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Este documento é propriedade da Divisão Sul-Americana

da Igreja Adventista do Sétimo Dia, publicado sob autorização,

está protegido por normas nacionais e internacionais

de propriedade intelectual.

Tipologia: Adobe Garamond Pro 11/12 – 9528/50107

Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução total ou parcial, por

quaisquer meios, sejam impressos, eletrônicos, fotográficos ou sonoros,

entre outros, sem prévia autorização por escrito da editora.

UCB

3

Introdução

Deus está permitindo apresentar-lhes uma nova versão dos Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos da Divisão Sul-Americana da Associação Geral

dos Adventistas do Sétimo Dia, que é conhecido pela Igreja Adventista

por sua sigla REA. Para o período de 2024, o Regulamento está composto

de quatro partes:

A primeira contém as Crenças Fundamentais dos Adventistas do Sétimo

Dia e a Constituição e o Regulamento Interno da Associação Geral dos

Adventistas do Sétimo Dia, com as emendas e modificações aprovadas

na 61a assembleia mundial da Igreja, realizada em 2022, em Saint Louis,

Missouri, EUA, além de algumas modificações votadas pela Comissão

Diretiva Plenária da Divisão, nas sessões de maio e novembro de 2023.

A segunda contém a Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo

Dia e a Declaração de Compromisso Total com Deus, tais como foram apro­

vadas no Concílio Anual da Associação Geral de 2014, e que solicitamos

sempre dar a conhecer nas primeiras reuniões gerais de cada instituição

ao iniciar o ano.

A terceira compreende os regulamentos eclesiástico-administrativos

da Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do

Sétimo Dia, adotados por sua Comissão Diretiva, em virtude da dispo­

sição C 10 05 do Working Policy da Associação Geral dos Adventistas

do Sétimo Dia, que textualmente diz: “A Comissão Diretiva de cada

Divisão preparará e publicará um regulamento eclesiástico-administra­

tivo para a Divisão, seus departamentos e as organizações e instituições

existentes dentro de seu território, em harmonia com a Constituição e os

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Associação Geral.

Por fim, adicionamos a seção Apêndice, a qual inclui: (1) Siglas Vigentes

na DSA (com seu significado, o que facilita o uso das nomenclaturas utili­

zadas no mundo e, principalmente, na DSA); (2) Modelos de Credenciais e

Licenças; (3) Nomes e Siglas Oficiais da IASD na DSA (com seu significa­

do, o qual descreve as diferentes entidades que compõem a Igreja Adventista

em seus diversos níveis).

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

4

Este livro de Regulamentos é a voz autorizada da Igreja Adventista do

Sétimo Dia em todo o território da Divisão Sul-Americana no tocante à

organização e administração da obra da Igreja, devendo, portanto, ser estri­

tamente observado e cumprido por todas as organizações denominacionais.

Estes regulamentos são revisados periodicamente pela Comissão de

Regulamentos da Divisão Sul-Americana e podem ser modificados em

qualquer reunião plenária de sua Comissão Diretiva. A presente edição

substitui todas as anteriores.

Ressaltamos aos usuários deste livro que foi acrescentado um “S” ao

número de código de alguns regulamentos para indicar que estes são

próprios da Divisão Sul-Americana.

Brasília, 7 de dezembro de 2024

Secretaria da Divisão Sul-Americana da Associação Geral

da Igreja Adventista do Sétimo Dia

5

Índice

Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

Prefácio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO GERAL

Crenças Fundamentais dos Adventistas do Sétimo Dia . . . . . 23

Constituição da Associação Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

Regulamento Interno da Associação Geral . . . . . . . . . . . . 46

DECLARAÇÃO DE MISSÃO

Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia . A

Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia . A 05

Identidade e Implementação da Nossa Missão . . . . . . . . . A 09

Declaração dos Valores da Igreja Adventista do Sétimo Dia . A 10

Compromisso Total com Deus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A 15

Guia para a Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A 20

REGULAMENTOS ECLESIÁSTICO-ADMINISTRATIVOS

GERAIS

Regulamentos administrativos gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . B

Estrutura orgânica da Igreja Adventista do Sétimo Dia . . B 05

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos . . . . . . . . . . . . . . B 10

Assembleias da Associação Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 15

Responsabilidade e vínculos entre os administradores . . . B 25

Capacitação e treinamento de administradores . . . . . . . . . B 26 S

Eleição de obreiros jubilados do serviço denominacional

para cargos eletivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 27 S

Procedimentos para organizar novas Missões, Associações

e Uniões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 30

Procedimentos para realizar mudanças territoriais . . . . . . B 40

Procedimentos para a incorporação de Associações,

Missões, Uniões e Uniões de igrejas . . . . . . . . . . . . . . B 45

Procedimentos para dissolver Associações, Missões e Uniões . B 50

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

6

Procedimentos para elevar uma Missão ao status de Associação . B 55

Procedimentos para elevar uma União-Missão ao status

de União-Associação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 60

Cisão de territórios de Uniões-Associação . . . . . . . . . . . . B 65

Vínculos e relações administrativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 70

Manual da Igreja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 85

Guias de estudo da Bíblia e materiais de apoio para a

Escola Sabatina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 90

Relações humanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 95

As relações pessoais e a autoridade da Organização . . . . . B 100

Procedimento de conciliação por queixas pessoais . . . . . . B 102 S

Entidades legais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 115

Assessoria legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 120

Consequências financeiras de um litígio . . . . . . . . . . . . . . B 125

Instituições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 130

Procedimentos relacionados com as comissões diretivas

e os administradores das instituições . . . . . . . . . . . . . . B 135

Viagens dentro da Divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 145 S

Controle e preservação de documentos . . . . . . . . . . . . . . B 150

Proteção da marca registrada “Adventista do Sétimo Dia” . . B 160

Regulamentos administrativos relacionados com a Divisão

Sul-Americana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C

Divisão Sul-Americana – Propósito e membros . . . . . . . . C 03 S

Territórios da Divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C 05 S

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da DSA . . . . . . . C 10

Comissão Diretiva – Atribuições, constituição e votos . . . C 12 S

Comissões da Divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C 13 S

Sessões plenárias e concílios da Divisão . . . . . . . . . . . . . . C 15

Administradores e equipe da Divisão Sul-Americana . . . . C 16 S

Procedimento para a substituição dos administradores

da Divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C 17

Comissões Diretivas e Comissões Internas . . . . . . . . . . . . C 35 S

Igreja da Associação/Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C 45

Revisão anual da manutenção dos obreiros . . . . . . . . . . . C 60

Programa denominacional de aviação . . . . . . . . . . . . . . . . C 90

Programa denominacional de lanchas e clínicas móveis . . C 91 S

Índice

7

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno

para as Uniões, Associações e Missões . . . . . . . . . . . D

Natureza constitutiva e representativa da Igreja Adventista . . D 05

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno . . . D 07 S

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno

para as Uniões-Associação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D 10

Modelo de Regulamento Interno para as Uniões-Missão . . . D 15

Modelo de Regulamento Interno para uma

União-Missão de Igrejas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D 19

Modelo de Ato Constitutivo e Regulamento Interno

para as Associações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D 20

Modelo de Regulamento Interno para uma Missão . . . . . D 25

Modelo de Estatutos e Regulamento Interno para uma

entidade legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D 30

Licenças/credenciais, denominacional, chamados,

registro de serviços e disciplina dos obreiros . . . . . E

Modalidades de serviço à Igreja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 01 S

Licenças e credenciais eclesiásticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 05

Licenças e credenciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 10

Dever de proteger a reputação das licenças e credenciais . . . . E 12 S

Status denominacional dos obreiros . . . . . . . . . . . . . . . . . E 15

Status no caso de mudanças territoriais entre duas ou

mais Uniões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 16 S

Transferências independentes entre Divisões . . . . . . . . . . E 20

Transferências independentes dentro da Divisão . . . . . . . E 22 S

Status de Divisão adotiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 30

Opções de status para os obreiros que nasceram ou se

transferiram para outra Divisão quando ainda crianças . . . E 35

Chamados, conceitos e procedimentos . . . . . . . . . . . . . . . E 37 S

Procedimento para chamados dentro do território

da Divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 45

Procedimentos para chamar obreiros interdivisão . . . . . . . E 46

Ingresso de obreiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 47 S

Reingresso de ex-obreiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 48 S

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

8

Proteção de Graça, em caso de enfermidade, de obreiros

com cargos eletivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 55

O presidente de uma Associação/Missão deve ser um pastor . . E 60

Preservação dos registros de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . E 70

Férias anuais e dias-feriados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 75

Autorização para se ausentar do território de trabalho . . . E 77 S

Finanças pessoais dos obreiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 80

Conflito de Interesses e/ou de Compromissos . . . . . . . . . E 85 S

Conduta Sexual Inapropriada Envolvendo

Obreiros da Igreja e Voluntários . . . . . . . . . . . . . . . . . E 87

Voto de Dedicação Exclusiva do Obreiro . . . . . . . . . . . . . . E 90 S

Regulamento para a área de informática . . . . . . . . . . . . . . E 100 S

Departamentos, Ministérios e Serviços . . . . . . . . . . . . . . . F

Vinculação dos Departamentos, Ministérios e Serviços

à Administração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . F 05 S

Ministério de Capelania Adventista (MCap) . . . . . . . . . . . FA

Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FA 05

Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FA 06 S

Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FA 07 S

Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FA 10

Ministério na Área de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FA 12 S

Ministério para estudantes adventistas de nível superior/

universitário em instituições não adventistas . . . . . . . . FA 15

Ministério nas instituições educacionais adventistas . . . . . FA 16 S

Ministério da Criança (MC) e Ministério do

Adolescente (MA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FB

Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FB 05

Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FB 06 S

Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FB 07 S

Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FB 10

Áreas de ênfase . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FB 15

Responsabilidade para a implementação do currículo . . . FB 25


Índice

9

Departamento de Comunicação (DCom) . . . . . . . . . . . . . FC

Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FC 05

Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FC 10 S

Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FC 12 S

Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FC 15

Responsabilidade em alcançar o objetivo . . . . . . . . . . . . . FC 20

Funções e Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FC 25

Departamento de Educação (DEd) . . . . . . . . . . . . . . . . . . FE

Filosofia Adventista da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FE 05

O papel das escolas, faculdades e universidades adventistas . . FE 10

Departamento de Educação da Divisão . . . . . . . . . . . . . . FE 15 S

Avaliação das instituições educacionais . . . . . . . . . . . . . . . FE 16 S

Autorização para estabelecer instituições educacionais, elevar a

categoria das já existentes ou autorizar novos cursos e carreiras . . FE 20

Manutenção do sistema educacional adventista . . . . . . . . . FE 22 S

Professores de Ensino Religioso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FE 40

Admissão de alunos não adventistas do nível fundamental . . . . FE 45

Afiliação com outros sistemas educacionais . . . . . . . . . . . FE 50

Excursões de alunos e/ou professores . . . . . . . . . . . . . . . . FE 90

Ministério no campus de instituição pública de ensino . . . FE 95

Ministério da Família (MF) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FF

Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FF 05

Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FF 10 S

Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FF 15 S

Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FF 20

Áreas de ênfase . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FF 25

Ministério da Saúde (MS) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FH

Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FH 05

Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FH 10 S

Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FH 15 S

Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FH 17 S

Princípios operacionais para as instituições médicas . . . . . FH 20

Plano de operação das instituições médicas . . . . . . . . . . . FH 25

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

10

Especialização dos administradores de hospitais . . . . . . . . FH 30

Comissões Hospitalares Obrigatórias . . . . . . . . . . . . . . . . FH 32 S

Avaliação das instituições médicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . FH 35

Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa (APLR) . . . . . . . FL

Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FL 05

Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FL 07 S

Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FL 10

Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FL 12 S

Responsabilidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FL 15

Associação Internacional de Liberdade Religiosa . . . . . . . FL 20

Litígios relacionados com a liberdade religiosa . . . . . . . . . FL 25

Associação Ministerial (AM) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FM

Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FM 05

Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FM 10

Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FM 15 S

Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FM 20 S

Responsabilidades do Secretário Ministerial . . . . . . . . . . . FM 25 S

Deveres do Secretário Ministerial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FM 30 S

Área Feminina da Associação Ministerial . . . . . . . . . . . . . FM 35

Comissão Ministerial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FM 40

Revista Ministério . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FM 45

Revista do Ancião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FM 50 S

Evangelismo (Ev) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FN

Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FN 05

Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FN 10

Propósitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FN 15

Ministério de Publicações (MP) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP

Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 01

Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 02 S

Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 03

Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 04 S

Princípios básicos de funcionamento das editoras . . . . . . FP 05

Nomeação de editores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 10

Índice

11

Hinário Adventista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 15

Aprovação de originais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 20

Editoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 25

Direitos autorais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 45

Agências de distribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 50

Colportagem evangelística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 55

Evangelistas da Página Impressa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 60

Voto do Colportor-Evangelista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 65

Ministério Pessoal e Escola Sabatina (MiPES) . . . . . . . . . FR

Filosofia do Ministério Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FR 05 S

Missão do Ministério Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FR 10 S

Propósito do Ministério Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FR 15 S

Objetivos do Ministério Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FR 20 S

Filosofia da Escola Sabatina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FR 25 S

Missão da Escola Sabatina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FR 30 S

Propósito da Escola Sabatina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FR 35 S

Objetivos da Escola Sabatina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FR 40 S

Funções Editoriais da Escola Sabatina . . . . . . . . . . . . . . . FR 45

Ministério de Mordomia Cristã (MMC) . . . . . . . . . . . . . . FS

Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FS 05

Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FS 10 S

Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FS 15 S

Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FS 20 S

Áreas de ênfase . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FS 25

Relação com as Uniões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FS 30

Serviço de Testamento e Legados (TL) . . . . . . . . . . . . . . . FT

Declaração de missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FT 05

Declaração de propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FT 10

Definição de serviço de testamento e legados . . . . . . . . . FT 15

Ministério da Mulher (MM) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FW

Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FW 05

Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FW 10 S

Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FW 15 S

Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FW 20 S

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

12

Ministério Jovem (MJ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FY

Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FY 05

Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FY 06 S

Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FY 07 S

Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FY 10

Ministérios e programas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FY 20 S

Ministério nos campi universitários . . . . . . . . . . . . . . . . . FY 25

Ministério de Desbravadores e Aventureiros (MDA) . . . . FZ

Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FZ 05 S

Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FZ 10 S

Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FZ 15 S

Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FZ 20 S

Programas e atividades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FZ 25 S

Serviço do Espírito de Profecia (SEP) . . . . . . . . . . . . . . . . GE

Escritos de Ellen G. White . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GE 05

Reprodução dos escritos de Ellen G. White . . . . . . . . . . . GE 10

Filiais do Ellen G. White Estate e Centros de Estudos

Ellen G. White . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GE 20

Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos

Assistenciais (ADRA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HA

Identidade, Missão, visão, valores, princípios operativos

e antecedentes da ADRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HA 05

Organização e procedimentos da ADRA-DSA . . . . . . . . . HA 10

Bases para a filosofia da ADRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HA 15

Missão Global (MG) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HC

Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HC 05 S

Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HC 10 S

Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HC 15 S

Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HC 20 S

Estratégias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HC 25 S

Ação Solidária Adventista (ASA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HD

Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HD 05 S

Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HD 10 S

Índice

13

Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HD 15 S

Recursos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HD 20 S

Serviço de Produção de Alimentos Saudáveis . . . . . . . . . . HI

Fundamentos do Serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HI 05

Fábricas de alimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HI 25 S

Orientações financeiro-operativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HI 30 S

Seminário Adventista Latino-Americano de

Teologia (SALT) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HS

Identificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HS 01

Estrutura administrativa e organização . . . . . . . . . . . . . . . HS 02

Cursos, programas de estudo e títulos acadêmicos . . . . . . HS 03

Administração acadêmica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HS 04

Biblioteca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HS 05

Administração financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HS 06

Corpo docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HS 07

Estudantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HS 08

Cláusulas gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HS 09

Organograma administrativo do SALT . . . . . . . . . . . . . . HS 10

Comissão de Investigação Bíblica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HS 40

Comissão de Educação Ministerial . . . . . . . . . . . . . . . . . . HS 45

Ministérios de Apoio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . K

Critérios para definir os ministérios de apoio . . . . . . . . . . K 05 S

Ministério Adventista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . L

Formação ministerial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . L 05

Plano de prática ministerial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . L 10

Plano para incentivar o aumento do número de obreiros

ministeriais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . L 12 S

Procedimentos aplicáveis durante a prática ministerial . . . L 15

Faculdades de Teologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . L 20

Funções eclesiásticas dos obreiros com licença ministerial . . . . L 25

Pastores de outras igrejas que aceitam a mensagem

adventista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . L 30 S

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

14

Qualificações para a ordenação ao ministério . . . . . . . . . . L 35

Ordenados para a Igreja mundial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . L 40

Procedimento para autorizar a ordenação . . . . . . . . . . . . . L 45

Exame dos candidatos à ordenação . . . . . . . . . . . . . . . . . L 50

O serviço de ordenação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . L 55

Protegendo a reputação do ministério . . . . . . . . . . . . . . . L 60

Avaliação do pastor distrital ordenado . . . . . . . . . . . . . . . L 65 S

Serviço de obreiros interdivisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M

Serviço de obreiros interdivisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M 05

Serviço de obreiros interunião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N

Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N 05

Definições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N 10

A família do obreiro interunião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N 15

Chamados e períodos de atividade interunião . . . . . . . . . N 20

Preparativos para o embarque e arranjos financeiros . . . . . N 25

Reembolso das despesas de mudança . . . . . . . . . . . . . . . . N 30

Férias regulares e férias especiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N 40

Subsistência dos obreiros interunião . . . . . . . . . . . . . . . . . N 45

Previdência social dos obreiros interunião . . . . . . . . . . . . N 50

Obreiros que mudam de União-Base porque se casam

enquanto estão em serviço interunião . . . . . . . . . . . . . N 55

Retorno permanente dos obreiros interunião . . . . . . . . . . N 60

Estudos dos filhos de um obreiro interunião . . . . . . . . . . N 65

Reincorporação de obreiros com retorno permanente . . . N 70

Descontinuidade dos obreiros interunião . . . . . . . . . . . . . N 75

Transferências independentes e reincorporação

de obreiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N 80

Financiamento do serviço de obreiros interunião . . . . . . . N 85

Plano de intercâmbio de obreiros interunião . . . . . . . . . . N 90 S

Serviço Voluntário Adventista (SVA) . . . . . . . . . . . . . . . . . R

Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R 05

Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R 10

Responsabilidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R 15

Índice

15

Evacuação temporária por causa de desastres naturais

ou instabilidade política . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R 17

Planos de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R 20

Procedimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R 25

Regulamentos financeiros gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S

Operações e ambiente financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S 04

Planejamento financeiro e processo orçamentário . . . . . . S 09

Relatórios financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S 19

Normas de responsabilidade financeira . . . . . . . . . . . . . . S 20 S

Índices financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S 24

Preparo e aprovação dos orçamentos . . . . . . . . . . . . . . . . S 27 S

Auditorias financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S 29

Subvenções gerais e de emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . S 30

Comissão de auditoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S 34

Fundos da Associação Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S 37

Proteção de recursos e investimentos da Organização . . . . S 40

Limites e diretrizes para a solicitação de fundos . . . . . . . . S 55

Registro de propriedades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S 60

Regulamentos sobre seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S 70

Depreciação de ativos fixos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S 75

Concessão de fianças para entrar nos Estados Unidos . . . S 80

Aplicações e investimentos dos fundos da igreja . . . . . . . . S 85 S

Regulamentos fundamentais da AG para a prova

de conformidade com o regulamento . . . . . . . . . . . . . S 90

Auditoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SA

Auditores e auditoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SA 05

Serviço de Auditoria Interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SA 40 S

Tecnologia da Informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SB

Tecnologia da Informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SB 05 S

Regulamentos relacionados com a manutenção

financeira da Organização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . T

Manutenção financeira da Organização . . . . . . . . . . . . . . T 05

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

16

Fundos da Divisão Sul-Americana . . . . . . . . . . . . . . . . . . T 10

Regulamento de tipos de câmbio monetário . . . . . . . . . . T 25

Regulamentos financeiros relacionados com as

instituições educacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . U

Manutenção financeira das instituições educacionais . . . . U 05

Obreiros enviados para realizar estudos avançados . . . . . . U 14

Obreiros que realizam estudos de pós-graduação no

território da Divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . U 16 S

Obreiros bolsistas que realizam estudos de pós-graduação

fora do território da Divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . U 18 S

Obreiros que cursam pós-graduação com patrocínio

parcial ou sem o patrocínio da Organização . . . . . . . . U 19 S

Estudos de pós-graduação para médicos missionários . . . . U 25

O dízimo e as ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V

O dízimo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V 04

Repartir os recursos financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V 09

Uso do dízimo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V 14

Responsabilidade pelo uso do dízimo . . . . . . . . . . . . . . . . V 20

Ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V 25

Plano de ofertas combinadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V 35

Recolta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X

Propósito e objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X 05

Administração e uso dos fundos da Recolta . . . . . . . . . . . X 17 S

Responsabilidade da ADRA na Recolta . . . . . . . . . . . . . . X 30

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro . . . . . . . . . Y

Filosofia da subsistência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 05

Escala móvel da Divisão Sul-Americana . . . . . . . . . . . . . . Y 10 S

Diárias e reembolso das despesas de viagens

autorizadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 15

Ajudas concedidas aos obreiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20

Auxílio moradia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 05

Assistência médica (Gerais) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 15

Reembolso das despesas de mudança . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 25 S

Índice

17

Plano de bolsas educacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 30

Bolsa de estudos para um programa de intercâmbio oferecido

por uma Instituição Adventista do território da Divisão

Sul-Americana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 39 S

Auxílios para filhos adotados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 40

Ajudas para despesas de funeral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 41

Ajuda por filhos (quota-pais) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 45 S

Ajuda para despesas de climatização . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 50 S

Ajuda de literatura e equipamento profissional

para o trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 55 S

Ajuda de custo para anuidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 60 S

Ajudas para contingências (seguros) . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 25 S

Regulamento para uso de veículos . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 30

Indenização ou auxílio de reinstalação . . . . . . . . . . . . . . . Y 40 S

Reembolso do Imposto de Renda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 45 S

Concessão de Auxílio Complementar de Subsistência

aos obreiros participantes do Plano Beta do IAJA . . . . Y 55 S

Plano Proteção de Graça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Z

Plano Proteção de Graça da Divisão Sul-Americana . . . . . Z 00

Plano PPG-ALPHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Z 05

Conceitos, definições e terminologia do PPG-ALPHA . . . Z 10

Estrutura financeira e fontes de custeio do PPG-ALPHA . Z 20

Crédito de Tempo de Atividades ou de Serviços Reconhecidos

(TASR) e de Tempo de Contribuição (TC) . . . . . . . . . . . Z 25

Benefício diferido para participantes que se desligarem

formalmente das atividades ou serviço . . . . . . . . . . . . Z 27

Carências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Z 30

Benefícios do PPG-ALPHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Z 40

Benefícios do PPG-ALPHA outorgados aos participantes

que se transferiram independentemente para

outras Divisões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Z 50

Responsabilidade da Divisão Sul-Americana relacionada

com obreiros que foram chamados para servir

em outras Divisões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Z 60

Emendas e modificações a este regulamento . . . . . . . . . . . Z 70

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

18

IAJA/PPG-GAMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C

Características dos participantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 05

Características dos beneficiários dependentes . . . . . . . . . ZZ-C 10

Inscrição de participantes e beneficiários . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 15

Cancelamento ou suspensão da inscrição

de participantes ou beneficiários . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 20

Reinscrição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 25

Benefícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 35

Benefício programado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 40

Benefício por invalidez . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 45

Benefício por morte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 50

Contribuição e Custeio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 55

Quotas, Contas e Fundos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 60

Alterações no Regulamento do PPG-GAMA . . . . . . . . . . ZZ-C 65

Disposições gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 70

PPG-BETA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O

Características dos participantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 05

Características dos beneficiários dependentes . . . . . . . . . . ZZ-O 10

Inscrição de participantes e beneficiários . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 15

Cancelamento ou suspensão da inscrição de

participantes ou beneficiários dependentes . . . . . . . . . ZZ-O 20

Reinscrição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 25

Valor-base de contribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 30

Benefícios – Disposições gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 35

Benefício por idade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 40

Benefício por invalidez . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 50

Benefício por morte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 55

Forma e data de cálculo e do reajuste dos benefícios . . . . ZZ-O 60

Custeio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 65

Fundos de Quotas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 70

Alterações do regulamento do PPG-BETA . . . . . . . . . . . . ZZ-O 75

Disposições gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 80

Normas gerais aplicáveis aos beneficiários PPG e IAJA . . ZZZ

Planos de Proteção de Graça da Divisão Sul-Americana . . ZZZ 05

Índice

19

Conceitos, definições e terminologia regulando a extensão

e restrições das ajudas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZZ 10

Fundo Coletivo de Ajudas e Participações (FUNCAP) . . ZZZ 15

Ajudas assistenciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZZ 20

Condições para a concessão de ajudas assistenciais . . . . . . ZZZ 25

Auxílios e ajudas complementares temporárias providas

pela organização ou instituição a qual o obreiro,

com mais de 15 (quinze) anos de TASR ou TC, estiver

vinculado no momento da percepção do benefício . . . . ZZZ 30

Continuidade da manutenção temporária, por até 6 (seis)

meses, no caso dos obreiros que se incapacitam

por razões de saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZZ 35

Exclusões expressas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZZ 37

Ajuda especial para participantes que se incapacitarem

tendo menos de 15 (quinze) anos de TASR e/ou TC . ZZZ 40

Ajuda de mudança ao obreiro aposentado ou

beneficiário do IAJA/PPG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZZ 45

Oportunidade de atividade ou serviço para

viúvos não obreiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZZ 50

Serviço após se tornar beneficiário do IAJA/PPG . . . . . . . ZZZ 55

Previdência ou seguro social oficial . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZZ 60

Emendas e modificações a este regulamento . . . . . . . . . . . ZZZ 65

Índice Alfabético . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 907

Índice Temático do Plano Proteção de Graça

(letras Z, ZZ-C, ZZ-O e ZZZ) . . . . . . . . . . . . . . . . . 939

Apêndices

1. Siglas vigentes na DSA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 951

2. Modelos de credenciais e licenças . . . . . . . . . . . . . . . . . 973

3. Nomes e siglas oficiais da IASD na DSA . . . . . . . . . . . 975

_______________

Nota: Quando aparecerem as palavras obreiro, delegado, irmão, membro, viúvo, etc., o usuário

deste regulamento deverá levar em conta o contexto para determinar se o termo se

refere à pessoa indistintamente de seu gênero (homem ou mulher). Esse procedimento

editorial tem por objetivo evitar o uso de ele/ela, o/a, os/as, etc., antes ou depois de cada

uma das palavras mencionadas acima, a fim de que o texto flua melhor.

20

Prefácio

A Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, doravante denomi­

nada “Associação Geral”, é a organização governante central da Igreja

Adventista do Sétimo Dia em todo o mundo.

A Associação Geral compreende o corpo total de crentes da Igreja no mundo

nteiro, junto com todas as suas organizações. Está composta pelas Uniões

e as Associações/Missões adjuntas, que foram ou serão devidamente aceitas

por voto da Igreja mundial reunida em uma assembleia da Associação Geral.

A Associação Geral é a entidade máxima ou superior da Igreja quanto

à administração mundial desta, porque é o corpo unido e organizado

de todas as Uniões do mundo. Está autorizada, por sua Constituição, a

criar organizações subordinadas para promover seus objetivos específicos

em qualquer parte do globo.

A Associação Geral é, ao mesmo tempo, a maior entidade da Igreja

porque engloba todas as demais, em todas as partes do mundo.1

A Associação Geral conduz a obra mundial da Igreja por meio das

Divisões, que são seções ou sucursais da Associação Geral, as quais operam

subordinadamente e em harmonia com os regulamentos eclesiástico-

administrativos da Associação Geral dentro de um território específico,2

embora possuam autonomia administrativa.

Uma Divisão abrange todas as Uniões, Associações, Missões e insti­

tuições localizadas na área do mundo que lhe tem sido confiada.

A Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do

Sétimo Dia, doravante denominada “Divisão Sul-Americana”, ou sim­

plesmente “Divisão”, é o segmento da Associação Geral que governa a

Igreja Adventista do Sétimo Dia em oito países sul-americanos. Inclui

todas as Uniões e as Associações/Missões adjuntas, que foram ou serão

1. Ver a estrutura orgânica da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em B 05.

2. Ver a jurisdição administrativa da Associação Geral, no Art. 1o do Regulamento Interno.

Prefácio da Associação Geral

21

devidamente organizadas dentro de seu território e recebidas posterior­

mente na irmandade mundial de Uniões, em uma assembleia regular

da Associação Geral.

A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana funciona em nome

da Comissão Diretiva da Associação Geral em todo o território da

Divisão, e sua autoridade deve ser acatada pelas Uniões e as organizações

locais no tocante à administração e ao conselho.3

Brasília, 25 de novembro de 2021

Secretaria da Divisão Sul-Americana da Associação Geral

da Igreja Adventista do Sétimo Dia

3. Ver B 13 55 e o Art. XIV do Regulamento Interno da Associação Geral.

22

Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos

da Divisão Sul-Americana

da Associação Geral dos

Adventistas do Sétimo Dia

PARTE I

Crenças Fundamentais

dos Adventistas do Sétimo Dia,

Constituição e Regulamento Interno

da Associação Geral dos

Adventistas do Sétimo Dia

23

Crenças Fundamentais

dos Adventistas do Sétimo Dia

(Com as emendas e modificações aprovadas na 61a Assembleia da Associação

Geral realizada em Saint Louis, Missouri, EUA, de 6 a 11 de junho de 2022.)

Os Adventistas do Sétimo Dia aceitam a Bíblia como seu único credo e man­

têm certas crenças fundamentais como sendo o ensino das Escrituras Sagradas.

Essas crenças, conforme apresentadas aqui, constituem a compreensão e a

expressão do ensino das Escrituras por parte da Igreja. Eventuais revisões destas

declarações podem ocorrer em uma assembleia da Associação Geral, quando

a Igreja for levada pelo Espírito Santo a uma compreensão mais completa da

verdade bíblica ou encontrar melhor linguagem para expressar os ensinos da

Santa Palavra de Deus.

1. As Escrituras Sagradas

As Escrituras Sagradas, o Antigo e o Novo Testamentos, são a Palavra de

Deus escrita, dada por inspiração divina. Os autores inspirados falaram e escre­

veram ao serem movidos pelo Espírito Santo. Nessa Palavra, Deus transmitiu à

humanidade o conhecimento necessário para a salvação. As Escrituras Sagradas

são a revelação infalível, suprema e repleta de autoridade de Sua vontade.

Constituem o padrão de caráter, a prova da experiência, o revelador definitivo

de doutrinas e o registro fidedigno dos atos de Deus na história (Sl 119:105;

Pv 30:5, 6; Is 8:20; Jo 17:17; 1Ts 2:13; 2Tm 3:16, 17; Hb 4:12; 2Pe 1:20, 21).

2. A Trindade

Há um só Deus: Pai, Filho e Espírito Santo, uma unidade de três pessoas

coeternas. Deus é imortal, onipotente, onisciente, acima de tudo e sempre

presente. Ele é infinito e está além da compreensão humana, mas é conhecido

por meio de Sua autorrevelação. Deus, que é amor, para sempre é digno de

culto, adoração e serviço por parte de toda a criação (Gn 1:26; Dt 6:4; Is 6:8;

Mt 28:19; Jo 3:16; 2Co 1:21, 22; 13:14; Ef 4:4-6; 1Pe 1:2).

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

24

3. O Pai

Deus, o eterno Pai, é o criador, o originador, o mantenedor e o soberano

de toda a criação. Ele é justo e santo, compassivo e clemente, tardio em

rar-se e grande em constante amor e fidelidade. As qualidades e os pode­

res manifestos no Filho e no Espírito Santo também são os mesmos do Pai

(Gn 1:1; Dt 4:35; Sl 110:1, 4; Jo 3:16; 14:9; 1Co 15:28; 1Tm 1:17; 1Jo 4:8;

Ap 4:11).

4. O Filho

Deus, o Filho Eterno, encarnou-se como Jesus Cristo. Por meio dele foram

criadas todas as coisas, é revelado o caráter de Deus, efetuada a salvação da

humanidade e julgado o mundo. Sendo para sempre verdadeiramente Deus,

Ele se tornou também verdadeiramente humano, Jesus, o Cristo. Foi con­

cebido do Espírito Santo e nasceu da virgem Maria. Viveu e experimentou

a tentação como ser humano, mas exemplificou perfeitamente a justiça e

o amor de Deus. Por Seus milagres, manifestou o poder de Deus e atestou

que era o Messias prometido por Deus. Sofreu e morreu voluntariamente na

cruz por nossos pecados e em nosso lugar, foi ressuscitado dentre os mortos

e ascendeu ao Céu para ministrar no santuário celestial em nosso favor. Virá

outra vez, em glória, para o livramento final de Seu povo e a restauração de

todas as coisas (Is 53:4-6; Dn 9:25-27; Lc 1:35; Jo 1:1-3, 14; 5:22; 10:30;

14:1-3, 9, 13; Rm 6:23; 1Co 15:3, 4; 2Co 3:18; 5:17-19; Fp 2:5-11; Cl 1:15-19;

Hb 2:9-18; 8:1, 2).

5. O Espírito Santo

Deus, o Espírito Santo, desempenhou uma parte ativa com o Pai e o Filho

na criação, encarnação e redenção. Ele é uma pessoa tanto quanto o Pai e o

Filho. Inspirou os escritores das Escrituras. Encheu de poder a vida de Cristo.

Atrai e convence os seres humanos; e os que se mostram sensíveis são renova­

dos e transformados por Ele à imagem de Deus. Enviado pelo Pai e pelo Filho

para estar sempre com Seus filhos, o Espírito Santo concede dons espirituais

à igreja, Ele a habilita a dar testemunho de Cristo e, em harmonia com as

Escrituras, guia a igreja a toda a verdade (Gn 1:1, 2; 2Sm 23:2; Sl 51:11;

Is 61:1; Lc 1:35; 4:18; Jo 14:16-18, 26; 15:26; 16:7-13; At 1:8; 5:3; 10:38;

Rm 5:5; 1Co 12:7-11; 2Co 3:18; 2Pe 1:21).

Crenças Fundamentais dos Adventistas do Sétimo Dia

25

6. A Criação

Deus comunica, por meio das Escrituras, o relato autêntico e histórico de

Sua atividade criadora. Ele criou o universo; e, em uma criação recente, que

durou seis dias, o Senhor fez “os céus e a terra, o mar e tudo o que neles há”

e descansou no sétimo dia. Assim, Ele estabeleceu o sábado como memorial

perpétuo da obra que Ele realizou e terminou em seis dias literais o sábado.

Esses seis dias literais e o sábado constituem a mesma unidade de tempo que

hoje chamamos de semana. O primeiro homem e a primeira mulher foram for­

mados à imagem de Deus como obra-prima da criação, foi-lhes dado domínio

sobre o mundo e atribuiu-se-lhes a responsabilidade de cuidar dele. Quando

o mundo foi concluído, ele era “muito bom”, proclamando a glória de Deus

(Gn 1–2; 5; 11; Êx 20:8-11; Sl 19:1-6; 33:6, 9; 104; Is 45:12, 18; At 17:24;

Cl 1:16; Hb 1:2; 11:3; Ap 10:6; 14:7).

7. A Natureza da Humanidade

O homem e a mulher foram formados à imagem de Deus com indi­

vidualidade, poder e liberdade de pensar e agir. Conquanto tenham sido

criados como seres livres, cada um é uma unidade indivisível de corpo,

mente e espírito, e dependente de Deus quanto à vida, respiração e tudo o

mais. Quando nossos primeiros pais desobedeceram a Deus, negaram sua

dependência dele e caíram de sua elevada posição. A imagem de Deus neles

foi desfigurada, e tornaram-se sujeitos à morte. Seus descendentes parti­

lham dessa natureza caída e de suas consequências. Nascem com fraquezas e

tendências para o mal. Mas Deus, em Cristo, reconciliou consigo o mundo

e, por meio de Seu Espírito, restaura nos mortais penitentes a imagem de

seu Criador. Criados para a glória de Deus, são chamados para amá-Lo e

amar uns aos outros, e para cuidar de seu ambiente (Gn 1:26-28; 2:7, 15; 3;

Sl 8:4-8; 51:5, 10; 58:3; Jr 17:9; At 17:24-28; Rm 5:12-17; 2Co 5:19, 20;

Ef 2:3; 1Ts 5:23; 1Jo 3:4; 4:7, 8, 11, 20).

8. O Grande Conflito

Toda a humanidade está agora envolvida no grande conflito entre Cristo e

Satanás quanto ao caráter de Deus, Sua lei e Sua soberania sobre o universo.

Esse conflito teve origem no Céu quando um ser criado, dotado de liberdade

de escolha, por exaltação própria, tornou-se Satanás, o adversário de Deus, e

conduziu à rebelião uma parte dos anjos. Ele introduziu o espírito de rebelião

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

26

neste mundo, ao induzir Adão e Eva ao pecado. Esse pecado humano resul­

tou na deformação da imagem de Deus na humanidade, no transtorno do

mundo criado e em sua consequente devastação por ocasião do dilúvio global,

conforme retratado no relato histórico de Gênesis 1 a 11. Observado por

toda a criação, este mundo tornou-se o palco do conflito universal, dentro do

qual será finalmente vindicado o Deus de amor. Para ajudar Seu povo nesse

conflito, Cristo envia o Espírito Santo e os anjos leais para os guiar, prote­

ger e amparar no caminho da salvação (Gn 3; 6–8; Jó 1:6-12; Is 14:12-14;

Ez 28:12-18; Rm 1:19-32; 3:4; 5:12-21; 8:19-22; 1Co 4:9; Hb 1:14;

1Pe 5:8; 2Pe 3:6; Ap 12:4-9).

9. Vida, Morte e Ressurreição de Cristo

Na vida de Cristo, de perfeita obediência à vontade de Deus, e em Seu

sofrimento, morte e ressurreição, Deus proveu o único meio de expiação do

pecado humano, de modo que os que aceitam essa expiação pela fé possam

ter vida eterna, e toda a criação compreenda melhor o infinito e santo amor

do Criador. Esta expiação perfeita vindica a justiça da lei de Deus e a benig­

nidade de Seu caráter; pois ela não somente condena nosso pecado, mas

também garante nosso perdão. A morte de Cristo é substituinte e expiatória,

reconciliadora e transformadora. A ressurreição corpórea de Cristo proclama

a vitória de Deus sobre as forças do mal e assegura a vitória final sobre o peca­

do e a morte para os que aceitam a expiação. Proclama a soberania de Jesus

Cristo, diante do qual se dobrará todo joelho, no Céu e na Terra (Gn 3:15;

Sl 22:1; Is 53; Jo 3:16; 14:30; Rm 1:4; 3:25; 4:25; 8:3, 4; 1Co 15:3, 4, 20-22;

2Co 5:14, 15, 19-21; Fp 2:6-11; Cl 2:15; 1Pe 2:21, 22; 1Jo 2:2; 4:10).

10. A Experiência da Salvação

Em infinito amor e misericórdia, Deus fez com que Cristo, que não

conheceu pecado, se tornasse pecado por nós, para que nele fôssemos feitos

ustiça de Deus. Guiados pelo Espírito Santo, sentimos nossa necessidade,

reconhecemos nossa pecaminosidade, arrependemo-nos de nossas transgres­

sões e temos fé em Jesus como Salvador e Senhor, Substituto e Exemplo.

Essa fé salvadora advém do poder divino da Palavra e é o dom da graça de

Deus. Por meio de Cristo, somos justificados, adotados como filhos e filhas

de Deus, e libertados do domínio do pecado. Por meio do Espírito, nasce­

mos de novo e somos santificados; o Espírito renova nossa mente, escreve a

Crenças Fundamentais dos Adventistas do Sétimo Dia

27

lei de Deus, a lei de amor, em nosso coração, e recebemos o poder para levar

uma vida santa. Permanecendo nele, tornamo-nos participantes da natureza

divina e temos a certeza da salvação agora e no juízo (Gn 3:15; Is 45:22; 53;

Jr 31:31-34; Ez 33:11; 36:25-27; Hc 2:4; Mc 9:23, 24; Jo 3:3-8, 16; 16:8;

Rm 3:21-26; 8:1-4, 14-17; 5:6-10; 10:17; 12:2; 2Co 5:17-21; Gl 1:4; 3:13,

14, 26; 4:4-7; Ef 2:4-10; Cl 1:13, 14; Tt 3:3-7; Hb 8:7-12; 1Pe 1:23; 2:21, 22;

2Pe 1:3, 4; Ap 13:8).

11. Crescimento em Cristo

Com Sua morte na cruz, Jesus triunfou sobre as forças do mal. Aquele que

durante Seu ministério terrestre subjugou os espíritos demoníacos, quebrou o

poder do maligno e confirmou sua condenação final. A vitória de Jesus dá-nos

a vitória sobre as forças do mal que ainda procuram nos controlar ao andarmos

com Ele em paz, alegria e com a certeza de Seu amor. Agora, o Espírito Santo

habita em nós e reveste-nos de poder. Estando continuamente comprometidos

com Jesus como nosso Salvador e Senhor, somos libertados do fardo dos atos

cometidos no passado. Não mais vivemos nas trevas, com medo dos poderes do

mal, na ignorância e na vida sem sentido de outrora. Nessa nova liberdade em

Jesus, somos chamados a crescer na semelhança de Seu caráter, comungando

com Ele diariamente em oração, alimentando-nos de Sua Palavra, meditando

nela e na sua providência, cantando Seus louvores, nos reunindo nos cultos e

participando da missão da igreja. Também somos chamados a seguir o exemplo

de Cristo pelo ministério compassivo às necessidades físicas, mentais, sociais,

emocionais e espirituais da humanidade. Ao nos entregarmos para o amoroso

serviço em prol dos que estão em torno de nós e ao testemunharmos de Sua

salvação, Sua constante presença conosco por meio do Espírito transforma cada

momento e cada tarefa em uma experiência espiritual (1Cr 29:11; Sl 1:1, 2;

23:4; 77:11, 12; Mt 20:25-28; 25:31-46; Lc 10:17-20; Jo 20:21; Rm 8:38, 39;

2Co 3:17, 18; Gl 5:22-25; Ef 5:19, 20; 6:12-18; Fp 3:7-14; Cl 1:13, 14; 2:6,

14, 15; 1Ts 5:16-18, 23; Hb 10:25; Tg 1:27; 2Pe 2:9; 3:18; 1Jo 4:4).

12. A Igreja

A igreja é a comunidade de crentes que confessam a Jesus Cristo como

Senhor e Salvador. Em continuidade do povo de Deus nos tempos do

Antigo Testamento, somos chamados para fora do mundo; e nos unimos para

prestar culto, para comunhão, para instrução na Palavra, para a celebração da

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

28

Ceia do Senhor, para o serviço a toda a humanidade e para a proclamação

mundial do evangelho. A igreja recebe sua autoridade de Cristo, o qual é a

Palavra encarnada revelada nas Escrituras. A igreja é a família de Deus; adotados

por Ele como filhos, seus membros vivem com base no novo concerto. A igreja é

o corpo de Cristo, uma comunidade de fé, da qual o próprio Cristo é a cabeça.

A igreja é a noiva pela qual Cristo morreu para que pudesse santificá-la e purificá-la.

Em Sua volta triunfal, Ele a apresentará a Si mesmo a igreja gloriosa, os fiéis de todos

os séculos, a aquisição de Seu sangue, sem mácula, nem ruga, porém santa e sem

defeito (Gn 12:1-3; Êx 19:3-7; Mt 16:13-20; 18:18; 28:19, 20; At 2:38-42; 7:38;

1Co 1:2; Ef 1:22, 23; 2:19-22; 3:8-11; 5:23-27; Cl 1:17, 18; 1Pe 2:9).

13. O Remanescente e sua Missão

A igreja universal se compõe de todos os que verdadeiramente creem em

Cristo; mas, nos últimos dias, um tempo de ampla apostasia, um remanescente

tem sido chamado para guardar os mandamentos de Deus e a fé em Jesus. Esse

remanescente anuncia a chegada da hora do Juízo, proclama a salvação por meio

de Cristo e prediz a aproximação de seu segundo advento. Essa proclamação é

simbolizada pelos três anjos de Apocalipse 14. Ela coincide com a obra de jul­

gamento no Céu e resulta em uma obra de arrependimento e reforma na Terra.

Todo crente é convidado a desempenhar uma parte nesse testemunho mundial

(Dn 7:9-14; Is 1:9; 11:11; Jr 23:3; Mq 2:12; 2Co 5:10; 1Pe 1:16-19; 4:17; 2Pe

3:10-14; Jd 3, 14; Ap 12:17; 14:6-12; 18:1-4).

14. Unidade no Corpo de Cristo

A igreja é um corpo com muitos membros, chamados de toda nação,

tribo, língua e povo. Em Cristo somos uma nova criação. Distinções de

raça, cultura e nacionalidade, e diferenças entre altos e baixos, ricos e

pobres, homens e mulheres, não devem ser motivo de dissensões entre

nós. Todos somos iguais em Cristo, o qual por um só Espírito nos uniu

em comunhão com Ele e uns com os outros. Devemos servir e ser servidos

sem parcialidade ou restrição. Mediante a revelação de Jesus Cristo nas

Escrituras, partilhamos a mesma fé e esperança, e estendemos um só teste­

munho a todos. Essa unidade encontra sua fonte na unidade do Deus triú­

no, que nos adotou como seus filhos (Sl 133:1; Mt 28:19, 20; Jo 17:20-23;

At 17:26, 27; Rm 12:4, 5; 1Co 12:12-14; 2Co 5:16, 17; Gl 3:27-29;

Ef 2:13-16; 4:3-6, 11-16; Cl 3:10-15).

Crenças Fundamentais dos Adventistas do Sétimo Dia

29

15. O Batismo

Pelo batismo, confessamos nossa fé na morte e ressurreição de Jesus Cristo

e testificamos nossa morte para o pecado e nosso propósito de andar em

novidade de vida. Assim reconhecemos Cristo como Senhor e Salvador, tor­

namo-nos Seu povo e somos aceitos por Sua igreja como membros. O batis­

mo é um símbolo de nossa união com Cristo, do perdão de nossos pecados e

do recebimento do Espírito Santo. É por imersão na água e depende de uma

afirmação de fé em Jesus e da evidência de arrependimento do pecado. Segue-

se à instrução nas Escrituras Sagradas e à aceitação de seus ensinos (Mt 28:19,

20; At 2:38; 16:30-33; 22:16; Rm 6:1-6; Gl 3:27; Cl 2:12, 13).

16. A Ceia do Senhor

A Ceia do Senhor é uma participação nos emblemas do corpo e do sangue de

Jesus, como expressão de fé nele, nosso Senhor e Salvador. Nessa experiência de

comunhão, Cristo se faz presente para se encontrar com Seu povo e fortalecê-lo.

Participando da Ceia, proclamamos alegremente a morte do Senhor até que Ele

volte. A preparação para a Ceia envolve exame de consciência, arrependimento

e confissão. O Mestre instituiu a cerimônia do lava-pés para denotar renovada

purificação, para expressar a disposição de servir uns aos outros em humildade

semelhante à de Cristo e para unir nossos corações em amor. A cerimônia da

comunhão é franqueada a todos os cristãos (Mt 26:17-30; Jo 6:48-63; 13:1-17;

1Co 10:16, 17; 11:23-30; Ap 3:20).

17. Dons e Ministérios Espirituais

Deus concede a todos os membros de Sua igreja, em todas as épocas, dons

espirituais que cada um deve empregar em amoroso ministério para o bem

comum da igreja e da humanidade. Outorgados pela atuação do Espírito

Santo, o qual os distribui a cada membro como lhe apraz, os dons proveem

todas as aptidões e ministérios de que a igreja necessita para cumprir suas

funções divinamente ordenadas. De acordo com as Escrituras, esses dons

abrangem ministérios como fé, cura, profecia, proclamação, ensino, admi­

nistração, reconciliação, compaixão e serviço abnegado e caridade para auxílio e

encorajamento das pessoas. Alguns membros são chamados por Deus e dotados

pelo Espírito para funções reconhecidas pela igreja em ministérios pastorais,

evangelísticos e de ensino especialmente necessários para habilitar os membros

para o serviço. Também são chamados para edificar a igreja, visando alcançar a

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

30

maturidade espiritual e promover a unidade da fé e do conhecimento de Deus.

Quando os membros utilizam esses dons espirituais como fiéis mordomos da

multiforme graça de Deus, a igreja é protegida contra a influência demolidora de

falsas doutrinas, tem um crescimento que provém de Deus e é edificada na fé e

no amor (At 6:1-7; Rm 12:4-8; 1Co 12:7-11, 27, 28; Ef 4:8, 11-16; 1Tm 3:1-13;

1Pe 4:10, 11).

18. O Dom de Profecia

As Escrituras revelam que um dos dons do Espírito Santo é a profecia. Esse

dom é uma característica da igreja remanescente, e nós cremos que ele foi mani­

festado no ministério de Ellen G. White. Seus escritos falam com autoridade

profética e proveem consolo, orientação, instrução e correção para a igreja. Eles

também tornam claro que a Bíblia é a norma pela qual todo ensino e experiên­

cia deve ser provado (Nm 12:6; 2Cr 20:20; Am 3:7; Jl 2:28, 29; At 2:14-21;

2Tm 3:16, 17; Hb 1:1-3; Ap 12:17; 19:10; 22:8, 9).

19. A Lei de Deus

Os grandes princípios da lei de Deus são incorporados aos Dez Mandamentos

e exemplificados na vida de Cristo. Expressam o amor, a vontade e os propósitos

de Deus acerca da conduta e das relações humanas, e são obrigatórios a todas as

pessoas, em todas as épocas. Esses preceitos constituem a base do concerto de

Deus com Seu povo e a norma no julgamento de Deus. Por meio da atuação do

Espírito Santo, eles apontam para o pecado e despertam o senso da necessidade de

um Salvador. A salvação é inteiramente pela graça, e não pelas obras, e seu fruto

é a obediência aos mandamentos. Essa obediência desenvolve o caráter cristão e

resulta em uma sensação de bem-estar. É evidência de nosso amor ao Senhor e

de nossa solicitude pelos seres humanos. A obediência da fé demonstra o poder

de Cristo para transformar vidas e fortalece, portanto, o testemunho cristão

(Êx 20:1-17; Dt 28:1-14; Sl 19:7-14; 40:7, 8; Mt 5:17-20; 22:36-40; Jo 14:15;

15:7-10; Rm 8:3, 4; Ef 2:8-10; Hb 8:8-10; 1Jo 2:3; 5:3; Ap 12:17; 14:12).

20. O Sábado

O gracioso Criador, após os seis dias da criação, descansou no sétimo dia e

nstituiu o sábado para todas as pessoas como memorial da criação. O quarto

mandamento da imutável lei de Deus requer a observância do sábado do sétimo

dia como dia de descanso, adoração e ministério, em harmonia com o ensino e

Crenças Fundamentais dos Adventistas do Sétimo Dia

31

prática de Jesus, o Senhor do sábado. O sábado é um dia de deleitosa comunhão

com Deus e uns com os outros. É um símbolo de nossa redenção em Cristo,

um sinal de nossa santificação, uma prova de nossa lealdade e um antegozo de

nosso futuro eterno no reino de Deus. O sábado é o sinal perpétuo do eterno

concerto de Deus com Seu povo. A prazerosa observância deste tempo sagrado

de uma tarde a outra tarde, do pôr do sol ao pôr do sol, é uma celebração dos

atos criadores e redentores de Deus (Gn 2:1-3; Êx 20:8-11; 31:13-17; Lv 23:32;

Dt 5:12-15; Is 56:5, 6; 58:13, 14; Ez 20:12, 20; Mt 12:1-12; Mc 1:32; Lc 4:16;

Hb 4:1-11).

21. Mordomia

Somos despenseiros de Deus, responsáveis diante dEle pelo uso apropriado

do tempo e das oportunidades, capacidades e posses, e das bênçãos da terra e

seus recursos que Ele colocou sob o nosso cuidado. Reconhecemos o direito de

propriedade da parte de Deus por meio de fiel serviço a Ele e aos seres humanos,

bem como devolvendo o dízimo e dando ofertas para a proclamação de Seu

evangelho e para a manutenção e o crescimento de sua igreja. A mordomia é um

privilégio que Deus nos concede para desenvolvimento no amor e para vitória

sobre o egoísmo e a cobiça. Os mordomos se alegram nas bênçãos que advêm

aos outros como resultado de sua fidelidade (Gn 1:26-28; 2:15; 1Cr 29:14;

Ag 1:3-11; Ml 3:8-12; Mt 23:23; Rm 15:26, 27; 1Co 9:9-14; 2Co 8:1-15; 9:7).

22. Conduta Cristã

Somos chamados para ser um povo piedoso que pensa, sente e age em har­

monia com os princípios bíblicos em todos os aspectos da vida pessoal e social.

Para que o Espírito recrie em nós o caráter de nosso Senhor, só nos envolvemos

naquelas atividades que produzem em nossa vida pureza, saúde e alegria seme­

lhantes às de Cristo. Isso significa que nossas diversões e entretenimentos devem

corresponder aos mais altos padrões do gosto e beleza cristãos. Embora reconhe­

çamos diferenças culturais, nosso vestuário deve ser simples, modesto e de bom

gosto, apropriado àqueles cuja verdadeira beleza não consiste no adorno exterior,

mas no ornamento imperecível de um espírito manso e tranquilo. Significa

também que, sendo o nosso corpo o templo do Espírito Santo, devemos cuidar

dele inteligentemente. Além de adequado exercício e repouso, devemos adotar a

alimentação mais saudável possível e abster-nos dos alimentos imundos identifi­

cados nas Escrituras. Visto que as bebidas alcoólicas, o fumo e o uso irresponsável

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

32

de medicamentos e narcóticos são prejudiciais a nosso corpo, também devemos

abster-nos dessas coisas. Em vez disso, devemos empenhar-nos em tudo que

submeta nossos pensamentos e nosso corpo à disciplina de Cristo, o qual deseja

nossa integridade, alegria e bem-estar (Gn 7:2; Êx 20:15; Lv 11:1-47; Sl 106:3;

Rm 12:1, 2; 1Co 6:19, 20; 10:31; 2Co 6:14–7:1; 10:5; Ef 5:1-21; Fp 2:4; 4:8;

1Tm 2:9, 10; Tt 2:11, 12; 1Pe 3:1-4; 1Jo 2:6; 3Jo 2).

23. O Casamento e a Família

O casamento foi divinamente estabelecido no Éden e confirmado por Jesus

como união vitalícia entre um homem e uma mulher, em amoroso companheiris­

mo. Para o cristão, o compromisso matrimonial é tanto com Deus quanto com o

cônjuge, e só deve ser assumido entre um homem e uma mulher que partilham da

mesma fé. Mútuo amor, honra, respeito e responsabilidade constituem a estrutura

dessa relação, a qual deve refletir o amor, a santidade, a intimidade e a constância

da relação entre Cristo e sua igreja. No tocante ao divórcio, Jesus ensinou que a

pessoa que se divorcia do cônjuge, a não ser por causa de fornicação, e se casa com

outro, comete adultério. Conquanto algumas relações de família fiquem aquém

do ideal, um homem e uma mulher que se dedicam inteiramente um ao outro em

Cristo por meio do casamento, podem alcançar unidade amorosa sob orientação

do Espírito e com a instrução da igreja. Deus abençoa a família e deseja que seus

membros ajudem uns aos outros a alcançar completa maturidade. O aumento da

ntimidade familiar é uma das características da mensagem final do evangelho. Os

pais devem educar seus filhos a amar o Senhor e a obedecer-lhe. Por seu exemplo

e suas palavras, devem ensinar-lhes que Cristo é um guia terno, amoroso e cui­

dadoso, e deseja que eles se tornem membros de Seu corpo, a família de Deus, a

qual é formada tanto por solteiros quanto por casados (Gn 2:18-25; Êx 20:12;

Dt 6:5-9; Pv 22:6; Ml 4:5, 6; Mt 5:31, 32; 19:3-9, 12; Mc 10:11, 12; Jo 2:1-11;

1Co 7:7, 10, 11; 2Co 6:14; Ef 5:21-33; 6:1-4).

24. O Ministério de Cristo no Santuário Celestial

Há um santuário no Céu, o verdadeiro tabernáculo que o Senhor erigiu, não

seres humanos. Nele, Cristo ministra em nosso favor, tornando acessíveis aos crentes

os benefícios de Seu sacrifício expiatório oferecido uma vez por todas na cruz. Em

sua ascensão, Ele foi empossado como nosso grande sumo sacerdote e começou Seu

ministério intercessório, que foi tipificado pela obra do sumo sacerdote no lugar

santo do santuário terrestre. Em 1844, no fim do período profético dos 2.300 dias,

Crenças Fundamentais dos Adventistas do Sétimo Dia

33

Ele iniciou a segunda e última etapa de Seu ministério expiatório, que foi tipificado

pela obra do sumo sacerdote no lugar santíssimo do santuário terrestre. É uma obra

de juízo investigativo, a qual faz parte da eliminação final de todo pecado, prefigura­

da pela purificação do antigo santuário hebraico, no Dia da Expiação. Nesse serviço

típico, o santuário era purificado com o sangue de sacrifícios de animais, mas as

coisas celestiais são purificadas com o perfeito sacrifício do sangue de Jesus. O juízo

investigativo revela aos seres celestiais quem dentre os mortos dorme em Cristo,

sendo, portanto, nele, considerado digno de ter parte na primeira ressurreição.

Também torna manifesto quem, dentre os vivos, permanece em Cristo, guardando

os mandamentos de Deus e a fé de Jesus, estando, portanto, nele, preparado para a

trasladação a Seu reino eterno. Esse julgamento vindica a justiça de Deus em salvar

os que creem em Jesus. Declara que os que permanecerem leais a Deus receberão o

reino. A terminação do ministério de Cristo assinalará o fim do tempo da

graça para os seres humanos, antes do segundo advento (Lv 16; Nm 14:34;

Ez 4:6; Dn 7:9-27; 8:13, 14; 9:24-27; Hb 1:3; 2:16, 17; 4:14-16; 8:1-5;

9:11-28; 10:19-22; Ap 8:3-5; 11:19; 14:6, 7, 12; 20:12; 22:11, 12).

25. A Segunda Vinda de Cristo

A segunda vinda de Cristo é a bendita esperança da igreja, o grande ponto cul­

minante do evangelho. A vinda do Salvador será literal, pessoal, visível e universal.

Quando Ele voltar, os justos falecidos serão ressuscitados e, assim como os justos que

estiverem vivos, serão glorificados e levados para o Céu, mas os ímpios morrerão.

O cumprimento quase completo da maioria dos aspectos da profecia e a condição

atual do mundo indicam que a vinda de Cristo está próxima. O tempo exato desse

acontecimento não foi revelado, e somos, portanto, exortados a estar preparados

em todo o tempo (Mt 24; Mc 13; Lc 21; Jo 14:1-3; At 1:9-11; 1Co 15:51-54;

1Ts 4:13-18; 5:1-6; 2Ts 1:7-10; 2:8; 2Tm 3:1-5; Tt 2:13; Hb 9:28; Ap 1:7;

14:14-20; 19:11-21).

26. Morte e Ressurreição

O salário do pecado é a morte. Deus, o único que é imortal, concederá

vida eterna a Seus remidos. Até aquele dia, a morte continuará sendo um

estado inconsciente para todas as pessoas. Quando Cristo, que é a nossa

vida, se manifestar, os justos ressuscitados e os justos vivos serão glorificados

e arrebatados para o encontro de seu Senhor. A segunda ressurreição, a res­

surreição dos ímpios, ocorrerá mil anos mais tarde (Jó 19:25-27; Sl 146:3, 4;

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

34

Ec 9:5, 6, 10; Dn 12:2, 13; Is 25:8; Jo 5:28, 29; 11:11-14; Rm 6:23; 16;

1Co 15:51-54; Cl 3:4; 1Ts 4:13-17; 1Tm 6:15; Ap 20:1-10).

27. O Milênio e o Fim do Pecado

O milênio é o reinado de mil anos de Cristo com Seus santos no Céu,

entre a primeira e a segunda ressurreição. Durante esse tempo serão jul­

gados os ímpios mortos. A Terra estará completamente desolada, sem

seres humanos vivos, mas ocupada por Satanás e seus anjos. No fim desse

período, Cristo com Seus santos e a Cidade Santa descerão do Céu à Terra.

Os ímpios mortos serão então ressuscitados e, com Satanás e seus anjos,

cercarão a cidade; mas fogo de Deus os consumirá e purificará a terra.

O universo ficará assim eternamente livre do pecado e dos pecadores

(Jr 4:23-26; Ez 28:18, 19; Ml 4:1; 1Co 6:2, 3; Ap 20; 21:1-5).

28. A Nova Terra

Na Nova Terra, em que habita justiça, Deus proverá um lar eterno para

os remidos e um ambiente perfeito para vida, amor, alegria e aprendizado

eternos, em sua presença. Aqui o próprio Deus habitará com Seu povo, e o

sofrimento e a morte deixarão de existir. O grande conflito estará terminado

e não mais haverá pecado. Todas as coisas, animadas e inanimadas, decla­

rarão que Deus é amor; e Ele reinará para todo o sempre. Amém! (Is 35;

65:17-25; Mt 5:5; 2Pe 3:13; Ap 11:15; 21:1-7; 22:1-5).

35

Constituição da Associação Geral

dos Adventistas do Sétimo Dia1

(Com as emendas e modificações aprovadas na 61a Assembleia da

Associação Geral, realizada em Saint Louis, Missouri, EUA, de 6 a 11 de

junho de 2022).

Artigo I – Nome

Esta organização será conhecida como Associação Geral dos Adventistas

do Sétimo Dia.

Artigo II – Propósito

O propósito da Associação Geral é ensinar a todas as nações o evangelho

eterno de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo e os mandamentos de Deus.

Artigo III – Divisões da Associação Geral

Muito do trabalho da Associação Geral é realizado por meio das Divisões,

que, por sua vez, são formadas por Uniões-Associação e Uniões-Missão em

áreas específicas do mundo. Cada Divisão é uma unidade administrativa da

Associação Geral, com autoridade administrativa delegada para cumprir as

responsabilidades no território a ela designado. Não é um nível separado

de organização. Deve atuar em plena harmonia com a Constituição e

Regulamento interno da Associação Geral, com o livro General Conference

Working Policy e com os votos da Comissão Diretiva da Associação Geral.

1. Esta Constituição tem apenas valor e efeito denominacionais ou eclesiásticos. A agência

ou entidade legal, por meio da qual a Associação Geral atua, é a General Conference

Corporation of Seventh-day Adventists [Corporação da Associação Geral dos Adventistas

do Sétimo Dia] (ver o Art. XX, inciso 2, e o Art. XXII do Regulamento Interno da

Associação Geral).

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

36

A fim de manter a autoridade da Associação Geral, os votos da comissão

da Divisão deverão, necessariamente, estar em harmonia com as decisões da

Assembleia da Associação Geral, e a elas se complementar, e com todos os

votos da Comissão Diretiva entre as Assembleias.

Artigo IV – Membros

Parágrafo 1. Os membros da Associação Geral serão:

a) Todas as Uniões-Associação, Uniões-Missão e Uniões de igrejas

que foram ou sejam devidamente organizadas e aceitas por voto de

uma assembleia da Associação Geral.

b) Todas as seguintes entidades que dependam diretamente da

Associação Geral ou de suas Divisões:

1. As Associações locais.

2. As Missões locais e as entidades equivalentes, sempre que

tenham dois ou mais oficiais, uma Comissão Diretiva e obser­

vem um cronograma de assembleias regulares que tenham sido

devidamente organizadas.

Artigo V – Assembleia da Associação Geral

Parágrafo 1. A Associação Geral realizará assembleias quinquenais na

data e lugar que a Comissão Diretiva designar, anunciando-as por meio de

uma convocação publicada em três meses consecutivos da Adventist Review

ou Adventist World com pelo menos quatro meses de antecedência à data de

abertura da assembleia. Caso condições especiais do mundo requeiram que

se adie a convocação da assembleia, a Comissão Diretiva, reunida em um

concílio regular ou extraordinário, terá autoridade para decidir tal adiamen­

to, que não deve exceder a dois anos, notificando-o devidamente a todas as

organizações que a integram. Caso a Comissão Diretiva da Associação Geral

exerça sua autoridade para adiar uma assembleia, também terá autoridade

para definir a assembleia ordinária subsequente, no momento e local que

achar apropriado, não excedendo cinco anos completos a partir da data em

que realizou a assembleia adiada.

Parágrafo 2. A Comissão Diretiva pode convocar assembleias extraor­

dinárias da Associação Geral na data e lugar que considerar convenientes,

Constituição da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia

37

notificando-as conforme o previsto no parágrafo 1. As decisões de tais assem­

bleias terão a mesma validade que as das assembleias regulares.

Parágrafo 3. Pelo menos um terço do total dos delegados nomeados no

parágrafo 5 do Artigo V deve estar presente na sessão de abertura de qualquer

Assembleia regular ou extraordinária da Associação Geral, para constituir quórum

para as deliberações da ordem do dia. Assim que a Assembleia for declarada aber­

ta, o quórum estará constituído pelos delegados que estiverem presentes.

Parágrafo 4. Geralmente, as assembleias ordinárias ou extraordinárias convo­

cadas pela Associação Geral devem ser realizadas de modo presencial. No entanto,

quando solicitado pela Comissão Diretiva da Associação Geral, os delegados

podem participar por meio de uma videoconferência ou meios de comunicação

similares, nos quais todos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo

tempo. Nesse caso, a participação por esses meios constituirá presença pessoal em

tal reunião. Os votos realizados de forma remota terão a mesma validade como se

os delegados estivessem reunidos no local e votassem presencialmente.

Parágrafo 5. A eleição para qualquer cargo mencionado no Artigo VI,

Parágrafo 1, e todas as outras votações deverão ser como estão definidas pelas

Regras de Ordem da Associação Geral. A votação por meio eletrônico ou por voto

secreto deve ser realizada de tal maneira que garanta a mais alta integridade, pri­

vacidade e confidencialidade, conforme verificado pela Secretaria da Associação

Geral e pelo Serviço de Auditoria da Associação Geral, em consulta com o depar­

tamento jurídico da Associação Geral.

Parágrafo 6. As atas da Assembleia da Associação Geral serão aprovadas no

primeiro Concílio Anual da Comissão Diretiva da Associação Geral após uma

assembleia ordinária ou extraordinária.

Parágrafo 7. O corpo de delegados de uma Assembleia da Associação

Geral estará constituído por:

a) Delegados regulares.

b) Delegados-gerais.

c) No caso de haver exigências financeiras ou outra grande crise na Igreja

ou no âmbito internacional, a Comissão Diretiva pode decidir reduzir

o número máximo de delegados de uma determinada Assembleia da

Associação Geral. Essa redução se aplica tanto aos delegados regulares

quanto aos delegados-gerais.

Parágrafo 8. Os delegados regulares representarão as Uniões-Associação

e as Uniões-Missão membros da Associação Geral, e as Associações,

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

38

Missões/Seções e Uniões de igrejas mencionadas no Artigo IV, como segue:

a) Os delegados representantes das Uniões-Associação ligadas a uma

Divisão serão designados pela respectiva Comissão Diretiva da

União-Associação.

b) Os delegados representantes das Uniões-Missão e as Uniões de

igrejas ligadas a uma Divisão serão designados pela Comissão

Diretiva da Divisão, em consulta com as organizações afetadas.

c) Os delegados representantes das Associações e Missões/Seções

ligadas a uma União-Associação serão designados pelas respecti­

vas comissões diretivas das Uniões, em consulta com as organiza­

ções afetadas.

d) Os delegados representantes das Associações e Missões/Seções liga­

das a uma União-Missão serão designados pela Comissão Diretiva

da Divisão, em consulta com as organizações afetadas.

e) Os delegados representantes das Associações e Missões/Seções

diretamente dependentes de uma Divisão serão designados pela

Comissão Diretiva da Divisão, em consulta com as organizações

afetadas.

f) Os delegados representantes das instituições das Divisões, cujo

número deverá coincidir com o número de instituições de cada

Divisão, serão designados pelas comissões diretivas das respectivas

Divisões, em consulta com as respectivas instituições.

g) Os delegados representantes das Uniões-Associação diretamente

dependentes da Associação Geral serão designados pela respectiva

Comissão Diretiva dessas Uniões-Associação.

h) Os delegados representantes das Uniões-Missão, Associações,

Missões/Seções e as Uniões de igreja que dependam diretamente

da Associação Geral serão designados pela Comissão Diretiva da

Associação Geral, em consulta com as organizações afetadas.

Parágrafo 9. Os delegados regulares serão distribuídos na seguinte base:

a) Cada União-Associação terá direito a dois delegados, além de

seu presidente (que é delegado-geral), independentemente de seu

número de membros.

b) Cada União-Missão terá direito a um delegado, além de seu presi­

dente (que é delegado-geral), independentemente de seu número

de membros.

Constituição da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia

39

c) Cada Associação local terá direito a dois delegados, independente­

mente de seu número de membros.

d) Cada Missão/Seção local terá direito a um delegado, independen­

temente de seu número de membros.

e) Cada União-Missão de Igrejas será representada unicamente por

seu presidente, que já é delegado-geral.

f) Cada Divisão terá direito a delegados adicionais com base na pro­

porção que o número de membros represente em relação ao núme­

ro de membros da Igreja mundial. O número total de delegados de

todas as Divisões sob esta provisão não excederá 400.

g) Os delegados de cada Divisão, previstos no parágrafo 7. f., serão

distribuídos entre as Uniões-Associação e Uniões-Missão afiliadas à

Divisão, com base na proporção dos membros de cada União, com­

parado com o número de membros da Divisão. Quaisquer destes

delegados que não sejam distribuídos conforme esse processo serão

designados a critério da Comissão Diretiva da Divisão.

h) As cotas de delegados regulares designadas às Uniões que não

forem utilizadas podem ser redistribuídas pelas Divisões.

Parágrafo 10. Os delegados-gerais representarão as instituições da Associa­

ção Geral, as Divisões da Associação Geral e as instituições das Divisões, e se­

rão distribuídos na seguinte base:

a) Todos os membros da Comissão Diretiva da Associação Geral.

b) Os departamentais/diretores associados dos departamentos e Asso­

ciações da Associação Geral.

c) Vinte delegados dentre a equipe da Associação Geral. Esses serão

escolhidos pela Comissão Diretiva, mediante recomendação da

Comissão Administrativa da Associação Geral.

d) Vinte delegados de cada Divisão.

e) Cada Divisão terá direito a delegados adicionais, correspondentes

ao número de instituições da Divisão em seu território.

f) Os representantes das instituições da Associação Geral, das Divisões

e de outras entidades, e os obreiros, secretários de campo, membros

voluntários e pastores selecionados pela Comissão Diretiva da Asso­

ciação Geral e suas Divisões, mediante um processo e distribuição

definidos pela Comissão Diretiva da Associação Geral. O número

desses delegados será 300.

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

40

Parágrafo 11. As administrações das Divisões deverão consultar as Uniões a fim

de se assegurar de que toda a delegação da Divisão seja composta por adventistas do

sétimo dia que estejam em plena comunhão com a igreja, dos quais pelo menos 50

por cento deverão ser membros voluntários, pastores, docentes e outros obreiros,

e incluirá homens e mulheres, que não sejam da área administrativa e que repre­

sentem os diferentes grupos etários e de nacionalidades. Desses 50%, a maioria

deverá ser de membros voluntários. Os delegados das instituições da Associação

Geral e das instituições das Divisões, e os que foram eleitos conforme o parágrafo

8.d. mencionado acima não necessitam satisfazer a quota de membros voluntários.

Parágrafo 12. A Associação Geral emitirá as credenciais dos delegados

nomeados de acordo com as disposições deste artigo.

Parágrafo 13. Os cálculos para determinar a quantidade total de delega­

dos mencionados neste artigo serão estabelecidos de acordo com:

a) Os membros em 31 de dezembro do segundo ano anterior à

Assembleia da Associação Geral.

b) O número de entidades denominacionais elegíveis para a inclu­

são na determinação de quotas existentes em 31 de dezembro do

segundo ano anterior à Assembleia da Associação Geral.

Parágrafo 14. Autoridade Parlamentar. A autoridade parlamentar relativa a

todas as regras e procedimentos para a Sessão da Associação Geral não cobertos por

sua constituição e estatutos deve se basear nas Regras de Ordem da Associação Geral.

Artigo VI – Eleições

Parágrafo 1. Serão eleitos, em cada assembleia regular da Associação

Geral, os seguintes:

a) Um presidente, vice-presidentes, um secretário executivo, um subse­

cretário, secretários associados, secretários executivos para as Divisões,

um tesoureiro/CFO, um subtesoureiro, tesoureiros/CFO associados,

tesoureiros/CFO para as Divisões, um diretor e diretores associados

do Serviço de Auditoria da Associação Geral para servir na Associação

Geral, e um departamental/diretor e um departamental/diretor asso­

ciado (departamentais/diretores) de cada um dos departamentos e

Associações devidamente organizadas da Associação Geral, tal como

se especifica no Artigo X, Parágrafo 1, do Regulamento Interno da

Associação Geral.

Constituição da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia

41

b) A Comissão do Serviço de Auditoria da Associação Geral, conforme

previsão no Regulamento Interno da Associação Geral, Artigo VIII, Parágrafo 2.a.

Parágrafo 2. As seguintes recomendações deverão ser aprovadas por voto da

Comissão Diretiva da Associação Geral em uma reunião posterior à assembleia,

a critério das Divisões:

Outras pessoas servirão como membros da Comissão Diretiva da

Associação Geral, tal como especificado no Artigo VIII, Parágrafo 1.b.

Artigo VII – Nomeações

Os seguintes cargos serão nomeados no primeiro Concílio Anual da Comissão

Diretiva, após a assembleia regular: um diretor de Arquivo, Estatística e Pesquisa,

um diretor e diretores associados do Instituto de Pesquisa Bíblica, um diretor

e pesquisadores do Instituto de Pesquisa em Geociência, os editores e editores

associados das principais revistas denominacionais publicadas pela Associação

Geral e quaisquer outros cargos, que não sejam departamentais, que forem

estabelecidos e preenchidos por indicação da Comissão Diretiva da Associação

Geral. Este Concílio Anual também nomeará os membros das comissões perma­

nentes e várias comissões que estejam em vigor e foram indicadas pela Comissão

Diretiva da Associação Geral.

Artigo VIII – Comissão Diretiva

Parágrafo 1. A Comissão Diretiva da Associação Geral estará constituída por:

a) Membros ex-officio:

1. As pessoas eleitas de acordo com o Artigo VI, Parágrafo 1, exceto

o diretor e os diretores associados do Serviço de Auditoria da

Associação Geral, e os departamentais/diretores associados dos

departamentos e Associações da Associação Geral.

2. Os presidentes das Uniões-Associação, das Uniões-Missão, das

Uniões dependentes da Associação Geral.

3. O presidente/diretor executivo de cada uma das seguintes organiza­

ções, desde que a respectiva organização continue a ser classificada

como uma entidade patrocinada pela Associação Geral: Agência

Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais; Instituto

Adventista Internacional de Estudos Avançados; Adventist Risk

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

42

Management; Universidade Adventista da África; Rádio Mundial

Adventista; Andrews University; Hope Channel; Loma Linda

University Health; Review and Herald Publishing Association.

4. O editor de cada uma das seguintes publicações: Adventist Review/

Adventist World, Adult Sabbath School Bible Study Guide, Ministry.

5. O diretor de cada um dos seguintes institutos: Arquivo, Estatística e Pesquisa;

Instituto Bíblico de Pesquisa; Instituto de Pesquisa em Geociências.

6. O presidente e o diretor da Comissão de Fideicomissários do

Ellen G. White Estate.

b) Membros eletivos.

1. Três membros voluntários e um pastor distrital de cada Divisão,

independentemente do número de seus membros, e um pastor

distrital ou outro obreiro em contato direto com a missão, como

obreiro bíblico, profissional de saúde, colportor, professor, etc.,

para cada 500.000 membros ou fração maior da metade, depois

dos primeiros 500.000 membros. Os membros voluntários,

pastores e os outros obreiros mencionados anteriormente serão

escolhidos pela Comissão Diretiva de cada Divisão dentre os

nomes recomendados pelas comissões diretivas das Uniões.

2. Não menos de quinze (15) e não mais de vinte (20) membros

adicionais, escolhidos pela Comissão Diretiva da Associação

Geral, entre obreiros jubilados e ativos, incluindo pastores, pro­

fessores e outros obreiros da linha de frente.

3. Não menos de quinze (15) e não mais de vinte (20) membros,

escolhidos pela Comissão Diretiva da Associação Geral, entre os

membros voluntários, incluindo jovens adultos.

Parágrafo 2. As atas da Comissão Diretiva da Associação Geral, incluindo

as do Concílio Anual e do Concílio de Primavera, deverão ser aprovadas na

próxima reunião da Comissão Diretiva da Associação Geral, depois dessas atas

terem sido enviadas eletronicamente aos membros da Comissão Diretiva.

Artigo IX – Os Administradores e

suas Responsabilidades

Parágrafo 1. Os administradores da Associação Geral serão: um pre­

sidente, vice-presidentes, um secretário executivo, um subsecretário,

Constituição da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia

43

secretários associados, um tesoureiro/CFO, um subtesoureiro e tesoureiros

associados. É dever desses administradores, em conselho uns com os outros,

levar adiante a Obra de acordo com os planos e programas votados pela

Assembleia da Associação Geral e em harmonia com os planos e os regu­

lamentos eclesiástico-administrativos aprovados pela Comissão Diretiva.

Parágrafo 2. Os administradores executivos serão: O presidente, o secretário

executivo e o tesoureiro/CFO, os quais executarão a obra em consulta mútua.

Parágrafo 3. O presidente: O presidente é o primeiro oficial da Associação

Geral e prestará contas à Comissão Diretiva em consulta com o secretário

executivo e o tesoureiro/CFO. Ele, ou a pessoa designada por ele, presidirá

as assembleias da Associação Geral, atuará como presidente da Comissão

Diretiva, trabalhará em favor dos interesses gerais da Associação Geral segun­

do as indicações da Comissão Diretiva, e desempenhará os outros deveres

geralmente reconhecidos como inerentes ao seu cargo. O presidente da

Associação Geral será ministro ordenado e experiente.

Parágrafo 4. Os vice-presidentes: Cada vice-presidente auxiliará o pre­

sidente na administração geral da obra da Associação Geral ou presidirá no

território de uma Divisão.

Parágrafo 5. O secretário executivo, o subsecretário e os secretários asso­

ciados: O secretário executivo, no desempenho de suas responsabilidades

executivas, prestará contas à Comissão Diretiva em consulta com o presi­

dente. Será responsável por registrar nas atas as resoluções das assembleias

da Associação Geral e das reuniões da Comissão Diretiva, por manter cor­

respondência com as organizações da Igreja e por cumprir os outros deveres

geralmente reconhecidos como inerentes ao seu cargo. O subsecretário e os

secretários associados auxiliarão o secretário executivo nesse trabalho.

Parágrafo 6. O tesoureiro/CFO, o subtesoureiro e os tesoureiros associa­

dos: O tesoureiro/CFO, no desempenho de suas responsabilidades executivas,

prestará contas à Comissão Diretiva em consulta com o presidente. O tesourei­

ro/CFO é o administrador financeiro que determina as diretrizes econômico­-

financeiras da Associação Geral, as quais incluem, mas não se limitam, a rece­

ber, resguardar e desembolsar todos os fundos em harmonia com as decisões

da Comissão Diretiva, proporcionar informação financeira ao presidente e à

Comissão Diretiva e desempenhar os outros deveres geralmente reconhecidos

como inerentes ao seu cargo. O subtesoureiro e os tesoureiros assistentes ou

associados auxiliarão o tesoureiro/CFO em suas atividades.

44

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Artigo X – Período de Serviço

Parágrafo 1. Todos os administradores da Associação Geral e aqueles

cuja eleição está prevista no Artigo VI, Parágrafo 1, exercerão suas funções

a partir do momento em que forem eleitos e, exceto por renúncia ou

rescisão por outras razões, servirão até o fim de seu mandato, ou até que

seus sucessores sejam eleitos. Uma pessoa que não é eleita para um novo

período de mandato durante uma sessão não perde, através disso, status de

delegado na sessão. A não ser que outros acordos sejam feitos em consulta

com a administração, tais indivíduos deverão cumprir, durante a própria

sessão, quaisquer responsabilidades relacionadas à sessão que tenha sido

atribuída a eles. Em situações em que as responsabilidades oficiais não

podem ser transferidas imediatamente para um indivíduo recém­ eleito,

o funcionário cujo período expirou pode ser solicitado pelo funcionário

recém-­eleito e aprovado pela Comissão Administrativa da Associação

Geral para realizar responsabilidades limitadas, por um período de tempo

definido, até os arranjos de transição terem sido concluídos. O período de

serviço real para aqueles eleitos sob o Artigo VI, Parágrafo 1, ou eleitos pela

Comissão Diretiva entre as assembleias da Associação Geral para preencher

tal cargo, será até o fim de um mandato. A menos que as exigências do

governo ditem o contrário, não estão sujeitos a políticas de aposentadoria

da Divisão, que podem determinar idades específicas para aposentadorias

obrigatórias. Esta disposição não substitui as limitações de crédito de ser­

viços, se houver, de um plano de aposentadoria em que a pessoa participa.

Aqueles que já passaram da idade de aposentadoria obrigatória, conforme

determinado por sua Divisão ou legislação, não devem ser elegíveis para

um novo período para as posições indicadas no Artigo VI, Parágrafo 1,

nessa Divisão.

Parágrafo 2. Os membros da Comissão Diretiva, indicados no Artigo VIII,

servirão desde o momento de sua eleição até a seguinte assembleia regular.

Parágrafo 3. Todas as pessoas nomeadas para servir na Associação Geral,

mencionadas no Artigo VII, servirão desde o momento em que assumirem

sua função até que seus sucessores sejam nomeados e assumam seus deveres,

ou até que cesse a sua responsabilidade. As nomeações feitas em virtude do

Artigo VII serão revisadas no primeiro Concílio Anual da Comissão Diretiva,

após a assembleia da Associação Geral.

Constituição da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia

45

Parágrafo 4. O serviço das pessoas mencionadas nos parágrafos 1 ao

3 deste artigo pode terminar pelas causas mencionadas no Artigo XIII,

Parágrafo 1, do Regulamento Interno da Associação Geral.

Artigo XI – Entidades Legais

Parágrafo 1. O estabelecimento de corporações legais para servir à

Associação Geral será autorizado pela Assembleia da Associação Geral ou

pelo Concílio Anual da Comissão Diretiva da Associação Geral.

Parágrafo 2. A Corporação da Associação Geral dos Adventistas do

Sétimo Dia é uma entidade legal formada para servir à Associação Geral no

cumprimento de seus propósitos.

Parágrafo 3. Em cada Assembleia Ordinária da Associação Geral os

delegados elegerão os fideicomissários da Corporação da Associação Geral.

Artigo XII – Regulamento Interno

Os delegados podem, em qualquer assembleia regular ou extraordinária

da Associação Geral, sancionar, emendar ou revogar o regulamento interno.

Tais decisões podem abranger qualquer medida que não esteja em contradi­

ção com esta Constituição.

Artigo XIII – Dissolução

Na eventualidade da dissolução da Associação Geral, todos os fundos ou ativos

remanescentes, depois de satisfeitas todas as obrigações, serão transferidos a uma

entidade religiosa adventista do sétimo dia, isenta de impostos, recomendada pela

Comissão Diretiva da Associação Geral. O processo de dissolução estará em har­

monia com todos os requisitos aplicáveis das leis federais e estaduais.

Artigo XIV – Emendas

Tanto esta Constituição como o Regulamento Interno podem ser emenda­

dos pelo voto favorável das duas terças partes dos delegados presentes e votan­

tes em qualquer assembleia, entendendo-se que, quando houver necessidade

de modificar a Constituição numa assembleia extraordinária da Associação

Geral, tal propósito será notificado ao convocá-la.

46

Regulamento Interno da

Associação Geral

dos Adventistas do Sétimo Dia

Artigo I – Jurisdição Administrativa

Parágrafo 1. A Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, dora­

vante denominada “Associação Geral”, conduzirá normalmente sua obra

mundial por meio de suas Divisões, as quais operarão dentro de um território

específico, em harmonia com os regulamentos eclesiástico-administrativos da

Associação Geral.

Parágrafo 2. As Divisões devidamente organizadas são: Divisão Africana

Centro-Ocidental, Divisão Africana Centro-Oriental, Divisão do Pacífico Sul,

Divisão Euro-Asiática, Divisão Interamericana, Divisão Intereuropeia, Divisão

Norte-Americana, Divisão Norte-Asiática do Pacífico, Divisão Sul-Africana-

Oceano Índico, Divisão Sul-Americana, Divisão Sul-Asiática do Pacífico,

Divisão Sul-Asiática e Divisão Transeuropeia. Os limites territoriais dessas

Divisões poderão ser modificados nos Concílios Anuais da Comissão Diretiva

da Associação Geral.

Parágrafo 3. Se for necessário fazer um ajuste territorial durante um

Concílio anual, só poderá ser realizado unicamente se as Divisões e outros

territórios afetados estiverem representados pelo menos por um de seus

administradores, ou, no caso de um território ainda não organizado, pelo

oficial mais antigo da Igreja nesse território. Poderá ser feita uma exceção

aos requisitos de tal representação no caso de uma situação de emergência.

Nesse caso, a Comissão Diretiva fará os ajustes que forem necessários para

conduzir a obra nos territórios afetados.

Parágrafo 4. As Uniões-Associação e as Uniões-Missão, juntamente com

todas as demais organizações e instituições dentro do território de uma Divisão,

serão responsáveis ante a Comissão Diretiva da respectiva Divisão. As institui­

ções da Associação Geral e os campos que não dependerem de uma Divisão

responderão à Comissão Diretiva da Associação Geral.

Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia

47

Artigo II – Comissões Das Assembleias

Parágrafo 1. Em cada assembleia regular da Associação Geral serão

nomeadas as comissões transitórias que se fizerem necessárias para considerar

os assuntos correspondentes a cada uma, e para apresentar seus relatórios e

recomendações à assembleia. Entre tais comissões estarão:

a) A Comissão do Manual da Igreja.

b) A Comissão de Constituição e Regulamento Interno.

c) A Comissão de Nomeações.

d) A Comissão de Planos.

Parágrafo 2. As comissões das assembleias podem ocorrer por meio de

uma videoconferência ou meios de comunicações semelhantes, nos quais

todos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo tempo.

Parágrafo 3. Comissão do Manual da Igreja. O presidente da Comissão

do Manual da Igreja será um oficial da Associação Geral.

Parágrafo 4. Comissão de Constituição e Regulamento Interno. O presi­

dente dessa comissão será um oficial da Associação Geral.

Parágrafo 5. Comissão de Nomeações.

a) A Comissão de Nomeações será composta da seguinte maneira:

1. As Divisões e cada uma das Uniões diretamente dependentes

da Associação Geral terão direito de eleger dez por cento de

sua delegação para fazer parte da Comissão de Nomeações,

depois de descontar qualquer outro delegado-geral que esteja

servindo na Associação Geral ou em suas instituições e quais­

quer delegados selecionados pela Comissão Administrativa da

Associação Geral e designados pela Comissão Administrativa

para se reunir com a delegação da Associação Geral e das

instituições.

2. Os delegados-gerais excluídos segundo o item anterior terão direi­

to a uma representação na Comissão de Nomeações equivalente a

oito por cento do total.

b) Os membros da Comissão de Nomeações serão eleitos da seguinte

maneira:

1. A delegação de cada Divisão e de cada União dependente atu­

ará em unidade na escolha dos membros aos quais têm direi­

to. Serão excluídos desse processo qualquer outro delegado-

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

48

geral que sirva como obreiro na Associação Geral ou em

suas instituições e quaisquer delegados selecionados pela

Comissão Administrativa da Associação Geral e designados

pela Comissão Administrativa para se reunir com a delegação

da Associação Geral e das instituições.

2. Os delegados-gerais que estiverem servindo na Associação Geral

ou em suas instituições, juntamente com quaisquer delegados

selecionados pela Comissão Administrativa da Associação Geral

e designados pela Comissão Administrativa para se reunir com

a delegação da Associação Geral e das instituições, atuarão em

unidade ao escolher os membros aos quais têm direito.

3. A eleição dos representantes para a Comissão de Nomeações,

indicados acima, será feita pelo método de votação que cada

delegação considerar mais conveniente e efetivo, levando-se em

consideração o número de delegados e outras circunstâncias.

c) A delegação de cada Divisão e de cada União dependente selecionará

seus representantes para a Comissão de Nomeações com o objetivo

de que, até onde seja possível, representem as diferentes áreas geográ­

ficas, os diversos segmentos da Organização e os diferentes tipos de

atividades do território.

d) Os delegados eleitos como membros da Comissão de Nomeações

devem ser delegados com as devidas credenciais da Assembleia.

e) Os delegados eleitos de acordo com o estabelecido no Artigo

VI, Parágrafo 1, da Constituição, não poderão ser membros da

Comissão de Nomeações.

f) Nenhum delegado poderá propor mais de uma pessoa para inte­

grar a Comissão de Nomeações.

g) A Comissão de Nomeações elegerá seu próprio presidente e secre­

tário, sob a direção temporária do presidente da Associação Geral,

cujo cargo está se extinguindo.

h) A Comissão de Nomeações limitará suas nomeações às posições

para as quais se tenha feito provisão orçamentária.

i) A fim de agilizar o trabalho do plenário da Comissão de Nomeações,

será concedido um tempo razoável aos representantes de cada Divisão

para se reunir e considerar as necessidades de pessoal em suas res­

pectivas Divisões e apresentar suas recomendações ao plenário da

Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia

49

Comissão de Nomeações. As decisões desses grupos não serão con­

sideradas como obrigatórias para a Comissão de Nomeações, mas

deverão ser apresentadas como recomendações para sua consideração.

Parágrafo 6. Comissão de Direção: A Comissão de Direção deverá ser

presidida pelo presidente da Associação Geral ou uma pessoa designada por

ele. Os membros dessa Comissão deverão ser recomendados à assembleia pela

Comissão Diretiva da Associação Geral e se reunirão quando necessário para:

a) Gerenciar e monitorar o progresso da assembleia e seus programas.

b) Determinar e alterar, se necessário, a sequência da agenda de negó­

cios da assembleia.

c) Servir como ponto de referência para qualquer novo item não rela­

cionado à agenda da assembleia aprovada ou qualquer item que a

assembleia desejar encaminhar para estudos suplementares, exceto

itens que pertençam legitimamente às comissões permanentes da

assembleia.

d) Informar à assembleia, quando necessário, o que for referente ao

processamento das propostas que foram encaminhadas para sua

consideração.

Artigo III – Vice-Presidentes-Gerais

e Vice-Presidentes Para as Divisões

Parágrafo 1. Os vice-presidentes-gerais da Associação Geral serão elei­

tos para assessorar o presidente nas funções administrativas da Associação

Geral. Além desses, se elegerá um vice-presidente para atuar como presiden­

te de cada Divisão da Associação Geral.

Parágrafo 2. As reuniões da Comissão Diretiva serão presididas, na

ausência do presidente, por um vice-presidente-geral ou pelo presidente da

Divisão Norte-Americana.

Parágrafo 3. O papel dos vice-presidentes-gerais da Associação Geral, no

tocante às Divisões, é o seguinte:

a) Servir como elemento de ligação entre o presidente da Associação

Geral e as Divisões.

b) Servir como conselheiro administrativo.

c) Fortalecer os laços de União da Igreja mundial.

Parágrafo 4. Os vice-presidentes da Associação Geral eleitos para as

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

50

Divisões atuarão como presidentes da Comissão Diretiva de suas res­

pectivas Divisões, supervisarão a obra nesse território, sob a direção da

Comissão Diretiva da Divisão, e serão reconhecidos dentro do território

de sua respectiva Divisão como presidentes da Divisão que administram.

Parágrafo 5. Sendo necessário, as comissões diretivas das Divisões podem

nomear vice-presidentes para assessorar os presidentes em suas responsabili­

dades administrativas.

Artigo IV – Subsecretário e Secretários Associados

Parágrafo 1. Um subsecretário e secretários associados serão eleitos para

dividir com o secretário executivo as responsabilidades próprias de seu

cargo. Deverão exercer seus deveres em conexão com a Secretaria nas tarefas

que lhes forem designadas pelo secretário executivo ou a Comissão Diretiva.

Parágrafo 2. O papel a ser desempenhado pelo subsecretário da Associação

Geral e os secretários associados, em relação às Divisões, inclui o seguinte:

a) Servir como elemento de ligação com os secretários executivos

das Divisões, segundo designação do secretário executivo da

Associação Geral.

b) Facilitar o processo de chamados para obreiros em serviço internacional.

c) Recrutar pessoas para que sejam obreiros em serviço internacional, com

a finalidade de suprir as necessidades das Divisões.

d) Assessorar as Divisões em assuntos relacionados com o pessoal e os

regulamentos administrativos.

Artigo V – Subtesoureiro e Tesoureiros Associados

Parágrafo 1. Serão eleitos um subtesoureiro e tesoureiros associados para

dividir com o tesoureiro/CFO o trabalho do escritório. Cumprirão os deveres

relacionados com a tesouraria, segundo indicado pelo tesoureiro/CFO ou

pela Comissão Diretiva. Poderão ser autorizados pela Comissão Diretiva a

assinar cheques sob as indicações do tesoureiro/CFO.

Parágrafo 2. O papel do subtesoureiro e dos tesoureiros associados da

Associação Geral, relacionado com as Divisões, inclui o seguinte:

a) Proporcionar conselho, informação e análises em questões financeiras.

b) Conduzir comissões de avaliação financeira quando lhe for solicitado.

Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia

51

c) Responder às questões especiais apresentadas pelos tesoureiros/

CFO das Divisões.

d) Aplicar os ativos das Divisões, conforme solicitação delas.

e) Ajudar nas disposições bancárias internacionais.

Artigo VI – Secretários Executivos das Divisões

Parágrafo 1. Deverá ser eleito um secretário executivo para cada Divisão,

o qual será conhecido como “secretário executivo da Divisão”.

Parágrafo 2. Os secretários executivos das Divisões trabalharão de

acordo com os planos e programas votados pela assembleia da Associação

Geral e os planos e Regulamentos Eclesiástico-Administrativos aprovados

pela Comissão Diretiva de sua respectiva Divisão. O secretário execu­

tivo da Divisão servirá como vice-presidente da Comissão Diretiva da

Divisão e prestará contas à Divisão em consulta com o presidente. Será

dever do secretário executivo da Divisão redigir e conservar as atas das

reuniões da Comissão Diretiva, reunir a informação e preparar os rela­

tórios que lhe forem solicitados e executar qualquer outra tarefa geral­

mente reconhecida como inerente ao seu cargo.

Parágrafo 3. As comissões diretivas das Divisões poderão nomear tantos

secretários associados e secretários-assistentes quantos forem necessários

para a execução do trabalho.

Artigo VII – Tesoureiros/CFO

das Divisões

Parágrafo 1. Deverá ser eleito um tesoureiro/CFO para cada Divisão,

conhecido como “tesoureiro/CFO de Divisão”.

Parágrafo 2. Os tesoureiros/CFO das Divisões trabalharão de acordo

com os planos e programas votados pela assembleia da Associação Geral e os

planos e regulamentos administrativos aprovados pela Comissão Diretiva da

Divisão, e responderão perante ela após ter-se consultado com o presidente.

O tesoureiro é o administrador financeiro que determina as diretrizes econô­

mico-financeiras da Divisão, as quais incluem, mas não se limitam, a receber,

resguardar e desembolsar todos os fundos em harmonia com as decisões da

Comissão Diretiva, remeter os fundos correspondentes à Associação Geral em

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

52

harmonia com os regulamentos da Comissão Diretiva da Associação Geral e

dar a informação financeira requerida ao presidente e à Comissão Diretiva.

O tesoureiro/CFO também será o responsável por enviar cópias da situação

financeira aos oficiais da Associação Geral.

Parágrafo 3. As comissões diretivas das Divisões poderão nomear um

subtesoureiro e tantos tesoureiros associados e tesoureiros assistentes quan­

tos forem necessários para o desempenho do trabalho.

Artigo VIII – Serviço de Auditoria e Auditorias

Parágrafo 1. Em cada assembleia ordinária da Associação Geral será

eleito o diretor do Serviço de Auditoria da Associação Geral, cujos deve­

res serão:

a) Administrar um programa para prover garantia e serviços relaciona­

dos como parte de um programa de supervisão financeira mundial

para a Igreja Adventista do Sétimo Dia.

b) Monitorar os seguros e os serviços relacionados providos pela Igreja

Adventista do Sétimo Dia, incluindo onde tais serviços são presta­

dos por um provedor externo.

c) Recomendar à Comissão Diretiva da Associação Geral ou à

Comissão Diretiva das Divisões as normas e/ou diretrizes para a

utilização e seleção de auditores externos.

d) Informar à Comissão Diretiva da Associação Geral, por meio da

Comissão do Serviço de Auditoria, sobre todo o programa de

asseguração e serviços relacionados na Igreja; as questões atuais e

tendências emergentes que vierem a surgir no panorama global das

informações financeiras e a conformidade com os regulamentos

organizacionais.

Em cada Assembleia da Associação Geral também serão eleitos os direto­

res associados. O diretor e os diretores associados serão recomendados pela

Comissão do Serviço de Auditoria da Associação Geral e pela Comissão

de Nomeações, depois de se levar em consideração o seu desempenho no

trabalho e o feedback de várias fontes.

As referências aos diretores e diretores associados que aparecem neste

Regulamento não se aplicarão ao diretor e aos diretores associados do Serviço de

Auditoria da Associação Geral, exceto o previsto no Artigo XIII, Parágrafo 1.c.

Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia

53

Parágrafo 2.

a) Em cada Assembleia Ordinária da Associação Geral será eleita uma

Comissão do Serviço de Auditoria, que se constituirá da seguinte forma:

presidente da Associação Geral, vice-presidente da Associação Geral,

secretário executivo da Associação Geral, tesoureiro/CFO da Associação

Geral, diretor do Serviço de Auditoria da Associação Geral, um membro

de cada Divisão não obreiro da denominação, escolhido entre audi­

tores adventistas do sétimo dia qualificados e/ou outros profissionais

com conhecimento em áreas afins. O presidente da Comissão será um

membro voluntário, escolhido pela Comissão dentre seus membros.

O vice-presidente será o vice-presidente da Associação Geral que atua

como membro da Comissão. O secretário da Comissão será o Diretor

do Serviço de Auditoria da Associação Geral.

b) O quórum da Comissão do Serviço de Auditoria será 50% mais

um, sendo a maioria dos membros não obreiros da denominação.

Parágrafo 3. O Serviço de Auditoria da Associação Geral, ainda que

sensível às regulamentações específicas que governam as auditorias das enti­

dades denominacionais em um país em particular, serve como o provedor

de asseguração e serviços relacionados de preferência da Igreja Adventista

do Sétimo Dia. A base de clientes inclui todas as organizações denomi­

nacionais, como as instituições da Associação Geral, todas as Divisões do

mundo e suas instituições, Uniões/Associações/Missões/Campos/Seções/

regiões/postos missionários e suas instituições, as Associações/Missões

locais e suas instituições de educação de nível secundário ou superior,

e os escritórios nacionais da Agência Adventista de Desenvolvimento e

Recursos Assistenciais (ADRA) e projetos não revisados por auditores

externos. As exceções a estes requisitos serão feitas somente por acordo

específico da Comissão Diretiva.

Artigo IX – Secretários-Gerais de Campo da Associação

Geral e Secretários de Campo das Divisões

Parágrafo 1. O termo “secretário de campo” será empregado para

designar a função de pessoas eleitas/nomeadas para ajudar os oficiais da

Associação Geral ou da Divisão em uma variedade de responsabilidades

gerais ou específicas.

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

54

Parágrafo 2. Um secretário de campo da Associação Geral normal­

mente carrega outro conjunto de responsabilidades que, por sua natureza,

envolve uma interação frequente com a liderança mundial da igreja. Na

função de secretário de campo, essa pessoa trabalha sob a direção do pre­

sidente ou de outro oficial designado. Os secretários de campo deverão ser

eleitos pela Comissão Diretiva da Associação Geral depois de terem sido

nomeados para sua responsabilidade primária por sua respectiva comissão,

a Comissão Diretiva da Associação Geral ou a Comissão Administrativa

da Associação Geral, conforme o caso. O seu período de serviço como

secretário de campo depende do período de serviço do indivíduo em sua

principal responsabilidade.

Parágrafo 3. O termo “secretário de campo de Divisão” será usado para

designar os líderes de campo nomeados pelas Comissões Diretivas das

Divisões e nomeados ou para o serviço no campo ou para projetos especiais

ou responsabilidades específicas. Podem ser nomeados tantos quantos forem

necessários para servir sob a direção do presidente ou pessoa designada.


Artigo X – Departamentos e Associações Ministeriais

Departamentais/Diretores, Associados e assistentes

Parágrafo 1. Os departamentais/diretores e os departamentais/diretores

associados dos departamentos e Associações ministeriais serão escolhidos pela

Assembleia da Associação Geral, e os assistentes serão nomeados de acordo

com a determinação da Comissão Diretiva da Associação Geral para servir

a Igreja mundial por meio da Associação Ministerial e dos seguintes depar­

tamentos: ADRA, Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa, Comunicação,

Educação, Escola Sabatina e Ministério Pessoal, Evangelismo, Ministério de

Capelania Adventista, Ministério da Criança e Ministério do Adolescente,

Ministério de Desbravadores e Aventureiros, Ministério da Família, Missão

Global, Ministério Jovem, Ministério de Mordomia Cristã, Ministério

da Mulher, Ministério de Publicações, Ministério da Saúde, Serviço do

Espírito de Profecia e Testamentos e Legados.

Se houver necessidade de fazer mudanças na estrutura departamental

da Associação Geral, tais mudanças poderão ser aprovadas por voto da

Comissão Diretiva, reunida em Concílio Anual, sujeito à ratificação na

próxima Assembleia da Associação Geral.

Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia

55

Parágrafo 2. Os departamentais/diretores dos departamentos,

Associações, agências e serviços atuarão sob a direção do presidente e da

Comissão Diretiva, na qualidade de conselheiros para o campo mundial.

Parágrafo 3. O termo “departamental/diretor associado” será usado

para designar as pessoas eleitas para associar-se ao departamental/dire­

tor de um departamento, Associação, agência ou serviço da Associação

Geral na tarefa de execução das responsabilidades do departamento. Tais

pessoas, que servirão sob a direção do respectivo departamental/diretor

do departamento, Associação, agência, ou serviço, deverão ter a expe­

riência, o conhecimento e a capacidade necessários para desempenhar

as funções que lhes forem atribuídas não apenas na sede da Associação

Geral, mas também no campo mundial. Algumas atividades especia­

lizadas podem ser desempenhadas principalmente sem necessidade de

extensa atividade no campo.

Parágrafo 4. O termo “departamental/diretor assistente” será usado

para designar as pessoas nomeadas pela Comissão Diretiva para assesso­

rar o departamental/diretor e os departamentais/diretores associados de

qualquer departamento, Associação, agência ou serviço na condução

do trabalho da Associação Geral, geralmente em um ou mais assuntos ou

tarefas especiais. Atuarão sob a direção dos respectivos departamentais/

diretores dos departamentos, Associações, agências ou serviços, cumprirão

essas atribuições especiais principalmente no escritório, acelerando, assim,

o trabalho do pessoal do departamento, Associação, agência ou serviço.

Os convites para que os assistentes visitem o campo serão de natureza

muito limitada.

Parágrafo 5. Os departamentais/diretores, os associados e os assisten­

tes dos departamentos e Associações assistirão os oficiais executivos da

Associação Geral em sua tarefa de liderar e alimentar a Igreja, promovendo

os planos e programas da Igreja tal como forem aprovados pela mesma, e

facilitando a participação dos membros na Missão da Igreja. Isso se realizará

por meio da produção de materiais e de processos de promoção, consulta,

coordenação e liderança. Os planos e programas departamentais deverão

ser desenvolvidos e coordenados pelos departamentos sob a direção de

um administrador, ser processados por meio da administração e receber a

aprovação da Comissão Diretiva, sempre que julgado conveniente, antes de

implementá-los e promovê-los no campo.

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

56

Artigo XI – Departamentais/Diretores, Associados

e Assistentes dos Departamentos das Divisões

As Divisões nomearão departamentais/diretores dos departamentos,

Associações, agências e serviços para prestar serviços sob a direção de seus

respectivos presidentes e comissões diretivas. Nomearão também os departa­

mentais/diretores associados e os assistentes que forem necessários para atuar

em tarefas especiais sob a direção de seus respectivos departamentais/diretores.

Essas nomeações serão feitas, normalmente, por ocasião da assembleia regular

da Associação Geral, porém, sob quaisquer circunstâncias, nunca depois de 31

de dezembro do ano em que se celebre a assembleia regular da Associação Geral.

Artigo XII – Diretor de Arquivo, Estatística e Pesquisa

A Associação Geral nomeará, no primeiro Concílio Anual da Comissão

Diretiva após a assembleia regular, um diretor de Arquivo, Estatística e

Pesquisa, que servirá sob a direção do secretário executivo da Associação

Geral e da Comissão Diretiva e cujos deveres serão administrar os Arquivos

da Associação Geral e o programa de gerenciamento de registros da sede mun­

dial, compilar e publicar as estatísticas da Igreja mundial e conduzir projetos

mundiais de pesquisa em nome da administração da Associação Geral.

Artigo XIII – Comissão Diretiva

Parágrafo 1.

a) Durante os intervalos entre as Assembleias, estas delegam à Comissão

Diretiva a autoridade de atuar em nome da Associação Geral em

Assembleia. Os membros da Comissão Diretiva incluem represen­

tantes de todas as Divisões e os presidentes das Uniões-Associação

e Uniões­Missão, que doravante falam pela Igreja mundial. Os itens

principais que afetam a Igreja mundial são considerados na reunião

do Concílio Anual da Comissão Diretiva, quando todos os membros

são convidados a estar presentes. Portanto, a autoridade da Comissão

Diretiva é a autoridade da Igreja mundial.

b) A Comissão Diretiva também terá autoridade para conceder

ou retirar credenciais e licenças, nomear comissões, tais como a

Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia

57

comissão administrativa com suas atribuições, e empregar o pessoal

necessário para realizar suas atividades com eficiência.

c) A Comissão Diretiva terá poder para eleger ou destituir com causa os

administradores, departamentais/diretores e departamentais/diretores

associados dos departamentos, Associações e serviços, e membros da

Comissão Diretiva; e para preencher qualquer vaga ocorrida em seus

escritórios, comissões diretivas, comissões ou agências, quer seja por

morte, renúncia ou por outras razões. A frase “com causa”, quando

usada em conexão com a separação ou destituição de quaisquer pessoas

eleitas/nomeadas, ou de qualquer membro da Comissão Diretiva da

Associação Geral, incluirá, mas não limitará: (1) incompetência; (2)

persistência em não cooperar com a autoridade devidamente constitu­

ída em assuntos importantes e com os principais regulamentos deno­

minacionais e laborais; (3) ações que possam estar sujeitas à disciplina

eclesiástica, de acordo com o Manual da Igreja; (4) deixar de ser mem­

bro da Igreja Adventista do Sétimo Dia em posição regular; (5) roubo

ou desfalque; ou (6) confissão de culpa ou condenação por um crime.

d) A Comissão Diretiva terá poder para aposentar, antes da expi­

ração do período do serviço para o qual tenham sido eleitas, as

pessoas nomeadas sob as disposições do Artigo VI, Parágrafo 1 da

Constituição, cuja saúde tenha sido afetada a ponto de não poder

desenvolver apropriadamente os deveres de seu cargo.

e) A remoção do cargo pela Comissão Diretiva de qualquer pessoa

eleita sob as provisões do Artigo VI, Parágrafo 1 da Constituição,

ou o recolhimento de suas credenciais ou licenças será por voto

afirmativo de dois terços dos membros presentes e votantes em

qualquer reunião regular da Comissão Diretiva.

f) A Comissão Diretiva da Associação Geral terá autoridade para remover

com causa, em qualquer reunião regular da mesma e pelo voto afirma­

tivo de dois terços dos membros presentes com direito a voto, os mem­

bros da Comissão Diretiva ou de qualquer comissão que dependa dela.

Parágrafo 2.

a) Anualmente se realizará uma reunião da Comissão Diretiva, conhecida pelo

nome de Concílio Anual, com o propósito de considerar as solicitações de

fundos e conceder subvenções, considerar qualquer outro assunto e adotar

os regulamentos que forem necessários à realização da Obra mundial.

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

58

b) Anualmente se realizará uma reunião da Comissão Diretiva, que será

conhecida pelo nome de Concílio da Primavera, com o propósito de

receber os relatórios financeiros auditados pela Associação Geral, e des­

pachar os assuntos regulares da Comissão Diretiva, de acordo com as

provisões dos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos (Working Policy)

da Associação Geral relacionados com os Concílios da Primavera.

Parágrafo 3. A metade mais um do total dos membros da Comissão

Diretiva, incluindo o presidente ou um vice-presidente-geral, terá autori­

dade para resolver os assuntos denominacionais de qualquer natureza, em

qualquer tempo e lugar.

Parágrafo 4. Quaisquer quinze membros da Comissão Diretiva, incluindo

um dos oficiais da Associação Geral, poderão, depois da devida notificação aos

membros disponíveis, constituir quórum da Comissão Diretiva para se traba­

har no lugar designado para a mesma, conforme indicado adiante, para dispor

sobre os assuntos rotineiros, com autoridade para tramitar os assuntos que este­

am em harmonia com os planos delineados pela Comissão Diretiva. Requer-se

um quórum de quarenta membros para tratar de assuntos não rotineiros, tais

como decisões financeiras importantes, destituição de obreiros eleitos ou nome­

ados, eleição do presidente, secretário executivo, tesoureiro e vice-presidentes da

Associação Geral. Todas as reuniões requerem que os membros sejam convoca­

dos conforme o Parágrafo 7.

Parágrafo 5. Todas as reuniões da Comissão Diretiva serão realizadas

na sede da Associação Geral, ou em algum outro lugar votado previamente

pela Comissão Diretiva.

Parágrafo 6. O oficial da Associação Geral de categoria mais elevada que

estiver presente na sede da mesma, poderá convocar, em qualquer momen­

to, reuniões da Comissão Diretiva. Ele, ou qualquer outro membro da

Comissão Diretiva designado por ele, atuará como presidente da reunião.

Parágrafo 7. A convocação, com a hora, local e quaisquer outros requi­

sitos sob este Regulamento Interno de todas as reuniões da Comissão

Diretiva da Associação Geral, deverá ser enviada a todos os membros de

maneira razoável pelo menos três (3) dias antes da reunião, se a reunião for

realizada por videoconferência ou meio de comunicação semelhante, ou

pelo menos quatorze (14) dias se for pessoalmente, a menos que a reunião

seja realizada durante uma Assembleia da Associação Geral. Se as reuniões

da Comissão Diretiva da Associação Geral forem convocadas durante uma

Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia

59

Assembleia da Associação Geral, a notificação dada durante uma sessão de

negócios constituirá convocação a todos os membros, e todos os outros

requisitos de convocação não se aplicarão.

Artigo XIV – Comissões Diretivas das Divisões

Parágrafo 1. Em cada Divisão se constituirá uma Comissão Diretiva,

conforme indicado adiante, para dar andamento aos assuntos pertinentes à

Divisão. A Comissão Diretiva da Divisão funciona em nome da Comissão

Diretiva da Associação Geral na dita Divisão e sua autoridade será reconhe­

cida pelas Uniões e pelos campos locais, tanto no que se refere às decisões

tomadas em assuntos administrativos quanto nas orientações e conselhos que

emita. A Divisão pode estabelecer várias entidades legais para uso, benefício e

propósito da Igreja, nos países dessa Divisão, e pode confiar a estas ou a outras

entidades previamente estabelecidas a responsabilidade total pela proprieda­

de, governo e outras funções, contanto que essa responsabilidade seja exercida

em harmonia com os regulamentos e valores denominacionais.

Parágrafo 2. Os membros ex-officio de uma Comissão Diretiva de Divisão

serão: o presidente, o secretário executivo, o tesoureiro/CFO, outros oficiais da

Divisão, os vice­-presidentes e os secretários de campo da Divisão; os administra­

dores-gerais das instituições da Divisão; os presidentes das Uniões-Associação;

os presidentes das Uniões-Missão; os presidentes das Uniões de igrejas; os

presidentes das Associações/Missões dependentes da Divisão; os departamen­

tais/diretores dos departamentos, Associações e serviços da Divisão; qualquer

membro da Comissão Diretiva da Associação Geral que esteja presente. Serão

nomeados outros membros da Comissão Diretiva da Divisão, em conformida­

de com os regulamentos da Divisão. Tais membros incluirão uma representação

de obreiros denominacionais e de membros da igreja que estejam em plena

comunhão e que não sejam empregados da denominação. A representação de

obreiros incluirá alguns pastores e obreiros de instituições.

Parágrafo 3. Os votos tomados pela Comissão Diretiva das Divisões,

referentes à administração dos assuntos próprios do território da Divisão,

serão considerados finais sempre que estiverem em harmonia com os planos

e regulamentos da Associação Geral (tal como aparecem na Constituição e

Regulamento Interno), e com os votos tomados pela Comissão Diretiva da

Divisão em seus concílios anuais.

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

60

Parágrafo 4. Cinco dos membros da Comissão Diretiva de uma Divisão,

ncluindo o presidente, constituirão quórum para uma reunião de rotina.

Quando o presidente não puder estar presente, o secretário executivo poderá

convocar uma reunião da Comissão Diretiva, na sede da Divisão, e atuará como

presidente. Poderão ser realizadas reuniões em minoria da Comissão Diretiva da

Divisão, com menos de cinco membros, para estudar assuntos de rotina. Porém,

os votos tomados em tais reuniões não serão considerados definitivos até que as

atas dessas comissões sejam aprovadas em uma reunião em que haja quórum.

O quórum de dez membros, ou 25% dos membros da comissão (o número que

for maior), é requerido para tratar de assuntos não rotineiros, tais como: decisões

financeiras importantes, destituição de obreiros eleitos ou nomeados e eleição

dos administradores da União-Missão.

Artigo XV – Auditoria da Associação Geral

A Comissão Diretiva requererá, pelo menos uma vez ao ano, uma auditoria

da situação financeira da Associação Geral e da Corporação da Associação Geral,

conduzida por um auditor externo. O auditor externo realizará também uma

auditoria anual das inversões dessas organizações e informará os resultados dessas

auditorias à Comissão Diretiva e à Associação Geral em suas reuniões regulares.

Artigo XVI – Remunerações e Despesas

Parágrafo 1. A Comissão Diretiva nomeará anualmente um mínimo de

oito pessoas (nenhuma delas poderá ser obreira da Associação Geral) para

que, junto com os administradores da Associação Geral e não menos de sete

presidentes de Uniões-Associação, constituam uma comissão para revisar as

remunerações, auxílios e despesas de seus obreiros.

Parágrafo 2. A Comissão Diretiva terá autoridade para fazer periodica­

mente os reajustes necessários na remuneração de seus obreiros.

Artigo XVII – Fundos

Parágrafo 1. Os fundos da Associação Geral serão formados por:

a) Uma porcentagem dos dízimos recebidos pelas Associações locais/

Missões/Campos/Seções/regiões/postos missionários será enviada

Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia

61

através da União e da Divisão, de acordo com o Working Policy da

Associação Geral.

b) Uma porcentagem dos dízimos recebidos pelas Uniões das igrejas será

enviada à Divisão, de acordo com o Working Policy da Associação Geral.

c) As ofertas regulares para as Missões.

d) Doações especiais, procedentes dos resultados das inversões de doa­

ções planejadas destinadas à Associação Geral.

Artigo XVIII – Planos de Jubilação das Divisões

Parágrafo 1. As Divisões adotarão um plano de aposentadoria para os

obreiros jubilados e/ou incapacitados e para as esposas dependentes e os

dependentes diretos de tais obreiros, em harmonia com os princípios que

aparecem nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Associação Geral.

Parágrafo 2. Tais planos serão financiados pelas contribuições das orga­

nizações participantes, de acordo com a decisão da Comissão Diretiva de

cada Divisão.

Artigo XIX – Subvenções

Parágrafo 1. A Comissão Diretiva concederá subvenções ao campo mun­

dial por ocasião dos concílios anuais. Essas subvenções serão baseadas nos

pedidos orçamentários dos campos.

Parágrafo 2. As subvenções dependerão do total das entradas dos fundos

previstos no orçamento da Associação Geral. No caso de uma diminuição, a

distribuição será feita geralmente sobre a base de rateio com todas as orga­

nizações representadas no orçamento.

Parágrafo 3. As subvenções destinadas aos projetos maiores serão guardadas

em custódia para o propósito a que foram destinadas. Caso o projeto não seja

realizado, os fundos voltarão à Associação Geral. Os outros fundos concedidos

às Divisões serão administrados pela Comissão Diretiva de cada Divisão.

Parágrafo 4. Todos os fundos arrecadados no território das Divisões,

exceto os fundos regulares que pertencem à Associação Geral, conforme

indicado no Artigo XVII, serão usados para o avanço da Obra no propósito

para o qual foram arrecadados e serão administrados pela respectiva entida­

de eclesiástica, em harmonia com os regulamentos denominacionais.

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

62

Parágrafo 5. Os fundos da Associação Geral em todo o mundo esta­

rão disponíveis para fazer frente às subvenções anuais concedidas pela

Associação Geral.

Artigo XX – Finanças

Parágrafo 1. A Associação Geral manterá um capital operativo de acordo

com o definido e especificado no Working Policy, para ter um fundo des­

tinado às operações regulares e se proteger de uma possível emergência ou

depressão financeira.

Parágrafo 2. A Comissão Diretiva, atuando por meio de sua agência legal –

a Corporação da Associação Geral (General Conference Corporation) –,

terá poder para assinar contratos de inversão financeira; porém, toda a

renda obtida dessa maneira será reinvestida em valores e não se poderá dis­

por dela para subvenções até que as aplicações financeiras tenham vencido.

Parágrafo 3. Os dízimos e as ofertas missionárias recebidos pela

Associação Geral serão destinados para subvencionar a obra da Igreja

Adventista do Sétimo Dia. Portanto, não será prerrogativa da Comissão

Diretiva da Associação Geral, nem da tesouraria, nem de nenhum outro

agente ou agência da Organização, emprestar esses fundos a particulares,

endossar títulos de crédito, assinar bônus ou outros valores, ou, de qualquer

outra maneira, desviar os fundos da Associação Geral do propósito para o

qual foram destinados.

Parágrafo 4. A base para computar os alvos e os fundos per capita será o

número dos membros em 30 de junho do ano anterior, segundo registrado ofi­

cialmente pelo Serviço de Arquivo, Estatística e Pesquisa da Associação Geral.

Artigo XXI – Compensação

Parágrafo 1. A Associação Geral reembolsará, até onde a lei permitir, toda

despesa em que tenha incorrido qualquer pessoa que fez ou faz parte, ou é

ameaçada de ter feito parte de uma demanda, litígio ou processo legal comi­

nativo, pendente ou julgado, sejam procedimentos civis, penais, administra­

tivos ou investigativos, em virtude de ser ou haver sido membro da Comissão

Diretiva da Associação Geral, ou de ser ou haver sido administrador, obrei­

ro, ou agente da mesma. O reembolso incluirá os honorários dos advogados,

custos, multas e valores pagos como acerto final em que a pessoa tenha

Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia

63

incorrido em conexão com tais demandas, litígios ou processos, sempre e

quando tal pessoa tenha atuado de boa fé e de alguma maneira tenha crido

estar em favor de, ou não em oposição aos melhores interesses da Associação

Geral e quando, com respeito a qualquer ação ou procedimento penal, não

tenha evidência para crer que sua conduta foi ilegal.

Parágrafo 2. Este direito à compensação será em adição a, e não exclu­

sivo de, todos os direitos que possam corresponder à pessoa como membro

da Comissão Diretiva da Associação Geral.

64



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

A

Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos

da Divisão Sul-Americana

da Associação Geral dos

Adventistas do Sétimo Dia

PARTE II

Declaração de Missão e

Compromisso Total com Deus

65

A

Declaração de Missão da

Igreja Adventista do Sétimo Dia

A 05 Declaração de Missão

da Igreja Adventista do Sétimo Dia

A 05 05 Nossa missão – Fazer discípulos de Jesus Cristo que vivam co­

mo Suas testemunhas amorosas e proclamem a todas as pessoas o evangelho

eterno das três mensagens angélicas em preparação para Seu breve retorno

(Mt 28:18-20; At 1:8; Ap 14:6-12).

A 05 10 Nosso método – Guiados pela Bíblia e pelo Espírito Santo, os

adventistas do sétimo dia buscam alcançar essa missão por meio de um viver

semelhante ao de Cristo, comunicando, discipulando, ensinando, curando

e servindo.

A 05 15 Nossa visão – Em harmonia com a revelação bíblica, os adventis­

tas do sétimo dia entendem como clímax do plano de Deus a restauração de

toda a Sua criação à completa harmonia com Sua perfeita vontade e justiça.

Declaração de Identidade e Implementação da Missão

A 09 Identidade e Implementação da Nossa Missão

A 09 05 Nossa identidade – A Igreja Adventista do Sétimo Dia se vê co­

mo a Igreja remanescente da profecia bíblica do tempo do fim. Os membros

da Igreja, individual e coletivamente, compreendem seu papel especial co­

mo embaixadores do reino de Deus e mensageiros do breve retorno de Jesus

Cristo. Os adventistas do sétimo dia se alistaram como cotrabalhadores de

Deus em Sua missão de resgatar o mundo do poder e da presença do mal, co­

mo parte do grande conflito entre Cristo e Satanás.

66



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

A

Portanto, cada aspecto da vida de um membro da Igreja é influenciado

pela convicção de que vivemos nos últimos dias descritos na profecia bíbli­

ca e de que o retorno de Jesus é iminente. Os adventistas do sétimo dia são

chamados por Deus a viver neste mundo, onde cada ação da vida do cristão

é feita “em nome de Jesus” e para fazer avançar o Seu reino.

A 09 10 Implementação da nossa missão – Os adventistas do sétimo

dia afirmam a Bíblia como a revelação infalível de Deus e da Sua vontade,

aceitando sua autoridade na vida da Igreja e de cada crente, e seu papel fun­

damental para a fé e a doutrina. Os adventistas do sétimo dia acreditam que

o Espírito Santo é o poder que transforma vidas e prepara as pessoas com

habilidades para fazer avançar o Reino de Deus neste mundo.

Chamados por Deus, guiados pela Bíblia e fortalecidos pelo Espírito Santo,

nós adventistas do sétimo dia, onde quer que vivamos no mundo, nos de­

dicamos a:

1. Viver como Cristo – Ilustrar o senhorio de Jesus em nossa vida por

comportamentos morais, éticos e sociais que sejam consistentes com os en­

sinamentos e o exemplo de Jesus.

2. Comunicar como Cristo – Percebendo que todos são chamados ao tes­

temunho ativo, nós compartilhamos, através de conversas pessoais, da pre­

gação, da publicação e das artes, a mensagem da Bíblia sobre Deus e sobre

a esperança e a salvação oferecidas por meio da vida, ministério, morte ex­

piatória, ressurreição e ministério sumo sacerdotal de Jesus Cristo.

3. Discipular como Cristo – Afirmando a importância vital do crescimen­

to e desenvolvimento espirituais contínuos entre todos os que aceitam a

Jesus como Senhor e Salvador, nós ensinamos e instruímos uns aos outros

em uma vida justa, provemos treinamento para o testemunho eficaz e in­

centivamos a obediência responsiva à vontade de Deus.

4. Ensinar como Cristo – Reconhecendo que o desenvolvimento da mente

e do caráter é essencial ao plano redentor de Deus, nós promovemos o cres­

cimento de uma compreensão madura de um relacionamento com Deus,

Sua Palavra e o Universo criado.

5. Curar como Cristo – Afirmando os princípios bíblicos do bem-estar

da pessoa inteira, nós fazemos da vida saudável e da cura dos doentes uma

prioridade e através do nosso ministério aos pobres e oprimidos cooperamos

com o Criador em Sua compassiva obra de restauração.

67

Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia

A

6. Servir como Cristo – Seguindo o exemplo de Jesus, nós nos compro­

metemos com o serviço humilde, ministrando aos indivíduos e populações

mais afetados pela pobreza, tragédia, desesperança e doença.

Declaração dos Valores da Igreja

Adventista do Sétimo Dia

A 10 Declaração dos Valores

da Igreja Adventista do Sétimo Dia

A 10 05 Nossos valores – Os valores adventistas do sétimo dia estão fun­

damentados na revelação de Deus provida na Bíblia e na vida de Jesus Cristo.

Nosso sentido de identidade e chamado provém de uma compreensão das pro­

fecias bíblicas, especialmente as que falam do tempo que imediatamente prece­

de o retorno de Jesus. Consequentemente, toda a vida se torna uma experiência

crescente e uma demonstração do compromisso com Deus e com Seu reino.

Nosso sentido de Missão está impulsionado pela certeza de que cada pes­

soa, independentemente das circunstâncias, é de infinito valor para Deus e,

portanto, digna de respeito e honra. Pela graça de Deus, cada pessoa recebe

dons e é necessária para atender às diversas atividades da família da igreja.

Nosso respeito pela diversidade, individualidade e liberdade está equilibra­

do com nossa consideração pela comunidade. Somos uma família mundial da

fé, comprometida em representar o reino de Deus em nosso mundo através de

uma conduta ética, de mútua consideração e amante do serviço. Nossa fideli­

dade a Deus inclui o compromisso e sustém o Seu corpo, a igreja.

Compromisso Total com Deus – Declaração

da Responsabilidade Espiritual da Família da Fé

Cada membro e cada organização da Igreja Adventista do Sétimo Dia

são compelidos, sob a unção divina, a encontrar formas mais eficazes para

cumprir a Missão da igreja, tal como está traçada na Declaração de Missão

da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Esta declaração de Compromisso Total

com Deus expressa, em termos práticos, o que significa o Compromisso

Total para o membro individual e para as organizações da Igreja, e provê

um processo de orientação para a Missão da Igreja.

68



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

A

Ela se encontra entre as Declarações de Missão e de Valores da Igreja

Adventista do Sétimo Dia e o livro de Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

para servir como ponte, lembrando a Igreja de seu propósito no mundo e

mantendo clara orientação para que ela aplique e administre as muitas

orientações que se encontram no Livro de Regulamentos.

A 15 Compromisso Total com Deus – Declaração da

Responsabilidade Espiritual da Família da Fé

A 15 05 A ordem divina – A história da Igreja Adventista do Sétimo Dia está

repleta de exemplos de indivíduos e instituições que foram e são testemunhas vi­

brantes de sua fé. Devido a seu ardente compromisso com seu Senhor e aprecian­

do profundamente Seu ilimitado amor, todos possuem o mesmo alvo: falar das

boas-novas aos outros. O texto bíblico chave que os motivou, texto que inflama os

adventistas em todas as partes, conhecido como a Comissão Evangélica, a ordem

do próprio Senhor, está registrado em Mateus 28:19 e 20, que diz: “Ide, portan­

to, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e

do Espírito Santo; ensinando-os a guardar todas as coisas que vos tenho ordena­

do. E eis que estou convosco todos os dias até à consumação do século.” Outras

versões, como a Nácar-Colunga, traduzem: “Ide, pois; ensinai todas as gentes...”

Essa ordem, do próprio Senhor, é simples, bela e cativante. É para todo o se­

guidor, quer membro, pastor ou administrador: Ide... ensinai... batizai... fazei dis­

cípulos. Esse princípio é a faísca que inflama a Missão da Igreja e estabelece o

padrão para qualquer averiguação e avaliação do sucesso. Essa ordem compete a

todos, qualquer que seja a responsabilidade, quer sejam membros voluntários ou

obreiros da igreja. Ela abrange todos os elementos da vida da igreja, da igreja local

à Associação Geral, da escola e colégios, casas publicadoras, instituições de saúde

e organizações de alimentos saudáveis. O compromisso está implícito nos votos

batismais, nas declarações de Missão, nos alvos e objetivos, nas praxes e nos re­

gulamentos e estatutos “para testemunhar de Sua terna salvação”, “para facilitar a

proclamação do evangelho eterno”, “para suprir as multidões com o pão da vida”,

e “para fortalecê-los no preparo para Seu breve retorno”. A ordem quádrupla de

“ir”, “ensinar”, “batizar”, “fazer discípulos”, ressoa em todos os lugares em que os

adventistas do sétimo dia trabalham ou se reúnem.

À medida que a Igreja cresce em tamanho e complexidade, mais e mais

membros, pastores e administradores têm perguntado seriamente como

69

Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia

A

a Igreja se relaciona com a Comissão Evangélica. As rodas e engrenagens

da Igreja apenas apresentam produtos e serviços acima da média que não

podem ser prontamente distinguidos de seus similares seculares? Ou a

Igreja se assegura de que seus produtos e serviços básicos revelam ao mun­

do o caminho da vida eterna? Nada deve ser excluído dessas questões, quer

seja o culto na igreja local, ou os programas ou produtos dos campos ou

das instituições da Igreja.

É chegado o tempo em que a Igreja como um todo deve perguntar e

responder às difíceis questões sobre como ela se relaciona com o princípio

orientador da Comissão Evangélica. Como esse princípio pode ser realiza­

do na vida dos membros, pastores e das congregações? Como podem aferir

seu progresso no cumprimento da Comissão Evangélica? Como as univer­

sidades, colégios, escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio, fábricas

de alimentos saudáveis, as clínicas e instituições de saúde de elevada com­

plexidade, as casas publicadoras e os centros de mídia da Igreja cumprem

sua responsabilidade com base na Comissão Evangélica?

Esse desafio requer uma abordagem franca e analítica na determinação

de onde a Igreja se encontra em relação à ordem do Senhor. Não é suficien­

te medir o sucesso por padrões seculares, não é suficiente dar prioridade a

esses padrões. O compromisso total para com Deus envolve, essencialmen­

te, a total aceitação dos princípios do cristianismo apresentados na Bíblia e

apoiados pelo Espírito de Profecia. As congregações, instituições, obreiros e

membros da Igreja podem facilmente se satisfazer com os alvos alcançados,

com os fundos levantados, com as construções concluídas, com os balanços

equilibrados, com as autorizações conseguidas ou renovadas e ainda deixar

de cumprir sua responsabilidade diante de Deus com respeito à Comissão

Evangélica. A primeira e constante prioridade da Igreja deve ser a ordem do

Senhor: Ide... ensinai... batizai... fazei discípulos.

Embora a Comissão Evangélica não mude, seu cumprimento é demons­

trado de diferentes maneiras. Um pastor trabalha em um contexto diferente

do que o do professor em sala de aula, do médico ou do administrador de

uma instituição. Quer seja uma função pessoal ou institucional, cada um é

responsável diante da ordem de Deus. Dentre os grandes benefícios resul­

tantes da avaliação de sua eficácia, estará o aumento da confiança que se de­

senvolve à medida que cada membro, pastor, administrador e instituição da

Igreja cumprir essa prioridade e der-lhe a devida atenção.

70



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

A

A família de Deus reconhece que cada pessoa é individualmente responsá­

vel diante de Deus. Ao mesmo tempo, os crentes são admoestados a exami­

nar a si mesmos (ver 2Co 13:5). Tão certo como um processo de avaliação

espiritual tem seu lugar na vida pessoal, assim o tem na vida organizacional.

A avaliação espiritual, embora apropriada, é também uma questão mui­

to delicada, pois os seres humanos vêm apenas em parte. A estrutura terres­

tre de referência está sempre limitada ao que se pode ver e à curta duração

do tempo que cerca o presente. Contudo, há muito a se ganhar da avalia­

ção cuidadosa e abalizada da vida pessoal e organizacional.

É possível identificar vários princípios que podem pautar tal avaliação.

Embora toda tentativa seja incompleta, as seguintes áreas de avaliação espe­

cífica irão aumentar a conscientização da responsabilidade de prestar contas

a Deus e à missão, que é uma parte integral do relacionamento e compro­

misso cristão para com Ele. A seguinte relação não esgota todas as áreas que

necessitam de atenção, mas os princípios aqui delineados se aplicam tam­

bém a outras pessoas, organizações e instituições.

A 15 10 O que envolve o “Compromisso Total com Deus” para ca­

da membro da igrejaCada adventista do sétimo dia, quer obreiro ou

membro voluntário, recebeu a promessa do Dom do Espírito Santo que lhe

permitirá crescer espiritualmente na graça do Senhor e lhe dará poder para

desenvolver e usar os dons espirituais no testemunho e serviço. A presença

do Espírito Santo na vida do crente é demonstrada ao:

1. Manter um lar cristão onde os padrões e princípios de Cristo são en­

sinados e exemplificados.

2. Viver uma vida de regozijo na certeza da salvação, movida pelo Espírito

Santo para dar aos outros um testemunho pessoal eficaz e desenvolver com

Cristo um caráter amável, consoante com a vontade de Deus revelada em

Sua Palavra.

3. Usar os dons espirituais concedidos por Deus a cada um.

4. Dedicar o tempo, os dons espirituais e os recursos, com oração e sis­

tematicamente, na proclamação do evangelho e, quer individualmente ou

como parte da família da igreja, tornar-se o “sal” e a “luz” do Senhor ao par­

tilhar o amor de Deus na vida da família e no serviço assistencial, sempre

motivado pelo senso da breve volta do Senhor e de Sua comissão de pregar

Seu evangelho fora e dentro do lar.

71

Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia

A

5. Participar em um plano sistemático de crescimento espiritual e avaliação

de alguém que anda com Deus, ao formar uma sociedade espiritual mutua­

mente responsável, cujo principal objetivo é, em oração, ajudar uns aos outros.

A 15 15 O que está envolvido no “Compromisso Total com Deus” para

um pastor de igreja – Um pastor adventista do sétimo dia, chamado e capaci­

tado pelo Espírito Santo, motivado pelo amor às almas, conduz os pecadores a

Cristo como o Criador e Redentor e lhes ensina como partilhar sua fé e ser dis­

cípulos eficientes. Ele comunica regularmente uma dieta espiritual equilibrada

e renovada, como resultado de sua comunhão com Deus e com Sua Palavra.

O pastor mostra a graça salvadora e o poder transformador do evangelho ao:

1. Empenhar-se por tornar sua família um modelo do que o Senhor es­

pera do casamento e da família.

2. Pregar sermões fundamentados na Bíblia e centralizados em Cristo,

que nutram os membros e apoiem a Igreja mundial e que ensinem as cren­

ças fundamentais com um senso de urgência enraizado na compreensão

profética, tal como ensina a Igreja Adventista do Sétimo Dia.

3. Convidar a todos para que se submetam ao poder transformador do

Espírito Santo, a fim de que o evangelho possa ser manifestado na vida

compassiva do crente movido pela fé.

4. Conduzir a congregação em uma forte atividade evangelizadora, que

resulte não apenas num acréscimo da irmandade, mas também no estabe­

lecimento de novas congregações, mantendo, no entanto, um forte apoio à

obra local e mundial da Igreja.

5. Dar evidências de um ministério eficaz, à medida que a família de

Deus aumenta numericamente e cresce na experiência espiritual e na ado­

ração, apressando, assim, a volta do Senhor.

6. Dar prioridade ao crescimento espiritual pessoal e à eficácia na missão

ao participar, regularmente, em processos de avaliação dos resultados espiri­

tuais. A Divisão desenvolverá um modelo de avaliação para ser aplicado em

cada União/Associação/Missão que inclua um módulo de autoavaliação co­

mo também aspectos referentes à responsabilidade do pastor para com a(s)

congregação(ões) e para com a organização mundial da Igreja.

A 15 20 O que envolve o “Compromisso Total com Deus” para uma

igreja local Uma congregação adventista do sétimo dia atua criativamente

72



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

A

e com um sentido de autocrítica, como uma comunidade que testemunha

e edifica, facilitando a proclamação do evangelho tanto em nível local co­

mo nacional e também global. Uma congregação assim vive no mundo co­

mo o “corpo de Cristo”, mostrando a mesma preocupação e ação positiva

para com aqueles com os quais entra em contato, assim como o Senhor fez

em Seu ministério terrestre ao:

1. Demonstrar absoluta segurança na graça salvadora de Cristo e com­

promisso para com os ensinos distintivos de Sua Palavra.

2. Compreender e aceitar seu papel como parte de um movimento final que

tem a responsabilidade, em nível local, nacional e global, de propagar o evangelho.

3. Desenvolver planos estratégicos para transmitir as boas-novas em sua

comunidade, tendo como alvo garantir que as pessoas compreendam como

Jesus pode transformar sua vida e prepará-las para Seu breve retorno, e ao

ajudar a estabelecer novas congregações.

4. Edificar a vida dos membros e de suas famílias a fim de que cresçam

espiritualmente e prossigam confiantemente na Missão e verdades expressa­

das pela Igreja remanescente.

5. Reconhecer o privilégio de ser uma congregação adventista do séti­

mo dia e sua correspondente responsabilidade para com a família mundial

de igrejas adventistas do sétimo dia, conforme especificado no Manual da

Igreja, ao aceitar e implementar planos amplos que permitam a difusão do

evangelho em contextos cada vez mais abrangentes; e ao participar no siste­

ma organizacional, financeiro e representativo da Igreja, destinado a facili­

tar a ação missionária mundial.

6. Participar em um plano de avaliação que leve a congregação a desco­

brir quais são seus pontos fortes e fracos, e quais são os avanços feitos em sua

missão de ensinar, batizar e fazer discípulos. O plano de avaliação normal­

mente será um programa de autoavaliação realizado anualmente por toda a

congregação reunida em assembleia. Ainda que periodicamente, deverá in­

cluir uma avaliação da participação na Organização maior a que pertença, e

da responsabilidade para com ela. Cada Divisão ajudará no desenvolvimen­

to do processo de avaliação, em consulta com as Uniões e as Associações/

Missões locais, para ser utilizado dentro de seu território.

A 15 25 O que envolve o “Compromisso Total com Deus” para as esco­

las – Um colégio de nível Fundamental ou Médio cria um clima que nutre os

73

Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia

A

alunos mental, física, social e espiritualmente, e instila neles confiança na per­

tinência, no papel, na mensagem e na missão da Igreja Adventista do Sétimo

Dia. Os colégios proveem excelência na educação adventista ao:

1. Desenvolver, para a instituição, um plano-mestre espiritual abrangente e

um currículo para todas as matérias que, além da excelência acadêmica, apoiem

a visão mundial dos Adventistas do Sétimo Dia e integrem a fé com o ensino.

2. Empregar professores adventistas do sétimo dia totalmente comprome­

tidos e profissionalmente competentes, que integrem a fé com o conhecimen­

to ao inspirar seus alunos para que sejam bons cidadãos e membros de Igreja.

3. Trabalhar com os pais e as congregações locais para assegurar que ca­

da aluno conheça as reivindicações de Cristo e tenha a oportunidade de se

decidir em favor dEle e ser batizado.

4. Transmitir aos alunos uma compreensão da razão bíblica da existência

do povo de Deus nos últimos dias e de como podem participar no cumpri­

mento da missão da Igreja.

5. Envolver o pessoal da escola e os alunos nas atividades de ação missio­

nária, de acordo com a faixa etária deles, planejando oportunidades de tes­

temunho na comunidade.

6. Participar sistematicamente de um processo de avaliação espiritual de­

senvolvido pela Divisão e executado pelas Uniões/Associações/Missões, que

gere relatórios anuais para apresentar à instituição e aos delegados da assem­

bleia do campo local.

A 15 30 O que envolve o “Compromisso Total com Deus” para as ins­

tituições de nível superior e universidades – Uma instituição superior ou

universidade adventista do sétimo dia oferece, aos jovens adventistas e a ou­

tros jovens das localidades circunvizinhas que desejem ter a oportunidade de

estudar em um ambiente adventista, uma educação de nível superior e/ou de

pós-graduação, academicamente sólida, demonstrada ao:

1. Desenvolver um plano-mestre espiritual abrangente, proposto e aprova­

do pela Comissão Diretiva da entidade, que identifique as verdades e valores

espirituais, tanto cognitivos como relacionais, que a instituição se comprome­

teu a transmitir aos estudantes; e indique em que oportunidades de um de­

terminado período, e mediante que meios esses valores serão transmitidos.

2. Manter um ambiente, quer seja na sala de aula ou no campus, que ga­

ranta oportunidades tanto para a instrução acadêmica como para encontros

74



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

A

evangelísticos, visando a produzir graduados que sejam reconhecidos pela Igreja

e pela sociedade por sua excelência nos aspectos acadêmicos e espirituais da vida;

homens e mulheres que sejam bem equilibrados mental, espiritual e socialmente;

homens e mulheres que amem a seu Senhor, que mantenham bem alto as

normas divinas em sua vida diária, que ajudem a formar congregações lo­

cais sólidas e prósperas, e que atuem como o “sal” e a “luz” de suas comu­

nidades, quer sejam membros voluntários ou obreiros.

3. Afirmar inequivocamente, em sala de aula e no campus, as crenças,

práticas e visão mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia, partilhando

a alegria do evangelho, demonstrando confiança na função divinamente

estabelecida do movimento adventista e de seu contínuo significado den­

tro do plano de Deus para estes últimos dias, facilitando as atividades pa­

ra que os professores, o pessoal e estudantes possam testemunhar e realizar

serviço cristão; e estimular professores e funcionários a terem um estilo

de vida coerente que se manifeste por meio de relações positivas e forma­

tivas com os estudantes;

4. Empregar professores adventistas do sétimo dia totalmente compro­

metidos e profissionalmente competentes, que sejam ativos em sua igreja

ocal e que integrem a fé e o conhecimento no contexto da formação de

seus alunos para que cheguem a ser membros produtivos tanto da socie­

dade como da Igreja do Senhor, e que interajam com os pais dos alunos e

outras pessoas interessadas na educação, a fim de compreender e colocar

em prática as elevadas expectativas acadêmicas e espirituais que este pro­

grama educativo tem a serviço da juventude.

5. Avaliar o cumprimento dos objetivos delineados no plano-mestre es­

piritual mediante um programa abrangente de avaliação, desenvolvido pelos

professores e aprovado pela Comissão Diretiva, esboçado de forma suficien­

temente específica para avaliar cada aspecto da vida no campus; que sirva pa­

ra guiar a administração da entidade na tomada de medidas afirmativas ou

corretivas que forem necessárias, que sirvam de base para os relatórios anu­

ais sobre a saúde espiritual da instituição, apresentados à Comissão Diretiva,

aos delegados e à assembleia do campo local.

6. Submeter o plano-mestre proposto para a área espiritual e o programa de

avaliação a um painel internacional de educadores altamente qualificados, no­

meados pela Associação Geral, que, por sua vez, entregará à Comissão Diretiva da

entidade a avaliação escrita do plano-mestre e seu programa de avaliação.

75

Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia

A

A 15 35 O que envolve o “Compromisso Total com Deus” para os

hospitais e outras instituições médicas Um hospital ou instituição mé­

dica adventista do sétimo dia oferece, na comunidade onde serve, um ser­

viço de saúde da mais alta qualidade, dirigida à pessoa como um todo,

desenvolvendo um plano amplo de avaliação espiritual que inclua:

1. Criar uma atmosfera positiva, bem planejada, que se concentre na pre­

sença curadora do Senhor;

2. Desenvolver uma equipe de médicos e enfermeiros profissionalmente

competentes, orientados para a missão; que sejam compassivos; que minis­

trem com sensibilidade aos pacientes, partindo do contexto de sua fé cristã

e das crenças distintivas dos adventistas do sétimo dia.

3. Assegurar-se de que todos os que se encontram dentro da esfera de in­

fluência da instituição percebam que as instalações para o cuidado da saú­

de são parte da Igreja Adventista do Sétimo Dia, para o qual a instituição

deverá desenvolver programas de orientação para o pessoal e de testemu­

nho à comunidade, que representem positivamente tanto o hospital como

a Igreja, ante as pessoas às quais a instituição serve.

4. Estimular, com sensibilidade, as inquietudes espirituais dos pacientes

e a elas responder sistematicamente.

5. Aplicar, na medida do possível, os recursos financeiros e humanos pa­

ra participar da missão local, nacional e global da Igreja nas áreas do cuida­

do da saúde e educação para a saúde.

6. Demonstrar responsabilidade no cumprimento da missão mediante a parti­

cipação, pelo menos uma vez a cada triênio, de um processo amplo de avaliação,

desenvolvido, planejado e supervisionado pela Comissão Diretiva da Divisão, para

avaliar o progresso na obtenção de resultados missionários específicos e mensuráveis.

A 15 40 O que envolve o “Compromisso Total com Deus” para as ins­

tituições de comunicação de massa: editoras, centros de mídia, as unida­

des do Serviço Educacional Lar e Saúde e estações de rádio – As instituições

adventistas do sétimo dia de comunicação de massa proporcionam produtos

de qualidade que reforçam a missão da Igreja e o compromisso de seus mem­

bros com essa missão ao:

1. Estimular iniciativas e distribuir somente produtos que contribuam

para a proclamação do evangelho e a formação dos membros, dentro do

contexto da mensagem do tempo do fim.

76



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

A

2. Planejar e apoiar atividades evangelizadoras, que conduzam a contatos

pessoais envolvendo as congregações locais, sempre que possível.

3. Empregar a tecnologia e a mídia dentro das possibilidades dos recur­

sos financeiros disponíveis, de tal modo que tais recursos sejam maximiza­

dos para o cumprimento da missão da Igreja.

4. Coordenar iniciativas com outras entidades da Igreja para assegurar

uma adequada interação entre elas, objetivando apoiar os programas e pro­

etos relacionados.

5. Designar pessoal, na medida do possível, para auxiliar os pastores e as

congregações nos programas de acompanhamento das pessoas alcançadas,

e para executar um sistema de retroalimentação para desenvolver ou modi­

ficar produtos.

6. Estabelecer, sob a direção das comissões diretivas correspondentes, re­

visões periódicas dos materiais e programas, tanto para os membros como

para o público em geral, a fim de proporcionar às administrações uma aná­

ise da eficácia na obtenção das metas missionárias; garantir a harmonia de

tais materiais com as crenças e práticas da Igreja Adventista do Sétimo Dia

e preparar relatórios para apresentar a cada reunião regular dos corpos legais

correspondentes e às comissões diretivas.

A 15 45 O que envolve o “Compromisso Total com Deus” para as

companhias de alimentos saudáveis – Uma fábrica de alimentos adventis­

ta do sétimo dia desenvolve produtos que contribuem positivamente à saú­

de, e também proporciona recursos que ajudam a proclamar a mensagem

do evangelho, nestes últimos dias, ao:

1. Manufaturar e vender unicamente produtos que sejam coerentes com

os princípios divinos da dieta e da saúde.

2. Treinar pessoal para informar ao público as práticas de vida saudável,

e auxiliar a Igreja a desenvolver nos membros melhor saúde.

3. Prover alimentos vegetarianos de baixo custo para os países em

desenvolvimento.

4. Implementar programas mediante os quais os que receberem a influ­

ência da mensagem de saúde possam receber informação adicional acer­

ca da Igreja.

5. Incluir, no orçamento financeiro, ajuda para a missão da Igreja na ba­

se em que a Divisão houver estabelecido.

77

Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia

A

6. Avaliar periodicamente os êxitos obtidos em termos de eficácia,

retorno dos investimentos e contribuição à missão da Igreja, com ba­

se em um sistema administrado pela Comissão Diretiva e a indústria,

e aprovado pela Comissão da Divisão, em consulta com a Associação

Internacional de Alimentos Saudáveis.

A 15 50 O que envolve o “Compromisso Total com Deus” para

uma União ou um campo local – Uma União ou campo local da Igreja

Adventista do Sétimo Dia, com uma liderança que tenha relação pesso­

al com Jesus e esteja submetida à condução do Espírito Santo, motiva os

membros, pastores, professores e demais obreiros denominacionais a apre­

sentar aos seus vizinhos e à comunidade a verdade salvadora para estes dias

finais, supervisando e estabelecendo prioridades nos planos, iniciativas e fi­

nanças, para dar o primeiro lugar a um testemunho contínuo em favor da

conquista de almas e sua edificação espiritual ao:

1. Identificar e promover os objetivos espirituais, tanto evangelísticos co­

mo de crescimento, da União, Associação ou Missão e, mediante um pro­

cesso de planejamento estratégico e financeiro, intercalar a participação

coletiva de seus membros e suas organizações.

2. Demonstrar, mediante o exemplo pessoal da liderança, que a Igreja

continua sem vacilações, levando adiante o papel divinamente designado

como testemunha a este mundo necessitado e moribundo.

3. Alimentar espiritualmente e apoiar os pastores, os membros e as con­

gregações, a fim de que possam crescer como discípulos e experimentar for­

mas diversificadas de cumprirem a comissão evangélica.

4. Exercer a liderança administrativa nas instituições e entidades sob sua

direção, a fim de assegurar que a missão da Igreja seja claramente mantida

em foco, e desenvolver e colocar em prática iniciativas para o estabelecimen­

to de novas congregações em comunidades e regiões onde forem necessárias.

5. Assegurar que as provisões orçamentárias para as atividades evangeliza­

doras locais, nacionais e globais sejam cuidadosamente balanceadas em re­

lação aos recursos destinados para o alimento espiritual dos crentes, e que

lhes seja concedida a mais alta prioridade.

6. Cooperar com a Divisão no desenvolvimento e implementação de

processos de avaliação, revisados por uma comissão nomeada pela Associação

Geral, mediante a qual os membros, os pastores, as congregações, as instituições,

78



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

A

as Associações, as Missões e as Uniões possam firmar seu compromisso e

eficácia ao levar avante a Comissão Evangélica, informando os resultados às

respectivas comissões e assembleias.

A 15 55 O que envolve o “Compromisso Total com Deus” pa­

ra a Associação Geral e as Divisões – A Associação Geral dos Adventistas

do Sétimo Dia e suas Divisões mundiais, com um corpo de líderes que têm

relação pessoal com Jesus e que se submetem à direção do Espírito Santo,

proporcionam a direção geral e global para a vida espiritual e a missão da

Igreja, desenvolvem planos e regulamentos estratégicos, geram iniciativas e

programas, e designam recursos financeiros e humanos de maneiras que de­

monstrem a urgência em completar a Missão da Igreja e a subordinação ao

mandato de “ir”, “ensinar”, “batizar”, “fazer discípulos” ao:

1. Dar prioridade, nos Concílios Anuais e da Primavera da Associação

Geral e nas Comissões Diretivas da Divisão, ao desenvolvimento da vida es­

piritual de uma Igreja em crescimento com a clara missão de pregar o evan­

gelho eterno, no tempo do fim, e levar a mensagem dos três anjos a todo

o mundo.

2. Nomear pequenas comissões com representação internacional, segun­

do a necessidade, para avaliar e fazer recomendações às comissões apropria­

das com respeito à avaliação dos programas que estão sendo desenvolvidos.

3. Garantir que as administrações e comissões diretivas das instituições,

sob sua direção, estabeleçam processos de prestação de contas na área espi­

ritual que evidenciem sua dedicação à missão nestes dias finais da Igreja, e

demonstrem sua eficácia em alcançá-la.

4. Exigir que as iniciativas e atividades de alcance limitado, embora ten­

do algum mérito próprio, estejam realmente subordinadas aos alvos mais

amplos e coordenados da missão da Igreja, dispondo do desembolso orça­

mentário para promover a promulgação do evangelho a todo o mundo

5. Assegurar que a missão da Igreja seja claramente compreendida e im­

plementada mediante os processos de avaliação que vejam o progresso no

cumprimento dos objetivos da missão, que envolvem tanto o desenvolvi­

mento dos membros como das atividades evangelizadoras.

6. Desenvolver um plano-mestre espiritual e um programa de avaliação,

monitorados por uma comissão nomeada, em cada nível, pela Comissão da

Associação Geral/Divisão, com a finalidade de avaliar a eficácia da Associação

79

Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia

A

Geral/Divisão em relação à missão da Igreja, assistir todas as organizações da

Igreja e instituições na avaliação de seu plano e programas de avaliação.

A 15 60 A verdadeira medida do êxito – Realmente, o mandato es­

piritual é simples: “Ide”, “ensinai”, “batizai”, “fazei discípulos”. Os mem­

bros responsáveis na Igreja Adventista do Sétimo Dia e todos os obreiros da

Igreja devem lembrar que cada um terá que prestar contas a Deus em rela­

ção a esse mandato. Algum dia, no grande tribunal, o Senhor perguntará:

“O que você fez, apoiado em Minha graça, com os seus dons, talentos e com

as oportunidades que lhe dei?”

Como fez há dois mil anos, o Senhor ordena à Sua Igreja hoje: “Ide, por­

tanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e

do Filho e do Espírito Santo.” “Ide”, “ensinai”, “batizai”, “fazei discípulos”.

O compromisso total com Deus exige o cumprimento dessa comissão, que

continua sendo a base da única e verdadeira medida do êxito.

A 20 Guia Para a Missão

A 20 05 Fundamentos – A missão de Deus para este mundo motiva

e modela nossa Missão. Assim sendo, a missão é o sangue vital da Igreja

Adventista do Sétimo Dia. A missão está tecida em nossa identidade; ela

define quem somos e por que existimos. Motivados pela visão do evange­

lho eterno que alcança cada nação, tribo, língua e povo (Ap 14:6-12), cedo,

em nosso movimento, assumimos a grande comissão (Mt 18:18-20) como

nosso mandato divino. A verdadeira busca por Deus nas religiões mundiais

provê o caminho para a proclamação do evangelho.

Sob a bênção do Senhor, nossa Igreja tem crescido, alcançando os mais

distantes rincões da Terra. Quando iniciamos, nossa missão nos colocou en­

tre pessoas que eram cristãs tradicionais. Hoje, porém, a missão nos leva a

populações que estão enraizadas em outras religiões. Em algumas áreas do

mundo, a conversão ao cristianismo ainda é malvista, até mesmo correndo

o risco de ameaças à pessoa e a sua vida. A história do cristianismo indica

que, praticamente, esse sempre foi o caso.

Ao mesmo tempo, o espírito de nossa era incentiva a aceitação de todas as reli­

giões mundiais como expressões válidas do espírito humano e desestimula os es­

forços para persuadir as pessoas a mudar de religião. Alguns teólogos cristãos

80



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

A

até mesmo argumentam que a tarefa das missões é reafirmar as pessoas em

sua própria religião: tornar os hindus melhores hindus, os muçulmanos me­

hores muçulmanos, os budistas melhores budistas, e assim por diante.

Entre os adventistas do sétimo dia, encontra-se uma variedade de iniciati­

vas e de metodologias para lidar com pessoas de diferentes religiões e culturas.

Embora a preocupação com a missão seja elogiada, a proliferação de aborda­

gens torna-a mais imperativa para que a Igreja organizada articule, de forma

simples e clara, a natureza de nossa missão – o que ela é e como a cumprimos –,

firmemente estabelecida na autoridade das Escrituras.

Devemos encontrar um modelo para a missão nas instruções e nos atos

específicos de Jesus e dos apóstolos, conforme o registro da Escritura. Em

Sua soberania, o Senhor toma a iniciativa de Se revelar aos homens e às

mulheres através de vários meios. Por exemplo, no Antigo Testamento,

emos sobre as pessoas que estavam fora do círculo daquelas escolhidas,

e que eram seguidoras de Deus: Melquisedeque (Gn 14:18-20), Jetro

(Êx 18:1-27), Naamã (2Rs 5:1-19). De igual forma, o Novo Testamento

fala dos magos (Mt 2:1-12), dos gentios que eram “tementes a Deus”

(At 13:43, 50; 16:14; 17:4, 17), e de outros que obedeceram à lei de Deus

ao seguir sua consciência (Rm 2:14-16). Esses exemplos, porém, não pro­

veem uma estrutura para a missão adventista do sétimo dia; simplesmente

proveem exemplos louváveis da atuação do Senhor.

A 20 10 A Missão – A missão adventista do sétimo dia está centralizada na

dádiva do amor de Deus em Seu Filho para ser o Salvador do mundo. Devemos

partilhar essa boa notícia com todas as pessoas, dizendo-lhes que “não há salva­

ção em nenhum outro; porque abaixo do céu não existe nenhum outro nome,

dado entre os homens, pelo qual importa que sejamos salvos” (At 4:12) e “todo

o que nEle crê não pereça, mas tenha a vida eterna” (Jo 3:16).

No seu âmago, a missão é dar testemunho por meio da palavra e da vi­

da, e no poder do Espírito Santo. Conforme Deus ordenou a Israel, “vós

sois as Minhas testemunhas, [...] o Meu servo a quem escolhi” (Is 43:10), o

Senhor ressuscitado nos ordena: “Mas recebereis poder, ao descer sobre vós

o Espírito Santo, e sereis Minhas testemunhas tanto em Jerusalém como em

toda a Judeia e Samaria e até aos confins da Terra” (At 1:8).

A missão adventista do sétimo dia é abrangente em seu escopo. Ela envolve

a proclamação das boas-novas a todo mundo (Mt 24:14), fazendo discípulos

81

Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia

A

de todas as nações ao ir, batizar e ensinar as pessoas (Mt 28:18-20), e ao

convidá­-las para a ecclesia (igreja) – a comunidade de crentes do tempo do fim,

em Jesus, que adora a Deus como Criador e Redentor (Ap 12:17; 14:6, 7).

Essa comunidade, a igreja, é o corpo de Cristo (1Co 12; Ef 1:21, 22; 4:4-6).

Nessa comunidade onde Jesus é confessado como Salvador e Senhor, e onde as

Escrituras proveem o fundamento para a instrução, os membros experimen­

tam o poder transformador da nova vida em Cristo. Eles amam uns aos outros

(Jo 13:34, 35); são unidos, a despeito das diferenças de raça, cultura, gênero

ou classe social (Ef 2:12-14; Gl 3:28); e crescem na graça (2Pe 3:18). Saem

para fazer discípulos de todas as classes de pessoas e levam avante o minis­

tério da compaixão, ajuda e cura ao mundo dado por Jesus (Mt 10:7, 8).

Embora os demais cristãos também preguem o evangelho, os adven­

tistas do sétimo dia compreendem seu chamado especial como procla­

madores das boas­ novas da salvação e da obediência aos mandamentos

de Deus. Essa proclamação ocorre durante o tempo do juízo de Deus

e da expectativa da breve volta de Jesus, pondo fim ao conflito cósmico

(Ap 14:6, 7; 20:9, 10).

A missão adventista do sétimo dia, portanto, envolve um processo de

proclamação que forma a comunidade de crentes que “guardam os manda­

mentos de Deus e a fé em Jesus” (Ap 14:12). Eles vivem para servir os ou­

tros e aguardam avidamente a segunda vinda do Senhor.

A 20 15 Cumprir a Missão – Nossa missão continuará sendo a mesma

enquanto estivermos no mundo. Como a cumprimos (como ela é realizada),

porém, ocorre de diversas formas, dependendo das diferenças culturais e das

condições sociais. O cumprimento da missão em lugares em que prevalecem

religiões não cristãs muitas vezes representa mudanças significativas na forma

de abordar a tarefa. Encontramos diferenças culturais, outros escritos consi­

derados sagrados e, algumas vezes, restrições à liberdade religiosa.

1. O exemplo dos apóstolos. As condições enfrentadas pelos adventistas do

sétimo dia ao partilhar a mensagem de Jesus com pessoas de outras religiões,

em grande medida, são paralelas às condições enfrentadas pelos apóstolos.

A forma pela qual eles cumpriram a missão serve de instrução para nós, hoje.

Os primeiros cristãos enfrentaram um mundo repleto de divindades. Era

também um mundo perigoso, à medida que os césares, em Roma, cada vez

mais exigiam não apenas respeito, mas que fossem adorados como deuses.

82



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

A

Não obstante, eles arriscaram tudo o que possuíam, até mesmo a própria vi­

da, em um compromisso indestrutível com seu Salvador.

Nesse ambiente, os apóstolos sempre enalteceram a Jesus Cristo como a úni­

ca esperança da humanidade. Eles não diminuíram a proclamação de quem Ele

era e do que havia feito. Anunciavam o perdão e a nova vida somente por in­

termédio dEle e convenciam as pessoas de todas as partes a se arrepender em

vista do juízo por vir e da volta de Jesus (At 2:38; 8:4; 1Co 2:2). E proclama­

ram que só uma pessoa poderia ser corretamente adorada como Senhor: Jesus

Cristo. Assim, “embora haja também alguns que são chamados deuses, quer

no Céu ou na Terra (como há muitos deuses e muitos senhores), para nós, no

entanto, só existe um Deus, o Pai... e um Senhor Jesus Cristo” (1Co 8:5, 6).

Embora tenham modificado sua abordagem para se adaptar aos seus ou­

vintes, nunca se desviaram da proclamação da singularidade de Jesus como

a esperança do mundo. Nunca sugeriram que vieram para ajudar seus ou­

vintes a encontrar uma experiência espiritual mais profunda em suas pró­

prias religiões; pelo contrário, os desafiaram a aceitar a salvação provida

por Cristo. Assim, o apóstolo Paulo, em Atenas, começou seu discurso no

Monte Marte fazendo menção aos deuses que as pessoas estavam adorando,

e levando a elas a mensagem de Jesus e de Sua ressurreição (At 17:22-31).

2. Escritos de outras religiões. Paulo fez referência, em seu discurso em Atenas

e em suas cartas, aos escritos não bíblicos (At 17:28; 1Co 15:33; Tt 1:12), mas

também deu prioridade às Escrituras (ao Antigo Testamento) em sua proclama­

ção e instrução às novas comunidades cristãs (At 13:13-47; 2Tm 3:16, 17; 4:2).

No testemunho adventista do sétimo dia, os escritos de outras religiões po­

dem ser usados na construção de pontes ao indicar elementos da verdade que

encontram seu mais pleno e rico significado na Bíblia. Esses escritos deveriam

ser usados em uma tentativa deliberada de apresentar às pessoas a Bíblia co­

mo a Palavra inspirada de Deus, e ajudá-las a transferir sua fidelidade para as

Escrituras como fonte de fé e de prática. Porém, o fortalecimento e crescimento

espirituais dos novos crentes devem ser alcançados na fase da Bíblia e de sua au­

toridade exclusiva (ver “Diretrizes Para se Engajar na Missão Global”).

3. Contextualização. Jesus, nosso modelo, foi o exemplo perfeito de amor em

Seu relacionamento com os outros. Ao imitá-Lo em nossa missão, deveríamos

abrir nosso coração em companheirismo honesto e amoroso. O apóstolo Paulo

descreveu como ele adaptou sua abordagem aos ouvintes: “Porque, sendo livre

de todos, fiz-me escravo de todos, a fim de ganhar o maior número possível.

83

Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia

A

Procedi, para com os judeus, como judeu, a fim de ganhar os judeus; para os

que vivem sob o regime da lei, como se eu mesmo assim vivesse, para ganhar

os que vivem debaixo da lei, embora não esteja eu debaixo da lei. Aos sem lei,

como se eu mesmo o fosse, não estando sem lei para com Deus, mas debaixo

da lei de Cristo, para ganhar os que vivem fora do regime da lei. Fiz-me fra­

co para com os fracos, com o fim de ganhar os fracos. Fiz-me tudo para com

todos, com o fim de, por todos os modos, salvar alguns” (1Co 9:19-22). Os

apóstolos não criaram dificuldades para que as pessoas aceitassem o evange­

lho e se unissem ao companheirismo da comunidade cristã, e não se intimida­

ram em declarar o pleno propósito de Deus para eles (cf. At 15:19; 20:20-24).

Do exemplo de Paulo surge a contextualização: a tentativa proposital

e distinta de transmitir o evangelho de forma culturalmente significati­

va. Para a missão adventista do sétimo dia, a contextualização deve ser fiel

às Escrituras, guiada pelo Espírito Santo e relevante para essa cultura, lem­

brando que todas as culturas são julgadas pelo evangelho.

À medida que a Igreja busca adaptar sua abordagem à missão em um mun­

do de diversidades, o perigo do sincretismo (mistura de verdades e erros religio­

sos) é um desafio constante. A contextualização deveria ser feita em um local

cultural específico, perto de onde as pessoas vivem; é um processo que deve­

ria envolver os líderes da igreja, os teólogos, os evangelistas, as pessoas locais e

os ministros.

4. Abertura e identidade. Paulo buscou ser aberto e honesto ao apresentar

o evangelho. “Renunciamos as coisas ocultas de desonestidade, não andan­

do com astúcia, nem adulterando a alavra de Deus, mas, pela manifestação

da verdade nós nos recomendamos à consciência de todo homem, na pre­

sença de Deus, pela manifestação da verdade” (2Co 4:2). De igual forma,

devemos cumprir nossa Missão, identificando-nos como adventistas do sé­

timo dia, de forma a evitar a criação de barreiras intransponíveis.

Ao buscar se conectar com pessoas de outras religiões, o tema do conflito

cósmico, que é proclamado em diversas expressões, pode ser um proveitoso

ponto de partida. Outras áreas que podem prover ajuda são as profecias, a

modéstia, a simplicidade e o viver saudável.

5. Grupos transitórios. Em algumas situações, a missão adventista do séti­

mo dia pode incluir a formação de grupos transitórios (normalmente defini­

dos como Grupos de Afinidades Especiais), que levam as pessoas da religião não

cristã para a Igreja Adventista do Sétimo Dia. Ao se estabelecer esses grupos,

84



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

A

deve ser seguido um plano claro que enfatize os resultados finais. Esses gru­

pos deveriam ser estabelecidos e nutridos somente com o endosso e a colabo­

ração da administração da Igreja. Embora algumas situações possam requerer

um período prolongado de tempo para concluir a transição, os líderes desses

grupos deveriam envidar todo esforço para levar as pessoas a ser membros da

Igreja Adventista do Sétimo Dia, dentro de um plano determinado de tempo.

Todo ministério ou grupo que é formado com o propósito de represen­

tar a Igreja Adventista do Sétimo Dia, em qualquer parte do mundo, se

empenhará em promover a unidade teológica e organizacional da Igreja.

Embora a dimensão teológica possa ser a ênfase principal nos estágios ini­

ciais do grupo, o líder do grupo deveria propositalmente conduzir seus

membros a um senso de identidade adventista do sétimo dia e a ter cons­

ciência da organização eclesiástica, com participação crescente no estilo de

vida, nas práticas e na missão da Igreja.

6. Batismo e inclusão como membros da igreja. Os candidatos ao batismo

confessarão Jesus Cristo como Salvador e Senhor (Rm 10:9), aceitarão a

mensagem e a missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia, conforme se en­

contra resumida em suas Crenças Fundamentais, e compreenderão que es­

tão se unindo a uma comunidade mundial que é leal a Deus e que aguarda

a segunda vinda de Jesus.

7. Oportunidades e necessidades. Hoje, devido à imigração e a outros fatores,

os seguidores das religiões mundiais se encontram em todas as partes. Nesse

contexto, os líderes de todas as Divisões mundiais deveriam desenvolver pla­

nos específicos para levar a mensagem Adventista do Sétimo Dia a essas pessoas.

Para o cumprimento global da missão, a Igreja necessita ajudar as pessoas a de­

senvolver conhecimento nos escritos de outras religiões, juntamente com a litera­

tura e programa de treinamento de pastores e membros voluntários para alcançar

os adeptos dessas religiões. Os Centros de Estudos da Missão Global deveriam de­

sempenhar papéis principais, mas não exclusivos, nesses empreendimentos.

No mundo inteiro, nossos pastores e membros necessitam ser instruídos a

aceitar os novos membros de outras religiões. Isso requererá o desenvolvimento

da competência entre os líderes, anciãos locais, pastores, missionários e obrei­

ros da linha de frente.

Na obtenção de recursos humanos e financeiros, as necessidades da mis­

são para com as pessoas de outras religiões deveriam ser incluídas como par­

te do planejamento estratégico.

85

Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia

A

8. Onde há restrições à liberdade. Nossa missão nos leva, às vezes, a socieda­

des onde a liberdade religiosa é severamente restrita. Essas áreas do mundo não

devem ser abandonadas; antes, novos métodos para cumprir a missão devem

ser tentados. Isso inclui a abordagem de “trabalho de sustentação própria”, em

que os indivíduos usam sua ocupação para se sustentar financeiramente, nor­

malmente em uma área missionária desafiadora, com o fim de realizar o traba­

lho missionário cristão. Outra abordagem é simplesmente incentivar as pessoas

desses países, que se tornaram adventistas do sétimo dia em outra sociedade,

a voltar para sua terra natal como embaixadoras de Cristo. Até mesmo onde a

presença humana é impossível, o testemunho por intermédio do rádio, da te­

levisão ou da internet, assim como os altares que Abraão ia deixando para trás

em sua peregrinação (Gn 12:7), podem ser usados pelo Espírito para levar ho­

mens e mulheres a aceitar a mensagem do advento.

A 20 20 Conclusão – A missão para alcançar os seguidores das religi­

ões mundiais tem desafios potenciais. Não obstante, a missão em si mes­

ma permanece imutável, porque é a missão dada por Deus. Qualquer que

seja a abordagem que empreguemos, seu fim resulta em levar homens e

mulheres a se tornar membros junto daqueles que confessam Jesus Cristo

como Salvador e Senhor e que abraçam as Crenças Fundamentais da

Igreja Adventista do Sétimo Dia, demonstrando o poder transformador do

Espírito Santo e anelando a breve volta de Jesus Cristo. Eles irão se identi­

ficar com a Igreja Adventista do Sétimo Dia mundial através de sua doutri­

na, de seus valores de vida, de sua esperança e de sua missão.

Deus, o Senhor da missão, é livre e soberano. Ele pode e, de fato, inter­

vém para Se revelar de várias formas, atraindo pessoas para Si e dando-lhes

a conhecer Sua majestade e soberania. Foi à Sua Igreja que Ele confiou a

missão (2Co 5:18-21). Trata-se de uma missão abrangente e única. Ele não

estabeleceu caminhos paralelos ou diversos para ser seguidos. Ou seja, to­

dos devemos estar comprometidos com as mesmas crenças, ser organiza­

dos e trabalhar em harmonia com a Igreja mundial.

86

Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos

da Divisão Sul-Americana

da Associação Geral dos

Adventistas do Sétimo Dia

PARTE III

Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos Gerais

87

B

Regulamentos Administrativos Gerais

B 05 Estrutura orgânica da

Igreja Adventista do Sétimo Dia

B 05 02 Nomenclatura e status das unidades da organização – A estrutu­

ra global da Igreja Adventista do Sétimo Dia inclui estratos organizacionais que

prestam seus serviços sucessivamente em um território geográfico maior. Estes

incluem a igreja local, a Associação ou Missão, a União e a Associação Geral e

suas Divisões (ver B 05 20, ponto 2, para mais explicações quanto às Divisões).

No estabelecimento da presença adventista em um novo território, poderá

ser necessário, vez por outra, formar unidades organizacionais que não estejam

baseadas em um corpo constituinte. Exemplos disso podem ser: grupos de mem­

bros e conglomerados de igrejas dentro de uma área geográfica relativamente pe­

quena e diretamente administrada por uma União e não por uma Associação ou

Missão. Tais arranjos são, geralmente, etapas de transição antes de se converterem

em igreja local (no caso de grupos) ou em uma Associação ou Missão (no caso de

grupos de igrejas administradas diretamente por uma União).

Em certos níveis organizacionais na denominação, pode ser concedida

uma de duas classificações: status de Missão ou status de Associação. Na es­

trutura da denominação, a família de igrejas locais pode ser classificada como

Missão local (campo local), Associação local ou União de Igrejas com status

de Associação ou Missão. Igualmente, a família de Missões ou de Associações

locais pode ser classificada como União-Missão ou União-Associação.

O status de Missão confere à organização o direito de se identificar como parte

oficial da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Além disso, o status de Missão indica que

uma organização recebe apoio direto (financeiro ou administrativo) da organiza­

ção imediatamente superior. Os administradores de uma organização com status

de Missão são nomeados pela organização imediatamente superior; no caso das

Missões locais, são nomeados pela assembleia da União ou pela Comissão Diretiva

da União entre suas assembleias; e, no caso das Uniões-Missão, pela Comissão Di­

retiva da Divisão. As organizações com status de Missão realizam reuniões do corpo

88



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

constituinte em harmonia com o Regulamento Interno, com base no documento

dos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos (Working Policy) da Associação Ge­

ral, para o respectivo nível organizacional.

Quando os níveis organizacionais superiores consideram que uma organi­

zação com status de Missão demonstrou capacidade de assumir maiores res­

ponsabilidades e participar ativamente na vida global da Igreja (ver B 30 10

e B 30 20), poderá receber status de Associação. Este lhe dá o direito de se

dentificar como parte oficial da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Representa

também o mais alto nível de autogovernança disponível a uma organização.

Por conseguinte, os administradores de organizações com status de Associa­

ção são eleitos pela assembleia do corpo constituinte ou pela Comissão Dire­

tiva da organização. As organizações com status de Associação têm Estatutos

e Regulamento Interno (com base nos documentos-modelo dos Regulamen­

tos Eclesiástico-Administrativos (Working Policy) da Associação Geral, que

servem como documentos governantes nas reuniões constituintes.

Nas regiões em que a palavra “missão” é um assunto de sensibilidade que inibi­

ria o trabalho da Igreja, a palavra “seção” pode substitui-la. Nesses casos, entende-­

se que seção possui o mesmo significado que missão e que em todos os casos em

que o Working Policy se refere a uma Missão local ou a uma União-Missão se apli­

ca também a uma Seção local ou uma União-Seção.

B 05 05 Igreja local – É a unidade básica da estrutura orgânica da Igreja

Adventista do Sétimo Dia. É um grupo específico de membros adventistas

do sétimo dia que se reúnem em local definido e cuja igreja foi organizada

em harmonia com o Manual da Igreja. As novas igrejas locais organizadas são

aceitas na irmandade das igrejas, mediante voto formal na próxima reunião da

assembleia ou corpo constituinte da Associação, Missão ou União de Igrejas.

O corpo constituinte da igreja local é formado pelos membros dessa igre­

a que estão em plena comunhão e vivem em harmonia com as normas e os

princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia, tais como estão expressos no

Manual da Igreja. Esse corpo constituinte se reunirá, com as formalidades

dispostas no Manual da Igreja, tantas vezes quantas forem necessárias a fim

de que a igreja local tome uma decisão sobre algum assunto de sua incum­

bência, como decidir o programa missionário, definir os assuntos adminis­

trativos, enviar e receber cartas de transferência, aceitar membros por meio

de batismo ou profissão de fé, administrar disciplina eclesiástica, escolher

89

Regulamentos Administrativos Gerais

B

os oficiais para o novo período de serviço, eleger os delegados à assembleia

do campo local, entre outros.

As igrejas locais são parte integrante da irmandade de igrejas, conhecida

como “Associação/Missão”.

B 05 07 Estação de Campo – Um país ou área geográfica distinto com pre­

sença oficial, mas com menos de duas igrejas ou grupos organizados, que foi de­

finida por voto da Comissão Diretiva Plenária ou do Concílio Anual da Divisão.

B 05 10 Associação/Missão local – Também chamada “campo local”,

é composta de um conjunto de igrejas locais, em área geográfica específi­

ca, que foi organizado em harmonia com os regulamentos da Associação

Geral e da Divisão e cujo status de Associação/Missão lhe foi conferido pe­

lo voto da Divisão, na Comissão Diretiva Plenária, ou no Concílio Anual,

ou no Concílio Quinquenal, e subsequentemente aceito na irmandade das

Associações/Missões pelos delegados reunidos em uma assembleia da res­

pectiva União-Associação/União-Missão, devidamente convocada.

O corpo constituinte de uma Associação/Missão está formado pelos delega­

dos nomeados e enviados à respectiva assembleia pelas igrejas que a compõem,

na forma e proporção estabelecidas no regulamento interno da Associação/

Missão, chamados delegados regulares; mais os delegados gerais indicados

no regulamento.

As Associações/Missões são parte integrante da irmandade de Associações/

Missões, conhecida como “União-Associação/União-Missão”.

As Associações e Missões respondem perante a União da qual fazem

parte e são administradas em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-

Administrativos da Divisão, os quais governam também a União.

As Missões poderão ser classificadas de acordo com o seguinte:

1. Missão Regular (MR): é aquela que apresenta estabilidade econômica

para operar com uma equipe de trabalho mais completa, podendo em al­

gum momento chegar a ser uma Associação.

2. Missão Especial (ME): é aquela que, devido às limitações financeiras,

opera com uma equipe de trabalho mais reduzida, podendo em algum mo­

mento chegar a ser uma Missão Regular.

Esta classificação deve ser usada exclusivamente para análise e contro­

le interno.

90



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

B 05 15 União-Associação/União-Missão – É composta por um conjunto

de Associações ou Missões, numa determinada área geográfica, que foi organiza­

do em harmonia com o regulamento da Associação Geral e que recebeu, por voto

da Comissão Diretiva da Associação Geral, o status oficial de União-Associação ou

União­-Missão. As novas Uniões organizadas são aceitas na irmandade das Uniões

mediante voto formal da próxima reunião da Assembleia da Associação Geral.

O corpo constituinte de uma União-Associação/União-Missão é formado pe­

os delegados nomeados e enviados à respectiva Assembleia pelas Associações/

Missões que a compõem, na forma e proporção estabelecidas pelo regulamento

nterno da União, chamados delegados regulares, mais os delegados gerais indica­

dos neste regulamento. Cada União é parte integrante da irmandade mundial de

Uniões da Igreja Adventista do Sétimo Dia, conhecida como “Associação Geral”.

As Uniões, quer sejam União-Associação ou União-Missão, respondem

à Divisão Sul-Americana, da qual fazem parte, e são administradas em har­

monia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão.

B 05 17 União de Igrejas – É composta por um conjunto de igrejas lo­

cais, em uma determinada área geográfica, que foi organizado em harmo­

nia com o regulamento da Associação Geral e que recebeu, por voto da

Comissão Diretiva da Associação Geral, o status oficial de União de Igrejas.

As novas Uniões de Igrejas organizadas são aceitas na irmandade das Uniões

mediante voto formal da reunião seguinte da Assembleia da Associação

Geral.

As Uniões de Igrejas respondem à Divisão Sul-Americana, da qual fazem

parte, e são administradas em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-

Administrativos da Divisão.

B 05 20 Associação Geral – É a família mundial de todas as Uniões, jun­

tamente com as Associações, Missões e campos locais diretamente ligados à

Associação Geral, mais todas as instituições da Associação Geral. Ela é a voz

global da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A Associação Geral atua por meio

de suas assembleias constituintes, de sua Comissão Diretiva e do pessoal elei­

to para cumprir responsabilidades específicas de liderança.

1. Unidade maior. A Associação Geral, com suas Divisões, é o maior or­

ganismo da Igreja Adventista do Sétimo Dia, porque inclui toda a estrutu­

ra organizacional em todas as partes do mundo. Com o objetivo de facilitar

91

Regulamentos Administrativos Gerais

B

sua atividade mundial, a Associação Geral estabeleceu órgãos/organismos regio­

nais, conhecidos como Divisões da Associação Geral, os quais foram constitu­

ídos por voto da Comissão Diretiva da Associação Geral, no Concílio Anual,

para as responsabilidades administrativas e de supervisão geral das responsabili­

dades de grupos designados de Uniões e outras unidades da igreja, em áreas ge­

ográficas específicas (ver C 05 Territórios da Divisão). A Comissão Diretiva da

Divisão age em nome da Comissão Diretiva da Associação Geral, no respectivo

território dessa Divisão. Em áreas onde as circunstâncias geopolíticas dificultam

o papel supervisor da Divisão em parte de seu território, a Comissão Diretiva

da Divisão poderá solicitar à Comissão Diretiva da Associação Geral uma dis­

posição apropriada, a fim de atender a essa situação.

2. Divisões. Conforme previsto na Constituição e Estatutos, a Associação

Geral conduz sua obra por meio das Divisões. Cada Divisão abrange todas

as Uniões e Associações/Missões/campos locais e instituições (que não se­

jam instituições da Associação Geral) em sua determinada área geográfica

mundial (ver B 70 25; B 70 30; C 03 05).

3. Organização superior. A Associação Geral é a organização superior no

tocante à administração da obra mundial da Igreja, e está autorizada pela

Constituição e Regulamento Interno a criar organizações subordinadas para

promover interesses específicos nas diferentes partes do mundo; as organiza­

ções e instituições subordinadas reconhecerão a Associação Geral, reunida em

assembleia mundial, como a maior autoridade entre todas as organizações e

instituições adventistas no mundo, depois de Deus.

Se surgirem diferenças entre duas ou mais entidades da Organização sobre

assuntos não definidos na Constituição e Regulamento Interno, no Regulamento

Eclesiástico-Administrativo (Working Policy) da Associação Geral ou nos votos

tomados pelos concílios anuais, estas poderão apelar à organização superior

imediata, não diretamente envolvida no assunto. A decisão da organização a

que foi encaminhado o assunto será de caráter final, salvo se a própria orga­

nização decidir encaminhar o assunto, com comentário ou recomendação, à

Comissão Diretiva da Associação Geral ou à Assembleia da Associação Geral.

Durante os intervalos entre as assembleias mundiais da Igreja em que sur­

girem diferenças de pontos de vista entre as organizações, a Comissão Diretiva

da Associação Geral é o corpo com autoridade final sobre todos os assuntos,

e suas decisões regerão os mencionados pontos controvertidos, até mesmo a

petição da Comissão Diretiva da Divisão envolvida, que poderão ser revisados

92



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

pela assembleia mundial ou pela Comissão Diretiva reunida em concílio anu­

al. (Sobre contendas ou apelações pessoais, ver B 100, B 102.) Quando uma

organização superior estuda as decisões de outras organizações, não é respon­

sável pela responsabilidade legal que compete a qualquer outra organização.

4. Corpo constituinte. O corpo constituinte da Associação Geral está for­

mado pelos delegados regulares à assembleia mundial da Igreja enviados pelas

Uniões e campos diretamente dependentes da Associação Geral na forma e pro­

porção estabelecidas na Constituição, mais os delegados gerais indicados nela.

B 05 23 S Status dos diferentes níveis eclesiástico-administrativos –

O status ou categoria dos diversos níveis eclesiástico-administrativos da Igreja

é o seguinte:

1. Status de igreja local. Quando um grupo de crentes, que se reúne regu­

armente para adorar junto, cresce e se desenvolve, deve ser organizado co­

mo “igreja local”. Os critérios mínimos são os seguintes:

a) Os membros do grupo devem estar plenamente instruídos na men­

sagem e ser suficientemente numerosos para assegurar a vitalidade

da igreja a ser organizada. Considera-se, geralmente, que o mínimo

deve ser de 35 membros.

b) O grupo deve contar com membros que tenham dons de liderança, capa­

zes de conduzir e dirigir a igreja organizada (ver Manual da Igreja, capítu­

lo 5).

c) Deve, preferencialmente, contar com um lugar permanente onde pos­

sa realizar os cultos de adoração, ou, em caso de não possuí-lo, ter um

plano financeiro de estabelecimento de um local próprio.

d) Deve gerar recursos financeiros suficientes para assumir suas despe­

sas de manutenção.

2. Status de Missão. O status de “Missão”, que pode ser aplicado tanto a um

campo local como a uma União, significa que esse campo ou União ainda de­

pende de subvenções operacionais para poder funcionar. Não está em condi­

ções de assumir as responsabilidades adicionais que envolvem passar à categoria

de “Associação”, precisa do conselho e direção das organizações superiores em

grau maior do que necessita uma “Associação”.

A assembleia das organizações que têm o status de “Missão” escolhe somen­

te os diretores dos departamentos por não terem prerrogativas eclesiástico-ad­

ministrativas das organizações com status de “Associação”. Os administradores

93

Regulamentos Administrativos Gerais

B

são nomeados pela organização superior, que também prepara e lhes outorga

o correspondente estatuto e regulamento interno.

Caso a Comissão da Missão tenha que nomear o diretor de um departa­

mento, no intervalo entre as assembleias, é recomendável a presença de um

dos administradores da organização superior.

3. Status de Associação. Normalmente, um campo local ou uma União com ca­

tegoria de “Missão”, cresce e se desenvolve até o ponto em que se justifica conce­

der-lhe o status de “Associação”. A categoria de “Associação” significa que a Missão

local ou a União-Missão alcançou o autossustento financeiro; é capaz de socor­

rer financeiramente, em caso de emergência, suas instituições; assume sua parte

no programa denominacional das Missões mundiais; tem ampla visão pastoral e

evangelizadora, local e mundial; e tem demonstrado habilidade para identificar os

problemas que afetam o bem-estar da Obra em seu território, e capacidade pa­

ra tomar as medidas administrativas necessárias para resolvê-los (ver B 55, B 60).

B 10 Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B 10 05 Regulamentos Eclesiástico-Administrativos (Working Po­

licy) da Associação Geral: Voz autorizada da Igreja mundial – O livro

de Regulamentos Eclesiástico-Administrativos (Working Policy) da Associação

Geral contém a Constituição, o Regulamento Interno da Associação Ge­

ral, a Declaração de Missão da Igreja e a consolidação ou revisão dos regula­

mentos eclesiástico-administrativos adotados pelas assembleias da Associação

Geral e os concílios anuais da Comissão Diretiva. É, portanto, a voz oficial e

autorizada da Igreja em todos os assuntos relacionados com a Missão e a ad­

ministração da obra da Igreja Adventista do Sétimo Dia no mundo inteiro.

B 10 07 S Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão Sul-­

Americana: Voz autorizada da Igreja na América do Sul – O livro de Re­

gulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão Sul-Americana contém

a consolidação dos regulamentos eclesiástico-administrativos adotados pe­

la Comissão Diretiva, em harmonia com as disposições do Regulamento

Eclesiástico-Administrativo (Working Policy) da Associação Geral. É, por­

tanto, a voz oficial e autorizada da Igreja em todos os assuntos relaciona­

dos com a Missão e a administração da obra da Igreja Adventista do Sétimo

Dia em seu território. A Comissão Diretiva da Divisão, reunida em sessão

94



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

plenária, é a única autorizada a realizar alterações ou modificações nestes re­

gulamentos eclesiástico-administrativos (ver Working Policy C 10).

B 10 10 Requer-se obediência e lealdade aos regulamentos – Os

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão Sul-Americana devem

ser estritamente seguidos, sem desvio algum, por todas as organizações e

nstituições da Igreja no território da Divisão. A obra deve ser administrada

em todas as suas organizações em completa harmonia com esses regulamen­

tos. Os corpos constituintes e/ou as comissões diretivas não devem manter

em suas funções os administradores que demonstrem incapacidade ou fal­

ta de vontade para desempenhar suas responsabilidades administrativas em

harmonia com estes regulamentos.

No caso de as leis governamentais de um país parecerem estar em conflito

com os regulamentos denominacionais, se procederá da seguinte maneira:

1. Buscar-se-á o conselho dos administradores da Divisão (presidente, secre­

tário executivo e tesoureiro/CFO) para determinar se os regulamentos denomi­

nacionais realmente violam ou não a lei do país.

2. A adequação à lei não constitui uma violação dos princípios escriturís­

ticos, desde que não se oponham aos princípios divinos.

B 10 20 Definição de eleição e nomeação – Este regulamento estabe­

ece uma distinção entre “eleição” e “nomeação”.

1. Eleição. Uma pessoa é “eleita” para um cargo ou posição quando, segun­

do os procedimentos administrativos da Igreja, a decisão pela qual é eleita deve

ser tomada pelo corpo constituinte da organização onde servirá, em conformi­

dade com o que está estabelecido no Manual da Igreja e nos modelos de Atos

Constitutivo/Regulamento Interno contidos nestes Regulamentos Eclesiástico-

Administrativos da Divisão Sul-Americana. Se no intervalo entre duas assembleias

do corpo constituinte surgir vaga de uma função “eletiva”, esta será preenchida

pela Comissão Diretiva da organização afetada que, nesse caso, atuará em nome

do corpo constituinte.

2. Nomeação. Uma pessoa é “nomeada” para um cargo ou posição quan­

do, segundo os procedimentos administrativos da Igreja, a decisão pela qual

é nomeada não necessita ser tomada pelo corpo constituinte da organização

onde serve, mas por sua Comissão Diretiva.

95

Regulamentos Administrativos Gerais

B

B 15 Assembleias da Associação Geral

B 15 05 Delegados – As assembleias da Associação Geral são constituídas

pelos delegados nomeados em harmonia com a Constituição da Associação Geral.

Tais delegados estão investidos com autoridade para participar em e vo­

tar sobre todos os assuntos que estejam na ordem do dia da assembleia, es­

colher os oficiais da Associação Geral e atuar com voz e voto em todos os

assuntos apresentados para consideração da assembleia.

B 15 10 Comissão de nomeações – A comissão de nomeações da assem­

bleia da Associação Geral é regida pelas seguintes diretrizes:

1. A Associação Geral tem particular interesse na eleição dos presiden­

tes das Divisões em virtude da relação especial e constitucional que existe

entre eles e esta. O presidente de uma Divisão é o oficial executivo res­

ponsável pela supervisão geral de todas as atividades administrativas da

Divisão, e como vice­-presidente da Associação Geral, é também um de

seus oficiais, responsável diante da mesma para administrar a obra em

harmonia com seus regulamentos.

2. Objetivando assegurar uma adequada representação do interesse que a

Associação Geral tem na eleição de tal vice-presidente e da Divisão à qual servi­

rá, requer-se o seguinte procedimento para sua eleição: A representação de cada

Divisão diante da comissão de nomeações da Assembleia da Associação Geral

se reunirá, sob a presidência do recém-eleito presidente da Associação Geral ou

da pessoa a quem ele designar, e sugerirá, em mútuo acordo, um nome à comis­

são de nomeações para ser posteriormente proposto ao plenário da assembleia.

3. A assembleia elegerá os presidentes das Divisões imediatamente após

a eleição do presidente, do secretário executivo e do tesoureiro/CFO da As­

sociação Geral.

4. O presidente da Associação Geral, ou a pessoa por ele designada, presi­

dirá, com a presença do presidente da Divisão recém-eleito como conselheiro,

os representantes da Divisão perante a Comissão de Nomeações da assem­

bleia, os quais recomendarão nomes à Comissão de Nomeações da assem­

bleia para as posições de secretário executivo e tesoureiro/CFO da Divisão.

A decisão final pela proposta desses oficiais será responsabilidade da comis­

são de nomeações da assembleia, a qual será posteriormente votada pelo ple­

nário da assembleia.

96



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

B 15 13 Eleição/nomeação dos oficiais da equipe da Divisão A as­

sembleia da Associação Geral elege o presidente, o secretário executivo e o te­

soureiro/CFO da Divisão. Contudo, e por expressa delegação da Associação

Geral, os membros da equipe da Divisão, tais como vice-presidentes, diretores

de departamentos e o secretário da Associação Ministerial, são nomeados pelos

delegados da Divisão presentes na Assembleia da Associação Geral ou pela Co­

missão Diretiva da Divisão. Os demais membros da equipe, como os associa­

dos e assistentes dos administradores e/ou diretores associados e assistentes de

departamentos e serviços, serão nomeados no Concílio Quinquenal da Divi­

são, não necessitando da aprovação da Comissão Diretiva da Associação Geral.

Eleição de diretores de departamentos e do secretário da Associação Ministerial:

1. No caso de a eleição ocorrer por ocasião da Assembleia da AG, se­

rá adotado o seguinte procedimento:

a) Os delegados da Divisão que foram eleitos como membros da

comissão de nomeações da Assembleia da Associação Geral in­

tegrarão a comissão de nomeações da Divisão. Essa comissão é

formada pelos membros propostos pelas Uniões e instituições da

Divisão, de forma proporcional e representativa.

b) Os administradores da Divisão que foram eleitos se unirão à co­

missão de nomeações.

c) A comissão de nomeações elegerá quem a presidirá entre os presi­

dentes das Uniões que sejam membros dessa comissão, ou, se pos­

sível, continuará sendo presidida por quem atuou como presidente

dos representantes da Divisão perante a comissão de nomeações da

Assembleia da Associação Geral quando recomendou os nomes pa­

ra as posições de secretário executivo e tesoureiro/CFO da Divisão.

d) As pessoas que ocupam os cargos a serem considerados pela co­

missão de nomeações não poderão participar da comissão.

e) A comissão de nomeações apresentará suas recomendações aos

delegados da Divisão, os quais, finalmente, votarão.

2. Caso a eleição ocorra no primeiro Concílio Anual ou Concílio Quin­

quenal da Divisão, depois da Assembleia da Associação Geral, será

adotado o seguinte procedimento:

a) A Comissão Diretiva da Divisão nomeará uma comissão de nomeações;

b) O número de membros dessa comissão será indicado pela Comis­

são Diretiva da Divisão.

97

Regulamentos Administrativos Gerais

B

c) A comissão de nomeações apresentará suas recomendações para

votação no Concílio Anual ou Concílio Quinquenal da Divisão.

B 15 15 Direção da assembleia mundial em caso de mudança na pre­

sidência – A assembleia da Associação Geral pode eleger um novo presiden­

te ou eleger o anterior para um novo período administrativo.

Quando, em uma assembleia da Associação Geral, ocorrer mudança na

presidência, o presidente eleito poderá pedir ao anterior que, para facilitar

o desenvolvimento normal dos pontos da agenda a serem discutidos e vo­

tados pelos delegados, continue presidindo as reuniões de negócios junto

com os vice-presidentes-gerais designados pela comissão de programa da as­

sembleia. Pode pedir também que continue dirigindo a comissão de progra­

ma. Enquanto isso, o recém-eleito presidente da Associação Geral se reunirá

com a comissão de nomeações da assembleia, como consultor na nomeação

do pessoal eletivo da equipe da Associação Geral e das Divisões mundiais.

B 25 Responsabilidade e Vínculos Entre os Administradores

B 25 05 Vínculos entre os administradores das Uniões e da Divisão –

Com a finalidade de preservar a unidade da Obra em todo o território da Divisão

Sul-Americana, os administradores das Uniões devem buscar o conselho e se

manter em íntimo contato com os administradores da Divisão. As Associações

e Missões que, por motivos emergenciais, venham a ficar temporariamente se­

paradas da Divisão, estarão em conselho direto com a Associação Geral.

Colaboração e vínculos entre os administradores. Deve ser mantido cons­

tantemente um espírito de íntima colaboração entre as organizações depen­

dentes e as superiores. Os administradores das organizações dependentes

devem buscar o conselho dos administradores da organização superior so­

bre todos os assuntos importantes e sobre a interpretação e aplicação dos

regulamentos que afetam a Obra em seus campos.

B 25 10 Responsabilidade dos administradores de União – Os adminis­

tradores das Uniões, além de ser membros da Comissão Diretiva da Divisão,

são os representantes da Comissão Diretiva da Divisão na tarefa de conduzir a

Obra nas Uniões para as quais foram eleitos ou nomeados. Supervisarão e di­

rigirão a Obra na União, em harmonia com as decisões da Comissão Diretiva.

98



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

B 25 15 Responsabilidade dos administradores de Associação/Missão –

Os administradores dos Campos locais, além de ser membros da Comissão Di­

retiva da União, são os representantes da União na tarefa de conduzir a obra

nos Campos para os quais foram eleitos ou nomeados. Supervisionarão e diri­

girão a obra nos Campos, em harmonia com as decisões da Comissão Diretiva.

B 25 25 S Membros ex-officio e convidados às Comissões Diretivas –

Diretrizes relacionadas com os membros ex-officio e convidados às Comis­

sões Diretivas:

1. Membros ex-officio das comissões das organizações dependentes. Os admi­

nistradores das organizações superiores são membros ex-officio das Comissões

Diretivas das organizações dependentes. No entanto, mesmo que todo e qual­

quer destes administradores possa assistir e exercer seu direito de voz nas reu­

niões da Comissão Diretiva das organizações dependentes, o número dos que

desejarem exercer seu direito de voto não poderá exceder 10% dos membros

presentes dessa comissão.

2. Convidados às Comissões Diretivas. Qualquer Comissão Diretiva denomi­

nacional (exceto a de uma entidade legal) tem o direito de convidar para qual­

quer de suas reuniões a quem achar conveniente, concedendo-lhe voz, ou voz

e voto. No entanto, para garantir a transparência e o equilíbrio nas decisões,

o número dos convidados a que se poderá conceder o direito de voto não de­

verá exceder 10% dos membros presentes, além dos administradores das or­

ganizações superiores por serem membros ex-officio dessa Comissão Diretiva.

3. Membros ex-officio da Comissão Diretiva da Divisão. Como a Comissão

Diretiva da Divisão é uma seção da Comissão Diretiva da Associação Geral,

qualquer membro da Comissão Diretiva desta, que estiver presente em

qualquer reunião da Comissão Diretiva da Divisão, é membro dela.

B 26 S Capacitação e Treinamento de Administradores

B 26 05 S Os administradores de todos os níveis são responsáveis pe­

la capacitação e treinamento de todo o seu pessoal – A administração da

organização imediatamente superior é responsável por manter um progra­

ma permanente de capacitação e treinamento para:

1. Administradores

2. Grupo técnico e áreas específicas

99

Regulamentos Administrativos Gerais

B

3. Área educacional

4. Publicações

5. Outras instituições

B 27 S Eleição de obreiros jubilados do

serviço denominacional para cargos eletivos

Os obreiros jubilados não poderão ser eleitos para cargos eletivos, nem

sequer desempenhar tais cargos em instituições, campos, Uniões ou na

Divisão, a menos que, sendo eleitos, consintam em reintegrar-se plenamen­

te ao serviço ativo.

B 30 Procedimentos para Organizar Novas Missões,

Associações e Uniões

B 30 05 Responsabilidade das Comissões Diretivas ao criar novas

organizações – O processo para organizar uma nova Missão, Associação e

União é, em cada caso, responsabilidade administrativa da organização ime­

diata superior, a qual deve exercer todo cuidado a fim de garantir que a nova

organização nasça com credibilidade e responsabilidade financeira e lideran­

ça pastoral (ver B 05 23 S, parágrafos 2 e 3; B 55; B 60).

Para saber o que o “Compromisso Total com Deus” significa para as

Missões, Associações e Uniões, ver A 15 50.

B 30 10 Procedimentos para organizar novas Missões/Associações –

Para organizar uma nova Missão ou Associação, serão adotados os se­

guintes passos (ver B 30 05):

1. A proposta para organizar uma nova Missão (especial ou regular), ou

uma nova Associação pode ser iniciada pela administração da Associação/

Missão, por um grupo de igrejas, pela administração da União ou pela admi­

nistração da Divisão.

2. Os administradores do campo local ou dos campos locais abrangidos, as­

sim como os administradores da respectiva União, farão uma análise prévia,

considerando os requisitos que serão solicitados pela Comissão Avaliadora.

3. Se os administradores do(s) campo(s) local(is) abrangido(s) e a

União entenderem que existem as condições necessárias para organizar

100



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

uma nova Missão/Associação, enviarão à administração da Divisão um

pré-projeto.

4. Se tal pré-projeto for apoiado pela administração da Divisão, a União

tomará um voto em sua Comissão Diretiva, em uma sessão com represen­

tação de todos os seus campos e suas instituições, solicitando à Divisão que

uma comissão avaliadora estude a possibilidade de organizar a nova Missão/

Associação, respeitando os seguintes passos prévios:

a) Se as igrejas que constituirão a nova Missão/Associação são parte de

uma Associação já existente, a União pedirá à Associação ou às As­

sociações afetadas que convoquem uma assembleia para considerar

a proposta. Idealmente, deve-se considerar essa proposta em uma as­

sembleia ordinária anterior.

b) Se as igrejas afetadas são parte de uma Missão já existente, não se­

rá necessário convocar a assembleia.

5. A Comissão Diretiva da Divisão nomeará uma comissão avaliadora for­

mada pelos administradores da Divisão e da União. Os administradores da

Missão/Associação ou Missões/Associações, e até 2 (dois) membros voluntá­

rios e 2 (dois) pastores do campo local ou dos Campos locais serão convida­

dos como conselheiros.

6. A comissão fará uma avaliação e informará suas conclusões à Comissão

Diretiva da Divisão, incluindo a proposta sobre o tipo de status que o no­

vo Campo terá, e no caso de ser uma Missão, proporá adicionalmente se es­

ta será do tipo regular ou especial. É recomendável que cada Campo comece

com status de Missão para que seus administradores possam ser eleitos antes

da assembleia correspondente que marcará o início desta nova organização,

de modo que colaborem com os administradores da União na preparação da

nova sede, abertura legal da organização, definição do pessoal do escritório e

quanto a outras definições prévias para o estabelecimento dessa nova entida­

de denominacional.

7. A Comissão Diretiva da Divisão considerará e votará a solicitação em

uma sessão plenária e comunicará a decisão à União, que registrará em sua

Comissão Diretiva, seguida pelo registro na Comissão Diretiva da Missão/

Associação envolvida.

8. Se a Comissão Diretiva da Divisão não aprovar a proposta, fará as re­

comendações pertinentes, e a administração da Divisão poderá, depois de

um tempo e a pedido da União, fazer uma nova avaliação.

101

Regulamentos Administrativos Gerais

B

9. Se a decisão da Comissão Diretiva da Divisão for positiva, a União da­

rá os passos necessários para organizar o novo campo.

a) Se o campo a ser criado for uma Missão, a Comissão Diretiva da

União preparará e outorgará o Regulamento Interno seguindo o mo­

delo apresentado nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos; no­

meará os novos administradores e convocará, tão logo seja possível,

a assembleia do novo Campo para organizar a Missão. Essa assem­

bleia elegerá, de acordo com as disposições desse Regulamento, os

diretores dos departamentos e os membros da Comissão Diretiva

da Missão.

b) Se o campo a ser criado for uma Associação, a União convocará, tão

logo seja possível, a assembleia do novo Campo, com a finalidade

de organizá-lo, baseando-se no Regulamento Interno do Campo-mãe.

Nessa assembleia, serão adotados um ato constitutivo e regulamen­

to interno conforme o modelo apresentado no livro de Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos; serão eleitos os administradores, os di­

retores dos departamentos e os membros da Comissão Diretiva da

Associação, de acordo com o Ato Constitutivo e Regulamento Interno

recém-­adotados.

10. Quatro meses antes da data votada para o início das atividades da no­

va Missão/Associação, o secretário executivo da União enviará um relatório

ao secretário executivo da Divisão, informando a situação do cumprimento

das recomendações apresentadas pela Comissão Avaliadora. Se as recomen­

dações não forem alcançadas, será votada, na Comissão Diretiva da DSA,

outra data para o início das atividades do novo campo.

11. A nova Associação/Missão será apresentada na próxima assembleia

da União para ser aceita na irmandade das Missões/Associações da União.

B 30 15 Formulário de requisitos para organizar uma nova Associação/

Missão

I. Fundamentação

Explicar as razões pelas quais se pensa organizar uma nova Associação/

Missão.

102



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

II. Visão geral do campo atual

(Quando é mencionado neste formulário “dos últimos 4 anos e índices

de variação no período”, significa ano a ano e o total acumulado desses anos.)

A Missão da Igreja

1. Número de membros dos últimos 4 anos e índices de variação no período.

2. Número de habitantes por membro nos últimos 4 anos e índices de

variação no período.

3. Número de distritos pastorais dos últimos 4 anos e índices de varia­

ção no período.

4. Número de pastores nos últimos 4 anos e índices de variação no período.

5. Principais iniciativas de discipulado nas áreas de Comunhão, Re­

acionamento e Missão, com descrição e números indicativos.

6. Número de entradas ( batismos/rebatismos/profissão) de fé nos últi­

mos 4 anos e índices de variação no período.

7. Número de membros por batismo (batismos/rebatismos/profissão

de fé) nos últimos 4 anos e índices de variação no período.

8. Crescimento líquido de membros nos últimos 4 anos e índices de

variação no período.

9. Número de igrejas dos últimos 4 anos e índices de variação no período.

10. Número de novas igrejas organizadas nos últimos 4 anos e índices

de variação no período.

11. Número de grupos organizados dos últimos 4 anos e índices de varia­

ção no período.

12. Número de novos grupos organizados nos últimos 4 anos e índices

de variação no período.

13. Número de igrejas com secretaria informatizada nos últimos 4 anos.

14. Número de municípios da Missão Global alcançados nos últimos

4 anos e quantidade ainda por alcançar.

B. Finanças da igreja

15. Entradas de dízimos e ofertas nos últimos 4 anos e índices de varia­

ção no período.

16. Índice de inflação anual dos últimos 4 anos.

17. Índices financeiros do Campo, dos últimos 4 anos, contendo:

103

Regulamentos Administrativos Gerais

B

a) Capital operativo.

b) Liquidez.

c) Autossustento.

18. Demonstrativo de resultados do Campo (com porcentagens) nos

últimos 4 anos, destacando as despesas com pessoal.

19. Composição atual do grupo de administradores e de departamen­

tais, envolvendo:

a) Nome.

b) Áreas atendidas.

20. Número de servidores no escritório, divididos por categoria.

21. Número e porcentagem de igrejas e grupos organizados auditados

anualmente nos últimos 5 anos (informação anual).

22. Número e porcentagem de igrejas com tesouraria informatizada nos

últimos 5 anos.

23. Número de propriedades (casas pastorais, terrenos, acampamentos e outros).

24. Número de terrenos adquiridos para a construção de templos nos últi­

mos 4 anos e índices de variação no período.

25. Número de templos construídos nos últimos 4 anos e índices de

variação no período.

26. Número de templos em construção e reforma.

27. Relatório do cumprimento de requisitos (Missão Especial) – No caso em

que se pretenda criar uma Missão Especial, se deverá apresentar um relatório so­

bre o cumprimento dos seguintes requisitos relacionados com o novo Campo:

a) No mínimo, ter 90% do índice de autossustento durante os últi­

mos 4 anos completos (4 últimos balanços de dezembro).

b) O índice de Despesa de Pessoal não deverá ser superior a 71% do

dízimo líquido.

c) Os demais índices (Administrativos e Gerais, Educação, Assistência

e Orientação Social e Outorgamentos) deverão estar dentro do re­

comendado em S 27 12 S.

d) O número de distritos não poderá ser inferior a 1,5 distritos para ca­

da funcionário da sede pago pela área religiosa. Ficam fora deste cál­

culo funcionários da Educação e do SELS que não são pagos pela

área religiosa.

28. Último balanço atualizado (anexar).

29. Último relatório de auditoria e resposta (anexar).

104



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

C. Educação

30. Número de escolas e alunos nos últimos 4 anos e índices de variação

no período.

31. Número de batismos decorrentes da rede educacional nos últimos

4 anos e índices de variação no período.

32. Índices financeiros do Departamento de Educação, dos últimos 5

anos, contendo:

a) Capital operativo.

b) Liquidez.

c) Autossustento.

33. Índice de despesas com pessoal. Demonstrativos de resultados do De­

partamento de (com porcentagens) nos últimos 4 anos, destacando os gastos

com pessoal.

34. Último balanço do Departamento de Educação (anexar).

D. Colportagem

35. Número de colportores efetivos, divididos por categoria, nos últimos

4 anos e índices de variação no período.

36. Vendas de colportagem nos últimos 4 anos e índices de variação no

período.

37. Índices financeiros de publicações, dos últimos 5 anos, contendo:

a) Capital operativo.

b) Liquidez.

c) Autossustento.

38. Último balanço do SELS (anexar).

III. Proposta

1. Status do novo Campo (se a proposta é que seja uma Missão, especi­

ficar se será regular ou especial).

2. Nome e sigla do novo Campo.

3. Local da sede do novo Campo.

4. Data de início das atividades do novo Campo.

5. Mapas apresentando a proposta da divisão do território.

6. Divisão de distritos, congregações e membros por Campo.

7. Divisão de entradas financeiras por Campo.

105

Regulamentos Administrativos Gerais

B

8. Orçamento para o funcionamento de cada Campo, incluindo descri­

ção do número de componentes da administração e departamentais.

9. Quadro-resumo com o comparativo entre o Campo-mãe e o novo

Campo com as seguintes informações:

a) Área em quilômetros quadrados.

b) Habitantes.

c) Quantidade de distritos.

d) Quantidade de pastores por área (escritório, distritais e escola/colégio).

e) Quantidade de congregações (igrejas e grupos organizados).

f) Quantidade de membros.

g) Média mensal de dízimos.

h) Média mensal de ofertas.

i) Quantidade de administradores e departamentais.

j) Quantidade de funcionários na sede.

k) Porcentagem de despesas com pessoal.

l) Indicadores financeiros projetados.

1) Capital operativo.

2) Liquidez.

3) Autossustento.

m) Quantidade de escolas/colégios.

n) Quantidade de alunos.

o) Quantidade de colportores.

10. Responsabilidade da construção da sede no novo Campo.

11. Responsabilidade de aquisição dos equipamentos do novo Campo.


12. Responsabilidade de coordenar a divisão de propriedades, equipa­

mentos e pessoal.

13. Limite para transferência de obreiros e funcionários entre os terri­

tórios propostos para o Campo-mãe e o novo.

14. Possibilidade de um dos administradores do Campo-mãe participar

da administração do novo Campo.

15. Informações adicionais.

B 30 17 Procedimentos para transformar uma Missão Especial em

Missão Regular ou vice-versa

1. Será seguido o seguinte procedimento para transformar uma Missão

Especial em Missão Regular ou vice-versa:

106



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

a) A administração da União avaliará a situação da Missão com base

nos critérios apresentados nos itens 3 ou 5 desta seção. O cumpri­

mento dos critérios não necessariamente definirá o início do proces­

so de mudança de tipo de Missão, mas sim do período de estudo e

avaliação. A administração da União definirá o momento mais ade­

quado para o início do processo de mudança de tipo de Missão.

b) A Comissão Diretiva da União solicitará à Divisão Sul-Americana

a composição de uma comissão avaliadora.

c) A comissão avaliadora se reunirá de forma presencial ou por videocon­

ferência para estudar o pedido e apresentará seu relatório à Comissão

Diretiva da Divisão Sul-Americana em uma de suas reuniões plenárias.

d) A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana, em uma de suas

reuniões plenárias, tomará uma decisão com base no relatório da

comissão avaliadora.

2. As Missões deverão ser avaliadas antes da assembleia da União e da

Comissão Diretiva Plenária da metade do período (2,5 anos) para definir se

elas deveriam mudar de tipo de Missão.

3. Critérios cumulativos para mudança do tipo de Missão Regular para

Especial. A Missão deverá ter dos seguintes critérios identificados:

a) O índice de autossustento está abaixo dos 90% durante os últimos

4 anos completos (4 últimos balanços de dezembro).

b) O índice de Despesa de Pessoal é superior a 80% do dízimo líquido du­

rante os últimos 4 anos completos (4 últimos balanços de dezembro).

c) Os demais índices (Administrativos e Gerais, Educação, Assistência

e Orientação Social e Outorgamentos), estão dentro do recomen­

dado em S 27 12 S.

d) O número de distritos é inferior a 1,5 distritos para cada funcionário

da sede pago pela área religiosa. Ficam fora deste cálculo funcioná­

rios da Educação e do SELS que não são pagos pela área religiosa.

e) O resultado operacional é negativo durante os últimos 4 anos com­

pletos (4 últimos balanços de dezembro).

4. Responsabilidades específicas da União no caso de uma Missão já exis­

tente ser classificada como Missão Especial:

a) A União deverá complementar com Subvenção Operacional de

Dízimo o equivalente ao déficit para que a Missão Especial tenha

pelo menos 100% de autossustento.

107

Regulamentos Administrativos Gerais

B

b) A União deverá centralizar as operações de RH/DP, Contabilidade,

Auditoria Interna e, quando for necessário, poderá centralizar ou­

tras operações técnicas.

c) A União poderá centralizar as operações técnicas da área educacional

e de SELS.

5. Critérios cumulativos para mudança do tipo de Missão Especial para

Regular. A Missão deverá cumprir dos seguintes critérios:

a) O índice de autossustento está acima dos 90% durante os últimos

4 anos completos (4 últimos balanços de dezembro).

b) O índice de Despesa de Pessoal está inferior a 71% do dízimo líquido

durante os últimos 4 anos completos (4 últimos balanços de dezembro).

c) Os demais índices (Administrativos e Gerais, Educação, Assistência

e Orientação Social e Outorgamentos) estão dentro do recomenda­

do em S 27 12 S.

d) O número de distritos é superior a 1,5 distrito para cada fun­

cionário da sede pago pela área religiosa. Ficam fora deste cálcu­

lo funcionários da Educação e do SELS que não são pagos pela

área religiosa.

e) O resultado operacional foi positivo durante os últimos 4 anos

completos (4 últimos balanços de dezembro).

B 30 20 Procedimentos para organizar uma nova União-Missão/União-

Associação – Para organizar uma nova União-Missão/União-Associação, se­

rão adotados os seguintes passos:

1. A proposta para organizar um grupo de Missões e/ou Associações em

uma nova União-Missão/União-Associação pode ser iniciada pela União, por

um grupo de Missões/Associações, pela Divisão, ou pela Associação Geral. Os

administradores da Divisão devem realizar consulta preliminar com os admi­

nistradores da Associação Geral para avaliar o mérito e as implicações gerais

de tal proposta. Se essa consulta resultar na decisão de se estudar melhor o as­

sunto, a proposta pode ser considerada pela Comissão Diretiva da Divisão em

uma de suas sessões plenárias.

2. Se a Divisão for favorável à proposta, deverá submetê-la à considera­

ção da Associação Geral, respeitando os seguintes passos anteriores:

a) Se as Associações/Missões que formarem a nova União são parte de uma

União-Associação já existente, a Divisão pedirá à União-Associação

108



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

que convoque uma assembleia extraordinária para considerar a pro­

posta. Idealmente, deve-se considerar essa proposta em uma assem­

bleia ordinária anterior. Se a assembleia aprová-la, a Divisão solicitará

à Associação Geral que nomeie uma comissão para avaliar os méritos

da proposta.

b) Se os campos envolvidos são parte de uma União-Missão, não será

necessário convocar uma assembleia.

3. A comissão avaliadora, composta pelo pessoal da Associação Geral

e da Divisão, estudará a proposta e apresentará seu relatório à Comissão

Diretiva da Divisão, em sessão plenária, para seu estudo, aprovação e reco­

mendação à Associação Geral, que tomará a decisão final.

4. Se a Comissão Diretiva da Associação Geral aprovar a proposta, a

Divisão dará os passos necessários para organizar a nova União.

a) Se a União a ser criada for uma União-Missão, a Comissão Direti­

va da Divisão preparará e outorgará o regulamento interno para ela

seguindo o modelo fornecido no livro de Regulamentos Eclesiástico-­

Administrativos, nomeará os novos administradores e convocará, tão

logo seja possível, uma assembleia com a finalidade de organizá-la.

Essa assembleia elegerá os diretores dos departamentos e os membros

da Comissão Diretiva da União-Missão, de acordo com as disposições

do Regulamento Interno correspondente.

b) Se a União a ser criada for uma União-Associação, a Divisão convocará

uma assembleia, tão logo seja possível, com a finalidade de organizá-­

la, baseando-se no Ato Constitutivo/Regulamento Interno do União-

mãe. Nessa assembleia se adotará um Ato Constitutivo e Regulamento

Interno de acordo com o modelo apresentado no livro de Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos e serão eleitos os administradores, os direto­

res dos departamentos e os membros da Comissão Diretiva, de acor­

do com o Ato Constitutivos e Regulamento Interno recém-adotados.

5. A nova União-Missão/União-Associação deverá ser apresentada na pró­

xima assembleia da Associação Geral, para ser aceita na irmandade mundial

das Uniões.

B 30 30 Procedimentos para organizar uma nova União de Igrejas –

1. Critério para status de União de Igrejas: A estrutura de União de

Igrejas serve para circunstâncias especiais (tais como baixo crescimento/

109

Regulamentos Administrativos Gerais

B

desenvolvimento da igreja, situações geopolíticas incomuns ou desafios ad­

ministrativos peculiares). Uma União de Igrejas é o único laço administrati­

vo, com base em uma constituinte, entre a igreja local e a Divisão/Associação

Geral. Para poder considerar o estabelecimento de Uniões de igrejas, deve-se

levar em conta as seguintes pautas:

a) A demonstração clara de que um novo status fortalecerá a Missão

da igreja em determinado território.

b) O estabelecimento de uma União de Igrejas, normalmente, trará como

resultado uma redução do número de unidades na organização. Por

exemplo: a combinação de Associações e Missão deveria reduzir o nú­

mero total de entidades.

c) Seu território deve conter limites contíguos ou fazer parte de um só país.

d) Os limites geográficos não devem se sobrepor a outro campo ou

Associação, Missão, União-Associação, União-Missão ou União de

Igrejas.

e) A população da área geográfica deve manifestar forte potencial de cres­

cimento de membros, juntamente com a devida quantidade de igrejas.

f) Embora deva existir um justo grau de flexibilidade na forma da orga­

nização de uma União de Igrejas, não deve haver unidades subalternas

com autoridade executiva ou com funções contábeis de tesouraria.

g) A União de Igrejas pode possuir e operar instituições.

2. Se houver a proposta para organizar uma nova União de Igrejas, os

administradores da Divisão devem iniciar uma consulta preliminar com

os administradores da Associação Geral para avaliar o mérito e as implica­

ções gerais dessa proposta. Se essa consulta resultar na decisão de se estudar

mais o assunto, a respectiva Divisão deve considerar a proposta em uma

sessão plenária na sua Comissão Diretiva. As propostas para organizar gru­

pos de igrejas, Missões ou Associações em novas Uniões de igrejas, ou pa­

ra reorganizar uma União-Missão ou União-Associação em uma União de

Igrejas podem ser iniciadas por um grupo de Missões, Associações, União-

Associação ou União-Missão, pela Divisão ou pela Associação Geral.

3. Quando um grupo de Associações/Missões inicia a proposta, os ad­

ministradores da Divisão e União(ões) consultarão os administradores des­

sas organizações.

4. Quando uma União-Associação ou União-Missão iniciar a pro­

posta, os administradores da Divisão e da Associação Geral consultarão

110



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

os administradores desta organização, incluindo os administradores das

Associações/Missões.

5. Se a Comissão Diretiva da Divisão iniciar a proposta e/ou esti­

ver de acordo com a proposta iniciada em outro nível, e as Associações/

Missões que formarão a nova União de Igrejas fizerem parte de uma União-

Associação existente, a Divisão solicitará às Associações/União-Associação

envolvidas que convoquem uma assembleia para considerar a proposta. Se

houver acordo, terão início os procedimentos apropriados para a dissolu­

ção, conforme o regulamento. Se a decisão da assembleia for positiva, ou se

as organizações envolvidas fizerem parte de uma União-Missão existente, a

Divisão solicitará à Associação Geral que nomeie uma comissão de avalia­

ção, incluindo representantes da Associação Geral, para considerar os mé­

ritos da proposta.

6. Quando a Associação Geral iniciar a proposta para organizar uma nova

União de Igrejas, solicitará à Divisão que considere o assunto e, caso a Divisão

esteja de acordo, implementará o processo descrito no ponto 5.

7. A consideração da proposta para organizar uma União de Igrejas será

descontinuada quando a proposta específica não for aprovada por:

a) Um voto da Assembleia de qualquer Associação local ou União­

Associação envolvida na proposta.

b) Um voto da Comissão Diretiva da Divisão ou da Associação Geral.

8. A Comissão avaliadora, depois de seu trabalho, informará os resulta­

dos às Comissões Diretivas da Associação Geral e da Divisão.

9. Se, depois de considerar os resultados da comissão avaliadora, a Di­

visão escolher proceder com a organização da nova União de Igrejas, re­

gistrará um voto em uma sessão plenária de sua Comissão Diretiva, ou

quando houver uma adequada representação disponível, e enviará sua re­

comendação para que seja considerada pela Comissão Diretiva da Asso­

ciação Geral.

10. A Comissão Diretiva da Associação Geral considerará o relatório da

comissão avaliadora e a recomendação da Divisão e tomará o voto apropria­

do. Caso aprove a formação da nova União de Igrejas, também autorizar o

status de Missão ou de Associação para a nova organização.

11. Em qualquer situação envolvendo as assembleias relacionadas

com o estabelecimento de uma nova União de Igrejas, a Divisão super­

visionará o processo de decisões da assembleia, dissolução de entidades,

111

Regulamentos Administrativos Gerais

B

reorganização, determinação de status organizacional, adoção do Ato Consti­

tutivo/ Regulamento Interno, esclarecimento de obrigações operacionais e se­

leção de líderes.

12. A nova União de Igrejas será apresentada na assembleia seguinte da

Associação Geral para ser aceita na irmandade mundial das Uniões.

B 40 Procedimentos para realizar mudanças territoriais

B 40 05 Ajustes ou reestruturação de territórios entre Campos locais ou

entre Uniões

1. Caso seja feita a proposta para ajustes territoriais entre Campos locais

ou entre Uniões, ou o redimensionamento de unidades territoriais, a propos­

ta será considerada pela Comissão Diretiva da organização imediatamente su­

perior, na ocasião em que estiver presente representação plena dos territórios e

organizações envolvidos.

2. Caso a proposta seja aprovada pela Comissão Diretiva da organização

da igreja de nível imediatamente superior, será encaminhada à Comissão Di­

retiva da Divisão, no caso de territórios dos Campos locais, e à Comissão

Diretiva da Associação Geral, no caso de territórios de Uniões, onde, em ca­

da caso, será tomada a decisão final.

3. No caso de território de Associação ou União-Associação, a adminis­

tração da organização imediatamente superior empregará sua discrição ao

examinar o Ato Constitutivo e os requerimentos legais, para determinar se

deverá ser convocada a reunião do corpo constituinte e, em caso afirmativo,

a que altura dos procedimentos.

B 45 Procedimentos para unificar Associações,

Missões, Uniões e Uniões de igrejas

B 45 05 Procedimentos para unificar Associações, Missões, Uniões

e Uniões de Igrejas – Duas ou mais Associações/Missões ou duas ou mais

Uniões podem ser agrupadas, se for considerado útil para o fortalecimento

da obra da Igreja. A proposta pode nascer em quaisquer dos níveis adminis­

trativos. A nova organização deverá ser recebida na irmandade correspon­

dente, na primeira assembleia da organização superior.

112



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

B 45 10 Como unificar Associações e/ou Missões – O procedimento

para agrupar Associações e/ou Missões é o seguinte:

1. A proposta deve ser considerada pelas Comissões Diretivas dos cam­

pos afetados, que encaminharão sua recomendação à Comissão Diretiva

da União.

2. A União, tão logo reúna a informação que achar necessária, incluin­

do os relatórios financeiros, situação do patrimônio, registros de mem­

bros, etc., analisará os méritos da proposta e, se aprovada, tomará um voto

encaminhando-a para consideração da Divisão.

3. Se a Divisão aprovar o plano, deve-se autorizar a formação da no­

va organização (Associação ou Missão local), ou recomendar à Comissão

Diretiva da Associação Geral a formação da nova União de Igrejas, com sta­

tus de Associação ou Missão. A Comissão Diretiva da União procederá da

seguinte maneira:

a) Se os campos a ser agrupados forem Missões, a União tomará um

voto desorganizando-as, para poder estabelecer a nova entidade.

b) Se os campos a ser agrupados forem Associações, a União pedi­

rá que estas convoquem seus corpos constituintes e os convidem a

aprovar a proposta, tomando um voto para se desorganizar.

c) Se os campos a ser agrupados forem Missões e Associações, segue-se

o previsto em “a” concernente às Missões, e o previsto em “b” con­

cernente às Associações.

d) No caso da criação de uma Missão, imediatamente após ser to­

mado o voto para a unificação, a União convocará uma reunião

de sua Comissão Diretiva para aprovar o Regulamento Interno da

nova Missão, conforme o modelo apresentado nos Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos, nomeará os administradores e convoca­

rá seu corpo constituinte para eleger os diretores dos departamen­

tos e os membros da Comissão Diretiva. Na primeira assembleia

da União será apresentada e aceita a nova Missão na irmandade das

Associações/Missões.

e) No caso da criação de uma Associação, a União convocará o corpo

constituinte das unidades que estão funcionando. Essa nova reunião

constituinte convocada deverá adotar um Ato Constitutivo e Regu­

lamento Interno conforme o modelo apresentado nos Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos, e eleger os administradores, os diretores

113

Regulamentos Administrativos Gerais

B

dos departamentos e os membros da Comissão Diretiva da nova As­

sociação. Na primeira assembleia da União será apresentada e aceita

na irmandade das Associações.

f) Todos os ativos e passivos das organizações agrupadas passarão à

nova organização.

B 45 15 Como proceder na unificação de Uniões-Missão/Uniões

de Igrejas – O procedimento para unificar duas ou mais Uniões Missão/

União de Igrejas ou uma União-Missão com uma União de Igrejas é o

seguinte:

1. A proposta deve ser considerada pelas Comissões Diretivas das Uniões

afetadas, que levarão sua recomendação à Comissão Diretiva da Divisão.

2. A Divisão considerará as recomendações e suas implicações no cresci­

mento e desenvolvimento da igreja no território envolvido, após reunir to­

da a informação que achar necessária, incluindo os relatórios financeiros,

situação do patrimônio, registro de membros, etc., e, se a recomendação

for aprovada, será tomado um voto encaminhando-a para consideração da

Associação Geral.

3. Se a Associação Geral aprovar o plano, em sua Comissão Diretiva votará

desorganizar qualquer União de Igrejas envolvida. Se a nova organização for

uma União de Igrejas, a Comissão Diretiva da Associação Geral tomará um

voto, no Concílio Anual, autorizando o estabelecimento desta. Em seguida,

a Comissão Diretiva da Divisão votará desorganizar qualquer União-Missão

envolvida e estabelecer a nova organização.

4. No caso de uma União-Missão, a Comissão Diretiva da Divisão, o

mais breve possível, depois da decisão da Comissão Diretiva da Associação

Geral, autorizando a nova entidade e do voto das partes relevantes para dis­

solver as unidades afetadas, aprovará o regulamento interno desta, conforme

modelo estabelecido nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, nomeará

os administradores e convocará o corpo constituinte da nova União-Missão/

União de Igrejas para eleger os diretores dos departamentos e os membros

da Comissão Diretiva.

Na primeira Assembleia da Associação Geral será apresentada e aceita na

irmandade mundial das Uniões.

5. No caso da criação de uma União-Associação, a Divisão convocará o cor­

po constituinte da nova União para adotar o Ato Constitutivo e Regulamento

114



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

Interno, segundo os modelos estabelecidos nos Regulamentos Eclesiástico-

Administrativos, eleger os administradores, os diretores dos departamentos e os

membros da Comissão Diretiva. Na primeira assembleia da Associação Geral

será apresentada e aceita a nova União na irmandade mundial das Uniões.

6. Todos os ativos e passivos das organizações fusionadas passarão à no­

va organização.

B 45 20 Como proceder na unificação de Uniões-Associação/Uniões-

Missão/Uniões de Igrejas – O procedimento para unificar duas ou mais

Uniões-Associação/Missão, ou uma União-Associação com uma União-Missão,

ou com uma União de Igrejas é o seguinte:

1. A proposta deve ser considerada pelas Comissões Diretivas das Uniões

afetadas, que levarão sua recomendação à Comissão Diretiva da Divisão.

2. A Divisão considerará as recomendações e suas implicações para o cresci­

mento e desenvolvimento no respectivo território, após reunir toda a informação

que achar necessária, incluindo relatórios financeiros, situação do patrimônio,

registro de membros, etc., e, se a proposta for aprovada, será tomado um voto

encaminhando a recomendação para consideração da Associação Geral.

3. Se a Associação Geral aprovar o plano, serão adotados os seguintes

procedimentos:

a) Se estão envolvidas Uniões-missão ou Uniões de igrejas, a Comis­

são Diretiva da Associação Geral, no Concílio Anual, tomará um

voto para desorganizá-las.

b) Se estão envolvidas Uniões-Associação, a Divisão convocará ou co­

ordenará com estas Uniões para que sejam convocados separada­

mente aos seus corpos constituintes, que será convidado a aprovar a

proposta e a votar a dissolução de suas organizações.

4. Logo que possível, após a votação de dissolução, a Divisão convocará

a Assembleia da nova União-Associação para adotar o Ato Constitutivo e o

Regulamento Interno, conforme os modelos estabelecidos nos Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos, eleger os administradores e diretores dos depar­

tamentos e os membros da Comissão Diretiva da nova União. Na primeira

Assembleia da Associação Geral, será apresentada e aceita a nova União na

rmandade mundial das Uniões.

5. Todos os ativos e passivos das organizações fusionadas passarão à no­

va organização.

115

Regulamentos Administrativos Gerais

B

B 50 Procedimentos para dissolver

Associações, missões e Uniões

B 50 03 Motivos para dissolver uma organização – As circunstâncias re­

ferentes à viabilidade ou necessidade de uma entidade podem mudar. As uni­

dades da organização podem ser dissolvidas por diversos motivos que incluem:

1. Unificação com outras entidades. A unificação com outras entidades

que resulta na dissolução de uma organização com status de Associação re­

quer o do corpo consentimento da reunião constituinte dessa organização.

2. Voto por parte do corpo constituinte para dissolver a organização (ver

o Manual da Igreja com respeito à dissolução de igrejas locais).

3. Voto disciplinar do corpo constituinte da irmandade das organizações

à que a entidade pertence.

B 50 05 Dissolução de Associações, Missões e Uniões por desorgani­

zação e/ou exclusão – Se surgir uma situação na qual a organização superior

constate que a maioria dos membros de uma Missão, Associação ou União es­

tá em apostasia, ou que se recusa a operar em harmonia com os regulamen­

tos denominacionais e com os requisitos do Ato Constitutivos e Regulamento

Interno, e está em rebelião, a organização superior tem a responsabilidade de

atuar para proteger os membros leais e resguardar o bom nome da Igreja. Todos

os esforços possíveis devem ser envidados para: (1) evitar a dissolução, aconse­

lhando os dirigentes e os membros a promover a restauração e reconciliação, e

(2) preservá-la como um testemunho de Deus e de Sua verdade salvífica.

Contudo, se os esforços conciliatórios falharem e a desorganização pare­

cer a única solução, a organização superior terá autoridade para atuar con­

forme o estabelecido em B 50 10 e B 50 15.

B 50 08 Dissolução e exclusão de igrejas locais – A dissolução e exclu­

são de igrejas locais constam do Manual da Igreja.

B 50 10 Desorganização e/ou exclusão de uma Associação/Missão –

Serão dados os seguintes passos:

1. O assunto será considerado pela Comissão Diretiva da União, em uma

reunião devidamente convocada, na qual serão estudados todos os dados dis­

poníveis, e determinará se a Associação/Missão está em apostasia e/ou rebelião.

116



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

2. Procedimento a seguir no caso de acontecer evidente apostasia ou rebelião:

a) Se for uma Missão. A Comissão Diretiva da União tomará um voto

para desorganizá-la e o fará imediatamente, recomendando à próxima

assembleia regular ou extraordinária da União, a exclusão da Missão

da irmandade das Missões/Associações.

b) Se for uma Associação.

1) A União, em consulta com a Divisão, usará seu critério para deci­

dir se vale a pena aconselhar a Associação a convocar novamente

o corpo constituinte, e, em caso afirmativo, em que momento do

processo deverá ocorrer a convocação.

2) Se não houver evidências de conciliação por parte da Associação,

a União encaminhará o assunto à Divisão com a recomendação

de que a Associação seja desorganizada e excluída da irmandade

das Uniões, dando as razões para isso.

3) A Comissão Diretiva da Divisão, em uma sessão plenária, conside­

rará a recomendação da Comissão Diretiva da União. Se a proposta

for aprovada, serão dados imediatamente os passos necessários pa­

ra desorganizá­-la, tomando um voto excluindo-a da irmandade das

Associações da União, ad referendum da primeira assembleia regular

ou extraordinária da União.

3. As igrejas da Associação/Missão estarão sob os cuidados da União até que a

Associação/Missão seja reorganizada, ou até que seja encontrada alguma outra solução.

4. A Comissão Diretiva da União, funcionando em lugar do corpo cons­

tituinte da Associação/Missão excluída, desorganizará as igrejas que tiverem

demonstrado deslealdade e redistribuirá as demais igrejas por meio de um

ajuste territorial.

5. A Comissão Diretiva da União fará os arranjos pertinentes para salva­

guardar os membros dessas igrejas, mantendo os registros destes na União até

que possam ser feitos arranjos apropriados.

6. No caso da desorganização de uma Missão e/ou da exclusão de uma As­

sociação/Missão da irmandade das Associações/Missões, será feita uma audi­

toria dos registros financeiros e dos membros desta. O patrimônio que ficar,

depois de satisfeitas todas as obrigações, será tratado conforme especificado no

Ato da ex-Associação/Missão. Os ativos que não constarem no Ato Constitu­

tivo e Regulamento Interno, serão transferidos para uma entidade legal indi­

cada pela Divisão.

117

Regulamentos Administrativos Gerais

B

7. Se, com o passar do tempo e com os esforços realizados em prol da cura

e restauração, parecer desejável para a edificação dos membros e da Missão

da Igreja reorganizar a Associação/Missão, será adotado o procedimento es­

tabelecido em B 30 10.

B 50 15 Dissolução e/ou exclusão de Uniões ou Uniões de Igrejas –

Serão dados os seguintes passos:

1. A Comissão Diretiva da Divisão, em reunião devidamente convoca­

da, determinará se a União-Associação/União-Missão ou União de Igrejas,

está em apostasia ou em rebelião.

2. Procedimento a seguir no caso de evidente apostasia ou rebelião:

a) Caso se trate de uma União-Missão ou União de Igrejas. A Comissão

Diretiva da Divisão tomará um voto para desorganizá-la, e o fará ime­

diatamente, recomendando à Comissão Diretiva da Associação Geral

a exclusão da unidade da irmandade mundial das Uniões.

b) Caso se trate de União-Associação.

1) A Comissão Diretiva da Associação Geral, em consulta com a

Divisão, decidirá se deve aconselhar a União para convocar uma

assembleia extraordinária. Em caso afirmativo, definirá em que

momento do processo.

2) Se não houver evidências de conciliação da União, a Divisão en­

caminhará o assunto à Associação Geral com a recomendação de

que tal União seja excluída da irmandade mundial de Uniões,

dando as razões para isso.

3) A Comissão Diretiva da Associação Geral considerará a reco­

mendação da Comissão Diretiva da Divisão, em seu Concílio

da Primavera ou em seu Concílio Anual. Se a proposta for apro­

vada, imediatamente serão dados os passos para desorganizá-la,

recomendando à primeira assembleia da Associação Geral a ex­

clusão da unidade da irmandade mundial de Uniões.

3. A Divisão será diretamente responsável por velar pelas Associações e/

ou Missões afetadas pela desorganização e exclusão. Para isso, tomará um vo­

to vinculando-as diretamente à Divisão até que se possa estabelecer uma no­

va organização ou se faça uma nova distribuição dos territórios afetados. As

Associações/Missões desleais serão tratadas conforme os princípios estabele­

cidos em B 50 10. No caso de uma União de Igrejas, a Comissão Diretiva

118



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

da Divisão tomará voto pondo sob os cuidados da Divisão todas as igrejas da

União de Igrejas, até que seja feita a reorganização ou redistribuição dos limi­

tes. A Comissão Diretiva da Divisão, funcionando no lugar da assembleia ou

do corpo constituinte da União de Igrejas expulsas, terá a autoridade de sepa­

rar qualquer igreja local que comprove ser desleal, e fará a redistribuição das

grejas restantes mediante ajuste territorial.

4. No caso da dissolução de uma União-Missão e/ou exclusão de uma

União-Associação e/ou União de Igrejas da irmandade mundial de Uniões,

será feita uma auditoria de seus registros financeiros. O patrimônio que fi­

car depois de satisfeitas as demandas existentes será transferido a uma en­

tidade legal autorizada pela Divisão ou tratado como especificado no Ato

Constitutivo e Regulamento Interno da entidade afetada.

