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da Igreja Adventista do Sétimo Dia, publicado sob autorização,
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UCB
3
Introdução
Deus está permitindo apresentar-lhes uma nova versão dos Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos da Divisão Sul-Americana da Associação Geral
dos Adventistas do Sétimo Dia, que é conhecido pela Igreja Adventista
por sua sigla REA. Para o período de 2024, o Regulamento está composto
de quatro partes:
A primeira contém as Crenças Fundamentais dos Adventistas do Sétimo
Dia e a Constituição e o Regulamento Interno da Associação Geral dos
Adventistas do Sétimo Dia, com as emendas e modificações aprovadas
na 61a assembleia mundial da Igreja, realizada em 2022, em Saint Louis,
Missouri, EUA, além de algumas modificações votadas pela Comissão
Diretiva Plenária da Divisão, nas sessões de maio e novembro de 2023.
A segunda contém a Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo
Dia e a Declaração de Compromisso Total com Deus, tais como foram apro
vadas no Concílio Anual da Associação Geral de 2014, e que solicitamos
sempre dar a conhecer nas primeiras reuniões gerais de cada instituição
ao iniciar o ano.
A terceira compreende os regulamentos eclesiástico-administrativos
da Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do
Sétimo Dia, adotados por sua Comissão Diretiva, em virtude da dispo
sição C 10 05 do Working Policy da Associação Geral dos Adventistas
do Sétimo Dia, que textualmente diz: “A Comissão Diretiva de cada
Divisão preparará e publicará um regulamento eclesiástico-administra
tivo para a Divisão, seus departamentos e as organizações e instituições
existentes dentro de seu território, em harmonia com a Constituição e os
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Associação Geral.”
Por fim, adicionamos a seção Apêndice, a qual inclui: (1) Siglas Vigentes
na DSA (com seu significado, o que facilita o uso das nomenclaturas utili
zadas no mundo e, principalmente, na DSA); (2) Modelos de Credenciais e
Licenças; (3) Nomes e Siglas Oficiais da IASD na DSA (com seu significa
do, o qual descreve as diferentes entidades que compõem a Igreja Adventista
em seus diversos níveis).
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
4
Este livro de Regulamentos é a voz autorizada da Igreja Adventista do
Sétimo Dia em todo o território da Divisão Sul-Americana no tocante à
organização e administração da obra da Igreja, devendo, portanto, ser estri
tamente observado e cumprido por todas as organizações denominacionais.
Estes regulamentos são revisados periodicamente pela Comissão de
Regulamentos da Divisão Sul-Americana e podem ser modificados em
qualquer reunião plenária de sua Comissão Diretiva. A presente edição
substitui todas as anteriores.
Ressaltamos aos usuários deste livro que foi acrescentado um “S” ao
número de código de alguns regulamentos para indicar que estes são
próprios da Divisão Sul-Americana.
Brasília, 7 de dezembro de 2024
Secretaria da Divisão Sul-Americana da Associação Geral
da Igreja Adventista do Sétimo Dia
5
Índice
Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Prefácio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO GERAL
Crenças Fundamentais dos Adventistas do Sétimo Dia . . . . . 23
Constituição da Associação Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Regulamento Interno da Associação Geral . . . . . . . . . . . . 46
DECLARAÇÃO DE MISSÃO
Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia . A
Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia . A 05
Identidade e Implementação da Nossa Missão . . . . . . . . . A 09
Declaração dos Valores da Igreja Adventista do Sétimo Dia . A 10
Compromisso Total com Deus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A 15
Guia para a Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A 20
REGULAMENTOS ECLESIÁSTICO-ADMINISTRATIVOS
GERAIS
Regulamentos administrativos gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . B
Estrutura orgânica da Igreja Adventista do Sétimo Dia . . B 05
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos . . . . . . . . . . . . . . B 10
Assembleias da Associação Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 15
Responsabilidade e vínculos entre os administradores . . . B 25
Capacitação e treinamento de administradores . . . . . . . . . B 26 S
Eleição de obreiros jubilados do serviço denominacional
para cargos eletivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 27 S
Procedimentos para organizar novas Missões, Associações
e Uniões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 30
Procedimentos para realizar mudanças territoriais . . . . . . B 40
Procedimentos para a incorporação de Associações,
Missões, Uniões e Uniões de igrejas . . . . . . . . . . . . . . B 45
Procedimentos para dissolver Associações, Missões e Uniões . B 50
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
6
Procedimentos para elevar uma Missão ao status de Associação . B 55
Procedimentos para elevar uma União-Missão ao status
de União-Associação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 60
Cisão de territórios de Uniões-Associação . . . . . . . . . . . . B 65
Vínculos e relações administrativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 70
Manual da Igreja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 85
Guias de estudo da Bíblia e materiais de apoio para a
Escola Sabatina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 90
Relações humanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 95
As relações pessoais e a autoridade da Organização . . . . . B 100
Procedimento de conciliação por queixas pessoais . . . . . . B 102 S
Entidades legais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 115
Assessoria legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 120
Consequências financeiras de um litígio . . . . . . . . . . . . . . B 125
Instituições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 130
Procedimentos relacionados com as comissões diretivas
e os administradores das instituições . . . . . . . . . . . . . . B 135
Viagens dentro da Divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 145 S
Controle e preservação de documentos . . . . . . . . . . . . . . B 150
Proteção da marca registrada “Adventista do Sétimo Dia” . . B 160
Regulamentos administrativos relacionados com a Divisão
Sul-Americana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C
Divisão Sul-Americana – Propósito e membros . . . . . . . . C 03 S
Territórios da Divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C 05 S
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da DSA . . . . . . . C 10
Comissão Diretiva – Atribuições, constituição e votos . . . C 12 S
Comissões da Divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C 13 S
Sessões plenárias e concílios da Divisão . . . . . . . . . . . . . . C 15
Administradores e equipe da Divisão Sul-Americana . . . . C 16 S
Procedimento para a substituição dos administradores
da Divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C 17
Comissões Diretivas e Comissões Internas . . . . . . . . . . . . C 35 S
Igreja da Associação/Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C 45
Revisão anual da manutenção dos obreiros . . . . . . . . . . . C 60
Programa denominacional de aviação . . . . . . . . . . . . . . . . C 90
Programa denominacional de lanchas e clínicas móveis . . C 91 S
Índice
7
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno
para as Uniões, Associações e Missões . . . . . . . . . . . D
Natureza constitutiva e representativa da Igreja Adventista . . D 05
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno . . . D 07 S
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno
para as Uniões-Associação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D 10
Modelo de Regulamento Interno para as Uniões-Missão . . . D 15
Modelo de Regulamento Interno para uma
União-Missão de Igrejas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D 19
Modelo de Ato Constitutivo e Regulamento Interno
para as Associações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D 20
Modelo de Regulamento Interno para uma Missão . . . . . D 25
Modelo de Estatutos e Regulamento Interno para uma
entidade legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D 30
Licenças/credenciais, denominacional, chamados,
registro de serviços e disciplina dos obreiros . . . . . E
Modalidades de serviço à Igreja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 01 S
Licenças e credenciais eclesiásticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 05
Licenças e credenciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 10
Dever de proteger a reputação das licenças e credenciais . . . . E 12 S
Status denominacional dos obreiros . . . . . . . . . . . . . . . . . E 15
Status no caso de mudanças territoriais entre duas ou
mais Uniões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 16 S
Transferências independentes entre Divisões . . . . . . . . . . E 20
Transferências independentes dentro da Divisão . . . . . . . E 22 S
Status de Divisão adotiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 30
Opções de status para os obreiros que nasceram ou se
transferiram para outra Divisão quando ainda crianças . . . E 35
Chamados, conceitos e procedimentos . . . . . . . . . . . . . . . E 37 S
Procedimento para chamados dentro do território
da Divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 45
Procedimentos para chamar obreiros interdivisão . . . . . . . E 46
Ingresso de obreiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 47 S
Reingresso de ex-obreiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 48 S
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
8
Proteção de Graça, em caso de enfermidade, de obreiros
com cargos eletivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 55
O presidente de uma Associação/Missão deve ser um pastor . . E 60
Preservação dos registros de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . E 70
Férias anuais e dias-feriados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 75
Autorização para se ausentar do território de trabalho . . . E 77 S
Finanças pessoais dos obreiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E 80
Conflito de Interesses e/ou de Compromissos . . . . . . . . . E 85 S
Conduta Sexual Inapropriada Envolvendo
Obreiros da Igreja e Voluntários . . . . . . . . . . . . . . . . . E 87
Voto de Dedicação Exclusiva do Obreiro . . . . . . . . . . . . . . E 90 S
Regulamento para a área de informática . . . . . . . . . . . . . . E 100 S
Departamentos, Ministérios e Serviços . . . . . . . . . . . . . . . F
Vinculação dos Departamentos, Ministérios e Serviços
à Administração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . F 05 S
Ministério de Capelania Adventista (MCap) . . . . . . . . . . . FA
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FA 05
Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FA 06 S
Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FA 07 S
Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FA 10
Ministério na Área de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FA 12 S
Ministério para estudantes adventistas de nível superior/
universitário em instituições não adventistas . . . . . . . . FA 15
Ministério nas instituições educacionais adventistas . . . . . FA 16 S
Ministério da Criança (MC) e Ministério do
Adolescente (MA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FB
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FB 05
Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FB 06 S
Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FB 07 S
Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FB 10
Áreas de ênfase . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FB 15
Responsabilidade para a implementação do currículo . . . FB 25
Índice
9
Departamento de Comunicação (DCom) . . . . . . . . . . . . . FC
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FC 05
Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FC 10 S
Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FC 12 S
Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FC 15
Responsabilidade em alcançar o objetivo . . . . . . . . . . . . . FC 20
Funções e Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FC 25
Departamento de Educação (DEd) . . . . . . . . . . . . . . . . . . FE
Filosofia Adventista da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FE 05
O papel das escolas, faculdades e universidades adventistas . . FE 10
Departamento de Educação da Divisão . . . . . . . . . . . . . . FE 15 S
Avaliação das instituições educacionais . . . . . . . . . . . . . . . FE 16 S
Autorização para estabelecer instituições educacionais, elevar a
categoria das já existentes ou autorizar novos cursos e carreiras . . FE 20
Manutenção do sistema educacional adventista . . . . . . . . . FE 22 S
Professores de Ensino Religioso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FE 40
Admissão de alunos não adventistas do nível fundamental . . . . FE 45
Afiliação com outros sistemas educacionais . . . . . . . . . . . FE 50
Excursões de alunos e/ou professores . . . . . . . . . . . . . . . . FE 90
Ministério no campus de instituição pública de ensino . . . FE 95
Ministério da Família (MF) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FF
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FF 05
Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FF 10 S
Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FF 15 S
Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FF 20
Áreas de ênfase . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FF 25
Ministério da Saúde (MS) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FH
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FH 05
Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FH 10 S
Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FH 15 S
Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FH 17 S
Princípios operacionais para as instituições médicas . . . . . FH 20
Plano de operação das instituições médicas . . . . . . . . . . . FH 25
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
10
Especialização dos administradores de hospitais . . . . . . . . FH 30
Comissões Hospitalares Obrigatórias . . . . . . . . . . . . . . . . FH 32 S
Avaliação das instituições médicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . FH 35
Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa (APLR) . . . . . . . FL
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FL 05
Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FL 07 S
Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FL 10
Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FL 12 S
Responsabilidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FL 15
Associação Internacional de Liberdade Religiosa . . . . . . . FL 20
Litígios relacionados com a liberdade religiosa . . . . . . . . . FL 25
Associação Ministerial (AM) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FM
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FM 05
Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FM 10
Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FM 15 S
Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FM 20 S
Responsabilidades do Secretário Ministerial . . . . . . . . . . . FM 25 S
Deveres do Secretário Ministerial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FM 30 S
Área Feminina da Associação Ministerial . . . . . . . . . . . . . FM 35
Comissão Ministerial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FM 40
Revista Ministério . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FM 45
Revista do Ancião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FM 50 S
Evangelismo (Ev) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FN
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FN 05
Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FN 10
Propósitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FN 15
Ministério de Publicações (MP) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 01
Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 02 S
Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 03
Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 04 S
Princípios básicos de funcionamento das editoras . . . . . . FP 05
Nomeação de editores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 10
Índice
11
Hinário Adventista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 15
Aprovação de originais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 20
Editoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 25
Direitos autorais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 45
Agências de distribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 50
Colportagem evangelística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 55
Evangelistas da Página Impressa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 60
Voto do Colportor-Evangelista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FP 65
Ministério Pessoal e Escola Sabatina (MiPES) . . . . . . . . . FR
Filosofia do Ministério Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FR 05 S
Missão do Ministério Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FR 10 S
Propósito do Ministério Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FR 15 S
Objetivos do Ministério Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FR 20 S
Filosofia da Escola Sabatina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FR 25 S
Missão da Escola Sabatina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FR 30 S
Propósito da Escola Sabatina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FR 35 S
Objetivos da Escola Sabatina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FR 40 S
Funções Editoriais da Escola Sabatina . . . . . . . . . . . . . . . FR 45
Ministério de Mordomia Cristã (MMC) . . . . . . . . . . . . . . FS
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FS 05
Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FS 10 S
Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FS 15 S
Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FS 20 S
Áreas de ênfase . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FS 25
Relação com as Uniões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FS 30
Serviço de Testamento e Legados (TL) . . . . . . . . . . . . . . . FT
Declaração de missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FT 05
Declaração de propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FT 10
Definição de serviço de testamento e legados . . . . . . . . . FT 15
Ministério da Mulher (MM) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FW
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FW 05
Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FW 10 S
Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FW 15 S
Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FW 20 S
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
12
Ministério Jovem (MJ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FY
Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FY 05
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FY 06 S
Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FY 07 S
Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FY 10
Ministérios e programas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FY 20 S
Ministério nos campi universitários . . . . . . . . . . . . . . . . . FY 25
Ministério de Desbravadores e Aventureiros (MDA) . . . . FZ
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FZ 05 S
Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FZ 10 S
Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FZ 15 S
Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FZ 20 S
Programas e atividades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FZ 25 S
Serviço do Espírito de Profecia (SEP) . . . . . . . . . . . . . . . . GE
Escritos de Ellen G. White . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GE 05
Reprodução dos escritos de Ellen G. White . . . . . . . . . . . GE 10
Filiais do Ellen G. White Estate e Centros de Estudos
Ellen G. White . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GE 20
Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos
Assistenciais (ADRA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HA
Identidade, Missão, visão, valores, princípios operativos
e antecedentes da ADRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HA 05
Organização e procedimentos da ADRA-DSA . . . . . . . . . HA 10
Bases para a filosofia da ADRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HA 15
Missão Global (MG) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HC
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HC 05 S
Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HC 10 S
Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HC 15 S
Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HC 20 S
Estratégias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HC 25 S
Ação Solidária Adventista (ASA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HD
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HD 05 S
Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HD 10 S
Índice
13
Propósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HD 15 S
Recursos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HD 20 S
Serviço de Produção de Alimentos Saudáveis . . . . . . . . . . HI
Fundamentos do Serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HI 05
Fábricas de alimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HI 25 S
Orientações financeiro-operativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HI 30 S
Seminário Adventista Latino-Americano de
Teologia (SALT) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HS
Identificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HS 01
Estrutura administrativa e organização . . . . . . . . . . . . . . . HS 02
Cursos, programas de estudo e títulos acadêmicos . . . . . . HS 03
Administração acadêmica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HS 04
Biblioteca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HS 05
Administração financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HS 06
Corpo docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HS 07
Estudantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HS 08
Cláusulas gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HS 09
Organograma administrativo do SALT . . . . . . . . . . . . . . HS 10
Comissão de Investigação Bíblica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HS 40
Comissão de Educação Ministerial . . . . . . . . . . . . . . . . . . HS 45
Ministérios de Apoio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . K
Critérios para definir os ministérios de apoio . . . . . . . . . . K 05 S
Ministério Adventista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . L
Formação ministerial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . L 05
Plano de prática ministerial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . L 10
Plano para incentivar o aumento do número de obreiros
ministeriais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . L 12 S
Procedimentos aplicáveis durante a prática ministerial . . . L 15
Faculdades de Teologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . L 20
Funções eclesiásticas dos obreiros com licença ministerial . . . . L 25
Pastores de outras igrejas que aceitam a mensagem
adventista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . L 30 S
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
14
Qualificações para a ordenação ao ministério . . . . . . . . . . L 35
Ordenados para a Igreja mundial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . L 40
Procedimento para autorizar a ordenação . . . . . . . . . . . . . L 45
Exame dos candidatos à ordenação . . . . . . . . . . . . . . . . . L 50
O serviço de ordenação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . L 55
Protegendo a reputação do ministério . . . . . . . . . . . . . . . L 60
Avaliação do pastor distrital ordenado . . . . . . . . . . . . . . . L 65 S
Serviço de obreiros interdivisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M
Serviço de obreiros interdivisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M 05
Serviço de obreiros interunião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N 05
Definições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N 10
A família do obreiro interunião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N 15
Chamados e períodos de atividade interunião . . . . . . . . . N 20
Preparativos para o embarque e arranjos financeiros . . . . . N 25
Reembolso das despesas de mudança . . . . . . . . . . . . . . . . N 30
Férias regulares e férias especiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N 40
Subsistência dos obreiros interunião . . . . . . . . . . . . . . . . . N 45
Previdência social dos obreiros interunião . . . . . . . . . . . . N 50
Obreiros que mudam de União-Base porque se casam
enquanto estão em serviço interunião . . . . . . . . . . . . . N 55
Retorno permanente dos obreiros interunião . . . . . . . . . . N 60
Estudos dos filhos de um obreiro interunião . . . . . . . . . . N 65
Reincorporação de obreiros com retorno permanente . . . N 70
Descontinuidade dos obreiros interunião . . . . . . . . . . . . . N 75
Transferências independentes e reincorporação
de obreiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N 80
Financiamento do serviço de obreiros interunião . . . . . . . N 85
Plano de intercâmbio de obreiros interunião . . . . . . . . . . N 90 S
Serviço Voluntário Adventista (SVA) . . . . . . . . . . . . . . . . . R
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R 05
Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R 10
Responsabilidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R 15
Índice
15
Evacuação temporária por causa de desastres naturais
ou instabilidade política . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R 17
Planos de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R 20
Procedimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R 25
Regulamentos financeiros gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S
Operações e ambiente financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S 04
Planejamento financeiro e processo orçamentário . . . . . . S 09
Relatórios financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S 19
Normas de responsabilidade financeira . . . . . . . . . . . . . . S 20 S
Índices financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S 24
Preparo e aprovação dos orçamentos . . . . . . . . . . . . . . . . S 27 S
Auditorias financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S 29
Subvenções gerais e de emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . S 30
Comissão de auditoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S 34
Fundos da Associação Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S 37
Proteção de recursos e investimentos da Organização . . . . S 40
Limites e diretrizes para a solicitação de fundos . . . . . . . . S 55
Registro de propriedades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S 60
Regulamentos sobre seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S 70
Depreciação de ativos fixos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S 75
Concessão de fianças para entrar nos Estados Unidos . . . S 80
Aplicações e investimentos dos fundos da igreja . . . . . . . . S 85 S
Regulamentos fundamentais da AG para a prova
de conformidade com o regulamento . . . . . . . . . . . . . S 90
Auditoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SA
Auditores e auditoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SA 05
Serviço de Auditoria Interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SA 40 S
Tecnologia da Informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SB
Tecnologia da Informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SB 05 S
Regulamentos relacionados com a manutenção
financeira da Organização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . T
Manutenção financeira da Organização . . . . . . . . . . . . . . T 05
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
16
Fundos da Divisão Sul-Americana . . . . . . . . . . . . . . . . . . T 10
Regulamento de tipos de câmbio monetário . . . . . . . . . . T 25
Regulamentos financeiros relacionados com as
instituições educacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . U
Manutenção financeira das instituições educacionais . . . . U 05
Obreiros enviados para realizar estudos avançados . . . . . . U 14
Obreiros que realizam estudos de pós-graduação no
território da Divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . U 16 S
Obreiros bolsistas que realizam estudos de pós-graduação
fora do território da Divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . U 18 S
Obreiros que cursam pós-graduação com patrocínio
parcial ou sem o patrocínio da Organização . . . . . . . . U 19 S
Estudos de pós-graduação para médicos missionários . . . . U 25
O dízimo e as ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V
O dízimo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V 04
Repartir os recursos financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V 09
Uso do dízimo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V 14
Responsabilidade pelo uso do dízimo . . . . . . . . . . . . . . . . V 20
Ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V 25
Plano de ofertas combinadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V 35
Recolta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X
Propósito e objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X 05
Administração e uso dos fundos da Recolta . . . . . . . . . . . X 17 S
Responsabilidade da ADRA na Recolta . . . . . . . . . . . . . . X 30
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro . . . . . . . . . Y
Filosofia da subsistência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 05
Escala móvel da Divisão Sul-Americana . . . . . . . . . . . . . . Y 10 S
Diárias e reembolso das despesas de viagens
autorizadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 15
Ajudas concedidas aos obreiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20
Auxílio moradia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 05
Assistência médica (Gerais) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 15
Reembolso das despesas de mudança . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 25 S
Índice
17
Plano de bolsas educacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 30
Bolsa de estudos para um programa de intercâmbio oferecido
por uma Instituição Adventista do território da Divisão
Sul-Americana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 39 S
Auxílios para filhos adotados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 40
Ajudas para despesas de funeral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 41
Ajuda por filhos (quota-pais) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 45 S
Ajuda para despesas de climatização . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 50 S
Ajuda de literatura e equipamento profissional
para o trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 55 S
Ajuda de custo para anuidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 20 60 S
Ajudas para contingências (seguros) . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 25 S
Regulamento para uso de veículos . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 30
Indenização ou auxílio de reinstalação . . . . . . . . . . . . . . . Y 40 S
Reembolso do Imposto de Renda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y 45 S
Concessão de Auxílio Complementar de Subsistência
aos obreiros participantes do Plano Beta do IAJA . . . . Y 55 S
Plano Proteção de Graça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Z
Plano Proteção de Graça da Divisão Sul-Americana . . . . . Z 00
Plano PPG-ALPHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Z 05
Conceitos, definições e terminologia do PPG-ALPHA . . . Z 10
Estrutura financeira e fontes de custeio do PPG-ALPHA . Z 20
Crédito de Tempo de Atividades ou de Serviços Reconhecidos
(TASR) e de Tempo de Contribuição (TC) . . . . . . . . . . . Z 25
Benefício diferido para participantes que se desligarem
formalmente das atividades ou serviço . . . . . . . . . . . . Z 27
Carências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Z 30
Benefícios do PPG-ALPHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Z 40
Benefícios do PPG-ALPHA outorgados aos participantes
que se transferiram independentemente para
outras Divisões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Z 50
Responsabilidade da Divisão Sul-Americana relacionada
com obreiros que foram chamados para servir
em outras Divisões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Z 60
Emendas e modificações a este regulamento . . . . . . . . . . . Z 70
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
18
IAJA/PPG-GAMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C
Características dos participantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 05
Características dos beneficiários dependentes . . . . . . . . . ZZ-C 10
Inscrição de participantes e beneficiários . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 15
Cancelamento ou suspensão da inscrição
de participantes ou beneficiários . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 20
Reinscrição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 25
Benefícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 35
Benefício programado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 40
Benefício por invalidez . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 45
Benefício por morte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 50
Contribuição e Custeio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 55
Quotas, Contas e Fundos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 60
Alterações no Regulamento do PPG-GAMA . . . . . . . . . . ZZ-C 65
Disposições gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-C 70
PPG-BETA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O
Características dos participantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 05
Características dos beneficiários dependentes . . . . . . . . . . ZZ-O 10
Inscrição de participantes e beneficiários . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 15
Cancelamento ou suspensão da inscrição de
participantes ou beneficiários dependentes . . . . . . . . . ZZ-O 20
Reinscrição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 25
Valor-base de contribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 30
Benefícios – Disposições gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 35
Benefício por idade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 40
Benefício por invalidez . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 50
Benefício por morte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 55
Forma e data de cálculo e do reajuste dos benefícios . . . . ZZ-O 60
Custeio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 65
Fundos de Quotas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 70
Alterações do regulamento do PPG-BETA . . . . . . . . . . . . ZZ-O 75
Disposições gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZ-O 80
Normas gerais aplicáveis aos beneficiários PPG e IAJA . . ZZZ
Planos de Proteção de Graça da Divisão Sul-Americana . . ZZZ 05
Índice
19
Conceitos, definições e terminologia regulando a extensão
e restrições das ajudas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZZ 10
Fundo Coletivo de Ajudas e Participações (FUNCAP) . . ZZZ 15
Ajudas assistenciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZZ 20
Condições para a concessão de ajudas assistenciais . . . . . . ZZZ 25
Auxílios e ajudas complementares temporárias providas
pela organização ou instituição a qual o obreiro,
com mais de 15 (quinze) anos de TASR ou TC, estiver
vinculado no momento da percepção do benefício . . . . ZZZ 30
Continuidade da manutenção temporária, por até 6 (seis)
meses, no caso dos obreiros que se incapacitam
por razões de saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZZ 35
Exclusões expressas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZZ 37
Ajuda especial para participantes que se incapacitarem
tendo menos de 15 (quinze) anos de TASR e/ou TC . ZZZ 40
Ajuda de mudança ao obreiro aposentado ou
beneficiário do IAJA/PPG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZZ 45
Oportunidade de atividade ou serviço para
viúvos não obreiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZZ 50
Serviço após se tornar beneficiário do IAJA/PPG . . . . . . . ZZZ 55
Previdência ou seguro social oficial . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZZZ 60
Emendas e modificações a este regulamento . . . . . . . . . . . ZZZ 65
Índice Alfabético . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 907
Índice Temático do Plano Proteção de Graça
(letras Z, ZZ-C, ZZ-O e ZZZ) . . . . . . . . . . . . . . . . . 939
Apêndices
1. Siglas vigentes na DSA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 951
2. Modelos de credenciais e licenças . . . . . . . . . . . . . . . . . 973
3. Nomes e siglas oficiais da IASD na DSA . . . . . . . . . . . 975
_______________
Nota: Quando aparecerem as palavras obreiro, delegado, irmão, membro, viúvo, etc., o usuário
deste regulamento deverá levar em conta o contexto para determinar se o termo se
refere à pessoa indistintamente de seu gênero (homem ou mulher). Esse procedimento
editorial tem por objetivo evitar o uso de ele/ela, o/a, os/as, etc., antes ou depois de cada
uma das palavras mencionadas acima, a fim de que o texto flua melhor.
20
Prefácio
A Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, doravante denomi
nada “Associação Geral”, é a organização governante central da Igreja
Adventista do Sétimo Dia em todo o mundo.
A Associação Geral compreende o corpo total de crentes da Igreja no mundo
nteiro, junto com todas as suas organizações. Está composta pelas Uniões
e as Associações/Missões adjuntas, que foram ou serão devidamente aceitas
por voto da Igreja mundial reunida em uma assembleia da Associação Geral.
A Associação Geral é a entidade máxima ou superior da Igreja quanto
à administração mundial desta, porque é o corpo unido e organizado
de todas as Uniões do mundo. Está autorizada, por sua Constituição, a
criar organizações subordinadas para promover seus objetivos específicos
em qualquer parte do globo.
A Associação Geral é, ao mesmo tempo, a maior entidade da Igreja
porque engloba todas as demais, em todas as partes do mundo.1
A Associação Geral conduz a obra mundial da Igreja por meio das
Divisões, que são seções ou sucursais da Associação Geral, as quais operam
subordinadamente e em harmonia com os regulamentos eclesiástico-
administrativos da Associação Geral dentro de um território específico,2
embora possuam autonomia administrativa.
Uma Divisão abrange todas as Uniões, Associações, Missões e insti
tuições localizadas na área do mundo que lhe tem sido confiada.
A Divisão Sul-Americana da Associação Geral dos Adventistas do
Sétimo Dia, doravante denominada “Divisão Sul-Americana”, ou sim
plesmente “Divisão”, é o segmento da Associação Geral que governa a
Igreja Adventista do Sétimo Dia em oito países sul-americanos. Inclui
todas as Uniões e as Associações/Missões adjuntas, que foram ou serão
1. Ver a estrutura orgânica da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em B 05.
2. Ver a jurisdição administrativa da Associação Geral, no Art. 1o do Regulamento Interno.
Prefácio da Associação Geral
21
devidamente organizadas dentro de seu território e recebidas posterior
mente na irmandade mundial de Uniões, em uma assembleia regular
da Associação Geral.
A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana funciona em nome
da Comissão Diretiva da Associação Geral em todo o território da
Divisão, e sua autoridade deve ser acatada pelas Uniões e as organizações
locais no tocante à administração e ao conselho.3
Brasília, 25 de novembro de 2021
Secretaria da Divisão Sul-Americana da Associação Geral
da Igreja Adventista do Sétimo Dia
3. Ver B 13 55 e o Art. XIV do Regulamento Interno da Associação Geral.
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Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos
da Divisão Sul-Americana
da Associação Geral dos
Adventistas do Sétimo Dia
PARTE I
Crenças Fundamentais
dos Adventistas do Sétimo Dia,
Constituição e Regulamento Interno
da Associação Geral dos
Adventistas do Sétimo Dia
23
Crenças Fundamentais
dos Adventistas do Sétimo Dia
(Com as emendas e modificações aprovadas na 61a Assembleia da Associação
Geral realizada em Saint Louis, Missouri, EUA, de 6 a 11 de junho de 2022.)
Os Adventistas do Sétimo Dia aceitam a Bíblia como seu único credo e man
têm certas crenças fundamentais como sendo o ensino das Escrituras Sagradas.
Essas crenças, conforme apresentadas aqui, constituem a compreensão e a
expressão do ensino das Escrituras por parte da Igreja. Eventuais revisões destas
declarações podem ocorrer em uma assembleia da Associação Geral, quando
a Igreja for levada pelo Espírito Santo a uma compreensão mais completa da
verdade bíblica ou encontrar melhor linguagem para expressar os ensinos da
Santa Palavra de Deus.
1. As Escrituras Sagradas
As Escrituras Sagradas, o Antigo e o Novo Testamentos, são a Palavra de
Deus escrita, dada por inspiração divina. Os autores inspirados falaram e escre
veram ao serem movidos pelo Espírito Santo. Nessa Palavra, Deus transmitiu à
humanidade o conhecimento necessário para a salvação. As Escrituras Sagradas
são a revelação infalível, suprema e repleta de autoridade de Sua vontade.
Constituem o padrão de caráter, a prova da experiência, o revelador definitivo
de doutrinas e o registro fidedigno dos atos de Deus na história (Sl 119:105;
Pv 30:5, 6; Is 8:20; Jo 17:17; 1Ts 2:13; 2Tm 3:16, 17; Hb 4:12; 2Pe 1:20, 21).
2. A Trindade
Há um só Deus: Pai, Filho e Espírito Santo, uma unidade de três pessoas
coeternas. Deus é imortal, onipotente, onisciente, acima de tudo e sempre
presente. Ele é infinito e está além da compreensão humana, mas é conhecido
por meio de Sua autorrevelação. Deus, que é amor, para sempre é digno de
culto, adoração e serviço por parte de toda a criação (Gn 1:26; Dt 6:4; Is 6:8;
Mt 28:19; Jo 3:16; 2Co 1:21, 22; 13:14; Ef 4:4-6; 1Pe 1:2).
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
24
3. O Pai
Deus, o eterno Pai, é o criador, o originador, o mantenedor e o soberano
de toda a criação. Ele é justo e santo, compassivo e clemente, tardio em
rar-se e grande em constante amor e fidelidade. As qualidades e os pode
res manifestos no Filho e no Espírito Santo também são os mesmos do Pai
(Gn 1:1; Dt 4:35; Sl 110:1, 4; Jo 3:16; 14:9; 1Co 15:28; 1Tm 1:17; 1Jo 4:8;
Ap 4:11).
4. O Filho
Deus, o Filho Eterno, encarnou-se como Jesus Cristo. Por meio dele foram
criadas todas as coisas, é revelado o caráter de Deus, efetuada a salvação da
humanidade e julgado o mundo. Sendo para sempre verdadeiramente Deus,
Ele se tornou também verdadeiramente humano, Jesus, o Cristo. Foi con
cebido do Espírito Santo e nasceu da virgem Maria. Viveu e experimentou
a tentação como ser humano, mas exemplificou perfeitamente a justiça e
o amor de Deus. Por Seus milagres, manifestou o poder de Deus e atestou
que era o Messias prometido por Deus. Sofreu e morreu voluntariamente na
cruz por nossos pecados e em nosso lugar, foi ressuscitado dentre os mortos
e ascendeu ao Céu para ministrar no santuário celestial em nosso favor. Virá
outra vez, em glória, para o livramento final de Seu povo e a restauração de
todas as coisas (Is 53:4-6; Dn 9:25-27; Lc 1:35; Jo 1:1-3, 14; 5:22; 10:30;
14:1-3, 9, 13; Rm 6:23; 1Co 15:3, 4; 2Co 3:18; 5:17-19; Fp 2:5-11; Cl 1:15-19;
Hb 2:9-18; 8:1, 2).
5. O Espírito Santo
Deus, o Espírito Santo, desempenhou uma parte ativa com o Pai e o Filho
na criação, encarnação e redenção. Ele é uma pessoa tanto quanto o Pai e o
Filho. Inspirou os escritores das Escrituras. Encheu de poder a vida de Cristo.
Atrai e convence os seres humanos; e os que se mostram sensíveis são renova
dos e transformados por Ele à imagem de Deus. Enviado pelo Pai e pelo Filho
para estar sempre com Seus filhos, o Espírito Santo concede dons espirituais
à igreja, Ele a habilita a dar testemunho de Cristo e, em harmonia com as
Escrituras, guia a igreja a toda a verdade (Gn 1:1, 2; 2Sm 23:2; Sl 51:11;
Is 61:1; Lc 1:35; 4:18; Jo 14:16-18, 26; 15:26; 16:7-13; At 1:8; 5:3; 10:38;
Rm 5:5; 1Co 12:7-11; 2Co 3:18; 2Pe 1:21).
Crenças Fundamentais dos Adventistas do Sétimo Dia
25
6. A Criação
Deus comunica, por meio das Escrituras, o relato autêntico e histórico de
Sua atividade criadora. Ele criou o universo; e, em uma criação recente, que
durou seis dias, o Senhor fez “os céus e a terra, o mar e tudo o que neles há”
e descansou no sétimo dia. Assim, Ele estabeleceu o sábado como memorial
perpétuo da obra que Ele realizou e terminou em seis dias literais o sábado.
Esses seis dias literais e o sábado constituem a mesma unidade de tempo que
hoje chamamos de semana. O primeiro homem e a primeira mulher foram for
mados à imagem de Deus como obra-prima da criação, foi-lhes dado domínio
sobre o mundo e atribuiu-se-lhes a responsabilidade de cuidar dele. Quando
o mundo foi concluído, ele era “muito bom”, proclamando a glória de Deus
(Gn 1–2; 5; 11; Êx 20:8-11; Sl 19:1-6; 33:6, 9; 104; Is 45:12, 18; At 17:24;
Cl 1:16; Hb 1:2; 11:3; Ap 10:6; 14:7).
7. A Natureza da Humanidade
O homem e a mulher foram formados à imagem de Deus com indi
vidualidade, poder e liberdade de pensar e agir. Conquanto tenham sido
criados como seres livres, cada um é uma unidade indivisível de corpo,
mente e espírito, e dependente de Deus quanto à vida, respiração e tudo o
mais. Quando nossos primeiros pais desobedeceram a Deus, negaram sua
dependência dele e caíram de sua elevada posição. A imagem de Deus neles
foi desfigurada, e tornaram-se sujeitos à morte. Seus descendentes parti
lham dessa natureza caída e de suas consequências. Nascem com fraquezas e
tendências para o mal. Mas Deus, em Cristo, reconciliou consigo o mundo
e, por meio de Seu Espírito, restaura nos mortais penitentes a imagem de
seu Criador. Criados para a glória de Deus, são chamados para amá-Lo e
amar uns aos outros, e para cuidar de seu ambiente (Gn 1:26-28; 2:7, 15; 3;
Sl 8:4-8; 51:5, 10; 58:3; Jr 17:9; At 17:24-28; Rm 5:12-17; 2Co 5:19, 20;
Ef 2:3; 1Ts 5:23; 1Jo 3:4; 4:7, 8, 11, 20).
8. O Grande Conflito
Toda a humanidade está agora envolvida no grande conflito entre Cristo e
Satanás quanto ao caráter de Deus, Sua lei e Sua soberania sobre o universo.
Esse conflito teve origem no Céu quando um ser criado, dotado de liberdade
de escolha, por exaltação própria, tornou-se Satanás, o adversário de Deus, e
conduziu à rebelião uma parte dos anjos. Ele introduziu o espírito de rebelião
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
26
neste mundo, ao induzir Adão e Eva ao pecado. Esse pecado humano resul
tou na deformação da imagem de Deus na humanidade, no transtorno do
mundo criado e em sua consequente devastação por ocasião do dilúvio global,
conforme retratado no relato histórico de Gênesis 1 a 11. Observado por
toda a criação, este mundo tornou-se o palco do conflito universal, dentro do
qual será finalmente vindicado o Deus de amor. Para ajudar Seu povo nesse
conflito, Cristo envia o Espírito Santo e os anjos leais para os guiar, prote
ger e amparar no caminho da salvação (Gn 3; 6–8; Jó 1:6-12; Is 14:12-14;
Ez 28:12-18; Rm 1:19-32; 3:4; 5:12-21; 8:19-22; 1Co 4:9; Hb 1:14;
1Pe 5:8; 2Pe 3:6; Ap 12:4-9).
9. Vida, Morte e Ressurreição de Cristo
Na vida de Cristo, de perfeita obediência à vontade de Deus, e em Seu
sofrimento, morte e ressurreição, Deus proveu o único meio de expiação do
pecado humano, de modo que os que aceitam essa expiação pela fé possam
ter vida eterna, e toda a criação compreenda melhor o infinito e santo amor
do Criador. Esta expiação perfeita vindica a justiça da lei de Deus e a benig
nidade de Seu caráter; pois ela não somente condena nosso pecado, mas
também garante nosso perdão. A morte de Cristo é substituinte e expiatória,
reconciliadora e transformadora. A ressurreição corpórea de Cristo proclama
a vitória de Deus sobre as forças do mal e assegura a vitória final sobre o peca
do e a morte para os que aceitam a expiação. Proclama a soberania de Jesus
Cristo, diante do qual se dobrará todo joelho, no Céu e na Terra (Gn 3:15;
Sl 22:1; Is 53; Jo 3:16; 14:30; Rm 1:4; 3:25; 4:25; 8:3, 4; 1Co 15:3, 4, 20-22;
2Co 5:14, 15, 19-21; Fp 2:6-11; Cl 2:15; 1Pe 2:21, 22; 1Jo 2:2; 4:10).
10. A Experiência da Salvação
Em infinito amor e misericórdia, Deus fez com que Cristo, que não
conheceu pecado, se tornasse pecado por nós, para que nele fôssemos feitos
ustiça de Deus. Guiados pelo Espírito Santo, sentimos nossa necessidade,
reconhecemos nossa pecaminosidade, arrependemo-nos de nossas transgres
sões e temos fé em Jesus como Salvador e Senhor, Substituto e Exemplo.
Essa fé salvadora advém do poder divino da Palavra e é o dom da graça de
Deus. Por meio de Cristo, somos justificados, adotados como filhos e filhas
de Deus, e libertados do domínio do pecado. Por meio do Espírito, nasce
mos de novo e somos santificados; o Espírito renova nossa mente, escreve a
Crenças Fundamentais dos Adventistas do Sétimo Dia
27
lei de Deus, a lei de amor, em nosso coração, e recebemos o poder para levar
uma vida santa. Permanecendo nele, tornamo-nos participantes da natureza
divina e temos a certeza da salvação agora e no juízo (Gn 3:15; Is 45:22; 53;
Jr 31:31-34; Ez 33:11; 36:25-27; Hc 2:4; Mc 9:23, 24; Jo 3:3-8, 16; 16:8;
Rm 3:21-26; 8:1-4, 14-17; 5:6-10; 10:17; 12:2; 2Co 5:17-21; Gl 1:4; 3:13,
14, 26; 4:4-7; Ef 2:4-10; Cl 1:13, 14; Tt 3:3-7; Hb 8:7-12; 1Pe 1:23; 2:21, 22;
2Pe 1:3, 4; Ap 13:8).
11. Crescimento em Cristo
Com Sua morte na cruz, Jesus triunfou sobre as forças do mal. Aquele que
durante Seu ministério terrestre subjugou os espíritos demoníacos, quebrou o
poder do maligno e confirmou sua condenação final. A vitória de Jesus dá-nos
a vitória sobre as forças do mal que ainda procuram nos controlar ao andarmos
com Ele em paz, alegria e com a certeza de Seu amor. Agora, o Espírito Santo
habita em nós e reveste-nos de poder. Estando continuamente comprometidos
com Jesus como nosso Salvador e Senhor, somos libertados do fardo dos atos
cometidos no passado. Não mais vivemos nas trevas, com medo dos poderes do
mal, na ignorância e na vida sem sentido de outrora. Nessa nova liberdade em
Jesus, somos chamados a crescer na semelhança de Seu caráter, comungando
com Ele diariamente em oração, alimentando-nos de Sua Palavra, meditando
nela e na sua providência, cantando Seus louvores, nos reunindo nos cultos e
participando da missão da igreja. Também somos chamados a seguir o exemplo
de Cristo pelo ministério compassivo às necessidades físicas, mentais, sociais,
emocionais e espirituais da humanidade. Ao nos entregarmos para o amoroso
serviço em prol dos que estão em torno de nós e ao testemunharmos de Sua
salvação, Sua constante presença conosco por meio do Espírito transforma cada
momento e cada tarefa em uma experiência espiritual (1Cr 29:11; Sl 1:1, 2;
23:4; 77:11, 12; Mt 20:25-28; 25:31-46; Lc 10:17-20; Jo 20:21; Rm 8:38, 39;
2Co 3:17, 18; Gl 5:22-25; Ef 5:19, 20; 6:12-18; Fp 3:7-14; Cl 1:13, 14; 2:6,
14, 15; 1Ts 5:16-18, 23; Hb 10:25; Tg 1:27; 2Pe 2:9; 3:18; 1Jo 4:4).
12. A Igreja
A igreja é a comunidade de crentes que confessam a Jesus Cristo como
Senhor e Salvador. Em continuidade do povo de Deus nos tempos do
Antigo Testamento, somos chamados para fora do mundo; e nos unimos para
prestar culto, para comunhão, para instrução na Palavra, para a celebração da
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
28
Ceia do Senhor, para o serviço a toda a humanidade e para a proclamação
mundial do evangelho. A igreja recebe sua autoridade de Cristo, o qual é a
Palavra encarnada revelada nas Escrituras. A igreja é a família de Deus; adotados
por Ele como filhos, seus membros vivem com base no novo concerto. A igreja é
o corpo de Cristo, uma comunidade de fé, da qual o próprio Cristo é a cabeça.
A igreja é a noiva pela qual Cristo morreu para que pudesse santificá-la e purificá-la.
Em Sua volta triunfal, Ele a apresentará a Si mesmo a igreja gloriosa, os fiéis de todos
os séculos, a aquisição de Seu sangue, sem mácula, nem ruga, porém santa e sem
defeito (Gn 12:1-3; Êx 19:3-7; Mt 16:13-20; 18:18; 28:19, 20; At 2:38-42; 7:38;
1Co 1:2; Ef 1:22, 23; 2:19-22; 3:8-11; 5:23-27; Cl 1:17, 18; 1Pe 2:9).
13. O Remanescente e sua Missão
A igreja universal se compõe de todos os que verdadeiramente creem em
Cristo; mas, nos últimos dias, um tempo de ampla apostasia, um remanescente
tem sido chamado para guardar os mandamentos de Deus e a fé em Jesus. Esse
remanescente anuncia a chegada da hora do Juízo, proclama a salvação por meio
de Cristo e prediz a aproximação de seu segundo advento. Essa proclamação é
simbolizada pelos três anjos de Apocalipse 14. Ela coincide com a obra de jul
gamento no Céu e resulta em uma obra de arrependimento e reforma na Terra.
Todo crente é convidado a desempenhar uma parte nesse testemunho mundial
(Dn 7:9-14; Is 1:9; 11:11; Jr 23:3; Mq 2:12; 2Co 5:10; 1Pe 1:16-19; 4:17; 2Pe
3:10-14; Jd 3, 14; Ap 12:17; 14:6-12; 18:1-4).
14. Unidade no Corpo de Cristo
A igreja é um corpo com muitos membros, chamados de toda nação,
tribo, língua e povo. Em Cristo somos uma nova criação. Distinções de
raça, cultura e nacionalidade, e diferenças entre altos e baixos, ricos e
pobres, homens e mulheres, não devem ser motivo de dissensões entre
nós. Todos somos iguais em Cristo, o qual por um só Espírito nos uniu
em comunhão com Ele e uns com os outros. Devemos servir e ser servidos
sem parcialidade ou restrição. Mediante a revelação de Jesus Cristo nas
Escrituras, partilhamos a mesma fé e esperança, e estendemos um só teste
munho a todos. Essa unidade encontra sua fonte na unidade do Deus triú
no, que nos adotou como seus filhos (Sl 133:1; Mt 28:19, 20; Jo 17:20-23;
At 17:26, 27; Rm 12:4, 5; 1Co 12:12-14; 2Co 5:16, 17; Gl 3:27-29;
Ef 2:13-16; 4:3-6, 11-16; Cl 3:10-15).
Crenças Fundamentais dos Adventistas do Sétimo Dia
29
15. O Batismo
Pelo batismo, confessamos nossa fé na morte e ressurreição de Jesus Cristo
e testificamos nossa morte para o pecado e nosso propósito de andar em
novidade de vida. Assim reconhecemos Cristo como Senhor e Salvador, tor
namo-nos Seu povo e somos aceitos por Sua igreja como membros. O batis
mo é um símbolo de nossa união com Cristo, do perdão de nossos pecados e
do recebimento do Espírito Santo. É por imersão na água e depende de uma
afirmação de fé em Jesus e da evidência de arrependimento do pecado. Segue-
se à instrução nas Escrituras Sagradas e à aceitação de seus ensinos (Mt 28:19,
20; At 2:38; 16:30-33; 22:16; Rm 6:1-6; Gl 3:27; Cl 2:12, 13).
16. A Ceia do Senhor
A Ceia do Senhor é uma participação nos emblemas do corpo e do sangue de
Jesus, como expressão de fé nele, nosso Senhor e Salvador. Nessa experiência de
comunhão, Cristo se faz presente para se encontrar com Seu povo e fortalecê-lo.
Participando da Ceia, proclamamos alegremente a morte do Senhor até que Ele
volte. A preparação para a Ceia envolve exame de consciência, arrependimento
e confissão. O Mestre instituiu a cerimônia do lava-pés para denotar renovada
purificação, para expressar a disposição de servir uns aos outros em humildade
semelhante à de Cristo e para unir nossos corações em amor. A cerimônia da
comunhão é franqueada a todos os cristãos (Mt 26:17-30; Jo 6:48-63; 13:1-17;
1Co 10:16, 17; 11:23-30; Ap 3:20).
17. Dons e Ministérios Espirituais
Deus concede a todos os membros de Sua igreja, em todas as épocas, dons
espirituais que cada um deve empregar em amoroso ministério para o bem
comum da igreja e da humanidade. Outorgados pela atuação do Espírito
Santo, o qual os distribui a cada membro como lhe apraz, os dons proveem
todas as aptidões e ministérios de que a igreja necessita para cumprir suas
funções divinamente ordenadas. De acordo com as Escrituras, esses dons
abrangem ministérios como fé, cura, profecia, proclamação, ensino, admi
nistração, reconciliação, compaixão e serviço abnegado e caridade para auxílio e
encorajamento das pessoas. Alguns membros são chamados por Deus e dotados
pelo Espírito para funções reconhecidas pela igreja em ministérios pastorais,
evangelísticos e de ensino especialmente necessários para habilitar os membros
para o serviço. Também são chamados para edificar a igreja, visando alcançar a
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
30
maturidade espiritual e promover a unidade da fé e do conhecimento de Deus.
Quando os membros utilizam esses dons espirituais como fiéis mordomos da
multiforme graça de Deus, a igreja é protegida contra a influência demolidora de
falsas doutrinas, tem um crescimento que provém de Deus e é edificada na fé e
no amor (At 6:1-7; Rm 12:4-8; 1Co 12:7-11, 27, 28; Ef 4:8, 11-16; 1Tm 3:1-13;
1Pe 4:10, 11).
18. O Dom de Profecia
As Escrituras revelam que um dos dons do Espírito Santo é a profecia. Esse
dom é uma característica da igreja remanescente, e nós cremos que ele foi mani
festado no ministério de Ellen G. White. Seus escritos falam com autoridade
profética e proveem consolo, orientação, instrução e correção para a igreja. Eles
também tornam claro que a Bíblia é a norma pela qual todo ensino e experiên
cia deve ser provado (Nm 12:6; 2Cr 20:20; Am 3:7; Jl 2:28, 29; At 2:14-21;
2Tm 3:16, 17; Hb 1:1-3; Ap 12:17; 19:10; 22:8, 9).
19. A Lei de Deus
Os grandes princípios da lei de Deus são incorporados aos Dez Mandamentos
e exemplificados na vida de Cristo. Expressam o amor, a vontade e os propósitos
de Deus acerca da conduta e das relações humanas, e são obrigatórios a todas as
pessoas, em todas as épocas. Esses preceitos constituem a base do concerto de
Deus com Seu povo e a norma no julgamento de Deus. Por meio da atuação do
Espírito Santo, eles apontam para o pecado e despertam o senso da necessidade de
um Salvador. A salvação é inteiramente pela graça, e não pelas obras, e seu fruto
é a obediência aos mandamentos. Essa obediência desenvolve o caráter cristão e
resulta em uma sensação de bem-estar. É evidência de nosso amor ao Senhor e
de nossa solicitude pelos seres humanos. A obediência da fé demonstra o poder
de Cristo para transformar vidas e fortalece, portanto, o testemunho cristão
(Êx 20:1-17; Dt 28:1-14; Sl 19:7-14; 40:7, 8; Mt 5:17-20; 22:36-40; Jo 14:15;
15:7-10; Rm 8:3, 4; Ef 2:8-10; Hb 8:8-10; 1Jo 2:3; 5:3; Ap 12:17; 14:12).
20. O Sábado
O gracioso Criador, após os seis dias da criação, descansou no sétimo dia e
nstituiu o sábado para todas as pessoas como memorial da criação. O quarto
mandamento da imutável lei de Deus requer a observância do sábado do sétimo
dia como dia de descanso, adoração e ministério, em harmonia com o ensino e
Crenças Fundamentais dos Adventistas do Sétimo Dia
31
prática de Jesus, o Senhor do sábado. O sábado é um dia de deleitosa comunhão
com Deus e uns com os outros. É um símbolo de nossa redenção em Cristo,
um sinal de nossa santificação, uma prova de nossa lealdade e um antegozo de
nosso futuro eterno no reino de Deus. O sábado é o sinal perpétuo do eterno
concerto de Deus com Seu povo. A prazerosa observância deste tempo sagrado
de uma tarde a outra tarde, do pôr do sol ao pôr do sol, é uma celebração dos
atos criadores e redentores de Deus (Gn 2:1-3; Êx 20:8-11; 31:13-17; Lv 23:32;
Dt 5:12-15; Is 56:5, 6; 58:13, 14; Ez 20:12, 20; Mt 12:1-12; Mc 1:32; Lc 4:16;
Hb 4:1-11).
21. Mordomia
Somos despenseiros de Deus, responsáveis diante dEle pelo uso apropriado
do tempo e das oportunidades, capacidades e posses, e das bênçãos da terra e
seus recursos que Ele colocou sob o nosso cuidado. Reconhecemos o direito de
propriedade da parte de Deus por meio de fiel serviço a Ele e aos seres humanos,
bem como devolvendo o dízimo e dando ofertas para a proclamação de Seu
evangelho e para a manutenção e o crescimento de sua igreja. A mordomia é um
privilégio que Deus nos concede para desenvolvimento no amor e para vitória
sobre o egoísmo e a cobiça. Os mordomos se alegram nas bênçãos que advêm
aos outros como resultado de sua fidelidade (Gn 1:26-28; 2:15; 1Cr 29:14;
Ag 1:3-11; Ml 3:8-12; Mt 23:23; Rm 15:26, 27; 1Co 9:9-14; 2Co 8:1-15; 9:7).
22. Conduta Cristã
Somos chamados para ser um povo piedoso que pensa, sente e age em har
monia com os princípios bíblicos em todos os aspectos da vida pessoal e social.
Para que o Espírito recrie em nós o caráter de nosso Senhor, só nos envolvemos
naquelas atividades que produzem em nossa vida pureza, saúde e alegria seme
lhantes às de Cristo. Isso significa que nossas diversões e entretenimentos devem
corresponder aos mais altos padrões do gosto e beleza cristãos. Embora reconhe
çamos diferenças culturais, nosso vestuário deve ser simples, modesto e de bom
gosto, apropriado àqueles cuja verdadeira beleza não consiste no adorno exterior,
mas no ornamento imperecível de um espírito manso e tranquilo. Significa
também que, sendo o nosso corpo o templo do Espírito Santo, devemos cuidar
dele inteligentemente. Além de adequado exercício e repouso, devemos adotar a
alimentação mais saudável possível e abster-nos dos alimentos imundos identifi
cados nas Escrituras. Visto que as bebidas alcoólicas, o fumo e o uso irresponsável
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
32
de medicamentos e narcóticos são prejudiciais a nosso corpo, também devemos
abster-nos dessas coisas. Em vez disso, devemos empenhar-nos em tudo que
submeta nossos pensamentos e nosso corpo à disciplina de Cristo, o qual deseja
nossa integridade, alegria e bem-estar (Gn 7:2; Êx 20:15; Lv 11:1-47; Sl 106:3;
Rm 12:1, 2; 1Co 6:19, 20; 10:31; 2Co 6:14–7:1; 10:5; Ef 5:1-21; Fp 2:4; 4:8;
1Tm 2:9, 10; Tt 2:11, 12; 1Pe 3:1-4; 1Jo 2:6; 3Jo 2).
23. O Casamento e a Família
O casamento foi divinamente estabelecido no Éden e confirmado por Jesus
como união vitalícia entre um homem e uma mulher, em amoroso companheiris
mo. Para o cristão, o compromisso matrimonial é tanto com Deus quanto com o
cônjuge, e só deve ser assumido entre um homem e uma mulher que partilham da
mesma fé. Mútuo amor, honra, respeito e responsabilidade constituem a estrutura
dessa relação, a qual deve refletir o amor, a santidade, a intimidade e a constância
da relação entre Cristo e sua igreja. No tocante ao divórcio, Jesus ensinou que a
pessoa que se divorcia do cônjuge, a não ser por causa de fornicação, e se casa com
outro, comete adultério. Conquanto algumas relações de família fiquem aquém
do ideal, um homem e uma mulher que se dedicam inteiramente um ao outro em
Cristo por meio do casamento, podem alcançar unidade amorosa sob orientação
do Espírito e com a instrução da igreja. Deus abençoa a família e deseja que seus
membros ajudem uns aos outros a alcançar completa maturidade. O aumento da
ntimidade familiar é uma das características da mensagem final do evangelho. Os
pais devem educar seus filhos a amar o Senhor e a obedecer-lhe. Por seu exemplo
e suas palavras, devem ensinar-lhes que Cristo é um guia terno, amoroso e cui
dadoso, e deseja que eles se tornem membros de Seu corpo, a família de Deus, a
qual é formada tanto por solteiros quanto por casados (Gn 2:18-25; Êx 20:12;
Dt 6:5-9; Pv 22:6; Ml 4:5, 6; Mt 5:31, 32; 19:3-9, 12; Mc 10:11, 12; Jo 2:1-11;
1Co 7:7, 10, 11; 2Co 6:14; Ef 5:21-33; 6:1-4).
24. O Ministério de Cristo no Santuário Celestial
Há um santuário no Céu, o verdadeiro tabernáculo que o Senhor erigiu, não
seres humanos. Nele, Cristo ministra em nosso favor, tornando acessíveis aos crentes
os benefícios de Seu sacrifício expiatório oferecido uma vez por todas na cruz. Em
sua ascensão, Ele foi empossado como nosso grande sumo sacerdote e começou Seu
ministério intercessório, que foi tipificado pela obra do sumo sacerdote no lugar
santo do santuário terrestre. Em 1844, no fim do período profético dos 2.300 dias,
Crenças Fundamentais dos Adventistas do Sétimo Dia
33
Ele iniciou a segunda e última etapa de Seu ministério expiatório, que foi tipificado
pela obra do sumo sacerdote no lugar santíssimo do santuário terrestre. É uma obra
de juízo investigativo, a qual faz parte da eliminação final de todo pecado, prefigura
da pela purificação do antigo santuário hebraico, no Dia da Expiação. Nesse serviço
típico, o santuário era purificado com o sangue de sacrifícios de animais, mas as
coisas celestiais são purificadas com o perfeito sacrifício do sangue de Jesus. O juízo
investigativo revela aos seres celestiais quem dentre os mortos dorme em Cristo,
sendo, portanto, nele, considerado digno de ter parte na primeira ressurreição.
Também torna manifesto quem, dentre os vivos, permanece em Cristo, guardando
os mandamentos de Deus e a fé de Jesus, estando, portanto, nele, preparado para a
trasladação a Seu reino eterno. Esse julgamento vindica a justiça de Deus em salvar
os que creem em Jesus. Declara que os que permanecerem leais a Deus receberão o
reino. A terminação do ministério de Cristo assinalará o fim do tempo da
graça para os seres humanos, antes do segundo advento (Lv 16; Nm 14:34;
Ez 4:6; Dn 7:9-27; 8:13, 14; 9:24-27; Hb 1:3; 2:16, 17; 4:14-16; 8:1-5;
9:11-28; 10:19-22; Ap 8:3-5; 11:19; 14:6, 7, 12; 20:12; 22:11, 12).
25. A Segunda Vinda de Cristo
A segunda vinda de Cristo é a bendita esperança da igreja, o grande ponto cul
minante do evangelho. A vinda do Salvador será literal, pessoal, visível e universal.
Quando Ele voltar, os justos falecidos serão ressuscitados e, assim como os justos que
estiverem vivos, serão glorificados e levados para o Céu, mas os ímpios morrerão.
O cumprimento quase completo da maioria dos aspectos da profecia e a condição
atual do mundo indicam que a vinda de Cristo está próxima. O tempo exato desse
acontecimento não foi revelado, e somos, portanto, exortados a estar preparados
em todo o tempo (Mt 24; Mc 13; Lc 21; Jo 14:1-3; At 1:9-11; 1Co 15:51-54;
1Ts 4:13-18; 5:1-6; 2Ts 1:7-10; 2:8; 2Tm 3:1-5; Tt 2:13; Hb 9:28; Ap 1:7;
14:14-20; 19:11-21).
26. Morte e Ressurreição
O salário do pecado é a morte. Deus, o único que é imortal, concederá
vida eterna a Seus remidos. Até aquele dia, a morte continuará sendo um
estado inconsciente para todas as pessoas. Quando Cristo, que é a nossa
vida, se manifestar, os justos ressuscitados e os justos vivos serão glorificados
e arrebatados para o encontro de seu Senhor. A segunda ressurreição, a res
surreição dos ímpios, ocorrerá mil anos mais tarde (Jó 19:25-27; Sl 146:3, 4;
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
34
Ec 9:5, 6, 10; Dn 12:2, 13; Is 25:8; Jo 5:28, 29; 11:11-14; Rm 6:23; 16;
1Co 15:51-54; Cl 3:4; 1Ts 4:13-17; 1Tm 6:15; Ap 20:1-10).
27. O Milênio e o Fim do Pecado
O milênio é o reinado de mil anos de Cristo com Seus santos no Céu,
entre a primeira e a segunda ressurreição. Durante esse tempo serão jul
gados os ímpios mortos. A Terra estará completamente desolada, sem
seres humanos vivos, mas ocupada por Satanás e seus anjos. No fim desse
período, Cristo com Seus santos e a Cidade Santa descerão do Céu à Terra.
Os ímpios mortos serão então ressuscitados e, com Satanás e seus anjos,
cercarão a cidade; mas fogo de Deus os consumirá e purificará a terra.
O universo ficará assim eternamente livre do pecado e dos pecadores
(Jr 4:23-26; Ez 28:18, 19; Ml 4:1; 1Co 6:2, 3; Ap 20; 21:1-5).
28. A Nova Terra
Na Nova Terra, em que habita justiça, Deus proverá um lar eterno para
os remidos e um ambiente perfeito para vida, amor, alegria e aprendizado
eternos, em sua presença. Aqui o próprio Deus habitará com Seu povo, e o
sofrimento e a morte deixarão de existir. O grande conflito estará terminado
e não mais haverá pecado. Todas as coisas, animadas e inanimadas, decla
rarão que Deus é amor; e Ele reinará para todo o sempre. Amém! (Is 35;
65:17-25; Mt 5:5; 2Pe 3:13; Ap 11:15; 21:1-7; 22:1-5).
35
Constituição da Associação Geral
dos Adventistas do Sétimo Dia1
(Com as emendas e modificações aprovadas na 61a Assembleia da
Associação Geral, realizada em Saint Louis, Missouri, EUA, de 6 a 11 de
junho de 2022).
Artigo I – Nome
Esta organização será conhecida como Associação Geral dos Adventistas
do Sétimo Dia.
Artigo II – Propósito
O propósito da Associação Geral é ensinar a todas as nações o evangelho
eterno de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo e os mandamentos de Deus.
Artigo III – Divisões da Associação Geral
Muito do trabalho da Associação Geral é realizado por meio das Divisões,
que, por sua vez, são formadas por Uniões-Associação e Uniões-Missão em
áreas específicas do mundo. Cada Divisão é uma unidade administrativa da
Associação Geral, com autoridade administrativa delegada para cumprir as
responsabilidades no território a ela designado. Não é um nível separado
de organização. Deve atuar em plena harmonia com a Constituição e
Regulamento interno da Associação Geral, com o livro General Conference
Working Policy e com os votos da Comissão Diretiva da Associação Geral.
1. Esta Constituição tem apenas valor e efeito denominacionais ou eclesiásticos. A agência
ou entidade legal, por meio da qual a Associação Geral atua, é a General Conference
Corporation of Seventh-day Adventists [Corporação da Associação Geral dos Adventistas
do Sétimo Dia] (ver o Art. XX, inciso 2, e o Art. XXII do Regulamento Interno da
Associação Geral).
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
36
A fim de manter a autoridade da Associação Geral, os votos da comissão
da Divisão deverão, necessariamente, estar em harmonia com as decisões da
Assembleia da Associação Geral, e a elas se complementar, e com todos os
votos da Comissão Diretiva entre as Assembleias.
Artigo IV – Membros
Parágrafo 1. Os membros da Associação Geral serão:
a) Todas as Uniões-Associação, Uniões-Missão e Uniões de igrejas
que foram ou sejam devidamente organizadas e aceitas por voto de
uma assembleia da Associação Geral.
b) Todas as seguintes entidades que dependam diretamente da
Associação Geral ou de suas Divisões:
1. As Associações locais.
2. As Missões locais e as entidades equivalentes, sempre que
tenham dois ou mais oficiais, uma Comissão Diretiva e obser
vem um cronograma de assembleias regulares que tenham sido
devidamente organizadas.
Artigo V – Assembleia da Associação Geral
Parágrafo 1. A Associação Geral realizará assembleias quinquenais na
data e lugar que a Comissão Diretiva designar, anunciando-as por meio de
uma convocação publicada em três meses consecutivos da Adventist Review
ou Adventist World com pelo menos quatro meses de antecedência à data de
abertura da assembleia. Caso condições especiais do mundo requeiram que
se adie a convocação da assembleia, a Comissão Diretiva, reunida em um
concílio regular ou extraordinário, terá autoridade para decidir tal adiamen
to, que não deve exceder a dois anos, notificando-o devidamente a todas as
organizações que a integram. Caso a Comissão Diretiva da Associação Geral
exerça sua autoridade para adiar uma assembleia, também terá autoridade
para definir a assembleia ordinária subsequente, no momento e local que
achar apropriado, não excedendo cinco anos completos a partir da data em
que realizou a assembleia adiada.
Parágrafo 2. A Comissão Diretiva pode convocar assembleias extraor
dinárias da Associação Geral na data e lugar que considerar convenientes,
Constituição da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
37
notificando-as conforme o previsto no parágrafo 1. As decisões de tais assem
bleias terão a mesma validade que as das assembleias regulares.
Parágrafo 3. Pelo menos um terço do total dos delegados nomeados no
parágrafo 5 do Artigo V deve estar presente na sessão de abertura de qualquer
Assembleia regular ou extraordinária da Associação Geral, para constituir quórum
para as deliberações da ordem do dia. Assim que a Assembleia for declarada aber
ta, o quórum estará constituído pelos delegados que estiverem presentes.
Parágrafo 4. Geralmente, as assembleias ordinárias ou extraordinárias convo
cadas pela Associação Geral devem ser realizadas de modo presencial. No entanto,
quando solicitado pela Comissão Diretiva da Associação Geral, os delegados
podem participar por meio de uma videoconferência ou meios de comunicação
similares, nos quais todos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo
tempo. Nesse caso, a participação por esses meios constituirá presença pessoal em
tal reunião. Os votos realizados de forma remota terão a mesma validade como se
os delegados estivessem reunidos no local e votassem presencialmente.
Parágrafo 5. A eleição para qualquer cargo mencionado no Artigo VI,
Parágrafo 1, e todas as outras votações deverão ser como estão definidas pelas
Regras de Ordem da Associação Geral. A votação por meio eletrônico ou por voto
secreto deve ser realizada de tal maneira que garanta a mais alta integridade, pri
vacidade e confidencialidade, conforme verificado pela Secretaria da Associação
Geral e pelo Serviço de Auditoria da Associação Geral, em consulta com o depar
tamento jurídico da Associação Geral.
Parágrafo 6. As atas da Assembleia da Associação Geral serão aprovadas no
primeiro Concílio Anual da Comissão Diretiva da Associação Geral após uma
assembleia ordinária ou extraordinária.
Parágrafo 7. O corpo de delegados de uma Assembleia da Associação
Geral estará constituído por:
a) Delegados regulares.
b) Delegados-gerais.
c) No caso de haver exigências financeiras ou outra grande crise na Igreja
ou no âmbito internacional, a Comissão Diretiva pode decidir reduzir
o número máximo de delegados de uma determinada Assembleia da
Associação Geral. Essa redução se aplica tanto aos delegados regulares
quanto aos delegados-gerais.
Parágrafo 8. Os delegados regulares representarão as Uniões-Associação
e as Uniões-Missão membros da Associação Geral, e as Associações,
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
38
Missões/Seções e Uniões de igrejas mencionadas no Artigo IV, como segue:
a) Os delegados representantes das Uniões-Associação ligadas a uma
Divisão serão designados pela respectiva Comissão Diretiva da
União-Associação.
b) Os delegados representantes das Uniões-Missão e as Uniões de
igrejas ligadas a uma Divisão serão designados pela Comissão
Diretiva da Divisão, em consulta com as organizações afetadas.
c) Os delegados representantes das Associações e Missões/Seções
ligadas a uma União-Associação serão designados pelas respecti
vas comissões diretivas das Uniões, em consulta com as organiza
ções afetadas.
d) Os delegados representantes das Associações e Missões/Seções liga
das a uma União-Missão serão designados pela Comissão Diretiva
da Divisão, em consulta com as organizações afetadas.
e) Os delegados representantes das Associações e Missões/Seções
diretamente dependentes de uma Divisão serão designados pela
Comissão Diretiva da Divisão, em consulta com as organizações
afetadas.
f) Os delegados representantes das instituições das Divisões, cujo
número deverá coincidir com o número de instituições de cada
Divisão, serão designados pelas comissões diretivas das respectivas
Divisões, em consulta com as respectivas instituições.
g) Os delegados representantes das Uniões-Associação diretamente
dependentes da Associação Geral serão designados pela respectiva
Comissão Diretiva dessas Uniões-Associação.
h) Os delegados representantes das Uniões-Missão, Associações,
Missões/Seções e as Uniões de igreja que dependam diretamente
da Associação Geral serão designados pela Comissão Diretiva da
Associação Geral, em consulta com as organizações afetadas.
Parágrafo 9. Os delegados regulares serão distribuídos na seguinte base:
a) Cada União-Associação terá direito a dois delegados, além de
seu presidente (que é delegado-geral), independentemente de seu
número de membros.
b) Cada União-Missão terá direito a um delegado, além de seu presi
dente (que é delegado-geral), independentemente de seu número
de membros.
Constituição da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
39
c) Cada Associação local terá direito a dois delegados, independente
mente de seu número de membros.
d) Cada Missão/Seção local terá direito a um delegado, independen
temente de seu número de membros.
e) Cada União-Missão de Igrejas será representada unicamente por
seu presidente, que já é delegado-geral.
f) Cada Divisão terá direito a delegados adicionais com base na pro
porção que o número de membros represente em relação ao núme
ro de membros da Igreja mundial. O número total de delegados de
todas as Divisões sob esta provisão não excederá 400.
g) Os delegados de cada Divisão, previstos no parágrafo 7. f., serão
distribuídos entre as Uniões-Associação e Uniões-Missão afiliadas à
Divisão, com base na proporção dos membros de cada União, com
parado com o número de membros da Divisão. Quaisquer destes
delegados que não sejam distribuídos conforme esse processo serão
designados a critério da Comissão Diretiva da Divisão.
h) As cotas de delegados regulares designadas às Uniões que não
forem utilizadas podem ser redistribuídas pelas Divisões.
Parágrafo 10. Os delegados-gerais representarão as instituições da Associa
ção Geral, as Divisões da Associação Geral e as instituições das Divisões, e se
rão distribuídos na seguinte base:
a) Todos os membros da Comissão Diretiva da Associação Geral.
b) Os departamentais/diretores associados dos departamentos e Asso
ciações da Associação Geral.
c) Vinte delegados dentre a equipe da Associação Geral. Esses serão
escolhidos pela Comissão Diretiva, mediante recomendação da
Comissão Administrativa da Associação Geral.
d) Vinte delegados de cada Divisão.
e) Cada Divisão terá direito a delegados adicionais, correspondentes
ao número de instituições da Divisão em seu território.
f) Os representantes das instituições da Associação Geral, das Divisões
e de outras entidades, e os obreiros, secretários de campo, membros
voluntários e pastores selecionados pela Comissão Diretiva da Asso
ciação Geral e suas Divisões, mediante um processo e distribuição
definidos pela Comissão Diretiva da Associação Geral. O número
desses delegados será 300.
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
40
Parágrafo 11. As administrações das Divisões deverão consultar as Uniões a fim
de se assegurar de que toda a delegação da Divisão seja composta por adventistas do
sétimo dia que estejam em plena comunhão com a igreja, dos quais pelo menos 50
por cento deverão ser membros voluntários, pastores, docentes e outros obreiros,
e incluirá homens e mulheres, que não sejam da área administrativa e que repre
sentem os diferentes grupos etários e de nacionalidades. Desses 50%, a maioria
deverá ser de membros voluntários. Os delegados das instituições da Associação
Geral e das instituições das Divisões, e os que foram eleitos conforme o parágrafo
8.d. mencionado acima não necessitam satisfazer a quota de membros voluntários.
Parágrafo 12. A Associação Geral emitirá as credenciais dos delegados
nomeados de acordo com as disposições deste artigo.
Parágrafo 13. Os cálculos para determinar a quantidade total de delega
dos mencionados neste artigo serão estabelecidos de acordo com:
a) Os membros em 31 de dezembro do segundo ano anterior à
Assembleia da Associação Geral.
b) O número de entidades denominacionais elegíveis para a inclu
são na determinação de quotas existentes em 31 de dezembro do
segundo ano anterior à Assembleia da Associação Geral.
Parágrafo 14. Autoridade Parlamentar. A autoridade parlamentar relativa a
todas as regras e procedimentos para a Sessão da Associação Geral não cobertos por
sua constituição e estatutos deve se basear nas Regras de Ordem da Associação Geral.
Artigo VI – Eleições
Parágrafo 1. Serão eleitos, em cada assembleia regular da Associação
Geral, os seguintes:
a) Um presidente, vice-presidentes, um secretário executivo, um subse
cretário, secretários associados, secretários executivos para as Divisões,
um tesoureiro/CFO, um subtesoureiro, tesoureiros/CFO associados,
tesoureiros/CFO para as Divisões, um diretor e diretores associados
do Serviço de Auditoria da Associação Geral para servir na Associação
Geral, e um departamental/diretor e um departamental/diretor asso
ciado (departamentais/diretores) de cada um dos departamentos e
Associações devidamente organizadas da Associação Geral, tal como
se especifica no Artigo X, Parágrafo 1, do Regulamento Interno da
Associação Geral.
Constituição da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
41
b) A Comissão do Serviço de Auditoria da Associação Geral, conforme
previsão no Regulamento Interno da Associação Geral, Artigo VIII, Parágrafo 2.a.
Parágrafo 2. As seguintes recomendações deverão ser aprovadas por voto da
Comissão Diretiva da Associação Geral em uma reunião posterior à assembleia,
a critério das Divisões:
Outras pessoas servirão como membros da Comissão Diretiva da
Associação Geral, tal como especificado no Artigo VIII, Parágrafo 1.b.
Artigo VII – Nomeações
Os seguintes cargos serão nomeados no primeiro Concílio Anual da Comissão
Diretiva, após a assembleia regular: um diretor de Arquivo, Estatística e Pesquisa,
um diretor e diretores associados do Instituto de Pesquisa Bíblica, um diretor
e pesquisadores do Instituto de Pesquisa em Geociência, os editores e editores
associados das principais revistas denominacionais publicadas pela Associação
Geral e quaisquer outros cargos, que não sejam departamentais, que forem
estabelecidos e preenchidos por indicação da Comissão Diretiva da Associação
Geral. Este Concílio Anual também nomeará os membros das comissões perma
nentes e várias comissões que estejam em vigor e foram indicadas pela Comissão
Diretiva da Associação Geral.
Artigo VIII – Comissão Diretiva
Parágrafo 1. A Comissão Diretiva da Associação Geral estará constituída por:
a) Membros ex-officio:
1. As pessoas eleitas de acordo com o Artigo VI, Parágrafo 1, exceto
o diretor e os diretores associados do Serviço de Auditoria da
Associação Geral, e os departamentais/diretores associados dos
departamentos e Associações da Associação Geral.
2. Os presidentes das Uniões-Associação, das Uniões-Missão, das
Uniões dependentes da Associação Geral.
3. O presidente/diretor executivo de cada uma das seguintes organiza
ções, desde que a respectiva organização continue a ser classificada
como uma entidade patrocinada pela Associação Geral: Agência
Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais; Instituto
Adventista Internacional de Estudos Avançados; Adventist Risk
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
42
Management; Universidade Adventista da África; Rádio Mundial
Adventista; Andrews University; Hope Channel; Loma Linda
University Health; Review and Herald Publishing Association.
4. O editor de cada uma das seguintes publicações: Adventist Review/
Adventist World, Adult Sabbath School Bible Study Guide, Ministry.
5. O diretor de cada um dos seguintes institutos: Arquivo, Estatística e Pesquisa;
Instituto Bíblico de Pesquisa; Instituto de Pesquisa em Geociências.
6. O presidente e o diretor da Comissão de Fideicomissários do
Ellen G. White Estate.
b) Membros eletivos.
1. Três membros voluntários e um pastor distrital de cada Divisão,
independentemente do número de seus membros, e um pastor
distrital ou outro obreiro em contato direto com a missão, como
obreiro bíblico, profissional de saúde, colportor, professor, etc.,
para cada 500.000 membros ou fração maior da metade, depois
dos primeiros 500.000 membros. Os membros voluntários,
pastores e os outros obreiros mencionados anteriormente serão
escolhidos pela Comissão Diretiva de cada Divisão dentre os
nomes recomendados pelas comissões diretivas das Uniões.
2. Não menos de quinze (15) e não mais de vinte (20) membros
adicionais, escolhidos pela Comissão Diretiva da Associação
Geral, entre obreiros jubilados e ativos, incluindo pastores, pro
fessores e outros obreiros da linha de frente.
3. Não menos de quinze (15) e não mais de vinte (20) membros,
escolhidos pela Comissão Diretiva da Associação Geral, entre os
membros voluntários, incluindo jovens adultos.
Parágrafo 2. As atas da Comissão Diretiva da Associação Geral, incluindo
as do Concílio Anual e do Concílio de Primavera, deverão ser aprovadas na
próxima reunião da Comissão Diretiva da Associação Geral, depois dessas atas
terem sido enviadas eletronicamente aos membros da Comissão Diretiva.
Artigo IX – Os Administradores e
suas Responsabilidades
Parágrafo 1. Os administradores da Associação Geral serão: um pre
sidente, vice-presidentes, um secretário executivo, um subsecretário,
Constituição da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
43
secretários associados, um tesoureiro/CFO, um subtesoureiro e tesoureiros
associados. É dever desses administradores, em conselho uns com os outros,
levar adiante a Obra de acordo com os planos e programas votados pela
Assembleia da Associação Geral e em harmonia com os planos e os regu
lamentos eclesiástico-administrativos aprovados pela Comissão Diretiva.
Parágrafo 2. Os administradores executivos serão: O presidente, o secretário
executivo e o tesoureiro/CFO, os quais executarão a obra em consulta mútua.
Parágrafo 3. O presidente: O presidente é o primeiro oficial da Associação
Geral e prestará contas à Comissão Diretiva em consulta com o secretário
executivo e o tesoureiro/CFO. Ele, ou a pessoa designada por ele, presidirá
as assembleias da Associação Geral, atuará como presidente da Comissão
Diretiva, trabalhará em favor dos interesses gerais da Associação Geral segun
do as indicações da Comissão Diretiva, e desempenhará os outros deveres
geralmente reconhecidos como inerentes ao seu cargo. O presidente da
Associação Geral será ministro ordenado e experiente.
Parágrafo 4. Os vice-presidentes: Cada vice-presidente auxiliará o pre
sidente na administração geral da obra da Associação Geral ou presidirá no
território de uma Divisão.
Parágrafo 5. O secretário executivo, o subsecretário e os secretários asso
ciados: O secretário executivo, no desempenho de suas responsabilidades
executivas, prestará contas à Comissão Diretiva em consulta com o presi
dente. Será responsável por registrar nas atas as resoluções das assembleias
da Associação Geral e das reuniões da Comissão Diretiva, por manter cor
respondência com as organizações da Igreja e por cumprir os outros deveres
geralmente reconhecidos como inerentes ao seu cargo. O subsecretário e os
secretários associados auxiliarão o secretário executivo nesse trabalho.
Parágrafo 6. O tesoureiro/CFO, o subtesoureiro e os tesoureiros associa
dos: O tesoureiro/CFO, no desempenho de suas responsabilidades executivas,
prestará contas à Comissão Diretiva em consulta com o presidente. O tesourei
ro/CFO é o administrador financeiro que determina as diretrizes econômico-
financeiras da Associação Geral, as quais incluem, mas não se limitam, a rece
ber, resguardar e desembolsar todos os fundos em harmonia com as decisões
da Comissão Diretiva, proporcionar informação financeira ao presidente e à
Comissão Diretiva e desempenhar os outros deveres geralmente reconhecidos
como inerentes ao seu cargo. O subtesoureiro e os tesoureiros assistentes ou
associados auxiliarão o tesoureiro/CFO em suas atividades.
44
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Artigo X – Período de Serviço
Parágrafo 1. Todos os administradores da Associação Geral e aqueles
cuja eleição está prevista no Artigo VI, Parágrafo 1, exercerão suas funções
a partir do momento em que forem eleitos e, exceto por renúncia ou
rescisão por outras razões, servirão até o fim de seu mandato, ou até que
seus sucessores sejam eleitos. Uma pessoa que não é eleita para um novo
período de mandato durante uma sessão não perde, através disso, status de
delegado na sessão. A não ser que outros acordos sejam feitos em consulta
com a administração, tais indivíduos deverão cumprir, durante a própria
sessão, quaisquer responsabilidades relacionadas à sessão que tenha sido
atribuída a eles. Em situações em que as responsabilidades oficiais não
podem ser transferidas imediatamente para um indivíduo recém eleito,
o funcionário cujo período expirou pode ser solicitado pelo funcionário
recém-eleito e aprovado pela Comissão Administrativa da Associação
Geral para realizar responsabilidades limitadas, por um período de tempo
definido, até os arranjos de transição terem sido concluídos. O período de
serviço real para aqueles eleitos sob o Artigo VI, Parágrafo 1, ou eleitos pela
Comissão Diretiva entre as assembleias da Associação Geral para preencher
tal cargo, será até o fim de um mandato. A menos que as exigências do
governo ditem o contrário, não estão sujeitos a políticas de aposentadoria
da Divisão, que podem determinar idades específicas para aposentadorias
obrigatórias. Esta disposição não substitui as limitações de crédito de ser
viços, se houver, de um plano de aposentadoria em que a pessoa participa.
Aqueles que já passaram da idade de aposentadoria obrigatória, conforme
determinado por sua Divisão ou legislação, não devem ser elegíveis para
um novo período para as posições indicadas no Artigo VI, Parágrafo 1,
nessa Divisão.
Parágrafo 2. Os membros da Comissão Diretiva, indicados no Artigo VIII,
servirão desde o momento de sua eleição até a seguinte assembleia regular.
Parágrafo 3. Todas as pessoas nomeadas para servir na Associação Geral,
mencionadas no Artigo VII, servirão desde o momento em que assumirem
sua função até que seus sucessores sejam nomeados e assumam seus deveres,
ou até que cesse a sua responsabilidade. As nomeações feitas em virtude do
Artigo VII serão revisadas no primeiro Concílio Anual da Comissão Diretiva,
após a assembleia da Associação Geral.
Constituição da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
45
Parágrafo 4. O serviço das pessoas mencionadas nos parágrafos 1 ao
3 deste artigo pode terminar pelas causas mencionadas no Artigo XIII,
Parágrafo 1, do Regulamento Interno da Associação Geral.
Artigo XI – Entidades Legais
Parágrafo 1. O estabelecimento de corporações legais para servir à
Associação Geral será autorizado pela Assembleia da Associação Geral ou
pelo Concílio Anual da Comissão Diretiva da Associação Geral.
Parágrafo 2. A Corporação da Associação Geral dos Adventistas do
Sétimo Dia é uma entidade legal formada para servir à Associação Geral no
cumprimento de seus propósitos.
Parágrafo 3. Em cada Assembleia Ordinária da Associação Geral os
delegados elegerão os fideicomissários da Corporação da Associação Geral.
Artigo XII – Regulamento Interno
Os delegados podem, em qualquer assembleia regular ou extraordinária
da Associação Geral, sancionar, emendar ou revogar o regulamento interno.
Tais decisões podem abranger qualquer medida que não esteja em contradi
ção com esta Constituição.
Artigo XIII – Dissolução
Na eventualidade da dissolução da Associação Geral, todos os fundos ou ativos
remanescentes, depois de satisfeitas todas as obrigações, serão transferidos a uma
entidade religiosa adventista do sétimo dia, isenta de impostos, recomendada pela
Comissão Diretiva da Associação Geral. O processo de dissolução estará em har
monia com todos os requisitos aplicáveis das leis federais e estaduais.
Artigo XIV – Emendas
Tanto esta Constituição como o Regulamento Interno podem ser emenda
dos pelo voto favorável das duas terças partes dos delegados presentes e votan
tes em qualquer assembleia, entendendo-se que, quando houver necessidade
de modificar a Constituição numa assembleia extraordinária da Associação
Geral, tal propósito será notificado ao convocá-la.
46
Regulamento Interno da
Associação Geral
dos Adventistas do Sétimo Dia
Artigo I – Jurisdição Administrativa
Parágrafo 1. A Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, dora
vante denominada “Associação Geral”, conduzirá normalmente sua obra
mundial por meio de suas Divisões, as quais operarão dentro de um território
específico, em harmonia com os regulamentos eclesiástico-administrativos da
Associação Geral.
Parágrafo 2. As Divisões devidamente organizadas são: Divisão Africana
Centro-Ocidental, Divisão Africana Centro-Oriental, Divisão do Pacífico Sul,
Divisão Euro-Asiática, Divisão Interamericana, Divisão Intereuropeia, Divisão
Norte-Americana, Divisão Norte-Asiática do Pacífico, Divisão Sul-Africana-
Oceano Índico, Divisão Sul-Americana, Divisão Sul-Asiática do Pacífico,
Divisão Sul-Asiática e Divisão Transeuropeia. Os limites territoriais dessas
Divisões poderão ser modificados nos Concílios Anuais da Comissão Diretiva
da Associação Geral.
Parágrafo 3. Se for necessário fazer um ajuste territorial durante um
Concílio anual, só poderá ser realizado unicamente se as Divisões e outros
territórios afetados estiverem representados pelo menos por um de seus
administradores, ou, no caso de um território ainda não organizado, pelo
oficial mais antigo da Igreja nesse território. Poderá ser feita uma exceção
aos requisitos de tal representação no caso de uma situação de emergência.
Nesse caso, a Comissão Diretiva fará os ajustes que forem necessários para
conduzir a obra nos territórios afetados.
Parágrafo 4. As Uniões-Associação e as Uniões-Missão, juntamente com
todas as demais organizações e instituições dentro do território de uma Divisão,
serão responsáveis ante a Comissão Diretiva da respectiva Divisão. As institui
ções da Associação Geral e os campos que não dependerem de uma Divisão
responderão à Comissão Diretiva da Associação Geral.
Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
47
Artigo II – Comissões Das Assembleias
Parágrafo 1. Em cada assembleia regular da Associação Geral serão
nomeadas as comissões transitórias que se fizerem necessárias para considerar
os assuntos correspondentes a cada uma, e para apresentar seus relatórios e
recomendações à assembleia. Entre tais comissões estarão:
a) A Comissão do Manual da Igreja.
b) A Comissão de Constituição e Regulamento Interno.
c) A Comissão de Nomeações.
d) A Comissão de Planos.
Parágrafo 2. As comissões das assembleias podem ocorrer por meio de
uma videoconferência ou meios de comunicações semelhantes, nos quais
todos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo tempo.
Parágrafo 3. Comissão do Manual da Igreja. O presidente da Comissão
do Manual da Igreja será um oficial da Associação Geral.
Parágrafo 4. Comissão de Constituição e Regulamento Interno. O presi
dente dessa comissão será um oficial da Associação Geral.
Parágrafo 5. Comissão de Nomeações.
a) A Comissão de Nomeações será composta da seguinte maneira:
1. As Divisões e cada uma das Uniões diretamente dependentes
da Associação Geral terão direito de eleger dez por cento de
sua delegação para fazer parte da Comissão de Nomeações,
depois de descontar qualquer outro delegado-geral que esteja
servindo na Associação Geral ou em suas instituições e quais
quer delegados selecionados pela Comissão Administrativa da
Associação Geral e designados pela Comissão Administrativa
para se reunir com a delegação da Associação Geral e das
instituições.
2. Os delegados-gerais excluídos segundo o item anterior terão direi
to a uma representação na Comissão de Nomeações equivalente a
oito por cento do total.
b) Os membros da Comissão de Nomeações serão eleitos da seguinte
maneira:
1. A delegação de cada Divisão e de cada União dependente atu
ará em unidade na escolha dos membros aos quais têm direi
to. Serão excluídos desse processo qualquer outro delegado-
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
48
geral que sirva como obreiro na Associação Geral ou em
suas instituições e quaisquer delegados selecionados pela
Comissão Administrativa da Associação Geral e designados
pela Comissão Administrativa para se reunir com a delegação
da Associação Geral e das instituições.
2. Os delegados-gerais que estiverem servindo na Associação Geral
ou em suas instituições, juntamente com quaisquer delegados
selecionados pela Comissão Administrativa da Associação Geral
e designados pela Comissão Administrativa para se reunir com
a delegação da Associação Geral e das instituições, atuarão em
unidade ao escolher os membros aos quais têm direito.
3. A eleição dos representantes para a Comissão de Nomeações,
indicados acima, será feita pelo método de votação que cada
delegação considerar mais conveniente e efetivo, levando-se em
consideração o número de delegados e outras circunstâncias.
c) A delegação de cada Divisão e de cada União dependente selecionará
seus representantes para a Comissão de Nomeações com o objetivo
de que, até onde seja possível, representem as diferentes áreas geográ
ficas, os diversos segmentos da Organização e os diferentes tipos de
atividades do território.
d) Os delegados eleitos como membros da Comissão de Nomeações
devem ser delegados com as devidas credenciais da Assembleia.
e) Os delegados eleitos de acordo com o estabelecido no Artigo
VI, Parágrafo 1, da Constituição, não poderão ser membros da
Comissão de Nomeações.
f) Nenhum delegado poderá propor mais de uma pessoa para inte
grar a Comissão de Nomeações.
g) A Comissão de Nomeações elegerá seu próprio presidente e secre
tário, sob a direção temporária do presidente da Associação Geral,
cujo cargo está se extinguindo.
h) A Comissão de Nomeações limitará suas nomeações às posições
para as quais se tenha feito provisão orçamentária.
i) A fim de agilizar o trabalho do plenário da Comissão de Nomeações,
será concedido um tempo razoável aos representantes de cada Divisão
para se reunir e considerar as necessidades de pessoal em suas res
pectivas Divisões e apresentar suas recomendações ao plenário da
Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
49
Comissão de Nomeações. As decisões desses grupos não serão con
sideradas como obrigatórias para a Comissão de Nomeações, mas
deverão ser apresentadas como recomendações para sua consideração.
Parágrafo 6. Comissão de Direção: A Comissão de Direção deverá ser
presidida pelo presidente da Associação Geral ou uma pessoa designada por
ele. Os membros dessa Comissão deverão ser recomendados à assembleia pela
Comissão Diretiva da Associação Geral e se reunirão quando necessário para:
a) Gerenciar e monitorar o progresso da assembleia e seus programas.
b) Determinar e alterar, se necessário, a sequência da agenda de negó
cios da assembleia.
c) Servir como ponto de referência para qualquer novo item não rela
cionado à agenda da assembleia aprovada ou qualquer item que a
assembleia desejar encaminhar para estudos suplementares, exceto
itens que pertençam legitimamente às comissões permanentes da
assembleia.
d) Informar à assembleia, quando necessário, o que for referente ao
processamento das propostas que foram encaminhadas para sua
consideração.
Artigo III – Vice-Presidentes-Gerais
e Vice-Presidentes Para as Divisões
Parágrafo 1. Os vice-presidentes-gerais da Associação Geral serão elei
tos para assessorar o presidente nas funções administrativas da Associação
Geral. Além desses, se elegerá um vice-presidente para atuar como presiden
te de cada Divisão da Associação Geral.
Parágrafo 2. As reuniões da Comissão Diretiva serão presididas, na
ausência do presidente, por um vice-presidente-geral ou pelo presidente da
Divisão Norte-Americana.
Parágrafo 3. O papel dos vice-presidentes-gerais da Associação Geral, no
tocante às Divisões, é o seguinte:
a) Servir como elemento de ligação entre o presidente da Associação
Geral e as Divisões.
b) Servir como conselheiro administrativo.
c) Fortalecer os laços de União da Igreja mundial.
Parágrafo 4. Os vice-presidentes da Associação Geral eleitos para as
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
50
Divisões atuarão como presidentes da Comissão Diretiva de suas res
pectivas Divisões, supervisarão a obra nesse território, sob a direção da
Comissão Diretiva da Divisão, e serão reconhecidos dentro do território
de sua respectiva Divisão como presidentes da Divisão que administram.
Parágrafo 5. Sendo necessário, as comissões diretivas das Divisões podem
nomear vice-presidentes para assessorar os presidentes em suas responsabili
dades administrativas.
Artigo IV – Subsecretário e Secretários Associados
Parágrafo 1. Um subsecretário e secretários associados serão eleitos para
dividir com o secretário executivo as responsabilidades próprias de seu
cargo. Deverão exercer seus deveres em conexão com a Secretaria nas tarefas
que lhes forem designadas pelo secretário executivo ou a Comissão Diretiva.
Parágrafo 2. O papel a ser desempenhado pelo subsecretário da Associação
Geral e os secretários associados, em relação às Divisões, inclui o seguinte:
a) Servir como elemento de ligação com os secretários executivos
das Divisões, segundo designação do secretário executivo da
Associação Geral.
b) Facilitar o processo de chamados para obreiros em serviço internacional.
c) Recrutar pessoas para que sejam obreiros em serviço internacional, com
a finalidade de suprir as necessidades das Divisões.
d) Assessorar as Divisões em assuntos relacionados com o pessoal e os
regulamentos administrativos.
Artigo V – Subtesoureiro e Tesoureiros Associados
Parágrafo 1. Serão eleitos um subtesoureiro e tesoureiros associados para
dividir com o tesoureiro/CFO o trabalho do escritório. Cumprirão os deveres
relacionados com a tesouraria, segundo indicado pelo tesoureiro/CFO ou
pela Comissão Diretiva. Poderão ser autorizados pela Comissão Diretiva a
assinar cheques sob as indicações do tesoureiro/CFO.
Parágrafo 2. O papel do subtesoureiro e dos tesoureiros associados da
Associação Geral, relacionado com as Divisões, inclui o seguinte:
a) Proporcionar conselho, informação e análises em questões financeiras.
b) Conduzir comissões de avaliação financeira quando lhe for solicitado.
Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
51
c) Responder às questões especiais apresentadas pelos tesoureiros/
CFO das Divisões.
d) Aplicar os ativos das Divisões, conforme solicitação delas.
e) Ajudar nas disposições bancárias internacionais.
Artigo VI – Secretários Executivos das Divisões
Parágrafo 1. Deverá ser eleito um secretário executivo para cada Divisão,
o qual será conhecido como “secretário executivo da Divisão”.
Parágrafo 2. Os secretários executivos das Divisões trabalharão de
acordo com os planos e programas votados pela assembleia da Associação
Geral e os planos e Regulamentos Eclesiástico-Administrativos aprovados
pela Comissão Diretiva de sua respectiva Divisão. O secretário execu
tivo da Divisão servirá como vice-presidente da Comissão Diretiva da
Divisão e prestará contas à Divisão em consulta com o presidente. Será
dever do secretário executivo da Divisão redigir e conservar as atas das
reuniões da Comissão Diretiva, reunir a informação e preparar os rela
tórios que lhe forem solicitados e executar qualquer outra tarefa geral
mente reconhecida como inerente ao seu cargo.
Parágrafo 3. As comissões diretivas das Divisões poderão nomear tantos
secretários associados e secretários-assistentes quantos forem necessários
para a execução do trabalho.
Artigo VII – Tesoureiros/CFO
das Divisões
Parágrafo 1. Deverá ser eleito um tesoureiro/CFO para cada Divisão,
conhecido como “tesoureiro/CFO de Divisão”.
Parágrafo 2. Os tesoureiros/CFO das Divisões trabalharão de acordo
com os planos e programas votados pela assembleia da Associação Geral e os
planos e regulamentos administrativos aprovados pela Comissão Diretiva da
Divisão, e responderão perante ela após ter-se consultado com o presidente.
O tesoureiro é o administrador financeiro que determina as diretrizes econô
mico-financeiras da Divisão, as quais incluem, mas não se limitam, a receber,
resguardar e desembolsar todos os fundos em harmonia com as decisões da
Comissão Diretiva, remeter os fundos correspondentes à Associação Geral em
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
52
harmonia com os regulamentos da Comissão Diretiva da Associação Geral e
dar a informação financeira requerida ao presidente e à Comissão Diretiva.
O tesoureiro/CFO também será o responsável por enviar cópias da situação
financeira aos oficiais da Associação Geral.
Parágrafo 3. As comissões diretivas das Divisões poderão nomear um
subtesoureiro e tantos tesoureiros associados e tesoureiros assistentes quan
tos forem necessários para o desempenho do trabalho.
Artigo VIII – Serviço de Auditoria e Auditorias
Parágrafo 1. Em cada assembleia ordinária da Associação Geral será
eleito o diretor do Serviço de Auditoria da Associação Geral, cujos deve
res serão:
a) Administrar um programa para prover garantia e serviços relaciona
dos como parte de um programa de supervisão financeira mundial
para a Igreja Adventista do Sétimo Dia.
b) Monitorar os seguros e os serviços relacionados providos pela Igreja
Adventista do Sétimo Dia, incluindo onde tais serviços são presta
dos por um provedor externo.
c) Recomendar à Comissão Diretiva da Associação Geral ou à
Comissão Diretiva das Divisões as normas e/ou diretrizes para a
utilização e seleção de auditores externos.
d) Informar à Comissão Diretiva da Associação Geral, por meio da
Comissão do Serviço de Auditoria, sobre todo o programa de
asseguração e serviços relacionados na Igreja; as questões atuais e
tendências emergentes que vierem a surgir no panorama global das
informações financeiras e a conformidade com os regulamentos
organizacionais.
Em cada Assembleia da Associação Geral também serão eleitos os direto
res associados. O diretor e os diretores associados serão recomendados pela
Comissão do Serviço de Auditoria da Associação Geral e pela Comissão
de Nomeações, depois de se levar em consideração o seu desempenho no
trabalho e o feedback de várias fontes.
As referências aos diretores e diretores associados que aparecem neste
Regulamento não se aplicarão ao diretor e aos diretores associados do Serviço de
Auditoria da Associação Geral, exceto o previsto no Artigo XIII, Parágrafo 1.c.
Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
53
Parágrafo 2.
a) Em cada Assembleia Ordinária da Associação Geral será eleita uma
Comissão do Serviço de Auditoria, que se constituirá da seguinte forma:
presidente da Associação Geral, vice-presidente da Associação Geral,
secretário executivo da Associação Geral, tesoureiro/CFO da Associação
Geral, diretor do Serviço de Auditoria da Associação Geral, um membro
de cada Divisão não obreiro da denominação, escolhido entre audi
tores adventistas do sétimo dia qualificados e/ou outros profissionais
com conhecimento em áreas afins. O presidente da Comissão será um
membro voluntário, escolhido pela Comissão dentre seus membros.
O vice-presidente será o vice-presidente da Associação Geral que atua
como membro da Comissão. O secretário da Comissão será o Diretor
do Serviço de Auditoria da Associação Geral.
b) O quórum da Comissão do Serviço de Auditoria será 50% mais
um, sendo a maioria dos membros não obreiros da denominação.
Parágrafo 3. O Serviço de Auditoria da Associação Geral, ainda que
sensível às regulamentações específicas que governam as auditorias das enti
dades denominacionais em um país em particular, serve como o provedor
de asseguração e serviços relacionados de preferência da Igreja Adventista
do Sétimo Dia. A base de clientes inclui todas as organizações denomi
nacionais, como as instituições da Associação Geral, todas as Divisões do
mundo e suas instituições, Uniões/Associações/Missões/Campos/Seções/
regiões/postos missionários e suas instituições, as Associações/Missões
locais e suas instituições de educação de nível secundário ou superior,
e os escritórios nacionais da Agência Adventista de Desenvolvimento e
Recursos Assistenciais (ADRA) e projetos não revisados por auditores
externos. As exceções a estes requisitos serão feitas somente por acordo
específico da Comissão Diretiva.
Artigo IX – Secretários-Gerais de Campo da Associação
Geral e Secretários de Campo das Divisões
Parágrafo 1. O termo “secretário de campo” será empregado para
designar a função de pessoas eleitas/nomeadas para ajudar os oficiais da
Associação Geral ou da Divisão em uma variedade de responsabilidades
gerais ou específicas.
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
54
Parágrafo 2. Um secretário de campo da Associação Geral normal
mente carrega outro conjunto de responsabilidades que, por sua natureza,
envolve uma interação frequente com a liderança mundial da igreja. Na
função de secretário de campo, essa pessoa trabalha sob a direção do pre
sidente ou de outro oficial designado. Os secretários de campo deverão ser
eleitos pela Comissão Diretiva da Associação Geral depois de terem sido
nomeados para sua responsabilidade primária por sua respectiva comissão,
a Comissão Diretiva da Associação Geral ou a Comissão Administrativa
da Associação Geral, conforme o caso. O seu período de serviço como
secretário de campo depende do período de serviço do indivíduo em sua
principal responsabilidade.
Parágrafo 3. O termo “secretário de campo de Divisão” será usado para
designar os líderes de campo nomeados pelas Comissões Diretivas das
Divisões e nomeados ou para o serviço no campo ou para projetos especiais
ou responsabilidades específicas. Podem ser nomeados tantos quantos forem
necessários para servir sob a direção do presidente ou pessoa designada.
Artigo X – Departamentos e Associações Ministeriais –
Departamentais/Diretores, Associados e assistentes
Parágrafo 1. Os departamentais/diretores e os departamentais/diretores
associados dos departamentos e Associações ministeriais serão escolhidos pela
Assembleia da Associação Geral, e os assistentes serão nomeados de acordo
com a determinação da Comissão Diretiva da Associação Geral para servir
a Igreja mundial por meio da Associação Ministerial e dos seguintes depar
tamentos: ADRA, Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa, Comunicação,
Educação, Escola Sabatina e Ministério Pessoal, Evangelismo, Ministério de
Capelania Adventista, Ministério da Criança e Ministério do Adolescente,
Ministério de Desbravadores e Aventureiros, Ministério da Família, Missão
Global, Ministério Jovem, Ministério de Mordomia Cristã, Ministério
da Mulher, Ministério de Publicações, Ministério da Saúde, Serviço do
Espírito de Profecia e Testamentos e Legados.
Se houver necessidade de fazer mudanças na estrutura departamental
da Associação Geral, tais mudanças poderão ser aprovadas por voto da
Comissão Diretiva, reunida em Concílio Anual, sujeito à ratificação na
próxima Assembleia da Associação Geral.
Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
55
Parágrafo 2. Os departamentais/diretores dos departamentos,
Associações, agências e serviços atuarão sob a direção do presidente e da
Comissão Diretiva, na qualidade de conselheiros para o campo mundial.
Parágrafo 3. O termo “departamental/diretor associado” será usado
para designar as pessoas eleitas para associar-se ao departamental/dire
tor de um departamento, Associação, agência ou serviço da Associação
Geral na tarefa de execução das responsabilidades do departamento. Tais
pessoas, que servirão sob a direção do respectivo departamental/diretor
do departamento, Associação, agência, ou serviço, deverão ter a expe
riência, o conhecimento e a capacidade necessários para desempenhar
as funções que lhes forem atribuídas não apenas na sede da Associação
Geral, mas também no campo mundial. Algumas atividades especia
lizadas podem ser desempenhadas principalmente sem necessidade de
extensa atividade no campo.
Parágrafo 4. O termo “departamental/diretor assistente” será usado
para designar as pessoas nomeadas pela Comissão Diretiva para assesso
rar o departamental/diretor e os departamentais/diretores associados de
qualquer departamento, Associação, agência ou serviço na condução
do trabalho da Associação Geral, geralmente em um ou mais assuntos ou
tarefas especiais. Atuarão sob a direção dos respectivos departamentais/
diretores dos departamentos, Associações, agências ou serviços, cumprirão
essas atribuições especiais principalmente no escritório, acelerando, assim,
o trabalho do pessoal do departamento, Associação, agência ou serviço.
Os convites para que os assistentes visitem o campo serão de natureza
muito limitada.
Parágrafo 5. Os departamentais/diretores, os associados e os assisten
tes dos departamentos e Associações assistirão os oficiais executivos da
Associação Geral em sua tarefa de liderar e alimentar a Igreja, promovendo
os planos e programas da Igreja tal como forem aprovados pela mesma, e
facilitando a participação dos membros na Missão da Igreja. Isso se realizará
por meio da produção de materiais e de processos de promoção, consulta,
coordenação e liderança. Os planos e programas departamentais deverão
ser desenvolvidos e coordenados pelos departamentos sob a direção de
um administrador, ser processados por meio da administração e receber a
aprovação da Comissão Diretiva, sempre que julgado conveniente, antes de
implementá-los e promovê-los no campo.
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
56
Artigo XI – Departamentais/Diretores, Associados
e Assistentes dos Departamentos das Divisões
As Divisões nomearão departamentais/diretores dos departamentos,
Associações, agências e serviços para prestar serviços sob a direção de seus
respectivos presidentes e comissões diretivas. Nomearão também os departa
mentais/diretores associados e os assistentes que forem necessários para atuar
em tarefas especiais sob a direção de seus respectivos departamentais/diretores.
Essas nomeações serão feitas, normalmente, por ocasião da assembleia regular
da Associação Geral, porém, sob quaisquer circunstâncias, nunca depois de 31
de dezembro do ano em que se celebre a assembleia regular da Associação Geral.
Artigo XII – Diretor de Arquivo, Estatística e Pesquisa
A Associação Geral nomeará, no primeiro Concílio Anual da Comissão
Diretiva após a assembleia regular, um diretor de Arquivo, Estatística e
Pesquisa, que servirá sob a direção do secretário executivo da Associação
Geral e da Comissão Diretiva e cujos deveres serão administrar os Arquivos
da Associação Geral e o programa de gerenciamento de registros da sede mun
dial, compilar e publicar as estatísticas da Igreja mundial e conduzir projetos
mundiais de pesquisa em nome da administração da Associação Geral.
Artigo XIII – Comissão Diretiva
Parágrafo 1.
a) Durante os intervalos entre as Assembleias, estas delegam à Comissão
Diretiva a autoridade de atuar em nome da Associação Geral em
Assembleia. Os membros da Comissão Diretiva incluem represen
tantes de todas as Divisões e os presidentes das Uniões-Associação
e UniõesMissão, que doravante falam pela Igreja mundial. Os itens
principais que afetam a Igreja mundial são considerados na reunião
do Concílio Anual da Comissão Diretiva, quando todos os membros
são convidados a estar presentes. Portanto, a autoridade da Comissão
Diretiva é a autoridade da Igreja mundial.
b) A Comissão Diretiva também terá autoridade para conceder
ou retirar credenciais e licenças, nomear comissões, tais como a
Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
57
comissão administrativa com suas atribuições, e empregar o pessoal
necessário para realizar suas atividades com eficiência.
c) A Comissão Diretiva terá poder para eleger ou destituir com causa os
administradores, departamentais/diretores e departamentais/diretores
associados dos departamentos, Associações e serviços, e membros da
Comissão Diretiva; e para preencher qualquer vaga ocorrida em seus
escritórios, comissões diretivas, comissões ou agências, quer seja por
morte, renúncia ou por outras razões. A frase “com causa”, quando
usada em conexão com a separação ou destituição de quaisquer pessoas
eleitas/nomeadas, ou de qualquer membro da Comissão Diretiva da
Associação Geral, incluirá, mas não limitará: (1) incompetência; (2)
persistência em não cooperar com a autoridade devidamente constitu
ída em assuntos importantes e com os principais regulamentos deno
minacionais e laborais; (3) ações que possam estar sujeitas à disciplina
eclesiástica, de acordo com o Manual da Igreja; (4) deixar de ser mem
bro da Igreja Adventista do Sétimo Dia em posição regular; (5) roubo
ou desfalque; ou (6) confissão de culpa ou condenação por um crime.
d) A Comissão Diretiva terá poder para aposentar, antes da expi
ração do período do serviço para o qual tenham sido eleitas, as
pessoas nomeadas sob as disposições do Artigo VI, Parágrafo 1 da
Constituição, cuja saúde tenha sido afetada a ponto de não poder
desenvolver apropriadamente os deveres de seu cargo.
e) A remoção do cargo pela Comissão Diretiva de qualquer pessoa
eleita sob as provisões do Artigo VI, Parágrafo 1 da Constituição,
ou o recolhimento de suas credenciais ou licenças será por voto
afirmativo de dois terços dos membros presentes e votantes em
qualquer reunião regular da Comissão Diretiva.
f) A Comissão Diretiva da Associação Geral terá autoridade para remover
com causa, em qualquer reunião regular da mesma e pelo voto afirma
tivo de dois terços dos membros presentes com direito a voto, os mem
bros da Comissão Diretiva ou de qualquer comissão que dependa dela.
Parágrafo 2.
a) Anualmente se realizará uma reunião da Comissão Diretiva, conhecida pelo
nome de Concílio Anual, com o propósito de considerar as solicitações de
fundos e conceder subvenções, considerar qualquer outro assunto e adotar
os regulamentos que forem necessários à realização da Obra mundial.
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
58
b) Anualmente se realizará uma reunião da Comissão Diretiva, que será
conhecida pelo nome de Concílio da Primavera, com o propósito de
receber os relatórios financeiros auditados pela Associação Geral, e des
pachar os assuntos regulares da Comissão Diretiva, de acordo com as
provisões dos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos (Working Policy)
da Associação Geral relacionados com os Concílios da Primavera.
Parágrafo 3. A metade mais um do total dos membros da Comissão
Diretiva, incluindo o presidente ou um vice-presidente-geral, terá autori
dade para resolver os assuntos denominacionais de qualquer natureza, em
qualquer tempo e lugar.
Parágrafo 4. Quaisquer quinze membros da Comissão Diretiva, incluindo
um dos oficiais da Associação Geral, poderão, depois da devida notificação aos
membros disponíveis, constituir quórum da Comissão Diretiva para se traba
har no lugar designado para a mesma, conforme indicado adiante, para dispor
sobre os assuntos rotineiros, com autoridade para tramitar os assuntos que este
am em harmonia com os planos delineados pela Comissão Diretiva. Requer-se
um quórum de quarenta membros para tratar de assuntos não rotineiros, tais
como decisões financeiras importantes, destituição de obreiros eleitos ou nome
ados, eleição do presidente, secretário executivo, tesoureiro e vice-presidentes da
Associação Geral. Todas as reuniões requerem que os membros sejam convoca
dos conforme o Parágrafo 7.
Parágrafo 5. Todas as reuniões da Comissão Diretiva serão realizadas
na sede da Associação Geral, ou em algum outro lugar votado previamente
pela Comissão Diretiva.
Parágrafo 6. O oficial da Associação Geral de categoria mais elevada que
estiver presente na sede da mesma, poderá convocar, em qualquer momen
to, reuniões da Comissão Diretiva. Ele, ou qualquer outro membro da
Comissão Diretiva designado por ele, atuará como presidente da reunião.
Parágrafo 7. A convocação, com a hora, local e quaisquer outros requi
sitos sob este Regulamento Interno de todas as reuniões da Comissão
Diretiva da Associação Geral, deverá ser enviada a todos os membros de
maneira razoável pelo menos três (3) dias antes da reunião, se a reunião for
realizada por videoconferência ou meio de comunicação semelhante, ou
pelo menos quatorze (14) dias se for pessoalmente, a menos que a reunião
seja realizada durante uma Assembleia da Associação Geral. Se as reuniões
da Comissão Diretiva da Associação Geral forem convocadas durante uma
Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
59
Assembleia da Associação Geral, a notificação dada durante uma sessão de
negócios constituirá convocação a todos os membros, e todos os outros
requisitos de convocação não se aplicarão.
Artigo XIV – Comissões Diretivas das Divisões
Parágrafo 1. Em cada Divisão se constituirá uma Comissão Diretiva,
conforme indicado adiante, para dar andamento aos assuntos pertinentes à
Divisão. A Comissão Diretiva da Divisão funciona em nome da Comissão
Diretiva da Associação Geral na dita Divisão e sua autoridade será reconhe
cida pelas Uniões e pelos campos locais, tanto no que se refere às decisões
tomadas em assuntos administrativos quanto nas orientações e conselhos que
emita. A Divisão pode estabelecer várias entidades legais para uso, benefício e
propósito da Igreja, nos países dessa Divisão, e pode confiar a estas ou a outras
entidades previamente estabelecidas a responsabilidade total pela proprieda
de, governo e outras funções, contanto que essa responsabilidade seja exercida
em harmonia com os regulamentos e valores denominacionais.
Parágrafo 2. Os membros ex-officio de uma Comissão Diretiva de Divisão
serão: o presidente, o secretário executivo, o tesoureiro/CFO, outros oficiais da
Divisão, os vice-presidentes e os secretários de campo da Divisão; os administra
dores-gerais das instituições da Divisão; os presidentes das Uniões-Associação;
os presidentes das Uniões-Missão; os presidentes das Uniões de igrejas; os
presidentes das Associações/Missões dependentes da Divisão; os departamen
tais/diretores dos departamentos, Associações e serviços da Divisão; qualquer
membro da Comissão Diretiva da Associação Geral que esteja presente. Serão
nomeados outros membros da Comissão Diretiva da Divisão, em conformida
de com os regulamentos da Divisão. Tais membros incluirão uma representação
de obreiros denominacionais e de membros da igreja que estejam em plena
comunhão e que não sejam empregados da denominação. A representação de
obreiros incluirá alguns pastores e obreiros de instituições.
Parágrafo 3. Os votos tomados pela Comissão Diretiva das Divisões,
referentes à administração dos assuntos próprios do território da Divisão,
serão considerados finais sempre que estiverem em harmonia com os planos
e regulamentos da Associação Geral (tal como aparecem na Constituição e
Regulamento Interno), e com os votos tomados pela Comissão Diretiva da
Divisão em seus concílios anuais.
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
60
Parágrafo 4. Cinco dos membros da Comissão Diretiva de uma Divisão,
ncluindo o presidente, constituirão quórum para uma reunião de rotina.
Quando o presidente não puder estar presente, o secretário executivo poderá
convocar uma reunião da Comissão Diretiva, na sede da Divisão, e atuará como
presidente. Poderão ser realizadas reuniões em minoria da Comissão Diretiva da
Divisão, com menos de cinco membros, para estudar assuntos de rotina. Porém,
os votos tomados em tais reuniões não serão considerados definitivos até que as
atas dessas comissões sejam aprovadas em uma reunião em que haja quórum.
O quórum de dez membros, ou 25% dos membros da comissão (o número que
for maior), é requerido para tratar de assuntos não rotineiros, tais como: decisões
financeiras importantes, destituição de obreiros eleitos ou nomeados e eleição
dos administradores da União-Missão.
Artigo XV – Auditoria da Associação Geral
A Comissão Diretiva requererá, pelo menos uma vez ao ano, uma auditoria
da situação financeira da Associação Geral e da Corporação da Associação Geral,
conduzida por um auditor externo. O auditor externo realizará também uma
auditoria anual das inversões dessas organizações e informará os resultados dessas
auditorias à Comissão Diretiva e à Associação Geral em suas reuniões regulares.
Artigo XVI – Remunerações e Despesas
Parágrafo 1. A Comissão Diretiva nomeará anualmente um mínimo de
oito pessoas (nenhuma delas poderá ser obreira da Associação Geral) para
que, junto com os administradores da Associação Geral e não menos de sete
presidentes de Uniões-Associação, constituam uma comissão para revisar as
remunerações, auxílios e despesas de seus obreiros.
Parágrafo 2. A Comissão Diretiva terá autoridade para fazer periodica
mente os reajustes necessários na remuneração de seus obreiros.
Artigo XVII – Fundos
Parágrafo 1. Os fundos da Associação Geral serão formados por:
a) Uma porcentagem dos dízimos recebidos pelas Associações locais/
Missões/Campos/Seções/regiões/postos missionários será enviada
Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
61
através da União e da Divisão, de acordo com o Working Policy da
Associação Geral.
b) Uma porcentagem dos dízimos recebidos pelas Uniões das igrejas será
enviada à Divisão, de acordo com o Working Policy da Associação Geral.
c) As ofertas regulares para as Missões.
d) Doações especiais, procedentes dos resultados das inversões de doa
ções planejadas destinadas à Associação Geral.
Artigo XVIII – Planos de Jubilação das Divisões
Parágrafo 1. As Divisões adotarão um plano de aposentadoria para os
obreiros jubilados e/ou incapacitados e para as esposas dependentes e os
dependentes diretos de tais obreiros, em harmonia com os princípios que
aparecem nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Associação Geral.
Parágrafo 2. Tais planos serão financiados pelas contribuições das orga
nizações participantes, de acordo com a decisão da Comissão Diretiva de
cada Divisão.
Artigo XIX – Subvenções
Parágrafo 1. A Comissão Diretiva concederá subvenções ao campo mun
dial por ocasião dos concílios anuais. Essas subvenções serão baseadas nos
pedidos orçamentários dos campos.
Parágrafo 2. As subvenções dependerão do total das entradas dos fundos
previstos no orçamento da Associação Geral. No caso de uma diminuição, a
distribuição será feita geralmente sobre a base de rateio com todas as orga
nizações representadas no orçamento.
Parágrafo 3. As subvenções destinadas aos projetos maiores serão guardadas
em custódia para o propósito a que foram destinadas. Caso o projeto não seja
realizado, os fundos voltarão à Associação Geral. Os outros fundos concedidos
às Divisões serão administrados pela Comissão Diretiva de cada Divisão.
Parágrafo 4. Todos os fundos arrecadados no território das Divisões,
exceto os fundos regulares que pertencem à Associação Geral, conforme
indicado no Artigo XVII, serão usados para o avanço da Obra no propósito
para o qual foram arrecadados e serão administrados pela respectiva entida
de eclesiástica, em harmonia com os regulamentos denominacionais.
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
62
Parágrafo 5. Os fundos da Associação Geral em todo o mundo esta
rão disponíveis para fazer frente às subvenções anuais concedidas pela
Associação Geral.
Artigo XX – Finanças
Parágrafo 1. A Associação Geral manterá um capital operativo de acordo
com o definido e especificado no Working Policy, para ter um fundo des
tinado às operações regulares e se proteger de uma possível emergência ou
depressão financeira.
Parágrafo 2. A Comissão Diretiva, atuando por meio de sua agência legal –
a Corporação da Associação Geral (General Conference Corporation) –,
terá poder para assinar contratos de inversão financeira; porém, toda a
renda obtida dessa maneira será reinvestida em valores e não se poderá dis
por dela para subvenções até que as aplicações financeiras tenham vencido.
Parágrafo 3. Os dízimos e as ofertas missionárias recebidos pela
Associação Geral serão destinados para subvencionar a obra da Igreja
Adventista do Sétimo Dia. Portanto, não será prerrogativa da Comissão
Diretiva da Associação Geral, nem da tesouraria, nem de nenhum outro
agente ou agência da Organização, emprestar esses fundos a particulares,
endossar títulos de crédito, assinar bônus ou outros valores, ou, de qualquer
outra maneira, desviar os fundos da Associação Geral do propósito para o
qual foram destinados.
Parágrafo 4. A base para computar os alvos e os fundos per capita será o
número dos membros em 30 de junho do ano anterior, segundo registrado ofi
cialmente pelo Serviço de Arquivo, Estatística e Pesquisa da Associação Geral.
Artigo XXI – Compensação
Parágrafo 1. A Associação Geral reembolsará, até onde a lei permitir, toda
despesa em que tenha incorrido qualquer pessoa que fez ou faz parte, ou é
ameaçada de ter feito parte de uma demanda, litígio ou processo legal comi
nativo, pendente ou julgado, sejam procedimentos civis, penais, administra
tivos ou investigativos, em virtude de ser ou haver sido membro da Comissão
Diretiva da Associação Geral, ou de ser ou haver sido administrador, obrei
ro, ou agente da mesma. O reembolso incluirá os honorários dos advogados,
custos, multas e valores pagos como acerto final em que a pessoa tenha
Regulamento Interno da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
63
incorrido em conexão com tais demandas, litígios ou processos, sempre e
quando tal pessoa tenha atuado de boa fé e de alguma maneira tenha crido
estar em favor de, ou não em oposição aos melhores interesses da Associação
Geral e quando, com respeito a qualquer ação ou procedimento penal, não
tenha evidência para crer que sua conduta foi ilegal.
Parágrafo 2. Este direito à compensação será em adição a, e não exclu
sivo de, todos os direitos que possam corresponder à pessoa como membro
da Comissão Diretiva da Associação Geral.
64
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
A
Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos
da Divisão Sul-Americana
da Associação Geral dos
Adventistas do Sétimo Dia
PARTE II
Declaração de Missão e
Compromisso Total com Deus
65
A
Declaração de Missão da
Igreja Adventista do Sétimo Dia
A 05 Declaração de Missão
da Igreja Adventista do Sétimo Dia
A 05 05 Nossa missão – Fazer discípulos de Jesus Cristo que vivam co
mo Suas testemunhas amorosas e proclamem a todas as pessoas o evangelho
eterno das três mensagens angélicas em preparação para Seu breve retorno
(Mt 28:18-20; At 1:8; Ap 14:6-12).
A 05 10 Nosso método – Guiados pela Bíblia e pelo Espírito Santo, os
adventistas do sétimo dia buscam alcançar essa missão por meio de um viver
semelhante ao de Cristo, comunicando, discipulando, ensinando, curando
e servindo.
A 05 15 Nossa visão – Em harmonia com a revelação bíblica, os adventis
tas do sétimo dia entendem como clímax do plano de Deus a restauração de
toda a Sua criação à completa harmonia com Sua perfeita vontade e justiça.
Declaração de Identidade e Implementação da Missão
A 09 Identidade e Implementação da Nossa Missão
A 09 05 Nossa identidade – A Igreja Adventista do Sétimo Dia se vê co
mo a Igreja remanescente da profecia bíblica do tempo do fim. Os membros
da Igreja, individual e coletivamente, compreendem seu papel especial co
mo embaixadores do reino de Deus e mensageiros do breve retorno de Jesus
Cristo. Os adventistas do sétimo dia se alistaram como cotrabalhadores de
Deus em Sua missão de resgatar o mundo do poder e da presença do mal, co
mo parte do grande conflito entre Cristo e Satanás.
66
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
A
Portanto, cada aspecto da vida de um membro da Igreja é influenciado
pela convicção de que vivemos nos últimos dias descritos na profecia bíbli
ca e de que o retorno de Jesus é iminente. Os adventistas do sétimo dia são
chamados por Deus a viver neste mundo, onde cada ação da vida do cristão
é feita “em nome de Jesus” e para fazer avançar o Seu reino.
A 09 10 Implementação da nossa missão – Os adventistas do sétimo
dia afirmam a Bíblia como a revelação infalível de Deus e da Sua vontade,
aceitando sua autoridade na vida da Igreja e de cada crente, e seu papel fun
damental para a fé e a doutrina. Os adventistas do sétimo dia acreditam que
o Espírito Santo é o poder que transforma vidas e prepara as pessoas com
habilidades para fazer avançar o Reino de Deus neste mundo.
Chamados por Deus, guiados pela Bíblia e fortalecidos pelo Espírito Santo,
nós adventistas do sétimo dia, onde quer que vivamos no mundo, nos de
dicamos a:
1. Viver como Cristo – Ilustrar o senhorio de Jesus em nossa vida por
comportamentos morais, éticos e sociais que sejam consistentes com os en
sinamentos e o exemplo de Jesus.
2. Comunicar como Cristo – Percebendo que todos são chamados ao tes
temunho ativo, nós compartilhamos, através de conversas pessoais, da pre
gação, da publicação e das artes, a mensagem da Bíblia sobre Deus e sobre
a esperança e a salvação oferecidas por meio da vida, ministério, morte ex
piatória, ressurreição e ministério sumo sacerdotal de Jesus Cristo.
3. Discipular como Cristo – Afirmando a importância vital do crescimen
to e desenvolvimento espirituais contínuos entre todos os que aceitam a
Jesus como Senhor e Salvador, nós ensinamos e instruímos uns aos outros
em uma vida justa, provemos treinamento para o testemunho eficaz e in
centivamos a obediência responsiva à vontade de Deus.
4. Ensinar como Cristo – Reconhecendo que o desenvolvimento da mente
e do caráter é essencial ao plano redentor de Deus, nós promovemos o cres
cimento de uma compreensão madura de um relacionamento com Deus,
Sua Palavra e o Universo criado.
5. Curar como Cristo – Afirmando os princípios bíblicos do bem-estar
da pessoa inteira, nós fazemos da vida saudável e da cura dos doentes uma
prioridade e através do nosso ministério aos pobres e oprimidos cooperamos
com o Criador em Sua compassiva obra de restauração.
67
Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia
A
6. Servir como Cristo – Seguindo o exemplo de Jesus, nós nos compro
metemos com o serviço humilde, ministrando aos indivíduos e populações
mais afetados pela pobreza, tragédia, desesperança e doença.
Declaração dos Valores da Igreja
Adventista do Sétimo Dia
A 10 Declaração dos Valores
da Igreja Adventista do Sétimo Dia
A 10 05 Nossos valores – Os valores adventistas do sétimo dia estão fun
damentados na revelação de Deus provida na Bíblia e na vida de Jesus Cristo.
Nosso sentido de identidade e chamado provém de uma compreensão das pro
fecias bíblicas, especialmente as que falam do tempo que imediatamente prece
de o retorno de Jesus. Consequentemente, toda a vida se torna uma experiência
crescente e uma demonstração do compromisso com Deus e com Seu reino.
Nosso sentido de Missão está impulsionado pela certeza de que cada pes
soa, independentemente das circunstâncias, é de infinito valor para Deus e,
portanto, digna de respeito e honra. Pela graça de Deus, cada pessoa recebe
dons e é necessária para atender às diversas atividades da família da igreja.
Nosso respeito pela diversidade, individualidade e liberdade está equilibra
do com nossa consideração pela comunidade. Somos uma família mundial da
fé, comprometida em representar o reino de Deus em nosso mundo através de
uma conduta ética, de mútua consideração e amante do serviço. Nossa fideli
dade a Deus inclui o compromisso e sustém o Seu corpo, a igreja.
Compromisso Total com Deus – Declaração
da Responsabilidade Espiritual da Família da Fé
Cada membro e cada organização da Igreja Adventista do Sétimo Dia
são compelidos, sob a unção divina, a encontrar formas mais eficazes para
cumprir a Missão da igreja, tal como está traçada na Declaração de Missão
da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Esta declaração de Compromisso Total
com Deus expressa, em termos práticos, o que significa o Compromisso
Total para o membro individual e para as organizações da Igreja, e provê
um processo de orientação para a Missão da Igreja.
68
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
A
Ela se encontra entre as Declarações de Missão e de Valores da Igreja
Adventista do Sétimo Dia e o livro de Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
para servir como ponte, lembrando a Igreja de seu propósito no mundo e
mantendo clara orientação para que ela aplique e administre as muitas
orientações que se encontram no Livro de Regulamentos.
A 15 Compromisso Total com Deus – Declaração da
Responsabilidade Espiritual da Família da Fé
A 15 05 A ordem divina – A história da Igreja Adventista do Sétimo Dia está
repleta de exemplos de indivíduos e instituições que foram e são testemunhas vi
brantes de sua fé. Devido a seu ardente compromisso com seu Senhor e aprecian
do profundamente Seu ilimitado amor, todos possuem o mesmo alvo: falar das
boas-novas aos outros. O texto bíblico chave que os motivou, texto que inflama os
adventistas em todas as partes, conhecido como a Comissão Evangélica, a ordem
do próprio Senhor, está registrado em Mateus 28:19 e 20, que diz: “Ide, portan
to, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e
do Espírito Santo; ensinando-os a guardar todas as coisas que vos tenho ordena
do. E eis que estou convosco todos os dias até à consumação do século.” Outras
versões, como a Nácar-Colunga, traduzem: “Ide, pois; ensinai todas as gentes...”
Essa ordem, do próprio Senhor, é simples, bela e cativante. É para todo o se
guidor, quer membro, pastor ou administrador: Ide... ensinai... batizai... fazei dis
cípulos. Esse princípio é a faísca que inflama a Missão da Igreja e estabelece o
padrão para qualquer averiguação e avaliação do sucesso. Essa ordem compete a
todos, qualquer que seja a responsabilidade, quer sejam membros voluntários ou
obreiros da igreja. Ela abrange todos os elementos da vida da igreja, da igreja local
à Associação Geral, da escola e colégios, casas publicadoras, instituições de saúde
e organizações de alimentos saudáveis. O compromisso está implícito nos votos
batismais, nas declarações de Missão, nos alvos e objetivos, nas praxes e nos re
gulamentos e estatutos “para testemunhar de Sua terna salvação”, “para facilitar a
proclamação do evangelho eterno”, “para suprir as multidões com o pão da vida”,
e “para fortalecê-los no preparo para Seu breve retorno”. A ordem quádrupla de
“ir”, “ensinar”, “batizar”, “fazer discípulos”, ressoa em todos os lugares em que os
adventistas do sétimo dia trabalham ou se reúnem.
À medida que a Igreja cresce em tamanho e complexidade, mais e mais
membros, pastores e administradores têm perguntado seriamente como
69
Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia
A
a Igreja se relaciona com a Comissão Evangélica. As rodas e engrenagens
da Igreja apenas apresentam produtos e serviços acima da média que não
podem ser prontamente distinguidos de seus similares seculares? Ou a
Igreja se assegura de que seus produtos e serviços básicos revelam ao mun
do o caminho da vida eterna? Nada deve ser excluído dessas questões, quer
seja o culto na igreja local, ou os programas ou produtos dos campos ou
das instituições da Igreja.
É chegado o tempo em que a Igreja como um todo deve perguntar e
responder às difíceis questões sobre como ela se relaciona com o princípio
orientador da Comissão Evangélica. Como esse princípio pode ser realiza
do na vida dos membros, pastores e das congregações? Como podem aferir
seu progresso no cumprimento da Comissão Evangélica? Como as univer
sidades, colégios, escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio, fábricas
de alimentos saudáveis, as clínicas e instituições de saúde de elevada com
plexidade, as casas publicadoras e os centros de mídia da Igreja cumprem
sua responsabilidade com base na Comissão Evangélica?
Esse desafio requer uma abordagem franca e analítica na determinação
de onde a Igreja se encontra em relação à ordem do Senhor. Não é suficien
te medir o sucesso por padrões seculares, não é suficiente dar prioridade a
esses padrões. O compromisso total para com Deus envolve, essencialmen
te, a total aceitação dos princípios do cristianismo apresentados na Bíblia e
apoiados pelo Espírito de Profecia. As congregações, instituições, obreiros e
membros da Igreja podem facilmente se satisfazer com os alvos alcançados,
com os fundos levantados, com as construções concluídas, com os balanços
equilibrados, com as autorizações conseguidas ou renovadas e ainda deixar
de cumprir sua responsabilidade diante de Deus com respeito à Comissão
Evangélica. A primeira e constante prioridade da Igreja deve ser a ordem do
Senhor: Ide... ensinai... batizai... fazei discípulos.
Embora a Comissão Evangélica não mude, seu cumprimento é demons
trado de diferentes maneiras. Um pastor trabalha em um contexto diferente
do que o do professor em sala de aula, do médico ou do administrador de
uma instituição. Quer seja uma função pessoal ou institucional, cada um é
responsável diante da ordem de Deus. Dentre os grandes benefícios resul
tantes da avaliação de sua eficácia, estará o aumento da confiança que se de
senvolve à medida que cada membro, pastor, administrador e instituição da
Igreja cumprir essa prioridade e der-lhe a devida atenção.
70
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
A
A família de Deus reconhece que cada pessoa é individualmente responsá
vel diante de Deus. Ao mesmo tempo, os crentes são admoestados a exami
nar a si mesmos (ver 2Co 13:5). Tão certo como um processo de avaliação
espiritual tem seu lugar na vida pessoal, assim o tem na vida organizacional.
A avaliação espiritual, embora apropriada, é também uma questão mui
to delicada, pois os seres humanos vêm apenas em parte. A estrutura terres
tre de referência está sempre limitada ao que se pode ver e à curta duração
do tempo que cerca o presente. Contudo, há muito a se ganhar da avalia
ção cuidadosa e abalizada da vida pessoal e organizacional.
É possível identificar vários princípios que podem pautar tal avaliação.
Embora toda tentativa seja incompleta, as seguintes áreas de avaliação espe
cífica irão aumentar a conscientização da responsabilidade de prestar contas
a Deus e à missão, que é uma parte integral do relacionamento e compro
misso cristão para com Ele. A seguinte relação não esgota todas as áreas que
necessitam de atenção, mas os princípios aqui delineados se aplicam tam
bém a outras pessoas, organizações e instituições.
A 15 10 O que envolve o “Compromisso Total com Deus” para ca
da membro da igreja – Cada adventista do sétimo dia, quer obreiro ou
membro voluntário, recebeu a promessa do Dom do Espírito Santo que lhe
permitirá crescer espiritualmente na graça do Senhor e lhe dará poder para
desenvolver e usar os dons espirituais no testemunho e serviço. A presença
do Espírito Santo na vida do crente é demonstrada ao:
1. Manter um lar cristão onde os padrões e princípios de Cristo são en
sinados e exemplificados.
2. Viver uma vida de regozijo na certeza da salvação, movida pelo Espírito
Santo para dar aos outros um testemunho pessoal eficaz e desenvolver com
Cristo um caráter amável, consoante com a vontade de Deus revelada em
Sua Palavra.
3. Usar os dons espirituais concedidos por Deus a cada um.
4. Dedicar o tempo, os dons espirituais e os recursos, com oração e sis
tematicamente, na proclamação do evangelho e, quer individualmente ou
como parte da família da igreja, tornar-se o “sal” e a “luz” do Senhor ao par
tilhar o amor de Deus na vida da família e no serviço assistencial, sempre
motivado pelo senso da breve volta do Senhor e de Sua comissão de pregar
Seu evangelho fora e dentro do lar.
71
Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia
A
5. Participar em um plano sistemático de crescimento espiritual e avaliação
de alguém que anda com Deus, ao formar uma sociedade espiritual mutua
mente responsável, cujo principal objetivo é, em oração, ajudar uns aos outros.
A 15 15 O que está envolvido no “Compromisso Total com Deus” para
um pastor de igreja – Um pastor adventista do sétimo dia, chamado e capaci
tado pelo Espírito Santo, motivado pelo amor às almas, conduz os pecadores a
Cristo como o Criador e Redentor e lhes ensina como partilhar sua fé e ser dis
cípulos eficientes. Ele comunica regularmente uma dieta espiritual equilibrada
e renovada, como resultado de sua comunhão com Deus e com Sua Palavra.
O pastor mostra a graça salvadora e o poder transformador do evangelho ao:
1. Empenhar-se por tornar sua família um modelo do que o Senhor es
pera do casamento e da família.
2. Pregar sermões fundamentados na Bíblia e centralizados em Cristo,
que nutram os membros e apoiem a Igreja mundial e que ensinem as cren
ças fundamentais com um senso de urgência enraizado na compreensão
profética, tal como ensina a Igreja Adventista do Sétimo Dia.
3. Convidar a todos para que se submetam ao poder transformador do
Espírito Santo, a fim de que o evangelho possa ser manifestado na vida
compassiva do crente movido pela fé.
4. Conduzir a congregação em uma forte atividade evangelizadora, que
resulte não apenas num acréscimo da irmandade, mas também no estabe
lecimento de novas congregações, mantendo, no entanto, um forte apoio à
obra local e mundial da Igreja.
5. Dar evidências de um ministério eficaz, à medida que a família de
Deus aumenta numericamente e cresce na experiência espiritual e na ado
ração, apressando, assim, a volta do Senhor.
6. Dar prioridade ao crescimento espiritual pessoal e à eficácia na missão
ao participar, regularmente, em processos de avaliação dos resultados espiri
tuais. A Divisão desenvolverá um modelo de avaliação para ser aplicado em
cada União/Associação/Missão que inclua um módulo de autoavaliação co
mo também aspectos referentes à responsabilidade do pastor para com a(s)
congregação(ões) e para com a organização mundial da Igreja.
A 15 20 O que envolve o “Compromisso Total com Deus” para uma
igreja local – Uma congregação adventista do sétimo dia atua criativamente
72
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
A
e com um sentido de autocrítica, como uma comunidade que testemunha
e edifica, facilitando a proclamação do evangelho tanto em nível local co
mo nacional e também global. Uma congregação assim vive no mundo co
mo o “corpo de Cristo”, mostrando a mesma preocupação e ação positiva
para com aqueles com os quais entra em contato, assim como o Senhor fez
em Seu ministério terrestre ao:
1. Demonstrar absoluta segurança na graça salvadora de Cristo e com
promisso para com os ensinos distintivos de Sua Palavra.
2. Compreender e aceitar seu papel como parte de um movimento final que
tem a responsabilidade, em nível local, nacional e global, de propagar o evangelho.
3. Desenvolver planos estratégicos para transmitir as boas-novas em sua
comunidade, tendo como alvo garantir que as pessoas compreendam como
Jesus pode transformar sua vida e prepará-las para Seu breve retorno, e ao
ajudar a estabelecer novas congregações.
4. Edificar a vida dos membros e de suas famílias a fim de que cresçam
espiritualmente e prossigam confiantemente na Missão e verdades expressa
das pela Igreja remanescente.
5. Reconhecer o privilégio de ser uma congregação adventista do séti
mo dia e sua correspondente responsabilidade para com a família mundial
de igrejas adventistas do sétimo dia, conforme especificado no Manual da
Igreja, ao aceitar e implementar planos amplos que permitam a difusão do
evangelho em contextos cada vez mais abrangentes; e ao participar no siste
ma organizacional, financeiro e representativo da Igreja, destinado a facili
tar a ação missionária mundial.
6. Participar em um plano de avaliação que leve a congregação a desco
brir quais são seus pontos fortes e fracos, e quais são os avanços feitos em sua
missão de ensinar, batizar e fazer discípulos. O plano de avaliação normal
mente será um programa de autoavaliação realizado anualmente por toda a
congregação reunida em assembleia. Ainda que periodicamente, deverá in
cluir uma avaliação da participação na Organização maior a que pertença, e
da responsabilidade para com ela. Cada Divisão ajudará no desenvolvimen
to do processo de avaliação, em consulta com as Uniões e as Associações/
Missões locais, para ser utilizado dentro de seu território.
A 15 25 O que envolve o “Compromisso Total com Deus” para as esco
las – Um colégio de nível Fundamental ou Médio cria um clima que nutre os
73
Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia
A
alunos mental, física, social e espiritualmente, e instila neles confiança na per
tinência, no papel, na mensagem e na missão da Igreja Adventista do Sétimo
Dia. Os colégios proveem excelência na educação adventista ao:
1. Desenvolver, para a instituição, um plano-mestre espiritual abrangente e
um currículo para todas as matérias que, além da excelência acadêmica, apoiem
a visão mundial dos Adventistas do Sétimo Dia e integrem a fé com o ensino.
2. Empregar professores adventistas do sétimo dia totalmente comprome
tidos e profissionalmente competentes, que integrem a fé com o conhecimen
to ao inspirar seus alunos para que sejam bons cidadãos e membros de Igreja.
3. Trabalhar com os pais e as congregações locais para assegurar que ca
da aluno conheça as reivindicações de Cristo e tenha a oportunidade de se
decidir em favor dEle e ser batizado.
4. Transmitir aos alunos uma compreensão da razão bíblica da existência
do povo de Deus nos últimos dias e de como podem participar no cumpri
mento da missão da Igreja.
5. Envolver o pessoal da escola e os alunos nas atividades de ação missio
nária, de acordo com a faixa etária deles, planejando oportunidades de tes
temunho na comunidade.
6. Participar sistematicamente de um processo de avaliação espiritual de
senvolvido pela Divisão e executado pelas Uniões/Associações/Missões, que
gere relatórios anuais para apresentar à instituição e aos delegados da assem
bleia do campo local.
A 15 30 O que envolve o “Compromisso Total com Deus” para as ins
tituições de nível superior e universidades – Uma instituição superior ou
universidade adventista do sétimo dia oferece, aos jovens adventistas e a ou
tros jovens das localidades circunvizinhas que desejem ter a oportunidade de
estudar em um ambiente adventista, uma educação de nível superior e/ou de
pós-graduação, academicamente sólida, demonstrada ao:
1. Desenvolver um plano-mestre espiritual abrangente, proposto e aprova
do pela Comissão Diretiva da entidade, que identifique as verdades e valores
espirituais, tanto cognitivos como relacionais, que a instituição se comprome
teu a transmitir aos estudantes; e indique em que oportunidades de um de
terminado período, e mediante que meios esses valores serão transmitidos.
2. Manter um ambiente, quer seja na sala de aula ou no campus, que ga
ranta oportunidades tanto para a instrução acadêmica como para encontros
74
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
A
evangelísticos, visando a produzir graduados que sejam reconhecidos pela Igreja
e pela sociedade por sua excelência nos aspectos acadêmicos e espirituais da vida;
homens e mulheres que sejam bem equilibrados mental, espiritual e socialmente;
homens e mulheres que amem a seu Senhor, que mantenham bem alto as
normas divinas em sua vida diária, que ajudem a formar congregações lo
cais sólidas e prósperas, e que atuem como o “sal” e a “luz” de suas comu
nidades, quer sejam membros voluntários ou obreiros.
3. Afirmar inequivocamente, em sala de aula e no campus, as crenças,
práticas e visão mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia, partilhando
a alegria do evangelho, demonstrando confiança na função divinamente
estabelecida do movimento adventista e de seu contínuo significado den
tro do plano de Deus para estes últimos dias, facilitando as atividades pa
ra que os professores, o pessoal e estudantes possam testemunhar e realizar
serviço cristão; e estimular professores e funcionários a terem um estilo
de vida coerente que se manifeste por meio de relações positivas e forma
tivas com os estudantes;
4. Empregar professores adventistas do sétimo dia totalmente compro
metidos e profissionalmente competentes, que sejam ativos em sua igreja
ocal e que integrem a fé e o conhecimento no contexto da formação de
seus alunos para que cheguem a ser membros produtivos tanto da socie
dade como da Igreja do Senhor, e que interajam com os pais dos alunos e
outras pessoas interessadas na educação, a fim de compreender e colocar
em prática as elevadas expectativas acadêmicas e espirituais que este pro
grama educativo tem a serviço da juventude.
5. Avaliar o cumprimento dos objetivos delineados no plano-mestre es
piritual mediante um programa abrangente de avaliação, desenvolvido pelos
professores e aprovado pela Comissão Diretiva, esboçado de forma suficien
temente específica para avaliar cada aspecto da vida no campus; que sirva pa
ra guiar a administração da entidade na tomada de medidas afirmativas ou
corretivas que forem necessárias, que sirvam de base para os relatórios anu
ais sobre a saúde espiritual da instituição, apresentados à Comissão Diretiva,
aos delegados e à assembleia do campo local.
6. Submeter o plano-mestre proposto para a área espiritual e o programa de
avaliação a um painel internacional de educadores altamente qualificados, no
meados pela Associação Geral, que, por sua vez, entregará à Comissão Diretiva da
entidade a avaliação escrita do plano-mestre e seu programa de avaliação.
75
Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia
A
A 15 35 O que envolve o “Compromisso Total com Deus” para os
hospitais e outras instituições médicas – Um hospital ou instituição mé
dica adventista do sétimo dia oferece, na comunidade onde serve, um ser
viço de saúde da mais alta qualidade, dirigida à pessoa como um todo,
desenvolvendo um plano amplo de avaliação espiritual que inclua:
1. Criar uma atmosfera positiva, bem planejada, que se concentre na pre
sença curadora do Senhor;
2. Desenvolver uma equipe de médicos e enfermeiros profissionalmente
competentes, orientados para a missão; que sejam compassivos; que minis
trem com sensibilidade aos pacientes, partindo do contexto de sua fé cristã
e das crenças distintivas dos adventistas do sétimo dia.
3. Assegurar-se de que todos os que se encontram dentro da esfera de in
fluência da instituição percebam que as instalações para o cuidado da saú
de são parte da Igreja Adventista do Sétimo Dia, para o qual a instituição
deverá desenvolver programas de orientação para o pessoal e de testemu
nho à comunidade, que representem positivamente tanto o hospital como
a Igreja, ante as pessoas às quais a instituição serve.
4. Estimular, com sensibilidade, as inquietudes espirituais dos pacientes
e a elas responder sistematicamente.
5. Aplicar, na medida do possível, os recursos financeiros e humanos pa
ra participar da missão local, nacional e global da Igreja nas áreas do cuida
do da saúde e educação para a saúde.
6. Demonstrar responsabilidade no cumprimento da missão mediante a parti
cipação, pelo menos uma vez a cada triênio, de um processo amplo de avaliação,
desenvolvido, planejado e supervisionado pela Comissão Diretiva da Divisão, para
avaliar o progresso na obtenção de resultados missionários específicos e mensuráveis.
A 15 40 O que envolve o “Compromisso Total com Deus” para as ins
tituições de comunicação de massa: editoras, centros de mídia, as unida
des do Serviço Educacional Lar e Saúde e estações de rádio – As instituições
adventistas do sétimo dia de comunicação de massa proporcionam produtos
de qualidade que reforçam a missão da Igreja e o compromisso de seus mem
bros com essa missão ao:
1. Estimular iniciativas e distribuir somente produtos que contribuam
para a proclamação do evangelho e a formação dos membros, dentro do
contexto da mensagem do tempo do fim.
76
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
A
2. Planejar e apoiar atividades evangelizadoras, que conduzam a contatos
pessoais envolvendo as congregações locais, sempre que possível.
3. Empregar a tecnologia e a mídia dentro das possibilidades dos recur
sos financeiros disponíveis, de tal modo que tais recursos sejam maximiza
dos para o cumprimento da missão da Igreja.
4. Coordenar iniciativas com outras entidades da Igreja para assegurar
uma adequada interação entre elas, objetivando apoiar os programas e pro
etos relacionados.
5. Designar pessoal, na medida do possível, para auxiliar os pastores e as
congregações nos programas de acompanhamento das pessoas alcançadas,
e para executar um sistema de retroalimentação para desenvolver ou modi
ficar produtos.
6. Estabelecer, sob a direção das comissões diretivas correspondentes, re
visões periódicas dos materiais e programas, tanto para os membros como
para o público em geral, a fim de proporcionar às administrações uma aná
ise da eficácia na obtenção das metas missionárias; garantir a harmonia de
tais materiais com as crenças e práticas da Igreja Adventista do Sétimo Dia
e preparar relatórios para apresentar a cada reunião regular dos corpos legais
correspondentes e às comissões diretivas.
A 15 45 O que envolve o “Compromisso Total com Deus” para as
companhias de alimentos saudáveis – Uma fábrica de alimentos adventis
ta do sétimo dia desenvolve produtos que contribuem positivamente à saú
de, e também proporciona recursos que ajudam a proclamar a mensagem
do evangelho, nestes últimos dias, ao:
1. Manufaturar e vender unicamente produtos que sejam coerentes com
os princípios divinos da dieta e da saúde.
2. Treinar pessoal para informar ao público as práticas de vida saudável,
e auxiliar a Igreja a desenvolver nos membros melhor saúde.
3. Prover alimentos vegetarianos de baixo custo para os países em
desenvolvimento.
4. Implementar programas mediante os quais os que receberem a influ
ência da mensagem de saúde possam receber informação adicional acer
ca da Igreja.
5. Incluir, no orçamento financeiro, ajuda para a missão da Igreja na ba
se em que a Divisão houver estabelecido.
77
Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia
A
6. Avaliar periodicamente os êxitos obtidos em termos de eficácia,
retorno dos investimentos e contribuição à missão da Igreja, com ba
se em um sistema administrado pela Comissão Diretiva e a indústria,
e aprovado pela Comissão da Divisão, em consulta com a Associação
Internacional de Alimentos Saudáveis.
A 15 50 O que envolve o “Compromisso Total com Deus” para
uma União ou um campo local – Uma União ou campo local da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, com uma liderança que tenha relação pesso
al com Jesus e esteja submetida à condução do Espírito Santo, motiva os
membros, pastores, professores e demais obreiros denominacionais a apre
sentar aos seus vizinhos e à comunidade a verdade salvadora para estes dias
finais, supervisando e estabelecendo prioridades nos planos, iniciativas e fi
nanças, para dar o primeiro lugar a um testemunho contínuo em favor da
conquista de almas e sua edificação espiritual ao:
1. Identificar e promover os objetivos espirituais, tanto evangelísticos co
mo de crescimento, da União, Associação ou Missão e, mediante um pro
cesso de planejamento estratégico e financeiro, intercalar a participação
coletiva de seus membros e suas organizações.
2. Demonstrar, mediante o exemplo pessoal da liderança, que a Igreja
continua sem vacilações, levando adiante o papel divinamente designado
como testemunha a este mundo necessitado e moribundo.
3. Alimentar espiritualmente e apoiar os pastores, os membros e as con
gregações, a fim de que possam crescer como discípulos e experimentar for
mas diversificadas de cumprirem a comissão evangélica.
4. Exercer a liderança administrativa nas instituições e entidades sob sua
direção, a fim de assegurar que a missão da Igreja seja claramente mantida
em foco, e desenvolver e colocar em prática iniciativas para o estabelecimen
to de novas congregações em comunidades e regiões onde forem necessárias.
5. Assegurar que as provisões orçamentárias para as atividades evangeliza
doras locais, nacionais e globais sejam cuidadosamente balanceadas em re
lação aos recursos destinados para o alimento espiritual dos crentes, e que
lhes seja concedida a mais alta prioridade.
6. Cooperar com a Divisão no desenvolvimento e implementação de
processos de avaliação, revisados por uma comissão nomeada pela Associação
Geral, mediante a qual os membros, os pastores, as congregações, as instituições,
78
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
A
as Associações, as Missões e as Uniões possam firmar seu compromisso e
eficácia ao levar avante a Comissão Evangélica, informando os resultados às
respectivas comissões e assembleias.
A 15 55 O que envolve o “Compromisso Total com Deus” pa
ra a Associação Geral e as Divisões – A Associação Geral dos Adventistas
do Sétimo Dia e suas Divisões mundiais, com um corpo de líderes que têm
relação pessoal com Jesus e que se submetem à direção do Espírito Santo,
proporcionam a direção geral e global para a vida espiritual e a missão da
Igreja, desenvolvem planos e regulamentos estratégicos, geram iniciativas e
programas, e designam recursos financeiros e humanos de maneiras que de
monstrem a urgência em completar a Missão da Igreja e a subordinação ao
mandato de “ir”, “ensinar”, “batizar”, “fazer discípulos” ao:
1. Dar prioridade, nos Concílios Anuais e da Primavera da Associação
Geral e nas Comissões Diretivas da Divisão, ao desenvolvimento da vida es
piritual de uma Igreja em crescimento com a clara missão de pregar o evan
gelho eterno, no tempo do fim, e levar a mensagem dos três anjos a todo
o mundo.
2. Nomear pequenas comissões com representação internacional, segun
do a necessidade, para avaliar e fazer recomendações às comissões apropria
das com respeito à avaliação dos programas que estão sendo desenvolvidos.
3. Garantir que as administrações e comissões diretivas das instituições,
sob sua direção, estabeleçam processos de prestação de contas na área espi
ritual que evidenciem sua dedicação à missão nestes dias finais da Igreja, e
demonstrem sua eficácia em alcançá-la.
4. Exigir que as iniciativas e atividades de alcance limitado, embora ten
do algum mérito próprio, estejam realmente subordinadas aos alvos mais
amplos e coordenados da missão da Igreja, dispondo do desembolso orça
mentário para promover a promulgação do evangelho a todo o mundo
5. Assegurar que a missão da Igreja seja claramente compreendida e im
plementada mediante os processos de avaliação que vejam o progresso no
cumprimento dos objetivos da missão, que envolvem tanto o desenvolvi
mento dos membros como das atividades evangelizadoras.
6. Desenvolver um plano-mestre espiritual e um programa de avaliação,
monitorados por uma comissão nomeada, em cada nível, pela Comissão da
Associação Geral/Divisão, com a finalidade de avaliar a eficácia da Associação
79
Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia
A
Geral/Divisão em relação à missão da Igreja, assistir todas as organizações da
Igreja e instituições na avaliação de seu plano e programas de avaliação.
A 15 60 A verdadeira medida do êxito – Realmente, o mandato es
piritual é simples: “Ide”, “ensinai”, “batizai”, “fazei discípulos”. Os mem
bros responsáveis na Igreja Adventista do Sétimo Dia e todos os obreiros da
Igreja devem lembrar que cada um terá que prestar contas a Deus em rela
ção a esse mandato. Algum dia, no grande tribunal, o Senhor perguntará:
“O que você fez, apoiado em Minha graça, com os seus dons, talentos e com
as oportunidades que lhe dei?”
Como fez há dois mil anos, o Senhor ordena à Sua Igreja hoje: “Ide, por
tanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e
do Filho e do Espírito Santo.” “Ide”, “ensinai”, “batizai”, “fazei discípulos”.
O compromisso total com Deus exige o cumprimento dessa comissão, que
continua sendo a base da única e verdadeira medida do êxito.
A 20 Guia Para a Missão
A 20 05 Fundamentos – A missão de Deus para este mundo motiva
e modela nossa Missão. Assim sendo, a missão é o sangue vital da Igreja
Adventista do Sétimo Dia. A missão está tecida em nossa identidade; ela
define quem somos e por que existimos. Motivados pela visão do evange
lho eterno que alcança cada nação, tribo, língua e povo (Ap 14:6-12), cedo,
em nosso movimento, assumimos a grande comissão (Mt 18:18-20) como
nosso mandato divino. A verdadeira busca por Deus nas religiões mundiais
provê o caminho para a proclamação do evangelho.
Sob a bênção do Senhor, nossa Igreja tem crescido, alcançando os mais
distantes rincões da Terra. Quando iniciamos, nossa missão nos colocou en
tre pessoas que eram cristãs tradicionais. Hoje, porém, a missão nos leva a
populações que estão enraizadas em outras religiões. Em algumas áreas do
mundo, a conversão ao cristianismo ainda é malvista, até mesmo correndo
o risco de ameaças à pessoa e a sua vida. A história do cristianismo indica
que, praticamente, esse sempre foi o caso.
Ao mesmo tempo, o espírito de nossa era incentiva a aceitação de todas as reli
giões mundiais como expressões válidas do espírito humano e desestimula os es
forços para persuadir as pessoas a mudar de religião. Alguns teólogos cristãos
80
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
A
até mesmo argumentam que a tarefa das missões é reafirmar as pessoas em
sua própria religião: tornar os hindus melhores hindus, os muçulmanos me
hores muçulmanos, os budistas melhores budistas, e assim por diante.
Entre os adventistas do sétimo dia, encontra-se uma variedade de iniciati
vas e de metodologias para lidar com pessoas de diferentes religiões e culturas.
Embora a preocupação com a missão seja elogiada, a proliferação de aborda
gens torna-a mais imperativa para que a Igreja organizada articule, de forma
simples e clara, a natureza de nossa missão – o que ela é e como a cumprimos –,
firmemente estabelecida na autoridade das Escrituras.
Devemos encontrar um modelo para a missão nas instruções e nos atos
específicos de Jesus e dos apóstolos, conforme o registro da Escritura. Em
Sua soberania, o Senhor toma a iniciativa de Se revelar aos homens e às
mulheres através de vários meios. Por exemplo, no Antigo Testamento,
emos sobre as pessoas que estavam fora do círculo daquelas escolhidas,
e que eram seguidoras de Deus: Melquisedeque (Gn 14:18-20), Jetro
(Êx 18:1-27), Naamã (2Rs 5:1-19). De igual forma, o Novo Testamento
fala dos magos (Mt 2:1-12), dos gentios que eram “tementes a Deus”
(At 13:43, 50; 16:14; 17:4, 17), e de outros que obedeceram à lei de Deus
ao seguir sua consciência (Rm 2:14-16). Esses exemplos, porém, não pro
veem uma estrutura para a missão adventista do sétimo dia; simplesmente
proveem exemplos louváveis da atuação do Senhor.
A 20 10 A Missão – A missão adventista do sétimo dia está centralizada na
dádiva do amor de Deus em Seu Filho para ser o Salvador do mundo. Devemos
partilhar essa boa notícia com todas as pessoas, dizendo-lhes que “não há salva
ção em nenhum outro; porque abaixo do céu não existe nenhum outro nome,
dado entre os homens, pelo qual importa que sejamos salvos” (At 4:12) e “todo
o que nEle crê não pereça, mas tenha a vida eterna” (Jo 3:16).
No seu âmago, a missão é dar testemunho por meio da palavra e da vi
da, e no poder do Espírito Santo. Conforme Deus ordenou a Israel, “vós
sois as Minhas testemunhas, [...] o Meu servo a quem escolhi” (Is 43:10), o
Senhor ressuscitado nos ordena: “Mas recebereis poder, ao descer sobre vós
o Espírito Santo, e sereis Minhas testemunhas tanto em Jerusalém como em
toda a Judeia e Samaria e até aos confins da Terra” (At 1:8).
A missão adventista do sétimo dia é abrangente em seu escopo. Ela envolve
a proclamação das boas-novas a todo mundo (Mt 24:14), fazendo discípulos
81
Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia
A
de todas as nações ao ir, batizar e ensinar as pessoas (Mt 28:18-20), e ao
convidá-las para a ecclesia (igreja) – a comunidade de crentes do tempo do fim,
em Jesus, que adora a Deus como Criador e Redentor (Ap 12:17; 14:6, 7).
Essa comunidade, a igreja, é o corpo de Cristo (1Co 12; Ef 1:21, 22; 4:4-6).
Nessa comunidade onde Jesus é confessado como Salvador e Senhor, e onde as
Escrituras proveem o fundamento para a instrução, os membros experimen
tam o poder transformador da nova vida em Cristo. Eles amam uns aos outros
(Jo 13:34, 35); são unidos, a despeito das diferenças de raça, cultura, gênero
ou classe social (Ef 2:12-14; Gl 3:28); e crescem na graça (2Pe 3:18). Saem
para fazer discípulos de todas as classes de pessoas e levam avante o minis
tério da compaixão, ajuda e cura ao mundo dado por Jesus (Mt 10:7, 8).
Embora os demais cristãos também preguem o evangelho, os adven
tistas do sétimo dia compreendem seu chamado especial como procla
madores das boas novas da salvação e da obediência aos mandamentos
de Deus. Essa proclamação ocorre durante o tempo do juízo de Deus
e da expectativa da breve volta de Jesus, pondo fim ao conflito cósmico
(Ap 14:6, 7; 20:9, 10).
A missão adventista do sétimo dia, portanto, envolve um processo de
proclamação que forma a comunidade de crentes que “guardam os manda
mentos de Deus e a fé em Jesus” (Ap 14:12). Eles vivem para servir os ou
tros e aguardam avidamente a segunda vinda do Senhor.
A 20 15 Cumprir a Missão – Nossa missão continuará sendo a mesma
enquanto estivermos no mundo. Como a cumprimos (como ela é realizada),
porém, ocorre de diversas formas, dependendo das diferenças culturais e das
condições sociais. O cumprimento da missão em lugares em que prevalecem
religiões não cristãs muitas vezes representa mudanças significativas na forma
de abordar a tarefa. Encontramos diferenças culturais, outros escritos consi
derados sagrados e, algumas vezes, restrições à liberdade religiosa.
1. O exemplo dos apóstolos. As condições enfrentadas pelos adventistas do
sétimo dia ao partilhar a mensagem de Jesus com pessoas de outras religiões,
em grande medida, são paralelas às condições enfrentadas pelos apóstolos.
A forma pela qual eles cumpriram a missão serve de instrução para nós, hoje.
Os primeiros cristãos enfrentaram um mundo repleto de divindades. Era
também um mundo perigoso, à medida que os césares, em Roma, cada vez
mais exigiam não apenas respeito, mas que fossem adorados como deuses.
82
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
A
Não obstante, eles arriscaram tudo o que possuíam, até mesmo a própria vi
da, em um compromisso indestrutível com seu Salvador.
Nesse ambiente, os apóstolos sempre enalteceram a Jesus Cristo como a úni
ca esperança da humanidade. Eles não diminuíram a proclamação de quem Ele
era e do que havia feito. Anunciavam o perdão e a nova vida somente por in
termédio dEle e convenciam as pessoas de todas as partes a se arrepender em
vista do juízo por vir e da volta de Jesus (At 2:38; 8:4; 1Co 2:2). E proclama
ram que só uma pessoa poderia ser corretamente adorada como Senhor: Jesus
Cristo. Assim, “embora haja também alguns que são chamados deuses, quer
no Céu ou na Terra (como há muitos deuses e muitos senhores), para nós, no
entanto, só existe um Deus, o Pai... e um Senhor – Jesus Cristo” (1Co 8:5, 6).
Embora tenham modificado sua abordagem para se adaptar aos seus ou
vintes, nunca se desviaram da proclamação da singularidade de Jesus como
a esperança do mundo. Nunca sugeriram que vieram para ajudar seus ou
vintes a encontrar uma experiência espiritual mais profunda em suas pró
prias religiões; pelo contrário, os desafiaram a aceitar a salvação provida
por Cristo. Assim, o apóstolo Paulo, em Atenas, começou seu discurso no
Monte Marte fazendo menção aos deuses que as pessoas estavam adorando,
e levando a elas a mensagem de Jesus e de Sua ressurreição (At 17:22-31).
2. Escritos de outras religiões. Paulo fez referência, em seu discurso em Atenas
e em suas cartas, aos escritos não bíblicos (At 17:28; 1Co 15:33; Tt 1:12), mas
também deu prioridade às Escrituras (ao Antigo Testamento) em sua proclama
ção e instrução às novas comunidades cristãs (At 13:13-47; 2Tm 3:16, 17; 4:2).
No testemunho adventista do sétimo dia, os escritos de outras religiões po
dem ser usados na construção de pontes ao indicar elementos da verdade que
encontram seu mais pleno e rico significado na Bíblia. Esses escritos deveriam
ser usados em uma tentativa deliberada de apresentar às pessoas a Bíblia co
mo a Palavra inspirada de Deus, e ajudá-las a transferir sua fidelidade para as
Escrituras como fonte de fé e de prática. Porém, o fortalecimento e crescimento
espirituais dos novos crentes devem ser alcançados na fase da Bíblia e de sua au
toridade exclusiva (ver “Diretrizes Para se Engajar na Missão Global”).
3. Contextualização. Jesus, nosso modelo, foi o exemplo perfeito de amor em
Seu relacionamento com os outros. Ao imitá-Lo em nossa missão, deveríamos
abrir nosso coração em companheirismo honesto e amoroso. O apóstolo Paulo
descreveu como ele adaptou sua abordagem aos ouvintes: “Porque, sendo livre
de todos, fiz-me escravo de todos, a fim de ganhar o maior número possível.
83
Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia
A
Procedi, para com os judeus, como judeu, a fim de ganhar os judeus; para os
que vivem sob o regime da lei, como se eu mesmo assim vivesse, para ganhar
os que vivem debaixo da lei, embora não esteja eu debaixo da lei. Aos sem lei,
como se eu mesmo o fosse, não estando sem lei para com Deus, mas debaixo
da lei de Cristo, para ganhar os que vivem fora do regime da lei. Fiz-me fra
co para com os fracos, com o fim de ganhar os fracos. Fiz-me tudo para com
todos, com o fim de, por todos os modos, salvar alguns” (1Co 9:19-22). Os
apóstolos não criaram dificuldades para que as pessoas aceitassem o evange
lho e se unissem ao companheirismo da comunidade cristã, e não se intimida
ram em declarar o pleno propósito de Deus para eles (cf. At 15:19; 20:20-24).
Do exemplo de Paulo surge a contextualização: a tentativa proposital
e distinta de transmitir o evangelho de forma culturalmente significati
va. Para a missão adventista do sétimo dia, a contextualização deve ser fiel
às Escrituras, guiada pelo Espírito Santo e relevante para essa cultura, lem
brando que todas as culturas são julgadas pelo evangelho.
À medida que a Igreja busca adaptar sua abordagem à missão em um mun
do de diversidades, o perigo do sincretismo (mistura de verdades e erros religio
sos) é um desafio constante. A contextualização deveria ser feita em um local
cultural específico, perto de onde as pessoas vivem; é um processo que deve
ria envolver os líderes da igreja, os teólogos, os evangelistas, as pessoas locais e
os ministros.
4. Abertura e identidade. Paulo buscou ser aberto e honesto ao apresentar
o evangelho. “Renunciamos as coisas ocultas de desonestidade, não andan
do com astúcia, nem adulterando a alavra de Deus, mas, pela manifestação
da verdade nós nos recomendamos à consciência de todo homem, na pre
sença de Deus, pela manifestação da verdade” (2Co 4:2). De igual forma,
devemos cumprir nossa Missão, identificando-nos como adventistas do sé
timo dia, de forma a evitar a criação de barreiras intransponíveis.
Ao buscar se conectar com pessoas de outras religiões, o tema do conflito
cósmico, que é proclamado em diversas expressões, pode ser um proveitoso
ponto de partida. Outras áreas que podem prover ajuda são as profecias, a
modéstia, a simplicidade e o viver saudável.
5. Grupos transitórios. Em algumas situações, a missão adventista do séti
mo dia pode incluir a formação de grupos transitórios (normalmente defini
dos como Grupos de Afinidades Especiais), que levam as pessoas da religião não
cristã para a Igreja Adventista do Sétimo Dia. Ao se estabelecer esses grupos,
84
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
A
deve ser seguido um plano claro que enfatize os resultados finais. Esses gru
pos deveriam ser estabelecidos e nutridos somente com o endosso e a colabo
ração da administração da Igreja. Embora algumas situações possam requerer
um período prolongado de tempo para concluir a transição, os líderes desses
grupos deveriam envidar todo esforço para levar as pessoas a ser membros da
Igreja Adventista do Sétimo Dia, dentro de um plano determinado de tempo.
Todo ministério ou grupo que é formado com o propósito de represen
tar a Igreja Adventista do Sétimo Dia, em qualquer parte do mundo, se
empenhará em promover a unidade teológica e organizacional da Igreja.
Embora a dimensão teológica possa ser a ênfase principal nos estágios ini
ciais do grupo, o líder do grupo deveria propositalmente conduzir seus
membros a um senso de identidade adventista do sétimo dia e a ter cons
ciência da organização eclesiástica, com participação crescente no estilo de
vida, nas práticas e na missão da Igreja.
6. Batismo e inclusão como membros da igreja. Os candidatos ao batismo
confessarão Jesus Cristo como Salvador e Senhor (Rm 10:9), aceitarão a
mensagem e a missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia, conforme se en
contra resumida em suas Crenças Fundamentais, e compreenderão que es
tão se unindo a uma comunidade mundial que é leal a Deus e que aguarda
a segunda vinda de Jesus.
7. Oportunidades e necessidades. Hoje, devido à imigração e a outros fatores,
os seguidores das religiões mundiais se encontram em todas as partes. Nesse
contexto, os líderes de todas as Divisões mundiais deveriam desenvolver pla
nos específicos para levar a mensagem Adventista do Sétimo Dia a essas pessoas.
Para o cumprimento global da missão, a Igreja necessita ajudar as pessoas a de
senvolver conhecimento nos escritos de outras religiões, juntamente com a litera
tura e programa de treinamento de pastores e membros voluntários para alcançar
os adeptos dessas religiões. Os Centros de Estudos da Missão Global deveriam de
sempenhar papéis principais, mas não exclusivos, nesses empreendimentos.
No mundo inteiro, nossos pastores e membros necessitam ser instruídos a
aceitar os novos membros de outras religiões. Isso requererá o desenvolvimento
da competência entre os líderes, anciãos locais, pastores, missionários e obrei
ros da linha de frente.
Na obtenção de recursos humanos e financeiros, as necessidades da mis
são para com as pessoas de outras religiões deveriam ser incluídas como par
te do planejamento estratégico.
85
Declaração de Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia
A
8. Onde há restrições à liberdade. Nossa missão nos leva, às vezes, a socieda
des onde a liberdade religiosa é severamente restrita. Essas áreas do mundo não
devem ser abandonadas; antes, novos métodos para cumprir a missão devem
ser tentados. Isso inclui a abordagem de “trabalho de sustentação própria”, em
que os indivíduos usam sua ocupação para se sustentar financeiramente, nor
malmente em uma área missionária desafiadora, com o fim de realizar o traba
lho missionário cristão. Outra abordagem é simplesmente incentivar as pessoas
desses países, que se tornaram adventistas do sétimo dia em outra sociedade,
a voltar para sua terra natal como embaixadoras de Cristo. Até mesmo onde a
presença humana é impossível, o testemunho por intermédio do rádio, da te
levisão ou da internet, assim como os altares que Abraão ia deixando para trás
em sua peregrinação (Gn 12:7), podem ser usados pelo Espírito para levar ho
mens e mulheres a aceitar a mensagem do advento.
A 20 20 Conclusão – A missão para alcançar os seguidores das religi
ões mundiais tem desafios potenciais. Não obstante, a missão em si mes
ma permanece imutável, porque é a missão dada por Deus. Qualquer que
seja a abordagem que empreguemos, seu fim resulta em levar homens e
mulheres a se tornar membros junto daqueles que confessam Jesus Cristo
como Salvador e Senhor e que abraçam as Crenças Fundamentais da
Igreja Adventista do Sétimo Dia, demonstrando o poder transformador do
Espírito Santo e anelando a breve volta de Jesus Cristo. Eles irão se identi
ficar com a Igreja Adventista do Sétimo Dia mundial através de sua doutri
na, de seus valores de vida, de sua esperança e de sua missão.
Deus, o Senhor da missão, é livre e soberano. Ele pode e, de fato, inter
vém para Se revelar de várias formas, atraindo pessoas para Si e dando-lhes
a conhecer Sua majestade e soberania. Foi à Sua Igreja que Ele confiou a
missão (2Co 5:18-21). Trata-se de uma missão abrangente e única. Ele não
estabeleceu caminhos paralelos ou diversos para ser seguidos. Ou seja, to
dos devemos estar comprometidos com as mesmas crenças, ser organiza
dos e trabalhar em harmonia com a Igreja mundial.
86
Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos
da Divisão Sul-Americana
da Associação Geral dos
Adventistas do Sétimo Dia
PARTE III
Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos Gerais
87
B
Regulamentos Administrativos Gerais
B 05 Estrutura orgânica da
Igreja Adventista do Sétimo Dia
B 05 02 Nomenclatura e status das unidades da organização – A estrutu
ra global da Igreja Adventista do Sétimo Dia inclui estratos organizacionais que
prestam seus serviços sucessivamente em um território geográfico maior. Estes
incluem a igreja local, a Associação ou Missão, a União e a Associação Geral e
suas Divisões (ver B 05 20, ponto 2, para mais explicações quanto às Divisões).
No estabelecimento da presença adventista em um novo território, poderá
ser necessário, vez por outra, formar unidades organizacionais que não estejam
baseadas em um corpo constituinte. Exemplos disso podem ser: grupos de mem
bros e conglomerados de igrejas dentro de uma área geográfica relativamente pe
quena e diretamente administrada por uma União e não por uma Associação ou
Missão. Tais arranjos são, geralmente, etapas de transição antes de se converterem
em igreja local (no caso de grupos) ou em uma Associação ou Missão (no caso de
grupos de igrejas administradas diretamente por uma União).
Em certos níveis organizacionais na denominação, pode ser concedida
uma de duas classificações: status de Missão ou status de Associação. Na es
trutura da denominação, a família de igrejas locais pode ser classificada como
Missão local (campo local), Associação local ou União de Igrejas com status
de Associação ou Missão. Igualmente, a família de Missões ou de Associações
locais pode ser classificada como União-Missão ou União-Associação.
O status de Missão confere à organização o direito de se identificar como parte
oficial da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Além disso, o status de Missão indica que
uma organização recebe apoio direto (financeiro ou administrativo) da organiza
ção imediatamente superior. Os administradores de uma organização com status
de Missão são nomeados pela organização imediatamente superior; no caso das
Missões locais, são nomeados pela assembleia da União ou pela Comissão Diretiva
da União entre suas assembleias; e, no caso das Uniões-Missão, pela Comissão Di
retiva da Divisão. As organizações com status de Missão realizam reuniões do corpo
88
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
constituinte em harmonia com o Regulamento Interno, com base no documento
dos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos (Working Policy) da Associação Ge
ral, para o respectivo nível organizacional.
Quando os níveis organizacionais superiores consideram que uma organi
zação com status de Missão demonstrou capacidade de assumir maiores res
ponsabilidades e participar ativamente na vida global da Igreja (ver B 30 10
e B 30 20), poderá receber status de Associação. Este lhe dá o direito de se
dentificar como parte oficial da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Representa
também o mais alto nível de autogovernança disponível a uma organização.
Por conseguinte, os administradores de organizações com status de Associa
ção são eleitos pela assembleia do corpo constituinte ou pela Comissão Dire
tiva da organização. As organizações com status de Associação têm Estatutos
e Regulamento Interno (com base nos documentos-modelo dos Regulamen
tos Eclesiástico-Administrativos (Working Policy) da Associação Geral, que
servem como documentos governantes nas reuniões constituintes.
Nas regiões em que a palavra “missão” é um assunto de sensibilidade que inibi
ria o trabalho da Igreja, a palavra “seção” pode substitui-la. Nesses casos, entende-
se que seção possui o mesmo significado que missão e que em todos os casos em
que o Working Policy se refere a uma Missão local ou a uma União-Missão se apli
ca também a uma Seção local ou uma União-Seção.
B 05 05 Igreja local – É a unidade básica da estrutura orgânica da Igreja
Adventista do Sétimo Dia. É um grupo específico de membros adventistas
do sétimo dia que se reúnem em local definido e cuja igreja foi organizada
em harmonia com o Manual da Igreja. As novas igrejas locais organizadas são
aceitas na irmandade das igrejas, mediante voto formal na próxima reunião da
assembleia ou corpo constituinte da Associação, Missão ou União de Igrejas.
O corpo constituinte da igreja local é formado pelos membros dessa igre
a que estão em plena comunhão e vivem em harmonia com as normas e os
princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia, tais como estão expressos no
Manual da Igreja. Esse corpo constituinte se reunirá, com as formalidades
dispostas no Manual da Igreja, tantas vezes quantas forem necessárias a fim
de que a igreja local tome uma decisão sobre algum assunto de sua incum
bência, como decidir o programa missionário, definir os assuntos adminis
trativos, enviar e receber cartas de transferência, aceitar membros por meio
de batismo ou profissão de fé, administrar disciplina eclesiástica, escolher
89
Regulamentos Administrativos Gerais
B
os oficiais para o novo período de serviço, eleger os delegados à assembleia
do campo local, entre outros.
As igrejas locais são parte integrante da irmandade de igrejas, conhecida
como “Associação/Missão”.
B 05 07 Estação de Campo – Um país ou área geográfica distinto com pre
sença oficial, mas com menos de duas igrejas ou grupos organizados, que foi de
finida por voto da Comissão Diretiva Plenária ou do Concílio Anual da Divisão.
B 05 10 Associação/Missão local – Também chamada “campo local”,
é composta de um conjunto de igrejas locais, em área geográfica específi
ca, que foi organizado em harmonia com os regulamentos da Associação
Geral e da Divisão e cujo status de Associação/Missão lhe foi conferido pe
lo voto da Divisão, na Comissão Diretiva Plenária, ou no Concílio Anual,
ou no Concílio Quinquenal, e subsequentemente aceito na irmandade das
Associações/Missões pelos delegados reunidos em uma assembleia da res
pectiva União-Associação/União-Missão, devidamente convocada.
O corpo constituinte de uma Associação/Missão está formado pelos delega
dos nomeados e enviados à respectiva assembleia pelas igrejas que a compõem,
na forma e proporção estabelecidas no regulamento interno da Associação/
Missão, chamados delegados regulares; mais os delegados gerais indicados
no regulamento.
As Associações/Missões são parte integrante da irmandade de Associações/
Missões, conhecida como “União-Associação/União-Missão”.
As Associações e Missões respondem perante a União da qual fazem
parte e são administradas em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-
Administrativos da Divisão, os quais governam também a União.
As Missões poderão ser classificadas de acordo com o seguinte:
1. Missão Regular (MR): é aquela que apresenta estabilidade econômica
para operar com uma equipe de trabalho mais completa, podendo em al
gum momento chegar a ser uma Associação.
2. Missão Especial (ME): é aquela que, devido às limitações financeiras,
opera com uma equipe de trabalho mais reduzida, podendo em algum mo
mento chegar a ser uma Missão Regular.
Esta classificação deve ser usada exclusivamente para análise e contro
le interno.
90
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
B 05 15 União-Associação/União-Missão – É composta por um conjunto
de Associações ou Missões, numa determinada área geográfica, que foi organiza
do em harmonia com o regulamento da Associação Geral e que recebeu, por voto
da Comissão Diretiva da Associação Geral, o status oficial de União-Associação ou
União-Missão. As novas Uniões organizadas são aceitas na irmandade das Uniões
mediante voto formal da próxima reunião da Assembleia da Associação Geral.
O corpo constituinte de uma União-Associação/União-Missão é formado pe
os delegados nomeados e enviados à respectiva Assembleia pelas Associações/
Missões que a compõem, na forma e proporção estabelecidas pelo regulamento
nterno da União, chamados delegados regulares, mais os delegados gerais indica
dos neste regulamento. Cada União é parte integrante da irmandade mundial de
Uniões da Igreja Adventista do Sétimo Dia, conhecida como “Associação Geral”.
As Uniões, quer sejam União-Associação ou União-Missão, respondem
à Divisão Sul-Americana, da qual fazem parte, e são administradas em har
monia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão.
B 05 17 União de Igrejas – É composta por um conjunto de igrejas lo
cais, em uma determinada área geográfica, que foi organizado em harmo
nia com o regulamento da Associação Geral e que recebeu, por voto da
Comissão Diretiva da Associação Geral, o status oficial de União de Igrejas.
As novas Uniões de Igrejas organizadas são aceitas na irmandade das Uniões
mediante voto formal da reunião seguinte da Assembleia da Associação
Geral.
As Uniões de Igrejas respondem à Divisão Sul-Americana, da qual fazem
parte, e são administradas em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-
Administrativos da Divisão.
B 05 20 Associação Geral – É a família mundial de todas as Uniões, jun
tamente com as Associações, Missões e campos locais diretamente ligados à
Associação Geral, mais todas as instituições da Associação Geral. Ela é a voz
global da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A Associação Geral atua por meio
de suas assembleias constituintes, de sua Comissão Diretiva e do pessoal elei
to para cumprir responsabilidades específicas de liderança.
1. Unidade maior. A Associação Geral, com suas Divisões, é o maior or
ganismo da Igreja Adventista do Sétimo Dia, porque inclui toda a estrutu
ra organizacional em todas as partes do mundo. Com o objetivo de facilitar
91
Regulamentos Administrativos Gerais
B
sua atividade mundial, a Associação Geral estabeleceu órgãos/organismos regio
nais, conhecidos como Divisões da Associação Geral, os quais foram constitu
ídos por voto da Comissão Diretiva da Associação Geral, no Concílio Anual,
para as responsabilidades administrativas e de supervisão geral das responsabili
dades de grupos designados de Uniões e outras unidades da igreja, em áreas ge
ográficas específicas (ver C 05 Territórios da Divisão). A Comissão Diretiva da
Divisão age em nome da Comissão Diretiva da Associação Geral, no respectivo
território dessa Divisão. Em áreas onde as circunstâncias geopolíticas dificultam
o papel supervisor da Divisão em parte de seu território, a Comissão Diretiva
da Divisão poderá solicitar à Comissão Diretiva da Associação Geral uma dis
posição apropriada, a fim de atender a essa situação.