5. Se, com o passar do tempo, e em virtude dos esforços envidados pela

cura e restauração, parecer desejável para o crescimento dos membros e pa­

ra a Missão da Igreja reorganizar a União ou a União de Igrejas, o procedi­

mento será o estabelecido em B 30 20.

B 55 Procedimentos para elevar uma

missão ao status de Associação

B 55 05 Critérios para se qualificar ao status de Associação – Normalmente,

à medida que as Missões crescem em força e experiência, vão se qualificando pa­

ra assumir maiores responsabilidades em matéria de organização e administração.

Ao estudar a possibilidade de elevar uma Missão ao status de Associação, deve-se

ter em conta as seguintes considerações que servirão como guia para as Comissões

Diretivas da União e da Divisão (ver B 05 23 S, parágrafos 2 e 3):

1. Tanto os membros quanto os obreiros da Missão que desejarem elevá-la ao sta­

tus de Associação, deverão dar evidências de que compreendem os princípios básicos

que regem a administração das igrejas e dos Campos locais, e haver demonstrado

que entendem e se interessam pelas necessidades espirituais e os objetivos da Igreja.

2. A Missão deve dar evidências de que tem ampla visão evangelizadora,

tanto local como mundial, suficiente credibilidade e responsabilidade finan­

ceira e pastoral.

3. A Missão deve desenvolver um programa equilibrado de todas as ativi­

dades da Igreja e demonstrar capacidade para cooperar com outras organiza­

ções e instituições denominacionais.

119

Regulamentos Administrativos Gerais

B

4. A Missão deve ter-se desenvolvido a ponto de contar com recursos hu­

manos próprios suficientes para servir ao próprio território e, quando se fi­

zer necessário, suprir a demanda de obreiros para outros campos.

5. Os membros e obreiros da Missão devem dar evidências de confiança e

respeito pelos dirigentes devidamente nomeados e pelas Comissões Diretivas,

e mostrar disposição para trabalhar em harmonia com os regulamentos e

planos da denominação.

6. Os membros devem ser suficientemente numerosos para justificar as

responsabilidades adicionais que implica passar ao status de Associação. As

igrejas devem estar bem organizadas e contar com suficientes dirigentes

competentes e judiciosos.

7. A Missão deve demonstrar, durante um tempo razoável, sua capacida­

de para funcionar com recursos próprios. Isso se refere não apenas às despe­

sas operacionais da Missão, mas também à capacidade de participar, se for

necessário, do sustento das instituições que beneficiam seu território. Inclui

também a capacidade de contribuir com o plano do dízimo partilhado, as por­

centagens regulamentares para o IAJA/PPG e outros fundos gerais, de acordo

com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos. Deve também demons­

trar disposição e capacidade para assumir a parte da responsabilidade finan­

ceira que lhe corresponde no programa denominacional de Missões mundiais,

como está estabelecido nos regulamentos denominacionais.

8. Deve ter razoável número de igrejas e edifícios de igrejas, com suficientes líde­

res voluntários, plenamente instruídos e convictos da mensagem e Missão da Igreja.

9. Deve demonstrar capacidade para guardar apropriadamente os documen­

tos especificados no cronograma de retenção de documentos, tal como dispõe o

regulamento B 150 10.

10. A Divisão, em consulta com a União, poderá suspender ou cancelar

o status de Associação se, a critério de sua Comissão Diretiva, a Associação

não reunir um ou mais dos aspectos aqui mencionados.

B 55 10 Procedimento para conceder o status de Associação a uma

Missão local – As Missões que desejarem receber o status de Associação pro­

cederão da seguinte maneira:

1. Será realizada uma análise prévia por parte dos administradores da

União e da Missão, levando em conta os requisitos que serão solicitados pe­

la Comissão Avaliadora.

120



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

2. Após o entendimento dos administradores da União e da Missão de

que existem as condições necessárias para a mudança de status, um pré­-

projeto deve ser enviado à administração da Divisão.

3. Havendo uma recomendação administrativa da parte da Divisão, a

União deverá tomar um voto na Comissão Diretiva solicitando à Divisão

Sul-Americana a formação de uma Comissão Avaliadora para estudar a pos­

sibilidade da mudança de status.

4. A Comissão Diretiva da Divisão nomeará uma Comissão Avaliadora

formada pelos administradores da Divisão e da União. Os administrado­

res da Missão, além de uma representação de 1 (um) membro voluntário e

1 (um) pastor distrital do Campo local serão convidados como conselheiros.

Essa comissão se reunirá de forma presencial ou por videoconferência para

estudar o pedido e apresentará seu relatório à Comissão Diretiva da Divisão

Sul-Americana em uma de suas sessões plenárias.

5. A Comissão Diretiva da Divisão considerará e votará a solicitação em uma

sessão plenária, e comunicará a decisão à União, que registrará em sua Comis­

são Diretiva, seguida pelo registro da Comissão Diretiva da Missão envolvida.

6. Quatro meses antes da data votada para a mudança de status, o secretá­

rio executivo da União deverá enviar ao secretário executivo da Divisão um

relatório, apresentando a situação do cumprimento das recomendações da

Comissão Avaliadora.

7. Depois de aprovada a solicitação pela Comissão Diretiva da Divisão, a

União convocará o corpo constituinte da nova Associação, a fim de organizá-la,

baseando-se no Regulamento Interno da Missão. Nessa assembleia, será adotado

o Ato Constitutivo e Regulamento Interno de acordo com o modelo que apa­

rece nestes Regulamentos Eclesiástico-Administrativos. Serão eleitos os administra­

dores, os diretores dos departamentos e os membros da Comissão Diretiva, de

acordo com as provisões do Ato Constitutivo e Regulamento Interno adotados.

8. Na primeira assembleia da União será feito o registro da mudança de

status da Missão.

B 55 15 Formulário de requisitos para mudança de status

I. Fundamentação

Explicar os motivos pelos quais há o desejo de mudança de status.

121

Regulamentos Administrativos Gerais

B

II. Visão geral do campo atual

(Quando é mencionado neste formulário “dos últimos 4 anos e índices

de variação no período”, significa ano a ano e o total acumulado desses anos.)

A. Missão da Igreja

1. Número de membros dos últimos 4 anos e índices de variação no período.

2. Número de habitantes por membro nos últimos 4 anos e índices de varia­

ção no período.

3. Número de distritos pastorais dos últimos 4 anos e índices de variação no

período.

4. Número de pastores nos últimos 4 anos e índices de variação no período.

5. Principais iniciativas de discipulado nas áreas de Comunhão, Relaciona­

mento e Missão, com descrição e números indicativos.

6. Número de entradas (batismos/rebatismos/profissão de fé) nos últi­

mos 4 anos e índices de variação no período.

7. Número de membros por batismo (batismos/rebatismos/profissão de fé)

nos últimos 4 anos e índices de variação no período.

8. Crescimento líquido de membros nos últimos 4 anos e índices de varia­

ção no período.

9. Número de igrejas dos últimos 4 anos e índices de variação no período.

10. Número de novas igrejas organizadas nos últimos 4 anos e índices de va­

riação no período.

11. Número de grupos organizados dos últimos 4 anos e índices de va­

riação no período.

12. Número de novos grupos organizados nos últimos 4 anos e índices

de variação no período.

13. Número de igrejas com secretaria informatizada nos últimos 4 anos.

14. Número de municípios da Missão Global alcançados nos últimos 4

anos e quantidade ainda por alcançar.

B. Finanças da igreja

15. Entradas de dízimos e ofertas nos últimos 4 anos e índices de varia­

ção no período.

16. Índice de inflação anual dos últimos 4 anos.

17. Índices financeiros do Campo, dos últimos 4 anos, contendo:

122



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

a) Capital operativo.

b) Liquidez.

c) Autossustento.

18. Demonstrativo de resultados do Campo (com porcentagens) nos

últimos 4 anos, destacando as despesas com pessoal.

19. Composição atual do grupo de administradores e de departamentais,

envolvendo:

a) Nome.

b) Áreas atendidas.

20. Número de servidores no escritório, divididos por categoria.

21. Número e porcentagem de igrejas e grupos organizados auditados

anualmente nos últimos 4 anos (informação anual).

22. Número e porcentagem de igrejas com tesouraria informatizada nos

últimos 4 anos.

23. Número de propriedades (casas pastorais, terrenos, acampamentos e

outros).

24. Número de terrenos adquiridos para a construção de templos nos úl­

timos 4 anos e índices de variação no período.

25. Número de templos construídos nos últimos 4 anos e índices de va­

riação no período.

26. Número de templos em construção e reforma.

27. Relatório do cumprimento de requisitos (Missão Especial) – No caso em

que se pretenda criar uma Missão Especial, se deverá apresentar um relatório so­

bre o cumprimento dos seguintes requisitos relacionados com o novo Campo:

a) No mínimo, ter 90% do índice de autossustento durante os últi­

mos 4 anos completos (4 últimos balanços de dezembro).

b) O índice de Despesa de Pessoal não deverá ser superior a 71% do

dízimo líquido.

c) Os demais índices (Administrativas e Gerais, Educação, Assistência

e Orientação Social e Outorgamentos) deverão estar dentro do re­

comendado em S 27 12 S.

d) O número de distritos não poderá ser inferior a 1,5 distritos para cada

funcionário da sede pago pela área religiosa. Ficam fora desse cálculo fun­

cionários da Educação e do SELS que não são pagos pela área religiosa.

28. Último balanço atualizado (anexar).

29. Último relatório de auditoria e resposta (anexar).

123

Regulamentos Administrativos Gerais

B

C. Educação

30. Número de escolas e alunos nos últimos 4 anos e índices de variação

no período.

31. Número de batismos decorrentes da rede educacional nos últimos 4

anos e índices de variação no período.

32. Apresentar gráficos com os índices financeiros do Departamento de

Educação, dos últimos 4 anos, contendo:

a) Capital operativo.

b) Liquidez

c) Autossustento.

33. Índice de despesas com pessoal. Demonstrativos de resultados do De­

partamento de Educação (com porcentagens) nos últimos 4 anos, destacan­

do os gastos com pessoal.

34. Último balanço do Departamento de Educação (anexar).

D. Colportagem

35. Número de colportores efetivados, divididos por categoria, nos últimos

4 anos e índices de variação no período.

36. Vendas de colportagem nos últimos 4 anos e índices de variação no período.

37. Índices financeiros de publicações, dos últimos 4 anos, contendo:

a) Capital operativo.

b) Liquidez.

c) Autossustento.

38. Último balanço do SELS (anexar).

III. Proposta

1. Status do novo Campo.

2. Nome e sigla do Campo.

3. Data da mudança de status.

B 60 Procedimentos para elevar uma União-Missão

ao status de União-Associação

B 60 05 Critérios para se qualificar ao status de União-Associação –

Normalmente, uma União-Missão se desenvolve até chegar ao ponto em que

124



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

a irmandade mundial de igrejas, representada pela Divisão e Associação Ge­

ral, reconhece que está em condições de se converter em União-Associação e

assumir as responsabilidades que isso implica.

Para facilitar a avaliação desse desenvolvimento e orientar as organiza­

ções responsáveis na tarefa de determinar se a União-Missão está em condi­

ções de receber o status de União-Associação, são estabelecidos os seguintes

critérios (ver B 05 23 S, parágrafos 2, 3):

1. Os dirigentes, obreiros e membros voluntários das organizações que

compõem a União-Missão que aspira ao status de União-Associação, de­

vem dar evidências de que têm compreensão clara dos objetivos básicos da

Igreja, que são: suprir as necessidades espirituais da Igreja e obedecer à or­

dem do Senhor de ir, pregar o evangelho e fazer discípulos de todas as nações

(Marcos 16:15; ver A 05).

2. Os membros voluntários, os obreiros e os dirigentes das igrejas da União-

Missão devem dar evidências de que compreendem o caráter mundial da Obra

e de que estão prontos a participar dela, assumindo a parte que lhes corresponde

nas responsabilidades financeiras.

3. A União-Missão deve ter ampla visão evangelizadora, local e mundial, su­

ficiente credibilidade e responsabilidade financeira e pastoral.

4. Os obreiros e os líderes dos Campos que compõem a União-Missão de­

vem dar evidências de que compreendem os princípios básicos que regem a ad­

ministração dos Campos locais e da União, demonstrando especialmente que

entendem e se interessam pelas necessidades espirituais e pelos objetivos da Igreja.

5. A União-Missão deve contar com suficientes recursos humanos próprios

para atender as diferentes atividades em seu território e estar pronta para parti­

har seus obreiros com outros campos, quando se fizer necessário.

6. A União-Missão deve demonstrar sua capacidade de desenvolver e admi­

nistrar um programa equilibrado de todas as atividades da Igreja, tanto na área

departamental como institucional.

7. Deve prevalecer um espírito de unidade entre os membros, obreiros e

íderes do campo. Essa unidade deve ser evidente nos planos formulados e

na maneira de executá-los. Esse mesmo espírito deve reinar entre os mem­

bros individualmente e entre as diversas organizações existentes na União.

8. Os membros, o corpo ministerial e os líderes, tanto em nível local co­

mo da União, devem dar evidências de que compreendem e aceitam os prin­

cípios de administração denominacional estabelecidos nos Regulamentos

125

Regulamentos Administrativos Gerais

B

Eclesiástico-Administrativos, e que entendem as relações existentes entre as dife­

rentes organizações. Os dirigentes e as Comissões Diretivas devem demonstrar

disposição para trabalhar em harmonia com os regulamentos da Organização.

9. Deve ser evidente, também, que os membros respeitam, confiam e são

leais aos líderes da denominação em todos os níveis. Os obreiros e os mem­

bros de igreja devem dar provas de que respeitam as decisões das Comissões

Diretivas responsáveis.

10. Os administradores e as Comissões Diretivas devem demonstrar:

(1) capacidade para identificar os problemas que afetam o bem-estar da

Igreja; e (2) determinação para tomar medidas necessárias para resolvê-los.

11. Os membros voluntários devem ser suficientemente numerosos pa­

ra justificar as responsabilidades adicionais quanto a passar à categoria de

União-Associação. Os Campos locais devem estar bem-organizados e con­

tar com dirigentes competentes e judiciosos.

12. Um ou mais campos locais deve ter status de Associação e estar ope­

rando com êxito.

13. A maior parte dos recursos financeiros para o funcionamento dos

campos deve se encontrar no território da União.

14. A União-Missão deve demonstrar, durante um tempo razoável, que

é capaz de funcionar com recursos próprios. Isso se refere não apenas ao

custo de operar a própria União, mas também ao sustento de suas institui­

ções, assim como a capacidade de manter as contas correntes reconciliadas

entre a União, os campos, as instituições de seu território, e entre a União

e a Divisão. Deve demonstrar também disposição e habilidade para assu­

mir a responsabilidade financeira que lhe corresponde no programa deno­

minacional de Missões mundiais, como está estabelecido nos regulamentos

denominacionais.

15. Deve demonstrar capacidade para resguardar apropriadamente a documen­

tação mencionada no cronograma de retenção de documentos, tal como dispõe

o regulamento B 150 10.

16. A Associação Geral, como a organização que concede o status de

União-Associação, poderá suspendê-lo ou retirá-lo, caso seja necessário.

B 60 10 Procedimento para elevar uma União-Missão ao status de União-

Associação – As Uniões-Missão que desejarem alcançar o status de Uniões-

Associação deverão proceder da seguinte maneira:

126



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

1. A União completará o formulário de autoavaliação, baseado nos crité­

rios que aparecem em B 60 05, e se preparará para assumir as responsabili­

dades inerentes a uma União-Associação.

2. A Comissão Diretiva da União-Missão revisará o formulário de autoava­

iação previamente preenchido e, se estiver satisfeita com os planos para obter o

status de União-Associação, submeterá seu pedido à Divisão.

3. Se a Comissão Diretiva da Divisão constatar méritos na solicitação da

União, pedirá à Associação Geral que autorize a mudança de status, nome­

ando uma comissão avaliadora composta por representantes da Associação

Geral, da Divisão e da União em envolvida.

4. Essa comissão fará uma avaliação in situ e apresentará seu relatório à

Comissão Diretiva da Divisão. No caso de a União não reunir as condições

para receber a categoria de União-Associação, a Associação Geral fará as re­

comendações pertinentes e poderá, a pedido da Divisão, e depois de um

tempo apropriado, efetuar nova avaliação.

5. A Comissão Diretiva da Divisão estudará as conclusões da Comissão

de Avaliação e, caso julgue que a União-Missão esteja pronta para receber

o status de União-­Associação, tomará um voto em uma de suas sessões ple­

nárias, encaminhando a correspondente solicitação para consideração da

Associação Geral.

6. A Comissão Diretiva da Associação Geral considerará a solicitação no

Concílio de Primavera ou no Concílio Anual e comunicará sua decisão à

Divisão.

7. A Divisão, depois que a Comissão Diretiva da Associação Geral apro­

var a solicitação, convocará o corpo constituinte da nova União para organizá-­

a, baseando-se no Regulamento Interno da União-Missão. Nessa assembleia,

uma vez adotado o Ato Constitutivo e o Regulamento Interno da nova União­

-Associação seguindo o modelo que aparece no livro de Regulamentos Ecle­

siástico-Administrativos, serão eleitos os administradores, os diretores dos

departamentos e os membros da Comissão Diretiva, de acordo com as pro­

visões do Ato Constitutivo e Regulamento Interno recentemente adotado.

8. A modificação do status de União-Missão para o de União-Associação

será informado à assembleia seguinte da Associação Geral, para sua aceita­

ção e registro.

127

Regulamentos Administrativos Gerais

B

B 65 Cisão do território de Uniões-Associação

B 65 05 Critérios para a cisão de território da União-Associação/

Missão – Deve-se ter o cuidado de assegurar que a cisão da União-

Associação/Missão resultará em benefício da Missão da Igreja, e não acres­

centará carga irrazoável à administração da obra da Igreja que poderia anular

os benefícios. Como meio de avaliar a situação e orientar as organizações

responsáveis na determinação dos benefícios advindos da cisão da União-

Associação/Missão, um ou mais dos critérios seguintes serão aplicados:

1. Aumento do número de Missões/Associações que implique grandes

dificuldades administrativas ao pessoal da União.

2. Decisão da Divisão mediante consulta com a Associação Geral e ofi­

ciais da União que julguem que a cisão da União-Associação/Missão prove­

rá vantagem estratégica para o cumprimento da missão da Igreja.

3. Evidência de que há suficiente liderança, experiente e dedicada, para

assumir a nova entidade e atender os departamentos e as funções da Igreja.

4. Suficiente estabilidade financeira ou provisões para que as novas orga­

nizações sejam capazes de cumprir os compromissos financeiros.

5. O propósito da cisão será movido por genuíno desejo de fazer avançar a

obra da Igreja, e não devido à falta de unidade da União-Associação/Missão.

6. Situações políticas extremamente difíceis ou falta de infraestrutura

adequada que impeçam viagens e a devida supervisão de uma área a outra.

7. Situações internas onde questões de cunho cultural, linguístico, étni­

co, territorial e/ou financeiro tornem a cisão aconselhável.

B 65 10 Procedimentos para a divisão do território da União-

Associação/Missão – A proposta para cindir a União-Associação em duas

Uniões pode ser feita pela União-Associação/Missão, pela Divisão ou pela

Associação Geral. Em qualquer desses casos, os administradores da Divisão

e da Associação Geral devem consultar um ao outro para avaliar o mérito

geral e as implicações dessa proposta. Se a consulta resultar na decisão de se

estudar melhor esse assunto, a proposta pode ser considerada pela Comissão

Diretiva da respectiva Divisão e, caso aprovada, a administração da Divisão

deve ajudar a administração da União na avaliação da necessidade e viabili­

dade de um número maior de Uniões, seguindo os critérios e procedimen­

tos para a formação de uma nova União. (ver B 30 05 e B 30 20).

128



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

B 70 Vínculos e relações administrativas

B 70 05 A Constituição e o Regulamento Interno da Associação Geral

expressam a unidade da Igreja – Assim como as Escrituras representam a

Igreja de Cristo como um corpo e os membros como partes dele, assim tam­

bém a Constituição da Associação Geral, adotada pelos representantes da

fraternidade mundial de igrejas, expressa a unidade e a coesão de todas as or­

ganizações que formam a Associação Geral, a qual representa a única e indi­

visível Igreja remanescente de Deus (ver B 05 20, B 70 25).

B 70 10 Caráter representativo da Organização da Igreja – O verdadei­

ro caráter representativo de nossa Organização está exposto em Testemunhos

Para a Igreja, v. 8, p. 194 [236, 237]: “Cada membro da igreja tem participa­

ção na escolha dos oficiais da igreja. Esta escolhe os oficiais das Associações.

Os delegados escolhidos pelas Associações escolhem os oficiais das Uniões;

e os delegados escolhidos por estas escolhem os oficiais da Associação Geral.

Por meio desse sistema, cada Associação, instituição, igreja e pessoa, quer di­

retamente quer por meio de representantes, participa da eleição dos homens

que assumem as responsabilidades principais na Associação Geral.”

B 70 15 Autoridade administrativa da Associação Geral – A Associação

Geral não é algo à parte, separado ou independente das igrejas, das Associações/

Missões e das Uniões, mas é a soma de todas elas. É a união de todas as partes

com o fim de obter a unidade e a cooperação, para realizar a obra para a qual

foi instituída a igreja de Cristo. Por conseguinte, a autoridade administrativa da

Associação Geral é a autoridade da igreja inteira, unida como organização pa­

ra realizar a obra do evangelho e manter a unidade da fé em todo o mundo.

(ver B 05 20).

B 70 20 As Uniões estão unidas à Associação Geral – Assim como as

grejas locais estão unidas em Associação/Missão para ajudar-se mutuamen­

te e cooperar no serviço, assim como os Campos locais estão unidos no que

denominamos de União-Associação ou União-Missão, da mesma manei­

ra as Uniões do mundo todo (incluindo os campos diretamente dependen­

tes da Associação Geral) estão unidas em uma irmandade, formando um só

corpo conhecido como “Associação Geral”.

129

Regulamentos Administrativos Gerais

B

A Associação Geral, de acordo com o que prevê sua Constituição e seu Re­

gulamento Interno, para conseguir uma administração mais eficaz da obra

mundial, tem escritórios ou sedes regionais descentralizados, os quais de­

nominamos “Divisões”. A Divisão é uma área continental ou regional da

Associação Geral, que coordena e dirige a obra das Uniões e dos campos vin­

culados existentes em seu território (ver B 05 20).

B 70 25 As Divisões são segmentos da Associação Geral – Deve-se ter

sempre em mente que, assim como a igreja de Cristo é uma só e indivisível,

assim também cada Divisão é uma parte, porção ou segmento da Associação

Geral. Na igreja de Cristo, a qual é Seu corpo, não pode haver algo tal como

um membro ou parte independente do todo. À medida que a Obra se expan­

de e se amplia em uma Divisão, chegando a ser menos dependente de outras

Divisões em matéria de recursos humanos e financeiros, tanto maior será sua

necessidade de se manter estreitamente unida com o todo, por meio do con­

selho mútuo e da irmandade (ver B 05 20). Nenhuma Divisão está, portan­

to, livre para seguir um curso de ação contrário à vontade do todo, ou de se

apropriar da autoridade da Associação Geral, em defesa de tal ação. No inter­

valo entre as assembleias da Associação Geral, a Comissão Diretiva da mesma

é constitucionalmente a autoridade final através do campo mundial.

B 70 30 Unidade dentro das Divisões – As Divisões caminham juntas

para um fim comum, graças à manutenção de um estreito vínculo e depen­

dência com a Associação Geral, que coloca em prática todos os regulamentos

desta votados em seu concílio anual.

Do mesmo modo, todas as organizações existentes dentro do territó­

rio da Divisão, quer sejam Uniões, Associações ou Missões, devem preser­

var a unidade de ação mantendo-se em estreito e constante contato com a

Divisão, buscando seu conselho e praticando os regulamentos votados nas

sessões plenárias de sua Comissão Diretiva.

B 70 35 Vínculos e responsabilidades do presidente da Divisão –

O presidente da Divisão Sul-Americana é o primeiro oficial da Divisão

e atua como supervisor administrativo geral de todas as atividades da

Divisão. Como vice-presidente da Associação Geral, é também um ofi­

cial desta, responsável por administrar a obra na Divisão Sul-Americana

130



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

de acordo com os planos e programas votados pela Assembleia e/ou pela

Comissão Diretiva da Associação Geral e os planos e regulamentos vota­

dos pela Comissão Diretiva da Divisão. Deve atuar como conselheiro dos

administradores das Uniões, bem como dos diretores dos departamentos

e instituições da Divisão (ver Constituição da Associação Geral, Art. IX e

Regulamento Interno da Associação Geral, Art. III, parágrafo 4).

B 70 40 Vínculos e responsabilidades do secretário executivo e do te­

soureiro/CFO da Divisão – O secretário executivo e o tesoureiro/CFO da

Divisão Sul-Americana são também oficiais executivos da Divisão. Devem

executar a obra na Divisão de acordo com os planos e programas votados

pela assembleia e/ou Associação Geral, e os planos e regulamentos vo­

tados pela Comissão Diretiva da Divisão.

Tanto o secretário executivo como o tesoureiro/CFO prestam con­

tas à Comissão Diretiva da Divisão, após trocar pontos de vista com o

presidente. O tesoureiro/CFO é responsável pelo sistema de contabilidade

da Divisão e por proporcionar ao presidente os relatórios mensais de entra­

das e saídas. (ver Constituição da Associação Geral, Art. IX e Regulamento

Interno da Associação Geral, Artigos V e VII).

B 70 45 Vínculos e responsabilidades dos diretores dos departa­

mentos da Divisão – O secretário da Associação Ministerial e os dire­

tores dos departamentos da Divisão assessoram e assistem o presidente

e os demais oficiais executivos em sua tarefa de guiar e edificar a Igreja.

Realizam essa função promovendo os planos e programas desenvolvidos

em coordenação com suas contrapartes da Associação Geral, e facilitando a

participação dos membros na Missão da Igreja.

Produzem materiais, promovem planos e métodos e coordenam o traba­

ho missionário dos membros da igreja.

Os planos e programas dos departamentos serão desenvolvidos e coorde­

nados pelos departamentos, sob a direção de um oficial da administração,

processados por meio da administração e aprovados pela Comissão Diretiva

da Divisão antes de serem promovidos e aplicados no campo.

A responsabilidade do secretário da Associação Ministerial e dos dire­

tores dos departamentos está na área da promoção, do conselho e da co­

ordenação, e não no da administração, já que a atividade dos diretores de

131

Regulamentos Administrativos Gerais

B

departamentos não é administrativa (ver Regulamento Interno da Associação

Geral, Artigos X e XI).

B 70 50 Representação departamental nos diferentes níveis da Orga­

nização – Ainda que todos os departamentos, em nível de Associação Ge­

ral, devam existir e funcionar, não deverão necessariamente estar todos eles

representados em todos os demais níveis.

Deve-se dar cuidadosa atenção para evitar a superposição de funções de­

partamentais nos diferentes níveis. A administração da Divisão consultará

as Uniões e Associações/Missões para determinar quais são suas necessida­

des e quais níveis denominacionais são os mais adequados para a produção

de materiais e promoção dos programas departamentais.

Uma mesma pessoa pode acumular mais de um departamento. Se as

Uniões desejarem modificar a presença dos departamentais em nível de União

e/ou de Campos locais, deverão se aconselhar com a Divisão e com seus pró­

prios campos para determinar qual é o arranjo mais eficaz e referir, imediata­

mente, suas recomendações às respectivas assembleias ou à Comissão Diretiva

em sessão plenária.

Se for decidido que um departamento não deve mais existir em um determi­

nado nível, tal decisão implica concessão de autoridade à organização imediata

superior para se relacionar diretamente com a organização que deve ser servida.

B 70 55 Vínculos dos diretores dos departamentos no âmbito das

Uniões e Campos locais – O princípio registrado em B 70 45, que fala das

relações e responsabilidades dos diretores dos departamentos da Divisão, se

aplica também aos diretores das Uniões e dos Campos locais.

Tais departamentos devem se certificar de que todos os planos que pro­

movem estão respaldados por votos da respectiva Comissão Diretiva, e

que os administradores executivos têm conhecimento de tais planos e dos

métodos de promoção.

B 70 60 Vínculos entre a Comissão Diretiva da Divisão e da Associação

Geral – A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana funciona em nome

da Comissão Diretiva da Associação Geral no território da Divisão e, portan­

to, sua autoridade será reconhecida pelas Uniões e campos locais em todos os

assuntos administrativos e nos que requeiram orientação e conselho.

132



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

B 70 65 S Vínculos entre a Associação Geral, as Uniões e os Campos

locais dependentes – A Comissão Diretiva da Associação Geral atuará co­

mo se fosse a Comissão Diretiva da Divisão no caso de, eventualmente, che­

gar a ser considerado que, em virtude de uma emergência de guerra ou de

outras razões especiais, seja aconselhável que uma União ou campo local

deixe momentaneamente de depender diretamente da Divisão. Nesse caso,

a Comissão Diretiva da Associação Geral atenderá essa União ou campo em

todos os assuntos administrativos ou que requeiram orientação e conselho.

B 70 70 S Vínculos entre a Divisão e os Campos locais dependentes –

Quando, devido a circunstâncias especiais, não for possível ou conveniente

ncluir um campo local em uma União já existente, este será anexado dire­

tamente à Divisão e classificado como “campo local adjunto”.

Provisões e procedimentos. A eleição dos oficiais, a representação na Co­

missão Diretiva da Divisão, os delegados à assembleia da Associação Geral,

o dízimo e a porcentagem de dízimos remetidos por um campo local adjun­

to, estarão regidos pelas seguintes provisões e pelo procedimentos especiais:

a) Eleição dos oficiais: Os oficiais e os diretores dos departamentos de um

campo local adjunto serão eleitos da mesma maneira que os de uma

Associação/Missão, tomando a Divisão o lugar da União em tais eleições.

b) Representação na Comissão Diretiva da Divisão: O presidente de

um campo local adjunto será membro da Comissão Diretiva da

Divisão, a menos que outros arranjos sejam feitos pela Divisão.

c) Delegados à assembleia da Associação Geral: A representação às

assembleias da Associação Geral estará em harmonia com as provi­

sões da Constituição da Associação Geral.

d) Porcentagens de dízimos: Os campos locais adjuntos enviarão à Di­

visão os 10% dos dízimos recebidos, a porcentagem de dízimo parti­

lhado, todas as ofertas para as Missões, as contribuições para o IAJA/

PPG e qualquer outro fundo que esteja ou chegue a ser estipulado

nos regulamentos da Divisão.

B 85 Manual da Igreja

B 85 05 Normas e práticas da Igreja – As normas e práticas da Igreja se

baseiam nos princípios estabelecidos no Manual da Igreja, publicado pela

133

Regulamentos Administrativos Gerais

B

Associação Geral. Esses princípios constituem a norma em todos os assun­

tos concernentes à administração das igrejas locais, tanto dentro da própria

igreja local, como em sua relação com a Associação/missão.

Nenhum obreiro deve tentar estabelecer requisitos para ser membro da

Igreja, ou fazer, ou procurar impor à Igreja regras ou requisitos que não tenham

sido adotados pelo corpo geral de crentes reunidos na Assembleia da Associação

Geral, e que não estejam, portanto, estabelecidos no Manual da Igreja.

B 85 10 Apenas a Assembleia da Associação Geral pode fazer mu­

danças/revisões – O Manual da Igreja pode ser modificado ou revisado

unicamente pela Assembleia da Associação Geral. O conteúdo do Manual da

Igreja é apresentado em dois formatos, ou seja, Capítulos e Notas. O conteúdo

principal de cada Capítulo é de caráter mundial e aplicável a cada igreja local.

Reconhecendo a necessidade de algumas variações no funcionamento das igre­

jas locais, um material adicional explanatório em sua natureza foi acrescentado

como Nota no fim do Manual com o objetivo de servir como diretriz.

Se forem solicitadas revisões das Notas do Manual da Igreja, e processa­

das por níveis relevantes de constituintes da Igreja, a Comissão do Manual da

Igreja considerará as revisões solicitadas. Caso aprovadas, estas serão votadas

pela Comissão Diretiva da Associação Geral na última reunião do Concílio

Anual do quinquênio, a fim de coordená-las com quaisquer mudanças no

conteúdo principal do Manual da Igreja recomendadas à próxima Assembleia

da Associação Geral. Contudo, a Comissão Diretiva da Associação Geral po­

de tratar das mudanças às Notas em qualquer reunião do Concílio Anual.

A Comissão do Manual da Igreja está autorizada a realizar tarefas editoriais

de rotina que não alterem o significado do texto atual do Manual da Igreja.

O relatório do trabalho editorial da Comissão do Manual da Igreja será apresenta­

do, por intermédio da Comissão Administrativa da Associação Geral, à Comissão

Diretiva da Associação Geral no Concílio Anual. Caso a Comissão Administrativa

ou Comissão Diretiva da Associação Geral determine, por um terço dos votos,

que esse trabalho editorial altere substantivamente o significado do texto atual, as

propostas de mudança serão decididas na Assembleia da Associação Geral.

B 85 15 A Divisão é responsável pela tradução – A Divisão Sul-Americana é a

responsável por traduzir fielmente o Manual da Igreja para o espanhol e português,

diretamente da versão em inglês aprovada pela Assembleia da Associação Geral.

134



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

B 85 20 Suplemento da Divisão – O Manual da Igreja se aplica ao cam­

po mundial, porém, de acordo com os regulamentos da Associação Geral, a

Divisão pode preparar e acrescentar um suplemento, não para modificá-lo,

mas para incluir os assuntos adicionais relacionados com as condições e cir­

cunstâncias predominantes em seu território. A proposta desse suplemento se­

rá submetida à Comissão Diretiva da Associação Geral para aprovação, antes

de ser publicada.

B 90 Guias de Estudo da Bíblia para a Escola Sabatina

B 90 05 Currículo e Guias de Estudo da Bíblia para a Escola Sabatina –

A preparação dos “Guias de Estudo da Bíblia para a Escola Sabatina” obe­

dece aos seguintes conceitos:

1. A Associação Geral, em consulta com suas Divisões, estabelece um

currículo denominacional mundial para cada nível de idade e prepara os

Guias de Estudo da Bíblia Para a Escola Sabatina, com o propósito de que

os membros da Escola Sabatina em todo o mundo estudem simultaneamen­

te as mesmas lições bíblicas.

2. As razões principais para ter e manter o sistema de um currículo de­

nominacional mundial são:

a) Fortalecer e unificar a Igreja através do desenvolvimento e utiliza­

ção de um currículo cuidadosamente planejado e de guias de estu­

do avaliados e aprovados pelas comissões de avaliação de originais

das Divisões mundiais, e pela correspondente comissão da Associa­

ção Geral.

b) Certificar-se de que os ensinos das Escrituras, como são entendidos

pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, sejam coerentes e uniforme­

mente apresentados.

3. As comissões de avaliação de originais desses Guias serão aprovadas

pela Comissão Administrativa da Associação Geral.

4. A Associação Geral, embora não faça a impressão nem a tradução, é a pu­

blicadora de todos os Guias para a Igreja mundial. A Divisão Sul-Americana,

como responsável por fazer os arranjos necessários para que tais Guias sejam

traduzidos para o espanhol e português, tem confiado a tarefa de traduzi-los,

publicá-los e distribui-los às suas duas casas publicadoras. Os nomes dos tra­

dutores deverão ser publicados nos respectivos Guias de Estudo.

135

Regulamentos Administrativos Gerais

B

5. Além dos originais dos Guias oficialmente aprovados, a Associação

Geral prepara, através de seus editores, edições especiais destinadas aos pro­

fessores das diferentes Divisões da Escola Sabatina.

B 90 10 Currículo dos Guias – Os editores dos Guias de Estudo se reúnem

pelo menos uma vez quinquenalmente com a comissão mundial de currículo

da Escola Sabatina e preparam um currículo para os guias de todos os níveis pa­

ra apresentá-lo à comissão administrativa da Associação Geral, para aprovação.

B 90 15 Comissão de publicações da Escola Sabatina – A comissão de pu­

blicações da Escola Sabatina, que é nomeada pela Associação Geral, é a responsável

por desenvolver os textos para os Guias de Estudo de todos os níveis. A Comissão

Administrativa da Associação Geral é, como publicadora, responsável pelo conte­

údo dos originais dos guias para os alunos e para os professores. O conteúdo dos

programas auxiliares é responsabilidade da Divisão Sul-Americana.

B 90 20 Editores – Devido à importância teológica e espiritual que os

Guias de Estudo da Bíblia Para a Escola Sabatina têm para todos os membros

da Igreja, os editores dos mesmos são nomeados pela Comissão Diretiva da

Associação Geral e são responsáveis perante ela.

B 95 Relações Humanas

B 95 05 Princípios básicos das relações humanas – Os Adventistas do

Sétimo Dia creem na paternidade universal de Deus e na irmandade do ho­

mem, e estão dedicados a proclamar a mensagem de Apocalipse 14:6-12 a todas

as pessoas da Terra. Essa filosofia e seu resultante curso de ação têm feito com

que a Igreja seja multirracial e multiétnica, incluindo ambos os gêneros. A igreja

se enriquece por ter tal variedade de membros e pela valiosa contribuição à sua

Missão, tanto de homens como de mulheres de diferentes nacionalidades e ra­

ças, que servem como membros voluntários ou como obreiros nos diferentes ní­

veis da Igreja.

A Igreja abomina qualquer sistema ou filosofia que discrimine alguém

tendo como base raça, cor ou gênero. Essa posição se fundamenta nos prin­

cípios claramente enunciados na Bíblia, nos escritos de Ellen G. White e

nos pronunciamentos oficiais da Associação Geral.

136



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

“Não há judeu nem grego; não há escravo nem livre; não há homem nem

mulher; porque todos vós sois um em Cristo Jesus” (Gálatas 3:28).

“Deus não reconhece distinção alguma de nacionalidade, raça ou casta.

É o Criador de todo homem. Todos os homens são de uma família pela cria­

ção, e todos são um pela redenção. Cristo veio para demolir toda parede de

separação e abrir todos os compartimentos do templo a fim de que toda al­

ma possa ter livre acesso a Deus. [...]

“Em Cristo não há nem judeu nem grego, servo nem livre. Todos são apro­

ximados por Seu precioso sangue” (Ellen G. White, Parábolas de Jesus, p. 386).

B 95 10 Posição oficial – A Igreja mundial apoia a posição da não-dis­

criminação em assuntos relativos ao emprego. Sustém o princípio de que

deve ser concedida, tanto aos homens como às mulheres, total e igual opor­

tunidade dentro da Igreja para desenvolver o conhecimento e as habilida­

des necessários para edificar a Igreja, independentemente de sua raça ou

cor. As posições de serviço e responsabilidade (exceto aquelas que exigem

o requisito da ordenação ao ministério evangélico), em todos os níveis

de atividade da Igreja, estão abertas a todos com base em suas qualifica­

ções individuais.

1. A oportunidade de ser membro e desempenhar cargos ou posições,

tanto na igreja local como nos diferentes níveis da administração da Igreja,

está ao alcance de qualquer um que reúna as qualificações necessárias, inde­

pendentemente de sua raça, cor ou gênero.

2. A nomeação de pessoas para atuar como instrutor bíblico, capelão, ou

para desempenhar responsabilidades departamentais ou pastorais não estará li­

mitada pela raça ou cor. Tampouco essas posições estarão limitadas pelo gênero

(exceto aquelas que exijam o requisito da ordenação ao ministério evangélico).

3. As instituições educacionais não farão discriminação com base na ra­

ça, cor ou gênero, tanto no que se refere ao emprego de professores ou ou­

tro pessoal, como no que diz respeito à admissão de alunos.

4. As instituições médicas não farão discriminação com base na raça, cor

ou gênero ao admitir pacientes quanto ao colocar suas instalações à disposi­

ção dos médicos, internos, residentes, enfermeiros e administradores que re­

únam as qualificações profissionais requeridas pela instituição.

5. Todas as nossas organizações e instituições concederão oportunidades de

emprego e progresso a todas as pessoas que reúnam as qualificações requeridas.

137

Regulamentos Administrativos Gerais

B

6. As oportunidades de serviço, ser membro de comissões e a nomeação

para atuar em diversas posições administrativas não estarão limitadas por ra­

ça ou cor. Essas oportunidades também não estarão limitadas pelo gênero

(exceto os casos que exijam ordenação ao ministério evangélico).

7. Deverão ser realizados encontros e seminários sobre relações humanas

nos lugares onde exista algum problema de raça, cor ou gênero. As Divisões,

as Uniões e os campos locais podem, se julgarem necessário, nomear uma

comissão para se encarregar dos assuntos pertinentes às relações humanas.

8. O compromisso da Igreja para com um justo e igual tratamento de

homens e mulheres, independentemente de raça ou cor, se refletirá nas prá­

ticas e normas das relações humanas.

9. Os administradores, diretores de departamentos, pastores, educadores,

oficiais das igrejas locais e outras pessoas em posição de liderança na Igreja sus­

tentarão essa posição e apoiarão esses princípios como parte do evangelho e da

mensagem especial de Deus para o mundo.

B 100 As relações pessoais e a autoridade da Organização

B 100 05 Norma básica: A unidade de ação – É fundamental que, quando

os obreiros se reúnem, em quaisquer níveis das organizações da Igreja, para

deliberar sobre qualquer assunto relativo aos planos de trabalho ou regula­

mentos da Obra, aceitem o princípio do consenso de opinião ou convicção

da maioria. Essa é uma norma de aplicação geral.

B 100 10 Resolução de contendas e conflitos – A Divisão Sul-Americana

reconhece que podem surgir conflitos que envolvam obreiros e/ou instituições.

Para orientar na solução de tais conflitos, até onde seja possível resolvê-­los, serão

desenvolvidos os procedimentos denominacionais que aparecem na seção B 102.

B 100 15 Diferenças pessoais: Dever de aceitar a autoridade da Igreja –

As pessoas que aceitam servir em qualquer ramo da obra como obreiros, de­

vem fazê-lo com o compromisso definido e devido de que se submeterão à

autoridade devidamente constituída da Igreja para resolver qualquer dife­

rença e que nunca recorrerão ou apelarão a nenhum tribunal de justiça ou

autoridade legal para tratar de reverter a solução que a denominação tenha

outorgado às suas reivindicações.

138



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

B 100 20 Diferenças entre organizações: Papel da organização supe­

rior – No caso de acerto de divergências de opinião entre a Comissão Di­

retiva de uma organização e a de outra organização, o assunto será referido

à Comissão Diretiva da organização superior imediata correspondente, até

chegar à Comissão Diretiva da Divisão, cuja decisão é final e inapelável. Se a

diferença for entre a Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana e Comis­

são Diretiva ou a Comissão Administrativa da Associação Geral, o assunto

será encaminhado ao primeiro concílio anual da Associação Geral.

B 100 22 Causas para a destituição de uma pessoa eleita/nomeada –

As principais causas para destituir uma pessoa que foi eleita/nomeada de­

vem incluir, mas não se limitar a: (1) incompetência; (2) persistência em não

cooperar com a autoridade devidamente constituída em assuntos substanti­

vos ou itens relevantes dos regulamentos denominacionais; (3) ações que pos­

sam estar sujeitas à disciplina eclesiástica, de acordo com o Manual da Igreja;

(4) deixar de manter posição regular como membro da Igreja Adventista do

Sétimo Dia; (5) furto ou fraude; ou (6) condenação ou confissão de culpa

por um crime.

B 100 25 Apelações: Direito a apresentar opiniões e convicções –

A Igreja assegura a todas as suas organizações e a todos os obreiros o pleno e

ncondicional privilégio de apresentar e pedir que suas opiniões e convicções

sejam examinadas e os aconselhe nos assuntos que afetam sua vida e serviço.

Quando um obreiro ou uma minoria julgar que o devido plano de ati­

vidade não está sendo seguido, ou que se está cometendo alguma injusti­

ça, não devem insistir em sua opinião até o ponto de criar discórdia; mas,

tanto a maioria como a minoria, devem submeter suas opiniões, em mú­

tuo acordo e com pleno conhecimento um do outro, à organização supe­

rior imediata para que, conhecendo plenamente ambas as posições, arbitre

e aconselhe no caso.

B 100 30 S Gastos de processos legais – A Organização assumirá os

gastos judiciais de todo processo legal que venha a recair sobre qualquer

pessoa que, no exercício de sua função, esteja representando a igreja, des­

de que seja comprovada sua boa-fé na representação.

139

Regulamentos Administrativos Gerais

B

B 102 S Procedimento de conciliação por queixas pessoais

B 102 05 S Subordinação aos regulamentos denominacionais – Os pro-

cedimentos de conciliação por queixas estão sujeitos aos regulamentos deno­

minacionais registrados no Manual da Igreja e nos Regulamentos Eclesiástico-

Administrativos da Divisão Sul-Americana. No processo de conciliação, as orien­

tações da seção do Manual da Igreja, sob o título “Salvaguardando a unidade da

Igreja” (cap. 8), devem ser previamente consideradas.

B 102 20 S Exceções – Este regulamento não se aplica àquelas situações

que estão fora da jurisdição da Igreja, ou para as quais a Igreja reconhece que

não possui um processo adequado para obter uma solução. A lista a seguir é

simplesmente enunciativa, e não limitativa:

1. Reclamações na liquidação de seguros.

2. Demandas que afetem títulos de propriedade.

3. Diferenças maritais.

4. Diferenças relacionadas com a custódia de menores.

5. Assuntos que envolvam a administração de propriedades.

6. Questões teológicas específicas (ver B 102 50 S, parágrafo 2).

7. Questões relacionadas à condição de membro de igreja, à disciplina

eclesiástica e à transferência de membros, cobertas pelo Manual da Igreja,

capítulos 7 e 8 (ver B 102 50 S, parágrafo 1).

8. Assuntos relacionados com as eleições na igreja local, cobertos pelo

Manual da Igreja, capítulo 10.

B 102 25 S Passos antecedentes ao procedimento de apelação –

Ninguém deveria apelar a uma Comissão Diretiva sem antes esgotar as possi­

bilidades da negociação informal e da mediação.

1. Conciliação informal. Aconselha-se que as partes envolvidas na disputa

se reúnam voluntariamente para resolver suas diferenças. Um pastor ou outro

conselheiro espiritual pode ajudar a fim de que as partes se reúnam. A reunião

deve ser iniciada com uma preparação espiritual para permitir que o Espírito

Santo trabalhe nas partes, deixando-as sozinhas, a seguir, para conversarem.

2. Conciliação denominacional. Se a conciliação informal não for suficien­

te, as partes podem, por mútuo acordo, se reunir com um ou mais mediado­

res, cuja função é facilitar e conduzir a negociação.

140



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

B 102 30 S Jurisdição – A Divisão espera que todos os agravos sejam re­

solvidos no nível onde se originaram.

No caso de disputas entre obreiros pertencentes a diferentes entidades,

cabe à organização imediata superior a jurisdição da parte reclamada.

B 102 35 S Compromisso de se abster de processos legais – Qualquer

obreiro que desejar usar os procedimentos da Igreja para a solução de quei­

xas, deve declarar por escrito que não está usando nem usará o processo le­

gal para a solução de sua queixa, mas que aceitará a solução ou soluções

fornecidas através dos procedimentos estabelecidos em B 102 45 S.

B 102 40 S Conceitos básicos implícitos – Quando um obreiro apre­

senta oficialmente uma queixa, implicitamente está:

1. Reconhecendo a autoridade da Igreja.

2. Aceitando se submeter voluntariamente aos canais e à autoridade da Igreja

na busca de uma solução à sua queixa, pelo que qualquer processo legal estaria

em desarmonia com esse objetivo, sob pena de ser aplicada disciplina eclesiástica.

3. Admitindo que toda apelação possibilita ser declarado inocente, ser con­

firmado ou autuado pelas instâncias anteriores, ou ser agravada a disciplina.

B 102 45 S Instâncias de apelação no caso de queixas – As instâncias de ape­

ação, em ordem hierárquica, previstas para resolver contendas são as seguintes:

1. Superior imediato do obreiro.

2. Níveis de autoridade da organização.

3. Se a queixa não for resolvida nas instâncias inferiores, a próxima orga­

nização onde o obreiro pode apelar é a Divisão Sul-Americana da Associação

Geral, cuja decisão será final, definitiva e inapelável.

B 102 50 S Limite nas apelações – A possibilidade de apelar a uma ins­

tância superior tem as seguintes limitações:

1. Os assuntos relacionados com a disciplina eclesiástica, com a condi­

ção de membro de igreja ou com as eleições na igreja local não são apelá­

veis porque a igreja local é soberana e tem a decisão final em tais assuntos.

No caso da igreja da Associação/missão, a decisão final fica a cargo da

Comissão Diretiva da Associação/missão (ver Manual da Igreja, capítu­

os 8 e 10).

141

Regulamentos Administrativos Gerais

B

2. Os casos teológicos específicos não são apeláveis porque não são assun­

tos administrativos. Devem ser submetidos à comissão teológica da organiza­

ção correspondente, que pode pedir assessoramento à comissão teológica da

organização superior.

3. Os casos relacionados com assuntos trabalhistas – emprego, reempre­

go, demissão e suspensão ou cancelamento da licença/credencial – não são

apeláveis porque a Comissão Diretiva que tomou uma medida dessa natu­

reza é soberana.

B 115 Entidades legais

B 115 05 Entidades com personalidade jurídica – Não é plano ge­

ral da Igreja que as organizações eclesiásticas da denominação, como

Associações, Uniões, Divisões e a Associação Geral, tenham personalidade

jurídica legal, a menos que a lei do país assim o determine.

É plano geral da Igreja manter separadas e diferenciadas as organiza­

ções denominacionais eclesiásticas da entidade ou entidades jurídico-legais

que a protegem. O conselho é criar legalmente, em cada país, uma ou mais

Associações civis ou corporações sem fins lucrativos, com o objetivo de que

sejam proprietárias legais dos bens e de outros ativos fixos da Organização

e recebam as doações e legados oferecidos à Igreja.

Isso significa que os atos eclesiásticos, como as assembleias das Associações/

Uniões/Associação Geral, não têm caráter jurídico-legal, mas, ao contrário, es­

tão regidos apenas pelas normas ou Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

da Igreja.

A formalização de atos e feitos administrativos, de negócios, judiciais ou ex­

trajudiciais; o movimento de pessoal, o outorgamento de poderes/procurações,

a aquisição, alienação ou oneração de bens patrimoniais, a aplicação de recursos

financeiros em inversões dependerá sempre, necessária e obrigatoriamente,

da prévia e expressa aprovação da Comissão Diretiva da organização eclesi­

ástica mantenedora. As propostas de modificação do estatuto das entidades

legais serão encaminhadas pela Comissão Diretiva da organização eclesiásti­

ca mantenedora à Comissão Diretiva da Divisão para sua aprovação.

B 115 10 Autorização para criar entidades legais – Os campos, Uniões

e instituições que necessitem criar entidades legais dentro do território da

142



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

Divisão, devem conseguir, primeiramente, a aprovação da Comissão Direti­

va da Divisão, incluindo a criação ou modificação dos correspondentes estatu­

tos legais.

B 115 15 Vínculos entre as entidades denominacionais e as legais –

Uma Associação civil ou uma corporação presta serviços principalmente no

plano legal e na qualidade de depositária dos bens da Igreja. Conserva, ad­

ministra e investe os fundos em custódia, e canaliza legal e oficialmente os

fundos a prazo fixo, tal como indicado pelo voto direto de uma Comissão

Diretiva da organização eclesiástica correspondente.

B 120 Assessoria legal

B 120 05 Assessoramento legal – A Igreja, em todos os níveis (Divisão,

União e campos locais), buscará e usará assessoramento legal profissional

para proteger a Igreja no cumprimento de sua Missão.

B 120 10 Advogados adventistas – Ao selecionar advogados qualificados

para assistir a Organização, será dada prioridade aos membros da Igreja, desde

que estejam habilitados para atuar na jurisdição correspondente e tenham cre­

denciais profissionais e as especializações adequadas às necessidades da Igreja.

B 120 15 Ética da assessoria legal – Os advogados que aconselham e re­

presentam a Igreja devem dar sempre, e em todos os assuntos, o conselho le­

gal compatível com as leis vigentes. Porém, acima e além dos requerimentos e

procedimentos legais, espera-se que sua atuação profissional esteja fundamen­

tada primordialmente nos princípios bíblicos da ética, da moral e da justiça,

para que a Igreja assuma e projete uma posição de liderança moral e social em

harmonia com as Escrituras e com o dever de refletir o amor cristão.

B 125 Consequências financeiras de um litígio

Se a Divisão Sul-Americana se envolver em um litígio como resultado de

uma decisão ou omissão de outra organização ou instituição da Igreja, sem

que tal decisão tenha sido tomada nem aprovada pela Comissão Diretiva da

Divisão, tal organização ou instituição reembolsará à Divisão a quantidade

143

Regulamentos Administrativos Gerais

B

líquida dos prejuízos, custos do litígio, honorários por conceitos de asses­

soria legal e qualquer pagamento feito por parte da Divisão a profissionais.

Esse mesmo princípio se aplicará no âmbito das Uniões e campo locais.

B 130 Instituições

B 130 02 S Instituições, definição – Uma “instituição” é um estabelecimento

ou entidade prestadora de serviços, pertencente a um campo local, a uma União

ou à Divisão, fundada para apoiar a missão da Igreja, desenvolvendo atividades

específicas em áreas como: educação e cultura, medicina preventiva e curativa,

publicações, assistência social e filantrópica, comunicações radiofônicas e televi­

sivas, produção de alimentos saudáveis, tecnologia, entre outras.

As instituições não são um fim em si mesmas, não têm fins lucrativos, de­

vem chegar a ser autossuficientes financeiramente, e seu objetivo básico é

apoiar a Missão da Igreja com sua influência e com seus recursos financeiros.

As instituições são responsáveis diante de suas organizações mantenedoras.

Toda instituição deve ter um regulamento interno que inclua a declara­

ção de missão da instituição e seus objetivos fundamentais.

B 130 05 Corpo constituinte das instituições – É formado pela Comissão

Diretiva da organização proprietária (Associação/Missão, União, Divisão).

B 130 10 Nomeação da Comissão Diretiva das instituições – A Comissão

Diretiva das instituições é nomeada pela Comissão Diretiva da organização-­

mãe na primeira reunião plenária após a assembleia regular dela. A nomeação

será por um período de quatro anos, quando se tratar de instituições subor­

dinadas a um campo local, e de cinco anos, se for o caso de instituições su­

bordinadas a uma União ou à Divisão.

A composição das Comissões Diretivas das instituições será determinada

pela Comissão Diretiva da organização-mãe. Porém, em nenhum caso de­

vem estar numericamente dominadas por pessoas que servem à mesma insti­

tuição, com exceção da Comissão Diretiva da Adventist Health, que poderá

ter até 60% de pessoas que servem a esta. Geralmente, só o gerente-geral e os

gerentes de área, ou seus equivalentes, serão membros da Comissão Diretiva.

Membros voluntários capacitados também deverão ser incluídos nas ativida­

des próprias da instituição.

144



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

No caso das instituições da DSA e das Uniões, a notificação sobre as reuniões

quanto a data, local e qualquer outro requerimento será provida aos membros

de forma razoável, com no mínimo 24 horas de antecedência da reunião se ela

ocorrer por videoconferência ou comunicações similares, ou com no mínimo

48 horas se for presencial. Excepcionalmente, a Comissão Diretiva poderá ser

convocada com menor antecedência para tratar assuntos emergenciais; neste

caso, no início da reunião deverá ser tomado um voto autorizando a exceção.

B 130 12 S Administradores das instituições – As instituições serão di­

rigidas pelos seguintes administradores:

a) Editoras da Divisão: presidente e diretor financeiro

b) Universidades: reitor, vice-reitor acadêmico e vice-reitor administrativo/

financeiro

c) Rede Novo Tempo de Comunicação: presidente e diretor financeiro

d) Instituto Adventista de Tecnologia: presidente e diretor financeiro

e) Adventist Health: presidente e diretor financeiro

f) Hospitais: diretor-geral, diretor médico e diretor administrativo/financeiro

g) Fábricas de alimentos da Divisão: presidente e diretor financeiro; ou­

tras fábricas de alimentos: diretor-geral e diretor financeiro

h) ADRA: diretor-geral e diretor financeiro

Os administradores respondem à Comissão Diretiva da instituição.

B 130 15 Nomeação dos administradores das instituições – A nomea­

ção dos administradores das instituições será realizada pela Comissão Diretiva

da organização à qual pertence a instituição.

B 130 20 S Contribuição financeira das instituições – As instituições

devem estar em condições de apoiar financeiramente as organizações das

quais dependem. Cada organização-mãe definirá, em acordo com a Co­

missão Diretiva da instituição, o montante e a forma de tal apoio financei­

ro (ver Regulamento Interno da Associação Geral, Art. XVII, parágrafo “e”).

B 135 Procedimentos relacionados com as Comissões

Diretivas e os administradores das instituições

B 135 12 S Presidente e secretário da Comissão Diretiva das instituições –

145

Regulamentos Administrativos Gerais

B

As Comissões Diretivas das instituições serão presididas pelo presidente da or­

ganização da qual dependem, ou por quem ele designar para que o represente.

O administrador principal da instituição atuará como secretário.

B 135 15 Autoridade e função da Comissão Diretiva de uma instituição –

A Comissão Diretiva de uma instituição é o órgão administrativo ao qual o

corpo constituinte tem delegado plena autoridade para dirigir e administrar

as atividades da instituição, dentro de sua respectiva jurisdição e em harmo­

nia com os regulamentos denominacionais.

Sua responsabilidade é estabelecer metas, estudar e aprovar planos e orça­

mentos, autorizar o ingresso de novos obreiros e decidir qualquer assunto rela­

cionado com o bom funcionamento da Obra na área sob sua responsabilidade.

B 135 20 Comissão interna da instituição – É aconselhável que cada

instituição tenha uma comissão interna, nomeada pelo voto de sua Comissão

Diretiva, que definirá claramente e por escrito nos termos de referência os

deveres e as limitações de tal comissão.

A Comissão Diretiva traçará os projetos importantes, o modo de operar e

os regulamentos, e autorizará investimentos em equipamentos ou planos; a co­

missão interna será a responsável por executá-los, conforme foram votados pela

Comissão Diretiva. Essa comissão, ao administrar os negócios da instituição, de­

ve se limitar, em suas despesas, aos valores autorizados pela Comissão Diretiva.

Em linhas gerais, a comissão interna tem a responsabilidade de adminis­

trar os assuntos internos da instituição. Isso inclui aprovar as ajudas previstas

nos regulamentos, admitir e demitir pessoal sem status de obreiro, adquirir

equipamentos e materiais de escritório ou outros, dentro dos limites de des­

pesas definidos pela Comissão Diretiva, e executar qualquer outro assunto

que lhe tenha sido delegado. As despesas para novos projetos, equipamentos

ou reparos que excedam o valor autorizado devem ser previamente apresen­

tadas à Comissão Diretiva para sua aprovação.

O administrador principal da instituição atuará como presidente da co­

missão interna e o gerente financeiro como secretário. As atas da comissão

serão arquivadas convenientemente.

Entende-se que toda a autoridade administrativa descansa na Comissão

Diretiva e que a comissão interna exerce unicamente a autoridade delegada

por aquela, de acordo com C 35 S.

146



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

B 135 25 Vínculos entre a Comissão Diretiva e os administradores – Os

administradores das instituições denominacionais são as pessoas encarregadas de

executar as decisões das Comissões Diretivas de suas instituições. Os poderes, di­

reitos e autoridade administrativa que exercem não residem neles, mas nas res­

pectivas Comissões Diretivas, que lhes concedem as orientações a serem seguidas.

B 135 27 S Assinatura e envio das atas – As atas das comissões diretivas

e das comissões auxiliares das organizações e instituições que ficam arquiva­

das nas respectivas secretarias e no ASAS (Adventist Secretariat Administration

System) devem ser rubricadas em cada uma das páginas e assinadas na últi­

ma página pelo presidente e secretário da comissão. Onde as leis o permitam,

com voto da Comissão Diretiva da entidade denominacional, poderá ser cole­

tada a assinatura eletrônica por meio de plataformas recomendadas pela DSA.

As atas das comissões diretivas passarão a ser oficiais a partir do envio, via

e-mail, aos membros ex-officio, por parte da Secretaria da entidade correspon­

dente, desde que não haja oposição de algum deles nos três dias úteis seguintes.

O envio das atas também será o comunicado oficial dos votos tomados

a qualquer membro ex-officio da Comissão Diretiva, por parte da Secretaria

da entidade correspondente, quer se trate de assuntos de caráter pessoal ou

relacionados com a entidade ou o departamento e eles trabalham.

B 145 S Viagens dentro da Divisão

B 145 05 S Visitas do pessoal da Divisão – Os gastos com viagem cor­

respondentes às visitas dos membros do pessoal da Divisão ao território das

Uniões serão pagos pela Divisão e não deverão exceder o orçamento anual

votado para cada membro da equipe.

B 145 10 S Visitas do pessoal da Associação Geral ou outras Divisões – As

Uniões podem convidar membros do pessoal da Associação Geral ou de outras

Divisões, ou obreiros jubilados e membros voluntários de qualquer parte do mundo.

O convite, não importa de onde se origine, deve chegar à Divisão através

de um voto da União, especificando quem será convidado, em que institui­

ção ou Campo trabalha ou em que igreja é membro a pessoa convidada, pa­

ra que está sendo convidada, de quando até quando será o convite e quem

pagará as despesas provenientes dessa visita.

147

Regulamentos Administrativos Gerais

B

B 145 12 S Convites intradivisão – Os convites oficiais a obreiros em ati­

vidade ou jubilados de uma União a outra, dentro do território da Divisão,

serão processados diretamente pelas Uniões, sem intervenção da Divisão. No

entanto, as Uniões deverão registrar em suas atas os convites que fazem, pa­

ra oficializá-los e para que a Divisão tenha conhecimento dos mesmos, indi­

cando no voto quem pagará as despesas provenientes dessa visita. O mesmo

procedimento será aplicado a convites que envolvem as instituições da Divi­

são. A Comissão Interna de cada entidade denominacional tratará o caso dos

convites a funcionários não obreiros. No caso dos membros voluntários, a

Comissão da Igreja ou a Comissão Diretiva da entidade denominacional que

convida deverá tomar o voto correspondente, e o convite deverá ser proces­

sado por meio das comissões diretivas dos Campos envolvidos, sem a neces­

sidade de passar pelas organizações superiores.

B 150 Controle e preservação de documentos

B 150 05 Controle de documentos e materiais – Cada organização de­

ve estabelecer um programa para arquivar, reter e proteger adequadamente

a documentação, preservando os documentos e materiais de valor perma­

nente e evitando que outros materiais sem maior importância sejam perma­

nentemente preservados.

Ao estabelecer tal programa, as administrações deverão avaliar o valor le­

gal, financeiro, histórico e cultural dos diferentes documentos e materiais. Os

documentos relacionados com nossas entidades legais e as atas das Comissões

Diretivas de nossas entidades denominacionais contam não apenas a história

da organização, mas podem também ser úteis em caso de processos judiciais.

B 150 10 Preservação de documentos e materiais – A preservação dos

documentos e materiais denominacionais será regida pelas seguintes pautas:

1. Cada organização e instituição deve possuir um arquivo para proteger

os documentos contra fogo, deterioração e acesso de pessoas não autorizadas.

Adicionalmente, a entidade deverá contar com um programa de retenção de

documentos e materiais.

2. O “Programa Básico de Retenção de Documentos e Materiais” que

aparece abaixo contém o cronograma oficial obrigatório para todas as orga­

nizações denominacionais e deve ser observado escrupulosamente.

148



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

Programa Básico de Retenção de Documentos e Materiais

Tipo de Documento

Tempo de

Retenção

Arquivo

Físico

Arquivo

Digital

Departamento

Responsável

Votos de Dedicação

Exclusiva do Obreiro

Permanente

X

X

Secretaria

Declarações de

aceitação do Termo

de Conflito de

Interesses e/ou

Compromissos

Permanente

X

X

Secretaria

Fichas de registro de

candidato

Permanente

X

Secretaria

Atas das Comissões

Diretivas

Permanente

X

X

Secretaria

Registros de serviço

do obreiro

Permanente

X

X

Secretaria

Correspondência ad­

ministrativa geral

3 anos

X

Secretaria

Revistas das

assembleias

Permanente

X

X

Secretaria

Relatórios da

Secretaria, Tesouraria

e dos departamentos

Permanente

X

Secretaria

Materiais históricos*

Permanente

X

X

Secretaria

Registros acadêmicos

Permanente

X

X

Secretaria

Acadêmica/RH

Relatórios

financeiros revisados

Permanente

X

Tesouraria

Documentos legais

Permanente

X

X

Tesouraria

Registros da

Comissão de Audit

Permanente

X

Tesouraria

149

Regulamentos Administrativos Gerais

B

Tipo de Documento

Tempo de

Retenção

Arquivo

Físico

Arquivo

Digital

Departamento

Responsável

Cópias do Livro

Diário geral

Permanente

X

Tesouraria

Cópias do Livro

Razão geral

Permanente

X

Tesouraria

Convênios, testamen­

tos, etc.

Permanente

X

Tesouraria

Conciliações entre

organizações

6 anos

X

Tesouraria

Situação de contas,

conciliações bancárias

6 anos

X

Tesouraria

Apólices de seguro/

acidentes e danos

pessoais

6 anos

X

Tesouraria

Livros fiscais, recibos

e comprovantes de

caixa

6 anos

X

Tesouraria

Documentos contá­

beis

6 anos

X

Tesouraria

Registros de frequên­

cia de servidores

Permanente

X

X

Tesouraria/RH

Registros de empre­

gados

Permanente

X

X

Tesouraria/RH

Contratos de traba­

lho

Permanente

X

X

Tesouraria/RH

150



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

Tipo de Documento

Tempo de

Retenção

Arquivo

Físico

Arquivo

Digital

Departamento

Responsável

Planilhas de salários

e remunerações

Permanente

X

X

Tesouraria/RH

Cópias eletrônicas de

arquivos e programas

6 anos

Informática e

Tesouraria

Escrituras, títulos de

propriedade

Permanente

X

X

Jurídico/

Tesouraria

Contratos e autori­

zações de construção

com todos os docu­

mentos e certificados

exigidos

Permanente

X

Jurídico/

Tesouraria

Atas jurídico-

legais, estatutos legais

Permanente

X

Jurídico

Correspondência

administrativa

selecionada

Permanente

X

A quem

corresponder

* Materiais históricos: Bíblias, uniformes e/ou outros objetos de pioneiros e líderes, item represen­

tativo de eventos da organização, etc.

3. As normas legais de cada país devem ser observadas quanto aos documen­

tos a serem preservados se devem ser originais e/ou podem ser digitalizados.

4. Unidades organizacionais (ver B 05) com coleções significativas de re­

gistros, com idade de cinquenta anos ou mais, devem fazer provisão para

criar um arquivo histórico, onde podem ser tomadas medidas para a preser­

vação em longo prazo e para tornar os documentos acessíveis para os pes­

quisadores. Pode-se designar uma instituição de ensino superior adventista

como seu arquivo histórico, com o consentimento da instituição.

B 150 12 Responsável pelos Registros – Nas Divisões e Uniões deve

ser designado um responsável pelos registros que responderá ao secretário

151

Regulamentos Administrativos Gerais

B

executivo pela implementação do programa de gerenciamento de registros e,

em particular, pelas disposições do programa de retenção de registros.

B 150 15 Registros vitais – Diretrizes:

1. Todas as organizações e instituições darão especial atenção à preservação

permanente de seus documentos vitais, tais como registros de empregados,

comprovantes de pagamento de impostos, de contribuições sociais e previden­

ciárias, escrituras legais, documentos relacionados com as pessoas jurídicas, Ato

Constitutivo e Regulamento Interno, atas das Comissões Diretivas, títulos de

propriedade e outros documentos legais, como também aos de propriedades de

natureza intelectual, tais como marcas registradas e copyrights.

2. A Secretaria de cada entidade denominacional deve subir ao ASAS as

atas da Comissão Diretiva, imediatamente depois de terem sido oficializa­

das (ver B 135 27 S).

3. O secretário executivo da Divisão enviará ao Departamento de Arquivo,

Estatística e Pesquisa da Associação Geral o seguinte:

a) Cópia fiel dos documentos administrativos, incluindo atas legais e esta­

tutos de todas as entidades da Divisão e das entidades legais dentro do

território da mesma, da qual a Comissão Diretiva da Divisão ou os ad­

ministradores da mesma são constituintes, conselheiros, proprietários

ou membros.

b) Atas da Comissão Diretiva da Divisão.

4. O tesoureiro/CFO de cada uma das Uniões, das Associações/Missões

e das instituições é responsável, sob a orientação do tesoureiro/CFO da or­

ganização superior, por catalogar e manter devidamente identificadas as có­

pias dos seguintes documentos:

a) Todas as escrituras, hipotecas, contratos e outros documentos que

cobrem a aquisição e possessão de bens-raízes de todas as organi­

zações e instituições dentro do território da Divisão, incluindo os

edifícios destinados ao culto, às instituições de ensino e às residên­

cias, e cópia dos documentos das propriedades de natureza intelec­

tual, tais como as marcas registradas e os copyrights.

b) Uma lista de todos esses documentos com uma breve descrição da in­

formação relevante, tal como a localização, o nome da entidade legal em

cujo nome está o título, o custo original, a data da compra, a natureza do

documento de aquisição, o número de registro nos órgãos públicos ou

152



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

cartórios e um sumário dos principais detalhes. Deve ser enviada anual­

mente uma cópia dessa lista ao Departamento de Arquivo, Estatística e

Pesquisa da Associação Geral.

5. No caso de armazenamento digital, as cópias de registros vitais, incluin­

do as correspondências dos principais administradores e as atas das comissões

diretivas devem ser guardadas em um lugar diferente.

B 150 17 Propriedade legal e intelectual das produções – As diretri­

zes relacionadas com a propriedade legal e intelectual das produções são as

seguintes:

1. No contexto deste regulamento, o verbo “registrar” e o termo “regis­

tros” incluem, mas não se limitam à ação de expressar, materializar ou fixar

em qualquer suporte, tangível ou intangível, por escrito ou de qualquer ou­

tra maneira, ideias, textos, informações, gráficos, desenhos, mapas, etc., ou

sua publicação em qualquer meio.

2. Quando uma organização produz e registra ideias e informação em

papel ou em outro meio, passa a ser proprietária desse documento. Tanto

deias e informações quanto o suporte em que estas estão fixadas devem ser

preservados permanentemente ou destruídos, de acordo com o programa

básico de retenção de documentos.

3. Os direitos sobre reprodução dos livros, revistas, periódicos, folhetos,

textos, conferências, programas, sermões, estudos bíblicos, vídeos, fotogra­

fias, softwares, desenhos, projetos em geral, banco de dados, músicas, letras

e seus arranjos, traduções, e-books, materiais publicitários, marcas registra­

das (nominativas, figurativas e demais sinais distintivos), sites e nomes de

domínio, entre outros, são de titularidade plena e exclusiva do indivíduo

(se for produzido em seu tempo livre e com a devida autorização, confor­

me B 150 18, ponto 3, letra b), da entidade denominacional (se for produ­

zido em cumprimento de suas atribuições) ou da editora (se esta adquiriu

os direitos autorais) que detiver a propriedade, licença ou cessão em rela­

ção ao conteúdo.

4. Os direitos patrimoniais de todos os registros, arquivos e documentos

(inclusive e-mails e outras correspondências) criados pelo obreiro no cum­

primento de suas atribuições são propriedade da organização em que serve,

a qual reterá permanentemente a propriedade e o controle dos mesmos pa­

ra usá-­los, preservá-los ou destruí-los, de acordo com o programa básico de

153

Regulamentos Administrativos Gerais

B

retenção de documentos. Ao deixar o emprego, o indivíduo deve transferir

cópias de todos os documentos relacionados com as suas funções oficiais ao

seu superior imediato ou a quem o secretário executivo de sua unidade or­

ganizacional designar.

5. É proibido aos obreiros de linha ministerial, de linha não ministerial

e empregados a reprodução e distribuição por qualquer meio, impresso e/

ou eletrônico, de forma gratuita ou onerosa, de qualquer conteúdo intelec­

tual sem autorização do titular. Sanções legais e administrativas poderão ser

aplicadas na hipótese destes direitos não serem respeitados (ver E 12 15 S e

E 12 20 S).

6. São excluídos deste regulamento os materiais estritamente relaciona­

dos com a formação profissional ou estudos de pós-graduação do obreiro

(ver B 150 18).

7. A Organização poderá, por acordo escrito, outorgar ou compartilhar

com o obreiro a propriedade dos direitos patrimoniais de suas obras (ver

B 150 18).

B 150 18 – Direitos de propriedade intelectual e produção de mate­

riais por obreiro(a)

1. A Igreja Adventista do Sétimo Dia no território da Divisão Sul-Americana va­

loriza e incentiva seus obreiros a usarem seus talentos e preparo acadêmico na pro­

dução intelectual útil à edificação da Igreja. Por outro lado, desaprova produções

que tenham por objetivo ganho financeiro ou promoção pessoal de seus obreiros.

2. Os critérios estabelecidos neste regulamento se referem a toda pro­

dução intelectual, especialmente texto, música, áudio, roteiro, vídeo, foto­

grafia, software, desenho gráfico/industrial, cujo registro (fixação) se dê em

qualquer forma (suporte) e seja distribuída por qualquer meio.

3. Toda a produção intelectual que possa gerar resultado financeiro ao

obreiro, inclusive as citadas no item 2, deve ter prévia análise e recomen­

dação formal da Comissão Ministerial do Campo em que o obreiro serve e

ser aprovada pela Comissão Diretiva da organização imediatamente superior

antes de sua produção, confecção e distribuição. Obreiros que servem em

instituições que não possuem Comissão Ministerial terão seus materiais ava­

liados e recomendados pela Comissão Diretiva de sua instituição e aprovados

pela Comissão Diretiva da organização imediatamente superior. A análi­

se e recomendação de materiais dos obreiros que atuam na sede da Divisão

154



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

Sul-Americana ficará sob responsabilidade de sua Comissão Ministerial, e a

aprovação será feita por sua Comissão Diretiva.

a) Em caso de livros e revistas não publicados pelas editoras da Igreja

a Comissão Ministerial responsável pela recomendação deverá in­

dicar um revisor que lerá o material ou avaliará o projeto e fará ob­

servações a serem analisadas pelas comissões respectivas.

b) A recomendação das comissões não significa a opinião final da Igreja

sobre o conteúdo e qualidade da produção intelectual do obreiro,

mas serve como uma autorização para que possa dedicar a essa ativi­

dade parte do seu tempo livre.

c) Obreiros que tenham seus materiais produzidos por instituições

oficiais da Igreja deverão ter a aprovação da Comissão Diretiva da

organização onde servem antes da negociação com a instituição que

irá produzi-los ou distribui-los. A avaliação e aprovação das referi­

das instituições isenta a organização onde o obreiro serve de uma

recomendação sobre o conteúdo do material a ser produzido.

d) Artigos em geral, produções exclusivamente acadêmicas, livros di­

dáticos e paradidáticos, comercializados pelas editoras da Igreja,

não estão sujeitos a este regulamento.

e) Os livros didáticos e paradidáticos escritos por obreiro que não se­

jam comercializados pelas editoras da Igreja deverão passar pelo

procedimento previsto neste regulamento.

f) Poderá ser autorizada a produção bibliográfica de professores exclusi­

vos de Teologia em editoras que não sejam da Igreja caso o professor

tenha: (1) recebido convite para publicar uma seção, capítulo ou livro;

(2) feito submissão de um capítulo ou livro; (3) necessidade de cum­

prir requisito acadêmico para um programa de estudos de doutorado

ou pós-doutorado, o qual exija a publicação de um capítulo ou livro.

Em todos os casos, (1) a comercialização da obra será feita pela edito­

ra responsável pela publicação; e (2) a referida obra deverá ser previa­

mente avaliada e avalizada pela Comissão Editorial da sede regional do

SALT ao qual o professor pertence. Em seguida, deverá seguir o pro­

cesso de autorização apresentado no parágrafo introdutório do item 3.

g) Aplica-se, também, este regulamento, no caso de blogs, sites, canais,

páginas, livros eletrônicos (e-book), ou seja, toda e qualquer produ­

ção virtual que possa gerar ganhos financeiros ao obreiro titular.

155

Regulamentos Administrativos Gerais

B

4. Toda comercialização da produção intelectual do obreiro, deverá ser

realizada apenas por instituições, lojas, ou canais de vendas pertencentes à

Igreja, inclusive para o público externo. A venda desses materiais, mesmo que

por meio eletrônico, não poderá ser realizada pelo obreiro, cônjuge ou filhos,

diretamente às igrejas locais e seus diretores de publicações, membros ou ou­

tras denominações.

5. É vedado ao obreiro condicionar sua participação em qualquer programa

ou atividade da Igreja à aquisição de sua produção intelectual, seja pelos canais

da Igreja, seja pela igreja local, seus membros ou por qualquer outro meio.

6. O obreiro não poderá utilizar colportores (efetivos e estudantes) para

comercializar sua produção intelectual.

7. A produção intelectual do obreiro no cumprimento de suas atribuições

pertence à IASD e não poderá ser comercializada por ele no todo ou em par­

te. Como exemplo, mas não taxativamente, têm-se: textos, livros, gravações

de semanas de oração, conferências, programas, recitais e sermões, vídeos, fo­

tografias, softwares, desenhos, projetos em geral, materiais dos departamentos

da Igreja em geral, banco de dados, músicas (letra, arranjo, música), tradu­

ções, marcas (nominativas, figurativas e sinais distintivos), produtos em geral

(inclusive alimentos), processos industriais, etc.

8. Caberá aos presidentes ou diretores-gerais de instituições o acompa­

nhamento e aplicação deste regulamento.

9. Configura-se Conflito de Interesses o uso do cargo ou influência do obrei­

ro para vender sua produção intelectual para a igreja local, Missão/Associação,

União, Divisão ou Instituição em que exerça cargo ou tenha influência em razão

de nomeação por parte da Igreja.

10. O obreiro que infringir quaisquer das determinações deste regulamen­

to estará sujeito às consequências previstas no item E 85 35 S, resultando em

ação disciplinar, incluindo até mesmo o cancelamento da credencial/licença

ou a desvinculação do obreiro do ministério.

B 160 Proteção da marca registrada

“Adventista do Sétimo Dia

B 160 05 Filosofia para se ter marcas registradas – A Igreja Adventista

do Sétimo Dia, por razões históricas, evangélicas e de propriedade, tem in­

teresse em manter protegidas e registradas as marcas e razões sociais (aqui

156



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

referidas coletivamente como “marcas registradas”) criadas pela Igreja e suas

organizações em todo o mundo. A política da Divisão será conseguir a má­

xima proteção legal, de acordo com as leis de cada país, em harmonia com

os procedimentos e pautas estabelecidos neste regulamento. Este regulamen­

to também se aplica a outras entidades, organizações e indivíduos adventis­

tas do sétimo dia que desejam utilizar a marca registrada de propriedade ou

controlada pela Associação Geral. As organizações autorizadas a usar a marca

registrada incluirão os devidos sinais indicativos de propriedade, conforme o

permitido em sua jurisdição, para atribuir a propriedade das marcas registradas.

Por exemplo, o símbolo ® deve ser usado quando o registro é obtido e com

o qual se atribui corretamente a propriedade desse registro.

Além disso, também devem ser protegidas e registradas patentes, nomes,

títulos, obras, planos, projetos, denominação de campos locais, departa­

mentos, serviços, produtos, etc., que sejam próprios, utilizados, explorados

ou mantidos pela Igreja Adventista na América do Sul.

Este regulamento se aplica:

1. A todas as organizações ou instituições adventistas do sétimo dia que utili­

zam as marcas registradas de propriedade ou controladas pela Associação Geral.

2. Às instituições, organizações, departamentos e serviços da Divisão Sul-

Americana que utilizam ou possuem “marcas registradas” em seu nome. A nor­

ma da Associação Geral e da Divisão Sul-Americana é assegurar a máxima

proteção legal, em conformidade com a lei de cada país e em harmonia com os

procedimentos e diretrizes relacionados abaixo.

B 160 10 Proprietária das marcas registradas mundiais – Todos os di­

reitos legais de qualquer marca usada pela Associação Geral deverão estar re­

gistrados em nome da Corporação da Associação Geral. O uso de qualquer

dessas marcas registradas por uma entidade afim ou subsidiária está sujeito

a revisão e aprovação da Associação Geral, a qualquer tempo.

B 160 15 Custo do registro de marcas – Quando se quiser registrar local­

mente algumas das marcas protegidas pela Corporação da Associação Geral,

a autorização deverá ser solicitada a ela. Toda entidade denominacional que

desejar registrar qualquer marca da Associação Geral deverá consultar, através

da Divisão, o advogado-geral da Associação Geral, antes de qualquer registro

dessas marcas fora dos Estados Unidos.

157

Regulamentos Administrativos Gerais

B

Os honorários, taxas legais e outras despesas incidentes que visam asse­

gurar a proteção da marca registrada serão pagos integralmente, nos países

da Divisão, pelas organizações ou instituições que os requererem ou que fo­

rem indicadas pela Divisão, ficando entendido que a propriedade efetiva e

real, a todo tempo, é da Corporação da Associação Geral.

B 160 20 Proteção das marcas registradas – A proteção das marcas

registradas da Igreja Adventista do Sétimo Dia, tanto as registradas pela

Corporação da Associação Geral como as registradas por outras entidades

adventistas, será responsabilidade de cada nível da Organização dentro da

Igreja. Quando se detectar o uso não autorizado de uma marca registrada,

o assunto será informado aos oficiais da Divisão.

Na Divisão, o controle da proteção a marcas registradas (marcas, paten­

tes, nomes, títulos, obras e razões sociais) caberá:

1. No Brasil, à Confederação das Uniões Brasileiras da IASD, em coor­

denação com as organizações e instituições legalmente existentes.

2. Nos países hispânicos, à correspondente entidade legal da Igreja em

cada país, sob a coordenação da administração das respectivas Uniões.

A proteção e registro de marcas e patentes, nomes, títulos, obras, planos,

projetos, campos locais, departamentos, serviços, produtos, etc., pelas orga­

nizações ou instituições legais, se entenderá para fins denominacionais como

efetuado em nome da Corporação da Associação Geral dos Adventistas do

Sétimo Dia, que poderá autorizar sua utilização por outras organizações ou

instituições da Igreja, sem despesa para a cessionária e sem direito a oposição

pelo titular original.

B 160 25 Uso não autorizado de marcas registradas – A Divisão Sul-

Americana será responsável por monitorar e verificar qualquer uso não auto­

rizado das marcas registradas em nome da Corporação da Associação Geral.

No caso em que o nome ou uma marca registrada esteja sendo usada sem au­

torização, a Divisão iniciará os procedimentos de proteção de marcas previs­

tos em B 160 45 para proteger a propriedade dos interesses da Igreja, assim

como seu bom nome. A Divisão deverá obter a aprovação da Corporação da

Associação Geral, por meio da Comissão Administrativa da mesma, antes de

proceder a qualquer ação legal.

158



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

B 160 30 Outras marcas registradas – A Divisão, suas Uniões e as demais

organizações e instituições da Igreja devem manter em seu nome a proprieda­

de e o registro das diversas marcas registradas, a fim de que tal proteção, pro­

priedade e uso não estejam em conflito com as marcas registradas existentes,

com os direitos legais ou com o regulamento da Associação Geral. Por voto de

sua Comissão Diretiva, elas podem determinar regulamentos para o uso des­

sas marcas por outras entidades denominacionais. O Departamento Jurídico da

Associação Geral proverá assistência e orientação para as entidades que não se­

am da Associação Geral, quando necessário.

B 160 37 Uso de Marcas Registradas de Propriedade de Outras Enti­

dades Denominacionais – Se uma entidade denominacional desejar usar a

marca registrada de propriedade ou já em uso por outra entidade que não

a Associação Geral, a entidade deve primeiro obter permissão da entidade

que detém a propriedade ou que está usando a marca registrada.

B 160 40 Uso de Marcas de Propriedade da Corporação da Associação

Geral – As marcas registradas de propriedade da Corporação da Associação

Geral, incluindo, mas não limitando, o logotipo denominacional, o nome

“Adventistas do Sétimo Dia”, e/ou “adventista”, e/ou “Igreja Adventista do

Sétimo Dia”, ou qualquer palavra derivada delas, incluindo, porém não se

imitando a “IASD”, está autorizada nos seguintes casos:

1. As entidades eclesiásticas que constam no Seventh-day Adventist Yearbook

do ano terão permissão para usar o nome e as marcas registradas em seus no­

mes e ministérios, salvo se especificamente revogado pela Corporação da

Associação Geral. Essas marcas registradas não deverão ser utilizadas em em­

presas comerciais ou particulares com fins lucrativos, salvo se aprovado pela

Corporação da Associação Geral.

2. As igrejas e grupos locais poderão usar o nome e as marcas registradas

em seus nomes e ministérios depois de haver sido reconhecidas como tais pe­

a Associação/Missão local. Tais marcas não deverão ser utilizadas em empresas

comerciais particulares com fins lucrativos, salvo se aprovado pela Corporação

da Associação Geral.

3. A Divisão, as Uniões e instituições que têm marcas registradas locais

autorizarão o uso, especificando as condições por voto de sua Comissão

Diretiva.

159

Regulamentos Administrativos Gerais

B

4. Os membros de igreja falecidos, que estavam em posição regular com

a igreja no momento da morte, podem ter o logotipo da denominação co­

locado em seu túmulo como um emblema de sua crença. O tamanho do lo­

gotipo não deve ser maior que 8 x 8 centímetros.

5. Membros voluntários, grupos profissionais, ministérios de apoio e

qualquer outra pessoa poderão utilizar o nome da Igreja e as marcas regis­

tradas de propriedade da Corporação da Associação Geral dos Adventistas

do Sétimo Dia somente com expressa aprovação por escrito. As solicitações

para tal uso serão encaminhadas à Corporação da Associação Geral, por

meio do Departamento Jurídico da Associação Geral. A concessão da li­

cença para uso das marcas registradas de propriedade da Corporação da

Associação Geral ficará a critério da Corporação da Associação Geral, com

base nas seguintes condições:

a) Recomendação da Associação/Missão de que o membro voluntário

ou grupo profissional tenha garantida a licença para o uso da mar­

ca registrada.

b) As atividades do membro voluntário ou do grupo profissional de­

verão estar em harmonia com os ensinos da Igreja Adventista do

Sétimo Dia, que os apoiarão especificamente.

c) O conselho da organização e seus membros serão adventistas do sé­

timo dia em posição regular na igreja.

d) A permissão de uso ou licença da marca registrada não estará em

conflito com as licenças previamente concedidas; e

e) A marca registrada não será usada para fins comerciais lucrativos,

salvo se aprovado pela Corporação da Associação Geral.

6. O mesmo ocorrerá no caso das marcas registradas da Igreja na América

do Sul. No caso em que tal uso seja autorizado, será exclusivamente para

fins não comerciais. Em todos os casos, a Comissão Diretiva da Divisão de­

cidirá se a proprietária da marca poderá (e até onde) autorizar a concessão

do uso ou licença da marca registrada.

B 160 45 Direito de cancelar a permissão de uso de marcas registra­

das – A Corporação da Associação Geral, a Divisão e as Uniões se reserva­

rão o direito de cancelar a permissão ou licença de uso de qualquer marca

registrada de sua propriedade, em qualquer momento, com ou sem causa.

160



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

B

B 160 50 Procedimentos para a proteção de marcas registradas –

Todas as organizações e instituições denominacionais, em todos os níveis da

Igreja Adventista do Sétimo Dia, têm a responsabilidade de proteger as mar­

cas registradas de propriedade da Corporação da Associação Geral, incluin­

do os nomes “Adventista do Sétimo Dia”, “Adventistas” (ou seus equivalentes

em outras línguas) e o logotipo. Qualquer uso não autorizado das marcas

(ver B 160 05) deverá ser informado aos oficiais da Divisão. A Divisão, em

cooperação com a entidade que apresenta a informação, tentará obter uma

solução simples. Se o problema não for resolvido amigavelmente, a Divisão

buscará o parecer da Corporação da Associação Geral, que, juntamente com

o Departamento Jurídico da Divisão, buscará resolver a questão.

Caso todas as tentativas de solução não sejam aceitas e fique determinado

a necessidade de ação legal para proteger o nome Adventista do Sétimo Dia, a

entidade que apresentou a informação, em cooperação com a Divisão e em

consulta com o Departamento Jurídico da Corporação da Associação Geral,

pode recomendar que o caso seja apresentado em juízo. A Corporação da

Associação Geral pode autorizar as Divisões, com base corporativa legal

e assessoria jurídica especializada, implementar os procedimentos de pro­

teção da marca registrada, em cooperação com o Departamento Jurídico

da Associação Geral. Além disso, á Corporação da Associação Geral é re­

servado o direito de iniciar essa ação legal por si mesma, em consulta com

a Divisão e outras entidades da igreja localizadas onde ocorre o uso não

autorizado.

Antes de iniciar a ação legal, a Comissão Diretiva de cada organização ou

nstituição envolvida nos procedimentos legais para proteger a marca regis­

trada deve registrar oficialmente a aprovação do processo. Salvo se a outra

organização denominacional concordar, por escrito, em assumir os custos

egais, a organização ou instituição que inicia a ação legal será responsável

por tais custos.

B 160 57 Restrição de Direitos – Nada neste Regulamento deverá ser

formulado ou interpretado como restringindo quaisquer direitos legais da

Corporação da Associação Geral com respeito a sua propriedade e uso de

quaisquer ou todas as suas marcas registradas.

161

C

Regulamentos Administrativos

Relacionados com a

Divisão Sul-Americana

C 03 S Divisão Sul-Americana – Propósito e membros

C 03 05 S Divisão Sul-Americana: Definição – A Divisão Sul-

Americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia é o segmento da Associação

Geral que conduz, em seu nome, a obra da Igreja na Argentina, Bolívia,

Brasil, Chile, Equador, Estado Plurinacional da Bolívia, Ilhas Malvinas

(Falkland), Paraguai, Peru, Uruguai e ilhas adjacentes nos oceanos

Atlântico e Pacífico, em harmonia com a Constituição, o Regulamento

Interno e os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos (Working Policy)

da Associação Geral (ver B 70 25, B 70 30 e Regulamento Interno da

Associação Geral, Art. I).

C 03 10 S Propósito da Divisão Sul-Americana – O propósito da

Divisão Sul-Americana é fazer discípulos de Jesus Cristo que vivam como

Suas testemunhas amorosas e proclamem a todas as pessoas o evangelho

eterno das três mensagens angélicas em preparação para Seu breve retorno

(Mt 28:18-20; At 1:8; Ap 14:6-12).

C 03 15 S Membros da Divisão Sul-Americana – Os membros da

Divisão Sul-Americana são:

1. Todas as Uniões-Associação, Uniões-Missão e Uniões de Igrejas existentes

dentro de seu território, que foram ou serão devidamente organizadas e, poste­

riormente, recebidas na irmandade mundial de Uniões em uma assembleia re­

gular da Associação Geral.

2. Todas as Associações e Missões dependentes da Divisão, que foram ou

serão devidamente organizadas.

162



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

C

C 03 20 S Uniões da Divisão – A Divisão Sul-Americana compreende

as seguintes Uniões:

1. Uniões-Associação: União Argentina, União Central Brasileira, União

Sudeste Brasileira e União Sul-Brasileira.

2. Uniões-Missão: União Boliviana, União Centro-Oeste Brasileira, União

Chilena, União Equatoriana, União Leste Brasileira, União Nordeste

Brasileira, União Noroeste Brasileira, União Norte-Brasileira, União Peruana

do Norte e União Peruana do Sul.

3. Uniões-Missão de Igrejas: União Paraguaia e União Uruguaia.

C 05 S Territórios da Divisão

C 05 05 S Território da União Argentina – Argentina.

C 05 10 S Território da União Boliviana – Bolívia.

C 05 15 S Território da União Central Brasileira – O Estado de São Paulo.

C 05 20 S Território da União Centro-Oeste Brasileira – O Distrito Federal

e os Estados de Goiás, do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.

C 05 25 S Território da União Chilena – Chile e ilhas do Atlântico Sul.

C 05 30 S Território da União Equatoriana – Equador.

C 05 35 S Território da União Leste Brasileira – Os Estados da Bahia

e de Sergipe.

C 05 40 S Território da União Nordeste Brasileira – Os Estados

de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.

C 05 45 Território da União Noroeste Brasileira – Os Estados do Acre,

Amazonas, Roraima e Rondônia.

C 05 50 S Território da União Norte-Brasileira – Os Estados do

Amapá, Maranhão e Pará.

163

Regulamentos Administrativos Relacionados com a Divisão Sul-Americana

C

C 05 55 S Território da União Paraguaia – Paraguai.

C 05 60 S Território da União Peruana do Norte – Os Departamentos

de Amazonas, Ancash, Cajamarca, La Libertad, Lambayeque, San Martín

(excluindo a Província de Tocache), Piura, Tumbes, a Zona Norte de Lima,

e a Província do Alto Amazonas do Departamento de Loreto.

C 05 65 S Território da União Peruana do Sul – Os Departamentos de Apurimac,

Arequipa, Ayacucho, Cuzco, Huanuco, Ica, Junin, Loreto (excluindo a Província

do Alto Amazonas), Madre de Dios, Moquegua, Pasco, Puno, Tacna, Ucayali,

a Província de Tocache do Departamento de San Martín e a Zona Sul de Lima.

C 05 68 S Território da União Sudeste Brasileira – Os Estados do

Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

C 05 70 S Território da União Sul-Brasileira – Os Estados do Paraná,

Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

C 05 75 Território da União Uruguaia – Uruguai.

C 05 80 S Território da Estação de Campo Ilhas Malvinas (Falkland)

Ilhas Malvinas (Falkland).

C 10 Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

da Divisão Sul-Americana

O livro de Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão Sul-

Americana é a voz oficial e autorizada da Igreja na América do Sul e deve

ser estritamente obedecido, sem desvio algum, por todas as organizações e

instituições da Igreja, no território da Divisão (ver B 10).

C 12 S Comissão Diretiva

Atribuições, constituição e votos

C 12 05 S Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana – A Divisão

Sul-Americana dos Adventistas do Sétimo Dia é dirigida e administrada

164



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

C

pela Comissão Diretiva, investida com autoridade para tratar todos os

assuntos concernentes à Divisão em harmonia com os Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos da Divisão e os da Associação Geral.

A Comissão Diretiva da Divisão funciona em nome da Comissão

Diretiva da Associação Geral na Divisão, e sua autoridade deverá ser reco­

nhecida por suas instituições, pelas Uniões e os campos locais no tocante à

administração e conselho (ver B 70 60 e Regulamento Interno da Associação

Geral, Art. XIV).

Suas atribuições são correlativas e equivalentes às da Comissão Diretiva

da Associação Geral, em nome de quem atua (ver Regulamento Interno da

Associação Geral, Artigos XIII e XIV).

C 12 10 S Constituição da Comissão Diretiva da Divisão – A Comissão

Diretiva da Divisão Sul-Americana estará constituída por membros ex-officio

e membros eletivos. Os membros eletivos serão eleitos pelo período.

1. Os membros ex-officio serão:

a) O presidente, o secretário executivo e o tesoureiro/CFO da Divisão.

b) O(s) vice-presidente(s) da Divisão.

c) Os(as) secretários(as) associados(as)/assistentes da Divisão.

d) Os(as) tesoureiros(as) associados(as)/assistentes da Divisão.

e) O presidente e o diretor financeiro de cada uma das instituições da

Divisão.

f) Os presidentes, secretários executivos e tesoureiros/CFO das Uniões

que a compõem.

g) Os departamentais/diretores, associados e assistentes dos departa­

mentos, Associações e serviços da Divisão.

h) O assistente do presidente da Divisão.

i) Os chefes e associados de Redação da ACES e CPB.

j) Os diretores de Rádio, TV e Web da Rede Novo Tempo de Comunicação.

k) O reitor do SALT-DSA.

l) O advogado-geral e os advogados-assistente da Divisão.

m) Os diretores de área da Divisão.

n) Os diretores das sedes regionais do SALT.

o) Qualquer membro da Comissão Diretiva da Associação Geral que es­

teja presente em qualquer reunião da Comissão Diretiva da Divisão.

2. Os membros eletivos serão:

165

Regulamentos Administrativos Relacionados com a Divisão Sul-Americana

C

a) Um membro voluntário para cada União.

b) Um pastor de igreja para cada União.

c) Dois diretores/reitores representantes das instituições educativas de

nível superior ou universitário. Um de cada idioma da Divisão.

d) Um representante das instituições de saúde.

C 12 15 S Votos da Comissão Diretiva da Divisão – Os votos toma­

dos pela Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana, relacionados com a

administração dos assuntos da igreja no território da Divisão, serão consi­

derados finais. Tais votos estarão em harmonia com os planos e regulamen­

tos da Associação Geral expressos na Constituição, no Regulamento Interno e

nos votos tomados por sua Comissão Diretiva em seus concílios anuais (ver

Regulamento Interno da Associação Geral, Art. XIV, parágrafo 3).

C 12 20 S Convocação da Comissão Diretiva – A Comissão Diretiva

da Divisão poderá ser convocada pelo presidente, tantas vezes quantas fo­

rem necessárias, em qualquer tempo e lugar, e se reunir regularmente de

acordo com as disposições dos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da

Divisão Sul-Americana (ver C 15 e Regulamento Interno da Associação

Geral, Art. XIII, parágrafo 3). A notificação para a reunião será provida aos

membros de forma razoável, com no mínimo 24 horas de antecedência da

reunião se ela ocorrer por videoconferência ou comunicações similares, ou

com no mínimo 48 horas, se for presencial.

C 12 25 S Quórum da Comissão Diretiva – Quaisquer cinco membros

da Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana, incluindo o presidente,

constituirão quórum suficiente para dar andamento aos assuntos de rotina.

Poderão ser realizadas reuniões em minoria, com menos de cinco mem­

bros, para estudar assuntos rotineiros, porém os votos tomados em tais reu­

niões não serão considerados definitivos até que as atas dessas reuniões

sejam aprovadas em reunião em que haja quórum. (ver Regulamento Interno

da Associação Geral, Art. XIV, parágrafo 4).

C 12 30 S Participação na Comissão Diretiva via videoconferência ou

meios similares – Onde permitido pela lei local, os membros da Comissão

Diretiva podem participar das reuniões por meio de videoconferência ou

166



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

C

comunicações similares, nas quais todos os participantes possam ouvir uns

aos outros ao mesmo tempo, e assim, tal participação constituirá presença

pessoal nas reuniões.

C 13 S Comissões da Divisão

C 13 05 S Comissão Administrativa – A Divisão Sul-Americana te­

rá uma Comissão Administrativa, nomeada por voto da Comissão Diretiva

que definirá claramente seus termos de referência com os deveres, as limita­

ções e a lista de membros de tal comissão.

O presidente dessa Comissão será o presidente da Divisão, e o secretário

será o secretário executivo da Divisão.

C 13 15 S Comissão Interna – A Comissão Diretiva da Divisão nome­

ará uma Comissão Interna, a qual definirá claramente e por escrito os deve­

res e limitações de tal Comissão (ver C 35 S).

O presidente dessa Comissão será o presidente da Divisão, e o secretário

será o tesoureiro/CFO da Divisão.

C 13 20 S Comissão de Regulamentos e Nomenclatura da Divisão Sul-

Americana – A Divisão Sul-Americana terá uma Comissão de Regulamentos e

Nomenclatura nomeada por voto da Comissão Diretiva Plenária. O presidente

dessa comissão será o secretário executivo da Divisão, e o secretário da mesma

será o secretário associado da Divisão. Esta terá as seguintes atribuições:

a) Revisar o livro de regulamentos periodicamente e toda vez que for necessário.

b  Realizar correções e melhorias editoriais.

c) Propor à Comissão Diretiva Plenária da DSA as modificações que fo­

rem necessárias.

d) Propor à Comissão Diretiva Plenária as nomenclaturas e siglas das di­

ferentes organizações da Igreja.

C 15 Sessões plenárias e concílios da Divisão

C 15 03 S Sessões plenárias e concílios da Comissão Diretiva – Além

das sessões regulares, haverá anualmente duas sessões plenárias da Comissão

Diretiva da Divisão.

167

Regulamentos Administrativos Relacionados com a Divisão Sul-Americana

C

Uma dessas sessões será conhecida como “Comissão Diretiva Plenária” e sua

finalidade principal será despachar os assuntos regulares pertinentes ao plano

de ação da Obra. Também poderá modificar e adaptar os regulamentos que fo­

rem necessários para melhor condução da Obra, estabelecer alvos missionários

e traçar os planos gerais para o avanço da Obra em toda a Divisão.

A outra, conhecida como “Concílio Anual”, terá por finalidade prin­

cipal considerar as solicitações de fundos feitas pelas Uniões, conceder as

subvenções para o ano seguinte, formular, modificar e adaptar os regula­

mentos que forem necessários para a melhor condução da Obra e traçar

os planos gerais para o avanço da Obra em toda a Divisão.

A primeira Comissão Diretiva plenária da Divisão imediatamente após a

assembleia da Associação Geral será um concílio ampliado, conhecido como

“Concílio Quinquenal”, segundo estabelecido nos regulamentos C 15 05 a

C 15 15.

Os assuntos seguintes deverão ser considerados unicamente nas sessões

plenárias regulares da Comissão Diretiva, sendo que, em caso de necessi­

dade, o presidente poderá convocar uma sessão plenária extraordinária, em

qualquer tempo e lugar, a qual estará investida com autoridade suficiente

para tomar as medidas que forem necessárias na emergência:

1. Formulação e/ou modificação dos Regulamentos Eclesiástico-

Administrativos da Divisão.

2. Criação de novas Associações/Missões e ajustes de território dentro da

jurisdição da Divisão, em harmonia com as disposições destes regulamentos e

dos da Associação Geral.

3. Nomeação dos administradores das Uniões-Missão e instituições da

Divisão, e qualquer outra nomeação que se fizer necessária.

C 15 05 Concílio Quinquenal da Divisão Sul-Americana – A Divisão

Sul-Americana transformará a primeira Comissão Diretiva Plenária poste­

rior à assembleia da Associação Geral, em um concílio especial, denomina­

do “Concílio Quinquenal”, que contará com uma representação ampliada

de todo o campo, tal como estabelecido em C 15 10. As principais decisões

a serem aprovadas no Concílio Quinquenal para o próximo período serão,

mas não se limitam, as seguintes:

1. Deliberar as prioridades que deverão reger os planos de ação no terri­

tório da Divisão no quinquênio.

168



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

C

2. Efetuar as nomeações para os seguintes cargos/funções:

a) Dos administradores das Uniões-Missão (presidente, secretário exe­

cutivo e tesoureiro/CFO).

b) Dos administradores das instituições da Divisão (presidente e di­

retor financeiro).

c) Dos assistentes da administração da Divisão.

d) Do chefe de Redação e do chefe de Redação associado da Associação

Casa Editora Sul-Americana e da Casa Publicadora Brasileira.

e) De quaisquer outros cargos/funções vacantes.

3. Conceder, suspender ou cancelar as licenças e credenciais dos admi­

nistradores das Uniões-Missão, dos obreiros da sede da Divisão e das insti­

tuições da Divisão.

4. Constituir as comissões especiais e permanentes da Divisão e as comis­

sões diretivas das instituições da Divisão.

C 15 10 Representação do campo no Concílio Quinquenal – Os Concí­

ios Quinquenais da Divisão são sessões plenárias ampliadas da Comissão Dire­

tiva. Não são assembleias com delegados porque as Divisões não têm um corpo

constituinte próprio, uma vez que são seções ou partes da Associação Geral.

Os convidados adicionais devem ser pessoas capazes de se beneficiar com

a experiência de assistir ao concílio e de contribuir para o êxito deste.

Entre os convidados serão incluídos os presidentes de todos os campos lo­

cais e outros representantes das Uniões e dos campos, incluindo obreiros das

diferentes linhas de serviço e membros voluntários comprometidos com a

Missão da Igreja. Todos eles participarão, com direito a voz e voto, nas dis­

cussões e tarefas gerais do concílio, na nomeação dos administradores das

Uniões-Missão, Uniões de Igrejas e instituições da Divisão, e na adoção dos

regulamentos e planos que governam a condução da Obra em toda a Divisão.

A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana nomeará estes represen­

tantes adicionais em consulta com as Uniões e decidirá, antecipadamente, o

número, a proporção, o tipo de viagem e como serão informadas as despesas

relacionadas com a participação dos representantes mencionados.

C 15 15 Autoridade dos concílios quinquenais da Divisão Sul-Americana –

Apesar de os concílios quinquenais não serem assembleias, no exato sentido da pa­

avra; e embora os votos tomados em tais ocasiões tenham a mesma força que

169

Regulamentos Administrativos Relacionados com a Divisão Sul-Americana

C

os tomados pela Comissão Diretiva da Divisão em suas reuniões plenárias, acei­

ta-se, no entanto, que as decisões tomadas nessas ocasiões se revistam de im­

portância especial, porque foram tomadas com uma representação mais ampla

do campo da Divisão.

C 16 S Administradores e equipe da Divisão Sul-Americana

C 16 05 S Administradores executivos da Divisão – Os administradores

executivos da Divisão são: o presidente, o secretário executivo e o tesoureiro/

CFO. A descrição de seus deveres e atribuições aparece nos artigos III, V e VII

do Regulamento Interno da Associação Geral (ver B 70 35 e B 70 40).

C 16 10 S Outros diretores superiores da Divisão – Seguindo a hierar­

quia eclesiástica-administrativa da Divisão, existem os diretores superiores

que, não sendo administradores executivos, exercem liderança administrati­

va. Nessa lista, temos os vice-presidentes e os associados/assistentes do pre­

sidente, do secretário executivo e do tesoureiro/CFO.

C 16 15 S Secretários de campo e departamentais/diretores dos depar­

tamentos, Associações e serviços da Divisão – Os secretários de campo e os

departamentais/diretores dos departamentos, Associações e serviços completam

o staff da Divisão. Com relação a seus deveres e atribuições, ver Regulamento

Interno da Associação Geral, artigos IX, X e XI e Regulamentos Eclesiástico-

Administrativos da Divisão Sul-Americana, B 70 45, B 70 50 e B 70 55.

C 17 Procedimento para a substituição

dos administradores da Divisão

O presidente, o secretário executivo e o tesoureiro/CFO da Divisão são,

por eleição, obreiros da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia e,

como tais, estão sujeitos às normas do Working Policy da Associação Geral.

A seguir, o procedimento a ser adotado no caso de, entre uma e outra reu­

nião da assembleia da Associação Geral, surgir uma vaga para um desses cargos:

C 17 05 Substituição do presidente da Divisão – No caso de ficar vago o

cargo de presidente da Divisão Sul-Americana, o procedimento é o seguinte:

170



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

C

1. O secretário executivo da Divisão Sul-Americana atuará como presidente

nterino até que se eleja um novo presidente e este assuma suas responsabilidades.

2. Na eleição do novo presidente, participarão tanto a Associação Geral como

a Divisão Sul-Americana, porque os presidentes das Divisões são vice-presidentes

da Associação Geral, eleitos na assembleia da Associação Geral para presi­

dir no território de uma determinada Divisão (ver Regulamento Interno da

Associação Geral, Art. III). Os administradores da Divisão deverão consul­

tar os administradores da Associação Geral sobre os possíveis candidatos mu­

tuamente acordados para nomeação.

3. A fim de garantir a participação da Divisão Sul-Americana na eleição,

será convocada uma reunião plenária de sua Comissão Diretiva, que se­

rá presidida pelo presidente da Associação Geral ou pela pessoa que ele de­

signar. Essa reunião, atuando como Comissão de Nomeações, submeterá à

consideração da Comissão Diretiva da Associação Geral sua recomendação

para a nomeação do novo presidente.

4. Ainda que corresponda à Comissão Diretiva da Associação Geral ele­

ger o novo presidente da Divisão Sul-Americana em seu primeiro Concílio

Anual ou em seu Concílio da Primavera, pode, em conselho com a Divisão

Sul-Americana, proceder à eleição em uma reunião regular de sua Comissão

Diretiva, especificamente convocada para o caso.

5. A Comissão Diretiva da Divisão poderá enviar uma representação à

reunião da Comissão Diretiva da Associação Geral, na qual se elegerá o no­

vo presidente, se a Divisão ou a Associação Geral julgar oportuno. Tal re­

presentação deverá incluir o secretário executivo e o tesoureiro/CFO da

Divisão Sul-Americana e um número conveniente de presidentes de União

e outros dos membros da Comissão Diretiva da Divisão.

C 17 10 Substituição do secretário executivo ou do tesoureiro/CFO

da Divisão Sul-Americana – O procedimento a ser adotado ao surgir uma

vaga para os cargos de secretário executivo ou tesoureiro/CFO da Divisão

Sul-Americana é o seguinte:

1. O presidente da Divisão Sul-Americana convocará uma reunião plenária

da Comissão Diretiva da Divisão que, atuando como comissão de nomeações,

proporá à Comissão Diretiva da Associação Geral um nome para preencher a

vaga do secretário executivo ou do tesoureiro/CFO da Divisão. Os adminis­

tradores da Divisão deverão consultar os administradores da Associação Geral

171

Regulamentos Administrativos Relacionados com a Divisão Sul-Americana

C

sobre os possíveis candidatos mutuamente acordados para nomeação. Quando

um nome tiver sido recomendado, a Comissão Diretiva da Divisão, atuando

como Comissão de Nomeações, deve encaminhar o nome do novo secretá­

rio executivo ou tesoureiro/CFO da Divisão para consideração da Comissão

Diretiva da Associação Geral.

2. A eleição final será feita pela Comissão Diretiva da Associação Geral,

em harmonia com as provisões constitucionais da Associação Geral.

C 35 S Comissões diretivas e comissões internas

A Comissão Diretiva das organizações e instituições nomeará uma co­

missão interna, definindo claramente e por escrito os deveres e limitações

de tal comissão, estabelecendo o número de seus membros e o quórum da

mesma (ver também B 135 20).

1. Áreas de responsabilidade da comissão interna. A comissão interna

exercerá uma função mais ampla do que simplesmente aconselhar a admi­

nistração. Auxiliará a administração encarregando-se dos assuntos de roti­

na, dentro dos limites estabelecidos pela Comissão Diretiva.

a) A Comissão Diretiva traçará os projetos importantes, o modo de

operar, os regulamentos e autorizará as inversões em equipamen­

tos ou plantas. A Comissão Interna será responsável por execu­

tá-los, tal como tenham sido votados pela Comissão Diretiva,

limitando-se, em seus gastos, às somas que tenham sido autori­

zadas pela Comissão Diretiva.

b) Realizará investimentos e compras de equipamentos até o limi­

te estabelecido pela Comissão Diretiva, mas as transações comer­

ciais importantes, tais como a compra de equipamentos de alto

valor, compra e venda de terrenos, ou um compromisso grande

de qualquer natureza, serão efetuados apenas por meio de voto da

Comissão Diretiva ou Administrativa.

c) Em linhas gerais, a comissão interna tem a responsabilidade de admi­

nistrar os assuntos internos da organização ou instituição. Isso inclui

aprovar as ajudas previstas nos regulamentos, admitir pessoal sem sta­

tus de obreiro, adquirir equipamentos e materiais de escritório ou ou­

tros, dentro dos limites de gastos definidos pela Comissão Diretiva, e

realizar qualquer outro assunto que lhe tenha sido delegado. Todos os

172



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

C

gastos propostos para novos projetos, equipamentos ou reparações que

excedam a quantia autorizada devem ser previamente apresentados à

Comissão Diretiva para sua aprovação.


2. O presidente da organização ou o administrador principal da institui­

ção atuará como presidente da Comissão Interna, e o tesoureiro/CFO ou

gerente financeiro, como secretário. As atas da Comissão Interna serão de­

vidamente arquivadas, e será entregue uma cópia física ou eletrônica pa­

ra cada membro.

A Comissão Interna exerce unicamente a autoridade delegada pela

Comissão Diretiva.

C 45 Igreja da Associação/missão

De acordo com as disposições do Manual da Igreja, cap. 5, cada Associação e

Missão deve organizar uma igreja denominada “igreja da Associação/Missão”.

O objetivo dessa igreja é atender pastoralmente os grupos organizados

e os adventistas que vivem em lugares isolados, demasiadamente distantes de

uma igreja local, para que possam frequentá-la regularmente.

Em hipótese alguma o objetivo da “igreja da Associação/Missão” é aten­

der irmãos idosos ou enfermos que vivem dentro da área de influência de

uma igreja local. Tais irmãos devem ser membros da igreja da localidade on­

de vivem, a qual tem o dever e a responsabilidade de atendê-los e de minis­

trar-lhes, sem se desviar de seu dever, transferindo seus membros à igreja da

Associação/Missão, já que o objetivo da igreja da Associação/Missão não é

funcionar em lugar da igreja local.

O presidente da Associação/Missão atua como ancião dessa igreja e a pre­

side; o secretário executivo e o tesoureiro/CFO da Associação/Missão con­

duzem normalmente as tarefas desempenhadas pelo secretário e o tesoureiro

de uma igreja local, e a Comissão Diretiva do campo atua como Comissão

Diretiva da igreja da Associação/Missão.

Todos os assuntos que são normalmente conduzidos por uma igreja local

e sua Comissão Diretiva são conduzidos na igreja da Associação/Missão pela

Comissão Diretiva da Associação/Missão, que também nomeará os delega­

dos representantes dessa igreja na assembleia da Associação/Missão.

No entanto, mesmo que os membros da Comissão Diretiva da Associação/

Missão sejam, por seu cargo, membros da Comissão Diretiva da “igreja da

173

Regulamentos Administrativos Relacionados com a Divisão Sul-Americana

C

Associação/Missão”, os obreiros não devem ser, por razões de ética e trans­

parência, membros dela. Devem, em todos os casos, ser membros da igreja

da localidade em que residem. A igreja da Associação/Missão foi estabele­

cida para benefício dos membros dos grupos organizados e daqueles que

vivem em lugares isolados, e não com o propósito de que seja a igreja dos

pastores e obreiros da Associação/Missão.

C 60 Revisão anual da manutenção dos obreiros

C 60 05 Comissão de Audit – Tanto a Comissão Diretiva da Divisão Sul-

Americana, assim como a de cada uma de suas instituições, Uniões e campos

nomeará anualmente uma Comissão de Audit para analisar e estabelecer: (1) o

percentual dentro da escala móvel do plano de subsistência estipulado para

o ano seguinte a cada um de seus obreiros e aos de suas instituições dependen­

tes, incluindo os obreiros interunião e interdivisão; e (2) estabelecer o orçamen­

to de viagens e quilometragem para cada um deles durante o mesmo período.

A comissão será formada pelos administradores da organização superior

que estiverem presentes, os da organização envolvida, de três a cinco pesso­

as eleitas dentre os membros da Comissão Diretiva da mesma organização

e dois representantes das instituições dependentes.

A comissão será realizada por ocasião da reunião de fim de ano das res­

pectivas comissões diretivas e será presidida pelo administrador de mais al­

ta posição da organização superior que estiver presente. No caso das Uniões

e instituições da DSA, a comissão será presidida pelo próprio presidente da

União ou da instituição.

Os salários dos que servem em caráter de empregados serão fixados, em to­

dos os casos, pela comissão interna da organização ou instituição onde pres­

tam serviços.

C 60 10 S Critérios da Comissão de Audit – Os critérios que devem

orientar a Comissão de Audit são:

1. Para garantir que todos os obreiros sejam tratados com equidade, sim­

patia e consideração, as porcentagens não são fixadas por um só homem,

mas pela Comissão de Audit.

2. A porcentagem fixada pela Comissão de Audit deve estar em harmonia

com a escala salarial aprovada pela Divisão e levará em conta o desempenho

174



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

C

do obreiro, seu tempo de serviço, sua dedicação, sua formação acadêmica e

seus cursos complementares.

3. As porcentagens fixadas não devem ser reajustadas durante o ano. Não

serão reconsiderados casos isolados durante o ano em curso, porque não se­

ria justo fazê-lo em um caso e não fazê-lo nos demais. No entanto, se hou­

ver uma exceção, o caso poderá ser considerado pela Comissão Diretiva da

organização ou instituição correspondente para reajustar a porcentagem fi­

xada pela Comissão de Audit.

4. Ainda que o progresso na porcentagem da escala móvel estipulada anu­

almente para cada obreiro não deva ser utilizado como elemento de prêmio

ou castigo, pode variar suavemente para indicar satisfação ou preocupa­ção,

embrando sempre que a comissão deve tratar todos os obreiros com equida­

de, simpatia e consideração.

5. Quando um obreiro muda de responsabilidade, deve ser fixada em se­

guida sua nova porcentagem, adequando-a à nova responsabilidade, em mais

ou em menos, de acordo com o máximo e o mínimo fixados pela escala sa­

arial para a referida responsabilidade.

6. A Comissão Diretiva da organização correspondente fixará a porcenta­

gem do obreiro que ingressar após a Comissão de Audit ter encerrado suas

funções, ou quando for modificada sua responsabilidade durante o trans­

curso do ano.

7. As deliberações da Comissão de Audit, assim como as porcentagens fixa­

das, são assuntos confidenciais. A página inicial das agendas da reunião deve ser

assinada por todos os membros. O presidente e o secretário da comissão devem

rubricar as demais páginas. As agendas devem ser arquivadas pela tesouraria e,

em nenhum caso, devem ficar em poder dos membros da Comissão.

8. A Comissão de Audit não apresenta relatórios a nenhuma outra

Comissão Diretiva porque é nomeada para uma tarefa específica. O secre­

tário da comissão deverá enviar as agendas aprovadas aos tesoureiros/CFO

da União e da Divisão.

175

Regulamentos Administrativos Relacionados com a Divisão Sul-Americana

C

C 90 Programa denominacional de aviação

O programa denominacional de aviação dentro da Divisão Sul-Americana

será regido pelas seguintes disposições:

C 90 05 Administração do programa – As normas mencionadas aqui

poderão ser aperfeiçoadas pela organização que patrocina a operação do

avião, se as circunstâncias assim o indicarem:

1. Todos os projetos de aviação dentro da Divisão necessitarão da auto­

rização prévia da Divisão Sul-Americana.

2. A compra e a operação de avionetas deverão ser, em todos os casos, au­

torizadas pela Divisão Sul-Americana. A Divisão não autorizará o aluguel de

avionetas particulares para uso na obra denominacional, a não ser através

de um contrato de aluguel adequado que inclua todos os seguros.

3. O registro de propriedade de todos os equipamentos, não importa como

foram adquiridos, deverá estar em nome da entidade legal correspondente.

4. As avionetas serão usadas principalmente para o serviço da Igreja e seu

programa. A Divisão Sul-Americana poderá autorizar, por exceção, opera­

ções comerciais ocasionais em determinadas localidades sempre que não

houver serviços comerciais disponíveis na área.

5. Em nenhum caso, a Divisão Sul-Americana autorizará o aluguel ou

uso de suas avionetas, quer sejam próprias ou alugadas pela denominação,

a outras organizações ou pessoas.

6. A organização que administrar o programa deverá se assegurar de que

haja um orçamento anual para a depreciação e substituição final das avio­

netas usadas pela organização.

C 90 15 Normas de operação – Os programas denominacionais de avia­

ção deverão se ajustar estritamente às normas estabelecidas para a operação

pela Direção da Aeronáutica Civil do país correspondente, incluindo os se­

guros devidos, a manutenção da avioneta e os requisitos profissionais para

o piloto e para as pistas de aterrissagem.

C 90 45 Avionetas particulares – A Divisão Sul-Americana não autoriza

que as organizações ou os obreiros utilizem, para serviço de interesse da Igreja,

avionetas particulares registradas em nome de outras pessoas ou organizações.

176



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

C

C 90 55 Requisitos sobre seguros – A organização que operar um pro­

grama de aviação dentro do território da Divisão Sul-Americana deverá

obedecer aos seguintes requisitos de seguro:

1. Se o avião for propriedade da organização ou for alugado, deverá estar

coberto por US$ 1.000.000 como limite único combinado, para danos pes­

soais e materiais, sem limite de responsabilidade por passageiro; US$ 5.000

de cobertura de despesas médicas para o piloto; e US$ 5.000 de cobertura

de despesas médicas para cada assento adicional de passageiros. O mesmo

será requerido das pessoas que utilizarem seu próprio avião, de maneira vo­

untária e sem reembolso de despesas, para participar em projetos ou reuni­

ões relacionados com a denominação.

2. Deve-se obter um seguro geral de acidentes para o piloto, com um li­

mite mínimo de US$ 150.000.

3. A organização que autorizar a operação da avioneta será responsável

por obter um seguro que cubra a avioneta, o piloto e os passageiros, com o

imite mínimo de responsabilidade, segundo definido em S 70 25.

4. Outros seguros: Deve ser feito um seguro para cobrir o valor total da

fuselagem de cada avioneta usada no programa denominacional; e um se­

guro de aeroporto/hangar cobrindo qualquer acidente que possa ocorrer no

aeroporto.

C 90 60 Avionetas doadas – As avionetas recebidas como doação ou parcial­

mente doadas, poderão ser vendidas para substituí-las ou melhorá-las, mas não

para destinar os fundos a outro projeto ou propósito, a menos que a Comissão

Diretiva da Divisão Sul-Americana autorize. Se a avioneta não for usada na área

para a qual foi destinada, a Divisão Sul-Americana poderá redestiná-la para ou­

tro programa de aviação. Em todos os casos, a Divisão Sul-Americana consul­

tará o doador antes de vender a avioneta ou redestiná-la.

C 91 S Programa denominacional de lanchas

e clínicas móveis

A Divisão Sul-Americana reconhece a importância e conveniência de

manter em certas áreas um programa denominacional de lanchas e/ou clí­

nicas móveis médico-missionárias. O programa inclui a ajuda aos enfer­

mos e necessitados em diferentes partes da Divisão Sul-Americana, sem

177

Regulamentos Administrativos Relacionados com a Divisão Sul-Americana

C

negligenciar a devida ênfase na obra da evangelização relacionada com es­

ses programas.

A administração, os planos de operação, a manutenção do programa e a

ênfase na evangelização estarão sob a responsabilidade da Associação/Missão

onde a lancha ou a clínica móvel opera.

A administração do campo local deve traçar planos definidos para cada

unidade, com o objetivo de não apenas atender aos enfermos mas dar-lhes

também instruções acerca do viver saudável, relacionando essas atividades

com as reuniões públicas de evangelização.

O campo local deve incluir em seu orçamento as provisões necessárias

para a manutenção, a reparação e a substituição das diversas unidades.

O campo local deve manter um inventário completo do equipamento de

cada unidade; será responsável por estabelecer e exigir normas de segurança

no manejo dos combustíveis e da própria unidade, e se assegurar de que ha­

ja, em cada unidade, um equipamento adequado de emergência, e de que es­

tão devidamente registradas nos órgãos públicos correspondentes. O obreiro

a quem se confia a direção de uma unidade deve ser previamente treinado du­

rante o tempo necessário, até adquirir a experiência imediata requerida para

o serviço. Além disso, todas as unidades deverão estar adequadamente segu­

radas, com base em seu valor de reposição, e contra danos materiais ou pes­

soais causados a terceiros.

178

D

Modelos de Ato Constitutivo e

Regulamento Interno para as Uniões,

Associações e Missões

D 05 Natureza Constitutiva e Representativa

da Igreja Adventista do Sétimo Dia

A quinquagésima quarta Assembleia da Associação Geral, ao considerar

“o papel e a função das organizações denominacionais”, determinou que

o Ato Constitutivo e o Regulamento Interno, bem como os Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos de todas as organizações deviam ser coerentes

com o conceito adventista do sétimo dia quanto à Igreja, sua organização

e governo.

O fruto desse conceito é um sistema baseado no princípio constitutivo e

representativo, no qual a autoridade se origina em Deus, é compartilha­

da e se estende a todo o povo de Deus. Esse conceito reconhece a valida­

de do sistema de Comissão Diretiva com poder delegado, permite ter uma

administração coparticipativa (presidente, secretário executivo, tesoureiro/

CFO) em vez de ter um sistema presidencial, e aceita que há uma unidade

de entidades (igreja local, missão, associação, união, Associação Geral) base­

ada na missão, propósito e crenças que mantêm os crentes unidos em uma

fraternidade universal.

E ainda que reconheça que cada entidade é uma unidade completa

em si mesma (igreja local, missão, associação, união, Associação Geral),

considera também que cada uma delas é uma parte de uma confraterni­

dade mundial; parte que não pode, portanto, atuar sem ter em conta o

conjunto.

179

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

D 07 S Modelos de Ato Constitutivo

e Regulamento Interno

As uniões-associação e as associações deverão adotar os modelos de Ato

Constitutivo e Regulamento Interno apresentados a seguir, os quais deve­

rão reger e pautar suas atividades eclesiásticas.

As uniões-missão, uniões-missão de igrejas e as missões deverão adotar o

modelo do Regulamento Interno apresentado neste livro, o qual deve reger

e normatizar suas atividades eclesiásticas.

Quando, em decorrência da legislação de um país, for necessário ou

recomendável possuir um estatuto legal, este deverá sempre ser conside­

rado como suplementar ao denominacional e estar vinculado e subordi­

nado a este.

D 10 Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno

Para as Uniões-Associação

D 10 05 Ato Constitutivo e Regulamento Interno Para as Uniões-

Associação – O seguinte modelo de Ato Constitutivo e Regulamento

Interno para as Uniões-Associação deve ser seguido por todas as Uniões-

Associação. Aquelas seções do modelo de Ato Constitutivo e Regulamento

Interno destacadas em negrito são essenciais para a unidade da Igreja em

todo o mundo e devem ser incluídas no Ato Constitutivo e Regulamento

Interno adotados por toda União-Associação. Outras seções do mode­

lo de Ato Constitutivo e Regulamento Interno podem ser modificadas

conforme previsto no Artigo XIV do Regulamento Interno, contanto

que elas estejam em completa harmonia com as cláusulas deste mode­

lo. Quando casos específicos requerem a alteração do texto em negri­

to, o estudo e a aprovação final de tais alterações deve ser realizado pela

Comissão Diretiva da Associação Geral, após receber uma recomenda­

ção da Comissão Diretiva da Divisão e da Comissão Administrativa da

Associação Geral.

As emendas ao modelo do Ato Constitutivo e Regulamento Interno devem

ser feitas por voto da Comissão Diretiva da Associação Geral dos Adventistas

do Sétimo Dia em qualquer Concílio Anual.

180



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

Ato Constitutivo da União-Associação [nome]

da Igreja Adventista do Sétimo Dia

Artigo I – Do Nome

Esta entidade religiosa que se denominará “UNIÃO [nome] DA IGREJA

ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA”, doravante, neste Ato Constitutivo,

simplesmente designada por União ou União-Associação, será regida

e administrada denominacionalmente por este Ato Constitutivo, pelo

Regulamento Interno e pelos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos.

Artigo II – Dos Fins

O propósito desta União é fazer discípulos de Jesus Cristo que vi­

vam como Suas testemunhas amorosas e proclamem a todas as pesso­

as o evangelho eterno das três mensagens angélicas em preparação para

Seu breve retorno (Mt 28:18-20; At 1:8; Ap 14:6-12).

Artigo III – Dos Vínculos e Unidade Eclesiásticos

A União-Associação é uma unidade membro da Igreja Adventista

do Sétimo Dia global e está localizada no território da Divisão Sul-

Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia. Os pro­

pósitos, regulamentos e procedimentos dessa União-Associação estarão

em harmonia com os regulamentos de trabalho e com os procedimen­

tos da Divisão Sul-Americana e da Associação Geral dos Adventistas

do Sétimo Dia. Essa União-Associação adotará a missão da Igreja

Adventista do Sétimo Dia, em harmonia com as Crenças Fundamentais,

programas, iniciativas e ações adotadas e aprovadas pela Associação

Geral dos Adventistas do Sétimo Dia em suas assembleias.

Artigo IV – Do Território Geográfico

A área territorial sobre a qual a União exerce sua jurisdição compreen­

de [especificar o território].

181

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

Artigo V – Dos Membros/Constituintes

inciso 1 – Membros/constituintes da União: Os membros/consti­

tuintes da União serão as Associações e as Missões organizadas ou que

se organizem conforme os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos,

em qualquer parte do território sob sua jurisdição, que foram ou

sejam formalmente aceitos como membros da confraternidade das

Associações e Missões da União, pelo voto dos delegados reunidos em

qualquer Assembleia constituinte regular ou especial da União. São

membros/constituintes da União: [nomes dos campos].

inciso 2 – Formação das Associações e Missões: As associações e mis­

sões são entidades eclesiástico-administrativas em conformidade com o

Manual da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com jurisdição no territó­

rio que a Comissão Diretiva da União lhe designe, formadas por igrejas

e grupos de membros do seu território.

inciso 3 – Igrejas organizadas e grupos: As igrejas organizadas e os

grupos de crentes constituem entidades eclesiásticas compostas por pes­

soas que aceitaram e continuam vivendo as crenças e as normas da Igreja

Adventista do Sétimo Dia, e que foram batizadas por imersão ou aceitas

por profissão de fé.

Artigo VI – Do Regulamento Interno

Os membros da “União-Associação”, atuando na Assembleia e através

dela, podem promulgar seu Regulamento Interno, emendá-lo ou revo­

gar qualquer disposição do mesmo, sempre que essas emendas não este­

jam em desacordo com este Ato Constitutivo e o modelo do Regulamento

Interno aprovado pela Divisão.

Artigo VII – Da Dissolução

e Destinação dos Ativos

A “União-Associação” somente poderá ser dissolvida por recomendação

da Comissão Diretiva da Divisão, em sessão plenária, em conformidade

182



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

com o disposto nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, pelo voto

de dois terços (2/3) dos delegados presentes, com direito a voz e voto, em

qualquer Assembleia devidamente convocada.

No caso de dissolução da “União-Associação”, e salvo se de outra forma

requerido por lei local, os ativos remanescentes, depois de satisfeitas todas as

obrigações, serão transferidos a uma entidade legal indicada pela Divisão.

Artigo VIII – Das Emendas

Emendas ou modificações: Este Ato Constitutivo somente pode­

rá ser emendado ou modificado para adaptá-lo ao modelo de Ato

Constitutivo para Uniões-Associação aprovado pela Comissão Diretiva

da Associação Geral em suas reuniões plenárias.

Essas emendas serão adotadas no Ato Constitutivo da União, por vo­

to da maioria simples (salvo se a lei local requerer maioria superior) de

delegados presentes e votantes de uma Assembleia da União-Associação.

A União pode modificar o texto que não estiver em negrito no Ato Cons­

titutivo, de tempos em tempos, na Assembleia da União-Associação, des­

de que essas mudanças estejam em harmonia com o espírito e o propósito

do modelo de Ato Constitutivo. Essas modificações requererão voto afir­

mativo de dois terços (2/3) dos delegados presentes e com direito a voto.

As emendas a este Ato Constitutivo deverão ser aprovadas ao finali­

zar a Assembleia, momento em que também serão incluídos os novos

Campos criados e eventual mudança de nome da União, conforme vo­

tos tomados no início da Assembleia.

Regulamento Interno da União-Associação [nome]

da Igreja Adventista do Sétimo Dia

Artigo I – Da Sede

A sede da União [nome] da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a seguir sempre

dentificada por União, de onde se conduzirão todos os assuntos relacionados

com a missão, planos e objetivos da mesma, estará estabelecida e localiza­

da na cidade de [nome], Estado de [nome]. A Comissão Diretiva poderá, em

caso de emergência, mudar temporariamente a localização da sede oficial.

183

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

Artigo II – Das Assembleias/Membros

inciso 1 – Assembleia Ordinária: A União realizará Assembleia Ordinária

a cada cinco (5) anos, em data e local fixados pela Comissão Diretiva, em

conselho com os administradores da Divisão. Caso a Comissão Diretiva da

União deixe de convocar uma Assembleia regular no período quinquenal,

a Comissão Diretiva da Divisão pode convocar tal reunião e designar a da­

ta e o local. A convocação será feita por uma das seguintes formas:

a) Publicando-a na Revista Adventista com pelo menos sessenta (60)

dias de antecedência.

b) Publicando-a no boletim oficial da União com pelo menos trinta

(30) dias de antecedência.

c) Enviando-a por escrito aos pastores gerais das associações e missões

com pelo menos trinta (30) dias de antecedência.

d) Outra forma aprovada pela Comissão Diretiva da Divisão, no ca­

so de inação ou inconformidade da Comissão Diretiva da União.

O edital de convocação seguirá o modelo abaixo estabelecido:

Edital de Convocação da ________ Assembleia Ordinária

da União _________ para Divulgação na Revista Adventista

Nos termos do Regulamento Interno da UNIÃO _________, fica con­

vocada a ___ Assembleia Ordinária da UNIÃO _________ DA IGREJA

ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, inscrita no CNPJ n˚ __________, pa­

ra ser realizada nos dias ___ a ___ (________) de _________ de 20___

(________), tendo início às ___ (_____) horas do dia ____ (_____), nas de­

pendências do(a) _____, localizada na rua _________, número ___, no bairro

________, em ________-___, para tratar dos seguintes assuntos de sua com­

petência: (1) receber as novas Associações e Missões organizadas durante o período

administrativo anterior; (2) apreciar e aprovar os relatórios do presidente, do secre­

tário executivo, do tesoureiro/CFO, do secretário da Associação Ministerial, dos

diretores dos departamentos e serviços e dos administradores das Missões e insti­

tuições da União; (3) eleger, para um mandato de cinco (5) anos, os administrado­

res da União, o secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departamentos

e serviços, os membros da Comissão Diretiva da União; (4) eleger os administra­

dores das Missões, para um mandato de dois (2) anos e seis (6) meses; (5) elaborar

184



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

planos para o melhor desenvolvimento da Obra, em harmonia com os regula­

mentos e as deliberações da Divisão; (6) apreciar e aprovar emendas e alterações

no Ato Constitutivo e no Regulamento Interno vigentes da UNIÃO, propos­

tas pela Comissão Diretiva, observando as diretrizes do modelo aprovado pela

Divisão; (7) deliberar e aprovar outros assuntos propostos pela Comissão Diretiva.

Presidente: Pastor ____________________

Secretário Executivo: Pastor ____________________

Se, depois de haver sido publicada ou enviada a convocação, surgir um impre­

visto que motive a necessidade de mudar o lugar ou a data, a alteração deverá ser

votada pela Comissão Diretiva, em conselho com os administradores da Divisão,

e deverá ser enviada por escrito aos convocados, por meio de carta registrada, com

pelo menos dez (10) dias de antecedência. Se o fato imprevisto surgir a menos de

dez (10) dias da assembleia e tornar inseguro, impossível ou inviável sua realização

na data ou local previstos, a alteração deverá ser comunicada aos convocados pelos

meios mais usados e efetivos, imediatamente após a decisão da Comissão Diretiva.

inciso 2 – Antecipação ou adiamento da Assembleia Ordinária: Em ca­

sos especiais ou de força maior, a Comissão Diretiva da Divisão poderá auto­

rizar a Comissão Diretiva da União a antecipar ou postergar a realização da

Assembleia Ordinária até o máximo de doze (12) meses. Nesse caso, a União

nformará oficialmente todas as organizações-membro antes de terminar o terceiro

trimestre do último ano do período administrativo. Formalizada a antecipação

ou o adiamento, o período administrativo vigente ficará automaticamente re­

duzido ou prolongado pelo prazo da antecipação ou da prorrogação, inician­

do-se novo período quinquenal completo após a realização da Assembleia.

inciso 3 – Competência da Assembleia Ordinária: À Assembleia

Ordinária compete:

a) Receber as novas associações e missões organizadas durante o período

administrativo anterior.

b) Receber e aprovar os relatórios do presidente, do secretário execu­

tivo, do tesoureiro/CFO, do secretário da Associação Ministerial,

dos diretores dos departamentos e serviços e dos administradores

das Missões e instituições da União.

185

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

c) Eleger os administradores da União, o secretário da Associação

Ministerial, os diretores dos departamentos e serviços, os mem­

bros da Comissão Diretiva da União e os administradores das

Missões, de acordo com o Artigo V, inciso 4.

d) Elaborar planos para o melhor desenvolvimento da Obra, em har­

monia com os regulamentos e as deliberações da Divisão.

e) Aprovar alterações ou modificações neste Regulamento Interno,

observando as diretrizes do modelo aprovado pela Divisão.

inciso 4 – Assembleias Extraordinárias: A Comissão Diretiva da

União, com a prévia aprovação da Divisão, poderá convocar a Assembleia

Extraordinária da mesma maneira que a Assembleia Ordinária, numa

das seguintes situações:

a) Quando a Comissão Diretiva considerar necessário e o decidir

por voto.

b) Quando solicitado e votado pelos delegados em qualquer

Assembleia Ordinária.

c) Quando solicitado por mais da metade das Comissões Diretivas

das Associações e Missões que compõem a União.

d) Quando votada pela Comissão da Divisão ou pela Comissão

Diretiva da Associação Geral.

A agenda da Assembleia Extraordinária deve ser incluída no edital de

convocação.

O edital do local e data da Assembleia Extraordinária será feito da

mesma forma que o da Assembleia Ordinária.

inciso 5 – Convocação de Assembleia Extraordinária pela Divisão ou

Associação Geral: A Comissão Diretiva da Divisão ou a Comissão Diretiva

da Associação Geral podem convocar uma Assembleia Extraordinária da

União-Associação. Na falta de uma resposta da Comissão Diretiva da

União aos itens a, b e c do inciso 4 acima, a Comissão Diretiva da Divisão

ou a Comissão Diretiva da Associação Geral podem convocar uma

Assembleia Extraordinária da União-Associação e designar local e data pa­

ra tal reunião.

As decisões da Assembleia Extraordinária terão o mesmo valor que as

decisões da Assembleia Ordinária.

186



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

inciso 6 – Quórum: Pelo menos cinquenta e um por cento (51%)

dos delegados regulares mencionados no Artigo III, inciso 2, deste

Regulamento Interno deverão estar presentes na abertura e instala­

ção de qualquer Assembleia para constituir quórum suficiente e deli­

berar sobre a ordem do dia. Quando não houver quórum na primeira

chamada, será feita nova verificação uma hora depois, e a Assembleia

poderá ser instalada com quórum de trinta por cento (30%) dos dele­

gados regulares. Nesse caso, as deliberações deverão ser tomadas pelo

voto de pelo menos dois terços (2/3) dos delegados regulares e gerais

presentes. Após a declaração de abertura, os delegados presentes cons­

tituirão quórum.

inciso 7 – Participação virtual nas assembleias: Como regra, as assem­

bleias ordinárias e extraordinárias são realizadas com a presença física dos de­

egados no local da reunião. Contudo, em situações excepcionais, sempre que

for aprovado pela Comissão Diretiva da entidade denominacional que reali­

zará a assembleia, desde que permitido por lei, os delegados que tenham im­

pedimentos para estar fisicamente no local da reunião poderão participar por

meio de videoconferência ou comunicações similares em que todos os parti­

cipantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo tempo. A participação por

estes meios terá o mesmo efeito da presença física na reunião.

inciso 8 – Deliberações e votações nas Assembleias: As Assembleias

da União atuarão através de deliberações do plenário e das comissões.

A votação dos assuntos apresentados para a deliberação da Assembleia obser­

vará os seguintes procedimentos:

a) Será pública, com o levantamento da mão ou de acordo com o que

for indicado por quem estiver presidindo a Assembleia, a menos

que a maioria simples (50% mais 1) dos delegados presentes deci­

da por votação secreta.


b) Somente será computado o voto do delegado que estiver presen­

te fisicamente no momento da votação ou que estiver partici­

pando por meios eletrônicos. Não será aceito, em nenhum caso,

voto por procuração, preposição, carta ou consulta. Os votos rea­

lizados de forma remota terão a mesma validade que os votos reali­

zados pelos delegados presentes no local da reunião.

187

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

c) As deliberações serão tomadas nas sessões plenárias pelo vo­

to da maioria dos delegados que votarem, e nas comissões, pe­

la maioria de seus integrantes presentes no local da reunião ou

por meios eletrônicos, ressalvados os casos regulados de forma

diversa neste Regulamento Interno.

inciso 9 – Direito de voto: Cada um dos nomeados para atuar como dele­

gado terá direito a um (1) voto sobre cada questão a ser decidida, sendo este

limitado à Assembleia a qual for designado como representante do cam­

po, da União, da Divisão, da Associação Geral ou das instituições destas.

inciso 10 – Presidente e Secretário das Assembleias: O presidente da

União-Associação atuará como presidente das Assembleias, e o secretá­

rio executivo da União, como secretário, até que seus substitutos sejam

eleitos ou continuarão em suas funções se forem eleitos para um no­

vo período administrativo. Se o presidente eleito não estiver presente,

a Assembleia será presidida pelo administrador da Divisão com o car­

go mais elevado que esteja presente ou pela pessoa a quem ele designar.

O presidente pode designar outros delegados para auxiliar nos deveres

do presidente, de tempos em tempos. Caso o cargo da presidência esteja

vago ou o presidente esteja impossibilitado de servir como presidente, a

Assembleia pode ser presidida pelo administrador da Divisão com o car­

go mais elevado que esteja presente ou pela pessoa a quem ele designar.

Caso o secretário executivo esteja impossibilitado de servir como

secretário da Assembleia, as atividades próprias à sua função serão realiza­

das pelo tesoureiro/CFO da organização em Assembleia ou pela pessoa in­

dicada pela administração da Divisão. O advogado-geral da organização

em Assembleia e da entidade imediatamente superior darão suporte ju­

rídico para a realização da Assembleia. A ata será subscrita por aquele

que estiver servindo como secretário ao final da Assembleia.

No caso em que o tesoureiro/CFO esteja impossibilitado de participar

da Assembleia, as atividades próprias à sua função serão realizadas pela pes­

soa indicada pela administração da Divisão, enquanto dure o impedimento.

inciso 11 – Trabalho regular da reunião: Os trabalhos da Assem­

bleia Ordinária incluem a eleição/nomeação de pessoal para várias fun­

ções (ver incisos 12 e 13), o recebimento de relatórios do presidente,

188



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

secretário executivo, tesoureiro/CFO (com base nos demonstrativos au­

ditados), dos diretores de departamentos e do auditor. A Assembleia en­

dossará/aprovará/desenvolverá planos para a condução dos trabalhos,

conforme desejável e em harmonia com os regulamentos da Divisão.

inciso 12 – Eleição/Nomeação e Duração do Cargo:

a) Eleições: Os administradores da União e os membros da

Comissão Diretiva da União-Associação que não são membros

ex-officio serão eleitos pelos delegados na Assembleia. A elei­

ção dos diretores de departamento, diretores associados de de­

partamento, secretários associados ou tesoureiros associados,

se não determinados pelos delegados na Assembleia da União-

Associação, serão encaminhados à Comissão Diretiva. Outras

funções a serem preenchidas por eleição, podem incluir admi­

nistradores principais e membros das Comissões Diretivas das

instituições da União, se e quando requerido pelos regulamen­

tos regentes e pela estrutura de cada entidade.

b) Duração do exercício do cargo: As pessoas eleitas pela Assembleia,

e as nomeadas pela Comissão Diretiva, servirão até a reunião se­

guinte da Assembleia Ordinária. Porém, seu período de serviço

pode ser abreviado devido à renúncia, jubilação voluntária, ou ju­

bilação em situações obrigatórias devido à idade, de acordo com

o regulamento, ou destituição pela Comissão Diretiva da União,

ou por uma Assembleia Extraordinária (ver Artigo VI, inciso 9).

inciso 13 – Eleição da Missão Local: Administradores e duração do

mandato:

a) Eleições: Os presidentes, secretários executivos e tesoureiros/CFO

das Missões locais no território da União-Associação serão eleitos pe­

la União-Associação na Assembleia ou pela Comissão Diretiva, en­

tre as Assembleias.

b) Duração do mandato: Os administradores da Missão local elei­

tos pela Assembleia servirão até a reunião da Comissão Diretiva

Plenária da União, na metade do mandato, salvo se renunciarem

por jubilação voluntária ou jubilação em situações obrigatórias

devido à idade, de acordo com o regulamento, ou destituição (ver

189

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

Artigo VI, inciso 9), pela Comissão Diretiva da União ou por

uma Assembleia Extraordinária.

inciso 14 – Autoridade parlamentar: A autoridade da Assembleia relaciona­

da a todas as normas e procedimentos não abrangidos por seu Regulamento

Interno, se baseará nas Regras de Ordem da Divisão, salvo por determinação

contrária, por dois terços (2/3) dos votos da maioria da Assembleia.

inciso 15 – Registro da ata denominacional da Assembleia: A ata de­

nominacional da Assembleia deverá ser registrada em uma das primei­

ras reuniões da Comissão Diretiva da União depois da Assembleia e

anexada como parte da ata desta reunião.

Artigo III – Dos Delegados

inciso 1 – Delegados: A Assembleia da União será constituída por dele­

gados regulares e gerais.

inciso 2 – Delegados regulares: Os delegados regulares à Assembleia se­

rão credenciados pelas Associações/Missões na seguinte base:

a) Cada Associação/Missão terá direito a um (1) delegado, indepen­

dentemente do número de membros, e mais um delegado adicio­

nal, conforme a seguinte relação:

• Um representante adicional para cada mil e cinquenta (1.050)

membros em Uniões com até cinquenta mil (50.000) membros.

• Um representante adicional para cada mil setecentos e

cinquenta (1.750) membros em Uniões com até cem mil

(100.000) membros.

• Um representante adicional para cada dois mil, quatrocen­

tos e cinquenta (2.450) membros em Uniões com até cento

e cinquenta mil (150.000) membros.

• Um representante adicional para cada dois mil e oitocentos (2.800)

membros em Uniões com até duzentos mil (200.000) membros.

• Um representante adicional para cada três mil, cento e cinquen­

ta (3.150) membros em Uniões com até duzentos e cinquenta

mil (250.000) membros.

190



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

• Um representante adicional para cada três mil, seiscentos e

cinquenta (3.650) membros em Uniões com até trezentos mil

(300.000) membros.

• Um representante adicional para cada quatro mil e duzen­

tos (4.200) membros em Uniões com mais de trezentos mil

(300.000) membros.

b) A base de cálculo para a definição do número de delegados será

sobre o número de membros em 31 de dezembro do ano anterior

ao da realização da Assembleia.

c) Os delegados regulares serão escolhidos pela respectiva Comissão

Diretiva da Associação/Missão local, dentre os que são mem­

bros de uma igreja local, devidamente organizada, na respectiva

Associação/Missão local ou entre os obreiros de uma organiza­

ção-membro da União.

d) A delegação de cada Associação/Missão (delegados regulares e

gerais) incluirá a representação de membros voluntários, pas­

tores e/ou outros obreiros da “linha de frente” da respectiva

Associação/Missão local, e incluirá homens e mulheres.

inciso 3 – Delegados-gerais: Serão delegados-gerais:

a) Os membros da Comissão Diretiva da União.

b) Os membros presentes da Comissão Diretiva da Associação

Geral e da Divisão. O número conjunto destes não poderá ex­

ceder a dez por cento (10%) dos delegados regulares.

c) Outras pessoas do corpo de obreiros da União, representan­

tes das instituições da União e da Divisão localizadas no territó­

rio da União, das Associações e Missões propostas pela Comissão

Diretiva da União e aceitas pela Assembleia. O número desses de­

legados não pode exceder a dez por cento (10%) dos delega­

dos regulares.

d) A pessoa que não for eleita na Assembleia para um novo período

manterá o status de delegado em tal Assembleia.

inciso 4 – Requisitos para ser delegado: Todos os delegados nomea­

dos para representar os membros dessa União, em todas as assembleias,

serão membros em posição regular da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

191

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

inciso 5 – Conduta de delegado: O delegado de uma assembleia da

União não é escolhido para representar simplesmente o campo local ou a

instituição que o nomeou. Quando em sessão, ele deve ter em mente a Obra

em seu conjunto, lembrando que é responsável pelo bom funcionamento

desta em todos os seus setores. Não é permissível que as delegações de

um campo ou instituição se aliem ou busquem arregimentar seus votos

em bloco. Nem é permissível que os delegados de um campo ou insti­

tuição reivindiquem a preeminência para dirigir os assuntos da assem­

bleia. Cada delegado deve ser suscetível à direção do Espírito Santo, e

deve dar seu voto em harmonia com suas convicções pessoais.

inciso 6 – Convidados à assembleia: A Comissão Diretiva da organiza­

ção em assembleia poderá convidar, até um número não superior a 10%

dos delegados regulares, obreiros e/ou membros voluntários para partici­

par das atividades da assembleia. Após o voto de aprovação dos delegados

da assembleia, os convidados terão direito a voz mas não a voto.

inciso 7 – Acesso às reuniões da assembleia: O acesso às reuniões da assem­

bleia é restrito aos delegados, convidados e à equipe designada para trabalhar

no evento, exceto se a Comissão Diretiva da União decidir de modo diferente.

inciso 8 – Transmissão dos devocionais e relatório do presidente e

dos departamentais: A Comissão Diretiva da organização em assembleia

poderá autorizar que os devocionais e o relatório do presidente e dos depar­

tamentais sejam transmitidos ao vivo, sempre que a lei do país o permita.

Artigo IV – Das Comissões da Assembleia

inciso 1 – Os delegados que são membros das comissões da Assembleia

poderão participar por meio de videoconferência ou comunicações simila­

res, em que todos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo

tempo. Os votos realizados de forma remota terão a mesma validade que

os votos realizados pelos delegados que estão presentes no local da reunião.

inciso 2 – Comissão Organizadora: Em cada Assembleia Ordinária

será nomeada uma Comissão Organizadora, encarregada de propor às

192



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

comissões que funcionarão durante a mesma, e que será constituída de

acordo com as seguintes disposições:

a) A Comissão Organizadora estará formada por:

1) Um representante dos delegados regulares de cada Associação/

Missão, independentemente do número de membros.

2) Um representante adicional dos delegados regulares para cada dez mil

(10.000) membros em Uniões com até cem mil (100.000) membros.

Um representante adicional dos delegados regulares para cada

vinte mil (20.000) membros em Uniões com até duzentos mil

(200.000) membros.

Um representante adicional dos delegados regulares para cada

trinta mil (30.000) membros em Uniões com mais de duzentos

mil (200.000) membros.

3) O primeiro administrador de cada instituição da União e da

Divisão, localizada no território da União.

4) Três representantes nomeados pelos próprios delegados-gerais

mencionados no Artigo III, inciso 3.

5) Os presidentes das Associações.

b) O presidente ou, em sua ausência, o secretário executivo ou o te­

soureiro/CFO da Divisão atuará como presidente da Comissão

Organizadora.

c) Os administradores da Divisão e da Associação Geral presentes

serão convidados para essa Comissão como conselheiros.

d) Os membros da Comissão Organizadora que representam as associa­

ções e as missões serão nomeados pelas respectivas delegações depois

da reunião de abertura e instalação da Assembleia, sob a coordena­

ção do presidente da Associação ou Missão.

e) Os representantes dos delegados-gerais serão nomeados por estes

logo após a reunião de abertura e instalação da Assembleia, sob a

direção do presidente da União.

inciso 3 – Comissões da Assembleia: A Comissão Organizadora pro­

porá para aprovação da Assembleia a constituição das seguintes comis­

sões de trabalho:

a) Comissão de Nomeações.

b) Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento Interno.

193

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

c) Comissão de Planos.

d) Qualquer outra comissão necessária.

inciso 4 – Proposição de nomes: É vedado aos membros da Comissão

Organizadora e de Nomeações propor mais de um nome para aprecia­

ção da respectiva Comissão enquanto os demais membros que desejarem

fazê-lo não o tiverem feito.

inciso 5 – Comissões de Nomeações: A Comissão de Nomeações será

formada por vinte e cinco (25) membros escolhidos dentre os delegados

presentes à Assembleia, incluindo o presidente da Divisão. A composi­

ção da comissão deve ser equilibrada, tanto quanto possível, entre obrei­

ros e membros voluntários que representem os vários setores da obra e do

território da União. A Comissão observará os seguintes procedimentos:

a) Os presidentes das Associações serão membros ex-officio da

Comissão.

b) O presidente ou, em sua ausência, o secretário executivo ou o te­

soureiro/CFO da Divisão atuará como presidente da Comissão.

c) Os administradores, o secretário da Associação Ministerial, os di­

retores dos departamentos e serviços da União, os administradores

das missões cujos mandatos expiram na Assembleia não pode­

rão ser membros da Comissão.

d) Os administradores presentes da Associação Geral e da Divisão serão

convidados a participar da Comissão na qualidade de conselheiros.

e) A Comissão limitará suas propostas aos cargos ou funções para

os quais foram feitas provisões no orçamento da União.

f) Depois de a Assembleia eleger o presidente da União, a Comissão o

convidará para estar presente com direito a voz, mas sem voto.

inciso 6 – Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento

Interno: A Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento Interno

estará composta de sete (7) a nove (9) membros, incluindo um administrador

da Divisão. Será presidida pelo secretário executivo da União ou por quem ele

designar, e o advogado-geral da União será o secretário desta Comissão.

Essa Comissão funcionará no período administrativo quinquenal

subsequente e submeterá seus relatórios e recomendações através da

Comissão Diretiva à Assembleia seguinte da União.

194



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

inciso 7 – Comissões na Assembleia Extraordinária: Na Assembleia

Extraordinária, o plenário deliberará sobre o funcionamento e a constitui­

ção das diversas Comissões que nela deverão atuar.

Artigo V – Das Eleições

inciso 1 – Procedimentos a serem observados nas eleições: A Comissão de

Nomeações proporá à Assembleia uma lista sugestiva com apenas um nome para

cada cargo ou função, cabendo a esta deliberar acerca dos nomes recomen­dados.

A Assembleia deliberará sobre os nomes propostos. A Comissão de Nomea­

ções poderá apresentar seus informes de forma global ou em relatórios parciais.

inciso 2 – Objeções aos informes: Eventuais objeções ao informe da

Comissão não devem se fundamentar em preferências pessoais ou na pre­

sunção de que exista outro nome melhor para determinado cargo ou fun­

ção; porém, se um delegado tiver objeções consistentes que inabilitem

uma pessoa para o cargo ao qual seu nome foi proposto, tem o dever mo­

ral de solicitar que o relatório retorne à Comissão para reapreciação, sem

explicitar em público quais as restrições.

inciso 3 – Pedido para que o relatório retorne à Comissão: O pedi­

do para que o relatório retorne à Comissão será aceito sem deliberação

do plenário, na primeira apresentação. Se a Comissão ratificar a pro­

posta e algum delegado solicitar nova apreciação do relatório, o pedido

somente retornará à Comissão se a Assembleia assim o decidir. Caso a

Comissão mantenha a proposta, esta não poderá ser devolvida outra vez

pelo plenário e necessariamente deverá ser submetida à votação.

inciso 4 – Eleições: A Assembleia Ordinária da União elegerá:

a) Com mandato de cinco (5) anos, o presidente, o secretário executivo,

o tesoureiro/CFO, o secretário da Associação Ministerial e os direto­

res dos departamentos e serviços da União, os quais desempenharão

os cargos até a Assembleia Ordinária seguinte ou até que seus suces­

sores sejam eleitos e assumam os cargos, a menos que renunciem, re­

cebam um chamado e o aceitem, ou sejam removidos do cargo pela

Comissão Diretiva da União ou por uma Assembleia Extraordinária.

195

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

b) Os membros da Comissão Diretiva da União, de acordo com as

disposições do Artigo VI. As comissões diretivas dos Campos que

compõem a União votarão previamente a proposta de nomes de

membros voluntários e de pastores distritais e de escola/colégio de

seu respectivo Campo para serem membros eletivos da Comissão

Diretiva da União. A Comissão de Nomeações da assembleia da

União considerará estas propostas ao preparar a proposta que será

apresentada aos delegados da assembleia para sua aprovação.

c) Por um período de dois anos e meio (2 anos e 6 meses), o presiden­

te, secretário executivo e tesoureiro/CFO das missões de seu territó­

rio, os quais exercerão suas funções até a sessão plenária da Comissão

Diretiva da União de metade do período, ou até que seus sucessores

sejam eleitos e assumam o cargo, recebam um chamado e o aceitem,

a menos que renunciem ou sejam removidos do cargo pela Comissão

Diretiva da União ou por uma Assembleia Extraordinária.

inciso 5 – Eleição por maioria: Os nomes propostos pela Comissão de

Nomeações serão considerados eleitos pela maioria simples dos votos dos

delegados presentes.

Artigo VI – Da Comissão Diretiva

inciso 1 – Membros da Comissão Diretiva: A Comissão Diretiva será elei­

ta na Assembleia Ordinária, e estará formada por membros “ex-officio” e

“eletivos”.

inciso 2 – Membros ex-officio: Os membros ex-officio serão:

a) O presidente, o secretário executivo e o tesoureiro/CFO da União.

b) Os presidentes, os secretários executivos e os tesoureiros/CFO

ou secretários­-tesoureiros das associações e missões membros

da União.

c) O secretário da Associação Ministerial e os diretores dos depar­

tamentos e serviços da União.

d) O diretor-geral e o diretor financeiro de cada instituição da União.

e) O primeiro administrador de cada instituição da Divisão e uni­

dade de saúde da AH localizada no território da União.

196



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

f) Os associados/assistentes dos administradores da União nomeados pela

Comissão Diretiva, de acordo com o disposto no inciso 6 deste Artigo.

g) O diretor regional do SALT.

h) O advogado-geral da União.

inciso 3 – Administradores da Associação Geral e da Divisão: Os admi­

nistradores da Associação Geral e da Divisão são membros ex-officio da

Comissão Diretiva da União, com direito a voto; no entanto, o seu núme­

ro, para efeito de contagem de votos, não poderá ultrapassar dez por cen­

to (10%) dos membros presentes da Comissão Diretiva.

inciso 4 – Membros eletivos: Os membros eletivos serão rotativos e,

no máximo, um membro voluntário e/ou um pastor distrital ou pastor de

escola/colégio para cada Associação/Missão. Seus mandatos poderão ser

renovados na metade do período.

inciso 5 – Autoridade delegada: A Assembleia delega poder e auto­

ridade à Comissão Diretiva da União (para que atue em seu nome nos

intervalos entre as Assembleias Ordinárias, inclusive para substituir,

destituir ou exonerar os administradores da União e suas instituições

– ver Artigo VI, inciso 9), ao secretário da Associação Ministerial, aos

diretores dos departamentos e serviços, aos administradores das mis­

sões, aos membros das comissões diretivas da União e de suas institui­

ções, quer tenham sido eleitos ou nomeados pela Assembleia ou pela

Comissão Diretiva.

inciso 6 – Nomeações: A Comissão Diretiva nomeará, em uma ses­

são plenária realizada dentro dos seis (6) meses posteriores à Assembleia

Ordinária, e preferencialmente com a presença de pelo menos um admi­

nistrador da Divisão, ou quem o presidente da Divisão indicar, com man­

dato de dois anos e meio (2 anos e 6 meses) os administradores associados/

assistentes que forem necessários e os administradores de cada uma de suas

nstituições. Nomeará também os membros das comissões diretivas das ins­

tituições da União por um período de cinco (5) anos.

inciso 7 – Autoridade administrativa: A Comissão Diretiva terá ple­

na autoridade administrativa para:

197

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

a) Preencher, no período corrente, qualquer vaga que ocorra entre

os administradores e membros da Comissão Diretiva, nas comis­

sões, departamentos, serviços ou cargos da União e suas insti­

tuições, por morte, renúncia ou outras causas. No caso de um

diretor-­geral de instituição médica, sob qualquer circunstância

será feito mediante consulta à Divisão. Se um novo presidente ti­

ver de ser eleito, o presidente da Divisão, ou seu designado, atua­

rá como presidente da Comissão Diretiva.

b) Nomear as comissões que forem necessárias, incluindo a Comissão

Interna, definindo seus Termos de Referência.

c) Nomear os membros eletivos da Comissão Diretiva por término de

seus mandatos de dois anos e meio (2 anos e 6 meses), com possibi­

lidade de eleição para um período adicional.

d) Contratar o pessoal necessário para que o trabalho seja realizado

com eficiência.

e) Nomear os associados/assistentes dos administradores da

União, os administradores das Missões, as Comissões Diretivas

e os administradores de suas instituições, por término de seu

mandato de dois anos e meio (2 anos e 6 meses).

f) Conceder, suspender e cancelar credenciais e licenças. Para isso, no­

meará uma Comissão de Credenciais e Licenças composta por sete

(7) ministros ordenados de experiência.

g) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de missionários e autorizar

o emprego do pessoal que for necessário.

h) Aprovar e/ou alterar o Regulamento Interno para as missões e

instituições dependentes, em harmonia com o modelo aprovado

pela Divisão.

i) Convocar Assembleias ou adiá-las, de acordo com o disposto

neste Regulamento.

j) Reconhecer os impedimentos temporários do presidente.

k) Aprovar o orçamento da União, enviando cópia para a Divisão.

l ) Aprovar o orçamento das missões e instituições e autorizar eventu­

ais alterações, enviando cópia à Divisão.

m) Tramitar todas as operações administrativas que forem necessá­

rias para alcançar seus fins, sempre que estejam em harmonia com

as deliberações e os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e

198



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

os votos tomados pela Comissão Diretiva da Divisão, incluindo

a faculdade de autorizar a outorga e revogação de poderes pela

entidade legal.

n) Propor à Assembleia alterações e modificações do Regulamento

Interno recomendadas pela Comissão Permanente do Ato

Constitutivo e Regulamentos Internos, desde que esteja em har­

monia com o modelo aprovado pela Divisão.

o) Criar novos departamentos e serviços, nomeando seus responsáveis

e definindo suas atribuições.

p) Deliberar sobre a oportunidade de oneração e/ou alienação de bens

imóveis de uso da União, pelos procuradores da entidade legal.

q) Autorizar a tomada de empréstimos, contratação de financiamen­

tos e/ou abertura de créditos pelos administradores ou procurado­

res da entidade legal.

r) Apreciar a redação original do Estatuto de sua(s) instituição(ões),

com personalidade jurídica própria e com suas posteriores alterações

ou modificações, solicitando sua devida aprovação pela Divisão.

s) Deliberar e ordenar sobre qualquer assunto que seja necessário pa­

ra que a União alcance os fins propostos.

t) Definir a estratégia missionária da União em harmonia com o pla­

no geral da igreja.

inciso 8 – Constituir hipotecas: A Comissão Diretiva somente po­

derá deliberar sobre a tomada de empréstimos, contratação de finan­

ciamentos, abertura de créditos ou constituição de hipotecas pelos

administradores ou procuradores das entidades legais, após prévia e ex­

pressa aprovação da operação pela Divisão, de acordo com o previsto

em S 20 25.

inciso 9 – Exonerações ou destituições: A Comissão Diretiva po­

derá exonerar, destituir ou desligar uma pessoa eleita ou nomeada

pela Assembleia ou Comissão Diretiva. As principais causas para desti­

tuir uma pessoa que foi eleita/nomeada devem incluir, mas não se limitar

a: (1) incompetência; (2) persistência em não cooperar com a autorida­

de devidamente constituída em assuntos substantivos ou itens relevan­

tes dos regulamentos denominacionais; (3) ações que possam estar sujeitas

199

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

à disciplina eclesiástica, de acordo com o Manual da Igreja; (4) deixar de

manter posição regular como membro da Igreja Adventista do Sétimo

Dia; (5) furto ou fraude; ou (6) condenação ou confissão de culpa por

um crime.

inciso 10 – Nomeação ou substituição do presidente: O presidente da

União somente poderá ser destituído, substituído ou nomeado por vo­

to da Comissão Diretiva da União, dirigida pelo presidente da Divisão

ou, em sua ausência, por um dos demais administradores da Divisão.

inciso 11 – Mandato do pessoal nomeado ou eleito pela Comissão

Diretiva: Os administradores das missões, os membros eletivos da

Comissão Diretiva da União, os administradores associados/assistentes,

os membros das comissões diretivas e os administradores das instituições

que foram nomeados ou eleitos na sessão plenária da Comissão Diretiva

da União na metade do período, manterão seu cargo até a Assembleia

Ordinária seguinte ou até que seus sucessores sejam nomeados ou eleitos

e assumam seus cargos, a menos que recebam um chamado e o aceitem,

que renunciem, ou sejam removidos do cargo pela Comissão Diretiva

ou por uma Assembleia Extraordinária.

inciso 12 – Sessões da Comissão Diretiva: A Comissão Diretiva pode­

rá programar:

a) Reuniões regulares: Em qualquer data e lugar que julgar convenien­

tes, contando com a presença do quórum necessário.

b) Sessões das Reuniões Plenárias: Podem ser realizadas duas vezes ao ano.

A reunião plenária do fim de ano, denominada Concílio Anual, con­

tará com a convocação de todos os membros da Comissão Diretiva.

inciso 13 – Sessões extraordinárias da Comissão Diretiva: O presi­

dente pode convocar sessões extraordinárias da Comissão Diretiva em qual­

quer tempo e lugar. Na ausência do presidente, o secretário executivo

da União poderá convocar uma reunião extraordinária da Comissão

Diretiva, quando solicitado por escrito pela maioria dos membros des­

ta, cabendo-lhe presidi-la, salvo nos casos previstos nas alíneas “a”, “c”

e “d” do inciso 7.

200



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

inciso 14 – Quórum: Sete (7) membros da Comissão Diretiva, in­

cluindo o presidente, constituirão quórum devendo, nesse caso, as de­

cisões ser tomadas por unanimidade. Nas sessões em que houver um

número superior ao quórum necessário, as decisões serão tomadas pela

maioria, com um mínimo de sete votos favoráveis, exceto nos casos es­

pecíficos mencionados neste Regulamento.

inciso 15 – Quórum especial: Será necessária a aprovação da maioria

do número total de membros ex-officio e eletivos da Comissão Diretiva

para a declaração de voto que seja concernente à suspensão ou cancela­

mento de credenciais e licenças, ou para destituir, substituir ou exonerar

de seus cargos os eleitos ou nomeados sob as provisões do Artigo II, inci­

so 3, alínea “c”, e do Artigo V, inciso 4 deste Regulamento Interno.

inciso 16 – Comparecimento às reuniões: Onde permitido pela lei lo­

cal, os membros da Comissão Diretiva podem participar das reuniões por

meio de videoconferência ou comunicações similares, nas quais todos os

participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo tempo, e assim, tal

participação constituirá presença pessoal nas reuniões.

inciso 17 – Convocação das reuniões: A notificação quanto à data, local

e qualquer outro requerimento sob este Regulamento Interno será provida

aos membros de forma razoável, com no mínimo 24 horas de antecedên­

cia da reunião se ela ocorrer por videoconferência ou comunicações simi­

lares, ou com no mínimo 48 horas, se for presencial. Excepcionalmente,

a Comissão Diretiva poderá ser convocada com menor antecedência pa­

ra tratar assuntos emergenciais; neste caso, no início da reunião deverá ser

tomado um voto autorizando a exceção.

Artigo VII – Dos Administradores e suas Atribuições

inciso 1 – Administradores: A União terá três administradores: um pre­

sidente, um secretário executivo e um tesoureiro/CFO. A secretaria e a te­

souraria podem ser acumuladas pela mesma pessoa, que será denominada de

secretário-tesoureiro. Os administradores devem levar adiante a Obra, em

consulta mútua, conforme os planos, regulamentos e programas votados

201

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

pela Comissão Diretiva da Divisão, pela Assembleia e/ou pela Comissão

Diretiva da União. Esses planos, regulamentos e programas deverão estar

em harmonia com as Crenças Fundamentais e os votos adotados e apro­

vados pela Divisão e Associação Geral.

inciso 2 – Atribuições do presidente: O presidente da União será um mi­

nistro ordenado de experiência. É o primeiro administrador e ­representante

oficial responsável por manter o nível espiritual em toda a União. Responde

à Comissão Diretiva e à Assembleia da União, juntamente com o secretá­

rio executivo e o tesoureiro/CFO. Presidirá as reuniões da Assembleia e da

Comissão Diretiva e atuará em favor dos objetivos gerais da União, em con­

formidade com o determinado pela Assembleia e pela Comissão Diretiva.

Em sua liderança, cumprirá e fará cumprir os Regulamentos Eclesiástico-

Administrativos da Divisão e da Associação Geral. Atuará em harmo­

nia com os administradores e com a Comissão Diretiva da Divisão.

Desempenhará outros deveres inerentes ao cargo, ou que lhe sejam conferi­

dos pela Comissão Diretiva.

inciso 3 – Atribuições do secretário executivo: O secretário executivo

servirá sob a direção da Comissão Diretiva da União e atuará como vice-­

presidente desta, substituindo o presidente nos impedimentos temporá­

rios, quando reconhecidos pela Comissão Diretiva. O secretário executivo

responde à Comissão Diretiva e à Assembleia da União, em consulta e con­

juntamente com o presidente e o tesoureiro/CFO. Preparará a agenda para

as reuniões da Comissão Diretiva e Assembleia, como também os relatórios

estatísticos que lhe sejam solicitados. Coordenará a redação e conservação das

atas das Assembleias e das reuniões da Comissão Diretiva da União, envian­

do cópia aos membros ex-officio desta e arquivando-as no ASAS. Presidirá a

Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento Interno da União e

a Comissão de Regulamentos Internos de suas missões e instituições. Manterá

um arquivo com as informações que lhe possam ser solicitadas pelo presiden­

te ou pela Comissão Diretiva e desempenhará outros deveres inerentes ao car­

go ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.

inciso 4 – Atribuições do tesoureiro/CFO: O tesoureiro/CFO servi­

rá sob a direção da Comissão Diretiva da União. Responde à Comissão

202



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

Diretiva e à Assembleia da União, em consulta e conjuntamente com o

presidente e o secretário executivo. Será responsável por imprimir a devi­

da orientação financeira à União, a qual inclui, porém não se limita, a re­

ceber, salvaguardar e distribuir todos os fundos em harmonia com os

votos da Comissão Diretiva; remeterá, em tempo e forma, à Divisão

e/ou Associação Geral todos os fundos requeridos em harmonia com

o regulamento da Divisão; proverá ao presidente e à Comissão Diretiva

toda a informação que lhe for solicitada. Encaminhará, mensalmente, có­

pia dos balanços e demonstrativos financeiros à Divisão e ao Serviço

de Auditoria da Associação Geral. Preparará e controlará o orçamen­

to aprovado pela Comissão Diretiva. Terá a seu cargo a contabilidade da

União. Apresentará relatórios e balanços à Comissão Diretiva e Assembleias,

ncluindo o último certificado de auditoria disponível; substituirá o secretá­

rio executivo em seus impedimentos temporários, quando reconhecidos pe­

a Comissão Diretiva, e desempenhará outros deveres inerentes ao cargo ou

que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.

inciso 5 – Outros administradores: A Comissão Diretiva poderá no­

mear outros administradores assistentes sempre e quando tenha provi­

são orçamentária e que não resulte em restrições de recursos para a ação

ministerial.

inciso 6 – Administradores da entidade legal: A exoneração, desti­

tuição ou substituição dos administradores da União resultará em ime­

diata e necessária substituição destes nos cargos que ocupavam nas

entidades legais.

Artigo VIII – Dos Departamentos,

Serviços e Instituições

inciso 1 – Departamentos, serviços e instituições: A União man­

terá administrados pela Comissão Diretiva, em conformidade com o

Regulamento Eclesiástico-Administrativo da Igreja, se existir:

a) A Associação Ministerial, os Departamentos e Serviços.

b) Os serviços da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos

Assistenciais – ADRA.

203

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

c) Os serviços de rádio e televisão.

d) Instituições educacionais e de saúde.

e) O Serviço Educacional Lar e Saúde – SELS.

f) Clube de Desbravadores.

g) Clube de Aventureiros.

inciso 2 – Estrutura dos departamentos e serviços: A estrutura dos

departamentos e serviços obedecerá às seguintes normas:

a) Os departamentos e serviços da União serão organizados em

harmonia com a estrutura dos departamentos e serviços da

Divisão. Porém, isso não significa que a União deva, necessa­

riamente, manter e operar todos os departamentos e serviços

existentes na Divisão ou Associação Geral. A União poderá im­

plementar os diversos departamentos e serviços à medida que o de­

senvolvimento da Obra o requeira.

b) O presidente da União é o diretor da Associação Ministerial, de

todos os departamentos e serviços.

c) O secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departa­

mentos e serviços atuarão sob a direção do presidente e da Co­

missão Diretiva; servirão como conselheiros e promotores em sua

relação com as associações e missões.

inciso 3 – Instituições da União: São instituições da União, administra­

das em conformidade com o regulamento outorgado pela Comissão Diretiva

da União (enumerar as instituições):

inciso 4 – Organizações não incorporadas: A União-Associação

pode realizar seu ministério por meio de organizações subsidiárias não

incorporadas. As assembleias dessas organizações serão realizadas em

conjunção com as Assembleias Ordinárias da União-Associação.

inciso 5 – Corporações: A União-Associação pode formar organismos

corporativos, desde que obtenha aprovação antecipada da Divisão. As

reuniões de membros e as eleições do Conselho Diretivo serão realizadas

conforme provisão nos artigos e regulamentos internos das corporações,

em harmonia com as leis afins.

204



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

Artigo IX – Das Entradas, Fundos e

Bens Patrimoniais

inciso 1 – Entradas e fundos da União: As entradas e fundos da União

serão constituídos:

a) Pelo dízimo de todos os dízimos recebidos pelas associações e mis­

sões de seu território.

b) Pelas ofertas recebidas das associações e missões que correspon­

dam à União, de acordo com o calendário eclesiástico votado pela

Comissão Diretiva da Divisão.

c) Pelas subvenções da Divisão e/ou da Associação Geral.

d) Pelas doações, legados, dízimos diretos, rendimentos financeiros e

qualquer outra doação ou receita que possa ser recebida.

e) Pelas contribuições de suas instituições.

inciso 2 – Uso dos fundos: Tanto a porcentagem recebida dos dízimos

das associações e missões que está reservada para a União, como todas as ou­

tras entradas e fundos, serão usados em harmonia com as diretrizes finan­

ceiras dos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão. O uso

das doações recebidas deverá estar em harmonia com o desejo específico

dos doadores. A União repassará à Divisão o dízimo dos dízimos recebidos,

todos os fundos missionários, e a porcentagem do dízimo compartilhado,

de acordo com a escala votada pela Comissão Diretiva da Divisão.

inciso 3 – Salvaguarda dos fundos: Todas as entradas e os fundos da

União serão salvaguardados em harmonia com os regulamentos finan­

ceiros da Divisão, sendo todos depositados em [nome da entidade legal],

em contas bancárias regulares ou especiais ou em instituições de pou­

pança, de acordo com o que determine a Comissão Diretiva e serão mo­

vimentadas somente pelas pessoas autorizadas por voto da Comissão

Diretiva e sob seu controle.

inciso 4 – Aquisições de bens: Os bens patrimoniais comprados, re­

cebidos por doação ou havidos por qualquer outro título, serão sempre

de propriedade da [nome da entidade legal], sendo formal e legalmente

escriturados e registrados em nome desta.

205

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

inciso 5 – Demonstrativos financeiros: A União-Associação prepara­

rá regularmente demonstrativos de entradas e saldos de fundos, e será

responsável por arquivar as cópias do demonstrativo financeiro anual

na Divisão, na Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia e, se re­

querido por lei, em qualquer agência governamental local ou nacional.

Artigo X – Do Orçamento, Revisão de Subsistência,

Despesas de Viagens e Revisão de Contas

inciso 1 – Orçamento: Os administradores da União apresentarão

anualmente o orçamento operativo em harmonia com os Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos da Divisão, submetendo-o à apreciação e

aprovação da Comissão Diretiva, enviando uma cópia deste à tesoura­

ria da Divisão.

inciso 2 – Comissão de Audit dos orçamentos de viagem e meios de

subsistência dos obreiros: A Comissão Diretiva nomeará anualmente uma

Comissão de Audit dos orçamentos de viagem e de subsistência dos obrei­

ros, composta pelos administradores da União e mais três a cinco pessoas

escolhidas dentre os membros da Comissão Diretiva, para autorizar os or­

çamentos de viagem dos obreiros e fixar a porcentagem do Fator Padrão

Escala (FPE) de cada um para o ano seguinte. Os administradores das or­

ganizações superiores presentes serão membros ex-officio desta Comissão.

A presidência da comissão caberá ao próprio presidente da União.

inciso 3 – Auditoria independente: Uma auditoria financeira da União

será realizada pelo menos uma vez ao ano por um auditor escolhido em

harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos. Os registros

financeiro-contábeis da União ou de qualquer uma das organizações sub­

sidiárias, agências ou instituições estarão sempre à disposição do auditor.

Artigo XI – Indenização

inciso 1 – A União indenizará, até onde seja permitido por lei, qualquer

pessoa que tenha sido, ou seja, ou esteja na iminência de se tornar sujeito

passivo em uma demanda, litígio, ação, reclamação em juízo, quer civil ou

206



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

criminal, fiscal, previdenciário, ou administrativo e investigativo, concluí­

dos ou em curso, devido ser ou ter sido membro da Comissão Diretiva da

União, ou por ser ou ter sido um de seus administradores, obreiros, agentes

ou procuradores, contra todos os gastos (incluindo os honorários advocatí­

cios), juízos, multas e somas pagas como acerto final em que haja incorrido,

de fato e em conexão com tais demandas, litígios ou processos desde que e

quando tenha agido de boa fé e, de alguma forma, acreditou estar em favor

dos (e não contra os) melhores interesses da União e quando, com respeito

a qualquer ação ou procedimento penal, não haja evidência para se crer

que sua conduta foi negligente, dolosa ou ilegal. Não terá direito de reem­

bolso no caso de assuntos nos quais haja sido julgado responsável, perante

a União, por negligência ou má conduta no desempenho de seus deveres.

inciso 2 – Esse direito de indenização será em acréscimo, e não exclu­

sivo, a todos os demais direitos que possam corresponder ao membro da

Comissão Diretiva, administrador ou diretor de departamento da União

(nota: esse direito de indenização pode ser ampliado ou restringido em con­

formidade com a lei ou conforme o adotado pelos constituintes).

Artigo XII – Das Entidades Auxiliares

inciso 1 – Entidades com ou sem personalidade jurídica: A União po­

de levar adiante sua missão através de organizações subsidiárias, com ou sem

personalidade jurídica.

inciso 2 – Entidades com personalidade jurídica: A União somente po­

derá constituir, dentro de seu território, entidades legais com personalidade

urídica sempre e quando tenha obtido formal e previamente a aprovação

da Divisão para sua criação, para a redação original de seu Estatuto Legal

ou para introduzir­-lhe modificações.

Artigo XIII – Dos Procedimentos Legais

inciso 1 – Formalidades legais: Nenhum ato ou procedimento envol­

vendo nomeação de procuradores, abertura e movimentação de contas

bancárias, contratação de operações financeiras, de aquisição, oneração ou

207

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

alienação de bens patrimoniais e outras de natureza administrativa com

efeito legal poderão ser formalizados no território da União pelos procu­

radores da [nome da pessoa jurídica], sem prévia e expressa deliberação e

aprovação da Comissão Diretiva da União.

inciso 2 – Efeitos legais: As deliberações e decisões formais tomadas

regularmente pela Assembleia ou Comissão Diretiva e demais órgãos de­

liberativos ou administrativos da União, quando em observância das dis­

posições deste Regulamento Interno, produzirão imediatos e perfeitos

efeitos administrativos de natureza denominacional e eclesiástica, salvo as

de natureza patrimonial, contratual ou obrigacional, as quais terão plena

eficácia jurídica ao ser formalizadas ou ratificadas pela [nome da entida­

de legal], através de um voto da Comissão Diretiva ou Órgão Deliberativo

desta, ou intervenção de um dos procuradores com poderes para tanto.

Artigo XIV – Das Emendas

As disposições deste Regulamento Interno da União que são essen­

ciais para a unidade da Igreja mundial, neste instrumento redigidas em

negrito, unicamente poderão ser emendadas ou alteradas, a fim de ajus­

tá-las às mudanças introduzidas no modelo de Regulamento Interno

para Uniões-Associações, por voto da Comissão Diretiva da Associação

Geral em suas reuniões plenárias. Tais emendas ou revisões serão apro­

vadas por voto de maioria simples (a menos que a lei local requeira

uma maioria superior) dos delegados presentes e votantes em qualquer

Assembleia da União-Associação devidamente convocada.

As outras disposições deste Regulamento Interno poderão ser emenda­

das e revisadas pela Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana desde

que estejam em harmonia com o modelo de Regulamento Interno pa­

ra Uniões-Associação provido pela Associação Geral. Eventuais emendas

ou alterações a este Regulamento Interno deverão ser propostas pela

Comissão Diretiva da União e aprovadas pelo voto majoritário de du­

as terças (2/3) partes dos delegados presentes e votantes em qualquer

Assembleia da União devidamente convocada.

As emendas a este Regulamento Interno deverão ser aprovadas ao fi­

nalizar a Assembleia.

208



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

Artigo XV – Das Disposições Especiais

inciso 1 – Histórico: Colocar aqui o resumo da história e a origem da União.

inciso 2 – Data de aprovação: O presente Regulamento Interno foi apro­

vado e referendado por mais de dois terços (2/3) – ou pela unanimidade –

dos delegados presentes à [número] Assembleia [ordinária ou extraordinária]

da União [nome] da Igreja Adventista do Sétimo Dia, realizada em [cidade],

no período de [data], e entrou em vigor na da data de sua aprovação.

D 15 Modelo de Regulamento Interno

para as Uniões-Missão

D 15 05 Regulamento Interno para as Uniões-Missão – O seguinte mo­

delo de Regulamento Interno para as Uniões-Missão deve ser seguido por to­

das as Uniões-Missão. Aquelas seções do modelo de Regulamento Interno

que aparecem em negrito são essenciais para a unidade da Igreja em todo

o mundo e devem ser incluídas no Regulamento Interno adotado por toda

União-Missão. Outras seções do modelo de Regulamento Interno podem ser

modificadas conforme previsto no Artigo XVIII do Regulamento Interno,

contanto que elas estejam em completa harmonia com as cláusulas desse mo­

delo. Quando casos específicos requerem a alteração do texto em negrito, o

estudo e a aprovação final de tais alterações deve ser realizado pela Comissão

Diretiva da Associação Geral, após receber uma recomendação da Comissão

Diretiva da Divisão e da Comissão Administrativa da Associação Geral.

As emendas ao modelo do Regulamento Interno devem ser feitas por vo­

to da Comissão Diretiva da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia

em qualquer Concílio Anual.

Regulamento Interno da União-Missão [nome]

da Igreja Adventista do Sétimo Dia

Artigo I – Do Nome

Esta entidade religiosa que se denominará “UNIÃO [nome] DA IGREJA

ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA”, doravante simplesmente designada por

209

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

União, será regida e administrada denominacionalmente por este Regulamento

Interno e pelos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos.

Artigo II – Dos Fins

O propósito desta União é fazer discípulos de Jesus Cristo que vi­

vam como Suas testemunhas amorosas e proclamem a todas as pesso­

as o evangelho eterno das três mensagens angélicas em preparação para

Seu breve retorno (Mt 28:18-20; At 1:8; Ap 14:6-12).

Artigo III – Dos Vínculos e

Unidade Eclesiásticos

inciso 1 – Vínculos eclesiásticos: A União, como União-Missão, es­

tá subordinada e faz parte da Divisão Sul-Americana, que é a entida­

de com jurisdição denominacional regional da Associação Geral dos

Adventistas do Sétimo Dia (Organização mundial central e reitora da

Igreja Adventista do Sétimo Dia), denominadas adiante sempre como

Divisão e Associação Geral.

inciso 2 – Unidade eclesiástica: A União conduzirá a missão da Igreja

em harmonia com as doutrinas, programas e iniciativas adotados e apro­

vados pela Associação Geral em suas Assembleias ou Concílios e pela

Comissão Diretiva da Divisão e da própria União. As decisões, votos, re­

gulamentos, métodos, atos, práticas e procedimentos administrativos da

União estarão em harmonia com as Crenças Fundamentais, programas, ini­

ciativas e ações adotadas e aprovadas pela Associação Geral dos Adventistas do

Sétimo Dia em suas Assembleias.

Artigo IV – Do Território e da Sede

inciso 1 – Território: A área territorial sobre a qual a União exerce sua

jurisdição compreende [especificar o território].

inciso 2 – Sede: A sede da União, de onde se conduzirão todos os assuntos

relacionados com a missão, planos e objetivos da mesma, estará estabelecida

210



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

e localizada na cidade de [nome], Estado de [identificar]. A Comissão Direti­

va poderá, em caso de emergência, mudar temporariamente a localização da

sede oficial.

Artigo V – Dos Membros/Constituintes

inciso 1 – Membros da União: Os membros/constituintes da União serão as

associações e missões organizadas ou que se organizem conforme os Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos, em qualquer parte do território sob sua jurisdição,

que foram ou sejam formalmente aceitas como membros da confraternidade

das associações e missões da União, pelo voto dos delegados reunidos em qual­

quer Assembleia desta. São membros/constituintes da União: [nomear o campo].

inciso 2 – Formação de associações e missões: As Associações e Missões

são, em conformidade com o Manual da Igreja Adventista do Sétimo Dia, as

entidades eclesiástico-administrativas com jurisdição sobre o território que

a Comissão Diretiva da União lhe designe, formadas por igrejas e grupos de

membros do seu território.

inciso 3 – Igrejas organizadas e grupos: As igrejas organizadas e os gru­

pos de crentes constituem entidades eclesiásticas compostas por pessoas que

aceitaram e continuam vivendo as crenças e as normas da Igreja Adventista do

Sétimo Dia e que foram batizadas por imersão ou aceitas por profissão de fé.

Artigo VI – Das Assembleias

inciso 1 – Assembleia Ordinária: A União realizará Assembleia Ordinária

a cada cinco (5) anos, em data e local fixados pela Comissão Diretiva em

conselho com os administradores da Divisão. A convocação será feita por

uma das seguintes formas:

a) Publicando-a na Revista Adventista com pelo menos sessenta (60)

dias de antecedência.

b) Publicando-a no boletim oficial da União com pelo menos trinta

(30) dias de antecedência.

c) Enviando-a por escrito aos presidentes das Associações e Missões

com pelo menos trinta (30) dias de antecedência.

211

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

d) Outra forma aprovada pela Comissão Diretiva da Divisão, no caso

de inação ou inconformidade da Comissão Diretiva da União.

O edital de convocação seguirá o modelo estabelecido:

Edital de Convocação da _____ Assembleia Ordinária da União

__________ para Divulgação na Revista Adventista

Nos termos do Regulamento Interno da UNIÃO _________, fi­

ca convocada a ___ Assembleia Ordinária da UNIÃO _________

DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, inscrita no CNPJ

no __________, para ser realizada nos dias ___ a ___ (________)

de _________ de 20___ (________), tendo início às ___ (_____)

horas do dia ____ (_____), nas dependências do(a) _____, loca­

lizada na rua _________, número ___, no bairro ________, em

________-___, para tratar dos seguintes assuntos de sua competência:

(1) receber as novas Associações e Missões organizadas durante o perío­

do administrativo anterior; (2) apreciar e aprovar os relatórios do presiden­

te, do secretário executivo, do tesoureiro/CFO, do secretário da Associação

Ministerial, dos diretores dos departamentos e serviços e dos administrado­

res das Missões e instituições da União; (3) eleger, para um mandato de

(5) anos, o secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departamen­

tos e serviços, os membros da Comissão Diretiva da União; (4) eleger os

administradores das missões, para um mandato de (2) anos e (6) meses;

(5) elaborar planos para o melhor desenvolvimento da Obra, em harmo­

nia com os regulamentos e as deliberações da Divisão; (6) deliberar e apro­

var outros assuntos propostos pela Comissão Diretiva.

Presidente: Pastor ____________________

Secretário Executivo: Pastor ____________________

Se, depois de haver sido publicada ou enviada a convocação, surgir

algum imprevisto que motive a necessidade de mudar o lugar ou a data, a

alteração deverá ser votada pela Comissão Diretiva, em conselho com os ad­

ministradores da Divisão, e deverá ser enviada por escrito aos convocados,

por meio de carta registrada, com pelo menos dez (10) dias de antecedên­

cia. Se o fato imprevisto surgir a menos de dez (10) dias da assembleia e tornar

212



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

nseguro, impossível ou inviável sua realização na data ou local previstos, a al­

teração deverá ser comunicada aos convocados pelos meios mais usados e efeti­

vos, imediatamente após a decisão da Comissão Diretiva.

inciso 2 – Antecipação ou adiamento da Assembleia Ordinária:

Em casos especiais ou de força maior, a Comissão Diretiva da Divisão po­

derá autorizar a Comissão Diretiva da União a antecipar ou postergar a re­

alização da Assembleia Ordinária até o máximo de doze (12) meses. Nesse

caso, a União informará oficialmente a todas as organizações-membro an­

tes de terminar o terceiro trimestre do último ano do período administra­

tivo. Formalizada a antecipação ou o adiamento, o perío­do administrativo

vigente ficará automaticamente reduzido ou prolongado pelo prazo da ante­

cipação ou da prorrogação, iniciando-se um novo período quinquenal com­

pleto a partir da realização da Assembleia.

inciso 3 – Competência das Assembleias Ordinárias: À Assembleia

Ordinária compete:

a) Receber as novas Associações e Missões organizadas durante o pe­

ríodo administrativo anterior.

b) Receber os relatórios do presidente, do secretário executivo, do te­

soureiro/CFO, do secretário da Associação Ministerial, dos direto­

res dos departamentos e serviços e dos administradores das Missões

e instituições da União.

c) Eleger o secretário da Associação Ministerial, os diretores dos depar­

tamentos e serviços, os membros da Comissão Diretiva da União e

os administradores das Missões, de acordo com Artigo IX, inciso 4.

d) Elaborar planos para o melhor desenvolvimento da Obra, em har­

monia com os regulamentos e as deliberações da Divisão.

inciso 4 – Assembleia Extraordinária: A Comissão Diretiva da União,

com a prévia aprovação da Divisão, poderá convocar uma Assembleia

Extraordinária para o lugar e data que julgar mais convenientes, convocan­

do-a da mesma maneira que na Assembleia Ordinária, quando:

a) A Comissão Diretiva a considerar necessária e a decidir por voto.

b) For solicitada e votada pelos delegados em qualquer Assembleia

Ordinária.

213

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

c) For solicitada por mais da metade das comissões diretivas das asso­

ciações e missões que compõem a União.

A agenda da Assembleia Extraordinária deve ser incluída no edital de

convocação.

As decisões dessas Assembleias Extraordinárias terão o mesmo valor que

as da Assembleia Ordinária.

inciso 5 – Convocação de Assembleia Extraordinária pela Divisão ou

Associação Geral: A Comissão Diretiva da Divisão ou da Associação Geral

poderá, por voto, convocar uma Assembleia Extraordinária da União, a ser

realizada em qualquer tempo e lugar dentro do seu território. As decisões ali

tomadas terão o mesmo valor que as das Assembleias Ordinárias.

inciso 6 – Quórum: Pelo menos cinquenta e um por cento (51%)

dos delegados regulares mencionados no Artigo VII, inciso 2, deste

Regulamento Interno deverão estar presentes à abertura e instalação de

qualquer Assembleia para constituir quórum suficiente e deliberar so­

bre a ordem do dia. Quando não houver quórum na primeira chama­

da, será feita nova verificação uma hora depois, e a Assembleia poderá

ser instalada com quórum de trinta por cento (30%) dos delegados re­

gulares presentes. Nesse caso, as deliberações deverão ser tomadas por

voto de, pelo menos, dois terços (2/3) dos delegados regulares e gerais

presentes. Após a declaração de abertura, os delegados presentes cons­

tituirão quórum.

inciso 7 – Participação virtual nas assembleias: Como regra, as as­

sembleias ordinárias e extraordinárias são realizadas com a presença físi­

ca dos delegados no local da reunião. Contudo, em situações excepcionais,

sempre que for aprovado pela Comissão Diretiva da entidade denomina­

cional que realizará a assembleia, desde que permitido por lei, os delega­

dos que tenham impedimentos para estar fisicamente no local da reunião

poderão participar por meio de videoconferência ou comunicações simila­

res em que todos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo

tempo. A participação por estes meios terá o mesmo efeito da presença fí­

sica na reunião.

214



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

inciso 8 – Deliberações e votações nas Assembleias: As Assembleias da

União atuarão através de deliberações do plenário e das comissões. A votação

dos assuntos submetidos à deliberação das Assembleias observará os seguintes

procedimentos:

a) Será pública, com o levantamento da mão ou de acordo com a in­

dicação de quem estiver presidindo a Assembleia, a menos que a

maioria simples (50% mais 1) dos delegados presentes decida por

votação secreta.

b) Será computado somente o voto do delegado que estiver presen­

te fisicamente no momento da votação ou que estiver participando

por meios eletrônicos. Não se aceitará, em nenhum caso, voto por

procuração, preposição, carta ou consulta. Os votos realizados de

forma remota terão a mesma validade que os votos realizados pelos

delegados que estão presentes no local da reunião.

c) As deliberações serão tomadas nas sessões plenárias pelo voto da

maioria dos delegados que votarem e nas comissões pela maio­

ria do número de seus integrantes presentes no local da reunião

ou por meios eletrônicos, ressalvados os casos regulados de for­

ma diversa neste Regulamento Interno.

inciso 9 – Direito de voto: Cada delegado nomeado para atuar em nome

dos membros desta União terá direito a um (1) voto. Esse direito a voto se li­

mita à Assembleia para a qual for designado como representante do campo,

da União, da Divisão, da Associação Geral ou das instituições destas.

inciso 10 – Presidente e Secretário das Assembleias: O presidente da

União-Missão atuará como presidente das Assembleias, e o secretário

executivo da União, como secretário. O presidente pode designar ou­

tros delegados para auxiliar nos deveres do presidente, de tempos em

tempos. Caso o cargo da presidência esteja vago ou o presidente esteja

impossibilitado de servir como presidente, a Assembleia pode ser presi­

dida pelo administrador da Divisão com o cargo mais elevado que este­

a presente ou pela pessoa a quem ele designar.

Caso o secretário executivo esteja impossibilitado de servir como secretá­

rio da Assembleia, as atividades próprias à sua função serão realizadas pelo

tesoureiro/CFO da organização em Assembleia ou pela pessoa indicada pela

215

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

administração da Divisão, enquanto dure o impedimento. O advogado-ge­

ral da organização em Assembleia e da entidade imediatamente superior da­

rão suporte jurídico para a realização da Assembleia. A ata será subscrita por

aquele que estiver servindo como secretário ao final da Assembleia.

No caso em que o tesoureiro/CFO esteja impossibilitado de participar

da Assembleia, as atividades próprias à sua função serão realizadas pela pes­

soa indicada pela administração da Divisão, enquanto dure o impedimento.

inciso 11 – Registro da ata denominacional da assembleia: A ata de­

nominacional da assembleia deverá ser registrada em uma das primeiras reu­

niões da Comissão Diretiva da União depois da assembleia e anexada como

parte da ata desta reunião.

Artigo VII – Dos Delegados

inciso 1 – Delegados: A Assembleia da União estará constituída por de­

legados “regulares” e “gerais”.

inciso 2 – Delegados regulares: Os delegados regulares da Assembleia

serão credenciados pelas associações/missões na seguinte base:

a) Cada Associação/Missão terá direito a um (1) delegado, indepen­

dentemente do número de membros, e mais um delegado adicio­

nal, de acordo com a seguinte relação:

• Um representante adicional para cada mil e cinquenta (1.050)

membros em Uniões com até cinquenta mil (50.000) membros.

• Um representante adicional para cada mil setecentos e cinquenta

(1.750) membros em Uniões com até cem mil (100.000) membros.

• Um representante adicional para cada dois mil, quatrocentos

e cinquenta (2.450) membros em Uniões com até cento e cin­

quenta mil (150.000) membros.

• Um representante adicional para cada dois mil e oitocentos

(2.800) membros em Uniões com até duzentos mil (200.000)

membros.

• Um representante adicional para cada três mil, cento e cinquen­

ta (3.150) membros em Uniões com até duzentos e cinquenta

mil (250.000) membros.

216



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

• Um representante adicional para cada três mil, seiscentos e

cinquenta (3.650) membros em Uniões com até trezentos mil

(300.000) membros.

• Um representante adicional para cada quatro mil e duzentos

(4.200) membros em Uniões com mais de trezentos mil (300.000)

membros.

b) A base de cálculo para a definição do número de delegados será so­

bre o número de membros em 31 de dezembro do ano anterior ao

da realização da Assembleia.

c) A delegação incluirá uma representação equilibrada de obreiros e

membros voluntários. Esses delegados regulares serão nomeados pela

Comissão Diretiva de cada Associação ou Missão, e deverão ser cons­

tituídos de homens e mulheres.

inciso 3 – Delegados-gerais: Serão delegados-gerais da União:

a) Os membros da Comissão Diretiva da União.

b) Os membros da Comissão Diretiva da Associação Geral e da Divi­

são presentes, não podendo o número destes exceder a dez por cen­

to (10%) dos delegados regulares.

c) Outras pessoas do corpo de obreiros da União, representantes das

instituições da União e da Divisão localizadas no território da União,

das Associações e Missões propostas pela Comissão Diretiva da

União e aceitas pela Assembleia, sempre que o número destas não ex­

ceder a dez por cento (10%) dos delegados regulares.

d) A pessoa que não for eleita na Assembleia para um novo período

manterá o status de delegado em tal Assembleia.

inciso 4 – Requisitos para ser delegado: Todos os delegados nomeados

para representar os membros dessa União, em todas as assembleias deverão ser

membros ativos da Igreja Adventista do Sétimo Dia no território da União.

inciso 5 – Conduta de delegado: O delegado de uma assembleia da União

não é escolhido para representar simplesmente o campo local ou a instituição

que o nomeou. Quando em sessão, ele deve ter em mente a Obra em seu con­

unto, lembrando que é responsável pelo bom funcionamento desta em todos

os seus setores. Não é permissível que as delegações de um campo ou instituição

217

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

se aliem ou busquem arregimentar seus votos em bloco. Nem é permissível que

os delegados de um campo ou instituição reivindiquem a preeminência para di­

rigir os assuntos da assembleia. Cada delegado deve ser suscetível à direção do

Espírito Santo e deve dar seu voto em harmonia com suas convicções pessoais.

inciso 6 – Convidados à assembleia: A Comissão Diretiva da organiza­

ção em assembleia poderá convidar, até um número não superior a 10%

dos delegados regulares, obreiros e/ou membros voluntários para partici­

par das atividades da assembleia. Após o voto de aprovação dos delegados

da assembleia, os convidados terão direito a voz mas não a voto.

inciso 7 – Acesso às reuniões da assembleia: O acesso às reuniões da

assem­bleia é restrito aos delegados, convidados e à equipe designada pa­

ra trabalhar no evento, exceto se a Comissão Diretiva da União decidir de

modo diferente.

inciso 8 – Transmissão dos devocionais e relatório do presidente e dos

departamentais: A Comissão Diretiva da organização em assembleia po­

derá autorizar que os devocionais e o relatório do presidente e dos depar­

tamentais sejam transmitidos ao vivo, sempre que a lei do país o permita.

Artigo VIII – Das Comissões da Assembleia

inciso 1 – Os delegados que são membros das comissões da Assembleia

poderão participar por meio de videoconferência ou comunicações simila­

res, em que todos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo

tempo. Os votos realizados de forma remota terão a mesma validade que

os votos realizados pelos delegados que estão presentes no local da reunião.

inciso 2 – Comissão Organizadora: Em cada Assembleia Ordinária,

será nomeada uma Comissão Organizadora encarregada de propor as co­

missões que funcionarão durante esta, e será constituída de acordo com os

seguintes procedimentos:

a) A Comissão Organizadora será constituída por:

1) Um representante dos delegados regulares de cada associação/

missão independentemente do número de membros.

218



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

2) Um representante adicional dos delegados regulares para ca­

da dez mil (10.000) membros em uniões com até cem mil

(100.000) membros.

Um representante adicional dos delegados regulares para cada

vinte mil (20.000) membros em uniões com até duzentos mil

(200.000) membros.

Um representante adicional dos delegados regulares para cada

trinta mil (30.000) membros em uniões com mais de duzentos

mil (200.000) membros.

3) O primeiro administrador de cada instituição da União e da

Divisão, localizada no território da União.

4) Três representantes nomeados pelos próprios delegados-gerais

mencionados no Artigo VII, inciso 3.

5) Os presidentes das Associações.

b) O presidente ou, em sua ausência, o secretário executivo ou tesoureiro/

CFO da Divisão atuará como presidente da Comissão Organizadora.

c) Os administradores da Divisão e da Associação Geral que estejam

presentes e o presidente da União serão convidados a participar

dessa Comissão como conselheiros.

d) Os membros da Comissão Organizadora que representam as as­

sociações e as missões serão nomeados pelas respectivas delegações

depois da reunião de abertura e instalação da Assembleia, sob a co­

ordenação do presidente da Associação ou Missão.

e) Os representantes dos delegados-gerais serão nomeados por estes

logo após a reunião de abertura e instalação da Assembleia, sob a

direção do presidente da União.

inciso 3 – Comissões da Assembleia: A Comissão Organizadora pro­

porá para aprovação da Assembleia a constituição das seguintes comissões

de trabalho:

a) Comissão de Nomeações.

b) Comissão de Planos.

c) Qualquer outra comissão necessária.

inciso 4 – Proposição de nomes: É vedado aos membros das Comissões

Organizadora e de Nomeações propor mais de um nome para apreciação

219

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

da respectiva Comissão enquanto os demais membros que desejarem fazê-­

lo não o tiverem feito.

inciso 5 – Comissões de Nomeações: A Comissão de Nomeações se­

rá formada por vinte e um (21) membros escolhidos dentre os delegados

presentes à Assembleia, incluindo o presidente da Divisão ou seu represen­

tante. A composição da comissão deve ser equilibrada, tanto quanto possí­

vel, entre obreiros e membros voluntários que representem os vários setores

da obra e do território da União. Funcionará de acordo com os seguintes

procedimentos:

a) O presidente ou, em sua ausência, o secretário executivo ou o te­

soureiro/CFO da Divisão atuará como presidente da Comissão.

b) Os presidentes das Associações que compõem a União serão mem­

bros ex-officio da Comissão.

c) O presidente da União será convidado para estar presente com di­

reito a voz, porém sem voto.

d) O secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departamen­

tos e serviços da União e os administradores das missões, cujo man­

dato expira na Assembleia não poderão ser membros da Comissão.

e) Os administradores da Associação Geral e da Divisão presentes serão

convidados a participar da Comissão na qualidade de conselheiros;

f) A Comissão de Nomeações limitará suas propostas aos cargos ou

funções para os quais foi feita provisão no vigente orçamento apro­

vado para a União.

inciso 6 – Comissões na Assembleia Extraordinária: Na Assembleia

Extraordinária, o plenário deliberará sobre o funcionamento e a consti­

tuição das diversas Comissões que nela deverão atuar.

Artigo IX – Das Eleições

inciso 1 – Procedimentos na eleição: A Comissão de Nomeações pro­

porá à Assembleia uma lista sugestiva com apenas um nome para cada car­

go ou função. A Assembleia decidirá acerca dos nomes recomendados.

A Comissão de Nomeações poderá apresentar suas propostas em relatórios

parciais ou de forma global.

220



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

inciso 2 – Objeções aos relatórios: Eventuais objeções ao relatório da

Comissão não devem se fundamentar em preferências pessoais ou na suposição

de que exista outro nome melhor para determinado cargo ou função. Porém, se

um delegado tiver objeções consistentes que inabilitem uma pessoa para o cargo

ao qual seu nome foi proposto, tem o dever moral de solicitar que o relatório re­

torne à Comissão para reapreciação, sem explicitar em público quais as restrições.

inciso 3 – Pedido para que o relatório retorne à Comissão: O pedido pa­

ra que o relatório retorne à Comissão será aceito, sem deliberação do plenário,

na primeira apresentação. Se a Comissão ratificar a proposta e algum delegado

solicitar nova apreciação do relatório, o pedido somente retornará à Comissão

se a Assembleia assim o decidir. Caso a comissão mantenha a proposta, es­

ta não poderá ser devolvida outra vez pelo plenário e necessariamente deve­

rá ser submetida a votação.

inciso 4 – Eleições: A Assembleia Ordinária da União elegerá:

a) Com mandato de cinco (5) anos, o secretário da Associação

Ministerial e os diretores dos departamentos e serviços da União, os

quais desempenharão os cargos até a Assembleia Ordinária seguinte

ou até que seus sucessores sejam eleitos e assumam os cargos, a me­

nos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam re­

movidos do cargo pela Comissão Diretiva da União numa reunião

devidamente convocada ou por uma Assembleia Extraordinária.

b) Os membros da Comissão Diretiva da União, de acordo com as

disposições do Artigo X. As comissões diretivas dos Campos que

compõem a União votarão previamente a proposta de nomes de

membros voluntários e de pastores distritais e de escola/colégio de

seu respectivo Campo para serem membros eletivos da Comissão

Diretiva da União. A Comissão de Nomeações da assembleia da

União considerará estas propostas ao preparar a proposta que será

apresentada aos delegados da assembleia para sua aprovação.

c) Por um período de dois anos e meio (2 anos e 6 meses), o presi­

dente, secretário executivo e tesoureiro/CFO das missões de seu

território, os quais exercerão suas funções até a sessão plenária da

Comissão Diretiva da União de metade do período, ou até que seus

sucessores sejam eleitos e assumam os cargos, a menos que recebam

221

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

um chamado e o aceitem, renunciem ou sejam destituídos (ver Ar­

tigo X, inciso 9) do cargo pela Comissão Diretiva da União ou por

uma Assembleia Extraordinária.

inciso 5 – Eleição por maioria: Os nomes propostos pela Comissão

de Nomeações serão considerados eleitos pela maioria simples dos votos

dos delegados presentes.

Artigo X – Da Comissão Diretiva

inciso 1 – Membros da Comissão Diretiva: A Comissão Diretiva da União

será eleita na Assembleia Ordinária e será formada por membros ex-officio e eletivos.

inciso 2 – Membros ex-officio: Os membros ex-officio serão:

a) O presidente, o secretário executivo e o tesoureiro/CFO nomeados

pela Divisão.

b) Os presidentes, secretários executivos, tesoureiros/CFO ou secretários-­

tesoureiros das Associações e Missões.

c) O secretário da Associação Ministerial e os diretores dos departamen­

tos e serviços da União.

d) O diretor-geral e o diretor financeiro de cada instituição da União.

e) O primeiro administrador de cada instituição da Divisão e ­unidade

de saúde da AH, localizada no território da União.

f) Os associados/assistentes da administração da União, nomeados pela

Comissão Diretiva, de acordo com o disposto no inciso 6 deste Artigo.

g) O diretor regional do SALT.

h) O advogado-geral da União.

inciso 3 – Administradores da Divisão e da Associação Geral: Os ad­

ministradores da Associação Geral e da Divisão são membros ex-officio da

Comissão Diretiva da União, com direito a voto. No entanto, para efeito de

contagem de votos, o seu número não poderá ultrapassar dez por cento (10%)

dos membros presentes da Comissão Diretiva.

inciso 4 – Membros eletivos: Os membros eletivos serão rotativos e

no máximo um membro voluntário e/ou um pastor distrital ou pastor de

222



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

escola/colégio por Associação ou Missão. Seus mandatos poderão ser re­

novados na metade do período.

inciso 5 – Autoridade delegada: A Assembleia delega poder e autorida­

de à Comissão Diretiva da União para que atue em seu nome nos interva­

os entre as Assembleias Ordinárias, inclusive para substituir, ­exonerar ou

destituir o secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departa­

mentos e serviços, os administradores de suas instituições e das missões e

membros das Comissões Diretivas da União e de suas instituições, quer te­

nham sido eleitos ou nomeados pela Assembleia ou pela Comissão Diretiva

(ver Artigo X, inciso 9).

inciso 6 – Nomeações: A Comissão Diretiva nomeará, em uma sessão plenária

realizada dentro dos seis (6) meses posteriores à Assembleia Ordinária, e preferen­

cialmente com a presença de pelo menos um administrador da Divisão ou quem

o presidente da Divisão indicar, com mandato de dois anos e meio (2 anos e 6 me­

ses), os associados/assistentes dos administradores que forem necessários e os admi­

nistradores de cada uma de suas instituições. Nomeará também os membros das

comissões diretivas das instituições da União por um período de cinco (5) anos.

inciso 7 – Autoridade administrativa: A Comissão Diretiva terá plena

autoridade administrativa para:

a) Preencher, no período vigente, qualquer vaga que ocorra entre os

membros da Comissão Diretiva nas comissões, departamentos, ser­

viços ou cargos da União e de suas instituições, por término de man­

dato, morte, renúncia ou outras causas, exceto os administradores da

União que só poderão ser exonerados, destituídos ou substituídos pela

Divisão. No caso de um diretor-geral de instituição médica, sob qual­

quer circunstância será feita consulta junto à Divisão.

b) Nomear as comissões que forem necessárias, incluindo a Comissão

Interna, definindo seus Termos de Referência.

c) Nomear os membros eletivos da Comissão Diretiva, por término

de seus mandatos de dois anos e meio (2 anos e 6 meses), com pos­

sibilidade de eleição para um período adicional.

d) Nomear os associados/assistentes da administração da União, os ad­

ministradores das missões, as comissões diretivas e os administradores

223

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

de suas instituições, por término de seu mandato de dois anos e meio

(2 anos e 6 meses).

e) Conceder, suspender e cancelar credenciais e licenças. O cancela­

mento das credenciais exigirá o voto afirmativo de dois terços (2/3)

dos votantes numa reunião de Comissão Diretiva da União, na

qual a maioria dos membros esteja presente.

f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de missionários e autorizar

o emprego do pessoal que for necessário.

g) Elaborar e/ou alterar o Regulamento Interno para as missões e institui­

ções dependentes, em harmonia com o modelo aprovado pela Divisão.

h) Convocar Assembleias, ou adiá-las, de acordo com o disposto

neste Regulamento.

i) Reconhecer os impedimentos temporários do presidente.

j) Aprovar o orçamento da União, enviando cópia para a Divisão.

k) Aprovar o orçamento das missões e instituições e autorizar even­

tuais alterações, enviando cópias dos mesmos à Divisão.

l) Processar todas as operações administrativas para alcançar seus ob­

jetivos sempre que as deliberações estiverem em conformidade com

os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e os votos gerais tomados

pela Comissão Diretiva da Divisão, incluindo a prerrogativa de auto­

rizar a outorga e revogação de poderes.

m) Criar novos departamentos e serviços, em conselho com a Divisão,

nomeando seus responsáveis e definindo suas atribuições.

n) Deliberar sobre a oportunidade de oneração e/ou alienação de bens

imóveis de uso da União pelos procuradores da entidade legal.

o) Autorizar a tomada de empréstimos, contratação de financiamentos e/

ou abertura de créditos pelos administradores ou procuradores legais.

p) Apreciar a redação original do Estatuto de sua(s) instituição(ões),

com personalidade jurídica própria e com suas alterações ou

modificações posteriores, solicitando sua devida aprovação pela

Divisão.

q) Deliberar e ordenar sobre qualquer assunto que seja necessário para

que a União alcance os fins propostos.

r) Definir a estratégia missionária da União em harmonia com o pla­

no geral da Igreja.

224



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

inciso 8 – Autorização para solicitar empréstimos, contratar finan­

ciamentos ou constituir hipotecas: A Comissão Diretiva da União so­

mente poderá deliberar sobre a tomada de empréstimos, contratação de

financiamentos, abertura de créditos ou constituição de hipotecas pelos ad­

ministradores ou procuradores das entidades legais na jurisdição da União

após prévia e expressa aprovação da operação pela Divisão, de acordo com

o previsto em S 20 25.

inciso 9 – Exonerações: A Comissão Diretiva poderá exonerar, ou desti­

tuir, ou substituir as pessoas eleitas ou nomeadas por uma Assembleia ou pela

Comissão Diretiva. As principais causas para destituir uma pessoa que foi elei­

ta/nomeada devem incluir, mas não se limitar a: (1) incompetência; (2) persis­

tência em não cooperar com a autoridade devidamente constituída em assuntos

substantivos ou itens relevantes dos regulamentos denominacionais; (3) ações

que possam estar sujeitas à disciplina eclesiástica, de acordo com o Manual da

Igreja; (4) deixar de manter posição regular como membro da Igreja Adventista

do Sétimo Dia; (5) furto ou fraude; ou (6) condenação ou confissão de culpa

por um crime.

inciso 10 – Nomeação ou destituição do secretário da Associação

Ministerial ou dos diretores de departamentos e serviços: No caso

de ser necessário eleger, exonerar ou destituir o secretário da Associação

Ministerial ou os diretores de departamentos e serviços, isso sempre será fei­

to em conselho com a Divisão.

inciso 11 – Mandato do pessoal nomeado ou eleito pela Comissão

Diretiva: Os administradores das missões, os membros eletivos da Comissão

Diretiva da União, os associados/assistentes da administração, os membros

das comissões diretivas e os administradores das instituições que forem no­

meados ou eleitos na sessão plenária da Comissão Diretiva da União de me­

tade do período manterão seu cargo até a Assembleia Ordinária seguinte, ou

até que seus sucessores sejam nomeados ou eleitos e assumam seus cargos, a

menos que recebam um chamado e o aceitem, renunciem ou sejam removi­

dos do cargo pela Comissão Diretiva ou por uma Assembleia Extraordinária

(ver Artigo X, inciso 9).

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Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

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inciso 12 Sessões da Comissão Diretiva: A Comissão Diretiva pode­

rá programar:

a) Reuniões regulares: Em qualquer data e lugar que julgar convenien­

tes, contando com a presença do quórum necessário.

b) Sessões das Reuniões Plenárias: Podem ser realizadas duas vezes ao

ano. A reunião plenária do fim de ano, denominada Concílio

Anual, contará com a convocação de todos os membros da

Comissão Diretiva.

inciso 13 – Sessões extraordinárias da Comissão Diretiva: O presi­

dente poderá convocar sessões extraordinárias da Comissão Diretiva em

qualquer tempo e lugar. Na ausência do presidente, o secretário da União

poderá convocar uma reunião extraordinária da Comissão Diretiva, quan­

do solicitada por escrito pela maioria dos membros desta, cabendo-lhe

presidi-la, salvo nos casos previstos nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso 7

deste Artigo.

inciso 14 – Quórum: Sete (7) membros da Comissão Diretiva, incluin­

do o presidente, constituirão quórum, devendo, nesse caso, as decisões serem

tomadas por unanimidade. Nas sessões em que a presença de um número de

membros seja superior ao quórum necessário, as decisões serão tomadas pela

maioria, com um mínimo de sete votos favoráveis, exceto nos casos específi­

cos mencionados neste Regulamento.

inciso 15 – Quórum especial: Será requerida a aprovação da maioria do

número total dos membros ex-officio e eletivos que compõem a Comissão

Diretiva para a declaração de voto para suspender ou cancelar credenciais e li­

cenças, para destituir, substituir ou exonerar dos cargos os eleitos ou nomea­

dos, em conformidade com o previsto no Artigo VI, inciso 3, alínea “c” e no

Artigo IX, inciso 4 deste Regulamento Interno.

inciso 16 – Comparecimento às reuniões: Onde permitido pela lei lo­

cal, os membros da Comissão Diretiva podem participar das reuniões

por meio de videoconferência ou comunicações similares, nas quais to­

dos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo tempo, e

assim, tal participação constituirá presença pessoal nas reuniões.

226



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

inciso 17 – Convocação das reuniões: A notificação quanto à da­

ta, local e qualquer outro requerimento sob este Regulamento Interno

será provida aos membros de forma razoável, com no mínimo

24 horas de antecedência da reunião, se ela ocorrer por videoconferência

ou comunicações similares, ou com no mínimo 48 horas, se for presen­

cial. Excepcionalmente, a Comissão Diretiva poderá ser convocada com

menor antecedência para tratar de assuntos emergenciais; neste caso, no

início da reunião deverá ser tomado um voto autorizando a exceção.

Artigo XI – Dos Administradores

e suas Atribuições

inciso 1 – Os administradores da União: Os administradores da União –

o presidente, o secretário e o tesoureiro/CFO – serão nomeados pelo Concílio

Quinquenal da Divisão, realizado após a Assembleia da Associação Geral, e te­

rão mandato até o próximo Concílio Quinquenal da Divisão, ou até que seus

sucessores sejam nomeados e assumam seus cargos. A Comissão Diretiva da

Divisão poderá, em qualquer tempo, exonerar, substituir ou destituir os admi­

nistradores da União. A secretaria e a tesouraria podem ser acumuladas pela

mesma pessoa, cuja função será denominada secretário-tesoureiro.

inciso 2 – Deveres dos administradores: Os administradores devem le­

var adiante a obra em consulta mútua, conforme os planos, regulamentos e

programas votados pela Comissão Diretiva da Divisão, pela Assembleia e/ou

pela Comissão Diretiva da União. Esses planos, regulamentos e programas

deverão estar em harmonia com as doutrinas e votos adotados e aprovados

pela Divisão e Associação Geral.

inciso 3 – Atribuições do presidente: O presidente da União será um mi­

nistro ordenado de experiência. É o primeiro administrador e representante

oficial responsável por manter o nível espiritual em toda União. Responde à

Comissão Diretiva da Divisão e à Comissão Diretiva e Assembleia da União,

untamente com o secretário executivo e o tesoureiro/CFO. Presidirá as ses­

sões da Assembleia e da Comissão Diretiva e atuará em favor dos interesses

gerais da União, em conformidade com o determinado pela Assembleia e pela

Comissão Diretiva. O presidente, em sua liderança, cumprirá e fará cumprir

227

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão e da Associação Geral.

Atuará em harmonia com os administradores e com a Comissão Diretiva da

Divisão. Desempenhará outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam

atribuídos pela Comissão Diretiva.

inciso 4 – Atribuições do secretário executivo: O secretário executivo

servirá sob a direção da Comissão Diretiva da União e atuará como vice­

presidente desta, substituindo o presidente em seus impedimentos temporá­

rios, quando reconhecidos pela Comissão Diretiva. O secretário responderá à

Comissão Diretiva da Divisão e à Comissão Diretiva e Assembleia da União,

em consulta e juntamente com o presidente e o tesoureiro/CFO. Prepara­

rá a agenda para as reuniões da Comissão Diretiva e Assembleia da União,

assim como os relatórios estatísticos que lhe forem requeridos. Coordenará

a redação e conservação das atas das Assembleias e das reuniões da Comis­

são Diretiva da União, enviando cópia destas aos seus membros ex-officio e

arquivando-as no ASAS. Presidirá a Comissão Permanente de Regulamen­

to Interno das missões e instituições. Manterá um arquivo com as informa­

ções que possam ser solicitadas pelo presidente ou pela Comissão Diretiva e

desempenhará outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos

pela Comissão Diretiva.

inciso 5 – Atribuições do tesoureiro/CFO: O tesoureiro/CFO servirá sob

a direção da Comissão Diretiva. Responderá à Comissão Diretiva da Divisão,

à Comissão Diretiva e Assembleia da União, em consulta e juntamente com

o presidente e o secretário executivo. Será o responsável por imprimir a de­

vida orientação financeira à União, a qual inclui (mas não se limita) receber,

salvaguardar e distribuir todos os fundos em harmonia com os votos da Co­

missão Diretiva; enviará, em tempo e forma, à Divisão e/ou Associação Ge­

ral todos os fundos requeridos, em harmonia com o regulamento da Divisão;

proverá ao presidente e à Comissão Diretiva toda informação que lhe for so­

licitada. Enviará mensalmente cópia dos balanços à Divisão e ao Serviço de

Auditoria da Associação Geral. Preparará e controlará o orçamento da União,

aprovado pela Comissão Diretiva. Terá a seu cargo a contabilidade da União.

Apresentará relatórios e balanços à Comissão Diretiva e Assembleias, incluin­

do o último certificado de auditoria disponível. Substituirá o secretário execu­

tivo em seus impedimentos temporários, quando reconhecidos pela Comissão

228



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

Diretiva, e desempenhará outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam

conferidos pela Comissão Diretiva.

inciso 6 – Outros administradores: A Comissão Diretiva poderá nomear,

em consulta com a Divisão, outros assistentes/associados da administração

sempre e quando houver provisão orçamentária e que não resulte em restri­

ções de recursos para a ação ministerial.

inciso 7 – Administradores da entidade legal: A exoneração, destitui­

ção ou substituição dos administradores da União pela Comissão Diretiva

da Divisão resultará em imediata e necessária substituição destes dos cargos

que ocupavam nas entidades legais.

Artigo XII – Dos Departamentos,

Serviços e Instituições

inciso 1 – Departamentos, Serviços e Instituições: A União manterá ad­

ministradas pela Comissão Diretiva e em conformidade com o Regulamento

Eclesiástico-Administrativo da Igreja, se existir:

a) A Associação Ministerial, os Departamentos e Serviços

b) Os serviços da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos

Assistenciais – ADRA

c) Os Serviços de rádio e televisão

d) As Instituições educacionais e de saúde

e) O Serviço Educacional Lar e Saúde – SELS

f) O Clube de Desbravadores

g) O Clube de Aventureiros.

inciso 2 – Estrutura dos Departamentos e Serviços: A estrutura dos

Departamentos e serviços da União observará as seguintes normas:

a) Os departamentos e serviços da União serão organizados em har­

monia com a estrutura dos departamentos e serviços da Divisão;

porém, isso não significa manter e operar todos os departamentos e

serviços existentes na Divisão ou Associação Geral. A União poderá

implementar, em consulta com a Divisão, os diversos departamen­

tos e serviços à medida que o desenvolvimento da obra o requeira

229

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

b) O presidente da União é o diretor da Associação Ministerial, de to­

dos os departamentos e serviços

c) O secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departamen­

tos e serviços atuarão sob a direção do presidente e da Comissão

Diretiva, e servirão como assessores e conselheiros em suas relações

com as associações e missões.

inciso 3 – Instituições da União: São instituições da União, adminis­

tradas em conformidade com o regulamento outorgado pela Comissão

Diretiva: [enumerar as instituições].

Artigo XIII – Das Entradas, Fundos e Bens Patrimoniais

inciso 1 – Entradas e fundos da União: As entradas e fundos da União

serão constituídos:

a) Pelo dízimo de todos os dízimos recebidos pelas Associações e Missões

de seu território.

b) Pelas ofertas recebidas das Associações e Missões que correspondam à

União, de acordo com o calendário eclesiástico votado pela Comissão

Diretiva da Divisão.

c) Pelas subvenções da Divisão e/ou da Associação Geral.

d) Pelas doações, legados, dízimos diretos, rendimentos financeiros e

qualquer outra doação ou receita que possa ser recebida.

e) Pelas contribuições de suas instituições.

inciso 2 – Uso das entradas e dos fundos: Tanto a porcentagem recebi­

da dos dízimos das Associações e Missões, que está reservada para a União,

como todas as outras entradas e fundos, serão usados em harmonia com

os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão. A aplicação e o uso

das doações recebidas deverão estar em harmonia com o desejo específico

dos doadores.A União repassará à Divisão o dízimo dos dízimos recebidos,

todos os fundos missionários e a porcentagem do dízimo compartilhado de

acordo com a escala votada pela Comissão Diretiva da Divisão.

inciso 3 – Salvaguarda das entradas e fundos: Todas as entradas e os

fundos da União serão salvaguardados em harmonia com os regulamentos

230



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

financeiros da Divisão, sendo todos depositados em [nome da entidade legal]

da União, em contas bancárias regulares ou especiais, ou em instituições de

poupança, de acordo com o que determine a Comissão Diretiva, sendo movi­

mentados exclusivamente pelas pessoas autorizadas por esta e sob seu controle.

inciso 4 – Fundos depositados na Divisão: Os fundos da União des­

tinados a projetos ou planos de maior importância ficarão depositados na

Divisão como fundos em custódia, até que sejam necessários para ser apli­

cados na finalidade de cada um.

inciso 5 – Aquisição de bens: Os bens patrimoniais comprados, recebidos

por doação ou havidos por qualquer outro título serão sempre de proprieda­

de da [nome da entidade legal], sendo formal e legalmente escriturados e re­

gistrados em nome desta.

Artigo XIV – Do Orçamento, Revisão de Subsistência,

Despesas de Viagens e Revisão de Contas

inciso 1 – Orçamento: Os administradores da União apresentarão um

orçamento operativo anual em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-

Administrativos.

inciso 2 – Comissão de Audit dos orçamentos de viagem e dos meios

de subsistência dos obreiros: A Comissão Diretiva nomeará anualmente uma

Comissão de Audit dos meios de subsistência dos obreiros, composta pelos ad­

ministradores da União e mais três a cinco pessoas escolhidas dentre os membros

da Comissão Diretiva, para autorizar os orçamentos de viagem e fixar a por­

centagem do Fator Padrão Escala (FPE) para cada obreiro para o ano ­seguinte.

Os administradores das organizações superiores serão membros ex-officio da

Comissão. A presidência da Comissão caberá ao próprio presidente da União.

inciso 3 – Auditoria independente: Os registros contábeis da União serão

revisados pelo menos uma vez ao ano pelo Serviço de Auditoria da Associação

Geral. Os registros financeiro-contábeis da União ou de qualquer uma das or­

ganizações subsidiárias, agências ou instituições, estarão sempre à disposição

desse Serviço.

231

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

Artigo XV – Indenização

inciso 1 – A União indenizará, até onde seja permitido por lei, qual­

quer pessoa que tenha sido, ou seja, ou esteja na iminência de se tor­

nar sujeito passivo em uma demanda, litígio, ação, reclamação em juízo,

quer civil ou criminal, fiscal, previdenciário, ou administrativo e inves­

tigativo, concluídos ou em curso, devido ser ou ter sido membro da

Comissão Diretiva da União, ou por ser ou ter sido um de seus adminis­

tradores, obreiros, agentes ou procuradores, contra todos os gastos (in­

cluindo os honorários advocatícios), juízos, multas e somas pagas como

acerto final em que haja incorrido, de fato e em conexão com tais de­

mandas, litígios ou processos desde que e quando tenha agido de boa fé

e, de alguma forma, acreditou estar em favor dos (e não contra os) me­

lhores interesses da União e quando, com respeito a qualquer ação ou

procedimento penal, não haja evidência para se crer que sua conduta foi

negligente, dolosa ou ilegal. Não terá direito de reembolso no caso de as­

suntos nos quais haja sido julgado responsável, perante a União, por ne­

gligência ou má conduta no desempenho de seus deveres.

inciso 2 – Esse direito de indenização será em acréscimo, e não ex­

clusivo, a todos os demais direitos que possam corresponder ao mem­

bro da Comissão Diretiva, administrador ou diretor de departamento

da União (nota: esse direito de indenização pode ser ampliado ou res­

tringido em conformidade com a lei ou conforme o adotado pelos

constituintes).

Artigo XVI – Das Entidades Auxiliares

inciso 1 – Entidades com ou sem personalidade jurídica: A União po­

de levar adiante sua missão através de organizações subsidiárias com ou sem

personalidade jurídica.

inciso 2 – Entidades legais: A União pode constituir, dentro de seu ter­

ritório, entidades legais com personalidade jurídica somente quando tiver

obtido prévia e formal aprovação da Divisão para sua criação e para a reda­

ção original ou modificações de seu Estatuto Legal.

232



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

Artigo XVII – Dos Procedimentos Legais

inciso 1 – Formalidades legais: Nenhum ato ou procedimento envolven­

do nomeação de procuradores, abertura e movimentação de contas bancá­

rias, contratação de operações financeiras, aquisição, oneração ou alienação

de bens patrimoniais e outras de natureza administrativa com efeito legal po­

derão ser formalizados pelos procuradores da [nome da pessoa jurídica] sem

prévia e expressa deliberação e aprovação da Comissão Diretiva da União.

inciso 2 – Efeitos legais: As deliberações e decisões formais e regular­

mente tomadas pela Assembleia ou Comissão Diretiva e demais órgãos

deliberativos ou administrativos da União, quando em observância das dis­

posições deste Regulamento Interno, produzirão imediatos e perfeitos efei­

tos administrativos de natureza denominacional e eclesiástica, salvo as de

natureza patrimonial, contratual ou obrigacional, as quais terão plena eficá­

cia jurídica ao serem formalizadas ou ratificadas pela [nome da entidade le­

gal], através de um voto da Comissão Diretiva desta ou intervenção de um

dos procuradores com poderes para tanto.

Artigo XVIII – Das Emendas

As disposições deste Regulamento Interno de União que não estão em ne­

grito poderão ser emendadas pela Comissão Diretiva da Divisão por voto

da maioria dos presentes (a menos que a lei local requeira uma maioria su­

perior), sempre que estejam em completa harmonia com a Constituição e

Regulamento Interno da Associação Geral, dos Regulamentos Eclesiásticos-

Administrativos da DSA e este modelo de Regulamento Interno de União-

Missão provido pela Associação Geral. As disposições deste Regulamento

Interno de União que estão em negrito e que são essenciais para a unidade da

igreja mundial somente serão emendadas e revisadas de tempos em tempos

pela Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana por voto da maioria sim­

ples (a menos que a lei local requeira uma maioria superior), a fim de assimilar

as mudanças feitas no modelo de Regulamento Interno de União-Missão por

voto da Comissão Diretiva da Associação Geral, nas suas reuniões plenárias.

As mudanças aprovadas pela Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana

entrarão em vigor a partir do voto da mesma, não tendo efeito retroativo.

233

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

Artigo XIX – Da Dissolução e Destinação

do Patrimônio Remanescente

A União somente poderá ser dissolvida pelo voto da Comissão Diretiva

Plenária da Divisão, de acordo com o previsto nos Regulamentos Eclesiástico-

Administrativos, destinando-se os eventuais ativos remanescentes, depois de

liquidadas todas as obrigações, a uma entidade legal indicada pela Divisão.

Artigo XX – Das Disposições Especiais

inciso 1 – Histórico: Colocar aqui o resumo da história e a origem da “União.

inciso 2 – Data de aprovação: O presente Regulamento Interno foi apro­

vado pela Comissão Diretiva da Divisão em sua reunião de [data], e entrou

em vigor na data de sua aprovação.

D 19 Modelo de Regulamento Interno

Para uma União-Missão de Igrejas

D 19 05 Regulamento Interno para uma União-Missão de Igrejas –

O seguinte modelo de Regulamento Interno para as Uniões-Missão de

Igrejas deve ser seguido por todas as Uniões-Missão de Igrejas. Aquelas se­

ções do modelo de Regulamento Interno que estiverem em negrito são es­

senciais para a unidade da Igreja em todo o mundo e devem ser incluídas no

Regulamento Interno adotado por toda União-Missão de Igrejas. Outras se­

ções do modelo de Regulamento Interno podem ser modificadas conforme

previsto no Artigo XIX do Regulamento Interno, contanto que elas estejam

em completa harmonia com as cláusulas desse modelo. Quando casos espe­

cíficos requerem a alteração do texto em negrito, o estudo e a aprovação fi­

nal de tais alterações deve ser realizado pela Comissão Diretiva da Associação

Geral, após receber uma recomendação da Comissão Diretiva da Divisão e

da Comissão Administrativa da Associação Geral.

As emendas ao modelo do Regulamento Interno devem ser feitas por

voto da Comissão Diretiva da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo

Dia em qualquer Concílio Anual.

234



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

Regulamento Interno da União-Missão de Igrejas

nome da Igreja Adventista do Sétimo Dia

Artigo I – Do Nome

Essa entidade religiosa se denominará UNIÃO [nome] DA IGREJA

ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, doravante simplesmente designa­

da por União; será regida e administrada denominacionalmente por este

Regulamento Interno e pelos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos.

Artigo II – Dos Fins

O propósito desta União é fazer discípulos de Jesus Cristo que vi­

vam como Suas testemunhas amorosas e proclamem a todas as pesso­

as o evangelho eterno das três mensagens angélicas em preparação para

Seu breve retorno (Mt 28:18-20; At 1:8; Ap 14:6-12).

Artigo III – Vínculos e Unidade Eclesiásticos

inciso 1 – Vínculos eclesiásticos: A União faz parte da Divisão

Sul-Americana dos Adventistas do Sétimo Dia e a ela está subor­

dinada. A Divisão é uma entidade com jurisdição denominacional

regional da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, que

é a organização mundial central e reitora da Igreja Adventista do

Sétimo Dia. Estas serão sempre denominadas adiante como Divisão

e Associação Geral.

inciso 2 – Unidade Eclesiástica: A União levará avante a atividade da

Igreja em harmonia com as doutrinas, programas e iniciativas adotados

e aprovados pela Associação Geral em suas assembleias e/ou concílios,

e pela Comissão Diretiva da Divisão. As decisões, votos, regulamentos,

métodos, atos, práticas e procedimentos administrativos da União es­

tarão em harmonia com as Crenças Fundamentais, programas, inicia­

tivas e ações adotadas aprovadas pela Associação Geral dos Adventistas

do Sétimo Dia em suas Assembleias.

235

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

Artigo IV – Território e Sede Administrativa

inciso 1 – Território: A área territorial sobre a qual a União exerce sua

jurisdição compreende [especificar o território]. Terá sua sede administrati­

va em [cidade].

inciso 2 – Transferência da sede: A Comissão Diretiva, mediante pré­

via autorização da Divisão, poderá mudar temporariamente a sede para

outro local.

Artigo V – Dos Membros, Igrejas, Grupos e Irmandade

inciso 1 – Formação da União: A União é, em conformidade com

o Manual da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a entidade eclesiástico-

administrativa com jurisdição sobre o território que a Comissão Diretiva

da Divisão lhe designar e é formada pelas igrejas organizadas e grupos de

membros existentes em seu território.

inciso 2 – Membros da União: Os membros da União serão as igrejas

organizadas, ou que se organizarem no território sob sua jurisdição, que

foram ou venham a ser formalmente aceitas como membros da confrater­

nidade das igrejas da União, pelo voto dos delegados reunidos em qual­

quer Assembleia devidamente convocada.

inciso 3 – Igrejas organizadas e grupos: A igreja organizada ou gru­

po de crentes é a entidade eclesiástica constituída por pessoas que acei­

taram as doutrinas, as normas de conduta e a administração da Igreja

Adventista do Sétimo Dia, como explicitadas claramente nas Escritu­

ras Sagradas e no Manual da Igreja, e que foram batizadas por imersão

ou aceitas por profissão de fé e continuam vivendo em plena comu­

nhão com as normas e crenças fundamentais da Igreja Adventista do

Sétimo Dia.

inciso 4 – Igreja da União: Os grupos existentes no território, en­

quanto não forem organizados em igrejas, assim como os membros iso­

lados, formarão a Igreja da União.

236



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

Artigo VI – Das Assembleias

inciso 1 – Assembleia Ordinária: A União realizará a Assembleia

Ordinária a cada cinco (5) anos, em data e local fixados pela Comissão

Diretiva, em conselho com os administradores da Divisão. A convoca­

ção será feita por uma das seguintes formas:

a) Publicando-a na Revista Adventista com pelo menos sessenta (60)

dias de antecedência.

b) Publicando-a no boletim oficial da União com pelo menos trinta

(30) dias de antecedência.

c) Enviando-a por escrito a todos os pastores ativos, igrejas e grupos

organizados com pelo menos trinta (30) dias de antecedência.

d) Outra forma aprovada pela Comissão Diretiva da Divisão, no ca­

so de inação ou inconformidade da Comissão Diretiva da União.

O edital de convocação seguirá o modelo estabelecido:

Edital de Convocação da _____ Assembleia Ordinária da União

___________ para Divulgação na Revista Adventista

Nos termos do Regulamento Interno da UNIÃO ___________, fica con­

vocada a ___ Assembleia Ordinária da UNIÃO ___________ DA IGREJA

ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, inscrita no CNPJ no ___________, pa­

ra ser realizada nos dias ___ a ___ (__________) de ___________ de 20___

(_______), tendo início às ___ (_______) horas do dia ___ (___________),

nas dependências do(a) _____, localizada na rua __________, no ___, no

bairro __________, em __________-___, para tratar dos seguintes assuntos

de sua competência: (1) receber as novas igrejas organizadas durante o perí­

odo administrativo anterior; (2) apreciar e aprovar os relatórios do presiden­

te, do secretário executivo, do tesoureiro/CFO, do secretário da Associação

Ministerial, dos diretores dos departamentos e serviços e dos administradores

das instituições da União; (3) eleger, para um mandato de cinco (5) anos, do

secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departamentos e serviços,

os membros da Comissão Diretiva da União; (4) aprovar planos para a au­

tomanutenção da União, os quais devem ser específicos e detalhados para al­

cançar o status de União-Associação de Igrejas; e (5) deliberar e aprovar outros

assuntos propostos pela Comissão Diretiva.

237

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

Presidente: ____________________________

Secretário Executivo: __________________________

Se, depois de haver sido publicada ou enviada a convocação, surgir

um imprevisto que motive a necessidade de mudar o lugar ou a data, a

alteração deverá ser votada pela Comissão Diretiva, em conselho com os

administradores da Divisão, e deverá ser enviada por escrito aos convo­

cados, por meio de carta registrada, com pelo menos dez (10) dias de an­

tecedência. Se o fato imprevisto surgir a menos de dez (10) dias da assembleia

e tornar inseguro, impossível ou inviável sua realização na data ou local previs­

tos, a alteração deverá ser comunicada aos convocados pelos meios mais usados

e efetivos, imediatamente após a decisão da Comissão Diretiva.

inciso 2 – Antecipação ou adiamento da Assembleia Ordinária: Em ca­

sos especiais ou de força maior, a Comissão Diretiva Plenária da Divisão

poderá autorizar a Comissão Diretiva da União a antecipar ou postergar

a realização da Assembleia Ordinária por um máximo de doze (12) me­

ses. Nesse caso, a União informará oficialmente todos os pastores e igrejas

antes de terminar o terceiro trimestre do último ano do período adminis­

trativo. Formalizada a antecipação ou o adiamento, o período administra­

tivo vigente ficará automaticamente reduzido ou prolongado pelo prazo

da antecipação ou da prorrogação, iniciando-se o novo período quinque­

nal completo a partir da realização da Assembleia.

inciso 3 – Competência da Assembleia Ordinária: Compete à

Assembleia Ordinária:

a) Receber as novas igrejas organizadas no período administrati­

vo anterior.

b) Receber e aprovar os relatórios do presidente, do secretário executivo, do

tesoureiro/CFO, do secretário da Associação Ministerial, dos diretores dos

departamentos e serviços e dos administradores das instituições da União.

c) Aprovar planos para a automanutenção da União, os quais devem ser espe­

cíficos e detalhados para alcançar o status de União-Associação de Igrejas.

d) Eleger o secretário da Associação Ministerial, os diretores dos

departamentos e serviços e os membros da Comissão Diretiva

da União, de acordo com o Artigo X.

238



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

inciso 4 – Assembleias Extraordinárias: A Comissão Diretiva da

União, com prévia aprovação da Divisão, poderá convocar Assembleias

Extraordinárias em lugar e data que julgar convenientes, formalizando

a convocação assim como na Assembleia Ordinária, quando:

a) A Comissão Diretiva assim considerar e decidir por voto.

b) For solicitado e votado pelos delegados em qualquer Assembleia

Ordinária.

c) For solicitado por mais da metade das comissões diretivas das

igrejas que compõem a União.

A agenda para as Assembleias Extraordinárias deve ser incluída no edi­

tal de convocação.

As decisões dessas Assembleias Extraordinárias terão o mesmo valor

que as da Assembleia Ordinária.

inciso 5 – Convocação de Assembleia Extraordinária pela Divisão: A Co­

missão Diretiva da Divisão poderá convocar por voto uma Assembleia

Extraordinária da União, para ser realizada em qualquer tempo e lugar

dentro do território desta, e as decisões ali tomadas terão o mesmo valor

que as das Assembleias Ordinárias.

inciso 6 – Quórum: Pelo menos cinquenta e um por cento (51%)

dos delegados regulares mencionados no Artigo VII, inciso 2 deste

Regulamento Interno, deverão estar presentes à abertura de qualquer

Assembleia para constituir quórum suficiente e deliberar sobre a ordem

do dia. Quando não houver quórum na primeira chamada, será feita

nova verificação uma hora depois, e a Assembleia poderá funcionar com

quórum de trinta por cento (30%) dos delegados regulares. Nesse caso,

as deliberações deverão ser tomadas pelo voto de pelo menos dois ter­

ços (2/3) dos delegados regulares e gerais presentes. Após a declaração

de abertura, os delegados presentes constituirão quórum.

inciso 7 – Participação virtual nas assembleias: Como regra, as assembleias

ordinárias e extraordinárias são realizadas com a presença física dos delegados no

ocal da reunião. Contudo, em situações excepcionais, sempre que for aprovado

pela Comissão Diretiva da entidade denominacional que realizará a assembleia,

desde que permitido por lei, os delegados que tenham impedimentos para estar

239

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

fisicamente no local da reunião poderão participar por meio de videoconferên­

cia ou comunicações similares em que todos os participantes possam ouvir uns

aos outros ao mesmo tempo. A participação por estes meios terá o mesmo efei­

to da presença física na reunião.

inciso 8 – Deliberações e votações da Assembleia: A Assembleia

atuará através de deliberações do plenário e de comissões. A votação de

todos os assuntos levados à apreciação da Assembleia observará os seguin­

tes procedimentos:

a) Será pública, com o levantamento da mão ou como o indique

quem estiver presidindo a sessão, a menos que a maioria dos de­

legados presentes solicite votação secreta.

b) Somente será computado o voto do delegado que estiver pre­

sente fisicamente no momento da votação ou que estiver par­

ticipando por meios eletrônicos. Não se aceitará, em nenhum

caso, voto por procuração, preposição, carta ou consulta. Os

votos realizados de forma remota terão a mesma validade que

os votos realizados pelos delegados que estão presentes no lo­

cal da reunião.

c) As deliberações serão tomadas nas sessões plenárias pelo vo­

to da maioria dos delegados que votarem, e nas comissões pe­

la maioria do número de seus integrantes presentes no local da

reunião ou por meios eletrônicos, ressalvados os casos regula­

dos de forma diversa neste Regulamento Interno.

inciso 9 – Direito de voto: Cada delegado nomeado para atuar em

nome dos membros da União terá direito a um (1) voto. Esse direito de

voto se limita à Assembleia para a qual o delegado tenha sido designa­

do como representante das igrejas organizadas da União, da Divisão, da

Associação Geral ou das instituições destas.

inciso 10 – Presidente e Secretário das Assembleias: O presidente da

União-Missão de Igrejas atuará como presidente das Assembleias, e o

secretário executivo da União, como secretário. O presidente pode de­

signar outros delegados para auxiliar nos deveres do presidente, de tem­

pos em tempos. Caso o cargo da presidência esteja vago ou o presidente

240



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

esteja impossibilitado de servir como presidente, a Assembleia pode ser

presidida pelo administrador da Divisão com o cargo mais elevado que

esteja presente ou pela pessoa a quem ele designar.

Caso o secretário executivo esteja impossibilitado de servir como secretá­

rio da Assembleia, as atividades próprias à sua função serão realizadas pelo

tesoureiro/CFO da organização em Assembleia ou pela pessoa indicada pe­

la administração da Divisão, enquanto dure o impedimento. O advogado­-

geral da organização em Assembleia e da entidade imediatamente superior

darão suporte jurídico para a realização da Assembleia. A ata será subscri­

ta por aquele que estiver servindo como secretário ao final da Assembleia.

No caso em que o tesoureiro/CFO esteja impossibilitado de participar

da Assembleia, as atividades próprias à sua função serão realizadas pela pes­

soa indicada pela administração da Divisão, enquanto dure o impedimento.

inciso 11 – Registro da ata denominacional da assembleia: A ata de­

nominacional da assembleia deverá ser registrada em uma das primeiras

reuniões da Comissão Diretiva da União depois da assembleia e anexada

como parte da ata desta reunião.

Artigo VII – Dos Delegados

inciso 1 – Delegados: A Assembleia da União estará constituída por de­

egados “regulares” e “gerais”.

inciso 2 – Delegados regulares: Os delegados regulares serão elei­

tos e credenciados pelas igrejas organizadas da União, na seguinte base:

a) Cada igreja terá o direito de nomear um delegado, indepen­

dentemente do número de membros, mais um delegado adi­

cional para cada [número] membros, calculados, para todos

os fins, sobre o número de membros existentes em 31 de

dezembro do ano anterior ao da realização da Assembleia. No

caso de igrejas que foram organizadas depois desta data, se to­

mará como base de cálculo o número de membros existentes

no dia de sua organização. Só poderão ter direito a nomear de­

legados as igrejas que forem organizadas antes da data de pu­

blicação do edital.

241

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

b) A Comissão Diretiva nomeará os delegados regulares da Igreja da

União na mesma proporção da alínea “a”, calculados sobre o nú­

mero de membros existentes na data da publicação do edital.

inciso 3 – Delegados-gerais: Os delegados-gerais da União serão:

a) Os membros da Comissão Diretiva da União.

b) Os membros presentes da Comissão Diretiva da Associação

Geral e da Divisão. O número conjunto desses delegados não

pode exceder a dez por cento (10%) dos delegados regulares.

c) Os ministros ordenados e licenciados, assim como os missionários

credenciados e colportores credenciados em atividade na União.

d) Outras pessoas do corpo de obreiros da Uniao, representantes das

instituicoes da Uniao e da Divisao localizadas na jurisdicao da

Uniao, propostas pela Comissao Diretiva da Uniao e aceitas pe­

la Assembleia, não podendo o número destas exceder a dez por

cento (10%) dos delegados regulares.

e) A pessoa que não for eleita na Assembleia para um novo período

manterá o status de delegado em tal Assembleia.

inciso 4 – Requisitos para ser delegado: Todos os delegados nomea­

dos para representar os membros dessa União, em todas as assembleias,

deverão ser membros em posição regular da Igreja Adventista do Sétimo

Dia, no território da União e em plena comunhão com a Igreja.

inciso 5 – Conduta de delegado: O delegado de uma assembleia da

União não é escolhido para representar simplesmente a União, a igre­

ja ou a instituição que o nomeou. Quando em sessão, ele deve ter em

mente a obra em seu conjunto, lembrando que é responsável pelo bom

funcionamento desta em todos os seus setores. Não é permissível que

as delegações de uma região ou de determinadas igrejas ou instituições

se aliem ou busquem arregimentar seus votos em bloco. Cada delegado

deve ser suscetível à direção do Espírito Santo e dar seu voto em harmo­

nia com suas convicções pessoais.

inciso 6 – Convidados à assembleia: A Comissão Diretiva da organiza­

ção em assembleia poderá convidar, até um número não superior a 10%

242



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

dos delegados regulares, obreiros e/ou membros voluntários para parti­

cipar das atividades da assembleia. Após o voto de aprovação dos dele­

gados da assembleia, os convidados terão direito a voz, mas não a voto.

inciso 7 – Acesso às reuniões da assembleia: O acesso às reuniões da

assembleia é restrito aos delegados, convidados e à equipe designada

para trabalhar no evento, exceto se a Comissão Diretiva da União deci­

dir de modo diferente.

inciso 8 – Transmissão dos devocionais e relatório do presidente e dos

departamentais: A Comissão Diretiva da organização em assembleia poderá

autorizar que os devocionais e o relatório do presidente e dos departamentais

sejam transmitidos ao vivo, sempre que a lei do país o permita.

Artigo VIII – Das Comissões das Assembleias

inciso 1 – Os delegados que são membros das comissões da Assem­

bleia poderão participar por meio de videoconferência ou comunicações

similares, em que todos os participantes possam ouvir uns aos outros ao

mesmo tempo. Os votos realizados de forma remota terão a mesma va­

idade que os votos realizados pelos delegados que estão presentes no lo­

cal da reunião.

inciso 2 – Comissão Organizadora: Em cada Assembleia Ordinária da

Uniao sera nomeada a Comissao Organizadora, encarregada de propor as

comissões que funcionarao durante a Assembleia, e sera constituida de acor­

do com os seguintes procedimentos:

a) A Comissão Organizadora sera constituida por:

1) Um representante voluntário de cada distrito.

2) O primeiro administrador de cada instituição da União e

Divisão localizada no território da União.

3) Representantes nomeados pelos delegados-gerais conforme o

Artigo VII, inciso 3, na proporção de 30% (trinta por cento)

dos representantes dos membros voluntários dos distritos.

b) O presidente ou, em sua ausência, o secretário executivo ou o te­

soureiro/CFO da Divisão atuará como presidente dessa Comissão.

243

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

c) Os administradores da Divisão e da Associação Geral que esti­

verem presentes e o presidente da União serão convidados como

conselheiros.

d) Os membros da Comissão Organizadora que representam os distri­

tos serão nomeados por suas respectivas delegações depois da sessão

de abertura da Assembleia, sob a coordenação do pastor do distrito.

e) Os representantes dos delegados-gerais serão indicados por estes

depois da sessão de abertura da Assembleia, sob a direção do presi­

dente da União.

inciso 3 – Comissões da Assembleia: A Comissão Organizadora pro­

porá para aprovação da Assembleia as seguintes comissões de trabalho:

a) Comissão de Nomeações.

b) Comissão de Planos.

c) Qualquer outra comissão necessária.

inciso 4 – Proposição de nomes: É vedado aos membros da Comissão

Organizadora e da Comissão de Nomeações propor mais de um nome

para a apreciação da respectiva Comissão enquanto os demais membros

que desejarem fazê-lo não o tiverem feito.

inciso 5 – Comissão de Nomeações: A Comissão de Nomeações se­

rá formada por até dezenove (19) pessoas escolhidas entre os delegados

presentes, sendo constituída por cinquenta por cento (50%) de mem­

bros voluntários de experiência e cinquenta por cento (50%) de obrei­

ros que representem todos os setores da obra e as diferentes regiões do

território da União, incluindo o presidente da Divisão ou seu represen­

tante. Seu funcionamento observará os seguintes procedimentos:

a) Caberá ao presidente ou, em sua ausência, ao secretário executi­

vo ou ao tesoureiro/CFO da Divisão presidir a Comissão de

Nomeações.

b) O presidente da União será convidado para estar presente, com di­

reito a voz, mas sem voto.

c) O secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departa­

mentos e serviços da União cujo mandato expira durante a As­

sembleia não poderão ser membros da Comissão de Nomeações.

244



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

d) Os administradores da Divisão e da Associação Geral que estive­

rem presentes serão convidados a participar da Comissão na qua­

lidade de conselheiros.

e) A Comissão de Nomeações limitará suas propostas aos cargos e fun­

ções para as quais tenha sido feita provisão no orçamento da União.

inciso 6 – Comissões na Assembleia Extraordinária: Na Assembleia

Extraordinária, o plenário deliberará sobre o funcionamento e a constitui­

ção das Comissões que nela deverão funcionar.

Artigo IX – Das Eleições

inciso 1 – Eleições: A Assembleia Ordinária da União elegerá:

a) Com mandato de cinco (5) anos, o secretário da Associação

Ministerial e os diretores de departamentos e serviços da União,

os quais exercerão seus cargos até a Assembleia Ordinária se­

guinte ou até que seus sucessores sejam eleitos e assumam os

cargos, a menos que renunciem, recebam um chamado e o acei­

tem, ou sejam removidos ou destituídos do cargo pela Comissão

Diretiva da União ou por uma Assembleia Extraordinária.

b) Os membros da Comissão Diretiva, em conformidade com o

previsto no Artigo X.

inciso 2 – Procedimento nas eleições: A Comissão de Nomeações pro­

porá à Assembleia uma lista sugestiva com apenas um nome para cada um

dos diversos cargos ou funções. A Assembleia decidirá acerca dos nomes re­

comendados. A Comissão de Nomeações poderá apresentar as propostas em

relatórios parciais ou de forma global.

inciso 3 – Objeções ao relatório: Eventuais objeções ao relatório da

Comissão de Nomeações não devem se fundamentar em preferências pes­

soais ou na presunção de que exista outro nome melhor para determinado

cargo ou função. No entanto, se um delegado tiver objeções consistentes

que inabilitem uma pessoa ao cargo para o qual seu nome foi proposto,

ele tem o dever moral de solicitar que o relatório retorne à Comissão pa­

ra reapreciação, sem mencionar em público a quem afetam suas objeções.

245

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

inciso 4 – Pedido para que o relatório retorne à Comissão: O pedi­

do para que o relatório retorne à Comissão será aceito sem discussão

em sua primeira solicitação. Se a Comissão ratificar a proposta e al­

gum delegado solicitar nova apreciação do relatório, o pedido somente

retornará à Comissão se a Assembleia assim o decidir. Caso a Comissão

mantenha a proposta, esta não poderá ser devolvida outra vez pelo ple­

nário e necessariamente deverá ser submetida à votação.

inciso 5 – Eleição por maioria: Os nomes propostos pela Comissão de

Nomeações serão considerados eleitos pela maioria simples dos votos dos

delegados presentes.

Artigo X – Da Comissão Diretiva

inciso 1 – Membros da Comissão Diretiva: A Comissão Diretiva da União

será eleita na Assembleia Ordinária e estará constituída por membros ex-officio

e eletivos.

inciso 2 – Membros ex-officio: Os membros ex-officio serão:

a) O presidente, o secretário executivo e o tesoureiro/CFO da

União nomeados pela Divisão.

b) O secretário da Associação Ministerial e os diretores dos depar­

tamentos e serviços da União.

c) O diretor-geral e o diretor financeiro de cada uma das institui­

ções da União.

d) O primeiro administrador de cada instituição da Divisão e uni­

dade de saúde da AH localizada no território da União.

e) Os associados/assistentes dos administradores da União.

f) O advogado-geral da União.

inciso 3 – Administradores da Divisão e da Associação Geral: Os ad­

ministradores da Divisão ou da Associação Geral são membros ex-officio

da Comissão Diretiva da União adicionalmente ao número acima indica­

do; contudo, seu número, para efeito da contagem de votos, não pode­

rá ultrapassar dez por cento (10%) dos membros presentes da Comissão

Diretiva. Os dez por cento (10%) dos membros ex-officio são um grupo

246



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

distinto dos dez por cento (10%) dos membros eventualmente convida­

dos (B 25 25 S, item 2).

inciso 4 – Membros eletivos: Os membros eletivos nomeados pela As­

sembleia Ordinária com um mandato de dois anos e meio (2 anos e 6

meses), com possibilidade de eleição para um período adicional, uma

reeleição, serão rotativos e escolhidos dentre os membros de igreja de

experiência e obreiros que representem todos os setores de atividades da

União na proporção de cinquenta por cento (50%) de membros volun­

tários e cinquenta por cento (50%) de obreiros, e seu número total não

poderá ser superior ao número de membros ex-officio. Manterão seu

cargo até que seus sucessores sejam eleitos e empossados, a menos que

renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam removidos do

cargo pela Comissão Diretiva ou por uma Assembleia Extraordinária.

inciso 5 – Autoridade delegada: A Assembleia delega poder e autoridade

à Comissão Diretiva da União para que atue em seu nome nos intervalos

entre as Assembleias Ordinárias, inclusive para nomear, exonerar, destituir,

substituir o secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departa­

mentos e serviços e os membros da Comissão Diretiva da União eleitos pela

Assembleia, os administradores de suas instituições e as Comissões Direti­

vas destas, quer tenham sido eleitos ou nomeados pela Assembleia quer pe­

la Comissão Diretiva. Os administradores da Missão somente poderão ser

exonerados, substituídos ou nomeados pela Comissão Diretiva da Divisão.

O secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departamentos e

serviços somente poderão ser destituídos, substituídos ou nomeados pela

Comissão Diretiva, após consulta formal à Divisão (ver Artigo X, inciso 9).

inciso 6 – Nomeações: A Comissão Diretiva nomeara, em uma ses­

são plenária realizada dentro dos seis (6) meses posteriores à Assembleia

Ordinária, e preferencialmente com a presença de pelo menos um adminis­

trador da Divisão, ou quem o presidente da Divisão indicar, e com mandato

de dois anos e meio (2 anos e 6 meses), os associados/assistentes dos admi­

nistradores que forem necessários e os administradores de cada uma de suas

nstituições. Nomeará também os membros das comissões diretivas das ins­

tituições da União por um período de cinco (5) anos.

247

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

inciso 7 – Autoridade administrativa: A Comissão Diretiva terá pleno

poder e autoridade administrativa para:

a) Preencher, no período vigente, qualquer vaga que possa ocorrer na Co­

missão Diretiva, nas comissões, departamentos, serviços ou nos cargos

das instituições, por término de mandato, morte, renúncia ou outras

causas. No caso de eleger ou substituir diretores dos departamentos e

serviços da União, deverá ser procedido com o conselho da Divisão.

b) Nomear as comissões que forem necessárias, incluindo a Comissão

Interna, definindo seus Termos de Referência.

c) Nomear os membros eletivos da Comissão Diretiva por término

de seus mandatos de dois anos e meio (2 anos e 6 meses).

d) Nomear os associados/assistentes dos administradores da União, os ad­

ministradores de suas instituições e suas respectivas comissões diretivas,

por término de seus mandatos de dois anos e meio (2 anos e 6 meses).

e) Conceder, suspender e cancelar credenciais e licenças. Para isso, nomeará

uma Comissão de Credenciais e Licenças composta por sete (7) minis­

tros ordenados experientes.

f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de obreiros e autorizar a

contratação dos funcionários que forem necessários.

g) Aprovar o Regulamento Interno para suas instituições.

h) Convocar Assembleias ou adiá-las, conforme o previsto neste Re­

gulamento Interno.

i) Reconhecer os impedimentos temporários do presidente.

j) Aprovar o orçamento da União, enviando cópia à Divisão.

k) Aprovar o orçamento de suas instituições e autorizar eventuais al­

terações, enviando cópia à Divisão.

l) Em conselho com a Divisão, criar novos departamentos e serviços,

nomeando seus responsáveis e definindo suas atribuições.

m) Deliberar sobre a oportunidade de oneração e/ou alienação de bens

imóveis de uso da União pelos procuradores da entidade legal.

n) Solicitar à Divisão autorização para a tomada de empréstimos, con­

tratação de financiamentos e/ou abertura de crédito pelos procura­

dores da entidade legal, conforme regulado no inciso 8.

o) Submeter à aprovação da Divisão a redação original do Estatuto de

suas instituições com personalidade jurídica própria e com suas altera­

ções ou modificações ulteriores.

248



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

p) Deliberar e ordenar sobre qualquer assunto que seja necessário e pro­

cessar todas as operações administrativas para alcançar seus objeti­

vos, sempre que as deliberações estiverem em conformidade com os

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e com os votos gerais toma­

dos pela Comissão Diretiva da Divisão, incluindo a faculdade de au­

torizar a outorga e a revogação de poderes pela entidade legal.

q) Votar temas da Igreja da União.

r) Definir a estratégia missionária da União em harmonia com o pla­

no geral da igreja.

inciso 8 – Autorização para tomar empréstimos, contratar financia­

mentos ou constituir hipotecas: A Comissão Diretiva da União somente

poderá deliberar sobre a tomada de empréstimos, contratação de finan­

ciamentos, abertura de créditos ou constituição de hipotecas na juris­

dição da União pelos administradores ou procuradores das entidades

legais, após prévia e expressa aprovação da operação pela Divisão, de

acordo com o previsto em S 20 25.

inciso 9 – Exonerações: A Comissão Diretiva poderá exonerar ou desti­

tuir pessoas eleitas numa Assembleia ou pela Comissão Diretiva. As prin­

cipais causas para destituir uma pessoa que foi eleita/nomeada devem

incluir, mas não se limitar a: (1) incompetência; (2) persistência em não

cooperar com a autoridade devidamente constituída em assuntos substan­

tivos ou itens relevantes dos regulamentos denominacionais; (3) ações que

possam estar sujeitas à disciplina eclesiástica, de acordo com o Manual

da Igreja; (4) deixar de manter posição regular como membro da Igreja

Adventista do Sétimo Dia; (5) furto ou fraude; ou (6) condenação ou con­

fissão de culpa por um crime.

inciso 10 – Mandato do pessoal eleito/nomeado pela Comissão

Diretiva: Os membros eletivos da Comissão Diretiva da União, os associa­

dos/assistentes da administração, os membros das comissões diretivas e os ad­

ministradores das instituições que forem eleitos ou nomeados pela Comissão

Plenária da Comissão Diretiva da União da metade do período permanecerão

em seus cargos até a Assembleia Ordinária seguinte ou até que seus sucesso­

res sejam eleitos e assumam seus cargos, a menos que renunciem, recebam um

249

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

chamado e o aceitem, ou sejam removidos do cargo pela Comissão Diretiva

ou uma Assembleia Extraordinária (ver Artigo X, inciso 9).

inciso 11 – Sessões da Comissão Diretiva: A Comissão Diretiva pode­

rá programar:

a) Reuniões regulares: Em qualquer data e lugar que julgar convenien­

tes, contando com a presença do quórum necessário.

b) Sessões das Reuniões Plenárias: Podem ser realizadas duas vezes ao ano.

A reunião plenária do fim de ano, denominada Concílio Anual, contará

com a convocação de todos os membros da Comissão Diretiva.

inciso 12 – Sessões extraordinárias da Comissão Diretiva: O presiden­

te pode convocar reuniões extraordinárias em qualquer tempo e lugar. Se o

presidente estiver ausente, o secretário executivo poderá convocar uma reu­

nião extraordinária da Comissão Diretiva, quando solicitado por escrito pe­

la maioria dos membros desta, cabendo-lhe presidi-la, salvo para apreciar os

casos previstos nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso 7.

inciso 13 – Quórum: Cinco (5) membros da Comissão Diretiva, in­

cluindo o presidente, constituirão quórum, devendo, nesse caso, as de­

cisões ser tomadas por unanimidade. Nas reuniões em que houver um

número superior ao quórum, as decisões serão tomadas pela maioria,

com um mínimo de cinco (5) votos favoráveis, exceto nos casos especí­

ficos mencionados neste Regulamento.

inciso 14 – Quórum especial: Será requerido o consentimento da maio­

ria absoluta dos membros da Comissão Diretiva para a declaração de vo­

to referente à suspensão ou cancelamento de credenciais ou licenças, para

destituir, substituir ou exonerar dos cargos os eleitos ou nomeados de acor­

do com as disposições do Artigo IX, inciso 1, deste Regulamento Interno.

inciso 15 – Comparecimento às reuniões: Onde for permitido pela lei

local, os membros da Comissão Diretiva podem participar das reu­niões

por meio de videoconferência ou comunicações similares, nas quais to­

dos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo tempo, e

assim, tal participação constituirá presença pessoal nas reuniões.

250



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

inciso 16 – Convocação das reuniões: A notificação quanto à data, local e

qualquer outro requerimento sob este Regulamento Interno será provida aos

membros de forma razoável, com no mínimo 24 horas de antecedência da

reunião se ela ocorrer por videoconferência ou comunicações similares, ou

com no mínimo 48 horas, se for presencial. Excepcionalmente, a Comissão

Diretiva poderá ser convocada com menor antecedência para tratar assuntos

emergenciais; neste caso, no início da reunião deverá ser tomado um voto au­

torizando a exceção.

Artigo XI – Dos Administradores e suas Atribuições

inciso 1 – Administradores: A União terá três administradores: um

presidente, um secretário executivo e um tesoureiro/CFO. A secretaria e a

tesouraria podem ser acumuladas pela mesma pessoa, cuja função será de­

nominada secretário-tesoureiro. Os administradores, em consulta mútua,

levarão adiante a obra conforme os planos, regulamentos e progra­

mas votados pela Comissão Diretiva da União, pela assembleia ou pela

Comissão Diretiva da Divisão. Esses planos, regulamentos e programas

devem estar em harmonia com as doutrinas e votos adotados e aprova­

dos pela Divisão e pela Associação Geral.

inciso 2 – Nomeação dos administradores: Os administradores da União

serão nomeados pela Comissão Diretiva Plenária da Divisão e ocuparão

seus cargos até que seus sucessores sejam nomeados e empossados.

inciso 3 – Atribuições do presidente: O presidente da União será um

ministro ordenado de experiência. É o primeiro administrador e o re­

presentante oficial responsável por manter o nível espiritual em toda a

União. Responde perante a Comissão Diretiva da União, a Assembleia e

a Comissão Diretiva da Divisão, em consulta e juntamente com o secre­

tário executivo e o tesoureiro/CFO. Presidirá as sessões da Assembleia e

da Comissão Diretiva e atuará em favor dos interesses gerais da União,

em conformidade com o determinado pela Assembleia e pela Comissão

Diretiva. Em sua liderança, cumprirá e fará cumprir os Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos da Divisão e da Associação Geral. Trabalhará

em harmonia com os administradores e com a Comissão Diretiva da

251

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

Divisão. Desempenhará outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe se­

jam conferidos pela Comissão Diretiva.

inciso 4 – Atribuições do secretário executivo: O secretário executivo

servirá sob a direção da Comissão Diretiva da União e atuará como vice-pre­

sidente da mesma, substituindo o presidente em seus impedimentos tempo­

rários, quando reconhecidos pela Comissão Diretiva. O secretário executivo

responde à Comissão Diretiva da União, à Assembleia e à Comissão Direti­

va da Divisão, em consulta e juntamente com o presidente e o tesoureiro/

CFO. Preparará a agenda para as reuniões da Comissão Diretiva e Assem­

bleias da União, assim como informes estatísticos que lhe sejam solicita­

dos. Coordenará a redação e conservação das atas das Assembleias e as das

reuniões da Comissão Diretiva da União, enviando cópia aos membros ex-­

officio desta e arquivando-as no ASAS. Presidirá a Comissão Permanente

de Regulamento Interno das instituições da União. Manterá um arquivo

com as informações que possam ser solicitadas pelo presidente ou pela Co­

missão Diretiva e desempenhará outros deveres inerentes ao cargo ou que

lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.

inciso 5 – Atribuições do tesoureiro/CFO: O tesoureiro/CFO servirá

sob a direção da Comissão Diretiva. Responde à Comissão Diretiva da

União, à Assembleia e à Comissão Diretiva da Divisão, em consulta e

juntamente com o presidente e o secretário executivo. Será o respon­

sável por imprimir a devida direção financeira à União, a qual inclui,

porém não se limita a, receber, salvaguardar e distribuir todos os fun­

dos em harmonia com os votos da Comissão Diretiva; remeterá à Di­

visão, em tempo e forma, todos os fundos devidos em harmonia com

o regulamento da Divisão; proverá ao presidente e à Comissão Dire­

tiva toda informação que lhe for solicitada. Enviará mensalmente có­

pia dos balanços e demonstrativos financeiros aos administradores da

Divisão e ao Serviço de Auditoria da Associação Geral. Preparará e

controlará o orçamento da União, aprovado pela Comissão Diretiva.

Terá a seu cargo a contabilidade da União. Apresentará relatórios e ba­

lanços à Comissão Diretiva e à Assembleia da União, incluindo o últi­

mo certificado de auditoria disponível, e desempenhará outros deveres

inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.

252



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

inciso 6 – Outros administradores: A Comissão Diretiva da União,

em consulta com a Divisão, poderá nomear administradores assistentes

sempre e quando haja provisão orçamentária e essa nomeação não res­

trinja recursos para fins evangelísticos.

inciso 7 – Administradores da entidade legal: A destituição, subs­

tituição ou exoneração dos administradores da União pela Comissão

Diretiva da Divisão resultará na imediata e obrigatória substituição

destes nos cargos ocupados nas entidades legais.

Artigo XII – Dos Departamentos, Serviços

e Instituições

inciso 1 – Departamentos internos: A União poderá manter, adminis­

trados pela Comissão Diretiva e em conformidade com os Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos da Igreja:

a) A Associação Ministerial, Departamentos e Serviços.

b) Os serviços da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos

Assistenciais (ADRA).

c) Os serviços de rádio e televisão.

d) As instituições educacionais e de saúde.

e) O Serviço Educacional Lar e Saúde (SELS).

f) O Clube de Desbravadores.

g) O Clube de Aventureiros.

inciso 2 – Estrutura dos departamentos e serviços: Os departamentos

e serviços da União observarão a seguinte estrutura:

a) Os departamentos e serviços da União serão organizados em har­

monia com a estrutura dos departamentos e serviços da União e da

Divisão; mas isso não significa que a União deva necessariamente

duplicar, manter e operar todos os departamentos e serviços des­

tas. A União poderá criar departamentos e serviços correspondentes à

medida que o desenvolvimento da obra o requeira, em conselho com

a Divisão.

b) O presidente da União é o diretor da Associação Ministerial, de to­

dos os departamentos e serviços.

253

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

c) O secretário da Associação Ministerial e os diretores dos depar­

tamentos e serviços atuarão sob a direção do presidente e da

Comissão Diretiva da União, servindo como conselheiros e promo­

tores em sua relação com as igrejas e grupos.

inciso 3 – Instituições da União: São instituições da União, as quais se­

rão administradas em conformidade com o Regulamento Interno outorga­

do pela Comissão Diretiva: [enumerar as instituições].

Artigo XIII – Das Entradas, Fundos

e Bens Patrimoniais

inciso 1 – Entradas e fundos da União: As entradas e os fundos da

União estarão constituídos:

a) Pelos dízimos recebidos das igrejas e grupos (incluindo os dos

membros isolados de seu território) e pelas ofertas que, segundo o re­

gulamento da Divisão, correspondam à União.

b) Pelas subvenções da Divisão.

c) Pelas doações, legados, ganhos financeiros dos fundos aplicados e

qualquer outra doação ou receita que possa ser recebida.

d) Pelas contribuições de suas instituições.

inciso 2 – Uso das entradas e fundos: O percentual dos dízimos e todos

os outros fundos e entradas destinados para uso da União serão aplicados

em harmonia com o especificado no livro de Regulamentos Eclesiástico-

Administrativos da Divisão. O uso das doações recebidas deverá estar em

harmonia com o desejo específico dos doadores. A União repassará men­

salmente à Divisão o dízimo dos dízimos por ela recebidos, todos os fun­

dos missionários e a porcentagem de dízimo compartilhado para a obra

em outros Campos, de acordo com a escala votada pela Comissão Diretiva

da Divisão.

inciso 3 – Salvaguarda de fundos: Todas as entradas e os fundos da

Missão serão salvaguardados em harmonia com os regulamentos finan­

ceiros da Divisão, depositados em nome da [nome da entidade legal], em

contas bancárias regulares ou especiais, ou em instituições de poupança,

254



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

de acordo com o que determine a Comissão Diretiva, sendo movimen­

tadas somente pelas pessoas autorizadas por voto da Comissão Diretiva

e sob o controle desta.

inciso 4 – Fundos depositados na Divisão: Os fundos da União des­

tinados a projetos ou planos de maior vulto ficarão depositados na

Divisão, como fundos em confiança, até que sejam necessários para

aplicação no propósito definido de cada um.

inciso 5 – Aquisições de bens: Os bens patrimoniais comprados, re­

cebidos por doação ou havidos por qualquer outro título serão sempre

de propriedade da [nome da pessoa jurídica], sendo formal e legalmen­

te escriturados e registrados em seu nome.

Artigo XIV – Do Orçamento, Revisão de Subsistência,

Despesas de Viagens e Revisão de Contas

inciso 1 – Orçamento: Os administradores da União prepararão

um orçamento operativo anual em harmonia com os Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos da Divisão, o qual deverá ser submetido

à apreciação da Comissão Diretiva da União para sua consideração

e aprovação, com encaminhamento de cópia aprovada à tesouraria

da Divisão.

inciso 2 – Comissão de Audit de orçamentos de viagem e dos meios

de subsistência de obreiros: A Comissão Diretiva nomeará anualmen­

te uma Comissão de Audit dos meios de subsistência dos obreiros, com­

posta pelos administradores da União e por mais três (3) a cinco (5)

membros da Comissão Diretiva, para fixar os orçamentos de viagem e a

porcentagem do Fator Padrão Escala (FPE) de cada obreiro para o ano

seguinte. Os administradores das organizações superiores serão membros

ex-officio da comissão. A presidência da comissão caberá ao próprio pre­

sidente da União.

inciso 3 – Auditoria independente: Os registros contábeis da União se­

rão revisados pelo menos uma vez ao ano pelo Serviço de Auditoria da

255

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

Associação Geral. Os registros financeiros/contábeis da União ou de qual­

quer uma de suas organizações subsidiárias, serviços, agências ou institui­

ções estarão sempre à disposição desse Serviço de Auditoria.

Artigo XV – Das Entidades Auxiliares

inciso 1 – Entidades sem personalidade jurídica: A União não pode

criar entidades legais com personalidade jurídica. Esta é uma prerroga­

tiva exclusiva da Divisão. Poderá levar adiante suas atividades através de

organizações subsidiárias não constituídas com personalidade jurídica.

inciso 2 – Entidades legais: A União poderá criar, dentro de seu terri­

tório, entidades legais com personalidade jurídica sempre e quando ti­

ver obtida formal e previamente a aprovação da Divisão.

Artigo XVI – Dos Procedimentos Legais

inciso 1 – Formalidades legais: Nenhuma formalidade e/ou proce­

dimento envolvendo nomeação de procuradores para abertura e mo­

vimentação de contas bancárias, contratação de operações financeiras,

aquisição, oneração ou alienação de bens patrimoniais e outras de na­

tureza administrativa com efeito legal poderão ser formalizados no ter­

ritório da União por procuradores da [pessoa jurídica] sem prévia e

expressa deliberação e aprovação da Comissão Diretiva da União.

inciso 2 – Efeitos legais: As deliberações e decisões formais e regular­

mente tomadas pela Assembleia, ou Comissão Diretiva e demais órgãos

deliberativos ou administrativos da União, quando em observância das

disposições deste Regulamento Interno, produzirão imediatos e perfei­

tos efeitos administrativos, de natureza denominacional e eclesiástica,

salvo as de natureza patrimonial, contratual ou obrigacional, as quais

terão plena eficácia jurídica ao serem formalizadas ou ratificadas pe­

la [entidade legal], através de um voto da Comissão Diretiva ou Órgão

Deliberativo desta, ou intervenção de um dos procuradores com pode­

res específicos para tanto.

256



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

Artigo XVII – Indenização

inciso 1 – A União indenizará, até onde seja permitido por lei, qual­

quer pessoa que tenha sido, seja ou esteja na iminência de se tornar

sujeito passivo em uma demanda, litígio, ação, reclamação em juízo,

quer civil ou criminal, fiscal, previdenciário, ou administrativo e in­

vestigativo, concluídos ou em curso, devido ser ou ter sido membro da

Comissão Diretiva da União, ou por ser ou ter sido um de seus admi­

nistradores, obreiros, agentes ou procuradores, contra todos os gastos

(incluindo os honorários advocatícios), juízos, multas e somas pagas

como acerto final em que haja incorrido, de fato e em conexão com

tais demandas, litígios ou processos desde que e quando tenha agido

de boa-fé e, de alguma forma, acreditou estar em favor dos (e não con­

tra os) melhores interesses da União e quando, com respeito a qual­

quer ação ou procedimento penal, não haja evidência para se crer que

sua conduta tenha sido negligente, dolosa ou ilegal. Não terá direito a

reembolso no caso de assuntos nos quais haja sido julgado responsá­

vel, perante a União, por negligência ou má conduta no desempenho

de seus deveres.

inciso 2 – Esse direito a indenização será em acréscimo, e não

exclusivo, a todos os demais direitos que possam corresponder ao

membro da Comissão Diretiva, administrador ou diretor de depar­

tamento da União. Esse direito de indenização pode ser ampliado ou

restringido em conformidade com a lei ou conforme o adotado pe­

los constituintes.

Artigo XVIII – Da Dissolução e Destinação dos Ativos

A União unicamente poderá ser dissolvida pelo voto da Comissão

Diretiva Plenária da Divisão, em conformidade com o disposto nos

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, destinando-se os ativos re­

manescentes, depois de satisfeitas todas as obrigações, a uma entidade

legal indicada e aprovada pela Divisão.

257

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

Artigo XIX – Das Emendas

As disposições deste Regulamento Interno da União somente pode­

rão ser emendadas e alteradas pela Comissão Diretiva da Divisão por

voto da maioria simples (a menos que a lei local requeira uma maioria

superior), sempre que estejam em completa harmonia com as provisões

do modelo do Regulamento Interno da Associação Geral e entrarão em

vigor a partir do voto da mesma, não tendo efeito retroativo.

Artigo XX – Das Disposições Especiais

inciso 1 – Histórico: A União foi organizada pela Divisão através do vo­

to [ano/número] de sua Comissão Diretiva, realizada em [cidade], devendo

iniciar (ou tendo iniciado) suas atividades em [data].

inciso 2 – Data de aprovação: O presente Regulamento Interno foi

aprovado pela Comissão Diretiva da Divisão [nome] da Igreja Adventista

do Sétimo Dia, em reunião realizada no dia [data], e entrou em vigor na

data de sua aprovação.

D 20 Modelo De Ato Constitutivo

e Regulamento Interno Para as Associações

D 20 05 Ato Constitutivo e Regulamento Interno para uma

Associação – O seguinte modelo de Ato Constitutivo e Regulamento

Interno de Associação deve ser seguido por todas as Associações. Aquelas

seções do modelo de Ato Constitutivo e Regulamento Interno que estive­

rem em negrito são essenciais para a unidade da Igreja em todo o mundo

e devem ser incluídas no Ato Constitutivo e Regulamento Interno adota­

dos por toda Associação. Outras seções do modelo de Ato Constitutivo

e Regulamento Interno podem ser modificadas conforme previsto no

Artigo XIV do Regulamento Interno, contanto que elas estejam em completa

harmonia com as cláusulas desse modelo. Quando casos específicos requerem

a alteração do texto em negrito, o estudo e a aprovação final de tais alte­

rações deve ser realizado pela Comissão Diretiva da Associação Geral, após

receber uma recomendação da Comissão Diretiva da Divisão e da Comissão

Administrativa da Associação Geral.

258



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

As emendas ao modelo do Ato Constitutivo e Regulamento Interno

devem ser feitas por voto da Comissão Diretiva da Associação Geral dos

Adventistas do Sétimo Dia em qualquer Concílio Anual.

Ato Constitutivo da Associação [nome]

da Igreja Adventista do Sétimo Dia

Artigo I – Do Nome

Essa entidade religiosa, que se denominará “ASSOCIAÇÃO [nome]

DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA”, doravante denomi­

nada de Associação, será regida e administrada denominacionalmente

por este Ato Constitutivo, pelo Regulamento Interno e pelos Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos.

Artigo II – Dos Fins

O propósito desta Associação é fazer discípulos de Jesus Cristo que

vivam como Suas testemunhas amorosas e proclamem a todas as pesso­

as o evangelho eterno das três mensagens angélicas em preparação para

Seu breve retorno (Mt 28:18-20; At 1:8; Ap 14:6-12).

Artigo III – Dos Vínculos e Unidade Eclesiásticos

inciso 1 – Vínculos eclesiásticos: A Associação está subordinada e faz

parte da União [nome] da Igreja Adventista do Sétimo Dia, doravante cita­

da como União, que, por sua vez, faz parte da Divisão Sul-Americana dos

Adventistas do Sétimo Dia, que é a entidade com jurisdição denominacio­

nal regional da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, sendo es­

ta a organização mundial central e reitora da Igreja Adventista do Sétimo

Dia, designadas adiante, respectivamente, de Divisão e de Associação Geral.

inciso 2 – Unidade eclesiástica: A Associação conduzirá a missão da

Igreja em sua jurisdição em harmonia com as doutrinas, programas e ini­

ciativas adotados e aprovados pela Associação Geral em suas Assembleias.

As decisões, votos, regulamentos, métodos, atos, práticas e procedimen­

tos administrativos da Associação estarão em harmonia com as Crenças

259

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

Fundamentais, programas, iniciativas e ações adotadas e aprovadas pela

Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia em suas Assembleias.

Artigo IV – Do Território Geográfico

O território sobre o qual a Associação tem jurisdição estará formado

por [especificar o território].

Artigo V – Dos Membros/Constituintes

inciso 1 – Membros da Associação: Os membros/constituintes da

Associação são as igrejas organizadas ou que se organizarem em qual­

quer parte do território sob sua jurisdição, que foram ou serão for­

malmente aceitas como membros da confraternidade de igrejas da

Associação pelo voto dos delegados reunidos em qualquer Assembleia,

ordinária ou extraordinária, devidamente convocada.

inciso 2 – Formação de Associação: A Associação é, em conformida­

de com o Manual da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a entidade eclesi­

ástica-administrativa com jurisdição sobre o território que a Comissão

Diretiva da União lhe designar, formada pelas igrejas e grupos de mem­

bros existentes em seu território.

Artigo VI – Do Regulamento Interno

O corpo de delegados com direito a voz e voto nas Assembleias da

Associação poderá aprovar o Regulamento Interno, emendar ou revo­

gar suas disposições, sempre que tais emendas não estejam em desacor­

do com o Ato Constitutivo e o modelo aprovado pela Divisão.

Artigo VII – Da Dissolução e Destinação dos Ativos

A Associação poderá ser dissolvida unicamente por recomenda­

ção da Comissão Diretiva Plenária da União e pelo voto majoritá­

rio de duas terças (2/3) partes dos delegados presentes, com direito

a voto, numa Assembleia Extraordinária da Associação, devidamente

260



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

convocada, observadas as disposições dos Regulamentos Eclesiástico-

Administrativos. Os ativos remanescentes, depois de satisfeitas todas as

obrigações, serão transferidos a uma entidade legal indicada pela União

e aprovada pela Divisão.

Artigo VIII – Das Emendas

O texto em negrito deste Ato Constitutivo somente poderá ser emen­

dado ou modificado para adaptá-lo ao modelo de Ato Constitutivo para

Associações, aprovado pela Associação Geral.

Essas emendas serão adotadas no Ato Constitutivo da Associação, por

voto da maioria simples (salvo se a lei local requerer maioria superior)

de delegados presentes e votantes na Assembleia da Associação.

A Associação pode corrigir o texto que não estiver em negrito no Ato

Constitutivo, de tempos em tempos, na Assembleia da Associação,

desde que essas mudanças estejam em harmonia com o espírito e o

propósito do modelo de Ato Constitutivo. Essas correções requere­

rão voto afirmativo de dois terços (2/3) dos delegados presentes e com

direito a voto.

As emendas a este Ato Constitutivo deverão ser aprovadas ao finali­

zar a Assembleia, incluindo eventual mudança de nome da Associação,

conforme votos tomados no início da Assembleia.

Regulamento Interno da Associação [nome]

da Igreja Adventista do Sétimo Dia

Artigo I – Da Sede

A sede da Associação [nome] da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a seguir

sempre identificada por Associação, de onde serão conduzidos todos os as­

suntos relacionados com a missão, planos e objetivos da mesma, estará es­

tabelecida e localizada na cidade de [nome], Estado de [nome]. A Comissão

Diretiva pode, em caso de emergência, desde que previamente autorizada

pela União [nome], mudar temporariamente a localização da sede.

261

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

Artigo II – Das Assembleias

inciso 1 – Assembleias Ordinárias: A Associação realizará sua Assembleia

Ordinária a cada quatro (4) anos, em data e local fixados pela Comissão

Diretiva, em conselho com os administradores da União. A convocação se­

rá feita por uma das seguintes formas:

a) Publicando-a na Revista Adventista com pelo menos sessenta (60)

dias de antecedência.

b) Publicando-a no boletim oficial da Associação com pelo menos

trinta (30) dias de antecedência.

c) Enviando-a por escrito a todos os pastores ativos, igrejas e grupos

organizados com pelo menos trinta (30) dias de antecedência.

d) Outra forma aprovada pela Comissão Diretiva da União, no caso

de inação ou inconformidade da Comissão Diretiva da Associação.

O edital de convocação seguirá o modelo abaixo estabelecido:

Edital de Convocação da _____ Assembleia Ordinária da

Associação ___________ para Divulgação na Revista Adventista

Nos termos do Regulamento Interno da ASSOCIAÇÃO _________,

fica convocada a ___ Assembleia Ordinária da ASSOCIAÇÃO _________

DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, inscrita no CNPJ

no __________, para ser realizada nos dias ___ a ___ (________) de

_________ de 20___ (________), tendo início às ___ (_____) horas

do dia ____ (_____), nas dependências do(a) _____, localizada na rua

_________, número ___, no bairro ________, em ________-___, para

tratar dos seguintes assuntos de sua competência: (1) receber as novas igre­

jas organizadas no período administrativo anterior; (2) apreciar e aprovar

os relatórios do presidente, do secretário executivo, do tesoureiro/CFO, do

secretário da Associação Ministerial, dos diretores dos departamentos e ser­

viços e dos administradores das instituições da Associação; (3) eleger, para

um mandato de quatro (4) anos, os administradores da Associação, o secre­

tário da Associação Ministerial, os diretores dos departamentos e serviços,

os membros da Comissão Diretiva da Associação; (4) aprovar alterações ou

modificações no Ato Constitutivo e no Regulamento Interno, observadas as

diretrizes fixadas no modelo aprovado pela Divisão; (5) elaborar planos pa­

ra o melhor desenvolvimento da Obra, em harmonia com os regulamentos

262



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

e as deliberações da União e Divisão; e (6) deliberar e aprovar outros assun­

tos propostos pela Comissão Diretiva.

Presidente: Pastor 

Secretário Executivo: Pastor 

Se, depois de haver sido publicada ou enviada a convocação, surgir um

mprevisto que motive a necessidade de mudar o lugar ou a data, a alteração

deverá ser votada pela Comissão Diretiva, em conselho com os administra­

dores da União, e deverá ser enviada por escrito aos convocados, por meio

de carta registrada, com pelo menos dez (10) dias de antecedência. Se o fato

mprevisto surgir a menos de dez (10) dias da assembleia e tornar insegura,

mpossível ou inviável sua realização na data ou local previstos, a alteração

deverá ser comunicada aos convocados pelos meios mais usados e efetivos,

mediatamente após a decisão da Comissão Diretiva

inciso 2 – Antecipação ou adiamento da Assembleia Ordinária: Em ca­

sos especiais ou de força maior, a Comissão Diretiva da União, em conse­

lho com a Divisão, poderá autorizar a Comissão Diretiva da Associação

a antecipar ou postergar a realização da Assembleia Ordinária até o má­

ximo de doze (12) meses. Nesse caso, a Associação informará oficialmen­

te todos os pastores e igrejas antes de terminar o terceiro trimestre do

último ano do período administrativo. Formalizada a antecipação ou

o adiamento, o período administrativo vigente ficará automaticamen­

te reduzido ou prolongado pelo prazo da antecipação ou da prorroga­

ção, iniciando-se novo período quadrienal completo após a realização

da Assembleia.

inciso 3 – Competência da Assembleia Ordinária: A Assembleia

Ordinária tem competência para:

a) Receber as novas igrejas organizadas no período administrativo

anterior.

b) Apreciar e deliberar sobre os relatórios do presidente, do secre­

tário executivo, do tesoureiro/CFO, do secretário da Associação

Ministerial, dos diretores dos departamentos e serviços e dos

administradores das instituições da Associação.

263

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

c) Eleger os administradores, o secretário da Associação Ministerial,

os diretores dos departamentos e serviços e os membros da Co­

missão Diretiva da Associação, estes de acordo com o Artigo VII.

d) Aprovar alterações ou modificações no Ato Constitutivo e neste

Regulamento Interno, observadas as diretrizes fixadas no mo­

delo aprovado pela Divisão.

e) Elaborar planos para o maior desenvolvimento de suas atividades,

em harmonia com os regulamentos e as deliberações da União e da

Divisão.

inciso 4 – Assembleias Extraordinárias: A Comissão Diretiva da As­

sociação, com prévia autorização da União, poderá convocar Assembleias

Extraordinárias em lugar e data que julgar convenientes, convocando-as da

mesma forma que na Assembleia Ordinária, quando:

a) A Comissão Diretiva o considerar necessário e o decidir por voto.

b) For solicitado e votado pelos delegados em qualquer Assembleia

Ordinária.

c) For solicitado por mais da metade das igrejas organizadas que

compõem a Associação.

A agenda para as Assembleias Extraordinárias deve ser incluída no edi­

tal de convocação.

As decisões dessas Assembleias Extraordinárias terão o mesmo valor

que as da Assembleia Ordinária.

inciso 5 – Convocação de Assembleia Extraordinária pela Divisão ou

União: A Comissão Diretiva da Divisão ou da União poderá convocar

por voto uma Assembleia Extraordinária da Associação, para ser realiza­

da em qualquer tempo e lugar no território desta; as decisões ali toma­

das terão o mesmo valor que as das Assembleias Ordinárias.

inciso 6 – Quórum: Pelo menos cinquenta e um por cento (51%)

dos delegados regulares mencionados no Artigo III, inciso 2 deste

Regulamento Interno deverão estar presentes à instalação de qual­

quer Assembleia para constituir quórum suficiente e deliberar sobre

a ordem do dia. Quando não houver quórum na primeira chamada,

será feita nova verificação uma hora depois, e a Assembleia poderá

264



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

ser instalada com quórum de trinta por cento (30%) dos delegados

regulares presentes. Nesse caso, as deliberações deverão ser tomadas

pelo voto de pelo menos dois terços (2/3) dos delegados regulares e

gerais presentes. Após a declaração de abertura, os delegados presen­

tes constituirão quórum.

inciso 7 – Participação virtual nas assembleias: Como regra, as as­

sembleias ordinárias e extraordinárias são realizadas com a presença física

dos delegados no local da reunião. Contudo, em situações excepcionais,

sempre que for aprovado pela Comissão Diretiva da entidade denomina­

cional que realizará a assembleia, desde que permitido por lei, os delega­

dos que tenham impedimentos para estar fisicamente no local da reunião

poderão participar por meio de videoconferência ou comunicações simila­

res em que todos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo

tempo. A participação por estes meios terá o mesmo efeito da presença

física na reunião.

inciso 8 – Deliberações e votações na Assembleia: A Assembleia atu­

ará através de deliberações do plenário e de comissões. A votação de to­

dos os assuntos levados à apreciação da Assembleia observará os seguintes

procedimentos:

a) Será pública, com o levantamento da mão ou como o indique

quem estiver presidindo a sessão, a menos que a maioria dos de­

legados presentes solicite votação secreta.

b) Somente será computado o voto do delegado que estiver pre­

sente fisicamente no momento da votação ou que estiver par­

ticipando por meios eletrônicos. Não se aceitará, em nenhum

caso, voto por procuração, preposição, carta ou consulta. Os

votos realizados de forma remota terão a mesma validade que

os votos realizados pelos delegados que estão presentes no lo­

cal da reunião.

c) As deliberações serão tomadas nas sessões plenárias pelo voto da

maioria dos delegados que votarem, e nas comissões, pela maio­

ria do número de seus integrantes presentes no local da reunião

ou por meios eletrônicos, ressalvados os casos regulados de for­

ma diversa neste Regulamento Interno.

265

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

inciso 9 – Direito a voto: Cada delegado nomeado para atuar em

nome dos membros dessa Associação terá direito a um (1) voto. Esse

direito se limita à Assembleia para a qual o delegado foi designado co­

mo representante das igrejas, da Associação, da União, da Divisão, da

Associação Geral ou das instituições destas.

inciso 10 – Presidente e Secretário das Assembleias: O presidente da

Associação atuará como presidente das Assembleias, e o secretário exe­

cutivo da Associação, como secretário, até que seus substitutos sejam

eleitos ou continuarão em suas funções se forem eleitos para um no­

vo período administrativo. Se o novo presidente eleito não estiver pre­

sente, a Assembleia será presidida pelo administrador da União com o

cargo mais elevado que esteja presente ou pela pessoa a quem ele de­

signar. O presidente pode designar outros delegados para auxiliar nos

deveres do presidente, de tempos em tempos. Caso o cargo da presi­

dência esteja vago ou o presidente esteja impossibilitado de servir co­

mo presidente, a Assembleia pode ser presidida pelo administrador da

União com o cargo mais elevado que esteja presente ou pela pessoa a

quem ele designar.

Caso o secretário executivo esteja impossibilitado de servir como se­

cretário da Assembleia, as atividades próprias à sua função serão realiza­

das pelo tesoureiro/CFO da organização em Assembleia ou pela pessoa

indicada pela administração da União, enquanto dure o impedimento.

O advogado­geral da organização em Assembleia e da entidade imediata­

mente superior darão suporte jurídico para a realização da Assembleia.

A ata será subscrita por aquele que estiver servindo como secretário ao

final da Assembleia.

No caso em que o tesoureiro/CFO esteja impossibilitado de parti­

cipar da Assembleia, as atividades próprias à sua função serão realiza­

das pela pessoa indicada pela administração da União, enquanto dure

o impedimento.

inciso 11 – Registro da ata denominacional da assembleia: A ata de­

nominacional da assembleia deverá ser registrada em uma das primeiras reu­

niões da Comissão Diretiva da Associação depois da assembleia e anexada

como parte da ata desta reunião.

266



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

Artigo III – Dos Delegados

inciso 1 – Delegados: A Assembleia estará constituída por delegados “re­

gulares” e “gerais”.

inciso 2 – Delegados regulares: Os delegados regulares da

Assembleia serão eleitos e credenciados pelas igrejas organizadas na se­

guinte base:

a) Cada igreja terá direito a um delegado, independentemente

do número de seus membros, mais um delegado adicional pa­

ra cada [número] membros de igreja, calculados, para todos os

efeitos, sobre o número de membros existentes em 31 de de­

zembro do ano anterior ao da realização da Assembleia. No

caso de igrejas que foram organizadas depois desta data, se to­

mará como base de cálculo o número de membros existentes

no dia de sua organização. Só poderão ter direito a nomear de­

legados as igrejas que forem organizadas antes da data da pu­

blicação do edital.

b) Os delegados serão eleitos pela igreja conforme o procedimen­

to estabelecido no Manual da Igreja;

c) A Comissão Diretiva da Associação nomeará os delegados regula­

res da Igreja da Associação na mesma proporção que na alínea “a”,

calculados sobre o número de membros existentes na data da

publicação do edital.

inciso 3 – Delegados-gerais: Os delegados-gerais da Associação serão:

a) Os membros da Comissão Diretiva da Associação.

b) Os membros da Comissão Diretiva da Associação Geral,

Divisão e União presentes; o número desses delegados não pode

exceder a dez por cento (10%) dos delegados regulares.

c) Os ministros licenciados e ordenados, assim como os obrei­

ros e colportores com credencial missionária em atividade na

Associação.

d) Outras pessoas do corpo de obreiros da Associação, representan­

tes das instituições da Associação, União e da Divisão localizadas

na jurisdição da Associação, propostas pela Comissão Diretiva da

267

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

Associação e aceitas pela Assembleia, não podendo o número des­

sas exceder a dez por cento (10%) dos delegados regulares.

e) A pessoa que não for eleita na Assembleia para um novo perío­

do manterá o status de delegado em tal Assembleia.

inciso 4 – Requisitos para ser delegado: Todos os delegados no­

meados para representar os membros dessa Associação, em todas as

Assembleias, serão membros em posição regular da Igreja Adventista

do Sétimo Dia, no território da Associação e em plena comunhão com

a Igreja.

inciso 5 – Conduta de delegado: O delegado de uma assembleia da

Associação não é escolhido para representar simplesmente a igreja, o

distrito, o Campo local ou a instituição que o nomeou. Quando em

sessão, ele deve ter em mente a Obra em seu conjunto, lembrando que

é responsável pelo bom funcionamento desta em todos os seus setores.

Não é permissível que as delegações de uma região ou de determinadas

igrejas ou instituição se aliem ou busquem arregimentar seus votos em

bloco. Cada delegado deve ser suscetível à direção do Espírito Santo e

deve dar seu voto em harmonia com suas convicções pessoais.

inciso 6 – Convidados à assembleia: A Comissão Diretiva da organiza­

ção em assembleia poderá convidar, até um número não superior a 10%

dos delegados regulares, obreiros e/ou membros voluntários para partici­

par das atividades da assembleia. Após o voto de aprovação dos delegados

da assembleia, os convidados terão direito a voz mas não a voto.

inciso 7 – Acesso às reuniões da assembleia: O acesso às reuniões da as­

sembleia é restrito aos delegados, convidados e à equipe designada para tra­

balhar no evento, exceto se a Comissão Diretiva da Associação decidir de

modo diferente.

inciso 8 – Transmissão dos devocionais e relatório do presidente e dos

departamentais: A Comissão Diretiva da organização em assembleia poderá

autorizar que os devocionais e o relatório do presidente e dos departamentais

sejam transmitidos ao vivo, sempre que a lei do país o permita.

268



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

Artigo IV – Das Comissões das Assembleias

inciso 1 – Os delegados que são membros das comissões da Assembleia

poderão participar por meio de videoconferência ou comunicações si­

milares, em que todos os participantes possam ouvir uns aos outros ao

mesmo tempo. Os votos realizados de forma remota terão a mesma va­

idade que os votos realizados pelos delegados que estão presentes no lo­

cal da reunião.

inciso 2 – Comissão Organizadora: Em cada Assembleia Ordinária da

Associação será nomeada a Comissão Organizadora, que será encarregada

de propor as comissões que funcionarão durante a Assembleia. Ela será

constituída de acordo com as seguintes normas:

a) A Comissão Organizadora estará formada por:

1) Um representante dos membros voluntários de cada distrito.

2) O primeiro administrador de cada instituição da Associação,

União e Divisão localizada no território da Associação.

3) Representantes nomeados pelos delegados-gerais mencionados

no Artigo III, inciso 3, na proporção de 30% (trinta por cen­

to) dos representantes dos membros voluntários dos distritos.

b) O presidente ou, em sua ausência, o secretário executivo ou o te­

soureiro/CFO da União, atuará como presidente da Comissão.

c) Os administradores presentes da União, da Divisão e da Associação

Geral serão convidados como conselheiros.

d) Os membros da Comissão Organizadora que representam os dis­

tritos serão indicados por suas respectivas delegações, depois da

sessão de abertura da Assembleia, sob a coordenação do pastor

do distrito.

e) Os representantes dos delegados-gerais serão indicados por estes,

depois da sessão de abertura da Assembleia, sob a direção do pre­

sidente do Campo.

inciso 3 – Comissões da Assembleia: A Comissão Organizadora pro­

porá, para aprovação da Assembleia, as seguintes comissões de trabalho:

a) Comissão de Nomeações;

b) Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento Interno;

269

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

c) Comissão de Planos; e,

d) Qualquer outra comissão necessária.

inciso 4 – Proposição de nomes: É vedado aos membros da Comissão

Organizadora e da Comissão de Nomeações propor mais de um nome pa­

ra a apreciação da respectiva Comissão enquanto os demais membros que

desejarem fazê-lo não o tiverem feito.

inciso 5 – Comissões de Nomeações: A Comissão de Nomeações estará

formada por até vinte e três (23) pessoas escolhidas dentre os delegados

presentes, sendo constituída por cinquenta por cento (50%) de membros

voluntários de experiência e cinquenta por cento (50%) de obreiros que

representem todos os setores da Obra e as diferentes regiões do território

da Associação, incluindo o presidente da União ou seu representante, e

atuará em conformidade com os seguintes procedimentos:

a) Os administradores, o secretário da Associação Ministerial, os

diretores dos departamentos e serviços da Associação, cujos

mandatos expiram na Assembleia, não poderão ser membros

dessa Comissão.

b) Os administradores presentes da Associação Geral, da Divisão

e da União serão convidados a participar da Comissão na qua­

lidade de conselheiros.

c) O presidente ou, em sua ausência, o secretário executivo ou o

tesoureiro/CFO da União atuará como presidente da Comissão.

d) A Comissão de Nomeações limitará suas propostas aos cargos e

funções para as quais haja provisão no orçamento aprovado pe­

la Comissão Diretiva da Associação.

e) Depois de eleito o presidente da Associação, a Comissão de

Nomeações o convidará para estar presente, com direito a voz, mas

sem voto.

inciso 6 – Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento

Interno: A Comissão será composta de cinco (5) a sete (7) membros,

incluindo um administrador da União. Será presidida pelo secretá­

rio executivo da Associação ou por quem ele designar e o advogado­

geral da Associação será o secretário desta Comissão. Essa Comissão

270



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

funcionará no período administrativo seguinte e submeterá seus re­

latórios e recomendações através da Comissão Diretiva à próxima

Assembleia da Associação.

inciso 7 – Comissões na Assembleia Extraordinária: Na Assembleia

Extraordinária, o plenário deliberará sobre o funcionamento e a constitui­

ção das diversas Comissões que nela deverão atuar.

Artigo V – Das Eleições

inciso 1 – Eleições: A Assembleia Ordinária da Associação elegerá:

a) Com mandato de quatro (4) anos, o presidente, o secretário exe­

cutivo, o tesoureiro/CFO, o secretário da Associação Ministerial

e os diretores de departamentos e serviços da Associação, os

quais exercerão seus cargos até a Assembleia Ordinária seguinte

ou até que seus sucessores sejam eleitos e assumam os cargos, a

menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou se­

jam removidos do cargo pela Comissão Diretiva da Associação

ou por uma Assembleia Extraordinária.

b) Os membros da Comissão Diretiva, em conformidade com o

disposto no Artigo VII.

inciso 2 – Processo eletivo: A Comissão de Nomeações proporá à

Assembleia uma lista sugestiva com apenas um nome para cada um dos diver­

sos cargos ou funções. A Assembleia deliberará acerca dos nomes recomendados.

A Comissão poderá apresentar suas propostas em relatórios parciais ou em um

nforme global.

inciso 3 – Objeções ao relatório: Eventuais objeções ao relatório

da Comissão de Nomeações não se devem fundamentar em preferên­

cias pessoais ou na presunção de que exista outro nome melhor para

determinado cargo ou função. Porém, se um delegado tiver objeções

consistentes que inabilitem a pessoa para o cargo ao qual seu nome

foi proposto, ele tem o dever moral de solicitar que o relatório retor­

ne à Comissão para reapreciação, sem explicitar em público a quem

se referem as restrições.

271

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

inciso 4 – Pedido para que o relatório retorne à Comissão: O pedi­

do para que o relatório retorne à Comissão será aceito sem discussão na

primeira solicitação. Se a Comissão ratificar a proposta e algum delega­

do solicitar nova apreciação do relatório, o pedido somente retornará à

Comissão se a Assembleia assim o decidir. Caso a comissão mantenha a

proposta, esta não poderá ser devolvida outra vez pelo plenário e neces­

sariamente deverá ser submetida à votação.

inciso 5 – Eleição por maioria: Os nomes propostos pela Comissão

de Nomeações serão considerados eleitos pela maioria simples dos votos

dos delegados presentes.

Artigo VI – Das Igrejas, Grupos e Irmandade

inciso 1 – Igrejas organizadas e grupos: A igreja organizada ou gru­

po de crentes é a entidade eclesiástica constituída por pessoas que

aceitaram as doutrinas, a administração e as normas de conduta da

Igreja Adventista do Sétimo Dia, como estão claramente explicita­

das nas Escrituras Sagradas e no Manual da Igreja; que foram batiza­

das por imersão ou aceitas por profissão de fé e continuam vivendo

em plena comunhão com as normas e crenças fundamentais da Igreja

Adventista do Sétimo Dia.

inciso 2 – Igreja da Associação: Os grupos existentes em sua jurisdi­

ção, enquanto não se transformarem em igrejas organizadas, e os mem­

bros isolados comporão a Igreja da Associação.

Artigo VII – Da Comissão Diretiva

inciso 1 – Membros da Comissão Diretiva: A Comissão Diretiva da

Associação será eleita na Assembleia Ordinária e formada por membros

ex-officio” e “eletivos”.

inciso 2 – Membros ex-officio: Os membros ex-officio serão:

a) O presidente, o secretário executivo e o tesoureiro/CFO da

Associação.

272



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

b) O secretário da Associação Ministerial e os diretores dos departa­

mentos e serviços.

c) O diretor-geral e o diretor-financeiro de cada uma das instituições

da Associação.

d) O primeiro administrador de cada uma das instituições da

União, Divisão e unidade de saúde da AH, localizadas no terri­

tório da Associação.

e) Os associados ou assistentes dos administradores da Associação.

f) O advogado-geral da Associação.

inciso 3 – Administradores da União, Divisão e Associação Geral: Os

administradores presentes da União, da Divisão ou da Associação Geral

são membros ex-officio da Comissão Diretiva da Associação, adicional­

mente aos enumerados no inciso 2; no entanto, seu número, para os efei­

tos de cômputo de votos, não poderá ultrapassar a dez por cento (10%)

dos membros presentes da Comissão Diretiva. Os dez por cento (10%)

dos membros ex-officio é um grupo distinto dos dez por cento (10%) dos

membros eventualmente convidados (B 25 25 S, item 2).

inciso 4 – Membros eletivos: Os membros eletivos nomeados pela

Assembleia Ordinária, com um mandato de dois anos, podendo ser reno­

vado para outros dois (2) anos, serão rotativos e escolhidos dentre os mem­

bros de igreja de experiência e obreiros que representem todos os setores

de atividades da Associação, na proporção de cinquenta por cento (50%)

de membros voluntários e cinquenta por cento (50%) de obreiros, e seu

número total não poderá ser superior ao número de membros ex-officio.

Manterão seu cargo até que seus sucessores sejam eleitos e empossados, a

menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam removi­

dos do cargo pela Comissão Diretiva ou por uma Assembleia Extraordinária.

inciso 5 – Autoridade delegada: A Assembleia delega autoridade à

Comissão Diretiva da Associação para que atue em seu nome nos inter­

valos entre as Assembleias Ordinárias, inclusive para substituir, exonerar

ou destituir os administradores da Associação e de suas instituições, o se­

cretário da Associação Ministerial, os diretores dos departamentos e servi­

ços, bem como os membros da Comissão Diretiva da Associação e de suas

273

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

instituições, quer tenham sido eleitos ou nomeados pela Assembleia ou

pela Comissão Diretiva (ver Artigo VII,inciso 9).

inciso 6 – Nomeações: A Comissão Diretiva nomeará, em uma sessão plená­

ria realizada dentro dos seis (6) meses posteriores à Assembleia Ordinária, e prefe­

rencialmente com a presença de pelo menos um administrador da União e com

um mandato de dois anos (2), os associados/assistentes dos administradores que

forem necessários (de acordo com o Artigo VIII, inciso 5) e os administrado­

res de cada uma de suas instituições. Nomeará também os membros das comis­

sões diretivas das instituições da Associação por um período de quatro (4) anos.

inciso 7 – Autoridade administrativa: A Comissão Diretiva terá plena

autoridade administrativa para:

a) Preencher, no período vigente, qualquer vaga que ocorra em sua

formação na administração, nas comissões, departamentos, ser­

viços ou nos cargos de suas instituições, por término de manda­

to, morte, renúncia ou outras causas.

b) Nomear as comissões que forem necessárias, incluindo a Comissão

Interna, definindo seus Termos de Referência.

c) Nomear os membros eletivos da Comissão Diretiva por térmi­

no de seus mandatos de dois anos.

d) Nomear os associados/assistentes dos administradores da

Associação, os administradores de suas instituições e as respectivas

comissões diretivas, com mandato de dois anos.

e) Conceder, suspender e cancelar credenciais e licenças; para isso, no­

meará uma Comissão de Credenciais e Licenças composta por sete

(7) ministros ordenados de experiência.

f) Deliberar sobre admissão ou demissão de obreiros e autorizar a con­

tratação de empregados que forem necessários.

g) Propor à Assembleia alterações ou modificações do Ato

Constitutivo e Regulamento Interno recomendadas pela Comissão

Permanente, desde que estejam em harmonia com o modelo apro­

vado pela Comissão Diretiva da Divisão.

h) Aprovar o Regulamento Interno para suas instituições e o Estatuto

de sua(s) entidade(s) legal(ais), em harmonia com o modelo apro­

vado pela Divisão;

274



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

i) Convocar Assembleias ou adiá-las, conforme o previsto neste

Regulamento Interno.

j) Reconhecer os impedimentos temporários do presidente.

k) Aprovar o orçamento da Associação, enviando uma cópia à União

e à Divisão.

l) Aprovar o orçamento de suas instituições e autorizar eventuais al­

terações, enviando cópia à Divisão.

m) Em conselho com a União, criar novos departamentos e serviços,

nomeando seus responsáveis e definindo suas atribuições.

n) Deliberar sobre a oportunidade de oneração e/ou alienação de bens

imóveis de uso da Associação pelos procuradores da entidade legal.

o) Autorizar a tomada de empréstimos, contratação de financiamen­

to e/ou abertura de créditos pelos administradores ou procurado­

res da entidade legal, conforme regulado pelo inciso 8.

p) Apreciar a redação original do Estatuto de sua(s) instituição(ões),

com personalidade jurídica própria e suas alterações ou modifica­

ções posteriores, solicitando a devida aprovação pela Divisão.

q) Deliberar e ordenar sobre qualquer assunto que seja necessário e pro­

cessar todas as operações administrativas para alcançar os seus objeti­

vos, sempre que as deliberações estiverem em conformidade com os

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e com os votos gerais tomados

pela Comissão Diretiva da União ou da Divisão, incluindo a ­faculdade

de autorizar a outorga e revogação de poderes pela entidade legal.

r) Votar temas da Igreja da Associação.

s) Definir a estratégia missionária da Associação, em harmonia com

o plano geral da igreja.

inciso 8 – Autorização para tomar empréstimos, contratar financia­

mentos ou constituir hipotecas: A Comissão Diretiva somente poderá de­

liberar sobre a tomada de empréstimos, contratação de financiamentos,

abertura de créditos ou constituição de hipotecas pelos administradores

ou procuradores das entidades legais após prévia e expressa aprovação da

operação pela Divisão, de acordo com o previsto em S 20 25.

inciso 9 – Exonerações e/ou substituições: A Comissão Diretiva pode­

rá substituir, destituir ou exonerar pessoas eleitas numa Assembleia ou pela

275

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

Comissão Diretiva. As principais causas para se destituir uma pessoa que

foi eleita/nomeada devem incluir, mas não se limitar a: (1) incompetência;

(2) persistência em não cooperar com a autoridade devidamente constituída

em assuntos substantivos ou itens relevantes dos regulamentos denominacio­

nais; (3) ações que possam estar sujeitas à disciplina eclesiástica, de acordo

com o Manual da Igreja; (4) deixar de manter posição regular como membro

da Igreja Adventista do Sétimo Dia; (5) furto ou fraude; ou (6) condenação ou

confissão de culpa por um crime. O presidente da Associação só pode­

rá ser destituído, substituído ou exonerado por um voto da Comissão

Diretiva dirigida pelo presidente da União ou, em sua ausência, por um

dos administradores da União.

inciso 10 – Mandato do pessoal eleito ou nomeado pela Comissão

Diretiva: Os administradores das instituições e os membros de suas comis­

sões diretivas, os membros eletivos da Comissão Diretiva da Associação e os

associados/assistentes dos administradores que forem nomeados ou eleitos

na sessão plenária da Comissão Diretiva da metade do período manterão

seus cargos até a Assembleia Ordinária seguinte ou até que os seus sucesso­

res sejam nomeados ou eleitos e assumam seus cargos, a menos que renun­

ciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam removidos do cargo pela

Comissão Diretiva ou por uma Assembleia Extraordinária.

inciso 11 – Sessões da Comissão Diretiva: A Comissão Diretiva pode­

rá programar:

a) Reuniões regulares: Em qualquer data e lugar que julgar convenien­

tes, contando com a presença do quórum necessário.

b) Sessões das Reuniões Plenárias: Podem ser realizadas duas vezes ao ano.

A reunião plenária do fim de ano, denominada Concílio Anual, con­

tará com a convocação de todos os membros da Comissão Diretiva.

inciso 12 – Sessões extraordinárias da Comissão Diretiva: O presiden­

te pode convocar sessões extraordinárias da Comissão Diretiva em qualquer

tempo e lugar. Se o presidente estiver ausente, o secretário executivo pode­

rá convocar uma reunião extraordinária da Comissão Diretiva, quando so­

licitado por escrito pela maioria dos membros desta, cabendo-lhe presidi-la,

salvo nos casos previstos nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso 7.

276



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

inciso 13 – Quórum: Sete (7) membros da Comissão Diretiva consti­

tuirão quórum, devendo, nesse caso, as decisões ser tomadas por unani­

midade. Nas reuniões em que houver um número superior ao quórum

necessário, as decisões serão tomadas por maioria, com um mínimo de

sete (7) votos favoráveis, exceto nos casos específicos mencionados nes­

te Regulamento.

inciso 14 – Quórum especial: Será requerido o consentimento da

maioria do número total de membros ex-officio e eletivos que compõem

a Comissão Diretiva para a declaração de voto referente à suspensão ou

cancelamento de credenciais e licenças, para destituir, desligar ou exo­

nerar dos cargos os eleitos ou nomeados, de acordo com o previsto no

Artigo II, inciso 3, Alínea “c)” e Artigo V, inciso 1,deste Regulamento.

inciso 15 – Comparecimento às reuniões: Onde permitido pela lei lo­

cal, os membros da Comissão Diretiva podem participar das reuniões

por meio de videoconferência ou comunicações similares, nas quais to­

dos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo tempo, e

assim, tal participação constituirá presença pessoal nas reuniões.

inciso 16 – Convocação das reuniões: A notificação quanto à data,

local e qualquer outro requerimento sob este Regulamento Interno será

provida aos membros de forma razoável, com no mínimo 24 horas de

antecedência da reunião se ela ocorrer por videoconferência ou comu­

nicações similares, ou com no mínimo 48 horas, se for presencial. Ex­

cepcionalmente, a Comissão Diretiva poderá ser convocada com menor

antecedência para tratrar assuntos emergenciais; neste caso, no início

da reunião deverá ser tomado um voto autorizando a exceção.

Artigo VIII – Dos Administradores e suas Atribuições

inciso 1 – Administradores: A Associação terá três administrado­

res: o presidente, o secretário executivo e o tesoureiro/CFO. A secre­

taria e a tesouraria podem ser acumuladas pela mesma pessoa, que será

denominada secretário-tesoureiro. Os administradores, em consulta mú­

tua, devem levar adiante a obra conforme os planos, regulamentos e

277

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

programas votados pela Comissão Diretiva da União, pela Assembleia

e/ou Comissão Diretiva da Associação. Esses planos, regulamentos e

programas devem estar em harmonia com as Crenças Fundamentais e

votos adotados e aprovados pela Divisão ou Associação Geral.

inciso 2 – Atribuições do presidente: O presidente da Associação se­

rá um ministro ordenado de experiência. É o primeiro administrador e o

representante oficial responsável por manter o nível espiritual em toda a

Associação. Responde à Comissão Diretiva da União, à Comissão Diretiva

e à Assembleia da Associação, em consulta e juntamente com o secretá­

rio executivo e o tesoureiro/CFO. Presidirá as sessões da Assembleia e da

Comissão Diretiva e atuará em favor dos interesses gerais da Associação,

em conformidade com o determinado pela Assembleia e pela Comissão

Diretiva. Em sua liderança, cumprirá e fará cumprir os Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos da Divisão e da Associação Geral. Atuará

em harmonia com os administradores e a Comissão Diretiva da União.

Desempenhará outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam confe­

ridos pela Comissão Diretiva.

inciso 3 – Atribuições do secretário executivo: O secretário executi­

vo servirá sob a direção da Comissão Diretiva da Associação e atuará

como vice-presidente desta, substituindo o presidente em seus impe­

dimentos temporários, quando reconhecidos pela Comissão Diretiva.

O secretário executivo responde à Comissão Diretiva da União, à

Comissão Diretiva e à Assembleia da Associação, em consulta e junta­

mente com o presidente e o tesoureiro/CFO. Preparará a agenda para

as sessões da Comissão Diretiva e Assembleia da Associação, assim co­

mo os relatórios estatísticos que lhe forem requeridos. Coordenará a re­

dação e conservação das atas das Assembleias e das reuniões da Comissão

Diretiva da Associação, enviando cópia aos membros ex-officio des­

ta e arquivando-as no ASAS. Presidirá a Comissão Permanente de Ato

Constitutivo e Regulamento Interno da Associação e de Regulamento

Interno das instituições. Manterá um arquivo com as informações que

possam ser solicitadas pelo presidente ou pela Comissão Diretiva e de­

sempenhará outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferi­

dos pela Comissão Diretiva.

278



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

inciso 4 – Atribuições do Tesoureiro/CFO: O tesoureiro/CFO servi­

rá sob a direção da Comissão Diretiva. Responde à Comissão Diretiva da

União, à Comissão Diretiva e à Assembleia da Associação, em consulta e

untamente com o presidente e o secretário executivo. Será responsável por

imprimir a devida orientação financeira à Associação, a qual inclui, porém

não se limita, a receber, salvaguardar e distribuir todos os fundos em har­

monia com os votos da Comissão Diretiva; enviará em tempo e forma à

União e/ou Divisão todos os fundos devidos, em harmonia com o regula­

mento da Divisão; proverá ao presidente e à Comissão Diretiva toda a in­

formação que lhe for solicitada. Enviará mensalmente cópia dos balanços e

demonstrativos financeiros ao tesoureiro/CFO da Divisão, aos administra­

dores da União e ao Serviço de Auditoria da Associação Geral. Preparará e

controlará o orçamento da Associação, aprovado pela Comissão Diretiva.

Terá a seu cargo a contabilidade da Associação. Apresentará relatórios e ba­

lanços à Comissão Diretiva e à Assembleia, inclusive o último certificado

de Auditoria disponível, e desempenhará outros deveres inerentes ao cargo

ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.

inciso 5 – Outros administradores: A Comissão Diretiva poderá, em

consulta com a União, nomear administradores-assistentes sempre e quan­

do houver provisão orçamentária e que não resulte em restrições de recur­

sos para a ação ministerial.

inciso 6 – Administradores da entidade legal: A destituição, substituição

ou exoneração dos administradores da Associação resultará na imediata e

obrigatória substituição destes nos cargos ocupados nas entidades legais.

Artigo IX – Dos Departamentos,

Serviços e Instituições

inciso 1 – Departamentos, serviços e instituições: A Associação pode­

rá manter, administrados pela Comissão Diretiva, e em conformidade com

os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Igreja:

a) A Associação Ministerial, os Departamentos e os Serviços.

b) Os serviços da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos

Assistenciais – ADRA.

279

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

c) Os serviços de rádio e televisão.

d) As instituições educacionais e de saúde.

e) O Serviço Educacional Lar e Saúde – SELS.

f) O Clube de Desbravadores.

g) O Clube de Aventureiros.

inciso 2 – Estrutura dos departamentos e serviços: Os departamentos

e serviços da Associação observarão a seguinte estrutura:

a) Os departamentos e serviços da Associação serão organizados em

harmonia com a estrutura dos departamentos e serviços da União

e Divisão; porém, isso não significa que a Associação deva necessa­

riamente duplicar, manter e operar todos os departamentos e servi­

ços destas. A Associação poderá implementar departamentos e serviços

correspondentes à medida que o desenvolvimento da Obra o requeira.

b) O presidente da Associação é o diretor da Associação Ministerial,

de todos os departamentos e serviços.

c) O secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departa­

mentos e serviços atuarão sob a direção do presidente e da Comissão

Diretiva da Associação, servindo como conselheiros e promotores

em sua relação com as igrejas e grupos.

inciso 3 – Instituições da Associação: São instituições da Associação,

administradas por um Regulamento Interno outorgado pela Comissão

Diretiva: [enumerar as instituições].

Artigo X – Das Entradas, Fundos e Bens Patrimoniais

inciso 1 – Entradas e Fundos da Associação: As entradas e os fundos

da Associação estarão constituídos:

a) Pelos dízimos de todas as igrejas, grupos e membros isolados de

seu território, e as ofertas que lhes são destinadas, de acordo com

o calendário eclesiástico aprovado pela União e Divisão;

b) Pelas subvenções da União e/ou da Divisão;

c) Pelas doações, legados, rendimentos dos fundos de inversão e qual­

quer outro donativo ou receita que possa ser recebido;

d) Pelas contribuições de suas instituições.

280



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

inciso 2 – Uso das entradas e fundos: A porcentagem dos dízimos re­

cebidos das igrejas, grupos e membros isolados que está reservada para

a Associação, bem como todas as outras entradas e fundos, serão usa­

dos em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da

Divisão. A aplicação das doações recebidas deverá estar em harmonia

com o desejo específico dos doadores. A Associação repassará mensal­

mente à União e à Divisão o dízimo dos dízimos recebidos, todos os fun­

dos missionários e a porcentagem de dízimo compartilhado, de acordo

com a escala votada pela Comissão Diretiva da Divisão.

inciso 3 – Salvaguarda de entradas e fundos: Todas as entradas e fun­

dos serão salvaguardados em harmonia com os regulamentos financeiros

da Divisão, sendo todos depositados em nome da [entidade legal], em

contas bancárias regulares ou especiais, ou em instituições de poupança,

de acordo com o que determine a Comissão Diretiva, sendo movimen­

tadas somente pelas pessoas autorizadas por voto e sob controle desta.

inciso 4 – Aquisição de bens: Os bens patrimoniais comprados, rece­

bidos por doação ou havidos por qualquer outro título, serão sempre de

propriedade da [nome da pessoa jurídica], sendo formal e legalmente es­

criturados e registrados em nome desta.

Artigo XI – Do Orçamento, Revisão de Subsistência,

Despesas de Viagens e Revisão de Contas

inciso 1 – Orçamento: Os administradores da Associação prepara­

rão o orçamento operativo anual em harmonia com os Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos da Divisão, o qual deverá ser submetido à

Comissão Diretiva para sua apreciação e aprovação, enviando uma cópia

do mesmo à União e à tesouraria da Divisão.

inciso 2 – Comissão de Audit dos orçamentos de viagem e dos meios de

subsistência para obreiros: A Comissão Diretiva nomeará anualmente uma

Comissão de Audit dos meios de subsistência dos obreiros, formada pelos admi­

nistradores da Associação e por mais três (3) a cinco (5) membros da Comissão

Diretiva, que fixará os orçamentos de viagem e a porcentagem do Fator Padrão

281

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

Escala (FPE) de cada obreiro para o ano seguinte. Os administradores das orga­

nizações superiores serão membros ex-officio da Comissão. A presidência da co­

missão caberá ao administrador da União de cargo mais elevado.

inciso 3 – Auditoria independente: Os registros contábeis da Associação

serão revisados pelo menos uma vez ao ano pelo Serviço de Auditoria da

Associação Geral. Os registros financeiro-contábeis da Associação ou de

qualquer uma de suas organizações subsidiárias, serviços, agências ou

instituições estarão sempre à disposição desse Serviço.

Artigo XII – Das Entidades Auxiliares

inciso 1 – Entidades com ou sem personalidade jurídica: A Associação

pode levar adiante sua missão através de organizações subsidiárias com ou

sem personalidade jurídica.

inciso 2 – Entidades legais: A Associação somente pode criar dentro de

seu território entidades legais com personalidade jurídica apenas quando

tiver obtido formal e previamente a aprovação da Divisão para sua cria­

ção, ou redação, ou modificação de seus estatutos legais (ver D 30 05).

Artigo XIII – Dos Procedimentos Legais

inciso 1 – Formalidades legais: Nenhuma formalidade ou procedi­

mento envolvendo nomeação de procuradores para abertura e movi­

mentação de contas bancárias, contratação de operações financeiras,

aquisição, oneração ou alienação de bens patrimoniais e outras de na­

tureza administrativa com efeito legal poderão ser formalizadas no ter­

ritório da Associação pelos procuradores da [nome da pessoa jurídica],

sem prévia e expressa deliberação e aprovação da Comissão Diretiva da

Associação e da União.

inciso 2 – Efeitos legais: As deliberações e decisões formal e regularmen­

te tomadas pela Assembleia ou Comissão Diretiva e demais órgãos deli­

berativos ou administrativos da Associação, quando em observância das

disposições deste Regulamento Interno, produzirão imediatos e completos

282



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

efeitos administrativos de natureza denominacional e eclesiástica, salvo as

de natureza patrimonial, contratual ou obrigacional, as quais terão plena

eficácia jurídica ao serem formalizadas ou ratificadas pela [nome da enti­

dade legal], através de um voto da Comissão Diretiva desta ou interven­

ção de um dos procuradores com poderes para tanto.

Artigo XIV – Das Emendas

Emendas e alterações: As disposições deste Regulamento Interno re­

digidas em negrito são essenciais para a unidade da Igreja mundial.

Unicamente poderão ser alteradas ou emendadas a fim de ajustá-las às

mudanças introduzidas no modelo de Regulamento Interno aprova­

das pela Comissão Diretiva da Associação Geral em suas reuniões ple­

nárias. Tais emendas ou revisões serão aprovadas por voto da maioria

simples (a menos que a lei local requeira uma maioria superior) dos de­

legados presentes e votantes em qualquer Assembleia da Associação de­

vidamente convocada.

As outras disposições deste Regulamento Interno poderão ser emen­

dadas e alteradas, desde que tais mudanças estejam em harmonia com

o modelo de Regulamento Interno aprovado pela Comissão Diretiva da

Divisão. Tais emendas e alterações deverão ser propostas pela Comissão

Diretiva da Associação e aprovadas pelo voto de dois terços (2/3) dos

delegados presentes e votantes em qualquer Assembleia da Associação

devidamente convocada.

As emendas a este Regulamento Interno deverão ser aprovadas ao fi­

nalizar a Assembleia.

Artigo XV – Das Disposições Especiais

inciso 1 – Histórico: Colocar aqui o histórico e a origem da Associação.

inciso 2 – Data de Aprovação: O presente Regulamento Interno foi

aprovado e referendado por mais de dois terços (2/3) [ou pela unanimida­

de] dos delegados presentes à [número] Assembleia [ordinária ou extraordi­

nária] da Associação [nome] da Igreja Adventista do Sétimo Dia, realizada

em [cidade], no(s) dia(s) [data], e entrou em vigor na data de sua aprovação.

283

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

D 25 Modelo de (Regular ou Especial)

D 25 05 Regulamento Interno para uma Missão (Regular ou Espe­

cial) – O seguinte modelo de Regulamento Interno de Missão deve ser se­

guido por todas as Missões. Aquelas seções do modelo de Regulamento

Interno que estiverem em negrito são essenciais para a unidade da Igreja

em todo o mundo e devem ser incluídas no Regulamento Interno adotado

por toda Missão. Outras seções do modelo de Regulamento Interno po­

dem ser modificadas conforme previsto no Artigo XVIII do Regulamento

Interno, contanto que elas estejam em completa harmonia com as cláusu­

las desse modelo. Quando casos específicos requerem a alteração do texto

em negrito, o estudo e a aprovação final de tais alterações deve ser reali­

zado pela Comissão Diretiva da Associação Geral, após receber uma reco­

mendação da Comissão Diretiva da Divisão e da Comissão Administrativa

da Associação Geral.

As emendas ao modelo do Regulamento Interno devem ser feitas por

voto da Comissão Diretiva da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo

Dia em qualquer Concílio Anual.

Regulamento Interno da Missão [nome]

da Igreja Adventista do Sétimo Dia

Artigo I – Do Nome

Essa entidade religiosa se denominará MISSÃO [nome] DA IGREJA

ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, doravante simplesmente designada

por Missão; será regida e administrada denominacionalmente por este

Regulamento Interno e pelos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos.

Artigo II – Dos Fins

O propósito desta Missão é fazer discípulos de Jesus Cristo que vivam

como Suas testemunhas amorosas e proclamem a todas as pessoas o evan­

gelho eterno das três mensagens angélicas em preparação para Seu breve

retorno (Mt 28:18-20; At 1:8; Ap 14:6-12).

284



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

Artigo III – Vínculos e Unidade Eclesiásticos

inciso 1 – Vínculos eclesiásticos: A Missão está subordinada e faz par­

te da União [nome] Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que

é parte integrante da Divisão Sul-Americana dos Adventistas do Sétimo

Dia – entidade com jurisdição denominacional regional da Associação

Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, que é a Organização mundial cen­

tral e reitora da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Estas serão sempre de­

nominadas adiante como União, Divisão e Associação Geral.

inciso 2 – Unidade Eclesiástica: A Missão levará avante a atividade da

Igreja em harmonia com as doutrinas, programas e iniciativas adotados

e aprovados pela Associação Geral em suas Assembleias e/ou Concílios,

e pela Comissão Diretiva da Divisão e da União. As decisões, votos, re­

gulamentos, métodos, atos, práticas e procedimentos administrativos

da Missão estarão em harmonia com as Crenças Fundamentais, progra­

mas, iniciativas e ações adotadas e aprovadas pela Associação Geral dos

Adventistas do Sétimo Dia em suas Assembleias.

Artigo IV – Território e

Sede Administrativa

inciso 1 – Território: A área territorial sobre a qual a Missão exerce sua

urisdição compreende [especificar o território]. Terá sua sede administrativa

em [cidade].

inciso 2 – Transferência da sede: A Comissão Diretiva, mediante prévia

autorização da União, poderá mudar temporariamente a sede para outro local.

Artigo V – Dos Membros, Igrejas, Grupos e Irmandade

inciso 1 – Formação da Missão: A Missão é, em conformidade com o

Manual da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a entidade eclesiástico-admi­

nistrativa com jurisdição sobre o território que a Comissão Diretiva da União

lhe designar e é formada pelas igrejas organizadas e grupos de membros exis­

tentes em seu território.

285

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

inciso 2 – Membros da Missão: Os membros da Missão serão as igre­

jas organizadas, ou que se organizarem no território sob sua jurisdição,

que foram ou venham a ser formalmente aceitas como membros da con­

fraternidade das igrejas da Missão, pelo voto dos delegados reunidos em

qualquer Assembleia devidamente convocada.

inciso 3 – Igrejas organizadas e grupos: A igreja organizada ou gru­

po de crentes é a entidade eclesiástica constituída por pessoas que acei­

taram as doutrinas, as normas de conduta e a administração da Igreja

Adventista do Sétimo Dia, como explicitadas claramente nas Escrituras

Sagradas e no Manual da Igreja, e que foram batizadas por imersão ou

aceitas por profissão de fé e continuam vivendo em plena comunhão com

as normas e crenças fundamentais da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

inciso 4 – Igreja da Missão: Os grupos existentes no território, enquan­

to não forem organizados em igrejas, assim como os membros isolados,

formarão a Igreja da Missão.

Artigo VI – Das Assembleias

inciso 1 – Assembleia Ordinária: A Missão realizará a Assembleia

Ordinária a cada quatro (4) anos, em data e local fixados pela Comissão

Diretiva, em conselho com os administradores da União. A convocação se­

rá feita por uma das seguintes formas:

a) Publicando-a na Revista Adventista com pelo menos sessenta (60)

dias de antecedência.

b) Publicando-a no boletim oficial da Missão com pelo menos trinta

(30) dias de antecedência.

c) Enviando-a por escrito a todos os pastores ativos, igrejas e grupos

organizados com pelo menos trinta (30) dias de antecedência.

d) Outra forma aprovada pela Comissão Diretiva da União, no ca­

so de inação ou inconformidade da Comissão Diretiva da Missão.

O edital de convocação seguirá o modelo estabelecido:

Edital de Convocação da _____ Assembleia Ordinária da Missão

___________ para Divulgação na Revista Adventista

286



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

Nos termos do Regulamento Interno da MISSÃO ___________,

fica convocada a ___ Assembleia Ordinária da MISSÃO ___________

DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, inscrita no CNPJ

no ___________, para ser realizada nos dias ___ a ___ (__________) de

___________ de 20___ (_______), tendo início às ___ (_______) horas do

dia ___ (___________), nas dependências do(a) _____, localizada na rua

__________, número ___, no bairro __________, em __________-___,

para tratar dos seguintes assuntos de sua competência: (1) receber as

novas igrejas organizadas durante o período administrativo anterior;

(2) apreciar e aprovar os relatórios do presidente, do secretário execu­

tivo, do tesoureiro/CFO, do secretário da Associação Ministerial, dos

diretores dos departamentos e serviços e dos administradores das ins­

tituições da Missão; (3) eleger, para um mandato de quatro (4) anos,

secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departamentos e

serviços, os membros da Comissão Diretiva da Missão; (4) aprovar pla­

nos para a automanutenção da Missão, os quais devem ser específicos

e detalhados para alcançar o status de Associação; (5) deliberar e apro­

var outros assuntos propostos pela Comissão Diretiva.

Presidente: 

Secretário Executivo: 

Se, depois de haver sido publicada ou enviada a convocação, surgir um

mprevisto que motive a necessidade de mudar o lugar ou a data, a altera­

ção deverá ser votada pela Comissão Diretiva, em conselho com os admi­

nistradores da União, e deverá ser enviada por escrito aos convocados, por

meio de carta registrada, com pelo menos dez (10) dias de antecedência. Se

o fato imprevisto surgir a menos de dez (10) dias da assembleia e tornar in­

seguro, impossível ou inviável sua realização na data ou local previstos, a al­

teração deverá ser comunicada aos convocados pelos meios mais usados e

efetivos, imediatamente após a decisão da Comissão Diretiva.

inciso 2 – Antecipação ou adiamento da Assembleia Ordinária: Em

casos especiais ou de força maior, a Comissão Diretiva Plenária da

União, em conselho com a Divisão, poderá autorizar a Comissão Di­

retiva da Missão a antecipar ou postergar a realização da Assembleia

Ordinária por um máximo de doze (12) meses. Nesse caso, a Missão

287

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

informará oficialmente todos os ­pastores e igrejas antes de terminar o

terceiro trimestre do último ano do período administrativo. Formaliza­

da a antecipação ou o adiamento, o período administrativo vigente fica­

rá automaticamente reduzido ou prolongado pelo prazo da antecipação

ou da prorrogação, iniciando-se o novo período quadrienal completo a

partir da realização da Assembleia.

inciso 3 – Competência da Assembleia Ordinária: Compete à Assembleia

Ordinária:

a) Receber as novas igrejas organizadas no período administrati­

vo anterior.

b) Receber e aprovar os relatórios do presidente, do secretário executivo,

do tesoureiro/CFO, do secretário da Associação Ministerial, dos dire­

tores dos Departamentos e Serviços e dos administradores das insti­

tuições da Missão.

c) Eleger o secretário da Associação Ministerial, os diretores dos

departamentos e serviços e os membros da Comissão Diretiva

da Missão, de acordo com o Artigo X.

d) Aprovar planos para a automanutenção da Missão, os quais devem ser

específicos e detalhados para alcançar o status de Associação.

No caso de uma Missão Especial:

d) Aprovar planos para a automanutenção da Missão, os quais devem ser

específicos e detalhados para o seu desenvolvimento.

inciso 4 – Assembleias Extraordinárias: A Comissão Diretiva da Missão,

com prévia aprovação da União, poderá convocar Assembleias Extraordi­

nárias em lugar e data que julgar convenientes, formalizando a convoca­

ção da mesma forma que na Assembleia Ordinária, quando:

a) A Comissão Diretiva o considerar e o decidir por voto.

b) For solicitado e votado pelos delegados em qualquer Assembleia

Ordinária.

c) For solicitado por mais da metade das comissões diretivas das

igrejas que compõem a Missão.

A agenda para as Assembleias Extraordinárias deve ser incluída no edi­

tal de convocação. As decisões dessas Assembleias Extraordinárias terão

o mesmo valor que as da Assembleia Ordinária.

288



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

inciso 5 – Convocação de Assembleia Extraordinária pela União ou

Divisão: A Comissão Diretiva da União ou a Comissão Diretiva da Di­

visão poderá convocar por voto uma Assembleia Extraordinária da Mis­

são, para ser realizada em qualquer tempo e lugar dentro do território

desta, e as decisões ali tomadas terão o mesmo valor que as das Assem­

bleias Ordinárias.

inciso 6 – Quórum: Pelo menos cinquenta e um por cento (51%) dos de­

egados regulares mencionados no Artigo VII, inciso 2 deste Regulamento

Interno, deverão estar presentes à abertura de qualquer Assembleia para

constituir quórum suficiente e deliberar sobre a ordem do dia. Quando

não houver quórum na primeira chamada, será feita nova verificação uma

hora depois e a Assembleia poderá funcionar com quórum de trinta por

cento (30%) dos delegados regulares. Nesse caso, as deliberações deverão

ser tomadas pelo voto de pelo menos dois terços (2/3) dos delegados regu­

lares e gerais presentes. Após a declaração de abertura, os delegados pre­

sentes constituirão quórum.

inciso 7 – Participação virtual nas assembleias: Como regra, as

assembleias ordinárias e extraordinárias são realizadas com a presença

física dos delegados no local da reunião. Contudo, em situações excep­

cionais, sempre que for aprovado pela Comissão Diretiva da entidade

denominacional que realizará a assembleia, desde que permitido por lei,

os delegados que tenham impedimentos para estar fisicamente no local

da reunião poderão participar por meio de videoconferência ou comuni­

cações similares em que todos os participantes possam ouvir uns aos ou­

tros ao mesmo tempo. A participação por estes meios terá o mesmo efeito

da presença física na reunião.

inciso 8 – Deliberações e votações da Assembleia: A Assembleia

atuará através de deliberações do plenário e de comissões. A votação

de todos os assuntos levados à apreciação da Assembleia observará os se­

guintes procedimentos:

a) Será pública, com o levantamento da mão ou como o indique quem

estiver presidindo a sessão, a menos que a maioria dos delegados pre­

sentes solicite votação secreta.

289

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

b) Somente será computado o voto do delegado que estiver presen­

te fisicamente no momento da votação ou que estiver participan­

do por meios eletrônicos. Não se aceitará, em nenhum caso, voto

por procuração, preposição, carta ou consulta. Os votos realiza­

dos de forma remota terão a mesma validade que os votos reali­

zados pelos delegados que estão presentes no local da reunião.

c) As deliberações serão tomadas nas sessões plenárias pelo voto da

maioria dos delegados que votarem, e nas comissões pela maio­

ria do número de seus integrantes presentes no local da reunião

ou por meios eletrônicos, ressalvados os casos regulados de for­

ma diversa neste Regulamento Interno.

inciso 9 – Direito de voto: Cada delegado nomeado para atuar em

nome dos membros da Missão terá direito a um (1) voto. Esse direito

de voto se limita à Assembleia para a qual o delegado tenha sido desig­

nado como representante das igrejas organizadas da Missão, da União,

da Divisão, da Associação Geral ou das instituições destas.

inciso 10 – Presidente e Secretário das Assembleias: O presidente da

Missão atuará como presidente das Assembleias, e o secretário executivo

da Missão, como secretário. O presidente pode designar outros delega­

dos para auxiliar nos deveres do presidente, de tempos em tempos. Caso

o cargo da presidência esteja vago ou o presidente eleito esteja impossi­

bilitado de servir como presidente, a Assembleia pode ser presidida pe­

lo administrador da União com o cargo mais elevado que esteja presente

ou pela pessoa a quem ele designar.

Caso o secretário executivo esteja impossibilitado de servir como secre­

tário da Assembleia, as atividades próprias à sua função serão realizadas pe­

lo tesoureiro/CFO da organização em Assembleia ou pela pessoa indicada

pela administração da União, enquanto dure o impedimento. O advogado-­

geral da organização em Assembleia e da entidade imediatamente superior

darão suporte jurídico para a realização da Assembleia. A ata será subscri­

ta por aquele que estiver servindo como secretário ao final da Assembleia.

No caso em que o tesoureiro/CFO esteja impossibilitado de participar

da Assembleia, as atividades próprias à sua função serão realizadas pela pes­

soa indicada pela administração da União, enquanto dure o impedimento.

290



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

inciso 11 – Registro da ata denominacional da assembleia: A ata de­

nominacional da assembleia deverá ser registrada em uma das primeiras reu­

niões da Comissão Diretiva da Missão depois da assembleia e anexada como

parte da ata desta reunião.

Artigo VII – Dos Delegados

inciso 1 – Delegados: A Assembleia da Missão estará constituída por de­

egados “regulares” e “gerais”.

inciso 2 – Delegados Regulares: Os delegados regulares serão eleitos

e credenciados pelas igrejas organizadas da Missão, na seguinte base:

a) Cada igreja terá o direito de nomear um delegado, independen­

temente do número de membros, mais um delegado adicional

para cada [número] membros, calculados, para todos os fins,

sobre o número de membros existentes em 31 de dezembro do

ano anterior ao da realização da Assembleia. No caso de igrejas

que foram organizadas depois desta data, se tomará como base

de cálculo o número de membros existentes no dia de sua or­

ganização. Só poderão ter direito a nomear delegados as igrejas

que forem organizadas antes da data de publicação do edital.

b) A Comissão Diretiva nomeará os delegados regulares da Igreja da

Missão na mesma proporção da alínea “a”, calculados sobre o nú­

mero de membros existentes na data da publicação do edital.

inciso 3 – Delegados-Gerais: Os delegados-gerais da Missão serão:

a) Os membros da Comissão Diretiva da Missão.

b) Os membros presentes da Comissão Diretiva da Associação Ge­

ral, da Divisão e da União. O número conjunto desses dele­

gados não pode exceder a dez por cento (10%) dos delegados

regulares.

c) Os ministros ordenados e licenciados, assim como os missionários

credenciados e colportores credenciados em atividade na Missão;

d) Outras pessoas do corpo de obreiros da Missão, representantes

das instituições da Missão, União e da Divisão localizadas na ju­

risdição da Missão, propostas pela Comissão Diretiva da Missão

291

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

e aceitas pela Assembleia, não podendo o número destas exceder

a dez por cento (10%) dos delegados regulares.

e) A pessoa que não for eleita na Assembleia para um novo período

manterá o status de delegado em tal Assembleia.

inciso 4 – Requisitos para ser delegado: Todos os delegados nomeados

para representar os membros dessa Missão, em todas as assembleias, deve­

rão ser membros em posição regular da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no

território da Missão e em plena comunhão com a Igreja.

inciso 5Conduta de delegado: O delegado de uma assembleia da

Missão não é escolhido para representar simplesmente a igreja, o distri­

to, o campo local ou a instituição que o nomeou. Quando em sessão, ele

deve ter em mente a Obra em seu conjunto, lembrando que é responsável

pelo bom funcionamento desta em todos os seus setores. Não é permis­

sível que as delegações de uma região ou de determinadas igrejas ou ins­

tituições se aliem ou busquem arregimentar seus votos em bloco. Cada

delegado deve ser suscetível à direção do Espírito Santo e dar seu voto em

harmonia com suas convicções pessoais.

inciso 6 – Convidados à assembleia: A Comissão Diretiva da organiza­

ção em assembleia poderá convidar, até um número não superior a 10%

dos delegados regulares, obreiros e/ou membros voluntários para partici­

par das atividades da assembleia. Após o voto de aprovação dos delegados

da assembleia, os convidados terão direito a voz mas não a voto.

inciso 7 – Acesso às reuniões da assembleia: O acesso às reuniões da

assembleia é restrito aos delegados, convidados e à equipe destacada pa­

ra trabalhar no evento, exceto se a Comissão Diretiva da Missão deci­

dir de modo diferente.

inciso 8 – Transmissão dos devocionais e relatório do presidente

e dos departamentais: A Comissão Diretiva da organização em assem­

bleia poderá autorizar que os devocionais e o relatório do presidente e

dos departamentais sejam transmitidos ao vivo, sempre que a lei do pa­

ís o permita.

292



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

Artigo VIII – Das Comissões das Assembleias

inciso 1 – Os delegados que são membros das comissões da Assembleia

poderão participar por meio de videoconferência ou comunicações simila­

res, em que todos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo

tempo. Os votos realizados de forma remota terão a mesma validade que

os votos realizados pelos delegados que estão presentes no local da reunião.

inciso 2 – Comissão Organizadora: Em cada Assembleia Ordinária da

Missão será nomeada a Comissão Organizadora, encarregada de propor as

comissões que funcionarão durante a Assembleia, e será constituída de acor­

do com os seguintes procedimentos:

a) A Comissão Organizadora será constituída por:

1) Um representante dos membros voluntários de cada distrito.

2) O primeiro administrador de cada instituição da Missão,

União e Divisão localizada no território da Missão.

3) Representantes nomeados pelos delegados-gerais de que cuida

o Artigo VII, inciso 3, na proporção de 30% (trinta por cen­

to) dos representantes dos membros voluntários dos distritos.

b) O presidente ou, em sua ausência, o secretário executivo ou o te­

soureiro/CFO da União atuará como presidente dessa Comissão.

c) Os administradores da União, da Divisão e da Associação Geral

que estiverem presentes e o presidente da Missão serão convida­

dos como conselheiros.

d) Os membros da Comissão Organizadora que representam os distri­

tos serão nomeados por suas respectivas delegações depois da sessão

de abertura da Assembleia, sob a coordenação do pastor do distrito.

e) Os representantes dos delegados-gerais serão indicados por estes

depois da sessão de abertura da Assembleia, sob a direção do pre­

sidente do Campo.

inciso 3 – Comissões da Assembleia: A Comissão Organizadora pro­

porá para aprovação da Assembleia as seguintes comissões de trabalho:

a) Comissão de Nomeações.

b) Comissão de Planos.

c) Qualquer outra comissão necessária.

293

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

inciso 4 – Proposição de nomes: É vedado aos membros da Comissão

Organizadora e da Comissão de Nomeações propor mais de um nome

para a apreciação da respectiva Comissão enquanto os demais membros

que desejarem fazê-lo não o tiverem feito.

inciso 5 – Comissão de Nomeações: A Comissão de Nomeações será formada

por até dezenove (19) pessoas escolhidas entre os delegados presentes, sendo cons­

tituída por cinquenta por cento (50%) de ­membros voluntários de experiência e

cinquenta por cento (50%) de obreiros que representem todos os setores da Obra

e as diferentes regiões do território da Missão, incluindo o presidente da União

ou seu representante. Seu funcionamento observará os seguintes procedimentos:

a) Caberá ao presidente ou, em sua ausência, ao secretário executivo

ou ao tesoureiro/CFO da União presidir a Comissão de Nomeações.

b) O presidente da Missão será convidado para estar presente, com di­

reito a voz, mas sem voto.

c) O secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departamen­

tos e serviços da Missão cujo mandato expira durante a Assembleia

não poderão ser membros da Comissão de Nomeações.

d) Os administradores da União, da Divisão e da Associação

Geral que estiverem presentes serão convidados a participar da

Comissão na qualidade de conselheiros.

e) A Comissão de Nomeações limitará suas propostas aos cargos

e funções para as quais tenha sido feita provisão no orçamen­

to da Missão, previamente aprovado pela União.

inciso 6 – Comissões na Assembleia Extraordinária: Na Assembleia

Extraordinária, o plenário deliberará sobre o funcionamento e a constitui­

ção das Comissões que nela deverão funcionar.

Artigo IX – Das Eleições

inciso 1 – Eleições: A Assembleia Ordinária da Missão elegerá:

a) Com mandato de quatro (4) anos, o secretário da Associação

Ministerial e os diretores de departamentos e serviços da Missão,

os quais exercerão seus cargos até a Assembleia Ordinária seguinte

ou até que seus sucessores sejam eleitos e assumam os cargos, a

294



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam

removidos ou destituídos do cargo pela Comissão Diretiva da Missão

ou por uma Assembleia Extraordinária.

b) Os membros da Comissão Diretiva, em conformidade com o

previsto no Artigo X.

inciso 2 – Procedimento nas eleições: A Comissão de Nomeações pro­

porá à Assembleia uma lista sugestiva com apenas um nome para cada um

dos diversos cargos ou funções. A Assembleia decidirá acerca dos nomes re­

comendados. A Comissão de Nomeações poderá apresentar as propostas em

relatórios parciais ou de forma global.

inciso 3 – Objeções ao Informe: Eventuais objeções ao relatório da Co­

missão de Nomeações não devem se fundamentar em preferências pesso­

ais ou na presunção de que exista outro nome melhor para determinado

cargo ou função. No entanto, se um delegado tiver objeções consistentes

que inabilitem uma pessoa ao cargo para o qual seu nome foi proposto,

ele tem o dever moral de solicitar que o relatório retorne à Comissão pa­

ra reapreciação, sem mencionar em público a quem afetam suas objeções.

inciso 4 – Pedido para que o informe retorne à Comissão: O pedi­

do para que o relatório retorne à Comissão será aceito sem discussão

em sua primeira solicitação. Se a Comissão ratificar a proposta e al­

gum delegado solicitar nova apreciação do relatório, o pedido somente

retornará à Comissão se a Assembleia assim o decidir. Caso a comissão

mantenha a proposta, esta não poderá ser devolvida outra vez pelo ple­

nário e necessariamente deverá ser submetida à votação.

inciso 5 – Eleição por maioria: Os nomes propostos pela Comissão de

Nomeações serão considerados eleitos pela maioria simples dos votos dos

delegados presentes.

Artigo X – Da Comissão Diretiva

inciso 1 – Membros da Comissão Diretiva: A Comissão Diretiva da

Missão será eleita na Assembleia Ordinária e estará constituída por mem­

bros ex-officio e eletivos.

295

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

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inciso 2 – Membros ex-officio: Os membros ex-officio serão:

a) O presidente, o secretário executivo e o tesoureiro/CFO da

Missão nomeados pela União.

b) O secretário da Associação Ministerial e os diretores dos depar­

tamentos e serviços da Missão.

c) O diretor-geral e o diretor financeiro de cada uma das institui­

ções da Missão.

d) O primeiro administrador de cada instituição da União,

Divisão e unidade de saúde da AH localizadas no território da

Missão.

e) Os associados/assistentes dos administradores da Missão.

f) O advogado-geral da Missão.

inciso 3 – Administradores da União, Divisão e Associação Geral: Os

administradores da União, da Divisão ou Associação Geral são mem­

bros ex-officio da Comissão Diretiva da Missão adicionalmente ao nú­

mero acima indicado; contudo, seu número, para efeito da contagem

de votos, não poderá ultrapassar a dez por cento (10%) dos membros

presentes da Comissão Diretiva. Os dez por cento (10%) dos membros ex-­

officio é um grupo distinto dos dez por cento (10%) dos membros eventu­

almente convidados (B 25 25 S, item 2).

inciso 4 – Membros eletivos: Os membros eletivos nomeados pela

Assembleia Ordinária com um mandato de dois anos, podendo ser renova­

do por outros dois (2) anos, serão rotativos e escolhidos dentre os membros

de igreja de experiência e obreiros que representem todos os setores de ati­

vidades da Missão na proporção de cinquenta por cento (50%) dos mem­

bros voluntários e cinquenta por cento (50%) de obreiros, e seu número

total não poderá ser superior ao número de membros ex-officio. Manterão

seu cargo até que seus sucessores sejam eleitos e empossados, a menos que

renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam removidos do car­

go pela Comissão Diretiva ou por uma Assembleia Extraordinária.

inciso 5 – Autoridade delegada: A Assembleia delega poder e autorida­

de à Comissão Diretiva da Missão para que atue em seu nome nos inter­

valos entre as Assembleias Ordinárias, inclusive para nomear, exonerar,

296



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

destituir, substituir o secretário da Associação Ministerial, os diretores dos

Departamentos e Serviços e os membros da Comissão Diretiva da Missão elei­

tos pela Assembleia, os administradores de suas instituições e as Comissões

Diretivas destas, quer tenham sido eleitos ou nomeados pela Assembleia

quer pela Comissão Diretiva. Os administradores da Missão somente po­

derão ser exonerados, substituídos ou nomeados pela Comissão Diretiva da

União. O secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departamen­

tos e serviços somente poderão ser destituídos, substituídos ou nomeados pe­

a Comissão Diretiva, após consulta formal à União (ver Artigo X, inciso 8).

inciso 6 – Nomeações: A Comissão Diretiva nomeará em uma ses­

são plenária realizada dentro dos seis (6) meses posteriores à Assembleia

Ordinária e, preferencialmente, com a presença de pelo menos um admi­

nistrador da União e com mandato de dois (2) anos, os associados/assis­

tentes dos administradores que forem necessários e os administradores de

cada uma de suas instituições. Nomeará também os membros das comis­

sões diretivas das instituições da Missão por um período de quatro (4) anos.

inciso 7 – Autoridade Administrativa: A Comissão Diretiva terá pleno

poder e autoridade administrativa para:

a) Preencher, no período vigente, qualquer vaga que possa ocor­

rer na Comissão Diretiva, nas comissões, departamentos, ser­

viços ou nos cargos das instituições, por término de mandato,

morte, renúncia ou outras causas. No caso de eleger ou substi­

tuir diretores dos departamentos e serviços da Missão, deverá

ser procedido com o conselho da União.

b) Nomear as comissões que forem necessárias, incluindo a Comissão

Interna definindo seus Termos de Referência.

c) Nomear os membros eletivos da Comissão Diretiva por térmi­

no de seus mandatos de dois anos.

d) Nomear os associados/assistentes dos administradores da Missão,

os administradores de suas instituições e suas respectivas comissões

diretivas, por término de seus mandatos de dois (2) anos.

e) Conceder, suspender e cancelar credenciais e licenças; para isso, no­

meará uma Comissão de Credenciais e Licenças composta por sete

(7) ministros ordenados experientes.

297

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

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f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de obreiros e autorizar a

contratação de empregados que forem necessários.

g) Aprovar o Regulamento Interno para suas instituições.

h) Convocar Assembleias ou adiá-las, conforme o previsto neste

Regulamento Interno.

i) Reconhecer os impedimentos temporários do presidente.

j) Estudar o orçamento da Missão e solicitar sua aprovação à União.

k) Aprovar o orçamento de suas instituições e autorizar eventuais al­

terações, enviando cópia à Divisão.

l) Em conselho com a União, criar novos departamentos e serviços,

nomeando seus responsáveis e definindo suas atribuições.

m) Deliberar sobre a oportunidade de oneração e/ou alienação de bens

imóveis de uso da Missão pelos procuradores da entidade legal.

n) Solicitar à União autorização para a tomada de empréstimos, con­

tratação de financiamentos e/ou abertura de crédito pelos procura­

dores da entidade legal, conforme regulado no inciso 8.

o) Submeter à aprovação da União a redação original do Estatuto de

sua(s) instituição(ões), com personalidade jurídica própria e com

suas alterações ou modificações ulteriores, tendo a aprovação pos­

terior da Divisão.

p) Deliberar e ordenar sobre qualquer assunto que seja necessário e pro­

cessar todas as operações administrativas para alcançar seus objeti­

vos, sempre que as deliberações estiverem em conformidade com os

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e com os votos gerais toma­

dos pela Comissão Diretiva da União ou da Divisão, incluindo a fa­

culdade de autorizar a outorga e a revogação de poderes pela entidade

legal. Em conselho com a União, criar novos departamentos e servi­

ços, nomeando seus responsáveis e definindo suas atribuições.

q) Votar temas da Igreja da Missão.

r) Definir a estratégia missionária da Missão em harmonia com o pla­

no geral da igreja.

inciso 8 – Exonerações: A Comissão Diretiva poderá exonerar ou desti­

tuir pessoas eleitas numa Assembleia ou pela Comissão Diretiva. As prin­

cipais causas para destituir uma pessoa que foi eleita/nomeada devem incluir,

mas não se limitar a: (1) incompetência; (2) persistência em não coope­rar com

298



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

a autoridade devidamente constituída em assuntos substantivos ou itens rele­

vantes dos regulamentos denominacionais; (3) ações que possam estar sujeitas

à disciplina eclesiástica, de acordo com o Manual da Igreja; (4) deixar de man­

ter posição regular como membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia; (5) fur­

to ou fraude; ou (6) condenação ou confissão de culpa por um crime.

inciso 9 – Autorização para tomar empréstimos, contratar financia­

mentos ou constituir hipotecas: A Comissão Diretiva da União somente

poderá deliberar sobre a tomada de empréstimos, contratação de finan­

ciamentos, abertura de créditos ou constituição de hipotecas na juris­

dição da Missão pelos administradores ou procuradores das entidades

legais, após prévia e expressa aprovação da operação pela Divisão, de

acordo com o previsto em S 20 25.

inciso 10 – Mandato do pessoal eleito/nomeado pela Comissão

Diretiva: Os membros eletivos da Comissão Diretiva da Missão, os associa­

dos/assistentes da administração, os membros das comissões diretivas e os ad­

ministradores das instituições que forem eleitos ou nomeados pela Comissão

Plenária da Comissão Diretiva da Missão da metade do período permanecerão

em seus cargos até a Assembleia Ordinária seguinte ou até que seus sucesso­

res sejam eleitos e assumam seus cargos, a menos que renunciem, recebam um

chamado e o aceitem, ou sejam removidos do cargo pela Comissão Diretiva

ou uma Assembleia Extraordinária (ver Artigo X, inciso 8).

inciso 11 – Sessões da Comissão Diretiva: A Comissão Diretiva po­

derá programar:

a) Reuniões regulares: Em qualquer data e lugar que julgar convenien­

tes, contando com a presença do quórum necessário.

b) Sessões das Reuniões Plenárias: Podem ser realizadas duas vezes ao ano.

A reunião plenária do fim de ano, denominada Concílio Anual, con­

tará com a convocação de todos os membros da Comissão Diretiva.

inciso 12 – Sessões extraordinárias da Comissão Diretiva: O presi­

dente pode convocar reuniões extraordinárias em qualquer tempo e lugar.

Se o presidente estiver ausente, o secretário executivo poderá convocar uma

reunião extraordinária da Comissão Diretiva, quando solicitado por escrito

299

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

pela maioria dos membros desta, cabendo-lhe presidi-la, salvo para apreciar

os casos previstos nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso 7.

inciso 13 – Quórum: Cinco (5) membros da Comissão Diretiva, in­

cluindo o presidente, constituirão quórum, devendo, nesse caso, as de­

cisões ser tomadas por unanimidade. Nas reuniões em que houver um

número superior ao quórum necessário, as decisões serão tomadas pela

maioria, com um mínimo de cinco (5) votos favoráveis, exceto nos casos

específicos mencionados neste Regulamento.

inciso 14 – Quórum especial: Será requerido o consentimento da maio­

ria absoluta dos membros da Comissão Diretiva para a declaração de vo­

to referente à suspensão ou cancelamento de credenciais ou licenças, para

destituir, substituir ou exonerar dos cargos os eleitos ou nomeados de acor­

do com as disposições do Artigo IX, inciso 1 deste Regulamento Interno.

inciso 15 – Comparecimento às reuniões: Onde permitido pela lei lo­

cal, os membros da Comissão Diretiva podem participar das reuniões

por meio de videoconferência ou comunicações similares, nas quais to­

dos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo tempo, e

assim, tal participação constituirá presença pessoal nas reuniões.

inciso 16 – Convocação das reuniões: A notificação quanto à data,

local e qualquer outro requerimento sob este Regulamento Interno se­

rá provida aos membros de forma razoável, com no mínimo 24 horas

de antecedência da reunião, se ela ocorrer por videoconferência ou co­

municações similares, ou com no mínimo 48 horas, se for presencial.

Excepcionalmente, a Comissão Diretiva poderá ser convocada com me­

nor antecedência para tratar assuntos emergenciais; neste caso, no iní­

cio da reunião deverá ser tomado um voto autorizando a exceção.

Artigo XI – Dos Administradores

e suas Atribuições

inciso 1 – Administradores: A Missão terá três administradores: um presiden­

te, um secretário executivo e um tesoureiro/CFO. A secretaria e a tesouraria podem

300



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

ser acumuladas pela mesma pessoa, cuja função será denominada secretário­

tesoureiro. Os administradores, em consulta mútua, levarão adiante a obra

conforme os planos, regulamentos e programas votados pela Comissão

Diretiva da Missão, pela assembleia ou pela Comissão Diretiva da União. Esses

planos, regulamentos e programas devem estar em harmonia com as doutrinas

e votos adotados e aprovados pela União, Divisão e Associação Geral.

inciso 2 – Nomeação dos administradores: Os administradores da

Missão serão nomeados pela Comissão Diretiva Plenária da União e ocu­

parão seus cargos até que seus sucessores sejam nomeados e empossados.

inciso 3 – Atribuições do presidente: O presidente da Missão será um mi­

nistro ordenado de experiência. É o primeiro administrador e o representante

oficial responsável por manter o nível espiritual em toda a Missão. Responde

perante a Comissão Diretiva da Missão, a Assembleia e a Comissão Diretiva

da União, em consulta e juntamente com o secretário executivo e o tesourei­

ro/CFO. Presidirá as sessões da Assembleia e da Comissão Diretiva e atuará

em favor dos interesses gerais da Missão, em conformidade com o determi­

nado pela Assembleia e pela Comissão Diretiva. Em sua liderança, cumprirá

e fará cumprir os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão e da

Associação Geral. Trabalhará em harmonia com os administradores e com a

Comissão Diretiva da União. Desempenhará outros deveres inerentes ao car­

go ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.

inciso 4 – Atribuições do secretário executivo: O secretário executivo

servirá sob a direção da Comissão Diretiva da Missão e atuará como vice-

presidente da mesma, substituindo o presidente em seus impedimentos

temporários, quando reconhecidos pela Comissão Diretiva. O  secretá­

rio executivo responde à Comissão Diretiva da Missão, à Assembleia e à

Comissão Diretiva da União, em consulta e juntamente com o presiden­

te e o tesoureiro/CFO. Preparará a agenda para as reuniões da Comissão

Diretiva e Assembleias da Missão, assim como informes estatísticos que

lhe sejam solicitados. Coordenará a redação e conservação das atas das

Assembleias e as das reuniões da Comissão Diretiva da Missão, enviando

cópia aos membros ex-officio desta e arquivando-as no ASAS. Presidirá a

Comissão Permanente de Regulamento Interno das instituições da Missão.

301

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

Manterá um arquivo com as informações que possam ser solicitadas pe­

lo presidente ou pela Comissão Diretiva e desempenhará outros deveres

inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.

inciso 5 – Atribuições do tesoureiro/CFO: O tesoureiro/CFO servirá sob

a direção da Comissão Diretiva. Responde à Comissão Diretiva da Missão, à

Assembleia e à Comissão Diretiva da União, em consulta e juntamente com o

presidente e o secretário executivo. Será o responsável por imprimir a devida

direção financeira à Missão, a qual inclui, porém não se limita, a receber, salva­

guardar e distribuir todos os fundos em harmonia com os votos da Comissão

Diretiva; remeterá à União e à Divisão, em tempo e forma, todos os fundos

devidos em harmonia com o regulamento da Divisão; proverá ao presidente

e à Comissão Diretiva toda a informação que lhe for solicitada. Enviará men­

salmente cópia dos balanços e demonstrativos financeiros aos administrado­

res da União, à tesouraria da Divisão e ao Serviço de Auditoria da Associação

Geral. Preparará e controlará o orçamento da Missão, aprovado pela Comissão

Diretiva da União. Terá a seu cargo a contabilidade da Missão. Apresentará

relatórios e balanços à Comissão Diretiva e à Assembleia da Missão, incluin­

do o último certificado de auditoria disponível, e desempenhará outros de­

veres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.

inciso 6 – Outros administradores: A Comissão Diretiva da Missão,

em consulta com a União, poderá nomear administradores assistentes

sempre e quando haja provisão orçamentária e essa nomeação não res­

trinja recursos para fins evangelísticos.

inciso 7 – Administradores da entidade legal: A destituição, subs­

tituição ou exoneração dos administradores da Missão pela Comissão

Diretiva da União resultará na imediata e obrigatória substituição des­

tes nos cargos ocupados nas entidades legais.

Artigo XII – Dos Departamentos,

Serviços e Instituições

inciso 1 – Departamentos Internos: A Missão poderá manter, admi­

nistrados pela Comissão Diretiva e em conformidade com os Regulamentos

302



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

Eclesiástico-Administrativos da Igreja:

a) A Associação Ministerial, Departamentos e Serviços.

b) Os serviços da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos

Assistenciais – ADRA.

c) Os Serviços de rádio e televisão.

d) As instituições educacionais e de saúde.

e) O Serviço Educacional Lar e Saúde – SELS.

f) O Clube de Desbravadores.

g) O Clube de Aventureiros.

inciso 2 – Estrutura dos departamentos e serviços: Os departamentos

e serviços da Missão observarão a seguinte estrutura:

a) Os departamentos e serviços da Missão serão organizados em har­

monia com a estrutura dos departamentos e serviços da União e da

Divisão; mas isso não significa que a Missão deva necessariamente

duplicar, manter e operar todos os departamentos e serviços destas.

A Missão poderá criar departamentos e serviços correspondentes à medi­

da que o desenvolvimento da Obra o requeira, em conselho com a União.

b) O presidente da Missão é o diretor da Associação Ministerial, de

todos os departamentos e serviços.

c) O secretário da Associação Ministerial, os diretores dos depar­

tamentos e serviços atuarão sob a direção do presidente e da

Comissão Diretiva da Missão, servindo como conselheiros e pro­

motores em sua relação com as igrejas e grupos.

inciso 3 – Instituições da Missão: São instituições da Missão, as quais

são administradas em conformidade com o Regulamento Interno outorga­

do pela Comissão Diretiva: [enumerar as instituições].

Artigo XIII – Das Entradas, Fundos e

Bens Patrimoniais

inciso 1 – Entradas e fundos da Missão: As entradas e os fundos da

Missão estarão constituídos:

a) Pelos dízimos recebidos das igrejas e grupos (incluindo os

dos membros isolados de seu território) e pelas ofertas, que

303

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

segundo o regulamento da União e da Divisão, correspondam

à Missão.

b) Pelas subvenções da União e/ou da Divisão.

c) Pelas doações, legados, ganhos financeiros dos fundos aplicados e

qualquer outra doação ou receita que possa ser recebida.

d) Pelas contribuições de suas instituições.

inciso 2 – Uso das entradas e fundos: O percentual dos dízimos, bem

como todos os outros fundos e entradas destinados para uso da Missão,

serão aplicados em harmonia com o especificado no livro de Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos da Divisão. O uso das doações recebidas de­

verá estar em harmonia com o desejo específico dos doadores. A Missão

repassará mensalmente à União o dízimo dos dízimos por ela recebidos,

todos os fundos missionários e a porcentagem de dízimo compartilha­

do para a Obra em outros campos, de acordo com a escala votada pela

Comissão Diretiva da Divisão.

inciso 3 – Salvaguarda de fundos: Todas as entradas e os fundos da

Missão serão salvaguardados em harmonia com os regulamentos finan­

ceiros da Divisão, depositados em nome da [nome da entidade legal], em

contas bancárias regulares ou especiais, ou em instituições de poupança,

de acordo com o que determine a Comissão Diretiva, sendo movimenta­

das somente pelas pessoas autorizadas por voto da Comissão Diretiva e

sob controle desta.

inciso 4 – Fundos depositados na União: Os fundos da Missão desti­

nados a projetos ou planos de maior vulto ficarão depositados na União,

como fundos em confiança, até que sejam necessários para aplicação no

propósito definido de cada um.

inciso 5 – Aquisições de bens: Os bens patrimoniais comprados, re­

cebidos por doação ou havidos por qualquer outro título serão sempre

de propriedade da [nome da pessoa jurídica], sendo formal e legalmen­

te escriturados e registrados em seu nome.

304



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

Artigo XIV – Do Orçamento, Revisão de Subsistência,

Despesas de Viagens e Revisão de Contas

inciso 1 – Orçamento: Os administradores da Missão prepararão

um orçamento operativo anual em harmonia com os Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos da Divisão, o qual deverá ser submetido à

apreciação da Comissão Diretiva da União para sua consideração e apro­

vação, com encaminhamento de cópia aprovada à tesouraria da Divisão.

inciso 2 – Comissão de Audit de orçamentos de viagem e dos meios

de subsistência de obreiros: A Comissão Diretiva nomeará anualmente uma

Comissão de Audit dos meios de subsistência dos obreiros, composta pelos ad­

ministradores da Missão e por mais três (3) a cinco (5) membros da Comissão

Diretiva, para fixar os orçamentos de viagem e a porcentagem do Fator Padrão

Escala (FPE) de cada obreiro para o ano seguinte. Os administradores das or­

ganizações superiores serão membros ex-officio da comissão. A presidência da

comissão caberá ao administrador da União de cargo mais elevado.

inciso 3 – Auditoria independente: Os registros contábeis da Missão

serão revisados pelo menos uma vez ao ano pelo Serviço de Auditoria

da Associação Geral. Os registros financeiro-contábeis da Missão ou de

qualquer uma de suas organizações subsidiárias, serviços, agências ou

instituições estarão sempre à disposição desse Serviço.

Artigo XV – Das Entidades Auxiliares

inciso 1 – Entidades sem personalidade jurídica: A Missão não pode

criar entidades legais com personalidade jurídica. Esta é uma prerroga­

tiva exclusiva da União, com autorização da Divisão, mas poderá levar

adiante suas atividades através de organizações subsidiárias não consti­

tuídas com personalidade jurídica.

inciso 2 – Entidades legais: Somente a União poderá criar, dentro

de seu território, entidades legais com personalidade jurídica sempre e

quando tiver obtida formal e previamente a aprovação da Divisão.

305

Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...

D

Artigo XVI – Dos Procedimentos Legais

inciso 1 – Formalidades legais: Nenhuma formalidade ou procedimen­

to envolvendo nomeação de procuradores para abertura e movimenta­

ção de contas bancárias, contratação de operações financeiras, aquisição,

oneração ou alienação de bens patrimoniais e outras de natureza admi­

nistrativa com efeito legal, poderão ser formalizados no território da

Missão por procuradores da [pessoa jurídica] sem prévia e expressa deli­

beração e aprovação da Comissão Diretiva da Missão e da União.

inciso 2 – Efeitos legais: As deliberações e decisões formais e regular­

mente tomadas pela Assembleia, ou Comissão Diretiva e demais órgãos

deliberativos ou administrativos da Missão, quando em observância das

disposições deste Regulamento Interno, produzirão imediatos e perfeitos

efeitos administrativos, de natureza denominacional e eclesiástica, sal­

vo as de natureza patrimonial, contratual ou obrigacional, as quais terão

plena eficácia jurídica ao serem formalizadas ou ratificadas pela [entida­

de legal], através de um voto da Comissão Diretiva ou Órgão Deliberativo

desta, ou intervenção de um dos procuradores com poderes específicos

para tanto.

Artigo XVII – Da Dissolução e

Destinação dos Ativos

A Missão unicamente poderá ser dissolvida pelo voto da Comissão

Diretiva Plenária da União e aprovada pela Divisão, em conformi­

dade com o disposto nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos,

destinando-­se os ativos remanescentes, depois de satisfeitas todas as obri­

gações, a uma entidade legal indicada pela União e aprovada pela Divisão.

Artigo XVIII – Das Emendas

As disposições deste Regulamento Interno que são essenciais para a

unidade da Igreja mundial e que neste Regulamento se encontram re­

digidas em negrito, somente poderão ser emendadas ou alteradas pa­

ra ajustá-las às modificações introduzidas no modelo padrão pela

306



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

D

Comissão Diretiva da Associação Geral em suas reuniões plenárias.

As demais disposições deste Regulamento Interno poderão ser emendadas

e alteradas pela Comissão Diretiva da União por voto da maioria simples

(a menos que a lei local requeira uma maioria superior), com a condição

de que as modificações estejam em harmonia com o modelo padrão de

Regulamento Interno das Missões aprovado pela Divisão e entrarão em vi­

gor a partir do voto da mesma, não tendo efeito retroativo.

Artigo XIX – Das Disposições Especiais

inciso 1 – Histórico: A Missão foi organizada pela União através do vo­

to [ano/número] de sua Comissão Diretiva, realizada em [cidade], devendo

niciar (ou tendo iniciado) suas atividades em [data].

inciso 2 – Data de aprovação: O presente Regulamento Interno foi apro­

vado pela Comissão Diretiva da União [nome] da Igreja Adventista do Sétimo

Dia, em reunião realizada no dia [data], e entrou em vigor na da data de sua

aprovação.

D 30 Modelo de Estatutos

e Regulamento Interno

Para uma Entidade Legal

D 30 05 Modelo de Estatuto para uma entidade jurídica –

O modelo de Estatuto para uma entidade com personalidade jurídica, se­

a uma associação ou uma corporação civil sem fins lucrativos, deve obser­

var rigorosamente todos os requisitos e procedimentos legais previstos na

egislação de cada país. No entanto, a redação original de um Estatuto legal

para as organizações e instituições denominacionais, suas alterações e mo­

dificações, somente poderão ser formalizadas e submetidas à aprovação dos

órgãos governamentais após prévia e expressa aprovação pela Divisão do an­

teprojeto proposto pela respectiva União (ver B 30).

307

E

Licenças/Credenciais, Status

Denominacional, Chamados,

Registro de Serviço e Disciplina

dos Obreiros

E 01 S Modalidades de Serviço à Igreja

E 01 05 S Modalidades de serviço à Igreja – O serviço à Igreja

Adventista do Sétimo Dia em alguma de suas organizações ou instituições

se dará em uma das seguintes modalidades:

1. Ministros religiosos: ministro de culto religioso de linha ministerial

e ministro religioso de linha não ministerial (ver E 01 13 S, itens 1 e 2).

2. Missionários: missionário de sustento próprio e demais obreiros com

licença ou credencial missionária (ver E 01 10 S, E 01 15 S e E 01 20 S).

3. Demais servidores: empregado, residente em área de saúde, presta­

dor de serviço, estagiário, aprendiz, voluntário e outros vínculos sem licen­

ça ou credencial missionária ou ministerial. A estes não se aplica o plano de

subsistência dos missionários da Divisão Sul-Americana, as ajudas concedi­

das aos obreiros, não são elegíveis ao Plano Proteção de Graça/Assistencial.

A  estes, os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos aplicam-se restritiva­

mente conforme assim indicar de forma expressa.

Aqueles que servem à Igreja em qualquer modalidade poderão vir a ser

convidados a servir como obreiros.

E 01 10 S Definição de “obreiro” – A palavra “obreiro/missionário” usada

nestes Regulamentos Eclesiástico-Administrativos é uma simplificação da frase

“obreiro evangélico”, que equivale a “religioso” e “missionário”. Os obreiros po­

derão servir em linha ministerial, quando em linha de ordenação ao sagrado mi­

nistério, recebendo uma licença/credencial ministerial, ou em linha missionária,

recebendo uma licença/credencial missionária.

308



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

Todos os obreiros iniciam seu serviço à Igreja como aspirantes, não importan­

do aspectos como linha ministerial, idade, preparação ou experiência anterior.

O empregado que, tendo sentido vocação eclesiástica, chegar a ser convidado a

servir como obreiro, não terá subordinação exclusivamente empregatícia, mas tam­

bém eclesiástica. Assim, em razão de que todo seu esforço missionário se dá por mo­

tivação de fé como religioso, não existem interesses distintos ou opostos entre si e a

Igreja, como no contrato de trabalho. Contudo, onde, em razão da lei, se fizer ne­

cessário que o obreiro que não realiza atividades puramente eclesiás­ticas mantenha

contrato de trabalho, a Igreja deverá respeitar essas condições, aplicando também

as normas relacionadas ao ministro de confissão religiosa naquilo que for cabível.

Para classificar uma pessoa como “obreiro”, além de ser membro da Igreja em

plena comunhão e de haver sentido a vocação divina de dedicar a vida no ser­

viço do Senhor, as seguintes características devem ser evidentes:

1. Ministério de fé e dedicação pessoal:

a) Sentir-se movido e vocacionado a dedicar sua vida, habilidades e influên­

cia à missão da Igreja, por meio de um ministério de fé em testemunho à

comunidade e no serviço do Senhor.

b) Estar disposto a servir à Igreja em regime de tempo integral e dedicação ex­

clusiva, entendendo que um obreiro não mede sua dedicação ao serviço da

maneira convencional do assalariado, mas com a total consagração de quem

está dedicado a uma causa que adota como objetivo único e total de sua vida.

c) Aceitar voluntariamente e sem reservas que sua vida de obreiro seja regida

pelos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e as disposições que já

foram ou serão adotadas pela Divisão Sul-Americana da Associação Geral

dos Adventistas do Sétimo Dia.

d) Reconhecer a autoridade eclesiástica da Organização, comprometendo-se

definidamente e por escrito a se submeter à autoridade devidamente cons­

tituída da Igreja para resolver qualquer diferença pessoal que possa ser le­

vantada entre ele e outros obreiros, ou entre ele e a organização à qual

serve, comprometendo-se a buscar solução eclesiástica nos termos estabe­

lecidos em B 100 15.

2. Qualificação ou habilitação:

a) Preferencialmente, haver concluído um curso de nível superior/univer­

sitário em instituições ou seminários da Organização ou em uma ins­

tituição de ensino oficialmente habilitada, ou ter um título profissional

habilitante, mesmo que não seja de nível superior/universitário.

309

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

3. Chamado eclesiástico:

a) Ser convidado a servir à Organização por meio de um chamado oficial,

votado pela Comissão Diretiva de alguma das entidades denominacio­

nais da Igreja e fazer voto de religioso/obreiro/missionário, se compro­

metendo a cumprir e a viver de acordo com estes votos (ver E 90 S).

b) Estar disposto a aceitar um chamado ou transferência para outro lu­

gar de serviço e a mudar de linha de serviço, antepondo os interesses e

decisões da Organização às suas preferências e interesses pessoais, se a

Comissão Diretiva lhe solicitar. Entende-se, no entanto, que o obreiro

tem direito de expressar suas preferências.

c) Estar disposto a servir permanentemente pela unidade da Igreja, ple­

namente convencido de que unidade de ação é mais importante e fru­

tífera que perfeição de planos.

4. Dedicação exclusiva:

a) É o serviço dedicado e consagrado integral e exclusivamente pelos obrei­

ros que demonstraram um chamado divino a uma vocação sagrada re­

conhecida pela Igreja ao designar-lhes uma função eclesiástica. O obreiro

desempenhará sua missão eclesiástica ou ministerial com dedicação exclu­

siva para a Igreja, dentro das características próprias de seu ministério, sem

exercício de qualquer outra atividade não autorizada, remunerada ou não.

b) Este conceito não está relacionado com o regime de docência, se par­

cial ou integral para fins de instrumentos de avaliação de cursos e ins­

tituições de educação.

c) Aos empregados não obreiros não se aplicará nem se exigirá, em ne­

nhum caso, dedicação exclusiva.

E 01 13 S Ministro religioso – Por vezes designado pelo termo “religioso”,

são obreiros que demonstraram um chamado divino e que consagram sua vi­

da ao serviço de Deus e ao próximo em atividades puramente eclesiásticas. É

uma vocação sagrada reconhecida pela Igreja ao designar-lhes a função eclesiás­

tica de ministros de confissão religiosa e pastores mediante outorga e investidu­

ra como obreiro/missionário com licença ou credencial missionária/ministerial.

O religioso consagra-se ao anúncio das doutrinas da Bíblia Sagrada, à as­

sistência espiritual às igrejas, às comunidades e à promoção dos projetos da

Igreja Adventista do Sétimo Dia. Em razão de que seu ministério de fé se dá

por dedicação espontânea e voluntária, a subordinação do ministro religioso

310



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

é puramente eclesiástica. A manutenção recebida é exclusivamente para a

subsistência do religioso, que mantém suas contribuições previdenciárias de

acordo com o estabelecido em lei. Os obreiros religiosos podem ser classifi­

cados da seguinte maneira:

1. Ministro de culto religioso de linha ministerial: O religioso com forma­

ção teológica fornecida ou reconhecida pela Igreja Adventista do Sétimo Dia,

comprometido a cumprir e a viver de acordo com os votos próprios do pastor

adventista em uma linha de serviço que eventualmente o levará à ordenação ao

sagrado ministério.

2. Ministro religioso de linha não ministerial: O religioso com ou sem for­

mação teológica, com licença ou credencial missionária, ordenado ou não ao

ministério, que atua na linha de serviço que independe de ordenação.

a) Obreiro bíblico: É o religioso de linha não ministerial que, por razões pes­

soais e vocacionais, fez o voto de religioso adventista e se dedica a apoiar

a obra pastoral na proclamação das doutrinas bíblicas (ver E 90 S).

b) Ministro do louvor: É o religioso de linha não ministerial que, por ra­

zões pessoais e vocacionais, fez o voto de religioso adventista e se

dedica a apoiar a obra pastoral por meio da condução da igreja, comu­

nidade religiosa ou instituição no louvor, incluindo a autoria e compo­

sição de hinos, músicas, musicais, apresentações musicais, regência de

cantos congregacionais, instrumentos musicais, orquestra, coros, con­

juntos e outras formações dedicadas ao louvor, sempre em caráter de

louvor a Deus, visando a proclamação da fé (ver E 90 S).

c) Assistente de colportagem: É o religioso de linha não ministerial que, por

razões pessoais e vocacionais, fez o voto de religioso e se dedica a apoiar a

obra de publicações na proclamação das doutrinas bíblicas (ver E 90 S).

d) Ministro religioso especial: É o religioso/obreiro investido com creden­

cial ministerial/missionária especial, que se dedica a servir à igreja por

meio do testemunho e pregação do evangelho na comunidade mesmo

após sua jubilação (ver E 05 35).

E 01 15 S Missionário de sustento próprio – É a pessoa que decidiu dedi­

car sua vida a exercer um ministério religioso com recursos próprios, com a fi­

nalidade de transmitir a mensagem do breve regresso do Salvador e propagar os

princípios da fé e as crenças da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Deverá obter

sua manutenção e subsistência por seus próprios meios.

311

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

O missionário de sustento próprio que atua como “colportor-evangelista” ou

“evangelista da página impressa” mantém-se por conta própria, obtendo subsis­

tência do lucro da compra e venda de publicações religiosas, de saúde e de cunho

moral, editadas pela Igreja. Sua relação com a Igreja é estritamente religiosa, não

está sujeito a contrato de emprego, não necessita ter preparo acadêmico formal,

não está sujeito a transferências ou à mudança de atividade, embora possa se

transferir por conta própria para outro Campo ou possa ter sua área de atuação

delimitada pela Igreja, não responde de forma subordinada e, dada sua autono­

mia, não tem metas ou horários de atuação determinados pela Igreja.

Para que a Igreja reconheça uma pessoa como missionária de sustento pró­

prio e lhe conceda uma licença ou credencial eclesiástica, essa pessoa, além de

ser adventista e haver sentido a vocação divina de dedicar a vida a um ministé­

rio de sustento próprio específico, deve:

1. Dedicar-se a seu ministério evangélico e respeitar os ideais, princípios e

crenças da Igreja Adventista do Sétimo Dia sustentados pelo Manual da Igreja

e estes Regulamentos.

2. Fazer o voto de missionário de sustento próprio e solicitar à Igreja que o

considere nesta condição.

3. Viver em harmonia com seu voto, com as normas e crenças da Igreja e co­

operar em manter a unidade desta.

4. Reconhecer que a organização da Igreja tem autoridade eclesiástica para

aconselhá-lo no aspecto missionário de sua atividade e aceitar que seu ministé­

rio seja avaliado periodicamente como condição prévia para a concessão ou re­

novação de licença/credencial missionária.

5. Aceitar a autoridade moral da Igreja para resolver qualquer diferença pes­

soal que possa ser levantada entre ele e outros obreiros e/ou missionários de sus­

tento próprio, ou entre ele e a organização, comprometendo-se a buscar solução

eclesiástica nos termos estabelecidos em B 100 15.

6. Ser capaz de sustentar com dignidade a sua família

E 01 20 S Empregado – “Empregado” é a pessoa que serve à organização em

relação de dependência determinada por normas contratuais de trabalho, geral­

mente em suas instituições e em tarefas que não são consideradas como exclu­

sivamente eclesiásticas (ver E 01 05 S, item 2).

As entidades denominacionais devem fazer esforços para que seus em­

pregados sejam membros ativos da Igreja, vivam em conformidade com sua

312



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

doutrina e demonstrem crescimento espiritual, fidelidade e envolvimento em

atividades missionárias de acordo com seus dons.

Os “empregados” não recebem licença/credencial eclesiástica nem têm in­

vestidura eclesiástica. Esses servidores não são “chamados” por uma Comissão

Diretiva, mas empregados por decisão administrativa, e seu sustento não está

regido pelo plano de subsistência dos missionários da Divisão Sul-Americana,

mas pelas normas contratuais de trabalho. Sua dedicação é em regime de tem­

po parcial, não têm os auxílios da modalidade “obreiro” e não são elegíveis pa­

ra os benefícios do Plano Proteção de Graça/Assistencial.

Um “empregado” pode chegar a ser convidado a se tornar um “obreiro”, pas­

sando a servir nessa modalidade de serviço.

E 01 25 S Mudança de empregado para obreiro e vice-versa – Um “em­

pregado” pode chegar a ser convidado a se tornar um “obreiro”, ou “missioná­

rio de sustento próprio”, desde que sejam observadas as diretrizes mencionadas

em E 01 10 S e E 01 15 S.

Nesse caso, a Ficha Eletrônica de Serviço do Obreiro começará em ze­

ro, sem que lhe sejam computados os anos servidos como empregado para

os efeitos e benefícios da nova modalidade de serviço. O obreiro que por

razões pessoais ou outras circunstâncias desejar passar à categoria de em­

pregado, deverá renunciar por escrito a sua qualidade de obreiro e solici­

tar ser empregado. A Comissão Diretiva correspondente deve autorizar a

mudança.

E 05 Licenças e credenciais eclesiásticas

E 05 05 Classificação dos obreiros/missionários As pessoas que ser­

vem à Igreja como obreiros/missionários serão classificadas e acreditadas pe­

a organização na qual servem de acordo com as categorias mencionadas mais

adiante. Ninguém será incluído em mais de uma categoria ao mesmo tem­

po (ver E 10).

E 05 06 S Acreditação A Igreja confere a determinadas pessoas a auto­

ridade e o privilégio de representá-la, servi-la e falar por ela como ministros

ou missionários. Essa prerrogativa está simbolizada pela concessão de licen­

ças e credenciais eclesiásticas a tais obreiros/missionários.

313

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

As licenças/credenciais são concedidas pela Comissão Diretiva da orga­

nização à qual o obreiro/missionário responde, por um período de tempo

específico, podendo posteriormente ser renovadas, canceladas ou mudadas.

A mesma Comissão Diretiva que concede a uma pessoa uma licença/credencial

pode suspendê-la, ou cancelá-la, ou mudá-la em qualquer momento em que, a seu

critério, surja uma causa justificada para isso, porque a ­autoridade e o privilégio con­

feridos pela concessão de uma licença/credencial não são inerentes ao indivíduo que

a possui, mas à autoridade eclesiástica que a emitiu. Portanto, o obreiro/missionário

está moralmente obrigado a devolvê-la quando a organização que a emitiu a solicitar.

E 05 07 S Credenciais eclesiásticas: Definição A “credencial eclesiástica”

é um documento que a Igreja concede aos obreiros/missionários após servirem

durante alguns anos e darem prova de ortodoxia, capacidade, identificação, le­

aldade e dedicação à Igreja, no que se acredita que o portador recebeu uma

investidura eclesiástica e que está autorizado a desempenhar os deveres e prer­

rogativas de sua investidura por um período de tempo determinado.

As credenciais não são nem certificados de emprego nem instrumentos de

identificação pessoal. Provam somente que o portador está autorizado a exer­

cer um ministério religioso em nome da Organização. Tampouco creditam

a função, o cargo ou a posição que o indivíduo é designado a desempenhar.

Creditam apenas sua condição eclesiástica e o tempo durante o qual a pessoa

está facultada a desempenhar seu ministério.

Existem dois tipos de credenciais: a “credencial ministerial” (CM) e a

“credencial missionária” (CMa).

E 05 08 S Licenças eclesiásticas: Definição A “licença” é uma permis­

são que a Igreja outorga a uma pessoa para desempenhar oficialmente um mi­

nistério a título de experiência, por um período de tempo limitado, fixado na

própria licença. Equivale a uma investidura eclesiástica temporária concedida

a uma pessoa para lhe permitir ganhar a devida habilidade no desempenho

de seu ministério, até que a vocação seja confirmada e reconhecida pela Igreja

e lhe seja concedida uma credencial.

As licenças eclesiásticas não são nem certificados de emprego nem instru­

mentos de identificação pessoal, nem indicam a função, o cargo ou a posição

que tenha sido designada ao indivíduo. São apenas evidência de uma vocação

em desenvolvimento.

314



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

Existem dois tipos de licenças: a “licença ministerial” (LM) e a “licença

missionária” (LMa).

E 05 10 Critérios para a concessão de licenças/credenciais aos obreiros

da linha ministerial – Os obreiros que servem na linha ministerial receberão

uma licença ou uma credencial ministerial, tal como segue:

1. Credencial ministerial: É concedida apenas aos obreiros que têm demons­

trado que receberam um chamado divino ao ministério e foram ordenados ao

ministério evangélico.

2. Licença ministerial: É concedida às pessoas que têm demonstrado um

chamado divino ao ministério, reconhecido pela Igreja ao designá-las co­

mo líderes espirituais e que, portanto, estão iniciando-se em uma linha de

serviço que eventualmente os levará à ordenação ao sagrado ministério.

Os obreiros que recebem uma licença ministerial são chamados de “aspi­

rantes ao ministério”.

Esses obreiros, depois de uma experiência significativa na atividade deno­

minacional de no mínimo quatro anos, poderão ser candidatos à ordenação,

se as circunstâncias e suas qualificações forem merecedoras (ver L 10 15).

E 05 15 Critério para a concessão de licenças/credenciais aos obreiros/

missionários que servem em linhas não ministeriais Os obreiros/missio­

nários que servem em funções que não são especificamente ministeriais, rece­

berão uma licença ou uma credencial missionária tal como segue:

1. Licença missionária: É concedida aos obreiros que não estão na linha

da ordenação ao sagrado ministério durante o período que dure seu aspiran­

tado, o qual deverá ser de no mínimo dois (2) anos. Os obreiros que rece­

bem uma licença missionária são chamados de “obreiros aspirantes”.

Posteriormente, esses obreiros poderão receber uma credencial missioná­

ria, desde que adquiram experiência adequada na atividade denominacional e

tenham demonstrado competência, identificação, espírito de equipe, lealdade

e dedicação. A Comissão Diretiva da entidade denominacional a qual ser­

vem deverá aprovar a concessão da licença (E 47 15 S).

2. Credencial missionária: É concedida aos obreiros que desempenham mi­

nistérios que não estão na linha da ordenação, depois do período de aspirantado

de dois (2) anos ou mais, e haver demonstrado, no desempenho de seu mi­

nistério, vocação, competência, identificação, espírito de equipe, colaboração,

315

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

lealdade e dedicação. A Comissão Diretiva da entidade denominacional a qual

servem deverá aprovar a concessão da credencial (E 47 15 S).

E 05 17 Critérios para conceder licenças e credenciais missionárias

aos obreiros do ministério do ensino Ao conceder licenças/credenciais

missionárias aos mestres, professores e outros educadores, deve-se ter em

conta vários aspectos, tais como: sua dedicação, sua participação no siste­

ma educacional adventista como profissional competente e responsável, sua

percepção da missão adventista do ministério do ensino, sua identificação

com a tarefa de conduzir seus alunos a Cristo, sua habilidade para colocar

Cristo no centro de todo o currículo acadêmico, e sua disposição para man­

ter relações interpessoais positivas que resultem em um ambiente de estabi­

lidade social, emocional e espiritual.

Nenhum educador deve receber uma licença/credencial missionária se não

compartilha plenamente das crenças fundamentais da Igreja, e/ou se seu estilo

de vida não é coerente com um comportamento adventista cristão aceitável.

A credencial missionária é concedida aos educadores consagrados, com

uma trajetória como missionários de não menos de dois (2) anos e com uma

significativa experiência no sistema de educação adventista.

E 05 18 Critérios para conceder licenças e credenciais missionárias

aos obreiros da ADRA, RNT, CPB, ACES, aos médicos missionários e

aos que atuam no ministério de alimentos saudáveis – Os mesmos prin­

cípios contidos em E 05 17 também se aplicam a outros ministérios, tais

como o ministério assistencial (ADRA), RNT, CPB, ACES, o ministério

médico-missionário e o ministério de alimentos saudáveis.

E 05 20 Critérios para conceder licenças e credenciais missionárias

aos evangelistas da Página Impressa Os colportores são obreiros de sus­

tento próprio, empenhados no ministério das publicações. Os critérios para

conceder licenças ou credenciais aos missionários da página impressa estão

estabelecidos no regulamento de publicações da Divisão.

Para recebê-las, devem se entregar a seu ministério de maneira exclusiva e

em tempo integral, e estar devidamente identificados com a missão e a men­

sagem da Igreja.

316



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

E 05 30 Licença/credencial a cônjuges de obreiros que trabalham para

a organização – O cônjuge de um obreiro “titular” poderá receber, a critério

da organização, uma licença/credencial quando trabalhar para a organização.

A continuidade ou o cancelamento de tal licença/credencial dependerá da per­

manência do cônjuge como obreiro remunerado. Se, por alguma razão, o obrei­

ro “titular” perder seu status de obreiro (incluindo caso de morte), a organização

que outorgou a licença/credencial para seu cônjuge avaliará a conveniência de

manter ou retirar a referida licença/credencial.

E 05 35 Credencial ministerial/missionária especial aos obreiros jubi­

ados em atividade denominacional A Comissão Diretiva da entidade de­

nominacional onde o obreiro passa à jubilação deverá lhe conceder a credencial

especial com validade de um ano. Posteriormente, as Associações/Missões deve­

rão conceder credencial ministerial/missionária especial aos obreiros jubilados

em exercício do serviço denominacional que residem e são membros de igreja

em seu território, e, quando necessário, credencial missionária especial tam­

bém ao cônjuge. A renovação de tais credenciais se dará no início de cada

período administrativo, mediante um voto da Comissão Diretiva do Campo

onde o obreiro jubilado reside e é membro de igreja. Esse voto deverá ser

registrado, posteriormente, na Comissão Diretiva da União. A renovação/

manutenção das credenciais estará sujeita à continuidade do jubilado como

ministro/missionário da Igreja Adventista do Sétimo Dia da Associação/

Missão, sua plena identificação com a mensagem e missão da Igreja e à ob­

servância dos regulamentos denominacionais (ver E 10 05, E 12 15 S). No

caso do obreiro jubilado que reside fora do território da DSA, a Comissão

Diretiva de sua União-base deverá lhe conceder a credencial, sempre que se­

a membro de igreja na região do país onde reside e esteja vivendo em har­

monia com os regulamentos denominacionais (ver Z 40 55).

Caso a Comissão Diretiva do Campo decida não conceder ou cancelar a cre­

dencial especial de um obreiro jubilado, deverá imediatamente atualizar esta

decisão no módulo de jubilados no ASAS, e a secretaria da União a qual per­

tence o Campo deverá revisar, garantindo que as informações estejam plena­

mente atualizadas no sistema.

Os pastores jubilados estarão habilitados para realizar todos os ritos e

cerimônias, com exceção de batismos e casamentos, para os quais deverão

contar com autorização específica do pastor distrital para cada cerimônia.

317

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

O obreiro com credencial ministerial especial que decide lançar candidatu­

ra ou atuar em qualquer trabalho direta ou indiretamente político-partidário,

como assessorias, propaganda, publicidade, ou outras atividades afins, terá sua

credencial suspensa, enquanto durar esse envolvimento.

As entidades denominacionais deverão recolher as credenciais dos obreiros

que estão jubilando uma vez que eles receberão a credencial ministerial/mis­

sionária especial. O obreiro jubilado, ao receber a credencial, deverá assinar a

Declaração de Ciência da Manutenção da Credencial Especial (ver E 95 S).

E 10 Licenças e credenciais

E 10 05 São emitidas por um período definido As licenças e creden­

ciais são concedidas por um período de tempo determinado, que pode ser

renovado. O tempo de vigência será determinado pela Comissão Diretiva

que as outorga, porém não poderá nunca ser maior que o período adminis­

trativo da organização que as expede.

E 10 07 S São concedidas apenas aos obreiros de dedicação exclusi­

va As licenças e credenciais são concedidas pela Comissão Diretiva corres­

pondente à proposta da comissão de credenciais. São concedidas unicamente

àqueles que desempenham seu ministério como obreiros de dedicação exclu­

siva e tempo integral.

E 10 10 Associações/Missões – Concessão de licenças/credenciais – As

Associações e Missões concederão licenças/credenciais a todos os seus obrei­

ros, incluindo os obreiros de suas instituições dependentes, os colportores e os

obreiros interunião, interdivisão que a sirvam e aos obreiros jubilados que re­

sidam em seu território, com exceção das credenciais dos administradores das

Missões que as receberão diretamente da União.

E 10 13 Uniões-Missão de Igrejas – Concessão de licenças/credenciais/

credenciais especiais – As Uniões de Igrejas outorgarão licenças/credenciais a

todos os seus obreiros, incluindo os obreiros interunião e interdivisão que sir­

vam nelas, aos obreiros de suas instituições dependentes, aos colportores, aos

obreiros jubilados, com exceção das credenciais dos administradores da União

de Igrejas que as receberão diretamente da Divisão.

318



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

E 10 15 Uniões – Concessão de licenças/credenciais As Uniões conce­

derão licenças/credenciais a todos os seus obreiros, incluindo os obreiros in­

terunião e interdivisão que sirvam à mesma, os obreiros de suas instituições

dependentes e os administradores de suas Missões. Excetuam-se desta regra os

administradores das Uniões-Missão que as receberão diretamente da Divisão.

E 10 25 Divisão – Concessão de licenças/credenciais A Divisão Sul-­

Americana concederá credenciais/licenças a todos os obreiros que servem à

mesma, aos obreiros de suas instituições dependentes e aos administrado­

res das Uniões-Missão e aos administradores das Uniões-Missão de Igrejas.

Excetuam-se desta regra os administradores da Divisão, que as receberão di­

retamente da Associação Geral.

E 10 74 Licenças/credenciais dos ministros que mudam de linha de

atividade – Quando a um obreiro que tem licença/credencial ministerial é

designado um novo dever de natureza não ministerial, sua licença/credencial

ministerial deixa de ser válida e deve ser substituída por uma licença/creden­

cial missionária. Excetuam-se os casos nos quais a organização onde serve re­

comenda, e a organização superior aprova, que continue a lhe ser concedida

a licença/credencial ministerial.

Quando se faz um chamado a um obreiro que tem licença/credencial mi­

nisterial para servir em outra linha de atividade, deve-se informá-lo sobre a

maneira como tal mudança afetará a sua licença/credencial ministerial.

A substituição da credencial ministerial de um obreiro por uma creden­

cial missionária decorrente de lhe terem sido designados novos e diferentes

deveres de natureza não ministerial, não significa que sua ordenação tenha

sido anulada ou que tenha alguma censura à sua pessoa.

E 10 75 Obreiros em linha ministerial e com problemas familiares –

No caso de um obreiro em linha ministerial que sofre uma situação de separa­

ção, ou de divórcio, ou de abandono, ou de infidelidade de seu cônjuge, sendo

o obreiro inocente, a organização à qual ele está vinculado tratará do caso em

sua Comissão Ministerial, preservando a honorabilidade do corpo de obrei­

ros. Essa comissão recomendará à Comissão Diretiva correspondente uma das

seguintes possibilidades: (a) mantê-lo em sua responsabilidade; (b) transferi-lo

para outra responsabilidade; ou (c) removê-lo do serviço denominacional. No

319

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

caso de um obreiro na função de administrador denominacional (presiden­

te, secretário executivo ou tesoureiro/CFO), ele deverá deixar sua função, e a

Comissão Ministerial da organização onde o obreiro serve recomendará su­

as próximas atividades denominacionais. A situação dos administradores das

instituições da Divisão será avaliada pela Comissão Ministerial da Divisão, e

uma recomendação será feita para a administração da mesma.

E 10 80 Cancelamento de credenciais Qualquer organização autorizada

para conceder credenciais e licenças tem também autoridade para suspendê-las,

cancelá-las ou modificá-las, em harmonia com as disposições destes Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos e do Manual da Igreja.

E 12 S Dever de proteger a reputação das licenças e

credenciais e preservar a honorabilidade do corpo de obreiros

E 12 05 S As uniões e campos têm o dever de salvaguardar a dignidade

das licenças e credenciais As uniões e suas associações/missões são responsá­

veis, diante da Divisão Sul-Americana e da irmandade em geral, por garantir que

todas as licenças/credenciais outorgadas por elas demonstrem que seus possuido­

res gozam de boa e inquestionável reputação e que são dignos de ser convidados

a atuar em qualquer outro território e/ou em qualquer outra linha de atividade.

Esse regulamento baseia-se no conceito de que a Igreja tem o dever de prote­

ger o bom nome, a dignidade e o prestígio de seu corpo de obreiros (ver Working

Policy L 60).

E 12 10 S Procedimento no caso de um obreiro ser questionado No

caso em que a honestidade, a moral, a reputação ou a idoneidade profissio­

nal de um obreiro seja questionada, será dever da união colaborar com a as­

sociação/missão na tarefa de esclarecer a situação, com o objetivo de dirimir

qualquer dúvida que houver sobre o obreiro em questão.

Esse procedimento tem o objetivo de evitar que qualquer censura ou sombra que

houver sobre a licença/credencial de um obreiro afete a todas as demais licenças e

credenciais outorgadas aos demais obreiros. Espera-se que qualquer caso que venha

a acontecer seja solucionado de preferência no nível ou organização de onde surgiu.

Essa tarefa deve ser conduzida pastoralmente, com cuidado, amor, imparcia­

lidade, confidencialidade, respeito, delicadeza e prudência. Não se deve acarear

320



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

uma pessoa com a outra, o que só serviria para criar ou aumentar o nível de ani­

mosidade. É melhor escutar ambas as partes em separado e se basear unicamen­

te nos fatos estabelecidos. Deve-se evitar, em todos os casos, a confrontação. Os

passos recomendados são os seguintes:

1. O presidente do campo e o secretário da Associação Ministerial devem

ter um primeiro diálogo com o obreiro em questão.

2. A seguir, a Comissão Ministerial ou outra comissão nomeada pelo

campo, deve examinar os fatos, entrevistar separadamente as pessoas afeta­

das, avaliar a situação e apresentar um relatório à Comissão Diretiva.

3. A Comissão Diretiva analisa o relatório da Comissão e toma uma de­

cisão. A Comissão Diretiva pode considerar necessário ouvir o testemunho

do obreiro afetado ou outros testemunhos, porém não deliberará nem to­

mará nenhuma decisão na presença das pessoas envolvidas na questão, nem

na presença de representantes das mesmas.

4. Se, nem a Comissão Diretiva do campo, nem a da união, puder chegar a

uma conclusão clara, favorável ou desfavorável ao obreiro, devem referir o assun­

to à Divisão, porque qualquer dúvida que surgir num campo quanto ao que re­

presentam as licenças e credenciais, lança sombras sobre todas as demais licenças

e credenciais, e é, portanto, um assunto que concerne à denominação em geral.

5. A Comissão Diretiva da organização afetada aplicará, quando se fizer

necessário, as medidas disciplinares previstas em E 12 20 S.

E 12 12 S Procedimento no caso de um administrador ser questionado

– Se o obreiro questionado for um administrador e a Comissão Diretiva da or­

ganização afetada, após adotar o procedimento estabelecido em E 12 10 S, não

puder chegar a uma conclusão clara da questão, o assunto deverá ser referido à

organização superior, que procederá da seguinte maneira:

1. O presidente da organização superior convocará e presidirá uma nova

reunião da Comissão Diretiva da organização afetada, na tentativa de che­

gar a uma definição. O número de administradores das organizações supe­

riores presentes em tal reunião, com direito a voto, não deve exceder a 10%

dos membros presentes da Comissão Diretiva da organização afetada.

2. Se ainda assim não se chegar a uma conclusão e o caso afetar um admi­

nistrador da Divisão, de uma união-missão ou de uma missão local, a Comis­

são Diretiva da organização imediata superior se reunirá e tomará uma decisão

sobre o assunto.

321

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

3. Se após tomarem o passo mencionado no ponto 1, ainda não se chegar a

uma conclusão e o caso afetar um administrador de uma associação, ou de uma

união-associação, a organização superior convocará o corpo constituinte da or­

ganização afetada, que, com todos os dados em mãos, tomará uma decisão final.

4. Quando se fizer necessário, serão aplicadas as medidas disciplinares

previstas em E 12 20 S.

E 12 15 S Razões para disciplinar administrativamente um obreiro

A disciplina administrativa pode e deve ser aplicada aos obreiros sem pre­

juízo da disciplina eclesiástica que a igreja local considerar necessária apli­

car, entendendo-se que a lista a seguir é meramente enunciativa e não

limitativa, pelas seguintes razões:

1. Por falta moral. Deve-se disciplinar o obreiro que incorra em uma fal­

ta moral grave, ou que viole o sétimo mandamento, incluindo tudo o que

estiver relacionado com as perversões sexuais, já que tal conduta anulou seu

chamado e, se for pastor ordenado, anulou também sua ordenação ao sagra­

do ofício do ministério.

2. Por iniciar relações afetivas sem direito bíblico. Deve-se disciplinar o

obreiro que tenha se separado ou divorciado e, sem o direito bíblico, tenha

iniciado um novo relacionamento afetivo. “Uma separação ou divórcio que

resulta de fatores como violência física ou em que não está envolvida a ‘infi­

delidade ao voto matrimonial’... não dá a nenhum dos cônjuges o direito bí­

blico de se casar novamente, a menos que no ínterim a outra parte se tenha

casado novamente, haja cometido adultério ou fornicação ou tenha morri­

do” (Manual da Igreja [ed. 2023], p. 171). O Manual da Igreja estabelece

ainda que “o casamento tem dois aspectos: o divino e o civil. O aspecto divi­

no é regido pelas leis de Deus; o civil, pelas leis do Estado” (ibidem, p. 169).

Assim sendo, no caso de morte ou infidelidade ao voto matrimonial por

parte do cônjuge, o aspecto divino pode ser dissolvido. No entanto, antes

de iniciar um novo relacionamento (namoro/noivado), o obreiro que per­

maneceu fiel deverá efetivar o divórcio, eliminando assim o vínculo civil do

seu casamento. Só então estará livre para iniciar um novo relacionamento.

3. Por apostasia e insubordinação. O obreiro deve ser disciplinado quando

abandona os princípios bíblicos e eclesiásticos; quando apoia reiteradamen­

te qualquer atividade que mina a autoridade da denominação; quando se

nega persistentemente a reconhecer a autoridade devidamente constituída

322



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

da Igreja; quando não se submete à ordem e disciplina da igreja local; quan­

do critica destrutiva e reiteradamente a estrutura da Igreja.

4. Por dissidência teológica e outros. Deve-se disciplinar o obreiro que aber­

tamente expresse dissidência em relação às crenças fundamentais da Igreja

Adventista do Sétimo Dia, já que uma dissidência contínua e sem arrepen­

dimento pode, eventualmente, ser considerada pela Igreja como apostasia.

Nesse caso, sugere-se que a organização afetada busque o conselho da orga­

nização superior.

5. Por desfalque e/ou roubo. Deve-se disciplinar o obreiro que incorra em

desfalque, roubo ou furto de fundos ou bens; ou no caso da intencional, vo­

untária ou premeditada malversação ou uso indevido dos mesmos; ou no

caso de apropriação temporária de fundos da Organização, tomados a títu­

o de empréstimo sem a devida autorização.

6. Por retenção de dízimos. Deve-se disciplinar o obreiro que retém dí­

zimos ou desestimula, por palavra ou exemplo, a inquestionável fidelidade

para com o princípio bíblico do dízimo (ver E 80 20).

7. Por negligência administrativa. Deve-se disciplinar o obreiro que in­

corra em atos de negligência, descuido ou omissão administrativa, confor­

me mencionado em S 40 10 S.

8. Por uso inadequado da comunicação pela internet (ver E 100 05 S).

9. Por violação das leis e dos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos.

Deve-se disciplinar o obreiro (conforme mencionado em E 12 20 S) que:

a) Violar as leis do país, deixar de cumprir os Regulamentos Eclesiástico-­

Administrativos, quando não honrar a confiança financeira depositada

nele, quando aderir, fomentar ou divulgar investimentos financeiros não

legalizados ou de legitimidade duvidosa, com o objetivo de obter ganho

mediante especulações ou processos fraudulentos, como exemplo, os in­

vestimentos em pirâmides financeiras.

b) Violar as leis tributárias na declaração de Imposto de Renda, seja me­

diante equiparação a outras profissões regulamentadas ou mediante

omissão de rendimentos tributáveis. A Igreja Adventista do Sétimo

Dia não reconhece as atividades do pastor adventista como sendo de

natureza trabalhista, comercial, empresarial ou econômica. Ao con­

trário, entende que se trata de um ministério religioso consistente na

pregação do evangelho mediante a graça de Jesus Cristo oferecida a

todos gratuitamente.

323

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

A Lei não ampara a equiparação do religioso a autônomo. Os reli­

giosos possuem o direito à aposentadoria e auxílios previdenciários

na sua própria condição de pastor, como contribuintes individuais.

Assim, nenhum religioso adventista poderá fazer uso de qualquer

medida tributária reservada a profissionais liberais autônomos que

exercem atividade econômica, comercial ou empresarial, especial­

mente livro-caixa, para deduzir despesas do imposto devido.

É importante destacar que a Igreja não condiciona a entrega do auxí­

lio manutenção à comprovação de despesas realizadas, à natureza ou à

quantidade das atividades e que não há, na relação entre pastor e Igreja,

despesas de custeio necessárias ao recebimento do auxílio.

c) Por desrespeitar o compromisso de Compliance (E 85 09 S).

O religioso que adotar a prática proibida neste voto estará sujeito

às disciplinas previstas em E 12 20 S.

10. Por acesso, uso ou divulgação indevidos dos dados sob responsabilidade

da Igreja. Deve-se disciplinar o obreiro que indevidamente acesse, use ou di­

vulgue dados de sistemas da Organização, ou outros dados sob a responsabi­

lidade de igreja, ou que viabilize tais ações a terceiros, sendo considerado mais

grave quando os dados em questão sejam considerados pessoais por disposi­

ção legal. Quando aplicável, os casos serão tratados de acordo com a legisla­

ção vigente dos países da Divisão Sul-Americana.

11. Por outras razões. Deve-se disciplinar o obreiro que incorra em qualquer

conduta incompatível com as altas normas da ética cristã. Quaisquer outros mo­

tivos (ver B 100 22) ou conduta inconsistente com as elevadas normas da éti­

ca cristã, ou quando sua conduta lançar sombras sobre a integridade do corpo

de obreiros, tal como violência, calúnia, difamação, falso testemunho ou outras

atividades questionáveis que demonstrem que o obreiro é indigno de ser um lí­

der na Igreja.

12. Ingresso em atividade político-partidária. Deve-se disciplinar o obreiro de

linha ministerial ou missionária que ingressar em atividade político-partidá­

ria, seja na condição de candidato, membro filiado de partido político, assessor,

agente promocional, marketing político formal e informal, inclusive por meio de

mídias digitais e qualquer outro envolvimento político-partidário, sem antes ter

renunciado a sua condição de obreiro, de acordo com o previsto em E 12 20 S.

13. Por violação de direitos autorais. Deve-se disciplinar o obreiro que viole

direitos autorais de indivíduos, da Igreja, das editoras da Igreja ou de outras

324



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

entidades, por exemplo, mediante cópia, reprodução e distribuição, mesmo

que eletrônica e gratuita, de conteúdo sujeito a direitos autorais, sem respei­

tar os limites autorizados por lei.

E 12 20 S Passos ao disciplinar administrativamente um obreiro

A disciplina administrativa pode variar desde um conselho, exortação, ad­

vertência ou admoestação, até uma suspensão corretiva por tempo determi­

nado, de não mais que doze (12) meses, ou até uma pena mais severa, tal

como a destituição ou a separação do corpo de obreiros.

Há quatro aspectos do relacionamento do obreiro com a Igreja que podem

chegar a ser afetados no caso de aplicação da disciplina: (1) Sua licença/cre­

dencial, (2) sua ordenação, se for pastor ordenado, (3) seu vínculo de serviço

denominacional e (4) sua condição de membro de igreja. Nos casos aplicáveis

nos itens 1, 2 e 4, a Comissão Diretiva deve analisar e registrar a recomen­

dação da Comissão Ministerial em um voto tomado pela Comissão Diretiva.

O critério a seguir, em cada um desses quatro aspectos, é o seguinte:

1. A licença ou credencial. A organização afetada deve cancelar e retirar per­

manentemente a licença ou credencial do obreiro que incorra em uma fal­

ta moral grave, em apostasia, insubordinação, desfalque, roubo ou qualquer

conduta considerada grave a critério da Comissão Diretiva correspondente,

depois de se consultar com a organização imediata superior.

Nos casos menores, a Comissão Diretiva poderá lhe suspender a licença/

credencial por um tempo determinado, de não mais que doze (12) meses.

Nesse período, o pastor ordenado não poderá exercer as funções de um pas­

tor ordenado, e sim de um aspirante; e no caso de um pastor aspirante, a

Comissão Diretiva definirá como será aplicada a disciplina. O salário pode­

rá ser afetado, bem como os auxílios poderão sofrer algumas modificações.

No caso de dissidência teológica, tal como definido em E 12 15 S, parágrafo

4, a licença/credencial do obreiro deverá ser retirada preventivamente, por um

período definido de tempo, de não mais que doze (12) meses depois do qual a

Comissão Diretiva revisará o caso, por recomendação da Comissão Ministerial,

reabilitando o obreiro ou cancelando definitivamente sua licença ou credencial.

2. A ordenação. Em caso de cancelamento de credencial, a ordenação

será anulada.

Ainda que posteriormente o ex-ministro possa se reconciliar com a Igreja,

não voltará a ser obreiro.

325

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

3. O vínculo de serviço denominacional. Em todos esses casos deve ser en­

cerrado o vínculo de serviço denominacional. Excetuam-se os casos de dis­

ciplina menor, nos quais pode haver uma suspensão da licença ou credencial

por um período determinado, desfrutando ou não da subsistência, a crité­

rio da Comissão Diretiva.

4. Condição de membro de igreja. O administrador da organização ou ins­

tituição que cancelar a licença/credencial de um obreiro, deve comunicar ofi­

cialmente o fato à igreja local, da qual o obreiro é membro, para que a igreja

local administre a disciplina eclesiástica correspondente, seguindo as disposi­

ções do Manual da Igreja [ed. 2023], cap. 8, seção “Razões Para Disciplina”

(p. 69, 70). Caso o ex-obreiro tenha sido pastor ordenado, a igreja deverá ser

informada da anulação de sua ordenação.

E 12 23 S Reconciliação do ex-obreiro com a Igreja O ex-obreiro

tem, como qualquer outro membro de igreja, acesso à misericórdia e à graça

perdoadora de Deus, e pode sentir o desejo de retornar à comunhão Igreja

seguindo os passos estabelecidos no Manual da Igreja. Nesse caso, deve re­

ceber a segurança do amor e da boa vontade de seus irmãos.

Após retornar à comunhão da Igreja, não existe a possibilidade de que, com

o passar do tempo, seja readmitido ao corpo de obreiros (ver E 48 S, item 7).

E 12 25 S Rebatismo de um ex-obreiro O obreiro que tiver sido re­

movido do rol de membros da Igreja devido a uma queda moral ou apos­

tasia, porém cuja vida subsequente dê evidências de arrependimento,

conversão e reforma, deverá ser rebatizado antes de se unir novamente à

Igreja. O pastor que oficiar o novo batismo deverá contar com a prévia au­

torização da administração de seu campo, que concederá a autorização após

se consultar com a organização ou instituição onde o obreiro foi original­

mente disciplinado.

E 15 denominacional dos obreiros

E 15 01 S Status denominacional dos obreiros Nestes regulamentos,

a palavra “status” é usada para indicar qual é a relação que um obreiro tem

com uma determinada União.

326



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

E 15 02 S Tipos de status Todos os obreiros têm um status chama­

do “status de União de origem”. É importante estabelecer esse status com

precisão para poder determinar qual é o “status de União-base” do obreiro.

E 15 05 S País-base – O país-base de um obreiro é o país onde está loca­

izada sua União-base. Nesse país são realizados os depósitos de subsistência

para despesa do missionário e as contribuições ao plano de aposentadoria

não denominacional dos obreiros interunião.

E 15 10 S União de origem – A União de origem é a União que adminis­

tra a Obra no país/região de origem do obreiro. Ela é determinada levando-se

em conta onde ele nasceu e/ou recebeu o Ensino Fundamental, independente­

mente de ter sido criado posteriormente em outro país/região, ou de seus pais

viverem atualmente em outro país/região. No caso em que o lugar de nasci­

mento do obreiro e o lugar onde estudou o Ensino Fundamental se encontrem

em Uniões diferentes, o obreiro deverá decidir qual dos dois lugares será consi­

derado como sua localidade de origem, assinando o formulário corresponden­

te que será arquivado na pasta do referido obreiro.

Para efeitos do regulamento denominacional, o país/região de origem e a relação

que o obreiro mantém com ele é permanente e não se modifica, nem por mudan­

ças de residência, nem por mudanças de cidadania, nem por mudanças de serviço

prestado dentro ou fora da denominação, nem por estudos realizados em um ter­

ceiro país/região nem por transferências realizadas com ou sem chamado.

Excepcionalmente, a União de origem do filho de obreiro que também chega

a servir como obreiro e que nasceu fora do país/União de origem de seu pai, por­

que ele estava ali servindo à denominação ou residia ali temporariamente por ra­

zões de estudo, poderá ser a mesma que a de seu pai, sempre que ele decida isto e

comunique por escrito à Secretaria da entidade que o está chamando como obreiro.

E 15 15 S União-base A União-base é aquela onde o obreiro iniciou

seu serviço como obreiro e na qual está sua base de operações.

A União-base assume a responsabilidade administrativa final do obreiro;

é aonde o obreiro deve voltar em suas férias especiais ou quando regressar

com retorno permanente.

No caso dos obreiros que iniciam seu serviço na sede da Divisão ou em su­

as instituições, eles terão como status de União-base a sua União de origem,

327

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

sempre que tenham vínculos familiares nessa União que demandem visita no

período de férias. Caso contrário, a União-base desses obreiros será aquela on­

de está localizada a sede da DSA ou da correspondente instituição da DSA.

A localidade-base de um obreiro se define conforme o seguinte:

1. Se a União-base do obreiro for também sua União de origem, então

sua localidade-base será sua localidade de origem, que é o lugar onde ele

nasceu e/ou onde recebeu o Ensino Fundamental.

2. Se a União-base do obreiro for diferente de sua União de origem, en­

tão sua localidade-base em sua União-base é o lugar onde iniciou seu servi­

ço como obreiro nessa União.

E 15 25 S Mudança de União-base – Um obreiro pode ter seu status de

União-base modificado nos seguintes casos:

1. Se um obreiro que foi adotado por uma União, a qual é sua União-base,

aceitar um chamado para servir na sede da DSA ou em uma das instituições da

Divisão que esteja localizada no território de sua União de origem, ou em sua

União de origem, esta última passará a ser definitivamente a sua União-base. No

caso que isto implique uma mudança do plano de jubilação denominacional, do

IAJA ao PPG, ou vice-versa, a Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana po­

derá autorizar excepcionalmente que o obreiro não perca seu status de União-base,

apesar de aceitar um chamado para trabalhar em sua União de origem. Caso con­

trário, o obreiro deverá aceitar formalmente essa mudança de plano de jubilação

denominacional, levando em consideração o que estabelece E 22 10 S, item 10.

2. Quando um obreiro cuja União-base estiver fora do seu país de origem

aceitar um chamado para servir na sede da Divisão, em uma de suas instituições

ou em uma terceira União, que não for a sua União de origem, ele deverá deci­

dir se manterá o status da sua União-base ou se assumirá o status de sua União

de origem como sua União-base, de modo que as contribuições para sua apo­

sentadoria não denominacional sejam feitas em seu país de origem. Essa decisão

será irreversível e deverá ser feita por escrito, assinando o formulário correspon­

dente que será arquivado na pasta do obreiro. Por ser gerada por sua decisão, é

responsabilidade exclusiva do obreiro qualquer perda de contribuições de apo­

sentadoria não denominacional realizadas no país onde estava servindo.

3. Um obreiro da área ministerial ainda não ordenado, poderá ser chama­

do a exercer o ministério em outras Uniões, porém passará a ter sempre o sta­

tus de União-base da União que o está chamando. O status final de União-base

328



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

somente será definido depois da ordenação. A União que conceder a orde­

nação será sua União-base. Essa determinação terá validade e produzirá seus

efeitos para os obreiros da área ministerial não ordenados que aceitaram um

chamado interunião a partir de 01/01/2015. O formulário correspondente de­

verá ser assinado pelo obreiro e arquivado em sua pasta, confirmando que o

mesmo aceitou o chamado e a mudança do seu status de União-base.

4. Quando a pessoa com status de obreiro(a) que aceitou um chamado

nterunião sendo ainda solteiro(a) optar por ter como União-base sua União

anfitriã pelo fato de ter se casado com alguém com status de obreiro(a) ou

membro voluntário dessa União (ver N 55).

E 15 30 S Obreiros com União de origem e União-base diferentes –

Um obreiro terá União de origem e União-base diferentes nos seguintes casos:

1. Quando o obreiro se transferiu independentemente. O obreiro que come­

çou seu serviço denominacional ou serviu como obreiro em sua União de origem

e se transferiu independentemente para outra União, pode ser aceito como obrei­

ro local nesta última União. Nesse caso, essa União passará a ser sua União-base,

e seu registro de serviço será processado conforme as disposições de E 22 S.

2. Quando uma pessoa não foi chamada inicialmente por sua União de

origem. A pessoa que não foi chamada inicialmente por sua União de origem

pode ser adotada por outra União que a convida a servir como obreiro local

em alguma Associação/Missão ou instituição de seu território. Nesse caso, a

União que lhe estendeu o chamado de ingresso será sua União-base.

3. Quando um obreiro da área ministerial ainda não ordenado aceita um

chamado para servir em uma União diferente da sua União de origem (ver E

15 25 S, item 3).

4. Quando um(a) obreiro(a) que aceitou um chamado interunião sendo

ainda solteiro(a) opta por ter como União-base sua União anfitriã pelo fato

de que se casou com um(a) obreiro(a) ou membro voluntário originário(a)

dessa União (ver N 55).

Quando se tratar de uma União localizada em um país diferente do da

União de origem da pessoa, esta poderá ser adotada somente depois de haver

cumprido os requisitos de imigração do país onde vai servir.

Se uma pessoa que vive fora do território de sua União de origem e nun­

ca foi obreira é chamada a servir em uma terceira União, esse chamado será

processado de acordo com as disposições do regulamento E 22 S.

329

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

Se um obreiro cuja União de origem for diferente de sua União-base fu­

turamente receber um chamado para servir em uma terceira União sem ha­

ver antes servido em sua União de origem, sua União-base continuará sendo

a mesma. Exceto no caso mencionado em E 15 25 S, item 2 (E 16 05 S).

E 16 S Status no caso de mudanças territoriais

entre duas ou mais uniões

E 16 05 S Modificação de União de origem e de União-base por mu­

danças territoriais – Quando acontecem mudanças territoriais entre duas ou

mais Uniões ou são organizadas novas Uniões, o status de União de origem e

de União-base de alguns obreiros que nasceram, serviram ou estavam servin­

do na União original é modificado automaticamente. Nesses casos, para se de­

terminar o novo status de União de origem e de União-base de um obreiro,

os trâmites serão os seguintes:

1. União de origem – A União de origem do obreiro será aquela em cujo

território ele nasceu e/ou recebeu o Ensino Fundamental, com a exceção pre­

vista em E 15 10 S.

2. União-base – A União-base dos obreiros que permanecerem servindo

dentro do território novo ou atual de uma União, depois da divisão ou ajuste

de território, seja esta a União mãe com o território remanescente ou a nova

União, o processo se definirá conforme os seguintes critérios:

a) Se o obreiro tiver essa União como sua União de origem então es­

sa será também sua União-base.

b) Se o obreiro não tiver essa União como sua União de origem, mas ti­

ver iniciado seu serviço como obreiro no território atual dessa União,

então essa será a sua União-base.

c) Se o obreiro não tiver essa União como sua União de origem e não ti­

ver iniciado seu serviço como obreiro no território atual dessa União,

então essa não será a sua União-base e, portanto, terá status de obrei­

ro interunião.

d) Se o obreiro for da área ministerial e não tiver essa União como sua União

de origem nem começou seu serviço como obreiro nessa União, mas

sendo ainda não ordenado aceitou um chamado interunião, a partir de

01/01/2015 em diante, então essa será a sua União-base. No caso de já ter

sido ordenado depois desse chamado, esta União será sua União-base, se é

330



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

que foi ordenado enquanto trabalhava no território atual desta União. Se

foi ordenado enquanto trabalhava fora do território atual desta União, en­

tão esta não é sua União-base, e portanto, terá status de obreiro interunião.

e) Se o obreiro, sendo ainda solteiro e servindo no território atual nes­

ta União como obreiro interunião, decidiu perder esse status e ter a

essa União como sua União-base por causa de seu casamento com

uma pessoa originária dessa União, então essa será sua União-base.

f) Se o obreiro, tendo começado seu serviço como obreiro em outra

União, realizou uma transferência independente para servir como

obreiro no território atual dessa União, então essa será a sua União-base.

Os obreiros que começaram seu serviço como obreiros no território novo

ou atual dessa União, mas que atualmente estão trabalhando fora dela terão

essa como sua União-base, com as seguintes exceções:

a) Os obreiros da área ministerial que sendo ainda não ordenados acei­

taram um chamado interunião, de 01/01/2015 em diante.

b) Os obreiros que aceitaram um chamado para trabalhar em sua União

de origem.

c) Os obreiros que realizaram uma transferência independente para ou­

tra União.

d) Os obreiros que, sendo ainda solteiros, saíram para servir em outra

União com status de obreiros interunião, mas decidiram perder esse

status e ter como sua União-base a União onde serviam, por terem

se casado com uma pessoa originária dessa União.

Qualquer situação excepcional quanto à modificação de União-base de

obreiros por mudanças territoriais deverá ser definida pela Comissão Diretiva

da Divisão Sul-Americana.

E 20 Transferências independentes entre Divisões

E 20 05 Definição de transferência independente – Diz-se que um obrei­

ro foi transferido de modo independente da Divisão Sul-Americana para ou­

tra divisão, ou vice-versa, quando se transfere de uma a outra por sua própria

responsabilidade e é reincorporado oficialmente ao serviço denominacional

como obreiro na nova divisão, sem que ocorra um chamado regular. Quando

sso acontece, a união e a Divisão-base tomarão um voto registrando tal trans­

ferência independente.

331

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

E 20 10 Procedimento a seguir quando um obreiro se transfere inde­

pendentemente No caso de uma transferência, ou intenção de transferên­

cia independente, deve se proceder da seguinte maneira:

1. O obreiro que pensa em se transferir de modo independente tem a res­

ponsabilidade moral de informar sua intenção ao secretário executivo da or­

ganização onde serve. Por sua vez, esse secretário executivo deve informar ao

obreiro qual será o efeito que os regulamentos denominacionais terão sobre

seu registro de serviço em caso de se transferir independentemente, e quais

são as vantagens e desvantagens de fazer tal transferência.

2. O secretário executivo da nova divisão deve informar ao obreiro as

condições sob as quais será admitido ao serviço denominacional e quais são

suas futuras expectativas, segundo os regulamentos.

3. O obreiro arcará com as consequências de uma transferência assim so­

bre seu futuro, se tiver se comunicado ou não com sua Divisão-base ou com

a nova organização, ou tiver assinado ou não uma declaração aceitando os

termos da transferência e as condições associadas com o mesmo.

4. Qualquer organização que tiver a intenção de convidar um obreiro que

se transferiu de maneira independente a servir em seu território deverá veri­

ficar primeiro, através da secretaria da Divisão-base, se tal obreiro tem algum

compromisso financeiro ou de outra índole na divisão da qual está saindo.

5. O obreiro que desejar se transferir independentemente será responsá­

vel por obter os vistos de permanência e as permissões de trabalho requeridas

pelo país ao qual pretende se transferir, e não deve ser readmitido na Divisão

Sul-Americana até que todos os documentos pertinentes estejam em ordem.

6. Se o obreiro tem compromissos financeiros com sua organização man­

tenedora anterior, deverão ser feitos arranjos satisfatórios entre ambas as divi­

sões antes de ser readmitido ao serviço denominacional na nova divisão.

7. Se uma organização da nova divisão readmite o obreiro sem se assegurar de

que não tem compromissos financeiros ou de outra índole, terá que aceitar as obri­

gações financeiras que tiver com a organização mantenedora anterior, e assumirá a

responsabilidade de negociar com o obreiro a liquidação de seus compromissos.

8. A divisão de origem enviará à nova divisão o original do registro de

serviço do obreiro, juntamente com qualquer outra informação pertinente,

utilizando os canais normais da Organização.

9. As Divisões afetadas deverão registrar em suas atas a transferência

independente.

332



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

10. O obreiro que sai ou vem à Divisão Sul-Americana com transferência

ndependente e solicita, futuramente, os benefícios do plano de jubilação da

Divisão Sul-Americana, necessitará ter servido na Divisão Sul-Americana os

anos mínimos requeridos por este regulamento, além de preencher todos os

outros requisitos exigidos pelo IAJA/PPG da Divisão Sul-Americana.

Entende-se que, satisfeitas essas exigências, a Divisão Sul-Americana lhe

concederá benefícios baseados unicamente nos anos de serviço efetivamen­

te prestados dentro da Divisão Sul-Americana.

E 20 15 Despesas ocasionadas pela transferência independente Em

uma transferência independente, todas as despesas de viagem e mudança

são responsabilidades do obreiro. No entanto, a organização adotiva poderá

conceder-lhe, como ajuda financeira máxima, o equivalente ao custo das

passagens aéreas pela tarifa mais econômica, desde o ponto de entrada na

divisão adotiva até o lugar de suas novas atividades.

E 20 20 O obreiro que se transfere independentemente não tem direi­

to a férias especiais Nem o obreiro nem sua família terão direito a férias

especiais, nem ajuda financeira alguma para viajar à sua Divisão de origem.

E 20 25 Diretrizes relacionadas com as transferências posteriores do

obreiro – As seguintes diretrizes regerão os chamados posteriores que um

obreiro que se transferiu independentemente possa ter:

1. Transferência a uma terceira Divisão: O obreiro que se transferiu in­

dependentemente para outra Divisão não poderá servir em uma terceira

divisão, tomando a sua divisão adotiva como Divisão-base, até que tenha

alcançado um mínimo de dez anos de serviço na Divisão adotiva. Qualquer

exceção não usual deverá ser aprovada pela Divisão adotiva e pela comissão

de chamados da Associação Geral.

2. Regresso à Divisão Sul-Americana com chamado: Quando uma organi­

zação da Divisão Sul-Americana desejar chamar um obreiro ou um membro

voluntário sul-americano que se tenha transferido independentemente para

outra divisão, poderá chamá-lo com status de “nacional que retorna” ou co­

mo “nacional que retorna sob arranjos especiais”. Em nenhum caso poderá

chamá-lo com status de obreiro interdivisão (ver N 60 70 e o Regulamento

do IAJA/PPG).

333

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

3. Retorno à Divisão Sul-Americana como “nacional que retorna sob arran­

jos especiais”: Um obreiro sul-americano pode ser convidado a regressar à

Divisão Sul-Americana com status de obreiro sul-americano, porém com os

benefícios de um chamado de “nacional que retorna sob arranjos especiais”.

Esse sistema lhe permitirá transferir seu novo crédito de serviços na Divisão

Sul-Americana à sua divisão adotiva, desde que se cumpram, acumulativa­

mente, as seguintes condições:

a) Que antes de regressar à Divisão Sul-Americana tenha servido em

sua divisão adotiva por um mínimo de dez anos. Qualquer exce­

ção deverá ser aprovada pela Comissão Diretiva da divisão adotiva

e pela comissão de chamados da Associação Geral.

b) Que o chamado seja por um período de tempo específico.

c) Que o obreiro solicite, através da Divisão Sul-Americana, que o novo pe­

ríodo de serviço na Divisão Sul-Americana seja aceito pela divisão adotiva.

d) Que a Associação Geral aprove tal solicitação.

e) Que a divisão adotiva aceite o pedido.

f) Que a organização da Divisão Sul-Americana que o chama pague ao

plano de jubilação da divisão adotiva cada mês de serviço na Divisão

Sul-Americana.

g) Que a organização da Divisão Sul-Americana que o chama aceite a

responsabilidade total das despesas de mudança da vinda do obreiro,

e se comprometa a retorná-lo por sua conta à divisão adotiva ao fina­

lizar o período estipulado.

4. Recuperação do status da Divisão Sul-Americana por chamado à sede da

Associação Geral: Quando a Associação Geral chama um obreiro que tenha si­

do transferido de forma independente da Divisão Sul-Americana para outra

divisão, este poderá voltar a ter status como “nacional que retorna por cha­

mado à sede da Associação Geral”. Entende-se que ele recupera este status em

razão de ser chamado pela Associação Geral, que tem como uma de suas ex­

tensões a Divisão Sul-Americana. Esse critério não se aplica aos obreiros que

tenham sido chamados para servir em outras Divisões (ver também elegibili­

dade no IAJA e PPG para esclarecer qual é a sua situação presente e futura).

E 20 30 Benefícios do plano de jubilação nos casos de transferências

independentes entre Divisões O obreiro que se transferiu independen­

temente poderá chegar a receber, futuramente, os benefícios do plano de

334



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

ubilação de cada uma das Divisões nas quais serviu, em proporção aos anos

servidos em cada uma delas, obedecidos os requisitos do regulamento do pla­

no de jubilação de cada Divisão.

E 22 S Transferências independentes

dentro da Divisão

E 22 05 S Transferências independentes intradivisão Diz-se que um

obreiro se transferiu independentemente de uma a outra união dentro da

Divisão quando se transferiu por sua própria responsabilidade a outra união

e imediatamente foi ali reincorporado ao serviço denominacional como obrei­

ro, sem que ocorresse um chamado interunião. Quando isso acontecer, as

uniões afetadas tomarão um voto registrando tal transferência independente.

E 22 10 S Procedimento a seguir quando um obreiro se transfere in­

dependentemente No caso de uma transferência, ou intenção de transfe­

rência independente, deve-se proceder da seguinte maneira:

1. O obreiro que pensa em se transferir independentemente tem a res­

ponsabilidade moral de informar sua intenção ao secretário executivo da or­

ganização onde serve, o qual, por sua vez, deverá informar ao obreiro qual

será o efeito que os regulamentos denominacionais terão sobre seu registro

de serviço, em caso de se transferir independentemente, e quais são as van­

tagens e desvantagens de se fazer tal transferência.

2. O secretário executivo da nova União deve informar ao obreiro as

condições sob as quais será admitido no serviço denominacional e quais

são suas futuras expectativas, segundo os regulamentos.

3. O obreiro arcará com as consequências de tal transferência sobre seu

futuro, se houver se comunicado ou não com sua União-base ou com a no­

va União, ou se tiver assinado ou não uma declaração aceitando os termos da

transferência e as condições associadas com o mesmo.

4. Qualquer organização que tiver a intenção de convidar um obreiro que

se transferiu independentemente para servir em seu território, deve verifi­

car primeiramente, através da Secretaria da Divisão, se tal obreiro tem algum

compromisso financeiro ou de outra índole na União da qual está saindo.

5. O obreiro que desejar se transferir independentemente será responsá­

vel por obter os vistos de permanência e as permissões de trabalho requeridos

335

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

pelo país ao qual pretende se transferir, e não deve ser readmitido na outra

União até que todos os documentos pertinentes estejam em ordem.

6. Se o obreiro tiver compromissos financeiros com sua organização man­

tenedora anterior, deverão ser feitos arranjos satisfatórios entre ambas as uni­

ões antes de ser readmitido ao serviço denominacional na nova União.

7. Se uma organização da nova União readmite o obreiro sem se assegurar de

que não tem compromissos financeiros ou de outra índole, terá que aceitar as obri­

gações financeiras que tiver com a organização mantenedora anterior, e assumirá

a responsabilidade de negociar com o obreiro a liquidação de seus compromissos.

8. A União onde o obreiro servia enviará à nova União a pasta com os documen­

tos originais do obreiro, juntamente com qualquer outra informação pertinente,

utilizando os canais normais da Organização.


9. As Uniões afetadas deverão registrar em suas atas a transferência

independente.

10. O obreiro que sai de uma União que está sob o plano do PPG e vai para

outra União que está sob o plano do IAJA, ou vice-versa, e solicita futuramente

os benefícios do plano de jubilação, necessitará ter tempo mínimo computável

requeridos pelo plano de jubilação correspondente, além de preencher todos

os requisitos exigidos pelo IAJA/PPG.

Entende-se que, satisfeitas essas exigências, receberá benefícios de cada

um dos planos, proporcionalmente aos anos de serviço efetivamente pres­

tados a cada um deles.

E 22 15 S Despesas ocasionadas pela transferência independente

Em uma transferência independente, todas as despesas de viagem e mudan­

ça são responsabilidades do obreiro.

E 22 20 S O obreiro que se transfere independentemente não tem di­

reito a férias especiais Nem o obreiro nem sua família terão direito a fé­

rias especiais ou qualquer ajuda financeira para viajar a sua união de origem.

E 30 Status de divisão adotiva para quem nunca

foi obreiro em sua divisão de origem

E 30 05 S Serviço em uma terceira divisão – Uma pessoa que nunca foi

obreiro na DSA e que se transferiu por sua conta para outra divisão, pode

336



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

chegar a servir em uma terceira divisão com status da segunda como sua

Divisão-base, nas seguintes circunstâncias:

1. Se a Divisão de origem não o ajudou financeiramente em sua preparação.

2. Se desejar que a segunda Divisão seja sua Divisão adotiva, demonstrando-o

por haver adquirido a cidadania de um dos países da mesma, ou por ter a re­

sidência permanente em um desses países durante, pelo menos, um ano.

3. Se esteve fisicamente presente e residiu dentro do território da segun­

da Divisão durante um mínimo de cinco anos.

4. Se a pessoa reúne as condições estabelecidas nos pontos 1, 2 e 3, poderá

também ser chamada para a Divisão Sul-Americana como obreiro interdivisão.

E 30 15 Chamado como nacional que retorna sob arranjos especiais –

Para uma pessoa que nunca foi obreira na Divisão Sul-Americana e que tem

uma outra Divisão como Divisão adotiva, é necessário que:


1. O obreiro solicite, através da Divisão Sul-Americana, que a subse­

quente atividade na Divisão seja reconhecida pela divisão adotiva.

2. A Associação Geral e a Divisão adotiva o aprove.

3. A organização que chamar o obreiro concorde em pagar ao plano de

ubilação da Divisão adotiva a porcentagem do fator de manutenção desta,

para cada mês de atividade.

4. A organização que chamar o obreiro aceite se encarregar de todas as

despesas de mudança e concorde em retorná-lo por sua conta, com todas as

ajudas, a sua Divisão adotiva (ver E 20 25, parágrafo 3).

E 35 Opções de Status para os obreiros que nasceram ou se

transferiram para outra divisão quando ainda crianças

O país de origem de um obreiro será o mesmo de seus pais, se nasceu em outro

país enquanto seus pais estavam ali servindo à denominação ou ao governo, ou en­

quanto residiam ali temporariamente por razões de estudo. O mesmo acontecerá se

o obreiro se transferiu quando criança, com seus pais, para outro país (ver E 15 0 S).

No entanto, tal obreiro pode solicitar que o país onde nasceu ou se criou seja con­

siderado como seu país de origem, se todas as condições a seguir forem atendidas:

1. Se seus pais serviram pelo menos três anos no país onde nasceu.

2. Se cursou ali pelo menos três anos de estudos secundários e 75% de al­

gum curso de nível terciário.

337

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

3. Se tem a cidadania de tal país.

4. Se o primeiro chamado que recebeu proveio desse país.

5. A designação desse país como o país de origem de tal obreiro será reco­

mendada por sua organização mantenedora através dos canais denominacionais,

e aprovada pela Divisão. Se a solicitação for aprovada, a eleição será irrevogável.

E 37 S Chamados, conceitos e procedimentos

E 37 05 S Definição de “chamado” O termo “chamado”, tal como é

usado nestes Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, tem um dos dois se­

guintes significados:

1. “Convidar” oficialmente uma pessoa a se integrar ao corpo de obreiros/mis­

sionários da Igreja Adventista do Sétimo Dia em uma organização ou instituição,

através de um voto da Comissão Diretiva dessa organização ou instituição.

2. “Convidar” oficialmente um obreiro, através de um voto da Comissão

Diretiva de uma organização ou instituição, a continuar servindo à Igreja na

organização ou instituição que o chamar.

E 37 10 S Particularidades que afetam os chamados Os chamados

podem ser passados à consideração do candidato ou podem não ser enca­

minhados. Podem ser reconsiderados, diferidos, cancelados, aceitos ou não

aceitos. Podem servir em áreas intraunião, interunião ou interdivisão.

1. Chamado passado: É o que, havendo sido considerado favoravelmente

pelas comissões diretivas correspondentes, segue seu curso normal e chega,

finalmente, à consideração da pessoa chamada.

2. Chamado não passado: É o que não chega à consideração da pessoa cha­

mada porque alguma das comissões diretivas das organizações superiores ava­

liou que não era conveniente ou oportuno para a Obra ou para o obreiro.

3. Chamado reconsiderado: Se a organização que receber um chamado

para um de seus obreiros considerar impróprio ou inoportuno, por razões

justificadas ou regulamentares, pode solicitar à organização superior que o

chamado seja reconsiderado e cancelado.

Se a organização superior atender o pedido de reconsideração, o chama­

do fica automaticamente cancelado. Se não atender, o chamado volta à or­

ganização em questão, a qual, nesse caso, deverá colocá-lo obrigatoriamente

nas mãos do obreiro.

338



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

Entre outras razões, uma organização pode pedir reconsideração de um

chamado:

a) Se, a critério da administração, o obreiro chamado não possui as qualida­

des ou aptidões necessárias para a tarefa para a qual está sendo chamado.

b) Se, pela responsabilidade que ocupa, não for possível no momento

prescindir de seus serviços.

c) Se houver assumido recentemente responsabilidades iguais ou

equivalentes.

d Se existirem circunstâncias que tornem sua transferência indevida.

e) Se não cumpriu o período de serviço correspondente nesse campo.

f) Se, no processo do chamado, não foram obedecidas as disposições

dos regulamentos.

A administração da organização onde o obreiro está servindo tem direito

de manifestar ao obreiro o apreço por seu trabalho e apresentar-lhe, sem pres­

sionar, as razões pelas quais acha que ele deve permanecer na responsabilida­

de que está exercendo.

Se o obreiro não aceitar o chamado, a organização onde serve registrará

um voto cancelando o chamado porque o obreiro não o aceitou e o comu­

nicará à organização superior.

4. Chamado diferido: Chamado diferido é o que estabelece uma data

futura para a transferência do obreiro. Esse tipo de chamado permite as­

segurar ou comprometer a atividade futura de um obreiro que não seria

possível conseguir no momento. Também é usado para chamar estudan­

tes que ainda não se graduaram.

5. Chamado cancelado: É o chamado que não se concretizou porque o

obreiro não o aceitou, ou porque a organização afetada solicitou e obteve a

reconsideração do chamado, ou porque a organização que fez o chamado o

cancelou posteriormente.

6. Chamado aceito: É o chamado que chega ao obreiro e é aceito por ele.

7. Chamado não aceito: É o chamado que chega ao obreiro mas que, por

razões diversas, não é aceito por ele.

Ainda que a Igreja conceda ao obreiro o direito de não aceitar um chamado, es­

pera-se que use essa faculdade com muita prudência, declinando o chamado ape­

nas se houver razões extraordinárias e justificadas para isso. Espera-se que o obreiro

entenda que receber um chamado é um privilégio e que a disposição para ir a outro

ugar de atividade é uma das características básicas de todo obreiro (ver E 01 10).

339

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

8. Chamado para graduandos. O princípio estabelecido no parágrafo anterior

é especialmente válido nos casos de graduandos ou graduados por nossos semi­

nários. Ao receber um chamado para servir à Organização, o aluno deverá ter

razões plausíveis e sérias para justificar a negação ao chamado. Se sua negação

for motivada por interesses e preferências pessoais em detrimento dos interesses

da Igreja, ele será considerado inapto para receber um segundo chamado.

Se o graduando recebeu e aceitou um chamado, o diretor do Seminário/

Faculdade não poderá lhe passar um segundo chamado. Se houver um segun­

do chamado, esse deverá ser encaminhado à união que fez o primeiro chamado.

9. Chamados intraunião, interunião e interdivisão: Chamados intraunião são

os que se realizam entre os campos e instituições de uma mesma união. Cha­

mados interunião são os que se realizam entre as uniões da Divisão. Chamados

interdivisão são os que se realizam entre as Divisões.

10. Transferências: Os movimentos de obreiros dentro de um mesmo cam­

po devem ser autorizados pela Comissão Diretiva; não são, em si mesmos, cha­

mados mas transferências.

E 45 Procedimento para chamados dentro do

território da Divisão Sul-Americana

Com a finalidade de conservar a unidade e a cooperação no chamado e

transferência de obreiros dentro da Divisão, se procederà da seguinte maneira:

E 45 01 S Curso que os chamados devem seguir – Os chamados de­

vem ter o seguinte curso:

1. Todo chamado deve respeitar os canais denominacionais, seguindo seu

curso normal desde a organização onde se origina até a organização onde o

obreiro está servindo ou onde a pessoa que ainda não é obreira está residindo.

2. Nenhum chamado deve chegar diretamente ao obreiro, passando por

cima dos níveis denominacionais que há entre a organização que chama e

a organização onde o obreiro serve. Isso se aplica também às nomeações/

eleições feitas por uma Comissão Diretiva ou por uma assembleia, a menos

que a pessoa afetada sirva sob a jurisdição abrangida por tal assembleia ou

Comissão Diretiva. Se o obreiro em questão serve sob outra jurisdição, a no­

meação/eleição se transforma em um chamado regular e segue o curso regu­

lar de todo chamado (ver B 10 20).

340



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

3. Nenhuma organização deve passar um chamado a um de seus obreiros

se houver algum problema de índole moral ou financeira. Passar um chama­

do equivale a recomendar o obreiro.

4. O obreiro que aceitou um chamado não deve se desvincular de suas

tarefas até receber indicações específicas para sua mudança através do tesou­

reiro/CFO da organização na qual está servindo.

E 45 02 Os contatos prévios são irregulares Se houver evidência clara

de que se estabeleceu contato prévio e irregular com o obreiro antes de o cha­

mado ter chegado as suas mãos, a Comissão Diretiva da organização superior

considerará esse fato como motivo suficiente para não passar tal chamado.

E 45 03 Espera-se que o chamado chegue ao obreiro Em todos os trâ­

mites relativos ao chamado e transferência de obreiros, devem ser manifesta­

dos ampla visão e espírito desinteressado. Depois que a Comissão Diretiva da

organização superior passar o chamado, os dirigentes da organização afetada

devem se certificar de que o chamado chegará ao obreiro a fim de que seja ele

mesmo quem tome a decisão que afetará seu próprio serviço. No entanto, se

a critério de tais administradores, o obreiro chamado não possuir as qualifica­

ções necessárias para a tarefa para a qual foi chamado, ou se não for possível

prescindir de seus serviços, o estudo do chamado poderá ser adiado até entrar

em contato com os líderes da organização superior imediata.

E 45 04 Direito do obreiro de solicitar um chamado Entende-se que

estas disposições que regem a transferência de obreiros entre uma e outra or­

ganização de nenhuma maneira anulam o direito que o obreiro tem de ex­

pressar seu desejo de ser transferido a outro campo.

E 45 05 Contatos preliminares entre administradores As adminis­

trações que necessitarem dos serviços de um obreiro não deverão entrar em

contato direto ou indireto com o obreiro em perspectiva. Não lhe farão ofe­

recimentos nem promessas, nem iniciarão arranjo algum com o obreiro.

O objetivo dessa norma é conservar a unidade e a cooperação no processo

de chamados e transferências dos obreiros, e evitar desavenças e incômodos.

No entanto, a administração que chama pode fazer um contato prévio

com os administradores da organização onde o obreiro que desejam chamar

341

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

está servindo. Isso evita demoras desnecessárias no processo do chamado e

permite saber se o obreiro em perspectiva é idôneo para a tarefa que se tem

em mente. Porém, em nenhum caso deverão ser feitos contatos diretos ou

indiretos com o próprio obreiro, a menos que se tenha obtido a permissão

do presidente da Comissão Diretiva onde o obreiro serve.

E 45 07 Responsabilidade pelas dívidas dos obreiros/graduandos cha­

mados A organização que chamar um obreiro/graduando é a responsável

por obter antecipadamente toda a informação relacionada com os compro­

missos financeiros ou de outra índole que o obreiro tiver com a organização

de onde é chamado, incluindo qualquer saldo não amortizado por bolsas de

aperfeiçoamento.

Se uma organização chamar um obreiro/graduando sem se assegurar de

que tem compromissos financeiros ou de outra índole, terá que aceitar au­

tomaticamente todas as obrigações financeiras que tiver com a organização

anterior, e assumirá a responsabilidade de negociar com o obreiro a liquida­

ção de seus compromissos.

Se a organização, ao receber o chamado, passá-lo diretamente ao obreiro/

graduando antes de responder ao pedido de informações financeiras da or­

ganização que o chama, não poderá posteriormente passar o débito ou com­

promissos que houver, e assumirá a responsabilidade de negociar com o

obreiro a liquidação dos mesmos.

E 45 10 Chamados intraunião O intercâmbio de obreiros entre asso­

ciações, missões ou instituições pertencentes à mesma união será feito atra­

vés da união.

E 45 15 S Chamados interunião A união que desejar chamar um obrei­

ro que serve em outra união da Divisão deverá tramitar o chamado através

da Divisão Sul-Americana.

E 45 20 Responsabilidade da Divisão nos chamados interunião

Antes de passar um chamado interunião, a Divisão pode entrar em contato

com a união onde o obreiro serve para verificar quais são suas qualificações

e até onde é oportuna uma transferência; aplicará então seu critério quanto

a lhe passar ou não o chamado.

342



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

E 45 25 A carta de chamado deve seguir os canais regulares A carta

de chamado deve sempre ser enviada através dos canais regulares e, em ne­

nhum caso, deve chegar diretamente ao obreiro.

Se for um chamado interunião ou interdivisão, o secretário executivo da

Divisão enviará a carta oficial de chamado ao secretário executivo da união

para que, tão logo a união tome o voto correspondente, a faça chegar à or­

ganização seguinte, que procederá da mesma forma até que, finalmente, a

carta chegue às mãos do obreiro.

Se for um chamado intraunião, a carta se originará na secretaria da União.

A carta original, em envelope fechado ou em formato eletrônico, será envia­

da para o obreiro, acompanhada de uma cópia para o secretário executivo da

organização onde o obreiro serve.

Quando a última Comissão Diretiva tomar o voto e a carta de chamado for

entregue ao obreiro, o secretário executivo dessa última organização informará

ao secretário executivo da organização interessada que o chamado foi passado.

A seguir, os administradores da organização que fez o chamado poderão entrar

em contato direto com o obreiro chamado.

E 45 30 Chamados para departamentos O departamental/diretor de

um departamento de uma organização superior poderá entrar em contato

com um obreiro chamado para o mesmo departamento em uma organiza­

ção inferior, logo depois de a secretaria ter informado que o chamado foi

passado ao candidato. Poderá lhe dar informações úteis referentes ao pro­

gresso das lides departamentais no território para o qual foi chamado, po­

rém não poderá lhe definir os planos nem as regras de trabalho sob as quais

deve ser executada a obra no campo que o chamou.

E 45 35 S Prioridade nos chamados a alunos graduandos – Para en­

caminhar chamado aos graduandos de nossas instituições denominacionais,

as seguintes pautas deverão ser seguidas:

1. Os chamados para os graduandos de nossos colégios serão encaminha­

dos ao estudante por meio do diretor da faculdade.

2. Os campos/instituições da união de origem do aluno terão priorida­

de para o chamado, independentemente de o aluno estar estudando no co­

égio de sua própria união ou em outra união, se for casado ou solteiro, ou

do lugar onde residem seus pais.

343

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

Como é possível que existam duas graduações no ano, são estabelecidas

as seguintes datas-limite para determinar a prioridade da União de origem:

a) Quando a graduação é realizada no fim do ano acadêmico, será até

o dia 30 de setembro do ano em que se gradua.

b) Quando a graduação é realizada no fim do primeiro semestre aca­

dêmico, será até o dia 30 de abril do ano em que se gradua.

Depois dessas datas, poderá ser chamado por qualquer união.

3. Os campos/instituições que tiverem interesse em um formando que não for

do seu território, poderão entrar em contato com a união de origem do estudante

a fim de chegarem a um acordo. Havendo um acordo prévio entre ambas as par­

tes, o chamado poderá ser feito segundo autorização por escrito por parte do secre­

tário executivo do campo local, independentemente da data ou do período do ano.

4. Se a União/Associação de origem do aluno não exercer seu direito de prio­

ridade até 30 de abril, nos casos em que a graduação ocorrer no fim do primeiro

semestre, ou até 30 de setembro, se a graduação ocorrer no fim do ano, a União

que lhe enviar o chamado poderá fazê-lo com seu próprio status local, passando

tal União a ser a União-base do aluno em questão (ver E 15 30 S).

5. Se futuramente, sendo já ordenado, ele receber e aceitar um chamado para

servir em uma terceira União, manterá o status de sua União-base. ). Porém, se em

algum momento, depois de ser ordenado, aceitar um chamado para servir em sua

União de origem, recuperará o status de sua União de origem de forma definitiva.

Em todos os casos, os votos do chamado deverão indicar o devido status (ver E 15).

6. Cada união fixará pautas para a distribuição interna de seus graduandos,

estabelecendo as prioridades do chamado de seus campos e instituições e o cur­

so que devem seguir tais chamados.

E 45 50 Períodos mínimos de serviço Os períodos mínimos de ser­

viço recomendados são os seguintes:

1. Serviço interunião: O período mínimo que um obreiro deve servir dentro

do território de uma união, antes de ser chamado por outra união, é de cinco

anos, a menos que a união que o chama obtenha o consentimento da união

onde está servindo, ou que circunstâncias inusitadas aconselhem a transferên­

cia antes do tempo regulamentar.

2. Serviço intraunião: Em circunstâncias normais, o período mínimo que

um obreiro deve servir em um campo ou instituição antes de ser chamado

a outro campo ou instituição da mesma união, é de cinco anos.

344



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

E 45 55 Datas e arranjos da transferência do obreiro Nenhuma or­

ganização deverá aceitar um obreiro antes que a organização na qual servia

o tenha dispensado.

Os tesoureiros/CFO das duas organizações envolvidas devem entrar em

contato, depois que o obreiro tiver aceitado o chamado, para estabelecer o

momento exato em que se desvinculará de uma e se vinculará à outra.

O obreiro não fará por si mesmo nenhum arranjo quanto à data da trans­

ferência ou ao meio de transporte, até que receba indicações da administra­

ção correspondente.

E 45 62 S Distribuição das despesas de mudança – A tabela a seguir esta­

belece as porcentagens de coparticipação das despesas de mudança, incluindo

passagens, para o obreiro e seus dependentes que sirvam fora de seu país-base:

1. Para a Entidade/Instituição cuja receita principal é o dízimo:

Na transferência ou

retorno

permanente dos

obreiros

interunião

A Divisão

pagará:

A União que

chama ou a da

qual retorna

pagará:

A Associação/

Missão ou Instituição

que chama ou a da

qual retorna pagará:

União-Associação

100%

União-Missão

50%

50%

União de Igrejas

75%

25%

Instituições de União

de Igrejas

25%

25%

50%

Associação

25%

75%

Missão

25%

50%

25%

Chamados

interunião entre

Uniões do

mesmo país

100%

100%

345

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

2. A Entidade/Instituição cuja receita principal não é o dízimo pagará o cus­

to total da mudança (100%), com exceção das Instituições de União de Igrejas.

3. Em mudanças de obreiros dentro do país em que a União está sedia­

da, a entidade denominacional que faz o chamado pagará o custo total da

mudança (100%).

E 45 63 S Indenização proporcional das despesas de mudança – As

despesas de mudança dos obreiros serão amortizadas da seguinte maneira:

1. As despesas ocasionadas pela transferência de um obreiro de uma enti­

dade a outra serão consideradas como uma conta não amortizada. O saldo da

conta será amortizado proporcionalmente ao longo de cinco (5) anos.

2. Se uma organização/instituição chamar um obreiro que ainda não te­

nha servido no período mencionado em E 45 50, reembolsará o saldo pen­

dente à organização/instituição de onde o obreiro é chamado, com as exceções

mencionadas no item 6. O reembolso será sempre proporcional a cinco anos.

3. Se o obreiro decidir deixar a atividade denominacional por razões pes­

soais, será descontado de seu registro de serviço um mês para cada dois me­

ses pendentes de amortização, a menos que pague o saldo não amortizado.

4. As despesas de transferência mencionadas neste regulamento devem ser

documentadas e incluem unicamente as viagens e mudanças enumeradas em

Y 20 28 S e Y 20 29 S, segundo lhe corresponda, efetivamente realizadas.

5. Qualquer exceção a este regulamento deverá ser discutida entre as ad­

ministrações afetadas.

6. As provisões deste regulamento não se aplicam no caso das despesas oca­

sionadas pelas transferências de obreiros dentro do mesmo campo, nem no

caso de obreiros que são eleitos pela assembleia de outra organização, nem

nas transferências de obreiros chamados a servir fora do território da Divisão.

E 45 65 Chamado de obreiros beneficiados por uma bolsa de aper­

feiçoamento Quando um obreiro é beneficiado por uma bolsa de

aperfeiçoamento, o total da inversão feita pela organização ou instituição

que o enviou será amortizado à medida que serve, em um período de cinco

anos, à razão de 20,00% por ano subsequente de atividade. Se nesse ínterim

receber um chamado, a organização que o chamar reembolsará à organiza­

ção que lhe concedeu a bolsa qualquer saldo pendente que faltar amortizar.

346



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

E 45 70 Chamados para estudantes de pós-graduação ou doutorais

Os obreiros bolsistas para fazer cursos de pós-graduação ou cursos doutorais,

dentro ou fora do território da Divisão, continuam sendo obreiros da organiza­

ção ou instituição que os envia. Esses obreiros não devem ser chamados a outro

campo/instituição até que tenham transcorridos cinco anos a partir da con­

clusão de seus estudos e de se reintegrarem ao serviço, a menos que o chama­

do seja para responsabilidades maiores ou para servir no campo missionário.

Espera-se que, após ter finalizado seus estudos, tais obreiros prestem à or­

ganização que os enviou um mínimo de cinco anos de serviço. Se outra or­

ganização/instituição os chamar antes desse tempo, reembolsará a primeira

parte proporcional das despesas de estudo e sustento concedido a tais obrei­

ros enquanto cursavam seus estudos.

E 45 90 Não se concedem licenças por estudo ou outras razões Não

se concederão licenças para interromper o serviço denominacional. O obrei­

ro que por razões de estudo, familiares ou outras, sente que deve deixar a

atividade por um tempo, deve renunciar formalmente as suas atividades na

denominação e voltar a oferecê-los uma vez finalizadas as causas que origi­

naram a interrupção. Em nenhum caso, a Organização lhe garantirá nem se

responsabilizará por reincorporá-lo futuramente ao serviço ativo.

A Comissão Diretiva da entidade denominacional onde o obreiro traba­

ha deverá aprovar sua renúncia, cancelando sua licença/credencial. O cance­

amento da credencial não implica o cancelamento da ordenação. No caso de

cancelamento da ordenação por falta moral, ver E 12 20 S.

Os obreiros que planejarem interromper suas atividades na denominação

deverão comunicar seus planos à administração com suficiente antecedên­

cia e ser informados sobre como tal interrupção poderá afetar sua posição

frente aos regulamentos que regem o IAJA/PPG.

E 45 93 Desligamento para estudos – O obreiro que desejar se afastar

ou se aposentar do serviço ativo em qualquer organização denominacional

para realizar estudos de pós-graduação por conta própria não poderá com­

putar, para fins legais ou denominacionais, os anos de estudo como tempo

de atividade ou serviço na organização. Ao concluir os estudos, esse obrei­

ro poderá retornar ao serviço ou atividade desde que observadas as condi­

ções que se seguem:

347

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

1. Se religioso: Tiver formalizado seu desligamento:

a) Comunicando previamente, por carta, sua decisão.

b) Assinando o documento de desligamento e desvinculação for­

mal por interesse e razões pessoais, sem recebimento do Auxílio de

Reinstalação, o qual conterá ainda a ciência e o reconhecimento do

obreiro de que não haverá cômputo, como tempo de atividade de­

nominacional, do período de afastamento dedicado aos estudos.

2. Se empregado:

a) Tiver, através de documentos e de modo formal, rescindido seu con­

trato de trabalho por pedido de demissão devidamente homologado.

b) Assinar um documento declarando formalmente ter ciência e reco­

nhecer que não haverá cômputo, como tempo de atividade denomi­

nacional, do período de afastamento dedicado aos estudos.

3. O retorno às atividades como obreiro somente será possível quando

aprovado pelo voto da Comissão Diretiva da Divisão (ver E 48 S).

4. Aos obreiros participantes do IAJA ou PROASA serão aplicadas as dis­

posições legais e regulamentares vigentes, na hipótese da desvinculação for­

mal de suas patrocinadoras.

E 45 95 S Desvinculação do ministério para servir na capelania pú­

blica – Caso algum pastor adventista seja convocado para atuar como

capelão no serviço público e passe a trabalhar diretamente em órgãos gover­

namentais, deve-se adotar as seguintes diretrizes:

1. A Comissão Ministerial da entidade na qual o obreiro serve deverá vo­

tar uma recomendação.

2. A Comissão Diretiva da mesma organização aprovará ou não esta

recomendação.

3. Ao iniciar sua atividade no serviço público, o obreiro solicitará a des­

vinculação da entidade sem receber o Auxílio Reinstalação, cancelando-se

sua licença ou credencial conforme regulamento E 45 90.

4. No caso de uma possibilidade de retorno e reingresso do ex-obreiro,

serão seguidas as orientações do regulamento E 48 S.

5. Qualquer exceção, envolvendo outros requisitos legais, será avaliada

pela Divisão Sul-Americana, que fará as devidas recomendações.

348



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

E 45 100 S Produtividade dos obreiros Deve-se fazer todo o possível

para colocar cada obreiro no lugar onde possa utilizar sua capacidade total.

Deve-se revisar periodicamente o rendimento e eficiência de todos os obrei­

ros. Se se chegar à conclusão de que um obreiro não é eficiente em seu mi­

nistério, deve-se dar-lhe os conselhos correspondentes e, se for necessário,

mudá-lo de linha de serviço ou aconselhá-lo a procurar outra ocupação fo­

ra da denominação.

E 46 Procedimentos Para Chamar Obreiros Interdivisão

Uma organização ou instituição pode chamar um obreiro interdivisão

somente se tiver sido estabelecido um orçamento interdivisão. O chamado

pode ser aberto ou fechado.

E 46 05 Procedimento para chamar obreiros interdivisão – O chama­

do deve chegar à secretaria da Divisão Sul-Americana através dos canais re­

gulares, a qual o processará através da Associação Geral até que chegue ao

candidato. O processo é o mesmo, mas no sentido inverso, quando outra

divisão chama um obreiro sul-americano.

A secretaria da Associação Geral é a responsável por pesquisar e buscar in­

formações a respeito de possíveis candidatos interessados em servir no exterior.

E 46 10 Responsabilidade da secretaria da Associação Geral – A se­

cretaria da Associação Geral é responsável por estabelecer a conexão entre a

Divisão interessada nos serviços de um obreiro e a Divisão-base desse obreiro.

E 46 15 Todos os chamados de obreiros interdivisão devem passar

pela Associação Geral – Todos os chamados para serviço interdivisão, fei­

tos ou recebidos pela Divisão Sul-Americana, devem passar pela comissão

de chamados da Associação Geral.

A secretaria da Associação Geral passará à divisão afetada o chamado jun­

tamente com toda a informação que tiver sobre o candidato, a fim de que es­

sa divisão o estude e o passe ao candidato, através da devida união e campo.

Se o obreiro chamado não reunir, conforme critério dos administrado­

res da união ou do campo-base, as qualificações necessárias para desempe­

nhar a responsabilidade para a qual é chamado, ou se no momento não for

349

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

possível prescindir de seus serviços, a consideração do chamado poderá ser

protelada até que se faça comunicação com a secretaria da Associação Geral.

E 46 17 Chamados de membros voluntários residentes em outras

Divisões – O processo para chamar um membro voluntário originário de

outra divisão como obreiro interdivisão é o mesmo utilizado para aquele

que já é obreiro. Porém, primeiramente deve ser obtida a opinião da divi­

são de residência do candidato a fim de se conhecer quais são suas aptidões,

qualificações e seu nível de integração na igreja.

O fato de a Associação Geral atuar como intermediária no trâmite des­

ses chamados não significa que, automaticamente, a pessoa chamada tenha

direito a certas ajudas, tais como ajuda de reinstalação, de mudança, ou aos

privilégios de férias especiais.

Caso o chamado seja para um membro voluntário sul-americano e resi­

dente em outra divisão, não será necessário tramitar o chamado pela Asso­

ciação Geral. Nessa circunstância, a Divisão Sul-Americana fará com que o

chamado chegue diretamente a ele como um nacional que retorna.

E 46 20 Curso que deve seguir a carta de chamado – Nenhum chama­

do deve chegar diretamente ao interessado, salvo se for feito a um membro

voluntário sul-americano residente em outra divisão.

Em todos os demais casos, o chamado deve seguir o seguinte curso: insti­

tuição ou campo local que o chama – união – Divisão – Associação Geral –

Divisão – união – campo local ou instituição para a qual o obreiro foi chamado.

Espera-se que a carta de chamado sempre chegue às mãos do candidato,

mas a administração da organização onde o obreiro serve tem o direito, no

momento da entrega da carta, de aconselhá-lo com respeito ao chamado.

A administração também pode segurar o chamado até ter entrado em

contato com a secretaria da Divisão se, em seu parecer, o obreiro não reunir

as aptidões necessárias à função para a qual foi chamado.

E 46 25 A secretaria da Divisão é quem faz a notificação oficial –

A secretaria da Divisão Sul-Americana preparará uma carta de chamado e a

enviará ao candidato, seguindo o curso mencionado em E 46 20 ou E 46 17.

Nessa carta, ele será oficialmente comunicado do voto da Comissão Diretiva

e indicará os passos que devem ser tomados quanto ao exame médico ou

350



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

qualquer outro requisito a fim de que o obreiro tenha a informação comple­

ta sobre a qual basear sua decisão.

E 46 40 Responsabilidade quando um chamado interdivisão é cancela­

do depois de ser aceito – A organização que cancela o chamado interdivisão,

depois de ter sido aceito pelo obreiro, deverá sustentá-lo financeiramente duran­

te um máximo de seis meses, dentro da escala de subsistência da Divisão-base.

Caso o obreiro receba outro chamado de alguma organização de sua Divisão-­

base antes de expirar o referido período, o saldo que houver será entregue a

essa organização. Se o obreiro conseguir um emprego fora da organização an­

tes do término dos seis meses, cessará o sustento por parte da denominação

(ver o Working Policy, N 05 05).

E 47 S Ingresso de Obreiros

E 47 01 S Cuidados ao incorporar novos obreiros – Ao chamar no­

vos obreiros, deve-se exercer grande cuidado para se assegurar de que sejam

membros adventistas que estejam em plena comunhão com a igreja, que

exerçam influência positiva nela e que contribuam para sua edificação, se­

guindo linhas profundamente espirituais.

E 47 02 S Consulta de antecedentes – A organização que desejar in­

corporar um formando ou já formado em Teologia, ou membro voluntário

em seu quadro de obreiros deverá consultar os órgãos oficiais de cada país,

os cadastros de inadimplentes e a certidão de antecedentes penais do can­

didato, e os arquivará no sistema computadorizado de registro do obreiro.

E 47 05 S Provisão financeira para o ingresso de novos obreiros em associa­

ções/missões Uma associação/missão poderá incorporar novos obreiros de acor­

do com suas necessidades, sempre que tiver feito a devida provisão no orçamento.

E 47 10 S Exames médico e psicológico dos candidatos A organização

que desejar incorporar um formando ou já formado em Teologia, ou mem­

bro voluntário em seu quadro de obreiros deverá requerer que ele, seu cônju­

ge e seus filhos dependentes se submetam primeiramente a exames médicos

completos, pagos pela organização (incluindo um exame psicológico para o

351

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

candidato e seu cônjuge), preferentemente em uma instituição médica da

Igreja. Os exames deverão ser aprovados pela Comissão Diretiva da entidade

que chama o candidato. Quando a idade do candidato ultrapassa o limite de

idade indicado pelos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, os exames deve­

rão acompanhar o pedido de incorporação enviado para a instituição superior.

O chamado somente poderá se tornar efetivo depois que a Comissão

Diretiva tomar voto aprovando os resultados dos exames médicos e psico­

lógicos requeridos.

Essa provisão não se aplica aos obreiros de sustento próprio.

E 47 15 S Todos os obreiros começam como “aspirantes” sobre uma

base temporária Todas as pessoas que se incorporam à Obra como “obrei­

ros”, não importa em qual linha, com que idade, com que preparação ou

com que experiência anterior, o fazem como aspirantes, em base temporária,

em um período de iniciação que dura dois anos (ver o procedimento a se­

guir com os aspirantes ao ministério, em L 10 e L 15).

1. A Comissão Diretiva correspondente avaliará o aspirante ao finalizar o

primeiro ano de atividade, levando em conta os resultados de seus esforços,

sua eficiência, suas aptidões e atitudes, sua dedicação, seu espírito, influên­

cia, lealdade e, fundamentalmente, suas perspectivas futuras na Organização,

e tomará, então, um voto aprovando ou desaprovando o primeiro ano.

2. Se no primeiro ano ele não for aprovado, a Comissão Diretiva deve op­

tar por: (1) desvinculá-lo da Organização, ou (2) dar-lhe a oportunidade de

mais um ano, se houver perspectivas de progresso. Nesse caso, deve-se dar-lhe

os conselhos que se fizerem necessários. Se não for aprovado na segunda opor­

tunidade, deve-se desvinculá-lo da Organização definitivamente.

3. Assim que for aprovado no primeiro ano de aspirantado, o aspirante en­

tra no segundo ano de prova, ao final do qual a Comissão Diretiva voltará a

avaliá-­lo e, se for aprovado, tomará um voto aceitando-o como obreiro regular.

Se não for aprovado, a Comissão Diretiva deve optar por (1) desvinculálo da

Organização, ou (2), dar-lhe a oportunidade de repetir o segundo ano, sempre

que não tenha reprovado no primeiro ano de serviço e pareça ter perspectiva

de melhoras. Nesse caso, deve-se dar-lhe os conselhos que se fizerem neces­

sários. Se não for aprovado na segunda oportunidade, deve-se ­desvinculá-lo

da Organização definitivamente. Em nenhum caso o aspirante que tenha sido

reprovado em dois anos de serviço, poderá continuar como obreiro.

352



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

4. No caso de aspirante ao ministério, o ano em que o obreiro seja reprova­

do não lhe será contado para o período de anos de serviço para a ordenação.

5. As comissões que revisam e fixam anualmente as porcentagens de sub­

sistência deverão verificar se as respectivas comissões diretivas fizeram as

avaliações e tomaram os votos correspondentes.

Os empregados que chegarem a ser obreiros também necessitarão passar

pelo período de avaliação.

E 47 20 S Autorização para conceder a investidura de obreiro a pes­

soas maiores de 35 anos

1. As organizações que necessitarem dos serviços de pessoas com 35 anos

de idade ou mais, podem tomá-las como empregados, por voto de sua Co­

missão Diretiva.

2. Contudo, a Divisão reconhece que, excepcionalmente, pode haver ca­

sos nos quais uma organização necessite imperiosamente dos serviços de

uma pessoa qualificada para ser “obreira”, porém com 35 anos de idade

ou mais. Nesses casos, a Comissão Diretiva que deseja incorporar tal pes­

soa terá que fazer um estudo cuidadoso e, se julgar que pode justificar seu

pedido, deverá receber a aprovação da Comissão Diretiva da União quan­

do o obreiro em questão tiver entre 35 e 39 anos. No caso das instituições

da Divisão, elas aprovarão em sua Comissão Diretiva o ingresso de obreiros

com a idade de até 39 anos. A partir dos 40 anos, será necessária a aprova­

ção da Comissão Diretiva da Divisão para conceder o status de obreiro.