2. Divisões. Conforme previsto na Constituição e Estatutos, a Associação
Geral conduz sua obra por meio das Divisões. Cada Divisão abrange todas
as Uniões e Associações/Missões/campos locais e instituições (que não se
jam instituições da Associação Geral) em sua determinada área geográfica
mundial (ver B 70 25; B 70 30; C 03 05).
3. Organização superior. A Associação Geral é a organização superior no
tocante à administração da obra mundial da Igreja, e está autorizada pela
Constituição e Regulamento Interno a criar organizações subordinadas para
promover interesses específicos nas diferentes partes do mundo; as organiza
ções e instituições subordinadas reconhecerão a Associação Geral, reunida em
assembleia mundial, como a maior autoridade entre todas as organizações e
instituições adventistas no mundo, depois de Deus.
Se surgirem diferenças entre duas ou mais entidades da Organização sobre
assuntos não definidos na Constituição e Regulamento Interno, no Regulamento
Eclesiástico-Administrativo (Working Policy) da Associação Geral ou nos votos
tomados pelos concílios anuais, estas poderão apelar à organização superior
imediata, não diretamente envolvida no assunto. A decisão da organização a
que foi encaminhado o assunto será de caráter final, salvo se a própria orga
nização decidir encaminhar o assunto, com comentário ou recomendação, à
Comissão Diretiva da Associação Geral ou à Assembleia da Associação Geral.
Durante os intervalos entre as assembleias mundiais da Igreja em que sur
girem diferenças de pontos de vista entre as organizações, a Comissão Diretiva
da Associação Geral é o corpo com autoridade final sobre todos os assuntos,
e suas decisões regerão os mencionados pontos controvertidos, até mesmo a
petição da Comissão Diretiva da Divisão envolvida, que poderão ser revisados
92
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
pela assembleia mundial ou pela Comissão Diretiva reunida em concílio anu
al. (Sobre contendas ou apelações pessoais, ver B 100, B 102.) Quando uma
organização superior estuda as decisões de outras organizações, não é respon
sável pela responsabilidade legal que compete a qualquer outra organização.
4. Corpo constituinte. O corpo constituinte da Associação Geral está for
mado pelos delegados regulares à assembleia mundial da Igreja enviados pelas
Uniões e campos diretamente dependentes da Associação Geral na forma e pro
porção estabelecidas na Constituição, mais os delegados gerais indicados nela.
B 05 23 S Status dos diferentes níveis eclesiástico-administrativos –
O status ou categoria dos diversos níveis eclesiástico-administrativos da Igreja
é o seguinte:
1. Status de igreja local. Quando um grupo de crentes, que se reúne regu
armente para adorar junto, cresce e se desenvolve, deve ser organizado co
mo “igreja local”. Os critérios mínimos são os seguintes:
a) Os membros do grupo devem estar plenamente instruídos na men
sagem e ser suficientemente numerosos para assegurar a vitalidade
da igreja a ser organizada. Considera-se, geralmente, que o mínimo
deve ser de 35 membros.
b) O grupo deve contar com membros que tenham dons de liderança, capa
zes de conduzir e dirigir a igreja organizada (ver Manual da Igreja, capítu
lo 5).
c) Deve, preferencialmente, contar com um lugar permanente onde pos
sa realizar os cultos de adoração, ou, em caso de não possuí-lo, ter um
plano financeiro de estabelecimento de um local próprio.
d) Deve gerar recursos financeiros suficientes para assumir suas despe
sas de manutenção.
2. Status de Missão. O status de “Missão”, que pode ser aplicado tanto a um
campo local como a uma União, significa que esse campo ou União ainda de
pende de subvenções operacionais para poder funcionar. Não está em condi
ções de assumir as responsabilidades adicionais que envolvem passar à categoria
de “Associação”, precisa do conselho e direção das organizações superiores em
grau maior do que necessita uma “Associação”.
A assembleia das organizações que têm o status de “Missão” escolhe somen
te os diretores dos departamentos por não terem prerrogativas eclesiástico-ad
ministrativas das organizações com status de “Associação”. Os administradores
93
Regulamentos Administrativos Gerais
B
são nomeados pela organização superior, que também prepara e lhes outorga
o correspondente estatuto e regulamento interno.
Caso a Comissão da Missão tenha que nomear o diretor de um departa
mento, no intervalo entre as assembleias, é recomendável a presença de um
dos administradores da organização superior.
3. Status de Associação. Normalmente, um campo local ou uma União com ca
tegoria de “Missão”, cresce e se desenvolve até o ponto em que se justifica conce
der-lhe o status de “Associação”. A categoria de “Associação” significa que a Missão
local ou a União-Missão alcançou o autossustento financeiro; é capaz de socor
rer financeiramente, em caso de emergência, suas instituições; assume sua parte
no programa denominacional das Missões mundiais; tem ampla visão pastoral e
evangelizadora, local e mundial; e tem demonstrado habilidade para identificar os
problemas que afetam o bem-estar da Obra em seu território, e capacidade pa
ra tomar as medidas administrativas necessárias para resolvê-los (ver B 55, B 60).
B 10 Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B 10 05 Regulamentos Eclesiástico-Administrativos (Working Po
licy) da Associação Geral: Voz autorizada da Igreja mundial – O livro
de Regulamentos Eclesiástico-Administrativos (Working Policy) da Associação
Geral contém a Constituição, o Regulamento Interno da Associação Ge
ral, a Declaração de Missão da Igreja e a consolidação ou revisão dos regula
mentos eclesiástico-administrativos adotados pelas assembleias da Associação
Geral e os concílios anuais da Comissão Diretiva. É, portanto, a voz oficial e
autorizada da Igreja em todos os assuntos relacionados com a Missão e a ad
ministração da obra da Igreja Adventista do Sétimo Dia no mundo inteiro.
B 10 07 S Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão Sul-
Americana: Voz autorizada da Igreja na América do Sul – O livro de Re
gulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão Sul-Americana contém
a consolidação dos regulamentos eclesiástico-administrativos adotados pe
la Comissão Diretiva, em harmonia com as disposições do Regulamento
Eclesiástico-Administrativo (Working Policy) da Associação Geral. É, por
tanto, a voz oficial e autorizada da Igreja em todos os assuntos relaciona
dos com a Missão e a administração da obra da Igreja Adventista do Sétimo
Dia em seu território. A Comissão Diretiva da Divisão, reunida em sessão
94
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
plenária, é a única autorizada a realizar alterações ou modificações nestes re
gulamentos eclesiástico-administrativos (ver Working Policy C 10).
B 10 10 Requer-se obediência e lealdade aos regulamentos – Os
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão Sul-Americana devem
ser estritamente seguidos, sem desvio algum, por todas as organizações e
nstituições da Igreja no território da Divisão. A obra deve ser administrada
em todas as suas organizações em completa harmonia com esses regulamen
tos. Os corpos constituintes e/ou as comissões diretivas não devem manter
em suas funções os administradores que demonstrem incapacidade ou fal
ta de vontade para desempenhar suas responsabilidades administrativas em
harmonia com estes regulamentos.
No caso de as leis governamentais de um país parecerem estar em conflito
com os regulamentos denominacionais, se procederá da seguinte maneira:
1. Buscar-se-á o conselho dos administradores da Divisão (presidente, secre
tário executivo e tesoureiro/CFO) para determinar se os regulamentos denomi
nacionais realmente violam ou não a lei do país.
2. A adequação à lei não constitui uma violação dos princípios escriturís
ticos, desde que não se oponham aos princípios divinos.
B 10 20 Definição de eleição e nomeação – Este regulamento estabe
ece uma distinção entre “eleição” e “nomeação”.
1. Eleição. Uma pessoa é “eleita” para um cargo ou posição quando, segun
do os procedimentos administrativos da Igreja, a decisão pela qual é eleita deve
ser tomada pelo corpo constituinte da organização onde servirá, em conformi
dade com o que está estabelecido no Manual da Igreja e nos modelos de Atos
Constitutivo/Regulamento Interno contidos nestes Regulamentos Eclesiástico-
Administrativos da Divisão Sul-Americana. Se no intervalo entre duas assembleias
do corpo constituinte surgir vaga de uma função “eletiva”, esta será preenchida
pela Comissão Diretiva da organização afetada que, nesse caso, atuará em nome
do corpo constituinte.
2. Nomeação. Uma pessoa é “nomeada” para um cargo ou posição quan
do, segundo os procedimentos administrativos da Igreja, a decisão pela qual
é nomeada não necessita ser tomada pelo corpo constituinte da organização
onde serve, mas por sua Comissão Diretiva.
95
Regulamentos Administrativos Gerais
B
B 15 Assembleias da Associação Geral
B 15 05 Delegados – As assembleias da Associação Geral são constituídas
pelos delegados nomeados em harmonia com a Constituição da Associação Geral.
Tais delegados estão investidos com autoridade para participar em e vo
tar sobre todos os assuntos que estejam na ordem do dia da assembleia, es
colher os oficiais da Associação Geral e atuar com voz e voto em todos os
assuntos apresentados para consideração da assembleia.
B 15 10 Comissão de nomeações – A comissão de nomeações da assem
bleia da Associação Geral é regida pelas seguintes diretrizes:
1. A Associação Geral tem particular interesse na eleição dos presiden
tes das Divisões em virtude da relação especial e constitucional que existe
entre eles e esta. O presidente de uma Divisão é o oficial executivo res
ponsável pela supervisão geral de todas as atividades administrativas da
Divisão, e como vice-presidente da Associação Geral, é também um de
seus oficiais, responsável diante da mesma para administrar a obra em
harmonia com seus regulamentos.
2. Objetivando assegurar uma adequada representação do interesse que a
Associação Geral tem na eleição de tal vice-presidente e da Divisão à qual servi
rá, requer-se o seguinte procedimento para sua eleição: A representação de cada
Divisão diante da comissão de nomeações da Assembleia da Associação Geral
se reunirá, sob a presidência do recém-eleito presidente da Associação Geral ou
da pessoa a quem ele designar, e sugerirá, em mútuo acordo, um nome à comis
são de nomeações para ser posteriormente proposto ao plenário da assembleia.
3. A assembleia elegerá os presidentes das Divisões imediatamente após
a eleição do presidente, do secretário executivo e do tesoureiro/CFO da As
sociação Geral.
4. O presidente da Associação Geral, ou a pessoa por ele designada, presi
dirá, com a presença do presidente da Divisão recém-eleito como conselheiro,
os representantes da Divisão perante a Comissão de Nomeações da assem
bleia, os quais recomendarão nomes à Comissão de Nomeações da assem
bleia para as posições de secretário executivo e tesoureiro/CFO da Divisão.
A decisão final pela proposta desses oficiais será responsabilidade da comis
são de nomeações da assembleia, a qual será posteriormente votada pelo ple
nário da assembleia.
96
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
B 15 13 Eleição/nomeação dos oficiais da equipe da Divisão – A as
sembleia da Associação Geral elege o presidente, o secretário executivo e o te
soureiro/CFO da Divisão. Contudo, e por expressa delegação da Associação
Geral, os membros da equipe da Divisão, tais como vice-presidentes, diretores
de departamentos e o secretário da Associação Ministerial, são nomeados pelos
delegados da Divisão presentes na Assembleia da Associação Geral ou pela Co
missão Diretiva da Divisão. Os demais membros da equipe, como os associa
dos e assistentes dos administradores e/ou diretores associados e assistentes de
departamentos e serviços, serão nomeados no Concílio Quinquenal da Divi
são, não necessitando da aprovação da Comissão Diretiva da Associação Geral.
Eleição de diretores de departamentos e do secretário da Associação Ministerial:
1. No caso de a eleição ocorrer por ocasião da Assembleia da AG, se
rá adotado o seguinte procedimento:
a) Os delegados da Divisão que foram eleitos como membros da
comissão de nomeações da Assembleia da Associação Geral in
tegrarão a comissão de nomeações da Divisão. Essa comissão é
formada pelos membros propostos pelas Uniões e instituições da
Divisão, de forma proporcional e representativa.
b) Os administradores da Divisão que foram eleitos se unirão à co
missão de nomeações.
c) A comissão de nomeações elegerá quem a presidirá entre os presi
dentes das Uniões que sejam membros dessa comissão, ou, se pos
sível, continuará sendo presidida por quem atuou como presidente
dos representantes da Divisão perante a comissão de nomeações da
Assembleia da Associação Geral quando recomendou os nomes pa
ra as posições de secretário executivo e tesoureiro/CFO da Divisão.
d) As pessoas que ocupam os cargos a serem considerados pela co
missão de nomeações não poderão participar da comissão.
e) A comissão de nomeações apresentará suas recomendações aos
delegados da Divisão, os quais, finalmente, votarão.
2. Caso a eleição ocorra no primeiro Concílio Anual ou Concílio Quin
quenal da Divisão, depois da Assembleia da Associação Geral, será
adotado o seguinte procedimento:
a) A Comissão Diretiva da Divisão nomeará uma comissão de nomeações;
b) O número de membros dessa comissão será indicado pela Comis
são Diretiva da Divisão.
97
Regulamentos Administrativos Gerais
B
c) A comissão de nomeações apresentará suas recomendações para
votação no Concílio Anual ou Concílio Quinquenal da Divisão.
B 15 15 Direção da assembleia mundial em caso de mudança na pre
sidência – A assembleia da Associação Geral pode eleger um novo presiden
te ou eleger o anterior para um novo período administrativo.
Quando, em uma assembleia da Associação Geral, ocorrer mudança na
presidência, o presidente eleito poderá pedir ao anterior que, para facilitar
o desenvolvimento normal dos pontos da agenda a serem discutidos e vo
tados pelos delegados, continue presidindo as reuniões de negócios junto
com os vice-presidentes-gerais designados pela comissão de programa da as
sembleia. Pode pedir também que continue dirigindo a comissão de progra
ma. Enquanto isso, o recém-eleito presidente da Associação Geral se reunirá
com a comissão de nomeações da assembleia, como consultor na nomeação
do pessoal eletivo da equipe da Associação Geral e das Divisões mundiais.
B 25 Responsabilidade e Vínculos Entre os Administradores
B 25 05 Vínculos entre os administradores das Uniões e da Divisão –
Com a finalidade de preservar a unidade da Obra em todo o território da Divisão
Sul-Americana, os administradores das Uniões devem buscar o conselho e se
manter em íntimo contato com os administradores da Divisão. As Associações
e Missões que, por motivos emergenciais, venham a ficar temporariamente se
paradas da Divisão, estarão em conselho direto com a Associação Geral.
Colaboração e vínculos entre os administradores. Deve ser mantido cons
tantemente um espírito de íntima colaboração entre as organizações depen
dentes e as superiores. Os administradores das organizações dependentes
devem buscar o conselho dos administradores da organização superior so
bre todos os assuntos importantes e sobre a interpretação e aplicação dos
regulamentos que afetam a Obra em seus campos.
B 25 10 Responsabilidade dos administradores de União – Os adminis
tradores das Uniões, além de ser membros da Comissão Diretiva da Divisão,
são os representantes da Comissão Diretiva da Divisão na tarefa de conduzir a
Obra nas Uniões para as quais foram eleitos ou nomeados. Supervisarão e di
rigirão a Obra na União, em harmonia com as decisões da Comissão Diretiva.
98
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
B 25 15 Responsabilidade dos administradores de Associação/Missão –
Os administradores dos Campos locais, além de ser membros da Comissão Di
retiva da União, são os representantes da União na tarefa de conduzir a obra
nos Campos para os quais foram eleitos ou nomeados. Supervisionarão e diri
girão a obra nos Campos, em harmonia com as decisões da Comissão Diretiva.
B 25 25 S Membros ex-officio e convidados às Comissões Diretivas –
Diretrizes relacionadas com os membros ex-officio e convidados às Comis
sões Diretivas:
1. Membros ex-officio das comissões das organizações dependentes. Os admi
nistradores das organizações superiores são membros ex-officio das Comissões
Diretivas das organizações dependentes. No entanto, mesmo que todo e qual
quer destes administradores possa assistir e exercer seu direito de voz nas reu
niões da Comissão Diretiva das organizações dependentes, o número dos que
desejarem exercer seu direito de voto não poderá exceder 10% dos membros
presentes dessa comissão.
2. Convidados às Comissões Diretivas. Qualquer Comissão Diretiva denomi
nacional (exceto a de uma entidade legal) tem o direito de convidar para qual
quer de suas reuniões a quem achar conveniente, concedendo-lhe voz, ou voz
e voto. No entanto, para garantir a transparência e o equilíbrio nas decisões,
o número dos convidados a que se poderá conceder o direito de voto não de
verá exceder 10% dos membros presentes, além dos administradores das or
ganizações superiores por serem membros ex-officio dessa Comissão Diretiva.
3. Membros ex-officio da Comissão Diretiva da Divisão. Como a Comissão
Diretiva da Divisão é uma seção da Comissão Diretiva da Associação Geral,
qualquer membro da Comissão Diretiva desta, que estiver presente em
qualquer reunião da Comissão Diretiva da Divisão, é membro dela.
B 26 S Capacitação e Treinamento de Administradores
B 26 05 S Os administradores de todos os níveis são responsáveis pe
la capacitação e treinamento de todo o seu pessoal – A administração da
organização imediatamente superior é responsável por manter um progra
ma permanente de capacitação e treinamento para:
1. Administradores
2. Grupo técnico e áreas específicas
99
Regulamentos Administrativos Gerais
B
3. Área educacional
4. Publicações
5. Outras instituições
B 27 S Eleição de obreiros jubilados do
serviço denominacional para cargos eletivos
Os obreiros jubilados não poderão ser eleitos para cargos eletivos, nem
sequer desempenhar tais cargos em instituições, campos, Uniões ou na
Divisão, a menos que, sendo eleitos, consintam em reintegrar-se plenamen
te ao serviço ativo.
B 30 Procedimentos para Organizar Novas Missões,
Associações e Uniões
B 30 05 Responsabilidade das Comissões Diretivas ao criar novas
organizações – O processo para organizar uma nova Missão, Associação e
União é, em cada caso, responsabilidade administrativa da organização ime
diata superior, a qual deve exercer todo cuidado a fim de garantir que a nova
organização nasça com credibilidade e responsabilidade financeira e lideran
ça pastoral (ver B 05 23 S, parágrafos 2 e 3; B 55; B 60).
Para saber o que o “Compromisso Total com Deus” significa para as
Missões, Associações e Uniões, ver A 15 50.
B 30 10 Procedimentos para organizar novas Missões/Associações –
Para organizar uma nova Missão ou Associação, serão adotados os se
guintes passos (ver B 30 05):
1. A proposta para organizar uma nova Missão (especial ou regular), ou
uma nova Associação pode ser iniciada pela administração da Associação/
Missão, por um grupo de igrejas, pela administração da União ou pela admi
nistração da Divisão.
2. Os administradores do campo local ou dos campos locais abrangidos, as
sim como os administradores da respectiva União, farão uma análise prévia,
considerando os requisitos que serão solicitados pela Comissão Avaliadora.
3. Se os administradores do(s) campo(s) local(is) abrangido(s) e a
União entenderem que existem as condições necessárias para organizar
100
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
uma nova Missão/Associação, enviarão à administração da Divisão um
pré-projeto.
4. Se tal pré-projeto for apoiado pela administração da Divisão, a União
tomará um voto em sua Comissão Diretiva, em uma sessão com represen
tação de todos os seus campos e suas instituições, solicitando à Divisão que
uma comissão avaliadora estude a possibilidade de organizar a nova Missão/
Associação, respeitando os seguintes passos prévios:
a) Se as igrejas que constituirão a nova Missão/Associação são parte de
uma Associação já existente, a União pedirá à Associação ou às As
sociações afetadas que convoquem uma assembleia para considerar
a proposta. Idealmente, deve-se considerar essa proposta em uma as
sembleia ordinária anterior.
b) Se as igrejas afetadas são parte de uma Missão já existente, não se
rá necessário convocar a assembleia.
5. A Comissão Diretiva da Divisão nomeará uma comissão avaliadora for
mada pelos administradores da Divisão e da União. Os administradores da
Missão/Associação ou Missões/Associações, e até 2 (dois) membros voluntá
rios e 2 (dois) pastores do campo local ou dos Campos locais serão convida
dos como conselheiros.
6. A comissão fará uma avaliação e informará suas conclusões à Comissão
Diretiva da Divisão, incluindo a proposta sobre o tipo de status que o no
vo Campo terá, e no caso de ser uma Missão, proporá adicionalmente se es
ta será do tipo regular ou especial. É recomendável que cada Campo comece
com status de Missão para que seus administradores possam ser eleitos antes
da assembleia correspondente que marcará o início desta nova organização,
de modo que colaborem com os administradores da União na preparação da
nova sede, abertura legal da organização, definição do pessoal do escritório e
quanto a outras definições prévias para o estabelecimento dessa nova entida
de denominacional.
7. A Comissão Diretiva da Divisão considerará e votará a solicitação em
uma sessão plenária e comunicará a decisão à União, que registrará em sua
Comissão Diretiva, seguida pelo registro na Comissão Diretiva da Missão/
Associação envolvida.
8. Se a Comissão Diretiva da Divisão não aprovar a proposta, fará as re
comendações pertinentes, e a administração da Divisão poderá, depois de
um tempo e a pedido da União, fazer uma nova avaliação.
101
Regulamentos Administrativos Gerais
B
9. Se a decisão da Comissão Diretiva da Divisão for positiva, a União da
rá os passos necessários para organizar o novo campo.
a) Se o campo a ser criado for uma Missão, a Comissão Diretiva da
União preparará e outorgará o Regulamento Interno seguindo o mo
delo apresentado nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos; no
meará os novos administradores e convocará, tão logo seja possível,
a assembleia do novo Campo para organizar a Missão. Essa assem
bleia elegerá, de acordo com as disposições desse Regulamento, os
diretores dos departamentos e os membros da Comissão Diretiva
da Missão.
b) Se o campo a ser criado for uma Associação, a União convocará, tão
logo seja possível, a assembleia do novo Campo, com a finalidade
de organizá-lo, baseando-se no Regulamento Interno do Campo-mãe.
Nessa assembleia, serão adotados um ato constitutivo e regulamen
to interno conforme o modelo apresentado no livro de Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos; serão eleitos os administradores, os di
retores dos departamentos e os membros da Comissão Diretiva da
Associação, de acordo com o Ato Constitutivo e Regulamento Interno
recém-adotados.
10. Quatro meses antes da data votada para o início das atividades da no
va Missão/Associação, o secretário executivo da União enviará um relatório
ao secretário executivo da Divisão, informando a situação do cumprimento
das recomendações apresentadas pela Comissão Avaliadora. Se as recomen
dações não forem alcançadas, será votada, na Comissão Diretiva da DSA,
outra data para o início das atividades do novo campo.
11. A nova Associação/Missão será apresentada na próxima assembleia
da União para ser aceita na irmandade das Missões/Associações da União.
B 30 15 Formulário de requisitos para organizar uma nova Associação/
Missão
I. Fundamentação
Explicar as razões pelas quais se pensa organizar uma nova Associação/
Missão.
102
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
II. Visão geral do campo atual
(Quando é mencionado neste formulário “dos últimos 4 anos e índices
de variação no período”, significa ano a ano e o total acumulado desses anos.)
A Missão da Igreja
1. Número de membros dos últimos 4 anos e índices de variação no período.
2. Número de habitantes por membro nos últimos 4 anos e índices de
variação no período.
3. Número de distritos pastorais dos últimos 4 anos e índices de varia
ção no período.
4. Número de pastores nos últimos 4 anos e índices de variação no período.
5. Principais iniciativas de discipulado nas áreas de Comunhão, Re
acionamento e Missão, com descrição e números indicativos.
6. Número de entradas ( batismos/rebatismos/profissão) de fé nos últi
mos 4 anos e índices de variação no período.
7. Número de membros por batismo (batismos/rebatismos/profissão
de fé) nos últimos 4 anos e índices de variação no período.
8. Crescimento líquido de membros nos últimos 4 anos e índices de
variação no período.
9. Número de igrejas dos últimos 4 anos e índices de variação no período.
10. Número de novas igrejas organizadas nos últimos 4 anos e índices
de variação no período.
11. Número de grupos organizados dos últimos 4 anos e índices de varia
ção no período.
12. Número de novos grupos organizados nos últimos 4 anos e índices
de variação no período.
13. Número de igrejas com secretaria informatizada nos últimos 4 anos.
14. Número de municípios da Missão Global alcançados nos últimos
4 anos e quantidade ainda por alcançar.
B. Finanças da igreja
15. Entradas de dízimos e ofertas nos últimos 4 anos e índices de varia
ção no período.
16. Índice de inflação anual dos últimos 4 anos.
17. Índices financeiros do Campo, dos últimos 4 anos, contendo:
103
Regulamentos Administrativos Gerais
B
a) Capital operativo.
b) Liquidez.
c) Autossustento.
18. Demonstrativo de resultados do Campo (com porcentagens) nos
últimos 4 anos, destacando as despesas com pessoal.
19. Composição atual do grupo de administradores e de departamen
tais, envolvendo:
a) Nome.
b) Áreas atendidas.
20. Número de servidores no escritório, divididos por categoria.
21. Número e porcentagem de igrejas e grupos organizados auditados
anualmente nos últimos 5 anos (informação anual).
22. Número e porcentagem de igrejas com tesouraria informatizada nos
últimos 5 anos.
23. Número de propriedades (casas pastorais, terrenos, acampamentos e outros).
24. Número de terrenos adquiridos para a construção de templos nos últi
mos 4 anos e índices de variação no período.
25. Número de templos construídos nos últimos 4 anos e índices de
variação no período.
26. Número de templos em construção e reforma.
27. Relatório do cumprimento de requisitos (Missão Especial) – No caso em
que se pretenda criar uma Missão Especial, se deverá apresentar um relatório so
bre o cumprimento dos seguintes requisitos relacionados com o novo Campo:
a) No mínimo, ter 90% do índice de autossustento durante os últi
mos 4 anos completos (4 últimos balanços de dezembro).
b) O índice de Despesa de Pessoal não deverá ser superior a 71% do
dízimo líquido.
c) Os demais índices (Administrativos e Gerais, Educação, Assistência
e Orientação Social e Outorgamentos) deverão estar dentro do re
comendado em S 27 12 S.
d) O número de distritos não poderá ser inferior a 1,5 distritos para ca
da funcionário da sede pago pela área religiosa. Ficam fora deste cál
culo funcionários da Educação e do SELS que não são pagos pela
área religiosa.
28. Último balanço atualizado (anexar).
29. Último relatório de auditoria e resposta (anexar).
104
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
C. Educação
30. Número de escolas e alunos nos últimos 4 anos e índices de variação
no período.
31. Número de batismos decorrentes da rede educacional nos últimos
4 anos e índices de variação no período.
32. Índices financeiros do Departamento de Educação, dos últimos 5
anos, contendo:
a) Capital operativo.
b) Liquidez.
c) Autossustento.
33. Índice de despesas com pessoal. Demonstrativos de resultados do De
partamento de (com porcentagens) nos últimos 4 anos, destacando os gastos
com pessoal.
34. Último balanço do Departamento de Educação (anexar).
D. Colportagem
35. Número de colportores efetivos, divididos por categoria, nos últimos
4 anos e índices de variação no período.
36. Vendas de colportagem nos últimos 4 anos e índices de variação no
período.
37. Índices financeiros de publicações, dos últimos 5 anos, contendo:
a) Capital operativo.
b) Liquidez.
c) Autossustento.
38. Último balanço do SELS (anexar).
III. Proposta
1. Status do novo Campo (se a proposta é que seja uma Missão, especi
ficar se será regular ou especial).
2. Nome e sigla do novo Campo.
3. Local da sede do novo Campo.
4. Data de início das atividades do novo Campo.
5. Mapas apresentando a proposta da divisão do território.
6. Divisão de distritos, congregações e membros por Campo.
7. Divisão de entradas financeiras por Campo.
105
Regulamentos Administrativos Gerais
B
8. Orçamento para o funcionamento de cada Campo, incluindo descri
ção do número de componentes da administração e departamentais.
9. Quadro-resumo com o comparativo entre o Campo-mãe e o novo
Campo com as seguintes informações:
a) Área em quilômetros quadrados.
b) Habitantes.
c) Quantidade de distritos.
d) Quantidade de pastores por área (escritório, distritais e escola/colégio).
e) Quantidade de congregações (igrejas e grupos organizados).
f) Quantidade de membros.
g) Média mensal de dízimos.
h) Média mensal de ofertas.
i) Quantidade de administradores e departamentais.
j) Quantidade de funcionários na sede.
k) Porcentagem de despesas com pessoal.
l) Indicadores financeiros projetados.
1) Capital operativo.
2) Liquidez.
3) Autossustento.
m) Quantidade de escolas/colégios.
n) Quantidade de alunos.
o) Quantidade de colportores.
10. Responsabilidade da construção da sede no novo Campo.
11. Responsabilidade de aquisição dos equipamentos do novo Campo.
12. Responsabilidade de coordenar a divisão de propriedades, equipa
mentos e pessoal.
13. Limite para transferência de obreiros e funcionários entre os terri
tórios propostos para o Campo-mãe e o novo.
14. Possibilidade de um dos administradores do Campo-mãe participar
da administração do novo Campo.
15. Informações adicionais.
B 30 17 Procedimentos para transformar uma Missão Especial em
Missão Regular ou vice-versa
1. Será seguido o seguinte procedimento para transformar uma Missão
Especial em Missão Regular ou vice-versa:
106
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
a) A administração da União avaliará a situação da Missão com base
nos critérios apresentados nos itens 3 ou 5 desta seção. O cumpri
mento dos critérios não necessariamente definirá o início do proces
so de mudança de tipo de Missão, mas sim do período de estudo e
avaliação. A administração da União definirá o momento mais ade
quado para o início do processo de mudança de tipo de Missão.
b) A Comissão Diretiva da União solicitará à Divisão Sul-Americana
a composição de uma comissão avaliadora.
c) A comissão avaliadora se reunirá de forma presencial ou por videocon
ferência para estudar o pedido e apresentará seu relatório à Comissão
Diretiva da Divisão Sul-Americana em uma de suas reuniões plenárias.
d) A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana, em uma de suas
reuniões plenárias, tomará uma decisão com base no relatório da
comissão avaliadora.
2. As Missões deverão ser avaliadas antes da assembleia da União e da
Comissão Diretiva Plenária da metade do período (2,5 anos) para definir se
elas deveriam mudar de tipo de Missão.
3. Critérios cumulativos para mudança do tipo de Missão Regular para
Especial. A Missão deverá ter dos seguintes critérios identificados:
a) O índice de autossustento está abaixo dos 90% durante os últimos
4 anos completos (4 últimos balanços de dezembro).
b) O índice de Despesa de Pessoal é superior a 80% do dízimo líquido du
rante os últimos 4 anos completos (4 últimos balanços de dezembro).
c) Os demais índices (Administrativos e Gerais, Educação, Assistência
e Orientação Social e Outorgamentos), estão dentro do recomen
dado em S 27 12 S.
d) O número de distritos é inferior a 1,5 distritos para cada funcionário
da sede pago pela área religiosa. Ficam fora deste cálculo funcioná
rios da Educação e do SELS que não são pagos pela área religiosa.
e) O resultado operacional é negativo durante os últimos 4 anos com
pletos (4 últimos balanços de dezembro).
4. Responsabilidades específicas da União no caso de uma Missão já exis
tente ser classificada como Missão Especial:
a) A União deverá complementar com Subvenção Operacional de
Dízimo o equivalente ao déficit para que a Missão Especial tenha
pelo menos 100% de autossustento.
107
Regulamentos Administrativos Gerais
B
b) A União deverá centralizar as operações de RH/DP, Contabilidade,
Auditoria Interna e, quando for necessário, poderá centralizar ou
tras operações técnicas.
c) A União poderá centralizar as operações técnicas da área educacional
e de SELS.
5. Critérios cumulativos para mudança do tipo de Missão Especial para
Regular. A Missão deverá cumprir dos seguintes critérios:
a) O índice de autossustento está acima dos 90% durante os últimos
4 anos completos (4 últimos balanços de dezembro).
b) O índice de Despesa de Pessoal está inferior a 71% do dízimo líquido
durante os últimos 4 anos completos (4 últimos balanços de dezembro).
c) Os demais índices (Administrativos e Gerais, Educação, Assistência
e Orientação Social e Outorgamentos) estão dentro do recomenda
do em S 27 12 S.
d) O número de distritos é superior a 1,5 distrito para cada fun
cionário da sede pago pela área religiosa. Ficam fora deste cálcu
lo funcionários da Educação e do SELS que não são pagos pela
área religiosa.
e) O resultado operacional foi positivo durante os últimos 4 anos
completos (4 últimos balanços de dezembro).
B 30 20 Procedimentos para organizar uma nova União-Missão/União-
Associação – Para organizar uma nova União-Missão/União-Associação, se
rão adotados os seguintes passos:
1. A proposta para organizar um grupo de Missões e/ou Associações em
uma nova União-Missão/União-Associação pode ser iniciada pela União, por
um grupo de Missões/Associações, pela Divisão, ou pela Associação Geral. Os
administradores da Divisão devem realizar consulta preliminar com os admi
nistradores da Associação Geral para avaliar o mérito e as implicações gerais
de tal proposta. Se essa consulta resultar na decisão de se estudar melhor o as
sunto, a proposta pode ser considerada pela Comissão Diretiva da Divisão em
uma de suas sessões plenárias.
2. Se a Divisão for favorável à proposta, deverá submetê-la à considera
ção da Associação Geral, respeitando os seguintes passos anteriores:
a) Se as Associações/Missões que formarem a nova União são parte de uma
União-Associação já existente, a Divisão pedirá à União-Associação
108
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
que convoque uma assembleia extraordinária para considerar a pro
posta. Idealmente, deve-se considerar essa proposta em uma assem
bleia ordinária anterior. Se a assembleia aprová-la, a Divisão solicitará
à Associação Geral que nomeie uma comissão para avaliar os méritos
da proposta.
b) Se os campos envolvidos são parte de uma União-Missão, não será
necessário convocar uma assembleia.
3. A comissão avaliadora, composta pelo pessoal da Associação Geral
e da Divisão, estudará a proposta e apresentará seu relatório à Comissão
Diretiva da Divisão, em sessão plenária, para seu estudo, aprovação e reco
mendação à Associação Geral, que tomará a decisão final.
4. Se a Comissão Diretiva da Associação Geral aprovar a proposta, a
Divisão dará os passos necessários para organizar a nova União.
a) Se a União a ser criada for uma União-Missão, a Comissão Direti
va da Divisão preparará e outorgará o regulamento interno para ela
seguindo o modelo fornecido no livro de Regulamentos Eclesiástico-
Administrativos, nomeará os novos administradores e convocará, tão
logo seja possível, uma assembleia com a finalidade de organizá-la.
Essa assembleia elegerá os diretores dos departamentos e os membros
da Comissão Diretiva da União-Missão, de acordo com as disposições
do Regulamento Interno correspondente.
b) Se a União a ser criada for uma União-Associação, a Divisão convocará
uma assembleia, tão logo seja possível, com a finalidade de organizá-
la, baseando-se no Ato Constitutivo/Regulamento Interno do União-
mãe. Nessa assembleia se adotará um Ato Constitutivo e Regulamento
Interno de acordo com o modelo apresentado no livro de Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos e serão eleitos os administradores, os direto
res dos departamentos e os membros da Comissão Diretiva, de acor
do com o Ato Constitutivos e Regulamento Interno recém-adotados.
5. A nova União-Missão/União-Associação deverá ser apresentada na pró
xima assembleia da Associação Geral, para ser aceita na irmandade mundial
das Uniões.
B 30 30 Procedimentos para organizar uma nova União de Igrejas –
1. Critério para status de União de Igrejas: A estrutura de União de
Igrejas serve para circunstâncias especiais (tais como baixo crescimento/
109
Regulamentos Administrativos Gerais
B
desenvolvimento da igreja, situações geopolíticas incomuns ou desafios ad
ministrativos peculiares). Uma União de Igrejas é o único laço administrati
vo, com base em uma constituinte, entre a igreja local e a Divisão/Associação
Geral. Para poder considerar o estabelecimento de Uniões de igrejas, deve-se
levar em conta as seguintes pautas:
a) A demonstração clara de que um novo status fortalecerá a Missão
da igreja em determinado território.
b) O estabelecimento de uma União de Igrejas, normalmente, trará como
resultado uma redução do número de unidades na organização. Por
exemplo: a combinação de Associações e Missão deveria reduzir o nú
mero total de entidades.
c) Seu território deve conter limites contíguos ou fazer parte de um só país.
d) Os limites geográficos não devem se sobrepor a outro campo ou
Associação, Missão, União-Associação, União-Missão ou União de
Igrejas.
e) A população da área geográfica deve manifestar forte potencial de cres
cimento de membros, juntamente com a devida quantidade de igrejas.
f) Embora deva existir um justo grau de flexibilidade na forma da orga
nização de uma União de Igrejas, não deve haver unidades subalternas
com autoridade executiva ou com funções contábeis de tesouraria.
g) A União de Igrejas pode possuir e operar instituições.
2. Se houver a proposta para organizar uma nova União de Igrejas, os
administradores da Divisão devem iniciar uma consulta preliminar com
os administradores da Associação Geral para avaliar o mérito e as implica
ções gerais dessa proposta. Se essa consulta resultar na decisão de se estudar
mais o assunto, a respectiva Divisão deve considerar a proposta em uma
sessão plenária na sua Comissão Diretiva. As propostas para organizar gru
pos de igrejas, Missões ou Associações em novas Uniões de igrejas, ou pa
ra reorganizar uma União-Missão ou União-Associação em uma União de
Igrejas podem ser iniciadas por um grupo de Missões, Associações, União-
Associação ou União-Missão, pela Divisão ou pela Associação Geral.
3. Quando um grupo de Associações/Missões inicia a proposta, os ad
ministradores da Divisão e União(ões) consultarão os administradores des
sas organizações.
4. Quando uma União-Associação ou União-Missão iniciar a pro
posta, os administradores da Divisão e da Associação Geral consultarão
110
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
os administradores desta organização, incluindo os administradores das
Associações/Missões.
5. Se a Comissão Diretiva da Divisão iniciar a proposta e/ou esti
ver de acordo com a proposta iniciada em outro nível, e as Associações/
Missões que formarão a nova União de Igrejas fizerem parte de uma União-
Associação existente, a Divisão solicitará às Associações/União-Associação
envolvidas que convoquem uma assembleia para considerar a proposta. Se
houver acordo, terão início os procedimentos apropriados para a dissolu
ção, conforme o regulamento. Se a decisão da assembleia for positiva, ou se
as organizações envolvidas fizerem parte de uma União-Missão existente, a
Divisão solicitará à Associação Geral que nomeie uma comissão de avalia
ção, incluindo representantes da Associação Geral, para considerar os mé
ritos da proposta.
6. Quando a Associação Geral iniciar a proposta para organizar uma nova
União de Igrejas, solicitará à Divisão que considere o assunto e, caso a Divisão
esteja de acordo, implementará o processo descrito no ponto 5.
7. A consideração da proposta para organizar uma União de Igrejas será
descontinuada quando a proposta específica não for aprovada por:
a) Um voto da Assembleia de qualquer Associação local ou União
Associação envolvida na proposta.
b) Um voto da Comissão Diretiva da Divisão ou da Associação Geral.
8. A Comissão avaliadora, depois de seu trabalho, informará os resulta
dos às Comissões Diretivas da Associação Geral e da Divisão.
9. Se, depois de considerar os resultados da comissão avaliadora, a Di
visão escolher proceder com a organização da nova União de Igrejas, re
gistrará um voto em uma sessão plenária de sua Comissão Diretiva, ou
quando houver uma adequada representação disponível, e enviará sua re
comendação para que seja considerada pela Comissão Diretiva da Asso
ciação Geral.
10. A Comissão Diretiva da Associação Geral considerará o relatório da
comissão avaliadora e a recomendação da Divisão e tomará o voto apropria
do. Caso aprove a formação da nova União de Igrejas, também autorizar o
status de Missão ou de Associação para a nova organização.
11. Em qualquer situação envolvendo as assembleias relacionadas
com o estabelecimento de uma nova União de Igrejas, a Divisão super
visionará o processo de decisões da assembleia, dissolução de entidades,
111
Regulamentos Administrativos Gerais
B
reorganização, determinação de status organizacional, adoção do Ato Consti
tutivo/ Regulamento Interno, esclarecimento de obrigações operacionais e se
leção de líderes.
12. A nova União de Igrejas será apresentada na assembleia seguinte da
Associação Geral para ser aceita na irmandade mundial das Uniões.
B 40 Procedimentos para realizar mudanças territoriais
B 40 05 Ajustes ou reestruturação de territórios entre Campos locais ou
entre Uniões
1. Caso seja feita a proposta para ajustes territoriais entre Campos locais
ou entre Uniões, ou o redimensionamento de unidades territoriais, a propos
ta será considerada pela Comissão Diretiva da organização imediatamente su
perior, na ocasião em que estiver presente representação plena dos territórios e
organizações envolvidos.
2. Caso a proposta seja aprovada pela Comissão Diretiva da organização
da igreja de nível imediatamente superior, será encaminhada à Comissão Di
retiva da Divisão, no caso de territórios dos Campos locais, e à Comissão
Diretiva da Associação Geral, no caso de territórios de Uniões, onde, em ca
da caso, será tomada a decisão final.
3. No caso de território de Associação ou União-Associação, a adminis
tração da organização imediatamente superior empregará sua discrição ao
examinar o Ato Constitutivo e os requerimentos legais, para determinar se
deverá ser convocada a reunião do corpo constituinte e, em caso afirmativo,
a que altura dos procedimentos.
B 45 Procedimentos para unificar Associações,
Missões, Uniões e Uniões de igrejas
B 45 05 Procedimentos para unificar Associações, Missões, Uniões
e Uniões de Igrejas – Duas ou mais Associações/Missões ou duas ou mais
Uniões podem ser agrupadas, se for considerado útil para o fortalecimento
da obra da Igreja. A proposta pode nascer em quaisquer dos níveis adminis
trativos. A nova organização deverá ser recebida na irmandade correspon
dente, na primeira assembleia da organização superior.
112
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
B 45 10 Como unificar Associações e/ou Missões – O procedimento
para agrupar Associações e/ou Missões é o seguinte:
1. A proposta deve ser considerada pelas Comissões Diretivas dos cam
pos afetados, que encaminharão sua recomendação à Comissão Diretiva
da União.
2. A União, tão logo reúna a informação que achar necessária, incluin
do os relatórios financeiros, situação do patrimônio, registros de mem
bros, etc., analisará os méritos da proposta e, se aprovada, tomará um voto
encaminhando-a para consideração da Divisão.
3. Se a Divisão aprovar o plano, deve-se autorizar a formação da no
va organização (Associação ou Missão local), ou recomendar à Comissão
Diretiva da Associação Geral a formação da nova União de Igrejas, com sta
tus de Associação ou Missão. A Comissão Diretiva da União procederá da
seguinte maneira:
a) Se os campos a ser agrupados forem Missões, a União tomará um
voto desorganizando-as, para poder estabelecer a nova entidade.
b) Se os campos a ser agrupados forem Associações, a União pedi
rá que estas convoquem seus corpos constituintes e os convidem a
aprovar a proposta, tomando um voto para se desorganizar.
c) Se os campos a ser agrupados forem Missões e Associações, segue-se
o previsto em “a” concernente às Missões, e o previsto em “b” con
cernente às Associações.
d) No caso da criação de uma Missão, imediatamente após ser to
mado o voto para a unificação, a União convocará uma reunião
de sua Comissão Diretiva para aprovar o Regulamento Interno da
nova Missão, conforme o modelo apresentado nos Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos, nomeará os administradores e convoca
rá seu corpo constituinte para eleger os diretores dos departamen
tos e os membros da Comissão Diretiva. Na primeira assembleia
da União será apresentada e aceita a nova Missão na irmandade das
Associações/Missões.
e) No caso da criação de uma Associação, a União convocará o corpo
constituinte das unidades que estão funcionando. Essa nova reunião
constituinte convocada deverá adotar um Ato Constitutivo e Regu
lamento Interno conforme o modelo apresentado nos Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos, e eleger os administradores, os diretores
113
Regulamentos Administrativos Gerais
B
dos departamentos e os membros da Comissão Diretiva da nova As
sociação. Na primeira assembleia da União será apresentada e aceita
na irmandade das Associações.
f) Todos os ativos e passivos das organizações agrupadas passarão à
nova organização.
B 45 15 Como proceder na unificação de Uniões-Missão/Uniões
de Igrejas – O procedimento para unificar duas ou mais Uniões Missão/
União de Igrejas ou uma União-Missão com uma União de Igrejas é o
seguinte:
1. A proposta deve ser considerada pelas Comissões Diretivas das Uniões
afetadas, que levarão sua recomendação à Comissão Diretiva da Divisão.
2. A Divisão considerará as recomendações e suas implicações no cresci
mento e desenvolvimento da igreja no território envolvido, após reunir to
da a informação que achar necessária, incluindo os relatórios financeiros,
situação do patrimônio, registro de membros, etc., e, se a recomendação
for aprovada, será tomado um voto encaminhando-a para consideração da
Associação Geral.
3. Se a Associação Geral aprovar o plano, em sua Comissão Diretiva votará
desorganizar qualquer União de Igrejas envolvida. Se a nova organização for
uma União de Igrejas, a Comissão Diretiva da Associação Geral tomará um
voto, no Concílio Anual, autorizando o estabelecimento desta. Em seguida,
a Comissão Diretiva da Divisão votará desorganizar qualquer União-Missão
envolvida e estabelecer a nova organização.
4. No caso de uma União-Missão, a Comissão Diretiva da Divisão, o
mais breve possível, depois da decisão da Comissão Diretiva da Associação
Geral, autorizando a nova entidade e do voto das partes relevantes para dis
solver as unidades afetadas, aprovará o regulamento interno desta, conforme
modelo estabelecido nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, nomeará
os administradores e convocará o corpo constituinte da nova União-Missão/
União de Igrejas para eleger os diretores dos departamentos e os membros
da Comissão Diretiva.
Na primeira Assembleia da Associação Geral será apresentada e aceita na
irmandade mundial das Uniões.
5. No caso da criação de uma União-Associação, a Divisão convocará o cor
po constituinte da nova União para adotar o Ato Constitutivo e Regulamento
114
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
Interno, segundo os modelos estabelecidos nos Regulamentos Eclesiástico-
Administrativos, eleger os administradores, os diretores dos departamentos e os
membros da Comissão Diretiva. Na primeira assembleia da Associação Geral
será apresentada e aceita a nova União na irmandade mundial das Uniões.
6. Todos os ativos e passivos das organizações fusionadas passarão à no
va organização.
B 45 20 Como proceder na unificação de Uniões-Associação/Uniões-
Missão/Uniões de Igrejas – O procedimento para unificar duas ou mais
Uniões-Associação/Missão, ou uma União-Associação com uma União-Missão,
ou com uma União de Igrejas é o seguinte:
1. A proposta deve ser considerada pelas Comissões Diretivas das Uniões
afetadas, que levarão sua recomendação à Comissão Diretiva da Divisão.
2. A Divisão considerará as recomendações e suas implicações para o cresci
mento e desenvolvimento no respectivo território, após reunir toda a informação
que achar necessária, incluindo relatórios financeiros, situação do patrimônio,
registro de membros, etc., e, se a proposta for aprovada, será tomado um voto
encaminhando a recomendação para consideração da Associação Geral.
3. Se a Associação Geral aprovar o plano, serão adotados os seguintes
procedimentos:
a) Se estão envolvidas Uniões-missão ou Uniões de igrejas, a Comis
são Diretiva da Associação Geral, no Concílio Anual, tomará um
voto para desorganizá-las.
b) Se estão envolvidas Uniões-Associação, a Divisão convocará ou co
ordenará com estas Uniões para que sejam convocados separada
mente aos seus corpos constituintes, que será convidado a aprovar a
proposta e a votar a dissolução de suas organizações.
4. Logo que possível, após a votação de dissolução, a Divisão convocará
a Assembleia da nova União-Associação para adotar o Ato Constitutivo e o
Regulamento Interno, conforme os modelos estabelecidos nos Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos, eleger os administradores e diretores dos depar
tamentos e os membros da Comissão Diretiva da nova União. Na primeira
Assembleia da Associação Geral, será apresentada e aceita a nova União na
rmandade mundial das Uniões.
5. Todos os ativos e passivos das organizações fusionadas passarão à no
va organização.
115
Regulamentos Administrativos Gerais
B
B 50 Procedimentos para dissolver
Associações, missões e Uniões
B 50 03 Motivos para dissolver uma organização – As circunstâncias re
ferentes à viabilidade ou necessidade de uma entidade podem mudar. As uni
dades da organização podem ser dissolvidas por diversos motivos que incluem:
1. Unificação com outras entidades. A unificação com outras entidades
que resulta na dissolução de uma organização com status de Associação re
quer o do corpo consentimento da reunião constituinte dessa organização.
2. Voto por parte do corpo constituinte para dissolver a organização (ver
o Manual da Igreja com respeito à dissolução de igrejas locais).
3. Voto disciplinar do corpo constituinte da irmandade das organizações
à que a entidade pertence.
B 50 05 Dissolução de Associações, Missões e Uniões por desorgani
zação e/ou exclusão – Se surgir uma situação na qual a organização superior
constate que a maioria dos membros de uma Missão, Associação ou União es
tá em apostasia, ou que se recusa a operar em harmonia com os regulamen
tos denominacionais e com os requisitos do Ato Constitutivos e Regulamento
Interno, e está em rebelião, a organização superior tem a responsabilidade de
atuar para proteger os membros leais e resguardar o bom nome da Igreja. Todos
os esforços possíveis devem ser envidados para: (1) evitar a dissolução, aconse
lhando os dirigentes e os membros a promover a restauração e reconciliação, e
(2) preservá-la como um testemunho de Deus e de Sua verdade salvífica.
Contudo, se os esforços conciliatórios falharem e a desorganização pare
cer a única solução, a organização superior terá autoridade para atuar con
forme o estabelecido em B 50 10 e B 50 15.
B 50 08 Dissolução e exclusão de igrejas locais – A dissolução e exclu
são de igrejas locais constam do Manual da Igreja.
B 50 10 Desorganização e/ou exclusão de uma Associação/Missão –
Serão dados os seguintes passos:
1. O assunto será considerado pela Comissão Diretiva da União, em uma
reunião devidamente convocada, na qual serão estudados todos os dados dis
poníveis, e determinará se a Associação/Missão está em apostasia e/ou rebelião.
116
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
2. Procedimento a seguir no caso de acontecer evidente apostasia ou rebelião:
a) Se for uma Missão. A Comissão Diretiva da União tomará um voto
para desorganizá-la e o fará imediatamente, recomendando à próxima
assembleia regular ou extraordinária da União, a exclusão da Missão
da irmandade das Missões/Associações.
b) Se for uma Associação.
1) A União, em consulta com a Divisão, usará seu critério para deci
dir se vale a pena aconselhar a Associação a convocar novamente
o corpo constituinte, e, em caso afirmativo, em que momento do
processo deverá ocorrer a convocação.
2) Se não houver evidências de conciliação por parte da Associação,
a União encaminhará o assunto à Divisão com a recomendação
de que a Associação seja desorganizada e excluída da irmandade
das Uniões, dando as razões para isso.
3) A Comissão Diretiva da Divisão, em uma sessão plenária, conside
rará a recomendação da Comissão Diretiva da União. Se a proposta
for aprovada, serão dados imediatamente os passos necessários pa
ra desorganizá-la, tomando um voto excluindo-a da irmandade das
Associações da União, ad referendum da primeira assembleia regular
ou extraordinária da União.
3. As igrejas da Associação/Missão estarão sob os cuidados da União até que a
Associação/Missão seja reorganizada, ou até que seja encontrada alguma outra solução.
4. A Comissão Diretiva da União, funcionando em lugar do corpo cons
tituinte da Associação/Missão excluída, desorganizará as igrejas que tiverem
demonstrado deslealdade e redistribuirá as demais igrejas por meio de um
ajuste territorial.
5. A Comissão Diretiva da União fará os arranjos pertinentes para salva
guardar os membros dessas igrejas, mantendo os registros destes na União até
que possam ser feitos arranjos apropriados.
6. No caso da desorganização de uma Missão e/ou da exclusão de uma As
sociação/Missão da irmandade das Associações/Missões, será feita uma audi
toria dos registros financeiros e dos membros desta. O patrimônio que ficar,
depois de satisfeitas todas as obrigações, será tratado conforme especificado no
Ato da ex-Associação/Missão. Os ativos que não constarem no Ato Constitu
tivo e Regulamento Interno, serão transferidos para uma entidade legal indi
cada pela Divisão.
117
Regulamentos Administrativos Gerais
B
7. Se, com o passar do tempo e com os esforços realizados em prol da cura
e restauração, parecer desejável para a edificação dos membros e da Missão
da Igreja reorganizar a Associação/Missão, será adotado o procedimento es
tabelecido em B 30 10.
B 50 15 Dissolução e/ou exclusão de Uniões ou Uniões de Igrejas –
Serão dados os seguintes passos:
1. A Comissão Diretiva da Divisão, em reunião devidamente convoca
da, determinará se a União-Associação/União-Missão ou União de Igrejas,
está em apostasia ou em rebelião.
2. Procedimento a seguir no caso de evidente apostasia ou rebelião:
a) Caso se trate de uma União-Missão ou União de Igrejas. A Comissão
Diretiva da Divisão tomará um voto para desorganizá-la, e o fará ime
diatamente, recomendando à Comissão Diretiva da Associação Geral
a exclusão da unidade da irmandade mundial das Uniões.
b) Caso se trate de União-Associação.
1) A Comissão Diretiva da Associação Geral, em consulta com a
Divisão, decidirá se deve aconselhar a União para convocar uma
assembleia extraordinária. Em caso afirmativo, definirá em que
momento do processo.
2) Se não houver evidências de conciliação da União, a Divisão en
caminhará o assunto à Associação Geral com a recomendação de
que tal União seja excluída da irmandade mundial de Uniões,
dando as razões para isso.
3) A Comissão Diretiva da Associação Geral considerará a reco
mendação da Comissão Diretiva da Divisão, em seu Concílio
da Primavera ou em seu Concílio Anual. Se a proposta for apro
vada, imediatamente serão dados os passos para desorganizá-la,
recomendando à primeira assembleia da Associação Geral a ex
clusão da unidade da irmandade mundial de Uniões.
3. A Divisão será diretamente responsável por velar pelas Associações e/
ou Missões afetadas pela desorganização e exclusão. Para isso, tomará um vo
to vinculando-as diretamente à Divisão até que se possa estabelecer uma no
va organização ou se faça uma nova distribuição dos territórios afetados. As
Associações/Missões desleais serão tratadas conforme os princípios estabele
cidos em B 50 10. No caso de uma União de Igrejas, a Comissão Diretiva
118
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
da Divisão tomará voto pondo sob os cuidados da Divisão todas as igrejas da
União de Igrejas, até que seja feita a reorganização ou redistribuição dos limi
tes. A Comissão Diretiva da Divisão, funcionando no lugar da assembleia ou
do corpo constituinte da União de Igrejas expulsas, terá a autoridade de sepa
rar qualquer igreja local que comprove ser desleal, e fará a redistribuição das
grejas restantes mediante ajuste territorial.
4. No caso da dissolução de uma União-Missão e/ou exclusão de uma
União-Associação e/ou União de Igrejas da irmandade mundial de Uniões,
será feita uma auditoria de seus registros financeiros. O patrimônio que fi
car depois de satisfeitas as demandas existentes será transferido a uma en
tidade legal autorizada pela Divisão ou tratado como especificado no Ato
Constitutivo e Regulamento Interno da entidade afetada.
5. Se, com o passar do tempo, e em virtude dos esforços envidados pela
cura e restauração, parecer desejável para o crescimento dos membros e pa
ra a Missão da Igreja reorganizar a União ou a União de Igrejas, o procedi
mento será o estabelecido em B 30 20.
B 55 Procedimentos para elevar uma
missão ao status de Associação
B 55 05 Critérios para se qualificar ao status de Associação – Normalmente,
à medida que as Missões crescem em força e experiência, vão se qualificando pa
ra assumir maiores responsabilidades em matéria de organização e administração.
Ao estudar a possibilidade de elevar uma Missão ao status de Associação, deve-se
ter em conta as seguintes considerações que servirão como guia para as Comissões
Diretivas da União e da Divisão (ver B 05 23 S, parágrafos 2 e 3):
1. Tanto os membros quanto os obreiros da Missão que desejarem elevá-la ao sta
tus de Associação, deverão dar evidências de que compreendem os princípios básicos
que regem a administração das igrejas e dos Campos locais, e haver demonstrado
que entendem e se interessam pelas necessidades espirituais e os objetivos da Igreja.
2. A Missão deve dar evidências de que tem ampla visão evangelizadora,
tanto local como mundial, suficiente credibilidade e responsabilidade finan
ceira e pastoral.
3. A Missão deve desenvolver um programa equilibrado de todas as ativi
dades da Igreja e demonstrar capacidade para cooperar com outras organiza
ções e instituições denominacionais.
119
Regulamentos Administrativos Gerais
B
4. A Missão deve ter-se desenvolvido a ponto de contar com recursos hu
manos próprios suficientes para servir ao próprio território e, quando se fi
zer necessário, suprir a demanda de obreiros para outros campos.
5. Os membros e obreiros da Missão devem dar evidências de confiança e
respeito pelos dirigentes devidamente nomeados e pelas Comissões Diretivas,
e mostrar disposição para trabalhar em harmonia com os regulamentos e
planos da denominação.
6. Os membros devem ser suficientemente numerosos para justificar as
responsabilidades adicionais que implica passar ao status de Associação. As
igrejas devem estar bem organizadas e contar com suficientes dirigentes
competentes e judiciosos.
7. A Missão deve demonstrar, durante um tempo razoável, sua capacida
de para funcionar com recursos próprios. Isso se refere não apenas às despe
sas operacionais da Missão, mas também à capacidade de participar, se for
necessário, do sustento das instituições que beneficiam seu território. Inclui
também a capacidade de contribuir com o plano do dízimo partilhado, as por
centagens regulamentares para o IAJA/PPG e outros fundos gerais, de acordo
com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos. Deve também demons
trar disposição e capacidade para assumir a parte da responsabilidade finan
ceira que lhe corresponde no programa denominacional de Missões mundiais,
como está estabelecido nos regulamentos denominacionais.
8. Deve ter razoável número de igrejas e edifícios de igrejas, com suficientes líde
res voluntários, plenamente instruídos e convictos da mensagem e Missão da Igreja.
9. Deve demonstrar capacidade para guardar apropriadamente os documen
tos especificados no cronograma de retenção de documentos, tal como dispõe o
regulamento B 150 10.
10. A Divisão, em consulta com a União, poderá suspender ou cancelar
o status de Associação se, a critério de sua Comissão Diretiva, a Associação
não reunir um ou mais dos aspectos aqui mencionados.
B 55 10 Procedimento para conceder o status de Associação a uma
Missão local – As Missões que desejarem receber o status de Associação pro
cederão da seguinte maneira:
1. Será realizada uma análise prévia por parte dos administradores da
União e da Missão, levando em conta os requisitos que serão solicitados pe
la Comissão Avaliadora.
120
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
2. Após o entendimento dos administradores da União e da Missão de
que existem as condições necessárias para a mudança de status, um pré-
projeto deve ser enviado à administração da Divisão.
3. Havendo uma recomendação administrativa da parte da Divisão, a
União deverá tomar um voto na Comissão Diretiva solicitando à Divisão
Sul-Americana a formação de uma Comissão Avaliadora para estudar a pos
sibilidade da mudança de status.
4. A Comissão Diretiva da Divisão nomeará uma Comissão Avaliadora
formada pelos administradores da Divisão e da União. Os administrado
res da Missão, além de uma representação de 1 (um) membro voluntário e
1 (um) pastor distrital do Campo local serão convidados como conselheiros.
Essa comissão se reunirá de forma presencial ou por videoconferência para
estudar o pedido e apresentará seu relatório à Comissão Diretiva da Divisão
Sul-Americana em uma de suas sessões plenárias.
5. A Comissão Diretiva da Divisão considerará e votará a solicitação em uma
sessão plenária, e comunicará a decisão à União, que registrará em sua Comis
são Diretiva, seguida pelo registro da Comissão Diretiva da Missão envolvida.
6. Quatro meses antes da data votada para a mudança de status, o secretá
rio executivo da União deverá enviar ao secretário executivo da Divisão um
relatório, apresentando a situação do cumprimento das recomendações da
Comissão Avaliadora.
7. Depois de aprovada a solicitação pela Comissão Diretiva da Divisão, a
União convocará o corpo constituinte da nova Associação, a fim de organizá-la,
baseando-se no Regulamento Interno da Missão. Nessa assembleia, será adotado
o Ato Constitutivo e Regulamento Interno de acordo com o modelo que apa
rece nestes Regulamentos Eclesiástico-Administrativos. Serão eleitos os administra
dores, os diretores dos departamentos e os membros da Comissão Diretiva, de
acordo com as provisões do Ato Constitutivo e Regulamento Interno adotados.
8. Na primeira assembleia da União será feito o registro da mudança de
status da Missão.
B 55 15 Formulário de requisitos para mudança de status
I. Fundamentação
Explicar os motivos pelos quais há o desejo de mudança de status.
121
Regulamentos Administrativos Gerais
B
II. Visão geral do campo atual
(Quando é mencionado neste formulário “dos últimos 4 anos e índices
de variação no período”, significa ano a ano e o total acumulado desses anos.)
A. Missão da Igreja
1. Número de membros dos últimos 4 anos e índices de variação no período.
2. Número de habitantes por membro nos últimos 4 anos e índices de varia
ção no período.
3. Número de distritos pastorais dos últimos 4 anos e índices de variação no
período.
4. Número de pastores nos últimos 4 anos e índices de variação no período.
5. Principais iniciativas de discipulado nas áreas de Comunhão, Relaciona
mento e Missão, com descrição e números indicativos.
6. Número de entradas (batismos/rebatismos/profissão de fé) nos últi
mos 4 anos e índices de variação no período.
7. Número de membros por batismo (batismos/rebatismos/profissão de fé)
nos últimos 4 anos e índices de variação no período.
8. Crescimento líquido de membros nos últimos 4 anos e índices de varia
ção no período.
9. Número de igrejas dos últimos 4 anos e índices de variação no período.
10. Número de novas igrejas organizadas nos últimos 4 anos e índices de va
riação no período.
11. Número de grupos organizados dos últimos 4 anos e índices de va
riação no período.
12. Número de novos grupos organizados nos últimos 4 anos e índices
de variação no período.
13. Número de igrejas com secretaria informatizada nos últimos 4 anos.
14. Número de municípios da Missão Global alcançados nos últimos 4
anos e quantidade ainda por alcançar.
B. Finanças da igreja
15. Entradas de dízimos e ofertas nos últimos 4 anos e índices de varia
ção no período.
16. Índice de inflação anual dos últimos 4 anos.
17. Índices financeiros do Campo, dos últimos 4 anos, contendo:
122
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
a) Capital operativo.
b) Liquidez.
c) Autossustento.
18. Demonstrativo de resultados do Campo (com porcentagens) nos
últimos 4 anos, destacando as despesas com pessoal.
19. Composição atual do grupo de administradores e de departamentais,
envolvendo:
a) Nome.
b) Áreas atendidas.
20. Número de servidores no escritório, divididos por categoria.
21. Número e porcentagem de igrejas e grupos organizados auditados
anualmente nos últimos 4 anos (informação anual).
22. Número e porcentagem de igrejas com tesouraria informatizada nos
últimos 4 anos.
23. Número de propriedades (casas pastorais, terrenos, acampamentos e
outros).
24. Número de terrenos adquiridos para a construção de templos nos úl
timos 4 anos e índices de variação no período.
25. Número de templos construídos nos últimos 4 anos e índices de va
riação no período.
26. Número de templos em construção e reforma.
27. Relatório do cumprimento de requisitos (Missão Especial) – No caso em
que se pretenda criar uma Missão Especial, se deverá apresentar um relatório so
bre o cumprimento dos seguintes requisitos relacionados com o novo Campo:
a) No mínimo, ter 90% do índice de autossustento durante os últi
mos 4 anos completos (4 últimos balanços de dezembro).
b) O índice de Despesa de Pessoal não deverá ser superior a 71% do
dízimo líquido.
c) Os demais índices (Administrativas e Gerais, Educação, Assistência
e Orientação Social e Outorgamentos) deverão estar dentro do re
comendado em S 27 12 S.
d) O número de distritos não poderá ser inferior a 1,5 distritos para cada
funcionário da sede pago pela área religiosa. Ficam fora desse cálculo fun
cionários da Educação e do SELS que não são pagos pela área religiosa.
28. Último balanço atualizado (anexar).
29. Último relatório de auditoria e resposta (anexar).
123
Regulamentos Administrativos Gerais
B
C. Educação
30. Número de escolas e alunos nos últimos 4 anos e índices de variação
no período.
31. Número de batismos decorrentes da rede educacional nos últimos 4
anos e índices de variação no período.
32. Apresentar gráficos com os índices financeiros do Departamento de
Educação, dos últimos 4 anos, contendo:
a) Capital operativo.
b) Liquidez
c) Autossustento.
33. Índice de despesas com pessoal. Demonstrativos de resultados do De
partamento de Educação (com porcentagens) nos últimos 4 anos, destacan
do os gastos com pessoal.
34. Último balanço do Departamento de Educação (anexar).
D. Colportagem
35. Número de colportores efetivados, divididos por categoria, nos últimos
4 anos e índices de variação no período.
36. Vendas de colportagem nos últimos 4 anos e índices de variação no período.
37. Índices financeiros de publicações, dos últimos 4 anos, contendo:
a) Capital operativo.
b) Liquidez.
c) Autossustento.
38. Último balanço do SELS (anexar).
III. Proposta
1. Status do novo Campo.
2. Nome e sigla do Campo.
3. Data da mudança de status.
B 60 Procedimentos para elevar uma União-Missão
ao status de União-Associação
B 60 05 Critérios para se qualificar ao status de União-Associação –
Normalmente, uma União-Missão se desenvolve até chegar ao ponto em que
124
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
a irmandade mundial de igrejas, representada pela Divisão e Associação Ge
ral, reconhece que está em condições de se converter em União-Associação e
assumir as responsabilidades que isso implica.
Para facilitar a avaliação desse desenvolvimento e orientar as organiza
ções responsáveis na tarefa de determinar se a União-Missão está em condi
ções de receber o status de União-Associação, são estabelecidos os seguintes
critérios (ver B 05 23 S, parágrafos 2, 3):
1. Os dirigentes, obreiros e membros voluntários das organizações que
compõem a União-Missão que aspira ao status de União-Associação, de
vem dar evidências de que têm compreensão clara dos objetivos básicos da
Igreja, que são: suprir as necessidades espirituais da Igreja e obedecer à or
dem do Senhor de ir, pregar o evangelho e fazer discípulos de todas as nações
(Marcos 16:15; ver A 05).
2. Os membros voluntários, os obreiros e os dirigentes das igrejas da União-
Missão devem dar evidências de que compreendem o caráter mundial da Obra
e de que estão prontos a participar dela, assumindo a parte que lhes corresponde
nas responsabilidades financeiras.
3. A União-Missão deve ter ampla visão evangelizadora, local e mundial, su
ficiente credibilidade e responsabilidade financeira e pastoral.
4. Os obreiros e os líderes dos Campos que compõem a União-Missão de
vem dar evidências de que compreendem os princípios básicos que regem a ad
ministração dos Campos locais e da União, demonstrando especialmente que
entendem e se interessam pelas necessidades espirituais e pelos objetivos da Igreja.
5. A União-Missão deve contar com suficientes recursos humanos próprios
para atender as diferentes atividades em seu território e estar pronta para parti
har seus obreiros com outros campos, quando se fizer necessário.
6. A União-Missão deve demonstrar sua capacidade de desenvolver e admi
nistrar um programa equilibrado de todas as atividades da Igreja, tanto na área
departamental como institucional.
7. Deve prevalecer um espírito de unidade entre os membros, obreiros e
íderes do campo. Essa unidade deve ser evidente nos planos formulados e
na maneira de executá-los. Esse mesmo espírito deve reinar entre os mem
bros individualmente e entre as diversas organizações existentes na União.
8. Os membros, o corpo ministerial e os líderes, tanto em nível local co
mo da União, devem dar evidências de que compreendem e aceitam os prin
cípios de administração denominacional estabelecidos nos Regulamentos
125
Regulamentos Administrativos Gerais
B
Eclesiástico-Administrativos, e que entendem as relações existentes entre as dife
rentes organizações. Os dirigentes e as Comissões Diretivas devem demonstrar
disposição para trabalhar em harmonia com os regulamentos da Organização.
9. Deve ser evidente, também, que os membros respeitam, confiam e são
leais aos líderes da denominação em todos os níveis. Os obreiros e os mem
bros de igreja devem dar provas de que respeitam as decisões das Comissões
Diretivas responsáveis.
10. Os administradores e as Comissões Diretivas devem demonstrar:
(1) capacidade para identificar os problemas que afetam o bem-estar da
Igreja; e (2) determinação para tomar medidas necessárias para resolvê-los.
11. Os membros voluntários devem ser suficientemente numerosos pa
ra justificar as responsabilidades adicionais quanto a passar à categoria de
União-Associação. Os Campos locais devem estar bem-organizados e con
tar com dirigentes competentes e judiciosos.
12. Um ou mais campos locais deve ter status de Associação e estar ope
rando com êxito.
13. A maior parte dos recursos financeiros para o funcionamento dos
campos deve se encontrar no território da União.
14. A União-Missão deve demonstrar, durante um tempo razoável, que
é capaz de funcionar com recursos próprios. Isso se refere não apenas ao
custo de operar a própria União, mas também ao sustento de suas institui
ções, assim como a capacidade de manter as contas correntes reconciliadas
entre a União, os campos, as instituições de seu território, e entre a União
e a Divisão. Deve demonstrar também disposição e habilidade para assu
mir a responsabilidade financeira que lhe corresponde no programa deno
minacional de Missões mundiais, como está estabelecido nos regulamentos
denominacionais.
15. Deve demonstrar capacidade para resguardar apropriadamente a documen
tação mencionada no cronograma de retenção de documentos, tal como dispõe
o regulamento B 150 10.
16. A Associação Geral, como a organização que concede o status de
União-Associação, poderá suspendê-lo ou retirá-lo, caso seja necessário.
B 60 10 Procedimento para elevar uma União-Missão ao status de União-
Associação – As Uniões-Missão que desejarem alcançar o status de Uniões-
Associação deverão proceder da seguinte maneira:
126
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
1. A União completará o formulário de autoavaliação, baseado nos crité
rios que aparecem em B 60 05, e se preparará para assumir as responsabili
dades inerentes a uma União-Associação.
2. A Comissão Diretiva da União-Missão revisará o formulário de autoava
iação previamente preenchido e, se estiver satisfeita com os planos para obter o
status de União-Associação, submeterá seu pedido à Divisão.
3. Se a Comissão Diretiva da Divisão constatar méritos na solicitação da
União, pedirá à Associação Geral que autorize a mudança de status, nome
ando uma comissão avaliadora composta por representantes da Associação
Geral, da Divisão e da União em envolvida.
4. Essa comissão fará uma avaliação in situ e apresentará seu relatório à
Comissão Diretiva da Divisão. No caso de a União não reunir as condições
para receber a categoria de União-Associação, a Associação Geral fará as re
comendações pertinentes e poderá, a pedido da Divisão, e depois de um
tempo apropriado, efetuar nova avaliação.
5. A Comissão Diretiva da Divisão estudará as conclusões da Comissão
de Avaliação e, caso julgue que a União-Missão esteja pronta para receber
o status de União-Associação, tomará um voto em uma de suas sessões ple
nárias, encaminhando a correspondente solicitação para consideração da
Associação Geral.
6. A Comissão Diretiva da Associação Geral considerará a solicitação no
Concílio de Primavera ou no Concílio Anual e comunicará sua decisão à
Divisão.
7. A Divisão, depois que a Comissão Diretiva da Associação Geral apro
var a solicitação, convocará o corpo constituinte da nova União para organizá-
a, baseando-se no Regulamento Interno da União-Missão. Nessa assembleia,
uma vez adotado o Ato Constitutivo e o Regulamento Interno da nova União
-Associação seguindo o modelo que aparece no livro de Regulamentos Ecle
siástico-Administrativos, serão eleitos os administradores, os diretores dos
departamentos e os membros da Comissão Diretiva, de acordo com as pro
visões do Ato Constitutivo e Regulamento Interno recentemente adotado.
8. A modificação do status de União-Missão para o de União-Associação
será informado à assembleia seguinte da Associação Geral, para sua aceita
ção e registro.
127
Regulamentos Administrativos Gerais
B
B 65 Cisão do território de Uniões-Associação
B 65 05 Critérios para a cisão de território da União-Associação/
Missão – Deve-se ter o cuidado de assegurar que a cisão da União-
Associação/Missão resultará em benefício da Missão da Igreja, e não acres
centará carga irrazoável à administração da obra da Igreja que poderia anular
os benefícios. Como meio de avaliar a situação e orientar as organizações
responsáveis na determinação dos benefícios advindos da cisão da União-
Associação/Missão, um ou mais dos critérios seguintes serão aplicados:
1. Aumento do número de Missões/Associações que implique grandes
dificuldades administrativas ao pessoal da União.
2. Decisão da Divisão mediante consulta com a Associação Geral e ofi
ciais da União que julguem que a cisão da União-Associação/Missão prove
rá vantagem estratégica para o cumprimento da missão da Igreja.
3. Evidência de que há suficiente liderança, experiente e dedicada, para
assumir a nova entidade e atender os departamentos e as funções da Igreja.
4. Suficiente estabilidade financeira ou provisões para que as novas orga
nizações sejam capazes de cumprir os compromissos financeiros.
5. O propósito da cisão será movido por genuíno desejo de fazer avançar a
obra da Igreja, e não devido à falta de unidade da União-Associação/Missão.
6. Situações políticas extremamente difíceis ou falta de infraestrutura
adequada que impeçam viagens e a devida supervisão de uma área a outra.
7. Situações internas onde questões de cunho cultural, linguístico, étni
co, territorial e/ou financeiro tornem a cisão aconselhável.
B 65 10 Procedimentos para a divisão do território da União-
Associação/Missão – A proposta para cindir a União-Associação em duas
Uniões pode ser feita pela União-Associação/Missão, pela Divisão ou pela
Associação Geral. Em qualquer desses casos, os administradores da Divisão
e da Associação Geral devem consultar um ao outro para avaliar o mérito
geral e as implicações dessa proposta. Se a consulta resultar na decisão de se
estudar melhor esse assunto, a proposta pode ser considerada pela Comissão
Diretiva da respectiva Divisão e, caso aprovada, a administração da Divisão
deve ajudar a administração da União na avaliação da necessidade e viabili
dade de um número maior de Uniões, seguindo os critérios e procedimen
tos para a formação de uma nova União. (ver B 30 05 e B 30 20).
128
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
B 70 Vínculos e relações administrativas
B 70 05 A Constituição e o Regulamento Interno da Associação Geral
expressam a unidade da Igreja – Assim como as Escrituras representam a
Igreja de Cristo como um corpo e os membros como partes dele, assim tam
bém a Constituição da Associação Geral, adotada pelos representantes da
fraternidade mundial de igrejas, expressa a unidade e a coesão de todas as or
ganizações que formam a Associação Geral, a qual representa a única e indi
visível Igreja remanescente de Deus (ver B 05 20, B 70 25).
B 70 10 Caráter representativo da Organização da Igreja – O verdadei
ro caráter representativo de nossa Organização está exposto em Testemunhos
Para a Igreja, v. 8, p. 194 [236, 237]: “Cada membro da igreja tem participa
ção na escolha dos oficiais da igreja. Esta escolhe os oficiais das Associações.
Os delegados escolhidos pelas Associações escolhem os oficiais das Uniões;
e os delegados escolhidos por estas escolhem os oficiais da Associação Geral.
Por meio desse sistema, cada Associação, instituição, igreja e pessoa, quer di
retamente quer por meio de representantes, participa da eleição dos homens
que assumem as responsabilidades principais na Associação Geral.”
B 70 15 Autoridade administrativa da Associação Geral – A Associação
Geral não é algo à parte, separado ou independente das igrejas, das Associações/
Missões e das Uniões, mas é a soma de todas elas. É a união de todas as partes
com o fim de obter a unidade e a cooperação, para realizar a obra para a qual
foi instituída a igreja de Cristo. Por conseguinte, a autoridade administrativa da
Associação Geral é a autoridade da igreja inteira, unida como organização pa
ra realizar a obra do evangelho e manter a unidade da fé em todo o mundo.
(ver B 05 20).
B 70 20 As Uniões estão unidas à Associação Geral – Assim como as
grejas locais estão unidas em Associação/Missão para ajudar-se mutuamen
te e cooperar no serviço, assim como os Campos locais estão unidos no que
denominamos de União-Associação ou União-Missão, da mesma manei
ra as Uniões do mundo todo (incluindo os campos diretamente dependen
tes da Associação Geral) estão unidas em uma irmandade, formando um só
corpo conhecido como “Associação Geral”.
129
Regulamentos Administrativos Gerais
B
A Associação Geral, de acordo com o que prevê sua Constituição e seu Re
gulamento Interno, para conseguir uma administração mais eficaz da obra
mundial, tem escritórios ou sedes regionais descentralizados, os quais de
nominamos “Divisões”. A Divisão é uma área continental ou regional da
Associação Geral, que coordena e dirige a obra das Uniões e dos campos vin
culados existentes em seu território (ver B 05 20).
B 70 25 As Divisões são segmentos da Associação Geral – Deve-se ter
sempre em mente que, assim como a igreja de Cristo é uma só e indivisível,
assim também cada Divisão é uma parte, porção ou segmento da Associação
Geral. Na igreja de Cristo, a qual é Seu corpo, não pode haver algo tal como
um membro ou parte independente do todo. À medida que a Obra se expan
de e se amplia em uma Divisão, chegando a ser menos dependente de outras
Divisões em matéria de recursos humanos e financeiros, tanto maior será sua
necessidade de se manter estreitamente unida com o todo, por meio do con
selho mútuo e da irmandade (ver B 05 20). Nenhuma Divisão está, portan
to, livre para seguir um curso de ação contrário à vontade do todo, ou de se
apropriar da autoridade da Associação Geral, em defesa de tal ação. No inter
valo entre as assembleias da Associação Geral, a Comissão Diretiva da mesma
é constitucionalmente a autoridade final através do campo mundial.
B 70 30 Unidade dentro das Divisões – As Divisões caminham juntas
para um fim comum, graças à manutenção de um estreito vínculo e depen
dência com a Associação Geral, que coloca em prática todos os regulamentos
desta votados em seu concílio anual.
Do mesmo modo, todas as organizações existentes dentro do territó
rio da Divisão, quer sejam Uniões, Associações ou Missões, devem preser
var a unidade de ação mantendo-se em estreito e constante contato com a
Divisão, buscando seu conselho e praticando os regulamentos votados nas
sessões plenárias de sua Comissão Diretiva.
B 70 35 Vínculos e responsabilidades do presidente da Divisão –
O presidente da Divisão Sul-Americana é o primeiro oficial da Divisão
e atua como supervisor administrativo geral de todas as atividades da
Divisão. Como vice-presidente da Associação Geral, é também um ofi
cial desta, responsável por administrar a obra na Divisão Sul-Americana
130
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
de acordo com os planos e programas votados pela Assembleia e/ou pela
Comissão Diretiva da Associação Geral e os planos e regulamentos vota
dos pela Comissão Diretiva da Divisão. Deve atuar como conselheiro dos
administradores das Uniões, bem como dos diretores dos departamentos
e instituições da Divisão (ver Constituição da Associação Geral, Art. IX e
Regulamento Interno da Associação Geral, Art. III, parágrafo 4).
B 70 40 Vínculos e responsabilidades do secretário executivo e do te
soureiro/CFO da Divisão – O secretário executivo e o tesoureiro/CFO da
Divisão Sul-Americana são também oficiais executivos da Divisão. Devem
executar a obra na Divisão de acordo com os planos e programas votados
pela assembleia e/ou Associação Geral, e os planos e regulamentos vo
tados pela Comissão Diretiva da Divisão.
Tanto o secretário executivo como o tesoureiro/CFO prestam con
tas à Comissão Diretiva da Divisão, após trocar pontos de vista com o
presidente. O tesoureiro/CFO é responsável pelo sistema de contabilidade
da Divisão e por proporcionar ao presidente os relatórios mensais de entra
das e saídas. (ver Constituição da Associação Geral, Art. IX e Regulamento
Interno da Associação Geral, Artigos V e VII).
B 70 45 Vínculos e responsabilidades dos diretores dos departa
mentos da Divisão – O secretário da Associação Ministerial e os dire
tores dos departamentos da Divisão assessoram e assistem o presidente
e os demais oficiais executivos em sua tarefa de guiar e edificar a Igreja.
Realizam essa função promovendo os planos e programas desenvolvidos
em coordenação com suas contrapartes da Associação Geral, e facilitando a
participação dos membros na Missão da Igreja.
Produzem materiais, promovem planos e métodos e coordenam o traba
ho missionário dos membros da igreja.
Os planos e programas dos departamentos serão desenvolvidos e coorde
nados pelos departamentos, sob a direção de um oficial da administração,
processados por meio da administração e aprovados pela Comissão Diretiva
da Divisão antes de serem promovidos e aplicados no campo.
A responsabilidade do secretário da Associação Ministerial e dos dire
tores dos departamentos está na área da promoção, do conselho e da co
ordenação, e não no da administração, já que a atividade dos diretores de
131
Regulamentos Administrativos Gerais
B
departamentos não é administrativa (ver Regulamento Interno da Associação
Geral, Artigos X e XI).
B 70 50 Representação departamental nos diferentes níveis da Orga
nização – Ainda que todos os departamentos, em nível de Associação Ge
ral, devam existir e funcionar, não deverão necessariamente estar todos eles
representados em todos os demais níveis.
Deve-se dar cuidadosa atenção para evitar a superposição de funções de
partamentais nos diferentes níveis. A administração da Divisão consultará
as Uniões e Associações/Missões para determinar quais são suas necessida
des e quais níveis denominacionais são os mais adequados para a produção
de materiais e promoção dos programas departamentais.
Uma mesma pessoa pode acumular mais de um departamento. Se as
Uniões desejarem modificar a presença dos departamentais em nível de União
e/ou de Campos locais, deverão se aconselhar com a Divisão e com seus pró
prios campos para determinar qual é o arranjo mais eficaz e referir, imediata
mente, suas recomendações às respectivas assembleias ou à Comissão Diretiva
em sessão plenária.
Se for decidido que um departamento não deve mais existir em um determi
nado nível, tal decisão implica concessão de autoridade à organização imediata
superior para se relacionar diretamente com a organização que deve ser servida.
B 70 55 Vínculos dos diretores dos departamentos no âmbito das
Uniões e Campos locais – O princípio registrado em B 70 45, que fala das
relações e responsabilidades dos diretores dos departamentos da Divisão, se
aplica também aos diretores das Uniões e dos Campos locais.
Tais departamentos devem se certificar de que todos os planos que pro
movem estão respaldados por votos da respectiva Comissão Diretiva, e
que os administradores executivos têm conhecimento de tais planos e dos
métodos de promoção.
B 70 60 Vínculos entre a Comissão Diretiva da Divisão e da Associação
Geral – A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana funciona em nome
da Comissão Diretiva da Associação Geral no território da Divisão e, portan
to, sua autoridade será reconhecida pelas Uniões e campos locais em todos os
assuntos administrativos e nos que requeiram orientação e conselho.
132
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
B 70 65 S Vínculos entre a Associação Geral, as Uniões e os Campos
locais dependentes – A Comissão Diretiva da Associação Geral atuará co
mo se fosse a Comissão Diretiva da Divisão no caso de, eventualmente, che
gar a ser considerado que, em virtude de uma emergência de guerra ou de
outras razões especiais, seja aconselhável que uma União ou campo local
deixe momentaneamente de depender diretamente da Divisão. Nesse caso,
a Comissão Diretiva da Associação Geral atenderá essa União ou campo em
todos os assuntos administrativos ou que requeiram orientação e conselho.
B 70 70 S Vínculos entre a Divisão e os Campos locais dependentes –
Quando, devido a circunstâncias especiais, não for possível ou conveniente
ncluir um campo local em uma União já existente, este será anexado dire
tamente à Divisão e classificado como “campo local adjunto”.
Provisões e procedimentos. A eleição dos oficiais, a representação na Co
missão Diretiva da Divisão, os delegados à assembleia da Associação Geral,
o dízimo e a porcentagem de dízimos remetidos por um campo local adjun
to, estarão regidos pelas seguintes provisões e pelo procedimentos especiais:
a) Eleição dos oficiais: Os oficiais e os diretores dos departamentos de um
campo local adjunto serão eleitos da mesma maneira que os de uma
Associação/Missão, tomando a Divisão o lugar da União em tais eleições.
b) Representação na Comissão Diretiva da Divisão: O presidente de
um campo local adjunto será membro da Comissão Diretiva da
Divisão, a menos que outros arranjos sejam feitos pela Divisão.
c) Delegados à assembleia da Associação Geral: A representação às
assembleias da Associação Geral estará em harmonia com as provi
sões da Constituição da Associação Geral.
d) Porcentagens de dízimos: Os campos locais adjuntos enviarão à Di
visão os 10% dos dízimos recebidos, a porcentagem de dízimo parti
lhado, todas as ofertas para as Missões, as contribuições para o IAJA/
PPG e qualquer outro fundo que esteja ou chegue a ser estipulado
nos regulamentos da Divisão.
B 85 Manual da Igreja
B 85 05 Normas e práticas da Igreja – As normas e práticas da Igreja se
baseiam nos princípios estabelecidos no Manual da Igreja, publicado pela
133
Regulamentos Administrativos Gerais
B
Associação Geral. Esses princípios constituem a norma em todos os assun
tos concernentes à administração das igrejas locais, tanto dentro da própria
igreja local, como em sua relação com a Associação/missão.
Nenhum obreiro deve tentar estabelecer requisitos para ser membro da
Igreja, ou fazer, ou procurar impor à Igreja regras ou requisitos que não tenham
sido adotados pelo corpo geral de crentes reunidos na Assembleia da Associação
Geral, e que não estejam, portanto, estabelecidos no Manual da Igreja.
B 85 10 Apenas a Assembleia da Associação Geral pode fazer mu
danças/revisões – O Manual da Igreja pode ser modificado ou revisado
unicamente pela Assembleia da Associação Geral. O conteúdo do Manual da
Igreja é apresentado em dois formatos, ou seja, Capítulos e Notas. O conteúdo
principal de cada Capítulo é de caráter mundial e aplicável a cada igreja local.
Reconhecendo a necessidade de algumas variações no funcionamento das igre
jas locais, um material adicional explanatório em sua natureza foi acrescentado
como Nota no fim do Manual com o objetivo de servir como diretriz.
Se forem solicitadas revisões das Notas do Manual da Igreja, e processa
das por níveis relevantes de constituintes da Igreja, a Comissão do Manual da
Igreja considerará as revisões solicitadas. Caso aprovadas, estas serão votadas
pela Comissão Diretiva da Associação Geral na última reunião do Concílio
Anual do quinquênio, a fim de coordená-las com quaisquer mudanças no
conteúdo principal do Manual da Igreja recomendadas à próxima Assembleia
da Associação Geral. Contudo, a Comissão Diretiva da Associação Geral po
de tratar das mudanças às Notas em qualquer reunião do Concílio Anual.
A Comissão do Manual da Igreja está autorizada a realizar tarefas editoriais
de rotina que não alterem o significado do texto atual do Manual da Igreja.
O relatório do trabalho editorial da Comissão do Manual da Igreja será apresenta
do, por intermédio da Comissão Administrativa da Associação Geral, à Comissão
Diretiva da Associação Geral no Concílio Anual. Caso a Comissão Administrativa
ou Comissão Diretiva da Associação Geral determine, por um terço dos votos,
que esse trabalho editorial altere substantivamente o significado do texto atual, as
propostas de mudança serão decididas na Assembleia da Associação Geral.
B 85 15 A Divisão é responsável pela tradução – A Divisão Sul-Americana é a
responsável por traduzir fielmente o Manual da Igreja para o espanhol e português,
diretamente da versão em inglês aprovada pela Assembleia da Associação Geral.
134
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
B 85 20 Suplemento da Divisão – O Manual da Igreja se aplica ao cam
po mundial, porém, de acordo com os regulamentos da Associação Geral, a
Divisão pode preparar e acrescentar um suplemento, não para modificá-lo,
mas para incluir os assuntos adicionais relacionados com as condições e cir
cunstâncias predominantes em seu território. A proposta desse suplemento se
rá submetida à Comissão Diretiva da Associação Geral para aprovação, antes
de ser publicada.
B 90 Guias de Estudo da Bíblia para a Escola Sabatina
B 90 05 Currículo e Guias de Estudo da Bíblia para a Escola Sabatina –
A preparação dos “Guias de Estudo da Bíblia para a Escola Sabatina” obe
dece aos seguintes conceitos:
1. A Associação Geral, em consulta com suas Divisões, estabelece um
currículo denominacional mundial para cada nível de idade e prepara os
Guias de Estudo da Bíblia Para a Escola Sabatina, com o propósito de que
os membros da Escola Sabatina em todo o mundo estudem simultaneamen
te as mesmas lições bíblicas.
2. As razões principais para ter e manter o sistema de um currículo de
nominacional mundial são:
a) Fortalecer e unificar a Igreja através do desenvolvimento e utiliza
ção de um currículo cuidadosamente planejado e de guias de estu
do avaliados e aprovados pelas comissões de avaliação de originais
das Divisões mundiais, e pela correspondente comissão da Associa
ção Geral.
b) Certificar-se de que os ensinos das Escrituras, como são entendidos
pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, sejam coerentes e uniforme
mente apresentados.
3. As comissões de avaliação de originais desses Guias serão aprovadas
pela Comissão Administrativa da Associação Geral.
4. A Associação Geral, embora não faça a impressão nem a tradução, é a pu
blicadora de todos os Guias para a Igreja mundial. A Divisão Sul-Americana,
como responsável por fazer os arranjos necessários para que tais Guias sejam
traduzidos para o espanhol e português, tem confiado a tarefa de traduzi-los,
publicá-los e distribui-los às suas duas casas publicadoras. Os nomes dos tra
dutores deverão ser publicados nos respectivos Guias de Estudo.
135
Regulamentos Administrativos Gerais
B
5. Além dos originais dos Guias oficialmente aprovados, a Associação
Geral prepara, através de seus editores, edições especiais destinadas aos pro
fessores das diferentes Divisões da Escola Sabatina.
B 90 10 Currículo dos Guias – Os editores dos Guias de Estudo se reúnem
pelo menos uma vez quinquenalmente com a comissão mundial de currículo
da Escola Sabatina e preparam um currículo para os guias de todos os níveis pa
ra apresentá-lo à comissão administrativa da Associação Geral, para aprovação.
B 90 15 Comissão de publicações da Escola Sabatina – A comissão de pu
blicações da Escola Sabatina, que é nomeada pela Associação Geral, é a responsável
por desenvolver os textos para os Guias de Estudo de todos os níveis. A Comissão
Administrativa da Associação Geral é, como publicadora, responsável pelo conte
údo dos originais dos guias para os alunos e para os professores. O conteúdo dos
programas auxiliares é responsabilidade da Divisão Sul-Americana.
B 90 20 Editores – Devido à importância teológica e espiritual que os
Guias de Estudo da Bíblia Para a Escola Sabatina têm para todos os membros
da Igreja, os editores dos mesmos são nomeados pela Comissão Diretiva da
Associação Geral e são responsáveis perante ela.
B 95 Relações Humanas
B 95 05 Princípios básicos das relações humanas – Os Adventistas do
Sétimo Dia creem na paternidade universal de Deus e na irmandade do ho
mem, e estão dedicados a proclamar a mensagem de Apocalipse 14:6-12 a todas
as pessoas da Terra. Essa filosofia e seu resultante curso de ação têm feito com
que a Igreja seja multirracial e multiétnica, incluindo ambos os gêneros. A igreja
se enriquece por ter tal variedade de membros e pela valiosa contribuição à sua
Missão, tanto de homens como de mulheres de diferentes nacionalidades e ra
ças, que servem como membros voluntários ou como obreiros nos diferentes ní
veis da Igreja.
A Igreja abomina qualquer sistema ou filosofia que discrimine alguém
tendo como base raça, cor ou gênero. Essa posição se fundamenta nos prin
cípios claramente enunciados na Bíblia, nos escritos de Ellen G. White e
nos pronunciamentos oficiais da Associação Geral.
136
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
“Não há judeu nem grego; não há escravo nem livre; não há homem nem
mulher; porque todos vós sois um em Cristo Jesus” (Gálatas 3:28).
“Deus não reconhece distinção alguma de nacionalidade, raça ou casta.
É o Criador de todo homem. Todos os homens são de uma família pela cria
ção, e todos são um pela redenção. Cristo veio para demolir toda parede de
separação e abrir todos os compartimentos do templo a fim de que toda al
ma possa ter livre acesso a Deus. [...]
“Em Cristo não há nem judeu nem grego, servo nem livre. Todos são apro
ximados por Seu precioso sangue” (Ellen G. White, Parábolas de Jesus, p. 386).
B 95 10 Posição oficial – A Igreja mundial apoia a posição da não-dis
criminação em assuntos relativos ao emprego. Sustém o princípio de que
deve ser concedida, tanto aos homens como às mulheres, total e igual opor
tunidade dentro da Igreja para desenvolver o conhecimento e as habilida
des necessários para edificar a Igreja, independentemente de sua raça ou
cor. As posições de serviço e responsabilidade (exceto aquelas que exigem
o requisito da ordenação ao ministério evangélico), em todos os níveis
de atividade da Igreja, estão abertas a todos com base em suas qualifica
ções individuais.
1. A oportunidade de ser membro e desempenhar cargos ou posições,
tanto na igreja local como nos diferentes níveis da administração da Igreja,
está ao alcance de qualquer um que reúna as qualificações necessárias, inde
pendentemente de sua raça, cor ou gênero.
2. A nomeação de pessoas para atuar como instrutor bíblico, capelão, ou
para desempenhar responsabilidades departamentais ou pastorais não estará li
mitada pela raça ou cor. Tampouco essas posições estarão limitadas pelo gênero
(exceto aquelas que exijam o requisito da ordenação ao ministério evangélico).
3. As instituições educacionais não farão discriminação com base na ra
ça, cor ou gênero, tanto no que se refere ao emprego de professores ou ou
tro pessoal, como no que diz respeito à admissão de alunos.
4. As instituições médicas não farão discriminação com base na raça, cor
ou gênero ao admitir pacientes quanto ao colocar suas instalações à disposi
ção dos médicos, internos, residentes, enfermeiros e administradores que re
únam as qualificações profissionais requeridas pela instituição.
5. Todas as nossas organizações e instituições concederão oportunidades de
emprego e progresso a todas as pessoas que reúnam as qualificações requeridas.
137
Regulamentos Administrativos Gerais
B
6. As oportunidades de serviço, ser membro de comissões e a nomeação
para atuar em diversas posições administrativas não estarão limitadas por ra
ça ou cor. Essas oportunidades também não estarão limitadas pelo gênero
(exceto os casos que exijam ordenação ao ministério evangélico).
7. Deverão ser realizados encontros e seminários sobre relações humanas
nos lugares onde exista algum problema de raça, cor ou gênero. As Divisões,
as Uniões e os campos locais podem, se julgarem necessário, nomear uma
comissão para se encarregar dos assuntos pertinentes às relações humanas.
8. O compromisso da Igreja para com um justo e igual tratamento de
homens e mulheres, independentemente de raça ou cor, se refletirá nas prá
ticas e normas das relações humanas.
9. Os administradores, diretores de departamentos, pastores, educadores,
oficiais das igrejas locais e outras pessoas em posição de liderança na Igreja sus
tentarão essa posição e apoiarão esses princípios como parte do evangelho e da
mensagem especial de Deus para o mundo.
B 100 As relações pessoais e a autoridade da Organização
B 100 05 Norma básica: A unidade de ação – É fundamental que, quando
os obreiros se reúnem, em quaisquer níveis das organizações da Igreja, para
deliberar sobre qualquer assunto relativo aos planos de trabalho ou regula
mentos da Obra, aceitem o princípio do consenso de opinião ou convicção
da maioria. Essa é uma norma de aplicação geral.
B 100 10 Resolução de contendas e conflitos – A Divisão Sul-Americana
reconhece que podem surgir conflitos que envolvam obreiros e/ou instituições.
Para orientar na solução de tais conflitos, até onde seja possível resolvê-los, serão
desenvolvidos os procedimentos denominacionais que aparecem na seção B 102.
B 100 15 Diferenças pessoais: Dever de aceitar a autoridade da Igreja –
As pessoas que aceitam servir em qualquer ramo da obra como obreiros, de
vem fazê-lo com o compromisso definido e devido de que se submeterão à
autoridade devidamente constituída da Igreja para resolver qualquer dife
rença e que nunca recorrerão ou apelarão a nenhum tribunal de justiça ou
autoridade legal para tratar de reverter a solução que a denominação tenha
outorgado às suas reivindicações.
138
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
B 100 20 Diferenças entre organizações: Papel da organização supe
rior – No caso de acerto de divergências de opinião entre a Comissão Di
retiva de uma organização e a de outra organização, o assunto será referido
à Comissão Diretiva da organização superior imediata correspondente, até
chegar à Comissão Diretiva da Divisão, cuja decisão é final e inapelável. Se a
diferença for entre a Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana e Comis
são Diretiva ou a Comissão Administrativa da Associação Geral, o assunto
será encaminhado ao primeiro concílio anual da Associação Geral.
B 100 22 Causas para a destituição de uma pessoa eleita/nomeada –
As principais causas para destituir uma pessoa que foi eleita/nomeada de
vem incluir, mas não se limitar a: (1) incompetência; (2) persistência em não
cooperar com a autoridade devidamente constituída em assuntos substanti
vos ou itens relevantes dos regulamentos denominacionais; (3) ações que pos
sam estar sujeitas à disciplina eclesiástica, de acordo com o Manual da Igreja;
(4) deixar de manter posição regular como membro da Igreja Adventista do
Sétimo Dia; (5) furto ou fraude; ou (6) condenação ou confissão de culpa
por um crime.
B 100 25 Apelações: Direito a apresentar opiniões e convicções –
A Igreja assegura a todas as suas organizações e a todos os obreiros o pleno e
ncondicional privilégio de apresentar e pedir que suas opiniões e convicções
sejam examinadas e os aconselhe nos assuntos que afetam sua vida e serviço.
Quando um obreiro ou uma minoria julgar que o devido plano de ati
vidade não está sendo seguido, ou que se está cometendo alguma injusti
ça, não devem insistir em sua opinião até o ponto de criar discórdia; mas,
tanto a maioria como a minoria, devem submeter suas opiniões, em mú
tuo acordo e com pleno conhecimento um do outro, à organização supe
rior imediata para que, conhecendo plenamente ambas as posições, arbitre
e aconselhe no caso.
B 100 30 S Gastos de processos legais – A Organização assumirá os
gastos judiciais de todo processo legal que venha a recair sobre qualquer
pessoa que, no exercício de sua função, esteja representando a igreja, des
de que seja comprovada sua boa-fé na representação.
139
Regulamentos Administrativos Gerais
B
B 102 S Procedimento de conciliação por queixas pessoais
B 102 05 S Subordinação aos regulamentos denominacionais – Os pro-
cedimentos de conciliação por queixas estão sujeitos aos regulamentos deno
minacionais registrados no Manual da Igreja e nos Regulamentos Eclesiástico-
Administrativos da Divisão Sul-Americana. No processo de conciliação, as orien
tações da seção do Manual da Igreja, sob o título “Salvaguardando a unidade da
Igreja” (cap. 8), devem ser previamente consideradas.
B 102 20 S Exceções – Este regulamento não se aplica àquelas situações
que estão fora da jurisdição da Igreja, ou para as quais a Igreja reconhece que
não possui um processo adequado para obter uma solução. A lista a seguir é
simplesmente enunciativa, e não limitativa:
1. Reclamações na liquidação de seguros.
2. Demandas que afetem títulos de propriedade.
3. Diferenças maritais.
4. Diferenças relacionadas com a custódia de menores.
5. Assuntos que envolvam a administração de propriedades.
6. Questões teológicas específicas (ver B 102 50 S, parágrafo 2).
7. Questões relacionadas à condição de membro de igreja, à disciplina
eclesiástica e à transferência de membros, cobertas pelo Manual da Igreja,
capítulos 7 e 8 (ver B 102 50 S, parágrafo 1).
8. Assuntos relacionados com as eleições na igreja local, cobertos pelo
Manual da Igreja, capítulo 10.
B 102 25 S Passos antecedentes ao procedimento de apelação –
Ninguém deveria apelar a uma Comissão Diretiva sem antes esgotar as possi
bilidades da negociação informal e da mediação.
1. Conciliação informal. Aconselha-se que as partes envolvidas na disputa
se reúnam voluntariamente para resolver suas diferenças. Um pastor ou outro
conselheiro espiritual pode ajudar a fim de que as partes se reúnam. A reunião
deve ser iniciada com uma preparação espiritual para permitir que o Espírito
Santo trabalhe nas partes, deixando-as sozinhas, a seguir, para conversarem.
2. Conciliação denominacional. Se a conciliação informal não for suficien
te, as partes podem, por mútuo acordo, se reunir com um ou mais mediado
res, cuja função é facilitar e conduzir a negociação.
140
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
B 102 30 S Jurisdição – A Divisão espera que todos os agravos sejam re
solvidos no nível onde se originaram.
No caso de disputas entre obreiros pertencentes a diferentes entidades,
cabe à organização imediata superior a jurisdição da parte reclamada.
B 102 35 S Compromisso de se abster de processos legais – Qualquer
obreiro que desejar usar os procedimentos da Igreja para a solução de quei
xas, deve declarar por escrito que não está usando nem usará o processo le
gal para a solução de sua queixa, mas que aceitará a solução ou soluções
fornecidas através dos procedimentos estabelecidos em B 102 45 S.
B 102 40 S Conceitos básicos implícitos – Quando um obreiro apre
senta oficialmente uma queixa, implicitamente está:
1. Reconhecendo a autoridade da Igreja.
2. Aceitando se submeter voluntariamente aos canais e à autoridade da Igreja
na busca de uma solução à sua queixa, pelo que qualquer processo legal estaria
em desarmonia com esse objetivo, sob pena de ser aplicada disciplina eclesiástica.
3. Admitindo que toda apelação possibilita ser declarado inocente, ser con
firmado ou autuado pelas instâncias anteriores, ou ser agravada a disciplina.
B 102 45 S Instâncias de apelação no caso de queixas – As instâncias de ape
ação, em ordem hierárquica, previstas para resolver contendas são as seguintes:
1. Superior imediato do obreiro.
2. Níveis de autoridade da organização.
3. Se a queixa não for resolvida nas instâncias inferiores, a próxima orga
nização onde o obreiro pode apelar é a Divisão Sul-Americana da Associação
Geral, cuja decisão será final, definitiva e inapelável.
B 102 50 S Limite nas apelações – A possibilidade de apelar a uma ins
tância superior tem as seguintes limitações:
1. Os assuntos relacionados com a disciplina eclesiástica, com a condi
ção de membro de igreja ou com as eleições na igreja local não são apelá
veis porque a igreja local é soberana e tem a decisão final em tais assuntos.
No caso da igreja da Associação/missão, a decisão final fica a cargo da
Comissão Diretiva da Associação/missão (ver Manual da Igreja, capítu
os 8 e 10).
141
Regulamentos Administrativos Gerais
B
2. Os casos teológicos específicos não são apeláveis porque não são assun
tos administrativos. Devem ser submetidos à comissão teológica da organiza
ção correspondente, que pode pedir assessoramento à comissão teológica da
organização superior.
3. Os casos relacionados com assuntos trabalhistas – emprego, reempre
go, demissão e suspensão ou cancelamento da licença/credencial – não são
apeláveis porque a Comissão Diretiva que tomou uma medida dessa natu
reza é soberana.
B 115 Entidades legais
B 115 05 Entidades com personalidade jurídica – Não é plano ge
ral da Igreja que as organizações eclesiásticas da denominação, como
Associações, Uniões, Divisões e a Associação Geral, tenham personalidade
jurídica legal, a menos que a lei do país assim o determine.
É plano geral da Igreja manter separadas e diferenciadas as organiza
ções denominacionais eclesiásticas da entidade ou entidades jurídico-legais
que a protegem. O conselho é criar legalmente, em cada país, uma ou mais
Associações civis ou corporações sem fins lucrativos, com o objetivo de que
sejam proprietárias legais dos bens e de outros ativos fixos da Organização
e recebam as doações e legados oferecidos à Igreja.
Isso significa que os atos eclesiásticos, como as assembleias das Associações/
Uniões/Associação Geral, não têm caráter jurídico-legal, mas, ao contrário, es
tão regidos apenas pelas normas ou Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
da Igreja.
A formalização de atos e feitos administrativos, de negócios, judiciais ou ex
trajudiciais; o movimento de pessoal, o outorgamento de poderes/procurações,
a aquisição, alienação ou oneração de bens patrimoniais, a aplicação de recursos
financeiros em inversões dependerá sempre, necessária e obrigatoriamente,
da prévia e expressa aprovação da Comissão Diretiva da organização eclesi
ástica mantenedora. As propostas de modificação do estatuto das entidades
legais serão encaminhadas pela Comissão Diretiva da organização eclesiásti
ca mantenedora à Comissão Diretiva da Divisão para sua aprovação.
B 115 10 Autorização para criar entidades legais – Os campos, Uniões
e instituições que necessitem criar entidades legais dentro do território da
142
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
Divisão, devem conseguir, primeiramente, a aprovação da Comissão Direti
va da Divisão, incluindo a criação ou modificação dos correspondentes estatu
tos legais.
B 115 15 Vínculos entre as entidades denominacionais e as legais –
Uma Associação civil ou uma corporação presta serviços principalmente no
plano legal e na qualidade de depositária dos bens da Igreja. Conserva, ad
ministra e investe os fundos em custódia, e canaliza legal e oficialmente os
fundos a prazo fixo, tal como indicado pelo voto direto de uma Comissão
Diretiva da organização eclesiástica correspondente.
B 120 Assessoria legal
B 120 05 Assessoramento legal – A Igreja, em todos os níveis (Divisão,
União e campos locais), buscará e usará assessoramento legal profissional
para proteger a Igreja no cumprimento de sua Missão.
B 120 10 Advogados adventistas – Ao selecionar advogados qualificados
para assistir a Organização, será dada prioridade aos membros da Igreja, desde
que estejam habilitados para atuar na jurisdição correspondente e tenham cre
denciais profissionais e as especializações adequadas às necessidades da Igreja.
B 120 15 Ética da assessoria legal – Os advogados que aconselham e re
presentam a Igreja devem dar sempre, e em todos os assuntos, o conselho le
gal compatível com as leis vigentes. Porém, acima e além dos requerimentos e
procedimentos legais, espera-se que sua atuação profissional esteja fundamen
tada primordialmente nos princípios bíblicos da ética, da moral e da justiça,
para que a Igreja assuma e projete uma posição de liderança moral e social em
harmonia com as Escrituras e com o dever de refletir o amor cristão.
B 125 Consequências financeiras de um litígio
Se a Divisão Sul-Americana se envolver em um litígio como resultado de
uma decisão ou omissão de outra organização ou instituição da Igreja, sem
que tal decisão tenha sido tomada nem aprovada pela Comissão Diretiva da
Divisão, tal organização ou instituição reembolsará à Divisão a quantidade
143
Regulamentos Administrativos Gerais
B
líquida dos prejuízos, custos do litígio, honorários por conceitos de asses
soria legal e qualquer pagamento feito por parte da Divisão a profissionais.
Esse mesmo princípio se aplicará no âmbito das Uniões e campo locais.
B 130 Instituições
B 130 02 S Instituições, definição – Uma “instituição” é um estabelecimento
ou entidade prestadora de serviços, pertencente a um campo local, a uma União
ou à Divisão, fundada para apoiar a missão da Igreja, desenvolvendo atividades
específicas em áreas como: educação e cultura, medicina preventiva e curativa,
publicações, assistência social e filantrópica, comunicações radiofônicas e televi
sivas, produção de alimentos saudáveis, tecnologia, entre outras.
As instituições não são um fim em si mesmas, não têm fins lucrativos, de
vem chegar a ser autossuficientes financeiramente, e seu objetivo básico é
apoiar a Missão da Igreja com sua influência e com seus recursos financeiros.
As instituições são responsáveis diante de suas organizações mantenedoras.
Toda instituição deve ter um regulamento interno que inclua a declara
ção de missão da instituição e seus objetivos fundamentais.
B 130 05 Corpo constituinte das instituições – É formado pela Comissão
Diretiva da organização proprietária (Associação/Missão, União, Divisão).
B 130 10 Nomeação da Comissão Diretiva das instituições – A Comissão
Diretiva das instituições é nomeada pela Comissão Diretiva da organização-
mãe na primeira reunião plenária após a assembleia regular dela. A nomeação
será por um período de quatro anos, quando se tratar de instituições subor
dinadas a um campo local, e de cinco anos, se for o caso de instituições su
bordinadas a uma União ou à Divisão.
A composição das Comissões Diretivas das instituições será determinada
pela Comissão Diretiva da organização-mãe. Porém, em nenhum caso de
vem estar numericamente dominadas por pessoas que servem à mesma insti
tuição, com exceção da Comissão Diretiva da Adventist Health, que poderá
ter até 60% de pessoas que servem a esta. Geralmente, só o gerente-geral e os
gerentes de área, ou seus equivalentes, serão membros da Comissão Diretiva.
Membros voluntários capacitados também deverão ser incluídos nas ativida
des próprias da instituição.
144
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
No caso das instituições da DSA e das Uniões, a notificação sobre as reuniões
quanto a data, local e qualquer outro requerimento será provida aos membros
de forma razoável, com no mínimo 24 horas de antecedência da reunião se ela
ocorrer por videoconferência ou comunicações similares, ou com no mínimo
48 horas se for presencial. Excepcionalmente, a Comissão Diretiva poderá ser
convocada com menor antecedência para tratar assuntos emergenciais; neste
caso, no início da reunião deverá ser tomado um voto autorizando a exceção.
B 130 12 S Administradores das instituições – As instituições serão di
rigidas pelos seguintes administradores:
a) Editoras da Divisão: presidente e diretor financeiro
b) Universidades: reitor, vice-reitor acadêmico e vice-reitor administrativo/
financeiro
c) Rede Novo Tempo de Comunicação: presidente e diretor financeiro
d) Instituto Adventista de Tecnologia: presidente e diretor financeiro
e) Adventist Health: presidente e diretor financeiro
f) Hospitais: diretor-geral, diretor médico e diretor administrativo/financeiro
g) Fábricas de alimentos da Divisão: presidente e diretor financeiro; ou
tras fábricas de alimentos: diretor-geral e diretor financeiro
h) ADRA: diretor-geral e diretor financeiro
Os administradores respondem à Comissão Diretiva da instituição.
B 130 15 Nomeação dos administradores das instituições – A nomea
ção dos administradores das instituições será realizada pela Comissão Diretiva
da organização à qual pertence a instituição.
B 130 20 S Contribuição financeira das instituições – As instituições
devem estar em condições de apoiar financeiramente as organizações das
quais dependem. Cada organização-mãe definirá, em acordo com a Co
missão Diretiva da instituição, o montante e a forma de tal apoio financei
ro (ver Regulamento Interno da Associação Geral, Art. XVII, parágrafo “e”).
B 135 Procedimentos relacionados com as Comissões
Diretivas e os administradores das instituições
B 135 12 S Presidente e secretário da Comissão Diretiva das instituições –
145
Regulamentos Administrativos Gerais
B
As Comissões Diretivas das instituições serão presididas pelo presidente da or
ganização da qual dependem, ou por quem ele designar para que o represente.
O administrador principal da instituição atuará como secretário.
B 135 15 Autoridade e função da Comissão Diretiva de uma instituição –
A Comissão Diretiva de uma instituição é o órgão administrativo ao qual o
corpo constituinte tem delegado plena autoridade para dirigir e administrar
as atividades da instituição, dentro de sua respectiva jurisdição e em harmo
nia com os regulamentos denominacionais.
Sua responsabilidade é estabelecer metas, estudar e aprovar planos e orça
mentos, autorizar o ingresso de novos obreiros e decidir qualquer assunto rela
cionado com o bom funcionamento da Obra na área sob sua responsabilidade.
B 135 20 Comissão interna da instituição – É aconselhável que cada
instituição tenha uma comissão interna, nomeada pelo voto de sua Comissão
Diretiva, que definirá claramente e por escrito nos termos de referência os
deveres e as limitações de tal comissão.
A Comissão Diretiva traçará os projetos importantes, o modo de operar e
os regulamentos, e autorizará investimentos em equipamentos ou planos; a co
missão interna será a responsável por executá-los, conforme foram votados pela
Comissão Diretiva. Essa comissão, ao administrar os negócios da instituição, de
ve se limitar, em suas despesas, aos valores autorizados pela Comissão Diretiva.
Em linhas gerais, a comissão interna tem a responsabilidade de adminis
trar os assuntos internos da instituição. Isso inclui aprovar as ajudas previstas
nos regulamentos, admitir e demitir pessoal sem status de obreiro, adquirir
equipamentos e materiais de escritório ou outros, dentro dos limites de des
pesas definidos pela Comissão Diretiva, e executar qualquer outro assunto
que lhe tenha sido delegado. As despesas para novos projetos, equipamentos
ou reparos que excedam o valor autorizado devem ser previamente apresen
tadas à Comissão Diretiva para sua aprovação.
O administrador principal da instituição atuará como presidente da co
missão interna e o gerente financeiro como secretário. As atas da comissão
serão arquivadas convenientemente.
Entende-se que toda a autoridade administrativa descansa na Comissão
Diretiva e que a comissão interna exerce unicamente a autoridade delegada
por aquela, de acordo com C 35 S.
146
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
B 135 25 Vínculos entre a Comissão Diretiva e os administradores – Os
administradores das instituições denominacionais são as pessoas encarregadas de
executar as decisões das Comissões Diretivas de suas instituições. Os poderes, di
reitos e autoridade administrativa que exercem não residem neles, mas nas res
pectivas Comissões Diretivas, que lhes concedem as orientações a serem seguidas.
B 135 27 S Assinatura e envio das atas – As atas das comissões diretivas
e das comissões auxiliares das organizações e instituições que ficam arquiva
das nas respectivas secretarias e no ASAS (Adventist Secretariat Administration
System) devem ser rubricadas em cada uma das páginas e assinadas na últi
ma página pelo presidente e secretário da comissão. Onde as leis o permitam,
com voto da Comissão Diretiva da entidade denominacional, poderá ser cole
tada a assinatura eletrônica por meio de plataformas recomendadas pela DSA.
As atas das comissões diretivas passarão a ser oficiais a partir do envio, via
e-mail, aos membros ex-officio, por parte da Secretaria da entidade correspon
dente, desde que não haja oposição de algum deles nos três dias úteis seguintes.
O envio das atas também será o comunicado oficial dos votos tomados
a qualquer membro ex-officio da Comissão Diretiva, por parte da Secretaria
da entidade correspondente, quer se trate de assuntos de caráter pessoal ou
relacionados com a entidade ou o departamento e eles trabalham.
B 145 S Viagens dentro da Divisão
B 145 05 S Visitas do pessoal da Divisão – Os gastos com viagem cor
respondentes às visitas dos membros do pessoal da Divisão ao território das
Uniões serão pagos pela Divisão e não deverão exceder o orçamento anual
votado para cada membro da equipe.
B 145 10 S Visitas do pessoal da Associação Geral ou outras Divisões – As
Uniões podem convidar membros do pessoal da Associação Geral ou de outras
Divisões, ou obreiros jubilados e membros voluntários de qualquer parte do mundo.
O convite, não importa de onde se origine, deve chegar à Divisão através
de um voto da União, especificando quem será convidado, em que institui
ção ou Campo trabalha ou em que igreja é membro a pessoa convidada, pa
ra que está sendo convidada, de quando até quando será o convite e quem
pagará as despesas provenientes dessa visita.
147
Regulamentos Administrativos Gerais
B
B 145 12 S Convites intradivisão – Os convites oficiais a obreiros em ati
vidade ou jubilados de uma União a outra, dentro do território da Divisão,
serão processados diretamente pelas Uniões, sem intervenção da Divisão. No
entanto, as Uniões deverão registrar em suas atas os convites que fazem, pa
ra oficializá-los e para que a Divisão tenha conhecimento dos mesmos, indi
cando no voto quem pagará as despesas provenientes dessa visita. O mesmo
procedimento será aplicado a convites que envolvem as instituições da Divi
são. A Comissão Interna de cada entidade denominacional tratará o caso dos
convites a funcionários não obreiros. No caso dos membros voluntários, a
Comissão da Igreja ou a Comissão Diretiva da entidade denominacional que
convida deverá tomar o voto correspondente, e o convite deverá ser proces
sado por meio das comissões diretivas dos Campos envolvidos, sem a neces
sidade de passar pelas organizações superiores.
B 150 Controle e preservação de documentos
B 150 05 Controle de documentos e materiais – Cada organização de
ve estabelecer um programa para arquivar, reter e proteger adequadamente
a documentação, preservando os documentos e materiais de valor perma
nente e evitando que outros materiais sem maior importância sejam perma
nentemente preservados.
Ao estabelecer tal programa, as administrações deverão avaliar o valor le
gal, financeiro, histórico e cultural dos diferentes documentos e materiais. Os
documentos relacionados com nossas entidades legais e as atas das Comissões
Diretivas de nossas entidades denominacionais contam não apenas a história
da organização, mas podem também ser úteis em caso de processos judiciais.
B 150 10 Preservação de documentos e materiais – A preservação dos
documentos e materiais denominacionais será regida pelas seguintes pautas:
1. Cada organização e instituição deve possuir um arquivo para proteger
os documentos contra fogo, deterioração e acesso de pessoas não autorizadas.
Adicionalmente, a entidade deverá contar com um programa de retenção de
documentos e materiais.
2. O “Programa Básico de Retenção de Documentos e Materiais” que
aparece abaixo contém o cronograma oficial obrigatório para todas as orga
nizações denominacionais e deve ser observado escrupulosamente.
148
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
Programa Básico de Retenção de Documentos e Materiais
Tipo de Documento
Tempo de
Retenção
Arquivo
Físico
Arquivo
Digital
Departamento
Responsável
Votos de Dedicação
Exclusiva do Obreiro
Permanente
X
X
Secretaria
Declarações de
aceitação do Termo
de Conflito de
Interesses e/ou
Compromissos
Permanente
X
X
Secretaria
Fichas de registro de
candidato
Permanente
X
Secretaria
Atas das Comissões
Diretivas
Permanente
X
X
Secretaria
Registros de serviço
do obreiro
Permanente
X
X
Secretaria
Correspondência ad
ministrativa geral
3 anos
X
Secretaria
Revistas das
assembleias
Permanente
X
X
Secretaria
Relatórios da
Secretaria, Tesouraria
e dos departamentos
Permanente
X
Secretaria
Materiais históricos*
Permanente
X
X
Secretaria
Registros acadêmicos
Permanente
X
X
Secretaria
Acadêmica/RH
Relatórios
financeiros revisados
Permanente
X
Tesouraria
Documentos legais
Permanente
X
X
Tesouraria
Registros da
Comissão de Audit
Permanente
X
Tesouraria
149
Regulamentos Administrativos Gerais
B
Tipo de Documento
Tempo de
Retenção
Arquivo
Físico
Arquivo
Digital
Departamento
Responsável
Cópias do Livro
Diário geral
Permanente
X
Tesouraria
Cópias do Livro
Razão geral
Permanente
X
Tesouraria
Convênios, testamen
tos, etc.
Permanente
X
Tesouraria
Conciliações entre
organizações
6 anos
X
Tesouraria
Situação de contas,
conciliações bancárias
6 anos
X
Tesouraria
Apólices de seguro/
acidentes e danos
pessoais
6 anos
X
Tesouraria
Livros fiscais, recibos
e comprovantes de
caixa
6 anos
X
Tesouraria
Documentos contá
beis
6 anos
X
Tesouraria
Registros de frequên
cia de servidores
Permanente
X
X
Tesouraria/RH
Registros de empre
gados
Permanente
X
X
Tesouraria/RH
Contratos de traba
lho
Permanente
X
X
Tesouraria/RH
150
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
Tipo de Documento
Tempo de
Retenção
Arquivo
Físico
Arquivo
Digital
Departamento
Responsável
Planilhas de salários
e remunerações
Permanente
X
X
Tesouraria/RH
Cópias eletrônicas de
arquivos e programas
6 anos
Informática e
Tesouraria
Escrituras, títulos de
propriedade
Permanente
X
X
Jurídico/
Tesouraria
Contratos e autori
zações de construção
com todos os docu
mentos e certificados
exigidos
Permanente
X
Jurídico/
Tesouraria
Atas jurídico-
legais, estatutos legais
Permanente
X
Jurídico
Correspondência
administrativa
selecionada
Permanente
X
A quem
corresponder
* Materiais históricos: Bíblias, uniformes e/ou outros objetos de pioneiros e líderes, item represen
tativo de eventos da organização, etc.
3. As normas legais de cada país devem ser observadas quanto aos documen
tos a serem preservados se devem ser originais e/ou podem ser digitalizados.
4. Unidades organizacionais (ver B 05) com coleções significativas de re
gistros, com idade de cinquenta anos ou mais, devem fazer provisão para
criar um arquivo histórico, onde podem ser tomadas medidas para a preser
vação em longo prazo e para tornar os documentos acessíveis para os pes
quisadores. Pode-se designar uma instituição de ensino superior adventista
como seu arquivo histórico, com o consentimento da instituição.
B 150 12 Responsável pelos Registros – Nas Divisões e Uniões deve
ser designado um responsável pelos registros que responderá ao secretário
151
Regulamentos Administrativos Gerais
B
executivo pela implementação do programa de gerenciamento de registros e,
em particular, pelas disposições do programa de retenção de registros.
B 150 15 Registros vitais – Diretrizes:
1. Todas as organizações e instituições darão especial atenção à preservação
permanente de seus documentos vitais, tais como registros de empregados,
comprovantes de pagamento de impostos, de contribuições sociais e previden
ciárias, escrituras legais, documentos relacionados com as pessoas jurídicas, Ato
Constitutivo e Regulamento Interno, atas das Comissões Diretivas, títulos de
propriedade e outros documentos legais, como também aos de propriedades de
natureza intelectual, tais como marcas registradas e copyrights.
2. A Secretaria de cada entidade denominacional deve subir ao ASAS as
atas da Comissão Diretiva, imediatamente depois de terem sido oficializa
das (ver B 135 27 S).
3. O secretário executivo da Divisão enviará ao Departamento de Arquivo,
Estatística e Pesquisa da Associação Geral o seguinte:
a) Cópia fiel dos documentos administrativos, incluindo atas legais e esta
tutos de todas as entidades da Divisão e das entidades legais dentro do
território da mesma, da qual a Comissão Diretiva da Divisão ou os ad
ministradores da mesma são constituintes, conselheiros, proprietários
ou membros.
b) Atas da Comissão Diretiva da Divisão.
4. O tesoureiro/CFO de cada uma das Uniões, das Associações/Missões
e das instituições é responsável, sob a orientação do tesoureiro/CFO da or
ganização superior, por catalogar e manter devidamente identificadas as có
pias dos seguintes documentos:
a) Todas as escrituras, hipotecas, contratos e outros documentos que
cobrem a aquisição e possessão de bens-raízes de todas as organi
zações e instituições dentro do território da Divisão, incluindo os
edifícios destinados ao culto, às instituições de ensino e às residên
cias, e cópia dos documentos das propriedades de natureza intelec
tual, tais como as marcas registradas e os copyrights.
b) Uma lista de todos esses documentos com uma breve descrição da in
formação relevante, tal como a localização, o nome da entidade legal em
cujo nome está o título, o custo original, a data da compra, a natureza do
documento de aquisição, o número de registro nos órgãos públicos ou
152
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
cartórios e um sumário dos principais detalhes. Deve ser enviada anual
mente uma cópia dessa lista ao Departamento de Arquivo, Estatística e
Pesquisa da Associação Geral.
5. No caso de armazenamento digital, as cópias de registros vitais, incluin
do as correspondências dos principais administradores e as atas das comissões
diretivas devem ser guardadas em um lugar diferente.
B 150 17 Propriedade legal e intelectual das produções – As diretri
zes relacionadas com a propriedade legal e intelectual das produções são as
seguintes:
1. No contexto deste regulamento, o verbo “registrar” e o termo “regis
tros” incluem, mas não se limitam à ação de expressar, materializar ou fixar
em qualquer suporte, tangível ou intangível, por escrito ou de qualquer ou
tra maneira, ideias, textos, informações, gráficos, desenhos, mapas, etc., ou
sua publicação em qualquer meio.
2. Quando uma organização produz e registra ideias e informação em
papel ou em outro meio, passa a ser proprietária desse documento. Tanto
deias e informações quanto o suporte em que estas estão fixadas devem ser
preservados permanentemente ou destruídos, de acordo com o programa
básico de retenção de documentos.
3. Os direitos sobre reprodução dos livros, revistas, periódicos, folhetos,
textos, conferências, programas, sermões, estudos bíblicos, vídeos, fotogra
fias, softwares, desenhos, projetos em geral, banco de dados, músicas, letras
e seus arranjos, traduções, e-books, materiais publicitários, marcas registra
das (nominativas, figurativas e demais sinais distintivos), sites e nomes de
domínio, entre outros, são de titularidade plena e exclusiva do indivíduo
(se for produzido em seu tempo livre e com a devida autorização, confor
me B 150 18, ponto 3, letra b), da entidade denominacional (se for produ
zido em cumprimento de suas atribuições) ou da editora (se esta adquiriu
os direitos autorais) que detiver a propriedade, licença ou cessão em rela
ção ao conteúdo.
4. Os direitos patrimoniais de todos os registros, arquivos e documentos
(inclusive e-mails e outras correspondências) criados pelo obreiro no cum
primento de suas atribuições são propriedade da organização em que serve,
a qual reterá permanentemente a propriedade e o controle dos mesmos pa
ra usá-los, preservá-los ou destruí-los, de acordo com o programa básico de
153
Regulamentos Administrativos Gerais
B
retenção de documentos. Ao deixar o emprego, o indivíduo deve transferir
cópias de todos os documentos relacionados com as suas funções oficiais ao
seu superior imediato ou a quem o secretário executivo de sua unidade or
ganizacional designar.
5. É proibido aos obreiros de linha ministerial, de linha não ministerial
e empregados a reprodução e distribuição por qualquer meio, impresso e/
ou eletrônico, de forma gratuita ou onerosa, de qualquer conteúdo intelec
tual sem autorização do titular. Sanções legais e administrativas poderão ser
aplicadas na hipótese destes direitos não serem respeitados (ver E 12 15 S e
E 12 20 S).
6. São excluídos deste regulamento os materiais estritamente relaciona
dos com a formação profissional ou estudos de pós-graduação do obreiro
(ver B 150 18).
7. A Organização poderá, por acordo escrito, outorgar ou compartilhar
com o obreiro a propriedade dos direitos patrimoniais de suas obras (ver
B 150 18).
B 150 18 – Direitos de propriedade intelectual e produção de mate
riais por obreiro(a)
1. A Igreja Adventista do Sétimo Dia no território da Divisão Sul-Americana va
loriza e incentiva seus obreiros a usarem seus talentos e preparo acadêmico na pro
dução intelectual útil à edificação da Igreja. Por outro lado, desaprova produções
que tenham por objetivo ganho financeiro ou promoção pessoal de seus obreiros.
2. Os critérios estabelecidos neste regulamento se referem a toda pro
dução intelectual, especialmente texto, música, áudio, roteiro, vídeo, foto
grafia, software, desenho gráfico/industrial, cujo registro (fixação) se dê em
qualquer forma (suporte) e seja distribuída por qualquer meio.
3. Toda a produção intelectual que possa gerar resultado financeiro ao
obreiro, inclusive as citadas no item 2, deve ter prévia análise e recomen
dação formal da Comissão Ministerial do Campo em que o obreiro serve e
ser aprovada pela Comissão Diretiva da organização imediatamente superior
antes de sua produção, confecção e distribuição. Obreiros que servem em
instituições que não possuem Comissão Ministerial terão seus materiais ava
liados e recomendados pela Comissão Diretiva de sua instituição e aprovados
pela Comissão Diretiva da organização imediatamente superior. A análi
se e recomendação de materiais dos obreiros que atuam na sede da Divisão
154
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
Sul-Americana ficará sob responsabilidade de sua Comissão Ministerial, e a
aprovação será feita por sua Comissão Diretiva.
a) Em caso de livros e revistas não publicados pelas editoras da Igreja
a Comissão Ministerial responsável pela recomendação deverá in
dicar um revisor que lerá o material ou avaliará o projeto e fará ob
servações a serem analisadas pelas comissões respectivas.
b) A recomendação das comissões não significa a opinião final da Igreja
sobre o conteúdo e qualidade da produção intelectual do obreiro,
mas serve como uma autorização para que possa dedicar a essa ativi
dade parte do seu tempo livre.
c) Obreiros que tenham seus materiais produzidos por instituições
oficiais da Igreja deverão ter a aprovação da Comissão Diretiva da
organização onde servem antes da negociação com a instituição que
irá produzi-los ou distribui-los. A avaliação e aprovação das referi
das instituições isenta a organização onde o obreiro serve de uma
recomendação sobre o conteúdo do material a ser produzido.
d) Artigos em geral, produções exclusivamente acadêmicas, livros di
dáticos e paradidáticos, comercializados pelas editoras da Igreja,
não estão sujeitos a este regulamento.
e) Os livros didáticos e paradidáticos escritos por obreiro que não se
jam comercializados pelas editoras da Igreja deverão passar pelo
procedimento previsto neste regulamento.
f) Poderá ser autorizada a produção bibliográfica de professores exclusi
vos de Teologia em editoras que não sejam da Igreja caso o professor
tenha: (1) recebido convite para publicar uma seção, capítulo ou livro;
(2) feito submissão de um capítulo ou livro; (3) necessidade de cum
prir requisito acadêmico para um programa de estudos de doutorado
ou pós-doutorado, o qual exija a publicação de um capítulo ou livro.
Em todos os casos, (1) a comercialização da obra será feita pela edito
ra responsável pela publicação; e (2) a referida obra deverá ser previa
mente avaliada e avalizada pela Comissão Editorial da sede regional do
SALT ao qual o professor pertence. Em seguida, deverá seguir o pro
cesso de autorização apresentado no parágrafo introdutório do item 3.
g) Aplica-se, também, este regulamento, no caso de blogs, sites, canais,
páginas, livros eletrônicos (e-book), ou seja, toda e qualquer produ
ção virtual que possa gerar ganhos financeiros ao obreiro titular.
155
Regulamentos Administrativos Gerais
B
4. Toda comercialização da produção intelectual do obreiro, deverá ser
realizada apenas por instituições, lojas, ou canais de vendas pertencentes à
Igreja, inclusive para o público externo. A venda desses materiais, mesmo que
por meio eletrônico, não poderá ser realizada pelo obreiro, cônjuge ou filhos,
diretamente às igrejas locais e seus diretores de publicações, membros ou ou
tras denominações.
5. É vedado ao obreiro condicionar sua participação em qualquer programa
ou atividade da Igreja à aquisição de sua produção intelectual, seja pelos canais
da Igreja, seja pela igreja local, seus membros ou por qualquer outro meio.
6. O obreiro não poderá utilizar colportores (efetivos e estudantes) para
comercializar sua produção intelectual.
7. A produção intelectual do obreiro no cumprimento de suas atribuições
pertence à IASD e não poderá ser comercializada por ele no todo ou em par
te. Como exemplo, mas não taxativamente, têm-se: textos, livros, gravações
de semanas de oração, conferências, programas, recitais e sermões, vídeos, fo
tografias, softwares, desenhos, projetos em geral, materiais dos departamentos
da Igreja em geral, banco de dados, músicas (letra, arranjo, música), tradu
ções, marcas (nominativas, figurativas e sinais distintivos), produtos em geral
(inclusive alimentos), processos industriais, etc.
8. Caberá aos presidentes ou diretores-gerais de instituições o acompa
nhamento e aplicação deste regulamento.
9. Configura-se Conflito de Interesses o uso do cargo ou influência do obrei
ro para vender sua produção intelectual para a igreja local, Missão/Associação,
União, Divisão ou Instituição em que exerça cargo ou tenha influência em razão
de nomeação por parte da Igreja.
10. O obreiro que infringir quaisquer das determinações deste regulamen
to estará sujeito às consequências previstas no item E 85 35 S, resultando em
ação disciplinar, incluindo até mesmo o cancelamento da credencial/licença
ou a desvinculação do obreiro do ministério.
B 160 Proteção da marca registrada
“Adventista do Sétimo Dia”
B 160 05 Filosofia para se ter marcas registradas – A Igreja Adventista
do Sétimo Dia, por razões históricas, evangélicas e de propriedade, tem in
teresse em manter protegidas e registradas as marcas e razões sociais (aqui
156
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
referidas coletivamente como “marcas registradas”) criadas pela Igreja e suas
organizações em todo o mundo. A política da Divisão será conseguir a má
xima proteção legal, de acordo com as leis de cada país, em harmonia com
os procedimentos e pautas estabelecidos neste regulamento. Este regulamen
to também se aplica a outras entidades, organizações e indivíduos adventis
tas do sétimo dia que desejam utilizar a marca registrada de propriedade ou
controlada pela Associação Geral. As organizações autorizadas a usar a marca
registrada incluirão os devidos sinais indicativos de propriedade, conforme o
permitido em sua jurisdição, para atribuir a propriedade das marcas registradas.
Por exemplo, o símbolo ® deve ser usado quando o registro é obtido e com
o qual se atribui corretamente a propriedade desse registro.
Além disso, também devem ser protegidas e registradas patentes, nomes,
títulos, obras, planos, projetos, denominação de campos locais, departa
mentos, serviços, produtos, etc., que sejam próprios, utilizados, explorados
ou mantidos pela Igreja Adventista na América do Sul.
Este regulamento se aplica:
1. A todas as organizações ou instituições adventistas do sétimo dia que utili
zam as marcas registradas de propriedade ou controladas pela Associação Geral.
2. Às instituições, organizações, departamentos e serviços da Divisão Sul-
Americana que utilizam ou possuem “marcas registradas” em seu nome. A nor
ma da Associação Geral e da Divisão Sul-Americana é assegurar a máxima
proteção legal, em conformidade com a lei de cada país e em harmonia com os
procedimentos e diretrizes relacionados abaixo.
B 160 10 Proprietária das marcas registradas mundiais – Todos os di
reitos legais de qualquer marca usada pela Associação Geral deverão estar re
gistrados em nome da Corporação da Associação Geral. O uso de qualquer
dessas marcas registradas por uma entidade afim ou subsidiária está sujeito
a revisão e aprovação da Associação Geral, a qualquer tempo.
B 160 15 Custo do registro de marcas – Quando se quiser registrar local
mente algumas das marcas protegidas pela Corporação da Associação Geral,
a autorização deverá ser solicitada a ela. Toda entidade denominacional que
desejar registrar qualquer marca da Associação Geral deverá consultar, através
da Divisão, o advogado-geral da Associação Geral, antes de qualquer registro
dessas marcas fora dos Estados Unidos.
157
Regulamentos Administrativos Gerais
B
Os honorários, taxas legais e outras despesas incidentes que visam asse
gurar a proteção da marca registrada serão pagos integralmente, nos países
da Divisão, pelas organizações ou instituições que os requererem ou que fo
rem indicadas pela Divisão, ficando entendido que a propriedade efetiva e
real, a todo tempo, é da Corporação da Associação Geral.
B 160 20 Proteção das marcas registradas – A proteção das marcas
registradas da Igreja Adventista do Sétimo Dia, tanto as registradas pela
Corporação da Associação Geral como as registradas por outras entidades
adventistas, será responsabilidade de cada nível da Organização dentro da
Igreja. Quando se detectar o uso não autorizado de uma marca registrada,
o assunto será informado aos oficiais da Divisão.
Na Divisão, o controle da proteção a marcas registradas (marcas, paten
tes, nomes, títulos, obras e razões sociais) caberá:
1. No Brasil, à Confederação das Uniões Brasileiras da IASD, em coor
denação com as organizações e instituições legalmente existentes.
2. Nos países hispânicos, à correspondente entidade legal da Igreja em
cada país, sob a coordenação da administração das respectivas Uniões.
A proteção e registro de marcas e patentes, nomes, títulos, obras, planos,
projetos, campos locais, departamentos, serviços, produtos, etc., pelas orga
nizações ou instituições legais, se entenderá para fins denominacionais como
efetuado em nome da Corporação da Associação Geral dos Adventistas do
Sétimo Dia, que poderá autorizar sua utilização por outras organizações ou
instituições da Igreja, sem despesa para a cessionária e sem direito a oposição
pelo titular original.
B 160 25 Uso não autorizado de marcas registradas – A Divisão Sul-
Americana será responsável por monitorar e verificar qualquer uso não auto
rizado das marcas registradas em nome da Corporação da Associação Geral.
No caso em que o nome ou uma marca registrada esteja sendo usada sem au
torização, a Divisão iniciará os procedimentos de proteção de marcas previs
tos em B 160 45 para proteger a propriedade dos interesses da Igreja, assim
como seu bom nome. A Divisão deverá obter a aprovação da Corporação da
Associação Geral, por meio da Comissão Administrativa da mesma, antes de
proceder a qualquer ação legal.
158
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
B 160 30 Outras marcas registradas – A Divisão, suas Uniões e as demais
organizações e instituições da Igreja devem manter em seu nome a proprieda
de e o registro das diversas marcas registradas, a fim de que tal proteção, pro
priedade e uso não estejam em conflito com as marcas registradas existentes,
com os direitos legais ou com o regulamento da Associação Geral. Por voto de
sua Comissão Diretiva, elas podem determinar regulamentos para o uso des
sas marcas por outras entidades denominacionais. O Departamento Jurídico da
Associação Geral proverá assistência e orientação para as entidades que não se
am da Associação Geral, quando necessário.
B 160 37 Uso de Marcas Registradas de Propriedade de Outras Enti
dades Denominacionais – Se uma entidade denominacional desejar usar a
marca registrada de propriedade ou já em uso por outra entidade que não
a Associação Geral, a entidade deve primeiro obter permissão da entidade
que detém a propriedade ou que está usando a marca registrada.
B 160 40 Uso de Marcas de Propriedade da Corporação da Associação
Geral – As marcas registradas de propriedade da Corporação da Associação
Geral, incluindo, mas não limitando, o logotipo denominacional, o nome
“Adventistas do Sétimo Dia”, e/ou “adventista”, e/ou “Igreja Adventista do
Sétimo Dia”, ou qualquer palavra derivada delas, incluindo, porém não se
imitando a “IASD”, está autorizada nos seguintes casos:
1. As entidades eclesiásticas que constam no Seventh-day Adventist Yearbook
do ano terão permissão para usar o nome e as marcas registradas em seus no
mes e ministérios, salvo se especificamente revogado pela Corporação da
Associação Geral. Essas marcas registradas não deverão ser utilizadas em em
presas comerciais ou particulares com fins lucrativos, salvo se aprovado pela
Corporação da Associação Geral.
2. As igrejas e grupos locais poderão usar o nome e as marcas registradas
em seus nomes e ministérios depois de haver sido reconhecidas como tais pe
a Associação/Missão local. Tais marcas não deverão ser utilizadas em empresas
comerciais particulares com fins lucrativos, salvo se aprovado pela Corporação
da Associação Geral.
3. A Divisão, as Uniões e instituições que têm marcas registradas locais
autorizarão o uso, especificando as condições por voto de sua Comissão
Diretiva.
159
Regulamentos Administrativos Gerais
B
4. Os membros de igreja falecidos, que estavam em posição regular com
a igreja no momento da morte, podem ter o logotipo da denominação co
locado em seu túmulo como um emblema de sua crença. O tamanho do lo
gotipo não deve ser maior que 8 x 8 centímetros.
5. Membros voluntários, grupos profissionais, ministérios de apoio e
qualquer outra pessoa poderão utilizar o nome da Igreja e as marcas regis
tradas de propriedade da Corporação da Associação Geral dos Adventistas
do Sétimo Dia somente com expressa aprovação por escrito. As solicitações
para tal uso serão encaminhadas à Corporação da Associação Geral, por
meio do Departamento Jurídico da Associação Geral. A concessão da li
cença para uso das marcas registradas de propriedade da Corporação da
Associação Geral ficará a critério da Corporação da Associação Geral, com
base nas seguintes condições:
a) Recomendação da Associação/Missão de que o membro voluntário
ou grupo profissional tenha garantida a licença para o uso da mar
ca registrada.
b) As atividades do membro voluntário ou do grupo profissional de
verão estar em harmonia com os ensinos da Igreja Adventista do
Sétimo Dia, que os apoiarão especificamente.
c) O conselho da organização e seus membros serão adventistas do sé
timo dia em posição regular na igreja.
d) A permissão de uso ou licença da marca registrada não estará em
conflito com as licenças previamente concedidas; e
e) A marca registrada não será usada para fins comerciais lucrativos,
salvo se aprovado pela Corporação da Associação Geral.
6. O mesmo ocorrerá no caso das marcas registradas da Igreja na América
do Sul. No caso em que tal uso seja autorizado, será exclusivamente para
fins não comerciais. Em todos os casos, a Comissão Diretiva da Divisão de
cidirá se a proprietária da marca poderá (e até onde) autorizar a concessão
do uso ou licença da marca registrada.
B 160 45 Direito de cancelar a permissão de uso de marcas registra
das – A Corporação da Associação Geral, a Divisão e as Uniões se reserva
rão o direito de cancelar a permissão ou licença de uso de qualquer marca
registrada de sua propriedade, em qualquer momento, com ou sem causa.
160
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
B
B 160 50 Procedimentos para a proteção de marcas registradas –
Todas as organizações e instituições denominacionais, em todos os níveis da
Igreja Adventista do Sétimo Dia, têm a responsabilidade de proteger as mar
cas registradas de propriedade da Corporação da Associação Geral, incluin
do os nomes “Adventista do Sétimo Dia”, “Adventistas” (ou seus equivalentes
em outras línguas) e o logotipo. Qualquer uso não autorizado das marcas
(ver B 160 05) deverá ser informado aos oficiais da Divisão. A Divisão, em
cooperação com a entidade que apresenta a informação, tentará obter uma
solução simples. Se o problema não for resolvido amigavelmente, a Divisão
buscará o parecer da Corporação da Associação Geral, que, juntamente com
o Departamento Jurídico da Divisão, buscará resolver a questão.
Caso todas as tentativas de solução não sejam aceitas e fique determinado
a necessidade de ação legal para proteger o nome Adventista do Sétimo Dia, a
entidade que apresentou a informação, em cooperação com a Divisão e em
consulta com o Departamento Jurídico da Corporação da Associação Geral,
pode recomendar que o caso seja apresentado em juízo. A Corporação da
Associação Geral pode autorizar as Divisões, com base corporativa legal
e assessoria jurídica especializada, implementar os procedimentos de pro
teção da marca registrada, em cooperação com o Departamento Jurídico
da Associação Geral. Além disso, á Corporação da Associação Geral é re
servado o direito de iniciar essa ação legal por si mesma, em consulta com
a Divisão e outras entidades da igreja localizadas onde ocorre o uso não
autorizado.
Antes de iniciar a ação legal, a Comissão Diretiva de cada organização ou
nstituição envolvida nos procedimentos legais para proteger a marca regis
trada deve registrar oficialmente a aprovação do processo. Salvo se a outra
organização denominacional concordar, por escrito, em assumir os custos
egais, a organização ou instituição que inicia a ação legal será responsável
por tais custos.
B 160 57 Restrição de Direitos – Nada neste Regulamento deverá ser
formulado ou interpretado como restringindo quaisquer direitos legais da
Corporação da Associação Geral com respeito a sua propriedade e uso de
quaisquer ou todas as suas marcas registradas.
161
C
Regulamentos Administrativos
Relacionados com a
Divisão Sul-Americana
C 03 S Divisão Sul-Americana – Propósito e membros
C 03 05 S Divisão Sul-Americana: Definição – A Divisão Sul-
Americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia é o segmento da Associação
Geral que conduz, em seu nome, a obra da Igreja na Argentina, Bolívia,
Brasil, Chile, Equador, Estado Plurinacional da Bolívia, Ilhas Malvinas
(Falkland), Paraguai, Peru, Uruguai e ilhas adjacentes nos oceanos
Atlântico e Pacífico, em harmonia com a Constituição, o Regulamento
Interno e os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos (Working Policy)
da Associação Geral (ver B 70 25, B 70 30 e Regulamento Interno da
Associação Geral, Art. I).
C 03 10 S Propósito da Divisão Sul-Americana – O propósito da
Divisão Sul-Americana é fazer discípulos de Jesus Cristo que vivam como
Suas testemunhas amorosas e proclamem a todas as pessoas o evangelho
eterno das três mensagens angélicas em preparação para Seu breve retorno
(Mt 28:18-20; At 1:8; Ap 14:6-12).
C 03 15 S Membros da Divisão Sul-Americana – Os membros da
Divisão Sul-Americana são:
1. Todas as Uniões-Associação, Uniões-Missão e Uniões de Igrejas existentes
dentro de seu território, que foram ou serão devidamente organizadas e, poste
riormente, recebidas na irmandade mundial de Uniões em uma assembleia re
gular da Associação Geral.
2. Todas as Associações e Missões dependentes da Divisão, que foram ou
serão devidamente organizadas.
162
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
C
C 03 20 S Uniões da Divisão – A Divisão Sul-Americana compreende
as seguintes Uniões:
1. Uniões-Associação: União Argentina, União Central Brasileira, União
Sudeste Brasileira e União Sul-Brasileira.
2. Uniões-Missão: União Boliviana, União Centro-Oeste Brasileira, União
Chilena, União Equatoriana, União Leste Brasileira, União Nordeste
Brasileira, União Noroeste Brasileira, União Norte-Brasileira, União Peruana
do Norte e União Peruana do Sul.
3. Uniões-Missão de Igrejas: União Paraguaia e União Uruguaia.
C 05 S Territórios da Divisão
C 05 05 S Território da União Argentina – Argentina.
C 05 10 S Território da União Boliviana – Bolívia.
C 05 15 S Território da União Central Brasileira – O Estado de São Paulo.
C 05 20 S Território da União Centro-Oeste Brasileira – O Distrito Federal
e os Estados de Goiás, do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.
C 05 25 S Território da União Chilena – Chile e ilhas do Atlântico Sul.
C 05 30 S Território da União Equatoriana – Equador.
C 05 35 S Território da União Leste Brasileira – Os Estados da Bahia
e de Sergipe.
C 05 40 S Território da União Nordeste Brasileira – Os Estados
de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
C 05 45 Território da União Noroeste Brasileira – Os Estados do Acre,
Amazonas, Roraima e Rondônia.
C 05 50 S Território da União Norte-Brasileira – Os Estados do
Amapá, Maranhão e Pará.
163
Regulamentos Administrativos Relacionados com a Divisão Sul-Americana
C
C 05 55 S Território da União Paraguaia – Paraguai.
C 05 60 S Território da União Peruana do Norte – Os Departamentos
de Amazonas, Ancash, Cajamarca, La Libertad, Lambayeque, San Martín
(excluindo a Província de Tocache), Piura, Tumbes, a Zona Norte de Lima,
e a Província do Alto Amazonas do Departamento de Loreto.
C 05 65 S Território da União Peruana do Sul – Os Departamentos de Apurimac,
Arequipa, Ayacucho, Cuzco, Huanuco, Ica, Junin, Loreto (excluindo a Província
do Alto Amazonas), Madre de Dios, Moquegua, Pasco, Puno, Tacna, Ucayali,
a Província de Tocache do Departamento de San Martín e a Zona Sul de Lima.
C 05 68 S Território da União Sudeste Brasileira – Os Estados do
Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
C 05 70 S Território da União Sul-Brasileira – Os Estados do Paraná,
Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
C 05 75 Território da União Uruguaia – Uruguai.
C 05 80 S Território da Estação de Campo Ilhas Malvinas (Falkland)
– Ilhas Malvinas (Falkland).
C 10 Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
da Divisão Sul-Americana
O livro de Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão Sul-
Americana é a voz oficial e autorizada da Igreja na América do Sul e deve
ser estritamente obedecido, sem desvio algum, por todas as organizações e
instituições da Igreja, no território da Divisão (ver B 10).
C 12 S Comissão Diretiva –
Atribuições, constituição e votos
C 12 05 S Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana – A Divisão
Sul-Americana dos Adventistas do Sétimo Dia é dirigida e administrada
164
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
C
pela Comissão Diretiva, investida com autoridade para tratar todos os
assuntos concernentes à Divisão em harmonia com os Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos da Divisão e os da Associação Geral.
A Comissão Diretiva da Divisão funciona em nome da Comissão
Diretiva da Associação Geral na Divisão, e sua autoridade deverá ser reco
nhecida por suas instituições, pelas Uniões e os campos locais no tocante à
administração e conselho (ver B 70 60 e Regulamento Interno da Associação
Geral, Art. XIV).
Suas atribuições são correlativas e equivalentes às da Comissão Diretiva
da Associação Geral, em nome de quem atua (ver Regulamento Interno da
Associação Geral, Artigos XIII e XIV).
C 12 10 S Constituição da Comissão Diretiva da Divisão – A Comissão
Diretiva da Divisão Sul-Americana estará constituída por membros ex-officio
e membros eletivos. Os membros eletivos serão eleitos pelo período.
1. Os membros ex-officio serão:
a) O presidente, o secretário executivo e o tesoureiro/CFO da Divisão.
b) O(s) vice-presidente(s) da Divisão.
c) Os(as) secretários(as) associados(as)/assistentes da Divisão.
d) Os(as) tesoureiros(as) associados(as)/assistentes da Divisão.
e) O presidente e o diretor financeiro de cada uma das instituições da
Divisão.
f) Os presidentes, secretários executivos e tesoureiros/CFO das Uniões
que a compõem.
g) Os departamentais/diretores, associados e assistentes dos departa
mentos, Associações e serviços da Divisão.
h) O assistente do presidente da Divisão.
i) Os chefes e associados de Redação da ACES e CPB.
j) Os diretores de Rádio, TV e Web da Rede Novo Tempo de Comunicação.
k) O reitor do SALT-DSA.
l) O advogado-geral e os advogados-assistente da Divisão.
m) Os diretores de área da Divisão.
n) Os diretores das sedes regionais do SALT.
o) Qualquer membro da Comissão Diretiva da Associação Geral que es
teja presente em qualquer reunião da Comissão Diretiva da Divisão.
2. Os membros eletivos serão:
165
Regulamentos Administrativos Relacionados com a Divisão Sul-Americana
C
a) Um membro voluntário para cada União.
b) Um pastor de igreja para cada União.
c) Dois diretores/reitores representantes das instituições educativas de
nível superior ou universitário. Um de cada idioma da Divisão.
d) Um representante das instituições de saúde.
C 12 15 S Votos da Comissão Diretiva da Divisão – Os votos toma
dos pela Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana, relacionados com a
administração dos assuntos da igreja no território da Divisão, serão consi
derados finais. Tais votos estarão em harmonia com os planos e regulamen
tos da Associação Geral expressos na Constituição, no Regulamento Interno e
nos votos tomados por sua Comissão Diretiva em seus concílios anuais (ver
Regulamento Interno da Associação Geral, Art. XIV, parágrafo 3).
C 12 20 S Convocação da Comissão Diretiva – A Comissão Diretiva
da Divisão poderá ser convocada pelo presidente, tantas vezes quantas fo
rem necessárias, em qualquer tempo e lugar, e se reunir regularmente de
acordo com as disposições dos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da
Divisão Sul-Americana (ver C 15 e Regulamento Interno da Associação
Geral, Art. XIII, parágrafo 3). A notificação para a reunião será provida aos
membros de forma razoável, com no mínimo 24 horas de antecedência da
reunião se ela ocorrer por videoconferência ou comunicações similares, ou
com no mínimo 48 horas, se for presencial.
C 12 25 S Quórum da Comissão Diretiva – Quaisquer cinco membros
da Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana, incluindo o presidente,
constituirão quórum suficiente para dar andamento aos assuntos de rotina.
Poderão ser realizadas reuniões em minoria, com menos de cinco mem
bros, para estudar assuntos rotineiros, porém os votos tomados em tais reu
niões não serão considerados definitivos até que as atas dessas reuniões
sejam aprovadas em reunião em que haja quórum. (ver Regulamento Interno
da Associação Geral, Art. XIV, parágrafo 4).
C 12 30 S Participação na Comissão Diretiva via videoconferência ou
meios similares – Onde permitido pela lei local, os membros da Comissão
Diretiva podem participar das reuniões por meio de videoconferência ou
166
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
C
comunicações similares, nas quais todos os participantes possam ouvir uns
aos outros ao mesmo tempo, e assim, tal participação constituirá presença
pessoal nas reuniões.
C 13 S Comissões da Divisão
C 13 05 S Comissão Administrativa – A Divisão Sul-Americana te
rá uma Comissão Administrativa, nomeada por voto da Comissão Diretiva
que definirá claramente seus termos de referência com os deveres, as limita
ções e a lista de membros de tal comissão.
O presidente dessa Comissão será o presidente da Divisão, e o secretário
será o secretário executivo da Divisão.
C 13 15 S Comissão Interna – A Comissão Diretiva da Divisão nome
ará uma Comissão Interna, a qual definirá claramente e por escrito os deve
res e limitações de tal Comissão (ver C 35 S).
O presidente dessa Comissão será o presidente da Divisão, e o secretário
será o tesoureiro/CFO da Divisão.
C 13 20 S Comissão de Regulamentos e Nomenclatura da Divisão Sul-
Americana – A Divisão Sul-Americana terá uma Comissão de Regulamentos e
Nomenclatura nomeada por voto da Comissão Diretiva Plenária. O presidente
dessa comissão será o secretário executivo da Divisão, e o secretário da mesma
será o secretário associado da Divisão. Esta terá as seguintes atribuições:
a) Revisar o livro de regulamentos periodicamente e toda vez que for necessário.
b Realizar correções e melhorias editoriais.
c) Propor à Comissão Diretiva Plenária da DSA as modificações que fo
rem necessárias.
d) Propor à Comissão Diretiva Plenária as nomenclaturas e siglas das di
ferentes organizações da Igreja.
C 15 Sessões plenárias e concílios da Divisão
C 15 03 S Sessões plenárias e concílios da Comissão Diretiva – Além
das sessões regulares, haverá anualmente duas sessões plenárias da Comissão
Diretiva da Divisão.
167
Regulamentos Administrativos Relacionados com a Divisão Sul-Americana
C
Uma dessas sessões será conhecida como “Comissão Diretiva Plenária” e sua
finalidade principal será despachar os assuntos regulares pertinentes ao plano
de ação da Obra. Também poderá modificar e adaptar os regulamentos que fo
rem necessários para melhor condução da Obra, estabelecer alvos missionários
e traçar os planos gerais para o avanço da Obra em toda a Divisão.
A outra, conhecida como “Concílio Anual”, terá por finalidade prin
cipal considerar as solicitações de fundos feitas pelas Uniões, conceder as
subvenções para o ano seguinte, formular, modificar e adaptar os regula
mentos que forem necessários para a melhor condução da Obra e traçar
os planos gerais para o avanço da Obra em toda a Divisão.
A primeira Comissão Diretiva plenária da Divisão imediatamente após a
assembleia da Associação Geral será um concílio ampliado, conhecido como
“Concílio Quinquenal”, segundo estabelecido nos regulamentos C 15 05 a
C 15 15.
Os assuntos seguintes deverão ser considerados unicamente nas sessões
plenárias regulares da Comissão Diretiva, sendo que, em caso de necessi
dade, o presidente poderá convocar uma sessão plenária extraordinária, em
qualquer tempo e lugar, a qual estará investida com autoridade suficiente
para tomar as medidas que forem necessárias na emergência:
1. Formulação e/ou modificação dos Regulamentos Eclesiástico-
Administrativos da Divisão.
2. Criação de novas Associações/Missões e ajustes de território dentro da
jurisdição da Divisão, em harmonia com as disposições destes regulamentos e
dos da Associação Geral.
3. Nomeação dos administradores das Uniões-Missão e instituições da
Divisão, e qualquer outra nomeação que se fizer necessária.
C 15 05 Concílio Quinquenal da Divisão Sul-Americana – A Divisão
Sul-Americana transformará a primeira Comissão Diretiva Plenária poste
rior à assembleia da Associação Geral, em um concílio especial, denomina
do “Concílio Quinquenal”, que contará com uma representação ampliada
de todo o campo, tal como estabelecido em C 15 10. As principais decisões
a serem aprovadas no Concílio Quinquenal para o próximo período serão,
mas não se limitam, as seguintes:
1. Deliberar as prioridades que deverão reger os planos de ação no terri
tório da Divisão no quinquênio.
168
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
C
2. Efetuar as nomeações para os seguintes cargos/funções:
a) Dos administradores das Uniões-Missão (presidente, secretário exe
cutivo e tesoureiro/CFO).
b) Dos administradores das instituições da Divisão (presidente e di
retor financeiro).
c) Dos assistentes da administração da Divisão.
d) Do chefe de Redação e do chefe de Redação associado da Associação
Casa Editora Sul-Americana e da Casa Publicadora Brasileira.
e) De quaisquer outros cargos/funções vacantes.
3. Conceder, suspender ou cancelar as licenças e credenciais dos admi
nistradores das Uniões-Missão, dos obreiros da sede da Divisão e das insti
tuições da Divisão.
4. Constituir as comissões especiais e permanentes da Divisão e as comis
sões diretivas das instituições da Divisão.
C 15 10 Representação do campo no Concílio Quinquenal – Os Concí
ios Quinquenais da Divisão são sessões plenárias ampliadas da Comissão Dire
tiva. Não são assembleias com delegados porque as Divisões não têm um corpo
constituinte próprio, uma vez que são seções ou partes da Associação Geral.
Os convidados adicionais devem ser pessoas capazes de se beneficiar com
a experiência de assistir ao concílio e de contribuir para o êxito deste.
Entre os convidados serão incluídos os presidentes de todos os campos lo
cais e outros representantes das Uniões e dos campos, incluindo obreiros das
diferentes linhas de serviço e membros voluntários comprometidos com a
Missão da Igreja. Todos eles participarão, com direito a voz e voto, nas dis
cussões e tarefas gerais do concílio, na nomeação dos administradores das
Uniões-Missão, Uniões de Igrejas e instituições da Divisão, e na adoção dos
regulamentos e planos que governam a condução da Obra em toda a Divisão.
A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana nomeará estes represen
tantes adicionais em consulta com as Uniões e decidirá, antecipadamente, o
número, a proporção, o tipo de viagem e como serão informadas as despesas
relacionadas com a participação dos representantes mencionados.
C 15 15 Autoridade dos concílios quinquenais da Divisão Sul-Americana –
Apesar de os concílios quinquenais não serem assembleias, no exato sentido da pa
avra; e embora os votos tomados em tais ocasiões tenham a mesma força que
169
Regulamentos Administrativos Relacionados com a Divisão Sul-Americana
C
os tomados pela Comissão Diretiva da Divisão em suas reuniões plenárias, acei
ta-se, no entanto, que as decisões tomadas nessas ocasiões se revistam de im
portância especial, porque foram tomadas com uma representação mais ampla
do campo da Divisão.
C 16 S Administradores e equipe da Divisão Sul-Americana
C 16 05 S Administradores executivos da Divisão – Os administradores
executivos da Divisão são: o presidente, o secretário executivo e o tesoureiro/
CFO. A descrição de seus deveres e atribuições aparece nos artigos III, V e VII
do Regulamento Interno da Associação Geral (ver B 70 35 e B 70 40).
C 16 10 S Outros diretores superiores da Divisão – Seguindo a hierar
quia eclesiástica-administrativa da Divisão, existem os diretores superiores
que, não sendo administradores executivos, exercem liderança administrati
va. Nessa lista, temos os vice-presidentes e os associados/assistentes do pre
sidente, do secretário executivo e do tesoureiro/CFO.
C 16 15 S Secretários de campo e departamentais/diretores dos depar
tamentos, Associações e serviços da Divisão – Os secretários de campo e os
departamentais/diretores dos departamentos, Associações e serviços completam
o staff da Divisão. Com relação a seus deveres e atribuições, ver Regulamento
Interno da Associação Geral, artigos IX, X e XI e Regulamentos Eclesiástico-
Administrativos da Divisão Sul-Americana, B 70 45, B 70 50 e B 70 55.
C 17 Procedimento para a substituição
dos administradores da Divisão
O presidente, o secretário executivo e o tesoureiro/CFO da Divisão são,
por eleição, obreiros da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia e,
como tais, estão sujeitos às normas do Working Policy da Associação Geral.
A seguir, o procedimento a ser adotado no caso de, entre uma e outra reu
nião da assembleia da Associação Geral, surgir uma vaga para um desses cargos:
C 17 05 Substituição do presidente da Divisão – No caso de ficar vago o
cargo de presidente da Divisão Sul-Americana, o procedimento é o seguinte:
170
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
C
1. O secretário executivo da Divisão Sul-Americana atuará como presidente
nterino até que se eleja um novo presidente e este assuma suas responsabilidades.
2. Na eleição do novo presidente, participarão tanto a Associação Geral como
a Divisão Sul-Americana, porque os presidentes das Divisões são vice-presidentes
da Associação Geral, eleitos na assembleia da Associação Geral para presi
dir no território de uma determinada Divisão (ver Regulamento Interno da
Associação Geral, Art. III). Os administradores da Divisão deverão consul
tar os administradores da Associação Geral sobre os possíveis candidatos mu
tuamente acordados para nomeação.
3. A fim de garantir a participação da Divisão Sul-Americana na eleição,
será convocada uma reunião plenária de sua Comissão Diretiva, que se
rá presidida pelo presidente da Associação Geral ou pela pessoa que ele de
signar. Essa reunião, atuando como Comissão de Nomeações, submeterá à
consideração da Comissão Diretiva da Associação Geral sua recomendação
para a nomeação do novo presidente.
4. Ainda que corresponda à Comissão Diretiva da Associação Geral ele
ger o novo presidente da Divisão Sul-Americana em seu primeiro Concílio
Anual ou em seu Concílio da Primavera, pode, em conselho com a Divisão
Sul-Americana, proceder à eleição em uma reunião regular de sua Comissão
Diretiva, especificamente convocada para o caso.
5. A Comissão Diretiva da Divisão poderá enviar uma representação à
reunião da Comissão Diretiva da Associação Geral, na qual se elegerá o no
vo presidente, se a Divisão ou a Associação Geral julgar oportuno. Tal re
presentação deverá incluir o secretário executivo e o tesoureiro/CFO da
Divisão Sul-Americana e um número conveniente de presidentes de União
e outros dos membros da Comissão Diretiva da Divisão.
C 17 10 Substituição do secretário executivo ou do tesoureiro/CFO
da Divisão Sul-Americana – O procedimento a ser adotado ao surgir uma
vaga para os cargos de secretário executivo ou tesoureiro/CFO da Divisão
Sul-Americana é o seguinte:
1. O presidente da Divisão Sul-Americana convocará uma reunião plenária
da Comissão Diretiva da Divisão que, atuando como comissão de nomeações,
proporá à Comissão Diretiva da Associação Geral um nome para preencher a
vaga do secretário executivo ou do tesoureiro/CFO da Divisão. Os adminis
tradores da Divisão deverão consultar os administradores da Associação Geral
171
Regulamentos Administrativos Relacionados com a Divisão Sul-Americana
C
sobre os possíveis candidatos mutuamente acordados para nomeação. Quando
um nome tiver sido recomendado, a Comissão Diretiva da Divisão, atuando
como Comissão de Nomeações, deve encaminhar o nome do novo secretá
rio executivo ou tesoureiro/CFO da Divisão para consideração da Comissão
Diretiva da Associação Geral.
2. A eleição final será feita pela Comissão Diretiva da Associação Geral,
em harmonia com as provisões constitucionais da Associação Geral.
C 35 S Comissões diretivas e comissões internas
A Comissão Diretiva das organizações e instituições nomeará uma co
missão interna, definindo claramente e por escrito os deveres e limitações
de tal comissão, estabelecendo o número de seus membros e o quórum da
mesma (ver também B 135 20).
1. Áreas de responsabilidade da comissão interna. A comissão interna
exercerá uma função mais ampla do que simplesmente aconselhar a admi
nistração. Auxiliará a administração encarregando-se dos assuntos de roti
na, dentro dos limites estabelecidos pela Comissão Diretiva.
a) A Comissão Diretiva traçará os projetos importantes, o modo de
operar, os regulamentos e autorizará as inversões em equipamen
tos ou plantas. A Comissão Interna será responsável por execu
tá-los, tal como tenham sido votados pela Comissão Diretiva,
limitando-se, em seus gastos, às somas que tenham sido autori
zadas pela Comissão Diretiva.
b) Realizará investimentos e compras de equipamentos até o limi
te estabelecido pela Comissão Diretiva, mas as transações comer
ciais importantes, tais como a compra de equipamentos de alto
valor, compra e venda de terrenos, ou um compromisso grande
de qualquer natureza, serão efetuados apenas por meio de voto da
Comissão Diretiva ou Administrativa.
c) Em linhas gerais, a comissão interna tem a responsabilidade de admi
nistrar os assuntos internos da organização ou instituição. Isso inclui
aprovar as ajudas previstas nos regulamentos, admitir pessoal sem sta
tus de obreiro, adquirir equipamentos e materiais de escritório ou ou
tros, dentro dos limites de gastos definidos pela Comissão Diretiva, e
realizar qualquer outro assunto que lhe tenha sido delegado. Todos os
172
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
C
gastos propostos para novos projetos, equipamentos ou reparações que
excedam a quantia autorizada devem ser previamente apresentados à
Comissão Diretiva para sua aprovação.
2. O presidente da organização ou o administrador principal da institui
ção atuará como presidente da Comissão Interna, e o tesoureiro/CFO ou
gerente financeiro, como secretário. As atas da Comissão Interna serão de
vidamente arquivadas, e será entregue uma cópia física ou eletrônica pa
ra cada membro.
A Comissão Interna exerce unicamente a autoridade delegada pela
Comissão Diretiva.
C 45 Igreja da Associação/missão
De acordo com as disposições do Manual da Igreja, cap. 5, cada Associação e
Missão deve organizar uma igreja denominada “igreja da Associação/Missão”.
O objetivo dessa igreja é atender pastoralmente os grupos organizados
e os adventistas que vivem em lugares isolados, demasiadamente distantes de
uma igreja local, para que possam frequentá-la regularmente.
Em hipótese alguma o objetivo da “igreja da Associação/Missão” é aten
der irmãos idosos ou enfermos que vivem dentro da área de influência de
uma igreja local. Tais irmãos devem ser membros da igreja da localidade on
de vivem, a qual tem o dever e a responsabilidade de atendê-los e de minis
trar-lhes, sem se desviar de seu dever, transferindo seus membros à igreja da
Associação/Missão, já que o objetivo da igreja da Associação/Missão não é
funcionar em lugar da igreja local.
O presidente da Associação/Missão atua como ancião dessa igreja e a pre
side; o secretário executivo e o tesoureiro/CFO da Associação/Missão con
duzem normalmente as tarefas desempenhadas pelo secretário e o tesoureiro
de uma igreja local, e a Comissão Diretiva do campo atua como Comissão
Diretiva da igreja da Associação/Missão.
Todos os assuntos que são normalmente conduzidos por uma igreja local
e sua Comissão Diretiva são conduzidos na igreja da Associação/Missão pela
Comissão Diretiva da Associação/Missão, que também nomeará os delega
dos representantes dessa igreja na assembleia da Associação/Missão.
No entanto, mesmo que os membros da Comissão Diretiva da Associação/
Missão sejam, por seu cargo, membros da Comissão Diretiva da “igreja da
173
Regulamentos Administrativos Relacionados com a Divisão Sul-Americana
C
Associação/Missão”, os obreiros não devem ser, por razões de ética e trans
parência, membros dela. Devem, em todos os casos, ser membros da igreja
da localidade em que residem. A igreja da Associação/Missão foi estabele
cida para benefício dos membros dos grupos organizados e daqueles que
vivem em lugares isolados, e não com o propósito de que seja a igreja dos
pastores e obreiros da Associação/Missão.
C 60 Revisão anual da manutenção dos obreiros
C 60 05 Comissão de Audit – Tanto a Comissão Diretiva da Divisão Sul-
Americana, assim como a de cada uma de suas instituições, Uniões e campos
nomeará anualmente uma Comissão de Audit para analisar e estabelecer: (1) o
percentual dentro da escala móvel do plano de subsistência estipulado para
o ano seguinte a cada um de seus obreiros e aos de suas instituições dependen
tes, incluindo os obreiros interunião e interdivisão; e (2) estabelecer o orçamen
to de viagens e quilometragem para cada um deles durante o mesmo período.
A comissão será formada pelos administradores da organização superior
que estiverem presentes, os da organização envolvida, de três a cinco pesso
as eleitas dentre os membros da Comissão Diretiva da mesma organização
e dois representantes das instituições dependentes.
A comissão será realizada por ocasião da reunião de fim de ano das res
pectivas comissões diretivas e será presidida pelo administrador de mais al
ta posição da organização superior que estiver presente. No caso das Uniões
e instituições da DSA, a comissão será presidida pelo próprio presidente da
União ou da instituição.
Os salários dos que servem em caráter de empregados serão fixados, em to
dos os casos, pela comissão interna da organização ou instituição onde pres
tam serviços.
C 60 10 S Critérios da Comissão de Audit – Os critérios que devem
orientar a Comissão de Audit são:
1. Para garantir que todos os obreiros sejam tratados com equidade, sim
patia e consideração, as porcentagens não são fixadas por um só homem,
mas pela Comissão de Audit.
2. A porcentagem fixada pela Comissão de Audit deve estar em harmonia
com a escala salarial aprovada pela Divisão e levará em conta o desempenho
174
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
C
do obreiro, seu tempo de serviço, sua dedicação, sua formação acadêmica e
seus cursos complementares.
3. As porcentagens fixadas não devem ser reajustadas durante o ano. Não
serão reconsiderados casos isolados durante o ano em curso, porque não se
ria justo fazê-lo em um caso e não fazê-lo nos demais. No entanto, se hou
ver uma exceção, o caso poderá ser considerado pela Comissão Diretiva da
organização ou instituição correspondente para reajustar a porcentagem fi
xada pela Comissão de Audit.
4. Ainda que o progresso na porcentagem da escala móvel estipulada anu
almente para cada obreiro não deva ser utilizado como elemento de prêmio
ou castigo, pode variar suavemente para indicar satisfação ou preocupação,
embrando sempre que a comissão deve tratar todos os obreiros com equida
de, simpatia e consideração.
5. Quando um obreiro muda de responsabilidade, deve ser fixada em se
guida sua nova porcentagem, adequando-a à nova responsabilidade, em mais
ou em menos, de acordo com o máximo e o mínimo fixados pela escala sa
arial para a referida responsabilidade.
6. A Comissão Diretiva da organização correspondente fixará a porcenta
gem do obreiro que ingressar após a Comissão de Audit ter encerrado suas
funções, ou quando for modificada sua responsabilidade durante o trans
curso do ano.
7. As deliberações da Comissão de Audit, assim como as porcentagens fixa
das, são assuntos confidenciais. A página inicial das agendas da reunião deve ser
assinada por todos os membros. O presidente e o secretário da comissão devem
rubricar as demais páginas. As agendas devem ser arquivadas pela tesouraria e,
em nenhum caso, devem ficar em poder dos membros da Comissão.
8. A Comissão de Audit não apresenta relatórios a nenhuma outra
Comissão Diretiva porque é nomeada para uma tarefa específica. O secre
tário da comissão deverá enviar as agendas aprovadas aos tesoureiros/CFO
da União e da Divisão.
175
Regulamentos Administrativos Relacionados com a Divisão Sul-Americana
C
C 90 Programa denominacional de aviação
O programa denominacional de aviação dentro da Divisão Sul-Americana
será regido pelas seguintes disposições:
C 90 05 Administração do programa – As normas mencionadas aqui
poderão ser aperfeiçoadas pela organização que patrocina a operação do
avião, se as circunstâncias assim o indicarem:
1. Todos os projetos de aviação dentro da Divisão necessitarão da auto
rização prévia da Divisão Sul-Americana.
2. A compra e a operação de avionetas deverão ser, em todos os casos, au
torizadas pela Divisão Sul-Americana. A Divisão não autorizará o aluguel de
avionetas particulares para uso na obra denominacional, a não ser através
de um contrato de aluguel adequado que inclua todos os seguros.
3. O registro de propriedade de todos os equipamentos, não importa como
foram adquiridos, deverá estar em nome da entidade legal correspondente.
4. As avionetas serão usadas principalmente para o serviço da Igreja e seu
programa. A Divisão Sul-Americana poderá autorizar, por exceção, opera
ções comerciais ocasionais em determinadas localidades sempre que não
houver serviços comerciais disponíveis na área.
5. Em nenhum caso, a Divisão Sul-Americana autorizará o aluguel ou
uso de suas avionetas, quer sejam próprias ou alugadas pela denominação,
a outras organizações ou pessoas.
6. A organização que administrar o programa deverá se assegurar de que
haja um orçamento anual para a depreciação e substituição final das avio
netas usadas pela organização.
C 90 15 Normas de operação – Os programas denominacionais de avia
ção deverão se ajustar estritamente às normas estabelecidas para a operação
pela Direção da Aeronáutica Civil do país correspondente, incluindo os se
guros devidos, a manutenção da avioneta e os requisitos profissionais para
o piloto e para as pistas de aterrissagem.
C 90 45 Avionetas particulares – A Divisão Sul-Americana não autoriza
que as organizações ou os obreiros utilizem, para serviço de interesse da Igreja,
avionetas particulares registradas em nome de outras pessoas ou organizações.
176
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
C
C 90 55 Requisitos sobre seguros – A organização que operar um pro
grama de aviação dentro do território da Divisão Sul-Americana deverá
obedecer aos seguintes requisitos de seguro:
1. Se o avião for propriedade da organização ou for alugado, deverá estar
coberto por US$ 1.000.000 como limite único combinado, para danos pes
soais e materiais, sem limite de responsabilidade por passageiro; US$ 5.000
de cobertura de despesas médicas para o piloto; e US$ 5.000 de cobertura
de despesas médicas para cada assento adicional de passageiros. O mesmo
será requerido das pessoas que utilizarem seu próprio avião, de maneira vo
untária e sem reembolso de despesas, para participar em projetos ou reuni
ões relacionados com a denominação.
2. Deve-se obter um seguro geral de acidentes para o piloto, com um li
mite mínimo de US$ 150.000.
3. A organização que autorizar a operação da avioneta será responsável
por obter um seguro que cubra a avioneta, o piloto e os passageiros, com o
imite mínimo de responsabilidade, segundo definido em S 70 25.
4. Outros seguros: Deve ser feito um seguro para cobrir o valor total da
fuselagem de cada avioneta usada no programa denominacional; e um se
guro de aeroporto/hangar cobrindo qualquer acidente que possa ocorrer no
aeroporto.
C 90 60 Avionetas doadas – As avionetas recebidas como doação ou parcial
mente doadas, poderão ser vendidas para substituí-las ou melhorá-las, mas não
para destinar os fundos a outro projeto ou propósito, a menos que a Comissão
Diretiva da Divisão Sul-Americana autorize. Se a avioneta não for usada na área
para a qual foi destinada, a Divisão Sul-Americana poderá redestiná-la para ou
tro programa de aviação. Em todos os casos, a Divisão Sul-Americana consul
tará o doador antes de vender a avioneta ou redestiná-la.
C 91 S Programa denominacional de lanchas
e clínicas móveis
A Divisão Sul-Americana reconhece a importância e conveniência de
manter em certas áreas um programa denominacional de lanchas e/ou clí
nicas móveis médico-missionárias. O programa inclui a ajuda aos enfer
mos e necessitados em diferentes partes da Divisão Sul-Americana, sem
177
Regulamentos Administrativos Relacionados com a Divisão Sul-Americana
C
negligenciar a devida ênfase na obra da evangelização relacionada com es
ses programas.
A administração, os planos de operação, a manutenção do programa e a
ênfase na evangelização estarão sob a responsabilidade da Associação/Missão
onde a lancha ou a clínica móvel opera.
A administração do campo local deve traçar planos definidos para cada
unidade, com o objetivo de não apenas atender aos enfermos mas dar-lhes
também instruções acerca do viver saudável, relacionando essas atividades
com as reuniões públicas de evangelização.
O campo local deve incluir em seu orçamento as provisões necessárias
para a manutenção, a reparação e a substituição das diversas unidades.
O campo local deve manter um inventário completo do equipamento de
cada unidade; será responsável por estabelecer e exigir normas de segurança
no manejo dos combustíveis e da própria unidade, e se assegurar de que ha
ja, em cada unidade, um equipamento adequado de emergência, e de que es
tão devidamente registradas nos órgãos públicos correspondentes. O obreiro
a quem se confia a direção de uma unidade deve ser previamente treinado du
rante o tempo necessário, até adquirir a experiência imediata requerida para
o serviço. Além disso, todas as unidades deverão estar adequadamente segu
radas, com base em seu valor de reposição, e contra danos materiais ou pes
soais causados a terceiros.
178
D
Modelos de Ato Constitutivo e
Regulamento Interno para as Uniões,
Associações e Missões
D 05 Natureza Constitutiva e Representativa
da Igreja Adventista do Sétimo Dia
A quinquagésima quarta Assembleia da Associação Geral, ao considerar
“o papel e a função das organizações denominacionais”, determinou que
o Ato Constitutivo e o Regulamento Interno, bem como os Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos de todas as organizações deviam ser coerentes
com o conceito adventista do sétimo dia quanto à Igreja, sua organização
e governo.