3. Junto ao pedido e o formulário solicitando a autorização que são

enviados à Divisão, deve-se anexar o voto da União referente à aprovação

dos exames médicos do candidato e também de seus dependentes, bem

como os demais formulários.

4. Caso a Divisão conceda a autorização, deve-se pedir ao candidato que

faça o curso de denominacionalização.

E 48 S Reingresso de ex-obreiros

O obreiro que voluntariamente deixar a obra por qualquer motivo deve­

rá apresentar um documento ou carta de renúncia à organização na qual serve.

A denominação não promete, nem tem obrigação de readmiti-lo futuramente,

tampouco tem a obrigação de transferi-lo para algum lugar de residência anterior.

353

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

Se, posteriormente, alguma organização tiver interesse em readmiti-lo,

deverá adotar as seguintes diretrizes:

1. Nenhum campo deve reincorporar um ex-obreiro sem entrar previa­

mente em contato com o último campo onde serviu para se assegurar de que

não há nada que impeça sua reincorporação e solicitar também o voto da

Comissão Diretiva da organização da qual se retirou ou foi excluído do servi­

ço denominacional, recomendando sua reincorporação. Esse princípio de éti­

ca deve ser observado.

2. O campo ou entidade que desejar reincorporar um ex-obreiro, antes

de formalizar seu ingresso deverá entrar em contato com as entidades deno­

minacionais nas quais ele havia servido anteriormente, com o objetivo de

obter a aprovação delas quanto à questão de assumir as responsabilidades do

tempo e da atividade e/ou serviço anterior, se for o caso. Se não for obtida

a aprovação do campo ou da instituição anterior, este responderá por todo

o encargo com o tempo de serviço anterior do reincorporado, se for o caso.

3. Em todas as instâncias de reincorporação de ex-obreiros, deverá ser

previamente solicitada a autorização expressa da Comissão Diretiva da

Divisão Sul-Americana.

4. Ao estudar a possibilidade de reincorporação de um obreiro, deve-se

dar prioridade de chamado a outras pessoas que se prepararam e que, por

motivos orçamentários, não tiveram ainda a oportunidade de ser obreiras.

5. A pessoa que foi reincorporada na Obra como obreira depois de se haver

retirado voluntariamente de uma organização ou instituição denominacional, po­

derá ser amparada pelo IAJA/PPG em conformidade com as seguintes normas:

a) Caso tenha se retirado voluntariamente por motivos pessoais per­

tencendo ao PPG-BETA ou ao IAJA-BETA sem receber qualquer

ajuda de reinstalação ou indenização, se reingressar ao serviço de­

nominacional poderá continuar contando seu tempo de atividade

ou de serviço anterior com contribuição, de acordo com o previsto

no regulamento do PPG-BETA ou IAJA-BETA.

b) Caso tenha se retirado voluntariamente por motivo de estu­

dos patrocinados ou não pela Igreja, ou para participar de algum

programa de voluntariado oficial mantido pela Igreja mundial,

pertencendo ao PPG-ALPHA ou ao IAJA-ALPHA sem haver rece­

bido qualquer ajuda de reinstalação ou indenização, se reingressar

ao serviço denominacional poderá continuar contando seu tempo

354



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

de atividade ou de serviço anterior com contribuição, de acor­

do com o previsto no regulamento do PPG-ALPHA, desde que o

tempo de interrupção não seja igual ou superior a cinco (5) anos.

No IAJA, o reingresso sempre será no Plano Beta (ver Z 25 40, 1).

6. A Divisão Sul-Americana não autorizará pedidos de reincorporação

ou de readmissão de ex-obreiros, tanto da linha missionária (não pastoral)

como da linha ministerial (pastoral), que se retiraram ou que, ao serem ex­

cluídos do serviço denominacional, receberam uma indenização/acordo ou

ajuda de reinstalação ou algum tipo de ajuda financeira. Em caso algum se­

rá permitida ou aceita, com o propósito do reingresso como obreiro, a de­

volução dos auxílios, das ajudas financeiras ou das indenizações recebidas.

Como única exceção a este ponto, poderá ser realizada a reincorporação

de ex-obreiros que satisfaçam os requisitos descritos abaixo:

a) Para obreiros de linha missionária e ministerial, ter um mínimo de

seis (6) anos como empregados no território da DSA, desde sua úl­

tima reincorporação.

b) Para obreiros de linha ministerial que serviram em outra divisão, no

ministério pastoral, e não tiveram problemas disciplinares segundo

o Manual da Igreja, o tempo mínimo exigido como empregado em

função não ministerial será de três (3) anos.

c) Ter idade suficiente para acumular os anos de carência mínima do

IAJA/PPG, segundo Z 30 05.

d) Obter o voto da Comissão Diretiva da organização da qual se reti­

rou ou foi excluído do serviço denominacional, recomendando sua

reincorporação.

e) Nos países em que as leis trabalhistas não permitem a reincorpora­

ção sem acumular o tempo já trabalhado, apenas será permitida a

reincorporação em uma organização com pessoa jurídica diferente,

ou assim que tiver expirado o período mínimo estabelecido pela lei.

f) Enviar a solicitação à DSA juntamente com o formulário de rein­

gresso especial e outros formulários preparados pela Secretaria.

g) O obreiro que se retirou do serviço ativo para estudar Teologia e

tenha sido indenizado, para receber novamente o status de obreiro

deverá trabalhar no mínimo dois (2) anos como religioso no servi­

ço denominacional, desde que não tenha se retirado dele, por práti­

cas sujeitas às disciplinas eclesiásticas previstas no Manual da Igreja.

355

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

h) No caso do assistente de colportagem, poderá obter o status de

obreiro, sem contar os seis (6) anos indicados neste regulamento,

se continuou trabalhando como colportor licenciado ou colportor

credenciado ininterruptamente após a indenização.

7. As pessoas que foram removidas do serviço denominacional por violação

grave das normas e princípios denominacionais contidos no Manual da Igreja,

Capítulo 8, Seção “Razões Para Disciplina”, p. 69, 70 (ver também E 12 15

S), e que foram excluídas do rol de membros da igreja não terão sua readmis­

são ou reincorporação aprovadas pela Divisão Sul-Americana.

8. Em todos os casos de reingresso, os obreiros receberão o status de

União-base da entidade que os está readmitindo.

E 55 Proteção de Graça, em Caso de Enfermidade,

de Obreiros com Cargos Eletivos

Se um obreiro adoecer durante o período de atividade para o qual foi es­

colhido, e ficar incapacitado para o desempenho eficiente de seus deveres, a

Comissão Diretiva da organização onde serve terá autoridade para passá-lo

à condição de jubilado antes que encerre o período para o qual foi eleito,

sob consulta antecipada com os médicos e com a aprovação da organização

superior, observando o regulamento do IAJA/PPG.

E 60 O Presidente de uma Associação/Missão

Deve ser um Pastor

O presidente de uma Associação/Missão deve ser um pastor ordenado de

experiência e de boa reputação, porque está na liderança do ministério evan­

gelístico de sua Associação/Missão e é o pastor dos pastores, responsável por

manter o nível espiritual de todo o campo, e pastor ou supervisor de todas

as igrejas da Associação/Missão (ver Manual da Igreja [ed. 2023], cap. 4).

E 70 Preservação dos Registros de Serviços

E 70 05 Registro de Serviço – O propósito do registro de serviço para todos

os obreiros é prover um resumo histórico permanente do vínculo denominacio­

nal com a Igreja. Deve ser suficientemente detalhado para atender às necessidades

356



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

do Plano de Aposentadoria denominacional do qual o obreiro participa. Deve ser

conservado na forma padrão, ou em formato digital aprovado pela Secretaria da

Associação Geral, que forneça os mesmos dados e seja facilmente compreendido

através das linhas denominacionais. O ­responsável pelo registro de serviço deverá

mprimir anualmente uma cópia atualizada do registro eletrônico de serviço de ca­

da obreiro e arquivá-la na pasta correspondente, substituindo a cópia anterior.

E 70 10 Responsabilidade pelo registro de serviço dos obreiros

O registro de serviço dos obreiros será de forma eletrônica, feito no progra­

ma oficial da DSA “Registro Eletrônico de Serviço dos Obreiros”, o qual deve

ser completado a cada ano pela Secretaria do lugar em que o obreiro trabalha.

A responsabilidade de manter os registros de serviço dos obreiros recai sobre:

1. No caso da Divisão, Uniões e campos locais, o respectivo secretário executi­

vo, como aprovador primário, e o presidente, como aprovador secundário.

Os registros dos anos anteriores ao período em que foram incorporados

aos programas informáticos serão escaneados para visualização na ficha ele­

trônica de cada obreiro.

2. No caso de instituições, o administrador ao qual está ligado a área de

Recursos Humanos, como aprovador primário, e o outro administrador da

nstituição, como aprovador secundário.

E 70 20 Formatos de Registro de Serviço – Cada organização denomi­

nacional deve manter os registros de serviço de todos os seus obreiros, se­

a em formato manual ou digital. Cada Divisão deve manter um sistema de

registro de serviço atendendo às necessidades dos empregadores dentro da

Divisão e refletindo tanto quanto possível o registro de serviço padrão apro­

vado pela Secretaria da Associação Geral.

O conteúdo e o design do formulário de registro de serviço padrão são

especificados pela Associação Geral. As Divisões, preparando seu próprio

formulário, devem seguir o formato do formulário de registro de servi­

ço. Todas as impressões de registro digital de serviço devem seguir o for­

mato padrão conforme autorizado pela Secretaria da Associação Geral.

1. Informação a registrar. A seguinte informação é registrada no formulá­

rio padrão de registro de serviço:

a) Registro ano a ano – O serviço para cada ano deve ser registrado

em uma linha separada. Se em um ano o obreiro serve em duas ou

357

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

mais organizações que o empregam em duas ou mais posições ou

tipos de trabalho diferentes, ou troca de emprego de tempo inte­

gral para tempo parcial ou vice-versa, deverá ser utilizada uma li­

nha separada para cada um.

b) Posição ou tipo de trabalho – A posição ou o tipo de trabalho oficial

deverá ser dado.

c) Organização empregadora – A organização para a qual o obreiro es­

tá diretamente responsável deverá ser citada.

d) Data inicial/data final – O ano deverá ser inscrito na coluna inti­

tulada “Registro Ano a Ano” com as datas de início e fim, conten­

do apenas o dia e o mês nessa ordem. Escrever a abreviação para o

mês (em vez de usar números). Exemplo: 15 de jan.

e) Serviço assalariado de tempo integral (meses) – Registrar o número

de meses de emprego assalariado de tempo integral.

2. Relatório anual de entradas de atividades. O indivíduo autorizado a manter/

ser responsável por registros de atividades deverá preparar ao início de cada ano

uma atualização de todas as entradas de registro eletrônico de atividade para todos

os obreiros do ano anterior. Cada entrada deve ser assinada digitalmente e datada

pelo indivíduo responsável pelos registros de atividades, conferindo as datas de iní­

cio e final correspondentes. Em harmonia com as disposições de B 150, Controle

e Preservação de Documentos, o registro eletrônico de atividade do obreiro deve­

rá ser arquivado permanentemente de forma digital, e uma cópia impressa será ar­

quivada anualmente na pasta do obreiro, substituindo a cópia anterior.

3. Cópia para o obreiro. Recomenda-se dar a cada obreiro uma cópia do

seu registro de serviço, pelo menos a cada dois anos.

E 75 Férias Anuais e Dias-Feriados

E 75 05 Duração das férias/descanso anual – Os obreiros empregados e reli­

giosos usufruirão de férias anuais de acordo com o determinado pelas leis vigentes

em cada país. Para os obreiros que servem em países nos quais não haja legisla­

ção específica, o descanso anual obedecerá às diretrizes do regulamento E 75 15 S.

E 75 15 S Descanso anual – O descanso anual será concedido ao obrei­

ro após cada período de 12 (doze) meses de atividade. Não será concedido

descanso anual ao obreiro que tenha se afastado ou se licenciado por qualquer

358



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

razão, inclusive recebimento de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses,

consecutivos ou não, ao longo de 12 (doze) meses. O novo período aquisiti­

vo se iniciará quando o religioso voltar à atividade normal após a interrupção.

E 75 20 As férias e o descanso anual não podem ser acumulados

As férias anuais (no caso dos empregados, observada a legislação local) e

o descanso anual (no caso dos religiosos) devem ser usufruídos obrigato­

riamente durante o ano-calendário correspondente.

E 75 25 Férias proporcionais em caso de transferência – Quando um

obreiro é transferido de uma organização para outra, ambas as organizações

farão os arranjos financeiros adequados para cobrir o tempo de férias cor­

respondente ao ano da transferência proporcionalmente ao tempo servido

em cada uma delas.

E 75 27 S Não são permitidas atividades remuneradas durante as férias –

Os obreiros em gozo de férias não poderão realizar atividades remuneradas

durante esse período.

E 75 32 S Conversão de férias em abono pecuniário – Nenhuma orga­

nização denominacional deverá incentivar seus obreiros com vínculo labo­

ral a converter parte de suas férias em abono pecuniário. As administrações

deverão velar e motivar cada obreiro a que usufrua de suas férias completas

no momento correspondente.

Os obreiros com vínculo pastoral/religioso, em nenhuma hipótese, pode­

rão converter em valor monetário o descanso anual não usufruído.

E 75 35 Data do gozo das férias A data das férias será determinada

pela administração da organização correspondente e registrada pelo depar­

tamento de pessoal, o qual terá em conta os interesses da organização e o

que determinem as leis em cada caso.

E 75 37 S Férias usufruídas fora do território da Divisão Sul-Americana

Quando um obreiro programa desfrutar suas férias fora do território da

Divisão Sul-Americana, deve fazer os arranjos correspondentes estabeleci­

dos no regulamento E 77 10 S.

359

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

E 75 45 Dias-feriados O número de dias-feriados a que o obreiro te­

rá direito por ano estará determinado unicamente pelos feriados nacionais

determinados em cada país. As atividades da Organização continuarão nor­

malmente se o feriado for facultativo para a atividade privada, ou se for um

feriado religioso não obrigatório nacionalmente.

E 77 S Autorização Para se Ausentar

do Território de Trabalho

E 77 05 S Autorização para sair do território de atividade Cada or­

ganização denominacional fixará as diretrizes que seus obreiros deverão seguir

quando necessitarem se ausentar de seu território. Nem o obreiro nem sua fa­

mília devem sair da área geográfica de influência de seu lugar de atividade, quer

seja por razões de saúde, férias ou outras, sem fazer os arranjos correspondentes

com sua administração e informar onde e como poderá ser localizado em caso

de emergência. Se um obreiro tiver que se ausentar devido a uma grave emer­

gência, deverá entrar em contato com a administração tão logo seja possível.

E 77 10 S Autorização para sair do território da Divisão Sul-Americana

O mecanismo para autorizar a saída de um(a) obreiro(a), e/ou de seu cônju­

ge, e/ou de seus filhos dependentes, dos limites geográficos da Divisão Sul-

Americana, é o seguinte:

1. As uniões serão responsáveis por estudar e autorizar, por intermédio de

sua Comissão Diretiva, a saída do território da Divisão de qualquer obreiro que

esteja sob sua jurisdição, incluindo sua família dependente, quando por alguma

razão, oficial ou particular, qualquer membro do grupo familiar precisar sair do

território da União/Divisão. O voto deve especificar as datas de saída e regresso,

o país de destino e se a viagem é oficial ou por conta própria. O mesmo procedi­

mento será aplicado à saída de território que envolva os obreiros das instituições

da Divisão, com o correspondente voto da Comissão Diretiva da instituição em

que o obreiro serve. A Comissão Interna de cada entidade denominacional tra­

tará o caso das saídas do território de funcionários não obreiros.

2. A Divisão será responsável por estudar e autorizar, por intermédio de sua

Comissão Diretiva, a saída do território da Divisão de qualquer obreiro que sir­

va na sede desta, incluindo sua família dependente, quando por alguma razão,

oficial ou particular, precisar sair do território da Divisão.

360



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

3. A Comissão Diretiva correspondente não poderá autorizar, em ne­

nhum caso, a saída de um obreiro e/ou de sua família do território da

Divisão até verificar se as pessoas autorizadas a sair estão devidamente co­

bertas pelo seguro de saúde, de acidentes de viagem, que cubra todo o pe­

ríodo em que estarão fora do território da Divisão.

4. Se a viagem for oficial, a organização onde serve está obrigada a obter

por sua conta um seguro de saúde e de acidentes de viagem que cubra todo

o período em que o obreiro estará ausente. A organização que não observar

essa cláusula será responsável por todas as despesas que ocorrerem.

5. Se a viagem for particular, o obreiro, além de solicitar a autorização de

saída do território da Divisão, deverá obrigatoriamente obter para ele e sua

família um seguro de saúde e de acidentes de viagem que cubra todo o pe­

ríodo da ausência, sem o qual não poderá viajar. A organização onde serve

será a responsável final para que essa regra se cumpra, e subvencionará o se­

guro do obreiro e de sua família conforme o estabelecido em Y 25 10 S.

6. Qualquer compromisso financeiro que o obreiro contraia fora de seu

ugar de atividade e que requeira a intervenção da organização deverá ser pre­

viamente autorizado pela organização na qual o obreiro serve. Caso contrário,

não poderão se utilizar dos canais denominacionais para o envio de débitos.

E 80 Finanças Pessoais dos Obreiros

E 80 10 Os obreiros não devem se envolver em negócios ou trabalhos

particulares Os obreiros se absterão de realizar qualquer tipo de negócio

ou trabalho particular, e se dedicarão exclusivamente à obra denominacio­

nal e ao ministério do Evangelho.

E 80 15 Os obreiros devem viver dentro das entradas regulares

Os obreiros devem organizar seu orçamento familiar de tal maneira que lhes

seja possível viver dentro das entradas regulares. Aos que não conseguirem,

deve-se aconselhá-los a renunciar a sua responsabilidade e a se ocupar em

alguma atividade mais remunerativa, fora da denominação.

E 80 20 Os obreiros em perspectiva devem ser fiéis dizimistas

Nenhuma organização da Igreja deverá tomar como obreiro, ou manter em

sua equipe, adventistas que não sejam fiéis dizimistas. O dízimo é um princípio

361

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

bíblico básico que exemplifica a relação da pessoa com seu Criador. Os mem­

bros da Igreja devem saber que os obreiros são fiéis aos princípios básicos.

O dízimo, devido a sua importância como um princípio e pela experiência

espiritual que representa, igual às demais crenças e práticas básicas da Igreja, é

uma condição para o serviço de todos os obreiros. Por isso, quando um adven­

tista é chamado como obreiro, deve ser informado sobre esse requisito.

E 80 25 Os obreiros não devem procurar gratificações ou dona­tivos

pessoais – Os obreiros não devem, em hipótese alguma, solicitar donativos

ou buscar obter gratificações pessoais por parte dos membros de igreja, forne­

cedores, entre outros. Quando houver necessidade de discutir seus assuntos

financeiros, deverão fazê-lo com a administração da organização em que ser­

vem e não com os membros da igreja.

E 80 30 Os obreiros devem honrar seus compromissos financeiros

Caso a organização identifique obreiro com finanças desorganizadas, que não

se submeta à reeducação financeira e persista em não honrar compromissos,

deverá tomar medidas para descontinuar a prestação de suas atividades na

denominação.

E 80 35 Os obreiros devem fazer arranjos financeiros antes de ser trans­

feridos Os obreiros deverão fazer arranjos satisfatórios quanto as suas dívidas

ou compromissos financeiros com terceiros ou com a organização onde servem

antes de serem transferidos para outra organização denominacional.

E 80 40 Autorização para estudar Ainda que convenha estimular os

obreiros a se esforçar continuamente para se manter atualizados, especialmen­

te por meio de cursos por correspondência ou outros cursos de educação con­

tínua, nenhum obreiro deve começar um programa regular ou seguir qualquer

curso de estudos que lhe exija o tempo que deve destinar às suas responsabili­

dades regulares e à sua família sem haver feito primeiramente os arranjos ne­

cessários e haver conseguido a devida autorização da organização na qual serve.

A organização na qual o obreiro serve poderá autorizá-lo a estudar, ano

após ano, desde que:

a) Não imponha à família uma carga financeira por um tempo dema­

siado prolongado.

362



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

b) O curso de estudos esteja dentro da área específica do ministério

que o obreiro desenvolve, ou de outra área de interesse da organi­

zação onde serve.

c) Compreenda e aceite que a autorização não é por todo o curso de

estudos, mas apenas por um ano acadêmico. E que tal autorização

pode não ser renovada se, a critério da organização, afetar seu minis­

tério, seu rendimento, sua saúde ou sua família.

E 80 45 S Critério a ser adotado quando se autoriza um obreiro a re­

alizar atividades fora da Organização Ainda que os obreiros não devam

desempenhar tarefas remuneradas fora da Obra, admite-se que pode haver

ocasiões nas quais tanto a Obra como o obreiro têm interesse em que este

exerça atividades parciais fora da Organização. Isso pode ocorrer porque tais

atividades permitem ao obreiro acumular experiência profissional, ou porque

dá prestígio ou outro benefício à Obra, como por exemplo quando uma im­

portante universidade não-adventista pede autorização para que um de nos­

sos professores dê aulas em seu campus.

Nesses casos: (1) o obreiro deve ser primeiramente autorizado pela Comis­

são Diretiva de sua organização e (2) deverá concordar em entregar o valor

recebido por seus serviços à tesouraria da organização na qual serve, que conti­

nuará com a responsabilidade de mantê-lo de acordo com as normas do regu­

amento denominacional, e deverá assinar um acordo escrito a respeito.

E 85 S Conflito de Interesses e/ou de Compromissos

E 85 05 S Definição de Conflito de Interesses e/ou de Compromissos

1. Definição de Conflito de Interesses. Conflito de Interesses significa qualquer

circunstância sob a qual um obreiro/missionário ou membro voluntário que é

membro de Comissão Diretiva, por causa de interesses financeiros ou outros inte­

resses pessoais, reais ou potenciais, direta ou indiretamente, possa ser influenciado

ou pareça estar influenciado por qualquer motivo ou desejo para obter vantagem

pessoal que não seja o sucesso e o bem-estar da Organização. Tendo em vista os

objetivos comuns adotados pelas várias entidades da Igreja Adventista do Sétimo

Dia, o fato de ser simultaneamente membro de uma ou mais de uma comissão

denominacional ou Comissão Diretiva não constitui por si só conflito de interes­

se, desde que todos os demais requisitos do Regulamento sejam atendidos.

363

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

Espera-se que o administrador, fideicomissário ou diretor que serve na Co­

missão Diretiva da organização atue no melhor interesse da organização e no

papel da mesma na estrutura denominacional.

2. Definição de Conflito de Compromissos. Conflito de Compromissos será

qualquer situação que interfira na capacidade do obreiro/missionário de reali­

zar eficientemente suas obrigações. Obreiros/missionários eleitos, nomeados ou

investidos de cargos, que recebem da Igreja a subsistência completa, mantidos

por suas atividades ou compensados pela dedicação exclusiva de tempo integral

e que venham a exercer qualquer outra atividade ou emprego paralelo, com ou

sem remuneração, que de algum modo interfira na realização dos seus deveres

ou responsabilidades, enquadram-se num Conflito de Compromissos.

O Conflito de Compromissos também ocorre quando um obreiro/mis­

sionário ou membro voluntário que é membro de Comissão Diretiva atua con­

trariamente aos princípios éticos e de conduta da Organização, ou quando

age de forma contrária aos códigos de conduta ética estabelecidos para pro­

fissionais em cursos técnicos ou específicos (ex.: legal, investimentos).

Os obreiros que, em virtude de sua posição ou com base em seu local de traba­

lho, são convidados a servir como membros em conselhos/comissões de entidades/

organizações que não são administradas pela Igreja Adventista do Sétimo Dia devem

obter a aprovação correspondente da Comissão Diretiva da entidade onde trabalham.

E 85 09 S Compliance – Os obreiros que servem às entidades denomina­

cionais do território da DSA deverão pautar sua conduta de acordo com este com­

promisso de Compliance:

1. Conhecer e agir dentro dos limites dos direitos e dos deveres que o afetam

como Obreiro(a)/Funcionário(a) da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

2. Conhecer e não se aproveitar das competências das procurações e/ou dos

cargos que ocupa nesta organização.

3. Conhecer a legislação, inclusive as tributárias, do seu país de origem e do

país em que trabalha, e respeitá-las, não agindo nem praticando, ativa ou passiva­

mente, sob nenhuma hipótese ou em qualquer forma, corrupção, lavagem de ati­

vos ou financiamento do terrorismo.

4. Em caso de violação, assumir pessoalmente as penas previstas nos Regula­

mentos Eclesiástico-Administrativos da Igreja Adventista do Sétimo Dia, sem preju­

ízo das sanções previstas nas leis do seu país de origem e nas do país onde trabalha

e ser responsável pessoalmente por pagar indenizações que se determinem e/ou

364



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

exijam, inclusive por terceiros, decorrentes de qualquer ato ou omissão por parte

do obreiro(a)/funcionário(a).

E 85 10 S Pessoas incluídas neste Regulamento – Estarão sujeitos a

este Regulamento todos os obreiros, membros de diretorias, administrado­

res, membros de comissões diretivas, sejam estes obreiros/missionários ou

membros voluntários que são membros de Comissão Diretiva das organi­

zações denominacionais, bem como procuradores e pessoas autorizadas a li­

dar com os recursos financeiros da organização.

E 85 15 S Circunstâncias que constituem um conflito de interesses

e/ou compromissos – Os membros de uma diretoria, os administradores

(inclusive das instituições), os diretores de departamentos, o secretário da

Associação Ministerial, os membros das comissões diretivas e qualquer ou­

tra pessoa autorizada a lidar com recursos da Organização têm o dever de se

colocar a salvo da influência de qualquer conflito de interesses ou de com­

promissos enquanto servirem à Organização ou a representarem em nego­

ciações ou no trato com terceiros. Espera-se que um obreiro/missionário ou

membro voluntário que é membro de Comissão Diretiva proteja os melho­

res interesses da Organização da Igreja a que serve, tanto no decorrer de su­

as atividades ou serviços como fora deles. A relação seguinte, embora não

exaustiva, descreve circunstâncias e condições que ilustram conflitos de in­

teresses ou compromissos:

1. Envolver-se em atividades comerciais, negócios, serviços de qualquer natu­

reza ou emprego externo que afetem ou restrinjam a expectativa da Organização

denominacional de receber uma dedicação exclusiva e um serviço de tempo in­

tegral de seus obreiros/missionários, mesmo quando não haja outro conflito.

2. Envolver-se em procedimentos, atividades, negócios, serviços ou em­

pregos que, de alguma forma, possam competir ou estar em conflito com

qualquer transação, atividade, regulamento ou objetivo da Organização.

3. Envolver-se em quaisquer procedimentos, atividade, serviços, negócios ou traba­

har para um fornecedor ou empregador que forneça bens ou serviços à Organização.

4. Valer-se do fato de ser um obreiro/missionário ou membro voluntário que é

membro de Comissão Diretiva da Organização para promover atividades, negócios,

serviços ou empregos externos, associando a organização denominacional ou seu

prestígio com uma atividade, serviço, negócios ou um emprego externo, ou usar a

365

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

conexão que a pessoa tenha com a denominação para promover interesses pessoais

ou de políticas partidárias.

5. Manter a posse ou alugar uma propriedade, sabendo previamente que

a Organização tem interesse ativo ou potencial nela.

6. Emprestar ou tomar emprestado dinheiro de terceiros, excluindo institui­

ções financeiras que sejam fornecedoras de bens ou serviços, ou emprestar/tomar

emprestado dinheiro de um membro de uma diretoria ou qualquer outra pessoa

que mantenha relações de confiança com a Organização ou que, por outro lado,

esteja regularmente envolvida nas transações comerciais com a Organização.

7. Aceitar ou oferecer qualquer gratificação, favor, benefício, presentes, ou

comissão, quer seja em dinheiro ou não, de qualquer valor mais que simbó­

lico relacionado com as atividades para a Organização, além da subsistência

convencionada entre a entidade mantenedora do obreiro/missionário.

8. Fazer uso ou disseminar, inclusive por meios eletrônicos, qualquer in­

formação confidencial obtida em decorrência de ser obreiro/missionário ou

membro voluntário que é membro de Comissão Diretiva da Organização, vi­

sando a obter benefícios ou vantagens pessoais de forma direta ou indireta.

9. Usar pessoal, propriedades, equipamentos, materiais da denominação,

ou as boas relações produzidas pela denominação, para atividades, programas

e fins diferentes dos que são aprovados por ela.

10. Durante as horas normais de atividade, usar tempo maior que o razo­

ável para cuidar de assuntos pessoais ou de interesse para outras organizações,

em detrimento dos serviços da denominação.

11. Como obreiro/missionário ou membro voluntário que é membro de

Comissão Diretiva, utilizar as relações que tem dentro da Organização pa­

ra assegurar favores aos membros de sua família ou outros parentes.

12. Desrespeitar as diretrizes sobre direitos de propriedade intelectual e pro­

dução de materiais pelo(a) obreiro(a) previstas em B 150 18, incluindo os direi­

tos autorais de indivíduos, da Igreja, das editoras da Igreja ou de outras entidades,

mediante cópia, reprodução e distribuição, mesmo que eletrônica e gratuita, de

conteúdo sujeito a direitos autorais, sem respeitar os limites autorizados por lei.

13. Desrespeitar o compromisso de Compliance (E 85 09 S).

E 85 20 S Declaração de Aceitação

1. Por parte dos obreiros/missionários – Por ocasião do ingresso na Organização,

o obreiro/missionário assinará uma declaração indicando sua formal e expressa

366



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

anuência às condições de dedicação exclusiva de tempo integral e de manuten­

ção, como consta nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Organização.

Essa aceitação consistirá na declaração do obreiro/missionário de que está de acor­

do e que promete e aceita pautar sua conduta em harmonia com as disposições do

Regulamento de Conflito de Interesses e/ou de Compromissos. A cada ano, a en­

tidade mantenedora apresentará aos obreiros/missionários cópia do Regulamento

do Conflito de Interesses e/ou de Compromissos e informará aos obreiros/mis­

sionários a respeito do seu dever de revelar conflitos de interesse e/ou de compro­

missos existentes ou potenciais.

2. Por parte dos administradores (inclusive das instituições), secretário da asso­

ciação ministerial, departamentais, membros de diretorias e membros das comis­

sões diretivas sejam estes obreiros ou membros voluntários que são membros das

Comissões Diretivas – O administrador principal da entidade ou a pessoa que

ele designar, receberá, a cada ano, uma declaração de aceitação e anuência às

disposições do Regulamento de Conflito de Interesses e/ou de Compromissos

de cada administrador, secretário da associação ministerial, departamentais,

membros de diretorias ou da Comissão Diretiva e de qualquer outra pes­

soa autorizada a lidar com recursos da Organização. (A entidade local po­

de determinar que outras pessoas devam assinar, anualmente, a declaração

de anuência.) A apresentação da declaração pelas pessoas acima identificadas

constituirá a anuência e aceitação das disposições do Regulamento e colocará

a pessoa sob o dever de revelar a existência de qualquer potencial conflito de

nteresses e/ou de compromissos que possa surgir durante o ano seguinte.

3. Todas as declarações de aceitação e consentimento serão revisadas

anualmente por meio de um processo e mecanismo de relatórios determi­

nados pela Comissão Diretiva da organização.

E 85 25 S Informação da existência de Conflito de Interesses e/ou

Compromissos potencial ou real – Todos os conflitos atualmente existen­

tes, possíveis ou potenciais, devem ser informados:

1. Se, antes de uma reunião, transação comercial ou outra atividade, hou­

ver conhecimento de que a questão poderá ser discutida, ou que a questão

possa influenciar direta ou indiretamente na abordagem pessoal da mesma;

2. Se não houver conhecimento antecipado, no caso de um Conflito de

Interesses e/ou de Compromissos atualmente existente ou que possa ocorrer, a

comunicação deve ser feita à pessoa que preside a reunião ou atividade, e aos

367

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

membros da reunião ou ao supervisor da pessoa envolvida, conforme for mais

apropriado. A pessoa envolvida deve se retirar da sala ou ambiente para não par­

ticipar das discussões ou deliberações pertinentes ao tema e sua votação. Esses

atos devem ser registrados em ata ou nos relatórios. Após tomar pleno conheci­

mento do conflito e analisá-lo, a Comissão Diretiva poderá decidir que não há

conflito de interesse e convidará a pessoa envolvida a participar da reunião.

Esse documento estabelece um processo de autorrevelação. Porém, tercei­

ras partes podem informar por escrito a um administrador da entidade envol­

vida o suposto conflito com a documentação comprobatória que fundamente a

informação, caso o obreiro ou membro voluntário que é membro de Comissão

Diretiva deixe de revelar o conflito ou o faça de forma inadequada. A pessoa que

receber a comunicação de terceiros manterá sigilo quanto à fonte da informa­

ção, salvo se for requerida em juízo a identificação da fonte correspondente ou se

houver indícios de que a informação é fraudulenta ou foi feita com má intenção.

E 85 30 S Processo para apreciação de situações de Conflitos de In­

teresses e/ou de Compromissos – O administrador ou o Departamento de

Recursos Humanos que receber a comunicação da existência de um confli­

to potencial deve informar o responsável pelo obreiro e, assim como no caso

dos membros voluntários, fazer com que a questão seja examinada pela au­

toridade administrativa competente ou pela comissão designada para exami­

nar tais questões. Se a comunicação for feita por terceiros, o administrador

comunicará o obreiro ou membro voluntário que é membro de Comissão

Diretiva envolvido e lhe dará oportunidade para apresentar informações que

possam ser úteis à apreciação do conflito informado. A decisão da autorida­

de administrativa ou da comissão examinadora sobre a existência do conflito

ou sua ausência será comunicada por escrito ao obreiro ou membro volun­

tário que é membro da Comissão Diretiva.

E 85 35 S Consequências do descumprimento – O não cumprimento inclui:

1. Deixar de acatar as disposições deste Regulamento.

2. Não apresentar, com exatidão, a informação da existência de qualquer

conflito no formulário apropriado.

3. Deixar de acatar as decisões tomadas pela autoridade administrativa com­

petente ou comissão designada, como resultado da apreciação da informação de

conflitos de interesses e/ou compromissos atualmente existentes ou potenciais.

368



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

No caso dos obreiros, o não cumprimento pode resultar em ação disci­

plinar, incluindo até mesmo o cancelamento das credenciais/licenças ou a

exclusão ou desligamento do obreiro. A sanção disciplinar será processada

em harmonia com os regulamentos existentes para tal.

No caso dos membros voluntários que são membros de Comissão Diretiva, o

não cumprimento pode resultar no cancelamento da sua participação na mesma.

E 85 40 S Modelo de Declaração de Aceitação – O seguinte modelo

de Declaração de Aceitação pode ser modificado na forma apropriada pelas

Uniões, com aprovação da Divisão:

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO TERMO

DE CONFLITO DE INTERESSES E/OU DE

COMPROMISSOS

Para obreiros em geral e funcionários que lidam

com recursos financeiros da Organização

Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil, função], na qualidade de

obreiro(a)/funcionário(a) do(a) [nome da entidade denominacional em que o

obreiro ou funcionário(a) que lida com os recursos da organização estiver ser­

vindo], por este instrumento e na melhor forma de direito, solenemente:

1. Declaro ter lido a Declaração de Princípios Éticos e o Regulamento de

Conflito de Interesses e/ou Compromissos, e que aceito a filosofia e normas

de conduta ética e pessoal neles estabelecidas;

2. Declaro expressamente estar de pleno e total acordo com o teor e termos

do Regulamento de Conflito de Interesses e/ou Compromissos; comprometo-­

me e obrigo-me a acatá-los e cumpri-los;

3. Declaro que reconheço e aceito que os termos e fins desta DECLARA­

ÇÃO se aplicam, no melhor de meu conhecimento, a todos os membros de

minha família imediata (cônjuge, filhos, pais);

4. Declaro que reconheço e aceito as disposições desta Declaração que são

extensivas e se aplicam a todas as entidades mantidas, criadas ou subsidiárias da

Igreja Adventista do Sétimo Dia. No caso de os fatos, no futuro, se modificarem

ou alterarem de tal sorte que venham a criar um potencial Conflito de Interesses

e/ou de Compromissos meus com os da Organização da Igreja Adventista do

369

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

Sétimo Dia, me comprometo a notificar a entidade onde estiver servindo por escrito.

5. Ainda expressa e solenemente declaro que até a presente data:

a) Nem eu nem minha família temos interesse financeiro ou relacio­

namento comercial em competição ou em conflito com os interes­

ses da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

b) Nem eu nem minha família estamos recebendo ou recebemos quais­

quer pagamentos ou presentes (salvo os que têm apenas valor simbó­

lico) de outras entidades denominacionais, fornecedores ou agências

que mantêm negócios com a Igreja Adventista do Sétimo Dia.

c) Nem eu nem minha família estamos atuando ou atuamos como ad­

ministradores, diretores, membros dos órgãos diretivos, agente ou

procurador de qualquer organização afiliada ou subsidiária da Igreja

Adventista do Sétimo Dia em qualquer processo de tomada de deci­

são que envolva interesses financeiros ou legais contrários a esta.

Notificações de possíveis conflitos de interesses:

1.

2.

________________ _________________

_________________

Assinatura

Função/Cargo

Data

Testemunhas:

Nome: ________________________________________

Documento no: _________________________________

Assinatura: ____________________________________

Nome: ________________________________________

Documento no: _________________________________

Assinatura: ____________________________________

*Este documento deve ser assinado e ter firma reconhecida em cartório.

**A assinatura das duas testemunhas com o número do documento de identi­

ficação substitui a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

370



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO TERMO

DE CONFLITO DE INTERESSES E/OU DE

COMPROMISSOS

Para membro de Comissão Diretiva

Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil, função], na qualidade de

membro da Comissão Diretiva do(a) [nome da entidade], por este instru­

mento e na melhor forma de direito, solenemente:

1. Declaro ter lido o Regulamento de Conflito de Interesses e/ou Compromissos,

e que aceito a filosofia e normas de conduta ética e pessoal nele estabelecidas;

2. Declaro expressamente estar de pleno e total acordo com o teor e ter­

mos do Regulamento de Conflito de Interesses e/ou Compromissos; com­

prometo-me e obrigo-me a acatá-los e cumpri-los;

3. Declaro que reconheço e aceito que os termos e fins desta

DECLARAÇÃO se aplicam, no melhor de meu conhecimento, a todos os

membros de minha família imediata (cônjuge, filhos, pais);

4. Declaro que reconheço e aceito as disposições desta DECLARAÇÃO que

são extensivas e se aplicam a todas as entidades mantidas, criadas ou subsidiárias da

Igreja Adventista do Sétimo Dia. No caso de os fatos, no futuro, se modificarem

ou alterarem de tal forma que venham a criar um potencial conflito de interesses e/

ou de compromissos meus com os da Organização da Igreja Adventista do Sétimo

Dia, eu me comprometo a notificar a entidade onde estiver servindo por escrito.

5. Ainda expressa e solenemente declaro que, até a presente data:

a) Nem eu nem minha família temos interesse financeiro ou relacio­

namento comercial em competição ou em conflito com os interes­

ses da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

b) Nem eu nem minha família estamos recebendo ou recebemos quais­

quer pagamentos ou presentes (salvo os que têm apenas valor simbó­

lico) de outras entidades denominacionais, fornecedores ou agências

que mantêm negócios com a Igreja Adventista do Sétimo Dia.

c) Nem eu nem minha família estamos atuando ou atuamos como

administradores, diretores, membros dos órgãos diretivos, agen­

te ou procurador de qualquer organização afiliada ou subsidiária da

Igreja Adventista do Sétimo Dia em qualquer processo de tomada de

decisão que envolva interesses financeiros ou legais contrários a esta.

371

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

Notificações de possíveis conflitos de interesses:

1.

2.

________________ _________________

______________

Assinatura

Função/Cargo

Data

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO TERMO

DE CONFLITO DE INTERESSES E/OU DE

COMPROMISSOS

Para membro voluntário que é membro

de Comissão Diretiva

Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, identificação],

na qualidade de membro eletivo da Comissão Diretiva do(a) [nome da en­

tidade], por este instrumento e na melhor forma de direito, solenemente:

1. Declaro ter lido e aceito a filosofia e normas de conduta ética e pesso­

al contidas no Regulamento de Conflito de Interesses e/ou Compromissos.

São circunstâncias que caracterizam conflito de interesse:

a) Envolver-se em procedimentos, atividades, negócios, serviços ou

empregos que estejam em conflito com qualquer transação, ativi­

dade, regulamento ou objetivo da Organização.

b) Valer-se do fato de ser membro eletivo da Comissão Diretiva da Or­

ganização para promover atividades, negócios ou serviços associando

a Organização ou seu prestígio, ou para promover interesses pessoais

ou de políticas partidárias.

c) Manter a posse ou alugar uma propriedade, sabendo previamente

que a Organização tem interesse ativo ou potencial nela.

d) Fazer uso ou disseminar, inclusive por meios eletrônicos, qualquer in­

formação confidencial obtida em decorrência das funções que vier a

ocupar enquanto membro eletivo da Comissão Diretiva.

e) Usar propriedades, equipamentos, materiais ou influência da denominação

para atividades e afins incompatíveis com minha função na Comissão.

372



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

f) Como membro da Comissão Diretiva, utilizar as relações que tem den­

tro da Organização para assegurar favores aos membros de sua família

ou outras pessoas.

2. Comprometo-me a acatar e cumprir os termos e fins desta DECLARA­

ÇÃO, ciente ainda de que estes se aplicam, no melhor de meu conhecimento,

a todos os membros de minha família imediata (cônjuge, filhos, pais).

3. Declaro que reconheço que as disposições desta DECLARAÇÃO são

extensivas e se aplicam a todas as entidades mantidas, criadas ou subsidiárias

da Igreja Adventista do Sétimo Dia, da(o) [nome da pessoa jurídica], e que es­

te compromisso perdura durante a vigência do mandado eletivo para o qual

fui nomeado.

4. Ainda declaro expressa e solenemente que, até a presente data:

a) Nem eu nem minha família temos interesse financeiro ou relacio­

namento comercial em competição ou em conflito com os interes­

ses da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

b) Nem eu nem minha família estamos recebendo ou recebemos quais­

quer presentes (salvo os que têm apenas valor simbólico) de qualquer

das entidades abrangidas nesta DECLARAÇÃO.

_____________________________

_________________

Assinatura

Data

Testemunhas:

Nome: _____________________________________

Documento no: ______________________________

Assinatura: _________________________________

Nome: _____________________________________

Documento no: ______________________________

Assinatura: _________________________________

373

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

E 87 Conduta Sexual Inapropriada Envolvendo

Obreiros Da Igreja e Voluntários

E 87 05 Introdução – 1. Aparência de Pecado – Obreiros e voluntários

da Igreja devem exemplificar uma vida semelhante à de Cristo e evitar

toda a aparência de pecado. Eles não devem se envolver em um compor­

tamento prejudicial para si mesmos ou outros e devem respeitar todos os

indivíduos. Fazer o contrário não é consistente com a vida cristã.

2. Violações dos Princípios Cristãos – Conduta sexual inapropria­

da é uma violação dos princípios cristãos. A conduta sexual inapropria­

da nunca é tolerada pela Igreja Adventista do Sétimo Dia. Os obreiros e

voluntários são incumbidos com responsabilidades sagradas que incluem

abster-se de conduta sexual inapropriada. Espera-se que as pessoas que

atuam nessas funções não se envolvam nesse comportamento.

3. Ações Impróprias Comprometem a Igreja e Sua Mensagem – A Igreja e

sua mensagem são comprometidas por ações inadequadas de obreiros e voluntá­

rios. As organizações da Igreja procuram responder a situações em que a aptidão

de uma pessoa para o serviço da Igreja é questionada devido a acusações de con­

duta sexual inapropriada. As organizações da Igreja também procuram o reesta­

belecimento e a integridade de todas as pessoas influenciadas pelo seu ministério.

E 87 10 Propósito1. Procedimentos – O propósito deste regulamen­

to é prover procedimentos a serem utilizados pelas entidades da igreja para

responder eficazmente às alegações de conduta inapropriada contra obrei­

ros e voluntários. A Associação Geral recomenda fortemente que todos os

níveis das organizações da Igreja e instituições estabeleçam procedimentos

para lidar com a conduta sexual inapropriada.

2. Execução – As organizações devem assegurar a execução desses proce­

dimentos e devem também tomar as medidas necessárias para informar os

membros, obreiros, voluntários, alunos e outros sobre esses procedimentos.

Todas as organizações da Igreja devem determinar e cumprir com as exigên­

cias de relatório de abuso de sua jurisdição local. Se as agências ou autori­

dades governamentais envolverem a Igreja e suas instituições em alegações

referentes à conduta sexual inapropriada de seus obreiros, voluntários ou

prepostos, todos os envolvidos devem cooperar no esclarecimento dos fa­

tos, consultando sempre previamente a área jurídica.

374



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

3. Limitações do Regulamento – Este regulamento não substitui eventu­

ais disposições divergentes existentes nos regulamentos de pessoal, contratos

válidos, ou quaisquer disposições do Manual da Igreja. Em caso de qualquer

conflito, a organização ou entidade que executa os procedimentos para lidar

com a conduta sexual inapropriada deve consultar o Departamento Jurídico

para solucionar a divergência.

4. Situações Incomuns – Além disso, este regulamento não abordará todas

as situações de conduta sexual inapropriada que possam surgir em um deter­

minado território. Espera-se que os administradores das entidades que usam

esses procedimentos consultem seus advogados, comissões diretivas e dire­

torias quando surgir uma situação de conflito que não seja especificamente

abordada nestes procedimentos.

E 87 15 Definições 1. Assédio sexual – Qualquer iniciativa sexual inde­

sejável, ainda que por meio virtual, como pedido de favores sexuais, e/ou outra

conduta verbal, virtual ou física, que possa incluir, mas que não se limita a

comentários, piadas, gestos, imagens sexualmente sugestivas, linguagem gros­

seira e contato físico indesejável que seja de natureza sexual:

a) Feito de forma explícita ou implicitamente entre pessoas liga­

das entre si pela condição de emprego, atividades missionárias ou

voluntárias;

b) Usado como uma base para afetar aqueles vínculos no trabalho,

nas atividades missionárias ou voluntárias; e/ou

c) Que cria um ambiente intimidativo, hostil e/ou ofensivo.

2. Conduta sexual inapropriada – Comportamento sexual impróprio

ncluindo qualquer um dos seguintes:

a) Tentativa ou consumação de contato sexual ou atos libidinosos

com pessoa menor de idade ou com qualquer pessoa que esteja de

alguma forma subordinada ou em desigualdade de poder, como

professor e aluno, por exemplo, e ainda, quando não exista desi­

gualdade de poder;

b) Tentativa ou consumação de estupro ou contato sexual não con­

sensual mediante uso de força, ameaça ou intimidação;

c) Qualquer outro comportamento criminoso de natureza sexual.

375

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

E 87 20 Princípios Orientadores e Conceitos Subjacentes ao Desen-

volvimento deste Regulamento

1. Sério Tratamento de Acusações – Todas as acusações de conduta sexu­

al inapropriada devem ser levadas a sério. Nenhuma acusação será descar­

tada sem uma resposta, e todas serão processadas em tempo. O acusado e o

acusador devem ser tratados com respeito.

2. Apresentação de acusação – O acusador pode apresentar suas alega­

ções de conduta sexual inapropriada a um dos administradores da entidade

local ou da pessoa designada, como descrito no regulamento local.

3. Pressuposições – O ato de arquivar ou deixar de arquivar uma quei­

xa ou uma defesa não deve ser considerado como evidência conclusiva, mas

será considerado na avalição do problema pela pessoa designada.

4. Proteção de todos os envolvidos – A confidencialidade dos envolvi­

dos, acusado e acusador, incluindo membros da família, deve ser rigorosa­

mente respeitada.

5. Disciplina – Um obreiro ou voluntário, que tenha se envolvido em

conduta sexual inapropriada, está sujeito à disciplina como descrito no

Working Policy da Associação Geral, no Manual da Igreja e nos regulamen­

tos de pessoal ou contratos de emprego.

6. Considerações imparciais – Para proteger a integridade dos procedimen­

tos descritos neste regulamento, a pessoa designada para conduzir as apurações

deve ser livre de discriminação real ou aparente, preconceito, predisposição, ou

conflito de interesses podendo ser relevante para as questões, processo ou in­

divíduos envolvidos. Quaisquer indivíduos que sejam ou pareçam ser tenden­

ciosos, preconceituosos, predispostos ou que tenham um conflito de interesses,

devem ser substituídos ou excluídos da responsabilidade de tratar da situação.

7. Procedimentos de Revisão – É imperativo que todas as entidades tratem

de questões envolvendo conduta sexual inapropriada. Essa revisão e discus­

são deve envolver procedimentos em que o acusador possa declarar a nature­

za e os fatos que constituem a acusação suficiente para permitir um exame da

acusação e da ação apropriada, se factualmente apoiados. Essa revisão e dis­

cussão podem ser formais ou informais, mas deve envolver os administrado­

res ou a pessoa designada por eles.

E 87 25 Procedimento de Revisão – A Divisão, em consulta com a

Associação Geral, deverá desenvolver um procedimento apropriado para o

376



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

seu território que descreva os passos que devem ser seguidos quando uma

reclamação ou uma alegação de conduta sexual inapropriada é relatada. Esses

procedimentos podem incluir passos preliminares de levantamento de fatos

nvestigativos, audiência das partes, um processo disciplinar com ampla defesa

e um processo de apelação.

E 87 30 Educação e Prevenção – A Associação Geral e suas Divisões,

em parceria com a Adventist Risk Management, Recursos Humanos da

Associação Geral e o Departamento Jurídico da Associação Geral, buscam

educar os funcionários, missionários, colportores e voluntários, esclarecendo

que a conduta sexual inapropriada é reprovada pela Igreja e viola as leis

do país. Para realizar esse objetivo educacional, eles devem publicar este

regulamento em seu escritório e campo, instituições, conselhos, e entida­

des e afiliados relacionados com a igreja; desenvolver instruções/padrões

apropriados para conduta moral e a prevenção de conduta inapropriada;

e procurar informar todos os funcionários, missionários, colportores, pro­

fessores, voluntários e membros do processo de apresentação de uma

notificação de conduta sexual inapropriada.

E 90 S Voto de Dedicação Exclusiva do Obreiro

Estes votos devem ser assinados pelos religiosos/obreiros/missionários

que estão dispostos a servir à Igreja em regime de tempo integral e com

dedicação exclusiva, entendendo que sua dedicação ao serviço se mede pela

total consagração de quem está dedicado a uma causa adotada como obje­

tivo único em sua vida (ver E 01 10 S).

Voto de Dedicação Exclusiva do Obreiro – Pastor

Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil], portador do documento

de identificação no _________________, país emissor _________________,

e órgão emissor _______________, atualmente domiciliado na [endereço],

como membro ativo da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em plena comu­

nhão com as suas normas de fé e doutrina por mim voluntariamente acei­

tas e professadas ao haver feito pública profissão de minha fé, através do

batismo por imersão, venho por este VOTO me dedicar e consagrar, de

377

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

corpo, alma e espírito, como uma realização de minha vocação pessoal, con­

victo do CHAMADO RECEBIDO DE DEUS, para me tornar um mensa­

geiro divinamente escolhido como coobreiro de Cristo na missão da Igreja

Adventista do Sétimo Dia de anunciar a todas as pessoas – por qualquer meio

– o evangelho eterno do amor de Deus no contexto das mensagens angélicas

de Apocalipse 14:6 a 12, conforme reveladas na vida, morte, ressurreição e mi­

nistério sacerdotal de Jesus Cristo, convidando-as a aceitar a Jesus como

seu Salvador pessoal e a unir-se à Sua Igreja, assistindo-as e edificando-as

espiritualmente, como MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA, na

preparação para a Sua breve volta.

DECLARO, neste ato, me dedicar voluntariamente à atividade religiosa,

na qualidade de RELIGIOSO da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e, tendo

plena convicção da santidade da obra a mim confiada, PROMETO, como

MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA, perante Deus, DEDICA­

ÇÃO EXCLUSIVA E INTEGRAL às atividades essencialmente espirituais,

comprometendo-me, enquanto nela permanecer, a não exercer nenhuma

outra atividade ou serviço em qualquer instituição, organização ou entida­

de que esteja desvinculada da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a qualquer

título, especialmente remunerada.

DECLARO ainda que, no exercício de minha atividade religiosa, serei, com

o auxílio divino, quer nos momentos de prosperidade, quer na adversidade, um

exemplo na devoção, no amor, no ministério, na consagração, na integridade, na

operosidade, na fé, na perseverança e na pureza, legando à Igreja e à sociedade

a influência positiva de minha vida; farei o que for possível para apressar a SE­

GUNDA VINDA DE CRISTO e a salvação de pessoas; nada farei para ames­

quinhar o sagrado ofício de MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA,

ao qual fui investido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia; como coobreiro de

Cristo e guia espiritual das pessoas a mim confiadas pelo Senhor, não medirei es­

forços ou sacrifícios pessoais para realizar com êxito a obra de salvar os perdidos,

através de heroico esforço e paciente perseverança; não almejarei honras e posi­

ções humanas, mas me dedicarei abnegadamente em favor do próximo, da con­

gregação religiosa à qual servirei ou em qualquer linha de atividade, veículo ou

meio de comunicação nos quais desempenharei meu ministério.

DECLARO também que os direitos autorais patrimoniais sobre a produ­

ção intelectual que chegar a desenvolver em minha atividade profissional fi­

cam desde já cedidos à instituição ou organização a que estiver servindo,

378



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

assim como fica a referida entidade licenciada para uso da minha imagem e

voz na divulgação do conteúdo midiático em que estas tenham sido captura­

das, bem como em assinatura de e-mail corporativo, sistemas e sites internos.

Enquanto servidor da Igreja Adventista do Sétimo Dia, concordo em ter meu

nome e função divulgados em publicações da Igreja e no Yearbook Adventista

do Sétimo Dia, inclusive on-line.

DECLARO que jamais descuidarei da pesquisa das Escrituras Sagradas e

do Espírito de Profecia, para que meu ministério possa ser frutífero para a

honra e glória de Deus, COMPROMETENDO-ME a pautar minha vida e

relações pelas normas cristãs encontradas na Bíblia, no Espírito de Profecia,

no Manual da Igreja e nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, reconhe­

cendo que estes disciplinam meu relacionamento com a Igreja Adventista

do Sétimo Dia, e me submeterei sempre às deliberações dos órgãos adminis­

trativos eclesiásticos da Igreja, em seus diversos níveis e competências, e me

comprometo a aceitar os chamados ou transferências de local de atividade re­

igiosa que possam ser determinados pela Igreja, declinando apenas se hou­

ver razões extraordinárias e justificadas para isso.

DECLARO também que a comunidade que será por mim assistida e/ou

o ministério que desempenharei sempre farão parte da Igreja Adventista do

Sétimo Dia, e a minha atividade é EXCLUSIVAMENTE pastoral.

DECLARO ainda que cumprirei minhas obrigações de cunho previ­

denciário como contribuinte individual ou como indique a legislação do

país onde se faz o pagamento, e que possíveis valores que eu venha a rece­

ber da Igreja terão caráter de auxílio para a minha manutenção pelo tem­

po de dedicação no atendimento dos fiéis adeptos da comunidade da Igreja

Adventista do Sétimo Dia, ou reembolso de despesas efetivas.

Por ser a mais pura expressão da verdade, firmo o presente VOTO DE

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA COM TEMPO INTEGRAL ao santo ministé­

rio, como uma vocação e um desejo pessoal de utilizar meu tempo, meios,

capacidade e talento no auxílio de meus semelhantes, orientando-os e assis­

tindo-os espiritualmente para que alcancem a salvação plena em JESUS

CRISTO, perante as testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, para que pro­

duza efeitos eclesiásticos e jurídicos sempre que necessários.

__________________, ____ de _____________ de _______

379

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

Declarante: 

Assinatura: 

Testemunhas:

Nome: 

Documento no: 

Assinatura: 

Nome: 

Documento no: 

Assinatura: 

* Este documento deve ser assinado e ter firma reconhecida em cartório.

**A assinatura das duas testemunhas com o número do documento de identi­

ficação substitui a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

Voto de Dedicação Exclusiva do Obreiro – Obreiro Bíblico

Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil], portador do documento de

identificação no _______________, país emissor _______________, e órgão

emissor _______________, atualmente domiciliado na [endereço], como

membro ativo da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em plena comunhão com

as suas normas de fé e doutrina por mim voluntariamente aceitas e professa­

das ao haver feito pública profissão de minha fé, através do batismo por imer­

são, venho por este VOTO me dedicar e consagrar, de corpo, alma e espírito,

como uma realização de minha vocação pessoal, convicto do CHAMADO

RECEBIDO DE DEUS, para me tornar um mensageiro divinamente esco­

lhido como coobreiro de Cristo na missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia

de anunciar a todas as pessoas o evangelho eterno do amor de Deus no con­

texto das mensagens angélicas de Apocalipse 14:6 a 12, conforme revelada na

vida, morte, ressurreição e ministério sacerdotal de Jesus Cristo, convidando­

-as, através de visitas evangelísticas, estudos bíblicos, cultos em geral e confe­

rências evangelísticas, a aceitar a Jesus como seu Salvador pessoal e a unir-se à

Sua Igreja, assistindo-as e edificando-as espiritualmente, como OBREIRO

BÍBLICO, na preparação para a Sua breve volta.

DECLARO, neste ato, me dedicar voluntariamente à atividade religiosa

e evangelizadora da Igreja, na qualidade de RELIGIOSO da Igreja Adventista

do Sétimo Dia, e, tendo plena convicção da santidade da obra a mim ­confiada,

380



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

PROMETO, como obreiro, perante Deus, especialmente por meio da propa­

gação da fé, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E INTEGRAL às atividades essen­

cialmente espirituais, comprometendo-me, enquanto nela permanecer, a não

exercer nenhuma outra atividade ou serviço em qualquer instituição, organiza­

ção ou entidade que esteja desvinculada da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a

qualquer título, especialmente remunerada.

DECLARO ainda que, no exercício de minha atividade religiosa, serei,

com o auxílio divino, quer nos momentos de prosperidade, quer na adversida­

de, um exemplo na devoção, no amor, no ministério, na consagração, na in­

tegridade, na operosidade, na fé, na perseverança e na pureza, legando à Igreja

e à sociedade a influência positiva de minha vida; farei o que for possível pa­

ra apressar a SEGUNDA VINDA DE CRISTO e a salvação de pessoas; na­

da farei para amesquinhar o sagrado ofício de OBREIRO BÍBLICO, ao qual

fui investido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia; como coobreiro de Cristo

e guia espiritual das pessoas a mim confiadas pelo Senhor, não medirei esfor­

ços ou sacrifícios pessoais para realizar com êxito a obra de salvar os perdidos,

através de heroico esforço e paciente perseverança; não almejarei honras e po­

sições humanas, mas me dedicarei abnegadamente em favor do próximo e da

congregação religiosa na qual desempenharei meu ministério.

DECLARO também que os direitos autorais patrimoniais sobre a pro­

dução intelectual que chegar a desenvolver em minha atividade profis­

sional ficam desde já cedidos à instituição ou organização a que estiver

servindo, assim como fica a referida entidade licenciada para uso de minha

magem e voz na divulgação do conteúdo midiático em que estas tenham

sido capturadas, bem como em assinatura de e-mail corporativo, sistemas e

sites internos. Enquanto servidor da Igreja Adventista do Sétimo Dia, con­

cordo em ter meu nome e função divulgados em publicações da Igreja e no

Yearbook Adventista do Sétimo Dia, inclusive on-line.

DECLARO que jamais descuidarei da pesquisa das Escrituras Sagradas e do

Espírito de Profecia, para que meu ministério seja frutífero para a honra e glória

de Deus, COMPROMETENDO-ME a pautar minha vida e minhas relações

pelas normas cristãs encontradas na Bíblia, no Espírito de Profecia, no Manual

da Igreja e nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, reconhecendo que es­

tes disciplinam meu relacionamento com a Igreja Adventista do Sétimo Dia.

DECLARO, no exercício do ministério, que me submeterei sempre

às deliberações dos órgãos administrativos eclesiásticos da Igreja, em seus

381

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

diversos níveis e competências, e me comprometo a aceitar os chamados ou

as transferências de local de atividade religiosa que possam ser determina­

dos pela Igreja, declinando apenas se houver razões extraordinárias e justi­

ficadas para isso.

DECLARO ainda que cumprirei minhas obrigações de cunho previden­

ciário como contribuinte individual ou conforme indique a legislação do

país onde se faz o pagamento, e que possíveis valores que eu venha a rece­

ber da Igreja terão caráter de auxílio para a minha manutenção pelo tem­

po de dedicação no atendimento dos fiéis adeptos da comunidade da Igreja

Adventista do Sétimo Dia, ou reembolso de despesas efetivas.

Por ser a mais pura expressão da verdade, firmo o presente VOTO DE

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA COM TEMPO INTEGRAL a este minis­

tério, como uma vocação e um desejo pessoal de utilizar meu tempo, meios,

capacidade e talento no auxílio de meus semelhantes, orientando-os e assis­

tindo-os espiritualmente para que alcancem a salvação plena em JESUS

CRISTO, perante as testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, para que

produza efeitos eclesiásticos e jurídicos sempre que necessários.

__________________, ____ de _____________ de _______

Declarante: 

Assinatura: 

Testemunhas:

Nome: 

Documento no: 

Assinatura: ___________________________________

Nome: 

Documento no: 

Assinatura: ___________________________________

*Este documento deve ser assinado e ter firma reconhecida em cartório.

382



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

**A assinatura das duas testemunhas com o número do documento de

identificação substitui a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

Voto de Dedicação

Exclusiva do Obreiro – Ministro do Louvor

Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil], portador do documento de iden­

tificação no _______________, país emissor _______________, e órgão emissor

_______________, atualmente domiciliado na [endereço], como membro ativo da

Igreja Adventista do Sétimo Dia, em plena comunhão com as suas normas de fé e

doutrina por mim voluntariamente aceitas e professadas ao haver feito pública pro­

fissão de minha fé, através do batismo por imersão, venho por este VOTO me de­

dicar e consagrar, de corpo, alma e espírito, como uma realização de minha vocação

pessoal, convicto do CHAMADO RECEBIDO DE DEUS, para me tornar um

mensageiro divinamente escolhido como coobreiro de Cristo na missão da Igreja

Adventista do Sétimo Dia para anunciar a todas as pessoas o evangelho eterno do

amor de Deus no contexto das mensagens angélicas de Apocalipse 14:6 a 12, con­

forme revelada na vida, morte, ressurreição e ministério sacerdotal de Jesus Cristo,

convidando-­as, através do ministério da música, a aceitar a Jesus como seu Salvador

pessoal e a unir-se à Sua Igreja, assistindo-as e edificando-as espiritualmente, como

MINISTRO DO LOUVOR, na preparação para a Sua breve volta.

DECLARO, neste ato, me dedicar voluntariamente à atividade religiosa e

evangelizadora da Igreja, na qualidade de RELIGIOSO da Igreja Adventista

do Sétimo Dia, e tendo plena convicção da santidade da obra a mim confia­

da, PROMETO, como Ministro do Louvor, perante Deus e a comunidade

religiosa na qual conduzirei exemplificadamente a liturgia, celebrações, corais,

ouvores, cânticos, concertos musicais, cultos e ritos da Igreja Adventista do

Sétimo Dia, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E INTEGRAL às atividades es­

sencialmente espirituais, comprometendo-me, enquanto nela permanecer, a

não exercer nenhuma outra atividade ou serviço em qualquer instituição, or­

ganização ou entidade que esteja desvinculada da Igreja Adventista do Sétimo

Dia, a qualquer título, especialmente remunerada.

DECLARO ainda que, no exercício de minha atividade religiosa, serei,

com o auxílio divino, quer nos momentos de prosperidade, quer na adversi­

dade, um exemplo na devoção, no amor, no ministério, na consagração, na in­

tegridade, na operosidade, na fé, na perseverança e na pureza, legando à Igreja

383

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

e à sociedade a influência positiva de minha vida; farei o que for possível pa­

ra apressar a SEGUNDA VINDA DE CRISTO e a salvação de pessoas; na­

da farei para amesquinhar o sagrado ofício de MINISTRO DO LOUVOR,

ao qual fui investido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia; como coobreiro

de Cristo e guia espiritual das pessoas a mim confiadas pelo Senhor, não me­

direi esforços ou sacrifícios pessoais para realizar com êxito a obra de salvar

os perdidos, através de heroico esforço e paciente perseverança; não almejarei

honras e posições humanas, mas me dedicarei abnegadamente em favor do

próximo e da congregação religiosa na qual desempenharei meu ministério.

DECLARO também que os direitos autorais patrimoniais sobre a produção

intelectual que chegar a desenvolver em minha atividade profissional ficam des­

de já cedidos à instituição ou organização a que estiver servindo, assim como fica

a referida entidade licenciada para uso da minha imagem e voz na divulgação do

conteúdo midiático em que estas tenham sido capturadas, bem como em assina­

tura de e-mail corporativo, sistemas e sites internos. Enquanto servidor da Igreja

Adventista do Sétimo Dia, concordo em ter meu nome e função divulgados em

publicações da Igreja e no Yearbook Adventista do Sétimo Dia, inclusive on-line.

DECLARO que jamais descuidarei da pesquisa das Escrituras Sagradas e do

Espírito de Profecia, para que meu ministério seja frutífero para a honra e gló­

ria de Deus, COMPROMETENDO-ME a pautar minha vida e relações pe­

las normas cristãs encontradas na Bíblia, no Espírito de Profecia, no Manual

da Igreja e nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, reconhecendo que es­

tes disciplinam meu relacionamento com a Igreja Adventista do Sétimo Dia.

DECLARO, no exercício do ministério, que me submeterei sempre às deli­

berações dos órgãos administrativos eclesiásticos da Igreja, em seus diversos ní­

veis e competências, e me comprometo a aceitar os chamados ou transferências

de local de atividade religiosa que possam ser determinados pela Igreja, decli­

nando apenas se houver razões extraordinárias e justificadas para isso.

DECLARO ainda que cumprirei minhas obrigações de cunho previden­

ciário como contribuinte individual ou conforme indique a legislação do

país onde se faz o pagamento, e que possíveis valores que eu venha a rece­

ber da Igreja terão caráter de auxílio para a minha manutenção pelo tem­

po de dedicação no atendimento dos fiéis adeptos da comunidade da Igreja

Adventista do Sétimo Dia, ou reembolso de despesas efetivas.

Por ser a mais pura expressão da verdade, firmo o presente VOTO de DE­

DICAÇÃO EXCLUSIVA COM TEMPO INTEGRAL ao Ministério do

384



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

Louvor, como uma vocação e um desejo pessoal de utilizar meu tempo, meios,

capacidade e talento no auxílio de meus semelhantes, orientando-os e assistindo-­

os espiritualmente para que alcancem a salvação plena em JESUS CRISTO,

perante as testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, para que produza efei­

tos eclesiásticos e jurídicos sempre que necessários.

__________________, ____ de _____________ de _______

Declarante: 

Assinatura: 

Testemunhas:

Nome: _________________________________________

Documento no: __________________________________

Assinatura: ______________________________________

Nome: ______________________________________

Documento no: __________________________________

Assinatura: ______________________________________

*Este documento deve ser assinado e ter firma reconhecida em cartório.

**A assinatura das duas testemunhas com o número do documento de iden­

tificação substitui a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

Voto de Dedicação

Exclusiva do Obreiro – Assistente de Colportagem

Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil], portador do documento de

dentificação no _______________, país emissor _______________, e órgão

emissor _______________, atualmente domiciliado na [endereço], como

membro ativo da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em plena comunhão com

as suas normas de fé e doutrina por mim voluntariamente aceitas e professadas

ao haver feito pública profissão de minha fé, através do batismo por imersão,

venho por este VOTO me dedicar e consagrar, de corpo, alma e espírito, co­

mo uma realização de minha vocação pessoal, convicto do CHAMADO RE­

CEBIDO DE DEUS, para me tornar um mensageiro divinamente escolhido

385

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

como coobreiro de Cristo na missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia de

anunciar a todas as pessoas o evangelho eterno do amor de Deus no contexto

das mensagens angélicas de Apocalipse 14:6 a 12, conforme revelada na vida,

morte, ressurreição e ministério sacerdotal de Jesus Cristo, convidando-as,

através do MINISTÉRIO DE PUBLICAÇÕES, a aceitar a Jesus como seu

Salvador pessoal e a unir-se à Sua Igreja, assistindo-as e edificando-­as espiritu­

almente, como Obreiro, na preparação para a Sua breve volta.

DECLARO, neste ato, ao me dedicar voluntariamente à atividade religiosa

e evangelizadora da Igreja, na qualidade de RELIGIOSO da Igreja Adventista

do Sétimo Dia e, tendo plena convicção da santidade da obra a mim confiada,

PROMETO, como obreiro, perante Deus, especialmente por meio da pro­

pagação da fé, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E INTEGRAL às atividades es­

sencialmente espirituais, comprometendo-­me, enquanto nela permanecer, a

não exercer nenhuma outra atividade ou serviço em qualquer instituição, or­

ganização ou entidade que esteja desvinculada da Igreja Adventista do Sétimo

Dia, a qualquer título, especialmente remunerada.

DECLARO ainda que, no exercício de minha atividade religiosa, serei,

com o auxílio divino, quer nos momentos de prosperidade, como na adver­

sidade, um exemplo na devoção, no amor, no ministério, na consagração,

na integridade, na operosidade, na fé, na perseverança e na pureza, legan­

do à Igreja e à sociedade a influência positiva de minha vida; farei o que

for possível para apressar a SEGUNDA VINDA DE CRISTO e a salva­

ção de pessoas; nada farei para amesquinhar o sagrado ofício de Obreiro,

ao qual fui investido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia; como coobrei­

ro de Cristo e guia espiritual das pessoas a mim confiadas pelo Senhor, não

medirei esforços ou sacrifícios pessoais para realizar com êxito a obra de sal­

var os perdidos, através de heroico esforço e paciente perseverança; não al­

mejarei honras e posições humanas, mas dedicar-me-ei abnegadamente em

favor do próximo.

DECLARO também que os direitos autorais patrimoniais sobre a pro­

dução intelectual que chegar a desenvolver em minha atividade profissional

ficam desde já cedidos à instituição ou organização a que estiver servin­

do, assim como, fica a referida entidade licenciada para uso de minha ima­

gem e voz na divulgação do conteúdo midiático em que estas tenham sido

capturadas, bem como em assinatura de e-mail corporativo, sistemas e sites

internos. Enquanto servidor da Igreja Adventista do Sétimo Dia, concordo

386



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

em ter meu nome e função divulgados em publicações da Igreja e no

Yearbook Adventista do Sétimo Dia, inclusive on-line.

DECLARO que jamais descuidarei da pesquisa das Escrituras Sagradas e do

Espírito de Profecia, para que meu ministério seja frutífero para a honra e glória

de Deus, COMPROMETENDO-ME a pautar minha vida e relações de acordo

com as normas cristãs encontradas na Bíblia, no Espírito de Profecia, no Manual

da Igreja e nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, reconhecendo que estes

disciplinam meu relacionamento com a Igreja Adventista do Sétimo Dia.

DECLARO, no exercício do ministério, que me submeterei sempre às deli­

berações dos órgãos administrativos eclesiásticos da Igreja, em seus diversos ní­

veis e competências, e me comprometo a aceitar os chamados ou transferências

de local de atividade religiosa que possam ser determinados pela Igreja, decli­

nando apenas se houver razões extraordinárias e justificadas para isso.

DECLARO ainda que cumprirei minhas obrigações de cunho previden­

ciário como contribuinte individual ou conforme indique a legislação do

país onde se faz o pagamento e que possíveis valores que eu venha a rece­

ber da Igreja terão caráter de auxílio para a minha manutenção pelo tem­

po de dedicação no atendimento dos fiéis adeptos da comunidade da Igreja

Adventista do Sétimo Dia, ou reembolso de despesas efetivas.

Por ser a mais pura expressão da verdade firmo o presente VOTO DE

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA COM TEMPO INTEGRAL ao Ministério

das Publicações, como uma vocação e um desejo pessoal de utilizar meu

tempo, meios, capacidade e talento no auxílio de meus semelhantes, orien­

tando-os e assistindo-os espiritualmente para que alcancem a salvação plena

em JESUS CRISTO, perante as testemunhas abaixo, que a tudo assistiram,

para que produza efeitos eclesiásticos e jurídicos sempre que necessários.

__________________, ____ de _____________ de _______

Declarante: 

Assinatura: 

Testemunhas:

Nome: 

Documento no: 

Assinatura: ___________________________________

387

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

Nome: 

Documento no: 

Assinatura: ___________________________________

*Este documento deve ser assinado e ter firma reconhecida em cartório.

**A assinatura das duas testemunhas com o número do documento de identi­

ficação substitui a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

Voto de Dedicação

Exclusiva do ObreiroDemais Obreiros

Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil], portador do documento

de identificação no _______________, país emissor _______________, e

órgão emissor _______________, atualmente domiciliado na [endereço], co­

mo membro ativo da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em plena comunhão

com as suas normas de fé e doutrina por mim voluntariamente aceitas e pro­

fessadas por haver feito pública profissão de minha fé através do batismo por

imersão, sentindo-me chamado por Deus, DECLARO neste ato a me dedicar

espontânea e solenemente às atividades como obreiro com uma [licença/cre­

dencial missionária], no(a) [nome da instituição ou da organização] mantido(a)

pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, e receber a investidura eclesiástica.

PROMETO perante Deus e a comunidade religiosa a qual integro exercer

minhas atividades com DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E TEMPO INTEGRAL,

servindo como [função], comprometendo-me, ademais, enquanto nela permane­

cer, a não exercer nenhuma outra atividade ou serviço, ainda que como profis­

sional autônomo ou em qualquer instituição ou empresa desvinculada da Igreja

Adventista do Sétimo Dia, a qualquer título, especialmente se remunerada.

DECLARO ainda que, no exercício de minha atividade profissional, com

o auxílio divino, serei um exemplo no amor, no ministério, na fé e na pureza,

legando à Igreja e à sociedade a influência positiva de minha vida. Farei o que

for possível para apressar a SEGUNDA VINDA DE CRISTO e a salvação de

pessoas. Não almejarei honras e posições humanas, mas me dedicarei abnega­

damente em favor do próximo, através da [nome da organização ou instituição]

à qual estou vinculado(a).

DECLARO que jamais descuidarei da pesquisa das Escrituras Sagradas e

do Espírito de Profecia, para que meu ministério seja frutífero para a honra e

388



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

glória de Deus, COMPROMETENDO-ME a pautar minha vida e relações

pelas normas cristãs encontradas na Bíblia, no Espírito de Profecia, no Manual

da Igreja e nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, reconhecendo que es­

tes disciplinam meu relacionamento com a Igreja Adventista do Sétimo Dia.

DECLARO, no exercício do ministério, que me submeterei sempre às

deliberações dos órgãos administrativos eclesiásticos da Igreja, em seus di­

versos níveis e competências.

DECLARO também que os direitos autorais patrimoniais sobre a produ­

ção intelectual que chegar a desenvolver em minha atividade profissional fi­

cam desde já cedidos à instituição ou organização a que estiver servindo, assim

como a referida entidade fica licenciada para uso da minha imagem e voz na

divulgação do conteúdo midiático em que estas tenham sido capturadas, bem

como em assinatura de e-mail corporativo, sistemas e sites internos. Enquanto

servidor da Igreja Adventista do Sétimo Dia, concordo em ter meu nome

e função divulgados em publicações da Igreja e no Yearbook Adventista do

Sétimo Dia, inclusive on-line.

Finalmente, RATIFICO E RENOVO meu voto e promessa de DEDICA­

ÇÃO EXCLUSIVA COM TEMPO INTEGRAL às atividades profissionais

e missionárias que me foram confiadas como obreiro, como desejo pessoal de

utilizar meu tempo, meios, capacidade e talento no auxílio de meus semelhan­

tes, orientando-os para que alcancem a salvação plena em JESUS CRISTO.

Por ser a mais pura expressão de verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO

perante as testemunhas abaixo, para que produza efeitos eclesiásticos e jurí­

dicos sempre que necessários.

__________________, ____ de _____________ de _______

Declarante: 

Assinatura: 

Testemunhas:

Nome: 

Documento no: 

Assinatura: ___________________________________

389

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

Nome: 

Documento no: 

Assinatura: ___________________________________

*Este documento deve ser assinado e ter firma reconhecida em cartório.

**A assinatura das duas testemunhas com o número do documento de identi­

ficação substitui a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

Voto de Dedicação do Missionário com Credencial

Ministerial Especial (E 05 35)

Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil], portador do documento de

identificação no _________________, país emissor _________________,

e órgão emissor _______________, atualmente domiciliado na [endereço],

como membro ativo da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em plena comu­

nhão com as suas normas de fé e doutrina por mim voluntariamente aceitas

e professadas ao haver feito pública profissão de minha fé, através do batis­

mo por imersão, venho por este VOTO confirmar minha dedicação de cor­

po, alma e espirito, na realização de minha vocação pessoal, convicto do

CHAMADO RECEBIDO DE DEUS para ser um mensageiro divinamen­

te escolhido como coobreiro de Cristo na missão da Igreja Adventista do

Sétimo Dia de anunciar a todas as pessoas – por qualquer meio – o evan­

gelho eterno do amor de Deus no contexto das mensagens angélicas de

Apocalipse 14:6 a 12, conforme reveladas na vida, morte, ressurreição e mi­

nistério sacerdotal de Jesus Cristo, convidando-as a aceitar a Jesus como seu

Salvador pessoal e a unir-se à Sua Igreja, assistindo-as e edificando-as espiri­

tualmente, como MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA, na prepa­

ração para a Sua breve volta.

DECLARO, neste ato a exclusividade de minhas atividades missionárias

e ministeriais em favor da Igreja Adventista do Sétimo Dia, comprometen­

do-me, enquanto nela permanecer, a não exercer este ministério em favor de

qualquer instituição, organização ou entidade que esteja em desacordo com

os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia, tampouco ingressarei em

atividade político-partidária, seja na condição de candidato, membro filia­

do de partido político, assessor, agente promocional, promotor de marke­

ting político e qualquer outro envolvimento político-partidário.

390



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

DECLARO ainda, que serei, com o auxílio divino, um exemplo na de­

voção, no amor, no ministério, na consagração, na integridade, na opero­

sidade, na fé, na perseverança e na pureza, legando à Igreja e à sociedade a

nfluência positiva de minha vida; farei o que for possível para apressar a

SEGUNDA VINDA DE CRISTO e a salvação de pessoas; que nada fa­

rei para prejudicar o sagrado ofício de MINISTRO DE CONFISSÃO

RELIGIOSA, ao qual fui investido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.

DECLARO que jamais descuidarei da pesquisa das Escrituras Sagradas e

do Espírito de Profecia, COMPROMETENDO-ME a pautar minha vida

e relações de acordo com as normas cristãs encontradas na Bíblia, no Espírito de

Profecia, no Manual da Igreja e nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, re­

conhecendo que estes disciplinam meu relacionamento com a Igreja Adventista

do Sétimo Dia e me submeterei sempre às deliberações dos órgãos administra­

tivos eclesiásticos da Igreja, em seus diversos níveis e competências.

DECLARO pleno conhecimento de que qualquer ajuda recebida da

Igreja Adventista do Sétimo Dia tem natureza de reembolso de despesas li­

gadas ao desenvolvimento do ministério. Finalmente, reconheço que qual­

quer auxílio assistencial ora mencionado será cancelado se eu deixar de ser

membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, se tiver minha credencial can­

celada, ou se falhar no cumprimento deste compromisso.

Por ser a mais pura expressão da verdade firmo o presente VOTO DE DE­

DICAÇÃO DO MISSIONÁRIO COM CREDENCIAL MINIS­TERIAL

ESPECIAL ao Santo Ministério, como uma vocação e um desejo pessoal de

utilizar meu tempo, meios, capacidade e talento no auxílio de meus semelhan­

tes, orientando-os e assistindo-os espiritualmente para que alcancem a salvação

plena em JESUS CRISTO, perante as testemunhas abaixo, que a tudo assisti­

ram, para que produza efeitos eclesiásticos e jurídicos, sempre que necessários.

__________________, ____ de _____________ de _______

Declarante: 

Assinatura: 

Testemunhas:

Nome: 

Documento no: 

Assinatura: 

391

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

Nome: 

Documento no: 

Assinatura: 

*Este documento deve ser assinado e ter firma reconhecida em cartório.

**A assinatura das duas testemunhas com o número do documento de identi­

ficação substitui a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

Voto de Dedicação do Missionário com Credencial

Missionária Especial (E 05 35)

Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil], portador do documento de

identificação no _______________, país emissor _______________, e ór­

gão emissor _______________, atualmente domiciliado na [endereço], co­

mo membro ativo da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em plena comunhão

com as suas normas de fé e doutrina por mim voluntariamente aceitas e pro­

fessadas por haver feito pública profissão de minha fé através do batismo por

imersão, sentindo-me chamado por Deus, DECLARO solenemente neste

ato, minha dedicação espontânea às atividades como obreiro com uma cre­

dencial missionária especial outorgada pela Igreja Adventista do Sétimo Dia,

que PROMETO perante Deus e a comunidade religiosa a qual integro exer­

cer atividades missionárias, comprometendo-me, ademais, enquanto nela

permanecer, a não exercer atividade missionária de caráter religioso em qual­

quer instituição, organização ou entidade que esteja em desacordo com os

princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

DECLARO ainda que serei, com o auxílio divino, um exemplo na devo­

ção, no amor, na pregação do evangelho, na consagração, na integridade, na

operosidade, na fé, na perseverança e na pureza, legando à Igreja e à socieda­

de a influência positiva de minha vida; farei o que for possível para apressar

a SEGUNDA VINDA DE CRISTO e trabalhar pela salvação de pessoas.

DECLARO que jamais descuidarei da pesquisa das Escrituras Sagradas e do

Espírito de Profecia, para que minha atividade missionária seja frutífera para a

honra e glória de Deus, COMPROMETENDO-ME a pautar minha vida e

relações de acordo com as normas cristãs encontradas na Bíblia, no Espírito de

Profecia, no Manual da Igreja e nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos,

392



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

reconhecendo que estes disciplinam meu relacionamento com a Igreja

Adventista do Sétimo Dia.

DECLARO pleno conhecimento de que qualquer ajuda recebida da

Igreja Adventista do Sétimo Dia tem natureza de reembolso de despesas li­

gadas ao desenvolvimento da atividade missionária. Finalmente, reconheço

que qualquer auxílio assistencial ora mencionado será cancelado se eu deixar

de ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, se tiver minha creden­

cial cancelada, ou se falhar no cumprimento deste compromisso.

Finalmente, DECLARO meu voto de dedicar minhas atividades missio­

nárias como desejo pessoal de utilizar meu tempo, meios, capacidade e ta­

ento no auxílio de meus semelhantes, orientando-os para que alcancem a

salvação plena em JESUS CRISTO.

Por ser a mais pura expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO

perante as testemunhas abaixo, para que produza efeitos eclesiásticos e jurí­

dicos, sempre que necessários.

__________________, ____ de _____________ de _______

Declarante: 

Assinatura: 

Testemunhas:

Nome: 

Documento no: 

Assinatura: 

Nome: 

Documento no: 

Assinatura: 

*Este documento deve ser assinado e ter firma reconhecida em cartório.

**A assinatura das duas testemunhas com o número do documento de identi­

ficação substitui a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

393

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

E 95 S Declaração de Ciência da Manutenção

de Credencial Especial

Esta declaração sobre a manutenção da credencial ministerial/missionária

especial deverá ser assinada pelos obreiros/missionários no momento em que

recebam a credencial por parte do Campo onde residam e sejam membros

da igreja em plena harmonia denominacional e administrativa (ver E 05 35).

Declaração de Ciência da Manutenção da Credencial Especial

Nome: __________________________________________________

Documento de Identidade: ______________ CPF: ________________

Endereço: ________________________________________________

DECLARO estar ciente que a “credencial ministerial/missionária especial”

é o documento que a Igreja Adventista do Sétimo Dia concede aos obreiros/

missionários após servirem durante anos e darem prova de ortodoxia, capaci­

dade, identificação, lealdade e dedicação à Igreja, no que se acredita que o por­

tador recebeu uma investidura eclesiástica e está autorizado a desempenhar os

deveres e as prerrogativas de sua investidura e que a credencial não é nem cer­

tificado de emprego, nem instrumento de identificação pessoal, sendo prova

somente que o portador está autorizado a exercer um ministério religioso em

nome da organização religiosa.

DECLARO ter sido informado que a renovação da credencial se dará me­

diante um voto da Comissão Diretiva da Associação/Missão de onde estou re­

sidindo e sou membro de igreja.

DECLARO ter recebido a informação de que a renovação/manutenção

da credencial estará sujeita à minha continuidade como obreiro ministro/

missionário da Igreja Adventista do Sétimo Dia, minha plena identificação

com a mensagem e missão da Igreja e à observância do Manual da Igreja e

dos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos.

DECLARO, também, estar ciente de que, conforme REA (ZZZ 20, ZZZ

25, Y 20 01 S), o auxílio de manutenção (auxílios assistenciais) somente será

concedido aos obreiros religiosos portadores de credencial ministerial/missio­

nária especial eclesiástica VÁLIDA, e que tais auxílios não serão mais conce­

didos em caso de perda da validade da credencial motivada por vencimento,

394



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

suspensão, cassação, cancelamento ou outras razões determinadas por voto da

Comissão Diretiva de uma Associação/Missão da Igreja Adventista do Sétimo

Dia.

Por ser verdade, assino a presente declaração.

Local:___________________________________

Data: .____________________________________

___________________________________

Assinatura do obreiro jubilado

E 100 S Regulamento Para a

Área de Informática

As Uniões e instituições da DSA devem adotar este Regulamento sobre a

utilização dos Recursos de Informática e Comunicação de Dados, que deter­

mina o uso de equipamentos de informática da Obra por servidores.

Todo usuário de recursos de informática e comunicação de dados deve as­

sinar o “Termo de Responsabilidade, Ciência e Compromisso” e demais do­

cumentos, quando aplicável.

Modelos básicos adotados pela

Divisão Sul-Americana

Minuta de regulamento e demais documentos necessários para a formali­

zação do comprometimento do servidor no uso de equipamentos de infor­

mática fornecidos pelas entidades da Igreja, no desempenho de cada cargo

ou função.

Códigos:

(1) Nome da pessoa jurídica, por extenso.

(2) Número de registro fiscal (CNPJ, RUC, RUT).

(3) Nome da pessoa jurídica, abreviado, ou a sigla utitilizada: Confederação,

Associação, União, Instituição, Instituto, CPB, RNT, PASIC, etc.

(4) Endereço completo: rua, no, bairro, cidade, Estado, CEP.

395

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

(5) Nome do estabelecimento: associação, missão, região administrativa,

loja, SELS, acampamento, centro de assistência social ou o nome do

estabelecimento.

(6) Mesa Administrativa, Comissão Diretiva, Conselho. Convém fazer a

Ata Legal para dar validade formal ao instrumento.

(7) Local da sede da pessoa jurídica.

(8) Assinatura do presidente e do secretário do órgão enumerado no item 5.

(9) Legislação aplicável.

Nome da Pessoa Jurídica

Regulamento sobre utilização dos recursos

de informática e comunicação de dados

Da denominação, jurisdição e sede

Art. 1 – A [_____(1)_____], [_____(2)______], doravante neste regu­

lamento designada simplesmente por [______(3)_______], é pessoa ju­

rídica de direito privado, de fins religiosos, com jurisdição no território

brasileiro, com sede localizada [______(4)______], e na melhor forma de

direito tem aprovado e adotado o presente Regulamento Sobre a Utilização

dos Recursos de Informática e Comunicação de Dados, a ser fielmente

cumprido e observado em todos os seus estabelecimentos.

Para efeitos deste regulamento, considera-se:

Recursos de informática e comunicação de dados: todo equipamento

ou recurso de informática, telecomunicação, comunicação de dados instala­

dos e/ou colocados à disposição de qualquer usuário. A definição inclui, en­

tre outros, dispositivo móvel de computação, impressora, scanner e outros

aparatos fisicamente tangíveis, ou linha de comunicação telefônica, linha ra­

mal, linha telefônica celular, e outras linhas de transmissão de voz e dados,

e-mail corporativo e acesso remoto.

Usuário: toda pessoa, seja religioso, obreiro, missionário, empregado ou

equiparado, voluntário, prestador de serviços, remunerado ou não, habilitado

e/ou autorizado por meio da assinatura de Termo de Responsabilidade, Ciên­

cia e Compromisso, quando aplicável, a acessar os Recursos de Informática e

396



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

Comunicação de Dados ou ativos de informação desta entidade ou de outras

entidades da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Comunicação de dados: transmissão, emissão ou recepção de dados ou

nformações de qualquer natureza por meios confinados, por ­radiofrequência

ou por qualquer outro processo eletrônico, eletromagnético ou ótico.

Dispositivos móveis: equipamentos portáteis dotados de capacidade

computacional ou dispositivos removíveis de memória para armazenamento,

entre os quais se incluem, não limitando a estes: notebooks, netbooks, smar­

tphones, tablets, pen drives, drives USB, HD externo e cartões de memória.

Acesso: ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação,

bem como possibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou

entidade, observada eventual restrição que se aplique.

Ferramenta profissional: todo equipamento descrito como recursos de

nformática e comunicação de dados disponibilizado pela [______(3)_____]

a qualquer usuário para o desempenho de seu encargo ou função.

Ativos de informação: os meios de armazenamento, transmissão e pro­

cessamento da informação, os equipamentos necessários e os sistemas uti­

izados para tal, os locais onde se encontram esses meios e também os

recursos humanos que a eles têm acesso.

Departamento de tecnologia: setor interno responsável pelo serviço de

desenvolvimento, implantação, manutenção, armazenamento e re­cuperação

de dados e de operações de sistemas de informações, projetos de infraestru­

tura de redes de comunicação de dados, modelagens de processos e assesso­

ramento técnico necessário à gestão da informação.

Sistema corporativo de rede: sistema integrado de processamento de

dados informatizados, distribuído internamente através de sistema de rede

nterna, acesso à internet por linha de comunicação de titularidade ou res­

ponsabilidade da [_______(3)________], e acesso remoto aos sistemas e

rede interna da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Dos objetivos

Art. 2 – Coerente com os princípios éticos que regem a Igreja Adventista

do Sétimo Dia e a suas instituições, o presente regulamento tem por objetivo

zelar pelo mais abrangente respeito e observância dos dispositivos normati­

vos da Lei [_______(9)________] e demais legislações nacionais pertinentes.

397

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

Da instalação e uso dos equipamentos

de informática, comunicação de dados,

programas, similares e afins

Art. 3 – Todos os usuários aos quais forem confiados recursos de informá­

tica e comunicação de dados respondem por seu uso e pelos equipamentos

de informática da [______(3)_______], sob sua guarda e responsabilidade.

Art. 4 – Todo e qualquer recurso de informática e comunicação de da­

dos disponibilizado ao usuário pertencente, de titularidade ou de responsa­

bilidade da [_______(3)________], ou por ela locado de terceiros, ou que

tenha seu uso autorizado pela [_______(3)________], deve ser utilizado

apenas pelo usuário autorizado, a quem cabe a responsabilidade da conser­

vação, segurança e integridade deste.

a) É vedada a utilização de recursos de informática e comunicação de

dados não autorizados pela [_______(3)________] como ferra­

menta profissional em suas dependências, departamentos, setores

ou serviços.

b) Todo recurso de informática e comunicação de dados fornecido pela

[______(3)________], se constitui em ferramenta profissional. O

usuário deve subscrever o “Termo de Recebimento e Devolução dos

Recursos de Informática e Comunicação de Dados”, com os equipa­

mentos disponibilizados.

c) À exceção dos prestadores de serviços, os usuários que utilizam recur­

so de informática e comunicação de dados e o mantenham devem

subscrever o “Termo de Responsabilidade, Ciência e Compromisso”,

declarando o conhecimento deste regulamento e dando expressa

­anuência, comprometimento e obediência ao seu conteúdo.

d) Aos usuários a quem for dada permissão para uso de recurso de infor­

mática e comunicação de dados pertencentes à [____(3)____] fora

das dependências da sede, será fornecido o “Termo de Autorização e

Uso Externo dos Recursos de Informática e Comunicação de Dados”

específico, para seu transporte e uso em trabalho e/ou viagens.

e) Não serão consideradas particulares, ressalvada a responsabilidade pes­

soal do usuário, as comunicações, a navegação e o fluxo de dados re­

alizados por meio das linhas de comunicação telefônica, linha ramal,

398



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

linha telefônica celular, e outras linhas de transmissão de voz e dados,

e-mail corporativo e acesso remoto disponibilizado ao usuário perten­

cente, de titularidade ou de responsabilidade [______(3)______].

Art. 5 – A instalação de programas nos recursos de informática e comuni­

cação de dados fornecidos pela [______(3)______] somente é permitida se

for formalmente licenciada e executada por pessoa expressamente autorizada

a fazê-la, ou que pertença ao quadro de funcionários da [______(3)______],

vinculados ao Departamento de Tecnologia, ao qual cabe a regularização e ob­

tenção da licença de uso, nos termos da legislação vigente.

a) O usuário é responsável pelos programas instalados e pelas informa­

ções neles contidas, bem como por qualquer ato doloso, negligente,

imprudente ou evidenciador de imperícia, inclusive quando estiver

executando procedimentos de acesso ao Sistema Corporativo de Re­

de, interna ou remotamente, de seus mecanismos de proteção de

acesso, bem como aos equipamentos a ela pertencentes.

b) É terminantemente proibida a instalação nos equipamentos de in­

formática da [______(3)______] de quaisquer programas, simi­

lares ou afins, licenciados ou não, que não tenham sido por ela

fornecidos ou autorizados por escrito, especialmente os conheci­

dos como “piratas”, por mais úteis e necessários que sejam.

c) É vedado ao usuário o fornecimento a outro usuário ou a terceiros

de acesso aos recursos de informática e comunicação de dados, de

sua senha e dos procedimentos de acesso ao Sistema Corporativo

de Rede da [______(3)______], mesmo que temporariamente.

d) Os protocolos de segurança de senhas e controles de acesso devem

ser rigorosamente observados.

e) Os recursos de informática e comunicação de dados disponíveis po­

derão ser utilizados apenas para as atividades inerentes aos interesses

da [____(3)____] e no cumprimento de suas finalidades estatutárias.

Art. 6 – Toda e qualquer informação e/ou dado eletrônico contido no equi­

pamento ou no sistema corporativo são de propriedade da [____(3)_____],

sendo expressamente proibida sua divulgação, venda, cópia para uso pessoal

ou de terceiros, cessão a qualquer título, locação, empréstimo ou qualquer for­

ma de disponibilização de arquivos, mensagens, banco de dados e relatórios a

399

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

terceiros, por qualquer dos usuários relacionados no art. 3o, sem autorização

expressa do responsável legal competente.

O usuário deve observar as normas e instruções do Departamento de Tec­

nologia quanto a cópias de segurança no Sistema Corporativo da entidade

em que os documentos e dados devem ser salvos e que garante sua segurança

e integridade, sendo proibido o transporte do equipamento em que os dados

estão armazenados para fora da sede da [_____(3)_____], sem autorização

expressa do Departamento de Tecnologia.

Da utilização da rede de informática mundial

Art. 7 – São vedados o acesso a conteúdo e a navegação por endereços

eletrônicos ilegais ou não condizentes com os princípios éticos e morais

da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Todas as comunicações recebidas ou

originadas dos recursos de informática e comunicação de dados da [____

(3)____] poderão serão monitorados de acordo com a lei.

a) Submetem-se às mesmas disposições e penalidades deste regulamen­

to o usuário que, utilizando-se de equipamentos particulares não au­

torizados/credenciados, fizerem uso de acesso à Rede de Informática

Mundial (internet) licenciada da [______(3)______].

b) É proibida a cópia (local, de fontes ou para repositórios externos)

de programas ou conteúdos de quaisquer arquivos constantes da Rede de

Informática Mundial (internet) sem autorização escrita do responsável

pelo Departamento de Informática da [____(3)____], exceto os que

forem disponibilizados para aplicação em tarefa de sua respectiva função.

c) O usuário que acessar a Rede de Informática Mundial (internet)

utilizando-se de recursos de informática e comunicação de dados da

[____(3)____] ou particular, para fins diversos daqueles necessários

ao desempenho de seu encargo ou função, poderá ser responsabili­

zado pela indenização dos gastos decorrentes do mesmo e pelos da­

nos que eventualmente causar.

d) O usuário responderá igualmente nos termos do item anterior na

hipótese em que autorizar o acesso à Rede de Informática Mundial

(internet) por terceiro utilizando os recursos de informática e comu­

nicação de dados cedido pela [______(3)______] para o desempe­

nho de seu encargo ou função.

400



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

Art. 8 – Todas as comunicações de correio eletrônico do servidor relacio­

nadas a seu encargo ou função deverão obrigatoriamente ser realizadas pelo

e-mail corporativo, que poderá, a qualquer momento, ser monitorado, ha­

vendo a possibilidade de ser lido seu conteúdo pela gerência de tecnologia

ou por pessoa previamente autorizada pela administração (ver E 100 10 S).

Art. 9 – O direito e respeito à privacidade de dados pessoais é inaliená­

vel para a Igreja Adventista do Sétimo Dia. Dados pessoais de membros,

alunos, empregados, religiosos, de terceiros, ou de qualquer outra pessoa

são de uso restrito, mediante ­autorização expressa, e exclusivamente para

a operação da finalidade e atividades estatutárias da [______(3)______], e

de acordo com a Política de acesso, de uso e de divulgação dos dados controla­

dos pela Igreja Adventista Do Sétimo Dia provido pela secretaria da entida­

de denominacional.

Art. 10 – O usuário que se identificar em seu perfil pessoal ou postagens

em redes sociais como colaborador ou funcionário da Igreja Adventista do

Sétimo Dia deverá respeitar a política denominacional sobre uso adequada

da comunicação pela Internet (ver E 100 05 S).

Das sanções

Art. 11 – Qualquer que descumprir este regulamento estará sujeito a

aplicação das sanções eclesiásticas, econômicas, administrativas ou judiciais

adequadas a cada caso, tais como:

a) advertência verbal;

b) advertência por escrito;

c) obrigação de indenização resultante do dano causado;

d) se empregado, rescisão do contrato laboral por justa causa;

e) se religioso, suspensão/cassação da credencial/licença e remoção do

quadro de missionários ou da função religiosa.

A aplicação da medida será proporcional à gravidade da falta cometida,

segundo o entendimento da administração da [______(3)______].

Responderá também por danos morais ou materiais causados/alegados

por terceiros, inclusive os valores decorrentes/fixados em ações judiciais.

401

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

Das disposições gerais

Art. 12 – A [______(5)______] assume expressamente o compromisso

de dar ciência e outorgar cópia deste regulamento, mediante recibo, a todos

os usuários. Depois de colhidas as respectivas assinaturas, cada usuário te­

rá arquivado junto a seu registro o “Termo de Responsabilidade, Ciência e

Compromisso” de que trata o presente regulamento.

Art. 13 – O presente regulamento poderá ser suprimido, no todo ou em

parte, acrescido ou alterado em quaisquer dos seus artigos, parágrafos, in­

cisos ou alíneas, a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração

da [______(3)______], ressalvado o direito de seus usuários serem devida­

mente notificados 30 (trinta) dias antes da vigência de quaisquer alterações.

Art. 14 – O presente “Regulamento Sobre Utilização dos Recursos de

Informática e Comunicação de Dados” foi aprovado pela [___(6)____]

da [______(3)______], em sessão ordinária realizada no dia _______ de

____________ de _________, e entrará em vigor 30 (trinta) dias após a da­

ta de sua aprovação, desde que observado o disposto no art. 12 supra.

[______(7)______], _____ de _____________ de __________

[_____________(8)_____________]

Assinatura

Nome da pessoa jurídica por extenso

Endereço completo: rua, número, bairro, cidade, estado, CEP da pessoa jurídica

Nome do estabelecimento: associação, missão, região administrativa, loja, SELS, acampa­

mento, centro de assistência social, ou o nome do estabelecimento).

Endereço completo do estabelecimento

Termo de Responsabilidade, Ciência e Compromisso

Pelo presente instrumento, eu, __________ [dados identificadores pes­

soais (imprimir sempre no computador); nome e qualificação completos], por­

tador da CI com RG no _________, expedida por ___________ , e do

402



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

CPF no ____________, domiciliado na cidade de _______________ [do­

micílio da pessoa física], servidor do(a) ____________ [nome da pessoa

jurídica], CNPJ no ____________, com sede social administrativa loca­

izada _________________ [endereço completo da sede da pessoa jurídica],

DECLARO, como servidor-usuário de equipamentos de informática co­

ocados à minha disposição, em minhas atividades, para os fins de direito:

1. Que nesta data foi-me entregue cópia do Regulamento Sobre

Utilização dos Recursos de Informática e de Comunicação de Dados

adotado pela _________ [nome da pessoa jurídica] e, ainda, o endere­

ço de e-mail corporativo para uso profissional até a data de meu des­

ligamento da organização.

2. Que tendo-os lido tenho pleno e integral conhecimento de seu inteiro teor.

3. Que ao subscrevê-los aceito-os em todos os seus termos e me obrigo e

me comprometo a cumpri-los e observá-los sem reservas ou limitações.

4. Que aceito e me submeto expressamente às sanções penais, econômi­

cas, administrativas, trabalhistas ou eclesiásticas previstas e aplicáveis a

cada caso, inclusive me obrigando ao pagamento das indenizações que

vierem a ser apuradas e/ou exigidas, inclusive por terceiros, decorren­

tes de qualquer ato ou omissão de minha parte.

____________[local do estabelecimento], ______ de ______ de _________

________________________________

Assinatura do servidor

Termo de Autorização e Uso Externo dos Recursos

de Informática e Comunicação de Dados

A ___(1)___, pessoa jurídica de direito privado, entidade de fins religiosos, não

ucrativos, inscrita no CNPJ/MF __________, com sede social localizada ___

(3)___, neste ato representada por seu procurador, Sr. [nome e qualificação com­

pletos, inclusive RG e CPF], domiciliado [cidade onde se localiza o estabelecimento],

Declara, a quem possa interessar e especialmente para efeito de transporte e uso

fora do endereço da sede, que é legítima possuidora do equipamento eletrônico de

processamento de dados identificado como [nome, tipo, número, códigos de identifi­

cação e demais dados que permitam identificar/caracterizar o equipamento ou conjunto

403

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

de equipamentos] adquirido da empresa [nome da empresa onde foi adquirido o equi­

pamento, CNPJ no , IE no ], localizada [localização completa da firma vende­

dora], mediante a Nota Fiscal no ________, emitida em ____ de ____________

de ______, e que o referido aparelho/equipamento se constitui em ferramenta pro­

fissional do Sr. [nome e qualificação completos, inclusive RG e CPF, com residência à

________________________________ , na cidade de ,

Estado ], servidor desta entidade, ao qual fica Autorizado seu uso e trans­

porte em viagens, e a utilização em qualquer local fora das dependências da en­

tidade, em seu serviço, por prazo indeterminado. Por ser a legítima expressão da

verdade, assino abaixo para que possa produzir os efeitos pretendidos e declara­

dos, na melhor forma em direito constituído.

Equipamento/Acessório

Nota Fiscal/Data da Emissão

[local do estabelecimento], _____ de ____________ de 20___.

________________________________

Nome da pessoa jurídica

________________________________

Nome e assinatura do procurador

* Emitir em duas vias, ficando uma no arquivo.

_____________________________________

Assinatura

Nome da pessoa jurídica por extenso

Endereço completo: rua, número, bairro, cidade, estado, CEP da pessoa jurídica

Nome do estabelecimento: associação, missão, região administrativa, loja, SELS, acampa­

mento, centro de assistência social, ou o nome do estabelecimento

Endereço completo do estabelecimento

404



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

Termo de Recebimento e Devolução dos Recursos de

Informática e Comunicação de Dados

Eu, ___________, portador do RG no _________ e inscrito(a) no CPF sob

o no _________________, doravante denominado(a) usuário, declaro para os

devidos fins e efeitos de direito que recebi, nesta data, do ____________ [nome

da pessoa jurídica], CNPJ no ____________ [da pessoa jurídica], com sede ad­

ministrativa localizada ____________ [endereço completo], os equipamentos e

acessórios abaixo relacionados, a título de ferramentas de trabalho, os quais se en­

contram em perfeito estado de uso e conservação, comprometendo-me a cum­

prir todos os termos e condições constantes neste documento:

Equipamento/acessório

Nota Fiscal/Data emissão

1. Declaro que recebi os equipamentos descritos no Termo de Recebi­

mento e Devolução dos Recursos de Informática e Comunicação de Dados.

2. Comprometo-me a devolver imediatamente os equipamentos e todos os

seus acessórios no mesmo estado de conservação em que os recebi, ressalvando

seu desgaste natural por uso normal e tempo, nas hipóteses abaixo relacionadas:

a) Rescisão de contrato de trabalho firmado com [nome da pessoa ju­

rídica] independente do motivo.

b) Transferência de meu contrato de trabalho, conforme determina­

ção da [nome da pessoa jurídica].

c) A pedido da [nome da pessoa jurídica], para fins de atualização pe­

riódica do parque de equipamentos ou outro fim necessário.

3. Comprometo-me a conservar e utilizar os equipamentos e todos os seus

acessórios, de acordo com o Regulamento Sobre Utilização dos Recursos

de Informática e Comunicação de Dados.

4. O presente termo é celebrado em caráter irretratável e irrevogável e terá vi­

gência por prazo indeterminado, até que os equipamentos e todos os seus acessó­

rios sejam devolvidos à [nome da pessoa jurídica], nos termos do item 2 acima.

405

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

DATA DE DEVOLUÇÃO: __________, _____de_______ de ____

__________________________ _______________________

Departamento de Tecnologia

Usuário

CPF: ____________________________

Termo de Responsabilidade de Empréstimo dos Recursos de

Informática e Comunicação de Dados

Eu, ______________________, portador do RG no __________________

e inscrito(a) no CPF sob o no ______________________, doravante

denominado(a) usuário, declaro para os devidos fins e efeitos de direito que rece­

bi, nesta data, da ______________________ [nome da pessoa jurídica] CNPJ no

_______________________________ [da pessoa jurídica], com sede adminis­

trativa localizada [endereço completo], sob a forma de empréstimo, os equipamen­

tos e acessórios abaixo relacionados, a título de ferramentas de trabalho, os quais se

encontram em perfeito estado de uso e conservação, comprometendo-me a cum­

prir todos os termos e condições constantes neste documento:

Equipamento/

acessório

Nota Fiscal/Data

emissão

Motivo do Empréstimo

1. Declaro que recebi os equipamentos descritos no Termo de

Responsabili­dade de Empréstimo dos Recursos de Informática e Co­

municação de Dados.

2. Assumo inteira responsabilidade pelo uso e segurança dos recursos

acima relacionados, durante o período de utilização, de acordo com o Re­

gulamento Sobre Utilização dos Recursos de Informática e Comunicação

de Dados.

406



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

3. Comprometo-me a devolver imediatamente os equipamentos e todos

os seus acessórios no mesmo estado de conservação em que os recebi, na da­

ta prevista no presente termo.

DATA DE DEVOLUÇÃO PREVISTA: _________________, _____

de ______________ de _____

__________________________ _______________________

Departamento de Tecnologia

Usuário

CPF: ____________________________

E 100 05 S Política denominacional sobre o uso adequado da comu­

nicação pela Internet – A Igreja Adventista do Sétimo Dia reconhece que

o uso responsável de mídias sociais, sites e outros meios de comunicação na

nternet e fora dela, por suas entidades e obreiros/empregados, pode servir

para o reconhecimento público de sua relevância social, contribuindo para o

cumprimento de sua missão de servir e levar o evangelho ao mundo.

Aqueles que desempenham funções públicas ou de liderança como pas­

tores, apresentadores, editores, professores, comunicadores em geral, en­

tre outras atribuições, devem assumir o privilégio de representar a causa de

Deus de modo responsável e honroso, tanto quanto publicamente, como

por meio de ferramentas digitais na internet.

1. Princípios gerais das orientaçõesOs princípios definidos têm por objetivo

regulamentar a publicação e os comentários feitos em mídias sociais por obreiros/

empregados da Igreja Adventista do Sétimo Dia e de instituições fundadas ou

mantidas pela denominação. Nesse contexto, mídia social é definida como

qualquer plataforma usada para a publicação e comentários on-line, que in­

clui blogs, sites de redes sociais, entre outras ferramentas similares. Os princí­

pios são definidos como superiores a qualquer regulamento existente sobre o

uso de tecnologia, computadores, e-mail e internet. Têm a intenção, também,

de preservar a reputação da própria Igreja, uma vez que os obreiros/emprega­

dos representam a instituição na qual trabalham e atuam.

Os obreiros/empregados da Igreja Adventista do Sétimo Dia são livres

para publicar ou comentar por meio de mídias sociais, porém precisam ob­

servar alguns critérios definidos. As diretrizes estão estabelecidas para o bom

407

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

uso das mídias sociais. Isso se aplica a todos os perfis de redes sociais insti­

tucionais e a perfis pessoais em duas situações específicas:

a) Quando o servidor for pessoa pública (administrador, diretor de de­

partamento de Divisão, União e Associação/Missão, pastor distrital,

professor, apresentador de programas nas mídias sociais e editores de

publicações adventistas).

b) Quando o colaborador se identificar como funcionário da Igreja

Adventista do Sétimo Dia por meio de seu perfil ou de posts com

menções diretas ao seu trabalho.

Enquadram-se todos os que possuem vínculo com qualquer uma das entida­

des adventistas nos países que compõem o território da Divisão Sul-Americana.

Não estão incluídos os prestadores de serviço, parceiros e fornecedores. É re­

comendável que sejam encorajados a adotar práticas que preservem a imagem

pública da Igreja Adventista do Sétimo Dia, inclusive mediante cláusulas con­

tratuais específicas. Publicações e comentários em redes sociais implicam obri­

gações semelhantes àquelas existentes em veículos tradicionais de comunicação.

2. Criação de perfis oficiais nas redes sociaisPara a criação de contas e per­

fis oficiais nas mídias sociais, é recomendável solicitar ajuda técnica do depar­

tamento responsável pela Web do Campo ou Instituição ou, caso não haja,

do Departamento de Comunicação. As contas oficiais são de propriedade

do Campo/Instituição e não devem estar vinculadas a perfis pessoais. O de­

partamento responsável pela web deve criar e manter os registros de acesso

e propriedade. O nome da Igreja Adventista do Sétimo Dia nem suas mar­

cas devem ser usados como identidade e nome de usuário para denominar

projetos ou identificar departamentos em redes sociais sem antes receber au­

torização expressa do Departamento de Comunicação ou do departamento

envolvido na ação de sua Associação, União ou da Divisão Sul-Americana.

3. Informações estratégicas e privacidadeÉ aceitável que um obreiro/em­

pregado fale sobre seu trabalho e estabeleça diálogo com a comunidade, mas

não é admissível que sejam publicadas informações confidenciais da organi­

zação da qual faz parte. Isso inclui detalhes de discussões ou decisões que não

foram objeto de publicação. Também está vedada a divulgação de projetos da

Igreja que ainda não foram aprovados, nomes e datas de lançamento de ini­

ciativas futuras, dados financeiros sem aprovação para divulgação, nomeações

e mudanças ainda não comunicadas pelos canais oficiais ou informações pes­

soais de membros.

408



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

Não é permitida a discussão pública em mídias sociais de assuntos solu­

cionados ou que devem ser tratados em comissões específicas, previstas no

Manual da Igreja, nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e em outras

normas internas da Organização.

Todos os obreiros/empregados devem respeitar o direito constitucional

à privacidade e à confidencialidade dos dados acerca de membros, líderes e

qualquer outra pessoa. É importante entender que informações fora de con­

texto ou publicadas em momento inadequado podem gerar sérios proble­

mas para a imagem das pessoas envolvidas.

As configurações de privacidade em plataformas de mídias sociais devem

ser ajustadas para não permitir que outros postem ou tenham acesso a mais

nformações da Igreja. É fundamental agir com cautela para não divulgar

algo que não seja de interesse do público em geral.

4. Idoneidade e honestidadeA Igreja desaprova a criação de blogs, perfis,

páginas de igrejas ou de pessoas em redes sociais com o uso de pseudônimos ou

nomes falsos por parte de obreiros/empregados. A Igreja Adventista do Sétimo Dia

acredita em valores como transparência e honestidade. Não deve ser publicado nada

que seja censurável, falso ou enganoso. É possível demonstrar opiniões próprias a res­

peito de determinado assunto, mas é muito importante considerar se o comentário

realmente será útil e relevante para também proteger a imagem da própria Igreja.

5. Respeito aos direitos autorais É fundamental que se demonstre o devi­

do respeito às leis que regulam os direitos autorais de cada país, e isso vale pa­

ra o uso apropriado de materiais protegidos por lei ou contrato, inclusive, os

da própria Igreja. Não se deve citar mais do que pequenos trechos do traba­

ho de outra pessoa. Ao contrário, deve-se dar crédito ao autor/fonte original

da obra. Constitui boa prática geral colocar links para o trabalho de outros

em vez de reproduzi-los integralmente. É ético utilizar conteúdo incorpora­

do desde sua fonte original, ao invés de fazer cópias em seu próprio canal.

Ao veicular imagens ou ilustrar comentários com arte de terceiros, é funda­

mental preservar os direitos do autor.

6. Coerência com as crenças e os princípios da Igreja Adventista A Igreja

Adventista espera que os obreiros/empregados não se manifestem de manei­

ra contraditória ou em conflito com os princípios, crenças e declarações ofi­

ciais da Igreja. Isso inclui não fazer uso de comentários ofensivos e insultos

de cunho étnico, de gênero, religioso ou político-partidário, obscenidades e

afirmações difamatórias contra pessoas e instituições. O obreiro/empregado

409

Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...

E

deve usar o bom senso e, quando abordar temas sensíveis, deve deixar cla­

ro que as opiniões expressas são somente suas e podem não representar a vi­

são oficial da Igreja Adventista do Sétimo Dia. O obreiro/empregado deve

compreender que a Igreja pode aplicar disciplina a um servidor que propagar

opiniões doutrinárias, administrativas ou de procedimentos diferentes dos

mantidos pela Igreja, e que essa disciplina não é uma violação da sua liber­

dade, mas, além de redentiva, é uma proteção necessária da integridade do

corpo eclesiástico. Caso sejam veiculados vídeos, imagens ou textos de um

obreiro/empregado que não estejam de acordo com os parâmetros estabele­

cidos pela Organização da Igreja Adventista do Sétimo Dia, espera-se que o

obreiro tome providências diante dos canais envolvidos, solicitando que a

postagem seja apagada ou corrigida.

7. Proteção a parceiros e fornecedores da IgrejaNão se deve citar ou fazer

referência a membros, parceiros ou fornecedores sem a autorização expressa

deles. Além disso, detalhes confidenciais relacionados a membros ou servi­

dores da Igreja jamais devem ser discutidos publicamente em redes sociais.

8. Divulgação de declarações falsasEm caso de identificação de declarações

falsas feitas, por obreiros/empregados, sobre a Igreja nas mídias sociais, poderá

haver pena de advertência, suspensão e até demissão por justa causa. No ca­

so de obreiros, além dessas providências, as penas previstas nos Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos. A responsabilidade por informações não verídicas

veiculadas por obreiros, atribuídas à Igreja Adventista, é de quem as postou.

As instâncias responsáveis por validar informações, inclusive boatos que costu­

mam circular no ambiente digital sobre a Igreja Adventista, são o Departamento

de Comunicação e Assessoria de Comunicação das instâncias administrativas

da Igreja (Missões, Associações, Uniões, universidades, hospitais, etc.).

9. Tolerância e correção de errosSe o obreiro/empregado cometeu um er­

ro quanto à exposição nas mídias sociais, deve procurar corrigir rapidamen­

te. Se a opção for por modificar a postagem, deve-se deixar claro que o texto

foi corrigido. Se a acusação for de postagem de algum material impróprio

(por exemplo, materiais protegidos por direitos autorais ou um comentário

difamatório), a postagem deve ser retirada rapidamente, para reduzir a pos­

sibilidade de uma demanda judicial.

10. Termo de isenção de responsabilidadeMuitos usuários de mídias so­

ciais publicam um termo de isenção de responsabilidade, dizendo que tra­

balham para uma determinada entidade, mas que não falam oficialmente

410



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

E

em nome dela. Essa é uma prática sem valor legal, ineficiente para evitar

problemas de ordem judicial.

11. Otimização do tempo de trabalhoA Igreja orienta o obreiro/empre­

gado que, ao escrever ou preparar materiais para mídias sociais, não preju­

dique as próprias atividades para as quais foi designado, nem seu tempo ou

suas responsabilidades profissionais.

12. Apoio ao ministério virtual adventistaEspera-se dos obreiros/empre­

gados adventistas que se empenhem na produção e compartilhamento de

bons conteúdos sobre a Igreja Adventista, a respeito dos princípios e cren­

ças que ela ensina e a respeito das histórias de pessoas que passaram por uma

mudança de vida após terem contato com a Bíblia e Jesus Cristo.

13. Descumprimento e consequênciasO descumprimento dos princípios

destes Regulamentos será tratado como ato de indisciplina ou violação de se­

gredo institucional, dependendo do que efetivamente ocorrer. Tais condutas

serão tratadas de acordo com a legislação vigente dos países da Divisão Sul-

Americana, e são passíveis de advertência, suspensão e demissão por justa causa.

O obreiro/empregado que incorrer em algum desses comportamentos fi­

ca sujeito à disciplina administrativa na medida do agravo, de acordo com as

eis nacionais e locais. Os tópicos presentes neste Regulamento visam orien­

tar a atuação dos obreiros/empregados de maneira a refletir as normas éti­

cas e jurídicas atinentes ao tema, portanto, quanto aos aspectos em que estes

Regulamentos não contemplarem, deverão ser consultadas as fontes formais de

direito, conforme o caso.

E 100 10 S Uso do correio eletrônico corporativo e acesso à internet –

O obreiro/empregado deve estar ciente de que o correio eletrônico corporativo

ao qual tem acesso quando de sua admissão é de propriedade da organização.

A possibilidade de monitoramento do correio eletrônico e dos demais acessos

não é considerada prática ilegal pela Justiça. O acesso ao correio eletrônico se­

rá cancelado quando do desligamento do obreiro/empregado da organização.

411

F

Departamentos, Ministérios e

Serviços

F 05 S Vinculação dos Departamentos,

Ministérios e Serviços à Administração

Todos os departamentos, ministérios e serviços estão vinculados à admi­

nistração (Campo, União ou Divisão).

Devem atuar em harmonia, sob a orientação e supervisão direta dos ad­

ministradores de seu nível organizacional, pois esses administradores re­

presentam a organização superior naquele território e são os responsáveis

por administrar a Obra de acordo com os planos e programas votados pe­

las Comissões Diretivas das entidades de nível superior. Além disso, atuam

como conselheiros dos diretores dos departamentos e serviços das organi­

zações dependentes.

Tais departamentos devem se certificar de que todos os planos promo­

vidos estão respaldados por votos da respectiva Comissão Diretiva e que os

administradores executivos têm conhecimento de tais planos e dos métodos

de promoção, conforme exarado em B 70 45 e B 70 55.

412

FA

Ministério de Capelania

Adventista (MCap)

FA 05 Filosofia

A atuação do Ministério de Capelania Adventista (MCap) e a missão da

Igreja é restaurar a humanidade caída à sua integralidade pelo tempo e a eter­

nidade. Deus criou os seres humanos como seres integrais e completos, com

múltiplas características nos reinos espiritual, mental, emocional e social, que

são reflexos do Criador. O impacto do pecado devastou o estado original,

precipitando a raça humana em uma crise de debilitamento e criando a ne­

cessidade de restauração. Jesus veio atender a essa necessidade por meio do

restabelecimento da integralidade, afirmada no evangelho de João: “Eu vim

para que tenham vida e a tenham em abundância” (João 10:10).

FA 06 S Missão

A Missão do MCap é servir e restaurar com a finalidade de fazer discípu­

los através de comunhão, relacionamento e Missão.

FA 07 S Propósito

O propósito do MCap é continuar o ministério de restauração que

Cristo confiou a Sua Igreja, possibilitando uma abordagem de variadas for­

mas e de grande significado para as necessidades individuais, em resposta

às pessoas que passam por crise. A obra da capelania é um dos elementos

dinâmicos do ministério da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Os capelães,

como ministros licenciados/credenciados da Igreja, trabalham pelas pesso­

as que atravessam crises, cuidando e restaurando, tal qual Cristo fez, traba­

lhando nas diversas instituições da organização.

413

Ministério de Capelania Adventista (MCap)

FA

FA 10 Objetivos

1. Missão. Desenvolver, na Divisão Sul-Americana, uma rede de capelães

adventistas que cuidam de modo responsável do bem-estar espiritual dos

que estão sob seu círculo de influência, atuando de forma integrada com os

demais ministérios, para o cumprimento da Missão mais ampla da Igreja.

2. Rede global dos líderes do MCap da Divisão. Empenhar-se com os admi­

nistradores das Divisões para desenvolver e fortalecer a rede global dos líde­

res do MCap que receberam a incumbência de desenvolver e expandir esse

ministério especializado nos seus respectivos territórios.

3. Consulta. Atuar como consultor entre a administração e os líderes do

MCap nas diversas Uniões, provendo orientação, conhecimento especiali­

zado, apoio e materiais.

4. Conselhos e grupo de trabalho. Participar dos conselhos e grupos de

trabalho periódicos de capelania convocados pela Divisão Sul-Americana.

5. Educação. Empenhar-se com os líderes das Uniões no desenvolvimen­

to e implementação do programa educacional para qualificar pessoas a ser­

vir na capelania e ministérios afins e de educação contínua.

6. Criação de modelos. Criar e disseminar diretrizes e modelos, regulamentos,

descrição das atividades, procedimentos e programas que possam ser usados como

recursos no desenvolvimento dos programas da capelania no território da Divisão.

7. Ministérios afins. Empenhar-se com os líderes do MCap das Uniões no

desenvolvimento e coordenação dos ministérios afins, incluindo o aconse­

lhamento pastoral e formação espiritual.

FA 12 S Ministério na Área de Saúde

FA 12 05 S Objetivos – Os objetivos do MCap da Área de Saúde são:

1. Missão. Salvaguardar a espiritualidade e motivar o exercício da fé en­

tre os empregados da instituição médica, oferecendo aos pacientes a opor­

tunidade de contar com uma experiência vivificante de fé ao lhe propiciar

circunstâncias para que se encontrem com o Médico dos médicos, Jesus.

2. Líderes do MCap da Divisão. Trabalhar com os administradores das

Uniões visando ao desenvolvimento e fortalecimento dos líderes do MCap

que receberam a tarefa de desenvolver e expandir esse ministério especiali­

zado em suas respectivas instituições, com ênfase em:

414



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

a) Tornar a instituição de saúde um centro permanente de evangelismo.

b) Desenvolver programas de saúde integral que favoreçam o estilo de

vida saudável dos empregados, pacientes e da comunidade.

c) Levar a instituição a cumprir a Missão, tendo em conta o público-alvo.

d) Obter a confiança do paciente, acompanhando-o e agindo para a

recuperação de sua saúde mediante a atenção às suas necessidades.

e) Promover o reavivamento e a reforma na instituição.

f) Desenvolver o Ministério Integrado entre a capelania de saúde e os

ministérios da igreja mais próxima do domicílio do paciente, tendo

por objetivo levar, juntos, o evangelho ao mundo todo.

FA 12 10 S Papel da Divisão – A Divisão deverá promover a realização

de encontros periódicos nessa área.

FA 12 15 S Papel da União – O secretário ministerial é responsável pe­

a atenção ministerial aos capelães da área de saúde.

FA 12 20 S Papel da instituição de saúde – É responsável por coorde­

nar o trabalho de seus capelães.

FA 15 Ministério Para Estudantes Adventistas de

Nível Superior/Universitário

em Instituições Não Adventistas

FA 15 05 Objetivos – O Ministério de Capelania Adventista colabo­

ra com o Departamento de Educação e de Jovens ao prover apoio a adven­

tistas que, por diversos motivos, estudam em faculdades e universidades

particulares e públicas. Atuando sob a supervisão da Comissão de Apoio a

Universitários e Profissionais Adventistas (CAUPA), e em coordenação com

as Divisões mundiais, esses três departamentos promovem e apoiam as ini­

ciativas destinadas a atender as necessidades espiritual, intelectual e social dos

estudantes adventistas do sétimo dia nos campi de instituições não adventis­

tas e públicas de ensino. Em cooperação com os líderes dos vários níveis da

greja, a comissão visa a alcançar esse objetivo ao fortalecer o compromisso

de fé desses estudantes para com as crenças e Missão adventistas do sétimo

dia, provendo oportunidades para o companheirismo cristão, preparando os

FA

415

Ministério de Capelania Adventista (MCap)

FA

estudantes para lidar com os desafios intelectuais oriundos do ambiente secular

e desenvolvendo suas capacidades, treinando-­os para a ação missionária, para o

serviço e testemunho no campus, na comunidade e no mundo como um todo.

A Comissão de Apoio a Universitários e Profissionais Adventistas (CAUPA)

coopera com o Centro de Voluntários Adventistas e com a Missão Global ao

estimular o envolvimento desses estudantes adventistas para atuar como mis­

sionários ou voluntários. Ela também busca o apoio do departamento de

Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa a fim de obter, em nível regional ou

nacional, isenção aos alunos adventistas para assistir a aulas e realizar provas

no sábado.

FA 15 10 S Responsabilidades – A Comissão de Apoio a Universitários

e Profissionais Adventistas provê supervisão geral e coordenação desse minis­

tério em todo o território da Divisão, patrocinando iniciativas destinadas a:

1. Organizar Associações de estudantes adventistas nos campi públicos

nãoadventistas e realizar reuniões especiais para eles.

2. Publicar e distribuir a revista Diálogo, um manual e outros materiais

que apoiem esse ministério.

3. Treinar capelães dos campi, líderes voluntários e pastores nos centros

universitários e preparar materiais que apoiem seu ministério.

FA 15 15 S Papel da Divisão – A Divisão atribuirá a um ou dois dire­

tores departamentais qualificados a responsabilidade de liderar o ministério

aos estudantes adventistas nos campi públicos não adventistas, com o apoio

da Comissão de Apoio a Universitários e Profissionais Adventistas (CAUPA),

e em coordenação com os líderes da União. Esse ministério busca:

1. Fortalecer a organização e as atividades das Associações estudantis ad­

ventistas nos campi públicos não adventistas e manter atualizadas a relação en­

tre elas.

2. Realizar reuniões regionais para esses estudantes.

3. Prover o orçamento para a distribuição gratuita da revista Diálogo e

de outros materiais necessários.

4. Oferecer treinamento especializado para os capelães dos campi, líde­

res voluntários e pastores nos centros universitários.

5. Treinar os estudantes para a ação missionária, para o serviço volun­

tário e para o evangelismo em seus campi, comunidades e outras partes.

416



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

FA

6. Promover o envolvimento dos professores universitários adventistas e

outros profissionais como mentores nesse ministério.

7. Conectar esses estudantes com os colégios e universidades adventis­

tas, como alunos potenciais onde for possível e, finalmente, como mem­

bros do corpo docente.

8. Auxiliar os líderes locais no estabelecimento e manutenção de bons

relacionamentos entre os administradores das instituições de ensino supe­

rior públicas não adventistas e os alunos adventistas que ali estudam.

9. Engajar os serviços do Departamento de Assuntos Públicos e Liberdade

Religiosa na prevenção e solução de questões relacionadas com a observân­

cia do sábado para estudantes adventistas em campi públicos não adventistas.

10. Prover coordenação e direção, como também avaliação periódica, a

esse ministério e a seus similares nas Uniões e Associações/Missões.

11. A Divisão deverá promover a realização de encontros periódicos pa­

ra capelães nessa área.

FA 16 S Ministérios nas Instituições

Educacionais Adventistas

O Ministério de Capelania Adventista atua para fortalecer a vida espi­

ritual dos alunos de nossas instituições de ensino em todos os níveis. Em

cooperação com os líderes e professores das instituições, visa a fortalecer o

compromisso de fé desses estudantes com as crenças e os princípios adven­

tistas, provendo oportunidades para o companheirismo cristão, preparando

os estudantes para lidar com os desafios intelectuais de um mundo secu­

ar e desenvolvendo suas capacidades, para a ação missionária na comuni­

dade e no mundo.

Os obreiros que desenvolvem seu ministério nas entidades educacionais

adventistas serão denominados pastores de escola/colégio.

(Para mais informações, consultar o Working Policy.)

417

FB

Ministério da Criança (MC) e

Ministério do Adolescente (MA)

FB 05 Filosofia

A ordem de Cristo para alimentar os cordeiros (Jo 21:15) e para deixar as

crianças e os adolescentes irem a Ele (Mc 10:13, 14) comissiona a Igreja a evan­

gelizar as crianças e a verdadeiramente fortalecê-las em seu crescimento espiri­

tual com vista a um relacionamento duradouro com a Igreja e com Deus. Os

anos da infância proveem uma oportunidade inigualável para levar as crianças

a Jesus, enquanto estão mais abertas ao evangelho (Ellen G. White, O Desejado

de Todas as Nações, p. 515). Esses anos proveem também o fundamento para

o desenvolvimento do caráter harmonioso e à semelhança de Jesus, que crescia

em graça para com Deus (comunhão) e em graça para com os homens (missão)

(Lc 2:52). “Nunca se pode acentuar demasiado a importância da educação mi­

nistrada à criança em seus primeiros anos de existência. As lições aprendidas, os

hábitos formados durante os anos da infância, têm mais que ver com o caráter

e a direção da vida, do que todas as instruções e educação dos anos posteriores”

(Ellen G. White, A Ciência do Bom Viver, p. 380).

Cada adulto na igreja tem o privilégio e a responsabilidade de modelar o amor

e cuidado de Cristo e de auxiliar as crianças na edificação de um fundamento sig­

nificativo para o ponto de vista cristão adventista do sétimo dia ao longo da vida.

“Quando Jesus disse aos discípulos que não impedissem as crianças de ir ter com

Ele, falava a todos os Seus seguidores em todos os tempos – aos oficiais da igre­

ja, aos ministros, auxiliares e todos os cristãos” (Ellen G. White, O Desejado de

Todas as Nações, p. 517). Adultos compassivos e amorosos podem prover oportu­

nidades significativas e memoráveis para o crescimento espiritual e para o serviço.

“Saí da vossa fria dignidade adaptando-vos às necessidades das crianças, fazendo

que elas vos amem. Necessitais conquistar-lhes a afeição, se quereis imprimir-lhes

no coração as verdades religiosas” (Ellen G. White, Fundamentos da Educação

Cristã, p. 68). Ao estimular e respeitar o pensamento individual da criança e seu

418



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

relacionamento pessoal com Cristo, é introduzido um padrão na infância que

pode continuar crescendo e se desenvolvendo por toda a vida.

O maior volume de aprendizagem ocorre nos primeiros anos de vida. A men­

te das crianças elabora ativamente significados ao tentar compreender os motivos

para o que veem, ouvem e experimentam. Elas aprendem melhor pela interação

e participação que induzem suas preocupações, energia e criatividade. O apren­

dizado que engaja a criança de forma total, quer mental, física, social ou emo­

cional, é fortemente apoiado pelo exemplo de instruções de Deus, pelos métodos

de ensino de Cristo, pelo Espírito de Profecia e pela pesquisa atual (Dt 6:6-9;

Sl 78:4-7; Jl 1:3; Mt 13; Ellen G. White, A Ciência do Bom Viver, p. 24).

A instrução de Cristo em Mateus 18 (versos 5, 6 e 10) pede contas à Igreja por

seus atos, influência e atitudes em relação às crianças. Não é desejo de Deus que nem

mesmo uma criança se perca (v. 14). Uma igreja que reflete a atitude de Deus com

relação às crianças compreenderá a importância da interação adulto-criança e da

participação da criança. A profecia prediz que a ligação adulto-criança será a carac­

terística principal da mensagem final apresentada antes da segunda vinda de Cristo

(Ml 4:5, 6). Assim, a Igreja considerará as crianças uma elevada prioridade e buscará

meios para envolvê-las em todas as atividades da Igreja. Então elas se sentirão parte

da comunidade cristã e ligadas a ela, ao tomar sua decisão por Cristo e pela Igreja.

Uma forte conexão com a Igreja irá protegê-las durante a transição para a vida adul­

ta, como também irá prepará-las para as futuras funções de liderança.

O Ministério da Criança (MC) e o Ministério do Adolescente (MA) exis­

tem para coordenar ações, visando ao fortalecimento espiritual das crianças

e dos adolescentes da Igreja e seu compromisso com a Missão.

FB 06 S Missão

Envolver as crianças e os adolescentes no serviço missionário e comunitário,

para ajudá-los a assumir o compromisso de testemunhar por Cristo, através do

uso de seus dons espirituais.

FB 07 S Propósito

Desenvolver a fé de cada criança e adolescente, guiá-los para que sejam dis­

cípulos de Jesus, e, como resultado de uma vida de comunhão diária com Ele,

cumpram a Missão de se relacionarem com outros.

FB

419

Ministério da Criança (MC) e Ministério do Adolescente (MA)

FB

FB 10 Objetivos

O departamento do Ministério da Criança e Ministério do Adolescente

adotou os seguintes objetivos para promover o desenvolvimento espiritual,

emocional e intelectual das crianças na comunidade da igreja:

1. Ensinar a teologia e metodologia do “deixar as crianças e adolescen­

tes ir a Cristo”.

2. Instruir os líderes e os membros da igreja a reconhecer a importância

dos primeiros anos de vida, quando a mente e o coração são mais suscetí­

veis ao evangelho, e ensiná-los a conquistar a afeição das crianças e adoles­

centes a fim de atraí-los à Igreja e ao Senhor.

3. Estimular a inclusão das crianças e adolescentes em todos os programas

e atividades da igreja.

4. Preparar materiais que ensinem os pais, professores e pastores a co­

mo engajar as crianças e adolescentes em uma aprendizagem significativa da

Bíblia, a fim de equipá-los para tomar decisões conscientes, dirigidas pelo

Espírito, no presente e nos anos futuros.

5. Desenvolver materiais cristocêntricos para ser usados pelos mem­

bros da igreja que estão envolvidos na educação religiosa das crianças e

adolescentes.

6. Auxiliar os diretores do departamento do Ministério da Criança e Mi­

nistério do Adolescente das Uniões.

7. Assessorar os administradores da Igreja nas questões relacionadas à

educação religiosa das crianças e adolescentes.

8. Organizar e coordenar programas que envolvam as crianças, os ado­

lescentes e/ou seus líderes.

9. Motivar, treinar e capacitar os(as) diretores(as) do MC e MA das Uniões/

Associações/Missões.

FB 15 Áreas de Ênfase

O enfoque do Ministério da Criança e Ministério do Adolescente é a par­

ticipação. A criança e o adolescente que se sentem incluídos serão levados

a continuar se envolvendo na comunidade da igreja. Assim, as três princi­

pais áreas enfatizadas são:

420



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

FB

FB 15 05 Ministrar à criança e ao adolescente adventista – Por muitos

anos, a Escola Sabatina tem sido a coluna vertebral do ministério adventis­

ta das crianças e adolescentes. Agora, com a compreensão da importância da

nteração, a necessidade claramente é a de aumentar a participação das crian­

ças e adolescentes na experiência cristã, mediante oportunidades adicionais

para fortalecer a vida espiritual por meios significativos. Prover às crianças

e aos adolescentes uma variedade de oportunidades educacionais religiosas,

dando a eles um senso de inclusão como membros que têm valor na família

da igreja, levando-os a Jesus e ensinando-os a enxergar a vida através da pers­

pectiva adventista do sétimo dia.

FB 15 10 Ministrar a outras crianças e adolescentes – As crianças e os

adolescentes são mais suscetíveis ao evangelho. A Bíblia deixa claro que Deus

tem especial preocupação com crianças e adolescentes que não estão envol­

vidos na família da igreja. A ação missionária em prol das crianças e adoles­

centes terá resultados de longo alcance, sendo um deles conquistar seus pais

para o Senhor.

FB 15 15 Crianças e adolescentes adventistas alcançando outras pes­

soas – Ajudar os outros promove o crescimento espiritual. Os esforços cria­

tivos para envolver as crianças e os adolescentes no serviço missionário e

comunitário acentuarão o crescimento espiritual deles e os ajudarão a esta­

belecer um padrão de serviço para toda a vida. Em acréscimo, a participa­

ção aumenta as capacidades e assegura às crianças e aos adolescentes que eles

são parte importante da família da igreja.

FB 25 Responsabilidade para a implementação

do currículo

O Ministério da Criança (MC) e o Ministério do Adolescente (MA) par­

tilham com o departamento da Escola Sabatina a responsabilidade de imple­

mentar e capacitar os líderes e professores que atuam nas diversas Divisões da

Escola Sabatina.

421

FC

Departamento de Comunicação

(DCom)

FC 05 Filosofia

Há muitas formas de mídia disponíveis para a Igreja hoje e o Departamento

de Comunicação (DCom) está comprometido em usar todos esses recursos

para transmitir ao mundo as boas-novas da salvação. Especialmente efica­

zes no cumprimento da Missão de Deus, estão a organização da mídia e

os ministérios evangelísticos trabalhando em cooperação com os pastores

e membros voluntários.

Visto que a comunicação do evangelho é de total responsabilidade da

igreja, o Departamento de Comunicação está envolvido em todos os seus

programas, buscando servir tanto aos administradores quanto aos departa­

mentos, visto estar capacitado a promover esses programas. O Departamento

de Comunicação auxilia os administradores e outros líderes da igreja na co­

municação dos regulamentos e iniciativas organizacionais, tanto ao público

interno quanto ao externo. Além disso, o Departamento interpreta para a

administração as atitudes desse público para com a igreja. O Departamento

provê também conhecimento especializado quando da necessidade de co­

municar em situações de crise e prover pronunciamentos oficiais diante de

novas situações.

A estreita comunicação entre o diretor de comunicação e a administra­

ção pode ocorrer nas reuniões dos concílios administrativos, reuniões me­

diante convite da Comissão Diretiva, ou consultas frequentes e instruções

do responsável pelo departamento. Durante essa interação, o pessoal do

Departamento de Comunicação pode realizar um serviço valioso ao acon­

selhar quanto aos possíveis efeitos dos planos e programas no que diz res­

peito à missão da Igreja.

422



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

FC 10 S Missão

O departamento de Comunicação existe para auxiliar os demais departa­

mentos, ministérios e serviços na elaboração de estratégias para o cumprimento

da Missão através da divulgação de projetos, programas, ações e posicionamen­

tos da Igreja Adventista do Sétimo Dia na América do Sul; consolidar a reputa­

ção da organização e fortalecer o nome da Igreja diante dos diferentes públicos.

FC 12 S Propósito

O propósito do departamento de Comunicação é alcançar a igreja e a

comunidade mediante um plano estratégico que leva informação e gera

mobilização, utilizando-se de todas as tecnologias de comunicação dispo­

níveis, desde que não conflitem com os princípios da Igreja Adventista do

Sétimo Dia.

FC 15 Objetivos

O departamento de Comunicação tem a finalidade de: (1) utilizar os

meios de comunicação disponíveis, sejam denominacionais ou seculares,

para transmitir ao mundo o evangelho eterno; (2) servir aos líderes e de­

partamentos da Igreja, em todos os seus níveis administrativos, na promo­

ção de seus respectivos programas de ação e projetos; (3) atuar como uma

agência de pesquisa e identificação de perfis dos públicos a serem alcan­

çados e de monitoramento da relação desses segmentos com a denomina­

ção; (4) prestar consultoria na elaboração de estratégias de comunicação e

na produção de conteúdo para as mídias e (5) auxiliar os líderes na preven­

ção e gestão de crises.

FC 20 Responsabilidade em

alcançar o objetivo

O departamento de Comunicação está comprometido com um programa

de apresentação honesto e exato para fixar na mente do público que a Igreja

está fundamentada na Bíblia, que é ativa, progressista, humanitária, respon­

sável e global, com forte ênfase no ensino de valores cristãos. O compromisso

FC

423

Departamento de Comunicação (DCom)

FC

do departamento está em promover o engajamento de cada adventista para

ser um participante ativo no cumprimento da missão da Igreja Adventista do

Sétimo Dia.

FC 25 Funções e serviços

O departamento de Comunicação tem as seguintes responsabilidades e

áreas:

1. Coordenação do departamento – Promoção da filosofia, objetivos e estra­

tégias gerais do departamento.

2. Assessoria de comunicação – Produção de notícias, releases, roteiros e con­

teúdo em geral destinados aos públicos interno e externo, inclusive meios de

comunicação e formadores de opinião.

3. Estratégias digitais – Elaboração e execução de planos de divulgação

evangelísticos na área de web/mídias sociais.

4. Publicidade – Responsável pela área de criação e execução de campanhas

publicitárias para divulgação das ações da Igreja.

5. Centro de mídia – Criação e execução de produtos gráficos e audiovisu­

ais para divulgação das ações missionárias e informativas da Igreja.

6. Programa de relações públicas – Promoção de ações de conscientização

que objetivam representar positivamente os adventistas do sétimo dia na co­

munidade (outras igrejas, entidades governamentais, empresas, etc.).

7. Uso da imagem – Implementação de programas para o uso adequado da

marca a fim de fortalecer a identidade da Igreja Adventista.

8. Comunicação corporativa – Desenvolvimento de um programa de comu­

nicação corporativa, o que inclui comunicação interna com todos os públicos

que precisam ser alcançados.

9. Desenvolvimento – Motivar, treinar e capacitar os diretores do DCom

das Uniões/Associações/Missões.

424

FE

Departamento de Educação (DEd)

FE 05 Filosofia Adventista da Educação

FE 05 10 Filosofia – A filosofia adventista da educação é cristocêntrica. Os

adventistas creem que, sob a direção do Espírito Santo, o caráter e os propósitos

de Deus podem ser conhecidos, conforme revelados na Bíblia, em Jesus Cristo

e na natureza. As características distintivas da educação adventista – derivadas

da Bíblia e dos escritos de Ellen G. White – apontam para o objetivo redentor

da verdadeira educação: restaurar os seres humanos à imagem de seu Criador.

FE 05 15 Objetivo e Missão – A educação adventista prepara as pessoas

para a utilidade e a alegria – vidas plenas que promovem a amizade com Deus,

o desenvolvimento integral da pessoa, os valores fundamentados na Bíblia e o

serviço altruísta, de acordo com a Missão adventista do sétimo dia no mundo.

FE 05 20 Agentes de educação:

1. Lar – O lar é o agente educador essencial e fundamental da sociedade.

Os pais são os primeiros e mais influentes professores e têm a responsabili­

dade de refletir o caráter de Deus a seus filhos. Além disso, o ambiente da

família, como um todo, molda os valores, atitudes e visão mundial dos jo­

vens. A igreja e a escola, juntamente com outros agentes educacionais, fun­

damentam e complementam a obra do lar. A obra educacional eficaz requer

que haja cooperação entre o lar, a igreja e a escola.

2. Igreja local – A igreja local também possui atribuição principal no em­

preendimento educacional para toda a vida. A congregação, como comuni­

dade de fé, provê uma atmosfera de aceitação e amor na qual faz discípulos

daqueles que participam de sua esfera de influência, baseados na fé pessoal

em Jesus Cristo e na crescente compreensão da Palavra de Deus. Essa com­

preensão inclui o aspecto intelectual e a vida em harmonia com a vonta­

de de Deus.

425

Departamento de Educação (DEd)

FE

3. Escola, faculdade e universidade – Todos os níveis educacionais adventistas

são edificados sobre os fundamentos lançados pelo lar e pela igreja. Os professo­

res cristãos atuam em sala de aula como ministros de Deus no plano da reden­

ção. A maior necessidade dos estudantes é aceitar a Jesus Cristo como Salvador

pessoal e se comprometer com os valores e serviço cristãos. O currículo formal

e informal ajuda os estudantes a atingir seu potencial para o desenvolvimento

espiritual, mental, físico, social e vocacional. O principal objetivo da escola é

preparar os estudantes para uma vida de serviço à sua família, igreja e comuni­

dade como um todo.

4. Igreja mundial – A Igreja mundial, em todos os seus níveis, tem toda

a responsabilidade, em seu respectivo território, de zelar pelo funcionamen­

to saudável de toda a vida de aprendizagem, nas três jurisdições acima. Com

referência à escola como um agente educacional, suas funções são idealmen­

te realizadas pelas instituições estabelecidas pela Igreja para esse fim. A Igreja,

em sua totalidade, deveria envidar todo esforço para assegurar que todas as

crianças e jovens adventistas tenham a oportunidade de frequentar uma insti­

tuição educacional adventista. Porém, sabendo-se que uma grande porcenta­

gem de jovens não está matriculada nas escolas adventistas, a Igreja mundial

deve encontrar formas de alcançar os alvos da educação adventista por inter­

médio de meios alternativos (ex.: reforço escolar oferecido na igreja depois das

aulas normais, ações promovidas pela igreja em campi não adventistas, etc.).

FE 10 O papel das escolas, faculdades

e universidades adventistas

As agências adventistas de educação relacionadas anteriormente estão esta­

belecidas e funcionando. As seções remanescentes deste documento desenvol­

vem implicações da filosofia adventista de educação apenas para a instrução.

As implicações de outras agências ainda deverão ser desenvolvidas.

FE 10 05 Componentes-chave – 1. O estudante – Como filho de Deus, o es­

tudante é o alvo principal do foco educacional como um todo, devendo ser ama­

do e aceito. O propósito da educação adventista é ajudar os estudantes a alcançar

seu mais elevado potencial e a cumprir o propósito de Deus para a vida deles.

A resposta do estudante constitui critério orientador significativo na avalia­

ção da saúde e eficácia da escola.

426



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

2. O professor – O professor desempenha papel de central importância.

De forma ideal, o professor deveria ser um cristão adventista comprometido

e um modelo do papel exemplar de graça e competência profissionais cristãs.

3. Conhecimento – Toda aprendizagem está fundamentada na fé, em um cer­

to conjunto de pressuposições ou cosmovisão. A visão cristã mundial reconhece o

sobrenatural como também a ordem natural. Os adventistas definem o conheci­

mento de um modo mais amplo do que meramente intelectual ou científico. O

verdadeiro conhecimento abrange os elementos cognitivos, experimentais, emo­

cionais, relacionais, intuitivos e espirituais. A aquisição do verdadeiro conheci­

mento leva à compreensão que se manifesta na sabedoria e na devida ação.

4. Currículo – O currículo promoverá a excelência acadêmica e incluirá a

essência dos estudos gerais necessários à formação de cidadãos responsáveis

em determinada cultura, juntamente com a visão espiritual que informa o

viver cristão e edifica a comunidade. Tal cidadania inclui a apreciação pela

herança cristã, preocupação pela justiça social e cuidado do meio ambien­

te. O currículo equilibrado e integrado abrangerá as principais necessidades

do desenvolvimento nos níveis espiritual, intelectual, físico, social, emocio­

nal e vocacional. Todas as áreas de estudo serão examinadas a partir da pers­

pectiva da visão bíblica mundial no contexto do tema do grande conflito.

5. Instrução – O programa instrucional em sala de aula dá a devida ênfase

a todas as formas do verdadeiro conhecimento, integrando de forma propo­

sitada a fé e a aprendizagem. A metodologia educacional engajará ativamen­

te as necessidades e habilidades de cada estudante, dando oportunidade de

pôr em prática o que é aprendido e sendo apropriado à disciplina e à cultura.

6. Disciplina – A disciplina na escola cristã é estabelecida sobre a neces­

sidade de restaurar a imagem de Deus em cada estudante e reconhece a li­

berdade da vontade e a atuação do Espírito Santo. Disciplina não deve ser

confundida com punição, visto que busca desenvolver o autocontrole. Na

disciplina redentora, a vontade e inteligência do estudante estão engajadas.

7. Vida escolar – A ênfase combinada de culto, estudo, serviço, recreação

e relacionamentos caracterizará o ambiente total da aprendizagem, dando

cuidadosa atenção ao equilíbrio. A comunidade do campus será permeada

por espiritualidade alegre, espírito de cooperação e respeito pela diversida­

de de indivíduos e culturas.

8. Avaliação – A escola/faculdade/universidade adventista dá clara evi­

dência de que adere à filosofia adventista de educação. Tal evidência se

FE

427

Departamento de Educação (DEd)

FE

encontra no currículo escrito, nas atividades de ensino e aprendizagem,

no espírito reinante no campus e no testemunho de estudantes, graduados,

membros, empregados e da comunidade como um todo. A avaliação, seja

de indivíduos ou da instituição, é redentora e sua natureza sempre busca o

elevado ideal de Deus de excelência.

FE 10 10 Responsabilidades e resultados – A Igreja Adventista do

Sétimo Dia se compromete a prover ampla formação educacional e espi­

ritual a suas crianças, adolescentes, jovens e adultos, no contexto da visão

cristã mundial. A Igreja estende essa mesma oportunidade a outras crian­

ças, adolescentes, jovens e adultos da comunidade, que partilham valores e

ideias similares. A educação adventista busca manter a excelência acadêmi­

ca em todas as atividades de ensino e aprendizagem.

1. Escola Fundamental – Responsabilidades e resultados esperados do sis­

tema adventista do Ensino Fundamental:

a) Responsabilidades – A escola fundamental adventista oferece aos

estudantes:

1) Ambiente onde possam compreender a vontade de Deus,

comprometer-se com Ele e experimentar a alegria de servir ao

próximo.

2) Programa organizado de tal forma que os conduza ao desenvol­

vimento espiritual, físico, mental, social e emocional.

3) Habilidades e conhecimentos essenciais básicos para o viver di­

ário, de acordo com a faixa etária.

4) Apreciação saudável e respeito pelo lar, igreja, escola e comunidade.

b) Resultados esperados – Os estudantes que concluem o nível funda­

mental em uma escola adventista deveriam:

1) Ter tido a oportunidade de se comprometer com Deus por meio

da conversão, batismo e serviço, e do desejo de cumprir a vonta­

de dEle em cada área do viver diário.

2) Demonstrar competência no pensamento, comunicação e habi­

lidades quantitativas, juntamente com outras áreas acadêmicas

fundamentais para o nível escolar do Ensino Médio.

3) Manifestar habilidades interpessoais e crescimento emocional ne­

cessários para os relacionamentos saudáveis com seus colegas, fa­

miliares e a comunidade.

428



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

4) Conhecer e praticar os princípios básicos de saúde e do viver equilibra­

do, incluindo o uso sensato do tempo e da mídia de entretenimento.

5) Desenvolver apreciação pela dignidade do trabalho juntamente

com a conscientização geral das opções profissionais apropriadas

a seus interesses e capacidades concedidas por Deus.

2. Ensino Médio – Responsabilidades e resultados esperados do sistema

adventista do Ensino Médio:

a) Responsabilidades – A escola adventista do Ensino Médio constrói sobre

o que foi alcançado no nível fundamental, dando enfoque nos valores,

escolhas e caráter semelhante ao de Cristo. Ela oferece aos estudantes:

1) Currículo formal e informal, no qual são integrados o estudo aca­

dêmico, os valores espirituais e o viver diário.

2) Amplo programa acadêmico e vocacional, o qual conduz a uma

vida produtiva e a escolhas profissionais satisfatórias.

3) Meios pelos quais a fé cristã é tornada relevante às suas necessida­

des crescentes, levando a relacionamentos mais maduros com os ou­

tros e com Deus.

4) Oportunidade de desenvolver um estilo de vida cristão quanto aos

valores, serviço e testemunho.

b) Resultados esperados – Os estudantes que concluem o Ensino Médio

em uma escola adventista deveriam:

1) Ter tido a oportunidade de se comprometer com Deus, manifes­

tando assim fé madura, caracterizada pela devoção pessoal, culto

público, serviço e testemunho aos outros no cumprimento da mis­

são da Igreja.

2) Demonstrar competência na comunicação, nas habilidades quan­

titativas e no pensamento criativo, juntamente com outras áreas

acadêmicas fundamentais para a excelência na educação superior

e/ou campo de trabalho.

3) Demonstrar maturidade e sensibilidade semelhante à de Cristo

no círculo familiar, na escolha das amizades, no preparo para o

casamento e na ampla participação na igreja e na comunidade.

4) Tomar boas decisões e fazer escolhas sensatas de modo a demonstrar

sua crença no corpo como o templo de Deus. Isso inclui emprego

cuidadoso do tempo e discernimento na escolha da música, mídia

e outras formas de entretenimento.

FE

429

Departamento de Educação (DEd)

FE

5) Ter desenvolvido forte ética do trabalho, atuando com compe­

tência no viver diário como também no ingresso em experiências

profissionais apropriadas aos seus interesses e às capacidades

concedidas por Deus.

3. Instituições de Ensino Superior – Responsabilidades e resultados espera­

dos do sistema adventista de educação superior:

a) Responsabilidades – As instituições adventistas de Ensino Superior

proveem aos estudantes ambiente ímpar para a busca do conheci­

mento nas Artes, Humanidades e Religião, Ciências e diversos cur­

sos profissionais dentro da perspectiva da visão mundial adventista

do sétimo dia. A educação superior adventista:

1) Dá preferência aos cursos profissionais que apoiam diretamen­

te a missão da Igreja.

2) Reconhece a importância do questionamento da verdade em to­

das as suas dimensões, visto afetar o desenvolvimento total do

indivíduo em relação a Deus e aos semelhantes.

3) Utiliza os recursos disponíveis (tais como a revelação, razão, refle­

xão e pesquisa) para descobrir a verdade e suas implicações para a

vida humana aqui e na eternidade e, ao mesmo tempo, reconhece

as limitações inerentes em todos os empreendimentos humanos.

4) Leva os estudantes a desenvolver vida íntegra com base nos prin­

cípios compatíveis com os valores religiosos, éticos, sociais e de

serviço, essenciais à visão mundial adventista.

5) Promove o domínio, avaliação crítica, descoberta e dissemina­

ção do conhecimento e o fortalecimento do saber em uma co­

munidade intelectual.

6) Propicia a formação adequada para o exercício de atividade do­

cente em conformidade com as necessidades do sistema educacio­

nal adventista.

7) Conhece e aceita os princípios que regem a pedagogia adventista.

b) Resultados esperados – Os estudantes que concluem o nível superior

em uma instituição educacional adventista deveriam:

1) Ter tido a oportunidade de se comprometer com Deus, tendo o

desejo de experimentar e apoiar a mensagem e a missão da Igreja

Adventista do Sétimo Dia e de viver a vida pautada por princí­

pios em harmonia com a vontade de Deus.

430



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

2) Demonstrar proficiência no pensamento crítico, criatividade, apre­

ciação do belo e do meio ambiente, comunicação e outras formas

de conhecimento acadêmico com vista à realização de suas vocações

e aprendizado para toda a vida.

3) Manifestar sensibilidade social e amorosa preocupação pelo

bem-estar dos outros, preparando-se para o casamento e vida fa­

miliar, para a cidadania em uma comunidade diferente e amiza­

de na comunidade de Deus.

4) Manter um estilo de vida coerente que demonstre compromisso

com as práticas excelentes de saúde, essenciais à vida adulta ativa.

Isso inclui emprego cuidadoso do tempo e discernimento na esco­

lha da música, mídia e outras formas de entretenimento.

5) Responder ao chamado de Deus na escolha e busca de cursos

profissionais, serviço abnegado à missão da Igreja e estabeleci­

mento de uma sociedade livre, justa e produtiva na comunida­

de mundial.

4. Aprendizado para toda a vida – A educação vai além do ensino for­

mal. O aprendizado que abarca toda a vida deve atender às necessidades

profissionais e não profissionais da pessoa:

a) Dentre as responsabilidades profissionais estão as oportunidades

de educação contínua para enriquecimento profissional dos edu­

cadores, pastores, empresários, profissionais de saúde e outros.

b) Na área não-profissional, existem oportunidades para programas

nas áreas da liderança da igreja local, vida familiar, desenvolvimento

pessoal, espiritualidade, crescimento cristão e serviço à igreja e à co­

munidade. Os programas desenvolvidos necessitam utilizar as téc­

nicas tradicionais de ensino e o ensino a longa distância por meio

da tecnologia de mídia. A educação formal se une a outras agências

educacionais no preparo do estudante para a alegria do serviço neste

mundo e para a alegria maior do serviço no mundo porvir.

FE 10 15 Tempo integral – Professor Obreiro – O tempo completo se

define de acordo com os seguintes parâmetros:

Carga semanal de horas-aula (docência em classes):

1) Até 40 horas-aula para o ensino de nível primário.

2) Até 40 horas-aula para o ensino de nível secundário.

FE

431

Departamento de Educação (DEd)

3) Até 30 horas-aula para o ensino de nível terciário ou universitário.

4) Até 24 horas-aula para o ensino de nível de pósgraduação.

FE 10 20 Parâmetros para atribuição de carga horária para docen­

tes de tempo integral de todos os cursos e programas de nível superior

A atribuição de carga horária para os docentes de nível superior de tempo

integral, tanto na graduação como na pós-graduação, será feita tomando-se

por base 40 horas de atividades semanais, que incluem as atividades de do­

cência em classes, pesquisa, extensão, gestão, orientação de teses ou traba­

lhos de conclusão de cursos, tempo de preparo e outras atividades.

O número de horas-aula semanais para o nível de graduação será de até

30 h/a, dependendo do número de alunos por turma, da diversidade de ma­

térias a serem lecionadas, de matérias a serem lecionadas pela primeira vez

ou dadas simultaneamente em diferentes turmas, e da duração da hora-aula.

O número de horas-aula semanais para o nível de pós-graduação (mes­

trado e doutorado) será de até 24 h/a, dependendo do número de alunos

por turma, da diversidade de matérias a serem lecionadas, de matérias a se­

rem lecionadas pela primeira vez ou dadas simultaneamente em diferentes

turmas, do nível de estudos do curso (mestrado ou doutorado), da quanti­

dade de alunos/trabalhos que orienta, e da duração da hora-aula.

Para as aulas teóricas e/ou teórico-práticas em nível de graduação, será

considerado como tempo de preparo para cada aula, atendimento ao aluno

e atividades necessárias para o bom desempenho da disciplina o equivalente

ao tempo de uma hora-aula. Já para a pós-graduação, o tempo de preparo,

o atendimento ao aluno e as atividades necessárias para o bom desempenho

da disciplina serão adequados ao nível de exigência do programa.

Para as aulas práticas (que envolvem apenas supervisão), será considera­

do como tempo de preparo para uma aula o equivalente à metade do tem­

po de preparo de uma aula teórica e/ou teórico-prática.

FE 15 S Departamento de Educação da Divisão

FE 15 01 S Supervisão e coordenação da obra educacional – A Comissão

Diretiva da Divisão, por meio de seu Departamento de Educação, será respon­

sável pela supervisão e coordenação do programa acadêmico e das normas de

todas as instituições educacionais dentro de seu território.

FE

432



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

FE 15 05 S Responsabilidades do Departamento de Educação da

Divisão – O propósito do Departamento de Educação da Divisão e os de­

veres do seu diretor são:

1. Propósito. O Departamento de Educação da Divisão Sul-Americana

atuará como supervisor e consultor de todo o sistema educacional da Igreja

no território da Divisão, ajudando os campos e Uniões no estabelecimento

e manutenção de suas escolas, colégios e universidades.

O departamento se manterá em constante comunicação com o Departa­

mento de Educação da Associação Geral e com os diretores de educação das

Uniões da Divisão, recebendo e dando orientação.

2. Deveres do diretor do departamento. O diretor do Departamento de

Educação da Divisão responde ao presidente da Divisão, e seus deveres são:

a) Fomentar a Missão e os ensinamentos adventistas, preservando a

herança da Igreja por meio de suas agências educacionais.

b) Promover e impulsionar a filosofia e objetivos educacionais adven­

tistas (ideias, princípios e práticas) em todo o território da Divisão.

c) Guiar a Comissão Sul-Americana de Educação (COSAME) no de­

senvolvimento de um plano-mestre de longo alcance para todo o

sistema educacional da Divisão.

d) Cuidar para que as normas acadêmicas e denominacionais sejam

conhecidas e cumpridas em todas as instituições educacionais.

e) Aconselhar na preparação dos orçamentos das instituições educacionais.

f) Conduzir encontros com o objetivo de fortalecer o sistema educacio­

nal adventista.

g) Recomendar, por intermédio da Comissão Sul-Americana de Educa­

ção, o estabelecimento de novas instituições de níveis médio e superior.

h) Inspecionar e avaliar periodicamente os departamentos de Educação

das Uniões, Associações/Missões.

i) Inspecionar e avaliar periodicamente as instituições educacionais

de nível superior/universitário.

j) Sugerir aos campos e Uniões nomes de pessoas idôneas para atuar

como diretores de Educação das Uniões, Associações/Missões, ou co­

mo administradores das instituições educacionais.

k) Atuar como consultor das Uniões, Associações/Missões e instituições

educacionais em assuntos tais como: o estabelecimento e manutenção

das escolas fundamentais, de ensino médio, instituições de nível superior

FE

433

Departamento de Educação (DEd)

e universitário; o aperfeiçoamento do corpo docente, dos planos e pro­

gramas de estudo, e a expansão física do sistema educacional adventista.

l) Atuar como presidente das Comissões Regionais de Educação, represen­

tando-as ante a Comissão de Educação e da Comissão Diretiva da Divisão.

m) Atuar como secretário da Comissão de Educação da Divisão (COSAME).

n) Atuar como conselheiro das Uniões, Associações/Missões e institui­

ções educacionais, enfim, com tudo que estiver relacionado com os

assuntos educacionais.

o) Exigir e analisar os relatórios estatísticos do Departamento de

Educação das Uniões e os das instituições.

p) Preparar os relatórios estatísticos requeridos pelo Departamento de

Educação da Associação Geral.

q) Manter as Uniões informadas sobre as necessidades e realizações da educa­

ção, em qualidade e quantidade, por meio de relatórios, boletins, artigos, etc.

r) Atuar como membro ex-offício das Comissões Diretivas de todas as

instituições educativas de nível superior ou universitário existentes

dentro do território da Divisão.

s) Adaptar os planos provenientes do Departamento de Educação da

Associação Geral para apresentá-los à Comissão Diretiva da Divisão

e enviá-los, em seguida, às Uniões para estudo e aplicação.

t) Planejar as ações estratégicas para o desenvolvimento da educação

no território da Divisão.

FE 15 10 S Comissão Sul-Americana de Educação (COSAME) – A

Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana nomeará, em seu Concílio

Quinquenal, uma Comissão Sul-Americana de Educação para assessorar o

Departamento de Educação, a qual funcionará em harmonia com o Regu­

lamento de Educação e os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Di­

visão. Os propósitos, são os seguintes:

1. Propósitos. A COSAME é o veículo principal por meio do qual o Depar­

tamento de Educação da Divisão coordena e supervisiona as atividades e os pro­

gramas educacionais conduzidos em todo o seu território. Seus objetivos são:

a) Avaliar a qualidade dos programas educacionais das instituições deno­

minacionais e a forma como estão implementando a filosofia adventis­

ta da educação, com o objetivo de manter a unidade e missão da Igreja.

b) Apoiar a filosofia, os princípios, normas, propósitos e objetivos da

FE

434



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

educação adventista do sétimo dia, tendo em vista os objetivos ge­

rais da Igreja.

c) Coordenar o programa da educação adventista, procurando man­

ter elevado padrão espiritual e acadêmico em todas as instituições

educacionais da Divisão.

d) Atuar como comissão consultiva para a Comissão Diretiva da

Divisão nos assuntos referentes aos problemas educacionais, regu­

lamentos, normas e práticas educacionais.

e) Assessorar a Comissão Diretiva da Divisão no estabelecimento de no­

vas instituições educacionais e na mudança de categoria das mesmas.

2. Termos de Referência. Os Termos de Referência, incluindo a lista de mem­

bros da COSAME serão aprovados pela Comissão Diretiva da Divisão.

3. Reuniões. A COSAME se reunirá pelo menos uma vez ao ano, no mo­

mento e lugar indicados pela Comissão Diretiva da Divisão.

4. Secretário da COSAME. O secretário da Comissão Sul-Americana de

Educação será o diretor do Departamento de Educação da Divisão. Como

tal, seus deveres são:

a) Servir como secretário da comissão e redigir e custodiar as atas de su­

as reuniões.

b) Comunicar, a quem corresponder, os votos da comissão.

c) Preparar um relatório anual das atividades e do desenvolvimento da

educação.

d) Guiar o desenvolvimento e a manutenção do plano-mestre de

educação.

e) Preparar um relatório anual das atividades e do desenvolvimento

da educação para apresentá-lo à comissão.

5. Comissões Regionais de Educação. Quando se fizer necessário estudar

assuntos que afetem exclusivamente uma ou mais Uniões, o Diretor do

Departamento de Educação da Divisão poderá convocar os membros da

COSAME que representam a União ou Uniões afetadas, para funcionar co­

mo uma subcomissão denominada Comissão Regional de Educação. O pre­

sidente será o diretor de Educação da Divisão.

FE 15 15 S Departamento de Educação das Uniões – Cada União es­

truturará seu Departamento de Educação à semelhança e em harmonia com

o regulamento do Departamento de Educação da Divisão, tal como aparece

FE

435

Departamento de Educação (DEd)

na seção FE 15, com o objetivo de coordenar e supervisionar todas as ati­

vidades e programas educacionais da Igreja dentro do território da União.

FE 15 25 Comissão de Educação das Uniões – Cada União nomeará

uma Comissão de Educação, que funcionará à semelhança da Divisão com

objetivos e funções similares.

FE 15 35 S Departamento de Educação das Associações/Missões –

Cada Associação/Missão estruturará seu Departamento de Educação à semelhan­

ça e em harmonia com o regulamento do Departamento de Educação da Divisão,

com o objetivo de coordenar e supervisionar todas as atividades e programas edu­

cacionais da Igreja dentro do seu território, incluindo a Comissão de Educação.

FE 16 S Avaliação das instituições educacionais

As instituições educacionais de todos os níveis – fundamental, médio, su­

perior ou universitário – serão periodicamente avaliadas com os instrumen­

tos de avaliação preparados pelo Departamento de Educação da Divisão.

FE 20 Autorização para estabelecer instituições

educacionais, elevar a categoria das existentes,

ou autorizar novos cursos e carreiras

Com a finalidade de coordenar o esforço educacional da denominação e evitar

mal-entendidos, não se implementarão nem se publicarão os planos para estabele­

cer ou expandir as instituições educacionais, até ter a aprovação final: da Associação/

Missão, se for uma escola fundamental; da União/Divisão, se for de colégios se­

cundários; e da Associação Geral, se for de instituições superiores ou universidades.

FE 20 01 S Classificação das instituições educacionais – As institui­

ções educacionais serão classificadas como seguem:

Pré-escolar

Fundamental

Médio completo

Superior/Universitário

Pós-graduação

FE

436



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

FE 20 02 S Estabelecimento de escolas fundamentais – A abertura de

escolas primárias deve ser do interesse de toda a Igreja. Toda igreja organi­

zada deve ter um Diretor de Educação, quer tenha escola ou não. Para abrir

uma escola fundamental, devem ser dados os seguintes passos:

1. A igreja que desejar abrir uma escola fundamental deve primeiramente orga­

nizar a comissão educacional da igreja local, se ainda não estiver organizada, e bus­

car a orientação do diretor do Departamento de Educação da Associação/Missão.

2. O diretor de Educação da Associação/Missão avaliará a factibilidade de

abrir tal escola, considerando os aspectos físico, técnico, financeiro, acadêmi­

co e profissional, a previsão de alunos, a previsão orçamentária e operativa, e

as etapas e cronograma de implantação.

3. Apresentar à comissão de educação da Associação/Missão a solicitação

de abertura da escola, com todas as informações obtidas na avaliação men­

cionada anteriormente.

4. A Comissão Diretiva da Associação/Missão estudará a recomendação

da comissão de educação e tomará a decisão final. Se a decisão for afirmati­

va, deverá conseguir a legalização oficial da escola antes de abri-la.

FE 20 03 S Estabelecimento de colégios de ensino médio – A abertura

e manutenção dos colégios de Ensino Médio está sob a responsabilidade das

Associações/Missões. A Associação/Missão que desejar fundar um novo colé­

gio de nível médio, em regime de internato ou de externato, ou acrescentar o

nível médio a uma escola de nível fundamental deverá obter a aprovação da

Comissão Diretiva da União à proposta da Comissão de Educação da União.

O procedimento a seguir é:

1. Logo após a Comissão de Educação da Associação/Missão ter estuda­

do o projeto e a Comissão Diretiva tê-lo aprovado, encaminhar a solicitação

à Comissão de Educação da União com toda a documentação pertinente,

ndicando a exposição de motivos, a previsão de alunos adventistas e não

adventistas, o programa educacional proposto, as instalações físicas que se­

rão utilizadas, os cursos que serão oferecidos, os estudos da factibilidade

financeira e de viabilidade econômica do projeto, e qualquer outra infor­

mação pedida pelo Departamento de Educação da União.

2. Se a Comissão Diretiva da União favorecer o projeto, este deverá ser

encaminhado à COSAME, que, após analisá-lo, o aceitará dando a aprova­

ção final para a abertura, ou o postergará ou o rejeitará.

FE

437

Departamento de Educação (DEd)

FE 20 05 Estabelecimento de instituições superiores ou universida­

des – A abertura e manutenção de uma instituição educacional de nível su­

perior ou universitário é responsabilidade de uma ou mais Uniões.

Para estabelecer novas instituições de ensino de nível superior/universitá­

rio, ou elevar o nível de instituições já existentes, requer-se encaminhar por

intermédio da DSA ao departamento de Educação da Associação Geral, pa­

ra análise e aprovação, a proposta votada pelas Comissões Diretivas da Di­

visão e da Associação Geral, e de suas respectivas comissões de Educação.

1. A pedido da União, a Divisão nomeará uma comissão avaliadora para

estudar a proposta in situ, incluindo em tal comissão um representante do

Departamento de Educação da Associação Geral.

2. A Divisão encaminhará, então, o pedido ao Departamento de Educação

da Associação Geral, acompanhado do relatório da comissão avaliadora, in­

cluindo a descrição dos propósitos da instituição educacional proposta, os

membros a quem servirá, e os estudos de factibilidade financeira, viabilida­

de econômica e corpo docente.

FE 22 S Manutenção do Sistema Educacional Adventista

FE 22 05 S Responsabilidade da manutenção – A responsabilida­

de da manutenção das instituições educacionais adventistas na Divisão Sul-

Americana recai sobre as seguintes organizações:

1. Escolas de Ensino Fundamental e Colégios de Ensino Médio de internato

e externato. A responsabilidade é da Associação/Missão que os opera.

2. Instituições de nível superior/universitário. A responsabilidade é da União.

3. Cursos de pós-graduação oferecidos pelo SALT. A responsabilidade é das

Uniões e da Divisão.

FE 22 10 S Plano de manutenção financeira – As instituições educa­

cionais de todos os níveis, inclusive as escolas de nível fundamental, devem

ter como alvo chegar a ser financeiramente autossuficientes e operar sobre a

base das próprias entradas, previstas em seu orçamento anual.

Cada instituição educacional preparará um orçamento operativo anual,

que deverá ser aprovado por sua Comissão Diretiva e pela Comissão Direti­

va da organização superior. Deve-se estabelecer também um sistema de con­

trole do orçamento, baseado em relatórios operacionais mensais.

FE

438



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Para mais detalhes, consulte a seção U 05 do livro de Regulamentos Eclesiástico-

Administrativos da Divisão Sul-Americana.

FE 22 12 S Fundo de pró-desenvolvimento da educação – Recomenda-

se que as Uniões, Associações, Missões e instituições educacionais formem

um fundo pró­educação para criar novas instituições educacionais ou forta­

ecer as já existentes.

FE 40 Professores de Ensino Religioso

As funções evangelizadoras e pastorais do ensino da Bíblia nas salas de

aula de nossas escolas fundamentais, médias e superiores constituem uma

parte vital e integral do ministério adventista. Em reconhecimento à impor­

tância do ensino religioso, adotam-se os seguintes conceitos:

1. O SALT é responsável pela formação dos professores de ensino religioso.

2. Os candidatos para ensinar Bíblia no nível fundamental completo e

no secundário devem ter formação pedagógica para o ensino da Educação

Religiosa e deve lhes ser concedida a oportunidade de passar algum tempo

no ministério pastoral-evangélico antes de começar, ou simultaneamente com

seu ministério na sala de aula.

3. Os professores de ensino religioso principiantes devem ter a oportu­

nidade de ter um aprendizado na sala de aula sob a supervisão de instru­

tores experimentados.

4. Os professores de ensino religioso receberão licença ministerial, de

acordo com o regulamento de licenças e credenciais.

5. Admite-se que os professores de ensino religioso, com formação te­

ológica, estão na linha da ordenação. Os que reúnem as condições para a

ordenação ao sagrado ministério, e têm dado clara evidência de seu cha­

mado como ministros no evangelho público e na conquista de almas, e

sempre que seu conselho e sua influência no campus e na sala de aula fo­

rem positivos, deverão ser considerados como candidatos à ordenação, se­

guindo o processo até a ordenação ao ministério tal como estabelecido em

L 10 15.

6. O currículo de formação de professores de ensino religioso incluirá as

disciplinas didáticas de metodologia aplicada a essa área.

FE

439

Departamento de Educação (DEd)

FE 45 Admissão de alunos não adventistas

do nível fundamental

Como as instituições educacionais adventistas têm por objetivo principal

o ensinamento da juventude desta denominação, nosso maior interesse deve

ser conseguir a inscrição de todos os nossos jovens em nossas escolas e colégios.

As escolas devem ter cuidado ao admitir alunos não adventistas. Devem

orientar os alunos e seus responsáveis quanto aos princípios e normas da

educação adventista.

FE 50 Afiliação com Outros Sistemas Educacionais

As instituições educacionais que são propriedade e operadas pela Igreja

Adventista do Sétimo Dia devem obter previamente a aprovação da

Comissão Sul-Americana de Educação (COSAME) e, no caso do Ensino

superior, por meio da Comissão Internacional de Educação (International

Board of Education, IBE) da Associação Geral, para efetuar qualquer afi­

liação ou convênio com um sistema educacional não adventista (ensino

fundamental 1, ensino fundamental 2, ensino médio ou ensino superior)

para realizar programas de estudos e oferecer títulos acadêmicos em par­

ceria. O convênio deverá assegurar a preservação da filosofia adventista do

sétimo dia de educação e da cosmovisão bíblica e a proteção legal como

instituição confessional, bem como proporcionar evidências de benefício

significativo para a instituição adventista

FE 90 Excursões de alunos e/ou professores

FE 90 05 Coordenação das viagens oficiais – As excursões oficiais de

alunos e/ou professores de qualquer estabelecimento de ensino deverão ser

autorizadas pela Comissão Diretiva da instituição e serem aprovadas pela:

1. Associação/Missão, quando a viagem abranger apenas o território da União.

2. União, quando a viagem abranger o território da Divisão ou de outra

Divisão.

FE 90 20 Requisitos – Para se obter a aprovação, os seguintes requisi­

tos devem ser cumpridos:

FE

440



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

1. Apresentar um planejamento por escrito que abranja os detalhes da

viagem, inclusive os financeiros, destacando quais os objetivos que se pre­

tende alcançar com a excursão.

2. Apresentar os nomes dos participantes, o itinerário e o cronograma da

viagem. O grupo deve ser acompanhado sempre por um professor e uma pro­

fessora, que atuarão como responsáveis ou conselheiros do grupo excursionis­

ta, bem como a quantidade de adultos por alunos como as disposições legais e

educacionais requeiram.

3. No caso de haver participantes menores de idade, será requerida a au­

torização por escrito dos pais ou tutores legais ou, conforme o caso, autori­

zação judicial segundo a legislação do país.

4. Obter uma cobertura de seguro pessoal total para todos os participan­

tes que inclua lesões, acidentes, enfermidades e morte por acidente.

5. O propósito da viagem deve ser um tour denominacional e uma experi­

ência espiritual e missionária.

FE 90 35 Normas de Igreja – Os participantes da viagem devem tomar

cuidado para manter e observar as normas da Igreja tanto no que se refere à

conduta como à observância do sábado, indumentária, etc.

FE 90 40 Sensibilidade política – A sensibilidade política da área a ser

visitada deve se manter sempre presente, e deve-se tomar especial cuidado

ao falar, informar ou escrever acerca da viagem.

FE 90 55 Aprovação prévia e cobertura de seguro – Todas as viagens

devem ter a aprovação prévia das comissões diretivas administrativas cor­

respondentes, segundo mencionado em FE 90 05, e sob nenhuma circuns­

tância devem começar a viagem sem haver feito um seguro com cobertura

completa para proteger a denominação de reclamações futuras.

FE 95 Ministério no Campus de Instituição Pública de Ensino

FE 95 05 Objetivos – O Departamento de Educação colabora com os

Departamentos dos Ministérios Adventistas de Capelania e de Jovens ao pro­

ver apoio aos adventistas que, por diversos motivos, estudam em faculdades e

universidades particulares e públicas ao redor do mundo. Trabalhando sob a

FE

441

Departamento de Educação (DEd)

supervisão da Comissão de Apoio a Universitários e Profissionais Adventistas

(CAUPA), esses três departamentos promovem e apoiam as iniciativas desti­

nadas a atender às necessidades espiritual, intelectual e social dos estudantes

adventistas do sétimo dia nos campi de instituições de ensino não adventis­

tas e públicas. Em cooperação com os líderes dos vários níveis da Igreja, a co­

missão visa a alcançar esse objetivo ao fortalecer o compromisso de fé desses

estudantes para com a Missão e as crenças adventistas do sétimo dia, proven­

do oportunidades para o companheirismo cristão, preparando os estudantes

para lidar com os desafios intelectuais oriundos do ambiente secular, e ao de­

senvolver suas capacidades e treiná-­los para a ação missionária, serviço e tes­

temunho no campus, na comunidade e no mundo como um todo.

A Comissão de Apoio a Universitários e Profissionais Adventistas (CAUPA)

coopera com o Centro de Voluntários Adventistas e com a Missão Global ao

estimular o envolvimento desses estudantes adventistas a atuar como mis­

sionários ou voluntários. Ela também busca o apoio do Departamento de

Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa a fim de obter, em nível regional

ou nacional, isenção aos alunos adventistas para assistir às aulas e realizar

provas no dia de sábado.

FE 95 10 Responsabilidades – A Comissão de Apoio a Universitários e

Profissionais Adventistas provê supervisão geral e coordenação deste minis­

tério em todo o território da Divisão, patrocinando iniciativas destinadas a:

1. Organizar Associações de estudantes adventistas nos campi públicos e

não-adventistas e realizar reuniões especiais para eles.

2. Publicar e distribuir a revista Diálogo, um manual e outros materiais

que apoiam esse ministério.

3. Treinar, nos centros universitários, os capelães, líderes voluntários e

pastores que irão atuar nos campi.

A Comissão de Apoio a Universitários e Profissionais Adventistas

(CAUPA) também prepara o orçamento anual visando a cumprir seu mi­

nistério internacional.

O Departamento de Educação tem como foco a produção da revis­

ta Diálogo (traduzida do inglês para o português, francês e espanhol), e a

sua distribuição com base nos pedidos recebidos das Divisões mundiais.

O Departamento de Educação também promove o valor da educação adven­

tista do sétimo dia, encorajando esses estudantes a prosseguir seus estudos

FE

442



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

em faculdades e universidades adventistas sempre que possível, e a colocar

seus serviços profissionais à disposição das instituições da Igreja, quando

concluírem seus estudos.

FE 95 15 Papel da Divisão – A Divisão atribuirá a um ou dois direto­

res qualificados de departamentos a responsabilidade de liderar o ministé­

rio para os estudantes adventistas em campi públicos e não adventistas, com

o apoio da Comissão de Apoio a Universitários e Profissionais Adventistas

(CAUPA) e em coordenação com os líderes da União em seu território. Es­

se ministério busca:

1. Fortalecer e manter atualizada a relação entre a organização e as atividades

das Associações estudantis adventistas nos campi públicos e não adventistas.

2. Realizar reuniões regionais para esses estudantes.

3. Prover orçamento para a distribuição gratuita da revista Diálogo e de

outros materiais necessários.

4. Oferecer treinamento especializado para os capelães dos campi, líderes

voluntários e pastores nos centros universitários.

5. Treinar os estudantes para a ação missionária, o serviço voluntário e o

evangelismo em seus campi, comunidades e em outras partes.

6. Promover o envolvimento dos professores universitários adventistas e

outros profissionais como mentores nesse ministério.

7. Pôr esses estudantes em contato com os colégios e universidades adven­

tistas como alunos potenciais, onde for possível, e finalmente como membros

do corpo docente.

8. Auxiliar os líderes locais no estabelecimento e na manutenção de bons

relacionamentos entre os administradores das instituições públicas e não ad­

ventistas de ensino superior e os alunos adventistas que ali estudam.

9. Engajar os serviços do Departamento de Assuntos Públicos e Liberdade

Religiosa na prevenção e solução de questões relacionadas com a observância

do sábado para estudantes adventistas em campi públicos e não adventistas.

10. Prover coordenação e direção, como também avaliação periódica, a

esse ministério e a seus similares nas Uniões e campos locais.

FE

443

FF

Ministério da Família (MF)

FF 05 Filosofia

As Escrituras afirmam a importância da família e esboça os princípios

divinos que regem as relações familiares. Na Criação, Deus instituiu o ma­

trimônio e a família como a principal instituição destinada ao desenvol­

vimento e edificação dos seres humanos (Gn 2:18-25). Quando Cristo

redimiu a raça humana da maldição do pecado, redimiu também as rela­

ções conjugais e familiares. O Senhor insta aos membros da família a se

relacionar entre eles tal como corresponde a pessoas que aceitaram o evan­

gelho (Ef 5:21; 6:4).

A família é o centro no processo do discipulado (Jo 8:31; 13:35) por­

que é o principal lugar para desenvolver a capacidade de amar e de se re­

lacionar intimamente com Deus e com outros seres humanos, e porque

é ali onde se transmitem os valores cristãos de uma geração a outra. As

Escrituras voltam a focalizar a importância da família ao falar dos aconte­

cimentos dos últimos dias. A Bíblia prediz que Deus faria, antes do gran­

de dia do Senhor e no espírito e poder de Elias, um último chamado a esta

geração para que os corações se voltem para Ele, e os dos membros da fa­

mília se voltem uns para os outros (Ml 4:5, 6).

Ellen G. White tinha firmes convicções quanto à importância das famí­

lias e do ministério em favor delas: “Não há um campo de ação mais im­

portante do que o que foi designado aos fundadores e protetores do lar” (A

Ciência do Bom Viver, p. 351). “Nossa obra para Cristo deve começar com

a família, no lar... Muitos descuidaram vergonhosamente este campo do

lar, e é tempo de que sejam apresentados recursos e remédios divinos para

corrigir esse mal” (Testemunhos Seletos, v. 3, p. 62, 63).

444



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

FF 10 S Missão

Fortalecer a família como centro de discipulado através da comunhão,

relacionamento e missão.

FF 15 S Propósito

O departamento do Ministério da Família da Divisão Sul-Americana, re­

conhecendo o importante papel da família, tanto na vida dos crentes como

na dos não crentes, se propõe a fortalecer o lar como um centro formador

de discípulos. Os membros da família se sentirão apoiados na relação com

Cristo e com Sua Igreja através de suas relações interpessoais, e desenvolve­

rão a habilidade de se relacionar com outras pessoas.

O departamento busca promover uma compreensão clara dos ideais de

Deus para a vida familiar. Portanto, o departamento convida todos a alcan­

çar os ideais divinos e exercer o ministério redentor e restaurador de Cristo.

Os esforços envidados em favor das famílias são considerados urgentes, vi­

tais e parte da missão da Igreja.

FF 20 Objetivos

O departamento do Ministério da Família, reconhecendo a força e o apoio

mútuo que a Igreja deve prestar ao lar, e o lar à Igreja, adotou os seguintes ob­

etivos para que a missão da Igreja se torne realidade:

1. Proclamar a mensagem revitalizante e restauradora do evangelho eter­

no no contexto da vida familiar. Cristo é e deve ser reconhecido como o

Salvador e Cabeça de cada lar. Em um lar assim, os membros da família es­

tão em paz com Deus e em paz uns com os outros. Ao serem atraídos a Ele,

são também atraídos uns aos outros em amor, perdão, reconciliação, restau­

ração e renovação.

2. Promover a comunhão espiritual na família adventista por meio da

prática do culto familiar, a vida de oração e o estudo diário da Bíblia.

3. Afirmar e fortalecer cada família adventista do sétimo dia para que

chegue a ser a principal unidade formadora de discípulos, aprofundando a

compreensão do que realmente significa ser e fazer discípulos, e preparando

os membros da família como formadores de discípulos dentro dela.

FF

445

Ministério da Família (MF)

FF

4. Ajudar os pais a aumentar sua capacidade de transmitir à geração se­

guinte, de maneira atraente e participativa, os valores cristãos sustentados

pela Igreja, que resultará em fé madura.

5. Ajudar as famílias a desenvolver o sentido de pertencer à “família de Deus”.

6. Dar prioridade ao lar como o mais importante campo missionário.

Capacitar as famílias para um testemunho positivo. Ajudar seus membros a

descobrir seus dons espirituais e a se relacionar coerentemente com seus vi­

zinhos e familiares não-crentes.

7. Difundir entre todas as famílias adventistas as orientações sobre famí­

lia contidas nos livros do Espírito de Profecia.

8. Motivar, treinar e capacitar os diretores do MF das Uniões/Associações/

Missões.

FF 25 Áreas de ênfase

O departamento focaliza sua atenção sobre as relações. É o ministério

do “e”, tal como esposo e esposa, pais e filhos. Por isso, esse ministério se

preocupa mais com a dinâmica das relações do que com as necessidades

dos indivíduos em si.

As áreas de ênfase são: fundamentos bíblicos e teológicos para o Ministério

da Família; a família como o centro do evangelismo; as famílias na socieda­

de; o casamento e a dinâmica familiar; as relações interpessoais; a educação e

orientação dos pais; o crescimento e o desenvolvimento humano; a sexualida­

de humana; a gestão dos recursos familiares; e a implementação dos ministé­

rios familiares e ética profissional.

FF 25 05 Metodologias – O departamento usa os recursos da educação, do

enriquecimento e do aconselhamento como métodos para alcançar seus alvos.

1. Educação. Temos abundante revelação, tanto nas Escrituras como no

Espírito de Profecia, quanto ao propósito divino para as famílias e os princí­

pios práticos que governam as relações familiares. Os materiais preparados pe­

lo departamento destinados à educação na vida familiar levam em conta esses

princípios, integrando-os com o conhecimento provido por outras fontes re­

lativas à saúde mental, à conduta e à ciência social.

2. Enriquecimento. O departamento prepara materiais e desenvolve a

liderança em atividades enriquecedoras, tais como programas de intercâmbio

446



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

FF

de experiências para grupo de cônjuges, famílias e pessoas solitárias, a fim de

desenvolver sua capacidade de se relacionar através da participação e da

nteração em distintos eventos e atividades.

3. Aconselhamento. No caso de famílias em conflito, a ajuda de um conse­

heiro profissional é necessária, e seu assessoramento é fundamental e impor­

tante. Muitas pessoas e famílias apresentam um grau tão elevado de conflitos

que requerem a atenção de um especialista que as ajude a resolver as crises e

as dificuldades de relação que as afetam. O departamento aconselha que se

anime tais pessoas e famílias a buscar a ajuda de conselheiros profissionalmen­

te qualificados, sempre que isso seja possível, já que o aconselhamento pas­

toral e o oferecido pelos membros voluntários têm limitações que devem ser

reconhecidas.

447

FH

Ministério da Saúde (MS)

FH 05 Filosofia

A filosofia do departamento do Ministério da Saúde é animar os mem­

bros da Igreja para que, mediante a graça divina, vivam em harmonia com

as leis divinas da saúde, não apenas para desfrutar os benefícios de uma saú­

de melhor e uma vida mais longa, mas também para alcançar maior discer­

nimento moral.

FH 10 S Missão

Nossa missão é promover o bem-estar físico, mental e espiritual de todas

as pessoas. Portanto, a Igreja Adventista do Sétimo Dia desenvolveu uma rede

mundial de assistência médica para aliviar a doença e o sofrimento humanos.

FH 15 S Propósito

O propósito do departamento do Ministério da Saúde é promover o estilo

de vida saudável indicado por Deus, assim como sua apresentação de forma

equilibrada, para levar a outras pessoas à plenitude da mensagem do evange­

lho, que abrange as naturezas física, mental, social e espiritual ser humano.

FH 17 S Objetivos

O departamento do Ministério da Saúde tem os seguintes objetivos:

1. Promover uma filosofia de saúde e de cura baseada em princípios bí­

blicos e expressos nos conselhos dados por meio de Ellen G. White.

2. Unir-se e apoiar outras organizações dedicadas a desenvolver progra­

mas para combater os danos físicos e sociais causados pelo álcool, fumo,

drogas e outras substâncias nocivas.

448



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

3. Promover um sistema de instituições médicas e inculcar na irmandade

um estilo de vida que promova a saúde geral do corpo como meio de predis­

por a mente a funcionar com clareza e lucidez, fatores essenciais para o discer­

nimento entre o bem e o mal, a verdade e o erro.

4. Utilizar a obra médico-missionária como braço da mensagem evangé­

ica e cunha de entrada da mensagem de salvação.

5. Motivar, treinar e capacitar os diretores do MS das Uniões/Associações/

Missões.

FH 20 Princípios operacionais para

as instituições médicas

1. Cristo ministrou à pessoa como um todo. Seguindo Seu exemplo, a

missão da Igreja inclui um ministério em prol da pessoa integral, tendo em

conta o corpo, a mente e o espírito. Esse ministério inclui o alívio da enfer­

midade e do sofrimento, a conservação da saúde. São partes integrantes do

ministério da cura: o ensino dos benefícios positivos da obediência às leis

da saúde, o inter­relacionamento das leis espirituais e naturais, a responsabi­

idade do homem para com tais leis, e da graça de Cristo que assegura uma

vida vitoriosa. (Para saber o que significa o Compromisso Total com Deus

para as instituições médicas, ver A 15 50.)

2. As instituições médicas funcionam como parte integrante do minis­

tério total da Igreja e seguem as normas da mesma. Isso inclui o dever de

manter na instituição a santidade do sábado, oferecendo uma atmosfera sa­

bática tanto para o pessoal da instituição como para os pacientes, evitando

os trabalhos rotineiros, os serviços eletivos de diagnóstico e as terapias que

possam ser postergadas. Será controlado o uso de drogas que potencialmen­

te possam criar dependência e não se permitirá o uso de técnicas que en­

volvam o controle de uma mente por outra, tal como o hipnotismo. Essas

nstituições devem ser administradas como qualquer outro ministério da

Igreja, com atividades e práticas claramente identificadas com o singular

testemunho cristão dos adventistas do sétimo dia.

3. As instituições médicas adventistas devem dar alta prioridade à dignida­

de pessoal e às relações humanas. Isso inclui ser apropriadamente diagnostica­

do e tratado por pessoal competente; um ambiente que transmita segurança

e conduza à saúde mental, física e espiritual, e o ensino dos hábitos de vida

FH

449

Ministério da Saúde (MS)

FH

saudável. Isso inclui também o apoio ao paciente terminal e à sua família ao

longo de todo o processo.

4. Os regulamentos hospitalares e os procedimentos médicos deverão

refletir sempre uma elevada consideração e preocupação pelo valor da vida

humana e a dignidade individual.

5. As instituições médicas adventistas funcionam como parte da co­

munidade e da nação onde atuam. Ao representar o amor de Cristo nessas

comunidades, se preocuparão com a saúde da comunidade e da nação, res­

peitarão as leis do país e obedecerão aos requerimentos do Ministério da

Saúde Pública para o funcionamento de instituições médicas e a habilita­

ção profissional do pessoal.

6. As instituições médicas adventistas dão boas-vindas aos clérigos de

todos os credos religiosos ao visitar seus paroquianos.

7. A Missão de nossas instituições ao representar a Cristo ante a comu­

nidade, e especialmente perante aqueles que utilizam seus serviços, se cum­

pre através de uma equipe humana compassiva e competente, que mantém

em alto nível as práticas e normas da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

8. As instituições médicas são instituições de sustento próprio, que de­

vem funcionar em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

da Divisão, financeiramente responsáveis, sobre bases econômicas sadias, com

orçamentos equilibrados, gerando suficientes recursos próprios de tal modo

que não resultem apenas numa carga financeira para a Igreja, mas que contri­

buam com recursos para a obra de evangelização.

9. As instituições médicas darão ênfase à medicina preventiva e à edu­

cação para a saúde como parte integrante de sua atividade regular.

10. A administração e o funcionamento das instituições médicas serão

conduzidas em consulta com a organização superior e com o departamen­

to dos Ministérios da Saúde. Em harmonia com essa filosofia, o programa

médico­missionário será mantido, reconhecendo-o como o plano ideal para

nossas instituições de saúde.

FH 25 Plano de operação das instituições médicas

FH 25 05 Estabelecimento e fechamento de instituições médicas –

Quando se estudar a possibilidade de estabelecer uma nova instituição médi­

ca, acrescentar uma ampliação importante, fundar um centro de vida saudável

450



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ou avaliar a conveniência ou necessidade de descontinuar os serviços de uma

nstituição médica/centro de vida saudável existente, deverá ser considerado:

1. Para estabelecer uma nova instituição/centro de vida saudável:

a) Os planos a longo prazo da Igreja para a região, e se a nova insti­

tuição facilitará a missão da Igreja.

b) A saturação ou existência de instituições médicas privadas e públi­

cas da região para determinar as verdadeiras necessidades médicas

da área e a factibilidade financeira da nova instituição.

c) A quantidade de clientes em perspectiva, seu poder aquisitivo, seus hábitos

de atenção médica, e o impacto que os planos de medicina pré-paga exis­

tentes no país ou na região terão sobre a operabilidade da nova instituição.

d) A disponibilidade de recursos financeiros para fazer frente ao esta­

belecimento e equipamento da nova instituição, incluindo o valor

do terreno, o custo de edificação, o custo dos equipamentos com

instalação e treinamento do pessoal, etc.

e) A disponibilidade de profissionais adventistas para as diversas áreas

da instituição; de quantos profissionais não adventistas se depen­

deria, direta ou indiretamente.

f) O tipo de público que se pretende alcançar e a estabilidade e/ou

mobilidade desse público.

g) O valor, o mais real possível, das entradas e saídas mensais e anu­

ais da instituição.

h) As exigências governamentais para o estabelecimento da instituição.

i) A curva de amortização de edifícios e equipamentos.

j) A rentabilidade prevista.

2. Para fechar uma instituição médica/centro de vida saudável:

a) As normas governamentais para o encerramento de uma instituição.

b) O impacto que o fechamento da instituição causará sobre a Igreja

e seu programa na região.

c) O valor do custo mensal e anual que a Igreja teria que assumir para con­

tinuar operando a instituição e a possibilidade real de a Igreja assumir

esse custo. Como esse custo afetará os programas evangelísticos e a ma­

nutenção do corpo de obreiros evangélicos.

d) Os planos a longo prazo da Igreja para a região.

e) A existência de instituições médicas privadas e públicas na região

e seu impacto presente e futuro sobre as finanças da instituição.

FH

451

Ministério da Saúde (MS)

f) A quantidade de clientela presente e em perspectiva, e seu poder

aquisitivo.

g) O impacto dos planos de medicina pré-paga e os programas das

obras sociais dos sindicatos sobre a instituição.

h) Os índices de ocupação por leito.

i) O número de profissionais não adventistas dos quais, direta ou in­

diretamente, depende a instituição.

j) O tipo de público presentemente alcançado pelos serviços da insti­

tuição, sua estabilidade e mobilidade.

k) A quantidade real e crua das entradas e saídas atuais, mensais e anu­

ais da instituição.

l) A enumeração de equipamentos que deverão ser renovados ou acres­

centados para a instituição poder continuar operando e o valor do

custo, incluindo a compra, instalação, modificações edilícias para a

instalação, treinamento do pessoal, etc.

m) A curva de amortização de tais equipamentos, baseada em realida­

des ou certezas.

n) As prioridades nas quais se deve investir o dinheiro da Igreja.

3. Aprovação da Divisão. A proposta para estabelecer uma nova insti­

tuição médica/centro de vida saudável, a construção de um anexo ou o

fechamento de uma instituição existente será apresentada à União corres­

pondente e à Divisão para ser examinada e aprovada pelas respectivas co­

missões diretivas antes que se concretize a ideia.

FH 25 10 Administração – A administração das instituições médicas le­

vará em conta o seguinte:

1. A DSA terá total responsabilidade para definir os regulamentos da insti­

tuição, supervisionar a administração e as finanças, e total liberdade para ope­

rar a instituição de acordo com as crenças e normas da Igreja Adventista do

Sétimo Dia.

2. As instituições médicas deverão operar com um orçamento anual aprovado

pela Comissão Diretiva e ratificado pela Comissão Diretiva da respectiva União.

3. Os administradores serão responsáveis por manter, de forma atuali­

zada e em conformidade com as formalidades legais, os registros de todo o

movimento contábil, apresentando os balanços mensais nas datas estabele­

cidas pela organização superior.

FH

452



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

4. É responsabilidade dos administradores cobrar todos os valores de servi­

ços prestados pela instituição e efetuar pontualmente os pagamentos das obri­

gações e contas.

5. É vedado aos administradores a assunção de dívidas ou a contratação de

empréstimo ou financiamento, com pessoas físicas ou jurídicas, sem prévia e

expressa autorização das comissões diretivas das organizações superiores.

6. A Comissão Diretiva da União deverá estudar a compra de novos

equipamentos ou melhorias edilícias que não estejam previstos no orçamen­

to de investimento do exercício

FH 25 15 Comissão Diretiva – Cada instituição estará administrada por

uma Comissão Diretiva nomeada pela Comissão Diretiva da União da qual

depende. Essa Comissão será dirigida pelo presidente da União.

Os deveres e responsabilidades da Comissão Diretiva serão:

a) Ter reuniões em intervalos regulares para a tramitação dos negócios

da instituição.

b) Aceitar a responsabilidade legal sobre o funcionamento da institui­

ção e da realização de seus negócios.

c) Nomear os responsáveis das distintas áreas da instituição, tais co­

mo os chefes de serviço, o chefe de pessoal, os chefes dos departa­

mentos, os membros de comissões, etc., exceto o diretor médico e

o gerente geral/administrador, que serão nomeados pela Comissão

Diretiva da União.

d) Adotar as normas administrativas que forem necessárias, de acordo

com as exigências legais e as diretrizes denominacionais.

e) Aprovar as transações da instituição.

f) Estudar os assuntos de maior importância da instituição, tais co­

mo compra de terreno, novos prédios, reformas importantes, com­

pra de equipamentos, etc.

g) Considerar a nomeação e a transferência do pessoal com status de

obreiro.

h) Receber doações, arrendamento e outros rendimentos em favor da

instituição.

i) Aprovar o orçamento anual e receber da administração os relatórios

regulares, indicando a relação das operações correntes com o orça­

mento aprovado.

FH

453

Ministério da Saúde (MS)

j) Estabelecer as responsabilidades do corpo clínico e sua relação com

a Comissão Diretiva.

k) Examinar periodicamente a Missão, objetivos e alvos da instituição.

l) Nomear um corpo clínico para que realize inspeção periódica.

A Comissão Diretiva delegará a esse corpo a responsabilidade de asse­

gurar a conservação da qualidade na prática da medicina.

m) Aprovar os regulamentos e normas que regerão as atividades do

corpo clínico.

n) Requerer que o corpo clínico estabeleça mecanismos destinados

a assegurar a manutenção dos padrões adventistas relacionados com

a prática da medicina e o cuidado dos pacientes.

o) Nomear uma comissão interna para executar as decisões da Comis­

são Diretiva.

FH 25 20 Administração das instituições de saúde – As instituições

de saúde serão dirigidas por três administradores executivos: um diretor-­

geral, que será o primeiro administrador e responsável principal pela ins­

tituição; um diretor médico, que será o responsável principal pelo aspecto

médicoprofissional da instituição; e um diretor financeiro ou gerente finan­

ceiro, que será o responsável principal pelas finanças e pelos recursos huma­

nos da instituição.

O diretor-geral poderá ser um profissional médico ou um profissional da

área administrativa ou financeira qualificado para essa função e sob qual­

quer circunstância será nomeado em consulta com a Divisão. A direção

geral poderá ser acumulada com a direção médica ou com a financeira, se­

gundo determinação da Comissão Diretiva da União.

1. O diretor-geral responde às comissões diretivas da instituição e da

União em consulta com os outros administradores. Ele é responsável pe­

la administração geral da instituição e por suas operações comerciais, con­

tando com a assessoria das comissões consultivas associadas. Ele mantém as

normas profissionais e os ideais da instituição em todos os aspectos. Cuida

das relações públicas da instituição, quer sejam internas ou externas.

2. O diretor médico é diretamente responsável pelas práticas médicas da insti­

tuição. Delega aos médicos do staff as tarefas que julga convenientes, em harmo­

nia com as diretrizes da Comissão Diretiva da instituição. Seu interesse primordial

é alcançar a excelência profissional da instituição e zelar por seu tom espiritual.

FH

454



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

3. O diretor financeiro é responsável pela administração financeira e pelos re­

cursos humanos da instituição. Prepara e apresenta à Comissão Diretiva o orça­

mento anual, dirige a contabilidade, prepara os balanços financeiros regulares

correspondentes às operações financeiras atuais, é responsável por todas as tran­

sações rotineiras da instituição, cuida da conservação dos equipamentos e do edi­

fício e tem a responsabilidade de chamar a atenção da Comissão Diretiva para

todos os assuntos que afetam os interesses financeiros e econômicos da instituição.

4. Os administradores são responsáveis, diante da Comissão Diretiva,

pelo seguinte:

a) Planejar (a curto e longo prazo), desenvolver e manter programas

que cumpram os regulamentos e alcancem os objetivos estabeleci­

dos pela Comissão Diretiva.

b) Atuar como representantes da instituição diante da comunidade.

c) Dar todos os passos necessários para garantir o cumprimento de

leis, princípios e normas aplicáveis.

d) Estabelecer uma estrutura organizada que execute os programas

da instituição e supra as necessidades dos pacientes. Essa estru­

tura incluirá:

1) Organograma com linhas bem-definidas de autoridade e

responsabilidade.

2) Regulamentos e procedimentos que governem cada departa­

mento no desempenho de seus deveres e funções.

3) Um sistema formal de procedimentos financeiros para todos os

tipos de transação, no sentido de manter um controle contábil

sobre o ativo, passivo, rendimentos e despesas.

4) Regulamentos e procedimentos escritos para o controle dos as­

suntos financeiros.

5) Conservação dos registros pessoais de cada obreiro e empregado,

em caráter confidencial e permanente.

6) Conservação de um ambiente seguro para o pessoal e os pacientes.

7) Responsabilidade de garantir a devida cobertura de seguro para

propriedades, pessoal e riscos em geral.

e) Ser responsáveis pela execução dos votos da Comissão Diretiva re­

lacionados à gerência financeira da instituição.

f) Desenvolver e executar um sistema de comunicação administrativa

no âmbito da instituição.

FH

455

Ministério da Saúde (MS)

FH 25 25 Comissão interna – A Comissão Diretiva nomeará uma comis­

são interna e estabelecerá o número de seus membros e o quórum.

1. Os membros da comissão interna serão:

Presidente: diretor-geral, como primeiro administrador

Secretário: segundo administrador

Representantes de: Serviços médicos

Serviço financeiro

Serviço de enfermagem

Serviço de capelania

Outras pessoas

2. Responsabilidade da Comissão Interna:

a) A Comissão Interna exercerá uma função mais abrangente do que sim­

plesmente aconselhar a administração. Tratará dos assuntos próprios da

rotina interna da instituição e aplicará os regulamentos internos.

b) Realizará inversões e compras de equipamentos até o limite estabe­

lecido pela Comissão Diretiva.

c) As transações comerciais, tais como a compra de equipamentos caros,

compra e venda de terrenos, ou um compromisso grande de qualquer

natureza, serão efetuados somente através do voto da Comissão Diretiva.

d) Nomeará os funcionários seguindo as orientações da Comissão

Diretiva.

FH 25 30 S Adventist Health

1. Propósito. Adventist Health é uma instituição da Divisão Sul-Americana

criada com o propósito de integrar e administrar os planos de saúde e as ins­

tituições adventistas de saúde do Brasil, tais como hospitais, clínicas e centros

de vida saudável, que serão chamadas de unidades de saúde da AH.

2. Estrutura de governança. A estrutura de governança da Adventist Health,

será a seguinte:

a) Sede da Adventist Health. Terá uma Comissão Diretiva nomeada pela

Comissão Diretiva da DSA. A Comissão Diretiva da DSA definirá cla­

ramente os termos de referência da Comissão Diretiva da AH, incluin­

do suas funções, autoridade e membros. A Comissão Diretiva da AH

nomeará uma Comissão Interna e definirá claramente seus termos de

referência, incluindo as funções, autoridade e membros de tal comissão.

FH

456



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

b) Unidades de saúde da AH. Terão uma Comissão Administrativa

nomeada pela Comissão Diretiva da AH. A Comissão Diretiva

da AH definirá claramente os termos de referência desta comis­

são, incluindo suas funções, autoridade e membros. A Comissão

Administrativa  de cada unidade de saúde da AH nomeará uma

Comissão Interna e definirá claramente seus termos de referência,

incluindo as funções, autoridade e membros de tal comissão.

3. Nomeações dos administradores.

a) A nomeação dos administradores da Adventist Health será realizada

pela Comissão Diretiva da Divisão (ver B 130 15).

b) A nomeação dos administradores das unidades de saúde da AH será

realizada pela Comissão Diretiva da Adventist Health.

FH 30 Especialização dos

administradores de hospitais

As instituições médicas continuarão incentivando e apoiando obreiros

competentes para que façam cursos de pós-graduação em administração

hospitalar. Esses cursos deverão ser compatíveis com os padrões e princí­

pios adventistas do sétimo dia.

FH 32 S Comissões Hospitalares Obrigatórias

O diretor do Sistema de Saúde da Divisão é o responsável por coordenar

os procedimentos relacionados com a prevenção da conduta médica e hos­

pitalar inadequadas e por balizar a coordenação geral e a orientação filosó­

fica e administrativa das instituições médicas da Divisão.

Os diretores-gerais ou diretores médicos dos estabelecimentos de saú­

de devem supervisionar o funcionamento das comissões legalmente obri­

gatórias, em especial, da Comissão de Núcleo de Segurança do Paciente e

da Comissão de Ética Médica Hospitalar, que terão autoridade para reco­

mendar à administração as mudanças que forem necessárias para prevenir a

conduta médica e hospitalar inadequadas, manter o controle e a segurança

da instituição. Ambas as comissões devem se reunir regularmente e devem

enviar cópia de suas atas ao diretor do Sistema de Saúde da Divisão e ao

FH

457

Ministério da Saúde (MS)

FH

diretor da Adventist Risk Management (ARM Sul-Americana). Compete às

administrações dos estabelecimentos de saúde, por meio dessas comissões:

1. Informar ao diretor do Sistema de Saúde da DSA e à ARM pontual­

mente os incidentes (procedimentos suspeitos de gerar reclamações admi­

nistrativas, indenizatórias, cíveis ou criminais), tão logo ocorram, e revisar

todos os incidentes médicos informados.

2. Recomendar a análise dos procedimentos dos profissionais médicos

relacionados com a especialidade e a licença profissional.

3. Estabelecer um sistema para inspecionar os equipamentos e a plan­

ta física.

4. Repassar os procedimentos recomendados pelo diretor do Sistema de

Saúde da Divisão.

5. Informar à Comissão Diretiva do estabelecimento de saúde e ao siste­

ma de auditoria todos os incidentes e reclamações em andamento.

6. Desenvolver programas educativos internos de atenção e prevenção

que enfatizem os procedimentos médicos seguros, a segurança das instala­

ções e a devida manutenção dos equipamentos.

7. Verificar se as coberturas para as reclamações envolvendo a conduta

médica e hospitalar estão dentro dos padrões mínimos sugeridos pela ARM.

FH 35 Avaliação das instituições médicas

Cada uma das Uniões da Divisão desenvolverá um método para ava­

liar periodicamente suas instituições médicas, estabelecer as necessidades

da instituição, determinar sua eficácia e assisti-la em seu desenvolvimen­

to. A comissão de avaliação estabelecerá as normas mínimas de atuação da

instituição.

458

FL

Assuntos Públicos e

Liberdade Religiosa (APLR)

FL 05 Filosofia

Os princípios e valores que compõem a filosofia de vida da Igreja

Adventista do Sétimo Dia estão baseados sobre a liberdade de pensamento,

consciência, crença, escolha, expressão e culto. Assuntos Públicos e Liberdade

Religiosa (APLR) busca tornar conhecido a pessoas influentes a identidade,

mensagem e missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Ao assim fazer, colo­

ca a Igreja em uma posição de credibilidade, confiança e relevância.

O uso da força e da coerção é contrário à vida, dignidade e verdadei­

ra religião. Deus aceita a homenagem e a adoração só quando são prestadas

espontaneamente. Embora todos os direitos humanos sejam de grande im­

portância, a liberdade religiosa é singular e de especial significância. Tem que

ver não apenas com a dimensão inter-humana, mas também com a relação da

pessoa com Deus, o Criador. Portanto, nós, adventistas do sétimo dia, vemos

a liberdade religiosa como o direito humano primordial, do qual derivam to­

dos os demais direitos humanos.

A separação da Igreja e do Estado oferece a melhor salvaguarda para a li­

berdade religiosa e está em harmonia com a declaração de Jesus: “Dai, pois,

a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” (Mt 22:21). Assuntos

Públicos e Liberdade Religiosa estimula essa separação onde é possível; crê

também que a União da Igreja e do Estado conduz inevitavelmente à dis­

criminação e à intolerância, e oferece um solo fértil para a propagação da

perseguição.

Em vista do papel divinamente ordenado, o governo civil tem o direito de

exigir respeito e obediência até o ponto em que as leis civis não estejam em

conflito com os requisitos de Deus, porque “antes importa obedecer a Deus

do que aos homens” (At 5:29).

459

Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa (APLR)

FL

FL 05 05 Liberdade religiosa – A liberdade religiosa inclui:

1. O direito humano fundamental de possuir, adotar ou mudar de reli­

gião ou crenças religiosas de acordo com a consciência individual, manifestar

e praticar a religião individualmente ou em comunhão com outros crentes, na

oração, devoções, testemunho e ensino, incluindo a observância de um dia de

repouso e adoração semanal em harmonia com os preceitos da religião adota­

da, sujeito ao equivalente respeito aos direitos dos demais.

2. A liberdade religiosa inclui também o direito de publicar revistas e li­

vros, administrar escolas e colégios da igreja em todos os níveis, administrar

outras instituições, exercer controle eclesiástico da doutrina, nomear minis­

tros e oficiantes da igreja sem interferência exterior, e o direito de manter

contatos internacionais regulares e da inter-relação com correligionários e

organizações da Igreja em todas as partes do mundo.

FL 07 S Missão

Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa tem como Missão divulgar os

princípios e direitos de liberdade de culto e expressão de cada pessoa; de­

fender e proteger o direito de todas as pessoas para adotar uma religião ou

crença de sua escolha e manifestar suas convicções religiosas, respeitando os

direitos equivalentes dos outros; apoiar o direito das organizações religio­

sas de operar livremente em todos os países pelo seu estabelecimento e ter

instituições de caridade ou de ensino; organizar encontros locais, regionais

e nacionais, bem como seminários e congressos com autoridades políticas e

religiosas que tratem sobre a liberdade religiosa.

FL 10 Propósito

Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa, um dos primeiros departamentos da

Igreja, foi estabelecido inicialmente para promover e manter a liberdade religiosa,

com ênfase especial na liberdade mais íntima, a liberdade individual de consciên­

cia. Têm desenvolvido o tema de Assuntos Públicos em um modelo abrangente de

representação da Igreja Adventista do Sétimo Dia na arena pública.

Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa tem funções multifacetadas, sem

as quais a missão da Igreja não seria cumprida. É o contato especial da Igreja

com escritórios públicos. Também é o departamento ao qual foi confiado

460



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

para fomentar o fortalecimento de capacidade para líderes adventistas e mem­

bros para serem equipados para apresentar a identidade, mensagem e missão

da Igreja para pessoas de influência: presidentes, primeiros-ministros, oficiais

do governo, governadores, prefeitos, embaixadores, líderes políticos, juízes,

funcionários do legislativo e todo funcionário público.

Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa está também envolvido em re­

ações governamentais, contatos interdenominacionais e, onde indicado,

contatos com organizações não governamentais que possuam objetivos se­

melhantes em defender a liberdade religiosa. O departamento não só traba­

ha pela liberdade religiosa dos membros e entidades organizadas da Igreja,

mas também apoia a devida liberdade religiosa de todas as pessoas.

Em vista da compreensão adventista do sétimo dia do grande conflito e dos

eventos culminantes da história humana, que incluem a União da Igreja e do

Estado, eliminando o livre exercício da religião e causando perseguição do re­

manescente fiel, o departamento monitora e busca interpretar com cautela as

tendências atuais que podem refletir esse cenário profético.

FL 12 S Objetivos

Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa tem como objetivos:

1. Convidar as pessoas para promoverem ativamente os princípios da liberda­

de de religião ou crença, como desenvolvida no artigo 18 da Declaração Universal

dos Direitos do Homem e do corpo de instrumentos internacionais de direitos

humanos, através de Fóruns, Congressos e Festivais de Liberdade Religiosa que

diz: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião;

este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de ma­

nifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela obser­

vância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.

2. Instar os governos sul-americanos para que fiquem atentos e propor­

cionem um ambiente positivo para a liberdade religiosa de acordo com pa­

drões internacionais.

3. Encorajar os que supervisionam os processos constitucional e legislativo pa­

ra oferecerem proteção à liberdade religiosa que não beneficie uma fé em particu­

ar, em detrimento daqueles que praticam outras religiões ou nenhuma religião.

4. Identificar formas concretas de se envolver na defesa da liberdade reli­

giosa e garantir que a mesma seja sensível tanto ao contexto quanto à situação.

FL

461

Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa (APLR)

FL

5. Incentivar as pessoas, inclusive jovens, a tomar a iniciativa de se torna­

rem defensores da liberdade religiosa, local e internacionalmente.

6. Manter a liberdade religiosa como um direito humano único e fun­

damental. Resistir à pressão para aceitar argumentos reducionistas que

afirmam já existirem outros direitos como: liberdade de expressão, de

Associação e igualdade, tornando, assim, desnecessária a liberdade religiosa.

FL 15 Responsabilidades

1. Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa é responsável por desenvolver estra­

tégias e programas globais de liberdade religiosa para a Igreja, em harmonia com

FL 05 e FL 10. Esse programa inclui manter contatos estratégicos apropriados e

relações com governos; as Nações Unidas (em especial, o Conselho Econômico

e Social e a Comissão de Direitos Humanos); a comunidade diplomática inter­

nacional; os três poderes do governo dos Estados Unidos e suas agências; diver­

sas organizações internacionais e religiosas, com escritórios em Washington, DC.

2. O departamento apoia e colabora com as diferentes publicações da

Igreja voltadas para o tema da liberdade religiosa.

3. O departamento também apoia e colabora com as Uniões na promo­

ção de um sábado anual dedicado à liberdade religiosa.

FL 20 Associação Internacional

de Liberdade Religiosa

O departamento atua em diversas funções, em cooperação com o respec­

tivo departamento da Associação Geral e com a Associação Internacional de

Liberdade Religiosa, fundada pela Igreja Adventista do Sétimo Dia em 1888,

e reorganizada em 1946, com o objetivo de velar pela liberdade religiosa em

favor de nossa Igreja e das pessoas de outros credos religiosos, como também

de realizar congressos, conferências e seminários sobre liberdade religiosa.

FL 25 Litígios relacionados

com a liberdade religiosa

Em vários países poderá ser necessário, de tempos em tempos, tomar me­

didas legais em defesa dos direitos da liberdade religiosa das organizações da

462



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

FL

Igreja e dos membros, incluindo o direito da observância do sábado. Porém,

antes de recorrer aos tribunais, deve-se envidar todos os esforços possíveis

para obter o livre exercício da religião. Sempre deve prevalecer a prudência

quando parecer aconselhável buscar os direitos ou recorrer ao sistema judi­

cial, não apenas devido aos altos custos envolvidos, mas também devido às

consequências de longo alcance das decisões judiciais.

463

FM

Associação Ministerial (AM)

FM 05 Filosofia

A Associação Ministerial não é um departamento, porque serve a todos

os ministros em todos os níveis da organização.

É uma Associação de pastores que se propõem a ajudar e a aprofundar a

vida espiritual, desenvolver e fortalecer intelectualmente e aumentar a eficá­

cia evangelizadora dos ministros adventistas.

Sua obra é tanto pastorear os pastores e suas famílias, quanto cuidar dos

anciãos, diáconos e diaconisas visando a: edificar, treinar, incentivar e pro­

ver materiais para o cumprimento de seus respectivos ministérios.

FM 10 Missão

Ser e fazer discipulos através de comunhão, relacionamento e Missão.

FM 15 S Propósito

A Associação Ministerial existe para servir às igrejas no território da Divisão

Sul-Americana, na Missão de proclamar o evangelho eterno e de preparar um po­

vo para a volta do Senhor. Para isso, a Associação Ministerial direciona seus esfor­

ços a cinco grupos: pastores ordenados, aspirantes ao ministério, anciãos de igreja,

diáconos e diaconisas, e as respectivas famílias, e pastores de outras denominações.

FM 20 S Objetivos

Os objetivos da Associação Ministerial no território da Divisão Sul-­

Americana são:

1. Confirmação do chamado. Incentivar cada obreiro ministerial a alcan­

çar uma profunda experiência espiritual e a manter continuamente presen­

te o sentido do chamado divino.

464



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

a) Promover um programa missionário permanente, que esteja bem

equilibrado, incluindo todos os métodos de evangelismo.

b) Elevar as normas de desempenho ministerial.

c) Fomentar e animar o recrutamento, educação e treinamento no ser­

viço de obreiros ministeriais jovens.

2. Ministério aos pastores, aspirantes e ordenados. A Associação afirma a im­

portância da igreja local no cumprimento da Missão de Cristo. Para ajudar os

pastores a cumprir sua tarefa, a Associação os ajuda nas seguintes áreas:

a) Proclamação. Mantendo os pastores sempre conscientizados de que

seu primeiro chamado ao dever é proclamar a Palavra à igreja e a todas

as pessoas, apresentando Jesus como Salvador e Senhor, independen­

temente da raça, gênero, nacionalidade, posição social ou econômica.

b) Desenvolvimento pessoal. Incentivando os pastores em seu desenvol­

vimento pessoal, fomentando uma vibrante relação com Deus, pro­

duzindo neles forte senso de valor próprio e de sua Missão pastoral.

c) Desenvolvimento profissional. Promovendo o desenvolvimento pro­

fissional dos pastores no estudo e na prática do ministério, for­

mando um elo entre eles e a administração da Igreja e realçando a

imagem do ministério pastoral com o objetivo de atrair e manter

em suas fileiras pessoas qualificadas.

d) Crescimento da Igreja. Capacitando os pastores a fim de que forta­

leçam suas congregações para que estas sejam centros de cuidado

amoroso, de evangelismo dinâmico e da presença do Deus vivo.

3. Ministério às famílias dos pastores adventistas. A Associação Ministerial re­

conhece que o ministério será fortalecido se a família do pastor formar uma

equipe ministerial. Por isso, a Associação Ministerial oferece apoio e orienta­

ção às esposas que desejam servir como profissionais na equipe ministerial.

4. Ministérios aos Jubilados. A Associação Ministerial reconhece a con­

tinuidade do ministério dos pastores jubilados podendo conceder a creden­

cial honorária (ver E 05 35).

5. Ministério aos anciãos das igrejas. A Associação reconhece a importân­

cia do papel bíblico do ancião de igreja local, considerando a necessidade

de que os membros voluntários se envolvam na administração e ministério

da congregação. Portanto, a Associação se propõe a fortalecer, treinar, moti­

var e equipar os anciãos de igreja em seu papel de líderes para servir às con­

gregações e auxiliar os pastores no ganho de almas.

FM

465

Associação Ministerial (AM)

FM

6. Ministério dos diáconos/diaconisas. A Associação Ministerial da Divisão

Sul-Americana se compromete a apoiar o desenvolvimento do ministério

dos diáconos/diaconisas na igreja local.

7. Ministério aos secretários ministeriais. A Associação funciona por meio

dos secretários ministeriais das Uniões e, com eles, serve aos líderes minis­

teriais dos campos locais. A Associação provê treinamento e materiais para

ajudar os secretários ministeriais a cumprir suas funções como “conselhei­

ro dos pastores”, cuidando das necessidades dos pastores e de suas famílias

e representando seus interesses junto aos níveis administrativos, e como co­

ordenador do crescimento da igreja e do evangelismo

8. Concílios ministeriais. Sendo um meio para alcançar seus propósitos,

a Associação Ministerial ajudará as Uniões e campos a planificar concílios e

encontros ministeriais que incluam periodicamente a família pastoral.

9. Motivar, treinar e capacitar os secretários da AM das Uniões/Associações/

Missões.

FM 25 S Responsabilidades do

Secretário Ministerial

As responsabilidades do Secretário da Associação Ministerial são: in­

centivar o crescimento profissional, treinar, animar, fortalecer, dar assis­

tência, motivar e firmar os pastores e suas famílias, os anciãos das igrejas

e suas famílias, e os diáconos/diaconisas e suas famílias, sempre por meio

dos e com os secretários ministeriais das Uniões e Associações/Missões.

Embora o secretário ministerial não deva atuar como um dirigente gremial

ou laboral, nem incentivar no corpo ministerial um sentimento corporativo,

pode e deve apresentar à administração as preocupações, as inquietações e os

assuntos concernentes aos pastores. Deve também transmitir à família pasto­

ral as orientações da administração relacionadas com eles.

FM 30 S Deveres do Secretário Ministerial

Os deveres do secretário da Associação Ministerial são:

1. Servir na qualidade de conselheiro para a liderança espiritual e:

a) Aconselhar os administradores nos planos relacionados com o pro­

grama missionário;

466



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

b) Ter interesse pessoal na vida espiritual dos ministros.

2. Ensinar, promover e fazer evangelismo:

a) Incentivando programas que desenvolvam uma atmosfera missio­

nária em todos os serviços da Igreja.

3. Organizar e manter cursos de Educação Contínua:

a) Promovendo a erudição bíblica dos pastores, dentro do marco da

sã doutrina;

b) Inspirando um estudo diligente dos escritos de Ellen G. White;

c) Animando o desenvolvimento de habilidades homiléticas e pastorais;

d) Destacando a importância de preservar a reverência, dignidade e

beleza dos serviços de adoração da Igreja.

4. Inspirar e capacitar os anciãos:

a) Ajudando na compreensão da perspectiva bíblica da função do an­

cião da igreja;

b) Realizando seminários de capacitação para anciãos.

5. Produzir e promover materiais de auxílio para o pastor, ancião e

diácono/diaconisa.

6. Acompanhar e avaliar o desempenho dos aspirantes.

7. Promover as atividades da área feminina da Associação Ministerial

(AFAM).

8. Promover o Clube do Livro.

9. Organizar e promover cursos de aproximação com pastores de outras

denominações (Projeto Preach).

10. Promover a realização de encontros periódicos de atenção e apoio a

pastores jubilados.


FM 35 Área Feminina da Associação Ministerial

A Área Feminina da Associação Ministerial (AFAM) é uma entidade de

apoio à Associação Ministerial que orienta as esposas dos pastores e dos an­

ciãos, edificando suas respectivas famílias.

A AFAM é responsável por:

a) Promover e criar oportunidades para o crescimento espiritual das es­

posas de pastores e anciãos;

b) Ajudar na compreensão de seu papel, de acordo com os dons espirituais,

motivando-as a servir nas áreas onde se sintam mais confortáveis e úteis;

FM

467

Associação Ministerial (AM)

FM

c) Proporcionar companheirismo e apoio às esposas de pastores e anciãos;

d) Integrar as esposas no programa evangelístico da Igreja;

e) Realizar seminários de orientação e capacitação.

FM 40 Comissão Ministerial

As Uniões, Associações e Missões nomearão uma comissão ministerial,

formada por pastores ordenados, com o propósito de acompanhar o desen­

volvimento das competências ministeriais no Campo, analisar e recomen­

dar os candidatos à ordenação, aconselhar, propor e sugerir alternativas para

situações especiais. O presidente da União, Associação ou Missão atuará co­

mo presidente; o secretário será o secretário da Associação Ministerial; os

membros votantes serão constituídos pelos administradores que forem pas­

tores ordenados, departamentais ordenados e outros pastores ordenados

de experiência. O tesoureiro que não for pastor ordenado e a diretora da

AFAM serão convidados quando necessário.

O quórum necessário da Comissão Ministerial será a metade mais um de

seus membros, e as decisões tomadas deverão ser registradas em ata.

FM 45 Revista Ministério

O secretário ministerial da Divisão é o editor da revista Ministério, tan­

to em português como em espanhol, e, como tal, cuidará para que a revista

inclua os artigos mais necessários e relevantes para os pastores; artigos que

preencham suas necessidades e os ajudem e fortaleçam em seu ministério e

no cumprimento da Missão.

Deve também se assegurar de que todos os obreiros ministeriais, ordena­

dos e não ordenados, recebam regularmente a revista.

FM 50 S Revista do Ancião

O secretário ministerial da Divisão é o editor da Revista do Ancião.

Cuidará para que sejam incluídos artigos e sermões relevantes que preen­

cham as necessidades dos anciãos e os ajudem e fortaleçam em seu minis­

tério na Igreja.

468

FN

Evangelismo (Ev)

FN 05 Filosofia

O departamento de Evangelismo desenvolve a obra de inspirar e promo­

ver o evangelismo público entre os pastores, líderes e membros da igreja local.

A tarefa de fazer evangelismo está relacionada ao cumprimento da Missão

que a igreja deve alcançar. Portanto, o evangelismo deve envolver todas as áre­

as, os membros e os departamentos da igreja.

FN 10 Missão

O departamento de Evangelismo tem como Missão ensinar e levar os pas­

tores e líderes locais e membros a se envolver no evangelismo. Coordenar o

programa de evangelismo da Associação/Missão, União e Divisão. Trabalhar

com todos os departamentos na orientação dos objetivos evangelísticos.

FN 15 Propósitos

Os propósitos do departamento de evangelismo da Divisão Sul-Americana são:

1. Promover o evangelismo integrado.

2. Promover o planejamento quinquenal do evangelismo para a Divisão.

3. Elaborar e coordenar planos e estratégias para alcançar os objetivos do

evangelismo.

4. Enfatizar os programas de treinamento para capacitar os pastores e

evangelistas voluntários nas atividades de ganho de pessoas para Cristo.

5. Ensinar métodos novos e antigos.

6. Produzir materiais para o programa de evangelismo.

7. Facilitar a aquisição de equipamentos para o evangelismo.

8. Realizar campanhas evangelísticas em toda a Divisão.

9. Motivar os pastores e evangelistas voluntários a realizar suas próprias

campanhas.

469

Evangelismo (Ev)

FN

10. Apoiar os departamentos e a Associação Ministerial na motivação dos

obreiros voluntários.

11. Ministrar cursos de evangelismo.

12. Promover os batismos.

13. Trabalhar em União com o Departamento de Missão Global na pe­

netração de novos lugares.

14. Conservar estatísticas de crescimento.

15. Promover cultos evangelísticos aos domingos à noite e classes bíbli­

cas batismais.

16. Apoiar, organizar e realizar evangelismo via satélite e internet.

17. Motivar, treinar e equipar os obreiros bíblicos.

18. Motivar, treinar e capacitar os evangelistas das Uniões/Associações/

Missões.

470

FP

Ministério de Publicações (MP)

FP 01 Filosofia

A obra de publicações, desenvolvida por Tiago White antes mesmo que a

Igreja tivesse um nome ou organização, foi destinada por Deus para desem­

penhar um importante papel na tarefa de proclamar ao mundo o evangelho

eterno e preparar um povo para a segunda vinda de Jesus. O Departamento

do Ministério de Publicações da Divisão Sul-Americana está comprometido e

dedicado a realizar essa tarefa encomendada por Deus.

FP 02 S Missão

Levar, por meio das publicações adventistas, a tríplice mensagem angéli­

ca a todos os habitantes do território da Divisão Sul-Americana, conectando­

-os com uma igreja local.

FP 03 Propósito

O propósito do departamento do Ministério de Publicações da Divisão

Sul-Americana é orientar e coordenar os departamentos do Ministério de

Publicações das Uniões. O Departamento serve como um centro de estu­

do e avaliação de novos métodos, ideias para o desenvolvimento, produ­

ção e distribuição de publicações em todo o território da Divisão.

FP 04 S Objetivos

Os objetivos do Ministério de Publicações são os seguintes:

1. Alimentar e nutrir espiritualmente os membros de nossa Igreja por

meio de publicações.

2. Chegar a lugares não alcançados pela mensagem adventista.

471

Ministério de Publicações (MP)

FP

3. Encontrar pessoas sinceras e interessadas em conhecer mais de Deus e

conectá-las com a igreja mais próxima.

4. Distribuir nossas publicações em todas as residências de nosso território,

para serem usadas pelo Espírito Santo no momento oportuno, por intermé­

dio da colportagem ou projetos de distribuição sob responsabilidade da igreja.

5. Motivar, treinar e capacitar os diretores do MP das Uniões/Associações/

Missões.

FP 05 Princípios básicos para o

funcionamento das editoras

As editoras pertencem à Divisão e são por ela operadas. Foram estabelecidas com

o objetivo de promover a obra da Igreja; por isso, é imperativo que funcionem em

harmonia com os propósitos, objetivos e princípios espirituais da Igreja Adventista

do Sétimo Dia dentro dos procedimentos aprovados pela Igreja. As Comissões

Diretivas e os que servem nessas instituições não devem, individual ou coletiva­

mente, alterar ou se afastar dos princípios e práticas fundamentais da Igreja.

FP 10 Nomeação de Editores

Os editores titulares e associados serão propostos pela Comissão Diretiva

da respectiva editora e aprovados pela Comissão Diretiva da Divisão. A no­

meação será baseada não somente nas capacidades editoriais; devem ser pes­

soas comprometidas com a Igreja e estudantes experimentados da Palavra de

Deus, com habilidade e experiência na interpretação bíblica.

FP 15 Hinário Adventista

A publicação do Hinário Adventista e de outros hinários destinados

ao uso geral nas igrejas será controlada pela Divisão em consulta com a

Associação Geral.

FP 20 Aprovação de Originais

FP 20 05 Aprovação de originais – Para salvaguardar os ensinamen­

tos da Igreja e manter norma elevada para as publicações, todos os originais

472



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

FP

que se pretenda publicar, seja em forma de folhetos ou de livros para a dis­

tribuição geral através dos canais denominacionais autorizados, serão sub­

metidos à comissão editorial para avaliação, aprovação e decisão final sobre

a publicação.

FP 20 06 S Obras autorizadas para distribuição – Os centros de dis­

tribuição disponibilizarão unicamente os materiais produzidos sob a dire­

ção denominacional ou comercializados através das editoras da Divisão.

1. As publicações produzidas independentemente podem ter erros sutis ou

desvios da verdade bíblica. Portanto, as editoras, Uniões, Associações/Missões

devem avaliar todo material a ser disponibilizado nos centros de distribuição

da Igreja.

a) Não será feita publicidade desses materiais em nossas publicações,

nem constarão em nossos catálogos de venda.

b) Os boletins oficiais das Uniões e das Associações/Missões não in­

cluirão propaganda de publicações não autorizadas.

c) As Uniões e as Associações/Missões devem colaborar num esforço

conjugado para desencorajar e restringir a circulação de obras pro­

duzidas independentemente por seus obreiros.

d) Para o Clube do Livro, as Uniões e Associações/Missões devem

priorizar os livros produzidos por nossas editoras.

FP 20 07 S Gráficas dos colégios adventistas – As gráficas ou departamen­

to editorial de nossos colégios e universidades se limitarão a realizar trabalhos

gerais de imprensa; porém, não editarão, publicarão, nem distribuirão obras e/

ou revistas para uso denominacional ou de colportagem, a menos que a Divisão

as autorize especificamente em cada caso. Excetuam-se as publicações de obras

ou revistas acadêmicas, para uso específico no âmbito universitário.

FP 20 08 S Impressões ou reimpressões feitas por terceiros – Somente

as editoras poderão imprimir obras denominacionais. Qualquer exceção de­

pende de autorização expressa da organização detentora dos direitos.

FP 20 10 Publicações de Ellen G. White – A Divisão Sul-Americana

reconhece o Patrimônio de Ellen G. White (Ellen G. White Estate, Inc.),

estabelecido pela própria Ellen G. White, como o dono e proprietário de

473

Ministério de Publicações (MP)

FP

todos os seus escritos, responsável pelo cuidado, publicação e distribuição

dos mesmos. Isso tem que ver com todos os escritos de Ellen G. White,

estando ou não sob a proteção de copyright. A permissão para publicar tais

escritos emana diretamente da Comissão Diretiva de seus Testamenteiros

(Ellen G. White Board of Trustees). A Associação Geral solicita às organiza­

ções e às pessoas, adventistas ou não adventistas, que respeitem as provi­

sões da autora para a contínua custódia de seus escritos (ver GE).

FP 25 Editoras

FP 25 05 Definição de editoras – As editoras são instituições estabele­

cidas por autoridade da Comissão Diretiva da Divisão, com o propósito de

que sejam os únicos centros dentro do território da Divisão autorizados a

criar, traduzir e distribuir as publicações denominacionais e de colportagem.

A Divisão tem duas editoras, a saber: Casa Publicadora Brasileira, destina­

da a servir às Uniões de língua portuguesa, e a Casa Editora Sudamericana,

destinada a servir às Uniões de fala castelhana.

FP 25 13 S Alvo de ganho líquido – As editoras da Divisão terão como

alvo um ganho operativo líquido de seis a nove por cento. Esse ganho se­

rá calculado sobre as operações totais da Casa, mesmo que não necessaria­

mente para cada departamento.

FP 25 15 Direitos editoriais – As editoras da Divisão servirão princi­

palmente aos seus respectivos territórios, embora tenham acesso a outros

territórios fora da Divisão sob prévia negociação com as outras editoras de­

nominacionais. Caso essas negociações sejam insatisfatórias, deverá ser con­

sultado o regulamento FP 35 15 do Working Policy.

FP 25 20 Direitos de publicação – Os direitos de publicação são regi­

dos pelos seguintes parâmetros:

474



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

FP

1. Único publicador. A editora que publicar originalmente uma revista ou

um livro, seja para uso da igreja ou para a colportagem, denominada a edi­

tora original, será a única publicadora desse livro ou revista em seu território.

2. Controle dos direitos. Cada editora reterá os direitos de publicação

e o controle total de impressão e circulação das publicações denomina­

cionais em seu território. O mesmo acontecerá com as obras destinadas

à colportagem.

3. Contratos. As editoras da Divisão podem assinar contratos com os au­

tores ou com outras editoras; porém, deverão negociar também com a pu­

blicadora original se a obra objeto do contrato foi publicada originalmente

por outra editora.

4. Obrigação. As editoras da Divisão não poderão se negar a negociar en­

tre si os direitos de publicação das obras originalmente editadas por elas.

FP 25 21 S Novos livros para a colportagem – Espera-se que as edito­

ras busquem, em acordo com o Departamento de Publicações da Divisão,

o conselho dos diretores de publicações das Uniões às quais servem, ao con­

siderar a publicação de novos livros para a colportagem.

A editora reterá a propriedade, o controle do texto e da arte final, assim

como os direitos editoriais sobre tais obras dentro de seu território.

FP 25 22 S Coproduções – As editoras da Divisão estão autorizadas

a entrar em negociações com outras editoras adventistas para a coprodu­

ção de obras, dividindo-se equitativamente as despesas iniciais entre as ca­

sas participantes da coprodução. Cada casa participante reterá os direitos de

mpressão e distribuição dentro de seu território.

F 25 23 S Compra de direitos – As editoras da Divisão poderão com­

prar ou vender a outras publicadoras denominacionais os direitos editoriais

que tiverem sobre uma obra. Poderão também negociar esses direitos sobre

a base de royalties.

FP 25 24 S Edições revisadas – As publicadoras não incorrerão em des­

pesas de revisão de uma obra destinada à colportagem, incluindo as despesas

de arte, sem um acordo entre o autor, a editora e os diretores de publica­

ções das Uniões servidas.

475

Ministério de Publicações (MP)

FP

FP 25 25 Livros do Espírito de Profecia para obreiros – Com a fina­

lidade de ajudar os obreiros a ter sua biblioteca do Espírito de Profecia, fi­

ca estabelecido o seguinte:

1. As editoras da Divisão venderão aos obreiros os livros de Ellen G.

White com desconto de 50% sobre o preço ao público. Essas vendas se­

rão diretas, da publicadora ao obreiro.

2. Sugere-se que a organização onde o obreiro serve lhe conceda sub­

sídio adicional de 25% sobre o preço ao público.

3. Sugere-se que a editora e o campo local estudem a possibilidade de

conceder privilégio similar aos estudantes dos cursos superiores de institui­

ções adventistas.

FP 25 26 S Contas a cobrar – As editoras poderão passar, através da

Divisão, os débitos das contas a cobrar das Uniões, dos campos ou das ins­

tituições, três meses depois do seu vencimento.

FP 45 Direitos autorais

FP 45 05 Disposições gerais – Fica estabelecido o seguinte regulamen­

to sobre direitos autorais:

1. Nenhuma editora imprimirá ou traduzirá livros, folhetos, artigos ou

fotografias sem um contrato assinado ou permissão por escrito da publica­

dora original e/ou do autor.

2. Se uma editora traduzir um livro, folheto ou artigo diretamente do idio­

ma original sem um contrato escrito, deverá pagar a mesma taxa de direitos

autorais da publicação original. O custo de tradução será o primeiro débito

na conta de direitos autorais do livro.

3. Os contratos com os autores deverão incluir a enumeração de todos os

direitos literários que possam se derivar da obra do autor.

4. As editoras entregarão aos autores um relatório anual com o número

de exemplares vendidos.

FP 45 10 Diretrizes sobre direitos autorais – As diretrizes estabelecidas

pela Associação Geral para o pagamento de direitos autorais são as seguintes:

Categoria A – Livros para a colportagem: 1% sobre o preço ao público

ou 4% sobre o preço líquido da fatura da publicadora.

476



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

FP

Categoria B – Livros de Ellen G. White: sem pagamento de direitos

autorais.

Categoria C – Livros para distribuição: 5% sobre o preço líquido da fa­

tura da publicadora para os livros brochura, como livros para distribuição

ou livros missionários que não foram desenvolvidos pela Associação Geral,

e pequenos livros brochura produzidos em massa.

Categoria D – Livro missionário do ano: Sem pagamento de direitos

autorais sobre o livro missionário do ano desenvolvido sob auspícios da

Associação Geral e para o qual os autores são recompensados.

Categoria E – Livros devocionais: 7,5% sobre o preço líquido da fatu­

ra da publicadora.

Categoria F – Livros didáticos: Sem pagamento de direitos autorais so­

bre livros didáticos produzidos sob auspícios da Associação Geral e pa­

ra o qual os autores são recompensados. Entre 5% a 8% sobre o preço

íquido da fatura da publicadora em livros didáticos não desenvolvidos

pela Associação Geral.

Categoria G – Livros comerciais - Capa dura e brochura: Entre 6% a

10% sobre o preço líquido da fatura da publicadora.

Categoria H – Livros paradidáticos: 5% sobre o preço ao público.

FP 45 15 S Direitos autorais sobre livros ilustrados – No caso de li­

vros ricamente ilustrados, os direitos autorais serão negociados com o autor

e o artista, sobre a base da porcentagem do texto com relação às ilustrações.

FP 45 20 S Uso de fotografias e ilustrações – As fotografias ou ilustra­

ções, quando são publicadas, devem conter uma nota sobre os direitos do

autor e o crédito do artista.

As editoras não cederão a terceiros os direitos de uso das fotografias e

lustrações, a menos que sejam suas proprietárias.

FP 50 Agências de distribuição

FP 50 05 Serviço Educacional Lar e Saúde – O Serviço Educacional

Lar e Saúde é o canal principal de distribuição dos livros e revistas publica­

dos por nossas editoras, para uso missionário ou para a colportagem, em to­

do o território da Divisão Sul-Americana.

477

Ministério de Publicações (MP)

FP

O SELS é uma entidade de sustento próprio e sem fins lucrativos, ope­

rado com o propósito de distribuir as publicações que levam a mensagem

distintiva da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Cada publicadora, em consulta com sua Comissão Diretiva, poderá de­

senvolver estratégias alternativas e canais para vender livros comerciais e

compartilhá-los diretamente com os clientes dentro de seus territórios de­

signados, incluindo a distribuição por meio de métodos on-line e sites.

FP 50 10 Promoção e comercialização das publicações pelo

Serviço Educacional Lar e Saúde – O Serviço Educacional Lar e Saúde

manterá em estoque, promoverá e comercializará os livros, revistas e/ou

materiais audiovisuais produzidos ou comercializados pelas editoras da

Divisão, bem como os materiais autorizados pela Igreja de acordo com

B 150 18.

FP 50 15 Registros contábeis – O Serviço Educacional Lar e Saúde

manterá registros contábeis independentes dos registros da Igreja.

FP 53 Publicações Eletrônicas

FP 53 05 Diretrizes sobre direitos autorais – As publicações eletrôni­

cas estarão sujeitas às mesmas políticas de direitos autorais, conforme des­

crito no FP 45.

FP 53 10 Território – As publicadoras podem receber pedidos de li­

teratura eletrônica para distribuição gratuita de fora do território de sua

Divisão, desde que os produtos encomendados não sejam para revenda, dis­

tribuição por atacado ou uso comercial.

FP 53 15 Acessibilidade – A menos que haja permissão escrita do pu­

blicador/detentor dos direitos autorais das publicações eletrônicas, tais co­

mo livros missionários, livros de Ellen G. White e lições da Escola Sabatina,

elas só poderão ser distribuídas através de sites oficiais da denominação e

aplicativos de propriedade ou controlados pelas entidades da denominação,

desde que estejam em conformidade com as especificações de direitos auto­

rais e de contratos com o autor e a publicadora.

478



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

FP

FP 53 20 Direitos de tradução – As publicadoras devem ter acordos por

escrito em vigor antes de traduzir ou distribuir qualquer publicação de pro­

priedade da Associação Geral. O acordo por escrito deve incluir informações

em relação a quem pertencem os direitos de quaisquer materiais traduzidos e

as permissões concedidas. Outras entidades e organizações que desejarem usar

tal material devem obter primeiro as permissões apropriadas do titular dos di­

reitos autorais antes de qualquer uso de material ou da disponibilização de pu­

blicações traduzidas para baixar em seus sites ou aplicativos.

FP 55 Colportagem evangelística

FP 55 05 Ministério de Publicações – A Divisão, reconhecendo o extra­

ordinário potencial do Ministério de Publicações, será responsável por desen­

volver e liderar o programa da colportagem em todos os níveis organizacionais

da Igreja, como parte do programa de evangelismo dentro de seu território.

FP 55 15 Prioridade dos livros espirituais – Os colportores devem ser

treinados e encorajados a distribuir livros que apresentem as mensagens de

Deus e as profecias sobre o fim dos tempos. As Divisões devem fazer planos

para abastecer suas fileiras com esses tipos de livros.

FP 60 Evangelistas da Página Impressa

FP 60 05 Colportor-evangelista – A Igreja Adventista do Sétimo

Dia define como evangelista da Página Impressa, ou colportor-evangelis­

ta, o missionário de sustento próprio que, estando em perfeita harmonia

com as normas e doutrinas da Igreja e sentindo sua vocação, se dedi­

ca, mediante voto, a propagar os princípios da fé e crenças adventistas.

Desenvolve seu ministério ao comprar do SELS e vender ao público as

publicações editadas pela Igreja, com o objetivo de transmitir a seus se­

melhantes o evangelho eterno, que traz salvação e bem­estar físico e espi­

ritual (ver E 01 10 e E 01 15).

FP 60 10 Forma de atuação dos colportores-evangelistas – Os

colportores-­evangelistas poderão atuar como colportores permanentes e col­

portores ocasionais.

479

Ministério de Publicações (MP)

FP

Os colportores permanentes podem ser colportores aspirantes, licen­

ciados ou colportores credenciados, de acordo com o Regulamento de

Publicações.

Os colportores ocasionais são aqueles que distribuem publicações

esporadicamente.

Os colportores permanentes, para ser reconhecidos como tais e poder

manter sua condição de permanentes, devem se dedicar inteiramente a es­

se ministério de colportagem.

FP 65 Voto do Colportor-Evangelista

“Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão], RG no

____________, CPF no _________________, residente à [rua, número,

cidade, Estado, etc.], solenemente prometo, por este voto religioso,

que, como membro batizado em perfeita harmonia com as normas e dou­

trinas da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e me sentindo vocacionado e

chamado por Deus, por minha livre convicção e espontânea vontade, con­

sagro-me inteiramente à Obra da Colportagem como Evangelista da Página

Impressa, com a finalidade de disseminar e propagar os ideais religiosos,

evangelísticos e morais, nos quais creio, contidos nas publicações editadas

pela Igreja, contribuindo assim para transmitir a meus semelhantes as ver­

dades salvíficas do evangelho eterno, mantendo-me como missionário de

sustento próprio, mediante compra no SELS e venda ao público das publi­

cações adventistas.”

480

FR

Ministério Pessoal e Escola Sabatina

(MiPES)

FR 05 S Filosofia do Ministério Pessoal

O departamento de Ministério Pessoal (MiP) da Divisão Sul-Americana

da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia tem como responsabi­

idade prover recursos e preparar os membros da igreja para unir seus esfor­

ços com o pastor e os oficiais na obra de salvar pessoas. Tem como essência

o discipulado e se ocupa pelo crescimento espiritual, relacional e missioná­

rio de todos os membros da igreja.

FR 10 S Missão do Ministério Pessoal

Fazer discípulos através de comunhão, relacionamento e Missão.

FR 15 S Propósito do Ministério Pessoal

Coordenar os esforços evangelísticos e a capacitação missionária da igre­

a, a fim de integrar os departamentos e ministérios na pregação do evange­

ho, inspirando-os a fazer discípulos para Cristo.

FR 20 S Objetivos do Ministério Pessoal

Os objetivos do Ministério Pessoal são os seguintes:

1. Motivar cada membro da igreja a se envolver no testemunho cristão,

atuando intencionalmente pela salvação de pessoas.

2. Estimular o evangelismo pela amizade (relacional) como estilo de vi­

da de um discípulo saudável.

3. Identificar os dons espirituais de cada membro e incentivar sua utili­

zação para a edificação do corpo de Cristo.

481

Ministério Pessoal e Escola Sabatina (MiPES)

FR

4. Capacitar e produzir materiais para os membros da igreja a fim de pro­

clamar o evangelho.

5. Promover e implementar a formação de duplas missionárias e classes

bíblicas como principais frentes missionárias.

6. Integrar cada novo converso em um processo de desenvolvimento e

crescimento espiritual através do Ciclo do Discipulado.

7. Formar líderes de pequenos grupos para promover o pastoreio, cresci­

mento relacional e espiritual dos membros da igreja.

8. Motivar, treinar e capacitar os diretores de MiP das Uniões/Associações/

Missões.

9. Orientar as atividades da Escola Bíblica Novo Tempo e apoiar a coorde­

nação realizada pela Rede Novo Tempo de Comunicação.

FR 22 S Escola Bíblica Novo Tempo (EBNT)

FR 22 05 S Definição da Escola Bíblica Novo Tempo – A Escola Bíblica Novo

Tempo tem como responsabilidade atender aos ouvintes, telespectadores e internau­

tas por meio de estudos bíblicos e aconselhamento espiritual. Além disso, busca ser o

elo entre esses alunos e a igreja local, a fim de promover o evangelismo e o discipulado.

1. Objetivos

a) Atender aos ouvintes, telespectadores e internautas com estudos bí­

blicos e aconselhamento espiritual.

b) Conseguir mais alunos através dos diferentes meios de comunicação.

c) Estabelecer Espaços Novo Tempo com classes bíblicas.

d) Conscientizar a igreja sobre a função missionária da Novo Tempo e

o evangelismo integrado que ambas podem realizar.

2. Estratégias

a) Realizar projetos de evangelismo através de diferentes meios de co­

municação para ganhar pessoas para Cristo, obter mais alunos e

multiplicar a influência da NT.

b) Preparar os Espaços Novo Tempo com classes bíblicas para servir

como uma ponte entre os alunos da NT e a igreja. Estes podem ser

organizados em igrejas, instituições adventistas ou outras instala­

ções, mas sempre sob a administração de uma igreja.

482



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

FR

c) Organizar uma equipe de Escola Bíblica nos Espaços NT para de­

senvolver o contato prévio com os alunos, visitação, recepção, ma­

trícula, ensino, confraternização, louvor e oração.

d) Realizar encontros especiais de amigos NT a fim de desenvolver

amizade, ganhar confiança e convidá-los para uma campanha de

evangelismo ou classe bíblica.

e) Fazer campanhas de evangelismo em coordenação com o

Departamento de Ministério Pessoal e Evangelismo nos lugares

com presença de alunos NT.

f) Treinar a igreja na função missionária da Novo Tempo e na importân­

cia de ter Espaços NT com classes bíblicas para discipular e evangelizar.

3. Estrutura – A Escola Bíblica Novo Tempo será desenvolvida pela Rede

Novo Tempo de Comunicação e a Divisão. As Uniões e Campos deverão ter

um coordenador de Escola Bíblica Novo Tempo.

FR 22 10 S Espaço Novo Tempo – É um lugar destinado para um pro­

grama especial de estudo da Bíblia com uma ou mais classes bíblicas que pode

funcionar em uma igreja, instituição adventista ou outra propriedade que seja

administrada pelo Campo ou por uma igreja local.

FR 22 15 S Funções do coordenador de Escola Bíblica Novo Tempo –

1. Dirigir o atendimento aos alunos despertados pela Rede Novo Tempo de

Comunicação.

2. Estabelecer Espaços Novo Tempo com classes bíblicas como centros de

discipulado e coordenar o seu desenvolvimento e sua estruturação.

3. Estruturar e dirigir o plano acadêmico dos Espaços Novo Tempo a nível

de União ou Campo com: cronograma de aulas, formaturas, treinamen­

tos, avaliações, etc.

4. Organizar e capacitar a equipe da Escola Bíblica em cada Espaço Novo

Tempo para cuidar dos alunos.

5. Realizar programas evangelísticos através de diferentes meios de comuni­

cação (rádio, televisão, internet) e campanhas evangelísticas nos Campos

ou distritos, dirigidos aos alunos da Novo Tempo.

6. Organizar encontros especiais de amigos da Novo Tempo para atrair mais

alunos.

483

Ministério Pessoal e Escola Sabatina (MiPES)

FR

7. Treinar pastores e membros sobre a função missionária da Novo Tempo e

o seu evangelismo integrado com a igreja.

FR 25 S Filosofia da Escola Sabatina

O departamento de Escola Sabatina (ES) da Divisão Sul-Americana da

Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia é um dos principais meios

de instrução da Igreja. Favorece o crescimento espiritual, relacional, missio­

nário e o discipulado.

FR 30 S Missão da Escola Sabatina

Fazer discípulos através de comunhão, relacionamento e Missão.

FR 35 S Propósito da Escola Sabatina

Promover, com base no discipulado, o desenvolvimento espiritual dos mem­

bros de todas as faixas etárias, para o efetivo cumprimento da Missão, bem como,

motivar, treinar e capacitar os diretores de ES das Uniões/Associações/Missões.

FR 40 S Objetivos da Escola Sabatina

São quatro os objetivos da Escola Sabatina:

1. Estudo da Bíblia: Estimular o crescimento espiritual mediante a aqui­

sição da lição da Escola Sabatina, em todas as faixas etárias, para o estudo

diário e sistemático da Palavra de Deus.

2. Confraternização:

a) Fomentar uma relação de companheirismo e amor na unidade de ação.

b) Juntamente com o diretor de Ministério Pessoal, promover a inte­

gração das unidades de ação com os pequenos grupos.

3. Testemunho:

a) Servir à comunidade com o objetivo de atrair as pessoas para

Cristo. Os pequenos grupos, quando integrados com as unidades

de ação, constituem poderosa influência da igreja na comunidade.

b) Promover as escolas sabatinas filiais como uma estratégia adequada

para o plantio de igrejas.

484



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

FR

c) Fomentar, dentro das unidades de ação, a constituição de duplas

missionárias para atuarem no cumprimento da Missão junto à

comunidade.

4. Missões mundiais:

a) Promover as atividades missionárias mundiais, despertando em ca­

da membro o compromisso do sustento de tais projetos por meio

de ofertas para as Missões.

b) Incutir nas crianças, jovens e adultos a responsabilidade de servir na

pregação do evangelho em todas as partes do mundo.

FR 45 Funções Editoriais da Escola Sabatina

A responsabilidade editorial pelos “Guias de Estudo da Bíblia para a Escola

Sabatina” é do departamento da Associação Geral. No entanto, os materiais

de apoio, com sugestões para o programa semanal para os diretores e profes­

sores das diferentes divisões da Escola Sabatina, estão sob a responsabilidade

do departamento da Divisão.

485

FS

Ministério de Mordomia Cristã

(MMC)

FS 05 Filosofia

A mordomia cristã é um estilo de vida. É o estilo de vida de uma pessoa

que reconhece e aceita o senhorio de Jesus Cristo e trabalha em sociedade com

Deus, atuando como Seu agente na administração de Seus negócios na Terra.

FS 10 S Missão

A missão do Ministério de Mordomia Cristã é enfatizar o senhorio de

Cristo, fortalecer a integração do evangelho com o estilo de vida cristão,

fomentar uma mordomia cristã fiel e facilitar as dimensões espirituais, de

liderança e corporativas da mordomia cristã como sociedade com Deus.

FS 15 S Propósito

O propósito do Ministério de Mordomia Cristã é levar cada membro da

igreja a buscar a Deus como a primeira tarefa de cada dia, para que num

contexto de adoração e gratidão viva os princípios de Mordomia Cristã.

FS 20 S Objetivos

Os objetivos do Ministério de Mordomia Cristã são:

1. Articular uma visão bíblica da mordomia cristã incorporando o senho­

rio de Jesus Cristo em cada área da vida, chamando a igreja a comprometer

toda a vida e todos os recursos e posses ao senhorio de Jesus Cristo.

2. Desenvolver e apresentar um enfoque bíblico da mordomia cristã que

a mostre como um estilo de vida no qual a pessoa vive em União e socieda­

de com Deus.

486



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

FS

3. Continuar pregando e ensinando as verdades bíblicas quanto aos dí­

zimos e ofertas, como elementos de adoração que são devolvidos a Deus e

que Ele destina como recursos para prover o sustento financeiro da igreja,

como corpo de Cristo.

4. Mostrar que o papel do Espírito Santo é guiar as pessoas, no contex­

to da comunhão, para a prática da beneficência sistemática.

5. Desenvolver programas e materiais para capacitar os membros e lí­

deres a implementar os princípios da mordomia cristã.

6. Animar os membros e o ministério a crescer na comunhão habitual

com Deus, de forma a permitir ao Espírito Santo conduzi-los na adoração

sistemática com os dízimos e as ofertas.

7. Incentivar as igrejas, Associações, Missões e instituições a alcançar

níveis mais elevados de sustento próprio.

8. Ajudar os membros a compreender as dimensões espiritual e prática das

ofertas regulares e sistemáticas no contexto da pregação mundial, e a importân­

cia das ofertas para projetos especiais. Cada crente deve ser animado a adorar

com um plano sistemático e percentual de ofertas à igreja local, à Associação/

Missão e às Missões mundiais, e, além disso, apoiar os projetos especiais até on­

de alcancem suas possibilidades e conforme lhe indique o Espírito Santo.

9. Fazer um diagnóstico financeiro anual na igreja local a fim de que

os líderes e os membros em geral conheçam bem a realidade financeira.

Projetar objetivos e metas a partir da realidade diagnosticada.

10. Motivar, treinar e capacitar os diretores do MMC das Uniões/

Associações/Missões.

FS 25 Áreas de ênfase

O Ministério de Mordomia Cristã se concentra nas seguintes áreas de ên­

fase para cumprir seu propósito e Missão.

1. Cuidado da vida espiritual. Levar cada membro a desenvolver e consolidar

o hábito de buscar a Deus na primeira hora de cada manhã. A experiência diá­

ria com Deus é um fator determinante para a adoração sistemática na devolução

dos dízimos e das ofertas e para as demais responsabilidades do mordomo cristão.

2. Renovação espiritual. A renovação e o crescimento espiritual dos mem­

bros da Igreja devem ser o fundamento de todos os planos do Ministério

de Mordomia Cristã.

487

Ministério de Mordomia Cristã (MMC)

FS

3. Confiança na Organização. A confiança nos líderes e na estrutura da

Igreja exerce um impacto direto na mordomia individual. Os membros po­

dem crescer espiritualmente com mais facilidade quando entendem o fun­

damento espiritual da estrutura e função da Igreja.

4. Gerenciamento da vida pessoal. O secularismo e o materialismo de nos­

sa sociedade devem ser tratados mais biblicamente. O antídoto para esses

males é ensinar as pessoas a incorporar a mordomia em todas as áreas da

vida.

5. Administração cristã do dinheiro. A maneira pela qual as pessoas usam

o dinheiro é um reflexo de seu caminhar com Deus, por isso, os princípios

bíblicos para a administração do dinheiro são parte integrante do senhorio

de Cristo sobre essa decisiva área da vida.

6. Plano de sustento financeiro da Igreja Adventista do Sétimo Dia. O departa­

mento continuará assistindo a administração da Igreja, instruindo a irmandade

quanto às bênçãos de devolver os dízimos e dar ofertas para a causa do Senhor.

FS 30 Relação com as Uniões

O Ministério de Mordomia Cristã da Divisão atua na qualidade de con­

selheiro do departamental do Ministério de Mordomia Cristã e das admi­

nistrações das Uniões. Os diretores do Ministério de Mordomia Cristã das

Uniões formam um importante conselho consultivo para o departamento.

488

FT

Serviço de Testamento e

Legados (TL)

FT 05 Declaração de Missão

O Serviço de Testamento e Legados ajuda os indivíduos a experimentar

a alegria de uma vida de generosidade. Nosso objetivo é conectar a paixão

do doador com a missão e a obra da Igreja Adventista do Sétimo Dia para

expandir o Reino dos Céus.

FT 10 Declaração de Propósito

O reconhecimento da soberania de Deus, por direito de criação e reden­

ção, é o que permite aos adventistas do sétimo dia desfrutar de um senti­

do de segurança e de uma relação com seu Pai celestial que supera todas as

outras considerações. A contemplação do Calvário os inspira à dedicação

de si mesmos a Deus, com tudo o que possuem. Fazer menos que isso sig­

nificaria a perda das bênçãos espirituais e temporais recebidas somente por

aqueles que reconhecem que Deus é o proprietário de todas as coisas e que

cada um de nós é Seu mordomo. Esse conceito de mordomia é reconhe­

cido pela comunidade cristã; portanto, devem ser dados passos adequados

para alcançar a meta de salvaguardar para o Senhor as bênçãos materiais

conferidas aos membros de Sua igreja.

O Serviço de Testamento e Legados da Igreja Adventista do Sétimo Dia, atra­

vés do departamento legal dos campos locais e das instituições denominacionais,

se propõe a ensinar essa verdade profunda e oferecer ajuda profissional para que as

pessoas e famílias possam, através de doações especiais, legados, fundos em custó­

dia, herança e outros meios, continuar dando seu coração e apoio à obra de Deus.

Ao cumprir esse propósito, o departamento legal dos campos locais e

das instituições denominacionais, por meio do Serviço de Testamento e

489

Serviço de Testamento e Legados (TL)

FT

Legados, também procura minimizar o custo de administração e fecha­

mento de propriedades de doadores; tenta usar todos os meios legais para

minimizar as consequências dos impostos sobre renda, doações e proprie­

dade; e proclama, como o padrão de mordomia do Céu, os princípios es­

tabelecidos na Bíblia e ampliados no Espírito de Profecia.

FT 15 Definição de Serviço

de Testamento e Legados

O Serviço de Testamento e Legados incentiva os membros a responder à

graça de Deus no ato supremo de mordomia com a preparação de um tes­

tamento por toda família da igreja. A responsabilidade pelo planejamento

do testamento envolve mais do que apenas dinheiro ou posses. O planeja­

mento inclui e não se limita a pais planejando legar a seus filhos sua fé em

Deus e seus valores mas também a educação adequada a eles para serem a

próxima geração de mordomos fiéis.

O Serviço de Testamento e Legados promove que cada membro da igre­

ja deve ter seu próprio plano para honrar a Deus e dar-Lhe glória. Honrar

a Deus incluirá satisfazer as necessidades da família, em parceria com Ele

no cumprimento de Sua missão por meio da utilização adequada de todos

os Seus dons e recursos. Um plano que honra a Deus transmitirá fé Nele,

bens e valores às gerações seguintes.

“A isto respondeu logo o Senhor, dizendo: ‘Não será esse o teu herdei­

ro; mas aquele que será gerado de ti será o teu herdeiro’” (Gn 15:4 ARA).

“Procedem como se estivessem trilhando veredas proibidas quando fa­

lam a pessoas de idade avançada ou inválidos a propósito de seus bens, a

fim de saber como pretendem dispor deles. Entretanto é este um dever tão

sagrado como pregar o Evangelho para a salvação de pessoas. [...] Não devem

antes homens cristãos tomar o devido interesse e experimentar ansiedade,

tanto pelo bem-estar futuro dessa pessoa como pelos interesses da causa de

Deus, a fim de que disponha retamente dos bens de seu Senhor – os talen­

tos que lhe foram confiados para sábio uso?” (Conselhos Sobre Mordomia,

p. 192, ênfase acrescentada).

O Serviço de Testamento e Legados é o processo de receber de mem­

bros adventistas do sétimo dia ou amigos da Igreja, doações em dinheiro

ou em outros recursos para o sustento da missão da Igreja Adventista do

490



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

FT

Sétimo Dia. Isso inclui a devida diligência para determinar a sustentabili­

dade das doações a serem recebidas e o processamento profissional de uma

doação aceitável.

“Edificaram a casa e a terminaram segundo o mandado do Deus de

Israel e segundo o decreto de Ciro, de Dario e de Artaxerxes, rei da Pérsia”

(Ed 6:14, ARA).

“Enquanto estivermos neste mundo e o Espírito de Deus Se esti­

ver esforçando com o mundo, tanto devemos receber como prestar favo­

res. Devemos dar ao mundo a luz da verdade segundo é apresentada nas

Escrituras Sagradas, e do mundo devemos receber aquilo que Deus os mo­

ve a fazer a favor de Sua causa. O Senhor ainda toca no coração dos reis

e governadores em favor de Seu povo, e compete aos que estão tão pro­

fundamente interessados na questão da liberdade religiosa não dispensar

quaisquer favores ou eximir-se do auxílio que Deus tem movido os homens

a dar para o avanço de Sua causa” (Conselhos sobre Mordomia, p. 183, ên­

fase acrescentada).

491

FW

Ministério da Mulher (MM)

FW 05 Filosofia

O departamento do Ministério da Mulher (MM) crê que cada mulher

é chamada a conhecer Jesus como seu Salvador e usar seus dons para servir

como discípula no lar, na igreja e na comunidade.

FW 10 S Missão

O Ministério da Mulher existe para manter, encorajar, desafiar e capaci­

tar as mulheres Adventistas do Sétimo Dia em sua caminhada diária como

discípulas de Jesus Cristo e como membros da Igreja.

FW 15 S Propósito

Motivar as mulheres a alcançar seu pleno potencial em Cristo, capacitan­

do-as a aprofundar sua vida espiritual, a colocar sua fé em ação ao empregar

seus dons no serviço cristão, tornando-se parte significativa na pregação do

evangelho.

FW 20 S Objetivos

Os objetivos do Ministério da Mulher são os seguintes:

1. Capacitar as mulheres a aprofundar sua fé, crescer e se renovar

espiritualmente.

2. Dignificar as mulheres como pessoas de valor inestimável, em virtude

de sua criação e redenção.

3. Unir-se e cooperar com outros departamentos, ministérios e serviços

da Igreja, para atender às necessidades das mulheres.

492



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

FW

4. Expressar a visão feminina sobre os diversos assuntos de interesse da

Igreja nos diversos corpos deliberativos da mesma.

5. Ampliar as oportunidades que as mulheres têm de prestar um serviço

cristão dinâmico, e desafiá-las, no cumprimento da Missão global da Igreja,

a usar seus dons para complementar os talentos dos demais.

6. Motivar, treinar e capacitar as diretoras do MM das Uniões/Associações/

Missões.

493

FY

Ministério Jovem (MJ)

FY 05 Propósito

O Ministério Jovem é um departamento da Igreja que trabalha para os jo­

vens e com eles. Seu propósito é conduzir os jovens a um relacionamento de

salvação com Cristo, conquistando, capacitando, retendo e recuperando os

jovens. O departamento ajudará a Igreja, em consulta com a administração

e em cooperação com outros departamentos, envolvendo as Uniões na defi­

nição dos objetivos e metas, bem como no desenvolvimento de planos para

equipar o corpo da Igreja para comprometer-se com os jovens e para prepará­

-los para levar o evangelho estrategicamente a todo o mundo.

FY 06 S Filosofia

A filosofia do Ministério Jovem é levar cada jovem a ter um relacio­

namento íntimo com Jesus Cristo e ajudá-lo a aceitar Seu chamado ao

discipulado.

FY 07 S Missão

A Missão do Ministério Jovem é “salvar do pecado e guiar no serviço”.

Por isso, é necessário dar-lhes oportunidades de participar em atividades pe­

la igreja, pelos semelhantes e por si mesmos.

FY 10 Objetivos

FY 10 05 Objetivos do Departamento:

1. Ajudar os jovens a desenvolver todo o seu potencial físico, mental, es­

piritual e social.

494



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

2. Levar os jovens a compreender seu valor individual em Cristo e prover-lhes

um fundamento baseado na Bíblia que os capacitará a desenvolver um relaciona­

mento e compromisso para toda a vida com Cristo e Sua Igreja.

3. Ajudar os jovens a descobrir e desenvolver seus dons espirituais e habi­

idades para o benefício e crescimento da igreja de Deus e da comunidade.

4. Integrar, equipar e capacitar os jovens em todos os aspectos da vida,

culto e liderança da igreja a fim de que eles possam participar plenamente

na missão da Igreja.

5. Ser relevante e eficaz ao ministrar, enfocando todo o ministério nas

necessidades dos jovens.

Para cumprir seus objetivos, o departamento deve ouvir a voz dos jovens

através das Divisões mundiais para ser informado sobre suas percepções,

preocupações, necessidades e sugestões a fim de alcançar um ministério

equilibrado, incorporando a dinâmica bíblica de comunhão, nutrição, dis­

cipulado, adoração, capacitação e missão.

FY 20 S Ministérios e Programas

FY 20 05 Ministérios – O Ministério Jovem serve à Igreja por meio dos

seguintes ministérios especializados:

1. Ministério de Aventureiros (6 a 9 anos)

2. Ministério de Desbravadores (10 a 15 anos)

3. Ministério Jovem (16 a 30 anos)

4. Ministério Universitário Adventista (16 a 30+ anos)

FY 20 10 S Programas – O Ministério Jovem serve à Igreja através dos

seguintes programas e ministérios especializados:

1. Um Ano em Missão.

2. Missão Calebe.

3. Serviço voluntário de jovens adventistas.

4. Programas no âmbito da igreja local: Sociedades de jovens adventistas

(16 a 30 anos) e Batismo da Primavera.

5. Esses programas, no âmbito da igreja local, têm três objetivos

principais:

a) Trabalhar pela salvação dos jovens dentro da igreja, ajudando-os a

crescer espiritual, física, mental e socialmente.

FY

495

Ministério Jovem (MJ)

FY

b) Proporcionar um ambiente de companheirismo cristão para os jo­

vens adventistas e organizá-los para que eles mesmos trabalhem em

benefício da salvação de outros jovens.

c) Treinar os jovens adventistas para assumir funções de liderança e

responsabilidade dentro da igreja local.

FY 25 Ministério nos campi Universitários

FY 25 05 Objetivos – O Ministério Jovem é responsável por coor­

denar o ministério aos universitários, por meio da Comissão de Apoio a

Universitários e Profissionais Adventistas (CAUPA). Terá suporte e acon­

selhamento do Ministério de Capelania Adventista e do Departamento de

Educação para prover apoio aos adventistas que estudam em instituições de

ensino superior particulares e públicas. Deve apoiar iniciativas destinadas a

atender às necessidades espirituais, intelectuais e sociais dos estudantes ad­

ventistas do sétimo dia nos campi dessas instituições.

A finalidade é fortalecer o compromisso de fé desses estudantes com as

crenças e a Missão adventistas do sétimo dia, provendo oportunidades para o

companheirismo cristão, preparando os estudantes para lidar com os desafios in­

telectuais do ambiente secular e desenvolvendo suas capacidades, treinando-os

para a ação missionária, para o serviço e o testemunho.

A Comissão de Apoio a Universitários e Profissionais Adventistas (CAUPA)

coopera com o Centro de Voluntários Adventistas e com a Missão Global

ao estimular o envolvimento desses estudantes adventistas a atuar como

missionários ou voluntários. Ela também terá o apoio do Departamento de

Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa a fim de salvaguardar, em nível re­

gional ou nacional, o direito de os estudantes participarem de aulas, exa­

mes, avaliações ou atividades curriculares em dias e horários que não afetem

a observância do sábado.

FY 25 10 S Responsabilidades – A Comissão de Apoio a Universitários

e Profissionais Adventistas realiza supervisão geral e coordenação desse mi­

nistério em todo o território da Divisão, patrocinando iniciativas destina­

das a:

1. Organizar Associações de estudantes adventistas nos campi públicos

e não adventistas e realizar reuniões especiais para eles.

496



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

2. Publicar e distribuir a revista Diálogo, um manual e outros materiais

que apoiam esse ministério, e

3. Treinar, nos centros universitários, os capelães, líderes voluntários e

pastores que irão exercer sua atividade nos campi.

O Ministério Jovem das Associações e Uniões coordenará as ações, vi­

sando a focalizar o fortalecimento da organização e das atividades das

Associações estudantis nas faculdades ou centros universitários, treinando

os estudantes para a liderança e ação missionária, realizando convenções e

retiros regionais para eles.

FY 25 15 S Papel da Divisão – A Divisão atribuirá ao Ministério Jovem

a responsabilidade de liderar o ministério aos estudantes adventistas que

frequentam campi públicos e não adventistas, com o auxílio da Comissão

de Apoio a Universitário e Profissionais Adventistas (CAUPA), e em coor­

denação com os líderes das Uniões e campos locais. Esse ministério busca:

1. Fortalecer a organização e as atividades das Associações estudan­

tis adventistas nos campi públicos e não adventistas, mantendo atualizada

a relação delas.

2. Realizar reuniões regionais para estudantes.

3. Prover o orçamento para a distribuição gratuita da revista Diálogo e de

outros materiais necessários.

4. Oferecer treinamento especializado para os capelães dos campi, líderes

voluntários e pastores nos centros universitários.

5. Treinar os estudantes para a ação missionária, para o serviço voluntá­

rio e para o evangelismo em seus campi, comunidades e em outras partes.

6. Promover o envolvimento dos professores universitários adventistas e

outros profissionais como mentores nesse ministério.


7. Conectar esses estudantes com os colégios e universidades adventis­

tas, como alunos potenciais onde possível e, finalmente, como membros do

corpo docente.

8. Auxiliar os líderes locais no estabelecimento e manutenção de bons re­

acionamentos entre os administradores das instituições de ensino superior

públicas e não adventistas e os alunos adventistas que ali estudam.

9. Engajar os serviços do Departamento de Assuntos Públicos e Liberdade

Religiosa na prevenção e solução de questões relacionadas com a observância

do sábado para estudantes adventistas em campi públicos não adventistas.

FY

497

Ministério Jovem (MJ)

FY

10. Prover coordenação e direção, como também avaliação periódica, a

esse ministério e a seus similares nas Uniões e campos locais.

11. Promover e incentivar os jovens universitários a participar do

Serviço Voluntário Adventista (SVA), doando um período de sua vida pa­

ra a Missão.

12. Motivar, treinar e capacitar os diretores do MJ das Uniões/Associações/

Missões.

498

FZ

Ministério de Desbravadores e

Aventureiros (MDA)

FZ 05 S Filosofia

O departamento do Ministério de Desbravadores e Aventureiros traba­

ha com dois Clubes que ministram às crianças de 6 a 9 anos e juvenis de

10 a 15 anos como segue:

O Clube de Aventureiros busca unir pais e filhos desenvolvendo ativida­

des de integração e apoio aos pais na educação dos filhos, ajudando-os a to­

mar decisões na área espiritual e social.

O Clube de Desbravadores procura mostrar aos juvenis bons líderes e

heróis para servir de modelo e apresenta um ambiente saudável para o de­

senvolvimento de amizades cristãs. O tempo e a energia das crianças e ado­

escentes são utilizados em atividades junto à natureza, desenvolvendo novas

habilidades, descobrindo dons e talentos sempre com o foco em salvação

e serviço.

FZ 10 S Missão

A Missão do departamento do Ministério de Desbravadores e

Aventureiros é preparar materiais e formar líderes dos Clubes para levar

cada criança e adolescente a testemunhar a mensagem do Advento a todo

o mundo nesta geração.

FZ 15 S Propósito

O propósito do Ministério de Desbravadores e Aventureiros é motivar ca­

da departamental, coordenador, regional, líder, diretor, conselheiro, instrutor,

pai e mãe ligados aos clubes a buscar instrução, treinamento e capacitação pa­

ra guiar seus liderados para a salvação em Jesus e uma vida de serviço.

499

Ministério de Desbravadores e Aventureiros (MDA)

FZ 20 S Objetivos

Os objetivos do Ministério de Desbravadores e Aventureiros são os seguintes:

1. Ensinar os princípios bíblicos e cultivar bons hábitos.

2. Preparar materiais e desenvolver projetos comunitários e missionários.

3. Treinar as crianças e adolescentes em novas habilidades para servir ao

próximo com alegria.

4. Motivar, treinar e capacitar os diretores do MDA das Uniões/

Associações/Missões.

Considerando os inúmeros benefícios que os Clubes de Desbravadores e

Aventureiros proporcionam às crianças e adelescentes, o departamento bus­

ca formar e manter ativo “em cada igreja organizada um clube.”

FZ 25 S Programas e Atividades

O Ministério de Desbravadores e Aventureiros serve à Igreja através dos

seguintes programas e atividades:

1. Clube de Desbravadores (servindo a adolescentes na faixa etária de 10

a 15 anos).

2. Clube de Aventureiros (servindo as crianças na faixa etária de 6 a 9 anos).

3. Pastori (acampamento anual ou bienal para pastores com o objetivo de

instruir, treinar e motivar nas áreas de Desbravadores, Aventureiros e Jovens).

4. Dia do Desbravador. O departamento do Ministério de Desbravadores

e Aventureiros da DSA prepara o sermão e o programa que deve ser realiza­

do no terceiro sábado do mês de setembro.

5. Dia do Aventureiro. O Ministério de Desbravadores e Aventureiros,

juntamente com o Ministério da Criança da DSA, prepara o sermão e o

programa, que deve ser realizado no terceiro sábado do mês de maio.

6. Campori da Divisão a cada cinco anos. Visando a proporcionar uma

experiência multinacional, multicultural e focada em salvação e serviço,

o MDA prepara um Campori a cada quinquênio com representantes de

Clubes de Desbravadores de todo o território da Divisão Sul-Americana.

7. Batismo da Primavera. Esse é mais do que um programa ou evento; ele

é a “colheita” de todas as atividades evangelísticas desenvolvidas pelos clubes.

No mês de setembro, anualmente, são realizados os Batismos da Primavera

com uma parceria de outros departamentos e instituições da igreja local

FZ

500



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

como: Ministério Jovem, Ministério da Criança e Ministério do Adolescente,

Escola Sabatina Juvenil, Adolescente, Jovem e Escola Adventista.

Para suprir as necessidades dos Clubes, o Departamento provê mate­

riais de apoio como: Manual Administrativo dos Desbravadores, Manual de

Especialidades, Manual Administrativo dos Aventureiros, Regulamento de

Uniformes, Ano Bíblico dos Desbravadores, Ano Bíblico dos Aventureiros,

Estudo Bíblico dos Desbravadores, Estudo Bíblico dos Aventureiros, sites para

ambos os Clubes na internet, aplicativos para celulares, entre outros.

FZ

501

GE

Serviço do Espírito de Profecia

(SEP)

GE 05 Escritos de Ellen G. White

GE 05 05 Escritos de Ellen G. White – Os escritos de Ellen G. White são, em

um sentido especial, propriedade da Igreja. A autora confiou seus escritos publicados

e não publicados aos cuidados da Comissão de Fideicomissários (Ellen G. White

Board of Trustees), que é a responsável por salvaguardar e promover a publicação

de seus escritos em todas as principais línguas, bem como preparar novos livros

compilados dos manuscritos e artigos de Ellen G. White. Tal comissão trabalha

em estrita colaboração com a Comissão Diretiva da Associação Geral e funciona

como representante da autora em todos os assuntos relacionados com os escritos

publicados e não publicados, estando ou não sob o domínio dos direitos do autor.

GE 05 10 Reconhecimento da Divisão Sul-Americana – A Divisão

Sul-Americana reconhece o Ellen G. White® Estate, Incorporated (Patrimônio

Ellen G. White), estabelecido por Ellen G. White e com sede em 12501 Old

Columbia Pike, Silver Spring, Maryland (EUA), como possuidor e proprietário

de todos os seus escritos, tendo sob seu cuidado a responsabilidade de publicação

e ampla distribuição desses materiais em todas as línguas. Esse reconhecimento

abrange todos os escritos de Ellen G. White, estejam ou não protegidos pelas leis

de direitos autorais. A Divisão reconhece também que a permissão para publicar

seus escritos emana da Comissão de Fideicomissários do Ellen G. White Estate

e pede que as organizações e pessoas, de dentro ou fora da Igreja, honrem as

provisões da autora para a permanente custódia de seus escritos.

GE 05 25 Permissão para usar seus escritos – A Comissão de

Fideicomissários do Ellen G. White Estate tem concedido aos escritores deno­

minacionais e às editoras da Igreja uma permissão permanente para usar de

502



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

GE

maneira razoável os escritos de Ellen G. White, entendendo que os editores de

nossas editoras são responsáveis pelo uso apropriado de pequenas compilações

de citações escolhidas. Essa Comissão permite a inclusão de citações extraídas

dos escritos de Ellen G. White nos livros publicados por nossas editoras,

sempre que tal inclusão não ultrapasse 20% do livro ou manuscrito citado.

Se houver necessidade de ultrapassar essa porcentagem, deve-se solicitar per­

missão à Comissão.

GE 10 Reprodução dos

Escritos de Ellen G. White

GE 10 05 – Embora vários de seus livros já estejam sob domínio públi­

co, sem a proteção das leis de direitos autorais, a Divisão Sul-Americana

reconhece que Ellen G. White confiou à Comissão de Fideicomissários do

Ellen G. White Estate todos os seus escritos à perpetuidade. Os escritos

de Ellen G. White não devem ser reproduzidos sem permissão por escrito

da Comissão.

GE 20 Filiais do Ellen G. White Estate

e Centros de Estudos Ellen G. White

da Igreja Adventista do Sétimo Dia

GE 20 05 Filiais do Ellen G. White Estate – As Filiais do Ellen G. White

Estate são extensões do escritório principal do Ellen G. White Estate e estão

ocalizadas em instituições educacionais pertencentes à Associação Geral e que

servem à igreja mundial. Como tais, elas são responsáveis por promover uma

compreensão dos escritos e do ministério de Ellen G. White. Elas são estabe­

ecidas quando julgado necessário pela Comissão de Fideicomissários do Ellen

G. White Estate, e em consulta com a Associação Geral. Os custos iniciais de

nstalação, salários e auxílios, bem como as despesas operacionais, serão cobertos

pelo orçamento da Associação Geral.

O diretor de uma Filial é nomeado pela Comissão a cada cinco anos, na

primeira reunião da Comissão após a Assembleia da Associação Geral e ocupa a

posição de diretor assistente do Ellen G. White Estate. O diretor da Filial é um

obreiro de tempo integral do Ellen G. White Estate a menos que sejam feitos

outros acordos entre a Associação Geral e a Instituição envolvida.

503

Serviço do Espírito de Profecia (SEP)

GE

GE 20 10 Centros de Pesquisas Ellen G. White da Igreja Adventista

do Sétimo Dia – Cada Divisão da Associação Geral onde não há uma Filial

está autorizada a estabelecer um Centro de Pesquisas Ellen G. White da Igreja

Adventista do Sétimo Dia em uma instituição educacional localizada em seu

território, sujeita à aprovação da Comissão de Fideicomissários do Ellen G.

White Estate e da Comissão Diretiva da Associação Geral. Os Centros de

Pesquisas servem à Divisão onde estão localizados como um recurso em relação

aos escritos e ministério de Ellen G. White. Ao contrário das Filiais, os Centros

de Pesquisas são encorajados a preservar a história geral do adventismo em seu

território. Além disso, o Ellen G. White Estate e a Associação Geral comparti­

lham a supervisão do Centro de Pesquisas com a Divisão envolvida. Qualquer

mudança do Centro exigirá aprovação da Comissão.

O diretor do Centro de Pesquisas deve ser recomendado a cada cinco anos

pela Divisão, em consulta com a Instituição onde o Centro está localizado e

nomeado pela Comissão o mais rápido possível após a Assembleia da Associação

Geral. Ao contrário de uma Filial, 50% do tempo do diretor é dedicado ao

Centro e 50% à instituição educacional na qual o Centro está localizado. No

caso de uma vaga durante o quinquênio, a Divisão deve recomendar um novo

diretor à Comissão para nomeação.

Cada Divisão onde há um Centro de Pesquisas está autorizada a receber

anualmente uma verba da Associação Geral equivalente a 75% do FPE do

território onde o Centro está localizado. Essa verba destina-se a cobrir 50% do

salário do diretor do Centro de Pesquisas e o restante (25% do FPE) para os

auxílios estimados do diretor. Nos casos em que essa verba não cubra os 50%

do salário e dos auxílios do diretor do Centro de Pesquisas, a diferença entre a

verba recebida e os 50% do salário real mais os auxílios, poderá ser cobrada da

Associação Geral em um período de tempo que não exceda o ano civil seguinte.

Um orçamento de viagem apropriado deve ser fornecido pela Divisão para os

serviços de campo do diretor. A Associação Geral também fornecerá assistência

suplementar adicional anual para viagens. Todas as outras despesas operacio­

nais, como serviços de uma secretária, material de escritório, manutenção, etc.,

bem como as instalações físicas, como o cofre, espaço de escritório e mobiliário

geral, devem ser fornecidos pela Divisão com a cooperação da instituição edu­

cacional envolvida. A Associação Geral fornecerá os materiais especializados e os

arquivos de pesquisa necessários para o estabelecimento do Centro, conforme

especificado pelo Ellen G. White Estate. Todos os arquivos do Ellen G. White

504



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

GE

Estate, incluindo as cópias das cartas e manuscritos de Ellen G. White, são for­

necidos sob empréstimo e permanecem como propriedade do Ellen G. White

Estate. Se for necessário fechar um Centro de Pesquisas Ellen G. White da

Igreja Adventista do Sétimo Dia, todos os arquivos do Ellen G. White Estate,

ncluindo as cartas e manuscritos de Ellen G. White, deverão ser devolvidos ao

Ellen G. White Estate.

Uma comissão de supervisão de não menos que sete membros, conforme

sugerida no documento Rede de Centros White da DSA, incluindo o coorde­

nador de Espírito de Profecia da Divisão, é responsável pela gestão do Centro.

O diretor do Centro é o secretário da comissão. O presidente da União será o

presidente desta comissão. O diretor do Ellen G. White Estate ou uma pessoa

que o represente oficialmente, é um membro ex-officio da comissão. A comissão

de supervisão deve se reunir pelo menos uma vez por ano e manter registros de

suas ações.

GE 20 15 S Outros Centros de Pesquisas Ellen G. White da IASD

em uma Divisão – A Associação Geral e o Ellen G. White Estate fornecem

fundos para apenas um Centro de Pesquisas por Divisão. Os Centros de

Pesquisas adicionais em uma Divisão serão estabelecidos com a autorização

da Comissão de Fideicomissários do Ellen G. White Estate e da Associação

Geral, seguindo os regulamentos estabelecidos em GE 20 10, exceto os

seguintes arranjos financeiros:

Todas as despesas operacionais dos Centros de Pesquisas adicionais,

ncluindo os custos de preparação, 100% do salário e auxílios do diretor,

serviços de uma secretária e orçamento de viagem são de responsabilidade

da União em cooperação com a instituição educacional onde o Centro de

Pesquisas está localizado.

A Divisão pode escolher dividir a verba anual recebida da Associação Geral

entre o Centro inicial e os Centros adicionais, mas o valor total recebido não

excederá ao que foi fornecido ao Centro inicial. Dividir o auxílio da Associação

Geral não deve resultar na redução de quaisquer serviços ou recursos em

nenhum dos Centros de Pesquisas no território. Se um Centro adicional for

fechado, todos os materiais e arquivos devem ser devolvidos ao Ellen G. White

Estate, conforme indicado em GE 20 10.

Faculdades e universidades mantidas e operadas pelas Uniões também

podem escolher estabelecer um Centro de Pesquisas com autorização da

505

Serviço do Espírito de Profecia (SEP)

GE

União, da Divisão e da Comissão. Todas as despesas de instalação e funciona­

mento são da responsabilidade da instituição educacional e/ou de sua União.

O diretor do Centro de Pesquisas deve ser recomendado a cada cinco anos pela

organização empregadora, em consulta com a União/Divisão, e nomeado pela

Comissão o mais rápido possível após a Assembleia da Associação Geral. Uma

comissão de supervisão de não menos que cinco membros, conforme sugerida

no documento Rede de Centros White da DSA, supervisionará as atividades

do Centro. O diretor do Centro é o secretário da comissão. O presidente da

União será o presidente desta comissão. O coordenador de Espírito de Profecia

da Divisão, o diretor do Ellen G. White Estate, ou as pessoas que oficialmente

os representam podem ser membros ex-officio da comissão. Todos os outros

regulamentos seguem aqueles indicados em GE 20 10.

GE 20 20 S Centros de Estudos Ellen G. White Adicionais da IASD –

Uma instituição educacional pode solicitar autorização de sua União em con­

sulta ao Departamento de Espírito de Profecia da Divisão para a abertura de um

Centro de Estudos a fim de servir sua comunidade acadêmica local. O Centro

de Estudos Ellen G. White da Igreja Adventista do Sétimo Dia consiste em um

espaço físico, na biblioteca ou perto dela, contendo recursos pertencentes aos

escritos e ministério de Ellen G. White e à história adventista daquele território.

Distintos das Filiais e dos Centros de Pesquisas, os Centros de Estudos não pos­

suem reproduções fotográficas das cartas e manuscritos não publicados de Ellen

G. White. Todas as despesas operacionais, incluindo custos iniciais e salários,

devem ser supridas pela Instituição mantenedora.

Um membro do corpo docente nomeado pela instituição educacional, em

consulta com o Departamento de Espírito de Profecia da Divisão, é responsá­

vel pela operação do Centro de Estudos. Essa pessoa se reportará à Comissão

Diretiva da Instituição. Os Centros de Pesquisas da Divisão servem como con­

sultores e conselheiros do Centro de Estudos.

Uma comissão de supervisão de não menos que cinco membros, conforme

sugerida no documento Rede de Centros White da DSA, supervisionará as

atividades do Centro. O diretor do Centro é o secretário da comissão. O presi­

dente da União será o presidente desta comissão. O coordenador de Espírito de

Profecia da Divisão pode ser membro ex-officio da comissão.

Uma lista dos recursos e equipamentos necessários para estabelecer o Centro

de Estudos está disponível para consulta no Ellen G. White Estate.

506



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

GE

GE 20 25 Resumo das Responsabilidades Financeiras –

1. Filiais:

a) Associação Geral – Custos de instalação, despesas operacionais, salá­

rios, viagem e outros auxílios.

b) Instituição – Espaço físico para escritório.

2. Centros de Pesquisas (o primeiro em uma Divisão, ver GE 20 15 S):

a) Operação:

1) Associação Geral – Materiais de pesquisa e arquivos (incluindo

envio).

2) Divisão/Instituição Acadêmica Anfitriã – Qualquer imposto sobre

os itens importados, espaço físico para o centro, móveis, despesas

operacionais, como serviços de uma secretária, material de escritó­

rio, manutenção, etc.

b) Salário/auxílios/viagem:

1) Associação Geral – 75% do FPE da Divisão para o território onde

o Centro está localizado, para salário e auxílios; orçamento suple­

mentar para viagem.

2) Divisão/Instituição Acadêmica Anfitriã – Complemento de salário

e auxílios do diretor, orçamento de viagem apropriado.

3. Centros de Pesquisas (adicionais em uma Divisão):

a) Associação Geral – Sem auxílios.

b) Instituição Acadêmica Anfitriã – Todas as despesas operacionais,

incluindo espaço físico, móveis, custos de instalação, envio e qualquer

direito de importação, 100% do salário e auxílios do diretor, serviços

de secretária e orçamento de viagem.

4. Centros de Estudos:

a) Associação Geral/Divisão – Sem auxílio.

b) Instituição Acadêmica Anfitriã – Todas as despesas operacionais,

incluindo espaço físico, móveis, custos de instalação, envio e qualquer

direito de importação, 100% do salário e auxílios do diretor e serviços

de secretária.

507

HA

Agência Adventista de

Desenvolvimento e Recursos

Assistenciais (ADRA)

HA 05 Identidade, Missão, visão, valores,

princípios operativos e antecedentes da ADRA

HA 05 S – Declaração de Identidade – A Agência Adventista de

Desenvolvimento e Recursos Assistenciais é uma organização humanitária

mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia que demonstra o amor e a

compaixão de Deus.

HA 05 10 S Missão – A ADRA trabalha com pessoas na pobreza e na

aflição para criar mudança justa e positiva, e imparcialidade através de par­

cerias que capacitam e de ação responsável.

HA 05 15 S Visão – A ADRA é uma rede eficaz, profissional e de

aprendizado que incorpora integridade e transparência. A ADRA alcança

além de fronteiras, capacitando e falando em nome da população em risco

e esquecida, para alcançar mudanças mensuráveis, documentadas e duráveis

na vida e na sociedade.

HA 05 20 S Valores – A ADRA acredita e segue os seguintes valores,

entre outros:

1. Que através de ações humanitárias tornamos conhecido o caráter

justo, misericordioso e amoroso de Deus.

2. Que trabalhar com os necessitados é uma expressão do nosso amor

para com Deus.

3. Que o ministério compassivo de Jesus é seu próprio motivo e recom­

pensa abundante.

508



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HA

4. Na não discriminação e no respeito pelas diferenças, aceitando pessoas

como iguais, independentemente da raça, etnia, sexo, afiliação política ou

religiosa.

5. Que todas as pessoas, especialmente as crianças, têm direito a uma

vida de oportunidades e à liberdade de escolher seu próprio futuro.

6. Em demonstrar integridade e transparência em nosso trabalho em

todos os níveis.

HA 05 25 S Princípios Operativos – A Agência Adventista de

Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA-DSA) segue os seguintes

princípios operativos:

1. As decisões e estratégias da ADRA são consistentes com suas crenças,

Missão e visão.

2. A ADRA demonstra respeito pela diversidade, tratando as pessoas

com igualdade sem discriminar diferenças quanto à sua raça, sexo, origem

étnica, econômica, política ou religiosa.

3. A ADRA é atuante em temas da sociedade civil, envolvendo-se em

parcerias apropriadas e de capacitação para o autossustento, a fim de produzir

soluções duráveis às necessidades humanas.

4. ADRA conduz suas operações e desenvolve seu programa sensível às

questões de meio ambiente.

5. ADRA documenta e aplica lições que aprende de suas operações

para melhorar sua efetividade e capacidade inovadora individual e

organizacional.

6. ADRA mantém um ambiente de trabalho e sistemas que permita a seu

pessoal alcançar crescimento profissional, pessoal e espiritual.

7. ADRA pratica princípios elevados de transparência e integridade,

adere a padrões e requerimentos profissionais e demonstra responsabilidade

fiscal e legal através da implementação rigorosa de sistemas de controle.

8. ADRA aumenta seus recursos básicos para satisfazer necessidades huma­

nitárias em concordância com suas capacidades de administração, técnicas e

organizacionais.

9. ADRA compartilha planos, informações, recursos e desenvolve sua

própria rede, aumentando sua eficiência, efetividade e flexibilidade.

10. ADRA advoga pelos direitos básicos de pessoas com quem trabalha,

capacitando-as a expressar-se por si mesmas.

509

Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA)

HA 05 30 Antecedentes históricos – A ADRA foi estabelecida em

novembro de 1956 pela Igreja Adventista do Sétimo Dia para prover ajuda

humanitária. Nos anos subsequentes à Segunda Guerra Mundial, o sentido

de responsabilidade da Igreja para com os afetados por desastres e catástrofes

naturais resultou na criação do serviço conhecido como Serviço Adventista

de Assistência (SAWS). Esse nome foi mudado em 1973 para Serviço

Adventista Mundial de Assistência, o que na Divisão Sul-Americana deno­

minou-se de Obra Filantrópica e Assistência Social Adventista (OFASA).

Nos meados da década de 1970, a ADRA começou a expandir sua Missão

de atender apenas a respostas de emergências para programas de desenvol­

vimento de longo prazo. Em 1983, a SAWS passou por outra mudança de

nome, que refletiria melhor a Missão geral das atividades, tornando-se a

Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA).

HA 10 Organização e procedimentos

da ADRA-DSA

HA 10 05 Organização – ADRA-DSA é a agência de desenvolvimento

e assistência da Igreja Adventista do Sétimo Dia na Divisão Sul-Americana,

que trabalha e funciona em correspondência com sua contraparte no âmbi­

to da Associação Geral, conhecida como ADRA Internacional (ADRA-I).

1. A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana nomeará a Comissão

Diretiva da ADRA-DSA, quando necessário.

2. Nos países do territórioda DSA onde forem necessários, as Uniões serão

incentivadas a estabelecer organizações subsidiárias (ADRA país) da ADRA-

DSA, com o objetivo de coordenar os programas da agência em seus respectivos

territórios.

HA 10 10 Programas e procedimentos da ADRA-I – ADRA-I é uma

agência humanitária de desenvolvimento e assistência da Associação Geral

que, por meio de seus recursos financeiros, materiais e técnicos, busca

sustentar, reabilitar e melhorar a qualidade de vida e bem-estar das comu­

nidades e cidadãos dos países em desenvolvimento, com particular interesse

pelos extremamente necessitados.

1. Através da solicitação da Divisão, e até onde seja possível e seus meios

o permitam, a ADRA-I proporcionará uma resposta rápida e efetiva às

HA

510



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HA

comunidades que sofrerem algum tipo de desastre ou catástrofe nacional,

utilizando preferentemente programas que produzam, a longo prazo, uma

diminuição da dependência e um aumento do autossustento e a autossufi­

ciência das pessoas beneficiadas.

2. Onde for possível, e a pedido da Divisão, a ADRA-I utilizará a infraes­

trutura denominacional e/ou não denominacional, como base de operações

para criar, financiar e implementar programas de desenvolvimento baseados

na comunidade que tenham por objetivo atender às necessidades básicas de

saúde e alimentação dos segmentos mais necessitados da população.

HA 10 15 Recursos – Os recursos da ADRA-DSA dos países no terri­

tório da DSA se constituirão dos fundos para o desenvolvimento que seja

possível conseguir, as ofertas pró­flagelados por desastres, as subvenções que

a Divisão, as Uniões e os campos locais possam conceder e as contribui­

ções particulares, as da indústria privada, das organizações filantrópicas

nacionais e internacionais, e as dos bancos de desenvolvimento e agências

governamentais para o desenvolvimento internacional.

1. Registros nacionais. As agências da ADRA solicitarão, quando for acon­

selhável, sua inscrição e/ou afiliação às respectivas agências governamentais

e privadas.

2. Aprovação de projetos. Todos os projetos da ADRA de cada país,

ndependentemente da origem dos recursos, sejam financeiros ou técni­

cos, terão que ter a aprovação da Comissão Diretiva da ADRA de cada

país.

3. Responsabilidade financeira. Os fundos das agências da ADRA no

território da Divisão serão contabilizados de acordo com os princípios

contábeis geralmente aceitos. Todos os fundos recebidos para projetos

específicos que requeiram uma contabilidade separada serão mantidos em

uma conta bancária separada até sua conclusão, e em nenhum caso serão

depositados com outros fundos. Essas contas, junto com os documentos

que as acompanham, estarão sujeitas à auditoria externa e/ou denomina­

cional, segundo o estipulado pela fonte doadora.

4. Elegibilidade para programas de assistência e desenvolvimento. Todas as

ajudas para o desenvolvimento e a assistência concedidas à ADRA estarão

destinadas às comunidades, famílias e pessoas necessitadas.

5. Solicitação de ajuda. Todas as solicitações de ajuda serão processadas

através dos canais regulares.

511

Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA)

HA 10 20 Relatórios – Cada ADRA país é responsável pela preparação

e submissão de relatórios a seus respectivos doadores, no formato e regula­

ridade acordados entre as partes.

HA 15 Bases para a filosofia da ADRA

HA 15 05 Perspectivas bíblicas – As seguintes perspectivas bíblicas

são a base para as atividades da Igreja no campo do desenvolvimento e da

assistência:

1. Deus enviou Jesus Cristo a um mundo mau e pecaminoso a fim de

responder às necessidades humanas e mostrar um novo estilo de vida que

demonstre o princípio do amor em todas as relações humanas (Jo 3:16;

Lc 19:10; 10:27).

2. Jesus Cristo demonstrou interesse especial pelos mais pobres, os

menos apreciados e os despojados, e condenou os que falharam em atender

a estes (Lc 4:18; 20:47; 12:21).

3. O Novo Testamento condena o uso de categorias ou grupos de pessoas

como base para a participação cristã na solução de suas necessidades (Mc 16:15;

Cl 3:11; Rm 3:23).

4. Em Suas iniciativas e em Sua comissão à Igreja, o Salvador considerava o

homem como um todo, e oferecia sanidade, ensinamento e salvação para que

a imagem do Criador pudesse ser restaurada no homem (Lc 4:40, 43; 10:9;

Cl 3:10).

5. A Igreja é chamada para entregar-se a si mesma ao mundo mediante

um ministério redentor de sanidade (Jo 12:5; Tg 2:15, 16; 1Jo 3:16).

6. No fim dos tempos são produzidas distorções na estrutura social, con­

dição que o mundo deplora, e também Deus, e ante a qual a Igreja responde.

(Tg 5:1-6; Is 58:6, 7; Ap 3:17).

7. Embora o cristianismo sirva de agente catalisador no mundo, a Igreja

não busca vantagens políticas ou econômicas através de seu ministério e

Missão (Jo 18:36; At 4:34; Am 8:4).

HA

512

HC

Missão Global (MG)

HC 05 S Filosofia

A Missão Global (MG) foi estabelecida como uma estratégia para encontrar

formas de alcançar todas as pessoas em todo o mundo, com a mensagem do

evangelho eterno, especialmente nas áreas em que a igreja tem pouca ou nenhu­

ma presença. Este ministério envolve todos os departamentos, instituições e

serviços da igreja.

HC 10 S Missão

Proclamar o evangelho eterno a cada nação, tribo, língua e povo (Ap 14:6).

HC 15 S Propósito

O propósito da Missão Global é:

1. Mobilizar a igreja em todos o seus níveis e cada membro para cumprir

a responsabilidade de alcançar novos grupos de pessoas, bem como novas

áreas geográficas, por meio do plantio de novas igrejas.

2. Organizar a Comissão de Missão Global em todos os níveis da igreja

para definir prioridades, estudar estratégias e fazer planos para alcançar seus

próprios desafios. Todos os administradores e diretores de departamentos

devem fazer parte dessa comissão.

3. Fortalecer a função do Coordenador de Missão Global como o res­

ponsável por reunir informação a respeito do seu território e apresentar a

Comissão de Missão Global os desafios a serem alcançados.

HC 20 S Objetivos

Os objetivos da Missão Global são:

513

Missão Global (MG)

HC

1. Conscientizar cada membro de igreja sobre a necessidade de levar o

evangelho eterno a todas as pessoas e seus respectivos grupos.

2. Estabelecer congregações adventistas em todos os grupos populacio­

nais, tendo como ênfase as grandes cidades.

3. Alcançar todos os grupos etno-linguísticos, culturais, econômicos e

específicos dentro de cada território.

HC 25 S Estratégias

As estratégias da Missão Global são as seguintes:

1. Plantar igrejas por meio do envio de pioneiros, filiais da Escola

Sabatina, pequenos grupos, e outros, não sem antes fazer a capacitação e o

preparo das pessoas que participarão do estabelecimento dessas novas igrejas.

2. Estabelecer Centros de Influência. Centro de influência é toda inicia­

tiva organizada por uma igreja local, uma Missão/Associação/União ou uma

instituição da igreja, que ajude a satisfazer as necessidades da comunidade

em relação ao estilo de vida, saúde, alimentação saudável, família, prevenção

e recuperação de dependências, e outros. Pode ser um espaço no templo,

uma instituição da igreja ou em outro local de uso especifico.

3. Criar projetos de Missão Global com Grupos Específicos. A comis­

são de Cristo à Sua Igreja é de ir e fazer “discípulos de todas as nações”

(Mt 28:19-20). Esse mandato divino inclui tanto o avanço evangelístico

geográfico (de país em país, de região em região, de cidade em cidade, etc.),

como também a pregação a grupos específicos delineados por aspectos demo­

gráficos, linguísticos, socioculturais e religiosos existentes em cada região. Em

vista desse desafio, a Associação Geral exorta a cada Igreja Adventista do

Sétimo Dia a identificar, desenvolver e priorizar maneiras de alcançar grupos

específicos de pessoas através de estratégias e métodos especiais.

514

HD

Ação Solidária Adventista

(ASA)

HD 05 S Filosofia

O Ministério da Ação Solidária Adventista (ASA) tem por filosofia que

a benevolência é uma demonstração prática do nosso amor a Deus e ao

próximo. Suas iniciativas dirigidas à assistência e ao desenvolvimento social

provêm de um sólido fundamento bíblico e dos escritos de Ellen White.

HD 10 S Missão

A Missão da Ação Solidária Adventista é servir ao próximo em suas mais

variadas necessidades, envolvendo todos os membros de cada igreja.

HD 15 S Propósito

O propósito da Ação Solidária Adventista é duplo:

1. Tornar conhecido o amor de Jesus Cristo através de ações solidárias.

2. Atender às necessidades físicas e espirituais identificadas nas pessoas e/

ou famílias dos membros da igreja local e/ou da comunidade onde a igreja

está inserida.

HD 15 05 S Objetivos – A ASA tem os seguintes objetivos:

1. Esclarecer aos membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia que cada

ato de bondade, quando realizado com coerência e genuíno amor, é uma

forma de testemunhar, demonstrando aos outros quem é Jesus.

2. Mobilizar, equipar e organizar os membros da Igreja Adventista do

Sétimo Dia para colocar em prática a compaixão, a solidariedade e o desejo

de servir, levando alívio e esperança ao próximo.

515

Ação Solidária Adventista (ASA)

HD

3. Dar oportunidade para a igreja local se projetar e servir à comunidade

em seu entorno.

4. Incentivar os membros a servir, tanto com ações assistenciais como com

ações de desenvolvimento humano, de maneira equilibrada, compreendendo

que suas ações solidárias devem visar à transformação positiva e duradoura na

vida das pessoas.

5. Promover a educação de adultos, visitação, trabalhos domésticos,

enfermagem caseira, aconselhamento, entre outros serviços.

HD 15 10 S Coordenação e orientação – A ASA está sob a coordenação

e orientação do Ministério Pessoal.

HD 15 15 S Estrutura – A ASA está presente em todos os níveis da

Igreja na Divisão. A igreja local terá um(a) diretor(a) de ASA. As Associações/

Missões, Uniões e Divisão terão, cada qual, seu diretor de ASA.

A diretoria de ASA da igreja local é escolhida pela comissão da igreja.

HD 20 S Recursos

Os recursos para o funcionamento da ASA provêm de distintas fontes:

1. Percentual do orçamento da igreja local.

2. Ofertas de membros da igreja local e simpatizantes.

3. Doações de recursos por meio de campanhas.

4. Projetos de geração de renda cujos recursos serão utilizados em ações

da ASA local.

5. Parcerias com a ADRA.

516

HI

Serviço de Produção

de Alimentos Saudáveis

HI 05 Fundamentos do Serviço

HI 05 05 Exposição de razões – A Igreja Adventista crê que o homem

foi criado à imagem de Deus e que a entrada do pecado no mundo danifi­

cou essa imagem e separou o homem de seu Criador, em detrimento de sua

natureza física, mental e espiritual.

Crê que os efeitos do pecado podem ser eliminados apenas pela benéfica influên-

cia do evangelho, cuja principal meta é restaurar o homem em sua totalidade.

A Igreja crê que seu ministério de alimentos saudáveis contribui para a

restauração do homem como um todo. Essa crença se deriva da afirmação

bíblica de que o homem foi feito à imagem de Deus e que tem a responsa­

bilidade de cuidar de seu corpo, assim como cuida de seu espírito, porque

seu corpo é o templo do Espírito Santo e foi comprado por preço.

Essas convicções levaram a Igreja a desenvolver um ministério mundial de

cura (sanatórios, hospitais, leprosários, clínicas) e um ministério de ensino

(palestras sobre saúde, planos para deixar de fumar, cursos de culinária, etc.).

A convicção de que uma dieta vegetariana está mais próxima do ideal

planejado pelo Criador para o homem, induziu a Igreja, a partir de 1893,

a estabelecer indústrias para a produção de alimentos saudáveis a partir de

proteínas vegetais, provendo determinados tipos de alimentos especializa­

dos que reúnem as normas recomendadas pelos ensinamentos da Igreja.

Esse ministério visa a ajudar os homens a evitar a enfermidade pelo

descuido dos princípios da saúde e pelas substâncias contaminantes encon­

tradas nos alimentos cárneos que favorecem uma alta incidência de doenças.

Os objetivos desse ministério estão definidos, em parte, nos escritos de

Ellen G. White: “Os produtos que Deus subministrou devem ser converti­

dos em alimentos saudáveis que as pessoas possam preparar por si mesmas.

.. Até que lhes possamos ensinar a preparar alimentos segundo a reforma

517

Serviço de Produção de Alimentos Saudáveis

pró-saúde, apetitosos e nutritivos, e ao mesmo tempo pouco dispendiosos,

não estamos na liberdade de apresentar as mais avançadas proposições

quanto ao regime da reforma pró-saúde” (Carta 98, 1901).

Em cumprimento a tais conselhos, o serviço de produção de alimentos

saudáveis que a Igreja opera não é uma empresa comercial, mas um esforço

por combinar sua função especializada com o propósito principal da Igreja,

que é a pregação do evangelho.

HI 05 15 Motivação – Embora as instalações de nossas indústrias alimentícias

não sejam diferentes das empresas comerciais, distinguem-se destas porque seu

pessoal tem motivação, dedicação e objetivos distintos. Esses são os elementos

que a Igreja visa conservar, para que a indústria alimentícia, como parte do pro­

grama da Igreja, contribua com o objetivo principal, que é preparar um povo

para a vinda do Senhor. (Para saber o que o “Compromisso Total com Deus”

significa para as instituições de produção de alimentos saudáveis, ver A 15 45.)

HI 25 S Fábricas de Alimentos

HI 25 05 S Definição de fábrica de alimentos – As fábricas de alimentos

são instituições estabelecidas por autoridade da Comissão Diretiva da Divisão

para desenvolver, fabricar e distribuir alimentos saudáveis com o propósito de

proclamar a mensagem da reforma pró-saúde através da alimentação saudável,

e contribuir financeiramente para a causa da evangelização (ver B 130 20 S).

HI 25 10 S Princípios básicos de seu funcionamento – Como o obje­

tivo das fábricas de alimentos saudáveis da Divisão é o progresso da obra

da Igreja, é imperativo que funcionem em harmonia com os objetivos e

princípios missionários da Igreja.

Insta-se fervorosamente às suas comissões diretivas, bem como aos obreiros

que servem a essas instituições, a não alterar nem abandonar, nem individual

nem coletivamente, os princípios e as práticas estabelecidos pela Igreja para

a direção das instituições em geral. Devem-se apegar estritamente às normas

administrativas contidas nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão.

Se tais princípios e práticas administrativos fossem mudados segundo

a vontade dos dirigentes dessas instituições, o resultado inevitável seria a

confusão e, finalmente, a Igreja perderia o controle da instituição.

HI

518



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HI

O sustento dos obreiros não será baseado na escala predominante em

outras fábricas, mas nos princípios de serviço e sustento aceitos pela Igreja.

Portanto, os missionários que aceitarem servir nas fábricas de alimentos

deverão reconhecer e aceitar esse princípio.

HI 25 15 S Nomeação da Comissão Diretiva e dos administradores

As fábricas de alimentos da Divisão serão dirigidas por um presidente e

por um diretor financeiro nomeado pela Comissão Diretiva Plenária ou

Concílio Anual da Divisão, que nomeará também a Comissão Diretiva da

nstituição e os gerentes de área (ver B 130 15 e B 135).

O administrador-chefe da instituição é o presidente, o segundo adminis­

trador é o diretor financeiro, e os gerentes de área servem como administra­

dores associados (ver B 130 20 S).

HI 25 20 S Deveres do presidente – O principal dever do presidente é

executar as decisões da Comissão Diretiva da instituição e da Divisão, sob

a direção das quais trabalhará.

Não está investido de autoridade legal e administrativa plenas, mas

depende da Comissão Diretiva da instituição, da qual recebe orientação. Sua

autoridade está regida pelos votos da Comissão Diretiva e pelos regulamentos

da Divisão, e em nenhum momento poderá anular ou substituir as decisões

tomadas por esta. Suas responsabilidades são:

1. Dirigir as atividades da instituição de acordo com os planos, propósi­

tos e regulamentos da Igreja.

2. Negociar o intercâmbio de tecnologia e fórmulas de produção entre

fabricantes autorizados.

3. Explorar a possibilidade de desenvolver mercados de exportação para

os produtos alimentícios, através de agências denominacionais ou agentes

ndependentes.

4. Encontrar soluções adequadas para problemas de produção, comer­

cialização e finanças.

HI 25 25 S Comissão Diretiva – A Comissão Diretiva da fábrica será nomeada

pelo Concílio Quinquenal da DSA e terá autoridade para tomar resoluções sobre

todos os assuntos referentes às atividades próprias da instituição, em harmonia com

os regulamentos da Divisão. Cinco de seus membros constituirão quórum.

519

Serviço de Produção de Alimentos Saudáveis

HI 25 30 S Deveres da Comissão Diretiva – Os deveres da Comissão

Diretiva são:

1. Decidir todos os assuntos relacionados com o movimento industrial e

comercial da instituição, de acordo com os regulamentos da Divisão.

2. Nomear os gerentes e qualquer outro obreiro/missionário.

3. Destituir, com causa, qualquer obreiro.

4. Fixar, em harmonia com a escala móvel da Divisão, a porcentagem de

manutenção para todos os obreiros da instituição (ver B 135 15).

HI 25 35 S Comissão Interna – A Comissão Diretiva nomeará uma comis­

são interna para entender de todos os assuntos que lhe forem delegados pela

Comissão Diretiva; suspender qualquer obreiro ad referendum da Comissão

Diretiva; admitir e demitir empregados e tomar decisões adicionais referentes

à administração da instituição, de acordo com as orientações da Comissão

Diretiva e dos Regulamentos da DSA. A comissão interna estará composta por:

Presidente: O presidente da instituição.

Secretário: O diretor financeiro da instituição.

Vogais: Todos os gerentes de área (ver B 135 20).

HI 30 S Orientações financeiro-operativas

HI 30 05 S Contração de dívidas – A Associação Geral tem dado ins­

truções específicas referentes ao estabelecimento e direção de todos os setores

institucionais da Obra, no sentido de que tais setores devem ser administrados

de tal maneira que estejam livres de dívidas e operem sólida e economicamente.

Considerando tais instruções, as fábricas de alimentos da Divisão Sul-

Americana não poderão operar ou se expandir com fundos emprestados, a menos

que a Comissão Diretiva da Divisão autorize especificamente em cada caso.

No caso de que sejam necessários créditos operativos, a Comissão Diretiva

da Divisão fixará o montante dos mesmos a ser contraídos com bancos. Esses

créditos, em todos os casos, deverão estar respaldados por documentos de

terceiros, provenientes das operações comerciais da instituição.

HI 30 10 S Programa financeiro e capital operativo – A fim de regular

as aplicações e desembolsos do exercício financeiro, e mantê-los dentro das

entradas ordinárias e extraordinárias, a administração de cada instituição

HI

520



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

preparará um orçamento operativo para o exercício e o apresentará à

Comissão Diretiva para sua aprovação final.

A administração apresentará, além do orçamento operativo, uma lista deta­

hada das aplicações de capital. Essa lista incluirá razões, finalidades e outras

nformações de valor que ajudem a Comissão Diretiva a tomar decisões.

O programa financeiro deverá abranger também todas as outras aplica­

ções projetadas para o ano, tais como a criação e manutenção das reservas

apropriadas e/ou legais.

O orçamento financeiro será considerado como um documento estritamente

confidencial, e seu uso será exclusivo das administrações e da Comissão Diretiva.

HI 30 15 S Aplicação do superávit O superávit anual da instituição será

controlado pela Comissão Diretiva, de acordo com o orçamento aprovado.

HI 30 20 S Relatórios financeiros mensais – A fim de manter um

controle geral satisfatório das finanças e dos negócios, a diretoria financeira

preparará relatórios financeiros mensais que incluam uma comparação entre o

alcançado e o orçado. Esses relatórios financeiros serão enviados mensalmente

à diretoria-geral e à Divisão, e serão apresentados nas comissões diretivas.

HI 30 25 S Reserva geral – A fim de alcançar a estabilidade das finanças

da instituição, serão feitas provisões no programa financeiro anual para sepa­

rar uma porção do superávit como reserva geral, até que se tenha acumulado

um montante equivalente a seis meses de superávit líquido da instituição.

HI 30 30 S Depreciação – Com recursos provenientes da operação

comercial, será criado e mantido um fundo para a renovação dos equipa­

mentos, equivalente à depreciação dos ativos. Esse fundo não será utilizado

para nenhum outro propósito que não seja a substituição dos ativos e o

aumento do fundo de renovação de equipamentos.

A Comissão Diretiva estabelecerá as porcentagens de depreciação de

todos os ativos fixos, de acordo com as normas técnicas contábeis.

HI 30 35 S Depósito a juros e aplicações a curto prazo – Os depósitos

a juros e as aplicações a curto prazo serão dispostos de tal forma que assegu­

rem a liquidez da instituição para fazer frente às suas obrigações.

HI

521

HS

Seminário Adventista Latino-Americano

de Teologia (SALT)

HS 01 00 Identificação

HS 01 01 Filosofia – O Seminário Adventista Latino-Americano de

Teologia (SALT) segue a filosofia teológica, eclesiológica e missiológica de

sua organização mantenedora, a Igreja Adventista do Sétimo Dia (IASD),

baseada na Bíblia e descrita na seção HS 09 06 deste Regulamento.

Como “seminário em missão”, o SALT desenvolve atividades teórico-

práticas, apoiando e capacitando estudantes e pastores para o cumprimento

da missão da IASD no mundo contemporâneo.

HS 01 02 Visão – Ser uma instituição de ensino teológico de projeção

internacional, reconhecida por promover elevada qualificação espiritual e

acadêmica, caracterizada pela identificação ministerial, missão e espírito de

serviço dos professores e alunos, bem como identificada pela cosmovisão

bíblica dos seus programas de estudo.

HS 01 03 Missão – Formar e atualizar líderes cristãos competentes, em

nível de graduação e pós-graduação, para que atuem nas diferentes áreas do

ministério, servindo à IASD nos seus vários níveis organizacionais.

HS 01 04 Objetivos – Em sua estrutura, programas e atividades, o SALT

tem como objetivos:

1. Preparar pessoas no nível de graduação em Teologia para servir à IASD

nas diferentes áreas ministeriais.

2. Capacitar pessoas no nível de pós-graduação em Teologia para o traba­

lho ministerial mais especializado na IASD, nas áreas de liderança, cuidado

pastoral, ensino e evangelização.

522



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

3. Oferecer programas de extensão e de complementação teológica para

servidores da IASD em suas diferentes áreas de atuação, bem como para trei­

nar os membros da igreja para o melhor serviço.

4. Fomentar pesquisas sobre temas teológicos, doutrinários, ético-morais

e de evangelização, tendo por objetivo aumentar o conhecimento bíblico e

fortalecer a Missão da IASD.

5. Servir como fonte de subsídio e apoio ao programa de evangelização

da IASD, por meio de seus administradores, professores e estudantes.

6. Promover a espiritualidade e responsabilidade ético-social da comuni­

dade educativa.

HS 01 05 Definição – O SALT é uma instituição educacional com

várias sedes regionais coordenadas por uma reitoria localizada na sede da

Divisão Sul-Americana (DSA) da IASD. Ele oferece cursos de graduação e

pós-graduação no território da DSA.

HS 01 06 Estabelecimento – O SALT foi criado em 24 de junho de 1979, por

voto da Comissão Diretiva da DSA, sob o número 79-235, e seu estabelecimento foi

ratificado pelo “Conselho Universitário” da Associação Geral da IASD, órgão que,

depois da devida avaliação, concedeu sua primeira acreditação ao SALT, em 1987.

HS 02 00 Estrutura Administrativa e

Organização

HS 02 01 Papéis estratégicos gerais – A atuação do SALT-DSA é essen­

cial para o cumprimento da Missão, pois age diretamente na formação de

pastores. Para que isso seja possível, é necessária a participação de quatro

organismos importantes, os quais, em sua devida esfera, cumprem tarefas

específicas, que podem ser resumidas da seguinte maneira:

1. DSA: Orientação e coordenação, que se manifestam na liderança e

tomada de decisões relacionadas à sede regional, nos âmbitos administrati­

vo, acadêmico e financeiro.

2. União Mantenedora: Acompanhamento e facilitação, expressos na

administração e cuidado ministerial da sede regional do SALT.

3. Instituição-base: Gestão e suporte, oferecidos em forma de cuida­

do dos professores, por meio do Departamento de Recursos Humanos,

523

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

orientações dos aspectos legais e regimentais e colaboração na execução

dos projetos.

4. Sede regional: Operacionalização e coordenação, que são demonstra­

dos na execução das atividades do dia a dia.

HS 02 02 Reitoria – A sede administrativa do SALT está localizada na

Avenida L3 Sul, SGAS 611, Módulos 75/76 – Brasília, Distrito Federal, Brasil.

HS 02 03 Sedes regionais – As atividades acadêmicas regulares do SALT

se desenvolvem em várias sedes regionais, localizadas em diferentes campi

universitários considerados como “instituições-base”.

1. A aceitação de uma instituição educacional como instituição-base depende da:

a) Solicitação da(s) União(ões) e da(s) organização(ões) mantenedora(s)

da instituição educacional.

b) Recomendação da Comissão Diretiva do SALT da DSA, mediante

verificação prévia de que a instituição candidata cumpre satisfatoria­

mente os requerimentos relacionados na Seção HS 02 03, item 2.

c) Aprovação do Conselho Internacional de Educação da Associação Geral

da IASD, mediante recomendação da Comissão Diretiva da DSA.

2. Os requisitos básicos para a instituição educacional a ser aceita como

instituição-base do SALT são:

a) Compromisso com o ensino teológico em pleno acordo com estes

Regulamentos.

b) Corpo docente com grau acadêmico compatível com os níveis do

ensino teológico.

c) Biblioteca com coleção básica aceitável e acesso a bancos de dados

nacionais e internacionais.

d) Bibliotecário com graduação em Biblioteconomia e, se possível,

que também tenha concluído estudos teológicos.

e) Atualização constante do acervo da biblioteca em todas as áreas do

ensino teológico.

3. Procedimentos para se fechar uma sede regional do SALT:

a)  Em diálogo com a Comissão Diretiva da União e Comissão Diretiva

da sede regional, a Comissão Diretiva do SALT-DSA verificará as

razões do não cumprimento dos requisitos básicos apresentados no

Artigo 2, Seção HS 02 03, item 2.

524



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

b) Uma vez esgotadas as possibilidades da manutenção da sede regional,

a Comissão Diretiva da União e a Comissão Diretiva da sede regional

recomendarão à Comissão Diretiva do SALT-DSA o fechamento da sede

regional, apontando procedimentos para garantir o apoio aos estudantes

matriculados; o fechamento será aprovado pela Comissão Diretiva da DSA.

4. Cada instituição-base será identificada pela sigla “SALT” seguida por

hífen e pela sigla do campus universitário onde está localizada.

5. As sedes regionais do SALT com estudos de graduação são:

a)SALT-FAAMA, tendo como instituição-base a Faculdade Adventista

da Amazônia, localizada em Benevides, Pará, Brasil.

b) SALT-FADBA, tendo como instituição-base a Faculdade Adventista

da Bahia, localizada em Cachoeira, Bahia, Brasil.

c) SALT-FAP, tendo como instituição-base o Instituto Adventista

Paranaense, localizado em Ivatuba, Paraná, Brasil.

d) SALT-UAP, tendo como instituição-base a Universidade Adventista

del Plata, localizada em Libertador San Martín, Entre Ríos, Argentina.

e) SALT-UAB, tendo como instituição-base a Universidade Adventista

da Bolívia, localizada em Cochabamba, Bolívia.

f) SALT-UnACh, tendo como instituição-base a Universidade Adventista

do Chile, localizada em Chillán, Chile.

g) SALT-UNASP-EC, tendo como instituição-base o Centro

Universitário Adventista de São Paulo, Campus Engenheiro Coelho,

localizado em Engenheiro Coelho, São Paulo, Brasil.

h) SALT-UPeU, tendo como instituição-base a Universidade Peruana

União, localizada em Lima, Peru.

6. As sedes regionais do SALT com estudos de pós-graduação são:

a) SALT-UAP Mestrado e doutorado em Teologia Bíblica, Teologia

Histórico-Sistemática e Teologia Pastoral.

b) SALT-UnACh – Mestrado em Missão, com ênfase em Teologia e

Saúde.

c) SALT-UNASP-EC Mestrado em Teologia Bíblica e Teologia

Histórico-Sistemática, doutorado em Teologia Pastoral.

d) SALT-UPeU Mestrado e doutorado em Teologia Bíblica, Teologia

Histórico-Sistemática e Teologia Pastoral.

e) SALT-FADBA Mestrado em Teologia Pastoral, Teologia Bíblica,

Missão Urbana e Aconselhamento.

525

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

7. Os programas de extensão do SALT podem ser desenvolvidos mediante

solicitação às Uniões mantenedoras e aprovação da Comissão Diretiva do SALT.

8. As Uniões da DSA serão atendidas pelas sedes do SALT, de acordo

com a seguinte tabela:

HS 02 04 Administração geral – O SALT é um seminário com várias

sedes regionais operadas administrativamente sob os seguintes níveis organi­

zacionais da DSA:

Comissão Diretiva da DSA: Exerce papel administrativo e gerencial em

relação ao SALT.

Comissão Diretiva do SALT: Organismo administrativo, técnico e aca­

dêmico, com responsabilidades gerenciais e de governo.

Reitor do SALT: Responsável por dirigir e administrar o SALT-DSA,

sendo administrativa e academicamente responsável por sua operação.

Vice-Reitor Financeiro do SALT: Responsável por administrar os recursos

financeiros do SALT.

Comissão Diretiva da União: Organismo administrativo e gerencial;

reporta-se à Comissão Diretiva da DSA.

Comissão da sede regional: Organismo administrativo, técnico e acadêmico

do SALT; reporta-se à Comissão Diretiva da União e à Comissão Diretiva do SALT

Reitor/Diretor da instituição-base: Responsável pelo cumprimento das

orientações da Comissão Diretiva da União, à qual responde.

Sede do SALT

União Responsável

FAAMA

UNB e UNoB

FADBA

ULB e UNeB

FAP

USB e UCOB

UAB

UB

UAP

UA, UU e UP

UnACh

UCh e UE

UNASP-EC

UCB e USeB

UPeU

UPN e UPS

526



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

Diretor do campus (quando existir a função em instituições multicampi):

Autoridade do campus que trabalha junto ao reitor da instituição-base e à

Comissão Diretiva da União.

Diretor da sede regional do SALT: Autoridade acadêmica, executiva e

administrativa do SALT na instituição-base; reporta-se ao reitor do SALT.

Coordenador de graduação: Responsável pela coordenação acadêmica de

graduação da sede regional do SALT; reporta-se ao diretor da sede regional e ao

reitor do SALT-DSA.

Coordenador de pós-graduação: Responsável pela coordenação acadêmica

de pós-graduação; reporta-se ao diretor da sede regional e ao reitor do SALT-DSA.

1. Comissão Diretiva da DSA. É o organismo administrativo e geren­

cial mais elevado no sistema organizacional do SALT em todo o território

da DSA. Ela se reporta à Comissão Diretiva da Associação Geral.

No relacionamento com o SALT, as atribuições da Comissão Diretiva da DSA são:

a) Eleger o reitor do SALT, quando isso for necessário, no intervalo

entre as Assembleias da Associação Geral.

b) Eleger o diretor financeiro do SALT.

c) Aprovar a nomeação de todos os diretores e coordenadores das sedes

regionais, nos níveis de graduação e pósgraduação.

2. Comissão Diretiva do SALT-DSA. É o organismo administrativo,

técnico e acadêmico, com responsabilidades gerenciais e de governo para

a operação do SALT, que aconselha o reitor do SALT com respeito à sua

administração. Essa comissão se reporta à Comissão Diretiva da DSA.

a) A Comissão Diretiva do SALT consiste dos membros relacionados ime­

diatamente abaixo e dos membros rotativos, que atuarão por um período

de dois anos e meio, sendo nomeados pela Comissão Diretiva da DSA:

i. Presidente: um vice-presidente da DSA

ii. Secretário: o reitor do SALT da DSA

iii. Membros:

Presidente da DSA.

Secretário executivo da DSA.

Tesoureiro/CFO da DSA.

Vice-presidente da DSA.

Diretor de Educação da DSA.

Um diretor associado de Educação da DSA (responsável pelas

universidades).

527

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

Secretário ministerial da DSA.

Secretário ministerial associado da DSA.

Advogado-geral da DSA.

Presidentes das Uniões da DSA.

Reitores das instituições-base com um programa de pós-graduação

do SALT

Diretores das sedes regionais do SALT.

Diretor financeiro do SALT-DSA.

Redator-Chefe da ACES.

Redator-Chefe da CPB.

Um membro voluntário pós-graduado.

iv. Membros rotativos:

O reitor/diretor de uma instituição-base que ofereça formação em

Teologia apenas no nível de graduação.

Um professor de uma das sedes regionais do SALT.

b) A Comissão Diretiva do SALT realizará pelo menos uma reunião

plenária por ano.

c) O quórum da Comissão Diretiva do SALT será de 5 (cinco) mem­

bros para qualquer deliberação, incluindo o Presidente da DSA (ou

quem ele delegar) e o reitor do SALT.

d) Os deveres e responsabilidades da Comissão Diretiva do SALT são:

i. Propor modificações neste Regulamento que, depois de cui­

dadosamente estudadas, foram consideradas como necessárias

pela Comissão de Regulamentos Administrativos da DSA.

Essas modificações serão encaminhadas para futuro estudo e

aprovação final pela Comissão Diretiva da DSA.

ii. Propor à Comissão Diretiva da DSA a nomeação de diretores e

coordenadores de graduação e pós-graduação em Teologia nas

sedes regionais.

iii. Aprovar a nomeação dos professores de tempo integral que

ensinarão nas sedes regionais.

iv. Avaliar anualmente as atividades do SALT por meio de relatório

apresentado por seu reitor.

v. Aprovar cursos de extensão em conformidade com as condições

estabelecidas neste Regulamento.

vi. Aprovar o currículo de todos os programas de graduação e

528



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

pós-graduação em Teologia, oferecidos no território da DSA, em

pleno acordo com os regulamentos da Associação Geral.

vii. Aprovar o relatório financeiro de cada sede regional sobre o uso

das subvenções enviadas pela DSA.

viii. Servir como comissão operativa do Conselho Internacional de

Educação Ministerial e Teológica (CIEMT) no território da

DSA (o equivalente ao International Board of Ministerial and

Theological Education [IBMTE ], da Associação Geral).

ix. Registrar a lista dos alunos admitidos nos programas de pós-

graduação.

x. Alterar o número de vagas de alunos ingressantes em cada sede,

conforme necessidade das Uniões.

xi. Aprovar o programa de formação denominacional para os mis­

sionários que não estudaram em instituições adventistas.

xii. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento HS, criando e aplican­

do compliance a todas as sedes, envolvendo aspectos administra­

tivos, acadêmicos e financeiros.

3. Reitor do SALT-DSA. Tem a responsabilidade de coordenar e orien­

tar o SALT-DSA, sendo administrativa e academicamente responsável por

sua operação. O reitor do SALT-DSA se reporta diretamente ao presidente

da DSA, ou a quem o presidente delegar, e à Comissão Diretiva da DSA.

Os deveres e responsabilidades do reitor do SALT-DSA são:

a) Zelar pela integridade e pureza da doutrina bíblica no território

da DSA

b) Atuar como secretário da Comissão Diretiva do SALT e transmitir

suas decisões a outras entidades afins.

c) Apresentar recomendações que julgar convenientes para o devido

funcionamento e desenvolvimento do SALT, em harmonia com a

filosofia e objetivos deste.

d) Coordenar a implementação das decisões feitas pela Comissão

Diretiva do SALT ou da Comissão Diretiva da DSA.

e) Supervisionar, orientar e coordenar o ensino de Teologia nos pro­

gramas de graduação e pós-graduação, visitando periodicamente as

sedes e atuando nas comissões das sedes regionais.

f) Em coordenação com os administradores (presidentes, secretários

execu­tivos e tesoureiros/CFO) das Uniões, das universidades e associações

529

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

ministeriais, avaliar a eficácia da educação teológica provida pelas sedes

regionais.

g) Em consulta com os administradores da União local e o reitor/dire­

tor da instituição-base, recomendar à Comissão Regional do SALT

a nomeação dos coordenadores de graduação e pós-graduação em

Teologia nas sedes regionais.

h) Coordenar e supervisionar o trabalho dos diretores das sedes regio­

nais e as responsabilidades e operações do SALT nessas sedes.

i) Em coordenação com os administradores da União e da instituição-

base, avaliar a eficiência dos diretores das sedes regionais, dos

coordenadores de graduação e pós-graduação em Teologia, e dos

professores de Teologia.

j) Com o Departamento de Educação da DSA, coordenar a aprovação

de cursos de graduação e pós-graduação em Teologia.

k) Ser responsável pelo website do SALT-DSA.

l) Representar o SALT em associações e entidades congêneres.

Perfil:

a) Ser pastor ordenado.

b) Possuir título de doutor na área de Teologia ou Religião.

c) Ter exercido com idoneidade funções docentes de ensino superior e

de pesquisa durante cinco anos, no mínimo.

d) Ter suficientes antecedentes acadêmicos em coordenação de cursos

no nível de graduação ou pós-graduação.

Nomeação:

É nomeado juntamente com os departamentais da DSA na Assembleia

da Associação Geral. Em caso de substituição, esta ocorrerá em uma reunião da

Comissão Diretiva da DSA.

4. Vice-Reitor Financeiro do SALT. Tem a responsabilidade de admi­

nistrar os recursos financeiros do SALT. Ele se reporta diretamente ao

tesoureiro da DSA, ao reitor do SALT-DSA e à Comissão Diretiva da

DSA.

As responsabilidades e deveres do(a) diretor(a) financeiro(a) do SALT são:

a) Coordenar a execução do orçamento anual, aprovado pela Comissão

Diretiva da DSA.

b) Responsabilizar-se pela condução dos assuntos financeiros em con­

formidade com o orçamento.

530



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

c) Coordenar e processar a participação financeira das Uniões,

Associações/Missões e Instituições referentes às despesas dos respecti­

vos favorecidos das bolsas de estudo.

d) Supervisionar a execução do orçamento nas sedes regionais.

e) Solicitar e avaliar o relatório financeiro quadrimestral de cada instituição­

-base, demonstrando como ela aplicou os subsídios aos programas de

pós-graduação recebidos do SALT-DSA, bem como os subsídios aos

programas de graduação recebidos dos campos locais (Associações/

Missões) através da(s) União(ões) servida(s) por esses programas.

Perfil:

a) Ter exercido com idoneidade funções administrativas durante cinco

anos, no mínimo.

b) Ter suficientes antecedentes profissionais na administração do sis­

tema educacional denominacional.

c) Recomenda-se que tenha alguma capacitação teológica.

Nomeação:

a) É nomeado pela Comissão Diretiva da DSA em sua primeira reunião

imediatamente após cada Assembleia Plenária da Associação Geral.

b) Em caso de substituição, esta ocorrerá sob a apreciação da Comissão

Diretiva da DSA.

5. Comissão Diretiva da União. Trata-se de um organismo administrati­

vo e gerencial. Ela se reporta à Comissão Diretiva da DSA.

As responsabilidades e deveres da Comissão Diretiva da União com as

sedes regionais do SALT são:

a) Em consulta ao reitor do SALT e o diretor da sede regional, acompanhar

os programas de graduação e pós-graduação do SALT oferecidos nas

instituições-base em seus respectivos territórios eclesiásticos.

b) Colaborar com a Comissão Diretiva do SALT na supervisão, orienta­

ção, direção e coordenação da formação dos ministros, evangelistas,

teólogos, professores de Ensino Religioso, capelães e outros obreiros

denominacionais, nas diferentes áreas ministeriais e religiosa, seguin­

do a orientação do CEMT, com o propósito de manter a unidade

mundial na formação de líderes.

c) Em consulta com o reitor/diretor da instituição-base, o diretor de

campus e o reitor do SALT-DSA, recomendar à Comissão Diretiva

da DSA a nomeação do diretor da sede regional.

531

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

d) Em consulta com o reitor/diretor da instituição-base, o diretor de

campus, o diretor da sede regional e o reitor do SALT-DSA, recomen­

dar à Comissão Diretiva do SALT a nomeação dos coordenadores de

graduação e pós-graduação em Teologia e dos professores de Teologia.

e) Em consulta com o reitor/diretor da instituição-base, o diretor do

campus, o diretor da sede regional e o reitor do SALT-DSA recomendar

à Comissão Diretiva do SALT os professores de dedicação exclusiva

que ensinarão as várias disciplinas dos programas de graduação e pós­

graduação em Teologia, na sede regional.

f) Em consulta ao reitor/diretor da instituição-base, o diretor do cam­

pus e o diretor da sede regional, aprovar os professores de dedicação

parcial e os que ministrarão as disciplinas instrumentais.

g) Mediante indicação dos administradores da instituição-base e do diretor

da sede regional, recomendar ao reitor do SALT-DSA o calendário acadê­

mico para os programas de pós-graduação em Teologia em suas Uniões.

h) Por indicação da sede regional, aprovar os nomes dos alunos que

devem ser aceitos pelo Seminário nos programas de pós-graduação

em Teologia.

6. Comissão da sede regional do SALT. É o organismo administrativo,

técnico e acadêmico do SALT com responsabilidades gerenciais e de governo

nas instituições que oferecem ensino teológico. A Comissão da sede regional

se reporta à Comissão Diretiva da União e à Comissão Diretiva do SALT.

a) A comissão da sede regional será formada pelo:

i. Presidente: o presidente da União mantenedora.

ii. Vice-presidente: um dos presidentes das Uniões também servi­

das pela sede regional ou o secretário da União em que a sede

regional está localizada.

iii. Secretário: o diretor da sede regional.

iv. Membros:

Reitor do SALT

Vice-reitor financeiro do SALT-DSA

Coordenador de pós-graduação em Teologia

Coordenador de graduação em Teologia

Secretário executivo da União local

Tesoureiro/CFO da União local

Presidentes das demais Uniões servidas pela sede regional

532



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

Diretor de Educação da União local

Secretário da Associação Ministerial da União local

Reitor/diretor da instituição-base/Centro Universitário/

Faculdades Integradas locais

Diretor do campus

Vice-reitor administrativo/financeiro da universidade local

(diretor)

Vice-reitor acadêmico da universidade local (diretor)

Tesoureiro da sede regional do SALT

v. Membros rotativos:

Um presidente de Associação/Missão

Um secretário da Associação Ministerial de Associação/Missão

Um pastor distrital

Um membro da igreja de uma das Uniões servidas pela sede regional

Dois professores de Teologia da sede regional.

b) A Comissão da sede regional realizará pelo menos duas reuniões ple­

nárias por ano.

c) O quórum para a Comissão da sede regional será de 5 (cinco)

membros, com a presença obrigatória do presidente (ou, mediante

sua solicitação, do secretário executivo da União), do diretor da sede

regional, e do reitor/diretor da instituição-base.

d) Os membros rotativos da Comissão da sede regional serão indica­

dos pela Comissão Diretiva da União.

e) As responsabilidades e deveres da Comissão da sede regional são:

i. Aprovar o plano anual das atividades apresentadas pelos coor­

denadores de graduação e pós-graduação, incluindo programas

acadêmicos, estratégias ministeriais e missionárias.

ii. Propor à Comissão Diretiva do SALT qualquer adaptação

necessária no currículo básico do programa de graduação ou

de pós-graduação com o objetivo de a atender às necessidades

e características da área geográfica servida pela sede regional.

iii. Avaliar o relatório anual preparado pelo diretor da sede regional

com respeito às atividades acadêmicas, espirituais e missionárias

da respectiva sede.

iv. Aprovar medidas ou planos que permitam à sede regional cum­

prir cabalmente os objetivos do SALT.

533

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

v. Propor à Comissão Diretiva do SALT curso de extensão teológi­

ca a ser ensinado fora da sede regional.

vi. Aprovar o balanço da sede regional do SALT.

7. Reitor(a)/diretor da instituição-base. É a máxima autoridade da

instituição-base e o principal responsável por sua administração e pelo cum­

primento das orientações da Comissão Diretiva da União, à qual responde.

Com respeito às suas funções relacionadas com os programas de graduação

e pós-graduação do SALT, será assessorado(a) pela reitoria do SALT-DSA.

As responsabilidades e deveres do(a) reitor(a)/diretor da instituição-base são:

a) Em consulta com os administradores da União, o diretor do campus

e o reitor do SALT-DSA, recomendar à Comissão Diretiva da DSA

a nomeação do diretor da sede regional.

b) Em consulta com o diretor da sede regional, o diretor do campus e

o reitor do SALT-DSA, recomendar à Comissão Diretiva da União

a nomeação dos coordenadores de graduação, de pós-graduação e

dos professores que ensinarão nos programas de graduação e pós­

graduação em Teologia na instituição-base.

c) Com o reitor do SALT-DSA e o diretor do campus, participar na ava­

liação da eficácia da educação teológica provida na instituição-base.

d) Participar na avaliação da eficiência profissional do diretor e dos

coordenadores da sede regional de graduação e pós-graduação em

Teologia, e dos professores de Teologia.

e) Coordenar a integração do programa acadêmico do SALT-DSA

com o calendário acadêmico da instituição-base.

8. Diretor(a) do campus. É a autoridade do campus que trabalha junto ao

reitor/diretor da instituição-base e à Comissão Diretiva da União. Entende-se por

campus o polo de uma instituição presente em mais de uma localização geográfica.

Em relação à sede regional do SALT, as responsabilidades e deveres do(a)

diretor(a) do campus são:

a) Em consulta aos administradores da União e ao reitor do SALT-

DSA, recomendar à Comissão Diretiva da União a nomeação do

diretor da sede regional.

b) Em consulta ao diretor da sede regional e o reitor do SALT-DSA,

recomendar à Comissão Diretiva da União a nomeação dos profes­

sores que ensinarão nos programas de graduação e pós-graduação

em Teologia na instituição-base.

534



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

c) Com o reitor do SALT-DSA, participar na avaliação da eficácia da

educação teológica provida na instituição-base.

d) Participar na avaliação da eficiência profissional do diretor e dos

coordenadores da sede regional de graduação e pós-graduação em

Teologia, e dos professores de Teologia.

e) Coordenar a integração do programa acadêmico do SALT-DSA

com o calendário acadêmico da instituição-base.

9. Diretor da sede regional do SALT. É a autoridade acadêmica, executiva

e administrativa do SALT na instituição-base que oferece programas de for­

mação teológica em nível superior. Em diálogo com o reitor do SALT-DSA,

é o responsável pelo planejamento, desenvolvimento, administração e coor­

denação dos programas de graduação e pós-graduação do SALT. Depende

administrativamente do reitor do SALT-DSA, da administração do campus,

da reitoria da universidade e do presidente da Comissão Diretiva da União,

estando sujeito às normas e regulamentos da instituição e do SALT, como

especificados na seção HS do REA.

As responsabilidades e deveres do Diretor da sede regional são:

a) Propor e analisar políticas, normas e procedimentos que permitam

otimizar o funcionamento dos programas oferecidos na sede regional.

b) Guiar e assessorar o processo de autoavaliação e acreditação dos

cursos de graduação e pós-graduação.

c) Acompanhar a definição dos objetivos estratégicos da graduação

e pós-graduação do SALT.

d) Colaborar na elaboração, implementação, coordenação e avaliação

dos planos para desenvolvimento dos programas de Teologia na Sede.

e) Monitorar o desenvolvimento espiritual do staff acadêmico e não

acadêmico, bem como dos alunos sob sua responsabilidade.

f) Coordenar o cumprimento da Missão e dos princípios, alvos e

objetivos institucionais da sede regional.

g) Cuidar do processo de discipulado, que envolve professores e

estudantes.

h) Presidir as sessões gerais do Conselho/Colegiado da sede regional

do SALT.

i) Promover a excelência entre o pessoal da sede regional em suas res­

ponsabilidades que envolvem os serviços educacionais, o trabalho

de pesquisa, a interação social e a difusão cultural.

535

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

j) Definir a carga horária de cada professor para que suas atividades

permaneçam dentro do previsto no artigo 07, seção 7, item 1.

k) Dirigir a diversidade acadêmica, administrativa e os aspectos disci­

plinares de acordo com o Regulamento do SALT.

l) Cumprir as resoluções emitidas pelas instâncias administrativas

superiores.

m) Sugerir aos respectivos organismos os regulamentos específicos da

sede regional, o currículo e suas modificações.

n) Juntamente com as autoridades da instituição-base e do SALT,

assinar os títulos que são emitidos após a conclusão do programa

de aulas.

o) Participar com o tesoureiro da sede regional do SALT na elaboração

do orçamento anual e na sua administração.

p) Em diálogo com o reitor do SALT-DSA, o presidente da Comissão

Diretiva da União, o reitor/diretor da instituição-base, e sob a lide­

rança do diretor do campus, recomendar à sede regional do SALT

a nomeação dos coordenadores de graduação e pós-graduação em

Teologia e orientá-los em suas responsabilidades.

q) Em consulta com o reitor do SALT-DSA e o presidente da Comissão

Diretiva da União, recomendar ao reitor/diretor da instituição-base

e ao diretor do campus a nomeação dos professores que lecionam

nos programas de graduação e pós-graduação em Teologia.

r) Sob a orientação do reitor/diretor da instituição-base ou do diretor

do campus, implementar as ações necessárias para operar a sede

regional, incluindo os cronogramas acadêmicos e não acadêmicos,

a distribuição das salas de aula e a provisão de suprimentos.

s) Em diálogo com o vice-reitor acadêmico (diretor acadêmico) e o

coordenador de Ensino Religioso, organizar o Ensino Religioso nos

cursos da instituição-base.

t) Informar o reitor/diretor da instituição-base, o diretor do campus, o

presidente da Comissão da sede regional e o reitor do SALT-DSA a

respeito do plano de trabalho eclesiástico-ministerial de cada professor.

u) Coordenar as licenças do pessoal administrativo e educacional sob

sua responsabilidade.

v) Em consulta ao reitor/diretor da instituição-base, o diretor do campus,

o vice-reitor acadêmico (diretor acadêmico) e os coordenadores dos

536



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

programas de graduação e pós-graduação em Teologia, recomendar à

Comissão Diretiva da União o calendário acadêmico de pós-graduação

em Teologia oferecidos em seus locais.

w) Em consulta às Associações e Uniões locais, bem como ao Conselho

Acadêmico/Colegiado de professores de pós-graduação, recomendar

à Comissão Diretiva da União a admissão dos estudantes nos pro­

gramas de mestrado e doutorado em Teologia.

x) Mediante entendimento com o vice-reitor acadêmico (diretor acadê­

mico) da respectiva instituição-base, encaminhar ao reitor do SALT-

DSA o calendário anual das atividades da sede regional em harmonia

com o programa geral do SALT e da instituição-base.

y) Desenvolver e manter um programa de pesquisa realizado pelos

professores e estudantes, com o objetivo de atender as necessidades

doutrinárias, a defesa da fé e das questões bíblicas, éticas, teológicas

e práticas, relacionadas à sua região e com o mundo.

aa) Prover os dados e a informação solicitada pelos vários níveis da

estrutura administrativa do SALT.

bb) Ser responsável pela página local do website do SALT.

cc) Apresentar à Comissão da sede regional do SALT um relatório

anual com respeito às atividades acadêmicas, espirituais e missio­

nárias da Sede.

dd) Representar a sede regional diante de outras instituições edu­

cacionais e científicas.

ee) Executar, em coordenação com o reitor do SALT-DSA, a União

e o reitor/diretor da instituição-base e o diretor do campus,

todas as funções inerentes ao seu cargo que lhe sejam atribuídas.

ff) Lecionar pelo menos uma disciplina por período letivo para o

programa de graduação em teologia.

gg) Quando necessário, acumular a função de coordenador de gra­

duação em Teologia na instituição-base.

Perfil:

a) Ser pastor ordenado.

b) Ter titulação mínima de mestrado nas áreas de Teologia ou Religião. No

caso das sedes com doutorado, preferencialmente deverá ter doutorado.

c) Ter exercido com idoneidade funções docentes de ensino superior

e de pesquisa durante cinco anos, no mínimo.

537

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

d) Ter suficientes antecedentes acadêmicos em coordenação de cursos

no nível de graduação ou pós-graduação.

Nomeação:

a) É nomeado no Concílio Quinquenal da DSA, ou na Comissão

Diretiva da DSA, após diálogo com a União mantenedora para um

período administrativo; sua permanência na função será avaliada na

metade do quinquênio.

b) Faz parte tanto da Comissão Diretiva da DSA como da equipe do

SALT-DSA.

c) Seus custos de manutenção são subvencionados pelo fundo

administrado pelo SALT-DSA destinado para tal finalidade (ver

HS 06 03).

10. Coordenador de graduação em Teologia. É responsável pela coor­

denação acadêmica de graduação da sede regional do SALT. Ele se reporta

ao diretor da sede regional do SALT.

As responsabilidades e deveres do coordenador de graduação em Teo­

logia são:

a) Liderar o ensino de Teologia no nível de graduação na sede regional

em harmonia com este Regulamento.

b) Lecionar pelo menos uma disciplina por semestre letivo.

c) Acompanhar a implementação dos votos da Comissão da sede

regional e da Comissão Diretiva do SALT-DSA.

d) Convocar as reuniões do Conselho Acadêmico/Colegiado de

Graduação da sede regional.

e) Em diálogo com o diretor da sede regional, liderar o planejamento geral

e a implementação do programa de atividades anuais da sede regional.

f) Manter elevado nível acadêmico nas atividades de ensino, pesquisa

e extensão na sede regional.

g) Orientar os alunos com respeito ao processo de matrícula e ao pro­

grama de estudo, e ajudar a integrá-los na comunidade local e no

programa da igreja.

h) Ser responsável, perante a administração da respectiva instituição­

-base, pelos edifícios, salas de aula e equipamentos em geral que

foram designados para serem usados pela sede regional.

i) Acompanhar e orientar a vida espiritual dos professores de Teologia

e dos alunos sob sua liderança.

538



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

j) Informar o diretor da sede regional com respeito ao envolvimento

pessoal de cada professor na Missão da igreja.

k) Com a ajuda do presidente da Associação/Missão em que está loca­

lizada a sede regional, coordenar as respectivas atividades da prática

pastoral e da Missão Estudantil.

l) Cumprir outras responsabilidades previstas neste Regulamento ou

determinadas pela Comissão da sede regional.

m) Assumir a função de Secretário Acadêmico em sedes onde a função

de coordenador de graduação não seja necessária.

Perfil:

a) Ser pastor ordenado.

b) Ter titulação mínima de mestrado na área de Teologia ou Religião.

c) Haver exercido com idoneidade funções docentes de ensino supe­

rior e de pesquisa durante cinco anos, no mínimo.

Nomeação:

a) É nomeado pela Comissão Diretiva da DSA, por recomendação da

Comissão Diretiva da União local e da Comissão Diretiva do SALT,

para o mandato de meio quinquênio administrativo daquela União.

b) Em caso de substituição, esta ocorrerá sob a apreciação da Comissão

Diretiva da DSA, por recomendação da Comissão Diretiva da

União local e da Comissão Diretiva do SALT-DSA.

11. Coordenador de pós-graduação em Teologia. É responsável pela

coordenação acadêmica de pós-graduação. Ele se reporta ao diretor da sede

regional do SALT.

As responsabilidades e os deveres do coordenador de pós-graduação

em Teologia são:

a) Liderar o ensino nos programas de pós-graduação em Teologia na

sede regional em harmonia com este Regulamento.

b) Lecionar pelo menos uma disciplina por semestre letivo.

c) Observar a implementação dos votos da Comissão da sede regional,

e da Comissão Diretiva do SALT.

d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho dos Professores do

curso de pós-graduação da sede regional.

e) Supervisionar a preservação do elevado nível acadêmico nas ativida­

des de ensino, pesquisa e extensão nos programas de pós-graduação

sob sua responsabilidade.

539

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

f) Desenvolver e estimular a pesquisa.

g) Em consulta ao diretor da sede regional, elaborar o cronograma das

aulas e ser responsável por sua implementação.

h) Acompanhar e orientar a vida espiritual dos professores e estudantes

de pós-graduação em Teologia.

i) Colaborar com o diretor da sede regional no planejamento dos

cursos de pós-graduação a serem oferecidos na sede regional.

j) Desempenhar outras responsabilidades previstas neste Regulamento

ou determinadas pela Comissão da sede regional.

Perfil:

a) Ser pastor ordenado.

b) Ter título de doutor na área de Teologia ou Religião.

c) Haver exercido, com idoneidade, funções docentes de ensino supe­

rior e de pesquisa durante cinco anos, no mínimo.

Nomeação:

a) É nomeado pela Comissão Diretiva da DSA, mediante recomenda­

ção da Comissão Diretiva da União local e da Comissão Diretiva

do SALT-DSA, para o mandato de meio quinquênio administrati­

vo dessa União.

b) Em caso de substituição, esta ocorrerá sob a apreciação da Comissão

Diretiva da DSA, mediante recomendação da Comissão Diretiva

da União local e da Comissão Diretiva do SALT-DSA.

12. Secretário acadêmico. É responsável pela documentação acadêmica,

pelas atas e transferências de estudantes.

As responsabilidades e deveres do secretário acadêmico são:

a) Manter os registros acadêmicos da sede regional.

b) Redigir a agenda e preservar as atas das comissões do Conselho

Acadêmico/Colegiado.

c) Orientar os alunos com respeito ao processo de matrícula, envol­

vendo tanto a aceitação de alunos como o possível trancamento de

matrículas que se fizer necessário.

d) Coordenar o processo de transferências de alunos e sua documen­

tação, submetendo ao Conselho Acadêmico/Colegiado casos não

previstos no regulamento.

e) Auxiliar os alunos em sua integração na comunidade local e no

programa da Igreja.

540



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

f) Convocar as reuniões do Conselho de Professores do curso de gra­

duação da sede regional.

g) Levar a efeito outras atividades que lhe sejam delegadas pelo diretor

da sede regional.

h) Supervisionar a documentação que indica que o aluno está apto

para a formatura.

i) Acompanhar a implementação dos votos da comissão da sede

regional e da Comissão Diretiva do SALT-DSA.

Perfil:

a) Ser pastor ordenado.

b) Possuir título de pós-graduação na área de Teologia ou Religião.

c) Haver exercido, com idoneidade e preferencialmente, funções

docentes de ensino superior e de pesquisa durante cinco anos,

no mínimo.

Nomeação:

a) É nomeado pela Comissão Diretiva da DSA, mediante recomendação

da da Comissão Diretiva da União local e da Comissão Diretiva

do SALT-DSA, para o mandato de meio quinquênio administrativo

dessa União.

b) Em caso de substituição, esta ocorrerá sob a apreciação da

Comissão Diretiva da DSA, mediante recomendação Comissão

Diretiva da União local e da Comissão Diretiva do SALT-DSA.

13. Tesoureiro da sede regional do SALT. Tem a responsabilidade de

fazer a gestão dos recursos financeiros da sede regional do SALT. Ele se

reporta diretamente ao diretor financeiro da instituição-base, ao diretor da

sede regional do SALT e ao vice-reitor financeiro do SALT-DSA.

a) As responsabilidades e deveres do tesoureiro do SALT regional são:

i. Em harmonia com o diretor da sede regional do SALT, elabo­

rar e administrar o orçamento da sede regional.

ii. Em diálogo com o diretor da sede regional do SALT, discutir

as prioridades e necessidades do SALT e a origem dos recursos.

iii. Preparar os relatórios da participação financeira das Uniões,

Associações/Missões referentes à porcentagem de dízimo esta­

belecida pelo Regulamento e outras subvenções.

iv. Responsabilizar-se pelo recebimento das subvenções da DSA,

estabelecidas em Regulamento.

541

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

v. Enviar ao vice-reitor financeiro do SALT-DSA relatório qua­

drimestral da instituição-base, demonstrando como foram

aplicados os subsídios aos programas de pós-graduação recebi­

dos do SALT-DSA, bem como os subsídios aos programas de

graduação recebidos dos campos locais (Associações/Missões)

por meio da(s) União(ões) servida(s) por esses programas.

b) O Tesoureiro da sede regional do SALT será nomeado pela instituição-

base, em diálogo com a administração da União e do SALT-DSA,

sendo pertencente ao corpo administrativo da instituição local.

14. Secretário ministerial da sede regional do SALT. Tem a respon­

sabilidade de oferecer apoio espiritual aos professores e alunos do SALT;

reporta-se ao Diretor da sede regional do SALT. 

a) As responsabilidades e deveres do Secretário Ministerial da sede

regional do SALT são:

i. Organizar e motivar atividades espirituais que envolvam pasto­

res, professores e estudantes.

ii. Atuar como discipulador de grupos de alunos, mediante

acompanhamento pessoal, visitação e entrevistas. Havendo

um plano especial, o Secretário Ministerial poderá atender os

demais pastores da instituição-base.

iii. Em coordenação com o Diretor da sede regional do SALT, organizar

o envolvimento dos professores como discipuladores dos alunos.

b) O secretário ministerial da sede regional do SALT será nome­

ado pela instituição-base, em diálogo com o diretor da sede

regional, sendo pertencente ao corpo de professores do SALT.

15. Coordenador de Ensino Religioso da Instituição de Ensino

Superior (IES).

a) Considerando que o ensino da Bíblia é estratégico, o SALT deve exer­

cer um papel de liderança no Ensino Religioso Superior da instituição,

nomeando uma pessoa responsável, a qual deverá cumprir as seguintes

atividades:

i. Participar da indicação dos professores de Ensino Religioso da IES.

ii. Coordenar as reuniões de Colegiado dos professores de Ensi­

no Religioso.

iii. Organizar atividades de capacitação dos professores de Ensino

Religioso.

542



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

b) O coordenador de Ensino Religioso deve ser um professor de dedi­

cação exclusiva do SALT, e será nomeado pela instituição-base, em

diálogo com o diretor da sede regional.

16. Comissão Interna local. Trata-se de uma comissão menor com a

responsabilidade de implementar as decisões da Comissão da sede regional,

e de lidar com as questões de menor importância e não administrativas

que possam ocorrer na implementação dos programas. A Comissão Interna

ocal se reporta à Comissão da sede regional do SALT.

a) A comissão interna local será formada pelos seguintes membros:

i. Presidente: o reitor/diretor da instituição-base, ou diretor do

campus.

ii. Secretário: o diretor da sede regional do SALT.

iii. Membros:

Vice-reitor administrativo/financeiro da instituição-base (diretor).

Vice-reitor acadêmico da instituição-base (diretor).

Coordenador de graduação da sede regional do SALT.

Coordenador de pós-graduação da sede regional do SALT.

Um professor de Teologia que lecione na graduação na sede

regional do SALT.

Um professor de Teologia que lecione na pós-graduação na

sede regional do SALT.

b) O quórum da Comissão Interna local será de 5 (cinco) membros

para quaisquer deliberações que ocorram.

17. Instituição-base. É a instituição por meio da qual o SALT desen­

volve seus programas de graduação e pós-graduação no território da DSA.

Os deveres e responsabilidades da instituição-base são:

a) Implementar os programas de graduação e pós-graduação do SALT.

b) Prover a infraestrutura e o apoio acadêmico para o melhor funcio­

namento possível de todos os cursos e programas de graduação e

pós-graduação em Teologia oferecidos no campus.

c) Prover o apoio técnico necessário ao diretor da sede regional do SALT

na tarefa de harmonizar os programas teológicos com a legislação

educacional vigente no país em que a instituição-base está localizada.

d) Monitorar o avanço de todas as atividades dos cursos e programas de

graduação e pós-graduação, comunicando à administração da União local

quaisquer fatos ou circunstâncias que possam afetar sua implementação.

543

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

e) Preparar autoavaliações e outros documentos para serem apresenta­

dos às instâncias superiores da administração da IASD.

f) Cuidar da integridade física, moral e espiritual dos estudantes.

HS 03 00 Cursos, programas de estudo

e títulos acadêmicos

HS 03 01 Cursos de graduação – Dependendo da legislação educacional

em vigor no respectivo país, cada sede regional oferecerá pelo menos um curso

de graduação em Teologia com um mínimo de 4 (quatro) anos acadêmicos

de estudo antes de conferir o devido diploma de bacharel e/ou licenciado. A

graduação destina-se a preparar pastores e teólogos para servirem a IASD em

diversas áreas de atuação.

1. O processo de autorização de um novo curso/programa se inicia com a

proposta feita pela sede regional do SALT, em diálogo com o SALT-DSA,

a qual deve ser recepcionada e votada pela Comissão Regional do SALT e

pela Comissão Diretiva da União. Essa proposta é recepcionada e revisada

pelo Departamento de Educação da DSA e encaminhada ao COSAME para

recepção, revisão e voto. A seguir, é feita a visita de avaliação in situ por parte

do Comitê Técnico de Avaliação, que, mediante relatório, recomenda a aber­

tura ou não do curso/programa. Finalmente, o IBMTE vota a autorização do

novo curso/programa.

HS 03 02 Cursos de pós-graduação – A sede regional pode oferecer os

seguintes programas de pós-graduação que outorgarão os respectivos títulos:

1. Especialização. Programa a ser estabelecido em diálogo com as Uniões,

com ênfases em áreas de especial relevância para a igreja. Esse programa

possui um mínimo de 24 horas de crédito acadêmico semestral, incluindo o

Trabalho de Conclusão de Curso (4 créditos), ou os créditos exigidos pelos

órgãos oficiais do país.

2. Mestrado em Teologia. Com um mínimo de 48 horas de créditos

acadêmicos semestrais, incluindo a dissertação (12 horas-crédito), ou os

créditos exigidos pelos órgãos oficiais do país. Título: Mestre em Teologia.

3. Doutorado em Teologia. Com ênfase na Teologia Bíblica, Teologia

Histórico-Sistemática, Teologia Pastoral e Missiologia, com um mínimo

de 60 horas de créditos acadêmicos trimestrais, incluindo a tese doutoral

544



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

(16 horas-crédito), ou os créditos exigidos pelos órgãos oficiais do país.

Título: Doutor em Teologia.

HS 03 03 Estudos em Teologia e Religião e outros programas de exten­

são – A Comissão Diretiva da União local, em consulta com o respectivo

diretor da sede regional do SALT e reitor do SALT-DSA, pode solicitar à

Comissão Diretiva do SALT autorização para programas não profissionais de

Estudos em Teologia e Estudos em Religião.

1. Estudos em Teologia. É um programa não profissional, com um

total de 32 créditos, subdivididos em 4 (quatro) blocos intensivos rotativos

em um período de quatro anos. Normalmente, esse programa é oferecido

na própria instituição-base e é ministrado pelos docentes da sede regional.

Destina-se especificamente a dar o treinamento teológico mínimo a profis­

sionais que atuam na IASD. A pessoa que termina o programa de Estudos

em Teologia receberá o certificado de conclusão.

2. Estudos em Religião. É um programa não profissional, com um total de

24 créditos, subdivididos em 4 (quatro) blocos intensivos rotativos em um

período de quatro anos. Normalmente, esse programa é oferecido fora do

campus, em diferentes locais e datas, como um curso de extensão e pode ser

ensinado pelos docentes da sede regional ou por pastores autorizados que pos­

suam no mínimo o Mestrado em Teologia. Destina-se especificamente a dar

uma formação teológica mínima a líderes voluntários. A pessoa que termina o

programa de Estudos em Religião receberá o certificado de conclusão.

3. A permissão para todos os programas de extensão de Teologia, incluin­

do educação a distância, sempre será requerida pela Comissão Diretiva da

União à Comissão Diretiva do SALT, em consulta com o respectivo diretor

da sede regional e o reitor do SALT.

HS 03 04 Títulos oficiais, diplomas e novos programas

1. Os títulos pertinentes aos cursos oficializados de Teologia serão con­

feridos pela instituição-base, que pode também convalidar os diplomas

conferidos anteriormente sem a acreditação oficial.

2. O processo de convalidar diplomas levará em consideração a legis­

ação educacional atual do país em que a instituição-base está localizada.

Se forem requeridas aulas no campus, elas serão oferecidas como cursos

ntensivos.

545

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

3. Os títulos de pós-graduação sem acreditação oficial serão conferidos

pela reitoria do SALT.

4. Nenhuma universidade implementará novos cursos ou fará qual­

quer modificação em sua estrutura e currículos sem a prévia aprovação da

Comissão Diretiva do SALT-DSA.

HS 04 00 – Administração acadêmica

HS 04 01 Conselho Acadêmico ou Colegiado – O Conselho ou Colegiado

é formado pelos professores de teologia, havendo um para a graduação e outro

para a pós-graduação.

As responsabilidades e os deveres do Conselho ou Colegiado são:

1. Colaborar com o respectivo coordenador (graduação e pós-graduação)

no planejamento geral e na implementação do programa de atividades anuais

da sede regional.

2. Realizar avaliações periódicas das atividades da sede regional, a fim de

melhorar e corrigir a execução dos programas.

3. Avaliar os estudantes a fim de que possam ser auxiliados, de forma

mais eficaz, em seu treinamento e na qualificação para o exercício das ativi­

dades eclesiásticas e pastorais, ao longo do curso.

4. Analisar os problemas que possam surgir na implementação do currículo.

5. Avaliar e tomar decisões referentes às solicitações dos alunos quanto ao ensino.

6. Estudar e propor adaptações e acréscimos no que diz respeito ao

currículo básico dos cursos e/ou programas de graduação, apresentando-os à

Comissão da sede regional.

7. Avaliar questões teológicas envolvendo membros do corpo docente local.

8. Desempenhar outras funções estabelecidas pela instituição local ou a

legislação do país.

HS 04 02 Grade curricular básica– A fim de enfrentar os desafios e as

necessidades da Igreja em sua missão no mundo contemporâneo, os currículos

serão revisados e aprovados periodicamente pela Comissão Diretiva do SALT em

consulta às Comissões de cada sede e em harmonia com a legislação de cada país.

1. O SALT-DSA adota uma grade curricular básica com o propósito de

alinhar o preparo pastoral, unindo esforços na formação de ministros devi­

damente capacitados para os desafios da igreja contemporânea.

546



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

2. A grade curricular apresentada a seguir contempla as classes e créditos

mínimos, na modalidade presencial, em total de 152, havendo a possibili­

dade de cada sede regional incrementar alguns créditos e disciplinas, respei­

tando a legislação do país.

3. As ementas propostas podem ser reformuladas de acordo com as exi­

gências de cada país, mas devem manter o mesmo conteúdo.

Disciplinas e ementas

1

o Semestre

Hebraico I

Ementa: Leitura, tradução e análise das formas básicas do Hebraico

Bíblico. Fonologia, morfologia e sintaxes hebraicas, desde o alfabeto hebrai­

co até o verbo regular e vocabulário especializado.

Introdução Geral à Bíblia

Ementa: Compreensão do processo da revelação e inspiração da

Bíblia. Composição, transmissão e conservação a Bíblia; conceito, estrutura

e organização do cânon bíblico.

Inglês

Ementa: Conhecimento dos elementos básicos do idioma inglês, que

capacitem o estudante para o seu uso instrumental na literatura teológica.

História Eclesiástica I

Ementa: O cristianismo desde suas origens até o fim do período

medieval. Principais fases e ocorrências histórico-teológicas desse perío­

do, com seus contextos sociais, políticos e culturais; mudanças institu­

cionais mais significativas e as diferentes interpretações teológicas e seus

desdobramentos.

Formação Espiritual do Pastor

Ementa: Vida espiritual e devocional do pastor a partir da perspectiva

bíblica. Disciplinas espirituais, fidelidade e pureza, mordomia cristã, vocação

pastoral, natureza e ética da obra pastoral.

547

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

Princípios de Saúde

Ementa: Conhecimento e prática dos conceitos bíblicos e científicos de

saúde. O estilo de vida adventista. O conceito de saúde integral e dos fatores

que contribuem para a saúde pessoal. Relação da mensagem de saúde com

a terceira mensagem angélica.

Técnicas de Comunicação I

Ementa: Capacidade de comunicação escrita. Leitura e compreensão de

texto. Gramática, morfologia e sintaxe.

PP1: Ministérios da Criança, Adolescente e Jovem

Ementa: A igreja e as novas gerações. Ministérios da Criança, dos

Adolescentes e dos Jovens, Escola Sabatina, clubes de Aventureiros e

Desbravadores e Culto Jovem.

2

o Semestre

Hebraico II

Ementa: Leitura, tradução e análise de textos selecionado do AT. Verbos

irregulares, funções sintáticas complexas, estudo semântico, vocabulário

especializado.

Pentateuco

Ementa: Contexto histórico e teologia do Pentateuco. Autoria, questões

literárias e temas teológicos.

Metodologia da Pesquisa

Ementa: A produção acadêmica na área da Teologia. Métodos de pesquisa

e investigação teológica. As normas técnicas de trabalhos científicos.

História Eclesiástica II

Ementa: Cristianismo a partir da Reforma Protestante até os dias atuais.

Principais fases e ocorrências histórico-teológicas desse período, com seus

contextos sociais, políticos e culturais, destacando as mudanças institu­

cionais mais significativas e as diferentes interpretações teológicas e seus

desdobramentos.

548



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

Evangelizacão por Publicações

Ementa: Métodos e estratégias de evangelização mediante as publicações

adventistas. Participação em programa de evangelização por meio de literatura.

Doutrina de Deus

Ementa: Introdução à Teologia. Deus o Pai, Deus o Filho, Deus o Espírito

Santo. A Trindade.

Técnicas de Comunicação II

Ementa: Capacidade de comunicação escrita e oral. Produção de textos.

Uso correto do idioma local na vida cotidiana e profissional.

PP2 Instrução religiosa de adultos

Ementa: Ministério da Escola Sabatina de adultos, Diaconato, Estudos

Bíblicos e Classes Bíblicas.

3

o Semestre

Grego I

Ementa: Leitura, tradução e análise do grego do Novo Testamento.

Substantivos da primeira e segunda declinação, adjetivos, verbos ômega e ser/

estar, verbos contratos, pronomes. Vocabulário.

Livros Históricos

Ementa: Contexto histórico e teologia dos livros históricos. Autoria,

questões literárias e temas teológicos.

Princípios de Liderança

Ementa: Fundamentos e exemplos bíblicos de liderança. Teoria e exemplos

práticos de situações de liderança que ocorrem atualmente em igrejas cristãs.

O desenvolvimento de dons e habilidades que devem caracterizar um líder. As

relações interpessoais apropriadas entre o líder e seus liderados.

Teologia da Família

Ementa: O amor e os modelos bíblicos de namoro, noivado e casamento.

O casamento e a família no contexto bíblico-cristão. O ser humano como

549

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

marido e esposa. As relações familiares: compatibilidades, filhos e estrutu­

ras de manutenção. A religião no lar. O papel da mãe e do pai. Sexualidade.

A relação entre a família e a sociedade. O casamento e as leis civis de um país.

História da IASD

Ementa: A Igreja Adventista do Sétimo Dia, desde suas origens até os dias

atuais, destacando sua identidade e missão bíblico-profética; principais fases

e ocorrências histórico-teológicas que marcaram a trajetória da denominação,

observando seu desenvolvimento, consolidação, desafios e perspectivas.

Filosofia e Cristianismo

Ementa: Principais escolas filosóficas, seus expoentes mais destacados e

suas implicações para o pensamento bíblico-cristão.

Doutrina do Ser Humano

Ementa: Natureza humana do ponto de vista bíblico. Criação do ser

humano. Imagem de Deus no ser humano. O pecado e suas consequências.

Natureza indivisível do ser humano. O que é a morte. O estado do ser huma­

no na morte. Primeira e segunda morte. A ressurreição.

Psicologia do Desenvolvimento

Ementa: Introdução à Psicologia. Desenvolvimento psicológico do ser

humano na inter-relação de suas dimensões biológica, sociocultural, afetiva,

cognitiva e espiritual, no contexto bíblico-cristão. Infância, adolescência,

juventude e vida adulta.

PP3 Discipulado I

Ementa: O conceito bíblico de discipulado e a prática do processo de

discipulado por meio de estudos bíblicos, visitação e classes bíblicas.

4

o Semestre

Grego II

Ementa: Leitura, tradução e análise do grego do Novo Testamento. Voz

passiva, substantivos da terceira declinação, pronomes interrogativos, sinta­

xe grega. Vocabulário.

550



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

Daniel

Ementa: Análise e interpretação da mensagem profética de Daniel.

Autoria, contexto histórico, estrutura literária, temas e teologia de Daniel.

Evangelhos e Atos

Ementa: Análise e interpretação da mensagem dos Evangelhos e Atos dos

Apóstolos. Panorama do Novo Testamento, ministério, morte e ressurreição

de Jesus, surgimento e desenvolvimento da igreja apostólica.

Doutrina da Salvação

Ementa: O grande conflito entre Cristo e Satanás. O plano de salvação.

Salvação em Cristo. A experiência da salvação.

Orientação Profética

Ementa: O Dom Profético à luz de critérios bíblicos e o reconhecimento

de sua manifestação na pessoa e ministério de Ellen G. White. Principais

caracterizações histórico-teológicas desse dom no remanescente profético,

destacando sua importância, papel e resultados para a IASD, bem como

seus desafios contemporâneos.

Oratória

Ementa: A oratória secular e religiosa. Princípios de oratória e as técnicas

fundamentais de preparação e apresentação de discursos e de mensagens

religiosas.

Livros Proféticos

Ementa: Análise e interpretação do marco histórico e a mensagem bíblico-

teológica dos livros proféticos. Características de sua composição, contexto

histórico, estrutura dos temas e mensagem teológica.

PP4 Discipulado II

Ementa: O conceito bíblico de discipulado e a prática do processo de

discipulado por meio de pequenos grupos.

551

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

5

o Semestre

Apocalipse

Ementa: Análise e interpretação da mensagem teológica do livro de

Apocalipse. Autor, data de composição, estrutura literária, temas e mensa­

gem teológica.

Doutrina da Igreja

Ementa: Conceito bíblico de igreja. Discipulado. A igreja remanescente.

A unidade da igreja. O batismo. A Ceia do Senhor. Dons e ministérios

espirituais.

Didática da Educação Religiosa

Ementa: A didática e o ensino da Bíblia e de seus valores morais e religiosos

no contexto escolar e eclesiástico. O perfil do professor. O currículo do ensino

religioso e a prática na sala de aula.

Livros Poéticos e Sapienciais

Ementa: Análise e interpretação do marco histórico e mensagem

bíblico-­teológica dos livros poéticos/sapienciais. Características de sua

composição, contexto histórico, estrutura de temas e mensagem teológica.

Pregação Bíblica

Ementa: A pregação e a mensagem da Bíblia. O preparo e a apresentação

de sermões bíblicos bem estruturados que atinjam o intelecto, as emoções e

a vontade de seus ouvintes e que facilitem uma resposta positiva aos apelos

do Espírito Santo. A pregação e a edificação da Igreja e de seu compromisso

com Deus e com a missão.

Missão da Igreja

Ementa: Os fundamentos bíblicos da missão. A missão cristã e os méto­

dos evangelísticos. A missão local e mundial e a Igreja Adventista hoje:

desafios e realidades. Princípios de missão urbana e de técnicas contempo­

râneas para levar a mensagem adventista a diversos contextos.

552



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

Hermenêutica e Exegese do AT e NT

Ementa: Princípios fundamentais da interpretação. Métodos e ferramen­

tas da interpretação e exegese bíblica.

PP5 Ministério Pastoral I

Ementa: Introdução e prática a áreas alternativas de ministério pastoral,

como capelania, comunicação, ação solidária e preceptoria.

6

o Semestre

Religiões e Movimentos Religiosos Contemporâneos

Ementa: Origem, desenvolvimento histórico e pensamento das grandes

religiões e movimentos religiosos contemporâneos. Estratégias missionárias para

alcançá-los.

Fundamentos da Educação Cristã

Ementa: Princípios bíblicos da educação. Principais abordagens teórico-

metodológicas da educação cristã. O currículo e a organização do sistema

educacional adventista.

PP6 Evangelismo Público

Ementa: Princípios bíblicos e teológicos do evangelismo. As qualidades

de um evangelista. Métodos e técnicas dos diversos sistemas de evangelização

pública. Prática de evangelismo público.

7

o Semestre

Epístolas Paulinas

Ementa: Análise e interpretação da mensagem teológica das epístolas

paulinas. Background histórico, exegese especial, autoria, data da composi­

ção, estrutura, mensagem teológica.

Música Sacra

Ementa: Filosofia bíblica da música sacra. Função da música no culto, critérios

de seleção musical, importância do canto congregacional, noções de regência

musical.

553

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

Doutrina da Vida Cristã

Ementa: Princípios revelados acerca da vida cristã. A Lei de Deus. O sábado.

A mordomia cristã. A conduta cristã.

Ética Cristã

Ementa: Fundamentos bíblicos da ética cristã. Princípios de ética cristã.

Problemas de bioética. Desafios éticos contemporâneos. Ética profissional

do pastor.

TCC I

Ementa: Elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso. Redação

da proposta da pesquisa e de seus capítulos ou partes iniciais.

Comunicação e Mídia

Ementa: Os meios de comunicação e as culturas moderna e pós-moderna,

A visão crítica e funcionalista das mídias. Interfaces entre mídia e religião.

O adventismo e o uso dos meios de comunicação. Noções de assessoria de

imprensa e comunicação eclesiástica. O potencial das mídias para a pregação

do evangelho.

PP7 Ministério Pastoral II

Ementa: A natureza e a missão da Igreja, suas estruturas ministeriais como

expressas no Antigo e Novo Testamento e suas formas de organização. O pla­

nejamento estratégico e o processo administrativo no ministério pastoral.

8

o Semestre

Epístolas Universais

Ementa: Análise e interpretação da mensagem teológica das epístolas uni­

versais. Autoria, data de composição, problemas literários, temas e mensagem

teológica das epístolas aos Hebreus, Tiago, I e II de Pedro, I, II e III de João e

epístola de Judas.

Culto e Adoração

Ementa: O conceito teológico da adoração. A adoração no Antigo e

no Novo Testamentos. O desenvolvimento histórico da liturgia na igreja

554



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

cristã. A adoração no contexto adventista. O pastor como oficiante do

culto. Aspectos litúrgicos contemporâneos.

Ciência e Religião

Ementa: Diálogo entre a ciência e a religião. Origem do universo. Origem

da vida na Terra. Evidências de um Criador. Dilúvio universal. Implicações

do evolucionismo.

TCC II

Ementa: Elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso. Redação dos

capítulos ou partes finais desse trabalho. Defesa ou apresentação do mesmo.

Psicologia Pastoral

Ementa: A relação entre teologia, o ministério e a psicologia. O pastor

como conselheiro. Métodos de aconselhamento: diretivo, não diretivo, eclé­

tico e terapia-realidade. Limites do aconselhamento pastoral.

Doutrina dos Eventos Finais

Ementa: Ministério de Cristo no Santuário celestial. A segunda vinda de

Cristo. O milênio e o fim do pecado. A Nova Terra.

PP8 Ministério Pastoral III (Administração da Igreja)

Ementa: O processo da administração eclesiástica na IASD, o Manual da

Igreja e suas normas. A condução de comissões e reuniões administrativas.

4. Na elaboração dos vários currículos oferecidos pelo SALT, as matérias

serão distribuídas nas seguintes áreas:

a) Área Bíblica: inclui matérias que tratam mais especificamente do

conteúdo dos livros da Bíblia, incluindo elementos de hebraico,

aramaico e grego.

b) Área Histórico-Sistemática: inclui a História Geral da Igreja Cristã

(com ênfase nas principais concepções teológicas de cada período), a

História da Igreja Adventista do Sétimo Dia e a Orientação Profética

de Ellen G. White, como também as principais doutrinas da fé cristã

adventista, incluindo Ética Cristã e Ciência e Religião.

555

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

c) Área Aplicada: inclui matérias relacionadas às funções pastorais, de

evangelismo, liderança e matérias relacionadas ao Ensino Religioso,

como também o treinamento dos membros voluntários a fim de que

assumam as responsabilidades eclesiásticas e de evangelismo.

d) Área Instrumental: inclui matérias relacionadas a recursos instru­

mentais, línguas modernas e métodos de pesquisa.

5. No nível de graduação, as disciplinas serão distribuídas com base na

seguinte proporcionalidade por áreas:

30-35% – Bíblica

25-35% – Histórico-Teológica


30-35% – Aplicada

5-15% – Instrumental (geral)

HS 04 03 Sistema de notas e transferência de créditos –

1. Em cada sede regional, o sistema de classificação adotado será de 0 a

100, ou de acordo com a legislação educacional vigente no país em que a

instituição base está localizada.

2. No caso de documentos expedidos para transferência de crédito de

uma sede regional para uma instituição internacional que utilize a classifi­

cação de notas, as classificações nas transcrições acadêmicas serão fornecidas

utilizando a seguinte escala tripla:

Escala 0-100

Escala 0-4

Classificação

95-100%

4.0

A

90-94%

3.7

A –

86-89%

3.3

B +

82-85%

3.0

B

79-81%

2.7

B –

75-78%

2.3

C +

70-74%

2.0

C

66-69%

1.7

C –

60-65%

1.0

D

00-59%

0.0

F

556



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

3. Os créditos acadêmicos de uma sede regional serão sempre reconhe­

cidos por outra sede, com os equivalentes inseridos dentro de cada área

específica, mediante decisão do diretor da sede regional, e, se necessário,

serão encaminhados ao Conselho Acadêmico ou Colegiado. O percentual

de créditos passíveis de transferência obedecerá à legislação vigente no país.

HS 04 04 Requerimentos para a admissão de alunos

1. Cursos de graduação em Teologia

a) A Comissão Diretiva do SALT-DSA determina o número de vagas

de alunos ingressantes para cada sede conforme a necessidade das

Uniões.

b) As vagas destinadas a alunos estrangeiros, de fora do território da

DSA, não estão incluídas na quantidade de vagas designadas pela

Comissão Diretiva do SALT, pois, uma vez formados, esses alunos

retornarão ao seu país de origem para servir a IASD.

c) Os requisitos para a aceitação no programa de graduação em

Teologia são os seguintes:

i. Ter diploma de Ensino Médio ou seu equivalente.

ii. Exame acadêmico geral.

iii. Exame denominacional/doutrinário.

iv. Entrevista padronizada, elaborada pelo SALT-DSA.

v. Duas cartas de recomendação (uma da Comissão da Igreja onde

o candidato é membro e outra do Secretário Ministerial do

campo local), seguindo o modelo elaborado pelo SALT-DSA.

vi. Outros requisitos conforme a legislação de cada país.

2. Programas de mestrado

a) Os requisitos para a aceitação no programa de mestrado são:

i. Ter o título de graduação em Teologia, com média geral não

inferior a 75%.

ii. Candidatos com diploma universitário não teológico com pelo

menos 4 (quatro) anos de estudo, ou mais, podem ser aceitos

no programa com a autorização do Conselho ou Colegiado da

Pós-Graduação quando houver vagas e sob a condição de que

o candidato, antes de ser aceito, tenha cursado 24 créditos de

acordo com as diretrizes da sede regional.

557

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

iii. Ser aprovado em um exame que revele conhecimento funcional

do inglês (capacidade de leitura e tradução).

iv. Caso o candidato seja um missionário a serviço da IASD no ter­

ritório da DSA, apresentará os formulários requeridos pelo SALT

totalmente preenchidos e aprovados pelas Comissões Diretivas

das respectivas Associação/Missão e União, ou Instituição e

União, no caso de o candidato trabalhar em uma instituição

mantida pela União. Os formulários serão apresentados ao diretor

da sede regional, até a data definida pelas Comissões Diretivas das

Uniões, em consulta com a instituição-base e levando em consi­

deração a data de início das aulas.

v. Ser aprovado em exame de conhecimento teológico.

vi. No caso de cursos oficializados, outros requisitos podem ser

acrescentados.

3. Programas de doutorado

a) Os requisitos para a aceitação no programa de doutorado em

Teologia são os seguintes:

i. Ser pastor ordenado.

ii. Ter o título de mestrado em Teologia, com média geral não infe­

rior a 85%.

iii. Sendo um missionário a serviço da IASD no território da

DSA, o candidato apresentará os formulários requeridos pelo

SALT totalmente preenchidos e aprovados pelas Comissões

Diretivas das respectivas Associação/Missão e União, ou

Instituição e União, no caso de o candidato trabalhar em

uma instituição mantida pela União. Os formulários serão

apresentados antecipadamente ao diretor da sede regional,

até a data definida pelas Comissões Diretivas das Uniões, em

consulta com a instituiçãobase e considerando a data marca­

da para o início das aulas.

iv. Os candidatos que não forem ministros apresentarão toda a

documentação exigida pela sede regional.

v. Apresentar uma declaração de motivação, por escrito, indicando as

razões para ingressar no programa do doutorado em Teologia, decla­

rando explicitamente seus pontos de vista teológicos e ­filosóficos,

558



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

seu compromisso para com os valores e preocupações éticas referen­

tes à igreja, sua responsabilidade como professor ou líder da igreja, e

seus planos para o futuro.

vi. Apresentar uma cópia de sua dissertação de mestrado.

vii. Ser aprovado no exame das seguintes línguas:

• Hebraico e grego bíblico avançado, para aqueles que esco­

lherem a área de teologia bíblica. Média mínima para apro­

vação: 80.

• Hebraico e grego bíblico intermediário, para os que esco­

lherem a área de teologia histórico-sistemática ou aplicada.

Média mínima para aprovação: 80.

Inglês. Média mínima para aprovação: 80.

Dependendo da área de estudos, outra língua poderá ser reque­

rida, como francês ou alemão, e/ou conhecimento adicional de

línguas antigas.

viii. No caso de cursos oficializados, outros requisitos podem ser

acrescentados.

b) Será tomado um voto de registro pela Comissão Diretiva do SALT-DSA.

HS 04 05 Condições para a aprovação e graduação

1. Requisitos para a aprovação e graduação nos programas de gra­

duação: Cumprimento das exigências legais de cada sede, além do

cumprimento de programas de extensão como colportagem, clube de

Desbravadores e práticas pastorais.

2. Requisitos para a aprovação e graduação nos programas de mestrado:

a) Frequência mínima de 75% às aulas ministradas em cada discipli­

na, ou a porcentagem estabelecida pela legislação educacional atual

do país em que a instituição-base está localizada.

b) Média final de cada matéria não inferior a 70%, ou a porcentagem

estabelecida pela legislação educacional vigente no país em que a

instituição-base está localizada.

c) Média geral do curso não inferior a 75%, ou a porcentagem

estabelecida pela legislação educacional vigente no país em que a

instituição-base está localizada.

d) Elaboração, apresentação e defesa de uma dissertação, sob a supervi­

são da Comissão de Tese, para o programa de mestrado em Teologia.

559

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

e) Voto de aprovação do Conselho ou Colegiado de Pós-graduação

local, mediante recomendação do diretor da sede regional.

3. Requisitos para a aprovação e graduação nos programas doutorais:

a) Frequência mínima de 75% às aulas ministradas em cada discipli­

na, ou a porcentagem estabelecida pela legislação educacional atual

do país em que a instituição-base está localizada.

b) Média final de cada matéria não inferior a 80%, ou a porcentagem

estabelecida pela legislação educacional vigente no país em que a

instituição-base está localizada.

c) Média geral do curso não inferior a 85%, ou a porcentagem estabele­

cida pela legislação educacional vigente no país em que a instituição-

base está localizada.

d) Elaboração, apresentação e defesa de uma tese sob a supervisão da

Comissão de Tese.

e) Voto de aprovação do Conselho ou Colegiado de Pós-graduação

local, mediante recomendação do diretor da sede regional.

4. Para a especialização Lato Sensu, os requisitos serão os estabelecidos pela

instituição-base, seguindo as diretrizes da Comissão Diretiva do SALT-DSA.

5. No caso de cursos oficializados, outros requisitos podem ser acres­

centados.

HS 04 06 Prazos finais para formatura, interrupção e suspensão do

curso – Todas as sedes regionais do SALT observarão as seguintes diretrizes

referentes aos prazos finais para formatura, interrupção e suspensão do

curso, salvo por alguns ajustes requeridos a fim de que a legislação educa­

cional vigente no país possa ser seguida pela instituição-base:

1. Em consulta com o reitor do SALT, e de acordo com a legislação edu­

cacional local vigente, cada sede regional definirá com clareza por quanto

tempo as aulas de Teologia em nível de graduação ainda terão validade, no

caso de o estudante interromper seus estudos e/ou de atrasar sua graduação.

2. Os alunos do mestrado que perderam uma ou mais matérias, ou que

não cumpriram alguns dos requisitos acadêmicos em seu programa de estudos,

terão de completá-los até o último período de aulas da turma seguinte. Tais alu­

nos serão desligados do programa caso interrompam os estudos por mais de dois

períodos de verão/inverno e/ou se o prazo indicado acima tiver vencido, salvo

se for aprovada uma extensão pelo Conselho ou Colegiado da Pós-Graduação.

560



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

3. Há um limite de 8 (oito) anos para a conclusão dos estudos doutorais.

Esse período inicia com o primeiro curso feito pelo estudante no programa

doutoral. Todos os alunos do doutorado que excederam esse limite serão

automaticamente desligados do programa doutoral, salvo se for aprovada a

extensão pelo Conselho ou Colegiado da Pós-Graduação.

4. O aluno doutoral que deseje descontinuar seus estudos por um ou mais

semestres deve preencher o formulário de Solicitação de Licença (SL) disponível

na secretaria de pós-graduação em Teologia. Essa solicitação será aceita apenas no

caso de circunstâncias atenuantes e incomuns, com uma extensão máxima de um

ano acadêmico por vez, e deve ser aprovada pela Comissão da sede regional e pelo

Conselho ou Colegiado da Pós-Graduação. Essas comissões se reservam o direito

de negar a SL caso não haja motivos convincentes para essa solicitação.

5. O Conselho ou Colegiado da Pós-Graduação pode votar o desliga­

mento do aluno que:

a) Não alcançar as médias exigidas no curso.

b) Não demonstrar qualquer avanço acadêmico por mais de dois anos.

c) Não for aprovado na apresentação do anteprojeto de tese.

d) Não demonstrar habilidades acadêmicas para pesquisa.

6. Quando o aluno mantido pela Igreja for desligado do programa, a sede

regional comunicará o procedimento à Comissão Diretiva do SALT e à ins­

tituição patrocinadora.

HS 04 07 Viagens de Estudo, Mestrado e Doutorado – O currículo

dos programas de mestrado e doutorado pode contemplar atividades teóricas

e práticas diretamente relacionadas às diversas áreas do campo teológico.

Entretanto, devido ao alto investimento financeiro por parte das entidades

patrocinadoras e estudantes, não são autorizadas viagens de estudo para

fora do território da DSA, a menos que tal viagem seja requisito de algum

programa de pós-graduação aprovado previamente na Comissão Diretiva do

SALT-DSA.

HS 04 08 Avaliação e Aprovação de Diplomas em Teologia obtidos

fora do território da DSA – Devido aos constantes pedidos de análise de

diplomas de formados em Teologia obtidos em seminários ou faculdades

fora do território da DSA, o reitor do SALT realizará essa avaliação e apro­

vação, respeitando os seguintes critérios na formação teológica:

561

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

a) Número mínimo de créditos: 150 horas (152 horas na DSA).

b) Créditos práticos mínimos: 25 horas (27 horas na DSA).

c) Realização de um semestre de evangelismo público.

d) Realização de práticas pastorais ao longo do curso, mas especial­

mente no último ano.

e) Equivalência de conteúdo em pelo menos 75% da grade curricular.

f) Que os estudos sejam realizados preferencialmente numa institui­

ção oficial no país e que o curso seja obrigatoriamente avaliado e

aprovado pela AAA da Associação Geral.

g) Itens extraordinários deverão ser autorizados pela Comissão

Diretiva do SALT-DSA.

HS 05 00 Biblioteca

HS 05 01 – Os recursos bibliográficos do SALT estão localizados na

Biblioteca de cada instituição-base, os quais refletirão os propósitos e obje­

tivos da Filosofia do SALT.

1. As bibliotecas das várias sedes regionais serão administradas pelo

bibliotecário que responde à administração da instituição-base.

2. Caso o bibliotecário não tenha formação teológica, alguém com tal for­

mação deverá ser designado para prover-lhe assessoramento teológico.

HS 05 02 – Os seguintes princípios pautarão a aquisição de novos mate­

riais para as bibliotecas do SALT:

1. As Bibliotecas dos cursos de graduação em Teologia terão um acervo

atualizado com pelo menos 15 mil livros apropriados para o estudo e pes­

quisa na área de teologia e religião, e manterão atualizadas pelo menos 30

assinaturas de periódicos teológicos pertinentes. As instituições-base deve­

rão aumentar e atualizar continuamente seu acervo teológico.

2. As bibliotecas para os programas de mestrado terão um acervo básico com pelo

menos 30 mil livros apropriados para estudo e pesquisa na área de teologia ou reli­

gião, e um total de pelo menos 40 assinaturas de periódicos teológicos pertinentes.

3. As bibliotecas para os programas doutorais terão um acervo básico de

pelo menos 45 mil livros apropriados para estudo e pesquisa na área de teologia

ou religião, e um total de pelo menos 50 periódicos acadêmicos para esse

nível de estudos.

562



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

4. Todas as bibliotecas dos cursos teológicos que não abriguem um

Centro de Pesquisas Ellen G. White devem planejar estabelecê-lo. Esse

Centro deverá conter rica coleção de livros, teses, panfletos, periódi­

cos, boletins, relatórios, mapas, diários, cartas, fotografias, gravação

em áudio e vídeo, etc., relacionada com a história da IASD mundial,

nacional e local.

5. As bibliotecas de todas as sedes regionais colaborarão com o centro de

recursos audiovisuais da instituição-base na escolha e aquisição de material

didático que possa ser útil para uma comunicação mais eficaz e confiável

da mensagem bíblica.

6. As bibliotecas das sedes regionais devem assinar recursos de pes­

quisa online na área teológica, incluindo as revistas acadêmicas e banco

de dados.

HS 05 03 – Fundos financeiros para aquisição de livros

1. No que diz respeito à aquisição de livros, cada biblioteca deverá efetuar

uma compra anual no total de:

a) 20 FPEs para sedes com programas de doutorado.

b) 16 FPEs para sedes com programas de mestrado.

c) 12 FPEs para sedes com programas de graduação.

2. Os fundos financeiros para efetuar a compra serão aportados por:

a) Fundos derivados do orçamento da instituição-base

b) Subvenções especiais da DSA, concedidas por intermédio da União

que mantém a instituição-base.

c) Fundos derivados do orçamento operativo do SALT. Para receber

o auxílio, a sede regional do SALT deverá encaminhar uma relação

dos livros adquiridos e uma cópia das notas fiscais que comprovem a

compra. O prazo para a entrega dos documentos é o primeiro dia útil

de dezembro do ano corrente. O auxílio deverá seguir este critério:

i. Sede regional com programa doutoral: auxílio de 25% – limite

de 5 FPEs (compra de 20 FPEs).

ii. Sede regional com programa de mestrado: auxílio de 25% –

limite de 4 FPEs (compra de 16 FPEs).

iii. Sede regional com programa de bacharelado/licenciatura: auxí­

lio de 25% – limite de 3 FPEs (compra de 12 FPEs).

d) Doações pessoais e campanhas especiais.

563

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

HS 06 00 Administração Financeira

(O conteúdo deste Artigo está baseado, em grande parte, na seção “U 16”

do livro de Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da DSA.)

HS 06 01 Cursos de graduação – O orçamento operativo dos cursos

de graduação é elaborado e aprovado como parte integral do orçamento

global da respectiva instituição-base, tendo como entradas os pagamentos

de mensalidades dos estudantes e as subvenções da IASD. As subvenções do

ano seguinte serão enviadas à instituição-base após a prestação de relatório

financeiro detalhado.

HS 06 02 Cursos de pós-graduação – O orçamento para os cursos de

pós-graduação envolve as despesas com viagem, acomodação, refeições e

estudo, favorecendo os estudantes patrocinados que já trabalham como

ministros credenciados da IASD.

1. A DSA proverá, em seu orçamento anual, uma subvenção para que o

SALT cubra as seguintes despesas:

a) Salário, encargos sociais, auxílios e orçamento de viagem para o

reitor do SALT-DSA.

b) Salário, encargos sociais e auxílios para a(s) secretária(s) do SALT-DSA.

c) 50% do salário, encargos sociais e auxílios do coordenador de pós-gra­

duação de cada sede do SALT, até o limite máximo de 3 (três) FPEs.

d) 50% do salário, encargos sociais e auxílios da secretária de pós-gra­

duação de cada sede do SALT, até o limite máximo de 2.3 FPEs.

e) Fundos para cada sede regional do SALT que permite a um ou mais

de seus professores lecionarem no programa de mestrado e/ou dou­

torado do SALT, em seu próprio campus ou fora dele. O pagamento

dos créditos ministrados seguirá estes critérios:

i. Serão pagos apenas os créditos básicos de cada sede previamente

aprovados pela Comissão do SALT-DSA.

ii. Aulas ministradas por mais de um professor serão consideradas

como lecionadas apenas pelo professor titular.

iii. O pagamento de cada crédito ministrado será de 54% de um

FPE, levando em consideração que um crédito equivale a 10

horas-aula de 50 minutos ou 11 horas-aula de 45 minutos, ou

conforme a legislação do respectivo país. Para um mês completo

564



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

de trabalho do professor, o aporte será de 3 (três) FPEs para o

fundo de salários, encargos sociais e auxílios. A carga horária de

um professor de pós-graduação é de 14 horas-aula semanais ou

56 horas-aula mensais.

f) Despesas de viagem para dois professores visitantes a fim de minis­

trar aulas de mestrado, e dois professores visitantes a fim de minis­

trar aulas de doutorado por sede regional. Pelo menos um dos dois

professores visitantes de cada programa deverá ser do território da

DSA. A sede regional do SALT deverá informar, com pelo menos

60 dias de antecedência do início das aulas, o itinerário de viagem

do professor visitante. O SALT-DSA efetuará o pagamento das

passagens dos professores visitantes somente se estas forem emitidas

pela própria DSA.

g) O processo de orientação de teses e dissertações será pago cumulativamen­

te à respectiva sede regional do SALT, seguindo os seguintes critérios:

i. Trinta (30) dissertações de mestrado por programa, distribuídas

obrigatoriamente na mesma proporção entre as diferentes áreas

de especialização oferecidas pela Sede.

ii. Doze (12) teses de doutorado por programa.

iii. Serão pagas apenas as orientações de dissertações/teses cujos

respectivos anteprojetos hajam sido previamente aprovados pela

Comissão Diretiva do SALT-DSA.

iv. Para teses doutorais serão pagos: 8 (oito) FPEs, sendo 30% após

a referida aprovação do anteprojeto, e 70% após a sua defesa e

aprovação final.

v. Para dissertações de mestrado serão pagos: 4 (quatro) FPEs,

sendo 30% após a referida aprovação do anteprojeto e 70%

após a sua defesa e aprovação final.

O pagamento do processo de orientação de dissertações/teses é

aplicável apenas a obreiros vinculados à Divisão Sul-Americana.

2. Cada instituição-base proverá, em seu orçamento, recursos locais para

alojamento e refeições para:

a) O reitor do SALT, quando em visita de trabalho na sede regional.

b) Professores visitantes convidados para lecionar na pós-graduação e/ou

participar em defesas de teses doutorais ou dissertações de mestrado.

c) Membros de comissões oficiais de avaliação.

565

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

3. Cada União da DSA proverá recursos suficientes em seu orçamento

anual para pagar:

a) Os estudantes de pós-graduação patrocinados, ainda engajados em

suas atividades ministeriais regulares:

i. Despesas de viagem de ida e volta, somente para o estudante, de

seu lar até a sede regional do SALT.

b) Os estudantes de doutorado que interrompem suas atividades

ministeriais regulares para dedicar tempo integral aos estudos:

i. Despesas de viagem de ida e volta para o estudante, cônjuge e

filhos dependentes (conforme Y 20 01 S), de seu lar até a sede

regional do SALT. (Nesse caso, não se aplica o regulamento de

mudança.) Tais despesas incluem as passagens de ida e de volta,

a documentação internacional e vistos requeridos, bem como

os devidos seguros, se necessários.

ii. Despesas de alojamento para estudantes e respectivos familiares

no local em que estarão estudando.

iii. Subsídio de até US$ 100.00 (cem dólares) por trimestre de estu­

do autorizado, para a compra dos livros de texto. (As despesas

adicionais com os livros de texto e outros materiais requeridos

podem ser relatadas na organização/instituição empregadora, a

fim de receber o devido auxílio para equipamento profissional.)

4. Cada Associação/Missão ou Instituição da DSA fará provisão orça­

mentária para pagar:

a) Os estudantes de pós-graduação patrocinados, ainda engajados em

suas atividades ministeriais regulares:

i. Salário e auxílios durante seu período de estudos.

ii. Despesas com alojamento, refeições e lavanderia (para alunos

internos).

iii. Despesas com taxas de matrícula e mensalidades, se aplicável.

iv. Subsídio para despesas relatadas relacionadas com o preparo do

projeto ou tese doutoral de até $ 500,00 (quinhentos dólares) para

os projetos de doutorado em Teologia Pastoral, e até US$ 1.000,00

(mil dólares) para a tese de doutorado em Teologia.

b) Os estudantes doutorais patrocinados, que se desligam de suas ati­

vidades ministeriais regulares para se dedicarem em tempo integral

aos estudos:

566



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

i. Despesas com hospedagem (se for o caso) e refeições durante a

viagem de ida e volta para a sede regional do SALT.

ii. Salário e cota-pais, se aplicável, na mesma escala salarial que

tinha antes de interromper suas atividades ministeriais. Sendo

os respectivos valores pagos com base no FPE do país em que

os estudos são realizados.

iii. Auxílios médicos e educacionais regulares, de acordo com o

regulamento.

iv. Despesas com transporte público local de sua casa para a

instituição educacional, se necessário. (Não haverá auxílio de

automóvel, tampouco cobertura de depreciação, e não haverá

veículo autorizado.)

v. Despesas com taxas de matrícula e mensalidades, se aplicável.

vi. Subsídio para despesas relatadas relativas ao preparo do proje­

to ou à tese doutoral de até U$ 500,00 (quinhentos dólares)

para os projetos de doutorado em Teologia Pastoral, e até U$

1.000,00 (mil dólares) para as teses de doutorado em Teologia.

c) Para estudantes adicionais de pós-graduação que sejam patrocina­

dos, que excedam as bolsas de estudo providas para a Associação/

Missão ou Instituição, o campo ou instituição será responsável por

todas as despesas. Os benefícios do estudante não excederão ao que

foi estabelecido neste Regulamento.

5. Os estudantes patrocinados serão responsáveis por:

a) Comprar os livros-texto e outros materiais requeridos a que têm

direito de receber auxílios, de acordo com o regulamento para equi­

pamento profissional.

b) Tirar no máximo 2/3 (dois terços) de suas férias anuais regulares.

6. Os estudantes não patrocinados serão responsáveis por:

a) Pagar todas as suas despesas de viagem, alojamento, refeições e lavanderia.

b) Pagar todas as suas despesas educacionais, levando em consideração

que cada crédito-hora do mestrado será calculado em 150% do

valor crédito-hora do curso de graduação local, e que cada crédito

de doutorado será calculado em 200% do valor do crédito-hora do

curso de graduação local.

c) Comprar os livros-texto e outros materiais requeridos.

7. Programas de especialização Lato Sensu:

567

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

a) As despesas serão pagas pelas instituições ou campos que solicita­

ram o oferecimento desses programas.

b) Os estudantes sem bolsa de estudo pagarão por suas despesas.

8. Os estudantes patrocinados que não concluírem seus estudos serão

responsáveis por reembolsar ao campo patrocinador o investimento feito, em

diálogo com o tesoureiro do campo.

HS 06 03 Fundo SALT-DSA – O SALT-DSA administrará um fundo

composto de entradas originadas do orçamento operativo da DSA e tam­

bém de 12,5% dos dízimos destinados ao ensino superior (ver U 05 17 S).

Estes recursos serão utilizados para:

1. Subvencionar o custo de manutenção dos diretores das sedes regionais

do SALT. Não serão subvencionadas despesas de viagem.

2. Custear os programas de pós-graduação de atuais e futuros professores,

observados os seguintes requisitos:

a) Os candidatos deverão ser aprovados pela Comissão Diretiva do

SALT-DSA, bem como sua área de especialização e objeto de estudo.

b) Não serão subvencionados cursos de idiomas ou teste de proficiência

em língua estrangeira, mesmo que sejam pré-requisitos de ingresso

ao programa de pós-graduação.

c) A seleção e despesas cobertas por este programa estarão em harmo­

nia com U 14, U 16 S e U 18 S. Os custos da União e da entidade

patrocinadora mencionados nesses regulamentos passarão a ser de

responsabilidade deste fundo.

d) O fundo não subvencionará custos de manutenção (subsistência e ajudas)

de obreiros contemplados com a bolsa de pós-graduação e que continuam

desempenhando seu ministério regular. Neste caso, o custo permanece na

organização em que o obreiro está servindo.

e) Gastos com convalidação de diploma, se necessário, serão de res­

ponsabilidade da sede regional do SALT em que o obreiro atuar

após a conclusão dos estudos.

568



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

HS 07 00 Corpo docente

HS 07 01 Corpo docente – O corpo docente do SALT é constituído por

seus administradores, assistentes da administração e todos os professores do

staff acadêmico de cada sede regional do SALT.

1. Com respeito à porcentagem de tempo dedicado às atividades do

SALT, os professores da instituição-base podem ser classificados como:

a) Professor de dedicação exclusiva: pessoa que dedica tempo inte­

gral ao ensino de Teologia e ao Ensino Religioso, e que teve pelo

menos quatro anos de experiência bem-sucedida na obra pastoral

ou em atividades equivalentes.

b) Professor de dedicação parcial: pessoa que serve em outras áreas

da instituição-base e que ensina até duas matérias em sua área de

especialidade no SALT.

c) Professor visitante: pessoa que não é empregada da respectiva sede

regional do SALT. No campus, esse professor visitante será integra­

do em uma área específica participando das reuniões acadêmicas e

ensinando até duas matérias em sua área de especialidade. No fim

do período de serviço, ele receberá do diretor da sede regional um

certificado atestando sua atividade.

d) Professor emérito: qualificação dada a um professor jubilado e reti­

rado das atividades acadêmicas, concedida por voto da Comissão

Diretiva do SALT, mediante recomendação do diretor da sede

regional. Esse título será concedido somente a um número seleto

de professores que prestaram muitos anos de serviço preeminente

ao SALT e à IASD, com reconhecidas capacidades intelectuais,

conquistas acadêmicas, orientação de pesquisa e influência positiva

na vida de seus estudantes. Ao título de “Professor Emérito” será

acrescentada a designação da área na qual ele serviu como professor

ativo. (Ex.: “Professor Emérito das Sagradas Escrituras”.)

HS 07 02 Perfil do Professor de Teologia – O professor de Teologia ou

Ensino Religioso precisa ter estas características:

1. Requisitos básicos:

a) Ter concluído o curso superior de Teologia numa instituição oficial

e acreditada pela AAA.

569

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

b) Ser ordenado ao ministério adventista ou estar no processo para a

ordenação. Qualquer exceção deverá ser aprovada pela Comissão

Diretiva do SALT-DSA.

c) Ter um histórico de uma experiência produtiva no ministério,

como, por exemplo, pastor distrital, administrador, evangelista e

pastor de escola. Qualquer exceção deverá ser aprovada pela Comis­

são Diretiva do SALT-DSA.

d) Seguir as orientações do manual do International Board of

Ministerial and Theological Education (IBMTE).

e) Assinar documento de fidelidade doutrinária.

f) Ter recomendações da administração da igreja para uma carreira no

ministério de ensino.

2. Formação especializada – Além de cumprir os requisitos básicos

mencionados acima, o professor de Teologia deve atender aos requisitos

especializados a seguir:

a) Ser mestre ou doutor em uma área específica de Teologia ou

Religião.

b) Demonstrar as competências pedagógicas necessárias para os pro­

cessos de ensino e pesquisa.

c) Mostrar habilidade para orientar os alunos a se tornarem membros

produtivos tanto na igreja quanto na sociedade.

3. Qualidades pessoais:

a) Experiência de conversão demonstrada ao seguir a Cristo de todo o

coração, ao se alegrar humildemente no perdão e no amor de Deus,

e ao viver em obediência, testemunho e consagração de todo o ser

mediante o poder do Espírito Santo.

b) Identidade adventista alicerçada em uma cosmovisão fundamenta­

da nas Escrituras e centrada no entendimento bíblico claro, com

base no evangelho de Jesus Cristo, dentro do contexto da história

do grande conflito. Tal identidade será evidenciada na vida pessoal,

no serviço e na missão.

c) Amor ativo pelas pessoas, que flui do amor incondicional de Deus, resul­

tando em uma vida de respeito, compaixão, serviço e testemunho aos

outros, sem se importar com idade, sexo, etnia, religião, nacionalidade ou

personalidade. Um aspecto importante desse amor é o cuidado exemplar

e a fidelidade dispensados à própria família e a uma vida virtuosa.

570



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

d) Estabilidade e maturidade emocional, espiritual e social baseada

na saúde do corpo, da mente e do espírito, demonstrada por

meio da humildade, do juízo equilibrado, da conduta pessoal,

da integridade e ética profissional orientados pelos princípios

bíblicos, e da fidelidade financeira pessoal através dos dízimos

e das ofertas.

e) Convicção do chamado divino para o ministério evangélico vitalício

ratificado pela igreja e expressado pelo profundo amor em salvar os

perdidos, o que motiva a pessoa a dedicar a vida ao serviço diligente e

à missão no contexto das três mensagens angélicas de Apocalipse 14.

4. Conhecimento e compromisso com: :

a) Deus (Pai, Filho e Espírito Santo), em Seu papel de Criador e

Redentor, bem como iniciador do relacionamento pessoal e vital

com Ele, em torno de quem a vida e o ministério se desenvolvem.

b) A Palavra de Deus como fonte essencial de autoridade e guia para

o ensino do evangelho, a vida e o ministério.

c) A mensagem, a organização e a comunhão da Igreja Adventista

do Sétimo Dia, expressas por meio das Crenças Fundamentais dos

Adventistas do Sétimo Dia, do Manual da Igreja e do Guia para

Ministros, e demonstradas mediante o apoio ativo às igrejas e insti­

tuições adventistas do mundo inteiro.

d) A participação na missão redentora de Deus de reconciliar o mundo

com Ele por meio da personificação e proclamação do evangelho salví­

fico de Jesus Cristo, mediante o cultivo dos frutos e dons do Espírito.

e) Os princípios da igreja, conforme votados no Manual da Igreja.

5. Habilidade para:

a) Estudar e interpretar fielmente as Escrituras a fim de discernir a

mensagem de Deus.

b) Transmitir um conhecimento completo e prático do evangelho eter­

no, da esperança de salvação e de todos os ensinos das Escrituras por

meio da pregação, do ensino, da cura e do preparo das pessoas para

o breve retorno de Jesus Cristo.

c) Conduzir as pessoas a Cristo através do batismo e discipular indiví­

duos para desenvolver um relacionamento crescente com Jesus, por

meio do ensino e capacitação, a fim de que se tornem membros

ativos da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

571

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

d) Liderar as igrejas para que se tornem comunidades saudáveis e

­crescentes de fé e adoração, por meio da liderança servidora eficaz

que exemplifica e cultiva o amor e o respeito por todos os indiví­

duos, cuida das diferentes famílias e grupos dentro da comunidade

de crentes e administra os recursos com sabedoria a fim de oferecer

vidas alegres e honrosas em testemunho a Deus.

e) Capacitar e envolver os membros na missão de Deus, ajudando-os a

reconhecer o chamado e o dom divino em sua vida em áreas particu­

lares de serviço e promovendo o desenvolvimento desses dons para o

ministério na igreja e na comunidade, seguindo o modelo de Jesus.

HS 07 03 Critérios para a escolha

1. O professor de Teologia exerce um papel estratégico, ajudando a formar

o perfil dos pastores que atuam nas diversas atividades ministeriais da IASD.

Por isso, sua escolha deverá seguir cuidadosamente estes critérios:

a) A seleção e chamado dos professores de dedicação exclusiva será feito

pela União mantenedora, em consulta com o diretor da sede regional

e a instituição-base, e aprovação prévia do reitor do SALT-DSA.

b) O docente que ministrar disciplinas instrumentais ou lhe for atri­

buída carga horária reduzida deverá ser aprovado pela instituição-

base e a sede regional do SALT.

c) No nível de graduação, a pessoa com o título de mestre pode ser

nomeada como professor. Excepcionalmente, o indivíduo com ape­

nas o diploma de graduação pode ser nomeado como professor pela

Comissão Diretiva do SALT, sempre que houver um plano definido

que lhe garanta uma bolsa de estudos para sua pós-graduação.

d) No nível de pós-graduação, o professor deve ter o título de doutor. Excep­

cionalmente, o indivíduo com apenas o título de mestre pode ser nome­

ado professor pela Comissão Diretiva do SALT, sempre que houver um

plano definido que lhe garanta uma bolsa de estudos para o doutorado.

e) Ao ser concluído o processo de escolha, será feito o chamado para o novo

professor de Teologia, o qual deve chegar às mãos do obreiro.

HS 07 04 Aspectos importantes da formação

1. Uma vez selecionados os professores de Teologia, cada sede regional

do SALT deve observar os seguintes critérios na sua formação acadêmica:

572



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

a) A Comissão Diretiva do SALT-DSA definirá os novos candidatos

de cada sede para estudos de pós-graduação nas respectivas áreas de

especialização, seguindo critérios de necessidade de cada sede e em

acordo com o perfil esperado para os professores de Teologia. As

despesas desses novos candidatos serão custeadas pelo fundo admi­

nistrado pelo SALT-DSA (ver HS 06 03).

b) Quanto aos professores que atualmente estão cursando algum pro­

grama de pós-graduação em Teologia, seus custos serão assumidos

pelo fundo administrado pelo SALT-DSA (ver HS 06 03). A con­

tinuidade desses professores nos respectivos programas e sua per­

manência como docentes serão avaliadas e decididas pela Comissão

Diretiva do SALT-DSA

c) O candidato a mestrado e doutorado precisa assinar um convênio

elaborado pelo SALT-DSA, que incluirá o prazo para o estudo, a área

de especialização e o plano financeiro, bem como as consequências

do não cumprimento desses critérios (ver U 14 15 S).

d) Recomenda-se que os professores realizem seus estudos de douto­

rado em instituições adventistas. Os que realizarem estudos fora da

Igreja devem fazer um pós-doutorado numa instituição adventista.

e) A titulação obtida em instituição estrangeira deve ser oficial­

mente convalidada, quando necessário, por uma instituição

nacional; isso precisa ocorrer no prazo de dois anos após a con­

clusão dos estudos.

f) O título de doutorado intracorpus deve ser oficialmente convalidado.

g) O estudante de pós-graduação patrocinado pelo SALT deverá

apresentar informações do seu progresso acadêmico mediante o

preenchimento de formulários elaborados pelo SALT-DSA.

h) A instituição-base deve implantar um plano de carreira docente,

incluindo tempo de trabalho, titulação e avaliação. Esse plano será

elaborado pela instituição-base e aprovado pelo SALT-DSA.

i) O SALT-DSA elaborará regulamento de incentivo à publicação

acadêmica, com escalas para cada tipo de publicação.

j) A instituição-base precisa estabelecer programa de incentivo para a

participação dos professores em simpósios, congressos, etc.

k) O SALT-DSA elaborará e incentivará programas de intercâmbios

curtos de professores para os programas de pós-graduação.

573

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

l) Nos primeiros dois anos de magistério, os professores devem fazer

um programa de formação pedagógica.

m) O seminário local oferecerá um programa anual de atualização

pedagógica para todos os professores.

n) O SALT-DSA formulará um plano permanente de formação de novos

docentes, considerando professores que se jubilarão e áreas de neces­

sidade, identificando candidatos promissores e acompanhando-os no

campo local.

o) Estudantes de pós-graduação em Teologia ou Religião selecionados e

mantidos exclusivamente pela instituição-base não serão considera­

dos professores do SALT. As exceções serão avaliadas pela Comissão

Diretiva do SALT-DSA.

HS 07 05 Desenvolvimento e manutenção dos professores de dedi­

cação exclusiva

1. Com a finalidade de contribuir com a manutenção adequada do pro­

fessor de Teologia, bem como o fortalecimento de seu papel de formador

de pastores, devem ser observados estes critérios:

a) Realizar em cada sede um concílio anual para o corpo docente do

SALT, dirigido pela União.

b) Estimular a participação dos professores de teologia no Concílio da

União ou Uniões mantenedoras, com a finalidade de aproximar o

Seminário da Igreja.

c) Oferecer auxílio integral ao professor de Teologia de dedicação

exclusiva, conforme estabelecido pelo Regulamento Eclesiástico

Administrativo.

d) O professor de dedicação exclusiva receberá entre 60 e 80% do auxí­

lio de quilometragem de veículo do pastor distrital que atende à IES.

e) A sede regional precisa criar mecanismos de estímulo para a conti­

nuidade dos estudos do professor.

f) Envolver todos os professores de dedicação exclusiva na prática

pastoral, com o objetivo de aproximá-los da igreja local e contribuir

significativamente com a formação dos alunos.

g) Nomear em cada sede um secretário ministerial para apoio espiri­

tual aos professores e alunos do SALT.

574



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

HS 07 06 Compromisso acadêmico – Cada professor que aceita traba­

har como professor do SALT, seja qual for sua categoria, também aceitará

o compromisso acadêmico de:

1. Identificar-se totalmente com a doutrina e a missão da IASD.

2. Trabalhar em harmonia com a filosofia e objetivos do SALT.

3. Mostrar elevado nível de qualificação moral, mantendo-se em comple­

ta comunhão com a IASD.

4. Demonstrar elevado nível de estudo e pesquisa, bem como capacida­

des e qualificações de ensino.

5. Revelar elevado padrão de ética profissional em seu relacionamento

com os colegas, administradores, estudantes e outras pessoas.

6. Aceitar e assinar um termo de lealdade acadêmica para com os princí­

pios bíblicos, a filosofia do SALT e os ensinos da IASD.

7. Quando observar um colega ou aluno procedendo de forma contrária

aos padrões, princípios e doutrinas adotadas pela IASD e pelo SALT, seguir

a recomendação bíblica expressada em Mateus 18:15-20. Caso não consiga

alcançar o objetivo de resolver a situação de forma cristã, o problema deve ser

comunicado ao diretor da sede regional para que, se necessário, sejam toma­

das medidas eclesiásticas e/ou administrativas.

8. Conduzir sua atividade acadêmica de tal forma que seja reconhecido

pelos alunos não apenas como autoridade acadêmica, mas também como

íder espiritual autêntico, motivado pelo espírito de justiça e amor cristão.

Em quaisquer casos de diferenças entre professores, administradores ou

estudantes, será dado julgamento imparcial e feitos esforços conciliatórios,

em um clima de respeito, humildade e consideração humana.

9. Renunciar ao seu cargo, caso adote ideias teológicas contrárias à Bíblia

e às doutrinas da IASD.

HS 07 07 Responsabilidades do professor – As responsabilidades do

professor são:

1. Durante o semestre, dedicar 40 horas de trabalho por semana, incluindo:

até o máximo de 18 horas/aulas na graduação e/ou pós­graduação; 1 hora de

preparo e correção para cada hora/aula atribuída à graduação; 1,5 hora para

cada hora/aula de pós-graduação; atividades de extensão e as horas correspon­

dentes a outras atividades conforme descritas no HS 07 11.

575

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

2. Atuar como discipulador de um grupo específico de alunos definidos

pela sede regional, acompanhando-os tanto em sala de aula quanto nas práticas

pastorais, relacionamento pessoal e resolução de seus problemas e preocupa­

ções pessoais.

3. Participar regularmente de algum programa pastoral, de evangelismo

ou de liderança da IASD. Se, em acréscimo às suas atividades acadêmicas,

o professor também trabalhar como diretor/assistente de um departamen­

to da Associação/Missão local, sua carga de trabalho será adequadamente

ajustada.

4. Realizar pesquisa e outras atividades da instituição, em conformida­

de com o interesse e missão da Igreja.

5. Orientar os alunos dos cursos de graduação e pós-graduação em seu

trabalho de pesquisa e no preparo de monografias, projetos e teses, como

também em suas responsabilidades eclesiásticas ou pastorais.

HS 07 08 Privilégios dos professores – Semelhantemente a outros

ministros credenciados, os professores de dedicação exclusiva e parcial do

SALT, que sejam ministros credenciados, serão favorecidos com os seguintes

privilégios e benefícios:

1. Receber os respectivos direitos autorais por livros-texto, outros livros

e artigos publicados, sempre que aplicável.

2. Receber os benefícios do plano de estudos doutorais da DSA, se seu

nome for votado pela Comissão Diretiva da DSA como favorecido a uma

bolsa de estudos.

3. Participar de congressos, convenções, simpósios e cursos de curta duração

no campo de sua especialidade, a critério da administração da instituição-base.

4. Participar como membro de sociedades profissionais e acadêmicas,

recebendo auxílio de acordo com os regulamentos da instituição-base.

5. Receber reembolso das despesas incorridas na participação de encon­

tros de sociedades profissionais e acadêmicas, desde que sua participação

seja aprovada pela administração da instituição-base.

576



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

HS 07 09 Avaliação dos professores – Os professores serão avaliados

pela sede regional a cada ano mediante instrumentos preparados sob a super­

visão do diretor da sede regional e do reitor do SALT-DSA e formalmente

aprovados pela comissão regional do SALT. Essa será uma avaliação formativa,

com o objetivo principal de ajudar na autoavaliação do professor. A síntese

do resultado da avaliação será comunicada ao professor avaliado pelo diretor

da sede regional.

1. Os instrumentos dessa avaliação permitirão a participação das seguin­

tes categorias:

a) Professor avaliado, mediante a autoavaliação

b) Alunos.

c) Coordenador do curso.

d) Diretor da sede regional.

e) Administração da instituição-base.

2. O diretor da sede regional enviará os resultados da avaliação de cada

professor ao reitor do SALT-DSA, que manterá um registro. Caso haja algu­

ma avaliação insatisfatória, esta será levada à Comissão Diretiva do SALT

para deliberação e eventuais medidas correspondentes.

3. Essa avaliação não exclui a possibilidade de que outras avaliações sejam

realizadas, especialmente nos casos de cursos e programas oficializados.

HS 07 10 Substituição e transferência professores – Quando houver

necessidade de substituição ou transferência de professores de dedicação

exclusiva, a União mantenedora, a instituição-base e a sede regional do

SALT, em acordo com o reitor do SALT-DSA, serão responsáveis por seguir

com os trâmites correspondentes.

HS 07 11 Atividades extraclasse dos professores – Os professores de

Teologia exercem diversas tarefas além da prática da sala de aula, as quais são

mportantes porque contribuem decisivamente para a formação pastoral.

Dessa forma, é necessário atribuir carga horária para essas atividades:

1. Coordenação de Departamentos:

a) Diretor da sede regional: 15 a 20 horas

b) Coordenador da graduação: 10 a 15 horas

c) Coordenador da pós-graduação: 10 a 15 horas

d) Centro White: 10 a 20 horas

577

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

e) Secretário ministerial: 7 a 10 horas.

f) Ensino religioso: 5 a 7 horas

2. Estágios e práticas pastorais: 3 a 5 horas

3. Visitação e encontro com alunos: 3 a 5 horas

4. Pesquisa/publicações: 3 a 5 horas

5. Professores em programas de estudo:

a) Cursando mestrado: 10 a 12 horas

b) Cursando doutorado: 15 a 17 horas

HS 08 00 Estudantes

HS 08 01 Competências – Cada sede regional buscará desenvolver

nos alunos 14 competências, sendo avaliadas ao longo do curso e super­

visionadas pelo corpo de professores. As competências são compreen­

didas como conhecimentos, atitudes e habilidades desenvolvidas com a

finalidade de colaborar diretamente na execução do trabalho pastoral, e

são alcançadas tanto pelo conteúdo teórico quanto pelas práticas pasto­

rais, vivenciados ao longo do curso. O conjunto de 14 competências é

descrito a seguir:

1. Individuais

a) Espiritual: Demonstrar amor a Deus e ter hábito diário de comu­

nhão com Ele, fundamentados no conhecimento sólido da Escritura

e dos escritos de Ellen G. White.

b) Pessoal: Ter autoestima equilibrada, cultivando a ética, a integrida­

de e a excelência, praticando o estilo adventista de vida saudável.

c) Familiar: Conhecer, viver e promover o modelo bíblico de namoro,

noivado, casamento e condução da família.

2. Sociais

a) Relacional: Ter bom relacionamento interpessoal com colegas, pro­

fessores, líderes, membros da Igreja e comunidade, demonstrando

espírito de serviço e solidariedade.

b) Discipulado: Ter um estilo de vida focado no discipulado, confor­

me o modelo bíblico ensinado por Jesus e praticado pela IASD.

c) Cultural: Saber contextualizar-se com diversas culturas, grupos

sociais e faixas etárias, mantendo a integridade dos princípios bíbli­

cos e o estilo de vida adventista.

578



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

3. Vocacionais

a) Teológica: Demonstrar conhecimento profundo e aceitação das

doutrinas mantidas pela IASD, usando sabiamente os métodos de

interpretação bíblica reconhecidos oficialmente pela Igreja.

b) Ministerial: Ser capaz de atuar nas diferentes áreas do ministério

pastoral, fazendo-o com espiritualidade, equilíbrio, excelência e

comprometimento.

c) Missional: Ter uma visão bíblica e abrangente da missão, envol­

vendo-se pessoalmente nela e mobilizando a igreja na pregação do

evangelho e salvação de pessoas.

4. Profissionais

a) Ensino: Praticar um ensino-aprendizado envolvente e eficaz, baseado

em profundo conhecimento bíblico, visão integrada do sistema dou­

trinário da IASD e sólido conhecimento do desenvolvimento humano.

b) Pesquisa: Ser capaz de investigar e produzir conhecimento nas

diversas áreas da Teologia.

c) Liderança: Liderar adequada e eticamente as pessoas e os processos,

demonstrando habilidade para trabalhar em equipe e capacidade

de tomar decisões.

d) Administrativa: Administrar com fidelidade os recursos da igreja,

fundamentado em planejamento, visão estratégica e conhecimento

do Manual da Igreja.

e) Comunicação: Ser um comunicador eficiente, integrando adequa­

damente os recursos tecnológicos apropriados para a edificação da

Igreja e o cumprimento da missão.

HS 08 02 Discipulado – Com o propósito de acompanhar o desenvolvimento

ntegral do futuro pastor, os professores de Teologia, liderados pelo diretor de cada

sede regional do SALT e pelo secretário ministerial, atuarão como discipuladores

de grupos de alunos, mediante acompanhamento pessoal, visitação e entrevistas.

O processo de discipulado incluirá os seguintes critérios e aspectos:

1. Orientação psicológica: Terá características técnicas, a fim de ajudar o

estudante a superar possíveis dificuldades de ordem emocional ou mental.

2. Avaliação anual: Deverá envolver diferentes áreas e pessoas da instituição­

base, como o diretor interno, preceptores, professores e diretores de colporta­

gem, considerando tanto as atividades obrigatórias quanto as voluntárias.

579

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

3. Residência para alunos solteiros: Devem residir no internato durante

sua formação teológica. Exceções serão definidas por uma Comissão desig­

nada pelo Conselho ou Colegiado do curso.

4. Acompanhamento do campo local desde o início dos estudos,

mediante visita do Ministerial, bem como visita do estudante ao escritório

do campo.

5. AFAM: Considerando que o sucesso do pastor é, em grande medida,

resultado do apoio de sua esposa, o SALT também deverá acompanhar e

orientar a esposa, noiva/namorada do estudante de Teologia mediante a

atuação da AFAM. A Diretora e Conselheira serão indicadas pela Direção

do SALT, em diálogo com a União e aprovadas pelo Colegiado do curso.

6. Educação Adventista: Recomenda-se que a instituição-base elabore

um plano especial para que a esposa e filhos do estudante de Teologia

tenham acesso à educação adventista.

HS 08 03 Responsabilidades – Como parte importante de seu prepa­

ro pastoral, e como elemento fundamental para cultivar o estilo de vida

de um discípulo, o estudante de Teologia precisa assumir as seguintes

responsabilidades:

1. Dispor-se a cumprir fielmente os requisitos acadêmicos indicados

pelos professores, coordenador do curso, diretor da sede regional ou reitor

do SALT-DSA.

2. Observar os regulamentos da sede regional e da instituição-base que se

aplicam à situação do estudante.

3. Desempenhar as responsabilidades espirituais e sociais que lhe são con­

fiadas pela instituição-base e que não estejam em conflito com sua participa­

ção na Missão Estudantil, ou seu equivalente.

4. Participar nas atividades da Missão Estudantil ou seu equivalente, cum­

prindo as responsabilidades que são confiadas ao estudante.

5. Cumprir os compromissos financeiros com a instituição-base nas

devidas datas.

6. Observar as cláusulas do plano de bolsa de estudo local, se o estudante

estiver em tal plano.

7. Assinar e cumprir o Código de Ética do Estudante de Teologia prepara­

do pelo SALT-DSA (HS 08 04).

580



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

HS 08 04 Código de Ética – Os estudantes do SALT, em virtude da

natureza e propósito de seu programa de estudos, têm o dever de se prepa­

rarem para as sagradas responsabilidades do ministério adventista. É funda­

mental, portanto, que demonstrem desde o período de preparo acadêmico

as qualidades e virtudes éticas de ministros comprometidos com as normas

bíblicas de conduta e relacionamento com os semelhantes. As normas rela­

cionadas abaixo expressam em síntese o que o SALT espera dos candidatos ao

ministério. O descumprimento de uma ou mais de uma delas constitui-se em

motivo para que SALT não recomende o referido estudante ao ministério ou

que seu programa de estudos seja descontinuado.

1. Honestidade acadêmica. O estudante de Teologia deverá pautar sua

vida estudantil pela integridade na elaboração dos trabalhos acadêmicos, atri­

buindo o devido crédito às ideias e textos alheios. Nas avaliações, na prestação

de relatórios de leituras ou no desempenho de qualquer outra exigência de

classe, o estudante deverá manifestar integridade de caráter, evitando qualquer

recurso incompatível com a honestidade e a responsabilidade acadêmica. Por

sua vez, o SALT atentará ao cumprimento da honestidade acadêmica median­

te o trabalho dos professores junto aos alunos, e se reserva o direito de uso de

ferramentas digitais para a identificação de plágio.

2. Comportamento respeitoso. Do estudante de Teologia espera-se,

em qualquer circunstância e lugar, comportamento respeitoso para com

professores, colegas e demais pessoas. As classes devem ser consideradas um

nstrumento de preparo ministerial, e se espera não apenas a frequência,

mas também uma atitude de aprendizado manifestada em comportamento

disciplinado e coerente. O SALT desaprova qualquer tipo de atitude precon­

ceituosa ou discriminatória em relação a religião, sexo, origem étnica, social

ou geográfica.

3. Responsabilidade financeira. Responsabilidade e honestidade na

administração da vida pessoal em seus aspectos econômicos e financeiros

constituem-se virtudes fundamentais para exercício do ministério. Estudantes

de Teologia que não honram seus compromissos financeiros ou agem com

mprudência na administração de suas finanças pessoais e familiares des­

qualificam-se para o exercício da liderança eclesiástica. A tais estudantes será

recomendada a interrupção do curso, até conseguirem os recursos necessários

para saldar seus débitos.

581

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

4. Vida social e diversões. Para os que aspiram ao ministério, o SALT

reprova frequência ao cinema e aos shows populares, como rodeios, bailes,

bingos, concertos de música pop, estádios de futebol e outros locais de espor­

tes de massa, por serem incompatíveis com o ideal ministerial.

Tais práticas, além de abrirem as portas à insensibilidade espiritual, colo­

cam em dúvida, perante outros jovens, a sinceridade do testemunho exclusivo

dos estudantes de Teologia. Nesta importante área da vida, inclui-se qualquer

prática que traga opróbrio e descrédito ao preparo dos pastores para o minis­

tério adventista.

5. Relacionamento afetivo e sexual. O estudante deverá conduzir

seus relacionamentos afetivos e sua sexualidade em harmonia com os

princípios bíblicos. O SALT desaprova todo envolvimento afetivo e

sexual fora do matrimonio monogâmico e heterossexual. Dos solteiros

espera-se que o sagrado princípio de fidelidade ao futuro cônjuge comece

a ser demonstrado desde o período de namoro e noivado, desaprovando­

se quaisquer práticas do “ficar” (relacionamento íntimo passageiro

e descomprometido) e de assédio sexual em todas as suas formas.

Namorados e noivos devem manifestar conduta cristã respeitosa em seu

relacionamento afetivo, reservando as intimidades sexuais ao casamento.

Desobediência ao sétimo mandamento do Decálogo, que ordena “Não

adulterarás” (Êxodo 20:14), e conduta imoral que represente a quebra do

espírito do mandamento tornam-se razões suficientes para o afastamento

do curso de Teologia.

6. Relacionamento matrimonial e familiar. O estudante de Teologia

casado deverá viver uma vida íntegra em seu relacionamento matrimonial,

caracterizada por fidelidade ao cônjuge nos aspectos emocionais e sexuais,

além da conduta de amor e respeito, isenta de qualquer forma de abuso. Se

tiver filhos, espera-se que o mesmo exerça seus deveres paternos dentro dos

princípios cristãos de amor, tolerância e disciplina.

Do estudante de Teologia casado, para início ou na continuidade do

curso de Teologia, espera-se que seu planejamento de mudança para a sede

regional do SALT inclua a vinda do(a) cônjuge. A família do futuro pastor

deve estar unida, e o período de preparo do estudante de Teologia deve ser

visto como uma oportunidade que inclua também o cônjuge. Do casal e

dos filhos, se aplicável, espera-se que vivam em conformidade com o estilo

de vida adventista.

582



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

7. Conteúdos eletrônicos. Dos estudantes de Teologia espera-se coe­

rência na administração do tempo gasto com a internet e outros recursos

eletrônicos, bem como comportamento moral responsável em sua utilização.

Visita a sites pornográficos, uma das marcas da decadência moral e social

do mundo ao redor, é considerada uma ofensa grave, incompatível com

o espírito bíblico de pureza a ser manifestada na vida do futuro ministro.

8. Saúde. Além da abstenção de qualquer substância nociva à saúde,

como álcool, drogas e fumo, todo estudante de Teologia deve praticar

o estilo de vida saudável e deve certificar-se, mediante procedimentos

médicos aceitos pela comunidade científica, que sua saúde física e psicoló­

gica está dentro da normalidade e que, portanto, não representa qualquer

mpedimento ao exercício pleno da atividade pastoral em seus múltiplos

aspectos.

9. O foro para análise. Estas e outras questões disciplinares pertinentes

serão analisadas pela comissão de disciplina da respectiva sede regional do

SALT e/ou o seu colegiado. As punições poderão variar da advertência oral

ao completo afastamento do curso. Questões não tratadas neste código de

ética poderão ser referidas ao Estatuto Universitário da sede e ao Manual da

Igreja. Não havendo desligamento do programa de estudos, a infração deve

ser registrada no histórico do aluno e comunicada ao Campo para futuras

questões de chamado.

10. Readmissão de alunos afastados. Alunos afastados por descumpri­

mento deste código de ética só poderão ser readmitidos ao corpo discente do

SALT após deliberação e voto de aprovação da Comissão da Sede Regional

do SALT, que avaliará o motivo do afastamento, o comportamento do

estudante ao receber a disciplina e a situação atual do aluno em relação ao

Manual da Igreja, entre outras questões que se julgarem pertinentes.

HS 08 05 Privilégios e direitos – No contexto do SALT, o estudante

deve estar consciente de seus deveres e privilégios, dentre os quais:

1. Assistir às aulas nas quais o estudante está regularmente matriculado.

2. Participar nas aulas especiais e nas capelas programadas pelo diretor da sede

regional para promover o enriquecimento espiritual e intelectual dos estudantes.

3. Fazer uso da biblioteca, em harmonia com seus regulamentos.

4. Participar nas atividades sociais e recreativas programadas pela

nstituição-base.

583

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

5. Utilizar a orientação e os serviços de aconselhamento providos pela

sede regional e pela instituição-base.

6. Ser ouvido pela administração da instituição-base, caso tenha qual­

quer reclamação contra a instituição.

7. Receber assessoramento para o TCC.

HS 09 00 Cláusulas gerais

HS 09 01 Website do SALT – A reitoria do SALT manterá um website

associado às páginas da web de cada sede regional.

1. A reitoria do SALT manterá atualizado o website principal, disponibi­

lizando para acesso público:

a) As informações básicas sobre o SALT e seu propósito, história e

estrutura atual.

b) Os vários cursos de graduação e pós-graduação disponíveis em cada

sede regional.

c) O conteúdo (em arquivo PDF) de teses doutorais e de mestrado

produzidas nos vários programas de pós-graduação do SALT, res­

peitando os direitos autorais.

2. Cada sede regional do SALT manterá uma página da web diretamente

conectada com o website principal do SALT. Essa página da web mostrará:

a) As informações básicas sobre essa sede regional e seu propósito,

história e estrutura atual.

b) Os vários cursos de graduação e pós-graduação disponíveis nessa

sede regional específica.

c) Uma relação atualizada de todos os professores residentes de

Teologia, com foto e um breve currículo de cada um.

d) Um link que permita conexão direta para o banco de dados da

instituição-base, respeitando os direitos autorais.

HS 09 02 Revistas bíblico-teológicas

1. Recomenda-se que cada sede regional do SALT publique pelo menos

uma revista teológica.

2. O editor-chefe será nomeado pelo Conselho ou Colegiado.

3. A revista teológica terá orçamento operativo integrado ao orçamento

da sede regional do SALT.

584



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

HS 09 03 Missão Estudantil ou seu equivalente – Em cada sede

regional, será organizada a Missão Estudantil, ou seu equivalente,

com o objetivo de desenvolver os estudantes nas práticas eclesiásticas

da IASD.

1. O conselho da Associação/Missão, em cujo território está locali­

zada a sede regional, indicará a área geográfica de atividade da Missão

Estudantil.

2. A Missão Estudantil atuará em harmonia com os planos da Associação/

Missão.

3. Um professor responsável pela área de Teologia Aplicada atuará como

conselheiro da Missão Estudantil.

4. O organismo governante da Missão Estudantil consistirá de um pre­

sidente, um secretário, um tesoureiro e outros colaboradores, conforme a

necessidade.

5. O Conselho ou Colegiado aprovará um “Regulamento Interno”,

preparado pela área de Teologia Aplicada, para o funcionamento da Missão

Estudantil.

6. Cada sede regional pode estabelecer um plano alternativo semelhante,

que cumpra satisfatoriamente os objetivos e propósitos pretendidos.

HS 09 04 Avaliação – Como instituição educacional da IASD,

o SALT será submetido a avaliações periódicas por comissões espe­

ciais nomeadas pela Associação Adventista de Acreditação (AAA) da

Associação Geral da IASD.

HS 09 05 Bolsas de estudo para ministros credenciados – As bolsas

de estudo nos programas de pós-graduação do SALT são concedidas a

ministros credenciados da IASD, em um esforço conjunto incluindo

a DSA, as Uniões, Instituições e Associações/Missões no território da

DSA.

Essas bolsas de estudo serão distribuídas obedecendo aos seguintes

critérios:

1. Mediante a informação do reitor do SALT-DSA com respeito aos cursos

a serem oferecidos, a Comissão Diretiva da DSA, com pelo menos um ano de

antecedência, estabelecerá uma quota de bolsas de estudo para cada União e

Instituição em seu território.

585

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

2. Cada União estabelecerá o número de bolsas de estudo para cada uma

de suas Associações/Missões e Instituições.

3. Cada Associação/Missão, União e Instituição da Divisão distribuirá

entre seus ministros credenciados interessados, com pelo menos 3 (três)

anos de serviços ativos na Igreja, um formulário de matrícula fornecido pela

sede regional do SALT em que os candidatos pretendem estudar.

4. Com um ano de antecedência do início dos cursos, cada União

apresentará ao reitor do SALT-DSA os nomes selecionados/votados den­

tre os candidatos que concorreram às vagas estabelecidas. Se possível, a

relação dos alunos com bolsa de estudo, com os formulários exigidos, será

acompanhada de 5 (cinco) nomes alternativos, por União, para possíveis

substituições.

5. Depois do recebimento da relação dos estudantes com bolsa de estudo,

o diretor da sede regional começará a informar e orientar cada candidato.

HS 09 06 Definições dos conceitos básicos

1. Teologia do SALT. Alinhado com as diretrizes da IASD mundial,

o SALT mantém e ensina as doutrinas da IASD, as quais se encontram

resumidas no Manual da Igreja (ed. 2023, p. 173-183). A IASD sempre

reconheceu que a “Bíblia contém simples e completo sistema de teologia e

filosofia” (Ellen G. White, Conselhos aos Pais, Professores e Estudantes, p. 422)

e que, nos últimos dias, “Deus terá sobre a Terra um povo que mantenha a

Bíblia, e a Bíblia só, como norma de todas as doutrinas e base de todas as

reformas” (Ellen G. White, O Grande Conflito, p. 594). Portanto, a Bíblia

fundamenta todas as reflexões teológicas do SALT.

O SALT reconhece e aceita também a promessa bíblica de que, nos

últimos dias, Deus proverá uma nova manifestação do “testemunho de

Jesus” (Ap 12:17), que é o Espírito de Profecia (Ap 19:10) como uma “luz

menor” que guia o povo de Deus à “luz maior” das Escrituras (Ellen G.

White, Evangelismo, p. 257). O Espírito de Profecia ocupou uma parte

importante na compreensão das Escrituras quando as doutrinas adventistas

foram originalmente estabelecidas (Ellen G. White, Mensagens Escolhidas,

v. 1, p. 206, 207), e ainda hoje ajuda a Igreja a evitar erros teológicos (Ellen

G. White, Mensagens Escolhidas, v. 1, p. 48).

O SALT toma a Bíblia como ela é, a Palavra inspirada, e crê em todas as

declarações de uma Bíblia completa. Não aceita que ninguém tenha autoridade

586



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

para classificar, dentro da Bíblia, partes inspiradas e partes que não o são (Ellen

G. White, Mensagens Escolhidas, v. 1, p. 17). Isso não significa que cada pala­

vra da Bíblia tenha sido inspirada verbalmente (Ellen G. White, Mensagens

Escolhidas, v. 1, p. 21). A linguagem pela qual a revelação é transmitida é huma­

na e, portanto, imperfeita. Não obstante, a Bíblia continua sendo a Palavra

autoritativa de Deus. O fato de que uma revelação do Deus infinito nem

sempre alcance sua completa expressão, não se deve a qualquer suposta imper­

feição de Deus, antes, à deficiência da linguagem humana através da qual essa

revelação é comunicada (Ellen G. White, Mensagens Escolhidas, v. 1, p. 22, 23).

A Bíblia é um livro prático e Deus a inspirou para ajudar os seres huma­

nos a resolver seus problemas com o pecado, para comunicar-lhes o plano

da salvação e orientá-los em seu retorno a Deus. A experiência da vida

nflui muito na comunicação da Verdade e em sua compreensão por parte

do homem que a recebe. Por essa razão, Deus inspirou muitos homens e

mulheres, através de um longo período de tempo, pois “tendo cada um

a sua própria individualidade” contribuem para ampliar e aprofundar o

conhecimento que Deus queria transmitir aos seres humanos (Ellen G.

White, Mensagens Escolhidas, v. 1, p. 21, 22). Assim sendo, a experiência de

cada profeta que recebe a revelação deve ser levada em conta como a expu­

seram, sem qualquer tentativa de mudar a revelação. Devido às influências

dessas experiências de vida, a compreensão da verdade é progressiva e o

SALT reconhecerá isso em seu ensino de Teologia.

O SALT cultivará o conhecimento teológico da perspectiva bíblica que

procura compreender o conteúdo das Escrituras Sagradas para: (1) conhecer

e aceitar o plano da salvação; (2) compreender a vontade de Deus e o dever

do homem para com Ele; (3) distinguir os passos de Deus na História; (4)

obter uma experiência de fé no Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo

(Jo 1:29) ; (5) cultivar espírito de devoção por meio de uma correta maneira

de orar, do exercício verdadeiro da fé que conduz a Deus e à obediência aos

ensinos do Espírito de Deus; e (6) aceitar mais plenamente a Missão que

Cristo confiou à Sua Igreja e se comprometer com essa Missão (Ellen G.

White, Patriarcas e Profetas, p. 594).

A visão elevada da Escritura como a Palavra inspirada de Deus pode

ser mantida somente mediante a aceitação e o uso de princípios herme­

nêuticos adequados. Portanto, o SALT não cultivará uma teologia espe­

culativa que organiza o conhecimento bíblico dentro de uma estrutura

587

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

filosófica. Na interpretação bíblica, o estudante não deverá: (1) distorcer

as palavras de Cristo; (2) impor significados forçados à Escritura; (3)

aceitar interpretações místicas dos claros ensinamentos bíblicos; (4) cons­

truir teorias teológicas baseadas no conhecimento especulativo; ou (5)

colocar os mandamentos dos homens sobre os de Deus (Ellen G. White,

em SDABC, v. 5, p. 1.089).

2. Os princípios do SALT. Os princípios de vida que o SALT ensina

não são simplesmente esclarecedores, e, sim, prescritivos. Fundamentados

na Bíblia e explicados pelo Espírito de Profecia, esses princípios se encon­

tram sumarizados no Decálogo, que é a básica Lei Moral de Deus (Êx 20).

O SALT não crê na obediência ao Decálogo como um meio de salvação,

porque os seres humanos são salvos sempre pela graça “mediante a fé” em

Jesus Cristo (Ef 2:8-10). No entanto, a conformidade com esses princípios

morais faz parte do estilo de vida daqueles que são salvos em Cristo, e que

se tornaram novas criaturas (2Co 7:17). O SALT não aceita um estilo de

vida no qual os princípios normativos da Bíblia são negados ou se fundem

com o chamado “eu responsável” da ética situacional.

Os desejos enganosos do velho homem (Ef 4:22) surgem da ignorância

sobre Deus (1Pe 1:14), e são a base de todas as éticas de perdição (Fp 3:17-19).

Pelo contrário, o novo homem revestido de Cristo não pensa em como gra­

tificar os desejos da natureza pecaminosa (Rm 13:14). Ele continua sendo

renovado em conformidade com a imagem do Deus que o criou (Cl 3:10)

para seguir a ética da salvação em justiça e piedade (Tito 2:12), obediência

e santidade (1Pe 1:14, 15), produzindo boas obras (1Pe 2:12).

3. Seminário em missão. O SALT adota a filosofia de um seminário

em Missão. Essa filosofia não vê a Igreja como uma instituição humana,

mas, sim, como uma comunidade de crentes dirigidos pelo Espírito Santo

e que aceitam a pregação do evangelho como sua única Missão na Terra.

Essa Missão foi recebida diretamente de Cristo (Mt 28:19, 20; Jo 20:21;

Ap 14:6-7). Para cumprir melhor essa Missão no mundo, desde os dias

apostólicos, a Igreja preparou pregadores, ministros, pastores e outros

obreiros evangélicos.

O SALT não vê motivos para separar seus professores do programa mis­

sionário da IASD. Por isso, os docentes formam um grupo especializado

de ministros (obreiros denominacionais), totalmente comprometidos com

o preparo de novos ministros e a salvação dos seres humanos. Esse modelo

588



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

acadêmico prático de educação foi seguido pelos primeiros apóstolos (como

Paulo e Pedro), que eram, ao mesmo tempo, professores de Teologia e pas­

tores do rebanho e/ou líderes da Igreja em geral. De acordo com Ellen G.

White, “deve haver homens e mulheres habituados a trabalhar nas igrejas e

a preparar nossos jovens para ramos especiais de serviço, a fim de que almas

sejam levadas a ver a Jesus. As escolas estabelecidas por nós devem ter em

vista esse objetivo e não imitar o sistema das escolas denominacionais esta­

belecidas por outras igrejas ou sistema de seminários e colégios do mundo”

(Fundamentos da Educação Cristã, p. 231).

Por conseguinte, o SALT não limitará sua influência à tarefa de encon­

trar soluções para os problemas teológicos especulativos. Estará engaja­

do nas dinâmicas da Igreja e participará ativamente em seu programa

missionário permanente. O SALT buscará constantemente os princípios

bíblicos que podem ajudar a resolver a maioria dos problemas e desa­

fios enfrentados pela IASD ao tentar cumprir sua Missão no mundo.

Porém, a fim de identificar com precisão esses problemas e desafios, o

SALT estudará cuidadosamente a realidade do mundo contemporâneo e

a forma moderna de pensamento. Esse estudo será feito a partir de uma

perspectiva crítica, com o único objetivo de estabelecer estratégias mis­

sionárias evangélicas mais eficazes.

4. Compromisso acadêmico. O SALT estimula o compromisso aca­

dêmico e missionário. Isso significa que o SALT como instituição e cada

professor em forma individual se identificam totalmente com a doutrina

e Missão da IASD. Todos os professores do SALT devem estar verdadeira­

mente comprometidos com a Bíblia e as crenças fundamentais da IASD,

e demonstrarão esse fato: (1) por seu status como membros regulares da

IASD que livremente aceitam suas doutrinas e estilo de vida; e (2) por

sua plena aceitação da Missão da igreja, mediante dedicação exclusiva e

ncondicional do seu ministério como obreiro denominacional. Se ocorrer

de um professor alguma vez adotar ideias teológicas contrárias à Bíblia

e aos ensinos da IASD, ele deverá se abster de ensiná-las, entendendo

que essa atitude é destrutiva à sua honestidade intelectual. Caso insista

em ensiná-las, ele deverá renunciar ao seu cargo de professor e ministro

(obreiro denominacional).

589

Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)

HS

HS 10 Organograma Administrativo do SALT

Comissão Diretiva

DSA

Comissão Sul-Americana

de Educação (COSAME)

Comissão Diretiva

SALT-DSA

Comissão Diretiva

União Mantenedora

Reitor

SALT-DSA

Reitor / Diretor

Instituição Base

Vice-Reitor Financeiro

SALT-DSA

Diretor

Campus

Comissão Sede

Regional

Diretor SALT - Sede

Regional

Coordenador Graduação

SALT-Sede Regional

Coordenador Pós-graduação

SALT-Sede Regional

Legenda

Ligações hierárquicas diretas

Ligações hierárquicas indiretas

Ligações de cooperação

590



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

HS

HS 40 Comissão de Investigação Bíblica

HS 40 05 Definição – A Comissão de Investigação Bíblica (BRC,

Biblical Research Committe) tem o propósito de liderar pesquisas bíblico­

teológicas com a finalidade de produzir materiais de utilidade para a IASD

na DSA, bem como tratar de questões e desafios teológicos enfrentados

pela igreja no território da DSA, fortalecendo a unidade eclesiástica e

estimulando o cum­pri­mento da Missão.

HS 40 10 Objetivos – Os objetivos da Comissão de Investigação

Bíblica são:

1. Estudar e preparar materiais voltados para assuntos bíblicos, doutriná­

rios/teológicos e éticos, de relevância para a igreja na DSA.

2. Avaliar materiais com conteúdo doutrinário ou teológico que serão

usados pela Igreja na DSA.

3. Preparar respostas referentes a problemas levantados dentro e fora da

Igreja e que representam desafio à mensagem e à Missão da Igreja.

4. Coordenar as atividades que estabeleçam o companheirismo cristão

entre os teólogos adventistas e os professores de Religião na DSA, e que

contribuirão com o fortalecimento de seu pessoal comprometido com a

mensagem e a Missão da Igreja.

5. Trabalhar em íntima ligação com o Instituto de Investigação Bíblica

(Biblical Research Institute, BRI) e com a Comissão do Instituto de

Investigação Bíblica (Biblical Research Institute Committe, BRICOM), a fim

ntegrar a visão global da mensagem e da Missão da Igreja mundial.

6. Tratar dos assuntos referentes à fé e crença surgidos na DSA, junta­

mente com o Concílio de Fé e Ciências da Associação Geral.

HS 40 15 Comissão – A Comissão do SALT-DSA cumprirá o papel do

Conselho da Comissão de Investigação Bíblica.

HS 45 Comissão de

Educacão Ministerial

A Comissão do SALT tem a responsabilidade de atuar como Comissão

de Educação Ministerial e Teológica.

591

K

Ministérios de Apoio

K 05 S Critérios Para Definir

os Ministérios de Apoio

K 05 S Critérios para definir os ministérios de apoio – A Igreja

Adventista do Sétimo Dia na Divisão Sul-Americana define um “ministério

de apoio” quando tal ministério reúne, acumulativamente, os seguintes

requisitos:

1. Quando os líderes e representantes de tal ministério são membros leais

da Igreja Adventista do Sétimo Dia e estão em plena comunhão com a Igreja.

2. Quando as posições teológicas do ministério em questão e a ênfase

colocada sobre elas estão em harmonia com as crenças fundamentais da

Igreja Adventista do Sétimo Dia.

3. Quando tal ministério utiliza fiel e honestamente o contexto das

citações bíblicas e dos escritos de Ellen G. White usados para apoiar suas

posições teológicas.

4. Quando o ministério não promove posições teológicas que não se

harmonizam com as crenças fundamentais.

5. Quando os líderes e os representantes do ministério em questão

apoiam e cooperam com as metas e propósitos da Igreja Adventista do

Sétimo Dia, tanto através de suas palavras e ações, como através de seus

canais de comunicação com o público.

6. Quando a obra de tal ministério complementa positivamente o que

a Igreja está fazendo em cumprimento da comissão evangélica.

7. Quando essa organização e seu pessoal afirmam clara e explicita­

mente, em seus documentos e no trato com terceiros, seu apoio à Missão

espiritual da Igreja, mesmo que estejam se apresentando como uma orga­

nização independente que não é controlada pela Igreja ou não é legalmen­

te afiliada a ela.

8. Quando tal ministério se recusa terminantemente a aceitar dízimos

provenientes dos membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e quando,

592



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

K

ao contrário disso, aconselha claramente seus mantenedores a ser fiéis em

devolver o dízimo e as ofertas apropriadas através dos canais autorizados da

Igreja Adventista do Sétimo Dia.

9. Quando tal ministério tem uma declaração formal de sua Missão,

que inclua seus planos e objetivos e aceita entregar uma cópia oficial dessa

declaração à Divisão Sul-Americana.

10. Quando tal ministério solicita e aceita que os convites oficiais para que

algum membro de sua equipe (com ou sem licenças/credenciais denomina­

cionais) visite o campo sejam processados em harmonia com as provisões do

regulamento B 50. A falta em cumprir este regulamento pode prejudicar a

continuação da concessão de tais licenças ou credenciais.

11. Quando tal ministério não usa o nome da Igreja, salvo expressa auto­

rização contratual outorgada pela entidade legal da Igreja no respectivo país.

593

L

Ministério Adventista

L 05 Formação ministerial

L 05 05 Provisões gerais – O requisito educacional necessário para

poder chegar a ser um ministro da Igreja Adventista do Sétimo Dia é ter

completado satisfatoriamente o curso teológico, oferecido pelos seminários

da Igreja Adventista do Sétimo Dia, incluindo os estágios previstos no regu­

lamento do SALT exigidos pelo curso. Qualquer exceção a essa regra deverá

ser encaminhada à Comissão Diretiva da Divisão.

L 10 Plano de prática ministerial

L 10 05 Propósito do plano de prática ministerial – O plano de prá­

tica ministerial tem como objetivo prover treinamento contínuo, supervi­

sionado e prático e oferecer um período para que o aspirante ao ministério

demonstre evidência de eficácia no ministério pastoral.

Os graduados do curso teológico chamados como obreiros por uma

Associação/Missão, deverão exercer sua prática ministerial, antes de poder

ser ordenados ao sagrado ministério.

L 10 10 Definição de “prática ministerial” – O termo “prática ministe­

rial” designará a fase de treinamento ministerial pela qual as pessoas chamadas

por uma Associação/Missão passarão por um período probatório, instrutivo,

supervisionado e de desenvolvimento no ministério que, normalmente, ocorre

depois da formação teológica e antes da emissão da credencial ministerial.

L 10 15 S Etapas do plano de prática ministerial – O plano de prá­

tica ministerial, com duração de no mínimo quatro anos e seis anos como

máximo, inclui as seguintes etapas:

1. Aspirante. Todos os seminaristas chamados por uma Associação/Missão

devem passar por uma etapa de quatro a seis anos de treinamento ­ministerial

prático, como preparação para a ordenação ao sagrado ministério.

594



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

L

Nessa etapa, devem receber treinamento em todas as áreas do ministério,

sob a direção de um pastor distrital de experiência, quando possível.

Os candidatos serão conhecidos durante esse período como “aspirantes ao

ministério” e lhes será outorgada uma “licença ministerial”. Também é sugerido a

cada igreja local onde exercem a prática que os escolham como anciãos locais. Cada

formando da faculdade de Teologia deveria sair do colégio/universidade tendo sido

ordenado. Caso não tenha sido ordenado, a igreja da Associação/Missão deverá

também nomeá-los “ancião da igreja do campo” e ordená-los (ver E 05).

A Comissão Diretiva da Associação/Missão avaliará seu desenvolvimento

como aspirante no fim de cada ano, de acordo com as diretrizes menciona­

das em E 47 15 S (ver também “Compromisso Total com Deus”, A 15 15).

2. Ordenação. O candidato será ordenado entre o fim do 4o e 6o anos de

serviço na igreja. Se no período de aspirante o obreiro não for aprovado, a

Comissão Diretiva deve convidá-lo a procurar outra atividade, dentro ou

fora da organização (ver E 47 15 S).

3. Ordenação de obreiro solteiro. A ordenação do obreiro solteiro deverá

ser entre oito (8) e doze (12) anos de sua experiência ministerial. Se neste

período não for ordenado, a Comissão Diretiva deve convidá-lo a procurar

outra atividade, dentro ou fora da Organização.

O rito espiritual da ordenação constitui o reconhecimento oficial da

Igreja Adventista do Sétimo Dia de que o candidato recebeu o divino

chamado para dedicar sua vida ao ministério como um compromisso

para toda a vida (ver E 05 10).

L 12 S Plano para incentivar o aumento

do número de obreiros ministeriais

L 12 05 S Plano de ajuda – Esse plano foi estabelecido com o objetivo

de incentivar as Uniões de Igrejas/Associações/Missões a aumentar constan­

temente o número de novos obreiros ministeriais, ajudando-as a sustentar

financeiramente os novos aspirantes ao ministério, de acordo com as condições

mencionadas mais adiante. Esse plano se aplica unicamente aos graduados.

L 12 10 S Porcentagem do fator de manutenção – A porcentagem do fator

de manutenção designada aos aspirantes ao ministério será fixada pela Comissão

de Audit e estará em harmonia com a escala móvel da Divisão Sul-Americana.

595

Ministério Adventista

L

L 12 15 S Plano financeiro: diretrizes – A Divisão Sul-Americana e as

Uniões concederão às Associações/Missões a ajuda financeira mencionada a

seguir, com o objetivo de incentivá-las a aumentar a cada ano o número de

novos obreiros ministeriais que servem diretamente nas igrejas e distritos.

1. Número de aspirantes subvencionados. Cada União de Igrejas/Associação/

Missão terá direito a receber ajuda financeira para a subsistência de até

cinco aspirantes ao ministério.

2. Disposições gerais. As disposições gerais deste regulamento são:

a) A ajuda prevista não pode ser acumulada nem transferida de um

ano para outro. É exclusivamente para o campo e ano específicos,

com nome específico.

b) A Divisão e a União deverão ser informadas cada vez que, por qualquer

razão, tenha diminuído o número de aspirantes abrangidos por esse Plano.

c) A Divisão e a União enviarão trimestralmente sua contribuição ao

campo, por meio da União, tão logo esta envie as seguintes informa­

ções: nome do aspirante, data do início de serviço e campo onde serve.

3. Montante da ajuda financeira.

a) Para os aspirantes ao ministério que estejam trabalhando em um

distrito pastoral:

i. Durante os primeiros 12 meses de serviço do aspirante, a Divisão

contribuirá para a subsistência de até dois aspirantes com cem

por cento (100%) de sua manutenção, até o máximo estipulado

para esses aspirantes na escala móvel (Y 10 15 S).

ii. Durante os meses 13 a 24, a Divisão contribuirá para a subsistência

de até dois aspirantes com quarenta por cento (40%) e a União com

vinte e cinco por cento (25%) de sua manutenção, até o máximo

estipulado para esses aspirantes na escala móvel (Y 10 15 S).

b) Para os aspirantes ao ministério que estejam trabalhando em uma

escola: A Divisão contribuirá para a subsistência de um aspirante

por União de Igrejas/Associação/Missão durante os primeiros doze

(12) meses de serviço com vinte e cinco por cento (25%) de sua

manutenção, até o máximo estipulado para esses aspirantes na escala

móvel (Y 10 15 S). Esse obreiro ministerial deve necessariamente

servir como pastor de escola.

c) A União de Igrejas/Associação/Missão pagará todos os demais custos

não cobertos por esta ajuda financeira.

596



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

L

L 15 Procedimentos aplicáveis durante

a prática ministerial

L 15 30 Licenças outorgadas – Os aspirantes ao ministério receberão

uma “licença ministerial” desde o começo de seus serviços. Porém, a con­

cessão de tal licença não é um compromisso da parte da Associação/Missão

na qual, finalmente, serão ordenados ao sagrado ministério.

L 15 35 Registro de serviços dos aspirantes – Para os efeitos futuros

do IAJA/PPG, o registro de serviços começa quando o aspirante inicia seu

serviço na Associação/Missão.

L 15 40 Responsabilidade das Associações/Missões para com os aspi­

rantes ao ministério – As Associações/Missões devem observar, durante

esse período, as seguintes diretrizes:

1. As Associações/Missões têm a responsabilidade de dirigir, orientar

e supervisionar o aprendizado dos aspirantes ao ministério, colocando-os

onde tenham melhores possibilidades de se desenvolver em todas as fases

do ministério (uma ampla gama de atividades pastorais, incluindo evange­

ismo, plantio de igreja, discipulado, treinamento, atenção pastoral, pre­

gação e ensino, seguindo o método de Cristo [ver A Ciência do Bom Viver,

p. 143]), para que se tornem obreiros consagrados, dedicados e eficientes.

2. Os aspirantes, quando possível, deveriam receber durante esse período a

ajuda de pastores experientes, como o pastor titular do distrito ou do distrito

vizinho, que possam treiná-los e orientá-los em sua prática pastoral, e sob

cujos cuidados e supervisão possam se desenvolver, observando, participando,

recebendo inspiração, estudando as técnicas práticas da conquista de almas e

participando dos numerosos deveres que envolvem o cuidado do rebanho.

É essencial que o aspirante, como um pastor com múltiplas atividades,

aprenda a manter relacionamento dinâmico e crescente com Jesus Cristo.

O fortalecimento contínuo do aspirante e da família, como modelar os mais

elevados padrões profissionais e de ética ministerial e demonstrar estabili­

dade emocional, maturidade e juízo equilibrado, é algo vital no desenvol­

vimento do aspirante.

a) Evangelismo - Durante o período do aspirantado, de preferência

no início, deve ser dada oportunidade ao aspirante para associação

597

Ministério Adventista

L

contínua com um ou mais evangelistas experientes a fim de que, por

observação e participação, possa ser inspirado e estude os princípios e

as técnicas para alcançar com êxito pessoas para Cristo, especialmente

para levá-las a aceitá-Lo como seu Salvador pessoal.

b) Discipulado, treinamento e motivação - Um papel-chave do pastor

é o treinamento e a instrução dos membros da igreja para conhecer

a comunidade e desenvolver ministérios que sejam eficientes, con­

textualizados e relevantes. Dessa forma, é essencial que o aspirante

receba treinamento supervisionado e tenha experiência prática no

fazer discípulos e na instrução dos membros da igreja para as ati­

vidades ministeriais, levando as igrejas a se tornarem comunidades

saudáveis de crescimento na fé e na adoração.

c) Atenção pastoral - O aspirantado é uma contínua associação com um

pastor distrital experiente e que seja capaz de efetivamente treinar e super­

visar o aspirante. Durante esse período, o aspirante terá a oportunidade

de observar e participar com o pastor na ampla gama de deveres pastorais.

d) Pregação - O aspirantado provê oportunidade para o desenvolvimento

das habilidades de pregação e ensino, mediante a palavra falada e a

vida pessoal, e de uma compreensão experiencial do evangelho no

contexto das três mensagens angélicas (Ap 14:6-12), incluindo as

dinâmicas da conversão, do relacionamento com Cristo e do poder

transformador e provedor do Espírito Santo.

e) Ensino - No desenvolvimento de um pastor, será dada oportunidade

para ensinar e dar estudos bíblicos a fim de capacitar alguém a se tornar

discípulo de Jesus Cristo e membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

3. No fim de cada ano do aspirante, a Comissão Diretiva da Associação/

Missão votará o relatório da Comissão Ministerial sobre o progresso do

aspirante na liderança ministerial, com base no plano de desenvolvimento

ministerial recomendado pela Igreja. A seguir, o secretário da Associação

Ministerial lhe dará pessoalmente as sugestões e conselhos que se fizerem

necessários, informando por escrito o pastor responsável por sua orientação.

4. Ao se aceitar um aspirante para a obra ministerial, entende-se que a

organização mantenedora pretende dar-lhe continuidade como obreiro regular.

a) Um breve relatório do progresso do aspirante será fornecido à

Comissão Diretiva da organização mantenedora, no término do

primeiro e do segundo ano de aspirantado.

598



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

L

b) Quando a organização mantenedora receber o relatório no término

do primeiro e segundo ano de aspirantado, ela avaliará o progresso do

aspirante e recomendará a continuidade da contratação, a dispensa,

ou prescreverá treinamento complementar quando as deficiências

puderem ser superadas.

L 15 45 Qualificações dos candidatos – As Associações/Missões levarão

em conta as seguintes qualificações pessoais dos graduados antes de chamá-los

como aspirantes ao ministério:

1. Informações das igrejas e/ou instituições de sua origem e/ou em que

realizaram estágios ou práticas pastorais, de evangelismo, de colportagem

ou de capelania.

2. A recomendação do SALT.

3. Seu estado geral de saúde, por meio de exames médicos, físicos e

psicológicos.

4. Se participou de pelo menos duas campanhas de colportagem.

5. Avaliação de sua situação financeira e de suas contas saldadas com a

nstituição educacional.

L 20 Faculdades de teologia

O propósito das faculdades de Teologia é oferecer uma educação profis­

sional para o ministério evangélico. Esse preparo deve estar em harmonia

com os princípios educacionais da Igreja Adventista do Sétimo Dia, res­

pondendo às práticas ministeriais descritas em L 15 40, item 1, tanto no

nível de graduação como no de pós-graduação. Esse preparo também visa a

facilitar os trabalhos de investigação nas áreas bíblicas e de crescimento de

greja e da história eclesiástica.

L 25 Funções eclesiásticas dos obreiros

com licença ministerial

L 25 05 Responsabilidade e autoridade – A “licença ministerial” limita

o obreiro que a possui, impedindo-o de exercer algumas funções reservadas

exclusivamente aos ministros ordenados, tal como especificado no Manual

da Igreja [ed. 2023], capítulo 4, subtítulo “Pastores Licenciados”.

599

Ministério Adventista

L

1. No entanto, a igreja ou igrejas nas quais tal obreiro presta serviços

deveriam elegê-lo como ancião local, ampliando assim suas funções até

abranger todas as prerrogativas de um ancião local.

2. Adicionalmente, e em harmonia com o Manual da Igreja [ed. 2023],

capítulo 4, a Associação/Missão pode ampliar ainda mais a responsabilidade

e autoridade eclesiástica de um obreiro com licença ministerial, de forma

temporária e nas circunstâncias mencionadas em L 25 15, permitindo-lhe

desempenhar algumas das funções específicas de um ministro ordenado.

L 25 15 Casos e condições nas quais as funções ministeriais de um

obreiro com licença ministerial poderão ser ampliadas – As funções minis­

teriais de um obreiro com licença ministerial poderão ser ampliadas para que

possa oficiar a administração da Ceia do Senhor e a Cerimônia Batismal nas

seguintes circunstâncias:

1. Administrar a Ceia do Senhor na igreja ou igrejas nas quais serve.

Se um ministro licenciado foi eleito ancião da igreja ou igrejas nas quais

serve, poderá administrar em tais igrejas a Ceia do Senhor e o Rito da

Humildade na qualidade de ancião das mesmas, de acordo com o estabe­

lecido no capítulo 11 do Manual da Igreja; porém, não poderá ir de igreja

em igreja administrando a Ceia do Senhor, fora da igreja ou igrejas das

quais é ancião local.

2. Administrar a Ceia do Senhor nos grupos do distrito no qual serve. Para que

um ministro licenciado possa administrar a Ceia do Senhor nos grupos do

distrito que estão sob seu cuidado, deverá ser previamente nomeado ancião

da “igreja da Associação/Missão”. O fato de haver sido nomeado ancião da

igreja da Associação/Missão não autoriza administrar a Ceia do Senhor em

outros grupos ou igrejas.

3. Batizar. O presidente da Associação/Missão poderá, em situações espe­

ciais, autorizar um ministro licenciado a realizar batismos nas igrejas e grupos

de seu distrito quando transcorrerem razões peculiares, tais como distância,

emergências, impossibilidade de que um pastor ordenado possa realizar a

cerimônia ou quando houver um número elevado de batizandos. Assim,

a) A permissão para batizar se limitará exclusivamente à igreja ou

grupo de igrejas às quais o obreiro licenciado serve.

b) A autorização da Associação/Missão deverá, preferencialmente, ser

específica para cada caso e ocasião.

600



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

L

4. Outras funções. Os obreiros com licença ministerial não poderão ser

autorizados a oficiar a ordenação de anciãos ou diáconos, a realizar casa­

mentos, nem organizar, unir ou dissolver grupos ou igrejas.

L 30 S Pastores de outras igrejas que aceitam

a mensagem adventista

Ingresso no ministério adventista. Quando um pastor de outra deno­

minação religiosa aceita a mensagem adventista do sétimo dia e deseja

chegar a ser um pastor adventista, deverá dar primeiramente evidências de

sua estabilidade na mensagem adventista e de que tem aptidão para o minis­

tério. Espera-se que participe ativamente na obra da igreja local durante um

mínimo de doze (12) meses.

Ao considerar sua solicitação de chegar a ser um pastor adventista,

deverá ter-se em conta sua idade, sua situação familiar, seu preparo

acadêmico, seus serviços anteriores e as probabilidades de que chegue

a prestar um serviço aceitável no ministério adventista, para poder

aconselhá-lo corretamente.

Portanto, serão adotadas as diretrizes especificadas a seguir, relacionadas

com seu preparo acadêmico prático:

1. Ex-pastores com curso teológico. Se o ex-pastor cursou teologia, deverá

submeter o certificado de estudos ao reitor do seminário adventista mais

próximo para que estabeleça um programa de nível acadêmico que contem­

ple todos os requisitos acadêmicos normalmente exigidos.

O candidato poderá assistir a uma instituição adventista do sétimo dia

que ofereça educação teológica sob sua própria responsabilidade e, finali­

zado o programa de nivelamento acadêmico, esperar um chamado como

qualquer outro aluno graduado. Ou pode ir ao seminário sob o patrocínio

de uma Associação/Missão, que lhe concederá algum tipo de ajuda financei­

ra e se comprometerá a incorporá-lo em seu quadro de obreiros ao finalizar

o programa de nivelamento.

2. O programa complementar deve cobrir pelo menos o conjunto de

matérias teológicas essenciais a uma formação teológico-ministerial adven­

tista, tais como: história da IASD, dom profético e Ellen G. White, Daniel,

Apocalipse, escatologia, santuário, administração da igreja, estágio de evan­

gelismo público e estágio pastoral.

601

Ministério Adventista

L

3. Ex-pastores sem curso teológico. Se o candidato não cursou teologia,

deverá assistir a um de nossos seminários a fim de se preparar para o serviço

no ministério adventista, como qualquer outro candidato.

4. Ordenação de ex-pastores evangélicos. O ex-pastor de outra denomina­

ção religiosa, que tenha aceitado os ensinamentos da Igreja e tenha se pre­

parado para chegar a ser um pastor adventista, deverá ser ordenado de novo

ao ministério da Igreja Adventista, mesmo tendo sido ordenado na igreja

anterior, seguindo as diretrizes para a ordenação estabelecidas em L 35.