O fruto desse conceito é um sistema baseado no princípio constitutivo e
representativo, no qual a autoridade se origina em Deus, é compartilha
da e se estende a todo o povo de Deus. Esse conceito reconhece a valida
de do sistema de Comissão Diretiva com poder delegado, permite ter uma
administração coparticipativa (presidente, secretário executivo, tesoureiro/
CFO) em vez de ter um sistema presidencial, e aceita que há uma unidade
de entidades (igreja local, missão, associação, união, Associação Geral) base
ada na missão, propósito e crenças que mantêm os crentes unidos em uma
fraternidade universal.
E ainda que reconheça que cada entidade é uma unidade completa
em si mesma (igreja local, missão, associação, união, Associação Geral),
considera também que cada uma delas é uma parte de uma confraterni
dade mundial; parte que não pode, portanto, atuar sem ter em conta o
conjunto.
179
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
D 07 S Modelos de Ato Constitutivo
e Regulamento Interno
As uniões-associação e as associações deverão adotar os modelos de Ato
Constitutivo e Regulamento Interno apresentados a seguir, os quais deve
rão reger e pautar suas atividades eclesiásticas.
As uniões-missão, uniões-missão de igrejas e as missões deverão adotar o
modelo do Regulamento Interno apresentado neste livro, o qual deve reger
e normatizar suas atividades eclesiásticas.
Quando, em decorrência da legislação de um país, for necessário ou
recomendável possuir um estatuto legal, este deverá sempre ser conside
rado como suplementar ao denominacional e estar vinculado e subordi
nado a este.
D 10 Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno
Para as Uniões-Associação
D 10 05 Ato Constitutivo e Regulamento Interno Para as Uniões-
Associação – O seguinte modelo de Ato Constitutivo e Regulamento
Interno para as Uniões-Associação deve ser seguido por todas as Uniões-
Associação. Aquelas seções do modelo de Ato Constitutivo e Regulamento
Interno destacadas em negrito são essenciais para a unidade da Igreja em
todo o mundo e devem ser incluídas no Ato Constitutivo e Regulamento
Interno adotados por toda União-Associação. Outras seções do mode
lo de Ato Constitutivo e Regulamento Interno podem ser modificadas
conforme previsto no Artigo XIV do Regulamento Interno, contanto
que elas estejam em completa harmonia com as cláusulas deste mode
lo. Quando casos específicos requerem a alteração do texto em negri
to, o estudo e a aprovação final de tais alterações deve ser realizado pela
Comissão Diretiva da Associação Geral, após receber uma recomenda
ção da Comissão Diretiva da Divisão e da Comissão Administrativa da
Associação Geral.
As emendas ao modelo do Ato Constitutivo e Regulamento Interno devem
ser feitas por voto da Comissão Diretiva da Associação Geral dos Adventistas
do Sétimo Dia em qualquer Concílio Anual.
180
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
Ato Constitutivo da União-Associação [nome]
da Igreja Adventista do Sétimo Dia
Artigo I – Do Nome
Esta entidade religiosa que se denominará “UNIÃO [nome] DA IGREJA
ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA”, doravante, neste Ato Constitutivo,
simplesmente designada por União ou União-Associação, será regida
e administrada denominacionalmente por este Ato Constitutivo, pelo
Regulamento Interno e pelos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos.
Artigo II – Dos Fins
O propósito desta União é fazer discípulos de Jesus Cristo que vi
vam como Suas testemunhas amorosas e proclamem a todas as pesso
as o evangelho eterno das três mensagens angélicas em preparação para
Seu breve retorno (Mt 28:18-20; At 1:8; Ap 14:6-12).
Artigo III – Dos Vínculos e Unidade Eclesiásticos
A União-Associação é uma unidade membro da Igreja Adventista
do Sétimo Dia global e está localizada no território da Divisão Sul-
Americana da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia. Os pro
pósitos, regulamentos e procedimentos dessa União-Associação estarão
em harmonia com os regulamentos de trabalho e com os procedimen
tos da Divisão Sul-Americana e da Associação Geral dos Adventistas
do Sétimo Dia. Essa União-Associação adotará a missão da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, em harmonia com as Crenças Fundamentais,
programas, iniciativas e ações adotadas e aprovadas pela Associação
Geral dos Adventistas do Sétimo Dia em suas assembleias.
Artigo IV – Do Território Geográfico
A área territorial sobre a qual a União exerce sua jurisdição compreen
de [especificar o território].
181
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
Artigo V – Dos Membros/Constituintes
inciso 1 – Membros/constituintes da União: Os membros/consti
tuintes da União serão as Associações e as Missões organizadas ou que
se organizem conforme os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos,
em qualquer parte do território sob sua jurisdição, que foram ou
sejam formalmente aceitos como membros da confraternidade das
Associações e Missões da União, pelo voto dos delegados reunidos em
qualquer Assembleia constituinte regular ou especial da União. São
membros/constituintes da União: [nomes dos campos].
inciso 2 – Formação das Associações e Missões: As associações e mis
sões são entidades eclesiástico-administrativas em conformidade com o
Manual da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com jurisdição no territó
rio que a Comissão Diretiva da União lhe designe, formadas por igrejas
e grupos de membros do seu território.
inciso 3 – Igrejas organizadas e grupos: As igrejas organizadas e os
grupos de crentes constituem entidades eclesiásticas compostas por pes
soas que aceitaram e continuam vivendo as crenças e as normas da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, e que foram batizadas por imersão ou aceitas
por profissão de fé.
Artigo VI – Do Regulamento Interno
Os membros da “União-Associação”, atuando na Assembleia e através
dela, podem promulgar seu Regulamento Interno, emendá-lo ou revo
gar qualquer disposição do mesmo, sempre que essas emendas não este
jam em desacordo com este Ato Constitutivo e o modelo do Regulamento
Interno aprovado pela Divisão.
Artigo VII – Da Dissolução
e Destinação dos Ativos
A “União-Associação” somente poderá ser dissolvida por recomendação
da Comissão Diretiva da Divisão, em sessão plenária, em conformidade
182
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
com o disposto nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, pelo voto
de dois terços (2/3) dos delegados presentes, com direito a voz e voto, em
qualquer Assembleia devidamente convocada.
No caso de dissolução da “União-Associação”, e salvo se de outra forma
requerido por lei local, os ativos remanescentes, depois de satisfeitas todas as
obrigações, serão transferidos a uma entidade legal indicada pela Divisão.
Artigo VIII – Das Emendas
Emendas ou modificações: Este Ato Constitutivo somente pode
rá ser emendado ou modificado para adaptá-lo ao modelo de Ato
Constitutivo para Uniões-Associação aprovado pela Comissão Diretiva
da Associação Geral em suas reuniões plenárias.
Essas emendas serão adotadas no Ato Constitutivo da União, por vo
to da maioria simples (salvo se a lei local requerer maioria superior) de
delegados presentes e votantes de uma Assembleia da União-Associação.
A União pode modificar o texto que não estiver em negrito no Ato Cons
titutivo, de tempos em tempos, na Assembleia da União-Associação, des
de que essas mudanças estejam em harmonia com o espírito e o propósito
do modelo de Ato Constitutivo. Essas modificações requererão voto afir
mativo de dois terços (2/3) dos delegados presentes e com direito a voto.
As emendas a este Ato Constitutivo deverão ser aprovadas ao finali
zar a Assembleia, momento em que também serão incluídos os novos
Campos criados e eventual mudança de nome da União, conforme vo
tos tomados no início da Assembleia.
Regulamento Interno da União-Associação [nome]
da Igreja Adventista do Sétimo Dia
Artigo I – Da Sede
A sede da União [nome] da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a seguir sempre
dentificada por União, de onde se conduzirão todos os assuntos relacionados
com a missão, planos e objetivos da mesma, estará estabelecida e localiza
da na cidade de [nome], Estado de [nome]. A Comissão Diretiva poderá, em
caso de emergência, mudar temporariamente a localização da sede oficial.
183
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
Artigo II – Das Assembleias/Membros
inciso 1 – Assembleia Ordinária: A União realizará Assembleia Ordinária
a cada cinco (5) anos, em data e local fixados pela Comissão Diretiva, em
conselho com os administradores da Divisão. Caso a Comissão Diretiva da
União deixe de convocar uma Assembleia regular no período quinquenal,
a Comissão Diretiva da Divisão pode convocar tal reunião e designar a da
ta e o local. A convocação será feita por uma das seguintes formas:
a) Publicando-a na Revista Adventista com pelo menos sessenta (60)
dias de antecedência.
b) Publicando-a no boletim oficial da União com pelo menos trinta
(30) dias de antecedência.
c) Enviando-a por escrito aos pastores gerais das associações e missões
com pelo menos trinta (30) dias de antecedência.
d) Outra forma aprovada pela Comissão Diretiva da Divisão, no ca
so de inação ou inconformidade da Comissão Diretiva da União.
O edital de convocação seguirá o modelo abaixo estabelecido:
Edital de Convocação da ________ Assembleia Ordinária
da União _________ para Divulgação na Revista Adventista
Nos termos do Regulamento Interno da UNIÃO _________, fica con
vocada a ___ Assembleia Ordinária da UNIÃO _________ DA IGREJA
ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, inscrita no CNPJ n˚ __________, pa
ra ser realizada nos dias ___ a ___ (________) de _________ de 20___
(________), tendo início às ___ (_____) horas do dia ____ (_____), nas de
pendências do(a) _____, localizada na rua _________, número ___, no bairro
________, em ________-___, para tratar dos seguintes assuntos de sua com
petência: (1) receber as novas Associações e Missões organizadas durante o período
administrativo anterior; (2) apreciar e aprovar os relatórios do presidente, do secre
tário executivo, do tesoureiro/CFO, do secretário da Associação Ministerial, dos
diretores dos departamentos e serviços e dos administradores das Missões e insti
tuições da União; (3) eleger, para um mandato de cinco (5) anos, os administrado
res da União, o secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departamentos
e serviços, os membros da Comissão Diretiva da União; (4) eleger os administra
dores das Missões, para um mandato de dois (2) anos e seis (6) meses; (5) elaborar
184
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
planos para o melhor desenvolvimento da Obra, em harmonia com os regula
mentos e as deliberações da Divisão; (6) apreciar e aprovar emendas e alterações
no Ato Constitutivo e no Regulamento Interno vigentes da UNIÃO, propos
tas pela Comissão Diretiva, observando as diretrizes do modelo aprovado pela
Divisão; (7) deliberar e aprovar outros assuntos propostos pela Comissão Diretiva.
Presidente: Pastor ____________________
Secretário Executivo: Pastor ____________________
Se, depois de haver sido publicada ou enviada a convocação, surgir um impre
visto que motive a necessidade de mudar o lugar ou a data, a alteração deverá ser
votada pela Comissão Diretiva, em conselho com os administradores da Divisão,
e deverá ser enviada por escrito aos convocados, por meio de carta registrada, com
pelo menos dez (10) dias de antecedência. Se o fato imprevisto surgir a menos de
dez (10) dias da assembleia e tornar inseguro, impossível ou inviável sua realização
na data ou local previstos, a alteração deverá ser comunicada aos convocados pelos
meios mais usados e efetivos, imediatamente após a decisão da Comissão Diretiva.
inciso 2 – Antecipação ou adiamento da Assembleia Ordinária: Em ca
sos especiais ou de força maior, a Comissão Diretiva da Divisão poderá auto
rizar a Comissão Diretiva da União a antecipar ou postergar a realização da
Assembleia Ordinária até o máximo de doze (12) meses. Nesse caso, a União
nformará oficialmente todas as organizações-membro antes de terminar o terceiro
trimestre do último ano do período administrativo. Formalizada a antecipação
ou o adiamento, o período administrativo vigente ficará automaticamente re
duzido ou prolongado pelo prazo da antecipação ou da prorrogação, inician
do-se novo período quinquenal completo após a realização da Assembleia.
inciso 3 – Competência da Assembleia Ordinária: À Assembleia
Ordinária compete:
a) Receber as novas associações e missões organizadas durante o período
administrativo anterior.
b) Receber e aprovar os relatórios do presidente, do secretário execu
tivo, do tesoureiro/CFO, do secretário da Associação Ministerial,
dos diretores dos departamentos e serviços e dos administradores
das Missões e instituições da União.
185
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
c) Eleger os administradores da União, o secretário da Associação
Ministerial, os diretores dos departamentos e serviços, os mem
bros da Comissão Diretiva da União e os administradores das
Missões, de acordo com o Artigo V, inciso 4.
d) Elaborar planos para o melhor desenvolvimento da Obra, em har
monia com os regulamentos e as deliberações da Divisão.
e) Aprovar alterações ou modificações neste Regulamento Interno,
observando as diretrizes do modelo aprovado pela Divisão.
inciso 4 – Assembleias Extraordinárias: A Comissão Diretiva da
União, com a prévia aprovação da Divisão, poderá convocar a Assembleia
Extraordinária da mesma maneira que a Assembleia Ordinária, numa
das seguintes situações:
a) Quando a Comissão Diretiva considerar necessário e o decidir
por voto.
b) Quando solicitado e votado pelos delegados em qualquer
Assembleia Ordinária.
c) Quando solicitado por mais da metade das Comissões Diretivas
das Associações e Missões que compõem a União.
d) Quando votada pela Comissão da Divisão ou pela Comissão
Diretiva da Associação Geral.
A agenda da Assembleia Extraordinária deve ser incluída no edital de
convocação.
O edital do local e data da Assembleia Extraordinária será feito da
mesma forma que o da Assembleia Ordinária.
inciso 5 – Convocação de Assembleia Extraordinária pela Divisão ou
Associação Geral: A Comissão Diretiva da Divisão ou a Comissão Diretiva
da Associação Geral podem convocar uma Assembleia Extraordinária da
União-Associação. Na falta de uma resposta da Comissão Diretiva da
União aos itens a, b e c do inciso 4 acima, a Comissão Diretiva da Divisão
ou a Comissão Diretiva da Associação Geral podem convocar uma
Assembleia Extraordinária da União-Associação e designar local e data pa
ra tal reunião.
As decisões da Assembleia Extraordinária terão o mesmo valor que as
decisões da Assembleia Ordinária.
186
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
inciso 6 – Quórum: Pelo menos cinquenta e um por cento (51%)
dos delegados regulares mencionados no Artigo III, inciso 2, deste
Regulamento Interno deverão estar presentes na abertura e instala
ção de qualquer Assembleia para constituir quórum suficiente e deli
berar sobre a ordem do dia. Quando não houver quórum na primeira
chamada, será feita nova verificação uma hora depois, e a Assembleia
poderá ser instalada com quórum de trinta por cento (30%) dos dele
gados regulares. Nesse caso, as deliberações deverão ser tomadas pelo
voto de pelo menos dois terços (2/3) dos delegados regulares e gerais
presentes. Após a declaração de abertura, os delegados presentes cons
tituirão quórum.
inciso 7 – Participação virtual nas assembleias: Como regra, as assem
bleias ordinárias e extraordinárias são realizadas com a presença física dos de
egados no local da reunião. Contudo, em situações excepcionais, sempre que
for aprovado pela Comissão Diretiva da entidade denominacional que reali
zará a assembleia, desde que permitido por lei, os delegados que tenham im
pedimentos para estar fisicamente no local da reunião poderão participar por
meio de videoconferência ou comunicações similares em que todos os parti
cipantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo tempo. A participação por
estes meios terá o mesmo efeito da presença física na reunião.
inciso 8 – Deliberações e votações nas Assembleias: As Assembleias
da União atuarão através de deliberações do plenário e das comissões.
A votação dos assuntos apresentados para a deliberação da Assembleia obser
vará os seguintes procedimentos:
a) Será pública, com o levantamento da mão ou de acordo com o que
for indicado por quem estiver presidindo a Assembleia, a menos
que a maioria simples (50% mais 1) dos delegados presentes deci
da por votação secreta.
b) Somente será computado o voto do delegado que estiver presen
te fisicamente no momento da votação ou que estiver partici
pando por meios eletrônicos. Não será aceito, em nenhum caso,
voto por procuração, preposição, carta ou consulta. Os votos rea
lizados de forma remota terão a mesma validade que os votos reali
zados pelos delegados presentes no local da reunião.
187
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
c) As deliberações serão tomadas nas sessões plenárias pelo vo
to da maioria dos delegados que votarem, e nas comissões, pe
la maioria de seus integrantes presentes no local da reunião ou
por meios eletrônicos, ressalvados os casos regulados de forma
diversa neste Regulamento Interno.
inciso 9 – Direito de voto: Cada um dos nomeados para atuar como dele
gado terá direito a um (1) voto sobre cada questão a ser decidida, sendo este
limitado à Assembleia a qual for designado como representante do cam
po, da União, da Divisão, da Associação Geral ou das instituições destas.
inciso 10 – Presidente e Secretário das Assembleias: O presidente da
União-Associação atuará como presidente das Assembleias, e o secretá
rio executivo da União, como secretário, até que seus substitutos sejam
eleitos ou continuarão em suas funções se forem eleitos para um no
vo período administrativo. Se o presidente eleito não estiver presente,
a Assembleia será presidida pelo administrador da Divisão com o car
go mais elevado que esteja presente ou pela pessoa a quem ele designar.
O presidente pode designar outros delegados para auxiliar nos deveres
do presidente, de tempos em tempos. Caso o cargo da presidência esteja
vago ou o presidente esteja impossibilitado de servir como presidente, a
Assembleia pode ser presidida pelo administrador da Divisão com o car
go mais elevado que esteja presente ou pela pessoa a quem ele designar.
Caso o secretário executivo esteja impossibilitado de servir como
secretário da Assembleia, as atividades próprias à sua função serão realiza
das pelo tesoureiro/CFO da organização em Assembleia ou pela pessoa in
dicada pela administração da Divisão. O advogado-geral da organização
em Assembleia e da entidade imediatamente superior darão suporte ju
rídico para a realização da Assembleia. A ata será subscrita por aquele
que estiver servindo como secretário ao final da Assembleia.
No caso em que o tesoureiro/CFO esteja impossibilitado de participar
da Assembleia, as atividades próprias à sua função serão realizadas pela pes
soa indicada pela administração da Divisão, enquanto dure o impedimento.
inciso 11 – Trabalho regular da reunião: Os trabalhos da Assem
bleia Ordinária incluem a eleição/nomeação de pessoal para várias fun
ções (ver incisos 12 e 13), o recebimento de relatórios do presidente,
188
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
secretário executivo, tesoureiro/CFO (com base nos demonstrativos au
ditados), dos diretores de departamentos e do auditor. A Assembleia en
dossará/aprovará/desenvolverá planos para a condução dos trabalhos,
conforme desejável e em harmonia com os regulamentos da Divisão.
inciso 12 – Eleição/Nomeação e Duração do Cargo:
a) Eleições: Os administradores da União e os membros da
Comissão Diretiva da União-Associação que não são membros
ex-officio serão eleitos pelos delegados na Assembleia. A elei
ção dos diretores de departamento, diretores associados de de
partamento, secretários associados ou tesoureiros associados,
se não determinados pelos delegados na Assembleia da União-
Associação, serão encaminhados à Comissão Diretiva. Outras
funções a serem preenchidas por eleição, podem incluir admi
nistradores principais e membros das Comissões Diretivas das
instituições da União, se e quando requerido pelos regulamen
tos regentes e pela estrutura de cada entidade.
b) Duração do exercício do cargo: As pessoas eleitas pela Assembleia,
e as nomeadas pela Comissão Diretiva, servirão até a reunião se
guinte da Assembleia Ordinária. Porém, seu período de serviço
pode ser abreviado devido à renúncia, jubilação voluntária, ou ju
bilação em situações obrigatórias devido à idade, de acordo com
o regulamento, ou destituição pela Comissão Diretiva da União,
ou por uma Assembleia Extraordinária (ver Artigo VI, inciso 9).
inciso 13 – Eleição da Missão Local: Administradores e duração do
mandato:
a) Eleições: Os presidentes, secretários executivos e tesoureiros/CFO
das Missões locais no território da União-Associação serão eleitos pe
la União-Associação na Assembleia ou pela Comissão Diretiva, en
tre as Assembleias.
b) Duração do mandato: Os administradores da Missão local elei
tos pela Assembleia servirão até a reunião da Comissão Diretiva
Plenária da União, na metade do mandato, salvo se renunciarem
por jubilação voluntária ou jubilação em situações obrigatórias
devido à idade, de acordo com o regulamento, ou destituição (ver
189
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
Artigo VI, inciso 9), pela Comissão Diretiva da União ou por
uma Assembleia Extraordinária.
inciso 14 – Autoridade parlamentar: A autoridade da Assembleia relaciona
da a todas as normas e procedimentos não abrangidos por seu Regulamento
Interno, se baseará nas Regras de Ordem da Divisão, salvo por determinação
contrária, por dois terços (2/3) dos votos da maioria da Assembleia.
inciso 15 – Registro da ata denominacional da Assembleia: A ata de
nominacional da Assembleia deverá ser registrada em uma das primei
ras reuniões da Comissão Diretiva da União depois da Assembleia e
anexada como parte da ata desta reunião.
Artigo III – Dos Delegados
inciso 1 – Delegados: A Assembleia da União será constituída por dele
gados regulares e gerais.
inciso 2 – Delegados regulares: Os delegados regulares à Assembleia se
rão credenciados pelas Associações/Missões na seguinte base:
a) Cada Associação/Missão terá direito a um (1) delegado, indepen
dentemente do número de membros, e mais um delegado adicio
nal, conforme a seguinte relação:
• Um representante adicional para cada mil e cinquenta (1.050)
membros em Uniões com até cinquenta mil (50.000) membros.
• Um representante adicional para cada mil setecentos e
cinquenta (1.750) membros em Uniões com até cem mil
(100.000) membros.
• Um representante adicional para cada dois mil, quatrocen
tos e cinquenta (2.450) membros em Uniões com até cento
e cinquenta mil (150.000) membros.
• Um representante adicional para cada dois mil e oitocentos (2.800)
membros em Uniões com até duzentos mil (200.000) membros.
• Um representante adicional para cada três mil, cento e cinquen
ta (3.150) membros em Uniões com até duzentos e cinquenta
mil (250.000) membros.
190
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
• Um representante adicional para cada três mil, seiscentos e
cinquenta (3.650) membros em Uniões com até trezentos mil
(300.000) membros.
• Um representante adicional para cada quatro mil e duzen
tos (4.200) membros em Uniões com mais de trezentos mil
(300.000) membros.
b) A base de cálculo para a definição do número de delegados será
sobre o número de membros em 31 de dezembro do ano anterior
ao da realização da Assembleia.
c) Os delegados regulares serão escolhidos pela respectiva Comissão
Diretiva da Associação/Missão local, dentre os que são mem
bros de uma igreja local, devidamente organizada, na respectiva
Associação/Missão local ou entre os obreiros de uma organiza
ção-membro da União.
d) A delegação de cada Associação/Missão (delegados regulares e
gerais) incluirá a representação de membros voluntários, pas
tores e/ou outros obreiros da “linha de frente” da respectiva
Associação/Missão local, e incluirá homens e mulheres.
inciso 3 – Delegados-gerais: Serão delegados-gerais:
a) Os membros da Comissão Diretiva da União.
b) Os membros presentes da Comissão Diretiva da Associação
Geral e da Divisão. O número conjunto destes não poderá ex
ceder a dez por cento (10%) dos delegados regulares.
c) Outras pessoas do corpo de obreiros da União, representan
tes das instituições da União e da Divisão localizadas no territó
rio da União, das Associações e Missões propostas pela Comissão
Diretiva da União e aceitas pela Assembleia. O número desses de
legados não pode exceder a dez por cento (10%) dos delega
dos regulares.
d) A pessoa que não for eleita na Assembleia para um novo período
manterá o status de delegado em tal Assembleia.
inciso 4 – Requisitos para ser delegado: Todos os delegados nomea
dos para representar os membros dessa União, em todas as assembleias,
serão membros em posição regular da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
191
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
inciso 5 – Conduta de delegado: O delegado de uma assembleia da
União não é escolhido para representar simplesmente o campo local ou a
instituição que o nomeou. Quando em sessão, ele deve ter em mente a Obra
em seu conjunto, lembrando que é responsável pelo bom funcionamento
desta em todos os seus setores. Não é permissível que as delegações de
um campo ou instituição se aliem ou busquem arregimentar seus votos
em bloco. Nem é permissível que os delegados de um campo ou insti
tuição reivindiquem a preeminência para dirigir os assuntos da assem
bleia. Cada delegado deve ser suscetível à direção do Espírito Santo, e
deve dar seu voto em harmonia com suas convicções pessoais.
inciso 6 – Convidados à assembleia: A Comissão Diretiva da organiza
ção em assembleia poderá convidar, até um número não superior a 10%
dos delegados regulares, obreiros e/ou membros voluntários para partici
par das atividades da assembleia. Após o voto de aprovação dos delegados
da assembleia, os convidados terão direito a voz mas não a voto.
inciso 7 – Acesso às reuniões da assembleia: O acesso às reuniões da assem
bleia é restrito aos delegados, convidados e à equipe designada para trabalhar
no evento, exceto se a Comissão Diretiva da União decidir de modo diferente.
inciso 8 – Transmissão dos devocionais e relatório do presidente e
dos departamentais: A Comissão Diretiva da organização em assembleia
poderá autorizar que os devocionais e o relatório do presidente e dos depar
tamentais sejam transmitidos ao vivo, sempre que a lei do país o permita.
Artigo IV – Das Comissões da Assembleia
inciso 1 – Os delegados que são membros das comissões da Assembleia
poderão participar por meio de videoconferência ou comunicações simila
res, em que todos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo
tempo. Os votos realizados de forma remota terão a mesma validade que
os votos realizados pelos delegados que estão presentes no local da reunião.
inciso 2 – Comissão Organizadora: Em cada Assembleia Ordinária
será nomeada uma Comissão Organizadora, encarregada de propor às
192
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
comissões que funcionarão durante a mesma, e que será constituída de
acordo com as seguintes disposições:
a) A Comissão Organizadora estará formada por:
1) Um representante dos delegados regulares de cada Associação/
Missão, independentemente do número de membros.
2) Um representante adicional dos delegados regulares para cada dez mil
(10.000) membros em Uniões com até cem mil (100.000) membros.
Um representante adicional dos delegados regulares para cada
vinte mil (20.000) membros em Uniões com até duzentos mil
(200.000) membros.
Um representante adicional dos delegados regulares para cada
trinta mil (30.000) membros em Uniões com mais de duzentos
mil (200.000) membros.
3) O primeiro administrador de cada instituição da União e da
Divisão, localizada no território da União.
4) Três representantes nomeados pelos próprios delegados-gerais
mencionados no Artigo III, inciso 3.
5) Os presidentes das Associações.
b) O presidente ou, em sua ausência, o secretário executivo ou o te
soureiro/CFO da Divisão atuará como presidente da Comissão
Organizadora.
c) Os administradores da Divisão e da Associação Geral presentes
serão convidados para essa Comissão como conselheiros.
d) Os membros da Comissão Organizadora que representam as associa
ções e as missões serão nomeados pelas respectivas delegações depois
da reunião de abertura e instalação da Assembleia, sob a coordena
ção do presidente da Associação ou Missão.
e) Os representantes dos delegados-gerais serão nomeados por estes
logo após a reunião de abertura e instalação da Assembleia, sob a
direção do presidente da União.
inciso 3 – Comissões da Assembleia: A Comissão Organizadora pro
porá para aprovação da Assembleia a constituição das seguintes comis
sões de trabalho:
a) Comissão de Nomeações.
b) Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento Interno.
193
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
c) Comissão de Planos.
d) Qualquer outra comissão necessária.
inciso 4 – Proposição de nomes: É vedado aos membros da Comissão
Organizadora e de Nomeações propor mais de um nome para aprecia
ção da respectiva Comissão enquanto os demais membros que desejarem
fazê-lo não o tiverem feito.
inciso 5 – Comissões de Nomeações: A Comissão de Nomeações será
formada por vinte e cinco (25) membros escolhidos dentre os delegados
presentes à Assembleia, incluindo o presidente da Divisão. A composi
ção da comissão deve ser equilibrada, tanto quanto possível, entre obrei
ros e membros voluntários que representem os vários setores da obra e do
território da União. A Comissão observará os seguintes procedimentos:
a) Os presidentes das Associações serão membros ex-officio da
Comissão.
b) O presidente ou, em sua ausência, o secretário executivo ou o te
soureiro/CFO da Divisão atuará como presidente da Comissão.
c) Os administradores, o secretário da Associação Ministerial, os di
retores dos departamentos e serviços da União, os administradores
das missões cujos mandatos expiram na Assembleia não pode
rão ser membros da Comissão.
d) Os administradores presentes da Associação Geral e da Divisão serão
convidados a participar da Comissão na qualidade de conselheiros.
e) A Comissão limitará suas propostas aos cargos ou funções para
os quais foram feitas provisões no orçamento da União.
f) Depois de a Assembleia eleger o presidente da União, a Comissão o
convidará para estar presente com direito a voz, mas sem voto.
inciso 6 – Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento
Interno: A Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento Interno
estará composta de sete (7) a nove (9) membros, incluindo um administrador
da Divisão. Será presidida pelo secretário executivo da União ou por quem ele
designar, e o advogado-geral da União será o secretário desta Comissão.
Essa Comissão funcionará no período administrativo quinquenal
subsequente e submeterá seus relatórios e recomendações através da
Comissão Diretiva à Assembleia seguinte da União.
194
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
inciso 7 – Comissões na Assembleia Extraordinária: Na Assembleia
Extraordinária, o plenário deliberará sobre o funcionamento e a constitui
ção das diversas Comissões que nela deverão atuar.
Artigo V – Das Eleições
inciso 1 – Procedimentos a serem observados nas eleições: A Comissão de
Nomeações proporá à Assembleia uma lista sugestiva com apenas um nome para
cada cargo ou função, cabendo a esta deliberar acerca dos nomes recomendados.
A Assembleia deliberará sobre os nomes propostos. A Comissão de Nomea
ções poderá apresentar seus informes de forma global ou em relatórios parciais.
inciso 2 – Objeções aos informes: Eventuais objeções ao informe da
Comissão não devem se fundamentar em preferências pessoais ou na pre
sunção de que exista outro nome melhor para determinado cargo ou fun
ção; porém, se um delegado tiver objeções consistentes que inabilitem
uma pessoa para o cargo ao qual seu nome foi proposto, tem o dever mo
ral de solicitar que o relatório retorne à Comissão para reapreciação, sem
explicitar em público quais as restrições.
inciso 3 – Pedido para que o relatório retorne à Comissão: O pedi
do para que o relatório retorne à Comissão será aceito sem deliberação
do plenário, na primeira apresentação. Se a Comissão ratificar a pro
posta e algum delegado solicitar nova apreciação do relatório, o pedido
somente retornará à Comissão se a Assembleia assim o decidir. Caso a
Comissão mantenha a proposta, esta não poderá ser devolvida outra vez
pelo plenário e necessariamente deverá ser submetida à votação.
inciso 4 – Eleições: A Assembleia Ordinária da União elegerá:
a) Com mandato de cinco (5) anos, o presidente, o secretário executivo,
o tesoureiro/CFO, o secretário da Associação Ministerial e os direto
res dos departamentos e serviços da União, os quais desempenharão
os cargos até a Assembleia Ordinária seguinte ou até que seus suces
sores sejam eleitos e assumam os cargos, a menos que renunciem, re
cebam um chamado e o aceitem, ou sejam removidos do cargo pela
Comissão Diretiva da União ou por uma Assembleia Extraordinária.
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Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
b) Os membros da Comissão Diretiva da União, de acordo com as
disposições do Artigo VI. As comissões diretivas dos Campos que
compõem a União votarão previamente a proposta de nomes de
membros voluntários e de pastores distritais e de escola/colégio de
seu respectivo Campo para serem membros eletivos da Comissão
Diretiva da União. A Comissão de Nomeações da assembleia da
União considerará estas propostas ao preparar a proposta que será
apresentada aos delegados da assembleia para sua aprovação.
c) Por um período de dois anos e meio (2 anos e 6 meses), o presiden
te, secretário executivo e tesoureiro/CFO das missões de seu territó
rio, os quais exercerão suas funções até a sessão plenária da Comissão
Diretiva da União de metade do período, ou até que seus sucessores
sejam eleitos e assumam o cargo, recebam um chamado e o aceitem,
a menos que renunciem ou sejam removidos do cargo pela Comissão
Diretiva da União ou por uma Assembleia Extraordinária.
inciso 5 – Eleição por maioria: Os nomes propostos pela Comissão de
Nomeações serão considerados eleitos pela maioria simples dos votos dos
delegados presentes.
Artigo VI – Da Comissão Diretiva
inciso 1 – Membros da Comissão Diretiva: A Comissão Diretiva será elei
ta na Assembleia Ordinária, e estará formada por membros “ex-officio” e
“eletivos”.
inciso 2 – Membros ex-officio: Os membros ex-officio serão:
a) O presidente, o secretário executivo e o tesoureiro/CFO da União.
b) Os presidentes, os secretários executivos e os tesoureiros/CFO
ou secretários-tesoureiros das associações e missões membros
da União.
c) O secretário da Associação Ministerial e os diretores dos depar
tamentos e serviços da União.
d) O diretor-geral e o diretor financeiro de cada instituição da União.
e) O primeiro administrador de cada instituição da Divisão e uni
dade de saúde da AH localizada no território da União.
196
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
f) Os associados/assistentes dos administradores da União nomeados pela
Comissão Diretiva, de acordo com o disposto no inciso 6 deste Artigo.
g) O diretor regional do SALT.
h) O advogado-geral da União.
inciso 3 – Administradores da Associação Geral e da Divisão: Os admi
nistradores da Associação Geral e da Divisão são membros ex-officio da
Comissão Diretiva da União, com direito a voto; no entanto, o seu núme
ro, para efeito de contagem de votos, não poderá ultrapassar dez por cen
to (10%) dos membros presentes da Comissão Diretiva.
inciso 4 – Membros eletivos: Os membros eletivos serão rotativos e,
no máximo, um membro voluntário e/ou um pastor distrital ou pastor de
escola/colégio para cada Associação/Missão. Seus mandatos poderão ser
renovados na metade do período.
inciso 5 – Autoridade delegada: A Assembleia delega poder e auto
ridade à Comissão Diretiva da União (para que atue em seu nome nos
intervalos entre as Assembleias Ordinárias, inclusive para substituir,
destituir ou exonerar os administradores da União e suas instituições
– ver Artigo VI, inciso 9), ao secretário da Associação Ministerial, aos
diretores dos departamentos e serviços, aos administradores das mis
sões, aos membros das comissões diretivas da União e de suas institui
ções, quer tenham sido eleitos ou nomeados pela Assembleia ou pela
Comissão Diretiva.
inciso 6 – Nomeações: A Comissão Diretiva nomeará, em uma ses
são plenária realizada dentro dos seis (6) meses posteriores à Assembleia
Ordinária, e preferencialmente com a presença de pelo menos um admi
nistrador da Divisão, ou quem o presidente da Divisão indicar, com man
dato de dois anos e meio (2 anos e 6 meses) os administradores associados/
assistentes que forem necessários e os administradores de cada uma de suas
nstituições. Nomeará também os membros das comissões diretivas das ins
tituições da União por um período de cinco (5) anos.
inciso 7 – Autoridade administrativa: A Comissão Diretiva terá ple
na autoridade administrativa para:
197
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
a) Preencher, no período corrente, qualquer vaga que ocorra entre
os administradores e membros da Comissão Diretiva, nas comis
sões, departamentos, serviços ou cargos da União e suas insti
tuições, por morte, renúncia ou outras causas. No caso de um
diretor-geral de instituição médica, sob qualquer circunstância
será feito mediante consulta à Divisão. Se um novo presidente ti
ver de ser eleito, o presidente da Divisão, ou seu designado, atua
rá como presidente da Comissão Diretiva.
b) Nomear as comissões que forem necessárias, incluindo a Comissão
Interna, definindo seus Termos de Referência.
c) Nomear os membros eletivos da Comissão Diretiva por término de
seus mandatos de dois anos e meio (2 anos e 6 meses), com possibi
lidade de eleição para um período adicional.
d) Contratar o pessoal necessário para que o trabalho seja realizado
com eficiência.
e) Nomear os associados/assistentes dos administradores da
União, os administradores das Missões, as Comissões Diretivas
e os administradores de suas instituições, por término de seu
mandato de dois anos e meio (2 anos e 6 meses).
f) Conceder, suspender e cancelar credenciais e licenças. Para isso, no
meará uma Comissão de Credenciais e Licenças composta por sete
(7) ministros ordenados de experiência.
g) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de missionários e autorizar
o emprego do pessoal que for necessário.
h) Aprovar e/ou alterar o Regulamento Interno para as missões e
instituições dependentes, em harmonia com o modelo aprovado
pela Divisão.
i) Convocar Assembleias ou adiá-las, de acordo com o disposto
neste Regulamento.
j) Reconhecer os impedimentos temporários do presidente.
k) Aprovar o orçamento da União, enviando cópia para a Divisão.
l ) Aprovar o orçamento das missões e instituições e autorizar eventu
ais alterações, enviando cópia à Divisão.
m) Tramitar todas as operações administrativas que forem necessá
rias para alcançar seus fins, sempre que estejam em harmonia com
as deliberações e os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e
198
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
os votos tomados pela Comissão Diretiva da Divisão, incluindo
a faculdade de autorizar a outorga e revogação de poderes pela
entidade legal.
n) Propor à Assembleia alterações e modificações do Regulamento
Interno recomendadas pela Comissão Permanente do Ato
Constitutivo e Regulamentos Internos, desde que esteja em har
monia com o modelo aprovado pela Divisão.
o) Criar novos departamentos e serviços, nomeando seus responsáveis
e definindo suas atribuições.
p) Deliberar sobre a oportunidade de oneração e/ou alienação de bens
imóveis de uso da União, pelos procuradores da entidade legal.
q) Autorizar a tomada de empréstimos, contratação de financiamen
tos e/ou abertura de créditos pelos administradores ou procurado
res da entidade legal.
r) Apreciar a redação original do Estatuto de sua(s) instituição(ões),
com personalidade jurídica própria e com suas posteriores alterações
ou modificações, solicitando sua devida aprovação pela Divisão.
s) Deliberar e ordenar sobre qualquer assunto que seja necessário pa
ra que a União alcance os fins propostos.
t) Definir a estratégia missionária da União em harmonia com o pla
no geral da igreja.
inciso 8 – Constituir hipotecas: A Comissão Diretiva somente po
derá deliberar sobre a tomada de empréstimos, contratação de finan
ciamentos, abertura de créditos ou constituição de hipotecas pelos
administradores ou procuradores das entidades legais, após prévia e ex
pressa aprovação da operação pela Divisão, de acordo com o previsto
em S 20 25.
inciso 9 – Exonerações ou destituições: A Comissão Diretiva po
derá exonerar, destituir ou desligar uma pessoa eleita ou nomeada
pela Assembleia ou Comissão Diretiva. As principais causas para desti
tuir uma pessoa que foi eleita/nomeada devem incluir, mas não se limitar
a: (1) incompetência; (2) persistência em não cooperar com a autorida
de devidamente constituída em assuntos substantivos ou itens relevan
tes dos regulamentos denominacionais; (3) ações que possam estar sujeitas
199
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
à disciplina eclesiástica, de acordo com o Manual da Igreja; (4) deixar de
manter posição regular como membro da Igreja Adventista do Sétimo
Dia; (5) furto ou fraude; ou (6) condenação ou confissão de culpa por
um crime.
inciso 10 – Nomeação ou substituição do presidente: O presidente da
União somente poderá ser destituído, substituído ou nomeado por vo
to da Comissão Diretiva da União, dirigida pelo presidente da Divisão
ou, em sua ausência, por um dos demais administradores da Divisão.
inciso 11 – Mandato do pessoal nomeado ou eleito pela Comissão
Diretiva: Os administradores das missões, os membros eletivos da
Comissão Diretiva da União, os administradores associados/assistentes,
os membros das comissões diretivas e os administradores das instituições
que foram nomeados ou eleitos na sessão plenária da Comissão Diretiva
da União na metade do período, manterão seu cargo até a Assembleia
Ordinária seguinte ou até que seus sucessores sejam nomeados ou eleitos
e assumam seus cargos, a menos que recebam um chamado e o aceitem,
que renunciem, ou sejam removidos do cargo pela Comissão Diretiva
ou por uma Assembleia Extraordinária.
inciso 12 – Sessões da Comissão Diretiva: A Comissão Diretiva pode
rá programar:
a) Reuniões regulares: Em qualquer data e lugar que julgar convenien
tes, contando com a presença do quórum necessário.
b) Sessões das Reuniões Plenárias: Podem ser realizadas duas vezes ao ano.
A reunião plenária do fim de ano, denominada Concílio Anual, con
tará com a convocação de todos os membros da Comissão Diretiva.
inciso 13 – Sessões extraordinárias da Comissão Diretiva: O presi
dente pode convocar sessões extraordinárias da Comissão Diretiva em qual
quer tempo e lugar. Na ausência do presidente, o secretário executivo
da União poderá convocar uma reunião extraordinária da Comissão
Diretiva, quando solicitado por escrito pela maioria dos membros des
ta, cabendo-lhe presidi-la, salvo nos casos previstos nas alíneas “a”, “c”
e “d” do inciso 7.
200
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
inciso 14 – Quórum: Sete (7) membros da Comissão Diretiva, in
cluindo o presidente, constituirão quórum devendo, nesse caso, as de
cisões ser tomadas por unanimidade. Nas sessões em que houver um
número superior ao quórum necessário, as decisões serão tomadas pela
maioria, com um mínimo de sete votos favoráveis, exceto nos casos es
pecíficos mencionados neste Regulamento.
inciso 15 – Quórum especial: Será necessária a aprovação da maioria
do número total de membros ex-officio e eletivos da Comissão Diretiva
para a declaração de voto que seja concernente à suspensão ou cancela
mento de credenciais e licenças, ou para destituir, substituir ou exonerar
de seus cargos os eleitos ou nomeados sob as provisões do Artigo II, inci
so 3, alínea “c”, e do Artigo V, inciso 4 deste Regulamento Interno.
inciso 16 – Comparecimento às reuniões: Onde permitido pela lei lo
cal, os membros da Comissão Diretiva podem participar das reuniões por
meio de videoconferência ou comunicações similares, nas quais todos os
participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo tempo, e assim, tal
participação constituirá presença pessoal nas reuniões.
inciso 17 – Convocação das reuniões: A notificação quanto à data, local
e qualquer outro requerimento sob este Regulamento Interno será provida
aos membros de forma razoável, com no mínimo 24 horas de antecedên
cia da reunião se ela ocorrer por videoconferência ou comunicações simi
lares, ou com no mínimo 48 horas, se for presencial. Excepcionalmente,
a Comissão Diretiva poderá ser convocada com menor antecedência pa
ra tratar assuntos emergenciais; neste caso, no início da reunião deverá ser
tomado um voto autorizando a exceção.
Artigo VII – Dos Administradores e suas Atribuições
inciso 1 – Administradores: A União terá três administradores: um pre
sidente, um secretário executivo e um tesoureiro/CFO. A secretaria e a te
souraria podem ser acumuladas pela mesma pessoa, que será denominada de
secretário-tesoureiro. Os administradores devem levar adiante a Obra, em
consulta mútua, conforme os planos, regulamentos e programas votados
201
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
pela Comissão Diretiva da Divisão, pela Assembleia e/ou pela Comissão
Diretiva da União. Esses planos, regulamentos e programas deverão estar
em harmonia com as Crenças Fundamentais e os votos adotados e apro
vados pela Divisão e Associação Geral.
inciso 2 – Atribuições do presidente: O presidente da União será um mi
nistro ordenado de experiência. É o primeiro administrador e representante
oficial responsável por manter o nível espiritual em toda a União. Responde
à Comissão Diretiva e à Assembleia da União, juntamente com o secretá
rio executivo e o tesoureiro/CFO. Presidirá as reuniões da Assembleia e da
Comissão Diretiva e atuará em favor dos objetivos gerais da União, em con
formidade com o determinado pela Assembleia e pela Comissão Diretiva.
Em sua liderança, cumprirá e fará cumprir os Regulamentos Eclesiástico-
Administrativos da Divisão e da Associação Geral. Atuará em harmo
nia com os administradores e com a Comissão Diretiva da Divisão.
Desempenhará outros deveres inerentes ao cargo, ou que lhe sejam conferi
dos pela Comissão Diretiva.
inciso 3 – Atribuições do secretário executivo: O secretário executivo
servirá sob a direção da Comissão Diretiva da União e atuará como vice-
presidente desta, substituindo o presidente nos impedimentos temporá
rios, quando reconhecidos pela Comissão Diretiva. O secretário executivo
responde à Comissão Diretiva e à Assembleia da União, em consulta e con
juntamente com o presidente e o tesoureiro/CFO. Preparará a agenda para
as reuniões da Comissão Diretiva e Assembleia, como também os relatórios
estatísticos que lhe sejam solicitados. Coordenará a redação e conservação das
atas das Assembleias e das reuniões da Comissão Diretiva da União, envian
do cópia aos membros ex-officio desta e arquivando-as no ASAS. Presidirá a
Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento Interno da União e
a Comissão de Regulamentos Internos de suas missões e instituições. Manterá
um arquivo com as informações que lhe possam ser solicitadas pelo presiden
te ou pela Comissão Diretiva e desempenhará outros deveres inerentes ao car
go ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.
inciso 4 – Atribuições do tesoureiro/CFO: O tesoureiro/CFO servi
rá sob a direção da Comissão Diretiva da União. Responde à Comissão
202
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
Diretiva e à Assembleia da União, em consulta e conjuntamente com o
presidente e o secretário executivo. Será responsável por imprimir a devi
da orientação financeira à União, a qual inclui, porém não se limita, a re
ceber, salvaguardar e distribuir todos os fundos em harmonia com os
votos da Comissão Diretiva; remeterá, em tempo e forma, à Divisão
e/ou Associação Geral todos os fundos requeridos em harmonia com
o regulamento da Divisão; proverá ao presidente e à Comissão Diretiva
toda a informação que lhe for solicitada. Encaminhará, mensalmente, có
pia dos balanços e demonstrativos financeiros à Divisão e ao Serviço
de Auditoria da Associação Geral. Preparará e controlará o orçamen
to aprovado pela Comissão Diretiva. Terá a seu cargo a contabilidade da
União. Apresentará relatórios e balanços à Comissão Diretiva e Assembleias,
ncluindo o último certificado de auditoria disponível; substituirá o secretá
rio executivo em seus impedimentos temporários, quando reconhecidos pe
a Comissão Diretiva, e desempenhará outros deveres inerentes ao cargo ou
que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.
inciso 5 – Outros administradores: A Comissão Diretiva poderá no
mear outros administradores assistentes sempre e quando tenha provi
são orçamentária e que não resulte em restrições de recursos para a ação
ministerial.
inciso 6 – Administradores da entidade legal: A exoneração, desti
tuição ou substituição dos administradores da União resultará em ime
diata e necessária substituição destes nos cargos que ocupavam nas
entidades legais.
Artigo VIII – Dos Departamentos,
Serviços e Instituições
inciso 1 – Departamentos, serviços e instituições: A União man
terá administrados pela Comissão Diretiva, em conformidade com o
Regulamento Eclesiástico-Administrativo da Igreja, se existir:
a) A Associação Ministerial, os Departamentos e Serviços.
b) Os serviços da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos
Assistenciais – ADRA.
203
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
c) Os serviços de rádio e televisão.
d) Instituições educacionais e de saúde.
e) O Serviço Educacional Lar e Saúde – SELS.
f) Clube de Desbravadores.
g) Clube de Aventureiros.
inciso 2 – Estrutura dos departamentos e serviços: A estrutura dos
departamentos e serviços obedecerá às seguintes normas:
a) Os departamentos e serviços da União serão organizados em
harmonia com a estrutura dos departamentos e serviços da
Divisão. Porém, isso não significa que a União deva, necessa
riamente, manter e operar todos os departamentos e serviços
existentes na Divisão ou Associação Geral. A União poderá im
plementar os diversos departamentos e serviços à medida que o de
senvolvimento da Obra o requeira.
b) O presidente da União é o diretor da Associação Ministerial, de
todos os departamentos e serviços.
c) O secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departa
mentos e serviços atuarão sob a direção do presidente e da Co
missão Diretiva; servirão como conselheiros e promotores em sua
relação com as associações e missões.
inciso 3 – Instituições da União: São instituições da União, administra
das em conformidade com o regulamento outorgado pela Comissão Diretiva
da União (enumerar as instituições):
inciso 4 – Organizações não incorporadas: A União-Associação
pode realizar seu ministério por meio de organizações subsidiárias não
incorporadas. As assembleias dessas organizações serão realizadas em
conjunção com as Assembleias Ordinárias da União-Associação.
inciso 5 – Corporações: A União-Associação pode formar organismos
corporativos, desde que obtenha aprovação antecipada da Divisão. As
reuniões de membros e as eleições do Conselho Diretivo serão realizadas
conforme provisão nos artigos e regulamentos internos das corporações,
em harmonia com as leis afins.
204
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
Artigo IX – Das Entradas, Fundos e
Bens Patrimoniais
inciso 1 – Entradas e fundos da União: As entradas e fundos da União
serão constituídos:
a) Pelo dízimo de todos os dízimos recebidos pelas associações e mis
sões de seu território.
b) Pelas ofertas recebidas das associações e missões que correspon
dam à União, de acordo com o calendário eclesiástico votado pela
Comissão Diretiva da Divisão.
c) Pelas subvenções da Divisão e/ou da Associação Geral.
d) Pelas doações, legados, dízimos diretos, rendimentos financeiros e
qualquer outra doação ou receita que possa ser recebida.
e) Pelas contribuições de suas instituições.
inciso 2 – Uso dos fundos: Tanto a porcentagem recebida dos dízimos
das associações e missões que está reservada para a União, como todas as ou
tras entradas e fundos, serão usados em harmonia com as diretrizes finan
ceiras dos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão. O uso
das doações recebidas deverá estar em harmonia com o desejo específico
dos doadores. A União repassará à Divisão o dízimo dos dízimos recebidos,
todos os fundos missionários, e a porcentagem do dízimo compartilhado,
de acordo com a escala votada pela Comissão Diretiva da Divisão.
inciso 3 – Salvaguarda dos fundos: Todas as entradas e os fundos da
União serão salvaguardados em harmonia com os regulamentos finan
ceiros da Divisão, sendo todos depositados em [nome da entidade legal],
em contas bancárias regulares ou especiais ou em instituições de pou
pança, de acordo com o que determine a Comissão Diretiva e serão mo
vimentadas somente pelas pessoas autorizadas por voto da Comissão
Diretiva e sob seu controle.
inciso 4 – Aquisições de bens: Os bens patrimoniais comprados, re
cebidos por doação ou havidos por qualquer outro título, serão sempre
de propriedade da [nome da entidade legal], sendo formal e legalmente
escriturados e registrados em nome desta.
205
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
inciso 5 – Demonstrativos financeiros: A União-Associação prepara
rá regularmente demonstrativos de entradas e saldos de fundos, e será
responsável por arquivar as cópias do demonstrativo financeiro anual
na Divisão, na Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia e, se re
querido por lei, em qualquer agência governamental local ou nacional.
Artigo X – Do Orçamento, Revisão de Subsistência,
Despesas de Viagens e Revisão de Contas
inciso 1 – Orçamento: Os administradores da União apresentarão
anualmente o orçamento operativo em harmonia com os Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos da Divisão, submetendo-o à apreciação e
aprovação da Comissão Diretiva, enviando uma cópia deste à tesoura
ria da Divisão.
inciso 2 – Comissão de Audit dos orçamentos de viagem e meios de
subsistência dos obreiros: A Comissão Diretiva nomeará anualmente uma
Comissão de Audit dos orçamentos de viagem e de subsistência dos obrei
ros, composta pelos administradores da União e mais três a cinco pessoas
escolhidas dentre os membros da Comissão Diretiva, para autorizar os or
çamentos de viagem dos obreiros e fixar a porcentagem do Fator Padrão
Escala (FPE) de cada um para o ano seguinte. Os administradores das or
ganizações superiores presentes serão membros ex-officio desta Comissão.
A presidência da comissão caberá ao próprio presidente da União.
inciso 3 – Auditoria independente: Uma auditoria financeira da União
será realizada pelo menos uma vez ao ano por um auditor escolhido em
harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos. Os registros
financeiro-contábeis da União ou de qualquer uma das organizações sub
sidiárias, agências ou instituições estarão sempre à disposição do auditor.
Artigo XI – Indenização
inciso 1 – A União indenizará, até onde seja permitido por lei, qualquer
pessoa que tenha sido, ou seja, ou esteja na iminência de se tornar sujeito
passivo em uma demanda, litígio, ação, reclamação em juízo, quer civil ou
206
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
criminal, fiscal, previdenciário, ou administrativo e investigativo, concluí
dos ou em curso, devido ser ou ter sido membro da Comissão Diretiva da
União, ou por ser ou ter sido um de seus administradores, obreiros, agentes
ou procuradores, contra todos os gastos (incluindo os honorários advocatí
cios), juízos, multas e somas pagas como acerto final em que haja incorrido,
de fato e em conexão com tais demandas, litígios ou processos desde que e
quando tenha agido de boa fé e, de alguma forma, acreditou estar em favor
dos (e não contra os) melhores interesses da União e quando, com respeito
a qualquer ação ou procedimento penal, não haja evidência para se crer
que sua conduta foi negligente, dolosa ou ilegal. Não terá direito de reem
bolso no caso de assuntos nos quais haja sido julgado responsável, perante
a União, por negligência ou má conduta no desempenho de seus deveres.
inciso 2 – Esse direito de indenização será em acréscimo, e não exclu
sivo, a todos os demais direitos que possam corresponder ao membro da
Comissão Diretiva, administrador ou diretor de departamento da União
(nota: esse direito de indenização pode ser ampliado ou restringido em con
formidade com a lei ou conforme o adotado pelos constituintes).
Artigo XII – Das Entidades Auxiliares
inciso 1 – Entidades com ou sem personalidade jurídica: A União po
de levar adiante sua missão através de organizações subsidiárias, com ou sem
personalidade jurídica.
inciso 2 – Entidades com personalidade jurídica: A União somente po
derá constituir, dentro de seu território, entidades legais com personalidade
urídica sempre e quando tenha obtido formal e previamente a aprovação
da Divisão para sua criação, para a redação original de seu Estatuto Legal
ou para introduzir-lhe modificações.
Artigo XIII – Dos Procedimentos Legais
inciso 1 – Formalidades legais: Nenhum ato ou procedimento envol
vendo nomeação de procuradores, abertura e movimentação de contas
bancárias, contratação de operações financeiras, de aquisição, oneração ou
207
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
alienação de bens patrimoniais e outras de natureza administrativa com
efeito legal poderão ser formalizados no território da União pelos procu
radores da [nome da pessoa jurídica], sem prévia e expressa deliberação e
aprovação da Comissão Diretiva da União.
inciso 2 – Efeitos legais: As deliberações e decisões formais tomadas
regularmente pela Assembleia ou Comissão Diretiva e demais órgãos de
liberativos ou administrativos da União, quando em observância das dis
posições deste Regulamento Interno, produzirão imediatos e perfeitos
efeitos administrativos de natureza denominacional e eclesiástica, salvo as
de natureza patrimonial, contratual ou obrigacional, as quais terão plena
eficácia jurídica ao ser formalizadas ou ratificadas pela [nome da entida
de legal], através de um voto da Comissão Diretiva ou Órgão Deliberativo
desta, ou intervenção de um dos procuradores com poderes para tanto.
Artigo XIV – Das Emendas
As disposições deste Regulamento Interno da União que são essen
ciais para a unidade da Igreja mundial, neste instrumento redigidas em
negrito, unicamente poderão ser emendadas ou alteradas, a fim de ajus
tá-las às mudanças introduzidas no modelo de Regulamento Interno
para Uniões-Associações, por voto da Comissão Diretiva da Associação
Geral em suas reuniões plenárias. Tais emendas ou revisões serão apro
vadas por voto de maioria simples (a menos que a lei local requeira
uma maioria superior) dos delegados presentes e votantes em qualquer
Assembleia da União-Associação devidamente convocada.
As outras disposições deste Regulamento Interno poderão ser emenda
das e revisadas pela Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana desde
que estejam em harmonia com o modelo de Regulamento Interno pa
ra Uniões-Associação provido pela Associação Geral. Eventuais emendas
ou alterações a este Regulamento Interno deverão ser propostas pela
Comissão Diretiva da União e aprovadas pelo voto majoritário de du
as terças (2/3) partes dos delegados presentes e votantes em qualquer
Assembleia da União devidamente convocada.
As emendas a este Regulamento Interno deverão ser aprovadas ao fi
nalizar a Assembleia.
208
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
Artigo XV – Das Disposições Especiais
inciso 1 – Histórico: Colocar aqui o resumo da história e a origem da União.
inciso 2 – Data de aprovação: O presente Regulamento Interno foi apro
vado e referendado por mais de dois terços (2/3) – ou pela unanimidade –
dos delegados presentes à [número] Assembleia [ordinária ou extraordinária]
da União [nome] da Igreja Adventista do Sétimo Dia, realizada em [cidade],
no período de [data], e entrou em vigor na da data de sua aprovação.
D 15 Modelo de Regulamento Interno
para as Uniões-Missão
D 15 05 Regulamento Interno para as Uniões-Missão – O seguinte mo
delo de Regulamento Interno para as Uniões-Missão deve ser seguido por to
das as Uniões-Missão. Aquelas seções do modelo de Regulamento Interno
que aparecem em negrito são essenciais para a unidade da Igreja em todo
o mundo e devem ser incluídas no Regulamento Interno adotado por toda
União-Missão. Outras seções do modelo de Regulamento Interno podem ser
modificadas conforme previsto no Artigo XVIII do Regulamento Interno,
contanto que elas estejam em completa harmonia com as cláusulas desse mo
delo. Quando casos específicos requerem a alteração do texto em negrito, o
estudo e a aprovação final de tais alterações deve ser realizado pela Comissão
Diretiva da Associação Geral, após receber uma recomendação da Comissão
Diretiva da Divisão e da Comissão Administrativa da Associação Geral.
As emendas ao modelo do Regulamento Interno devem ser feitas por vo
to da Comissão Diretiva da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia
em qualquer Concílio Anual.
Regulamento Interno da União-Missão [nome]
da Igreja Adventista do Sétimo Dia
Artigo I – Do Nome
Esta entidade religiosa que se denominará “UNIÃO [nome] DA IGREJA
ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA”, doravante simplesmente designada por
209
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
União, será regida e administrada denominacionalmente por este Regulamento
Interno e pelos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos.
Artigo II – Dos Fins
O propósito desta União é fazer discípulos de Jesus Cristo que vi
vam como Suas testemunhas amorosas e proclamem a todas as pesso
as o evangelho eterno das três mensagens angélicas em preparação para
Seu breve retorno (Mt 28:18-20; At 1:8; Ap 14:6-12).
Artigo III – Dos Vínculos e
Unidade Eclesiásticos
inciso 1 – Vínculos eclesiásticos: A União, como União-Missão, es
tá subordinada e faz parte da Divisão Sul-Americana, que é a entida
de com jurisdição denominacional regional da Associação Geral dos
Adventistas do Sétimo Dia (Organização mundial central e reitora da
Igreja Adventista do Sétimo Dia), denominadas adiante sempre como
Divisão e Associação Geral.
inciso 2 – Unidade eclesiástica: A União conduzirá a missão da Igreja
em harmonia com as doutrinas, programas e iniciativas adotados e apro
vados pela Associação Geral em suas Assembleias ou Concílios e pela
Comissão Diretiva da Divisão e da própria União. As decisões, votos, re
gulamentos, métodos, atos, práticas e procedimentos administrativos da
União estarão em harmonia com as Crenças Fundamentais, programas, ini
ciativas e ações adotadas e aprovadas pela Associação Geral dos Adventistas do
Sétimo Dia em suas Assembleias.
Artigo IV – Do Território e da Sede
inciso 1 – Território: A área territorial sobre a qual a União exerce sua
jurisdição compreende [especificar o território].
inciso 2 – Sede: A sede da União, de onde se conduzirão todos os assuntos
relacionados com a missão, planos e objetivos da mesma, estará estabelecida
210
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
e localizada na cidade de [nome], Estado de [identificar]. A Comissão Direti
va poderá, em caso de emergência, mudar temporariamente a localização da
sede oficial.
Artigo V – Dos Membros/Constituintes
inciso 1 – Membros da União: Os membros/constituintes da União serão as
associações e missões organizadas ou que se organizem conforme os Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos, em qualquer parte do território sob sua jurisdição,
que foram ou sejam formalmente aceitas como membros da confraternidade
das associações e missões da União, pelo voto dos delegados reunidos em qual
quer Assembleia desta. São membros/constituintes da União: [nomear o campo].
inciso 2 – Formação de associações e missões: As Associações e Missões
são, em conformidade com o Manual da Igreja Adventista do Sétimo Dia, as
entidades eclesiástico-administrativas com jurisdição sobre o território que
a Comissão Diretiva da União lhe designe, formadas por igrejas e grupos de
membros do seu território.
inciso 3 – Igrejas organizadas e grupos: As igrejas organizadas e os gru
pos de crentes constituem entidades eclesiásticas compostas por pessoas que
aceitaram e continuam vivendo as crenças e as normas da Igreja Adventista do
Sétimo Dia e que foram batizadas por imersão ou aceitas por profissão de fé.
Artigo VI – Das Assembleias
inciso 1 – Assembleia Ordinária: A União realizará Assembleia Ordinária
a cada cinco (5) anos, em data e local fixados pela Comissão Diretiva em
conselho com os administradores da Divisão. A convocação será feita por
uma das seguintes formas:
a) Publicando-a na Revista Adventista com pelo menos sessenta (60)
dias de antecedência.
b) Publicando-a no boletim oficial da União com pelo menos trinta
(30) dias de antecedência.
c) Enviando-a por escrito aos presidentes das Associações e Missões
com pelo menos trinta (30) dias de antecedência.
211
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
d) Outra forma aprovada pela Comissão Diretiva da Divisão, no caso
de inação ou inconformidade da Comissão Diretiva da União.
O edital de convocação seguirá o modelo estabelecido:
Edital de Convocação da _____ Assembleia Ordinária da União
__________ para Divulgação na Revista Adventista
Nos termos do Regulamento Interno da UNIÃO _________, fi
ca convocada a ___ Assembleia Ordinária da UNIÃO _________
DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, inscrita no CNPJ
no __________, para ser realizada nos dias ___ a ___ (________)
de _________ de 20___ (________), tendo início às ___ (_____)
horas do dia ____ (_____), nas dependências do(a) _____, loca
lizada na rua _________, número ___, no bairro ________, em
________-___, para tratar dos seguintes assuntos de sua competência:
(1) receber as novas Associações e Missões organizadas durante o perío
do administrativo anterior; (2) apreciar e aprovar os relatórios do presiden
te, do secretário executivo, do tesoureiro/CFO, do secretário da Associação
Ministerial, dos diretores dos departamentos e serviços e dos administrado
res das Missões e instituições da União; (3) eleger, para um mandato de
(5) anos, o secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departamen
tos e serviços, os membros da Comissão Diretiva da União; (4) eleger os
administradores das missões, para um mandato de (2) anos e (6) meses;
(5) elaborar planos para o melhor desenvolvimento da Obra, em harmo
nia com os regulamentos e as deliberações da Divisão; (6) deliberar e apro
var outros assuntos propostos pela Comissão Diretiva.
Presidente: Pastor ____________________
Secretário Executivo: Pastor ____________________
Se, depois de haver sido publicada ou enviada a convocação, surgir
algum imprevisto que motive a necessidade de mudar o lugar ou a data, a
alteração deverá ser votada pela Comissão Diretiva, em conselho com os ad
ministradores da Divisão, e deverá ser enviada por escrito aos convocados,
por meio de carta registrada, com pelo menos dez (10) dias de antecedên
cia. Se o fato imprevisto surgir a menos de dez (10) dias da assembleia e tornar
212
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
nseguro, impossível ou inviável sua realização na data ou local previstos, a al
teração deverá ser comunicada aos convocados pelos meios mais usados e efeti
vos, imediatamente após a decisão da Comissão Diretiva.
inciso 2 – Antecipação ou adiamento da Assembleia Ordinária:
Em casos especiais ou de força maior, a Comissão Diretiva da Divisão po
derá autorizar a Comissão Diretiva da União a antecipar ou postergar a re
alização da Assembleia Ordinária até o máximo de doze (12) meses. Nesse
caso, a União informará oficialmente a todas as organizações-membro an
tes de terminar o terceiro trimestre do último ano do período administra
tivo. Formalizada a antecipação ou o adiamento, o período administrativo
vigente ficará automaticamente reduzido ou prolongado pelo prazo da ante
cipação ou da prorrogação, iniciando-se um novo período quinquenal com
pleto a partir da realização da Assembleia.
inciso 3 – Competência das Assembleias Ordinárias: À Assembleia
Ordinária compete:
a) Receber as novas Associações e Missões organizadas durante o pe
ríodo administrativo anterior.
b) Receber os relatórios do presidente, do secretário executivo, do te
soureiro/CFO, do secretário da Associação Ministerial, dos direto
res dos departamentos e serviços e dos administradores das Missões
e instituições da União.
c) Eleger o secretário da Associação Ministerial, os diretores dos depar
tamentos e serviços, os membros da Comissão Diretiva da União e
os administradores das Missões, de acordo com Artigo IX, inciso 4.
d) Elaborar planos para o melhor desenvolvimento da Obra, em har
monia com os regulamentos e as deliberações da Divisão.
inciso 4 – Assembleia Extraordinária: A Comissão Diretiva da União,
com a prévia aprovação da Divisão, poderá convocar uma Assembleia
Extraordinária para o lugar e data que julgar mais convenientes, convocan
do-a da mesma maneira que na Assembleia Ordinária, quando:
a) A Comissão Diretiva a considerar necessária e a decidir por voto.
b) For solicitada e votada pelos delegados em qualquer Assembleia
Ordinária.
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Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
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c) For solicitada por mais da metade das comissões diretivas das asso
ciações e missões que compõem a União.
A agenda da Assembleia Extraordinária deve ser incluída no edital de
convocação.
As decisões dessas Assembleias Extraordinárias terão o mesmo valor que
as da Assembleia Ordinária.
inciso 5 – Convocação de Assembleia Extraordinária pela Divisão ou
Associação Geral: A Comissão Diretiva da Divisão ou da Associação Geral
poderá, por voto, convocar uma Assembleia Extraordinária da União, a ser
realizada em qualquer tempo e lugar dentro do seu território. As decisões ali
tomadas terão o mesmo valor que as das Assembleias Ordinárias.
inciso 6 – Quórum: Pelo menos cinquenta e um por cento (51%)
dos delegados regulares mencionados no Artigo VII, inciso 2, deste
Regulamento Interno deverão estar presentes à abertura e instalação de
qualquer Assembleia para constituir quórum suficiente e deliberar so
bre a ordem do dia. Quando não houver quórum na primeira chama
da, será feita nova verificação uma hora depois, e a Assembleia poderá
ser instalada com quórum de trinta por cento (30%) dos delegados re
gulares presentes. Nesse caso, as deliberações deverão ser tomadas por
voto de, pelo menos, dois terços (2/3) dos delegados regulares e gerais
presentes. Após a declaração de abertura, os delegados presentes cons
tituirão quórum.
inciso 7 – Participação virtual nas assembleias: Como regra, as as
sembleias ordinárias e extraordinárias são realizadas com a presença físi
ca dos delegados no local da reunião. Contudo, em situações excepcionais,
sempre que for aprovado pela Comissão Diretiva da entidade denomina
cional que realizará a assembleia, desde que permitido por lei, os delega
dos que tenham impedimentos para estar fisicamente no local da reunião
poderão participar por meio de videoconferência ou comunicações simila
res em que todos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo
tempo. A participação por estes meios terá o mesmo efeito da presença fí
sica na reunião.
214
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
inciso 8 – Deliberações e votações nas Assembleias: As Assembleias da
União atuarão através de deliberações do plenário e das comissões. A votação
dos assuntos submetidos à deliberação das Assembleias observará os seguintes
procedimentos:
a) Será pública, com o levantamento da mão ou de acordo com a in
dicação de quem estiver presidindo a Assembleia, a menos que a
maioria simples (50% mais 1) dos delegados presentes decida por
votação secreta.
b) Será computado somente o voto do delegado que estiver presen
te fisicamente no momento da votação ou que estiver participando
por meios eletrônicos. Não se aceitará, em nenhum caso, voto por
procuração, preposição, carta ou consulta. Os votos realizados de
forma remota terão a mesma validade que os votos realizados pelos
delegados que estão presentes no local da reunião.
c) As deliberações serão tomadas nas sessões plenárias pelo voto da
maioria dos delegados que votarem e nas comissões pela maio
ria do número de seus integrantes presentes no local da reunião
ou por meios eletrônicos, ressalvados os casos regulados de for
ma diversa neste Regulamento Interno.
inciso 9 – Direito de voto: Cada delegado nomeado para atuar em nome
dos membros desta União terá direito a um (1) voto. Esse direito a voto se li
mita à Assembleia para a qual for designado como representante do campo,
da União, da Divisão, da Associação Geral ou das instituições destas.
inciso 10 – Presidente e Secretário das Assembleias: O presidente da
União-Missão atuará como presidente das Assembleias, e o secretário
executivo da União, como secretário. O presidente pode designar ou
tros delegados para auxiliar nos deveres do presidente, de tempos em
tempos. Caso o cargo da presidência esteja vago ou o presidente esteja
impossibilitado de servir como presidente, a Assembleia pode ser presi
dida pelo administrador da Divisão com o cargo mais elevado que este
a presente ou pela pessoa a quem ele designar.
Caso o secretário executivo esteja impossibilitado de servir como secretá
rio da Assembleia, as atividades próprias à sua função serão realizadas pelo
tesoureiro/CFO da organização em Assembleia ou pela pessoa indicada pela
215
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
administração da Divisão, enquanto dure o impedimento. O advogado-ge
ral da organização em Assembleia e da entidade imediatamente superior da
rão suporte jurídico para a realização da Assembleia. A ata será subscrita por
aquele que estiver servindo como secretário ao final da Assembleia.
No caso em que o tesoureiro/CFO esteja impossibilitado de participar
da Assembleia, as atividades próprias à sua função serão realizadas pela pes
soa indicada pela administração da Divisão, enquanto dure o impedimento.
inciso 11 – Registro da ata denominacional da assembleia: A ata de
nominacional da assembleia deverá ser registrada em uma das primeiras reu
niões da Comissão Diretiva da União depois da assembleia e anexada como
parte da ata desta reunião.
Artigo VII – Dos Delegados
inciso 1 – Delegados: A Assembleia da União estará constituída por de
legados “regulares” e “gerais”.
inciso 2 – Delegados regulares: Os delegados regulares da Assembleia
serão credenciados pelas associações/missões na seguinte base:
a) Cada Associação/Missão terá direito a um (1) delegado, indepen
dentemente do número de membros, e mais um delegado adicio
nal, de acordo com a seguinte relação:
• Um representante adicional para cada mil e cinquenta (1.050)
membros em Uniões com até cinquenta mil (50.000) membros.
• Um representante adicional para cada mil setecentos e cinquenta
(1.750) membros em Uniões com até cem mil (100.000) membros.
• Um representante adicional para cada dois mil, quatrocentos
e cinquenta (2.450) membros em Uniões com até cento e cin
quenta mil (150.000) membros.
• Um representante adicional para cada dois mil e oitocentos
(2.800) membros em Uniões com até duzentos mil (200.000)
membros.
• Um representante adicional para cada três mil, cento e cinquen
ta (3.150) membros em Uniões com até duzentos e cinquenta
mil (250.000) membros.
216
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
• Um representante adicional para cada três mil, seiscentos e
cinquenta (3.650) membros em Uniões com até trezentos mil
(300.000) membros.
• Um representante adicional para cada quatro mil e duzentos
(4.200) membros em Uniões com mais de trezentos mil (300.000)
membros.
b) A base de cálculo para a definição do número de delegados será so
bre o número de membros em 31 de dezembro do ano anterior ao
da realização da Assembleia.
c) A delegação incluirá uma representação equilibrada de obreiros e
membros voluntários. Esses delegados regulares serão nomeados pela
Comissão Diretiva de cada Associação ou Missão, e deverão ser cons
tituídos de homens e mulheres.
inciso 3 – Delegados-gerais: Serão delegados-gerais da União:
a) Os membros da Comissão Diretiva da União.
b) Os membros da Comissão Diretiva da Associação Geral e da Divi
são presentes, não podendo o número destes exceder a dez por cen
to (10%) dos delegados regulares.
c) Outras pessoas do corpo de obreiros da União, representantes das
instituições da União e da Divisão localizadas no território da União,
das Associações e Missões propostas pela Comissão Diretiva da
União e aceitas pela Assembleia, sempre que o número destas não ex
ceder a dez por cento (10%) dos delegados regulares.
d) A pessoa que não for eleita na Assembleia para um novo período
manterá o status de delegado em tal Assembleia.
inciso 4 – Requisitos para ser delegado: Todos os delegados nomeados
para representar os membros dessa União, em todas as assembleias deverão ser
membros ativos da Igreja Adventista do Sétimo Dia no território da União.
inciso 5 – Conduta de delegado: O delegado de uma assembleia da União
não é escolhido para representar simplesmente o campo local ou a instituição
que o nomeou. Quando em sessão, ele deve ter em mente a Obra em seu con
unto, lembrando que é responsável pelo bom funcionamento desta em todos
os seus setores. Não é permissível que as delegações de um campo ou instituição
217
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
se aliem ou busquem arregimentar seus votos em bloco. Nem é permissível que
os delegados de um campo ou instituição reivindiquem a preeminência para di
rigir os assuntos da assembleia. Cada delegado deve ser suscetível à direção do
Espírito Santo e deve dar seu voto em harmonia com suas convicções pessoais.
inciso 6 – Convidados à assembleia: A Comissão Diretiva da organiza
ção em assembleia poderá convidar, até um número não superior a 10%
dos delegados regulares, obreiros e/ou membros voluntários para partici
par das atividades da assembleia. Após o voto de aprovação dos delegados
da assembleia, os convidados terão direito a voz mas não a voto.
inciso 7 – Acesso às reuniões da assembleia: O acesso às reuniões da
assembleia é restrito aos delegados, convidados e à equipe designada pa
ra trabalhar no evento, exceto se a Comissão Diretiva da União decidir de
modo diferente.
inciso 8 – Transmissão dos devocionais e relatório do presidente e dos
departamentais: A Comissão Diretiva da organização em assembleia po
derá autorizar que os devocionais e o relatório do presidente e dos depar
tamentais sejam transmitidos ao vivo, sempre que a lei do país o permita.
Artigo VIII – Das Comissões da Assembleia
inciso 1 – Os delegados que são membros das comissões da Assembleia
poderão participar por meio de videoconferência ou comunicações simila
res, em que todos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo
tempo. Os votos realizados de forma remota terão a mesma validade que
os votos realizados pelos delegados que estão presentes no local da reunião.
inciso 2 – Comissão Organizadora: Em cada Assembleia Ordinária,
será nomeada uma Comissão Organizadora encarregada de propor as co
missões que funcionarão durante esta, e será constituída de acordo com os
seguintes procedimentos:
a) A Comissão Organizadora será constituída por:
1) Um representante dos delegados regulares de cada associação/
missão independentemente do número de membros.
218
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
2) Um representante adicional dos delegados regulares para ca
da dez mil (10.000) membros em uniões com até cem mil
(100.000) membros.
Um representante adicional dos delegados regulares para cada
vinte mil (20.000) membros em uniões com até duzentos mil
(200.000) membros.
Um representante adicional dos delegados regulares para cada
trinta mil (30.000) membros em uniões com mais de duzentos
mil (200.000) membros.
3) O primeiro administrador de cada instituição da União e da
Divisão, localizada no território da União.
4) Três representantes nomeados pelos próprios delegados-gerais
mencionados no Artigo VII, inciso 3.
5) Os presidentes das Associações.
b) O presidente ou, em sua ausência, o secretário executivo ou tesoureiro/
CFO da Divisão atuará como presidente da Comissão Organizadora.
c) Os administradores da Divisão e da Associação Geral que estejam
presentes e o presidente da União serão convidados a participar
dessa Comissão como conselheiros.
d) Os membros da Comissão Organizadora que representam as as
sociações e as missões serão nomeados pelas respectivas delegações
depois da reunião de abertura e instalação da Assembleia, sob a co
ordenação do presidente da Associação ou Missão.
e) Os representantes dos delegados-gerais serão nomeados por estes
logo após a reunião de abertura e instalação da Assembleia, sob a
direção do presidente da União.
inciso 3 – Comissões da Assembleia: A Comissão Organizadora pro
porá para aprovação da Assembleia a constituição das seguintes comissões
de trabalho:
a) Comissão de Nomeações.
b) Comissão de Planos.
c) Qualquer outra comissão necessária.
inciso 4 – Proposição de nomes: É vedado aos membros das Comissões
Organizadora e de Nomeações propor mais de um nome para apreciação
219
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
da respectiva Comissão enquanto os demais membros que desejarem fazê-
lo não o tiverem feito.
inciso 5 – Comissões de Nomeações: A Comissão de Nomeações se
rá formada por vinte e um (21) membros escolhidos dentre os delegados
presentes à Assembleia, incluindo o presidente da Divisão ou seu represen
tante. A composição da comissão deve ser equilibrada, tanto quanto possí
vel, entre obreiros e membros voluntários que representem os vários setores
da obra e do território da União. Funcionará de acordo com os seguintes
procedimentos:
a) O presidente ou, em sua ausência, o secretário executivo ou o te
soureiro/CFO da Divisão atuará como presidente da Comissão.
b) Os presidentes das Associações que compõem a União serão mem
bros ex-officio da Comissão.
c) O presidente da União será convidado para estar presente com di
reito a voz, porém sem voto.
d) O secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departamen
tos e serviços da União e os administradores das missões, cujo man
dato expira na Assembleia não poderão ser membros da Comissão.
e) Os administradores da Associação Geral e da Divisão presentes serão
convidados a participar da Comissão na qualidade de conselheiros;
f) A Comissão de Nomeações limitará suas propostas aos cargos ou
funções para os quais foi feita provisão no vigente orçamento apro
vado para a União.
inciso 6 – Comissões na Assembleia Extraordinária: Na Assembleia
Extraordinária, o plenário deliberará sobre o funcionamento e a consti
tuição das diversas Comissões que nela deverão atuar.
Artigo IX – Das Eleições
inciso 1 – Procedimentos na eleição: A Comissão de Nomeações pro
porá à Assembleia uma lista sugestiva com apenas um nome para cada car
go ou função. A Assembleia decidirá acerca dos nomes recomendados.
A Comissão de Nomeações poderá apresentar suas propostas em relatórios
parciais ou de forma global.
220
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
inciso 2 – Objeções aos relatórios: Eventuais objeções ao relatório da
Comissão não devem se fundamentar em preferências pessoais ou na suposição
de que exista outro nome melhor para determinado cargo ou função. Porém, se
um delegado tiver objeções consistentes que inabilitem uma pessoa para o cargo
ao qual seu nome foi proposto, tem o dever moral de solicitar que o relatório re
torne à Comissão para reapreciação, sem explicitar em público quais as restrições.
inciso 3 – Pedido para que o relatório retorne à Comissão: O pedido pa
ra que o relatório retorne à Comissão será aceito, sem deliberação do plenário,
na primeira apresentação. Se a Comissão ratificar a proposta e algum delegado
solicitar nova apreciação do relatório, o pedido somente retornará à Comissão
se a Assembleia assim o decidir. Caso a comissão mantenha a proposta, es
ta não poderá ser devolvida outra vez pelo plenário e necessariamente deve
rá ser submetida a votação.
inciso 4 – Eleições: A Assembleia Ordinária da União elegerá:
a) Com mandato de cinco (5) anos, o secretário da Associação
Ministerial e os diretores dos departamentos e serviços da União, os
quais desempenharão os cargos até a Assembleia Ordinária seguinte
ou até que seus sucessores sejam eleitos e assumam os cargos, a me
nos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam re
movidos do cargo pela Comissão Diretiva da União numa reunião
devidamente convocada ou por uma Assembleia Extraordinária.
b) Os membros da Comissão Diretiva da União, de acordo com as
disposições do Artigo X. As comissões diretivas dos Campos que
compõem a União votarão previamente a proposta de nomes de
membros voluntários e de pastores distritais e de escola/colégio de
seu respectivo Campo para serem membros eletivos da Comissão
Diretiva da União. A Comissão de Nomeações da assembleia da
União considerará estas propostas ao preparar a proposta que será
apresentada aos delegados da assembleia para sua aprovação.
c) Por um período de dois anos e meio (2 anos e 6 meses), o presi
dente, secretário executivo e tesoureiro/CFO das missões de seu
território, os quais exercerão suas funções até a sessão plenária da
Comissão Diretiva da União de metade do período, ou até que seus
sucessores sejam eleitos e assumam os cargos, a menos que recebam
221
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
um chamado e o aceitem, renunciem ou sejam destituídos (ver Ar
tigo X, inciso 9) do cargo pela Comissão Diretiva da União ou por
uma Assembleia Extraordinária.
inciso 5 – Eleição por maioria: Os nomes propostos pela Comissão
de Nomeações serão considerados eleitos pela maioria simples dos votos
dos delegados presentes.
Artigo X – Da Comissão Diretiva
inciso 1 – Membros da Comissão Diretiva: A Comissão Diretiva da União
será eleita na Assembleia Ordinária e será formada por membros ex-officio e eletivos.
inciso 2 – Membros ex-officio: Os membros ex-officio serão:
a) O presidente, o secretário executivo e o tesoureiro/CFO nomeados
pela Divisão.
b) Os presidentes, secretários executivos, tesoureiros/CFO ou secretários-
tesoureiros das Associações e Missões.
c) O secretário da Associação Ministerial e os diretores dos departamen
tos e serviços da União.
d) O diretor-geral e o diretor financeiro de cada instituição da União.
e) O primeiro administrador de cada instituição da Divisão e unidade
de saúde da AH, localizada no território da União.
f) Os associados/assistentes da administração da União, nomeados pela
Comissão Diretiva, de acordo com o disposto no inciso 6 deste Artigo.
g) O diretor regional do SALT.
h) O advogado-geral da União.
inciso 3 – Administradores da Divisão e da Associação Geral: Os ad
ministradores da Associação Geral e da Divisão são membros ex-officio da
Comissão Diretiva da União, com direito a voto. No entanto, para efeito de
contagem de votos, o seu número não poderá ultrapassar dez por cento (10%)
dos membros presentes da Comissão Diretiva.
inciso 4 – Membros eletivos: Os membros eletivos serão rotativos e
no máximo um membro voluntário e/ou um pastor distrital ou pastor de
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Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
escola/colégio por Associação ou Missão. Seus mandatos poderão ser re
novados na metade do período.
inciso 5 – Autoridade delegada: A Assembleia delega poder e autorida
de à Comissão Diretiva da União para que atue em seu nome nos interva
os entre as Assembleias Ordinárias, inclusive para substituir, exonerar ou
destituir o secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departa
mentos e serviços, os administradores de suas instituições e das missões e
membros das Comissões Diretivas da União e de suas instituições, quer te
nham sido eleitos ou nomeados pela Assembleia ou pela Comissão Diretiva
(ver Artigo X, inciso 9).
inciso 6 – Nomeações: A Comissão Diretiva nomeará, em uma sessão plenária
realizada dentro dos seis (6) meses posteriores à Assembleia Ordinária, e preferen
cialmente com a presença de pelo menos um administrador da Divisão ou quem
o presidente da Divisão indicar, com mandato de dois anos e meio (2 anos e 6 me
ses), os associados/assistentes dos administradores que forem necessários e os admi
nistradores de cada uma de suas instituições. Nomeará também os membros das
comissões diretivas das instituições da União por um período de cinco (5) anos.
inciso 7 – Autoridade administrativa: A Comissão Diretiva terá plena
autoridade administrativa para:
a) Preencher, no período vigente, qualquer vaga que ocorra entre os
membros da Comissão Diretiva nas comissões, departamentos, ser
viços ou cargos da União e de suas instituições, por término de man
dato, morte, renúncia ou outras causas, exceto os administradores da
União que só poderão ser exonerados, destituídos ou substituídos pela
Divisão. No caso de um diretor-geral de instituição médica, sob qual
quer circunstância será feita consulta junto à Divisão.
b) Nomear as comissões que forem necessárias, incluindo a Comissão
Interna, definindo seus Termos de Referência.
c) Nomear os membros eletivos da Comissão Diretiva, por término
de seus mandatos de dois anos e meio (2 anos e 6 meses), com pos
sibilidade de eleição para um período adicional.
d) Nomear os associados/assistentes da administração da União, os ad
ministradores das missões, as comissões diretivas e os administradores
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Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
de suas instituições, por término de seu mandato de dois anos e meio
(2 anos e 6 meses).
e) Conceder, suspender e cancelar credenciais e licenças. O cancela
mento das credenciais exigirá o voto afirmativo de dois terços (2/3)
dos votantes numa reunião de Comissão Diretiva da União, na
qual a maioria dos membros esteja presente.
f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de missionários e autorizar
o emprego do pessoal que for necessário.
g) Elaborar e/ou alterar o Regulamento Interno para as missões e institui
ções dependentes, em harmonia com o modelo aprovado pela Divisão.
h) Convocar Assembleias, ou adiá-las, de acordo com o disposto
neste Regulamento.
i) Reconhecer os impedimentos temporários do presidente.
j) Aprovar o orçamento da União, enviando cópia para a Divisão.
k) Aprovar o orçamento das missões e instituições e autorizar even
tuais alterações, enviando cópias dos mesmos à Divisão.
l) Processar todas as operações administrativas para alcançar seus ob
jetivos sempre que as deliberações estiverem em conformidade com
os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e os votos gerais tomados
pela Comissão Diretiva da Divisão, incluindo a prerrogativa de auto
rizar a outorga e revogação de poderes.
m) Criar novos departamentos e serviços, em conselho com a Divisão,
nomeando seus responsáveis e definindo suas atribuições.
n) Deliberar sobre a oportunidade de oneração e/ou alienação de bens
imóveis de uso da União pelos procuradores da entidade legal.
o) Autorizar a tomada de empréstimos, contratação de financiamentos e/
ou abertura de créditos pelos administradores ou procuradores legais.
p) Apreciar a redação original do Estatuto de sua(s) instituição(ões),
com personalidade jurídica própria e com suas alterações ou
modificações posteriores, solicitando sua devida aprovação pela
Divisão.
q) Deliberar e ordenar sobre qualquer assunto que seja necessário para
que a União alcance os fins propostos.
r) Definir a estratégia missionária da União em harmonia com o pla
no geral da Igreja.
224
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
inciso 8 – Autorização para solicitar empréstimos, contratar finan
ciamentos ou constituir hipotecas: A Comissão Diretiva da União so
mente poderá deliberar sobre a tomada de empréstimos, contratação de
financiamentos, abertura de créditos ou constituição de hipotecas pelos ad
ministradores ou procuradores das entidades legais na jurisdição da União
após prévia e expressa aprovação da operação pela Divisão, de acordo com
o previsto em S 20 25.
inciso 9 – Exonerações: A Comissão Diretiva poderá exonerar, ou desti
tuir, ou substituir as pessoas eleitas ou nomeadas por uma Assembleia ou pela
Comissão Diretiva. As principais causas para destituir uma pessoa que foi elei
ta/nomeada devem incluir, mas não se limitar a: (1) incompetência; (2) persis
tência em não cooperar com a autoridade devidamente constituída em assuntos
substantivos ou itens relevantes dos regulamentos denominacionais; (3) ações
que possam estar sujeitas à disciplina eclesiástica, de acordo com o Manual da
Igreja; (4) deixar de manter posição regular como membro da Igreja Adventista
do Sétimo Dia; (5) furto ou fraude; ou (6) condenação ou confissão de culpa
por um crime.
inciso 10 – Nomeação ou destituição do secretário da Associação
Ministerial ou dos diretores de departamentos e serviços: No caso
de ser necessário eleger, exonerar ou destituir o secretário da Associação
Ministerial ou os diretores de departamentos e serviços, isso sempre será fei
to em conselho com a Divisão.
inciso 11 – Mandato do pessoal nomeado ou eleito pela Comissão
Diretiva: Os administradores das missões, os membros eletivos da Comissão
Diretiva da União, os associados/assistentes da administração, os membros
das comissões diretivas e os administradores das instituições que forem no
meados ou eleitos na sessão plenária da Comissão Diretiva da União de me
tade do período manterão seu cargo até a Assembleia Ordinária seguinte, ou
até que seus sucessores sejam nomeados ou eleitos e assumam seus cargos, a
menos que recebam um chamado e o aceitem, renunciem ou sejam removi
dos do cargo pela Comissão Diretiva ou por uma Assembleia Extraordinária
(ver Artigo X, inciso 9).
225
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
inciso 12 – Sessões da Comissão Diretiva: A Comissão Diretiva pode
rá programar:
a) Reuniões regulares: Em qualquer data e lugar que julgar convenien
tes, contando com a presença do quórum necessário.
b) Sessões das Reuniões Plenárias: Podem ser realizadas duas vezes ao
ano. A reunião plenária do fim de ano, denominada Concílio
Anual, contará com a convocação de todos os membros da
Comissão Diretiva.
inciso 13 – Sessões extraordinárias da Comissão Diretiva: O presi
dente poderá convocar sessões extraordinárias da Comissão Diretiva em
qualquer tempo e lugar. Na ausência do presidente, o secretário da União
poderá convocar uma reunião extraordinária da Comissão Diretiva, quan
do solicitada por escrito pela maioria dos membros desta, cabendo-lhe
presidi-la, salvo nos casos previstos nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso 7
deste Artigo.
inciso 14 – Quórum: Sete (7) membros da Comissão Diretiva, incluin
do o presidente, constituirão quórum, devendo, nesse caso, as decisões serem
tomadas por unanimidade. Nas sessões em que a presença de um número de
membros seja superior ao quórum necessário, as decisões serão tomadas pela
maioria, com um mínimo de sete votos favoráveis, exceto nos casos específi
cos mencionados neste Regulamento.
inciso 15 – Quórum especial: Será requerida a aprovação da maioria do
número total dos membros ex-officio e eletivos que compõem a Comissão
Diretiva para a declaração de voto para suspender ou cancelar credenciais e li
cenças, para destituir, substituir ou exonerar dos cargos os eleitos ou nomea
dos, em conformidade com o previsto no Artigo VI, inciso 3, alínea “c” e no
Artigo IX, inciso 4 deste Regulamento Interno.
inciso 16 – Comparecimento às reuniões: Onde permitido pela lei lo
cal, os membros da Comissão Diretiva podem participar das reuniões
por meio de videoconferência ou comunicações similares, nas quais to
dos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo tempo, e
assim, tal participação constituirá presença pessoal nas reuniões.
226
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
inciso 17 – Convocação das reuniões: A notificação quanto à da
ta, local e qualquer outro requerimento sob este Regulamento Interno
será provida aos membros de forma razoável, com no mínimo
24 horas de antecedência da reunião, se ela ocorrer por videoconferência
ou comunicações similares, ou com no mínimo 48 horas, se for presen
cial. Excepcionalmente, a Comissão Diretiva poderá ser convocada com
menor antecedência para tratar de assuntos emergenciais; neste caso, no
início da reunião deverá ser tomado um voto autorizando a exceção.
Artigo XI – Dos Administradores
e suas Atribuições
inciso 1 – Os administradores da União: Os administradores da União –
o presidente, o secretário e o tesoureiro/CFO – serão nomeados pelo Concílio
Quinquenal da Divisão, realizado após a Assembleia da Associação Geral, e te
rão mandato até o próximo Concílio Quinquenal da Divisão, ou até que seus
sucessores sejam nomeados e assumam seus cargos. A Comissão Diretiva da
Divisão poderá, em qualquer tempo, exonerar, substituir ou destituir os admi
nistradores da União. A secretaria e a tesouraria podem ser acumuladas pela
mesma pessoa, cuja função será denominada secretário-tesoureiro.
inciso 2 – Deveres dos administradores: Os administradores devem le
var adiante a obra em consulta mútua, conforme os planos, regulamentos e
programas votados pela Comissão Diretiva da Divisão, pela Assembleia e/ou
pela Comissão Diretiva da União. Esses planos, regulamentos e programas
deverão estar em harmonia com as doutrinas e votos adotados e aprovados
pela Divisão e Associação Geral.
inciso 3 – Atribuições do presidente: O presidente da União será um mi
nistro ordenado de experiência. É o primeiro administrador e representante
oficial responsável por manter o nível espiritual em toda União. Responde à
Comissão Diretiva da Divisão e à Comissão Diretiva e Assembleia da União,
untamente com o secretário executivo e o tesoureiro/CFO. Presidirá as ses
sões da Assembleia e da Comissão Diretiva e atuará em favor dos interesses
gerais da União, em conformidade com o determinado pela Assembleia e pela
Comissão Diretiva. O presidente, em sua liderança, cumprirá e fará cumprir
227
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão e da Associação Geral.
Atuará em harmonia com os administradores e com a Comissão Diretiva da
Divisão. Desempenhará outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam
atribuídos pela Comissão Diretiva.
inciso 4 – Atribuições do secretário executivo: O secretário executivo
servirá sob a direção da Comissão Diretiva da União e atuará como vice
presidente desta, substituindo o presidente em seus impedimentos temporá
rios, quando reconhecidos pela Comissão Diretiva. O secretário responderá à
Comissão Diretiva da Divisão e à Comissão Diretiva e Assembleia da União,
em consulta e juntamente com o presidente e o tesoureiro/CFO. Prepara
rá a agenda para as reuniões da Comissão Diretiva e Assembleia da União,
assim como os relatórios estatísticos que lhe forem requeridos. Coordenará
a redação e conservação das atas das Assembleias e das reuniões da Comis
são Diretiva da União, enviando cópia destas aos seus membros ex-officio e
arquivando-as no ASAS. Presidirá a Comissão Permanente de Regulamen
to Interno das missões e instituições. Manterá um arquivo com as informa
ções que possam ser solicitadas pelo presidente ou pela Comissão Diretiva e
desempenhará outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos
pela Comissão Diretiva.
inciso 5 – Atribuições do tesoureiro/CFO: O tesoureiro/CFO servirá sob
a direção da Comissão Diretiva. Responderá à Comissão Diretiva da Divisão,
à Comissão Diretiva e Assembleia da União, em consulta e juntamente com
o presidente e o secretário executivo. Será o responsável por imprimir a de
vida orientação financeira à União, a qual inclui (mas não se limita) receber,
salvaguardar e distribuir todos os fundos em harmonia com os votos da Co
missão Diretiva; enviará, em tempo e forma, à Divisão e/ou Associação Ge
ral todos os fundos requeridos, em harmonia com o regulamento da Divisão;
proverá ao presidente e à Comissão Diretiva toda informação que lhe for so
licitada. Enviará mensalmente cópia dos balanços à Divisão e ao Serviço de
Auditoria da Associação Geral. Preparará e controlará o orçamento da União,
aprovado pela Comissão Diretiva. Terá a seu cargo a contabilidade da União.
Apresentará relatórios e balanços à Comissão Diretiva e Assembleias, incluin
do o último certificado de auditoria disponível. Substituirá o secretário execu
tivo em seus impedimentos temporários, quando reconhecidos pela Comissão
228
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
Diretiva, e desempenhará outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam
conferidos pela Comissão Diretiva.
inciso 6 – Outros administradores: A Comissão Diretiva poderá nomear,
em consulta com a Divisão, outros assistentes/associados da administração
sempre e quando houver provisão orçamentária e que não resulte em restri
ções de recursos para a ação ministerial.
inciso 7 – Administradores da entidade legal: A exoneração, destitui
ção ou substituição dos administradores da União pela Comissão Diretiva
da Divisão resultará em imediata e necessária substituição destes dos cargos
que ocupavam nas entidades legais.
Artigo XII – Dos Departamentos,
Serviços e Instituições
inciso 1 – Departamentos, Serviços e Instituições: A União manterá ad
ministradas pela Comissão Diretiva e em conformidade com o Regulamento
Eclesiástico-Administrativo da Igreja, se existir:
a) A Associação Ministerial, os Departamentos e Serviços
b) Os serviços da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos
Assistenciais – ADRA
c) Os Serviços de rádio e televisão
d) As Instituições educacionais e de saúde
e) O Serviço Educacional Lar e Saúde – SELS
f) O Clube de Desbravadores
g) O Clube de Aventureiros.
inciso 2 – Estrutura dos Departamentos e Serviços: A estrutura dos
Departamentos e serviços da União observará as seguintes normas:
a) Os departamentos e serviços da União serão organizados em har
monia com a estrutura dos departamentos e serviços da Divisão;
porém, isso não significa manter e operar todos os departamentos e
serviços existentes na Divisão ou Associação Geral. A União poderá
implementar, em consulta com a Divisão, os diversos departamen
tos e serviços à medida que o desenvolvimento da obra o requeira
229
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
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b) O presidente da União é o diretor da Associação Ministerial, de to
dos os departamentos e serviços
c) O secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departamen
tos e serviços atuarão sob a direção do presidente e da Comissão
Diretiva, e servirão como assessores e conselheiros em suas relações
com as associações e missões.
inciso 3 – Instituições da União: São instituições da União, adminis
tradas em conformidade com o regulamento outorgado pela Comissão
Diretiva: [enumerar as instituições].
Artigo XIII – Das Entradas, Fundos e Bens Patrimoniais
inciso 1 – Entradas e fundos da União: As entradas e fundos da União
serão constituídos:
a) Pelo dízimo de todos os dízimos recebidos pelas Associações e Missões
de seu território.
b) Pelas ofertas recebidas das Associações e Missões que correspondam à
União, de acordo com o calendário eclesiástico votado pela Comissão
Diretiva da Divisão.
c) Pelas subvenções da Divisão e/ou da Associação Geral.
d) Pelas doações, legados, dízimos diretos, rendimentos financeiros e
qualquer outra doação ou receita que possa ser recebida.
e) Pelas contribuições de suas instituições.
inciso 2 – Uso das entradas e dos fundos: Tanto a porcentagem recebi
da dos dízimos das Associações e Missões, que está reservada para a União,
como todas as outras entradas e fundos, serão usados em harmonia com
os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão. A aplicação e o uso
das doações recebidas deverão estar em harmonia com o desejo específico
dos doadores.A União repassará à Divisão o dízimo dos dízimos recebidos,
todos os fundos missionários e a porcentagem do dízimo compartilhado de
acordo com a escala votada pela Comissão Diretiva da Divisão.
inciso 3 – Salvaguarda das entradas e fundos: Todas as entradas e os
fundos da União serão salvaguardados em harmonia com os regulamentos
230
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
financeiros da Divisão, sendo todos depositados em [nome da entidade legal]
da União, em contas bancárias regulares ou especiais, ou em instituições de
poupança, de acordo com o que determine a Comissão Diretiva, sendo movi
mentados exclusivamente pelas pessoas autorizadas por esta e sob seu controle.
inciso 4 – Fundos depositados na Divisão: Os fundos da União des
tinados a projetos ou planos de maior importância ficarão depositados na
Divisão como fundos em custódia, até que sejam necessários para ser apli
cados na finalidade de cada um.
inciso 5 – Aquisição de bens: Os bens patrimoniais comprados, recebidos
por doação ou havidos por qualquer outro título serão sempre de proprieda
de da [nome da entidade legal], sendo formal e legalmente escriturados e re
gistrados em nome desta.
Artigo XIV – Do Orçamento, Revisão de Subsistência,
Despesas de Viagens e Revisão de Contas
inciso 1 – Orçamento: Os administradores da União apresentarão um
orçamento operativo anual em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-
Administrativos.
inciso 2 – Comissão de Audit dos orçamentos de viagem e dos meios
de subsistência dos obreiros: A Comissão Diretiva nomeará anualmente uma
Comissão de Audit dos meios de subsistência dos obreiros, composta pelos ad
ministradores da União e mais três a cinco pessoas escolhidas dentre os membros
da Comissão Diretiva, para autorizar os orçamentos de viagem e fixar a por
centagem do Fator Padrão Escala (FPE) para cada obreiro para o ano seguinte.
Os administradores das organizações superiores serão membros ex-officio da
Comissão. A presidência da Comissão caberá ao próprio presidente da União.
inciso 3 – Auditoria independente: Os registros contábeis da União serão
revisados pelo menos uma vez ao ano pelo Serviço de Auditoria da Associação
Geral. Os registros financeiro-contábeis da União ou de qualquer uma das or
ganizações subsidiárias, agências ou instituições, estarão sempre à disposição
desse Serviço.
231
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
Artigo XV – Indenização
inciso 1 – A União indenizará, até onde seja permitido por lei, qual
quer pessoa que tenha sido, ou seja, ou esteja na iminência de se tor
nar sujeito passivo em uma demanda, litígio, ação, reclamação em juízo,
quer civil ou criminal, fiscal, previdenciário, ou administrativo e inves
tigativo, concluídos ou em curso, devido ser ou ter sido membro da
Comissão Diretiva da União, ou por ser ou ter sido um de seus adminis
tradores, obreiros, agentes ou procuradores, contra todos os gastos (in
cluindo os honorários advocatícios), juízos, multas e somas pagas como
acerto final em que haja incorrido, de fato e em conexão com tais de
mandas, litígios ou processos desde que e quando tenha agido de boa fé
e, de alguma forma, acreditou estar em favor dos (e não contra os) me
lhores interesses da União e quando, com respeito a qualquer ação ou
procedimento penal, não haja evidência para se crer que sua conduta foi
negligente, dolosa ou ilegal. Não terá direito de reembolso no caso de as
suntos nos quais haja sido julgado responsável, perante a União, por ne
gligência ou má conduta no desempenho de seus deveres.
inciso 2 – Esse direito de indenização será em acréscimo, e não ex
clusivo, a todos os demais direitos que possam corresponder ao mem
bro da Comissão Diretiva, administrador ou diretor de departamento
da União (nota: esse direito de indenização pode ser ampliado ou res
tringido em conformidade com a lei ou conforme o adotado pelos
constituintes).
Artigo XVI – Das Entidades Auxiliares
inciso 1 – Entidades com ou sem personalidade jurídica: A União po
de levar adiante sua missão através de organizações subsidiárias com ou sem
personalidade jurídica.
inciso 2 – Entidades legais: A União pode constituir, dentro de seu ter
ritório, entidades legais com personalidade jurídica somente quando tiver
obtido prévia e formal aprovação da Divisão para sua criação e para a reda
ção original ou modificações de seu Estatuto Legal.
232
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
Artigo XVII – Dos Procedimentos Legais
inciso 1 – Formalidades legais: Nenhum ato ou procedimento envolven
do nomeação de procuradores, abertura e movimentação de contas bancá
rias, contratação de operações financeiras, aquisição, oneração ou alienação
de bens patrimoniais e outras de natureza administrativa com efeito legal po
derão ser formalizados pelos procuradores da [nome da pessoa jurídica] sem
prévia e expressa deliberação e aprovação da Comissão Diretiva da União.
inciso 2 – Efeitos legais: As deliberações e decisões formais e regular
mente tomadas pela Assembleia ou Comissão Diretiva e demais órgãos
deliberativos ou administrativos da União, quando em observância das dis
posições deste Regulamento Interno, produzirão imediatos e perfeitos efei
tos administrativos de natureza denominacional e eclesiástica, salvo as de
natureza patrimonial, contratual ou obrigacional, as quais terão plena eficá
cia jurídica ao serem formalizadas ou ratificadas pela [nome da entidade le
gal], através de um voto da Comissão Diretiva desta ou intervenção de um
dos procuradores com poderes para tanto.
Artigo XVIII – Das Emendas
As disposições deste Regulamento Interno de União que não estão em ne
grito poderão ser emendadas pela Comissão Diretiva da Divisão por voto
da maioria dos presentes (a menos que a lei local requeira uma maioria su
perior), sempre que estejam em completa harmonia com a Constituição e
Regulamento Interno da Associação Geral, dos Regulamentos Eclesiásticos-
Administrativos da DSA e este modelo de Regulamento Interno de União-
Missão provido pela Associação Geral. As disposições deste Regulamento
Interno de União que estão em negrito e que são essenciais para a unidade da
igreja mundial somente serão emendadas e revisadas de tempos em tempos
pela Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana por voto da maioria sim
ples (a menos que a lei local requeira uma maioria superior), a fim de assimilar
as mudanças feitas no modelo de Regulamento Interno de União-Missão por
voto da Comissão Diretiva da Associação Geral, nas suas reuniões plenárias.
As mudanças aprovadas pela Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana
entrarão em vigor a partir do voto da mesma, não tendo efeito retroativo.
233
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
Artigo XIX – Da Dissolução e Destinação
do Patrimônio Remanescente
A União somente poderá ser dissolvida pelo voto da Comissão Diretiva
Plenária da Divisão, de acordo com o previsto nos Regulamentos Eclesiástico-
Administrativos, destinando-se os eventuais ativos remanescentes, depois de
liquidadas todas as obrigações, a uma entidade legal indicada pela Divisão.
Artigo XX – Das Disposições Especiais
inciso 1 – Histórico: Colocar aqui o resumo da história e a origem da “União.
inciso 2 – Data de aprovação: O presente Regulamento Interno foi apro
vado pela Comissão Diretiva da Divisão em sua reunião de [data], e entrou
em vigor na data de sua aprovação.
D 19 Modelo de Regulamento Interno
Para uma União-Missão de Igrejas
D 19 05 Regulamento Interno para uma União-Missão de Igrejas –
O seguinte modelo de Regulamento Interno para as Uniões-Missão de
Igrejas deve ser seguido por todas as Uniões-Missão de Igrejas. Aquelas se
ções do modelo de Regulamento Interno que estiverem em negrito são es
senciais para a unidade da Igreja em todo o mundo e devem ser incluídas no
Regulamento Interno adotado por toda União-Missão de Igrejas. Outras se
ções do modelo de Regulamento Interno podem ser modificadas conforme
previsto no Artigo XIX do Regulamento Interno, contanto que elas estejam
em completa harmonia com as cláusulas desse modelo. Quando casos espe
cíficos requerem a alteração do texto em negrito, o estudo e a aprovação fi
nal de tais alterações deve ser realizado pela Comissão Diretiva da Associação
Geral, após receber uma recomendação da Comissão Diretiva da Divisão e
da Comissão Administrativa da Associação Geral.
As emendas ao modelo do Regulamento Interno devem ser feitas por
voto da Comissão Diretiva da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo
Dia em qualquer Concílio Anual.
234
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
Regulamento Interno da União-Missão de Igrejas
nome da Igreja Adventista do Sétimo Dia
Artigo I – Do Nome
Essa entidade religiosa se denominará UNIÃO [nome] DA IGREJA
ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, doravante simplesmente designa
da por União; será regida e administrada denominacionalmente por este
Regulamento Interno e pelos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos.
Artigo II – Dos Fins
O propósito desta União é fazer discípulos de Jesus Cristo que vi
vam como Suas testemunhas amorosas e proclamem a todas as pesso
as o evangelho eterno das três mensagens angélicas em preparação para
Seu breve retorno (Mt 28:18-20; At 1:8; Ap 14:6-12).
Artigo III – Vínculos e Unidade Eclesiásticos
inciso 1 – Vínculos eclesiásticos: A União faz parte da Divisão
Sul-Americana dos Adventistas do Sétimo Dia e a ela está subor
dinada. A Divisão é uma entidade com jurisdição denominacional
regional da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, que
é a organização mundial central e reitora da Igreja Adventista do
Sétimo Dia. Estas serão sempre denominadas adiante como Divisão
e Associação Geral.
inciso 2 – Unidade Eclesiástica: A União levará avante a atividade da
Igreja em harmonia com as doutrinas, programas e iniciativas adotados
e aprovados pela Associação Geral em suas assembleias e/ou concílios,
e pela Comissão Diretiva da Divisão. As decisões, votos, regulamentos,
métodos, atos, práticas e procedimentos administrativos da União es
tarão em harmonia com as Crenças Fundamentais, programas, inicia
tivas e ações adotadas aprovadas pela Associação Geral dos Adventistas
do Sétimo Dia em suas Assembleias.
235
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
Artigo IV – Território e Sede Administrativa
inciso 1 – Território: A área territorial sobre a qual a União exerce sua
jurisdição compreende [especificar o território]. Terá sua sede administrati
va em [cidade].
inciso 2 – Transferência da sede: A Comissão Diretiva, mediante pré
via autorização da Divisão, poderá mudar temporariamente a sede para
outro local.
Artigo V – Dos Membros, Igrejas, Grupos e Irmandade
inciso 1 – Formação da União: A União é, em conformidade com
o Manual da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a entidade eclesiástico-
administrativa com jurisdição sobre o território que a Comissão Diretiva
da Divisão lhe designar e é formada pelas igrejas organizadas e grupos de
membros existentes em seu território.
inciso 2 – Membros da União: Os membros da União serão as igrejas
organizadas, ou que se organizarem no território sob sua jurisdição, que
foram ou venham a ser formalmente aceitas como membros da confrater
nidade das igrejas da União, pelo voto dos delegados reunidos em qual
quer Assembleia devidamente convocada.
inciso 3 – Igrejas organizadas e grupos: A igreja organizada ou gru
po de crentes é a entidade eclesiástica constituída por pessoas que acei
taram as doutrinas, as normas de conduta e a administração da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, como explicitadas claramente nas Escritu
ras Sagradas e no Manual da Igreja, e que foram batizadas por imersão
ou aceitas por profissão de fé e continuam vivendo em plena comu
nhão com as normas e crenças fundamentais da Igreja Adventista do
Sétimo Dia.
inciso 4 – Igreja da União: Os grupos existentes no território, en
quanto não forem organizados em igrejas, assim como os membros iso
lados, formarão a Igreja da União.
236
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
Artigo VI – Das Assembleias
inciso 1 – Assembleia Ordinária: A União realizará a Assembleia
Ordinária a cada cinco (5) anos, em data e local fixados pela Comissão
Diretiva, em conselho com os administradores da Divisão. A convoca
ção será feita por uma das seguintes formas:
a) Publicando-a na Revista Adventista com pelo menos sessenta (60)
dias de antecedência.
b) Publicando-a no boletim oficial da União com pelo menos trinta
(30) dias de antecedência.
c) Enviando-a por escrito a todos os pastores ativos, igrejas e grupos
organizados com pelo menos trinta (30) dias de antecedência.
d) Outra forma aprovada pela Comissão Diretiva da Divisão, no ca
so de inação ou inconformidade da Comissão Diretiva da União.
O edital de convocação seguirá o modelo estabelecido:
Edital de Convocação da _____ Assembleia Ordinária da União
___________ para Divulgação na Revista Adventista
Nos termos do Regulamento Interno da UNIÃO ___________, fica con
vocada a ___ Assembleia Ordinária da UNIÃO ___________ DA IGREJA
ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, inscrita no CNPJ no ___________, pa
ra ser realizada nos dias ___ a ___ (__________) de ___________ de 20___
(_______), tendo início às ___ (_______) horas do dia ___ (___________),
nas dependências do(a) _____, localizada na rua __________, no ___, no
bairro __________, em __________-___, para tratar dos seguintes assuntos
de sua competência: (1) receber as novas igrejas organizadas durante o perí
odo administrativo anterior; (2) apreciar e aprovar os relatórios do presiden
te, do secretário executivo, do tesoureiro/CFO, do secretário da Associação
Ministerial, dos diretores dos departamentos e serviços e dos administradores
das instituições da União; (3) eleger, para um mandato de cinco (5) anos, do
secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departamentos e serviços,
os membros da Comissão Diretiva da União; (4) aprovar planos para a au
tomanutenção da União, os quais devem ser específicos e detalhados para al
cançar o status de União-Associação de Igrejas; e (5) deliberar e aprovar outros
assuntos propostos pela Comissão Diretiva.
237
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
Presidente: ____________________________
Secretário Executivo: __________________________
Se, depois de haver sido publicada ou enviada a convocação, surgir
um imprevisto que motive a necessidade de mudar o lugar ou a data, a
alteração deverá ser votada pela Comissão Diretiva, em conselho com os
administradores da Divisão, e deverá ser enviada por escrito aos convo
cados, por meio de carta registrada, com pelo menos dez (10) dias de an
tecedência. Se o fato imprevisto surgir a menos de dez (10) dias da assembleia
e tornar inseguro, impossível ou inviável sua realização na data ou local previs
tos, a alteração deverá ser comunicada aos convocados pelos meios mais usados
e efetivos, imediatamente após a decisão da Comissão Diretiva.
inciso 2 – Antecipação ou adiamento da Assembleia Ordinária: Em ca
sos especiais ou de força maior, a Comissão Diretiva Plenária da Divisão
poderá autorizar a Comissão Diretiva da União a antecipar ou postergar
a realização da Assembleia Ordinária por um máximo de doze (12) me
ses. Nesse caso, a União informará oficialmente todos os pastores e igrejas
antes de terminar o terceiro trimestre do último ano do período adminis
trativo. Formalizada a antecipação ou o adiamento, o período administra
tivo vigente ficará automaticamente reduzido ou prolongado pelo prazo
da antecipação ou da prorrogação, iniciando-se o novo período quinque
nal completo a partir da realização da Assembleia.
inciso 3 – Competência da Assembleia Ordinária: Compete à
Assembleia Ordinária:
a) Receber as novas igrejas organizadas no período administrati
vo anterior.
b) Receber e aprovar os relatórios do presidente, do secretário executivo, do
tesoureiro/CFO, do secretário da Associação Ministerial, dos diretores dos
departamentos e serviços e dos administradores das instituições da União.
c) Aprovar planos para a automanutenção da União, os quais devem ser espe
cíficos e detalhados para alcançar o status de União-Associação de Igrejas.
d) Eleger o secretário da Associação Ministerial, os diretores dos
departamentos e serviços e os membros da Comissão Diretiva
da União, de acordo com o Artigo X.
238
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
inciso 4 – Assembleias Extraordinárias: A Comissão Diretiva da
União, com prévia aprovação da Divisão, poderá convocar Assembleias
Extraordinárias em lugar e data que julgar convenientes, formalizando
a convocação assim como na Assembleia Ordinária, quando:
a) A Comissão Diretiva assim considerar e decidir por voto.
b) For solicitado e votado pelos delegados em qualquer Assembleia
Ordinária.
c) For solicitado por mais da metade das comissões diretivas das
igrejas que compõem a União.
A agenda para as Assembleias Extraordinárias deve ser incluída no edi
tal de convocação.
As decisões dessas Assembleias Extraordinárias terão o mesmo valor
que as da Assembleia Ordinária.
inciso 5 – Convocação de Assembleia Extraordinária pela Divisão: A Co
missão Diretiva da Divisão poderá convocar por voto uma Assembleia
Extraordinária da União, para ser realizada em qualquer tempo e lugar
dentro do território desta, e as decisões ali tomadas terão o mesmo valor
que as das Assembleias Ordinárias.
inciso 6 – Quórum: Pelo menos cinquenta e um por cento (51%)
dos delegados regulares mencionados no Artigo VII, inciso 2 deste
Regulamento Interno, deverão estar presentes à abertura de qualquer
Assembleia para constituir quórum suficiente e deliberar sobre a ordem
do dia. Quando não houver quórum na primeira chamada, será feita
nova verificação uma hora depois, e a Assembleia poderá funcionar com
quórum de trinta por cento (30%) dos delegados regulares. Nesse caso,
as deliberações deverão ser tomadas pelo voto de pelo menos dois ter
ços (2/3) dos delegados regulares e gerais presentes. Após a declaração
de abertura, os delegados presentes constituirão quórum.
inciso 7 – Participação virtual nas assembleias: Como regra, as assembleias
ordinárias e extraordinárias são realizadas com a presença física dos delegados no
ocal da reunião. Contudo, em situações excepcionais, sempre que for aprovado
pela Comissão Diretiva da entidade denominacional que realizará a assembleia,
desde que permitido por lei, os delegados que tenham impedimentos para estar
239
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
fisicamente no local da reunião poderão participar por meio de videoconferên
cia ou comunicações similares em que todos os participantes possam ouvir uns
aos outros ao mesmo tempo. A participação por estes meios terá o mesmo efei
to da presença física na reunião.
inciso 8 – Deliberações e votações da Assembleia: A Assembleia
atuará através de deliberações do plenário e de comissões. A votação de
todos os assuntos levados à apreciação da Assembleia observará os seguin
tes procedimentos:
a) Será pública, com o levantamento da mão ou como o indique
quem estiver presidindo a sessão, a menos que a maioria dos de
legados presentes solicite votação secreta.
b) Somente será computado o voto do delegado que estiver pre
sente fisicamente no momento da votação ou que estiver par
ticipando por meios eletrônicos. Não se aceitará, em nenhum
caso, voto por procuração, preposição, carta ou consulta. Os
votos realizados de forma remota terão a mesma validade que
os votos realizados pelos delegados que estão presentes no lo
cal da reunião.
c) As deliberações serão tomadas nas sessões plenárias pelo vo
to da maioria dos delegados que votarem, e nas comissões pe
la maioria do número de seus integrantes presentes no local da
reunião ou por meios eletrônicos, ressalvados os casos regula
dos de forma diversa neste Regulamento Interno.
inciso 9 – Direito de voto: Cada delegado nomeado para atuar em
nome dos membros da União terá direito a um (1) voto. Esse direito de
voto se limita à Assembleia para a qual o delegado tenha sido designa
do como representante das igrejas organizadas da União, da Divisão, da
Associação Geral ou das instituições destas.
inciso 10 – Presidente e Secretário das Assembleias: O presidente da
União-Missão de Igrejas atuará como presidente das Assembleias, e o
secretário executivo da União, como secretário. O presidente pode de
signar outros delegados para auxiliar nos deveres do presidente, de tem
pos em tempos. Caso o cargo da presidência esteja vago ou o presidente
240
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
esteja impossibilitado de servir como presidente, a Assembleia pode ser
presidida pelo administrador da Divisão com o cargo mais elevado que
esteja presente ou pela pessoa a quem ele designar.
Caso o secretário executivo esteja impossibilitado de servir como secretá
rio da Assembleia, as atividades próprias à sua função serão realizadas pelo
tesoureiro/CFO da organização em Assembleia ou pela pessoa indicada pe
la administração da Divisão, enquanto dure o impedimento. O advogado-
geral da organização em Assembleia e da entidade imediatamente superior
darão suporte jurídico para a realização da Assembleia. A ata será subscri
ta por aquele que estiver servindo como secretário ao final da Assembleia.
No caso em que o tesoureiro/CFO esteja impossibilitado de participar
da Assembleia, as atividades próprias à sua função serão realizadas pela pes
soa indicada pela administração da Divisão, enquanto dure o impedimento.
inciso 11 – Registro da ata denominacional da assembleia: A ata de
nominacional da assembleia deverá ser registrada em uma das primeiras
reuniões da Comissão Diretiva da União depois da assembleia e anexada
como parte da ata desta reunião.
Artigo VII – Dos Delegados
inciso 1 – Delegados: A Assembleia da União estará constituída por de
egados “regulares” e “gerais”.
inciso 2 – Delegados regulares: Os delegados regulares serão elei
tos e credenciados pelas igrejas organizadas da União, na seguinte base:
a) Cada igreja terá o direito de nomear um delegado, indepen
dentemente do número de membros, mais um delegado adi
cional para cada [número] membros, calculados, para todos
os fins, sobre o número de membros existentes em 31 de
dezembro do ano anterior ao da realização da Assembleia. No
caso de igrejas que foram organizadas depois desta data, se to
mará como base de cálculo o número de membros existentes
no dia de sua organização. Só poderão ter direito a nomear de
legados as igrejas que forem organizadas antes da data de pu
blicação do edital.
241
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
b) A Comissão Diretiva nomeará os delegados regulares da Igreja da
União na mesma proporção da alínea “a”, calculados sobre o nú
mero de membros existentes na data da publicação do edital.
inciso 3 – Delegados-gerais: Os delegados-gerais da União serão:
a) Os membros da Comissão Diretiva da União.
b) Os membros presentes da Comissão Diretiva da Associação
Geral e da Divisão. O número conjunto desses delegados não
pode exceder a dez por cento (10%) dos delegados regulares.
c) Os ministros ordenados e licenciados, assim como os missionários
credenciados e colportores credenciados em atividade na União.
d) Outras pessoas do corpo de obreiros da Uniao, representantes das
instituicoes da Uniao e da Divisao localizadas na jurisdicao da
Uniao, propostas pela Comissao Diretiva da Uniao e aceitas pe
la Assembleia, não podendo o número destas exceder a dez por
cento (10%) dos delegados regulares.
e) A pessoa que não for eleita na Assembleia para um novo período
manterá o status de delegado em tal Assembleia.
inciso 4 – Requisitos para ser delegado: Todos os delegados nomea
dos para representar os membros dessa União, em todas as assembleias,
deverão ser membros em posição regular da Igreja Adventista do Sétimo
Dia, no território da União e em plena comunhão com a Igreja.
inciso 5 – Conduta de delegado: O delegado de uma assembleia da
União não é escolhido para representar simplesmente a União, a igre
ja ou a instituição que o nomeou. Quando em sessão, ele deve ter em
mente a obra em seu conjunto, lembrando que é responsável pelo bom
funcionamento desta em todos os seus setores. Não é permissível que
as delegações de uma região ou de determinadas igrejas ou instituições
se aliem ou busquem arregimentar seus votos em bloco. Cada delegado
deve ser suscetível à direção do Espírito Santo e dar seu voto em harmo
nia com suas convicções pessoais.
inciso 6 – Convidados à assembleia: A Comissão Diretiva da organiza
ção em assembleia poderá convidar, até um número não superior a 10%
242
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
dos delegados regulares, obreiros e/ou membros voluntários para parti
cipar das atividades da assembleia. Após o voto de aprovação dos dele
gados da assembleia, os convidados terão direito a voz, mas não a voto.
inciso 7 – Acesso às reuniões da assembleia: O acesso às reuniões da
assembleia é restrito aos delegados, convidados e à equipe designada
para trabalhar no evento, exceto se a Comissão Diretiva da União deci
dir de modo diferente.
inciso 8 – Transmissão dos devocionais e relatório do presidente e dos
departamentais: A Comissão Diretiva da organização em assembleia poderá
autorizar que os devocionais e o relatório do presidente e dos departamentais
sejam transmitidos ao vivo, sempre que a lei do país o permita.
Artigo VIII – Das Comissões das Assembleias
inciso 1 – Os delegados que são membros das comissões da Assem
bleia poderão participar por meio de videoconferência ou comunicações
similares, em que todos os participantes possam ouvir uns aos outros ao
mesmo tempo. Os votos realizados de forma remota terão a mesma va
idade que os votos realizados pelos delegados que estão presentes no lo
cal da reunião.
inciso 2 – Comissão Organizadora: Em cada Assembleia Ordinária da
Uniao sera nomeada a Comissao Organizadora, encarregada de propor as
comissões que funcionarao durante a Assembleia, e sera constituida de acor
do com os seguintes procedimentos:
a) A Comissão Organizadora sera constituida por:
1) Um representante voluntário de cada distrito.
2) O primeiro administrador de cada instituição da União e
Divisão localizada no território da União.
3) Representantes nomeados pelos delegados-gerais conforme o
Artigo VII, inciso 3, na proporção de 30% (trinta por cento)
dos representantes dos membros voluntários dos distritos.
b) O presidente ou, em sua ausência, o secretário executivo ou o te
soureiro/CFO da Divisão atuará como presidente dessa Comissão.
243
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
c) Os administradores da Divisão e da Associação Geral que esti
verem presentes e o presidente da União serão convidados como
conselheiros.
d) Os membros da Comissão Organizadora que representam os distri
tos serão nomeados por suas respectivas delegações depois da sessão
de abertura da Assembleia, sob a coordenação do pastor do distrito.
e) Os representantes dos delegados-gerais serão indicados por estes
depois da sessão de abertura da Assembleia, sob a direção do presi
dente da União.
inciso 3 – Comissões da Assembleia: A Comissão Organizadora pro
porá para aprovação da Assembleia as seguintes comissões de trabalho:
a) Comissão de Nomeações.
b) Comissão de Planos.
c) Qualquer outra comissão necessária.
inciso 4 – Proposição de nomes: É vedado aos membros da Comissão
Organizadora e da Comissão de Nomeações propor mais de um nome
para a apreciação da respectiva Comissão enquanto os demais membros
que desejarem fazê-lo não o tiverem feito.
inciso 5 – Comissão de Nomeações: A Comissão de Nomeações se
rá formada por até dezenove (19) pessoas escolhidas entre os delegados
presentes, sendo constituída por cinquenta por cento (50%) de mem
bros voluntários de experiência e cinquenta por cento (50%) de obrei
ros que representem todos os setores da obra e as diferentes regiões do
território da União, incluindo o presidente da Divisão ou seu represen
tante. Seu funcionamento observará os seguintes procedimentos:
a) Caberá ao presidente ou, em sua ausência, ao secretário executi
vo ou ao tesoureiro/CFO da Divisão presidir a Comissão de
Nomeações.
b) O presidente da União será convidado para estar presente, com di
reito a voz, mas sem voto.
c) O secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departa
mentos e serviços da União cujo mandato expira durante a As
sembleia não poderão ser membros da Comissão de Nomeações.
244
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
d) Os administradores da Divisão e da Associação Geral que estive
rem presentes serão convidados a participar da Comissão na qua
lidade de conselheiros.
e) A Comissão de Nomeações limitará suas propostas aos cargos e fun
ções para as quais tenha sido feita provisão no orçamento da União.
inciso 6 – Comissões na Assembleia Extraordinária: Na Assembleia
Extraordinária, o plenário deliberará sobre o funcionamento e a constitui
ção das Comissões que nela deverão funcionar.
Artigo IX – Das Eleições
inciso 1 – Eleições: A Assembleia Ordinária da União elegerá:
a) Com mandato de cinco (5) anos, o secretário da Associação
Ministerial e os diretores de departamentos e serviços da União,
os quais exercerão seus cargos até a Assembleia Ordinária se
guinte ou até que seus sucessores sejam eleitos e assumam os
cargos, a menos que renunciem, recebam um chamado e o acei
tem, ou sejam removidos ou destituídos do cargo pela Comissão
Diretiva da União ou por uma Assembleia Extraordinária.
b) Os membros da Comissão Diretiva, em conformidade com o
previsto no Artigo X.
inciso 2 – Procedimento nas eleições: A Comissão de Nomeações pro
porá à Assembleia uma lista sugestiva com apenas um nome para cada um
dos diversos cargos ou funções. A Assembleia decidirá acerca dos nomes re
comendados. A Comissão de Nomeações poderá apresentar as propostas em
relatórios parciais ou de forma global.
inciso 3 – Objeções ao relatório: Eventuais objeções ao relatório da
Comissão de Nomeações não devem se fundamentar em preferências pes
soais ou na presunção de que exista outro nome melhor para determinado
cargo ou função. No entanto, se um delegado tiver objeções consistentes
que inabilitem uma pessoa ao cargo para o qual seu nome foi proposto,
ele tem o dever moral de solicitar que o relatório retorne à Comissão pa
ra reapreciação, sem mencionar em público a quem afetam suas objeções.
245
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
inciso 4 – Pedido para que o relatório retorne à Comissão: O pedi
do para que o relatório retorne à Comissão será aceito sem discussão
em sua primeira solicitação. Se a Comissão ratificar a proposta e al
gum delegado solicitar nova apreciação do relatório, o pedido somente
retornará à Comissão se a Assembleia assim o decidir. Caso a Comissão
mantenha a proposta, esta não poderá ser devolvida outra vez pelo ple
nário e necessariamente deverá ser submetida à votação.
inciso 5 – Eleição por maioria: Os nomes propostos pela Comissão de
Nomeações serão considerados eleitos pela maioria simples dos votos dos
delegados presentes.
Artigo X – Da Comissão Diretiva
inciso 1 – Membros da Comissão Diretiva: A Comissão Diretiva da União
será eleita na Assembleia Ordinária e estará constituída por membros ex-officio
e eletivos.
inciso 2 – Membros ex-officio: Os membros ex-officio serão:
a) O presidente, o secretário executivo e o tesoureiro/CFO da
União nomeados pela Divisão.
b) O secretário da Associação Ministerial e os diretores dos depar
tamentos e serviços da União.
c) O diretor-geral e o diretor financeiro de cada uma das institui
ções da União.
d) O primeiro administrador de cada instituição da Divisão e uni
dade de saúde da AH localizada no território da União.
e) Os associados/assistentes dos administradores da União.
f) O advogado-geral da União.
inciso 3 – Administradores da Divisão e da Associação Geral: Os ad
ministradores da Divisão ou da Associação Geral são membros ex-officio
da Comissão Diretiva da União adicionalmente ao número acima indica
do; contudo, seu número, para efeito da contagem de votos, não pode
rá ultrapassar dez por cento (10%) dos membros presentes da Comissão
Diretiva. Os dez por cento (10%) dos membros ex-officio são um grupo
246
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
distinto dos dez por cento (10%) dos membros eventualmente convida
dos (B 25 25 S, item 2).
inciso 4 – Membros eletivos: Os membros eletivos nomeados pela As
sembleia Ordinária com um mandato de dois anos e meio (2 anos e 6
meses), com possibilidade de eleição para um período adicional, uma
reeleição, serão rotativos e escolhidos dentre os membros de igreja de
experiência e obreiros que representem todos os setores de atividades da
União na proporção de cinquenta por cento (50%) de membros volun
tários e cinquenta por cento (50%) de obreiros, e seu número total não
poderá ser superior ao número de membros ex-officio. Manterão seu
cargo até que seus sucessores sejam eleitos e empossados, a menos que
renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam removidos do
cargo pela Comissão Diretiva ou por uma Assembleia Extraordinária.
inciso 5 – Autoridade delegada: A Assembleia delega poder e autoridade
à Comissão Diretiva da União para que atue em seu nome nos intervalos
entre as Assembleias Ordinárias, inclusive para nomear, exonerar, destituir,
substituir o secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departa
mentos e serviços e os membros da Comissão Diretiva da União eleitos pela
Assembleia, os administradores de suas instituições e as Comissões Direti
vas destas, quer tenham sido eleitos ou nomeados pela Assembleia quer pe
la Comissão Diretiva. Os administradores da Missão somente poderão ser
exonerados, substituídos ou nomeados pela Comissão Diretiva da Divisão.
O secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departamentos e
serviços somente poderão ser destituídos, substituídos ou nomeados pela
Comissão Diretiva, após consulta formal à Divisão (ver Artigo X, inciso 9).
inciso 6 – Nomeações: A Comissão Diretiva nomeara, em uma ses
são plenária realizada dentro dos seis (6) meses posteriores à Assembleia
Ordinária, e preferencialmente com a presença de pelo menos um adminis
trador da Divisão, ou quem o presidente da Divisão indicar, e com mandato
de dois anos e meio (2 anos e 6 meses), os associados/assistentes dos admi
nistradores que forem necessários e os administradores de cada uma de suas
nstituições. Nomeará também os membros das comissões diretivas das ins
tituições da União por um período de cinco (5) anos.
247
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
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inciso 7 – Autoridade administrativa: A Comissão Diretiva terá pleno
poder e autoridade administrativa para:
a) Preencher, no período vigente, qualquer vaga que possa ocorrer na Co
missão Diretiva, nas comissões, departamentos, serviços ou nos cargos
das instituições, por término de mandato, morte, renúncia ou outras
causas. No caso de eleger ou substituir diretores dos departamentos e
serviços da União, deverá ser procedido com o conselho da Divisão.
b) Nomear as comissões que forem necessárias, incluindo a Comissão
Interna, definindo seus Termos de Referência.
c) Nomear os membros eletivos da Comissão Diretiva por término
de seus mandatos de dois anos e meio (2 anos e 6 meses).
d) Nomear os associados/assistentes dos administradores da União, os ad
ministradores de suas instituições e suas respectivas comissões diretivas,
por término de seus mandatos de dois anos e meio (2 anos e 6 meses).
e) Conceder, suspender e cancelar credenciais e licenças. Para isso, nomeará
uma Comissão de Credenciais e Licenças composta por sete (7) minis
tros ordenados experientes.
f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de obreiros e autorizar a
contratação dos funcionários que forem necessários.
g) Aprovar o Regulamento Interno para suas instituições.
h) Convocar Assembleias ou adiá-las, conforme o previsto neste Re
gulamento Interno.
i) Reconhecer os impedimentos temporários do presidente.
j) Aprovar o orçamento da União, enviando cópia à Divisão.
k) Aprovar o orçamento de suas instituições e autorizar eventuais al
terações, enviando cópia à Divisão.
l) Em conselho com a Divisão, criar novos departamentos e serviços,
nomeando seus responsáveis e definindo suas atribuições.
m) Deliberar sobre a oportunidade de oneração e/ou alienação de bens
imóveis de uso da União pelos procuradores da entidade legal.
n) Solicitar à Divisão autorização para a tomada de empréstimos, con
tratação de financiamentos e/ou abertura de crédito pelos procura
dores da entidade legal, conforme regulado no inciso 8.
o) Submeter à aprovação da Divisão a redação original do Estatuto de
suas instituições com personalidade jurídica própria e com suas altera
ções ou modificações ulteriores.
248
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
p) Deliberar e ordenar sobre qualquer assunto que seja necessário e pro
cessar todas as operações administrativas para alcançar seus objeti
vos, sempre que as deliberações estiverem em conformidade com os
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e com os votos gerais toma
dos pela Comissão Diretiva da Divisão, incluindo a faculdade de au
torizar a outorga e a revogação de poderes pela entidade legal.
q) Votar temas da Igreja da União.
r) Definir a estratégia missionária da União em harmonia com o pla
no geral da igreja.
inciso 8 – Autorização para tomar empréstimos, contratar financia
mentos ou constituir hipotecas: A Comissão Diretiva da União somente
poderá deliberar sobre a tomada de empréstimos, contratação de finan
ciamentos, abertura de créditos ou constituição de hipotecas na juris
dição da União pelos administradores ou procuradores das entidades
legais, após prévia e expressa aprovação da operação pela Divisão, de
acordo com o previsto em S 20 25.
inciso 9 – Exonerações: A Comissão Diretiva poderá exonerar ou desti
tuir pessoas eleitas numa Assembleia ou pela Comissão Diretiva. As prin
cipais causas para destituir uma pessoa que foi eleita/nomeada devem
incluir, mas não se limitar a: (1) incompetência; (2) persistência em não
cooperar com a autoridade devidamente constituída em assuntos substan
tivos ou itens relevantes dos regulamentos denominacionais; (3) ações que
possam estar sujeitas à disciplina eclesiástica, de acordo com o Manual
da Igreja; (4) deixar de manter posição regular como membro da Igreja
Adventista do Sétimo Dia; (5) furto ou fraude; ou (6) condenação ou con
fissão de culpa por um crime.
inciso 10 – Mandato do pessoal eleito/nomeado pela Comissão
Diretiva: Os membros eletivos da Comissão Diretiva da União, os associa
dos/assistentes da administração, os membros das comissões diretivas e os ad
ministradores das instituições que forem eleitos ou nomeados pela Comissão
Plenária da Comissão Diretiva da União da metade do período permanecerão
em seus cargos até a Assembleia Ordinária seguinte ou até que seus sucesso
res sejam eleitos e assumam seus cargos, a menos que renunciem, recebam um
249
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
chamado e o aceitem, ou sejam removidos do cargo pela Comissão Diretiva
ou uma Assembleia Extraordinária (ver Artigo X, inciso 9).
inciso 11 – Sessões da Comissão Diretiva: A Comissão Diretiva pode
rá programar:
a) Reuniões regulares: Em qualquer data e lugar que julgar convenien
tes, contando com a presença do quórum necessário.
b) Sessões das Reuniões Plenárias: Podem ser realizadas duas vezes ao ano.
A reunião plenária do fim de ano, denominada Concílio Anual, contará
com a convocação de todos os membros da Comissão Diretiva.
inciso 12 – Sessões extraordinárias da Comissão Diretiva: O presiden
te pode convocar reuniões extraordinárias em qualquer tempo e lugar. Se o
presidente estiver ausente, o secretário executivo poderá convocar uma reu
nião extraordinária da Comissão Diretiva, quando solicitado por escrito pe
la maioria dos membros desta, cabendo-lhe presidi-la, salvo para apreciar os
casos previstos nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso 7.
inciso 13 – Quórum: Cinco (5) membros da Comissão Diretiva, in
cluindo o presidente, constituirão quórum, devendo, nesse caso, as de
cisões ser tomadas por unanimidade. Nas reuniões em que houver um
número superior ao quórum, as decisões serão tomadas pela maioria,
com um mínimo de cinco (5) votos favoráveis, exceto nos casos especí
ficos mencionados neste Regulamento.
inciso 14 – Quórum especial: Será requerido o consentimento da maio
ria absoluta dos membros da Comissão Diretiva para a declaração de vo
to referente à suspensão ou cancelamento de credenciais ou licenças, para
destituir, substituir ou exonerar dos cargos os eleitos ou nomeados de acor
do com as disposições do Artigo IX, inciso 1, deste Regulamento Interno.
inciso 15 – Comparecimento às reuniões: Onde for permitido pela lei
local, os membros da Comissão Diretiva podem participar das reuniões
por meio de videoconferência ou comunicações similares, nas quais to
dos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo tempo, e
assim, tal participação constituirá presença pessoal nas reuniões.
250
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
inciso 16 – Convocação das reuniões: A notificação quanto à data, local e
qualquer outro requerimento sob este Regulamento Interno será provida aos
membros de forma razoável, com no mínimo 24 horas de antecedência da
reunião se ela ocorrer por videoconferência ou comunicações similares, ou
com no mínimo 48 horas, se for presencial. Excepcionalmente, a Comissão
Diretiva poderá ser convocada com menor antecedência para tratar assuntos
emergenciais; neste caso, no início da reunião deverá ser tomado um voto au
torizando a exceção.
Artigo XI – Dos Administradores e suas Atribuições
inciso 1 – Administradores: A União terá três administradores: um
presidente, um secretário executivo e um tesoureiro/CFO. A secretaria e a
tesouraria podem ser acumuladas pela mesma pessoa, cuja função será de
nominada secretário-tesoureiro. Os administradores, em consulta mútua,
levarão adiante a obra conforme os planos, regulamentos e progra
mas votados pela Comissão Diretiva da União, pela assembleia ou pela
Comissão Diretiva da Divisão. Esses planos, regulamentos e programas
devem estar em harmonia com as doutrinas e votos adotados e aprova
dos pela Divisão e pela Associação Geral.
inciso 2 – Nomeação dos administradores: Os administradores da União
serão nomeados pela Comissão Diretiva Plenária da Divisão e ocuparão
seus cargos até que seus sucessores sejam nomeados e empossados.
inciso 3 – Atribuições do presidente: O presidente da União será um
ministro ordenado de experiência. É o primeiro administrador e o re
presentante oficial responsável por manter o nível espiritual em toda a
União. Responde perante a Comissão Diretiva da União, a Assembleia e
a Comissão Diretiva da Divisão, em consulta e juntamente com o secre
tário executivo e o tesoureiro/CFO. Presidirá as sessões da Assembleia e
da Comissão Diretiva e atuará em favor dos interesses gerais da União,
em conformidade com o determinado pela Assembleia e pela Comissão
Diretiva. Em sua liderança, cumprirá e fará cumprir os Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos da Divisão e da Associação Geral. Trabalhará
em harmonia com os administradores e com a Comissão Diretiva da
251
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
Divisão. Desempenhará outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe se
jam conferidos pela Comissão Diretiva.
inciso 4 – Atribuições do secretário executivo: O secretário executivo
servirá sob a direção da Comissão Diretiva da União e atuará como vice-pre
sidente da mesma, substituindo o presidente em seus impedimentos tempo
rários, quando reconhecidos pela Comissão Diretiva. O secretário executivo
responde à Comissão Diretiva da União, à Assembleia e à Comissão Direti
va da Divisão, em consulta e juntamente com o presidente e o tesoureiro/
CFO. Preparará a agenda para as reuniões da Comissão Diretiva e Assem
bleias da União, assim como informes estatísticos que lhe sejam solicita
dos. Coordenará a redação e conservação das atas das Assembleias e as das
reuniões da Comissão Diretiva da União, enviando cópia aos membros ex-
officio desta e arquivando-as no ASAS. Presidirá a Comissão Permanente
de Regulamento Interno das instituições da União. Manterá um arquivo
com as informações que possam ser solicitadas pelo presidente ou pela Co
missão Diretiva e desempenhará outros deveres inerentes ao cargo ou que
lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.
inciso 5 – Atribuições do tesoureiro/CFO: O tesoureiro/CFO servirá
sob a direção da Comissão Diretiva. Responde à Comissão Diretiva da
União, à Assembleia e à Comissão Diretiva da Divisão, em consulta e
juntamente com o presidente e o secretário executivo. Será o respon
sável por imprimir a devida direção financeira à União, a qual inclui,
porém não se limita a, receber, salvaguardar e distribuir todos os fun
dos em harmonia com os votos da Comissão Diretiva; remeterá à Di
visão, em tempo e forma, todos os fundos devidos em harmonia com
o regulamento da Divisão; proverá ao presidente e à Comissão Dire
tiva toda informação que lhe for solicitada. Enviará mensalmente có
pia dos balanços e demonstrativos financeiros aos administradores da
Divisão e ao Serviço de Auditoria da Associação Geral. Preparará e
controlará o orçamento da União, aprovado pela Comissão Diretiva.
Terá a seu cargo a contabilidade da União. Apresentará relatórios e ba
lanços à Comissão Diretiva e à Assembleia da União, incluindo o últi
mo certificado de auditoria disponível, e desempenhará outros deveres
inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.
252
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
inciso 6 – Outros administradores: A Comissão Diretiva da União,
em consulta com a Divisão, poderá nomear administradores assistentes
sempre e quando haja provisão orçamentária e essa nomeação não res
trinja recursos para fins evangelísticos.
inciso 7 – Administradores da entidade legal: A destituição, subs
tituição ou exoneração dos administradores da União pela Comissão
Diretiva da Divisão resultará na imediata e obrigatória substituição
destes nos cargos ocupados nas entidades legais.
Artigo XII – Dos Departamentos, Serviços
e Instituições
inciso 1 – Departamentos internos: A União poderá manter, adminis
trados pela Comissão Diretiva e em conformidade com os Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos da Igreja:
a) A Associação Ministerial, Departamentos e Serviços.
b) Os serviços da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos
Assistenciais (ADRA).
c) Os serviços de rádio e televisão.
d) As instituições educacionais e de saúde.
e) O Serviço Educacional Lar e Saúde (SELS).
f) O Clube de Desbravadores.
g) O Clube de Aventureiros.
inciso 2 – Estrutura dos departamentos e serviços: Os departamentos
e serviços da União observarão a seguinte estrutura:
a) Os departamentos e serviços da União serão organizados em har
monia com a estrutura dos departamentos e serviços da União e da
Divisão; mas isso não significa que a União deva necessariamente
duplicar, manter e operar todos os departamentos e serviços des
tas. A União poderá criar departamentos e serviços correspondentes à
medida que o desenvolvimento da obra o requeira, em conselho com
a Divisão.
b) O presidente da União é o diretor da Associação Ministerial, de to
dos os departamentos e serviços.
253
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
c) O secretário da Associação Ministerial e os diretores dos depar
tamentos e serviços atuarão sob a direção do presidente e da
Comissão Diretiva da União, servindo como conselheiros e promo
tores em sua relação com as igrejas e grupos.
inciso 3 – Instituições da União: São instituições da União, as quais se
rão administradas em conformidade com o Regulamento Interno outorga
do pela Comissão Diretiva: [enumerar as instituições].
Artigo XIII – Das Entradas, Fundos
e Bens Patrimoniais
inciso 1 – Entradas e fundos da União: As entradas e os fundos da
União estarão constituídos:
a) Pelos dízimos recebidos das igrejas e grupos (incluindo os dos
membros isolados de seu território) e pelas ofertas que, segundo o re
gulamento da Divisão, correspondam à União.
b) Pelas subvenções da Divisão.
c) Pelas doações, legados, ganhos financeiros dos fundos aplicados e
qualquer outra doação ou receita que possa ser recebida.
d) Pelas contribuições de suas instituições.
inciso 2 – Uso das entradas e fundos: O percentual dos dízimos e todos
os outros fundos e entradas destinados para uso da União serão aplicados
em harmonia com o especificado no livro de Regulamentos Eclesiástico-
Administrativos da Divisão. O uso das doações recebidas deverá estar em
harmonia com o desejo específico dos doadores. A União repassará men
salmente à Divisão o dízimo dos dízimos por ela recebidos, todos os fun
dos missionários e a porcentagem de dízimo compartilhado para a obra
em outros Campos, de acordo com a escala votada pela Comissão Diretiva
da Divisão.
inciso 3 – Salvaguarda de fundos: Todas as entradas e os fundos da
Missão serão salvaguardados em harmonia com os regulamentos finan
ceiros da Divisão, depositados em nome da [nome da entidade legal], em
contas bancárias regulares ou especiais, ou em instituições de poupança,
254
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
de acordo com o que determine a Comissão Diretiva, sendo movimen
tadas somente pelas pessoas autorizadas por voto da Comissão Diretiva
e sob o controle desta.
inciso 4 – Fundos depositados na Divisão: Os fundos da União des
tinados a projetos ou planos de maior vulto ficarão depositados na
Divisão, como fundos em confiança, até que sejam necessários para
aplicação no propósito definido de cada um.
inciso 5 – Aquisições de bens: Os bens patrimoniais comprados, re
cebidos por doação ou havidos por qualquer outro título serão sempre
de propriedade da [nome da pessoa jurídica], sendo formal e legalmen
te escriturados e registrados em seu nome.
Artigo XIV – Do Orçamento, Revisão de Subsistência,
Despesas de Viagens e Revisão de Contas
inciso 1 – Orçamento: Os administradores da União prepararão
um orçamento operativo anual em harmonia com os Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos da Divisão, o qual deverá ser submetido
à apreciação da Comissão Diretiva da União para sua consideração
e aprovação, com encaminhamento de cópia aprovada à tesouraria
da Divisão.
inciso 2 – Comissão de Audit de orçamentos de viagem e dos meios
de subsistência de obreiros: A Comissão Diretiva nomeará anualmen
te uma Comissão de Audit dos meios de subsistência dos obreiros, com
posta pelos administradores da União e por mais três (3) a cinco (5)
membros da Comissão Diretiva, para fixar os orçamentos de viagem e a
porcentagem do Fator Padrão Escala (FPE) de cada obreiro para o ano
seguinte. Os administradores das organizações superiores serão membros
ex-officio da comissão. A presidência da comissão caberá ao próprio pre
sidente da União.
inciso 3 – Auditoria independente: Os registros contábeis da União se
rão revisados pelo menos uma vez ao ano pelo Serviço de Auditoria da
255
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
Associação Geral. Os registros financeiros/contábeis da União ou de qual
quer uma de suas organizações subsidiárias, serviços, agências ou institui
ções estarão sempre à disposição desse Serviço de Auditoria.
Artigo XV – Das Entidades Auxiliares
inciso 1 – Entidades sem personalidade jurídica: A União não pode
criar entidades legais com personalidade jurídica. Esta é uma prerroga
tiva exclusiva da Divisão. Poderá levar adiante suas atividades através de
organizações subsidiárias não constituídas com personalidade jurídica.
inciso 2 – Entidades legais: A União poderá criar, dentro de seu terri
tório, entidades legais com personalidade jurídica sempre e quando ti
ver obtida formal e previamente a aprovação da Divisão.
Artigo XVI – Dos Procedimentos Legais
inciso 1 – Formalidades legais: Nenhuma formalidade e/ou proce
dimento envolvendo nomeação de procuradores para abertura e mo
vimentação de contas bancárias, contratação de operações financeiras,
aquisição, oneração ou alienação de bens patrimoniais e outras de na
tureza administrativa com efeito legal poderão ser formalizados no ter
ritório da União por procuradores da [pessoa jurídica] sem prévia e
expressa deliberação e aprovação da Comissão Diretiva da União.
inciso 2 – Efeitos legais: As deliberações e decisões formais e regular
mente tomadas pela Assembleia, ou Comissão Diretiva e demais órgãos
deliberativos ou administrativos da União, quando em observância das
disposições deste Regulamento Interno, produzirão imediatos e perfei
tos efeitos administrativos, de natureza denominacional e eclesiástica,
salvo as de natureza patrimonial, contratual ou obrigacional, as quais
terão plena eficácia jurídica ao serem formalizadas ou ratificadas pe
la [entidade legal], através de um voto da Comissão Diretiva ou Órgão
Deliberativo desta, ou intervenção de um dos procuradores com pode
res específicos para tanto.
256
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
Artigo XVII – Indenização
inciso 1 – A União indenizará, até onde seja permitido por lei, qual
quer pessoa que tenha sido, seja ou esteja na iminência de se tornar
sujeito passivo em uma demanda, litígio, ação, reclamação em juízo,
quer civil ou criminal, fiscal, previdenciário, ou administrativo e in
vestigativo, concluídos ou em curso, devido ser ou ter sido membro da
Comissão Diretiva da União, ou por ser ou ter sido um de seus admi
nistradores, obreiros, agentes ou procuradores, contra todos os gastos
(incluindo os honorários advocatícios), juízos, multas e somas pagas
como acerto final em que haja incorrido, de fato e em conexão com
tais demandas, litígios ou processos desde que e quando tenha agido
de boa-fé e, de alguma forma, acreditou estar em favor dos (e não con
tra os) melhores interesses da União e quando, com respeito a qual
quer ação ou procedimento penal, não haja evidência para se crer que
sua conduta tenha sido negligente, dolosa ou ilegal. Não terá direito a
reembolso no caso de assuntos nos quais haja sido julgado responsá
vel, perante a União, por negligência ou má conduta no desempenho
de seus deveres.
inciso 2 – Esse direito a indenização será em acréscimo, e não
exclusivo, a todos os demais direitos que possam corresponder ao
membro da Comissão Diretiva, administrador ou diretor de depar
tamento da União. Esse direito de indenização pode ser ampliado ou
restringido em conformidade com a lei ou conforme o adotado pe
los constituintes.
Artigo XVIII – Da Dissolução e Destinação dos Ativos
A União unicamente poderá ser dissolvida pelo voto da Comissão
Diretiva Plenária da Divisão, em conformidade com o disposto nos
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, destinando-se os ativos re
manescentes, depois de satisfeitas todas as obrigações, a uma entidade
legal indicada e aprovada pela Divisão.
257
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
Artigo XIX – Das Emendas
As disposições deste Regulamento Interno da União somente pode
rão ser emendadas e alteradas pela Comissão Diretiva da Divisão por
voto da maioria simples (a menos que a lei local requeira uma maioria
superior), sempre que estejam em completa harmonia com as provisões
do modelo do Regulamento Interno da Associação Geral e entrarão em
vigor a partir do voto da mesma, não tendo efeito retroativo.
Artigo XX – Das Disposições Especiais
inciso 1 – Histórico: A União foi organizada pela Divisão através do vo
to [ano/número] de sua Comissão Diretiva, realizada em [cidade], devendo
iniciar (ou tendo iniciado) suas atividades em [data].
inciso 2 – Data de aprovação: O presente Regulamento Interno foi
aprovado pela Comissão Diretiva da Divisão [nome] da Igreja Adventista
do Sétimo Dia, em reunião realizada no dia [data], e entrou em vigor na
data de sua aprovação.
D 20 Modelo De Ato Constitutivo
e Regulamento Interno Para as Associações
D 20 05 Ato Constitutivo e Regulamento Interno para uma
Associação – O seguinte modelo de Ato Constitutivo e Regulamento
Interno de Associação deve ser seguido por todas as Associações. Aquelas
seções do modelo de Ato Constitutivo e Regulamento Interno que estive
rem em negrito são essenciais para a unidade da Igreja em todo o mundo
e devem ser incluídas no Ato Constitutivo e Regulamento Interno adota
dos por toda Associação. Outras seções do modelo de Ato Constitutivo
e Regulamento Interno podem ser modificadas conforme previsto no
Artigo XIV do Regulamento Interno, contanto que elas estejam em completa
harmonia com as cláusulas desse modelo. Quando casos específicos requerem
a alteração do texto em negrito, o estudo e a aprovação final de tais alte
rações deve ser realizado pela Comissão Diretiva da Associação Geral, após
receber uma recomendação da Comissão Diretiva da Divisão e da Comissão
Administrativa da Associação Geral.
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Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
As emendas ao modelo do Ato Constitutivo e Regulamento Interno
devem ser feitas por voto da Comissão Diretiva da Associação Geral dos
Adventistas do Sétimo Dia em qualquer Concílio Anual.
Ato Constitutivo da Associação [nome]
da Igreja Adventista do Sétimo Dia
Artigo I – Do Nome
Essa entidade religiosa, que se denominará “ASSOCIAÇÃO [nome]
DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA”, doravante denomi
nada de Associação, será regida e administrada denominacionalmente
por este Ato Constitutivo, pelo Regulamento Interno e pelos Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos.
Artigo II – Dos Fins
O propósito desta Associação é fazer discípulos de Jesus Cristo que
vivam como Suas testemunhas amorosas e proclamem a todas as pesso
as o evangelho eterno das três mensagens angélicas em preparação para
Seu breve retorno (Mt 28:18-20; At 1:8; Ap 14:6-12).
Artigo III – Dos Vínculos e Unidade Eclesiásticos
inciso 1 – Vínculos eclesiásticos: A Associação está subordinada e faz
parte da União [nome] da Igreja Adventista do Sétimo Dia, doravante cita
da como União, que, por sua vez, faz parte da Divisão Sul-Americana dos
Adventistas do Sétimo Dia, que é a entidade com jurisdição denominacio
nal regional da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, sendo es
ta a organização mundial central e reitora da Igreja Adventista do Sétimo
Dia, designadas adiante, respectivamente, de Divisão e de Associação Geral.
inciso 2 – Unidade eclesiástica: A Associação conduzirá a missão da
Igreja em sua jurisdição em harmonia com as doutrinas, programas e ini
ciativas adotados e aprovados pela Associação Geral em suas Assembleias.
As decisões, votos, regulamentos, métodos, atos, práticas e procedimen
tos administrativos da Associação estarão em harmonia com as Crenças
259
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
Fundamentais, programas, iniciativas e ações adotadas e aprovadas pela
Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia em suas Assembleias.
Artigo IV – Do Território Geográfico
O território sobre o qual a Associação tem jurisdição estará formado
por [especificar o território].
Artigo V – Dos Membros/Constituintes
inciso 1 – Membros da Associação: Os membros/constituintes da
Associação são as igrejas organizadas ou que se organizarem em qual
quer parte do território sob sua jurisdição, que foram ou serão for
malmente aceitas como membros da confraternidade de igrejas da
Associação pelo voto dos delegados reunidos em qualquer Assembleia,
ordinária ou extraordinária, devidamente convocada.
inciso 2 – Formação de Associação: A Associação é, em conformida
de com o Manual da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a entidade eclesi
ástica-administrativa com jurisdição sobre o território que a Comissão
Diretiva da União lhe designar, formada pelas igrejas e grupos de mem
bros existentes em seu território.
Artigo VI – Do Regulamento Interno
O corpo de delegados com direito a voz e voto nas Assembleias da
Associação poderá aprovar o Regulamento Interno, emendar ou revo
gar suas disposições, sempre que tais emendas não estejam em desacor
do com o Ato Constitutivo e o modelo aprovado pela Divisão.
Artigo VII – Da Dissolução e Destinação dos Ativos
A Associação poderá ser dissolvida unicamente por recomenda
ção da Comissão Diretiva Plenária da União e pelo voto majoritá
rio de duas terças (2/3) partes dos delegados presentes, com direito
a voto, numa Assembleia Extraordinária da Associação, devidamente
260
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
convocada, observadas as disposições dos Regulamentos Eclesiástico-
Administrativos. Os ativos remanescentes, depois de satisfeitas todas as
obrigações, serão transferidos a uma entidade legal indicada pela União
e aprovada pela Divisão.
Artigo VIII – Das Emendas
O texto em negrito deste Ato Constitutivo somente poderá ser emen
dado ou modificado para adaptá-lo ao modelo de Ato Constitutivo para
Associações, aprovado pela Associação Geral.
Essas emendas serão adotadas no Ato Constitutivo da Associação, por
voto da maioria simples (salvo se a lei local requerer maioria superior)
de delegados presentes e votantes na Assembleia da Associação.
A Associação pode corrigir o texto que não estiver em negrito no Ato
Constitutivo, de tempos em tempos, na Assembleia da Associação,
desde que essas mudanças estejam em harmonia com o espírito e o
propósito do modelo de Ato Constitutivo. Essas correções requere
rão voto afirmativo de dois terços (2/3) dos delegados presentes e com
direito a voto.
As emendas a este Ato Constitutivo deverão ser aprovadas ao finali
zar a Assembleia, incluindo eventual mudança de nome da Associação,
conforme votos tomados no início da Assembleia.
Regulamento Interno da Associação [nome]
da Igreja Adventista do Sétimo Dia
Artigo I – Da Sede
A sede da Associação [nome] da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a seguir
sempre identificada por Associação, de onde serão conduzidos todos os as
suntos relacionados com a missão, planos e objetivos da mesma, estará es
tabelecida e localizada na cidade de [nome], Estado de [nome]. A Comissão
Diretiva pode, em caso de emergência, desde que previamente autorizada
pela União [nome], mudar temporariamente a localização da sede.
261
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
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Artigo II – Das Assembleias
inciso 1 – Assembleias Ordinárias: A Associação realizará sua Assembleia
Ordinária a cada quatro (4) anos, em data e local fixados pela Comissão
Diretiva, em conselho com os administradores da União. A convocação se
rá feita por uma das seguintes formas:
a) Publicando-a na Revista Adventista com pelo menos sessenta (60)
dias de antecedência.
b) Publicando-a no boletim oficial da Associação com pelo menos
trinta (30) dias de antecedência.
c) Enviando-a por escrito a todos os pastores ativos, igrejas e grupos
organizados com pelo menos trinta (30) dias de antecedência.
d) Outra forma aprovada pela Comissão Diretiva da União, no caso
de inação ou inconformidade da Comissão Diretiva da Associação.
O edital de convocação seguirá o modelo abaixo estabelecido:
Edital de Convocação da _____ Assembleia Ordinária da
Associação ___________ para Divulgação na Revista Adventista
Nos termos do Regulamento Interno da ASSOCIAÇÃO _________,
fica convocada a ___ Assembleia Ordinária da ASSOCIAÇÃO _________
DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, inscrita no CNPJ
no __________, para ser realizada nos dias ___ a ___ (________) de
_________ de 20___ (________), tendo início às ___ (_____) horas
do dia ____ (_____), nas dependências do(a) _____, localizada na rua
_________, número ___, no bairro ________, em ________-___, para
tratar dos seguintes assuntos de sua competência: (1) receber as novas igre
jas organizadas no período administrativo anterior; (2) apreciar e aprovar
os relatórios do presidente, do secretário executivo, do tesoureiro/CFO, do
secretário da Associação Ministerial, dos diretores dos departamentos e ser
viços e dos administradores das instituições da Associação; (3) eleger, para
um mandato de quatro (4) anos, os administradores da Associação, o secre
tário da Associação Ministerial, os diretores dos departamentos e serviços,
os membros da Comissão Diretiva da Associação; (4) aprovar alterações ou
modificações no Ato Constitutivo e no Regulamento Interno, observadas as
diretrizes fixadas no modelo aprovado pela Divisão; (5) elaborar planos pa
ra o melhor desenvolvimento da Obra, em harmonia com os regulamentos
262
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
e as deliberações da União e Divisão; e (6) deliberar e aprovar outros assun
tos propostos pela Comissão Diretiva.
Presidente: Pastor
Secretário Executivo: Pastor
Se, depois de haver sido publicada ou enviada a convocação, surgir um
mprevisto que motive a necessidade de mudar o lugar ou a data, a alteração
deverá ser votada pela Comissão Diretiva, em conselho com os administra
dores da União, e deverá ser enviada por escrito aos convocados, por meio
de carta registrada, com pelo menos dez (10) dias de antecedência. Se o fato
mprevisto surgir a menos de dez (10) dias da assembleia e tornar insegura,
mpossível ou inviável sua realização na data ou local previstos, a alteração
deverá ser comunicada aos convocados pelos meios mais usados e efetivos,
mediatamente após a decisão da Comissão Diretiva
inciso 2 – Antecipação ou adiamento da Assembleia Ordinária: Em ca
sos especiais ou de força maior, a Comissão Diretiva da União, em conse
lho com a Divisão, poderá autorizar a Comissão Diretiva da Associação
a antecipar ou postergar a realização da Assembleia Ordinária até o má
ximo de doze (12) meses. Nesse caso, a Associação informará oficialmen
te todos os pastores e igrejas antes de terminar o terceiro trimestre do
último ano do período administrativo. Formalizada a antecipação ou
o adiamento, o período administrativo vigente ficará automaticamen
te reduzido ou prolongado pelo prazo da antecipação ou da prorroga
ção, iniciando-se novo período quadrienal completo após a realização
da Assembleia.
inciso 3 – Competência da Assembleia Ordinária: A Assembleia
Ordinária tem competência para:
a) Receber as novas igrejas organizadas no período administrativo
anterior.
b) Apreciar e deliberar sobre os relatórios do presidente, do secre
tário executivo, do tesoureiro/CFO, do secretário da Associação
Ministerial, dos diretores dos departamentos e serviços e dos
administradores das instituições da Associação.
263
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
c) Eleger os administradores, o secretário da Associação Ministerial,
os diretores dos departamentos e serviços e os membros da Co
missão Diretiva da Associação, estes de acordo com o Artigo VII.
d) Aprovar alterações ou modificações no Ato Constitutivo e neste
Regulamento Interno, observadas as diretrizes fixadas no mo
delo aprovado pela Divisão.
e) Elaborar planos para o maior desenvolvimento de suas atividades,
em harmonia com os regulamentos e as deliberações da União e da
Divisão.
inciso 4 – Assembleias Extraordinárias: A Comissão Diretiva da As
sociação, com prévia autorização da União, poderá convocar Assembleias
Extraordinárias em lugar e data que julgar convenientes, convocando-as da
mesma forma que na Assembleia Ordinária, quando:
a) A Comissão Diretiva o considerar necessário e o decidir por voto.
b) For solicitado e votado pelos delegados em qualquer Assembleia
Ordinária.
c) For solicitado por mais da metade das igrejas organizadas que
compõem a Associação.
A agenda para as Assembleias Extraordinárias deve ser incluída no edi
tal de convocação.
As decisões dessas Assembleias Extraordinárias terão o mesmo valor
que as da Assembleia Ordinária.
inciso 5 – Convocação de Assembleia Extraordinária pela Divisão ou
União: A Comissão Diretiva da Divisão ou da União poderá convocar
por voto uma Assembleia Extraordinária da Associação, para ser realiza
da em qualquer tempo e lugar no território desta; as decisões ali toma
das terão o mesmo valor que as das Assembleias Ordinárias.
inciso 6 – Quórum: Pelo menos cinquenta e um por cento (51%)
dos delegados regulares mencionados no Artigo III, inciso 2 deste
Regulamento Interno deverão estar presentes à instalação de qual
quer Assembleia para constituir quórum suficiente e deliberar sobre
a ordem do dia. Quando não houver quórum na primeira chamada,
será feita nova verificação uma hora depois, e a Assembleia poderá
264
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
ser instalada com quórum de trinta por cento (30%) dos delegados
regulares presentes. Nesse caso, as deliberações deverão ser tomadas
pelo voto de pelo menos dois terços (2/3) dos delegados regulares e
gerais presentes. Após a declaração de abertura, os delegados presen
tes constituirão quórum.
inciso 7 – Participação virtual nas assembleias: Como regra, as as
sembleias ordinárias e extraordinárias são realizadas com a presença física
dos delegados no local da reunião. Contudo, em situações excepcionais,
sempre que for aprovado pela Comissão Diretiva da entidade denomina
cional que realizará a assembleia, desde que permitido por lei, os delega
dos que tenham impedimentos para estar fisicamente no local da reunião
poderão participar por meio de videoconferência ou comunicações simila
res em que todos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo
tempo. A participação por estes meios terá o mesmo efeito da presença
física na reunião.
inciso 8 – Deliberações e votações na Assembleia: A Assembleia atu
ará através de deliberações do plenário e de comissões. A votação de to
dos os assuntos levados à apreciação da Assembleia observará os seguintes
procedimentos:
a) Será pública, com o levantamento da mão ou como o indique
quem estiver presidindo a sessão, a menos que a maioria dos de
legados presentes solicite votação secreta.
b) Somente será computado o voto do delegado que estiver pre
sente fisicamente no momento da votação ou que estiver par
ticipando por meios eletrônicos. Não se aceitará, em nenhum
caso, voto por procuração, preposição, carta ou consulta. Os
votos realizados de forma remota terão a mesma validade que
os votos realizados pelos delegados que estão presentes no lo
cal da reunião.
c) As deliberações serão tomadas nas sessões plenárias pelo voto da
maioria dos delegados que votarem, e nas comissões, pela maio
ria do número de seus integrantes presentes no local da reunião
ou por meios eletrônicos, ressalvados os casos regulados de for
ma diversa neste Regulamento Interno.
265
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
inciso 9 – Direito a voto: Cada delegado nomeado para atuar em
nome dos membros dessa Associação terá direito a um (1) voto. Esse
direito se limita à Assembleia para a qual o delegado foi designado co
mo representante das igrejas, da Associação, da União, da Divisão, da
Associação Geral ou das instituições destas.
inciso 10 – Presidente e Secretário das Assembleias: O presidente da
Associação atuará como presidente das Assembleias, e o secretário exe
cutivo da Associação, como secretário, até que seus substitutos sejam
eleitos ou continuarão em suas funções se forem eleitos para um no
vo período administrativo. Se o novo presidente eleito não estiver pre
sente, a Assembleia será presidida pelo administrador da União com o
cargo mais elevado que esteja presente ou pela pessoa a quem ele de
signar. O presidente pode designar outros delegados para auxiliar nos
deveres do presidente, de tempos em tempos. Caso o cargo da presi
dência esteja vago ou o presidente esteja impossibilitado de servir co
mo presidente, a Assembleia pode ser presidida pelo administrador da
União com o cargo mais elevado que esteja presente ou pela pessoa a
quem ele designar.
Caso o secretário executivo esteja impossibilitado de servir como se
cretário da Assembleia, as atividades próprias à sua função serão realiza
das pelo tesoureiro/CFO da organização em Assembleia ou pela pessoa
indicada pela administração da União, enquanto dure o impedimento.
O advogadogeral da organização em Assembleia e da entidade imediata
mente superior darão suporte jurídico para a realização da Assembleia.
A ata será subscrita por aquele que estiver servindo como secretário ao
final da Assembleia.
No caso em que o tesoureiro/CFO esteja impossibilitado de parti
cipar da Assembleia, as atividades próprias à sua função serão realiza
das pela pessoa indicada pela administração da União, enquanto dure
o impedimento.
inciso 11 – Registro da ata denominacional da assembleia: A ata de
nominacional da assembleia deverá ser registrada em uma das primeiras reu
niões da Comissão Diretiva da Associação depois da assembleia e anexada
como parte da ata desta reunião.
266
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
Artigo III – Dos Delegados
inciso 1 – Delegados: A Assembleia estará constituída por delegados “re
gulares” e “gerais”.
inciso 2 – Delegados regulares: Os delegados regulares da
Assembleia serão eleitos e credenciados pelas igrejas organizadas na se
guinte base:
a) Cada igreja terá direito a um delegado, independentemente
do número de seus membros, mais um delegado adicional pa
ra cada [número] membros de igreja, calculados, para todos os
efeitos, sobre o número de membros existentes em 31 de de
zembro do ano anterior ao da realização da Assembleia. No
caso de igrejas que foram organizadas depois desta data, se to
mará como base de cálculo o número de membros existentes
no dia de sua organização. Só poderão ter direito a nomear de
legados as igrejas que forem organizadas antes da data da pu
blicação do edital.
b) Os delegados serão eleitos pela igreja conforme o procedimen
to estabelecido no Manual da Igreja;
c) A Comissão Diretiva da Associação nomeará os delegados regula
res da Igreja da Associação na mesma proporção que na alínea “a”,
calculados sobre o número de membros existentes na data da
publicação do edital.
inciso 3 – Delegados-gerais: Os delegados-gerais da Associação serão:
a) Os membros da Comissão Diretiva da Associação.
b) Os membros da Comissão Diretiva da Associação Geral,
Divisão e União presentes; o número desses delegados não pode
exceder a dez por cento (10%) dos delegados regulares.
c) Os ministros licenciados e ordenados, assim como os obrei
ros e colportores com credencial missionária em atividade na
Associação.
d) Outras pessoas do corpo de obreiros da Associação, representan
tes das instituições da Associação, União e da Divisão localizadas
na jurisdição da Associação, propostas pela Comissão Diretiva da
267
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
Associação e aceitas pela Assembleia, não podendo o número des
sas exceder a dez por cento (10%) dos delegados regulares.
e) A pessoa que não for eleita na Assembleia para um novo perío
do manterá o status de delegado em tal Assembleia.
inciso 4 – Requisitos para ser delegado: Todos os delegados no
meados para representar os membros dessa Associação, em todas as
Assembleias, serão membros em posição regular da Igreja Adventista
do Sétimo Dia, no território da Associação e em plena comunhão com
a Igreja.
inciso 5 – Conduta de delegado: O delegado de uma assembleia da
Associação não é escolhido para representar simplesmente a igreja, o
distrito, o Campo local ou a instituição que o nomeou. Quando em
sessão, ele deve ter em mente a Obra em seu conjunto, lembrando que
é responsável pelo bom funcionamento desta em todos os seus setores.
Não é permissível que as delegações de uma região ou de determinadas
igrejas ou instituição se aliem ou busquem arregimentar seus votos em
bloco. Cada delegado deve ser suscetível à direção do Espírito Santo e
deve dar seu voto em harmonia com suas convicções pessoais.
inciso 6 – Convidados à assembleia: A Comissão Diretiva da organiza
ção em assembleia poderá convidar, até um número não superior a 10%
dos delegados regulares, obreiros e/ou membros voluntários para partici
par das atividades da assembleia. Após o voto de aprovação dos delegados
da assembleia, os convidados terão direito a voz mas não a voto.
inciso 7 – Acesso às reuniões da assembleia: O acesso às reuniões da as
sembleia é restrito aos delegados, convidados e à equipe designada para tra
balhar no evento, exceto se a Comissão Diretiva da Associação decidir de
modo diferente.
inciso 8 – Transmissão dos devocionais e relatório do presidente e dos
departamentais: A Comissão Diretiva da organização em assembleia poderá
autorizar que os devocionais e o relatório do presidente e dos departamentais
sejam transmitidos ao vivo, sempre que a lei do país o permita.
268
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
Artigo IV – Das Comissões das Assembleias
inciso 1 – Os delegados que são membros das comissões da Assembleia
poderão participar por meio de videoconferência ou comunicações si
milares, em que todos os participantes possam ouvir uns aos outros ao
mesmo tempo. Os votos realizados de forma remota terão a mesma va
idade que os votos realizados pelos delegados que estão presentes no lo
cal da reunião.
inciso 2 – Comissão Organizadora: Em cada Assembleia Ordinária da
Associação será nomeada a Comissão Organizadora, que será encarregada
de propor as comissões que funcionarão durante a Assembleia. Ela será
constituída de acordo com as seguintes normas:
a) A Comissão Organizadora estará formada por:
1) Um representante dos membros voluntários de cada distrito.
2) O primeiro administrador de cada instituição da Associação,
União e Divisão localizada no território da Associação.
3) Representantes nomeados pelos delegados-gerais mencionados
no Artigo III, inciso 3, na proporção de 30% (trinta por cen
to) dos representantes dos membros voluntários dos distritos.
b) O presidente ou, em sua ausência, o secretário executivo ou o te
soureiro/CFO da União, atuará como presidente da Comissão.
c) Os administradores presentes da União, da Divisão e da Associação
Geral serão convidados como conselheiros.
d) Os membros da Comissão Organizadora que representam os dis
tritos serão indicados por suas respectivas delegações, depois da
sessão de abertura da Assembleia, sob a coordenação do pastor
do distrito.
e) Os representantes dos delegados-gerais serão indicados por estes,
depois da sessão de abertura da Assembleia, sob a direção do pre
sidente do Campo.
inciso 3 – Comissões da Assembleia: A Comissão Organizadora pro
porá, para aprovação da Assembleia, as seguintes comissões de trabalho:
a) Comissão de Nomeações;
b) Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento Interno;
269
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
c) Comissão de Planos; e,
d) Qualquer outra comissão necessária.
inciso 4 – Proposição de nomes: É vedado aos membros da Comissão
Organizadora e da Comissão de Nomeações propor mais de um nome pa
ra a apreciação da respectiva Comissão enquanto os demais membros que
desejarem fazê-lo não o tiverem feito.
inciso 5 – Comissões de Nomeações: A Comissão de Nomeações estará
formada por até vinte e três (23) pessoas escolhidas dentre os delegados
presentes, sendo constituída por cinquenta por cento (50%) de membros
voluntários de experiência e cinquenta por cento (50%) de obreiros que
representem todos os setores da Obra e as diferentes regiões do território
da Associação, incluindo o presidente da União ou seu representante, e
atuará em conformidade com os seguintes procedimentos:
a) Os administradores, o secretário da Associação Ministerial, os
diretores dos departamentos e serviços da Associação, cujos
mandatos expiram na Assembleia, não poderão ser membros
dessa Comissão.
b) Os administradores presentes da Associação Geral, da Divisão
e da União serão convidados a participar da Comissão na qua
lidade de conselheiros.
c) O presidente ou, em sua ausência, o secretário executivo ou o
tesoureiro/CFO da União atuará como presidente da Comissão.
d) A Comissão de Nomeações limitará suas propostas aos cargos e
funções para as quais haja provisão no orçamento aprovado pe
la Comissão Diretiva da Associação.
e) Depois de eleito o presidente da Associação, a Comissão de
Nomeações o convidará para estar presente, com direito a voz, mas
sem voto.
inciso 6 – Comissão Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento
Interno: A Comissão será composta de cinco (5) a sete (7) membros,
incluindo um administrador da União. Será presidida pelo secretá
rio executivo da Associação ou por quem ele designar e o advogado
geral da Associação será o secretário desta Comissão. Essa Comissão
270
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
funcionará no período administrativo seguinte e submeterá seus re
latórios e recomendações através da Comissão Diretiva à próxima
Assembleia da Associação.
inciso 7 – Comissões na Assembleia Extraordinária: Na Assembleia
Extraordinária, o plenário deliberará sobre o funcionamento e a constitui
ção das diversas Comissões que nela deverão atuar.
Artigo V – Das Eleições
inciso 1 – Eleições: A Assembleia Ordinária da Associação elegerá:
a) Com mandato de quatro (4) anos, o presidente, o secretário exe
cutivo, o tesoureiro/CFO, o secretário da Associação Ministerial
e os diretores de departamentos e serviços da Associação, os
quais exercerão seus cargos até a Assembleia Ordinária seguinte
ou até que seus sucessores sejam eleitos e assumam os cargos, a
menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou se
jam removidos do cargo pela Comissão Diretiva da Associação
ou por uma Assembleia Extraordinária.
b) Os membros da Comissão Diretiva, em conformidade com o
disposto no Artigo VII.
inciso 2 – Processo eletivo: A Comissão de Nomeações proporá à
Assembleia uma lista sugestiva com apenas um nome para cada um dos diver
sos cargos ou funções. A Assembleia deliberará acerca dos nomes recomendados.
A Comissão poderá apresentar suas propostas em relatórios parciais ou em um
nforme global.
inciso 3 – Objeções ao relatório: Eventuais objeções ao relatório
da Comissão de Nomeações não se devem fundamentar em preferên
cias pessoais ou na presunção de que exista outro nome melhor para
determinado cargo ou função. Porém, se um delegado tiver objeções
consistentes que inabilitem a pessoa para o cargo ao qual seu nome
foi proposto, ele tem o dever moral de solicitar que o relatório retor
ne à Comissão para reapreciação, sem explicitar em público a quem
se referem as restrições.
271
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
inciso 4 – Pedido para que o relatório retorne à Comissão: O pedi
do para que o relatório retorne à Comissão será aceito sem discussão na
primeira solicitação. Se a Comissão ratificar a proposta e algum delega
do solicitar nova apreciação do relatório, o pedido somente retornará à
Comissão se a Assembleia assim o decidir. Caso a comissão mantenha a
proposta, esta não poderá ser devolvida outra vez pelo plenário e neces
sariamente deverá ser submetida à votação.
inciso 5 – Eleição por maioria: Os nomes propostos pela Comissão
de Nomeações serão considerados eleitos pela maioria simples dos votos
dos delegados presentes.
Artigo VI – Das Igrejas, Grupos e Irmandade
inciso 1 – Igrejas organizadas e grupos: A igreja organizada ou gru
po de crentes é a entidade eclesiástica constituída por pessoas que
aceitaram as doutrinas, a administração e as normas de conduta da
Igreja Adventista do Sétimo Dia, como estão claramente explicita
das nas Escrituras Sagradas e no Manual da Igreja; que foram batiza
das por imersão ou aceitas por profissão de fé e continuam vivendo
em plena comunhão com as normas e crenças fundamentais da Igreja
Adventista do Sétimo Dia.
inciso 2 – Igreja da Associação: Os grupos existentes em sua jurisdi
ção, enquanto não se transformarem em igrejas organizadas, e os mem
bros isolados comporão a Igreja da Associação.
Artigo VII – Da Comissão Diretiva
inciso 1 – Membros da Comissão Diretiva: A Comissão Diretiva da
Associação será eleita na Assembleia Ordinária e formada por membros
“ex-officio” e “eletivos”.
inciso 2 – Membros ex-officio: Os membros ex-officio serão:
a) O presidente, o secretário executivo e o tesoureiro/CFO da
Associação.
272
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
b) O secretário da Associação Ministerial e os diretores dos departa
mentos e serviços.
c) O diretor-geral e o diretor-financeiro de cada uma das instituições
da Associação.
d) O primeiro administrador de cada uma das instituições da
União, Divisão e unidade de saúde da AH, localizadas no terri
tório da Associação.
e) Os associados ou assistentes dos administradores da Associação.
f) O advogado-geral da Associação.
inciso 3 – Administradores da União, Divisão e Associação Geral: Os
administradores presentes da União, da Divisão ou da Associação Geral
são membros ex-officio da Comissão Diretiva da Associação, adicional
mente aos enumerados no inciso 2; no entanto, seu número, para os efei
tos de cômputo de votos, não poderá ultrapassar a dez por cento (10%)
dos membros presentes da Comissão Diretiva. Os dez por cento (10%)
dos membros ex-officio é um grupo distinto dos dez por cento (10%) dos
membros eventualmente convidados (B 25 25 S, item 2).
inciso 4 – Membros eletivos: Os membros eletivos nomeados pela
Assembleia Ordinária, com um mandato de dois anos, podendo ser reno
vado para outros dois (2) anos, serão rotativos e escolhidos dentre os mem
bros de igreja de experiência e obreiros que representem todos os setores
de atividades da Associação, na proporção de cinquenta por cento (50%)
de membros voluntários e cinquenta por cento (50%) de obreiros, e seu
número total não poderá ser superior ao número de membros ex-officio.
Manterão seu cargo até que seus sucessores sejam eleitos e empossados, a
menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam removi
dos do cargo pela Comissão Diretiva ou por uma Assembleia Extraordinária.
inciso 5 – Autoridade delegada: A Assembleia delega autoridade à
Comissão Diretiva da Associação para que atue em seu nome nos inter
valos entre as Assembleias Ordinárias, inclusive para substituir, exonerar
ou destituir os administradores da Associação e de suas instituições, o se
cretário da Associação Ministerial, os diretores dos departamentos e servi
ços, bem como os membros da Comissão Diretiva da Associação e de suas
273
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
instituições, quer tenham sido eleitos ou nomeados pela Assembleia ou
pela Comissão Diretiva (ver Artigo VII,inciso 9).
inciso 6 – Nomeações: A Comissão Diretiva nomeará, em uma sessão plená
ria realizada dentro dos seis (6) meses posteriores à Assembleia Ordinária, e prefe
rencialmente com a presença de pelo menos um administrador da União e com
um mandato de dois anos (2), os associados/assistentes dos administradores que
forem necessários (de acordo com o Artigo VIII, inciso 5) e os administrado
res de cada uma de suas instituições. Nomeará também os membros das comis
sões diretivas das instituições da Associação por um período de quatro (4) anos.
inciso 7 – Autoridade administrativa: A Comissão Diretiva terá plena
autoridade administrativa para:
a) Preencher, no período vigente, qualquer vaga que ocorra em sua
formação na administração, nas comissões, departamentos, ser
viços ou nos cargos de suas instituições, por término de manda
to, morte, renúncia ou outras causas.
b) Nomear as comissões que forem necessárias, incluindo a Comissão
Interna, definindo seus Termos de Referência.
c) Nomear os membros eletivos da Comissão Diretiva por térmi
no de seus mandatos de dois anos.
d) Nomear os associados/assistentes dos administradores da
Associação, os administradores de suas instituições e as respectivas
comissões diretivas, com mandato de dois anos.
e) Conceder, suspender e cancelar credenciais e licenças; para isso, no
meará uma Comissão de Credenciais e Licenças composta por sete
(7) ministros ordenados de experiência.
f) Deliberar sobre admissão ou demissão de obreiros e autorizar a con
tratação de empregados que forem necessários.
g) Propor à Assembleia alterações ou modificações do Ato
Constitutivo e Regulamento Interno recomendadas pela Comissão
Permanente, desde que estejam em harmonia com o modelo apro
vado pela Comissão Diretiva da Divisão.
h) Aprovar o Regulamento Interno para suas instituições e o Estatuto
de sua(s) entidade(s) legal(ais), em harmonia com o modelo apro
vado pela Divisão;
274
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
i) Convocar Assembleias ou adiá-las, conforme o previsto neste
Regulamento Interno.
j) Reconhecer os impedimentos temporários do presidente.
k) Aprovar o orçamento da Associação, enviando uma cópia à União
e à Divisão.
l) Aprovar o orçamento de suas instituições e autorizar eventuais al
terações, enviando cópia à Divisão.
m) Em conselho com a União, criar novos departamentos e serviços,
nomeando seus responsáveis e definindo suas atribuições.
n) Deliberar sobre a oportunidade de oneração e/ou alienação de bens
imóveis de uso da Associação pelos procuradores da entidade legal.
o) Autorizar a tomada de empréstimos, contratação de financiamen
to e/ou abertura de créditos pelos administradores ou procurado
res da entidade legal, conforme regulado pelo inciso 8.
p) Apreciar a redação original do Estatuto de sua(s) instituição(ões),
com personalidade jurídica própria e suas alterações ou modifica
ções posteriores, solicitando a devida aprovação pela Divisão.
q) Deliberar e ordenar sobre qualquer assunto que seja necessário e pro
cessar todas as operações administrativas para alcançar os seus objeti
vos, sempre que as deliberações estiverem em conformidade com os
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e com os votos gerais tomados
pela Comissão Diretiva da União ou da Divisão, incluindo a faculdade
de autorizar a outorga e revogação de poderes pela entidade legal.
r) Votar temas da Igreja da Associação.
s) Definir a estratégia missionária da Associação, em harmonia com
o plano geral da igreja.
inciso 8 – Autorização para tomar empréstimos, contratar financia
mentos ou constituir hipotecas: A Comissão Diretiva somente poderá de
liberar sobre a tomada de empréstimos, contratação de financiamentos,
abertura de créditos ou constituição de hipotecas pelos administradores
ou procuradores das entidades legais após prévia e expressa aprovação da
operação pela Divisão, de acordo com o previsto em S 20 25.
inciso 9 – Exonerações e/ou substituições: A Comissão Diretiva pode
rá substituir, destituir ou exonerar pessoas eleitas numa Assembleia ou pela
275
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
Comissão Diretiva. As principais causas para se destituir uma pessoa que
foi eleita/nomeada devem incluir, mas não se limitar a: (1) incompetência;
(2) persistência em não cooperar com a autoridade devidamente constituída
em assuntos substantivos ou itens relevantes dos regulamentos denominacio
nais; (3) ações que possam estar sujeitas à disciplina eclesiástica, de acordo
com o Manual da Igreja; (4) deixar de manter posição regular como membro
da Igreja Adventista do Sétimo Dia; (5) furto ou fraude; ou (6) condenação ou
confissão de culpa por um crime. O presidente da Associação só pode
rá ser destituído, substituído ou exonerado por um voto da Comissão
Diretiva dirigida pelo presidente da União ou, em sua ausência, por um
dos administradores da União.
inciso 10 – Mandato do pessoal eleito ou nomeado pela Comissão
Diretiva: Os administradores das instituições e os membros de suas comis
sões diretivas, os membros eletivos da Comissão Diretiva da Associação e os
associados/assistentes dos administradores que forem nomeados ou eleitos
na sessão plenária da Comissão Diretiva da metade do período manterão
seus cargos até a Assembleia Ordinária seguinte ou até que os seus sucesso
res sejam nomeados ou eleitos e assumam seus cargos, a menos que renun
ciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam removidos do cargo pela
Comissão Diretiva ou por uma Assembleia Extraordinária.
inciso 11 – Sessões da Comissão Diretiva: A Comissão Diretiva pode
rá programar:
a) Reuniões regulares: Em qualquer data e lugar que julgar convenien
tes, contando com a presença do quórum necessário.
b) Sessões das Reuniões Plenárias: Podem ser realizadas duas vezes ao ano.
A reunião plenária do fim de ano, denominada Concílio Anual, con
tará com a convocação de todos os membros da Comissão Diretiva.
inciso 12 – Sessões extraordinárias da Comissão Diretiva: O presiden
te pode convocar sessões extraordinárias da Comissão Diretiva em qualquer
tempo e lugar. Se o presidente estiver ausente, o secretário executivo pode
rá convocar uma reunião extraordinária da Comissão Diretiva, quando so
licitado por escrito pela maioria dos membros desta, cabendo-lhe presidi-la,
salvo nos casos previstos nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso 7.
276
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
inciso 13 – Quórum: Sete (7) membros da Comissão Diretiva consti
tuirão quórum, devendo, nesse caso, as decisões ser tomadas por unani
midade. Nas reuniões em que houver um número superior ao quórum
necessário, as decisões serão tomadas por maioria, com um mínimo de
sete (7) votos favoráveis, exceto nos casos específicos mencionados nes
te Regulamento.
inciso 14 – Quórum especial: Será requerido o consentimento da
maioria do número total de membros ex-officio e eletivos que compõem
a Comissão Diretiva para a declaração de voto referente à suspensão ou
cancelamento de credenciais e licenças, para destituir, desligar ou exo
nerar dos cargos os eleitos ou nomeados, de acordo com o previsto no
Artigo II, inciso 3, Alínea “c)” e Artigo V, inciso 1,deste Regulamento.
inciso 15 – Comparecimento às reuniões: Onde permitido pela lei lo
cal, os membros da Comissão Diretiva podem participar das reuniões
por meio de videoconferência ou comunicações similares, nas quais to
dos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo tempo, e
assim, tal participação constituirá presença pessoal nas reuniões.
inciso 16 – Convocação das reuniões: A notificação quanto à data,
local e qualquer outro requerimento sob este Regulamento Interno será
provida aos membros de forma razoável, com no mínimo 24 horas de
antecedência da reunião se ela ocorrer por videoconferência ou comu
nicações similares, ou com no mínimo 48 horas, se for presencial. Ex
cepcionalmente, a Comissão Diretiva poderá ser convocada com menor
antecedência para tratrar assuntos emergenciais; neste caso, no início
da reunião deverá ser tomado um voto autorizando a exceção.
Artigo VIII – Dos Administradores e suas Atribuições
inciso 1 – Administradores: A Associação terá três administrado
res: o presidente, o secretário executivo e o tesoureiro/CFO. A secre
taria e a tesouraria podem ser acumuladas pela mesma pessoa, que será
denominada secretário-tesoureiro. Os administradores, em consulta mú
tua, devem levar adiante a obra conforme os planos, regulamentos e
277
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
programas votados pela Comissão Diretiva da União, pela Assembleia
e/ou Comissão Diretiva da Associação. Esses planos, regulamentos e
programas devem estar em harmonia com as Crenças Fundamentais e
votos adotados e aprovados pela Divisão ou Associação Geral.
inciso 2 – Atribuições do presidente: O presidente da Associação se
rá um ministro ordenado de experiência. É o primeiro administrador e o
representante oficial responsável por manter o nível espiritual em toda a
Associação. Responde à Comissão Diretiva da União, à Comissão Diretiva
e à Assembleia da Associação, em consulta e juntamente com o secretá
rio executivo e o tesoureiro/CFO. Presidirá as sessões da Assembleia e da
Comissão Diretiva e atuará em favor dos interesses gerais da Associação,
em conformidade com o determinado pela Assembleia e pela Comissão
Diretiva. Em sua liderança, cumprirá e fará cumprir os Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos da Divisão e da Associação Geral. Atuará
em harmonia com os administradores e a Comissão Diretiva da União.
Desempenhará outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam confe
ridos pela Comissão Diretiva.
inciso 3 – Atribuições do secretário executivo: O secretário executi
vo servirá sob a direção da Comissão Diretiva da Associação e atuará
como vice-presidente desta, substituindo o presidente em seus impe
dimentos temporários, quando reconhecidos pela Comissão Diretiva.
O secretário executivo responde à Comissão Diretiva da União, à
Comissão Diretiva e à Assembleia da Associação, em consulta e junta
mente com o presidente e o tesoureiro/CFO. Preparará a agenda para
as sessões da Comissão Diretiva e Assembleia da Associação, assim co
mo os relatórios estatísticos que lhe forem requeridos. Coordenará a re
dação e conservação das atas das Assembleias e das reuniões da Comissão
Diretiva da Associação, enviando cópia aos membros ex-officio des
ta e arquivando-as no ASAS. Presidirá a Comissão Permanente de Ato
Constitutivo e Regulamento Interno da Associação e de Regulamento
Interno das instituições. Manterá um arquivo com as informações que
possam ser solicitadas pelo presidente ou pela Comissão Diretiva e de
sempenhará outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferi
dos pela Comissão Diretiva.
278
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
inciso 4 – Atribuições do Tesoureiro/CFO: O tesoureiro/CFO servi
rá sob a direção da Comissão Diretiva. Responde à Comissão Diretiva da
União, à Comissão Diretiva e à Assembleia da Associação, em consulta e
untamente com o presidente e o secretário executivo. Será responsável por
imprimir a devida orientação financeira à Associação, a qual inclui, porém
não se limita, a receber, salvaguardar e distribuir todos os fundos em har
monia com os votos da Comissão Diretiva; enviará em tempo e forma à
União e/ou Divisão todos os fundos devidos, em harmonia com o regula
mento da Divisão; proverá ao presidente e à Comissão Diretiva toda a in
formação que lhe for solicitada. Enviará mensalmente cópia dos balanços e
demonstrativos financeiros ao tesoureiro/CFO da Divisão, aos administra
dores da União e ao Serviço de Auditoria da Associação Geral. Preparará e
controlará o orçamento da Associação, aprovado pela Comissão Diretiva.
Terá a seu cargo a contabilidade da Associação. Apresentará relatórios e ba
lanços à Comissão Diretiva e à Assembleia, inclusive o último certificado
de Auditoria disponível, e desempenhará outros deveres inerentes ao cargo
ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.
inciso 5 – Outros administradores: A Comissão Diretiva poderá, em
consulta com a União, nomear administradores-assistentes sempre e quan
do houver provisão orçamentária e que não resulte em restrições de recur
sos para a ação ministerial.
inciso 6 – Administradores da entidade legal: A destituição, substituição
ou exoneração dos administradores da Associação resultará na imediata e
obrigatória substituição destes nos cargos ocupados nas entidades legais.
Artigo IX – Dos Departamentos,
Serviços e Instituições
inciso 1 – Departamentos, serviços e instituições: A Associação pode
rá manter, administrados pela Comissão Diretiva, e em conformidade com
os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Igreja:
a) A Associação Ministerial, os Departamentos e os Serviços.
b) Os serviços da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos
Assistenciais – ADRA.
279
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
c) Os serviços de rádio e televisão.
d) As instituições educacionais e de saúde.
e) O Serviço Educacional Lar e Saúde – SELS.
f) O Clube de Desbravadores.
g) O Clube de Aventureiros.
inciso 2 – Estrutura dos departamentos e serviços: Os departamentos
e serviços da Associação observarão a seguinte estrutura:
a) Os departamentos e serviços da Associação serão organizados em
harmonia com a estrutura dos departamentos e serviços da União
e Divisão; porém, isso não significa que a Associação deva necessa
riamente duplicar, manter e operar todos os departamentos e servi
ços destas. A Associação poderá implementar departamentos e serviços
correspondentes à medida que o desenvolvimento da Obra o requeira.
b) O presidente da Associação é o diretor da Associação Ministerial,
de todos os departamentos e serviços.
c) O secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departa
mentos e serviços atuarão sob a direção do presidente e da Comissão
Diretiva da Associação, servindo como conselheiros e promotores
em sua relação com as igrejas e grupos.
inciso 3 – Instituições da Associação: São instituições da Associação,
administradas por um Regulamento Interno outorgado pela Comissão
Diretiva: [enumerar as instituições].
Artigo X – Das Entradas, Fundos e Bens Patrimoniais
inciso 1 – Entradas e Fundos da Associação: As entradas e os fundos
da Associação estarão constituídos:
a) Pelos dízimos de todas as igrejas, grupos e membros isolados de
seu território, e as ofertas que lhes são destinadas, de acordo com
o calendário eclesiástico aprovado pela União e Divisão;
b) Pelas subvenções da União e/ou da Divisão;
c) Pelas doações, legados, rendimentos dos fundos de inversão e qual
quer outro donativo ou receita que possa ser recebido;
d) Pelas contribuições de suas instituições.
280
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
inciso 2 – Uso das entradas e fundos: A porcentagem dos dízimos re
cebidos das igrejas, grupos e membros isolados que está reservada para
a Associação, bem como todas as outras entradas e fundos, serão usa
dos em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da
Divisão. A aplicação das doações recebidas deverá estar em harmonia
com o desejo específico dos doadores. A Associação repassará mensal
mente à União e à Divisão o dízimo dos dízimos recebidos, todos os fun
dos missionários e a porcentagem de dízimo compartilhado, de acordo
com a escala votada pela Comissão Diretiva da Divisão.
inciso 3 – Salvaguarda de entradas e fundos: Todas as entradas e fun
dos serão salvaguardados em harmonia com os regulamentos financeiros
da Divisão, sendo todos depositados em nome da [entidade legal], em
contas bancárias regulares ou especiais, ou em instituições de poupança,
de acordo com o que determine a Comissão Diretiva, sendo movimen
tadas somente pelas pessoas autorizadas por voto e sob controle desta.
inciso 4 – Aquisição de bens: Os bens patrimoniais comprados, rece
bidos por doação ou havidos por qualquer outro título, serão sempre de
propriedade da [nome da pessoa jurídica], sendo formal e legalmente es
criturados e registrados em nome desta.
Artigo XI – Do Orçamento, Revisão de Subsistência,
Despesas de Viagens e Revisão de Contas
inciso 1 – Orçamento: Os administradores da Associação prepara
rão o orçamento operativo anual em harmonia com os Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos da Divisão, o qual deverá ser submetido à
Comissão Diretiva para sua apreciação e aprovação, enviando uma cópia
do mesmo à União e à tesouraria da Divisão.
inciso 2 – Comissão de Audit dos orçamentos de viagem e dos meios de
subsistência para obreiros: A Comissão Diretiva nomeará anualmente uma
Comissão de Audit dos meios de subsistência dos obreiros, formada pelos admi
nistradores da Associação e por mais três (3) a cinco (5) membros da Comissão
Diretiva, que fixará os orçamentos de viagem e a porcentagem do Fator Padrão
281
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
Escala (FPE) de cada obreiro para o ano seguinte. Os administradores das orga
nizações superiores serão membros ex-officio da Comissão. A presidência da co
missão caberá ao administrador da União de cargo mais elevado.
inciso 3 – Auditoria independente: Os registros contábeis da Associação
serão revisados pelo menos uma vez ao ano pelo Serviço de Auditoria da
Associação Geral. Os registros financeiro-contábeis da Associação ou de
qualquer uma de suas organizações subsidiárias, serviços, agências ou
instituições estarão sempre à disposição desse Serviço.
Artigo XII – Das Entidades Auxiliares
inciso 1 – Entidades com ou sem personalidade jurídica: A Associação
pode levar adiante sua missão através de organizações subsidiárias com ou
sem personalidade jurídica.
inciso 2 – Entidades legais: A Associação somente pode criar dentro de
seu território entidades legais com personalidade jurídica apenas quando
tiver obtido formal e previamente a aprovação da Divisão para sua cria
ção, ou redação, ou modificação de seus estatutos legais (ver D 30 05).
Artigo XIII – Dos Procedimentos Legais
inciso 1 – Formalidades legais: Nenhuma formalidade ou procedi
mento envolvendo nomeação de procuradores para abertura e movi
mentação de contas bancárias, contratação de operações financeiras,
aquisição, oneração ou alienação de bens patrimoniais e outras de na
tureza administrativa com efeito legal poderão ser formalizadas no ter
ritório da Associação pelos procuradores da [nome da pessoa jurídica],
sem prévia e expressa deliberação e aprovação da Comissão Diretiva da
Associação e da União.
inciso 2 – Efeitos legais: As deliberações e decisões formal e regularmen
te tomadas pela Assembleia ou Comissão Diretiva e demais órgãos deli
berativos ou administrativos da Associação, quando em observância das
disposições deste Regulamento Interno, produzirão imediatos e completos
282
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
efeitos administrativos de natureza denominacional e eclesiástica, salvo as
de natureza patrimonial, contratual ou obrigacional, as quais terão plena
eficácia jurídica ao serem formalizadas ou ratificadas pela [nome da enti
dade legal], através de um voto da Comissão Diretiva desta ou interven
ção de um dos procuradores com poderes para tanto.
Artigo XIV – Das Emendas
Emendas e alterações: As disposições deste Regulamento Interno re
digidas em negrito são essenciais para a unidade da Igreja mundial.
Unicamente poderão ser alteradas ou emendadas a fim de ajustá-las às
mudanças introduzidas no modelo de Regulamento Interno aprova
das pela Comissão Diretiva da Associação Geral em suas reuniões ple
nárias. Tais emendas ou revisões serão aprovadas por voto da maioria
simples (a menos que a lei local requeira uma maioria superior) dos de
legados presentes e votantes em qualquer Assembleia da Associação de
vidamente convocada.
As outras disposições deste Regulamento Interno poderão ser emen
dadas e alteradas, desde que tais mudanças estejam em harmonia com
o modelo de Regulamento Interno aprovado pela Comissão Diretiva da
Divisão. Tais emendas e alterações deverão ser propostas pela Comissão
Diretiva da Associação e aprovadas pelo voto de dois terços (2/3) dos
delegados presentes e votantes em qualquer Assembleia da Associação
devidamente convocada.
As emendas a este Regulamento Interno deverão ser aprovadas ao fi
nalizar a Assembleia.
Artigo XV – Das Disposições Especiais
inciso 1 – Histórico: Colocar aqui o histórico e a origem da Associação.
inciso 2 – Data de Aprovação: O presente Regulamento Interno foi
aprovado e referendado por mais de dois terços (2/3) [ou pela unanimida
de] dos delegados presentes à [número] Assembleia [ordinária ou extraordi
nária] da Associação [nome] da Igreja Adventista do Sétimo Dia, realizada
em [cidade], no(s) dia(s) [data], e entrou em vigor na data de sua aprovação.
283
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
D 25 Modelo de (Regular ou Especial)
D 25 05 Regulamento Interno para uma Missão (Regular ou Espe
cial) – O seguinte modelo de Regulamento Interno de Missão deve ser se
guido por todas as Missões. Aquelas seções do modelo de Regulamento
Interno que estiverem em negrito são essenciais para a unidade da Igreja
em todo o mundo e devem ser incluídas no Regulamento Interno adotado
por toda Missão. Outras seções do modelo de Regulamento Interno po
dem ser modificadas conforme previsto no Artigo XVIII do Regulamento
Interno, contanto que elas estejam em completa harmonia com as cláusu
las desse modelo. Quando casos específicos requerem a alteração do texto
em negrito, o estudo e a aprovação final de tais alterações deve ser reali
zado pela Comissão Diretiva da Associação Geral, após receber uma reco
mendação da Comissão Diretiva da Divisão e da Comissão Administrativa
da Associação Geral.
As emendas ao modelo do Regulamento Interno devem ser feitas por
voto da Comissão Diretiva da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo
Dia em qualquer Concílio Anual.
Regulamento Interno da Missão [nome]
da Igreja Adventista do Sétimo Dia
Artigo I – Do Nome
Essa entidade religiosa se denominará MISSÃO [nome] DA IGREJA
ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, doravante simplesmente designada
por Missão; será regida e administrada denominacionalmente por este
Regulamento Interno e pelos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos.
Artigo II – Dos Fins
O propósito desta Missão é fazer discípulos de Jesus Cristo que vivam
como Suas testemunhas amorosas e proclamem a todas as pessoas o evan
gelho eterno das três mensagens angélicas em preparação para Seu breve
retorno (Mt 28:18-20; At 1:8; Ap 14:6-12).
284
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
Artigo III – Vínculos e Unidade Eclesiásticos
inciso 1 – Vínculos eclesiásticos: A Missão está subordinada e faz par
te da União [nome] Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que
é parte integrante da Divisão Sul-Americana dos Adventistas do Sétimo
Dia – entidade com jurisdição denominacional regional da Associação
Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, que é a Organização mundial cen
tral e reitora da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Estas serão sempre de
nominadas adiante como União, Divisão e Associação Geral.
inciso 2 – Unidade Eclesiástica: A Missão levará avante a atividade da
Igreja em harmonia com as doutrinas, programas e iniciativas adotados
e aprovados pela Associação Geral em suas Assembleias e/ou Concílios,
e pela Comissão Diretiva da Divisão e da União. As decisões, votos, re
gulamentos, métodos, atos, práticas e procedimentos administrativos
da Missão estarão em harmonia com as Crenças Fundamentais, progra
mas, iniciativas e ações adotadas e aprovadas pela Associação Geral dos
Adventistas do Sétimo Dia em suas Assembleias.
Artigo IV – Território e
Sede Administrativa
inciso 1 – Território: A área territorial sobre a qual a Missão exerce sua
urisdição compreende [especificar o território]. Terá sua sede administrativa
em [cidade].
inciso 2 – Transferência da sede: A Comissão Diretiva, mediante prévia
autorização da União, poderá mudar temporariamente a sede para outro local.
Artigo V – Dos Membros, Igrejas, Grupos e Irmandade
inciso 1 – Formação da Missão: A Missão é, em conformidade com o
Manual da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a entidade eclesiástico-admi
nistrativa com jurisdição sobre o território que a Comissão Diretiva da União
lhe designar e é formada pelas igrejas organizadas e grupos de membros exis
tentes em seu território.
285
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
inciso 2 – Membros da Missão: Os membros da Missão serão as igre
jas organizadas, ou que se organizarem no território sob sua jurisdição,
que foram ou venham a ser formalmente aceitas como membros da con
fraternidade das igrejas da Missão, pelo voto dos delegados reunidos em
qualquer Assembleia devidamente convocada.
inciso 3 – Igrejas organizadas e grupos: A igreja organizada ou gru
po de crentes é a entidade eclesiástica constituída por pessoas que acei
taram as doutrinas, as normas de conduta e a administração da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, como explicitadas claramente nas Escrituras
Sagradas e no Manual da Igreja, e que foram batizadas por imersão ou
aceitas por profissão de fé e continuam vivendo em plena comunhão com
as normas e crenças fundamentais da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
inciso 4 – Igreja da Missão: Os grupos existentes no território, enquan
to não forem organizados em igrejas, assim como os membros isolados,
formarão a Igreja da Missão.
Artigo VI – Das Assembleias
inciso 1 – Assembleia Ordinária: A Missão realizará a Assembleia
Ordinária a cada quatro (4) anos, em data e local fixados pela Comissão
Diretiva, em conselho com os administradores da União. A convocação se
rá feita por uma das seguintes formas:
a) Publicando-a na Revista Adventista com pelo menos sessenta (60)
dias de antecedência.
b) Publicando-a no boletim oficial da Missão com pelo menos trinta
(30) dias de antecedência.
c) Enviando-a por escrito a todos os pastores ativos, igrejas e grupos
organizados com pelo menos trinta (30) dias de antecedência.
d) Outra forma aprovada pela Comissão Diretiva da União, no ca
so de inação ou inconformidade da Comissão Diretiva da Missão.
O edital de convocação seguirá o modelo estabelecido:
Edital de Convocação da _____ Assembleia Ordinária da Missão
___________ para Divulgação na Revista Adventista
286
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
Nos termos do Regulamento Interno da MISSÃO ___________,
fica convocada a ___ Assembleia Ordinária da MISSÃO ___________
DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, inscrita no CNPJ
no ___________, para ser realizada nos dias ___ a ___ (__________) de
___________ de 20___ (_______), tendo início às ___ (_______) horas do
dia ___ (___________), nas dependências do(a) _____, localizada na rua
__________, número ___, no bairro __________, em __________-___,
para tratar dos seguintes assuntos de sua competência: (1) receber as
novas igrejas organizadas durante o período administrativo anterior;
(2) apreciar e aprovar os relatórios do presidente, do secretário execu
tivo, do tesoureiro/CFO, do secretário da Associação Ministerial, dos
diretores dos departamentos e serviços e dos administradores das ins
tituições da Missão; (3) eleger, para um mandato de quatro (4) anos,
secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departamentos e
serviços, os membros da Comissão Diretiva da Missão; (4) aprovar pla
nos para a automanutenção da Missão, os quais devem ser específicos
e detalhados para alcançar o status de Associação; (5) deliberar e apro
var outros assuntos propostos pela Comissão Diretiva.
Presidente:
Secretário Executivo:
Se, depois de haver sido publicada ou enviada a convocação, surgir um
mprevisto que motive a necessidade de mudar o lugar ou a data, a altera
ção deverá ser votada pela Comissão Diretiva, em conselho com os admi
nistradores da União, e deverá ser enviada por escrito aos convocados, por
meio de carta registrada, com pelo menos dez (10) dias de antecedência. Se
o fato imprevisto surgir a menos de dez (10) dias da assembleia e tornar in
seguro, impossível ou inviável sua realização na data ou local previstos, a al
teração deverá ser comunicada aos convocados pelos meios mais usados e
efetivos, imediatamente após a decisão da Comissão Diretiva.
inciso 2 – Antecipação ou adiamento da Assembleia Ordinária: Em
casos especiais ou de força maior, a Comissão Diretiva Plenária da
União, em conselho com a Divisão, poderá autorizar a Comissão Di
retiva da Missão a antecipar ou postergar a realização da Assembleia
Ordinária por um máximo de doze (12) meses. Nesse caso, a Missão
287
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
informará oficialmente todos os pastores e igrejas antes de terminar o
terceiro trimestre do último ano do período administrativo. Formaliza
da a antecipação ou o adiamento, o período administrativo vigente fica
rá automaticamente reduzido ou prolongado pelo prazo da antecipação
ou da prorrogação, iniciando-se o novo período quadrienal completo a
partir da realização da Assembleia.
inciso 3 – Competência da Assembleia Ordinária: Compete à Assembleia
Ordinária:
a) Receber as novas igrejas organizadas no período administrati
vo anterior.
b) Receber e aprovar os relatórios do presidente, do secretário executivo,
do tesoureiro/CFO, do secretário da Associação Ministerial, dos dire
tores dos Departamentos e Serviços e dos administradores das insti
tuições da Missão.
c) Eleger o secretário da Associação Ministerial, os diretores dos
departamentos e serviços e os membros da Comissão Diretiva
da Missão, de acordo com o Artigo X.
d) Aprovar planos para a automanutenção da Missão, os quais devem ser
específicos e detalhados para alcançar o status de Associação.
No caso de uma Missão Especial:
d) Aprovar planos para a automanutenção da Missão, os quais devem ser
específicos e detalhados para o seu desenvolvimento.
inciso 4 – Assembleias Extraordinárias: A Comissão Diretiva da Missão,
com prévia aprovação da União, poderá convocar Assembleias Extraordi
nárias em lugar e data que julgar convenientes, formalizando a convoca
ção da mesma forma que na Assembleia Ordinária, quando:
a) A Comissão Diretiva o considerar e o decidir por voto.
b) For solicitado e votado pelos delegados em qualquer Assembleia
Ordinária.
c) For solicitado por mais da metade das comissões diretivas das
igrejas que compõem a Missão.
A agenda para as Assembleias Extraordinárias deve ser incluída no edi
tal de convocação. As decisões dessas Assembleias Extraordinárias terão
o mesmo valor que as da Assembleia Ordinária.
288
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
inciso 5 – Convocação de Assembleia Extraordinária pela União ou
Divisão: A Comissão Diretiva da União ou a Comissão Diretiva da Di
visão poderá convocar por voto uma Assembleia Extraordinária da Mis
são, para ser realizada em qualquer tempo e lugar dentro do território
desta, e as decisões ali tomadas terão o mesmo valor que as das Assem
bleias Ordinárias.
inciso 6 – Quórum: Pelo menos cinquenta e um por cento (51%) dos de
egados regulares mencionados no Artigo VII, inciso 2 deste Regulamento
Interno, deverão estar presentes à abertura de qualquer Assembleia para
constituir quórum suficiente e deliberar sobre a ordem do dia. Quando
não houver quórum na primeira chamada, será feita nova verificação uma
hora depois e a Assembleia poderá funcionar com quórum de trinta por
cento (30%) dos delegados regulares. Nesse caso, as deliberações deverão
ser tomadas pelo voto de pelo menos dois terços (2/3) dos delegados regu
lares e gerais presentes. Após a declaração de abertura, os delegados pre
sentes constituirão quórum.
inciso 7 – Participação virtual nas assembleias: Como regra, as
assembleias ordinárias e extraordinárias são realizadas com a presença
física dos delegados no local da reunião. Contudo, em situações excep
cionais, sempre que for aprovado pela Comissão Diretiva da entidade
denominacional que realizará a assembleia, desde que permitido por lei,
os delegados que tenham impedimentos para estar fisicamente no local
da reunião poderão participar por meio de videoconferência ou comuni
cações similares em que todos os participantes possam ouvir uns aos ou
tros ao mesmo tempo. A participação por estes meios terá o mesmo efeito
da presença física na reunião.
inciso 8 – Deliberações e votações da Assembleia: A Assembleia
atuará através de deliberações do plenário e de comissões. A votação
de todos os assuntos levados à apreciação da Assembleia observará os se
guintes procedimentos:
a) Será pública, com o levantamento da mão ou como o indique quem
estiver presidindo a sessão, a menos que a maioria dos delegados pre
sentes solicite votação secreta.
289
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
b) Somente será computado o voto do delegado que estiver presen
te fisicamente no momento da votação ou que estiver participan
do por meios eletrônicos. Não se aceitará, em nenhum caso, voto
por procuração, preposição, carta ou consulta. Os votos realiza
dos de forma remota terão a mesma validade que os votos reali
zados pelos delegados que estão presentes no local da reunião.
c) As deliberações serão tomadas nas sessões plenárias pelo voto da
maioria dos delegados que votarem, e nas comissões pela maio
ria do número de seus integrantes presentes no local da reunião
ou por meios eletrônicos, ressalvados os casos regulados de for
ma diversa neste Regulamento Interno.
inciso 9 – Direito de voto: Cada delegado nomeado para atuar em
nome dos membros da Missão terá direito a um (1) voto. Esse direito
de voto se limita à Assembleia para a qual o delegado tenha sido desig
nado como representante das igrejas organizadas da Missão, da União,
da Divisão, da Associação Geral ou das instituições destas.
inciso 10 – Presidente e Secretário das Assembleias: O presidente da
Missão atuará como presidente das Assembleias, e o secretário executivo
da Missão, como secretário. O presidente pode designar outros delega
dos para auxiliar nos deveres do presidente, de tempos em tempos. Caso
o cargo da presidência esteja vago ou o presidente eleito esteja impossi
bilitado de servir como presidente, a Assembleia pode ser presidida pe
lo administrador da União com o cargo mais elevado que esteja presente
ou pela pessoa a quem ele designar.
Caso o secretário executivo esteja impossibilitado de servir como secre
tário da Assembleia, as atividades próprias à sua função serão realizadas pe
lo tesoureiro/CFO da organização em Assembleia ou pela pessoa indicada
pela administração da União, enquanto dure o impedimento. O advogado-
geral da organização em Assembleia e da entidade imediatamente superior
darão suporte jurídico para a realização da Assembleia. A ata será subscri
ta por aquele que estiver servindo como secretário ao final da Assembleia.
No caso em que o tesoureiro/CFO esteja impossibilitado de participar
da Assembleia, as atividades próprias à sua função serão realizadas pela pes
soa indicada pela administração da União, enquanto dure o impedimento.
290
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
inciso 11 – Registro da ata denominacional da assembleia: A ata de
nominacional da assembleia deverá ser registrada em uma das primeiras reu
niões da Comissão Diretiva da Missão depois da assembleia e anexada como
parte da ata desta reunião.
Artigo VII – Dos Delegados
inciso 1 – Delegados: A Assembleia da Missão estará constituída por de
egados “regulares” e “gerais”.
inciso 2 – Delegados Regulares: Os delegados regulares serão eleitos
e credenciados pelas igrejas organizadas da Missão, na seguinte base:
a) Cada igreja terá o direito de nomear um delegado, independen
temente do número de membros, mais um delegado adicional
para cada [número] membros, calculados, para todos os fins,
sobre o número de membros existentes em 31 de dezembro do
ano anterior ao da realização da Assembleia. No caso de igrejas
que foram organizadas depois desta data, se tomará como base
de cálculo o número de membros existentes no dia de sua or
ganização. Só poderão ter direito a nomear delegados as igrejas
que forem organizadas antes da data de publicação do edital.
b) A Comissão Diretiva nomeará os delegados regulares da Igreja da
Missão na mesma proporção da alínea “a”, calculados sobre o nú
mero de membros existentes na data da publicação do edital.
inciso 3 – Delegados-Gerais: Os delegados-gerais da Missão serão:
a) Os membros da Comissão Diretiva da Missão.
b) Os membros presentes da Comissão Diretiva da Associação Ge
ral, da Divisão e da União. O número conjunto desses dele
gados não pode exceder a dez por cento (10%) dos delegados
regulares.
c) Os ministros ordenados e licenciados, assim como os missionários
credenciados e colportores credenciados em atividade na Missão;
d) Outras pessoas do corpo de obreiros da Missão, representantes
das instituições da Missão, União e da Divisão localizadas na ju
risdição da Missão, propostas pela Comissão Diretiva da Missão
291
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
e aceitas pela Assembleia, não podendo o número destas exceder
a dez por cento (10%) dos delegados regulares.
e) A pessoa que não for eleita na Assembleia para um novo período
manterá o status de delegado em tal Assembleia.
inciso 4 – Requisitos para ser delegado: Todos os delegados nomeados
para representar os membros dessa Missão, em todas as assembleias, deve
rão ser membros em posição regular da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no
território da Missão e em plena comunhão com a Igreja.
inciso 5 – Conduta de delegado: O delegado de uma assembleia da
Missão não é escolhido para representar simplesmente a igreja, o distri
to, o campo local ou a instituição que o nomeou. Quando em sessão, ele
deve ter em mente a Obra em seu conjunto, lembrando que é responsável
pelo bom funcionamento desta em todos os seus setores. Não é permis
sível que as delegações de uma região ou de determinadas igrejas ou ins
tituições se aliem ou busquem arregimentar seus votos em bloco. Cada
delegado deve ser suscetível à direção do Espírito Santo e dar seu voto em
harmonia com suas convicções pessoais.
inciso 6 – Convidados à assembleia: A Comissão Diretiva da organiza
ção em assembleia poderá convidar, até um número não superior a 10%
dos delegados regulares, obreiros e/ou membros voluntários para partici
par das atividades da assembleia. Após o voto de aprovação dos delegados
da assembleia, os convidados terão direito a voz mas não a voto.
inciso 7 – Acesso às reuniões da assembleia: O acesso às reuniões da
assembleia é restrito aos delegados, convidados e à equipe destacada pa
ra trabalhar no evento, exceto se a Comissão Diretiva da Missão deci
dir de modo diferente.
inciso 8 – Transmissão dos devocionais e relatório do presidente
e dos departamentais: A Comissão Diretiva da organização em assem
bleia poderá autorizar que os devocionais e o relatório do presidente e
dos departamentais sejam transmitidos ao vivo, sempre que a lei do pa
ís o permita.
292
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
Artigo VIII – Das Comissões das Assembleias
inciso 1 – Os delegados que são membros das comissões da Assembleia
poderão participar por meio de videoconferência ou comunicações simila
res, em que todos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo
tempo. Os votos realizados de forma remota terão a mesma validade que
os votos realizados pelos delegados que estão presentes no local da reunião.
inciso 2 – Comissão Organizadora: Em cada Assembleia Ordinária da
Missão será nomeada a Comissão Organizadora, encarregada de propor as
comissões que funcionarão durante a Assembleia, e será constituída de acor
do com os seguintes procedimentos:
a) A Comissão Organizadora será constituída por:
1) Um representante dos membros voluntários de cada distrito.
2) O primeiro administrador de cada instituição da Missão,
União e Divisão localizada no território da Missão.
3) Representantes nomeados pelos delegados-gerais de que cuida
o Artigo VII, inciso 3, na proporção de 30% (trinta por cen
to) dos representantes dos membros voluntários dos distritos.
b) O presidente ou, em sua ausência, o secretário executivo ou o te
soureiro/CFO da União atuará como presidente dessa Comissão.
c) Os administradores da União, da Divisão e da Associação Geral
que estiverem presentes e o presidente da Missão serão convida
dos como conselheiros.
d) Os membros da Comissão Organizadora que representam os distri
tos serão nomeados por suas respectivas delegações depois da sessão
de abertura da Assembleia, sob a coordenação do pastor do distrito.
e) Os representantes dos delegados-gerais serão indicados por estes
depois da sessão de abertura da Assembleia, sob a direção do pre
sidente do Campo.
inciso 3 – Comissões da Assembleia: A Comissão Organizadora pro
porá para aprovação da Assembleia as seguintes comissões de trabalho:
a) Comissão de Nomeações.
b) Comissão de Planos.
c) Qualquer outra comissão necessária.
293
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
inciso 4 – Proposição de nomes: É vedado aos membros da Comissão
Organizadora e da Comissão de Nomeações propor mais de um nome
para a apreciação da respectiva Comissão enquanto os demais membros
que desejarem fazê-lo não o tiverem feito.
inciso 5 – Comissão de Nomeações: A Comissão de Nomeações será formada
por até dezenove (19) pessoas escolhidas entre os delegados presentes, sendo cons
tituída por cinquenta por cento (50%) de membros voluntários de experiência e
cinquenta por cento (50%) de obreiros que representem todos os setores da Obra
e as diferentes regiões do território da Missão, incluindo o presidente da União
ou seu representante. Seu funcionamento observará os seguintes procedimentos:
a) Caberá ao presidente ou, em sua ausência, ao secretário executivo
ou ao tesoureiro/CFO da União presidir a Comissão de Nomeações.
b) O presidente da Missão será convidado para estar presente, com di
reito a voz, mas sem voto.
c) O secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departamen
tos e serviços da Missão cujo mandato expira durante a Assembleia
não poderão ser membros da Comissão de Nomeações.
d) Os administradores da União, da Divisão e da Associação
Geral que estiverem presentes serão convidados a participar da
Comissão na qualidade de conselheiros.
e) A Comissão de Nomeações limitará suas propostas aos cargos
e funções para as quais tenha sido feita provisão no orçamen
to da Missão, previamente aprovado pela União.
inciso 6 – Comissões na Assembleia Extraordinária: Na Assembleia
Extraordinária, o plenário deliberará sobre o funcionamento e a constitui
ção das Comissões que nela deverão funcionar.
Artigo IX – Das Eleições
inciso 1 – Eleições: A Assembleia Ordinária da Missão elegerá:
a) Com mandato de quatro (4) anos, o secretário da Associação
Ministerial e os diretores de departamentos e serviços da Missão,
os quais exercerão seus cargos até a Assembleia Ordinária seguinte
ou até que seus sucessores sejam eleitos e assumam os cargos, a
294
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
menos que renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam
removidos ou destituídos do cargo pela Comissão Diretiva da Missão
ou por uma Assembleia Extraordinária.
b) Os membros da Comissão Diretiva, em conformidade com o
previsto no Artigo X.
inciso 2 – Procedimento nas eleições: A Comissão de Nomeações pro
porá à Assembleia uma lista sugestiva com apenas um nome para cada um
dos diversos cargos ou funções. A Assembleia decidirá acerca dos nomes re
comendados. A Comissão de Nomeações poderá apresentar as propostas em
relatórios parciais ou de forma global.
inciso 3 – Objeções ao Informe: Eventuais objeções ao relatório da Co
missão de Nomeações não devem se fundamentar em preferências pesso
ais ou na presunção de que exista outro nome melhor para determinado
cargo ou função. No entanto, se um delegado tiver objeções consistentes
que inabilitem uma pessoa ao cargo para o qual seu nome foi proposto,
ele tem o dever moral de solicitar que o relatório retorne à Comissão pa
ra reapreciação, sem mencionar em público a quem afetam suas objeções.
inciso 4 – Pedido para que o informe retorne à Comissão: O pedi
do para que o relatório retorne à Comissão será aceito sem discussão
em sua primeira solicitação. Se a Comissão ratificar a proposta e al
gum delegado solicitar nova apreciação do relatório, o pedido somente
retornará à Comissão se a Assembleia assim o decidir. Caso a comissão
mantenha a proposta, esta não poderá ser devolvida outra vez pelo ple
nário e necessariamente deverá ser submetida à votação.
inciso 5 – Eleição por maioria: Os nomes propostos pela Comissão de
Nomeações serão considerados eleitos pela maioria simples dos votos dos
delegados presentes.
Artigo X – Da Comissão Diretiva
inciso 1 – Membros da Comissão Diretiva: A Comissão Diretiva da
Missão será eleita na Assembleia Ordinária e estará constituída por mem
bros ex-officio e eletivos.
295
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
inciso 2 – Membros ex-officio: Os membros ex-officio serão:
a) O presidente, o secretário executivo e o tesoureiro/CFO da
Missão nomeados pela União.
b) O secretário da Associação Ministerial e os diretores dos depar
tamentos e serviços da Missão.
c) O diretor-geral e o diretor financeiro de cada uma das institui
ções da Missão.
d) O primeiro administrador de cada instituição da União,
Divisão e unidade de saúde da AH localizadas no território da
Missão.
e) Os associados/assistentes dos administradores da Missão.
f) O advogado-geral da Missão.
inciso 3 – Administradores da União, Divisão e Associação Geral: Os
administradores da União, da Divisão ou Associação Geral são mem
bros ex-officio da Comissão Diretiva da Missão adicionalmente ao nú
mero acima indicado; contudo, seu número, para efeito da contagem
de votos, não poderá ultrapassar a dez por cento (10%) dos membros
presentes da Comissão Diretiva. Os dez por cento (10%) dos membros ex-
officio é um grupo distinto dos dez por cento (10%) dos membros eventu
almente convidados (B 25 25 S, item 2).
inciso 4 – Membros eletivos: Os membros eletivos nomeados pela
Assembleia Ordinária com um mandato de dois anos, podendo ser renova
do por outros dois (2) anos, serão rotativos e escolhidos dentre os membros
de igreja de experiência e obreiros que representem todos os setores de ati
vidades da Missão na proporção de cinquenta por cento (50%) dos mem
bros voluntários e cinquenta por cento (50%) de obreiros, e seu número
total não poderá ser superior ao número de membros ex-officio. Manterão
seu cargo até que seus sucessores sejam eleitos e empossados, a menos que
renunciem, recebam um chamado e o aceitem, ou sejam removidos do car
go pela Comissão Diretiva ou por uma Assembleia Extraordinária.
inciso 5 – Autoridade delegada: A Assembleia delega poder e autorida
de à Comissão Diretiva da Missão para que atue em seu nome nos inter
valos entre as Assembleias Ordinárias, inclusive para nomear, exonerar,
296
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
destituir, substituir o secretário da Associação Ministerial, os diretores dos
Departamentos e Serviços e os membros da Comissão Diretiva da Missão elei
tos pela Assembleia, os administradores de suas instituições e as Comissões
Diretivas destas, quer tenham sido eleitos ou nomeados pela Assembleia
quer pela Comissão Diretiva. Os administradores da Missão somente po
derão ser exonerados, substituídos ou nomeados pela Comissão Diretiva da
União. O secretário da Associação Ministerial, os diretores dos departamen
tos e serviços somente poderão ser destituídos, substituídos ou nomeados pe
a Comissão Diretiva, após consulta formal à União (ver Artigo X, inciso 8).
inciso 6 – Nomeações: A Comissão Diretiva nomeará em uma ses
são plenária realizada dentro dos seis (6) meses posteriores à Assembleia
Ordinária e, preferencialmente, com a presença de pelo menos um admi
nistrador da União e com mandato de dois (2) anos, os associados/assis
tentes dos administradores que forem necessários e os administradores de
cada uma de suas instituições. Nomeará também os membros das comis
sões diretivas das instituições da Missão por um período de quatro (4) anos.
inciso 7 – Autoridade Administrativa: A Comissão Diretiva terá pleno
poder e autoridade administrativa para:
a) Preencher, no período vigente, qualquer vaga que possa ocor
rer na Comissão Diretiva, nas comissões, departamentos, ser
viços ou nos cargos das instituições, por término de mandato,
morte, renúncia ou outras causas. No caso de eleger ou substi
tuir diretores dos departamentos e serviços da Missão, deverá
ser procedido com o conselho da União.
b) Nomear as comissões que forem necessárias, incluindo a Comissão
Interna definindo seus Termos de Referência.
c) Nomear os membros eletivos da Comissão Diretiva por térmi
no de seus mandatos de dois anos.
d) Nomear os associados/assistentes dos administradores da Missão,
os administradores de suas instituições e suas respectivas comissões
diretivas, por término de seus mandatos de dois (2) anos.
e) Conceder, suspender e cancelar credenciais e licenças; para isso, no
meará uma Comissão de Credenciais e Licenças composta por sete
(7) ministros ordenados experientes.
297
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de obreiros e autorizar a
contratação de empregados que forem necessários.
g) Aprovar o Regulamento Interno para suas instituições.
h) Convocar Assembleias ou adiá-las, conforme o previsto neste
Regulamento Interno.
i) Reconhecer os impedimentos temporários do presidente.
j) Estudar o orçamento da Missão e solicitar sua aprovação à União.
k) Aprovar o orçamento de suas instituições e autorizar eventuais al
terações, enviando cópia à Divisão.
l) Em conselho com a União, criar novos departamentos e serviços,
nomeando seus responsáveis e definindo suas atribuições.
m) Deliberar sobre a oportunidade de oneração e/ou alienação de bens
imóveis de uso da Missão pelos procuradores da entidade legal.
n) Solicitar à União autorização para a tomada de empréstimos, con
tratação de financiamentos e/ou abertura de crédito pelos procura
dores da entidade legal, conforme regulado no inciso 8.
o) Submeter à aprovação da União a redação original do Estatuto de
sua(s) instituição(ões), com personalidade jurídica própria e com
suas alterações ou modificações ulteriores, tendo a aprovação pos
terior da Divisão.
p) Deliberar e ordenar sobre qualquer assunto que seja necessário e pro
cessar todas as operações administrativas para alcançar seus objeti
vos, sempre que as deliberações estiverem em conformidade com os
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e com os votos gerais toma
dos pela Comissão Diretiva da União ou da Divisão, incluindo a fa
culdade de autorizar a outorga e a revogação de poderes pela entidade
legal. Em conselho com a União, criar novos departamentos e servi
ços, nomeando seus responsáveis e definindo suas atribuições.
q) Votar temas da Igreja da Missão.
r) Definir a estratégia missionária da Missão em harmonia com o pla
no geral da igreja.
inciso 8 – Exonerações: A Comissão Diretiva poderá exonerar ou desti
tuir pessoas eleitas numa Assembleia ou pela Comissão Diretiva. As prin
cipais causas para destituir uma pessoa que foi eleita/nomeada devem incluir,
mas não se limitar a: (1) incompetência; (2) persistência em não cooperar com
298
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
a autoridade devidamente constituída em assuntos substantivos ou itens rele
vantes dos regulamentos denominacionais; (3) ações que possam estar sujeitas
à disciplina eclesiástica, de acordo com o Manual da Igreja; (4) deixar de man
ter posição regular como membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia; (5) fur
to ou fraude; ou (6) condenação ou confissão de culpa por um crime.
inciso 9 – Autorização para tomar empréstimos, contratar financia
mentos ou constituir hipotecas: A Comissão Diretiva da União somente
poderá deliberar sobre a tomada de empréstimos, contratação de finan
ciamentos, abertura de créditos ou constituição de hipotecas na juris
dição da Missão pelos administradores ou procuradores das entidades
legais, após prévia e expressa aprovação da operação pela Divisão, de
acordo com o previsto em S 20 25.
inciso 10 – Mandato do pessoal eleito/nomeado pela Comissão
Diretiva: Os membros eletivos da Comissão Diretiva da Missão, os associa
dos/assistentes da administração, os membros das comissões diretivas e os ad
ministradores das instituições que forem eleitos ou nomeados pela Comissão
Plenária da Comissão Diretiva da Missão da metade do período permanecerão
em seus cargos até a Assembleia Ordinária seguinte ou até que seus sucesso
res sejam eleitos e assumam seus cargos, a menos que renunciem, recebam um
chamado e o aceitem, ou sejam removidos do cargo pela Comissão Diretiva
ou uma Assembleia Extraordinária (ver Artigo X, inciso 8).
inciso 11 – Sessões da Comissão Diretiva: A Comissão Diretiva po
derá programar:
a) Reuniões regulares: Em qualquer data e lugar que julgar convenien
tes, contando com a presença do quórum necessário.
b) Sessões das Reuniões Plenárias: Podem ser realizadas duas vezes ao ano.
A reunião plenária do fim de ano, denominada Concílio Anual, con
tará com a convocação de todos os membros da Comissão Diretiva.
inciso 12 – Sessões extraordinárias da Comissão Diretiva: O presi
dente pode convocar reuniões extraordinárias em qualquer tempo e lugar.
Se o presidente estiver ausente, o secretário executivo poderá convocar uma
reunião extraordinária da Comissão Diretiva, quando solicitado por escrito
299
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
pela maioria dos membros desta, cabendo-lhe presidi-la, salvo para apreciar
os casos previstos nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso 7.
inciso 13 – Quórum: Cinco (5) membros da Comissão Diretiva, in
cluindo o presidente, constituirão quórum, devendo, nesse caso, as de
cisões ser tomadas por unanimidade. Nas reuniões em que houver um
número superior ao quórum necessário, as decisões serão tomadas pela
maioria, com um mínimo de cinco (5) votos favoráveis, exceto nos casos
específicos mencionados neste Regulamento.
inciso 14 – Quórum especial: Será requerido o consentimento da maio
ria absoluta dos membros da Comissão Diretiva para a declaração de vo
to referente à suspensão ou cancelamento de credenciais ou licenças, para
destituir, substituir ou exonerar dos cargos os eleitos ou nomeados de acor
do com as disposições do Artigo IX, inciso 1 deste Regulamento Interno.
inciso 15 – Comparecimento às reuniões: Onde permitido pela lei lo
cal, os membros da Comissão Diretiva podem participar das reuniões
por meio de videoconferência ou comunicações similares, nas quais to
dos os participantes possam ouvir uns aos outros ao mesmo tempo, e
assim, tal participação constituirá presença pessoal nas reuniões.
inciso 16 – Convocação das reuniões: A notificação quanto à data,
local e qualquer outro requerimento sob este Regulamento Interno se
rá provida aos membros de forma razoável, com no mínimo 24 horas
de antecedência da reunião, se ela ocorrer por videoconferência ou co
municações similares, ou com no mínimo 48 horas, se for presencial.
Excepcionalmente, a Comissão Diretiva poderá ser convocada com me
nor antecedência para tratar assuntos emergenciais; neste caso, no iní
cio da reunião deverá ser tomado um voto autorizando a exceção.
Artigo XI – Dos Administradores
e suas Atribuições
inciso 1 – Administradores: A Missão terá três administradores: um presiden
te, um secretário executivo e um tesoureiro/CFO. A secretaria e a tesouraria podem
300
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
ser acumuladas pela mesma pessoa, cuja função será denominada secretário
tesoureiro. Os administradores, em consulta mútua, levarão adiante a obra
conforme os planos, regulamentos e programas votados pela Comissão
Diretiva da Missão, pela assembleia ou pela Comissão Diretiva da União. Esses
planos, regulamentos e programas devem estar em harmonia com as doutrinas
e votos adotados e aprovados pela União, Divisão e Associação Geral.
inciso 2 – Nomeação dos administradores: Os administradores da
Missão serão nomeados pela Comissão Diretiva Plenária da União e ocu
parão seus cargos até que seus sucessores sejam nomeados e empossados.
inciso 3 – Atribuições do presidente: O presidente da Missão será um mi
nistro ordenado de experiência. É o primeiro administrador e o representante
oficial responsável por manter o nível espiritual em toda a Missão. Responde
perante a Comissão Diretiva da Missão, a Assembleia e a Comissão Diretiva
da União, em consulta e juntamente com o secretário executivo e o tesourei
ro/CFO. Presidirá as sessões da Assembleia e da Comissão Diretiva e atuará
em favor dos interesses gerais da Missão, em conformidade com o determi
nado pela Assembleia e pela Comissão Diretiva. Em sua liderança, cumprirá
e fará cumprir os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão e da
Associação Geral. Trabalhará em harmonia com os administradores e com a
Comissão Diretiva da União. Desempenhará outros deveres inerentes ao car
go ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.
inciso 4 – Atribuições do secretário executivo: O secretário executivo
servirá sob a direção da Comissão Diretiva da Missão e atuará como vice-
presidente da mesma, substituindo o presidente em seus impedimentos
temporários, quando reconhecidos pela Comissão Diretiva. O secretá
rio executivo responde à Comissão Diretiva da Missão, à Assembleia e à
Comissão Diretiva da União, em consulta e juntamente com o presiden
te e o tesoureiro/CFO. Preparará a agenda para as reuniões da Comissão
Diretiva e Assembleias da Missão, assim como informes estatísticos que
lhe sejam solicitados. Coordenará a redação e conservação das atas das
Assembleias e as das reuniões da Comissão Diretiva da Missão, enviando
cópia aos membros ex-officio desta e arquivando-as no ASAS. Presidirá a
Comissão Permanente de Regulamento Interno das instituições da Missão.
301
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
Manterá um arquivo com as informações que possam ser solicitadas pe
lo presidente ou pela Comissão Diretiva e desempenhará outros deveres
inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.
inciso 5 – Atribuições do tesoureiro/CFO: O tesoureiro/CFO servirá sob
a direção da Comissão Diretiva. Responde à Comissão Diretiva da Missão, à
Assembleia e à Comissão Diretiva da União, em consulta e juntamente com o
presidente e o secretário executivo. Será o responsável por imprimir a devida
direção financeira à Missão, a qual inclui, porém não se limita, a receber, salva
guardar e distribuir todos os fundos em harmonia com os votos da Comissão
Diretiva; remeterá à União e à Divisão, em tempo e forma, todos os fundos
devidos em harmonia com o regulamento da Divisão; proverá ao presidente
e à Comissão Diretiva toda a informação que lhe for solicitada. Enviará men
salmente cópia dos balanços e demonstrativos financeiros aos administrado
res da União, à tesouraria da Divisão e ao Serviço de Auditoria da Associação
Geral. Preparará e controlará o orçamento da Missão, aprovado pela Comissão
Diretiva da União. Terá a seu cargo a contabilidade da Missão. Apresentará
relatórios e balanços à Comissão Diretiva e à Assembleia da Missão, incluin
do o último certificado de auditoria disponível, e desempenhará outros de
veres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pela Comissão Diretiva.
inciso 6 – Outros administradores: A Comissão Diretiva da Missão,
em consulta com a União, poderá nomear administradores assistentes
sempre e quando haja provisão orçamentária e essa nomeação não res
trinja recursos para fins evangelísticos.
inciso 7 – Administradores da entidade legal: A destituição, subs
tituição ou exoneração dos administradores da Missão pela Comissão
Diretiva da União resultará na imediata e obrigatória substituição des
tes nos cargos ocupados nas entidades legais.
Artigo XII – Dos Departamentos,
Serviços e Instituições
inciso 1 – Departamentos Internos: A Missão poderá manter, admi
nistrados pela Comissão Diretiva e em conformidade com os Regulamentos
302
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
Eclesiástico-Administrativos da Igreja:
a) A Associação Ministerial, Departamentos e Serviços.
b) Os serviços da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos
Assistenciais – ADRA.
c) Os Serviços de rádio e televisão.
d) As instituições educacionais e de saúde.
e) O Serviço Educacional Lar e Saúde – SELS.
f) O Clube de Desbravadores.
g) O Clube de Aventureiros.
inciso 2 – Estrutura dos departamentos e serviços: Os departamentos
e serviços da Missão observarão a seguinte estrutura:
a) Os departamentos e serviços da Missão serão organizados em har
monia com a estrutura dos departamentos e serviços da União e da
Divisão; mas isso não significa que a Missão deva necessariamente
duplicar, manter e operar todos os departamentos e serviços destas.
A Missão poderá criar departamentos e serviços correspondentes à medi
da que o desenvolvimento da Obra o requeira, em conselho com a União.
b) O presidente da Missão é o diretor da Associação Ministerial, de
todos os departamentos e serviços.
c) O secretário da Associação Ministerial, os diretores dos depar
tamentos e serviços atuarão sob a direção do presidente e da
Comissão Diretiva da Missão, servindo como conselheiros e pro
motores em sua relação com as igrejas e grupos.
inciso 3 – Instituições da Missão: São instituições da Missão, as quais
são administradas em conformidade com o Regulamento Interno outorga
do pela Comissão Diretiva: [enumerar as instituições].
Artigo XIII – Das Entradas, Fundos e
Bens Patrimoniais
inciso 1 – Entradas e fundos da Missão: As entradas e os fundos da
Missão estarão constituídos:
a) Pelos dízimos recebidos das igrejas e grupos (incluindo os
dos membros isolados de seu território) e pelas ofertas, que
303
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
segundo o regulamento da União e da Divisão, correspondam
à Missão.
b) Pelas subvenções da União e/ou da Divisão.
c) Pelas doações, legados, ganhos financeiros dos fundos aplicados e
qualquer outra doação ou receita que possa ser recebida.
d) Pelas contribuições de suas instituições.
inciso 2 – Uso das entradas e fundos: O percentual dos dízimos, bem
como todos os outros fundos e entradas destinados para uso da Missão,
serão aplicados em harmonia com o especificado no livro de Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos da Divisão. O uso das doações recebidas de
verá estar em harmonia com o desejo específico dos doadores. A Missão
repassará mensalmente à União o dízimo dos dízimos por ela recebidos,
todos os fundos missionários e a porcentagem de dízimo compartilha
do para a Obra em outros campos, de acordo com a escala votada pela
Comissão Diretiva da Divisão.
inciso 3 – Salvaguarda de fundos: Todas as entradas e os fundos da
Missão serão salvaguardados em harmonia com os regulamentos finan
ceiros da Divisão, depositados em nome da [nome da entidade legal], em
contas bancárias regulares ou especiais, ou em instituições de poupança,
de acordo com o que determine a Comissão Diretiva, sendo movimenta
das somente pelas pessoas autorizadas por voto da Comissão Diretiva e
sob controle desta.
inciso 4 – Fundos depositados na União: Os fundos da Missão desti
nados a projetos ou planos de maior vulto ficarão depositados na União,
como fundos em confiança, até que sejam necessários para aplicação no
propósito definido de cada um.
inciso 5 – Aquisições de bens: Os bens patrimoniais comprados, re
cebidos por doação ou havidos por qualquer outro título serão sempre
de propriedade da [nome da pessoa jurídica], sendo formal e legalmen
te escriturados e registrados em seu nome.
304
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
Artigo XIV – Do Orçamento, Revisão de Subsistência,
Despesas de Viagens e Revisão de Contas
inciso 1 – Orçamento: Os administradores da Missão prepararão
um orçamento operativo anual em harmonia com os Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos da Divisão, o qual deverá ser submetido à
apreciação da Comissão Diretiva da União para sua consideração e apro
vação, com encaminhamento de cópia aprovada à tesouraria da Divisão.
inciso 2 – Comissão de Audit de orçamentos de viagem e dos meios
de subsistência de obreiros: A Comissão Diretiva nomeará anualmente uma
Comissão de Audit dos meios de subsistência dos obreiros, composta pelos ad
ministradores da Missão e por mais três (3) a cinco (5) membros da Comissão
Diretiva, para fixar os orçamentos de viagem e a porcentagem do Fator Padrão
Escala (FPE) de cada obreiro para o ano seguinte. Os administradores das or
ganizações superiores serão membros ex-officio da comissão. A presidência da
comissão caberá ao administrador da União de cargo mais elevado.
inciso 3 – Auditoria independente: Os registros contábeis da Missão
serão revisados pelo menos uma vez ao ano pelo Serviço de Auditoria
da Associação Geral. Os registros financeiro-contábeis da Missão ou de
qualquer uma de suas organizações subsidiárias, serviços, agências ou
instituições estarão sempre à disposição desse Serviço.
Artigo XV – Das Entidades Auxiliares
inciso 1 – Entidades sem personalidade jurídica: A Missão não pode
criar entidades legais com personalidade jurídica. Esta é uma prerroga
tiva exclusiva da União, com autorização da Divisão, mas poderá levar
adiante suas atividades através de organizações subsidiárias não consti
tuídas com personalidade jurídica.
inciso 2 – Entidades legais: Somente a União poderá criar, dentro
de seu território, entidades legais com personalidade jurídica sempre e
quando tiver obtida formal e previamente a aprovação da Divisão.
305
Modelos de Ato Constitutivo e Regulamento Interno...
D
Artigo XVI – Dos Procedimentos Legais
inciso 1 – Formalidades legais: Nenhuma formalidade ou procedimen
to envolvendo nomeação de procuradores para abertura e movimenta
ção de contas bancárias, contratação de operações financeiras, aquisição,
oneração ou alienação de bens patrimoniais e outras de natureza admi
nistrativa com efeito legal, poderão ser formalizados no território da
Missão por procuradores da [pessoa jurídica] sem prévia e expressa deli
beração e aprovação da Comissão Diretiva da Missão e da União.
inciso 2 – Efeitos legais: As deliberações e decisões formais e regular
mente tomadas pela Assembleia, ou Comissão Diretiva e demais órgãos
deliberativos ou administrativos da Missão, quando em observância das
disposições deste Regulamento Interno, produzirão imediatos e perfeitos
efeitos administrativos, de natureza denominacional e eclesiástica, sal
vo as de natureza patrimonial, contratual ou obrigacional, as quais terão
plena eficácia jurídica ao serem formalizadas ou ratificadas pela [entida
de legal], através de um voto da Comissão Diretiva ou Órgão Deliberativo
desta, ou intervenção de um dos procuradores com poderes específicos
para tanto.
Artigo XVII – Da Dissolução e
Destinação dos Ativos
A Missão unicamente poderá ser dissolvida pelo voto da Comissão
Diretiva Plenária da União e aprovada pela Divisão, em conformi
dade com o disposto nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos,
destinando-se os ativos remanescentes, depois de satisfeitas todas as obri
gações, a uma entidade legal indicada pela União e aprovada pela Divisão.
Artigo XVIII – Das Emendas
As disposições deste Regulamento Interno que são essenciais para a
unidade da Igreja mundial e que neste Regulamento se encontram re
digidas em negrito, somente poderão ser emendadas ou alteradas pa
ra ajustá-las às modificações introduzidas no modelo padrão pela
306
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
D
Comissão Diretiva da Associação Geral em suas reuniões plenárias.
As demais disposições deste Regulamento Interno poderão ser emendadas
e alteradas pela Comissão Diretiva da União por voto da maioria simples
(a menos que a lei local requeira uma maioria superior), com a condição
de que as modificações estejam em harmonia com o modelo padrão de
Regulamento Interno das Missões aprovado pela Divisão e entrarão em vi
gor a partir do voto da mesma, não tendo efeito retroativo.
Artigo XIX – Das Disposições Especiais
inciso 1 – Histórico: A Missão foi organizada pela União através do vo
to [ano/número] de sua Comissão Diretiva, realizada em [cidade], devendo
niciar (ou tendo iniciado) suas atividades em [data].
inciso 2 – Data de aprovação: O presente Regulamento Interno foi apro
vado pela Comissão Diretiva da União [nome] da Igreja Adventista do Sétimo
Dia, em reunião realizada no dia [data], e entrou em vigor na da data de sua
aprovação.
D 30 Modelo de Estatutos
e Regulamento Interno
Para uma Entidade Legal
D 30 05 Modelo de Estatuto para uma entidade jurídica –
O modelo de Estatuto para uma entidade com personalidade jurídica, se
a uma associação ou uma corporação civil sem fins lucrativos, deve obser
var rigorosamente todos os requisitos e procedimentos legais previstos na
egislação de cada país. No entanto, a redação original de um Estatuto legal
para as organizações e instituições denominacionais, suas alterações e mo
dificações, somente poderão ser formalizadas e submetidas à aprovação dos
órgãos governamentais após prévia e expressa aprovação pela Divisão do an
teprojeto proposto pela respectiva União (ver B 30).
307
E
Licenças/Credenciais, Status
Denominacional, Chamados,
Registro de Serviço e Disciplina
dos Obreiros
E 01 S Modalidades de Serviço à Igreja
E 01 05 S Modalidades de serviço à Igreja – O serviço à Igreja
Adventista do Sétimo Dia em alguma de suas organizações ou instituições
se dará em uma das seguintes modalidades:
1. Ministros religiosos: ministro de culto religioso de linha ministerial
e ministro religioso de linha não ministerial (ver E 01 13 S, itens 1 e 2).
2. Missionários: missionário de sustento próprio e demais obreiros com
licença ou credencial missionária (ver E 01 10 S, E 01 15 S e E 01 20 S).
3. Demais servidores: empregado, residente em área de saúde, presta
dor de serviço, estagiário, aprendiz, voluntário e outros vínculos sem licen
ça ou credencial missionária ou ministerial. A estes não se aplica o plano de
subsistência dos missionários da Divisão Sul-Americana, as ajudas concedi
das aos obreiros, não são elegíveis ao Plano Proteção de Graça/Assistencial.
A estes, os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos aplicam-se restritiva
mente conforme assim indicar de forma expressa.
Aqueles que servem à Igreja em qualquer modalidade poderão vir a ser
convidados a servir como obreiros.
E 01 10 S Definição de “obreiro” – A palavra “obreiro/missionário” usada
nestes Regulamentos Eclesiástico-Administrativos é uma simplificação da frase
“obreiro evangélico”, que equivale a “religioso” e “missionário”. Os obreiros po
derão servir em linha ministerial, quando em linha de ordenação ao sagrado mi
nistério, recebendo uma licença/credencial ministerial, ou em linha missionária,
recebendo uma licença/credencial missionária.
308
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
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Todos os obreiros iniciam seu serviço à Igreja como aspirantes, não importan
do aspectos como linha ministerial, idade, preparação ou experiência anterior.
O empregado que, tendo sentido vocação eclesiástica, chegar a ser convidado a
servir como obreiro, não terá subordinação exclusivamente empregatícia, mas tam
bém eclesiástica. Assim, em razão de que todo seu esforço missionário se dá por mo
tivação de fé como religioso, não existem interesses distintos ou opostos entre si e a
Igreja, como no contrato de trabalho. Contudo, onde, em razão da lei, se fizer ne
cessário que o obreiro que não realiza atividades puramente eclesiásticas mantenha
contrato de trabalho, a Igreja deverá respeitar essas condições, aplicando também
as normas relacionadas ao ministro de confissão religiosa naquilo que for cabível.
Para classificar uma pessoa como “obreiro”, além de ser membro da Igreja em
plena comunhão e de haver sentido a vocação divina de dedicar a vida no ser
viço do Senhor, as seguintes características devem ser evidentes:
1. Ministério de fé e dedicação pessoal:
a) Sentir-se movido e vocacionado a dedicar sua vida, habilidades e influên
cia à missão da Igreja, por meio de um ministério de fé em testemunho à
comunidade e no serviço do Senhor.
b) Estar disposto a servir à Igreja em regime de tempo integral e dedicação ex
clusiva, entendendo que um obreiro não mede sua dedicação ao serviço da
maneira convencional do assalariado, mas com a total consagração de quem
está dedicado a uma causa que adota como objetivo único e total de sua vida.
c) Aceitar voluntariamente e sem reservas que sua vida de obreiro seja regida
pelos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e as disposições que já
foram ou serão adotadas pela Divisão Sul-Americana da Associação Geral
dos Adventistas do Sétimo Dia.
d) Reconhecer a autoridade eclesiástica da Organização, comprometendo-se
definidamente e por escrito a se submeter à autoridade devidamente cons
tituída da Igreja para resolver qualquer diferença pessoal que possa ser le
vantada entre ele e outros obreiros, ou entre ele e a organização à qual
serve, comprometendo-se a buscar solução eclesiástica nos termos estabe
lecidos em B 100 15.
2. Qualificação ou habilitação:
a) Preferencialmente, haver concluído um curso de nível superior/univer
sitário em instituições ou seminários da Organização ou em uma ins
tituição de ensino oficialmente habilitada, ou ter um título profissional
habilitante, mesmo que não seja de nível superior/universitário.
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Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
3. Chamado eclesiástico:
a) Ser convidado a servir à Organização por meio de um chamado oficial,
votado pela Comissão Diretiva de alguma das entidades denominacio
nais da Igreja e fazer voto de religioso/obreiro/missionário, se compro
metendo a cumprir e a viver de acordo com estes votos (ver E 90 S).
b) Estar disposto a aceitar um chamado ou transferência para outro lu
gar de serviço e a mudar de linha de serviço, antepondo os interesses e
decisões da Organização às suas preferências e interesses pessoais, se a
Comissão Diretiva lhe solicitar. Entende-se, no entanto, que o obreiro
tem direito de expressar suas preferências.
c) Estar disposto a servir permanentemente pela unidade da Igreja, ple
namente convencido de que unidade de ação é mais importante e fru
tífera que perfeição de planos.
4. Dedicação exclusiva:
a) É o serviço dedicado e consagrado integral e exclusivamente pelos obrei
ros que demonstraram um chamado divino a uma vocação sagrada re
conhecida pela Igreja ao designar-lhes uma função eclesiástica. O obreiro
desempenhará sua missão eclesiástica ou ministerial com dedicação exclu
siva para a Igreja, dentro das características próprias de seu ministério, sem
exercício de qualquer outra atividade não autorizada, remunerada ou não.
b) Este conceito não está relacionado com o regime de docência, se par
cial ou integral para fins de instrumentos de avaliação de cursos e ins
tituições de educação.
c) Aos empregados não obreiros não se aplicará nem se exigirá, em ne
nhum caso, dedicação exclusiva.
E 01 13 S Ministro religioso – Por vezes designado pelo termo “religioso”,
são obreiros que demonstraram um chamado divino e que consagram sua vi
da ao serviço de Deus e ao próximo em atividades puramente eclesiásticas. É
uma vocação sagrada reconhecida pela Igreja ao designar-lhes a função eclesiás
tica de ministros de confissão religiosa e pastores mediante outorga e investidu
ra como obreiro/missionário com licença ou credencial missionária/ministerial.
O religioso consagra-se ao anúncio das doutrinas da Bíblia Sagrada, à as
sistência espiritual às igrejas, às comunidades e à promoção dos projetos da
Igreja Adventista do Sétimo Dia. Em razão de que seu ministério de fé se dá
por dedicação espontânea e voluntária, a subordinação do ministro religioso
310
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
é puramente eclesiástica. A manutenção recebida é exclusivamente para a
subsistência do religioso, que mantém suas contribuições previdenciárias de
acordo com o estabelecido em lei. Os obreiros religiosos podem ser classifi
cados da seguinte maneira:
1. Ministro de culto religioso de linha ministerial: O religioso com forma
ção teológica fornecida ou reconhecida pela Igreja Adventista do Sétimo Dia,
comprometido a cumprir e a viver de acordo com os votos próprios do pastor
adventista em uma linha de serviço que eventualmente o levará à ordenação ao
sagrado ministério.
2. Ministro religioso de linha não ministerial: O religioso com ou sem for
mação teológica, com licença ou credencial missionária, ordenado ou não ao
ministério, que atua na linha de serviço que independe de ordenação.
a) Obreiro bíblico: É o religioso de linha não ministerial que, por razões pes
soais e vocacionais, fez o voto de religioso adventista e se dedica a apoiar
a obra pastoral na proclamação das doutrinas bíblicas (ver E 90 S).
b) Ministro do louvor: É o religioso de linha não ministerial que, por ra
zões pessoais e vocacionais, fez o voto de religioso adventista e se
dedica a apoiar a obra pastoral por meio da condução da igreja, comu
nidade religiosa ou instituição no louvor, incluindo a autoria e compo
sição de hinos, músicas, musicais, apresentações musicais, regência de
cantos congregacionais, instrumentos musicais, orquestra, coros, con
juntos e outras formações dedicadas ao louvor, sempre em caráter de
louvor a Deus, visando a proclamação da fé (ver E 90 S).
c) Assistente de colportagem: É o religioso de linha não ministerial que, por
razões pessoais e vocacionais, fez o voto de religioso e se dedica a apoiar a
obra de publicações na proclamação das doutrinas bíblicas (ver E 90 S).
d) Ministro religioso especial: É o religioso/obreiro investido com creden
cial ministerial/missionária especial, que se dedica a servir à igreja por
meio do testemunho e pregação do evangelho na comunidade mesmo
após sua jubilação (ver E 05 35).
E 01 15 S Missionário de sustento próprio – É a pessoa que decidiu dedi
car sua vida a exercer um ministério religioso com recursos próprios, com a fi
nalidade de transmitir a mensagem do breve regresso do Salvador e propagar os
princípios da fé e as crenças da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Deverá obter
sua manutenção e subsistência por seus próprios meios.
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Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
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O missionário de sustento próprio que atua como “colportor-evangelista” ou
“evangelista da página impressa” mantém-se por conta própria, obtendo subsis
tência do lucro da compra e venda de publicações religiosas, de saúde e de cunho
moral, editadas pela Igreja. Sua relação com a Igreja é estritamente religiosa, não
está sujeito a contrato de emprego, não necessita ter preparo acadêmico formal,
não está sujeito a transferências ou à mudança de atividade, embora possa se
transferir por conta própria para outro Campo ou possa ter sua área de atuação
delimitada pela Igreja, não responde de forma subordinada e, dada sua autono
mia, não tem metas ou horários de atuação determinados pela Igreja.
Para que a Igreja reconheça uma pessoa como missionária de sustento pró
prio e lhe conceda uma licença ou credencial eclesiástica, essa pessoa, além de
ser adventista e haver sentido a vocação divina de dedicar a vida a um ministé
rio de sustento próprio específico, deve:
1. Dedicar-se a seu ministério evangélico e respeitar os ideais, princípios e
crenças da Igreja Adventista do Sétimo Dia sustentados pelo Manual da Igreja
e estes Regulamentos.
2. Fazer o voto de missionário de sustento próprio e solicitar à Igreja que o
considere nesta condição.
3. Viver em harmonia com seu voto, com as normas e crenças da Igreja e co
operar em manter a unidade desta.
4. Reconhecer que a organização da Igreja tem autoridade eclesiástica para
aconselhá-lo no aspecto missionário de sua atividade e aceitar que seu ministé
rio seja avaliado periodicamente como condição prévia para a concessão ou re
novação de licença/credencial missionária.
5. Aceitar a autoridade moral da Igreja para resolver qualquer diferença pes
soal que possa ser levantada entre ele e outros obreiros e/ou missionários de sus
tento próprio, ou entre ele e a organização, comprometendo-se a buscar solução
eclesiástica nos termos estabelecidos em B 100 15.
6. Ser capaz de sustentar com dignidade a sua família
E 01 20 S Empregado – “Empregado” é a pessoa que serve à organização em
relação de dependência determinada por normas contratuais de trabalho, geral
mente em suas instituições e em tarefas que não são consideradas como exclu
sivamente eclesiásticas (ver E 01 05 S, item 2).
As entidades denominacionais devem fazer esforços para que seus em
pregados sejam membros ativos da Igreja, vivam em conformidade com sua
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Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
doutrina e demonstrem crescimento espiritual, fidelidade e envolvimento em
atividades missionárias de acordo com seus dons.
Os “empregados” não recebem licença/credencial eclesiástica nem têm in
vestidura eclesiástica. Esses servidores não são “chamados” por uma Comissão
Diretiva, mas empregados por decisão administrativa, e seu sustento não está
regido pelo plano de subsistência dos missionários da Divisão Sul-Americana,
mas pelas normas contratuais de trabalho. Sua dedicação é em regime de tem
po parcial, não têm os auxílios da modalidade “obreiro” e não são elegíveis pa
ra os benefícios do Plano Proteção de Graça/Assistencial.
Um “empregado” pode chegar a ser convidado a se tornar um “obreiro”, pas
sando a servir nessa modalidade de serviço.
E 01 25 S Mudança de empregado para obreiro e vice-versa – Um “em
pregado” pode chegar a ser convidado a se tornar um “obreiro”, ou “missioná
rio de sustento próprio”, desde que sejam observadas as diretrizes mencionadas
em E 01 10 S e E 01 15 S.
Nesse caso, a Ficha Eletrônica de Serviço do Obreiro começará em ze
ro, sem que lhe sejam computados os anos servidos como empregado para
os efeitos e benefícios da nova modalidade de serviço. O obreiro que por
razões pessoais ou outras circunstâncias desejar passar à categoria de em
pregado, deverá renunciar por escrito a sua qualidade de obreiro e solici
tar ser empregado. A Comissão Diretiva correspondente deve autorizar a
mudança.
E 05 Licenças e credenciais eclesiásticas
E 05 05 Classificação dos obreiros/missionários – As pessoas que ser
vem à Igreja como obreiros/missionários serão classificadas e acreditadas pe
a organização na qual servem de acordo com as categorias mencionadas mais
adiante. Ninguém será incluído em mais de uma categoria ao mesmo tem
po (ver E 10).
E 05 06 S Acreditação – A Igreja confere a determinadas pessoas a auto
ridade e o privilégio de representá-la, servi-la e falar por ela como ministros
ou missionários. Essa prerrogativa está simbolizada pela concessão de licen
ças e credenciais eclesiásticas a tais obreiros/missionários.
313
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
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As licenças/credenciais são concedidas pela Comissão Diretiva da orga
nização à qual o obreiro/missionário responde, por um período de tempo
específico, podendo posteriormente ser renovadas, canceladas ou mudadas.
A mesma Comissão Diretiva que concede a uma pessoa uma licença/credencial
pode suspendê-la, ou cancelá-la, ou mudá-la em qualquer momento em que, a seu
critério, surja uma causa justificada para isso, porque a autoridade e o privilégio con
feridos pela concessão de uma licença/credencial não são inerentes ao indivíduo que
a possui, mas à autoridade eclesiástica que a emitiu. Portanto, o obreiro/missionário
está moralmente obrigado a devolvê-la quando a organização que a emitiu a solicitar.
E 05 07 S Credenciais eclesiásticas: Definição – A “credencial eclesiástica”
é um documento que a Igreja concede aos obreiros/missionários após servirem
durante alguns anos e darem prova de ortodoxia, capacidade, identificação, le
aldade e dedicação à Igreja, no que se acredita que o portador recebeu uma
investidura eclesiástica e que está autorizado a desempenhar os deveres e prer
rogativas de sua investidura por um período de tempo determinado.
As credenciais não são nem certificados de emprego nem instrumentos de
identificação pessoal. Provam somente que o portador está autorizado a exer
cer um ministério religioso em nome da Organização. Tampouco creditam
a função, o cargo ou a posição que o indivíduo é designado a desempenhar.
Creditam apenas sua condição eclesiástica e o tempo durante o qual a pessoa
está facultada a desempenhar seu ministério.
Existem dois tipos de credenciais: a “credencial ministerial” (CM) e a
“credencial missionária” (CMa).
E 05 08 S Licenças eclesiásticas: Definição – A “licença” é uma permis
são que a Igreja outorga a uma pessoa para desempenhar oficialmente um mi
nistério a título de experiência, por um período de tempo limitado, fixado na
própria licença. Equivale a uma investidura eclesiástica temporária concedida
a uma pessoa para lhe permitir ganhar a devida habilidade no desempenho
de seu ministério, até que a vocação seja confirmada e reconhecida pela Igreja
e lhe seja concedida uma credencial.
As licenças eclesiásticas não são nem certificados de emprego nem instru
mentos de identificação pessoal, nem indicam a função, o cargo ou a posição
que tenha sido designada ao indivíduo. São apenas evidência de uma vocação
em desenvolvimento.
314
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
Existem dois tipos de licenças: a “licença ministerial” (LM) e a “licença
missionária” (LMa).
E 05 10 Critérios para a concessão de licenças/credenciais aos obreiros
da linha ministerial – Os obreiros que servem na linha ministerial receberão
uma licença ou uma credencial ministerial, tal como segue:
1. Credencial ministerial: É concedida apenas aos obreiros que têm demons
trado que receberam um chamado divino ao ministério e foram ordenados ao
ministério evangélico.
2. Licença ministerial: É concedida às pessoas que têm demonstrado um
chamado divino ao ministério, reconhecido pela Igreja ao designá-las co
mo líderes espirituais e que, portanto, estão iniciando-se em uma linha de
serviço que eventualmente os levará à ordenação ao sagrado ministério.
Os obreiros que recebem uma licença ministerial são chamados de “aspi
rantes ao ministério”.
Esses obreiros, depois de uma experiência significativa na atividade deno
minacional de no mínimo quatro anos, poderão ser candidatos à ordenação,
se as circunstâncias e suas qualificações forem merecedoras (ver L 10 15).
E 05 15 Critério para a concessão de licenças/credenciais aos obreiros/
missionários que servem em linhas não ministeriais – Os obreiros/missio
nários que servem em funções que não são especificamente ministeriais, rece
berão uma licença ou uma credencial missionária tal como segue:
1. Licença missionária: É concedida aos obreiros que não estão na linha
da ordenação ao sagrado ministério durante o período que dure seu aspiran
tado, o qual deverá ser de no mínimo dois (2) anos. Os obreiros que rece
bem uma licença missionária são chamados de “obreiros aspirantes”.
Posteriormente, esses obreiros poderão receber uma credencial missioná
ria, desde que adquiram experiência adequada na atividade denominacional e
tenham demonstrado competência, identificação, espírito de equipe, lealdade
e dedicação. A Comissão Diretiva da entidade denominacional a qual ser
vem deverá aprovar a concessão da licença (E 47 15 S).
2. Credencial missionária: É concedida aos obreiros que desempenham mi
nistérios que não estão na linha da ordenação, depois do período de aspirantado
de dois (2) anos ou mais, e haver demonstrado, no desempenho de seu mi
nistério, vocação, competência, identificação, espírito de equipe, colaboração,
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Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
lealdade e dedicação. A Comissão Diretiva da entidade denominacional a qual
servem deverá aprovar a concessão da credencial (E 47 15 S).
E 05 17 Critérios para conceder licenças e credenciais missionárias
aos obreiros do ministério do ensino – Ao conceder licenças/credenciais
missionárias aos mestres, professores e outros educadores, deve-se ter em
conta vários aspectos, tais como: sua dedicação, sua participação no siste
ma educacional adventista como profissional competente e responsável, sua
percepção da missão adventista do ministério do ensino, sua identificação
com a tarefa de conduzir seus alunos a Cristo, sua habilidade para colocar
Cristo no centro de todo o currículo acadêmico, e sua disposição para man
ter relações interpessoais positivas que resultem em um ambiente de estabi
lidade social, emocional e espiritual.
Nenhum educador deve receber uma licença/credencial missionária se não
compartilha plenamente das crenças fundamentais da Igreja, e/ou se seu estilo
de vida não é coerente com um comportamento adventista cristão aceitável.
A credencial missionária é concedida aos educadores consagrados, com
uma trajetória como missionários de não menos de dois (2) anos e com uma
significativa experiência no sistema de educação adventista.
E 05 18 Critérios para conceder licenças e credenciais missionárias
aos obreiros da ADRA, RNT, CPB, ACES, aos médicos missionários e
aos que atuam no ministério de alimentos saudáveis – Os mesmos prin
cípios contidos em E 05 17 também se aplicam a outros ministérios, tais
como o ministério assistencial (ADRA), RNT, CPB, ACES, o ministério
médico-missionário e o ministério de alimentos saudáveis.
E 05 20 Critérios para conceder licenças e credenciais missionárias
aos evangelistas da Página Impressa – Os colportores são obreiros de sus
tento próprio, empenhados no ministério das publicações. Os critérios para
conceder licenças ou credenciais aos missionários da página impressa estão
estabelecidos no regulamento de publicações da Divisão.
Para recebê-las, devem se entregar a seu ministério de maneira exclusiva e
em tempo integral, e estar devidamente identificados com a missão e a men
sagem da Igreja.
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Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
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E 05 30 Licença/credencial a cônjuges de obreiros que trabalham para
a organização – O cônjuge de um obreiro “titular” poderá receber, a critério
da organização, uma licença/credencial quando trabalhar para a organização.
A continuidade ou o cancelamento de tal licença/credencial dependerá da per
manência do cônjuge como obreiro remunerado. Se, por alguma razão, o obrei
ro “titular” perder seu status de obreiro (incluindo caso de morte), a organização
que outorgou a licença/credencial para seu cônjuge avaliará a conveniência de
manter ou retirar a referida licença/credencial.
E 05 35 Credencial ministerial/missionária especial aos obreiros jubi
ados em atividade denominacional – A Comissão Diretiva da entidade de
nominacional onde o obreiro passa à jubilação deverá lhe conceder a credencial
especial com validade de um ano. Posteriormente, as Associações/Missões deve
rão conceder credencial ministerial/missionária especial aos obreiros jubilados
em exercício do serviço denominacional que residem e são membros de igreja
em seu território, e, quando necessário, credencial missionária especial tam
bém ao cônjuge. A renovação de tais credenciais se dará no início de cada
período administrativo, mediante um voto da Comissão Diretiva do Campo
onde o obreiro jubilado reside e é membro de igreja. Esse voto deverá ser
registrado, posteriormente, na Comissão Diretiva da União. A renovação/
manutenção das credenciais estará sujeita à continuidade do jubilado como
ministro/missionário da Igreja Adventista do Sétimo Dia da Associação/
Missão, sua plena identificação com a mensagem e missão da Igreja e à ob
servância dos regulamentos denominacionais (ver E 10 05, E 12 15 S). No
caso do obreiro jubilado que reside fora do território da DSA, a Comissão
Diretiva de sua União-base deverá lhe conceder a credencial, sempre que se
a membro de igreja na região do país onde reside e esteja vivendo em har
monia com os regulamentos denominacionais (ver Z 40 55).
Caso a Comissão Diretiva do Campo decida não conceder ou cancelar a cre
dencial especial de um obreiro jubilado, deverá imediatamente atualizar esta
decisão no módulo de jubilados no ASAS, e a secretaria da União a qual per
tence o Campo deverá revisar, garantindo que as informações estejam plena
mente atualizadas no sistema.
Os pastores jubilados estarão habilitados para realizar todos os ritos e
cerimônias, com exceção de batismos e casamentos, para os quais deverão
contar com autorização específica do pastor distrital para cada cerimônia.
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Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
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O obreiro com credencial ministerial especial que decide lançar candidatu
ra ou atuar em qualquer trabalho direta ou indiretamente político-partidário,
como assessorias, propaganda, publicidade, ou outras atividades afins, terá sua
credencial suspensa, enquanto durar esse envolvimento.
As entidades denominacionais deverão recolher as credenciais dos obreiros
que estão jubilando uma vez que eles receberão a credencial ministerial/mis
sionária especial. O obreiro jubilado, ao receber a credencial, deverá assinar a
Declaração de Ciência da Manutenção da Credencial Especial (ver E 95 S).
E 10 Licenças e credenciais
E 10 05 São emitidas por um período definido – As licenças e creden
ciais são concedidas por um período de tempo determinado, que pode ser
renovado. O tempo de vigência será determinado pela Comissão Diretiva
que as outorga, porém não poderá nunca ser maior que o período adminis
trativo da organização que as expede.
E 10 07 S São concedidas apenas aos obreiros de dedicação exclusi
va – As licenças e credenciais são concedidas pela Comissão Diretiva corres
pondente à proposta da comissão de credenciais. São concedidas unicamente
àqueles que desempenham seu ministério como obreiros de dedicação exclu
siva e tempo integral.
E 10 10 Associações/Missões – Concessão de licenças/credenciais – As
Associações e Missões concederão licenças/credenciais a todos os seus obrei
ros, incluindo os obreiros de suas instituições dependentes, os colportores e os
obreiros interunião, interdivisão que a sirvam e aos obreiros jubilados que re
sidam em seu território, com exceção das credenciais dos administradores das
Missões que as receberão diretamente da União.
E 10 13 Uniões-Missão de Igrejas – Concessão de licenças/credenciais/
credenciais especiais – As Uniões de Igrejas outorgarão licenças/credenciais a
todos os seus obreiros, incluindo os obreiros interunião e interdivisão que sir
vam nelas, aos obreiros de suas instituições dependentes, aos colportores, aos
obreiros jubilados, com exceção das credenciais dos administradores da União
de Igrejas que as receberão diretamente da Divisão.
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Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
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E 10 15 Uniões – Concessão de licenças/credenciais – As Uniões conce
derão licenças/credenciais a todos os seus obreiros, incluindo os obreiros in
terunião e interdivisão que sirvam à mesma, os obreiros de suas instituições
dependentes e os administradores de suas Missões. Excetuam-se desta regra os
administradores das Uniões-Missão que as receberão diretamente da Divisão.
E 10 25 Divisão – Concessão de licenças/credenciais – A Divisão Sul-
Americana concederá credenciais/licenças a todos os obreiros que servem à
mesma, aos obreiros de suas instituições dependentes e aos administrado
res das Uniões-Missão e aos administradores das Uniões-Missão de Igrejas.
Excetuam-se desta regra os administradores da Divisão, que as receberão di
retamente da Associação Geral.
E 10 74 Licenças/credenciais dos ministros que mudam de linha de
atividade – Quando a um obreiro que tem licença/credencial ministerial é
designado um novo dever de natureza não ministerial, sua licença/credencial
ministerial deixa de ser válida e deve ser substituída por uma licença/creden
cial missionária. Excetuam-se os casos nos quais a organização onde serve re
comenda, e a organização superior aprova, que continue a lhe ser concedida
a licença/credencial ministerial.
Quando se faz um chamado a um obreiro que tem licença/credencial mi
nisterial para servir em outra linha de atividade, deve-se informá-lo sobre a
maneira como tal mudança afetará a sua licença/credencial ministerial.
A substituição da credencial ministerial de um obreiro por uma creden
cial missionária decorrente de lhe terem sido designados novos e diferentes
deveres de natureza não ministerial, não significa que sua ordenação tenha
sido anulada ou que tenha alguma censura à sua pessoa.
E 10 75 Obreiros em linha ministerial e com problemas familiares –
No caso de um obreiro em linha ministerial que sofre uma situação de separa
ção, ou de divórcio, ou de abandono, ou de infidelidade de seu cônjuge, sendo
o obreiro inocente, a organização à qual ele está vinculado tratará do caso em
sua Comissão Ministerial, preservando a honorabilidade do corpo de obrei
ros. Essa comissão recomendará à Comissão Diretiva correspondente uma das
seguintes possibilidades: (a) mantê-lo em sua responsabilidade; (b) transferi-lo
para outra responsabilidade; ou (c) removê-lo do serviço denominacional. No
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Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
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caso de um obreiro na função de administrador denominacional (presiden
te, secretário executivo ou tesoureiro/CFO), ele deverá deixar sua função, e a
Comissão Ministerial da organização onde o obreiro serve recomendará su
as próximas atividades denominacionais. A situação dos administradores das
instituições da Divisão será avaliada pela Comissão Ministerial da Divisão, e
uma recomendação será feita para a administração da mesma.
E 10 80 Cancelamento de credenciais – Qualquer organização autorizada
para conceder credenciais e licenças tem também autoridade para suspendê-las,
cancelá-las ou modificá-las, em harmonia com as disposições destes Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos e do Manual da Igreja.
E 12 S Dever de proteger a reputação das licenças e
credenciais e preservar a honorabilidade do corpo de obreiros
E 12 05 S As uniões e campos têm o dever de salvaguardar a dignidade
das licenças e credenciais – As uniões e suas associações/missões são responsá
veis, diante da Divisão Sul-Americana e da irmandade em geral, por garantir que
todas as licenças/credenciais outorgadas por elas demonstrem que seus possuido
res gozam de boa e inquestionável reputação e que são dignos de ser convidados
a atuar em qualquer outro território e/ou em qualquer outra linha de atividade.
Esse regulamento baseia-se no conceito de que a Igreja tem o dever de prote
ger o bom nome, a dignidade e o prestígio de seu corpo de obreiros (ver Working
Policy L 60).
E 12 10 S Procedimento no caso de um obreiro ser questionado – No
caso em que a honestidade, a moral, a reputação ou a idoneidade profissio
nal de um obreiro seja questionada, será dever da união colaborar com a as
sociação/missão na tarefa de esclarecer a situação, com o objetivo de dirimir
qualquer dúvida que houver sobre o obreiro em questão.
Esse procedimento tem o objetivo de evitar que qualquer censura ou sombra que
houver sobre a licença/credencial de um obreiro afete a todas as demais licenças e
credenciais outorgadas aos demais obreiros. Espera-se que qualquer caso que venha
a acontecer seja solucionado de preferência no nível ou organização de onde surgiu.
Essa tarefa deve ser conduzida pastoralmente, com cuidado, amor, imparcia
lidade, confidencialidade, respeito, delicadeza e prudência. Não se deve acarear
320
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
uma pessoa com a outra, o que só serviria para criar ou aumentar o nível de ani
mosidade. É melhor escutar ambas as partes em separado e se basear unicamen
te nos fatos estabelecidos. Deve-se evitar, em todos os casos, a confrontação. Os
passos recomendados são os seguintes:
1. O presidente do campo e o secretário da Associação Ministerial devem
ter um primeiro diálogo com o obreiro em questão.
2. A seguir, a Comissão Ministerial ou outra comissão nomeada pelo
campo, deve examinar os fatos, entrevistar separadamente as pessoas afeta
das, avaliar a situação e apresentar um relatório à Comissão Diretiva.
3. A Comissão Diretiva analisa o relatório da Comissão e toma uma de
cisão. A Comissão Diretiva pode considerar necessário ouvir o testemunho
do obreiro afetado ou outros testemunhos, porém não deliberará nem to
mará nenhuma decisão na presença das pessoas envolvidas na questão, nem
na presença de representantes das mesmas.
4. Se, nem a Comissão Diretiva do campo, nem a da união, puder chegar a
uma conclusão clara, favorável ou desfavorável ao obreiro, devem referir o assun
to à Divisão, porque qualquer dúvida que surgir num campo quanto ao que re
presentam as licenças e credenciais, lança sombras sobre todas as demais licenças
e credenciais, e é, portanto, um assunto que concerne à denominação em geral.
5. A Comissão Diretiva da organização afetada aplicará, quando se fizer
necessário, as medidas disciplinares previstas em E 12 20 S.
E 12 12 S Procedimento no caso de um administrador ser questionado
– Se o obreiro questionado for um administrador e a Comissão Diretiva da or
ganização afetada, após adotar o procedimento estabelecido em E 12 10 S, não
puder chegar a uma conclusão clara da questão, o assunto deverá ser referido à
organização superior, que procederá da seguinte maneira:
1. O presidente da organização superior convocará e presidirá uma nova
reunião da Comissão Diretiva da organização afetada, na tentativa de che
gar a uma definição. O número de administradores das organizações supe
riores presentes em tal reunião, com direito a voto, não deve exceder a 10%
dos membros presentes da Comissão Diretiva da organização afetada.
2. Se ainda assim não se chegar a uma conclusão e o caso afetar um admi
nistrador da Divisão, de uma união-missão ou de uma missão local, a Comis
são Diretiva da organização imediata superior se reunirá e tomará uma decisão
sobre o assunto.
321
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
3. Se após tomarem o passo mencionado no ponto 1, ainda não se chegar a
uma conclusão e o caso afetar um administrador de uma associação, ou de uma
união-associação, a organização superior convocará o corpo constituinte da or
ganização afetada, que, com todos os dados em mãos, tomará uma decisão final.
4. Quando se fizer necessário, serão aplicadas as medidas disciplinares
previstas em E 12 20 S.
E 12 15 S Razões para disciplinar administrativamente um obreiro –
A disciplina administrativa pode e deve ser aplicada aos obreiros sem pre
juízo da disciplina eclesiástica que a igreja local considerar necessária apli
car, entendendo-se que a lista a seguir é meramente enunciativa e não
limitativa, pelas seguintes razões:
1. Por falta moral. Deve-se disciplinar o obreiro que incorra em uma fal
ta moral grave, ou que viole o sétimo mandamento, incluindo tudo o que
estiver relacionado com as perversões sexuais, já que tal conduta anulou seu
chamado e, se for pastor ordenado, anulou também sua ordenação ao sagra
do ofício do ministério.
2. Por iniciar relações afetivas sem direito bíblico. Deve-se disciplinar o
obreiro que tenha se separado ou divorciado e, sem o direito bíblico, tenha
iniciado um novo relacionamento afetivo. “Uma separação ou divórcio que
resulta de fatores como violência física ou em que não está envolvida a ‘infi
delidade ao voto matrimonial’... não dá a nenhum dos cônjuges o direito bí
blico de se casar novamente, a menos que no ínterim a outra parte se tenha
casado novamente, haja cometido adultério ou fornicação ou tenha morri
do” (Manual da Igreja [ed. 2023], p. 171). O Manual da Igreja estabelece
ainda que “o casamento tem dois aspectos: o divino e o civil. O aspecto divi
no é regido pelas leis de Deus; o civil, pelas leis do Estado” (ibidem, p. 169).
Assim sendo, no caso de morte ou infidelidade ao voto matrimonial por
parte do cônjuge, o aspecto divino pode ser dissolvido. No entanto, antes
de iniciar um novo relacionamento (namoro/noivado), o obreiro que per
maneceu fiel deverá efetivar o divórcio, eliminando assim o vínculo civil do
seu casamento. Só então estará livre para iniciar um novo relacionamento.
3. Por apostasia e insubordinação. O obreiro deve ser disciplinado quando
abandona os princípios bíblicos e eclesiásticos; quando apoia reiteradamen
te qualquer atividade que mina a autoridade da denominação; quando se
nega persistentemente a reconhecer a autoridade devidamente constituída
322
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
da Igreja; quando não se submete à ordem e disciplina da igreja local; quan
do critica destrutiva e reiteradamente a estrutura da Igreja.
4. Por dissidência teológica e outros. Deve-se disciplinar o obreiro que aber
tamente expresse dissidência em relação às crenças fundamentais da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, já que uma dissidência contínua e sem arrepen
dimento pode, eventualmente, ser considerada pela Igreja como apostasia.
Nesse caso, sugere-se que a organização afetada busque o conselho da orga
nização superior.
5. Por desfalque e/ou roubo. Deve-se disciplinar o obreiro que incorra em
desfalque, roubo ou furto de fundos ou bens; ou no caso da intencional, vo
untária ou premeditada malversação ou uso indevido dos mesmos; ou no
caso de apropriação temporária de fundos da Organização, tomados a títu
o de empréstimo sem a devida autorização.
6. Por retenção de dízimos. Deve-se disciplinar o obreiro que retém dí
zimos ou desestimula, por palavra ou exemplo, a inquestionável fidelidade
para com o princípio bíblico do dízimo (ver E 80 20).
7. Por negligência administrativa. Deve-se disciplinar o obreiro que in
corra em atos de negligência, descuido ou omissão administrativa, confor
me mencionado em S 40 10 S.
8. Por uso inadequado da comunicação pela internet (ver E 100 05 S).
9. Por violação das leis e dos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos.
Deve-se disciplinar o obreiro (conforme mencionado em E 12 20 S) que:
a) Violar as leis do país, deixar de cumprir os Regulamentos Eclesiástico-
Administrativos, quando não honrar a confiança financeira depositada
nele, quando aderir, fomentar ou divulgar investimentos financeiros não
legalizados ou de legitimidade duvidosa, com o objetivo de obter ganho
mediante especulações ou processos fraudulentos, como exemplo, os in
vestimentos em pirâmides financeiras.
b) Violar as leis tributárias na declaração de Imposto de Renda, seja me
diante equiparação a outras profissões regulamentadas ou mediante
omissão de rendimentos tributáveis. A Igreja Adventista do Sétimo
Dia não reconhece as atividades do pastor adventista como sendo de
natureza trabalhista, comercial, empresarial ou econômica. Ao con
trário, entende que se trata de um ministério religioso consistente na
pregação do evangelho mediante a graça de Jesus Cristo oferecida a
todos gratuitamente.
323
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
A Lei não ampara a equiparação do religioso a autônomo. Os reli
giosos possuem o direito à aposentadoria e auxílios previdenciários
na sua própria condição de pastor, como contribuintes individuais.
Assim, nenhum religioso adventista poderá fazer uso de qualquer
medida tributária reservada a profissionais liberais autônomos que
exercem atividade econômica, comercial ou empresarial, especial
mente livro-caixa, para deduzir despesas do imposto devido.
É importante destacar que a Igreja não condiciona a entrega do auxí
lio manutenção à comprovação de despesas realizadas, à natureza ou à
quantidade das atividades e que não há, na relação entre pastor e Igreja,
despesas de custeio necessárias ao recebimento do auxílio.
c) Por desrespeitar o compromisso de Compliance (E 85 09 S).
O religioso que adotar a prática proibida neste voto estará sujeito
às disciplinas previstas em E 12 20 S.
10. Por acesso, uso ou divulgação indevidos dos dados sob responsabilidade
da Igreja. Deve-se disciplinar o obreiro que indevidamente acesse, use ou di
vulgue dados de sistemas da Organização, ou outros dados sob a responsabi
lidade de igreja, ou que viabilize tais ações a terceiros, sendo considerado mais
grave quando os dados em questão sejam considerados pessoais por disposi
ção legal. Quando aplicável, os casos serão tratados de acordo com a legisla
ção vigente dos países da Divisão Sul-Americana.
11. Por outras razões. Deve-se disciplinar o obreiro que incorra em qualquer
conduta incompatível com as altas normas da ética cristã. Quaisquer outros mo
tivos (ver B 100 22) ou conduta inconsistente com as elevadas normas da éti
ca cristã, ou quando sua conduta lançar sombras sobre a integridade do corpo
de obreiros, tal como violência, calúnia, difamação, falso testemunho ou outras
atividades questionáveis que demonstrem que o obreiro é indigno de ser um lí
der na Igreja.
12. Ingresso em atividade político-partidária. Deve-se disciplinar o obreiro de
linha ministerial ou missionária que ingressar em atividade político-partidá
ria, seja na condição de candidato, membro filiado de partido político, assessor,
agente promocional, marketing político formal e informal, inclusive por meio de
mídias digitais e qualquer outro envolvimento político-partidário, sem antes ter
renunciado a sua condição de obreiro, de acordo com o previsto em E 12 20 S.
13. Por violação de direitos autorais. Deve-se disciplinar o obreiro que viole
direitos autorais de indivíduos, da Igreja, das editoras da Igreja ou de outras
324
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
entidades, por exemplo, mediante cópia, reprodução e distribuição, mesmo
que eletrônica e gratuita, de conteúdo sujeito a direitos autorais, sem respei
tar os limites autorizados por lei.
E 12 20 S Passos ao disciplinar administrativamente um obreiro –
A disciplina administrativa pode variar desde um conselho, exortação, ad
vertência ou admoestação, até uma suspensão corretiva por tempo determi
nado, de não mais que doze (12) meses, ou até uma pena mais severa, tal
como a destituição ou a separação do corpo de obreiros.
Há quatro aspectos do relacionamento do obreiro com a Igreja que podem
chegar a ser afetados no caso de aplicação da disciplina: (1) Sua licença/cre
dencial, (2) sua ordenação, se for pastor ordenado, (3) seu vínculo de serviço
denominacional e (4) sua condição de membro de igreja. Nos casos aplicáveis
nos itens 1, 2 e 4, a Comissão Diretiva deve analisar e registrar a recomen
dação da Comissão Ministerial em um voto tomado pela Comissão Diretiva.
O critério a seguir, em cada um desses quatro aspectos, é o seguinte:
1. A licença ou credencial. A organização afetada deve cancelar e retirar per
manentemente a licença ou credencial do obreiro que incorra em uma fal
ta moral grave, em apostasia, insubordinação, desfalque, roubo ou qualquer
conduta considerada grave a critério da Comissão Diretiva correspondente,
depois de se consultar com a organização imediata superior.
Nos casos menores, a Comissão Diretiva poderá lhe suspender a licença/
credencial por um tempo determinado, de não mais que doze (12) meses.
Nesse período, o pastor ordenado não poderá exercer as funções de um pas
tor ordenado, e sim de um aspirante; e no caso de um pastor aspirante, a
Comissão Diretiva definirá como será aplicada a disciplina. O salário pode
rá ser afetado, bem como os auxílios poderão sofrer algumas modificações.
No caso de dissidência teológica, tal como definido em E 12 15 S, parágrafo
4, a licença/credencial do obreiro deverá ser retirada preventivamente, por um
período definido de tempo, de não mais que doze (12) meses depois do qual a
Comissão Diretiva revisará o caso, por recomendação da Comissão Ministerial,
reabilitando o obreiro ou cancelando definitivamente sua licença ou credencial.
2. A ordenação. Em caso de cancelamento de credencial, a ordenação
será anulada.
Ainda que posteriormente o ex-ministro possa se reconciliar com a Igreja,
não voltará a ser obreiro.
325
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
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3. O vínculo de serviço denominacional. Em todos esses casos deve ser en
cerrado o vínculo de serviço denominacional. Excetuam-se os casos de dis
ciplina menor, nos quais pode haver uma suspensão da licença ou credencial
por um período determinado, desfrutando ou não da subsistência, a crité
rio da Comissão Diretiva.
4. Condição de membro de igreja. O administrador da organização ou ins
tituição que cancelar a licença/credencial de um obreiro, deve comunicar ofi
cialmente o fato à igreja local, da qual o obreiro é membro, para que a igreja
local administre a disciplina eclesiástica correspondente, seguindo as disposi
ções do Manual da Igreja [ed. 2023], cap. 8, seção “Razões Para Disciplina”
(p. 69, 70). Caso o ex-obreiro tenha sido pastor ordenado, a igreja deverá ser
informada da anulação de sua ordenação.
E 12 23 S Reconciliação do ex-obreiro com a Igreja – O ex-obreiro
tem, como qualquer outro membro de igreja, acesso à misericórdia e à graça
perdoadora de Deus, e pode sentir o desejo de retornar à comunhão Igreja
seguindo os passos estabelecidos no Manual da Igreja. Nesse caso, deve re
ceber a segurança do amor e da boa vontade de seus irmãos.
Após retornar à comunhão da Igreja, não existe a possibilidade de que, com
o passar do tempo, seja readmitido ao corpo de obreiros (ver E 48 S, item 7).
E 12 25 S Rebatismo de um ex-obreiro – O obreiro que tiver sido re
movido do rol de membros da Igreja devido a uma queda moral ou apos
tasia, porém cuja vida subsequente dê evidências de arrependimento,
conversão e reforma, deverá ser rebatizado antes de se unir novamente à
Igreja. O pastor que oficiar o novo batismo deverá contar com a prévia au
torização da administração de seu campo, que concederá a autorização após
se consultar com a organização ou instituição onde o obreiro foi original
mente disciplinado.
E 15 denominacional dos obreiros
E 15 01 S Status denominacional dos obreiros – Nestes regulamentos,
a palavra “status” é usada para indicar qual é a relação que um obreiro tem
com uma determinada União.
326
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
E 15 02 S Tipos de status – Todos os obreiros têm um status chama
do “status de União de origem”. É importante estabelecer esse status com
precisão para poder determinar qual é o “status de União-base” do obreiro.
E 15 05 S País-base – O país-base de um obreiro é o país onde está loca
izada sua União-base. Nesse país são realizados os depósitos de subsistência
para despesa do missionário e as contribuições ao plano de aposentadoria
não denominacional dos obreiros interunião.
E 15 10 S União de origem – A União de origem é a União que adminis
tra a Obra no país/região de origem do obreiro. Ela é determinada levando-se
em conta onde ele nasceu e/ou recebeu o Ensino Fundamental, independente
mente de ter sido criado posteriormente em outro país/região, ou de seus pais
viverem atualmente em outro país/região. No caso em que o lugar de nasci
mento do obreiro e o lugar onde estudou o Ensino Fundamental se encontrem
em Uniões diferentes, o obreiro deverá decidir qual dos dois lugares será consi
derado como sua localidade de origem, assinando o formulário corresponden
te que será arquivado na pasta do referido obreiro.
Para efeitos do regulamento denominacional, o país/região de origem e a relação
que o obreiro mantém com ele é permanente e não se modifica, nem por mudan
ças de residência, nem por mudanças de cidadania, nem por mudanças de serviço
prestado dentro ou fora da denominação, nem por estudos realizados em um ter
ceiro país/região nem por transferências realizadas com ou sem chamado.
Excepcionalmente, a União de origem do filho de obreiro que também chega
a servir como obreiro e que nasceu fora do país/União de origem de seu pai, por
que ele estava ali servindo à denominação ou residia ali temporariamente por ra
zões de estudo, poderá ser a mesma que a de seu pai, sempre que ele decida isto e
comunique por escrito à Secretaria da entidade que o está chamando como obreiro.
E 15 15 S União-base – A União-base é aquela onde o obreiro iniciou
seu serviço como obreiro e na qual está sua base de operações.
A União-base assume a responsabilidade administrativa final do obreiro;
é aonde o obreiro deve voltar em suas férias especiais ou quando regressar
com retorno permanente.
No caso dos obreiros que iniciam seu serviço na sede da Divisão ou em su
as instituições, eles terão como status de União-base a sua União de origem,
327
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
sempre que tenham vínculos familiares nessa União que demandem visita no
período de férias. Caso contrário, a União-base desses obreiros será aquela on
de está localizada a sede da DSA ou da correspondente instituição da DSA.
A localidade-base de um obreiro se define conforme o seguinte:
1. Se a União-base do obreiro for também sua União de origem, então
sua localidade-base será sua localidade de origem, que é o lugar onde ele
nasceu e/ou onde recebeu o Ensino Fundamental.
2. Se a União-base do obreiro for diferente de sua União de origem, en
tão sua localidade-base em sua União-base é o lugar onde iniciou seu servi
ço como obreiro nessa União.
E 15 25 S Mudança de União-base – Um obreiro pode ter seu status de
União-base modificado nos seguintes casos:
1. Se um obreiro que foi adotado por uma União, a qual é sua União-base,
aceitar um chamado para servir na sede da DSA ou em uma das instituições da
Divisão que esteja localizada no território de sua União de origem, ou em sua
União de origem, esta última passará a ser definitivamente a sua União-base. No
caso que isto implique uma mudança do plano de jubilação denominacional, do
IAJA ao PPG, ou vice-versa, a Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana po
derá autorizar excepcionalmente que o obreiro não perca seu status de União-base,
apesar de aceitar um chamado para trabalhar em sua União de origem. Caso con
trário, o obreiro deverá aceitar formalmente essa mudança de plano de jubilação
denominacional, levando em consideração o que estabelece E 22 10 S, item 10.
2. Quando um obreiro cuja União-base estiver fora do seu país de origem
aceitar um chamado para servir na sede da Divisão, em uma de suas instituições
ou em uma terceira União, que não for a sua União de origem, ele deverá deci
dir se manterá o status da sua União-base ou se assumirá o status de sua União
de origem como sua União-base, de modo que as contribuições para sua apo
sentadoria não denominacional sejam feitas em seu país de origem. Essa decisão
será irreversível e deverá ser feita por escrito, assinando o formulário correspon
dente que será arquivado na pasta do obreiro. Por ser gerada por sua decisão, é
responsabilidade exclusiva do obreiro qualquer perda de contribuições de apo
sentadoria não denominacional realizadas no país onde estava servindo.
3. Um obreiro da área ministerial ainda não ordenado, poderá ser chama
do a exercer o ministério em outras Uniões, porém passará a ter sempre o sta
tus de União-base da União que o está chamando. O status final de União-base
328
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
somente será definido depois da ordenação. A União que conceder a orde
nação será sua União-base. Essa determinação terá validade e produzirá seus
efeitos para os obreiros da área ministerial não ordenados que aceitaram um
chamado interunião a partir de 01/01/2015. O formulário correspondente de
verá ser assinado pelo obreiro e arquivado em sua pasta, confirmando que o
mesmo aceitou o chamado e a mudança do seu status de União-base.
4. Quando a pessoa com status de obreiro(a) que aceitou um chamado
nterunião sendo ainda solteiro(a) optar por ter como União-base sua União
anfitriã pelo fato de ter se casado com alguém com status de obreiro(a) ou
membro voluntário dessa União (ver N 55).
E 15 30 S Obreiros com União de origem e União-base diferentes –
Um obreiro terá União de origem e União-base diferentes nos seguintes casos:
1. Quando o obreiro se transferiu independentemente. O obreiro que come
çou seu serviço denominacional ou serviu como obreiro em sua União de origem
e se transferiu independentemente para outra União, pode ser aceito como obrei
ro local nesta última União. Nesse caso, essa União passará a ser sua União-base,
e seu registro de serviço será processado conforme as disposições de E 22 S.
2. Quando uma pessoa não foi chamada inicialmente por sua União de
origem. A pessoa que não foi chamada inicialmente por sua União de origem
pode ser adotada por outra União que a convida a servir como obreiro local
em alguma Associação/Missão ou instituição de seu território. Nesse caso, a
União que lhe estendeu o chamado de ingresso será sua União-base.
3. Quando um obreiro da área ministerial ainda não ordenado aceita um
chamado para servir em uma União diferente da sua União de origem (ver E
15 25 S, item 3).
4. Quando um(a) obreiro(a) que aceitou um chamado interunião sendo
ainda solteiro(a) opta por ter como União-base sua União anfitriã pelo fato
de que se casou com um(a) obreiro(a) ou membro voluntário originário(a)
dessa União (ver N 55).
Quando se tratar de uma União localizada em um país diferente do da
União de origem da pessoa, esta poderá ser adotada somente depois de haver
cumprido os requisitos de imigração do país onde vai servir.
Se uma pessoa que vive fora do território de sua União de origem e nun
ca foi obreira é chamada a servir em uma terceira União, esse chamado será
processado de acordo com as disposições do regulamento E 22 S.
329
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
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Se um obreiro cuja União de origem for diferente de sua União-base fu
turamente receber um chamado para servir em uma terceira União sem ha
ver antes servido em sua União de origem, sua União-base continuará sendo
a mesma. Exceto no caso mencionado em E 15 25 S, item 2 (E 16 05 S).
E 16 S Status no caso de mudanças territoriais
entre duas ou mais uniões
E 16 05 S Modificação de União de origem e de União-base por mu
danças territoriais – Quando acontecem mudanças territoriais entre duas ou
mais Uniões ou são organizadas novas Uniões, o status de União de origem e
de União-base de alguns obreiros que nasceram, serviram ou estavam servin
do na União original é modificado automaticamente. Nesses casos, para se de
terminar o novo status de União de origem e de União-base de um obreiro,
os trâmites serão os seguintes:
1. União de origem – A União de origem do obreiro será aquela em cujo
território ele nasceu e/ou recebeu o Ensino Fundamental, com a exceção pre
vista em E 15 10 S.
2. União-base – A União-base dos obreiros que permanecerem servindo
dentro do território novo ou atual de uma União, depois da divisão ou ajuste
de território, seja esta a União mãe com o território remanescente ou a nova
União, o processo se definirá conforme os seguintes critérios:
a) Se o obreiro tiver essa União como sua União de origem então es
sa será também sua União-base.
b) Se o obreiro não tiver essa União como sua União de origem, mas ti
ver iniciado seu serviço como obreiro no território atual dessa União,
então essa será a sua União-base.
c) Se o obreiro não tiver essa União como sua União de origem e não ti
ver iniciado seu serviço como obreiro no território atual dessa União,
então essa não será a sua União-base e, portanto, terá status de obrei
ro interunião.
d) Se o obreiro for da área ministerial e não tiver essa União como sua União
de origem nem começou seu serviço como obreiro nessa União, mas
sendo ainda não ordenado aceitou um chamado interunião, a partir de
01/01/2015 em diante, então essa será a sua União-base. No caso de já ter
sido ordenado depois desse chamado, esta União será sua União-base, se é
330
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
que foi ordenado enquanto trabalhava no território atual desta União. Se
foi ordenado enquanto trabalhava fora do território atual desta União, en
tão esta não é sua União-base, e portanto, terá status de obreiro interunião.
e) Se o obreiro, sendo ainda solteiro e servindo no território atual nes
ta União como obreiro interunião, decidiu perder esse status e ter a
essa União como sua União-base por causa de seu casamento com
uma pessoa originária dessa União, então essa será sua União-base.
f) Se o obreiro, tendo começado seu serviço como obreiro em outra
União, realizou uma transferência independente para servir como
obreiro no território atual dessa União, então essa será a sua União-base.
Os obreiros que começaram seu serviço como obreiros no território novo
ou atual dessa União, mas que atualmente estão trabalhando fora dela terão
essa como sua União-base, com as seguintes exceções:
a) Os obreiros da área ministerial que sendo ainda não ordenados acei
taram um chamado interunião, de 01/01/2015 em diante.
b) Os obreiros que aceitaram um chamado para trabalhar em sua União
de origem.
c) Os obreiros que realizaram uma transferência independente para ou
tra União.
d) Os obreiros que, sendo ainda solteiros, saíram para servir em outra
União com status de obreiros interunião, mas decidiram perder esse
status e ter como sua União-base a União onde serviam, por terem
se casado com uma pessoa originária dessa União.
Qualquer situação excepcional quanto à modificação de União-base de
obreiros por mudanças territoriais deverá ser definida pela Comissão Diretiva
da Divisão Sul-Americana.
E 20 Transferências independentes entre Divisões
E 20 05 Definição de transferência independente – Diz-se que um obrei
ro foi transferido de modo independente da Divisão Sul-Americana para ou
tra divisão, ou vice-versa, quando se transfere de uma a outra por sua própria
responsabilidade e é reincorporado oficialmente ao serviço denominacional
como obreiro na nova divisão, sem que ocorra um chamado regular. Quando
sso acontece, a união e a Divisão-base tomarão um voto registrando tal trans
ferência independente.
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Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
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E 20 10 Procedimento a seguir quando um obreiro se transfere inde
pendentemente – No caso de uma transferência, ou intenção de transferên
cia independente, deve se proceder da seguinte maneira:
1. O obreiro que pensa em se transferir de modo independente tem a res
ponsabilidade moral de informar sua intenção ao secretário executivo da or
ganização onde serve. Por sua vez, esse secretário executivo deve informar ao
obreiro qual será o efeito que os regulamentos denominacionais terão sobre
seu registro de serviço em caso de se transferir independentemente, e quais
são as vantagens e desvantagens de fazer tal transferência.
2. O secretário executivo da nova divisão deve informar ao obreiro as
condições sob as quais será admitido ao serviço denominacional e quais são
suas futuras expectativas, segundo os regulamentos.
3. O obreiro arcará com as consequências de uma transferência assim so
bre seu futuro, se tiver se comunicado ou não com sua Divisão-base ou com
a nova organização, ou tiver assinado ou não uma declaração aceitando os
termos da transferência e as condições associadas com o mesmo.
4. Qualquer organização que tiver a intenção de convidar um obreiro que
se transferiu de maneira independente a servir em seu território deverá veri
ficar primeiro, através da secretaria da Divisão-base, se tal obreiro tem algum
compromisso financeiro ou de outra índole na divisão da qual está saindo.
5. O obreiro que desejar se transferir independentemente será responsá
vel por obter os vistos de permanência e as permissões de trabalho requeridas
pelo país ao qual pretende se transferir, e não deve ser readmitido na Divisão
Sul-Americana até que todos os documentos pertinentes estejam em ordem.
6. Se o obreiro tem compromissos financeiros com sua organização man
tenedora anterior, deverão ser feitos arranjos satisfatórios entre ambas as divi
sões antes de ser readmitido ao serviço denominacional na nova divisão.
7. Se uma organização da nova divisão readmite o obreiro sem se assegurar de
que não tem compromissos financeiros ou de outra índole, terá que aceitar as obri
gações financeiras que tiver com a organização mantenedora anterior, e assumirá a
responsabilidade de negociar com o obreiro a liquidação de seus compromissos.
8. A divisão de origem enviará à nova divisão o original do registro de
serviço do obreiro, juntamente com qualquer outra informação pertinente,
utilizando os canais normais da Organização.
9. As Divisões afetadas deverão registrar em suas atas a transferência
independente.
332
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
10. O obreiro que sai ou vem à Divisão Sul-Americana com transferência
ndependente e solicita, futuramente, os benefícios do plano de jubilação da
Divisão Sul-Americana, necessitará ter servido na Divisão Sul-Americana os
anos mínimos requeridos por este regulamento, além de preencher todos os
outros requisitos exigidos pelo IAJA/PPG da Divisão Sul-Americana.
Entende-se que, satisfeitas essas exigências, a Divisão Sul-Americana lhe
concederá benefícios baseados unicamente nos anos de serviço efetivamen
te prestados dentro da Divisão Sul-Americana.
E 20 15 Despesas ocasionadas pela transferência independente – Em
uma transferência independente, todas as despesas de viagem e mudança
são responsabilidades do obreiro. No entanto, a organização adotiva poderá
conceder-lhe, como ajuda financeira máxima, o equivalente ao custo das
passagens aéreas pela tarifa mais econômica, desde o ponto de entrada na
divisão adotiva até o lugar de suas novas atividades.
E 20 20 O obreiro que se transfere independentemente não tem direi
to a férias especiais – Nem o obreiro nem sua família terão direito a férias
especiais, nem ajuda financeira alguma para viajar à sua Divisão de origem.
E 20 25 Diretrizes relacionadas com as transferências posteriores do
obreiro – As seguintes diretrizes regerão os chamados posteriores que um
obreiro que se transferiu independentemente possa ter:
1. Transferência a uma terceira Divisão: O obreiro que se transferiu in
dependentemente para outra Divisão não poderá servir em uma terceira
divisão, tomando a sua divisão adotiva como Divisão-base, até que tenha
alcançado um mínimo de dez anos de serviço na Divisão adotiva. Qualquer
exceção não usual deverá ser aprovada pela Divisão adotiva e pela comissão
de chamados da Associação Geral.
2. Regresso à Divisão Sul-Americana com chamado: Quando uma organi
zação da Divisão Sul-Americana desejar chamar um obreiro ou um membro
voluntário sul-americano que se tenha transferido independentemente para
outra divisão, poderá chamá-lo com status de “nacional que retorna” ou co
mo “nacional que retorna sob arranjos especiais”. Em nenhum caso poderá
chamá-lo com status de obreiro interdivisão (ver N 60 70 e o Regulamento
do IAJA/PPG).
333
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
3. Retorno à Divisão Sul-Americana como “nacional que retorna sob arran
jos especiais”: Um obreiro sul-americano pode ser convidado a regressar à
Divisão Sul-Americana com status de obreiro sul-americano, porém com os
benefícios de um chamado de “nacional que retorna sob arranjos especiais”.
Esse sistema lhe permitirá transferir seu novo crédito de serviços na Divisão
Sul-Americana à sua divisão adotiva, desde que se cumpram, acumulativa
mente, as seguintes condições:
a) Que antes de regressar à Divisão Sul-Americana tenha servido em
sua divisão adotiva por um mínimo de dez anos. Qualquer exce
ção deverá ser aprovada pela Comissão Diretiva da divisão adotiva
e pela comissão de chamados da Associação Geral.
b) Que o chamado seja por um período de tempo específico.
c) Que o obreiro solicite, através da Divisão Sul-Americana, que o novo pe
ríodo de serviço na Divisão Sul-Americana seja aceito pela divisão adotiva.
d) Que a Associação Geral aprove tal solicitação.
e) Que a divisão adotiva aceite o pedido.
f) Que a organização da Divisão Sul-Americana que o chama pague ao
plano de jubilação da divisão adotiva cada mês de serviço na Divisão
Sul-Americana.
g) Que a organização da Divisão Sul-Americana que o chama aceite a
responsabilidade total das despesas de mudança da vinda do obreiro,
e se comprometa a retorná-lo por sua conta à divisão adotiva ao fina
lizar o período estipulado.
4. Recuperação do status da Divisão Sul-Americana por chamado à sede da
Associação Geral: Quando a Associação Geral chama um obreiro que tenha si
do transferido de forma independente da Divisão Sul-Americana para outra
divisão, este poderá voltar a ter status como “nacional que retorna por cha
mado à sede da Associação Geral”. Entende-se que ele recupera este status em
razão de ser chamado pela Associação Geral, que tem como uma de suas ex
tensões a Divisão Sul-Americana. Esse critério não se aplica aos obreiros que
tenham sido chamados para servir em outras Divisões (ver também elegibili
dade no IAJA e PPG para esclarecer qual é a sua situação presente e futura).
E 20 30 Benefícios do plano de jubilação nos casos de transferências
independentes entre Divisões – O obreiro que se transferiu independen
temente poderá chegar a receber, futuramente, os benefícios do plano de
334
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
ubilação de cada uma das Divisões nas quais serviu, em proporção aos anos
servidos em cada uma delas, obedecidos os requisitos do regulamento do pla
no de jubilação de cada Divisão.
E 22 S Transferências independentes
dentro da Divisão
E 22 05 S Transferências independentes intradivisão – Diz-se que um
obreiro se transferiu independentemente de uma a outra união dentro da
Divisão quando se transferiu por sua própria responsabilidade a outra união
e imediatamente foi ali reincorporado ao serviço denominacional como obrei
ro, sem que ocorresse um chamado interunião. Quando isso acontecer, as
uniões afetadas tomarão um voto registrando tal transferência independente.
E 22 10 S Procedimento a seguir quando um obreiro se transfere in
dependentemente – No caso de uma transferência, ou intenção de transfe
rência independente, deve-se proceder da seguinte maneira:
1. O obreiro que pensa em se transferir independentemente tem a res
ponsabilidade moral de informar sua intenção ao secretário executivo da or
ganização onde serve, o qual, por sua vez, deverá informar ao obreiro qual
será o efeito que os regulamentos denominacionais terão sobre seu registro
de serviço, em caso de se transferir independentemente, e quais são as van
tagens e desvantagens de se fazer tal transferência.
2. O secretário executivo da nova União deve informar ao obreiro as
condições sob as quais será admitido no serviço denominacional e quais
são suas futuras expectativas, segundo os regulamentos.
3. O obreiro arcará com as consequências de tal transferência sobre seu
futuro, se houver se comunicado ou não com sua União-base ou com a no
va União, ou se tiver assinado ou não uma declaração aceitando os termos da
transferência e as condições associadas com o mesmo.
4. Qualquer organização que tiver a intenção de convidar um obreiro que
se transferiu independentemente para servir em seu território, deve verifi
car primeiramente, através da Secretaria da Divisão, se tal obreiro tem algum
compromisso financeiro ou de outra índole na União da qual está saindo.
5. O obreiro que desejar se transferir independentemente será responsá
vel por obter os vistos de permanência e as permissões de trabalho requeridos
335
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
pelo país ao qual pretende se transferir, e não deve ser readmitido na outra
União até que todos os documentos pertinentes estejam em ordem.
6. Se o obreiro tiver compromissos financeiros com sua organização man
tenedora anterior, deverão ser feitos arranjos satisfatórios entre ambas as uni
ões antes de ser readmitido ao serviço denominacional na nova União.
7. Se uma organização da nova União readmite o obreiro sem se assegurar de
que não tem compromissos financeiros ou de outra índole, terá que aceitar as obri
gações financeiras que tiver com a organização mantenedora anterior, e assumirá
a responsabilidade de negociar com o obreiro a liquidação de seus compromissos.
8. A União onde o obreiro servia enviará à nova União a pasta com os documen
tos originais do obreiro, juntamente com qualquer outra informação pertinente,
utilizando os canais normais da Organização.
9. As Uniões afetadas deverão registrar em suas atas a transferência
independente.
10. O obreiro que sai de uma União que está sob o plano do PPG e vai para
outra União que está sob o plano do IAJA, ou vice-versa, e solicita futuramente
os benefícios do plano de jubilação, necessitará ter tempo mínimo computável
requeridos pelo plano de jubilação correspondente, além de preencher todos
os requisitos exigidos pelo IAJA/PPG.
Entende-se que, satisfeitas essas exigências, receberá benefícios de cada
um dos planos, proporcionalmente aos anos de serviço efetivamente pres
tados a cada um deles.
E 22 15 S Despesas ocasionadas pela transferência independente –
Em uma transferência independente, todas as despesas de viagem e mudan
ça são responsabilidades do obreiro.
E 22 20 S O obreiro que se transfere independentemente não tem di
reito a férias especiais – Nem o obreiro nem sua família terão direito a fé
rias especiais ou qualquer ajuda financeira para viajar a sua união de origem.
E 30 Status de divisão adotiva para quem nunca
foi obreiro em sua divisão de origem
E 30 05 S Serviço em uma terceira divisão – Uma pessoa que nunca foi
obreiro na DSA e que se transferiu por sua conta para outra divisão, pode
336
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
chegar a servir em uma terceira divisão com status da segunda como sua
Divisão-base, nas seguintes circunstâncias:
1. Se a Divisão de origem não o ajudou financeiramente em sua preparação.
2. Se desejar que a segunda Divisão seja sua Divisão adotiva, demonstrando-o
por haver adquirido a cidadania de um dos países da mesma, ou por ter a re
sidência permanente em um desses países durante, pelo menos, um ano.
3. Se esteve fisicamente presente e residiu dentro do território da segun
da Divisão durante um mínimo de cinco anos.
4. Se a pessoa reúne as condições estabelecidas nos pontos 1, 2 e 3, poderá
também ser chamada para a Divisão Sul-Americana como obreiro interdivisão.
E 30 15 Chamado como nacional que retorna sob arranjos especiais –
Para uma pessoa que nunca foi obreira na Divisão Sul-Americana e que tem
uma outra Divisão como Divisão adotiva, é necessário que:
1. O obreiro solicite, através da Divisão Sul-Americana, que a subse
quente atividade na Divisão seja reconhecida pela divisão adotiva.
2. A Associação Geral e a Divisão adotiva o aprove.
3. A organização que chamar o obreiro concorde em pagar ao plano de
ubilação da Divisão adotiva a porcentagem do fator de manutenção desta,
para cada mês de atividade.
4. A organização que chamar o obreiro aceite se encarregar de todas as
despesas de mudança e concorde em retorná-lo por sua conta, com todas as
ajudas, a sua Divisão adotiva (ver E 20 25, parágrafo 3).
E 35 Opções de Status para os obreiros que nasceram ou se
transferiram para outra divisão quando ainda crianças
O país de origem de um obreiro será o mesmo de seus pais, se nasceu em outro
país enquanto seus pais estavam ali servindo à denominação ou ao governo, ou en
quanto residiam ali temporariamente por razões de estudo. O mesmo acontecerá se
o obreiro se transferiu quando criança, com seus pais, para outro país (ver E 15 0 S).
No entanto, tal obreiro pode solicitar que o país onde nasceu ou se criou seja con
siderado como seu país de origem, se todas as condições a seguir forem atendidas:
1. Se seus pais serviram pelo menos três anos no país onde nasceu.
2. Se cursou ali pelo menos três anos de estudos secundários e 75% de al
gum curso de nível terciário.
337
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
3. Se tem a cidadania de tal país.
4. Se o primeiro chamado que recebeu proveio desse país.
5. A designação desse país como o país de origem de tal obreiro será reco
mendada por sua organização mantenedora através dos canais denominacionais,
e aprovada pela Divisão. Se a solicitação for aprovada, a eleição será irrevogável.
E 37 S Chamados, conceitos e procedimentos
E 37 05 S Definição de “chamado” – O termo “chamado”, tal como é
usado nestes Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, tem um dos dois se
guintes significados:
1. “Convidar” oficialmente uma pessoa a se integrar ao corpo de obreiros/mis
sionários da Igreja Adventista do Sétimo Dia em uma organização ou instituição,
através de um voto da Comissão Diretiva dessa organização ou instituição.
2. “Convidar” oficialmente um obreiro, através de um voto da Comissão
Diretiva de uma organização ou instituição, a continuar servindo à Igreja na
organização ou instituição que o chamar.
E 37 10 S Particularidades que afetam os chamados – Os chamados
podem ser passados à consideração do candidato ou podem não ser enca
minhados. Podem ser reconsiderados, diferidos, cancelados, aceitos ou não
aceitos. Podem servir em áreas intraunião, interunião ou interdivisão.
1. Chamado passado: É o que, havendo sido considerado favoravelmente
pelas comissões diretivas correspondentes, segue seu curso normal e chega,
finalmente, à consideração da pessoa chamada.
2. Chamado não passado: É o que não chega à consideração da pessoa cha
mada porque alguma das comissões diretivas das organizações superiores ava
liou que não era conveniente ou oportuno para a Obra ou para o obreiro.
3. Chamado reconsiderado: Se a organização que receber um chamado
para um de seus obreiros considerar impróprio ou inoportuno, por razões
justificadas ou regulamentares, pode solicitar à organização superior que o
chamado seja reconsiderado e cancelado.
Se a organização superior atender o pedido de reconsideração, o chama
do fica automaticamente cancelado. Se não atender, o chamado volta à or
ganização em questão, a qual, nesse caso, deverá colocá-lo obrigatoriamente
nas mãos do obreiro.
338
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
Entre outras razões, uma organização pode pedir reconsideração de um
chamado:
a) Se, a critério da administração, o obreiro chamado não possui as qualida
des ou aptidões necessárias para a tarefa para a qual está sendo chamado.
b) Se, pela responsabilidade que ocupa, não for possível no momento
prescindir de seus serviços.
c) Se houver assumido recentemente responsabilidades iguais ou
equivalentes.
d Se existirem circunstâncias que tornem sua transferência indevida.
e) Se não cumpriu o período de serviço correspondente nesse campo.
f) Se, no processo do chamado, não foram obedecidas as disposições
dos regulamentos.
A administração da organização onde o obreiro está servindo tem direito
de manifestar ao obreiro o apreço por seu trabalho e apresentar-lhe, sem pres
sionar, as razões pelas quais acha que ele deve permanecer na responsabilida
de que está exercendo.
Se o obreiro não aceitar o chamado, a organização onde serve registrará
um voto cancelando o chamado porque o obreiro não o aceitou e o comu
nicará à organização superior.
4. Chamado diferido: Chamado diferido é o que estabelece uma data
futura para a transferência do obreiro. Esse tipo de chamado permite as
segurar ou comprometer a atividade futura de um obreiro que não seria
possível conseguir no momento. Também é usado para chamar estudan
tes que ainda não se graduaram.
5. Chamado cancelado: É o chamado que não se concretizou porque o
obreiro não o aceitou, ou porque a organização afetada solicitou e obteve a
reconsideração do chamado, ou porque a organização que fez o chamado o
cancelou posteriormente.
6. Chamado aceito: É o chamado que chega ao obreiro e é aceito por ele.
7. Chamado não aceito: É o chamado que chega ao obreiro mas que, por
razões diversas, não é aceito por ele.
Ainda que a Igreja conceda ao obreiro o direito de não aceitar um chamado, es
pera-se que use essa faculdade com muita prudência, declinando o chamado ape
nas se houver razões extraordinárias e justificadas para isso. Espera-se que o obreiro
entenda que receber um chamado é um privilégio e que a disposição para ir a outro
ugar de atividade é uma das características básicas de todo obreiro (ver E 01 10).
339
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
8. Chamado para graduandos. O princípio estabelecido no parágrafo anterior
é especialmente válido nos casos de graduandos ou graduados por nossos semi
nários. Ao receber um chamado para servir à Organização, o aluno deverá ter
razões plausíveis e sérias para justificar a negação ao chamado. Se sua negação
for motivada por interesses e preferências pessoais em detrimento dos interesses
da Igreja, ele será considerado inapto para receber um segundo chamado.
Se o graduando recebeu e aceitou um chamado, o diretor do Seminário/
Faculdade não poderá lhe passar um segundo chamado. Se houver um segun
do chamado, esse deverá ser encaminhado à união que fez o primeiro chamado.
9. Chamados intraunião, interunião e interdivisão: Chamados intraunião são
os que se realizam entre os campos e instituições de uma mesma união. Cha
mados interunião são os que se realizam entre as uniões da Divisão. Chamados
interdivisão são os que se realizam entre as Divisões.
10. Transferências: Os movimentos de obreiros dentro de um mesmo cam
po devem ser autorizados pela Comissão Diretiva; não são, em si mesmos, cha
mados mas transferências.
E 45 Procedimento para chamados dentro do
território da Divisão Sul-Americana
Com a finalidade de conservar a unidade e a cooperação no chamado e
transferência de obreiros dentro da Divisão, se procederà da seguinte maneira:
E 45 01 S Curso que os chamados devem seguir – Os chamados de
vem ter o seguinte curso:
1. Todo chamado deve respeitar os canais denominacionais, seguindo seu
curso normal desde a organização onde se origina até a organização onde o
obreiro está servindo ou onde a pessoa que ainda não é obreira está residindo.
2. Nenhum chamado deve chegar diretamente ao obreiro, passando por
cima dos níveis denominacionais que há entre a organização que chama e
a organização onde o obreiro serve. Isso se aplica também às nomeações/
eleições feitas por uma Comissão Diretiva ou por uma assembleia, a menos
que a pessoa afetada sirva sob a jurisdição abrangida por tal assembleia ou
Comissão Diretiva. Se o obreiro em questão serve sob outra jurisdição, a no
meação/eleição se transforma em um chamado regular e segue o curso regu
lar de todo chamado (ver B 10 20).
340
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
3. Nenhuma organização deve passar um chamado a um de seus obreiros
se houver algum problema de índole moral ou financeira. Passar um chama
do equivale a recomendar o obreiro.
4. O obreiro que aceitou um chamado não deve se desvincular de suas
tarefas até receber indicações específicas para sua mudança através do tesou
reiro/CFO da organização na qual está servindo.
E 45 02 Os contatos prévios são irregulares – Se houver evidência clara
de que se estabeleceu contato prévio e irregular com o obreiro antes de o cha
mado ter chegado as suas mãos, a Comissão Diretiva da organização superior
considerará esse fato como motivo suficiente para não passar tal chamado.
E 45 03 Espera-se que o chamado chegue ao obreiro – Em todos os trâ
mites relativos ao chamado e transferência de obreiros, devem ser manifesta
dos ampla visão e espírito desinteressado. Depois que a Comissão Diretiva da
organização superior passar o chamado, os dirigentes da organização afetada
devem se certificar de que o chamado chegará ao obreiro a fim de que seja ele
mesmo quem tome a decisão que afetará seu próprio serviço. No entanto, se
a critério de tais administradores, o obreiro chamado não possuir as qualifica
ções necessárias para a tarefa para a qual foi chamado, ou se não for possível
prescindir de seus serviços, o estudo do chamado poderá ser adiado até entrar
em contato com os líderes da organização superior imediata.
E 45 04 Direito do obreiro de solicitar um chamado – Entende-se que
estas disposições que regem a transferência de obreiros entre uma e outra or
ganização de nenhuma maneira anulam o direito que o obreiro tem de ex
pressar seu desejo de ser transferido a outro campo.
E 45 05 Contatos preliminares entre administradores – As adminis
trações que necessitarem dos serviços de um obreiro não deverão entrar em
contato direto ou indireto com o obreiro em perspectiva. Não lhe farão ofe
recimentos nem promessas, nem iniciarão arranjo algum com o obreiro.
O objetivo dessa norma é conservar a unidade e a cooperação no processo
de chamados e transferências dos obreiros, e evitar desavenças e incômodos.
No entanto, a administração que chama pode fazer um contato prévio
com os administradores da organização onde o obreiro que desejam chamar
341
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
está servindo. Isso evita demoras desnecessárias no processo do chamado e
permite saber se o obreiro em perspectiva é idôneo para a tarefa que se tem
em mente. Porém, em nenhum caso deverão ser feitos contatos diretos ou
indiretos com o próprio obreiro, a menos que se tenha obtido a permissão
do presidente da Comissão Diretiva onde o obreiro serve.
E 45 07 Responsabilidade pelas dívidas dos obreiros/graduandos cha
mados – A organização que chamar um obreiro/graduando é a responsável
por obter antecipadamente toda a informação relacionada com os compro
missos financeiros ou de outra índole que o obreiro tiver com a organização
de onde é chamado, incluindo qualquer saldo não amortizado por bolsas de
aperfeiçoamento.
Se uma organização chamar um obreiro/graduando sem se assegurar de
que tem compromissos financeiros ou de outra índole, terá que aceitar au
tomaticamente todas as obrigações financeiras que tiver com a organização
anterior, e assumirá a responsabilidade de negociar com o obreiro a liquida
ção de seus compromissos.
Se a organização, ao receber o chamado, passá-lo diretamente ao obreiro/
graduando antes de responder ao pedido de informações financeiras da or
ganização que o chama, não poderá posteriormente passar o débito ou com
promissos que houver, e assumirá a responsabilidade de negociar com o
obreiro a liquidação dos mesmos.
E 45 10 Chamados intraunião – O intercâmbio de obreiros entre asso
ciações, missões ou instituições pertencentes à mesma união será feito atra
vés da união.
E 45 15 S Chamados interunião – A união que desejar chamar um obrei
ro que serve em outra união da Divisão deverá tramitar o chamado através
da Divisão Sul-Americana.
E 45 20 Responsabilidade da Divisão nos chamados interunião –
Antes de passar um chamado interunião, a Divisão pode entrar em contato
com a união onde o obreiro serve para verificar quais são suas qualificações
e até onde é oportuna uma transferência; aplicará então seu critério quanto
a lhe passar ou não o chamado.
342
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
E 45 25 A carta de chamado deve seguir os canais regulares – A carta
de chamado deve sempre ser enviada através dos canais regulares e, em ne
nhum caso, deve chegar diretamente ao obreiro.
Se for um chamado interunião ou interdivisão, o secretário executivo da
Divisão enviará a carta oficial de chamado ao secretário executivo da união
para que, tão logo a união tome o voto correspondente, a faça chegar à or
ganização seguinte, que procederá da mesma forma até que, finalmente, a
carta chegue às mãos do obreiro.
Se for um chamado intraunião, a carta se originará na secretaria da União.
A carta original, em envelope fechado ou em formato eletrônico, será envia
da para o obreiro, acompanhada de uma cópia para o secretário executivo da
organização onde o obreiro serve.
Quando a última Comissão Diretiva tomar o voto e a carta de chamado for
entregue ao obreiro, o secretário executivo dessa última organização informará
ao secretário executivo da organização interessada que o chamado foi passado.
A seguir, os administradores da organização que fez o chamado poderão entrar
em contato direto com o obreiro chamado.
E 45 30 Chamados para departamentos – O departamental/diretor de
um departamento de uma organização superior poderá entrar em contato
com um obreiro chamado para o mesmo departamento em uma organiza
ção inferior, logo depois de a secretaria ter informado que o chamado foi
passado ao candidato. Poderá lhe dar informações úteis referentes ao pro
gresso das lides departamentais no território para o qual foi chamado, po
rém não poderá lhe definir os planos nem as regras de trabalho sob as quais
deve ser executada a obra no campo que o chamou.
E 45 35 S Prioridade nos chamados a alunos graduandos – Para en
caminhar chamado aos graduandos de nossas instituições denominacionais,
as seguintes pautas deverão ser seguidas:
1. Os chamados para os graduandos de nossos colégios serão encaminha
dos ao estudante por meio do diretor da faculdade.
2. Os campos/instituições da união de origem do aluno terão priorida
de para o chamado, independentemente de o aluno estar estudando no co
égio de sua própria união ou em outra união, se for casado ou solteiro, ou
do lugar onde residem seus pais.
343
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
Como é possível que existam duas graduações no ano, são estabelecidas
as seguintes datas-limite para determinar a prioridade da União de origem:
a) Quando a graduação é realizada no fim do ano acadêmico, será até
o dia 30 de setembro do ano em que se gradua.
b) Quando a graduação é realizada no fim do primeiro semestre aca
dêmico, será até o dia 30 de abril do ano em que se gradua.
Depois dessas datas, poderá ser chamado por qualquer união.
3. Os campos/instituições que tiverem interesse em um formando que não for
do seu território, poderão entrar em contato com a união de origem do estudante
a fim de chegarem a um acordo. Havendo um acordo prévio entre ambas as par
tes, o chamado poderá ser feito segundo autorização por escrito por parte do secre
tário executivo do campo local, independentemente da data ou do período do ano.
4. Se a União/Associação de origem do aluno não exercer seu direito de prio
ridade até 30 de abril, nos casos em que a graduação ocorrer no fim do primeiro
semestre, ou até 30 de setembro, se a graduação ocorrer no fim do ano, a União
que lhe enviar o chamado poderá fazê-lo com seu próprio status local, passando
tal União a ser a União-base do aluno em questão (ver E 15 30 S).
5. Se futuramente, sendo já ordenado, ele receber e aceitar um chamado para
servir em uma terceira União, manterá o status de sua União-base. ). Porém, se em
algum momento, depois de ser ordenado, aceitar um chamado para servir em sua
União de origem, recuperará o status de sua União de origem de forma definitiva.
Em todos os casos, os votos do chamado deverão indicar o devido status (ver E 15).
6. Cada união fixará pautas para a distribuição interna de seus graduandos,
estabelecendo as prioridades do chamado de seus campos e instituições e o cur
so que devem seguir tais chamados.
E 45 50 Períodos mínimos de serviço – Os períodos mínimos de ser
viço recomendados são os seguintes:
1. Serviço interunião: O período mínimo que um obreiro deve servir dentro
do território de uma união, antes de ser chamado por outra união, é de cinco
anos, a menos que a união que o chama obtenha o consentimento da união
onde está servindo, ou que circunstâncias inusitadas aconselhem a transferên
cia antes do tempo regulamentar.
2. Serviço intraunião: Em circunstâncias normais, o período mínimo que
um obreiro deve servir em um campo ou instituição antes de ser chamado
a outro campo ou instituição da mesma união, é de cinco anos.
344
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
E 45 55 Datas e arranjos da transferência do obreiro – Nenhuma or
ganização deverá aceitar um obreiro antes que a organização na qual servia
o tenha dispensado.
Os tesoureiros/CFO das duas organizações envolvidas devem entrar em
contato, depois que o obreiro tiver aceitado o chamado, para estabelecer o
momento exato em que se desvinculará de uma e se vinculará à outra.
O obreiro não fará por si mesmo nenhum arranjo quanto à data da trans
ferência ou ao meio de transporte, até que receba indicações da administra
ção correspondente.
E 45 62 S Distribuição das despesas de mudança – A tabela a seguir esta
belece as porcentagens de coparticipação das despesas de mudança, incluindo
passagens, para o obreiro e seus dependentes que sirvam fora de seu país-base:
1. Para a Entidade/Instituição cuja receita principal é o dízimo:
Na transferência ou
retorno
permanente dos
obreiros
interunião
A Divisão
pagará:
A União que
chama ou a da
qual retorna
pagará:
A Associação/
Missão ou Instituição
que chama ou a da
qual retorna pagará:
União-Associação
—
100%
—
União-Missão
50%
50%
—
União de Igrejas
75%
25%
—
Instituições de União
de Igrejas
25%
25%
50%
Associação
—
25%
75%
Missão
25%
50%
25%
Chamados
interunião entre
Uniões do
mesmo país
—
100%
—
—
—
100%
—
—
—
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Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
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2. A Entidade/Instituição cuja receita principal não é o dízimo pagará o cus
to total da mudança (100%), com exceção das Instituições de União de Igrejas.
3. Em mudanças de obreiros dentro do país em que a União está sedia
da, a entidade denominacional que faz o chamado pagará o custo total da
mudança (100%).
E 45 63 S Indenização proporcional das despesas de mudança – As
despesas de mudança dos obreiros serão amortizadas da seguinte maneira:
1. As despesas ocasionadas pela transferência de um obreiro de uma enti
dade a outra serão consideradas como uma conta não amortizada. O saldo da
conta será amortizado proporcionalmente ao longo de cinco (5) anos.
2. Se uma organização/instituição chamar um obreiro que ainda não te
nha servido no período mencionado em E 45 50, reembolsará o saldo pen
dente à organização/instituição de onde o obreiro é chamado, com as exceções
mencionadas no item 6. O reembolso será sempre proporcional a cinco anos.
3. Se o obreiro decidir deixar a atividade denominacional por razões pes
soais, será descontado de seu registro de serviço um mês para cada dois me
ses pendentes de amortização, a menos que pague o saldo não amortizado.
4. As despesas de transferência mencionadas neste regulamento devem ser
documentadas e incluem unicamente as viagens e mudanças enumeradas em
Y 20 28 S e Y 20 29 S, segundo lhe corresponda, efetivamente realizadas.
5. Qualquer exceção a este regulamento deverá ser discutida entre as ad
ministrações afetadas.
6. As provisões deste regulamento não se aplicam no caso das despesas oca
sionadas pelas transferências de obreiros dentro do mesmo campo, nem no
caso de obreiros que são eleitos pela assembleia de outra organização, nem
nas transferências de obreiros chamados a servir fora do território da Divisão.
E 45 65 Chamado de obreiros beneficiados por uma bolsa de aper
feiçoamento – Quando um obreiro é beneficiado por uma bolsa de
aperfeiçoamento, o total da inversão feita pela organização ou instituição
que o enviou será amortizado à medida que serve, em um período de cinco
anos, à razão de 20,00% por ano subsequente de atividade. Se nesse ínterim
receber um chamado, a organização que o chamar reembolsará à organiza
ção que lhe concedeu a bolsa qualquer saldo pendente que faltar amortizar.
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Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
E 45 70 Chamados para estudantes de pós-graduação ou doutorais –
Os obreiros bolsistas para fazer cursos de pós-graduação ou cursos doutorais,
dentro ou fora do território da Divisão, continuam sendo obreiros da organiza
ção ou instituição que os envia. Esses obreiros não devem ser chamados a outro
campo/instituição até que tenham transcorridos cinco anos a partir da con
clusão de seus estudos e de se reintegrarem ao serviço, a menos que o chama
do seja para responsabilidades maiores ou para servir no campo missionário.
Espera-se que, após ter finalizado seus estudos, tais obreiros prestem à or
ganização que os enviou um mínimo de cinco anos de serviço. Se outra or
ganização/instituição os chamar antes desse tempo, reembolsará a primeira
parte proporcional das despesas de estudo e sustento concedido a tais obrei
ros enquanto cursavam seus estudos.
E 45 90 Não se concedem licenças por estudo ou outras razões – Não
se concederão licenças para interromper o serviço denominacional. O obrei
ro que por razões de estudo, familiares ou outras, sente que deve deixar a
atividade por um tempo, deve renunciar formalmente as suas atividades na
denominação e voltar a oferecê-los uma vez finalizadas as causas que origi
naram a interrupção. Em nenhum caso, a Organização lhe garantirá nem se
responsabilizará por reincorporá-lo futuramente ao serviço ativo.
A Comissão Diretiva da entidade denominacional onde o obreiro traba
ha deverá aprovar sua renúncia, cancelando sua licença/credencial. O cance
amento da credencial não implica o cancelamento da ordenação. No caso de
cancelamento da ordenação por falta moral, ver E 12 20 S.
Os obreiros que planejarem interromper suas atividades na denominação
deverão comunicar seus planos à administração com suficiente antecedên
cia e ser informados sobre como tal interrupção poderá afetar sua posição
frente aos regulamentos que regem o IAJA/PPG.
E 45 93 Desligamento para estudos – O obreiro que desejar se afastar
ou se aposentar do serviço ativo em qualquer organização denominacional
para realizar estudos de pós-graduação por conta própria não poderá com
putar, para fins legais ou denominacionais, os anos de estudo como tempo
de atividade ou serviço na organização. Ao concluir os estudos, esse obrei
ro poderá retornar ao serviço ou atividade desde que observadas as condi
ções que se seguem:
347
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
1. Se religioso: Tiver formalizado seu desligamento:
a) Comunicando previamente, por carta, sua decisão.
b) Assinando o documento de desligamento e desvinculação for
mal por interesse e razões pessoais, sem recebimento do Auxílio de
Reinstalação, o qual conterá ainda a ciência e o reconhecimento do
obreiro de que não haverá cômputo, como tempo de atividade de
nominacional, do período de afastamento dedicado aos estudos.
2. Se empregado:
a) Tiver, através de documentos e de modo formal, rescindido seu con
trato de trabalho por pedido de demissão devidamente homologado.
b) Assinar um documento declarando formalmente ter ciência e reco
nhecer que não haverá cômputo, como tempo de atividade denomi
nacional, do período de afastamento dedicado aos estudos.
3. O retorno às atividades como obreiro somente será possível quando
aprovado pelo voto da Comissão Diretiva da Divisão (ver E 48 S).
4. Aos obreiros participantes do IAJA ou PROASA serão aplicadas as dis
posições legais e regulamentares vigentes, na hipótese da desvinculação for
mal de suas patrocinadoras.
E 45 95 S Desvinculação do ministério para servir na capelania pú
blica – Caso algum pastor adventista seja convocado para atuar como
capelão no serviço público e passe a trabalhar diretamente em órgãos gover
namentais, deve-se adotar as seguintes diretrizes:
1. A Comissão Ministerial da entidade na qual o obreiro serve deverá vo
tar uma recomendação.
2. A Comissão Diretiva da mesma organização aprovará ou não esta
recomendação.
3. Ao iniciar sua atividade no serviço público, o obreiro solicitará a des
vinculação da entidade sem receber o Auxílio Reinstalação, cancelando-se
sua licença ou credencial conforme regulamento E 45 90.
4. No caso de uma possibilidade de retorno e reingresso do ex-obreiro,
serão seguidas as orientações do regulamento E 48 S.
5. Qualquer exceção, envolvendo outros requisitos legais, será avaliada
pela Divisão Sul-Americana, que fará as devidas recomendações.
348
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
E 45 100 S Produtividade dos obreiros – Deve-se fazer todo o possível
para colocar cada obreiro no lugar onde possa utilizar sua capacidade total.
Deve-se revisar periodicamente o rendimento e eficiência de todos os obrei
ros. Se se chegar à conclusão de que um obreiro não é eficiente em seu mi
nistério, deve-se dar-lhe os conselhos correspondentes e, se for necessário,
mudá-lo de linha de serviço ou aconselhá-lo a procurar outra ocupação fo
ra da denominação.
E 46 Procedimentos Para Chamar Obreiros Interdivisão
Uma organização ou instituição pode chamar um obreiro interdivisão
somente se tiver sido estabelecido um orçamento interdivisão. O chamado
pode ser aberto ou fechado.
E 46 05 Procedimento para chamar obreiros interdivisão – O chama
do deve chegar à secretaria da Divisão Sul-Americana através dos canais re
gulares, a qual o processará através da Associação Geral até que chegue ao
candidato. O processo é o mesmo, mas no sentido inverso, quando outra
divisão chama um obreiro sul-americano.
A secretaria da Associação Geral é a responsável por pesquisar e buscar in
formações a respeito de possíveis candidatos interessados em servir no exterior.
E 46 10 Responsabilidade da secretaria da Associação Geral – A se
cretaria da Associação Geral é responsável por estabelecer a conexão entre a
Divisão interessada nos serviços de um obreiro e a Divisão-base desse obreiro.
E 46 15 Todos os chamados de obreiros interdivisão devem passar
pela Associação Geral – Todos os chamados para serviço interdivisão, fei
tos ou recebidos pela Divisão Sul-Americana, devem passar pela comissão
de chamados da Associação Geral.
A secretaria da Associação Geral passará à divisão afetada o chamado jun
tamente com toda a informação que tiver sobre o candidato, a fim de que es
sa divisão o estude e o passe ao candidato, através da devida união e campo.
Se o obreiro chamado não reunir, conforme critério dos administrado
res da união ou do campo-base, as qualificações necessárias para desempe
nhar a responsabilidade para a qual é chamado, ou se no momento não for
349
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
possível prescindir de seus serviços, a consideração do chamado poderá ser
protelada até que se faça comunicação com a secretaria da Associação Geral.
E 46 17 Chamados de membros voluntários residentes em outras
Divisões – O processo para chamar um membro voluntário originário de
outra divisão como obreiro interdivisão é o mesmo utilizado para aquele
que já é obreiro. Porém, primeiramente deve ser obtida a opinião da divi
são de residência do candidato a fim de se conhecer quais são suas aptidões,
qualificações e seu nível de integração na igreja.
O fato de a Associação Geral atuar como intermediária no trâmite des
ses chamados não significa que, automaticamente, a pessoa chamada tenha
direito a certas ajudas, tais como ajuda de reinstalação, de mudança, ou aos
privilégios de férias especiais.
Caso o chamado seja para um membro voluntário sul-americano e resi
dente em outra divisão, não será necessário tramitar o chamado pela Asso
ciação Geral. Nessa circunstância, a Divisão Sul-Americana fará com que o
chamado chegue diretamente a ele como um nacional que retorna.
E 46 20 Curso que deve seguir a carta de chamado – Nenhum chama
do deve chegar diretamente ao interessado, salvo se for feito a um membro
voluntário sul-americano residente em outra divisão.
Em todos os demais casos, o chamado deve seguir o seguinte curso: insti
tuição ou campo local que o chama – união – Divisão – Associação Geral –
Divisão – união – campo local ou instituição para a qual o obreiro foi chamado.
Espera-se que a carta de chamado sempre chegue às mãos do candidato,
mas a administração da organização onde o obreiro serve tem o direito, no
momento da entrega da carta, de aconselhá-lo com respeito ao chamado.
A administração também pode segurar o chamado até ter entrado em
contato com a secretaria da Divisão se, em seu parecer, o obreiro não reunir
as aptidões necessárias à função para a qual foi chamado.
E 46 25 A secretaria da Divisão é quem faz a notificação oficial –
A secretaria da Divisão Sul-Americana preparará uma carta de chamado e a
enviará ao candidato, seguindo o curso mencionado em E 46 20 ou E 46 17.
Nessa carta, ele será oficialmente comunicado do voto da Comissão Diretiva
e indicará os passos que devem ser tomados quanto ao exame médico ou
350
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
qualquer outro requisito a fim de que o obreiro tenha a informação comple
ta sobre a qual basear sua decisão.
E 46 40 Responsabilidade quando um chamado interdivisão é cancela
do depois de ser aceito – A organização que cancela o chamado interdivisão,
depois de ter sido aceito pelo obreiro, deverá sustentá-lo financeiramente duran
te um máximo de seis meses, dentro da escala de subsistência da Divisão-base.
Caso o obreiro receba outro chamado de alguma organização de sua Divisão-
base antes de expirar o referido período, o saldo que houver será entregue a
essa organização. Se o obreiro conseguir um emprego fora da organização an
tes do término dos seis meses, cessará o sustento por parte da denominação
(ver o Working Policy, N 05 05).
E 47 S Ingresso de Obreiros
E 47 01 S Cuidados ao incorporar novos obreiros – Ao chamar no
vos obreiros, deve-se exercer grande cuidado para se assegurar de que sejam
membros adventistas que estejam em plena comunhão com a igreja, que
exerçam influência positiva nela e que contribuam para sua edificação, se
guindo linhas profundamente espirituais.
E 47 02 S Consulta de antecedentes – A organização que desejar in
corporar um formando ou já formado em Teologia, ou membro voluntário
em seu quadro de obreiros deverá consultar os órgãos oficiais de cada país,
os cadastros de inadimplentes e a certidão de antecedentes penais do can
didato, e os arquivará no sistema computadorizado de registro do obreiro.
E 47 05 S Provisão financeira para o ingresso de novos obreiros em associa
ções/missões – Uma associação/missão poderá incorporar novos obreiros de acor
do com suas necessidades, sempre que tiver feito a devida provisão no orçamento.
E 47 10 S Exames médico e psicológico dos candidatos – A organização
que desejar incorporar um formando ou já formado em Teologia, ou mem
bro voluntário em seu quadro de obreiros deverá requerer que ele, seu cônju
ge e seus filhos dependentes se submetam primeiramente a exames médicos
completos, pagos pela organização (incluindo um exame psicológico para o
351
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
candidato e seu cônjuge), preferentemente em uma instituição médica da
Igreja. Os exames deverão ser aprovados pela Comissão Diretiva da entidade
que chama o candidato. Quando a idade do candidato ultrapassa o limite de
idade indicado pelos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, os exames deve
rão acompanhar o pedido de incorporação enviado para a instituição superior.
O chamado somente poderá se tornar efetivo depois que a Comissão
Diretiva tomar voto aprovando os resultados dos exames médicos e psico
lógicos requeridos.
Essa provisão não se aplica aos obreiros de sustento próprio.
E 47 15 S Todos os obreiros começam como “aspirantes” sobre uma
base temporária – Todas as pessoas que se incorporam à Obra como “obrei
ros”, não importa em qual linha, com que idade, com que preparação ou
com que experiência anterior, o fazem como aspirantes, em base temporária,
em um período de iniciação que dura dois anos (ver o procedimento a se
guir com os aspirantes ao ministério, em L 10 e L 15).
1. A Comissão Diretiva correspondente avaliará o aspirante ao finalizar o
primeiro ano de atividade, levando em conta os resultados de seus esforços,
sua eficiência, suas aptidões e atitudes, sua dedicação, seu espírito, influên
cia, lealdade e, fundamentalmente, suas perspectivas futuras na Organização,
e tomará, então, um voto aprovando ou desaprovando o primeiro ano.
2. Se no primeiro ano ele não for aprovado, a Comissão Diretiva deve op
tar por: (1) desvinculá-lo da Organização, ou (2) dar-lhe a oportunidade de
mais um ano, se houver perspectivas de progresso. Nesse caso, deve-se dar-lhe
os conselhos que se fizerem necessários. Se não for aprovado na segunda opor
tunidade, deve-se desvinculá-lo da Organização definitivamente.
3. Assim que for aprovado no primeiro ano de aspirantado, o aspirante en
tra no segundo ano de prova, ao final do qual a Comissão Diretiva voltará a
avaliá-lo e, se for aprovado, tomará um voto aceitando-o como obreiro regular.
Se não for aprovado, a Comissão Diretiva deve optar por (1) desvinculálo da
Organização, ou (2), dar-lhe a oportunidade de repetir o segundo ano, sempre
que não tenha reprovado no primeiro ano de serviço e pareça ter perspectiva
de melhoras. Nesse caso, deve-se dar-lhe os conselhos que se fizerem neces
sários. Se não for aprovado na segunda oportunidade, deve-se desvinculá-lo
da Organização definitivamente. Em nenhum caso o aspirante que tenha sido
reprovado em dois anos de serviço, poderá continuar como obreiro.
352
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
4. No caso de aspirante ao ministério, o ano em que o obreiro seja reprova
do não lhe será contado para o período de anos de serviço para a ordenação.
5. As comissões que revisam e fixam anualmente as porcentagens de sub
sistência deverão verificar se as respectivas comissões diretivas fizeram as
avaliações e tomaram os votos correspondentes.
Os empregados que chegarem a ser obreiros também necessitarão passar
pelo período de avaliação.
E 47 20 S Autorização para conceder a investidura de obreiro a pes
soas maiores de 35 anos
1. As organizações que necessitarem dos serviços de pessoas com 35 anos
de idade ou mais, podem tomá-las como empregados, por voto de sua Co
missão Diretiva.
2. Contudo, a Divisão reconhece que, excepcionalmente, pode haver ca
sos nos quais uma organização necessite imperiosamente dos serviços de
uma pessoa qualificada para ser “obreira”, porém com 35 anos de idade
ou mais. Nesses casos, a Comissão Diretiva que deseja incorporar tal pes
soa terá que fazer um estudo cuidadoso e, se julgar que pode justificar seu
pedido, deverá receber a aprovação da Comissão Diretiva da União quan
do o obreiro em questão tiver entre 35 e 39 anos. No caso das instituições
da Divisão, elas aprovarão em sua Comissão Diretiva o ingresso de obreiros
com a idade de até 39 anos. A partir dos 40 anos, será necessária a aprova
ção da Comissão Diretiva da Divisão para conceder o status de obreiro.
3. Junto ao pedido e o formulário solicitando a autorização que são
enviados à Divisão, deve-se anexar o voto da União referente à aprovação
dos exames médicos do candidato e também de seus dependentes, bem
como os demais formulários.
4. Caso a Divisão conceda a autorização, deve-se pedir ao candidato que
faça o curso de denominacionalização.
E 48 S Reingresso de ex-obreiros
O obreiro que voluntariamente deixar a obra por qualquer motivo deve
rá apresentar um documento ou carta de renúncia à organização na qual serve.
A denominação não promete, nem tem obrigação de readmiti-lo futuramente,
tampouco tem a obrigação de transferi-lo para algum lugar de residência anterior.
353
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
Se, posteriormente, alguma organização tiver interesse em readmiti-lo,
deverá adotar as seguintes diretrizes:
1. Nenhum campo deve reincorporar um ex-obreiro sem entrar previa
mente em contato com o último campo onde serviu para se assegurar de que
não há nada que impeça sua reincorporação e solicitar também o voto da
Comissão Diretiva da organização da qual se retirou ou foi excluído do servi
ço denominacional, recomendando sua reincorporação. Esse princípio de éti
ca deve ser observado.
2. O campo ou entidade que desejar reincorporar um ex-obreiro, antes
de formalizar seu ingresso deverá entrar em contato com as entidades deno
minacionais nas quais ele havia servido anteriormente, com o objetivo de
obter a aprovação delas quanto à questão de assumir as responsabilidades do
tempo e da atividade e/ou serviço anterior, se for o caso. Se não for obtida
a aprovação do campo ou da instituição anterior, este responderá por todo
o encargo com o tempo de serviço anterior do reincorporado, se for o caso.
3. Em todas as instâncias de reincorporação de ex-obreiros, deverá ser
previamente solicitada a autorização expressa da Comissão Diretiva da
Divisão Sul-Americana.
4. Ao estudar a possibilidade de reincorporação de um obreiro, deve-se
dar prioridade de chamado a outras pessoas que se prepararam e que, por
motivos orçamentários, não tiveram ainda a oportunidade de ser obreiras.
5. A pessoa que foi reincorporada na Obra como obreira depois de se haver
retirado voluntariamente de uma organização ou instituição denominacional, po
derá ser amparada pelo IAJA/PPG em conformidade com as seguintes normas:
a) Caso tenha se retirado voluntariamente por motivos pessoais per
tencendo ao PPG-BETA ou ao IAJA-BETA sem receber qualquer
ajuda de reinstalação ou indenização, se reingressar ao serviço de
nominacional poderá continuar contando seu tempo de atividade
ou de serviço anterior com contribuição, de acordo com o previsto
no regulamento do PPG-BETA ou IAJA-BETA.
b) Caso tenha se retirado voluntariamente por motivo de estu
dos patrocinados ou não pela Igreja, ou para participar de algum
programa de voluntariado oficial mantido pela Igreja mundial,
pertencendo ao PPG-ALPHA ou ao IAJA-ALPHA sem haver rece
bido qualquer ajuda de reinstalação ou indenização, se reingressar
ao serviço denominacional poderá continuar contando seu tempo
354
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
de atividade ou de serviço anterior com contribuição, de acor
do com o previsto no regulamento do PPG-ALPHA, desde que o
tempo de interrupção não seja igual ou superior a cinco (5) anos.
No IAJA, o reingresso sempre será no Plano Beta (ver Z 25 40, 1).
6. A Divisão Sul-Americana não autorizará pedidos de reincorporação
ou de readmissão de ex-obreiros, tanto da linha missionária (não pastoral)
como da linha ministerial (pastoral), que se retiraram ou que, ao serem ex
cluídos do serviço denominacional, receberam uma indenização/acordo ou
ajuda de reinstalação ou algum tipo de ajuda financeira. Em caso algum se
rá permitida ou aceita, com o propósito do reingresso como obreiro, a de
volução dos auxílios, das ajudas financeiras ou das indenizações recebidas.
Como única exceção a este ponto, poderá ser realizada a reincorporação
de ex-obreiros que satisfaçam os requisitos descritos abaixo:
a) Para obreiros de linha missionária e ministerial, ter um mínimo de
seis (6) anos como empregados no território da DSA, desde sua úl
tima reincorporação.
b) Para obreiros de linha ministerial que serviram em outra divisão, no
ministério pastoral, e não tiveram problemas disciplinares segundo
o Manual da Igreja, o tempo mínimo exigido como empregado em
função não ministerial será de três (3) anos.
c) Ter idade suficiente para acumular os anos de carência mínima do
IAJA/PPG, segundo Z 30 05.
d) Obter o voto da Comissão Diretiva da organização da qual se reti
rou ou foi excluído do serviço denominacional, recomendando sua
reincorporação.
e) Nos países em que as leis trabalhistas não permitem a reincorpora
ção sem acumular o tempo já trabalhado, apenas será permitida a
reincorporação em uma organização com pessoa jurídica diferente,
ou assim que tiver expirado o período mínimo estabelecido pela lei.
f) Enviar a solicitação à DSA juntamente com o formulário de rein
gresso especial e outros formulários preparados pela Secretaria.
g) O obreiro que se retirou do serviço ativo para estudar Teologia e
tenha sido indenizado, para receber novamente o status de obreiro
deverá trabalhar no mínimo dois (2) anos como religioso no servi
ço denominacional, desde que não tenha se retirado dele, por práti
cas sujeitas às disciplinas eclesiásticas previstas no Manual da Igreja.
355
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
h) No caso do assistente de colportagem, poderá obter o status de
obreiro, sem contar os seis (6) anos indicados neste regulamento,
se continuou trabalhando como colportor licenciado ou colportor
credenciado ininterruptamente após a indenização.
7. As pessoas que foram removidas do serviço denominacional por violação
grave das normas e princípios denominacionais contidos no Manual da Igreja,
Capítulo 8, Seção “Razões Para Disciplina”, p. 69, 70 (ver também E 12 15
S), e que foram excluídas do rol de membros da igreja não terão sua readmis
são ou reincorporação aprovadas pela Divisão Sul-Americana.
8. Em todos os casos de reingresso, os obreiros receberão o status de
União-base da entidade que os está readmitindo.
E 55 Proteção de Graça, em Caso de Enfermidade,
de Obreiros com Cargos Eletivos
Se um obreiro adoecer durante o período de atividade para o qual foi es
colhido, e ficar incapacitado para o desempenho eficiente de seus deveres, a
Comissão Diretiva da organização onde serve terá autoridade para passá-lo
à condição de jubilado antes que encerre o período para o qual foi eleito,
sob consulta antecipada com os médicos e com a aprovação da organização
superior, observando o regulamento do IAJA/PPG.
E 60 O Presidente de uma Associação/Missão
Deve ser um Pastor
O presidente de uma Associação/Missão deve ser um pastor ordenado de
experiência e de boa reputação, porque está na liderança do ministério evan
gelístico de sua Associação/Missão e é o pastor dos pastores, responsável por
manter o nível espiritual de todo o campo, e pastor ou supervisor de todas
as igrejas da Associação/Missão (ver Manual da Igreja [ed. 2023], cap. 4).
E 70 Preservação dos Registros de Serviços
E 70 05 Registro de Serviço – O propósito do registro de serviço para todos
os obreiros é prover um resumo histórico permanente do vínculo denominacio
nal com a Igreja. Deve ser suficientemente detalhado para atender às necessidades
356
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
do Plano de Aposentadoria denominacional do qual o obreiro participa. Deve ser
conservado na forma padrão, ou em formato digital aprovado pela Secretaria da
Associação Geral, que forneça os mesmos dados e seja facilmente compreendido
através das linhas denominacionais. O responsável pelo registro de serviço deverá
mprimir anualmente uma cópia atualizada do registro eletrônico de serviço de ca
da obreiro e arquivá-la na pasta correspondente, substituindo a cópia anterior.
E 70 10 Responsabilidade pelo registro de serviço dos obreiros –
O registro de serviço dos obreiros será de forma eletrônica, feito no progra
ma oficial da DSA “Registro Eletrônico de Serviço dos Obreiros”, o qual deve
ser completado a cada ano pela Secretaria do lugar em que o obreiro trabalha.
A responsabilidade de manter os registros de serviço dos obreiros recai sobre:
1. No caso da Divisão, Uniões e campos locais, o respectivo secretário executi
vo, como aprovador primário, e o presidente, como aprovador secundário.
Os registros dos anos anteriores ao período em que foram incorporados
aos programas informáticos serão escaneados para visualização na ficha ele
trônica de cada obreiro.
2. No caso de instituições, o administrador ao qual está ligado a área de
Recursos Humanos, como aprovador primário, e o outro administrador da
nstituição, como aprovador secundário.
E 70 20 Formatos de Registro de Serviço – Cada organização denomi
nacional deve manter os registros de serviço de todos os seus obreiros, se
a em formato manual ou digital. Cada Divisão deve manter um sistema de
registro de serviço atendendo às necessidades dos empregadores dentro da
Divisão e refletindo tanto quanto possível o registro de serviço padrão apro
vado pela Secretaria da Associação Geral.
O conteúdo e o design do formulário de registro de serviço padrão são
especificados pela Associação Geral. As Divisões, preparando seu próprio
formulário, devem seguir o formato do formulário de registro de servi
ço. Todas as impressões de registro digital de serviço devem seguir o for
mato padrão conforme autorizado pela Secretaria da Associação Geral.
1. Informação a registrar. A seguinte informação é registrada no formulá
rio padrão de registro de serviço:
a) Registro ano a ano – O serviço para cada ano deve ser registrado
em uma linha separada. Se em um ano o obreiro serve em duas ou
357
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
mais organizações que o empregam em duas ou mais posições ou
tipos de trabalho diferentes, ou troca de emprego de tempo inte
gral para tempo parcial ou vice-versa, deverá ser utilizada uma li
nha separada para cada um.
b) Posição ou tipo de trabalho – A posição ou o tipo de trabalho oficial
deverá ser dado.
c) Organização empregadora – A organização para a qual o obreiro es
tá diretamente responsável deverá ser citada.
d) Data inicial/data final – O ano deverá ser inscrito na coluna inti
tulada “Registro Ano a Ano” com as datas de início e fim, conten
do apenas o dia e o mês nessa ordem. Escrever a abreviação para o
mês (em vez de usar números). Exemplo: 15 de jan.
e) Serviço assalariado de tempo integral (meses) – Registrar o número
de meses de emprego assalariado de tempo integral.
2. Relatório anual de entradas de atividades. O indivíduo autorizado a manter/
ser responsável por registros de atividades deverá preparar ao início de cada ano
uma atualização de todas as entradas de registro eletrônico de atividade para todos
os obreiros do ano anterior. Cada entrada deve ser assinada digitalmente e datada
pelo indivíduo responsável pelos registros de atividades, conferindo as datas de iní
cio e final correspondentes. Em harmonia com as disposições de B 150, Controle
e Preservação de Documentos, o registro eletrônico de atividade do obreiro deve
rá ser arquivado permanentemente de forma digital, e uma cópia impressa será ar
quivada anualmente na pasta do obreiro, substituindo a cópia anterior.
3. Cópia para o obreiro. Recomenda-se dar a cada obreiro uma cópia do
seu registro de serviço, pelo menos a cada dois anos.
E 75 Férias Anuais e Dias-Feriados
E 75 05 Duração das férias/descanso anual – Os obreiros empregados e reli
giosos usufruirão de férias anuais de acordo com o determinado pelas leis vigentes
em cada país. Para os obreiros que servem em países nos quais não haja legisla
ção específica, o descanso anual obedecerá às diretrizes do regulamento E 75 15 S.
E 75 15 S Descanso anual – O descanso anual será concedido ao obrei
ro após cada período de 12 (doze) meses de atividade. Não será concedido
descanso anual ao obreiro que tenha se afastado ou se licenciado por qualquer
358
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
razão, inclusive recebimento de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses,
consecutivos ou não, ao longo de 12 (doze) meses. O novo período aquisiti
vo se iniciará quando o religioso voltar à atividade normal após a interrupção.
E 75 20 As férias e o descanso anual não podem ser acumulados –
As férias anuais (no caso dos empregados, observada a legislação local) e
o descanso anual (no caso dos religiosos) devem ser usufruídos obrigato
riamente durante o ano-calendário correspondente.