5. Pastores ou ex-pastores com curso teológico de outras denominações

religiosas, assim como formandos em faculdades de Teologia não adventis­

tas, não poderão receber chamados para o ministério adventista sem que

antes tenham submetido seu certificado de estudos à Comissão Diretiva do

SALT-DSA para verificação da certificação oficial e da idoneidade da facul­

dade de Teologia que o concedeu. Uma vez que seja autorizado e convali­

dado pela Comissão Diretiva do SALT-DSA, deverão realizar o programa

de nivelamento previsto em L 30 S, item 2, e só então poderão receber um

chamado ao ministério pastoral.

6. Formandos em faculdades de Teologia adventistas de outras Divisões

deverão submeter seu histórico escolar e titulação à Comissão Diretiva do

SALT-DSA para a aprovação.

L 35 Qualificações para

a ordenação ao ministério

L 35 05 A ordenação – Separar homens para a sagrada obra do minis­

tério deve ser considerada uma das mais importantes tarefas da Igreja.

O crescimento espiritual do povo de Deus, seu desenvolvimento nas virtu­

des cristãs, e também a relação de uns para com os outros como membros

do corpo de Cristo estão intimamente vinculados e, em muitos sentidos,

dependentes da espiritualidade, eficiência e consagração daqueles que

ministram em lugar de Cristo. (Guia Para Ministros, capítulos 15 e 16.)

L 35 20 Exame dos candidatos – Os dirigentes a cargo de um serviço

de ordenação devem programar o exame dos candidatos de tal maneira que

esse procedimento tão importante não seja simplesmente uma formalidade,

mas uma verdadeira avaliação da idoneidade deles. Deve dispor de tempo

602



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

L

suficiente para fazer uma cuidadosa avaliação, especialmente quando vários

aspirantes devem ser examinados. Também deve estar presente a esposa do

aspirante, visto que a ordenação afeta toda a família.

L 35 30 Fomentando o crescimento – Os presidentes das Associações/

Missões e suas comissões diretivas têm a responsabilidade de fomentar o

desenvolvimento equilibrado e completo dos candidatos ao ministério, e de se

assegurar que lhes sejam dadas todas as oportunidades para seu crescimento.

Qualquer plano que desvie o futuro ministro de seu aprendizado e desen­

volvimento deve ser descartado.

L 35 40 A conquista de almas como prova do chamado – Deve ser

evitada a ordenação de homens que não tenham dado evidências claras de

seu chamado como ministros ganhadores de almas.

L 35 45 Ordenação de obreiros que não estão na linha ministerial –

Há determinadas linhas de trabalho na denominação que, embora não

sejam estritamente ministeriais, requerem certa experiência ministerial.

Por exemplo, os reitores de instituições de educação com ensino superior

ou diretores de colégios tendo jovens a seus cuidados assumem a responsa­

bilidade não apenas por seu treinamento acadêmico, mas também por seu

bem-estar espiritual. Assim, em certo sentido, os reitores e diretores podem

servir como pastores e, juntamente com os professores de Bíblia, realizar

funções pastorais. Contudo, o chamado a essa responsabilidade não é, em

si, fundamento para a ordenação. A função de um homem, por si mesma,

não deve influenciar uma comissão a separá-lo para a obra sagrada do

ministério, salvo e até que dê prova de sua aptidão e maturidade espiritual

e que tenha demonstrado a convicção de que Deus o chamou ao ministério

como a obra de sua vida.

Os obreiros que servem em certas linhas, tais como os administradores de ins­

tituições, os secretários executivos e tesoureiros/CFO das Associações/Missões, os

diretores dos departamentos e os médicos-missionários, podem também chegar

a um ponto em seu serviço no qual seja apropriada sua ordenação; no entanto,

o chamado divino ao ministério deve ser claro antes que a Igreja os separe para

o ministério evangélico. Tais obreiros, como todos os demais candidatos à orde­

nação, devem ter a convicção pessoal de que Deus os chamou ao ministério, dar

603

Ministério Adventista

L

evidências do chamado e do dom ministerial, ser conhecidos por sua piedade

e habilidade para ganhar almas, e ser um obreiro com pelo menos quinze anos

de serviço à igreja, sendo pelo menos seis anos como obreiro antes de ter reco­

mendada sua ordenação. Devem, também, ter formação teológica adquirida nos

cursos superiores das instituições denominacionais ou pelo menos ter feito o

curso de complementação teológica oferecido pelo SALT.

L 35 46 S Ordenação ao ministério pastoral de obreiros de linha não

ministerial – Os procedimentos preliminares para autorizar a ordenação de

um obreiro de linha não ministerial respeitarão os seguintes critérios:

1. Avaliação preliminar. O plano para autorizar a ordenação de um obreiro

de linha não ministerial ao sagrado ministério pastoral nasce na administração da

instituição à qual ele serve, junto com o secretário ministerial correspondente, em

consulta com o presidente e o secretário ministerial da instância imediatamente

superior ao nível da instituição, União, Associação ou Missão do obreiro.

Será realizada uma avaliação preliminar do candidato, a qual incluirá

não somente suas perspectivas futuras, mas também sua vida e seu minis­

tério como obreiro.

O candidato deve:

a) Ter atuado como ancião de igreja por um período não menor que cinco

(5) anos.

b) Ser um discípulo disposto a fazer discípulos, com foco na missão e

no ganho de pessoas para Cristo.

c) Ter tido o privilégio de conduzir pessoas ao batismo como fruto direto de

seu trabalho missionário, entendendo-se que não é ordenado pela função

que desempenha no presente, mas por seu compromisso no cumprimen­

to da missão e sua capacidade de liderança na igreja da qual é membro.

d) Ter realizado o curso de complementação teológica, em caso de não

ter os estudos de teologia completos.

e) Ter formação acadêmica universitária ou superior.

f) Gozar o respeito dos colegas de trabalho na instituição na qual atua,

demostrando uma vida cristã consequente, sendo visto por seus colegas de

trabalho, área de influência e membros da igreja como um obreiro pastor.

g) Estar disposto a ir e fazer o que a igreja lhe indicar, inclusive ter a

oportunidade de servir como pastor distrital.

604



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

L

h) Ter uma família que respalde seu ministério.

i) E, por último, sendo o mais importante, ter sido chamado por Deus

para o ministério pastoral e sentir, saber e dar evidências do chamado.

O processo de avaliação de um obreiro a ser ordenado ao sagrado ministério

pastoral não deve começar antes que conte com quinze (15) anos de serviço,

dos quais um mínimo de seis (6) anos deve ser como obreiro (cumprindo o

Regulamento da IASD), ou cinco (5) anos como obreiro no caso de ter os estudos

de teologia completos. Ainda, tendo os estudos de teologia completos, no caso

de ser solteiro, deverá ter um mínimo de oito (8) anos de serviço como obreiro.

O obreiro candidato a ser ordenado ao sagrado ministério pastoral deve

saber que, em caso de ser ordenado, receberá um acompanhamento depois

da ordenação, para que, no caso de não manter o perfil ministerial, seja

analisada a possibilidade de mudança de credencial.

2. Exame e aprovação do candidato. Se a avaliação preliminar for

favorável, o candidato deverá, então, ser examinado juntamente com sua

esposa pela comissão ministerial correspondente, coordenado por seu secre­

tário ministerial, com a presença do presidente, ou a quem ele delegue, e

do secretário ministerial do campo onde se encontra a instituição na qual

serve o obreiro. A comissão prestará atenção especial ao aspecto teológico

e doutrinal, e em seguida informará o resultado à Comissão Diretiva da

União para sua aprovação final.

Se for um obreiro dependente de uma instituição da Divisão, será exa­

minado juntamente com sua esposa pela comissão ministerial da Divisão,

coordenada por seu secretário ministerial, com a presença do presidente, ou

de quem ele delegar, e do secretário ministerial do campo em que se encontra

a instituição na qual serve o obreiro.

O candidato e sua esposa devem ser informados de que esse exame não

significa um compromisso de ordenação, mas que apenas está começando o

processo que poderá concluir com sua ordenação ou não.

3. Exame final do candidato à ordenação. Antes de realizar a ordena­

ção, deve-se fazer um exame cuidadoso do candidato, com oração e sem

pressa, a fim de verificar sua aptidão e idoneidade para a obra do ministério.

Devem ser considerados os resultados de seu serviço anterior, e o exame

deve abranger os grandes princípios fundamentais do evangelho. Antes que

a igreja coloque as mãos da ordenação sobre um homem, este deve ter dado

evidências satisfatórias de:

605

Ministério Adventista

L

a) Seu chamado ao ministério como a obra de toda a vida.

b) Sua crença nas Escrituras, seu conhecimento delas e uma prática

fiel das mesmas.

c) Sua disposição e compromisso em aceitar planos, programas e deci­

sões da igreja, incluindo chamados e transferências.

d) Sua total consagração de corpo, alma e espírito.

e) Sua maturidade emocional, social e espiritual.

f) Sua atitude de cooperação e sua confiança na organização e no fun­

cionamento da igreja.

g) Sua vida cristã exemplar e coerente.

h) Sua esposa e filhos envolvidos e comprometidos com a vida e a missão

da Igreja.

i) Seu exemplo de mordomia cristã.

j) Sua habilidade para liderar a igreja.

L 35 50 A ordenação não é uma recompensa – A ordenação nunca

deve chegar a ser simplesmente uma recompensa por um serviço fiel, ou

ser considerada como uma oportunidade para acrescentar um título e dar

prestígio a um obreiro. Tampouco é uma honra a ser buscada por um indi­

víduo, membros da família ou amigos em favor dele. Tais atitudes e táticas

diminuem seriamente o caráter sagrado do ministério aos olhos da Igreja.

L 35 55 O ministério é um chamado – O ministério não é simplesmen­

te uma profissão; é um chamado. Não deve ser exercido por um tempo até

que apareça outra ocupação mais atraente ou conveniente, mas, ao contrá­

rio disso, é uma ocupação para toda a vida. O primeiro dever de quem foi

ordenado ao ministério é estar com Deus. Só então estará qualificado para

ir e pregar a Palavra de Deus aos homens. Aquele que está assim consagrado

e desfruta da constante comunhão com seu Senhor, usufruirá o privilégio de

prestar um serviço completo e se negará a se enredar em negócios por lucro

pessoal e em outras coisas deste mundo para que, pela graça de Deus, possa

dedicar toda sua devoção à causa que ama. (ver também “Compromisso

Total com Deus”, A 15 15).

606



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

L

L 40 Ordenados para a Igreja mundial

Os obreiros ordenados ao ministério evangélico são separados para servir

à Igreja mundial principalmente como pastores e pregadores da Palavra e

estão sujeitos à direção da Igreja quanto ao tipo de ministério que exercerão

e ao lugar onde servirão.

Portanto, os que desempenham ministérios especializados, tais como a

administração, o ensino, as publicações e a liderança departamental, e aceitam a

ordenação devem entender que a Igreja poderá nomeá-los, a qualquer momen­

to, para desempenhar trabalhos pastorais, de pregação e de evangelização.

L 45 Procedimento para autorizar

a ordenação

L 45 05 Autorização para a ordenação – O procedimento a ser adotado

será o seguinte:

1. Avaliação preliminar. O plano para ordenar um obreiro nasce na admi­

nistração junto com o secretário ministerial da organização onde o obreiro

serve e em consulta com a administração e o secretário ministerial da orga­

nização superior. Será realizada uma avaliação preliminar do candidato que

nclua não apenas suas perspectivas futuras, mas também sua vida e seu minis­

tério até o presente. É de responsabilidade dos líderes do Campo preparar

adequadamente os candidatos para a ordenação. Normalmente, a ordenação

de um pastor deve ocorrer no prazo de quatro a seis anos, depois de ele ter

niciado o trabalho como aspirante.

2. Exame e aprovação do candidato. Se a avaliação preliminar for favorável, o

candidato deverá então ser examinado, em companhia da esposa, pela comissão

ministerial correspondente, que prestará especial atenção ao aspecto teológico e

doutrinal de seu ministério, e informará em seguida à Comissão Diretiva.

a) Se o candidato serve em uma Associação/Missão ou em alguma

de suas instituições, será examinado pela comissão ministerial

da Associação/Missão. Em seguida, a Comissão Diretiva toma­

rá sua decisão. Se a Comissão Diretiva da Associação/Missão

aprovar a proposta, enviará então o nome do candidato,

junto com os dados e observações correspondentes, à comis­

são ministerial da União, que, depois de analisar a proposta,

607

Ministério Adventista

L

apresentará à Comissão Diretiva da União para que dê seu

conselho e aprovação final.

b) Se o candidato serve em uma União ou em alguma de suas ins­

tituições, será examinado pela comissão ministerial da União e

a proposta será então considerada diretamente pela Comissão

Diretiva da União.

c) Se o candidato serve na Divisão, ou em alguma de suas instituições,

será examinado pela comissão ministerial da Divisão e a proposta

será então considerada diretamente pela Comissão Diretiva da

Divisão.

3. Data de início do processo. Esse processo deverá iniciar a partir dos três anos

e meio de serviço do obreiro, e o candidato e sua esposa devem ser informados

de que tal exame não significa um compromisso de ordenação, mas que apenas

se inicia o procedimento que poderá ou não concluir com sua ordenação.

L 50 Exame dos candidatos

à ordenação

1. Antes de efetivar uma ordenação, deve-se fazer um cuidadoso exame

dos candidatos, com oração e sem pressa, a fim de verificar sua aptidão e

idoneidade para a obra do ministério. Os resultados de seu serviço anterior

devem ser considerados e o exame deve abranger os grandes princípios

fundamentais do evangelho. Antes que a Igreja coloque as mãos da ordena­

ção sobre um homem, este deve ter dado evidências satisfatórias de:

a) Seu chamado ao ministério como a obra de toda a vida.

b) Sua crença nas Escrituras e seu conhecimento delas.

c) Sua disposição e compromisso em aceitar os planos, programas e

decisões da igreja, incluindo chamados e transferências.

d) Sua experiência nos distintos tipos de responsabilidades ministeriais.

e) Sua total consagração de corpo, alma e espírito.

f) Sua maturidade emocional, social e espiritual.

g) Seu compromisso com o treinamento, a capacitação e o discipulado.

h) Seus frutos na conquista de pessoas para Cristo e ao conduzi-las a

uma vida de santidade.

i) Sua atitude de cooperação e sua confiança na organização e no

funcionamento da Igreja.

608



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

L

j) Sua vida cristã exemplar e coerente.

k) Sua esposa e filhos envolvidos e comprometidos com a vida e a

Missão da igreja.

l) Seu exemplo de mordomia cristã.

m) Sua habilidade para liderar a igreja.

2. O exame dos candidatos à ordenação deve ser conduzido por minis­

tros ordenados. Se houver representantes da União e/ou da Divisão, devem

ser convidados a participar do exame.

Antes da realização da ordenação, haverá um exame cuidadoso, sem pres­

sa e em oração, dos candidatos quanto à sua adequação para o trabalho do

ministério, realizado pela comissão ministerial. Os resultados de seu labor

como aspirantes devem ser revisados, e o exame deve abranger os grandes

fatos fundamentais do evangelho. Antes de a Igreja separar um homem pela

ordenação, ele deve ter dado evidência satisfatória de possuir as seguintes

qualidades pessoais, conhecimento, compromisso e habilidades:

1. Qualidades pessoais:

a) Experiência de conversão vivida ao seguir a Cristo de forma transfor­

madora e total, com humilde regozijo no perdão e amor de Deus;

e uma vida de obediência, testemunho e consagração total do ser,

mediante o poder do Espírito Santo.

b) Identidade adventista enraizada em uma cosmovisão derivada da

Bíblia e centralizada numa clara compreensão bíblica do evangelho

de Jesus Cristo, no âmbito da história do grande conflito desde o

Éden perdido até o Éden restaurado. Essa identidade será eviden­

ciada na vida pessoal, no serviço e na missão.

c) Amor ativo pelas pessoas, fluindo do amor incondicional de Deus,

resultando em uma vida de respeito, compaixão, serviço e teste­

munho aos outros, independentemente de idade, gênero, etnia,

religião, nacionalidade, personalidade ou status socioeconômico.

Aspectos importantes desse amor são o cuidado exemplar e fiel dado

à própria família e a experiência de uma vida virtuosa.

d) Estabilidade emocional, espiritual e social e maturidade firmadas na

saúde da mente, do corpo e do espírito, evidenciadas em humilda­

de, juízo equilibrado, conduta pessoal, integridade e ética profis­

sional pautados por princípios bíblicos e na mordomia financeira

pessoal nos dízimos e ofertas.

609

Ministério Adventista

L

e) Senso do chamado divino para o ministério pastoral para toda a

vida afirmado pela Igreja, que resulta na paixão para salvar o per­

dido e oriente a vida ao serviço e missão diligentes no contexto das

três mensagens angélicas de Apocalipse 14.

2. Reconhecer e se comprometer com:

a) Deus Pai, Filho e Espírito Santo como Criador e Redentor e como o

iniciador do relacionamento pessoal e principal com Ele, em torno

do qual a vida e o ministério se desenvolvem.

b) Palavra de Deus como a fonte autoritativa essencial e guia para o

ensino do evangelho, vida e ministério.

c) Mensagem, organização e comunhão da Igreja Adventista do Sétimo

Dia expressadas nas Crenças Fundamentais Adventistas do Sétimo

Dia, no Manual da Igreja, no Guia para Ministros, o que se trans­

mite em apoio ativo à Igreja Adventista do Sétimo Dia e de suas

instituições em todo o mundo.

d) Participação na missão redentora de Deus de reconciliar o

mundo Consigo, ao representar e proclamar o evangelho da

salvação de Jesus Cristo, mediante o cultivo do fruto e dos

dons do Espírito.

e) Princípios da Igreja conforme votados no Manual da Igreja.

3. Ter habilidade em:

a) Estudar e interpretar fielmente a Escritura a fim de discernir a men­

sagem de Deus.

b) Transmitir uma compreensão total e prática do evangelho eterno e

da esperança da salvação e de todos os ensinos da Escritura, ao

pregar, ensinar, curar e preparar as pessoas para a breve vinda

de Jesus Cristo.

c) Levar as pessoas a Cristo pelo batismo e discipular os fiéis para um

relacionamento crescente com o Senhor ao nutrir, treinar e orientar os

membros para o serviço ativo na Igreja Adventista do Sétimo Dia.

d) Levar as igrejas a se tornarem saudáveis, a crescerem na fé e a serem

comunidades de adoração mediante a liderança efetiva de serviço que

modela e nutre o amor e o respeito por cada pessoa, se interessa

por famílias e grupos diversos na comunidade de fé e administra os

recursos sabiamente a fim de apresentar vidas alegres e honradas que

testemunhem de Deus.

610



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

L

e) Treinar e envolver os membros na missão de Deus, ajudando-os a reco­

nhecer o chamado e os dons em sua vida para áreas específicas de

serviço e a incentivar o desenvolvimento desses dons para o minis­

tério na igreja e na comunidade, de acordo com o modelo de Jesus.

L 55 O serviço de ordenação

Deve-se realizar um serviço especial de ordenação, de preferência em

um lugar em que os membros da igreja possam estar presentes, para que a

obra do ministério seja exaltada perante os olhos da irmandade e realçado o

chamado no coração do candidato.

L 60 Protegendo a reputação

do ministério

L 60 05 Responsabilidade da Igreja – A Igreja tem o dever de proteger

o bom nome, a dignidade e o prestígio de seus ministros, e de se certifi­

car de que todas as credenciais outorgadas atestem que seus possuidores

desfrutam de boa e inquestionável reputação. Por isso, uma avaliação for­

necida pela Secretaria Ministerial da DSA será aplicada a todos os pastores

pelo menos a cada quatro anos.

L 60 10 Integridade do ministério – Para cumprir essa tarefa e evitar

que uma censura ou sombra sobre um ministro afete a reputação de todos

os demais ministros, a Igreja deve estar disposta a verificar os fatos cada vez

que a honestidade, a moral ou a idoneidade profissional de um ministro

sejam questionadas; isso deve ser feito com o objetivo de esclarecer qualquer

dúvida que houver (consultar E 12 S, B 102 S, Manual da Igreja, p. 33-37,

Guia Para Ministros, p. 78-81).

L 65 S Avaliação do pastor distrital ordenado

A avaliação do pastor distrital ordenado deverá ser realizada pelo menos

a cada dois anos.

611

M

Serviço de Obreiros Interdivisão

M 05 Serviço de obreiros interdivisão

Os regulamentos que regem o Serviço de Obreiros Interdivisão não

aparecem nestes Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão Sul-

Americana porque tal serviço extrapola o âmbito de uma Divisão e é, por­

tanto, regulamentado pela Associação Geral.

No entanto, como a Divisão Sul-Americana envia e recebe obreiros inter­

divisão, às vezes será necessário consultar os regulamentos que governam o

serviço de obreiros interdivisão, tal como aparecem nas letras M, N, O, P e Q

do General Conference Working Policy.

O envio de missionários da Divisão Sul-Americana a outras Divisões

impõe às organizações-base a obrigação de se interessar por eles. Com

frequência, esses missionários têm responsabilidades com suas famílias que

devem ser cumpridas, como a educação dos filhos, o cuidado dos pais e

outras obrigações. A Associação Geral reconheceu a responsabilidade de

cuidar desses obreiros e desenvolveu regulamentos que permitem ao missio­

nário cumprir tais responsabilidades e obrigações.

612

N

Serviço de Obreiros Interunião

N 05 Filosofia

N 05 05 Filosofia do serviço de obreiros interunião – A Divisão Sul-

Americana necessita de obreiros bem-preparados, que estejam dispostos a ir como

missionários a outros países da Divisão, ou a outras Uniões dentro de um mesmo

país, para iniciar nova obra e fortalecer a causa do evangelho em outras terras.

Embora existam em todas as Uniões da Divisão obreiros locais eficientes, é

preciso que haja certo grau de intercâmbio de missionários entre as diferentes

Uniões da Divisão para preservar o caráter internacional e universal da Igreja,

transferir conhecimentos e técnicas de evangelização, aumentar a visão e a

eficiência dos obreiros e levar nova inspiração e espírito de unidade à Igreja.

Os missionários interunião devem unir seus interesses com os dos obreiros

ocais, procurando, pelo amor, devoção e consagração, levar almas ao Senhor.

O chamado de missionários para servir fora de sua União de origem é

uma das atividades mais importantes e de maior transcendência da Igreja,

á que não apenas envolve importantes gastos financeiros, mas também pro­

fundas mudanças na vida e no ministério dos missionários e suas famílias.

Espera-se que à medida que a Igreja penetre e se estabeleça em um

novo território, esse território se converta em um campo-base capaz de

prover recursos e missionários para suprir as necessidades do programa da

Divisão em constante expansão. Dessa maneira, atravessando as barreiras

de nações e raças, novos vínculos são formados, fortalecendo a Igreja e

mantendo-a firmemente unida.

O envio de missionários de uma União para outra dentro da Divisão

Sul-Americana coloca sobre as organizações-base a obrigação de ter interesse

neles. Frequentemente, esses missionários têm responsabilidades para com

seus familiares, tais como educação dos filhos, o cuidado dos pais e outras

obrigações. A Divisão e as Uniões reconheceram sua responsabilidade pelo

cuidado desses obreiros e desenvolveram regulamentos que permitem ao

missionário cumprir tais responsabilidades e obrigações.

Serviço de Obreiros Interunião

613

N

N 10 Definições

N 10 05 União-base – Ver definição em E 15.

N 10 15 País-base – Ver E 15 05 S.

N 10 20 União, campo ou instituição anfitriã – A União, o campo ou

a instituição anfitriã é onde o obreiro interunião está servindo, ou de onde

regressou com retorno permanente.

N 15 A família do obreiro interunião

N 15 10 Papel do cônjuge do obreiro interunião – O cônjuge do obreiro

interunião não receberá manutenção separada ou adicional por colaborar nas

tarefas gerais da Igreja. No entanto, depois de chegar à União anfitriã, pode

ser convidado a desenvolver uma tarefa de tempo parcial ou completo, como

empregado ou como obreiro com status local.

N 15 15 União-base da família do obreiro interunião – A União-base

da família do obreiro interunião é, para todos os efeitos deste regulamento,

a mesma que a do obreiro, independentemente de qual seja a União de ori­

gem do cônjuge ou o lugar onde os filhos tenham nascido, com as exceções

previstas em N 55 05 e N 55 20.

N 20 Chamados e períodos de

atividade interunião

N 20 05 Chamados para servir em outra União – Todos e quaisquer

chamados para que uma pessoa sirva fora de sua União-base, com status de

obreiro interunião, deverão ser processados por intermédio da Divisão Sul-

Americana. Espera-se que a União-base o encaminhe às mãos do obreiro.

(ver E 37 e E 45).

N 20 10 Períodos de atividade interunião – Devido ao custo para

transferir uma família de missionários para outra União, e a tudo o que

significa o inevitável processo de adaptação e conhecimento de um novo

614



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

N

ambiente até chegar a se familiarizar o suficiente com os hábitos e cultura

do novo país, são estabelecidos os seguintes períodos de atividade:

1. Período inicial. O período inicial de atividade interunião será de cinco anos,

durante os quais o obreiro não poderá receber nenhum chamado para sua União

de origem ou para uma terceira União, a menos que a União que o chama obtenha

o consentimento da União anfitriã e a aprovação da Divisão, ou que circunstâncias

nusitadas recomendem a transferência antes do tempo. O período de atividade

se inicia na data da chegada do obreiro à União anfitriã e termina na data em que

regressa à sua União-base ou é transferido para outra União. (ver E 45 50).

2. Períodos subsequentes. Os períodos posteriores ao inicial, servidos na

mesma União anfitriã, serão definidos de acordo com o plano escolhido para

férias especiais (12 ou 24 meses), contados a partir da data em que o obreiro

regressa ao campo de atividade, depois de haver usufruído férias especiais. Se o

obreiro é chamado para uma terceira União, começa um novo período a partir

da data de chegada ao novo campo de atividade.

N 25 Preparativos para o embarque

e arranjos financeiros

N 25 05 Exames médicos – O obreiro e a família imediata que o acompa­

nhará ao novo campo de atividade deverão fazer um check-up médico, pago pela

Divisão Sul-Americana, antes de se desvincular de sua atual função e antes do

nício do mês de pré-embarque. A Secretaria da Divisão enviará ao obreiro os

formulários correspondentes. Caso o obreiro tenha realizado os exames médicos

preventivos conforme Y 20 20 em um período menor que noventa (90) dias da

data do chamado, estes exames não precisarão ser repetidos.

N 25 07 S Informação Financeira Pessoal – O obreiro e sua esposa deverão

preencher os dados financeiros requeridos antes de se desvincular de sua atual

função. A Secretaria da Divisão enviará ao obreiro o formulário correspondente.

N 25 10 Interrupção da atividade atual – Como os exames médicos e

a obtenção de vistos de residência no novo país de atividade podem deman­

dar certo tempo, os obreiros que forem chamados a servir em outra União

não devem se desvincular de sua atividade atual da folha de pagamento até

que a Secretaria ou a Tesouraria da Divisão o indique.

615

Serviço de Obreiros Interunião

N

A organização de onde o obreiro é chamado deve lhe conceder tempo para

o check-up médico e os trâmites de entrada no novo país, e continuar sus­

tentando-o até que a Divisão autorize a transferência (ver N 90 10, item 6).

N 25 15 Mês de pré-embarque – Aos obreiros chamados para servir em uma

União fora do seu país-base, bem como os obreiros que são chamados a servir

em uma terceira União, lhes serão concedidos até 30 dias para o pré-embarque,

contados a partir da data em que a Divisão autorizar a transferência.

O período do pré-embarque tem por objetivo permitir ao obreiro se des­

pedir dos pais ou filhos, desde que residam na União-base, providenciar a

documentação necessária e preparar sua mudança. Durante esse período,

o obreiro e sua família devem se afastar de suas atividades rotineiras e se

dedicar à preparação de sua mudança, mas o obreiro não deve ser retirado

da folha de pagamento.

O obreiro poderá utilizar a ajuda para visitar pais ou filhos que residam em

uma terceira União, sendo que o limite do auxílio para a viagem será o custo de

deslocamento até sua localidade-base (quanto à localidade-base, ver E 15 15 S).

Aos obreiros solteiros serão concedidos até 15 dias. As viagens menciona­

das serão autorizadas pelo itinerário e meio mais econômicos e farão parte dos

custos de mudança.

Aos obreiros que já servem em uma União fora do seu país-base no momen­

to do chamado para uma terceira União, não lhe será concedido auxílio para

visitar a família no período de pré-embarque.

O mês de pré-embarque iniciará na data especificada no voto de chamado,

exceto quando a mudança dessa data for autorizada pela Tesouraria da DSA,

mediante pedido justificado de uma das Uniões envolvidas. Caso o obreiro

tenha direito a férias, elas deverão ser tomadas antes do início do pré-embarque.

N 25 20 Sustento e distribuição de custos durante a etapa de pré-embarque

O obreiro permanecerá na folha de pagamento da entidade onde está servindo

durante o mês de pré-embarque. A Divisão assumirá os seguintes custos:

a) O auxílio subsistência/salário: calculado com base no percentual do FPE

do obreiro na entidade onde está servindo;

b) Demais custos da folha de pagamento, exceto despesas médicas e

odontológicas não exigidas pelo checkup médico obrigatório, literatura

e equipamento profissional.

616



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

N

c) A Divisão não assumirá tais custos quando o chamado for para uma enti­

dade cuja receita da atividade principal não seja o dízimo (ver T 05 12).

Em nenhum caso deve haver duplicidade de auxílio subsistência e, ao

final da etapa de pré-embarque, a organização onde o obreiro estava servido

transferirá a responsabilidade da subsistência para a nova entidade, que o

fará baseado no FPE e na moeda do local onde exercerá suas funções.

O obreiro deverá receber os auxílios proporcionais de férias e décimo

terceiro salário, quando lhe couber, antes do fim do mês de pré-embarque.

Esses custos serão de responsabilidade da entidade onde o obreiro serve.

N 25 25 Sustento após a transferência – Assim que chegar à União anfi­

triã, o obreiro receberá o sustento correspondente, baseado no percentual do

FPE e na moeda do país onde exercerá suas funções.

N 25 30 Autorização de despesas de viagem – Os arranjos referentes

às despesas com viagens e mudanças serão feitos através da Tesouraria da

Divisão, que dará ao obreiro todas as instruções necessárias, com o apoio da

Tesouraria da União da entidade onde o obreiro servia.

N 25 35 Despesas de documentação – As despesas de documentação

original e cópias (passaportes, taxas para concessão de vistos, emissão/tradução

e validação de documentos pessoais e profissionais, certificados, históricos e

diplomas escolares, licenças e demais documentos relacionados ao estudo,

carteira de vacinação, entre outros), necessárias para a transferência inicial

do obreiro, seu cônjuge e filhos dependentes (ver Y 20 01 S) solicitadas

pelas autoridades do país anfitrião, serão pagas pela Divisão via relatório de

reembolso das despesas de mudança, conforme Y 20 28 S . As despesas que

surgirem após a chegada do obreiro ao novo lugar de atividade serão por conta

da entidade denominacional que o chamou.

N 25 40 Responsabilidade da Organização quanto à transferência da

família do obreiro – A Organização transferirá até à União anfitriã somen­

te o grupo familiar imediato, e o trará de novo à União-base quando voltar

com retorno permanente ou por meio de um chamado.

Entende-se por grupo familiar imediato o cônjuge e os filhos depen­

dentes (conforme Y 20 01 S). O retorno pessoal de um filho só ocorrerá,

617

Serviço de Obreiros Interunião

N

conforme N 60 25, ou junto com a família do obreiro, o que ocorrer pri­

meiro. A organização não terá responsabilidade alguma relacionada com a

transferência, o sustento e retorno de qualquer outro familiar que acompa­

nhe o obreiro.

N 30 Reembolso das despesas de mudança

Serão reembolsadas despesas de mudança, incluindo passagens, quando

um obreiro for transferido ou voltar do serviço interunião, conforme regras

estabelecidas no regulamento de Reembolso das Despesas de Mudança (Y 20

25 S), e a distribuição dessas despesas estará regida pelo Regulamento Geral de

Mudanças E 45 62 S.

N 40 Férias regulares e férias especiais

N 40 05 Férias regulares e férias especiais – As férias anuais do obreiro

interunião serão concedidas regularmente, em harmonia com o estabelecido no

regulamento E 75. Porém, poderão se transformar em férias especiais se o

obreiro reunir os requisitos mencionados nesse regulamento e se compro­

meter a retornar à União anfitriã.

N 40 10 Definição de férias especiais – Férias especiais são um

benefício concedido ao obreiro interunião, com o objetivo de lhe

permitir visitar familiares diretos (pais e/ou filhos) ou retornar ao

ambiente sociocultural deixado ao aceitar o chamado para servir em

outra União. As férias especiais serão de 30 (trinta) dias, ou o que

determinam as leis vigentes do país-anfitrião (o que for maior), mais

ajuda de viagem para eles e a família para que regressem à União-base.

Nesse período estão incluídas as férias anuais correspondentes não

havendo acúmulo de dias.

1. Como são contadas. O obreiro terá direito a férias especiais a cada

período de 12 (doze) meses ou 24 (vinte e quatro) meses a partir da data

de chegada na entidade anfitriã, de acordo com o plano escolhido pelo

obreiro no primeiro período de férias conforme N 40 20. O obreiro não

poderá alterar o plano escolhido enquanto estiver na mesma União, exceto

o previsto em N 40 35, itens 5 e 6.

618



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

N

2. Como se calcula a distância. O cálculo para definir se o obreiro usu­

fruirá férias especiais e determinar o montante da ajuda financeira será

feito sobre a via terrestre mais direta até a localidade-base na União-base

do obreiro e seu local de trabalho, não importando se os familiares a serem

visitados residem na União-base ou em outra União. Para determinar a

ocalidade origem e a União-base do obreiro, ver o regulamento E 15.

3. Onde se tomam. Parte das férias especiais devem ser tomadas na União-

base do obreiro, com a exceção prevista em N 40 40.

N 40 15 Direito às férias especiais – Somente terão direito às férias

especiais os obreiros que tiverem sido chamados com status de interunião,

sempre que também reúnam o requisito de distância mínima mencionado

em N 40 20 e N 40 30.

Os benefícios das férias especiais se aplicam unicamente ao(à) obreiro(a),

cônjuge e filhos dependentes (conforme Y 20 01 S). Não se aplicam a

outros familiares, nem aos(às) obreiros(as) originários(as) de outras Uniões

que servem com status de obreiros locais, nem àqueles(as) que se transfe­

riram independentemente para o território de outra União por qualquer

razão que seja.

N 40 20 Auxílio para férias especiais – Para que um obreiro interunião

tenha direito ao tempo e à ajuda das férias especiais, deve ter um mínimo

de 2.800 quilômetros de distância conforme descrito em N 40 10, item 2.

A ajuda financeira correspondente às férias especiais será concedida

quando as férias forem realmente usufruídas e devidamente comprovadas

por relatório de reembolso, conforme o plano escolhido pelo obreiro.

a) Plano de 12 meses – A ajuda será de 80%.

b) Plano de 24 meses – A ajuda será de 100%.

Em qualquer um dos planos escolhidos (letra “a” ou “b”) os seguintes itens

serão pagos pela União e/ou pela organização anfitriã:

1. O custo da passagem aérea mais barata entre a localidade onde o obreiro

serve e a localidade base em sua União-base (ver E 15), admitindo-se a com­

pra de passagem aérea mais cara, desde que esta, tenha menos escalas e que o

preço final não exceda 20% da passagem mais barata.

2. O custo de uma mala despachada de 23 kg por pessoa, sempre que a

viagem for feita de avião.

619

Serviço de Obreiros Interunião

N

3. O custo da passagem dos percursos terrestres não servidos por compa­

nhia aérea (ônibus ou barco ou a quilometragem correspondente).

4. O custo da documentação de viagem internacional obrigatória para o

obreiro e sua família, conforme N 25 35.

5. O seguro de viagens internacionais, conforme Y 25 10 S, item 3.

6. Durante as férias especiais, o obreiro continuará recebendo o auxílio de

subsistência no país anfitrião. Se a subsistência do país-base, ou da terceira

União (onde o obreiro tome suas férias), a que seja menor, for maior que a

soma da subsistência no país anfitrião mais a subsistência para despesa do

missionário, o obreiro receberá essa diferença em seu país-base, e a entidade

denominacional onde o obreiro serve assumirá esse custo.

7. A ajuda será tributada, dependendo da legislação do país, pela diferença

entre o valor da ajuda e o valor da soma dos comprovantes fiscais apresentados, caso

seja menor. O obreiro poderá apresentar os seguintes itens como comprovantes:

a) Passagens (avião, ônibus, barco, etc.).

b) Taxas de embarque.

c) Cupom Fiscal de Combustível.

d) Notas fiscais de hotel.

e) Notas fiscais de alimentação.

f) Recibos de pedágios.

g) Comprovantes fiscais de locadoras de veículos.

8. O obreiro deverá fazer a solicitação das férias especiais à Tesouraria, com

uma antecedência de, no mínimo, 90 (noventa) dias da data de início pretendida.

A administração da entidade deverá autorizar o auxílio e informar o obrei­

ro no mínimo 60 (sessenta) dias antes da data do início das férias.

N 40 30 Ajuda para férias especiais quando há menos de 2.800 qui­

lômetros de distância – O obreiro interunião que não tiver direito a férias

especiais por não reunir o requisito de distância mínima mencionado em N 40

20 poderá receber uma ajuda financeira excepcional sobre as seguintes bases:

1. Para ter direito a essa ajuda excepcional, deve ter um mínimo de 1.400

quilômetros de distância conforme descrito no item N 40 10, item 2.

2. Sobre a mesma base de cálculo especificada em N 40 20, deve-se aplicar a

regra de proporcionalidade direta (regra de três simples) sobre o percentual do

plano escolhido, “a” (80%) ou “b” (100%). Ex.: Para uma distância de 2.100

km para o plano “a”, o percentual da ajuda será de (2.100 x 80)/2800 = 60%.

620



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

N

3. Os itens cobertos por esta ajuda excepcional serão os mesmos descritos

em N 40 20.

4. Casos especiais poderão ser estudados pela Comissão Administrativa da DSA.

N 40 35 Limitações relacionadas com as férias especiais – A ajuda

para férias especiais está sujeita às seguintes limitações:

1. Dentro do tempo das férias especiais está incluído o tempo das férias

anuais regulares.

2. Ao solicitar a ajuda de férias especiais, o obreiro está se comprome­

tendo a regressar ao campo missionário para servir por pelo menos mais um

ano de acordo com o item N 20 10. Todo obreiro que tenha planos de não

regressar, deve informá-lo com suficiente antecedência à União anfitriã.

3. O obreiro não terá direito às férias especiais quando voltar com retor­

no permanente.

4. Sendo que o propósito das férias especiais é visitar pais e/ou filhos ou

retornar ao ambiente sociocultural, não se dará ajuda adicional para aloja­

mento durante as férias especiais.

5. O plano de férias especiais poderá ser alterado a cada final de período

(ver N 20 10).

6. Caso haja um problema de saúde comprovado na família, que exija do

obreiro visitas mais constantes, o plano de férias (12 ou 24 meses) poderá ser

alterado mediante aprovação da Comissão Diretiva da entidade onde serve.

N 40 40 Férias especiais usadas para visitar pais/filhos que vivem em

uma terceira União ou fora do território da Divisão Sul-Americana

O obreiro interunião poderá utilizar o auxílio para férias especiais (previstas

em N 40 20), ou a ajuda excepcional quando houver menos de 2.800 quilô­

metros de distância (prevista em N 40 30) correspondentes à sua União-base

para visitar seus pais, e/ou do seu cônjuge, e/ou seus filhos, se eles residirem

em uma terceira União, ou para fora do território da Divisão Sul-Americana

(e neste último caso, mediante aprovação da Comissão Diretiva da entidade

denominacional anfitriã), limitando o reembolso ao valor mais econômico

entre a União anfitriã e a União-base ou uma terceira União, ou ao destino

correspondente fora do território da DSA, sempre que entre o local de tra­

balho e o lugar de destino para as férias especiais se cumpram os limites de

distâncias e critérios estabelecidos no REA N 40 20 e N 40 30.

621

Serviço de Obreiros Interunião

N

N 40 45 Férias especiais do obreiro interunião que se casa – O obreiro

que foi chamado a servir como obreiro interunião, sendo solteiro ou viúvo, e

que vier a se casar com uma pessoa originária da União anfitriã, terá as férias

especiais determinadas pela cláusula de “opção” mencionada em N 55 05.

N 40 50 Férias especiais e o obreiro interunião indenizado – Ao calcular

a indenização ou a ajuda para a reintegração de um obreiro interunião na vida

civil, não se levarão em conta os benefícios das férias especiais, independente­

mente de quanto tempo tenha transcorrido desde suas últimas férias especiais.

N 40 55 Períodos para o cálculo da data das férias especiais – As

primeiras férias especiais são concedidas após doze (12) meses ou vinte

e quatro (24) meses de atividades, de acordo com o plano escolhido pelo

obreiro no primeiro período de férias na União anfitriã, contados a partir

da data em que o obreiro chegou ao campo missionário..

No entanto, com a aprovação da União anfitriã, o obreiro poderá atrasar

até seis meses a data de suas férias especiais, quando isso se justificar em

razão da atividade que exerce ou por razões de estudo dos filhos. Nesse

caso, o período para as próximas férias será contado a partir da data em que

ele adquiriu o direito das últimas férias especiais e não da data em que ele

realmente usufruiu as férias.

N 40 60 Visita dos filhos aos pais que têm direito a férias especiais – Se

um filho dependente (conforme Y 20 01 S) não acompanhou seus pais por

ocasião do chamado ao campo missionário, ou se ficou na União-base depois

das últimas férias especiais, terá direito de visitar os pais na entidade anfitriã

uma vez a cada dois anos, de acordo com o mesmo plano financeiro (percentu­

al de auxílio) mencionado neste regulamento (ver N 40 20), desde que o obrei­

ro não tenha requerido auxílio de férias especiais nesse mesmo ano. O filho

deverá comprovar que fez a viagem até a localidade onde servem os pais.

N 40 65 Cômputo de tempo para férias especiais no caso de chama­

dos a uma terceira União – Se um obreiro interunião recebe chamado de

uma terceira União antes de completar o tempo de serviço para desfrutar das

férias especiais, poderá, somente para efeito de férias especiais, ultrapassar

o tempo servido em uma União e completá-lo na outra União, se na nova

622



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

N

União também tiver direito a esse benefício. A responsabilidade pelos custos

das passagens será proporcional ao tempo servido em cada uma das Uniões.

A distribuição de custos com a antiga União será limitada ao custo que

esta teria caso o obreiro tivesse usufruído de férias especiais enquanto estava

em seu território.

N 40 66 S Férias especiais para obreiros locais em Uniões com território

extenso – As Uniões com território extenso poderão estabelecer, se a seu critério

se justificar, um regulamento interno de férias especiais dentro de seu território.

1. As Uniões que desejarem estabelecer tal regulamento, o farão respei­

tando as seguintes normas:

a) O regulamento será aplicado somente dentro do território da

União e unicamente aos obreiros que tiverem status da União.

b) O regulamento não concederá dias adicionais às férias regulares

do obreiro.

c) A ajuda financeira que a União determinar não poderá ultrapassar o

estabelecido em N 40 20 e N 40 30.

d) A ajuda será concedida sempre que o obreiro realmente visitar os

pais, os pais do cônjuge ou os filhos.

2. Para que o obreiro possa receber a ajuda financeira, deverá comprovar

que realizou a viagem para o destino e no período autorizados.

3. No caso dos obreiros originários de outras Uniões que servem como

obreiros locais, o regulamento da União poderá conceder-­lhes, no máximo,

as ajudas previstas neste regulamento, tomando como base de cálculo a dis­

tância que houver entre a localidade onde tais obreiros servem e a localidade

fronteiriça de seu território mais próxima à localidade na outra União onde

o obreiro nasceu ou onde residem os familiares a ser visitados.

N 40 67 S Férias especiais para obreiros originários de outras Uniões

que servem como obreiros locais – As Uniões poderão estabelecer, se a seu

critério se justificar, um regulamento interno de férias especiais para obreiros

originários de outras Uniões que servem como obreiros locais.

1. As Uniões que desejarem estabelecer tal regulamento, o farão respeitan­

do as seguintes normas:

a) O regulamento não concederá dias adicionais às férias regulares

do obreiro.

623

Serviço de Obreiros Interunião

N

b) A ajuda será concedida sempre que o obreiro realmente visitar os

pais, os pais do cônjuge ou os filhos dependentes.

c) A concessão do auxílio será de acordo com os parâmetros estabele­

cidos em N 40 20 e N 40 30.

d) Quando a distância entre a localidade onde o obreiro serve e a

localidade onde residem seus pais, os pais do cônjuge ou os filhos

dependentes exceda a 2.500 quilômetros, poderá ser concedida

uma ajuda a cada dois (2) anos, limitada a 25% do FPE, por cada

membro da família (ver Y 20 01 S). O obreiro que recebe esta ajuda

não deverá receber a ajuda prevista em N 40 66 S para obreiros ori­

ginários de outras Uniões que servem como obreiro local em uma

União com território extenso.

e) O obreiro originário de outra União que serve como obreiro local

em uma União com território extenso e que a distância entre a loca­

lidade onde o obreiro serve e a localidade onde residem seus pais,

os pais do cônjuge ou os filhos seja menor que 2.500 quilômetros,

poderá receber a ajuda prevista em N 40 66 S.

2. Para que o obreiro receba a ajuda financeira, deverá comprovar que

realizou a viagem para o destino e no período autorizados.

N 45 Subsistência dos obreiros interunião

N 45 05 Filosofia – Ao decidir a subsistência outorgada a um obreiro

interunião que exerce atividade fora da União-base, deve-se ter em conta pelo

menos dois fatores:

1. Suas necessidades no país anfitrião. Os obreiros interunião receberão a

subsistência mensal e todas as ajudas normais no país anfitrião, de acordo

com o FPE do país, sobre a mesma base de um obreiro local com a mesma

função e similar experiência, porque se reconhece que os obreiros interu­

nião devem ter o mesmo padrão de vida de um obreiro local.

2. Suas necessidades no país-base. Os obreiros interunião que servem fora de

seu país receberão uma subsistência mensal para despesa a fim de ajudá-los a

cobrir as necessidades presentes e futuras no país-base, porque se reconhece

que o obreiro, ao aceitar servir em outro país de outra União, em alguns

aspectos, poderá ficar em desvantagem com relação aos obreiros no país-base.

Esse regulamento leva em consideração dois aspectos:

624



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

N

a) A necessidade de o obreiro ter algum fundo para obrigações finan­

ceiras atuais no país-base.

b) Enfrentar necessidades futuras relacionadas com o retorno per­

manente e/ou jubilação.

N 45 10 Subsistência para despesa do missionário – A subsistência para

despesa do missionário será concedida de acordo com os seguintes parâmetros:

1. Montante da subsistência. Será de 15% da pontuação do obreiro calculado

sobre o FPE em seu campo-base. O montante de subsistência será devido a partir

do mês da efetiva mudança e enquanto estiver em serviço no campo missionário.

a) No mês de dezembro, o obreiro receberá o valor da subsistência

referente ao mês, mais a gratificação natalina, ou a proporção cor­

respondente ao tempo de serviço no campo missionário.

b) Os bônus regionais por custo de vida não são considerados ao se

calcular a subsistência anual.

2. Provisões gerais. Essa subsistência é para cobrir necessidades no país-base;

não é parte da subsistência regular do país onde o obreiro está servindo.

a) Será pago pela Divisão por meio de fundos reservados com esse

propósito e depositado no país-base do obreiro. No caso de obrei­

ros que servem em entidades cuja receita da atividade principal

não seja o dízimo, a Divisão fará o depósito e passará o débito à

instituição correspondente.

b) As Uniões anfitriãs são responsáveis por enviar à tesouraria da

Divisão o nome dos obreiros interunião que servem em seu terri­

tório, indicando a porcentagem do FPE que lhes foi designada e

o país-base do obreiro. A lista deve ser enviada à Divisão até 15 de

janeiro de cada ano, e é responsabilidade da União anfitriã informar

imediatamente a DSA qualquer alteração ocorrida após essa data.

c) As Uniões-base serão responsáveis por verificar o impacto tributá­

rio correspondente a este pagamento e, em conjunto com a DSA,

será determinada qual a forma em que essa subsistência será paga

aos obreiros nacionais que estejam servindo fora de seu território.

3. Subsistência compensatória. Nos meses em que o FPE mensal em dólar

da União anfitriã for 25% menor ao do FPE mensal em dólar da União-base,

o obreiro receberá 10% adicional calculado sobre sua pontuação, consideran­

do o valor do FPE de seu Campo-base.

625

Serviço de Obreiros Interunião

N

N 50 Previdência social dos obreiros interunião

N 50 05 Princípios gerais sobre as contribuições da previdência

social – São estabelecidos os seguintes princípios relacionados com as con­

tribuições à previdência social dos obreiros interunião:

1. A Igreja tem a responsabilidade de assistir financeiramente o obreiro

interunião no que se refere às contribuições da previdência social do país-base

e também no país anfitrião, se a lei assim exigir.

2. Todos os obreiros interunião devem continuar acumulando anos de

serviço no sistema de previdência social de seu país-base, mesmo que não

seja requerido por lei, porque se presume que o obreiro retornará finalmente

a seu país-base para se jubilar. A União-base deve manter a continuidade do

recolhimento das contribuições.

3. As contribuições previdenciárias no país-base serão feitas sobre a por­

centagem real da manutenção que tenha sido designada ao obreiro dentro

da escala da Divisão.

4. Quaisquer outros aspectos específicos de um país deverão ser autori­

zados pela Comissão Administrativa da Divisão.

5. Nenhum obreiro interunião está obrigado a gastar em conceito de contri­

buições à previdência social uma soma maior que a quantia paga por um obrei­

ro local do país anfitrião, que tenha a mesma função e experiência semelhante.

6. Se a lei do país-base permitir, e o obreiro desejar contribuir com a

previdência social com um valor maior que o correspondente, a diferença na

contribuição será responsabilidade pessoal do obreiro.

7. Quando o cônjuge do obreiro interunião estiver contribuindo para a

previdência social pública por motivo de relação empregatícia no país-base no

momento de receber o chamado interunião e interpaís, e enquanto não man­

tiver a relação empregatícia no país de origem, receberá assistência financeira

de 100% do valor para o pagamento dessa contribuição social:

a) A contribuição à previdência social do cônjuge será paga pela Di­

visão, com recursos reservados para esse fim, salvo nos casos dos

obreiros que servem em entidades cuja receita da atividade princi­

pal não seja o dízimo.

b) É responsabilidade da União-base enviar à Divisão, no momento

do chamado, as informações relacionadas ao cônjuge, e esta defini­

rá o benefício a ser concedido, conforme este regulamento.

626



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

N

c) A contribuição mensal do cônjuge será calculada sobre o equiva­

lente que recebia em FPE em vigência no momento do receber o

chamado, não inferior ao mínimo exigido pela previdência social e

limitando-se a 80% no país-base.

d) Caso o cônjuge venha servir à Igreja em alguma de suas entidades

denominacionais no país aonde o obreiro interunião e interpaís

serve, a entidade denominacional responsável por este vínculo

deverá informar à Divisão o valor equivalente da contribuição a ser

realizada à previdência pela União-base. A DSA enviará a diferença

entre o valor estabelecido na letra “c” deste item e o novo valor, caso

haja, para que o custo seja assumido pela entidade denominacional

à qual o cônjuge serve.

N 50 10 Distribuição dos custos das contribuições previdenciárias –

Ao distribuir os custos provisionais, deve-se ter em conta os seguintes

casos:

1. Que o obreiro e a organização em que serve estejam isentos de con­

tribuir com a previdência social do país anfitrião. Nesse caso, a União-base

fará as contribuições provisionais no país-base do obreiro, calculadas sobre a

porcentagem real do FPE designado ao obreiro, e passará o débito à Divisão.

A organização onde o obreiro serve enviará um crédito à Divisão do valor que a

ei determine pelo total da contribuição individual e patronal. Uma quantia igual

à contribuição individual de um obreiro local do país anfitrião que tenha função

e anos de serviço semelhante será descontada do salário do obreiro interpaís.

2. Que o obreiro esteja obrigado a contribuir com a previdência social dos

dois países. Se o obreiro estiver legalmente obrigado a se afiliar à previdência

social do país anfitrião, o que caracteriza uma duplicidade de contribuições

provisionais, se procederá da seguinte maneira:

a) As contribuições provisionais do obreiro correspondentes ao país

anfitrião serão pagas pelo obreiro e a organização onde serve, na

proporção que a lei determine.

Os 100% das contribuições provisionais do obreiro correspondentes ao

país-base serão pagos pela Divisão, com a exceção prevista no item 3.

A União-base fará as contribuições no país-base do obreiro, calculadas

sobre a porcentagem real do FPE designado a tal obreiro, e passará o

débito à Divisão.

627

Serviço de Obreiros Interunião

N

b) Se a lei do país anfitrião permitir fazer contribuições sobre valores míni­

mos, as contribuições serão feitas sobre o montante mínimo possível e

se debitará do obreiro a diferença entre sua parte para essa contribuição

mínima e o que seria sua parte se as contribuições fossem feitas sobre a

porcentagem real do FPE existente. A diferença será remetida à Divisão.

c) Se a previdência social do país anfitrião devolver as contribuições

acumuladas quando o obreiro retornar à sua União-base, o total de

tal devolução será enviado à Divisão.

3. Obreiros que servem em instituições que não dependem do dízimo. A assistên­

cia prevista neste regulamento será responsabilidade da Divisão, exceto no caso

das instituições de sustento próprio que têm obreiros interunião. Nesses casos,

a assistência prevista neste regulamento será responsabilidade dessas instituições.

N 55 Obreiros que mudam de União-base

porque se casam enquanto estão em serviço interunião

N 55 05 Casamento de obreiro(a) interunião com cônjuge obreiro(a) –

Se um obreiro(a) interunião se casa com alguém com status de obreiro(a)

da União onde está servindo, o casal terá que optar entre ter definitivamente

o status de União-base de uma ou de outra União.

A União anfitriã será responsável por requerer do casal que manifeste por

escrito à Divisão qual União escolhem como União-base dali em diante. O casal

terá o prazo de 90 dias a partir do casamento para se manifestar. A decisão será

irreversível. O formulário correspondente deverá ser assinado por ambos os

cônjuges e arquivado na pasta dos mesmos. Caso não expressem sua vontade

dentro do prazo indicado, permanecerão com o status de União-base que tinha

o cônjuge obreiro interunião antes do casamento.

Se o casal decide perder a União-base do cônjuge que é obreiro interu­

nião e assumir como União-base a União onde estão servindo, a qual é a

União de origem do cônjuge obreiro com quem o cônjuge obreiro interu­

nião se casou, haverá as seguintes implicações:

1) Serão concedidos ao obreiro interunião todos os auxílios correspondentes

ao retorno permanente, deixando, por conseguinte, de ter status interunião e

passando a ter o status de União-base, a União de origem do seu cônjuge.

2) As contribuições ao plano de jubilação não denominacional deverão

ser feitos, daí em diante, no país-base da União escolhida.

628



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

N

3) Será reajustado/eliminado o depósito de subsistência para despesa do

missionário, de acordo com o novo status da família.

4) A União escolhida pela família passará, para todos os efeitos denomi­

nacionais, a ser a União-base do obreiro. Os serviços posteriores desse obrei­

ro serão tratados administrativamente com o status dessa nova União-base.

5) Todos os filhos menores de 18 (dezoito) anos do obreiro, bem como

aqueles que vierem a nascer ou forem adotados depois do casamento, terão

o mesmo status de União-base escolhida pela família.

6) Se esta mudança de União-base implicar na modificação de plano do

IAJA ao PPG, ou vice-versa, o obreiro necessitará ter contribuído em cada

um dos planos os anos mínimos requeridos, além de preencher todos os

outros requisitos exigidos pelo IAJA/PPG para receber os benefícios corres­

pondentes no futuro. Se essas exigências forem satisfeitas, o obreiro receberá

os benefícios de cada um dos planos, na proporção dos anos efetivamente

contribuídos em cada um deles.

Se o casal decide manter o status de União-base do cônjuge que é obreiro

nterunião, isso não implica que o cônjuge que é obreiro local passe a ter

status de obreiro interunião, e a União na qual ambos estão servindo deverá

definir se mantém ou não o cônjuge como obreiro local.

N 55 20 Casamento de obreiro(a) interunião com um membro voluntário

Se um(a) obreiro(a) interunião se casa com cônjuge membro voluntário da

União onde está servindo, serão aplicadas as disposições apresentadas anterior­

mente para o caso de um casamento com um(a) obreiro(a), com exceção dos

tens relacionados ao status de obreiro do cônjuge do(a) obreiro(a) interunião.

N 60 Retorno permanente dos obreiros interunião

N 60 05 Retorno permanente – Retorno permanente significa a inter­

rupção permanentemente do serviço do obreiro no campo missionário e o

regresso à sua União-base para desenvolver atividades privadas, acolher-se

à jubilação, ou buscar uma nova designação de atividade na denominação.

N 60 15 Data e pedido de retorno permanente – Espera-se que a data

do retorno coincida com a finalização do período de atividade inicial, ou

com a de algum dos períodos subsequentes de dois anos de duração.

629

Serviço de Obreiros Interunião

N

Ainda que possa haver diversas razões para o retorno permanente, e ainda

que a decisão do retorno possa partir do próprio obreiro ou da organização

na qual serve, a Comissão Diretiva da organização anfitriã deve tomar um

voto e submetê-lo à consideração das organizações superiores com pelo

menos três (3) meses de antecedência, a fim de dar tempo para a União-base

buscar uma recolocação para o obreiro.

N 60 20 Viagem de retorno pela rota mais direta – Aos obreiros que

retornam permanentemente à sua União-base, serão concedidas as ajudas

de viagem pela rota mais direta e econômica.

N 60 25 Filhos que retornam antes dos pais – A instituição deverá

dar retorno pessoal aos filhos dos obreiros interunião a partir do momento

em que percam a condição de filho dependente (conforme Y 20 01 S), e

o obreiro receberá as ajudas de retorno correspondentes, mesmo que não

retornem fisicamente à União-base. O retorno pessoal de filhos de obreiros

interunião e interpaís deve ser aprovado pela Comissão Diretiva da Divisão,

e o obreiro deve assinar um acordo eximindo a União e a Divisão da respon­

sabilidade de retorná-lo futuramente à sua União-base.

N 60 30 Lugar de destino do obreiro com retorno permanente –

O lugar de destino do obreiro que regressa com retorno permanente será:

1. Seu campo de origem em sua União-base.

2. O campo ou instituição de sua União-base que necessitar de seus

serviços, embora não seja seu campo de origem.

3. O lugar que o obreiro indicar dentro de sua União-base.

N 60 35 Obreiros que recebem um chamado enquanto estão em

férias especiais – Se o obreiro receber um chamado enquanto estiver

usufruindo férias especiais, a organização que o chamar será responsável

pelo seguinte:

1. O valor total da manutenção do obreiro durante o tempo das férias

especiais, mais as despesas de viagem correspondentes a tais férias.

2. As despesas de viagem e imprevistos, se for necessário que o obreiro

volte ao lugar de sua atividade anterior para preparar a mudança ou se des­

fazer dos móveis e pertences.

630



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

N

N 60 40 Campos que votam o retorno permanente de um obreiro

enquanto em férias especiais – As Uniões devem estudar suas necessidades

de obreiros interunião e informar ao obreiro, com suficiente antecedência,

se têm planos para que tire suas férias especiais e regresse, ou se pensam em

votar seu retorno permanente.

As Uniões devem entrar em contato com a Secretaria da Divisão com

suficiente antecedência para buscar conselho quanto ao término da atividade

nterunião de um obreiro com o objetivo de que haja entendimento e coo­

peração entre a União-base e o campo missionário nesse delicado assunto.

N 60 45 Obreiros interunião que recebem um chamado – Qualquer

organização, da União-base ou de uma terceira União, que chamar um

obreiro interunião será responsável pelas despesas de mudança, conforme o

regulamento de mudanças. A data esperada para que o obreiro se transfira

deve coincidir com a conclusão do período de atividade. Se não coincidir,

se aplicará o estabelecido em E 45 63.

N 60 50 Retorno permanente por caso fortuito ou força maior –

Se for necessário que um obreiro interunião regresse à sua União-base com

retorno permanente devido a situações relacionadas a caso fortuito ou força

maior, receberá todas as ajudas de retorno, mesmo que não tenha comple­

tado o período de atividade, e a União na qual estava servindo continuará

sustentando-o durante o período de até três meses, a partir da data em

que deixou o campo missionário. Se for necessário, a Divisão o sustentará

durante o período de até três meses adicionais, após o qual, se não estiver

em condições de se reintegrar à atividade, deverão ser aplicadas as provisões

do IAJA/PPG.

1. Entende-se como caso fortuito ou força maior, problemas de saúde do

obreiro e seus dependentes, o falecimento do obreiro, esposa e/ou filhos, bem

como problemas graves de saúde dos ascendentes do casal (pais e sogros),

mediante apresentação de laudo médico.

2. Incluem-se, ainda, situações de calamidade pública por desastres natu­

rais, crises políticas graves, guerra, violação de direitos humanos, insegurança

por revolta social ou perseguições, assim consideradas e admitidas pelas orga­

nizações superiores da Igreja.

631

Serviço de Obreiros Interunião

N

N 60 55 Retorno permanente para se acolher ao IAJA/PPG – O obreiro

interunião que regressar com retorno permanente para se acolher aos benefí­

cios do IAJA/PPG, solicitará tais benefícios com suficiente antecedência para

que estes comecem a partir do momento em que chegar a sua União-base.

A União na qual servia será responsável por prover o suplemento do IAJA/

PPG, de acordo com o regulamento ZZZ 30, durante os primeiros seis meses.

N 60 65 Ajudas que receberá o obreiro interunião que volta com retorno

permanente – A União onde o obreiro estava servindo será responsável pelas

despesas de viagem e de mudança ocasionadas pelo retorno, de acordo com o

regulamento de mudança (ver Y 20 25 S), com a exceção mencionada no item 6:

1. Manutenção e ajudas normais por até 30 dias (pré-embarque), desti­

nados a preparar a mudança, viajar à União-base e buscar um novo destino.

Se ao finalizar o período pré-embarque e o obreiro ainda não tiver sido reco­

locado, a União ou o Campo onde servia será responsável por sustentá-lo

durante o máximo de três meses a partir da data do início do retorno indi­

cada no voto, incluído o período de pré-embarque, com sua porcentagem

de FPE, ajuda de aluguel, ajuda médica, ajuda educacional e quota-pais (se

lhe corresponder), ou até que ele seja recolocado.

O obreiro que retorna é responsável por entrar em contato com os admi­

nistradores de seu campo e União-base imediatamente após seu regresso, e

se colocar à disposição para aceitar qualquer chamado (ver N 70 10).

2. Passagens aéreas e frete de mudança de regresso, pela rota mais direta

e econômica, de acordo com o regulamento de mudanças (ver Y 20 25 S).

a) O frete de mudança de retorno será concedido em todos os casos

sobre o peso máximo previsto no regulamento de mudanças, mesmo

que não tenha completado o período normal de atividade, se o retor­

no acontecer por decisão da União anfitriã, ou por graves problemas

de saúde, ou porque o obreiro retorna para se acolher ao IAJA/PPG.

Dessa regra excetuam-se os casos em que o obreiro solicita o retorno

antes de completar seu período, em cujo caso a ajuda de mudança

será proporcional ao tempo servido no campo missionário.

b) Se o obreiro solicitar retorno permanente antes de completar o perío­

do inicial de 5 anos, multiplica-se os meses servidos por 100 e o pro­

duto divide-se por 60, e o resultado será a porcentagem de ajuda a

que terá direito.

632



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

N

c) Se o obreiro solicitar o retorno permanente depois de completar o

período inicial, porém antes de concluir o período subsequente de

um (1) ano, lhe serão debitadas as despesas das últimas férias especiais

proporcionalmente ao número de meses que faltarem para completar

um (1) ano. Multiplica-se por 100 os meses que faltarem para cum­

prir um (1) ano e o produto se divide por 12, e o resultado será a

porcentagem sobre as despesas das últimas férias especiais que devem

lhe ser debitadas.

3. Não se concederá a manutenção e ajudas previstas nos pontos 1 e 2

àqueles que tenham cometido atos de desonestidade.

4. Não se concederá o previsto nos pontos 1 e 2 àqueles que tiverem recebi­

do indenização de acordo com as exigências legais de qualquer país. As passa­

gens de retorno mencionadas no ponto 2 serão concedidas somente a critério

da Comissão Diretiva da Divisão em consulta com a União correspondente.

5. O obreiro que retornar de forma permanente não terá direito às férias

especiais, já que estas são concedidas somente quando o obreiro se compro­

mete a regressar ao campo missionário.

6. Se, após os três meses mencionados no ponto 1 o obreiro ainda

não tiver sido recolocado, a Divisão poderá lhe conceder manutenção

e ajuda, mês a mês, até o máximo de três meses adicionais, sempre que

existam boas probabilidades de lhe encontrar uma nova oportunidade de

atividade. Se parecer que não haverá possibilidades de reincorporá-lo à

atividade, ou depois de finalizados esses três meses adicionais, o obreiro

será indenizado.

N 60 70 Obreiro nacional que retorna

N 60 70 Obreiro que se transferiu independentemente para outra

Divisão e retorna à Divisão Sul-Americana – Desde que cumpridas as

diretrizes para reingresso de obreiro estipuladas em E 48 S, quando for o

caso de oficializar um chamado para um ex-obreiro sul-americano que se

transferiu por conta própria ao território de outra Divisão, serão obedeci­

das as seguintes diretrizes:

1. Chamado. A Divisão Sul-Americana passará diretamente o chamado

ao obreiro em questão, depois de esclarecer qual é sua situação presente e

futura com relação ao IAJA/PPG. Serão exigidos exames médicos.

633

Serviço de Obreiros Interunião

N

2. Data de início da subsistência. A subsistência para tais obreiros

começará, no máximo, 30 dias antes da data de chegada ao território da

Divisão. A porcentagem do FPE será correspondente às novas atividades

e aos seus anos de serviço.

3. O que o obreiro chamado receberá. A organização que chamou o obrei­

ro lhe concederá:

a) As passagens aéreas de vinda para o obreiro e seus dependentes, con­

siderando o itinerário e a tarifa mais econômicos. O tesoureiro/CFO da

União que faz o chamado enviará as passagens e dará as instruções perti­

nentes à mudança.

b) Ajuda de mudança conforme o regulamento de “Reembolso de Des­

pesas de Mudança”, Y 20 25.

4. Obrigações financeiras do obreiro. Quaisquer obrigações financeiras

que o obreiro tiver, como as relacionadas com dívidas decorrentes de custos

educacionais, serão de sua responsabilidade, mesmo que a organização que

o chama venha a lhe conceder algum tipo de ajuda, de acordo com as cir­

cunstâncias do caso.

5. Amortização das despesas resultantes do retorno. Todas as despesas do

retorno, exceto a designada como subsistência, serão consideradas como

antecipações concedidas ao obreiro. Para cada ano de serviço posterior lhe

será creditado o equivalente a 20% da dívida gerada por essas antecipa­

ções, até amortizá-la totalmente em cinco (5) anos de serviço.

Se por qualquer razão o obreiro deixar sua atividade no serviço denomi­

nacional antes da amortização da dívida, quitará o saldo devedor. Se, antes

de terminar os cinco anos, o obreiro for chamado por outra organização

denominacional, esta reembolsará a parte não amortizada. O obreiro será

informado por escrito e deverá assinar um convênio.

N 65 Estudos dos filhos de um

obreiro interunião

O obreiro interunião poderá optar entre seu país-base, seu país de ori­

gem ou o país em que está servindo para que os filhos cursem os estudos

secundários e/ou superiores. Receberá a ajuda educacional correspondente,

porém não receberá ajuda para cobrir as despesas de viagem no caso de optar

por enviar os filhos à União de origem ou à sua União-base (ver Y 20 30).

634



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

N

Caso opte por enviar seus filhos para estudar no país-base ou no país de

origem, o obreiro será responsável por realizar todos os acertos financeiros,

ncluindo pagamentos, diretamente à instituição de ensino.

Nos casos em que os custos dos estudos da instituição onde os filhos cursam

o nível secundário e/ou superior no país-base ou no país de origem forem maio­

res em relação à instituição educacional na União onde o obreiro está servindo,

o obreiro pagará como sua participação o valor equivalente ao que pagaria pelo

mesmo curso ou o equivalente, na instituição educacional adventista da União

onde está servindo. Nesse caso, a União onde o obreiro está servindo pagará a

diferença. Se o custo dos estudos fora da União for menor, aplica-se o previsto

em Y 20 30, item 1.5. Se o obreiro interunião optar por enviar seu filho para

estudar em alguma outra União dentro do território da DSA, aplicam-se as

regras em Y 20 36 S.

Quanto ao plano de saúde para o filho do obreiro interunião, ver Y 20

15, item 11.

N 70 Reincorporação de obreiros

com retorno permanente

N 70 05 Responsabilidade da União e campo-base – A União e o

campo­base do obreiro que retorna têm o dever de ajudá-lo a procurar um

novo lugar de atividade se tal obreiro desejar continuar servindo. A União

é responsável por fazer todo o possível nesse sentido. No entanto, não há

segurança de que a União tenha êxito em tal procura. No caso de passar o

tempo e a União não encontrar um lugar, se procederá conforme o que está

estabelecido neste regulamento.

N 70 10 Responsabilidade do obreiro – O obreiro que regressar com

retorno permanente tem a obrigação moral, se desejar continuar na ativi­

dade denominacional, de aceitar sem demora qualquer designação que sua

União­-base lhe proporcionar (ver N 60 65).

N 70 20 Responsabilidade da Divisão – Se o obreiro não é recolocado

dentro dos três meses mencionados (ver N 60 65), a Divisão poderá sustentá-lo

até o máximo de mais três meses, se houver suficientes probabilidades de uma

recolocação. Não havendo essa perspectiva, ou, se depois desse segundo perío­

635

Serviço de Obreiros Interunião

N

do de três meses não se encontrar uma oportunidade de serviço, o obreiro será

indenizado (ver Y 40 S). Para que a Divisão participe, a União deverá fazer

um pedido formal, no qual demonstrará o plano de recolocação do obreiro.

Finalmente, será aprovado pela Comissão Diretiva da Divisão.

N 75 Descontinuidade dos

obreiros interunião

A Divisão concede às suas Uniões o direito de retirar ou despedir qual­

quer missionário interunião, dando por finalizada sua atividade quando

existirem problemas de ineficiência, desonestidade, falhas morais ou qual­

quer outra causa justificada.

Embora um campo local possa aplicar a um obreiro interunião uma sus­

pensão momentânea como ação imediata para prevenir um possível opróbrio

à causa, não deve tomar uma decisão final até consultar a União e a Divisão.

Nenhum campo ou União deve transferir problemas a outra União

votando o retorno permanente de um obreiro que esteja sob disciplina,

ou ao que honradamente não possa recomendar para que continue sendo

obreiro. Em tais casos, a União, em conselho com a União-base e a Divisão,

deve estudar que passos posteriores deverão ser dados.

Quando for necessário desligar permanentemente o obreiro, será conce­

dida a indenização legal correspondente e as passagens do retorno perma­

nente, exceto o previsto em N 60 65, itens 3, 4 e 5. A União e a Divisão

tomarão os votos correspondentes.

N 80 Transferências independentes

e reincorporação de obreiros

N 80 05 Diretrizes relacionadas com as transferências independentes –

As seguintes diretrizes têm que ver com as transferências independentes

de obreiros de uma União a outra (E 22 S), e com a reincorporação dos

obreiros que, por alguma razão, se desligaram do serviço ativo.

1. O obreiro que se desliga por sua conta do serviço e se transfere por

sua conta a outra União, onde é posteriormente reincorporado ao serviço,

­perderá seu status original e adotará o da nova União. Não terá direito

a férias especiais, depósito de subsistência para despesa do missionário,

636



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

N

benefícios do retorno permanente, contribuições provisionais no país-base

e nenhuma das ajudas dos obreiros interunião.

2. A União que desejar admitir um obreiro que se transferiu inde­

pendentemente para seu território, deve obter primeiramente um voto

com a recomendação escrita de sua União de origem se certificando de

que não há impedimentos morais, financeiros, ou de outra índole para

sua reincorporação.

3. O obreiro que recebeu anteriormente algum tipo de indenização ou

auxílio de reinstalação e se transferiu por conta própria para outra União

não poderá ser reincorporado à atividade como obreiro (ver E 48 S).

4. Se futuramente receber um chamado oficial da União de origem,

voltará a recuperar o status desta.

5. A União que aceitar ou permitir o reingresso de um obreiro que

se transferiu por conta própria sem observar o disposto neste regula­

mento assumirá integralmente o custo da indenização de todo o tempo

de atividade do obreiro, no caso de uma eventual demissão futura, não

podendo solicitar a participação das organizações nas quais o obreiro

serviu anteriormente.

6. A União que admitir um obreiro nessa situação deverá registrar um

voto indicando a transferência independente e o novo status do obreiro, e

solicitar a autorização da Divisão.

N 85 Financiamento do serviço

de obreiros interunião

Para incentivar o intercâmbio de obreiros entre as diferentes Uniões, o campo

ou instituição que chamar um(a) obreiro(a) com status de interunião o sustenta­

rá, concedendo-lhe a mesma porcentagem de manutenção e as mesmas ajudas

que se concedem a um(a) obreiro(a) local com a mesma função e experiência

semelhante. Contribuirá também por ele(a) ao Fundo do IAJA/PPG.

As despesas de mudança, o custo das viagens em virtude das férias espe­

ciais (se o[a] obreiro[a] for qualificado[a] para o caso), o depósito de subsis­

tência para despesa do missionário (se corresponder) e todas as despesas de

retorno permanente serão pagas conforme a seguinte tabela:

637

Serviço de Obreiros Interunião

N

Regulamento

Conceito

Responsável

N 25 05

Exames médicos quando o

obreiro é chamado.

Divisão.

N 25 15,

N 25 20

Mês do pré-embarque e

viagens para visitar a família.

Divisão.

N 25 35

Gastos com documentação

quando o obreiro é chamado.

Divisão.

N 30

Gastos com mudança de ida e

volta, incluindo passagens.

Conforme o

regulamento de

mudança Y 20 25

e E 45 62 S.

N 40 20

Manutenção e gastos com

passagens em férias

especiais.

União e/ou campo

onde serve.

N 40 30

Ajuda de passagens quando

houver 1.400 quilômetros de

distância da União-base

União e/ou campo

onde serve.

N 45 10

Subsistência para despesa do

missionário.

Divisão ou

instituição.

N 50

Previdência social

Divisão ou

instituição.

N 60 25

Retorno dos filhos para a

União-base

Conforme o regula­

mento de mudança

Y 20 25 e E 45 62 S.

N 60 35

Gastos quando o obreiro, em

férias especiais, é chamado por

uma União, campo ou

instituição.

Organização que

chama.

N 60 45

Gastos com mudança

quando um obreiro

interunião é chamado.

Conforme o regula­

mento de mudança

Y 20 25 e E 45 62 S.

638



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

N

Regulamento

Conceito

Responsável

N 60 50

Manutenção do obreiro que

retorna por motivos de saúde

União onde servia.

N 60 55

Suplemento de 6 meses para

o obreiro que retorna para se

jubilar

União onde servia.

N 60 65,

item 1

Manutenção durante 30 dias

para retornar.

União onde servia.

N 60 65,

item 2

Passagens e mudança de

retorno.

Divisão e campo

onde servia,

conforme Y 20 25

e E 45 62 S.

N 60 65,

item 1

Manutenção e ajudas até

3 meses depois do retorno

União onde servia.

N 70 20

Manutenção e ajudas até um

máximo de outros 3 meses

Divisão.

N 90 S Plano de intercâmbio de

obreiros interunião

N 90 05 S Plano de intercâmbio de obreiros interunião – Esse plano

especial de obreiros interunião é uma complementação aos chamados nor­

mais que as Uniões realizam para obreiros interunião.

O plano tem como lema “De toda a Divisão a toda a Divisão”, e seu

objetivo é incentivar o intercâmbio de obreiros entre as diferentes Uniões da

Divisão, ajudando a preservar o caráter internacional e universal da Igreja e

conferindo-­lhe nova inspiração e espírito de unidade.

N 90 10 S Plano Financeiro – Sob esse plano especial, todas as Uniões

poderão ter um obreiro interunião com ajuda financeira da Divisão. As

pautas sob as quais o plano funciona são as seguintes:

1. Cada União terá o direito instransferível de chamar um obreiro inte­

runião subvencionado pela Divisão.

639

Serviço de Obreiros Interunião

N

a) O obreiro tem que ser destinado à obra evangélica, como pastor

distrital. O plano não se aplica a obreiros que já estejam servindo

como interunião regular, nem a obreiros de outras linhas de serviço.

b) O obreiro não apenas tem que ser de outra União, mas tem que ser

também de outro país.

c) A União decidirá que campo se beneficiará do plano.

d) O obreiro deve permanecer na mesma União por um período máxi­

mo de cinco anos. Após esse período, ele deve: retornar à sua União-

base, ser chamado por outra União, mas não no plano N 90 S, ou

passar a ser tratado como obreiro interunião regular. Se o obreiro

deixar de exercer a função de pastor distrital, será considerado inte­

runião regular, e a despesa paga não será amortizada pelos anos que

faltam para completar o tempo máximo. Se o retorno for por motivo

pessoal do obreiro, o custo será amortizado, sendo descontado dos

auxílios de retorno (ver E 45 65).

2. A Divisão Sul-Americana contribuirá para esse plano com o seguinte:

a) Concederá ao campo onde o obreiro servirá o equivalente a dois

FPEs por 13 vezes ao ano.

b) Pagará as despesas regulamentares de férias especiais previamente

autorizadas por ela.

c) Pagará as despesas da transferência e do retorno com as ajudas do

regulamento.

d) Pagará os demais itens que regularmente paga no caso dos obreiros

interunião.

3. A União, União de Igrejas e/ou a Associação/Missão que chamou o

obreiro pagará as demais despesas que houver.

4. No caso de o obreiro solicitar retorno permanente antes ou depois do

prazo de cinco anos, aplica-se o regulamento N 60 65, item 2, letras b e c.

5. No caso de a União pedir o retorno permanente do obreiro antes ou

depois do prazo de cinco anos, esta assumirá os custos de retorno do obreiro

à sua União-base (ver N 60 50).

6. Nos casos em que o obreiro vá servir em outro país, ele será respon­

sável por buscar das autoridades fiscais as informações e implementar as

medidas tributárias e financeiras decorrentes da sua alteração de residência.

640

R

Serviço Voluntário Adventista (SVA)

R 05 Filosofia

Todos os seguidores de Cristo devem participar da grande comissão de

fazer discípulos de todas as nações (Mt 28:18-20). “O tempo é curto. Em

toda parte há necessidade de obreiros para Cristo. Deveria haver cem traba­

hadores diligentes e fiéis nos campos missionários nacionais e estrangeiros

onde agora há só um” (Ellen G. White, Evangelismo, p. 22). “Com tal

exército de obreiros como o que poderia fornecer a nossa juventude devida­

mente preparada, quão depressa a mensagem de um Salvador crucificado,

ressuscitado e prestes a vir poderia ser levada ao mundo todo!” (Ellen G.

White, Educação, p. 271).

O serviço voluntário adventista (SVA) possibilita a participação de

adventistas do sétimo dia na Missão de evangelização ao redor do mundo,

unindo seus talentos, dons, recursos e conhecimento profissional com as

necessidades dos campos missionários. Os projetos do SVA podem ser

ntradivisão ou interdivisão. Outras informações estão disponíveis em www.

voluntariosadventistas.org.

R 10 Objetivos

O SVA da AG está subordinado à Secretaria da AG. Da mesma forma,

o SVA da DSA está subordinado à Secretaria da DSA e trabalha com as

secretarias das Uniões em:

1. Divulgar o programa do SVA e suas oportunidades de serviço.

2. Criar e coordenar projetos de serviço que apoiem o programa da

Missão.

3. Capacitar os futuros voluntários, por meio das Escolas Missionárias,

para o cumprimento da Missão e para a adaptação cultural.

Serviço Voluntário Adventista (SVA)

641

R

4. Manter uma base de dados atualizada no local oficial do Centro de

Voluntários Adventistas da AG (www.adventistvolunteers.org), com o

nome dos membros da Igreja que estejam interessados em ser voluntários,

membros no processo de solicitação, membros no serviço ativo e membros

que participaram.

R 15 Responsabilidades

R 15 05 Responsabilidades da Divisão

1. Divulgar e promover o SVA por meio de eventos e materiais.

2. Treinar e assessorar os secretários executivos das Uniões junto as suas

secretarias e suas equipes responsáveis pelo SVA nas instituições educacionais.

3. Auxiliar os voluntários no processo de obtenção de vistos.

4. Obter, junto ao Adventist Risk Management a cobertura de seguro

contra acidente e enfermidade para os voluntários enviados à DSA, antes

de sair ao campo missionário.

5. Votar, na Comissão Diretiva da DSA, o envio e recebimento de voluntários.

6. Acompanhar a edição e distribuição do livro Passaporte Para a Missão,

em espanhol e português.

R 15 10 Responsabilidades das Uniões

1. Ajudar a DSA na promoção, recrutamento e no processo dos volun­

tários do SVA em seu território.

2. Aprovar e ingressar no www.adventistvolunteers.org os projetos locais

criados pelos campos e/ou instituições.

3. Votar a aprovação ou recusa dos projetos em seu território e seguir a

execução dos mesmos.

4. Manter o equilíbrio entre o envio e recebimento de voluntários de

forma a atender seus projetos locais.

5. Registrar a aprovação dos candidatos selecionados.

6. Fazer as provisões necessárias para que as exigências legais de volunta­

riado no país sejam cumpridas.

7. Requerer que os candidatos ao voluntariado que não participaram

do programa da Escola de Missões leiam o livro Passaporte Para a Missão,

respondam ao questionário e o envie para o SVA, antes de sair para o

campo missionário.

642



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

R

R 15 15 Responsabilidades das Instituições Educacionais

1. Organizar eventos que promovam o SVA entre os alunos e a comu­

nidade local.

2. Oferecer programas de treinamento para futuros voluntários através

das Escolas Missionárias.

3. Orientar os candidatos no processo de solicitação no site: www.

adventistvolunteers.org

R 17 Evacuação Temporária por causa

de Desastres Naturais ou

Instabilidade Política

R 17 05 Evacuação temporária – Cada Divisão deve ser responsá­

vel por desenvolver e comunicar ao escritório da Associação Geral um

Plano de Gerenciamento de Emergências, que se responsabiliza de forma

apropriada pelo cuidado dos voluntários e suas famílias, registrados pelo

Serviço Voluntário Adventista da Associação Geral, em momentos de

desastres naturais ou crises civis. A Divisão pode escolher delegar os

detalhes específicos e planos para a organização adotiva no local, porém

continua a ser uma responsabilidade da Divisão assegurar que todos os

planos sejam completamente implantados de maneira apropriada. Em

situações nas quais desastres naturais ou crises políticas provam ser um

ambiente de risco para a permanência de voluntários e suas famílias, a

Associação Geral tem a responsabilidade de tomar a decisão final para a

evacuação, em consulta com a Divisão adotiva e por meio da Divisão com

a organização adotiva local. Decisões de evacuação médica são feitas pela

organização adotiva, em consulta com profissionais médicos, incluindo,

quando for um lugar que recebe cobertura do seguro, prestadores de ser­

viços médicos da seguradora.

Qualquer auxílio financeiro da Associação Geral para os custos não

cobertos pela seguradora geralmente exigirão a participação da Associação

Geral e da Divisão adotiva nas decisões referentes ao período da relocação e

da decisão de retorno ao serviço.

643

Serviço Voluntário Adventista (SVA)

R

R 20 Planos de Serviço

1. Intradivisão – Quando o SVA propuser enviar voluntários para

projetos em seu próprio território, irá fazê-lo de acordo com as diretrizes

estabelecidas no regulamento do SVA intradivisão. O plano financeiro,

assim como a cobertura do seguro de saúde, serão conjuntamente definidos

mediante acordo entre a organização patrocinadora e o campo a ser bene­

ficiado pelos serviços.

2. Interdivisão – Os membros ativos da IASD batizados há pelo menos

um ano, de 18 anos para cima, poderão oferecer seus serviços como volun­

tários sob esse plano.

3. Definição de Voluntário Adventista Regular – O voluntário adventista

regular oferece seu tempo, talentos, dons, recursos e serviços para ajudar na

proclamação do evangelho, sem receber remuneração mas podendo receber

reembolso de alguns de seus gastos. O voluntário é responsável pelos gastos

com passaporte, vistos, vacinas e passagens de ida e volta. A organização

solicitante será financeiramente responsável pela hospedagem, alimentação

e seguro de saúde.

4. Definição de Voluntário Adventista Patrocinado – O voluntário adven­

tista patrocinado oferece seus serviços como voluntário, mas tem seus gastos

pagos e recebe ajuda adicional de subsistência.

5. As necessidades mais comuns são as de voluntários capazes de traba­

lhar nas seguintes áreas de serviço: evangelismo com membros voluntários,

estabelecimento de igrejas, trabalho de casa em casa, pregação, estudos

bíblicos, aconselhamento pastoral, cuidados médicos e dentários, cons­

trução, trabalho mecânico, educação, assistência social, entre outros. Os

jubilados de até 79 anos que trabalharam ou não na denominação também

são necessários em programas de curto prazo ou longo prazo.

R 25 Procedimentos

1. Registro de projetos – O SVA registrará apenas os projetos vincula­

dos a entidades oficiais da IASD. Os projetos pertencentes a outras orga­

nizações e a ministérios independentes não serão incluídos no programa.

2. Convicção dos candidatos – A Igreja se reserva o direito de recrutar

como voluntários exclusivamente indivíduos que pessoalmente acreditam

644



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

R

nas doutrinas da Igreja, que as praticam e que estejam comprometidos em

enaltecê-las, como o exposto no livro Nisto Cremos: 28 Ensinos Bíblicos dos

Adventistas do Sétimo Dia, e que, por sua conduta cristã, preservam o cará­

ter, a ordem e a unidade da Igreja.

3. Termos da isenção – Todos os voluntários deverão assinar a devida

senção de responsabilidade e os formulários afins como beneficiário, de

acordo com o aprovado pelo Departamento Jurídico da AG.

4. Período de serviço – O período de trabalho pode variar de um mês

até dois anos. Nenhum voluntário casado será recrutado para servir sem seu

cônjuge por um período superior a três meses consecutivos.

5. Extensão do período de serviço – Os voluntários que já estejam

trabalhando e que desejam prolongar seu período de serviço podem rece­

ber a aprovação para tal, depois que o Centro de Voluntários Adventistas

da AG e o SVA da DSA tenham sido notificados mediante pedido da

Divisão solicitante.

6. Retorno antecipado – Caso haja necessidade de disciplinar algum

voluntário e enviá-lo de volta para casa antes do término do período de

serviço, será de responsabilidade da organização solicitante prover a repa­

triação, o que pode incluir custos de passagens aéreas. A Divisão-base não

será responsável por qualquer gasto de repatriação.

645

S

Regulamentos Financeiros Gerais

S 04 Operações e ambiente financeiro

S 04 05 Papel da liderança nas questões financeiras – É de responsabi­

lidade da liderança gerenciar com integridade as questões financeiras. Cada

líder deve ser modelo de comportamento pautado pelo compromisso para

com a ética, transparência e responsabilidade. Esse comportamento é funda­

mental para o estabelecimento da confiança na organização geral da Igreja.

S 04 10 Os oficiais devem dar o exemplo – Os administradores das

organizações da Igreja devem dar exemplo na contenção de despesas, se

auto-obrigando à responsabilidade de mantê-las no nível mínimo possível,

compatível com a obra que lhes foi encomendada. Ao procederem dessa

forma, evitarão motivos de crítica e a consequente perda de confiança da

irmandade.

S 04 11 S Economia na operação das instituições – Devido à necessidade

de impulsionar a obra evangelística, insta-se a todas as instituições para que

façam economia em suas operações e se tornem instituições de sustento próprio.

S 04 15 Empregar membros da igreja – Ao empregar pessoas no

escritório ou em outro local, deve haver empenho para contratar somente

membros da Igreja em posição regular e que exerçam influência positiva nas

linhas espirituais para edificação da obra.

S 04 20 Responsabilidade – A principal responsabilidade pelas atividades

diárias da organização repousa em seus oficiais. Não obstante, a Comissão

Diretiva representa o corpo constituinte e também é responsável pela viabi­

lidade financeira da organização.

646



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

S 04 25 Responsabilidade pelos controles internos – A Comissão

Diretiva é responsável por assegurar que os controles internos sejam adequados

ao tamanho e à complexidade da organização. Esses controles internos devem

ser projetados, documentados, implementados, comunicados e monitorados.

S 04 30 Objetivos e propósitos dos controles internos – Os objetivos

dos controles internos na organização são prover certeza razoável referente à

confiabilidade do relatório financeiro, da eficácia e eficiência das operações,

da conformidade com as leis e regulamentos (incluindo os denominacio­

nais), da certeza de que os recursos são usados de acordo com os propósitos

aprovados e da proteção dos ativos da organização quanto ao mau uso.

1. Ao estabelecer os controles internos, a Comissão Diretiva da organi­

zação analisará e identificará o risco que poderá resultar nos demonstrativos

financeiros que não refletem a posição atual da organização.

2. A Comissão Diretiva estabelecerá regulamentos e procedimentos

para lidar com a devida separação de deveres, a autorização de transações

e atividades, a documentação e registros adequados, o controle físico sobre

os ativos e registros e a conferição, independentemente do desempenho.

3. A Comissão Diretiva supervisará a documentação administrativa dos

controles internos da organização.

S 04 35 Monitoramento dos controles internos – Os controles inter­

nos devem ser monitorados a fim de determinar sua eficácia contínua. A

Comissão Diretiva deverá contar com um processo contínuo de avaliação

da eficácia dos controles internos e corrigir as deficiências.

S 09 Planejamento financeiro e

processo orçamentário

S 09 05 Alocação de recursos para o cumprimento da Missão – Cada orga­

nização terá planejamento financeiro e processo orçamentário amplamente voltados

para o cumprimento da Missão, sendo criada uma estrutura de comissão que possa

prover revisões detalhadas no planejamento contínuo financeiro e orçamentário da

organização. Em alguns casos, isso pode assumir a forma de uma comissão financei­

ra. A aprovação do orçamento e a revisão dos relatórios financeiros da organização

serão então recomendadas à Comissão Diretiva para que o voto seja tomado.

647

Regulamentos Financeiros Gerais

S

S 09 10 Orçamentos – Todas as organizações denominacionais usarão

um orçamento anual devidamente aprovado pela Comissão Diretiva. Será

de responsabilidade dos administradores da Organização Superior reque­

rer que as organizações localizadas em seu território usem o orçamento

como ferramenta de análise e controle. O orçamento deverá ser aprovado

pelo Concílio Anual.

S 09 15 Fundos de atividades operacionais – Todas as atividades de natureza

recorrente/operacional que requeiram apoio financeiro denominacional deverão

ser realizadas na base de pagamento à vista, sem incorrer em dívidas. Todos os

fundos necessários para tais operações estarão disponíveis, ou deverão ser feitas as

correspondentes provisões antes do início das atividades.

S 09 20 Déficit operativo – Quando um demonstrativo financeiro

mensal ou anual da organização indicar déficit operativo, a Comissão

Diretiva dará passos imediatos para tratar a situação. A organização que

encerra o ano financeiro com déficit operativo fará provisão para reverter

o déficit ao preparar o orçamento para o ano seguinte, se o capital de

giro/operativo disponível for inadequado para cobrir os passivos atuais e

os fundos alocados. Quando ocorrer essa condição, as organizações supe­

riores serão aconselhadas a resolver a dificuldade.

S 09 25 Obrigações financeiras – A Associação Geral ou quaisquer de suas

Divisões não serão financeiramente responsáveis por quaisquer obrigações que

não tenham sido assumidas por voto de seus conselhos diretivos ou comissões

diretivas. Este regulamento se aplica também para as Uniões, Associações/

Missões e instituições que operam dentro da Divisão Sul-Americana.

S 09 30 Conciliação e saldo das contas correntes entre organizações –

O princípio de conciliar e saldar mensalmente as contas entre as diver­

sas organizações deverá ser fielmente praticado por todas as entidades da

Divisão Sul-Americana.

As Uniões e as instituições da Divisão deverão manter suas contas em dia

com a Divisão. As Associações/Missões e instituições farão o mesmo com a

respectiva União, e o mesmo deverá ser praticado entre as instituições das

Associações/Missões e estas últimas.

648



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

S 09 35 Autorização para outorgar subvenções – Nenhuma organização,

salvo a Divisão, poderá conceder subvenções às organizações subsidiárias ou a

elas vinculadas, a não ser por voto específico da Comissão Diretiva (ver C 13 S).

S 09 40 S Pedido de empréstimos a membros da igreja – Nenhuma

organização denominacional da Divisão Sul-Americana solicitará empréstimos

a membros de igreja ou a particulares, não importando qual seja seu propósito.

S 19 Relatórios financeiros

S 19 05 Distribuição – A fim de que os conselhos supervisores, as

comissões diretivas e os oficiais responsáveis possam ser mantidos plena­

mente informados a respeito das operações sob seu controle, deverão ser

preparados demonstrativos financeiros mensais. Os relatórios financeiros

de todas as entidades devem ser entregues aos administradores das organi­

zações superiores envolvidas. Os demonstrativos mensais da Divisão serão

enviados à tesouraria da Associação Geral. Para alcançar esse objetivo:

1. No mínimo, nove dos doze relatórios financeiros mensais devem ser

apresentados aos administradores da organização.

2. No mínimo, quatro dos 12 relatórios financeiros mensais devem ser

apresentados à Comissão Diretiva da entidade denominacional local. Dois

dos relatórios devem ser votados e dois devem ser registrados que foram

apresentados na Comissão Diretiva da entidade.

3. Em caso de entidades relativamente inativas, devem ser apresentados

relatórios financeiros trimestrais (em vez de mensais).

4. As instituições ou entidades que normalmente têm comissões diretivas

semestrais devem apresentar relatórios financeiros em cada uma de suas comissões.

S 19 06 S Envio dos demonstrativos financeiros às organizações supe­

riores – Todas as entidades da igreja no território da Divisão Sul-Americana

deverão enviar mensalmente às organizações superiores o demonstrativo

financeiro “Balanço Denominacional Interno” no máximo até o dia 10

do mês subsequente. Aquelas entidades que têm receitas de dizimo, deverão

enviar o Balanço Mensal até dois dias úteis após o encerramento da Remessa

Mensal estabelecida pelo Calendário da DSA. Para o envio, deverá ser apli­

cada a rotina existente no sistema contábil padrão da Divisão.

649

Regulamentos Financeiros Gerais

S

S 19 10 Análise – Os relatórios financeiros mensais que mostram as despe­

sas operativas atuais e as provisões orçamentárias até a data serão preparados e

estudados pelos administradores da organização. Os conselhos supervisores e

a Comissão Diretiva deverão comparar esses demonstrativos com o orçamen­

to aprovado e deverão estar preparados para agir com os administradores para

aumentar as entradas e/ou diminuir os gastos quando necessário.

S 19 15 Apresentação nas comissões – Ao apresentar os relatórios

financeiros no formato contábil geralmente aceito pela igreja, o tesoureiro/

CFO deve usar recursos visuais apropriados e explicar todos os termos

técnicos usados para assegurar que o relatório seja compreensível aos mem­

bros com pouco conhecimento contábil. Os relatórios financeiros podem e

devem ser apresentados, ser comparativos e incluir o seguinte:

1. Balanço Patrimonial

2. Demonstrativos de Resultado

3. Demonstrativo das mutações financeiras

4. Demonstrativo do Capital de Giro/Operativo e Liquidez

5. Divulgação das notas explicativas que são parte integral do relatório.

6. Outros anexos mostrando mais detalhes quanto às entradas, despesas,

porcentagens e médias.

7. Se o relatório financeiro tiver sido auditado, a opinião do auditor deve

acompanhar o relatório.

S 19 20 Apresentação nas Assembleias Constituintes – Ao apresentar

os relatórios financeiros enumerados em S 19 15, o tesoureiro/CFO deve

utilizar os devidos recursos visuais e explicar todos os termos técnicos usa­

dos para assegurar que o relatório seja compreensível aos membros com

poucos conhecimentos contábeis.

Os relatórios financeiros operacionais deverão ser apresentados pelo menos

nas reuniões plenárias da Comissão Diretiva, para aprovação por meio de voto.

Esses relatórios devem comparar as operações com o orçado a fim de que os

membros da comissão estejam devidamente informados quanto às operações

financeiras que estão sob sua direção e responsabilidade.

Todos os relatórios financeiros apresentados nas assembleias constituin­

tes que não estiverem acompanhados da opinião do auditor devem indicar

claramente que as informações não foram auditadas.

650



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

S 19 25 Relatórios estatísticos e demonstrativos financeiros –

O relatório estatístico anual de todas as Divisões, incluindo o trabalho de todas

as Associações/Missões e instituições em seu território, deve estar no Escritório

de Arquivo, Estatística e Pesquisa da Associação Geral até o dia 31 de março.

Uma cópia do demonstrativo financeiro auditado de cada organização denomi­

nacional será enviada pelo Serviço de Auditoria da Associação Geral (ou pelo admi­

nistrador principal, no caso de organizações auditadas por outro serviço de audi­

toria que não seja o da Associação Geral) para o Escritório de Arquivo, Estatística

e Pesquisa da Associação Geral, conforme delineado abaixo. Esse demonstrativo

ncluirá todos os calendários de apoio e a opinião assinada do auditor, e será acom­

panhado de um resumo no Formulário F-49. O referido informe será apresentado,

no máximo até um mês depois da liberação do relatório de auditoria.

S 20 S Normas de responsabilidade financeira

S 20 05 S Procurações devem condicionar exercício conjunto de

poderes para operações financeiras – As procurações públicas ou pri­

vadas outorgadas por qualquer entidade denominacional da Igreja devem

condicionar operações financeiras e movimentação bancária ao exercício

conjunto de poderes com mais um procurador da outorgante, ainda que os

procuradores sejam os administradores da entidade.

S 20 06 S Ninguém está autorizado a outorgar garantias em nome

da Organização – Nenhuma organização, instituição ou administrador da

Igreja está autorizado a outorgar, em nome da organização/instituição que

representa, cartas de fiança ou garantia, nem a dar avais ou endossos a favor

de empresas comerciais, sociedades, fundações ou terceiros.

Nenhum dirigente ou obreiro endossará, assinará ou garantirá qualquer

contrato, letra de câmbio ou outra obrigação a favor de terceiros.

Aos obreiros que atuam na linha administrativa, está expressamente veda­

do dar fianças e/ou garantias, ainda que sejam outorgadas e assinadas sob

sua própria, pessoal e única responsabilidade.

S 20 10 S Não se deve contrair compromissos financeiros para compra

ou construção de igrejas Ao serem construídos templos, as seguintes dire­

trizes devem ser obedecidas:

651

Regulamentos Financeiros Gerais

S

1. As Associações/Missões não devem incorrer em dívidas com o propó­

sito de comprar ou construir templos.

2. Todos os projetos arquitetônicos e financeiros deverão ter autorização

através de um voto da Comisão Diretiva do campo. Entende-se que os trabalhos

de construção serão iniciados e a obra continuada à medida que houver

fundos disponíveis.

S 20 15 S Normas para compra e venda de terrenos, edifícios, equipa­

mentos, ampliação e reformas Deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

1. Autorização. A Comissão Diretiva votará autorizar a compra, venda

ou construção, independentemente de o projeto ser realizado em etapas ou

não. Se o projeto ultrapassar os limites mencionados a seguir, deverá obter a

autorização das organizações superiores, de acordo com o valor do projeto:

a) Projetos de compra, venda, construção e ampliação de edifícios

destinados às sedes dos campos ou Uniões deverão ser autorizados,

em todos os casos, pela organização superior imediata.

b) A Comissão Diretiva de uma Missão e suas instituições podem

autorizar a compra, venda, construção ou ampliação de edifícios,

aquisição de terrenos e equipamentos, sempre e quando o valor

total do projeto não ultrapassar os 300 FPEs; acima disso, deve-se

obter aprovação da Comissão Diretiva da União.

c) A Comissão Diretiva de uma Associação e suas instituições

podem autorizar a compra, venda, construção ou ampliação de

edifícios, aquisição de terrenos e equipamentos sempre e quando

o valor total do projeto não ultrapassar os 400 FPEs; acima disso,

deve-se obter aprovação da Comissão Diretiva da União.

d) A Comissão Diretiva de uma instituição de União pode autorizar a

compra, venda, construção ou ampliação de edifícios, aquisição de

terrenos e equipamentos sempre e quando o valor total do projeto

não ultrapassar os 500 FPEs; acima disso, deve-se obter aprovação

da Comissão Diretiva da União.

e) A Comissão Diretiva de uma União de Igrejas e suas instituições

podem autorizar a compra, venda, construção ou ampliação de

edifícios, aquisição de terrenos e equipamentos, sempre e quando

o valor total do projeto não ultrapassar os 400 FPEs, acima disso,

deve-se obter a aprovação da Comissão Administrativa da Divisão.

652



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

f) A Comissão Diretiva de uma União-Missão/Associação ou de uma

instituição da Divisão pode autorizar a compra, venda, construção

ou ampliação de edifícios, aquisição de terrenos, sempre que se

tenha consultado previamente a administração da Divisão, para o

caso de investimentos elevados.

2. Aprovação da planta física. Qualquer compra, venda, construção,

ampliação ou reforma de uma propriedade deverá apresentar a planta física

e o plano financeiro que devem ser considerados pela Comissão Diretiva da

entidade e organizações superiores, segundo corresponda, tal como especi­

ficado no item 1.

3. Seguros. Todas as propriedades serão asseguradas tão logo se efetue a

compra ou se inicie a construção.

4. Plantas de construção de unidades múltiplas. No caso de compra,

construção ou ampliação que envolva mais de um edifício ou unidades,

o plano financeiro e de construção de cada unidade deverá ser subme­

tido às comissões diretivas correspondentes antes de assumir qualquer

compromisso. Os orçamentos farão provisão para que a soma total dos

fundos requeridos para completar o projeto esteja disponível em caixa

ou garantida pelas subvenções anuais aprovadas pela Divisão, União, ou

campo local.

5. Estimativa do custo. Todos os projetos apresentados às comissões di­

retivas para aprovação deverão incluir o cálculo real dos custos e o plano

financeiro detalhado.

6. Documentação apropriada. Nenhuma propriedade deve ser adquirida

sem que todos os documentos relacionados com a compra ou construção

estejam devidamente registrados nos órgãos públicos. A entidade que deseja

construir deverá ter o alvará municipal para a construção.

S 20 16 S As igrejas são responsáveis pela conservação de seus tem­

plos A congregação local será responsável por manter e conservar sua casa

de cultos. Estará encarregada das despesas correntes, como luz, calefação,

água, limpeza, conservação, seguro sobre a propriedade, taxas/impostos

públicos, reparos, etc., e as incluirá em seu orçamento anual.

As benfeitorias ou ampliações permanentes, embora sejam financiadas

pela congregação, deverão ser submetidas à aprovação da Comissão Diretiva

da Associação/Missão, que é a proprietária legal do imóvel.

653

Regulamentos Financeiros Gerais

S

S 20 17 S Administração, manutenção e reposição das propriedades da

denominação As organizações/instituições devem manter em um fundo o

valor mensal equivalente a um aluguel para cada propriedade da denominação.

Este regulamento baseia-se na filosofia de que toda propriedade deve gerar

os fundos necessários para sua manutenção e reservas para adquirir outras

propriedades, à medida que a obra cresça e se desenvolva.

A tesouraria de cada organização e instituição deve apresentar periodica­

mente à Comissão Diretiva o balanço da entidade e, nos anexos, as reservas/

provisões e fundos disponíveis.

S 20 25 S Proibição de tomar empréstimos, contratar financiamentos

ou constituir hipoteca sem autorização – Será considerada falta grave uma

entidade ou instituição tomar ou autorizar empréstimo de dinheiro em ban­

cos, empresas e de pessoas físicas ou constituir hipotecas sem a aprovação da

Divisão Sul-Americana (ver E 12 12 S; E 12 15 S; E 12 20 S e S 40 10 S).

S 20 26 S Os administradores devem respeitar os regulamentos finan­

ceiros – Os administradores das organizações e os gerentes das instituições

trabalharão em harmonia com os regulamentos financeiros da Divisão Sul-

Americana. Os corpos constituintes ou as comissões diretivas não devem

manter em responsabilidades executivas ou administrativas aqueles que mos­

tram inabilidade ou falta de vontade para obedecer aos regulamentos.

S 24 Índices financeiros

S 24 05 Uso de índices – Os índices financeiros são indicadores úteis

para o desempenho e a situação financeira da organização. A fim de ter uma

mensuração básica da saúde financeira, a Igreja deu ênfase na comparação

do capital de giro/operativo atual de uma organização e o montante dos ati­

vos líquidos. Há vários outros tipos de índices que a Divisão Sul-Americana

desenvolveu nas suas demonstrações financeiras. Esses índices são úteis para

análise do desempenho da organização.

S 24 10 Capital Operativo Mínimo Recomendado – Crises econômi­

cas e emergências financeiras fazem parte do ciclo rotineiro da economia.

As organizações da igreja devem proteger os trabalhadores e as operações

654



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

básicas durante essas crises ou emergências. Isso inclui assegurar o pagamen­

to dos trabalhadores e o mantimento das despesas operacionais da própria

entidade denominacional e o envio de subvenções feitas para organizações

dependentes. Cada organização deve intencionalmente construir uma razoá­

vel quantidade de reservas do capital operativo em preparação para tempos

financeiros desfavoráveis. Seria prudente para uma organização manter uma

parte significativa de seu capital operativo disponível em ativos líquidos.

S 24 14 S Definições:

1. Capital operativo. É o valor em que o ativo circulante excede o passivo

circulante (Ativo Circulante menos Passivo Circulante).

2. Ativo Circulante retido por restrições de doadores. É o ativo circulante

necessário para cumprir com as restrições estipuladas por doadores ou

outras organizações (Ativos Líquidos restritos menos aqueles especificamen­

te relacionados a ativos não circulantes identificáveis). Exemplos:

a) Doações restritas por doadores ainda disponíveis (por exemplo, ativos

restritos a um projeto específico de evangelismo ainda não realizado).

b) Restrições impostas aos fundos por subvenções específicas de outras

organizações (por exemplo, as Subvenções de Missão Global envia­

das pela AG/DSA).

3. Ativo Circulante retido por mandato de Estatutos ou Leis. É o ativo

circulante associado a recursos retidos em função de mandatos impostos

a uma organização. Estas são as reservas obrigatórias por motivos legais,

confessionais, constitucionais e constituintes. São restrições do Patrimônio

Líquido feitas pela Comissão Diretiva com a finalidade de cumprir com

estes requisitos obrigatórios (patrimônio líquido restrito que atende a esses

critérios menos aqueles especificamente relacionados a ativos não circulan­

tes identificáveis). Exemplos:

a) Fundos retidos para cumprir com os requisitos constitucionais (por

exemplo, financiamento de uma assembleia).

b) Recursos retidos por voto de uma assembleia.

c) Recursos retidos para cumprir o regulamento denominacional. (por

exemplo, T 25 25 – Fundo para Flutuações Cambiais).

4. Ativo Circulante alocado pela Comissão Diretiva. É o ativo circulante

destinado pela Comissão Diretiva para projetos futuros. Os mesmos perma­

necerão alocados até que sejam utilizados ou até que a Comissão Diretiva

655

Regulamentos Financeiros Gerais

S

tome um voto para lhes dar um destino diferente. Devem ser consideradas

neste ponto as Verbas Disponíveis das contabilidades das entidades sem

fundos (instituições educacionais e de saúde, ADRA, SELS e outras).

5. Capital operativo disponível. É o capital operativo restante após a remo­

ção de ativos circulantes restritos por doadores, ativos circulantes mantidos

para finalidades obrigatórias e ativos circulantes alocados pela Comissão

Diretiva (capital operativo menos ativos mantidos para cumprir restrições

de doadores e ativos circulantes mantidos para atender requisitos legais ou

denominacionais obrigatórios e ativos circulantes alocados pela Comissão

Diretiva).

6. Capital operativo disponível mínimo recomendado. É o capital operativo

disponível mínimo que uma organização deve manter em condições econô­

micas e financeiras normais do país.

7. Despesas operacionais. São as despesas com as operações básicas da enti­

dade. Isso inclui salários, provisões, despesas administrativas, despesas dos

departamentos promocionais e despesas de depreciação/amortização. Não

inclui as subvenções enviadas nem as despesas de capital.

8. Subvenções líquidas. É o excedente de subvenções enviadas pela enti­

dade em relação às subvenções recebidas (subvenções enviadas menos sub­

venções recebidas; se as recebidas excederem as enviadas, o saldo líquido de

subvenções será zero).

9. Transferências líquidas. Às entidades com contabilidade por fundos

deverão se adicionar as transferências líquidas realizadas desde o fundo

operacional para os outros fundos (transferências enviadas a outros fun­

dos menos transferências recebidas de outros fundos menos transferências

enviadas ao fundo imobilizados até o valor das depreciações).

10. Despesas essenciais. Despesas operacionais mais subvenções líquidas

mais transferências líquidas.

11. Capital operativo disponível medido/apresentado em porcentagem.

O capital operativo disponível real é mostrado como uma porcentagem

do capital operativo disponível mínimo recomendado (capital ope­

rativo disponível dividido pelo capital operativo disponível mínimo

recomendado).

Porcentagens acima de 100% indicam que o capital operativo disponível

está acima do mínimo recomendado. Porcentagens abaixo de 100% indicam

o grau em que o capital operativo disponível é menor que o recomendado.

656



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

12. Capital operativo disponível medido/apresentado em meses – Este é o

número de meses em que o capital operativo disponível pode sustentar as

despesas essenciais da entidade. Este regulamento recomenda um mínimo

de seis meses.

13. Composição do capital operativo disponível – O valor total do capital

operativo disponível da entidade deve ser apresentado em quadros que

mostrem sua composição, começando desde as categorias menos líquidas

até completar seu valor.

a) Categorias: O valor disponível deve discriminar-se nas seguintes

categorias: estoque, empréstimos/convênios curto prazo, contas

denominacionais a pagar, investimentos, disponível.

b) Relatório: Para cada categoria se deverá apresentar os valores

disponíveis e a porcentagem que representam do total do capital

operativo (é recomendável utilizar gráficos).

S 24 15 S Liquidez – A fim de que os recursos em caixa e os recursos

equivalentes de caixa estejam disponíveis para atender as obrigações finan­

ceiras de curto prazo, as seguintes provisões se basearam no que tem sido

historicamente considerado adequado para as entidades denominacionais, e

que são apresentadas abaixo:

1. Ativos líquidos. Os ativos líquidos serão mantidos da seguinte maneira:

a) Em caixa/conta bancária.

b) Em aplicações financeiras, tal como está previsto em S 85 S.

c) Na Associação Geral, como fundos em custódia ou em depósitos de

fundos mútuos de inversão.

d) Contas a receber de remessas (da organização superior ou inferior

mediata com exceção das contas a cobrar de igrejas).

2. Liquidez disponível. Ativos líquidos restantes após a remoção do

Passivo Circulante, Ativo Circulante retido para restrições de doadores,

Ativo Circulante retido para fins legais ou denominacionais obrigatórios

(ativos líquidos menos passivo circulante, ativo circulante retido para restri­

ções de doadores, ativo circulante retido para fins legais ou denominacio­

nais obrigatórios).

3. Liquidez disponível mínima recomendada. Ativos líquidos disponíveis

mínimos que uma organização deve manter em condições econômicas e

financeiras normais do país.

657

Regulamentos Financeiros Gerais

S

4. Liquidez disponível medida/apresentada como porcentagem. Ativo

líquido disponível real mostrado como uma porcentagem dos ativos

líquidos mínimos disponíveis recomendados (ativos líquidos dispo­

níveis divididos pelos ativos líquidos disponíveis mínimos recomen­

dados). Porcentagens acima de 100% indicam que os ativos líquidos

disponíveis estão acima do mínimo recomendado. Porcentagens abaixo

de 100% indicam o grau em que os ativos líquidos disponíveis são

inferiores ao recomendado.

5. Liquidez disponível medida/apresentada em dias. Esse é o número de

dias em que os ativos líquidos disponíveis podem suportar despesas essen­

ciais da entidade. Este regulamento recomenda um mínimo de 90 dias.

S 24 20 Formato de cálculo de capital operativo e liquidez – Capital

operativo recomendado e liquidez recomendada – Deverá ser o equivalente

a seis meses das despesas essenciais para o capital operativo e três meses para

a liquidez, conforme as seguintes definições:

1. Para determinar o mínimo recomendado se considerarão:

a) Para a base de cálculo do capital operativo, 50% das despesas

essenciais dos últimos doze meses anteriores ao mês de cálculo do

balanço.

b) Para a base de cálculo da liquidez, 25% das despesas essenciais dos

últimos 12 meses anteriores ao mês de cálculo do balanço.

2. A organização poderá reduzir da base de cálculo das despesas essenciais

as que correspondam a pagamentos ou despesas relacionadas as restrições

dos doadores e a mandatos das assembleias. Estas despesas serão lançadas

em outros fundos.

3. Se as subvenções recebidas excederem as enviadas, o valor das subven­

ções líquidas a considerar será zero. O excesso de subvenções recebidas não

poderá reduzir as despesas operacionais.

S 24 21 S Período de transição da base de cálculo de capital operativo

e liquidez – capital operativo recomendado e liquidez recomendada –

Com a finalidade de alcançar os valores recomendados conforme S 24 20, se

estabelece o seguinte período de transição, que pode demorar até dez anos

para ser efetivado mas, pela decisão da Comissão Diretiva da União, pode

ser realizado em menos tempo:

658



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

Tipo de Entidade

Denominacional

2020*

2021

2022

2023

2024

2025

Divisão

50%

50%

50%

50%

50%

50%

Uniões/ARM

40%

45%

45%

50%

50%

50%

Uniões de Igrejas

20%

23%

26%

29%

32%

35%

Associações/Missões

20%

23%

26%

29%

32%

35%

SELS

*

23%

26%

29%

32%

35%

Novo Tempo

30%

33%

36%

39%

42%

45%

Editoras

*

50%

50%

50%

50%

50%

Fábricas de alimentos

*

23%

26%

29%

32%

35%

Instituições de Educação

20%

23%

26%

29%

32%

35%

Instituições de Saúde

20%

23%

26%

29%

32%

35%

Outros**

20%

23%

26%

29%

32%

35%

Tipo de Entidade

Denominacional

2026

2027

2028

2029

2030

Divisão

50%

50%

50%

50%

50%

Uniões/ARM

50%

50%

50%

50%

50%

Uniões de Igrejas

38%

41%

44%

47%

50%

Associações/Missões

38%

41%

44%

47%

50%

SELS

38%

41%

44%

47%

50%

Novo Tempo

48%

50%

50%

50%

50%

Editoras

50%

50%

50%

50%

50%

Fábricas de alimentos

38%

41%

44%

47%

50%

Instituições de Educação

38%

41%

44%

47%

50%

Instituições de Saúde

38%

41%

44%

47%

50%

Outros**

38%

41%

44%

47%

50%

* Para 2020 se considerarão os mesmos requisitos válidos no regulamento 2020.

** Planos de saúde, associações nacionais, ADRA, Rádios, IATec, IAJA, PPG e outros.

659

Regulamentos Financeiros Gerais

S

Observação: O impacto destas alterações e da tabela de transição será

avaliado anualmente, e poderão ser feitos os ajustes correspondentes.

S 24 25 Fórmula do cálculo e apresentação do capital operativo e

liquidez no balanço – Cada organização deverá incluir em seus relatórios

financeiros (ver S 19) uma tabela onde apresentar o cálculo do capital

operativo disponível e a liquidez como uma quantia, uma porcentagem e

uma determinada quantidade de meses. A organização pode adicionar notas

explicativas para esclarecer alterações que podem ajudar na análise mais

clara. Seguindo as Normas Internacionais e o Manual de Contabilidade da

IASD, toda esta informação deverá ser apresentada em forma detalhada e

comparativa com o último balanço anual encerrado.

a) Capital operativo

Capital operativo mínimo recomendado

Despesas operacionais

+ Subvenções líquidas

+ Transferências líquidas

= Despesas essenciais

x 50% para alcançar os 6 meses da base

= Capital operativo recomendado para a entidade

Capital operativo disponível

Ativo circulante

(-) Passivo circulante

= Capital operativo

(-) Ativo circulante com restrições dos doadores

(-) Ativo circulante com restrições legais

(-) Ativo circulante alocado pela Comissão Diretiva

= Capital operativo disponível

660



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

Formato de Apresentação

Capital operativo disponível

/ Capital operativo mínimo recomendado

x 100

= Capital operativo disponível em percentual

Capital operativo disponível

/ Despesas essenciais

x 12

= Capital operativo disponível em meses

b) Liquidez

Liquidez recomendada

Despesas operacionais

+ Subvenções líquidas

+ Transferências Líquidas

= Despesas essenciais

x 25% para alcançar os 3 meses da base

= Liquidez disponível recomendada para a entidade

Liquidez disponível

Ativos líquidos

(-) Passivo circulante

= Liquidez

(-) Ativo circulante com restrições dos doadores

(-) Ativo circulante com restrições legais

(-) Ativo circulante alocado pela Comissão Diretiva

= Liquidez disponível

661

Regulamentos Financeiros Gerais

S

Formato de Apresentação

Liquidez disponível

/ Liquidez mínima recomendada

x 100

= Liquidez disponível em percentual

Liquidez disponível

/ Despesas essenciais

x 360

= Liquidez disponível em dias

S 24 30 Análise do capital operativo e da liquidez – Durante crises

econômicas ou emergências financeiras, o capital operativo e o ativo líquido

disponível podem ficar abaixo do valor mínimo recomendado. Durante

perío­dos de condições econômicas normais, o capital operativo e o ativo

líquido disponível devem se fortalecer até o recomendado como medida

preventiva para a próxima crise. A Comissão Diretiva de cada entidade deno­

minacional deve avaliar e determinar quais quantias que excedem os mínimos

exigidos são apropriadas para sua realidade. Deve ser incluída nesta avaliação

uma consideração das tendências inflacionárias que tornariam o uso de infor­

mações passadas uma fonte não confiável para os cálculos. As organizações

também devem evitar manter capital operativo e liquidez em excesso.

S 27 S Preparo e aprovação

dos orçamentos

S 27 05 S A tesouraria é a responsável pelo preparo do orçamento –

O tesoureiro/CFO de cada entidade é o responsável, em consulta com os

outros administradores, pelo preparo do orçamento anual e por apresentá-lo

ao Concílio Anual para sua aprovação.

S 27 10 S Como preparar o orçamento – Ao preparar um orçamento

deve-se ter presente os seguintes passos:

1. Base de cálculo. A tesouraria elaborará o orçamento com base nos

resultados apresentados no último exercício.

662



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

2. Processo. A tesouraria preparará e compartilhará o orçamento com os

demais administradores, que analisarão e farão eventuais ajustes necessários.

3. Comissão de orçamento. A Comissão Diretiva de cada entidade nomeará,

em seu primeiro Concílio Anual do novo período administrativo, uma

comissão de orçamento que funcionará durante o período correspon­

dente e que fará anualmente a última análise e a apresentará ao respec­

tivo Concílio Anual para aprovação.

Sempre que possível, representantes das organizações superiores deverão

tomar parte nessa comissão.

S 27 12 S Porcentagem do Orçamento Financeiro Ideal dos Campos

e Instituições – Para alcançar o equilíbrio operacional e a saúde finan­

ceira dos campos e instituições do território da Divisão Sul-Americana, a

seguinte escala de porcentagem é estabelecida como parâmetro ideal do

orçamento financeiro, tomando como base a Receita Principal (100%).

No caso da Rede Novo Tempo de Comunicação e suas afiliadas, IATec e

nstituições de Ensino Superior e Básico, deve-se considerar como base da

receita principal o estabelecido no ponto T 05 12. Essas porcentagens ideais

também deverão servir como parâmetro de acompanhamento na compa­

ração dos índices financeiros apresentados no “Balanço Denominacional

Interno” utilizado no sistema contábil padrão da Divisão:

663

Regulamentos Financeiros Gerais

S

% Ideal em Relação à Receita Principal (100%)

Área da

Entidade

Sistema AASI

==>

11

12

13

20

30

31

40

41

50

Demonstrativo

de Resultados

Assoc./

Missão

União

de

Igrejas

Uniões

Divisão

Assist.

SELS

Colp.

SELS

Livraria

Educ.

Intern.

Hospital

Receitas

Operativas

105,50 103,00

103,00

101,00

51,00

26,00 103,50 103,50

104,00

Dízimos

132,50 113,64

113,64

(-) Repasse

de Dízimos

(32,50)

(13,64)

(13,64)

Dízimos

Líquidos

100,00 100,00

100,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Ofertas

2,50

1,00

0,50

Doações

1,50

1,00

1,50

100,00

Prestação de

Serviços

100,00 100,00

100,00

Vendas Brutas

120,00

120,00

2,00

2,00

6,00

(-) Deduções

de Vendas

(20,00)

(20,00)

= Vendas

Líquidas

0,00

0,00

0,00

0,00

100,00

100,00

2,00

2,00

6,00

(-) Custo das

Vendas

(50,00)

(75,00)

(0,50)

(0,50)

(4,00)

= Resultado

em Vendas

0,00

0,00

0,00

0,00

50,00

25,00

1,50

1,50

2,00

Outras Receitas

Operativas

1,50

1,00

1,00

1,00

1,00

1,00

2,00

2,00

2,00

664



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

% Ideal em Relação à Receita Principal (100%)

rea da

ntidade

stema AASI

=>

11

12

13

20

30

31

40

41

50

emonstrativo

e Resultados

Assoc./

Missão

União

de

Igrejas

Uniões

Divisão

Assist.

SELS

Colp.

SELS

Livraria

Educ.

Intern.

Hospital

espesas

peracionais

100,00

98,00

98,00

94,00

47,00

18,00

94,00

94,50

96,00

ssoal

64,00

45,00

25,00

64,00

29,00

9,00

64,00

52,00

55,00

dministrativas

Gerais

19,00

30,00

30,00

25,00

7,50

8,00

28,50

22,00

40,00

duc., Assist.

Orientação

ocial

9,00

15,00

5,00

5,00

0,00

1,00

1,00

20,00

0,50

utorgamentos

8,00

8,00

40,00

10,50 

0,50

0,50

0,50

esultado

perativo sem

ubvenções

5,50

5,00

5,00

7,00

4,00

8,00

9,50

9,00

8,00

ubvenções

quidas

1,50

3,00

10,00

1,00

0,00

0,00

1,00

2,00

0,00

esultado

perativo com

ubvenções

7,00

8,00

15,00

8,00

4,00

8,00

10,50

11,00

8,00

eceitas Não-

peracionais

espesas Não-

peracionais

esultado Não-

peracional

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

665

Regulamentos Financeiros Gerais

S

% Ideal em Relação à Receita Principal (100%)

Área da

Entidade

Sistema AASI

==>

11

12

13

20

30

31

40

41

50

Demonstrativo

de Resultados

Assoc./

Missão

União

de

Igrejas

Uniões

Divisão

Assist.

SELS

Colp.

SELS

Livraria

Educ.

Intern.

Hospital

Resultado do

Exercício

7,00

8,00

15,00

8,00

4,00

8,00

10,50

11,00

8,00

(-) Investimentos

/

Imobilizações

do Exercício

(3,00)

(3,00)

(3,00)

(3,00)

(1,00)

(3,00)

(6,00)

(6,00)

(5,00)

Atualização

Capital

Operativo

4,00

5,00

12,00

5,00

3,00

5,00

4,50

5,00

3,00

S 27 15 S Aprovação do orçamento – O orçamento para o novo

exercício deve ser aprovado, sem falta, pela Comissão Diretiva da entidade

em sua reunião plenária do 2o semestre (Concílio Anual da Divisão/União/

Associação/Missão).

S 27 20 S Aplicação do orçamento – A finalidade de todo orçamento é

servir como principal instrumento de autorização e controle financeiro da

entidade. O tesoureiro/CFO deve entregar mensalmente informação finan­

ceira atualizada aos colegas de administração. Para a Comissão Diretiva,

deve-se entregar pelo menos nas reuniões plenárias, comparando os resulta­

dos das operações com o orçamento.

As administrações são responsáveis, ante as comissões diretivas, pela ins­

trumentação e execução do orçamento. Devem, portanto, tomar as decisões

administrativas que forem necessárias para garantir a estabilidade financeira

da organização, usando o orçamento como guia.

666



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

S 29 Auditorias financeiras

S 29 05 Auditorias anuais – Cada organização preparará seus demons­

trativos financeiros para serem auditados anualmente ou receberem algum

outro nível de serviço, conforme aprovação da Comissão Diretiva da

Associação Geral.

S 29 10 Preparação para a auditoria anual – O processo de auditoria é

mais eficaz quando a organização se prepara com bastante antecedência. Ao

se preparar para a auditoria, a organização fará o seguinte:

1. Concluirá o registro das transações financeiras e preparará os demons­

trativos da posição financeira correspondente, das atividades financeiras, do

fluxo de caixa e das notas pertinentes, até no máximo 90 dias depois do fim

do ano financeiro da organização.

2. Os administradores principais da organização assinarão a carta de con­

tratação com o auditor que irá enumerar as expectativas e responsabilidades

mútuas, o escopo e o prazo para a realização do trabalho e os honorários.

3. A organização proverá o material de apoio solicitado pelo auditor na

forma eletrônica, sempre que possível.

4. Os administradores principais, conforme requerido em S 90, forne­

cerão (por escrito) ao auditor um conjunto de afirmações com respeito

à conformidade da organização com os regulamentos denominacionais.

S 30 Subvenções gerais e de emergência

S 30 05 Distribuição de subvenções A distribuição de subvenções

obedecerá aos seguintes critérios:

1. Outorgamento. A Comissão Diretiva da organização superior correspon­

dente concederá as subvenções para o ano seguinte, dentro dos limites dos

fundos disponíveis.

Com o objetivo de fazer a distribuição equitativa dos fundos disponíveis, a

distribuição de subvenções deve ser feita na reunião plenária de fim de ano da

Comissão Diretiva (Concílio Anual da Divisão/União/Associação/Missão).

2. Pedidos de subvenções adicionais. A Comissão Diretiva da Divisão não

está autorizada a considerar pedidos de subvenções operativas regulares adi­

cionais ao longo do ano.

667

Regulamentos Financeiros Gerais

S

No entanto, em casos fortuitos, de força maior ou de emergência extre­

mamente grave, a Divisão e/ou as organizações envolvidas podem estudar a

possibilidade de conceder uma subvenção especial.

S 30 10 S Variação patrimonial – O tratamento a ser dado às variações

patrimoniais será o seguinte:

Destino do superávit operacional. O total do superávit operacional

que houver nas Associações/Missões ou instituições subvencionadas,

no fim de cada ano, será empregado para cobrir gastos não operativos

e realizar insvestimentos no crescimento da igreja. Se o capital opera­

tivo estiver abaixo do índice recomendado, o superávit operativo será

empregado para aumentar o capital operativo até alcançar os valores

exigidos pelos regulamentos.

S 30 15 S Finalidade das subvenções – As subvenções obedecem aos

seguintes conceitos:

1. Subvenções operativas regulares. As subvenções operativas regulares con­

cedidas pela Divisão, mais as entradas locais, se destinam a cobrir as despesas

operacionais orçadas pela organização correspondente.

Essas subvenções dependerão do montante recebido da Associação Geral

e dos fundos próprios da Divisão. Em caso de variação das subvenções da

Associação Geral, esta será aplicada proporcionalmente entre as diversas

organizações subvencionadas.

2. Subvenções especiais. A Divisão poderá conceder subvenções especiais,

em adição às operativas regulares. Essas subvenções poderão proceder dire­

tamente da Associação Geral ou de fundos próprios que a Divisão tiver, e

serão concedidas unicamente para projetos especiais.

A Divisão reterá tais subvenções em custódia até que as tesourarias das

Uniões demonstrem que o projeto para o qual se concedeu a subvenção

está pronto para ser efetivado.

Se o projeto não for realizado dentro do ano correspondente ou for

cancelado por alguma razão, os fundos serão revertidos automaticamente à

Divisão. Essas subvenções não podem ser aplicadas para outro projeto ou

propósito, a não ser para o qual foram destinadas. O destino dessas sub­

venções pode ser modificado unicamente pela Comissão Administrativa da

Divisão Sul-Americana.

668



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

S 30 20 S Reserva para emergências Todas as organizações e insti­

tuições da Divisão Sul-Americana poderão incluir em seu orçamento anual

a constituição de uma reserva de emergência, para enfrentar situações de

emergência, a fim de se proteger de situações econômicas, naturais ou

políticas, que afetem o equilíbrio financeiro da entidade. No caso em que a

entidade determine constituir esta reserva, a mesma deverá contar com os

correspondentes sustentos financeiros.

S 30 25 Fundos da organização – Todos os fundos recebidos por

qualquer organização ou instituição, independentemente de qual seja sua

origem, serão usados unicamente para o propósito definido a que foram

destinados.

Nenhuma Comissão Diretiva, comissão interna ou administrativa de

qualquer entidade, nenhum obreiro, nenhum administrador, nenhum

agente ou agência da denominação tem autorização para emprestar ou

adiantar fundos da organização a particulares, nem para endossar letras

de câmbio, assinar cartas de garantia, retirar ou comprometer fundos da

organização, destinando-os a outro propósito além daquele ao qual esta­

vam destinados.

Não será considerado violação deste regulamento a antecipação autori­

zada especificamente pela Comissão Administrativa ou Comissão Interna,

como no caso de depósitos para garantia de aluguel, adiantamentos para

viagens a serviço da organização, despesas médicas de emergência.

S 30 30 S Contribuições de fontes não denominacionais – Todas

as organizações e instituições que recebem doações ou contribuições

procedentes de fontes extra-denominacionais ou governamentais deverão

fazê-las figurar na contabilidade do ano em que foram recebidas para

poder apresentar, no fim do ano, o relatório do uso para o qual foram

destinadas. O auditor será responsável pela verificação desses fundos para

comprovar se foram usados para o fim designado e se houve prestação de

contas aos doadores.

S 30 35 S Registro de passivos eventuais – Devem-se registrar e provi­

sionar passivos eventuais que poderão trazer ônus ainda não confirmados,

tais como demandas judiciais ou administrativas.

669

Regulamentos Financeiros Gerais

S

S 34 Comissão de Auditoria

S 34 05 A Comissão de Auditoria – A Comissão Diretiva de cada orga­

nização estabelecerá uma Comissão de Auditoria para se reunir pelo menos

uma vez no ano e exercer as funções de estudar os relatórios, a carta de

comunicação de auditoria e a resposta da administração à carta de auditoria

com a finalidade de promover transparência e ampla divulgação do relatório

de auditoria, segundo os Termos de Referência descritos a seguir. Essas reu­

niões podem ser realizadas presencialmente ou por videoconferência, onde

existir essa possibilidade e se for considerada apropriada.

1. Composição. A Comissão de Revisão de Auditoria consistirá de, pelo

menos, três pessoas que sejam membros da Comissão Diretiva. Em circunstân­

cias incomuns, essas pessoas podem não ser membros da Comissão Diretiva,

desde que os motivos sejam documentados por voto da Comissão Diretiva.

O tesoureiro/diretor financeiro de uma organização superior, que em muitas

circunstâncias já é membro ex-officio, pode atuar como membro ou presidente.

Os membros da Comissão devem possuir as seguintes características:

a) Independência. Pessoa não empregada pela organização que está

sendo auditada ou visitada e, se possível, que não seja empregado

denominacional. O membro não deve ter quaisquer laços financei­

ros ou familiares com a administração da organização.

b) Competência. Pessoa com conhecimento comprovado em questões

financeiras, incluindo a capacidade de ler e compreender os demonstra­

tivos financeiros. No mínimo, um dos membros deve ser considerado

especialista em finanças, compreender a estrutura do relatório financeiro

em seu país, ser capaz de aplicar essa estrutura nas questões contábeis,

ter experiência no preparo e análise dos demonstrativos financeiros,

compreender os controles internos e as funções da comissão de auditoria.

c) Autoconfiança. Que tenha a possibilidade de realizar perguntas

relevantes e investigativas.

d) Convidados. A administração da entidade que está sendo auditada será

convidada a participar da comissão de auditoria em algum momento

da reunião, que será definido a critério do presidente dessa comissão.

2. Termo de Referência. As seguintes responsabilidades anuais são as que

se esperam que a Comissão de Auditoria preencha. Esta lista de atividades

representa um guia de trabalho para preparar a agenda da comissão:

670



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

a)  Nos casos em que o SAAG não possa atender à entidade, poderá

recomendar à Comissão Diretiva a escolha de auditores.

b)  Concordar com os valores e o alcance da auditoria contratada.

c)  Manter uma comunicação direta e aberta com o auditor.

d)  Receber e discutir com o auditor o relatório financeiro auditado,

a carta de comunicação de auditoria e a resposta da administração.

e)  Desenvolver e revisar junto com a administração um sistema

adequado de controle interno.

f)  Desenvolver e revisar os procedimentos para o recebimento e

resolução de queixas confidenciais em relação a qualquer prática

comercial antiética.

g)  Discutir com a administração suas afirmações sobre o cumpri­

mento dos regulamentos fundamentais da denominação (ver

Core Policies em S 90) relacionados com assuntos financeiros.

h)  Identificar, avaliar e responder a qualquer risco potencial de negó­

cio e fraude.

i)  Compreender os conceitos fundamentais das normas contábeis

aplicáveis e seu impacto nos relatórios financeiros da organização.

j)  Revisar qualquer dificuldade séria encontrada durante o curso da

auditoria.

k)  Supervisionar a política de conflito de interesse e abordar os

riscos associados com qualquer conflito identificado.

l)  Apresentar à Comissão Diretiva ou Conselho Diretivo, na primei­

ra reunião agendada depois de reunida a Comissão de Auditoria

(SA 05 35), um relatório sobre os resultados do alcance da audi­

toria, efetividade operativa de controle interno, cumprimento dos

regulamentos fundamentais (Core Policies) e riscos potenciais da

atividade realizada. Este relatório deveria estar acompanhado de

recomendações para que a Comissão Diretiva possa considerá-las.

3. Convite ao auditor. O auditor será convidado a assistir à reunião da comis­

são de auditoria em que os relatórios de auditoria e a carta de comunicação de

auditoria forem estudados, e à reunião da Comissão Diretiva na qual a comissão

de auditoria faz suas recomendações, se houver. Sob circunstâncias onde os

requerimentos legais o permitam e onde as facilidades de se fazer conferências

são julgadas satisfatórias ao cliente e ao auditor, o auditor pode escolher parti­

cipar das reuniões acima mencionadas via teleconferência ou videoconferência.

671

Regulamentos Financeiros Gerais

S

4. Representantes de entidades superiores. Os representantes de entidades

superiores que não sejam membros da Comissão de Auditoria e os quais

estiverem presentes quando ela for convocada podem ser convidados a par­

ticipar com direito a voz, mas sem voto.

5. Cópia das recomendações. Uma cópia das recomendações da comissão de audito­

ria, conforme aprovada pelo conselho diretivo ou pela Comissão Diretiva, será enviada

ao auditor e aos devidos administradores e responsáveis das organizações superiores.

S 34 20 Comissão de avaliação financeira – A Associação Geral, as

Divisões e Uniões são aconselhadas a nomear comissões de avaliação financeira

para fazer revisões locais periódicas das organizações subsidiárias e afiliadas,

especialmente as que estão passando por graves dificuldades financeiras.

A comissão, dependendo do tipo de organização que está sendo revisada, deve

consistir de membros suficientes para desempenhar a avaliação e que possam

prover conhecimento útil. A comissão fará um estudo cuidadoso do Balanço

Patrimonial das organizações, revisará a eficiência dos empregados e fará reco­

mendações aos conselhos diretivos ou comissões diretivas.

S 37 Fundos da Associação Geral

S 37 05 Origem dos fundos da Associação Geral – A origem, plano

de distribuição e o manejo dos fundos da Associação Geral estão definidos

nos Artigos XVII ao XX do Regulamento Interno da Associação Geral. Os

fundos que pertencem à Associação Geral são os seguintes:

a) Dez por cento dos dízimos recebidos das Uniões e das Associações/

Missões vinculadas diretamente à Divisão.

b) As ofertas regulares para as Missões mundiais.

c) As doações especiais recebidas.

d) Uma porcentagem do dízimo regular recebido pelas Associações/

Missões, denominado dízimo compartilhado, conforme estabe­

lecido no regulamento.

e) Em T 10 está especificada a parte dos fundos da Associação Geral

que fica na Divisão Sul-Americana.

S 37 10 Remessas à Associação Geral – O tesoureiro/CFO da Divisão

informará e creditará mensalmente à tesouraria da Associação Geral os

672



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

dízimos e ofertas para as Missões mencionadas em S 37 05. O relatório e o

crédito devem chegar à Associação Geral até o dia 20 do mês subsequente.

S 40 Proteção de recursos

e investimentos da Organização

S 40 05 Precauções a serem tomadas para proteger os recursos deno­

minacionais – 1. Selecionar quem irá gerenciar os recursos. Para os cargos de

responsabilidade e confiança, que incluem o manejo de fundos e suas apli­

cações, serão escolhidos unicamente aqueles que tenham dado evidências de

experiência cristã genuína, e cuja capacidade e experiência profissional os

qualifiquem para assumir tais responsabilidades.

2. Efetuar seguro de fidelidade e de transporte de dinheiro. As organizações

denominacionais protegerão os ativos líquidos da Igreja fazendo um seguro

de fidelidade e transporte de dinheiro com adequada cobertura.

3. Disciplinar os desonestos. Quando um obreiro ou um empregado de

alguma das organizações da Igreja viola as leis do país, ou quando não honra

a confiança financeira ou a responsabilidade depositada nele, deverá ser dis­

ciplinado administrativamente, e os administradores da Organização supe­

rior cooperarão no que diz respeito à punição desse infrator (ver E 12 20 S).

4. Efetivar investimentos unicamente com voto da devida comissão. O inves­

timento de fundos de reserva e fundos em custódia será feito unicamente

sob a direção do Comitê de Investimentos, Comissão Administrativa, ou

Comissão Diretiva, nessa ordem e conforme a instituição; e, para dispor

desses investimentos, serão necessárias autorizações similares. Será guardado

um registro cuidadoso e completo da compra e venda de todas as aplicações.

5. Auditar os registros contábeis. Para proteger adequadamente os

fundos denominacionais e o bom nome dos que os manejam, todas as

organizações denominacionais deverão ser auditadas segundo o previsto

no regulamento SA.

6. Depositar os recursos em bancos autorizados. Os recursos denomi­

nacionais serão depositados apenas em bancos e instituições financeiras

mais seguras, aprovadas anualmente, em todos os casos, pelas comissões

de orçamento e finanças correspondentes.

7. Leis locais. Todos os investimentos e aplicações devem estar em harmo­

nia com as leis do país e as normas prudentes da administração financeira.

673

Regulamentos Financeiros Gerais

S

S 40 10 S Penalidades por negligência administrativa Em con­

sequência de negligências administrativas cometidas por obreiros ou

administradores que atuam descuidadamente transgredindo os regula­

mentos e/ou o Manual da Igreja, a Organização fica seriamente afetada

moral e/ou financeiramente.

Como nesses casos as decisões são feitas geralmente em nível pessoal, sem

consultar o grupo administrativo e/ou a Comissão Diretiva, as seguintes

penalidades serão aplicadas ao obreiro ou administrador cuja falta cometida

tenha sido qualificada como negligência punível:

1. Se a falta afetou moralmente a Igreja, o seu nome ou o seu prestígio,

a sanção a ser aplicada deverá estar em harmonia com o estabelecido no

Manual da Igreja.

2. Se a falta afetou financeiramente a Organização, será aplicada ao

obreiro em questão uma reparação financeira que ficará a critério da

Comissão Diretiva.

3. Se as circunstâncias dos fatos forem tais que a Obra acabe perdendo

sua confiança na atuação do obreiro, serão tomadas as seguintes medidas,

de acordo com a gravidade da falta cometida:

a) Retirada de sua credencial eclesiástica, e/ou

b) Exoneração do cargo ou função, e/ou

c) Desvinculação definitiva da Obra.

4. Ver também E 12 20 S.

S 55 Limites e diretrizes

para a solicitação de fundos

S 55 02 S Financiamento denominacional Os conceitos que servem

de base para o financiamento denominacional são os seguintes:

1. Missão da Igreja. A Igreja Adventista do Sétimo Dia aceitou a incum­

bência de “ir a todo o mundo e pregar o evangelho”. Como resultado dessa

missão surgiu uma rede de escolas, hospitais, igrejas, clínicas, estações mis­

sionárias, editoras e outras instituições, além da participação de milhares

de obreiros.

Com a finalidade de desenvolver e manter este avanço mundial, tem-se

adotado uma filosofia quanto ao financiamento denominacional que não

apenas faz provisão para as necessidades locais, mas que também estimula

674



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

as igrejas e Associações mais fortes financeiramente a ajudar no desenvolvi­

mento das áreas mais fracas.

2. Oferta sistemática. A estabilidade da obra é assegurada pela “oferta

sistemática combinada com o plano de ofertas”, que provê renda contínua

para as várias operações da Igreja ao redor do mundo. Do total de ofer­

tas recebidas, 60% são retidas na Igreja local e 40% são divididas para o

programa de desenvolvimento do campo local (Associação/Missão) e para

as ofertas missionárias da Divisão e da Associação Geral. Esta abordagem

provê apoio e equilíbrio para as operações aprovadas pela igreja.

3. Pedidos de fundos feitos por iniciativa própria. A solicitação privada de

fundos em benefício de qualquer plano denominacional, feita direta ou

ndiretamente por obreiros ou outras pessoas, dentro ou fora da Divisão Sul-

Americana, é uma violação dos regulamentos denominacionais e não ajuda, a

ongo prazo, no desenvolvimento e sustento da Igreja.

S 55 05 Solicitação de fundos por uma organização fora de seu

território Nenhuma União, Associação, Missão, igreja ou instituição

deve solicitar fundos fora de seu território sem ter autorização por escrito

dos administradores de sua Associação/Missão e dos administradores da

Associação/Missão do lugar onde se pretende levantar os fundos.

S 55 07 Solicitação de fundos feita por uma pessoa fora do âmbito

local Para proteger as diferentes unidades da Igreja e fazer tudo decente­

mente e com ordem, fica estabelecido que:

1. Nenhum obreiro ou irmão deve solicitar fundos para um projeto da igreja

ocal dentro do território de outra igreja ou em outro campo, não importan­

do quão importante ou urgente seja tal projeto, sem a autorização escrita da

Associação/Missão e a do campo de onde se pretende solicitar os fundos (ver

Manual da Igreja, cap. 12, subtítulo “Conselhos Gerais Sobre Finanças”).

2. Nenhum obreiro, ou irmão, ou instituição deve solicitar fundos para um

projeto do campo ou instituição fora do território e âmbito deste, ou a membros

que pertençam a outros campos, não importando quão importante ou urgente

seja tal projeto, a menos que a União tenha dado formalmente sua autorização.

3. Nenhum obreiro, irmão ou instituição deve solicitar fundos para

um projeto da União ou instituição de União fora do território e âmbito

desta, ou a membros que pertençam a outras Uniões, não importando quão

675

Regulamentos Financeiros Gerais

S

importante ou urgente seja tal projeto, a menos que a Divisão tenha dado

formalmente sua autorização.

S 55 09 Canalização dos fundos – Todos os fundos doados por nossos

membros em resposta aos pedidos que lhes foram feitos, para qualquer que

seja o projeto, incluindo os projetos especiais devidamente autorizados, deve­

rão ser canalizados e contabilizados através dos canais regulares da Igreja.

S 55 10 Pedidos não autorizados de fundos – Para proteger a Igreja

contra pedidos fraudulentos ou não autorizados, deve-se ter sempre pre­

sente os seguintes pontos relacionados com as solicitações de fundos (ver

Manual da Igreja, cap. 12, subtítulo “Conselhos Gerais Sobre Finanças”):

1. Uso do púlpito. Os ministros e dirigentes da igreja não concederão

a nenhuma pessoa o privilégio de usar o púlpito para solicitar fundos, a

menos que tenha autorização por escrito da Associação/Missão e com prazo

determinado. Tampouco se concederá permissão para solicitar fundos em

particular sem a mencionada autorização.

2. Material de promoção. Os materiais de promoção destinados às cam­

panhas para levantar fundos serão entregues unicamente às pessoas devida­

mente autorizadas para efetuar a campanha.

3. Pedidos não autorizados de fundos. Os administradores da Associação/

Missão, bem como os das igrejas, tomarão as medidas necessárias para evitar e

impedir a solicitação pública e ilegal ou não autorizada de fundos.

4. Ajustes nas subvenções. A Associação Geral e a Divisão Sul-Americana se

reservam o direito de fazer ajustes nas subvenções destinadas às organizações que,

sem a devida autorização, solicitaram e levantaram fundos em outros territórios.

S 55 15 Os métodos da “recolta anual” não devem ser usados em outras

campanhas – Os métodos e materiais próprios da campanha da “recolta anual”

não serão utilizados em nenhum outro tipo de campanha de solicitação de fun­

dos, seja para projetos missionários locais ou distantes. As Associações/Missões

tomarão as medidas necessárias para impedir a violação deste regulamento.

S 55 20 Doações – Todas as doações recebidas pela igreja e suas instituições,

mesmo aquelas doadas em resposta a apelos para alguma causa específica, incluin­

do projetos especiais autorizados, serão encaminhadas através dos canais regulares

676



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

da Organização. Em todos os casos, a aplicação da doação deverá respeitar a

vontade do doador, se assim for declarada. Todos os fundos doados à igreja local,

ncluindo os fundos recebidos para projetos especiais definidos, serão sempre

destinados a projetos administrados pela própria igreja local ou por ministérios de

apoio reconhecidos oficialmente pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, conforme

istadas no Yearbook. Esta disposição não proíbe as igrejas locais de utilizar os fun­

dos doados em projetos missionários patrocinados pela igreja que podem utilizar

outras organizações oficiais para cumpri-los em conjunto com a igreja local.

S 60 Registro de propriedades

S 60 05 As propriedades devem estar no nome da pessoa jurídica É

um princípio da Igreja Adventista do Sétimo Dia que todas as propriedades

da Igreja e outros ativos estejam em nome da entidade legal ou pessoa jurídica

que representa a Igreja, e não no nome de pessoa física, fideicomissários ou

congregações locais (ver B 115 e o Art. XI da Constituição da Associação Geral).

S 60 10 S Depreciação de propriedades Toda e qualquer propriedade

pertencente à Organização deverá estar registrada nos livros de contabilida­

de por seu preço de custo. Cada bem será depreciado de acordo com o pre­

visto na lei, estabelecendo-se uma conta de depreciação acumulada, até que

o bem chegue a seu valor residual. Este regulamento deve ser aplicado em

toda a Divisão, a menos que as exigências legais disponham de outra forma.

S 60 15 S Transferência de propriedades da Corporação da Associação

Geral – As propriedades existentes no território da Divisão, escrituradas em

nome da Corporação da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia ou outro

nome, devem ser transferidas e escrituradas em nome da respectiva entidade

egal local, a menos que as despesas de transferência da propriedade sejam

nviáveis ou que existam disposições legais que impeçam a transferência.

S 70 Regulamentos sobre seguros

S 70 05 Seguro dos ativos denominacionais – Para proteger as ope­

rações da Igreja contra riscos de acidentes, perda de propriedades e outros

riscos, devem ser seguidos os seguintes regulamentos:

677

Regulamentos Financeiros Gerais

S

1. Coordenação das coberturas. A coordenação das coberturas de seguro

das organizações denominacionais é vital. Por isso, deve-se consultar a ARM

Sul-Americana em todas as negociações de seguro.

2. Proteção das propriedades. Os tesoureiros/CFO ou gerentes financeiros

das organizações e instituições denominacionais que operam na Divisão Sul-

Americana deverão, em consulta com a tesouraria da Divisão, tomar as medidas

adequadas para prevenir e/ou minimizar perdas no caso de ocorrer um desastre,

e serão responsáveis por manter um seguro adequado para todas as propriedades.

3. Limites mínimos dos seguros. A cobertura mínima será calculada sobre

a base dos valores de reposição, ou do valor de reconstrução dos edifícios e

reposição de seu conteúdo. Nos casos de construção e/ou reformas, deve­

rá ser solicitada informação à ARM Sul-Americana pela possibilidade de

cobertura durante esse período.

4. Contratação com outras seguradoras. No caso de haver necessidade de

contratação com outras companhias de seguros, a análise e escolha devem ser

feitas em consulta com a ARM Sul-Americana.

5. Manter relação das apólices de seguro. Os tesoureiros/CFO e gerentes

das organizações e instituições denominacionais serão responsáveis por

conservar e apresentar, quando for necessário, todas as apólices de seguro

recomendadas pela organização e/ou exigidas pela lei, bem como uma rela­

ção desses documentos. Essa lista deve conter os seguintes dados:

a) Número da apólice;

b) Nome da companhia seguradora;

c) Tipo de cobertura;

d) Item segurado;

e) Valor segurado;

f) Período de vigência da apólice.

Os trâmites para a renovação das apólices deverão começar pelo menos

90 dias antes da data de vencimento para evitar períodos sem cobertura,

observando o calendário de vencimento de apólices e os programas propos­

tos pela ARM Sul-Americana.

S 70 10 Seguro das propriedades – Todas as propriedades denomi­

nacionais estarão cobertas por um seguro ou programa de Fundo Mútuo

autorizado pela Divisão Sul-Americana, contra os riscos aos quais essa

propriedade está exposta.

678



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

Inspeção dos edifícios. Os tesoureiros/CFO ou administradores financei­

ros são os responsáveis por coordenar e inspecionar todos os edifícios (e

seus conteúdos) existentes em seus territórios. O serviço de inspeção dos

edifícios e conteúdos, assim como as sugestões dos valores de coberturas

nas apólices, deverão ser feitos em conjunto com a ARM Sul-Americana.

O valor pelo qual serão seguradas as propriedades deve ser votado pela

Comissão Diretiva de cada entidade.

S 70 15 Seguro contra roubo e/ou furto – Todas as entidades da Igreja

devem contratar um seguro para suas propriedades contra roubo e/ou furto,

qualificado ou não (ver também Y 25 20 S).

S 70 25 Seguros de responsabilidade civil – 1. Sobre propriedades e

operações. Deverá ser mantida a proteção de responsabilidade civil através de

uma apólice com coberturas de primeiro risco para todas as propriedades e

atividades denominacionais.

Os limites de cobertura deverão estar de acordo com cada atividade e

exposição ao risco.

2. Sobre veículos. Todos os veículos e aviões usados pela Organização,

sejam de sua propriedade ou não, devem ter uma cobertura de proteção por

responsabilidade civil para a entidade e para terceiros, com limites adequa­

dos para cobrir danos corporais e danos à propriedade que possam ocorrer.

Essa cobertura será considerada cobertura de primeiro risco.

3. Sobre voluntários. Recomenda-se que a cobertura por responsabilidade

civil se amplie para proteger os voluntários, porém, somente com respeito a

projetos específicos, sempre que o projeto tenha sido aprovado pela Associação/

Missão. Essa cobertura será considerada cobertura de primeiro risco.

4. A Divisão Sul-Americana manterá na ARM (Adventist Risk Management)

operada pela Associação Geral uma apólice de seguro para cobrir eventuais

riscos de responsabilidade civil (general liability).

S 70 35 S Seguro de compensação/seguro de vida – Todas as organizações

e instituições devem contratar seguro de compensação/seguro de vida para seus

servidores (ver Y 25 05 S). Também devem ser incluídos os obreiros interdivisão.

Na medida do possível, recomenda-se evitar viagens em grupo de obrei­

ros, minimizando, assim, o risco de acidentes coletivos.

679

Regulamentos Financeiros Gerais

S

S 70 40 Seguro contra incêndio de edifícios denominacionais – Deve-se

ter seguro contra incêndios para todas as propriedades denominacionais, con­

tratando as coberturas com base em 100% do valor do custo de reposição dos

edifícios e seus conteúdos, evitando-se a aplicação da cláusula de rateio em caso

de incêndio por parte da seguradora, o que, para percentuais cobertos abaixo de

100%, gerariam prejuízos financeiros para a Organização.

S 70 43 Seguro para erros médicos em instituições de saúde – Deve

ser contratado um seguro adequado para erro médico em todas as institui­

ções médicas da Organização, que realizem ou não procedimentos médicos

que envolvam cirurgia e/ou internação. Tanto a avaliação do valor de cober­

tura como a contratação desse seguro devem ser feitas com a seguradora da

Igreja, a ARM (Adventist Risk Management).

S 75 Depreciação de ativos fixos

S 75 05 Despesas de depreciação dos ativos fixos – Todas as entidades

denominacionais devem depreciar os equipamentos e edifícios, de acordo

com a legislação de cada país, conforme as seguintes diretrizes:

1. Custo operativo. Todas as entidades denominacionais deverão incluir

nos balanços anuais a depreciação dos equipamentos e edifícios como uma

despesa operacional, de acordo com a lei de cada país. Creditará o mesmo

valor a uma conta de reserva para reposição de ativos.

2. Uso da depreciação acumulada dos ativos. Esse fundo deve se manter em

efetivo e ser usado unicamente para construir ou comprar edifícios, custear

reformas ou ampliação de edifícios existentes e cobrir o custo de reposição

de móveis e equipamentos.

3. Exceções. Não é necessário fazer fundo de reserva da depreciação de

templos e capelas.

4. Demonstrativo contábil. O balanço deve incluir um anexo, expondo a

depreciação acumulada e a sua utilização.

680



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

S 80 Concessão de fianças para entrar

nos Estados Unidos da América

S 80 05 Regulamento para o outorgamento de fianças – Diretrizes:

1. Comissão que concede as fianças. A Comissão Administrativa da

Associação Geral (ADCOM) é quem, em nome da Associação Geral, con­

cede as fianças necessárias para a obtenção do “Exchange Visitor Visa”.

2. Categorias de estrangeiros e condições. A ADCOM pode conceder a fiança

para entrar nos Estados Unidos às seguintes pessoas e sob as seguintes condições:

a) Aos obreiros e seus dependentes que foram transferidos para os

Estados Unidos em virtude de um chamado oficial.

b) A outras pessoas não-estudantes, às quais se solicita ir aos Estados

Unidos para desenvolver atividades patrocinadas pela Igreja, sempre

que tenham a aprovação da Divisão e sejam aceitas pela ADCOM.

c) Aos obreiros que desejam entrar nos Estados Unidos para estudar e

que têm assistência financeira denominacional completa, tal como

estabelecido nos regulamentos U 18 e E 45 65, desde que aceitem

retornar para continuar servindo na Divisão Sul-Americana.

3. Responsabilidade financeira. Nem a ADCOM nem a Divisão Sul-

Americana assumem alguma responsabilidade financeira. A União que

solicita e recomenda alguém para que a ADCOM lhe conceda uma fiança

que o habilite a obter o “Exchange Visitor Visa”, assume toda e qualquer

obrigação financeira que surja ou possa surgir enquanto tal obreiro residir

nos Estados Unidos. Essa responsabilidade se estende a qualquer obrigação

que possa de qualquer maneira resultar dos termos da fiança.

4. Requisitos para que a Divisão recomende a fiança. Para que a Divisão

Sul-Americana aprove e passe à Associação Geral um pedido de “Exchange

Visitor Visa”, será necessário um voto da União interessada especificando

que assume todas as obrigações financeiras que surgirem ou possam surgir

durante o período de residência do obreiro nos Estados Unidos, assim como

qualquer outra obrigação que resulte dos termos da fiança.

A Divisão poderá solicitar à Associação Geral a concessão do “Exchange

Visitor Visa” nos casos de pessoas enviadas a estudar sob os regulamentos U 18 e

E 45 65, “Estudos de Pós-Graduação no Exterior”; ou nos casos de candidatos

a cursos de estudos não oferecidos por instituições adventistas dentro do terri­

tório da Divisão, sempre que tenham um plano de estudos definido que inclua

681

Regulamentos Financeiros Gerais

S

a duração do curso, o plano financeiro, evidências de domínio do inglês, carta

de aceitação da instituição onde estudará, compromisso de regressar à Divisão

dentro do prazo previsto e aprovação do plano pela Comissão Diretiva da ins­

tituição, organização e da União onde exerce atividade.

Em todos os casos, o formulário de solicitação deverá chegar à Divisão com

pelo menos três meses de antecedência da data prevista para o início dos estudos.

Também será responsabilidade do obreiro transferir os fundos da bolsa

recebida ao país onde estudará.

S 85 S Aplicações e investimentos dos fundos da igreja

S 85 05 S Custódia dos fundos denominacionais – A Igreja Adventista do

Sétimo Dia adotou os seguintes princípios e regulamentos para promover uma

administração prudente e sábia dos fundos destinados para investimentos em todas

as suas entidades. A Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia é a entidade

designada pela igreja para: (a) manter ou supervisionar os ativos designados para

investimento, como depositário ou não, e (b) exercer ou supervisionar a autoridade

legal e regulatória para o cumprimento do regulamento relativo a esses ativos.

No território da Divisão Sul-Americana, essa autoridade é delegada às

Uniões, que exercerão todas as funções de supervisão correspondentes.

Todas as entidades autorizam sua Comissão de Investimentos a contra­

tar, coordenar ou fornecer orientação na gestão de investimentos globais

para manter e promover esses princípios e regulamentos, a fim de que

esses ativos permaneçam a serviço da igreja.

A Igreja mantém em nível mundial o Escritório de Investimentos da

Associação Geral, com sua rotina de funções administrativas e operacio­

nais estruturadas de acordo com esses princípios e regulamentos e com as

recomendações da Comissão de Investimentos.

S 85 10 Filosofia – As comissões e pessoas autorizadas a investir os

fundos da organização devem sempre estar cientes de sua responsabilidade

administrativa. Sob a direção do Espírito Santo, elas devem se esforçar

com prudência e sabedoria para refletir o Mestre tanto nas formas como

nos fundamentos de suas ações. Na prática, isso significa que não devem

ser feitos investimentos em certas áreas ou ramos de indústrias que não

correspondem aos valores mantidos pela Igreja Adventista. Isso também

682



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

significa que os princípios de integridade e justiça devem governar todas

as transações com terceiros.

S 85 11 S Definições

1. Capital investido: é a soma dos recursos financeiros de todos os fundos

aplicados nos diferentes instrumentos financeiros disponíveis no mercado,

ndependentemente do prazo e do mercado escolhido. Ou seja, inclui as

aplicações financeiras feitas em instituições bancárias destinadas a curto,

médio e longo prazo, bem como investimentos em papéis mobiliários,

ações, títulos públicos e qualquer outro instrumento que tenha ou não

cotação em um mercado de ações aberto.

2. Comissão de Investimentos: nas entidades em que o capital investi­

do exceda 1.000 FPEs por mais de três (3) meses consecutivos, deve ser

estabelecida uma Comissão de Investimentos.

a) Membros. A comissão será constituída pelos administradores,

assistentes da tesouraria, pelo menos um representante do

Departamento Jurídico e outras pessoas que a entidade considerar

necessárias. Todos os membros devem assinar a Declaração de

Aceitação do Termo de Conflito de Interesses e/ou Compromissos

(E 85 10 S)

b) Reuniões. As reuniões devem ser pelo menos semestrais para analisar

o risco assumido e a rentabilidade alcançada, a fim de determinar

as próximas ações a serem seguidas com o capital da entidade apli­

cado. Esta reunião deve ser registrada na ata da comissão.

c) Objetivo. Cumprirá fielmente a política de investimentos (S 85 20 S).

S 85 15 S Princípios – As aplicações financeiras e investimentos de

todos os fundos contábeis (contabilidade por fundos) da Igreja devem

seguir os seguintes princípios:

1. A Comissão Diretiva ou a Comissão de Investimentos, definida como o

grupo com autoridade para dirigir e executar as diretrizes, deve atuar como inves­

tidora prudente, com discrição e inteligência, na busca de um retorno razoável,

conservando o capital investido e evitando investimentos especulativos.

2. Todas as aplicações financeiras e investimentos devem ser regidos

pelo princípio da prudência e legalidade, cumprindo as leis e regulamen­

tos aplicáveis à entidade legal correspondente.

683

Regulamentos Financeiros Gerais

S

3. A rentabilidade está fortemente relacionada ao risco assumido pela

entidade. O risco aceitável de cada entidade está diretamente relacionado

ao objetivo dos recursos e às circunstâncias especiais que a entidade ou o

país podem estar enfrentando.

Devem ser determinados os diferentes níveis de risco e rentabilidade que

serão assumidos e esperados para cada tipo de ativo. Cada tipo de ativos e

fundos pode representar um nível diferente de riscos aceitáveis e de renta­

bilidade esperada. Alcançar o equilíbrio correto entre o risco assumido e a

rentabilidade alcançada é a principal tarefa da Comissão de Investimentos.

4. Os diferentes tipos de investimentos não representam um risco em si

mesmos. O que determinará a diferença de riscos assumidos são os títulos

incluídos em cada portfólio ou o administrador ou banco responsável por

gerenciá-los.

5. A Comissão de Investimentos deve diversificar as aplicações finan­

ceiras segundo o prazo de aplicação: curto, médio ou longo.

6. No que diz respeito aos Fundos Comuns de Investimento, os inte­

resses e valores devem ser estabelecidos para que todos os investidores

sejam tratados de acordo com o tempo de permanência do investimento.

7. De acordo com os valores que a Igreja sustenta, a Comissão de

Investimentos deve administrar e aplicar cada fundo ou reserva apenas

de acordo com os interesses e propósitos para os quais foram estabelecidos.

8. A Comissão de Investimentos estabelecerá o custo apropriado para

sustentar um programa de controle de investimentos, de acordo com o

tamanho e a quantidade de investimentos que a entidade possui.

9. A Comissão de Investimentos não poderá fazer nenhum investimento

em empresas que operam em setores da economia não compatíveis com os

princípios e filosofia adventistas, como tabaco, jogos de azar, pornografia, bebi­

das alcoólicas e com cafeína, abate de animais e armamento em geral. As mes­

mas restrições se aplicam a qualquer empresa, pública ou privada, suspeita de

corrupção. Essas restrições se aplicam a investimentos diretos ou a empresas

que operam nesses setores ou que são publicamente relacionadas a eles.

S 85 20 S Políticas – As aplicações financeiras e investimentos de

todos os fundos da Igreja devem observar as seguintes regras:

1. Todos os investimentos devem estar em harmonia com as leis do país

e as regras prudentes da administração financeira.

684



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

2. A Comissão de Investimentos da entidade é responsável por deter­

minar os tipos de investimento que melhor atendem às necessidades da

organização ou instituição.

3. A Comissão de Investimentos deve considerar cuidadosamente os

requisitos regulares de fluxo de caixa ao decidir sobre um investimento.

4. Os investimentos devem ser diversificados, observando constante­

mente a saúde financeira das instituições bancárias ou financeiras que os

administram.

5. Os investimentos em uma única instituição financeira não podem

representar mais de 65% do total do capital investido.

6. A Comissão Diretiva ou a Comissão de Orçamento e Finanças

correspondente deverá autorizar anualmente os bancos com os quais

operarão.

7. Não é permitida a posse de ações ou a participação no capital social

de uma empresa comercial.

Este ponto não se aplica no caso de empresas comerciais pertencentes

à Igreja em que uma entidade denominacional deve possuir as ações ou

cotas de ações.

No caso de uma entidade ou instituição que, por exigência da lei, deva

nvestir em ações, a lei deve ser respeitada em conformidade com os prin­

cípios denominacionais (S 85 15 S).

S 85 55 Situações não consideradas

1. Perguntas ou dúvidas sobre qualquer tipo de investimento não tra­

tado neste regulamento devem ser enviadas por escrito à Comissão de

Investimentos da Divisão Sul-Americana antes de se realizar qualquer inves­

timento ou contrato. A Comissão de Investimentos da Divisão estudará se

esse investimento atende ou não às demandas destes regulamentos.

2. Reconhece-se que em certos países onde a Igreja opera entidades de

custódia de fundos de acordo com as leis locais, o que é determinado por

esse regulamento está sujeito ao que é estabelecido pelas leis do país.

3. Em casos de situações especiais de crise em um determinado país,

a administração da Divisão Sul-Americana, em consulta com as admi­

nistrações das Uniões do país, poderá adotar medidas diferentes e não

regulamentadas pela S 85 S, enquanto essas situações persistirem.

685

Regulamentos Financeiros Gerais

S

S 90 Regulamentos fundamentais da Associação Geral para a

prova de conformidade com o regulamento – Core Policies

A Comissão Diretiva da Associação Geral identificou os regulamentos

fundamentais a serem revisados durante a auditoria financeira ou o trabalho

de revisão de cada organização denominacional. Ao definir esses regulamen­

tos fundamentais, se definiu uma tripla importância para cada regulamento

fundamental que determina o nível do relatório para cada inconformida­

de notada, e se desenvolveu a respectiva declaração afirmativa para cada

regulamento fundamental, a qual também será assinada e apresentada aos

principais administradores de cada organização denominacional antes do

início do trabalho de auditoria.

Resumo do regulamento

Materialidade

Afirmação

I – Geral

1. Controle financeiro

1-A

Os relatórios financeiros

devem ser entregues de forma

regular

(S 19 05):

Aos administradores –

9 por ano.

À Comissão Diretiva –

4 por ano.

100% cumprido.

A administração preparou

e estudou nove dos doze

demonstrativos financeiros

mensais e apresentou pelo

menos quatro à Comissão

Diretiva, que os comparou

com o orçamento anual e

pelo menos dois deles foram

votados.

1-B

Plano de orçamento

aprovado pela Comissão

Diretiva (S 09 10).

Aprovado = Sim/

Não

A administração preparou

um orçamento anual que

foi aprovado pela Comissão

Diretiva.

1-C

Se ao final do exercício

contábil a organização

registrou uma perda

operativa, ela deve prever sua

recuperação nos orçamentos

subsequentes (S 09 20).

Em caso de perda

operativa, fez

provisão para sua

recuperação = Sim/

Não

Quando a entidade encerrou o

exercício com déficit operativo,

a administração incluiu um

plano de recuperação na

preparação dos orçamentos do

ano seguinte.

686



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

Resumo do regulamento

Materialidade

Afirmação

2. Comissão de Auditoria

2-A

A Comissão de Auditoria

nomeada pela Comissão

Diretiva é composta de pelo

menos três pessoas que são

membros* da Comissão

Diretiva e que não sejam

empregadas da organização

auditada (S 34 05, 1).

*Em casos não usuais, podem ser

selecionadas pessoas que não sejam

membros da Comissão Diretiva.

Composição

adequada = Sim/

Não

A Comissão Diretiva nomeou

uma Comissão de Auditoria

formada de pelo menos três

pessoas que são membros* da

Comissão Diretiva e que não

são empregadas da organização

auditada.

* Ou em circunstâncias não

usuais documentadas para

selecionar pessoas que não sejam

membros da Comissão Diretiva.

2-B.

Cada entidade terá um prazo

máximo de 60 (sessenta)

dias, a partir da data em que

recebeu a carta de comunicação

de auditoria, para reunir a

Comissão de Auditoria (SA 05

35, item 4, letra “a”).

A comissão de

auditoria foi reunida

= Sim/Não

A comissão de auditoria foi

reunida dentro dos sessenta

(60) dias após o recebimento

do relatório do auditor.

2-C

Cada entidade deverá

apresentar o relatório da

Comissão de Auditoria na

primeira Comissão Diretiva

após a reunião da Comissão de

Auditoria (SA 05 35, item 4,

letra “c”). A entidade terá 30

(trinta) dias depois da votação

na Comissão Diretiva para

enviar o relatório ao auditor

(SA 05 35, item 4, letra “d”).

O relatório foi

apresentado à

Comissão Diretiva

e a resposta foi

enviada ao auditor

= Sim/Não.

Relatório apresentado à Comissão

Diretiva e enviado ao auditor

dentro do tempo estabelecido

pelo regulamento (SA 05 35,

item 4, letras “c” e “d”).

3 – Empréstimos de Particulares

3

Fundos emprestados de

membros da igreja (S 09 40).

Conformidade = Não

solicitar empréstimos

aos membros da igreja

nem a particulares.

A organização não solicitou

empréstimos a qualquer

membro da igreja nem a

particulares.

687

Regulamentos Financeiros Gerais

S

Resumo do regulamento

Materialidade

Afirmação

4 – Conflito de Interesses

4

Todos os membros da

Comissão Diretiva e os

obreiros designados pelo

regulamento deverão assinar

as declarações de aceitação do

regulamento de conflito de

interesses (E 85 20 S).

Todos = 90% dos

indivíduos (deve-se

incluir 100% dos

membros da

Comissão Diretiva)

A administração recebeu

a declaração de aceitação

e conformidade com o

regulamento de conflito de

interesses de cada um dos

indivíduos designados pelo

regulamento.

5 – Capital Operativo

5-A

O capital operativo será,

como mínimo, a quantia

recomendada (S 24 10 S).

O capital

operativo é só uma

recomendação.

Sendo assim,

nunca poderá estar

no Relatório de

conformidade com o

regulamento.

A organização alcançou a

quantia recomendada do

capital operativo.

5-B

Se o capital operativo for

inferior a 100%, deve-se fazer

um plano para conseguir sua

recuperação (S 20 26 S e S

24 10 S).

Em caso de capital

operativo não

alcançado, foi

feito um plano

para conseguir sua

recuperação = Sim/

Não.

Quando o capital operativo

ficou abaixo da quantia

recomendada, a administração

incluiu um plano de

recuperação na preparação dos

orçamentos dos anos seguintes.

6 – Plano Proteção de Graça (Denominacional)

6

As contribuições para o

Plano Proteção de Graça

denominacional ou para o

IAJA estarão de acordo com

os regulamentos aplicáveis da

Divisão (Z 20 05, ZZ-C 55,

ZZ-O 30 e ZZZ 15 05).

Conformidade

= 100% das

contribuições

realizadas no período

correspondente.

A organização fez todas as

contribuições requeridas

para o IAJA de acordo com o

regulamento.

7 – Cobertura de Seguros e Contingências

7

As políticas de cobertura

de seguro e contingências

estão em harmonia com o

regulamento (S 70 e Y 25 S).

Todas = pelo

menos 95% das

propriedades

asseguradas com

pelo menos os

valores mínimos

de cobertura de

responsabilidade.

A organização contratou

seguros para as propriedades,

passivos e outras coberturas

aplicáveis, em conformidade

com S 70 e Y 25 S.

688



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

Resumo do regulamento

Materialidade

Afirmação

8 – Pessoa Jurídica

8

A formação de novas

entidades legais (nova pessoa

jurídica) dever ser aprovada

pela respectiva Divisão ou

comissão da AG (B 115 10).

Aprovado = Sim/

Não

A organização obteve a

aprovação da Divisão para

formar uma nova entidade legal.

II – Aplicações Financeiras e Investimentos

9

Todas as aplicações financeiras

e investimentos de todos os

fundos devem estar de acordo

com o regulamento (S 85 S).

100% cumprido.

Cada Divisão deve adotar

seu próprio regulamento

de aplicações financeiras e

investimentos. A DSA adotou

regras detalhadas em S 85 S.

9-A

Se for o caso, a Comissão

Diretiva deve nomear a

Comissão de Investimentos

(S 85 11 S 2).

Comissão nomeada

= Sim/Não.

Se o capital investido da

entidade superou os 1.000

FPEs, a Comissão Diretiva

nomeou a Comissão de

Investimentos.

9-B

A comissão de investimentos

reúne-se de trimestralmente.

(S 85 11 S, item 2).

Comissão de

investimentos

= Sim/Não.

A Comissão de Investimentos

se reuniu de forma

trimestral e reservou as Atas

correspondentes (S 85 11 S,

item 2).

III – Acordos e Interesse Compartilhado

10-

14

Revolving Fund: Não se aplica

à Divisão Sul-Americana.

IV – Passivos e Obrigações da Entidade

15

Revolving Fund: Não se aplica

à Divisão Sul-Americana.

16

Fundos emprestados

de qualquer instituição

financeira (S 20 25 S).

Conformidade = Não

solicitar empréstimos a

instituições financeiras

sem aprovação

da Divisão Sul-

Americana.

A organização não solicitou

empréstimos de qualquer

instituição financeira ou,

no caso de tê-lo solicitado,

o mesmo foi aprovado pela

Divisão Sul-Americana.

689

Regulamentos Financeiros Gerais

S

Resumo do regulamento

Materialidade

Afirmação

V – Receitas Totais

17

As porcentagens

correspondentes ao dízimo

deverão ser enviadas pelas

Divisões à AG (V 09 06 S).

Todos = 100%

das porcentagens

de dízimo

correspondente a

cada Divisão serão

enviadas à AG.

A Divisão enviou à AG todos

os percentuais de dízimos

requeridos (V 09 06 S, item 3).

18-A

Os fundos de dízimos serão

usados exclusivamente para

os fins propostos (V 14).

Todos = 100% de

todos os fundos

de dízimos

usados segundo o

regulamento.

A organização usou todos os

fundos de dízimos de acordo

com o regulamento (V 14).

18-B

As entidades que recebem

recursos de dízimo

demonstram seu uso de

acordo com o regulamento

(V 20 20).

Conformidade =

Registrou o uso do

dízimo.

As entidades registraram

anualmente na Comissão

Diretiva o detalhe da utilização

do dízimo recebido.

19

Os gastos de capital

com terrenos, edifícios

e outras instalações não

serão financiados com o

dízimo, salvo a compra de

equipamentos para

evangelismo (V 14 30; com

exceções, ver V 14 05).

Conformidade =

Sim/Não

À exceção da compra de

equipamentos de evangelismo, a

organização não usou os fundos

de dízimo para

financiar atividades de gasto de

capital com terrenos,

edifícios e outras instalações.

20

As ofertas missionárias serão

enviadas à AG e distribuídas

em conformidade com o

regulamento (V 35 20).

Todos = 100% dos

fundos missionários

enviados à AG.

Todos os fundos missionários

reconhecidos como fundos da

AG foram recebidos, registrados

e devidamente distribuídos

em conformidade com o

regulamento.

690



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

Resumo do regulamento

Materialidade

Afirmação

VI – Folha de Pagamento (para todos os obreiros e funcionários)

21-A

O plano de subsistência está

dentro do alcance aplicável

na escala de remuneração

(Y 05).

Todos = 100% dos

obreiros.

Todos têm sido remunerados

segundo as medidas aplicáveis na

escala de remuneração (de acordo

com a legislação de cada país).

21-B

O registro de serviço deve

ser mantido atualizado e

assinado (E 70 10).

Todos = 90% de

todos os obreiros.

A organização mantém os

registros de serviço atualizados em

formato digital. O administrador

responsável assinou a cópia oficial

do formulário digital da ficha dos

obreiros.

22

Férias, feriados e licenças

médicas deverão estar de

acordo com o regulamento

(E 75).

Todos = 100% dos

administradores,

90% dos demais

servidores.

A organização tem cumprido os

regulamentos de férias, feriados

e licenças médicas de cada

servidor.

23

O reembolso do uso de

automóveis, diárias e outros

gastos relacionados com

viagens deverão estar de

acordo com o regulamento

(Y 15 e Y 30).

Todos = 100% dos

administradores,

90% dos demais

servidores.

A organização pagou o

reembolso de automóveis, as

diárias e outros gastos

relacionados com viagens de

acordo com o regulamento.

24

A assistência médica para

os obreiros deverá estar de

acordo com o

regulamento (Y 20 15).

Todos = 100% dos

administradores,

90% dos demais

servidores.

A organização proveu

assistência médica aos obreiros

e seus dependentes de acordo

com o regulamento.

25

A bolsa de estudos dada aos

dependentes dos obreiros

deverá estar de acordo com o

regulamento (Y 20 30).

Todos = 100% dos

administradores,

90% dos demais

obreiros.

A organização proporcionou

auxílio educacional aos obreiros

para seus dependentes de

acordo com o regulamento.

26

Todos os acordos de rescisão

pagos na anulação do

contrato de trabalho serão

registrados na cópia oficial

da ata da devida Comissão

Interna e no registro de

serviço do empregado

(B 135 20; C 35 S; D 10;

D 20, art. VII, inciso 7, linha f;

E 70 10).

Todos = 100% dos

exemplos testados,

de acordo com o

regulamento.

A organização registrou na

cópia oficial da ata da comissão

apropriada e no registro de

serviço uma ação apropriada

relativa à descontinuidade

do trabalho e os detalhes de

qualquer acerto financeiro

realizado.

691

SA

Auditoria

SA 05 Auditores e Auditoria

SA 05 05 Serviço de Auditoria da Associação Geral – 1. Respon-

sabilidade – O Serviço de Auditoria da Associação Geral é responsável por:

a) Prover serviço de auditoria para a Igreja Adventista do Sétimo Dia

no mundo todo;

b) Monitorar o programa de auditoria para as organizações denomi­

nacionais em seus clientes-base (ver SA 05 25);

c) Recomendar à Comissão Diretiva da Associação Geral ou à

Comissão Diretiva da Divisão padrões e/ou diretrizes para o endos­

so e seleção dos auditores externos (ver SA 05 30);

d) Informar à Comissão Diretiva da Divisão e das Uniões sobre o progra­

ma total de auditoria em seus respectivos territórios e as tendências/

questões pertencentes à administração financeira e aos regulamentos.

2. Objetivo – O objetivo do Serviço de Auditoria da Associação Geral

é realizar auditorias financeiras de todas as entidades denominacionais.

O objetivo é prover aos administradores e às comissões correspondentes, no

escopo da auditoria, certeza sobre a informação financeira e não-financeira

e sua conformidade com os padrões profissionais aplicáveis, com os regula­

mentos denominacionais e com as normas externas.

3. Mandato

a) O Serviço de Auditoria da Associação Geral e os auditores externos

contratados por uma entidade denominacional adotarão os padrões

de auditoria profissionais na auditoria das organizações denomina­

cionais no mundo todo.

b) O Serviço de Auditoria da Associação Geral funcionará com independên­

cia profissional e empregará os mais elevados padrões éticos e profissionais.

4. Capacitação

a) Seu pessoal estará subordinado ao diretor do Serviço de Auditoria

da Associação Geral.

692



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

SA

b) Os auditores estão autorizados a realizar auditorias sem aviso pré­

vio. A autoridade administrativa (assembleia, Comissão Diretiva)

no caso das Uniões-Associação, Associação local, Uniões de igrejas

e das instituições incorporadas podem solicitar ou requerer

auditorias sem aviso prévio. No caso das Uniões-Missão, das

Missões locais e de suas instituições não incorporadas pode ser

autorizada uma auditoria sem aviso prévio pela administração

da organização imediatamente superior.

SA 05 10 Padrões de auditoria geralmente aceitos – 1. Padrões

Internacionais – Para alcançar a padronização de procedimentos de audi­

toria na Igreja Adventista do Sétimo Dia, em nível mundial, o Serviço de

Auditoria da Associação Geral adotará uma metodologia que estará no

mínimo de acordo com as Diretrizes Internacionais de Auditoria, não anu­

ando as recomendações específicas do país.

2. Independência

a) O Serviço de Auditoria da Associação Geral manterá uma atitude

imparcial e evitará situações de conflito de interesses.

b) O pessoal do Serviço de Auditoria da Associação Geral não será

membro de qualquer mesa administrativa denominacional ou

Comissão Diretiva, exceto o diretor do Serviço de Auditoria da

Associação Geral, que será o secretário da Comissão do Serviço

de Auditoria da Associação Geral. Recomenda-se que o pessoal

do Serviço de Auditoria da Associação Geral seja convidado a

se reunir com os vários grupos de oficiais e comissões para

orientações quanto a seus deveres profissionais. No entanto, em

nenhuma instância os auditores terão autoridade administrativa.

SA 05 15 Definição de auditoria – Como empregado nesta seção:

1. Auditoria financeira é o exame feito por um auditor, de acordo com os

padrões profissionais de auditoria, das afirmações administrativas constantes nos

balanços financeiros, em harmonia com a devida estrutura do relatório financeiro.

Auditoria de conformidade é a avaliação feita pelo auditor para determinar:

a) No caso dos Regulamentos da Divisão Sul-Americana:

1) Com relação aos regulamentos específicos, cuja observância deve

ser constatada no curso da auditoria financeira, o auditor poderá:

693

Auditoria

SA

i. Dar opinião sem ressalva.

ii. Dar opinião com ressalvas.

iii. Dar opinião adversa.

iv. Abster-se de dar opinião.

b) No caso de instrumentos contratuais e requisitos legais serão obser­

vados requisitos específicos, em sua extensão e conformidade, capa­

citando o auditor a fazer o relatório conforme os padrões geralmente

aceitos.

SA 05 20 Responsabilidade administrativa – A administração permitirá

ao auditor/pessoal do Serviço de Auditoria total acesso a todos os registros

de empregados, contábeis e corporativos, votos, contratos, atas, registros de

serviço e outros documentos contábeis afins julgados necessários para efetuar

a auditoria ou o teste em conformidade com o regulamento.

SA 05 25 Atribuição – Cliente-base – O Serviço de Auditoria da Associação

Geral será o provedor preferido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia dos ser­

viços de auditoria ou de revisão financeira. A base de clientes inclui todas as

organizações denominacionais, como as Divisões mundiais e suas instituições,

Uniões/uniões de igrejas e suas instituições, Associações e Missões, institui­

ções educacionais de nível médio e superior controladas pela Associação e a

Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do país e

projetos não auditados pelos auditores externos. O Serviço de Auditoria da

Associação Geral não será responsável pela auditoria ou revisão financeira

das entidades, independentemente do tipo, que sejam controladas/dirigidas/

administradas por uma congregação local ou por várias congregações locais.

A base de clientes e quaisquer exclusões são identificadas em consulta com os

administradores da Associação Geral e da Divisão e votadas pela Comissão

Diretiva da Associação Geral. Qualquer tipo de organização não descrito

acima requer voto da Comissão Diretiva da Associação Geral, para ser

incluído na base de clientes.

SA 05 27 Responsabilidade pelas auditorias das instituições da

Associação e das igrejas locais – Salvo se especificamente incluído na base

de clientes do Serviço de Auditoria da Associação Geral (ver SA 05 25), as

auditorias ou revisões financeiras das instituições da Associação, das igrejas

694



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

SA

ocais e de outros empreendimentos operados por uma ou mais igrejas

serão realizadas anualmente por indivíduos competentes, empregados

da Associação/Missão. O relatório deve ser entregue aos administradores

da entidade que está sendo auditada/revisada, com cópias aos oficiais da

Associação/Missão. Nos casos em que for factível realizar esses serviços

anualmente, outros acertos poderão ser feitos a fim de que um ciclo regular,

conforme determinado pela Divisão, não exceda a dois anos, e a auditoria/

revisão financeira seja feita. Para os anos nos quais a Associação/Missão não

puder prover auditoria/revisão financeira, podem ser feitos acertos para que

ndivíduos qualificados façam uma revisão financeira interina.

1. Relatóro anual. O empregado da Associação/Missão que realiza os

registros financeiros das instituições da Associação, igrejas locais e outros

empreendimentos operados por uma ou mais igrejas deverá se reportar

à comissão de auditoria da Associação/Missão, indicando que as orga­

nizações foram auditadas/revisadas durante o ano, ou durante o período

do calendário regular determinado pela Divisão, em harmonia com este

regulamento. Esse relatório será escrito e incluirá a data e o lugar de cada

auditoria/revisão financeira.

2. Frequência da auditoria. As auditorias ou revisões financeiras, quando

autorizadas no caso de especificamente designado pelas entidades, normal­

mente serão conduzidas a cada ano. As comissões diretivas podem aprovar

um intervalo maior entre as auditorias ou revisões financeiras para algumas

organizações ou instituições em seu território.

3. Novas organizações. Será de responsabilidade da organização imedia­

tamente superior autorizada informar o Serviço de Auditoria da Associação

Geral, através dos canais denominacionais competentes, sempre que uma

nova entidade, que corresponde aos tipos de entidades incluídas na base de

clientes, for organizada ou criada. A Agência Adventista de Desenvolvimento

e Recursos Assistenciais (ADRA) informará o Serviço de Auditoria da

Associação Geral assim que o escritório de um novo país for organizado ou

criado e quando uma proposta de um projeto tiver sido aprovada por uma

organização assistencial que não requer o uso de um auditor externo.

SA 05 30 Emprego de auditores independentes – As entidades da Igreja

que sofrem regulamentação do governo deverão ser auditadas por serviço de

auditoria independente.

695

Auditoria

SA

SA 05 35 Relatórios de auditoria – 1. Tipos de Relatórios. A expressão

escrita da opinião do auditor sobre a informação financeira, com base nas

conclusões obtidas da evidência da auditoria, pode ser:

a) Sem ressalva

b) Com ressalva

c) Adversa

d) Com abstenção de opinião

2. O pessoal do Serviço de Auditoria da Associação Geral deverá apre­

sentar um relatório sobre a conformidade da entidade:

a) Com o Livro de Regulamentos da Associação Geral e outros regulamen­

tos do trabalho denominacional relacionados com questões financeiras

e praxes específicas requeridas para ser auditadas nos termos dessas, e

b) Com os acordos contratuais e requisitos legais, quando proceder,

com base na auditoria dos demonstrativos financeiros.

c) O auditor também comunicará questões requeridas pelos padrões

profissionais de auditoria em uma carta de comunicação de audito­

ria (conhecida como “carta administrativa”).

3. Distribuição dos Relatórios. A opinião do auditor, os relatórios de

conformidade e os demonstrativos financeiros anuais que passaram por

auditoria ou que foram revisados serão encaminhados pelo auditor, junta­

mente com a carta de comunicação de auditoria, aos oficiais da organização

envolvida e ao presidente de sua comissão de auditoria.

4. As entidades que passaram por auditoria deverão responder à carta

enviada pelo auditor, conforme os seguintes prazos:

a) Cada entidade terá o prazo máximo de 60 dias, a partir da data em

que os administradores da entidade receberam a carta de comunica­

ção de auditoria, para reunir a Comissão de Auditoria e elaborar a

resposta ao relatório do auditor.

b) O auditor será convidado a apresentar a sua opinião, o relatório de con­

formidade com o regulamento, os demonstrativos financeiros auditados/

revisados e a carta de comunicação de auditoria à comissão de auditoria

da entidade envolvida (ver S 34 05).

c) A proposta da Comissão de Auditoria deve ser apresentada e votada na

primeira Comissão Diretiva posterior à reunião da Comissão de Auditoria.

d) O tesoureiro/administrador financeiro da organização que está pas­

sando por auditoria e o presidente da Comissão de Auditoria serão

696



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

SA

os responsáveis por enviar ao auditor a resposta da entidade denomi­

nacional à carta de comunicação de auditoria e suas recomendações,

em um prazo máximo de 30 dias após a Comissão Diretiva.

SA 40 S Serviço de Auditoria Interna

SA 40 05 S Serviço de Auditoria Interna

1. Conceito – O serviço de Auditoria Interna é uma função independente,

criada dentro da entidade para examinar e avaliar suas próprias atividades.

A proposta do serviço de Auditoria Interna é auxiliar os membros da admi­

nistração a desenvolver eficientemente suas responsabilidades. Para tanto,

fornecerá análises, avaliações, recomendações, assessoria e informações relativas

às atividades examinadas.

2. Objetivos – Prestar serviço de avaliação e de consultoria para adicio­

nar valor e melhorar as operações da organização. O serviço de Auditoria

Interna auxilia a organização a alcançar seus objetivos, adotando uma abor­

dagem sistemática e disciplinada para avaliação e melhoria da eficácia dos

processos de gerenciamento de riscos e de controles internos.

3. Responsabilidade – O serviço de Auditoria Interna das organizações

adventistas tem sob sua responsabilidade revisar e auditar os procedimentos

nternos, cumprimento de normas e regulamentos denominacionais, aten­

dimento a legislação contábil, fiscal e trabalhista, e a proteção dos ativos em

cada um dos seus departamentos e setores, procurando se certificar de que

a possibilidade dos diversos riscos fique minimizada, servindo de apoio e

assessoramento técnico-administrativo para os administradores.

4. Obrigatoriedade – As Associações, instituições universitárias, hospi­

tais, editoras e fábricas de alimentos devem ter serviço de auditoria interna

exclusivo. As Missões e outras instituições, em conjunto com a respectiva

União, estudarão a melhor maneira de estabelecer e manter esse serviço em

seu território.

5. Competência técnico-profissional – O auditor interno deve manter

seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado dos

Princípios e Normas Nacionais e Internacionais de Contabilidade, das téc­

nicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à

profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação aplicável à

entidade para a qual presta seus serviços.

697

Auditoria

SA

Além da formação acadêmica exigida, o auditor interno deve ter co­

nhecimento prático das técnicas contábeis e administrativas, para que te­

nha credibilidade, segurança e autoridade no desempenho de suas funções,

como também deve procurar conhecer e se familiarizar com os sistemas de

informática adotados pela organização nas áreas Contábil, Fiscal e de Re­

cursos Humanos.

O profissional, para assumir a função de auditor interno, deve ter um

mínimo de experiência na contabilidade, possuir preferencialmente o registro

profissional ativo no Conselho Regional de Contabilidade onde a organiza­

ção está localizada e status de obreiro.

6. Atribuições do auditor interno

a) Revisar e avaliar os controles contábeis, financeiros e operacionais

quanto à sua solidez e adequação, certificando-se da fidedignidade

desses dados e de outras informações geradas dentro da organização;

b) Certificar-se quanto à extensão com que os planos, procedimentos

e regulamentos são cumpridos;

c) Certificar-se quanto ao grau com que os ativos da organização são

controlados e salvaguardados contra perdas de qualquer espécie;

d) Recomendar melhorias operacionais;

e) Servir como orientador técnico da instituição onde está estabelecido.

7. Planejamento do trabalho – O planejamento do trabalho do serviço de

auditoria interna compreende os exames preliminares das áreas, atividades,

produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser

realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração

da entidade.

O planejamento deve ser documentado e os programas de trabalho

formalmente preparados, no padrão e forma de papéis de trabalho, deta­

lhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão

aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão. Os itens a

serem auditados deverão seguir o roteiro previamente estabelecido pela

Divisão e/ou União.

O auditor interno seguirá um cronograma mensal de auditoria regular

abrangendo os setores internos e a periodicidade, e este deverá ser aprovado

pela Comissão Interna da entidade. A critério administrativo, poderão ocor­

rer mudanças no cronograma de trabalho para atender auditorias especiais

ou extraordinárias. Além do cronograma mensal, o auditor está autorizado

698



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

SA

a realizar auditorias sem aviso prévio em todos os setores e departamentos

abrangidos em sua área de atuação, de acordo com a solicitação administra­

tiva ou por critério pessoal.

O auditor interno periodicamente deverá prestar contas da execução do

cronograma de trabalho à administração da entidade.

8. Autonomia profissional – O auditor interno, mesmo tendo sua posição

funcional vinculada à entidade a que serve, deve preservar sua autonomia

profissional.

O Serviço de Auditoria Interna deve ser independente e imparcial, e o

auditor interno deve ser objetivo na execução de seu trabalho e na comu­

nicação de resultados.

O auditor interno deve ter livre acesso a informações, documentos e

dependências da organização, além de liberdade de programar seus traba­

hos, executá­los e relatar os resultados conforme sua livre iniciativa, a quem

de direito, sem interferência.

Essa independência deve ser grande o suficiente para permitir aos audi­

tores internos exercer julgamento imparcial e de forma não tendenciosa,

condição essencial à realização de uma boa auditoria.

O posicionamento dos auditores internos na hierarquia da organização,

sua objetividade, sua autonomia técnica e gerencial, e o respaldo fornecido

pela administração são fatores preponderantes para essa independência.

Para preservar sua autonomia e independência, o auditor interno deve

se abster de avaliar operações específicas pelas quais tenha sido responsável

anteriormente.

São pré-requisitos da independência:

a) Estar subordinado à administração da organização a que estiver

prestando seus serviços.

b) Não exercer autoridade direta sobre os membros da organização,

cujo trabalho esteja revisando.

c) Não escriturar registros contábeis e nem executar tarefas que não

tenham relação com a auditoria interna.

d) Não ter outras funções dentro da própria organização.

e) O seu trabalho não deve isentar os demais membros da organização

de suas responsabilidades.

f) Não realizar revisões onde existam fatos e/ou relações que gerem

conflito de interesses.

699

Auditoria

SA

g) Não ser membro de qualquer Comissão Administrativa Deno-

minacional, com exceção da Comissão de Auditoria; porém, quando

solicitado, poderá prestar assessoria às Comissões Administrativas

da entidade. Em nenhuma instância, os auditores internos terão

autoridade administrativa.

9. Procedimentos da auditoria interna – Os procedimentos deverão

seguir as orientações da Divisão e as solicitações feitas pela União onde a

organização estiver vinculada.

10. Relatório de auditoria interna – O relatório é o documento pelo qual

a auditoria interna apresenta o resultado final dos seus trabalhos, devendo

ser redigido com objetividade, correção e imparcialidade, de forma a expres­

sar claramente suas conclusões, recomendações e providências a serem

tomadas pela administração da entidade no cumprimento dos regulamentos

e procedimentos.

O auditor interno deverá manter sigilo absoluto em relação às informa­

ções que detém. Tais informações deverão ser partilhadas única e exclusi­

vamente com o destinatário do relatório ou com quem esse destinatário

expressamente autorizar.

O auditor interno, no âmbito de desenvolvimento conjunto do trabalho,

poderá apresentar seus relatórios ao Auditor da Divisão/Associação Geral e

entregar-lhe cópias, quando este entender necessário.

11. Distribuição dos relatórios – Após o preparo do relatório de auditoria,

o auditor interno fará a seguinte distribuição:

a) O auditor emitirá um relatório preliminar à área técnica correspon­

dente na entidade denominacional auditada. Nesse período, a entida­

de terá até 7 (sete) dias para contestar eventuais apontamentos que não

estejam claros ou que contenham incorreções.

b) Após decorrido o prazo estabelecido na letra “a”, o relatório será

enviado aos responsáveis do setor (diretor e tesoureiro/CFO) com

cópia para o responsável administrativo na sede da Organização.

No prazo máximo de 15 (quinze) dias, emitirão correspondência

dirigida ao auditor interno, relatando as providências que foram

ou serão tomadas com referência às observações e recomendações

abordadas.

Ao receber a correspondência de resposta, e sendo ela considerada

satisfatória, anotará em seu relatório a resposta recebida e encami­

700



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

SA

nhará nova cópia ao setor interno e ao responsável administrativo

na sede da organização.

Se a resposta não for considerada satisfatória, ela deverá ser for­

malmente rejeitada por escrito ao responsável pelo setor e ao res­

ponsável administrativo na sede da organização, solicitando novas

providências e estabelecendo novo prazo máximo para a resposta.

Nesse caso, o auditor interno encaminhará cópia do relatório ori­

ginal à administração para conhecimento e providências.

O relatório continuará pendente até o auditor interno receber

uma resposta satisfatória, ou até procedimentos administrati­

vos justificarem seu encerramento.

c) O relatório do auditor interno e a carta-resposta serão votados

pela Comissão Interna responsável pelo setor analisado.

d) O auditor interno enviará o relatório mensal da auditoria à admi­

nistração do campo local e à administração da entidade superior.

12. Comissão de Auditoria Interna para organizações – A Comissão de

Auditoria Interna tem por finalidade discutir os itens levantados nos

relatórios especialmente aqueles, que estejam sem resolução após o prazo

de 60 (sessenta) dias. Essa comissão vai avaliar os itens e propor datas e

procedimentos para correção dos mesmos e se reunirá pelo menos uma

vez por semestre.

Membros da Comissão de Auditoria Interna:

Presidente: presidente da Associação/Missão

Secretário: tesoureiro/CFO da Associação/Missão

Um administrador da Organização Superior

Secretário executivo da Associação/Missão

Tesoureiro-assistente da área auditada

Contador da área auditada

Chefe ou diretor da área auditada

Auditor interno

13. Comissão de Auditoria Interna para instituições – A Comissão de

Auditoria Interna tem por finalidade discutir os itens levantados nos rela­

tórios, especialmente aqueles que estejam sem resolução após o prazo de

60 (sessenta) dias. Essa comissão vai avaliar os itens e propor datas e pro­

cedimentos para correção dos mesmos e se reunirá pelo menos uma vez

por semestre.

701

Auditoria

SA

Membros da Comissão de Auditoria Interna:

Presidente: diretor-geral/gerente-geral da entidade superior

Secretário: tesoureiro/diretor administrativo/gerente financeiro da enti­

dade superior

Vice-reitor administrativo (quando corresponder)

Tesoureiro-assistente/gerente-assistente da área auditada

Contador da área auditada

Chefe ou diretor da área auditada

Auditor interno

702

SB

Tecnologia da Informação

SB 05 S Tecnologia

da Informação

SB 05 05 S Filosofia, contexto e objetivos – A tecnologia é parte

ntegral da vida de uma organização denominacional. Os recursos da

Tecnologia da Informação (TI) serão usados devidamente para maximizar a

missão da Igreja. Se acessados via internet, os dados digitais da Igreja devem

ser cuidadosamente armazenados para impedir o uso indevido e assegurar a

segurança dos recursos arrecadados no cumprimento da missão. O objetivo

da TI é implementar uma padronização na área de desenvolvimento de sis­

temas, bem como na área de conectividade e telefonia em todo o território

da Divisão, visando à economia e comunicação entre obreiros e instituições

com qualidade e rapidez.

SB 05 10 S Desenvolvimento de sistemas operacionais – A Divisão

estabelece o padrão de desenvolvimento de sistemas operacionais baseado

na plataforma definida pela Divisão com todos os recursos oferecidos por

essa tecnologia. Esse padrão deverá ser usado para todos os sistemas opera­

cionais no território da Divisão.

Os sistemas desenvolvidos em outra linguagem permanecem da mesma

forma. Quando, por necessidade, a Divisão julgar conveniente atualizá-los,

serão desenvolvidos utilizando a nova tecnologia.

SB 05 15 S Desenvolvimento de sites institucionais – Tendo em vista

as diferentes necessidades no desenvolvimento de sites institucionais, a

Divisão, por meio de um documento oficial, determina as ferramentas que

devem ser utilizadas nesse caso.

SB 05 20 S Telefonia – A Divisão estabelece centrais telefônicas digitais

desenvolvidas no sistema operacional Linux Centos Release como padrão

Tecnologia da Informação

703

SB

de telefonia em seu território. Todas as entidades da Igreja no território da

Divisão devem adotar esse padrão.

SB 05 25 S Conectividade – A Divisão estabelece servidores de conec­

tividade desenvolvidos no sistema operacional Freebsd Release como padrão

em seu território.

SB 05 30 S Videoconferência – A igreja utiliza o sistema de video­

conferência em suas Uniões e instituições buscando agilidade e economia.

Uniões e instituições dentro do território da Divisão devem utilizar essa

tecnologia para reuniões e treinamentos. A Divisão tem sob sua respon­

sabilidade determinar o tipo de equipamento para essa tecnologia e sua

homologação.

SB 05 40 S Endereço de e-mails – A Divisão determina como padrão

o domínio de e-mail @adventistas.org para a Divisão, Uniões e campos. (Os

países que não possuem a extensão de domínio “.org”, poderão apenas ter

a extensão do país.)

SB 05 50 S Regulamento para o uso do computador – As organizações/

instituições de todos os níveis desenvolverão e implementarão um Regulamento

para o Uso do Computador, que deverá ser assinado por cada empregado no

momento de sua contratação. No mínimo, esse regulamento deverá abranger os

seguintes itens, em conformidade com os regulamentos locais:

1. Definição de termos.

2. Conformidade com as leis de licença, direitos autorais e propriedade

intelectual.

3. Restrição de uso de equipamentos de propriedade da Igreja para fun­

ções não oficiais.

4. Segurança de informações confidenciais e sensíveis.

5. Consequências para a armazenagem, uso, transmissão ou criação de

material ilegal, roubado, impróprio, de assédio ou ofensivo.

6. Direito do empregador de monitorar o uso que o empregado faz dos

recursos da Igreja.

7. Antivírus e estratégias de proteção contra malware.

8. Regulamento para senhas.

704



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

SB

9. Uso da internet do empregador para entretenimento e comunicação

de caráter pessoal.

10. Uso da mídia social pelos funcionários.

11. Protocolos de educação dos funcionários.

12. Descarte de dispositivos de armazenamento.

13. Uso de dispositivos pessoais.

SB 05 60 S Hospedagem de sites e serviços da web com informações

pessoais e outros dados não públicos – As organizações da Igreja que

atualmente hospedam ou planejam hospedar sites, serviços da web e outros

serviços com dados que sejam pessoalmente identificáveis (ex.: informações

de membros, números de identificação do governo, dados sobre saúde,

etc.), ou que contenham registros confidenciais e outros dados não públi­

cos, devem implementar um regulamento para a hospedagem de dados

confidenciais que abranja as seguintes áreas:

1. Classificação dos dados em categorias como público, privado e pessoal.

2. Instalações apropriadas de hospedagem para dados confidenciais.

3. Técnicas aprovadas para a segurança de dados, tanto em trânsito

quanto arquivados.

4. Recuperação após desastre e continuidade dos negócios.

5. Regulamentos de auditoria para a tecnologia da informação, como

cronogramas para as auditorias da tecnologia da informação, sistemas e

código-fonte, níveis mínimos de segurança e remédios para as deficiências

na segurança.

6. Monitoramento apropriado para dados confidenciais.

7. Um regulamento de privacidade.

8. Requisitos legais e de conformidade.

SB 05 70 S Diretrizes do Modelo de Serviços da Tecnologia da

Informação para Hospedagem de Informações Confidenciais

1. Hospedagem – Os sites contendo qualquer tipo de dados e/ou informações

confidenciais deverá ser hospedado em um servidor controlado pela Igreja. Esse

servidor deve estar localizado em uma instalação de propriedade da Igreja ou em

um serviço compartilhado no qual a Igreja exerça controle total sobre o ativo

da tecnologia da informação (TI) onde os dados residem e tenha a capacidade

de controlar qualquer acesso não autorizado. Cuidadosa revisão jurídica deverá

705

Tecnologia da Informação

SB

ser feita a fim de assegurar que a Igreja tenha todos os direitos/necessidades

mencionados acima assegurados contratualmente.

2. Salvaguardar a informação durante o tráfego – O trânsito será cripto­

grafado, usando apenas os protocolos do Transport Layer Security (TLS –

Segurança da Camada de Transporte) seguindo as recomendações do Open

Web Application Security Project (www.owasp.org – Projeto de Segurança

de Aplicação da Web Aberta) para as configurações do servidor a fim de

salvaguardar devidamente os dados privados e/ou a informação enquanto

em trânsito (ex.: enquanto a informação está sendo ingressada ou lida a

partir do sistema).

3. Preservação dos dados – Periodicamente, todos os dados no servidor

serão copiados e mantidos de acordo com os regulamentos de retenção (ver

B 150). Todos os dados de backup externo serão criptografados, durante o

tráfego e inativos, com material de chave forte e algoritmo de criptografia,

de acordo com os padrões encontrados em https://cio.gc.adventist.org/

encryption.

4. Regulamento de privacidade – A página de login e a página inicial

mostrarão um link para a política de privacidade. Os administradores do

site usarão uma política de privacidade certificada por terceiros ou aderi­

rão à política de privacidade da Associação Geral. Em ambos os casos, os

administradores do site buscarão o conselho do Diretor de Segurança da

Informação da Associação Geral (CISO, sigla em inglês).

5. Código-fonte – Antes do lançamento e em cada revisão ampla, o código­

fonte será revisado por uma ferramenta ou companhia de terceiros mencionada

em https://cio.gc.adventist.org/sourcecode. Idealmente, a Divisão patrocina­

dora se inscreverá no Programa de Segurança de Software da Associação Geral

através do escritório do CISO da Associação Geral.

6. Auditoria do sistema – Antes do lançamento de um site, aplicativo

ou outros serviços da web, e posteriormente a cada seis meses, a segurança

geral do site será submetida a revisão automática da Equipe de Avaliação de

Segurança da Associação Geral. Depois de cada avaliação de segurança, os

administradores do site resolverão as questões notadas de forma oportuna.

Se quaisquer riscos maiores forem encontrados na primeira avaliação, o

lançamento do site será postergado até que as questões sejam resolvidas. Se,

por ocasião da primeira avaliação (ou qualquer avaliação subsequente), for

encontrada uma vulnerabilidade grave no site que já esteja funcionando,

706



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

SB

o CISO da Associação Geral notificará os proprietários do site afetado a fim

de que tomem as devidas medidas até que a vulnerabilidade seja remediada.

Alternativamente, quando a vulnerabilidade não puder ser remediada pron­

tamente, o risco deverá ser reconhecido e aceito pelos proprietários do site

e por sua gestão superior.

7. Monitoramento do sistema – A Equipe de Operações de Segurança de

uma organização monitorará regularmente seus sistemas para determinar se

os dados foram expostos e limitar a exposição, especialmente se seus siste­

mas contiverem dados de membros e/ou informações referentes à saúde. A

assistência para esse monitoramento pode ser obtida através do escritório do

CISO da Associação Geral.

707

T

Regulamentos Relacionados

com a Manutenção Financeira

da Organização

T 05 Manutenção financeira da Organização

T 05 05 Unidade na manutenção financeira da Organização –

A Comissão Diretiva da Divisão promoverá o conceito de unidade da Igreja

mundial, seguido desde o começo do Movimento Adventista, segundo o

qual os membros de todas as partes do mundo participam no financiamen­

to e extensão da Obra mundial.

T 05 10 Conceito de “autossustento financeiro” – A Divisão manterá

permanentemente diante das organizações de seu território o objetivo do

autossustento financeiro completo enfatizando a importância de crescer

continuamente, assinalando que não devem depender permanentemente

de subvenções da Divisão e/ou da Associação Geral, ao contrário, devem

desobrigar a Divisão das subvenções que foram necessárias nas primeiras

etapas de seu desenvolvimento.

As Uniões-Missão que ainda não alcançaram o autossustento financeiro

devem estabelecer, em cooperação com a Comissão Diretiva da Divisão, um

cronograma específico para alcançá-lo.

T 05 12 Definição de “autossustento” – Considera-se que uma entida­

de alcançou o autossustento financeiro quando tem entradas operacionais

suficientes (sem incluir as doações e as subvenções), para fazer frente a

todas as despesas operacionais (incluindo as subvenções que outorga as

suas instituições). A fórmula para calcular a porcentagem de autossustento

financeiro é a seguinte:

708



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

T

Entradas operativas (sem incluir doações e subvenções recebidas) divididas

pelas saídas operativas (incluindo as subvenções outorgadas as suas institui­

ções), multiplicado por 100 (entradas operativas ÷ saídas operativas x 100).

No caso da Rede Novo Tempo de Comunicação e suas afiliadas e IATec,

considera-se também como entradas operacionais as doações regulares, as

subvenções operativas e a porcentagem de dízimo.

No caso de instituições de educação primária e secundária, considera-se

também como entradas operacionais a porcentagem de dízimo.

No caso de instituições de educação superior, considera-se também

como entradas operacionais a porcentagem de dízimo e as subvenções do

SALT (ver HS 06 02, item 1).

T 05 15 Dízimos e ofertas Importância dos dízimos e ofertas para o

financiamento da Organização:

1. Dízimos. Os líderes, desde a Divisão até a congregação local, devem

fazer frequentes chamados aos crentes a fim de serem fiéis na devolução do

dízimo do Senhor. Desse modo, haverá fundos suficientes para fazer frente

às necessidades do orçamento da Associação/Missão e para ajudar a susten­

tar as atividades da Igreja em todo o mundo.

2. Ofertas. As ofertas voluntárias são essenciais para proporcionar um

sustento adequado a todos os níveis da Obra mundial da Igreja. Tais ofertas

devem ser sistemáticas para:

a) Manter o senso de responsabilidade que todo membro de igreja

deve sentir em relação à Missão da Igreja como um todo.

b) Permitir que os membros da igreja recebam as bênçãos que as dádi­

vas regulares proporcionam ao doador.

c) Assegurar recursos financeiros suficientes para levar adiante um

programa missionário devidamente equilibrado.

3. Sugestão quanto às ofertas. Como alvo individual de ofertas para cobrir

as necessidades da igreja, Associação/Missão e a Igreja mundial, sugere-se

um segundo dez por cento, em adição ao dízimo do Senhor.

4. Áreas de necessidade. A Igreja não diz aos membros quanto devem

dar em relação às ofertas voluntárias; tampouco como devem dividi-las

ou distribuí-las entre as diferentes necessidades da Obra. Cada membro

tem o privilégio individual de decidir voluntariamente, em oração e

sob a direção do Espírito Santo, quanto e como deve dar. Porém, para

709

Regulamentos Relacionados com a Manutenção Financeira da Organização

T

que todos os membros tenham consciência da necessidade de sustentar

a causa do Senhor, são mencionadas as seguintes ofertas e as áreas de

necessidade para as quais estão destinadas:

a) Ofertas missionárias destinadas às Missões mundiais.

b) Ofertas para a Associação Geral/Divisão/União destinadas a projetos

específicos da Associação Geral, da Divisão ou da União, de acordo

com o plano de ofertas combinadas.

c) Ofertas para a Associação/Missão destinadas ao fundo de desen­

volvimento desta, de acordo com o plano de ofertas combinadas.

d) Ofertas para a igreja destinadas as suas necessidades e a seus depar­

tamentos, de acordo com o plano de ofertas combinadas.

e) Ofertas especiais destinadas a projetos especiais da igreja (constru­

ção, reformas, equipamentos, etc.).

5. Ofertas missionárias. As ofertas missionárias incluem: a oferta com­

binada semanal regular, a oferta do décimo terceiro sábado e a oferta

natalícia de gratidão.

Além de contribuir com essas ofertas regulares e sistemáticas, incen­

tiva-se os membros a estabelecer um Fundo de Inversão entre eles e o

Senhor.

6. Ofertas mundiais. Nas ofertas para a Associação Geral/Divisão estão

incluídas as ofertas regulares: Pró-flagelados, Missão Mundial, Semana

Anual de Sacrifício, Rádio Mundial Adventista e qualquer outra que seja

promovida mundialmente pela Associação Geral.

7. Fundo de desenvolvimento da Associação/Missão local. O fundo de desen­

volvimento da Associação/Missão é usado para ajudar nos planos de constru­

ção de igrejas e outras atividades que não podem e nem devem ser financiadas

com fundos provenientes dos dízimos.

8. Fundos da igreja local. Os fundos da igreja local incluem as ofertas

destinadas a custear as despesas, tais como:

a) Despesas de limpeza, energia, cuidado e conservação do templo

(ver S 20 16).

b) Despesas das divisões da Escola Sabatina.

c) Despesas dos diversos departamentos.

d) Subsídios concedidos à escola adventista.

e) Bolsas escolares concedidas a alunos carentes.

f) Compra de literatura.

710



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

T

g) Despesa com construção ou reforma do templo.

h) Fazer evangelismo.

i) Cobrir as demais necessidades da igreja, incluindo seguros sobre

a propriedade.

A Comissão Diretiva da igreja local deve determinar, e a igreja apro­

var, quantos dos pontos mencionados anteriormente serão incluídos no

orçamento anual da igreja, qual será o montante de entradas necessário e

como os fundos serão distribuídos.

9. Fundos da Associação Geral. As ofertas da Escola Sabatina e outras ofer­

tas missionárias mundiais que pertencem à Associação Geral são usadas para

financiar o programa missionário mundial da Igreja, e não devem ser usadas

para cobrir nenhuma despesa operacional da igreja/associação/missão.

T 05 20 Autossustento das instituições As comissões diretivas das ins­

tituições (quer sejam editoras, sanatórios, hospitais, instituições educacionais

ou qualquer outra instituição) devem ter como alvo conseguir a manutenção

própria pelo autossustento financeiro. Assim as instituições não absorverão

fundos que devem ser usados na obra evangelística, destinados a sustentar e

expandir a mensagem em territórios não-penetrados. Isso permitirá destinar

uma proporção cada vez maior das subvenções concedidas pela Associação

Geral e pela Divisão Sul-Americana à penetração em novas áreas.

T 05 30 Porcentagem de dízimos compartilhados A Comissão

Diretiva da Divisão estabelece a porcentagem dos dízimos compartilhados

das Associações/Missões, a qual deve ser enviada à Divisão para ser redis­

tribuída como parte do seu orçamento. Essa porcentagem obedece a uma

escala que pode ser consultada no regulamento V 09 07 S.

T 10 Fundos da Divisão Sul-Americana

T 10 05 Fundos da Divisão Sul-Americana Os fundos da Divisão são:

1. Fundos principais. Os principais fundos da Divisão Sul-Americana são

as subvenções recebidas da Associação Geral, a porcentagem dos dízimos

compartilhados provenientes dos campos da Divisão, os fundos que voltam

da recolta anual e as doações especiais que venha a receber.

2. Fundos especiais. Todos os fundos especiais destinados a propósitos gerais

711

Regulamentos Relacionados com a Manutenção Financeira da Organização

T

(além dos fundos da Recolta Anual e de Extensão Missionária) recolhidos

no território da Divisão Sul-Americana serão usados pela Divisão, porém

serão informados à tesouraria da Associação Geral nos relatórios financeiros

e estatísticos anuais.

3. Ofertas missionárias e de desenvolvimento. Parte das ofertas para proje­

tos missionários e de desenvolvimento (ver V 35 21 S).

4. Subvenções outorgadas pela Divisão. A Divisão Sul-Americana outor­

gará subvenções às diversas organizações, segundo determinado por sua

Comissão Diretiva ou Comissão Administrativa.

T 10 10 S Remessa de fundos às organizações superiores As datas e

prazos para remeter os dízimos, os fundos missionários, os fundos perten­

centes ao IAJA/PPG e as demais contribuições que devem ser enviados às

organizações superiores são as seguintes:

1. Das Associações/Missões às Uniões. Cada Associação/Missão da Divisão

remeterá os fundos à União até o dia 15 do mês seguinte:

a) Dez por cento de todos os dízimos recebidos pela Associação/Missão.

b) A porcentagem do dízimo compartilhado, de acordo com as pro­

visões de V 09 07 S.

c) As ofertas regulares para as Missões mundiais.

d) As contribuições para o Fundo do IAJA/PPG, de acordo com os

regulamentos do mesmo.

e) Qualquer outro fundo que deva ser remetido à União ou à Divisão.

2. Das Uniões à Divisão. As Uniões remeterão os fundos à Divisão até o

dia 25 do mês seguinte:

a) Dez por cento de todos os dízimos recebidos pela União.

b) As somas correspondentes dos dízimos compartilhados enviados

pelos campos.

c) As ofertas regulares para as Missões mundiais.

d) As contribuições para o Fundo do IAJA/PPG, de acordo com os

regulamentos do mesmo.

e) Qualquer outro fundo que deva ser remetido à Divisão ou à

Associação Geral.

712



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

T

T 10 15 S Remessa de fundos das organizações superiores às inferiores

As datas e prazos para que as organizações superiores remetam os fundos

designados às organizações inferiores são os seguintes:

1. Da Divisão às Uniões. A Divisão enviará mensalmente às Uniões:

a) As subvenções operativas destinadas às Uniões-Missão, Uniões de

Igrejas e às Missões.

b) Os fundos destinados a sustentar os obreiros jubilados do IAJA/

PPG, correspondentes ao mês em curso.

c) Trimestralmente: a subvenção para os aspirantes ao ministério, sem­

pre que houver recebido o relatório da União.

d) As subvenções especiais, durante o primeiro semestre do ano.

2. Da Divisão às suas instituições. A Divisão enviará mensalmente a sub­

venção operativa concedida às suas instituições dependentes.

3. Das Uniões às Associações/Missões. As Uniões remeterão às Associações/

Missões os seguintes fundos:

a) A subvenção operativa concedida às Missões e a suas instituições.

b) Os fundos destinados a sustentar os obreiros jubilados, correspon­

dentes ao mês em curso.

c) Trimestralmente: a subvenção para os aspirantes ao ministério.

d) As subvenções especiais, depois de recebidas da Divisão.

4. Das Associações/missões a suas instituições. As Associações/Missões reme­

terão as subvenções concedidas às instituições.

T 10 20 S Operações diversas As diversas operações entre as organi­

zações serão contabilizadas por notas de crédito e débito, utilizando as vias

regulares da Organização. A liquidação dos saldos das contas correntes será

feita em efetivo no fim de cada mês. O saldo da conta corrente da organiza­

ção superior será aceito como importância real, a pagar ou a receber, e será

pago em efetivo depois de haver recebido o extrato da conta.

T 25 Regulamento de tipos

de câmbio monetário

T 25 05 Propósito do regulamento referente aos tipos de câmbio

É necessário que a Divisão Sul-Americana, que trata com numerosas

organizações subsidiárias, use algum tipo de câmbio como denominador

713

Regulamentos Relacionados com a Manutenção Financeira da Organização

T

comum para suas transações. A Divisão usará para esse fim a moeda norte-

americana.

T 25 10 Dois tipos de câmbio O valor para as transações entre dife­

rentes moedas está determinado pelo câmbio utilizado. Na contabilidade

denominacional entre as organizações de diferentes países, serão usados

dois tipos de câmbio para expressar os valores conversíveis: o câmbio cor­

rente e o câmbio fixo ou valor de referência.

1. Definição de câmbio corrente. É a taxa cambial do mercado na qual a

moeda local pode ser comprada ou vendida.

2. Definição de câmbio fixo ou valor de referência. É o câmbio votado perio­

dicamente pela Divisão Sul-Americana que é usado como valor de referência

nas transações interorganizacionais.

3. Frequência das modificações do câmbio fixo. O câmbio fixo será ajustado

pela Divisão no princípio de cada mês ou com a frequência necessária para

que se mantenha o mais próximo possível do tipo de câmbio oficial.

4. Câmbio Fixo. A Divisão estabelecerá o câmbio fixo para as moedas

usadas dentro de seu território e informará à Associação Geral quais são os

câmbios vigentes no primeiro dia de cada mês. A Associação Geral, em con­

sulta com a Divisão, aplicará o câmbio fixo para a moeda do país no qual está

a sede da Divisão.

5. Situações especiais. Nos países onde a taxa oficial de câmbio varia con­

sideravelmente e não reflete realmente o valor da moeda, o câmbio fixo será

usado para todas as transações.

T 25 15 Aplicação dos câmbios Os câmbios serão aplicados como

segue:

1. Câmbio fixo. O valor do câmbio fixo se aplica às transações interorga­

nizacionais. A Divisão repassará as subvenções às Uniões e às suas organiza­

ções dependentes, na moeda local do país que a recebe.

2. Câmbio corrente. O câmbio corrente será aplicado para compra e venda

de moedas estrangeiras, pagamentos de compras feitas por organizações ou

obreiros, depósitos recebidos ou adiantamento concedido a obreiros enquan­

to fora do país de origem, transferências de fundos pessoais autorizados pelo

regulamento e outras transações que não estejam especificamente menciona­

das no regulamento de câmbio fixo.

714



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

T

T 25 25 Lucros e perdas em operações cambiais Devido à pos­

sibilidade de superávit e déficit em virtude das variações cambiais, serão

aplicadas as seguintes provisões:

1. Responsabilidade. Os lucros ou perdas devido às flutuações cambiais

são de responsabilidade da Divisão.

2. Proteção nas operações cambiais. Os tesoureiros/CFO devem manejar

cuidadosamente as operações monetárias e as transações cambiais para

que a Igreja fique protegida de riscos e perdas.

3. Fundo para flutuações cambiais. Os lucros e perdas cambiais serão con­

tabilizados no Fundo para Flutuações Cambiais. Em virtude da possibilidade

de lucros ou perdas nas flutuações cambiais, a Divisão manterá um Fundo

constituído como segue:

a) Lucros cambiais provenientes das subvenções e outras transações.

b) Provisão no orçamento anual para o fundo.

c) Subvenções especiais.

d) As perdas cambiais serão debitadas ao fundo como despesas.

4. Subvenções especiais. A Divisão pode usar o fundo de flutuações cam­

biais como fonte para subvenções especiais. Será exercido muito cuidado

para que o fundo mantenha adequado superávit que permita enfrentar

perdas potenciais em virtude de sua natureza.

5. Ajustes nas subvenções. Nos casos em que a Divisão ou as Uniões sofram

perdas substanciais de câmbio nas subvenções operativas durante um longo

período, a Divisão poderá compensar parcialmente essas perdas concedendo

subvenções operativas adicionais.

715

U

Regulamentos Financeiros

Relacionados com as Instituições

Educacionais

U 05 Manutenção Financeira das

instituições educacionais

U 05 05 Autossustento das instituições educacionais – As instituições

educacionais de todos os níveis, inclusive as de nível fundamental, devem

ter como alvo ser financeiramente autossuficientes e operar com base nas

entradas próprias, previstas no orçamento anual (ver B 130 02, B 130 20,

T 05 10 e T 05 20).

U 05 10 Orçamento operacional das instituições educacionais Cada

instituição educacional preparará um orçamento operacional anual, que

deverá ser aprovado pela Comissão Diretiva e pela organização superior.

Deve se estabelecer um sistema de controle das despesas com o orçamento

por meio de relatórios financeiros mensais.

1. Autossustento. É alvo de todas as instituições educacionais alcançar

o autossustento, funcionando com base nas entradas próprias prove­

nientes das quotas cobradas por matrícula e ensino, mais a subvenção

que as igrejas possam conceder.

2. Outras entradas. As instituições educacionais poderão receber subsí­

dios governamentais, desde que isso não interfira na aplicação da filosofia

adventista da educação e no ensino de valores espirituais.

a) Esses subsídios serão aceitos somente se não se opuserem à manu­

tenção das aulas de ensino religioso, ao uso de textos escolares

aprovados pelo departamento de Educação denominacional ou à

filosofia adventista de um desenvolvimento equilibrado nos aspec­

tos físico, mental e espiritual.

716



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

U

b) Para evitar crises financeiras, as administrações das Associações/

Missões devem cuidar para que as instituições educacionais não

sejam excessivamente dependentes dos subsídios governamentais

para despesas operacionais.

U 05 15 S Manutenção financeira das escolas de nível fundamental

Quanto ao sustento das escolas de nível fundamental, fica estabelecido o

seguinte:

1. Subvenções denominacionais. As Uniões de Igrejas/Associações/Missões

poderão, a seu critério e dentro das possibilidades, destinar no orçamento

anual uma quantia máxima de fundos, que não sejam dízimos, até o equiva­

ente a 6% das entradas mensais de dízimos, sendo que parte destas subven­

ções poderão ser de recursos de dízimo, conforme V 14 15, item 2, letra “a”.

Estas serão destinadas a:

a) Subvencionar a manutenção dos professores de Bíblia (recursos de

dízimo).

b) Subvencionar até 30% do custo da folha de pagamento dos professo­

res adventistas, vice-diretor e diretor-geral (recursos de dízimo).

c) Favorecer e incentivar o ensino fundamental (recursos de não dízimo).

d) Ajudar nas despesas com o aperfeiçoamento docente e/ou com

seminários, simpósios ou cursos de treinamento do pessoal (recur­

sos de não dízimo).

e) Abrir novas escolas.

f) Comprar propriedades para futuras escolas (recursos de não dízi­

mo).

g) Auxiliar na compra ou construção de edifícios escolares (recursos de

não dízimo).

h) Ajudar na aquisição de equipamentos (recursos de não dízimo).

i) Subvencionar escolas que atravessem situações de emergência ou as

que são escolas de fronteira missionária (recursos de não dízimo).

U 05 16 S Manutenção financeira dos colégios de nível médio – Com

respeito ao financiamento das instituições de ensino médio, fica estabele­

cido o seguinte:

1. Subvenções denominacionais. As Uniões de Igrejas/Associações/Missões

poderão, a seu critério e dentro das possibilidades, destinar no orçamento anual

717

Regulamentos Financeiros Relacionados com as Instituições Educacionais

U

uma quantia máxima de fundos que não sejam dízimo até o equivalente a 5%

das entradas mensais de dízimos, sendo que parte destas subvenções poderão

ser de recursos de dízimo, conforme V 14 15, item 2, letra “b”. Estas serão

regidas da seguinte forma:

a) A União de Igrejas/Associação/Missão que não possui colégio de nível

médio com internato poderá:

1) Subvencionar seus colégios de nível médio sem internato con­

forme a letra “b”.

2) Subvencionar o colégio com internato de outro Campo que lhe

serve (recursos de não dízimo).

3) Criar um fundo com o objetivo de estabelecer futuramente um

internato com nível de ensino médio, cabendo às Uniões con­

trolar esse programa (recursos de não dízimo).

b) As subvenções concedidas pelas Uniões de Igrejas/Associações/

Missões aos colégios de ensino médio serão destinadas a:

1) Subvencionar o custo de manutenção dos professores de Bíblia

(recursos de dízimo).

2) Subvencionar o custo da manutenção do capelão, diretor inter­

no/de assuntos estudantis e preceptores (recursos de dízimo).

3) Subvencionar até 20% do custo da folha de pagamento dos

professores adventistas e vice-diretor e diretor-geral (recursos de

dízimo).

4) Ajudar a cobrir as bolsas concedidas pelo colégio aos alu­

nos adventistas (recursos de não dízimo).

5) Subvencionar as despesas dos programas de aperfeiçoamento

docente (recursos de não dízimo).

6) Aumentar o acervo da biblioteca.

7) Outras despesas operacionais (recursos de não dízimo).

U 05 17 S Manutenção financeira das instituições de nível superior

As diretrizes para o sustento financeiro das instituições de nível superior

são as seguintes:

1. Subvenções de dízimos. As Uniões, juntamente com suas Associações e

Missões, destinarão às instituições de nível superior uma subvenção de suas

entradas mensais de dízimo que corresponderá a 2% para as Uniões, 1,5%

para as Uniões de Igrejas/Associações e 1% para as Missões. O envio deste

718



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

U

recurso seguirá a seguinte distribuição:

a) Uniões que possuem instituição de nível superior com curso de Teologia:

Enviarão 85% da subvenção diretamente para a sua instituição (35%

destinados à faculdade de Teologia e 50% destinados aos demais cur­

sos e internato). Os demais 15% serão enviados para a DSA: 12,5%

para o fundo direcionado ao SALT (HS 06 03) e 2,5% para serem

redistribuídos entre as faculdades de Teologia das demais instituições

de nível superior da DSA. Para chegar aos percentuais de distribuição

acima, haverá um período de transição de 3 (três) anos, conforme

tabela a seguir:

Destino da Subvenção

2020

2021

2022

IES local (Teologia)

39%

37%

35%

IES local (outros/internato)

50%

50%

50%

DSA (fundo SALT)

8,5%

10,5%

12,5%

DSA (redistribuição SALT)

2,5%

2,5%

2,5%

b) Uniões que possuem instituição de nível superior sem curso de Teologia:

Enviarão 50% da subvenção diretamente para a sua instituição,

sendo estes destinados aos demais cursos superiores e internato.

Os outros 50% serão enviados para a DSA: 12,5% para o fundo

direcionado ao SALT (HS 06 03) e 37,5% para serem redistribuí­

dos entre as faculdades de Teologia das demais instituições de nível

superior da DSA. Para chegar aos percentuais de distribuição acima,

haverá um período de transição de 3 (três) anos, conforme tabela a

seguir:

719

Regulamentos Financeiros Relacionados com as Instituições Educacionais

U

Destino da Subvenção

2020

2021

2022

IES local (outros/internato)

50%

50%

50%

DSA (fundo SALT)

8,5%

10,5%

12,5%

DSA (redistribuição SALT)

41,5%

39,5%

37,5%

c) Uniões que não possuem instituição de nível superior enviarão 100%

da subvenção para a DSA: 12,5% para o fundo direcionado ao SALT

(HS 06 03), 37,5% para serem redistribuídos entre as faculdades de

Teologia das instituições de nível superior da DSA e 50% para serem

redistribuídos entre os demais cursos e internato das instituições de

nível superior da DSA. Para chegar aos percentuais de distribuição

acima, haverá um período de transição de 3 (três) anos, conforme

tabela abaixo:

Destino da Subvenção

2020

2021

2022

DSA (fundo SALT)

8,5%

10,5%

12,5%

DSA (redistribuição SALT)

41,5%

39,5%

37,5%

DSA (redistribuição

para outros cursos)

50%

50%

50%

2. Aplicação das subvenções de dízimos. As instituições de nível superior

aplicarão as subvenções destacadas no item 1 de acordo com os seguintes

critérios:

a) Subvenções destinadas à faculdade de Teologia – Elas deverão ser

utilizadas para custear a manutenção dos professores e corpo admi­

nistrativo/acadêmico da respectiva faculdade, projetos de prática

acadêmica e pastoral, e eventuais custos operacionais específicos da

faculdade de Teologia.

720



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

U

b) Subvenções destinadas a outros cursos e internato – Elas deverão

ser utilizadas para:

1) Subvencionar o custo da manutenção dos professores de Bíblia/

Religião de outras faculdades (não Teologia).

2) Subvencionar o custo da manutenção do Departamento de

Capelania e custo de folha de pagamento dos preceptores e dire­

tor de assuntos estudantis ou diretor interno.

3) Subvencionar o custo da folha de pagamento do reitor ou

diretor-geral.

4) Subvencionar até 20% do custo da folha de pagamento dos

professores adventistas.

5) Subvencionar custo dos projetos missionários e evangelísticos

realizados pelos alunos do ensino superior.

3. Bolsas aos alunos adventistas. As universidades e colégios de nível superior

poderão conceder aos alunos adventistas uma bolsa parcial de estudos de até

20% do custo da matrícula e ensino.

U 05 18 S Outros recursos destinados a subvencionar a obra edu­

cacional Os fundos destinados pelas Associações, Missões e Uniões para

subvencionar a obra educacional podem provir das seguintes fontes:

1. Das subvenções outorgadas por poderes públicos para fins educacionais.

2. De uma porcentagem das ofertas (ver V 35 21 S), de donativos diversos

e de outros fundos aplicáveis em educação, de acordo com o regulamento.

U 05 19 S Demonstrativo do Uso do Dízimo – Todas as instituições

educacionais que receberem qualquer subvenção de dízimo deverão, pelo

menos uma vez ao ano, votar em sua Comissão Diretiva (ou na do Campo,

no caso das escolas) um demonstrativo de aplicação dos recursos de acordo

com os itens deste regulamento (U 05). Caberá à União responsável pela

nstituição a administração de eventual dízimo excedente, podendo solicitar

a devolução dos recursos ou proceder com troca de fundos (atendendo aos

critérios de V 09 08 S).

721

Regulamentos Financeiros Relacionados com as Instituições Educacionais

U

U 14 Obreiros Enviados Para Realizar

Estudos Avançados

U 14 05 Obreiros enviados para realizar estudos avançados –

Obrigação para com a organização que os envia. O aumento das exigências

da sociedade de nossos dias e as crescentes necessidades da Obra fazem com

que às vezes seja necessário enviar um obreiro para cursar estudos avan­

çados dentro ou fora do território da Divisão Sul-Americana. Isso exige,

geralmente, uma considerável inversão financeira, além da perda com a

interrupção temporária de seus serviços durante o tempo de estudos.

Para salvaguardar os interesses da organização patrocinadora, o obreiro

enviado deve:

1. Assinar um convênio estabelecendo as condições do estudo (ver U 14 15 S).

2. Comprometer-se a servir por cinco (5) anos como mínimo na mesma

organização, logo que finalizar seus estudos.

3. Comprometer-se a estar pronto para retornar à organização patroci­

nadora ao ser encerrado o prazo definido no convênio, independentemente

de ter concluído seus estudos ou não, se esse for o interesse da organização.

4. Efetivar a matrícula no curso de pós-graduação e fazer os acertos de

mudança somente após atender aos pré-requisitos necessários para entrada

no programa, como por exemplo línguas bíblicas, línguas modernas e teste

de proficiência no idioma exigido pela instituição.

5. Enviar periodicamente (de acordo com o convênio assinado) um rela­

tório de rendimento acadêmico e progresso nos estudos à pessoa responsável

na organização patrocinadora.

6. Rejeitar qualquer oferta de trabalho remunerado ou não, exceto horas

de docência que fizerem parte do programa acadêmico. Isso tem por obje­

tivo garantir que o foco do aluno esteja em concluir seus estudos dentro do

tempo estipulado para tal, uma vez que suas despesas de manutenção estão

cobertas pelo programa de bolsa.

7. Informar à entidade patrocinadora a oferta ou concessão de qualquer

bolsa de estudos adicional para que tal recurso seja utilizado para minimizar

os custos de formação do obreiro, reduzindo o repasse à instituição de ensino.

A Divisão Sul-Americana reconhece o investimento feito pelo Campo

ou instituição que envia o obreiro, e espera que nenhuma outra organiza­

ção o chame até que tenha passado os cinco (5) anos. Qualquer exceção

722



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

U

será feita por entendimento entre as organizações envolvidas e a Divisão

Sul-Americana (ver E 45 65 e E 45 70).

U 14 15 S Convênio de estudos avançados – A seguir, encontra-se um

modelo do convênio que deverá ser assinado pelo(a) obreiro(a) escolhido(a),

para realizar estudos de pós-graduação, e por seu cônjuge.

Convênio de Estudos de Pós-Graduação

Eu, [nome], declaro:

Que recebi uma bolsa de estudos da [nome da organização], pertencente

à Igreja Adventista do Sétimo Dia, para realizar estudos de pós-graduação.

Que aceito a bolsa de estudos e, voluntariamente, concordo que:

1. Depois de concluir meus estudos de pós-graduação, voltarei à minha

atividade anterior ou à que minha patrocinadora me indique.

2. Voltarei imediatamente ao serviço tão logo conclua meus estudos

e servirei à [nome da organização] durante um período não inferior a

cinco (5) anos, antes de me sentir livre para aceitar um chamado de

outra organização da Igreja, salvo se houver entendimento entre as duas

organizações envolvidas.

3. Estudarei no(a) [nome da instituição], de acordo com a autorização da

Comissão Diretiva da patrocinadora, salvo se a mesma indicar ou posterior­

mente autorizar que eu estude em outra instituição.

4. Cursarei a pós-graduação em [indicar a área], sendo os detalhes do plano

de estudos [indicar]; e não mudarei a área de estudo sem a autorização da

Comissão Diretiva da entidade que me patrocina. Afirmo que pedirei à secre­

taria da instituição acadêmica, acima mencionada, que envie cópia de minhas

notas finais, de cada período letivo, ao secretário da [indicar organização].

5. Dou meu consentimento para que a instituição em que estudo envie

ao departamento de Educação da Divisão cópia do registro das notas finais

de cada período letivo.

6. Comprometo-me a dedicar todos os meus esforços ao programa

acadêmico autorizado e não dedicarei tempo a atividades remuneradas em

“detrimento” de meus estudos. Entendo que, a partir do segundo trimestre

será considerado “detrimento” média inferior a B, e programa com menos

de 12 horas de estudo para o curso de pós-graduação e de 16 horas para o

723

Regulamentos Financeiros Relacionados com as Instituições Educacionais

U

Seminário. Em caso de receber notas que me impossibilitem de graduar ou de

concluir meu preparo no tempo concedido, estarei disposto a acatar qualquer

decisão da Comissão Diretiva da patrocinadora, incluindo a possibilidade de

interromper os estudos e voltar imediatamente ao serviço.