E 75 25 Férias proporcionais em caso de transferência – Quando um
obreiro é transferido de uma organização para outra, ambas as organizações
farão os arranjos financeiros adequados para cobrir o tempo de férias cor
respondente ao ano da transferência proporcionalmente ao tempo servido
em cada uma delas.
E 75 27 S Não são permitidas atividades remuneradas durante as férias –
Os obreiros em gozo de férias não poderão realizar atividades remuneradas
durante esse período.
E 75 32 S Conversão de férias em abono pecuniário – Nenhuma orga
nização denominacional deverá incentivar seus obreiros com vínculo labo
ral a converter parte de suas férias em abono pecuniário. As administrações
deverão velar e motivar cada obreiro a que usufrua de suas férias completas
no momento correspondente.
Os obreiros com vínculo pastoral/religioso, em nenhuma hipótese, pode
rão converter em valor monetário o descanso anual não usufruído.
E 75 35 Data do gozo das férias – A data das férias será determinada
pela administração da organização correspondente e registrada pelo depar
tamento de pessoal, o qual terá em conta os interesses da organização e o
que determinem as leis em cada caso.
E 75 37 S Férias usufruídas fora do território da Divisão Sul-Americana –
Quando um obreiro programa desfrutar suas férias fora do território da
Divisão Sul-Americana, deve fazer os arranjos correspondentes estabeleci
dos no regulamento E 77 10 S.
359
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
E 75 45 Dias-feriados – O número de dias-feriados a que o obreiro te
rá direito por ano estará determinado unicamente pelos feriados nacionais
determinados em cada país. As atividades da Organização continuarão nor
malmente se o feriado for facultativo para a atividade privada, ou se for um
feriado religioso não obrigatório nacionalmente.
E 77 S Autorização Para se Ausentar
do Território de Trabalho
E 77 05 S Autorização para sair do território de atividade – Cada or
ganização denominacional fixará as diretrizes que seus obreiros deverão seguir
quando necessitarem se ausentar de seu território. Nem o obreiro nem sua fa
mília devem sair da área geográfica de influência de seu lugar de atividade, quer
seja por razões de saúde, férias ou outras, sem fazer os arranjos correspondentes
com sua administração e informar onde e como poderá ser localizado em caso
de emergência. Se um obreiro tiver que se ausentar devido a uma grave emer
gência, deverá entrar em contato com a administração tão logo seja possível.
E 77 10 S Autorização para sair do território da Divisão Sul-Americana –
O mecanismo para autorizar a saída de um(a) obreiro(a), e/ou de seu cônju
ge, e/ou de seus filhos dependentes, dos limites geográficos da Divisão Sul-
Americana, é o seguinte:
1. As uniões serão responsáveis por estudar e autorizar, por intermédio de
sua Comissão Diretiva, a saída do território da Divisão de qualquer obreiro que
esteja sob sua jurisdição, incluindo sua família dependente, quando por alguma
razão, oficial ou particular, qualquer membro do grupo familiar precisar sair do
território da União/Divisão. O voto deve especificar as datas de saída e regresso,
o país de destino e se a viagem é oficial ou por conta própria. O mesmo procedi
mento será aplicado à saída de território que envolva os obreiros das instituições
da Divisão, com o correspondente voto da Comissão Diretiva da instituição em
que o obreiro serve. A Comissão Interna de cada entidade denominacional tra
tará o caso das saídas do território de funcionários não obreiros.
2. A Divisão será responsável por estudar e autorizar, por intermédio de sua
Comissão Diretiva, a saída do território da Divisão de qualquer obreiro que sir
va na sede desta, incluindo sua família dependente, quando por alguma razão,
oficial ou particular, precisar sair do território da Divisão.
360
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
3. A Comissão Diretiva correspondente não poderá autorizar, em ne
nhum caso, a saída de um obreiro e/ou de sua família do território da
Divisão até verificar se as pessoas autorizadas a sair estão devidamente co
bertas pelo seguro de saúde, de acidentes de viagem, que cubra todo o pe
ríodo em que estarão fora do território da Divisão.
4. Se a viagem for oficial, a organização onde serve está obrigada a obter
por sua conta um seguro de saúde e de acidentes de viagem que cubra todo
o período em que o obreiro estará ausente. A organização que não observar
essa cláusula será responsável por todas as despesas que ocorrerem.
5. Se a viagem for particular, o obreiro, além de solicitar a autorização de
saída do território da Divisão, deverá obrigatoriamente obter para ele e sua
família um seguro de saúde e de acidentes de viagem que cubra todo o pe
ríodo da ausência, sem o qual não poderá viajar. A organização onde serve
será a responsável final para que essa regra se cumpra, e subvencionará o se
guro do obreiro e de sua família conforme o estabelecido em Y 25 10 S.
6. Qualquer compromisso financeiro que o obreiro contraia fora de seu
ugar de atividade e que requeira a intervenção da organização deverá ser pre
viamente autorizado pela organização na qual o obreiro serve. Caso contrário,
não poderão se utilizar dos canais denominacionais para o envio de débitos.
E 80 Finanças Pessoais dos Obreiros
E 80 10 Os obreiros não devem se envolver em negócios ou trabalhos
particulares – Os obreiros se absterão de realizar qualquer tipo de negócio
ou trabalho particular, e se dedicarão exclusivamente à obra denominacio
nal e ao ministério do Evangelho.
E 80 15 Os obreiros devem viver dentro das entradas regulares –
Os obreiros devem organizar seu orçamento familiar de tal maneira que lhes
seja possível viver dentro das entradas regulares. Aos que não conseguirem,
deve-se aconselhá-los a renunciar a sua responsabilidade e a se ocupar em
alguma atividade mais remunerativa, fora da denominação.
E 80 20 Os obreiros em perspectiva devem ser fiéis dizimistas –
Nenhuma organização da Igreja deverá tomar como obreiro, ou manter em
sua equipe, adventistas que não sejam fiéis dizimistas. O dízimo é um princípio
361
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
bíblico básico que exemplifica a relação da pessoa com seu Criador. Os mem
bros da Igreja devem saber que os obreiros são fiéis aos princípios básicos.
O dízimo, devido a sua importância como um princípio e pela experiência
espiritual que representa, igual às demais crenças e práticas básicas da Igreja, é
uma condição para o serviço de todos os obreiros. Por isso, quando um adven
tista é chamado como obreiro, deve ser informado sobre esse requisito.
E 80 25 Os obreiros não devem procurar gratificações ou donativos
pessoais – Os obreiros não devem, em hipótese alguma, solicitar donativos
ou buscar obter gratificações pessoais por parte dos membros de igreja, forne
cedores, entre outros. Quando houver necessidade de discutir seus assuntos
financeiros, deverão fazê-lo com a administração da organização em que ser
vem e não com os membros da igreja.
E 80 30 Os obreiros devem honrar seus compromissos financeiros –
Caso a organização identifique obreiro com finanças desorganizadas, que não
se submeta à reeducação financeira e persista em não honrar compromissos,
deverá tomar medidas para descontinuar a prestação de suas atividades na
denominação.
E 80 35 Os obreiros devem fazer arranjos financeiros antes de ser trans
feridos – Os obreiros deverão fazer arranjos satisfatórios quanto as suas dívidas
ou compromissos financeiros com terceiros ou com a organização onde servem
antes de serem transferidos para outra organização denominacional.
E 80 40 Autorização para estudar – Ainda que convenha estimular os
obreiros a se esforçar continuamente para se manter atualizados, especialmen
te por meio de cursos por correspondência ou outros cursos de educação con
tínua, nenhum obreiro deve começar um programa regular ou seguir qualquer
curso de estudos que lhe exija o tempo que deve destinar às suas responsabili
dades regulares e à sua família sem haver feito primeiramente os arranjos ne
cessários e haver conseguido a devida autorização da organização na qual serve.
A organização na qual o obreiro serve poderá autorizá-lo a estudar, ano
após ano, desde que:
a) Não imponha à família uma carga financeira por um tempo dema
siado prolongado.
362
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
b) O curso de estudos esteja dentro da área específica do ministério
que o obreiro desenvolve, ou de outra área de interesse da organi
zação onde serve.
c) Compreenda e aceite que a autorização não é por todo o curso de
estudos, mas apenas por um ano acadêmico. E que tal autorização
pode não ser renovada se, a critério da organização, afetar seu minis
tério, seu rendimento, sua saúde ou sua família.
E 80 45 S Critério a ser adotado quando se autoriza um obreiro a re
alizar atividades fora da Organização – Ainda que os obreiros não devam
desempenhar tarefas remuneradas fora da Obra, admite-se que pode haver
ocasiões nas quais tanto a Obra como o obreiro têm interesse em que este
exerça atividades parciais fora da Organização. Isso pode ocorrer porque tais
atividades permitem ao obreiro acumular experiência profissional, ou porque
dá prestígio ou outro benefício à Obra, como por exemplo quando uma im
portante universidade não-adventista pede autorização para que um de nos
sos professores dê aulas em seu campus.
Nesses casos: (1) o obreiro deve ser primeiramente autorizado pela Comis
são Diretiva de sua organização e (2) deverá concordar em entregar o valor
recebido por seus serviços à tesouraria da organização na qual serve, que conti
nuará com a responsabilidade de mantê-lo de acordo com as normas do regu
amento denominacional, e deverá assinar um acordo escrito a respeito.
E 85 S Conflito de Interesses e/ou de Compromissos
E 85 05 S Definição de Conflito de Interesses e/ou de Compromissos
1. Definição de Conflito de Interesses. Conflito de Interesses significa qualquer
circunstância sob a qual um obreiro/missionário ou membro voluntário que é
membro de Comissão Diretiva, por causa de interesses financeiros ou outros inte
resses pessoais, reais ou potenciais, direta ou indiretamente, possa ser influenciado
ou pareça estar influenciado por qualquer motivo ou desejo para obter vantagem
pessoal que não seja o sucesso e o bem-estar da Organização. Tendo em vista os
objetivos comuns adotados pelas várias entidades da Igreja Adventista do Sétimo
Dia, o fato de ser simultaneamente membro de uma ou mais de uma comissão
denominacional ou Comissão Diretiva não constitui por si só conflito de interes
se, desde que todos os demais requisitos do Regulamento sejam atendidos.
363
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
Espera-se que o administrador, fideicomissário ou diretor que serve na Co
missão Diretiva da organização atue no melhor interesse da organização e no
papel da mesma na estrutura denominacional.
2. Definição de Conflito de Compromissos. Conflito de Compromissos será
qualquer situação que interfira na capacidade do obreiro/missionário de reali
zar eficientemente suas obrigações. Obreiros/missionários eleitos, nomeados ou
investidos de cargos, que recebem da Igreja a subsistência completa, mantidos
por suas atividades ou compensados pela dedicação exclusiva de tempo integral
e que venham a exercer qualquer outra atividade ou emprego paralelo, com ou
sem remuneração, que de algum modo interfira na realização dos seus deveres
ou responsabilidades, enquadram-se num Conflito de Compromissos.
O Conflito de Compromissos também ocorre quando um obreiro/mis
sionário ou membro voluntário que é membro de Comissão Diretiva atua con
trariamente aos princípios éticos e de conduta da Organização, ou quando
age de forma contrária aos códigos de conduta ética estabelecidos para pro
fissionais em cursos técnicos ou específicos (ex.: legal, investimentos).
Os obreiros que, em virtude de sua posição ou com base em seu local de traba
lho, são convidados a servir como membros em conselhos/comissões de entidades/
organizações que não são administradas pela Igreja Adventista do Sétimo Dia devem
obter a aprovação correspondente da Comissão Diretiva da entidade onde trabalham.
E 85 09 S Compliance – Os obreiros que servem às entidades denomina
cionais do território da DSA deverão pautar sua conduta de acordo com este com
promisso de Compliance:
1. Conhecer e agir dentro dos limites dos direitos e dos deveres que o afetam
como Obreiro(a)/Funcionário(a) da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
2. Conhecer e não se aproveitar das competências das procurações e/ou dos
cargos que ocupa nesta organização.
3. Conhecer a legislação, inclusive as tributárias, do seu país de origem e do
país em que trabalha, e respeitá-las, não agindo nem praticando, ativa ou passiva
mente, sob nenhuma hipótese ou em qualquer forma, corrupção, lavagem de ati
vos ou financiamento do terrorismo.
4. Em caso de violação, assumir pessoalmente as penas previstas nos Regula
mentos Eclesiástico-Administrativos da Igreja Adventista do Sétimo Dia, sem preju
ízo das sanções previstas nas leis do seu país de origem e nas do país onde trabalha
e ser responsável pessoalmente por pagar indenizações que se determinem e/ou
364
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
exijam, inclusive por terceiros, decorrentes de qualquer ato ou omissão por parte
do obreiro(a)/funcionário(a).
E 85 10 S Pessoas incluídas neste Regulamento – Estarão sujeitos a
este Regulamento todos os obreiros, membros de diretorias, administrado
res, membros de comissões diretivas, sejam estes obreiros/missionários ou
membros voluntários que são membros de Comissão Diretiva das organi
zações denominacionais, bem como procuradores e pessoas autorizadas a li
dar com os recursos financeiros da organização.
E 85 15 S Circunstâncias que constituem um conflito de interesses
e/ou compromissos – Os membros de uma diretoria, os administradores
(inclusive das instituições), os diretores de departamentos, o secretário da
Associação Ministerial, os membros das comissões diretivas e qualquer ou
tra pessoa autorizada a lidar com recursos da Organização têm o dever de se
colocar a salvo da influência de qualquer conflito de interesses ou de com
promissos enquanto servirem à Organização ou a representarem em nego
ciações ou no trato com terceiros. Espera-se que um obreiro/missionário ou
membro voluntário que é membro de Comissão Diretiva proteja os melho
res interesses da Organização da Igreja a que serve, tanto no decorrer de su
as atividades ou serviços como fora deles. A relação seguinte, embora não
exaustiva, descreve circunstâncias e condições que ilustram conflitos de in
teresses ou compromissos:
1. Envolver-se em atividades comerciais, negócios, serviços de qualquer natu
reza ou emprego externo que afetem ou restrinjam a expectativa da Organização
denominacional de receber uma dedicação exclusiva e um serviço de tempo in
tegral de seus obreiros/missionários, mesmo quando não haja outro conflito.
2. Envolver-se em procedimentos, atividades, negócios, serviços ou em
pregos que, de alguma forma, possam competir ou estar em conflito com
qualquer transação, atividade, regulamento ou objetivo da Organização.
3. Envolver-se em quaisquer procedimentos, atividade, serviços, negócios ou traba
har para um fornecedor ou empregador que forneça bens ou serviços à Organização.
4. Valer-se do fato de ser um obreiro/missionário ou membro voluntário que é
membro de Comissão Diretiva da Organização para promover atividades, negócios,
serviços ou empregos externos, associando a organização denominacional ou seu
prestígio com uma atividade, serviço, negócios ou um emprego externo, ou usar a
365
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
conexão que a pessoa tenha com a denominação para promover interesses pessoais
ou de políticas partidárias.
5. Manter a posse ou alugar uma propriedade, sabendo previamente que
a Organização tem interesse ativo ou potencial nela.
6. Emprestar ou tomar emprestado dinheiro de terceiros, excluindo institui
ções financeiras que sejam fornecedoras de bens ou serviços, ou emprestar/tomar
emprestado dinheiro de um membro de uma diretoria ou qualquer outra pessoa
que mantenha relações de confiança com a Organização ou que, por outro lado,
esteja regularmente envolvida nas transações comerciais com a Organização.
7. Aceitar ou oferecer qualquer gratificação, favor, benefício, presentes, ou
comissão, quer seja em dinheiro ou não, de qualquer valor mais que simbó
lico relacionado com as atividades para a Organização, além da subsistência
convencionada entre a entidade mantenedora do obreiro/missionário.
8. Fazer uso ou disseminar, inclusive por meios eletrônicos, qualquer in
formação confidencial obtida em decorrência de ser obreiro/missionário ou
membro voluntário que é membro de Comissão Diretiva da Organização, vi
sando a obter benefícios ou vantagens pessoais de forma direta ou indireta.
9. Usar pessoal, propriedades, equipamentos, materiais da denominação,
ou as boas relações produzidas pela denominação, para atividades, programas
e fins diferentes dos que são aprovados por ela.
10. Durante as horas normais de atividade, usar tempo maior que o razo
ável para cuidar de assuntos pessoais ou de interesse para outras organizações,
em detrimento dos serviços da denominação.
11. Como obreiro/missionário ou membro voluntário que é membro de
Comissão Diretiva, utilizar as relações que tem dentro da Organização pa
ra assegurar favores aos membros de sua família ou outros parentes.
12. Desrespeitar as diretrizes sobre direitos de propriedade intelectual e pro
dução de materiais pelo(a) obreiro(a) previstas em B 150 18, incluindo os direi
tos autorais de indivíduos, da Igreja, das editoras da Igreja ou de outras entidades,
mediante cópia, reprodução e distribuição, mesmo que eletrônica e gratuita, de
conteúdo sujeito a direitos autorais, sem respeitar os limites autorizados por lei.
13. Desrespeitar o compromisso de Compliance (E 85 09 S).
E 85 20 S Declaração de Aceitação
1. Por parte dos obreiros/missionários – Por ocasião do ingresso na Organização,
o obreiro/missionário assinará uma declaração indicando sua formal e expressa
366
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
anuência às condições de dedicação exclusiva de tempo integral e de manuten
ção, como consta nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Organização.
Essa aceitação consistirá na declaração do obreiro/missionário de que está de acor
do e que promete e aceita pautar sua conduta em harmonia com as disposições do
Regulamento de Conflito de Interesses e/ou de Compromissos. A cada ano, a en
tidade mantenedora apresentará aos obreiros/missionários cópia do Regulamento
do Conflito de Interesses e/ou de Compromissos e informará aos obreiros/mis
sionários a respeito do seu dever de revelar conflitos de interesse e/ou de compro
missos existentes ou potenciais.
2. Por parte dos administradores (inclusive das instituições), secretário da asso
ciação ministerial, departamentais, membros de diretorias e membros das comis
sões diretivas sejam estes obreiros ou membros voluntários que são membros das
Comissões Diretivas – O administrador principal da entidade ou a pessoa que
ele designar, receberá, a cada ano, uma declaração de aceitação e anuência às
disposições do Regulamento de Conflito de Interesses e/ou de Compromissos
de cada administrador, secretário da associação ministerial, departamentais,
membros de diretorias ou da Comissão Diretiva e de qualquer outra pes
soa autorizada a lidar com recursos da Organização. (A entidade local po
de determinar que outras pessoas devam assinar, anualmente, a declaração
de anuência.) A apresentação da declaração pelas pessoas acima identificadas
constituirá a anuência e aceitação das disposições do Regulamento e colocará
a pessoa sob o dever de revelar a existência de qualquer potencial conflito de
nteresses e/ou de compromissos que possa surgir durante o ano seguinte.
3. Todas as declarações de aceitação e consentimento serão revisadas
anualmente por meio de um processo e mecanismo de relatórios determi
nados pela Comissão Diretiva da organização.
E 85 25 S Informação da existência de Conflito de Interesses e/ou
Compromissos potencial ou real – Todos os conflitos atualmente existen
tes, possíveis ou potenciais, devem ser informados:
1. Se, antes de uma reunião, transação comercial ou outra atividade, hou
ver conhecimento de que a questão poderá ser discutida, ou que a questão
possa influenciar direta ou indiretamente na abordagem pessoal da mesma;
2. Se não houver conhecimento antecipado, no caso de um Conflito de
Interesses e/ou de Compromissos atualmente existente ou que possa ocorrer, a
comunicação deve ser feita à pessoa que preside a reunião ou atividade, e aos
367
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
membros da reunião ou ao supervisor da pessoa envolvida, conforme for mais
apropriado. A pessoa envolvida deve se retirar da sala ou ambiente para não par
ticipar das discussões ou deliberações pertinentes ao tema e sua votação. Esses
atos devem ser registrados em ata ou nos relatórios. Após tomar pleno conheci
mento do conflito e analisá-lo, a Comissão Diretiva poderá decidir que não há
conflito de interesse e convidará a pessoa envolvida a participar da reunião.
Esse documento estabelece um processo de autorrevelação. Porém, tercei
ras partes podem informar por escrito a um administrador da entidade envol
vida o suposto conflito com a documentação comprobatória que fundamente a
informação, caso o obreiro ou membro voluntário que é membro de Comissão
Diretiva deixe de revelar o conflito ou o faça de forma inadequada. A pessoa que
receber a comunicação de terceiros manterá sigilo quanto à fonte da informa
ção, salvo se for requerida em juízo a identificação da fonte correspondente ou se
houver indícios de que a informação é fraudulenta ou foi feita com má intenção.
E 85 30 S Processo para apreciação de situações de Conflitos de In
teresses e/ou de Compromissos – O administrador ou o Departamento de
Recursos Humanos que receber a comunicação da existência de um confli
to potencial deve informar o responsável pelo obreiro e, assim como no caso
dos membros voluntários, fazer com que a questão seja examinada pela au
toridade administrativa competente ou pela comissão designada para exami
nar tais questões. Se a comunicação for feita por terceiros, o administrador
comunicará o obreiro ou membro voluntário que é membro de Comissão
Diretiva envolvido e lhe dará oportunidade para apresentar informações que
possam ser úteis à apreciação do conflito informado. A decisão da autorida
de administrativa ou da comissão examinadora sobre a existência do conflito
ou sua ausência será comunicada por escrito ao obreiro ou membro volun
tário que é membro da Comissão Diretiva.
E 85 35 S Consequências do descumprimento – O não cumprimento inclui:
1. Deixar de acatar as disposições deste Regulamento.
2. Não apresentar, com exatidão, a informação da existência de qualquer
conflito no formulário apropriado.
3. Deixar de acatar as decisões tomadas pela autoridade administrativa com
petente ou comissão designada, como resultado da apreciação da informação de
conflitos de interesses e/ou compromissos atualmente existentes ou potenciais.
368
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
No caso dos obreiros, o não cumprimento pode resultar em ação disci
plinar, incluindo até mesmo o cancelamento das credenciais/licenças ou a
exclusão ou desligamento do obreiro. A sanção disciplinar será processada
em harmonia com os regulamentos existentes para tal.
No caso dos membros voluntários que são membros de Comissão Diretiva, o
não cumprimento pode resultar no cancelamento da sua participação na mesma.
E 85 40 S Modelo de Declaração de Aceitação – O seguinte modelo
de Declaração de Aceitação pode ser modificado na forma apropriada pelas
Uniões, com aprovação da Divisão:
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO TERMO
DE CONFLITO DE INTERESSES E/OU DE
COMPROMISSOS
Para obreiros em geral e funcionários que lidam
com recursos financeiros da Organização
Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil, função], na qualidade de
obreiro(a)/funcionário(a) do(a) [nome da entidade denominacional em que o
obreiro ou funcionário(a) que lida com os recursos da organização estiver ser
vindo], por este instrumento e na melhor forma de direito, solenemente:
1. Declaro ter lido a Declaração de Princípios Éticos e o Regulamento de
Conflito de Interesses e/ou Compromissos, e que aceito a filosofia e normas
de conduta ética e pessoal neles estabelecidas;
2. Declaro expressamente estar de pleno e total acordo com o teor e termos
do Regulamento de Conflito de Interesses e/ou Compromissos; comprometo-
me e obrigo-me a acatá-los e cumpri-los;
3. Declaro que reconheço e aceito que os termos e fins desta DECLARA
ÇÃO se aplicam, no melhor de meu conhecimento, a todos os membros de
minha família imediata (cônjuge, filhos, pais);
4. Declaro que reconheço e aceito as disposições desta Declaração que são
extensivas e se aplicam a todas as entidades mantidas, criadas ou subsidiárias da
Igreja Adventista do Sétimo Dia. No caso de os fatos, no futuro, se modificarem
ou alterarem de tal sorte que venham a criar um potencial Conflito de Interesses
e/ou de Compromissos meus com os da Organização da Igreja Adventista do
369
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
Sétimo Dia, me comprometo a notificar a entidade onde estiver servindo por escrito.
5. Ainda expressa e solenemente declaro que até a presente data:
a) Nem eu nem minha família temos interesse financeiro ou relacio
namento comercial em competição ou em conflito com os interes
ses da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
b) Nem eu nem minha família estamos recebendo ou recebemos quais
quer pagamentos ou presentes (salvo os que têm apenas valor simbó
lico) de outras entidades denominacionais, fornecedores ou agências
que mantêm negócios com a Igreja Adventista do Sétimo Dia.
c) Nem eu nem minha família estamos atuando ou atuamos como ad
ministradores, diretores, membros dos órgãos diretivos, agente ou
procurador de qualquer organização afiliada ou subsidiária da Igreja
Adventista do Sétimo Dia em qualquer processo de tomada de deci
são que envolva interesses financeiros ou legais contrários a esta.
Notificações de possíveis conflitos de interesses:
1.
2.
________________ _________________
_________________
Assinatura
Função/Cargo
Data
Testemunhas:
Nome: ________________________________________
Documento no: _________________________________
Assinatura: ____________________________________
Nome: ________________________________________
Documento no: _________________________________
Assinatura: ____________________________________
*Este documento deve ser assinado e ter firma reconhecida em cartório.
**A assinatura das duas testemunhas com o número do documento de identi
ficação substitui a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
370
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO TERMO
DE CONFLITO DE INTERESSES E/OU DE
COMPROMISSOS
Para membro de Comissão Diretiva
Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil, função], na qualidade de
membro da Comissão Diretiva do(a) [nome da entidade], por este instru
mento e na melhor forma de direito, solenemente:
1. Declaro ter lido o Regulamento de Conflito de Interesses e/ou Compromissos,
e que aceito a filosofia e normas de conduta ética e pessoal nele estabelecidas;
2. Declaro expressamente estar de pleno e total acordo com o teor e ter
mos do Regulamento de Conflito de Interesses e/ou Compromissos; com
prometo-me e obrigo-me a acatá-los e cumpri-los;
3. Declaro que reconheço e aceito que os termos e fins desta
DECLARAÇÃO se aplicam, no melhor de meu conhecimento, a todos os
membros de minha família imediata (cônjuge, filhos, pais);
4. Declaro que reconheço e aceito as disposições desta DECLARAÇÃO que
são extensivas e se aplicam a todas as entidades mantidas, criadas ou subsidiárias da
Igreja Adventista do Sétimo Dia. No caso de os fatos, no futuro, se modificarem
ou alterarem de tal forma que venham a criar um potencial conflito de interesses e/
ou de compromissos meus com os da Organização da Igreja Adventista do Sétimo
Dia, eu me comprometo a notificar a entidade onde estiver servindo por escrito.
5. Ainda expressa e solenemente declaro que, até a presente data:
a) Nem eu nem minha família temos interesse financeiro ou relacio
namento comercial em competição ou em conflito com os interes
ses da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
b) Nem eu nem minha família estamos recebendo ou recebemos quais
quer pagamentos ou presentes (salvo os que têm apenas valor simbó
lico) de outras entidades denominacionais, fornecedores ou agências
que mantêm negócios com a Igreja Adventista do Sétimo Dia.
c) Nem eu nem minha família estamos atuando ou atuamos como
administradores, diretores, membros dos órgãos diretivos, agen
te ou procurador de qualquer organização afiliada ou subsidiária da
Igreja Adventista do Sétimo Dia em qualquer processo de tomada de
decisão que envolva interesses financeiros ou legais contrários a esta.
371
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
Notificações de possíveis conflitos de interesses:
1.
2.
________________ _________________
______________
Assinatura
Função/Cargo
Data
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO TERMO
DE CONFLITO DE INTERESSES E/OU DE
COMPROMISSOS
Para membro voluntário que é membro
de Comissão Diretiva
Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, identificação],
na qualidade de membro eletivo da Comissão Diretiva do(a) [nome da en
tidade], por este instrumento e na melhor forma de direito, solenemente:
1. Declaro ter lido e aceito a filosofia e normas de conduta ética e pesso
al contidas no Regulamento de Conflito de Interesses e/ou Compromissos.
São circunstâncias que caracterizam conflito de interesse:
a) Envolver-se em procedimentos, atividades, negócios, serviços ou
empregos que estejam em conflito com qualquer transação, ativi
dade, regulamento ou objetivo da Organização.
b) Valer-se do fato de ser membro eletivo da Comissão Diretiva da Or
ganização para promover atividades, negócios ou serviços associando
a Organização ou seu prestígio, ou para promover interesses pessoais
ou de políticas partidárias.
c) Manter a posse ou alugar uma propriedade, sabendo previamente
que a Organização tem interesse ativo ou potencial nela.
d) Fazer uso ou disseminar, inclusive por meios eletrônicos, qualquer in
formação confidencial obtida em decorrência das funções que vier a
ocupar enquanto membro eletivo da Comissão Diretiva.
e) Usar propriedades, equipamentos, materiais ou influência da denominação
para atividades e afins incompatíveis com minha função na Comissão.
372
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
f) Como membro da Comissão Diretiva, utilizar as relações que tem den
tro da Organização para assegurar favores aos membros de sua família
ou outras pessoas.
2. Comprometo-me a acatar e cumprir os termos e fins desta DECLARA
ÇÃO, ciente ainda de que estes se aplicam, no melhor de meu conhecimento,
a todos os membros de minha família imediata (cônjuge, filhos, pais).
3. Declaro que reconheço que as disposições desta DECLARAÇÃO são
extensivas e se aplicam a todas as entidades mantidas, criadas ou subsidiárias
da Igreja Adventista do Sétimo Dia, da(o) [nome da pessoa jurídica], e que es
te compromisso perdura durante a vigência do mandado eletivo para o qual
fui nomeado.
4. Ainda declaro expressa e solenemente que, até a presente data:
a) Nem eu nem minha família temos interesse financeiro ou relacio
namento comercial em competição ou em conflito com os interes
ses da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
b) Nem eu nem minha família estamos recebendo ou recebemos quais
quer presentes (salvo os que têm apenas valor simbólico) de qualquer
das entidades abrangidas nesta DECLARAÇÃO.
_____________________________
_________________
Assinatura
Data
Testemunhas:
Nome: _____________________________________
Documento no: ______________________________
Assinatura: _________________________________
Nome: _____________________________________
Documento no: ______________________________
Assinatura: _________________________________
373
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
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E 87 Conduta Sexual Inapropriada Envolvendo
Obreiros Da Igreja e Voluntários
E 87 05 Introdução – 1. Aparência de Pecado – Obreiros e voluntários
da Igreja devem exemplificar uma vida semelhante à de Cristo e evitar
toda a aparência de pecado. Eles não devem se envolver em um compor
tamento prejudicial para si mesmos ou outros e devem respeitar todos os
indivíduos. Fazer o contrário não é consistente com a vida cristã.
2. Violações dos Princípios Cristãos – Conduta sexual inapropria
da é uma violação dos princípios cristãos. A conduta sexual inapropria
da nunca é tolerada pela Igreja Adventista do Sétimo Dia. Os obreiros e
voluntários são incumbidos com responsabilidades sagradas que incluem
abster-se de conduta sexual inapropriada. Espera-se que as pessoas que
atuam nessas funções não se envolvam nesse comportamento.
3. Ações Impróprias Comprometem a Igreja e Sua Mensagem – A Igreja e
sua mensagem são comprometidas por ações inadequadas de obreiros e voluntá
rios. As organizações da Igreja procuram responder a situações em que a aptidão
de uma pessoa para o serviço da Igreja é questionada devido a acusações de con
duta sexual inapropriada. As organizações da Igreja também procuram o reesta
belecimento e a integridade de todas as pessoas influenciadas pelo seu ministério.
E 87 10 Propósito – 1. Procedimentos – O propósito deste regulamen
to é prover procedimentos a serem utilizados pelas entidades da igreja para
responder eficazmente às alegações de conduta inapropriada contra obrei
ros e voluntários. A Associação Geral recomenda fortemente que todos os
níveis das organizações da Igreja e instituições estabeleçam procedimentos
para lidar com a conduta sexual inapropriada.
2. Execução – As organizações devem assegurar a execução desses proce
dimentos e devem também tomar as medidas necessárias para informar os
membros, obreiros, voluntários, alunos e outros sobre esses procedimentos.
Todas as organizações da Igreja devem determinar e cumprir com as exigên
cias de relatório de abuso de sua jurisdição local. Se as agências ou autori
dades governamentais envolverem a Igreja e suas instituições em alegações
referentes à conduta sexual inapropriada de seus obreiros, voluntários ou
prepostos, todos os envolvidos devem cooperar no esclarecimento dos fa
tos, consultando sempre previamente a área jurídica.
374
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
3. Limitações do Regulamento – Este regulamento não substitui eventu
ais disposições divergentes existentes nos regulamentos de pessoal, contratos
válidos, ou quaisquer disposições do Manual da Igreja. Em caso de qualquer
conflito, a organização ou entidade que executa os procedimentos para lidar
com a conduta sexual inapropriada deve consultar o Departamento Jurídico
para solucionar a divergência.
4. Situações Incomuns – Além disso, este regulamento não abordará todas
as situações de conduta sexual inapropriada que possam surgir em um deter
minado território. Espera-se que os administradores das entidades que usam
esses procedimentos consultem seus advogados, comissões diretivas e dire
torias quando surgir uma situação de conflito que não seja especificamente
abordada nestes procedimentos.
E 87 15 Definições – 1. Assédio sexual – Qualquer iniciativa sexual inde
sejável, ainda que por meio virtual, como pedido de favores sexuais, e/ou outra
conduta verbal, virtual ou física, que possa incluir, mas que não se limita a
comentários, piadas, gestos, imagens sexualmente sugestivas, linguagem gros
seira e contato físico indesejável que seja de natureza sexual:
a) Feito de forma explícita ou implicitamente entre pessoas liga
das entre si pela condição de emprego, atividades missionárias ou
voluntárias;
b) Usado como uma base para afetar aqueles vínculos no trabalho,
nas atividades missionárias ou voluntárias; e/ou
c) Que cria um ambiente intimidativo, hostil e/ou ofensivo.
2. Conduta sexual inapropriada – Comportamento sexual impróprio
ncluindo qualquer um dos seguintes:
a) Tentativa ou consumação de contato sexual ou atos libidinosos
com pessoa menor de idade ou com qualquer pessoa que esteja de
alguma forma subordinada ou em desigualdade de poder, como
professor e aluno, por exemplo, e ainda, quando não exista desi
gualdade de poder;
b) Tentativa ou consumação de estupro ou contato sexual não con
sensual mediante uso de força, ameaça ou intimidação;
c) Qualquer outro comportamento criminoso de natureza sexual.
375
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
E 87 20 Princípios Orientadores e Conceitos Subjacentes ao Desen-
volvimento deste Regulamento
1. Sério Tratamento de Acusações – Todas as acusações de conduta sexu
al inapropriada devem ser levadas a sério. Nenhuma acusação será descar
tada sem uma resposta, e todas serão processadas em tempo. O acusado e o
acusador devem ser tratados com respeito.
2. Apresentação de acusação – O acusador pode apresentar suas alega
ções de conduta sexual inapropriada a um dos administradores da entidade
local ou da pessoa designada, como descrito no regulamento local.
3. Pressuposições – O ato de arquivar ou deixar de arquivar uma quei
xa ou uma defesa não deve ser considerado como evidência conclusiva, mas
será considerado na avalição do problema pela pessoa designada.
4. Proteção de todos os envolvidos – A confidencialidade dos envolvi
dos, acusado e acusador, incluindo membros da família, deve ser rigorosa
mente respeitada.
5. Disciplina – Um obreiro ou voluntário, que tenha se envolvido em
conduta sexual inapropriada, está sujeito à disciplina como descrito no
Working Policy da Associação Geral, no Manual da Igreja e nos regulamen
tos de pessoal ou contratos de emprego.
6. Considerações imparciais – Para proteger a integridade dos procedimen
tos descritos neste regulamento, a pessoa designada para conduzir as apurações
deve ser livre de discriminação real ou aparente, preconceito, predisposição, ou
conflito de interesses podendo ser relevante para as questões, processo ou in
divíduos envolvidos. Quaisquer indivíduos que sejam ou pareçam ser tenden
ciosos, preconceituosos, predispostos ou que tenham um conflito de interesses,
devem ser substituídos ou excluídos da responsabilidade de tratar da situação.
7. Procedimentos de Revisão – É imperativo que todas as entidades tratem
de questões envolvendo conduta sexual inapropriada. Essa revisão e discus
são deve envolver procedimentos em que o acusador possa declarar a nature
za e os fatos que constituem a acusação suficiente para permitir um exame da
acusação e da ação apropriada, se factualmente apoiados. Essa revisão e dis
cussão podem ser formais ou informais, mas deve envolver os administrado
res ou a pessoa designada por eles.
E 87 25 Procedimento de Revisão – A Divisão, em consulta com a
Associação Geral, deverá desenvolver um procedimento apropriado para o
376
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
seu território que descreva os passos que devem ser seguidos quando uma
reclamação ou uma alegação de conduta sexual inapropriada é relatada. Esses
procedimentos podem incluir passos preliminares de levantamento de fatos
nvestigativos, audiência das partes, um processo disciplinar com ampla defesa
e um processo de apelação.
E 87 30 Educação e Prevenção – A Associação Geral e suas Divisões,
em parceria com a Adventist Risk Management, Recursos Humanos da
Associação Geral e o Departamento Jurídico da Associação Geral, buscam
educar os funcionários, missionários, colportores e voluntários, esclarecendo
que a conduta sexual inapropriada é reprovada pela Igreja e viola as leis
do país. Para realizar esse objetivo educacional, eles devem publicar este
regulamento em seu escritório e campo, instituições, conselhos, e entida
des e afiliados relacionados com a igreja; desenvolver instruções/padrões
apropriados para conduta moral e a prevenção de conduta inapropriada;
e procurar informar todos os funcionários, missionários, colportores, pro
fessores, voluntários e membros do processo de apresentação de uma
notificação de conduta sexual inapropriada.
E 90 S Voto de Dedicação Exclusiva do Obreiro
Estes votos devem ser assinados pelos religiosos/obreiros/missionários
que estão dispostos a servir à Igreja em regime de tempo integral e com
dedicação exclusiva, entendendo que sua dedicação ao serviço se mede pela
total consagração de quem está dedicado a uma causa adotada como obje
tivo único em sua vida (ver E 01 10 S).
Voto de Dedicação Exclusiva do Obreiro – Pastor
Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil], portador do documento
de identificação no _________________, país emissor _________________,
e órgão emissor _______________, atualmente domiciliado na [endereço],
como membro ativo da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em plena comu
nhão com as suas normas de fé e doutrina por mim voluntariamente acei
tas e professadas ao haver feito pública profissão de minha fé, através do
batismo por imersão, venho por este VOTO me dedicar e consagrar, de
377
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
corpo, alma e espírito, como uma realização de minha vocação pessoal, con
victo do CHAMADO RECEBIDO DE DEUS, para me tornar um mensa
geiro divinamente escolhido como coobreiro de Cristo na missão da Igreja
Adventista do Sétimo Dia de anunciar a todas as pessoas – por qualquer meio
– o evangelho eterno do amor de Deus no contexto das mensagens angélicas
de Apocalipse 14:6 a 12, conforme reveladas na vida, morte, ressurreição e mi
nistério sacerdotal de Jesus Cristo, convidando-as a aceitar a Jesus como
seu Salvador pessoal e a unir-se à Sua Igreja, assistindo-as e edificando-as
espiritualmente, como MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA, na
preparação para a Sua breve volta.
DECLARO, neste ato, me dedicar voluntariamente à atividade religiosa,
na qualidade de RELIGIOSO da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e, tendo
plena convicção da santidade da obra a mim confiada, PROMETO, como
MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA, perante Deus, DEDICA
ÇÃO EXCLUSIVA E INTEGRAL às atividades essencialmente espirituais,
comprometendo-me, enquanto nela permanecer, a não exercer nenhuma
outra atividade ou serviço em qualquer instituição, organização ou entida
de que esteja desvinculada da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a qualquer
título, especialmente remunerada.
DECLARO ainda que, no exercício de minha atividade religiosa, serei, com
o auxílio divino, quer nos momentos de prosperidade, quer na adversidade, um
exemplo na devoção, no amor, no ministério, na consagração, na integridade, na
operosidade, na fé, na perseverança e na pureza, legando à Igreja e à sociedade
a influência positiva de minha vida; farei o que for possível para apressar a SE
GUNDA VINDA DE CRISTO e a salvação de pessoas; nada farei para ames
quinhar o sagrado ofício de MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA,
ao qual fui investido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia; como coobreiro de
Cristo e guia espiritual das pessoas a mim confiadas pelo Senhor, não medirei es
forços ou sacrifícios pessoais para realizar com êxito a obra de salvar os perdidos,
através de heroico esforço e paciente perseverança; não almejarei honras e posi
ções humanas, mas me dedicarei abnegadamente em favor do próximo, da con
gregação religiosa à qual servirei ou em qualquer linha de atividade, veículo ou
meio de comunicação nos quais desempenharei meu ministério.
DECLARO também que os direitos autorais patrimoniais sobre a produ
ção intelectual que chegar a desenvolver em minha atividade profissional fi
cam desde já cedidos à instituição ou organização a que estiver servindo,
378
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
assim como fica a referida entidade licenciada para uso da minha imagem e
voz na divulgação do conteúdo midiático em que estas tenham sido captura
das, bem como em assinatura de e-mail corporativo, sistemas e sites internos.
Enquanto servidor da Igreja Adventista do Sétimo Dia, concordo em ter meu
nome e função divulgados em publicações da Igreja e no Yearbook Adventista
do Sétimo Dia, inclusive on-line.
DECLARO que jamais descuidarei da pesquisa das Escrituras Sagradas e
do Espírito de Profecia, para que meu ministério possa ser frutífero para a
honra e glória de Deus, COMPROMETENDO-ME a pautar minha vida e
relações pelas normas cristãs encontradas na Bíblia, no Espírito de Profecia,
no Manual da Igreja e nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, reconhe
cendo que estes disciplinam meu relacionamento com a Igreja Adventista
do Sétimo Dia, e me submeterei sempre às deliberações dos órgãos adminis
trativos eclesiásticos da Igreja, em seus diversos níveis e competências, e me
comprometo a aceitar os chamados ou transferências de local de atividade re
igiosa que possam ser determinados pela Igreja, declinando apenas se hou
ver razões extraordinárias e justificadas para isso.
DECLARO também que a comunidade que será por mim assistida e/ou
o ministério que desempenharei sempre farão parte da Igreja Adventista do
Sétimo Dia, e a minha atividade é EXCLUSIVAMENTE pastoral.
DECLARO ainda que cumprirei minhas obrigações de cunho previ
denciário como contribuinte individual ou como indique a legislação do
país onde se faz o pagamento, e que possíveis valores que eu venha a rece
ber da Igreja terão caráter de auxílio para a minha manutenção pelo tem
po de dedicação no atendimento dos fiéis adeptos da comunidade da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, ou reembolso de despesas efetivas.
Por ser a mais pura expressão da verdade, firmo o presente VOTO DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA COM TEMPO INTEGRAL ao santo ministé
rio, como uma vocação e um desejo pessoal de utilizar meu tempo, meios,
capacidade e talento no auxílio de meus semelhantes, orientando-os e assis
tindo-os espiritualmente para que alcancem a salvação plena em JESUS
CRISTO, perante as testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, para que pro
duza efeitos eclesiásticos e jurídicos sempre que necessários.
__________________, ____ de _____________ de _______
379
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
Declarante:
Assinatura:
Testemunhas:
Nome:
Documento no:
Assinatura:
Nome:
Documento no:
Assinatura:
* Este documento deve ser assinado e ter firma reconhecida em cartório.
**A assinatura das duas testemunhas com o número do documento de identi
ficação substitui a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
Voto de Dedicação Exclusiva do Obreiro – Obreiro Bíblico
Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil], portador do documento de
identificação no _______________, país emissor _______________, e órgão
emissor _______________, atualmente domiciliado na [endereço], como
membro ativo da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em plena comunhão com
as suas normas de fé e doutrina por mim voluntariamente aceitas e professa
das ao haver feito pública profissão de minha fé, através do batismo por imer
são, venho por este VOTO me dedicar e consagrar, de corpo, alma e espírito,
como uma realização de minha vocação pessoal, convicto do CHAMADO
RECEBIDO DE DEUS, para me tornar um mensageiro divinamente esco
lhido como coobreiro de Cristo na missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia
de anunciar a todas as pessoas o evangelho eterno do amor de Deus no con
texto das mensagens angélicas de Apocalipse 14:6 a 12, conforme revelada na
vida, morte, ressurreição e ministério sacerdotal de Jesus Cristo, convidando
-as, através de visitas evangelísticas, estudos bíblicos, cultos em geral e confe
rências evangelísticas, a aceitar a Jesus como seu Salvador pessoal e a unir-se à
Sua Igreja, assistindo-as e edificando-as espiritualmente, como OBREIRO
BÍBLICO, na preparação para a Sua breve volta.
DECLARO, neste ato, me dedicar voluntariamente à atividade religiosa
e evangelizadora da Igreja, na qualidade de RELIGIOSO da Igreja Adventista
do Sétimo Dia, e, tendo plena convicção da santidade da obra a mim confiada,
380
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
PROMETO, como obreiro, perante Deus, especialmente por meio da propa
gação da fé, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E INTEGRAL às atividades essen
cialmente espirituais, comprometendo-me, enquanto nela permanecer, a não
exercer nenhuma outra atividade ou serviço em qualquer instituição, organiza
ção ou entidade que esteja desvinculada da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a
qualquer título, especialmente remunerada.
DECLARO ainda que, no exercício de minha atividade religiosa, serei,
com o auxílio divino, quer nos momentos de prosperidade, quer na adversida
de, um exemplo na devoção, no amor, no ministério, na consagração, na in
tegridade, na operosidade, na fé, na perseverança e na pureza, legando à Igreja
e à sociedade a influência positiva de minha vida; farei o que for possível pa
ra apressar a SEGUNDA VINDA DE CRISTO e a salvação de pessoas; na
da farei para amesquinhar o sagrado ofício de OBREIRO BÍBLICO, ao qual
fui investido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia; como coobreiro de Cristo
e guia espiritual das pessoas a mim confiadas pelo Senhor, não medirei esfor
ços ou sacrifícios pessoais para realizar com êxito a obra de salvar os perdidos,
através de heroico esforço e paciente perseverança; não almejarei honras e po
sições humanas, mas me dedicarei abnegadamente em favor do próximo e da
congregação religiosa na qual desempenharei meu ministério.
DECLARO também que os direitos autorais patrimoniais sobre a pro
dução intelectual que chegar a desenvolver em minha atividade profis
sional ficam desde já cedidos à instituição ou organização a que estiver
servindo, assim como fica a referida entidade licenciada para uso de minha
magem e voz na divulgação do conteúdo midiático em que estas tenham
sido capturadas, bem como em assinatura de e-mail corporativo, sistemas e
sites internos. Enquanto servidor da Igreja Adventista do Sétimo Dia, con
cordo em ter meu nome e função divulgados em publicações da Igreja e no
Yearbook Adventista do Sétimo Dia, inclusive on-line.
DECLARO que jamais descuidarei da pesquisa das Escrituras Sagradas e do
Espírito de Profecia, para que meu ministério seja frutífero para a honra e glória
de Deus, COMPROMETENDO-ME a pautar minha vida e minhas relações
pelas normas cristãs encontradas na Bíblia, no Espírito de Profecia, no Manual
da Igreja e nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, reconhecendo que es
tes disciplinam meu relacionamento com a Igreja Adventista do Sétimo Dia.
DECLARO, no exercício do ministério, que me submeterei sempre
às deliberações dos órgãos administrativos eclesiásticos da Igreja, em seus
381
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
diversos níveis e competências, e me comprometo a aceitar os chamados ou
as transferências de local de atividade religiosa que possam ser determina
dos pela Igreja, declinando apenas se houver razões extraordinárias e justi
ficadas para isso.
DECLARO ainda que cumprirei minhas obrigações de cunho previden
ciário como contribuinte individual ou conforme indique a legislação do
país onde se faz o pagamento, e que possíveis valores que eu venha a rece
ber da Igreja terão caráter de auxílio para a minha manutenção pelo tem
po de dedicação no atendimento dos fiéis adeptos da comunidade da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, ou reembolso de despesas efetivas.
Por ser a mais pura expressão da verdade, firmo o presente VOTO DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA COM TEMPO INTEGRAL a este minis
tério, como uma vocação e um desejo pessoal de utilizar meu tempo, meios,
capacidade e talento no auxílio de meus semelhantes, orientando-os e assis
tindo-os espiritualmente para que alcancem a salvação plena em JESUS
CRISTO, perante as testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, para que
produza efeitos eclesiásticos e jurídicos sempre que necessários.
__________________, ____ de _____________ de _______
Declarante:
Assinatura:
Testemunhas:
Nome:
Documento no:
Assinatura: ___________________________________
Nome:
Documento no:
Assinatura: ___________________________________
*Este documento deve ser assinado e ter firma reconhecida em cartório.
382
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
**A assinatura das duas testemunhas com o número do documento de
identificação substitui a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
Voto de Dedicação
Exclusiva do Obreiro – Ministro do Louvor
Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil], portador do documento de iden
tificação no _______________, país emissor _______________, e órgão emissor
_______________, atualmente domiciliado na [endereço], como membro ativo da
Igreja Adventista do Sétimo Dia, em plena comunhão com as suas normas de fé e
doutrina por mim voluntariamente aceitas e professadas ao haver feito pública pro
fissão de minha fé, através do batismo por imersão, venho por este VOTO me de
dicar e consagrar, de corpo, alma e espírito, como uma realização de minha vocação
pessoal, convicto do CHAMADO RECEBIDO DE DEUS, para me tornar um
mensageiro divinamente escolhido como coobreiro de Cristo na missão da Igreja
Adventista do Sétimo Dia para anunciar a todas as pessoas o evangelho eterno do
amor de Deus no contexto das mensagens angélicas de Apocalipse 14:6 a 12, con
forme revelada na vida, morte, ressurreição e ministério sacerdotal de Jesus Cristo,
convidando-as, através do ministério da música, a aceitar a Jesus como seu Salvador
pessoal e a unir-se à Sua Igreja, assistindo-as e edificando-as espiritualmente, como
MINISTRO DO LOUVOR, na preparação para a Sua breve volta.
DECLARO, neste ato, me dedicar voluntariamente à atividade religiosa e
evangelizadora da Igreja, na qualidade de RELIGIOSO da Igreja Adventista
do Sétimo Dia, e tendo plena convicção da santidade da obra a mim confia
da, PROMETO, como Ministro do Louvor, perante Deus e a comunidade
religiosa na qual conduzirei exemplificadamente a liturgia, celebrações, corais,
ouvores, cânticos, concertos musicais, cultos e ritos da Igreja Adventista do
Sétimo Dia, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E INTEGRAL às atividades es
sencialmente espirituais, comprometendo-me, enquanto nela permanecer, a
não exercer nenhuma outra atividade ou serviço em qualquer instituição, or
ganização ou entidade que esteja desvinculada da Igreja Adventista do Sétimo
Dia, a qualquer título, especialmente remunerada.
DECLARO ainda que, no exercício de minha atividade religiosa, serei,
com o auxílio divino, quer nos momentos de prosperidade, quer na adversi
dade, um exemplo na devoção, no amor, no ministério, na consagração, na in
tegridade, na operosidade, na fé, na perseverança e na pureza, legando à Igreja
383
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
e à sociedade a influência positiva de minha vida; farei o que for possível pa
ra apressar a SEGUNDA VINDA DE CRISTO e a salvação de pessoas; na
da farei para amesquinhar o sagrado ofício de MINISTRO DO LOUVOR,
ao qual fui investido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia; como coobreiro
de Cristo e guia espiritual das pessoas a mim confiadas pelo Senhor, não me
direi esforços ou sacrifícios pessoais para realizar com êxito a obra de salvar
os perdidos, através de heroico esforço e paciente perseverança; não almejarei
honras e posições humanas, mas me dedicarei abnegadamente em favor do
próximo e da congregação religiosa na qual desempenharei meu ministério.
DECLARO também que os direitos autorais patrimoniais sobre a produção
intelectual que chegar a desenvolver em minha atividade profissional ficam des
de já cedidos à instituição ou organização a que estiver servindo, assim como fica
a referida entidade licenciada para uso da minha imagem e voz na divulgação do
conteúdo midiático em que estas tenham sido capturadas, bem como em assina
tura de e-mail corporativo, sistemas e sites internos. Enquanto servidor da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, concordo em ter meu nome e função divulgados em
publicações da Igreja e no Yearbook Adventista do Sétimo Dia, inclusive on-line.
DECLARO que jamais descuidarei da pesquisa das Escrituras Sagradas e do
Espírito de Profecia, para que meu ministério seja frutífero para a honra e gló
ria de Deus, COMPROMETENDO-ME a pautar minha vida e relações pe
las normas cristãs encontradas na Bíblia, no Espírito de Profecia, no Manual
da Igreja e nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, reconhecendo que es
tes disciplinam meu relacionamento com a Igreja Adventista do Sétimo Dia.
DECLARO, no exercício do ministério, que me submeterei sempre às deli
berações dos órgãos administrativos eclesiásticos da Igreja, em seus diversos ní
veis e competências, e me comprometo a aceitar os chamados ou transferências
de local de atividade religiosa que possam ser determinados pela Igreja, decli
nando apenas se houver razões extraordinárias e justificadas para isso.
DECLARO ainda que cumprirei minhas obrigações de cunho previden
ciário como contribuinte individual ou conforme indique a legislação do
país onde se faz o pagamento, e que possíveis valores que eu venha a rece
ber da Igreja terão caráter de auxílio para a minha manutenção pelo tem
po de dedicação no atendimento dos fiéis adeptos da comunidade da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, ou reembolso de despesas efetivas.
Por ser a mais pura expressão da verdade, firmo o presente VOTO de DE
DICAÇÃO EXCLUSIVA COM TEMPO INTEGRAL ao Ministério do
384
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
Louvor, como uma vocação e um desejo pessoal de utilizar meu tempo, meios,
capacidade e talento no auxílio de meus semelhantes, orientando-os e assistindo-
os espiritualmente para que alcancem a salvação plena em JESUS CRISTO,
perante as testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, para que produza efei
tos eclesiásticos e jurídicos sempre que necessários.
__________________, ____ de _____________ de _______
Declarante:
Assinatura:
Testemunhas:
Nome: _________________________________________
Documento no: __________________________________
Assinatura: ______________________________________
Nome: ______________________________________
Documento no: __________________________________
Assinatura: ______________________________________
*Este documento deve ser assinado e ter firma reconhecida em cartório.
**A assinatura das duas testemunhas com o número do documento de iden
tificação substitui a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
Voto de Dedicação
Exclusiva do Obreiro – Assistente de Colportagem
Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil], portador do documento de
dentificação no _______________, país emissor _______________, e órgão
emissor _______________, atualmente domiciliado na [endereço], como
membro ativo da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em plena comunhão com
as suas normas de fé e doutrina por mim voluntariamente aceitas e professadas
ao haver feito pública profissão de minha fé, através do batismo por imersão,
venho por este VOTO me dedicar e consagrar, de corpo, alma e espírito, co
mo uma realização de minha vocação pessoal, convicto do CHAMADO RE
CEBIDO DE DEUS, para me tornar um mensageiro divinamente escolhido
385
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
como coobreiro de Cristo na missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia de
anunciar a todas as pessoas o evangelho eterno do amor de Deus no contexto
das mensagens angélicas de Apocalipse 14:6 a 12, conforme revelada na vida,
morte, ressurreição e ministério sacerdotal de Jesus Cristo, convidando-as,
através do MINISTÉRIO DE PUBLICAÇÕES, a aceitar a Jesus como seu
Salvador pessoal e a unir-se à Sua Igreja, assistindo-as e edificando-as espiritu
almente, como Obreiro, na preparação para a Sua breve volta.
DECLARO, neste ato, ao me dedicar voluntariamente à atividade religiosa
e evangelizadora da Igreja, na qualidade de RELIGIOSO da Igreja Adventista
do Sétimo Dia e, tendo plena convicção da santidade da obra a mim confiada,
PROMETO, como obreiro, perante Deus, especialmente por meio da pro
pagação da fé, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E INTEGRAL às atividades es
sencialmente espirituais, comprometendo-me, enquanto nela permanecer, a
não exercer nenhuma outra atividade ou serviço em qualquer instituição, or
ganização ou entidade que esteja desvinculada da Igreja Adventista do Sétimo
Dia, a qualquer título, especialmente remunerada.
DECLARO ainda que, no exercício de minha atividade religiosa, serei,
com o auxílio divino, quer nos momentos de prosperidade, como na adver
sidade, um exemplo na devoção, no amor, no ministério, na consagração,
na integridade, na operosidade, na fé, na perseverança e na pureza, legan
do à Igreja e à sociedade a influência positiva de minha vida; farei o que
for possível para apressar a SEGUNDA VINDA DE CRISTO e a salva
ção de pessoas; nada farei para amesquinhar o sagrado ofício de Obreiro,
ao qual fui investido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia; como coobrei
ro de Cristo e guia espiritual das pessoas a mim confiadas pelo Senhor, não
medirei esforços ou sacrifícios pessoais para realizar com êxito a obra de sal
var os perdidos, através de heroico esforço e paciente perseverança; não al
mejarei honras e posições humanas, mas dedicar-me-ei abnegadamente em
favor do próximo.
DECLARO também que os direitos autorais patrimoniais sobre a pro
dução intelectual que chegar a desenvolver em minha atividade profissional
ficam desde já cedidos à instituição ou organização a que estiver servin
do, assim como, fica a referida entidade licenciada para uso de minha ima
gem e voz na divulgação do conteúdo midiático em que estas tenham sido
capturadas, bem como em assinatura de e-mail corporativo, sistemas e sites
internos. Enquanto servidor da Igreja Adventista do Sétimo Dia, concordo
386
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
em ter meu nome e função divulgados em publicações da Igreja e no
Yearbook Adventista do Sétimo Dia, inclusive on-line.
DECLARO que jamais descuidarei da pesquisa das Escrituras Sagradas e do
Espírito de Profecia, para que meu ministério seja frutífero para a honra e glória
de Deus, COMPROMETENDO-ME a pautar minha vida e relações de acordo
com as normas cristãs encontradas na Bíblia, no Espírito de Profecia, no Manual
da Igreja e nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, reconhecendo que estes
disciplinam meu relacionamento com a Igreja Adventista do Sétimo Dia.
DECLARO, no exercício do ministério, que me submeterei sempre às deli
berações dos órgãos administrativos eclesiásticos da Igreja, em seus diversos ní
veis e competências, e me comprometo a aceitar os chamados ou transferências
de local de atividade religiosa que possam ser determinados pela Igreja, decli
nando apenas se houver razões extraordinárias e justificadas para isso.
DECLARO ainda que cumprirei minhas obrigações de cunho previden
ciário como contribuinte individual ou conforme indique a legislação do
país onde se faz o pagamento e que possíveis valores que eu venha a rece
ber da Igreja terão caráter de auxílio para a minha manutenção pelo tem
po de dedicação no atendimento dos fiéis adeptos da comunidade da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, ou reembolso de despesas efetivas.
Por ser a mais pura expressão da verdade firmo o presente VOTO DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA COM TEMPO INTEGRAL ao Ministério
das Publicações, como uma vocação e um desejo pessoal de utilizar meu
tempo, meios, capacidade e talento no auxílio de meus semelhantes, orien
tando-os e assistindo-os espiritualmente para que alcancem a salvação plena
em JESUS CRISTO, perante as testemunhas abaixo, que a tudo assistiram,
para que produza efeitos eclesiásticos e jurídicos sempre que necessários.
__________________, ____ de _____________ de _______
Declarante:
Assinatura:
Testemunhas:
Nome:
Documento no:
Assinatura: ___________________________________
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Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
Nome:
Documento no:
Assinatura: ___________________________________
*Este documento deve ser assinado e ter firma reconhecida em cartório.
**A assinatura das duas testemunhas com o número do documento de identi
ficação substitui a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
Voto de Dedicação
Exclusiva do Obreiro – Demais Obreiros
Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil], portador do documento
de identificação no _______________, país emissor _______________, e
órgão emissor _______________, atualmente domiciliado na [endereço], co
mo membro ativo da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em plena comunhão
com as suas normas de fé e doutrina por mim voluntariamente aceitas e pro
fessadas por haver feito pública profissão de minha fé através do batismo por
imersão, sentindo-me chamado por Deus, DECLARO neste ato a me dedicar
espontânea e solenemente às atividades como obreiro com uma [licença/cre
dencial missionária], no(a) [nome da instituição ou da organização] mantido(a)
pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, e receber a investidura eclesiástica.
PROMETO perante Deus e a comunidade religiosa a qual integro exercer
minhas atividades com DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E TEMPO INTEGRAL,
servindo como [função], comprometendo-me, ademais, enquanto nela permane
cer, a não exercer nenhuma outra atividade ou serviço, ainda que como profis
sional autônomo ou em qualquer instituição ou empresa desvinculada da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, a qualquer título, especialmente se remunerada.
DECLARO ainda que, no exercício de minha atividade profissional, com
o auxílio divino, serei um exemplo no amor, no ministério, na fé e na pureza,
legando à Igreja e à sociedade a influência positiva de minha vida. Farei o que
for possível para apressar a SEGUNDA VINDA DE CRISTO e a salvação de
pessoas. Não almejarei honras e posições humanas, mas me dedicarei abnega
damente em favor do próximo, através da [nome da organização ou instituição]
à qual estou vinculado(a).
DECLARO que jamais descuidarei da pesquisa das Escrituras Sagradas e
do Espírito de Profecia, para que meu ministério seja frutífero para a honra e
388
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
glória de Deus, COMPROMETENDO-ME a pautar minha vida e relações
pelas normas cristãs encontradas na Bíblia, no Espírito de Profecia, no Manual
da Igreja e nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, reconhecendo que es
tes disciplinam meu relacionamento com a Igreja Adventista do Sétimo Dia.
DECLARO, no exercício do ministério, que me submeterei sempre às
deliberações dos órgãos administrativos eclesiásticos da Igreja, em seus di
versos níveis e competências.
DECLARO também que os direitos autorais patrimoniais sobre a produ
ção intelectual que chegar a desenvolver em minha atividade profissional fi
cam desde já cedidos à instituição ou organização a que estiver servindo, assim
como a referida entidade fica licenciada para uso da minha imagem e voz na
divulgação do conteúdo midiático em que estas tenham sido capturadas, bem
como em assinatura de e-mail corporativo, sistemas e sites internos. Enquanto
servidor da Igreja Adventista do Sétimo Dia, concordo em ter meu nome
e função divulgados em publicações da Igreja e no Yearbook Adventista do
Sétimo Dia, inclusive on-line.
Finalmente, RATIFICO E RENOVO meu voto e promessa de DEDICA
ÇÃO EXCLUSIVA COM TEMPO INTEGRAL às atividades profissionais
e missionárias que me foram confiadas como obreiro, como desejo pessoal de
utilizar meu tempo, meios, capacidade e talento no auxílio de meus semelhan
tes, orientando-os para que alcancem a salvação plena em JESUS CRISTO.
Por ser a mais pura expressão de verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO
perante as testemunhas abaixo, para que produza efeitos eclesiásticos e jurí
dicos sempre que necessários.
__________________, ____ de _____________ de _______
Declarante:
Assinatura:
Testemunhas:
Nome:
Documento no:
Assinatura: ___________________________________
389
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
Nome:
Documento no:
Assinatura: ___________________________________
*Este documento deve ser assinado e ter firma reconhecida em cartório.
**A assinatura das duas testemunhas com o número do documento de identi
ficação substitui a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
Voto de Dedicação do Missionário com Credencial
Ministerial Especial (E 05 35)
Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil], portador do documento de
identificação no _________________, país emissor _________________,
e órgão emissor _______________, atualmente domiciliado na [endereço],
como membro ativo da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em plena comu
nhão com as suas normas de fé e doutrina por mim voluntariamente aceitas
e professadas ao haver feito pública profissão de minha fé, através do batis
mo por imersão, venho por este VOTO confirmar minha dedicação de cor
po, alma e espirito, na realização de minha vocação pessoal, convicto do
CHAMADO RECEBIDO DE DEUS para ser um mensageiro divinamen
te escolhido como coobreiro de Cristo na missão da Igreja Adventista do
Sétimo Dia de anunciar a todas as pessoas – por qualquer meio – o evan
gelho eterno do amor de Deus no contexto das mensagens angélicas de
Apocalipse 14:6 a 12, conforme reveladas na vida, morte, ressurreição e mi
nistério sacerdotal de Jesus Cristo, convidando-as a aceitar a Jesus como seu
Salvador pessoal e a unir-se à Sua Igreja, assistindo-as e edificando-as espiri
tualmente, como MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA, na prepa
ração para a Sua breve volta.
DECLARO, neste ato a exclusividade de minhas atividades missionárias
e ministeriais em favor da Igreja Adventista do Sétimo Dia, comprometen
do-me, enquanto nela permanecer, a não exercer este ministério em favor de
qualquer instituição, organização ou entidade que esteja em desacordo com
os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia, tampouco ingressarei em
atividade político-partidária, seja na condição de candidato, membro filia
do de partido político, assessor, agente promocional, promotor de marke
ting político e qualquer outro envolvimento político-partidário.
390
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
DECLARO ainda, que serei, com o auxílio divino, um exemplo na de
voção, no amor, no ministério, na consagração, na integridade, na opero
sidade, na fé, na perseverança e na pureza, legando à Igreja e à sociedade a
nfluência positiva de minha vida; farei o que for possível para apressar a
SEGUNDA VINDA DE CRISTO e a salvação de pessoas; que nada fa
rei para prejudicar o sagrado ofício de MINISTRO DE CONFISSÃO
RELIGIOSA, ao qual fui investido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.
DECLARO que jamais descuidarei da pesquisa das Escrituras Sagradas e
do Espírito de Profecia, COMPROMETENDO-ME a pautar minha vida
e relações de acordo com as normas cristãs encontradas na Bíblia, no Espírito de
Profecia, no Manual da Igreja e nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, re
conhecendo que estes disciplinam meu relacionamento com a Igreja Adventista
do Sétimo Dia e me submeterei sempre às deliberações dos órgãos administra
tivos eclesiásticos da Igreja, em seus diversos níveis e competências.
DECLARO pleno conhecimento de que qualquer ajuda recebida da
Igreja Adventista do Sétimo Dia tem natureza de reembolso de despesas li
gadas ao desenvolvimento do ministério. Finalmente, reconheço que qual
quer auxílio assistencial ora mencionado será cancelado se eu deixar de ser
membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, se tiver minha credencial can
celada, ou se falhar no cumprimento deste compromisso.
Por ser a mais pura expressão da verdade firmo o presente VOTO DE DE
DICAÇÃO DO MISSIONÁRIO COM CREDENCIAL MINISTERIAL
ESPECIAL ao Santo Ministério, como uma vocação e um desejo pessoal de
utilizar meu tempo, meios, capacidade e talento no auxílio de meus semelhan
tes, orientando-os e assistindo-os espiritualmente para que alcancem a salvação
plena em JESUS CRISTO, perante as testemunhas abaixo, que a tudo assisti
ram, para que produza efeitos eclesiásticos e jurídicos, sempre que necessários.
__________________, ____ de _____________ de _______
Declarante:
Assinatura:
Testemunhas:
Nome:
Documento no:
Assinatura:
391
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
Nome:
Documento no:
Assinatura:
*Este documento deve ser assinado e ter firma reconhecida em cartório.
**A assinatura das duas testemunhas com o número do documento de identi
ficação substitui a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
Voto de Dedicação do Missionário com Credencial
Missionária Especial (E 05 35)
Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil], portador do documento de
identificação no _______________, país emissor _______________, e ór
gão emissor _______________, atualmente domiciliado na [endereço], co
mo membro ativo da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em plena comunhão
com as suas normas de fé e doutrina por mim voluntariamente aceitas e pro
fessadas por haver feito pública profissão de minha fé através do batismo por
imersão, sentindo-me chamado por Deus, DECLARO solenemente neste
ato, minha dedicação espontânea às atividades como obreiro com uma cre
dencial missionária especial outorgada pela Igreja Adventista do Sétimo Dia,
que PROMETO perante Deus e a comunidade religiosa a qual integro exer
cer atividades missionárias, comprometendo-me, ademais, enquanto nela
permanecer, a não exercer atividade missionária de caráter religioso em qual
quer instituição, organização ou entidade que esteja em desacordo com os
princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
DECLARO ainda que serei, com o auxílio divino, um exemplo na devo
ção, no amor, na pregação do evangelho, na consagração, na integridade, na
operosidade, na fé, na perseverança e na pureza, legando à Igreja e à socieda
de a influência positiva de minha vida; farei o que for possível para apressar
a SEGUNDA VINDA DE CRISTO e trabalhar pela salvação de pessoas.
DECLARO que jamais descuidarei da pesquisa das Escrituras Sagradas e do
Espírito de Profecia, para que minha atividade missionária seja frutífera para a
honra e glória de Deus, COMPROMETENDO-ME a pautar minha vida e
relações de acordo com as normas cristãs encontradas na Bíblia, no Espírito de
Profecia, no Manual da Igreja e nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos,
392
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
reconhecendo que estes disciplinam meu relacionamento com a Igreja
Adventista do Sétimo Dia.
DECLARO pleno conhecimento de que qualquer ajuda recebida da
Igreja Adventista do Sétimo Dia tem natureza de reembolso de despesas li
gadas ao desenvolvimento da atividade missionária. Finalmente, reconheço
que qualquer auxílio assistencial ora mencionado será cancelado se eu deixar
de ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, se tiver minha creden
cial cancelada, ou se falhar no cumprimento deste compromisso.
Finalmente, DECLARO meu voto de dedicar minhas atividades missio
nárias como desejo pessoal de utilizar meu tempo, meios, capacidade e ta
ento no auxílio de meus semelhantes, orientando-os para que alcancem a
salvação plena em JESUS CRISTO.
Por ser a mais pura expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO
perante as testemunhas abaixo, para que produza efeitos eclesiásticos e jurí
dicos, sempre que necessários.
__________________, ____ de _____________ de _______
Declarante:
Assinatura:
Testemunhas:
Nome:
Documento no:
Assinatura:
Nome:
Documento no:
Assinatura:
*Este documento deve ser assinado e ter firma reconhecida em cartório.
**A assinatura das duas testemunhas com o número do documento de identi
ficação substitui a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
393
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
E 95 S Declaração de Ciência da Manutenção
de Credencial Especial
Esta declaração sobre a manutenção da credencial ministerial/missionária
especial deverá ser assinada pelos obreiros/missionários no momento em que
recebam a credencial por parte do Campo onde residam e sejam membros
da igreja em plena harmonia denominacional e administrativa (ver E 05 35).
Declaração de Ciência da Manutenção da Credencial Especial
Nome: __________________________________________________
Documento de Identidade: ______________ CPF: ________________
Endereço: ________________________________________________
DECLARO estar ciente que a “credencial ministerial/missionária especial”
é o documento que a Igreja Adventista do Sétimo Dia concede aos obreiros/
missionários após servirem durante anos e darem prova de ortodoxia, capaci
dade, identificação, lealdade e dedicação à Igreja, no que se acredita que o por
tador recebeu uma investidura eclesiástica e está autorizado a desempenhar os
deveres e as prerrogativas de sua investidura e que a credencial não é nem cer
tificado de emprego, nem instrumento de identificação pessoal, sendo prova
somente que o portador está autorizado a exercer um ministério religioso em
nome da organização religiosa.
DECLARO ter sido informado que a renovação da credencial se dará me
diante um voto da Comissão Diretiva da Associação/Missão de onde estou re
sidindo e sou membro de igreja.
DECLARO ter recebido a informação de que a renovação/manutenção
da credencial estará sujeita à minha continuidade como obreiro ministro/
missionário da Igreja Adventista do Sétimo Dia, minha plena identificação
com a mensagem e missão da Igreja e à observância do Manual da Igreja e
dos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos.
DECLARO, também, estar ciente de que, conforme REA (ZZZ 20, ZZZ
25, Y 20 01 S), o auxílio de manutenção (auxílios assistenciais) somente será
concedido aos obreiros religiosos portadores de credencial ministerial/missio
nária especial eclesiástica VÁLIDA, e que tais auxílios não serão mais conce
didos em caso de perda da validade da credencial motivada por vencimento,
394
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
suspensão, cassação, cancelamento ou outras razões determinadas por voto da
Comissão Diretiva de uma Associação/Missão da Igreja Adventista do Sétimo
Dia.
Por ser verdade, assino a presente declaração.
Local:___________________________________
Data: .____________________________________
___________________________________
Assinatura do obreiro jubilado
E 100 S Regulamento Para a
Área de Informática
As Uniões e instituições da DSA devem adotar este Regulamento sobre a
utilização dos Recursos de Informática e Comunicação de Dados, que deter
mina o uso de equipamentos de informática da Obra por servidores.
Todo usuário de recursos de informática e comunicação de dados deve as
sinar o “Termo de Responsabilidade, Ciência e Compromisso” e demais do
cumentos, quando aplicável.
Modelos básicos adotados pela
Divisão Sul-Americana
Minuta de regulamento e demais documentos necessários para a formali
zação do comprometimento do servidor no uso de equipamentos de infor
mática fornecidos pelas entidades da Igreja, no desempenho de cada cargo
ou função.
Códigos:
(1) Nome da pessoa jurídica, por extenso.
(2) Número de registro fiscal (CNPJ, RUC, RUT).
(3) Nome da pessoa jurídica, abreviado, ou a sigla utitilizada: Confederação,
Associação, União, Instituição, Instituto, CPB, RNT, PASIC, etc.
(4) Endereço completo: rua, no, bairro, cidade, Estado, CEP.
395
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
(5) Nome do estabelecimento: associação, missão, região administrativa,
loja, SELS, acampamento, centro de assistência social ou o nome do
estabelecimento.
(6) Mesa Administrativa, Comissão Diretiva, Conselho. Convém fazer a
Ata Legal para dar validade formal ao instrumento.
(7) Local da sede da pessoa jurídica.
(8) Assinatura do presidente e do secretário do órgão enumerado no item 5.
(9) Legislação aplicável.
Nome da Pessoa Jurídica
Regulamento sobre utilização dos recursos
de informática e comunicação de dados
Da denominação, jurisdição e sede
Art. 1 – A [_____(1)_____], [_____(2)______], doravante neste regu
lamento designada simplesmente por [______(3)_______], é pessoa ju
rídica de direito privado, de fins religiosos, com jurisdição no território
brasileiro, com sede localizada [______(4)______], e na melhor forma de
direito tem aprovado e adotado o presente Regulamento Sobre a Utilização
dos Recursos de Informática e Comunicação de Dados, a ser fielmente
cumprido e observado em todos os seus estabelecimentos.
Para efeitos deste regulamento, considera-se:
Recursos de informática e comunicação de dados: todo equipamento
ou recurso de informática, telecomunicação, comunicação de dados instala
dos e/ou colocados à disposição de qualquer usuário. A definição inclui, en
tre outros, dispositivo móvel de computação, impressora, scanner e outros
aparatos fisicamente tangíveis, ou linha de comunicação telefônica, linha ra
mal, linha telefônica celular, e outras linhas de transmissão de voz e dados,
e-mail corporativo e acesso remoto.
Usuário: toda pessoa, seja religioso, obreiro, missionário, empregado ou
equiparado, voluntário, prestador de serviços, remunerado ou não, habilitado
e/ou autorizado por meio da assinatura de Termo de Responsabilidade, Ciên
cia e Compromisso, quando aplicável, a acessar os Recursos de Informática e
396
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
Comunicação de Dados ou ativos de informação desta entidade ou de outras
entidades da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Comunicação de dados: transmissão, emissão ou recepção de dados ou
nformações de qualquer natureza por meios confinados, por radiofrequência
ou por qualquer outro processo eletrônico, eletromagnético ou ótico.
Dispositivos móveis: equipamentos portáteis dotados de capacidade
computacional ou dispositivos removíveis de memória para armazenamento,
entre os quais se incluem, não limitando a estes: notebooks, netbooks, smar
tphones, tablets, pen drives, drives USB, HD externo e cartões de memória.
Acesso: ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação,
bem como possibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou
entidade, observada eventual restrição que se aplique.
Ferramenta profissional: todo equipamento descrito como recursos de
nformática e comunicação de dados disponibilizado pela [______(3)_____]
a qualquer usuário para o desempenho de seu encargo ou função.
Ativos de informação: os meios de armazenamento, transmissão e pro
cessamento da informação, os equipamentos necessários e os sistemas uti
izados para tal, os locais onde se encontram esses meios e também os
recursos humanos que a eles têm acesso.
Departamento de tecnologia: setor interno responsável pelo serviço de
desenvolvimento, implantação, manutenção, armazenamento e recuperação
de dados e de operações de sistemas de informações, projetos de infraestru
tura de redes de comunicação de dados, modelagens de processos e assesso
ramento técnico necessário à gestão da informação.
Sistema corporativo de rede: sistema integrado de processamento de
dados informatizados, distribuído internamente através de sistema de rede
nterna, acesso à internet por linha de comunicação de titularidade ou res
ponsabilidade da [_______(3)________], e acesso remoto aos sistemas e
rede interna da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Dos objetivos
Art. 2 – Coerente com os princípios éticos que regem a Igreja Adventista
do Sétimo Dia e a suas instituições, o presente regulamento tem por objetivo
zelar pelo mais abrangente respeito e observância dos dispositivos normati
vos da Lei [_______(9)________] e demais legislações nacionais pertinentes.
397
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
Da instalação e uso dos equipamentos
de informática, comunicação de dados,
programas, similares e afins
Art. 3 – Todos os usuários aos quais forem confiados recursos de informá
tica e comunicação de dados respondem por seu uso e pelos equipamentos
de informática da [______(3)_______], sob sua guarda e responsabilidade.
Art. 4 – Todo e qualquer recurso de informática e comunicação de da
dos disponibilizado ao usuário pertencente, de titularidade ou de responsa
bilidade da [_______(3)________], ou por ela locado de terceiros, ou que
tenha seu uso autorizado pela [_______(3)________], deve ser utilizado
apenas pelo usuário autorizado, a quem cabe a responsabilidade da conser
vação, segurança e integridade deste.
a) É vedada a utilização de recursos de informática e comunicação de
dados não autorizados pela [_______(3)________] como ferra
menta profissional em suas dependências, departamentos, setores
ou serviços.
b) Todo recurso de informática e comunicação de dados fornecido pela
[______(3)________], se constitui em ferramenta profissional. O
usuário deve subscrever o “Termo de Recebimento e Devolução dos
Recursos de Informática e Comunicação de Dados”, com os equipa
mentos disponibilizados.
c) À exceção dos prestadores de serviços, os usuários que utilizam recur
so de informática e comunicação de dados e o mantenham devem
subscrever o “Termo de Responsabilidade, Ciência e Compromisso”,
declarando o conhecimento deste regulamento e dando expressa
anuência, comprometimento e obediência ao seu conteúdo.
d) Aos usuários a quem for dada permissão para uso de recurso de infor
mática e comunicação de dados pertencentes à [____(3)____] fora
das dependências da sede, será fornecido o “Termo de Autorização e
Uso Externo dos Recursos de Informática e Comunicação de Dados”
específico, para seu transporte e uso em trabalho e/ou viagens.
e) Não serão consideradas particulares, ressalvada a responsabilidade pes
soal do usuário, as comunicações, a navegação e o fluxo de dados re
alizados por meio das linhas de comunicação telefônica, linha ramal,
398
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
linha telefônica celular, e outras linhas de transmissão de voz e dados,
e-mail corporativo e acesso remoto disponibilizado ao usuário perten
cente, de titularidade ou de responsabilidade [______(3)______].
Art. 5 – A instalação de programas nos recursos de informática e comuni
cação de dados fornecidos pela [______(3)______] somente é permitida se
for formalmente licenciada e executada por pessoa expressamente autorizada
a fazê-la, ou que pertença ao quadro de funcionários da [______(3)______],
vinculados ao Departamento de Tecnologia, ao qual cabe a regularização e ob
tenção da licença de uso, nos termos da legislação vigente.
a) O usuário é responsável pelos programas instalados e pelas informa
ções neles contidas, bem como por qualquer ato doloso, negligente,
imprudente ou evidenciador de imperícia, inclusive quando estiver
executando procedimentos de acesso ao Sistema Corporativo de Re
de, interna ou remotamente, de seus mecanismos de proteção de
acesso, bem como aos equipamentos a ela pertencentes.
b) É terminantemente proibida a instalação nos equipamentos de in
formática da [______(3)______] de quaisquer programas, simi
lares ou afins, licenciados ou não, que não tenham sido por ela
fornecidos ou autorizados por escrito, especialmente os conheci
dos como “piratas”, por mais úteis e necessários que sejam.
c) É vedado ao usuário o fornecimento a outro usuário ou a terceiros
de acesso aos recursos de informática e comunicação de dados, de
sua senha e dos procedimentos de acesso ao Sistema Corporativo
de Rede da [______(3)______], mesmo que temporariamente.
d) Os protocolos de segurança de senhas e controles de acesso devem
ser rigorosamente observados.
e) Os recursos de informática e comunicação de dados disponíveis po
derão ser utilizados apenas para as atividades inerentes aos interesses
da [____(3)____] e no cumprimento de suas finalidades estatutárias.
Art. 6 – Toda e qualquer informação e/ou dado eletrônico contido no equi
pamento ou no sistema corporativo são de propriedade da [____(3)_____],
sendo expressamente proibida sua divulgação, venda, cópia para uso pessoal
ou de terceiros, cessão a qualquer título, locação, empréstimo ou qualquer for
ma de disponibilização de arquivos, mensagens, banco de dados e relatórios a
399
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
terceiros, por qualquer dos usuários relacionados no art. 3o, sem autorização
expressa do responsável legal competente.
O usuário deve observar as normas e instruções do Departamento de Tec
nologia quanto a cópias de segurança no Sistema Corporativo da entidade
em que os documentos e dados devem ser salvos e que garante sua segurança
e integridade, sendo proibido o transporte do equipamento em que os dados
estão armazenados para fora da sede da [_____(3)_____], sem autorização
expressa do Departamento de Tecnologia.
Da utilização da rede de informática mundial
Art. 7 – São vedados o acesso a conteúdo e a navegação por endereços
eletrônicos ilegais ou não condizentes com os princípios éticos e morais
da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Todas as comunicações recebidas ou
originadas dos recursos de informática e comunicação de dados da [____
(3)____] poderão serão monitorados de acordo com a lei.
a) Submetem-se às mesmas disposições e penalidades deste regulamen
to o usuário que, utilizando-se de equipamentos particulares não au
torizados/credenciados, fizerem uso de acesso à Rede de Informática
Mundial (internet) licenciada da [______(3)______].
b) É proibida a cópia (local, de fontes ou para repositórios externos)
de programas ou conteúdos de quaisquer arquivos constantes da Rede de
Informática Mundial (internet) sem autorização escrita do responsável
pelo Departamento de Informática da [____(3)____], exceto os que
forem disponibilizados para aplicação em tarefa de sua respectiva função.
c) O usuário que acessar a Rede de Informática Mundial (internet)
utilizando-se de recursos de informática e comunicação de dados da
[____(3)____] ou particular, para fins diversos daqueles necessários
ao desempenho de seu encargo ou função, poderá ser responsabili
zado pela indenização dos gastos decorrentes do mesmo e pelos da
nos que eventualmente causar.
d) O usuário responderá igualmente nos termos do item anterior na
hipótese em que autorizar o acesso à Rede de Informática Mundial
(internet) por terceiro utilizando os recursos de informática e comu
nicação de dados cedido pela [______(3)______] para o desempe
nho de seu encargo ou função.
400
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
Art. 8 – Todas as comunicações de correio eletrônico do servidor relacio
nadas a seu encargo ou função deverão obrigatoriamente ser realizadas pelo
e-mail corporativo, que poderá, a qualquer momento, ser monitorado, ha
vendo a possibilidade de ser lido seu conteúdo pela gerência de tecnologia
ou por pessoa previamente autorizada pela administração (ver E 100 10 S).
Art. 9 – O direito e respeito à privacidade de dados pessoais é inaliená
vel para a Igreja Adventista do Sétimo Dia. Dados pessoais de membros,
alunos, empregados, religiosos, de terceiros, ou de qualquer outra pessoa
são de uso restrito, mediante autorização expressa, e exclusivamente para
a operação da finalidade e atividades estatutárias da [______(3)______], e
de acordo com a Política de acesso, de uso e de divulgação dos dados controla
dos pela Igreja Adventista Do Sétimo Dia provido pela secretaria da entida
de denominacional.
Art. 10 – O usuário que se identificar em seu perfil pessoal ou postagens
em redes sociais como colaborador ou funcionário da Igreja Adventista do
Sétimo Dia deverá respeitar a política denominacional sobre uso adequada
da comunicação pela Internet (ver E 100 05 S).
Das sanções
Art. 11 – Qualquer que descumprir este regulamento estará sujeito a
aplicação das sanções eclesiásticas, econômicas, administrativas ou judiciais
adequadas a cada caso, tais como:
a) advertência verbal;
b) advertência por escrito;
c) obrigação de indenização resultante do dano causado;
d) se empregado, rescisão do contrato laboral por justa causa;
e) se religioso, suspensão/cassação da credencial/licença e remoção do
quadro de missionários ou da função religiosa.
A aplicação da medida será proporcional à gravidade da falta cometida,
segundo o entendimento da administração da [______(3)______].
Responderá também por danos morais ou materiais causados/alegados
por terceiros, inclusive os valores decorrentes/fixados em ações judiciais.
401
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
Das disposições gerais
Art. 12 – A [______(5)______] assume expressamente o compromisso
de dar ciência e outorgar cópia deste regulamento, mediante recibo, a todos
os usuários. Depois de colhidas as respectivas assinaturas, cada usuário te
rá arquivado junto a seu registro o “Termo de Responsabilidade, Ciência e
Compromisso” de que trata o presente regulamento.
Art. 13 – O presente regulamento poderá ser suprimido, no todo ou em
parte, acrescido ou alterado em quaisquer dos seus artigos, parágrafos, in
cisos ou alíneas, a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração
da [______(3)______], ressalvado o direito de seus usuários serem devida
mente notificados 30 (trinta) dias antes da vigência de quaisquer alterações.
Art. 14 – O presente “Regulamento Sobre Utilização dos Recursos de
Informática e Comunicação de Dados” foi aprovado pela [___(6)____]
da [______(3)______], em sessão ordinária realizada no dia _______ de
____________ de _________, e entrará em vigor 30 (trinta) dias após a da
ta de sua aprovação, desde que observado o disposto no art. 12 supra.
[______(7)______], _____ de _____________ de __________
[_____________(8)_____________]
Assinatura
Nome da pessoa jurídica por extenso
Endereço completo: rua, número, bairro, cidade, estado, CEP da pessoa jurídica
Nome do estabelecimento: associação, missão, região administrativa, loja, SELS, acampa
mento, centro de assistência social, ou o nome do estabelecimento).
Endereço completo do estabelecimento
Termo de Responsabilidade, Ciência e Compromisso
Pelo presente instrumento, eu, __________ [dados identificadores pes
soais (imprimir sempre no computador); nome e qualificação completos], por
tador da CI com RG no _________, expedida por ___________ , e do
402
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
CPF no ____________, domiciliado na cidade de _______________ [do
micílio da pessoa física], servidor do(a) ____________ [nome da pessoa
jurídica], CNPJ no ____________, com sede social administrativa loca
izada _________________ [endereço completo da sede da pessoa jurídica],
DECLARO, como servidor-usuário de equipamentos de informática co
ocados à minha disposição, em minhas atividades, para os fins de direito:
1. Que nesta data foi-me entregue cópia do Regulamento Sobre
Utilização dos Recursos de Informática e de Comunicação de Dados
adotado pela _________ [nome da pessoa jurídica] e, ainda, o endere
ço de e-mail corporativo para uso profissional até a data de meu des
ligamento da organização.
2. Que tendo-os lido tenho pleno e integral conhecimento de seu inteiro teor.
3. Que ao subscrevê-los aceito-os em todos os seus termos e me obrigo e
me comprometo a cumpri-los e observá-los sem reservas ou limitações.
4. Que aceito e me submeto expressamente às sanções penais, econômi
cas, administrativas, trabalhistas ou eclesiásticas previstas e aplicáveis a
cada caso, inclusive me obrigando ao pagamento das indenizações que
vierem a ser apuradas e/ou exigidas, inclusive por terceiros, decorren
tes de qualquer ato ou omissão de minha parte.
____________[local do estabelecimento], ______ de ______ de _________
________________________________
Assinatura do servidor
Termo de Autorização e Uso Externo dos Recursos
de Informática e Comunicação de Dados
A ___(1)___, pessoa jurídica de direito privado, entidade de fins religiosos, não
ucrativos, inscrita no CNPJ/MF __________, com sede social localizada ___
(3)___, neste ato representada por seu procurador, Sr. [nome e qualificação com
pletos, inclusive RG e CPF], domiciliado [cidade onde se localiza o estabelecimento],
Declara, a quem possa interessar e especialmente para efeito de transporte e uso
fora do endereço da sede, que é legítima possuidora do equipamento eletrônico de
processamento de dados identificado como [nome, tipo, número, códigos de identifi
cação e demais dados que permitam identificar/caracterizar o equipamento ou conjunto
403
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
de equipamentos] adquirido da empresa [nome da empresa onde foi adquirido o equi
pamento, CNPJ no , IE no ], localizada [localização completa da firma vende
dora], mediante a Nota Fiscal no ________, emitida em ____ de ____________
de ______, e que o referido aparelho/equipamento se constitui em ferramenta pro
fissional do Sr. [nome e qualificação completos, inclusive RG e CPF, com residência à
________________________________ , na cidade de ,
Estado ], servidor desta entidade, ao qual fica Autorizado seu uso e trans
porte em viagens, e a utilização em qualquer local fora das dependências da en
tidade, em seu serviço, por prazo indeterminado. Por ser a legítima expressão da
verdade, assino abaixo para que possa produzir os efeitos pretendidos e declara
dos, na melhor forma em direito constituído.
Equipamento/Acessório
Nota Fiscal/Data da Emissão
[local do estabelecimento], _____ de ____________ de 20___.
________________________________
Nome da pessoa jurídica
________________________________
Nome e assinatura do procurador
* Emitir em duas vias, ficando uma no arquivo.
_____________________________________
Assinatura
Nome da pessoa jurídica por extenso
Endereço completo: rua, número, bairro, cidade, estado, CEP da pessoa jurídica
Nome do estabelecimento: associação, missão, região administrativa, loja, SELS, acampa
mento, centro de assistência social, ou o nome do estabelecimento
Endereço completo do estabelecimento
404
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
Termo de Recebimento e Devolução dos Recursos de
Informática e Comunicação de Dados
Eu, ___________, portador do RG no _________ e inscrito(a) no CPF sob
o no _________________, doravante denominado(a) usuário, declaro para os
devidos fins e efeitos de direito que recebi, nesta data, do ____________ [nome
da pessoa jurídica], CNPJ no ____________ [da pessoa jurídica], com sede ad
ministrativa localizada ____________ [endereço completo], os equipamentos e
acessórios abaixo relacionados, a título de ferramentas de trabalho, os quais se en
contram em perfeito estado de uso e conservação, comprometendo-me a cum
prir todos os termos e condições constantes neste documento:
Equipamento/acessório
Nota Fiscal/Data emissão
1. Declaro que recebi os equipamentos descritos no Termo de Recebi
mento e Devolução dos Recursos de Informática e Comunicação de Dados.
2. Comprometo-me a devolver imediatamente os equipamentos e todos os
seus acessórios no mesmo estado de conservação em que os recebi, ressalvando
seu desgaste natural por uso normal e tempo, nas hipóteses abaixo relacionadas:
a) Rescisão de contrato de trabalho firmado com [nome da pessoa ju
rídica] independente do motivo.
b) Transferência de meu contrato de trabalho, conforme determina
ção da [nome da pessoa jurídica].
c) A pedido da [nome da pessoa jurídica], para fins de atualização pe
riódica do parque de equipamentos ou outro fim necessário.
3. Comprometo-me a conservar e utilizar os equipamentos e todos os seus
acessórios, de acordo com o Regulamento Sobre Utilização dos Recursos
de Informática e Comunicação de Dados.
4. O presente termo é celebrado em caráter irretratável e irrevogável e terá vi
gência por prazo indeterminado, até que os equipamentos e todos os seus acessó
rios sejam devolvidos à [nome da pessoa jurídica], nos termos do item 2 acima.
405
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
DATA DE DEVOLUÇÃO: __________, _____de_______ de ____
__________________________ _______________________
Departamento de Tecnologia
Usuário
CPF: ____________________________
Termo de Responsabilidade de Empréstimo dos Recursos de
Informática e Comunicação de Dados
Eu, ______________________, portador do RG no __________________
e inscrito(a) no CPF sob o no ______________________, doravante
denominado(a) usuário, declaro para os devidos fins e efeitos de direito que rece
bi, nesta data, da ______________________ [nome da pessoa jurídica] CNPJ no
_______________________________ [da pessoa jurídica], com sede adminis
trativa localizada [endereço completo], sob a forma de empréstimo, os equipamen
tos e acessórios abaixo relacionados, a título de ferramentas de trabalho, os quais se
encontram em perfeito estado de uso e conservação, comprometendo-me a cum
prir todos os termos e condições constantes neste documento:
Equipamento/
acessório
Nota Fiscal/Data
emissão
Motivo do Empréstimo
1. Declaro que recebi os equipamentos descritos no Termo de
Responsabilidade de Empréstimo dos Recursos de Informática e Co
municação de Dados.
2. Assumo inteira responsabilidade pelo uso e segurança dos recursos
acima relacionados, durante o período de utilização, de acordo com o Re
gulamento Sobre Utilização dos Recursos de Informática e Comunicação
de Dados.
406
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
3. Comprometo-me a devolver imediatamente os equipamentos e todos
os seus acessórios no mesmo estado de conservação em que os recebi, na da
ta prevista no presente termo.
DATA DE DEVOLUÇÃO PREVISTA: _________________, _____
de ______________ de _____
__________________________ _______________________
Departamento de Tecnologia
Usuário
CPF: ____________________________
E 100 05 S Política denominacional sobre o uso adequado da comu
nicação pela Internet – A Igreja Adventista do Sétimo Dia reconhece que
o uso responsável de mídias sociais, sites e outros meios de comunicação na
nternet e fora dela, por suas entidades e obreiros/empregados, pode servir
para o reconhecimento público de sua relevância social, contribuindo para o
cumprimento de sua missão de servir e levar o evangelho ao mundo.
Aqueles que desempenham funções públicas ou de liderança como pas
tores, apresentadores, editores, professores, comunicadores em geral, en
tre outras atribuições, devem assumir o privilégio de representar a causa de
Deus de modo responsável e honroso, tanto quanto publicamente, como
por meio de ferramentas digitais na internet.
1. Princípios gerais das orientações – Os princípios definidos têm por objetivo
regulamentar a publicação e os comentários feitos em mídias sociais por obreiros/
empregados da Igreja Adventista do Sétimo Dia e de instituições fundadas ou
mantidas pela denominação. Nesse contexto, mídia social é definida como
qualquer plataforma usada para a publicação e comentários on-line, que in
clui blogs, sites de redes sociais, entre outras ferramentas similares. Os princí
pios são definidos como superiores a qualquer regulamento existente sobre o
uso de tecnologia, computadores, e-mail e internet. Têm a intenção, também,
de preservar a reputação da própria Igreja, uma vez que os obreiros/emprega
dos representam a instituição na qual trabalham e atuam.
Os obreiros/empregados da Igreja Adventista do Sétimo Dia são livres
para publicar ou comentar por meio de mídias sociais, porém precisam ob
servar alguns critérios definidos. As diretrizes estão estabelecidas para o bom
407
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
uso das mídias sociais. Isso se aplica a todos os perfis de redes sociais insti
tucionais e a perfis pessoais em duas situações específicas:
a) Quando o servidor for pessoa pública (administrador, diretor de de
partamento de Divisão, União e Associação/Missão, pastor distrital,
professor, apresentador de programas nas mídias sociais e editores de
publicações adventistas).
b) Quando o colaborador se identificar como funcionário da Igreja
Adventista do Sétimo Dia por meio de seu perfil ou de posts com
menções diretas ao seu trabalho.
Enquadram-se todos os que possuem vínculo com qualquer uma das entida
des adventistas nos países que compõem o território da Divisão Sul-Americana.
Não estão incluídos os prestadores de serviço, parceiros e fornecedores. É re
comendável que sejam encorajados a adotar práticas que preservem a imagem
pública da Igreja Adventista do Sétimo Dia, inclusive mediante cláusulas con
tratuais específicas. Publicações e comentários em redes sociais implicam obri
gações semelhantes àquelas existentes em veículos tradicionais de comunicação.
2. Criação de perfis oficiais nas redes sociais – Para a criação de contas e per
fis oficiais nas mídias sociais, é recomendável solicitar ajuda técnica do depar
tamento responsável pela Web do Campo ou Instituição ou, caso não haja,
do Departamento de Comunicação. As contas oficiais são de propriedade
do Campo/Instituição e não devem estar vinculadas a perfis pessoais. O de
partamento responsável pela web deve criar e manter os registros de acesso
e propriedade. O nome da Igreja Adventista do Sétimo Dia nem suas mar
cas devem ser usados como identidade e nome de usuário para denominar
projetos ou identificar departamentos em redes sociais sem antes receber au
torização expressa do Departamento de Comunicação ou do departamento
envolvido na ação de sua Associação, União ou da Divisão Sul-Americana.
3. Informações estratégicas e privacidade – É aceitável que um obreiro/em
pregado fale sobre seu trabalho e estabeleça diálogo com a comunidade, mas
não é admissível que sejam publicadas informações confidenciais da organi
zação da qual faz parte. Isso inclui detalhes de discussões ou decisões que não
foram objeto de publicação. Também está vedada a divulgação de projetos da
Igreja que ainda não foram aprovados, nomes e datas de lançamento de ini
ciativas futuras, dados financeiros sem aprovação para divulgação, nomeações
e mudanças ainda não comunicadas pelos canais oficiais ou informações pes
soais de membros.
408
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
Não é permitida a discussão pública em mídias sociais de assuntos solu
cionados ou que devem ser tratados em comissões específicas, previstas no
Manual da Igreja, nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e em outras
normas internas da Organização.
Todos os obreiros/empregados devem respeitar o direito constitucional
à privacidade e à confidencialidade dos dados acerca de membros, líderes e
qualquer outra pessoa. É importante entender que informações fora de con
texto ou publicadas em momento inadequado podem gerar sérios proble
mas para a imagem das pessoas envolvidas.
As configurações de privacidade em plataformas de mídias sociais devem
ser ajustadas para não permitir que outros postem ou tenham acesso a mais
nformações da Igreja. É fundamental agir com cautela para não divulgar
algo que não seja de interesse do público em geral.
4. Idoneidade e honestidade – A Igreja desaprova a criação de blogs, perfis,
páginas de igrejas ou de pessoas em redes sociais com o uso de pseudônimos ou
nomes falsos por parte de obreiros/empregados. A Igreja Adventista do Sétimo Dia
acredita em valores como transparência e honestidade. Não deve ser publicado nada
que seja censurável, falso ou enganoso. É possível demonstrar opiniões próprias a res
peito de determinado assunto, mas é muito importante considerar se o comentário
realmente será útil e relevante para também proteger a imagem da própria Igreja.
5. Respeito aos direitos autorais – É fundamental que se demonstre o devi
do respeito às leis que regulam os direitos autorais de cada país, e isso vale pa
ra o uso apropriado de materiais protegidos por lei ou contrato, inclusive, os
da própria Igreja. Não se deve citar mais do que pequenos trechos do traba
ho de outra pessoa. Ao contrário, deve-se dar crédito ao autor/fonte original
da obra. Constitui boa prática geral colocar links para o trabalho de outros
em vez de reproduzi-los integralmente. É ético utilizar conteúdo incorpora
do desde sua fonte original, ao invés de fazer cópias em seu próprio canal.
Ao veicular imagens ou ilustrar comentários com arte de terceiros, é funda
mental preservar os direitos do autor.
6. Coerência com as crenças e os princípios da Igreja Adventista – A Igreja
Adventista espera que os obreiros/empregados não se manifestem de manei
ra contraditória ou em conflito com os princípios, crenças e declarações ofi
ciais da Igreja. Isso inclui não fazer uso de comentários ofensivos e insultos
de cunho étnico, de gênero, religioso ou político-partidário, obscenidades e
afirmações difamatórias contra pessoas e instituições. O obreiro/empregado
409
Licenças/Credenciais, Status, Chamados, Registro de Serviço e Disciplina...
E
deve usar o bom senso e, quando abordar temas sensíveis, deve deixar cla
ro que as opiniões expressas são somente suas e podem não representar a vi
são oficial da Igreja Adventista do Sétimo Dia. O obreiro/empregado deve
compreender que a Igreja pode aplicar disciplina a um servidor que propagar
opiniões doutrinárias, administrativas ou de procedimentos diferentes dos
mantidos pela Igreja, e que essa disciplina não é uma violação da sua liber
dade, mas, além de redentiva, é uma proteção necessária da integridade do
corpo eclesiástico. Caso sejam veiculados vídeos, imagens ou textos de um
obreiro/empregado que não estejam de acordo com os parâmetros estabele
cidos pela Organização da Igreja Adventista do Sétimo Dia, espera-se que o
obreiro tome providências diante dos canais envolvidos, solicitando que a
postagem seja apagada ou corrigida.
7. Proteção a parceiros e fornecedores da Igreja – Não se deve citar ou fazer
referência a membros, parceiros ou fornecedores sem a autorização expressa
deles. Além disso, detalhes confidenciais relacionados a membros ou servi
dores da Igreja jamais devem ser discutidos publicamente em redes sociais.
8. Divulgação de declarações falsas – Em caso de identificação de declarações
falsas feitas, por obreiros/empregados, sobre a Igreja nas mídias sociais, poderá
haver pena de advertência, suspensão e até demissão por justa causa. No ca
so de obreiros, além dessas providências, as penas previstas nos Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos. A responsabilidade por informações não verídicas
veiculadas por obreiros, atribuídas à Igreja Adventista, é de quem as postou.
As instâncias responsáveis por validar informações, inclusive boatos que costu
mam circular no ambiente digital sobre a Igreja Adventista, são o Departamento
de Comunicação e Assessoria de Comunicação das instâncias administrativas
da Igreja (Missões, Associações, Uniões, universidades, hospitais, etc.).
9. Tolerância e correção de erros – Se o obreiro/empregado cometeu um er
ro quanto à exposição nas mídias sociais, deve procurar corrigir rapidamen
te. Se a opção for por modificar a postagem, deve-se deixar claro que o texto
foi corrigido. Se a acusação for de postagem de algum material impróprio
(por exemplo, materiais protegidos por direitos autorais ou um comentário
difamatório), a postagem deve ser retirada rapidamente, para reduzir a pos
sibilidade de uma demanda judicial.
10. Termo de isenção de responsabilidade – Muitos usuários de mídias so
ciais publicam um termo de isenção de responsabilidade, dizendo que tra
balham para uma determinada entidade, mas que não falam oficialmente
410
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
E
em nome dela. Essa é uma prática sem valor legal, ineficiente para evitar
problemas de ordem judicial.
11. Otimização do tempo de trabalho – A Igreja orienta o obreiro/empre
gado que, ao escrever ou preparar materiais para mídias sociais, não preju
dique as próprias atividades para as quais foi designado, nem seu tempo ou
suas responsabilidades profissionais.
12. Apoio ao ministério virtual adventista – Espera-se dos obreiros/empre
gados adventistas que se empenhem na produção e compartilhamento de
bons conteúdos sobre a Igreja Adventista, a respeito dos princípios e cren
ças que ela ensina e a respeito das histórias de pessoas que passaram por uma
mudança de vida após terem contato com a Bíblia e Jesus Cristo.
13. Descumprimento e consequências – O descumprimento dos princípios
destes Regulamentos será tratado como ato de indisciplina ou violação de se
gredo institucional, dependendo do que efetivamente ocorrer. Tais condutas
serão tratadas de acordo com a legislação vigente dos países da Divisão Sul-
Americana, e são passíveis de advertência, suspensão e demissão por justa causa.
O obreiro/empregado que incorrer em algum desses comportamentos fi
ca sujeito à disciplina administrativa na medida do agravo, de acordo com as
eis nacionais e locais. Os tópicos presentes neste Regulamento visam orien
tar a atuação dos obreiros/empregados de maneira a refletir as normas éti
cas e jurídicas atinentes ao tema, portanto, quanto aos aspectos em que estes
Regulamentos não contemplarem, deverão ser consultadas as fontes formais de
direito, conforme o caso.
E 100 10 S Uso do correio eletrônico corporativo e acesso à internet –
O obreiro/empregado deve estar ciente de que o correio eletrônico corporativo
ao qual tem acesso quando de sua admissão é de propriedade da organização.
A possibilidade de monitoramento do correio eletrônico e dos demais acessos
não é considerada prática ilegal pela Justiça. O acesso ao correio eletrônico se
rá cancelado quando do desligamento do obreiro/empregado da organização.
411
F
Departamentos, Ministérios e
Serviços
F 05 S Vinculação dos Departamentos,
Ministérios e Serviços à Administração
Todos os departamentos, ministérios e serviços estão vinculados à admi
nistração (Campo, União ou Divisão).
Devem atuar em harmonia, sob a orientação e supervisão direta dos ad
ministradores de seu nível organizacional, pois esses administradores re
presentam a organização superior naquele território e são os responsáveis
por administrar a Obra de acordo com os planos e programas votados pe
las Comissões Diretivas das entidades de nível superior. Além disso, atuam
como conselheiros dos diretores dos departamentos e serviços das organi
zações dependentes.
Tais departamentos devem se certificar de que todos os planos promo
vidos estão respaldados por votos da respectiva Comissão Diretiva e que os
administradores executivos têm conhecimento de tais planos e dos métodos
de promoção, conforme exarado em B 70 45 e B 70 55.
412
FA
Ministério de Capelania
Adventista (MCap)
FA 05 Filosofia
A atuação do Ministério de Capelania Adventista (MCap) e a missão da
Igreja é restaurar a humanidade caída à sua integralidade pelo tempo e a eter
nidade. Deus criou os seres humanos como seres integrais e completos, com
múltiplas características nos reinos espiritual, mental, emocional e social, que
são reflexos do Criador. O impacto do pecado devastou o estado original,
precipitando a raça humana em uma crise de debilitamento e criando a ne
cessidade de restauração. Jesus veio atender a essa necessidade por meio do
restabelecimento da integralidade, afirmada no evangelho de João: “Eu vim
para que tenham vida e a tenham em abundância” (João 10:10).
FA 06 S Missão
A Missão do MCap é servir e restaurar com a finalidade de fazer discípu
los através de comunhão, relacionamento e Missão.
FA 07 S Propósito
O propósito do MCap é continuar o ministério de restauração que
Cristo confiou a Sua Igreja, possibilitando uma abordagem de variadas for
mas e de grande significado para as necessidades individuais, em resposta
às pessoas que passam por crise. A obra da capelania é um dos elementos
dinâmicos do ministério da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Os capelães,
como ministros licenciados/credenciados da Igreja, trabalham pelas pesso
as que atravessam crises, cuidando e restaurando, tal qual Cristo fez, traba
lhando nas diversas instituições da organização.
413
Ministério de Capelania Adventista (MCap)
FA
FA 10 Objetivos
1. Missão. Desenvolver, na Divisão Sul-Americana, uma rede de capelães
adventistas que cuidam de modo responsável do bem-estar espiritual dos
que estão sob seu círculo de influência, atuando de forma integrada com os
demais ministérios, para o cumprimento da Missão mais ampla da Igreja.
2. Rede global dos líderes do MCap da Divisão. Empenhar-se com os admi
nistradores das Divisões para desenvolver e fortalecer a rede global dos líde
res do MCap que receberam a incumbência de desenvolver e expandir esse
ministério especializado nos seus respectivos territórios.
3. Consulta. Atuar como consultor entre a administração e os líderes do
MCap nas diversas Uniões, provendo orientação, conhecimento especiali
zado, apoio e materiais.
4. Conselhos e grupo de trabalho. Participar dos conselhos e grupos de
trabalho periódicos de capelania convocados pela Divisão Sul-Americana.
5. Educação. Empenhar-se com os líderes das Uniões no desenvolvimen
to e implementação do programa educacional para qualificar pessoas a ser
vir na capelania e ministérios afins e de educação contínua.
6. Criação de modelos. Criar e disseminar diretrizes e modelos, regulamentos,
descrição das atividades, procedimentos e programas que possam ser usados como
recursos no desenvolvimento dos programas da capelania no território da Divisão.
7. Ministérios afins. Empenhar-se com os líderes do MCap das Uniões no
desenvolvimento e coordenação dos ministérios afins, incluindo o aconse
lhamento pastoral e formação espiritual.
FA 12 S Ministério na Área de Saúde
FA 12 05 S Objetivos – Os objetivos do MCap da Área de Saúde são:
1. Missão. Salvaguardar a espiritualidade e motivar o exercício da fé en
tre os empregados da instituição médica, oferecendo aos pacientes a opor
tunidade de contar com uma experiência vivificante de fé ao lhe propiciar
circunstâncias para que se encontrem com o Médico dos médicos, Jesus.
2. Líderes do MCap da Divisão. Trabalhar com os administradores das
Uniões visando ao desenvolvimento e fortalecimento dos líderes do MCap
que receberam a tarefa de desenvolver e expandir esse ministério especiali
zado em suas respectivas instituições, com ênfase em:
414
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
a) Tornar a instituição de saúde um centro permanente de evangelismo.
b) Desenvolver programas de saúde integral que favoreçam o estilo de
vida saudável dos empregados, pacientes e da comunidade.
c) Levar a instituição a cumprir a Missão, tendo em conta o público-alvo.
d) Obter a confiança do paciente, acompanhando-o e agindo para a
recuperação de sua saúde mediante a atenção às suas necessidades.
e) Promover o reavivamento e a reforma na instituição.
f) Desenvolver o Ministério Integrado entre a capelania de saúde e os
ministérios da igreja mais próxima do domicílio do paciente, tendo
por objetivo levar, juntos, o evangelho ao mundo todo.
FA 12 10 S Papel da Divisão – A Divisão deverá promover a realização
de encontros periódicos nessa área.
FA 12 15 S Papel da União – O secretário ministerial é responsável pe
a atenção ministerial aos capelães da área de saúde.
FA 12 20 S Papel da instituição de saúde – É responsável por coorde
nar o trabalho de seus capelães.
FA 15 Ministério Para Estudantes Adventistas de
Nível Superior/Universitário
em Instituições Não Adventistas
FA 15 05 Objetivos – O Ministério de Capelania Adventista colabo
ra com o Departamento de Educação e de Jovens ao prover apoio a adven
tistas que, por diversos motivos, estudam em faculdades e universidades
particulares e públicas. Atuando sob a supervisão da Comissão de Apoio a
Universitários e Profissionais Adventistas (CAUPA), e em coordenação com
as Divisões mundiais, esses três departamentos promovem e apoiam as ini
ciativas destinadas a atender as necessidades espiritual, intelectual e social dos
estudantes adventistas do sétimo dia nos campi de instituições não adventis
tas e públicas de ensino. Em cooperação com os líderes dos vários níveis da
greja, a comissão visa a alcançar esse objetivo ao fortalecer o compromisso
de fé desses estudantes para com as crenças e Missão adventistas do sétimo
dia, provendo oportunidades para o companheirismo cristão, preparando os
FA
415
Ministério de Capelania Adventista (MCap)
FA
estudantes para lidar com os desafios intelectuais oriundos do ambiente secular
e desenvolvendo suas capacidades, treinando-os para a ação missionária, para o
serviço e testemunho no campus, na comunidade e no mundo como um todo.
A Comissão de Apoio a Universitários e Profissionais Adventistas (CAUPA)
coopera com o Centro de Voluntários Adventistas e com a Missão Global ao
estimular o envolvimento desses estudantes adventistas para atuar como mis
sionários ou voluntários. Ela também busca o apoio do departamento de
Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa a fim de obter, em nível regional ou
nacional, isenção aos alunos adventistas para assistir a aulas e realizar provas
no sábado.
FA 15 10 S Responsabilidades – A Comissão de Apoio a Universitários
e Profissionais Adventistas provê supervisão geral e coordenação desse minis
tério em todo o território da Divisão, patrocinando iniciativas destinadas a:
1. Organizar Associações de estudantes adventistas nos campi públicos
nãoadventistas e realizar reuniões especiais para eles.
2. Publicar e distribuir a revista Diálogo, um manual e outros materiais
que apoiem esse ministério.
3. Treinar capelães dos campi, líderes voluntários e pastores nos centros
universitários e preparar materiais que apoiem seu ministério.
FA 15 15 S Papel da Divisão – A Divisão atribuirá a um ou dois dire
tores departamentais qualificados a responsabilidade de liderar o ministério
aos estudantes adventistas nos campi públicos não adventistas, com o apoio
da Comissão de Apoio a Universitários e Profissionais Adventistas (CAUPA),
e em coordenação com os líderes da União. Esse ministério busca:
1. Fortalecer a organização e as atividades das Associações estudantis ad
ventistas nos campi públicos não adventistas e manter atualizadas a relação en
tre elas.
2. Realizar reuniões regionais para esses estudantes.
3. Prover o orçamento para a distribuição gratuita da revista Diálogo e
de outros materiais necessários.
4. Oferecer treinamento especializado para os capelães dos campi, líde
res voluntários e pastores nos centros universitários.
5. Treinar os estudantes para a ação missionária, para o serviço volun
tário e para o evangelismo em seus campi, comunidades e outras partes.
416
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
FA
6. Promover o envolvimento dos professores universitários adventistas e
outros profissionais como mentores nesse ministério.
7. Conectar esses estudantes com os colégios e universidades adventis
tas, como alunos potenciais onde for possível e, finalmente, como mem
bros do corpo docente.
8. Auxiliar os líderes locais no estabelecimento e manutenção de bons
relacionamentos entre os administradores das instituições de ensino supe
rior públicas não adventistas e os alunos adventistas que ali estudam.
9. Engajar os serviços do Departamento de Assuntos Públicos e Liberdade
Religiosa na prevenção e solução de questões relacionadas com a observân
cia do sábado para estudantes adventistas em campi públicos não adventistas.
10. Prover coordenação e direção, como também avaliação periódica, a
esse ministério e a seus similares nas Uniões e Associações/Missões.
11. A Divisão deverá promover a realização de encontros periódicos pa
ra capelães nessa área.
FA 16 S Ministérios nas Instituições
Educacionais Adventistas
O Ministério de Capelania Adventista atua para fortalecer a vida espi
ritual dos alunos de nossas instituições de ensino em todos os níveis. Em
cooperação com os líderes e professores das instituições, visa a fortalecer o
compromisso de fé desses estudantes com as crenças e os princípios adven
tistas, provendo oportunidades para o companheirismo cristão, preparando
os estudantes para lidar com os desafios intelectuais de um mundo secu
ar e desenvolvendo suas capacidades, para a ação missionária na comuni
dade e no mundo.
Os obreiros que desenvolvem seu ministério nas entidades educacionais
adventistas serão denominados pastores de escola/colégio.
(Para mais informações, consultar o Working Policy.)
417
FB
Ministério da Criança (MC) e
Ministério do Adolescente (MA)
FB 05 Filosofia
A ordem de Cristo para alimentar os cordeiros (Jo 21:15) e para deixar as
crianças e os adolescentes irem a Ele (Mc 10:13, 14) comissiona a Igreja a evan
gelizar as crianças e a verdadeiramente fortalecê-las em seu crescimento espiri
tual com vista a um relacionamento duradouro com a Igreja e com Deus. Os
anos da infância proveem uma oportunidade inigualável para levar as crianças
a Jesus, enquanto estão mais abertas ao evangelho (Ellen G. White, O Desejado
de Todas as Nações, p. 515). Esses anos proveem também o fundamento para
o desenvolvimento do caráter harmonioso e à semelhança de Jesus, que crescia
em graça para com Deus (comunhão) e em graça para com os homens (missão)
(Lc 2:52). “Nunca se pode acentuar demasiado a importância da educação mi
nistrada à criança em seus primeiros anos de existência. As lições aprendidas, os
hábitos formados durante os anos da infância, têm mais que ver com o caráter
e a direção da vida, do que todas as instruções e educação dos anos posteriores”
(Ellen G. White, A Ciência do Bom Viver, p. 380).
Cada adulto na igreja tem o privilégio e a responsabilidade de modelar o amor
e cuidado de Cristo e de auxiliar as crianças na edificação de um fundamento sig
nificativo para o ponto de vista cristão adventista do sétimo dia ao longo da vida.
“Quando Jesus disse aos discípulos que não impedissem as crianças de ir ter com
Ele, falava a todos os Seus seguidores em todos os tempos – aos oficiais da igre
ja, aos ministros, auxiliares e todos os cristãos” (Ellen G. White, O Desejado de
Todas as Nações, p. 517). Adultos compassivos e amorosos podem prover oportu
nidades significativas e memoráveis para o crescimento espiritual e para o serviço.
“Saí da vossa fria dignidade adaptando-vos às necessidades das crianças, fazendo
que elas vos amem. Necessitais conquistar-lhes a afeição, se quereis imprimir-lhes
no coração as verdades religiosas” (Ellen G. White, Fundamentos da Educação
Cristã, p. 68). Ao estimular e respeitar o pensamento individual da criança e seu
418
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
relacionamento pessoal com Cristo, é introduzido um padrão na infância que
pode continuar crescendo e se desenvolvendo por toda a vida.
O maior volume de aprendizagem ocorre nos primeiros anos de vida. A men
te das crianças elabora ativamente significados ao tentar compreender os motivos
para o que veem, ouvem e experimentam. Elas aprendem melhor pela interação
e participação que induzem suas preocupações, energia e criatividade. O apren
dizado que engaja a criança de forma total, quer mental, física, social ou emo
cional, é fortemente apoiado pelo exemplo de instruções de Deus, pelos métodos
de ensino de Cristo, pelo Espírito de Profecia e pela pesquisa atual (Dt 6:6-9;
Sl 78:4-7; Jl 1:3; Mt 13; Ellen G. White, A Ciência do Bom Viver, p. 24).
A instrução de Cristo em Mateus 18 (versos 5, 6 e 10) pede contas à Igreja por
seus atos, influência e atitudes em relação às crianças. Não é desejo de Deus que nem
mesmo uma criança se perca (v. 14). Uma igreja que reflete a atitude de Deus com
relação às crianças compreenderá a importância da interação adulto-criança e da
participação da criança. A profecia prediz que a ligação adulto-criança será a carac
terística principal da mensagem final apresentada antes da segunda vinda de Cristo
(Ml 4:5, 6). Assim, a Igreja considerará as crianças uma elevada prioridade e buscará
meios para envolvê-las em todas as atividades da Igreja. Então elas se sentirão parte
da comunidade cristã e ligadas a ela, ao tomar sua decisão por Cristo e pela Igreja.
Uma forte conexão com a Igreja irá protegê-las durante a transição para a vida adul
ta, como também irá prepará-las para as futuras funções de liderança.
O Ministério da Criança (MC) e o Ministério do Adolescente (MA) exis
tem para coordenar ações, visando ao fortalecimento espiritual das crianças
e dos adolescentes da Igreja e seu compromisso com a Missão.
FB 06 S Missão
Envolver as crianças e os adolescentes no serviço missionário e comunitário,
para ajudá-los a assumir o compromisso de testemunhar por Cristo, através do
uso de seus dons espirituais.
FB 07 S Propósito
Desenvolver a fé de cada criança e adolescente, guiá-los para que sejam dis
cípulos de Jesus, e, como resultado de uma vida de comunhão diária com Ele,
cumpram a Missão de se relacionarem com outros.
FB
419
Ministério da Criança (MC) e Ministério do Adolescente (MA)
FB
FB 10 Objetivos
O departamento do Ministério da Criança e Ministério do Adolescente
adotou os seguintes objetivos para promover o desenvolvimento espiritual,
emocional e intelectual das crianças na comunidade da igreja:
1. Ensinar a teologia e metodologia do “deixar as crianças e adolescen
tes ir a Cristo”.
2. Instruir os líderes e os membros da igreja a reconhecer a importância
dos primeiros anos de vida, quando a mente e o coração são mais suscetí
veis ao evangelho, e ensiná-los a conquistar a afeição das crianças e adoles
centes a fim de atraí-los à Igreja e ao Senhor.
3. Estimular a inclusão das crianças e adolescentes em todos os programas
e atividades da igreja.
4. Preparar materiais que ensinem os pais, professores e pastores a co
mo engajar as crianças e adolescentes em uma aprendizagem significativa da
Bíblia, a fim de equipá-los para tomar decisões conscientes, dirigidas pelo
Espírito, no presente e nos anos futuros.
5. Desenvolver materiais cristocêntricos para ser usados pelos mem
bros da igreja que estão envolvidos na educação religiosa das crianças e
adolescentes.
6. Auxiliar os diretores do departamento do Ministério da Criança e Mi
nistério do Adolescente das Uniões.
7. Assessorar os administradores da Igreja nas questões relacionadas à
educação religiosa das crianças e adolescentes.
8. Organizar e coordenar programas que envolvam as crianças, os ado
lescentes e/ou seus líderes.
9. Motivar, treinar e capacitar os(as) diretores(as) do MC e MA das Uniões/
Associações/Missões.
FB 15 Áreas de Ênfase
O enfoque do Ministério da Criança e Ministério do Adolescente é a par
ticipação. A criança e o adolescente que se sentem incluídos serão levados
a continuar se envolvendo na comunidade da igreja. Assim, as três princi
pais áreas enfatizadas são:
420
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
FB
FB 15 05 Ministrar à criança e ao adolescente adventista – Por muitos
anos, a Escola Sabatina tem sido a coluna vertebral do ministério adventis
ta das crianças e adolescentes. Agora, com a compreensão da importância da
nteração, a necessidade claramente é a de aumentar a participação das crian
ças e adolescentes na experiência cristã, mediante oportunidades adicionais
para fortalecer a vida espiritual por meios significativos. Prover às crianças
e aos adolescentes uma variedade de oportunidades educacionais religiosas,
dando a eles um senso de inclusão como membros que têm valor na família
da igreja, levando-os a Jesus e ensinando-os a enxergar a vida através da pers
pectiva adventista do sétimo dia.
FB 15 10 Ministrar a outras crianças e adolescentes – As crianças e os
adolescentes são mais suscetíveis ao evangelho. A Bíblia deixa claro que Deus
tem especial preocupação com crianças e adolescentes que não estão envol
vidos na família da igreja. A ação missionária em prol das crianças e adoles
centes terá resultados de longo alcance, sendo um deles conquistar seus pais
para o Senhor.
FB 15 15 Crianças e adolescentes adventistas alcançando outras pes
soas – Ajudar os outros promove o crescimento espiritual. Os esforços cria
tivos para envolver as crianças e os adolescentes no serviço missionário e
comunitário acentuarão o crescimento espiritual deles e os ajudarão a esta
belecer um padrão de serviço para toda a vida. Em acréscimo, a participa
ção aumenta as capacidades e assegura às crianças e aos adolescentes que eles
são parte importante da família da igreja.
FB 25 Responsabilidade para a implementação
do currículo
O Ministério da Criança (MC) e o Ministério do Adolescente (MA) par
tilham com o departamento da Escola Sabatina a responsabilidade de imple
mentar e capacitar os líderes e professores que atuam nas diversas Divisões da
Escola Sabatina.
421
FC
Departamento de Comunicação
(DCom)
FC 05 Filosofia
Há muitas formas de mídia disponíveis para a Igreja hoje e o Departamento
de Comunicação (DCom) está comprometido em usar todos esses recursos
para transmitir ao mundo as boas-novas da salvação. Especialmente efica
zes no cumprimento da Missão de Deus, estão a organização da mídia e
os ministérios evangelísticos trabalhando em cooperação com os pastores
e membros voluntários.
Visto que a comunicação do evangelho é de total responsabilidade da
igreja, o Departamento de Comunicação está envolvido em todos os seus
programas, buscando servir tanto aos administradores quanto aos departa
mentos, visto estar capacitado a promover esses programas. O Departamento
de Comunicação auxilia os administradores e outros líderes da igreja na co
municação dos regulamentos e iniciativas organizacionais, tanto ao público
interno quanto ao externo. Além disso, o Departamento interpreta para a
administração as atitudes desse público para com a igreja. O Departamento
provê também conhecimento especializado quando da necessidade de co
municar em situações de crise e prover pronunciamentos oficiais diante de
novas situações.
A estreita comunicação entre o diretor de comunicação e a administra
ção pode ocorrer nas reuniões dos concílios administrativos, reuniões me
diante convite da Comissão Diretiva, ou consultas frequentes e instruções
do responsável pelo departamento. Durante essa interação, o pessoal do
Departamento de Comunicação pode realizar um serviço valioso ao acon
selhar quanto aos possíveis efeitos dos planos e programas no que diz res
peito à missão da Igreja.
422
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
FC 10 S Missão
O departamento de Comunicação existe para auxiliar os demais departa
mentos, ministérios e serviços na elaboração de estratégias para o cumprimento
da Missão através da divulgação de projetos, programas, ações e posicionamen
tos da Igreja Adventista do Sétimo Dia na América do Sul; consolidar a reputa
ção da organização e fortalecer o nome da Igreja diante dos diferentes públicos.
FC 12 S Propósito
O propósito do departamento de Comunicação é alcançar a igreja e a
comunidade mediante um plano estratégico que leva informação e gera
mobilização, utilizando-se de todas as tecnologias de comunicação dispo
níveis, desde que não conflitem com os princípios da Igreja Adventista do
Sétimo Dia.
FC 15 Objetivos
O departamento de Comunicação tem a finalidade de: (1) utilizar os
meios de comunicação disponíveis, sejam denominacionais ou seculares,
para transmitir ao mundo o evangelho eterno; (2) servir aos líderes e de
partamentos da Igreja, em todos os seus níveis administrativos, na promo
ção de seus respectivos programas de ação e projetos; (3) atuar como uma
agência de pesquisa e identificação de perfis dos públicos a serem alcan
çados e de monitoramento da relação desses segmentos com a denomina
ção; (4) prestar consultoria na elaboração de estratégias de comunicação e
na produção de conteúdo para as mídias e (5) auxiliar os líderes na preven
ção e gestão de crises.
FC 20 Responsabilidade em
alcançar o objetivo
O departamento de Comunicação está comprometido com um programa
de apresentação honesto e exato para fixar na mente do público que a Igreja
está fundamentada na Bíblia, que é ativa, progressista, humanitária, respon
sável e global, com forte ênfase no ensino de valores cristãos. O compromisso
FC
423
Departamento de Comunicação (DCom)
FC
do departamento está em promover o engajamento de cada adventista para
ser um participante ativo no cumprimento da missão da Igreja Adventista do
Sétimo Dia.
FC 25 Funções e serviços
O departamento de Comunicação tem as seguintes responsabilidades e
áreas:
1. Coordenação do departamento – Promoção da filosofia, objetivos e estra
tégias gerais do departamento.
2. Assessoria de comunicação – Produção de notícias, releases, roteiros e con
teúdo em geral destinados aos públicos interno e externo, inclusive meios de
comunicação e formadores de opinião.
3. Estratégias digitais – Elaboração e execução de planos de divulgação
evangelísticos na área de web/mídias sociais.
4. Publicidade – Responsável pela área de criação e execução de campanhas
publicitárias para divulgação das ações da Igreja.
5. Centro de mídia – Criação e execução de produtos gráficos e audiovisu
ais para divulgação das ações missionárias e informativas da Igreja.
6. Programa de relações públicas – Promoção de ações de conscientização
que objetivam representar positivamente os adventistas do sétimo dia na co
munidade (outras igrejas, entidades governamentais, empresas, etc.).
7. Uso da imagem – Implementação de programas para o uso adequado da
marca a fim de fortalecer a identidade da Igreja Adventista.
8. Comunicação corporativa – Desenvolvimento de um programa de comu
nicação corporativa, o que inclui comunicação interna com todos os públicos
que precisam ser alcançados.
9. Desenvolvimento – Motivar, treinar e capacitar os diretores do DCom
das Uniões/Associações/Missões.
424
FE
Departamento de Educação (DEd)
FE 05 Filosofia Adventista da Educação
FE 05 10 Filosofia – A filosofia adventista da educação é cristocêntrica. Os
adventistas creem que, sob a direção do Espírito Santo, o caráter e os propósitos
de Deus podem ser conhecidos, conforme revelados na Bíblia, em Jesus Cristo
e na natureza. As características distintivas da educação adventista – derivadas
da Bíblia e dos escritos de Ellen G. White – apontam para o objetivo redentor
da verdadeira educação: restaurar os seres humanos à imagem de seu Criador.
FE 05 15 Objetivo e Missão – A educação adventista prepara as pessoas
para a utilidade e a alegria – vidas plenas que promovem a amizade com Deus,
o desenvolvimento integral da pessoa, os valores fundamentados na Bíblia e o
serviço altruísta, de acordo com a Missão adventista do sétimo dia no mundo.
FE 05 20 Agentes de educação:
1. Lar – O lar é o agente educador essencial e fundamental da sociedade.
Os pais são os primeiros e mais influentes professores e têm a responsabili
dade de refletir o caráter de Deus a seus filhos. Além disso, o ambiente da
família, como um todo, molda os valores, atitudes e visão mundial dos jo
vens. A igreja e a escola, juntamente com outros agentes educacionais, fun
damentam e complementam a obra do lar. A obra educacional eficaz requer
que haja cooperação entre o lar, a igreja e a escola.
2. Igreja local – A igreja local também possui atribuição principal no em
preendimento educacional para toda a vida. A congregação, como comuni
dade de fé, provê uma atmosfera de aceitação e amor na qual faz discípulos
daqueles que participam de sua esfera de influência, baseados na fé pessoal
em Jesus Cristo e na crescente compreensão da Palavra de Deus. Essa com
preensão inclui o aspecto intelectual e a vida em harmonia com a vonta
de de Deus.
425
Departamento de Educação (DEd)
FE
3. Escola, faculdade e universidade – Todos os níveis educacionais adventistas
são edificados sobre os fundamentos lançados pelo lar e pela igreja. Os professo
res cristãos atuam em sala de aula como ministros de Deus no plano da reden
ção. A maior necessidade dos estudantes é aceitar a Jesus Cristo como Salvador
pessoal e se comprometer com os valores e serviço cristãos. O currículo formal
e informal ajuda os estudantes a atingir seu potencial para o desenvolvimento
espiritual, mental, físico, social e vocacional. O principal objetivo da escola é
preparar os estudantes para uma vida de serviço à sua família, igreja e comuni
dade como um todo.
4. Igreja mundial – A Igreja mundial, em todos os seus níveis, tem toda
a responsabilidade, em seu respectivo território, de zelar pelo funcionamen
to saudável de toda a vida de aprendizagem, nas três jurisdições acima. Com
referência à escola como um agente educacional, suas funções são idealmen
te realizadas pelas instituições estabelecidas pela Igreja para esse fim. A Igreja,
em sua totalidade, deveria envidar todo esforço para assegurar que todas as
crianças e jovens adventistas tenham a oportunidade de frequentar uma insti
tuição educacional adventista. Porém, sabendo-se que uma grande porcenta
gem de jovens não está matriculada nas escolas adventistas, a Igreja mundial
deve encontrar formas de alcançar os alvos da educação adventista por inter
médio de meios alternativos (ex.: reforço escolar oferecido na igreja depois das
aulas normais, ações promovidas pela igreja em campi não adventistas, etc.).
FE 10 O papel das escolas, faculdades
e universidades adventistas
As agências adventistas de educação relacionadas anteriormente estão esta
belecidas e funcionando. As seções remanescentes deste documento desenvol
vem implicações da filosofia adventista de educação apenas para a instrução.
As implicações de outras agências ainda deverão ser desenvolvidas.
FE 10 05 Componentes-chave – 1. O estudante – Como filho de Deus, o es
tudante é o alvo principal do foco educacional como um todo, devendo ser ama
do e aceito. O propósito da educação adventista é ajudar os estudantes a alcançar
seu mais elevado potencial e a cumprir o propósito de Deus para a vida deles.
A resposta do estudante constitui critério orientador significativo na avalia
ção da saúde e eficácia da escola.
426
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
2. O professor – O professor desempenha papel de central importância.
De forma ideal, o professor deveria ser um cristão adventista comprometido
e um modelo do papel exemplar de graça e competência profissionais cristãs.
3. Conhecimento – Toda aprendizagem está fundamentada na fé, em um cer
to conjunto de pressuposições ou cosmovisão. A visão cristã mundial reconhece o
sobrenatural como também a ordem natural. Os adventistas definem o conheci
mento de um modo mais amplo do que meramente intelectual ou científico. O
verdadeiro conhecimento abrange os elementos cognitivos, experimentais, emo
cionais, relacionais, intuitivos e espirituais. A aquisição do verdadeiro conheci
mento leva à compreensão que se manifesta na sabedoria e na devida ação.
4. Currículo – O currículo promoverá a excelência acadêmica e incluirá a
essência dos estudos gerais necessários à formação de cidadãos responsáveis
em determinada cultura, juntamente com a visão espiritual que informa o
viver cristão e edifica a comunidade. Tal cidadania inclui a apreciação pela
herança cristã, preocupação pela justiça social e cuidado do meio ambien
te. O currículo equilibrado e integrado abrangerá as principais necessidades
do desenvolvimento nos níveis espiritual, intelectual, físico, social, emocio
nal e vocacional. Todas as áreas de estudo serão examinadas a partir da pers
pectiva da visão bíblica mundial no contexto do tema do grande conflito.
5. Instrução – O programa instrucional em sala de aula dá a devida ênfase
a todas as formas do verdadeiro conhecimento, integrando de forma propo
sitada a fé e a aprendizagem. A metodologia educacional engajará ativamen
te as necessidades e habilidades de cada estudante, dando oportunidade de
pôr em prática o que é aprendido e sendo apropriado à disciplina e à cultura.
6. Disciplina – A disciplina na escola cristã é estabelecida sobre a neces
sidade de restaurar a imagem de Deus em cada estudante e reconhece a li
berdade da vontade e a atuação do Espírito Santo. Disciplina não deve ser
confundida com punição, visto que busca desenvolver o autocontrole. Na
disciplina redentora, a vontade e inteligência do estudante estão engajadas.
7. Vida escolar – A ênfase combinada de culto, estudo, serviço, recreação
e relacionamentos caracterizará o ambiente total da aprendizagem, dando
cuidadosa atenção ao equilíbrio. A comunidade do campus será permeada
por espiritualidade alegre, espírito de cooperação e respeito pela diversida
de de indivíduos e culturas.
8. Avaliação – A escola/faculdade/universidade adventista dá clara evi
dência de que adere à filosofia adventista de educação. Tal evidência se
FE
427
Departamento de Educação (DEd)
FE
encontra no currículo escrito, nas atividades de ensino e aprendizagem,
no espírito reinante no campus e no testemunho de estudantes, graduados,
membros, empregados e da comunidade como um todo. A avaliação, seja
de indivíduos ou da instituição, é redentora e sua natureza sempre busca o
elevado ideal de Deus de excelência.
FE 10 10 Responsabilidades e resultados – A Igreja Adventista do
Sétimo Dia se compromete a prover ampla formação educacional e espi
ritual a suas crianças, adolescentes, jovens e adultos, no contexto da visão
cristã mundial. A Igreja estende essa mesma oportunidade a outras crian
ças, adolescentes, jovens e adultos da comunidade, que partilham valores e
ideias similares. A educação adventista busca manter a excelência acadêmi
ca em todas as atividades de ensino e aprendizagem.
1. Escola Fundamental – Responsabilidades e resultados esperados do sis
tema adventista do Ensino Fundamental:
a) Responsabilidades – A escola fundamental adventista oferece aos
estudantes:
1) Ambiente onde possam compreender a vontade de Deus,
comprometer-se com Ele e experimentar a alegria de servir ao
próximo.
2) Programa organizado de tal forma que os conduza ao desenvol
vimento espiritual, físico, mental, social e emocional.
3) Habilidades e conhecimentos essenciais básicos para o viver di
ário, de acordo com a faixa etária.
4) Apreciação saudável e respeito pelo lar, igreja, escola e comunidade.
b) Resultados esperados – Os estudantes que concluem o nível funda
mental em uma escola adventista deveriam:
1) Ter tido a oportunidade de se comprometer com Deus por meio
da conversão, batismo e serviço, e do desejo de cumprir a vonta
de dEle em cada área do viver diário.
2) Demonstrar competência no pensamento, comunicação e habi
lidades quantitativas, juntamente com outras áreas acadêmicas
fundamentais para o nível escolar do Ensino Médio.
3) Manifestar habilidades interpessoais e crescimento emocional ne
cessários para os relacionamentos saudáveis com seus colegas, fa
miliares e a comunidade.
428
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
4) Conhecer e praticar os princípios básicos de saúde e do viver equilibra
do, incluindo o uso sensato do tempo e da mídia de entretenimento.
5) Desenvolver apreciação pela dignidade do trabalho juntamente
com a conscientização geral das opções profissionais apropriadas
a seus interesses e capacidades concedidas por Deus.
2. Ensino Médio – Responsabilidades e resultados esperados do sistema
adventista do Ensino Médio:
a) Responsabilidades – A escola adventista do Ensino Médio constrói sobre
o que foi alcançado no nível fundamental, dando enfoque nos valores,
escolhas e caráter semelhante ao de Cristo. Ela oferece aos estudantes:
1) Currículo formal e informal, no qual são integrados o estudo aca
dêmico, os valores espirituais e o viver diário.
2) Amplo programa acadêmico e vocacional, o qual conduz a uma
vida produtiva e a escolhas profissionais satisfatórias.
3) Meios pelos quais a fé cristã é tornada relevante às suas necessida
des crescentes, levando a relacionamentos mais maduros com os ou
tros e com Deus.
4) Oportunidade de desenvolver um estilo de vida cristão quanto aos
valores, serviço e testemunho.
b) Resultados esperados – Os estudantes que concluem o Ensino Médio
em uma escola adventista deveriam:
1) Ter tido a oportunidade de se comprometer com Deus, manifes
tando assim fé madura, caracterizada pela devoção pessoal, culto
público, serviço e testemunho aos outros no cumprimento da mis
são da Igreja.
2) Demonstrar competência na comunicação, nas habilidades quan
titativas e no pensamento criativo, juntamente com outras áreas
acadêmicas fundamentais para a excelência na educação superior
e/ou campo de trabalho.
3) Demonstrar maturidade e sensibilidade semelhante à de Cristo
no círculo familiar, na escolha das amizades, no preparo para o
casamento e na ampla participação na igreja e na comunidade.
4) Tomar boas decisões e fazer escolhas sensatas de modo a demonstrar
sua crença no corpo como o templo de Deus. Isso inclui emprego
cuidadoso do tempo e discernimento na escolha da música, mídia
e outras formas de entretenimento.
FE
429
Departamento de Educação (DEd)
FE
5) Ter desenvolvido forte ética do trabalho, atuando com compe
tência no viver diário como também no ingresso em experiências
profissionais apropriadas aos seus interesses e às capacidades
concedidas por Deus.
3. Instituições de Ensino Superior – Responsabilidades e resultados espera
dos do sistema adventista de educação superior:
a) Responsabilidades – As instituições adventistas de Ensino Superior
proveem aos estudantes ambiente ímpar para a busca do conheci
mento nas Artes, Humanidades e Religião, Ciências e diversos cur
sos profissionais dentro da perspectiva da visão mundial adventista
do sétimo dia. A educação superior adventista:
1) Dá preferência aos cursos profissionais que apoiam diretamen
te a missão da Igreja.
2) Reconhece a importância do questionamento da verdade em to
das as suas dimensões, visto afetar o desenvolvimento total do
indivíduo em relação a Deus e aos semelhantes.
3) Utiliza os recursos disponíveis (tais como a revelação, razão, refle
xão e pesquisa) para descobrir a verdade e suas implicações para a
vida humana aqui e na eternidade e, ao mesmo tempo, reconhece
as limitações inerentes em todos os empreendimentos humanos.
4) Leva os estudantes a desenvolver vida íntegra com base nos prin
cípios compatíveis com os valores religiosos, éticos, sociais e de
serviço, essenciais à visão mundial adventista.
5) Promove o domínio, avaliação crítica, descoberta e dissemina
ção do conhecimento e o fortalecimento do saber em uma co
munidade intelectual.
6) Propicia a formação adequada para o exercício de atividade do
cente em conformidade com as necessidades do sistema educacio
nal adventista.
7) Conhece e aceita os princípios que regem a pedagogia adventista.
b) Resultados esperados – Os estudantes que concluem o nível superior
em uma instituição educacional adventista deveriam:
1) Ter tido a oportunidade de se comprometer com Deus, tendo o
desejo de experimentar e apoiar a mensagem e a missão da Igreja
Adventista do Sétimo Dia e de viver a vida pautada por princí
pios em harmonia com a vontade de Deus.
430
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
2) Demonstrar proficiência no pensamento crítico, criatividade, apre
ciação do belo e do meio ambiente, comunicação e outras formas
de conhecimento acadêmico com vista à realização de suas vocações
e aprendizado para toda a vida.
3) Manifestar sensibilidade social e amorosa preocupação pelo
bem-estar dos outros, preparando-se para o casamento e vida fa
miliar, para a cidadania em uma comunidade diferente e amiza
de na comunidade de Deus.
4) Manter um estilo de vida coerente que demonstre compromisso
com as práticas excelentes de saúde, essenciais à vida adulta ativa.
Isso inclui emprego cuidadoso do tempo e discernimento na esco
lha da música, mídia e outras formas de entretenimento.
5) Responder ao chamado de Deus na escolha e busca de cursos
profissionais, serviço abnegado à missão da Igreja e estabeleci
mento de uma sociedade livre, justa e produtiva na comunida
de mundial.
4. Aprendizado para toda a vida – A educação vai além do ensino for
mal. O aprendizado que abarca toda a vida deve atender às necessidades
profissionais e não profissionais da pessoa:
a) Dentre as responsabilidades profissionais estão as oportunidades
de educação contínua para enriquecimento profissional dos edu
cadores, pastores, empresários, profissionais de saúde e outros.
b) Na área não-profissional, existem oportunidades para programas
nas áreas da liderança da igreja local, vida familiar, desenvolvimento
pessoal, espiritualidade, crescimento cristão e serviço à igreja e à co
munidade. Os programas desenvolvidos necessitam utilizar as téc
nicas tradicionais de ensino e o ensino a longa distância por meio
da tecnologia de mídia. A educação formal se une a outras agências
educacionais no preparo do estudante para a alegria do serviço neste
mundo e para a alegria maior do serviço no mundo porvir.
FE 10 15 Tempo integral – Professor Obreiro – O tempo completo se
define de acordo com os seguintes parâmetros:
Carga semanal de horas-aula (docência em classes):
1) Até 40 horas-aula para o ensino de nível primário.
2) Até 40 horas-aula para o ensino de nível secundário.
FE
431
Departamento de Educação (DEd)
3) Até 30 horas-aula para o ensino de nível terciário ou universitário.
4) Até 24 horas-aula para o ensino de nível de pósgraduação.
FE 10 20 Parâmetros para atribuição de carga horária para docen
tes de tempo integral de todos os cursos e programas de nível superior
– A atribuição de carga horária para os docentes de nível superior de tempo
integral, tanto na graduação como na pós-graduação, será feita tomando-se
por base 40 horas de atividades semanais, que incluem as atividades de do
cência em classes, pesquisa, extensão, gestão, orientação de teses ou traba
lhos de conclusão de cursos, tempo de preparo e outras atividades.
O número de horas-aula semanais para o nível de graduação será de até
30 h/a, dependendo do número de alunos por turma, da diversidade de ma
térias a serem lecionadas, de matérias a serem lecionadas pela primeira vez
ou dadas simultaneamente em diferentes turmas, e da duração da hora-aula.
O número de horas-aula semanais para o nível de pós-graduação (mes
trado e doutorado) será de até 24 h/a, dependendo do número de alunos
por turma, da diversidade de matérias a serem lecionadas, de matérias a se
rem lecionadas pela primeira vez ou dadas simultaneamente em diferentes
turmas, do nível de estudos do curso (mestrado ou doutorado), da quanti
dade de alunos/trabalhos que orienta, e da duração da hora-aula.
Para as aulas teóricas e/ou teórico-práticas em nível de graduação, será
considerado como tempo de preparo para cada aula, atendimento ao aluno
e atividades necessárias para o bom desempenho da disciplina o equivalente
ao tempo de uma hora-aula. Já para a pós-graduação, o tempo de preparo,
o atendimento ao aluno e as atividades necessárias para o bom desempenho
da disciplina serão adequados ao nível de exigência do programa.
Para as aulas práticas (que envolvem apenas supervisão), será considera
do como tempo de preparo para uma aula o equivalente à metade do tem
po de preparo de uma aula teórica e/ou teórico-prática.
FE 15 S Departamento de Educação da Divisão
FE 15 01 S Supervisão e coordenação da obra educacional – A Comissão
Diretiva da Divisão, por meio de seu Departamento de Educação, será respon
sável pela supervisão e coordenação do programa acadêmico e das normas de
todas as instituições educacionais dentro de seu território.
FE
432
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
FE 15 05 S Responsabilidades do Departamento de Educação da
Divisão – O propósito do Departamento de Educação da Divisão e os de
veres do seu diretor são:
1. Propósito. O Departamento de Educação da Divisão Sul-Americana
atuará como supervisor e consultor de todo o sistema educacional da Igreja
no território da Divisão, ajudando os campos e Uniões no estabelecimento
e manutenção de suas escolas, colégios e universidades.
O departamento se manterá em constante comunicação com o Departa
mento de Educação da Associação Geral e com os diretores de educação das
Uniões da Divisão, recebendo e dando orientação.
2. Deveres do diretor do departamento. O diretor do Departamento de
Educação da Divisão responde ao presidente da Divisão, e seus deveres são:
a) Fomentar a Missão e os ensinamentos adventistas, preservando a
herança da Igreja por meio de suas agências educacionais.
b) Promover e impulsionar a filosofia e objetivos educacionais adven
tistas (ideias, princípios e práticas) em todo o território da Divisão.
c) Guiar a Comissão Sul-Americana de Educação (COSAME) no de
senvolvimento de um plano-mestre de longo alcance para todo o
sistema educacional da Divisão.
d) Cuidar para que as normas acadêmicas e denominacionais sejam
conhecidas e cumpridas em todas as instituições educacionais.
e) Aconselhar na preparação dos orçamentos das instituições educacionais.
f) Conduzir encontros com o objetivo de fortalecer o sistema educacio
nal adventista.
g) Recomendar, por intermédio da Comissão Sul-Americana de Educa
ção, o estabelecimento de novas instituições de níveis médio e superior.
h) Inspecionar e avaliar periodicamente os departamentos de Educação
das Uniões, Associações/Missões.
i) Inspecionar e avaliar periodicamente as instituições educacionais
de nível superior/universitário.
j) Sugerir aos campos e Uniões nomes de pessoas idôneas para atuar
como diretores de Educação das Uniões, Associações/Missões, ou co
mo administradores das instituições educacionais.
k) Atuar como consultor das Uniões, Associações/Missões e instituições
educacionais em assuntos tais como: o estabelecimento e manutenção
das escolas fundamentais, de ensino médio, instituições de nível superior
FE
433
Departamento de Educação (DEd)
e universitário; o aperfeiçoamento do corpo docente, dos planos e pro
gramas de estudo, e a expansão física do sistema educacional adventista.
l) Atuar como presidente das Comissões Regionais de Educação, represen
tando-as ante a Comissão de Educação e da Comissão Diretiva da Divisão.
m) Atuar como secretário da Comissão de Educação da Divisão (COSAME).
n) Atuar como conselheiro das Uniões, Associações/Missões e institui
ções educacionais, enfim, com tudo que estiver relacionado com os
assuntos educacionais.
o) Exigir e analisar os relatórios estatísticos do Departamento de
Educação das Uniões e os das instituições.
p) Preparar os relatórios estatísticos requeridos pelo Departamento de
Educação da Associação Geral.
q) Manter as Uniões informadas sobre as necessidades e realizações da educa
ção, em qualidade e quantidade, por meio de relatórios, boletins, artigos, etc.
r) Atuar como membro ex-offício das Comissões Diretivas de todas as
instituições educativas de nível superior ou universitário existentes
dentro do território da Divisão.
s) Adaptar os planos provenientes do Departamento de Educação da
Associação Geral para apresentá-los à Comissão Diretiva da Divisão
e enviá-los, em seguida, às Uniões para estudo e aplicação.
t) Planejar as ações estratégicas para o desenvolvimento da educação
no território da Divisão.
FE 15 10 S Comissão Sul-Americana de Educação (COSAME) – A
Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana nomeará, em seu Concílio
Quinquenal, uma Comissão Sul-Americana de Educação para assessorar o
Departamento de Educação, a qual funcionará em harmonia com o Regu
lamento de Educação e os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Di
visão. Os propósitos, são os seguintes:
1. Propósitos. A COSAME é o veículo principal por meio do qual o Depar
tamento de Educação da Divisão coordena e supervisiona as atividades e os pro
gramas educacionais conduzidos em todo o seu território. Seus objetivos são:
a) Avaliar a qualidade dos programas educacionais das instituições deno
minacionais e a forma como estão implementando a filosofia adventis
ta da educação, com o objetivo de manter a unidade e missão da Igreja.
b) Apoiar a filosofia, os princípios, normas, propósitos e objetivos da
FE
434
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
educação adventista do sétimo dia, tendo em vista os objetivos ge
rais da Igreja.
c) Coordenar o programa da educação adventista, procurando man
ter elevado padrão espiritual e acadêmico em todas as instituições
educacionais da Divisão.
d) Atuar como comissão consultiva para a Comissão Diretiva da
Divisão nos assuntos referentes aos problemas educacionais, regu
lamentos, normas e práticas educacionais.
e) Assessorar a Comissão Diretiva da Divisão no estabelecimento de no
vas instituições educacionais e na mudança de categoria das mesmas.
2. Termos de Referência. Os Termos de Referência, incluindo a lista de mem
bros da COSAME serão aprovados pela Comissão Diretiva da Divisão.
3. Reuniões. A COSAME se reunirá pelo menos uma vez ao ano, no mo
mento e lugar indicados pela Comissão Diretiva da Divisão.
4. Secretário da COSAME. O secretário da Comissão Sul-Americana de
Educação será o diretor do Departamento de Educação da Divisão. Como
tal, seus deveres são:
a) Servir como secretário da comissão e redigir e custodiar as atas de su
as reuniões.
b) Comunicar, a quem corresponder, os votos da comissão.
c) Preparar um relatório anual das atividades e do desenvolvimento da
educação.
d) Guiar o desenvolvimento e a manutenção do plano-mestre de
educação.
e) Preparar um relatório anual das atividades e do desenvolvimento
da educação para apresentá-lo à comissão.
5. Comissões Regionais de Educação. Quando se fizer necessário estudar
assuntos que afetem exclusivamente uma ou mais Uniões, o Diretor do
Departamento de Educação da Divisão poderá convocar os membros da
COSAME que representam a União ou Uniões afetadas, para funcionar co
mo uma subcomissão denominada Comissão Regional de Educação. O pre
sidente será o diretor de Educação da Divisão.
FE 15 15 S Departamento de Educação das Uniões – Cada União es
truturará seu Departamento de Educação à semelhança e em harmonia com
o regulamento do Departamento de Educação da Divisão, tal como aparece
FE
435
Departamento de Educação (DEd)
na seção FE 15, com o objetivo de coordenar e supervisionar todas as ati
vidades e programas educacionais da Igreja dentro do território da União.
FE 15 25 Comissão de Educação das Uniões – Cada União nomeará
uma Comissão de Educação, que funcionará à semelhança da Divisão com
objetivos e funções similares.
FE 15 35 S Departamento de Educação das Associações/Missões –
Cada Associação/Missão estruturará seu Departamento de Educação à semelhan
ça e em harmonia com o regulamento do Departamento de Educação da Divisão,
com o objetivo de coordenar e supervisionar todas as atividades e programas edu
cacionais da Igreja dentro do seu território, incluindo a Comissão de Educação.
FE 16 S Avaliação das instituições educacionais
As instituições educacionais de todos os níveis – fundamental, médio, su
perior ou universitário – serão periodicamente avaliadas com os instrumen
tos de avaliação preparados pelo Departamento de Educação da Divisão.
FE 20 Autorização para estabelecer instituições
educacionais, elevar a categoria das já existentes,
ou autorizar novos cursos e carreiras
Com a finalidade de coordenar o esforço educacional da denominação e evitar
mal-entendidos, não se implementarão nem se publicarão os planos para estabele
cer ou expandir as instituições educacionais, até ter a aprovação final: da Associação/
Missão, se for uma escola fundamental; da União/Divisão, se for de colégios se
cundários; e da Associação Geral, se for de instituições superiores ou universidades.
FE 20 01 S Classificação das instituições educacionais – As institui
ções educacionais serão classificadas como seguem:
Pré-escolar
Fundamental
Médio completo
Superior/Universitário
Pós-graduação
FE
436
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
FE 20 02 S Estabelecimento de escolas fundamentais – A abertura de
escolas primárias deve ser do interesse de toda a Igreja. Toda igreja organi
zada deve ter um Diretor de Educação, quer tenha escola ou não. Para abrir
uma escola fundamental, devem ser dados os seguintes passos:
1. A igreja que desejar abrir uma escola fundamental deve primeiramente orga
nizar a comissão educacional da igreja local, se ainda não estiver organizada, e bus
car a orientação do diretor do Departamento de Educação da Associação/Missão.
2. O diretor de Educação da Associação/Missão avaliará a factibilidade de
abrir tal escola, considerando os aspectos físico, técnico, financeiro, acadêmi
co e profissional, a previsão de alunos, a previsão orçamentária e operativa, e
as etapas e cronograma de implantação.
3. Apresentar à comissão de educação da Associação/Missão a solicitação
de abertura da escola, com todas as informações obtidas na avaliação men
cionada anteriormente.
4. A Comissão Diretiva da Associação/Missão estudará a recomendação
da comissão de educação e tomará a decisão final. Se a decisão for afirmati
va, deverá conseguir a legalização oficial da escola antes de abri-la.
FE 20 03 S Estabelecimento de colégios de ensino médio – A abertura
e manutenção dos colégios de Ensino Médio está sob a responsabilidade das
Associações/Missões. A Associação/Missão que desejar fundar um novo colé
gio de nível médio, em regime de internato ou de externato, ou acrescentar o
nível médio a uma escola de nível fundamental deverá obter a aprovação da
Comissão Diretiva da União à proposta da Comissão de Educação da União.
O procedimento a seguir é:
1. Logo após a Comissão de Educação da Associação/Missão ter estuda
do o projeto e a Comissão Diretiva tê-lo aprovado, encaminhar a solicitação
à Comissão de Educação da União com toda a documentação pertinente,
ndicando a exposição de motivos, a previsão de alunos adventistas e não
adventistas, o programa educacional proposto, as instalações físicas que se
rão utilizadas, os cursos que serão oferecidos, os estudos da factibilidade
financeira e de viabilidade econômica do projeto, e qualquer outra infor
mação pedida pelo Departamento de Educação da União.
2. Se a Comissão Diretiva da União favorecer o projeto, este deverá ser
encaminhado à COSAME, que, após analisá-lo, o aceitará dando a aprova
ção final para a abertura, ou o postergará ou o rejeitará.
FE
437
Departamento de Educação (DEd)
FE 20 05 Estabelecimento de instituições superiores ou universida
des – A abertura e manutenção de uma instituição educacional de nível su
perior ou universitário é responsabilidade de uma ou mais Uniões.
Para estabelecer novas instituições de ensino de nível superior/universitá
rio, ou elevar o nível de instituições já existentes, requer-se encaminhar por
intermédio da DSA ao departamento de Educação da Associação Geral, pa
ra análise e aprovação, a proposta votada pelas Comissões Diretivas da Di
visão e da Associação Geral, e de suas respectivas comissões de Educação.
1. A pedido da União, a Divisão nomeará uma comissão avaliadora para
estudar a proposta in situ, incluindo em tal comissão um representante do
Departamento de Educação da Associação Geral.
2. A Divisão encaminhará, então, o pedido ao Departamento de Educação
da Associação Geral, acompanhado do relatório da comissão avaliadora, in
cluindo a descrição dos propósitos da instituição educacional proposta, os
membros a quem servirá, e os estudos de factibilidade financeira, viabilida
de econômica e corpo docente.
FE 22 S Manutenção do Sistema Educacional Adventista
FE 22 05 S Responsabilidade da manutenção – A responsabilida
de da manutenção das instituições educacionais adventistas na Divisão Sul-
Americana recai sobre as seguintes organizações:
1. Escolas de Ensino Fundamental e Colégios de Ensino Médio de internato
e externato. A responsabilidade é da Associação/Missão que os opera.
2. Instituições de nível superior/universitário. A responsabilidade é da União.
3. Cursos de pós-graduação oferecidos pelo SALT. A responsabilidade é das
Uniões e da Divisão.
FE 22 10 S Plano de manutenção financeira – As instituições educa
cionais de todos os níveis, inclusive as escolas de nível fundamental, devem
ter como alvo chegar a ser financeiramente autossuficientes e operar sobre a
base das próprias entradas, previstas em seu orçamento anual.
Cada instituição educacional preparará um orçamento operativo anual,
que deverá ser aprovado por sua Comissão Diretiva e pela Comissão Direti
va da organização superior. Deve-se estabelecer também um sistema de con
trole do orçamento, baseado em relatórios operacionais mensais.
FE
438
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Para mais detalhes, consulte a seção U 05 do livro de Regulamentos Eclesiástico-
Administrativos da Divisão Sul-Americana.
FE 22 12 S Fundo de pró-desenvolvimento da educação – Recomenda-
se que as Uniões, Associações, Missões e instituições educacionais formem
um fundo próeducação para criar novas instituições educacionais ou forta
ecer as já existentes.
FE 40 Professores de Ensino Religioso
As funções evangelizadoras e pastorais do ensino da Bíblia nas salas de
aula de nossas escolas fundamentais, médias e superiores constituem uma
parte vital e integral do ministério adventista. Em reconhecimento à impor
tância do ensino religioso, adotam-se os seguintes conceitos:
1. O SALT é responsável pela formação dos professores de ensino religioso.
2. Os candidatos para ensinar Bíblia no nível fundamental completo e
no secundário devem ter formação pedagógica para o ensino da Educação
Religiosa e deve lhes ser concedida a oportunidade de passar algum tempo
no ministério pastoral-evangélico antes de começar, ou simultaneamente com
seu ministério na sala de aula.
3. Os professores de ensino religioso principiantes devem ter a oportu
nidade de ter um aprendizado na sala de aula sob a supervisão de instru
tores experimentados.
4. Os professores de ensino religioso receberão licença ministerial, de
acordo com o regulamento de licenças e credenciais.
5. Admite-se que os professores de ensino religioso, com formação te
ológica, estão na linha da ordenação. Os que reúnem as condições para a
ordenação ao sagrado ministério, e têm dado clara evidência de seu cha
mado como ministros no evangelho público e na conquista de almas, e
sempre que seu conselho e sua influência no campus e na sala de aula fo
rem positivos, deverão ser considerados como candidatos à ordenação, se
guindo o processo até a ordenação ao ministério tal como estabelecido em
L 10 15.
6. O currículo de formação de professores de ensino religioso incluirá as
disciplinas didáticas de metodologia aplicada a essa área.
FE
439
Departamento de Educação (DEd)
FE 45 Admissão de alunos não adventistas
do nível fundamental
Como as instituições educacionais adventistas têm por objetivo principal
o ensinamento da juventude desta denominação, nosso maior interesse deve
ser conseguir a inscrição de todos os nossos jovens em nossas escolas e colégios.
As escolas devem ter cuidado ao admitir alunos não adventistas. Devem
orientar os alunos e seus responsáveis quanto aos princípios e normas da
educação adventista.
FE 50 Afiliação com Outros Sistemas Educacionais
As instituições educacionais que são propriedade e operadas pela Igreja
Adventista do Sétimo Dia devem obter previamente a aprovação da
Comissão Sul-Americana de Educação (COSAME) e, no caso do Ensino
superior, por meio da Comissão Internacional de Educação (International
Board of Education, IBE) da Associação Geral, para efetuar qualquer afi
liação ou convênio com um sistema educacional não adventista (ensino
fundamental 1, ensino fundamental 2, ensino médio ou ensino superior)
para realizar programas de estudos e oferecer títulos acadêmicos em par
ceria. O convênio deverá assegurar a preservação da filosofia adventista do
sétimo dia de educação e da cosmovisão bíblica e a proteção legal como
instituição confessional, bem como proporcionar evidências de benefício
significativo para a instituição adventista
FE 90 Excursões de alunos e/ou professores
FE 90 05 Coordenação das viagens oficiais – As excursões oficiais de
alunos e/ou professores de qualquer estabelecimento de ensino deverão ser
autorizadas pela Comissão Diretiva da instituição e serem aprovadas pela:
1. Associação/Missão, quando a viagem abranger apenas o território da União.
2. União, quando a viagem abranger o território da Divisão ou de outra
Divisão.
FE 90 20 Requisitos – Para se obter a aprovação, os seguintes requisi
tos devem ser cumpridos:
FE
440
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
1. Apresentar um planejamento por escrito que abranja os detalhes da
viagem, inclusive os financeiros, destacando quais os objetivos que se pre
tende alcançar com a excursão.
2. Apresentar os nomes dos participantes, o itinerário e o cronograma da
viagem. O grupo deve ser acompanhado sempre por um professor e uma pro
fessora, que atuarão como responsáveis ou conselheiros do grupo excursionis
ta, bem como a quantidade de adultos por alunos como as disposições legais e
educacionais requeiram.
3. No caso de haver participantes menores de idade, será requerida a au
torização por escrito dos pais ou tutores legais ou, conforme o caso, autori
zação judicial segundo a legislação do país.
4. Obter uma cobertura de seguro pessoal total para todos os participan
tes que inclua lesões, acidentes, enfermidades e morte por acidente.
5. O propósito da viagem deve ser um tour denominacional e uma experi
ência espiritual e missionária.
FE 90 35 Normas de Igreja – Os participantes da viagem devem tomar
cuidado para manter e observar as normas da Igreja tanto no que se refere à
conduta como à observância do sábado, indumentária, etc.
FE 90 40 Sensibilidade política – A sensibilidade política da área a ser
visitada deve se manter sempre presente, e deve-se tomar especial cuidado
ao falar, informar ou escrever acerca da viagem.
FE 90 55 Aprovação prévia e cobertura de seguro – Todas as viagens
devem ter a aprovação prévia das comissões diretivas administrativas cor
respondentes, segundo mencionado em FE 90 05, e sob nenhuma circuns
tância devem começar a viagem sem haver feito um seguro com cobertura
completa para proteger a denominação de reclamações futuras.
FE 95 Ministério no Campus de Instituição Pública de Ensino
FE 95 05 Objetivos – O Departamento de Educação colabora com os
Departamentos dos Ministérios Adventistas de Capelania e de Jovens ao pro
ver apoio aos adventistas que, por diversos motivos, estudam em faculdades e
universidades particulares e públicas ao redor do mundo. Trabalhando sob a
FE
441
Departamento de Educação (DEd)
supervisão da Comissão de Apoio a Universitários e Profissionais Adventistas
(CAUPA), esses três departamentos promovem e apoiam as iniciativas desti
nadas a atender às necessidades espiritual, intelectual e social dos estudantes
adventistas do sétimo dia nos campi de instituições de ensino não adventis
tas e públicas. Em cooperação com os líderes dos vários níveis da Igreja, a co
missão visa a alcançar esse objetivo ao fortalecer o compromisso de fé desses
estudantes para com a Missão e as crenças adventistas do sétimo dia, proven
do oportunidades para o companheirismo cristão, preparando os estudantes
para lidar com os desafios intelectuais oriundos do ambiente secular, e ao de
senvolver suas capacidades e treiná-los para a ação missionária, serviço e tes
temunho no campus, na comunidade e no mundo como um todo.
A Comissão de Apoio a Universitários e Profissionais Adventistas (CAUPA)
coopera com o Centro de Voluntários Adventistas e com a Missão Global ao
estimular o envolvimento desses estudantes adventistas a atuar como mis
sionários ou voluntários. Ela também busca o apoio do Departamento de
Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa a fim de obter, em nível regional
ou nacional, isenção aos alunos adventistas para assistir às aulas e realizar
provas no dia de sábado.
FE 95 10 Responsabilidades – A Comissão de Apoio a Universitários e
Profissionais Adventistas provê supervisão geral e coordenação deste minis
tério em todo o território da Divisão, patrocinando iniciativas destinadas a:
1. Organizar Associações de estudantes adventistas nos campi públicos e
não-adventistas e realizar reuniões especiais para eles.
2. Publicar e distribuir a revista Diálogo, um manual e outros materiais
que apoiam esse ministério.
3. Treinar, nos centros universitários, os capelães, líderes voluntários e
pastores que irão atuar nos campi.
A Comissão de Apoio a Universitários e Profissionais Adventistas
(CAUPA) também prepara o orçamento anual visando a cumprir seu mi
nistério internacional.
O Departamento de Educação tem como foco a produção da revis
ta Diálogo (traduzida do inglês para o português, francês e espanhol), e a
sua distribuição com base nos pedidos recebidos das Divisões mundiais.
O Departamento de Educação também promove o valor da educação adven
tista do sétimo dia, encorajando esses estudantes a prosseguir seus estudos
FE
442
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
em faculdades e universidades adventistas sempre que possível, e a colocar
seus serviços profissionais à disposição das instituições da Igreja, quando
concluírem seus estudos.
FE 95 15 Papel da Divisão – A Divisão atribuirá a um ou dois direto
res qualificados de departamentos a responsabilidade de liderar o ministé
rio para os estudantes adventistas em campi públicos e não adventistas, com
o apoio da Comissão de Apoio a Universitários e Profissionais Adventistas
(CAUPA) e em coordenação com os líderes da União em seu território. Es
se ministério busca:
1. Fortalecer e manter atualizada a relação entre a organização e as atividades
das Associações estudantis adventistas nos campi públicos e não adventistas.
2. Realizar reuniões regionais para esses estudantes.
3. Prover orçamento para a distribuição gratuita da revista Diálogo e de
outros materiais necessários.
4. Oferecer treinamento especializado para os capelães dos campi, líderes
voluntários e pastores nos centros universitários.
5. Treinar os estudantes para a ação missionária, o serviço voluntário e o
evangelismo em seus campi, comunidades e em outras partes.
6. Promover o envolvimento dos professores universitários adventistas e
outros profissionais como mentores nesse ministério.
7. Pôr esses estudantes em contato com os colégios e universidades adven
tistas como alunos potenciais, onde for possível, e finalmente como membros
do corpo docente.
8. Auxiliar os líderes locais no estabelecimento e na manutenção de bons
relacionamentos entre os administradores das instituições públicas e não ad
ventistas de ensino superior e os alunos adventistas que ali estudam.
9. Engajar os serviços do Departamento de Assuntos Públicos e Liberdade
Religiosa na prevenção e solução de questões relacionadas com a observância
do sábado para estudantes adventistas em campi públicos e não adventistas.
10. Prover coordenação e direção, como também avaliação periódica, a
esse ministério e a seus similares nas Uniões e campos locais.
FE
443
FF
Ministério da Família (MF)
FF 05 Filosofia
As Escrituras afirmam a importância da família e esboça os princípios
divinos que regem as relações familiares. Na Criação, Deus instituiu o ma
trimônio e a família como a principal instituição destinada ao desenvol
vimento e edificação dos seres humanos (Gn 2:18-25). Quando Cristo
redimiu a raça humana da maldição do pecado, redimiu também as rela
ções conjugais e familiares. O Senhor insta aos membros da família a se
relacionar entre eles tal como corresponde a pessoas que aceitaram o evan
gelho (Ef 5:21; 6:4).
A família é o centro no processo do discipulado (Jo 8:31; 13:35) por
que é o principal lugar para desenvolver a capacidade de amar e de se re
lacionar intimamente com Deus e com outros seres humanos, e porque
é ali onde se transmitem os valores cristãos de uma geração a outra. As
Escrituras voltam a focalizar a importância da família ao falar dos aconte
cimentos dos últimos dias. A Bíblia prediz que Deus faria, antes do gran
de dia do Senhor e no espírito e poder de Elias, um último chamado a esta
geração para que os corações se voltem para Ele, e os dos membros da fa
mília se voltem uns para os outros (Ml 4:5, 6).
Ellen G. White tinha firmes convicções quanto à importância das famí
lias e do ministério em favor delas: “Não há um campo de ação mais im
portante do que o que foi designado aos fundadores e protetores do lar” (A
Ciência do Bom Viver, p. 351). “Nossa obra para Cristo deve começar com
a família, no lar... Muitos descuidaram vergonhosamente este campo do
lar, e é tempo de que sejam apresentados recursos e remédios divinos para
corrigir esse mal” (Testemunhos Seletos, v. 3, p. 62, 63).
444
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
FF 10 S Missão
Fortalecer a família como centro de discipulado através da comunhão,
relacionamento e missão.
FF 15 S Propósito
O departamento do Ministério da Família da Divisão Sul-Americana, re
conhecendo o importante papel da família, tanto na vida dos crentes como
na dos não crentes, se propõe a fortalecer o lar como um centro formador
de discípulos. Os membros da família se sentirão apoiados na relação com
Cristo e com Sua Igreja através de suas relações interpessoais, e desenvolve
rão a habilidade de se relacionar com outras pessoas.
O departamento busca promover uma compreensão clara dos ideais de
Deus para a vida familiar. Portanto, o departamento convida todos a alcan
çar os ideais divinos e exercer o ministério redentor e restaurador de Cristo.
Os esforços envidados em favor das famílias são considerados urgentes, vi
tais e parte da missão da Igreja.
FF 20 Objetivos
O departamento do Ministério da Família, reconhecendo a força e o apoio
mútuo que a Igreja deve prestar ao lar, e o lar à Igreja, adotou os seguintes ob
etivos para que a missão da Igreja se torne realidade:
1. Proclamar a mensagem revitalizante e restauradora do evangelho eter
no no contexto da vida familiar. Cristo é e deve ser reconhecido como o
Salvador e Cabeça de cada lar. Em um lar assim, os membros da família es
tão em paz com Deus e em paz uns com os outros. Ao serem atraídos a Ele,
são também atraídos uns aos outros em amor, perdão, reconciliação, restau
ração e renovação.
2. Promover a comunhão espiritual na família adventista por meio da
prática do culto familiar, a vida de oração e o estudo diário da Bíblia.
3. Afirmar e fortalecer cada família adventista do sétimo dia para que
chegue a ser a principal unidade formadora de discípulos, aprofundando a
compreensão do que realmente significa ser e fazer discípulos, e preparando
os membros da família como formadores de discípulos dentro dela.
FF
445
Ministério da Família (MF)
FF
4. Ajudar os pais a aumentar sua capacidade de transmitir à geração se
guinte, de maneira atraente e participativa, os valores cristãos sustentados
pela Igreja, que resultará em fé madura.
5. Ajudar as famílias a desenvolver o sentido de pertencer à “família de Deus”.
6. Dar prioridade ao lar como o mais importante campo missionário.
Capacitar as famílias para um testemunho positivo. Ajudar seus membros a
descobrir seus dons espirituais e a se relacionar coerentemente com seus vi
zinhos e familiares não-crentes.
7. Difundir entre todas as famílias adventistas as orientações sobre famí
lia contidas nos livros do Espírito de Profecia.
8. Motivar, treinar e capacitar os diretores do MF das Uniões/Associações/
Missões.
FF 25 Áreas de ênfase
O departamento focaliza sua atenção sobre as relações. É o ministério
do “e”, tal como esposo e esposa, pais e filhos. Por isso, esse ministério se
preocupa mais com a dinâmica das relações do que com as necessidades
dos indivíduos em si.
As áreas de ênfase são: fundamentos bíblicos e teológicos para o Ministério
da Família; a família como o centro do evangelismo; as famílias na socieda
de; o casamento e a dinâmica familiar; as relações interpessoais; a educação e
orientação dos pais; o crescimento e o desenvolvimento humano; a sexualida
de humana; a gestão dos recursos familiares; e a implementação dos ministé
rios familiares e ética profissional.
FF 25 05 Metodologias – O departamento usa os recursos da educação, do
enriquecimento e do aconselhamento como métodos para alcançar seus alvos.
1. Educação. Temos abundante revelação, tanto nas Escrituras como no
Espírito de Profecia, quanto ao propósito divino para as famílias e os princí
pios práticos que governam as relações familiares. Os materiais preparados pe
lo departamento destinados à educação na vida familiar levam em conta esses
princípios, integrando-os com o conhecimento provido por outras fontes re
lativas à saúde mental, à conduta e à ciência social.
2. Enriquecimento. O departamento prepara materiais e desenvolve a
liderança em atividades enriquecedoras, tais como programas de intercâmbio
446
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
FF
de experiências para grupo de cônjuges, famílias e pessoas solitárias, a fim de
desenvolver sua capacidade de se relacionar através da participação e da
nteração em distintos eventos e atividades.
3. Aconselhamento. No caso de famílias em conflito, a ajuda de um conse
heiro profissional é necessária, e seu assessoramento é fundamental e impor
tante. Muitas pessoas e famílias apresentam um grau tão elevado de conflitos
que requerem a atenção de um especialista que as ajude a resolver as crises e
as dificuldades de relação que as afetam. O departamento aconselha que se
anime tais pessoas e famílias a buscar a ajuda de conselheiros profissionalmen
te qualificados, sempre que isso seja possível, já que o aconselhamento pas
toral e o oferecido pelos membros voluntários têm limitações que devem ser
reconhecidas.
447
FH
Ministério da Saúde (MS)
FH 05 Filosofia
A filosofia do departamento do Ministério da Saúde é animar os mem
bros da Igreja para que, mediante a graça divina, vivam em harmonia com
as leis divinas da saúde, não apenas para desfrutar os benefícios de uma saú
de melhor e uma vida mais longa, mas também para alcançar maior discer
nimento moral.
FH 10 S Missão
Nossa missão é promover o bem-estar físico, mental e espiritual de todas
as pessoas. Portanto, a Igreja Adventista do Sétimo Dia desenvolveu uma rede
mundial de assistência médica para aliviar a doença e o sofrimento humanos.
FH 15 S Propósito
O propósito do departamento do Ministério da Saúde é promover o estilo
de vida saudável indicado por Deus, assim como sua apresentação de forma
equilibrada, para levar a outras pessoas à plenitude da mensagem do evange
lho, que abrange as naturezas física, mental, social e espiritual ser humano.
FH 17 S Objetivos
O departamento do Ministério da Saúde tem os seguintes objetivos:
1. Promover uma filosofia de saúde e de cura baseada em princípios bí
blicos e expressos nos conselhos dados por meio de Ellen G. White.
2. Unir-se e apoiar outras organizações dedicadas a desenvolver progra
mas para combater os danos físicos e sociais causados pelo álcool, fumo,
drogas e outras substâncias nocivas.
448
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
3. Promover um sistema de instituições médicas e inculcar na irmandade
um estilo de vida que promova a saúde geral do corpo como meio de predis
por a mente a funcionar com clareza e lucidez, fatores essenciais para o discer
nimento entre o bem e o mal, a verdade e o erro.
4. Utilizar a obra médico-missionária como braço da mensagem evangé
ica e cunha de entrada da mensagem de salvação.
5. Motivar, treinar e capacitar os diretores do MS das Uniões/Associações/
Missões.
FH 20 Princípios operacionais para
as instituições médicas
1. Cristo ministrou à pessoa como um todo. Seguindo Seu exemplo, a
missão da Igreja inclui um ministério em prol da pessoa integral, tendo em
conta o corpo, a mente e o espírito. Esse ministério inclui o alívio da enfer
midade e do sofrimento, a conservação da saúde. São partes integrantes do
ministério da cura: o ensino dos benefícios positivos da obediência às leis
da saúde, o interrelacionamento das leis espirituais e naturais, a responsabi
idade do homem para com tais leis, e da graça de Cristo que assegura uma
vida vitoriosa. (Para saber o que significa o Compromisso Total com Deus
para as instituições médicas, ver A 15 50.)
2. As instituições médicas funcionam como parte integrante do minis
tério total da Igreja e seguem as normas da mesma. Isso inclui o dever de
manter na instituição a santidade do sábado, oferecendo uma atmosfera sa
bática tanto para o pessoal da instituição como para os pacientes, evitando
os trabalhos rotineiros, os serviços eletivos de diagnóstico e as terapias que
possam ser postergadas. Será controlado o uso de drogas que potencialmen
te possam criar dependência e não se permitirá o uso de técnicas que en
volvam o controle de uma mente por outra, tal como o hipnotismo. Essas
nstituições devem ser administradas como qualquer outro ministério da
Igreja, com atividades e práticas claramente identificadas com o singular
testemunho cristão dos adventistas do sétimo dia.
3. As instituições médicas adventistas devem dar alta prioridade à dignida
de pessoal e às relações humanas. Isso inclui ser apropriadamente diagnostica
do e tratado por pessoal competente; um ambiente que transmita segurança
e conduza à saúde mental, física e espiritual, e o ensino dos hábitos de vida
FH
449
Ministério da Saúde (MS)
FH
saudável. Isso inclui também o apoio ao paciente terminal e à sua família ao
longo de todo o processo.
4. Os regulamentos hospitalares e os procedimentos médicos deverão
refletir sempre uma elevada consideração e preocupação pelo valor da vida
humana e a dignidade individual.
5. As instituições médicas adventistas funcionam como parte da co
munidade e da nação onde atuam. Ao representar o amor de Cristo nessas
comunidades, se preocuparão com a saúde da comunidade e da nação, res
peitarão as leis do país e obedecerão aos requerimentos do Ministério da
Saúde Pública para o funcionamento de instituições médicas e a habilita
ção profissional do pessoal.
6. As instituições médicas adventistas dão boas-vindas aos clérigos de
todos os credos religiosos ao visitar seus paroquianos.
7. A Missão de nossas instituições ao representar a Cristo ante a comu
nidade, e especialmente perante aqueles que utilizam seus serviços, se cum
pre através de uma equipe humana compassiva e competente, que mantém
em alto nível as práticas e normas da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
8. As instituições médicas são instituições de sustento próprio, que de
vem funcionar em harmonia com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
da Divisão, financeiramente responsáveis, sobre bases econômicas sadias, com
orçamentos equilibrados, gerando suficientes recursos próprios de tal modo
que não resultem apenas numa carga financeira para a Igreja, mas que contri
buam com recursos para a obra de evangelização.
9. As instituições médicas darão ênfase à medicina preventiva e à edu
cação para a saúde como parte integrante de sua atividade regular.
10. A administração e o funcionamento das instituições médicas serão
conduzidas em consulta com a organização superior e com o departamen
to dos Ministérios da Saúde. Em harmonia com essa filosofia, o programa
médicomissionário será mantido, reconhecendo-o como o plano ideal para
nossas instituições de saúde.
FH 25 Plano de operação das instituições médicas
FH 25 05 Estabelecimento e fechamento de instituições médicas –
Quando se estudar a possibilidade de estabelecer uma nova instituição médi
ca, acrescentar uma ampliação importante, fundar um centro de vida saudável
450
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ou avaliar a conveniência ou necessidade de descontinuar os serviços de uma
nstituição médica/centro de vida saudável existente, deverá ser considerado:
1. Para estabelecer uma nova instituição/centro de vida saudável:
a) Os planos a longo prazo da Igreja para a região, e se a nova insti
tuição facilitará a missão da Igreja.
b) A saturação ou existência de instituições médicas privadas e públi
cas da região para determinar as verdadeiras necessidades médicas
da área e a factibilidade financeira da nova instituição.
c) A quantidade de clientes em perspectiva, seu poder aquisitivo, seus hábitos
de atenção médica, e o impacto que os planos de medicina pré-paga exis
tentes no país ou na região terão sobre a operabilidade da nova instituição.
d) A disponibilidade de recursos financeiros para fazer frente ao esta
belecimento e equipamento da nova instituição, incluindo o valor
do terreno, o custo de edificação, o custo dos equipamentos com
instalação e treinamento do pessoal, etc.
e) A disponibilidade de profissionais adventistas para as diversas áreas
da instituição; de quantos profissionais não adventistas se depen
deria, direta ou indiretamente.
f) O tipo de público que se pretende alcançar e a estabilidade e/ou
mobilidade desse público.
g) O valor, o mais real possível, das entradas e saídas mensais e anu
ais da instituição.
h) As exigências governamentais para o estabelecimento da instituição.
i) A curva de amortização de edifícios e equipamentos.
j) A rentabilidade prevista.
2. Para fechar uma instituição médica/centro de vida saudável:
a) As normas governamentais para o encerramento de uma instituição.
b) O impacto que o fechamento da instituição causará sobre a Igreja
e seu programa na região.
c) O valor do custo mensal e anual que a Igreja teria que assumir para con
tinuar operando a instituição e a possibilidade real de a Igreja assumir
esse custo. Como esse custo afetará os programas evangelísticos e a ma
nutenção do corpo de obreiros evangélicos.
d) Os planos a longo prazo da Igreja para a região.
e) A existência de instituições médicas privadas e públicas na região
e seu impacto presente e futuro sobre as finanças da instituição.
FH
451
Ministério da Saúde (MS)
f) A quantidade de clientela presente e em perspectiva, e seu poder
aquisitivo.
g) O impacto dos planos de medicina pré-paga e os programas das
obras sociais dos sindicatos sobre a instituição.
h) Os índices de ocupação por leito.
i) O número de profissionais não adventistas dos quais, direta ou in
diretamente, depende a instituição.
j) O tipo de público presentemente alcançado pelos serviços da insti
tuição, sua estabilidade e mobilidade.
k) A quantidade real e crua das entradas e saídas atuais, mensais e anu
ais da instituição.
l) A enumeração de equipamentos que deverão ser renovados ou acres
centados para a instituição poder continuar operando e o valor do
custo, incluindo a compra, instalação, modificações edilícias para a
instalação, treinamento do pessoal, etc.
m) A curva de amortização de tais equipamentos, baseada em realida
des ou certezas.
n) As prioridades nas quais se deve investir o dinheiro da Igreja.
3. Aprovação da Divisão. A proposta para estabelecer uma nova insti
tuição médica/centro de vida saudável, a construção de um anexo ou o
fechamento de uma instituição existente será apresentada à União corres
pondente e à Divisão para ser examinada e aprovada pelas respectivas co
missões diretivas antes que se concretize a ideia.
FH 25 10 Administração – A administração das instituições médicas le
vará em conta o seguinte:
1. A DSA terá total responsabilidade para definir os regulamentos da insti
tuição, supervisionar a administração e as finanças, e total liberdade para ope
rar a instituição de acordo com as crenças e normas da Igreja Adventista do
Sétimo Dia.
2. As instituições médicas deverão operar com um orçamento anual aprovado
pela Comissão Diretiva e ratificado pela Comissão Diretiva da respectiva União.
3. Os administradores serão responsáveis por manter, de forma atuali
zada e em conformidade com as formalidades legais, os registros de todo o
movimento contábil, apresentando os balanços mensais nas datas estabele
cidas pela organização superior.
FH
452
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
4. É responsabilidade dos administradores cobrar todos os valores de servi
ços prestados pela instituição e efetuar pontualmente os pagamentos das obri
gações e contas.
5. É vedado aos administradores a assunção de dívidas ou a contratação de
empréstimo ou financiamento, com pessoas físicas ou jurídicas, sem prévia e
expressa autorização das comissões diretivas das organizações superiores.
6. A Comissão Diretiva da União deverá estudar a compra de novos
equipamentos ou melhorias edilícias que não estejam previstos no orçamen
to de investimento do exercício
FH 25 15 Comissão Diretiva – Cada instituição estará administrada por
uma Comissão Diretiva nomeada pela Comissão Diretiva da União da qual
depende. Essa Comissão será dirigida pelo presidente da União.
Os deveres e responsabilidades da Comissão Diretiva serão:
a) Ter reuniões em intervalos regulares para a tramitação dos negócios
da instituição.
b) Aceitar a responsabilidade legal sobre o funcionamento da institui
ção e da realização de seus negócios.
c) Nomear os responsáveis das distintas áreas da instituição, tais co
mo os chefes de serviço, o chefe de pessoal, os chefes dos departa
mentos, os membros de comissões, etc., exceto o diretor médico e
o gerente geral/administrador, que serão nomeados pela Comissão
Diretiva da União.
d) Adotar as normas administrativas que forem necessárias, de acordo
com as exigências legais e as diretrizes denominacionais.
e) Aprovar as transações da instituição.
f) Estudar os assuntos de maior importância da instituição, tais co
mo compra de terreno, novos prédios, reformas importantes, com
pra de equipamentos, etc.
g) Considerar a nomeação e a transferência do pessoal com status de
obreiro.
h) Receber doações, arrendamento e outros rendimentos em favor da
instituição.
i) Aprovar o orçamento anual e receber da administração os relatórios
regulares, indicando a relação das operações correntes com o orça
mento aprovado.
FH
453
Ministério da Saúde (MS)
j) Estabelecer as responsabilidades do corpo clínico e sua relação com
a Comissão Diretiva.
k) Examinar periodicamente a Missão, objetivos e alvos da instituição.
l) Nomear um corpo clínico para que realize inspeção periódica.
A Comissão Diretiva delegará a esse corpo a responsabilidade de asse
gurar a conservação da qualidade na prática da medicina.
m) Aprovar os regulamentos e normas que regerão as atividades do
corpo clínico.
n) Requerer que o corpo clínico estabeleça mecanismos destinados
a assegurar a manutenção dos padrões adventistas relacionados com
a prática da medicina e o cuidado dos pacientes.
o) Nomear uma comissão interna para executar as decisões da Comis
são Diretiva.
FH 25 20 Administração das instituições de saúde – As instituições
de saúde serão dirigidas por três administradores executivos: um diretor-
geral, que será o primeiro administrador e responsável principal pela ins
tituição; um diretor médico, que será o responsável principal pelo aspecto
médicoprofissional da instituição; e um diretor financeiro ou gerente finan
ceiro, que será o responsável principal pelas finanças e pelos recursos huma
nos da instituição.
O diretor-geral poderá ser um profissional médico ou um profissional da
área administrativa ou financeira qualificado para essa função e sob qual
quer circunstância será nomeado em consulta com a Divisão. A direção
geral poderá ser acumulada com a direção médica ou com a financeira, se
gundo determinação da Comissão Diretiva da União.
1. O diretor-geral responde às comissões diretivas da instituição e da
União em consulta com os outros administradores. Ele é responsável pe
la administração geral da instituição e por suas operações comerciais, con
tando com a assessoria das comissões consultivas associadas. Ele mantém as
normas profissionais e os ideais da instituição em todos os aspectos. Cuida
das relações públicas da instituição, quer sejam internas ou externas.
2. O diretor médico é diretamente responsável pelas práticas médicas da insti
tuição. Delega aos médicos do staff as tarefas que julga convenientes, em harmo
nia com as diretrizes da Comissão Diretiva da instituição. Seu interesse primordial
é alcançar a excelência profissional da instituição e zelar por seu tom espiritual.
FH
454
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
3. O diretor financeiro é responsável pela administração financeira e pelos re
cursos humanos da instituição. Prepara e apresenta à Comissão Diretiva o orça
mento anual, dirige a contabilidade, prepara os balanços financeiros regulares
correspondentes às operações financeiras atuais, é responsável por todas as tran
sações rotineiras da instituição, cuida da conservação dos equipamentos e do edi
fício e tem a responsabilidade de chamar a atenção da Comissão Diretiva para
todos os assuntos que afetam os interesses financeiros e econômicos da instituição.
4. Os administradores são responsáveis, diante da Comissão Diretiva,
pelo seguinte:
a) Planejar (a curto e longo prazo), desenvolver e manter programas
que cumpram os regulamentos e alcancem os objetivos estabeleci
dos pela Comissão Diretiva.
b) Atuar como representantes da instituição diante da comunidade.
c) Dar todos os passos necessários para garantir o cumprimento de
leis, princípios e normas aplicáveis.
d) Estabelecer uma estrutura organizada que execute os programas
da instituição e supra as necessidades dos pacientes. Essa estru
tura incluirá:
1) Organograma com linhas bem-definidas de autoridade e
responsabilidade.
2) Regulamentos e procedimentos que governem cada departa
mento no desempenho de seus deveres e funções.
3) Um sistema formal de procedimentos financeiros para todos os
tipos de transação, no sentido de manter um controle contábil
sobre o ativo, passivo, rendimentos e despesas.
4) Regulamentos e procedimentos escritos para o controle dos as
suntos financeiros.
5) Conservação dos registros pessoais de cada obreiro e empregado,
em caráter confidencial e permanente.
6) Conservação de um ambiente seguro para o pessoal e os pacientes.
7) Responsabilidade de garantir a devida cobertura de seguro para
propriedades, pessoal e riscos em geral.
e) Ser responsáveis pela execução dos votos da Comissão Diretiva re
lacionados à gerência financeira da instituição.
f) Desenvolver e executar um sistema de comunicação administrativa
no âmbito da instituição.
FH
455
Ministério da Saúde (MS)
FH 25 25 Comissão interna – A Comissão Diretiva nomeará uma comis
são interna e estabelecerá o número de seus membros e o quórum.
1. Os membros da comissão interna serão:
Presidente: diretor-geral, como primeiro administrador
Secretário: segundo administrador
Representantes de: Serviços médicos
Serviço financeiro
Serviço de enfermagem
Serviço de capelania
Outras pessoas
2. Responsabilidade da Comissão Interna:
a) A Comissão Interna exercerá uma função mais abrangente do que sim
plesmente aconselhar a administração. Tratará dos assuntos próprios da
rotina interna da instituição e aplicará os regulamentos internos.
b) Realizará inversões e compras de equipamentos até o limite estabe
lecido pela Comissão Diretiva.
c) As transações comerciais, tais como a compra de equipamentos caros,
compra e venda de terrenos, ou um compromisso grande de qualquer
natureza, serão efetuados somente através do voto da Comissão Diretiva.
d) Nomeará os funcionários seguindo as orientações da Comissão
Diretiva.
FH 25 30 S Adventist Health
1. Propósito. Adventist Health é uma instituição da Divisão Sul-Americana
criada com o propósito de integrar e administrar os planos de saúde e as ins
tituições adventistas de saúde do Brasil, tais como hospitais, clínicas e centros
de vida saudável, que serão chamadas de unidades de saúde da AH.
2. Estrutura de governança. A estrutura de governança da Adventist Health,
será a seguinte:
a) Sede da Adventist Health. Terá uma Comissão Diretiva nomeada pela
Comissão Diretiva da DSA. A Comissão Diretiva da DSA definirá cla
ramente os termos de referência da Comissão Diretiva da AH, incluin
do suas funções, autoridade e membros. A Comissão Diretiva da AH
nomeará uma Comissão Interna e definirá claramente seus termos de
referência, incluindo as funções, autoridade e membros de tal comissão.
FH
456
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
b) Unidades de saúde da AH. Terão uma Comissão Administrativa
nomeada pela Comissão Diretiva da AH. A Comissão Diretiva
da AH definirá claramente os termos de referência desta comis
são, incluindo suas funções, autoridade e membros. A Comissão
Administrativa de cada unidade de saúde da AH nomeará uma
Comissão Interna e definirá claramente seus termos de referência,
incluindo as funções, autoridade e membros de tal comissão.
3. Nomeações dos administradores.
a) A nomeação dos administradores da Adventist Health será realizada
pela Comissão Diretiva da Divisão (ver B 130 15).
b) A nomeação dos administradores das unidades de saúde da AH será
realizada pela Comissão Diretiva da Adventist Health.
FH 30 Especialização dos
administradores de hospitais
As instituições médicas continuarão incentivando e apoiando obreiros
competentes para que façam cursos de pós-graduação em administração
hospitalar. Esses cursos deverão ser compatíveis com os padrões e princí
pios adventistas do sétimo dia.
FH 32 S Comissões Hospitalares Obrigatórias
O diretor do Sistema de Saúde da Divisão é o responsável por coordenar
os procedimentos relacionados com a prevenção da conduta médica e hos
pitalar inadequadas e por balizar a coordenação geral e a orientação filosó
fica e administrativa das instituições médicas da Divisão.
Os diretores-gerais ou diretores médicos dos estabelecimentos de saú
de devem supervisionar o funcionamento das comissões legalmente obri
gatórias, em especial, da Comissão de Núcleo de Segurança do Paciente e
da Comissão de Ética Médica Hospitalar, que terão autoridade para reco
mendar à administração as mudanças que forem necessárias para prevenir a
conduta médica e hospitalar inadequadas, manter o controle e a segurança
da instituição. Ambas as comissões devem se reunir regularmente e devem
enviar cópia de suas atas ao diretor do Sistema de Saúde da Divisão e ao
FH
457
Ministério da Saúde (MS)
FH
diretor da Adventist Risk Management (ARM Sul-Americana). Compete às
administrações dos estabelecimentos de saúde, por meio dessas comissões:
1. Informar ao diretor do Sistema de Saúde da DSA e à ARM pontual
mente os incidentes (procedimentos suspeitos de gerar reclamações admi
nistrativas, indenizatórias, cíveis ou criminais), tão logo ocorram, e revisar
todos os incidentes médicos informados.
2. Recomendar a análise dos procedimentos dos profissionais médicos
relacionados com a especialidade e a licença profissional.
3. Estabelecer um sistema para inspecionar os equipamentos e a plan
ta física.
4. Repassar os procedimentos recomendados pelo diretor do Sistema de
Saúde da Divisão.
5. Informar à Comissão Diretiva do estabelecimento de saúde e ao siste
ma de auditoria todos os incidentes e reclamações em andamento.
6. Desenvolver programas educativos internos de atenção e prevenção
que enfatizem os procedimentos médicos seguros, a segurança das instala
ções e a devida manutenção dos equipamentos.
7. Verificar se as coberturas para as reclamações envolvendo a conduta
médica e hospitalar estão dentro dos padrões mínimos sugeridos pela ARM.
FH 35 Avaliação das instituições médicas
Cada uma das Uniões da Divisão desenvolverá um método para ava
liar periodicamente suas instituições médicas, estabelecer as necessidades
da instituição, determinar sua eficácia e assisti-la em seu desenvolvimen
to. A comissão de avaliação estabelecerá as normas mínimas de atuação da
instituição.
458
FL
Assuntos Públicos e
Liberdade Religiosa (APLR)
FL 05 Filosofia
Os princípios e valores que compõem a filosofia de vida da Igreja
Adventista do Sétimo Dia estão baseados sobre a liberdade de pensamento,
consciência, crença, escolha, expressão e culto. Assuntos Públicos e Liberdade
Religiosa (APLR) busca tornar conhecido a pessoas influentes a identidade,
mensagem e missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Ao assim fazer, colo
ca a Igreja em uma posição de credibilidade, confiança e relevância.
O uso da força e da coerção é contrário à vida, dignidade e verdadei
ra religião. Deus aceita a homenagem e a adoração só quando são prestadas
espontaneamente. Embora todos os direitos humanos sejam de grande im
portância, a liberdade religiosa é singular e de especial significância. Tem que
ver não apenas com a dimensão inter-humana, mas também com a relação da
pessoa com Deus, o Criador. Portanto, nós, adventistas do sétimo dia, vemos
a liberdade religiosa como o direito humano primordial, do qual derivam to
dos os demais direitos humanos.
A separação da Igreja e do Estado oferece a melhor salvaguarda para a li
berdade religiosa e está em harmonia com a declaração de Jesus: “Dai, pois,
a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” (Mt 22:21). Assuntos
Públicos e Liberdade Religiosa estimula essa separação onde é possível; crê
também que a União da Igreja e do Estado conduz inevitavelmente à dis
criminação e à intolerância, e oferece um solo fértil para a propagação da
perseguição.
Em vista do papel divinamente ordenado, o governo civil tem o direito de
exigir respeito e obediência até o ponto em que as leis civis não estejam em
conflito com os requisitos de Deus, porque “antes importa obedecer a Deus
do que aos homens” (At 5:29).
459
Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa (APLR)
FL
FL 05 05 Liberdade religiosa – A liberdade religiosa inclui:
1. O direito humano fundamental de possuir, adotar ou mudar de reli
gião ou crenças religiosas de acordo com a consciência individual, manifestar
e praticar a religião individualmente ou em comunhão com outros crentes, na
oração, devoções, testemunho e ensino, incluindo a observância de um dia de
repouso e adoração semanal em harmonia com os preceitos da religião adota
da, sujeito ao equivalente respeito aos direitos dos demais.
2. A liberdade religiosa inclui também o direito de publicar revistas e li
vros, administrar escolas e colégios da igreja em todos os níveis, administrar
outras instituições, exercer controle eclesiástico da doutrina, nomear minis
tros e oficiantes da igreja sem interferência exterior, e o direito de manter
contatos internacionais regulares e da inter-relação com correligionários e
organizações da Igreja em todas as partes do mundo.
FL 07 S Missão
Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa tem como Missão divulgar os
princípios e direitos de liberdade de culto e expressão de cada pessoa; de
fender e proteger o direito de todas as pessoas para adotar uma religião ou
crença de sua escolha e manifestar suas convicções religiosas, respeitando os
direitos equivalentes dos outros; apoiar o direito das organizações religio
sas de operar livremente em todos os países pelo seu estabelecimento e ter
instituições de caridade ou de ensino; organizar encontros locais, regionais
e nacionais, bem como seminários e congressos com autoridades políticas e
religiosas que tratem sobre a liberdade religiosa.
FL 10 Propósito
Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa, um dos primeiros departamentos da
Igreja, foi estabelecido inicialmente para promover e manter a liberdade religiosa,
com ênfase especial na liberdade mais íntima, a liberdade individual de consciên
cia. Têm desenvolvido o tema de Assuntos Públicos em um modelo abrangente de
representação da Igreja Adventista do Sétimo Dia na arena pública.
Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa tem funções multifacetadas, sem
as quais a missão da Igreja não seria cumprida. É o contato especial da Igreja
com escritórios públicos. Também é o departamento ao qual foi confiado
460
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
para fomentar o fortalecimento de capacidade para líderes adventistas e mem
bros para serem equipados para apresentar a identidade, mensagem e missão
da Igreja para pessoas de influência: presidentes, primeiros-ministros, oficiais
do governo, governadores, prefeitos, embaixadores, líderes políticos, juízes,
funcionários do legislativo e todo funcionário público.
Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa está também envolvido em re
ações governamentais, contatos interdenominacionais e, onde indicado,
contatos com organizações não governamentais que possuam objetivos se
melhantes em defender a liberdade religiosa. O departamento não só traba
ha pela liberdade religiosa dos membros e entidades organizadas da Igreja,
mas também apoia a devida liberdade religiosa de todas as pessoas.
Em vista da compreensão adventista do sétimo dia do grande conflito e dos
eventos culminantes da história humana, que incluem a União da Igreja e do
Estado, eliminando o livre exercício da religião e causando perseguição do re
manescente fiel, o departamento monitora e busca interpretar com cautela as
tendências atuais que podem refletir esse cenário profético.
FL 12 S Objetivos
Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa tem como objetivos:
1. Convidar as pessoas para promoverem ativamente os princípios da liberda
de de religião ou crença, como desenvolvida no artigo 18 da Declaração Universal
dos Direitos do Homem e do corpo de instrumentos internacionais de direitos
humanos, através de Fóruns, Congressos e Festivais de Liberdade Religiosa que
diz: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião;
este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de ma
nifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela obser
vância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.
2. Instar os governos sul-americanos para que fiquem atentos e propor
cionem um ambiente positivo para a liberdade religiosa de acordo com pa
drões internacionais.
3. Encorajar os que supervisionam os processos constitucional e legislativo pa
ra oferecerem proteção à liberdade religiosa que não beneficie uma fé em particu
ar, em detrimento daqueles que praticam outras religiões ou nenhuma religião.
4. Identificar formas concretas de se envolver na defesa da liberdade reli
giosa e garantir que a mesma seja sensível tanto ao contexto quanto à situação.
FL
461
Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa (APLR)
FL
5. Incentivar as pessoas, inclusive jovens, a tomar a iniciativa de se torna
rem defensores da liberdade religiosa, local e internacionalmente.
6. Manter a liberdade religiosa como um direito humano único e fun
damental. Resistir à pressão para aceitar argumentos reducionistas que
afirmam já existirem outros direitos como: liberdade de expressão, de
Associação e igualdade, tornando, assim, desnecessária a liberdade religiosa.
FL 15 Responsabilidades
1. Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa é responsável por desenvolver estra
tégias e programas globais de liberdade religiosa para a Igreja, em harmonia com
FL 05 e FL 10. Esse programa inclui manter contatos estratégicos apropriados e
relações com governos; as Nações Unidas (em especial, o Conselho Econômico
e Social e a Comissão de Direitos Humanos); a comunidade diplomática inter
nacional; os três poderes do governo dos Estados Unidos e suas agências; diver
sas organizações internacionais e religiosas, com escritórios em Washington, DC.
2. O departamento apoia e colabora com as diferentes publicações da
Igreja voltadas para o tema da liberdade religiosa.
3. O departamento também apoia e colabora com as Uniões na promo
ção de um sábado anual dedicado à liberdade religiosa.
FL 20 Associação Internacional
de Liberdade Religiosa
O departamento atua em diversas funções, em cooperação com o respec
tivo departamento da Associação Geral e com a Associação Internacional de
Liberdade Religiosa, fundada pela Igreja Adventista do Sétimo Dia em 1888,
e reorganizada em 1946, com o objetivo de velar pela liberdade religiosa em
favor de nossa Igreja e das pessoas de outros credos religiosos, como também
de realizar congressos, conferências e seminários sobre liberdade religiosa.
FL 25 Litígios relacionados
com a liberdade religiosa
Em vários países poderá ser necessário, de tempos em tempos, tomar me
didas legais em defesa dos direitos da liberdade religiosa das organizações da
462
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
FL
Igreja e dos membros, incluindo o direito da observância do sábado. Porém,
antes de recorrer aos tribunais, deve-se envidar todos os esforços possíveis
para obter o livre exercício da religião. Sempre deve prevalecer a prudência
quando parecer aconselhável buscar os direitos ou recorrer ao sistema judi
cial, não apenas devido aos altos custos envolvidos, mas também devido às
consequências de longo alcance das decisões judiciais.
463
FM
Associação Ministerial (AM)
FM 05 Filosofia
A Associação Ministerial não é um departamento, porque serve a todos
os ministros em todos os níveis da organização.
É uma Associação de pastores que se propõem a ajudar e a aprofundar a
vida espiritual, desenvolver e fortalecer intelectualmente e aumentar a eficá
cia evangelizadora dos ministros adventistas.
Sua obra é tanto pastorear os pastores e suas famílias, quanto cuidar dos
anciãos, diáconos e diaconisas visando a: edificar, treinar, incentivar e pro
ver materiais para o cumprimento de seus respectivos ministérios.
FM 10 Missão
Ser e fazer discipulos através de comunhão, relacionamento e Missão.
FM 15 S Propósito
A Associação Ministerial existe para servir às igrejas no território da Divisão
Sul-Americana, na Missão de proclamar o evangelho eterno e de preparar um po
vo para a volta do Senhor. Para isso, a Associação Ministerial direciona seus esfor
ços a cinco grupos: pastores ordenados, aspirantes ao ministério, anciãos de igreja,
diáconos e diaconisas, e as respectivas famílias, e pastores de outras denominações.
FM 20 S Objetivos
Os objetivos da Associação Ministerial no território da Divisão Sul-
Americana são:
1. Confirmação do chamado. Incentivar cada obreiro ministerial a alcan
çar uma profunda experiência espiritual e a manter continuamente presen
te o sentido do chamado divino.
464
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
a) Promover um programa missionário permanente, que esteja bem
equilibrado, incluindo todos os métodos de evangelismo.
b) Elevar as normas de desempenho ministerial.
c) Fomentar e animar o recrutamento, educação e treinamento no ser
viço de obreiros ministeriais jovens.
2. Ministério aos pastores, aspirantes e ordenados. A Associação afirma a im
portância da igreja local no cumprimento da Missão de Cristo. Para ajudar os
pastores a cumprir sua tarefa, a Associação os ajuda nas seguintes áreas:
a) Proclamação. Mantendo os pastores sempre conscientizados de que
seu primeiro chamado ao dever é proclamar a Palavra à igreja e a todas
as pessoas, apresentando Jesus como Salvador e Senhor, independen
temente da raça, gênero, nacionalidade, posição social ou econômica.
b) Desenvolvimento pessoal. Incentivando os pastores em seu desenvol
vimento pessoal, fomentando uma vibrante relação com Deus, pro
duzindo neles forte senso de valor próprio e de sua Missão pastoral.
c) Desenvolvimento profissional. Promovendo o desenvolvimento pro
fissional dos pastores no estudo e na prática do ministério, for
mando um elo entre eles e a administração da Igreja e realçando a
imagem do ministério pastoral com o objetivo de atrair e manter
em suas fileiras pessoas qualificadas.
d) Crescimento da Igreja. Capacitando os pastores a fim de que forta
leçam suas congregações para que estas sejam centros de cuidado
amoroso, de evangelismo dinâmico e da presença do Deus vivo.
3. Ministério às famílias dos pastores adventistas. A Associação Ministerial re
conhece que o ministério será fortalecido se a família do pastor formar uma
equipe ministerial. Por isso, a Associação Ministerial oferece apoio e orienta
ção às esposas que desejam servir como profissionais na equipe ministerial.
4. Ministérios aos Jubilados. A Associação Ministerial reconhece a con
tinuidade do ministério dos pastores jubilados podendo conceder a creden
cial honorária (ver E 05 35).
5. Ministério aos anciãos das igrejas. A Associação reconhece a importân
cia do papel bíblico do ancião de igreja local, considerando a necessidade
de que os membros voluntários se envolvam na administração e ministério
da congregação. Portanto, a Associação se propõe a fortalecer, treinar, moti
var e equipar os anciãos de igreja em seu papel de líderes para servir às con
gregações e auxiliar os pastores no ganho de almas.
FM
465
Associação Ministerial (AM)
FM
6. Ministério dos diáconos/diaconisas. A Associação Ministerial da Divisão
Sul-Americana se compromete a apoiar o desenvolvimento do ministério
dos diáconos/diaconisas na igreja local.
7. Ministério aos secretários ministeriais. A Associação funciona por meio
dos secretários ministeriais das Uniões e, com eles, serve aos líderes minis
teriais dos campos locais. A Associação provê treinamento e materiais para
ajudar os secretários ministeriais a cumprir suas funções como “conselhei
ro dos pastores”, cuidando das necessidades dos pastores e de suas famílias
e representando seus interesses junto aos níveis administrativos, e como co
ordenador do crescimento da igreja e do evangelismo
8. Concílios ministeriais. Sendo um meio para alcançar seus propósitos,
a Associação Ministerial ajudará as Uniões e campos a planificar concílios e
encontros ministeriais que incluam periodicamente a família pastoral.
9. Motivar, treinar e capacitar os secretários da AM das Uniões/Associações/
Missões.
FM 25 S Responsabilidades do
Secretário Ministerial
As responsabilidades do Secretário da Associação Ministerial são: in
centivar o crescimento profissional, treinar, animar, fortalecer, dar assis
tência, motivar e firmar os pastores e suas famílias, os anciãos das igrejas
e suas famílias, e os diáconos/diaconisas e suas famílias, sempre por meio
dos e com os secretários ministeriais das Uniões e Associações/Missões.
Embora o secretário ministerial não deva atuar como um dirigente gremial
ou laboral, nem incentivar no corpo ministerial um sentimento corporativo,
pode e deve apresentar à administração as preocupações, as inquietações e os
assuntos concernentes aos pastores. Deve também transmitir à família pasto
ral as orientações da administração relacionadas com eles.
FM 30 S Deveres do Secretário Ministerial
Os deveres do secretário da Associação Ministerial são:
1. Servir na qualidade de conselheiro para a liderança espiritual e:
a) Aconselhar os administradores nos planos relacionados com o pro
grama missionário;
466
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
b) Ter interesse pessoal na vida espiritual dos ministros.
2. Ensinar, promover e fazer evangelismo:
a) Incentivando programas que desenvolvam uma atmosfera missio
nária em todos os serviços da Igreja.
3. Organizar e manter cursos de Educação Contínua:
a) Promovendo a erudição bíblica dos pastores, dentro do marco da
sã doutrina;
b) Inspirando um estudo diligente dos escritos de Ellen G. White;
c) Animando o desenvolvimento de habilidades homiléticas e pastorais;
d) Destacando a importância de preservar a reverência, dignidade e
beleza dos serviços de adoração da Igreja.
4. Inspirar e capacitar os anciãos:
a) Ajudando na compreensão da perspectiva bíblica da função do an
cião da igreja;
b) Realizando seminários de capacitação para anciãos.
5. Produzir e promover materiais de auxílio para o pastor, ancião e
diácono/diaconisa.
6. Acompanhar e avaliar o desempenho dos aspirantes.
7. Promover as atividades da área feminina da Associação Ministerial
(AFAM).
8. Promover o Clube do Livro.
9. Organizar e promover cursos de aproximação com pastores de outras
denominações (Projeto Preach).
10. Promover a realização de encontros periódicos de atenção e apoio a
pastores jubilados.
FM 35 Área Feminina da Associação Ministerial
A Área Feminina da Associação Ministerial (AFAM) é uma entidade de
apoio à Associação Ministerial que orienta as esposas dos pastores e dos an
ciãos, edificando suas respectivas famílias.
A AFAM é responsável por:
a) Promover e criar oportunidades para o crescimento espiritual das es
posas de pastores e anciãos;
b) Ajudar na compreensão de seu papel, de acordo com os dons espirituais,
motivando-as a servir nas áreas onde se sintam mais confortáveis e úteis;
FM
467
Associação Ministerial (AM)
FM
c) Proporcionar companheirismo e apoio às esposas de pastores e anciãos;
d) Integrar as esposas no programa evangelístico da Igreja;
e) Realizar seminários de orientação e capacitação.
FM 40 Comissão Ministerial
As Uniões, Associações e Missões nomearão uma comissão ministerial,
formada por pastores ordenados, com o propósito de acompanhar o desen
volvimento das competências ministeriais no Campo, analisar e recomen
dar os candidatos à ordenação, aconselhar, propor e sugerir alternativas para
situações especiais. O presidente da União, Associação ou Missão atuará co
mo presidente; o secretário será o secretário da Associação Ministerial; os
membros votantes serão constituídos pelos administradores que forem pas
tores ordenados, departamentais ordenados e outros pastores ordenados
de experiência. O tesoureiro que não for pastor ordenado e a diretora da
AFAM serão convidados quando necessário.
O quórum necessário da Comissão Ministerial será a metade mais um de
seus membros, e as decisões tomadas deverão ser registradas em ata.
FM 45 Revista Ministério
O secretário ministerial da Divisão é o editor da revista Ministério, tan
to em português como em espanhol, e, como tal, cuidará para que a revista
inclua os artigos mais necessários e relevantes para os pastores; artigos que
preencham suas necessidades e os ajudem e fortaleçam em seu ministério e
no cumprimento da Missão.
Deve também se assegurar de que todos os obreiros ministeriais, ordena
dos e não ordenados, recebam regularmente a revista.
FM 50 S Revista do Ancião
O secretário ministerial da Divisão é o editor da Revista do Ancião.
Cuidará para que sejam incluídos artigos e sermões relevantes que preen
cham as necessidades dos anciãos e os ajudem e fortaleçam em seu minis
tério na Igreja.
468
FN
Evangelismo (Ev)
FN 05 Filosofia
O departamento de Evangelismo desenvolve a obra de inspirar e promo
ver o evangelismo público entre os pastores, líderes e membros da igreja local.
A tarefa de fazer evangelismo está relacionada ao cumprimento da Missão
que a igreja deve alcançar. Portanto, o evangelismo deve envolver todas as áre
as, os membros e os departamentos da igreja.
FN 10 Missão
O departamento de Evangelismo tem como Missão ensinar e levar os pas
tores e líderes locais e membros a se envolver no evangelismo. Coordenar o
programa de evangelismo da Associação/Missão, União e Divisão. Trabalhar
com todos os departamentos na orientação dos objetivos evangelísticos.
FN 15 Propósitos
Os propósitos do departamento de evangelismo da Divisão Sul-Americana são:
1. Promover o evangelismo integrado.
2. Promover o planejamento quinquenal do evangelismo para a Divisão.
3. Elaborar e coordenar planos e estratégias para alcançar os objetivos do
evangelismo.
4. Enfatizar os programas de treinamento para capacitar os pastores e
evangelistas voluntários nas atividades de ganho de pessoas para Cristo.
5. Ensinar métodos novos e antigos.
6. Produzir materiais para o programa de evangelismo.
7. Facilitar a aquisição de equipamentos para o evangelismo.
8. Realizar campanhas evangelísticas em toda a Divisão.
9. Motivar os pastores e evangelistas voluntários a realizar suas próprias
campanhas.
469
Evangelismo (Ev)
FN
10. Apoiar os departamentos e a Associação Ministerial na motivação dos
obreiros voluntários.
11. Ministrar cursos de evangelismo.
12. Promover os batismos.
13. Trabalhar em União com o Departamento de Missão Global na pe
netração de novos lugares.
14. Conservar estatísticas de crescimento.
15. Promover cultos evangelísticos aos domingos à noite e classes bíbli
cas batismais.
16. Apoiar, organizar e realizar evangelismo via satélite e internet.
17. Motivar, treinar e equipar os obreiros bíblicos.
18. Motivar, treinar e capacitar os evangelistas das Uniões/Associações/
Missões.
470
FP
Ministério de Publicações (MP)
FP 01 Filosofia
A obra de publicações, desenvolvida por Tiago White antes mesmo que a
Igreja tivesse um nome ou organização, foi destinada por Deus para desem
penhar um importante papel na tarefa de proclamar ao mundo o evangelho
eterno e preparar um povo para a segunda vinda de Jesus. O Departamento
do Ministério de Publicações da Divisão Sul-Americana está comprometido e
dedicado a realizar essa tarefa encomendada por Deus.
FP 02 S Missão
Levar, por meio das publicações adventistas, a tríplice mensagem angéli
ca a todos os habitantes do território da Divisão Sul-Americana, conectando
-os com uma igreja local.
FP 03 Propósito
O propósito do departamento do Ministério de Publicações da Divisão
Sul-Americana é orientar e coordenar os departamentos do Ministério de
Publicações das Uniões. O Departamento serve como um centro de estu
do e avaliação de novos métodos, ideias para o desenvolvimento, produ
ção e distribuição de publicações em todo o território da Divisão.
FP 04 S Objetivos
Os objetivos do Ministério de Publicações são os seguintes:
1. Alimentar e nutrir espiritualmente os membros de nossa Igreja por
meio de publicações.
2. Chegar a lugares não alcançados pela mensagem adventista.
471
Ministério de Publicações (MP)
FP
3. Encontrar pessoas sinceras e interessadas em conhecer mais de Deus e
conectá-las com a igreja mais próxima.
4. Distribuir nossas publicações em todas as residências de nosso território,
para serem usadas pelo Espírito Santo no momento oportuno, por intermé
dio da colportagem ou projetos de distribuição sob responsabilidade da igreja.
5. Motivar, treinar e capacitar os diretores do MP das Uniões/Associações/
Missões.
FP 05 Princípios básicos para o
funcionamento das editoras
As editoras pertencem à Divisão e são por ela operadas. Foram estabelecidas com
o objetivo de promover a obra da Igreja; por isso, é imperativo que funcionem em
harmonia com os propósitos, objetivos e princípios espirituais da Igreja Adventista
do Sétimo Dia dentro dos procedimentos aprovados pela Igreja. As Comissões
Diretivas e os que servem nessas instituições não devem, individual ou coletiva
mente, alterar ou se afastar dos princípios e práticas fundamentais da Igreja.
FP 10 Nomeação de Editores
Os editores titulares e associados serão propostos pela Comissão Diretiva
da respectiva editora e aprovados pela Comissão Diretiva da Divisão. A no
meação será baseada não somente nas capacidades editoriais; devem ser pes
soas comprometidas com a Igreja e estudantes experimentados da Palavra de
Deus, com habilidade e experiência na interpretação bíblica.
FP 15 Hinário Adventista
A publicação do Hinário Adventista e de outros hinários destinados
ao uso geral nas igrejas será controlada pela Divisão em consulta com a
Associação Geral.
FP 20 Aprovação de Originais
FP 20 05 Aprovação de originais – Para salvaguardar os ensinamen
tos da Igreja e manter norma elevada para as publicações, todos os originais
472
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
FP
que se pretenda publicar, seja em forma de folhetos ou de livros para a dis
tribuição geral através dos canais denominacionais autorizados, serão sub
metidos à comissão editorial para avaliação, aprovação e decisão final sobre
a publicação.
FP 20 06 S Obras autorizadas para distribuição – Os centros de dis
tribuição disponibilizarão unicamente os materiais produzidos sob a dire
ção denominacional ou comercializados através das editoras da Divisão.
1. As publicações produzidas independentemente podem ter erros sutis ou
desvios da verdade bíblica. Portanto, as editoras, Uniões, Associações/Missões
devem avaliar todo material a ser disponibilizado nos centros de distribuição
da Igreja.
a) Não será feita publicidade desses materiais em nossas publicações,
nem constarão em nossos catálogos de venda.
b) Os boletins oficiais das Uniões e das Associações/Missões não in
cluirão propaganda de publicações não autorizadas.
c) As Uniões e as Associações/Missões devem colaborar num esforço
conjugado para desencorajar e restringir a circulação de obras pro
duzidas independentemente por seus obreiros.
d) Para o Clube do Livro, as Uniões e Associações/Missões devem
priorizar os livros produzidos por nossas editoras.
FP 20 07 S Gráficas dos colégios adventistas – As gráficas ou departamen
to editorial de nossos colégios e universidades se limitarão a realizar trabalhos
gerais de imprensa; porém, não editarão, publicarão, nem distribuirão obras e/
ou revistas para uso denominacional ou de colportagem, a menos que a Divisão
as autorize especificamente em cada caso. Excetuam-se as publicações de obras
ou revistas acadêmicas, para uso específico no âmbito universitário.
FP 20 08 S Impressões ou reimpressões feitas por terceiros – Somente
as editoras poderão imprimir obras denominacionais. Qualquer exceção de
pende de autorização expressa da organização detentora dos direitos.
FP 20 10 Publicações de Ellen G. White – A Divisão Sul-Americana
reconhece o Patrimônio de Ellen G. White (Ellen G. White Estate, Inc.),
estabelecido pela própria Ellen G. White, como o dono e proprietário de
473
Ministério de Publicações (MP)
FP
todos os seus escritos, responsável pelo cuidado, publicação e distribuição
dos mesmos. Isso tem que ver com todos os escritos de Ellen G. White,
estando ou não sob a proteção de copyright. A permissão para publicar tais
escritos emana diretamente da Comissão Diretiva de seus Testamenteiros
(Ellen G. White Board of Trustees). A Associação Geral solicita às organiza
ções e às pessoas, adventistas ou não adventistas, que respeitem as provi
sões da autora para a contínua custódia de seus escritos (ver GE).
FP 25 Editoras
FP 25 05 Definição de editoras – As editoras são instituições estabele
cidas por autoridade da Comissão Diretiva da Divisão, com o propósito de
que sejam os únicos centros dentro do território da Divisão autorizados a
criar, traduzir e distribuir as publicações denominacionais e de colportagem.
A Divisão tem duas editoras, a saber: Casa Publicadora Brasileira, destina
da a servir às Uniões de língua portuguesa, e a Casa Editora Sudamericana,
destinada a servir às Uniões de fala castelhana.
FP 25 13 S Alvo de ganho líquido – As editoras da Divisão terão como
alvo um ganho operativo líquido de seis a nove por cento. Esse ganho se
rá calculado sobre as operações totais da Casa, mesmo que não necessaria
mente para cada departamento.
FP 25 15 Direitos editoriais – As editoras da Divisão servirão princi
palmente aos seus respectivos territórios, embora tenham acesso a outros
territórios fora da Divisão sob prévia negociação com as outras editoras de
nominacionais. Caso essas negociações sejam insatisfatórias, deverá ser con
sultado o regulamento FP 35 15 do Working Policy.
FP 25 20 Direitos de publicação – Os direitos de publicação são regi
dos pelos seguintes parâmetros:
474
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
FP
1. Único publicador. A editora que publicar originalmente uma revista ou
um livro, seja para uso da igreja ou para a colportagem, denominada a edi
tora original, será a única publicadora desse livro ou revista em seu território.
2. Controle dos direitos. Cada editora reterá os direitos de publicação
e o controle total de impressão e circulação das publicações denomina
cionais em seu território. O mesmo acontecerá com as obras destinadas
à colportagem.
3. Contratos. As editoras da Divisão podem assinar contratos com os au
tores ou com outras editoras; porém, deverão negociar também com a pu
blicadora original se a obra objeto do contrato foi publicada originalmente
por outra editora.
4. Obrigação. As editoras da Divisão não poderão se negar a negociar en
tre si os direitos de publicação das obras originalmente editadas por elas.
FP 25 21 S Novos livros para a colportagem – Espera-se que as edito
ras busquem, em acordo com o Departamento de Publicações da Divisão,
o conselho dos diretores de publicações das Uniões às quais servem, ao con
siderar a publicação de novos livros para a colportagem.
A editora reterá a propriedade, o controle do texto e da arte final, assim
como os direitos editoriais sobre tais obras dentro de seu território.
FP 25 22 S Coproduções – As editoras da Divisão estão autorizadas
a entrar em negociações com outras editoras adventistas para a coprodu
ção de obras, dividindo-se equitativamente as despesas iniciais entre as ca
sas participantes da coprodução. Cada casa participante reterá os direitos de
mpressão e distribuição dentro de seu território.
F 25 23 S Compra de direitos – As editoras da Divisão poderão com
prar ou vender a outras publicadoras denominacionais os direitos editoriais
que tiverem sobre uma obra. Poderão também negociar esses direitos sobre
a base de royalties.
FP 25 24 S Edições revisadas – As publicadoras não incorrerão em des
pesas de revisão de uma obra destinada à colportagem, incluindo as despesas
de arte, sem um acordo entre o autor, a editora e os diretores de publica
ções das Uniões servidas.
475
Ministério de Publicações (MP)
FP
FP 25 25 Livros do Espírito de Profecia para obreiros – Com a fina
lidade de ajudar os obreiros a ter sua biblioteca do Espírito de Profecia, fi
ca estabelecido o seguinte:
1. As editoras da Divisão venderão aos obreiros os livros de Ellen G.
White com desconto de 50% sobre o preço ao público. Essas vendas se
rão diretas, da publicadora ao obreiro.
2. Sugere-se que a organização onde o obreiro serve lhe conceda sub
sídio adicional de 25% sobre o preço ao público.
3. Sugere-se que a editora e o campo local estudem a possibilidade de
conceder privilégio similar aos estudantes dos cursos superiores de institui
ções adventistas.
FP 25 26 S Contas a cobrar – As editoras poderão passar, através da
Divisão, os débitos das contas a cobrar das Uniões, dos campos ou das ins
tituições, três meses depois do seu vencimento.
FP 45 Direitos autorais
FP 45 05 Disposições gerais – Fica estabelecido o seguinte regulamen
to sobre direitos autorais:
1. Nenhuma editora imprimirá ou traduzirá livros, folhetos, artigos ou
fotografias sem um contrato assinado ou permissão por escrito da publica
dora original e/ou do autor.
2. Se uma editora traduzir um livro, folheto ou artigo diretamente do idio
ma original sem um contrato escrito, deverá pagar a mesma taxa de direitos
autorais da publicação original. O custo de tradução será o primeiro débito
na conta de direitos autorais do livro.
3. Os contratos com os autores deverão incluir a enumeração de todos os
direitos literários que possam se derivar da obra do autor.
4. As editoras entregarão aos autores um relatório anual com o número
de exemplares vendidos.
FP 45 10 Diretrizes sobre direitos autorais – As diretrizes estabelecidas
pela Associação Geral para o pagamento de direitos autorais são as seguintes:
Categoria A – Livros para a colportagem: 1% sobre o preço ao público
ou 4% sobre o preço líquido da fatura da publicadora.
476
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
FP
Categoria B – Livros de Ellen G. White: sem pagamento de direitos
autorais.
Categoria C – Livros para distribuição: 5% sobre o preço líquido da fa
tura da publicadora para os livros brochura, como livros para distribuição
ou livros missionários que não foram desenvolvidos pela Associação Geral,
e pequenos livros brochura produzidos em massa.
Categoria D – Livro missionário do ano: Sem pagamento de direitos
autorais sobre o livro missionário do ano desenvolvido sob auspícios da
Associação Geral e para o qual os autores são recompensados.
Categoria E – Livros devocionais: 7,5% sobre o preço líquido da fatu
ra da publicadora.
Categoria F – Livros didáticos: Sem pagamento de direitos autorais so
bre livros didáticos produzidos sob auspícios da Associação Geral e pa
ra o qual os autores são recompensados. Entre 5% a 8% sobre o preço
íquido da fatura da publicadora em livros didáticos não desenvolvidos
pela Associação Geral.
Categoria G – Livros comerciais - Capa dura e brochura: Entre 6% a
10% sobre o preço líquido da fatura da publicadora.
Categoria H – Livros paradidáticos: 5% sobre o preço ao público.
FP 45 15 S Direitos autorais sobre livros ilustrados – No caso de li
vros ricamente ilustrados, os direitos autorais serão negociados com o autor
e o artista, sobre a base da porcentagem do texto com relação às ilustrações.
FP 45 20 S Uso de fotografias e ilustrações – As fotografias ou ilustra
ções, quando são publicadas, devem conter uma nota sobre os direitos do
autor e o crédito do artista.
As editoras não cederão a terceiros os direitos de uso das fotografias e
lustrações, a menos que sejam suas proprietárias.
FP 50 Agências de distribuição
FP 50 05 Serviço Educacional Lar e Saúde – O Serviço Educacional
Lar e Saúde é o canal principal de distribuição dos livros e revistas publica
dos por nossas editoras, para uso missionário ou para a colportagem, em to
do o território da Divisão Sul-Americana.
477
Ministério de Publicações (MP)
FP
O SELS é uma entidade de sustento próprio e sem fins lucrativos, ope
rado com o propósito de distribuir as publicações que levam a mensagem
distintiva da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Cada publicadora, em consulta com sua Comissão Diretiva, poderá de
senvolver estratégias alternativas e canais para vender livros comerciais e
compartilhá-los diretamente com os clientes dentro de seus territórios de
signados, incluindo a distribuição por meio de métodos on-line e sites.
FP 50 10 Promoção e comercialização das publicações pelo
Serviço Educacional Lar e Saúde – O Serviço Educacional Lar e Saúde
manterá em estoque, promoverá e comercializará os livros, revistas e/ou
materiais audiovisuais produzidos ou comercializados pelas editoras da
Divisão, bem como os materiais autorizados pela Igreja de acordo com
B 150 18.
FP 50 15 Registros contábeis – O Serviço Educacional Lar e Saúde
manterá registros contábeis independentes dos registros da Igreja.
FP 53 Publicações Eletrônicas
FP 53 05 Diretrizes sobre direitos autorais – As publicações eletrôni
cas estarão sujeitas às mesmas políticas de direitos autorais, conforme des
crito no FP 45.
FP 53 10 Território – As publicadoras podem receber pedidos de li
teratura eletrônica para distribuição gratuita de fora do território de sua
Divisão, desde que os produtos encomendados não sejam para revenda, dis
tribuição por atacado ou uso comercial.
FP 53 15 Acessibilidade – A menos que haja permissão escrita do pu
blicador/detentor dos direitos autorais das publicações eletrônicas, tais co
mo livros missionários, livros de Ellen G. White e lições da Escola Sabatina,
elas só poderão ser distribuídas através de sites oficiais da denominação e
aplicativos de propriedade ou controlados pelas entidades da denominação,
desde que estejam em conformidade com as especificações de direitos auto
rais e de contratos com o autor e a publicadora.
478
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
FP
FP 53 20 Direitos de tradução – As publicadoras devem ter acordos por
escrito em vigor antes de traduzir ou distribuir qualquer publicação de pro
priedade da Associação Geral. O acordo por escrito deve incluir informações
em relação a quem pertencem os direitos de quaisquer materiais traduzidos e
as permissões concedidas. Outras entidades e organizações que desejarem usar
tal material devem obter primeiro as permissões apropriadas do titular dos di
reitos autorais antes de qualquer uso de material ou da disponibilização de pu
blicações traduzidas para baixar em seus sites ou aplicativos.
FP 55 Colportagem evangelística
FP 55 05 Ministério de Publicações – A Divisão, reconhecendo o extra
ordinário potencial do Ministério de Publicações, será responsável por desen
volver e liderar o programa da colportagem em todos os níveis organizacionais
da Igreja, como parte do programa de evangelismo dentro de seu território.
FP 55 15 Prioridade dos livros espirituais – Os colportores devem ser
treinados e encorajados a distribuir livros que apresentem as mensagens de
Deus e as profecias sobre o fim dos tempos. As Divisões devem fazer planos
para abastecer suas fileiras com esses tipos de livros.
FP 60 Evangelistas da Página Impressa
FP 60 05 Colportor-evangelista – A Igreja Adventista do Sétimo
Dia define como evangelista da Página Impressa, ou colportor-evangelis
ta, o missionário de sustento próprio que, estando em perfeita harmonia
com as normas e doutrinas da Igreja e sentindo sua vocação, se dedi
ca, mediante voto, a propagar os princípios da fé e crenças adventistas.
Desenvolve seu ministério ao comprar do SELS e vender ao público as
publicações editadas pela Igreja, com o objetivo de transmitir a seus se
melhantes o evangelho eterno, que traz salvação e bemestar físico e espi
ritual (ver E 01 10 e E 01 15).
FP 60 10 Forma de atuação dos colportores-evangelistas – Os
colportores-evangelistas poderão atuar como colportores permanentes e col
portores ocasionais.
479
Ministério de Publicações (MP)
FP
Os colportores permanentes podem ser colportores aspirantes, licen
ciados ou colportores credenciados, de acordo com o Regulamento de
Publicações.
Os colportores ocasionais são aqueles que distribuem publicações
esporadicamente.
Os colportores permanentes, para ser reconhecidos como tais e poder
manter sua condição de permanentes, devem se dedicar inteiramente a es
se ministério de colportagem.
FP 65 Voto do Colportor-Evangelista
“Eu, [nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão], RG no
____________, CPF no _________________, residente à [rua, número,
cidade, Estado, etc.], solenemente prometo, por este voto religioso,
que, como membro batizado em perfeita harmonia com as normas e dou
trinas da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e me sentindo vocacionado e
chamado por Deus, por minha livre convicção e espontânea vontade, con
sagro-me inteiramente à Obra da Colportagem como Evangelista da Página
Impressa, com a finalidade de disseminar e propagar os ideais religiosos,
evangelísticos e morais, nos quais creio, contidos nas publicações editadas
pela Igreja, contribuindo assim para transmitir a meus semelhantes as ver
dades salvíficas do evangelho eterno, mantendo-me como missionário de
sustento próprio, mediante compra no SELS e venda ao público das publi
cações adventistas.”
480
FR
Ministério Pessoal e Escola Sabatina
(MiPES)
FR 05 S Filosofia do Ministério Pessoal
O departamento de Ministério Pessoal (MiP) da Divisão Sul-Americana
da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia tem como responsabi
idade prover recursos e preparar os membros da igreja para unir seus esfor
ços com o pastor e os oficiais na obra de salvar pessoas. Tem como essência
o discipulado e se ocupa pelo crescimento espiritual, relacional e missioná
rio de todos os membros da igreja.
FR 10 S Missão do Ministério Pessoal
Fazer discípulos através de comunhão, relacionamento e Missão.
FR 15 S Propósito do Ministério Pessoal
Coordenar os esforços evangelísticos e a capacitação missionária da igre
a, a fim de integrar os departamentos e ministérios na pregação do evange
ho, inspirando-os a fazer discípulos para Cristo.
FR 20 S Objetivos do Ministério Pessoal
Os objetivos do Ministério Pessoal são os seguintes:
1. Motivar cada membro da igreja a se envolver no testemunho cristão,
atuando intencionalmente pela salvação de pessoas.
2. Estimular o evangelismo pela amizade (relacional) como estilo de vi
da de um discípulo saudável.
3. Identificar os dons espirituais de cada membro e incentivar sua utili
zação para a edificação do corpo de Cristo.
481
Ministério Pessoal e Escola Sabatina (MiPES)
FR
4. Capacitar e produzir materiais para os membros da igreja a fim de pro
clamar o evangelho.
5. Promover e implementar a formação de duplas missionárias e classes
bíblicas como principais frentes missionárias.
6. Integrar cada novo converso em um processo de desenvolvimento e
crescimento espiritual através do Ciclo do Discipulado.
7. Formar líderes de pequenos grupos para promover o pastoreio, cresci
mento relacional e espiritual dos membros da igreja.
8. Motivar, treinar e capacitar os diretores de MiP das Uniões/Associações/
Missões.
9. Orientar as atividades da Escola Bíblica Novo Tempo e apoiar a coorde
nação realizada pela Rede Novo Tempo de Comunicação.
FR 22 S Escola Bíblica Novo Tempo (EBNT)
FR 22 05 S Definição da Escola Bíblica Novo Tempo – A Escola Bíblica Novo
Tempo tem como responsabilidade atender aos ouvintes, telespectadores e internau
tas por meio de estudos bíblicos e aconselhamento espiritual. Além disso, busca ser o
elo entre esses alunos e a igreja local, a fim de promover o evangelismo e o discipulado.
1. Objetivos
a) Atender aos ouvintes, telespectadores e internautas com estudos bí
blicos e aconselhamento espiritual.
b) Conseguir mais alunos através dos diferentes meios de comunicação.
c) Estabelecer Espaços Novo Tempo com classes bíblicas.
d) Conscientizar a igreja sobre a função missionária da Novo Tempo e
o evangelismo integrado que ambas podem realizar.
2. Estratégias
a) Realizar projetos de evangelismo através de diferentes meios de co
municação para ganhar pessoas para Cristo, obter mais alunos e
multiplicar a influência da NT.
b) Preparar os Espaços Novo Tempo com classes bíblicas para servir
como uma ponte entre os alunos da NT e a igreja. Estes podem ser
organizados em igrejas, instituições adventistas ou outras instala
ções, mas sempre sob a administração de uma igreja.
482
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
FR
c) Organizar uma equipe de Escola Bíblica nos Espaços NT para de
senvolver o contato prévio com os alunos, visitação, recepção, ma
trícula, ensino, confraternização, louvor e oração.
d) Realizar encontros especiais de amigos NT a fim de desenvolver
amizade, ganhar confiança e convidá-los para uma campanha de
evangelismo ou classe bíblica.
e) Fazer campanhas de evangelismo em coordenação com o
Departamento de Ministério Pessoal e Evangelismo nos lugares
com presença de alunos NT.
f) Treinar a igreja na função missionária da Novo Tempo e na importân
cia de ter Espaços NT com classes bíblicas para discipular e evangelizar.
3. Estrutura – A Escola Bíblica Novo Tempo será desenvolvida pela Rede
Novo Tempo de Comunicação e a Divisão. As Uniões e Campos deverão ter
um coordenador de Escola Bíblica Novo Tempo.
FR 22 10 S Espaço Novo Tempo – É um lugar destinado para um pro
grama especial de estudo da Bíblia com uma ou mais classes bíblicas que pode
funcionar em uma igreja, instituição adventista ou outra propriedade que seja
administrada pelo Campo ou por uma igreja local.
FR 22 15 S Funções do coordenador de Escola Bíblica Novo Tempo –
1. Dirigir o atendimento aos alunos despertados pela Rede Novo Tempo de
Comunicação.
2. Estabelecer Espaços Novo Tempo com classes bíblicas como centros de
discipulado e coordenar o seu desenvolvimento e sua estruturação.
3. Estruturar e dirigir o plano acadêmico dos Espaços Novo Tempo a nível
de União ou Campo com: cronograma de aulas, formaturas, treinamen
tos, avaliações, etc.
4. Organizar e capacitar a equipe da Escola Bíblica em cada Espaço Novo
Tempo para cuidar dos alunos.
5. Realizar programas evangelísticos através de diferentes meios de comuni
cação (rádio, televisão, internet) e campanhas evangelísticas nos Campos
ou distritos, dirigidos aos alunos da Novo Tempo.
6. Organizar encontros especiais de amigos da Novo Tempo para atrair mais
alunos.
483
Ministério Pessoal e Escola Sabatina (MiPES)
FR
7. Treinar pastores e membros sobre a função missionária da Novo Tempo e
o seu evangelismo integrado com a igreja.
FR 25 S Filosofia da Escola Sabatina
O departamento de Escola Sabatina (ES) da Divisão Sul-Americana da
Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia é um dos principais meios
de instrução da Igreja. Favorece o crescimento espiritual, relacional, missio
nário e o discipulado.
FR 30 S Missão da Escola Sabatina
Fazer discípulos através de comunhão, relacionamento e Missão.
FR 35 S Propósito da Escola Sabatina
Promover, com base no discipulado, o desenvolvimento espiritual dos mem
bros de todas as faixas etárias, para o efetivo cumprimento da Missão, bem como,
motivar, treinar e capacitar os diretores de ES das Uniões/Associações/Missões.
FR 40 S Objetivos da Escola Sabatina
São quatro os objetivos da Escola Sabatina:
1. Estudo da Bíblia: Estimular o crescimento espiritual mediante a aqui
sição da lição da Escola Sabatina, em todas as faixas etárias, para o estudo
diário e sistemático da Palavra de Deus.
2. Confraternização:
a) Fomentar uma relação de companheirismo e amor na unidade de ação.
b) Juntamente com o diretor de Ministério Pessoal, promover a inte
gração das unidades de ação com os pequenos grupos.
3. Testemunho:
a) Servir à comunidade com o objetivo de atrair as pessoas para
Cristo. Os pequenos grupos, quando integrados com as unidades
de ação, constituem poderosa influência da igreja na comunidade.
b) Promover as escolas sabatinas filiais como uma estratégia adequada
para o plantio de igrejas.
484
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
FR
c) Fomentar, dentro das unidades de ação, a constituição de duplas
missionárias para atuarem no cumprimento da Missão junto à
comunidade.
4. Missões mundiais:
a) Promover as atividades missionárias mundiais, despertando em ca
da membro o compromisso do sustento de tais projetos por meio
de ofertas para as Missões.
b) Incutir nas crianças, jovens e adultos a responsabilidade de servir na
pregação do evangelho em todas as partes do mundo.
FR 45 Funções Editoriais da Escola Sabatina
A responsabilidade editorial pelos “Guias de Estudo da Bíblia para a Escola
Sabatina” é do departamento da Associação Geral. No entanto, os materiais
de apoio, com sugestões para o programa semanal para os diretores e profes
sores das diferentes divisões da Escola Sabatina, estão sob a responsabilidade
do departamento da Divisão.
485
FS
Ministério de Mordomia Cristã
(MMC)
FS 05 Filosofia
A mordomia cristã é um estilo de vida. É o estilo de vida de uma pessoa
que reconhece e aceita o senhorio de Jesus Cristo e trabalha em sociedade com
Deus, atuando como Seu agente na administração de Seus negócios na Terra.
FS 10 S Missão
A missão do Ministério de Mordomia Cristã é enfatizar o senhorio de
Cristo, fortalecer a integração do evangelho com o estilo de vida cristão,
fomentar uma mordomia cristã fiel e facilitar as dimensões espirituais, de
liderança e corporativas da mordomia cristã como sociedade com Deus.
FS 15 S Propósito
O propósito do Ministério de Mordomia Cristã é levar cada membro da
igreja a buscar a Deus como a primeira tarefa de cada dia, para que num
contexto de adoração e gratidão viva os princípios de Mordomia Cristã.
FS 20 S Objetivos
Os objetivos do Ministério de Mordomia Cristã são:
1. Articular uma visão bíblica da mordomia cristã incorporando o senho
rio de Jesus Cristo em cada área da vida, chamando a igreja a comprometer
toda a vida e todos os recursos e posses ao senhorio de Jesus Cristo.
2. Desenvolver e apresentar um enfoque bíblico da mordomia cristã que
a mostre como um estilo de vida no qual a pessoa vive em União e socieda
de com Deus.
486
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
FS
3. Continuar pregando e ensinando as verdades bíblicas quanto aos dí
zimos e ofertas, como elementos de adoração que são devolvidos a Deus e
que Ele destina como recursos para prover o sustento financeiro da igreja,
como corpo de Cristo.
4. Mostrar que o papel do Espírito Santo é guiar as pessoas, no contex
to da comunhão, para a prática da beneficência sistemática.
5. Desenvolver programas e materiais para capacitar os membros e lí
deres a implementar os princípios da mordomia cristã.
6. Animar os membros e o ministério a crescer na comunhão habitual
com Deus, de forma a permitir ao Espírito Santo conduzi-los na adoração
sistemática com os dízimos e as ofertas.
7. Incentivar as igrejas, Associações, Missões e instituições a alcançar
níveis mais elevados de sustento próprio.
8. Ajudar os membros a compreender as dimensões espiritual e prática das
ofertas regulares e sistemáticas no contexto da pregação mundial, e a importân
cia das ofertas para projetos especiais. Cada crente deve ser animado a adorar
com um plano sistemático e percentual de ofertas à igreja local, à Associação/
Missão e às Missões mundiais, e, além disso, apoiar os projetos especiais até on
de alcancem suas possibilidades e conforme lhe indique o Espírito Santo.
9. Fazer um diagnóstico financeiro anual na igreja local a fim de que
os líderes e os membros em geral conheçam bem a realidade financeira.
Projetar objetivos e metas a partir da realidade diagnosticada.
10. Motivar, treinar e capacitar os diretores do MMC das Uniões/
Associações/Missões.
FS 25 Áreas de ênfase
O Ministério de Mordomia Cristã se concentra nas seguintes áreas de ên
fase para cumprir seu propósito e Missão.
1. Cuidado da vida espiritual. Levar cada membro a desenvolver e consolidar
o hábito de buscar a Deus na primeira hora de cada manhã. A experiência diá
ria com Deus é um fator determinante para a adoração sistemática na devolução
dos dízimos e das ofertas e para as demais responsabilidades do mordomo cristão.
2. Renovação espiritual. A renovação e o crescimento espiritual dos mem
bros da Igreja devem ser o fundamento de todos os planos do Ministério
de Mordomia Cristã.
487
Ministério de Mordomia Cristã (MMC)
FS
3. Confiança na Organização. A confiança nos líderes e na estrutura da
Igreja exerce um impacto direto na mordomia individual. Os membros po
dem crescer espiritualmente com mais facilidade quando entendem o fun
damento espiritual da estrutura e função da Igreja.
4. Gerenciamento da vida pessoal. O secularismo e o materialismo de nos
sa sociedade devem ser tratados mais biblicamente. O antídoto para esses
males é ensinar as pessoas a incorporar a mordomia em todas as áreas da
vida.
5. Administração cristã do dinheiro. A maneira pela qual as pessoas usam
o dinheiro é um reflexo de seu caminhar com Deus, por isso, os princípios
bíblicos para a administração do dinheiro são parte integrante do senhorio
de Cristo sobre essa decisiva área da vida.
6. Plano de sustento financeiro da Igreja Adventista do Sétimo Dia. O departa
mento continuará assistindo a administração da Igreja, instruindo a irmandade
quanto às bênçãos de devolver os dízimos e dar ofertas para a causa do Senhor.
FS 30 Relação com as Uniões
O Ministério de Mordomia Cristã da Divisão atua na qualidade de con
selheiro do departamental do Ministério de Mordomia Cristã e das admi
nistrações das Uniões. Os diretores do Ministério de Mordomia Cristã das
Uniões formam um importante conselho consultivo para o departamento.
488
FT
Serviço de Testamento e
Legados (TL)
FT 05 Declaração de Missão
O Serviço de Testamento e Legados ajuda os indivíduos a experimentar
a alegria de uma vida de generosidade. Nosso objetivo é conectar a paixão
do doador com a missão e a obra da Igreja Adventista do Sétimo Dia para
expandir o Reino dos Céus.
FT 10 Declaração de Propósito
O reconhecimento da soberania de Deus, por direito de criação e reden
ção, é o que permite aos adventistas do sétimo dia desfrutar de um senti
do de segurança e de uma relação com seu Pai celestial que supera todas as
outras considerações. A contemplação do Calvário os inspira à dedicação
de si mesmos a Deus, com tudo o que possuem. Fazer menos que isso sig
nificaria a perda das bênçãos espirituais e temporais recebidas somente por
aqueles que reconhecem que Deus é o proprietário de todas as coisas e que
cada um de nós é Seu mordomo. Esse conceito de mordomia é reconhe
cido pela comunidade cristã; portanto, devem ser dados passos adequados
para alcançar a meta de salvaguardar para o Senhor as bênçãos materiais
conferidas aos membros de Sua igreja.
O Serviço de Testamento e Legados da Igreja Adventista do Sétimo Dia, atra
vés do departamento legal dos campos locais e das instituições denominacionais,
se propõe a ensinar essa verdade profunda e oferecer ajuda profissional para que as
pessoas e famílias possam, através de doações especiais, legados, fundos em custó
dia, herança e outros meios, continuar dando seu coração e apoio à obra de Deus.
Ao cumprir esse propósito, o departamento legal dos campos locais e
das instituições denominacionais, por meio do Serviço de Testamento e
489
Serviço de Testamento e Legados (TL)
FT
Legados, também procura minimizar o custo de administração e fecha
mento de propriedades de doadores; tenta usar todos os meios legais para
minimizar as consequências dos impostos sobre renda, doações e proprie
dade; e proclama, como o padrão de mordomia do Céu, os princípios es
tabelecidos na Bíblia e ampliados no Espírito de Profecia.
FT 15 Definição de Serviço
de Testamento e Legados
O Serviço de Testamento e Legados incentiva os membros a responder à
graça de Deus no ato supremo de mordomia com a preparação de um tes
tamento por toda família da igreja. A responsabilidade pelo planejamento
do testamento envolve mais do que apenas dinheiro ou posses. O planeja
mento inclui e não se limita a pais planejando legar a seus filhos sua fé em
Deus e seus valores mas também a educação adequada a eles para serem a
próxima geração de mordomos fiéis.
O Serviço de Testamento e Legados promove que cada membro da igre
ja deve ter seu próprio plano para honrar a Deus e dar-Lhe glória. Honrar
a Deus incluirá satisfazer as necessidades da família, em parceria com Ele
no cumprimento de Sua missão por meio da utilização adequada de todos
os Seus dons e recursos. Um plano que honra a Deus transmitirá fé Nele,
bens e valores às gerações seguintes.
“A isto respondeu logo o Senhor, dizendo: ‘Não será esse o teu herdei
ro; mas aquele que será gerado de ti será o teu herdeiro’” (Gn 15:4 ARA).
“Procedem como se estivessem trilhando veredas proibidas quando fa
lam a pessoas de idade avançada ou inválidos a propósito de seus bens, a
fim de saber como pretendem dispor deles. Entretanto é este um dever tão
sagrado como pregar o Evangelho para a salvação de pessoas. [...] Não devem
antes homens cristãos tomar o devido interesse e experimentar ansiedade,
tanto pelo bem-estar futuro dessa pessoa como pelos interesses da causa de
Deus, a fim de que disponha retamente dos bens de seu Senhor – os talen
tos que lhe foram confiados para sábio uso?” (Conselhos Sobre Mordomia,
p. 192, ênfase acrescentada).
O Serviço de Testamento e Legados é o processo de receber de mem
bros adventistas do sétimo dia ou amigos da Igreja, doações em dinheiro
ou em outros recursos para o sustento da missão da Igreja Adventista do
490
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
FT
Sétimo Dia. Isso inclui a devida diligência para determinar a sustentabili
dade das doações a serem recebidas e o processamento profissional de uma
doação aceitável.
“Edificaram a casa e a terminaram segundo o mandado do Deus de
Israel e segundo o decreto de Ciro, de Dario e de Artaxerxes, rei da Pérsia”
(Ed 6:14, ARA).
“Enquanto estivermos neste mundo e o Espírito de Deus Se esti
ver esforçando com o mundo, tanto devemos receber como prestar favo
res. Devemos dar ao mundo a luz da verdade segundo é apresentada nas
Escrituras Sagradas, e do mundo devemos receber aquilo que Deus os mo
ve a fazer a favor de Sua causa. O Senhor ainda toca no coração dos reis
e governadores em favor de Seu povo, e compete aos que estão tão pro
fundamente interessados na questão da liberdade religiosa não dispensar
quaisquer favores ou eximir-se do auxílio que Deus tem movido os homens
a dar para o avanço de Sua causa” (Conselhos sobre Mordomia, p. 183, ên
fase acrescentada).
491
FW
Ministério da Mulher (MM)
FW 05 Filosofia
O departamento do Ministério da Mulher (MM) crê que cada mulher
é chamada a conhecer Jesus como seu Salvador e usar seus dons para servir
como discípula no lar, na igreja e na comunidade.
FW 10 S Missão
O Ministério da Mulher existe para manter, encorajar, desafiar e capaci
tar as mulheres Adventistas do Sétimo Dia em sua caminhada diária como
discípulas de Jesus Cristo e como membros da Igreja.
FW 15 S Propósito
Motivar as mulheres a alcançar seu pleno potencial em Cristo, capacitan
do-as a aprofundar sua vida espiritual, a colocar sua fé em ação ao empregar
seus dons no serviço cristão, tornando-se parte significativa na pregação do
evangelho.
FW 20 S Objetivos
Os objetivos do Ministério da Mulher são os seguintes:
1. Capacitar as mulheres a aprofundar sua fé, crescer e se renovar
espiritualmente.
2. Dignificar as mulheres como pessoas de valor inestimável, em virtude
de sua criação e redenção.
3. Unir-se e cooperar com outros departamentos, ministérios e serviços
da Igreja, para atender às necessidades das mulheres.
492
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
FW
4. Expressar a visão feminina sobre os diversos assuntos de interesse da
Igreja nos diversos corpos deliberativos da mesma.
5. Ampliar as oportunidades que as mulheres têm de prestar um serviço
cristão dinâmico, e desafiá-las, no cumprimento da Missão global da Igreja,
a usar seus dons para complementar os talentos dos demais.
6. Motivar, treinar e capacitar as diretoras do MM das Uniões/Associações/
Missões.
493
FY
Ministério Jovem (MJ)
FY 05 Propósito
O Ministério Jovem é um departamento da Igreja que trabalha para os jo
vens e com eles. Seu propósito é conduzir os jovens a um relacionamento de
salvação com Cristo, conquistando, capacitando, retendo e recuperando os
jovens. O departamento ajudará a Igreja, em consulta com a administração
e em cooperação com outros departamentos, envolvendo as Uniões na defi
nição dos objetivos e metas, bem como no desenvolvimento de planos para
equipar o corpo da Igreja para comprometer-se com os jovens e para prepará
-los para levar o evangelho estrategicamente a todo o mundo.
FY 06 S Filosofia
A filosofia do Ministério Jovem é levar cada jovem a ter um relacio
namento íntimo com Jesus Cristo e ajudá-lo a aceitar Seu chamado ao
discipulado.
FY 07 S Missão
A Missão do Ministério Jovem é “salvar do pecado e guiar no serviço”.
Por isso, é necessário dar-lhes oportunidades de participar em atividades pe
la igreja, pelos semelhantes e por si mesmos.
FY 10 Objetivos
FY 10 05 Objetivos do Departamento:
1. Ajudar os jovens a desenvolver todo o seu potencial físico, mental, es
piritual e social.
494
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
2. Levar os jovens a compreender seu valor individual em Cristo e prover-lhes
um fundamento baseado na Bíblia que os capacitará a desenvolver um relaciona
mento e compromisso para toda a vida com Cristo e Sua Igreja.
3. Ajudar os jovens a descobrir e desenvolver seus dons espirituais e habi
idades para o benefício e crescimento da igreja de Deus e da comunidade.
4. Integrar, equipar e capacitar os jovens em todos os aspectos da vida,
culto e liderança da igreja a fim de que eles possam participar plenamente
na missão da Igreja.
5. Ser relevante e eficaz ao ministrar, enfocando todo o ministério nas
necessidades dos jovens.
Para cumprir seus objetivos, o departamento deve ouvir a voz dos jovens
através das Divisões mundiais para ser informado sobre suas percepções,
preocupações, necessidades e sugestões a fim de alcançar um ministério
equilibrado, incorporando a dinâmica bíblica de comunhão, nutrição, dis
cipulado, adoração, capacitação e missão.
FY 20 S Ministérios e Programas
FY 20 05 Ministérios – O Ministério Jovem serve à Igreja por meio dos
seguintes ministérios especializados:
1. Ministério de Aventureiros (6 a 9 anos)
2. Ministério de Desbravadores (10 a 15 anos)
3. Ministério Jovem (16 a 30 anos)
4. Ministério Universitário Adventista (16 a 30+ anos)
FY 20 10 S Programas – O Ministério Jovem serve à Igreja através dos
seguintes programas e ministérios especializados:
1. Um Ano em Missão.
2. Missão Calebe.
3. Serviço voluntário de jovens adventistas.
4. Programas no âmbito da igreja local: Sociedades de jovens adventistas
(16 a 30 anos) e Batismo da Primavera.
5. Esses programas, no âmbito da igreja local, têm três objetivos
principais:
a) Trabalhar pela salvação dos jovens dentro da igreja, ajudando-os a
crescer espiritual, física, mental e socialmente.
FY
495
Ministério Jovem (MJ)
FY
b) Proporcionar um ambiente de companheirismo cristão para os jo
vens adventistas e organizá-los para que eles mesmos trabalhem em
benefício da salvação de outros jovens.
c) Treinar os jovens adventistas para assumir funções de liderança e
responsabilidade dentro da igreja local.
FY 25 Ministério nos campi Universitários
FY 25 05 Objetivos – O Ministério Jovem é responsável por coor
denar o ministério aos universitários, por meio da Comissão de Apoio a
Universitários e Profissionais Adventistas (CAUPA). Terá suporte e acon
selhamento do Ministério de Capelania Adventista e do Departamento de
Educação para prover apoio aos adventistas que estudam em instituições de
ensino superior particulares e públicas. Deve apoiar iniciativas destinadas a
atender às necessidades espirituais, intelectuais e sociais dos estudantes ad
ventistas do sétimo dia nos campi dessas instituições.
A finalidade é fortalecer o compromisso de fé desses estudantes com as
crenças e a Missão adventistas do sétimo dia, provendo oportunidades para o
companheirismo cristão, preparando os estudantes para lidar com os desafios in
telectuais do ambiente secular e desenvolvendo suas capacidades, treinando-os
para a ação missionária, para o serviço e o testemunho.
A Comissão de Apoio a Universitários e Profissionais Adventistas (CAUPA)
coopera com o Centro de Voluntários Adventistas e com a Missão Global
ao estimular o envolvimento desses estudantes adventistas a atuar como
missionários ou voluntários. Ela também terá o apoio do Departamento de
Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa a fim de salvaguardar, em nível re
gional ou nacional, o direito de os estudantes participarem de aulas, exa
mes, avaliações ou atividades curriculares em dias e horários que não afetem
a observância do sábado.
FY 25 10 S Responsabilidades – A Comissão de Apoio a Universitários
e Profissionais Adventistas realiza supervisão geral e coordenação desse mi
nistério em todo o território da Divisão, patrocinando iniciativas destina
das a:
1. Organizar Associações de estudantes adventistas nos campi públicos
e não adventistas e realizar reuniões especiais para eles.
496
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
2. Publicar e distribuir a revista Diálogo, um manual e outros materiais
que apoiam esse ministério, e
3. Treinar, nos centros universitários, os capelães, líderes voluntários e
pastores que irão exercer sua atividade nos campi.
O Ministério Jovem das Associações e Uniões coordenará as ações, vi
sando a focalizar o fortalecimento da organização e das atividades das
Associações estudantis nas faculdades ou centros universitários, treinando
os estudantes para a liderança e ação missionária, realizando convenções e
retiros regionais para eles.
FY 25 15 S Papel da Divisão – A Divisão atribuirá ao Ministério Jovem
a responsabilidade de liderar o ministério aos estudantes adventistas que
frequentam campi públicos e não adventistas, com o auxílio da Comissão
de Apoio a Universitário e Profissionais Adventistas (CAUPA), e em coor
denação com os líderes das Uniões e campos locais. Esse ministério busca:
1. Fortalecer a organização e as atividades das Associações estudan
tis adventistas nos campi públicos e não adventistas, mantendo atualizada
a relação delas.
2. Realizar reuniões regionais para estudantes.
3. Prover o orçamento para a distribuição gratuita da revista Diálogo e de
outros materiais necessários.
4. Oferecer treinamento especializado para os capelães dos campi, líderes
voluntários e pastores nos centros universitários.
5. Treinar os estudantes para a ação missionária, para o serviço voluntá
rio e para o evangelismo em seus campi, comunidades e em outras partes.
6. Promover o envolvimento dos professores universitários adventistas e
outros profissionais como mentores nesse ministério.
7. Conectar esses estudantes com os colégios e universidades adventis
tas, como alunos potenciais onde possível e, finalmente, como membros do
corpo docente.
8. Auxiliar os líderes locais no estabelecimento e manutenção de bons re
acionamentos entre os administradores das instituições de ensino superior
públicas e não adventistas e os alunos adventistas que ali estudam.
9. Engajar os serviços do Departamento de Assuntos Públicos e Liberdade
Religiosa na prevenção e solução de questões relacionadas com a observância
do sábado para estudantes adventistas em campi públicos não adventistas.
FY
497
Ministério Jovem (MJ)
FY
10. Prover coordenação e direção, como também avaliação periódica, a
esse ministério e a seus similares nas Uniões e campos locais.
11. Promover e incentivar os jovens universitários a participar do
Serviço Voluntário Adventista (SVA), doando um período de sua vida pa
ra a Missão.
12. Motivar, treinar e capacitar os diretores do MJ das Uniões/Associações/
Missões.
498
FZ
Ministério de Desbravadores e
Aventureiros (MDA)
FZ 05 S Filosofia
O departamento do Ministério de Desbravadores e Aventureiros traba
ha com dois Clubes que ministram às crianças de 6 a 9 anos e juvenis de
10 a 15 anos como segue:
O Clube de Aventureiros busca unir pais e filhos desenvolvendo ativida
des de integração e apoio aos pais na educação dos filhos, ajudando-os a to
mar decisões na área espiritual e social.
O Clube de Desbravadores procura mostrar aos juvenis bons líderes e
heróis para servir de modelo e apresenta um ambiente saudável para o de
senvolvimento de amizades cristãs. O tempo e a energia das crianças e ado
escentes são utilizados em atividades junto à natureza, desenvolvendo novas
habilidades, descobrindo dons e talentos sempre com o foco em salvação
e serviço.
FZ 10 S Missão
A Missão do departamento do Ministério de Desbravadores e
Aventureiros é preparar materiais e formar líderes dos Clubes para levar
cada criança e adolescente a testemunhar a mensagem do Advento a todo
o mundo nesta geração.
FZ 15 S Propósito
O propósito do Ministério de Desbravadores e Aventureiros é motivar ca
da departamental, coordenador, regional, líder, diretor, conselheiro, instrutor,
pai e mãe ligados aos clubes a buscar instrução, treinamento e capacitação pa
ra guiar seus liderados para a salvação em Jesus e uma vida de serviço.
499
Ministério de Desbravadores e Aventureiros (MDA)
FZ 20 S Objetivos
Os objetivos do Ministério de Desbravadores e Aventureiros são os seguintes:
1. Ensinar os princípios bíblicos e cultivar bons hábitos.
2. Preparar materiais e desenvolver projetos comunitários e missionários.
3. Treinar as crianças e adolescentes em novas habilidades para servir ao
próximo com alegria.
4. Motivar, treinar e capacitar os diretores do MDA das Uniões/
Associações/Missões.
Considerando os inúmeros benefícios que os Clubes de Desbravadores e
Aventureiros proporcionam às crianças e adelescentes, o departamento bus
ca formar e manter ativo “em cada igreja organizada um clube.”
FZ 25 S Programas e Atividades
O Ministério de Desbravadores e Aventureiros serve à Igreja através dos
seguintes programas e atividades:
1. Clube de Desbravadores (servindo a adolescentes na faixa etária de 10
a 15 anos).
2. Clube de Aventureiros (servindo as crianças na faixa etária de 6 a 9 anos).
3. Pastori (acampamento anual ou bienal para pastores com o objetivo de
instruir, treinar e motivar nas áreas de Desbravadores, Aventureiros e Jovens).
4. Dia do Desbravador. O departamento do Ministério de Desbravadores
e Aventureiros da DSA prepara o sermão e o programa que deve ser realiza
do no terceiro sábado do mês de setembro.
5. Dia do Aventureiro. O Ministério de Desbravadores e Aventureiros,
juntamente com o Ministério da Criança da DSA, prepara o sermão e o
programa, que deve ser realizado no terceiro sábado do mês de maio.
6. Campori da Divisão a cada cinco anos. Visando a proporcionar uma
experiência multinacional, multicultural e focada em salvação e serviço,
o MDA prepara um Campori a cada quinquênio com representantes de
Clubes de Desbravadores de todo o território da Divisão Sul-Americana.
7. Batismo da Primavera. Esse é mais do que um programa ou evento; ele
é a “colheita” de todas as atividades evangelísticas desenvolvidas pelos clubes.
No mês de setembro, anualmente, são realizados os Batismos da Primavera
com uma parceria de outros departamentos e instituições da igreja local
FZ
500
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
como: Ministério Jovem, Ministério da Criança e Ministério do Adolescente,
Escola Sabatina Juvenil, Adolescente, Jovem e Escola Adventista.
Para suprir as necessidades dos Clubes, o Departamento provê mate
riais de apoio como: Manual Administrativo dos Desbravadores, Manual de
Especialidades, Manual Administrativo dos Aventureiros, Regulamento de
Uniformes, Ano Bíblico dos Desbravadores, Ano Bíblico dos Aventureiros,
Estudo Bíblico dos Desbravadores, Estudo Bíblico dos Aventureiros, sites para
ambos os Clubes na internet, aplicativos para celulares, entre outros.
FZ
501
GE
Serviço do Espírito de Profecia
(SEP)
GE 05 Escritos de Ellen G. White
GE 05 05 Escritos de Ellen G. White – Os escritos de Ellen G. White são, em
um sentido especial, propriedade da Igreja. A autora confiou seus escritos publicados
e não publicados aos cuidados da Comissão de Fideicomissários (Ellen G. White
Board of Trustees), que é a responsável por salvaguardar e promover a publicação
de seus escritos em todas as principais línguas, bem como preparar novos livros
compilados dos manuscritos e artigos de Ellen G. White. Tal comissão trabalha
em estrita colaboração com a Comissão Diretiva da Associação Geral e funciona
como representante da autora em todos os assuntos relacionados com os escritos
publicados e não publicados, estando ou não sob o domínio dos direitos do autor.
GE 05 10 Reconhecimento da Divisão Sul-Americana – A Divisão
Sul-Americana reconhece o Ellen G. White® Estate, Incorporated (Patrimônio
Ellen G. White), estabelecido por Ellen G. White e com sede em 12501 Old
Columbia Pike, Silver Spring, Maryland (EUA), como possuidor e proprietário
de todos os seus escritos, tendo sob seu cuidado a responsabilidade de publicação
e ampla distribuição desses materiais em todas as línguas. Esse reconhecimento
abrange todos os escritos de Ellen G. White, estejam ou não protegidos pelas leis
de direitos autorais. A Divisão reconhece também que a permissão para publicar
seus escritos emana da Comissão de Fideicomissários do Ellen G. White Estate
e pede que as organizações e pessoas, de dentro ou fora da Igreja, honrem as
provisões da autora para a permanente custódia de seus escritos.
GE 05 25 Permissão para usar seus escritos – A Comissão de
Fideicomissários do Ellen G. White Estate tem concedido aos escritores deno
minacionais e às editoras da Igreja uma permissão permanente para usar de
502
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
GE
maneira razoável os escritos de Ellen G. White, entendendo que os editores de
nossas editoras são responsáveis pelo uso apropriado de pequenas compilações
de citações escolhidas. Essa Comissão permite a inclusão de citações extraídas
dos escritos de Ellen G. White nos livros publicados por nossas editoras,
sempre que tal inclusão não ultrapasse 20% do livro ou manuscrito citado.
Se houver necessidade de ultrapassar essa porcentagem, deve-se solicitar per
missão à Comissão.
GE 10 Reprodução dos
Escritos de Ellen G. White
GE 10 05 – Embora vários de seus livros já estejam sob domínio públi
co, sem a proteção das leis de direitos autorais, a Divisão Sul-Americana
reconhece que Ellen G. White confiou à Comissão de Fideicomissários do
Ellen G. White Estate todos os seus escritos à perpetuidade. Os escritos
de Ellen G. White não devem ser reproduzidos sem permissão por escrito
da Comissão.
GE 20 Filiais do Ellen G. White Estate
e Centros de Estudos Ellen G. White
da Igreja Adventista do Sétimo Dia
GE 20 05 Filiais do Ellen G. White Estate – As Filiais do Ellen G. White
Estate são extensões do escritório principal do Ellen G. White Estate e estão
ocalizadas em instituições educacionais pertencentes à Associação Geral e que
servem à igreja mundial. Como tais, elas são responsáveis por promover uma
compreensão dos escritos e do ministério de Ellen G. White. Elas são estabe
ecidas quando julgado necessário pela Comissão de Fideicomissários do Ellen
G. White Estate, e em consulta com a Associação Geral. Os custos iniciais de
nstalação, salários e auxílios, bem como as despesas operacionais, serão cobertos
pelo orçamento da Associação Geral.
O diretor de uma Filial é nomeado pela Comissão a cada cinco anos, na
primeira reunião da Comissão após a Assembleia da Associação Geral e ocupa a
posição de diretor assistente do Ellen G. White Estate. O diretor da Filial é um
obreiro de tempo integral do Ellen G. White Estate a menos que sejam feitos
outros acordos entre a Associação Geral e a Instituição envolvida.
503
Serviço do Espírito de Profecia (SEP)
GE
GE 20 10 Centros de Pesquisas Ellen G. White da Igreja Adventista
do Sétimo Dia – Cada Divisão da Associação Geral onde não há uma Filial
está autorizada a estabelecer um Centro de Pesquisas Ellen G. White da Igreja
Adventista do Sétimo Dia em uma instituição educacional localizada em seu
território, sujeita à aprovação da Comissão de Fideicomissários do Ellen G.
White Estate e da Comissão Diretiva da Associação Geral. Os Centros de
Pesquisas servem à Divisão onde estão localizados como um recurso em relação
aos escritos e ministério de Ellen G. White. Ao contrário das Filiais, os Centros
de Pesquisas são encorajados a preservar a história geral do adventismo em seu
território. Além disso, o Ellen G. White Estate e a Associação Geral comparti
lham a supervisão do Centro de Pesquisas com a Divisão envolvida. Qualquer
mudança do Centro exigirá aprovação da Comissão.
O diretor do Centro de Pesquisas deve ser recomendado a cada cinco anos
pela Divisão, em consulta com a Instituição onde o Centro está localizado e
nomeado pela Comissão o mais rápido possível após a Assembleia da Associação
Geral. Ao contrário de uma Filial, 50% do tempo do diretor é dedicado ao
Centro e 50% à instituição educacional na qual o Centro está localizado. No
caso de uma vaga durante o quinquênio, a Divisão deve recomendar um novo
diretor à Comissão para nomeação.
Cada Divisão onde há um Centro de Pesquisas está autorizada a receber
anualmente uma verba da Associação Geral equivalente a 75% do FPE do
território onde o Centro está localizado. Essa verba destina-se a cobrir 50% do
salário do diretor do Centro de Pesquisas e o restante (25% do FPE) para os
auxílios estimados do diretor. Nos casos em que essa verba não cubra os 50%
do salário e dos auxílios do diretor do Centro de Pesquisas, a diferença entre a
verba recebida e os 50% do salário real mais os auxílios, poderá ser cobrada da
Associação Geral em um período de tempo que não exceda o ano civil seguinte.
Um orçamento de viagem apropriado deve ser fornecido pela Divisão para os
serviços de campo do diretor. A Associação Geral também fornecerá assistência
suplementar adicional anual para viagens. Todas as outras despesas operacio
nais, como serviços de uma secretária, material de escritório, manutenção, etc.,
bem como as instalações físicas, como o cofre, espaço de escritório e mobiliário
geral, devem ser fornecidos pela Divisão com a cooperação da instituição edu
cacional envolvida. A Associação Geral fornecerá os materiais especializados e os
arquivos de pesquisa necessários para o estabelecimento do Centro, conforme
especificado pelo Ellen G. White Estate. Todos os arquivos do Ellen G. White
504
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
GE
Estate, incluindo as cópias das cartas e manuscritos de Ellen G. White, são for
necidos sob empréstimo e permanecem como propriedade do Ellen G. White
Estate. Se for necessário fechar um Centro de Pesquisas Ellen G. White da
Igreja Adventista do Sétimo Dia, todos os arquivos do Ellen G. White Estate,
ncluindo as cartas e manuscritos de Ellen G. White, deverão ser devolvidos ao
Ellen G. White Estate.
Uma comissão de supervisão de não menos que sete membros, conforme
sugerida no documento Rede de Centros White da DSA, incluindo o coorde
nador de Espírito de Profecia da Divisão, é responsável pela gestão do Centro.
O diretor do Centro é o secretário da comissão. O presidente da União será o
presidente desta comissão. O diretor do Ellen G. White Estate ou uma pessoa
que o represente oficialmente, é um membro ex-officio da comissão. A comissão
de supervisão deve se reunir pelo menos uma vez por ano e manter registros de
suas ações.
GE 20 15 S Outros Centros de Pesquisas Ellen G. White da IASD
em uma Divisão – A Associação Geral e o Ellen G. White Estate fornecem
fundos para apenas um Centro de Pesquisas por Divisão. Os Centros de
Pesquisas adicionais em uma Divisão serão estabelecidos com a autorização
da Comissão de Fideicomissários do Ellen G. White Estate e da Associação
Geral, seguindo os regulamentos estabelecidos em GE 20 10, exceto os
seguintes arranjos financeiros:
Todas as despesas operacionais dos Centros de Pesquisas adicionais,
ncluindo os custos de preparação, 100% do salário e auxílios do diretor,
serviços de uma secretária e orçamento de viagem são de responsabilidade
da União em cooperação com a instituição educacional onde o Centro de
Pesquisas está localizado.
A Divisão pode escolher dividir a verba anual recebida da Associação Geral
entre o Centro inicial e os Centros adicionais, mas o valor total recebido não
excederá ao que foi fornecido ao Centro inicial. Dividir o auxílio da Associação
Geral não deve resultar na redução de quaisquer serviços ou recursos em
nenhum dos Centros de Pesquisas no território. Se um Centro adicional for
fechado, todos os materiais e arquivos devem ser devolvidos ao Ellen G. White
Estate, conforme indicado em GE 20 10.
Faculdades e universidades mantidas e operadas pelas Uniões também
podem escolher estabelecer um Centro de Pesquisas com autorização da
505
Serviço do Espírito de Profecia (SEP)
GE
União, da Divisão e da Comissão. Todas as despesas de instalação e funciona
mento são da responsabilidade da instituição educacional e/ou de sua União.
O diretor do Centro de Pesquisas deve ser recomendado a cada cinco anos pela
organização empregadora, em consulta com a União/Divisão, e nomeado pela
Comissão o mais rápido possível após a Assembleia da Associação Geral. Uma
comissão de supervisão de não menos que cinco membros, conforme sugerida
no documento Rede de Centros White da DSA, supervisionará as atividades
do Centro. O diretor do Centro é o secretário da comissão. O presidente da
União será o presidente desta comissão. O coordenador de Espírito de Profecia
da Divisão, o diretor do Ellen G. White Estate, ou as pessoas que oficialmente
os representam podem ser membros ex-officio da comissão. Todos os outros
regulamentos seguem aqueles indicados em GE 20 10.
GE 20 20 S Centros de Estudos Ellen G. White Adicionais da IASD –
Uma instituição educacional pode solicitar autorização de sua União em con
sulta ao Departamento de Espírito de Profecia da Divisão para a abertura de um
Centro de Estudos a fim de servir sua comunidade acadêmica local. O Centro
de Estudos Ellen G. White da Igreja Adventista do Sétimo Dia consiste em um
espaço físico, na biblioteca ou perto dela, contendo recursos pertencentes aos
escritos e ministério de Ellen G. White e à história adventista daquele território.
Distintos das Filiais e dos Centros de Pesquisas, os Centros de Estudos não pos
suem reproduções fotográficas das cartas e manuscritos não publicados de Ellen
G. White. Todas as despesas operacionais, incluindo custos iniciais e salários,
devem ser supridas pela Instituição mantenedora.
Um membro do corpo docente nomeado pela instituição educacional, em
consulta com o Departamento de Espírito de Profecia da Divisão, é responsá
vel pela operação do Centro de Estudos. Essa pessoa se reportará à Comissão
Diretiva da Instituição. Os Centros de Pesquisas da Divisão servem como con
sultores e conselheiros do Centro de Estudos.
Uma comissão de supervisão de não menos que cinco membros, conforme
sugerida no documento Rede de Centros White da DSA, supervisionará as
atividades do Centro. O diretor do Centro é o secretário da comissão. O presi
dente da União será o presidente desta comissão. O coordenador de Espírito de
Profecia da Divisão pode ser membro ex-officio da comissão.
Uma lista dos recursos e equipamentos necessários para estabelecer o Centro
de Estudos está disponível para consulta no Ellen G. White Estate.
506
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
GE
GE 20 25 Resumo das Responsabilidades Financeiras –
1. Filiais:
a) Associação Geral – Custos de instalação, despesas operacionais, salá
rios, viagem e outros auxílios.
b) Instituição – Espaço físico para escritório.
2. Centros de Pesquisas (o primeiro em uma Divisão, ver GE 20 15 S):
a) Operação:
1) Associação Geral – Materiais de pesquisa e arquivos (incluindo
envio).
2) Divisão/Instituição Acadêmica Anfitriã – Qualquer imposto sobre
os itens importados, espaço físico para o centro, móveis, despesas
operacionais, como serviços de uma secretária, material de escritó
rio, manutenção, etc.
b) Salário/auxílios/viagem:
1) Associação Geral – 75% do FPE da Divisão para o território onde
o Centro está localizado, para salário e auxílios; orçamento suple
mentar para viagem.
2) Divisão/Instituição Acadêmica Anfitriã – Complemento de salário
e auxílios do diretor, orçamento de viagem apropriado.
3. Centros de Pesquisas (adicionais em uma Divisão):
a) Associação Geral – Sem auxílios.
b) Instituição Acadêmica Anfitriã – Todas as despesas operacionais,
incluindo espaço físico, móveis, custos de instalação, envio e qualquer
direito de importação, 100% do salário e auxílios do diretor, serviços
de secretária e orçamento de viagem.
4. Centros de Estudos:
a) Associação Geral/Divisão – Sem auxílio.
b) Instituição Acadêmica Anfitriã – Todas as despesas operacionais,
incluindo espaço físico, móveis, custos de instalação, envio e qualquer
direito de importação, 100% do salário e auxílios do diretor e serviços
de secretária.
507
HA
Agência Adventista de
Desenvolvimento e Recursos
Assistenciais (ADRA)
HA 05 Identidade, Missão, visão, valores,
princípios operativos e antecedentes da ADRA
HA 05 S – Declaração de Identidade – A Agência Adventista de
Desenvolvimento e Recursos Assistenciais é uma organização humanitária
mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia que demonstra o amor e a
compaixão de Deus.
HA 05 10 S Missão – A ADRA trabalha com pessoas na pobreza e na
aflição para criar mudança justa e positiva, e imparcialidade através de par
cerias que capacitam e de ação responsável.
HA 05 15 S Visão – A ADRA é uma rede eficaz, profissional e de
aprendizado que incorpora integridade e transparência. A ADRA alcança
além de fronteiras, capacitando e falando em nome da população em risco
e esquecida, para alcançar mudanças mensuráveis, documentadas e duráveis
na vida e na sociedade.
HA 05 20 S Valores – A ADRA acredita e segue os seguintes valores,
entre outros:
1. Que através de ações humanitárias tornamos conhecido o caráter
justo, misericordioso e amoroso de Deus.
2. Que trabalhar com os necessitados é uma expressão do nosso amor
para com Deus.
3. Que o ministério compassivo de Jesus é seu próprio motivo e recom
pensa abundante.
508
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HA
4. Na não discriminação e no respeito pelas diferenças, aceitando pessoas
como iguais, independentemente da raça, etnia, sexo, afiliação política ou
religiosa.
5. Que todas as pessoas, especialmente as crianças, têm direito a uma
vida de oportunidades e à liberdade de escolher seu próprio futuro.
6. Em demonstrar integridade e transparência em nosso trabalho em
todos os níveis.
HA 05 25 S Princípios Operativos – A Agência Adventista de
Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA-DSA) segue os seguintes
princípios operativos:
1. As decisões e estratégias da ADRA são consistentes com suas crenças,
Missão e visão.
2. A ADRA demonstra respeito pela diversidade, tratando as pessoas
com igualdade sem discriminar diferenças quanto à sua raça, sexo, origem
étnica, econômica, política ou religiosa.
3. A ADRA é atuante em temas da sociedade civil, envolvendo-se em
parcerias apropriadas e de capacitação para o autossustento, a fim de produzir
soluções duráveis às necessidades humanas.
4. ADRA conduz suas operações e desenvolve seu programa sensível às
questões de meio ambiente.
5. ADRA documenta e aplica lições que aprende de suas operações
para melhorar sua efetividade e capacidade inovadora individual e
organizacional.
6. ADRA mantém um ambiente de trabalho e sistemas que permita a seu
pessoal alcançar crescimento profissional, pessoal e espiritual.
7. ADRA pratica princípios elevados de transparência e integridade,
adere a padrões e requerimentos profissionais e demonstra responsabilidade
fiscal e legal através da implementação rigorosa de sistemas de controle.
8. ADRA aumenta seus recursos básicos para satisfazer necessidades huma
nitárias em concordância com suas capacidades de administração, técnicas e
organizacionais.
9. ADRA compartilha planos, informações, recursos e desenvolve sua
própria rede, aumentando sua eficiência, efetividade e flexibilidade.
10. ADRA advoga pelos direitos básicos de pessoas com quem trabalha,
capacitando-as a expressar-se por si mesmas.
509
Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA)
HA 05 30 Antecedentes históricos – A ADRA foi estabelecida em
novembro de 1956 pela Igreja Adventista do Sétimo Dia para prover ajuda
humanitária. Nos anos subsequentes à Segunda Guerra Mundial, o sentido
de responsabilidade da Igreja para com os afetados por desastres e catástrofes
naturais resultou na criação do serviço conhecido como Serviço Adventista
de Assistência (SAWS). Esse nome foi mudado em 1973 para Serviço
Adventista Mundial de Assistência, o que na Divisão Sul-Americana deno
minou-se de Obra Filantrópica e Assistência Social Adventista (OFASA).
Nos meados da década de 1970, a ADRA começou a expandir sua Missão
de atender apenas a respostas de emergências para programas de desenvol
vimento de longo prazo. Em 1983, a SAWS passou por outra mudança de
nome, que refletiria melhor a Missão geral das atividades, tornando-se a
Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA).
HA 10 Organização e procedimentos
da ADRA-DSA
HA 10 05 Organização – ADRA-DSA é a agência de desenvolvimento
e assistência da Igreja Adventista do Sétimo Dia na Divisão Sul-Americana,
que trabalha e funciona em correspondência com sua contraparte no âmbi
to da Associação Geral, conhecida como ADRA Internacional (ADRA-I).
1. A Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana nomeará a Comissão
Diretiva da ADRA-DSA, quando necessário.
2. Nos países do territórioda DSA onde forem necessários, as Uniões serão
incentivadas a estabelecer organizações subsidiárias (ADRA país) da ADRA-
DSA, com o objetivo de coordenar os programas da agência em seus respectivos
territórios.
HA 10 10 Programas e procedimentos da ADRA-I – ADRA-I é uma
agência humanitária de desenvolvimento e assistência da Associação Geral
que, por meio de seus recursos financeiros, materiais e técnicos, busca
sustentar, reabilitar e melhorar a qualidade de vida e bem-estar das comu
nidades e cidadãos dos países em desenvolvimento, com particular interesse
pelos extremamente necessitados.
1. Através da solicitação da Divisão, e até onde seja possível e seus meios
o permitam, a ADRA-I proporcionará uma resposta rápida e efetiva às
HA
510
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HA
comunidades que sofrerem algum tipo de desastre ou catástrofe nacional,
utilizando preferentemente programas que produzam, a longo prazo, uma
diminuição da dependência e um aumento do autossustento e a autossufi
ciência das pessoas beneficiadas.
2. Onde for possível, e a pedido da Divisão, a ADRA-I utilizará a infraes
trutura denominacional e/ou não denominacional, como base de operações
para criar, financiar e implementar programas de desenvolvimento baseados
na comunidade que tenham por objetivo atender às necessidades básicas de
saúde e alimentação dos segmentos mais necessitados da população.
HA 10 15 Recursos – Os recursos da ADRA-DSA dos países no terri
tório da DSA se constituirão dos fundos para o desenvolvimento que seja
possível conseguir, as ofertas próflagelados por desastres, as subvenções que
a Divisão, as Uniões e os campos locais possam conceder e as contribui
ções particulares, as da indústria privada, das organizações filantrópicas
nacionais e internacionais, e as dos bancos de desenvolvimento e agências
governamentais para o desenvolvimento internacional.
1. Registros nacionais. As agências da ADRA solicitarão, quando for acon
selhável, sua inscrição e/ou afiliação às respectivas agências governamentais
e privadas.
2. Aprovação de projetos. Todos os projetos da ADRA de cada país,
ndependentemente da origem dos recursos, sejam financeiros ou técni
cos, terão que ter a aprovação da Comissão Diretiva da ADRA de cada
país.
3. Responsabilidade financeira. Os fundos das agências da ADRA no
território da Divisão serão contabilizados de acordo com os princípios
contábeis geralmente aceitos. Todos os fundos recebidos para projetos
específicos que requeiram uma contabilidade separada serão mantidos em
uma conta bancária separada até sua conclusão, e em nenhum caso serão
depositados com outros fundos. Essas contas, junto com os documentos
que as acompanham, estarão sujeitas à auditoria externa e/ou denomina
cional, segundo o estipulado pela fonte doadora.
4. Elegibilidade para programas de assistência e desenvolvimento. Todas as
ajudas para o desenvolvimento e a assistência concedidas à ADRA estarão
destinadas às comunidades, famílias e pessoas necessitadas.
5. Solicitação de ajuda. Todas as solicitações de ajuda serão processadas
através dos canais regulares.
511
Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA)
HA 10 20 Relatórios – Cada ADRA país é responsável pela preparação
e submissão de relatórios a seus respectivos doadores, no formato e regula
ridade acordados entre as partes.
HA 15 Bases para a filosofia da ADRA
HA 15 05 Perspectivas bíblicas – As seguintes perspectivas bíblicas
são a base para as atividades da Igreja no campo do desenvolvimento e da
assistência:
1. Deus enviou Jesus Cristo a um mundo mau e pecaminoso a fim de
responder às necessidades humanas e mostrar um novo estilo de vida que
demonstre o princípio do amor em todas as relações humanas (Jo 3:16;
Lc 19:10; 10:27).
2. Jesus Cristo demonstrou interesse especial pelos mais pobres, os
menos apreciados e os despojados, e condenou os que falharam em atender
a estes (Lc 4:18; 20:47; 12:21).
3. O Novo Testamento condena o uso de categorias ou grupos de pessoas
como base para a participação cristã na solução de suas necessidades (Mc 16:15;
Cl 3:11; Rm 3:23).
4. Em Suas iniciativas e em Sua comissão à Igreja, o Salvador considerava o
homem como um todo, e oferecia sanidade, ensinamento e salvação para que
a imagem do Criador pudesse ser restaurada no homem (Lc 4:40, 43; 10:9;
Cl 3:10).
5. A Igreja é chamada para entregar-se a si mesma ao mundo mediante
um ministério redentor de sanidade (Jo 12:5; Tg 2:15, 16; 1Jo 3:16).
6. No fim dos tempos são produzidas distorções na estrutura social, con
dição que o mundo deplora, e também Deus, e ante a qual a Igreja responde.
(Tg 5:1-6; Is 58:6, 7; Ap 3:17).
7. Embora o cristianismo sirva de agente catalisador no mundo, a Igreja
não busca vantagens políticas ou econômicas através de seu ministério e
Missão (Jo 18:36; At 4:34; Am 8:4).
HA
512
HC
Missão Global (MG)
HC 05 S Filosofia
A Missão Global (MG) foi estabelecida como uma estratégia para encontrar
formas de alcançar todas as pessoas em todo o mundo, com a mensagem do
evangelho eterno, especialmente nas áreas em que a igreja tem pouca ou nenhu
ma presença. Este ministério envolve todos os departamentos, instituições e
serviços da igreja.
HC 10 S Missão
Proclamar o evangelho eterno a cada nação, tribo, língua e povo (Ap 14:6).
HC 15 S Propósito
O propósito da Missão Global é:
1. Mobilizar a igreja em todos o seus níveis e cada membro para cumprir
a responsabilidade de alcançar novos grupos de pessoas, bem como novas
áreas geográficas, por meio do plantio de novas igrejas.
2. Organizar a Comissão de Missão Global em todos os níveis da igreja
para definir prioridades, estudar estratégias e fazer planos para alcançar seus
próprios desafios. Todos os administradores e diretores de departamentos
devem fazer parte dessa comissão.
3. Fortalecer a função do Coordenador de Missão Global como o res
ponsável por reunir informação a respeito do seu território e apresentar a
Comissão de Missão Global os desafios a serem alcançados.
HC 20 S Objetivos
Os objetivos da Missão Global são:
513
Missão Global (MG)
HC
1. Conscientizar cada membro de igreja sobre a necessidade de levar o
evangelho eterno a todas as pessoas e seus respectivos grupos.
2. Estabelecer congregações adventistas em todos os grupos populacio
nais, tendo como ênfase as grandes cidades.
3. Alcançar todos os grupos etno-linguísticos, culturais, econômicos e
específicos dentro de cada território.
HC 25 S Estratégias
As estratégias da Missão Global são as seguintes:
1. Plantar igrejas por meio do envio de pioneiros, filiais da Escola
Sabatina, pequenos grupos, e outros, não sem antes fazer a capacitação e o
preparo das pessoas que participarão do estabelecimento dessas novas igrejas.
2. Estabelecer Centros de Influência. Centro de influência é toda inicia
tiva organizada por uma igreja local, uma Missão/Associação/União ou uma
instituição da igreja, que ajude a satisfazer as necessidades da comunidade
em relação ao estilo de vida, saúde, alimentação saudável, família, prevenção
e recuperação de dependências, e outros. Pode ser um espaço no templo,
uma instituição da igreja ou em outro local de uso especifico.
3. Criar projetos de Missão Global com Grupos Específicos. A comis
são de Cristo à Sua Igreja é de ir e fazer “discípulos de todas as nações”
(Mt 28:19-20). Esse mandato divino inclui tanto o avanço evangelístico
geográfico (de país em país, de região em região, de cidade em cidade, etc.),
como também a pregação a grupos específicos delineados por aspectos demo
gráficos, linguísticos, socioculturais e religiosos existentes em cada região. Em
vista desse desafio, a Associação Geral exorta a cada Igreja Adventista do
Sétimo Dia a identificar, desenvolver e priorizar maneiras de alcançar grupos
específicos de pessoas através de estratégias e métodos especiais.
514
HD
Ação Solidária Adventista
(ASA)
HD 05 S Filosofia
O Ministério da Ação Solidária Adventista (ASA) tem por filosofia que
a benevolência é uma demonstração prática do nosso amor a Deus e ao
próximo. Suas iniciativas dirigidas à assistência e ao desenvolvimento social
provêm de um sólido fundamento bíblico e dos escritos de Ellen White.
HD 10 S Missão
A Missão da Ação Solidária Adventista é servir ao próximo em suas mais
variadas necessidades, envolvendo todos os membros de cada igreja.
HD 15 S Propósito
O propósito da Ação Solidária Adventista é duplo:
1. Tornar conhecido o amor de Jesus Cristo através de ações solidárias.
2. Atender às necessidades físicas e espirituais identificadas nas pessoas e/
ou famílias dos membros da igreja local e/ou da comunidade onde a igreja
está inserida.
HD 15 05 S Objetivos – A ASA tem os seguintes objetivos:
1. Esclarecer aos membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia que cada
ato de bondade, quando realizado com coerência e genuíno amor, é uma
forma de testemunhar, demonstrando aos outros quem é Jesus.
2. Mobilizar, equipar e organizar os membros da Igreja Adventista do
Sétimo Dia para colocar em prática a compaixão, a solidariedade e o desejo
de servir, levando alívio e esperança ao próximo.
515
Ação Solidária Adventista (ASA)
HD
3. Dar oportunidade para a igreja local se projetar e servir à comunidade
em seu entorno.
4. Incentivar os membros a servir, tanto com ações assistenciais como com
ações de desenvolvimento humano, de maneira equilibrada, compreendendo
que suas ações solidárias devem visar à transformação positiva e duradoura na
vida das pessoas.
5. Promover a educação de adultos, visitação, trabalhos domésticos,
enfermagem caseira, aconselhamento, entre outros serviços.
HD 15 10 S Coordenação e orientação – A ASA está sob a coordenação
e orientação do Ministério Pessoal.
HD 15 15 S Estrutura – A ASA está presente em todos os níveis da
Igreja na Divisão. A igreja local terá um(a) diretor(a) de ASA. As Associações/
Missões, Uniões e Divisão terão, cada qual, seu diretor de ASA.
A diretoria de ASA da igreja local é escolhida pela comissão da igreja.
HD 20 S Recursos
Os recursos para o funcionamento da ASA provêm de distintas fontes:
1. Percentual do orçamento da igreja local.
2. Ofertas de membros da igreja local e simpatizantes.
3. Doações de recursos por meio de campanhas.
4. Projetos de geração de renda cujos recursos serão utilizados em ações
da ASA local.
5. Parcerias com a ADRA.
516
HI
Serviço de Produção
de Alimentos Saudáveis
HI 05 Fundamentos do Serviço
HI 05 05 Exposição de razões – A Igreja Adventista crê que o homem
foi criado à imagem de Deus e que a entrada do pecado no mundo danifi
cou essa imagem e separou o homem de seu Criador, em detrimento de sua
natureza física, mental e espiritual.
Crê que os efeitos do pecado podem ser eliminados apenas pela benéfica influên-
cia do evangelho, cuja principal meta é restaurar o homem em sua totalidade.
A Igreja crê que seu ministério de alimentos saudáveis contribui para a
restauração do homem como um todo. Essa crença se deriva da afirmação
bíblica de que o homem foi feito à imagem de Deus e que tem a responsa
bilidade de cuidar de seu corpo, assim como cuida de seu espírito, porque
seu corpo é o templo do Espírito Santo e foi comprado por preço.
Essas convicções levaram a Igreja a desenvolver um ministério mundial de
cura (sanatórios, hospitais, leprosários, clínicas) e um ministério de ensino
(palestras sobre saúde, planos para deixar de fumar, cursos de culinária, etc.).
A convicção de que uma dieta vegetariana está mais próxima do ideal
planejado pelo Criador para o homem, induziu a Igreja, a partir de 1893,
a estabelecer indústrias para a produção de alimentos saudáveis a partir de
proteínas vegetais, provendo determinados tipos de alimentos especializa
dos que reúnem as normas recomendadas pelos ensinamentos da Igreja.
Esse ministério visa a ajudar os homens a evitar a enfermidade pelo
descuido dos princípios da saúde e pelas substâncias contaminantes encon
tradas nos alimentos cárneos que favorecem uma alta incidência de doenças.
Os objetivos desse ministério estão definidos, em parte, nos escritos de
Ellen G. White: “Os produtos que Deus subministrou devem ser converti
dos em alimentos saudáveis que as pessoas possam preparar por si mesmas.
.. Até que lhes possamos ensinar a preparar alimentos segundo a reforma
517
Serviço de Produção de Alimentos Saudáveis
pró-saúde, apetitosos e nutritivos, e ao mesmo tempo pouco dispendiosos,
não estamos na liberdade de apresentar as mais avançadas proposições
quanto ao regime da reforma pró-saúde” (Carta 98, 1901).
Em cumprimento a tais conselhos, o serviço de produção de alimentos
saudáveis que a Igreja opera não é uma empresa comercial, mas um esforço
por combinar sua função especializada com o propósito principal da Igreja,
que é a pregação do evangelho.
HI 05 15 Motivação – Embora as instalações de nossas indústrias alimentícias
não sejam diferentes das empresas comerciais, distinguem-se destas porque seu
pessoal tem motivação, dedicação e objetivos distintos. Esses são os elementos
que a Igreja visa conservar, para que a indústria alimentícia, como parte do pro
grama da Igreja, contribua com o objetivo principal, que é preparar um povo
para a vinda do Senhor. (Para saber o que o “Compromisso Total com Deus”
significa para as instituições de produção de alimentos saudáveis, ver A 15 45.)
HI 25 S Fábricas de Alimentos
HI 25 05 S Definição de fábrica de alimentos – As fábricas de alimentos
são instituições estabelecidas por autoridade da Comissão Diretiva da Divisão
para desenvolver, fabricar e distribuir alimentos saudáveis com o propósito de
proclamar a mensagem da reforma pró-saúde através da alimentação saudável,
e contribuir financeiramente para a causa da evangelização (ver B 130 20 S).
HI 25 10 S Princípios básicos de seu funcionamento – Como o obje
tivo das fábricas de alimentos saudáveis da Divisão é o progresso da obra
da Igreja, é imperativo que funcionem em harmonia com os objetivos e
princípios missionários da Igreja.
Insta-se fervorosamente às suas comissões diretivas, bem como aos obreiros
que servem a essas instituições, a não alterar nem abandonar, nem individual
nem coletivamente, os princípios e as práticas estabelecidos pela Igreja para
a direção das instituições em geral. Devem-se apegar estritamente às normas
administrativas contidas nos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão.
Se tais princípios e práticas administrativos fossem mudados segundo
a vontade dos dirigentes dessas instituições, o resultado inevitável seria a
confusão e, finalmente, a Igreja perderia o controle da instituição.
HI
518
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HI
O sustento dos obreiros não será baseado na escala predominante em
outras fábricas, mas nos princípios de serviço e sustento aceitos pela Igreja.
Portanto, os missionários que aceitarem servir nas fábricas de alimentos
deverão reconhecer e aceitar esse princípio.
HI 25 15 S Nomeação da Comissão Diretiva e dos administradores
– As fábricas de alimentos da Divisão serão dirigidas por um presidente e
por um diretor financeiro nomeado pela Comissão Diretiva Plenária ou
Concílio Anual da Divisão, que nomeará também a Comissão Diretiva da
nstituição e os gerentes de área (ver B 130 15 e B 135).
O administrador-chefe da instituição é o presidente, o segundo adminis
trador é o diretor financeiro, e os gerentes de área servem como administra
dores associados (ver B 130 20 S).
HI 25 20 S Deveres do presidente – O principal dever do presidente é
executar as decisões da Comissão Diretiva da instituição e da Divisão, sob
a direção das quais trabalhará.
Não está investido de autoridade legal e administrativa plenas, mas
depende da Comissão Diretiva da instituição, da qual recebe orientação. Sua
autoridade está regida pelos votos da Comissão Diretiva e pelos regulamentos
da Divisão, e em nenhum momento poderá anular ou substituir as decisões
tomadas por esta. Suas responsabilidades são:
1. Dirigir as atividades da instituição de acordo com os planos, propósi
tos e regulamentos da Igreja.
2. Negociar o intercâmbio de tecnologia e fórmulas de produção entre
fabricantes autorizados.
3. Explorar a possibilidade de desenvolver mercados de exportação para
os produtos alimentícios, através de agências denominacionais ou agentes
ndependentes.
4. Encontrar soluções adequadas para problemas de produção, comer
cialização e finanças.
HI 25 25 S Comissão Diretiva – A Comissão Diretiva da fábrica será nomeada
pelo Concílio Quinquenal da DSA e terá autoridade para tomar resoluções sobre
todos os assuntos referentes às atividades próprias da instituição, em harmonia com
os regulamentos da Divisão. Cinco de seus membros constituirão quórum.
519
Serviço de Produção de Alimentos Saudáveis
HI 25 30 S Deveres da Comissão Diretiva – Os deveres da Comissão
Diretiva são:
1. Decidir todos os assuntos relacionados com o movimento industrial e
comercial da instituição, de acordo com os regulamentos da Divisão.
2. Nomear os gerentes e qualquer outro obreiro/missionário.
3. Destituir, com causa, qualquer obreiro.
4. Fixar, em harmonia com a escala móvel da Divisão, a porcentagem de
manutenção para todos os obreiros da instituição (ver B 135 15).
HI 25 35 S Comissão Interna – A Comissão Diretiva nomeará uma comis
são interna para entender de todos os assuntos que lhe forem delegados pela
Comissão Diretiva; suspender qualquer obreiro ad referendum da Comissão
Diretiva; admitir e demitir empregados e tomar decisões adicionais referentes
à administração da instituição, de acordo com as orientações da Comissão
Diretiva e dos Regulamentos da DSA. A comissão interna estará composta por:
Presidente: O presidente da instituição.
Secretário: O diretor financeiro da instituição.
Vogais: Todos os gerentes de área (ver B 135 20).
HI 30 S Orientações financeiro-operativas
HI 30 05 S Contração de dívidas – A Associação Geral tem dado ins
truções específicas referentes ao estabelecimento e direção de todos os setores
institucionais da Obra, no sentido de que tais setores devem ser administrados
de tal maneira que estejam livres de dívidas e operem sólida e economicamente.
Considerando tais instruções, as fábricas de alimentos da Divisão Sul-
Americana não poderão operar ou se expandir com fundos emprestados, a menos
que a Comissão Diretiva da Divisão autorize especificamente em cada caso.
No caso de que sejam necessários créditos operativos, a Comissão Diretiva
da Divisão fixará o montante dos mesmos a ser contraídos com bancos. Esses
créditos, em todos os casos, deverão estar respaldados por documentos de
terceiros, provenientes das operações comerciais da instituição.
HI 30 10 S Programa financeiro e capital operativo – A fim de regular
as aplicações e desembolsos do exercício financeiro, e mantê-los dentro das
entradas ordinárias e extraordinárias, a administração de cada instituição
HI
520
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
preparará um orçamento operativo para o exercício e o apresentará à
Comissão Diretiva para sua aprovação final.
A administração apresentará, além do orçamento operativo, uma lista deta
hada das aplicações de capital. Essa lista incluirá razões, finalidades e outras
nformações de valor que ajudem a Comissão Diretiva a tomar decisões.
O programa financeiro deverá abranger também todas as outras aplica
ções projetadas para o ano, tais como a criação e manutenção das reservas
apropriadas e/ou legais.
O orçamento financeiro será considerado como um documento estritamente
confidencial, e seu uso será exclusivo das administrações e da Comissão Diretiva.
HI 30 15 S Aplicação do superávit – O superávit anual da instituição será
controlado pela Comissão Diretiva, de acordo com o orçamento aprovado.
HI 30 20 S Relatórios financeiros mensais – A fim de manter um
controle geral satisfatório das finanças e dos negócios, a diretoria financeira
preparará relatórios financeiros mensais que incluam uma comparação entre o
alcançado e o orçado. Esses relatórios financeiros serão enviados mensalmente
à diretoria-geral e à Divisão, e serão apresentados nas comissões diretivas.
HI 30 25 S Reserva geral – A fim de alcançar a estabilidade das finanças
da instituição, serão feitas provisões no programa financeiro anual para sepa
rar uma porção do superávit como reserva geral, até que se tenha acumulado
um montante equivalente a seis meses de superávit líquido da instituição.
HI 30 30 S Depreciação – Com recursos provenientes da operação
comercial, será criado e mantido um fundo para a renovação dos equipa
mentos, equivalente à depreciação dos ativos. Esse fundo não será utilizado
para nenhum outro propósito que não seja a substituição dos ativos e o
aumento do fundo de renovação de equipamentos.
A Comissão Diretiva estabelecerá as porcentagens de depreciação de
todos os ativos fixos, de acordo com as normas técnicas contábeis.
HI 30 35 S Depósito a juros e aplicações a curto prazo – Os depósitos
a juros e as aplicações a curto prazo serão dispostos de tal forma que assegu
rem a liquidez da instituição para fazer frente às suas obrigações.
HI
521
HS
Seminário Adventista Latino-Americano
de Teologia (SALT)
HS 01 00 Identificação
HS 01 01 Filosofia – O Seminário Adventista Latino-Americano de
Teologia (SALT) segue a filosofia teológica, eclesiológica e missiológica de
sua organização mantenedora, a Igreja Adventista do Sétimo Dia (IASD),
baseada na Bíblia e descrita na seção HS 09 06 deste Regulamento.
Como “seminário em missão”, o SALT desenvolve atividades teórico-
práticas, apoiando e capacitando estudantes e pastores para o cumprimento
da missão da IASD no mundo contemporâneo.
HS 01 02 Visão – Ser uma instituição de ensino teológico de projeção
internacional, reconhecida por promover elevada qualificação espiritual e
acadêmica, caracterizada pela identificação ministerial, missão e espírito de
serviço dos professores e alunos, bem como identificada pela cosmovisão
bíblica dos seus programas de estudo.
HS 01 03 Missão – Formar e atualizar líderes cristãos competentes, em
nível de graduação e pós-graduação, para que atuem nas diferentes áreas do
ministério, servindo à IASD nos seus vários níveis organizacionais.
HS 01 04 Objetivos – Em sua estrutura, programas e atividades, o SALT
tem como objetivos:
1. Preparar pessoas no nível de graduação em Teologia para servir à IASD
nas diferentes áreas ministeriais.
2. Capacitar pessoas no nível de pós-graduação em Teologia para o traba
lho ministerial mais especializado na IASD, nas áreas de liderança, cuidado
pastoral, ensino e evangelização.
522
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
3. Oferecer programas de extensão e de complementação teológica para
servidores da IASD em suas diferentes áreas de atuação, bem como para trei
nar os membros da igreja para o melhor serviço.
4. Fomentar pesquisas sobre temas teológicos, doutrinários, ético-morais
e de evangelização, tendo por objetivo aumentar o conhecimento bíblico e
fortalecer a Missão da IASD.
5. Servir como fonte de subsídio e apoio ao programa de evangelização
da IASD, por meio de seus administradores, professores e estudantes.
6. Promover a espiritualidade e responsabilidade ético-social da comuni
dade educativa.
HS 01 05 Definição – O SALT é uma instituição educacional com
várias sedes regionais coordenadas por uma reitoria localizada na sede da
Divisão Sul-Americana (DSA) da IASD. Ele oferece cursos de graduação e
pós-graduação no território da DSA.
HS 01 06 Estabelecimento – O SALT foi criado em 24 de junho de 1979, por
voto da Comissão Diretiva da DSA, sob o número 79-235, e seu estabelecimento foi
ratificado pelo “Conselho Universitário” da Associação Geral da IASD, órgão que,
depois da devida avaliação, concedeu sua primeira acreditação ao SALT, em 1987.
HS 02 00 Estrutura Administrativa e
Organização
HS 02 01 Papéis estratégicos gerais – A atuação do SALT-DSA é essen
cial para o cumprimento da Missão, pois age diretamente na formação de
pastores. Para que isso seja possível, é necessária a participação de quatro
organismos importantes, os quais, em sua devida esfera, cumprem tarefas
específicas, que podem ser resumidas da seguinte maneira:
1. DSA: Orientação e coordenação, que se manifestam na liderança e
tomada de decisões relacionadas à sede regional, nos âmbitos administrati
vo, acadêmico e financeiro.
2. União Mantenedora: Acompanhamento e facilitação, expressos na
administração e cuidado ministerial da sede regional do SALT.
3. Instituição-base: Gestão e suporte, oferecidos em forma de cuida
do dos professores, por meio do Departamento de Recursos Humanos,
523
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
orientações dos aspectos legais e regimentais e colaboração na execução
dos projetos.
4. Sede regional: Operacionalização e coordenação, que são demonstra
dos na execução das atividades do dia a dia.
HS 02 02 Reitoria – A sede administrativa do SALT está localizada na
Avenida L3 Sul, SGAS 611, Módulos 75/76 – Brasília, Distrito Federal, Brasil.
HS 02 03 Sedes regionais – As atividades acadêmicas regulares do SALT
se desenvolvem em várias sedes regionais, localizadas em diferentes campi
universitários considerados como “instituições-base”.
1. A aceitação de uma instituição educacional como instituição-base depende da:
a) Solicitação da(s) União(ões) e da(s) organização(ões) mantenedora(s)
da instituição educacional.
b) Recomendação da Comissão Diretiva do SALT da DSA, mediante
verificação prévia de que a instituição candidata cumpre satisfatoria
mente os requerimentos relacionados na Seção HS 02 03, item 2.
c) Aprovação do Conselho Internacional de Educação da Associação Geral
da IASD, mediante recomendação da Comissão Diretiva da DSA.
2. Os requisitos básicos para a instituição educacional a ser aceita como
instituição-base do SALT são:
a) Compromisso com o ensino teológico em pleno acordo com estes
Regulamentos.
b) Corpo docente com grau acadêmico compatível com os níveis do
ensino teológico.
c) Biblioteca com coleção básica aceitável e acesso a bancos de dados
nacionais e internacionais.
d) Bibliotecário com graduação em Biblioteconomia e, se possível,
que também tenha concluído estudos teológicos.
e) Atualização constante do acervo da biblioteca em todas as áreas do
ensino teológico.
3. Procedimentos para se fechar uma sede regional do SALT:
a) Em diálogo com a Comissão Diretiva da União e Comissão Diretiva
da sede regional, a Comissão Diretiva do SALT-DSA verificará as
razões do não cumprimento dos requisitos básicos apresentados no
Artigo 2, Seção HS 02 03, item 2.
524
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
b) Uma vez esgotadas as possibilidades da manutenção da sede regional,
a Comissão Diretiva da União e a Comissão Diretiva da sede regional
recomendarão à Comissão Diretiva do SALT-DSA o fechamento da sede
regional, apontando procedimentos para garantir o apoio aos estudantes
matriculados; o fechamento será aprovado pela Comissão Diretiva da DSA.
4. Cada instituição-base será identificada pela sigla “SALT” seguida por
hífen e pela sigla do campus universitário onde está localizada.
5. As sedes regionais do SALT com estudos de graduação são:
a)SALT-FAAMA, tendo como instituição-base a Faculdade Adventista
da Amazônia, localizada em Benevides, Pará, Brasil.
b) SALT-FADBA, tendo como instituição-base a Faculdade Adventista
da Bahia, localizada em Cachoeira, Bahia, Brasil.
c) SALT-FAP, tendo como instituição-base o Instituto Adventista
Paranaense, localizado em Ivatuba, Paraná, Brasil.
d) SALT-UAP, tendo como instituição-base a Universidade Adventista
del Plata, localizada em Libertador San Martín, Entre Ríos, Argentina.
e) SALT-UAB, tendo como instituição-base a Universidade Adventista
da Bolívia, localizada em Cochabamba, Bolívia.
f) SALT-UnACh, tendo como instituição-base a Universidade Adventista
do Chile, localizada em Chillán, Chile.
g) SALT-UNASP-EC, tendo como instituição-base o Centro
Universitário Adventista de São Paulo, Campus Engenheiro Coelho,
localizado em Engenheiro Coelho, São Paulo, Brasil.
h) SALT-UPeU, tendo como instituição-base a Universidade Peruana
União, localizada em Lima, Peru.
6. As sedes regionais do SALT com estudos de pós-graduação são:
a) SALT-UAP – Mestrado e doutorado em Teologia Bíblica, Teologia
Histórico-Sistemática e Teologia Pastoral.
b) SALT-UnACh – Mestrado em Missão, com ênfase em Teologia e
Saúde.
c) SALT-UNASP-EC – Mestrado em Teologia Bíblica e Teologia
Histórico-Sistemática, doutorado em Teologia Pastoral.
d) SALT-UPeU – Mestrado e doutorado em Teologia Bíblica, Teologia
Histórico-Sistemática e Teologia Pastoral.
e) SALT-FADBA – Mestrado em Teologia Pastoral, Teologia Bíblica,
Missão Urbana e Aconselhamento.
525
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
7. Os programas de extensão do SALT podem ser desenvolvidos mediante
solicitação às Uniões mantenedoras e aprovação da Comissão Diretiva do SALT.
8. As Uniões da DSA serão atendidas pelas sedes do SALT, de acordo
com a seguinte tabela:
HS 02 04 Administração geral – O SALT é um seminário com várias
sedes regionais operadas administrativamente sob os seguintes níveis organi
zacionais da DSA:
Comissão Diretiva da DSA: Exerce papel administrativo e gerencial em
relação ao SALT.
Comissão Diretiva do SALT: Organismo administrativo, técnico e aca
dêmico, com responsabilidades gerenciais e de governo.
Reitor do SALT: Responsável por dirigir e administrar o SALT-DSA,
sendo administrativa e academicamente responsável por sua operação.
Vice-Reitor Financeiro do SALT: Responsável por administrar os recursos
financeiros do SALT.
Comissão Diretiva da União: Organismo administrativo e gerencial;
reporta-se à Comissão Diretiva da DSA.
Comissão da sede regional: Organismo administrativo, técnico e acadêmico
do SALT; reporta-se à Comissão Diretiva da União e à Comissão Diretiva do SALT
Reitor/Diretor da instituição-base: Responsável pelo cumprimento das
orientações da Comissão Diretiva da União, à qual responde.
Sede do SALT
União Responsável
FAAMA
UNB e UNoB
FADBA
ULB e UNeB
FAP
USB e UCOB
UAB
UB
UAP
UA, UU e UP
UnACh
UCh e UE
UNASP-EC
UCB e USeB
UPeU
UPN e UPS
526
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
Diretor do campus (quando existir a função em instituições multicampi):
Autoridade do campus que trabalha junto ao reitor da instituição-base e à
Comissão Diretiva da União.
Diretor da sede regional do SALT: Autoridade acadêmica, executiva e
administrativa do SALT na instituição-base; reporta-se ao reitor do SALT.
Coordenador de graduação: Responsável pela coordenação acadêmica de
graduação da sede regional do SALT; reporta-se ao diretor da sede regional e ao
reitor do SALT-DSA.
Coordenador de pós-graduação: Responsável pela coordenação acadêmica
de pós-graduação; reporta-se ao diretor da sede regional e ao reitor do SALT-DSA.
1. Comissão Diretiva da DSA. É o organismo administrativo e geren
cial mais elevado no sistema organizacional do SALT em todo o território
da DSA. Ela se reporta à Comissão Diretiva da Associação Geral.
No relacionamento com o SALT, as atribuições da Comissão Diretiva da DSA são:
a) Eleger o reitor do SALT, quando isso for necessário, no intervalo
entre as Assembleias da Associação Geral.
b) Eleger o diretor financeiro do SALT.
c) Aprovar a nomeação de todos os diretores e coordenadores das sedes
regionais, nos níveis de graduação e pósgraduação.
2. Comissão Diretiva do SALT-DSA. É o organismo administrativo,
técnico e acadêmico, com responsabilidades gerenciais e de governo para
a operação do SALT, que aconselha o reitor do SALT com respeito à sua
administração. Essa comissão se reporta à Comissão Diretiva da DSA.
a) A Comissão Diretiva do SALT consiste dos membros relacionados ime
diatamente abaixo e dos membros rotativos, que atuarão por um período
de dois anos e meio, sendo nomeados pela Comissão Diretiva da DSA:
i. Presidente: um vice-presidente da DSA
ii. Secretário: o reitor do SALT da DSA
iii. Membros:
Presidente da DSA.
Secretário executivo da DSA.
Tesoureiro/CFO da DSA.
Vice-presidente da DSA.
Diretor de Educação da DSA.
Um diretor associado de Educação da DSA (responsável pelas
universidades).
527
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
Secretário ministerial da DSA.
Secretário ministerial associado da DSA.
Advogado-geral da DSA.
Presidentes das Uniões da DSA.
Reitores das instituições-base com um programa de pós-graduação
do SALT
Diretores das sedes regionais do SALT.
Diretor financeiro do SALT-DSA.
Redator-Chefe da ACES.
Redator-Chefe da CPB.
Um membro voluntário pós-graduado.
iv. Membros rotativos:
O reitor/diretor de uma instituição-base que ofereça formação em
Teologia apenas no nível de graduação.
Um professor de uma das sedes regionais do SALT.
b) A Comissão Diretiva do SALT realizará pelo menos uma reunião
plenária por ano.
c) O quórum da Comissão Diretiva do SALT será de 5 (cinco) mem
bros para qualquer deliberação, incluindo o Presidente da DSA (ou
quem ele delegar) e o reitor do SALT.
d) Os deveres e responsabilidades da Comissão Diretiva do SALT são:
i. Propor modificações neste Regulamento que, depois de cui
dadosamente estudadas, foram consideradas como necessárias
pela Comissão de Regulamentos Administrativos da DSA.
Essas modificações serão encaminhadas para futuro estudo e
aprovação final pela Comissão Diretiva da DSA.
ii. Propor à Comissão Diretiva da DSA a nomeação de diretores e
coordenadores de graduação e pós-graduação em Teologia nas
sedes regionais.
iii. Aprovar a nomeação dos professores de tempo integral que
ensinarão nas sedes regionais.
iv. Avaliar anualmente as atividades do SALT por meio de relatório
apresentado por seu reitor.
v. Aprovar cursos de extensão em conformidade com as condições
estabelecidas neste Regulamento.
vi. Aprovar o currículo de todos os programas de graduação e
528
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
pós-graduação em Teologia, oferecidos no território da DSA, em
pleno acordo com os regulamentos da Associação Geral.
vii. Aprovar o relatório financeiro de cada sede regional sobre o uso
das subvenções enviadas pela DSA.
viii. Servir como comissão operativa do Conselho Internacional de
Educação Ministerial e Teológica (CIEMT) no território da
DSA (o equivalente ao International Board of Ministerial and
Theological Education [IBMTE ], da Associação Geral).
ix. Registrar a lista dos alunos admitidos nos programas de pós-
graduação.
x. Alterar o número de vagas de alunos ingressantes em cada sede,
conforme necessidade das Uniões.
xi. Aprovar o programa de formação denominacional para os mis
sionários que não estudaram em instituições adventistas.
xii. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento HS, criando e aplican
do compliance a todas as sedes, envolvendo aspectos administra
tivos, acadêmicos e financeiros.
3. Reitor do SALT-DSA. Tem a responsabilidade de coordenar e orien
tar o SALT-DSA, sendo administrativa e academicamente responsável por
sua operação. O reitor do SALT-DSA se reporta diretamente ao presidente
da DSA, ou a quem o presidente delegar, e à Comissão Diretiva da DSA.
Os deveres e responsabilidades do reitor do SALT-DSA são:
a) Zelar pela integridade e pureza da doutrina bíblica no território
da DSA
b) Atuar como secretário da Comissão Diretiva do SALT e transmitir
suas decisões a outras entidades afins.
c) Apresentar recomendações que julgar convenientes para o devido
funcionamento e desenvolvimento do SALT, em harmonia com a
filosofia e objetivos deste.
d) Coordenar a implementação das decisões feitas pela Comissão
Diretiva do SALT ou da Comissão Diretiva da DSA.
e) Supervisionar, orientar e coordenar o ensino de Teologia nos pro
gramas de graduação e pós-graduação, visitando periodicamente as
sedes e atuando nas comissões das sedes regionais.
f) Em coordenação com os administradores (presidentes, secretários
executivos e tesoureiros/CFO) das Uniões, das universidades e associações
529
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
ministeriais, avaliar a eficácia da educação teológica provida pelas sedes
regionais.
g) Em consulta com os administradores da União local e o reitor/dire
tor da instituição-base, recomendar à Comissão Regional do SALT
a nomeação dos coordenadores de graduação e pós-graduação em
Teologia nas sedes regionais.
h) Coordenar e supervisionar o trabalho dos diretores das sedes regio
nais e as responsabilidades e operações do SALT nessas sedes.
i) Em coordenação com os administradores da União e da instituição-
base, avaliar a eficiência dos diretores das sedes regionais, dos
coordenadores de graduação e pós-graduação em Teologia, e dos
professores de Teologia.
j) Com o Departamento de Educação da DSA, coordenar a aprovação
de cursos de graduação e pós-graduação em Teologia.
k) Ser responsável pelo website do SALT-DSA.
l) Representar o SALT em associações e entidades congêneres.
Perfil:
a) Ser pastor ordenado.
b) Possuir título de doutor na área de Teologia ou Religião.
c) Ter exercido com idoneidade funções docentes de ensino superior e
de pesquisa durante cinco anos, no mínimo.
d) Ter suficientes antecedentes acadêmicos em coordenação de cursos
no nível de graduação ou pós-graduação.
Nomeação:
É nomeado juntamente com os departamentais da DSA na Assembleia
da Associação Geral. Em caso de substituição, esta ocorrerá em uma reunião da
Comissão Diretiva da DSA.
4. Vice-Reitor Financeiro do SALT. Tem a responsabilidade de admi
nistrar os recursos financeiros do SALT. Ele se reporta diretamente ao
tesoureiro da DSA, ao reitor do SALT-DSA e à Comissão Diretiva da
DSA.
As responsabilidades e deveres do(a) diretor(a) financeiro(a) do SALT são:
a) Coordenar a execução do orçamento anual, aprovado pela Comissão
Diretiva da DSA.
b) Responsabilizar-se pela condução dos assuntos financeiros em con
formidade com o orçamento.
530
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
c) Coordenar e processar a participação financeira das Uniões,
Associações/Missões e Instituições referentes às despesas dos respecti
vos favorecidos das bolsas de estudo.
d) Supervisionar a execução do orçamento nas sedes regionais.
e) Solicitar e avaliar o relatório financeiro quadrimestral de cada instituição
-base, demonstrando como ela aplicou os subsídios aos programas de
pós-graduação recebidos do SALT-DSA, bem como os subsídios aos
programas de graduação recebidos dos campos locais (Associações/
Missões) através da(s) União(ões) servida(s) por esses programas.
Perfil:
a) Ter exercido com idoneidade funções administrativas durante cinco
anos, no mínimo.
b) Ter suficientes antecedentes profissionais na administração do sis
tema educacional denominacional.
c) Recomenda-se que tenha alguma capacitação teológica.
Nomeação:
a) É nomeado pela Comissão Diretiva da DSA em sua primeira reunião
imediatamente após cada Assembleia Plenária da Associação Geral.
b) Em caso de substituição, esta ocorrerá sob a apreciação da Comissão
Diretiva da DSA.
5. Comissão Diretiva da União. Trata-se de um organismo administrati
vo e gerencial. Ela se reporta à Comissão Diretiva da DSA.
As responsabilidades e deveres da Comissão Diretiva da União com as
sedes regionais do SALT são:
a) Em consulta ao reitor do SALT e o diretor da sede regional, acompanhar
os programas de graduação e pós-graduação do SALT oferecidos nas
instituições-base em seus respectivos territórios eclesiásticos.
b) Colaborar com a Comissão Diretiva do SALT na supervisão, orienta
ção, direção e coordenação da formação dos ministros, evangelistas,
teólogos, professores de Ensino Religioso, capelães e outros obreiros
denominacionais, nas diferentes áreas ministeriais e religiosa, seguin
do a orientação do CEMT, com o propósito de manter a unidade
mundial na formação de líderes.
c) Em consulta com o reitor/diretor da instituição-base, o diretor de
campus e o reitor do SALT-DSA, recomendar à Comissão Diretiva
da DSA a nomeação do diretor da sede regional.
531
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
d) Em consulta com o reitor/diretor da instituição-base, o diretor de
campus, o diretor da sede regional e o reitor do SALT-DSA, recomen
dar à Comissão Diretiva do SALT a nomeação dos coordenadores de
graduação e pós-graduação em Teologia e dos professores de Teologia.
e) Em consulta com o reitor/diretor da instituição-base, o diretor do
campus, o diretor da sede regional e o reitor do SALT-DSA recomendar
à Comissão Diretiva do SALT os professores de dedicação exclusiva
que ensinarão as várias disciplinas dos programas de graduação e pós
graduação em Teologia, na sede regional.
f) Em consulta ao reitor/diretor da instituição-base, o diretor do cam
pus e o diretor da sede regional, aprovar os professores de dedicação
parcial e os que ministrarão as disciplinas instrumentais.
g) Mediante indicação dos administradores da instituição-base e do diretor
da sede regional, recomendar ao reitor do SALT-DSA o calendário acadê
mico para os programas de pós-graduação em Teologia em suas Uniões.
h) Por indicação da sede regional, aprovar os nomes dos alunos que
devem ser aceitos pelo Seminário nos programas de pós-graduação
em Teologia.
6. Comissão da sede regional do SALT. É o organismo administrativo,
técnico e acadêmico do SALT com responsabilidades gerenciais e de governo
nas instituições que oferecem ensino teológico. A Comissão da sede regional
se reporta à Comissão Diretiva da União e à Comissão Diretiva do SALT.
a) A comissão da sede regional será formada pelo:
i. Presidente: o presidente da União mantenedora.
ii. Vice-presidente: um dos presidentes das Uniões também servi
das pela sede regional ou o secretário da União em que a sede
regional está localizada.
iii. Secretário: o diretor da sede regional.
iv. Membros:
Reitor do SALT
Vice-reitor financeiro do SALT-DSA
Coordenador de pós-graduação em Teologia
Coordenador de graduação em Teologia
Secretário executivo da União local
Tesoureiro/CFO da União local
Presidentes das demais Uniões servidas pela sede regional
532
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
Diretor de Educação da União local
Secretário da Associação Ministerial da União local
Reitor/diretor da instituição-base/Centro Universitário/
Faculdades Integradas locais
Diretor do campus
Vice-reitor administrativo/financeiro da universidade local
(diretor)
Vice-reitor acadêmico da universidade local (diretor)
Tesoureiro da sede regional do SALT
v. Membros rotativos:
Um presidente de Associação/Missão
Um secretário da Associação Ministerial de Associação/Missão
Um pastor distrital
Um membro da igreja de uma das Uniões servidas pela sede regional
Dois professores de Teologia da sede regional.
b) A Comissão da sede regional realizará pelo menos duas reuniões ple
nárias por ano.
c) O quórum para a Comissão da sede regional será de 5 (cinco)
membros, com a presença obrigatória do presidente (ou, mediante
sua solicitação, do secretário executivo da União), do diretor da sede
regional, e do reitor/diretor da instituição-base.
d) Os membros rotativos da Comissão da sede regional serão indica
dos pela Comissão Diretiva da União.
e) As responsabilidades e deveres da Comissão da sede regional são:
i. Aprovar o plano anual das atividades apresentadas pelos coor
denadores de graduação e pós-graduação, incluindo programas
acadêmicos, estratégias ministeriais e missionárias.
ii. Propor à Comissão Diretiva do SALT qualquer adaptação
necessária no currículo básico do programa de graduação ou
de pós-graduação com o objetivo de a atender às necessidades
e características da área geográfica servida pela sede regional.
iii. Avaliar o relatório anual preparado pelo diretor da sede regional
com respeito às atividades acadêmicas, espirituais e missionárias
da respectiva sede.
iv. Aprovar medidas ou planos que permitam à sede regional cum
prir cabalmente os objetivos do SALT.
533
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
v. Propor à Comissão Diretiva do SALT curso de extensão teológi
ca a ser ensinado fora da sede regional.
vi. Aprovar o balanço da sede regional do SALT.
7. Reitor(a)/diretor da instituição-base. É a máxima autoridade da
instituição-base e o principal responsável por sua administração e pelo cum
primento das orientações da Comissão Diretiva da União, à qual responde.
Com respeito às suas funções relacionadas com os programas de graduação
e pós-graduação do SALT, será assessorado(a) pela reitoria do SALT-DSA.
As responsabilidades e deveres do(a) reitor(a)/diretor da instituição-base são:
a) Em consulta com os administradores da União, o diretor do campus
e o reitor do SALT-DSA, recomendar à Comissão Diretiva da DSA
a nomeação do diretor da sede regional.
b) Em consulta com o diretor da sede regional, o diretor do campus e
o reitor do SALT-DSA, recomendar à Comissão Diretiva da União
a nomeação dos coordenadores de graduação, de pós-graduação e
dos professores que ensinarão nos programas de graduação e pós
graduação em Teologia na instituição-base.
c) Com o reitor do SALT-DSA e o diretor do campus, participar na ava
liação da eficácia da educação teológica provida na instituição-base.
d) Participar na avaliação da eficiência profissional do diretor e dos
coordenadores da sede regional de graduação e pós-graduação em
Teologia, e dos professores de Teologia.
e) Coordenar a integração do programa acadêmico do SALT-DSA
com o calendário acadêmico da instituição-base.
8. Diretor(a) do campus. É a autoridade do campus que trabalha junto ao
reitor/diretor da instituição-base e à Comissão Diretiva da União. Entende-se por
campus o polo de uma instituição presente em mais de uma localização geográfica.
Em relação à sede regional do SALT, as responsabilidades e deveres do(a)
diretor(a) do campus são:
a) Em consulta aos administradores da União e ao reitor do SALT-
DSA, recomendar à Comissão Diretiva da União a nomeação do
diretor da sede regional.
b) Em consulta ao diretor da sede regional e o reitor do SALT-DSA,
recomendar à Comissão Diretiva da União a nomeação dos profes
sores que ensinarão nos programas de graduação e pós-graduação
em Teologia na instituição-base.
534
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
c) Com o reitor do SALT-DSA, participar na avaliação da eficácia da
educação teológica provida na instituição-base.
d) Participar na avaliação da eficiência profissional do diretor e dos
coordenadores da sede regional de graduação e pós-graduação em
Teologia, e dos professores de Teologia.
e) Coordenar a integração do programa acadêmico do SALT-DSA
com o calendário acadêmico da instituição-base.
9. Diretor da sede regional do SALT. É a autoridade acadêmica, executiva
e administrativa do SALT na instituição-base que oferece programas de for
mação teológica em nível superior. Em diálogo com o reitor do SALT-DSA,
é o responsável pelo planejamento, desenvolvimento, administração e coor
denação dos programas de graduação e pós-graduação do SALT. Depende
administrativamente do reitor do SALT-DSA, da administração do campus,
da reitoria da universidade e do presidente da Comissão Diretiva da União,
estando sujeito às normas e regulamentos da instituição e do SALT, como
especificados na seção HS do REA.
As responsabilidades e deveres do Diretor da sede regional são:
a) Propor e analisar políticas, normas e procedimentos que permitam
otimizar o funcionamento dos programas oferecidos na sede regional.
b) Guiar e assessorar o processo de autoavaliação e acreditação dos
cursos de graduação e pós-graduação.
c) Acompanhar a definição dos objetivos estratégicos da graduação
e pós-graduação do SALT.
d) Colaborar na elaboração, implementação, coordenação e avaliação
dos planos para desenvolvimento dos programas de Teologia na Sede.
e) Monitorar o desenvolvimento espiritual do staff acadêmico e não
acadêmico, bem como dos alunos sob sua responsabilidade.
f) Coordenar o cumprimento da Missão e dos princípios, alvos e
objetivos institucionais da sede regional.
g) Cuidar do processo de discipulado, que envolve professores e
estudantes.
h) Presidir as sessões gerais do Conselho/Colegiado da sede regional
do SALT.
i) Promover a excelência entre o pessoal da sede regional em suas res
ponsabilidades que envolvem os serviços educacionais, o trabalho
de pesquisa, a interação social e a difusão cultural.
535
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
j) Definir a carga horária de cada professor para que suas atividades
permaneçam dentro do previsto no artigo 07, seção 7, item 1.
k) Dirigir a diversidade acadêmica, administrativa e os aspectos disci
plinares de acordo com o Regulamento do SALT.
l) Cumprir as resoluções emitidas pelas instâncias administrativas
superiores.
m) Sugerir aos respectivos organismos os regulamentos específicos da
sede regional, o currículo e suas modificações.
n) Juntamente com as autoridades da instituição-base e do SALT,
assinar os títulos que são emitidos após a conclusão do programa
de aulas.
o) Participar com o tesoureiro da sede regional do SALT na elaboração
do orçamento anual e na sua administração.
p) Em diálogo com o reitor do SALT-DSA, o presidente da Comissão
Diretiva da União, o reitor/diretor da instituição-base, e sob a lide
rança do diretor do campus, recomendar à sede regional do SALT
a nomeação dos coordenadores de graduação e pós-graduação em
Teologia e orientá-los em suas responsabilidades.
q) Em consulta com o reitor do SALT-DSA e o presidente da Comissão
Diretiva da União, recomendar ao reitor/diretor da instituição-base
e ao diretor do campus a nomeação dos professores que lecionam
nos programas de graduação e pós-graduação em Teologia.
r) Sob a orientação do reitor/diretor da instituição-base ou do diretor
do campus, implementar as ações necessárias para operar a sede
regional, incluindo os cronogramas acadêmicos e não acadêmicos,
a distribuição das salas de aula e a provisão de suprimentos.
s) Em diálogo com o vice-reitor acadêmico (diretor acadêmico) e o
coordenador de Ensino Religioso, organizar o Ensino Religioso nos
cursos da instituição-base.
t) Informar o reitor/diretor da instituição-base, o diretor do campus, o
presidente da Comissão da sede regional e o reitor do SALT-DSA a
respeito do plano de trabalho eclesiástico-ministerial de cada professor.
u) Coordenar as licenças do pessoal administrativo e educacional sob
sua responsabilidade.
v) Em consulta ao reitor/diretor da instituição-base, o diretor do campus,
o vice-reitor acadêmico (diretor acadêmico) e os coordenadores dos
536
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
programas de graduação e pós-graduação em Teologia, recomendar à
Comissão Diretiva da União o calendário acadêmico de pós-graduação
em Teologia oferecidos em seus locais.
w) Em consulta às Associações e Uniões locais, bem como ao Conselho
Acadêmico/Colegiado de professores de pós-graduação, recomendar
à Comissão Diretiva da União a admissão dos estudantes nos pro
gramas de mestrado e doutorado em Teologia.
x) Mediante entendimento com o vice-reitor acadêmico (diretor acadê
mico) da respectiva instituição-base, encaminhar ao reitor do SALT-
DSA o calendário anual das atividades da sede regional em harmonia
com o programa geral do SALT e da instituição-base.
y) Desenvolver e manter um programa de pesquisa realizado pelos
professores e estudantes, com o objetivo de atender as necessidades
doutrinárias, a defesa da fé e das questões bíblicas, éticas, teológicas
e práticas, relacionadas à sua região e com o mundo.
aa) Prover os dados e a informação solicitada pelos vários níveis da
estrutura administrativa do SALT.
bb) Ser responsável pela página local do website do SALT.
cc) Apresentar à Comissão da sede regional do SALT um relatório
anual com respeito às atividades acadêmicas, espirituais e missio
nárias da Sede.
dd) Representar a sede regional diante de outras instituições edu
cacionais e científicas.
ee) Executar, em coordenação com o reitor do SALT-DSA, a União
e o reitor/diretor da instituição-base e o diretor do campus,
todas as funções inerentes ao seu cargo que lhe sejam atribuídas.
ff) Lecionar pelo menos uma disciplina por período letivo para o
programa de graduação em teologia.
gg) Quando necessário, acumular a função de coordenador de gra
duação em Teologia na instituição-base.
Perfil:
a) Ser pastor ordenado.
b) Ter titulação mínima de mestrado nas áreas de Teologia ou Religião. No
caso das sedes com doutorado, preferencialmente deverá ter doutorado.
c) Ter exercido com idoneidade funções docentes de ensino superior
e de pesquisa durante cinco anos, no mínimo.
537
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
d) Ter suficientes antecedentes acadêmicos em coordenação de cursos
no nível de graduação ou pós-graduação.
Nomeação:
a) É nomeado no Concílio Quinquenal da DSA, ou na Comissão
Diretiva da DSA, após diálogo com a União mantenedora para um
período administrativo; sua permanência na função será avaliada na
metade do quinquênio.
b) Faz parte tanto da Comissão Diretiva da DSA como da equipe do
SALT-DSA.
c) Seus custos de manutenção são subvencionados pelo fundo
administrado pelo SALT-DSA destinado para tal finalidade (ver
HS 06 03).
10. Coordenador de graduação em Teologia. É responsável pela coor
denação acadêmica de graduação da sede regional do SALT. Ele se reporta
ao diretor da sede regional do SALT.
As responsabilidades e deveres do coordenador de graduação em Teo
logia são:
a) Liderar o ensino de Teologia no nível de graduação na sede regional
em harmonia com este Regulamento.
b) Lecionar pelo menos uma disciplina por semestre letivo.
c) Acompanhar a implementação dos votos da Comissão da sede
regional e da Comissão Diretiva do SALT-DSA.
d) Convocar as reuniões do Conselho Acadêmico/Colegiado de
Graduação da sede regional.
e) Em diálogo com o diretor da sede regional, liderar o planejamento geral
e a implementação do programa de atividades anuais da sede regional.
f) Manter elevado nível acadêmico nas atividades de ensino, pesquisa
e extensão na sede regional.
g) Orientar os alunos com respeito ao processo de matrícula e ao pro
grama de estudo, e ajudar a integrá-los na comunidade local e no
programa da igreja.
h) Ser responsável, perante a administração da respectiva instituição
-base, pelos edifícios, salas de aula e equipamentos em geral que
foram designados para serem usados pela sede regional.
i) Acompanhar e orientar a vida espiritual dos professores de Teologia
e dos alunos sob sua liderança.
538
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
j) Informar o diretor da sede regional com respeito ao envolvimento
pessoal de cada professor na Missão da igreja.
k) Com a ajuda do presidente da Associação/Missão em que está loca
lizada a sede regional, coordenar as respectivas atividades da prática
pastoral e da Missão Estudantil.
l) Cumprir outras responsabilidades previstas neste Regulamento ou
determinadas pela Comissão da sede regional.
m) Assumir a função de Secretário Acadêmico em sedes onde a função
de coordenador de graduação não seja necessária.
Perfil:
a) Ser pastor ordenado.
b) Ter titulação mínima de mestrado na área de Teologia ou Religião.
c) Haver exercido com idoneidade funções docentes de ensino supe
rior e de pesquisa durante cinco anos, no mínimo.
Nomeação:
a) É nomeado pela Comissão Diretiva da DSA, por recomendação da
Comissão Diretiva da União local e da Comissão Diretiva do SALT,
para o mandato de meio quinquênio administrativo daquela União.
b) Em caso de substituição, esta ocorrerá sob a apreciação da Comissão
Diretiva da DSA, por recomendação da Comissão Diretiva da
União local e da Comissão Diretiva do SALT-DSA.
11. Coordenador de pós-graduação em Teologia. É responsável pela
coordenação acadêmica de pós-graduação. Ele se reporta ao diretor da sede
regional do SALT.
As responsabilidades e os deveres do coordenador de pós-graduação
em Teologia são:
a) Liderar o ensino nos programas de pós-graduação em Teologia na
sede regional em harmonia com este Regulamento.
b) Lecionar pelo menos uma disciplina por semestre letivo.
c) Observar a implementação dos votos da Comissão da sede regional,
e da Comissão Diretiva do SALT.
d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho dos Professores do
curso de pós-graduação da sede regional.
e) Supervisionar a preservação do elevado nível acadêmico nas ativida
des de ensino, pesquisa e extensão nos programas de pós-graduação
sob sua responsabilidade.
539
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
f) Desenvolver e estimular a pesquisa.
g) Em consulta ao diretor da sede regional, elaborar o cronograma das
aulas e ser responsável por sua implementação.
h) Acompanhar e orientar a vida espiritual dos professores e estudantes
de pós-graduação em Teologia.
i) Colaborar com o diretor da sede regional no planejamento dos
cursos de pós-graduação a serem oferecidos na sede regional.
j) Desempenhar outras responsabilidades previstas neste Regulamento
ou determinadas pela Comissão da sede regional.
Perfil:
a) Ser pastor ordenado.
b) Ter título de doutor na área de Teologia ou Religião.
c) Haver exercido, com idoneidade, funções docentes de ensino supe
rior e de pesquisa durante cinco anos, no mínimo.
Nomeação:
a) É nomeado pela Comissão Diretiva da DSA, mediante recomenda
ção da Comissão Diretiva da União local e da Comissão Diretiva
do SALT-DSA, para o mandato de meio quinquênio administrati
vo dessa União.
b) Em caso de substituição, esta ocorrerá sob a apreciação da Comissão
Diretiva da DSA, mediante recomendação da Comissão Diretiva
da União local e da Comissão Diretiva do SALT-DSA.
12. Secretário acadêmico. É responsável pela documentação acadêmica,
pelas atas e transferências de estudantes.
As responsabilidades e deveres do secretário acadêmico são:
a) Manter os registros acadêmicos da sede regional.
b) Redigir a agenda e preservar as atas das comissões do Conselho
Acadêmico/Colegiado.
c) Orientar os alunos com respeito ao processo de matrícula, envol
vendo tanto a aceitação de alunos como o possível trancamento de
matrículas que se fizer necessário.
d) Coordenar o processo de transferências de alunos e sua documen
tação, submetendo ao Conselho Acadêmico/Colegiado casos não
previstos no regulamento.
e) Auxiliar os alunos em sua integração na comunidade local e no
programa da Igreja.
540
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
f) Convocar as reuniões do Conselho de Professores do curso de gra
duação da sede regional.
g) Levar a efeito outras atividades que lhe sejam delegadas pelo diretor
da sede regional.
h) Supervisionar a documentação que indica que o aluno está apto
para a formatura.
i) Acompanhar a implementação dos votos da comissão da sede
regional e da Comissão Diretiva do SALT-DSA.
Perfil:
a) Ser pastor ordenado.
b) Possuir título de pós-graduação na área de Teologia ou Religião.
c) Haver exercido, com idoneidade e preferencialmente, funções
docentes de ensino superior e de pesquisa durante cinco anos,
no mínimo.
Nomeação:
a) É nomeado pela Comissão Diretiva da DSA, mediante recomendação
da da Comissão Diretiva da União local e da Comissão Diretiva
do SALT-DSA, para o mandato de meio quinquênio administrativo
dessa União.
b) Em caso de substituição, esta ocorrerá sob a apreciação da
Comissão Diretiva da DSA, mediante recomendação Comissão
Diretiva da União local e da Comissão Diretiva do SALT-DSA.
13. Tesoureiro da sede regional do SALT. Tem a responsabilidade de
fazer a gestão dos recursos financeiros da sede regional do SALT. Ele se
reporta diretamente ao diretor financeiro da instituição-base, ao diretor da
sede regional do SALT e ao vice-reitor financeiro do SALT-DSA.
a) As responsabilidades e deveres do tesoureiro do SALT regional são:
i. Em harmonia com o diretor da sede regional do SALT, elabo
rar e administrar o orçamento da sede regional.
ii. Em diálogo com o diretor da sede regional do SALT, discutir
as prioridades e necessidades do SALT e a origem dos recursos.
iii. Preparar os relatórios da participação financeira das Uniões,
Associações/Missões referentes à porcentagem de dízimo esta
belecida pelo Regulamento e outras subvenções.
iv. Responsabilizar-se pelo recebimento das subvenções da DSA,
estabelecidas em Regulamento.
541
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
v. Enviar ao vice-reitor financeiro do SALT-DSA relatório qua
drimestral da instituição-base, demonstrando como foram
aplicados os subsídios aos programas de pós-graduação recebi
dos do SALT-DSA, bem como os subsídios aos programas de
graduação recebidos dos campos locais (Associações/Missões)
por meio da(s) União(ões) servida(s) por esses programas.
b) O Tesoureiro da sede regional do SALT será nomeado pela instituição-
base, em diálogo com a administração da União e do SALT-DSA,
sendo pertencente ao corpo administrativo da instituição local.
14. Secretário ministerial da sede regional do SALT. Tem a respon
sabilidade de oferecer apoio espiritual aos professores e alunos do SALT;
reporta-se ao Diretor da sede regional do SALT.
a) As responsabilidades e deveres do Secretário Ministerial da sede
regional do SALT são:
i. Organizar e motivar atividades espirituais que envolvam pasto
res, professores e estudantes.
ii. Atuar como discipulador de grupos de alunos, mediante
acompanhamento pessoal, visitação e entrevistas. Havendo
um plano especial, o Secretário Ministerial poderá atender os
demais pastores da instituição-base.
iii. Em coordenação com o Diretor da sede regional do SALT, organizar
o envolvimento dos professores como discipuladores dos alunos.
b) O secretário ministerial da sede regional do SALT será nome
ado pela instituição-base, em diálogo com o diretor da sede
regional, sendo pertencente ao corpo de professores do SALT.
15. Coordenador de Ensino Religioso da Instituição de Ensino
Superior (IES).
a) Considerando que o ensino da Bíblia é estratégico, o SALT deve exer
cer um papel de liderança no Ensino Religioso Superior da instituição,
nomeando uma pessoa responsável, a qual deverá cumprir as seguintes
atividades:
i. Participar da indicação dos professores de Ensino Religioso da IES.
ii. Coordenar as reuniões de Colegiado dos professores de Ensi
no Religioso.
iii. Organizar atividades de capacitação dos professores de Ensino
Religioso.
542
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
b) O coordenador de Ensino Religioso deve ser um professor de dedi
cação exclusiva do SALT, e será nomeado pela instituição-base, em
diálogo com o diretor da sede regional.
16. Comissão Interna local. Trata-se de uma comissão menor com a
responsabilidade de implementar as decisões da Comissão da sede regional,
e de lidar com as questões de menor importância e não administrativas
que possam ocorrer na implementação dos programas. A Comissão Interna
ocal se reporta à Comissão da sede regional do SALT.
a) A comissão interna local será formada pelos seguintes membros:
i. Presidente: o reitor/diretor da instituição-base, ou diretor do
campus.
ii. Secretário: o diretor da sede regional do SALT.
iii. Membros:
Vice-reitor administrativo/financeiro da instituição-base (diretor).
Vice-reitor acadêmico da instituição-base (diretor).
Coordenador de graduação da sede regional do SALT.
Coordenador de pós-graduação da sede regional do SALT.
Um professor de Teologia que lecione na graduação na sede
regional do SALT.
Um professor de Teologia que lecione na pós-graduação na
sede regional do SALT.
b) O quórum da Comissão Interna local será de 5 (cinco) membros
para quaisquer deliberações que ocorram.
17. Instituição-base. É a instituição por meio da qual o SALT desen
volve seus programas de graduação e pós-graduação no território da DSA.
Os deveres e responsabilidades da instituição-base são:
a) Implementar os programas de graduação e pós-graduação do SALT.
b) Prover a infraestrutura e o apoio acadêmico para o melhor funcio
namento possível de todos os cursos e programas de graduação e
pós-graduação em Teologia oferecidos no campus.
c) Prover o apoio técnico necessário ao diretor da sede regional do SALT
na tarefa de harmonizar os programas teológicos com a legislação
educacional vigente no país em que a instituição-base está localizada.
d) Monitorar o avanço de todas as atividades dos cursos e programas de
graduação e pós-graduação, comunicando à administração da União local
quaisquer fatos ou circunstâncias que possam afetar sua implementação.
543
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
e) Preparar autoavaliações e outros documentos para serem apresenta
dos às instâncias superiores da administração da IASD.
f) Cuidar da integridade física, moral e espiritual dos estudantes.
HS 03 00 Cursos, programas de estudo
e títulos acadêmicos
HS 03 01 Cursos de graduação – Dependendo da legislação educacional
em vigor no respectivo país, cada sede regional oferecerá pelo menos um curso
de graduação em Teologia com um mínimo de 4 (quatro) anos acadêmicos
de estudo antes de conferir o devido diploma de bacharel e/ou licenciado. A
graduação destina-se a preparar pastores e teólogos para servirem a IASD em
diversas áreas de atuação.
1. O processo de autorização de um novo curso/programa se inicia com a
proposta feita pela sede regional do SALT, em diálogo com o SALT-DSA,
a qual deve ser recepcionada e votada pela Comissão Regional do SALT e
pela Comissão Diretiva da União. Essa proposta é recepcionada e revisada
pelo Departamento de Educação da DSA e encaminhada ao COSAME para
recepção, revisão e voto. A seguir, é feita a visita de avaliação in situ por parte
do Comitê Técnico de Avaliação, que, mediante relatório, recomenda a aber
tura ou não do curso/programa. Finalmente, o IBMTE vota a autorização do
novo curso/programa.
HS 03 02 Cursos de pós-graduação – A sede regional pode oferecer os
seguintes programas de pós-graduação que outorgarão os respectivos títulos:
1. Especialização. Programa a ser estabelecido em diálogo com as Uniões,
com ênfases em áreas de especial relevância para a igreja. Esse programa
possui um mínimo de 24 horas de crédito acadêmico semestral, incluindo o
Trabalho de Conclusão de Curso (4 créditos), ou os créditos exigidos pelos
órgãos oficiais do país.
2. Mestrado em Teologia. Com um mínimo de 48 horas de créditos
acadêmicos semestrais, incluindo a dissertação (12 horas-crédito), ou os
créditos exigidos pelos órgãos oficiais do país. Título: Mestre em Teologia.
3. Doutorado em Teologia. Com ênfase na Teologia Bíblica, Teologia
Histórico-Sistemática, Teologia Pastoral e Missiologia, com um mínimo
de 60 horas de créditos acadêmicos trimestrais, incluindo a tese doutoral
544
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
(16 horas-crédito), ou os créditos exigidos pelos órgãos oficiais do país.
Título: Doutor em Teologia.
HS 03 03 Estudos em Teologia e Religião e outros programas de exten
são – A Comissão Diretiva da União local, em consulta com o respectivo
diretor da sede regional do SALT e reitor do SALT-DSA, pode solicitar à
Comissão Diretiva do SALT autorização para programas não profissionais de
Estudos em Teologia e Estudos em Religião.
1. Estudos em Teologia. É um programa não profissional, com um
total de 32 créditos, subdivididos em 4 (quatro) blocos intensivos rotativos
em um período de quatro anos. Normalmente, esse programa é oferecido
na própria instituição-base e é ministrado pelos docentes da sede regional.
Destina-se especificamente a dar o treinamento teológico mínimo a profis
sionais que atuam na IASD. A pessoa que termina o programa de Estudos
em Teologia receberá o certificado de conclusão.
2. Estudos em Religião. É um programa não profissional, com um total de
24 créditos, subdivididos em 4 (quatro) blocos intensivos rotativos em um
período de quatro anos. Normalmente, esse programa é oferecido fora do
campus, em diferentes locais e datas, como um curso de extensão e pode ser
ensinado pelos docentes da sede regional ou por pastores autorizados que pos
suam no mínimo o Mestrado em Teologia. Destina-se especificamente a dar
uma formação teológica mínima a líderes voluntários. A pessoa que termina o
programa de Estudos em Religião receberá o certificado de conclusão.
3. A permissão para todos os programas de extensão de Teologia, incluin
do educação a distância, sempre será requerida pela Comissão Diretiva da
União à Comissão Diretiva do SALT, em consulta com o respectivo diretor
da sede regional e o reitor do SALT.
HS 03 04 Títulos oficiais, diplomas e novos programas
1. Os títulos pertinentes aos cursos oficializados de Teologia serão con
feridos pela instituição-base, que pode também convalidar os diplomas
conferidos anteriormente sem a acreditação oficial.
2. O processo de convalidar diplomas levará em consideração a legis
ação educacional atual do país em que a instituição-base está localizada.
Se forem requeridas aulas no campus, elas serão oferecidas como cursos
ntensivos.
545
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
3. Os títulos de pós-graduação sem acreditação oficial serão conferidos
pela reitoria do SALT.
4. Nenhuma universidade implementará novos cursos ou fará qual
quer modificação em sua estrutura e currículos sem a prévia aprovação da
Comissão Diretiva do SALT-DSA.
HS 04 00 – Administração acadêmica
HS 04 01 Conselho Acadêmico ou Colegiado – O Conselho ou Colegiado
é formado pelos professores de teologia, havendo um para a graduação e outro
para a pós-graduação.
As responsabilidades e os deveres do Conselho ou Colegiado são:
1. Colaborar com o respectivo coordenador (graduação e pós-graduação)
no planejamento geral e na implementação do programa de atividades anuais
da sede regional.
2. Realizar avaliações periódicas das atividades da sede regional, a fim de
melhorar e corrigir a execução dos programas.
3. Avaliar os estudantes a fim de que possam ser auxiliados, de forma
mais eficaz, em seu treinamento e na qualificação para o exercício das ativi
dades eclesiásticas e pastorais, ao longo do curso.
4. Analisar os problemas que possam surgir na implementação do currículo.
5. Avaliar e tomar decisões referentes às solicitações dos alunos quanto ao ensino.
6. Estudar e propor adaptações e acréscimos no que diz respeito ao
currículo básico dos cursos e/ou programas de graduação, apresentando-os à
Comissão da sede regional.
7. Avaliar questões teológicas envolvendo membros do corpo docente local.
8. Desempenhar outras funções estabelecidas pela instituição local ou a
legislação do país.
HS 04 02 Grade curricular básica– A fim de enfrentar os desafios e as
necessidades da Igreja em sua missão no mundo contemporâneo, os currículos
serão revisados e aprovados periodicamente pela Comissão Diretiva do SALT em
consulta às Comissões de cada sede e em harmonia com a legislação de cada país.
1. O SALT-DSA adota uma grade curricular básica com o propósito de
alinhar o preparo pastoral, unindo esforços na formação de ministros devi
damente capacitados para os desafios da igreja contemporânea.
546
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
2. A grade curricular apresentada a seguir contempla as classes e créditos
mínimos, na modalidade presencial, em total de 152, havendo a possibili
dade de cada sede regional incrementar alguns créditos e disciplinas, respei
tando a legislação do país.
3. As ementas propostas podem ser reformuladas de acordo com as exi
gências de cada país, mas devem manter o mesmo conteúdo.
Disciplinas e ementas
1
o Semestre
Hebraico I
Ementa: Leitura, tradução e análise das formas básicas do Hebraico
Bíblico. Fonologia, morfologia e sintaxes hebraicas, desde o alfabeto hebrai
co até o verbo regular e vocabulário especializado.
Introdução Geral à Bíblia
Ementa: Compreensão do processo da revelação e inspiração da
Bíblia. Composição, transmissão e conservação a Bíblia; conceito, estrutura
e organização do cânon bíblico.
Inglês
Ementa: Conhecimento dos elementos básicos do idioma inglês, que
capacitem o estudante para o seu uso instrumental na literatura teológica.
História Eclesiástica I
Ementa: O cristianismo desde suas origens até o fim do período
medieval. Principais fases e ocorrências histórico-teológicas desse perío
do, com seus contextos sociais, políticos e culturais; mudanças institu
cionais mais significativas e as diferentes interpretações teológicas e seus
desdobramentos.
Formação Espiritual do Pastor
Ementa: Vida espiritual e devocional do pastor a partir da perspectiva
bíblica. Disciplinas espirituais, fidelidade e pureza, mordomia cristã, vocação
pastoral, natureza e ética da obra pastoral.
547
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
Princípios de Saúde
Ementa: Conhecimento e prática dos conceitos bíblicos e científicos de
saúde. O estilo de vida adventista. O conceito de saúde integral e dos fatores
que contribuem para a saúde pessoal. Relação da mensagem de saúde com
a terceira mensagem angélica.
Técnicas de Comunicação I
Ementa: Capacidade de comunicação escrita. Leitura e compreensão de
texto. Gramática, morfologia e sintaxe.
PP1: Ministérios da Criança, Adolescente e Jovem
Ementa: A igreja e as novas gerações. Ministérios da Criança, dos
Adolescentes e dos Jovens, Escola Sabatina, clubes de Aventureiros e
Desbravadores e Culto Jovem.
2
o Semestre
Hebraico II
Ementa: Leitura, tradução e análise de textos selecionado do AT. Verbos
irregulares, funções sintáticas complexas, estudo semântico, vocabulário
especializado.
Pentateuco
Ementa: Contexto histórico e teologia do Pentateuco. Autoria, questões
literárias e temas teológicos.
Metodologia da Pesquisa
Ementa: A produção acadêmica na área da Teologia. Métodos de pesquisa
e investigação teológica. As normas técnicas de trabalhos científicos.
História Eclesiástica II
Ementa: Cristianismo a partir da Reforma Protestante até os dias atuais.
Principais fases e ocorrências histórico-teológicas desse período, com seus
contextos sociais, políticos e culturais, destacando as mudanças institu
cionais mais significativas e as diferentes interpretações teológicas e seus
desdobramentos.
548
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
Evangelizacão por Publicações
Ementa: Métodos e estratégias de evangelização mediante as publicações
adventistas. Participação em programa de evangelização por meio de literatura.
Doutrina de Deus
Ementa: Introdução à Teologia. Deus o Pai, Deus o Filho, Deus o Espírito
Santo. A Trindade.
Técnicas de Comunicação II
Ementa: Capacidade de comunicação escrita e oral. Produção de textos.
Uso correto do idioma local na vida cotidiana e profissional.
PP2 Instrução religiosa de adultos
Ementa: Ministério da Escola Sabatina de adultos, Diaconato, Estudos
Bíblicos e Classes Bíblicas.
3
o Semestre
Grego I
Ementa: Leitura, tradução e análise do grego do Novo Testamento.
Substantivos da primeira e segunda declinação, adjetivos, verbos ômega e ser/
estar, verbos contratos, pronomes. Vocabulário.
Livros Históricos
Ementa: Contexto histórico e teologia dos livros históricos. Autoria,
questões literárias e temas teológicos.
Princípios de Liderança
Ementa: Fundamentos e exemplos bíblicos de liderança. Teoria e exemplos
práticos de situações de liderança que ocorrem atualmente em igrejas cristãs.
O desenvolvimento de dons e habilidades que devem caracterizar um líder. As
relações interpessoais apropriadas entre o líder e seus liderados.
Teologia da Família
Ementa: O amor e os modelos bíblicos de namoro, noivado e casamento.
O casamento e a família no contexto bíblico-cristão. O ser humano como
549
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
marido e esposa. As relações familiares: compatibilidades, filhos e estrutu
ras de manutenção. A religião no lar. O papel da mãe e do pai. Sexualidade.
A relação entre a família e a sociedade. O casamento e as leis civis de um país.
História da IASD
Ementa: A Igreja Adventista do Sétimo Dia, desde suas origens até os dias
atuais, destacando sua identidade e missão bíblico-profética; principais fases
e ocorrências histórico-teológicas que marcaram a trajetória da denominação,
observando seu desenvolvimento, consolidação, desafios e perspectivas.
Filosofia e Cristianismo
Ementa: Principais escolas filosóficas, seus expoentes mais destacados e
suas implicações para o pensamento bíblico-cristão.
Doutrina do Ser Humano
Ementa: Natureza humana do ponto de vista bíblico. Criação do ser
humano. Imagem de Deus no ser humano. O pecado e suas consequências.
Natureza indivisível do ser humano. O que é a morte. O estado do ser huma
no na morte. Primeira e segunda morte. A ressurreição.
Psicologia do Desenvolvimento
Ementa: Introdução à Psicologia. Desenvolvimento psicológico do ser
humano na inter-relação de suas dimensões biológica, sociocultural, afetiva,
cognitiva e espiritual, no contexto bíblico-cristão. Infância, adolescência,
juventude e vida adulta.
PP3 Discipulado I
Ementa: O conceito bíblico de discipulado e a prática do processo de
discipulado por meio de estudos bíblicos, visitação e classes bíblicas.
4
o Semestre
Grego II
Ementa: Leitura, tradução e análise do grego do Novo Testamento. Voz
passiva, substantivos da terceira declinação, pronomes interrogativos, sinta
xe grega. Vocabulário.
550
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
Daniel
Ementa: Análise e interpretação da mensagem profética de Daniel.
Autoria, contexto histórico, estrutura literária, temas e teologia de Daniel.
Evangelhos e Atos
Ementa: Análise e interpretação da mensagem dos Evangelhos e Atos dos
Apóstolos. Panorama do Novo Testamento, ministério, morte e ressurreição
de Jesus, surgimento e desenvolvimento da igreja apostólica.
Doutrina da Salvação
Ementa: O grande conflito entre Cristo e Satanás. O plano de salvação.
Salvação em Cristo. A experiência da salvação.
Orientação Profética
Ementa: O Dom Profético à luz de critérios bíblicos e o reconhecimento
de sua manifestação na pessoa e ministério de Ellen G. White. Principais
caracterizações histórico-teológicas desse dom no remanescente profético,
destacando sua importância, papel e resultados para a IASD, bem como
seus desafios contemporâneos.