7. O custo total de meus estudos de pós-graduação (que inclui minha

subsistência e a de minha família, e quaisquer outras ajudas que me sejam

concedidas, gastos com viagem e outros) será considerado como um

empréstimo a ser amortizado automaticamente, a partir do momento que

eu regresse com o título, na base de 20% para cada ano de atividade pres­

tada à igreja, com posterioridade de meu retorno. E devolverei em dólares

qualquer saldo devedor resultante, depois da dedução de 20% correspon­

dentes a cada ano servido, no caso de, por algum motivo, eu deixar de servir

à organização da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

8. Durante todo o tempo de meus estudos, que antecipadamente foi

fixado em [número de meses], serei responsável perante a Comissão Diretiva

da patrocinadora que controla meus estudos, da mesma forma que era

durante o tempo de minha atividade anterior na Organização.

9. A bolsa de estudos inicia em [data].

Havendo lido este instrumento, declaro expressamente aceitar os pri­

vilégios, obrigações e limitações no estabelecido pelo Regulamento, que

declaro conhecer e cuja cópia me foi entregue, comprometendo-me a

cumpri-lo; além disso, tenho conhecimento de que nem tudo foi especi­

ficamente mencionado neste convênio.

Local e data: 

Assinatura do obreiro: 

Assinatura do cônjuge do obreiro: 

Pela organização patrocinadora: 

Ministério que desempenha atualmente: 

U 14 20 S Ajuda para estudos superiores Os obreiros sul-americanos

que se transferiram para fora do território da Divisão a fim de estudar por

conta própria, sem nenhuma ajuda denominacional, e que regressam com

um dos títulos mencionados abaixo, receberão da Divisão a seguinte com­

pensação:

724



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

U

“Master of Arts” (MA) ............................................ US$ 750,00

“Master of Divinity”(MDiv) .......................................... 1.250,00

“Master of Theology” (MTh) ........................................ 1.500,00

“Doctor of Education” (EdD) ....................................... 1.500,00

“Doctor of Ministry” (DMin) ....................................... 1.500,00

“Doctor of Philosophy” (PhD) ...................................... 1.750,00

O obreiro receberá essa compensação ao regressar. A instituição que fez

o chamado poderá, a seu critério, conceder uma compensação adicional.

Essa compensação será concedida após a comprovação de que o obreiro

quitou as dívidas relacionadas à obtenção de seu título.

U 14 25 S Dívidas Educacionais de Estudantes Chamados Os

estudantes que aceitarem um chamado da Organização e que tiverem

dívidas educacionais pendentes, deverão, antes de ingressar no serviço

denominacional, reconhecê-las como uma obrigação pessoal e fazer pla­

nos satisfatórios para quitá-las.

U 16 S Obreiros que realizam

estudos de pós-graduação no

território da Divisão

U 16 05 S Bolsas para estudos de pós-graduação dentro do território

da Divisão As Uniões, Associações/Missões e instituições poderão, de

acordo com as possibilidades e interesses, conceder bolsas a obreiros que

desejam seguir estudos de pós-graduação no território da Divisão.

1. Candidatos. Obreiros de todas as linhas de atividade poderão ser con­

templados. O obreiro bolsista continuará constando na folha da entidade

que o envia, continuará contribuindo para o IAJA/PPG e o tempo de estu­

dos autorizados constará em seu registro de serviços (ver Z 25 25).

2. Características da bolsa. O obreiro pode ser escolhido para seguir estu­

dos de pós-graduação enquanto continua desempenhando seu ministério

regular; ou pode receber a bolsa para se dedicar exclusivamente aos estudos,

nterrompendo seu ministério enquanto estes durarem.

3. Compromisso. O obreiro que for contemplado com o privilégio de

uma bolsa para realizar estudos de pós-graduação deverá assinar um docu­

mento que estabeleça as condições da bolsa e assumir o compromisso de

725

Regulamentos Financeiros Relacionados com as Instituições Educacionais

U

servir à entidade que o favoreceu durante o mínimo de cinco anos, após

concluídos os estudos.

4. Amortização. A bolsa que for concedida ao obreiro será considerada

como empréstimo. Para cada ano de serviço posterior a sua graduação lhe será

creditado em conta o equivalente a 20,00% da bolsa, até amortizar totalmen­

te o empréstimo em 5 anos.

5. Saldo pendente. Se o obreiro interromper os estudos, ou se posterior­

mente deixar a atividade na denominação, deverá devolver o saldo atualiza­

do com base no FPE.

6. Saldo transferido. Se o obreiro for chamado por outra entidade antes de

o empréstimo ser amortizado, o saldo atualizado pelo FPE será transferido

à entidade que o chamou.

U 16 10 S Distribuição das despesas de bolsas concedidas para os

cursos de pós-graduação oferecidos pelo SALT – A distribuição das

despesas de bolsas concedidas a obreiros escolhidos para realizar estudos de

pós-graduação, dentro das quotas estabelecidas pelo SALT para cada União,

será a seguinte:

1. Quando o obreiro continua desempenhando seu ministério regularmente:

a) Responsabilidade da União. A União assumirá as despesas de viagem

de ida e volta do obreiro, de seu lar até a sede do SALT.

b) Responsabilidade da entidade patrocinadora. Além da subsistência

mensal e das ajudas normais concedidas aos obreiros, que não

são computadas como parte da bolsa, a entidade patrocinadora

pagará as despesas de alojamento e alimentação do obreiro na

sede do SALT onde realizará os estudos, exceto quando os estu­

dos forem realizados na mesma localidade onde o obreiro reside;

ou lhe concederá uma soma equivalente se desejar se alojar e se

alimentar por conta própria, caso esteja com a sua família. Se esti­

ver sozinho, receberá 50%. Pagará também as taxas de matrícula

e ensino, se houver.

A organização ou instituição patrocinadora ajudará nas despesas de

preparação da tese, ou de um projeto em lugar desta. Essa ajuda se

aplica unicamente a obreiros enviados ao SALT para realizar estu­

dos de doutorado, dentro das quotas destinadas para cada União.

A ajuda será de até US$ 1.000,00 para o título de doutorado.

726



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

U

c) Responsabilidade do obreiro. O obreiro poderá solicitar reembolso

para despesas com livros do programa de estudo, de acordo com o

previsto no Y 20 55 S.

d) Férias do obreiro. Reconhecendo que os estudos são de interesse do

obreiro e da organização ou instituição patrocinadora, o obreiro

desfrutará, durante os anos de estudos, um período de férias equi­

valente a dois terços das férias que lhe corresponderiam.

2. Quando se solicita ao obreiro que interrompa seu ministério regular para

se dedicar exclusivamente aos estudos. Todas as despesas a seguir serão conta­

bilizadas como parte da bolsa:

a) Despesas de responsabilidade da União:

1) A União assumirá as despesas de viagem de ida e volta do obreiro,

de seu cônjuge e seus filhos dependentes (conforme Y 20 01 S)

menores de 18 anos, desde que sejam solteiros e dependentes,

do lar do obreiro até a sede do SALT (nesse caso, não se aplica o

regulamento de mudanças). A viagem será realizada pelos meios e

itinerários autorizados pela União. Nesse conceito, serão incluídas,

além das passagens, as despesas de documentação internacional e

vistos, e o prêmio de um seguro de acidentes de viagem e objetos

de uso pessoal, quando for necessário.

2) O custo do alojamento que for designado para ele e sua família,

na localidade onde estudará.

3) O obreiro poderá solicitar reembolso para despesas com livros

do programa de estudo, de acordo com o previsto no Y 20 55 S.

b) Despesas de responsabilidade da entidade patrocinadora. A entidade

patrocinadora pagará:

1) Despesas que houver durante a viagem de ida e volta, como

ajudas de custo, hotel, etc.

2) Ajuda de subsistência e quota-pais. Será concedida ao obreiro

uma ajuda de subsistência e quota-pais (se corresponder), duran­

te o tempo autorizado para os estudos, equivalente à mesma

escala salarial que tinha antes de interromper suas atividades.

Os respectivos valores serão pagos com base no FPE do país no

qual os estudos são realizados.

3) A ajuda médica e educacional regular.

4) As despesas de transporte local do lugar de alojamento que lhe

727

Regulamentos Financeiros Relacionados com as Instituições Educacionais

U

tenha sido designado até a instituição educacional, utilizando o

transporte público. Não lhe será concedido auxílio de quilome­

tragem, depreciação, nem será autorizado o uso de automóvel.

5) As despesas de matrícula e ensino correspondentes ao curso

autorizado.

6) Ajudará nas despesas para a preparação da tese, ou de um projeto

em lugar desta. Essa ajuda será concedida unicamente aos obrei­

ros enviados ao SALT para realizar cursos de estudos doutorais,

dentro das quotas destinadas para cada União. A ajuda será de

até US$ 1.000 para o título de doutorado.

U 16 15 S Bolsas para estudos de pós-graduação no território da

Divisão, fora das quotas estabelecidas pelo SALT – 1. A organização

ou instituição que concede uma bolsa de estudos ao obreiro para realizar

estudos de pós-graduação no território da Divisão fora das quotas e/ou

programas oferecidos pelo SALT será responsável por todas as despesas

da mesma. Deverá estabelecer em cada caso quais os benefícios incluídos

na bolsa. Não poderá conceder benefícios superiores aos mencionados

em U 16 10.

U 18 S Obreiros bolsistas que realizam

estudos de pós-graduação

fora do território da Divisão

U 18 05 S Bolsas de estudos de pós-graduação fora da América do

Sul – As Uniões, Associações/Missões e instituições poderão conceder bol­

sas aos obreiros para realizar estudos de pós-graduação fora do território da

Divisão, de acordo com suas possibilidades e interesses.

O propósito deste regulamento é estabelecer os procedimentos a seguir,

quando se concede ao obreiro o privilégio de realizar estudos de pós-graduação

fora do território da Divisão. Este regulamento não se aplica aos obreiros da área

médica que fazem residência fora do território da Divisão.

U 18 10 S Programa de estudos Antes de conceder bolsa ao obreiro

para realizar estudos de pós-graduação fora do território da Divisão, deve-se

estabelecer as razões e objetivos que a organização ou instituição espera alcan­

çar a médio e longo prazo. Os passos a seguir são:

728



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

U

1. Seleção dos candidatos. Deve-se fazer uma lista de candidatos, esco­

her aquele que reúna as melhores condições para alcançar os objetivos

da organização ou instituição que concede a bolsa. A União elevará a

proposta para estudo e apreciação da Divisão. A responsabilidade final

da seleção será da Comissão Diretiva da Divisão, mesmo que esta não

participe das despesas.

2. Plano de estudos. Deve-se definir claramente e por escrito:

a) O plano de estudos. Antes de ser decidida a duração da bolsa,

deve-se pedir à instituição onde se realizarão os estudos que envie

um cronograma sugestivo de atividades.

b) O centro educacional no qual se realizarão os estudos.

c) A duração dos estudos, especificando o número de meses durante

os quais a bolsa terá validade. Deverá ser feita uma verificação se o

candidato tem pré-requisitos acadêmicos pendentes.

d) A data exata do início dos estudos.

3. Requisitos acadêmicos. Requisitos acadêmicos que o candidato deve

apresentar:

a) Capacidade para usar o idioma do país onde estudará. Sob a super­

visão do SALT, será feito o exame do candidato para conhecer sua

habilidade a respeito.

b) Haver completado os estudos requeridos para ingressar diretamen­

te no programa para o qual está sendo escolhido. No caso de um

doutorado, o candidato deverá ser aprovado nos pré-requisitos de

idiomas bíblicos e idiomas modernos.

c) A organização ou instituição patrocinadora poderá suspender a

bolsa em qualquer momento se a conduta e/ou o aproveitamento

acadêmico do obreiro bolsista não for satisfatório.

U 18 15 S O que a bolsa inclui – A Igreja reconhece a importância

de ter obreiros com estudos de pós-graduação para fortalecer o corpo de

professores das faculdades de Teologia. Ser escolhido para obter prepa­

ração complementar fora do território da Divisão é um privilégio para

qualquer obreiro.

O obreiro não deve esperar que a bolsa cubra todas as despesas

diretas ou indiretas, e as perdas e/ou inconvenientes financeiros que

resultem do plano de estudos aprovado. Nenhum obreiro convidado a

729

Regulamentos Financeiros Relacionados com as Instituições Educacionais

U

cursar estudos de pós-graduação no exterior deve se sentir obrigado a

aceitar o convite. Espera-se que, ao aceitá-lo, o considere um privilégio

e esteja disposto a cobrir determinadas despesas com recursos próprios.

A bolsa incluirá:

1. Despesas pagas pela Divisão:

a) Livros-texto. A Divisão ajudará a custear os livros-texto con­

cedendo até US$ 100,00 para cada semestre de estudos autoriza­

dos sobre despesas realmente realizadas.

b) Ajuda para a preparação da tese. A Divisão ajudará a custear a

preparação da tese ou um projeto em lugar desta concedendo até

US$ 400,00 para o mestrado, US$ 500,00 para Doutorado em

Ministério (DMin) e US$ 1.000,00 para os demais doutorados sobre

despesas realmente efetuadas. Essa ajuda não se aplica à compra de

qualquer equipamento.

c) Ajuda para despesas editoriais. A Divisão ajudará a custear o tra­

balho editorial da tese (despesas de tradução, redação e digitação)

até 25% do FPE do país onde são realizados os estudos no caso

de Mestrado em Divindade ou doutorado em Teologia, e 15% do

FPE no caso de Mestrado em Artes ou doutorado em Ministério

ou Educação sobre despesas realmente efetuadas.

2. Despesas que a organização ou instituição patrocinadora pagará:

a) Passagens de ida e volta do obreiro, de seu cônjuge e filhos depen­

dentes (conforme Y 20 01 S) menores de 18 anos, que sejam soltei­

ros e dependentes, desde a residência até o lugar onde estudará. A

viagem será realizada pelos meios e itinerários autorizados.

b) Despesas de documentação, seguro de acidentes de viagem e obje­

tos de uso pessoal.

c) 100% da despesa com as acomodações oferecidas pelas instituições

denominacionais. No caso de os estudos serem realizados fora des­

sas instituições, a organização patrocinadora fixará o limite máximo

para ajuda de aluguel.

d) Os filhos solteiros e dependentes, que frequentem instituições edu­

cacionais denominacionais, poderão receber ajuda de até 60% das

despesas escolares (matrícula e mensalidades).

e) Ajuda de subsistência. A entidade que envia o obreiro lhe

concederá ajuda de subsistência durante o tempo autorizado

730



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

U

para os estudos equivalente a 60% do FPE do país onde são

realizados os estudos, mais 5% do FPE para cada filho solteiro

e dependente. A isso se deve acrescentar 5% do FPE para cada

filho que frequenta uma escola ou colégio denominacional.

A soma de todas essas porcentagens não poderá ultrapassar

100% do FPE local. Será feita exceção para os que estudam

no Instituto Adventista Internacional de Estudos Avançados

(AIIAS); a ajuda de subsistência será de 100% do FPE local

vigente no Instituto Adventista Internacional de Estudos

Avançados (AIIAS).

f ) 100% das despesas de inscrição, ensino e cerimônia de formatura.

g) Despesas de transporte local para assistir às aulas: viagens locais, do

lugar de residência até a instituição, se utilizar o transporte público.

h) Despesas médicas. A organização que envia o obreiro pagará as

despesas do seguro médico requerido pela universidade. As des­

pesas médicas não cobertas por esse plano, serão reembolsadas de

acordo com o regulamento.

i) Seguro de automóvel. Serão pagos 100% do seguro de automóvel

do obreiro enquanto o estiver usando. Todas as demais despesas

de automóvel, incluindo depreciação e quilometragem, serão res­

ponsabilidades do obreiro.

j) Jubilação. A organização que envia o obreiro pagará o plano de apo­

sentadoria estatal do país de origem e o IAJA/PPG.

k) Frete de regresso. A organização ou instituição que enviou

o obreiro concederá ajuda de frete de regresso seguindo os

critérios descritos em Y 20 29 S, item 3. Esta ajuda será aplicada

de forma integral caso o obreiro seja beneficiado pela bolsa por

um período ininterrupto igual ou superior a 5 anos de residência

e estudos. Se por alguma razão o obreiro retornar antes desse

­período, a ajuda para quilos não despachados seguirá a proporção

de 20% para cada ano de permanência.

l) Estudos do cônjuge. Se o cônjuge do obreiro bolsista desejar realizar

algum curso de estudos em uma instituição denominacional da mesma

localidade, poderá receber ajuda financeira sempre e quando seu progra­

ma for aprovado pela organização ou instituição à qual está vinculado o

esposo. A ajuda poderá ser de:

731

Regulamentos Financeiros Relacionados com as Instituições Educacionais

U

1) Até 100% das despesas de matrícula e ensino.

2) Até US$ 100,00 por ano para livros de texto requeridos, sobre

despesas realmente efetuadas.

3) Até US$ 300,00 para ajuda de preparação da tese, sobre despesas

realmente efetuadas.

4) Direitos de graduação e despesas de viagem desde a residência

até a instituição, utilizando o transporte público.

5) Não lhe será concedida nenhuma ajuda para cobrir despesas pelo

cuidado dos filhos, enquanto estuda ou trabalha.

U 18 20 S Compromisso O obreiro bolsista assinará um convênio,

conforme o modelo que consta em U 14 15 S, especificando as condições

da bolsa e do programa de estudos. O compromisso incluirá:

1. Atividades remuneradas. Com a finalidade de garantir a conclusão dos

estudos dentro do período previsto, o obreiro deverá se comprometer a

não exercer atividades remuneradas no país onde estudará durante mais de

10 horas semanais.

2. Amortização. A bolsa concedida ao obreiro será considerada como um

empréstimo. Para cada ano de atividade posterior à graduação lhe será creditado o

equivalente a 20% da bolsa, até amortizar o empréstimo no período de cinco (5) anos.

3. Saldo pendente. Se o obreiro interromper os estudos ou se posterior­

mente deixar sua atividade na denominação, deverá devolver o saldo atua­

lizado com base no FPE.

4. Saldo transferido. Se o obreiro for chamado por outra organização ou

instituição antes da amortização do empréstimo, o saldo atualizado com

base no FPE será transferido à entidade que o chamou.

U 19 S Obreiros que cursam pós-graduação

com patrocínio parcial ou sem o

patrocínio da Organização

U 19 05 S Obreiros que cursam pós-graduação com patrocínio par­

cial da Organização – Os obreiros que têm a possibilidade de estudar com

algum tipo de patrocínio externo/interno, dentro ou fora do território da

Divisão, poderão fazê-lo sob arranjos especiais, sempre e quando se tomem

os seguintes cuidados:

732



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

U

a) O obreiro deve haver sido aceito por uma instituição educacional

de pós­-graduação.

b) O obreiro deverá demonstrar as condições para sua manutenção

básica.

c) Se a instituição lhe concede uma ajuda financeira, deverá existir

um acordo mútuo entre as partes que assegure seu regresso, se é

requerido pela organização.

d) As condições da ajuda financeira para esses obreiros deverão ser por

escrito e também ser aprovadas pela Comissão Diretiva da organi­

zação imediatamente superior.

e) Se o obreiro for chamado por outra entidade antes de o emprésti­

mo ser amortizado, o saldo atualizado pelo FPE será transferido à

entidade que o chamou, segundo U 16 05 S.


U 19 10 S Estudos de pós-graduação realizados sem o patrocínio

da Organização – O obreiro que deseja efetuar estudos de pós-graduação

por conta própria, dentro ou fora do território da Divisão, poderá fazê-lo

desligando-se oficialmente da organização ou instituição onde serve para

seguir seu plano de estudos.

O estudante não continuará constando no registro da organização ou

nstituição onde serve, mesmo que tenha recebido ou receba alguma ajuda

financeira das mesmas. O tempo de estudos não fará parte de seu registro

de serviço. A entidade não continuará contribuindo oficialmente ao IAJA/

PPG por ele. Ao concluir seus estudos, e se desejar ser incorporado nova­

mente à obra, regerá o regulamento E 48 S 5 b.

U 25 Estudos de pós-graduação

para médicos missionários

Cada União determinará as condições nas quais um médico obreiro

poderá realizar residência médica, especialização ou estudos de pós-gradu­

ação, fora ou dentro do território da Divisão. Fixará também as ajudas que

he serão concedidas.

As ajudas financeiras serão de responsabilidade da União e/ou da insti­

tuição à qual o médico-missionário está vinculado, correspondendo a esta

fazer chegar-lhe o valor da bolsa.

733

V

O Dízimo e as Ofertas

V 04 O dízimo

V 04 05 Filosofia – Por meio da Bíblia e do ministério de Ellen G.

White, Deus dá conselhos inspirados e valiosa direção a respeito de mui­

tas questões. Isso permite à Igreja desenvolver regulamentos sólidos e

sua aplicação de acordo com a correta compreensão da vontade de Deus

revelada. Em harmonia com essa abordagem, a Igreja Adventista do

Sétimo Dia reconhece o dízimo como a parte santa de Deus, provinda

de nossa renda e progresso, para ser usada pela Igreja na proclamação do

evangelho no mundo inteiro. Ainda que muitas entidades e atividades

da Igreja façam parte de sua Missão, a Bíblia e Ellen G. White fazem

distinção entre essas atividades e funções que podem ser financiadas

pelo dízimo e as que devem ser financiadas a partir de outras fontes. As

Escrituras revelam que o sistema de dízimo foi instituído por Deus para

o benefício espiritual do indivíduo e para o apoio de Sua causa. Nessa

tarefa do ministério evangélico, os indivíduos e as atividades, devida­

mente reconhecidos, nomeados e supervisados pela Igreja organizada,

desempenham papel fundamental e são custeados pelo dízimo.

Diferentemente das ofertas, cujo uso é livre de condições, o dízimo não

pertence à pessoa mas ao Senhor, que determina como ele deve ser usado.

Por sua própria natureza, o dízimo está fora da esfera de manipulação

humana. Seu uso é restrito e requer o devido sistema de arrecadação, con­

servação e distribuição. A Igreja mundial desempenha função significativa

na salvaguarda da santidade do dízimo.

V 04 10 A natureza do dízimo – 1. Santo para Deus. O dízimo é a

décima parte de nossa renda e progresso, reivindicada por Deus para Si,

e ele não deve ser confundido com o segundo/terceiro dízimo também

mencionado nas Escrituras1. A alegação de que Deus dispõe sobre o dízimo

734



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

V

não se baseia na benevolência humana, mas em que Deus tem o direito de

posse. É por isso que a recusa em devolver o dízimo constitui roubo: “Roubará

o homem a Deus? Todavia, vós me roubais e dizeis: Em que te roubamos? Nos

dízimos e nas ofertas” (Ml 3:8). Todo o dízimo da terra é do Senhor; não é

apenas do Senhor; é santo ao Senhor: “Também todas as dízimas da terra, tanto

dos cereais do campo como dos frutos das árvores, são do Senhor; santas são ao

Senhor” (Lv 27:30). Embora Deus seja o dono de tudo (“Pois são Meus todos

os animais do bosque e as alimárias aos milhares sobre as montanhas. Conheço

todas as aves dos montes, e são Meus todos os animais que pululam no campo.

Se Eu tivesse fome, não to diria, pois o mundo é Meu e quanto nele se contém”

[Sl 50:10-12].), Ele reivindica a posse da terra de forma tão especial que a torna

distinta. Portanto, o dízimo que Deus exige é uma reserva sagrada. (“Reclama o

dízimo como Sua propriedade, e o mesmo deveria ser sempre considerado uma

reserva sagrada a ser depositada no Seu tesouro para o benefício de Sua causa”

[Ellen G. White, Parábolas de Jesus, p. 300]. “O dízimo é sagrado, reservado por

Deus para Si mesmo” [Ellen G. White, Obreiros Evangélicos, p. 226].)

2. Ordenança permanente. Ao reservar o dízimo para Si, é-nos dito que

Deus o estabeleceu como uma de Suas ordenanças. (“O dízimo é sagrado,

reservado por Deus para Si mesmo. Também todas as dízimas da terra, tanto

dos cereais do campo como dos frutos das árvores, são do Senhor; santas são ao

Senhor” [Lv 27:30]. “Não é este um pedido do homem; é uma das ordenanças

de Deus, pela qual Sua obra pode ser mantida e levada avante no mundo” [Ellen

G. White, Liderança Cristã, p. 105].), e, como fundamento de um princípio,

Nota:

1. Deuteronômio 12:6, 11, 17 e 14:22-27 menciona o dízimo que era coletado para o santuário

central a fim de ser comido pela família como uma refeição de companheirismo na presença do

Senhor. Esse dízimo vinha do produto da terra e era significativamente diferente do uso do dízimo

egular, que era de propriedade exclusiva de Deus. Adicionalmente, ele foi chamado de segundo

dízimo. Havia outro dízimo, dado no terceiro ano (14:28, 29; 26:12-15). Esse também era

decorrente do produto da terra e mantido nas cidades. Seu propósito era para que “[…] o levita,

…] o estrangeiro, o órfão e a viúva que estão dentro da sua cidade, e comerão, e se fartarão”.

Provavelmente, esse era um uso diferente do segundo dízimo, a cada três anos. Em outras palavras,

por dois anos o segundo dízimo era trazido ao santuário/templo e comido ali, pelos israelitas.

Entretanto, a “cada terceiro ano, esse segundo dízimo devia ser usado em casa, hospedando os

evitas e os pobres” (Ellen G. White, Patriarcas e Profetas, p. 530). O segundo dízimo não deveria

er confundido com o dízimo levítico que pertencia exclusivamente ao Senhor.

735

O Dízimo e as Ofertas

V

é tão duradouro como a Lei (“O sistema especial de dízimos baseia-se em um

princípio tão duradouro como a lei de Deus” [Ellen G. White, Conselhos Sobre

Mordomia, p. 67].) Por outro lado, sendo por natureza uma ordenança, em

primeiro lugar, a prática do dízimo foi ordenada ou estabelecida pela ordem ou

iniciativa de Deus. Porém, visto que uma ordenança, geralmente, é instituída

para um fim identificável, o estabelecimento do dízimo devia conter um propó­

sito específico. Por outro lado, tendo sido instituído com base em um princípio

que é tão permanente quanto a Lei, o dízimo faz parte da natureza da Lei com

respeito à sua perpetuidade. Como a Lei de Deus, o princípio do dízimo perma­

nece e vai além de Moisés. (“O sistema do dízimo remonta para além dos dias

de Moisés. Requeria-se dos homens que oferecessem dons a Deus com intuitos

religiosos, antes mesmo que o sistema definido fosse dado a Moisés – já desde os

dias de Adão. Cumprindo o que Deus deles requer, deviam manifestar em ofer­

tas a apreciação das misericórdias e bênçãos a eles concedidas. Isso continuou

através de sucessivas gerações, e foi observado por Abraão, que deu dízimos a

Melquisedeque, sacerdote do Deus Altíssimo” [ibid., p. 69].) Jesus o endossou

plenamente quando, durante Seu diálogo com os fariseus, afirmou: “[…] Vocês

dão o dízimo da hortelã, do endro e do cominho mas têm negligenciado os

preceitos mais importantes da Lei: a justiça, a misericórdia e a fidelidade. Vocês

devem praticar estas coisas, sem omitir aquelas!” (Mt 23:23, NVI).

3. Um pacto com Deus. O propósito de Deus ao instituir o dízimo

pressupõe e fortalece um relacionamento especial entre Ele e os seres

humanos. Deus deseja que a devolução de um dízimo fiel seja uma bênção:

primeiro, no ato de dar (“Trazei todos os dízimos à casa do Tesouro, para

que haja mantimento na Minha casa; e provai-Me nisto, diz o Senhor dos

Exércitos, se Eu não vos abrir as janelas do Céu e não derramar sobre vós

bênção sem medida” [Ml 3:10].), visto ser um sistema de beneficência

necessária à humanidade caída (“O sistema especial de dízimos se baseia

em um princípio tão duradouro quanto a lei de Deus. Esse sistema foi

uma bênção ao povo judeu, do contrário o Senhor não o teria dado a eles.

Assim, será igualmente uma bênção aos que o observarem até ao fim dos

tempos. Nosso Pai celestial não instituiu o plano da doação sistemática com

o intuito de enriquecer-Se, mas para que o mesmo fosse uma grande bênção

ao ser humano. Viu que o referido sistema era exatamente o que o homem

necessitava” [Ellen G. White, Testemunhos Para a Igreja, v. 3, p. 404, 405].).

E, segundo, em seu uso pelo qual as pessoas serão abençoadas. Portanto,

736



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

V

ao se manterem fiéis ao Criador na questão do dízimo, os seres humanos

são trazidos a um pacto de relacionamento com Deus para a proclamação

do evangelho e a salvação de almas para Seu reino. Por conseguinte, surge a

necessidade de solicitar aos “irmãos e irmãs de todo o mundo que despertem

quanto à responsabilidade que recai sobre eles, de devolver fielmente o dízimo.

[...] Mantende conta fiel com vosso Criador” (Ellen G. White, Conselhos Sobre

Mordomia, p. 74). O dízimo assume a forma de um pacto. (“Aquele que deu

Seu Filho unigênito para morrer por vós, fez um concerto convosco. Ele vos dá

Sua bênção e em troca espera que Lhe tragais vossos dízimos e ofertas” [ibid.,

p. 75].) Os cristãos têm o privilégio de se associar a Deus no apoio à Sua obra

mundial e no reconhecimento da prática do dízimo como essencial para reivin­

dicar, pela fé, a plenitude de Sua bênção na vida e experiência cristãs.

4. O dízimo pertence a Deus e é confiado à Igreja. Deus é o dono do

dízimo e pretende que ele seja para o benefício dos seres humanos por meio

de agentes humanos. Para alcançar esse alvo pretendido, o dízimo deve ser tra­

zido ao “tesouro”. (“Trazei todos os dízimos à casa do Tesouro, para que haja

mantimento na Minha casa; e provai-Me nisto, diz o Senhor dos Exércitos,

se Eu não vos abrir as janelas do Céu e não derramar sobre vós bênção sem

medida” [Ml 3:10].) Ele deve “ser trazido a Seu tesouro” (“Se nossas igrejas

tomarem sua posição baseadas na Palavra do Senhor, e forem fiéis na devolu­

ção do dízimo ao Seu tesouro, mais obreiros seriam animados a entrar para a

obra ministerial. Mais homens se dedicariam ao ministério, se não estivessem

eles informados da escassez do tesouro. Deveria haver abundante provisão no

tesouro do Senhor, e haveria, se corações e mãos egoístas não houvessem reti­

do dízimos, ou os empregado para sustentar outros ramos de trabalho” [Ellen

G. White, Testemunhos Para a Igreja, v. 9, p. 249].) para ser distribuído con­

forme o propósito de Deus, para apoio do ministério do evangelho. Assim,

em virtude de ser agente de Deus na Terra para proclamar o evangelho, a

Igreja recebe a responsabilidade de administrar o dízimo; não obstante, Deus

segue sendo o Proprietário. Nesse contexto, a expressão “a Igreja” significa a

Igreja Adventista do Sétimo Dia mundial, organizada.

V 04 15 Propósito do dízimo – 1. Revela que Deus é o primeiro. Ao

estabelecer o dízimo, Deus fez provisão para que indivíduos expressassem o

reconhecimento de Sua propriedade e poder mantenedor em sua vida. (“Fez

também Jacó um voto, dizendo: Se Deus for comigo, e me guardar nesta

737

O Dízimo e as Ofertas

V

jornada que empreendo, e me der pão para comer e roupa que me vista, de

maneira que eu volte em paz para a casa de meu pai, então, o Senhor será o

meu Deus; e a pedra, que erigi por coluna, será a Casa de Deus; e, de tudo

quanto me concederes, certamente eu Te darei o dízimo” [cf. Gn 28:20-22].

“Ao Senhor pertence a Terra e tudo o que nela se contém, o mundo e os

que nele habitam” [cf. Sl 24:1]. “Que darei ao Senhor por todos os Seus

benefícios para comigo? Tomarei o cálice da salvação e invocarei o nome do

Senhor. Cumprirei os meus votos ao Senhor, na presença de todo o Seu povo”

[Sl 116:12-14].) Visto que o dízimo demonstra nosso relacionamento de pacto

com Deus, parte de nosso culto inclui trazer nosso dízimo a Ele. (“Trazei todos

os dízimos à casa do Tesouro, para que haja mantimento na Minha casa; e

provai-Me nisto, diz o Senhor dos Exércitos, se Eu não vos abrir as janelas do

Céu e não derramar sobre vós bênção sem medida” [Ml 3:10].) O dízimo

indica que Deus ocupa o primeiro lugar em nossa vida.

2. O dízimo contribui para vencer o egoísmo. O dízimo é uma das formas

usadas pelo Senhor para nos ajudar a vencer o egoísmo. Na ordem de Deus

para devolver o dízimo, Ele não apela à nossa gratidão ou generosidade. A Seus

olhos, é simplesmente uma questão de honestidade. (“Desde os dias de vossos

pais, vos desviastes dos Meus estatutos e não os guardastes; tornai-vos para

Mim, e Eu Me tornarei para vós outros, diz o Senhor dos Exércitos; mas vós

dizeis: Em que havemos de tornar? Roubará o homem a Deus? Todavia, vós

Me roubais e dizeis: Em que Te roubamos? Nos dízimos e nas ofertas” [Ml 3:7,

8]. “‘Trazei todos os dízimos à casa do tesouro’ [Ml 3:10], é a ordem de Deus.

Não se apela para a gratidão ou generosidade. É uma questão de simples hones­

tidade. O dízimo é do Senhor; e Ele nos ordena que Lhe devolvamos aquilo

que é Seu. ‘Requer-se dos despenseiros que cada um se ache fiel’ [1Co 4:2]. Se

a honestidade é um princípio essencial nos negócios da vida, não deveríamos

reconhecer nossa obrigação para com Deus, obrigação esta que se acha na base

de todas as outras?” [Ellen G. White, Educação, p. 138, 139].) Assim sendo, o

dízimo fiel demonstra que estamos dispostos a pôr de lado nossa preocupação

egoísta com a preservação, ao sermos honestos para com Deus.

3. Suporte do ministério evangélico. O dízimo deve ser usado para o

avanço da obra de Deus na Terra. Ao invés de queimar o dízimo, como ocorria

com os cordeiros sacrificais, Deus escolheu usá-lo para apoio do ministério.

(“Aos filhos de Levi dei todos os dízimos em Israel por herança, pelo serviço

que prestam, serviço da tenda da congregação” [Nm 18:21]. “Não sabeis

738



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

V

vós que os que prestam serviços sagrados do próprio templo se alimentam?

E quem serve ao altar do altar tira o seu sustento? Assim ordenou tam­

bém o Senhor aos que pregam o evangelho que vivam do evangelho”

[1Co 9:13, 14].) Devia ser especificamente usado para esse fim. (“Deus

deu orientação especial quanto ao emprego do dízimo. Ele não quer que

Sua obra seja entravada por falta de meios. Para que não haja uma obra

acidental, nem engano, Ele tornou bem claro o nosso dever sobre esses

pontos. A porção que Deus reservou para Si não deve ser desviada para

qualquer outro desígnio que não aquele por Ele especificado. Ninguém

se sinta na liberdade de reter o dízimo, para empregá-lo segundo seu

uízo” [Ellen G. White, Testemunhos Para a Igreja, v. 9, p. 247-249].)

4. Embora muitas atividades e entidades contribuam significativamente para

a Missão da Igreja, Deus foi muito específico a respeito do uso de Seu santo

dízimo. Deve-se fazer provisão para apoiar as outras atividades e entidades que

não se qualificam para serem custeadas pelo dízimo. (“Provisões têm de ser feitas

para esses outros ramos da obra. Eles devem ser mantidos, mas não pelo dízimo.

Deus não mudou; o dízimo tem de ser ainda empregado para a manutenção do

ministério. A abertura de novos campos requer mais eficiência ministerial do

que possuímos agora, e é preciso haver meios no tesouro” [ibid., p. 250].) Tendo

em vista que o dízimo é reservado por Deus para um fim especial, são neces­

sárias ofertas voluntárias para prover fundos para as muitas funções e despesas,

em cada nível de nossa organização da Igreja. Seu plano abrangente de apoio

aos trabalhadores de Sua Igreja e a ação missionária da Igreja no cumprimento

da grande comissão, através de nossos dízimos e ofertas, proveem os fundos

necessários para o cumprimento da tarefa.

V 04 20 O dízimo e o papel da Igreja – 1. Cristo outorgou à Sua Igreja

autoridade para ser usada na edificação da comunidade de crentes e no cum­

primento de Sua Missão. A Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia é:

“Fazer discípulos de Jesus Cristo que vivam como Suas testemunhas amorosas

e proclamem a todas as pessoas o evangelho eterno das três mensagens angé­

icas em preparação para Sua breve volta” (ver A 05 05). Deus determinou

financiar o ministério evangélico por meio do sistema de dízimo e confiá-lo

à Igreja, cuja responsabilidade é administrar esse sagrado fundo (“Aos filhos

de Levi dei todos os dízimos em Israel por herança, pelo serviço que prestam,

serviço da tenda da congregação” [Nm 18:21]).

739

O Dízimo e as Ofertas

V

2. Sob a direção da Palavra e do Espírito, a Igreja organizada de Deus

reconhece, nomeia e supervisiona aqueles que foram chamados por Deus para

servi-Lo e à Sua Igreja como ministros do evangelho. (“Tendo chegado a

Jerusalém, procurou juntar-se com os discípulos; todos, porém, o temiam,

não acreditando que ele fosse discípulo. Mas Barnabé, tomando-o consigo,

levou-o aos apóstolos; e contou-lhes como ele vira o Senhor no caminho, e

que este lhe falara, e como em Damasco pregara ousadamente em nome de

Jesus. Estava com eles em Jerusalém, entrando e saindo, pregando ousada­

mente em nome do Senhor” [cf. At 9:26-28; ver também At 11:22].) A Igreja

pode atribuir aos ministros diferentes funções, como no caso dos Levitas (2Co

31:4-19), mas o foco principal de sua obra é se envolver e promover a vida

espiritual, o ministério e o testemunho da Igreja. Visto que esse compromisso

requer investimento de período integral, de energia e tempo, eles devem ser

compensados com o dízimo (cf. Nm 18:21). Em outras palavras, “o dízimo

deve ser usado para um propósito – sustentar os ministros a quem o Senhor

nomeou para realizar Sua obra. Ele deve ser usado para apoiar aqueles que

proferem as palavras de vida às pessoas e que têm a responsabilidade pelo

rebanho de Deus” (Echoes, 21 de junho de 1905). “A minha defesa perante

os que me interpelam é esta: não temos nós o direito de comer e beber? E

também o de fazer-nos acompanhar de uma mulher irmã, como fazem os

demais apóstolos, e os irmãos do Senhor, e Cefas? Ou somente eu e Barnabé

não temos direito de deixar de trabalhar? Quem jamais vai à guerra à sua

própria custa? Quem planta a vinha e não come do seu fruto? Ou quem

apascenta um rebanho e não se alimenta do leite do rebanho? Porventura,

falo isto como homem ou não o diz também a lei? Porque na lei de Moisés

está escrito: Não atarás a boca ao boi, quando pisa o trigo. Acaso, é com bois

que Deus Se preocupa? Ou é, seguramente, por nós que Ele o diz? Certo que

é por nós que está escrito; pois o que lavra cumpre fazê-lo com esperança; o

que pisa o trigo faça-o na esperança de receber a parte que lhe é devida. Se nós

vos semeamos as coisas espirituais, será muito recolhermos de vós bens mate­

riais? Se outros participam desse direito sobre vós, não o temos nós em maior

medida? Entretanto, não usamos desse direito; antes, suportamos tudo, para

não criarmos qualquer obstáculo ao evangelho de Cristo. Não sabeis vós que

os que prestam serviços sagrados do próprio templo se alimentam? E quem

serve ao altar do altar tira o seu sustento? Assim ordenou também o Senhor

aos que pregam o evangelho que vivam do evangelho” (cf. 1Co 9:3-14).

740



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

V

3. Certas funções na liderança organizacional desempenham um papel

espiritual significativo na vida da organização quanto à Missão da Igreja.

Os indivíduos que desempenham essas funções são identificados pela Igreja

organizada como cumprindo, mantendo e apoiando o ministério evangélico

e podem ser mantidos com o dízimo.

4. A Igreja organizada também é responsável pelo estabelecimento de

um sistema adequado de coleta e distribuição do dízimo através da Igreja

mundial. (“Então, todo o Judá trouxe os dízimos dos cereais, do vinho e do

azeite aos depósitos. Por tesoureiros dos depósitos pus Selemias, o sacerdo­

te, Zadoque, o escrivão, e, dentre os levitas, Pedaías; como assistente deles,

Hanã, filho de Zacur, filho de Matanias; porque foram achados fiéis, e se lhes

encarregou que repartissem as porções para seus irmãos” [cf. Ne 13:12-13].)

5. De forma especial, a Igreja, mediante seus líderes nomeados, tem autoridade

para supervisionar a implementação dos ensinos e princípios bíblicos relaciona­

dos com o devido uso do dízimo e de requerer a reforma sempre que necessário.

(“Mas graças a Deus, que pôs no coração de Tito a mesma solicitude por amor

de vós; porque atendeu ao nosso apelo e, mostrando-se mais cuidadoso, partiu

voluntariamente para vós outros. E, com ele, enviamos o irmão cujo louvor no

evangelho está espalhado por todas as igrejas. E não só isto, mas foi também eleito

pelas igrejas para ser nosso companheiro no desempenho desta graça ministrada

por nós, para a glória do próprio Senhor e para mostrar a nossa boa vontade; evi­

tando, assim, que alguém nos acuse em face desta generosa dádiva administrada

por nós; pois o que nos preocupa é procedermos honestamente, não só perante o

Senhor, como também diante dos homens” [cf. 2Co 8:16-21].)

V 04 25 Casa central do tesouro – 1. Assim como Deus foi específico

quanto ao uso de Seu santo dízimo, Ele também deu instruções explícitas com

respeito ao local em que os membros devem devolvê-lo. Sua ordem é: “Trazei

todos os dízimos à casa do tesouro” (Ml 3:10). Desde os tempos antigos, a casa

do tesouro tem sido o nome dado ao tesouro do templo. (“Trazei todos os dízi­

mos à casa do tesouro, para que haja mantimento na Minha casa; e provai-Me

nisto, diz o Senhor dos Exércitos, se Eu não vos abrir as janelas do Céu e não

derramar sobre vós bênção sem medida” [Ml 3:10]. “O Senhor pede que Seu

dízimo seja entregue em Seu tesouro. Estrita, honesta e fielmente, seja-Lhe

devolvida esta parte” [cf. Ellen G. White, Conselhos Sobre Mordomia, p. 82].)

Em Deuteronômio 12:5 e 6, foi ordenado aos israelitas trazer os seus dízimos

741

O Dízimo e as Ofertas

V

ao lugar que Deus havia escolhido para habitar entre Seu povo, na terra da

Canaã. (“No passado o Senhor instruiu Seu povo a se reunir três vezes por ano

para tributar-Lhe culto. A essas santas convocações ia o povo de Israel, levando

dízimos, ofertas pelo pecado e ofertas de gratidão à casa do Senhor” [cf. Ellen

G. White, Testemunhos Para a Igreja, v. 6, p. 39].) Desse lugar central de culto,

o dízimo devia ser distribuído, pelos indivíduos nomeados, para os levitas e

sacerdotes. (“Além disso, ordenou ao povo, moradores de Jerusalém, que con­

tribuísse com sua parte devida aos sacerdotes e aos levitas, para que pudessem

dedicar-se à Lei do Senhor. Logo que se divulgou esta ordem, os filhos de Israel

trouxeram em abundância as primícias do cereal, do vinho, do azeite, do mel e

de todo produto do campo; também os dízimos de tudo trouxeram em abun­

dância. Os filhos de Israel e de Judá que habitavam nas cidades de Judá também

trouxeram dízimos das vacas e das ovelhas e dízimos das coisas que foram con­

sagradas ao Senhor, seu Deus; e fizeram montões e montões. No terceiro mês,

começaram a fazer os primeiros montões; e, no sétimo mês, acabaram. Vindo,

pois, Ezequias e os príncipes e vendo aqueles montões, bendisseram ao Senhor

e ao seu povo de Israel. Perguntou Ezequias aos sacerdotes e aos levitas acerca

daqueles montões. Então, o sumo sacerdote Azarias, da casa de Zadoque, lhe

respondeu: Desde que se começou a trazer à Casa do Senhor estas ofertas, temos

comido e nos temos fartado delas, e ainda há sobra em abundância; porque o

Senhor abençoou ao Seu povo, e esta grande quantidade é o que sobra. Então,

ordenou Ezequias que se preparassem depósitos na Casa do Senhor. Uma vez

preparados, recolheram neles fielmente as ofertas, os dízimos e as coisas consa­

gradas; disto era intendente Conanias, o levita, e Simei, seu irmão, era o segun­

do. Jeiel, Azarias, Naate, Asael, Jerimote, Jozabade, Eliel, Ismaquias, Maate e

Benaia eram superintendentes sob a direção de Conanias e Simei, seu irmão,

nomeados pelo rei Ezequias e por Azarias, chefe da Casa de Deus. O levita

Coré, filho de Imna e guarda da porta oriental, estava encarregado das ofertas

voluntárias que se faziam a Deus, para distribuir as ofertas do Senhor e as coisas

santíssimas. Debaixo das suas ordens estavam Éden, Miniamim, Jesua, Semaías,

Amarias e Secanias, nas cidades dos sacerdotes, para com fidelidade distribuírem

as porções a seus irmãos, segundo os seus turnos, tanto aos pequenos como aos

grandes; exceto aos que estavam registrados nas genealogias dos homens, de três

anos para cima, e que entravam na Casa do Senhor, para a obra de cada dia

pelo seu ministério nos seus cargos, segundo os seus turnos. Quanto ao registro

dos sacerdotes, foi ele feito segundo as suas famílias, e o dos levitas de vinte

742



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

V

anos para cima foi feito segundo os seus cargos nos seus turnos. Deles, foram

registrados as crianças, as mulheres, os filhos e as filhas, uma grande multidão,

porque com fidelidade se houveram santamente com as coisas sagradas. Dentre

os sacerdotes filhos de Arão, que moravam nos campos dos arredores das suas

cidades, havia, em cada cidade, homens que foram designados nominalmente

para distribuírem as porções a todo homem entre os sacerdotes e a todos os

evitas que foram registrados” [cf. 2Dt 31:4-19].) O sistema provia conferência

e equilíbrio na devida distribuição e uso do dízimo.

2. Em harmonia com o princípio bíblico da casa central do tesouro, a

Igreja Adventista do Sétimo Dia designou as Associações, as Missões, os

campos e as Uniões de Igreja como casas do tesouro, em nome da Igreja

mundial, às quais o dízimo deve ser devolvido. Dessa forma, o dízimo de

Deus, a distribuição que Ele confiou à Igreja mundial, é reunido no mundo

todo e disponibilizado para atender as necessidades do ministério evangélico.

3. Como parte da experiência de culto dos membros da igreja, o dízimo

é devolvido a Deus através da igreja local. Então, o tesoureiro da igreja

ocal encaminha todo o dízimo à casa do tesouro/tesouraria da Associação/

Missão/campo/União de Igrejas para o sustento dos envolvidos no ministé­

rio evangélico. Esse sistema, definido por Deus, tem permitido à Sua Igreja

exercer um impacto cada vez maior no mundo inteiro.

V 04 26 S Dízimo devolvido através das organizações e instituições

denominacionais – Quando não houver imposição legal, o dízimo de

obreiros será devolvido através das organizações e instituições denominacio­

nais, as quais o remeterão imediatamente às Associações/Missões em cujo

território estão localizadas.

V 04 30 Responsabilidades quanto ao dízimo

1. Responsabilidade do indivíduo:

a) O membro individual da igreja tem responsabilidade e privilégio

únicos de devolver o dízimo fiel à casa do tesouro. Dízimo fiel

significa devolver dez por cento da renda total e/ou mais, confor­

me estabelecido pelo Senhor, ao devido local, ou seja, à casa do

tesouro. (“O Senhor pede que Seu dízimo seja entregue em Seu

tesouro. Estrita, honesta e fielmente, seja-Lhe devolvida esta parte.

Além disso, Ele pede vossas dádivas e ofertas. Ninguém é forçado

743

O Dízimo e as Ofertas

V

a apresentar ao Senhor Seus dízimos e ofertas” [Ellen G. White,

Conselhos Sobre Mordomia, p. 82].)

b) Uma pessoa não é liberada da responsabilidade de devolver o

dízimo meramente por ter boa vontade em fazê-lo. Tampouco o

dízimo deve ser conservado pelo indivíduo por qualquer motivo,

incluindo a perda de confiança na liderança ou administração

da Igreja local ou denominacional. (“Ora, antes disto, Eliasibe,

sacerdote, encarregado da câmara da casa do nosso Deus, se tinha

aparentado com Tobias; e fizera para este uma câmara grande,

onde dantes se depositavam as ofertas de manjares, o incenso, os

utensílios e os dízimos dos cereais, do vinho e do azeite, que se

ordenaram para os levitas, cantores e porteiros, como também

contribuições para os sacerdotes. Mas, quando isso aconteceu,

não estive em Jerusalém, porque no trigésimo segundo ano de

Artaxerxes, rei da Babilônia, eu fora ter com ele; mas ao cabo de

certo tempo pedi licença ao rei e voltei para Jerusalém. Então,

soube do mal que Eliasibe fizera para beneficiar a Tobias, fazendo-­

lhe uma câmara nos pátios da Casa de Deus. Isso muito me indig­

nou a tal ponto, que atirei todos os móveis da casa de Tobias fora

da câmara. Então, ordenei que se purificassem as câmaras e tornei

a trazer para ali os utensílios da Casa de Deus, com as ofertas de

manjares e o incenso. Também soube que os quinhões dos levitas

não se lhes davam, de maneira que os levitas e os cantores, que

faziam o serviço, tinham fugido cada um para o seu campo. Então,

contendi com os magistrados e disse: Por que se desamparou a Casa

de Deus? Ajuntei os levitas e os cantores e os restituí a seus postos.

Então, todo o Judá trouxe os dízimos dos cereais, do vinho e do

azeite aos depósitos” [cf. Ne 13:4-12]. “Leia atentamente o terceiro

capítulo de Malaquias, e veja o que diz o Senhor a respeito do dízi­

mo. Se nossas igrejas tomarem sua posição baseadas na Palavra do

Senhor, e forem fiéis na devolução do dízimo ao Seu tesouro, mais

obreiros seriam animados a entrar para a obra ministerial. Mais

homens se dedicariam ao ministério, não estivessem eles informa­

dos da escassez do tesouro. Deveria haver abundante provisão no

tesouro do Senhor, e haveria, se corações e mãos egoístas não hou­

vessem retido os dízimos, ou os empregado para sustentar outros

744



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

V

ramos de trabalho” [Ellen G. White, Testemunhos Para a Igreja,

v. 9, p. 249].) Ao seguir o plano do dízimo conforme apresentado

à Igreja pelo próprio Deus, os membros ajudam a manter as estru­

turas financeiras da Igreja e a fortalecer a capacidade de cumprir a

Missão que lhe foi divinamente apontada.

2. Responsabilidade da igreja local. A devolução do dízimo, sendo um ato

de culto, deve ser feita na igreja local onde a pessoa é membro. A igreja local tem

a responsabilidade de encaminhar os dízimos recebidos em nome dos seus mem­

bros para a Associação/Missão/campo/União de Igrejas como a casa do tesouro.

3. Responsabilidade da organização da igreja. A fim de que a igreja

cumpra sua Missão, é imperativo que ela coordene, no mundo todo, a

devida distribuição e uso de seus recursos financeiros, especialmente o

sagrado dízimo. No Antigo Testamento, a coleta e distribuição do dízi­

mo era centralizada. (“Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para

que haja mantimento na Minha casa; e provai-Me nisto, diz o Senhor

dos Exércitos, se Eu não vos abrir as janelas do Céu e não derramar

sobre vós bênção sem medida” [Ml 3:10].) Como já indicado, o dízimo

era trazido ao templo e distribuído aos levitas e sacerdotes. (“Logo que

se divulgou esta ordem, os filhos de Israel trouxeram em abundância

as primícias do cereal, do vinho, do azeite, do mel e de todo produto do

campo; também os dízimos de tudo trouxeram em abundância. Os filhos de

Israel e de Judá que habitavam nas cidades de Judá também trouxeram dízi­

mos das vacas e das ovelhas e dízimos das coisas que foram consagradas ao

Senhor, seu Deus; e fizeram montões e montões. No terceiro mês, começa­

ram a fazer os primeiros montões; e, no sétimo mês, acabaram. Vindo, pois,

Ezequias e os príncipes e vendo aqueles montões, bendisseram ao Senhor e

ao seu povo de Israel. Perguntou Ezequias aos sacerdotes e aos levitas acerca

daqueles montões. Então, o sumo sacerdote Azarias, da casa de Zadoque, lhe

respondeu: Desde que se começou a trazer à Casa do Senhor estas ofertas,

temos comido e nos temos fartado delas, e ainda há sobra em abundância;

porque o Senhor abençoou ao Seu povo, e esta grande quantidade é o que

sobra. Então, ordenou Ezequias que se preparassem depósitos na Casa do

Senhor. Uma vez preparados, recolheram neles fielmente as ofertas, os dízi­

mos e as coisas consagradas; disto era intendente Conanias, o levita, e Simei,

seu irmão, era o segundo” [ver 2Cr 31:5-12].) Com base nesse modelo bíbli­

co, a Igreja estabeleceu um processo representativo de tomada de decisão

745

O Dízimo e as Ofertas

V

sobre a distribuição e uso do dízimo. Sobre todos os níveis da organização

da Igreja (Campo, Missão, Associação, União, Divisão e Associação Geral),

repousa a responsabilidade de preservar o caráter sagrado do dízimo ao

cooperar com o plano do próprio Deus para o dízimo e não “ousar tentar

melhorá-lo”. (“Deus deseja que todos os Seus mordomos sejam exatos no

seguir os planos divinos. Eles não os devem alterar para praticar alguns

atos de caridade, ou dar algum donativo ou oferta quando e como eles, os

agentes humanos, acharem oportuno. É um lamentável método da parte

dos homens, procurar melhorar os planos de Deus, inventando expedientes,

tirando uma média de seus bons impulsos, contrapondo-os às reivindicações

divinas. Deus requer de todos que ponham sua influência do lado de Seu

plano. Ele o tornou conhecido; e todos quantos quiserem cooperar com Ele,

têm de levar avante esse plano, em vez de ousar tentar melhorá-lo” [Ellen

G. White, Testemunhos Para a Igreja, v. 9, p. 249].) É de responsabilidade da

Igreja em todos os níveis, ao cumprir a comissão evangélica, certificar-se de

que o dízimo esteja sendo usado de acordo com o mandado divino.

4. Dízimo institucional – Embora a Bíblia não trate especificamente do

tópico do dízimo institucional, esse dízimo seria uma expressão de gratidão ao

Senhor pelas bênçãos concedidas e um ato de solidariedade para com a Igreja

mundial. A prática do dízimo institucional não é obrigatória, mas é incentivada

pelos líderes da Igreja.

V 09 Compartilhar os recursos financeiros

V 09 05 Apoio à obra mundial

1. Plano divino. Em Sua sabedoria, Deus envolveu os seres humanos na

manutenção de Sua obra ao redor do mundo. Amplos princípios são apre­

sentados na Bíblia e nos escritos de Ellen G. White mostrando claramente a

intenção de Deus de que todos compartilhem esta obra.

Ellen G. White escreveu: “Mais e mais devemos entender que os recursos

que chegam à Associação, em dízimos e ofertas de nosso povo, devem ser

usados para apoiar a obra não apenas nas cidades da América, mas também

nos campos estrangeiros. Que os recursos tão zelosamente recolhidos sejam

distribuídos com altruísmo” (Manuscrito 11, 1908).

Com frequência, o “forte” ajuda o “fraco”. Mas os princípios vão muito

além disso. Na história da viúva abençoada por dar suas duas moedinhas

746



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

V

(Lc 21:1-4), vemos que todos podem ser abençoados quando tomam parte

na obra – não importa quão pequena ela seja!

Desde seu início, a Igreja Adventista do Sétimo Dia tem norteado seus

regulamentos conforme o plano divino a fim de que todas as áreas e indivíduos

tomem parte na obra da Igreja ao redor do mundo. Cumprir a comissão evan­

gélica requer esforços conjuntos da parte de todos os crentes.

Grandes bênçãos foram derramadas sobre a Igreja, ao longo dos anos,

como resultado de partilhar nossos recursos – humanos e financeiros – com

o restante de nossa família da Igreja ao redor do mundo. As bênçãos podem

ser vistas não apenas nos programas e nas instalações que foram desenvolvi­

dos, ou nos sistemas educacionais e de saúde, mas também no sentimento de

união na Missão que prossegue nos inspirando em nossa obra para o Senhor.

A Bíblia e os escritos de Ellen G. White contêm os princípios referentes ao

devido uso e distribuição do dízimo. Deus deixou os pontos específicos para

a decisão de Sua Igreja, de forma coletiva e sob a direção do Espírito Santo.

A Comissão Diretiva da Associação Geral, representando a Igreja global,

estabelece a estrutura e os regulamentos operativos da Igreja. Isso inclui regu­

amentos referentes ao uso e divisão dos fundos de dízimo. Em alguns casos,

a Comissão Diretiva da Associação Geral autoriza as Divisões a estabelecerem

regulamentos específicos aplicáveis a toda a organização em seu território. Por

sua vez, as entidades não são autorizadas pela Igreja a estabelecer seus próprios

regulamentos quanto ao uso e práticas de distribuição.

2. Distribuição regular de dízimos. O seguinte quadro de distribuição

de dízimo foi estabelecido para o trabalho da Igreja em todo o mundo e

pode ser ajustado de tempos em tempos por voto da Comissão Diretiva da

Associação Geral reunida em Concílio Anual:

a) Das congregações locais às Uniões de Igrejas/Associações/Missões:

as congregações locais repassarão 100% do dízimo recebido à te­

souraria da Associação/Missão. Nas Uniões de Igrejas (onde não há

Associação/Missão), as congregações repassarão 100% do dízimo à

tesouraria da União. As igrejas não devem reter o dízimo para uso

na congregação local. Quando as regulamentações governamentais

exigirem um processo diferente, a Divisão, em consulta com a As­

sociação Geral, fornecerá orientação de como proceder.

b) Da Associação/Missão local à União-Associação/União-Missão: as

Associações/Missões locais repassarão uma porcentagem dos dízimos

747

O Dízimo e as Ofertas

V

recebidos à tesouraria da União-Associação/União-Missão. A porcen­

tagem será estabelecida pela Comissão Diretiva da Divisão, mas não

deve ser inferior a 7%.

c) Da União-Associação/União-Missão/União de Igrejas à Divisão: A

Comissão Diretiva da Divisão definirá a porcentagem do dízimo

bruto, até um máximo de 20%, que será repassado à Divisão para

suas operações e para uso em programas de apoio e redistribuição

do dízimo em seu território.

d) As Divisões deverão repassar à tesouraria da Associação Geral uma

porcentagem do dízimo bruto. Esses recursos serão usados pela As­

sociação Geral para financiar as operações da sede da Associação Ge­

ral, enviar subvenções para as Divisões e as instituições da Associação

Geral e apoiar programas globais adotados pela Comissão Diretiva

da Associação Geral.

A fim de alcançar uma paridade nas porcentagens do dízimo comparti­

lhado a repassar à Associação Geral, as seguintes alterações serão implemen­

tadas gradualmente:

Ano

Divisão Norte-Americana

Todas as outras Divisões

2019

5,25%

2,00%

2020

5,00%

2,00%

2021

4,50%

2,10%

2022

4,00%

2,20%

2023

3,50%

2,30%

2024

3,00%

2,40%

2025

3,00%

2,50%

2026

3,00%

2,60%

2027

3,00%

2,70%

2028

3,00%

2,80%

2029

3,00%

2,90%

2030

3,00%

3,00%

748



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

V

e) A Divisão Norte-Americana contribuirá com um adicional de 0,85%

do dízimo anual devido ao benefício recebido por seus membros e en­

tidades, decorrente da localização física das Universidades de Andrews

e Loma Linda em seu território. Em 2019, a porcentagem total para a

Divisão Norte-Americana será de 6,10% (5,25 + 0,85) e, de 2024 em

diante, será de 3,85% (3,00 + 0,85).

f) As porcentagens listadas nas letras “a” até a “e’ serão calculadas do dízi­

mo bruto dentro da Divisão/União-Associação/União-Missão/União

de Igrejas/Associação/Missão. Em alguns regulamentos das Divisões,

parte ou a totalidade da porcentagem repassada à Associação Geral

provém dos recursos da União ou da Divisão, em vez de vir das Asso­

ciações/Missões/União de Igrejas. As Divisões são livres para delinear

o processo de porcentagem de distribuição do dízimo de maneira que

melhor atenda às suas necessidades, desde que as porcentagens finais

que atingem cada nível da organização estejam em conformidade com

este regulamento e sejam baseadas no dízimo bruto.

3. Porcentagens adicionais de dízimo. Além dos percentuais mencio­

nados anteriormente, as Comissões Diretivas das Divisões ou Uniões pode­

rão determinar percentuais adicionais para contribuições destinadas a fun­

dos de aposentadoria, apoio a instituições de ensino ou a outros programas.

4. Presteza no envio da remessa. O processo de partilha do dízimo pela

Igreja requer que os tesoureiros, em cada nível, enviem as devidas porcen­

tagens do dízimo, pontual e cuidadosamente, em intervalos regulares, con­

forme os regulamentos da Divisão. Caso isso não ocorra, a confiança dos

membros da igreja no sistema será minada e o uso desses fundos na propa­

gação do evangelho ao redor do mundo será protelado.

5. Fontes de receitas de dízimos da Associação Geral. A Associação Ge­

ral receberá dízimos das seguintes fontes:

a) Divisões Mundiais: as Divisões enviarão, a partir de 2030, 3,00%

do dízimo bruto do seu território (ver V 09 05, item 2, letra “d”).

b) Dízimo dos auxílios concedidos com recursos da Associação Geral

aos Obreiros em Serviço Internacional (OSI).

c) Dízimo de membros com propósitos de anonimato. Ocasional­

mente, os membros podem desejar devolver seus dízimos de ma­

neira que permaneça anônima para a igreja local. Em alguns casos,

podem enviar os recursos diretamente para a Associação/Missão,

749

O Dízimo e as Ofertas

V

União, Divisão ou Associação Geral. Visto que o dízimo é devolvido

ao Senhor, e não dado, é inadequado que esse dízimo venha com es­

tipulações sobre como e onde deve ser usado. Após ser recebido pe­

la casa do tesouro onde foi enviado, tal dízimo deve ser devolvido

anonimamente à Associação/Missão/União de Igrejas à qual o mem­

bro pertencer.

V 09 06 S Dízimo compartilhado das Associações/Missões às Uni­

ões no território da Divisão Sul-Americana – Em harmonia com este

regulamento, as Associações/Missões enviarão mensalmente às Uniões,

por remessa de fundos, 10% dos dízimos brutos recebidos.

V 09 07 S Dízimo compartilhado das Associações/Missões/Uniões de

Igrejas à Divisão Sul-Americana – Em harmonia com este regulamento, as

Associações/Missões/Uniões de Igrejas enviarão mensalmente à Divisão, por

remessa de fundos, uma porcentagem dos dízimos brutos recebidos de acordo

com a seguinte tabela:

Total dos dízimos

recebidos durante

os doze meses,

calculado em FPE

Porcentagem

de dízimo a

repassar

Total dos dízimos

recebidos durante

os doze meses,

calculado em FPE

Porcentagem

de dízimo a

repassar

Até 1.400

7,00%

De 1.701 a 1.750

8,75%

De 1.401 a 1.450

7,25%

De 1.751 a 1.800

9,00%

De 1.451 a 1.500

7,50%

De 1.801 a 1.850

9,25%

De 1.501 a 1.550

7,75%

De 1.851 a 1.900

9,50%

De 1.551 a 1.600

8,00%

De 1.901 a 1.999

9,75%

De 1.601 a 1.650

8,25%

De 2.000 em diante

10,00%

De 1.651 a 1.700

8,50%

A escala é progressiva. Ela está calculada com base no total de dízimo bruto

anual que a Associação/Missão/União de Igrejas recebeu durante os meses de

outubro a setembro do ano anterior.

750



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

V

V 09 08 S Troca de dízimo por outros fundos – As Uniões e campos, às

vezes, necessitam dispor de fundos que não provenham do dízimo. O regula­

mento de troca de dízimo por outros fundos é o seguinte:

1. Filosofia. À medida que a Igreja se expande ao redor do mundo, algu­

mas Associações/Missões, especialmente as maiores e com mais entradas

de dízimos, têm necessidades urgentes para as quais não se pode usar os

dízimos, tais como: comprar, construir ou ampliar templos ou escolas e colé­

gios; subvencionar necessidades da área educacional, ou comprar propriedades

ou equipamentos.

Ao mesmo tempo, há outras áreas em que os fundos adicionais provenien­

tes de dízimos podem ser usados para o sustento do ministério. Portanto,

a Associação Geral permite que quantias limitadas dos dízimos possam ser

trocadas por valor igual de fundos que não proveem do dízimo.

2. Pautas. Para administrar cuidadosa e coerentemente esse plano, e se

assegurar de que os dízimos sejam corretamente contabilizados e usados

somente para propósitos aos quais estão dedicados, são estabelecidas as

seguintes pautas:

a) Qualquer troca de fundos provenientes de dízimos por outros fun­

dos deve ter a aprovação e ser feita através da Comissão Adminis­

trativa da Divisão.

b) A tesouraria da Divisão não aceitará nenhuma operação de troca,

a menos que a organização solicitante tenha o capital operativo

em dia.

c) A quantia máxima que um Campo/União poderá pedir para trocar é

15% do dízimo anual líquido recebido no ano anterior, limitado pelo

que exceder a 100% do capital operativo e a sua liquidez disponível

(ver S 24 15 S, item 2).

d) O dízimo que as Uniões ou a Divisão extraordinariamente rece­

berem diretamente de irmãos poderá ser trocado por não dízimos

depois de as porcentagens regulares serem enviadas às organiza­

ções superiores.

V 14 Uso do dízimo

V 14 05 Ministro do evangelho – 1. Análise lógica. Proclamar as três

mensagens angélicas ao mundo requer o envolvimento de cada membro e

751

O Dízimo e as Ofertas

V

emprega ampla variedade de talentos dados por Deus. Nesse sentido, todos

os membros são parte integral do ministério da Igreja. Mas nem todos

são mantidos pelo dízimo. Deus indicou claramente que os ministros do

evangelho – pastores cuja principal função é estar envolvidos no ministério

espiritual da Palavra e promovê-lo – devem ser o foco principal para o uso

do dízimo.

Os princípios gerais que se encontram na Bíblia e no Espírito de

Profecia dão orientação para a Igreja ao estabelecer os regulamentos deta­

lhados para o uso do dízimo, que estão em harmonia com a compreen­

são desses princípios inspirados. Os líderes da igreja, em cada nível, são

responsáveis por assegurar que o dízimo seja usado de acordo com esses

princípios e regulamentos.

2. Pastores, evangelistas, ministros. O dízimo pode ser usado para

manter indivíduos pagos pela Igreja e diretamente engajados nas atividades

pastorais e evangelísticas de ganhar almas. “O dízimo deve ser usado para

um fim: sustentar os ministros a quem o Senhor chamou para realizar a Sua

obra. Deve ser usado para apoiar os que proferem as palavras de vida às pes­

soas e que têm a responsabilidade pelo rebanho do Senhor” (Ellen G White,

Manuscrito 82, 1904).

Embora outros fundos possam estar disponíveis e devam ser usados em pri­

meiro lugar, os capelães das escolas e hospitais também podem ser pagos com

o dízimo.

3. Subsistência na conquista de almas.

a) Pessoal. A fim de que aqueles que se encontram na linha de frente

sejam eficientes no trabalho, se faz necessária uma equipe de apoio

para satisfazer, coordenar e supervisar seus esforços. Assim como o

dízimo era usado para manter os levitas, que apoiavam o pequeno

grupo de sacerdotes, e Moisés, que supervisionava seu trabalho, ele

também pode ser usado para manter aqueles que estão diretamente

apoiando e coordenando o trabalho dos pastores em suas atividades de

conquista de almas. Isso inclui a liderança administrativa, os diretores

de departamentos e o pessoal de apoio em cada nível da organização

da Igreja.

b) Despesas operativas. As despesas operativas das Associações/Missões/

campos, Uniões e Divisões, bem como as da sede da Associação

Geral, são consideradas um uso apropriado para o dízimo.

752



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

V

4. Colportores. Os colportores devem ser mantidos principalmente

pelas vendas, mas é apropriado usar os fundos de dízimo para auxiliar na

contribuição de seu fundo de benefícios caso o resultado das vendas não seja

suficiente e outros fundos não estejam disponíveis.

Como ocorre com outros diretores de departamento que apoiam os pas­

tores em seus esforços para a conquista de almas, é apropriado usar o dízi­

mo para pagar a manutenção, os benefícios e as operações do departamento

do diretor de Publicações (líder dos colportores) se outros fundos não esti­

verem disponíveis.

5. Atividades de evangelismo. Existem atividades e projetos que são

parte do esforço evangelístico da Igreja e representam um forte apoio na

conquista de almas. Por esse motivo, é apropriado o uso do dízimo para

subsidiar essas atividades e projetos.

6. Equipamento de evangelismo. O equipamento de evangelismo se apre­

senta de várias formas. Se a voz do pregador for propagada por microfone em

um local alugado; ou através de equipamento de DVD nos lares; ou por trans­

missores de rádio, por sistemas de ligação via satélite ou internet, o princípio

é o mesmo. A compra de equipamento evangelístico e de apoio a esses meios

de evangelismo pode ser um uso apropriado para o dízimo se o seu propósito

for apoiar os empenhos para a conquista de pessoas e se outros fundos não

estiverem disponíveis.

7. Serviço e custos de auditoria. O custo de auditoria das organizações

mantidas com o fundo de dízimo pode ser mantido com o dízimo. As Divisões

determinam os acertos financeiros em seu território conforme as diretrizes

estabelecidas pela Associação Geral. O custo das auditorias de hospitais e de

outras entidades que não são mantidas pelo dízimo deve ser pago com fundos

de não dízimos.

8. Professores de Bíblia/Religião e pessoal de apoio espiritual nas

escolas. Para obter uma descrição das despesas educacionais que podem ser

devidamente mantidas com o dízimo, ver V 14 15 a seguir.

9. Custos com jubilação. Os custos com a jubilação fazem parte da remu­

neração e, portanto, tais custos, daqueles que são sustentados pelo dízimo,

também podem ser mantidos com o dízimo.

As contribuições dos planos de jubilação de benefício definido não man­

tidos pelo dízimo, que no passado eram mantidas com uma porcentagem do

dízimo, podem continuar sendo financiadas pelo dízimo quando não for prá­

753

O Dízimo e as Ofertas

V

tico separar todo o serviço passado. Porém, para manter um novo serviço com

os fundos de dízimo, este deve estar relacionado com os que são pagos com o

fundo de dízimo.

10. Habitação para o pessoal. Prover moradia faz parte dos custos do

obreiro de uma organização. Em algumas partes do mundo, o custo habitacio­

nal é provido já no salário ou como auxílio de aluguel ou habitação, enquanto

que em outras partes do mundo, a denominação pode alugar, comprar ou

construir as habitações. É apropriado o uso do dízimo para os custos com

aluguel, compra, construção e manutenção de casas para aqueles que são man­

tidos com o dízimo.

11. Edifícios de igreja. Normalmente, os edifícios de igreja devem ser com­

prados, construídos ou reformados com fundos de não dízimos. Em circuns­

tâncias incomuns, para as quais não haja outras fontes de fundos disponíveis e,

verdadeiramente, não haja membros que possam financiar a construção de uma

igreja, é apropriado o uso dos fundos do dízimo para a construção de igrejas,

caso a Associação/Missão/União de Igrejas/União/Divisão atenda aos critérios

estabelecidos pela Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana:

1o) Os projetos devem ser de Missão Global – cidade ou bairro.

2o) Membros do distrito sem condições de financiar a construção de

uma nova igreja.

3o) O valor de dízimos empregados nos projetos será limitado em

10% dos dízimos líquidos anual do campo local.

4o) Aprovação da Comissão Diretiva da União.

V 14 15 Educação – 1. Princípios gerais. Muitas vezes, Ellen G. White

manifestou preocupação quanto à tendência de alguns em desviar o dízimo

de seu propósito original para o qual foi designado: a manutenção do minis­

tério da pregação pastoral e de evangelismo. Embora tenha insistido que o

uso do dízimo para fins educacionais fosse limitado, ela também reconheceu

as situações legítimas nas quais o dízimo deve ser usado para pagar alguns

indivíduos ligados à escola: “Tem sido comunicada positiva luz para que os

que ministram em nossas escolas ensinando a Palavra de Deus, explicando

as Escrituras, educando os alunos nas coisas divinas, sejam sustentados com

o dinheiro do dízimo” (Testemunhos Para a Igreja, v. 6, p. 215).

Embora se reconheça que todas as nossas instituições educacionais, por

natureza, devem ser ganhadoras de almas e que todo o staff educacional

754



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

V

deve estar ministrando espiritualmente aos estudantes e a seus familiares, a

Igreja Adventista do Sétimo Dia escolheu restringir o montante de dízimo

a ser usados em seus programas educacionais. Em parte, isso é feito devido

à disponibilidade de outras fontes de fundos nas escolas e, em parte, para

assegurar que os recursos do dízimo sigam focalizados em seu objetivo prin­

cipal: apoiar os pastores e suas atividades de conquista de almas.

2. Uso dos dízimos na obra educacional. O dízimo pode ser usado nos

diferentes níveis de instituições educacionais denominacionais, observando

as seguintes bases:

a) Escolas de nível fundamental. As subvenções denominacionais pode­

rão ser de recursos de dízimo, desde que sejam aplicadas nas despesas

de manutenção dos professores de Bíblia, vice-diretor, diretor-geral e

demais professores, respeitando as diretrizes de U 05 15 S.

b) Colégios de nível médio. As subvenções denominacionais pode­

rão ser de recursos de dízimo, desde que sejam aplicadas nas despe­

sas de manutenção dos professores de Bíblia, capelães, preceptores,

diretor de assuntos estudantis ou diretor interno, vice-diretor,

diretor-geral e demais professores adventistas, respeitando as dire­

trizes de U 05 16 S.

c) Colégios superiores e universidades. As Uniões destinarão 2% de su­

as entradas de dízimos, as Associações/Uniões de Igrejas 1,5%, e as Mis­

sões 1% para subvencionar a manutenção dos professores, preceptores,

capelães, diretores de assuntos estudantis ou diretor interno, reitor ou di­

retor-geral, projetos missionários, respeitando as diretrizes de U 05 17 S.

d) Escolas missionárias. A Comissão Diretiva da Divisão pode apro­

var o uso de subsídios operativos adicionais dos fundos de dízimos

para escolas que foram abertas com o único propósito de iniciar a

obra em áreas ou grupos de Missão global.

V 14 20 Missionários – Embora muitos missionários estejam servindo

em posições que podem ser devidamente mantidas pelos fundos de dízimo, a

decisão sobre quais missionários (interdivisão e interunião) podem ser man­

tidos com o dízimo deve ser tomada nas mesmas bases para qualquer outro

obreiro da Igreja – a função os qualifica para serem sustentados pelo dízimo.

Profissionais da área médica e outros normalmente não são sustentados com

o dízimo. Não obstante, se a sua função missionária estiver destinada a abrir a

755

O Dízimo e as Ofertas

V

obra em áreas ou grupos de pessoas não alcançados, pode ser apropriado usar

o dízimo para sua manutenção.

V 14 25 Organizações focalizadas na Ação Missionária – 1. Princípios

gerais. O dízimo pode ser usado para despesas operativas e de pessoal empre­

gado em certas organizações missionárias de propriedade e operadas pela

Igreja, como segue:

2. Programas de mídia. O dízimo pode ser apropriado para a produção e

transmissão de programas de mídia, cujo propósito seja de natureza da conquis­

ta de almas ou para o fortalecimento espiritual, intelectual e social dos mem­

bros. Isso inclui materiais para rádio, TV, internet e materiais impressos associa­

dos a esses programas. Sempre que possível, outras fontes de renda devem ser

usadas para a manutenção desses programas. O percentual de dízimos para a

Rede Novo Tempo de Comunicação poderá atingir 3% (três por cento).

3. Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais.

Podem ser pagos com o dízimo os diretores da ADRA da Associação Geral,

Divisões/regiões e Uniões/países em que essa prática é adotada tradicionalmente.

Embora a estrutura tenha mudado, ainda é apropriado mantê-los com o dízimo

onde eles apoiam o ministério da Igreja e seguem dando supervisão espiritual. Se

outro fundo estiver disponível para cobrir esses custos, ele deve ser usado primeiro.

V 14 30 Itens que não devem ser mantidos com o dízimo – 1. Princípios

gerais. Em um esforço para manter tanto quanto possível o dízimo focado

em seu objetivo principal (sustentar ministros em suas atividades de con­

quista de almas), e com base no conselho dos escritos de Ellen G. White, os

seguintes itens devem ser mantidos com fundos de não dízimos:

2. Edifícios e instalações. Despesas operacionais não providas (ver V 14 05,

item 3, letra “b”) devem ser financiadas com recursos de não dízimos.

3. Equipamento. Equipamentos (exceto os providos em V 14 05, itens

6 e 8) devem ser mantidos com fontes de não dízimos.

4. Despesas operativas da igreja local. As despesas com a manutenção,

instalações e outras despesas operativas da Igreja local, incluindo empregados,

devem ser pagas com fundos locais de não dízimos. Todos os dízimos devem

ser enviados para a Associação/Missão/campo/União de Igrejas sem que nada

seja retido para uso da igreja local. Embora o dízimo não seja retido e usado

diretamente pela igreja local, a maior parte dele é gasto na igreja local mediante

756



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

V

o pagamento de pastores pela Associação/Missão/campo/União de Igrejas.

5. Despesa operacional da escola. As despesas com manutenção, instala­

ções, folha de pagamento e outras despesas operativas das escolas fundamentais/

de ensino médio e instituições de ensino superior serão pagas com as mensali­

dades e outras fontes de não dízimos, salvo pelo provido em V 14 15, item 2.

V 20 Responsabilidade pelo uso do dízimo

V 20 05 Monitoramento contínuo do uso do dízimo – As comissões

administrativas e diretivas da Associação Geral, Divisão, União e dos níveis

ocais estudarão contínua e seriamente, à luz da Bíblia e dos conselhos do

Espírito de Profecia, os propósitos e as proporções nos quais os fundos estão

sendo usados nas organizações pelas quais são responsáveis.

V 20 15 Promoção do plano do dízimo – Os líderes da Igreja, em todos

os níveis, informarão e instruirão os membros da igreja com respeito ao

dízimo denominacional e ao sistema de ofertas, e promoverão ativamente a

participação na gama total de possibilidades que ele provê.

V 20 20 Relatório e monitoramento – Os administradores e comissões

diretivas não apenas necessitam compreender os conselhos da Escritura e

do Espírito de Profecia com respeito ao uso do dízimo e os regulamentos

que foram desenvolvidos para guiar a Igreja na aplicação desses conselhos,

mas também necessitam avaliar e estimar sua aplicação em seus territórios.

Para auxiliar nessa avaliação e monitoramento contínuos, cada Associação,

Missão, União, Divisão e Associação Geral apresentará um relatório anual

à sua Comissão Diretiva quanto às fontes e uso do dízimo, como segue:

1. Dízimo recebido. O relatório deve incluir:

a) O dízimo recebido dos membros.

b) A porcentagem de dízimo recebido das organizações inferiores.

c) As subvenções recebidas de dízimo das organizações superiores.

d) O dízimo recebido de qualquer outra fonte.

2. Uso do dízimo. O relatório deve mostrar o montante de dízimo usado

na manutenção de:

a) Pastores, evangelistas e obreiros da linha de frente no campo.

b) Operativa das sedes da Associação/Missão/União/Divisão e Associação Geral.

757

O Dízimo e as Ofertas

V

c) Educação, incluindo desdobramentos nos montantes dos níveis

fundamental, médio e de colégio e universidade.

d) Evangelismo direto.

e) Ação missionária por meio da mídia.

f) Programa de colportagem.

g) Contribuições do Fundo de Jubilação: Essas contribuições que fazem

parte dos custos com obreiros devem ser informadas em categorias sepa­

radas (parágrafos “a” ao “f”, e “h”) com base no local em que os indivíduos

envolvidos estão empregados. Mas, se as contribuições não são especifica­

mente identificáveis por categoria, os custos devem ser informados aqui.

h) Outros usos: Se exceder 5% do dízimo, apresentar um relatório

detalhado.

3. Os Campos e Uniões de Igrejas informarão às suas respectivas Comis­

sões Diretivas como o dízimo foi usado em seu território.

4. As Uniões, Divisões e a Associação Geral informarão às suas respec­

tivas Comissões Diretivas sobre o uso do dízimo em suas operações, como

nas suas instituições dependentes.

5. O relatório sobre o uso do dízimo nas próprias operações deve refletir o

último ano completo de atividades.

6. As entidades educacionais que recebem recursos de dízimo enviarão o

relatório conforme solicitado em U 05 19 S.

V 25 Ofertas

V 25 05 Filosofia – A tarefa mundial confiada à Igreja Adventista do

Sétimo Dia pede apoio financeiro sacrifical e sistemático. Reconhecendo

esse fato, em seus anos formativos, a Igreja foi divinamente levada a ado­

tar o princípio bíblico para o apoio da obra de Deus na Terra através dos

dízimos e das ofertas liberais de Seu povo. O dízimo é a primeira obriga­

ção financeira da mordomia dos crentes e é a principal fonte de fundos

para a proclamação total do evangelho no mundo inteiro pela Igreja

Adventista do Sétimo Dia. Isso possibilita uma ação evangelística equili­

brada e abrangente ao público e o fortalecimento espiritual dos membros

da igreja. Visto que o dízimo é reservado para esse propósito especial,

ofertas voluntárias e outras formas de entradas devem ser providas para

custear as muitas outras funções da obra evangélica.

758



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

V

V 25 10 Natureza das ofertas – As ofertas são voluntárias e requeridas

pelo Senhor. É o requerimento divino que, quando internalizado na vida dos

crentes, se torna a expressão voluntária da vontade amorosa. (“Fala aos filhos

de Israel que me tragam oferta; de todo homem cujo coração o mover para

sso, dele recebereis a minha oferta” [cf. Êx 25:2]. “Estes receberam de Moisés

todas as ofertas que os filhos de Israel haviam trazido para a obra do serviço do

santuário, para fazê-la; e, ainda, cada manhã o povo trazia a Moisés ofertas

voluntárias” [Êx 36:3].) As ofertas são essencialmente a expressão e personifi­

cação de nossa gratidão a Deus por Sua abundante dádiva da vida, redenção,

sustento e constantes bênçãos. Elas contribuem para o desenvolvimento da

magem de Deus em nós a fim de que, mediante nossa oferta, imitemos o

maior Doador de todos que, por meio de Cristo, nos deu as abundantes rique­

zas da Sua graça. (“Porque Deus amou ao mundo de tal maneira que deu Seu

Filho unigênito, para que todo o que nEle crê não pereça, mas tenha a vida

eterna” [Jo 3:16].)

V 25 15 Princípios orientadores de nossa oferta – 1. Trazer ofertas ao

Senhor é um dever cristão com implicações espirituais e morais. Deixar de

trazê-las ao Senhor é considerado por Ele como um ato de roubo (“Roubará

o homem a Deus? Todavia, vós me roubais e dizeis: Em que te roubamos?

Nos dízimos e nas ofertas” [Ml 3:8].) O amor e a honra devidos a Ele não

nos devem ser concedidos, bem como a ninguém mais.

2. Nossas ofertas são a expressão de nossa entrega a Deus. Elas representam

profunda experiência religiosa, um sinal de uma vida totalmente entregue a

Deus como nosso Senhor. (“E porá a mão sobre a cabeça do holocausto, para

que seja aceito a favor dele, para a sua expiação. […] Porém as entranhas e as

pernas, o sacerdote as lavará com água; e queimará tudo isso sobre o altar; é

holocausto, oferta queimada, de aroma agradável ao Senhor” [cf. Lv 1:4, 9].)

Por nossas ofertas, o eu se curva diante do Criador e Redentor.

3. As ofertas são o reconhecimento do cuidado providencial de Deus em

nossa vida. (“Oh! Provai e vede que o Senhor é bom; bem-aventurado o homem

que nEle se refugia” [cf. Sl 34:8].) A oferta procede do coração que confia em

um Deus pessoal e que, constantemente, satisfaz nossas necessidades como Ele

considera melhor. (“Porque quem sou eu, e quem é o meu povo para que pudés­

semos dar voluntariamente estas coisas? Porque tudo vem de Ti, e das Tuas mãos

To damos” [1Cr 29:14].)

759

O Dízimo e as Ofertas

V

4. As ofertas procedem do coração que está em paz com Deus e com os

outros. Dar ofertas é um ato religioso que não é separado ou indiferente à

qualidade da vida diária do crente. Ela combina a ética e o culto (“Se, pois,

ao trazeres ao altar a tua oferta, ali te lembrares de que teu irmão tem alguma

coisa contra ti, deixa perante o altar a tua oferta, vai primeiro reconciliar-te

com teu irmão; e, então, voltando, faze a tua oferta” [Mt 5:23, 24].)

5. As ofertas repousam sobre a fé – a convicção de que encontramos a cer­

teza da salvação em Cristo. Elas não são uma busca para sermos aceitos diante

de Deus, mas fluem do coração que, pela fé, aceitou Cristo como único e sufi­

ciente meio da graça e da redenção. (“Também, irmãos, vos fazemos conhecer

a graça de Deus concedida às igrejas da Macedônia; […] pois conheceis a

graça de nosso Senhor Jesus Cristo, que, sendo rico, Se fez pobre por amor de

vós, para que, pela Sua pobreza, vos tornásseis ricos” [2Co 8:1, 9].)

V 25 20 Responsabilidade pelas ofertas – Embora nossas ofertas devam

ser espontâneas, elas também devem ser sistemáticas. Com base nas bênçãos

recebidas do Senhor, o indivíduo ou a família deveria pôr de lado, em casa,

uma parte especial de sua renda e/ou aumento como oferta. Essa oferta deve

ser trazida ou enviada para a igreja. (“Cada um oferecerá na proporção em que

possa dar, segundo a bênção que o Senhor, seu Deus, lhe houver concedido”

[ver Dt 16:17]. “No primeiro dia da semana, cada um de vós ponha de parte,

em casa, conforme a sua prosperidade, e vá juntando, para que se não façam

coletas quando eu for” [1Co 16:2]. “Completai, agora, a obra começada, para

que, assim como revelastes prontidão no querer, assim a leveis a termo, segun­

do as vossas posses. Porque, se há boa vontade, será aceita conforme o que o

homem tem e não segundo o que ele não tem” [2Co 8:11, 12].)

Espera-se que a igreja nomeie indivíduos para recolherem as ofertas e

fazerem o registro delas. Isso protegerá a integridade das ofertas e introdu­

zirá o elemento da prestação de contas. (“Porque atendeu ao nosso apelo

e, mostrando-se mais cuidadoso, partiu voluntariamente para vós outros.

E, com ele, enviamos o irmão cujo louvor no evangelho está espalhado por

todas as igrejas. E não só isto, mas foi também eleito pelas igrejas para ser nosso

companheiro no desempenho desta graça ministrada por nós, para a glória

do próprio Senhor e para mostrar a nossa boa vontade; evitando, assim, que

alguém nos acuse em face desta generosa dádiva administrada por nós; pois

o que nos preocupa é procedermos honestamente, não só perante o Senhor,

760



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

V

como também diante dos homens. Com eles, enviamos nosso irmão cujo zelo,

em muitas ocasiões e de muitos modos, temos experimentado; agora, porém, se

mostra ainda mais zeloso pela muita confiança em vós. Quanto a Tito, é meu

companheiro e cooperador convosco; quanto a nossos irmãos, são mensageiros

das igrejas e glória de Cristo” [cf. 2Co 8:17-23]. “Contudo, enviei os irmãos,

para que o nosso louvor a vosso respeito, neste particular, não se desminta, a fim

de que, como venho dizendo, estivésseis preparados” [2Co 9:3].)

É da responsabilidade da Igreja mundial estabelecer os princípios que

devem pautar a distribuição e o uso das ofertas.

V 25 25 Propósito das ofertas – Enquanto o uso específico do dízimo

é restrito ao ministério do evangelho, as ofertas da igreja devem ser usadas

para satisfazer as outras necessidades das congregações locais e da Igreja em

todos os níveis administrativos.

Nos tempos bíblicos, as ofertas foram usadas para a construção e manutenção

do templo (“Fala aos filhos de Israel que Me tragam oferta; de todo homem cujo

coração o mover para isso, dele recebereis a Minha oferta” [Êx 25:2]. “Semaías,

escrivão, filho de Natanael, levita, registrou-os na presença do rei, dos príncipes,

do sacerdote Zadoque, de Aimeleque, filho de Abiatar, e dos cabeças das famílias

dos sacerdotes e dos levitas; sendo escolhidas as famílias, por sorte, alternada­

mente, para Eleazar e para Itamar. Saiu a primeira sorte a Jeoiaribe; a segunda, a

Jedaías; a terceira, a Harim; a quarta, a Seorim; a quinta, a Malquias; a sexta, a

Miamim” [1Cr 24:6, 9].), para ajudar o pobre (“Pois nenhum necessitado havia

entre eles, porquanto os que possuíam terras ou casas, vendendo-as, traziam os

valores correspondentes e depositavam aos pés dos apóstolos; então, se distribuía

a qualquer um à medida que alguém tinha necessidade” [At 4:34, 35].), e para

manter os serviços e a Missão da Igreja (“E trouxeram a sua oferta perante o

Senhor: seis carros cobertos e doze bois; cada dois príncipes ofereceram um carro,

e cada um deles, um boi; e os apresentaram diante do tabernáculo” [cf. Nm 7:3].).

As ofertas fortalecem a unidade da Igreja. Através de suas ofertas os crentes

mostravam a si mesmos que eram um em espírito, mensagem e propósito.

(“Isto lhes pareceu bem, e mesmo lhes são devedores; porque, se os gentios têm

sido participantes dos valores espirituais dos judeus, devem também servi-los

com bens materiais” [Rm 15:27].)

Pela distribuição das ofertas na Igreja, as congregações que tinham mais repar­

tiam com congregações e outros lugares que tinham menos, expressando assim o

761

O Dízimo e as Ofertas

V

amor cristão na comunidade dos crentes. (“Não vos falo na forma de mandamento,

mas para provar, pela diligência de outros, a sinceridade do vosso amor; manifestai,

pois, perante as igrejas, a prova do vosso amor e da nossa exultação a vosso respeito

na presença destes homens. Porque não é para que os outros tenham alívio, e

vós, sobrecarga; mas para que haja igualdade, suprindo a vossa abundância, no

presente, a falta daqueles, de modo que a abundância daqueles venha a suprir a

vossa falta, e, assim, haja igualdade, como está escrito: O que muito colheu não

teve demais; e o que pouco, não teve falta” [2Co 8:8, 24, 13-15].)

Na hora do culto, as ofertas proveem um momento especial para louvar e hon­

rar a Deus por Suas muitas bênçãos e bondade imerecidas. (“Honra ao Senhor

com os teus bens e com as primícias de toda a tua renda” [cf. Pv 3:9]. “Porque

o serviço desta assistência não só supre a necessidade dos santos, mas também

redunda em muitas graças a Deus, visto como, na prova desta ministração, glo­

rificam a Deus pela obediência da vossa confissão quanto ao evangelho de Cristo

e pela liberalidade com que contribuís para eles e para todos” [2Co 9:12, 13].).

É objetivo das ofertas nutrir o espírito de gratidão na comunidade de culto e

subjugar o egoísmo natural do coração humano.

V 35 Plano de Ofertas Combinadas

V 35 05 Descrição – Sob o plano simplificado de ofertas, todas as ofertas

sem especificação recebidas são combinadas e distribuídas com base nas por­

centagens aprovadas pela Associação Geral e Divisão. Embora a distribuição

e a utilização sejam preservadas entre o dízimo e as ofertas, todas as ofertas

recolhidas pela igreja local, incluindo as recolhidas durante a Escola Sabatina e

os cultos, são incluídas na Oferta Combinada.

Sob o Plano de Ofertas Combinadas, cada oferta se destina a manter as várias

funções, anteriormente custeadas pelas ofertas separadas recolhidas a cada sábado

com base no Calendário de Ofertas e durante a Escola Sabatina para as despesas

missionárias e da Escola Sabatina. A fim de que os membros compreendam a

ampla gama de funções apoiadas por suas ofertas, as Divisões são incentivadas a

preparar materiais promocionais que, em algum momento durante o ano-calen­

dário, destacarão cada um dos diferentes ministérios incluídos no Calendário

de Ofertas tradicional, bem como no programa missionário mundial da Igreja.

Deve-se ter cuidado para deixar claro aos membros que as ofertas, em determi­

nado sábado, não irão inteiramente para o ministério que está sendo destacado.

762



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

V

V 35 15 Ofertas designadas – As igrejas no Plano de Ofertas Combinadas

devem ainda respeitar o desejo do doador, que indica um uso específico para

suas ofertas.

V 35 20 Distribuição – O Fundo de Ofertas Combinadas será distri­

buído como segue:

1. Igreja local. A igreja local receberá 60% das Ofertas Combinadas para

o orçamento da igreja local. Esta determinará a distribuição de sua porção

do total das Ofertas Combinadas de acordo com o orçamento da igreja local.

2. Associação Geral. A Associação Geral receberá 20% das Ofertas Com­

binadas para a Missão mundial da Igreja. A Comissão Diretiva da Associação

Geral determinará a distribuição de parte das Ofertas Combinadas remetidas

para a Associação Geral.

3. Associação/Missão/campo local, União e Divisão. A Comissão

Diretiva da Divisão estabelecerá a porcentagem da Oferta Combinada a

ser distribuída à Associação/ Missão/campo, à União e à Divisão, depois de

determinar a porcentagem que irá para a igreja local (conforme o parágrafo

1), e responderá pelos 20% que devem ir para a Associação Geral (parágra­

fo 2, acima). Vinte por cento (20%) ficarão disponíveis para distribuição

nesses três níveis organizacionais.

V 35 21 S Distribuição no território da Divisão – Os 20% das Ofertas

Combinadas que ficam no território da Divisão serão usados nos projetos

missionários e de desenvolvimento. A distribuição será da seguinte forma:

70% – Campo local

18% – União

12% – Divisão

V 35 25 Informativo – Os membros da igreja devem ser informados,

regularmente, a respeito de como suas ofertas são usadas nos projetos mis­

sionários trimestrais e no cumprimento da Missão total da Igreja, tais como

ofertas para a ADRA, Voz da Profecia, Missão Global, Rádio Mundial,

Está Escrito, Saúde e Temperança e outros projetos a serem idealizados pela

Igreja Adventista do Sétimo Dia, dentro das suas finalidades.

763

X

Recolta

X 05 Propósito e objetivos

X 05 10 S Propósito A campanha da Recolta é uma atividade missionária

que tem como propósito envolver os membros da Igreja Adventista do Sétimo

Dia na divulgação de suas ações sociais para a comunidade. Ao mesmo tempo,

busca a arrecadação de recursos para iniciativas implementadas no nível da igre­

ja local, através da Ação Solidária Adventista (ASA) e para projetos da Agência

Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA).

X 05 15 S Objetivos – Os objetivos da Recolta são os seguintes:

1. Despertar nos membros da Igreja sua responsabilidade pela comuni­

dade local, levando-os a se envolver ativamente na campanha missionária

da Recolta.

2. Visitar as pessoas em suas casas e/ou locais de trabalho, apresentando-lhes

a Igreja Adventista do Sétimo Dia, dando-lhes a conhecer o trabalho huma­

nitário que ela realiza, através da ASA ou da ADRA.

3. Buscar apoio financeiro e material de doadores para projetos específicos.

X 05 20 S Plano, campanha, materiais e promoção – O plano, as datas

para a campanha, os materiais e a promoção serão organizados pelas Uniões,

em coordenação com a Divisão, e implementados pelo campo local.

X 05 30 S Departamento responsável – O departamento do Ministério

Pessoal, em coordenação com a ADRA e ASA, terá a responsabilidade de

traçar os planos gerais e promover a campanha da Recolta.

764



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

X

X 17 S Administração e uso

dos fundos da Recolta

X 17 05 S Administração – Os fundos da Recolta serão administra­

dos pela União/ASA/ADRA.

X 17 10 S Uso dos fundos da Recolta – Serão para financiar proje­

tos específicos para os quais foram solicitados.

X 30 Responsabilidade da

ADRA na Recolta

X 30 05 Funções da Agência Adventista de Desenvolvimento e

Recursos Assistenciais (ADRA) Como a ADRA possui importante

experiência na operação de projetos humanitários, o regulamento da

Associação Geral sugere que, para a Divisão se beneficiar desse conhe­

cimento e experiência, se propicie em todos os níveis da Igreja uma

estreita cooperação na campanha da Recolta entre o Ministério Pessoal

e a ADRA, incluindo:

1. A escolha dos projetos da Recolta.

2. A redação das propostas em apoio aos projetos selecionados.

3. O preparo de material promocional, que pode incluir fotos de projetos

em andamento.

4. O monitoramento e a avaliação dos projetos cujo orçamento foram

destinados para ADRA.

5. O preparo de um relatório final, no formato requerido, possibilitando

uma auditoria ou revisão financeira, quando houver essa exigência.

6. A prestação de contas para a administração da União correspondente,

em todas as etapas de desenvolvimento do projeto.

765

Y

Plano de Subsistência

e Benefícios do Obreiro

Y 05 Filosofia da Subsistência

Y 05 05 Plano de subsistência dos obreiros – O plano para a subsistên­

cia dos obreiros se baseia nos seguintes conceitos:

1. Filosofia. A fim de prover uma base justa para a subsistência dos obreiros, a

Igreja adotou uma escala móvel de manutenção baseada no Fator Padrão da Escala.

2. Objetivo. O plano de manutenção tem por objetivo conceder a cada

obreiro os recursos necessários para viver com decoro e modéstia, dentro de

um razoável nível de conforto.

3. Escala móvel. A escala móvel fixa parâmetros mínimos e máximos de

manutenção para cada uma das funções, expressos em porcentagens do Fator

Padrão da Escala, considerando as responsabilidades inerentes a cada função.

A escala considera as responsabilidades confiadas ao obreiro, sua preparação

profissional básica, sua eficiência e seus anos de serviço, embora não estabeleça

grandes diferenças entre uma função e outra.

4. Fator Padrão da Escala. A escala móvel, chamada Fator Padrão da

Escala (FPE), serve como fator de referência para fixar as porcentagens do

FPE atribuídas a cada uma das funções.

O valor do FPE é fixado e revisado periodicamente pela Comissão

Diretiva da Divisão para cada país na moeda local. Ao revisá-lo, a Comissão

Diretiva poderá modificá-­lo para mais ou para menos, dentro da filosofia

deste regulamento, considerando os recursos financeiros disponíveis e as

mudanças no custo de vida de cada área.

5. Comissão de Audit. A Comissão de Audit mencionada em C 60 05 e

C 60 10 fixará anualmente para cada obreiro uma porcentagem do FPE den­

tro dos parâmetros do mínimo e do máximo estabelecidos pela escala móvel

para seu cargo ou função, de acordo com os seguintes fatores:

766



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

a) Preparação acadêmica-profissional.

b) Compromisso com a Missão da Igreja.

c) Realização do curso de complementação denominacional.

d) Anos de serviço e suas realizações.

e) Responsabilidade que lhe é confiada.

f) Dedicação e eficiência.

6. Auxílios. Além da manutenção básica atribuída aos obreiros, serão

concedidas a eles outros benefícios assistenciais para auxiliá-los principal­

mente no que diz respeito à moradia, saúde e educação.

7. Aumento na porcentagem do FPE. A porcentagem do FPE atribuída ao

obreiro será estudada no fim de cada ano de atividade, até chegar ao máximo

fixado para sua função. Para manter em toda a Divisão um razoável grau de

uniformidade, recomenda-se que um obreiro com desempenho normal alcance

a porcentagem máxima entre sete e onze anos completos de atividade, recor­

dando que:

a) Ao avaliar o desempenho do obreiro, a Comissão de Audit poderá

acelerar levemente a velocidade do aumento da escala, limitado até 5

pontos por ano (exceto médicos e bioquímico/bioengenheiro/bioenge­

nheiro-chefe, conforme definido em Y 10 40), como reconhecimento

de habilidade ou compromisso especial no desempenho da respon­

sabilidade confiada; ou pode alongar o período, se o obreiro mostrar

menos habilidade ou menos crescimento em relação à média esperada.

b) Para alcançar o máximo da escala, requer-se preparação profissio­

nal e denominacional.

8. A quem se aplica a escala móvel. O plano de manutenção básica e as

ajudas previstas neste regulamento se aplicam unicamente ao corpo de obreiros,

em virtude de possuir uma investidura eclesiástica. A Comissão Interna de cada

entidade estabelecerá a remuneração e as condições do contrato de trabalho de

seus servidores não obreiros, em consonância com as disposições legais vigentes

em cada país.

9. Requer-se formação de nível terciário. O parâmetro mínimo e máximo

fixado na escala móvel para cada função se aplica exclusivamente a obreiros com

formação de nível superior. Quando o obreiro não for graduado em um curso

superior, automaticamente terá reduzido em cinco (5) pontos o mínimo e o

máximo, previsto em Y 10 S. Para a área ministerial, a ordenação será equivalente

à formação acadêmica superior.

767

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

10. Curso de formação denominacional. A organização ou instituição

que tem um obreiro sem formação de nível superior adventista tem a res­

ponsabilidade de inscrevê-lo no curso de formação denominacional, e o

obreiro tem a obrigação de participar do mesmo. Enquanto esse requisito

não for cumprido, automaticamente a pontuação máxima desse obreiro será

reduzida em cinco pontos. O curso será custeado pela organização na qual

o obreiro serve.

11. Mudança de status de funcionário para obreiro. Quando um funcioná­

rio for convidado a ser obreiro, os anos de atividade lhe serão computados para

os efeitos de futuros benefícios do IAJA/PPG somente se tiverem sido feitas as

contribuições para o Fundo.

Y 10 S Escala móvel da Divisão Sul-Americana

O seguinte plano de manutenção está em vigor no território da Divisão Sul-­

Americana e deve ser estritamente cumprido. Toda exceção, adaptação ou mo­

dificação deverá ser previamente aprovada pela Comissão Diretiva da Divisão.

Y 10 00 Escala móvel – Divisão

% Mínimo

% Máximo

Presidente

120

Secretário executivo

90

116

Tesoureiro/CFO

90

116

Vice-presidente

90

112

Assistente do presidente

88

110

Secretário associado

88

110

Tesoureiro/CFO associado

88

110

Secretário-assistente

84

108

Tesoureiro/CFO-assistente

84

108

Diretor de Área

82

106

Gerente de Área

70

105

Controller

70

105

Advogado-geral

88

110

Advogado-assistente

70

105

Diretor de departamento

88

110

Diretor de departamento – médico

180

Diretor associado de departamento

84

108

768



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

Y 10 00 Escala móvel – Divisão

% Mínimo

% Máximo

Diretor-assistente de departamento/IDEC

78

105

Pesquisador em Ciências da Educação

70

104

Analista administrativo (contábil/financeiro/

DP/RH/tributário/fundos)

48

86

Secretária

48

84

Consultores de áreas de negócios

70

104

Analista de rede e comunicação de dados

70

100

Analista de suporte de sistemas

62

95

Analista de compras

62

95

Analista de conteúdo denominacional (pastor)

55

100

Analista de conteúdo digital (pastor)

55

98

Analista especialista (riscos, compras e

educação corporativa)

70

100

Analista de comunicação (CEDOC, produtor

de vídeo, mídias sociais, designer gráfico, editor

técnico – áudio e vídeo e produtor executivo)

48

86

Auditor interno

70

102

Coordenador de área

70

98

Chefe de manutenção

60

90

Auxiliar de help-desk

42

80

Assessor de comunicação assistente

50

90

Tradutor

48

84

Y 10 01 Escala móvel – Divisão/IAJA/PPG % Mínimo

% Máximo

Diretor

82

106

Gerente administrativo

70

104

Gerente técnico

70

102

Coordenador de área

70

98

Analista administrativo (benefícios/contábil/

financeiro)

48

86

Y 10 03 Escala móvel – GCAS

% Mínimo

% Máximo

Auditor diretor associado – GCAS

90

112

Auditor gerente regional/diretor-assistente – GCAS 88

110

Auditor especialista – GCAS

84

108

769

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

Auditor gerente – GCAS

82

106

Auditor sênior – GCAS

67

98

Auditor staff – GCAS

62

90

Assistente administrativo

48

82

Y 10 10 Escala móvel – Uniões

% Mínimo

% Máximo

Presidente

90

112

Secretário executivo

84

108

Tesoureiro/CFO

84

108

Assistente do presidente

78

105

Secretário de campo

78

105

Secretário-assistente

72

104

Tesoureiro/CFO-assistente

72

104

Advogado-geral

78

105

Advogado-assistente

70

103

Diretor de departamento

78

105

Diretor-assistente de departamento

70

103

Diretor-assistente de departamento – IDEC

67

100

Gerente de dados e BI

65

100

Coordenador do Departamento Pessoal

60

95

Coordenador contábil

60

95

Contador

60

91

Analista fiscal

60

91

Analista de dados e BI

46

82

Caixa

46

82

Auxiliar de contabilidade/Departamento

Pessoal/analista de igrejas

46

82

Auditor de igrejas

65

92

Secretária

46

82

Coordenador de auditoria interna

70

98

Auditor interno

65

95

Engenheiro civil/arquiteto

78

105

Engenheiro civil assistente/arquiteto

60

100

Gerente de TI

70

100

Gerente de Recursos Humanos

65

100

Tesoureiro-assistente de SELS – Regional

65

98

770



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

Assistente de colportagem

65

98

Controller/gerente contábil

65

100

Analista de sistemas

65

97

Analista de suporte técnico

60

90

Coordenador de help-desk

60

90

Designer gráfico

50

85

Editor técnico de áudio e vídeo

50

85

Programador

60

92

Auxiliar de help-desk

40

75

Assessor de comunicação

60

100

Gerente – centro de mídia

70

102

Tesoureiro-assistente – centro de mídia

68

98

Chefe de manutenção

55

85

Coordenador – centro de mídia

68

95

Webdesigner

68

95

Assistente social

60

100

Coordenador pedagógico

65

100

Y 10 15 – Escala móvel Associações/Missões % Mínimo

% Máximo

Presidente

84

108

Secretário executivo

75

104

Tesoureiro/CFO

75

104

Assistente do presidente

67

100

Secretário de campo

67

100

Tesoureiro/CFO-assistente

65

98

Aspirante ao ministério (1o ano)

55

58

Aspirante ao ministério (a partir do 2o ano)

55

69

771

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

Y 10 15 – Escala móvel Associações/Missões % Mínimo

% Máximo

Pastor distrital – ordenado*

70

105

Obreiro(a) bíblico(a) – com Teologia

50

90

Obreiro(a) bíblico(a) – sem Teologia

45

80

Gerente regional de ADRA

75

102

Advogado-geral

67

100

Advogado-assistente

55

98

Diretor de departamento

67

100

Diretor associado de departamento

55

98

Assistente de colportagem

55

95

Engenheiro civil/arquiteto

67

100

Engenheiro civil assistente/arquiteto

60

95

Coordenador pedagógico/psicólogo educacional

60

94

Coordenador de setor

65

98

Assistente social

60

94

Assessor de comunicação

50

94

Coordenador de marketing

60

94

Gerente de área (Contábil, RH, TI, Loja)

60

95

Coordenador do Depto. Pessoal

60

93

Coordenador contábil

60

93

Contador

60

90

Analista fiscal

50

85

Auxiliar de contabilidade/Depto. Pessoal/

analista de igrejas

44

80

Caixa

44

80

Secretária

44

80

Auditor interno

60

93

Auditor interno assistente

60

90

Auditor de igrejas/escolas

60

90

Coordenador de help-desk

50

85

Coordenador de compras/materiais

50

89

Bibliotecário

55

90

Bibliotecário-assistente

45

80

Auxiliar de help-desk

40

70

Designer gráfico

50

83

* Quando chegar a 100 pontos, o pastor distrital deverá receber um (1) ponto por ano até completar 105 pontos.

772



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

Y 10 15 – Escala móvel Associações/Missões % Mínimo

% Máximo

Editor técnico de áudio e vídeo

50

83

Programador

50

80

Chefe de manutenção

50

80

Coordenador de patrimônio

44

80

Y 10 20 – Escala móvel

Instituições de ensino superior/universidades/centros universitários

Instituição de ensino universidades,

superior centros universitários

Mín./Máx.

Mín./Máx.

Reitor

89 – 110

Vice-reitor acadêmico

84 – 107

Vice-reitor administrativo

84 – 107

Vice-reitor para assuntos

estudantis/outras áreas

84 – 106

Diretor-geral

87 – 109

Diretor do campus/filial

87 – 108

Diretor acadêmico/

administrativo/campus

82 – 106

82 – 106

Diretor de assuntos estudantis/

desenvolvimento espiritual/

campus

82 – 106

82 – 106

Diretor de Faculdade/

Secretário acadêmico

de faculdade (hispanos)

80 – 100

82 – 102

Coordenador de

departamentos/polos

81 – 103

83 – 105

Coordenador de curso superior

82 – 103

84 – 106

Professor médico

120 – 180

Professor titular

81 – 103

82 – 105

Professor associado

73 – 101

75 – 103

Professor-assistente

65 – 98

67 – 100

773

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

Y 10 20 – Escala móvel

Instituições de ensino superior/universidades/centros universitários

Instituição de ensino universidades,

superior centros universitários

Mín./Máx.

Mín./Máx.

Professor auxiliar/instrutor

59 – 93

61 – 95

Coordenador pedagógico/

Orientador educacional/

Psicólogo educacional

65 – 99

67 – 101

Bibliotecário

65 – 98

67 – 100

Bibliotecário-assistente

59 – 88

61 – 90

Preceptor (pastor)

60 – 105

60 – 105

Preceptor (missionário)

60 – 100

60 – 100

Vice-preceptor

60 – 100

60 – 100

Secretário-geral

65 – 101

97 – 103

Gerente de área

73 – 100

75 – 102

Gerente de Recursos

Humanos

68 – 98

73 – 100

Controller

68 – 98

73 – 100

Tesoureiro-assistente

73 – 100

75 – 102

Coordenador contábil

58 – 92

60 – 95

Contador

58 – 89

60 – 91

Secretária

46 – 80

48 – 82

Contador auxiliar

44 – 80

46 – 82

Caixa

44 – 80

46 – 82

Auditor interno

63 – 96

65 – 98

Analista de sistemas

63 – 93

65 – 95

Analista de suporte técnico

58 – 88

60 – 90

Coordenador de help-desk

58 – 88

60 – 90

Programador

58 – 88

60 – 90

Auxiliar de help-desk

38 – 68

40 – 70

Coordenador de área/setor

55 – 93

65 – 95

Diretor de pesquisa/extensão/

outras áreas

80 – 103

82 – 105

Assistente social

60 – 90

60 – 90

774



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

Y 10 20 – Escala móvel

Instituições de ensino superior/universidades/centros universitários

Instituição de ensino universidades,

superior centros universitários

Mín./Máx.

Mín./Máx.

Diretor/coordenador –

curso de Medicina

120 – 185

Diretor/coordenador –

curso de Odontologia

94 – 137

94 – 137

Advogado-geral

76 – 101

78 – 103

Advogado-assistente

60 – 93

60 – 95

Y 10 21 S – Escala móvel – SALT

% Mínimo % Máximo

Diretor do SALT

84

106

Diretor do Centro White

84

103

Coordenador de curso superior/pós-graduação

84

106

Secretário acadêmico de faculdade

82

102

Coordenador de departamento – Capelania

83

105

Professor titular – pastor

82

105

Professor associado – pastor

75

103

Professor assistente – pastor

67

100

Y 10 25 – Escala móvel

Colégios de nível médio Sem internato Com internato

Mín./Máx. Mín./Máx.

Diretor

67 – 100

67 – 102

Vice-diretor

64 – 98

64 – 100

Gerente geral ou

diretor administrativo

64 – 98

64 – 100

Diretor acadêmico ou

diretor de estudos

64 – 98

64 – 100

Secretário-geral/registro

60 – 93

60 95

Diretor interno ou

de assuntos estudantis

64 – 95

64 100

Professor

60 – 92

60 – 97

Instrutor da escola técnica

50 – 87

50 – 89

775

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

Y 10 25 – Escala móvel

Colégios de nível médio Sem internato Com internato

Mín./Máx.

Mín./Máx.

Orientador educacional

60 – 93

60 – 93

Coordenador pedagógico/

Assistente social

60 – 90

60 90

Assistente social

60 – 90

60 90

Bibliotecário

50 – 84

50 – 88

Preceptor (pastor)

60 105

Preceptor (missionário)

60 100

Vice-preceptor

60 100

Tesoureiro

64 – 95

64 – 98

Contador

60 – 86

60 – 88

Coordenador do Departamento

Pessoal

60 – 88

60 – 90

Caixa

40 – 75

44 – 78

Coordenador do serviço de alimentação

60 – 90

Chefe de departamento de serviços

35 75

Auxiliar de help-desk

35 – 65

Y 10 28 – Escala móvel

Escola de nível fundamental Incompleto

Completo

Mín./Máx

Mín./Máx.

Diretor

48 – 91 48 – 97

Professor

48 – 90 48 – 92

Coordenador pedagógico/

Orientador educacional

48 – 88 48 – 91

Tesoureiro

48 – 70

Y 10 30 – Editoras

% Mínimo % Máximo

Presidente

90

112

Diretor financeiro/tesoureiro

84

108

Chefe de redação

88

107

Chefe de redação associado

87

106

Editor (Argentina: redator)

84

105

Coordenador editorial pedagógico

84

105

776



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

Y 10 30 – Editoras

% Mínimo % Máximo

Editor Associado (Argentina:

redator associado)

75

102

Supervisor de área

65

95

Corretor de provas

60

90

Tradutor

60

90

Bibliotecário

50

88

Coordenador pedagógico

65

100

Tesoureiro-assistente

72

104

Gerente de área

84

106

Gerente de filial/ACES

78

104

Gerente-assistente

84

102

Chefe de departamento

70

100

Subchefe de departamento

60

95

Supervisor/assessor administrativo

65

95

Contador

60

95

Caixa

50

85

Gerente de TI

78

104

Coordenador de TI

84

102

Coordenador de Expedição

70

100

Analista de suporte técnico

60

90

Coordenador de help-desk

60

90

Programador

60

90

Auxiliar de help-desk

40

70

Advogado-geral

78

103

Advogado-assistente

60

95

Auditor interno

65

98

Analista de sistemas

65

97

Y 10 40 – Escala móvel – Adventist Health % Mínimo % Máximo

Presidente

90

112

Diretor financeiro/tesoureiro

84

108

Diretor executivo

84

107

Diretor médico

160

195

Diretor de área

75

106

Tesoureiro-assistente

72

104

777

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

Advogado-geral

78

103

Gerente de área

70

102

Coordenador de área

70

100

Advogado-assistente

70

98

Auditor interno

65

98

Especialista

60

95

Analista

48

86

Y 10 45 – Escala móvel

Instituições médicas

% Mínimo % Máximo

Diretor-geral/diretor administrativo

103

107

Diretor financeiro/tesoureiro

75

104

Tesoureiro-assistente

65

98

Diretor médico

195

Vice-diretor médico

190

Diretor médico de residência

188

Chefe de equipe médica

185

Médicos: 7o ano de experiência profissional

120

180

6o ano de experiência profissional

120

170

5o ano de experiência profissional

120

160

4o ano de experiência profissional

120

150

3o ano de experiência profissional

120

140

2o ano de experiência profissional

120

130

1o ano de experiência profissional

120

Bioquímico/bioengenheiro-chefe – Argentina e Paraguai:

5o ano de serviço

140

Bioquímico – Argentina e Paraguai:

5o ano de serviço

134

4o ano de serviço

121

Bioquímico/bioengenheiro-chefe – Argentina e Paraguai:

3o ano de serviço

112

2o ano de serviço

103

1o ano de serviço

94

Bioquímico coordenador

69

100

Bioquímico

69

100

Odontólogo coordenador

94

137

778



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

Odontólogo

94

134

Gerente de enfermagem

85

102

Enfermeiro coordenador de seção/área

60

95

Enfermeiro

54

92

Farmacêutico

65

100

Diretor de desenvolvimento espiritual

80

105

Psicólogo clínico

65

100

Assistente social

60

90

Engenheiro

65

100

Biomédico

65

100

Técnólogo médico

65

95

Enfermeiro especialista

65

95

Coordenação de nutrição

60

96

Nutricionista

60

92

Coordenador de fisioterapia/hidroterapia

62

95

Fisioterapeuta

60

92

Advogado-geral

78

103

Advogado-assistente

70

98

Gerente de área

70

102

Coordenador de área

60

90

Coordenador contábil

60

95

Auditor interno

65

95

Coordenador de Departamento Pessoal

60

93

Assessor de Recursos Humanos

60

93

Contador

60

91

Analista de custo

60

90

Caixa/assistente administrativo

46

82

Secretária

45

80

Gerente de TI

70

100

Analista de suporte técnico

60

90

Coordenador de help-desk

60

90

Programador

60

90

Auxiliar de help-desk

40

70

Analista de sistemas

65

97

779

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

Y 10 50 – Escala móvel

Clínicas ambulatoriais/centros médicos/Centro de Vida Saudável

% Mínimo % Máximo

Diretor médico

120

180

Diretor-geral/diretor administrativo

75

104

Gerente administrativo/tesoureiro

64

98

Contador

58

88

Coordenador de área

54

88

Enfermeiro

54

84

Auxiliar de help-desk

35

65

Y 10 60 – Escala móvel

Fábricas de alimentos

% Mínimo

% Máximo

Presidente

90

112

Diretor financeiro/tesoureiro

84

108

Direção comercial

83

107

Direção de produção

83

107

Gerente de área

80

106

Tesoureiro-assistente

72

104

Chefe de processos de produção

80

102

Advogado-geral

78

100

Advogado-assistente

50

95

Assessor de comunicação

60

100

Chefe/supervisor de departamento

70

100

Contador

60

91

Caixa

46

82

Auditor interno

65

98

Subchefe de departamento

70

97

Analista de departamento

65

95

Programador

60

90

Auxiliar de help-desk

40

70

780



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

Y 10 70 – Escala móvel

ADRA (só para agências)

% Mínimo

% Máximo*

Diretor/gerente geral

85

107

Diretor financeiro/tesoureiro

80

104

Diretor de operações/gerente de programas

80

103

Diretor de projetos

68

100

Coordenador contábil

62

98

Coordenador do Departamento Pessoal

60

93

Gerente de área

75

95

Advogado-geral

68

98

Advogado-assistente

75

95

Auditor interno

68

95

Contador

65

95

Coordenador de logística

75

95

Assistente social

60

90

Assessor de marketing e comunicação

48

86

Analista de pessoal/marketing/projetos sociais 48

86

Y 10 70 – Escala móvel

ADRA regional

% Mínimo

% Máximo

Diretor regional/gerente regional

75

102

Diretor financeiro regional/tesoureiro

68

100

Coordenador financeiro regional

65

98

Coordenador de projetos regional

65

98

Y 10 80 – Escala móvel

Rede Novo Tempo de Comunicação

% Mínimo

% Máximo

Presidente

90

112

Diretor financeiro/tesoureiro

84

108

Orador de A Voz da Profecia e Está Escrito

75

106

Gerente de área

75

106

Departamento Pessoal

60

95

Conselheiro espiritual de escola bíblica Pastor

60

100

*

Só para agên­cias com pro­gra­mas e con­vê­nios in­ter­na­cio­nais. Nos de­mais ca­sos, se­guir a es­ca­la cor­res­pon­den­te da

União ou cam­po lo­cal.

781

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

Conselheiro espiritual de escola bíblica Não Pastor

60

90

Advogado-geral

78

103

Advogado-assistente

70

98

Tesoureiro-assistente

72

104

Auditor interno

65

98

Contador

60

95


Coordenador de área

70

100

Cantor

60

90

Supervisor de operações

60

90

Pastor/capelão (ver Y 10 91)

Y 10 90 – Escala móvel

Capelães (hospitais e clínicas)

% Mínimo

% Máximo

Capelão aspirante ao ministério

55

58

Capelão aspirante ao ministério

(a partir do 2º ano)

55

69

Capelão ordenado*

70

105

Y 10 91 – Escala móvel – Capelães

(editoras, fábricas de

alimentos, Novo Tempo)

% Mínimo

% Máximo

Capelão aspirante ao ministério

55

58

Capelão aspirante ao ministério

(a partir do 2º ano)

55

69

Capelão ordenado*

70

100

Y 10 92 – Escala móvel

Pastor de escola/colégio

% Mínimo

% Máximo

Pastor de escola/colégio

aspirante ao ministério

55

58

Pastor de escola/colégio

aspirante ao ministério

(a partir do 2º ano)

55

69

Pastor de escola/colégio ordenado*

70

105

* Quando chegar a 100 pontos, o capelão/pastor de escola/colégio ordenado deverá receber um (1) ponto por ano até completar 105 pontos.

782



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

Y 10 100 – Escala móvel – Instituto Adventista de Tecnologia

% Mínimo

% Máximo

Presidente

90

112

Diretor financeiro

84

108

Diretor técnico

84

107

Gerente de área

75

106

Especialista

70

106

Tesoureiro-assistente

72

105

Advogado-geral e DPO

78

103

Analista de negócio (PO)/gerente de projetos 70

102

Coordenador de área

70

100

Analista

70

100

Desenvolvedor/arquiteto de sistemas

70

100

Administrador de bancos de dados

70

100

Auditor interno

65

98

Coordenador de Departamento Pessoal

60

95

Contador

60

95

Suporte técnico

60

95

Y 10 101 – Escala móvel – IATec/AG

% Mínimo

% Máximo

Especialista de produtos

84

107

783

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

Y 15 Diárias e reembolso das despesas

de viagens autorizadas

Quando for solicitado ao obreiro realizar uma viagem oficial em benefí­

cio dos interesses da Obra, as despesas de viagem, hospedagem e alimenta­

ção lhe serão reembolsadas de acordo com os seguintes parâmetros:

Y 15 05 S Diárias – A diária é uma provisão definida concedida aos obrei­

ros ao realizarem viagens autorizadas, destinadas principalmente a custear des­

pesas de alimentação e outras despesas pessoais.

1. A Comissão de Finanças da Divisão fixará anualmente as diárias interna­

cionais para cada país, em consulta com as Uniões.

2. A Comissão de Finanças das Uniões fixará anualmente as diárias para seu

pessoal e as de suas entidades, não ultrapassando as diárias fixadas pela Divisão

em Y 15 20 S.

3. A diária fixada será o valor máximo concedido aos obreiros das diferentes

entidades, como reembolso de despesas de alimentação e outras, tais como

água mineral, lavanderia, limpeza de roupas, sapatos, etc. Não serão concedi­

das ajudas em conceito de representação ou similares.

Y 15 10 S Reembolso do custo das passagens – As despesas de passagens

em viagens autorizadas serão relatadas pelo obreiro, anexando os respectivos

comprovantes. A organização na qual serve fará o reembolso, cumpridos os

procedimentos regulamentares. O reembolso será sempre sobre despesas real­

mente efetuadas. A organização ou instituição envolvida definirá o itinerário,

meios de transporte e hospedagem.

Y 15 15 S Reembolso de despesas de hospedagem – As despesas de

hospedagem em viagens autorizadas serão regidas pela seguinte pauta:

1. Se ficar hospedado em hotel, alojamento, etc., terá direito de relatar o

custo real da hospedagem.

Y 15 20 S Reembolso de despesas de alimentação – O obreiro poderá

relatar uma diária como despesa de alimentação, em viagem autorizada, se

tiver necessidade de fazer duas ou mais refeições; e meia diária no caso de

fazer apenas uma refeição, com as seguintes exceções:

784



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

1. Quando o obreiro não efetuar nenhum gasto com refeições durante

o dia, por razão de as refeições estarem incluídas na diária do hotel ou por

terem sido pagas pela Instituição que está visitando, poderá relatar 25% da

diária para cobrir despesas de lavanderia e outras ocasionais.

2. O valor da diária nacional por Instituição será assim definido:

a) Divisão – até 3,0% do FPE.

b) Uniões e Instituições da Divisão – até 2,75% do FPE.

c) Campos e Instituições da União e do Campo – até 2,5% do FPE.

Y 15 30 S Reembolso de despesas de hospedagem e alimentação quando

o obreiro viaja com a família – Se um obreiro for transferido ou se lhe for soli­

citado fazer uma viagem autorizada com a família, além de relatar as despesas de

alojamento, poderá relatar a diária autorizada, de acordo com a seguinte tabela:

Forma da viagem

O obreiro poderá relatar

Se ambos os cônjuges forem

autorizados a viajar juntos.

Uma diária e meia para cada

dia de viagem.

Se ambos os cônjuges forem

autorizados a viajar separados.

Uma diária para cada um por

dia de viagem.

Os filhos dependentes, se autori­

zados a viajar com os pais.

25% da diária para cada filho

por dia de viagem.

Os filhos dependentes, se autori­

zados a viajar sozinhos.

50% da diária para cada filho

por dia de viagem.

Y 20 Ajudas concedidas aos obreiros

Y 20 01 S Reembolso de despesas – O reembolso de despesas concedidas

aos obreiros, seu cônjuge e seus filhos dependentes e os auxílios educacionais

concedidos aos filhos do obreiro serão efetuados unicamente sobre os gastos

íquidos efetivamente realizados e pagos, comprovados mediante a apresenta­

ção dos respectivos instrumentos de pagamento depois de deduzir qualquer

785

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

desconto que o obreiro tenha recebido por qualquer conceito e sob qualquer

título, forma ou modalidade.

Salvo disposições específicas indicadas nos títulos em que se fizer necessário,

a definição de filho dependente do obreiro obedecerá aos seguintes critérios:

1. Filhos dependentes. São dependentes do obreiro:

a) Os filhos até o mês em que completem 18 (dezoito) anos de idade;

b) O filho maior de 18 (anos) que cursar ensino médio ou superior,

até o mês em que complete 25 anos de idade, mediante compro­

vação periódica da matrícula;

c) O filho maior de 18 (dezoito) anos que tenha invalidez total ou par­

cial que prejudique o desenvolvimento acadêmico, seja reconhecida

e formalmente registrada por uma curatela, pela previdência so­

cial do país, ou pela Comissão Diretiva da entidade denominacio­

nal a qual o obreiro serve, mediante aprovação de laudo fornecido

pelo médico ou corpo clínico indicado pela entidade denominacio­

nal, antes do dia em que perca a condição de filho dependente. Es­

ta condição especial de filho dependente permanecerá enquanto a

invalidez perdurar. Quanto ao plano de bolsas educacionais, estas

poderão ser renovadas até a mensalidade referente ao mês de seu tri­

gésimo aniversário, respeitando os demais limites do REA.

d) Órfãos de pai e mãe de obreiro que forem amparados por um parente

que também seja obreiro poderão ser considerados, para todos os

efeitos do regulamento, como filhos próprios do casal que os acolheu,

se o juiz lhe conceder a custódia definitiva, independentemente de

quantos filhos o casal já possua.

2. Exclusões expressas. O obreiro não receberá reembolso de despesas e

ajudas referentes às seguintes pessoas:

a) O enteado, o tutelado e o menor criado ou educado pelo obreiro, mes­

mo que este seja seu guardião, pai ou mãe socioafetivo;

b) O enteado que tenha sido adotado;

c) O filho nascido ou adotado depois da jubilação;

d) O filho nascido ou adotado pelo cônjuge sobrevivente depois da

morte do obreiro ou jubilado.

e) O filho em que a adoção não se verifique de direito e de fato.

f) O filho em que, ao ser adotado, não estava em condição legal de

adotabilidade.

786



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

3. Perda da condição de filho dependente. Para fins de reembolso de

despesas e ajudas concedidas aos obreiros, o filho perderá a condição de fi­

ho dependente:

a) Ao atingir a idade máxima prevista no item 1, conforme o caso;

b) Ao concluir o ensino superior;

c) Ao casar-se ou contrair união estável;

d) Pela emancipação outorgada formalmente pelos pais;

e) Quando deixar de adotar em sua vida os princípios e as crenças funda­

mentais da Igreja Adventista do Sétimo Dia ou sofrer disciplina ecle­

siástica por remoção;

f) Pela sua morte.

I – Auxílio moradia

Y 20 05 Auxílio Moradia – A entidade denominacional é responsável

por prover aos obreiros empregados uma residência adequada ao tamanho

do grupo familiar, obedecendo aos seguintes critérios:

1. Responsabilidade dos obreiros. É dever do obreiro aceitar a residência

que lhe for designada. Assumirá também as despesas dos serviços, como cale­

fação, gás, eletricidade, entre outras.

2. Escolha da residência. Se a organização ou instituição onde o obreiro

serve não possuir uma residência disponível, procurará ou autorizará o obrei­

ro a procurar uma residência dentro dos parâmetros e valores estabelecidos pe­

a Comissão Regional de Aluguéis da União.

3. Sublocação. O obreiro não poderá sublocar parte da residência, nem

usá-la total ou parcialmente com outra finalidade que a de residência familiar,

tampouco alojar terceiros, permanente ou semipermanentemente, sem a auto­

rização da organização ou instituição na qual serve.

4. Autorização. Se o obreiro for autorizado a alojar temporariamente um

familiar, esse não gerará despesas adicionais para a Organização.

5. O aspirante ao ministério receberá até 70% do valor máximo definido

pela Comissão de Alugueis para sua região, conforme Y 20 06 S.

Y 20 06 S Comissão Regional de Aluguéis – Cada União nomeará uma

Comissão Regional de Aluguéis, formada por representantes das Associações/

Missões e Instituições de seu território, cuja função será estabelecer os valores

máximos autorizados para despesas de aluguel (aluguel, condomínio, aluguel

787

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

de garagem para veículo conforme Y 30 20 S, item 6 e serviço de monito­

ramento, exceto equipamentos de segurança e serviços de jardinagem) nas

diversas localidades de seu território. A Divisão Sul-Americana e suas institui­

ções participarão da Comissão Regional de Aluguéis da União onde estiver

localizada a sede da União.

Para determinar o valor máximo, a comissão considerará a média dos

aluguéis de mercado da localidade onde o obreiro deverá viver para uma

residência com as comodidades necessárias para o obreiro, cônjuge e filhos

dependentes.

Compõem o auxílio moradia as despesas de aluguel (aluguel, condomínio e

serviço de monitoramento, exceto equipamentos de segurança e serviço de

jardinagem), impostos, água e esgoto.

a) O limite de auxílio para as despesas com água e esgoto será um per­

centual do FPE e deverá ser definido pela comissão de aluguéis.

II – Assistência médica

Y 20 15 Gerais – O obreiro, seu cônjuge e filhos dependentes (confor­

me Y 20 01 S) que necessitem de atenção médica, odontológica, hospita­

lar, de serviços farmacêuticos e aquisição de aparelhos relacionados à saúde,

poderão ser amparados pelos benefícios deste regulamento, sob os seguin­

tes critérios:

1. Condições.

a) O obreiro deve fazer os arranjos para obter os serviços farmacêuti­

cos, médicos e de outros profissionais da saúde relacionados ao tra­

tamento de doenças e à preservação da saúde de que necessitar, além

de se responsabilizar pessoalmente, ante o profissional da saúde, pe­

lo pagamento das despesas pertinentes.

b) Quando as entidades denominacionais contratarem seguro ou plano

de assistência à saúde para os obreiros, seu cônjuge e seus filhos de­

pendentes (ver Y 20 01 S), a obtenção dos serviços de assistência à

saúde estará condicionada aos seguintes critérios:

1) O obreiro deverá obter a assistência médica por meio da empresa

operadora do seguro/plano e não poderá relatar despesas prove­

nientes de outros seguros médicos, planos de assistência à saúde,

médicos, clínicas ou hospitais.

788



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

2) O obreiro que não queira utilizar o seguro médico ou plano de

assistência à saúde contratado pela entidade assumirá a respon­

sabilidade pessoalmente dos custos de contratação de um plano

ou seguro saúde de sua escolha e das despesas de uma eventual

assistência médica que ele e seus dependentes vierem a incorrer.

3) Quando o obreiro viajar para outro país e o seguro médico ou

plano de saúde não tiver cobertura nesse país, o obreiro deverá

contratar o seguro para emergências (Y 25 10 S) podendo soli­

citar auxílio de reembolso pelos custos não cobertos pelo seguro

conforme letra “a”, ponto 2.

c) O obreiro deve solicitar com antecedência a análise da assistência

médica segundo as regras da entidade denominacional onde ele ser­

ve. Essas regras devem ser votadas, determinando-se os requisitos,

tais como prescrição médica ou laudo, juntamente com as medidas

terapêuticas e orçamentos necessários para a realização do tratamen­

to. Além disso, é fundamental estabelecer procedimentos para os ca­

sos de emergência comprovada.

Depois de autorizado segundo as regras da entidade, o obreiro po­

derá solicitar o reembolso.

d) As despesas com medicamentos até o limite de 5% (cinco por cento) do

FPE não necessitam autorização prévia, nem receita para que o obreiro

obtenha o reembolso. Em caso de o obreiro apresentar no relatório men­

sal valores que excedam a esse limite, a entidade se limitará ao percentual

estabelecido sem a obrigatoriedade de conceder o auxílio sobre os de­

mais itens, quer seja no mês atual e tampouco nos meses subsequentes.

2. Receituário.

a) Todo e qualquer benefício de assistência médica neste regulamento

(inclusive as vacinas) deverá ser acompanhado do receituário (pres­

crição ou laudo médico).

b) O receituário deve conter as seguintes informações: data da consul­

ta, prazo do tratamento/uso, assinatura e número de identificação

de registro no respectivo conselho profissional. O receituário po­

derá ser assinado digitalmente.

c) Quanto a suplementos (vitaminas e minerais), deverão ser acompa­

nhadas do receituário emitido por médico ou nutricionista devi­

damente habilitado no respectivo conselho profissional, contendo

789

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

as mesmas informações definidas neste item 2, letra “b” deste

regulamento.

d) Para tratamento contínuo, inclusive terapia de reposição hormonal

e uso de suplemento (vitaminas, minerais e ácido fólico), o obreiro

deverá enviar uma cópia do receituário junto aos demais documen­

tos de reembolso. Uma nova receita deverá ser apresentada ao com­

pletar 12 (doze) meses.

e) Para tratamento de doenças de pele que possam levar a infecções, in­

flamação e lesões, o obreiro deverá solicitar análise prévia à entidade

denominacional onde serve segundo as regras por esta votada, e apre­

sentar o pedido médico acompanhado do laudo correspondente.

3. Restrições.

a) Não será concedido auxílio para tratamentos e cirurgias estéticas,

exceto para casos de reparação por situação que resulte de enfermi­

dade deformante, evento catastrófico ou por acidente, e que forem

estudados previamente pela comissão da entidade denominacional.

Nesses casos, esta poderá autorizar a concessão do auxílio de acordo

com os parâmetros deste regulamento descritos no Y 20 15, item 4.

b) Mesmo quando prescrito em receituário, não será concedido reembol­

so sobre despesas de assistência domiciliar, tratamentos alternativos (ho­

meopatia, ortomolecular, acupuntura, iridologia, ­regenerativa e outros

similares), tratamentos para queda de cabelo para homens (alopecia),

antialcoolismo, antitabagismo, rugas, manchas de pele, celulites, estrias,

acnes e disfunção erétil, dermocosméticos, dermoprotetores, estimulan­

tes sexuais, contraceptivos, produtos dietéticos (light e diet), substitu­

tos e complementos alimentícios, compostos e complexos vitamínicos

ou polivitamínicos (como Centrum e outros similares), produtos pa­

ra suplementação como: hipercalóricos, termogênicos, proteicos, an­

tioxidantes, ácidos (exceto ácido fólico), creatina, adoçantes, artigos de

higiene pessoal, creme dental para sensibilidade, cremes de beleza, blo­

queador solar, hidratante de pele, fraldas, tratamento de infertilidade e

indutores de ovulação, vacinas (exceto as vacinas não fornecidas na rede

pública de saúde), materiais para curativos, como algodão, álcool e si­

milares, soluções hospitalares, soros e gamaglobulinas, adesivos para jo­

anetes e calos, bolsas e cintas térmicas, colchão massageador antiescaras

(casca de ovo) e capa protetora de colchão.

790



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

4. Reembolso - geral.

a) Montante. O montante do reembolso com assistência médica será

de até 75% para o obreiro com credencial ministerial e missionária,

e de até 50% para obreiros com licença ministerial e missionária, seu

cônjuge e filhos dependentes (ver Y 20 01 S), sobre:

1) Despesas médicas e hospitalares;

2) Despesas obstétricas;

3) Armação e lentes ou lentes de contato;

4) Serviços farmacêuticos - medicamentos em geral, anorexígenos,

antineoplásicos e imunomoduladores fitoterápicos; suplemen­

tos (vitaminas, minerais e ácido fólico); para terapia hormonal

- reposição manipulados; equipamentos de medição (pressão,

temperatura, saturação e glicose – incluso as lancetas), de terapia

visual (estrabismo e ambliopia) e nebulizador;

5) Compra e/ou locação de peças ortopédicas e órteses (cadeira

de banho, bota ortopédica, colar, cinta e colete para coluna e

costelas, andador ortopédico, bengala, muleta, meias elásticas

pós-­cirúrgicas (somente), tênis ortopédico, palmilhas de silico­

ne, solados para calçado, calcanheira, almofadas de gel;

6) Exames e outras medidas terapêuticas devidamente analisadas

e autorizadas de acordo com as condições e restrições previstas

neste regulamento;

7) Vasectomia (conceder auxílio quando o plano de saúde não cobrir).

b) O obreiro deve apresentar à entidade denominacional à qual ser­

ve um relatório das despesas incorridas. Quando ambos os côn­

juges servem com status de obreiro em entidades diferentes, o

obreiro cujo máximo da função da escala móvel seja maior (ver

Y 10 S) solicitará o reembolso de ambos à entidade denominacio­

nal a qual serve.

c) Os comprovantes de despesas devem ser originais, emitidos com os

dados do beneficiário, contendo: dados fiscais do fornecedor, data

de emissão, descrição detalhada dos itens (valores e descontos in­

dividuais) e total pago. Documentos ilegíveis, cortados e rasurados

não serão aceitos para reembolso.

d) Os comprovantes das despesas com assistência médica devem

ser entregues de preferência no mês de sua realização. Não serão

791

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

admitidos comprovantes de gastos cuja data de emissão seja ante­

rior a 6 (seis) meses em relação à data da solicitação do reembolso.

e) Em casos emergenciais nos quais o obreiro e seus dependentes es­

tejam em viagem internacional, devidamente autorizada pela ad­

ministração da entidade denominacional à qual o obreiro serve,

e necessitem comprar medicamentos devido a um atendimento

emergencial, ou substituir armação e lentes, ou lentes de contato,

em razão de perda, furto ou dano, o auxílio será concedido, des­

de que as explicações sejam apresentadas à entidade denominacio­

nal, juntamente com os comprovantes que respaldem o processo

de reembolso (voto de saída de território, passagens, recibos, en­

tre outros). A base de cálculo será definida a partir da conversão da

moeda pelo câmbio, conforme T 25, acrescida dos impostos cor­

respondentes, e o reembolso será de acordo com os limites e per­

centuais previstos neste regulamento.

f) Quando o dependente do obreiro estiver participando do plano de

bolsas educacionais, de acordo com os itens Y 20 36 e 39 S, e neces­

sitar da ajuda para compra de medicamentos, armação e lentes ou

lentes de contato, poderá realizar as despesas no país onde estiver estu­

dando, desde que apresente no momento do reembolso o documento

legal de compra, juntamente com a receita médica. A base de cálculo

será definida a partir da conversão da moeda pelo câmbio, conforme

T 25, acrescida dos impostos correspondentes, e o reembolso será de

acordo com os limites e percentuais previstos neste regulamento.

g) A entidade denominacional analisará os documentos apresentados

e sua conformidade com a receita apresentada, considerando as

condições e restrições previstas neste regulamento.

h) O reembolso será concedido unicamente sobre despesas líquidas

efetivamente realizadas e pagas pelo obreiro, justificadas median­

te a apresentação dos comprovantes de pagamento, com a dedução

de qualquer ajuda, abatimento, desconto, cortesia ou bonificação

que o obreiro houver recebido.

5. Reembolso – específicos.

a) Seguro médico ou plano de assistência à saúde. A entidade denomi­

nacional que oferecer ao obreiro, cônjuge e seus filhos dependentes

(ver Y 20 01 S) um seguro médico pré-pago ou plano de assistência

792



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

à saúde concederá o reembolso de até 75% da cota de manutenção

mensal de tal seguro ou plano, da seguinte maneira:

1) As entidades denominacionais que contratarem o seguro ou

plano de assistência à saúde não concederão os benefícios rela­

cionados ao tipo de seguro/plano contratado.

2) Quando a assistência médica não estiver prevista na apólice

do seguro médico ou do plano de assistência à saúde, somente

nesses casos, será concedido o benefício apenas dos itens que

não estiverem cobertos, considerando as condições e restrições

previstas neste regulamento.

b) Despesas de viagem para obter assistência médica. Se um obreiro

precisar viajar para outra cidade, localizada a mais de 50 quilôme­

tros do seu local de residência, a fim de obter assistência médica

ou hospitalar, não por razões de preferência pessoal, mas devido à

ausência de cobertura médica para a especialidade necessária ou à

falta de atendimento pelo seguro médico ou plano de assistência à

saúde, ele poderá relatar os custos da viagem (deslocamento e hos­

pedagem) para ele, seu cônjuge ou filhos dependentes (ver Y 20 01

S), desde que a viagem tenha sido autorizada previamente pela en­

tidade denominacional na qual serve, da seguinte maneira:

1) Em viagens com veículo próprio, o auxílio será de até 75%

sobre 10% do valor do litro de combustível estabelecido pela

entidade denominacional a qual serve, multiplicado pela dis­

tância entre a cidade onde serve e a localidade de destino.

2) No uso de outros meios de transporte, o auxílio será de até 75%

do valor efetivamente gasto.

3) Esse reembolso deverá ser apresentado no relatório mensal, na

verba “Viagens Especiais – Assistência Médica”.

4) Poderá ser concedido auxílio para compra de passagem para um

acompanhante, desde que o deslocamento não seja por veículo

próprio do obreiro, e a necessidade seja comprovada por meio

de receita ou laudo médico.

c) Plano de saúde para filhos dependentes que estudam em outro país.

O obreiro poderá contratar o plano no local onde o filho reside para

estudar ou onde o obreiro está servindo. Se o obreiro escolher con­

tratar um plano de saúde no lugar em que o filho está estudando, o

793

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

seguro STT (para emergências) deverá ser contratado para o perío­

do de férias do filho (ver Y 25 10 S). Os acertos financeiros com o

plano de saúde serão realizados pelo obreiro e reembolsados poste­

riormente pela entidade denominacional onde ele trabalha, limita­

do ao custo que a entidade teria com um plano de saúde local.

d) Ajuda para tratamentos médicos realizados fora da Divisão. Quando

o obreiro, cônjuge e seus filhos dependentes (ver Y 20 01 S) precisa­

rem se submeter a tratamento médico fora do território da Divisão,

a porcentagem de reembolso da assistência médica será de até 3 (três)

FPEs por pessoa, por ano, da seguinte maneira:

1) A ajuda será concedida sempre com base nas despesas líquidas

realmente efetuadas, após descontar qualquer ajuda, abatimen­

to, cortesias ou bonificações recebidas pelo obreiro. Essa ajuda

é limitada a até 75% do custo do tratamento no país onde o

obreiro serve, ou 75% do custo do tratamento no país onde este

foi realizado, prevalecendo o menor valor.

2) As despesas de viagem para obter a assistência médica fora do terri­

tório da Divisão estão excluídas dos benefícios deste regulamento,

a menos que sejam especificamente autorizadas pela Comissão

Diretiva da entidade denominacional à qual o obreiro serve.

e) Tratamento em Centros de Vida Saudável e Clínicas de Tratamen­

tos Naturais. A entidade denominacional que autorize por voto de

Comissão Interna o obreiro, cônjuge e seus filhos dependentes (ver

Y 20 01 S) a realizar tratamentos em Centros de Vida Saudável e/

ou Clínicas de Tratamentos Naturais, poderá conceder o reembol­

so de até 75% das despesas desse tratamento, desde que a institui­

ção pertença à Igreja, exceto em países onde não existam centros

de vida saudável.

A ajuda será concedida sempre com base nas despesas líquidas

efetivamente realizadas, após descontar os reembolsos de seguro

médico ou plano de saúde, assim como quaisquer ajudas, abati­

mentos, cortesias ou bonificações recebidos pelo obreiro.

f) Auxílio para compra de armação de óculos e lentes. O obreiro po­

derá solicitar reembolso de despesas efetuadas para ele, seu cônjuge

e filhos dependentes (ver Y 20 01 S) na aquisição de armação, len­

tes ou lentes de contato, por pessoa, nas seguintes condições:

794



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

1) A aquisição de armação e lentes deve ser acompanhada da recei­

ta médica.

2) O limite será de até 65% do FPE por cada membro da família,

por ano, incluindo nesse limite os valores com manutenção.

3) O auxílio será de até 75% sobre o limite de até 65% do FPE.

4) Para o aspirante da área ministerial ou missionária (ver REA E

47 15 S e L 10 15 S), essa ajuda será concedida a partir do 3º

ano de serviço, limitada a até 50% do limite de 65% do FPE,

respeitando o limite anual estabelecido neste item.

g) Auxílio para compra de aparelhos auditivos. O obreiro poderá soli­

citar reembolso de despesas efetuadas para ele, seu cônjuge e filhos

dependentes (ver Y 20 01 S), na aquisição de até 2 (dois) aparelhos

auditivos por pessoa nas seguintes condições:

1) A compra/locação do aparelho deve ser acompanhada da receita

médica.

2) O limite será de até 1 (um) FPE por aparelho por cada membro

da família a cada 4 anos, incluindo nesse limite os valores com

manutenção e contratação de proteção.

3) O auxílio será de até 75% sobre o limite de 1 (um) FPE por apa­

relho.

4) É responsabilidade do obreiro solicitar a inclusão do aparelho no

sistema de proteção autorizado pela Divisão. Em caso de perda

ou dano, o obreiro deverá acionar o sistema de proteção antes de

realizar qualquer solicitação de um novo auxílio.

h) Auxílio para compra de aparelhos para apneia do sono (CPAP).

O obreiro poderá solicitar para ele, seu cônjuge e filhos dependentes

(ver Y 20 01 S), reembolso de despesas efetuadas para aquisição ou

locação temporária de 1 (um) aparelho de apneia do sono (CPAP)

por pessoa nas seguintes condições:

1) A compra/locação do aparelho deve ser acompanhada da receita

médica.

2) O limite será de até 70% do FPE por aparelho por cada membro

da família a cada 4 anos, incluindo nesse limite os valores com

acessórios, manutenção e contratação de proteção.

3) O auxílio será de até 75% sobre o limite de 70% do FPE por

aparelho.

795

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

4) É responsabilidade do obreiro solicitar a inclusão do aparelho no

sistema de proteção autorizado pela Divisão. Em caso de perda

ou dano, o obreiro deverá acionar o sistema de proteção antes de

realizar qualquer solicitação de um novo auxílio.

i) Auxílio para compra de cadeira de rodas. O obreiro poderá solicitar

para ele, seu cônjuge e filhos dependentes (ver Y 20 01 S), reembol­

so de despesas efetuadas para aquisição de 01 (uma) cadeira de ro­

das por pessoa, nas seguintes condições:

1) A compra/locação deve ser acompanhada da receita médica.

2) O limite será de até 60% do FPE para a compra por cada mem­

bro da família, a cada 4 anos, incluindo nesse limite os valores

com acessórios, manutenção e contratação de proteção.

3) O auxílio será de até 75% sobre o limite de 60% do FPE.

4) É responsabilidade do obreiro solicitar a inclusão do item no

sistema de proteção autorizado pela Divisão. Em caso de perda

ou dano, o obreiro deverá acionar o sistema de proteção antes

de realizar qualquer solicitação de um novo auxílio.

j) Despesas odontológicas. O obreiro poderá informar despesas efetu­

adas com um ou vários procedimentos odontológicos para ele, seu

cônjuge e filhos dependentes (ver Y 20 01 S), até 2 (dois) FPEs por

membro da família, por ano, desde que observados os seguintes li­

mites por especialidade:

1) Para despesas com tratamentos e próteses, o obreiro poderá

relatar até 2 (dois) FPEs por pessoa, por ano. O auxílio será

de até 75% sobre o limite de 2 (dois) FPEs, dos valores efe­

tivamente pagos.

2) Para despesas com ortodontia, o obreiro poderá relatar até 1,5

(um e meio) FPEs por família, por ano. O auxílio será de até

50% das despesas com aparelhos e/ou até 75% das despesas de

manutenção, sobre o limite de até 1,5 (um e meio) FPEs, efeti­

vamente pagas.

3) Para despesas com implantes dentários, o obreiro poderá relatar 2

(dois) FPEs por pessoa, por ano. O auxílio será de até 75% sobre

o limite de até 2 (dois) FPEs, dos valores efetivamente pagos.

4) A Comissão Diretiva poderá autorizar excepcionalmente o acúmulo

do limite de gastos com implantes e próteses do exercício corren­

796



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

te com a antecipação do limite do ano seguinte. O montante

­antecipado será sempre considerado despesa do ano seguinte para

apuração do limite anual de gastos previstos neste item.

k) Exames médicos periódicos. O obreiro e seu cônjuge serão autoriza­

dos a se submeter a exames médicos periódicos preventivos, pagos

pela entidade denominacional onde serve, somente quando o segu­

ro médico ou plano de assistência à saúde não cobrir esses custos.

1) Frequência. A frequência para os exames médicos periódicos

autorizados, quer seja pela entidade denominacional ou pelo

seguro médico ou plano de assistência à saúde é a seguinte:

Idade

Frequência

41-48

Uma vez a cada dois anos

49 ou mais

Uma vez a cada ano

2) Alcance. O exame consistirá em uma revisão médica adequada às

necessidades do obreiro, com o objetivo de identificar sinais precoces

de uma enfermidade ou fatores de risco que possam ser atendidos e

prevenidos. Poderá incluir exames físicos, diagnósticos e análises labo­

ratoriais, de acordo com a indicação médica e evolução clínica.

3) Tratamentos. O custo de tratamentos decorrentes dos resultados

do exame médico periódico será reembolsado como qualquer

outra despesa de assistência médica, considerando as condições

e restrições previstas neste regulamento.

l) Licença maternidade e/ou paternidade. A licença maternidade e/

ou paternidade será concedida de acordo com o que estabelece a

legislação de cada país.

III – Reembolso das despesas de mudança

Y 20 25 S Reembolso das despesas de mudança – Este regulamento

estabelece os parâmetros sobre os quais se reembolsarão ao obreiro as despe­

sas de viagem e mudança de seus bens e objetos pessoais ao ser transferido

797

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

oficialmente de uma localidade a outra, dentro do território da Divisão.

Relatório e reembolso das despesas de mudança. Para que o obreiro possa

receber o reembolso, deve apresentar à entidade que o chamou o relatório

das despesas de mudança, anexando os recibos e comprovantes dessas des­

pesas.

A avaliação e aprovação das despesas de mudança interunião e retorno

permanente nas quais a Divisão participa serão feitas pela Divisão.

1. Mudança intra/intercampo e intra/interunião. O obreiro poderá

relatar as seguintes despesas:

a) Hospedagem e diárias até o máximo de 10 dias depois da chegada à

localidade de destino (para o cálculo das diárias, ver Y 15 30 S). Pa­

ra os aspirantes ao ministério e para os obreiros aspirantes, a quan­

tidade máxima de diárias será de cinco dias.

b) Auxílio para imprevistos e pequenas perdas ocasionadas por rotu­

ras, sempre que não for solicitado nenhum tipo de compensação

por quilos não usados. Esse auxílio será calculado com base no FPE

e na moeda do país para o qual o obreiro está se mudando, confor­

me a seguinte tabela:

Distância

% de Auxílio

Obreiro casado

% de Auxílio por

filho dependente

% de Auxílio

Obreiro Solteiro

Até 1.000 km

25%

3%

12%

Acima de 1.000 km

40%

4%

20%

c) Para os aspirantes ao ministério e para os obreiros aspirantes, a aju­

da definida na letra “b” não será concedida no chamado inicial. Nos

chamados posteriores, a ajuda será de 50% dos percentuais estabe­

lecidos na tabela acima.

2. Mudança para outra União – As despesas que serão reembolsadas no

caso de um obreiro que é chamado a servir ou que retorna permanentemente

de outra União são as seguintes:

a) Despesas correspondentes ao pré-embarque. O obreiro poderá relatar:

1) Exames médicos, se forem requeridos.

2) Documentação necessária para trabalhar e morar no país anfi­

trião (passaportes, vistos, vacinas e documentação escolar para

798



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

os filhos dependentes que se mudem com os pais, antecedentes

penais e outros documentos exigidos pelo país anfitrião, etc.).

3) Hospedagem e diárias até o máximo de 3 dias antes da partida.

(Para o cálculo das diárias, ver Y 15 30 S.)

4) Passagens para que o obreiro e sua família visitem e se despe­

çam dos pais de ambos os cônjuges, antes de partir para o novo

território. Esse privilégio é usado unicamente quando o obreiro

reúne acumulativamente as duas seguintes circunstâncias:

a. Quando os pais de ambos residem na União de onde o obrei­

ro é chamado;

b. Quando o obreiro é chamado para servir em um território

que lhe dê direito a férias especiais (ver N 40 15).

b) Despesas correspondentes à viagem – O obreiro poderá relatar:

1) Passagens para o obreiro, cônjuge e filhos dependentes que o

acompanhem (ver Y 20 01 S), do lugar onde residia até o lugar

de destino pelo itinerário direto e mais econômico com direito

a duas malas de 23 kg por pessoa. A avaliação e aprovação das

despesas correspondentes à viagem, nas quais a Divisão partici­

pa, serão feitas pela Divisão. Nos demais casos:

a. O itinerário e o meio de transporte serão determinados pela

entidade que chama o obreiro.

b. Se o obreiro e a família forem autorizados a realizar a viagem

em automóvel, as despesas serão reembolsadas de acordo

com o regulamento de uso do automóvel em viagens de

longa distância (ver Y 30 30 S).

c. O que exceder a duas malas de 23 kg por pessoa será de res­

ponsabilidade do obreiro.

2) Seguro de acidentes em viagem para o obreiro, cônjuge e filhos

dependentes (Y 20 01 S).

c) Despesas correspondentes à transferência dos bens e móveis do lar

Nos casos em que a distância e os meios de transporte permitem a mudança

com segurança, aconselha-se que o obreiro leve todos os móveis. Nos outros

casos, o obreiro receberá compensação por mudança não efetuada. Em nenhum

caso, o valor concedido ao obreiro por compensação de quilos poderá ser maior

que o valor que custaria o transporte da mudança. O obreiro poderá relatar:

1) Direitos aduaneiros relacionados com móveis e utensílios

799

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

domésticos, de uso pessoal, realmente despachados. São exclu­

ídos: automóveis, equipamentos de automóvel, lanchas, moto­

res, equipamentos de radiotransmissor, artigos para revender

ou bens de terceiros. O obreiro que levar objetos para terceiros

como um favor o fará assumindo os riscos e sob sua completa

responsabilidade.

2) Mudança de porta a porta dos bens e móveis, conforme as

seguintes disposições:

a. As despesas de mudança incluem o custo do frete, embalagem

e seguro dos bens pessoais, bens móveis da casa, bens profissio­

nais do obreiro e dos dependentes, e até um veículo de porte

médio. Não serão incluídos nas despesas de mudança e no

seguro itens adicionais, outros veículos, barcos, objetos para

revenda, bens de terceiros, máquinas e objetos não relaciona­

dos à atividade profissional do obreiro e dos dependentes.

b. Os pesos máximos autorizados, sobre os quais serão pagos os

custos de embalagem e frete, serão (qualquer excesso será por

conta do obreiro):

Obreiro

casado

Obreiro

solteiro

Obreiro recém-

formado casado

Obreiro recém-

formado solteiro

2.725 kg

1.800 kg

1.365 kg

335 kg

Para cada filho

dependente

335 kg

225 kg

c. Quando a guia de embarque não indicar o peso e o volume,

serão calculados 160 quilos para cada metro cúbico, ou 4,5

quilos por pé cúbico.

d. Se o despacho for por via marítima ou por via terrestre, serão

levados em conta somente os quilos líquidos, descontado o

peso da embalagem. Se o despacho for por via aérea, serão

considerados os quilos brutos.

e. Se a mudança for feita em caminhão fechado exclusivo, não

será paga a embalagem.

3) Auxílio compensação por quilos não usados. O obreiro que vai

para outra União ou retorna dela poderá receber uma ­compensação

800



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

por quilos não usados se despachar menos quilos do que aqueles a

que tem direito, de acordo com as seguintes orientações:

a. Se a mudança for feita em contêineres ou em caminhão

fechado, não será concedida compensação por quilos não

usados.

b. Se a mudança for de um país a outro, a compensação será

equivalente a 0,25% do FPE do país para o qual o obreiro se

mudou, por quilo não despachado.

c. Se a mudança for entre Uniões do mesmo país, a compen­

sação será equivalente a 0,09% do FPE do referido país, por

quilo não despachado.

3. Disposições sobre a mudança de obreiros jubilados – O obreiro que

se jubila pelo IAJA/PPG terá direito à mudança e à depreciação correspon­

dente, conforme Y 20 28 S, item “1”, do lugar de sua última atividade até

a localidade que escolher para residir, dentro de seu Campo-base, paga pela

entidade onde exercia a atividade, sempre e quando o obreiro efetivamente

se mudar. Se o obreiro escolher outro lugar fora de seu Campo-base, os

gastos efetivos de mudança serão reembolsados ao seu Campo-base até o

equivalente do custo, o que for menor.

a) Por ocasião de sua jubilação, o obreiro deve expressar por escrito sua

intenção de se mudar ou não. Caso ele opte por não fazer a mudança

dentro do período em que estiver recebendo o complemento da sua

jubilação (ZZZ 30 05), a Igreja não mais reembolsará o obreiro jubilado.

b) Caberá à entidade onde o obreiro serve determinar a data de entrega

do imóvel onde ele reside, caso esse imóvel seja de responsabilidade

da entidade.

4. Disposições sobre a mudança de obreiros desvinculados – O obrei­

ro que se desvincula da organização, por qualquer que seja o motivo, não

receberá ajuda de mudança, conforme Y 40 S.

IV – Plano de bolsas educacionais

Y 20 30 Plano de bolsas educacionais – O obreiro deve ser incentivado a

apoiar a filosofia adventista da educação cristã, enviando os filhos às instituições

educacionais da Igreja para ajudá-los na decisão e comprometimento por Cristo,

confirmá-los nas crenças e ensinamentos da Igreja, ampliar a reserva de futuros

801

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

obreiros e líderes voluntários, dar exemplo positivo e ajudá-los a adotar um estilo

de vida que esteja em harmonia com os ensinamentos da Igreja.

A – Propósito do plano de bolsas educacionais. O propósito desse plano

é conceder bolsas de estudo aos filhos do obreiro que os tenha matriculado

em instituições educacionais adventistas de nível fundamental, médio ou

universitário. As bolsas serão outorgadas pela entidade onde o obreiro exerce

sua atividade.

B – Definição de termos usados. As seguintes definições indicam o

significado das palavras e termos usados neste regulamento:

a) Bolsa: Auxílio parcial e temporário concedido aos obreiros que têm

filhos que cumprem os requisitos do regulamento para poder recebê-la.

b) Curso: Os estudos que são realizados nos níveis Pré-Escolar, Funda­

mental e Médio.

c) Carreira: O conjunto de estudos superiores que se deve realizar para

obter um título, bacharelado ou licenciatura que habilite o exercício

de uma determinada profissão.

d) Período acadêmico ou letivo: Um semestre do calendário anual,

mesmo que as carreiras tenham estruturas de períodos diferentes (tri­

mestral, quadrimestral, anual).

e) Curso equivalente: Curso da mesma área acadêmica.

1. Diretrizes principais:

1.1. Cursos para os quais não poderão ser concedidas bolsas. Não

serão concedidas bolsas para:

a) Programas de pós-graduação, aulas extracurriculares, tais como

computação, academia e ginástica, natação, artes em geral

(dança, pintura, marciais, etc.), idiomas, aulas particulares de

reforço, matérias adicionais dentro do curso que tenham custo

extra, etc.

b) Sistema de pensão ou meia pensão em instituições com regime

de externato.

1.2. Quem se qualifica a receber a bolsa. Estão habilitados a receber

bolsa de estudo os filhos dependentes (conforme Y 20 01 S) de obrei­

ros que estejam em atividade ou sejam beneficiários do IAJA/PPG,

desde que estudem em instituições educacionais adventistas (com as

exceções previstas neste regulamento, conforme Y 20 34 S).

802



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

1.3. Validade e outorgamento. A vigência da bolsa de estudo é por um

semestre escolar/letivo e poderá ser renovada pela Comissão Interna para

o semestre seguinte desde que preencham os requisitos do regulamento.

1.4. Cancelamento da bolsa. A bolsa cessará se o aluno interromper os

estudos do semestre escolar, exceto quando a Comissão Diretiva

reconhecer algum problema de saúde comprovado. O cancelamen­

to da bolsa implica no cancelamento de todos os auxílios assistenciais

aos filhos maiores de 18 anos.

1.5. Despesas sobre as quais serão concedidas as bolsas. As bolsas serão

concedidas sobre despesas líquidas realmente pagas e documentadas,

depois de descontar qualquer ajuda, abatimento, cortesia ou bonifi­

cação, implícita ou explícita, que o estudante ou os pais do estudante

houver recebido, qualquer que seja a fonte ou modalidade, salvo a

exceção prevista na última parte do regulamento Y 20 30, 1.8.

1.6. Forma de pagamento da bolsa. A entidade na qual o obreiro serve

pagará o valor da bolsa de acordo com os seguintes procedimentos:

a) Quando ambos os cônjuges servem com categoria de obreiro em

entidades diferentes, a organização ou instituição na qual o obreiro

serve, com o maior percentual da escala móvel (ver Y 10 S), outor­

gará a ajuda sobre as despesas educacionais dos filhos dependentes.

b) O valor da bolsa será concedido através da apresentação, por

parte do obreiro, do recibo das mensalidades efetivamente pagas.

1.7. Quando o aluno for reprovado em alguma disciplina/semestre/

ano. Quando o aluno for reprovado em alguma disciplina/semestre/

ano, poderá voltar a receber a bolsa para o mesmo ano/semestre/

disciplina apenas mais uma vez.

1.8. Bolsa-atividade. Quando o bolsista for aluno interno, a institui­

ção poderá conceder uma bolsa-atividade educacional adicional

de até 12,5% sobre o valor da mensalidade, além do previsto

em Y 20 32, 2; Y 20 33, 3 e Y 20 34 S, 2. Em qualquer caso, o

obreiro deverá pagar em efetivo à instituição pelo menos 12,5%

da mensalidade.

1.9. Bolsa educacional concedida pelas instituições educacionais

da Igreja no território brasileiro. Em casos que o filho do

obreiro esteja usufruindo da bolsa educacional concedida pelas

instituições educacionais da Igreja no território brasileiro, a enti­

803

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

dade denominacional onde serve o obreiro não lhe concederá os

benefícios educacionais estabelecidos neste regulamento.

Y 20 31 S Bolsa para estudos de nível pré-escolar – A concessão de

bolsas para estudos de nível pré-escolar obedecerá às seguintes regras:

a) Serão concedidas bolsas para o nível pré-escolar nos países e para

os cursos que, por exigência das leis, seja obrigatório.

b) Serão concedidas bolsas para realizar estudos em instituições não-­

adventistas, se o curso não for oferecido por uma instituição adven­

tista na localidade onde vivem os pais do aluno. Neste caso, o limite

da bolsa será definido pela Comissão Interna da entidade denomi­

nacional onde serve o obreiro.

c) Em qualquer dos casos acima, o obreiro poderá receber ajuda para

a bolsa (do custo do ensino e matrícula), de acordo com a seguin­

te definição:

Total de filhos estudando em

todos os níveis

Bolsa para cada filho

do nível pré-escolar

1 filho

Até 50%

2 filhos

Até 65%

3 filhos ou mais

Até 75%

Y 20 32 S Bolsa para estudos de nível fundamental –

1. Instituições adventistas e não adventistas de externato.

a) Serão concedidas bolsas de estudo de nível fundamental aos filhos

de obreiro que estudarem em uma instituição adventista.

b) Serão concedidas bolsas para realizar estudos em instituições não adven­

tistas se o curso não for oferecido por uma instituição adventista na

localidade onde vivem os pais do aluno. Neste caso, o limite da bolsa

será definido pela Comissão Interna da entidade denominacional

onde serve o obreiro.

c) O obreiro poderá receber a bolsa (matrícula e curso), de acordo com

a seguinte definição:

804



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

Total de filhos estudando em

todos os níveis

Bolsa para cada filho

do nível fundamental

1 filho

Até 50%

2 filhos

Até 65%

3 filhos ou mais

Até 75%

2. Instituições adventistas de internato. Se o obreiro decide enviar o filho

ao internato adventista enquanto cursa o nível fundamental, a bolsa será de

até 75% concedidos sobre o custo da matrícula, ensino e pensionato.

Y 20 33 S Bolsa de estudos para cursos do nível médio – Bolsas de

estudos de nível médio e de cursos técnico-profissionais de nível médio serão

concedidas aos filhos do obreiro desde que reúnam os seguintes requisitos:

1. Diretrizes. Poderá ser concedida bolsa de estudos somente até o mês em

que completar 20 (vinte) anos.

Exceções: Poderá ser concedida bolsa de estudos para curso técnico-profissional

de nível médio quando este não for oferecido em uma das instituições da União.

2. Instituições adventistas e não adventistas de externato.

a) O obreiro poderá receber ajuda para a bolsa (do custo do ensino e

matrícula), de acordo com a seguinte definição:


Total de filhos estudando

em todos os níveis

Bolsa para cada filho

do nível médio

1 filho

Até 50%

2 filhos

Até 65%

3 filhos ou mais

Até 75%

b) Não será concedida bolsa para realizar estudos em instituições não

adventistas se o curso for oferecido por uma instituição adventista

na localidade onde vivem os pais do aluno. Neste caso, o limite da

bolsa será definido pela Comissão Interna da entidade denomina­

cional onde serve o obreiro.

805

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

3. Instituições adventistas de internato. Para o aluno interno em alguma

instituição adventista dentro do território da DSA, a bolsa poderá ser de

até 75% do custo da matrícula, do ensino do curso regular e do pensionato,

conforme Y 20 30, item 1.6, letra “b”.

Y 20 34 S Bolsa de estudos para cursos do nível superior/universitário

Poderão ser concedidas bolsas de estudo aos filhos de obreiro que fazem

curso de nível superior/universitário, desde que preencham os requisitos:

1. Diretrizes –

1.1. Qualificação religiosa. O aluno deverá ser membro regular de uma

igreja adventista da localidade onde estuda e viver em harmonia com

os princípios religiosos e éticos sustentados pela Igreja Adventista do

Sétimo Dia.

1.2. Cursos aplicáveis à bolsa. Essas bolsas são concedidas somente para

um curso por aluno. Não se aplicam aos programas de pós-graduação,

nem às habilitações adicionais, nem a qualquer outro programa

de pós-graduação.

1.3. Renovação da bolsa.

a) As bolsas poderão ser renovadas semestralmente, até que o

aluno termine um curso de nível superior/universitário, ou até

a mensalidade referente ao mês de seu vigésimo quinto aniver­

sário, exceto para os casos previstos em Y 20 34 S, 1.4.b, o que

acontecer primeiro. A renovação estará sujeita à observância das

demais condições mencionadas no regulamento.

b) Se o aluno estuda em uma universidade gratuita, ou o obreiro não

solicita bolsa, a administração da entidade que concede a bolsa

deve exigir do obreiro, uma declaração da instituição educacional

comprovando o semestre escolar no qual o aluno está regularmen­

te matriculado, para não perder os benefícios assistenciais.

c) Em nenhum caso serão concedidas bolsas para um segundo

curso após a conclusão do primeiro; tampouco para cursar um

segundo curso simultaneamente com o primeiro.

d) A bolsa poderá ser concedida num total de 6 (seis), 8 (oito)

ou 10 (dez) semestres acadêmicos/letivos, sempre levando em

consideração o curso que está cursando, de 3, 4 ou 5 anos

respectivamente.

806



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

e) A exceção à regra estabelecida na letra “d” será o curso de

Medicina, para o qual poderão ser concedidas bolsas por até 12

(doze) semestres; porém, se o filho estiver estudando em uma

universidade adventista dentro do território da DSA (UPeU

ou UAP), a bolsa poderá ser de até 14 (catorze) semestres. Para

o curso de Odontologia na UAP, a bolsa poderá ser de até 11

(onze) semestres.

f) A quantidade de semestres definida nas letras “d” e “e” inclui:

1) O período usado no curso pré-universitário/pré-vestibular

pelo qual se tenha recebido bolsa (ver Y 20 35 S).

2) O período usado nas repetições mencionadas no Y 20 30,

1.7 (diretrizes gerais) pelo qual se tenha recebido bolsa.

3) O período usado em um curso anterior escolhido tal como

previsto em Y 20 34 S, item 1.5, letra “b”.

g) Excepcionalmente, e por expresso voto da Comissão Diretiva

da Organização na qual o obreiro serve, poderá ser concedida

uma bolsa adicional por outros 2 (dois) semestres sempre

respeitando os limites de idade definidos em Y 20 34 S, item

1.3, letra “a”.

1.4. Cessação automática das bolsas. As bolsas cessarão automatica­

mente nos seguintes casos:

a) Quando o aluno terminar o curso superior.

b) No mês em que o aluno completar 25 (vinte e cinco anos) de

idade. De forma excepcional, poderá ser extendida com voto

da Comissão Diretiva correspondente, até o mês em que com­

pletar 26 (vinte e seis) anos de idade, em até 2 (dois) semestres

adicionais de bolsa, se o aluno efetivamente se atrasou em seus

estudos por haver participado de até 2 (dois) semestres como

estudante missionário dentro do plano do Serviço Voluntário

Adventista (SVA), coordenado pela Igreja em nível mundial e

não em ministérios independentes. Durante o período em que

estiver servindo como SVA, serão canceladas todas as ajudas

assistenciais aos filhos maiores de 18 (dezoito) anos, tal como

estabelecido em Y 20 30, 1.4.

c) Quando o aluno deixar de ser dependente (ver Y 20 01 S).

d) Se o aluno deixar de ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

807

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

e) Quando o aluno já tiver recebido todas as bolsas corresponden­

tes (ver Y 20 34 S, 1.3.d).

1.5. Exceções.

a) Se por razões vocacionais o estudante trocar de curso, poderá vol­

tar a receber uma bolsa de estudos para o novo curso, respeitando

o que está estabelecido em Y 20 34 S, 1.3 d. e Y 20 34 S, 1.4.

b) Nenhuma outra ajuda ou auxílio poderão ser concedidos ao filho

do obreiro ou ao próprio obreiro no que diz respeito a qualquer

outro título ou forma para cobrir gastos com os estudos superio­

res/universitários, exceto o auxílio concedido pela colportagem e

o previsto em Y 20 30.

2. Instituições adventistas de internato e externato.

a) Para o aluno interno em uma instituição denominacional, dentro do

território da DSA, a bolsa poderá ser de até 75% do valor do curso

(matrícula e ensino) regular e pensionato no tipo de habitação mais

econômica, conforme Y 20 30, item 1.6, letra “b”.

b) Para o aluno externo que estuda em uma instituição denominacio­

nal dentro do território da DSA, a bolsa poderá ser de até 75% do

valor do curso (matrícula e ensino) regular efetivo e documental­

mente pago, conforme Y 20 30, item 1.6, letra “b”. Nesses casos,

não serão dadas bolsas por pensão e alojamento.

c) Para o aluno interno que faz um curso de nível superior/universitá­

rio em uma instituição denominacional dentro do território da DSA

e estiver realizando o estágio curricular obrigatório definido pela gra­

de curricular dentro do período letivo (por exemplo, internato hos­

pitalar), a bolsa poderá ser de até 75% do valor do curso (matrícula e

ensino) regular efetivo e documentalmente pago, conforme Y 20 30,

item 1.6, letra “b”. Ademais, com a comprovação das despesas, po­

derá ser­lhe concedido até 75% do valor do pensionato (alimentação

e hospedagem) equivalente ao da instituição denominacional em que

estiver matriculado, considerando o período e o tipo de habitação

mais econômica, enquanto o aluno estiver cumprindo essa atividade.

3. Instituições não adventistas de externato.

a) Em casos especiais, poderão ser concedidas, mediante voto da Co­

missão Diretiva, bolsas de até 50% do valor real pago por matrícu­

la e ensino, ou até 50% do que cobra por um curso de nível superior/

808



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

universitário equivalente à instituição educacional adventista que serve

a sua União, o que for menor, para cursar o ensino superior/universi­

tário em instituições não‑adventistas de externato, mesmo que o curso

seja oferecido por uma instituição adventista no país ou na União on­

de vivem os pais do aluno.

b) Se a instituição adventista que oferece o curso está localizada a

mais de 1.500 quilômetros do lugar de residência dos pais, e este

for mais barato do que o curso equivalente em uma instituição ad­

ventista que serve à sua União, e enquanto o aluno estiver residin­

do com eles, será concedida bolsa de até 75% do valor real pago a

título de matrícula e ensino do curso regular.

c) Quando a instituição adventista que oferece o curso está localizada

a mais de 1.500 quilômetros do lugar de residência dos pais dentro

do mesmo país, e este for mais caro do que o curso equivalente em

uma instituição adventista que serve à sua União, poderá ser con­

cedido um auxílio especial da seguinte forma:

1. O equivalente a 100% do valor do curso (matrícula e ensino) da

instituição adventista que serve à União, conforme Y 20 30, item

1.6, letra “b”, adicionalmente, o que exceder 150% do valor do

curso equivalente (matrícula e ensino) da instituição adventista

que serve a União, conforme Y 20 30, item 1.6, letra “b”.

2. Não servirá como base o valor que estiver entre 101% e 150%

do valor do curso equivalente da instituição adventista que serve

à União, conforme Y 20 30, item 1.6, letra “b”.

3. Se o aluno não vive com os pais nem estuda na mesma cidade

em que eles vivem, o valor do pensionato cobrado pelo internato

adventista que serve à União fará parte na base de cálculo.

4. Este item do regulamento referente ao auxílio educacional espe­

cial não se aplica aos alunos que estudam fora do território da

Divisão Sul-Americana.

5. Sobre esta base será concedido auxílio de até 75%, conforme Y

20 30, item 1.6, letra “b”. Para a ajuda sem pensionato, a base de

cálculo fica limitada a 1,2 FPE, e para a ajuda com pensionato

será de 1,5 FPE.

d) Na hipótese da exceção prevista em “b”, as Uniões, Associações/

Missões, instituições, etc., poderão, sempre com voto da Comissão

809

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

Diretiva, autorizar a concessão de bolsa se o obreiro vier a ser trans­

ferido após o início dos estudos do filho e este tiver que permane­

cer na cidade, não indo morar com seus pais, poderá receber a ajuda

para hospedagem e alimentação, conforme o Y 20 34 S, item 3, le­

tra “e”, ponto 2. Caso contrário, o auxílio será apenas sobre ensi­

no e matrícula.

e) Quando o curso escolhido não é oferecido nas instituições denomi­

nacionais da sua União ou do seu país, o montante da bolsa respei­

tará os seguintes critérios:

1) Se o aluno vive com os pais ou se estuda na mesma cidade em

que eles residem, poderá ser-lhe concedida uma bolsa de até 75%

do valor real pago (pela matrícula e ensino), ou de até 75% dos

mesmos custos da instituição educacional adventista que serve sua

União para um curso de nível superior/universitário equivalente,

considerando-se o que for menor.

2) Se o aluno estuda em outra cidade devendo pagar alojamento

e comida, a bolsa poderá ser de até 75% do valor real pago por

matrícula e ensino pela instituição onde estuda, sempre que

esse valor não seja maior que os 75% daquilo que a institui­

ção adventista que serve a União cobra por matrícula e ensi­

no para um curso de nível superior/universitário equivalente.

Ademais, com a prévia comprovação das despesas, poderá ser­

-lhe concedido até 75% do valor que a instituição adventista

que serve a União cobra por hospedagem e alimentação.

Y 20 35 S Bolsa de estudos para cursos pré-vestibular/pré-universitário –

a) O período do curso pré-vestibular/pré-universitário para o qual se

tenha solicitado e recebido bolsa será incluído no cálculo total dos

semestres a que terá direito ao auxílio.

b) A bolsa para os cursos pré-universitários/pré-vestibulares poderá ser

concedida por até 4 (quatro) semestres-calendário.

c) O valor-base para o cálculo do auxílio será de, no máximo, o valor

do curso de enfermagem (matrícula e ensino) da União ou País

onde obreiro serve.

d) Se na cidade onde vivem os pais do aluno não existir nenhuma escola

de cursos para pré-vestibular/pré-universitário, poderão ser relatadas

810



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

com aprovação prévia da Comissão Diretiva, as despesas de hospe­

dagem e alimentação.

e) O auxílio poderá ser de até 75% do valor real pago, sempre que esse

valor não for maior que os 75% daquilo que a instituição que serve

a União cobra por hospedagem e alimentação.

Y 20 36 S Alunos que estudam fora do país em que seus pais servem –

O filho de um obreiro que estuda fora do país em que seus pais servem

poderá receber uma bolsa de estudos sob as seguintes condições:

1. Para nível médio: Para se habilitar à bolsa, deve estudar em uma ins­

tituição educacional adventista. Sobre o valor do colégio em que estuda, li­

mitada ao custo do colégio de nível médio do país/União em que seus pais

residem, o que tiver o menor custo, respeitados todos os parâmetros do

plano de bolsas educacionais (ver Y 20 32 S).

Exceções: No caso de filhos de obreiros interunião, ver N 65.

2. Para curso de nível superior/universitário:

a) Se o curso for oferecido em uma instituição denominacional do

país/União em que residam os pais do aluno: Sobre o custo do co­

légio superior/universidade denominacional em que estuda (matrícu­

la e ensino, mais as despesas de hospedagem e alimentação), limitada

ao valor do curso do colégio/universidade do país/União em que re­

sidem seus pais (matrícula e ensino, mais as despesas de hospedagem

e alimentação), respeitados todos os parâmetros do plano de bolsas

educacionais (ver Y 20 30, item 1, Y 20 34 S e Y 20 35 S).

Exceções: No caso de filhos de obreiros interunião, ver N 65.

b) Se o curso não for oferecido por uma instituição denomina­

cional do país/União em que residem os pais do aluno: Sobre o

custo do colégio superior/universidade em que estuda (matrícula e

ensino, mais as despesas de hospedagem e alimentação), limitado

ao valor do curso equivalente da universidade adventista que serve

ao território de seu país/União (matrícula e ensino, mais as despe­

sas de hospedagem e alimentação). Caso estude em uma instituição

adventista dentro do território da Divisão Sul-Americana, aplica-se

o previsto em Y 20 34 S; caso estude fora deste território, a ajuda

será concedida tendo por limite o valor do curso da universidade

adventista (matrícula e ensino, mais as despesas de hospedagem e

811

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

alimentação) que serve ao território da DSA, de seu país ou União

(o que tiver o menor custo).

3. Não serão levadas em conta nem se dará ajuda sobre outras despesas

originadas pelo fato de estudar fora de seu país ou União, tais como

despesas de viagens, documentação, visitas aos pais, telefonemas, etc.,

exceto taxas cobradas por meio da universidade para residência no

país, sempre que o filho do obreiro estudar em uma Universidade

Adventista dentro do território da DSA.

4. É responsabilidade do obreiro realizar os pagamentos junto à institui­

ção de ensino localizada no país diferente do que serve e apresentar os

devidos comprovantes à entidade anfitriã para reembolso.

5. É responsabilidade do obreiro contratar um seguro de saúde para o

filho, no país onde estuda, não sendo responsabilidade da organização

base ou anfitriã a contratação. A distribuição desses custos obedecerá

ao disposto em N 65, para os obreiros interunião.

Y 20 37 S Ajuda especial para aulas de música –

1. Poderá ser concedido ao filho de obreiro auxílio a partir do momento

em que recebe bolsa educacional para a aprendizagem de um instrumento

musical ou para aulas de canto. O auxílio será concedido dentro das seguin­

tes regras:

a) O auxílio poderá ser de até 50% do custo das aulas durante o má­

ximo de 20 (vinte) semestres.

b) As aulas devem ser em uma instituição adventista.

c) Se por razões de distância ou falta de vagas não for possível estudar

em uma instituição adventista, o aluno poderá ter aulas particula­

res com professores adventistas.

d) Se por razões de distância não for possível estudar em uma institui­

ção adventista, e houver falta de professores adventistas na região,

o aluno poderá estudar em uma instituição não adventista.

e) O montante do auxílio no caso dos itens 3 e 4 deve ser de até 50%

do custo das despesas realmente realizadas, não ultrapassando o

custo que a instituição denominacional mais próxima ao domicílio

do obreiro cobra por aulas similares.

2. Este benefício para as aulas de música poderá ser concedido enquanto o

filho do obreiro for dependente, estiver recebendo o auxílio educacional

812



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

e apenas para um instrumento musical ou aulas de canto por vez.

3. Quando o aluno faz um curso de música e/ou canto de nível superior,

pode receber uma bolsa de estudos em harmonia com Y 20 34 S.

4. A ajuda prevista neste item não se aplica ao aspirante ao ministério e ao

obreiro aspirante.

Y 20 38 S Bolsa de estudos a filhos de beneficiários do IAJA/PPG –

A Comissão Administrativa do IAJA/PPG poderá conceder bolsa de estudos

a filhos de beneficiários nascidos antes do ingresso do obreiro no plano. Em

nenhum caso se concederá bolsa a:

a) Filhos nascidos após o obreiro ingressar como beneficiário do IAJA/PPG.

b) Filhos que o cônjuge tiver de um casamento anterior, em caso de novo

casamento, salvo se estes forem amparados pelo IAJA/PPG.

Y 20 39 S Bolsa de estudos para um programa de intercâmbio ofereci­

do por uma Instituição Adventista do território da Divisão Sul-Americana

– Não serão concedidas bolsas de estudo aos estudantes do Ensino Superior

que forem filhos de obreiros e que participarem de um intercâmbio no ex­

terior, durante o período do intercâmbio. Retornando aos estudos na ins­

tituição adventista no território da Divisão Sul-Americana, as bolsas serão

retomadas normalmente. Durante o período do intercâmbio, os benefícios

assistenciais permanecerão inalterados se o obreiro tiver um seguro de saúde

com a ARM para esse período; caso contrário, serão suspensos, conforme

Y 20 30 S, item 1.4.

V – Auxílios para despesas de adoção de filhos

Y 20 40 Despesas de adoção – A entidade denominacional na qual o

obreiro serve poderá lhe reembolsar até 75% das despesas médicas e legais

ocasionadas pela adoção de filhos, observadas as seguintes disposições:

1. Conselho. Quando um obreiro desejar adotar um filho, deve primei­

ramente buscar o conselho da administração da entidade na qual serve, para

discutir os assuntos técnicos e legais da adoção e esclarecer qual será a situação

desse filho à luz dos regulamentos denominacionais.

2. Limites. O obreiro poderá receber ajuda financeira para as despesas de

adoção de filhos até o limite da idade legal para adoção de cada país, sendo que

813

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

toda e qualquer ajuda deste regulamento e reembolso de despesas de adoção

será concedida unicamente se o filho for adotado de acordo com as leis do país.

VI – Ajudas para despesas de funeral

Y 20 41 Ajuda para despesas de sepultamento – A entidade na qual o

obreiro serve poderá oferecer auxílio para despesas relativas ao seu sepultamen­

to, de seu cônjuge e dos filhos dependentes (ver Y 20 01 S), de acordo com as

seguintes normas:

1. Ajuda para as despesas do funeral. Poderá ser concedido um reembol­

so de até 75% das despesas líquidas do funeral que não excedam a 2,5 FPEs.

São despesas líquidas o total das despesas próprias do funeral descontado

qualquer valor recebido da previdência social, de uma obra social, de um

seguro ou de qualquer outra fonte não-denominacional. Nos países onde o

seguro de vida foi feito com a ARM, o obreiro deverá acionar a seguradora

imediatamente, permitindo que a seguradora execute todos os procedimen­

tos correspondentes.

2. Ajuda de viagem para assistência ao funeral. Quando um obreiro

ou seu cônjuge vier a perder pai, mãe, filho ou irmão poderá receber um

reembolso, o qual será calculado com base na rota mais econômica e direta,

mediante consulta à administração. Essa assistência de viagem será estendi­

da ao obreiro e aos membros diretos de sua família (cônjuge e filhos depen­

dentes, conforme Y 20 01 S), sendo calculada conforme a seguinte tabela:

Distâncias

Ajuda

Até 1.400 km

Até 75%

De 1.401 a 2.799 km

Até a proporcionalidade direta

Acima de 2.800 km

Até 100%

A base para cálculo da distância será entre a localidade onde o obreiro serve

e a localidade do funeral, desde que seja no território da DSA. Nos casos em

que o obreiro estiver em viagem a trabalho, será considerado o local onde ele

está, como a localidade de início da sua viagem. Para os filhos que estiverem

estudando em um local diferente da localidade onde serve o obreiro, será

814



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

considerada esta localidade, desde que seja dentro do território da DSA. Caso

estejam fora do território da DSA, a base de cálculo da ajuda será sempre

imitada ao custo da passagem entre a localidade onde o obreiro serve e a

ocalidade do funeral.

VII – Ajuda por filhos

Y 20 45 S Quota-pais – Ao obreiro será concedida uma ajuda para cada

filho, denominada quota-pais, de acordo com as seguintes normas:

1. A ajuda será concedida 13 vezes ao ano, desde o mês do nascimento

até o mês do décimo oitavo aniversário.

a) O valor da ajuda será equivalente a 3% do FPE vigente no país de

residência do obreiro, desde o mês do nascimento até o mês em que o

filho completar 9 anos de idade.

b) O valor da ajuda será equivalente a 5% do FPE vigente, desde o mês

seguinte ao nono aniversário até o mês do décimo oitavo aniversário.

c) Nos países onde as leis concedem “salário família”, o valor desse bene­

fício será descontado da quota-pais denominacional e a diferença, se

houver, será concedida a título de Diferença de Ajuda Familiar.

d) Quando o “Salário Família” for superior à quota-pais denominacio­

nal aqui fixada, o obreiro receberá apenas o benefício legal.

e) Quando ambos os cônjuges servem com status de obreiro, mesmo

que em entidades diferentes dentro da organização, fica estabelecido

que o benefício seja concedido ao obreiro cujo máximo da função

da escala móvel seja maior (ver Y 10 S).

f) Nos meses em que o filho dependente esteja usufruindo de bolsa

educacional do ensino básico fornecido pela instituição educacional

da Igreja no território brasileiro, a ajuda determinada na letra “a” será

equivalente a 1% do FPE e a estabelecida na letra “b” será equivalente

a 3% do FPE.

2. Os beneficiários do IAJA/PPG receberão essa ajuda segundo a regula­

mentação própria do IAJA/PPG.

3. O obreiro que tiver um filho solteiro com deficiência física ou mental

poderá receber a quota-pais pelo período correspondente à incapacidade,

desde que devidamente reconhecida por laudo médico e aprovada pela

Comissão Diretiva antes dos 18 anos de idade do filho.

815

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

VIII – Ajuda para despesas de climatização

Y 20 50 S Ajuda para climatização – Nas regiões onde é necessário

climatização poderá ser concedida aos obreiros chefes de família uma ajuda

conforme as seguintes regras:

1. As Uniões determinarão através de um voto as regiões que necessitam dessa ajuda.

2. A ajuda será concedida mensalmente.

3. O auxílio será de até 75% do gasto entre 6% e 17% do FPE. As despesas

menores do que seis por cento (6%) ou maiores do que dezessete por cento

(17%) serão por conta do obreiro.

IX – Reembolso de equipamento e formação profissional

Y 20 55 S Reembolso para equipamento e formação profissional

Este regulamento procura motivar o obreiro a se manter atualizado na

linha de atividade ou ministério que exerce para melhor desempenhar seu

ministério. O obreiro poderá receber reembolso de 100% das despesas com

equipamento e formação profissional, de acordo com as seguintes definições:

1. Limites.

a) O limite anual será de até 85% do FPE, sendo assim, a soma de todos os

itens relatados pelo obreiro no ano não poderá exceder este percentual. No

ano em que o obreiro relatar a compra de um equipamento: computador

ou notebook/laptop ou tablet, este limite será de até 1,2 FPEs, sendo re­

servado o percentual de 10% do FPE para livros/revistas (inclusive digital).

b) O obreiro estudante de doutorado devidamente autorizado pela en­

tidade denominacional à qual serve, durante o período limite dos es­

tudos/classes, poderá relatar até 30% do FPE por ano para compra

de literatura técnica específica voltada a área de conhecimento esta­

belecida no programa doutoral, exceto os obreiros que estiverem no

programa de estudos estabelecido em U 18 S. Este reembolso não

compõe os limites definidos no item 1, letra “a” deste regulamento.

c) Nos itens nos quais o obreiro recebe auxílio reembolso para equipamen­

to e formação profissional, não será permitido que a entidade denomi­

nacional forneça o mesmo equipamento ao obreiro.

d) A Comissão Diretiva da entidade denominacional poderá:

1) Definir um limite anual inferior, implicando a necessidade de

816



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

ajustar o percentual de todos os itens da tabela proporcionalmente

à redução aprovada. No entando, uma exceção poderá ser aplicada

para o item “Computador ou Notebook/Laptop ou Tablet”.

2) Estabelecer os limites para cada função até o teto máximo estabeleci­

do por este regulamento, conforme necessidade da área de atuação.

3) Restringir o auxílio para compra de computador ou notebook/

laptop ou tablet apenas aos obreiros que desempenham funções em

áreas técnicas como Media Center ou Departamento de Arquite­

tura/Engenharia, os quais utilizam equipamentos para renderização

de imagens e vídeos. Esses dispositivos serão adquiridos pela enti­

dade denominacional e disponibilizados para seu uso, em confor­

midade com os regulamentos da área de informática (ver E 100 S).

4) Determinar os cursos técnicos, estabelecer os critérios e selecio­

nar os obreiros que poderão receber o reembolso por cursos de

educação contínua recomendados pela Comissão Ministerial.

e) A Comissão Diretiva da União poderá solicitar à Comissão Adminis­

trativa da DSA a aprovação de um limite anual maior, em caso de in­

viabilidade da compra de Computador ou Notebook/Laptop ou Tablet

dentro dos limites estabelecidos neste regulamento, mediante a apre­

sentação de estudo.

2. Regras de Reembolso.

a) Este benefício contempla apenas itens novos e adquiridos no país onde

o obreiro exerce sua função, exceto livros e revistas (inclusive digitais).

b) Em casos que o obreiro esteja em viagem internacional, devidamente

autorizada pela administração da entidade denominacional à qual ser­

ve, e necessite comprar equipamentos que estejam no tempo para nova

concessão do benefício, será concedido a ajuda desde que apresentados

os comprovantes que respaldem o processo de reembolso (voto de ­saída

de território, passagens, comprovantes de compra e de pagamento, de­

claração fornecido pelo serviço alfandegário caso ultrapasse o limite de

­isenção do país a qual reside, entre outros). A base de cálculo será defi­

nida a partir da conversão da moeda pelo câmbio, conforme T 25, acres­

cida dos impostos correspondentes. O reembolso será de acordo com os

limites e percentuais previstos neste regulamento.

c) O reembolso para compra de literatura será concedido unicamente

para os livros e revistas que estiverem relacionados diretamente com

817

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

a linha de atividade do obreiro, e que possam ajudá-lo no desenvolvi­

mento do seu ministério. Este auxílio não se aplica à compra de mate­

riais devocionais, de revistas da IASD, lições e auxiliares para a Escola

Sabatina, meditações diárias, bem como despesas com viagens, even­

tos, congressos e demais custos de treinamentos e capacitações.

d) O aspirante ao ministério poderá ser reembolsado da compra de

computador ou notebook/laptop ou tablet, a partir do 3º ano,

sempre que o aspirante tenha sido aprovado nos dois anos de ava­

liação (ver REA E 47 15 S e L 10 15 S).

e) O reembolso para uniforme de gala do Ministério Jovem e Minis­

tério de Desbravadores e Aventureiros para administradores e de­

partamentais deverá ser custeado pelo orçamento operacional do

seu departamento, mantendo o tempo de permanência do unifor­

me especificado para esse item na tabela.

f) A contratação da licença do sistema operacional Windows Professio­

nal, espaço de armazenamento de arquivos na nuvem e assinatura de

serviços de Inteligência Artificial será de responsabilidade do obreiro, e

o reembolso será de acordo com os limites e percentuais previstos nes­

te regulamento. As demais licenças necessárias para o desempenho de

sua função serão responsabilidade da entidade denominacional.

g) O reembolso obedecerá a legislação específica de cada país, consi­

derando o correto enquadramento tributário para literatura e equi­

pamentos para o trabalho.

3. Manutenção e Proteções.

a) É responsabilidade do obreiro solicitar a inclusão dos equipamentos, no sis­

tema de proteção autorizado pela Divisão; esta inclusão deverá ser aprovada

pela entidade denominacional a qual o obreiro serve. A entidade denomi­

nacional na qual o obreiro serve será responsável pelo custo da proteção na

modalidade completa limitado ao grupo de itens previstos neste regulamen­

to, e ao percentual máximo do FPE previsto na tabela. Se o custo do equi­

pamento for maior que o percentual máximo do FPE previsto na tabela, o

obreiro será responsável pela diferença do custo da proteção solicitada. Os

danos ao equipamento que estejam fora das regras do sistema de proteção

autorizado pela Divisão serão de inteira responsabilidade do obreiro.

b) A manutenção dos equipamentos adquiridos através do reembolso

deste regulamento será de responsabilidade do obreiro.

818



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

REEMBOLSO DE EQUIPAMENTO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Itens

Percentual máximo

do FPE

Área Ministerial

(Pastor distrital)

Área Educacional

Área Médica

Administradores/

Departamentais

Demais áreas

(obreiros de escritório)

Aspirante ao

ministério

Tempo para nova

concessão de reembolso

Leitor digital

Até

10%

X

X

X

X

X

X

5 anos

Livros e revistas (inclusive

eletrônicos e bibliotecas

digitais, como Logos),

espaço em nuvem

para armazenamento,

assinatura de serviços de

Inteligência Artificial e

materiais didáticos para

evangelismo infantil

Até

50%

X

X

X

X

X

X

Uniformes de gala

do Ministério Jovem

/ Ministério de

Desbravadores e

Aventureiros

Até

10%

por tipo

de uni­

forme

X

Após a

ordenação

3 anos por

tipo de

uniforme

Computador,

Notebook/Laptop ou

Tablet e a licença do

sistema operacional*

Até

110%

X

X

X

X

X

A partir do

25º mês**

4 anos

Impressora e

periféricos para com­

putador

Até

10%

X

X

X

X

X

Após a

ordenação

4 anos

para

impressora

e 1 ano

para

periféricos

Projetor de vídeo

Até

50%

X

Após a

ordenação

4 anos

819

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

Tela para

projeção, webcam

Até

10%

X

Após a

ordenação

3 anos

Caixas de som e

­microfones

Até

20%

X

Após a

ordenação

4 anos

Lâmpada para

projetor

Até

10%

X

Após a

ordenação

Smartphone

Até

75%

X

X

X

X

X

A partir do

13o mês

3 anos

Cursos de educação

contínua

Até

20%

X

Após a

ordenação

Literatura técnica para

estudos doutorais

Até

30%

X

X

X

X

X

Por ano,

pelo

tempo de

estudos/

aulas

* O obreiro poderá receber reembolso de uma das opções de equipamento após 4 anos do reembolso de

um dos equipamentos deste item.

** Sempre que o aspirante tenha sido aprovado nos dois anos de avaliação (E 47 15 S e L 10 15 S).

Y 20 60 S Ajuda de custo para anuidades – A Comissão Interna

poderá aprovar o reembolso da anuidade de registro aos profissionais

que trabalham no território da DSA, em funções nas quais é obrigató­

rio no país o registro ou inscrição em ordem, conselho ou associação

profissional.

Y 25 S Ajudas para contingências (seguros)

Y 25 05 S Seguro para morte e invalidez – Todas as entidades deno­

minacionais da Divisão Sul-Americana devem contratar cobertura para

morte natural, morte acidental, invalidez permanente, invalidez parcial,

perda de um membro e/ou mutilação, durante 24 horas por dia, para

todos os seus obreiros e funcionários. A cobertura para o cônjuge e filhos

deve ser parte da apólice figurando como dependentes e, se não estiver

incluída, deverá ser contratada separadamente. As coberturas devem ser

de alcance global e não somente no país de residência.

820



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

1. Diretrizes:

a) Além dessas coberturas, também deverá ser contratado um seguro

para viagens internacionais para todos os obreiros e funcionários, e

seus dependentes, caso haja necessidade (ver E 77 10 S e Y 25 10 S).

b) O cônjuge que trabalha na organização deverá ter cobertura con­

tratada separadamente, com base na função que ocupa, além de

ser dependente da apólice do obreiro.

c) Os filhos serão dependentes da apólice do obreiro até completar 18

anos de idade, e/ou observando a legislação de seguros de cada país.

d) Os filhos maiores de 18 anos, que estejam recebendo bolsa de estu­

dos educacional de acordo com o presente regulamento, deverão ter

cobertura de seguro de vida, com um mínimo de 10% e um máximo

de 20% do capital assegurado do obreiro responsável por cada filho.

O custo será por conta da organização à qual o obreiro serve.

e) Se a entidade em que o obreiro serve não contratou o seguro e ocor­

rer um sinistro, a mesma terá a responsabilidade de pagar os valores

equivalentes ao que o seguro pagaria em cada caso.

f) Os tesoureiros/CFO das entidades são os responsáveis por contra­

tar, renovar e atualizar as apólices de seguro de vida para o obreiro

e seus dependentes.

g) Os empregados não qualificados como obreiros têm direito à

cobertura de seguro de acordo com sua função e com a exposição

ao risco de sua atividade, nos valores de cobertura votados em cada

organização, de acordo com sua entidade denominacional imedia­

tamente superior. Se no país houver um seguro obrigatório aos

empregados, a entidade contratará um seguro complementar até

que a soma das coberturas alcance o limite votado pela entidade.

É responsabilidade do tesoureiro/CFO das organizações incluir

todos os empregados no programa de seguro de vida da ARM.

h) Os valores do contrato de cobertura para os obreiros se encontram

no quadro a seguir, por entidade. O prêmio será pago pela entidade

em que o obreiro serve, até o valor autorizado. Cada entidade votará

as coberturas para seus obreiros, levando em consideração a função

que o obreiro desempenha e a exposição a risco, dentro dos valores

mínimos e máximos propostos por este regulamento. Os valores apre­

sentados a seguir são para cobertura de morte natural:

821

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

Entidades

Valores Mínimos

de Cobertura

Valores Máximos

de Cobertura

Obreiros da DSA

60 FPE

130 FPE

Obreiros das entidades da DSA

55 FPE

115 FPE

Obreiros das Uniões

55 FPE

115 FPE

Obreiros das entidades das

Uniões

45 FPE

100 FPE

Obreiros das Associações/Missões

45 FPE

100 FPE

Y 25 10 S Seguro para viagens internacionais – É obrigatória a con­

tratação de seguro para viagens internacionais para todos os obreiros e fun­

cionários e seus dependentes, inclusive para os beneficiários do IAJA/PPG,

para viagens oficiais, viagens de férias ou viagens de estudo do obreiro ou dos

filhos quando estes forem estudar em alguma instituição de ensino fora do

país onde os pais residem, enquanto não seja possível a contratação de um

plano de saúde local. As coberturas do seguro internacional deverão ser para

morte acidental, gastos médicos, roubo de objetos pessoais e danos a equi­

pamentos e deverão ser contratados através da Adventist Risk Management

(ARM). Se a ARM informar por escrito (via e-mail) que está impossibilitada

de fazer essa contratação, então a entidade ficará livre para escolher a melhor

cobertura, sempre sob orientação da ARM. A Igreja não se responsabilizará

nem indenizará nenhuma ocorrência médica no exterior, inclusive para os

beneficiários do IAJA/PPG, caso o seguro de saúde não tenha sido contrata­

do de acordo com este regulamento.

1. Saídas de território: Deverá ser contratado o seguro para viagens inter­

nacionais, inclusive para as viagens dentro do território da DSA. Para con­

tratar o seguro de viagens internacionais, todas as saídas do país de residência

do obreiro e/ou de seus dependentes devem ter o voto da Comissão Diretiva

da entidade em que o obreiro serve, por meio de seu itinerário de viagem já

aprovado ou de um voto de saída do território.

2. Executive Travel: Para os administradores, diretores de departamento

ou outra função e/ou pessoa que precise fazer viagens constantes fora do país

de residência, deverá ser contratado o seguro de viagens com cobertura anual

822



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

(Executive Travel). Será necessário contratar um seguro separado para viagens

aos EUA e/ou Canadá.

3. Viagens internacionais para as quais deve ser contratado o seguro para

obreiros e funcionários e distribuição dos custos:

Viagens a trabalho do(a) obreiro(a)

e esposo(a)

100% organização que autorizou

Viagens particulares de obreiros e

de sua família

25% organização que autorizou e

75% obreiro

Viagens de férias especiais do obrei­

ro e seus dependentes –

N 40 20

80% (plano 12 meses)

100% (plano 24 meses)

Viagens particulares de funcionários

e beneficiários do IAJA/PPG

100% funcionário/Beneficiário

IAJA/PPG

Viagens de estudo autorizadas para

o(a) obreiro(a), esposo(a) e/ou filhos

(sendo proibido trabalhar no

país de destino)

100% organização que autorizou

Viagens de filhos para estudar em

instituição de ensino fora do país (nível

médio, superior ou intercâmbio)

50% organização e 50% obreiro

Y 25 15 S Bases para a liquidação – A base para a liquidação de sinistros

é a seguinte:

1. O obreiro ou seus herdeiros receberão o valor total concedido pela

companhia de seguros para cobrir morte ou invalidez permanente.

2. As despesas médicas e de manutenção que a organização ou instituição

tiver adiantado até a cobrança da apólice do seguro lhe serão reembolsadas

com o valor pago pela companhia de seguros.

3. As despesas médicas não cobertas pelo seguro serão consideradas e

823

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

tratadas como despesa médica regular, de acordo com o regulamento.

4. Esses itens não se aplicam a algum plano de seguro adicional que o

obreiro tenha e cujos prêmios ele mesmo pague.

Y 25 20 S Seguros para residência dos obreiros – Todas as entidades

denominacionais são responsáveis por prover para seus obreiros seguro

contra incêndio e roubo/furto de residências, sejam elas da organização

ou alugadas.

a) Seguro contra incêndio. O seguro contra incêndio deve ser contra­

tado com base no valor de reposição do imóvel e de seu conteúdo.

O custo dessa cobertura será da entidade em que o obreiro serve.

b) Seguro contra roubo/furto. O seguro contra roubou/furto deverá ser contra­

tado até o limite de 10 FPE para obreiros casados e 5 FPE para obreiros

solteiros. Cada entidade definirá seus valores de cobertura até esses limi­

tes.Se o obreiro solicitar à tesouraria um valor maior de cobertura, poderá

ser concedido mediante a cobrança do valor total adicional do obreiro.

Y 25 25 S Seguro para equipamentos portáteis – Devem ser segurados

todos os equipamentos portáteis de propriedade da Igreja que sejam utilizados no

trabalho por seus obreiros e empregados, nas diversas atividades da organização.

O seguro deve conter cobertura para roubo e furto, qualificado e não qua­

lificado, e deve ter como base para a contratação o valor de mercado do bem,

observada a depreciação.

A organização na qual o obreiro serve assumirá o custo total do prêmio

dessa apólice.

Os objetos pessoais devem ter cobertura específica (ver Y 25 30 S).

Y 25 30 S Seguro para objetos pessoais em viagem – Os objetos

pessoais dos obreiros que viajam constantemente a trabalho poderão ser

segurados por uma cobertura específica para objetos pessoais em viagem.

A entidade em que o obreiro serve assumirá o custo do prêmio até os

limites propostos no quadro a seguir, sempre e quando o obreiro desempe­

nhar uma atividade que requeira esse tipo de cobertura.

Os obreiros poderão solicitar uma cobertura maior, mas o custo adicio­

nal será pago pelo solicitante.

Se o obreiro tiver cobertura de seguro para objetos pessoais em viagem, a

824



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

entidade não concederá ajuda adicional no caso de sinistro já coberto pelo

benefício do seguro.

Se a entidade não oferecer esse tipo de cobertura aos obreiros cujas fun­

ções dela necessitem, ela assumirá o custo da reposição dos objetos reclama­

dos pelo obreiro, até os limites propostos pela apólice.

Limites para contratação:

Obreiros que viajam constantemente

Até 2 FPE

Outros obreiros, a critério da organização em que

servem

Até 1 FPE

Y 25 35 S Obrigatoriedade – Os seguros das instituições e organizações

da igreja devem ser contratados na Adventist Risk Management (ARM).

Y 30 Regulamento para

uso de veículos

Y 30 05 Responsabilidade – A Igreja reconhece a utilidade de um veí­

culo no desempenho das atividades dos obreiros. Entretanto, não assume

responsabilidade financeira quanto à aquisição ou venda de veículos para

os obreiros.

Y 30 10 S Veículos de propriedade da Igreja – Para salvaguardar a

Igreja de gastos excessivos ou desnecessários com automóvel, recomenda-se

que as entidades não tenham veículos destinados ao uso dos obreiros no

desempenho de seus deveres oficiais. A Igreja recomenda que o veículo

seja de propriedade do obreiro e lhe concede uma indenização pelo uso do

veículo a serviço da Organização (ver Y 30 20 S).

Os veículos de propriedade da Organização devem se destinar somente a

usos gerais, como transporte de passageiros e carga. Esses veículos não devem

ser usados por nenhum obreiro para viagens particulares, a não ser em caso

de emergência, com autorização da administração. Nesses casos, o usuário

pagará à entidade proprietária do veículo o dobro da taxa por quilômetro

825

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

fixada para veículos autorizados.

As administrações tomarão particular cuidado para que os veículos ofi­

ciais não produzam perdas, e farão a devida reserva para a depreciação com

a finalidade de substituí-los a seu devido tempo.

Y 30 15 S Automóvel autorizado de propriedade dos obreiros – O con­

ceito de veículo autorizado se baseia nos critérios de necessidade, justificação

e possibilidade.

1. A entidade onde o obreiro serve poderá, dentro das possibilidades finan­

ceiras, autorizar um veículo para o obreiro se for considerado primordial que

este conte com um veículo para o desempenho das atividades oficiais especí­

ficas e se a média mensal de quilômetros que o obreiro usar no desempenho

das atividades justificar o custo adicional que a Organização terá ao autorizar

o veículo.

2. Cada União determinará a média mensal de quilômetros realmente usa­

dos no desempenho das funções oficiais requeridas para declarar um veículo

autorizado.

3. O capelão ordenado e o aspirante ao ministério deverão receber como

auxílio de quilometragem no mínimo 70% do que recebe o pastor distrital.

4. O capelão aspirante deverá receber como auxílio de quilometragem no

mínimo 50% do que recebe o pastor distrital.

5. A nenhum obreiro será autorizado automaticamente o uso do veículo.

A autorização de veículo será feita sempre em virtude da necessidade nas

atividades do obreiro.

Y 30 20 S Autorização para o uso do veículo de propriedade do obrei­

ro – Organização nas seguintes bases:

1. Só serão autorizados veículos de propriedade legal do obreiro, sempre

que esteja habilitado para dirigi-lo.

2. A Comissão de Orçamentos e Finanças da Divisão Sul-Americana

aprovará a planilha do custo do quilômetro fixado para veículos auto­

rizados de cada país. Caso haja necessidade de atualização da planilha

durante o ano e não seja possível reunir essa comissão, a proposta deve ser

encaminhada para a aprovação da Comissão Administrativa da Divisão

Sul-Americana.

3. A União poderá aplicar entre 50% e 100% do custo do quilômetro fixado

826



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

para veículos autorizados para cada Campo, sempre permanecendo o princípio

de que o percentual aplicado deve atender a todos os obreiros deste Campo.

4. O proprietário de veículo autorizado receberá ajuda para cada quilô­

metro usado em sua atividade até o máximo de quilômetros que lhe forem

atribuídos. Essa ajuda incluirá o seguinte:

a) A depreciação do veículo, tomando como referência o custo de um

veículo médio, depreciado no transcurso de 100 meses.

b) O custo do combustível, óleo, pneus e despesas menores de manutenção.

c) O custo do licenciamento e IPVA.

d) O custo do seguro obrigatório exigido em alguns países.

e) Nas localidades em que existirem estradas não asfaltadas e de difí­

cil acesso, poderá ser acrescentado ao custo de manutenção na plani­

lha de cálculo do quilômetro, um percentual de bônus. A proposta

de bônus de manutenção deve ser votada na Comissão Interna do

Campo/Instituição e encaminhada para a aprovação da Comissão de

Orçamentos e Finanças da Divisão Sul-Americana por intermédio da

Comissão Interna da União.

5. Quando for solicitado ao obreiro que não tem veículo “autorizado”

que use seu veículo em serviço oficial, lhe será pago para cada quilômetro

percorrido 150% da tarifa por quilômetro correspondente a um automóvel

“autorizado”.

6. O proprietário de veículo autorizado que precisar alugar uma gara­

gem, poderá receber até 100% de reembolso do custo do aluguel, a critério

da Comissão Diretiva correspondente (ver Y 20 06 S).

7. Nos casos em que o obreiro decida alugar ao invés de possuir um veícu­

o, excepcionalmente poderá receber, com autorização da Comissão Interna,

a ajuda deste regulamento, nos mesmos parâmetros e valores de um veículo

próprio. Para receber a ajuda deste regulamento, o contrato de aluguel pre­

cisará ser de pelo menos 30 dias.

Y 30 25 S Seguro de veículos – Devido aos riscos e responsabilidades

decorrentes de acidentes, que afetam tanto ao proprietário do veículo

como à Igreja, todo obreiro deverá fazer o seguro de seu veículo, inclusive

contra danos causados a terceiros, além do seguro obrigatório exigido em

alguns países.

1. A entidade pagará em todos os casos 100% deste seguro adicional

827

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

contra danos a terceiros e riscos de incêndio, roubo e colisão, até 1 (um)

veículo por obreiro. Esse seguro incluirá:

a) Responsabilidade por danos pessoais e materiais causados a tercei­

ros, transportados e não transportados.

b) Os riscos de incêndio, roubo e colisão do próprio veículo, e prote­

ção contra motoristas não assegurados.

c) Nas Uniões que administram Fundos Mútuos, as disposições deste

parágrafo serão substituídas pelas normas dos respectivos regulamen­

tos dos fundos, desde que estas satisfaçam o previsto no regulamento.

Y 30 30 S Reembolso de despesas para viagens de longa distância – Ao

obreiro autorizado a usar o automóvel para viagens de longa distância em

lugar do avião ou outros meios de transporte, lhe será permitido relatar as

despesas na seguinte base:

1. A Comissão de Orçamentos e Finanças da Divisão Sul-Americana

aprovará a planilha do custo do quilômetro para viagens longas de cada país.

Caso haja necessidade de atualização dessa planilha durante o ano e não

seja possível reunir essa comissão, a proposta deve ser encaminhada para a

aprovação da Comissão Administrativa da Divisão Sul-Americana.

2. A União poderá aplicar entre 50% e100% do custo do quilômetro

para viagens longas para cada região, sempre permanecendo o princípio

de que o percentual aplicado deve atender a todos os obreiros dessa região.

3. A União em sua Comissão de Orçamento e Finanças deverá definir o

raio de alcance para quilometragem curta, que poderá variar de 50 a 100 km.

4. O total dos quilômetros relatados será calculado sempre pela rota mais

direta.

a) Se o obreiro for autorizado a viajar só, poderá relatar 100% do va­

lor por quilômetro fixado para veículos autorizados.

b) Se o obreiro viajar com um acompanhante poderá relatar 115%

do valor por quilômetro fixado para veículos autorizados, se via­

jar com dois ou mais acompanhantes poderá relatar 130% do va­

lor por quilômetro fixado para veículos autorizados.

c) Serão reembolsadas despesas de pedágio, barcaça ou balsa.

5. Em viagens com distância acima de 500 quilômetros, o custo do reem­

bolso das despesas não poderá ser superior ao que custaria a viagem do obreiro

ou do grupo autorizado, se essa tivesse sido feita de avião, pela rota mais direta

828



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

e a tarifa mais econômica ou promocional.

6. Quando dois ou mais obreiros viajam em caráter oficial no automóvel

de um deles, o custo da viagem será dividido proporcionalmente entre todos.

Y 40 S Indenização ou auxílio de reinstalação

Y 40 05 S Indenização/auxílio de reinstalação – Quando, por razões

egais ou administrativas, se fizer necessário ou aconselhável prescindir das

atividades de um obreiro, a indenização deverá cumprir com a legislação, e as

seguintes disposições:

1. Ao obreiro com vínculo pastoral/religioso, que se retira da atividade

por decisão da Comissão Diretiva correspondente, poderá ser-lhe concedida

uma ajuda de reinstalação, tal como segue:

a) O montante máximo da ajuda de reinstalação poderá ser o equiva­

lente à porcentagem do FPE que recebia como manutenção mensal,

multiplicado pelo número de anos de atividade acumulados pelo

obreiro desde seu ingresso com vínculo laboral ou religioso.

b) No caso de o obreiro ter-se retirado anteriormente da atividade de­

nominacional, o cômputo se iniciará a partir da data do último

ingresso.

c) Aos obreiros que saem da atividade denominacional por vontade

própria não lhes será concedida ajuda de reinstalação, exceto nos

seguintes casos, nos quais poderá ser feito acordo com o obreiro,

sempre e quando a lei permitir:

1) Pedidos motivados por problemas de saúde comprovados do

obreiro, cônjuge, filhos e/ou seus pais.

2) Quando não houver falta grave ou problemas morais que moti­

varam sua desvinculação.

3) Quando o obreiro não estiver saindo para trabalhar em outro lugar.

4) Se houver interesse mútuo em sua saída.

Nos países onde não houver legislação que estabeleça regras

de acordo, o valor da ajuda de reinstalação não poderá exceder

50% do valor a que teria direito sem acordo.

2. Ao obreiro com vínculo laboral (empregado), será concedida a inde­

nização conforme as leis de cada país.

a) Se antes de ter vínculo laboral o obreiro teve vínculo religioso, o

829

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

que se refere a este vínculo, poderá ser-lhe concedida uma ajuda de

reinstalação nos mesmos critérios do item 1, como gratificação.

b) A saída dos obreiros da atividade denominacional por vontade

própria será tratada como demissão a pedido sem direito a indeni­

zação, exceto nos seguintes casos, nos quais poderá ser feito acordo

com o obreiro, sempre e quando não houver vedação em lei:

1) Pedidos motivados por problemas de saúde comprovados do

obreiro, esposa, e/ou seus pais.

2) Quando não houver falta grave ou problemas morais que moti­

varam seu desligamento.

3) Quando o obreiro não estiver saindo para trabalhar em outro lugar.

4) Se houver interesse mútuo em sua saída.

Nos países onde não houver legislação que estabeleça regras de

acordo, o valor da indenização não poderá exceder 50% do valor

a que teria direito sem acordo.

3. O valor total da indenização/ajuda de reinstalação será calculado e

liquidado pela entidade na qual o obreiro serve, observando o procedimen­

to prévio previsto no parágrafo 6.

a) A entidade que concede indenização/ajuda de reinstalação solicita­

rá posteriormente à União e/ou ao FUNCAP (Brasil) a participa­

ção prevista o auxílio previsto no parágrafo 9 deste regulamento.

b) O saldo restante (o total da indenização, menos o auxílio do FUNCAP)

deverá ser debitado às organizações ou instituições onde o obreiro ser­

viu anteriormente conforme o tempo de serviço em cada entidade, tal

como mencionado a seguir no parágrafo 9 letra "a".

4. Caso o obreiro tenha sido inscrito no FUNCAP, as Uniões e/ou o

FUNCAP concederão a ajuda para pagar o valor da indenização/ajuda de

reinstalação, nos casos e proporções mencionados na tabela do parágrafo 9

de acordo com os seguintes critérios:

a) O rateio da indenização legal/ajuda de reinstalação será calculado sobre

o montante líquido da indenização/auxílio de reinstalação legal, excluí­

dos os salários recebidos, férias não usufruídas e décimo terceiro salário.

b) A entidade que solicita a participação no rateio das despesas o fará

no formulário correspondente, apresentando as informações deta­

lhadas dos dados pessoais, condições e valores incluídos.

5. O obreiro que receber a indenização legal ou ajuda de reinstalação,

830



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

ficará automaticamente excluído dos benefícios do PPG ou do quadro de

participantes do FUNCAP (Brasil). A continuidade como participante do

IAJA será de acordo com o previsto no regulamento do plano ao qual estiver

nscrito, e seu possível reingresso como obreiro será de acordo com E 48 S.

6. Antes de decidir conceder a um obreiro a indenização/ajuda de reins­

talação, a entidade denominacional na qual o obreiro serve deve consultar

as entidades que participarão do rateio para verificar a possibilidade de

que uma delas encaminhe um chamado ao obreiro. Se não houver chama­

do, a concessão da indenização/ajuda de reinstalação deve ser votada na

Comissão Diretiva da entidade. O obreiro será comunicado da decisão por

meio do documento apresentado a seguir, e o secretário executivo ou aque­

e que estiver encarregado deverá registrar este procedimento no Registro

Eletrônico de Serviço do Obreiro. O valor da indenização/auxílio de reins­

talação ficará disponível ao obreiro na entidade na qual servia pelo período

definido pela Comissão Diretiva que o desvinculou e de acordo com a letra

“b” do documento a seguir.

Comunicado de Dispensa Formal

do Serviço Missionário com Indenização

ou Ajuda de Reinstalação

A [nome da entidade, endereço, número de registro fiscal], por meio de

seu secretário executivo, COMUNICA ao(à) Sr(a). [nome completo, número

de identidade, estado civil, nacionalidade, endereço], que:

A partir de ___/___/_____, está dispensado(a) do serviço missionário/

ministerial mantido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, na qualidade de

“obreiro”, ficando na mesma data cancelada a LICENÇA/CREDENCIAL

outorgada pela Igreja Adventista.

A indenização legal será paga na forma da lei. A ajuda de reinstalação

oferecida pela Igreja Adventista do Sétimo Dia como liberalidade aos mis­

sionários sem vínculo trabalhista estará disponível ao ex-obreiro na sede da

[nome da entidade] pelo período improrrogável de [X tempo] a partir desta

data, não podendo reclamá-la após este período.

As entidades denominacionais da Igreja Adventista do Sétimo Dia

no território da Divisão Sul-Americana não autorizarão reingresso ou read­

missão de ex-obreiros dispensados do serviço missionário com indenização

831

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

ou ajuda de reinstalação, ainda que não os tenha retirado ou reclamado no

prazo previsto no item anterior, exceto no caso indicado em E 48 S, item 6.

Em caso algum será permitida ou se aceitará, com o propósito de reingresso

como obreiro, a devolução da indenização ou das ajudas financeiras recebidas.

A continuidade do vínculo do ex-obreiro e seus familiares com o

plano de saúde (PROASA ou equivalente) e com a previdência complemen­

tar (IAJA) dependerá do custeio individual e autopatrocínio e do cumpri­

mento das demais condições legais aplicáveis.

O acréscimo de tempo de contribuição e de reservas no IAJA é con­

dicionado ao autopatrocínio, e os benefícios serão calculados de acordo

com os regulamentos de cada plano, levando em conta a carência mínima

exigida de 15 (quinze) anos de contribuição e as condições de elegibilidade.

As ajudas assistenciais concedidas como liberalidade da Igreja encerram-se

a partir da data deste comunicado.

__________________, ____ de _____________ de _______

[nome da entidade]

RECEBIMENTO/CIÊNCIA: _____________ ______________

Obreiro Cônjuge

*A recusa do obreiro ou do cônjuge em confirmar recebimento não invalida o conteúdo

do comunicado ou seus efeitos a partir desta data. Neste caso, o secretário executivo escreverá

uma observação na Ficha Eletrônica de Serviço do Obreiro indicando onde, quando e a

quem entregou o comunicado.

7. Caso o obreiro se negue a assinar a declaração e/ou a receber a ajuda

de reinstalação, na tentativa de buscar um chamado, o período máximo

em que a ajuda de reinstalação ficará disponível na entidade na qual servia

deverá ser especificada no voto da sua desvinculação e deverá constar na

letra “b” do “Comunicado de Dispensa Formal do Serviço Missionário com

Indenização ou Ajuda de Reinstalação” descrito acima. A partir desta data o

obreiro perderá o direito a esta ajuda.

8. Em nenhum dos casos descritos nos itens anteriores deste regulamento

(Y 40 05 S) se pagará o auxílio de mudança.

9. Proporção da ajuda. A ajuda sobre o montante do ajuste final ou da

832



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

ajuda de reinstalação, calculada sobre o previsto no parágrafo 3 deste regu­

amento obedecerá os seguintes critérios:

a) A entidade que indeniza ou concede a ajuda de reinstalação a um

obreiro poderá distribuir, proporcionalmente aos anos servidos, o

custo entre todas as entidades onde o obreiro serviu.

b) O FUNCAP participará na ajuda somente durante o tempo de

serviço reconhecido e aceito pelo IAJA.

c) Correrão por conta da União e/ou da organização local as despesas

com os não inscritos no IAJA.

d) As entidades denominacionais farão uma reserva no orçamento anual pa­

ra cobrir as despesas previstas neste regulamento. No Brasil, o FUNCAP

participará no rateio somente quando o pedido vier acompanhado de

uma carta do interessado solicitando a restituição das contribuições

pessoais, com o consequente cancelamento da inscrição no IAJA.

PROPORÇÃO DA AJUDA – FUNCAP

Organizações

ou Instituições

Anos de

serviço do

obreiro

A Associação

/Missão ou

a Instituição

pagará:

A

União

pagará:

O

FUNCAP

pagará:

As Associações,

Missões e suas

instituições, e

instituições

das Uniões

Até 10 anos

50%

25%

25%

De 11 a 20 anos

40%

25%

35%

De 21 a 30

30%

20%

50%

Mais de 31

20%

20%

60%

As Uniões/

Uniões de Igrejas

Em todos os casos

_____

50%

50%

DSA e suas

Instituições

Anos de serviço

do obreiro

A instituição

pagará

____

O

FUNCAP

pagará

DSA e suas

instituições

Em todos os casos

50%

_____

50%

833

Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro

Y

PROPORÇÃO DA AJUDA – PPG

Organizações

ou instituições

Anos de

serviço do

obreiro

A Associação/Missão

ou a instituição

pagará:

A União

pagará:

As Associações,

Missões e suas

instituições, e

instituições

das Uniões

Até 10 anos

66,67%

33,33%

De 11 a 20 anos

61,54%

38,46%

De 21 a 30 anos

60%

40%

Mais de 31 anos

50%

50%

As Uniões/

Uniões de igrejas

e instituições

Em todos os

casos

_____

100%

Y 45 S Reembolso do Imposto de Renda

Y 45 05 S – Obreiros que servem fora de seu país de origem –

Reembolso sobre Imposto de Renda – Quando um obreiro for chamado

a servir fora de seu país de origem e tiver que pagar imposto de renda sobre

sua manutenção cumulativamente no país-base e no país anfitrião, a orga­

nização ou instituição a qual o obreiro estiver servindo será responsável pelo

pagamento do imposto no país de origem.

Y 45 10 S Auxílio complementar sobre despesas de aluguel/moradia e

bolsa educacional – O obreiro que tem incluído na base de cálculo mensal o

montante percebido a título de auxílio aluguel/moradia e/ou a bolsa educacional

receberá, no próprio mês de retenção do imposto de renda, a diferença apurada

entre o Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre a soma de todos os

rendimentos auferidos no mês e o montante do imposto de renda que lhe seria

devido, se excluído o auxílio aluguel/moradia e/ou a bolsa educacional.

Y 45 15 S Reembolso do imposto de renda incidente sobre “gra­

tificação natalina” ou “manutenção anual” dos religiosos, quando

não tributada separadamente – Os pastores e demais religiosos que por

imposição legal têm incluído na base de cálculo mensal o montante perce­

834



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Y

bido a título de gratificação natalina ou manutenção anual, terão restitu­

do no próprio mês de retenção do imposto de renda a diferença apurada

entre o IRF incidente sobre a soma de todos os rendimentos auferidos

no mês, inclusive o valor da antecipação residual da gratificação natalina

ou da manutenção anual, e o somatório das parcelas do IRF calculadas

separadamente sobre os rendimentos normais do mês e os rendimentos

relativos à gratificação natalina ou manutenção anual, na forma dos pro­

cedimentos contábeis fixados pela Tesouraria da Divisão.

Y 55 S Concessão de Auxílio Complementar

de Subsistência aos obreiros

participantes do Plano Beta do IAJA

Y 55 S Concessão de Auxílio Complementar de Subsistência aos obreiros

participantes do Plano BETA do IAJA – Aos obreiros de tempo integral e

dedicação exclusiva no Brasil, portadores de credenciais ou licenças ministeriais

ou missionárias, e inscritos como participantes do Plano Beta do IAJA será con­

cedido um Auxílio Complementar de Subsistência a partir de janeiro de 2006.

1. O Auxílio Complementar de Subsistência Mensal será um percentual

calculado pela diferença das contribuições pessoais dos participantes dos

planos BETA e ALPHA. O tipo de contribuição deverá ser considerado

como casado ou solteiro.

2. Os percentuais fixados, de acordo com o inciso 1, deverão manter um

equilíbrio justo das contribuições para os participantes dos Planos Alpha e

Beta, operados pelo IAJA.

3. A Tesouraria da Divisão determinará os procedimentos observados

pelos patrocinadores na operacionalização deste auxílio.

835

Z

Plano Proteção de Graça

Z 00 Plano Proteção de Graça

da Divisão Sul-Americana

Z 00 05 Plano Proteção de Graça da Divisão Sul-Americana –

O Plano Proteção de Graça (PPG), regulamentado em Z, ZZ-C e ZZ-O, foi

instituído e é mantido pela Divisão Sul-Americana como seu plano proteção

de graça para os seguintes países que integram seu território: Argentina,

Bolívia, Chile, Equador, Peru, Paraguai e Uruguai.

1. Natureza do PPG. O Plano Proteção de Graça tem natureza assistencial

e não previdenciária. Baseia-se no espírito de amparo e proteção solidária

da IASD aos obreiros que tenham dedicado sua vida ao serviço do Mestre.

A concessão dos benefícios é uma liberalidade da IASD, que não consistirá

em direito adquirido ou em expectativa de direito, mas é uma prerrogativa

beneficente e assistencial da DSA, mediante decisão de sua Comissão do

PPG. Portanto, ninguém poderá considerar o PPG como um fundo do qual

pode reclamar ou exigir benefícios ou ajuda, como se fosse um direito pessoal

adquirido. O PPG é um plano de natureza assistencial jamais substituindo o

regime de previdência oficial ou plano complementar.

2. Corpo administrativo do PPG. O PPG será dirigido e administrado

por uma Comissão do IAJA/PPG, constituída pela Comissão Diretiva da

DSA em seu Concílio Quinquenal.

3. Atribuições da Comissão de IAJA/PPG. A Comissão do IAJA/PPG

está investida de autoridade para atuar e tomar as decisões que forem neces­

sárias para dirigir apropriadamente o PPG em suas diversas modalidades ou

planos. Essa comissão terá autoridade e deveres específicos para:

a) Aprovar procedimentos administrativos e de gestão do PPG.

b) Conceder benefícios e calcular o seu montante.

c) Aplicar os votos e regulamentos que a Comissão Diretiva da DSA

julgar necessários para a administração eficaz do PPG.

836



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Z

d) Interpretar os regulamentos dos diversos planos do PPG.

e) Recomendar à Comissão Diretiva da DSA as emendas aos regula­

mentos dos diversos planos do PPG.

f) Tomar decisões quanto à elegibilidade de um participante para

receber benefícios.

g) Autorizar o pagamento dos benefícios, de acordo com as provisões

dos diversos regulamentos do PPG.

h) Deliberar sobre os casos omissos ou não disciplinados neste

Regulamento.

i) Tomar decisões referentes a todos os assuntos relacionados com o

PPG.

Z 05 Plano PPG-ALPHA

Z 05 05 Modalidade do Benefício – O PPG, desde sua implantação até

31 de dezembro de 2003, operou na modalidade equivalente à benefício

definido. Todos os participantes inscritos pelas organizações e instituições

nesse período (desde que efetuadas as contribuições em conformidade com

Z 20 05, 4 e 5) têm sua habilitação e cálculo de benefícios realizados com

base nas disposições do regulamento.

1. Propósito do PPG-ALPHA. O propósito do PPG-ALPHA é prover os

benefícios, na forma deste regulamento, unicamente:

a) Aos obreiros e colportores-evangelistas inscritos pelas organizações e

instituições da IASD existentes nos países mencionados em Z 00 05,

que chegarem à terceira idade ou vierem a ser alcançados pela invali­

dez física ou mental, para que possam continuar vivendo com decoro

e modéstia com o benefício proporcionado pelo PPG-APHA, desde

que a atitude deles durante o tempo no qual recebam tais benefícios

continue sendo a de fiéis membros da IASD;

b) Ao cônjuge e filhos dependentes que se qualifiquem ao recebimento

dos benefícios em caso de morte do participante ou do beneficiário.

2. Plano em extinção. O PPG-ALPHA é um plano em extinção, não

admitindo a inscrição de novos participantes a partir de 1o de janeiro de 2004.

3. Exclusões expressas. O propósito do PPG é amparar obreiros e colpor­

tores-evangelistas que tenham dedicado a sua vida ao serviço denominacional,

para que vivam com decoro e dignidade durante a velhice ou incapacidade.

837

Plano Proteção de Graça

Z

Sendo assim, os benefícios outorgados pelo PPG-ALPHA se aplicam somente

a eles e não estão destinados a beneficiar outros parentes, ainda que estes depen­

dam total ou parcialmente do participante ou do beneficiário do PPG-ALPHA.

Desta forma, os benefícios do PPG-ALPHA não se aplicam:

a) Aos servidores que, com ou sem relação de dependência com as

organizações e instituições, não forem classificados como obreiros

regulares ou como colportores licenciados ou credenciados.

b) A todos os servidores que não estejam nominalmente inscritos nas plani­

lhas de recolhimento das contribuições a partir de 1o de janeiro de 1999.

c) Aos admitidos como empregados nem aos que estiveram a serviço

da congregação local, quer seja em relação de dependência de forma

rentável ou honorária.

Z 10 Conceitos, definições

e terminologia do PPG-Alpha

Z 10 05 Conceitos, definições e termos usados neste regulamento – Para

os fins deste regulamento, considera-se:

1. Abreviaturas. Neste regulamento, são utilizadas as seguintes abreviaturas:

AG – Associação Geral da IASD

ALPHA – Plano Alpha

BETA – Plano Beta para Obreiros

GAMA – Plano Gama para Colportores e Religiosos

DSA – Divisão Sul-Americana

FPE – Fator Padrão de Escala

IASD – Igreja Adventista do Sétimo Dia

Igreja – Igreja Adventista do Sétimo Dia

TASR – Tempo de Atividade ou Serviço Reconhecido

TC – Tempo de Contribuição

2. Colportores-evangelistas. São os missionários de sustento próprio, das

classes de licenciados e credenciados, que se vincularam (até 31 de dezembro

de 2003) através de voto à obra evangelística do Ministério de Publicações da

IASD, com o objetivo de disseminar as doutrinas da Igreja por intermédio

da Página Impressa (ver Z 25 10, 4.d; Z 25 30, a.2).

3. Dedicação exclusiva. É o exercício de atividades e os serviços pres­

tados única e exclusivamente às organizações e instituições da IASD, sem

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Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Z

exercício concomitante de qualquer outra atividade ou trabalho, com ou

sem remuneração.

4. Instituições. São as instituições educacionais, assistenciais, hospita­

ares, clínicas, acampamentos, editoras, fábricas de alimentos, planos de

assistência à saúde, ADRA, SELS e demais serviços ou entidades criadas,

mantidas ou vinculadas à DSA, Uniões, Associações e Missões.

5. Obreiro. É a pessoa que, aceitando o chamado divino a uma vocação

sagrada, formalizado através do Voto de Dedicação Exclusiva do Obreiro de

consagrar a vida à Causa do Mestre em regime de tempo integral e dedi­

cação exclusiva, é designada pela Igreja para uma função eclesiástica, com

nvestidura de obreiro mediante credenciais ou licenças, como:

a) Religiosos, para o exercício de atividades principalmente de natu­

reza eclesiástica, ministerial, pastoral, evangelística, catequética e

espiritual. A atuação e relação destes com a Igreja devem ser dis­

ciplinadas pelas normas internas dos cânones denominacionais.

b) Empregados com relação de dependência, para aqueles que, pres­

tando serviços nos ministérios auxiliares da Igreja, tiverem (por

disposições legais do respectivo país) uma relação laboral de

dependência com as organizações ou instituições da IASD.

6. Organizações. São as Uniões, Associações e Missões existentes ou

que vierem a ser criadas no território dos países enumerados em Z 00 05.

7. País sobre o qual se concedem os benefícios. Os benefícios do PPG-

ALPHA serão concedidos na moeda e sobre o FPE vigente no país-base do

beneficiário.

8. Regulamento do PPG-ALPHA. São as disposições deste regulamento,

nstituindo, regulando e disciplinando as obrigações para com o Plano Proteção

de Graça e os benefícios por ele assegurados.

9. Serviço Educacional Lar e Saúde – SELS. É o órgão das Associações e

Missões responsável pela conservação da inscrição dos colportores-evangelistas

(estritamente em conformidade com as disposições deste regulamento), pelo

recolhimento das contribuições em seu nome e pela manutenção atualizada

das informações cadastrais.

10. Status do obreiro. Para fins regulamentares, o termo “status” indica a

relação que o obreiro tem com uma determinada União ou com um determi­

nado país, caso a União seja composta por mais de um país. Há dois tipos de

status (conforme definidos e conceituados em E 15 e N 10):

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Plano Proteção de Graça

Z

a) Status de União ou país-base. É a União ou o país com o qual o

obreiro está denominacionalmente vinculado.

b) Status de União ou país anfitrião. É a União ou o país onde o obrei­

ro interunião ou interdivisão está servindo ou de onde regressou

com retorno permanente.

11. Benefícios. Assistência gratuita conferida pela Igreja ao obreiro que

teve o TASR e/ou TC reconhecido de acordo com este Regulamento, para

fins de benefício.

12. Contribuições ou Aportes. Valor para formação do Fundo Contábil no

PPG e repassado a este pela Organização ou Instituição em nome do obreiro,

de acordo como definido neste Regulamento.

Z 10 10 Participantes. Obreiros e colportores-evangelistas que tenham

sido formalmente inscritos no PPG-ALPHA (até 31 de dezembro de 2003)

pelas organizações e instituições, com o recolhimento de contribuições em

seu nome, fixadas pela DSA a partir de 1o de janeiro de 1999.