Oratória
Ementa: A oratória secular e religiosa. Princípios de oratória e as técnicas
fundamentais de preparação e apresentação de discursos e de mensagens
religiosas.
Livros Proféticos
Ementa: Análise e interpretação do marco histórico e a mensagem bíblico-
teológica dos livros proféticos. Características de sua composição, contexto
histórico, estrutura dos temas e mensagem teológica.
PP4 Discipulado II
Ementa: O conceito bíblico de discipulado e a prática do processo de
discipulado por meio de pequenos grupos.
551
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
5
o Semestre
Apocalipse
Ementa: Análise e interpretação da mensagem teológica do livro de
Apocalipse. Autor, data de composição, estrutura literária, temas e mensa
gem teológica.
Doutrina da Igreja
Ementa: Conceito bíblico de igreja. Discipulado. A igreja remanescente.
A unidade da igreja. O batismo. A Ceia do Senhor. Dons e ministérios
espirituais.
Didática da Educação Religiosa
Ementa: A didática e o ensino da Bíblia e de seus valores morais e religiosos
no contexto escolar e eclesiástico. O perfil do professor. O currículo do ensino
religioso e a prática na sala de aula.
Livros Poéticos e Sapienciais
Ementa: Análise e interpretação do marco histórico e mensagem
bíblico-teológica dos livros poéticos/sapienciais. Características de sua
composição, contexto histórico, estrutura de temas e mensagem teológica.
Pregação Bíblica
Ementa: A pregação e a mensagem da Bíblia. O preparo e a apresentação
de sermões bíblicos bem estruturados que atinjam o intelecto, as emoções e
a vontade de seus ouvintes e que facilitem uma resposta positiva aos apelos
do Espírito Santo. A pregação e a edificação da Igreja e de seu compromisso
com Deus e com a missão.
Missão da Igreja
Ementa: Os fundamentos bíblicos da missão. A missão cristã e os méto
dos evangelísticos. A missão local e mundial e a Igreja Adventista hoje:
desafios e realidades. Princípios de missão urbana e de técnicas contempo
râneas para levar a mensagem adventista a diversos contextos.
552
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
Hermenêutica e Exegese do AT e NT
Ementa: Princípios fundamentais da interpretação. Métodos e ferramen
tas da interpretação e exegese bíblica.
PP5 Ministério Pastoral I
Ementa: Introdução e prática a áreas alternativas de ministério pastoral,
como capelania, comunicação, ação solidária e preceptoria.
6
o Semestre
Religiões e Movimentos Religiosos Contemporâneos
Ementa: Origem, desenvolvimento histórico e pensamento das grandes
religiões e movimentos religiosos contemporâneos. Estratégias missionárias para
alcançá-los.
Fundamentos da Educação Cristã
Ementa: Princípios bíblicos da educação. Principais abordagens teórico-
metodológicas da educação cristã. O currículo e a organização do sistema
educacional adventista.
PP6 Evangelismo Público
Ementa: Princípios bíblicos e teológicos do evangelismo. As qualidades
de um evangelista. Métodos e técnicas dos diversos sistemas de evangelização
pública. Prática de evangelismo público.
7
o Semestre
Epístolas Paulinas
Ementa: Análise e interpretação da mensagem teológica das epístolas
paulinas. Background histórico, exegese especial, autoria, data da composi
ção, estrutura, mensagem teológica.
Música Sacra
Ementa: Filosofia bíblica da música sacra. Função da música no culto, critérios
de seleção musical, importância do canto congregacional, noções de regência
musical.
553
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
Doutrina da Vida Cristã
Ementa: Princípios revelados acerca da vida cristã. A Lei de Deus. O sábado.
A mordomia cristã. A conduta cristã.
Ética Cristã
Ementa: Fundamentos bíblicos da ética cristã. Princípios de ética cristã.
Problemas de bioética. Desafios éticos contemporâneos. Ética profissional
do pastor.
TCC I
Ementa: Elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso. Redação
da proposta da pesquisa e de seus capítulos ou partes iniciais.
Comunicação e Mídia
Ementa: Os meios de comunicação e as culturas moderna e pós-moderna,
A visão crítica e funcionalista das mídias. Interfaces entre mídia e religião.
O adventismo e o uso dos meios de comunicação. Noções de assessoria de
imprensa e comunicação eclesiástica. O potencial das mídias para a pregação
do evangelho.
PP7 Ministério Pastoral II
Ementa: A natureza e a missão da Igreja, suas estruturas ministeriais como
expressas no Antigo e Novo Testamento e suas formas de organização. O pla
nejamento estratégico e o processo administrativo no ministério pastoral.
8
o Semestre
Epístolas Universais
Ementa: Análise e interpretação da mensagem teológica das epístolas uni
versais. Autoria, data de composição, problemas literários, temas e mensagem
teológica das epístolas aos Hebreus, Tiago, I e II de Pedro, I, II e III de João e
epístola de Judas.
Culto e Adoração
Ementa: O conceito teológico da adoração. A adoração no Antigo e
no Novo Testamentos. O desenvolvimento histórico da liturgia na igreja
554
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
cristã. A adoração no contexto adventista. O pastor como oficiante do
culto. Aspectos litúrgicos contemporâneos.
Ciência e Religião
Ementa: Diálogo entre a ciência e a religião. Origem do universo. Origem
da vida na Terra. Evidências de um Criador. Dilúvio universal. Implicações
do evolucionismo.
TCC II
Ementa: Elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso. Redação dos
capítulos ou partes finais desse trabalho. Defesa ou apresentação do mesmo.
Psicologia Pastoral
Ementa: A relação entre teologia, o ministério e a psicologia. O pastor
como conselheiro. Métodos de aconselhamento: diretivo, não diretivo, eclé
tico e terapia-realidade. Limites do aconselhamento pastoral.
Doutrina dos Eventos Finais
Ementa: Ministério de Cristo no Santuário celestial. A segunda vinda de
Cristo. O milênio e o fim do pecado. A Nova Terra.
PP8 Ministério Pastoral III (Administração da Igreja)
Ementa: O processo da administração eclesiástica na IASD, o Manual da
Igreja e suas normas. A condução de comissões e reuniões administrativas.
4. Na elaboração dos vários currículos oferecidos pelo SALT, as matérias
serão distribuídas nas seguintes áreas:
a) Área Bíblica: inclui matérias que tratam mais especificamente do
conteúdo dos livros da Bíblia, incluindo elementos de hebraico,
aramaico e grego.
b) Área Histórico-Sistemática: inclui a História Geral da Igreja Cristã
(com ênfase nas principais concepções teológicas de cada período), a
História da Igreja Adventista do Sétimo Dia e a Orientação Profética
de Ellen G. White, como também as principais doutrinas da fé cristã
adventista, incluindo Ética Cristã e Ciência e Religião.
555
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
c) Área Aplicada: inclui matérias relacionadas às funções pastorais, de
evangelismo, liderança e matérias relacionadas ao Ensino Religioso,
como também o treinamento dos membros voluntários a fim de que
assumam as responsabilidades eclesiásticas e de evangelismo.
d) Área Instrumental: inclui matérias relacionadas a recursos instru
mentais, línguas modernas e métodos de pesquisa.
5. No nível de graduação, as disciplinas serão distribuídas com base na
seguinte proporcionalidade por áreas:
30-35% – Bíblica
25-35% – Histórico-Teológica
30-35% – Aplicada
5-15% – Instrumental (geral)
HS 04 03 Sistema de notas e transferência de créditos –
1. Em cada sede regional, o sistema de classificação adotado será de 0 a
100, ou de acordo com a legislação educacional vigente no país em que a
instituição base está localizada.
2. No caso de documentos expedidos para transferência de crédito de
uma sede regional para uma instituição internacional que utilize a classifi
cação de notas, as classificações nas transcrições acadêmicas serão fornecidas
utilizando a seguinte escala tripla:
Escala 0-100
Escala 0-4
Classificação
95-100%
4.0
A
90-94%
3.7
A –
86-89%
3.3
B +
82-85%
3.0
B
79-81%
2.7
B –
75-78%
2.3
C +
70-74%
2.0
C
66-69%
1.7
C –
60-65%
1.0
D
00-59%
0.0
F
556
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
3. Os créditos acadêmicos de uma sede regional serão sempre reconhe
cidos por outra sede, com os equivalentes inseridos dentro de cada área
específica, mediante decisão do diretor da sede regional, e, se necessário,
serão encaminhados ao Conselho Acadêmico ou Colegiado. O percentual
de créditos passíveis de transferência obedecerá à legislação vigente no país.
HS 04 04 Requerimentos para a admissão de alunos
1. Cursos de graduação em Teologia
a) A Comissão Diretiva do SALT-DSA determina o número de vagas
de alunos ingressantes para cada sede conforme a necessidade das
Uniões.
b) As vagas destinadas a alunos estrangeiros, de fora do território da
DSA, não estão incluídas na quantidade de vagas designadas pela
Comissão Diretiva do SALT, pois, uma vez formados, esses alunos
retornarão ao seu país de origem para servir a IASD.
c) Os requisitos para a aceitação no programa de graduação em
Teologia são os seguintes:
i. Ter diploma de Ensino Médio ou seu equivalente.
ii. Exame acadêmico geral.
iii. Exame denominacional/doutrinário.
iv. Entrevista padronizada, elaborada pelo SALT-DSA.
v. Duas cartas de recomendação (uma da Comissão da Igreja onde
o candidato é membro e outra do Secretário Ministerial do
campo local), seguindo o modelo elaborado pelo SALT-DSA.
vi. Outros requisitos conforme a legislação de cada país.
2. Programas de mestrado
a) Os requisitos para a aceitação no programa de mestrado são:
i. Ter o título de graduação em Teologia, com média geral não
inferior a 75%.
ii. Candidatos com diploma universitário não teológico com pelo
menos 4 (quatro) anos de estudo, ou mais, podem ser aceitos
no programa com a autorização do Conselho ou Colegiado da
Pós-Graduação quando houver vagas e sob a condição de que
o candidato, antes de ser aceito, tenha cursado 24 créditos de
acordo com as diretrizes da sede regional.
557
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
iii. Ser aprovado em um exame que revele conhecimento funcional
do inglês (capacidade de leitura e tradução).
iv. Caso o candidato seja um missionário a serviço da IASD no ter
ritório da DSA, apresentará os formulários requeridos pelo SALT
totalmente preenchidos e aprovados pelas Comissões Diretivas
das respectivas Associação/Missão e União, ou Instituição e
União, no caso de o candidato trabalhar em uma instituição
mantida pela União. Os formulários serão apresentados ao diretor
da sede regional, até a data definida pelas Comissões Diretivas das
Uniões, em consulta com a instituição-base e levando em consi
deração a data de início das aulas.
v. Ser aprovado em exame de conhecimento teológico.
vi. No caso de cursos oficializados, outros requisitos podem ser
acrescentados.
3. Programas de doutorado
a) Os requisitos para a aceitação no programa de doutorado em
Teologia são os seguintes:
i. Ser pastor ordenado.
ii. Ter o título de mestrado em Teologia, com média geral não infe
rior a 85%.
iii. Sendo um missionário a serviço da IASD no território da
DSA, o candidato apresentará os formulários requeridos pelo
SALT totalmente preenchidos e aprovados pelas Comissões
Diretivas das respectivas Associação/Missão e União, ou
Instituição e União, no caso de o candidato trabalhar em
uma instituição mantida pela União. Os formulários serão
apresentados antecipadamente ao diretor da sede regional,
até a data definida pelas Comissões Diretivas das Uniões, em
consulta com a instituiçãobase e considerando a data marca
da para o início das aulas.
iv. Os candidatos que não forem ministros apresentarão toda a
documentação exigida pela sede regional.
v. Apresentar uma declaração de motivação, por escrito, indicando as
razões para ingressar no programa do doutorado em Teologia, decla
rando explicitamente seus pontos de vista teológicos e filosóficos,
558
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
seu compromisso para com os valores e preocupações éticas referen
tes à igreja, sua responsabilidade como professor ou líder da igreja, e
seus planos para o futuro.
vi. Apresentar uma cópia de sua dissertação de mestrado.
vii. Ser aprovado no exame das seguintes línguas:
• Hebraico e grego bíblico avançado, para aqueles que esco
lherem a área de teologia bíblica. Média mínima para apro
vação: 80.
• Hebraico e grego bíblico intermediário, para os que esco
lherem a área de teologia histórico-sistemática ou aplicada.
Média mínima para aprovação: 80.
• Inglês. Média mínima para aprovação: 80.
• Dependendo da área de estudos, outra língua poderá ser reque
rida, como francês ou alemão, e/ou conhecimento adicional de
línguas antigas.
viii. No caso de cursos oficializados, outros requisitos podem ser
acrescentados.
b) Será tomado um voto de registro pela Comissão Diretiva do SALT-DSA.
HS 04 05 Condições para a aprovação e graduação
1. Requisitos para a aprovação e graduação nos programas de gra
duação: Cumprimento das exigências legais de cada sede, além do
cumprimento de programas de extensão como colportagem, clube de
Desbravadores e práticas pastorais.
2. Requisitos para a aprovação e graduação nos programas de mestrado:
a) Frequência mínima de 75% às aulas ministradas em cada discipli
na, ou a porcentagem estabelecida pela legislação educacional atual
do país em que a instituição-base está localizada.
b) Média final de cada matéria não inferior a 70%, ou a porcentagem
estabelecida pela legislação educacional vigente no país em que a
instituição-base está localizada.
c) Média geral do curso não inferior a 75%, ou a porcentagem
estabelecida pela legislação educacional vigente no país em que a
instituição-base está localizada.
d) Elaboração, apresentação e defesa de uma dissertação, sob a supervi
são da Comissão de Tese, para o programa de mestrado em Teologia.
559
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
e) Voto de aprovação do Conselho ou Colegiado de Pós-graduação
local, mediante recomendação do diretor da sede regional.
3. Requisitos para a aprovação e graduação nos programas doutorais:
a) Frequência mínima de 75% às aulas ministradas em cada discipli
na, ou a porcentagem estabelecida pela legislação educacional atual
do país em que a instituição-base está localizada.
b) Média final de cada matéria não inferior a 80%, ou a porcentagem
estabelecida pela legislação educacional vigente no país em que a
instituição-base está localizada.
c) Média geral do curso não inferior a 85%, ou a porcentagem estabele
cida pela legislação educacional vigente no país em que a instituição-
base está localizada.
d) Elaboração, apresentação e defesa de uma tese sob a supervisão da
Comissão de Tese.
e) Voto de aprovação do Conselho ou Colegiado de Pós-graduação
local, mediante recomendação do diretor da sede regional.
4. Para a especialização Lato Sensu, os requisitos serão os estabelecidos pela
instituição-base, seguindo as diretrizes da Comissão Diretiva do SALT-DSA.
5. No caso de cursos oficializados, outros requisitos podem ser acres
centados.
HS 04 06 Prazos finais para formatura, interrupção e suspensão do
curso – Todas as sedes regionais do SALT observarão as seguintes diretrizes
referentes aos prazos finais para formatura, interrupção e suspensão do
curso, salvo por alguns ajustes requeridos a fim de que a legislação educa
cional vigente no país possa ser seguida pela instituição-base:
1. Em consulta com o reitor do SALT, e de acordo com a legislação edu
cacional local vigente, cada sede regional definirá com clareza por quanto
tempo as aulas de Teologia em nível de graduação ainda terão validade, no
caso de o estudante interromper seus estudos e/ou de atrasar sua graduação.
2. Os alunos do mestrado que perderam uma ou mais matérias, ou que
não cumpriram alguns dos requisitos acadêmicos em seu programa de estudos,
terão de completá-los até o último período de aulas da turma seguinte. Tais alu
nos serão desligados do programa caso interrompam os estudos por mais de dois
períodos de verão/inverno e/ou se o prazo indicado acima tiver vencido, salvo
se for aprovada uma extensão pelo Conselho ou Colegiado da Pós-Graduação.
560
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
3. Há um limite de 8 (oito) anos para a conclusão dos estudos doutorais.
Esse período inicia com o primeiro curso feito pelo estudante no programa
doutoral. Todos os alunos do doutorado que excederam esse limite serão
automaticamente desligados do programa doutoral, salvo se for aprovada a
extensão pelo Conselho ou Colegiado da Pós-Graduação.
4. O aluno doutoral que deseje descontinuar seus estudos por um ou mais
semestres deve preencher o formulário de Solicitação de Licença (SL) disponível
na secretaria de pós-graduação em Teologia. Essa solicitação será aceita apenas no
caso de circunstâncias atenuantes e incomuns, com uma extensão máxima de um
ano acadêmico por vez, e deve ser aprovada pela Comissão da sede regional e pelo
Conselho ou Colegiado da Pós-Graduação. Essas comissões se reservam o direito
de negar a SL caso não haja motivos convincentes para essa solicitação.
5. O Conselho ou Colegiado da Pós-Graduação pode votar o desliga
mento do aluno que:
a) Não alcançar as médias exigidas no curso.
b) Não demonstrar qualquer avanço acadêmico por mais de dois anos.
c) Não for aprovado na apresentação do anteprojeto de tese.
d) Não demonstrar habilidades acadêmicas para pesquisa.
6. Quando o aluno mantido pela Igreja for desligado do programa, a sede
regional comunicará o procedimento à Comissão Diretiva do SALT e à ins
tituição patrocinadora.
HS 04 07 Viagens de Estudo, Mestrado e Doutorado – O currículo
dos programas de mestrado e doutorado pode contemplar atividades teóricas
e práticas diretamente relacionadas às diversas áreas do campo teológico.
Entretanto, devido ao alto investimento financeiro por parte das entidades
patrocinadoras e estudantes, não são autorizadas viagens de estudo para
fora do território da DSA, a menos que tal viagem seja requisito de algum
programa de pós-graduação aprovado previamente na Comissão Diretiva do
SALT-DSA.
HS 04 08 Avaliação e Aprovação de Diplomas em Teologia obtidos
fora do território da DSA – Devido aos constantes pedidos de análise de
diplomas de formados em Teologia obtidos em seminários ou faculdades
fora do território da DSA, o reitor do SALT realizará essa avaliação e apro
vação, respeitando os seguintes critérios na formação teológica:
561
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
a) Número mínimo de créditos: 150 horas (152 horas na DSA).
b) Créditos práticos mínimos: 25 horas (27 horas na DSA).
c) Realização de um semestre de evangelismo público.
d) Realização de práticas pastorais ao longo do curso, mas especial
mente no último ano.
e) Equivalência de conteúdo em pelo menos 75% da grade curricular.
f) Que os estudos sejam realizados preferencialmente numa institui
ção oficial no país e que o curso seja obrigatoriamente avaliado e
aprovado pela AAA da Associação Geral.
g) Itens extraordinários deverão ser autorizados pela Comissão
Diretiva do SALT-DSA.
HS 05 00 Biblioteca
HS 05 01 – Os recursos bibliográficos do SALT estão localizados na
Biblioteca de cada instituição-base, os quais refletirão os propósitos e obje
tivos da Filosofia do SALT.
1. As bibliotecas das várias sedes regionais serão administradas pelo
bibliotecário que responde à administração da instituição-base.
2. Caso o bibliotecário não tenha formação teológica, alguém com tal for
mação deverá ser designado para prover-lhe assessoramento teológico.
HS 05 02 – Os seguintes princípios pautarão a aquisição de novos mate
riais para as bibliotecas do SALT:
1. As Bibliotecas dos cursos de graduação em Teologia terão um acervo
atualizado com pelo menos 15 mil livros apropriados para o estudo e pes
quisa na área de teologia e religião, e manterão atualizadas pelo menos 30
assinaturas de periódicos teológicos pertinentes. As instituições-base deve
rão aumentar e atualizar continuamente seu acervo teológico.
2. As bibliotecas para os programas de mestrado terão um acervo básico com pelo
menos 30 mil livros apropriados para estudo e pesquisa na área de teologia ou reli
gião, e um total de pelo menos 40 assinaturas de periódicos teológicos pertinentes.
3. As bibliotecas para os programas doutorais terão um acervo básico de
pelo menos 45 mil livros apropriados para estudo e pesquisa na área de teologia
ou religião, e um total de pelo menos 50 periódicos acadêmicos para esse
nível de estudos.
562
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
4. Todas as bibliotecas dos cursos teológicos que não abriguem um
Centro de Pesquisas Ellen G. White devem planejar estabelecê-lo. Esse
Centro deverá conter rica coleção de livros, teses, panfletos, periódi
cos, boletins, relatórios, mapas, diários, cartas, fotografias, gravação
em áudio e vídeo, etc., relacionada com a história da IASD mundial,
nacional e local.
5. As bibliotecas de todas as sedes regionais colaborarão com o centro de
recursos audiovisuais da instituição-base na escolha e aquisição de material
didático que possa ser útil para uma comunicação mais eficaz e confiável
da mensagem bíblica.
6. As bibliotecas das sedes regionais devem assinar recursos de pes
quisa online na área teológica, incluindo as revistas acadêmicas e banco
de dados.
HS 05 03 – Fundos financeiros para aquisição de livros
1. No que diz respeito à aquisição de livros, cada biblioteca deverá efetuar
uma compra anual no total de:
a) 20 FPEs para sedes com programas de doutorado.
b) 16 FPEs para sedes com programas de mestrado.
c) 12 FPEs para sedes com programas de graduação.
2. Os fundos financeiros para efetuar a compra serão aportados por:
a) Fundos derivados do orçamento da instituição-base
b) Subvenções especiais da DSA, concedidas por intermédio da União
que mantém a instituição-base.
c) Fundos derivados do orçamento operativo do SALT. Para receber
o auxílio, a sede regional do SALT deverá encaminhar uma relação
dos livros adquiridos e uma cópia das notas fiscais que comprovem a
compra. O prazo para a entrega dos documentos é o primeiro dia útil
de dezembro do ano corrente. O auxílio deverá seguir este critério:
i. Sede regional com programa doutoral: auxílio de 25% – limite
de 5 FPEs (compra de 20 FPEs).
ii. Sede regional com programa de mestrado: auxílio de 25% –
limite de 4 FPEs (compra de 16 FPEs).
iii. Sede regional com programa de bacharelado/licenciatura: auxí
lio de 25% – limite de 3 FPEs (compra de 12 FPEs).
d) Doações pessoais e campanhas especiais.
563
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
HS 06 00 Administração Financeira
(O conteúdo deste Artigo está baseado, em grande parte, na seção “U 16”
do livro de Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da DSA.)
HS 06 01 Cursos de graduação – O orçamento operativo dos cursos
de graduação é elaborado e aprovado como parte integral do orçamento
global da respectiva instituição-base, tendo como entradas os pagamentos
de mensalidades dos estudantes e as subvenções da IASD. As subvenções do
ano seguinte serão enviadas à instituição-base após a prestação de relatório
financeiro detalhado.
HS 06 02 Cursos de pós-graduação – O orçamento para os cursos de
pós-graduação envolve as despesas com viagem, acomodação, refeições e
estudo, favorecendo os estudantes patrocinados que já trabalham como
ministros credenciados da IASD.
1. A DSA proverá, em seu orçamento anual, uma subvenção para que o
SALT cubra as seguintes despesas:
a) Salário, encargos sociais, auxílios e orçamento de viagem para o
reitor do SALT-DSA.
b) Salário, encargos sociais e auxílios para a(s) secretária(s) do SALT-DSA.
c) 50% do salário, encargos sociais e auxílios do coordenador de pós-gra
duação de cada sede do SALT, até o limite máximo de 3 (três) FPEs.
d) 50% do salário, encargos sociais e auxílios da secretária de pós-gra
duação de cada sede do SALT, até o limite máximo de 2.3 FPEs.
e) Fundos para cada sede regional do SALT que permite a um ou mais
de seus professores lecionarem no programa de mestrado e/ou dou
torado do SALT, em seu próprio campus ou fora dele. O pagamento
dos créditos ministrados seguirá estes critérios:
i. Serão pagos apenas os créditos básicos de cada sede previamente
aprovados pela Comissão do SALT-DSA.
ii. Aulas ministradas por mais de um professor serão consideradas
como lecionadas apenas pelo professor titular.
iii. O pagamento de cada crédito ministrado será de 54% de um
FPE, levando em consideração que um crédito equivale a 10
horas-aula de 50 minutos ou 11 horas-aula de 45 minutos, ou
conforme a legislação do respectivo país. Para um mês completo
564
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
de trabalho do professor, o aporte será de 3 (três) FPEs para o
fundo de salários, encargos sociais e auxílios. A carga horária de
um professor de pós-graduação é de 14 horas-aula semanais ou
56 horas-aula mensais.
f) Despesas de viagem para dois professores visitantes a fim de minis
trar aulas de mestrado, e dois professores visitantes a fim de minis
trar aulas de doutorado por sede regional. Pelo menos um dos dois
professores visitantes de cada programa deverá ser do território da
DSA. A sede regional do SALT deverá informar, com pelo menos
60 dias de antecedência do início das aulas, o itinerário de viagem
do professor visitante. O SALT-DSA efetuará o pagamento das
passagens dos professores visitantes somente se estas forem emitidas
pela própria DSA.
g) O processo de orientação de teses e dissertações será pago cumulativamen
te à respectiva sede regional do SALT, seguindo os seguintes critérios:
i. Trinta (30) dissertações de mestrado por programa, distribuídas
obrigatoriamente na mesma proporção entre as diferentes áreas
de especialização oferecidas pela Sede.
ii. Doze (12) teses de doutorado por programa.
iii. Serão pagas apenas as orientações de dissertações/teses cujos
respectivos anteprojetos hajam sido previamente aprovados pela
Comissão Diretiva do SALT-DSA.
iv. Para teses doutorais serão pagos: 8 (oito) FPEs, sendo 30% após
a referida aprovação do anteprojeto, e 70% após a sua defesa e
aprovação final.
v. Para dissertações de mestrado serão pagos: 4 (quatro) FPEs,
sendo 30% após a referida aprovação do anteprojeto e 70%
após a sua defesa e aprovação final.
O pagamento do processo de orientação de dissertações/teses é
aplicável apenas a obreiros vinculados à Divisão Sul-Americana.
2. Cada instituição-base proverá, em seu orçamento, recursos locais para
alojamento e refeições para:
a) O reitor do SALT, quando em visita de trabalho na sede regional.
b) Professores visitantes convidados para lecionar na pós-graduação e/ou
participar em defesas de teses doutorais ou dissertações de mestrado.
c) Membros de comissões oficiais de avaliação.
565
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
3. Cada União da DSA proverá recursos suficientes em seu orçamento
anual para pagar:
a) Os estudantes de pós-graduação patrocinados, ainda engajados em
suas atividades ministeriais regulares:
i. Despesas de viagem de ida e volta, somente para o estudante, de
seu lar até a sede regional do SALT.
b) Os estudantes de doutorado que interrompem suas atividades
ministeriais regulares para dedicar tempo integral aos estudos:
i. Despesas de viagem de ida e volta para o estudante, cônjuge e
filhos dependentes (conforme Y 20 01 S), de seu lar até a sede
regional do SALT. (Nesse caso, não se aplica o regulamento de
mudança.) Tais despesas incluem as passagens de ida e de volta,
a documentação internacional e vistos requeridos, bem como
os devidos seguros, se necessários.
ii. Despesas de alojamento para estudantes e respectivos familiares
no local em que estarão estudando.
iii. Subsídio de até US$ 100.00 (cem dólares) por trimestre de estu
do autorizado, para a compra dos livros de texto. (As despesas
adicionais com os livros de texto e outros materiais requeridos
podem ser relatadas na organização/instituição empregadora, a
fim de receber o devido auxílio para equipamento profissional.)
4. Cada Associação/Missão ou Instituição da DSA fará provisão orça
mentária para pagar:
a) Os estudantes de pós-graduação patrocinados, ainda engajados em
suas atividades ministeriais regulares:
i. Salário e auxílios durante seu período de estudos.
ii. Despesas com alojamento, refeições e lavanderia (para alunos
internos).
iii. Despesas com taxas de matrícula e mensalidades, se aplicável.
iv. Subsídio para despesas relatadas relacionadas com o preparo do
projeto ou tese doutoral de até $ 500,00 (quinhentos dólares) para
os projetos de doutorado em Teologia Pastoral, e até US$ 1.000,00
(mil dólares) para a tese de doutorado em Teologia.
b) Os estudantes doutorais patrocinados, que se desligam de suas ati
vidades ministeriais regulares para se dedicarem em tempo integral
aos estudos:
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Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
i. Despesas com hospedagem (se for o caso) e refeições durante a
viagem de ida e volta para a sede regional do SALT.
ii. Salário e cota-pais, se aplicável, na mesma escala salarial que
tinha antes de interromper suas atividades ministeriais. Sendo
os respectivos valores pagos com base no FPE do país em que
os estudos são realizados.
iii. Auxílios médicos e educacionais regulares, de acordo com o
regulamento.
iv. Despesas com transporte público local de sua casa para a
instituição educacional, se necessário. (Não haverá auxílio de
automóvel, tampouco cobertura de depreciação, e não haverá
veículo autorizado.)
v. Despesas com taxas de matrícula e mensalidades, se aplicável.
vi. Subsídio para despesas relatadas relativas ao preparo do proje
to ou à tese doutoral de até U$ 500,00 (quinhentos dólares)
para os projetos de doutorado em Teologia Pastoral, e até U$
1.000,00 (mil dólares) para as teses de doutorado em Teologia.
c) Para estudantes adicionais de pós-graduação que sejam patrocina
dos, que excedam as bolsas de estudo providas para a Associação/
Missão ou Instituição, o campo ou instituição será responsável por
todas as despesas. Os benefícios do estudante não excederão ao que
foi estabelecido neste Regulamento.
5. Os estudantes patrocinados serão responsáveis por:
a) Comprar os livros-texto e outros materiais requeridos a que têm
direito de receber auxílios, de acordo com o regulamento para equi
pamento profissional.
b) Tirar no máximo 2/3 (dois terços) de suas férias anuais regulares.
6. Os estudantes não patrocinados serão responsáveis por:
a) Pagar todas as suas despesas de viagem, alojamento, refeições e lavanderia.
b) Pagar todas as suas despesas educacionais, levando em consideração
que cada crédito-hora do mestrado será calculado em 150% do
valor crédito-hora do curso de graduação local, e que cada crédito
de doutorado será calculado em 200% do valor do crédito-hora do
curso de graduação local.
c) Comprar os livros-texto e outros materiais requeridos.
7. Programas de especialização Lato Sensu:
567
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
a) As despesas serão pagas pelas instituições ou campos que solicita
ram o oferecimento desses programas.
b) Os estudantes sem bolsa de estudo pagarão por suas despesas.
8. Os estudantes patrocinados que não concluírem seus estudos serão
responsáveis por reembolsar ao campo patrocinador o investimento feito, em
diálogo com o tesoureiro do campo.
HS 06 03 Fundo SALT-DSA – O SALT-DSA administrará um fundo
composto de entradas originadas do orçamento operativo da DSA e tam
bém de 12,5% dos dízimos destinados ao ensino superior (ver U 05 17 S).
Estes recursos serão utilizados para:
1. Subvencionar o custo de manutenção dos diretores das sedes regionais
do SALT. Não serão subvencionadas despesas de viagem.
2. Custear os programas de pós-graduação de atuais e futuros professores,
observados os seguintes requisitos:
a) Os candidatos deverão ser aprovados pela Comissão Diretiva do
SALT-DSA, bem como sua área de especialização e objeto de estudo.
b) Não serão subvencionados cursos de idiomas ou teste de proficiência
em língua estrangeira, mesmo que sejam pré-requisitos de ingresso
ao programa de pós-graduação.
c) A seleção e despesas cobertas por este programa estarão em harmo
nia com U 14, U 16 S e U 18 S. Os custos da União e da entidade
patrocinadora mencionados nesses regulamentos passarão a ser de
responsabilidade deste fundo.
d) O fundo não subvencionará custos de manutenção (subsistência e ajudas)
de obreiros contemplados com a bolsa de pós-graduação e que continuam
desempenhando seu ministério regular. Neste caso, o custo permanece na
organização em que o obreiro está servindo.
e) Gastos com convalidação de diploma, se necessário, serão de res
ponsabilidade da sede regional do SALT em que o obreiro atuar
após a conclusão dos estudos.
568
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
HS 07 00 Corpo docente
HS 07 01 Corpo docente – O corpo docente do SALT é constituído por
seus administradores, assistentes da administração e todos os professores do
staff acadêmico de cada sede regional do SALT.
1. Com respeito à porcentagem de tempo dedicado às atividades do
SALT, os professores da instituição-base podem ser classificados como:
a) Professor de dedicação exclusiva: pessoa que dedica tempo inte
gral ao ensino de Teologia e ao Ensino Religioso, e que teve pelo
menos quatro anos de experiência bem-sucedida na obra pastoral
ou em atividades equivalentes.
b) Professor de dedicação parcial: pessoa que serve em outras áreas
da instituição-base e que ensina até duas matérias em sua área de
especialidade no SALT.
c) Professor visitante: pessoa que não é empregada da respectiva sede
regional do SALT. No campus, esse professor visitante será integra
do em uma área específica participando das reuniões acadêmicas e
ensinando até duas matérias em sua área de especialidade. No fim
do período de serviço, ele receberá do diretor da sede regional um
certificado atestando sua atividade.
d) Professor emérito: qualificação dada a um professor jubilado e reti
rado das atividades acadêmicas, concedida por voto da Comissão
Diretiva do SALT, mediante recomendação do diretor da sede
regional. Esse título será concedido somente a um número seleto
de professores que prestaram muitos anos de serviço preeminente
ao SALT e à IASD, com reconhecidas capacidades intelectuais,
conquistas acadêmicas, orientação de pesquisa e influência positiva
na vida de seus estudantes. Ao título de “Professor Emérito” será
acrescentada a designação da área na qual ele serviu como professor
ativo. (Ex.: “Professor Emérito das Sagradas Escrituras”.)
HS 07 02 Perfil do Professor de Teologia – O professor de Teologia ou
Ensino Religioso precisa ter estas características:
1. Requisitos básicos:
a) Ter concluído o curso superior de Teologia numa instituição oficial
e acreditada pela AAA.
569
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
b) Ser ordenado ao ministério adventista ou estar no processo para a
ordenação. Qualquer exceção deverá ser aprovada pela Comissão
Diretiva do SALT-DSA.
c) Ter um histórico de uma experiência produtiva no ministério,
como, por exemplo, pastor distrital, administrador, evangelista e
pastor de escola. Qualquer exceção deverá ser aprovada pela Comis
são Diretiva do SALT-DSA.
d) Seguir as orientações do manual do International Board of
Ministerial and Theological Education (IBMTE).
e) Assinar documento de fidelidade doutrinária.
f) Ter recomendações da administração da igreja para uma carreira no
ministério de ensino.
2. Formação especializada – Além de cumprir os requisitos básicos
mencionados acima, o professor de Teologia deve atender aos requisitos
especializados a seguir:
a) Ser mestre ou doutor em uma área específica de Teologia ou
Religião.
b) Demonstrar as competências pedagógicas necessárias para os pro
cessos de ensino e pesquisa.
c) Mostrar habilidade para orientar os alunos a se tornarem membros
produtivos tanto na igreja quanto na sociedade.
3. Qualidades pessoais:
a) Experiência de conversão demonstrada ao seguir a Cristo de todo o
coração, ao se alegrar humildemente no perdão e no amor de Deus,
e ao viver em obediência, testemunho e consagração de todo o ser
mediante o poder do Espírito Santo.
b) Identidade adventista alicerçada em uma cosmovisão fundamenta
da nas Escrituras e centrada no entendimento bíblico claro, com
base no evangelho de Jesus Cristo, dentro do contexto da história
do grande conflito. Tal identidade será evidenciada na vida pessoal,
no serviço e na missão.
c) Amor ativo pelas pessoas, que flui do amor incondicional de Deus, resul
tando em uma vida de respeito, compaixão, serviço e testemunho aos
outros, sem se importar com idade, sexo, etnia, religião, nacionalidade ou
personalidade. Um aspecto importante desse amor é o cuidado exemplar
e a fidelidade dispensados à própria família e a uma vida virtuosa.
570
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
d) Estabilidade e maturidade emocional, espiritual e social baseada
na saúde do corpo, da mente e do espírito, demonstrada por
meio da humildade, do juízo equilibrado, da conduta pessoal,
da integridade e ética profissional orientados pelos princípios
bíblicos, e da fidelidade financeira pessoal através dos dízimos
e das ofertas.
e) Convicção do chamado divino para o ministério evangélico vitalício
ratificado pela igreja e expressado pelo profundo amor em salvar os
perdidos, o que motiva a pessoa a dedicar a vida ao serviço diligente e
à missão no contexto das três mensagens angélicas de Apocalipse 14.
4. Conhecimento e compromisso com: :
a) Deus (Pai, Filho e Espírito Santo), em Seu papel de Criador e
Redentor, bem como iniciador do relacionamento pessoal e vital
com Ele, em torno de quem a vida e o ministério se desenvolvem.
b) A Palavra de Deus como fonte essencial de autoridade e guia para
o ensino do evangelho, a vida e o ministério.
c) A mensagem, a organização e a comunhão da Igreja Adventista
do Sétimo Dia, expressas por meio das Crenças Fundamentais dos
Adventistas do Sétimo Dia, do Manual da Igreja e do Guia para
Ministros, e demonstradas mediante o apoio ativo às igrejas e insti
tuições adventistas do mundo inteiro.
d) A participação na missão redentora de Deus de reconciliar o mundo
com Ele por meio da personificação e proclamação do evangelho salví
fico de Jesus Cristo, mediante o cultivo dos frutos e dons do Espírito.
e) Os princípios da igreja, conforme votados no Manual da Igreja.
5. Habilidade para:
a) Estudar e interpretar fielmente as Escrituras a fim de discernir a
mensagem de Deus.
b) Transmitir um conhecimento completo e prático do evangelho eter
no, da esperança de salvação e de todos os ensinos das Escrituras por
meio da pregação, do ensino, da cura e do preparo das pessoas para
o breve retorno de Jesus Cristo.
c) Conduzir as pessoas a Cristo através do batismo e discipular indiví
duos para desenvolver um relacionamento crescente com Jesus, por
meio do ensino e capacitação, a fim de que se tornem membros
ativos da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
571
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
d) Liderar as igrejas para que se tornem comunidades saudáveis e
crescentes de fé e adoração, por meio da liderança servidora eficaz
que exemplifica e cultiva o amor e o respeito por todos os indiví
duos, cuida das diferentes famílias e grupos dentro da comunidade
de crentes e administra os recursos com sabedoria a fim de oferecer
vidas alegres e honrosas em testemunho a Deus.
e) Capacitar e envolver os membros na missão de Deus, ajudando-os a
reconhecer o chamado e o dom divino em sua vida em áreas particu
lares de serviço e promovendo o desenvolvimento desses dons para o
ministério na igreja e na comunidade, seguindo o modelo de Jesus.
HS 07 03 Critérios para a escolha
1. O professor de Teologia exerce um papel estratégico, ajudando a formar
o perfil dos pastores que atuam nas diversas atividades ministeriais da IASD.
Por isso, sua escolha deverá seguir cuidadosamente estes critérios:
a) A seleção e chamado dos professores de dedicação exclusiva será feito
pela União mantenedora, em consulta com o diretor da sede regional
e a instituição-base, e aprovação prévia do reitor do SALT-DSA.
b) O docente que ministrar disciplinas instrumentais ou lhe for atri
buída carga horária reduzida deverá ser aprovado pela instituição-
base e a sede regional do SALT.
c) No nível de graduação, a pessoa com o título de mestre pode ser
nomeada como professor. Excepcionalmente, o indivíduo com ape
nas o diploma de graduação pode ser nomeado como professor pela
Comissão Diretiva do SALT, sempre que houver um plano definido
que lhe garanta uma bolsa de estudos para sua pós-graduação.
d) No nível de pós-graduação, o professor deve ter o título de doutor. Excep
cionalmente, o indivíduo com apenas o título de mestre pode ser nome
ado professor pela Comissão Diretiva do SALT, sempre que houver um
plano definido que lhe garanta uma bolsa de estudos para o doutorado.
e) Ao ser concluído o processo de escolha, será feito o chamado para o novo
professor de Teologia, o qual deve chegar às mãos do obreiro.
HS 07 04 Aspectos importantes da formação
1. Uma vez selecionados os professores de Teologia, cada sede regional
do SALT deve observar os seguintes critérios na sua formação acadêmica:
572
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
a) A Comissão Diretiva do SALT-DSA definirá os novos candidatos
de cada sede para estudos de pós-graduação nas respectivas áreas de
especialização, seguindo critérios de necessidade de cada sede e em
acordo com o perfil esperado para os professores de Teologia. As
despesas desses novos candidatos serão custeadas pelo fundo admi
nistrado pelo SALT-DSA (ver HS 06 03).
b) Quanto aos professores que atualmente estão cursando algum pro
grama de pós-graduação em Teologia, seus custos serão assumidos
pelo fundo administrado pelo SALT-DSA (ver HS 06 03). A con
tinuidade desses professores nos respectivos programas e sua per
manência como docentes serão avaliadas e decididas pela Comissão
Diretiva do SALT-DSA
c) O candidato a mestrado e doutorado precisa assinar um convênio
elaborado pelo SALT-DSA, que incluirá o prazo para o estudo, a área
de especialização e o plano financeiro, bem como as consequências
do não cumprimento desses critérios (ver U 14 15 S).
d) Recomenda-se que os professores realizem seus estudos de douto
rado em instituições adventistas. Os que realizarem estudos fora da
Igreja devem fazer um pós-doutorado numa instituição adventista.
e) A titulação obtida em instituição estrangeira deve ser oficial
mente convalidada, quando necessário, por uma instituição
nacional; isso precisa ocorrer no prazo de dois anos após a con
clusão dos estudos.
f) O título de doutorado intracorpus deve ser oficialmente convalidado.
g) O estudante de pós-graduação patrocinado pelo SALT deverá
apresentar informações do seu progresso acadêmico mediante o
preenchimento de formulários elaborados pelo SALT-DSA.
h) A instituição-base deve implantar um plano de carreira docente,
incluindo tempo de trabalho, titulação e avaliação. Esse plano será
elaborado pela instituição-base e aprovado pelo SALT-DSA.
i) O SALT-DSA elaborará regulamento de incentivo à publicação
acadêmica, com escalas para cada tipo de publicação.
j) A instituição-base precisa estabelecer programa de incentivo para a
participação dos professores em simpósios, congressos, etc.
k) O SALT-DSA elaborará e incentivará programas de intercâmbios
curtos de professores para os programas de pós-graduação.
573
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
l) Nos primeiros dois anos de magistério, os professores devem fazer
um programa de formação pedagógica.
m) O seminário local oferecerá um programa anual de atualização
pedagógica para todos os professores.
n) O SALT-DSA formulará um plano permanente de formação de novos
docentes, considerando professores que se jubilarão e áreas de neces
sidade, identificando candidatos promissores e acompanhando-os no
campo local.
o) Estudantes de pós-graduação em Teologia ou Religião selecionados e
mantidos exclusivamente pela instituição-base não serão considera
dos professores do SALT. As exceções serão avaliadas pela Comissão
Diretiva do SALT-DSA.
HS 07 05 Desenvolvimento e manutenção dos professores de dedi
cação exclusiva
1. Com a finalidade de contribuir com a manutenção adequada do pro
fessor de Teologia, bem como o fortalecimento de seu papel de formador
de pastores, devem ser observados estes critérios:
a) Realizar em cada sede um concílio anual para o corpo docente do
SALT, dirigido pela União.
b) Estimular a participação dos professores de teologia no Concílio da
União ou Uniões mantenedoras, com a finalidade de aproximar o
Seminário da Igreja.
c) Oferecer auxílio integral ao professor de Teologia de dedicação
exclusiva, conforme estabelecido pelo Regulamento Eclesiástico
Administrativo.
d) O professor de dedicação exclusiva receberá entre 60 e 80% do auxí
lio de quilometragem de veículo do pastor distrital que atende à IES.
e) A sede regional precisa criar mecanismos de estímulo para a conti
nuidade dos estudos do professor.
f) Envolver todos os professores de dedicação exclusiva na prática
pastoral, com o objetivo de aproximá-los da igreja local e contribuir
significativamente com a formação dos alunos.
g) Nomear em cada sede um secretário ministerial para apoio espiri
tual aos professores e alunos do SALT.
574
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
HS 07 06 Compromisso acadêmico – Cada professor que aceita traba
har como professor do SALT, seja qual for sua categoria, também aceitará
o compromisso acadêmico de:
1. Identificar-se totalmente com a doutrina e a missão da IASD.
2. Trabalhar em harmonia com a filosofia e objetivos do SALT.
3. Mostrar elevado nível de qualificação moral, mantendo-se em comple
ta comunhão com a IASD.
4. Demonstrar elevado nível de estudo e pesquisa, bem como capacida
des e qualificações de ensino.
5. Revelar elevado padrão de ética profissional em seu relacionamento
com os colegas, administradores, estudantes e outras pessoas.
6. Aceitar e assinar um termo de lealdade acadêmica para com os princí
pios bíblicos, a filosofia do SALT e os ensinos da IASD.
7. Quando observar um colega ou aluno procedendo de forma contrária
aos padrões, princípios e doutrinas adotadas pela IASD e pelo SALT, seguir
a recomendação bíblica expressada em Mateus 18:15-20. Caso não consiga
alcançar o objetivo de resolver a situação de forma cristã, o problema deve ser
comunicado ao diretor da sede regional para que, se necessário, sejam toma
das medidas eclesiásticas e/ou administrativas.
8. Conduzir sua atividade acadêmica de tal forma que seja reconhecido
pelos alunos não apenas como autoridade acadêmica, mas também como
íder espiritual autêntico, motivado pelo espírito de justiça e amor cristão.
Em quaisquer casos de diferenças entre professores, administradores ou
estudantes, será dado julgamento imparcial e feitos esforços conciliatórios,
em um clima de respeito, humildade e consideração humana.
9. Renunciar ao seu cargo, caso adote ideias teológicas contrárias à Bíblia
e às doutrinas da IASD.
HS 07 07 Responsabilidades do professor – As responsabilidades do
professor são:
1. Durante o semestre, dedicar 40 horas de trabalho por semana, incluindo:
até o máximo de 18 horas/aulas na graduação e/ou pósgraduação; 1 hora de
preparo e correção para cada hora/aula atribuída à graduação; 1,5 hora para
cada hora/aula de pós-graduação; atividades de extensão e as horas correspon
dentes a outras atividades conforme descritas no HS 07 11.
575
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
2. Atuar como discipulador de um grupo específico de alunos definidos
pela sede regional, acompanhando-os tanto em sala de aula quanto nas práticas
pastorais, relacionamento pessoal e resolução de seus problemas e preocupa
ções pessoais.
3. Participar regularmente de algum programa pastoral, de evangelismo
ou de liderança da IASD. Se, em acréscimo às suas atividades acadêmicas,
o professor também trabalhar como diretor/assistente de um departamen
to da Associação/Missão local, sua carga de trabalho será adequadamente
ajustada.
4. Realizar pesquisa e outras atividades da instituição, em conformida
de com o interesse e missão da Igreja.
5. Orientar os alunos dos cursos de graduação e pós-graduação em seu
trabalho de pesquisa e no preparo de monografias, projetos e teses, como
também em suas responsabilidades eclesiásticas ou pastorais.
HS 07 08 Privilégios dos professores – Semelhantemente a outros
ministros credenciados, os professores de dedicação exclusiva e parcial do
SALT, que sejam ministros credenciados, serão favorecidos com os seguintes
privilégios e benefícios:
1. Receber os respectivos direitos autorais por livros-texto, outros livros
e artigos publicados, sempre que aplicável.
2. Receber os benefícios do plano de estudos doutorais da DSA, se seu
nome for votado pela Comissão Diretiva da DSA como favorecido a uma
bolsa de estudos.
3. Participar de congressos, convenções, simpósios e cursos de curta duração
no campo de sua especialidade, a critério da administração da instituição-base.
4. Participar como membro de sociedades profissionais e acadêmicas,
recebendo auxílio de acordo com os regulamentos da instituição-base.
5. Receber reembolso das despesas incorridas na participação de encon
tros de sociedades profissionais e acadêmicas, desde que sua participação
seja aprovada pela administração da instituição-base.
576
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
HS 07 09 Avaliação dos professores – Os professores serão avaliados
pela sede regional a cada ano mediante instrumentos preparados sob a super
visão do diretor da sede regional e do reitor do SALT-DSA e formalmente
aprovados pela comissão regional do SALT. Essa será uma avaliação formativa,
com o objetivo principal de ajudar na autoavaliação do professor. A síntese
do resultado da avaliação será comunicada ao professor avaliado pelo diretor
da sede regional.
1. Os instrumentos dessa avaliação permitirão a participação das seguin
tes categorias:
a) Professor avaliado, mediante a autoavaliação
b) Alunos.
c) Coordenador do curso.
d) Diretor da sede regional.
e) Administração da instituição-base.
2. O diretor da sede regional enviará os resultados da avaliação de cada
professor ao reitor do SALT-DSA, que manterá um registro. Caso haja algu
ma avaliação insatisfatória, esta será levada à Comissão Diretiva do SALT
para deliberação e eventuais medidas correspondentes.
3. Essa avaliação não exclui a possibilidade de que outras avaliações sejam
realizadas, especialmente nos casos de cursos e programas oficializados.
HS 07 10 Substituição e transferência professores – Quando houver
necessidade de substituição ou transferência de professores de dedicação
exclusiva, a União mantenedora, a instituição-base e a sede regional do
SALT, em acordo com o reitor do SALT-DSA, serão responsáveis por seguir
com os trâmites correspondentes.
HS 07 11 Atividades extraclasse dos professores – Os professores de
Teologia exercem diversas tarefas além da prática da sala de aula, as quais são
mportantes porque contribuem decisivamente para a formação pastoral.
Dessa forma, é necessário atribuir carga horária para essas atividades:
1. Coordenação de Departamentos:
a) Diretor da sede regional: 15 a 20 horas
b) Coordenador da graduação: 10 a 15 horas
c) Coordenador da pós-graduação: 10 a 15 horas
d) Centro White: 10 a 20 horas
577
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
e) Secretário ministerial: 7 a 10 horas.
f) Ensino religioso: 5 a 7 horas
2. Estágios e práticas pastorais: 3 a 5 horas
3. Visitação e encontro com alunos: 3 a 5 horas
4. Pesquisa/publicações: 3 a 5 horas
5. Professores em programas de estudo:
a) Cursando mestrado: 10 a 12 horas
b) Cursando doutorado: 15 a 17 horas
HS 08 00 Estudantes
HS 08 01 Competências – Cada sede regional buscará desenvolver
nos alunos 14 competências, sendo avaliadas ao longo do curso e super
visionadas pelo corpo de professores. As competências são compreen
didas como conhecimentos, atitudes e habilidades desenvolvidas com a
finalidade de colaborar diretamente na execução do trabalho pastoral, e
são alcançadas tanto pelo conteúdo teórico quanto pelas práticas pasto
rais, vivenciados ao longo do curso. O conjunto de 14 competências é
descrito a seguir:
1. Individuais
a) Espiritual: Demonstrar amor a Deus e ter hábito diário de comu
nhão com Ele, fundamentados no conhecimento sólido da Escritura
e dos escritos de Ellen G. White.
b) Pessoal: Ter autoestima equilibrada, cultivando a ética, a integrida
de e a excelência, praticando o estilo adventista de vida saudável.
c) Familiar: Conhecer, viver e promover o modelo bíblico de namoro,
noivado, casamento e condução da família.
2. Sociais
a) Relacional: Ter bom relacionamento interpessoal com colegas, pro
fessores, líderes, membros da Igreja e comunidade, demonstrando
espírito de serviço e solidariedade.
b) Discipulado: Ter um estilo de vida focado no discipulado, confor
me o modelo bíblico ensinado por Jesus e praticado pela IASD.
c) Cultural: Saber contextualizar-se com diversas culturas, grupos
sociais e faixas etárias, mantendo a integridade dos princípios bíbli
cos e o estilo de vida adventista.
578
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
3. Vocacionais
a) Teológica: Demonstrar conhecimento profundo e aceitação das
doutrinas mantidas pela IASD, usando sabiamente os métodos de
interpretação bíblica reconhecidos oficialmente pela Igreja.
b) Ministerial: Ser capaz de atuar nas diferentes áreas do ministério
pastoral, fazendo-o com espiritualidade, equilíbrio, excelência e
comprometimento.
c) Missional: Ter uma visão bíblica e abrangente da missão, envol
vendo-se pessoalmente nela e mobilizando a igreja na pregação do
evangelho e salvação de pessoas.
4. Profissionais
a) Ensino: Praticar um ensino-aprendizado envolvente e eficaz, baseado
em profundo conhecimento bíblico, visão integrada do sistema dou
trinário da IASD e sólido conhecimento do desenvolvimento humano.
b) Pesquisa: Ser capaz de investigar e produzir conhecimento nas
diversas áreas da Teologia.
c) Liderança: Liderar adequada e eticamente as pessoas e os processos,
demonstrando habilidade para trabalhar em equipe e capacidade
de tomar decisões.
d) Administrativa: Administrar com fidelidade os recursos da igreja,
fundamentado em planejamento, visão estratégica e conhecimento
do Manual da Igreja.
e) Comunicação: Ser um comunicador eficiente, integrando adequa
damente os recursos tecnológicos apropriados para a edificação da
Igreja e o cumprimento da missão.
HS 08 02 Discipulado – Com o propósito de acompanhar o desenvolvimento
ntegral do futuro pastor, os professores de Teologia, liderados pelo diretor de cada
sede regional do SALT e pelo secretário ministerial, atuarão como discipuladores
de grupos de alunos, mediante acompanhamento pessoal, visitação e entrevistas.
O processo de discipulado incluirá os seguintes critérios e aspectos:
1. Orientação psicológica: Terá características técnicas, a fim de ajudar o
estudante a superar possíveis dificuldades de ordem emocional ou mental.
2. Avaliação anual: Deverá envolver diferentes áreas e pessoas da instituição
base, como o diretor interno, preceptores, professores e diretores de colporta
gem, considerando tanto as atividades obrigatórias quanto as voluntárias.
579
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
3. Residência para alunos solteiros: Devem residir no internato durante
sua formação teológica. Exceções serão definidas por uma Comissão desig
nada pelo Conselho ou Colegiado do curso.
4. Acompanhamento do campo local desde o início dos estudos,
mediante visita do Ministerial, bem como visita do estudante ao escritório
do campo.
5. AFAM: Considerando que o sucesso do pastor é, em grande medida,
resultado do apoio de sua esposa, o SALT também deverá acompanhar e
orientar a esposa, noiva/namorada do estudante de Teologia mediante a
atuação da AFAM. A Diretora e Conselheira serão indicadas pela Direção
do SALT, em diálogo com a União e aprovadas pelo Colegiado do curso.
6. Educação Adventista: Recomenda-se que a instituição-base elabore
um plano especial para que a esposa e filhos do estudante de Teologia
tenham acesso à educação adventista.
HS 08 03 Responsabilidades – Como parte importante de seu prepa
ro pastoral, e como elemento fundamental para cultivar o estilo de vida
de um discípulo, o estudante de Teologia precisa assumir as seguintes
responsabilidades:
1. Dispor-se a cumprir fielmente os requisitos acadêmicos indicados
pelos professores, coordenador do curso, diretor da sede regional ou reitor
do SALT-DSA.
2. Observar os regulamentos da sede regional e da instituição-base que se
aplicam à situação do estudante.
3. Desempenhar as responsabilidades espirituais e sociais que lhe são con
fiadas pela instituição-base e que não estejam em conflito com sua participa
ção na Missão Estudantil, ou seu equivalente.
4. Participar nas atividades da Missão Estudantil ou seu equivalente, cum
prindo as responsabilidades que são confiadas ao estudante.
5. Cumprir os compromissos financeiros com a instituição-base nas
devidas datas.
6. Observar as cláusulas do plano de bolsa de estudo local, se o estudante
estiver em tal plano.
7. Assinar e cumprir o Código de Ética do Estudante de Teologia prepara
do pelo SALT-DSA (HS 08 04).
580
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
HS 08 04 Código de Ética – Os estudantes do SALT, em virtude da
natureza e propósito de seu programa de estudos, têm o dever de se prepa
rarem para as sagradas responsabilidades do ministério adventista. É funda
mental, portanto, que demonstrem desde o período de preparo acadêmico
as qualidades e virtudes éticas de ministros comprometidos com as normas
bíblicas de conduta e relacionamento com os semelhantes. As normas rela
cionadas abaixo expressam em síntese o que o SALT espera dos candidatos ao
ministério. O descumprimento de uma ou mais de uma delas constitui-se em
motivo para que SALT não recomende o referido estudante ao ministério ou
que seu programa de estudos seja descontinuado.
1. Honestidade acadêmica. O estudante de Teologia deverá pautar sua
vida estudantil pela integridade na elaboração dos trabalhos acadêmicos, atri
buindo o devido crédito às ideias e textos alheios. Nas avaliações, na prestação
de relatórios de leituras ou no desempenho de qualquer outra exigência de
classe, o estudante deverá manifestar integridade de caráter, evitando qualquer
recurso incompatível com a honestidade e a responsabilidade acadêmica. Por
sua vez, o SALT atentará ao cumprimento da honestidade acadêmica median
te o trabalho dos professores junto aos alunos, e se reserva o direito de uso de
ferramentas digitais para a identificação de plágio.
2. Comportamento respeitoso. Do estudante de Teologia espera-se,
em qualquer circunstância e lugar, comportamento respeitoso para com
professores, colegas e demais pessoas. As classes devem ser consideradas um
nstrumento de preparo ministerial, e se espera não apenas a frequência,
mas também uma atitude de aprendizado manifestada em comportamento
disciplinado e coerente. O SALT desaprova qualquer tipo de atitude precon
ceituosa ou discriminatória em relação a religião, sexo, origem étnica, social
ou geográfica.
3. Responsabilidade financeira. Responsabilidade e honestidade na
administração da vida pessoal em seus aspectos econômicos e financeiros
constituem-se virtudes fundamentais para exercício do ministério. Estudantes
de Teologia que não honram seus compromissos financeiros ou agem com
mprudência na administração de suas finanças pessoais e familiares des
qualificam-se para o exercício da liderança eclesiástica. A tais estudantes será
recomendada a interrupção do curso, até conseguirem os recursos necessários
para saldar seus débitos.
581
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
4. Vida social e diversões. Para os que aspiram ao ministério, o SALT
reprova frequência ao cinema e aos shows populares, como rodeios, bailes,
bingos, concertos de música pop, estádios de futebol e outros locais de espor
tes de massa, por serem incompatíveis com o ideal ministerial.
Tais práticas, além de abrirem as portas à insensibilidade espiritual, colo
cam em dúvida, perante outros jovens, a sinceridade do testemunho exclusivo
dos estudantes de Teologia. Nesta importante área da vida, inclui-se qualquer
prática que traga opróbrio e descrédito ao preparo dos pastores para o minis
tério adventista.
5. Relacionamento afetivo e sexual. O estudante deverá conduzir
seus relacionamentos afetivos e sua sexualidade em harmonia com os
princípios bíblicos. O SALT desaprova todo envolvimento afetivo e
sexual fora do matrimonio monogâmico e heterossexual. Dos solteiros
espera-se que o sagrado princípio de fidelidade ao futuro cônjuge comece
a ser demonstrado desde o período de namoro e noivado, desaprovando
se quaisquer práticas do “ficar” (relacionamento íntimo passageiro
e descomprometido) e de assédio sexual em todas as suas formas.
Namorados e noivos devem manifestar conduta cristã respeitosa em seu
relacionamento afetivo, reservando as intimidades sexuais ao casamento.
Desobediência ao sétimo mandamento do Decálogo, que ordena “Não
adulterarás” (Êxodo 20:14), e conduta imoral que represente a quebra do
espírito do mandamento tornam-se razões suficientes para o afastamento
do curso de Teologia.
6. Relacionamento matrimonial e familiar. O estudante de Teologia
casado deverá viver uma vida íntegra em seu relacionamento matrimonial,
caracterizada por fidelidade ao cônjuge nos aspectos emocionais e sexuais,
além da conduta de amor e respeito, isenta de qualquer forma de abuso. Se
tiver filhos, espera-se que o mesmo exerça seus deveres paternos dentro dos
princípios cristãos de amor, tolerância e disciplina.
Do estudante de Teologia casado, para início ou na continuidade do
curso de Teologia, espera-se que seu planejamento de mudança para a sede
regional do SALT inclua a vinda do(a) cônjuge. A família do futuro pastor
deve estar unida, e o período de preparo do estudante de Teologia deve ser
visto como uma oportunidade que inclua também o cônjuge. Do casal e
dos filhos, se aplicável, espera-se que vivam em conformidade com o estilo
de vida adventista.
582
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
7. Conteúdos eletrônicos. Dos estudantes de Teologia espera-se coe
rência na administração do tempo gasto com a internet e outros recursos
eletrônicos, bem como comportamento moral responsável em sua utilização.
Visita a sites pornográficos, uma das marcas da decadência moral e social
do mundo ao redor, é considerada uma ofensa grave, incompatível com
o espírito bíblico de pureza a ser manifestada na vida do futuro ministro.
8. Saúde. Além da abstenção de qualquer substância nociva à saúde,
como álcool, drogas e fumo, todo estudante de Teologia deve praticar
o estilo de vida saudável e deve certificar-se, mediante procedimentos
médicos aceitos pela comunidade científica, que sua saúde física e psicoló
gica está dentro da normalidade e que, portanto, não representa qualquer
mpedimento ao exercício pleno da atividade pastoral em seus múltiplos
aspectos.
9. O foro para análise. Estas e outras questões disciplinares pertinentes
serão analisadas pela comissão de disciplina da respectiva sede regional do
SALT e/ou o seu colegiado. As punições poderão variar da advertência oral
ao completo afastamento do curso. Questões não tratadas neste código de
ética poderão ser referidas ao Estatuto Universitário da sede e ao Manual da
Igreja. Não havendo desligamento do programa de estudos, a infração deve
ser registrada no histórico do aluno e comunicada ao Campo para futuras
questões de chamado.
10. Readmissão de alunos afastados. Alunos afastados por descumpri
mento deste código de ética só poderão ser readmitidos ao corpo discente do
SALT após deliberação e voto de aprovação da Comissão da Sede Regional
do SALT, que avaliará o motivo do afastamento, o comportamento do
estudante ao receber a disciplina e a situação atual do aluno em relação ao
Manual da Igreja, entre outras questões que se julgarem pertinentes.
HS 08 05 Privilégios e direitos – No contexto do SALT, o estudante
deve estar consciente de seus deveres e privilégios, dentre os quais:
1. Assistir às aulas nas quais o estudante está regularmente matriculado.
2. Participar nas aulas especiais e nas capelas programadas pelo diretor da sede
regional para promover o enriquecimento espiritual e intelectual dos estudantes.
3. Fazer uso da biblioteca, em harmonia com seus regulamentos.
4. Participar nas atividades sociais e recreativas programadas pela
nstituição-base.
583
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
5. Utilizar a orientação e os serviços de aconselhamento providos pela
sede regional e pela instituição-base.
6. Ser ouvido pela administração da instituição-base, caso tenha qual
quer reclamação contra a instituição.
7. Receber assessoramento para o TCC.
HS 09 00 Cláusulas gerais
HS 09 01 Website do SALT – A reitoria do SALT manterá um website
associado às páginas da web de cada sede regional.
1. A reitoria do SALT manterá atualizado o website principal, disponibi
lizando para acesso público:
a) As informações básicas sobre o SALT e seu propósito, história e
estrutura atual.
b) Os vários cursos de graduação e pós-graduação disponíveis em cada
sede regional.
c) O conteúdo (em arquivo PDF) de teses doutorais e de mestrado
produzidas nos vários programas de pós-graduação do SALT, res
peitando os direitos autorais.
2. Cada sede regional do SALT manterá uma página da web diretamente
conectada com o website principal do SALT. Essa página da web mostrará:
a) As informações básicas sobre essa sede regional e seu propósito,
história e estrutura atual.
b) Os vários cursos de graduação e pós-graduação disponíveis nessa
sede regional específica.
c) Uma relação atualizada de todos os professores residentes de
Teologia, com foto e um breve currículo de cada um.
d) Um link que permita conexão direta para o banco de dados da
instituição-base, respeitando os direitos autorais.
HS 09 02 Revistas bíblico-teológicas
1. Recomenda-se que cada sede regional do SALT publique pelo menos
uma revista teológica.
2. O editor-chefe será nomeado pelo Conselho ou Colegiado.
3. A revista teológica terá orçamento operativo integrado ao orçamento
da sede regional do SALT.
584
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
HS 09 03 Missão Estudantil ou seu equivalente – Em cada sede
regional, será organizada a Missão Estudantil, ou seu equivalente,
com o objetivo de desenvolver os estudantes nas práticas eclesiásticas
da IASD.
1. O conselho da Associação/Missão, em cujo território está locali
zada a sede regional, indicará a área geográfica de atividade da Missão
Estudantil.
2. A Missão Estudantil atuará em harmonia com os planos da Associação/
Missão.
3. Um professor responsável pela área de Teologia Aplicada atuará como
conselheiro da Missão Estudantil.
4. O organismo governante da Missão Estudantil consistirá de um pre
sidente, um secretário, um tesoureiro e outros colaboradores, conforme a
necessidade.
5. O Conselho ou Colegiado aprovará um “Regulamento Interno”,
preparado pela área de Teologia Aplicada, para o funcionamento da Missão
Estudantil.
6. Cada sede regional pode estabelecer um plano alternativo semelhante,
que cumpra satisfatoriamente os objetivos e propósitos pretendidos.
HS 09 04 Avaliação – Como instituição educacional da IASD,
o SALT será submetido a avaliações periódicas por comissões espe
ciais nomeadas pela Associação Adventista de Acreditação (AAA) da
Associação Geral da IASD.
HS 09 05 Bolsas de estudo para ministros credenciados – As bolsas
de estudo nos programas de pós-graduação do SALT são concedidas a
ministros credenciados da IASD, em um esforço conjunto incluindo
a DSA, as Uniões, Instituições e Associações/Missões no território da
DSA.
Essas bolsas de estudo serão distribuídas obedecendo aos seguintes
critérios:
1. Mediante a informação do reitor do SALT-DSA com respeito aos cursos
a serem oferecidos, a Comissão Diretiva da DSA, com pelo menos um ano de
antecedência, estabelecerá uma quota de bolsas de estudo para cada União e
Instituição em seu território.
585
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
2. Cada União estabelecerá o número de bolsas de estudo para cada uma
de suas Associações/Missões e Instituições.
3. Cada Associação/Missão, União e Instituição da Divisão distribuirá
entre seus ministros credenciados interessados, com pelo menos 3 (três)
anos de serviços ativos na Igreja, um formulário de matrícula fornecido pela
sede regional do SALT em que os candidatos pretendem estudar.
4. Com um ano de antecedência do início dos cursos, cada União
apresentará ao reitor do SALT-DSA os nomes selecionados/votados den
tre os candidatos que concorreram às vagas estabelecidas. Se possível, a
relação dos alunos com bolsa de estudo, com os formulários exigidos, será
acompanhada de 5 (cinco) nomes alternativos, por União, para possíveis
substituições.
5. Depois do recebimento da relação dos estudantes com bolsa de estudo,
o diretor da sede regional começará a informar e orientar cada candidato.
HS 09 06 Definições dos conceitos básicos
1. Teologia do SALT. Alinhado com as diretrizes da IASD mundial,
o SALT mantém e ensina as doutrinas da IASD, as quais se encontram
resumidas no Manual da Igreja (ed. 2023, p. 173-183). A IASD sempre
reconheceu que a “Bíblia contém simples e completo sistema de teologia e
filosofia” (Ellen G. White, Conselhos aos Pais, Professores e Estudantes, p. 422)
e que, nos últimos dias, “Deus terá sobre a Terra um povo que mantenha a
Bíblia, e a Bíblia só, como norma de todas as doutrinas e base de todas as
reformas” (Ellen G. White, O Grande Conflito, p. 594). Portanto, a Bíblia
fundamenta todas as reflexões teológicas do SALT.
O SALT reconhece e aceita também a promessa bíblica de que, nos
últimos dias, Deus proverá uma nova manifestação do “testemunho de
Jesus” (Ap 12:17), que é o Espírito de Profecia (Ap 19:10) como uma “luz
menor” que guia o povo de Deus à “luz maior” das Escrituras (Ellen G.
White, Evangelismo, p. 257). O Espírito de Profecia ocupou uma parte
importante na compreensão das Escrituras quando as doutrinas adventistas
foram originalmente estabelecidas (Ellen G. White, Mensagens Escolhidas,
v. 1, p. 206, 207), e ainda hoje ajuda a Igreja a evitar erros teológicos (Ellen
G. White, Mensagens Escolhidas, v. 1, p. 48).
O SALT toma a Bíblia como ela é, a Palavra inspirada, e crê em todas as
declarações de uma Bíblia completa. Não aceita que ninguém tenha autoridade
586
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
para classificar, dentro da Bíblia, partes inspiradas e partes que não o são (Ellen
G. White, Mensagens Escolhidas, v. 1, p. 17). Isso não significa que cada pala
vra da Bíblia tenha sido inspirada verbalmente (Ellen G. White, Mensagens
Escolhidas, v. 1, p. 21). A linguagem pela qual a revelação é transmitida é huma
na e, portanto, imperfeita. Não obstante, a Bíblia continua sendo a Palavra
autoritativa de Deus. O fato de que uma revelação do Deus infinito nem
sempre alcance sua completa expressão, não se deve a qualquer suposta imper
feição de Deus, antes, à deficiência da linguagem humana através da qual essa
revelação é comunicada (Ellen G. White, Mensagens Escolhidas, v. 1, p. 22, 23).
A Bíblia é um livro prático e Deus a inspirou para ajudar os seres huma
nos a resolver seus problemas com o pecado, para comunicar-lhes o plano
da salvação e orientá-los em seu retorno a Deus. A experiência da vida
nflui muito na comunicação da Verdade e em sua compreensão por parte
do homem que a recebe. Por essa razão, Deus inspirou muitos homens e
mulheres, através de um longo período de tempo, pois “tendo cada um
a sua própria individualidade” contribuem para ampliar e aprofundar o
conhecimento que Deus queria transmitir aos seres humanos (Ellen G.
White, Mensagens Escolhidas, v. 1, p. 21, 22). Assim sendo, a experiência de
cada profeta que recebe a revelação deve ser levada em conta como a expu
seram, sem qualquer tentativa de mudar a revelação. Devido às influências
dessas experiências de vida, a compreensão da verdade é progressiva e o
SALT reconhecerá isso em seu ensino de Teologia.
O SALT cultivará o conhecimento teológico da perspectiva bíblica que
procura compreender o conteúdo das Escrituras Sagradas para: (1) conhecer
e aceitar o plano da salvação; (2) compreender a vontade de Deus e o dever
do homem para com Ele; (3) distinguir os passos de Deus na História; (4)
obter uma experiência de fé no Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo
(Jo 1:29) ; (5) cultivar espírito de devoção por meio de uma correta maneira
de orar, do exercício verdadeiro da fé que conduz a Deus e à obediência aos
ensinos do Espírito de Deus; e (6) aceitar mais plenamente a Missão que
Cristo confiou à Sua Igreja e se comprometer com essa Missão (Ellen G.
White, Patriarcas e Profetas, p. 594).
A visão elevada da Escritura como a Palavra inspirada de Deus pode
ser mantida somente mediante a aceitação e o uso de princípios herme
nêuticos adequados. Portanto, o SALT não cultivará uma teologia espe
culativa que organiza o conhecimento bíblico dentro de uma estrutura
587
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
filosófica. Na interpretação bíblica, o estudante não deverá: (1) distorcer
as palavras de Cristo; (2) impor significados forçados à Escritura; (3)
aceitar interpretações místicas dos claros ensinamentos bíblicos; (4) cons
truir teorias teológicas baseadas no conhecimento especulativo; ou (5)
colocar os mandamentos dos homens sobre os de Deus (Ellen G. White,
em SDABC, v. 5, p. 1.089).
2. Os princípios do SALT. Os princípios de vida que o SALT ensina
não são simplesmente esclarecedores, e, sim, prescritivos. Fundamentados
na Bíblia e explicados pelo Espírito de Profecia, esses princípios se encon
tram sumarizados no Decálogo, que é a básica Lei Moral de Deus (Êx 20).
O SALT não crê na obediência ao Decálogo como um meio de salvação,
porque os seres humanos são salvos sempre pela graça “mediante a fé” em
Jesus Cristo (Ef 2:8-10). No entanto, a conformidade com esses princípios
morais faz parte do estilo de vida daqueles que são salvos em Cristo, e que
se tornaram novas criaturas (2Co 7:17). O SALT não aceita um estilo de
vida no qual os princípios normativos da Bíblia são negados ou se fundem
com o chamado “eu responsável” da ética situacional.
Os desejos enganosos do velho homem (Ef 4:22) surgem da ignorância
sobre Deus (1Pe 1:14), e são a base de todas as éticas de perdição (Fp 3:17-19).
Pelo contrário, o novo homem revestido de Cristo não pensa em como gra
tificar os desejos da natureza pecaminosa (Rm 13:14). Ele continua sendo
renovado em conformidade com a imagem do Deus que o criou (Cl 3:10)
para seguir a ética da salvação em justiça e piedade (Tito 2:12), obediência
e santidade (1Pe 1:14, 15), produzindo boas obras (1Pe 2:12).
3. Seminário em missão. O SALT adota a filosofia de um seminário
em Missão. Essa filosofia não vê a Igreja como uma instituição humana,
mas, sim, como uma comunidade de crentes dirigidos pelo Espírito Santo
e que aceitam a pregação do evangelho como sua única Missão na Terra.
Essa Missão foi recebida diretamente de Cristo (Mt 28:19, 20; Jo 20:21;
Ap 14:6-7). Para cumprir melhor essa Missão no mundo, desde os dias
apostólicos, a Igreja preparou pregadores, ministros, pastores e outros
obreiros evangélicos.
O SALT não vê motivos para separar seus professores do programa mis
sionário da IASD. Por isso, os docentes formam um grupo especializado
de ministros (obreiros denominacionais), totalmente comprometidos com
o preparo de novos ministros e a salvação dos seres humanos. Esse modelo
588
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
acadêmico prático de educação foi seguido pelos primeiros apóstolos (como
Paulo e Pedro), que eram, ao mesmo tempo, professores de Teologia e pas
tores do rebanho e/ou líderes da Igreja em geral. De acordo com Ellen G.
White, “deve haver homens e mulheres habituados a trabalhar nas igrejas e
a preparar nossos jovens para ramos especiais de serviço, a fim de que almas
sejam levadas a ver a Jesus. As escolas estabelecidas por nós devem ter em
vista esse objetivo e não imitar o sistema das escolas denominacionais esta
belecidas por outras igrejas ou sistema de seminários e colégios do mundo”
(Fundamentos da Educação Cristã, p. 231).
Por conseguinte, o SALT não limitará sua influência à tarefa de encon
trar soluções para os problemas teológicos especulativos. Estará engaja
do nas dinâmicas da Igreja e participará ativamente em seu programa
missionário permanente. O SALT buscará constantemente os princípios
bíblicos que podem ajudar a resolver a maioria dos problemas e desa
fios enfrentados pela IASD ao tentar cumprir sua Missão no mundo.
Porém, a fim de identificar com precisão esses problemas e desafios, o
SALT estudará cuidadosamente a realidade do mundo contemporâneo e
a forma moderna de pensamento. Esse estudo será feito a partir de uma
perspectiva crítica, com o único objetivo de estabelecer estratégias mis
sionárias evangélicas mais eficazes.
4. Compromisso acadêmico. O SALT estimula o compromisso aca
dêmico e missionário. Isso significa que o SALT como instituição e cada
professor em forma individual se identificam totalmente com a doutrina
e Missão da IASD. Todos os professores do SALT devem estar verdadeira
mente comprometidos com a Bíblia e as crenças fundamentais da IASD,
e demonstrarão esse fato: (1) por seu status como membros regulares da
IASD que livremente aceitam suas doutrinas e estilo de vida; e (2) por
sua plena aceitação da Missão da igreja, mediante dedicação exclusiva e
ncondicional do seu ministério como obreiro denominacional. Se ocorrer
de um professor alguma vez adotar ideias teológicas contrárias à Bíblia
e aos ensinos da IASD, ele deverá se abster de ensiná-las, entendendo
que essa atitude é destrutiva à sua honestidade intelectual. Caso insista
em ensiná-las, ele deverá renunciar ao seu cargo de professor e ministro
(obreiro denominacional).
589
Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia (SALT)
HS
HS 10 Organograma Administrativo do SALT
Comissão Diretiva
DSA
Comissão Sul-Americana
de Educação (COSAME)
Comissão Diretiva
SALT-DSA
Comissão Diretiva
União Mantenedora
Reitor
SALT-DSA
Reitor / Diretor
Instituição Base
Vice-Reitor Financeiro
SALT-DSA
Diretor
Campus
Comissão Sede
Regional
Diretor SALT - Sede
Regional
Coordenador Graduação
SALT-Sede Regional
Coordenador Pós-graduação
SALT-Sede Regional
Legenda
Ligações hierárquicas diretas
Ligações hierárquicas indiretas
Ligações de cooperação
590
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
HS
HS 40 Comissão de Investigação Bíblica
HS 40 05 Definição – A Comissão de Investigação Bíblica (BRC,
Biblical Research Committe) tem o propósito de liderar pesquisas bíblico
teológicas com a finalidade de produzir materiais de utilidade para a IASD
na DSA, bem como tratar de questões e desafios teológicos enfrentados
pela igreja no território da DSA, fortalecendo a unidade eclesiástica e
estimulando o cumprimento da Missão.
HS 40 10 Objetivos – Os objetivos da Comissão de Investigação
Bíblica são:
1. Estudar e preparar materiais voltados para assuntos bíblicos, doutriná
rios/teológicos e éticos, de relevância para a igreja na DSA.
2. Avaliar materiais com conteúdo doutrinário ou teológico que serão
usados pela Igreja na DSA.
3. Preparar respostas referentes a problemas levantados dentro e fora da
Igreja e que representam desafio à mensagem e à Missão da Igreja.
4. Coordenar as atividades que estabeleçam o companheirismo cristão
entre os teólogos adventistas e os professores de Religião na DSA, e que
contribuirão com o fortalecimento de seu pessoal comprometido com a
mensagem e a Missão da Igreja.
5. Trabalhar em íntima ligação com o Instituto de Investigação Bíblica
(Biblical Research Institute, BRI) e com a Comissão do Instituto de
Investigação Bíblica (Biblical Research Institute Committe, BRICOM), a fim
ntegrar a visão global da mensagem e da Missão da Igreja mundial.
6. Tratar dos assuntos referentes à fé e crença surgidos na DSA, junta
mente com o Concílio de Fé e Ciências da Associação Geral.
HS 40 15 Comissão – A Comissão do SALT-DSA cumprirá o papel do
Conselho da Comissão de Investigação Bíblica.
HS 45 Comissão de
Educacão Ministerial
A Comissão do SALT tem a responsabilidade de atuar como Comissão
de Educação Ministerial e Teológica.
591
K
Ministérios de Apoio
K 05 S Critérios Para Definir
os Ministérios de Apoio
K 05 S Critérios para definir os ministérios de apoio – A Igreja
Adventista do Sétimo Dia na Divisão Sul-Americana define um “ministério
de apoio” quando tal ministério reúne, acumulativamente, os seguintes
requisitos:
1. Quando os líderes e representantes de tal ministério são membros leais
da Igreja Adventista do Sétimo Dia e estão em plena comunhão com a Igreja.
2. Quando as posições teológicas do ministério em questão e a ênfase
colocada sobre elas estão em harmonia com as crenças fundamentais da
Igreja Adventista do Sétimo Dia.
3. Quando tal ministério utiliza fiel e honestamente o contexto das
citações bíblicas e dos escritos de Ellen G. White usados para apoiar suas
posições teológicas.
4. Quando o ministério não promove posições teológicas que não se
harmonizam com as crenças fundamentais.
5. Quando os líderes e os representantes do ministério em questão
apoiam e cooperam com as metas e propósitos da Igreja Adventista do
Sétimo Dia, tanto através de suas palavras e ações, como através de seus
canais de comunicação com o público.
6. Quando a obra de tal ministério complementa positivamente o que
a Igreja está fazendo em cumprimento da comissão evangélica.
7. Quando essa organização e seu pessoal afirmam clara e explicita
mente, em seus documentos e no trato com terceiros, seu apoio à Missão
espiritual da Igreja, mesmo que estejam se apresentando como uma orga
nização independente que não é controlada pela Igreja ou não é legalmen
te afiliada a ela.
8. Quando tal ministério se recusa terminantemente a aceitar dízimos
provenientes dos membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e quando,
592
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
K
ao contrário disso, aconselha claramente seus mantenedores a ser fiéis em
devolver o dízimo e as ofertas apropriadas através dos canais autorizados da
Igreja Adventista do Sétimo Dia.
9. Quando tal ministério tem uma declaração formal de sua Missão,
que inclua seus planos e objetivos e aceita entregar uma cópia oficial dessa
declaração à Divisão Sul-Americana.
10. Quando tal ministério solicita e aceita que os convites oficiais para que
algum membro de sua equipe (com ou sem licenças/credenciais denomina
cionais) visite o campo sejam processados em harmonia com as provisões do
regulamento B 50. A falta em cumprir este regulamento pode prejudicar a
continuação da concessão de tais licenças ou credenciais.
11. Quando tal ministério não usa o nome da Igreja, salvo expressa auto
rização contratual outorgada pela entidade legal da Igreja no respectivo país.
593
L
Ministério Adventista
L 05 Formação ministerial
L 05 05 Provisões gerais – O requisito educacional necessário para
poder chegar a ser um ministro da Igreja Adventista do Sétimo Dia é ter
completado satisfatoriamente o curso teológico, oferecido pelos seminários
da Igreja Adventista do Sétimo Dia, incluindo os estágios previstos no regu
lamento do SALT exigidos pelo curso. Qualquer exceção a essa regra deverá
ser encaminhada à Comissão Diretiva da Divisão.
L 10 Plano de prática ministerial
L 10 05 Propósito do plano de prática ministerial – O plano de prá
tica ministerial tem como objetivo prover treinamento contínuo, supervi
sionado e prático e oferecer um período para que o aspirante ao ministério
demonstre evidência de eficácia no ministério pastoral.
Os graduados do curso teológico chamados como obreiros por uma
Associação/Missão, deverão exercer sua prática ministerial, antes de poder
ser ordenados ao sagrado ministério.
L 10 10 Definição de “prática ministerial” – O termo “prática ministe
rial” designará a fase de treinamento ministerial pela qual as pessoas chamadas
por uma Associação/Missão passarão por um período probatório, instrutivo,
supervisionado e de desenvolvimento no ministério que, normalmente, ocorre
depois da formação teológica e antes da emissão da credencial ministerial.
L 10 15 S Etapas do plano de prática ministerial – O plano de prá
tica ministerial, com duração de no mínimo quatro anos e seis anos como
máximo, inclui as seguintes etapas:
1. Aspirante. Todos os seminaristas chamados por uma Associação/Missão
devem passar por uma etapa de quatro a seis anos de treinamento ministerial
prático, como preparação para a ordenação ao sagrado ministério.
594
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
L
Nessa etapa, devem receber treinamento em todas as áreas do ministério,
sob a direção de um pastor distrital de experiência, quando possível.
Os candidatos serão conhecidos durante esse período como “aspirantes ao
ministério” e lhes será outorgada uma “licença ministerial”. Também é sugerido a
cada igreja local onde exercem a prática que os escolham como anciãos locais. Cada
formando da faculdade de Teologia deveria sair do colégio/universidade tendo sido
ordenado. Caso não tenha sido ordenado, a igreja da Associação/Missão deverá
também nomeá-los “ancião da igreja do campo” e ordená-los (ver E 05).
A Comissão Diretiva da Associação/Missão avaliará seu desenvolvimento
como aspirante no fim de cada ano, de acordo com as diretrizes menciona
das em E 47 15 S (ver também “Compromisso Total com Deus”, A 15 15).
2. Ordenação. O candidato será ordenado entre o fim do 4o e 6o anos de
serviço na igreja. Se no período de aspirante o obreiro não for aprovado, a
Comissão Diretiva deve convidá-lo a procurar outra atividade, dentro ou
fora da organização (ver E 47 15 S).
3. Ordenação de obreiro solteiro. A ordenação do obreiro solteiro deverá
ser entre oito (8) e doze (12) anos de sua experiência ministerial. Se neste
período não for ordenado, a Comissão Diretiva deve convidá-lo a procurar
outra atividade, dentro ou fora da Organização.
O rito espiritual da ordenação constitui o reconhecimento oficial da
Igreja Adventista do Sétimo Dia de que o candidato recebeu o divino
chamado para dedicar sua vida ao ministério como um compromisso
para toda a vida (ver E 05 10).
L 12 S Plano para incentivar o aumento
do número de obreiros ministeriais
L 12 05 S Plano de ajuda – Esse plano foi estabelecido com o objetivo
de incentivar as Uniões de Igrejas/Associações/Missões a aumentar constan
temente o número de novos obreiros ministeriais, ajudando-as a sustentar
financeiramente os novos aspirantes ao ministério, de acordo com as condições
mencionadas mais adiante. Esse plano se aplica unicamente aos graduados.
L 12 10 S Porcentagem do fator de manutenção – A porcentagem do fator
de manutenção designada aos aspirantes ao ministério será fixada pela Comissão
de Audit e estará em harmonia com a escala móvel da Divisão Sul-Americana.
595
Ministério Adventista
L
L 12 15 S Plano financeiro: diretrizes – A Divisão Sul-Americana e as
Uniões concederão às Associações/Missões a ajuda financeira mencionada a
seguir, com o objetivo de incentivá-las a aumentar a cada ano o número de
novos obreiros ministeriais que servem diretamente nas igrejas e distritos.
1. Número de aspirantes subvencionados. Cada União de Igrejas/Associação/
Missão terá direito a receber ajuda financeira para a subsistência de até
cinco aspirantes ao ministério.
2. Disposições gerais. As disposições gerais deste regulamento são:
a) A ajuda prevista não pode ser acumulada nem transferida de um
ano para outro. É exclusivamente para o campo e ano específicos,
com nome específico.
b) A Divisão e a União deverão ser informadas cada vez que, por qualquer
razão, tenha diminuído o número de aspirantes abrangidos por esse Plano.
c) A Divisão e a União enviarão trimestralmente sua contribuição ao
campo, por meio da União, tão logo esta envie as seguintes informa
ções: nome do aspirante, data do início de serviço e campo onde serve.
3. Montante da ajuda financeira.
a) Para os aspirantes ao ministério que estejam trabalhando em um
distrito pastoral:
i. Durante os primeiros 12 meses de serviço do aspirante, a Divisão
contribuirá para a subsistência de até dois aspirantes com cem
por cento (100%) de sua manutenção, até o máximo estipulado
para esses aspirantes na escala móvel (Y 10 15 S).
ii. Durante os meses 13 a 24, a Divisão contribuirá para a subsistência
de até dois aspirantes com quarenta por cento (40%) e a União com
vinte e cinco por cento (25%) de sua manutenção, até o máximo
estipulado para esses aspirantes na escala móvel (Y 10 15 S).
b) Para os aspirantes ao ministério que estejam trabalhando em uma
escola: A Divisão contribuirá para a subsistência de um aspirante
por União de Igrejas/Associação/Missão durante os primeiros doze
(12) meses de serviço com vinte e cinco por cento (25%) de sua
manutenção, até o máximo estipulado para esses aspirantes na escala
móvel (Y 10 15 S). Esse obreiro ministerial deve necessariamente
servir como pastor de escola.
c) A União de Igrejas/Associação/Missão pagará todos os demais custos
não cobertos por esta ajuda financeira.
596
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
L
L 15 Procedimentos aplicáveis durante
a prática ministerial
L 15 30 Licenças outorgadas – Os aspirantes ao ministério receberão
uma “licença ministerial” desde o começo de seus serviços. Porém, a con
cessão de tal licença não é um compromisso da parte da Associação/Missão
na qual, finalmente, serão ordenados ao sagrado ministério.
L 15 35 Registro de serviços dos aspirantes – Para os efeitos futuros
do IAJA/PPG, o registro de serviços começa quando o aspirante inicia seu
serviço na Associação/Missão.
L 15 40 Responsabilidade das Associações/Missões para com os aspi
rantes ao ministério – As Associações/Missões devem observar, durante
esse período, as seguintes diretrizes:
1. As Associações/Missões têm a responsabilidade de dirigir, orientar
e supervisionar o aprendizado dos aspirantes ao ministério, colocando-os
onde tenham melhores possibilidades de se desenvolver em todas as fases
do ministério (uma ampla gama de atividades pastorais, incluindo evange
ismo, plantio de igreja, discipulado, treinamento, atenção pastoral, pre
gação e ensino, seguindo o método de Cristo [ver A Ciência do Bom Viver,
p. 143]), para que se tornem obreiros consagrados, dedicados e eficientes.
2. Os aspirantes, quando possível, deveriam receber durante esse período a
ajuda de pastores experientes, como o pastor titular do distrito ou do distrito
vizinho, que possam treiná-los e orientá-los em sua prática pastoral, e sob
cujos cuidados e supervisão possam se desenvolver, observando, participando,
recebendo inspiração, estudando as técnicas práticas da conquista de almas e
participando dos numerosos deveres que envolvem o cuidado do rebanho.
É essencial que o aspirante, como um pastor com múltiplas atividades,
aprenda a manter relacionamento dinâmico e crescente com Jesus Cristo.
O fortalecimento contínuo do aspirante e da família, como modelar os mais
elevados padrões profissionais e de ética ministerial e demonstrar estabili
dade emocional, maturidade e juízo equilibrado, é algo vital no desenvol
vimento do aspirante.
a) Evangelismo - Durante o período do aspirantado, de preferência
no início, deve ser dada oportunidade ao aspirante para associação
597
Ministério Adventista
L
contínua com um ou mais evangelistas experientes a fim de que, por
observação e participação, possa ser inspirado e estude os princípios e
as técnicas para alcançar com êxito pessoas para Cristo, especialmente
para levá-las a aceitá-Lo como seu Salvador pessoal.
b) Discipulado, treinamento e motivação - Um papel-chave do pastor
é o treinamento e a instrução dos membros da igreja para conhecer
a comunidade e desenvolver ministérios que sejam eficientes, con
textualizados e relevantes. Dessa forma, é essencial que o aspirante
receba treinamento supervisionado e tenha experiência prática no
fazer discípulos e na instrução dos membros da igreja para as ati
vidades ministeriais, levando as igrejas a se tornarem comunidades
saudáveis de crescimento na fé e na adoração.
c) Atenção pastoral - O aspirantado é uma contínua associação com um
pastor distrital experiente e que seja capaz de efetivamente treinar e super
visar o aspirante. Durante esse período, o aspirante terá a oportunidade
de observar e participar com o pastor na ampla gama de deveres pastorais.
d) Pregação - O aspirantado provê oportunidade para o desenvolvimento
das habilidades de pregação e ensino, mediante a palavra falada e a
vida pessoal, e de uma compreensão experiencial do evangelho no
contexto das três mensagens angélicas (Ap 14:6-12), incluindo as
dinâmicas da conversão, do relacionamento com Cristo e do poder
transformador e provedor do Espírito Santo.
e) Ensino - No desenvolvimento de um pastor, será dada oportunidade
para ensinar e dar estudos bíblicos a fim de capacitar alguém a se tornar
discípulo de Jesus Cristo e membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
3. No fim de cada ano do aspirante, a Comissão Diretiva da Associação/
Missão votará o relatório da Comissão Ministerial sobre o progresso do
aspirante na liderança ministerial, com base no plano de desenvolvimento
ministerial recomendado pela Igreja. A seguir, o secretário da Associação
Ministerial lhe dará pessoalmente as sugestões e conselhos que se fizerem
necessários, informando por escrito o pastor responsável por sua orientação.
4. Ao se aceitar um aspirante para a obra ministerial, entende-se que a
organização mantenedora pretende dar-lhe continuidade como obreiro regular.
a) Um breve relatório do progresso do aspirante será fornecido à
Comissão Diretiva da organização mantenedora, no término do
primeiro e do segundo ano de aspirantado.
598
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
L
b) Quando a organização mantenedora receber o relatório no término
do primeiro e segundo ano de aspirantado, ela avaliará o progresso do
aspirante e recomendará a continuidade da contratação, a dispensa,
ou prescreverá treinamento complementar quando as deficiências
puderem ser superadas.
L 15 45 Qualificações dos candidatos – As Associações/Missões levarão
em conta as seguintes qualificações pessoais dos graduados antes de chamá-los
como aspirantes ao ministério:
1. Informações das igrejas e/ou instituições de sua origem e/ou em que
realizaram estágios ou práticas pastorais, de evangelismo, de colportagem
ou de capelania.
2. A recomendação do SALT.
3. Seu estado geral de saúde, por meio de exames médicos, físicos e
psicológicos.
4. Se participou de pelo menos duas campanhas de colportagem.
5. Avaliação de sua situação financeira e de suas contas saldadas com a
nstituição educacional.
L 20 Faculdades de teologia
O propósito das faculdades de Teologia é oferecer uma educação profis
sional para o ministério evangélico. Esse preparo deve estar em harmonia
com os princípios educacionais da Igreja Adventista do Sétimo Dia, res
pondendo às práticas ministeriais descritas em L 15 40, item 1, tanto no
nível de graduação como no de pós-graduação. Esse preparo também visa a
facilitar os trabalhos de investigação nas áreas bíblicas e de crescimento de
greja e da história eclesiástica.
L 25 Funções eclesiásticas dos obreiros
com licença ministerial
L 25 05 Responsabilidade e autoridade – A “licença ministerial” limita
o obreiro que a possui, impedindo-o de exercer algumas funções reservadas
exclusivamente aos ministros ordenados, tal como especificado no Manual
da Igreja [ed. 2023], capítulo 4, subtítulo “Pastores Licenciados”.
599
Ministério Adventista
L
1. No entanto, a igreja ou igrejas nas quais tal obreiro presta serviços
deveriam elegê-lo como ancião local, ampliando assim suas funções até
abranger todas as prerrogativas de um ancião local.
2. Adicionalmente, e em harmonia com o Manual da Igreja [ed. 2023],
capítulo 4, a Associação/Missão pode ampliar ainda mais a responsabilidade
e autoridade eclesiástica de um obreiro com licença ministerial, de forma
temporária e nas circunstâncias mencionadas em L 25 15, permitindo-lhe
desempenhar algumas das funções específicas de um ministro ordenado.
L 25 15 Casos e condições nas quais as funções ministeriais de um
obreiro com licença ministerial poderão ser ampliadas – As funções minis
teriais de um obreiro com licença ministerial poderão ser ampliadas para que
possa oficiar a administração da Ceia do Senhor e a Cerimônia Batismal nas
seguintes circunstâncias:
1. Administrar a Ceia do Senhor na igreja ou igrejas nas quais serve.
Se um ministro licenciado foi eleito ancião da igreja ou igrejas nas quais
serve, poderá administrar em tais igrejas a Ceia do Senhor e o Rito da
Humildade na qualidade de ancião das mesmas, de acordo com o estabe
lecido no capítulo 11 do Manual da Igreja; porém, não poderá ir de igreja
em igreja administrando a Ceia do Senhor, fora da igreja ou igrejas das
quais é ancião local.
2. Administrar a Ceia do Senhor nos grupos do distrito no qual serve. Para que
um ministro licenciado possa administrar a Ceia do Senhor nos grupos do
distrito que estão sob seu cuidado, deverá ser previamente nomeado ancião
da “igreja da Associação/Missão”. O fato de haver sido nomeado ancião da
igreja da Associação/Missão não autoriza administrar a Ceia do Senhor em
outros grupos ou igrejas.
3. Batizar. O presidente da Associação/Missão poderá, em situações espe
ciais, autorizar um ministro licenciado a realizar batismos nas igrejas e grupos
de seu distrito quando transcorrerem razões peculiares, tais como distância,
emergências, impossibilidade de que um pastor ordenado possa realizar a
cerimônia ou quando houver um número elevado de batizandos. Assim,
a) A permissão para batizar se limitará exclusivamente à igreja ou
grupo de igrejas às quais o obreiro licenciado serve.
b) A autorização da Associação/Missão deverá, preferencialmente, ser
específica para cada caso e ocasião.
600
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
L
4. Outras funções. Os obreiros com licença ministerial não poderão ser
autorizados a oficiar a ordenação de anciãos ou diáconos, a realizar casa
mentos, nem organizar, unir ou dissolver grupos ou igrejas.
L 30 S Pastores de outras igrejas que aceitam
a mensagem adventista
Ingresso no ministério adventista. Quando um pastor de outra deno
minação religiosa aceita a mensagem adventista do sétimo dia e deseja
chegar a ser um pastor adventista, deverá dar primeiramente evidências de
sua estabilidade na mensagem adventista e de que tem aptidão para o minis
tério. Espera-se que participe ativamente na obra da igreja local durante um
mínimo de doze (12) meses.
Ao considerar sua solicitação de chegar a ser um pastor adventista,
deverá ter-se em conta sua idade, sua situação familiar, seu preparo
acadêmico, seus serviços anteriores e as probabilidades de que chegue
a prestar um serviço aceitável no ministério adventista, para poder
aconselhá-lo corretamente.
Portanto, serão adotadas as diretrizes especificadas a seguir, relacionadas
com seu preparo acadêmico prático:
1. Ex-pastores com curso teológico. Se o ex-pastor cursou teologia, deverá
submeter o certificado de estudos ao reitor do seminário adventista mais
próximo para que estabeleça um programa de nível acadêmico que contem
ple todos os requisitos acadêmicos normalmente exigidos.
O candidato poderá assistir a uma instituição adventista do sétimo dia
que ofereça educação teológica sob sua própria responsabilidade e, finali
zado o programa de nivelamento acadêmico, esperar um chamado como
qualquer outro aluno graduado. Ou pode ir ao seminário sob o patrocínio
de uma Associação/Missão, que lhe concederá algum tipo de ajuda financei
ra e se comprometerá a incorporá-lo em seu quadro de obreiros ao finalizar
o programa de nivelamento.
2. O programa complementar deve cobrir pelo menos o conjunto de
matérias teológicas essenciais a uma formação teológico-ministerial adven
tista, tais como: história da IASD, dom profético e Ellen G. White, Daniel,
Apocalipse, escatologia, santuário, administração da igreja, estágio de evan
gelismo público e estágio pastoral.
601
Ministério Adventista
L
3. Ex-pastores sem curso teológico. Se o candidato não cursou teologia,
deverá assistir a um de nossos seminários a fim de se preparar para o serviço
no ministério adventista, como qualquer outro candidato.
4. Ordenação de ex-pastores evangélicos. O ex-pastor de outra denomina
ção religiosa, que tenha aceitado os ensinamentos da Igreja e tenha se pre
parado para chegar a ser um pastor adventista, deverá ser ordenado de novo
ao ministério da Igreja Adventista, mesmo tendo sido ordenado na igreja
anterior, seguindo as diretrizes para a ordenação estabelecidas em L 35.
5. Pastores ou ex-pastores com curso teológico de outras denominações
religiosas, assim como formandos em faculdades de Teologia não adventis
tas, não poderão receber chamados para o ministério adventista sem que
antes tenham submetido seu certificado de estudos à Comissão Diretiva do
SALT-DSA para verificação da certificação oficial e da idoneidade da facul
dade de Teologia que o concedeu. Uma vez que seja autorizado e convali
dado pela Comissão Diretiva do SALT-DSA, deverão realizar o programa
de nivelamento previsto em L 30 S, item 2, e só então poderão receber um
chamado ao ministério pastoral.
6. Formandos em faculdades de Teologia adventistas de outras Divisões
deverão submeter seu histórico escolar e titulação à Comissão Diretiva do
SALT-DSA para a aprovação.
L 35 Qualificações para
a ordenação ao ministério
L 35 05 A ordenação – Separar homens para a sagrada obra do minis
tério deve ser considerada uma das mais importantes tarefas da Igreja.
O crescimento espiritual do povo de Deus, seu desenvolvimento nas virtu
des cristãs, e também a relação de uns para com os outros como membros
do corpo de Cristo estão intimamente vinculados e, em muitos sentidos,
dependentes da espiritualidade, eficiência e consagração daqueles que
ministram em lugar de Cristo. (Guia Para Ministros, capítulos 15 e 16.)
L 35 20 Exame dos candidatos – Os dirigentes a cargo de um serviço
de ordenação devem programar o exame dos candidatos de tal maneira que
esse procedimento tão importante não seja simplesmente uma formalidade,
mas uma verdadeira avaliação da idoneidade deles. Deve dispor de tempo
602
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
L
suficiente para fazer uma cuidadosa avaliação, especialmente quando vários
aspirantes devem ser examinados. Também deve estar presente a esposa do
aspirante, visto que a ordenação afeta toda a família.
L 35 30 Fomentando o crescimento – Os presidentes das Associações/
Missões e suas comissões diretivas têm a responsabilidade de fomentar o
desenvolvimento equilibrado e completo dos candidatos ao ministério, e de se
assegurar que lhes sejam dadas todas as oportunidades para seu crescimento.
Qualquer plano que desvie o futuro ministro de seu aprendizado e desen
volvimento deve ser descartado.
L 35 40 A conquista de almas como prova do chamado – Deve ser
evitada a ordenação de homens que não tenham dado evidências claras de
seu chamado como ministros ganhadores de almas.
L 35 45 Ordenação de obreiros que não estão na linha ministerial –
Há determinadas linhas de trabalho na denominação que, embora não
sejam estritamente ministeriais, requerem certa experiência ministerial.
Por exemplo, os reitores de instituições de educação com ensino superior
ou diretores de colégios tendo jovens a seus cuidados assumem a responsa
bilidade não apenas por seu treinamento acadêmico, mas também por seu
bem-estar espiritual. Assim, em certo sentido, os reitores e diretores podem
servir como pastores e, juntamente com os professores de Bíblia, realizar
funções pastorais. Contudo, o chamado a essa responsabilidade não é, em
si, fundamento para a ordenação. A função de um homem, por si mesma,
não deve influenciar uma comissão a separá-lo para a obra sagrada do
ministério, salvo e até que dê prova de sua aptidão e maturidade espiritual
e que tenha demonstrado a convicção de que Deus o chamou ao ministério
como a obra de sua vida.
Os obreiros que servem em certas linhas, tais como os administradores de ins
tituições, os secretários executivos e tesoureiros/CFO das Associações/Missões, os
diretores dos departamentos e os médicos-missionários, podem também chegar
a um ponto em seu serviço no qual seja apropriada sua ordenação; no entanto,
o chamado divino ao ministério deve ser claro antes que a Igreja os separe para
o ministério evangélico. Tais obreiros, como todos os demais candidatos à orde
nação, devem ter a convicção pessoal de que Deus os chamou ao ministério, dar
603
Ministério Adventista
L
evidências do chamado e do dom ministerial, ser conhecidos por sua piedade
e habilidade para ganhar almas, e ser um obreiro com pelo menos quinze anos
de serviço à igreja, sendo pelo menos seis anos como obreiro antes de ter reco
mendada sua ordenação. Devem, também, ter formação teológica adquirida nos
cursos superiores das instituições denominacionais ou pelo menos ter feito o
curso de complementação teológica oferecido pelo SALT.
L 35 46 S Ordenação ao ministério pastoral de obreiros de linha não
ministerial – Os procedimentos preliminares para autorizar a ordenação de
um obreiro de linha não ministerial respeitarão os seguintes critérios:
1. Avaliação preliminar. O plano para autorizar a ordenação de um obreiro
de linha não ministerial ao sagrado ministério pastoral nasce na administração da
instituição à qual ele serve, junto com o secretário ministerial correspondente, em
consulta com o presidente e o secretário ministerial da instância imediatamente
superior ao nível da instituição, União, Associação ou Missão do obreiro.
Será realizada uma avaliação preliminar do candidato, a qual incluirá
não somente suas perspectivas futuras, mas também sua vida e seu minis
tério como obreiro.
O candidato deve:
a) Ter atuado como ancião de igreja por um período não menor que cinco
(5) anos.
b) Ser um discípulo disposto a fazer discípulos, com foco na missão e
no ganho de pessoas para Cristo.
c) Ter tido o privilégio de conduzir pessoas ao batismo como fruto direto de
seu trabalho missionário, entendendo-se que não é ordenado pela função
que desempenha no presente, mas por seu compromisso no cumprimen
to da missão e sua capacidade de liderança na igreja da qual é membro.
d) Ter realizado o curso de complementação teológica, em caso de não
ter os estudos de teologia completos.
e) Ter formação acadêmica universitária ou superior.
f) Gozar o respeito dos colegas de trabalho na instituição na qual atua,
demostrando uma vida cristã consequente, sendo visto por seus colegas de
trabalho, área de influência e membros da igreja como um obreiro pastor.
g) Estar disposto a ir e fazer o que a igreja lhe indicar, inclusive ter a
oportunidade de servir como pastor distrital.
604
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
L
h) Ter uma família que respalde seu ministério.
i) E, por último, sendo o mais importante, ter sido chamado por Deus
para o ministério pastoral e sentir, saber e dar evidências do chamado.
O processo de avaliação de um obreiro a ser ordenado ao sagrado ministério
pastoral não deve começar antes que conte com quinze (15) anos de serviço,
dos quais um mínimo de seis (6) anos deve ser como obreiro (cumprindo o
Regulamento da IASD), ou cinco (5) anos como obreiro no caso de ter os estudos
de teologia completos. Ainda, tendo os estudos de teologia completos, no caso
de ser solteiro, deverá ter um mínimo de oito (8) anos de serviço como obreiro.
O obreiro candidato a ser ordenado ao sagrado ministério pastoral deve
saber que, em caso de ser ordenado, receberá um acompanhamento depois
da ordenação, para que, no caso de não manter o perfil ministerial, seja
analisada a possibilidade de mudança de credencial.
2. Exame e aprovação do candidato. Se a avaliação preliminar for
favorável, o candidato deverá, então, ser examinado juntamente com sua
esposa pela comissão ministerial correspondente, coordenado por seu secre
tário ministerial, com a presença do presidente, ou a quem ele delegue, e
do secretário ministerial do campo onde se encontra a instituição na qual
serve o obreiro. A comissão prestará atenção especial ao aspecto teológico
e doutrinal, e em seguida informará o resultado à Comissão Diretiva da
União para sua aprovação final.
Se for um obreiro dependente de uma instituição da Divisão, será exa
minado juntamente com sua esposa pela comissão ministerial da Divisão,
coordenada por seu secretário ministerial, com a presença do presidente, ou
de quem ele delegar, e do secretário ministerial do campo em que se encontra
a instituição na qual serve o obreiro.
O candidato e sua esposa devem ser informados de que esse exame não
significa um compromisso de ordenação, mas que apenas está começando o
processo que poderá concluir com sua ordenação ou não.
3. Exame final do candidato à ordenação. Antes de realizar a ordena
ção, deve-se fazer um exame cuidadoso do candidato, com oração e sem
pressa, a fim de verificar sua aptidão e idoneidade para a obra do ministério.
Devem ser considerados os resultados de seu serviço anterior, e o exame
deve abranger os grandes princípios fundamentais do evangelho. Antes que
a igreja coloque as mãos da ordenação sobre um homem, este deve ter dado
evidências satisfatórias de:
605
Ministério Adventista
L
a) Seu chamado ao ministério como a obra de toda a vida.
b) Sua crença nas Escrituras, seu conhecimento delas e uma prática
fiel das mesmas.
c) Sua disposição e compromisso em aceitar planos, programas e deci
sões da igreja, incluindo chamados e transferências.
d) Sua total consagração de corpo, alma e espírito.
e) Sua maturidade emocional, social e espiritual.
f) Sua atitude de cooperação e sua confiança na organização e no fun
cionamento da igreja.
g) Sua vida cristã exemplar e coerente.
h) Sua esposa e filhos envolvidos e comprometidos com a vida e a missão
da Igreja.
i) Seu exemplo de mordomia cristã.
j) Sua habilidade para liderar a igreja.
L 35 50 A ordenação não é uma recompensa – A ordenação nunca
deve chegar a ser simplesmente uma recompensa por um serviço fiel, ou
ser considerada como uma oportunidade para acrescentar um título e dar
prestígio a um obreiro. Tampouco é uma honra a ser buscada por um indi
víduo, membros da família ou amigos em favor dele. Tais atitudes e táticas
diminuem seriamente o caráter sagrado do ministério aos olhos da Igreja.
L 35 55 O ministério é um chamado – O ministério não é simplesmen
te uma profissão; é um chamado. Não deve ser exercido por um tempo até
que apareça outra ocupação mais atraente ou conveniente, mas, ao contrá
rio disso, é uma ocupação para toda a vida. O primeiro dever de quem foi
ordenado ao ministério é estar com Deus. Só então estará qualificado para
ir e pregar a Palavra de Deus aos homens. Aquele que está assim consagrado
e desfruta da constante comunhão com seu Senhor, usufruirá o privilégio de
prestar um serviço completo e se negará a se enredar em negócios por lucro
pessoal e em outras coisas deste mundo para que, pela graça de Deus, possa
dedicar toda sua devoção à causa que ama. (ver também “Compromisso
Total com Deus”, A 15 15).
606
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
L
L 40 Ordenados para a Igreja mundial
Os obreiros ordenados ao ministério evangélico são separados para servir
à Igreja mundial principalmente como pastores e pregadores da Palavra e
estão sujeitos à direção da Igreja quanto ao tipo de ministério que exercerão
e ao lugar onde servirão.
Portanto, os que desempenham ministérios especializados, tais como a
administração, o ensino, as publicações e a liderança departamental, e aceitam a
ordenação devem entender que a Igreja poderá nomeá-los, a qualquer momen
to, para desempenhar trabalhos pastorais, de pregação e de evangelização.
L 45 Procedimento para autorizar
a ordenação
L 45 05 Autorização para a ordenação – O procedimento a ser adotado
será o seguinte:
1. Avaliação preliminar. O plano para ordenar um obreiro nasce na admi
nistração junto com o secretário ministerial da organização onde o obreiro
serve e em consulta com a administração e o secretário ministerial da orga
nização superior. Será realizada uma avaliação preliminar do candidato que
nclua não apenas suas perspectivas futuras, mas também sua vida e seu minis
tério até o presente. É de responsabilidade dos líderes do Campo preparar
adequadamente os candidatos para a ordenação. Normalmente, a ordenação
de um pastor deve ocorrer no prazo de quatro a seis anos, depois de ele ter
niciado o trabalho como aspirante.
2. Exame e aprovação do candidato. Se a avaliação preliminar for favorável, o
candidato deverá então ser examinado, em companhia da esposa, pela comissão
ministerial correspondente, que prestará especial atenção ao aspecto teológico e
doutrinal de seu ministério, e informará em seguida à Comissão Diretiva.
a) Se o candidato serve em uma Associação/Missão ou em alguma
de suas instituições, será examinado pela comissão ministerial
da Associação/Missão. Em seguida, a Comissão Diretiva toma
rá sua decisão. Se a Comissão Diretiva da Associação/Missão
aprovar a proposta, enviará então o nome do candidato,
junto com os dados e observações correspondentes, à comis
são ministerial da União, que, depois de analisar a proposta,
607
Ministério Adventista
L
apresentará à Comissão Diretiva da União para que dê seu
conselho e aprovação final.
b) Se o candidato serve em uma União ou em alguma de suas ins
tituições, será examinado pela comissão ministerial da União e
a proposta será então considerada diretamente pela Comissão
Diretiva da União.
c) Se o candidato serve na Divisão, ou em alguma de suas instituições,
será examinado pela comissão ministerial da Divisão e a proposta
será então considerada diretamente pela Comissão Diretiva da
Divisão.
3. Data de início do processo. Esse processo deverá iniciar a partir dos três anos
e meio de serviço do obreiro, e o candidato e sua esposa devem ser informados
de que tal exame não significa um compromisso de ordenação, mas que apenas
se inicia o procedimento que poderá ou não concluir com sua ordenação.
L 50 Exame dos candidatos
à ordenação
1. Antes de efetivar uma ordenação, deve-se fazer um cuidadoso exame
dos candidatos, com oração e sem pressa, a fim de verificar sua aptidão e
idoneidade para a obra do ministério. Os resultados de seu serviço anterior
devem ser considerados e o exame deve abranger os grandes princípios
fundamentais do evangelho. Antes que a Igreja coloque as mãos da ordena
ção sobre um homem, este deve ter dado evidências satisfatórias de:
a) Seu chamado ao ministério como a obra de toda a vida.
b) Sua crença nas Escrituras e seu conhecimento delas.
c) Sua disposição e compromisso em aceitar os planos, programas e
decisões da igreja, incluindo chamados e transferências.
d) Sua experiência nos distintos tipos de responsabilidades ministeriais.
e) Sua total consagração de corpo, alma e espírito.
f) Sua maturidade emocional, social e espiritual.
g) Seu compromisso com o treinamento, a capacitação e o discipulado.
h) Seus frutos na conquista de pessoas para Cristo e ao conduzi-las a
uma vida de santidade.
i) Sua atitude de cooperação e sua confiança na organização e no
funcionamento da Igreja.
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Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
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j) Sua vida cristã exemplar e coerente.
k) Sua esposa e filhos envolvidos e comprometidos com a vida e a
Missão da igreja.
l) Seu exemplo de mordomia cristã.
m) Sua habilidade para liderar a igreja.
2. O exame dos candidatos à ordenação deve ser conduzido por minis
tros ordenados. Se houver representantes da União e/ou da Divisão, devem
ser convidados a participar do exame.
Antes da realização da ordenação, haverá um exame cuidadoso, sem pres
sa e em oração, dos candidatos quanto à sua adequação para o trabalho do
ministério, realizado pela comissão ministerial. Os resultados de seu labor
como aspirantes devem ser revisados, e o exame deve abranger os grandes
fatos fundamentais do evangelho. Antes de a Igreja separar um homem pela
ordenação, ele deve ter dado evidência satisfatória de possuir as seguintes
qualidades pessoais, conhecimento, compromisso e habilidades:
1. Qualidades pessoais:
a) Experiência de conversão vivida ao seguir a Cristo de forma transfor
madora e total, com humilde regozijo no perdão e amor de Deus;
e uma vida de obediência, testemunho e consagração total do ser,
mediante o poder do Espírito Santo.
b) Identidade adventista enraizada em uma cosmovisão derivada da
Bíblia e centralizada numa clara compreensão bíblica do evangelho
de Jesus Cristo, no âmbito da história do grande conflito desde o
Éden perdido até o Éden restaurado. Essa identidade será eviden
ciada na vida pessoal, no serviço e na missão.
c) Amor ativo pelas pessoas, fluindo do amor incondicional de Deus,
resultando em uma vida de respeito, compaixão, serviço e teste
munho aos outros, independentemente de idade, gênero, etnia,
religião, nacionalidade, personalidade ou status socioeconômico.
Aspectos importantes desse amor são o cuidado exemplar e fiel dado
à própria família e a experiência de uma vida virtuosa.
d) Estabilidade emocional, espiritual e social e maturidade firmadas na
saúde da mente, do corpo e do espírito, evidenciadas em humilda
de, juízo equilibrado, conduta pessoal, integridade e ética profis
sional pautados por princípios bíblicos e na mordomia financeira
pessoal nos dízimos e ofertas.
609
Ministério Adventista
L
e) Senso do chamado divino para o ministério pastoral para toda a
vida afirmado pela Igreja, que resulta na paixão para salvar o per
dido e oriente a vida ao serviço e missão diligentes no contexto das
três mensagens angélicas de Apocalipse 14.
2. Reconhecer e se comprometer com:
a) Deus Pai, Filho e Espírito Santo como Criador e Redentor e como o
iniciador do relacionamento pessoal e principal com Ele, em torno
do qual a vida e o ministério se desenvolvem.
b) Palavra de Deus como a fonte autoritativa essencial e guia para o
ensino do evangelho, vida e ministério.
c) Mensagem, organização e comunhão da Igreja Adventista do Sétimo
Dia expressadas nas Crenças Fundamentais Adventistas do Sétimo
Dia, no Manual da Igreja, no Guia para Ministros, o que se trans
mite em apoio ativo à Igreja Adventista do Sétimo Dia e de suas
instituições em todo o mundo.
d) Participação na missão redentora de Deus de reconciliar o
mundo Consigo, ao representar e proclamar o evangelho da
salvação de Jesus Cristo, mediante o cultivo do fruto e dos
dons do Espírito.
e) Princípios da Igreja conforme votados no Manual da Igreja.
3. Ter habilidade em:
a) Estudar e interpretar fielmente a Escritura a fim de discernir a men
sagem de Deus.
b) Transmitir uma compreensão total e prática do evangelho eterno e
da esperança da salvação e de todos os ensinos da Escritura, ao
pregar, ensinar, curar e preparar as pessoas para a breve vinda
de Jesus Cristo.
c) Levar as pessoas a Cristo pelo batismo e discipular os fiéis para um
relacionamento crescente com o Senhor ao nutrir, treinar e orientar os
membros para o serviço ativo na Igreja Adventista do Sétimo Dia.
d) Levar as igrejas a se tornarem saudáveis, a crescerem na fé e a serem
comunidades de adoração mediante a liderança efetiva de serviço que
modela e nutre o amor e o respeito por cada pessoa, se interessa
por famílias e grupos diversos na comunidade de fé e administra os
recursos sabiamente a fim de apresentar vidas alegres e honradas que
testemunhem de Deus.
610
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
L
e) Treinar e envolver os membros na missão de Deus, ajudando-os a reco
nhecer o chamado e os dons em sua vida para áreas específicas de
serviço e a incentivar o desenvolvimento desses dons para o minis
tério na igreja e na comunidade, de acordo com o modelo de Jesus.
L 55 O serviço de ordenação
Deve-se realizar um serviço especial de ordenação, de preferência em
um lugar em que os membros da igreja possam estar presentes, para que a
obra do ministério seja exaltada perante os olhos da irmandade e realçado o
chamado no coração do candidato.
L 60 Protegendo a reputação
do ministério
L 60 05 Responsabilidade da Igreja – A Igreja tem o dever de proteger
o bom nome, a dignidade e o prestígio de seus ministros, e de se certifi
car de que todas as credenciais outorgadas atestem que seus possuidores
desfrutam de boa e inquestionável reputação. Por isso, uma avaliação for
necida pela Secretaria Ministerial da DSA será aplicada a todos os pastores
pelo menos a cada quatro anos.
L 60 10 Integridade do ministério – Para cumprir essa tarefa e evitar
que uma censura ou sombra sobre um ministro afete a reputação de todos
os demais ministros, a Igreja deve estar disposta a verificar os fatos cada vez
que a honestidade, a moral ou a idoneidade profissional de um ministro
sejam questionadas; isso deve ser feito com o objetivo de esclarecer qualquer
dúvida que houver (consultar E 12 S, B 102 S, Manual da Igreja, p. 33-37,
Guia Para Ministros, p. 78-81).
L 65 S Avaliação do pastor distrital ordenado
A avaliação do pastor distrital ordenado deverá ser realizada pelo menos
a cada dois anos.
611
M
Serviço de Obreiros Interdivisão
M 05 Serviço de obreiros interdivisão
Os regulamentos que regem o Serviço de Obreiros Interdivisão não
aparecem nestes Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão Sul-
Americana porque tal serviço extrapola o âmbito de uma Divisão e é, por
tanto, regulamentado pela Associação Geral.
No entanto, como a Divisão Sul-Americana envia e recebe obreiros inter
divisão, às vezes será necessário consultar os regulamentos que governam o
serviço de obreiros interdivisão, tal como aparecem nas letras M, N, O, P e Q
do General Conference Working Policy.
O envio de missionários da Divisão Sul-Americana a outras Divisões
impõe às organizações-base a obrigação de se interessar por eles. Com
frequência, esses missionários têm responsabilidades com suas famílias que
devem ser cumpridas, como a educação dos filhos, o cuidado dos pais e
outras obrigações. A Associação Geral reconheceu a responsabilidade de
cuidar desses obreiros e desenvolveu regulamentos que permitem ao missio
nário cumprir tais responsabilidades e obrigações.
612
N
Serviço de Obreiros Interunião
N 05 Filosofia
N 05 05 Filosofia do serviço de obreiros interunião – A Divisão Sul-
Americana necessita de obreiros bem-preparados, que estejam dispostos a ir como
missionários a outros países da Divisão, ou a outras Uniões dentro de um mesmo
país, para iniciar nova obra e fortalecer a causa do evangelho em outras terras.
Embora existam em todas as Uniões da Divisão obreiros locais eficientes, é
preciso que haja certo grau de intercâmbio de missionários entre as diferentes
Uniões da Divisão para preservar o caráter internacional e universal da Igreja,
transferir conhecimentos e técnicas de evangelização, aumentar a visão e a
eficiência dos obreiros e levar nova inspiração e espírito de unidade à Igreja.
Os missionários interunião devem unir seus interesses com os dos obreiros
ocais, procurando, pelo amor, devoção e consagração, levar almas ao Senhor.
O chamado de missionários para servir fora de sua União de origem é
uma das atividades mais importantes e de maior transcendência da Igreja,
á que não apenas envolve importantes gastos financeiros, mas também pro
fundas mudanças na vida e no ministério dos missionários e suas famílias.
Espera-se que à medida que a Igreja penetre e se estabeleça em um
novo território, esse território se converta em um campo-base capaz de
prover recursos e missionários para suprir as necessidades do programa da
Divisão em constante expansão. Dessa maneira, atravessando as barreiras
de nações e raças, novos vínculos são formados, fortalecendo a Igreja e
mantendo-a firmemente unida.
O envio de missionários de uma União para outra dentro da Divisão
Sul-Americana coloca sobre as organizações-base a obrigação de ter interesse
neles. Frequentemente, esses missionários têm responsabilidades para com
seus familiares, tais como educação dos filhos, o cuidado dos pais e outras
obrigações. A Divisão e as Uniões reconheceram sua responsabilidade pelo
cuidado desses obreiros e desenvolveram regulamentos que permitem ao
missionário cumprir tais responsabilidades e obrigações.
Serviço de Obreiros Interunião
613
N
N 10 Definições
N 10 05 União-base – Ver definição em E 15.
N 10 15 País-base – Ver E 15 05 S.
N 10 20 União, campo ou instituição anfitriã – A União, o campo ou
a instituição anfitriã é onde o obreiro interunião está servindo, ou de onde
regressou com retorno permanente.
N 15 A família do obreiro interunião
N 15 10 Papel do cônjuge do obreiro interunião – O cônjuge do obreiro
interunião não receberá manutenção separada ou adicional por colaborar nas
tarefas gerais da Igreja. No entanto, depois de chegar à União anfitriã, pode
ser convidado a desenvolver uma tarefa de tempo parcial ou completo, como
empregado ou como obreiro com status local.
N 15 15 União-base da família do obreiro interunião – A União-base
da família do obreiro interunião é, para todos os efeitos deste regulamento,
a mesma que a do obreiro, independentemente de qual seja a União de ori
gem do cônjuge ou o lugar onde os filhos tenham nascido, com as exceções
previstas em N 55 05 e N 55 20.
N 20 Chamados e períodos de
atividade interunião
N 20 05 Chamados para servir em outra União – Todos e quaisquer
chamados para que uma pessoa sirva fora de sua União-base, com status de
obreiro interunião, deverão ser processados por intermédio da Divisão Sul-
Americana. Espera-se que a União-base o encaminhe às mãos do obreiro.
(ver E 37 e E 45).
N 20 10 Períodos de atividade interunião – Devido ao custo para
transferir uma família de missionários para outra União, e a tudo o que
significa o inevitável processo de adaptação e conhecimento de um novo
614
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
N
ambiente até chegar a se familiarizar o suficiente com os hábitos e cultura
do novo país, são estabelecidos os seguintes períodos de atividade:
1. Período inicial. O período inicial de atividade interunião será de cinco anos,
durante os quais o obreiro não poderá receber nenhum chamado para sua União
de origem ou para uma terceira União, a menos que a União que o chama obtenha
o consentimento da União anfitriã e a aprovação da Divisão, ou que circunstâncias
nusitadas recomendem a transferência antes do tempo. O período de atividade
se inicia na data da chegada do obreiro à União anfitriã e termina na data em que
regressa à sua União-base ou é transferido para outra União. (ver E 45 50).
2. Períodos subsequentes. Os períodos posteriores ao inicial, servidos na
mesma União anfitriã, serão definidos de acordo com o plano escolhido para
férias especiais (12 ou 24 meses), contados a partir da data em que o obreiro
regressa ao campo de atividade, depois de haver usufruído férias especiais. Se o
obreiro é chamado para uma terceira União, começa um novo período a partir
da data de chegada ao novo campo de atividade.
N 25 Preparativos para o embarque
e arranjos financeiros
N 25 05 Exames médicos – O obreiro e a família imediata que o acompa
nhará ao novo campo de atividade deverão fazer um check-up médico, pago pela
Divisão Sul-Americana, antes de se desvincular de sua atual função e antes do
nício do mês de pré-embarque. A Secretaria da Divisão enviará ao obreiro os
formulários correspondentes. Caso o obreiro tenha realizado os exames médicos
preventivos conforme Y 20 20 em um período menor que noventa (90) dias da
data do chamado, estes exames não precisarão ser repetidos.
N 25 07 S Informação Financeira Pessoal – O obreiro e sua esposa deverão
preencher os dados financeiros requeridos antes de se desvincular de sua atual
função. A Secretaria da Divisão enviará ao obreiro o formulário correspondente.
N 25 10 Interrupção da atividade atual – Como os exames médicos e
a obtenção de vistos de residência no novo país de atividade podem deman
dar certo tempo, os obreiros que forem chamados a servir em outra União
não devem se desvincular de sua atividade atual da folha de pagamento até
que a Secretaria ou a Tesouraria da Divisão o indique.
615
Serviço de Obreiros Interunião
N
A organização de onde o obreiro é chamado deve lhe conceder tempo para
o check-up médico e os trâmites de entrada no novo país, e continuar sus
tentando-o até que a Divisão autorize a transferência (ver N 90 10, item 6).
N 25 15 Mês de pré-embarque – Aos obreiros chamados para servir em uma
União fora do seu país-base, bem como os obreiros que são chamados a servir
em uma terceira União, lhes serão concedidos até 30 dias para o pré-embarque,
contados a partir da data em que a Divisão autorizar a transferência.
O período do pré-embarque tem por objetivo permitir ao obreiro se des
pedir dos pais ou filhos, desde que residam na União-base, providenciar a
documentação necessária e preparar sua mudança. Durante esse período,
o obreiro e sua família devem se afastar de suas atividades rotineiras e se
dedicar à preparação de sua mudança, mas o obreiro não deve ser retirado
da folha de pagamento.
O obreiro poderá utilizar a ajuda para visitar pais ou filhos que residam em
uma terceira União, sendo que o limite do auxílio para a viagem será o custo de
deslocamento até sua localidade-base (quanto à localidade-base, ver E 15 15 S).
Aos obreiros solteiros serão concedidos até 15 dias. As viagens menciona
das serão autorizadas pelo itinerário e meio mais econômicos e farão parte dos
custos de mudança.
Aos obreiros que já servem em uma União fora do seu país-base no momen
to do chamado para uma terceira União, não lhe será concedido auxílio para
visitar a família no período de pré-embarque.
O mês de pré-embarque iniciará na data especificada no voto de chamado,
exceto quando a mudança dessa data for autorizada pela Tesouraria da DSA,
mediante pedido justificado de uma das Uniões envolvidas. Caso o obreiro
tenha direito a férias, elas deverão ser tomadas antes do início do pré-embarque.
N 25 20 Sustento e distribuição de custos durante a etapa de pré-embarque
– O obreiro permanecerá na folha de pagamento da entidade onde está servindo
durante o mês de pré-embarque. A Divisão assumirá os seguintes custos:
a) O auxílio subsistência/salário: calculado com base no percentual do FPE
do obreiro na entidade onde está servindo;
b) Demais custos da folha de pagamento, exceto despesas médicas e
odontológicas não exigidas pelo checkup médico obrigatório, literatura
e equipamento profissional.
616
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
N
c) A Divisão não assumirá tais custos quando o chamado for para uma enti
dade cuja receita da atividade principal não seja o dízimo (ver T 05 12).
Em nenhum caso deve haver duplicidade de auxílio subsistência e, ao
final da etapa de pré-embarque, a organização onde o obreiro estava servido
transferirá a responsabilidade da subsistência para a nova entidade, que o
fará baseado no FPE e na moeda do local onde exercerá suas funções.
O obreiro deverá receber os auxílios proporcionais de férias e décimo
terceiro salário, quando lhe couber, antes do fim do mês de pré-embarque.
Esses custos serão de responsabilidade da entidade onde o obreiro serve.
N 25 25 Sustento após a transferência – Assim que chegar à União anfi
triã, o obreiro receberá o sustento correspondente, baseado no percentual do
FPE e na moeda do país onde exercerá suas funções.
N 25 30 Autorização de despesas de viagem – Os arranjos referentes
às despesas com viagens e mudanças serão feitos através da Tesouraria da
Divisão, que dará ao obreiro todas as instruções necessárias, com o apoio da
Tesouraria da União da entidade onde o obreiro servia.
N 25 35 Despesas de documentação – As despesas de documentação
original e cópias (passaportes, taxas para concessão de vistos, emissão/tradução
e validação de documentos pessoais e profissionais, certificados, históricos e
diplomas escolares, licenças e demais documentos relacionados ao estudo,
carteira de vacinação, entre outros), necessárias para a transferência inicial
do obreiro, seu cônjuge e filhos dependentes (ver Y 20 01 S) solicitadas
pelas autoridades do país anfitrião, serão pagas pela Divisão via relatório de
reembolso das despesas de mudança, conforme Y 20 28 S . As despesas que
surgirem após a chegada do obreiro ao novo lugar de atividade serão por conta
da entidade denominacional que o chamou.
N 25 40 Responsabilidade da Organização quanto à transferência da
família do obreiro – A Organização transferirá até à União anfitriã somen
te o grupo familiar imediato, e o trará de novo à União-base quando voltar
com retorno permanente ou por meio de um chamado.
Entende-se por grupo familiar imediato o cônjuge e os filhos depen
dentes (conforme Y 20 01 S). O retorno pessoal de um filho só ocorrerá,
617
Serviço de Obreiros Interunião
N
conforme N 60 25, ou junto com a família do obreiro, o que ocorrer pri
meiro. A organização não terá responsabilidade alguma relacionada com a
transferência, o sustento e retorno de qualquer outro familiar que acompa
nhe o obreiro.
N 30 Reembolso das despesas de mudança
Serão reembolsadas despesas de mudança, incluindo passagens, quando
um obreiro for transferido ou voltar do serviço interunião, conforme regras
estabelecidas no regulamento de Reembolso das Despesas de Mudança (Y 20
25 S), e a distribuição dessas despesas estará regida pelo Regulamento Geral de
Mudanças E 45 62 S.
N 40 Férias regulares e férias especiais
N 40 05 Férias regulares e férias especiais – As férias anuais do obreiro
interunião serão concedidas regularmente, em harmonia com o estabelecido no
regulamento E 75. Porém, poderão se transformar em férias especiais se o
obreiro reunir os requisitos mencionados nesse regulamento e se compro
meter a retornar à União anfitriã.
N 40 10 Definição de férias especiais – Férias especiais são um
benefício concedido ao obreiro interunião, com o objetivo de lhe
permitir visitar familiares diretos (pais e/ou filhos) ou retornar ao
ambiente sociocultural deixado ao aceitar o chamado para servir em
outra União. As férias especiais serão de 30 (trinta) dias, ou o que
determinam as leis vigentes do país-anfitrião (o que for maior), mais
ajuda de viagem para eles e a família para que regressem à União-base.
Nesse período estão incluídas as férias anuais correspondentes não
havendo acúmulo de dias.
1. Como são contadas. O obreiro terá direito a férias especiais a cada
período de 12 (doze) meses ou 24 (vinte e quatro) meses a partir da data
de chegada na entidade anfitriã, de acordo com o plano escolhido pelo
obreiro no primeiro período de férias conforme N 40 20. O obreiro não
poderá alterar o plano escolhido enquanto estiver na mesma União, exceto
o previsto em N 40 35, itens 5 e 6.
618
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
N
2. Como se calcula a distância. O cálculo para definir se o obreiro usu
fruirá férias especiais e determinar o montante da ajuda financeira será
feito sobre a via terrestre mais direta até a localidade-base na União-base
do obreiro e seu local de trabalho, não importando se os familiares a serem
visitados residem na União-base ou em outra União. Para determinar a
ocalidade origem e a União-base do obreiro, ver o regulamento E 15.
3. Onde se tomam. Parte das férias especiais devem ser tomadas na União-
base do obreiro, com a exceção prevista em N 40 40.
N 40 15 Direito às férias especiais – Somente terão direito às férias
especiais os obreiros que tiverem sido chamados com status de interunião,
sempre que também reúnam o requisito de distância mínima mencionado
em N 40 20 e N 40 30.
Os benefícios das férias especiais se aplicam unicamente ao(à) obreiro(a),
cônjuge e filhos dependentes (conforme Y 20 01 S). Não se aplicam a
outros familiares, nem aos(às) obreiros(as) originários(as) de outras Uniões
que servem com status de obreiros locais, nem àqueles(as) que se transfe
riram independentemente para o território de outra União por qualquer
razão que seja.
N 40 20 Auxílio para férias especiais – Para que um obreiro interunião
tenha direito ao tempo e à ajuda das férias especiais, deve ter um mínimo
de 2.800 quilômetros de distância conforme descrito em N 40 10, item 2.
A ajuda financeira correspondente às férias especiais será concedida
quando as férias forem realmente usufruídas e devidamente comprovadas
por relatório de reembolso, conforme o plano escolhido pelo obreiro.
a) Plano de 12 meses – A ajuda será de 80%.
b) Plano de 24 meses – A ajuda será de 100%.
Em qualquer um dos planos escolhidos (letra “a” ou “b”) os seguintes itens
serão pagos pela União e/ou pela organização anfitriã:
1. O custo da passagem aérea mais barata entre a localidade onde o obreiro
serve e a localidade base em sua União-base (ver E 15), admitindo-se a com
pra de passagem aérea mais cara, desde que esta, tenha menos escalas e que o
preço final não exceda 20% da passagem mais barata.
2. O custo de uma mala despachada de 23 kg por pessoa, sempre que a
viagem for feita de avião.
619
Serviço de Obreiros Interunião
N
3. O custo da passagem dos percursos terrestres não servidos por compa
nhia aérea (ônibus ou barco ou a quilometragem correspondente).
4. O custo da documentação de viagem internacional obrigatória para o
obreiro e sua família, conforme N 25 35.
5. O seguro de viagens internacionais, conforme Y 25 10 S, item 3.
6. Durante as férias especiais, o obreiro continuará recebendo o auxílio de
subsistência no país anfitrião. Se a subsistência do país-base, ou da terceira
União (onde o obreiro tome suas férias), a que seja menor, for maior que a
soma da subsistência no país anfitrião mais a subsistência para despesa do
missionário, o obreiro receberá essa diferença em seu país-base, e a entidade
denominacional onde o obreiro serve assumirá esse custo.
7. A ajuda será tributada, dependendo da legislação do país, pela diferença
entre o valor da ajuda e o valor da soma dos comprovantes fiscais apresentados, caso
seja menor. O obreiro poderá apresentar os seguintes itens como comprovantes:
a) Passagens (avião, ônibus, barco, etc.).
b) Taxas de embarque.
c) Cupom Fiscal de Combustível.
d) Notas fiscais de hotel.
e) Notas fiscais de alimentação.
f) Recibos de pedágios.
g) Comprovantes fiscais de locadoras de veículos.
8. O obreiro deverá fazer a solicitação das férias especiais à Tesouraria, com
uma antecedência de, no mínimo, 90 (noventa) dias da data de início pretendida.
A administração da entidade deverá autorizar o auxílio e informar o obrei
ro no mínimo 60 (sessenta) dias antes da data do início das férias.
N 40 30 Ajuda para férias especiais quando há menos de 2.800 qui
lômetros de distância – O obreiro interunião que não tiver direito a férias
especiais por não reunir o requisito de distância mínima mencionado em N 40
20 poderá receber uma ajuda financeira excepcional sobre as seguintes bases:
1. Para ter direito a essa ajuda excepcional, deve ter um mínimo de 1.400
quilômetros de distância conforme descrito no item N 40 10, item 2.
2. Sobre a mesma base de cálculo especificada em N 40 20, deve-se aplicar a
regra de proporcionalidade direta (regra de três simples) sobre o percentual do
plano escolhido, “a” (80%) ou “b” (100%). Ex.: Para uma distância de 2.100
km para o plano “a”, o percentual da ajuda será de (2.100 x 80)/2800 = 60%.
620
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
N
3. Os itens cobertos por esta ajuda excepcional serão os mesmos descritos
em N 40 20.
4. Casos especiais poderão ser estudados pela Comissão Administrativa da DSA.
N 40 35 Limitações relacionadas com as férias especiais – A ajuda
para férias especiais está sujeita às seguintes limitações:
1. Dentro do tempo das férias especiais está incluído o tempo das férias
anuais regulares.
2. Ao solicitar a ajuda de férias especiais, o obreiro está se comprome
tendo a regressar ao campo missionário para servir por pelo menos mais um
ano de acordo com o item N 20 10. Todo obreiro que tenha planos de não
regressar, deve informá-lo com suficiente antecedência à União anfitriã.
3. O obreiro não terá direito às férias especiais quando voltar com retor
no permanente.
4. Sendo que o propósito das férias especiais é visitar pais e/ou filhos ou
retornar ao ambiente sociocultural, não se dará ajuda adicional para aloja
mento durante as férias especiais.
5. O plano de férias especiais poderá ser alterado a cada final de período
(ver N 20 10).
6. Caso haja um problema de saúde comprovado na família, que exija do
obreiro visitas mais constantes, o plano de férias (12 ou 24 meses) poderá ser
alterado mediante aprovação da Comissão Diretiva da entidade onde serve.
N 40 40 Férias especiais usadas para visitar pais/filhos que vivem em
uma terceira União ou fora do território da Divisão Sul-Americana –
O obreiro interunião poderá utilizar o auxílio para férias especiais (previstas
em N 40 20), ou a ajuda excepcional quando houver menos de 2.800 quilô
metros de distância (prevista em N 40 30) correspondentes à sua União-base
para visitar seus pais, e/ou do seu cônjuge, e/ou seus filhos, se eles residirem
em uma terceira União, ou para fora do território da Divisão Sul-Americana
(e neste último caso, mediante aprovação da Comissão Diretiva da entidade
denominacional anfitriã), limitando o reembolso ao valor mais econômico
entre a União anfitriã e a União-base ou uma terceira União, ou ao destino
correspondente fora do território da DSA, sempre que entre o local de tra
balho e o lugar de destino para as férias especiais se cumpram os limites de
distâncias e critérios estabelecidos no REA N 40 20 e N 40 30.
621
Serviço de Obreiros Interunião
N
N 40 45 Férias especiais do obreiro interunião que se casa – O obreiro
que foi chamado a servir como obreiro interunião, sendo solteiro ou viúvo, e
que vier a se casar com uma pessoa originária da União anfitriã, terá as férias
especiais determinadas pela cláusula de “opção” mencionada em N 55 05.
N 40 50 Férias especiais e o obreiro interunião indenizado – Ao calcular
a indenização ou a ajuda para a reintegração de um obreiro interunião na vida
civil, não se levarão em conta os benefícios das férias especiais, independente
mente de quanto tempo tenha transcorrido desde suas últimas férias especiais.
N 40 55 Períodos para o cálculo da data das férias especiais – As
primeiras férias especiais são concedidas após doze (12) meses ou vinte
e quatro (24) meses de atividades, de acordo com o plano escolhido pelo
obreiro no primeiro período de férias na União anfitriã, contados a partir
da data em que o obreiro chegou ao campo missionário..
No entanto, com a aprovação da União anfitriã, o obreiro poderá atrasar
até seis meses a data de suas férias especiais, quando isso se justificar em
razão da atividade que exerce ou por razões de estudo dos filhos. Nesse
caso, o período para as próximas férias será contado a partir da data em que
ele adquiriu o direito das últimas férias especiais e não da data em que ele
realmente usufruiu as férias.
N 40 60 Visita dos filhos aos pais que têm direito a férias especiais – Se
um filho dependente (conforme Y 20 01 S) não acompanhou seus pais por
ocasião do chamado ao campo missionário, ou se ficou na União-base depois
das últimas férias especiais, terá direito de visitar os pais na entidade anfitriã
uma vez a cada dois anos, de acordo com o mesmo plano financeiro (percentu
al de auxílio) mencionado neste regulamento (ver N 40 20), desde que o obrei
ro não tenha requerido auxílio de férias especiais nesse mesmo ano. O filho
deverá comprovar que fez a viagem até a localidade onde servem os pais.
N 40 65 Cômputo de tempo para férias especiais no caso de chama
dos a uma terceira União – Se um obreiro interunião recebe chamado de
uma terceira União antes de completar o tempo de serviço para desfrutar das
férias especiais, poderá, somente para efeito de férias especiais, ultrapassar
o tempo servido em uma União e completá-lo na outra União, se na nova
622
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
N
União também tiver direito a esse benefício. A responsabilidade pelos custos
das passagens será proporcional ao tempo servido em cada uma das Uniões.
A distribuição de custos com a antiga União será limitada ao custo que
esta teria caso o obreiro tivesse usufruído de férias especiais enquanto estava
em seu território.
N 40 66 S Férias especiais para obreiros locais em Uniões com território
extenso – As Uniões com território extenso poderão estabelecer, se a seu critério
se justificar, um regulamento interno de férias especiais dentro de seu território.
1. As Uniões que desejarem estabelecer tal regulamento, o farão respei
tando as seguintes normas:
a) O regulamento será aplicado somente dentro do território da
União e unicamente aos obreiros que tiverem status da União.
b) O regulamento não concederá dias adicionais às férias regulares
do obreiro.
c) A ajuda financeira que a União determinar não poderá ultrapassar o
estabelecido em N 40 20 e N 40 30.
d) A ajuda será concedida sempre que o obreiro realmente visitar os
pais, os pais do cônjuge ou os filhos.
2. Para que o obreiro possa receber a ajuda financeira, deverá comprovar
que realizou a viagem para o destino e no período autorizados.
3. No caso dos obreiros originários de outras Uniões que servem como
obreiros locais, o regulamento da União poderá conceder-lhes, no máximo,
as ajudas previstas neste regulamento, tomando como base de cálculo a dis
tância que houver entre a localidade onde tais obreiros servem e a localidade
fronteiriça de seu território mais próxima à localidade na outra União onde
o obreiro nasceu ou onde residem os familiares a ser visitados.
N 40 67 S Férias especiais para obreiros originários de outras Uniões
que servem como obreiros locais – As Uniões poderão estabelecer, se a seu
critério se justificar, um regulamento interno de férias especiais para obreiros
originários de outras Uniões que servem como obreiros locais.
1. As Uniões que desejarem estabelecer tal regulamento, o farão respeitan
do as seguintes normas:
a) O regulamento não concederá dias adicionais às férias regulares
do obreiro.
623
Serviço de Obreiros Interunião
N
b) A ajuda será concedida sempre que o obreiro realmente visitar os
pais, os pais do cônjuge ou os filhos dependentes.
c) A concessão do auxílio será de acordo com os parâmetros estabele
cidos em N 40 20 e N 40 30.
d) Quando a distância entre a localidade onde o obreiro serve e a
localidade onde residem seus pais, os pais do cônjuge ou os filhos
dependentes exceda a 2.500 quilômetros, poderá ser concedida
uma ajuda a cada dois (2) anos, limitada a 25% do FPE, por cada
membro da família (ver Y 20 01 S). O obreiro que recebe esta ajuda
não deverá receber a ajuda prevista em N 40 66 S para obreiros ori
ginários de outras Uniões que servem como obreiro local em uma
União com território extenso.
e) O obreiro originário de outra União que serve como obreiro local
em uma União com território extenso e que a distância entre a loca
lidade onde o obreiro serve e a localidade onde residem seus pais,
os pais do cônjuge ou os filhos seja menor que 2.500 quilômetros,
poderá receber a ajuda prevista em N 40 66 S.
2. Para que o obreiro receba a ajuda financeira, deverá comprovar que
realizou a viagem para o destino e no período autorizados.
N 45 Subsistência dos obreiros interunião
N 45 05 Filosofia – Ao decidir a subsistência outorgada a um obreiro
interunião que exerce atividade fora da União-base, deve-se ter em conta pelo
menos dois fatores:
1. Suas necessidades no país anfitrião. Os obreiros interunião receberão a
subsistência mensal e todas as ajudas normais no país anfitrião, de acordo
com o FPE do país, sobre a mesma base de um obreiro local com a mesma
função e similar experiência, porque se reconhece que os obreiros interu
nião devem ter o mesmo padrão de vida de um obreiro local.
2. Suas necessidades no país-base. Os obreiros interunião que servem fora de
seu país receberão uma subsistência mensal para despesa a fim de ajudá-los a
cobrir as necessidades presentes e futuras no país-base, porque se reconhece
que o obreiro, ao aceitar servir em outro país de outra União, em alguns
aspectos, poderá ficar em desvantagem com relação aos obreiros no país-base.
Esse regulamento leva em consideração dois aspectos:
624
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
N
a) A necessidade de o obreiro ter algum fundo para obrigações finan
ceiras atuais no país-base.
b) Enfrentar necessidades futuras relacionadas com o retorno per
manente e/ou jubilação.
N 45 10 Subsistência para despesa do missionário – A subsistência para
despesa do missionário será concedida de acordo com os seguintes parâmetros:
1. Montante da subsistência. Será de 15% da pontuação do obreiro calculado
sobre o FPE em seu campo-base. O montante de subsistência será devido a partir
do mês da efetiva mudança e enquanto estiver em serviço no campo missionário.
a) No mês de dezembro, o obreiro receberá o valor da subsistência
referente ao mês, mais a gratificação natalina, ou a proporção cor
respondente ao tempo de serviço no campo missionário.
b) Os bônus regionais por custo de vida não são considerados ao se
calcular a subsistência anual.
2. Provisões gerais. Essa subsistência é para cobrir necessidades no país-base;
não é parte da subsistência regular do país onde o obreiro está servindo.
a) Será pago pela Divisão por meio de fundos reservados com esse
propósito e depositado no país-base do obreiro. No caso de obrei
ros que servem em entidades cuja receita da atividade principal
não seja o dízimo, a Divisão fará o depósito e passará o débito à
instituição correspondente.
b) As Uniões anfitriãs são responsáveis por enviar à tesouraria da
Divisão o nome dos obreiros interunião que servem em seu terri
tório, indicando a porcentagem do FPE que lhes foi designada e
o país-base do obreiro. A lista deve ser enviada à Divisão até 15 de
janeiro de cada ano, e é responsabilidade da União anfitriã informar
imediatamente a DSA qualquer alteração ocorrida após essa data.
c) As Uniões-base serão responsáveis por verificar o impacto tributá
rio correspondente a este pagamento e, em conjunto com a DSA,
será determinada qual a forma em que essa subsistência será paga
aos obreiros nacionais que estejam servindo fora de seu território.
3. Subsistência compensatória. Nos meses em que o FPE mensal em dólar
da União anfitriã for 25% menor ao do FPE mensal em dólar da União-base,
o obreiro receberá 10% adicional calculado sobre sua pontuação, consideran
do o valor do FPE de seu Campo-base.
625
Serviço de Obreiros Interunião
N
N 50 Previdência social dos obreiros interunião
N 50 05 Princípios gerais sobre as contribuições da previdência
social – São estabelecidos os seguintes princípios relacionados com as con
tribuições à previdência social dos obreiros interunião:
1. A Igreja tem a responsabilidade de assistir financeiramente o obreiro
interunião no que se refere às contribuições da previdência social do país-base
e também no país anfitrião, se a lei assim exigir.
2. Todos os obreiros interunião devem continuar acumulando anos de
serviço no sistema de previdência social de seu país-base, mesmo que não
seja requerido por lei, porque se presume que o obreiro retornará finalmente
a seu país-base para se jubilar. A União-base deve manter a continuidade do
recolhimento das contribuições.
3. As contribuições previdenciárias no país-base serão feitas sobre a por
centagem real da manutenção que tenha sido designada ao obreiro dentro
da escala da Divisão.
4. Quaisquer outros aspectos específicos de um país deverão ser autori
zados pela Comissão Administrativa da Divisão.
5. Nenhum obreiro interunião está obrigado a gastar em conceito de contri
buições à previdência social uma soma maior que a quantia paga por um obrei
ro local do país anfitrião, que tenha a mesma função e experiência semelhante.
6. Se a lei do país-base permitir, e o obreiro desejar contribuir com a
previdência social com um valor maior que o correspondente, a diferença na
contribuição será responsabilidade pessoal do obreiro.
7. Quando o cônjuge do obreiro interunião estiver contribuindo para a
previdência social pública por motivo de relação empregatícia no país-base no
momento de receber o chamado interunião e interpaís, e enquanto não man
tiver a relação empregatícia no país de origem, receberá assistência financeira
de 100% do valor para o pagamento dessa contribuição social:
a) A contribuição à previdência social do cônjuge será paga pela Di
visão, com recursos reservados para esse fim, salvo nos casos dos
obreiros que servem em entidades cuja receita da atividade princi
pal não seja o dízimo.
b) É responsabilidade da União-base enviar à Divisão, no momento
do chamado, as informações relacionadas ao cônjuge, e esta defini
rá o benefício a ser concedido, conforme este regulamento.
626
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
N
c) A contribuição mensal do cônjuge será calculada sobre o equiva
lente que recebia em FPE em vigência no momento do receber o
chamado, não inferior ao mínimo exigido pela previdência social e
limitando-se a 80% no país-base.
d) Caso o cônjuge venha servir à Igreja em alguma de suas entidades
denominacionais no país aonde o obreiro interunião e interpaís
serve, a entidade denominacional responsável por este vínculo
deverá informar à Divisão o valor equivalente da contribuição a ser
realizada à previdência pela União-base. A DSA enviará a diferença
entre o valor estabelecido na letra “c” deste item e o novo valor, caso
haja, para que o custo seja assumido pela entidade denominacional
à qual o cônjuge serve.
N 50 10 Distribuição dos custos das contribuições previdenciárias –
Ao distribuir os custos provisionais, deve-se ter em conta os seguintes
casos:
1. Que o obreiro e a organização em que serve estejam isentos de con
tribuir com a previdência social do país anfitrião. Nesse caso, a União-base
fará as contribuições provisionais no país-base do obreiro, calculadas sobre a
porcentagem real do FPE designado ao obreiro, e passará o débito à Divisão.
A organização onde o obreiro serve enviará um crédito à Divisão do valor que a
ei determine pelo total da contribuição individual e patronal. Uma quantia igual
à contribuição individual de um obreiro local do país anfitrião que tenha função
e anos de serviço semelhante será descontada do salário do obreiro interpaís.
2. Que o obreiro esteja obrigado a contribuir com a previdência social dos
dois países. Se o obreiro estiver legalmente obrigado a se afiliar à previdência
social do país anfitrião, o que caracteriza uma duplicidade de contribuições
provisionais, se procederá da seguinte maneira:
a) As contribuições provisionais do obreiro correspondentes ao país
anfitrião serão pagas pelo obreiro e a organização onde serve, na
proporção que a lei determine.
Os 100% das contribuições provisionais do obreiro correspondentes ao
país-base serão pagos pela Divisão, com a exceção prevista no item 3.
A União-base fará as contribuições no país-base do obreiro, calculadas
sobre a porcentagem real do FPE designado a tal obreiro, e passará o
débito à Divisão.
627
Serviço de Obreiros Interunião
N
b) Se a lei do país anfitrião permitir fazer contribuições sobre valores míni
mos, as contribuições serão feitas sobre o montante mínimo possível e
se debitará do obreiro a diferença entre sua parte para essa contribuição
mínima e o que seria sua parte se as contribuições fossem feitas sobre a
porcentagem real do FPE existente. A diferença será remetida à Divisão.
c) Se a previdência social do país anfitrião devolver as contribuições
acumuladas quando o obreiro retornar à sua União-base, o total de
tal devolução será enviado à Divisão.
3. Obreiros que servem em instituições que não dependem do dízimo. A assistên
cia prevista neste regulamento será responsabilidade da Divisão, exceto no caso
das instituições de sustento próprio que têm obreiros interunião. Nesses casos,
a assistência prevista neste regulamento será responsabilidade dessas instituições.
N 55 Obreiros que mudam de União-base
porque se casam enquanto estão em serviço interunião
N 55 05 Casamento de obreiro(a) interunião com cônjuge obreiro(a) –
Se um obreiro(a) interunião se casa com alguém com status de obreiro(a)
da União onde está servindo, o casal terá que optar entre ter definitivamente
o status de União-base de uma ou de outra União.
A União anfitriã será responsável por requerer do casal que manifeste por
escrito à Divisão qual União escolhem como União-base dali em diante. O casal
terá o prazo de 90 dias a partir do casamento para se manifestar. A decisão será
irreversível. O formulário correspondente deverá ser assinado por ambos os
cônjuges e arquivado na pasta dos mesmos. Caso não expressem sua vontade
dentro do prazo indicado, permanecerão com o status de União-base que tinha
o cônjuge obreiro interunião antes do casamento.
Se o casal decide perder a União-base do cônjuge que é obreiro interu
nião e assumir como União-base a União onde estão servindo, a qual é a
União de origem do cônjuge obreiro com quem o cônjuge obreiro interu
nião se casou, haverá as seguintes implicações:
1) Serão concedidos ao obreiro interunião todos os auxílios correspondentes
ao retorno permanente, deixando, por conseguinte, de ter status interunião e
passando a ter o status de União-base, a União de origem do seu cônjuge.
2) As contribuições ao plano de jubilação não denominacional deverão
ser feitos, daí em diante, no país-base da União escolhida.
628
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
N
3) Será reajustado/eliminado o depósito de subsistência para despesa do
missionário, de acordo com o novo status da família.
4) A União escolhida pela família passará, para todos os efeitos denomi
nacionais, a ser a União-base do obreiro. Os serviços posteriores desse obrei
ro serão tratados administrativamente com o status dessa nova União-base.
5) Todos os filhos menores de 18 (dezoito) anos do obreiro, bem como
aqueles que vierem a nascer ou forem adotados depois do casamento, terão
o mesmo status de União-base escolhida pela família.
6) Se esta mudança de União-base implicar na modificação de plano do
IAJA ao PPG, ou vice-versa, o obreiro necessitará ter contribuído em cada
um dos planos os anos mínimos requeridos, além de preencher todos os
outros requisitos exigidos pelo IAJA/PPG para receber os benefícios corres
pondentes no futuro. Se essas exigências forem satisfeitas, o obreiro receberá
os benefícios de cada um dos planos, na proporção dos anos efetivamente
contribuídos em cada um deles.
Se o casal decide manter o status de União-base do cônjuge que é obreiro
nterunião, isso não implica que o cônjuge que é obreiro local passe a ter
status de obreiro interunião, e a União na qual ambos estão servindo deverá
definir se mantém ou não o cônjuge como obreiro local.
N 55 20 Casamento de obreiro(a) interunião com um membro voluntário
– Se um(a) obreiro(a) interunião se casa com cônjuge membro voluntário da
União onde está servindo, serão aplicadas as disposições apresentadas anterior
mente para o caso de um casamento com um(a) obreiro(a), com exceção dos
tens relacionados ao status de obreiro do cônjuge do(a) obreiro(a) interunião.
N 60 Retorno permanente dos obreiros interunião
N 60 05 Retorno permanente – Retorno permanente significa a inter
rupção permanentemente do serviço do obreiro no campo missionário e o
regresso à sua União-base para desenvolver atividades privadas, acolher-se
à jubilação, ou buscar uma nova designação de atividade na denominação.
N 60 15 Data e pedido de retorno permanente – Espera-se que a data
do retorno coincida com a finalização do período de atividade inicial, ou
com a de algum dos períodos subsequentes de dois anos de duração.
629
Serviço de Obreiros Interunião
N
Ainda que possa haver diversas razões para o retorno permanente, e ainda
que a decisão do retorno possa partir do próprio obreiro ou da organização
na qual serve, a Comissão Diretiva da organização anfitriã deve tomar um
voto e submetê-lo à consideração das organizações superiores com pelo
menos três (3) meses de antecedência, a fim de dar tempo para a União-base
buscar uma recolocação para o obreiro.
N 60 20 Viagem de retorno pela rota mais direta – Aos obreiros que
retornam permanentemente à sua União-base, serão concedidas as ajudas
de viagem pela rota mais direta e econômica.
N 60 25 Filhos que retornam antes dos pais – A instituição deverá
dar retorno pessoal aos filhos dos obreiros interunião a partir do momento
em que percam a condição de filho dependente (conforme Y 20 01 S), e
o obreiro receberá as ajudas de retorno correspondentes, mesmo que não
retornem fisicamente à União-base. O retorno pessoal de filhos de obreiros
interunião e interpaís deve ser aprovado pela Comissão Diretiva da Divisão,
e o obreiro deve assinar um acordo eximindo a União e a Divisão da respon
sabilidade de retorná-lo futuramente à sua União-base.
N 60 30 Lugar de destino do obreiro com retorno permanente –
O lugar de destino do obreiro que regressa com retorno permanente será:
1. Seu campo de origem em sua União-base.
2. O campo ou instituição de sua União-base que necessitar de seus
serviços, embora não seja seu campo de origem.
3. O lugar que o obreiro indicar dentro de sua União-base.
N 60 35 Obreiros que recebem um chamado enquanto estão em
férias especiais – Se o obreiro receber um chamado enquanto estiver
usufruindo férias especiais, a organização que o chamar será responsável
pelo seguinte:
1. O valor total da manutenção do obreiro durante o tempo das férias
especiais, mais as despesas de viagem correspondentes a tais férias.
2. As despesas de viagem e imprevistos, se for necessário que o obreiro
volte ao lugar de sua atividade anterior para preparar a mudança ou se des
fazer dos móveis e pertences.
630
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
N
N 60 40 Campos que votam o retorno permanente de um obreiro
enquanto em férias especiais – As Uniões devem estudar suas necessidades
de obreiros interunião e informar ao obreiro, com suficiente antecedência,
se têm planos para que tire suas férias especiais e regresse, ou se pensam em
votar seu retorno permanente.
As Uniões devem entrar em contato com a Secretaria da Divisão com
suficiente antecedência para buscar conselho quanto ao término da atividade
nterunião de um obreiro com o objetivo de que haja entendimento e coo
peração entre a União-base e o campo missionário nesse delicado assunto.
N 60 45 Obreiros interunião que recebem um chamado – Qualquer
organização, da União-base ou de uma terceira União, que chamar um
obreiro interunião será responsável pelas despesas de mudança, conforme o
regulamento de mudanças. A data esperada para que o obreiro se transfira
deve coincidir com a conclusão do período de atividade. Se não coincidir,
se aplicará o estabelecido em E 45 63.
N 60 50 Retorno permanente por caso fortuito ou força maior –
Se for necessário que um obreiro interunião regresse à sua União-base com
retorno permanente devido a situações relacionadas a caso fortuito ou força
maior, receberá todas as ajudas de retorno, mesmo que não tenha comple
tado o período de atividade, e a União na qual estava servindo continuará
sustentando-o durante o período de até três meses, a partir da data em
que deixou o campo missionário. Se for necessário, a Divisão o sustentará
durante o período de até três meses adicionais, após o qual, se não estiver
em condições de se reintegrar à atividade, deverão ser aplicadas as provisões
do IAJA/PPG.
1. Entende-se como caso fortuito ou força maior, problemas de saúde do
obreiro e seus dependentes, o falecimento do obreiro, esposa e/ou filhos, bem
como problemas graves de saúde dos ascendentes do casal (pais e sogros),
mediante apresentação de laudo médico.
2. Incluem-se, ainda, situações de calamidade pública por desastres natu
rais, crises políticas graves, guerra, violação de direitos humanos, insegurança
por revolta social ou perseguições, assim consideradas e admitidas pelas orga
nizações superiores da Igreja.
631
Serviço de Obreiros Interunião
N
N 60 55 Retorno permanente para se acolher ao IAJA/PPG – O obreiro
interunião que regressar com retorno permanente para se acolher aos benefí
cios do IAJA/PPG, solicitará tais benefícios com suficiente antecedência para
que estes comecem a partir do momento em que chegar a sua União-base.
A União na qual servia será responsável por prover o suplemento do IAJA/
PPG, de acordo com o regulamento ZZZ 30, durante os primeiros seis meses.
N 60 65 Ajudas que receberá o obreiro interunião que volta com retorno
permanente – A União onde o obreiro estava servindo será responsável pelas
despesas de viagem e de mudança ocasionadas pelo retorno, de acordo com o
regulamento de mudança (ver Y 20 25 S), com a exceção mencionada no item 6:
1. Manutenção e ajudas normais por até 30 dias (pré-embarque), desti
nados a preparar a mudança, viajar à União-base e buscar um novo destino.
Se ao finalizar o período pré-embarque e o obreiro ainda não tiver sido reco
locado, a União ou o Campo onde servia será responsável por sustentá-lo
durante o máximo de três meses a partir da data do início do retorno indi
cada no voto, incluído o período de pré-embarque, com sua porcentagem
de FPE, ajuda de aluguel, ajuda médica, ajuda educacional e quota-pais (se
lhe corresponder), ou até que ele seja recolocado.
O obreiro que retorna é responsável por entrar em contato com os admi
nistradores de seu campo e União-base imediatamente após seu regresso, e
se colocar à disposição para aceitar qualquer chamado (ver N 70 10).
2. Passagens aéreas e frete de mudança de regresso, pela rota mais direta
e econômica, de acordo com o regulamento de mudanças (ver Y 20 25 S).
a) O frete de mudança de retorno será concedido em todos os casos
sobre o peso máximo previsto no regulamento de mudanças, mesmo
que não tenha completado o período normal de atividade, se o retor
no acontecer por decisão da União anfitriã, ou por graves problemas
de saúde, ou porque o obreiro retorna para se acolher ao IAJA/PPG.
Dessa regra excetuam-se os casos em que o obreiro solicita o retorno
antes de completar seu período, em cujo caso a ajuda de mudança
será proporcional ao tempo servido no campo missionário.
b) Se o obreiro solicitar retorno permanente antes de completar o perío
do inicial de 5 anos, multiplica-se os meses servidos por 100 e o pro
duto divide-se por 60, e o resultado será a porcentagem de ajuda a
que terá direito.
632
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
N
c) Se o obreiro solicitar o retorno permanente depois de completar o
período inicial, porém antes de concluir o período subsequente de
um (1) ano, lhe serão debitadas as despesas das últimas férias especiais
proporcionalmente ao número de meses que faltarem para completar
um (1) ano. Multiplica-se por 100 os meses que faltarem para cum
prir um (1) ano e o produto se divide por 12, e o resultado será a
porcentagem sobre as despesas das últimas férias especiais que devem
lhe ser debitadas.
3. Não se concederá a manutenção e ajudas previstas nos pontos 1 e 2
àqueles que tenham cometido atos de desonestidade.
4. Não se concederá o previsto nos pontos 1 e 2 àqueles que tiverem recebi
do indenização de acordo com as exigências legais de qualquer país. As passa
gens de retorno mencionadas no ponto 2 serão concedidas somente a critério
da Comissão Diretiva da Divisão em consulta com a União correspondente.
5. O obreiro que retornar de forma permanente não terá direito às férias
especiais, já que estas são concedidas somente quando o obreiro se compro
mete a regressar ao campo missionário.
6. Se, após os três meses mencionados no ponto 1 o obreiro ainda
não tiver sido recolocado, a Divisão poderá lhe conceder manutenção
e ajuda, mês a mês, até o máximo de três meses adicionais, sempre que
existam boas probabilidades de lhe encontrar uma nova oportunidade de
atividade. Se parecer que não haverá possibilidades de reincorporá-lo à
atividade, ou depois de finalizados esses três meses adicionais, o obreiro
será indenizado.
N 60 70 Obreiro nacional que retorna
N 60 70 Obreiro que se transferiu independentemente para outra
Divisão e retorna à Divisão Sul-Americana – Desde que cumpridas as
diretrizes para reingresso de obreiro estipuladas em E 48 S, quando for o
caso de oficializar um chamado para um ex-obreiro sul-americano que se
transferiu por conta própria ao território de outra Divisão, serão obedeci
das as seguintes diretrizes:
1. Chamado. A Divisão Sul-Americana passará diretamente o chamado
ao obreiro em questão, depois de esclarecer qual é sua situação presente e
futura com relação ao IAJA/PPG. Serão exigidos exames médicos.
633
Serviço de Obreiros Interunião
N
2. Data de início da subsistência. A subsistência para tais obreiros
começará, no máximo, 30 dias antes da data de chegada ao território da
Divisão. A porcentagem do FPE será correspondente às novas atividades
e aos seus anos de serviço.
3. O que o obreiro chamado receberá. A organização que chamou o obrei
ro lhe concederá:
a) As passagens aéreas de vinda para o obreiro e seus dependentes, con
siderando o itinerário e a tarifa mais econômicos. O tesoureiro/CFO da
União que faz o chamado enviará as passagens e dará as instruções perti
nentes à mudança.
b) Ajuda de mudança conforme o regulamento de “Reembolso de Des
pesas de Mudança”, Y 20 25.
4. Obrigações financeiras do obreiro. Quaisquer obrigações financeiras
que o obreiro tiver, como as relacionadas com dívidas decorrentes de custos
educacionais, serão de sua responsabilidade, mesmo que a organização que
o chama venha a lhe conceder algum tipo de ajuda, de acordo com as cir
cunstâncias do caso.
5. Amortização das despesas resultantes do retorno. Todas as despesas do
retorno, exceto a designada como subsistência, serão consideradas como
antecipações concedidas ao obreiro. Para cada ano de serviço posterior lhe
será creditado o equivalente a 20% da dívida gerada por essas antecipa
ções, até amortizá-la totalmente em cinco (5) anos de serviço.
Se por qualquer razão o obreiro deixar sua atividade no serviço denomi
nacional antes da amortização da dívida, quitará o saldo devedor. Se, antes
de terminar os cinco anos, o obreiro for chamado por outra organização
denominacional, esta reembolsará a parte não amortizada. O obreiro será
informado por escrito e deverá assinar um convênio.
N 65 Estudos dos filhos de um
obreiro interunião
O obreiro interunião poderá optar entre seu país-base, seu país de ori
gem ou o país em que está servindo para que os filhos cursem os estudos
secundários e/ou superiores. Receberá a ajuda educacional correspondente,
porém não receberá ajuda para cobrir as despesas de viagem no caso de optar
por enviar os filhos à União de origem ou à sua União-base (ver Y 20 30).
634
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
N
Caso opte por enviar seus filhos para estudar no país-base ou no país de
origem, o obreiro será responsável por realizar todos os acertos financeiros,
ncluindo pagamentos, diretamente à instituição de ensino.
Nos casos em que os custos dos estudos da instituição onde os filhos cursam
o nível secundário e/ou superior no país-base ou no país de origem forem maio
res em relação à instituição educacional na União onde o obreiro está servindo,
o obreiro pagará como sua participação o valor equivalente ao que pagaria pelo
mesmo curso ou o equivalente, na instituição educacional adventista da União
onde está servindo. Nesse caso, a União onde o obreiro está servindo pagará a
diferença. Se o custo dos estudos fora da União for menor, aplica-se o previsto
em Y 20 30, item 1.5. Se o obreiro interunião optar por enviar seu filho para
estudar em alguma outra União dentro do território da DSA, aplicam-se as
regras em Y 20 36 S.
Quanto ao plano de saúde para o filho do obreiro interunião, ver Y 20
15, item 11.
N 70 Reincorporação de obreiros
com retorno permanente
N 70 05 Responsabilidade da União e campo-base – A União e o
campobase do obreiro que retorna têm o dever de ajudá-lo a procurar um
novo lugar de atividade se tal obreiro desejar continuar servindo. A União
é responsável por fazer todo o possível nesse sentido. No entanto, não há
segurança de que a União tenha êxito em tal procura. No caso de passar o
tempo e a União não encontrar um lugar, se procederá conforme o que está
estabelecido neste regulamento.
N 70 10 Responsabilidade do obreiro – O obreiro que regressar com
retorno permanente tem a obrigação moral, se desejar continuar na ativi
dade denominacional, de aceitar sem demora qualquer designação que sua
União-base lhe proporcionar (ver N 60 65).
N 70 20 Responsabilidade da Divisão – Se o obreiro não é recolocado
dentro dos três meses mencionados (ver N 60 65), a Divisão poderá sustentá-lo
até o máximo de mais três meses, se houver suficientes probabilidades de uma
recolocação. Não havendo essa perspectiva, ou, se depois desse segundo perío
635
Serviço de Obreiros Interunião
N
do de três meses não se encontrar uma oportunidade de serviço, o obreiro será
indenizado (ver Y 40 S). Para que a Divisão participe, a União deverá fazer
um pedido formal, no qual demonstrará o plano de recolocação do obreiro.
Finalmente, será aprovado pela Comissão Diretiva da Divisão.
N 75 Descontinuidade dos
obreiros interunião
A Divisão concede às suas Uniões o direito de retirar ou despedir qual
quer missionário interunião, dando por finalizada sua atividade quando
existirem problemas de ineficiência, desonestidade, falhas morais ou qual
quer outra causa justificada.
Embora um campo local possa aplicar a um obreiro interunião uma sus
pensão momentânea como ação imediata para prevenir um possível opróbrio
à causa, não deve tomar uma decisão final até consultar a União e a Divisão.
Nenhum campo ou União deve transferir problemas a outra União
votando o retorno permanente de um obreiro que esteja sob disciplina,
ou ao que honradamente não possa recomendar para que continue sendo
obreiro. Em tais casos, a União, em conselho com a União-base e a Divisão,
deve estudar que passos posteriores deverão ser dados.
Quando for necessário desligar permanentemente o obreiro, será conce
dida a indenização legal correspondente e as passagens do retorno perma
nente, exceto o previsto em N 60 65, itens 3, 4 e 5. A União e a Divisão
tomarão os votos correspondentes.
N 80 Transferências independentes
e reincorporação de obreiros
N 80 05 Diretrizes relacionadas com as transferências independentes –
As seguintes diretrizes têm que ver com as transferências independentes
de obreiros de uma União a outra (E 22 S), e com a reincorporação dos
obreiros que, por alguma razão, se desligaram do serviço ativo.
1. O obreiro que se desliga por sua conta do serviço e se transfere por
sua conta a outra União, onde é posteriormente reincorporado ao serviço,
perderá seu status original e adotará o da nova União. Não terá direito
a férias especiais, depósito de subsistência para despesa do missionário,
636
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
N
benefícios do retorno permanente, contribuições provisionais no país-base
e nenhuma das ajudas dos obreiros interunião.
2. A União que desejar admitir um obreiro que se transferiu inde
pendentemente para seu território, deve obter primeiramente um voto
com a recomendação escrita de sua União de origem se certificando de
que não há impedimentos morais, financeiros, ou de outra índole para
sua reincorporação.
3. O obreiro que recebeu anteriormente algum tipo de indenização ou
auxílio de reinstalação e se transferiu por conta própria para outra União
não poderá ser reincorporado à atividade como obreiro (ver E 48 S).
4. Se futuramente receber um chamado oficial da União de origem,
voltará a recuperar o status desta.
5. A União que aceitar ou permitir o reingresso de um obreiro que
se transferiu por conta própria sem observar o disposto neste regula
mento assumirá integralmente o custo da indenização de todo o tempo
de atividade do obreiro, no caso de uma eventual demissão futura, não
podendo solicitar a participação das organizações nas quais o obreiro
serviu anteriormente.
6. A União que admitir um obreiro nessa situação deverá registrar um
voto indicando a transferência independente e o novo status do obreiro, e
solicitar a autorização da Divisão.
N 85 Financiamento do serviço
de obreiros interunião
Para incentivar o intercâmbio de obreiros entre as diferentes Uniões, o campo
ou instituição que chamar um(a) obreiro(a) com status de interunião o sustenta
rá, concedendo-lhe a mesma porcentagem de manutenção e as mesmas ajudas
que se concedem a um(a) obreiro(a) local com a mesma função e experiência
semelhante. Contribuirá também por ele(a) ao Fundo do IAJA/PPG.
As despesas de mudança, o custo das viagens em virtude das férias espe
ciais (se o[a] obreiro[a] for qualificado[a] para o caso), o depósito de subsis
tência para despesa do missionário (se corresponder) e todas as despesas de
retorno permanente serão pagas conforme a seguinte tabela:
637
Serviço de Obreiros Interunião
N
Regulamento
Conceito
Responsável
N 25 05
Exames médicos quando o
obreiro é chamado.
Divisão.
N 25 15,
N 25 20
Mês do pré-embarque e
viagens para visitar a família.
Divisão.
N 25 35
Gastos com documentação
quando o obreiro é chamado.
Divisão.
N 30
Gastos com mudança de ida e
volta, incluindo passagens.
Conforme o
regulamento de
mudança Y 20 25
e E 45 62 S.
N 40 20
Manutenção e gastos com
passagens em férias
especiais.
União e/ou campo
onde serve.
N 40 30
Ajuda de passagens quando
houver 1.400 quilômetros de
distância da União-base
União e/ou campo
onde serve.
N 45 10
Subsistência para despesa do
missionário.
Divisão ou
instituição.
N 50
Previdência social
Divisão ou
instituição.
N 60 25
Retorno dos filhos para a
União-base
Conforme o regula
mento de mudança
Y 20 25 e E 45 62 S.
N 60 35
Gastos quando o obreiro, em
férias especiais, é chamado por
uma União, campo ou
instituição.
Organização que
chama.
N 60 45
Gastos com mudança
quando um obreiro
interunião é chamado.
Conforme o regula
mento de mudança
Y 20 25 e E 45 62 S.
638
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
N
Regulamento
Conceito
Responsável
N 60 50
Manutenção do obreiro que
retorna por motivos de saúde
União onde servia.
N 60 55
Suplemento de 6 meses para
o obreiro que retorna para se
jubilar
União onde servia.
N 60 65,
item 1
Manutenção durante 30 dias
para retornar.
União onde servia.
N 60 65,
item 2
Passagens e mudança de
retorno.
Divisão e campo
onde servia,
conforme Y 20 25
e E 45 62 S.
N 60 65,
item 1
Manutenção e ajudas até
3 meses depois do retorno
União onde servia.
N 70 20
Manutenção e ajudas até um
máximo de outros 3 meses
Divisão.
N 90 S Plano de intercâmbio de
obreiros interunião
N 90 05 S Plano de intercâmbio de obreiros interunião – Esse plano
especial de obreiros interunião é uma complementação aos chamados nor
mais que as Uniões realizam para obreiros interunião.
O plano tem como lema “De toda a Divisão a toda a Divisão”, e seu
objetivo é incentivar o intercâmbio de obreiros entre as diferentes Uniões da
Divisão, ajudando a preservar o caráter internacional e universal da Igreja e
conferindo-lhe nova inspiração e espírito de unidade.
N 90 10 S Plano Financeiro – Sob esse plano especial, todas as Uniões
poderão ter um obreiro interunião com ajuda financeira da Divisão. As
pautas sob as quais o plano funciona são as seguintes:
1. Cada União terá o direito instransferível de chamar um obreiro inte
runião subvencionado pela Divisão.
639
Serviço de Obreiros Interunião
N
a) O obreiro tem que ser destinado à obra evangélica, como pastor
distrital. O plano não se aplica a obreiros que já estejam servindo
como interunião regular, nem a obreiros de outras linhas de serviço.
b) O obreiro não apenas tem que ser de outra União, mas tem que ser
também de outro país.
c) A União decidirá que campo se beneficiará do plano.
d) O obreiro deve permanecer na mesma União por um período máxi
mo de cinco anos. Após esse período, ele deve: retornar à sua União-
base, ser chamado por outra União, mas não no plano N 90 S, ou
passar a ser tratado como obreiro interunião regular. Se o obreiro
deixar de exercer a função de pastor distrital, será considerado inte
runião regular, e a despesa paga não será amortizada pelos anos que
faltam para completar o tempo máximo. Se o retorno for por motivo
pessoal do obreiro, o custo será amortizado, sendo descontado dos
auxílios de retorno (ver E 45 65).
2. A Divisão Sul-Americana contribuirá para esse plano com o seguinte:
a) Concederá ao campo onde o obreiro servirá o equivalente a dois
FPEs por 13 vezes ao ano.
b) Pagará as despesas regulamentares de férias especiais previamente
autorizadas por ela.
c) Pagará as despesas da transferência e do retorno com as ajudas do
regulamento.
d) Pagará os demais itens que regularmente paga no caso dos obreiros
interunião.
3. A União, União de Igrejas e/ou a Associação/Missão que chamou o
obreiro pagará as demais despesas que houver.
4. No caso de o obreiro solicitar retorno permanente antes ou depois do
prazo de cinco anos, aplica-se o regulamento N 60 65, item 2, letras b e c.
5. No caso de a União pedir o retorno permanente do obreiro antes ou
depois do prazo de cinco anos, esta assumirá os custos de retorno do obreiro
à sua União-base (ver N 60 50).
6. Nos casos em que o obreiro vá servir em outro país, ele será respon
sável por buscar das autoridades fiscais as informações e implementar as
medidas tributárias e financeiras decorrentes da sua alteração de residência.
640
R
Serviço Voluntário Adventista (SVA)
R 05 Filosofia
Todos os seguidores de Cristo devem participar da grande comissão de
fazer discípulos de todas as nações (Mt 28:18-20). “O tempo é curto. Em
toda parte há necessidade de obreiros para Cristo. Deveria haver cem traba
hadores diligentes e fiéis nos campos missionários nacionais e estrangeiros
onde agora há só um” (Ellen G. White, Evangelismo, p. 22). “Com tal
exército de obreiros como o que poderia fornecer a nossa juventude devida
mente preparada, quão depressa a mensagem de um Salvador crucificado,
ressuscitado e prestes a vir poderia ser levada ao mundo todo!” (Ellen G.
White, Educação, p. 271).
O serviço voluntário adventista (SVA) possibilita a participação de
adventistas do sétimo dia na Missão de evangelização ao redor do mundo,
unindo seus talentos, dons, recursos e conhecimento profissional com as
necessidades dos campos missionários. Os projetos do SVA podem ser
ntradivisão ou interdivisão. Outras informações estão disponíveis em www.
voluntariosadventistas.org.