1. Exclusão obrigatória do quadro de participantes. As organizações e

instituições deverão obrigatoriamente proceder à exclusão do participante

no mês em que este vier a perder sua qualificação:

a) de obreiro, com a suspensão, cassação, retirada ou cancelamento de sua

licença ou credencial, ainda que continue a exercer outras atividades reli­

giosas ou prestar serviços como trabalhador com relação de dependência;

b) como colportor licenciado ou credenciado.

2. Manutenção irregular de inscrição de participante. A DSA considerará negli­

gência administrativa (S 40 10) dos administradores e falta grave da organização ou

instituição a manutenção da inscrição como participante de obreiro que não esteja

em atividade ou serviço ativo, ou de colportor que não esteja regularmente habili­

tado, ressalvados os casos especificamente previstos por invalidez temporária.

Z 10 15 Dependentes – São dependentes do participante ou do beneficiário o

cônjuge e os filhos dependentes conforme definição e exclusões do regulamento

Y 20 01 S, exceto o previsto no item 1, letra “c”:

Cônjuge dependente. É considerado cônjuge dependente do participante ou do

beneficiário o cônjuge que estava casado com ele na data do início do benefício e

enquanto permanecer nesta condição ou de sua morte, se esta anteceder o início do

benefício, desde que não tenha sido inscrito como participante individual do PPG.

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Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

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Z 10 20 Beneficiários – São beneficiários os participantes que vierem

a receber os benefícios do PPG-ALPHA, ou os seus dependentes sobrevi­

ventes que reunirem os requisitos para receber os benefícios (ver Z 10 15).

Z 20 Estrutura financeira e

fontes de custeio do PPG-ALPHA

Z 20 05 Estrutura financeira e fontes de custeio do PPG-ALPHA –

O PPG-ALPHA está constituído e funciona com a estrutura financeira e

fontes de custeio, conforme descritas a seguir:

1. Fontes de custeio do PPG-ALPHA. São fontes de custeio do PPG-

ALPHA:

a) As contribuições regulares individualizadas em nome do partici­

pante, efetuadas pelas organizações e instituições que fazem parte

da DSA nos países mencionados em Z 00 05.

b) Os rendimentos decorrentes das aplicações financeiras dos fundos

de reserva.

c) Contribuições extraordinárias das organizações e instituições, aprovadas

pela Comissão Diretiva da DSA para cobertura de eventuais déficits

operacionais no PPG-ALPHA em determinado país.

2. Fixação das contribuições. As contribuições individualizadas das orga­

nizações e instituições para custeio do PPG-ALPHA serão fixadas para o país

pela Comissão Diretiva da DSA , de acordo com as necessidades operacionais

do plano em cada um desses países, em bases percentuais incidentes sobre o

valor­base de contribuição dos obreiros e colportores (ver incisos 6 e 7).

3. Contribuição dos participantes. Os participantes não contribuem

pessoalmente para o custeio do PPG-ALPHA.

4. Modificação no sistema de contribuições ao PPG-ALPHA. Em 31

de dezembro de 1998 cessou o sistema anterior de financiamento do PPG-

ALPHA, utilizado desde seus primórdios, o qual se baseava num sistema de

contribuições diferenciadas provenientes de:

a) Uma porcentagem dos dízimos recebidos pelas Associações/Missões.

b) Uma porcentagem variável calculada sobre a escala de manutenção

dos obreiros que serviam nas instituições da Igreja.

c) Uma porcentagem variável sobre as vendas do Serviço Educacional

Lar e Saúde – SELS.

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Plano Proteção de Graça

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5. Novo sistema de contribuições. A partir de 1o de janeiro de 1999 come­

çou a reger o novo sistema de contribuições mensais baseado na contribuição

equitativa, direta e uniforme, feita exclusivamente por todas as organizações e

instituições, com uma taxa percentual fixada originalmente pela Divisão, apli­

cada sobre o valor-base da contribuição de cada participante.

6. Valor-base de contribuições para participantes obreiros. É o montante

em moeda nacional tomado como base para calcular o valor da contribuição

mensal das organizações e instituições, que corresponderá sempre a percentuais

da escala de manutenção do FPE vigente no país onde o participante serve,

inclusive no caso dos obreiros interunião, sendo:

a) Para os obreiros religiosos: o auxílio de manutenção mensal, com exclu­

são de todas as demais ajudas, auxílios e bônus de qualquer natureza

ou finalidade.

b) Para os obreiros empregados com relação de dependência: o salário

nominal, incorporados a ele os adiantamentos ou abonos fixados pelo

governo do respectivo país, que integrarem até o seu limite o percen­

tual da escala de manutenção atribuído ao obreiro, excluídas todas as

demais ajudas, auxílios e bônus de qualquer natureza ou finalidade.

c) O valor-base de contribuição não poderá ser inferior a trinta e cinco

por cento (35%) do FPE.

d) O teto do valor-base de contribuição não poderá superar 140% (cento

e quarenta por cento), ainda que o obreiro tenha um percentual do

FPE superior.

7. Valor-base de contribuição para colportores. O valor-base de contribuição

para os colportores será encontrado com a Divisão do total das compras efetu­

adas pessoal e individualmente na organização a que estiver vinculado, no ano

imediatamente anterior, por 10 (dez) ou pelo número de meses em atividade

efetiva quando a mesma for apenas parcial, em decorrência de ingresso nas

atividades, ou por invalidez, ou enfermidade, observando-se ademais:

a) A média de compras encontrada será transformada em percentuais

do FPE para efeito da planilha de recolhimento das contribuições.

b) O valor-base de contribuições dos colportores fica limitado a 120%

(cento e vinte por centro) do FPE vigente no país.

c) O SELS (SEHS) fica obrigado a informar ao escritório da DSA:

1) Até o fim do mês seguinte ao do encerramento do ano-calendário,

o volume de compras efetuadas pelo colportor no ano anterior.

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Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Z

2) Até o fim do mês seguinte ao da perda da licença ou credencial,

ou do afastamento das atividades.

d) Fica facultado à Comissão do IAJA/PPG solicitar ao SELS infor­

mações trimestrais ou semestrais para um novo cálculo, sempre

com base nas compras dos 12 (doze) meses anteriores.

8. Planilha de recolhimento de contribuições. A DSA emitirá mensalmen­

te, em conformidade com os dados cadastrais existentes em seu banco de

dados, as planilhas de recolhimento das contribuições individualizadas com

o nome dos participantes inscritos, enviando-as às organizações e institui­

ções pela forma que vier a determinar, as quais conterão:

a) Nome e status do participante, inclusive se for colportor.

b) Valor do percentual do FPE sobre o qual incide a contribuição mensal.

c) Valor da contribuição mensal.

d) 1/12 (um doze avos) da contribuição mensal.

e) Se houver, no mês de dezembro o PPG-ALPHA poderá cobrar a

eventual diferença recolhida a menos nos duodécimos durante o

ano e o montante real calculado sobre o valor do benefício pago.

9. Continuidade na planilha após idade-limite ou TASR e TC. Será

mantido na planilha de recolhimento de contribuições o participante que

completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 40 (quarenta) anos de

TASR e TC e se mantiver no serviço ativo e enquanto permanecer nesta

condição. Não será reconhecido como TASR o eventual período de ativida­

de ou serviço posterior à data em que o participante completou 65 (sessenta

e cinco) anos de idade ou 40 (quarenta) anos de contribuição.

10. Índice Anual de Manutenção/Subsistência (IAM) de obreiros. É a

média anual da porcentagem ou pontos da escala do FPE recebida pelo

obreiro enquanto está em atividade, sobre a qual contribuiu para o PPG-

ALPHA a organização ou instituição onde o participante servia no ano-­

calendário.

11. Índice Anual de Manutenção Referência (IAMR) de evangelistas. No

caso dos colportores, é a média aritmética do valor-base das contribuições

anuais feitas através das planilhas ao PPG-ALPHA em seu nome, calculadas

segundo o que se dispõe no inciso 7.

12. Índice Anual de Subsistência (IAS) dos médicos. No caso dos médi­

cos, o índice anual é calculado sobre o máximo de 140% (centro e quarenta

por cento) do FPE.

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Plano Proteção de Graça

Z

13. Responsabilidade pelo recolhimento das contribuições. O recolhi­

mento das contribuições constantes das planilhas emitidas pela DSA é obri­

gação dos tesoureiros/CFO das Uniões, Associações, Missões e instituições,

sendo a organização imediatamente superior responsável pelas contribuições

das entidades subordinadas.

14. Restituição de contribuições recolhidas indevidamente. Eventuais

contribuições recolhidas indevidamente por deficiência ou não informação

tempestiva de dados cadastrais não serão restituídas às organizações ou ins­

tituições, mas serão revertidas em favor do Fundo Administrativo.

15. Responsabilidade por diferenças de câmbio ou do valor do FPE

entre o país-base e o país anfitrião. Em face ao princípio denominacional

estabelecido pelo PPG de o participante sempre receber os benefícios de

acordo com o FPE vigente em seu país-base. As organizações e instituições

que tiverem em seu quadro obreiros interunião recolherão as contribuições

sobre o FPE vigente no país anfitrião. A DSA procederá ao crédito da con­

tribuição no Fundo correspondente do país-base, sobre o FPE adotado ali,

assumindo as eventuais diferenças (a maior ou a menor) das contribuições,

resultantes do valor do FPE ou de câmbio existente entre os diversos países.

16. Gestão/administração do PPG-ALPHA individualizado por país.

A DSA administrará as operações do PPG-ALPHA através de fundos con­

tábeis específicos para cada país, nos quais serão registradas as entradas e as

saídas, com a designação de:

a) Fundo Coletivo União Argentina, para a Argentina.

b) Fundo Coletivo União Paraguaia, para o Paraguai.

c ) Fundo Coletivo União Uruguaia, para o Uruguai.

d) Fundo Coletivo União Boliviana, para a Bolívia.

e ) Fundo Coletivo União Chilena, para o Chile.

f ) Fundo Coletivo União Equatoriana, para o Equador.

g) Fundo Coletivo Uniões Peruanas, para o Peru.

17. Saídas operacionais do PPG-ALPHA. Serão registradas como saídas ope­

racionais do PPG-ALPHA, nos fundos dos respectivos países, todos os gastos

efetuados com pagamento de benefícios aos participantes e/ou seus dependentes.

18. Reservas dos Fundos Coletivos. A DSA, na administração dos

Fundos Coletivos dos países referidos no inciso 16, procurará manter uma

reserva calculada atuarialmente, levando em conta no mínimo as premissas

de longevidade e taxa de juros do mercado.

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Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Z

19. Escala de manutenção. É a escala que fixa os mínimos e os máximos

de manutenção, expressos em porcentagens do FPE, para cada uma das

funções desempenhadas pelos obreiros.

20. Subsistência. É o auxílio-manutenção dos religiosos ou remunera­

ção nominal básica dos empregados com relação de dependência, baseado

em percentuais do FPE, concedido pela Igreja a seus obreiros na ativa.

21. Lealdade ao Plano. Nenhuma Comissão Diretiva, seja de União, Associação/

Missão ou instituição, terá autoridade para modificar a porcentagem de contribuição

estabelecida pela DSA, nem para mudar a data de remessa dessa porcentagem.

Z 20 10 Banco de dados – A Comissão do IAJA/PPG manterá um banco

de dados com registro atualizado dos fatos, a fim de proporcionar informa­

ções exatas e precisas:

a) Com relação aos dados pessoais do participante e de seus dependentes.

b) Quanto ao exato valor-base de contribuição de cada participante inscrito.

c) Destinadas ao controle efetivo de TASR, até 31 de dezembro de

1998, e de TC individualizada, a partir de 1o de janeiro de 1999.

d) Para a elaboração dos processos de concessão de benefícios.

1. Responsabilidade pela atualização dos dados cadastrais. As organizações

e instituições são responsáveis pela exatidão dos dados cadastrais encaminhados

ao Escritório da DSA, respondendo pelos danos causados ao participante ou ao

PPG, quando constatados.

2. Atualização dos dados cadastrais. As organizações e instituições,

regularmente e nos prazos e procedimentos estabelecidos pela Comissão do

IAJA/PPG, deverão proceder à atualização dos dados cadastrais dos obrei­

ros, colportores participantes e beneficiários do PPG-ALPHA:

a) Procedendo ao registro das transferências de participantes, “de” e

“para” a organização ou instituição.

b) Comunicando, no ato do fato, o desligamento ou exclusão das

atividades ou do serviço ativo de qualquer um dos participantes.

c) Informando qualquer inclusão, exclusão ou alteração na situação

dos dependentes.

d) Comunicando as modificações formalizadas no percentual da esca­

la de manutenção do participante.

e) Informando eventuais mudanças de país-base aprovadas pela

Comissão Diretiva da DSA.

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Plano Proteção de Graça

Z

f) Efetuar o recadastramento dos beneficiários de acordo com a soli­

citação e o calendário definido pelo PPG.

3. Revisão das inscrições pelo Serviço de Auditoria. O Serviço de Audito­

ria denominacional verificará anualmente a relação dos participantes inscritos

para constatar a exata observância pela organização ou instituição dos requi­

sitos de inscrição e manutenção da inscrição dos participantes nas respectivas

planilhas, observando especialmente se:

a) Todos os obreiros e colportores foram inscritos de forma regular e

no tempo devido.

b) O status de país-base está de acordo com o voto da Comissão Diretiva

da DSA.

c) O percentual do FPE sobre o qual é efetuado o recolhimento da con­

tribuição está de acordo com o fixado no Audit Denominacional.

Z 25 Crédito de Tempo de Atividades ou de Serviços

Reconhecidos (TASR) e de Tempo de Contribuição (TC)

Z 25 05 Fator Tempo Computável – Para os fins deste regulamento, o

Fator Tempo Computável é constituído por dois sistemas distintos:

a) Tempo de Atividades ou Serviços Reconhecidos (TASR). É o período de

tempo até 31 de dezembro de 1998 dedicado à atividade ou serviço

prestado por um obreiro, ou dedicado às atividades por um colportor

licenciado ou credenciado, a uma das organizações ou instituições da

Divisão Sul-Americana (localizadas nos países nomeados em Z 00 05)

ou ao serviço interunião ou interdivisão, de forma exclusiva e tempo

integral, de maneira contínua ou intercalada, computado em anos

completos a partir de sua incorporação ao corpo de obreiros ou ao

Ministério de Publicações, reconhecido pela Comissão do IAJA/PPG.

b) Tempo de Contribuições (TC). É o período de tempo em que um

obreiro ou colportor, por haver preenchido as exigências regula­

mentares, esteve inscrito como participante a partir de 1o de janeiro

de 1999 com recolhimento mensal de contribuições individualiza­

das ao PPG-ALPHA pelas organizações e instituições.

Z 25 10 Critérios para o reconhecimento do TASR ou do TC – Os anos de

atividades ou de serviço de um participante serão reconhecidos pela Comissão

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Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Z

do IAJA/PPG sobre as seguintes bases:

1. Idade mínima para início de reconhecimento de TASR. O TASR será

reconhecido ao participante que tiver 18 (dezoito) anos completos ou mais.

Não será reconhecido como TASR o eventual período de atividade ou serviço

anterior à data em que o participante completou 18 (dezoito) anos de idade.

2. Crédito máximo em anos de TASR e TC. Para efeito de cálculo dos

benefícios, a quantidade máxima de TASR e de TC que poderá ser reconhe­

cida é de 40 (quarenta) anos.

3. Subsistência básica completa para obreiros, até 31 de dezembro de

1998. Até 31 de dezembro de 1998, o PPG-ALPHA reconhecerá, além dos

demais requisitos exigidos, somente os anos nos quais o obreiro recebeu

a manutenção básica integral correspondente à sua função e aos anos de

atividade ou serviço, em harmonia com a escala de manutenção da DSA.

4. Tempo de Atividade ou de Serviço Reconhecido (TASR), até 31 de

dezembro de 1998. O TASR dos participantes a ser considerado para fins de

reconhecimento de anos completos como fator de concessão de benefícios

até 31 de dezembro de 1998:

a) Para os ministros e demais religiosos, cuja atividade é impossível

medir em horas, será o período de atividade dedicado ou con­

sagrado em tempo integral aos ministérios e funções espirituais,

pastorais e religiosas, previsto nos cânones eclesiásticos ou normas

habituais da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

b) Para os ministérios auxiliares, será reconhecida como tempo inte­

gral e de dedicação exclusiva a carga mínima de 38 horas semanais

de atividade ou serviço efetivo.

c) Para o ministério do ensino, será reconhecida como tempo integral e

de dedicação exclusiva a carga semanal mínima de horas-aula (além

das atividades extraclasses) determinada pela respectiva União para

cada um dos três níveis de ensino, em vista dos diferentes parâmetros

relacionados com o que se considera carga completa de horas-aula

estabelecida pelo Ministério da Educação dos diferentes países da

Divisão, entendendo-se que em nenhum caso era inferior, tal como

aparece em FE 10 15.

1) 30 (trinta) horas-aula para o Ensino Fundamental.

2) 26 (vinte e seis) horas-aula para o Ensino Médio.

3) 12 (doze) horas-aula para o Ensino no Nível de Pós-Graduação.

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Plano Proteção de Graça

Z

d) Para o ministério de publicações, serão reconhecidos como tempo

integral e de dedicação exclusiva os anos em que os colportores-­

evangelistas tenham colportado durante um mínimo de 1.200 (mil

e duzentas) horas ao longo de, pelo menos, 10 (dez) meses por

ano-calendário e tenham se mantido nas categorias de colportor

licenciado ou credenciado.

e) Para o ministério médico-missionário, será reconhecida como tempo

integral e de dedicação exclusiva a carga semanal ou mensal adotada

pela instituição para os seus obreiros.

Z 25 20 Crédito TASR e TC do cônjuge de um participante ou bene­

ficiário do PPG-ALPHA – O PPG-ALPHA poderá reconhecer o TASR

e TC do cônjuge de um participante ou beneficiário do PPG-ALPHA,

desde que observados os parâmetros enumerados a seguir:

1. Tempo de atividade ou serviço reconhecido (TASR), até 31 de dezembro

de 1998. O tempo de atividade ou serviço prestado por ambos os cônjuges

obreiros ou colportores-evangelistas, até 31 de dezembro de 1998, apenas

poderá ser computado como crédito para cada um dos participantes, se

forem ambos nominalmente inscritos nas planilhas entre 1o de janeiro de

1999 e 31 de dezembro de 2003.

2. Tempo de Contribuição (TC), após 1o de janeiro de 1999. A partir de 1o

de janeiro de 1999, o crédito do tempo de atividade ou serviço correspon­

derá aos meses em que o nome do cônjuge constar como participante das

planilhas de recolhimento de contribuições ao PPG-ALPHA.

Z 25 25 Crédito por atividade ou serviço interunião ou interdivisão –

O desempenho de atividade missionária ou de serviço prestado por um obreiro

da DSA fora do território de sua União ou em outra Divisão será reconhecido

para fins do PPG-ALPHA formalizado através de um chamado regular ou

chamado independente, desde que tenha sido feito o recolhimento das contri­

buições devidas através das planilhas individualizadas, sendo:

a) Para obreiros interunião, com base no FPE existente no país anfi­

trião, observado o previsto em Z 20 05 15.

b) Para obreiros interdivisão, com base no FPE do país-base ou de status,

se no momento de sua transferência optar em permanecer inscrito no

PPG-ALPHA.

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Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Z

No caso de obreiros que trabalham em outra Divisão, não serão aceitas

contribuições simultâneas em duas ou mais Divisões. No ato do chamado,

deverá ficar definido para qual Divisão serão feitas as contribuições.

Z 25 30 Casos de exclusões expressas de crédito de serviço – Tempo de

atividade ou serviço (TASR) não reconhecidos. A Comissão do IAJA/PPG não

reconhecerá:

a) Como TASR, o serviço prestado:

1) Em regime de tempo parcial ou por hora, ou os serviços presta­

dos pelos estudantes.

2) Por colportores antes de serem licenciados ou credenciados, du­

rante o período de tempo em que deixarem de preencher as condi­

ções para manter este status ou quando deixarem de ser licenciados

ou credenciados.

b) Como TC, o período de tempo em que o obreiro ou o colportor não

esteve inscrito formalmente nas planilhas com recolhimento, pela orga­

nização ou instituição, das contribuições individualizadas, a partir de 1o

de janeiro de 1999.

c) Como TASR ou TC, o tempo de atividade dos participantes religiosos

e colportores dedicados, até a data de seu desligamento formal das or­

ganizações e instituições, com recebimento de auxílio de reinstalação.

d) Como TASR ou TC, o tempo de serviço dos participantes empre­

gados/trabalhadores com relação de dependência, prestado até a

data de seu afastamento formal das organizações e instituições, com

recebimento da indenização legal (ver Y 40 S).

e) Como TASR ou TC, o tempo de atividade ou de serviço de qual­

quer participante que for desligado da organização ou instituição:

1) Por razões pessoais ou vantagens financeiras.

2) Por má conduta, por violação das normas do Manual da Igreja

ou dos princípios e doutrinas denominacionais, por disciplina

administrativa (E 12 20 S), por perda da condição de membro

da igreja, pela cassação da credencial ou licença.

3) Por desempenho insatisfatório.

1. Impossibilidade de restituição dos valores recebidos. Nenhuma

organização ou instituição localizada no território da DSA poderá receber,

em qualquer época, a restituição dos montantes das ajudas de reinstalação

849

Plano Proteção de Graça

Z

concedidas ou de indenizações legais por tempo de serviço pagas ao obreiro,

ainda que seja como doação, para reabilitar TASR e TC anterior relativo ao

período para o qual foi concedida ajuda de reinstalação ou paga indenização.

2. Benefícios sociais obrigatórios – Exceções específicas. Nos países onde

as leis preveem algum tipo de indenização legal como benefício social por

ocasião da retirada do empregado com vínculo de dependência do serviço

ativo (o que na prática equivale a uma indenização), a Comissão Diretiva

da DSA poderá aprovar exceções específicas.

Z 25 35 Anotações na Ficha de Registro de Atividades e Serviço –

Até 31 de dezembro de 1998, o PPG-ALPHA considerará como início de

prova para reconhecimento dos anos de atividade ou de serviço as anotações

constantes da Ficha de Registro de Atividades e Serviços do obreiro, desde

que esta seja formalmente preenchida e assinada por um dos administra­

dores da respectiva organização ou instituição. Tal assinatura declara que a

pessoa esteve em atividade ou prestou serviços durante o período indicado.

Para que o TASR e o TC sejam reconhecidos, os demais requisitos estabele­

cidos pelo regulamento do PPG-ALPHA devem ser preenchidos e a decisão

final será tomada pela Comissão do IAJA/PPG (ver E 70 28 S).

Z 25 40 Descontinuidade e interrupções na atividade ou no serviço ativo

denominacional – Os benefícios do PPG-ALPHA estão destinados aos parti­

cipantes que têm consagrado sua vida a Deus, através da dedicação à atividade

ou prestação de serviço de tempo completo e de forma contínua à IASD no

território da DSA. Contudo, admite-se que alguns participantes, em circuns­

tâncias excepcionais, são levados a interromper sua atividade ou seu serviço, o

que afetará a possibilidade de se habilitar aos benefícios do PPG-ALPHA.

Nesses casos, serão aplicadas as disposições que seguem:

1. Interrupção das atividades ou do serviço. A elegibilidade de um parti­

cipante para receber os benefícios do PPG-ALPHA não cessará quando, por

alguma razão excepcional reconhecida pela Comissão do IAJA/PPG (que não as

razões enumeradas em Z 25 30.e), deixar a atividade ou serviço por um tempo

limitado e inferior a 5 (cinco) anos, sempre que se reincorporar formalmente

à Organização, uma vez finalizadas as causas que originaram tal interrupção.

2. Proibição de concessão de afastamento das atividades sem manuten­

ção ou de licenças não remuneradas. É vedado às organizações e instituições

850



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Z

ocalizadas nos países enumerados em Z 00 05, aprovar o afastamento de

participantes religiosos das atividades sem a percepção de manutenção ou a

concessão de licenças sem remuneração aos participantes empregados/tra­

balhadores com relação de dependência, mantendo-os como participantes

nscritos no PPG-ALPHA.

3. Reincorporação como participante dos que foram desvinculados da

Organização. Os participantes (qualquer que seja sua categoria) que se des­

vincularem de uma organização ou instituição, com ou sem recebimento

do auxílio de reinstalação ou indenização legal, não poderão ser reincopo­

rados como religiosos e colportores ou ser readmitidos como empregados/

trabalhadores com relação de dependência, e assim serem reinscritos num

dos planos do PPG, sem prévia e expressa autorização da Comissão Diretiva

da Divisão.

4. Reinscrição no PPG-ALPHA de ex-participantes que se desligaram

da atividade ou do serviço ativo.

a) Será aceita a reinscrição de ex-participantes desde que a interrupção

não seja igual ou superior a 5 (cinco) anos e cuja saída esteja de acordo

com o que consta em E 48 S, ponto 5.b.

b) A reinscrição somente será efetuada mediante voto de reingresso

de ex-obreiro (ver E 48 S).

c) O PPG-ALPHA não aceitará pedido de inscrição, cabendo ape­

nas o pedido de reinscrição.

5. Os períodos de interrupção não dão direito ao crédito de TASR e TC.

Os períodos de descontinuidade ou interrupção não serão computados para

crédito do TASR ou TC.

Z 25 45 Interrupções no caso de transferências independentes –

O obreiro ou o colportor-evangelista que se transferir independentemente:

a) Para outra Divisão terá seu TASR e ou TC anterior à transferência can­

celado se transcorrerem cinco anos sem ser inscrito no Plano Proteção

de Graça denominacional da Divisão para a qual se transferiu.

b) Para outra União terá automaticamente cancelada sua inscrição no

PPG-ALPHA, não podendo mais ser reinscrito nele.

1. Reinscrição de ex-participantes que se transferiram independente­

mente para outra União dentro da DSA. No caso de a Comissão Diretiva da

DSA autorizar o reingresso nas atividades ou readmissão no serviço de um

851

Plano Proteção de Graça

Z

ex-participante antes de decorridos 5 (cinco) anos, a reinscrição somente

poderá ser formalizada no plano em que esteve inscrito anteriormente.

Z 27 Benefício diferido para participantes que se desligarem

formalmente das atividades ou serviço

Z 27 05 Benefícios diferidos proporcionais ao TASR ou TC anterior para

participantes que se afastam da atividade ou serviço – A partir de 1o de janei­

ro de 2007, as organizações e instituições poderão encaminhar à administra­

ção do PPG-ALPHA pedidos formais de Benefício Diferido proporcional ao

TASR ou TC efetivamente computados, formulado por participantes que se

afastarem em caráter permanente da atividade ou serviço denominacional.

1. Faculdade discricionária da Comissão do IAJA/PPG. A aprovação ou

não do pedido do benefício diferido é faculdade discricionária da Comissão

do IAJA/PPG, que apreciará as solicitações de acordo com critérios estabe­

lecidos por ela, desde que:

a) O participante tenha pelo menos 15 (quinze) anos de TASR ou

TC, devidamente computados.

b) O participante, ao se desligar formalmente da organização ou institui­

ção, não tenha recebido o auxílio de reinstalação ou indenização legal.

c) Entre a data da saída e a data provável da concessão do benefício

não decorra prazo superior a 10 (dez) anos.

d) O motivo do desligamento formal do participante da organização ou

instituição não seja por vantagens pessoais, por perda ou cassação da

licença ou credencial, por má conduta ou por violação das normas

do Manual da Igreja.

e) A organização ou instituição encaminhe a solicitação do participante

em que este declare ter pleno conhecimento das condições e efeitos

decorrentes, acompanhada do voto de sua Comissão Diretiva reco­

mendando sua aprovação.

f) A organização ou instituição poderá encaminhar solicitação de

benefício diferido do participante que teve o seu status de obreiro

retirado por razões financeiras da instituição e cumpra todos os

demais requisitos estabelecidos. A aplicação do critério previsto no

item “c” tomará por base a data do efetivo desligamento da insti­

tuição, caso venha a ocorrer.

852



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Z

2. Efeitos do diferimento. A aprovação do diferimento resultará de ime­

diato, sem qualquer outra formalidade procedimental:

a) No congelamento do TASR ou TC anterior à data da solicitação, o

qual permanecerá inalterado e sem possibilidade de adição de TC

até a data da concessão do benefício diferido.

b) O benefício diferido consistirá única e exclusivamente do benefício

por idade, ficando expressamente excluídos:

1) Para o participante, os benefícios por invalidez por TASR e/ou TC.

2) Para os dependentes do participante, os benefícios de viuvez

ou benefício-filhos, na hipótese de falecimento do participante.

3) Para o participante e/ou seus dependentes, a fruição das ajudas

assistenciais.

3. Disposição sem efeito retroativo. O pedido do benefício diferido proporcio­

nal ao TASR ou TC anterior não poderá ser solicitado com efeito retroativo para

aplicação em situações similares ocorridas até 31 de dezembro de 2006.

Z 30 Carências

Z 30 05 Carência – Para os fins do PPG-ALPHA, considera-se carência o

decurso mínimo de TASR ou de TC, estipulado como condição para a aquisição

pelo participante ou dependente(s) aos benefícios previstos no PPG-ALPHA.

1. Carências mínimas para se habilitar ao recebimento do Benefício.

O PPG-ALPHA adota as seguintes carências mínimas para a concessão

de benefícios:

a) 15 (quinze) anos, para a habilitação do participante à percepção de

benefício temporário ou permanente para si ou seus filhos dependentes.

b) 15 (quinze) anos de casamento e de convivência com o participante

na atividade ou serviço ativo, para o benefício do cônjuge.

2. Carência suplementar por interrupção nas atividades ou serviço.

A carência mínima de 15 (quinze) anos de TASR ou TC requerida será

ncrementada em um ano para cada ano de interrupção na atividade ou

serviço ativo exigidos, até o máximo de 20 (vinte) anos.

3. Carência básica reconhecida. Para fins deste regulamento, considera-se

como carência básica reconhecida o tempo efetivo acumulado de TASR e TC,

de acordo com o que for reconhecido pela Comissão do IAJA/PPG, por terem

sido satisfeitas todas as condições e requisitos previstos neste regulamento.

853

Plano Proteção de Graça

Z

Z 40 Benefícios do PPG-ALPHA

Z 40 05 Benefícios – Entendem-se por benefícios os valores ou rendas em

dinheiro previstos, os quais poderão ser concedidos pelo PPG-ALPHA aos seus

beneficiários, em conformidade com as disposições deste regulamento, especial­

mente no que diz respeito às carências mencionadas em Z 30 05, sendo estes:

a) Permanentes, quando concedidos em caráter vitalício, em virtude de

terem sido cumpridos os requisitos de idade, carências e os demais

requisitos previstos no regulamento.

b) Temporários, quando concedidos sobre uma base transitória enquanto

perdurarem as condições regulamentares para sua fruição, nos casos de:

1) Benefício por doença ou invalidez do participante.

2) Benefício provisório para o cônjuge viúvo incapacitado com menos

de 60 (sessenta) anos de idade.

3) Benefício aos filhos menores ou filho incapacitado.

Tipos de benefícios. O PPG-ALPHA poderá conceder os seguintes bene­

fícios a participantes com pelo menos 15 (quinze) anos de TC:

a) Benefício permanente por idade, de acordo com os parâmetros

estabelecidos em Z 40 20.

b) Benefício temporário por enfermidade ou incapacidade, de acordo

com os parâmetros estabelecidos em Z 40 35.

c) Benefício viuvez, concedido em caráter temporário ou permanente

ao cônjuge sobrevivente do beneficiário, se for qualificado confor­

me o estabelecido em Z 40 40.

d) Benefício permanente para filho incapaz ou benefício temporário

para filhos até 18 (dezoito) anos de idade, em caso de falecimento de

ambos os cônjuges (ver Z 40 45).

Z 40 10 Parcelas componentes do benefício Conceito e forma de

cálculo – O benefício permanente ou temporário, dependendo do estado

civil do beneficiário, poderá ser composto por:

a) Parcela Individual.

b) Parcela-Cônjuge.

1. Condições para a percepção das parcelas. A percepção das parcelas,

separada ou acumuladamente, sujeita-se ao enquadramento do beneficiário

numa das seguintes condições:

854



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Z

a) Viúvos(as) (com ou sem filhos) ou solteiros, unicamente pela par­

cela individual.

b) Casados (com ou sem filhos), pelas parcelas individual e cônjuge.

Z 40 11 Parcela individual (PI) – A parcela individual é o benefício con­

cedido ao(à) participante que se qualifica para isso em virtude de sua idade,

do TASR e do TC, sem o adicional da parcela-cônjuge.

1. Cálculo da PI. Para calcular o benefício individual, multiplicam-se os

anos de TASR e TC (F-TASR/TC) aceitos pelo PPG-ALPHA pelo fator

constante de 1,15 (um inteiro e quinze décimos) e pelo índice de manu­

tenção de referência (IMR) do participante. O produto é dividido por 100

(cem) e o resultado será a porcentagem do FPE vigente no país-base do

participante que corresponde conceder em cada caso.

Parcela Individual = F.TASR/TC x 1,15 x IMR = PI expressa em % do FPE

100

2. Teto e piso da PI – A parcela individual nunca será superior a 70%

(setenta por cento) do FPE e o benefício mínimo corresponderá ao resulta­

do da aplicação da fórmula prevista no inciso 1, não podendo ser inferior a

3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do FPE.

Z 40 12 Parcela-Cônjuge – A parcela-cônjuge será concedida a título

de amparo familiar ao beneficiário casado no momento da concessão do

benefício, enquanto o cônjuge viver.

1. Montante da parcela-cônjuge. A parcela-cônjuge consistirá em uma renda

mensal equivalente a 42% (quarenta e dois por cento) da parcela individual.

2. Óbito do cônjuge. Em caso de morte do cônjuge dependente, a parce­

a cônjuge se extinguirá automática e definitivamente a partir do primeiro

dia do mês imediatamente seguinte e não será restabelecida mesmo que o

beneficiário volte a se casar.

Z 40 15 Disposições sobre conceito, disciplina e regulamentação dos

procedimentos relativos à habilitação, cálculo, concessão e atualização dos

benefícios – Disposições procedimentais. As disposições relacionadas a seguir

conceituam, disciplinam e regulam procedimentos relativos à habilitação,

cálculo, concessão e atualização dos benefícios concedidos pelo PPG-ALPHA.

855

Plano Proteção de Graça

Z

1. Atualização do valor dos benefícios pelo FPE condicionada à dis­

ponibilidade de recursos. O reajuste do valor dos benefícios concedidos

pelo PPG-ALPHA será realizado simultaneamente na mesma porcentagem

e época em que for reajustado o FPE para determinado país, ficando, no

entanto, sempre e expressamente condicionado à existência e disponibilida­

de dos recursos do Fundo correspondente do respectivo país.

2. Periodicidade do benefício. O benefício será concedido através de

pagamentos mensais.

3. Beneficiários titulares que se casam. Os obreiros e colportores beneficiá­

rios que recebem o benefício individual em virtude de seu próprio serviço não

se habilitarão à percepção da parcela-cônjuge se vierem a se casar novamente.

4. Benefícios dos participantes que ingressaram no PPG-ALPHA com

41 (quarenta e um) anos de idade ou mais. Os participantes que ao serem

inscritos no PPG-ALPHA tiverem 41 (quarenta e um) anos de idade ou

mais, sofrerão uma redução de 2% (dois por cento) em seu benefício indi­

vidual para cada ano de idade superior aos 40 (quarenta) anos, de acordo

com a seguinte escala:

Idade

% da redução

Idade

% da redução

41 anos

42 anos

43 anos

44 anos

45 anos

2%

4%

6%

8%

10%

46 anos

47 anos

48 anos

49 anos

50 anos

12%

14%

16%

18%

20%

5. Benefícios expressos em FPE. Todos os benefícios serão expressos em

porcentagens do FPE de cada país vigente no momento de sua concessão.

6. Benefícios separados para ambos os cônjuges. Se ambos os esposos são

participantes inscritos com individualização das contribuições, podem optar

por receber individualmente o benefício correspondente a cada um deles de

acordo com o TASR e TC de cada um, ou receber o benefício corresponden­

te ao chefe de família, desde que observadas as seguintes condições:

a) A opção deve ser feita por escrito e deve estar assinada por ambos

os cônjuges.

856



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Z

b) A escolha pode ser revogada antes do início dos benefícios do primei­

ro que solicitar o benefício, ficando irrevogável após isso.

c) No caso de ser exercida a opção para receber separadamente o bene­

fício, este será constituído única e exclusivamente pela parcela indi­

vidual de cada um dos participantes.

7. Bônus por maior custo de vida. O PPG-ALPHA não concederá

bônus por maior custo de vida, não importando onde o beneficiário esco­

heu residir.

8. Divorciados ou separados. No caso de um beneficiário divorciado ou

separado legalmente, os benefícios serão repartidos entre as duas partes,

tal como determinado pela Comissão do IAJA/PPG, ou conforme decisão

udicial vigente em cada caso.

9. Fator Padrão Escala (FPE) do país. É o valor monetário, na moeda de

cada país, que corresponde a 100% (cem por cento) da Escala para cada um

dos sete países abrangidos por esse Plano.

10. Fim dos benefícios. Os benefícios serão finalizados no mês seguinte

à ocorrência dos fatos extintivos:

a) Para o beneficiário, com sua morte, a cessação da incapacidade tempo­

rária que fundamentou o benefício, ou nos casos de perda da licença

ou credencial.

b) Para o cônjuge viúvo diante do evento morte, no caso de o benefício

ser permanente, ou a cessação da incapacidade temporária que fun­

damentou o benefício.

c) Para os filhos, no mês em que completarem 18 (dezoito) anos de idade ou

vierem a perder a condição de filho dependente, conforme Y 20 01 S, item 3.

11. Impossibilidade de acumulação de benefícios. Não se permite acu­

mular rendas provenientes dos seguintes benefícios:

a) De qualquer benefício permanente ou temporário próprio, com

benefício viuvez.

b) Do benefício permanente ou temporário próprio, quando o cônjuge

perceber no benefício a parcela-cônjuge.

12. Invalidez. É a condição mental ou física que afeta o participante em um

grau tal que o incapacita de desempenhar suas atividades, ou serviço regular,

ou outra tarefa de tempo integral que esteja em harmonia com sua educação,

prática e experiência, tal como determinado pela Comissão do IAJA/PPG (ver

Z 40 35).

857

Plano Proteção de Graça

Z

13. Índice de manutenção de referência (IMR) para cálculo de benefí­

cios. O índice de manutenção de referência sobre o qual se calcularão os

benefícios é obtido, em todos os casos, dividindo-se o somatório dos dez

melhores índices anuais de manutenção/manutenção por 10, respeitados os

limites estabelecidos neste regulamento (ver Z 40 11, 1).

14. Benefício discricionário por idade. Qualquer organização ou ins­

tituição da DSA pode solicitar à Comissão do IAJA/PPG a concessão dos

benefícios aos participantes que tiverem completado 65 (sessenta e cinco)

anos de idade, desde que tenham um mínimo de 15 (quinze) anos de TC

ou os suplementares previstos em Z 30 05, 2.

15. Procedimento para solicitar os benefícios do Plano Proteção de

Graça. Os participantes que desejarem receber os benefícios do PPG-ALPHA

deverão preencher os formulários de solicitação correspondente e fornecer

documentos que comprovem o cumprimento das condições requeridas pelo

regulamento do PPG-ALPHA. Tanto os formulários como os documentos

mencionados devem ser entregues ao secretário executivo ou diretor admi­

nistrativo da organização ou instituição na qual o participante atua ou presta

serviços, o qual dará seguimento ao processo de solicitação.

16. Procedimentos no caso de o beneficiário ser o cônjuge ou o(s) filho(s)

dependente(s). Em caso de falecimento do participante ou do beneficiário titular,

devem ser observados os mesmos procedimentos enumerados no item 15.

17. Proteção do Plano. As comissões diretivas devem proteger o PPG

recusando-se a recomendar solicitações dos participantes que não reúnam

todos os requisitos regulamentares.

18. Voto de recomendação. A organização ou instituição na qual o par­

ticipante atua ou presta serviços deve tomar um voto de recomendação,

preencher os formulários que lhe corresponde e enviar a solicitação à orga­

nização imediatamente superior.

19. Voto de aprovação da solicitação. As solicitações dos participantes das

Associações/Missões e suas instituições devem ser aprovadas pela Comissão

Diretiva da Associação/Missão e enviadas à União para recomendação, a qual

logo as encaminhará à Comissão do IAJA/PPG para a decisão final.

20. Voto de aprovação dos participantes das Uniões e suas instituições.

As solicitações dos participantes das Uniões e de suas instituições devem

ser aprovadas pela Comissão Diretiva da União e enviadas diretamente à

Comissão do IAJA/PPG para a decisão final.

858



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Z

21. Voto de aprovação dos participantes da Divisão e de suas institui­

ções. As solicitações dos participantes da Divisão e de suas instituições

devem ser aprovadas pela Comissão Diretiva da DSA e enviadas à Comissão

de IAJA/PPG para a decisão final.

Z 40 20 Benefício por idade – O participante que completar 65 (sessenta e

cinco) anos de idade, tendo pelo menos 15 (quinze) anos de carência ou a suple­

mentar prevista em Z 30 05, 2, poderá solicitar o benefício permanente por idade.

Z 40 35 Benefício temporário por enfermidade ou invalidez – O parti­

cipante que ficar incapacitado fisica ou mentalmente antes de alcancar os

parametros normais de idade, TASR e TC para se habilitar a um beneficio

permanente, podera solicitar o beneficio temporario por razoes de saude,

desde que tenha satisfeita a carencia minima de 15 (quinze) anos ou a suple­

mentar prevista em Z 30 05, 2.

1. Solicitação. A solicitação do benefício por invalidez temporária deve

estar acompanhada do comprovante da concessão do benefício pelo seguro

social ou dos relatórios médicos correspondentes declarando a invalidez.

2. Requisito básico para se habilitar ao benefício temporário. A conces­

são do benefício temporário por razões de saúde ou por invalidez se limitará

unicamente aos participantes devidamente inscritos no PPG-ALPHA que

ficarem incapazes e solicitarem os benefícios enquanto estiverem em ativi­

dade ou em serviço ativo em tempo completo.

3. Comprovação. O PPG-ALPHA se reserva o direito de comprovar o grau

de invalidez do beneficiário ou do estado de saúde incapacitante, a menos que

este já tenha sido beneficiário por essa causa pelo seguro social do respectivo

país-base. A Comissão do IAJA/PPG poderá determinar que profissionais com­

petentes avaliem relatórios, laudos e pareceres, ou poderá designar um médico

examinador para comprovar a invalidez ou o estado de saúde incapacitante.

4. Revisão do benefício temporário. O benefício temporário por enfermi­

dade ou invalidez será revisto pela Comissão do IAJA/PPG para determinar

se este se qualifica a continuar a ser pago:

a) Anualmente ou quando a Comissão do IAJA/PPG julgar conve­

niente, quando concedido por tempo indeterminado.

b) Até trinta dias antes da data de exaurir o período fixado, nos casos

de concessão por prazo fixo ou determinado.

859

Plano Proteção de Graça

Z

5. Primeiros 6 (seis) meses. A organização ou instituição à qual o par­

ticipante estiver vinculado continuará mantendo-o ou pagando seu salário

regularmente durante 6 (seis) meses com o recolhimento da contribuição ao

PPG-ALPHA, concedendo, ademais, ajuda para aluguel, quota-pais, bolsa

educacional e assistência médica, deduzindo do somatório destes a parcela

recebida pelo participante do seguro social oficial, a partir do momento em

que ficar impedido de continuar na atividade ou no serviço ativo. No caso

dos colportores, serão adotados os procedimentos previstos no regulamento

do Departamento de Publicações de cada país, aprovado pela DSA.

6. Primeiros 6 (seis) meses de obreiros interdivisão com retorno perma­

nente por razões de enfermidade. O disposto no item 5 se aplica ao parti­

cipante que regressar a sua União-base com retorno permanente por razões

de enfermidade ou jubilação, sendo a manutenção e auxílios custeados em

conformidade com o Working Policy.

7. Primeiros 6 (seis) meses de obreiros interunião com retorno permanen­

te por razões de enfermidade. O disposto no item 5 se aplica ao participante

com retorno permanente por razões de enfermidade ou jubilação, sendo a

manutenção e auxílios custeados pela organização ou instituição da União

anfitriã, com base no FPE e na moeda ali vigentes.

8. Continuidade de recolhimento de contribuições. A organização, insti­

tuição, União anfitriã ou Divisão anfitriã continuará recolhendo, durante 6

(seis) meses, a contribuição para o PPG-ALPHA para crédito desse período

no TC do participante.

9. Transformação do benefício temporário em permanente. O benefício

temporário concedido pelo PPG-ALPHA em virtude de enfermidade ou

invalidez será automaticamente transformado em permanente quando o

beneficiário completar 65 (sessenta e cinco anos) anos de idade.

10. Atividades remuneradas. O beneficiário de benefício temporário

por enfermidade ou invalidez não poderá exercer atividades remuneradas

de qualquer natureza enquanto estiver recebendo o benefício, sob pena

do cancelamento automático deste e a devolução dos valores recebidos

indevidamente.

11. Reincorporação à atividade ou serviço ativo. O beneficiário de bene­

fício temporário que recuperar a saúde a tal ponto que possa regressar à ati­

vidade ou ao serviço ativo em tempo integral na denominação, deverá fazê-lo

e continuar servindo regularmente, entendendo-se que os anos durante os

860



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Z

quais recebeu o benefício do PPG-ALPHA por razões de saúde não serão

computáveis como tempo de atividade ou serviço efetivos.

Z 40 40 Benefício viuvez de um participante ou beneficiário –

O cônjuge de um participante que faleceu quando ainda estava em ativida­

de, ou prestava serviço, ou quando já era beneficiário do PPG poderá rece­

ber os benefícios do PPG-ALPHA nos casos disciplinados a seguir, desde

que reúna os requisitos regulamentares previstos. 


1. Valor do benefício viuvez. O benefício viuvez consistirá em uma renda

mensal composta:

a) por 50% (cinquenta por cento) da parcela individual percebida

pelo cônjuge falecido se beneficiário ou que a ele seria devida se

ainda participante;

b) pelo total da parcela-cônjuge prevista em Z 40 12.

2. Natureza do benefício viuvez. O benefício que vier a ser concedido ao viúvo

de um participante ou beneficiário será de natureza temporária ou permanente.

3. Requisitos para recebimento do benefício permanente por viuvez.

Para o cônjuge viúvo se habilitar ao recebimento do benefício normal,

deverão ser preenchidos os requisitos enumerados a seguir:

a) O participante (antes do falecimento) ter completado a carência

mínima de 15 (quinze) anos, ou, se for o caso, a suplementar pre­

vista em Z 30 05, 2, e o período estar coberto pelo TASR ou TC.

b) O cônjuge ter sido casado com o participante titular, enquanto

este estava em atividade ou serviço ativo, durante um mínimo de

15 (quinze) anos.

c) O cônjuge não estar inscrito como participante ou ser beneficiário

de quaisquer planos do PPG.

d) Não estar exercendo atividades ou prestando serviços às orga­

nizações ou instituições como obreiro ou colportor-evangelista

licenciado ou credenciado.

e) Ter completado 60 (sessenta) anos de idade.

4. Satisfação alternativa de requisito. No caso de o cônjuge ter acompa­

nhado as atividades ou serviço ativo do participante falecido por menos de 15

(quinze) anos, a exigência será considerada preenchida se o cônjuge tiver TASR

até 31 de dezembro de 1998, ou TC constatado pela Comissão do IAJA/PPG

antes de seu casamento ou anterior à data de ingresso de seu ex-cônjuge na

861

Plano Proteção de Graça

Z

Obra, e o somatório do TASR e TC de ambos seja superior à carência mínima

de 15 (quinze) anos ou a suplementar, de acordo com o disposto em Z 30 05, 2.

5. Benefício temporário por invalidez do cônjuge. O benefício poderá ser

concedido em caráter temporário quando o cônjuge sobrevivente tiver menos

de 60 (sessenta) anos de idade mas for inválido; ou, por razões de saúde, devi­

da e documentalmente comprovada perante a Comissão do IAJA/PPG, ele

for incapaz de assegurar sua manutenção, desde que preenchidos os requisitos

das alíneas “a” a “d” do inciso 3.

6. Renovação anual da benefício temporário. O beneficiário temporário

deve apresentar documentação idônea, aceita e aprovada pela Comissão do

IAJA/PPG, comprovando a efetiva continuidade da invalidez ou incapa­

cidade.

7. Viúvos(as) que recebem benefícios temporários e voltam a se casar.

Os benefícios temporários outorgados a um viúvo cessarão automática e

definitivamente quando ele voltar a se casar.

8. Viúvos(as) que recebem benefícios permanentes e voltam a se casar. Um

viúvo que já recebe ou que está em condições de receber os benefícios perma­

nentes do PPG não perderá o benefício se voltar a se casar.

Z 40 43 Opção de transferência de TASR e TC para o cônjuge inscrito

no PPG

1. Procedimento a ser observado no caso de o cônjuge já estar servindo

à Organização.

Na hipótese de o cônjuge não ser elegível ao benefício, de acordo com

o disposto no regulamento de cada plano, mas ter sido obreiro amparado

pelo regulamento do PPG até 31 de dezembro de 1998; ou, após essa data,

ele tiver sido inscrito com recolhimento de contribuições individualizadas, a

instituição poderá optar por adicionar a seu tempo de serviço ou atividade,

para apuração do F-TASR/TC, o tempo em que, como casado e não par­

ticipante de um dos planos do PPG, acompanhou a atividade ou o serviço

ativo do participante falecido/desligado, sendo, neste caso, seu futuro bene­

fício calculado sobre o somatório de ambos os períodos, limitado a soma ao

fator máximo de 40 (quarenta) anos.

a) A transferência do F-TASR/TC a que se refere o caput deste artigo

se aplica nos casos de viuvez ou desligamento formal do cônjuge

titular das atividades ou do serviço.

862



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Z

b) O pedido de transferência do TASR/TC entre cônjuges deverá

ser encaminhado à comissão do PPG em até 6 (seis) meses após o

desligamento ou a morte do participante titular.

c) Não haverá intervalo entre as contribuições feitas em nome do

participante titular e as contribuições feitas em nome do cônjuge

que recebe o TASR/TC. Caso isso venha a ocorrer, o campo deverá

efetuar as contribuições retroativas no ato da inscrição do cônjuge.

2. Procedimento a ser observado no caso de o cônjuge não estar em ativi­

dade ou não estar prestando serviços à Organização. Nesse caso, a organização

ou instituição onde o participante servia tem a opção de dar oportunidade de

atividade ou serviço ao cônjuge, com o mesmo status de obreiro (com licença

ou credencial), para que este continue acumulando anos de contribuição aos

de seu cônjuge falecido ou desligado e ao seu próprio TASR ou TC (caso

tenha sido obreiro anteriormente), até que reúna os parâmetros de TASR ou

TC e idade requeridos pelo PPG-ALPHA. Entende-se que os anos de serviço

de seu cônjuge que lhe serão creditados serão unicamente aqueles nos quais o

acompanhou durante seu serviço ativo.

3. Apenas os anos válidos e não simultâneos podem ser transferidos.

Somente poderão ser creditados ao cônjuge participante os anos válidos de

TASR ou de TC de seu cônjuge falecido ou desligado, como participante,

que não sejam simultâneos ao seu próprio TASR e TC.

4. O exercício da opção de transferência é permanente/irretratável.

A opção pela transferência do TASR ou TC é permanente/irretratável, fican­

do o cônjuge habilitado exclusivamente ao benefício como participante ao

serem satisfeitos os requisitos previstos.

5. Exclusão da habilitação do benefício viuvez. O viúvo que exercer a opção

de computar o TASR ou TC de seu falecido cônjuge não poderá se habilitar ao

recebimento do benefício viuvez, temporário ou permanente, devendo com­

pletar as condições regulamentares para solicitar o benefício como participante.

6. Exclusão da habilitação do benefício diferido. A organização ou instituição

que encaminhar pedido formal de transferência TASR ou TC do cônjuge desligado

não poderá solicitar o Benefício Diferido que trata a letra Z 27 deste regulamento.

Z 40 45 Benefício ao(s) filho(s) sobrevivente(s) – Na hipótese de ambos os

genitores falecerem ou o viúvo ser inelegível ao benefício viuvez, o benefício a ser

concedido aos filhos dependentes do participante conforme definição e exclusões

863

Plano Proteção de Graça

Z

do regulamento Y 20 01 S, exceto o previsto no item 1, letra “c” da definição, ao(s)

filho(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos de idade ou inválido(s), dependente(s)

do participante que tiver satisfeita a carência mínima de 15 (quinze) anos, ou a

complementar exigida em Z 30 05, 2, será constituída por um benefício mensal

temporário, variável e equivalente a 20% (vinte por cento) da parcela individual

do participante por filho dependente, cujo montante acumulado, na hipótese de

existirem 3 (três) ou mais filhos assistidos, não poderá exceder 50% (cinquenta por

cento) da parcela individual que seria devida ao participante como beneficiário.

1. Benefício não cumulativo em caso de morte de ambos os genitores.

Ocorrendo o falecimento de ambos os cônjuges participantes, o benefício para

o(s) filho(s) beneficiário(s) não poderá ser cumulativo, sendo calculado com base

na parcela individual de maior valor a que cada um dos progenitores teria direito.

Z 40 55 Beneficiários que residem fora de seu país-base – Os benefi­

ciários que por qualquer razão transferirem a residência para um terceiro

país fora de seu país-base, depois de 1o de janeiro de 1998, dentro ou fora

do território da DSA, terão os benefícios processados da seguinte maneira:

a) Os benefícios dos que se jubilarem depois de 1o de janeiro de 1998

serão depositados em seu país-base, mesmo que estejam radicados

ou venha a se radicar fora deste.

b) Os benefícios dos participantes que se jubilaram antes de 1o de janei­

ro de 1998 continuarão sendo enviados ao país onde vivem, tanto

quanto as leis o permitam, na forma do regulamento então vigente.

c) Em todos os casos, os benefícios serão calculados sobre a moeda e

sobre o FPE vigente no país-base.

Z 40 60 Participantes que se jubilam enquanto estão em serviço interdi­

visão – Os obreiros com retorno permanente para fins de benefício podem

optar por voltar ao seu país-base ou se radicar no território da Divisão onde

estavam servindo.

1. Procedimento no caso de receber benefício do PPG da DSA. Se o

obreiro, no momento de sua transferência, optou em permanecer no Plano

Proteção de Graça da DSA, receberá seus benefícios em seu país-base, na

moeda e sobre o FPE ali vigentes.

2. Procedimento no caso de o obreiro optar por receber o benefício na

Divisão anfitriã. Se o obreiro, no momento de sua transferência, optou por

864



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Z

receber os benefícios pelo plano da Divisão anfitriã, receberá o benefício

correspondente de acordo com o Plano Proteção de Graça de tal Divisão,

na moeda e sobre o FPE determinado pelo regulamento da Divisão anfitriã,

observando-se, nesses casos:

a) A Divisão anfitriã debitará tais benefícios à DSA sempre e quando o obreiro

tenha assegurado pelo regulamento do PPG-ALPHA algum benefício.

b) Se o montante dos benefícios do Plano Proteção de Graça da Divisão­

anfitriã, em relação a uma moeda estável, é maior que o montante

dos benefícios que outorga o PPG-ALPHA da DSA, a Divisão anfi­

triã será responsável pela diferença.

c) Se depois o beneficiário se transferir para uma terceira Divisão ou

voltar à DSA, passará a perceber os benefícios do PPG-ALPHA da

DSA. Porém, ele poderá recuperar o direito de receber os benefícios

sobre o Plano Proteção de Graça da Divisão anfitriã se regressar a ela

por conta própria dentro de 5 (cinco) anos, contados a partir da data

de sua jubilação, em conformidade com as disposições do regulamento

da Divisão anfitriã.

d) Se o beneficiário, por conta própria e temporariamente, regressar

à DSA, a Divisão anfitriã continuará lhe concedendo os benefícios

na forma mencionada nas alíneas precedentes, pelo máximo de 6

(seis) meses. Em seguida, ele perderá esse direito e passará a receber

os benefícios em seu país de origem, de acordo com as normas do

PPG-ALPHA da DSA. Porém, ele poderá recuperar o direito de

receber os benefícios sobre o Plano Proteção de Graça da Divisão

anfitriã se regressar a ela por conta própria dentro de 5 (cinco) anos,

contados a partir da data de sua jubilação, tudo de acordo com o

Regulamento do Plano Proteção de Graça da Divisão anfitriã.

3. Aplicação a obreiros já beneficiários que permaneceram na Divisão

anfitriã. Os procedimentos previstos no inciso 2 aplicam-se aos obreiros já

beneficiários que optaram por permanecer na Divisão anfitriã.

Z 50 Benefícios do PPG-ALPHA outorgados aos participantes

que se transferiram independentemente para outras divisões

Z 50 05 Disposições gerais – Um participante que se desvincular da atividade

ou do serviço na DSA e se transferir independentemente para outra Divisão,

865

Plano Proteção de Graça

Z

onde é reincorporado oficialmente como obreiro de tempo integral antes de

transcorridos 5 (cinco) anos, poderá solicitar os benefícios do PPG-ALPHA

pelos anos servidos na DSA, observadas as disposições que se seguem:

1. Transferência de responsabilidade. Os benefícios pelos anos servidos

no território da DSA dos participantes que se transferiram independente­

mente para outra Divisão:

a) Antes de 31 de dezembro de 1977, será de responsabilidade da

Divisão para a qual se transferiram.

b) Entre 1o de janeiro de 1978 e 31 de dezembro de 1998, será de res­

ponsabilidade da DSA.

c) A partir de 1o de janeiro de 1999, será de responsabilidade da DSA

unicamente se o participante estiver formalmente inscrito nas plani­

lhas com o recolhimento das contribuições mensais ao PPG-ALPHA.

2. Solicitação de benefícios. O participante que se transferiu indepen­

dentemente poderá solicitar os benefícios do PPG-ALPHA correspondentes

pelos anos reconhecidos na América do Sul, desde que reúna todos os requi­

sitos exigidos pelos regulamentos da DSA. A solicitação deve ser feita através

da comissão do Plano Proteção de Graça da Divisão para a qual se transferiu.

3. Requisitos para reconhecimento de tempo de atividade ou serviço

em transferências independentes. Para que um participante do PPG-

ALPHA que se transferiu independentemente para outra Divisão possa

receber benefícios do PPG-ALPHA, ele deve:

a) Ter conseguido se reincorporar oficialmente como obreiro na Divisão

para a qual se transferiu antes de decorridos 5 (cinco) anos, contados

a partir da data em que se desvinculou da Obra na DSA;

b) Ter um mínimo de 15 (quinze) anos ou mais de carência suplemen­

tar de TASR e TC (prevista em Z 30 05, 2) na DSA; e

c) Reunir todos os outros requisitos do regulamento do PPG-ALPHA

e do regulamento da nova Divisão para recebimento do benefício.

4. Proporcionalidade dos benefícios. Os benefícios serão outorgados

por ambas as Divisões em proporção aos anos de atividade ou serviço

reconhecidos em cada uma delas, de acordo com seus respectivos regula­

mentos do Plano Proteção de Graça, incluindo, nessa proporcionalidade, as

parcelas do benefício individual e cônjuge.

5. Crédito de atividade ou serviço limitado aos primeiros 40 (quarenta)

anos. O crédito pelas atividades ou serviço que um obreiro poderá solicitar

866



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Z

ao requerer os benefícios das Divisões nas quais tenha servido será dos pri­

meiros 40 (quarenta) anos.

Z 60 Responsabilidade da Divisão Sul-Americana

relacionada com obreiros que foram chamados

para servir em outras divisões

Z 60 05 Benefícios do PPG-ALPHA outorgados aos obreiros sul-

americanos chamados para servir em outras Divisões – Serão outorgados de

acordo com as disposições deste regulamento.

1. Recolhimento das contribuições dos obreiros interdivisão. A DSA assu­

mirá a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições ao PPG-ALPHA

dos obreiros sul-americanos que tenham sido chamados a servir em outras

Divisões, tendo a DSA como sua Divisão-base, sempre e quando, no momen­

to de sua transferência, optar por permanecer inscrito no PPG-ALPHA.

2. Casamento de um(a) obreiro(a) interdivisão da DSA com um(a)

obreiro(a) de outra Divisão. O casamento de um(a) participante solteiro(a)

do PPG-ALPHA, que serve em outra Divisão com status de interdivisão, com

um(a) obreiro(a) de outra Divisão não exime automaticamente a DSA da

responsabilidade de lhe outorgar os benefícios do PPG-ALPHA, se reunir os

requisitos exigidos pelo Plano. No entanto, o participante do PPG-ALPHA

não poderá receber a parcela-cônjuge para o consorte se este for elegível aos

benefícios de sua Divisão.

Z 70 Emendas e modificações a este regulamento

Z 70 05 Emendas e modificações a este regulamento – A revisão ou alte­

ração dos regulamentos do PPG-ALPHA é atribuição exclusiva da Comissão

Diretiva Plenária, Concílio Anual ou Concílio Quinquenal da DSA.

867

ZZ-C

IAJA/PPG-GAMA

ZZ-C 05 Características dos participantes

ZZ-C 05 05 Participantes do PPG-GAMA –

1. Podem se inscrever como participantes do PPG-GAMA os religiosos/

colportores vinculados à IASD, enquanto estejam no pleno exercício de suas

atividades e a entidade patrocinadora recolha as contribuições determinadas

no Regulamento do Plano Gama (RPG) e no Plano de Custeio.

2. Será considerado participante ativo aquele que se mantiver vincula­

do a uma organização ou instituição da IASD, cujas contribuições serão reco­

lhidas diretamente pela respectiva Patrocinadora (organização ou instituição).

3. São considerados participantes assistidos os participantes ativos que,

por terem satisfeito todos os requisitos regulamentares, foi-lhes concedido

o benefício assegurado pelo PPG-GAMA.

ZZ-C 10 Características dos

beneficiários dependentes

ZZ-C 10 05 São beneficiários do PPG-GAMA – Poderão ser beneficiá­

rios do participante o(s) dependente(s) que vier(em) a ser inscrito(s) formal­

mente por ele, para gozar do benefício por morte, observadas as condições,

limitações e exclusões regulamentadas neste RPG.

1. Para os fins deste RPG, entende-se como beneficiário dependente a

pessoa que se enquadre em uma das seguintes categorias:

a) Cônjuge: o consorte do participante, que com ele(ela) estava casado no

momento da concessão do benefício e enquanto permanecer nesta con­

dição ou de sua morte, se anterior àquela;

b) Filho(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos de idade: o(s) que estiver(em)

enquadrado(s) nesta condição nas patrocinadoras na data do fato

gerador do benefício ou do benefício por morte, se anterior àquele;

c) Filho maior de idade inválido.

868



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ZZ-C

2. O conceito correspondente a cada categoria do parágrafo anterior

aplica-se restritivamente, com as limitações e restrições constantes neste RPG,

ficando expressamente excluídas as abrangências da legislação da previdência

oficial e do imposto de renda.

3. Os filhos não inválidos manterão a condição de beneficiários até o

mês em que completarem 18 (dezoito) anos de idade, desde que solteiros,

e não emancipados.

4. Os filhos inválidos, no caso de óbito do participante, deverão compro­

var a condição de dependência atestada pela previdência oficial.

ZZ-C 15 Inscrição de participantes e beneficiários

ZZ-C 15 05 Da inscrição – A inscrição como participante no PPG-GAMA

poderá ser feita para qualquer religioso/colportor em atividade na IASD.

1. A solicitação da inscrição como participante deverá ser requerida por

ntermédio da respectiva entidade, mediante preenchimento de formulário

mpresso fornecido pelo PPG-GAMA, no qual indicará seus respectivos

beneficiários dependentes, que deverá ser apresentado juntamente com os

documentos exigidos.

2. É vedado o ingresso no PPG-GAMA àqueles que já ostentam a con­

dição de participante assistido perante outro plano de benefícios adminis­

trado pelo PPG.

3. A formalização da inscrição como participante no PPG-GAMA impli­

ca no recolhimento das contribuições mensais em nome do participante

previstas neste RPG e no Plano de Custeio.

4. A inscrição do solicitante como participante e dos seus beneficiários

somente produzirá efeito a partir da data em que for homologada pelo

PPG, mediante apresentação dos documentos necessários.

ZZ-C 15 10 – A inscrição do participante e de seu beneficiário dependente

não impede o PPG de solicitar, a qualquer momento, dados e informações

pessoais dos participantes ou de seus beneficiários, visando a manter o cadastro

do PPG-GAMA atualizado, podendo o PPG deliberar a suspensão de eventual

benefício concedido, caso haja sonegação das informações solicitadas.


1. O deferimento da inscrição como participante e de seus respectivos

beneficiários no PPG-GAMA, e a manutenção dessa qualidade são pressu­

869

IAJA/PPG-GAMA

ZZ-C

postos indispensáveis para a percepção de quaisquer benefícios ou presta­

ções previstos neste RPG.

2. O participante inscrito no PPG-GAMA se obriga formal e expressamente

a comunicar, no prazo máximo de trinta (30) dias da ocorrência do fato, qual­

quer alteração posterior sobrevinda, capaz de modificar as suas informações

cadastrais ou de seus beneficiários, sem prejuízo da prerrogativa que o PPG tem

de realizar verificações periódicas.

3. Ocorrendo o falecimento do participante sem que tenha sido feita a inscrição

de nenhum beneficiário dependente, será permitido promovê-lo mediante a apresen­

tação dos documentos comprobatórios, para a habilitação ao benefício por morte.

ZZ-C 20 Cancelamento ou Suspensão da

Inscrição de Participantes ou Beneficiários

ZZ-C 20 05 Cancelamento da inscrição do participante – O cancelamento

da inscrição do participante ativo no PPG-GAMA será processada, com exce­

ção das ressalvas expressas neste RPG, por um dos seguintes motivos:

1. Se for feito um requerimento formalizado pessoalmente.

2. Em caso de falecimento. O cancelamento da inscrição por motivo de

falecimento do participante ativo ou assistido, dependendo do caso, não resulta

na perda do direito de seus beneficiários/herdeiros legais ao benefício por morte.

3. Se houver atraso superior a noventa (90) dias no pagamento de qual­

quer contribuição devida ao PPG-GAMA, exceto na situação prevista em

ZZ-C 55 25.

ZZ-C 20 10 O cancelamento da inscrição do participante ativo importará:

1. Na perda imediata dos direitos e obrigações inerentes a essa qualidade.

2. Na cessação imediata dos compromissos do PPG-GAMA em relação

ao participante e respectivos beneficiários, desde que o cancelamento não

decorra de falecimento.

3. No cancelamento automático da inscrição dos respectivos beneficiá­

rios, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

4. Na cessação imediata das contribuições feitas pelo participante ativo.

5. O cancelamento da inscrição do participante não gera a ele, a seus bene­

ficiários ou herdeiros legais direito a qualquer indenização ou pagamento,

além dos benefícios assegurados neste RPG, quando devidos.

870



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ZZ-C

ZZ-C 20 15 Cancelamento da inscrição de beneficiários – Será cance­

ada automaticamente, e de pleno direito, a inscrição do beneficiário:

1. Cônjuge, na data:

a) De seu falecimento.

b) De sua separação ou seu divórcio.

c) Da percepção do benefício por morte.

d) Da solicitação expressa do participante.

2. Filho(s), na data:

a) Da solicitação expressa do participante.

b) Da percepção do benefício por morte.

c) Do aniversário de 18 (dezoito) anos de idade, exceto se inválido.

3. Os beneficiários do participante falecido terão suas respectivas inscri­

ções canceladas, quando do recebimento do benefício por morte.

ZZ-C 25 Reinscrição

ZZ-C 25 05 Reinscrição – Salvo nos casos de formal e efetivo rein­

gresso com novo vínculo formal ou investidura com credencial ou licença

eclesiástica, fica vedada a reinscrição como participante no PPG-GAMA de

ex-participante após o cancelamento de sua inscrição original.

ZZ-C 35 Benefícios

ZZ-C 35 05 Dos benefícios – Os benefícios assegurados pelo PPG-

GAMA são os seguintes:

1. Ao participante:

a) Benefício programado.

b) Benefício por invalidez.

2. Aos beneficiários dependentes, o benefício por morte.

3. Os benefícios acima identificados somente serão devidos aos interessados

que cumprirem os requisitos de elegibilidade ao respectivo benefício e apre­

sentem formalmente um requerimento para a sua concessão.

ZZ-C 35 10 Acúmulo de benefícios – Aos participantes é facultado

acumular os benefícios previstos neste RPG, com benefícios de outros pla­

nos de benefícios administrados pelo PPG.

871

IAJA/PPG-GAMA

ZZ-C

ZZ-C 40 Benefício programado

ZZ-C 40 05 Concessão de benefícios não previstos neste RPG –

Nenhum benefício poderá ser criado, alterado ou estendido por este plano

sem que, em contrapartida, seja estabelecida a respectiva fonte de custeio.

ZZ-C 40 15 Carência do benefício programado – O benefício progra­

mado será concedido ao participante que o requeira e que tenha cumprido

a carência de pelo menos cento e oitenta 180 (cento e oitenta) meses de efe­

tivo recolhimento em seu nome das contribuições mensais ao PPG-GAMA.

1. Para os colportores, a carência será de pelo menos 180 (cento e oiten­

ta) meses de efetivo recolhimento das contribuições mensais e 65 (sessenta

e cinco) anos de idade.

ZZ-C 40 20 Pagamento do benefício programado – A critério do parti­

cipante, o benefício programado será pago, mediante a utilização do saldo de

conta total do participante, por meio de uma das seguintes formas de pagamento:

1. Transformação do saldo de conta total em uma prestação mensal,

por prazo certo, em número constante de quotas, desde que cada prestação

mensal não seja inferior a 10% (dez por cento) do Fator Padrão de Escala

(FPE), definido pelas patrocinadoras.

2. Pagamento do saldo de conta total em parcela única.

3. Pagamento de parte do saldo de conta total em parcela única e transfor­

mação do restante em uma renda mensal, por prazo certo, em número cons­

tante de quotas, desde que cada prestação mensal não seja inferior a cinquenta

por cento 50% (cinquenta por cento) do FPE, definido pelas Patrocinadoras.

1) No caso do pagamento do benefício na forma de prestação mensal,

por prazo certo, em número constante de quotas:

a) Que serão pagas em 12 (doze) prestações para cada ano-calendário,

não havendo o pagamento de gratificação natalina ou abono de

qualquer natureza.

b) O valor de cada prestação mensal do benefício será ajustado pela

variação da quota no período correspondente.

2) O pagamento do benefício de que trata esta seção na forma de

renda mensal será processado até o último dia útil do mês a que se

referir, ou excepcionalmente em data a ser fixada pelo PPG.

872



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ZZ-C

3) Após o início da concessão do benefício na forma de renda mensal,

por prazo certo, em número constante de quotas, é facultado ao

beneficiário converter o benefício em pagamento único quanto ao

seu saldo de conta remanescente.

ZZ-C 45 Benefício por invalidez

ZZ-C 45 05 Benefício por invalidez – O benefício por invalidez será

concedido ao participante que o requerer, em um dos seguintes casos:

1. Esteja em gozo de aposentadoria por invalidez pago pela previdência

oficial.

2. Esteja em gozo de auxílio-doença pago pela previdência oficial e tenha

cessado qualquer pagamento pela patrocinadora ao participante.

3. Na hipótese de o participante já estar aposentado por tempo de con­

tribuição pela previdência oficial, o grau de invalidez temporária ou perma­

nente será comprovado por meio de perícia efetuada por médico ou junta

médica indicado pelo PPG.

ZZ-C 45 10 Pagamento do benefício por invalidez – A critério do partici­

pante, o benefício por invalidez será pago mediante a utilização do saldo de conta

total do participante, por meio de uma das seguintes formas de pagamento:

1. Transformação do saldo de conta total em uma renda mensal, por

prazo certo, em número constante de quotas, desde que cada prestação

mensal não seja inferior a 10% (dez por cento) do FPE, definido pelas

patrocinadoras.

2. Pagamento do saldo de conta total em parcela única.

3. Pagamento de parte do saldo de conta total em parcela única e transfor­

mação do restante em uma renda mensal, por prazo certo, em número cons­

tante de quotas, desde que cada prestação mensal não seja inferior a cinquenta

por cento 50% (cinquenta por cento) do FPE, definido pelas patrocinadoras.

No caso do pagamento do benefício na forma de prestação mensal, por

prazo certo, em número constante de cotas:

1. Serão pagas 12 (doze) prestações em cada ano-calendário, não haven­

do o pagamento de gratificação natalina ou abono de qualquer natureza.

2. O valor de cada prestação mensal do benefício será ajustado à variação

da quota no período correspondente.

873

IAJA/PPG-GAMA

ZZ-C

O pagamento do benefício de que trata esta seção na forma de prestação

mensal será processado até o último dia útil do mês correspondente, ou,

excepcionalmente, em data a ser fixada pelo PPG.

Após o início da concessão do benefício na forma de prestação mensal,

por prazo certo, em número constante de quotas, é facultado ao assistido

converter o benefício em pagamento único, quanto ao saldo de conta rema­

nescente correspondente.

ZZ-C 45 15 Suspensão do benefício por invalidez – A percepção do

Benefício por Invalidez cessará de pleno direito, na data:

1. da suspensão do benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio­

doença pago pela previdência oficial.

2. do óbito do participante assistido.

3. do momento em que se exaurir o saldo de conta remanescente em nome

do participante assistido.

Caso o participante assistido tenha a invalidez cessada em decorrência da

recuperação da saúde, ou de seu retorno à atividade na organização da IASD,

ou por qualquer outro motivo, o pagamento da prestação mensal será suspenso

imediatamente e seu saldo de conta remanescente retornará aos fundos de ori­

gem do participante.

Na situação prevista no parágrafo anterior, o participante voltará a assu­

mir a condição que lhe era aplicável antes da invalidez.

ZZ-C 50 Benefício por morte

ZZ-C 50 05 Benefício por morte – Sobrevindo o óbito do participante

ativo ou assistido, caberá ao(s) beneficiário(s) do participante ou, em sua

falta, aos seus herdeiros legais, habilitar(em)-se ao recebimento do benefício

por morte, exclusivamente sob a forma de pagamento em parcela única.

1. O benefício por morte consistirá no pagamento, em um dos seguintes casos:

a) do saldo de conta total, no caso do falecimento de participante ativo.

b) do saldo de conta remanescente, no caso do falecimento do parti­

cipante assistido.

2. O benefício por morte, dentro de trinta 30 (trinta) dias contados da data

do recebimento da comunicação do falecimento do participante, comprovada

com a apresentação do atestado de óbito, será pago, em um dos seguintes casos:

874



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ZZ-C

a) Ao cônjuge sobrevivente inscrito como beneficiário do participante

falecido; ou

b) Na inexistência do beneficiário acima descrito, será destinado,

em parcelas iguais, aos filhos inscritos como beneficiários, não se

adiando a concessão do benefício por falta de inscrição de outros

possíveis beneficiários.

3. Não havendo beneficiários inscritos ou habilitados ao recebimento do

benefício por morte, o pagamento do referido benefício será destinado, em

parcelas iguais aos herdeiros legais do participante falecido, que deverão ser habi­

itados, perante o PPG, mediante a apresentação de alvará judicial competente.

ZZ-C 55 Contribuição e Custeio

ZZ-C 55 05 Valor-base de contribuição – Entende-se por valor-base

de contribuição:

1. Para os participantes ativos: É o valor recebido da respectiva patroci­

nadora, calculado a partir de percentual do FPE, de acordo com o tipo de

enquadramento do participante perante a respectiva patrocinadora.

2. Para os colportores participantes: É o valor das compras efetivamente

pagas junto ao SELS, observando-se os seguintes requisitos:

a) No mês em que não houver a informação do valor das compras do

colportor a contribuição/aporte será pelo valor mínimo de 2% (dois

por cento) sobre o FPE.

b) Voltando a existir compras no mês seguinte, o SELS poderá efetuar

a compensação dos aportes/contribuições que foram feitos pelo

valor mínimo no(s) mês(es) anterior(es) e que ainda não tenham

sido compensados.

c) No mês em que as compras do colportor ultrapassarem o limite

máximo de contribuição prevista em ZZ-C 55 10, item 1, letra “e”,

o SELS poderá efetuar a compensação no(s) mês(es) seguinte(s) do

valor excedente que ainda não tenha sido compensado.

ZZ-C 55 10 Custeio – Compete ao PPG a aprovação do Plano de

Custeio do PPG-GAMA.

1. O Plano de Custeio será revisto sempre que ocorrerem eventos deter­

minantes de alterações nos encargos do PPG-GAMA.

875

IAJA/PPG-GAMA

ZZ-C

ZZ-C 55 15 Das contribuições

1. Os benefícios assegurados pelo PPG-GAMA serão custeados pelas

seguintes fontes:

a) Contribuição básica mensal em nome dos participantes ativos, apu­

rada através da aplicação do percentual entre 2% (dois por cento) e

15% (quinze por cento) sobre o respectivo valor-base de contribuição.

b) Contribuição esporádica em nome dos participantes ativos, que

poderá ser realizada a qualquer momento e em qualquer valor

escolhido pela entidade, desde que superior a 30% (trinta por

cento) do FPE.

c) Contribuição básica mensal em nome dos colportores, apurada

através da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento)

sobre o respectivo valor-base de contribuição, observado o dis­

posto em ZZ-C 55 05, item 2.

d) A contribuição mínima mensal para colportores será de 2% (dois

por cento) sobre o FPE e máxima de 15% (quinze por cento) sobre

o FPE. Caso o valor de 5% (cinco por cento) das compras exceda o

limite máximo de 15% (quinze por cento) do FPE, o SELS poderá

efetuar a compensação prevista em ZZ-C 55 05, item 2, letra “c”.

e) Rendimento líquido alcançado nas aplicações financeiras das con­

tribuições relacionadas nos itens antecedentes.

2. A contribuição de que trata o item 1, letra “a” do caput deste artigo somen­

te será efetuada mediante opção específica da entidade para o participante ativo,

assinalada no formulário de inscrição ao PPG-GAMA, ou posteriormente,

mediante o preenchimento de formulário específico.

3. A decisão de se alterar o percentual da contribuição de que trata o item

1, letra “a” do caput deste artigo ou de interromper seu aporte mensal somen­

te poderá ser tomada uma vez por ano pela entidade nos prazos estipulados

pela IASD. Nesse caso, a decisão valerá apenas para o mês seguinte ao de sua

formalização.

4. Não haverá contribuição adicional para a cobertura da gratificação

natalina.

5. Deferido ao participante o benefício ao qual estiver habilitado pela

satisfação das condições regulamentares exigidas, cessará automaticamente, no

mês do início do benefício o aporte das contribuições previstas neste artigo.

876



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ZZ-C

ZZ-C 55 20 Recolhimento das contribuições – As contribuições men­

sais e ou esporádicas em nome do participante ativo serão recolhidas direta­

mente pela respectiva entidade.

ZZ-C 55 25 Suspensão de contribuições – A entidade poderá, a qual­

quer tempo, por meio do preenchimento de formulário específico, reque­

rer a suspensão temporária de suas contribuições em nome do participan­

te ativo ao PPG-GAMA pelo prazo de até 6 (seis) meses consecutivos.

1. Os meses em que vigorar a suspensão das contribuições não serão com­

putados para efeito da carência de que se trata em ZZ-C 40 15.

2. Não será admitido mais do que um pedido de suspensão de contribui­

ções em cada exercício coincidente com o ano civil.

ZZ-C 60 Quotas, Contas e Fundos

ZZ-C 60 05 Quotas, contas e fundos – Os recursos garantidores das

reservas técnicas, fundos e provisões do PPG-GAMA, constituídos pelas

fontes de custeio, serão divididos em quotas, e o valor unitário de cada cota

será mensalmente determinado no primeiro dia útil de cada mês, em moeda

nacional, em função da valorização ou desvalorização do patrimônio do

PPG-GAMA verificada na competência imediatamente anterior.

1. A quota inicial, na data da implantação do PPG-GAMA, terá o valor

unitário de R$ 1,00 (um real).

2. Os rendimentos líquidos auferidos mensalmente na aplicação dos recur­

sos garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões do PPG-GAMA

não representarão aumento ou diminuição da quantidade de quotas, mas tão

somente a atualização do valor das mesmas.

3. As contribuições aportadas, os benefícios, dentre outras movimentações

de recursos do PPG-GAMA, serão sempre efetuadas em quotas convertidas

em moeda do respectivo país, e o valor destas será o do mês da operação.

ZZ-C 60 10 Das contas e fundos – Cada participante ativo será titular

das seguintes contas individuais, cujos recursos serão representados e atua­

izados em quotas:

1. Conta de participante. Recebe as contribuições básicas mensais e espo­

rádicas realizadas pela entidade.

877

IAJA/PPG-GAMA

ZZ-C

2. Saldo de conta remanescente. Quando da concessão de qualquer benefí­

cio previsto neste RPG, o saldo de conta total do participante será transfe­

rido para uma rubrica própria, que manterá a individualização dos recursos

do participante e sua contabilização em quotas. O valor disponível para

pagamento do benefício ficará nesta conta até seu completo exaurimento.

ZZ-C 60 15 Extratos periódicos – O PPG-GAMA disponibilizará aos

seus participantes, via internet, extratos periódicos das contas, contendo:

1. Valores das contribuições pagas em nome do participante em cada mês

do período abrangido pelo extrato.

2. O número de quotas adquiridas para o participante em cada mês do

período abrangido pelo extrato.

3. O saldo atualizado de quotas no final do período abrangido pelo extrato.

4. O valor das quotas no fim do período abrangido pelo extrato.

5. Outras informações julgadas oportunas pelo PPG.

ZZ-C 60 20 Transferência de recursos de outros planos administrados

pelo PPG – Não será admitida a transferência de recursos de outros planos de

benefícios administrados pelo PPG para o PPG-GAMA.

ZZ-C 65 Alterações no Regulamento do PPG-GAMA

ZZ-C 65 05 Alterações no regulamento de PPG-GAMA –

A revisão ou alteração deste regulamento é atribuição exclusiva da Comissão

Diretiva Plenária, Concílio Anual ou Concílio Quinquenal da DSA.

1. As alterações deste RPG não poderão:

a) Contrariar os objetivos do PPG-GAMA ou do PPG.

b) Prejudicar os direitos já conferidos por este RPG aos participantes

e beneficiários.

c) Reduzir o saldo de conta total ou o saldo de conta remanescente de

participantes do PPG-GAMA.

ZZ-C 70 Disposições gerais

ZZ-C 70 05 Pagamento indevido – Verificado o erro no pagamento de

qualquer benefício assegurado pelo PPG-GAMA, o PPG-GAMA efetuará

878



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ZZ-C

a revisão e respectiva correção dos valores, pagando ou reavendo o que lhe

couber, até a completa liquidação, observado o limite de até 30% (trinta por

cento) da prestação mensal do benefício, para fins de desconto.

ZZ-C 70 10 Casos omissos – Os casos omissos serão regulados pela

Comissão do IAJA/PPG.

879

ZZ-O

PPG-BETA

ZZ-O 05 Características dos Participantes

ZZ-O 05 05 – Compõem a classe dos participantes deste Plano Proteção

de Graça – Plano Beta de Benefícios para Obreiros (PPG-BETA) – os

participantes ativos e os assistidos.

1. São considerados participantes ativos os empregados e os religiosos

das patrocinadoras inscritos no PPG-BETA que estejam em pleno exercício

de suas atividades e para os quais estejam sendo recolhidas as contribuições

mensais determinadas no Plano de Custeio.

2. São considerados participantes assistidos aqueles que deixarem de ser

participantes ativos para entrar em gozo de um dos benefícios assegurado

pelo Regulamento do Plano Beta (RPB).

ZZ-O 10 Das Características

dos Beneficiários Dependentes

ZZ-O 10 05 – Poderão ser beneficiários dependentes do participante

o cônjuge e o(s) filho(s) dependente(s) que venha(m) a ser formalmente

inscrito(s) por ele, a fim de obter o benefício de renda por morte, observa­

das as devidas condições, limitações e exclusões regulamentares deste RPB.

1. Para os fins deste RPB, entende-se como beneficiário dependente:

a) Cônjuge: O consorte do participante que com ele estava casado no

momento da concessão do benefício e enquanto permanecer nesta

condição ou de sua morte, desde que não esteja inscrito indivi­

dualmente como participante em um dos planos de benefícios

operados pelo PPG.

b) Filho ou filhos dependentes: Os que estiverem enquadrados nessas

condições nas patrocinadoras, na data do fato gerador do benefício

conforme definição e exclusões do regulamento Y 20 01 S, exceto o

previsto no item 1, letra “c” da definição.

880



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ZZ-O

2. A invalidez poderá ser verificada periodicamente por um médico ou

corpo clínico indicado pelo PPG, mediante convocação do inválido para a

realização de exame médico.

3. A comprovação da condição de beneficiários dependentes dar-se-á

por meio dos seguintes documentos:

a) Cônjuge: certidão nacional ou estrangeira de casamento, decisão judi­

cial transitada em julgado ou escritura pública, conforme o caso.

b) Filho: certidão de nascimento nacional ou estrangeira ou termo de

adoção e comprovação de dependência econômica.

c) Filho inválido maior de 18 (dezoito) anos: certidão de nascimento

nacional ou estrangeira juntamente com documento emitido pelo

Instituto de Previdência Social ou outro organismo público de cará­

ter oficial, ou atestado de invalidez expedida pelo médico ou corpo

clínico indicado pelo PPG, reconhecendo a invalidez antes que o

dependente complete 18 (dezoito) anos.

4. Sobrevindo a morte do participante, caberá ao cônjuge sobrevivente, como

principal beneficiário, habilitar-se ao benefício por morte assegurado neste RPB.

5. Na ausência do cônjuge como beneficiário principal, deverão habilitar-se,

observadas as condições estipuladas neste RPB, os filhos menores ou inválidos

na pessoa de seus representantes legais.

6. O beneficiário deverá estar devidamente registrado no cadastro do

PPG-BETA, formalizado mediante declaração escrita do participante.

ZZ-O 15 Inscrição de Participantes

e Beneficiários

ZZ-O 15 05 – A inscrição do participante e de seus beneficiários no

PPG-BETA é requisito indispensável para a obtenção de qualquer benefício

assegurado por este RPB.

ZZ-O 15 10 – O ingresso como participante do PPG-BETA é obriga­

tório a todos os obreiros das patrocinadoras, e será formalmente requerido

com a observância das condições e requisitos previstos neste RPB.

1. É condição básica para admissão como participante do PPG-BETA

prestar serviço com o status de obreiro em qualquer uma das patrocinadoras,

em tempo integral e dedicação exclusiva.

881

PPG-BETA

ZZ-O

2. O pedido de ingresso feito pelo obreiro será formalizado por meio da

respectiva patrocinadora e por formulário impresso provido pelo PPG devi­

damente preenchido.

ZZ-O 15 15 – O obreiro que vier a formalizar sua inscrição como

participante do PPG-BETA começará, para todos os efeitos, a contar o

tempo de serviço ou atividade e de contribuição somente a partir da data

da homologação de sua inscrição pelo PPG como participante e o efetivo

recolhimento das contribuições regulares em seu nome pela patrocinadora

previstas no plano de custeio.

ZZ-O 15 20 – O pedido de inscrição de beneficiários far-se-á mediante

solicitação escrita do participante, em formulário próprio fornecido pelo

PPG, acompanhada dos documentos previstos em ZZ-O 10 05, item 4,

deste RPB.

1. A inscrição do beneficiário não tem caráter definitivo, podendo o

PPG exigir, em qualquer momento, a comprovação da condição atual de

beneficiário.

2. Ocorrendo o falecimento do participante sem que este tenha feito a

inscrição dos beneficiários existentes na data do falecimento, será permitido

a estes promovê-la, observando os requisitos estabelecidos neste RPB.

3. O pedido de inclusão de dependentes como beneficiários somente será

admitido, até a data da concessão ao participante de um dos benefícios previstos

em ZZ-O 35 05 ou até a data de concessão do benefício por morte, observadas

as condições previstas neste RPB.

ZZ-O 15 25 – A inscrição do participante e dos beneficiários será con­

cretizada no ato de sua homologação pelo PPG.

1. O indeferimento do pedido de inscrição de participante ou de beneficiário

dependente por não haver cumprido as condições previstas neste RPB será

comunicado ao interessado através de sua patrocinadora.

2. Ao solicitar a inscrição ou a inclusão de beneficiários dependentes,

o participante se obriga, formal e expressamente, a comunicar no prazo

máximo de 30 (trinta) dias a superveniência de qualquer alteração capaz de

modificar suas informações cadastrais ou de seus beneficiários dependentes,

sem prejuízo da faculdade que o PPG tem de realizar verificações periódicas.

882



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ZZ-O

ZZ-O 20 Cancelamento ou Suspensão da Inscrição

de Participantes ou Beneficiários Dependentes

ZZ-O 20 05 – O cancelamento da inscrição do participante do PPG-

BETA será processado, com exceção das cláusulas expressas neste RPB:

1. Por falecimento.

2. Pela perda do status de obreiro ou desvinculação formal da patrocinadora.

3. Por desistência expressa do participante.

4. Pelo recebimento do benefício na forma de prestação única.

ZZ-O 20 10 – O cancelamento da inscrição do participante resultará:

1. Na perda imediata dos direitos inerentes a essa qualidade.

2. No cancelamento automático da inscrição dos respectivos beneficiários

dependentes, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

3. Na cessação imediata das contribuições.

4. O período de suspensão da inscrição não será computado para fins de

carência diante da inexistência de contribuições.

ZZ-O 20 15 – Será cancelada, automaticamente e de pleno direito, a

nscrição do beneficiário dependente:

1. Cônjuge:

a) Na data da morte do cônjuge.

b) Na data de separação judicial, divórcio ou declaração de nulidade

do casamento, salvo se houver decisão judicial expressa decretando

a manutenção da inscrição do participante.

c) Na data da inscrição pessoal como participante nos planos PPG-

Alpha ou PPG-Beta operados pelo PPG.

d) Na data da solicitação expressa do participante.

2. Filho: No mês em que completar 18 (dezoito) anos de idade ou vier

a perder a condição de filho dependente conforme Y 20 01 S, item 3,

cabendo ao participante e ao beneficiário dependente, em razão da boa-fé,

comunicar o fato ao PPG.

3. A exclusão de beneficiário assistido, cônjuge ou filho ocorrerá inde­

pendentemente de qualquer formalidade adicional, quando o benefício por

morte for pago na forma de prestação única.

883

PPG-BETA

ZZ-O

ZZ-O 25 Reinscrição

ZZ-O 25 05 – Salvo nos casos de readmissão formal ou efetiva como obreiro

em uma das patrocinadoras, fica vedada a nova inscrição como participante

no PPG-BETA.

ZZ-O 25 10 – Somente o participante que teve sua desvinculação formal de

uma patrocinadora, e que tenha restaurado seu vínculo como obreiro, solicitan­

do a reativação de sua inscrição no PPG-BETA como participante ativo poderá

optar por ter seu período anterior de tempo de serviço ou de atividade, no qual

teve contribuições, computado e incrementado no novo período no PPG-BETA

para fins de carência, desde que a interrupção não seja superior a 5 (cinco) anos.

ZZ-O 25 15 – Fica vedada a nova inscrição ao participante assistido que

esteja recebendo benefícios, que posteriormente venha a ser readmitido no

trabalho ou que retorne às atividades religiosas em uma das patrocinadoras.

ZZ-O 30 Valor-Base de Contribuição

ZZ-O 30 05 – Entende-se por valor-base de contribuição:

1. Para o participante ativo:

a) Que mantém vínculo de emprego com o status de obreiro com a

patrocinadora, os montantes recebidos a título de salário, fixado

na porcentagem do FPE, sobre cujo valor a contribuição para o

PPG-BETA será calculada.

b) Que mantém vínculo religioso com o status de obreiro com a

patrocinadora, o auxílio de manutenção ou subsistência, fixado

na porcentagem do FPE, sobre cujo valor a contribuição para o

PPG-BETA será calculada.

2. Para o assistido: O valor do benefício que lhe foi assegurado por este RPB.

3. O bônus, 13o (décimo terceiro) salário ou similar será considerado

como valor-base de contribuição separada, para fins de incidência de con­

tribuição ao PPG-BETA.

ZZ-O 30 10 – O valor-base de contribuição da patrocinadora não pode­

rá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) do FPE.

884



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ZZ-O

Parágrafo único. O valor-base de contribuição para as patrocinadoras

não poderá exceder 140% (cento e quarenta por cento) do FPE.

Benefícios

ZZ-O 35 Disposições Gerais

ZZ-O 35 05 – Os benefícios assegurados por este RPB são os seguintes:

1. Benefício por idade.

2. Benefício por invalidez.

3. Benefíciopor morte.

Parágrafo único. É vedado aos participantes o acúmulo de benefícios.

ZZ-O 35 10 – Em hipótese alguma, os valores dos benefícios concedidos

pelo Regime de Previdência Social oficial serão utilizados nos cálculos de

qualquer um dos benefícios previstos neste RPB.

ZZ-O 35 15 – No ato da concessão de qualquer um dos benefícios,

previstos neste RPB, mediante requerimento do participante ou de seus

beneficiários dependentes, o PPG “de ofício” transferirá para o Fundo de

Benefícios Concedidos a totalidade das quotas existentes nas contas corren­

tes em nome do participante, no Fundo Patrocinado, para fins do cálculo

atuarial do montante do benefício correspondente.

ZZ-O 35 20 – O direito aos benefícios previstos neste RPB não prescre­

verão, mas os pagamentos não reclamados ao PPG prescreverão no prazo de

5 (cinco) anos contados desde a data em que foram devidos.

ZZ-O 40 Benefício por Idade

ZZ-O 40 05 – O benefício por idade será concedido ao participante

ativo que o requeira, atendidas cumulativamente as seguintes condições:

1. Idade mínima igual a 65 (sessenta e cinco) anos.

2. Tempo mínimo de 15 (quinze) anos completos, contínuos ou interca­

ados, de tempo de serviço ou atividade válidos com o status de obreiro com

contribuição ao PPG-BETA.

885

PPG-BETA

ZZ-O

ZZ-O 40 10 – O benefício por idade previsto nesta subseção consistirá  em

uma renda mensal vitalícia, com 50% (cinquenta por cento) de reversão

em benefício por morte, determinada atuarialmente com base no saldo em nome

do participante a serem pagas e atualizadas na forma prevista ZZ-O 60.

ZZ-O 40 15 – No cálculo do benefício por idade, observar-se-á a natureza, a

idade e o número de dependentes inscritos como beneficiários, tendo em vista a

possível futura transformação desse benefício em benefício por morte, salvo no

caso de participante ativo, quando não há transformação em benefício por morte.

ZZ-O 50 Benefício por Invalidez

ZZ-O 50 05 – O benefício por invalidez será concedido ao participante

em gozo de aposentadoria por invalidez no Regime de Previdência Social

oficial que o requeira, depois da carência mínima de 15 (quinze) anos com­

pletos, contínuos ou intercalados, de contribuição ao PPG-BETA e será

mantido durante o período em que o benefício principal lhe for assegurado

por este Regime, observando, adicionalmente, o disposto em ZZ-O 60.

1. Na hipótese de o participante já estar aposentado por tempo de contri­

buição pela Previdência Social oficial, as causas da enfermidade ou invalidez

serão comprovadas por um médico ou corpo clínico designado pelo PPG.

2. Cumpridas as condições previstas no capítulo deste artigo, o benefício

por invalidez será concedido ao participante a partir do 1o (primeiro) dia do

7o (sétimo) mês de recebimento ininterrupto do auxílio de enfermidade ou

invalidez pago pelo Regime da Previdência Social oficial.

3. O período de carência mínima de 15 (quinze) anos, referido neste

artigo, não será exigido nos casos de invalidez ocasionada por acidente de

trabalho, observadas as disposições deste RPB.

4. Ficará o participante obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a

submeter-se a exames, tratamentos e processos de reabilitação indicados pelo

Regime da Previdência oficial ou pelo PPG, observados os procedimentos even­

tualmente estabelecidos no ato normativo específico da Comissão do IAJA/PPG.

5. Tomando o PPG conhecimento de que o participante recuperou a

capacidade de trabalho ou retornou voluntariamente à atividade, ainda

que na condição de prestador de serviços autônomos, seu benefício por

invalidez, prevista em ZZ-O 50 10, será imediatamente cancelado.

886



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ZZ-O

Parágrafo único. O participante tem ciência de que, cessado o

benefício de aposentadoria por invalidez perante a Previdência oficial,

deverá comunicar o fato imediatamente ao PPG, porque o benefício

recebido de acordo com esta subseção é dependente em caráter aces­

sório daquele. Assim, o recebimento do benefício descrito nesta seção

sem que haja o benefício pago pela Previdência social configura rece­

bimento indevido.

ZZ-O 50 10 – O benefício por invalidez consistirá em uma renda

mensal calculado atuarialmente, em função do saldo existente em nome

do participante e constituída na forma prevista em ZZ-O 70 05 e que

conjugará as hipóteses de Tábuas Biométricas e Taxa Real de Juros, não

podendo ser inferior ao benefício calculado de acordo com ZZ-O 60 10.

Parágrafo único. No cálculo do benefício por invalidez, exceto quando con­

cedidos de acordo com ZZ-O 60 10, observar-se-á o número de dependentes

nscritos como beneficiários, levando-se em conta a eventual transformação

futura em benefício por morte.

ZZ-O 50 15 – No caso de o participante ter sua saúde restabelecida por

qualquer motivo, o pagamento do benefício por invalidez será suspenso imedia­

tamente, voltando o participante a assumir a condição de ativo.

Parágrafo único. O benefício por invalidez previsto nesta subseção não

consumirá o saldo do participante, sendo o benefício pago pelo Fundo Coletivo

de Sobrevivência.

ZZ-O 50 20 – Na hipótese do benefício por invalidez decorrente de

acidente do trabalho em que o participante tenha tempo de serviço válido

nferior a 15 (quinze) anos, conforme disposto em ZZ-O 50 05, item 3,

aplica-se o fator de contribuição igual a 15 (quinze) anos para fins de deter­

minação do benefício.

ZZ-O 50 25 – O participante ativo que passar a se encontrar na situação

de invalidez antes de preencher as condições previstas neste RPB para per­

cepção do benefício, exceto o previsto em ZZ-O 50 05, item 3, não terá

direito ao benefício por invalidez.

887

PPG-BETA

ZZ-O

ZZ-O 55 Benefício por Morte

ZZ-O 55 05 – O benefício por morte será concedido aos beneficiários

do participante falecido, desde que:

1. O participante ativo tenha cumprido um mínimo de 15 (quinze) anos

de contribuição ao PPG-BETA;

2. O participante assistido tenha inscrito seus beneficiários dependentes

que podem ser habilitados até a data da concessão do benefício.

3. O cônjuge beneficiário sobrevivente tenha cumprido as condições de

­elegibilidade ao benefício previsto em ZZ-O 40 05, no caso de renda de bene­

fício por morte de participante ativo

ZZ-O 55 10 – O valor do benefício por morte:

1. Será pago ao cônjuge beneficiário sobrevivente.

2. Ou , na inexistência do cônjuge, será rateado entre os filhos inscritos

como beneficiários, em parcelas iguais, não se adiando a concessão do bene­

fício por falta de inscrição de outros possíveis beneficiários.

ZZ-O 55 15 – No caso de falecimento de participante assistido, o valor

do benefício por morte será 50% do valor do benefício que o participante

titular vinha recebendo revertido a seus beneficiários.

ZZ-O 55 20 – No caso de falecimento do participante ativo, o benefício

por morte será calculado atuarialmente, em função do saldo existente, em

nome do participante, constituído na forma prevista em ZZ-O 70 05, que

conjuga as hipóteses de Tábuas Biométricas e Taxa Real de Juros.

Parágrafo único. O benefício por morte, quando devido aos filhos dependentes

(ZZ-O 20 15.2), será sempre temporal e feito até o mês em que cada um complete

18 (dezoito) anos de idade, ou enquanto perdurar a invalidez do filho, desde que

esta condição tenha sido reconhecida ou comprovada antes dos 18 anos de idade.

ZZ-O 55 25 Opção de transferência de TASR e TC para o cônjuge inscrito

– No caso de a instituição optar por transferir ao cônjuge inscrito o tempo de

serviço ou atividade do titular para apuração do F-TASR/TC deverá observar o

disposto em Z 40 43.

888



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ZZ-O

ZZ-O 60 Forma e Data de Cálculo

e do Reajuste dos Benefícios

ZZ-O 60 05 – Os benefícios previstos em ZZ-O 35 deste RPB serão

pagos na forma de prestações mensais, vitalícias e consecutivas e serão

calculados atuarialmente em função do saldo existente em nome do parti­

cipante no Fundo de Benefícios Concedidos, constituído na forma prevista

em ZZ-O 70 05, conjugando as hipóteses de Tábua de Mortalidade e Taxa

Real de Juros.

Parágrafo único. Satisfeitos todos os requisitos para o recebimento dos

benefícios referidos neste RPB, a data de cálculo dos mesmos e de início do

recebimento corresponderá à data do requerimento feito pelo participante,

através do devido formulário disponibilizado pelo PPG-BETA.

ZZ-O 60 10 – O benefício por invalidez concedido de acordo com ZZ-O

50 10 consistirá numa renda mensal atribuída ao participante, independente

do estado civil, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: PI=FPE x

(1,15 x TS x IMR) / 100.

1. Parcela Individual (PI). É o valor do benefício por invalidez a ser con­

cedido ao participante que não possuir saldo suficiente para ter um benefício

maior calculado atuarialmente.

2. Tempo de Serviço (TS). É o tempo de serviço válido no qual o parti­

cipante serviu a igreja com o status de obreiro e teve os recolhimentos das

contribuições feitos pela patrocinadora.

3. Índice de Manutenção de Referência (IMR). É a média aritmética das

contribuições dos participantes.

4. O benefício de invalidez calculado de acordo com esta subseção não

será revertido em benefício por morte.

ZZ-O 60 15 – Os benefícios previstos neste RPB serão pagos na forma

de prestações mensais, em moeda corrente, durante o prazo de 12 (doze)

meses e serão atualizados pela variação do FPE de cada país.

Parágrafo único. O pagamento dos benefícios de rendas mensais,

citadas neste artigo, será processado até o último dia útil do mês a que

se refere ou excepcionalmente na data a ser fixada pela Comissão do

PPG.

889

PPG-BETA

ZZ-O

ZZ-O 60 20 – O participante assistido poderá ter os seguintes descontos

de seu benefício mensal:

1. Valores recebidos indevidamente do PPG, os quais, para efeito de

desconto, serão atualizados monetariamente com os juros, conforme o que

for definido pela Comissão do PPG.

2. Descontos de contribuições previstas no Plano de Custeio.

3. Outros descontos autorizados pelos participantes, sempre que tenham

sido aprovados pela Comissão do PPG.

ZZ-O 65 Custeio

ZZ-O 65 05 – Compete à Comissão da DSA a aprovação do Plano de

Custeio do PPG-BETA fundamentada no parecer técnico-atuarial.

Parágrafo único. Independentemente do disposto neste artigo, o Plano

de Custeio será revisado sempre que ocorrerem eventos determinantes de

alterações nos encargos do PPG-BETA.

ZZ-O 65 10 – O PPG-BETA poderá ser custeado pelas seguintes fontes

de entradas estabelecidas no Plano de Custeio:

1. Contribuições especiais das patrocinadoras destinadas à cobertura de

Fundos que venham a ser criados para atender às necessidades específicas.

2. Contribuições normais mensais básicas das patrocinadoras, fixadas

através da aplicação de uma porcentagem sobre os respectivos Valores-Base de

Contribuição.

3. Rendimentos das aplicações das contribuições relacionadas nos incisos

anteriores.

4. O bônus, 13o (décimo terceiro) salário ou similar dos obreiros será

considerado para fins de contribuição ao PPG-BETA.

5. Cessarão automaticamente as contribuições para o custeio do plano

no mês de início do benefício requerido pelo participante e aprovado pelo

PPG, satisfeitas todas as condições previstas neste RPB. No caso de bene­

fício por invalidez, fica suspenso o cômputo de tempo de serviço durante

esse período.

ZZ-O 65 15 – As contribuições feitas pelas patrocinadoras deverão ser

classificadas e creditadas nos fundos e contas específicas, a saber:

890



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ZZ-O

As contribuições dos patrocinadores, relacionadas em ZZ-O 65 10, item

2, serão creditadas em quotas no Fundo Patrocinado, sendo controladas

ndividualmente em nome do participante;

Parágrafo único. As contribuições previstas em ZZ-O 65 10, item 1,

serão creditadas em fundos específicos, a serem definidos em função do

destino para o qual foram criados.

ZZ-O 65 20 – A comissão do PPG poderá fixar contribuições especiais

por conta das patrocinadoras, destinadas à cobertura de contas correntes ou

Fundos com insuficiência de recursos.

ZZ-O 65 25 – As contribuições referidas neste Capítulo destinadas

ao PPG-BETA serão recolhidas ao PPG, que efetuará os investimentos

e contabilizará nas respectivas contas todos os valores e rendimentos

obtidos.

ZZ-O 70 Fundos de Quotas

ZZ-O 70 05 – Na administração dos recursos do PPG-BETA, o PPG

adotará a constituição dos seguintes Fundos expressos em quotas, de acor­

do com o previsto neste RPB:

1. Fundo Patrocinado: Constituído pelas contribuições normais men­

sais básicas dadas pelos patrocinadores, que ficarão à disposição em contas

ndividuais em nome de cada participante.

2. Fundo Coletivo de Sobrevivência: Constituído pelas transferências

dos saldos verificados nas contas correntes em nome dos participantes ou

beneficiários de quem tenha expirado os respectivos benefícios por motivo de

falecimento, cancelamento de licença/credencial ou contribuições especiais

previstas no Plano de Custeio.

3. Fundo de Benefícios Concedidos: Constituído pela transferência da

totalidade de quotas existentes nas contas correntes em nome do participan­

te do Fundo Patrocinado, no momento da concessão de qualquer um dos

benefícios previstos neste RPB.

ZZ-O 70 10 – Os movimentos nas contas correntes decorrentes da entrada

de contribuições, pagamentos dos benefícios ou transferências entre contas

891

PPG-BETA

ZZ-O

de qualquer natureza serão sempre feitos em quotas e o valor a ser creditado

ou debitado em cada uma delas será o do mês do movimento.

1. No caso de falecimento do participante, o saldo da conta corrente

existente em seu nome será transferido à conta corrente do beneficiário

principal elegível de acordo com este RPB.

2. No caso de desligamento do participante, o saldo da conta corrente existente

em seu nome poderá ser transferido para o cônjuge, sempre que a organização

ou instituição em que o participante servia conceder status de obreiro ao cônjuge.

a) O pedido de transferência do saldo entre cônjuges deverá ser encami­

nhado à comissão do PPG em até 6 (seis) meses após o desligamento ou

morte do participante titular. O PPG não aprovará pedidos quando o

espaço de tempo entre o desligamento ou a morte do participante titular

e a formalização da inscrição do cônjuge for superior a 6 (seis) meses.

b) Não haverá intervalo entre as contribuições feitas em nome do partici­

pante titular e as contribuições feitas em nome do cônjuge que recebe

o saldo da conta corrente. Caso isso venha a ocorrer, o campo deverá

efetuar as contribuições retroativas no ato da inscrição do cônjuge.

3. Nos casos em que as condições definidas nos itens 1 e 2 não forem

aplicáveis, o saldo será transferido para o Fundo Coletivo de Sobrevivência.

4. Os benefícios sob a forma de renda mensal serão debitados do Fundo

de Benefícios Concedidos nas respectivas contas correntes em nome dos

participantes assistidos.

ZZ-O 70 15 – Os saldos verificados nas contas do Fundo Coletivo de

Sobrevivência serão avaliados anualmente por um cálculo atuarial.

Os recursos do Fundo Coletivo de Sobrevivência terão como finalidade

a cobertura dos benefícios dos assistidos que ultrapassam a média de vida

prevista nas tabelas utilizadas para os cálculos atuariais e os benefícios pre­

vistos no item ZZ-O 50 15.

ZZ-O 70 20 – O PPG disponibilizará aos participantes do PPG-BETA,

em qualquer momento, o acesso a suas contas correntes para a obtenção das

seguintes informações:

1. Valores das contribuições pagas pelas patrocinadoras mensalmente.

2. Número de quotas creditadas em nome do participante, em decorrên­

cia das contribuições das patrocinadoras.

892



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ZZ-O

3. Saldo atualizado de quotas em cada um dos fundos.

4. Valor atualizado da quota.

5. Outras informações que o PPG julgue oportunas.

ZZ-O 75 Alterações do

Regulamento do PPG-BETA

ZZ-O 75 05 – A revisão ou alteração deste regulamento é atribuição da Comissão

Diretiva Plenária, do Concílio Anual ou do Concílio Quinquenal da DSA.

ZZ-O 80 Disposições Gerais

ZZ-O 80 05 – O PPG poderá solicitar periodicamente dados e informações

cadastrais aos participantes ativos e assistidos, além do recadastramento periódico,

ou aos seus beneficiários, com o objetivo de manter atualizado o cadastro do Plano.

Parágrafo único. A comissão do PPG poderá considerar a suspensão do

benefício correspondente, caso sejam ocultadas as informações solicitadas.

ZZ-O 80 10 – Para os fins de aplicações financeiras, os recursos do PPG-

BETA poderão ser combinados com os de outros planos do PPG, sempre

que as entradas e saídas financeiras oriundas dos investimentos realizados

forem contabilizadas separadamente, na proporção dos recursos aplicados.

ZZ-O 80 15 – Os casos não previstos neste regulamento serão regulados

pela Comissão do PPG.

893

ZZZ

Normas gerais aplicáveis aos

beneficiários do PPG e IAJA

ZZZ 05 Planos de Proteção de Graça da

Divisão Sul-Americana

ZZZ 05 05 – O Plano Proteção de Graça da Divisão Sul-Americana está

estruturado em dois sistemas regulamentares:

a) Sistema IAJA, para o Brasil (ver regulamentos em www.iaja.org.br); e

b) Sistema PPG, para a Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Peru,

Paraguai e Uruguai.

1. Ajudas assistenciais proporcionadas aos participantes do PPG e

IAJA. Além dos benefícios previstos nos regulamentos dos sistemas IAJA

e PPG, o Plano Proteção de Graça da DSA proporciona ajudas assistenciais

aos obreiros e colportores inscritos no IAJA ou no PPG, através do Fundo

Coletivo de Ajudas e Participações (FUNCAP) de cada país. A concessão e

manutenção das ajudas é uma prerrogativa beneficente e assistencial da DSA,

através de sua Comissão do IAJA/PPG. Portanto, ninguém poderá reclamar

ou exigir ajuda como se fosse um direito pessoal adquirido. A concessão das

ajudas assistenciais fica condicionada à prévia existência e disponibilidade de

recursos no FUNCAP de cada país e ao preenchimento das condições esta­

belecidas no regulamento ZZZ 25. A Comissão do IAJA/PPG cancelará as

ajudas assistenciais nas hipóteses de esgotamento ou extinção do FUNCAP,

ou quando o beneficiário deixar de preencher as condições requeridas.

2. Reestruturação do Plano Proteção de Graça. A Comissão Diretiva

da DSA, seguindo as diretrizes da AG, modificou a estrutura do PPG decla­

rando em extinção o então vigente plano ALPHA e instituindo, a partir de

1o de janeiro de 2004, o plano BETA para obreiros e plano GAMA para

colportores e religiosos.

894



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ZZZ

3. Nova redação de regulamentos. Em decorrência da reestruturação

do PPG, a Comissão Diretiva da DSA substituiu a redação única do regu­

amento do PPG anterior por três regulamentos distintos e um apêndice,

respectivamente designados:

a) Regulamento do PPG-ALPHA, disciplinado em Z.

b) Regulamento do PPG-BETA (para Obreiros), disciplinado em ZZ-O.

c) Regulamento do PPG-GAMA (para Colportores e Religiosos), disci­

plinado em ZZ-C.

d) Normas Gerais Aplicáveis aos Sistemas PPG e IAJA, disciplinado

em ZZZ Apêndice.

4. Normas gerais aplicáveis aos sistemas PPG e IAJA – Apêndice.

Neste apêndice, estão consolidadas as disposições que regulam a concessão

de ajudas assistenciais aos participantes assistidos pelo plano ALPHA ou

BETA em toda a jurisdição da Divisão Sul-Americana.

5. Abreviaturas. No regulamento do apêndice são utilizadas as seguintes

abreviaturas:

AG – Associação Geral da IASD

APLHA – Plano Alpha

BETA – Plano Beta para Obreiros

GAMA – Plano Gama para Colportores e Religiosos

DSA – Divisão Sul-Americana

FUNCAP – Fundo Coletivo de Ajudas e Participações

FPE – Fator Padrão Escala

IASD – Igreja Adventista do Sétimo Dia

Igreja – Igreja Adventista do Sétimo Dia

PPG – Plano Proteção de Graça

TASR – Tempo de Atividades ou Serviços Reconhecidos

TC – Tempo de Contribuição

ZZZ 10 Conceitos, definições e

terminologia regulando a extensão

e restrições das ajudas

Ajudas condicionadas a outras disposições regulamentares – A elegibili­

dade, extensão e restrições das ajudas assistenciais previstas neste apêndice ficam

sujeitas aos conceitos, definições e terminologia constantes, conforme o caso,

895

Normas gerais aplicáveis aos beneficiários do PPG e IAJA

ZZZ

dos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, dos Regulamentos dos Planos de

Benefícios do IAJA ou dos Regulamentos do PPG-ALPHA e PPG-BETA.

ZZZ 15 Fundo Coletivo de Ajudas

e Participações (FUNCAP)

ZZZ 15 05 Fundo Coletivo de Ajudas e Participações – A DSA admi­

nistrará em cada país o Fundo Coletivo de Ajudas e Participações, designado

FUNCAP, formado com o percentual das contribuições efetuadas mensal­

mente pelas organizações e instituições adventistas nos países citados em ZZZ

05 05. Esse Fundo custeará as ajudas assistenciais concedidas pela DSA.

1. Administração do FUNCAP no Brasil – No Brasil, o Fundo Co­

letivo de Ajudas e Participações será administrado pela Confederação das

Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, além das ajudas,

custeará a participação no montante das indenizações legais ou auxílios de

reinstalação previstos em Y 40 05 S.

2. Administração do FUNCAP nos países referidos em ZZZ 05 05

b. Nos países referidos em ZZZ 05 05 b, o Fundo Coletivo de Ajudas e

Participações para o Plano ALPHA será custeado mediante contribuição

mensal, que será igual ao montante das despesas apuradas no mesmo mês.

ZZZ 20 Ajudas assistenciais

ZZZ 20 05 Ajudas assistenciais As ajudas assistenciais que o Fundo

Coletivo de Ajudas e Participações da DSA poderá conceder aos participan­

tes, assistidos ou beneficiários do IAJA e do PPG (nos países referidos em

ZZZ 05 05), conforme o caso, são os seguintes:

a) Ajuda de assistência médica, concedida a ambos os cônjuges (enquanto

viverem) e aos filhos, enquanto permanecerem na condição de filhos

dependentes conforme Y 20 01 S.

b) Ajuda educacional concedida aos filhos dos beneficiários que se

qualificam para isso, conforme o estabelecido em ZZZ 20 20.

c) Ajuda para sepultamento de um beneficiário, de seu cônjuge ou

de um filho dependente, conforme o estabelecido em ZZZ 20 25.

d) Na hipótese de ambos os genitores falecerem, ou o cônjuge sobre­

vivente não se qualifique ao benefício por morte, as ajudas assis­

896



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ZZZ

tenciais serão concedidas diretamente ao(s) filho(s) considerado(s)

dependente(s) para fins deste regulamento, independentemente do

tempo de atividade do obreiro.

ZZZ 20 15 Ajuda de assistência médica aos beneficiários do PPG

ou assistidos do IAJA – Aos beneficiários do PPG ou obreiros assisti­

dos do IAJA que tiverem despesas médicas, hospitalares, ambulatoriais,

farmacêuticas, odontológicas, ópticas, fonoaudiológicas, com planos ou

seguros de saúde, com medicamentos e demais despesas com assistência

à saúde será concedida assistência médica de acordo com o regulamento

geral de assistência médica (ver Y 20 15 a Y 20 17), desde que observadas

as condições estipuladas em ZZZ 25 05.

A ajuda sobre viagens descrita em Y 20 16 S, item 2, será concedida até

a localidade mais próxima que possua assistência médica.

ZZZ 20 20 Ajuda educacional – Os filhos dependentes dos beneficiá­

rios do PPG ou dos assistidos do IAJA poderão receber ajuda educacional

nos três níveis e nas mesmas condições estabelecidas pelo regulamento

geral de ajuda educacional (ver Y 20 30 a Y 20 38 S), desde que não sejam

atingidos pelas restrições ou exclusões previstas no regulamento Y 20 01 S

ou dos planos do IAJA. Sob a ajuda educacional será concedido o reem­

bolso do Imposto de Renda da bolsa educacional tratada em Y 45 10.

ZZZ 20 25 Ajuda para sepultamento – Poderá ser concedida ajuda para

despesas de sepultamento de um beneficiário do PPG ou assistido do IAJA,

ou de seu cônjuge, ou de filho(s) dependente(s), conforme o regulamento

de ajuda de funeral mencionado em Y 20 41, item 1.

ZZZ 25 Condições para a

concessão de ajudas assistenciais

ZZZ 25 05 Condições especiais – As ajudas assistenciais previstas em

ZZZ 20, a, b, c e d, poderão ser concedidas aos participantes beneficiários

ou aos seus dependentes, sob as seguintes condições:

1. Estar em atividade ou serviço ativo, com status de obreiro, no

momento do início do benefício ou morte. Os participantes e beneficiários

897

Normas gerais aplicáveis aos beneficiários do PPG e IAJA

ZZZ

do PPG ou os participantes e assistidos do IAJA poderão se habilitar para

receber as ajudas assistenciais do FUNCAP sempre e quando o participan­

te, beneficiário ou assistido, no momento anterior ao da data do início do

benefício, ou da data de falecimento (se este for anterior à data de jubila­

ção), se encontrar em atividade ou serviço ativo e estiver recebendo as aju­

das assistenciais para si e/ou seus dependentes, de acordo com as disposições

do regulamento pertinente.

2. Exclusão das ajudas assistenciais. As ajudas não serão concedidas:

a) Aos obreiros e colportores não inscritos como participantes dos

planos Alpha e Beta administrados pelo IAJA e PPG, ou aos não

assistidos ou não beneficiários desses dois sistemas.

b) Se houver interrupção entre as datas de cessação da atividade ou

serviço ativo, e/ou das contribuições e do início do benefício,

mesmo nos casos de benefício diferido para participantes que se

desligarem formalmente das atividades ou serviço.

c) Ao cônjuge do beneficiário do PPG ou ao do assistido do IAJA, se ele:

1) Estiver em atividade ou serviço ativo e inscrito no PPG como

obreiro, ou colportor licenciado ou credenciado.

2) Se casou com um beneficiário ou assistido após este haver passa­

do a receber os benefícios do PPG ou do IAJA.

3) Se casou com um participante ativo do PPG ou do IAJA.

4) Se não for elegível ao benefício viuvez do PPG ou do IAJA.

d) Aos participantes autopatrocinados do IAJA.

e) Aos filhos incluídos nas restrições dos incisos 15 e 16.

f) Para os obreiros inscritos no Plano Beta administrado pelo IAJA e

PPG, no mês subsequente ao recebimento do benefício em quota

única ou no momento em que o participante receber a última quota.

g) Deixar de ser membro da IASD, ou tiver sua licença ou credencial

cancelada (ver E 12 15 S).

3. Despesas assistenciais realizadas fora do território da DSA. A ajuda

assistencial que poderá ser concedida aos beneficiários sobre despesas reali­

zadas fora do território da DSA, quer seja porque o beneficiário está viajan­

do ou porque reside permanentemente em outro país, será equivalente ao

que custaria no país-base do beneficiário ou assistido, ou do custo do país

em que se efetuou a despesa, se este for menor, respeitando a proporciona­

lidade prevista em ZZZ 25 05-7 e 8.

898



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ZZZ

4. Evidência de pagamento. A ajuda para despesas assistenciais será

concedida unicamente mediante apresentação de relatório acompanhado

dos respectivos comprovantes, idôneos e com validade fiscal, respeitados

os parâmetros previstos na seção Y do livro de Regulamentos Eclesiástico-

Administrativos.

5. Ajudas concedidas sobre gastos líquidos. A ajuda será concedida

sempre sobre as despesas realmente efetivadas, ou seja, depois de deduzido

qualquer auxílio, ajuda, abatimento, bonificação, desconto, atendimento

não oneroso de órgãos públicos, seguros, taxas de entrega, etc. Todas essas

concessões ou esses benefícios deverão ser obrigatoriamente informados e

deduzidos do preço original do serviço, honorários ou atendimento recebi­

do, respeitados os parâmetros previstos na seção Y do livro de Regulamentos

Eclesiástico-Administrativos.

6. Participantes que fizeram transferência independente. Participantes

que formalizaram transferências independentes para outras Divisões e vie­

rem a ser beneficiários pela Divisão adotiva não poderão se habilitar a rece­

ber as ajudas assistenciais do FUNCAP.

7. Ajudas proporcionais ao tempo de atividade ou serviço. Ao assisti­

do do IAJA ou beneficiário do PPG, e a seus dependentes que cumprirem

as condições dos respectivos regulamentos, serão concedidas as ajudas assis­

tenciais proporcionalmente ao TASR ou TC reconhecido, tendo como base

a ajuda integral para 35 (trinta e cinco) anos de atividade ou serviço. Esta

proporcionalidade não se aplica à parcela-filho(s).

8. Redução proporcional no montante das ajudas. A redução por propor­

cionalidade será de 1/35 (um, trinta e cinco avos) para cada ano correspon­

dente à diferença entre o número de anos computados para efeito de benefício

e 35 (trinta e cinco), sendo aplicada aos benefícios aprovados a partir de 1o

de junho de 2001:

a) Aos participantes e beneficiários do PPG com benefício por idade; e

b) Aos participantes e assistidos do IAJA com jubilação por idade.

9. Obreiros interdivisão com benefício no IAJA ou PPG-BETA.

Os participantes interdivisão que estiverem recebendo os benefícios

do IAJA ou do PPG concomitantemente com os benefícios do plano

de aposentadoria de outra Divisão, poderão se habilitar para receber as

ajudas assistenciais do FUNCAP, desde que:

899

Normas gerais aplicáveis aos beneficiários do PPG e IAJA

ZZZ

a) As ajudas proporcionais ao TASR ou TC na DSA, em relação a

35 (trinta e cinco) anos, não sejam inferiores a 15 (quinze) anos,

conforme os incisos 7 e 8.

b) Recebam as ajudas assistenciais da Divisão adotiva como beneficiário.

c) Tenham sido satisfeitas as demais condições estipuladas nos regulamentos.

10. Proporcionalidade para jubilação por invalidez. Aos participantes

beneficiário do IAJA ou PPG se considerará o tempo total projetado que

eles viriam a ter em caso de jubilação por idade ou especial, para fins de

proporcionalidade descrito no item 8. O tempo total a ser computado para

a concessão das ajudas assistenciais considerará o(s) período(s) de serviço

ativo e o(s) período(s) de invalidez do obreiro.

11. Ajudas para colportores. As ajudas relacionadas em ZZZ 20 05

serão concedidas aos colportores unicamente se estes recebiam tais bene­

fícios no momento da concessão do benefício e, nesse caso, somente na

proporção em que as recebiam.

12. Filhos dependentes. Para os fins deste regulamento, são consi­

derados dependentes do beneficiário os filhos, enquanto permanecerem

na condição de filhos dependentes conforme Y 20 01 S.

13. Exclusões expressas e perda da condição de filho dependente:

Aplicam-se a este regulamento as disposições previstas em Y 20 01 S,

item 2.

14. Filhos de viúvos(as) obreiros(as). Os filhos de obreiros(as) viúvos

(as) receberão as ajudas assistenciais da organização ou instituição à qual o

progenitor sobrevivente estiver vinculado.

15. O beneficiário que vier a perder as ajudas assistenciais por deixar de ser

membro da IASD, ou tiver credencial cancelada, a IASD poderá manter as ajudas

assistenciais ao cônjuge e aos dependentes enquanto preencherem os requisitos.

ZZZ 30 Auxílios e ajudas complementares temporárias

providas pela organização ou instituição à qual o obreiro,

com mais de 15 (quinze) anos de TASR ou TC, estiver

vinculado no momento da percepção do benefício

ZZZ 30 05 Ajudas complementares temporárias durante 6 (seis)

meses a beneficiários ou assistidos permanentes – O obreiro que se reti­

rar da atividade ou do serviço ativo e for aceito permanentemente pelo PPG

900



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ZZZ

(como beneficiário) ou pelo IAJA (como assistido) por reunir os parâmetros

requeridos de idade, de tempo de atividade, de serviço ou de contribuições,

receberá durante os primeiros 6 (seis) meses de seu benefício:

a) Um complemento ao montante do benefício recebido do IAJA/PPG

(benefício individual ou benefício familiar, conforme o caso) equiva­

lente à diferença entre o benefício que recebe do IAJA/PPG e a pontu­

ação que recebia quando em atividade, excluído o bônus regional.

b) O complemento a que se refere à letra “a” será acrescido do

auxílio moradia (aluguel, condomínio, IPTU e água), climati­

zação e proteções que o obreiro recebia na data da concessão

do benefício do IAJA/PPG.

c) Fica excluído qualquer valor adicional que vier a ser pago ou conce­

dido em função de obrigações legais (tais como FGTS, aviso prévio,

férias, 13o salário, etc.) ou obrigações denominacionais (subsistência

complementar aos religiosos).

d) Nos países onde os trabalhadores recebem uma indenização legal

ou valores por desemprego e/ou jubilação patronal ao se jubilar, só

será paga a diferença dos complementos ao que se refere a letra “a”

e “b” se estes forem maiores.

1. Responsabilidade pela concessão das ajudas. A concessão das ajudas

complementares temporárias será de responsabilidade da última organiza­

ção ou instituição a qual o beneficiário ou assistido serviu.

2. Proporcionalidade das ajudas temporárias. As ajudas complementa­

res temporárias serão concedidas em proporção ao total de anos de atividade

de serviço ou de contribuições efetivamente reconhecidos para fins dos bene­

fícios, em relação a 35 (trinta e cinco) anos para os 6 (seis) meses de ajuda.

3. Ajudas complementares temporárias aos beneficiários interunião

cujo país-base seja diverso do país anfitrião. Nos casos em que um obreiro

nterunião em atividade ou serviço em um país diverso ao de seu país-base se

tornar beneficiário assistido, as ajudas complementares temporárias serão

providas e pagas pela organização ou instituição a qual o beneficiário esteve

vinculado, na moeda, FPE ou valores vigentes no país anfitrião. Estas ajudas

não serão concedidas na moeda, FPE ou valores existentes no país-base ou

no país onde o beneficiário vier a fixar domicílio.

4. Ajudas complementares temporárias aos beneficiários na condição

de empregado. Nos casos em que um obreiro com status de empregado

901

Normas gerais aplicáveis aos beneficiários do PPG e IAJA

ZZZ

se torne beneficiário assistido, deverá alterar seu vínculo para religioso e

credencial missionária para credencial missionária especial em virtude da

mudança de suas atividades, passando para o exercício do serviço denomi­

nacional de acordo com o regulamento E 05 35.

5. Exclusões. Essa provisão não se aplica aos colportores-evangelistas de

manutenção própria.

ZZZ 35 Continuidade da manutenção temporária,

por até 6 (seis) meses, no caso dos obreiros

que se incapacitam por razões de saúde

ZZZ 35 05 Invalidez temporária de um obreiro com mais de 15

(quinze) anos de atividade, de serviço ou de contribuição – Quando um

participante com mais de 15 (quinze) anos de atividade, de serviço válido ou

de contribuições reconhecidos ficar incapacitado por razões de saúde e for

obrigado a se retirar temporariamente das atividades ou do serviço ativo, a

organização ou instituição a qual ele estiver vinculado continuará lhe outor­

gando a complementação da manutenção mensal e as ajudas regulares

durante os primeiros 6 (seis) meses da enfermidade antes de ser admitido

como beneficiário temporário dos planos do PPG ou do IAJA, conside­

rando o previsto em ZZZ 30 05 e ZZZ 20.

1. Nova invalidez após retorno à atividade ou serviço. Na hipótese de

que se tenha feito ao participante, em qualquer época anterior, concessão

de uma licença por enfermidade inferior ao período de 6 (seis) meses e,

após regressar às atividades ou ao serviço ativo, voltar a ficar incapacitado,

o tempo de licença que lhe foi concedido anteriormente por enfermidade

será contado como parte do período máximo de 6 (seis) meses, sendo a nova

ajuda complementar temporária concedida somente até completar o período

de 6 (seis) meses.

2. Invalidez superior a 6 (seis) meses. Se a invalidez do participante com

pelo menos 15 (quinze) anos de atividade, de serviço ou de contribuições

persistir, superando os 6 (seis) meses, o beneficiário ou assistido, quer seja

participante do PPG ou do IAJA, deverá ser encaminhado ao PPG ou ao IAJA

para receber o benefício permanente ou benefício temporário por invalidez.

3. Cômputo dos 6 (seis) meses de manutenção temporária no tempo

de atividade ou serviço. O período de invalidez temporária de até 6 (seis)

902



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ZZZ

meses será computado como tempo de atividade ou de serviço e serão

registrados na folha de atividades ou de serviços do participante, devendo

haver durante esse período continuidade das contribuições correspondentes

ao PPG ou ao IAJA.

4. Férias não usufruídas até a data da invalidez. As férias não usufru­

das deverão ser concedidas e consideradas como integrantes do período

de até 6 (seis) meses.

5. Ajuda concedida ao viúvo. No caso de falecimento do obreiro, esse

benefício será concedido ao viúvo, desde que ele reúna as condições de ele­

gibilidade para receber o benefício por viuvez pelo IAJA/PPG.

6. Limitação da manutenção à suplementação na hipótese de o bene­

ficiário ou assistido receber da Previdência Social benefício por doença

ou invalidez temporária. No caso em que o obreiro vier a receber benefícios

por doença ou invalidez temporária da parte da Previdência Social oficial do

país, a organização ou instituição a qual o obreiro estiver vinculado apenas

suplementará esses benefícios até a manutenção que recebia quando em ativi­

dade, durante os primeiros 6 (seis) meses, não lhe concedendo a manutenção

ntegral prevista em ZZZ 35 05.

ZZZ 37 Exclusões expressas

ZZZ 37 05 Exclusões expressas Nenhuma organização ou instituição

concederá as ajudas complementares temporárias previstas em ZZZ 30,

nem a continuidade da manutenção temporária de que cuida ZZZ 35, ou

a complementação da manutenção disciplinada em ZZZ 35 05, 7:

a) Aos obreiros participantes do IAJA ou do PPG que anteriormente

tenham recebido por 6 (seis) meses a complementação ou manuten­

ção temporária por razões de saúde ou invalidez, da parte de sua orga­

nização ou instituição; salvo quando a complementação ou manuten­

ção tiver sido inferior a 6 (seis) meses, casos em que a ajuda poderá ser

dada por tanto tempo quanto restar para completar os 6 (seis) meses.

b) Aos obreiros que alguma vez tenham recebido os benefícios do PPG

ou do IAJA por razões de saúde e mais tarde voltaram à atividade.

c) Aos colportores, pois têm seu regime assistencial estabelecido nos

regulamentos do departamento de publicações de cada país.

903

Normas gerais aplicáveis aos beneficiários do PPG e IAJA

ZZZ

ZZZ 40 Ajuda especial para participantes

que se incapacitarem tendo menos

de 15 (quinze) anos de TASR e/ou TC

ZZZ 40 05 Ajuda especial para participantes que se incapacitarem

tendo menos de 15 (quinze) anos de serviço – Os participantes do PPG

(exceto os colportores) que ficarem física ou mentalmente incapacitados para

o serviço antes de acumular 15 (quinze) anos de serviço válido e reconhecido

pelo PPG e que, portanto, não se qualificam para receber os benefícios do

mesmo, poderão receber do PPG uma ajuda especial por incapacidade pro­

porcional ao TASR e TC, sob as seguintes especificações:

1. Primeiros 6 (seis) meses. A organização ou instituição a qual o partici­

pante estiver vinculado lhe concederá a manutenção temporária prevista em

ZZZ 35 05, ou a suplementação prevista em 35 05, 7, a partir do momento

em que parou de trabalhar devido à incapacidade.

2. Assistência adicional. Após os primeiros 6 (seis) meses, o PPG concede­

rá, a título de indenização ou auxílio de reinstalação, o equivalente a um mês

de manutenção que recebia em atividade por ano de TASR ou TC. Essa inde­

nização ou auxílio de reinstalação cancela a validade de todo o serviço anterior

já que constitui indenização ou auxílio de reinstalação final.

3. Assistência aos colportores. A ajuda máxima que o PPG concederá aos

colportores que ficarem incapacitados para o exercício de sua atividade será

calculada sobre a média mensal da base de contribuições dos 2 (dois) anos

anteriores ao momento em que se solicitar a ajuda de incapacidade, e o máxi­

mo concedido não excederá ao que receberá um ministro licenciado.

4. Aplicação. A ajuda especial por incapacidade é uma opção assegurada

unicamente aos obreiros que se incapacitarem e solicitarem tal ajuda enquanto

ainda em serviço ativo. Não se aplicará, em nenhum caso, a ex-obreiros.

ZZZ 45 Ajuda de mudança ao obreiro

aposentado ou beneficiário do IAJA/PPG

ZZZ 45 05 Ajuda de mudança ao obreiro aposentado ou beneficiário –

O obreiro que vier a receber em caráter permanente o benefício pelo PPG ou

da jubilação do IAJA terá direito de receber ajuda de mudança (conforme o

previsto em N 60 55, N 65 70 e Y 20 29, 4) desde a localidade onde estava

904



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ZZZ

servindo até o lugar dentro de seu campo-base que escolher para residir,

sendo esta ajuda paga pela última organização onde serviu, sempre e quando

o obreiro se mudar. A ajuda de mudança deverá ser requerida dentro do

período em que estiver recebendo as ajudas complementares (ZZZ 30 05).

No caso de o obreiro escolher outro lugar fora de seu campo-base perceberá

um auxílio até o equivalente ao custo da mudança para seu campo-base, o que

for menor, e será pago pela última organização onde serviu. Esse procedimen­

to é adotado levando em consideração que o obreiro receberá seu benefício do

IAJA ou PPG na moeda e em seu país-base.

Ajuda não extensiva aos colportores – A ajuda de mudança ao obreiro que

passa a receber o benefício do IAJA/PPG não é aplicável aos colportores, sendo

aplicável a estes o previsto no regulamento de Publicações de cada União.

ZZZ 50 Oportunidade de atividade ou

serviço para viúvos não obreiros

ZZZ 50 05 Oportunidade de atividade ou serviço para viúvos(as) não

obreiros(as) – Na hipótese de a morte sobrevir a um participante do PPG

ou do IAJA, se o cônjuge não estiver em atividade ou serviço ativo como

obreiro ou colportor, a organização ou instituição a qual o participante

esteve vinculado poderá oferecer uma oportunidade de atividade ou serviço

ao viúvo, para que ele possa continuar acumulando tempo de contribuição

ao TASR ou TC de seu cônjuge falecido, até que reúna os parâmetros de

TASR ou TC e idade requeridos pelo PPG ou IAJA, para a habilitação a

um benefício regular de participante. Entende-se que o TASR ou TC de seu

cônjuge, que lhe será creditado, será unicamente aquele que o acompanhou

durante sua atividade ou serviço ativo.

ZZZ 55 Serviço após se tornar beneficiário do IAJA/PPG

ZZZ 55 05 Atividade ou serviço após se tornar beneficiário do IAJA/

PPG – Quando uma organizaçãoou instituição desejar contar com as ativi­

dades ou os serviços de um beneficiário do PPG ou assistido do IAJA, e não

houver restrição pela legislação do país, serão aplicados os seguintes critérios:

1. Remuneração. O beneficiário ou o assistido deverá ter 65 (sessenta e

cinco) anos de idade ou 40 (quarenta) anos de contribuição ao IAJA ou PPG

905

Normas gerais aplicáveis aos beneficiários do PPG e IAJA

ZZZ

e, as partes devem chegar livremente a um acordo mútuo sobre a remuneração

que o beneficiário do PPG ou o assistido do IAJA receberá de acordo com os

critérios de remuneração da instituição. Não haverá reconhecimento adicional

de crédito de tempo de atividade ou de serviço.

ZZZ 60 Previdência ou seguro social oficial

ZZZ 60 05 Cobertura adicional – Os obreiros e colportores que, em

adição aos benefícios do PPG ou do IAJA, forem abrangidos por disposi­

ções da legislação da Previdência ou Seguro Social dos respectivos países,

tornando-os segurados obrigatórios desses sistemas oficiais, gozarão de

duplos benefícios, de acordo com as disposições a seguir:

1. Obreiros ou colportores com obrigação legal. Os obreiros e/ou

colportores que estiverem legalmente obrigados a participar como segura­

dos ou contribuintes de um plano de previdência ou seguro social oficial,

contribuirão para o mesmo conforme o que for fixado pela lei aplicável. No

caso dos obreiros com vínculo laboral, a entidade denominacional será res­

ponsável pelo pagamento da contribuição patronal; no caso dos religiosos e

colportores, esta fará o recolhimento da contribuição em nome do obreiro

e descontará de sua subsistência o valor equivalente.

2. Benefícios futuros. Os obreiros e/ou colportores que estiverem em

condições de se retirar das atividades ou do serviço ativo receberão ambos

os benefícios: os da Previdência ou do seguro social oficial e os do PPG ou

do IAJA de acordo com os respectivos regulamentos.

3. Atividade ou serviço de obreiros ou colportores beneficiários

do Seguro ou da Previdência Estatal. Os obreiros e/ou colportores que

forem beneficiários da previdência ou seguro social oficial poderão conti­

nuar servindo à IASD se a lei do país assim permitir. Se a lei não permitir,

o participante aposentado sob a previdência ou seguro social oficial terá que

optar entre se aposentar sob este regime, deixando de exercer suas atividades

(ainda que isso possa significar perda de elegibilidade para o IAJA/PPG),

ou continuar a prestar serviços à denominação e esperar para solicitar os

benefícios da previdência ou seguro social após ser admitido no IAJA/PPG.

4. Benefícios sociais obrigatórios. Nos países onde as leis proveem

algum tipo de benefício social pago pela empresa aos empregados que se

retiram do serviço ativo o que na prática equivale a uma indenização e/ou

906



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ZZZ

uma jubilação patronal, o obreiro não será elegível para receber os benefí­

cios assistenciais do IAJA/ PPG. Poderão ser feitas exceções no caso daque­

es obreiros que desejarem doar à IASD valor equivalente a tais benefícios

ou a igreja poderá fazer a compensação com o montante pago pelo PPG.

5. Benefícios sociais obrigatórios – exceções específicas. Nos países

onde as leis preveem algum tipo de indenização legal como benefício social

ao empregado/trabalhador com vínculo de dependência do serviço ativo

que se retirar (o que na prática equivale a uma indenização), a Comissão

Diretiva da DSA poderá aprovar exceções específicas.

6. Previdência social oficial dos obreiros interunião. Os procedimen­

tos a serem adotados quanto à previdência ou seguro social oficial/estatal

dos obreiros interunião estão regulamentados em N 50.

ZZZ 60 10 Obreiros ou colportores sem obrigação legal – Os obreiros e/

ou colportores que, não estando obrigados a participar de um sistema de pre­

vidência ou seguro estatal, desejarem fazê-lo poderão facultativamente con­

tribuir para o sistema oficial por decisão pessoal, tal e como a lei determinar.

As Uniões poderão elaborar planos para incentivar esses obreiros e/ou colpor­

tores a estarem adicionalmente cobertos pela Previdência Estatal. Entende-se,

nesse caso, que os planos deverão contar com a aprovação da DSA.

ZZZ 65 Emendas e modificações

a este regulamento

ZZZ 65 05 Emendas e modificações neste regulamento – A revisão

ou alteração de ZZZ “Normas gerais aplicáveis aos sistemas PPG e IAJA”

é atribuição exclusiva da Comissão Diretiva Plenária, Concílio Anual ou

Concílio Quinquenal da DSA.

907

Índice Alfabético

A

Ação Solidária Adventista, regulamentos da, HD

Acidentes

De viagem, Y 25 10 S

Ativos fixos, depreciação, S 75

Acordos da DSA finais: Artigo XIV do Regulamento Interno da AG

Administração

Das instituições, B 130 12 S

Das propriedades denominacionais, S 20 17 S

Administradores

Da Divisão, C 16 S

Das instituições, ver Instituições

Devem respeitar os regulamentos financeiros, S 20 26 S

Membros ex-officio das comissões diretivas, B 25 25 S

Ordem, e vínculos entre os, B 25

Responsabilidades, Art. VIII da Constituição da AG

Administrativa

Comissão, B 135 20

Disciplina, a obreiros, E 12 15 S

Penalidades por negligência, S 40 10 S

Adoção de filhos, despesas de, Y 20 40

ADRA, regulamentos da, HA

Adventista, regulamentos do Ministério, L

AFAM, área feminina da Associação Ministerial, FM 35

Agência de Desenvolvimento (ADRA), regulamentos, HA

Ajuda

Para estudar no exterior, U 18 S e E 45 65

Para filhos (quota-pais), Y 20 45 S

Para visitar os pais ou filhos quando há menos de 2.800 km de distância,

N 40 30

Por títulos, em caso de retorno como nacional, N 60 70

Ajuste final, Y 40 S

Alimentação

Reembolso de despesas de, Y 15 20 S

Reembolso de, em viagens autorizadas com a família, Y 15 30 S

908



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Alimentos Saudáveis, regulamentos do Serviço de, HI

Alocação de recursos para o cumprimento da Missão, S 09 05

Alunos graduandos, prioridade nos chamados de, E 45 35 S

Amortização

Com despesas de mudança dos obreiros, E 45 63 S

Das bolsas de estudo dos obreiros, E 45 65

Proporcional das despesas de mudança, E 45 63 S

Anciãos da igreja, ministério em favor deles, FM 35

Apelação às organizações superiores, B 102 S

Apelações, B 100 25 e B 102 S

Apoio, regulamento dos Ministérios de, K

Área Feminina da Associação Ministerial, FM 35

Arranjos

De diferenças Divisão e AG, B 100 20

Por diferenças pessoais, B 100 25 e B 102 S

Aspirantes

Ao ministério, Plano de incentivo, L 12 S

Todos entram temporariamente como, E 47 15 S

Assembleia da Associação Geral, Art. IV da Constituição da AG

Comissões da, Art. II do Regulamento Interno da AG

Delegados à, Art. IV da Constituição da AG

Assembleias

Relatórios financeiros nas, apresentação, S 19 15, S 19 20

Assistência

A obreiros, Plano de, Y

Associação Geral

Autoridade administrativa, B 70 15

Comissão de nomeações, B 15 10

Constituição, Parte I

Estatutos, Parte I

O que compreende, Prefácio

O que é, Prefácio e B 05 20

Associação Ministerial, FM

Filosofia, FM 05

Missão, FM 10

Propósito, FM 15 S

909

Índice Alfabético

Objetivos, FM 20 S

Deveres do secretário da, FM 30 S

Responsabilidades do secretário da, FM 25 S

Associação/Missão

Compromisso Total com Deus, A 15 50

Definição, B 05 10

Dissolução/desorganização de, B 50

Exclusão de, B 50

Igreja da, C 45

Incorporação de, B 45

Mudanças territoriais entre, B 40

O presidente da, deve ser pastor, E 60

Procedimentos para organizar uma nova, B 30 10

Associação, status de, B 55

Assuntos Públicos e liberdade religiosa, regulamento do Depto., FL

Ativos fixos

Depreciação, S 75

Modelo para as Associações, D 20

Modelo para as Uniões-Associação, D 10

Modelos de, D 07 S

Auditoria(s)

Anuais, S 29 05

Auditores e Auditoria, SA 05

Comissão de, S 34

Financeiras, S 29

Interna, SA 40 S

Preparação para, S 29 10

Regulamentos de, SA

Responsabilidade pelas, SA 05 27

Ausentar-se do território de trabalho, autorização, E 77 S

Automóveis

Autorização de veículos propriedade do obreiro, Y 30 20 S

Critérios para autorizar, Y 30 15 S

De propriedade da Igreja, Y 30 10 S

Reembolso de despesas de viagem de longa distância, Y 30 30 S

Regulamento para o uso de, Y 30

910



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Seguro dos veículos, Y 30 25 S

Autorais, direitos, FP 45

Autoridade administrativa da

Associação Geral, B 70 15

Divisão, B 70 25

Organização, B 100

Autorização para

Ausentar-se do território de trabalho, E 77 05 S

Chamar pessoas com mais de 35 anos, E 47 20 S

Estabelecer instituições educacionais, FE 20

Estudar, os obreiros devem obter, E 80 40

Outorgar subvenções, S 09 35

Sair do território da DSA, E 77 10 S

Tomar empréstimos em nome da Organização, S 20 25 S

Autossustento das instituições, T 05 20

Auxílios/Ajudas concedidas aos obreiros, Y 20

Adoção de filhos, Y 20 40

Assistência médica, Y 20 15 a Y 20 20

Auxílio de aluguel/moradia, Y 20 05

Auxílio complementar de manutenção a obreiros participantes do Plano

Beta, Y 55 S

Auxílio de reinstalação/indenização, Y 40 S

Bolsas educacionais, Y 20 30 a Y 20 34 S

Bolsa de estudos para programa de intercâmbio oferecido por uma Instituição

Adventista do território da Divisão Sul-Americana, Y 20 39 S

Contingências (seguros), Y 25 S

Critério dos reembolsos sobre auxílios e ajudas, Y 20

Custo anuidades, Y 20 60 S

Despesas de calefação e energia, Y 20 50 S

Despesas de funeral, Y 20 41

Ajuda para livros, equipamentos profissionais e uniformes, Y 20 55 S

Mudança, Y 20 25 S a Y 20 29 S

Utilidades domésticas, Y 20 50 S

Aviação denominacional, C 90

Avaliação do pastor distrital ordenado, L 65 S

911

Índice Alfabético

B

Base

Definição de campo, E 15

Definição de União, E 15 15 S

Bolsas

Amortização das bolsas de estudo, E 45 65

De estudo a filhos de obreiros, Y 20 30 a Y 20 34 S

De estudos para programa de intercâmbio oferecido por uma Instituição

Adventista do território da Divisão Sul-Americana, Y 20 39 S

Para estudos de pós-graduação, U 16 S e U 18 S

Para estudos no SALT, distribuição despesas, U 16 10 S

Para estudos doutorais, fundos da Associação Geral para, S 80

Bolsistas, chamados para obreiros, E 45 65 e E 45 70

Brasil – Plano de Jubilação e Assistência, ver índice do IAJA

C

Calefação e energia, ajuda para despesas de, Y 20 50 S

Câmbio monetário, regulamento de, T 25

Capelania, departamento dos ministérios de, regulamentos, FA

Capital de giro

Definição, S 24 10 S

Requerido, S 24 10 S

Capital operativo, destino da variação patrimonial, S 30 10 S

Casas publicadoras (editoras), FP 05 e FP 25

Casamento de obreiro(a) interunião com cônjuge obreiro, N 55 05

Casamento de obreiro(a) interunião com membro voluntário, N 55 20

Chamado(s)

Amortização das bolsas de estudo dos obreiros, E 45 65

Indenização despesas de mudança dos obreiros, E 45 63 S

Conceitos e procedimentos para, E 45

Contatos preliminares relacionados com o(s), E 45 05

Curso que devem seguir o(s), E 45 01 S

De ex-obreiros, E 48 S

De obreiros interdivisão, procedimentos, E 46

912



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

De pessoas com mais de 35 anos, E 47 20 S

Definição de, E 37 05 S

Inicial de obreiros, E 47 S

Interunião, E 45 15 S

Intraunião, E 45 10

Prioridade nos chamados de formandos, E 45 35 S

Procedimentos para encaminhar chamados, E 45

Provisão financeira para o, de novos obreiros, E 47 05 S

Responsabilidade pelas dívidas dos obreiros, E 45 07

Tempo de serviço dos obreiros, E 45 50 e E 45 70

Cisão dos territórios de Uniões-Associação, B 65

Classificação dos que servem à Igreja, E 01 S

Empregados, definição, E 01 20 S

Missionários de sustento próprio, definição, E 01 15 S

Obreiros, definição, E 01 10 S

Obreiros, classificação, E 05 05

Clínicas móveis, programa de, C 91

Colportagem

Colportor-evangelista, voto do, FP 65

Colportores, classificação dos, FP 60 10

Ministério da página impressa, FP 55 e FP 60

Colportor(es), E 01 15 S e E 05 20

Comissão

Administrativa, C 13 05 S

De Auditoria, S 34 05

De Avaliação Financeira, S 34 20

De Regulamentos e Nomenclatura da DSA, C 13 20 S

De Salários, C 60

Diretiva e Interna, C 35 S

Interna, C 13 15 S

Interna de uma Instituição, B 135 20

Ministerial, FM 40

Regional de Aluguéis, Y 20 06 S

Sul-Americana de Educação, FE 15 10 S

Comissões de Supervisão Financeira, S 34

Comissões da Divisão, C 13 S

913

Índice Alfabético

Comissões Diretivas

Atribuições das, Art. XIII do Regulamento Interno da AG

Convidados às, B 25 25 S

Da Divisão, C 12 S; Art. XIV do Regulamento Interno da AG

Das instituições, ver Instituições

Membros ex-officio das, B 25 25 S

Convocação das, da DSA, C 12 20 S

Participação na Comissão Diretiva via videoconferência ou meios

similares, C 12 30 S

Compartilhado, dízimo, V 09 06 S

Compra e venda de imóveis, normas quanto a, S 20 15 S

Compromisso Total com Deus, A 15
Compromisso Total com Deus

envolvendo

A Igreja local, A 15 20

A Divisão, A 15 55

As escolas primárias, A 15 25

As Uniões e as Associações/Missões, A 15 50

As instituições médicas, A 15 35

As casas publicadoras (editoras), A 15 40

As fábricas de alimentos, A 15 45

O membro individualmente, A 15 10

O pastor, A 15 15

Os colégios superiores e universidades, A 15 30

Os colégios de Ensino Fundamental e Médio, A 15 25

Compromissos financeiros,

Os obreiros devem honrar os, E 80 30

Ao construir igrejas, S 20 10 S

Comunicação, regulamentos do Departamento de, FC

Conciliação de queixas pessoais, B 102 S

Concílios da DSA, C 15

Conceitos, definições e termos usados no regulamento do PPG, Z 10 05

Conduta Sexual Inapropriada Envolvendo Obreiros da Igreja e

Voluntários, E 87

Conflito de interesses, E 85 S

Conflitos, resolução de conflitos pessoais, B 100 10

Congresso da Associação Geral, Art. IV da Constituição da AG

914



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Comissões do, Art. II do Regulamento Interno da AG

Delegados ao, Art. IV da Constituição da AG

Contendas e conflitos, resolução de, B 100 10

Contingências (seguros), ajudas para, Y 25 S

Contribuição financeira das instituições, B 130 20 S

Controle e preservação de documentos, B 150

Controles internos

Monitoramento dos, S 04 35

Objetivos e propósitos dos, S 04 30

Responsabilidade pelos, S 04 25

Convênio de estudos avançados, U 14 15 S

Convidados às comissões diretivas, B 25 25 S

Convocação da Comissão Diretiva da DSA, C 12 20 S

Credenciais e licenças eclesiásticas

A cônjuges de obreiros, E 05 30

Como são concedidas, E 10

Credenciais, definição, E 05 07 S

Critérios para a concessão, E 05 10 a E 05 35

Dever de protegê-las, E 12 S e L 60

Dignidade das, E 12 05 S e L 60

Ministerial Honorária a jubilados, E 05 35

Licenças, definição, E 05 08 S e E 05

Modelos de, p. 893

Criança e do adolescente, ministérios da, regulamento, FB

Critérios

Para autorizar o uso de automóveis, Y 30 15 S e Y 30 20 S

Para conceder licenças e credenciais, E 05 10 a E 05 35

Para conceder reembolsos de despesas e auxílios, Y 20

Para definir os Ministérios de Apoio, K 05 S

D

Decisões da DSA são finais, B 100 20, B 102 40 S, C 12 15 S e Art.

XIV, parágrafo 3 do Regulamento Interno da AG

Declaração de missão da Igreja, A 05

Declaração de Valores da IASD, A 10

915

Índice Alfabético

Déficit

Na variação patrimonial, S 30 10 S

Operativo, S 09 20

Demandas, consequências financeiras, B 125

Departamento

De Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa, FL

De Comunicação, regulamentos do, FC

De Desbravadores e Aventureiros, regulamentos do, FZ

De Educação, regulamentos do, FE

De Jovens, regulamentos do, FY

De Ministério Pessoal e Escola Sabatina, regulamentos do, FR

Do Ministério da Família, regulamentos do, FF

Do Ministério de Publicações, regulamentos do, FP

Do Ministério da Mulher, regulamentos do, FW

Dos Ministérios de Capelania, regulamentos, FA

Departamentos

Diretores dos, Art. X e XI do Regulamento Interno da AG

Lista dos, Art. X do Regulamento Interno da AG

Representação dos, nos diferentes níveis, B 70 50

Vinculação dos departamentos, ministérios e serviços à administração,

F 05 S

Vínculos e responsabilidades dos Departamentos, B 70 45

Depreciação de ativos fixos, S 75

Desorganização de campos locais e/ou Uniões, B 50

Despesas

De adoção de filhos, ajuda para, Y 20 40

De calefação e energia, ajuda para, Y 20 50 S

De conservação das igrejas locais, S 20 16 S

De funeral, ajuda para, Y 20 41

De mudança, distribuição das, E 45 62 S, E 45 63 S

De mudança, indenização proporcional das, E 45 63 S

De mudanças dos obreiros interunião, Y 20 29 S

De viagens oficiais, Y 15

Reembolso de despesas de viagem de longa distância, Y 30 30 S

Deus, Compromisso Total com, A 15

Desvinculação do ministério para servir na capelania pública, E 45 95 S

916



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Deveres do tesoureiro/CFO, Artigo VII do Regulamento Interno da AG

Diárias, Y 15

Dias-feriados, E 75 45

Diferenças

Entre organizações, B 100 20

Pessoais, B 100 15

Direitos

Autorais, FP 45

De propriedade literária intelectual, B 150 18

Diretores dos Departamentos da DSA, ver Divisão Sul-Americana

Diretores superiores da Divisão, C 16 10 S

Disciplina administrativa a obreiros, E 12 15 S

Dissolução de campos locais e/ou Uniões, B 50

Dívidas

Dos estudantes chamados, U 14 25 S

Divisão Sul-Americana

Administradores, C 16 S

Autorização para sair do território da, E 77 10 S

Comissão Diretiva, C 12 S e Art. XIV do Reg. Interno da AG

Comissão de Regulamentos e Nomenclatura da, C 13 20 S

Comissões, C 13 S

Compromisso Total com Deus, A 15 55

Concílios da, C 15

Convocação da Comissão Diretiva, C 12 20 S

Decisões da, são finais, B 100, B 102 S, C 12 S e Art. XIV do RI da AG

Participação na Comissão Diretiva via videoconferência ou meios

similares, C 12 30 S

Declaração de Missão da DSA, A 05

Convocação da Comissão Diretiva, C 12 20 S e C 15

Departamentos, Art. X do Regulamento Interno da AG

Deveres do presidente, Art. III do Regulamento Interno da AG

Deveres do secretário executivo, Art. V do Regulamento Interno da AG

Deveres do tesoureiro/CFO, Art. VII do Regulamento Interno da AG

Deveres dos departamentos, Art. X, Regulamento Interno da AG

Eleição dos administradores, B 15 13

Membros, C 03 15 S

917

Índice Alfabético

Nomeação do staff, B 15 13

O que é, ver Prefácio e C 03 05 S

Presidente da Divisão, Art. III do Regulamento Interno da AG

Propósito, C 03 10 S

Regulamentos, C 10

Representatividade da Comissão Diretiva da, ver Prefácio

Responsabilidade do presidente da, B 70 35

Responsabilidade do secretário executivo e do tesoureiro/CFO da, B 70 40

Responsabilidade dos diretores dos Deptos. da DSA, B 70 45

Secretário executivo da Divisão, Art. V do Regulamento Interno da AG

Secretários de campo, Art. IX do Regulamento Interno da AG

Staff, C 16 S

Territórios, C 05 S

Tesoureiros/CFO da DSA, Art. VII do Regulamento Interno da AG

Vinculação dos departamentos, ministérios e serviços à administração,

F 05 S

Votos tomados pela, finais e inapeláveis, B 100, B 100 20, B 102 40 S,

C 12 15 S e Art. XIV, parágrafo 3 do Regulamento Interno da AG

Dízimo(s)

Acompanhamento do uso do, V 20 05

Compartilhado, escala de, V 09 07 S

Compartilhados, porcentagens, V 09 06 S

E ofertas, T 05 15

Os obreiros devem ser fiéis no, E 80 20

Propósitos para os quais não se deve usar o, V 14 30

Propósitos para os quais se pode usar o, V 04 15

Regulamentos sobre o uso dos, V 14

Troca por outros fundos, V 09 08 S

Uso do, V 14

Uso do, na área educacional, V 14 15

Doações, S 55 20

Documentos, controle e preservação, B 150

E

Economia na operação das instituições, S 04 11 S

918



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Editoras (casas publicadoras), FP 05 e FP 25

Educação

Comissão de Educação Ministerial e Teológica da Divisão, HS 45

Comissão Sul-Americana de, FE 15 10 S

Departamento de, das Uniões e campos locais, FE 15 15 S e FE 15 35 S

Filosofia da, adventista, FE 05 15

Manutenção das instituições de, FE 22 S

Regulamentos do Departamento de, FE

Regulamentos financeiros das instituições de, U

Sustento das instituições de, U 05

Subcomissão de, Regional, FE 15 10 S

Eleição

De obreiros jubilados, B 27 S

Nomeações, definição de, B 10 20

Eleições em nível de AG, Art. VI da Constituição da AG

Eletivos

Proteção de Graça de obreiros em cargos, E 55

Emergências, provisão para, S 30 20 S

Empregados

Definição, E 01 20 S

Mudança de empregado para obreiro ou vice-versa, E 01 25 S

Empréstimos

Não tomar em nome da Organização sem autorização, S 20 25 S

Pedidos de, a membros de igreja ou particulares, S 09 40

Entidades legais, B 115 e Art. XI da Constituição da AG

Entradas regulares, os obreiros devem viver dentro das, E 80 15

Equipamento profissional, ajuda para, Y 20 55 S

Escala

De porcentagens do dízimo compartilhado, V 09 07 S

Móvel do Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro, Y 10 S

Escola Sabatina

Lições para a, B 90

Regulamentos da, FR

Espírito de Profecia, regulamentos do Serviço do, GE

Estatutos

Modelo para as Associações, D 20

919

Índice Alfabético

Modelo para as entidades legais, D 30

Modelo para as Missões, D 25

Modelo para as Uniões-Associação, D 10

Modelo para as Uniões-Missão, D 15

Modelo para União de Igrejas, D 19

Modelos, D 07 S

Estudos

Amortização das bolsas de estudo, E 45 65

Avançados, obreiros enviados a realizar, U 14 05

Com patrocínio parcial da Organizacão, U 19 05 S

Convênio de estudos de pós-graduação, U 14 15 S

De pós-graduação para médicos, U 25

Fundo da Associação Geral para bolsas de estudos doutorais, S 80

Licenças de serviço por, E 45 90

Obreiros bolsistas para estudar dentro da DSA, U 16 S

Obreiros bolsistas para estudar fora da DSA, U 18 S

Obreiros bolsistas para estudar no SALT, U 16 10 S


Os obreiros devem obter autorização para realizar, E 80 40

Sem patrocínio da Organização, U 19 S

Ex-obreiros chamados, procedimentos, E 48 S

Exame médico e psicológico inicial de obreiros chamados, E 47 10 S

Exames médicos periódicos, Y 20 20

Exemplo, os oficiais devem dar o, S 04 10

Excursões de alunos e/ou professores, FE 90

Êxito, medida do, A 15 60

F

Fábricas de alimentos saudáveis, regulamentos, HI

Faculdades de Teologia, L 20

Família, Ministério da, regulamento, FF

Feriados, dias, E 75 45

Férias/descanso anual

Anuais, E 75

Atividades não remuneradas durante as, E 75 27 S

Descanso anual, E 75 15 S

920



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Duração das, E 75 05

Especiais dos obreiros interunião, N 40

Especiais para obreiros locais em Uniões com território extenso, N 40 66 S

Não podem se acumular, E 75 20

Proporcionais, em caso de transferência, E 75 25

Fianças para entrar nos EUA, S 80

Filosofia

Da Associação Ministerial, FM 05

Da educação adventista, FE 05 10

Do plano de manutenção dos obreiros, Y 05 05

Finanças da Associação Geral, Art. XX do Regulamento Interno da AG

Finanças pessoais dos obreiros, E 80

Financeira

Normas de responsabilidade, S 20 S

Provisão financeira para o chamado de novos obreiros, E 47 05 S

Financeiras,

Avaliações, das organizações e instituições, S 34 20

Dinheiro em efetivo para as operações, contínuas, S 09 15

Obrigações, S 09 25

Papel da liderança nas questões, S 04 05

Financeiro,

Operações e ambiente, S 04

Planejamento, e processo orçamentário, S 09

Responsáveis pelo controle financeiro da denominação, S 04 20

Financeiros

Índices, S 24

Não contrair compromissos, ao construir igrejas, S 20 10 S

Os administradores devem respeitar os regulamentos, S 20 26 S

Os obreiros devem honrar os compromissos, E 80 30

Regulamentos financeiros gerais, S

Relatórios, S 19 05

Formandos, prioridade nos chamados de, E 45 35 S

Funções eclesiásticas dos obreiros com licença ministerial, L 25

Fundo da Associação Geral para bolsas de estudos doutorais, S 80

Fundos

Da Associação Geral, S 37, Art. XVII do Regulamento Interno AG

921

Índice Alfabético

Da Divisão, T 10

Da Organização, S 30 25

Da Organização, proteção dos, S 40

Da Recolta, X 17 S

De atividades operacionais, S 09 15

Inversão dos, denominacionais, S 85 S

Limites e diretrizes na solicitação de, S 55

Origem dos, da Associação Geral, S 37 05

Remessas de, S 37 10, T 10 10 S e T 10 15 S

Funeral, ajuda para despesas de, Y 20 41

G

Garantias, não dar em nome da Organização, S 20 06 S

Giro, capital de, S 24 10 S

Graduandos, prioridade nos chamados de, E 45 35 S

Gráficas operadas pelos colégios, FP 20 07 S

Gratificações pessoais, os obreiros não devem procurar, E 80 25

H

Hinário Adventista, publicação, FP 15

Hospedagem

Reembolso de despesas de, Y 15 15 S

Reembolso de, em viagens autorizadas com a família, Y 15 30 S

I

IAJA, ver índice especial para esse Plano

Identidade e Implementação da Nossa Missão, A 09

Igreja

Adventista, estrutura orgânica, B 05

Declaração de missão da, A 05

Identidade e Implementação da Nossa Missão, A 09

Igreja da Associação/Missão, C 45

Natureza da Igreja Adventista, D 05

922



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Igreja local

Compromisso Total com Deus da, A 15 20

Definição de, A 15 20

Responsabilidade pelas despesas de conservação da, S 20 16 S

Status de igreja local, B 05 23 S e B 05 05

Imposto de renda, Compensação sobre , Y 45 S

Incorporação de Associações, Missões e Uniões, B 45 05

Indenização/auxílio de reinstalação, diretrizes para, Y 40 S

Independentes

Ministérios, K

Publicações, FP 20

Transferências, entre Divisões, E 20

Transferências, entre Uniões, E 16 S

Índices Financeiros, S 24

Uso de, S 24 05

Informática, regulamento para a área de, E 100 S

Ingresso inicial de obreiros, E 47 S

Consulta de antecedentes, E 47 02 S

Exame médico e psicológico inicial de obreiros chamados, E 47 10 S

Provisão financeira para o, E 47 05 S

Todos ingressam temporariamente como aspirantes, E 47 15 S

Instituições

Administradores das, B 130 12 S

Autoridade da Comissão Diretiva das, B 135 15

Autossustento das, T 05 20

Comissão interna da instituição, B 135 20

Contribuição financeira das, B 130 20 S

Corpo constituinte das, B 130 05

Definição de, B 130 02 S

Economia nas operações das, S 04 11 S

Educacionais, autorização para estabelecer, FE 20

Educacionais, regulamentos financeiros das, U

Manutenção das, educacionais, FE 22 S

Nomeação da Comissão Diretiva das, B 130 10

Nomeação dos administradores das, B 130 15

Orçamento operacional das, educacionais, U 05 10

923

Índice Alfabético

Presidente/Secretário da Comissão Diretiva das, B 135 12 S

Sustento das, educacionais, U 05

Instituições médicas

Administração das, FH 25 20

Comissão Interna, FH 25 25

Comissão Diretiva das, deveres e responsabilidades, FH 25 15

Estabelecimento e fechamento, FH 25 05

Princípios operacionais das, FH 20

Intercâmbio de obreiros, E 45 10 S, E 45 15, N 85 e N 90 S

Interdivisão

Procedimentos para chamar obreiros interdivisão, E 46

Regulamentos do serviço de obreiros, M

Interesses, conflito de, E 85 S

Interunião, obreiros

Chamados obreiros interunião, E 45 15 S e N 20

Descontinuidade dos, N 75

Despesas de mudança, E 45 62 S, N 30 e Y 20 29 S

Estudo dos filhos dos obreiros, N 65

Férias/descanso anual regulares e especiais dos obreiros, N 40

Filosofia do Serviço, N 05

Financiamento do serviço, N 85

Períodos de serviço, N 20

Plano de intercâmbio de, N 90 S

Preparativos para o embarque, N 25

Que se casam, N 55

Regulamentos do serviço de obreiros, N

Reincorporação de obreiros, com retorno permanente, N 70

Retorno permanente, N 60

Segurança Social, N 50

Subsistência, N 45

Transferências independentes entre Uniões, E 22 S, N 80

União-base, N 10 05

Intraunião, chamados, E 45 10

Inversão dos fundos denominacionais, S 85 S

924



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

J

Jovens, regulamentos do Departamento de, FY

Jubilação, plano de, Art. XVIII do Regulamento Interno da AG

Jurisdição administrativa da AG, Art. I do Regulamento Interno da AG

L

Lanchas e clínicas móveis, C 91 S

Legados, Serviço de Testamentos e, regulamentos, FT

Legal(is)

Assessoria legal, B 120

Entidades, B 115

Liberdade religiosa, regulamento do Depto., FL

Licença Ministerial, funções eclesiásticas dos obreiros com, L 25

Licenças do serviço, não são concedidas, E 45 90

Licenças e credenciais eclesiásticas, E 05 05

Como são concedidas, E 10

Credenciais, definição, E 05 07 S

Critérios para a concessão, E 05 10 a E 05 35

Dever de protegê-las, E 12 S

Dignidade das, E 12 05 S

Licenças, definição, E 05 08 S e E 05

Ministeriais especiais a jubilados, E 05 35

Modelos de, p. 893

Limites na solicitação de fundos, S 55

Literatura e/ou equipamento profissional, ajuda para, Y 20 55 S

Livro de Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da DSA

Regulamentos com código “S”, ver Introdução

Revisão do, ver Introdução

M

Manual da Igreja, B 85

Manutenção

Das instituições educacionais, FE 22 S

Dos obreiros, revisão anual, C 60

925

Índice Alfabético

Marcas registradas, proteção de, B 160

Membros

Da AG, Art. IV da Constituição da AG

Da DSA, C 03 15 S

Ex-officio das comissões diretivas, B 25 25 S

Menores, regulamento do Depto. do Ministério da Criança e Ministério do

Adolescente, FB

Mesas administrativas

Atribuições das, Art. XIII do Reg. Interno da AG, C 13 10 S

Constituição das, da AG, Art. VIII da Constituição da AG

Convidados às, B 25 25 S

Da Divisão, C 12 S e Art. XIV do Regulamento Interno da AG

Das Instituições, ver Instituições

Membros ex-officio, B 25 25 S

Convocação da, da DSA, C 12 20 S

Ministerial

Associação, FM

Comissão, FM 40

Plano de Prática, L 10

Secretário, deveres e responsabilidades, FM 30 S e FM 25 S

Ministério

Adventista, regulamentos, L

Em favor dos anciãos de igreja, FM 30 S

Na Área de Saúde, FA 12

No Campus de Instituição Pública de Ensino, FE 95

Procedimento para autorizar a ordenação ao, L 45

Qualificações para a ordenação ao, L 35

Revista Ministério, FM 45

Serviço de ordenação ao, L 55

Ministérios

Da Criança e do Adolescente, regulamentos do departamento dos, FB

Da Família, regulamentos do departamento dos, FF

Da Mulher, regulamentos do departamento dos, FW

Da Saúde, regulamentos do departamento dos, FH

De Apoio, regulamento, K

De Capelania, FA

926



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Pessoais, regulamento do departamento dos, FR

Missão da Igreja, A 05

Missões/associações, ver Associação

Missões, procedimentos para elevá-las ao status de Associação, B 55

Modelos de Estatutos e Regulamento Interno

Modelos, D 07 S

Para as Associações, D 20

Para as entidades legais, D 30

Para as Missões, D 25

Para as Uniões-Associação, D 10

Para as Uniões-Missão, D 15

Mordomia, regulamentos do Departamento de, FS

Morte e invalidez, seguro para, Y 25 05 S

Mudanças

Distribuição e indenização, E 45 62 S, E 45 63 S

Mudança de status, E 01 25 S

Regulamento de, Y 20 25 S a Y 20 29 S

Mudança de status de empregado para obreiro e vice-versa, E 01 25 S

Mudança de status de Missão para Associação, B 55

Mudanças territoriais entre Uniões e/ou campos locais, B 40

N

Nacional que retorna sob arranjos especiais, E 20 25 e E 30 15

Natureza constitutiva e representativa da Igreja, D 05

Negligência administrativa, penalidades por, S 40 10 S

Nomeação

Eleição, definições, B 10 20

Em nível de AG, Art. VII da Constituição da AG

Dos administradores das instituições, B 130 15

Dos Redatores, FP 10

Mesa Administrativa das instituições, ver Instituições

Nomenclatura

Comissão de Regulamentos e, da DSA, C 13 20 S

E status das unidades da organização, B 05 02

Normas

927

Índice Alfabético

De responsabilidade financeira, S 20 S

Gerais aplicáveis aos sitemas PPG e IAJA, ver índice para esse Plano

Quanto a compra/venda de imóveis, S 20 15 S

O

Obreiro(s)

Amortização das bolsas de estudo dos, E 45 65

Indenização das despesas de mudança dos, E 45 63 S

Autorização para chamar pessoas com mais de 35 anos, E 47 20 S

Auxílios concedidos aos, ver Auxílios

Bolsistas para estudar dentro da DSA, ajuda a, U 16 S

Bolsistas para estudar fora da DSA, ajuda a, U 18 S e E 45 65

Casamento de obreiro(a) interunião com cônjuge obreiro, N 55 05

Casamento de obreiro(a) interunião com um membro voluntário, N 55 20

Chamados de, como nacional que retorna, E 30 15

Chamados de ex-obreiros, E 48 S

Chamados de, interdivisão, E 46

Chamados para obreiros bolsistas, E 45 65 e E 45 70

Com licença ministerial, funções eclesiásticas dos, L 25

Consulta de antecedentes, E 47 02 S

Definição de obreiro, E 01 10 S

Definição de obreiro de sustento próprio, E 01 15 S

Devem honrar seus compromissos financeiros, E 80 30

Devem ser fiéis dizimistas, E 80 20

Devem solicitar autorização para estudar, E 80 40

Direito dos, de solicitar um chamado, E 45 04

Enviados a realizar estudos avançados, U 14 05

Exame médico e psicológico inicial de obreiros chamados, E 47 10 S

Finanças pessoais dos, E 80

Ingresso inicial de, E 47 S

Intercâmbio de obreiros interunião, E 45 10, E 45 15 S, N 85 e N 90 S

Interdivisão, regulamentos do Serviço de, M

Interrupção do serviço ativo denominacional para estudos, E 45 93

Interunião, regulamento do Serviço de, N

Interunião, ver Interunião, obreiros

928



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Nacional que retorna, N 60 70

Não devem procurar gratificações ou donativos pessoais, E 80 25

Períodos de serviço dos, E 45 50 e E 45 70

Plano de prática ministerial dos, L 10

Plano de subsistência e benefícios dos, Y

Plano para aumentar o número de obreiros ministeriais, L 12 S

Procedimentos durante a prática ministerial dos, L 15

Produtividade dos, E 45 100 S

Proteção de Graça de, em cargos eletivos, E 55

Provisão financeira para o chamado de novos, E 47 05 S

Questionados em sua honorabilidade, E 12 S

Razões para disciplinar administrativamente aos, E 12 15 S

Status denominacional dos, E 15 e E 16 S

União de origem e União-base diferentes, E 15 30 S

Todos os, ingressam temporariamente como aspirantes, E 47 15 S

Trabalhos particulares dos, abstenção de, E 80 10

Ofertas e dízimos, T 05 15

Oficiais,

Reembolso de despesas de viagens, Y 15

Devem dar o exemplo, S 04 10

Operações e ambiente financeiro, S 04

Operações financeiras, responsabilidade pelas, S 09 25

Operativo,

Capital de giro, S 24 10 S

Déficit, S 09 20

Plano de orçamento, S 09 10

Orçamento

Preparo e aprovação do, S 27 S

Orçamentos, S 09 10

Ordem e vínculos entre os administradores, B 25

Ordenação ao sagrado ministério

Procedimentos para autorizar a, L 45

Qualificações para a, L 35

Serviço de, L 55

Organização

De Associações/Missões e Uniões, B 30

929

Índice Alfabético

Fundos da, S 30 25

Procedimento para organizar novas Associações/Missões, B 30 10

Procedimentos para organizar novas Uniões, B 30 20

Proteção dos fundos da, S 40

Organizações

Responsabilidade ao criar novas, B 30 05

Origem, União de, E 15 10 S

Outorgamento de licenças e credenciais, E 10

P

País-base, E 15 05 S, N 10 15

Papel das Escolas, Faculdades e Universidades Adventistas, FE 10

Papel da liderança nas questões financeiras, S 04 05

Passagens, reembolso do custo de, Y 15 10 S

Passivos eventuais, registro de, S 30 35 S

Pastores de outras igrejas que se convertem, L 30 S

Pedidos de empréstimos a membros de igreja ou particulares, S 09 40

Penalidades por negligência administrativa, S 40 10 S

Períodos de serviço das pessoas eleitas, Art. X da Constituição da AG

Períodos de serviço interunião, N 20

Períodos de serviço mínimo dos obreiros, E 45 50 e E 45 70

Planejamento financeiro e processo orçamentário, S 09

Plano de Jubilação, Art. XVIII do Regulamento Interno da AG

Plano Proteção de Graça, ver Índice especial para tal Plano

Porcentagens de dízimo compartilhado, T 05 30

Prática

Ministerial, Plano de, L 10

Procedimentos durante a, ministerial, L 15

Preparo e apresentação de orçamentos, S 27 S

Preservação e controle de documentos, B 150

Presidente

Da Associação/missão, deve ser pastor, E 60

Da DSA, Art. III do Regulamento Interno da AG

Da DSA, ver Divisão Sul-Americana

Das instituições, ver Instituições

930



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Princípios operacionais para as instituições médicas, FH 20

Prioridade nos chamados de formandos, E 45 35 S

Procedimentos para

Conciliação e resolução de queixas pessoais, B 102 S

Desorganizar ou excluir campos ou Uniões, B 50

Divisão de território da União-associação/missão, B 65 10

Elevar uma Missão, ou União ao status de Associação, B 55 e B 60

No caso de obreiros questionados em sua honorabilidade, E 12 S

Organizar novas Associações/Missões, B 30 10

Organizar novas Uniões, B 30 20

Realizar mudanças territoriais entre Uniões, B 40

Produtividade dos obreiros, E 45 100 S

Programa

De aviação denominacional, C 90

De lanchas e clínicas móveis, C 91

De retenção de documentos, B 150 15

Propriedade intelectual, direitos de, B 150 18

Propriedades

Da denominação, administração e manutenção das, S 20 17 S

Registro de, S 60

Propósito da Associação Geral, Art. II da Constituição da AG

Proteção de

Graça de obreiros em cargos eletivos, E 55

Licenças e credenciais, E 12 S

Marcas registradas, B 160

Reputação e credenciais do ministério, L 60

Proteção dos Fundos da Organização, S 40

Provisão financeira para chamar novos obreiros, E 47 05 S

Publicações

Independentes, FP 20

Regulamentos do Departamento do Ministério de, FP

Publicadoras, casas, FP 05 e FP 25

931

Índice Alfabético

Q

Qualificações para a ordenação, L 35

Queixas pessoais, resolução de, B 102 S

Quota-pais, diferença salário/ajuda familiar, Y 20 45 S

R

Razões para disciplinar um obreiro, E 12 15 S

Recolta anual

Administração e uso dos fundos, X 17 S

Regulamentos da, X

Reconciliação e saldo das contas correntes entre organizações, S 09 30

Redatores, nomeação dos, FP 10

Reembolso de

Despesas, Y 20 01 S

Despesas de alimentação, Y 15 20 S

Despesas de hospedagem, Y 15 15 S

Despesas de viagem de longa distância, Y 30 30 S

Despesas de viagens oficiais, Y 15

Hospedagem e alimentação em viagens com a família, Y 15 30 S

Passagens de viagens oficiais, Y 15 10 S

Registro

De passivos eventuais, S 30 35 S

De propriedades, S 60

Registros de serviços, preparação e preservação dos, E 70

Regulamento interno

Modelos, D 07 S

Para as Associações, D 20

Para as entidades legais, D 30

Para as Missões, D 25

Para as Uniões-Associação, D 10

Para as Uniões-Missões, D 15

Regulamento

Acerca do sustento financeiro da Organização, T

Acerca do uso do dízimo, V

Financeiros das instituições educacionais, U

932



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Financeiros gerais, S

Informática, para a área de, E 100 S

Os administradores devem respeitar os, financeiros, S 20 26 S

Plano de subsistência e benefícios dos obreiros, Y

Plano Proteção de Graça, Z

Recolta, X

Sobre seguros, S 70

Sobre o uso de veículos, Y 30

Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da DSA

Expressam a unidade da Igreja, B 70 05

Obediência e lealdade aos regulamentos, B 10 10 e C 10

Os administradores devem seguir os, B 10 10 e C 10

Regulamentos com código “S”, ver a Introdução

Revisão dos, ver a Introdução

Voz autorizada da Igreja na DSA, B 10 07 S e C 10

Regulamentos

Comissão de, e Nomenclaturas da DSA, C 13 20 S

Da Ação Solidária Adventista – ASA, HD

Da Agência de Desenvolvimento – ADRA, HA

Da Associação Ministerial, FM

De Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa, FL

Do Departamento de Comunicação, FC

Do Departamento de Educação, FE

Do Departamento de Ministério Pessoal e Escola Sabatina, FR

Do Departamento de Ministérios da Saúde, FH

Do Departamento de Mordomia, FS

Do Departamento do Ministério de Publicações, FP

Do Departamento do Ministério da Família, FF

Do Ministério Adventista, L

Do Ministério na Área de Saúde, FA 12 S

Do Ministério da Criança e Ministério do Adolescente, FB

Do Serviço de Auditoria, SA

Do Serviço de Obreiros Interdivisão, M

Do Serviço de Obreiros Interunião, N

Do Serviço de Produção de Alimentos Saudáveis, HI

Do Serviço de Testamentos e Legados, FT

933

Índice Alfabético

Do Serviço do Espírito de Profecia, GE

Dos Ministérios de Capelania, FA

Fundamentais da Associação Geral para a prova de conformidade com o

regulamento, S 90

Reincorporação de ex-obreiros, E 48 S

Reingresso de ex-obreiros, E 48 S

Relações

Administrativas, B 70

Humanas, B 95

Pessoais, B 100

Relatórios

Financeiros, S 19

Estatísticos e financeiros, S 19 25

Reputação do ministério, L 60

Resolução de contendas e conflitos, B 100 10

Respeitar, dever de, os regulamentos financeiros, S 20 26 S

Responsabilidade

Do presidente da DSA, B 70 35

Do secretário executivo e do tesoureiro/CFO da DSA, B 70 40

Dos administradores, Art. IX da Constituição da AG

Dos diretores dos departamentos da DSA, B 70 45

Normas de, financeiras, S 20 S

Para a Implementação do Currículo, FB 25 e FR 25

Pelas auditorias, SA 05 27

Vinculação dos departamentos, ministérios e serviços à administração,

F 05 S

Retorno

Obreiro nacional que retorna, N 60 70

Permanente de obreiros interunião, N 60

Revisão anual da manutenção, C 60

Revista Ministério, FM 45

934



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

S

Sair

Do território da DSA, autorização para, E 77 10 S

Do território de trabalho, autorização para, E 77 05 S

SALT, Distribuição das despesas de bolsas do, U 16 10 S

Saúde,

Ministério da, regulamentos, FH

Ministério na Área de, FA 12 S

Secretário

Da Associação Ministerial, responsabilidades, FM 25 S

Da Associação Ministerial, objetivos, FM 20 S

Das Instituições, ver Instituições

Secretários de Campo, Art. IX do Regulamento Interno da AG

Da DSA, ver Divisão Sul-Americana

Secretário executivo

Da DSA, Art. V do Regulamento Interno da AG

Da DSA, ver Divisão Sul-Americana

Segurança Social dos obreiros interunião, N 50

Seguro

Dos veículos, Y 30 25 S

Para equipamentos portáteis, Y 25 25 S

Para objetos pessoais em viagem, Y 25 30 S

Para residência dos obreiros, Y 25 20 S

Para viagens internacionais, Y 25 10 S

Para morte e invalidez, Y 25 05 S

Seguros

Ajudas para, Y 25 S

Regulamentos sobre, S 70

Sepultamento, ajuda para despesas de, Y 20 41

Serviço

Períodos de serviço, Art. X da Constituição da AG

Períodos de serviço mínimo dos obreiros, E 45 50 e E 45 70

Serviço, regulamentos

Da Produção de Alimentos Saudáveis, HI

De auditoria, SA

Do Espírito de Profecia, GE

935

Índice Alfabético

Dos Obreiros Interdivisão, M

Dos Obreiros Interunião, N

De Testamentos e Legados, FT

Serviços, registros de, E 70

Siglas

Nomes e, oficiais da IASD na DSA, p. 895

Vigentes na DSA, p. 871

Solicitação de fundos, limites e diretrizes para, S 55

Sustento

Da Obra mundial, V 09 05

Financeiro da Organização, regulamentos, T

Próprio, conceito e definição, T 05 10 e T 05 12

Próprio das instituições, T 05 20

Status

Da igreja local, B 05 23 S, B 05 05

Denominacional dos obreiros, E 15, E 16 S e N 10

De uma Associação, B 05 23 S

De uma missão, B 05 23 S

Dos filhos dos obreiros interdivisão, E 35

Mudança de, de Missão para Associação, B 55

Subsistência

E assistência a obreiros, Planos de, Y

Escala móvel do Plano de Subsistência, Y 10 S

Filosofia da, Y 05

Subvenções

Gerais e de emergência, S 30

Superávit na variação patrimonial, S 30 10 S

T

Tempo de serviço dos obreiros, E 45 50 e E 45 70

Territórios da DSA, C 05 S

Tesoureiro/CFO da DSA, ver Divisão Sul-Americana

Tesoureiros/CFO da DSA, Art. VII do Regulamento Interno da AG

Testamentos e Legados, regulamentos do Serviço de, FT

Trabalhos pessoais dos obreiros, abstenção de, E 80 10

936



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Transferências independentes

Entre Divisões, E 20

Entre Uniões, E 22 S e N 80

Troca de dízimos por outros fundos, V 09 08 S

U

União/Uniões:

Base, E 15 15 S

Mudança de União-base, E 15 25 S

Compromisso Total com Deus da, A 15 50

Definição, B 05 15

De origem, E 15 10 S

Dissolução/desorganização de, B 50 15

Exclusão de, B 50

Mudanças territoriais entre, B 40

Modificação de União de origem e de União-base por mudanças

territoriais, E 16 05 S

Organização de novas, B 30 20

Uniões-associação:

Cisão dos territórios das, B 65

Uniões-missão:

Procedimento para elevá-las ao status de União-associação, B 60

V

Valores, Declaração de, A 10

Variação patrimonial, destino da, S 30 10 S

Veículos, uso e autorização de, ver Automóveis

Viagens:

De obreiros ou membros voluntários, B 145 12 S

Do staff da Associação Geral, B 145 10 S

Do staff da DSA, B 145 05 S

Intradivisão, B 145 S

Oficiais, reembolso de despesas de, Y 15

Vínculos e relações administrativas, B 70

Vínculos e relações entre os administradores, B 25

937

Índice Alfabético

Vínculos e responsabilidade de:

Diretores dos Departamentos da DSA, B 70 45

Presidente da DSA, B 70 35

Secretário executivo da DSA, B 70 40

Tesoureiro/CFO da DSA, B 70 40

Visita dos filhos aos pais que têm direito a férias especiais, N 40 60

Vistos de intercâmbio para entrar nos EUA, S 80

Voto

de Dedicação à Atividade Obreira, E 90 S

do Colportor-Evangelista, FP 65

Votos da DSA, finais e inapeláveis, Art. XIV do Reg. Int. da AG

Sobre diferenças entre organizações, B 100 20

Sobre queixas pessoais e apelações, B 100 25

Sobre assuntos administrativos, C 12 15 S

938

Índice Temático

do Plano Proteção de Graça

Z

Plano Proteção de Graça da

Divisão Sul-Americana

Plano Proteção de Graça da Divisão Sul-Americana, Z 00

Plano Proteção da Graça da Divisão Sul-Americana, Z 00 05

1. Natureza do PPG

2. Corpo administrativo do PPG

3. Atribuições da Comissão de IAJA/PPG

Plano PPG-ALPHA, Z 05

Benefício Definido, Z 05 05

1. Propósito do PPG-ALPHA

2. Plano em extinção

3. Exclusões expressas

Conceitos, definições e terminologia do PPG-ALPHA, Z 10

Conceitos, definições e termos usados neste regulamento, Z 10 05

1. Abreviaturas

2. Colportores-evangelistas

3. Dedicação exclusiva

4. Instituições

5. Obreiro

6. Organizações

7. País sobre o qual se concedem os benefícios

8. Regulamento do PPG-ALPHA

9. Serviço Educacional Lar e Saúde – SELS

10. Status do obreiro

939

Índice Temático do Plano Proteção de Graça

Participantes, Z 10 10

1. Exclusão obrigatória do quadro de participantes

2. Manutenção irregular de inscrição de participante

Dependentes, Z 10 15

1. Cônjuge dependente

2. Filhos dependentes

3. Não se equipara(m) a filho(s)

4. Filho incapaz maior de 18 (dezoito) anos

5. Perda da condição de filho dependente

Beneficiários, Z 10 20

Estrutura financeira e fontes de custeio do PPG-ALPHA, Z 20

Estrutura financeira e fontes de custeio do PPG-ALPHA, Z 20 05

1. Fontes de custeio do PPG-ALPHA

2. Fixação das contribuições

3. Contribuição dos participantes

4. Modificação no sistema de contribuições ao PPG-ALPHA

5. Novo sistema de contribuições

6. Valor-base de contribuições para participantes obreiros

7. Valor-base de contribuição para colportores

8. Planilha de recolhimento de contribuições

9. Exclusões da planilha por idade-limite ou TASR e TC

10. Índice Anual de Manutenção/Subsistência (IAM) de obreiros

11. Índice Anual de Manutenção Referência (IAMR) de evangelistas

12. Índice Anual de Subsistência (IAS) dos médicos

13. Responsabilidade pelo recolhimento das contribuições

14. Restituição de contribuições recolhidas indevidamente

15. Responsabilidade por diferenças de câmbio ou do valor do FPE

entre o país-base e país anfitrião

16. Gestão/administração do PPG-ALPHA individualizado por país

17. Saídas operacionais do PPG-ALPHA

18. Reservas dos Fundos Coletivos

19. Escala de manutenção

20. Subsistência

21. Lealdade ao Plano

Banco de dados, Z 20 10

940



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

1. Responsabilidade pela atualização dos dados cadastrais

2. Atualização dos dados cadastrais

3. Revisão das inscrições pelo Serviço de Auditoria

Crédito de Tempo de Atividades ou de Serviços Reconhecidos (TASR)

e de Tempo de Contribuição (TC), Z 25

Fator Tempo Computável, Z 25 05

Critérios para o reconhecimento do TASR ou do TC, Z 25 10

1. Idade mínima para início de reconhecimento de TASR

2. Crédito máximo em anos de TASR e TC

3. Subsistência básica completa para obreiros, até 31 de dezembro de 1998

4. Tempo de Atividade ou de Serviço Reconhecido (TASR), até 31

de dezembro de 1998

Crédito TASR e TC do cônjuge de um participante ou beneficiário

do PPG-ALPHA, Z 25 20

1. Tempo de atividade ou serviço reconhecido (TASR), até 31 de

dezembro de 1998

2. Tempo de contribuição (TC), após 1o de janeiro de 1999

Crédito por atividade ou serviço interunião ou interdivisão, Z 25 25

Casos de exclusões expressas de crédito de serviço, Z 25 30

1. Impossibilidade de restituição dos valores recebidos

2. Benefícios sociais obrigatórios – Exceções específicas

Anotações na ficha de registro de atividades e serviço, Z 25 35

Descontinuidade e interrupções na atividade ou no serviço ativo

denominacional, Z 25 40

1. Interrupção das atividades ou do serviço

2. Proibição de concessão de afastamento das atividades sem manu­

tenção ou de licenças não remuneradas

3. Reincorporação como participante dos que foram desvinculados

da Organização

4. Reinscrição no PPG-ALPHA de ex-participantes que se desliga­

ram da atividade ou do serviço ativo

5. Os períodos de interrupção não dão direito ao crédito de TASR e TC

Interrupções no caso de transferências independentes, Z 25 45

1. Reinscrição de ex-participantes que se transferiram independen­

temente para outra União dentro da DSA

941

Índice Temático do Plano Proteção de Graça

Benefício diferido para participantes que se desligarem formalmente

das atividades ou serviço, Z 27

Benefícios diferidos proporcionais ao TASR ou TC anterior para par­

ticipantes que se afastam da atividade ou serviço, Z 27 05

1. Faculdade discricionária da Comissão de IAJA/PPG

2. Efeitos do diferimento

3. Disposição sem efeito retroativo

Carências, Z 30

Carência, Z 30 05

1. Carências mínimas para se habilitar ao recebimento do benefício

2. Carência suplementar por interrupção nas atividades ou serviço

3. Carência básica reconhecida

Benefícios do PPG-ALPHA, Z 40

Benefícios, Z 40 05

Tipos de benefícios

Parcelas componentes do benefício, Z 40 10

1. Condições para percepção das parcelas

Parcela individual (PI), Z 40 11

1. Cálculo da PI

2. Teto e piso da PI

Parcela-cônjuge, Z 40 12

1. Montante da parcela-cônjuge

2. Óbito do cônjuge

Disposições sobre conceito, disciplina e regulamentação dos procedi­

mentos relativos à habilitação, cálculo, concessão e atualização dos

benefícios das pensões, Z 40 15

1. Atualização do valor dos benefícios pelo FPE condicionada à

disponibilidade de recursos

2. Periodicidade do benefício

3. Beneficiários titulares que se casam

4. Benefícios dos participantes que ingressaram no PPG-ALPHA

com 41 (quarenta e um) anos de idade ou mais

5. Benefícios expressos em FPE

6. Benefícios separados para ambos os cônjuges

942



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

7. Bônus por maior custo de vida

8. Divorciados ou separados

9. Fator Padrão Escala (FPE) do país

10. Finalização dos benefícios

11. Impossibilidade de acumulação de benefícios

12. Invalidez

13. Índice de manutenção de referência (IMR) para cálculo de

benefícios

14. Benefício discricionário por idade

15. Procedimento para solicitar os benefícios do Plano Proteção de

Graça

16. Procedimentos no caso de o beneficiário ser o cônjuge ou o(s)

filho(s) dependente(s)

17. Proteção do Plano

18. Voto de recomendação

19. Voto de aprovação da solicitação

20. Voto de aprovação dos participantes das Uniões e suas instituições

21. Voto de aprovação dos participantes da Divisão e suas instituições

Benefício por idade, Z 40 20

Benefício temporário por enfermidade ou invalidez, Z 40 35

1. Solicitação

2. Requisito básico para se habilitar ao benefício temporário

3. Comprovação

4. Revisão do benefício temporário

5. Primeiros 6 (seis) meses

6. Primeiros 6 (seis) meses de obreiros interdivisão com retorno

permanente por razões de enfermidade

7. Primeiros 6 (seis) meses de obreiros interunião com retorno

permanente por razões de enfermidade

8. Continuidade de recolhimento de contribuições

9. Transformação do benefício temporário em permanente

10. Atividades remuneradas

11. Reincorporação à atividade ou serviço ativo

Benefício viuvez de um participante ou beneficiário, Z 40 40

1. Valor do benefício viuvez

2. Natureza do benefício viuvez

943

Índice Temático do Plano Proteção de Graça

3. Requisitos para recebimento do benefício permanente viuvez

4. Satisfação alternativa de requisito

5. Benefício temporário por invalidez do cônjuge

6. Renovação anual do benefício temporário

7. Viúvos(as) que recebem benefícios temporários e voltam a se

casar

8. Viúvos(a) que recebem benefícios permanentes e voltam a se

casar

Opção de transferência de TASR e TC para o cônjuge inscrito no

PPG-ALPHA, Z 40 43

1. Procedimento a ser observado no caso de o cônjuge já estar ser­

vindo à Organização

2. Procedimento a ser observado no caso de o cônjuge não estar em

atividade ou não estar prestando serviços à Organização

3. Apenas os anos válidos e não simultâneos podem ser transferidos

4. O exercício da opção de transferência é permanente/irretratável

5. Exclusão da habilitação do benefício viuvez

6. Exclusão da habilitação do benefício diferido

Benefício ao(s) filho(s) sobrevivente(s), Z 40 45

1. Benefício não cumulativo em caso de morte de ambos os genitores

Beneficiários que residem fora de seu país-base, Z 40 55

Participantes que se jubilam enquanto estão em serviço interdivisão,

Z 40 60

1. Procedimento no caso de receber benefício do PPG da DSA

2. Procedimento no caso de o obreiro optar por receber o benefício

na Divisão anfitriã

3. Aplicação a obreiros já beneficiários que permaneceram na

Divisão anfitriã

944



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Benefícios do PPG-ALPHA outorgados aos participantes que se

transferiram independentemente para outras Divisões, Z 50

Disposições gerais, Z 50 05

1. Transferência de responsabilidade

2. Solicitação de benefícios

3. Requisitos para reconhecimento de tempo de atividade ou servi­

ço em transferências independentes

4. Proporcionalidade dos benefícios

5. Crédito de atividade ou serviço limitado aos primeiros 40 (qua­

renta) anos

Responsabilidade da Divisão Sul-Americana relacionada com

obreiros que foram chamados para servir em outras Divisões, Z 60

Benefícios do PPG-ALPHA outorgados aos obreiros sul-americanos

chamados para servir em outras Divisões, Z 60 05

1. Recolhimento das contribuições de obreiros interdivisão

2. Casamento de um(a) obreiro(a) interdivisão da DSA com um(a)

obreiro(a) de outra Divisão

Emendas e modificações a este regulamento, Z 70

Emendas e modificações a este regulamento, Z 70 05

945

Índice Temático do Plano Proteção de Graça

ZZ-C

IAJA/PPG-GAMA

ZZ-C 05 Características dos participantes

ZZ-C 10 Características dos beneficiários dependentes

ZZ-C 15 Inscrição de participantes e beneficiários

ZZ-C 20 Cancelamento ou suspensão da inscrição de participantes

ou beneficiários

ZZ-C 25 Reinscrição

ZZ-C 35 Benefícios

ZZ-C 40 Benefício programado

ZZ-C 45 Benefício por invalidez

ZZ-C 50 Benefício por morte

ZZ-C 55 Contribuição e custeio

ZZ-C 60 Quotas, contas e fundos

ZZ-C 65 Alterações no regulamento do IAJA/PPG-GAMA

ZZ-C 70 Disposições gerais

946



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

ZZ-O

PPG-BETA

ZZ-O 05 Características dos participantes

ZZ-O 10 Das Características dos beneficiários dependentes

ZZ-O 15 Inscrição de participantes e beneficiários

ZZ-O 20 Cancelamento ou suspensão da inscrição de participantes

ou beneficiários dependentes

ZZ-O 25 Reinscrição

ZZ-O 30 Valor-base de contribuição

ZZ-O 35 Benefícios – Disposições gerais

ZZ-O 40 Benefício por Idade

ZZ-O 50 Benefício por Invalidez

ZZ-O 55 Benefício por Morte

ZZ-O 60 Forma e data de cálculo e do reajuste dos benefícios

ZZ-O 65 Custeio

ZZ-O 70 Fundos de quotas

ZZ-O 75 Alterações do regulamento do PPG-BETA

ZZ-O 80 Disposições gerais

947

Índice Temático do Plano Proteção de Graça

ZZZ

Normas gerais aplicáveis aos sistemas

PPG e IAJA

Planos de Proteção de Graça da Divisão Sul-Americana, ZZZ 05

Plano Proteção de Graça da Divisão Sul-Americana, ZZZ 05 05

1. Ajudas assistenciais proporcionadas aos participantes do PPG e

IAJA

2. Reestruturação do Plano Proteção de Graça

3. Nova redação de regulamentos

4. Normas gerais aplicáveis aos sistemas PPG e IAJA – Apêndice

5. Abreviaturas

Conceitos, definições e terminologia regulando a extensão e restri­

ções das ajudas, ZZZ 10

Fundo Coletivo de Ajudas e Participações (FUNCAP), ZZZ 15

Fundo Coletivo de Ajudas e Participações, ZZZ 15 05

1. Administração do FUNCAP no Brasil

2. Administração do FUNCAP nos países referidos em ZZZ 05 05-b

Ajudas assistenciais, ZZZ 20

Ajudas assistenciais, ZZZ 20 05

Ajuda de assistência médica aos beneficiários do PPG ou assistidos do

IAJA, ZZZ 20 15

Ajuda educacional, ZZZ 20 20

Ajuda para sepultamento, ZZZ 20 25

Condições para a concessão de ajudas assistenciais, ZZZ 25

Condições especiais, ZZZ 25 05

1. Estar em atividade ou serviço ativo, com status de obreiro, no

momento do início do benefício ou morte

948



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

2. Exclusão das ajudas assistenciais

3. Despesas assistenciais realizadas fora do território da DSA

4. Evidência de pagamento

5. Ajudas concedidas sobre gastos líquidos

6. Participantes que fizeram transferência independente

7. Ajudas proporcionais ao tempo de atividade ou serviço

8. Redução proporcional no montante das ajudas

9. Obreiros interdivisão com benefício no IAJA ou PPG-BETA

10. Proporcionalidade para jubilação por invalidez

11. Ajudas para colportores

12. Filho(s) dependente(s)

13. Filho inválido maior de 18 (dezoito) anos

14. Dependência parcial para filhos maiores de 18 (dezoito) anos

beneficiários de bolsa educacional no Ensino Superior

15. Exclusões expressas

16. Perda da condição de filho dependente

17. Filhos de viúvos(as) obreiros

Auxílios e ajudas complementares temporárias providas pela orga­

nização ou instituição a qual o obreiro, com mais de 15 (quinze) anos

de TASR ou TC, estiver vinculado no momento da percepção do bene­

fício, ZZZ 30

Ajudas complementares temporárias durante 6 (seis) meses a benefici­

ários ou assistidos permanentes, ZZZ 30 05

1. Responsabilidade pela concessão das ajudas

2. Proporcionalidade das ajudas temporárias

3. Ajudas complementares temporárias aos beneficiários interunião

cujo país-base seja diverso do país anfitrião

4. Exclusões

Continuidade da manutenção temporária, por até 6 (seis) meses, no

caso dos obreiros que se incapacitam por razões de saúde, ZZZ 35

Invalidez temporária de um obreiro com mais de 15 (quinze) anos de

atividade, de serviço ou de contribuição, ZZZ 35 05

1. Nova invalidez após retorno à atividade ou serviço

2. Invalidez superior a 6 (seis) meses

949

Índice Temático do Plano Proteção de Graça

3. Cômputo dos 6 (seis) meses de manutenção temporária no

tempo de atividade ou serviço

4. Férias não usufruídas até a data da invalidez

5. Exclusão da percepção da ajuda complementar temporária

6. Ajuda concedida ao viúvo

7. Limitação da manutenção à suplementação na hipótese de o

beneficiário ou assistido receber da previdência social benefício

por doença ou invalidez temporária

Exclusões expressas, ZZZ 37

Exclusões expressas, ZZZ 37 05

Ajuda especial para participantes que se incapacitarem tendo menos

de 15 anos de TASR e/ou TC, ZZZ 40

Ajuda especial por incapacidade a obreiros com menos de 15 (quinze)

anos de serviço, Z 40 05

1. Primeiros 6 (seis) meses

2. Assistência adicional

3. Assistência aos colportores

4. Aplicação

Ajuda de mudança ao obreiro aposentado ou beneficiário do IAJA/

PPG, ZZZ 45

Ajuda de mudança do obreiro aposentado ou beneficiário, ZZZ 45 05

1. Ajuda não extensiva aos colportores

Oportunidade de atividade ou serviço para viúvos não obreiros, ZZZ 50

Oportunidade de atividade ou serviço para viúvos(as) não

obreiros(as),

ZZZ 50 05

Serviço após se tornar beneficiário do IAJA/PPG, ZZZ 55

Atividade ou serviço após se tornar beneficiário do IAJA/PPG,

ZZZ 55 05

1. Máximo de manutenção

2. Responsabilidade pela parcela-filho(s)

3. Responsabilidade das ajudas assistenciais

950



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Previdência ou seguro social oficial, ZZZ 60

Cobertura adicional, ZZZ 60 05

1. Obreiros ou colportores com obrigação legal

2. Benefícios futuros

3. Atividade ou serviço de obreiros ou colportores beneficiários do

seguro ou previdência estatal

4. Benefícios sociais obrigatórios

5. Benefícios sociais obrigatórios – exceções específicas

6. Previdência social oficial dos obreiros interunião

Obreiros ou colportores sem obrigação legal, ZZZ 60 10

Emendas e modificações a este regulamento, ZZZ 65

Emendas e modificações a este regulamento, ZZZ 65 05

951

Siglas Vigentes na DSA

ASSOCIAÇÃO GERAL: DIVISÕES MUNDIAIS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

AG

AG

GC

Asociación General

Associação Geral

General Conference

DAO

DAO

WAD

División Africana

Centro-Occidental

Divisão Africana

Centro-Ocidental

West-Central Africa

Division

DACO

DACO

ECD

División Africana

Centro-Oriental

Divisão Africana

Centro-Oriental

East-Central Africa

Division

DPS

DPS

SPD

División del Pacífico Sur

Divisão do Pacífico Sul

South Pacific Division

DIE

DIE

EUD

División Intereuropea

Divisão Intereuropeia

Inter-European Division

DES

DES

ESD

División Euroasiática

Divisão Euro-Asiática

Euro-Asia Division

DIA

DIA

IAD

División Interamericana

Divisão Interamericana

Inter-American Division

DNA

DNA

NAD

División Norteamericana

Divisão Norte-Americana

North American Division

DNAP

DNAP

NSD

División Norasiática del

Pacífico

Divisão Norte-Asiática do

Pacífico

Northern Asia-Pacific

Division

DSOI

DSOI

SID

División Africana del Sur

y del Océano Índico

Divisão Africana do Sul e

do Oceano Índico

Southern Africa-Indian

Ocean Division

DSA

DSA

SAD

División Sudamericana

Divisão Sul-Americana

South American Division

952

ASSOCIAÇÃO GERAL: DIVISÕES MUNDIAIS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

DAS

DAS

SUD

División Sudasiática

Divisão Sul-Asiática

Southern Asia Division

DSAP

DSAP

SSD

División Sudasiática del

Pacífico

Divisão Sul-Asiática do Pacífico Southern Asia-Pacific

Division

DTE

DTE

TED

División Transeuropea

Divisão Transeuropeia

Trans-European Division

UMON A

UOMAN

MENAUM Unión del Medio Oriente

y Norte del África

União do Oriente Médio

e África do Norte

Middle East And North

Africa Union Mission

UC

UC

CHUM

Unión China

União Chinesa

Chinese Union Mission

DIVISÃO SUL-AMERICANA: UNIÕES

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

DSA

DSA

SAD

División Sudamericana

Divisão Sul-Americana

South American Division

UA

UA

AUC

Unión Argentina

União Argentina

Argentina Union

Conference

UB

UB

BUM

Unión Boliviana

União Boliviana

Bolivia Union Mission

UCB

UCB

CBUC

Unión Central Brasileña

União Central Brasileira

Central Brazil Union

Conference

UCOB

UCOB

WCBUM

Unión Centro Oeste

Brasileña

União Centro-Oeste Brasileira

West Central Brazil Union

Mission

953

DIVISÃO SUL-AMERICANA: UNIÕES

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

UCh

UCh

CUM

Unión Chilena

União Chilena

Chile Union Mission

UE

UE

EUM

Unión Ecuatoriana

União Equatoriana

Ecuador Union Mission

UEsB

ULB

EaBUM

Unión Este Brasileña

União Leste Brasileira

East Brazil Union Mission

UNeB

UNeB

NeBUM

Unión Nordeste Brasileña União Nordeste Brasileira

Northeast Brazil Union

Mission

UNoB

UNoB

NwBUM

Unión Noroeste Brasileña União Noroeste Brasileira

Northwest Brazil Union

Mission

UNB

UNB

NBUM

Unión Norte Brasileña

União Norte-Brasileira

North Brazil Union Mission

UP

UP

PUCM

Unión Paraguaya

União Paraguaia

Paraguay Union of

Churches Mission

UPN

UPN

NPUM

Unión Peruana del Norte

União Peruana do Norte

North Peru Union Mission

UPS

UPS

SPUM

Unión Peruana del Sur

União Peruana do Sul

South Peru Union Mission

USeB

USeB

SeBUC

Unión Sudeste Brasileña

União Sudeste Brasileira

Southeast Brazil Union

Conference

USB

USB

SBUC

Unión Sur Brasileña

União Sul-Brasileira

South Brazil Union

Conference

UU

UU

UUCM

Unión Uruguaya

União Uruguaia

Uruguay Union of

Churches Mission

DIVISÃO SUL-AMERICANA: ESTAÇÃO DE CAMPO

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

ECIM

ECIM

MFIF

Estación de Campo Islas

Malvinas (Falkland)

Estação de Campo Ilhas

Malvinas (Falkland)

Malvinas (Falkland)

Islands Field Station

954

DIVISÃO SUL-AMERICANA: INSTITUIÇÕES

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

AH

AH

AH

Adventist Health

Adventist Health

Adventist Health

AGx

AGx

AFF

Alimentos Granix

Alimentos Granix

Argentina Food Factory

ACES

ACES

SASPH

Asociación Casa Editora

Sudamericana

Associação Casa Editora Sul-

Americana

South American Spanish

Publishing House

CPB

CPB

BPH

Casa Publicadora

Brasileña

Casa Publicadora Brasileira

Brazil Publishing House

IATec

IATec

ATI

Instituto Adventista de

Tecnología

Instituto Adventista de

Tecnologia

Adventist Technology

Institute

RNT

RNT

AMeC

Red Nuevo Tiempo de

Comunicación

Rede Novo Tempo de

Comunicação

Adventist Media Center

PASIC

PASIC

BFF

Superbom

Superbom

Brazil Food Factory

DIVISÃO SUL-AMERICANA: SIGLAS DIVERSAS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

VP

VP

VPB

La Voz de la Profecía

A Voz da Profecia

Voice of Prophecy Brazil

CIW

CIW

WRC

Centro de Investigaciones

White

Centro de Pesquisas

Ellen G. White

Ellen G. White Research

Center

CUB

CUB

CoBU

Confederación de las

Uniones Brasileñas

Confederação das Uniões

Brasileiras

Confederation of Brazil

Unions

EE

EE

IW

Está Escrito

Está Escrito

It is Writen

955

DIVISÃO SUL-AMERICANA: SIGLAS DIVERSAS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

AA

AA

AA

Adventist Academy

Adventist Academy

Adventist Academy

FMR

FPE

DWF

Factor Manutención de

Referencia

Fator Padrão da Escala

Denomination Wage Factor

IAJA

IAJA

BRP

Instituto Adventista de

Jubilaciones y Asistencia

Instituto Adventista de

Jubilação e Assistência

Brazil Retirement Plan

PPG

PPG

RP

Plan Protección de Gracia Plano Proteção de Graça

Retirement Plan

PROASA

PROASA

BHP

Programa Adventista de

Autogestión en Salud

Programa Adventista de

Autogestão em Saúde

Brazil Health Plan

SALT

SALT

LATS

Seminario Adv.

Latinoamericano de

Teología

Seminário Adventista Latino-

Americano de Teologia

Latin-American Adventist

Theological Seminary

SEHS

SELS

ABC

Servicio Educacional

Hogar y Salud

Serviço Educacional Lar e

Saúde

Adventist Book Center

UNIÃO ARGENTINA: CAMPOS LOCAIS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

UA

UA

AUC

Unión Argentina

União Argentina

Argentina Union

Conference

AAC

AAC

CAC

Asociación Argentina

Central

Associação Argentina Central

Central Argentine

Conference

956

UNIÃO ARGENTINA: CAMPOS LOCAIS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

AAN

AAN

NAC

Asociación Argentina del

Norte

Associação Argentina do Norte

North Argentine

Conference

AAS

AAS

SAC

Asociación Argentina

del Sur

Associação Argentina do Sul

South Argentine

Conference

ABo

ABo

BoC

Asociación Bonaerense

Associação Bonaerense

Buenos Aires Conference

MACO

MACO

CWAM

Misión Argentina del

Centro Oeste

Missão Argentina do Centro-

Oeste

Central West Argentina

Mission

MANo

MANo

NwAM

Misión Argentina del

Noroeste

Missão Argentina do Noroeste

Northwest Argentine

Mission

MiBoN

MiBoN

NBoM

Misión Bonaerense del

Norte

Missão Bonaerense do Norte

North Buenos Aires

Mission

INSTITUIÇÕES DA UA

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

ADRA-

AR

ADRA-AR

ADRA-

AR

ADRA Argentina

ADRA Argentina

ADRA Argentina

ISAM

ISAM

MAC

Instituto Superior

Adventista de Misiones

Instituto Superior Adventista

de Misiones

Misiones Adventist

College

CAB

CAB

BAC

Clínica Adventista

Belgrano

Clínica Adventista Belgrano

Belgrano Adventist Clinic

CNT-AR

CNT-AR

HCA

Centro de Comunicación

Nuevo Tiempo de

Argentina

Centro de Comunicação Novo

Tempo da Argentina

Hope Channel Argentina

957

INSTITUIÇÕES DA UA

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

SAP

SAP

RPAH

Sanatorio Adventista del

Plata

Sanatório Adventista do Plata

River Plate Sanitarium and

Hospital

UAP

UAP

RPAU

Universidad Adventista

del Plata

Universidade Adventista do

Plata

River Plate Adventist

University

UNIÃO BOLIVIANA: CAMPOS LOCAIS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

UB

UB

BUM

Unión Boliviana

União Boliviana

Bolivia Union Mission

MBC

MBC

CBM

Misión Boliviana Central

Missão Boliviana Central

Central Bolivia Mission

MBON

MBON

NWBM

Misión Boliviana

Occidental Norte

Missão Boliviana Ocidental Norte North Western Bolivia

Mission

MBOS

MBOS

SWBM

Misión Boliviana

Occidental Sur

Missão Boliviana Ocidental

Sul

South Western Bolivia

Mission

MOB

MOB

EBM

Misión del Oriente

Boliviano

Missão do Oriente Boliviano

East Bolivia Mission

INSTITUIÇÕES DA UB

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

ADRA-

BO

ADRA-BO

ADRA-

BO

ADRA Bolivia

ADRA Bolívia

ADRA Bolivia

958

INSTITUIÇÕES DA UB

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

CNT-BO

CNT-BO

HCB

Central de Comunicación

Nuevo Tiempo de Bolivia

Central de Comunicação Novo

Tempo da Bolívia

Hope Channel Bolivia

ENT

ENT

NTE

Ediciones Nuevo Tiempo

Edições Novo Tempo

New Time Editions

UAB

UAB

BAU

Universidad Adventista

de Bolivia

Universidade Adventista da

Bolívia

Bolivia Adventist

University

UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

UCB

UCB

CBUC

Unión Central Brasileña

União Central Brasileira

Central Brazil Union

Conference

APaC

APaC

CSPC

Asociación Paulista

Central

Associação Paulista Central

Central Sao Paulo

Conference

APV

APV

SPVC

Asociación Paulista del

Valle

Associação Paulista do Vale

Sao Paulo Valley

Conference

APE

APL

ESPC

Asociación Paulista del

Este

Associação Paulista Leste

East Sao Paulo

Conference

APO

APO

WSPC

Asociación Paulista del

Oeste

Associação Paulista Oeste

West Sao Paulo

Conference

959

UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

APSe

APSe

SeSPC

Asociación Paulista

Sudeste

Associação Paulista Sudeste

Southeast Sao Paulo

Conference

APSo

APSo

SwSPC

Asociación Paulista

Sudoeste

Associação Paulista Sudoeste

Southwest Sao Paulo

Conference

APS

APS

SSPC

Asociación Paulista del Sur

Associação Paulista Sul

South Sao Paulo Conference

AP

AP

SPC

Asociación Paulistana

Associação Paulistana

Sao Paulo Conference

INSTITUIÇÕES DA UCB

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

CEVISA

CEVISA

HLSC

Centro de Vida Saludable

(Lagoa Bonita)

Centro de Vida Saudável

(Lagoa Bonita)

Health Lifestyle Center

UNASP-

EC

UNASP-

EC

BAU-EC

Centro Universitario

Adv. Campus Engenheiro

Coelho

Centro Universitário Adventista

– Campus Engenheiro Coelho

Brazil Adventist University,

Engenheiro Coelho

UNASP-

HT

UNASP-

HT

BAU-HT

Centro Universitario Adv.

Campus Hortolandia

Centro Universitário Adventista

– Campus Hortolândia

Brazil Adventist University,

Hortolandia

UNASP-

SP

UNASP-SP BAU-SP

Centro Universitario Adv.

Campus Sao Paulo

Centro Universitário Adventista

– Campus São Paulo

Brazil Adventist University,

Sao Paulo

UNASP

UNASP

BAUn

Centro Universitario Adv.

de Sao Paulo

Centro Universitário Adventista

de São Paulo

Brazil Adventist University

HASP

HASP

SPAH

Hospital Adventista de

Sao Paulo

Hospital Adventista de

São Paulo

Sao Paulo Adventist

Hospital

960

UNIÃO CENTRO-OESTE BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

UCOB

UCOB

WCBUM

Unión Centro Oeste

Brasileña

União Centro-Oeste Brasileira

West Central Brazil Union

Mission

ABC

ABC

CBC

Asociación Brasil Central

Associação Brasil Central

Central Brazil Conference

AEM

ALM

EMGC

Asociación Este Mato-

Grosense

Associação Leste Mato-

Grossense

East Mato Grosso

Conference

APlaC

APlaC

CPlC

Asociación Planalto

Central

Associação Planalto Central

Central Planalto

Conference

ASM

ASM

SMGC

Asociación Sur

Mato-Grosense

Associação Sul-Mato-Grossense

South Mato Grosso

Conference

AOM

AOM

WMC

Asociación Oeste Mato-

Grosense

Associação Oeste Mato-

Grossense

West Mato Grosso

Conference

MTo

MTo

TM

Misión de Tocantins

Missão do Tocantins

Tocantins Mission

INSTITUIÇÕES DA UCOB

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

HAP

HAP

PAH

Hospital Adventista de

Pénfigo

Hospital Adventista do Pênfigo

Penfigo Adventist Hospital

UNIÃO CHILENA: CAMPOS LOCAIS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

UCh

UCh

CUM

Unión Chilena

União Chilena

Chile Union Mission

961

UNIÃO CHILENA: CAMPOS LOCAIS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

ACSCh

ACSCh

CSChC

Asociación Centro Sur

de Chile

Associação Centro-Sul do Chile Central South Chile

Conference

AMCh

AMCh

MChC

Asociación Metropolitana

de Chile

Associação Metropolitana do

Chile

Metropolitan Chile

Conference

MCCh

MCCh

CChM

Misión Central de Chile

Missão Central do Chile

Central Chile Mission

MChP

MChP

PChM

Misión Chilena del

Pacífico

Missão Chilena do Pacífico

Pacific Chile Mission

ANCh

ANCh

NChC

Asociación Norte de Chile

Associação Norte do Chile

North Chile Conference

ASACh

ASACh

SAChC

Asociación Sur Austral

de Chile

Associação Sul-Austral do Chile South Austral Chile

Conference

MSMCh

MSMCh

SMChM

Misión Sur Metropolitana

de Chile

Missão Sul-Metropolitana do

Chile

South Metropolitan Chile

Mission

INSTITUIÇÕES DA UCh

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

ADRA-CL ADRA-CL

ADRA-

CL

ADRA Chile

ADRA Chile

ADRA Chile

CNT-CHL CNT-CHL HCC

Centro de Comunicación

Nuevo Tiempo de Chile

Centro de Comunicação Novo

Tempo do Chile

Hope Channel Chile

CLINALA

CLINALA

LAAC

Clínica Adventista de Los

Angeles

Clínica Adventista de Los

Angeles

Los Angeles Adventist

Clinic

UnACh

UnACh

CAU

Universidad Adventista

de Chile

Univerdade Adventista

do Chile

Chile Adventist University

962

UNIÃO EQUATORIANA: CAMPOS LOCAIS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

UE

UE

EUM

Unión Ecuatoriana

União Equatoriana

Ecuador Union Mission

MEN

MEN

NEM

Misión Ecuatoriana

del Norte

Missão Equatoriana do Norte

North Ecuador Mission

MES

MES

SEM

Misión Ecuatoriana

del Sur

Missão Equatoriana do Sul

South Ecuador Mission

INSTITUIÇÕES DA UE

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

ADRA-EC ADRA-EQ

ADRA-

EC

ADRA Ecuador

ADRA Equador

ADRA Ecuador

ALICADE ALICADE

EFF

Alimentos CADE

Alimentos CADE

Ecuador Food Factory

CNT-EC

CNT-EQ

HCE

Centro de Comunicación

Nuevo Tiempo de

Ecuador

Centro de Comunicação Novo

Tempo do Equador

Hope Channel Ecuador

CAQ

CAQ

QAC

Clínica Adventista

de Quito

Clínica Adventista

de Quito

Quito Adventist Clinic

ITSAE

ITSAE

EAC

Instituto Tecnológico

Superior Adventista del

Ecuador

Instituto Tecnológico Superior

Adventista do Equador

Ecuador Adventist College

963

UNIÃO LESTE BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

UEsB

ULB

EaBUM

Unión Este Brasileña

União Leste Brasileira

East Brazil Union Mission

AB

AB

BC

Asociación Bahía

Associação Bahia

Bahia Conference

ABaC

ABaC

CBC

Asociación Bahía Central

Associação Bahia Central

Central Bahia Conference

ABN

ABN

NBAC

Asociación Bahía Norte

Associação Bahia Norte

North Bahia Conference

ABS

ABS

SBC

Asociación Bahía Sur

Associação Bahia Sul

South Bahia Conference

MBSo

MBSo

SwBM

Misión Bahía del

Sudoeste

Missão Bahia do Sudoeste

Southwest Bahia Mission

MiBES

MiBES

ESBM

Misión Bahía Extremo

Sur

Missão Bahia Extremo Sul

Extreme South Bahia

Mission

MSe

MSe

SeM

Misión Sergipe

Missão Sergipe

Sergipe Mission

INSTITUIÇÕES DA ULB

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

UNIAENE UNIAENE NeBAU

Centro Universitario

Adventista de Enseñanza

del Nordeste

Centro Universitário Adventista

de Ensino do Nordeste

Northeast Brazil Adventist

University

964

UNIÃO NORDESTE BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

UNeB

UNeB

NeBUM

Unión Nordeste Brasileña União Nordeste Brasileira

Northeast Brazil Union

Mission

ACe

ACe

CeC

Asociación Cearense

Associação Cearense

Ceara Conference

APe

APe

PC

Asociación Pernambucana Associação Pernambucana

Pernambuco Conference

APeC

APeC

CPeC

Asociación Pernambucana

Central

Associação Pernambucana

Central

Central Pernambuco

Conference

MisAl

MisAl

AlM

Misión Alagoas

Missão Alagoas

Alagoas Mission

MPi

MPi

PiM

Misión Piauisense

Missão Piauisense

Piaui Mission

MRP

MRP

RPM

Misión Rio Grande del

Norte-Paraíba

Missão Rio Grande do Norte-

Paraíba

Rio Grande do Norte-

Paraíba Mission

UNIÃO NOROESTE BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

UNoB

UNoB

NwBUM

Unión Noroeste Brasileña União Noroeste Brasileira

Northwest Brazil Union

Mission

AAmaR

AAmaR

ARC

Asociación Amazonas

Roraima

Associação Amazonas-Roraima

Amazonas-Roraima

Conference

ANRA

ANRA

NRAC

Asociación Norte de

Rondonia y Acrel

Associação Norte

de Rondônia e Acre

North Rondonia

and Acre Conference

965

UNIÃO NOROESTE BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS

ACeAm

ACeAm

CAmC

Asociación Central

Amazonas

Associação Central Amazonas

Central Amazon

Conference

ASuR

ASuR

SRC

Asociación Sur de

Rondónia

Associação Sul de Rondônia

South Rondonia

Conference

MEA

MLA

EAM

Misión Este Amazonas

Missão Leste Amazonas

East Amazonas Mission

INSTITUIÇÕES DA UNoB

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

HAM

HAM

MAH

Hospital Adventista de

Manaus

Hospital Adventista de Manaus Manaus Adventist

Hospital

UNIÃO NORTE-BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

UNB

UNB

NBUM

Unión Norte Brasileña

União Norte-Brasileira

North Brazil Union Mission

AMa

AMa

MAC

Asociación Marañense

Associação Maranhense

Maranhao Conference

ANPa

ANPa

NPC

Asociación Norte de Pará

Associação Norte do Pará

North Para Conference

ASPa

ASPa

PSC

Asociación Sur de Pará

Associação Sul do Pará

South Para Conference

MNeM

MNeM

NeMM

Misión Nordeste

Marañense

Missão Nordeste Maranhense

Northeast Maranhao

Mission

MPA

MPA

PAM

Misión Pará-Amapá

Missão Pará-Amapá

Para-Amapa Mission

MOPa

MOPa

WPM

Misión Oeste de Pará

Missão Oeste do Pará

West Para Mission

ASuMa

ASuMa

SMC

Asociación Sur Marañense Associação Sul-Maranhense

South Maranhao

Conference

966

INSTITUIÇÕES DA UNB

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

FAAMA

FAAMA

AAC

Facultad Adventista del

Amazonas

Faculdade Adventista da

Amazônia

Amazon Adventist College

HAB

HAB

BAH

Hospital Adventista de

Belém

Hospital Adventista de Belém

Belem Adventist Hospital

UNIÃO PARAGUAIA: CAMPO LOCAL

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

UP

UP

PUCM

Unión Paraguaya

União Paraguaia

Paraguay Union of

Churches Mission

INSTITUIÇÕES DA UP

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

SAA

SAA

AAH

Sanatorio Adventista de

Asunción

Sanatório Adventista de

Assunção

Asuncion Adventist

Sanitarium

SAH

SAH

HAS

Sanatorio Adventista de

Hohenau

Sanatório Adventista de

Hohenau

Hohenau Adventist

Sanitarium

UNAPY

UNAPY

PAU

Universidad Adventista

del Paraguay

Universidade Adventista do

Paraguai

Paraguay Adventist

University

967

UNIÃO PERUANA DO NORTE: CAMPOS LOCAIS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

UPN

UPN

NPUM

Unión Peruana del Norte

União Peruana do Norte

North Peru Union Mission

ANoP

ANoP

PNC

Asociación Norte Pacífico

del Perú

Associação Norte-Pacífico do

Peru

North Pacific Conference

APCE

APCE

ECPC

Asociación Peruana

Central Este

Associação Peruana Central

Este

East Central Peru

Conference

MiCOP

MiCOP

WCPM

Misión Centro Oeste del

Perú

Missão Centro-Oeste do Peru

West Central Peru Mission

MiNOP

MiNOP

NePM

Misión Nor Oriental del

Perú

Missão Norte-Oriental do Peru

Northeast Peru Mission

MPN

MPN

NPM

Misión Peruana del Norte Missão Peruana do Norte

North Peru Mission

INSTITUIÇÕES DA UPN

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

NTP

NTP

HCP

Nuevo Tiempo Perú

Novo Tempo Peru

Hope Channel Peru

968

INSTITUIÇÕES DA UPN

PU

PU

PFF

Productos Unión

Produtos União

Peru Food Factory

UPeU

Campus

Lima

UPeU

Campus

Lima

PUU-L

Universidad Peruana

Unión – Campus Lima

Universidade Peruana União –

Campus Lima

Peruvian Union University,

Lima

UPeU

Campus

Juliaca

UPeU

Campus

Juliaca

PUU-J

Universidad Peruana

Unión – Campus Juliaca

Universidade Peruana União –

Campus Juliaca

Peruvian Union University,

Juliaca

UPeU

Campus

Tarapoto

UPeU

Campus

Tarapoto

PUU-T

Universidad Peruana Unión

– Campus Tarapoto

Universidade Peruana União –

Campus Tarapoto

Peruvian Union University,

Tarapoto

UNIÃO PERUANA DO SUL: CAMPOS LOCAIS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

UPS

UPS

SPUM

Unión Peruana del Sur

União Peruana do Sul

South Peru Union Mission

APC

APC

CePC

Asociación Peruana Central Associação Peruana Central

Central Peru Conference

APSur

APSur

SPeC

Asociación Peruana del

Sur

Associação Peruana do Sul

South Peru Conference

MCP

MCP

CPM

Misión Central del Perú

Missão Central do Peru

Central Peru Mission

MOP

MOP

EPM

Misión del Oriente

Peruano

Missão do Oriente Peruano

East Peru Mission

MPCS

MPCS

CSPM

Misión Peruana Central Sur Missão Peruana Central Sul

Central South Peru

Mission

969

UNIÃO PERUANA DO SUL: CAMPOS LOCAIS

MPLT

MPLT

LTPM

Misión Peruana del Lago

Titicaca

Missão Peruana do Lago

Titicaca

Lake Titicaca Peru Mission

MSOP

MSOP

SEPM

Misión Sur Oriental del

Perú

Missão Sul-Oriental do Peru

Southeast Peru Mission

INSTITUIÇÕES DA UPS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

ADRA-PE ADRA-PE

ADRA-PE ADRA Perú

ADRA Peru

ADRA Peru

CAAJ

CAAJ

JAAC

Clínica Adventista

Americana de Juliaca

Clínica Adventista Americana

de Juliaca

Juliaca American Adventist

Clinic

CAAS

CAAS

ASAC

Clínica Adventista Ana

Stahl

Clínica Adventista Ana Stahl

Ana Stahl Adventist Clinic

CAGH

CAGH

GHAC

Clínica Adventista Good

Hope

Clínica Adventista Good Hope

Good Hope Adventist

Clinic

UNIÃO SUDESTE BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

USeB

USeB

SeBUC

Unión Sudeste Brasileña

União Sudeste Brasileira

Southeast Brazil Union

Conference

AES

AES

ESC

Asociación Espíritu Santo Associação Espírito-Santense

Espirito Santo Conference

AMC

AMC

CMC

Asociación Minera

Central

Associação Mineira Central

Central Minas

Conference

970

UNIÃO SUDESTE BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

AME

AML

EMC

Asociación Minera Este

Associação Mineira Leste

East Minas Conference

AMS

AMS

SMC

Asociación Minera Sur

Associação Mineira Sul

South Minas Conference

ARJ

ARJ

RJC

Asociación Rio de Janeiro Associação Rio de Janeiro

Rio de Janeiro Conference

ARS

ARS

SRC

Asociación Rio Sur

Associação Rio Sul

South Rio Conference

ARF

ARF

RFC

Asociación Rio

Fluminense

Associação Rio-Fluminense

Rio Fluminense

Conference

ASES

ASES

SESC

Asociación Sur Espíritu

Santo

Associação Sul-Espírito-

Santense

South Espirito Santo

Conference

MMN

MMN

NMM

Misión Minera Norte

Missão Mineira Norte

North Minas Mission

MMO

MMO

WMM

Misión Minera Oeste

Missão Mineira Oeste

West Minas Mission

INSTITUIÇÕES DA USeB

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

FADMINAS FADMINAS

MGAC

Facultad Adventista de

Minas Gerais

Faculdade Adventista de Minas

Gerais

Minas Gerais Adventist

College

HAS

HAS

SAH

Hospital Adventista

Silvestre

Hospital Adventista Silvestre

Silvestre Adventist

Hospital

971

UNIÃO SUL-BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

USB

USB

SBUC

Unión Sur Brasileña

União Sul-Brasileira

South Brazil Union

Conference

USB

USB

SBUC

Unión Sur Brasileña

União Sul-Brasileira

South Brazil Union

Conference

AC

AC

SCC

Asociación Catarinense

Associação Catarinense

Santa Catarina Conference

ACP

ACP

CPC

Asociación Central

Paranaense

Associação Central Paranaense

Central Parana Conference

ACSR

ACSR

CRGSC

Asociación Central Sur

Ríograndense

Associação Central Sul-Rio-

Grandense

Central Rio Grande do Sul

Conference

ANC

ANC

NSCC

Asociación Norte

Catarinense

Associação Norte-Catarinense

North Santa Catarina

Conference

ANP

ANP

NPC

Asociación Norte

Paranaense

Associação Norte-Paranaense

North Parana Conference

ANSR

ANSR

NRGC

Asociación Norte Sur

Ríograndense

Associação Norte Sul-Rio-

Grandense

North Rio Grande do Sul

Conference

ASP

ASP

SoPC

Asociación Sur

Paranaense

Associação Sul-Paranaense

South Parana Conference

ASR

ASR

RGC

Asociación Sur

Ríograndense

Associação Sul-Rio-Grandense

Rio Grande do Sul

Conference

AOP

AOP

WPrC

Asociación Oeste

Paranaense

Associação Oeste Paranaense

Western Paraná Conference

972

INSTITUIÇÕES DA USB

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

CLAC

CLAC

CuAC

Clínica Adventista

de Curitiba

Clínica Adventista de Curitiba

Curitiba Adventist Clinic

CLAPA

CLAPA

PAAC

Clínica Adventista de

Porto Alegre

Clínica Adventista de Porto

Alegre

Porto Alegre Adventist

Clinic

FAP

FAP

PAC

Facultad Adventista

de Paraná

Faculdade Adventista do Paraná Parana Adventist College

UNIÃO URUGUAIA

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

UU

UU

UUCM

Unión Uruguaya

União Uruguaia

Uruguay Union of

Churches Mission

INSTITUIÇÕES DA UU

Espanhol

Português

Inglês

Nome (Espanhol)

Nome (Português)

Nome (Inglês)

ADRA-UY ADRA-UI

ADRA-UY ADRA Uruguay

ADRA Uruguai

ADRA Uruguay

CNT-UY

CNT-UI

HCU

Central de Comunicación

Nuevo Tiempo de

Uruguay

Central de Comunicação Novo

Tempo do Uruguai

Hope Channel Uruguay

973

Modelos de Credenciais

e Licenças

974 UCB

975

Nomes e Siglas Oficiais

da IASD na DSA

Português

Sigla

Espanhol

Sigla

Inglês

Ação Solidária

Adventista

ASA

Acción Solidaria

Adventista

ASA

Adventist

Solidarity Action

Agência Adventista

de Desenvolvimento

e Recursos

Assistenciais

ADRA

Agencia Adventista

de Desarrollo

y Recursos

Asistenciales

ADRA

Adventist

Development

and Relief

Agency

Área Feminina

da Associação

Ministerial

AFAM

Área Femenina

de la Asociación

Ministerial

AFAM

Shepherdess

International

Associação

Ministerial

AM

Asociación

Ministerial

AM

Ministerial

Association

Assuntos Públicos e

Liberdade Religiosa

APLR

Asuntos Públicos y

Libertad Religiosa

APLR

Public Affairs and

Religious Liberty

Chief Financial

Officer

CFO

Chief Financial

Officer

CFO

Chief Financial

Officer

Departamento de

Arquivo, Estatística

e Pesquisa

DAEP

Departamento de

Archivo, Estadística e

Investigación

DAEI

Archives, Statistics

and Research

Department

Departamento de

Comunicação

DCom

Departamento de

Comunicación

DCom

Communication

Departamento de

Educação

DEd

Departamento de

Educación

DEd

Education

Escola Sabatina

ES

Escuela Sabática

ES

Sabbath School

Espírito de Profecia

SEP

Espíritu de Profecía

SEP

Spirit of

Prophecy

Evangelismo

Ev

Evangelismo

Ev

Evangelism

Instituto de

Desenvolvimento do

Estudante Colportor

IDEC

Instituto de

Desarrollo del

Estudiante Colportor

IDEC

Student

Colporteur

Development

Institute

Ministério

Adventista das

Possibilidades

MAP

Ministerio Adventista

de las Posibilidades

MAP

Adventist

Possibility

Ministries

Ministério da

Capelania

MCap

Ministerio de la

Capellanía

MCap

Chaplaincy

Ministry

976



Regulamentos Eclesiástico-Administrativos

Português

Sigla

Espanhol

Sigla

Inglês

Ministério da

Criança

MC

Ministerio Infantil

MI

Children’s

Ministries

Ministério da

Família

MF

Ministerio de la

Familia

MF

Family

Ministries

Ministério da

Mulher

MM

Ministerio de la

Mujer

MM

Women’s

Ministries

Ministério da

Música

MMus

Ministerio de la

Música

MMUS

Music

Ministério da Saúde

MS

Ministerio de la Salud MS

Health Ministries

Ministério de

Desbravadores e

Aventureiros

MDA

Ministerio de

Conquistadores y

Aventureros

MCA

Pathfinders and

Adventurers

Ministries

Ministério de

Mordomia Cristã

MMC

Ministerio de

Mayordomía

Cristiana

MMC

Stewardship

Ministries

Ministério de

Publicações

MP

Ministerio de las

Publicaciones

MP

Publishing

Ministries

Ministério do

Adolescente

MA

Ministerio del

Adolescente

MA

Adolescent’s

Ministry

Ministério Jovem

MJ

Ministerio Joven

MJ

Youth Ministries

Ministério Pessoal

MiP

Ministerio Personal

MiP

Personal

Ministries

Ministério Pessoal e

Escola Sabatina

MiPES

Ministerio Personal y

Escuela Sabática

MiPES

Sabbath School

and Personal

Ministries

Missão Global

MG

Misión Global

MG

Global Mission

Obreiro em Serviço

Internacional

OSI

Obrero de Servicio

Internacional

OSI

International

Service

Employee

Seminário Adventista

Latino-Americano

de Teologia

SALT

Seminario Adventista

Latinoamericano

de Teología

SALT

Latin American

Adventist

Theological

Seminary

Serviço Voluntário

Adventista

SVA

Servicio Voluntario

Adventista

SVA

Adventist

Volunteer Service

Testamentos e

Legados

TL

Testamentos y

Legados

TL

Will and

Testaments