R 10 Objetivos
O SVA da AG está subordinado à Secretaria da AG. Da mesma forma,
o SVA da DSA está subordinado à Secretaria da DSA e trabalha com as
secretarias das Uniões em:
1. Divulgar o programa do SVA e suas oportunidades de serviço.
2. Criar e coordenar projetos de serviço que apoiem o programa da
Missão.
3. Capacitar os futuros voluntários, por meio das Escolas Missionárias,
para o cumprimento da Missão e para a adaptação cultural.
Serviço Voluntário Adventista (SVA)
641
R
4. Manter uma base de dados atualizada no local oficial do Centro de
Voluntários Adventistas da AG (www.adventistvolunteers.org), com o
nome dos membros da Igreja que estejam interessados em ser voluntários,
membros no processo de solicitação, membros no serviço ativo e membros
que participaram.
R 15 Responsabilidades
R 15 05 Responsabilidades da Divisão
1. Divulgar e promover o SVA por meio de eventos e materiais.
2. Treinar e assessorar os secretários executivos das Uniões junto as suas
secretarias e suas equipes responsáveis pelo SVA nas instituições educacionais.
3. Auxiliar os voluntários no processo de obtenção de vistos.
4. Obter, junto ao Adventist Risk Management a cobertura de seguro
contra acidente e enfermidade para os voluntários enviados à DSA, antes
de sair ao campo missionário.
5. Votar, na Comissão Diretiva da DSA, o envio e recebimento de voluntários.
6. Acompanhar a edição e distribuição do livro Passaporte Para a Missão,
em espanhol e português.
R 15 10 Responsabilidades das Uniões
1. Ajudar a DSA na promoção, recrutamento e no processo dos volun
tários do SVA em seu território.
2. Aprovar e ingressar no www.adventistvolunteers.org os projetos locais
criados pelos campos e/ou instituições.
3. Votar a aprovação ou recusa dos projetos em seu território e seguir a
execução dos mesmos.
4. Manter o equilíbrio entre o envio e recebimento de voluntários de
forma a atender seus projetos locais.
5. Registrar a aprovação dos candidatos selecionados.
6. Fazer as provisões necessárias para que as exigências legais de volunta
riado no país sejam cumpridas.
7. Requerer que os candidatos ao voluntariado que não participaram
do programa da Escola de Missões leiam o livro Passaporte Para a Missão,
respondam ao questionário e o envie para o SVA, antes de sair para o
campo missionário.
642
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
R
R 15 15 Responsabilidades das Instituições Educacionais
1. Organizar eventos que promovam o SVA entre os alunos e a comu
nidade local.
2. Oferecer programas de treinamento para futuros voluntários através
das Escolas Missionárias.
3. Orientar os candidatos no processo de solicitação no site: www.
adventistvolunteers.org
R 17 Evacuação Temporária por causa
de Desastres Naturais ou
Instabilidade Política
R 17 05 Evacuação temporária – Cada Divisão deve ser responsá
vel por desenvolver e comunicar ao escritório da Associação Geral um
Plano de Gerenciamento de Emergências, que se responsabiliza de forma
apropriada pelo cuidado dos voluntários e suas famílias, registrados pelo
Serviço Voluntário Adventista da Associação Geral, em momentos de
desastres naturais ou crises civis. A Divisão pode escolher delegar os
detalhes específicos e planos para a organização adotiva no local, porém
continua a ser uma responsabilidade da Divisão assegurar que todos os
planos sejam completamente implantados de maneira apropriada. Em
situações nas quais desastres naturais ou crises políticas provam ser um
ambiente de risco para a permanência de voluntários e suas famílias, a
Associação Geral tem a responsabilidade de tomar a decisão final para a
evacuação, em consulta com a Divisão adotiva e por meio da Divisão com
a organização adotiva local. Decisões de evacuação médica são feitas pela
organização adotiva, em consulta com profissionais médicos, incluindo,
quando for um lugar que recebe cobertura do seguro, prestadores de ser
viços médicos da seguradora.
Qualquer auxílio financeiro da Associação Geral para os custos não
cobertos pela seguradora geralmente exigirão a participação da Associação
Geral e da Divisão adotiva nas decisões referentes ao período da relocação e
da decisão de retorno ao serviço.
643
Serviço Voluntário Adventista (SVA)
R
R 20 Planos de Serviço
1. Intradivisão – Quando o SVA propuser enviar voluntários para
projetos em seu próprio território, irá fazê-lo de acordo com as diretrizes
estabelecidas no regulamento do SVA intradivisão. O plano financeiro,
assim como a cobertura do seguro de saúde, serão conjuntamente definidos
mediante acordo entre a organização patrocinadora e o campo a ser bene
ficiado pelos serviços.
2. Interdivisão – Os membros ativos da IASD batizados há pelo menos
um ano, de 18 anos para cima, poderão oferecer seus serviços como volun
tários sob esse plano.
3. Definição de Voluntário Adventista Regular – O voluntário adventista
regular oferece seu tempo, talentos, dons, recursos e serviços para ajudar na
proclamação do evangelho, sem receber remuneração mas podendo receber
reembolso de alguns de seus gastos. O voluntário é responsável pelos gastos
com passaporte, vistos, vacinas e passagens de ida e volta. A organização
solicitante será financeiramente responsável pela hospedagem, alimentação
e seguro de saúde.
4. Definição de Voluntário Adventista Patrocinado – O voluntário adven
tista patrocinado oferece seus serviços como voluntário, mas tem seus gastos
pagos e recebe ajuda adicional de subsistência.
5. As necessidades mais comuns são as de voluntários capazes de traba
lhar nas seguintes áreas de serviço: evangelismo com membros voluntários,
estabelecimento de igrejas, trabalho de casa em casa, pregação, estudos
bíblicos, aconselhamento pastoral, cuidados médicos e dentários, cons
trução, trabalho mecânico, educação, assistência social, entre outros. Os
jubilados de até 79 anos que trabalharam ou não na denominação também
são necessários em programas de curto prazo ou longo prazo.
R 25 Procedimentos
1. Registro de projetos – O SVA registrará apenas os projetos vincula
dos a entidades oficiais da IASD. Os projetos pertencentes a outras orga
nizações e a ministérios independentes não serão incluídos no programa.
2. Convicção dos candidatos – A Igreja se reserva o direito de recrutar
como voluntários exclusivamente indivíduos que pessoalmente acreditam
644
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
R
nas doutrinas da Igreja, que as praticam e que estejam comprometidos em
enaltecê-las, como o exposto no livro Nisto Cremos: 28 Ensinos Bíblicos dos
Adventistas do Sétimo Dia, e que, por sua conduta cristã, preservam o cará
ter, a ordem e a unidade da Igreja.
3. Termos da isenção – Todos os voluntários deverão assinar a devida
senção de responsabilidade e os formulários afins como beneficiário, de
acordo com o aprovado pelo Departamento Jurídico da AG.
4. Período de serviço – O período de trabalho pode variar de um mês
até dois anos. Nenhum voluntário casado será recrutado para servir sem seu
cônjuge por um período superior a três meses consecutivos.
5. Extensão do período de serviço – Os voluntários que já estejam
trabalhando e que desejam prolongar seu período de serviço podem rece
ber a aprovação para tal, depois que o Centro de Voluntários Adventistas
da AG e o SVA da DSA tenham sido notificados mediante pedido da
Divisão solicitante.
6. Retorno antecipado – Caso haja necessidade de disciplinar algum
voluntário e enviá-lo de volta para casa antes do término do período de
serviço, será de responsabilidade da organização solicitante prover a repa
triação, o que pode incluir custos de passagens aéreas. A Divisão-base não
será responsável por qualquer gasto de repatriação.
645
S
Regulamentos Financeiros Gerais
S 04 Operações e ambiente financeiro
S 04 05 Papel da liderança nas questões financeiras – É de responsabi
lidade da liderança gerenciar com integridade as questões financeiras. Cada
líder deve ser modelo de comportamento pautado pelo compromisso para
com a ética, transparência e responsabilidade. Esse comportamento é funda
mental para o estabelecimento da confiança na organização geral da Igreja.
S 04 10 Os oficiais devem dar o exemplo – Os administradores das
organizações da Igreja devem dar exemplo na contenção de despesas, se
auto-obrigando à responsabilidade de mantê-las no nível mínimo possível,
compatível com a obra que lhes foi encomendada. Ao procederem dessa
forma, evitarão motivos de crítica e a consequente perda de confiança da
irmandade.
S 04 11 S Economia na operação das instituições – Devido à necessidade
de impulsionar a obra evangelística, insta-se a todas as instituições para que
façam economia em suas operações e se tornem instituições de sustento próprio.
S 04 15 Empregar membros da igreja – Ao empregar pessoas no
escritório ou em outro local, deve haver empenho para contratar somente
membros da Igreja em posição regular e que exerçam influência positiva nas
linhas espirituais para edificação da obra.
S 04 20 Responsabilidade – A principal responsabilidade pelas atividades
diárias da organização repousa em seus oficiais. Não obstante, a Comissão
Diretiva representa o corpo constituinte e também é responsável pela viabi
lidade financeira da organização.
646
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
S 04 25 Responsabilidade pelos controles internos – A Comissão
Diretiva é responsável por assegurar que os controles internos sejam adequados
ao tamanho e à complexidade da organização. Esses controles internos devem
ser projetados, documentados, implementados, comunicados e monitorados.
S 04 30 Objetivos e propósitos dos controles internos – Os objetivos
dos controles internos na organização são prover certeza razoável referente à
confiabilidade do relatório financeiro, da eficácia e eficiência das operações,
da conformidade com as leis e regulamentos (incluindo os denominacio
nais), da certeza de que os recursos são usados de acordo com os propósitos
aprovados e da proteção dos ativos da organização quanto ao mau uso.
1. Ao estabelecer os controles internos, a Comissão Diretiva da organi
zação analisará e identificará o risco que poderá resultar nos demonstrativos
financeiros que não refletem a posição atual da organização.
2. A Comissão Diretiva estabelecerá regulamentos e procedimentos
para lidar com a devida separação de deveres, a autorização de transações
e atividades, a documentação e registros adequados, o controle físico sobre
os ativos e registros e a conferição, independentemente do desempenho.
3. A Comissão Diretiva supervisará a documentação administrativa dos
controles internos da organização.
S 04 35 Monitoramento dos controles internos – Os controles inter
nos devem ser monitorados a fim de determinar sua eficácia contínua. A
Comissão Diretiva deverá contar com um processo contínuo de avaliação
da eficácia dos controles internos e corrigir as deficiências.
S 09 Planejamento financeiro e
processo orçamentário
S 09 05 Alocação de recursos para o cumprimento da Missão – Cada orga
nização terá planejamento financeiro e processo orçamentário amplamente voltados
para o cumprimento da Missão, sendo criada uma estrutura de comissão que possa
prover revisões detalhadas no planejamento contínuo financeiro e orçamentário da
organização. Em alguns casos, isso pode assumir a forma de uma comissão financei
ra. A aprovação do orçamento e a revisão dos relatórios financeiros da organização
serão então recomendadas à Comissão Diretiva para que o voto seja tomado.
647
Regulamentos Financeiros Gerais
S
S 09 10 Orçamentos – Todas as organizações denominacionais usarão
um orçamento anual devidamente aprovado pela Comissão Diretiva. Será
de responsabilidade dos administradores da Organização Superior reque
rer que as organizações localizadas em seu território usem o orçamento
como ferramenta de análise e controle. O orçamento deverá ser aprovado
pelo Concílio Anual.
S 09 15 Fundos de atividades operacionais – Todas as atividades de natureza
recorrente/operacional que requeiram apoio financeiro denominacional deverão
ser realizadas na base de pagamento à vista, sem incorrer em dívidas. Todos os
fundos necessários para tais operações estarão disponíveis, ou deverão ser feitas as
correspondentes provisões antes do início das atividades.
S 09 20 Déficit operativo – Quando um demonstrativo financeiro
mensal ou anual da organização indicar déficit operativo, a Comissão
Diretiva dará passos imediatos para tratar a situação. A organização que
encerra o ano financeiro com déficit operativo fará provisão para reverter
o déficit ao preparar o orçamento para o ano seguinte, se o capital de
giro/operativo disponível for inadequado para cobrir os passivos atuais e
os fundos alocados. Quando ocorrer essa condição, as organizações supe
riores serão aconselhadas a resolver a dificuldade.
S 09 25 Obrigações financeiras – A Associação Geral ou quaisquer de suas
Divisões não serão financeiramente responsáveis por quaisquer obrigações que
não tenham sido assumidas por voto de seus conselhos diretivos ou comissões
diretivas. Este regulamento se aplica também para as Uniões, Associações/
Missões e instituições que operam dentro da Divisão Sul-Americana.
S 09 30 Conciliação e saldo das contas correntes entre organizações –
O princípio de conciliar e saldar mensalmente as contas entre as diver
sas organizações deverá ser fielmente praticado por todas as entidades da
Divisão Sul-Americana.
As Uniões e as instituições da Divisão deverão manter suas contas em dia
com a Divisão. As Associações/Missões e instituições farão o mesmo com a
respectiva União, e o mesmo deverá ser praticado entre as instituições das
Associações/Missões e estas últimas.
648
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
S 09 35 Autorização para outorgar subvenções – Nenhuma organização,
salvo a Divisão, poderá conceder subvenções às organizações subsidiárias ou a
elas vinculadas, a não ser por voto específico da Comissão Diretiva (ver C 13 S).
S 09 40 S Pedido de empréstimos a membros da igreja – Nenhuma
organização denominacional da Divisão Sul-Americana solicitará empréstimos
a membros de igreja ou a particulares, não importando qual seja seu propósito.
S 19 Relatórios financeiros
S 19 05 Distribuição – A fim de que os conselhos supervisores, as
comissões diretivas e os oficiais responsáveis possam ser mantidos plena
mente informados a respeito das operações sob seu controle, deverão ser
preparados demonstrativos financeiros mensais. Os relatórios financeiros
de todas as entidades devem ser entregues aos administradores das organi
zações superiores envolvidas. Os demonstrativos mensais da Divisão serão
enviados à tesouraria da Associação Geral. Para alcançar esse objetivo:
1. No mínimo, nove dos doze relatórios financeiros mensais devem ser
apresentados aos administradores da organização.
2. No mínimo, quatro dos 12 relatórios financeiros mensais devem ser
apresentados à Comissão Diretiva da entidade denominacional local. Dois
dos relatórios devem ser votados e dois devem ser registrados que foram
apresentados na Comissão Diretiva da entidade.
3. Em caso de entidades relativamente inativas, devem ser apresentados
relatórios financeiros trimestrais (em vez de mensais).
4. As instituições ou entidades que normalmente têm comissões diretivas
semestrais devem apresentar relatórios financeiros em cada uma de suas comissões.
S 19 06 S Envio dos demonstrativos financeiros às organizações supe
riores – Todas as entidades da igreja no território da Divisão Sul-Americana
deverão enviar mensalmente às organizações superiores o demonstrativo
financeiro – “Balanço Denominacional Interno” – no máximo até o dia 10
do mês subsequente. Aquelas entidades que têm receitas de dizimo, deverão
enviar o Balanço Mensal até dois dias úteis após o encerramento da Remessa
Mensal estabelecida pelo Calendário da DSA. Para o envio, deverá ser apli
cada a rotina existente no sistema contábil padrão da Divisão.
649
Regulamentos Financeiros Gerais
S
S 19 10 Análise – Os relatórios financeiros mensais que mostram as despe
sas operativas atuais e as provisões orçamentárias até a data serão preparados e
estudados pelos administradores da organização. Os conselhos supervisores e
a Comissão Diretiva deverão comparar esses demonstrativos com o orçamen
to aprovado e deverão estar preparados para agir com os administradores para
aumentar as entradas e/ou diminuir os gastos quando necessário.
S 19 15 Apresentação nas comissões – Ao apresentar os relatórios
financeiros no formato contábil geralmente aceito pela igreja, o tesoureiro/
CFO deve usar recursos visuais apropriados e explicar todos os termos
técnicos usados para assegurar que o relatório seja compreensível aos mem
bros com pouco conhecimento contábil. Os relatórios financeiros podem e
devem ser apresentados, ser comparativos e incluir o seguinte:
1. Balanço Patrimonial
2. Demonstrativos de Resultado
3. Demonstrativo das mutações financeiras
4. Demonstrativo do Capital de Giro/Operativo e Liquidez
5. Divulgação das notas explicativas que são parte integral do relatório.
6. Outros anexos mostrando mais detalhes quanto às entradas, despesas,
porcentagens e médias.
7. Se o relatório financeiro tiver sido auditado, a opinião do auditor deve
acompanhar o relatório.
S 19 20 Apresentação nas Assembleias Constituintes – Ao apresentar
os relatórios financeiros enumerados em S 19 15, o tesoureiro/CFO deve
utilizar os devidos recursos visuais e explicar todos os termos técnicos usa
dos para assegurar que o relatório seja compreensível aos membros com
poucos conhecimentos contábeis.
Os relatórios financeiros operacionais deverão ser apresentados pelo menos
nas reuniões plenárias da Comissão Diretiva, para aprovação por meio de voto.
Esses relatórios devem comparar as operações com o orçado a fim de que os
membros da comissão estejam devidamente informados quanto às operações
financeiras que estão sob sua direção e responsabilidade.
Todos os relatórios financeiros apresentados nas assembleias constituin
tes que não estiverem acompanhados da opinião do auditor devem indicar
claramente que as informações não foram auditadas.
650
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
S 19 25 Relatórios estatísticos e demonstrativos financeiros –
O relatório estatístico anual de todas as Divisões, incluindo o trabalho de todas
as Associações/Missões e instituições em seu território, deve estar no Escritório
de Arquivo, Estatística e Pesquisa da Associação Geral até o dia 31 de março.
Uma cópia do demonstrativo financeiro auditado de cada organização denomi
nacional será enviada pelo Serviço de Auditoria da Associação Geral (ou pelo admi
nistrador principal, no caso de organizações auditadas por outro serviço de audi
toria que não seja o da Associação Geral) para o Escritório de Arquivo, Estatística
e Pesquisa da Associação Geral, conforme delineado abaixo. Esse demonstrativo
ncluirá todos os calendários de apoio e a opinião assinada do auditor, e será acom
panhado de um resumo no Formulário F-49. O referido informe será apresentado,
no máximo até um mês depois da liberação do relatório de auditoria.
S 20 S Normas de responsabilidade financeira
S 20 05 S Procurações devem condicionar exercício conjunto de
poderes para operações financeiras – As procurações públicas ou pri
vadas outorgadas por qualquer entidade denominacional da Igreja devem
condicionar operações financeiras e movimentação bancária ao exercício
conjunto de poderes com mais um procurador da outorgante, ainda que os
procuradores sejam os administradores da entidade.
S 20 06 S Ninguém está autorizado a outorgar garantias em nome
da Organização – Nenhuma organização, instituição ou administrador da
Igreja está autorizado a outorgar, em nome da organização/instituição que
representa, cartas de fiança ou garantia, nem a dar avais ou endossos a favor
de empresas comerciais, sociedades, fundações ou terceiros.
Nenhum dirigente ou obreiro endossará, assinará ou garantirá qualquer
contrato, letra de câmbio ou outra obrigação a favor de terceiros.
Aos obreiros que atuam na linha administrativa, está expressamente veda
do dar fianças e/ou garantias, ainda que sejam outorgadas e assinadas sob
sua própria, pessoal e única responsabilidade.
S 20 10 S Não se deve contrair compromissos financeiros para compra
ou construção de igrejas – Ao serem construídos templos, as seguintes dire
trizes devem ser obedecidas:
651
Regulamentos Financeiros Gerais
S
1. As Associações/Missões não devem incorrer em dívidas com o propó
sito de comprar ou construir templos.
2. Todos os projetos arquitetônicos e financeiros deverão ter autorização
através de um voto da Comisão Diretiva do campo. Entende-se que os trabalhos
de construção serão iniciados e a obra continuada à medida que houver
fundos disponíveis.
S 20 15 S Normas para compra e venda de terrenos, edifícios, equipa
mentos, ampliação e reformas – Deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
1. Autorização. A Comissão Diretiva votará autorizar a compra, venda
ou construção, independentemente de o projeto ser realizado em etapas ou
não. Se o projeto ultrapassar os limites mencionados a seguir, deverá obter a
autorização das organizações superiores, de acordo com o valor do projeto:
a) Projetos de compra, venda, construção e ampliação de edifícios
destinados às sedes dos campos ou Uniões deverão ser autorizados,
em todos os casos, pela organização superior imediata.
b) A Comissão Diretiva de uma Missão e suas instituições podem
autorizar a compra, venda, construção ou ampliação de edifícios,
aquisição de terrenos e equipamentos, sempre e quando o valor
total do projeto não ultrapassar os 300 FPEs; acima disso, deve-se
obter aprovação da Comissão Diretiva da União.
c) A Comissão Diretiva de uma Associação e suas instituições
podem autorizar a compra, venda, construção ou ampliação de
edifícios, aquisição de terrenos e equipamentos sempre e quando
o valor total do projeto não ultrapassar os 400 FPEs; acima disso,
deve-se obter aprovação da Comissão Diretiva da União.
d) A Comissão Diretiva de uma instituição de União pode autorizar a
compra, venda, construção ou ampliação de edifícios, aquisição de
terrenos e equipamentos sempre e quando o valor total do projeto
não ultrapassar os 500 FPEs; acima disso, deve-se obter aprovação
da Comissão Diretiva da União.
e) A Comissão Diretiva de uma União de Igrejas e suas instituições
podem autorizar a compra, venda, construção ou ampliação de
edifícios, aquisição de terrenos e equipamentos, sempre e quando
o valor total do projeto não ultrapassar os 400 FPEs, acima disso,
deve-se obter a aprovação da Comissão Administrativa da Divisão.
652
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
f) A Comissão Diretiva de uma União-Missão/Associação ou de uma
instituição da Divisão pode autorizar a compra, venda, construção
ou ampliação de edifícios, aquisição de terrenos, sempre que se
tenha consultado previamente a administração da Divisão, para o
caso de investimentos elevados.
2. Aprovação da planta física. Qualquer compra, venda, construção,
ampliação ou reforma de uma propriedade deverá apresentar a planta física
e o plano financeiro que devem ser considerados pela Comissão Diretiva da
entidade e organizações superiores, segundo corresponda, tal como especi
ficado no item 1.
3. Seguros. Todas as propriedades serão asseguradas tão logo se efetue a
compra ou se inicie a construção.
4. Plantas de construção de unidades múltiplas. No caso de compra,
construção ou ampliação que envolva mais de um edifício ou unidades,
o plano financeiro e de construção de cada unidade deverá ser subme
tido às comissões diretivas correspondentes antes de assumir qualquer
compromisso. Os orçamentos farão provisão para que a soma total dos
fundos requeridos para completar o projeto esteja disponível em caixa
ou garantida pelas subvenções anuais aprovadas pela Divisão, União, ou
campo local.
5. Estimativa do custo. Todos os projetos apresentados às comissões di
retivas para aprovação deverão incluir o cálculo real dos custos e o plano
financeiro detalhado.
6. Documentação apropriada. Nenhuma propriedade deve ser adquirida
sem que todos os documentos relacionados com a compra ou construção
estejam devidamente registrados nos órgãos públicos. A entidade que deseja
construir deverá ter o alvará municipal para a construção.
S 20 16 S As igrejas são responsáveis pela conservação de seus tem
plos – A congregação local será responsável por manter e conservar sua casa
de cultos. Estará encarregada das despesas correntes, como luz, calefação,
água, limpeza, conservação, seguro sobre a propriedade, taxas/impostos
públicos, reparos, etc., e as incluirá em seu orçamento anual.
As benfeitorias ou ampliações permanentes, embora sejam financiadas
pela congregação, deverão ser submetidas à aprovação da Comissão Diretiva
da Associação/Missão, que é a proprietária legal do imóvel.
653
Regulamentos Financeiros Gerais
S
S 20 17 S Administração, manutenção e reposição das propriedades da
denominação – As organizações/instituições devem manter em um fundo o
valor mensal equivalente a um aluguel para cada propriedade da denominação.
Este regulamento baseia-se na filosofia de que toda propriedade deve gerar
os fundos necessários para sua manutenção e reservas para adquirir outras
propriedades, à medida que a obra cresça e se desenvolva.
A tesouraria de cada organização e instituição deve apresentar periodica
mente à Comissão Diretiva o balanço da entidade e, nos anexos, as reservas/
provisões e fundos disponíveis.
S 20 25 S Proibição de tomar empréstimos, contratar financiamentos
ou constituir hipoteca sem autorização – Será considerada falta grave uma
entidade ou instituição tomar ou autorizar empréstimo de dinheiro em ban
cos, empresas e de pessoas físicas ou constituir hipotecas sem a aprovação da
Divisão Sul-Americana (ver E 12 12 S; E 12 15 S; E 12 20 S e S 40 10 S).
S 20 26 S Os administradores devem respeitar os regulamentos finan
ceiros – Os administradores das organizações e os gerentes das instituições
trabalharão em harmonia com os regulamentos financeiros da Divisão Sul-
Americana. Os corpos constituintes ou as comissões diretivas não devem
manter em responsabilidades executivas ou administrativas aqueles que mos
tram inabilidade ou falta de vontade para obedecer aos regulamentos.
S 24 Índices financeiros
S 24 05 Uso de índices – Os índices financeiros são indicadores úteis
para o desempenho e a situação financeira da organização. A fim de ter uma
mensuração básica da saúde financeira, a Igreja deu ênfase na comparação
do capital de giro/operativo atual de uma organização e o montante dos ati
vos líquidos. Há vários outros tipos de índices que a Divisão Sul-Americana
desenvolveu nas suas demonstrações financeiras. Esses índices são úteis para
análise do desempenho da organização.
S 24 10 Capital Operativo Mínimo Recomendado – Crises econômi
cas e emergências financeiras fazem parte do ciclo rotineiro da economia.
As organizações da igreja devem proteger os trabalhadores e as operações
654
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
básicas durante essas crises ou emergências. Isso inclui assegurar o pagamen
to dos trabalhadores e o mantimento das despesas operacionais da própria
entidade denominacional e o envio de subvenções feitas para organizações
dependentes. Cada organização deve intencionalmente construir uma razoá
vel quantidade de reservas do capital operativo em preparação para tempos
financeiros desfavoráveis. Seria prudente para uma organização manter uma
parte significativa de seu capital operativo disponível em ativos líquidos.
S 24 14 S Definições:
1. Capital operativo. É o valor em que o ativo circulante excede o passivo
circulante (Ativo Circulante menos Passivo Circulante).
2. Ativo Circulante retido por restrições de doadores. É o ativo circulante
necessário para cumprir com as restrições estipuladas por doadores ou
outras organizações (Ativos Líquidos restritos menos aqueles especificamen
te relacionados a ativos não circulantes identificáveis). Exemplos:
a) Doações restritas por doadores ainda disponíveis (por exemplo, ativos
restritos a um projeto específico de evangelismo ainda não realizado).
b) Restrições impostas aos fundos por subvenções específicas de outras
organizações (por exemplo, as Subvenções de Missão Global envia
das pela AG/DSA).
3. Ativo Circulante retido por mandato de Estatutos ou Leis. É o ativo
circulante associado a recursos retidos em função de mandatos impostos
a uma organização. Estas são as reservas obrigatórias por motivos legais,
confessionais, constitucionais e constituintes. São restrições do Patrimônio
Líquido feitas pela Comissão Diretiva com a finalidade de cumprir com
estes requisitos obrigatórios (patrimônio líquido restrito que atende a esses
critérios menos aqueles especificamente relacionados a ativos não circulan
tes identificáveis). Exemplos:
a) Fundos retidos para cumprir com os requisitos constitucionais (por
exemplo, financiamento de uma assembleia).
b) Recursos retidos por voto de uma assembleia.
c) Recursos retidos para cumprir o regulamento denominacional. (por
exemplo, T 25 25 – Fundo para Flutuações Cambiais).
4. Ativo Circulante alocado pela Comissão Diretiva. É o ativo circulante
destinado pela Comissão Diretiva para projetos futuros. Os mesmos perma
necerão alocados até que sejam utilizados ou até que a Comissão Diretiva
655
Regulamentos Financeiros Gerais
S
tome um voto para lhes dar um destino diferente. Devem ser consideradas
neste ponto as Verbas Disponíveis das contabilidades das entidades sem
fundos (instituições educacionais e de saúde, ADRA, SELS e outras).
5. Capital operativo disponível. É o capital operativo restante após a remo
ção de ativos circulantes restritos por doadores, ativos circulantes mantidos
para finalidades obrigatórias e ativos circulantes alocados pela Comissão
Diretiva (capital operativo menos ativos mantidos para cumprir restrições
de doadores e ativos circulantes mantidos para atender requisitos legais ou
denominacionais obrigatórios e ativos circulantes alocados pela Comissão
Diretiva).
6. Capital operativo disponível mínimo recomendado. É o capital operativo
disponível mínimo que uma organização deve manter em condições econô
micas e financeiras normais do país.
7. Despesas operacionais. São as despesas com as operações básicas da enti
dade. Isso inclui salários, provisões, despesas administrativas, despesas dos
departamentos promocionais e despesas de depreciação/amortização. Não
inclui as subvenções enviadas nem as despesas de capital.
8. Subvenções líquidas. É o excedente de subvenções enviadas pela enti
dade em relação às subvenções recebidas (subvenções enviadas menos sub
venções recebidas; se as recebidas excederem as enviadas, o saldo líquido de
subvenções será zero).
9. Transferências líquidas. Às entidades com contabilidade por fundos
deverão se adicionar as transferências líquidas realizadas desde o fundo
operacional para os outros fundos (transferências enviadas a outros fun
dos menos transferências recebidas de outros fundos menos transferências
enviadas ao fundo imobilizados até o valor das depreciações).
10. Despesas essenciais. Despesas operacionais mais subvenções líquidas
mais transferências líquidas.
11. Capital operativo disponível medido/apresentado em porcentagem.
O capital operativo disponível real é mostrado como uma porcentagem
do capital operativo disponível mínimo recomendado (capital ope
rativo disponível dividido pelo capital operativo disponível mínimo
recomendado).
Porcentagens acima de 100% indicam que o capital operativo disponível
está acima do mínimo recomendado. Porcentagens abaixo de 100% indicam
o grau em que o capital operativo disponível é menor que o recomendado.
656
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
12. Capital operativo disponível medido/apresentado em meses – Este é o
número de meses em que o capital operativo disponível pode sustentar as
despesas essenciais da entidade. Este regulamento recomenda um mínimo
de seis meses.
13. Composição do capital operativo disponível – O valor total do capital
operativo disponível da entidade deve ser apresentado em quadros que
mostrem sua composição, começando desde as categorias menos líquidas
até completar seu valor.
a) Categorias: O valor disponível deve discriminar-se nas seguintes
categorias: estoque, empréstimos/convênios curto prazo, contas
denominacionais a pagar, investimentos, disponível.
b) Relatório: Para cada categoria se deverá apresentar os valores
disponíveis e a porcentagem que representam do total do capital
operativo (é recomendável utilizar gráficos).
S 24 15 S Liquidez – A fim de que os recursos em caixa e os recursos
equivalentes de caixa estejam disponíveis para atender as obrigações finan
ceiras de curto prazo, as seguintes provisões se basearam no que tem sido
historicamente considerado adequado para as entidades denominacionais, e
que são apresentadas abaixo:
1. Ativos líquidos. Os ativos líquidos serão mantidos da seguinte maneira:
a) Em caixa/conta bancária.
b) Em aplicações financeiras, tal como está previsto em S 85 S.
c) Na Associação Geral, como fundos em custódia ou em depósitos de
fundos mútuos de inversão.
d) Contas a receber de remessas (da organização superior ou inferior
mediata com exceção das contas a cobrar de igrejas).
2. Liquidez disponível. Ativos líquidos restantes após a remoção do
Passivo Circulante, Ativo Circulante retido para restrições de doadores,
Ativo Circulante retido para fins legais ou denominacionais obrigatórios
(ativos líquidos menos passivo circulante, ativo circulante retido para restri
ções de doadores, ativo circulante retido para fins legais ou denominacio
nais obrigatórios).
3. Liquidez disponível mínima recomendada. Ativos líquidos disponíveis
mínimos que uma organização deve manter em condições econômicas e
financeiras normais do país.
657
Regulamentos Financeiros Gerais
S
4. Liquidez disponível medida/apresentada como porcentagem. Ativo
líquido disponível real mostrado como uma porcentagem dos ativos
líquidos mínimos disponíveis recomendados (ativos líquidos dispo
níveis divididos pelos ativos líquidos disponíveis mínimos recomen
dados). Porcentagens acima de 100% indicam que os ativos líquidos
disponíveis estão acima do mínimo recomendado. Porcentagens abaixo
de 100% indicam o grau em que os ativos líquidos disponíveis são
inferiores ao recomendado.
5. Liquidez disponível medida/apresentada em dias. Esse é o número de
dias em que os ativos líquidos disponíveis podem suportar despesas essen
ciais da entidade. Este regulamento recomenda um mínimo de 90 dias.
S 24 20 Formato de cálculo de capital operativo e liquidez – Capital
operativo recomendado e liquidez recomendada – Deverá ser o equivalente
a seis meses das despesas essenciais para o capital operativo e três meses para
a liquidez, conforme as seguintes definições:
1. Para determinar o mínimo recomendado se considerarão:
a) Para a base de cálculo do capital operativo, 50% das despesas
essenciais dos últimos doze meses anteriores ao mês de cálculo do
balanço.
b) Para a base de cálculo da liquidez, 25% das despesas essenciais dos
últimos 12 meses anteriores ao mês de cálculo do balanço.
2. A organização poderá reduzir da base de cálculo das despesas essenciais
as que correspondam a pagamentos ou despesas relacionadas as restrições
dos doadores e a mandatos das assembleias. Estas despesas serão lançadas
em outros fundos.
3. Se as subvenções recebidas excederem as enviadas, o valor das subven
ções líquidas a considerar será zero. O excesso de subvenções recebidas não
poderá reduzir as despesas operacionais.
S 24 21 S Período de transição da base de cálculo de capital operativo
e liquidez – capital operativo recomendado e liquidez recomendada –
Com a finalidade de alcançar os valores recomendados conforme S 24 20, se
estabelece o seguinte período de transição, que pode demorar até dez anos
para ser efetivado mas, pela decisão da Comissão Diretiva da União, pode
ser realizado em menos tempo:
658
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
Tipo de Entidade
Denominacional
2020*
2021
2022
2023
2024
2025
Divisão
50%
50%
50%
50%
50%
50%
Uniões/ARM
40%
45%
45%
50%
50%
50%
Uniões de Igrejas
20%
23%
26%
29%
32%
35%
Associações/Missões
20%
23%
26%
29%
32%
35%
SELS
*
23%
26%
29%
32%
35%
Novo Tempo
30%
33%
36%
39%
42%
45%
Editoras
*
50%
50%
50%
50%
50%
Fábricas de alimentos
*
23%
26%
29%
32%
35%
Instituições de Educação
20%
23%
26%
29%
32%
35%
Instituições de Saúde
20%
23%
26%
29%
32%
35%
Outros**
20%
23%
26%
29%
32%
35%
Tipo de Entidade
Denominacional
2026
2027
2028
2029
2030
Divisão
50%
50%
50%
50%
50%
Uniões/ARM
50%
50%
50%
50%
50%
Uniões de Igrejas
38%
41%
44%
47%
50%
Associações/Missões
38%
41%
44%
47%
50%
SELS
38%
41%
44%
47%
50%
Novo Tempo
48%
50%
50%
50%
50%
Editoras
50%
50%
50%
50%
50%
Fábricas de alimentos
38%
41%
44%
47%
50%
Instituições de Educação
38%
41%
44%
47%
50%
Instituições de Saúde
38%
41%
44%
47%
50%
Outros**
38%
41%
44%
47%
50%
* Para 2020 se considerarão os mesmos requisitos válidos no regulamento 2020.
** Planos de saúde, associações nacionais, ADRA, Rádios, IATec, IAJA, PPG e outros.
659
Regulamentos Financeiros Gerais
S
Observação: O impacto destas alterações e da tabela de transição será
avaliado anualmente, e poderão ser feitos os ajustes correspondentes.
S 24 25 Fórmula do cálculo e apresentação do capital operativo e
liquidez no balanço – Cada organização deverá incluir em seus relatórios
financeiros (ver S 19) uma tabela onde apresentar o cálculo do capital
operativo disponível e a liquidez como uma quantia, uma porcentagem e
uma determinada quantidade de meses. A organização pode adicionar notas
explicativas para esclarecer alterações que podem ajudar na análise mais
clara. Seguindo as Normas Internacionais e o Manual de Contabilidade da
IASD, toda esta informação deverá ser apresentada em forma detalhada e
comparativa com o último balanço anual encerrado.
a) Capital operativo
Capital operativo mínimo recomendado
Despesas operacionais
+ Subvenções líquidas
+ Transferências líquidas
= Despesas essenciais
x 50% para alcançar os 6 meses da base
= Capital operativo recomendado para a entidade
Capital operativo disponível
Ativo circulante
(-) Passivo circulante
= Capital operativo
(-) Ativo circulante com restrições dos doadores
(-) Ativo circulante com restrições legais
(-) Ativo circulante alocado pela Comissão Diretiva
= Capital operativo disponível
660
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
Formato de Apresentação
Capital operativo disponível
/ Capital operativo mínimo recomendado
x 100
= Capital operativo disponível em percentual
Capital operativo disponível
/ Despesas essenciais
x 12
= Capital operativo disponível em meses
b) Liquidez
Liquidez recomendada
Despesas operacionais
+ Subvenções líquidas
+ Transferências Líquidas
= Despesas essenciais
x 25% para alcançar os 3 meses da base
= Liquidez disponível recomendada para a entidade
Liquidez disponível
Ativos líquidos
(-) Passivo circulante
= Liquidez
(-) Ativo circulante com restrições dos doadores
(-) Ativo circulante com restrições legais
(-) Ativo circulante alocado pela Comissão Diretiva
= Liquidez disponível
661
Regulamentos Financeiros Gerais
S
Formato de Apresentação
Liquidez disponível
/ Liquidez mínima recomendada
x 100
= Liquidez disponível em percentual
Liquidez disponível
/ Despesas essenciais
x 360
= Liquidez disponível em dias
S 24 30 Análise do capital operativo e da liquidez – Durante crises
econômicas ou emergências financeiras, o capital operativo e o ativo líquido
disponível podem ficar abaixo do valor mínimo recomendado. Durante
períodos de condições econômicas normais, o capital operativo e o ativo
líquido disponível devem se fortalecer até o recomendado como medida
preventiva para a próxima crise. A Comissão Diretiva de cada entidade deno
minacional deve avaliar e determinar quais quantias que excedem os mínimos
exigidos são apropriadas para sua realidade. Deve ser incluída nesta avaliação
uma consideração das tendências inflacionárias que tornariam o uso de infor
mações passadas uma fonte não confiável para os cálculos. As organizações
também devem evitar manter capital operativo e liquidez em excesso.
S 27 S Preparo e aprovação
dos orçamentos
S 27 05 S A tesouraria é a responsável pelo preparo do orçamento –
O tesoureiro/CFO de cada entidade é o responsável, em consulta com os
outros administradores, pelo preparo do orçamento anual e por apresentá-lo
ao Concílio Anual para sua aprovação.
S 27 10 S Como preparar o orçamento – Ao preparar um orçamento
deve-se ter presente os seguintes passos:
1. Base de cálculo. A tesouraria elaborará o orçamento com base nos
resultados apresentados no último exercício.
662
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
2. Processo. A tesouraria preparará e compartilhará o orçamento com os
demais administradores, que analisarão e farão eventuais ajustes necessários.
3. Comissão de orçamento. A Comissão Diretiva de cada entidade nomeará,
em seu primeiro Concílio Anual do novo período administrativo, uma
comissão de orçamento que funcionará durante o período correspon
dente e que fará anualmente a última análise e a apresentará ao respec
tivo Concílio Anual para aprovação.
Sempre que possível, representantes das organizações superiores deverão
tomar parte nessa comissão.
S 27 12 S Porcentagem do Orçamento Financeiro Ideal dos Campos
e Instituições – Para alcançar o equilíbrio operacional e a saúde finan
ceira dos campos e instituições do território da Divisão Sul-Americana, a
seguinte escala de porcentagem é estabelecida como parâmetro ideal do
orçamento financeiro, tomando como base a Receita Principal (100%).
No caso da Rede Novo Tempo de Comunicação e suas afiliadas, IATec e
nstituições de Ensino Superior e Básico, deve-se considerar como base da
receita principal o estabelecido no ponto T 05 12. Essas porcentagens ideais
também deverão servir como parâmetro de acompanhamento na compa
ração dos índices financeiros apresentados no “Balanço Denominacional
Interno” utilizado no sistema contábil padrão da Divisão:
663
Regulamentos Financeiros Gerais
S
% Ideal em Relação à Receita Principal (100%)
Área da
Entidade
Sistema AASI
==>
11
12
13
20
30
31
40
41
50
Demonstrativo
de Resultados
Assoc./
Missão
União
de
Igrejas
Uniões
Divisão
Assist.
SELS
Colp.
SELS
Livraria
Educ.
Intern.
Hospital
Receitas
Operativas
105,50 103,00
103,00
101,00
51,00
26,00 103,50 103,50
104,00
Dízimos
132,50 113,64
113,64
(-) Repasse
de Dízimos
(32,50)
(13,64)
(13,64)
Dízimos
Líquidos
100,00 100,00
100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Ofertas
2,50
1,00
0,50
Doações
1,50
1,00
1,50
100,00
Prestação de
Serviços
100,00 100,00
100,00
Vendas Brutas
120,00
120,00
2,00
2,00
6,00
(-) Deduções
de Vendas
(20,00)
(20,00)
= Vendas
Líquidas
0,00
0,00
0,00
0,00
100,00
100,00
2,00
2,00
6,00
(-) Custo das
Vendas
(50,00)
(75,00)
(0,50)
(0,50)
(4,00)
= Resultado
em Vendas
0,00
0,00
0,00
0,00
50,00
25,00
1,50
1,50
2,00
Outras Receitas
Operativas
1,50
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
2,00
2,00
664
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
% Ideal em Relação à Receita Principal (100%)
rea da
ntidade
stema AASI
=>
11
12
13
20
30
31
40
41
50
emonstrativo
e Resultados
Assoc./
Missão
União
de
Igrejas
Uniões
Divisão
Assist.
SELS
Colp.
SELS
Livraria
Educ.
Intern.
Hospital
espesas
peracionais
100,00
98,00
98,00
94,00
47,00
18,00
94,00
94,50
96,00
ssoal
64,00
45,00
25,00
64,00
29,00
9,00
64,00
52,00
55,00
dministrativas
Gerais
19,00
30,00
30,00
25,00
7,50
8,00
28,50
22,00
40,00
duc., Assist.
Orientação
ocial
9,00
15,00
5,00
5,00
0,00
1,00
1,00
20,00
0,50
utorgamentos
8,00
8,00
40,00
10,50
0,50
0,50
0,50
esultado
perativo sem
ubvenções
5,50
5,00
5,00
7,00
4,00
8,00
9,50
9,00
8,00
ubvenções
quidas
1,50
3,00
10,00
1,00
0,00
0,00
1,00
2,00
0,00
esultado
perativo com
ubvenções
7,00
8,00
15,00
8,00
4,00
8,00
10,50
11,00
8,00
eceitas Não-
peracionais
espesas Não-
peracionais
esultado Não-
peracional
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
665
Regulamentos Financeiros Gerais
S
% Ideal em Relação à Receita Principal (100%)
Área da
Entidade
Sistema AASI
==>
11
12
13
20
30
31
40
41
50
Demonstrativo
de Resultados
Assoc./
Missão
União
de
Igrejas
Uniões
Divisão
Assist.
SELS
Colp.
SELS
Livraria
Educ.
Intern.
Hospital
Resultado do
Exercício
7,00
8,00
15,00
8,00
4,00
8,00
10,50
11,00
8,00
(-) Investimentos
/
Imobilizações
do Exercício
(3,00)
(3,00)
(3,00)
(3,00)
(1,00)
(3,00)
(6,00)
(6,00)
(5,00)
Atualização
Capital
Operativo
4,00
5,00
12,00
5,00
3,00
5,00
4,50
5,00
3,00
S 27 15 S Aprovação do orçamento – O orçamento para o novo
exercício deve ser aprovado, sem falta, pela Comissão Diretiva da entidade
em sua reunião plenária do 2o semestre (Concílio Anual da Divisão/União/
Associação/Missão).
S 27 20 S Aplicação do orçamento – A finalidade de todo orçamento é
servir como principal instrumento de autorização e controle financeiro da
entidade. O tesoureiro/CFO deve entregar mensalmente informação finan
ceira atualizada aos colegas de administração. Para a Comissão Diretiva,
deve-se entregar pelo menos nas reuniões plenárias, comparando os resulta
dos das operações com o orçamento.
As administrações são responsáveis, ante as comissões diretivas, pela ins
trumentação e execução do orçamento. Devem, portanto, tomar as decisões
administrativas que forem necessárias para garantir a estabilidade financeira
da organização, usando o orçamento como guia.
666
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
S 29 Auditorias financeiras
S 29 05 Auditorias anuais – Cada organização preparará seus demons
trativos financeiros para serem auditados anualmente ou receberem algum
outro nível de serviço, conforme aprovação da Comissão Diretiva da
Associação Geral.
S 29 10 Preparação para a auditoria anual – O processo de auditoria é
mais eficaz quando a organização se prepara com bastante antecedência. Ao
se preparar para a auditoria, a organização fará o seguinte:
1. Concluirá o registro das transações financeiras e preparará os demons
trativos da posição financeira correspondente, das atividades financeiras, do
fluxo de caixa e das notas pertinentes, até no máximo 90 dias depois do fim
do ano financeiro da organização.
2. Os administradores principais da organização assinarão a carta de con
tratação com o auditor que irá enumerar as expectativas e responsabilidades
mútuas, o escopo e o prazo para a realização do trabalho e os honorários.
3. A organização proverá o material de apoio solicitado pelo auditor na
forma eletrônica, sempre que possível.
4. Os administradores principais, conforme requerido em S 90, forne
cerão (por escrito) ao auditor um conjunto de afirmações com respeito
à conformidade da organização com os regulamentos denominacionais.
S 30 Subvenções gerais e de emergência
S 30 05 Distribuição de subvenções – A distribuição de subvenções
obedecerá aos seguintes critérios:
1. Outorgamento. A Comissão Diretiva da organização superior correspon
dente concederá as subvenções para o ano seguinte, dentro dos limites dos
fundos disponíveis.
Com o objetivo de fazer a distribuição equitativa dos fundos disponíveis, a
distribuição de subvenções deve ser feita na reunião plenária de fim de ano da
Comissão Diretiva (Concílio Anual da Divisão/União/Associação/Missão).
2. Pedidos de subvenções adicionais. A Comissão Diretiva da Divisão não
está autorizada a considerar pedidos de subvenções operativas regulares adi
cionais ao longo do ano.
667
Regulamentos Financeiros Gerais
S
No entanto, em casos fortuitos, de força maior ou de emergência extre
mamente grave, a Divisão e/ou as organizações envolvidas podem estudar a
possibilidade de conceder uma subvenção especial.
S 30 10 S Variação patrimonial – O tratamento a ser dado às variações
patrimoniais será o seguinte:
Destino do superávit operacional. O total do superávit operacional
que houver nas Associações/Missões ou instituições subvencionadas,
no fim de cada ano, será empregado para cobrir gastos não operativos
e realizar insvestimentos no crescimento da igreja. Se o capital opera
tivo estiver abaixo do índice recomendado, o superávit operativo será
empregado para aumentar o capital operativo até alcançar os valores
exigidos pelos regulamentos.
S 30 15 S Finalidade das subvenções – As subvenções obedecem aos
seguintes conceitos:
1. Subvenções operativas regulares. As subvenções operativas regulares con
cedidas pela Divisão, mais as entradas locais, se destinam a cobrir as despesas
operacionais orçadas pela organização correspondente.
Essas subvenções dependerão do montante recebido da Associação Geral
e dos fundos próprios da Divisão. Em caso de variação das subvenções da
Associação Geral, esta será aplicada proporcionalmente entre as diversas
organizações subvencionadas.
2. Subvenções especiais. A Divisão poderá conceder subvenções especiais,
em adição às operativas regulares. Essas subvenções poderão proceder dire
tamente da Associação Geral ou de fundos próprios que a Divisão tiver, e
serão concedidas unicamente para projetos especiais.
A Divisão reterá tais subvenções em custódia até que as tesourarias das
Uniões demonstrem que o projeto para o qual se concedeu a subvenção
está pronto para ser efetivado.
Se o projeto não for realizado dentro do ano correspondente ou for
cancelado por alguma razão, os fundos serão revertidos automaticamente à
Divisão. Essas subvenções não podem ser aplicadas para outro projeto ou
propósito, a não ser para o qual foram destinadas. O destino dessas sub
venções pode ser modificado unicamente pela Comissão Administrativa da
Divisão Sul-Americana.
668
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
S 30 20 S Reserva para emergências – Todas as organizações e insti
tuições da Divisão Sul-Americana poderão incluir em seu orçamento anual
a constituição de uma reserva de emergência, para enfrentar situações de
emergência, a fim de se proteger de situações econômicas, naturais ou
políticas, que afetem o equilíbrio financeiro da entidade. No caso em que a
entidade determine constituir esta reserva, a mesma deverá contar com os
correspondentes sustentos financeiros.
S 30 25 Fundos da organização – Todos os fundos recebidos por
qualquer organização ou instituição, independentemente de qual seja sua
origem, serão usados unicamente para o propósito definido a que foram
destinados.
Nenhuma Comissão Diretiva, comissão interna ou administrativa de
qualquer entidade, nenhum obreiro, nenhum administrador, nenhum
agente ou agência da denominação tem autorização para emprestar ou
adiantar fundos da organização a particulares, nem para endossar letras
de câmbio, assinar cartas de garantia, retirar ou comprometer fundos da
organização, destinando-os a outro propósito além daquele ao qual esta
vam destinados.
Não será considerado violação deste regulamento a antecipação autori
zada especificamente pela Comissão Administrativa ou Comissão Interna,
como no caso de depósitos para garantia de aluguel, adiantamentos para
viagens a serviço da organização, despesas médicas de emergência.
S 30 30 S Contribuições de fontes não denominacionais – Todas
as organizações e instituições que recebem doações ou contribuições
procedentes de fontes extra-denominacionais ou governamentais deverão
fazê-las figurar na contabilidade do ano em que foram recebidas para
poder apresentar, no fim do ano, o relatório do uso para o qual foram
destinadas. O auditor será responsável pela verificação desses fundos para
comprovar se foram usados para o fim designado e se houve prestação de
contas aos doadores.
S 30 35 S Registro de passivos eventuais – Devem-se registrar e provi
sionar passivos eventuais que poderão trazer ônus ainda não confirmados,
tais como demandas judiciais ou administrativas.
669
Regulamentos Financeiros Gerais
S
S 34 Comissão de Auditoria
S 34 05 A Comissão de Auditoria – A Comissão Diretiva de cada orga
nização estabelecerá uma Comissão de Auditoria para se reunir pelo menos
uma vez no ano e exercer as funções de estudar os relatórios, a carta de
comunicação de auditoria e a resposta da administração à carta de auditoria
com a finalidade de promover transparência e ampla divulgação do relatório
de auditoria, segundo os Termos de Referência descritos a seguir. Essas reu
niões podem ser realizadas presencialmente ou por videoconferência, onde
existir essa possibilidade e se for considerada apropriada.
1. Composição. A Comissão de Revisão de Auditoria consistirá de, pelo
menos, três pessoas que sejam membros da Comissão Diretiva. Em circunstân
cias incomuns, essas pessoas podem não ser membros da Comissão Diretiva,
desde que os motivos sejam documentados por voto da Comissão Diretiva.
O tesoureiro/diretor financeiro de uma organização superior, que em muitas
circunstâncias já é membro ex-officio, pode atuar como membro ou presidente.
Os membros da Comissão devem possuir as seguintes características:
a) Independência. Pessoa não empregada pela organização que está
sendo auditada ou visitada e, se possível, que não seja empregado
denominacional. O membro não deve ter quaisquer laços financei
ros ou familiares com a administração da organização.
b) Competência. Pessoa com conhecimento comprovado em questões
financeiras, incluindo a capacidade de ler e compreender os demonstra
tivos financeiros. No mínimo, um dos membros deve ser considerado
especialista em finanças, compreender a estrutura do relatório financeiro
em seu país, ser capaz de aplicar essa estrutura nas questões contábeis,
ter experiência no preparo e análise dos demonstrativos financeiros,
compreender os controles internos e as funções da comissão de auditoria.
c) Autoconfiança. Que tenha a possibilidade de realizar perguntas
relevantes e investigativas.
d) Convidados. A administração da entidade que está sendo auditada será
convidada a participar da comissão de auditoria em algum momento
da reunião, que será definido a critério do presidente dessa comissão.
2. Termo de Referência. As seguintes responsabilidades anuais são as que
se esperam que a Comissão de Auditoria preencha. Esta lista de atividades
representa um guia de trabalho para preparar a agenda da comissão:
670
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
a) Nos casos em que o SAAG não possa atender à entidade, poderá
recomendar à Comissão Diretiva a escolha de auditores.
b) Concordar com os valores e o alcance da auditoria contratada.
c) Manter uma comunicação direta e aberta com o auditor.
d) Receber e discutir com o auditor o relatório financeiro auditado,
a carta de comunicação de auditoria e a resposta da administração.
e) Desenvolver e revisar junto com a administração um sistema
adequado de controle interno.
f) Desenvolver e revisar os procedimentos para o recebimento e
resolução de queixas confidenciais em relação a qualquer prática
comercial antiética.
g) Discutir com a administração suas afirmações sobre o cumpri
mento dos regulamentos fundamentais da denominação (ver
Core Policies em S 90) relacionados com assuntos financeiros.
h) Identificar, avaliar e responder a qualquer risco potencial de negó
cio e fraude.
i) Compreender os conceitos fundamentais das normas contábeis
aplicáveis e seu impacto nos relatórios financeiros da organização.
j) Revisar qualquer dificuldade séria encontrada durante o curso da
auditoria.
k) Supervisionar a política de conflito de interesse e abordar os
riscos associados com qualquer conflito identificado.
l) Apresentar à Comissão Diretiva ou Conselho Diretivo, na primei
ra reunião agendada depois de reunida a Comissão de Auditoria
(SA 05 35), um relatório sobre os resultados do alcance da audi
toria, efetividade operativa de controle interno, cumprimento dos
regulamentos fundamentais (Core Policies) e riscos potenciais da
atividade realizada. Este relatório deveria estar acompanhado de
recomendações para que a Comissão Diretiva possa considerá-las.
3. Convite ao auditor. O auditor será convidado a assistir à reunião da comis
são de auditoria em que os relatórios de auditoria e a carta de comunicação de
auditoria forem estudados, e à reunião da Comissão Diretiva na qual a comissão
de auditoria faz suas recomendações, se houver. Sob circunstâncias onde os
requerimentos legais o permitam e onde as facilidades de se fazer conferências
são julgadas satisfatórias ao cliente e ao auditor, o auditor pode escolher parti
cipar das reuniões acima mencionadas via teleconferência ou videoconferência.
671
Regulamentos Financeiros Gerais
S
4. Representantes de entidades superiores. Os representantes de entidades
superiores que não sejam membros da Comissão de Auditoria e os quais
estiverem presentes quando ela for convocada podem ser convidados a par
ticipar com direito a voz, mas sem voto.
5. Cópia das recomendações. Uma cópia das recomendações da comissão de audito
ria, conforme aprovada pelo conselho diretivo ou pela Comissão Diretiva, será enviada
ao auditor e aos devidos administradores e responsáveis das organizações superiores.
S 34 20 Comissão de avaliação financeira – A Associação Geral, as
Divisões e Uniões são aconselhadas a nomear comissões de avaliação financeira
para fazer revisões locais periódicas das organizações subsidiárias e afiliadas,
especialmente as que estão passando por graves dificuldades financeiras.
A comissão, dependendo do tipo de organização que está sendo revisada, deve
consistir de membros suficientes para desempenhar a avaliação e que possam
prover conhecimento útil. A comissão fará um estudo cuidadoso do Balanço
Patrimonial das organizações, revisará a eficiência dos empregados e fará reco
mendações aos conselhos diretivos ou comissões diretivas.
S 37 Fundos da Associação Geral
S 37 05 Origem dos fundos da Associação Geral – A origem, plano
de distribuição e o manejo dos fundos da Associação Geral estão definidos
nos Artigos XVII ao XX do Regulamento Interno da Associação Geral. Os
fundos que pertencem à Associação Geral são os seguintes:
a) Dez por cento dos dízimos recebidos das Uniões e das Associações/
Missões vinculadas diretamente à Divisão.
b) As ofertas regulares para as Missões mundiais.
c) As doações especiais recebidas.
d) Uma porcentagem do dízimo regular recebido pelas Associações/
Missões, denominado dízimo compartilhado, conforme estabe
lecido no regulamento.
e) Em T 10 está especificada a parte dos fundos da Associação Geral
que fica na Divisão Sul-Americana.
S 37 10 Remessas à Associação Geral – O tesoureiro/CFO da Divisão
informará e creditará mensalmente à tesouraria da Associação Geral os
672
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
dízimos e ofertas para as Missões mencionadas em S 37 05. O relatório e o
crédito devem chegar à Associação Geral até o dia 20 do mês subsequente.
S 40 Proteção de recursos
e investimentos da Organização
S 40 05 Precauções a serem tomadas para proteger os recursos deno
minacionais – 1. Selecionar quem irá gerenciar os recursos. Para os cargos de
responsabilidade e confiança, que incluem o manejo de fundos e suas apli
cações, serão escolhidos unicamente aqueles que tenham dado evidências de
experiência cristã genuína, e cuja capacidade e experiência profissional os
qualifiquem para assumir tais responsabilidades.
2. Efetuar seguro de fidelidade e de transporte de dinheiro. As organizações
denominacionais protegerão os ativos líquidos da Igreja fazendo um seguro
de fidelidade e transporte de dinheiro com adequada cobertura.
3. Disciplinar os desonestos. Quando um obreiro ou um empregado de
alguma das organizações da Igreja viola as leis do país, ou quando não honra
a confiança financeira ou a responsabilidade depositada nele, deverá ser dis
ciplinado administrativamente, e os administradores da Organização supe
rior cooperarão no que diz respeito à punição desse infrator (ver E 12 20 S).
4. Efetivar investimentos unicamente com voto da devida comissão. O inves
timento de fundos de reserva e fundos em custódia será feito unicamente
sob a direção do Comitê de Investimentos, Comissão Administrativa, ou
Comissão Diretiva, nessa ordem e conforme a instituição; e, para dispor
desses investimentos, serão necessárias autorizações similares. Será guardado
um registro cuidadoso e completo da compra e venda de todas as aplicações.
5. Auditar os registros contábeis. Para proteger adequadamente os
fundos denominacionais e o bom nome dos que os manejam, todas as
organizações denominacionais deverão ser auditadas segundo o previsto
no regulamento SA.
6. Depositar os recursos em bancos autorizados. Os recursos denomi
nacionais serão depositados apenas em bancos e instituições financeiras
mais seguras, aprovadas anualmente, em todos os casos, pelas comissões
de orçamento e finanças correspondentes.
7. Leis locais. Todos os investimentos e aplicações devem estar em harmo
nia com as leis do país e as normas prudentes da administração financeira.
673
Regulamentos Financeiros Gerais
S
S 40 10 S Penalidades por negligência administrativa – Em con
sequência de negligências administrativas cometidas por obreiros ou
administradores que atuam descuidadamente transgredindo os regula
mentos e/ou o Manual da Igreja, a Organização fica seriamente afetada
moral e/ou financeiramente.
Como nesses casos as decisões são feitas geralmente em nível pessoal, sem
consultar o grupo administrativo e/ou a Comissão Diretiva, as seguintes
penalidades serão aplicadas ao obreiro ou administrador cuja falta cometida
tenha sido qualificada como negligência punível:
1. Se a falta afetou moralmente a Igreja, o seu nome ou o seu prestígio,
a sanção a ser aplicada deverá estar em harmonia com o estabelecido no
Manual da Igreja.
2. Se a falta afetou financeiramente a Organização, será aplicada ao
obreiro em questão uma reparação financeira que ficará a critério da
Comissão Diretiva.
3. Se as circunstâncias dos fatos forem tais que a Obra acabe perdendo
sua confiança na atuação do obreiro, serão tomadas as seguintes medidas,
de acordo com a gravidade da falta cometida:
a) Retirada de sua credencial eclesiástica, e/ou
b) Exoneração do cargo ou função, e/ou
c) Desvinculação definitiva da Obra.
4. Ver também E 12 20 S.
S 55 Limites e diretrizes
para a solicitação de fundos
S 55 02 S Financiamento denominacional – Os conceitos que servem
de base para o financiamento denominacional são os seguintes:
1. Missão da Igreja. A Igreja Adventista do Sétimo Dia aceitou a incum
bência de “ir a todo o mundo e pregar o evangelho”. Como resultado dessa
missão surgiu uma rede de escolas, hospitais, igrejas, clínicas, estações mis
sionárias, editoras e outras instituições, além da participação de milhares
de obreiros.
Com a finalidade de desenvolver e manter este avanço mundial, tem-se
adotado uma filosofia quanto ao financiamento denominacional que não
apenas faz provisão para as necessidades locais, mas que também estimula
674
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
as igrejas e Associações mais fortes financeiramente a ajudar no desenvolvi
mento das áreas mais fracas.
2. Oferta sistemática. A estabilidade da obra é assegurada pela “oferta
sistemática combinada com o plano de ofertas”, que provê renda contínua
para as várias operações da Igreja ao redor do mundo. Do total de ofer
tas recebidas, 60% são retidas na Igreja local e 40% são divididas para o
programa de desenvolvimento do campo local (Associação/Missão) e para
as ofertas missionárias da Divisão e da Associação Geral. Esta abordagem
provê apoio e equilíbrio para as operações aprovadas pela igreja.
3. Pedidos de fundos feitos por iniciativa própria. A solicitação privada de
fundos em benefício de qualquer plano denominacional, feita direta ou
ndiretamente por obreiros ou outras pessoas, dentro ou fora da Divisão Sul-
Americana, é uma violação dos regulamentos denominacionais e não ajuda, a
ongo prazo, no desenvolvimento e sustento da Igreja.
S 55 05 Solicitação de fundos por uma organização fora de seu
território – Nenhuma União, Associação, Missão, igreja ou instituição
deve solicitar fundos fora de seu território sem ter autorização por escrito
dos administradores de sua Associação/Missão e dos administradores da
Associação/Missão do lugar onde se pretende levantar os fundos.
S 55 07 Solicitação de fundos feita por uma pessoa fora do âmbito
local –Para proteger as diferentes unidades da Igreja e fazer tudo decente
mente e com ordem, fica estabelecido que:
1. Nenhum obreiro ou irmão deve solicitar fundos para um projeto da igreja
ocal dentro do território de outra igreja ou em outro campo, não importan
do quão importante ou urgente seja tal projeto, sem a autorização escrita da
Associação/Missão e a do campo de onde se pretende solicitar os fundos (ver
Manual da Igreja, cap. 12, subtítulo “Conselhos Gerais Sobre Finanças”).
2. Nenhum obreiro, ou irmão, ou instituição deve solicitar fundos para um
projeto do campo ou instituição fora do território e âmbito deste, ou a membros
que pertençam a outros campos, não importando quão importante ou urgente
seja tal projeto, a menos que a União tenha dado formalmente sua autorização.
3. Nenhum obreiro, irmão ou instituição deve solicitar fundos para
um projeto da União ou instituição de União fora do território e âmbito
desta, ou a membros que pertençam a outras Uniões, não importando quão
675
Regulamentos Financeiros Gerais
S
importante ou urgente seja tal projeto, a menos que a Divisão tenha dado
formalmente sua autorização.
S 55 09 Canalização dos fundos – Todos os fundos doados por nossos
membros em resposta aos pedidos que lhes foram feitos, para qualquer que
seja o projeto, incluindo os projetos especiais devidamente autorizados, deve
rão ser canalizados e contabilizados através dos canais regulares da Igreja.
S 55 10 Pedidos não autorizados de fundos – Para proteger a Igreja
contra pedidos fraudulentos ou não autorizados, deve-se ter sempre pre
sente os seguintes pontos relacionados com as solicitações de fundos (ver
Manual da Igreja, cap. 12, subtítulo “Conselhos Gerais Sobre Finanças”):
1. Uso do púlpito. Os ministros e dirigentes da igreja não concederão
a nenhuma pessoa o privilégio de usar o púlpito para solicitar fundos, a
menos que tenha autorização por escrito da Associação/Missão e com prazo
determinado. Tampouco se concederá permissão para solicitar fundos em
particular sem a mencionada autorização.
2. Material de promoção. Os materiais de promoção destinados às cam
panhas para levantar fundos serão entregues unicamente às pessoas devida
mente autorizadas para efetuar a campanha.
3. Pedidos não autorizados de fundos. Os administradores da Associação/
Missão, bem como os das igrejas, tomarão as medidas necessárias para evitar e
impedir a solicitação pública e ilegal ou não autorizada de fundos.
4. Ajustes nas subvenções. A Associação Geral e a Divisão Sul-Americana se
reservam o direito de fazer ajustes nas subvenções destinadas às organizações que,
sem a devida autorização, solicitaram e levantaram fundos em outros territórios.
S 55 15 Os métodos da “recolta anual” não devem ser usados em outras
campanhas – Os métodos e materiais próprios da campanha da “recolta anual”
não serão utilizados em nenhum outro tipo de campanha de solicitação de fun
dos, seja para projetos missionários locais ou distantes. As Associações/Missões
tomarão as medidas necessárias para impedir a violação deste regulamento.
S 55 20 Doações – Todas as doações recebidas pela igreja e suas instituições,
mesmo aquelas doadas em resposta a apelos para alguma causa específica, incluin
do projetos especiais autorizados, serão encaminhadas através dos canais regulares
676
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
da Organização. Em todos os casos, a aplicação da doação deverá respeitar a
vontade do doador, se assim for declarada. Todos os fundos doados à igreja local,
ncluindo os fundos recebidos para projetos especiais definidos, serão sempre
destinados a projetos administrados pela própria igreja local ou por ministérios de
apoio reconhecidos oficialmente pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, conforme
istadas no Yearbook. Esta disposição não proíbe as igrejas locais de utilizar os fun
dos doados em projetos missionários patrocinados pela igreja que podem utilizar
outras organizações oficiais para cumpri-los em conjunto com a igreja local.
S 60 Registro de propriedades
S 60 05 As propriedades devem estar no nome da pessoa jurídica – É
um princípio da Igreja Adventista do Sétimo Dia que todas as propriedades
da Igreja e outros ativos estejam em nome da entidade legal ou pessoa jurídica
que representa a Igreja, e não no nome de pessoa física, fideicomissários ou
congregações locais (ver B 115 e o Art. XI da Constituição da Associação Geral).
S 60 10 S Depreciação de propriedades – Toda e qualquer propriedade
pertencente à Organização deverá estar registrada nos livros de contabilida
de por seu preço de custo. Cada bem será depreciado de acordo com o pre
visto na lei, estabelecendo-se uma conta de depreciação acumulada, até que
o bem chegue a seu valor residual. Este regulamento deve ser aplicado em
toda a Divisão, a menos que as exigências legais disponham de outra forma.
S 60 15 S Transferência de propriedades da Corporação da Associação
Geral – As propriedades existentes no território da Divisão, escrituradas em
nome da Corporação da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia ou outro
nome, devem ser transferidas e escrituradas em nome da respectiva entidade
egal local, a menos que as despesas de transferência da propriedade sejam
nviáveis ou que existam disposições legais que impeçam a transferência.
S 70 Regulamentos sobre seguros
S 70 05 Seguro dos ativos denominacionais – Para proteger as ope
rações da Igreja contra riscos de acidentes, perda de propriedades e outros
riscos, devem ser seguidos os seguintes regulamentos:
677
Regulamentos Financeiros Gerais
S
1. Coordenação das coberturas. A coordenação das coberturas de seguro
das organizações denominacionais é vital. Por isso, deve-se consultar a ARM
Sul-Americana em todas as negociações de seguro.
2. Proteção das propriedades. Os tesoureiros/CFO ou gerentes financeiros
das organizações e instituições denominacionais que operam na Divisão Sul-
Americana deverão, em consulta com a tesouraria da Divisão, tomar as medidas
adequadas para prevenir e/ou minimizar perdas no caso de ocorrer um desastre,
e serão responsáveis por manter um seguro adequado para todas as propriedades.
3. Limites mínimos dos seguros. A cobertura mínima será calculada sobre
a base dos valores de reposição, ou do valor de reconstrução dos edifícios e
reposição de seu conteúdo. Nos casos de construção e/ou reformas, deve
rá ser solicitada informação à ARM Sul-Americana pela possibilidade de
cobertura durante esse período.
4. Contratação com outras seguradoras. No caso de haver necessidade de
contratação com outras companhias de seguros, a análise e escolha devem ser
feitas em consulta com a ARM Sul-Americana.
5. Manter relação das apólices de seguro. Os tesoureiros/CFO e gerentes
das organizações e instituições denominacionais serão responsáveis por
conservar e apresentar, quando for necessário, todas as apólices de seguro
recomendadas pela organização e/ou exigidas pela lei, bem como uma rela
ção desses documentos. Essa lista deve conter os seguintes dados:
a) Número da apólice;
b) Nome da companhia seguradora;
c) Tipo de cobertura;
d) Item segurado;
e) Valor segurado;
f) Período de vigência da apólice.
Os trâmites para a renovação das apólices deverão começar pelo menos
90 dias antes da data de vencimento para evitar períodos sem cobertura,
observando o calendário de vencimento de apólices e os programas propos
tos pela ARM Sul-Americana.
S 70 10 Seguro das propriedades – Todas as propriedades denomi
nacionais estarão cobertas por um seguro ou programa de Fundo Mútuo
autorizado pela Divisão Sul-Americana, contra os riscos aos quais essa
propriedade está exposta.
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Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
Inspeção dos edifícios. Os tesoureiros/CFO ou administradores financei
ros são os responsáveis por coordenar e inspecionar todos os edifícios (e
seus conteúdos) existentes em seus territórios. O serviço de inspeção dos
edifícios e conteúdos, assim como as sugestões dos valores de coberturas
nas apólices, deverão ser feitos em conjunto com a ARM Sul-Americana.
O valor pelo qual serão seguradas as propriedades deve ser votado pela
Comissão Diretiva de cada entidade.
S 70 15 Seguro contra roubo e/ou furto – Todas as entidades da Igreja
devem contratar um seguro para suas propriedades contra roubo e/ou furto,
qualificado ou não (ver também Y 25 20 S).
S 70 25 Seguros de responsabilidade civil – 1. Sobre propriedades e
operações. Deverá ser mantida a proteção de responsabilidade civil através de
uma apólice com coberturas de primeiro risco para todas as propriedades e
atividades denominacionais.
Os limites de cobertura deverão estar de acordo com cada atividade e
exposição ao risco.
2. Sobre veículos. Todos os veículos e aviões usados pela Organização,
sejam de sua propriedade ou não, devem ter uma cobertura de proteção por
responsabilidade civil para a entidade e para terceiros, com limites adequa
dos para cobrir danos corporais e danos à propriedade que possam ocorrer.
Essa cobertura será considerada cobertura de primeiro risco.
3. Sobre voluntários. Recomenda-se que a cobertura por responsabilidade
civil se amplie para proteger os voluntários, porém, somente com respeito a
projetos específicos, sempre que o projeto tenha sido aprovado pela Associação/
Missão. Essa cobertura será considerada cobertura de primeiro risco.
4. A Divisão Sul-Americana manterá na ARM (Adventist Risk Management)
operada pela Associação Geral uma apólice de seguro para cobrir eventuais
riscos de responsabilidade civil (general liability).
S 70 35 S Seguro de compensação/seguro de vida – Todas as organizações
e instituições devem contratar seguro de compensação/seguro de vida para seus
servidores (ver Y 25 05 S). Também devem ser incluídos os obreiros interdivisão.
Na medida do possível, recomenda-se evitar viagens em grupo de obrei
ros, minimizando, assim, o risco de acidentes coletivos.
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Regulamentos Financeiros Gerais
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S 70 40 Seguro contra incêndio de edifícios denominacionais – Deve-se
ter seguro contra incêndios para todas as propriedades denominacionais, con
tratando as coberturas com base em 100% do valor do custo de reposição dos
edifícios e seus conteúdos, evitando-se a aplicação da cláusula de rateio em caso
de incêndio por parte da seguradora, o que, para percentuais cobertos abaixo de
100%, gerariam prejuízos financeiros para a Organização.
S 70 43 Seguro para erros médicos em instituições de saúde – Deve
ser contratado um seguro adequado para erro médico em todas as institui
ções médicas da Organização, que realizem ou não procedimentos médicos
que envolvam cirurgia e/ou internação. Tanto a avaliação do valor de cober
tura como a contratação desse seguro devem ser feitas com a seguradora da
Igreja, a ARM (Adventist Risk Management).
S 75 Depreciação de ativos fixos
S 75 05 Despesas de depreciação dos ativos fixos – Todas as entidades
denominacionais devem depreciar os equipamentos e edifícios, de acordo
com a legislação de cada país, conforme as seguintes diretrizes:
1. Custo operativo. Todas as entidades denominacionais deverão incluir
nos balanços anuais a depreciação dos equipamentos e edifícios como uma
despesa operacional, de acordo com a lei de cada país. Creditará o mesmo
valor a uma conta de reserva para reposição de ativos.
2. Uso da depreciação acumulada dos ativos. Esse fundo deve se manter em
efetivo e ser usado unicamente para construir ou comprar edifícios, custear
reformas ou ampliação de edifícios existentes e cobrir o custo de reposição
de móveis e equipamentos.
3. Exceções. Não é necessário fazer fundo de reserva da depreciação de
templos e capelas.
4. Demonstrativo contábil. O balanço deve incluir um anexo, expondo a
depreciação acumulada e a sua utilização.
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Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
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S 80 Concessão de fianças para entrar
nos Estados Unidos da América
S 80 05 Regulamento para o outorgamento de fianças – Diretrizes:
1. Comissão que concede as fianças. A Comissão Administrativa da
Associação Geral (ADCOM) é quem, em nome da Associação Geral, con
cede as fianças necessárias para a obtenção do “Exchange Visitor Visa”.
2. Categorias de estrangeiros e condições. A ADCOM pode conceder a fiança
para entrar nos Estados Unidos às seguintes pessoas e sob as seguintes condições:
a) Aos obreiros e seus dependentes que foram transferidos para os
Estados Unidos em virtude de um chamado oficial.
b) A outras pessoas não-estudantes, às quais se solicita ir aos Estados
Unidos para desenvolver atividades patrocinadas pela Igreja, sempre
que tenham a aprovação da Divisão e sejam aceitas pela ADCOM.
c) Aos obreiros que desejam entrar nos Estados Unidos para estudar e
que têm assistência financeira denominacional completa, tal como
estabelecido nos regulamentos U 18 e E 45 65, desde que aceitem
retornar para continuar servindo na Divisão Sul-Americana.
3. Responsabilidade financeira. Nem a ADCOM nem a Divisão Sul-
Americana assumem alguma responsabilidade financeira. A União que
solicita e recomenda alguém para que a ADCOM lhe conceda uma fiança
que o habilite a obter o “Exchange Visitor Visa”, assume toda e qualquer
obrigação financeira que surja ou possa surgir enquanto tal obreiro residir
nos Estados Unidos. Essa responsabilidade se estende a qualquer obrigação
que possa de qualquer maneira resultar dos termos da fiança.
4. Requisitos para que a Divisão recomende a fiança. Para que a Divisão
Sul-Americana aprove e passe à Associação Geral um pedido de “Exchange
Visitor Visa”, será necessário um voto da União interessada especificando
que assume todas as obrigações financeiras que surgirem ou possam surgir
durante o período de residência do obreiro nos Estados Unidos, assim como
qualquer outra obrigação que resulte dos termos da fiança.
A Divisão poderá solicitar à Associação Geral a concessão do “Exchange
Visitor Visa” nos casos de pessoas enviadas a estudar sob os regulamentos U 18 e
E 45 65, “Estudos de Pós-Graduação no Exterior”; ou nos casos de candidatos
a cursos de estudos não oferecidos por instituições adventistas dentro do terri
tório da Divisão, sempre que tenham um plano de estudos definido que inclua
681
Regulamentos Financeiros Gerais
S
a duração do curso, o plano financeiro, evidências de domínio do inglês, carta
de aceitação da instituição onde estudará, compromisso de regressar à Divisão
dentro do prazo previsto e aprovação do plano pela Comissão Diretiva da ins
tituição, organização e da União onde exerce atividade.
Em todos os casos, o formulário de solicitação deverá chegar à Divisão com
pelo menos três meses de antecedência da data prevista para o início dos estudos.
Também será responsabilidade do obreiro transferir os fundos da bolsa
recebida ao país onde estudará.
S 85 S Aplicações e investimentos dos fundos da igreja
S 85 05 S Custódia dos fundos denominacionais – A Igreja Adventista do
Sétimo Dia adotou os seguintes princípios e regulamentos para promover uma
administração prudente e sábia dos fundos destinados para investimentos em todas
as suas entidades. A Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia é a entidade
designada pela igreja para: (a) manter ou supervisionar os ativos designados para
investimento, como depositário ou não, e (b) exercer ou supervisionar a autoridade
legal e regulatória para o cumprimento do regulamento relativo a esses ativos.
No território da Divisão Sul-Americana, essa autoridade é delegada às
Uniões, que exercerão todas as funções de supervisão correspondentes.
Todas as entidades autorizam sua Comissão de Investimentos a contra
tar, coordenar ou fornecer orientação na gestão de investimentos globais
para manter e promover esses princípios e regulamentos, a fim de que
esses ativos permaneçam a serviço da igreja.
A Igreja mantém em nível mundial o Escritório de Investimentos da
Associação Geral, com sua rotina de funções administrativas e operacio
nais estruturadas de acordo com esses princípios e regulamentos e com as
recomendações da Comissão de Investimentos.
S 85 10 Filosofia – As comissões e pessoas autorizadas a investir os
fundos da organização devem sempre estar cientes de sua responsabilidade
administrativa. Sob a direção do Espírito Santo, elas devem se esforçar
com prudência e sabedoria para refletir o Mestre tanto nas formas como
nos fundamentos de suas ações. Na prática, isso significa que não devem
ser feitos investimentos em certas áreas ou ramos de indústrias que não
correspondem aos valores mantidos pela Igreja Adventista. Isso também
682
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
significa que os princípios de integridade e justiça devem governar todas
as transações com terceiros.
S 85 11 S Definições
1. Capital investido: é a soma dos recursos financeiros de todos os fundos
aplicados nos diferentes instrumentos financeiros disponíveis no mercado,
ndependentemente do prazo e do mercado escolhido. Ou seja, inclui as
aplicações financeiras feitas em instituições bancárias destinadas a curto,
médio e longo prazo, bem como investimentos em papéis mobiliários,
ações, títulos públicos e qualquer outro instrumento que tenha ou não
cotação em um mercado de ações aberto.
2. Comissão de Investimentos: nas entidades em que o capital investi
do exceda 1.000 FPEs por mais de três (3) meses consecutivos, deve ser
estabelecida uma Comissão de Investimentos.
a) Membros. A comissão será constituída pelos administradores,
assistentes da tesouraria, pelo menos um representante do
Departamento Jurídico e outras pessoas que a entidade considerar
necessárias. Todos os membros devem assinar a Declaração de
Aceitação do Termo de Conflito de Interesses e/ou Compromissos
(E 85 10 S)
b) Reuniões. As reuniões devem ser pelo menos semestrais para analisar
o risco assumido e a rentabilidade alcançada, a fim de determinar
as próximas ações a serem seguidas com o capital da entidade apli
cado. Esta reunião deve ser registrada na ata da comissão.
c) Objetivo. Cumprirá fielmente a política de investimentos (S 85 20 S).
S 85 15 S Princípios – As aplicações financeiras e investimentos de
todos os fundos contábeis (contabilidade por fundos) da Igreja devem
seguir os seguintes princípios:
1. A Comissão Diretiva ou a Comissão de Investimentos, definida como o
grupo com autoridade para dirigir e executar as diretrizes, deve atuar como inves
tidora prudente, com discrição e inteligência, na busca de um retorno razoável,
conservando o capital investido e evitando investimentos especulativos.
2. Todas as aplicações financeiras e investimentos devem ser regidos
pelo princípio da prudência e legalidade, cumprindo as leis e regulamen
tos aplicáveis à entidade legal correspondente.
683
Regulamentos Financeiros Gerais
S
3. A rentabilidade está fortemente relacionada ao risco assumido pela
entidade. O risco aceitável de cada entidade está diretamente relacionado
ao objetivo dos recursos e às circunstâncias especiais que a entidade ou o
país podem estar enfrentando.
Devem ser determinados os diferentes níveis de risco e rentabilidade que
serão assumidos e esperados para cada tipo de ativo. Cada tipo de ativos e
fundos pode representar um nível diferente de riscos aceitáveis e de renta
bilidade esperada. Alcançar o equilíbrio correto entre o risco assumido e a
rentabilidade alcançada é a principal tarefa da Comissão de Investimentos.
4. Os diferentes tipos de investimentos não representam um risco em si
mesmos. O que determinará a diferença de riscos assumidos são os títulos
incluídos em cada portfólio ou o administrador ou banco responsável por
gerenciá-los.
5. A Comissão de Investimentos deve diversificar as aplicações finan
ceiras segundo o prazo de aplicação: curto, médio ou longo.
6. No que diz respeito aos Fundos Comuns de Investimento, os inte
resses e valores devem ser estabelecidos para que todos os investidores
sejam tratados de acordo com o tempo de permanência do investimento.
7. De acordo com os valores que a Igreja sustenta, a Comissão de
Investimentos deve administrar e aplicar cada fundo ou reserva apenas
de acordo com os interesses e propósitos para os quais foram estabelecidos.
8. A Comissão de Investimentos estabelecerá o custo apropriado para
sustentar um programa de controle de investimentos, de acordo com o
tamanho e a quantidade de investimentos que a entidade possui.
9. A Comissão de Investimentos não poderá fazer nenhum investimento
em empresas que operam em setores da economia não compatíveis com os
princípios e filosofia adventistas, como tabaco, jogos de azar, pornografia, bebi
das alcoólicas e com cafeína, abate de animais e armamento em geral. As mes
mas restrições se aplicam a qualquer empresa, pública ou privada, suspeita de
corrupção. Essas restrições se aplicam a investimentos diretos ou a empresas
que operam nesses setores ou que são publicamente relacionadas a eles.
S 85 20 S Políticas – As aplicações financeiras e investimentos de
todos os fundos da Igreja devem observar as seguintes regras:
1. Todos os investimentos devem estar em harmonia com as leis do país
e as regras prudentes da administração financeira.
684
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
2. A Comissão de Investimentos da entidade é responsável por deter
minar os tipos de investimento que melhor atendem às necessidades da
organização ou instituição.
3. A Comissão de Investimentos deve considerar cuidadosamente os
requisitos regulares de fluxo de caixa ao decidir sobre um investimento.
4. Os investimentos devem ser diversificados, observando constante
mente a saúde financeira das instituições bancárias ou financeiras que os
administram.
5. Os investimentos em uma única instituição financeira não podem
representar mais de 65% do total do capital investido.
6. A Comissão Diretiva ou a Comissão de Orçamento e Finanças
correspondente deverá autorizar anualmente os bancos com os quais
operarão.
7. Não é permitida a posse de ações ou a participação no capital social
de uma empresa comercial.
Este ponto não se aplica no caso de empresas comerciais pertencentes
à Igreja em que uma entidade denominacional deve possuir as ações ou
cotas de ações.
No caso de uma entidade ou instituição que, por exigência da lei, deva
nvestir em ações, a lei deve ser respeitada em conformidade com os prin
cípios denominacionais (S 85 15 S).
S 85 55 Situações não consideradas
1. Perguntas ou dúvidas sobre qualquer tipo de investimento não tra
tado neste regulamento devem ser enviadas por escrito à Comissão de
Investimentos da Divisão Sul-Americana antes de se realizar qualquer inves
timento ou contrato. A Comissão de Investimentos da Divisão estudará se
esse investimento atende ou não às demandas destes regulamentos.
2. Reconhece-se que em certos países onde a Igreja opera entidades de
custódia de fundos de acordo com as leis locais, o que é determinado por
esse regulamento está sujeito ao que é estabelecido pelas leis do país.
3. Em casos de situações especiais de crise em um determinado país,
a administração da Divisão Sul-Americana, em consulta com as admi
nistrações das Uniões do país, poderá adotar medidas diferentes e não
regulamentadas pela S 85 S, enquanto essas situações persistirem.
685
Regulamentos Financeiros Gerais
S
S 90 Regulamentos fundamentais da Associação Geral para a
prova de conformidade com o regulamento – Core Policies
A Comissão Diretiva da Associação Geral identificou os regulamentos
fundamentais a serem revisados durante a auditoria financeira ou o trabalho
de revisão de cada organização denominacional. Ao definir esses regulamen
tos fundamentais, se definiu uma tripla importância para cada regulamento
fundamental que determina o nível do relatório para cada inconformida
de notada, e se desenvolveu a respectiva declaração afirmativa para cada
regulamento fundamental, a qual também será assinada e apresentada aos
principais administradores de cada organização denominacional antes do
início do trabalho de auditoria.
Resumo do regulamento
Materialidade
Afirmação
I – Geral
1. Controle financeiro
1-A
Os relatórios financeiros
devem ser entregues de forma
regular
(S 19 05):
Aos administradores –
9 por ano.
À Comissão Diretiva –
4 por ano.
100% cumprido.
A administração preparou
e estudou nove dos doze
demonstrativos financeiros
mensais e apresentou pelo
menos quatro à Comissão
Diretiva, que os comparou
com o orçamento anual e
pelo menos dois deles foram
votados.
1-B
Plano de orçamento
aprovado pela Comissão
Diretiva (S 09 10).
Aprovado = Sim/
Não
A administração preparou
um orçamento anual que
foi aprovado pela Comissão
Diretiva.
1-C
Se ao final do exercício
contábil a organização
registrou uma perda
operativa, ela deve prever sua
recuperação nos orçamentos
subsequentes (S 09 20).
Em caso de perda
operativa, fez
provisão para sua
recuperação = Sim/
Não
Quando a entidade encerrou o
exercício com déficit operativo,
a administração incluiu um
plano de recuperação na
preparação dos orçamentos do
ano seguinte.
686
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
Resumo do regulamento
Materialidade
Afirmação
2. Comissão de Auditoria
2-A
A Comissão de Auditoria
nomeada pela Comissão
Diretiva é composta de pelo
menos três pessoas que são
membros* da Comissão
Diretiva e que não sejam
empregadas da organização
auditada (S 34 05, 1).
*Em casos não usuais, podem ser
selecionadas pessoas que não sejam
membros da Comissão Diretiva.
Composição
adequada = Sim/
Não
A Comissão Diretiva nomeou
uma Comissão de Auditoria
formada de pelo menos três
pessoas que são membros* da
Comissão Diretiva e que não
são empregadas da organização
auditada.
* Ou em circunstâncias não
usuais documentadas para
selecionar pessoas que não sejam
membros da Comissão Diretiva.
2-B.
Cada entidade terá um prazo
máximo de 60 (sessenta)
dias, a partir da data em que
recebeu a carta de comunicação
de auditoria, para reunir a
Comissão de Auditoria (SA 05
35, item 4, letra “a”).
A comissão de
auditoria foi reunida
= Sim/Não
A comissão de auditoria foi
reunida dentro dos sessenta
(60) dias após o recebimento
do relatório do auditor.
2-C
Cada entidade deverá
apresentar o relatório da
Comissão de Auditoria na
primeira Comissão Diretiva
após a reunião da Comissão de
Auditoria (SA 05 35, item 4,
letra “c”). A entidade terá 30
(trinta) dias depois da votação
na Comissão Diretiva para
enviar o relatório ao auditor
(SA 05 35, item 4, letra “d”).
O relatório foi
apresentado à
Comissão Diretiva
e a resposta foi
enviada ao auditor
= Sim/Não.
Relatório apresentado à Comissão
Diretiva e enviado ao auditor
dentro do tempo estabelecido
pelo regulamento (SA 05 35,
item 4, letras “c” e “d”).
3 – Empréstimos de Particulares
3
Fundos emprestados de
membros da igreja (S 09 40).
Conformidade = Não
solicitar empréstimos
aos membros da igreja
nem a particulares.
A organização não solicitou
empréstimos a qualquer
membro da igreja nem a
particulares.
687
Regulamentos Financeiros Gerais
S
Resumo do regulamento
Materialidade
Afirmação
4 – Conflito de Interesses
4
Todos os membros da
Comissão Diretiva e os
obreiros designados pelo
regulamento deverão assinar
as declarações de aceitação do
regulamento de conflito de
interesses (E 85 20 S).
Todos = 90% dos
indivíduos (deve-se
incluir 100% dos
membros da
Comissão Diretiva)
A administração recebeu
a declaração de aceitação
e conformidade com o
regulamento de conflito de
interesses de cada um dos
indivíduos designados pelo
regulamento.
5 – Capital Operativo
5-A
O capital operativo será,
como mínimo, a quantia
recomendada (S 24 10 S).
O capital
operativo é só uma
recomendação.
Sendo assim,
nunca poderá estar
no Relatório de
conformidade com o
regulamento.
A organização alcançou a
quantia recomendada do
capital operativo.
5-B
Se o capital operativo for
inferior a 100%, deve-se fazer
um plano para conseguir sua
recuperação (S 20 26 S e S
24 10 S).
Em caso de capital
operativo não
alcançado, foi
feito um plano
para conseguir sua
recuperação = Sim/
Não.
Quando o capital operativo
ficou abaixo da quantia
recomendada, a administração
incluiu um plano de
recuperação na preparação dos
orçamentos dos anos seguintes.
6 – Plano Proteção de Graça (Denominacional)
6
As contribuições para o
Plano Proteção de Graça
denominacional ou para o
IAJA estarão de acordo com
os regulamentos aplicáveis da
Divisão (Z 20 05, ZZ-C 55,
ZZ-O 30 e ZZZ 15 05).
Conformidade
= 100% das
contribuições
realizadas no período
correspondente.
A organização fez todas as
contribuições requeridas
para o IAJA de acordo com o
regulamento.
7 – Cobertura de Seguros e Contingências
7
As políticas de cobertura
de seguro e contingências
estão em harmonia com o
regulamento (S 70 e Y 25 S).
Todas = pelo
menos 95% das
propriedades
asseguradas com
pelo menos os
valores mínimos
de cobertura de
responsabilidade.
A organização contratou
seguros para as propriedades,
passivos e outras coberturas
aplicáveis, em conformidade
com S 70 e Y 25 S.
688
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
Resumo do regulamento
Materialidade
Afirmação
8 – Pessoa Jurídica
8
A formação de novas
entidades legais (nova pessoa
jurídica) dever ser aprovada
pela respectiva Divisão ou
comissão da AG (B 115 10).
Aprovado = Sim/
Não
A organização obteve a
aprovação da Divisão para
formar uma nova entidade legal.
II – Aplicações Financeiras e Investimentos
9
Todas as aplicações financeiras
e investimentos de todos os
fundos devem estar de acordo
com o regulamento (S 85 S).
100% cumprido.
Cada Divisão deve adotar
seu próprio regulamento
de aplicações financeiras e
investimentos. A DSA adotou
regras detalhadas em S 85 S.
9-A
Se for o caso, a Comissão
Diretiva deve nomear a
Comissão de Investimentos
(S 85 11 S 2).
Comissão nomeada
= Sim/Não.
Se o capital investido da
entidade superou os 1.000
FPEs, a Comissão Diretiva
nomeou a Comissão de
Investimentos.
9-B
A comissão de investimentos
reúne-se de trimestralmente.
(S 85 11 S, item 2).
Comissão de
investimentos
= Sim/Não.
A Comissão de Investimentos
se reuniu de forma
trimestral e reservou as Atas
correspondentes (S 85 11 S,
item 2).
III – Acordos e Interesse Compartilhado
10-
14
Revolving Fund: Não se aplica
à Divisão Sul-Americana.
IV – Passivos e Obrigações da Entidade
15
Revolving Fund: Não se aplica
à Divisão Sul-Americana.
16
Fundos emprestados
de qualquer instituição
financeira (S 20 25 S).
Conformidade = Não
solicitar empréstimos a
instituições financeiras
sem aprovação
da Divisão Sul-
Americana.
A organização não solicitou
empréstimos de qualquer
instituição financeira ou,
no caso de tê-lo solicitado,
o mesmo foi aprovado pela
Divisão Sul-Americana.
689
Regulamentos Financeiros Gerais
S
Resumo do regulamento
Materialidade
Afirmação
V – Receitas Totais
17
As porcentagens
correspondentes ao dízimo
deverão ser enviadas pelas
Divisões à AG (V 09 06 S).
Todos = 100%
das porcentagens
de dízimo
correspondente a
cada Divisão serão
enviadas à AG.
A Divisão enviou à AG todos
os percentuais de dízimos
requeridos (V 09 06 S, item 3).
18-A
Os fundos de dízimos serão
usados exclusivamente para
os fins propostos (V 14).
Todos = 100% de
todos os fundos
de dízimos
usados segundo o
regulamento.
A organização usou todos os
fundos de dízimos de acordo
com o regulamento (V 14).
18-B
As entidades que recebem
recursos de dízimo
demonstram seu uso de
acordo com o regulamento
(V 20 20).
Conformidade =
Registrou o uso do
dízimo.
As entidades registraram
anualmente na Comissão
Diretiva o detalhe da utilização
do dízimo recebido.
19
Os gastos de capital
com terrenos, edifícios
e outras instalações não
serão financiados com o
dízimo, salvo a compra de
equipamentos para
evangelismo (V 14 30; com
exceções, ver V 14 05).
Conformidade =
Sim/Não
À exceção da compra de
equipamentos de evangelismo, a
organização não usou os fundos
de dízimo para
financiar atividades de gasto de
capital com terrenos,
edifícios e outras instalações.
20
As ofertas missionárias serão
enviadas à AG e distribuídas
em conformidade com o
regulamento (V 35 20).
Todos = 100% dos
fundos missionários
enviados à AG.
Todos os fundos missionários
reconhecidos como fundos da
AG foram recebidos, registrados
e devidamente distribuídos
em conformidade com o
regulamento.
690
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
Resumo do regulamento
Materialidade
Afirmação
VI – Folha de Pagamento (para todos os obreiros e funcionários)
21-A
O plano de subsistência está
dentro do alcance aplicável
na escala de remuneração
(Y 05).
Todos = 100% dos
obreiros.
Todos têm sido remunerados
segundo as medidas aplicáveis na
escala de remuneração (de acordo
com a legislação de cada país).
21-B
O registro de serviço deve
ser mantido atualizado e
assinado (E 70 10).
Todos = 90% de
todos os obreiros.
A organização mantém os
registros de serviço atualizados em
formato digital. O administrador
responsável assinou a cópia oficial
do formulário digital da ficha dos
obreiros.
22
Férias, feriados e licenças
médicas deverão estar de
acordo com o regulamento
(E 75).
Todos = 100% dos
administradores,
90% dos demais
servidores.
A organização tem cumprido os
regulamentos de férias, feriados
e licenças médicas de cada
servidor.
23
O reembolso do uso de
automóveis, diárias e outros
gastos relacionados com
viagens deverão estar de
acordo com o regulamento
(Y 15 e Y 30).
Todos = 100% dos
administradores,
90% dos demais
servidores.
A organização pagou o
reembolso de automóveis, as
diárias e outros gastos
relacionados com viagens de
acordo com o regulamento.
24
A assistência médica para
os obreiros deverá estar de
acordo com o
regulamento (Y 20 15).
Todos = 100% dos
administradores,
90% dos demais
servidores.
A organização proveu
assistência médica aos obreiros
e seus dependentes de acordo
com o regulamento.
25
A bolsa de estudos dada aos
dependentes dos obreiros
deverá estar de acordo com o
regulamento (Y 20 30).
Todos = 100% dos
administradores,
90% dos demais
obreiros.
A organização proporcionou
auxílio educacional aos obreiros
para seus dependentes de
acordo com o regulamento.
26
Todos os acordos de rescisão
pagos na anulação do
contrato de trabalho serão
registrados na cópia oficial
da ata da devida Comissão
Interna e no registro de
serviço do empregado
(B 135 20; C 35 S; D 10;
D 20, art. VII, inciso 7, linha f;
E 70 10).
Todos = 100% dos
exemplos testados,
de acordo com o
regulamento.
A organização registrou na
cópia oficial da ata da comissão
apropriada e no registro de
serviço uma ação apropriada
relativa à descontinuidade
do trabalho e os detalhes de
qualquer acerto financeiro
realizado.
691
SA
Auditoria
SA 05 Auditores e Auditoria
SA 05 05 Serviço de Auditoria da Associação Geral – 1. Respon-
sabilidade – O Serviço de Auditoria da Associação Geral é responsável por:
a) Prover serviço de auditoria para a Igreja Adventista do Sétimo Dia
no mundo todo;
b) Monitorar o programa de auditoria para as organizações denomi
nacionais em seus clientes-base (ver SA 05 25);
c) Recomendar à Comissão Diretiva da Associação Geral ou à
Comissão Diretiva da Divisão padrões e/ou diretrizes para o endos
so e seleção dos auditores externos (ver SA 05 30);
d) Informar à Comissão Diretiva da Divisão e das Uniões sobre o progra
ma total de auditoria em seus respectivos territórios e as tendências/
questões pertencentes à administração financeira e aos regulamentos.
2. Objetivo – O objetivo do Serviço de Auditoria da Associação Geral
é realizar auditorias financeiras de todas as entidades denominacionais.
O objetivo é prover aos administradores e às comissões correspondentes, no
escopo da auditoria, certeza sobre a informação financeira e não-financeira
e sua conformidade com os padrões profissionais aplicáveis, com os regula
mentos denominacionais e com as normas externas.
3. Mandato –
a) O Serviço de Auditoria da Associação Geral e os auditores externos
contratados por uma entidade denominacional adotarão os padrões
de auditoria profissionais na auditoria das organizações denomina
cionais no mundo todo.
b) O Serviço de Auditoria da Associação Geral funcionará com independên
cia profissional e empregará os mais elevados padrões éticos e profissionais.
4. Capacitação –
a) Seu pessoal estará subordinado ao diretor do Serviço de Auditoria
da Associação Geral.
692
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
SA
b) Os auditores estão autorizados a realizar auditorias sem aviso pré
vio. A autoridade administrativa (assembleia, Comissão Diretiva)
no caso das Uniões-Associação, Associação local, Uniões de igrejas
e das instituições incorporadas podem solicitar ou requerer
auditorias sem aviso prévio. No caso das Uniões-Missão, das
Missões locais e de suas instituições não incorporadas pode ser
autorizada uma auditoria sem aviso prévio pela administração
da organização imediatamente superior.
SA 05 10 Padrões de auditoria geralmente aceitos – 1. Padrões
Internacionais – Para alcançar a padronização de procedimentos de audi
toria na Igreja Adventista do Sétimo Dia, em nível mundial, o Serviço de
Auditoria da Associação Geral adotará uma metodologia que estará no
mínimo de acordo com as Diretrizes Internacionais de Auditoria, não anu
ando as recomendações específicas do país.
2. Independência –
a) O Serviço de Auditoria da Associação Geral manterá uma atitude
imparcial e evitará situações de conflito de interesses.
b) O pessoal do Serviço de Auditoria da Associação Geral não será
membro de qualquer mesa administrativa denominacional ou
Comissão Diretiva, exceto o diretor do Serviço de Auditoria da
Associação Geral, que será o secretário da Comissão do Serviço
de Auditoria da Associação Geral. Recomenda-se que o pessoal
do Serviço de Auditoria da Associação Geral seja convidado a
se reunir com os vários grupos de oficiais e comissões para
orientações quanto a seus deveres profissionais. No entanto, em
nenhuma instância os auditores terão autoridade administrativa.
SA 05 15 Definição de auditoria – Como empregado nesta seção:
1. Auditoria financeira é o exame feito por um auditor, de acordo com os
padrões profissionais de auditoria, das afirmações administrativas constantes nos
balanços financeiros, em harmonia com a devida estrutura do relatório financeiro.
Auditoria de conformidade é a avaliação feita pelo auditor para determinar:
a) No caso dos Regulamentos da Divisão Sul-Americana:
1) Com relação aos regulamentos específicos, cuja observância deve
ser constatada no curso da auditoria financeira, o auditor poderá:
693
Auditoria
SA
i. Dar opinião sem ressalva.
ii. Dar opinião com ressalvas.
iii. Dar opinião adversa.
iv. Abster-se de dar opinião.
b) No caso de instrumentos contratuais e requisitos legais serão obser
vados requisitos específicos, em sua extensão e conformidade, capa
citando o auditor a fazer o relatório conforme os padrões geralmente
aceitos.
SA 05 20 Responsabilidade administrativa – A administração permitirá
ao auditor/pessoal do Serviço de Auditoria total acesso a todos os registros
de empregados, contábeis e corporativos, votos, contratos, atas, registros de
serviço e outros documentos contábeis afins julgados necessários para efetuar
a auditoria ou o teste em conformidade com o regulamento.
SA 05 25 Atribuição – Cliente-base – O Serviço de Auditoria da Associação
Geral será o provedor preferido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia dos ser
viços de auditoria ou de revisão financeira. A base de clientes inclui todas as
organizações denominacionais, como as Divisões mundiais e suas instituições,
Uniões/uniões de igrejas e suas instituições, Associações e Missões, institui
ções educacionais de nível médio e superior controladas pela Associação e a
Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do país e
projetos não auditados pelos auditores externos. O Serviço de Auditoria da
Associação Geral não será responsável pela auditoria ou revisão financeira
das entidades, independentemente do tipo, que sejam controladas/dirigidas/
administradas por uma congregação local ou por várias congregações locais.
A base de clientes e quaisquer exclusões são identificadas em consulta com os
administradores da Associação Geral e da Divisão e votadas pela Comissão
Diretiva da Associação Geral. Qualquer tipo de organização não descrito
acima requer voto da Comissão Diretiva da Associação Geral, para ser
incluído na base de clientes.
SA 05 27 Responsabilidade pelas auditorias das instituições da
Associação e das igrejas locais – Salvo se especificamente incluído na base
de clientes do Serviço de Auditoria da Associação Geral (ver SA 05 25), as
auditorias ou revisões financeiras das instituições da Associação, das igrejas
694
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
SA
ocais e de outros empreendimentos operados por uma ou mais igrejas
serão realizadas anualmente por indivíduos competentes, empregados
da Associação/Missão. O relatório deve ser entregue aos administradores
da entidade que está sendo auditada/revisada, com cópias aos oficiais da
Associação/Missão. Nos casos em que for factível realizar esses serviços
anualmente, outros acertos poderão ser feitos a fim de que um ciclo regular,
conforme determinado pela Divisão, não exceda a dois anos, e a auditoria/
revisão financeira seja feita. Para os anos nos quais a Associação/Missão não
puder prover auditoria/revisão financeira, podem ser feitos acertos para que
ndivíduos qualificados façam uma revisão financeira interina.
1. Relatóro anual. O empregado da Associação/Missão que realiza os
registros financeiros das instituições da Associação, igrejas locais e outros
empreendimentos operados por uma ou mais igrejas deverá se reportar
à comissão de auditoria da Associação/Missão, indicando que as orga
nizações foram auditadas/revisadas durante o ano, ou durante o período
do calendário regular determinado pela Divisão, em harmonia com este
regulamento. Esse relatório será escrito e incluirá a data e o lugar de cada
auditoria/revisão financeira.
2. Frequência da auditoria. As auditorias ou revisões financeiras, quando
autorizadas no caso de especificamente designado pelas entidades, normal
mente serão conduzidas a cada ano. As comissões diretivas podem aprovar
um intervalo maior entre as auditorias ou revisões financeiras para algumas
organizações ou instituições em seu território.
3. Novas organizações. Será de responsabilidade da organização imedia
tamente superior autorizada informar o Serviço de Auditoria da Associação
Geral, através dos canais denominacionais competentes, sempre que uma
nova entidade, que corresponde aos tipos de entidades incluídas na base de
clientes, for organizada ou criada. A Agência Adventista de Desenvolvimento
e Recursos Assistenciais (ADRA) informará o Serviço de Auditoria da
Associação Geral assim que o escritório de um novo país for organizado ou
criado e quando uma proposta de um projeto tiver sido aprovada por uma
organização assistencial que não requer o uso de um auditor externo.
SA 05 30 Emprego de auditores independentes – As entidades da Igreja
que sofrem regulamentação do governo deverão ser auditadas por serviço de
auditoria independente.
695
Auditoria
SA
SA 05 35 Relatórios de auditoria – 1. Tipos de Relatórios. A expressão
escrita da opinião do auditor sobre a informação financeira, com base nas
conclusões obtidas da evidência da auditoria, pode ser:
a) Sem ressalva
b) Com ressalva
c) Adversa
d) Com abstenção de opinião
2. O pessoal do Serviço de Auditoria da Associação Geral deverá apre
sentar um relatório sobre a conformidade da entidade:
a) Com o Livro de Regulamentos da Associação Geral e outros regulamen
tos do trabalho denominacional relacionados com questões financeiras
e praxes específicas requeridas para ser auditadas nos termos dessas, e
b) Com os acordos contratuais e requisitos legais, quando proceder,
com base na auditoria dos demonstrativos financeiros.
c) O auditor também comunicará questões requeridas pelos padrões
profissionais de auditoria em uma carta de comunicação de audito
ria (conhecida como “carta administrativa”).
3. Distribuição dos Relatórios. A opinião do auditor, os relatórios de
conformidade e os demonstrativos financeiros anuais que passaram por
auditoria ou que foram revisados serão encaminhados pelo auditor, junta
mente com a carta de comunicação de auditoria, aos oficiais da organização
envolvida e ao presidente de sua comissão de auditoria.
4. As entidades que passaram por auditoria deverão responder à carta
enviada pelo auditor, conforme os seguintes prazos:
a) Cada entidade terá o prazo máximo de 60 dias, a partir da data em
que os administradores da entidade receberam a carta de comunica
ção de auditoria, para reunir a Comissão de Auditoria e elaborar a
resposta ao relatório do auditor.
b) O auditor será convidado a apresentar a sua opinião, o relatório de con
formidade com o regulamento, os demonstrativos financeiros auditados/
revisados e a carta de comunicação de auditoria à comissão de auditoria
da entidade envolvida (ver S 34 05).
c) A proposta da Comissão de Auditoria deve ser apresentada e votada na
primeira Comissão Diretiva posterior à reunião da Comissão de Auditoria.
d) O tesoureiro/administrador financeiro da organização que está pas
sando por auditoria e o presidente da Comissão de Auditoria serão
696
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
SA
os responsáveis por enviar ao auditor a resposta da entidade denomi
nacional à carta de comunicação de auditoria e suas recomendações,
em um prazo máximo de 30 dias após a Comissão Diretiva.
SA 40 S Serviço de Auditoria Interna
SA 40 05 S Serviço de Auditoria Interna
1. Conceito – O serviço de Auditoria Interna é uma função independente,
criada dentro da entidade para examinar e avaliar suas próprias atividades.
A proposta do serviço de Auditoria Interna é auxiliar os membros da admi
nistração a desenvolver eficientemente suas responsabilidades. Para tanto,
fornecerá análises, avaliações, recomendações, assessoria e informações relativas
às atividades examinadas.
2. Objetivos – Prestar serviço de avaliação e de consultoria para adicio
nar valor e melhorar as operações da organização. O serviço de Auditoria
Interna auxilia a organização a alcançar seus objetivos, adotando uma abor
dagem sistemática e disciplinada para avaliação e melhoria da eficácia dos
processos de gerenciamento de riscos e de controles internos.
3. Responsabilidade – O serviço de Auditoria Interna das organizações
adventistas tem sob sua responsabilidade revisar e auditar os procedimentos
nternos, cumprimento de normas e regulamentos denominacionais, aten
dimento a legislação contábil, fiscal e trabalhista, e a proteção dos ativos em
cada um dos seus departamentos e setores, procurando se certificar de que
a possibilidade dos diversos riscos fique minimizada, servindo de apoio e
assessoramento técnico-administrativo para os administradores.
4. Obrigatoriedade – As Associações, instituições universitárias, hospi
tais, editoras e fábricas de alimentos devem ter serviço de auditoria interna
exclusivo. As Missões e outras instituições, em conjunto com a respectiva
União, estudarão a melhor maneira de estabelecer e manter esse serviço em
seu território.
5. Competência técnico-profissional – O auditor interno deve manter
seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado dos
Princípios e Normas Nacionais e Internacionais de Contabilidade, das téc
nicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à
profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação aplicável à
entidade para a qual presta seus serviços.
697
Auditoria
SA
Além da formação acadêmica exigida, o auditor interno deve ter co
nhecimento prático das técnicas contábeis e administrativas, para que te
nha credibilidade, segurança e autoridade no desempenho de suas funções,
como também deve procurar conhecer e se familiarizar com os sistemas de
informática adotados pela organização nas áreas Contábil, Fiscal e de Re
cursos Humanos.
O profissional, para assumir a função de auditor interno, deve ter um
mínimo de experiência na contabilidade, possuir preferencialmente o registro
profissional ativo no Conselho Regional de Contabilidade onde a organiza
ção está localizada e status de obreiro.
6. Atribuições do auditor interno –
a) Revisar e avaliar os controles contábeis, financeiros e operacionais
quanto à sua solidez e adequação, certificando-se da fidedignidade
desses dados e de outras informações geradas dentro da organização;
b) Certificar-se quanto à extensão com que os planos, procedimentos
e regulamentos são cumpridos;
c) Certificar-se quanto ao grau com que os ativos da organização são
controlados e salvaguardados contra perdas de qualquer espécie;
d) Recomendar melhorias operacionais;
e) Servir como orientador técnico da instituição onde está estabelecido.
7. Planejamento do trabalho – O planejamento do trabalho do serviço de
auditoria interna compreende os exames preliminares das áreas, atividades,
produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser
realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração
da entidade.
O planejamento deve ser documentado e os programas de trabalho
formalmente preparados, no padrão e forma de papéis de trabalho, deta
lhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão
aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão. Os itens a
serem auditados deverão seguir o roteiro previamente estabelecido pela
Divisão e/ou União.
O auditor interno seguirá um cronograma mensal de auditoria regular
abrangendo os setores internos e a periodicidade, e este deverá ser aprovado
pela Comissão Interna da entidade. A critério administrativo, poderão ocor
rer mudanças no cronograma de trabalho para atender auditorias especiais
ou extraordinárias. Além do cronograma mensal, o auditor está autorizado
698
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
SA
a realizar auditorias sem aviso prévio em todos os setores e departamentos
abrangidos em sua área de atuação, de acordo com a solicitação administra
tiva ou por critério pessoal.
O auditor interno periodicamente deverá prestar contas da execução do
cronograma de trabalho à administração da entidade.
8. Autonomia profissional – O auditor interno, mesmo tendo sua posição
funcional vinculada à entidade a que serve, deve preservar sua autonomia
profissional.
O Serviço de Auditoria Interna deve ser independente e imparcial, e o
auditor interno deve ser objetivo na execução de seu trabalho e na comu
nicação de resultados.
O auditor interno deve ter livre acesso a informações, documentos e
dependências da organização, além de liberdade de programar seus traba
hos, executálos e relatar os resultados conforme sua livre iniciativa, a quem
de direito, sem interferência.
Essa independência deve ser grande o suficiente para permitir aos audi
tores internos exercer julgamento imparcial e de forma não tendenciosa,
condição essencial à realização de uma boa auditoria.
O posicionamento dos auditores internos na hierarquia da organização,
sua objetividade, sua autonomia técnica e gerencial, e o respaldo fornecido
pela administração são fatores preponderantes para essa independência.
Para preservar sua autonomia e independência, o auditor interno deve
se abster de avaliar operações específicas pelas quais tenha sido responsável
anteriormente.
São pré-requisitos da independência:
a) Estar subordinado à administração da organização a que estiver
prestando seus serviços.
b) Não exercer autoridade direta sobre os membros da organização,
cujo trabalho esteja revisando.
c) Não escriturar registros contábeis e nem executar tarefas que não
tenham relação com a auditoria interna.
d) Não ter outras funções dentro da própria organização.
e) O seu trabalho não deve isentar os demais membros da organização
de suas responsabilidades.
f) Não realizar revisões onde existam fatos e/ou relações que gerem
conflito de interesses.
699
Auditoria
SA
g) Não ser membro de qualquer Comissão Administrativa Deno-
minacional, com exceção da Comissão de Auditoria; porém, quando
solicitado, poderá prestar assessoria às Comissões Administrativas
da entidade. Em nenhuma instância, os auditores internos terão
autoridade administrativa.
9. Procedimentos da auditoria interna – Os procedimentos deverão
seguir as orientações da Divisão e as solicitações feitas pela União onde a
organização estiver vinculada.
10. Relatório de auditoria interna – O relatório é o documento pelo qual
a auditoria interna apresenta o resultado final dos seus trabalhos, devendo
ser redigido com objetividade, correção e imparcialidade, de forma a expres
sar claramente suas conclusões, recomendações e providências a serem
tomadas pela administração da entidade no cumprimento dos regulamentos
e procedimentos.
O auditor interno deverá manter sigilo absoluto em relação às informa
ções que detém. Tais informações deverão ser partilhadas única e exclusi
vamente com o destinatário do relatório ou com quem esse destinatário
expressamente autorizar.
O auditor interno, no âmbito de desenvolvimento conjunto do trabalho,
poderá apresentar seus relatórios ao Auditor da Divisão/Associação Geral e
entregar-lhe cópias, quando este entender necessário.
11. Distribuição dos relatórios – Após o preparo do relatório de auditoria,
o auditor interno fará a seguinte distribuição:
a) O auditor emitirá um relatório preliminar à área técnica correspon
dente na entidade denominacional auditada. Nesse período, a entida
de terá até 7 (sete) dias para contestar eventuais apontamentos que não
estejam claros ou que contenham incorreções.
b) Após decorrido o prazo estabelecido na letra “a”, o relatório será
enviado aos responsáveis do setor (diretor e tesoureiro/CFO) com
cópia para o responsável administrativo na sede da Organização.
No prazo máximo de 15 (quinze) dias, emitirão correspondência
dirigida ao auditor interno, relatando as providências que foram
ou serão tomadas com referência às observações e recomendações
abordadas.
Ao receber a correspondência de resposta, e sendo ela considerada
satisfatória, anotará em seu relatório a resposta recebida e encami
700
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
SA
nhará nova cópia ao setor interno e ao responsável administrativo
na sede da organização.
Se a resposta não for considerada satisfatória, ela deverá ser for
malmente rejeitada por escrito ao responsável pelo setor e ao res
ponsável administrativo na sede da organização, solicitando novas
providências e estabelecendo novo prazo máximo para a resposta.
Nesse caso, o auditor interno encaminhará cópia do relatório ori
ginal à administração para conhecimento e providências.
O relatório continuará pendente até o auditor interno receber
uma resposta satisfatória, ou até procedimentos administrati
vos justificarem seu encerramento.
c) O relatório do auditor interno e a carta-resposta serão votados
pela Comissão Interna responsável pelo setor analisado.
d) O auditor interno enviará o relatório mensal da auditoria à admi
nistração do campo local e à administração da entidade superior.
12. Comissão de Auditoria Interna para organizações – A Comissão de
Auditoria Interna tem por finalidade discutir os itens levantados nos
relatórios especialmente aqueles, que estejam sem resolução após o prazo
de 60 (sessenta) dias. Essa comissão vai avaliar os itens e propor datas e
procedimentos para correção dos mesmos e se reunirá pelo menos uma
vez por semestre.
Membros da Comissão de Auditoria Interna:
Presidente: presidente da Associação/Missão
Secretário: tesoureiro/CFO da Associação/Missão
Um administrador da Organização Superior
Secretário executivo da Associação/Missão
Tesoureiro-assistente da área auditada
Contador da área auditada
Chefe ou diretor da área auditada
Auditor interno
13. Comissão de Auditoria Interna para instituições – A Comissão de
Auditoria Interna tem por finalidade discutir os itens levantados nos rela
tórios, especialmente aqueles que estejam sem resolução após o prazo de
60 (sessenta) dias. Essa comissão vai avaliar os itens e propor datas e pro
cedimentos para correção dos mesmos e se reunirá pelo menos uma vez
por semestre.
701
Auditoria
SA
Membros da Comissão de Auditoria Interna:
Presidente: diretor-geral/gerente-geral da entidade superior
Secretário: tesoureiro/diretor administrativo/gerente financeiro da enti
dade superior
Vice-reitor administrativo (quando corresponder)
Tesoureiro-assistente/gerente-assistente da área auditada
Contador da área auditada
Chefe ou diretor da área auditada
Auditor interno
702
SB
Tecnologia da Informação
SB 05 S Tecnologia
da Informação
SB 05 05 S Filosofia, contexto e objetivos – A tecnologia é parte
ntegral da vida de uma organização denominacional. Os recursos da
Tecnologia da Informação (TI) serão usados devidamente para maximizar a
missão da Igreja. Se acessados via internet, os dados digitais da Igreja devem
ser cuidadosamente armazenados para impedir o uso indevido e assegurar a
segurança dos recursos arrecadados no cumprimento da missão. O objetivo
da TI é implementar uma padronização na área de desenvolvimento de sis
temas, bem como na área de conectividade e telefonia em todo o território
da Divisão, visando à economia e comunicação entre obreiros e instituições
com qualidade e rapidez.
SB 05 10 S Desenvolvimento de sistemas operacionais – A Divisão
estabelece o padrão de desenvolvimento de sistemas operacionais baseado
na plataforma definida pela Divisão com todos os recursos oferecidos por
essa tecnologia. Esse padrão deverá ser usado para todos os sistemas opera
cionais no território da Divisão.
Os sistemas desenvolvidos em outra linguagem permanecem da mesma
forma. Quando, por necessidade, a Divisão julgar conveniente atualizá-los,
serão desenvolvidos utilizando a nova tecnologia.
SB 05 15 S Desenvolvimento de sites institucionais – Tendo em vista
as diferentes necessidades no desenvolvimento de sites institucionais, a
Divisão, por meio de um documento oficial, determina as ferramentas que
devem ser utilizadas nesse caso.
SB 05 20 S Telefonia – A Divisão estabelece centrais telefônicas digitais
desenvolvidas no sistema operacional Linux Centos Release como padrão
Tecnologia da Informação
703
SB
de telefonia em seu território. Todas as entidades da Igreja no território da
Divisão devem adotar esse padrão.
SB 05 25 S Conectividade – A Divisão estabelece servidores de conec
tividade desenvolvidos no sistema operacional Freebsd Release como padrão
em seu território.
SB 05 30 S Videoconferência – A igreja utiliza o sistema de video
conferência em suas Uniões e instituições buscando agilidade e economia.
Uniões e instituições dentro do território da Divisão devem utilizar essa
tecnologia para reuniões e treinamentos. A Divisão tem sob sua respon
sabilidade determinar o tipo de equipamento para essa tecnologia e sua
homologação.
SB 05 40 S Endereço de e-mails – A Divisão determina como padrão
o domínio de e-mail @adventistas.org para a Divisão, Uniões e campos. (Os
países que não possuem a extensão de domínio “.org”, poderão apenas ter
a extensão do país.)
SB 05 50 S Regulamento para o uso do computador – As organizações/
instituições de todos os níveis desenvolverão e implementarão um Regulamento
para o Uso do Computador, que deverá ser assinado por cada empregado no
momento de sua contratação. No mínimo, esse regulamento deverá abranger os
seguintes itens, em conformidade com os regulamentos locais:
1. Definição de termos.
2. Conformidade com as leis de licença, direitos autorais e propriedade
intelectual.
3. Restrição de uso de equipamentos de propriedade da Igreja para fun
ções não oficiais.
4. Segurança de informações confidenciais e sensíveis.
5. Consequências para a armazenagem, uso, transmissão ou criação de
material ilegal, roubado, impróprio, de assédio ou ofensivo.
6. Direito do empregador de monitorar o uso que o empregado faz dos
recursos da Igreja.
7. Antivírus e estratégias de proteção contra malware.
8. Regulamento para senhas.
704
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
SB
9. Uso da internet do empregador para entretenimento e comunicação
de caráter pessoal.
10. Uso da mídia social pelos funcionários.
11. Protocolos de educação dos funcionários.
12. Descarte de dispositivos de armazenamento.
13. Uso de dispositivos pessoais.
SB 05 60 S Hospedagem de sites e serviços da web com informações
pessoais e outros dados não públicos – As organizações da Igreja que
atualmente hospedam ou planejam hospedar sites, serviços da web e outros
serviços com dados que sejam pessoalmente identificáveis (ex.: informações
de membros, números de identificação do governo, dados sobre saúde,
etc.), ou que contenham registros confidenciais e outros dados não públi
cos, devem implementar um regulamento para a hospedagem de dados
confidenciais que abranja as seguintes áreas:
1. Classificação dos dados em categorias como público, privado e pessoal.
2. Instalações apropriadas de hospedagem para dados confidenciais.
3. Técnicas aprovadas para a segurança de dados, tanto em trânsito
quanto arquivados.
4. Recuperação após desastre e continuidade dos negócios.
5. Regulamentos de auditoria para a tecnologia da informação, como
cronogramas para as auditorias da tecnologia da informação, sistemas e
código-fonte, níveis mínimos de segurança e remédios para as deficiências
na segurança.
6. Monitoramento apropriado para dados confidenciais.
7. Um regulamento de privacidade.
8. Requisitos legais e de conformidade.
SB 05 70 S Diretrizes do Modelo de Serviços da Tecnologia da
Informação para Hospedagem de Informações Confidenciais
1. Hospedagem – Os sites contendo qualquer tipo de dados e/ou informações
confidenciais deverá ser hospedado em um servidor controlado pela Igreja. Esse
servidor deve estar localizado em uma instalação de propriedade da Igreja ou em
um serviço compartilhado no qual a Igreja exerça controle total sobre o ativo
da tecnologia da informação (TI) onde os dados residem e tenha a capacidade
de controlar qualquer acesso não autorizado. Cuidadosa revisão jurídica deverá
705
Tecnologia da Informação
SB
ser feita a fim de assegurar que a Igreja tenha todos os direitos/necessidades
mencionados acima assegurados contratualmente.
2. Salvaguardar a informação durante o tráfego – O trânsito será cripto
grafado, usando apenas os protocolos do Transport Layer Security (TLS –
Segurança da Camada de Transporte) seguindo as recomendações do Open
Web Application Security Project (www.owasp.org – Projeto de Segurança
de Aplicação da Web Aberta) para as configurações do servidor a fim de
salvaguardar devidamente os dados privados e/ou a informação enquanto
em trânsito (ex.: enquanto a informação está sendo ingressada ou lida a
partir do sistema).
3. Preservação dos dados – Periodicamente, todos os dados no servidor
serão copiados e mantidos de acordo com os regulamentos de retenção (ver
B 150). Todos os dados de backup externo serão criptografados, durante o
tráfego e inativos, com material de chave forte e algoritmo de criptografia,
de acordo com os padrões encontrados em https://cio.gc.adventist.org/
encryption.
4. Regulamento de privacidade – A página de login e a página inicial
mostrarão um link para a política de privacidade. Os administradores do
site usarão uma política de privacidade certificada por terceiros ou aderi
rão à política de privacidade da Associação Geral. Em ambos os casos, os
administradores do site buscarão o conselho do Diretor de Segurança da
Informação da Associação Geral (CISO, sigla em inglês).
5. Código-fonte – Antes do lançamento e em cada revisão ampla, o código
fonte será revisado por uma ferramenta ou companhia de terceiros mencionada
em https://cio.gc.adventist.org/sourcecode. Idealmente, a Divisão patrocina
dora se inscreverá no Programa de Segurança de Software da Associação Geral
através do escritório do CISO da Associação Geral.
6. Auditoria do sistema – Antes do lançamento de um site, aplicativo
ou outros serviços da web, e posteriormente a cada seis meses, a segurança
geral do site será submetida a revisão automática da Equipe de Avaliação de
Segurança da Associação Geral. Depois de cada avaliação de segurança, os
administradores do site resolverão as questões notadas de forma oportuna.
Se quaisquer riscos maiores forem encontrados na primeira avaliação, o
lançamento do site será postergado até que as questões sejam resolvidas. Se,
por ocasião da primeira avaliação (ou qualquer avaliação subsequente), for
encontrada uma vulnerabilidade grave no site que já esteja funcionando,
706
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
SB
o CISO da Associação Geral notificará os proprietários do site afetado a fim
de que tomem as devidas medidas até que a vulnerabilidade seja remediada.
Alternativamente, quando a vulnerabilidade não puder ser remediada pron
tamente, o risco deverá ser reconhecido e aceito pelos proprietários do site
e por sua gestão superior.
7. Monitoramento do sistema – A Equipe de Operações de Segurança de
uma organização monitorará regularmente seus sistemas para determinar se
os dados foram expostos e limitar a exposição, especialmente se seus siste
mas contiverem dados de membros e/ou informações referentes à saúde. A
assistência para esse monitoramento pode ser obtida através do escritório do
CISO da Associação Geral.
707
T
Regulamentos Relacionados
com a Manutenção Financeira
da Organização
T 05 Manutenção financeira da Organização
T 05 05 Unidade na manutenção financeira da Organização –
A Comissão Diretiva da Divisão promoverá o conceito de unidade da Igreja
mundial, seguido desde o começo do Movimento Adventista, segundo o
qual os membros de todas as partes do mundo participam no financiamen
to e extensão da Obra mundial.
T 05 10 Conceito de “autossustento financeiro” – A Divisão manterá
permanentemente diante das organizações de seu território o objetivo do
autossustento financeiro completo enfatizando a importância de crescer
continuamente, assinalando que não devem depender permanentemente
de subvenções da Divisão e/ou da Associação Geral, ao contrário, devem
desobrigar a Divisão das subvenções que foram necessárias nas primeiras
etapas de seu desenvolvimento.
As Uniões-Missão que ainda não alcançaram o autossustento financeiro
devem estabelecer, em cooperação com a Comissão Diretiva da Divisão, um
cronograma específico para alcançá-lo.
T 05 12 Definição de “autossustento” – Considera-se que uma entida
de alcançou o autossustento financeiro quando tem entradas operacionais
suficientes (sem incluir as doações e as subvenções), para fazer frente a
todas as despesas operacionais (incluindo as subvenções que outorga as
suas instituições). A fórmula para calcular a porcentagem de autossustento
financeiro é a seguinte:
708
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
T
Entradas operativas (sem incluir doações e subvenções recebidas) divididas
pelas saídas operativas (incluindo as subvenções outorgadas as suas institui
ções), multiplicado por 100 (entradas operativas ÷ saídas operativas x 100).
No caso da Rede Novo Tempo de Comunicação e suas afiliadas e IATec,
considera-se também como entradas operacionais as doações regulares, as
subvenções operativas e a porcentagem de dízimo.
No caso de instituições de educação primária e secundária, considera-se
também como entradas operacionais a porcentagem de dízimo.
No caso de instituições de educação superior, considera-se também
como entradas operacionais a porcentagem de dízimo e as subvenções do
SALT (ver HS 06 02, item 1).
T 05 15 Dízimos e ofertas – Importância dos dízimos e ofertas para o
financiamento da Organização:
1. Dízimos. Os líderes, desde a Divisão até a congregação local, devem
fazer frequentes chamados aos crentes a fim de serem fiéis na devolução do
dízimo do Senhor. Desse modo, haverá fundos suficientes para fazer frente
às necessidades do orçamento da Associação/Missão e para ajudar a susten
tar as atividades da Igreja em todo o mundo.
2. Ofertas. As ofertas voluntárias são essenciais para proporcionar um
sustento adequado a todos os níveis da Obra mundial da Igreja. Tais ofertas
devem ser sistemáticas para:
a) Manter o senso de responsabilidade que todo membro de igreja
deve sentir em relação à Missão da Igreja como um todo.
b) Permitir que os membros da igreja recebam as bênçãos que as dádi
vas regulares proporcionam ao doador.
c) Assegurar recursos financeiros suficientes para levar adiante um
programa missionário devidamente equilibrado.
3. Sugestão quanto às ofertas. Como alvo individual de ofertas para cobrir
as necessidades da igreja, Associação/Missão e a Igreja mundial, sugere-se
um segundo dez por cento, em adição ao dízimo do Senhor.
4. Áreas de necessidade. A Igreja não diz aos membros quanto devem
dar em relação às ofertas voluntárias; tampouco como devem dividi-las
ou distribuí-las entre as diferentes necessidades da Obra. Cada membro
tem o privilégio individual de decidir voluntariamente, em oração e
sob a direção do Espírito Santo, quanto e como deve dar. Porém, para
709
Regulamentos Relacionados com a Manutenção Financeira da Organização
T
que todos os membros tenham consciência da necessidade de sustentar
a causa do Senhor, são mencionadas as seguintes ofertas e as áreas de
necessidade para as quais estão destinadas:
a) Ofertas missionárias destinadas às Missões mundiais.
b) Ofertas para a Associação Geral/Divisão/União destinadas a projetos
específicos da Associação Geral, da Divisão ou da União, de acordo
com o plano de ofertas combinadas.
c) Ofertas para a Associação/Missão destinadas ao fundo de desen
volvimento desta, de acordo com o plano de ofertas combinadas.
d) Ofertas para a igreja destinadas as suas necessidades e a seus depar
tamentos, de acordo com o plano de ofertas combinadas.
e) Ofertas especiais destinadas a projetos especiais da igreja (constru
ção, reformas, equipamentos, etc.).
5. Ofertas missionárias. As ofertas missionárias incluem: a oferta com
binada semanal regular, a oferta do décimo terceiro sábado e a oferta
natalícia de gratidão.
Além de contribuir com essas ofertas regulares e sistemáticas, incen
tiva-se os membros a estabelecer um Fundo de Inversão entre eles e o
Senhor.
6. Ofertas mundiais. Nas ofertas para a Associação Geral/Divisão estão
incluídas as ofertas regulares: Pró-flagelados, Missão Mundial, Semana
Anual de Sacrifício, Rádio Mundial Adventista e qualquer outra que seja
promovida mundialmente pela Associação Geral.
7. Fundo de desenvolvimento da Associação/Missão local. O fundo de desen
volvimento da Associação/Missão é usado para ajudar nos planos de constru
ção de igrejas e outras atividades que não podem e nem devem ser financiadas
com fundos provenientes dos dízimos.
8. Fundos da igreja local. Os fundos da igreja local incluem as ofertas
destinadas a custear as despesas, tais como:
a) Despesas de limpeza, energia, cuidado e conservação do templo
(ver S 20 16).
b) Despesas das divisões da Escola Sabatina.
c) Despesas dos diversos departamentos.
d) Subsídios concedidos à escola adventista.
e) Bolsas escolares concedidas a alunos carentes.
f) Compra de literatura.
710
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
T
g) Despesa com construção ou reforma do templo.
h) Fazer evangelismo.
i) Cobrir as demais necessidades da igreja, incluindo seguros sobre
a propriedade.
A Comissão Diretiva da igreja local deve determinar, e a igreja apro
var, quantos dos pontos mencionados anteriormente serão incluídos no
orçamento anual da igreja, qual será o montante de entradas necessário e
como os fundos serão distribuídos.
9. Fundos da Associação Geral. As ofertas da Escola Sabatina e outras ofer
tas missionárias mundiais que pertencem à Associação Geral são usadas para
financiar o programa missionário mundial da Igreja, e não devem ser usadas
para cobrir nenhuma despesa operacional da igreja/associação/missão.
T 05 20 Autossustento das instituições – As comissões diretivas das ins
tituições (quer sejam editoras, sanatórios, hospitais, instituições educacionais
ou qualquer outra instituição) devem ter como alvo conseguir a manutenção
própria pelo autossustento financeiro. Assim as instituições não absorverão
fundos que devem ser usados na obra evangelística, destinados a sustentar e
expandir a mensagem em territórios não-penetrados. Isso permitirá destinar
uma proporção cada vez maior das subvenções concedidas pela Associação
Geral e pela Divisão Sul-Americana à penetração em novas áreas.
T 05 30 Porcentagem de dízimos compartilhados – A Comissão
Diretiva da Divisão estabelece a porcentagem dos dízimos compartilhados
das Associações/Missões, a qual deve ser enviada à Divisão para ser redis
tribuída como parte do seu orçamento. Essa porcentagem obedece a uma
escala que pode ser consultada no regulamento V 09 07 S.
T 10 Fundos da Divisão Sul-Americana
T 10 05 Fundos da Divisão Sul-Americana – Os fundos da Divisão são:
1. Fundos principais. Os principais fundos da Divisão Sul-Americana são
as subvenções recebidas da Associação Geral, a porcentagem dos dízimos
compartilhados provenientes dos campos da Divisão, os fundos que voltam
da recolta anual e as doações especiais que venha a receber.
2. Fundos especiais. Todos os fundos especiais destinados a propósitos gerais
711
Regulamentos Relacionados com a Manutenção Financeira da Organização
T
(além dos fundos da Recolta Anual e de Extensão Missionária) recolhidos
no território da Divisão Sul-Americana serão usados pela Divisão, porém
serão informados à tesouraria da Associação Geral nos relatórios financeiros
e estatísticos anuais.
3. Ofertas missionárias e de desenvolvimento. Parte das ofertas para proje
tos missionários e de desenvolvimento (ver V 35 21 S).
4. Subvenções outorgadas pela Divisão. A Divisão Sul-Americana outor
gará subvenções às diversas organizações, segundo determinado por sua
Comissão Diretiva ou Comissão Administrativa.
T 10 10 S Remessa de fundos às organizações superiores – As datas e
prazos para remeter os dízimos, os fundos missionários, os fundos perten
centes ao IAJA/PPG e as demais contribuições que devem ser enviados às
organizações superiores são as seguintes:
1. Das Associações/Missões às Uniões. Cada Associação/Missão da Divisão
remeterá os fundos à União até o dia 15 do mês seguinte:
a) Dez por cento de todos os dízimos recebidos pela Associação/Missão.
b) A porcentagem do dízimo compartilhado, de acordo com as pro
visões de V 09 07 S.
c) As ofertas regulares para as Missões mundiais.
d) As contribuições para o Fundo do IAJA/PPG, de acordo com os
regulamentos do mesmo.
e) Qualquer outro fundo que deva ser remetido à União ou à Divisão.
2. Das Uniões à Divisão. As Uniões remeterão os fundos à Divisão até o
dia 25 do mês seguinte:
a) Dez por cento de todos os dízimos recebidos pela União.
b) As somas correspondentes dos dízimos compartilhados enviados
pelos campos.
c) As ofertas regulares para as Missões mundiais.
d) As contribuições para o Fundo do IAJA/PPG, de acordo com os
regulamentos do mesmo.
e) Qualquer outro fundo que deva ser remetido à Divisão ou à
Associação Geral.
712
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
T
T 10 15 S Remessa de fundos das organizações superiores às inferiores –
As datas e prazos para que as organizações superiores remetam os fundos
designados às organizações inferiores são os seguintes:
1. Da Divisão às Uniões. A Divisão enviará mensalmente às Uniões:
a) As subvenções operativas destinadas às Uniões-Missão, Uniões de
Igrejas e às Missões.
b) Os fundos destinados a sustentar os obreiros jubilados do IAJA/
PPG, correspondentes ao mês em curso.
c) Trimestralmente: a subvenção para os aspirantes ao ministério, sem
pre que houver recebido o relatório da União.
d) As subvenções especiais, durante o primeiro semestre do ano.
2. Da Divisão às suas instituições. A Divisão enviará mensalmente a sub
venção operativa concedida às suas instituições dependentes.
3. Das Uniões às Associações/Missões. As Uniões remeterão às Associações/
Missões os seguintes fundos:
a) A subvenção operativa concedida às Missões e a suas instituições.
b) Os fundos destinados a sustentar os obreiros jubilados, correspon
dentes ao mês em curso.
c) Trimestralmente: a subvenção para os aspirantes ao ministério.
d) As subvenções especiais, depois de recebidas da Divisão.
4. Das Associações/missões a suas instituições. As Associações/Missões reme
terão as subvenções concedidas às instituições.
T 10 20 S Operações diversas – As diversas operações entre as organi
zações serão contabilizadas por notas de crédito e débito, utilizando as vias
regulares da Organização. A liquidação dos saldos das contas correntes será
feita em efetivo no fim de cada mês. O saldo da conta corrente da organiza
ção superior será aceito como importância real, a pagar ou a receber, e será
pago em efetivo depois de haver recebido o extrato da conta.
T 25 Regulamento de tipos
de câmbio monetário
T 25 05 Propósito do regulamento referente aos tipos de câmbio
– É necessário que a Divisão Sul-Americana, que trata com numerosas
organizações subsidiárias, use algum tipo de câmbio como denominador
713
Regulamentos Relacionados com a Manutenção Financeira da Organização
T
comum para suas transações. A Divisão usará para esse fim a moeda norte-
americana.
T 25 10 Dois tipos de câmbio – O valor para as transações entre dife
rentes moedas está determinado pelo câmbio utilizado. Na contabilidade
denominacional entre as organizações de diferentes países, serão usados
dois tipos de câmbio para expressar os valores conversíveis: o câmbio cor
rente e o câmbio fixo ou valor de referência.
1. Definição de câmbio corrente. É a taxa cambial do mercado na qual a
moeda local pode ser comprada ou vendida.
2. Definição de câmbio fixo ou valor de referência. É o câmbio votado perio
dicamente pela Divisão Sul-Americana que é usado como valor de referência
nas transações interorganizacionais.
3. Frequência das modificações do câmbio fixo. O câmbio fixo será ajustado
pela Divisão no princípio de cada mês ou com a frequência necessária para
que se mantenha o mais próximo possível do tipo de câmbio oficial.
4. Câmbio Fixo. A Divisão estabelecerá o câmbio fixo para as moedas
usadas dentro de seu território e informará à Associação Geral quais são os
câmbios vigentes no primeiro dia de cada mês. A Associação Geral, em con
sulta com a Divisão, aplicará o câmbio fixo para a moeda do país no qual está
a sede da Divisão.
5. Situações especiais. Nos países onde a taxa oficial de câmbio varia con
sideravelmente e não reflete realmente o valor da moeda, o câmbio fixo será
usado para todas as transações.
T 25 15 Aplicação dos câmbios – Os câmbios serão aplicados como
segue:
1. Câmbio fixo. O valor do câmbio fixo se aplica às transações interorga
nizacionais. A Divisão repassará as subvenções às Uniões e às suas organiza
ções dependentes, na moeda local do país que a recebe.
2. Câmbio corrente. O câmbio corrente será aplicado para compra e venda
de moedas estrangeiras, pagamentos de compras feitas por organizações ou
obreiros, depósitos recebidos ou adiantamento concedido a obreiros enquan
to fora do país de origem, transferências de fundos pessoais autorizados pelo
regulamento e outras transações que não estejam especificamente menciona
das no regulamento de câmbio fixo.
714
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
T
T 25 25 Lucros e perdas em operações cambiais – Devido à pos
sibilidade de superávit e déficit em virtude das variações cambiais, serão
aplicadas as seguintes provisões:
1. Responsabilidade. Os lucros ou perdas devido às flutuações cambiais
são de responsabilidade da Divisão.
2. Proteção nas operações cambiais. Os tesoureiros/CFO devem manejar
cuidadosamente as operações monetárias e as transações cambiais para
que a Igreja fique protegida de riscos e perdas.
3. Fundo para flutuações cambiais. Os lucros e perdas cambiais serão con
tabilizados no Fundo para Flutuações Cambiais. Em virtude da possibilidade
de lucros ou perdas nas flutuações cambiais, a Divisão manterá um Fundo
constituído como segue:
a) Lucros cambiais provenientes das subvenções e outras transações.
b) Provisão no orçamento anual para o fundo.
c) Subvenções especiais.
d) As perdas cambiais serão debitadas ao fundo como despesas.
4. Subvenções especiais. A Divisão pode usar o fundo de flutuações cam
biais como fonte para subvenções especiais. Será exercido muito cuidado
para que o fundo mantenha adequado superávit que permita enfrentar
perdas potenciais em virtude de sua natureza.
5. Ajustes nas subvenções. Nos casos em que a Divisão ou as Uniões sofram
perdas substanciais de câmbio nas subvenções operativas durante um longo
período, a Divisão poderá compensar parcialmente essas perdas concedendo
subvenções operativas adicionais.
715
U
Regulamentos Financeiros
Relacionados com as Instituições
Educacionais
U 05 Manutenção Financeira das
instituições educacionais
U 05 05 Autossustento das instituições educacionais – As instituições
educacionais de todos os níveis, inclusive as de nível fundamental, devem
ter como alvo ser financeiramente autossuficientes e operar com base nas
entradas próprias, previstas no orçamento anual (ver B 130 02, B 130 20,
T 05 10 e T 05 20).
U 05 10 Orçamento operacional das instituições educacionais – Cada
instituição educacional preparará um orçamento operacional anual, que
deverá ser aprovado pela Comissão Diretiva e pela organização superior.
Deve se estabelecer um sistema de controle das despesas com o orçamento
por meio de relatórios financeiros mensais.
1. Autossustento. É alvo de todas as instituições educacionais alcançar
o autossustento, funcionando com base nas entradas próprias prove
nientes das quotas cobradas por matrícula e ensino, mais a subvenção
que as igrejas possam conceder.
2. Outras entradas. As instituições educacionais poderão receber subsí
dios governamentais, desde que isso não interfira na aplicação da filosofia
adventista da educação e no ensino de valores espirituais.
a) Esses subsídios serão aceitos somente se não se opuserem à manu
tenção das aulas de ensino religioso, ao uso de textos escolares
aprovados pelo departamento de Educação denominacional ou à
filosofia adventista de um desenvolvimento equilibrado nos aspec
tos físico, mental e espiritual.
716
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
U
b) Para evitar crises financeiras, as administrações das Associações/
Missões devem cuidar para que as instituições educacionais não
sejam excessivamente dependentes dos subsídios governamentais
para despesas operacionais.
U 05 15 S Manutenção financeira das escolas de nível fundamental –
Quanto ao sustento das escolas de nível fundamental, fica estabelecido o
seguinte:
1. Subvenções denominacionais. As Uniões de Igrejas/Associações/Missões
poderão, a seu critério e dentro das possibilidades, destinar no orçamento
anual uma quantia máxima de fundos, que não sejam dízimos, até o equiva
ente a 6% das entradas mensais de dízimos, sendo que parte destas subven
ções poderão ser de recursos de dízimo, conforme V 14 15, item 2, letra “a”.
Estas serão destinadas a:
a) Subvencionar a manutenção dos professores de Bíblia (recursos de
dízimo).
b) Subvencionar até 30% do custo da folha de pagamento dos professo
res adventistas, vice-diretor e diretor-geral (recursos de dízimo).
c) Favorecer e incentivar o ensino fundamental (recursos de não dízimo).
d) Ajudar nas despesas com o aperfeiçoamento docente e/ou com
seminários, simpósios ou cursos de treinamento do pessoal (recur
sos de não dízimo).
e) Abrir novas escolas.
f) Comprar propriedades para futuras escolas (recursos de não dízi
mo).
g) Auxiliar na compra ou construção de edifícios escolares (recursos de
não dízimo).
h) Ajudar na aquisição de equipamentos (recursos de não dízimo).
i) Subvencionar escolas que atravessem situações de emergência ou as
que são escolas de fronteira missionária (recursos de não dízimo).
U 05 16 S Manutenção financeira dos colégios de nível médio – Com
respeito ao financiamento das instituições de ensino médio, fica estabele
cido o seguinte:
1. Subvenções denominacionais. As Uniões de Igrejas/Associações/Missões
poderão, a seu critério e dentro das possibilidades, destinar no orçamento anual
717
Regulamentos Financeiros Relacionados com as Instituições Educacionais
U
uma quantia máxima de fundos que não sejam dízimo até o equivalente a 5%
das entradas mensais de dízimos, sendo que parte destas subvenções poderão
ser de recursos de dízimo, conforme V 14 15, item 2, letra “b”. Estas serão
regidas da seguinte forma:
a) A União de Igrejas/Associação/Missão que não possui colégio de nível
médio com internato poderá:
1) Subvencionar seus colégios de nível médio sem internato con
forme a letra “b”.
2) Subvencionar o colégio com internato de outro Campo que lhe
serve (recursos de não dízimo).
3) Criar um fundo com o objetivo de estabelecer futuramente um
internato com nível de ensino médio, cabendo às Uniões con
trolar esse programa (recursos de não dízimo).
b) As subvenções concedidas pelas Uniões de Igrejas/Associações/
Missões aos colégios de ensino médio serão destinadas a:
1) Subvencionar o custo de manutenção dos professores de Bíblia
(recursos de dízimo).
2) Subvencionar o custo da manutenção do capelão, diretor inter
no/de assuntos estudantis e preceptores (recursos de dízimo).
3) Subvencionar até 20% do custo da folha de pagamento dos
professores adventistas e vice-diretor e diretor-geral (recursos de
dízimo).
4) Ajudar a cobrir as bolsas concedidas pelo colégio aos alu
nos adventistas (recursos de não dízimo).
5) Subvencionar as despesas dos programas de aperfeiçoamento
docente (recursos de não dízimo).
6) Aumentar o acervo da biblioteca.
7) Outras despesas operacionais (recursos de não dízimo).
U 05 17 S Manutenção financeira das instituições de nível superior –
As diretrizes para o sustento financeiro das instituições de nível superior
são as seguintes:
1. Subvenções de dízimos. As Uniões, juntamente com suas Associações e
Missões, destinarão às instituições de nível superior uma subvenção de suas
entradas mensais de dízimo que corresponderá a 2% para as Uniões, 1,5%
para as Uniões de Igrejas/Associações e 1% para as Missões. O envio deste
718
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
U
recurso seguirá a seguinte distribuição:
a) Uniões que possuem instituição de nível superior com curso de Teologia:
Enviarão 85% da subvenção diretamente para a sua instituição (35%
destinados à faculdade de Teologia e 50% destinados aos demais cur
sos e internato). Os demais 15% serão enviados para a DSA: 12,5%
para o fundo direcionado ao SALT (HS 06 03) e 2,5% para serem
redistribuídos entre as faculdades de Teologia das demais instituições
de nível superior da DSA. Para chegar aos percentuais de distribuição
acima, haverá um período de transição de 3 (três) anos, conforme
tabela a seguir:
Destino da Subvenção
2020
2021
2022
IES local (Teologia)
39%
37%
35%
IES local (outros/internato)
50%
50%
50%
DSA (fundo SALT)
8,5%
10,5%
12,5%
DSA (redistribuição SALT)
2,5%
2,5%
2,5%
b) Uniões que possuem instituição de nível superior sem curso de Teologia:
Enviarão 50% da subvenção diretamente para a sua instituição,
sendo estes destinados aos demais cursos superiores e internato.
Os outros 50% serão enviados para a DSA: 12,5% para o fundo
direcionado ao SALT (HS 06 03) e 37,5% para serem redistribuí
dos entre as faculdades de Teologia das demais instituições de nível
superior da DSA. Para chegar aos percentuais de distribuição acima,
haverá um período de transição de 3 (três) anos, conforme tabela a
seguir:
719
Regulamentos Financeiros Relacionados com as Instituições Educacionais
U
Destino da Subvenção
2020
2021
2022
IES local (outros/internato)
50%
50%
50%
DSA (fundo SALT)
8,5%
10,5%
12,5%
DSA (redistribuição SALT)
41,5%
39,5%
37,5%
c) Uniões que não possuem instituição de nível superior enviarão 100%
da subvenção para a DSA: 12,5% para o fundo direcionado ao SALT
(HS 06 03), 37,5% para serem redistribuídos entre as faculdades de
Teologia das instituições de nível superior da DSA e 50% para serem
redistribuídos entre os demais cursos e internato das instituições de
nível superior da DSA. Para chegar aos percentuais de distribuição
acima, haverá um período de transição de 3 (três) anos, conforme
tabela abaixo:
Destino da Subvenção
2020
2021
2022
DSA (fundo SALT)
8,5%
10,5%
12,5%
DSA (redistribuição SALT)
41,5%
39,5%
37,5%
DSA (redistribuição
para outros cursos)
50%
50%
50%
2. Aplicação das subvenções de dízimos. As instituições de nível superior
aplicarão as subvenções destacadas no item 1 de acordo com os seguintes
critérios:
a) Subvenções destinadas à faculdade de Teologia – Elas deverão ser
utilizadas para custear a manutenção dos professores e corpo admi
nistrativo/acadêmico da respectiva faculdade, projetos de prática
acadêmica e pastoral, e eventuais custos operacionais específicos da
faculdade de Teologia.
720
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
U
b) Subvenções destinadas a outros cursos e internato – Elas deverão
ser utilizadas para:
1) Subvencionar o custo da manutenção dos professores de Bíblia/
Religião de outras faculdades (não Teologia).
2) Subvencionar o custo da manutenção do Departamento de
Capelania e custo de folha de pagamento dos preceptores e dire
tor de assuntos estudantis ou diretor interno.
3) Subvencionar o custo da folha de pagamento do reitor ou
diretor-geral.
4) Subvencionar até 20% do custo da folha de pagamento dos
professores adventistas.
5) Subvencionar custo dos projetos missionários e evangelísticos
realizados pelos alunos do ensino superior.
3. Bolsas aos alunos adventistas. As universidades e colégios de nível superior
poderão conceder aos alunos adventistas uma bolsa parcial de estudos de até
20% do custo da matrícula e ensino.
U 05 18 S Outros recursos destinados a subvencionar a obra edu
cacional – Os fundos destinados pelas Associações, Missões e Uniões para
subvencionar a obra educacional podem provir das seguintes fontes:
1. Das subvenções outorgadas por poderes públicos para fins educacionais.
2. De uma porcentagem das ofertas (ver V 35 21 S), de donativos diversos
e de outros fundos aplicáveis em educação, de acordo com o regulamento.
U 05 19 S Demonstrativo do Uso do Dízimo – Todas as instituições
educacionais que receberem qualquer subvenção de dízimo deverão, pelo
menos uma vez ao ano, votar em sua Comissão Diretiva (ou na do Campo,
no caso das escolas) um demonstrativo de aplicação dos recursos de acordo
com os itens deste regulamento (U 05). Caberá à União responsável pela
nstituição a administração de eventual dízimo excedente, podendo solicitar
a devolução dos recursos ou proceder com troca de fundos (atendendo aos
critérios de V 09 08 S).
721
Regulamentos Financeiros Relacionados com as Instituições Educacionais
U
U 14 Obreiros Enviados Para Realizar
Estudos Avançados
U 14 05 Obreiros enviados para realizar estudos avançados –
Obrigação para com a organização que os envia. O aumento das exigências
da sociedade de nossos dias e as crescentes necessidades da Obra fazem com
que às vezes seja necessário enviar um obreiro para cursar estudos avan
çados dentro ou fora do território da Divisão Sul-Americana. Isso exige,
geralmente, uma considerável inversão financeira, além da perda com a
interrupção temporária de seus serviços durante o tempo de estudos.
Para salvaguardar os interesses da organização patrocinadora, o obreiro
enviado deve:
1. Assinar um convênio estabelecendo as condições do estudo (ver U 14 15 S).
2. Comprometer-se a servir por cinco (5) anos como mínimo na mesma
organização, logo que finalizar seus estudos.
3. Comprometer-se a estar pronto para retornar à organização patroci
nadora ao ser encerrado o prazo definido no convênio, independentemente
de ter concluído seus estudos ou não, se esse for o interesse da organização.
4. Efetivar a matrícula no curso de pós-graduação e fazer os acertos de
mudança somente após atender aos pré-requisitos necessários para entrada
no programa, como por exemplo línguas bíblicas, línguas modernas e teste
de proficiência no idioma exigido pela instituição.
5. Enviar periodicamente (de acordo com o convênio assinado) um rela
tório de rendimento acadêmico e progresso nos estudos à pessoa responsável
na organização patrocinadora.
6. Rejeitar qualquer oferta de trabalho remunerado ou não, exceto horas
de docência que fizerem parte do programa acadêmico. Isso tem por obje
tivo garantir que o foco do aluno esteja em concluir seus estudos dentro do
tempo estipulado para tal, uma vez que suas despesas de manutenção estão
cobertas pelo programa de bolsa.
7. Informar à entidade patrocinadora a oferta ou concessão de qualquer
bolsa de estudos adicional para que tal recurso seja utilizado para minimizar
os custos de formação do obreiro, reduzindo o repasse à instituição de ensino.
A Divisão Sul-Americana reconhece o investimento feito pelo Campo
ou instituição que envia o obreiro, e espera que nenhuma outra organiza
ção o chame até que tenha passado os cinco (5) anos. Qualquer exceção
722
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
U
será feita por entendimento entre as organizações envolvidas e a Divisão
Sul-Americana (ver E 45 65 e E 45 70).
U 14 15 S Convênio de estudos avançados – A seguir, encontra-se um
modelo do convênio que deverá ser assinado pelo(a) obreiro(a) escolhido(a),
para realizar estudos de pós-graduação, e por seu cônjuge.
Convênio de Estudos de Pós-Graduação
Eu, [nome], declaro:
Que recebi uma bolsa de estudos da [nome da organização], pertencente
à Igreja Adventista do Sétimo Dia, para realizar estudos de pós-graduação.
Que aceito a bolsa de estudos e, voluntariamente, concordo que:
1. Depois de concluir meus estudos de pós-graduação, voltarei à minha
atividade anterior ou à que minha patrocinadora me indique.
2. Voltarei imediatamente ao serviço tão logo conclua meus estudos
e servirei à [nome da organização] durante um período não inferior a
cinco (5) anos, antes de me sentir livre para aceitar um chamado de
outra organização da Igreja, salvo se houver entendimento entre as duas
organizações envolvidas.
3. Estudarei no(a) [nome da instituição], de acordo com a autorização da
Comissão Diretiva da patrocinadora, salvo se a mesma indicar ou posterior
mente autorizar que eu estude em outra instituição.
4. Cursarei a pós-graduação em [indicar a área], sendo os detalhes do plano
de estudos [indicar]; e não mudarei a área de estudo sem a autorização da
Comissão Diretiva da entidade que me patrocina. Afirmo que pedirei à secre
taria da instituição acadêmica, acima mencionada, que envie cópia de minhas
notas finais, de cada período letivo, ao secretário da [indicar organização].
5. Dou meu consentimento para que a instituição em que estudo envie
ao departamento de Educação da Divisão cópia do registro das notas finais
de cada período letivo.
6. Comprometo-me a dedicar todos os meus esforços ao programa
acadêmico autorizado e não dedicarei tempo a atividades remuneradas em
“detrimento” de meus estudos. Entendo que, a partir do segundo trimestre
será considerado “detrimento” média inferior a B, e programa com menos
de 12 horas de estudo para o curso de pós-graduação e de 16 horas para o
723
Regulamentos Financeiros Relacionados com as Instituições Educacionais
U
Seminário. Em caso de receber notas que me impossibilitem de graduar ou de
concluir meu preparo no tempo concedido, estarei disposto a acatar qualquer
decisão da Comissão Diretiva da patrocinadora, incluindo a possibilidade de
interromper os estudos e voltar imediatamente ao serviço.
7. O custo total de meus estudos de pós-graduação (que inclui minha
subsistência e a de minha família, e quaisquer outras ajudas que me sejam
concedidas, gastos com viagem e outros) será considerado como um
empréstimo a ser amortizado automaticamente, a partir do momento que
eu regresse com o título, na base de 20% para cada ano de atividade pres
tada à igreja, com posterioridade de meu retorno. E devolverei em dólares
qualquer saldo devedor resultante, depois da dedução de 20% correspon
dentes a cada ano servido, no caso de, por algum motivo, eu deixar de servir
à organização da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
8. Durante todo o tempo de meus estudos, que antecipadamente foi
fixado em [número de meses], serei responsável perante a Comissão Diretiva
da patrocinadora que controla meus estudos, da mesma forma que era
durante o tempo de minha atividade anterior na Organização.
9. A bolsa de estudos inicia em [data].
Havendo lido este instrumento, declaro expressamente aceitar os pri
vilégios, obrigações e limitações no estabelecido pelo Regulamento, que
declaro conhecer e cuja cópia me foi entregue, comprometendo-me a
cumpri-lo; além disso, tenho conhecimento de que nem tudo foi especi
ficamente mencionado neste convênio.
Local e data:
Assinatura do obreiro:
Assinatura do cônjuge do obreiro:
Pela organização patrocinadora:
Ministério que desempenha atualmente:
U 14 20 S Ajuda para estudos superiores – Os obreiros sul-americanos
que se transferiram para fora do território da Divisão a fim de estudar por
conta própria, sem nenhuma ajuda denominacional, e que regressam com
um dos títulos mencionados abaixo, receberão da Divisão a seguinte com
pensação:
724
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
U
“Master of Arts” (MA) ............................................ US$ 750,00
“Master of Divinity”(MDiv) .......................................... 1.250,00
“Master of Theology” (MTh) ........................................ 1.500,00
“Doctor of Education” (EdD) ....................................... 1.500,00
“Doctor of Ministry” (DMin) ....................................... 1.500,00
“Doctor of Philosophy” (PhD) ...................................... 1.750,00
O obreiro receberá essa compensação ao regressar. A instituição que fez
o chamado poderá, a seu critério, conceder uma compensação adicional.
Essa compensação será concedida após a comprovação de que o obreiro
quitou as dívidas relacionadas à obtenção de seu título.
U 14 25 S Dívidas Educacionais de Estudantes Chamados – Os
estudantes que aceitarem um chamado da Organização e que tiverem
dívidas educacionais pendentes, deverão, antes de ingressar no serviço
denominacional, reconhecê-las como uma obrigação pessoal e fazer pla
nos satisfatórios para quitá-las.
U 16 S Obreiros que realizam
estudos de pós-graduação no
território da Divisão
U 16 05 S Bolsas para estudos de pós-graduação dentro do território
da Divisão – As Uniões, Associações/Missões e instituições poderão, de
acordo com as possibilidades e interesses, conceder bolsas a obreiros que
desejam seguir estudos de pós-graduação no território da Divisão.
1. Candidatos. Obreiros de todas as linhas de atividade poderão ser con
templados. O obreiro bolsista continuará constando na folha da entidade
que o envia, continuará contribuindo para o IAJA/PPG e o tempo de estu
dos autorizados constará em seu registro de serviços (ver Z 25 25).
2. Características da bolsa. O obreiro pode ser escolhido para seguir estu
dos de pós-graduação enquanto continua desempenhando seu ministério
regular; ou pode receber a bolsa para se dedicar exclusivamente aos estudos,
nterrompendo seu ministério enquanto estes durarem.
3. Compromisso. O obreiro que for contemplado com o privilégio de
uma bolsa para realizar estudos de pós-graduação deverá assinar um docu
mento que estabeleça as condições da bolsa e assumir o compromisso de
725
Regulamentos Financeiros Relacionados com as Instituições Educacionais
U
servir à entidade que o favoreceu durante o mínimo de cinco anos, após
concluídos os estudos.
4. Amortização. A bolsa que for concedida ao obreiro será considerada
como empréstimo. Para cada ano de serviço posterior a sua graduação lhe será
creditado em conta o equivalente a 20,00% da bolsa, até amortizar totalmen
te o empréstimo em 5 anos.
5. Saldo pendente. Se o obreiro interromper os estudos, ou se posterior
mente deixar a atividade na denominação, deverá devolver o saldo atualiza
do com base no FPE.
6. Saldo transferido. Se o obreiro for chamado por outra entidade antes de
o empréstimo ser amortizado, o saldo atualizado pelo FPE será transferido
à entidade que o chamou.
U 16 10 S Distribuição das despesas de bolsas concedidas para os
cursos de pós-graduação oferecidos pelo SALT – A distribuição das
despesas de bolsas concedidas a obreiros escolhidos para realizar estudos de
pós-graduação, dentro das quotas estabelecidas pelo SALT para cada União,
será a seguinte:
1. Quando o obreiro continua desempenhando seu ministério regularmente:
a) Responsabilidade da União. A União assumirá as despesas de viagem
de ida e volta do obreiro, de seu lar até a sede do SALT.
b) Responsabilidade da entidade patrocinadora. Além da subsistência
mensal e das ajudas normais concedidas aos obreiros, que não
são computadas como parte da bolsa, a entidade patrocinadora
pagará as despesas de alojamento e alimentação do obreiro na
sede do SALT onde realizará os estudos, exceto quando os estu
dos forem realizados na mesma localidade onde o obreiro reside;
ou lhe concederá uma soma equivalente se desejar se alojar e se
alimentar por conta própria, caso esteja com a sua família. Se esti
ver sozinho, receberá 50%. Pagará também as taxas de matrícula
e ensino, se houver.
A organização ou instituição patrocinadora ajudará nas despesas de
preparação da tese, ou de um projeto em lugar desta. Essa ajuda se
aplica unicamente a obreiros enviados ao SALT para realizar estu
dos de doutorado, dentro das quotas destinadas para cada União.
A ajuda será de até US$ 1.000,00 para o título de doutorado.
726
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
U
c) Responsabilidade do obreiro. O obreiro poderá solicitar reembolso
para despesas com livros do programa de estudo, de acordo com o
previsto no Y 20 55 S.
d) Férias do obreiro. Reconhecendo que os estudos são de interesse do
obreiro e da organização ou instituição patrocinadora, o obreiro
desfrutará, durante os anos de estudos, um período de férias equi
valente a dois terços das férias que lhe corresponderiam.
2. Quando se solicita ao obreiro que interrompa seu ministério regular para
se dedicar exclusivamente aos estudos. Todas as despesas a seguir serão conta
bilizadas como parte da bolsa:
a) Despesas de responsabilidade da União:
1) A União assumirá as despesas de viagem de ida e volta do obreiro,
de seu cônjuge e seus filhos dependentes (conforme Y 20 01 S)
menores de 18 anos, desde que sejam solteiros e dependentes,
do lar do obreiro até a sede do SALT (nesse caso, não se aplica o
regulamento de mudanças). A viagem será realizada pelos meios e
itinerários autorizados pela União. Nesse conceito, serão incluídas,
além das passagens, as despesas de documentação internacional e
vistos, e o prêmio de um seguro de acidentes de viagem e objetos
de uso pessoal, quando for necessário.
2) O custo do alojamento que for designado para ele e sua família,
na localidade onde estudará.
3) O obreiro poderá solicitar reembolso para despesas com livros
do programa de estudo, de acordo com o previsto no Y 20 55 S.
b) Despesas de responsabilidade da entidade patrocinadora. A entidade
patrocinadora pagará:
1) Despesas que houver durante a viagem de ida e volta, como
ajudas de custo, hotel, etc.
2) Ajuda de subsistência e quota-pais. Será concedida ao obreiro
uma ajuda de subsistência e quota-pais (se corresponder), duran
te o tempo autorizado para os estudos, equivalente à mesma
escala salarial que tinha antes de interromper suas atividades.
Os respectivos valores serão pagos com base no FPE do país no
qual os estudos são realizados.
3) A ajuda médica e educacional regular.
4) As despesas de transporte local do lugar de alojamento que lhe
727
Regulamentos Financeiros Relacionados com as Instituições Educacionais
U
tenha sido designado até a instituição educacional, utilizando o
transporte público. Não lhe será concedido auxílio de quilome
tragem, depreciação, nem será autorizado o uso de automóvel.
5) As despesas de matrícula e ensino correspondentes ao curso
autorizado.
6) Ajudará nas despesas para a preparação da tese, ou de um projeto
em lugar desta. Essa ajuda será concedida unicamente aos obrei
ros enviados ao SALT para realizar cursos de estudos doutorais,
dentro das quotas destinadas para cada União. A ajuda será de
até US$ 1.000 para o título de doutorado.
U 16 15 S Bolsas para estudos de pós-graduação no território da
Divisão, fora das quotas estabelecidas pelo SALT – 1. A organização
ou instituição que concede uma bolsa de estudos ao obreiro para realizar
estudos de pós-graduação no território da Divisão fora das quotas e/ou
programas oferecidos pelo SALT será responsável por todas as despesas
da mesma. Deverá estabelecer em cada caso quais os benefícios incluídos
na bolsa. Não poderá conceder benefícios superiores aos mencionados
em U 16 10.
U 18 S Obreiros bolsistas que realizam
estudos de pós-graduação
fora do território da Divisão
U 18 05 S Bolsas de estudos de pós-graduação fora da América do
Sul – As Uniões, Associações/Missões e instituições poderão conceder bol
sas aos obreiros para realizar estudos de pós-graduação fora do território da
Divisão, de acordo com suas possibilidades e interesses.
O propósito deste regulamento é estabelecer os procedimentos a seguir,
quando se concede ao obreiro o privilégio de realizar estudos de pós-graduação
fora do território da Divisão. Este regulamento não se aplica aos obreiros da área
médica que fazem residência fora do território da Divisão.
U 18 10 S Programa de estudos – Antes de conceder bolsa ao obreiro
para realizar estudos de pós-graduação fora do território da Divisão, deve-se
estabelecer as razões e objetivos que a organização ou instituição espera alcan
çar a médio e longo prazo. Os passos a seguir são:
728
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
U
1. Seleção dos candidatos. Deve-se fazer uma lista de candidatos, esco
her aquele que reúna as melhores condições para alcançar os objetivos
da organização ou instituição que concede a bolsa. A União elevará a
proposta para estudo e apreciação da Divisão. A responsabilidade final
da seleção será da Comissão Diretiva da Divisão, mesmo que esta não
participe das despesas.
2. Plano de estudos. Deve-se definir claramente e por escrito:
a) O plano de estudos. Antes de ser decidida a duração da bolsa,
deve-se pedir à instituição onde se realizarão os estudos que envie
um cronograma sugestivo de atividades.
b) O centro educacional no qual se realizarão os estudos.
c) A duração dos estudos, especificando o número de meses durante
os quais a bolsa terá validade. Deverá ser feita uma verificação se o
candidato tem pré-requisitos acadêmicos pendentes.
d) A data exata do início dos estudos.
3. Requisitos acadêmicos. Requisitos acadêmicos que o candidato deve
apresentar:
a) Capacidade para usar o idioma do país onde estudará. Sob a super
visão do SALT, será feito o exame do candidato para conhecer sua
habilidade a respeito.
b) Haver completado os estudos requeridos para ingressar diretamen
te no programa para o qual está sendo escolhido. No caso de um
doutorado, o candidato deverá ser aprovado nos pré-requisitos de
idiomas bíblicos e idiomas modernos.
c) A organização ou instituição patrocinadora poderá suspender a
bolsa em qualquer momento se a conduta e/ou o aproveitamento
acadêmico do obreiro bolsista não for satisfatório.
U 18 15 S O que a bolsa inclui – A Igreja reconhece a importância
de ter obreiros com estudos de pós-graduação para fortalecer o corpo de
professores das faculdades de Teologia. Ser escolhido para obter prepa
ração complementar fora do território da Divisão é um privilégio para
qualquer obreiro.
O obreiro não deve esperar que a bolsa cubra todas as despesas
diretas ou indiretas, e as perdas e/ou inconvenientes financeiros que
resultem do plano de estudos aprovado. Nenhum obreiro convidado a
729
Regulamentos Financeiros Relacionados com as Instituições Educacionais
U
cursar estudos de pós-graduação no exterior deve se sentir obrigado a
aceitar o convite. Espera-se que, ao aceitá-lo, o considere um privilégio
e esteja disposto a cobrir determinadas despesas com recursos próprios.
A bolsa incluirá:
1. Despesas pagas pela Divisão:
a) Livros-texto. A Divisão ajudará a custear os livros-texto con
cedendo até US$ 100,00 para cada semestre de estudos autoriza
dos sobre despesas realmente realizadas.
b) Ajuda para a preparação da tese. A Divisão ajudará a custear a
preparação da tese ou um projeto em lugar desta concedendo até
US$ 400,00 para o mestrado, US$ 500,00 para Doutorado em
Ministério (DMin) e US$ 1.000,00 para os demais doutorados sobre
despesas realmente efetuadas. Essa ajuda não se aplica à compra de
qualquer equipamento.
c) Ajuda para despesas editoriais. A Divisão ajudará a custear o tra
balho editorial da tese (despesas de tradução, redação e digitação)
até 25% do FPE do país onde são realizados os estudos no caso
de Mestrado em Divindade ou doutorado em Teologia, e 15% do
FPE no caso de Mestrado em Artes ou doutorado em Ministério
ou Educação sobre despesas realmente efetuadas.
2. Despesas que a organização ou instituição patrocinadora pagará:
a) Passagens de ida e volta do obreiro, de seu cônjuge e filhos depen
dentes (conforme Y 20 01 S) menores de 18 anos, que sejam soltei
ros e dependentes, desde a residência até o lugar onde estudará. A
viagem será realizada pelos meios e itinerários autorizados.
b) Despesas de documentação, seguro de acidentes de viagem e obje
tos de uso pessoal.
c) 100% da despesa com as acomodações oferecidas pelas instituições
denominacionais. No caso de os estudos serem realizados fora des
sas instituições, a organização patrocinadora fixará o limite máximo
para ajuda de aluguel.
d) Os filhos solteiros e dependentes, que frequentem instituições edu
cacionais denominacionais, poderão receber ajuda de até 60% das
despesas escolares (matrícula e mensalidades).
e) Ajuda de subsistência. A entidade que envia o obreiro lhe
concederá ajuda de subsistência durante o tempo autorizado
730
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
U
para os estudos equivalente a 60% do FPE do país onde são
realizados os estudos, mais 5% do FPE para cada filho solteiro
e dependente. A isso se deve acrescentar 5% do FPE para cada
filho que frequenta uma escola ou colégio denominacional.
A soma de todas essas porcentagens não poderá ultrapassar
100% do FPE local. Será feita exceção para os que estudam
no Instituto Adventista Internacional de Estudos Avançados
(AIIAS); a ajuda de subsistência será de 100% do FPE local
vigente no Instituto Adventista Internacional de Estudos
Avançados (AIIAS).
f ) 100% das despesas de inscrição, ensino e cerimônia de formatura.
g) Despesas de transporte local para assistir às aulas: viagens locais, do
lugar de residência até a instituição, se utilizar o transporte público.
h) Despesas médicas. A organização que envia o obreiro pagará as
despesas do seguro médico requerido pela universidade. As des
pesas médicas não cobertas por esse plano, serão reembolsadas de
acordo com o regulamento.
i) Seguro de automóvel. Serão pagos 100% do seguro de automóvel
do obreiro enquanto o estiver usando. Todas as demais despesas
de automóvel, incluindo depreciação e quilometragem, serão res
ponsabilidades do obreiro.
j) Jubilação. A organização que envia o obreiro pagará o plano de apo
sentadoria estatal do país de origem e o IAJA/PPG.
k) Frete de regresso. A organização ou instituição que enviou
o obreiro concederá ajuda de frete de regresso seguindo os
critérios descritos em Y 20 29 S, item 3. Esta ajuda será aplicada
de forma integral caso o obreiro seja beneficiado pela bolsa por
um período ininterrupto igual ou superior a 5 anos de residência
e estudos. Se por alguma razão o obreiro retornar antes desse
período, a ajuda para quilos não despachados seguirá a proporção
de 20% para cada ano de permanência.
l) Estudos do cônjuge. Se o cônjuge do obreiro bolsista desejar realizar
algum curso de estudos em uma instituição denominacional da mesma
localidade, poderá receber ajuda financeira sempre e quando seu progra
ma for aprovado pela organização ou instituição à qual está vinculado o
esposo. A ajuda poderá ser de:
731
Regulamentos Financeiros Relacionados com as Instituições Educacionais
U
1) Até 100% das despesas de matrícula e ensino.
2) Até US$ 100,00 por ano para livros de texto requeridos, sobre
despesas realmente efetuadas.
3) Até US$ 300,00 para ajuda de preparação da tese, sobre despesas
realmente efetuadas.
4) Direitos de graduação e despesas de viagem desde a residência
até a instituição, utilizando o transporte público.
5) Não lhe será concedida nenhuma ajuda para cobrir despesas pelo
cuidado dos filhos, enquanto estuda ou trabalha.
U 18 20 S Compromisso – O obreiro bolsista assinará um convênio,
conforme o modelo que consta em U 14 15 S, especificando as condições
da bolsa e do programa de estudos. O compromisso incluirá:
1. Atividades remuneradas. Com a finalidade de garantir a conclusão dos
estudos dentro do período previsto, o obreiro deverá se comprometer a
não exercer atividades remuneradas no país onde estudará durante mais de
10 horas semanais.
2. Amortização. A bolsa concedida ao obreiro será considerada como um
empréstimo. Para cada ano de atividade posterior à graduação lhe será creditado o
equivalente a 20% da bolsa, até amortizar o empréstimo no período de cinco (5) anos.
3. Saldo pendente. Se o obreiro interromper os estudos ou se posterior
mente deixar sua atividade na denominação, deverá devolver o saldo atua
lizado com base no FPE.
4. Saldo transferido. Se o obreiro for chamado por outra organização ou
instituição antes da amortização do empréstimo, o saldo atualizado com
base no FPE será transferido à entidade que o chamou.
U 19 S Obreiros que cursam pós-graduação
com patrocínio parcial ou sem o
patrocínio da Organização
U 19 05 S Obreiros que cursam pós-graduação com patrocínio par
cial da Organização – Os obreiros que têm a possibilidade de estudar com
algum tipo de patrocínio externo/interno, dentro ou fora do território da
Divisão, poderão fazê-lo sob arranjos especiais, sempre e quando se tomem
os seguintes cuidados:
732
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
U
a) O obreiro deve haver sido aceito por uma instituição educacional
de pós-graduação.
b) O obreiro deverá demonstrar as condições para sua manutenção
básica.
c) Se a instituição lhe concede uma ajuda financeira, deverá existir
um acordo mútuo entre as partes que assegure seu regresso, se é
requerido pela organização.
d) As condições da ajuda financeira para esses obreiros deverão ser por
escrito e também ser aprovadas pela Comissão Diretiva da organi
zação imediatamente superior.
e) Se o obreiro for chamado por outra entidade antes de o emprésti
mo ser amortizado, o saldo atualizado pelo FPE será transferido à
entidade que o chamou, segundo U 16 05 S.
U 19 10 S Estudos de pós-graduação realizados sem o patrocínio
da Organização – O obreiro que deseja efetuar estudos de pós-graduação
por conta própria, dentro ou fora do território da Divisão, poderá fazê-lo
desligando-se oficialmente da organização ou instituição onde serve para
seguir seu plano de estudos.
O estudante não continuará constando no registro da organização ou
nstituição onde serve, mesmo que tenha recebido ou receba alguma ajuda
financeira das mesmas. O tempo de estudos não fará parte de seu registro
de serviço. A entidade não continuará contribuindo oficialmente ao IAJA/
PPG por ele. Ao concluir seus estudos, e se desejar ser incorporado nova
mente à obra, regerá o regulamento E 48 S 5 b.
U 25 Estudos de pós-graduação
para médicos missionários
Cada União determinará as condições nas quais um médico obreiro
poderá realizar residência médica, especialização ou estudos de pós-gradu
ação, fora ou dentro do território da Divisão. Fixará também as ajudas que
he serão concedidas.
As ajudas financeiras serão de responsabilidade da União e/ou da insti
tuição à qual o médico-missionário está vinculado, correspondendo a esta
fazer chegar-lhe o valor da bolsa.
733
V
O Dízimo e as Ofertas
V 04 O dízimo
V 04 05 Filosofia – Por meio da Bíblia e do ministério de Ellen G.
White, Deus dá conselhos inspirados e valiosa direção a respeito de mui
tas questões. Isso permite à Igreja desenvolver regulamentos sólidos e
sua aplicação de acordo com a correta compreensão da vontade de Deus
revelada. Em harmonia com essa abordagem, a Igreja Adventista do
Sétimo Dia reconhece o dízimo como a parte santa de Deus, provinda
de nossa renda e progresso, para ser usada pela Igreja na proclamação do
evangelho no mundo inteiro. Ainda que muitas entidades e atividades
da Igreja façam parte de sua Missão, a Bíblia e Ellen G. White fazem
distinção entre essas atividades e funções que podem ser financiadas
pelo dízimo e as que devem ser financiadas a partir de outras fontes. As
Escrituras revelam que o sistema de dízimo foi instituído por Deus para
o benefício espiritual do indivíduo e para o apoio de Sua causa. Nessa
tarefa do ministério evangélico, os indivíduos e as atividades, devida
mente reconhecidos, nomeados e supervisados pela Igreja organizada,
desempenham papel fundamental e são custeados pelo dízimo.
Diferentemente das ofertas, cujo uso é livre de condições, o dízimo não
pertence à pessoa mas ao Senhor, que determina como ele deve ser usado.
Por sua própria natureza, o dízimo está fora da esfera de manipulação
humana. Seu uso é restrito e requer o devido sistema de arrecadação, con
servação e distribuição. A Igreja mundial desempenha função significativa
na salvaguarda da santidade do dízimo.
V 04 10 A natureza do dízimo – 1. Santo para Deus. O dízimo é a
décima parte de nossa renda e progresso, reivindicada por Deus para Si,
e ele não deve ser confundido com o segundo/terceiro dízimo também
mencionado nas Escrituras1. A alegação de que Deus dispõe sobre o dízimo
734
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
V
não se baseia na benevolência humana, mas em que Deus tem o direito de
posse. É por isso que a recusa em devolver o dízimo constitui roubo: “Roubará
o homem a Deus? Todavia, vós me roubais e dizeis: Em que te roubamos? Nos
dízimos e nas ofertas” (Ml 3:8). Todo o dízimo da terra é do Senhor; não é
apenas do Senhor; é santo ao Senhor: “Também todas as dízimas da terra, tanto
dos cereais do campo como dos frutos das árvores, são do Senhor; santas são ao
Senhor” (Lv 27:30). Embora Deus seja o dono de tudo (“Pois são Meus todos
os animais do bosque e as alimárias aos milhares sobre as montanhas. Conheço
todas as aves dos montes, e são Meus todos os animais que pululam no campo.
Se Eu tivesse fome, não to diria, pois o mundo é Meu e quanto nele se contém”
[Sl 50:10-12].), Ele reivindica a posse da terra de forma tão especial que a torna
distinta. Portanto, o dízimo que Deus exige é uma reserva sagrada. (“Reclama o
dízimo como Sua propriedade, e o mesmo deveria ser sempre considerado uma
reserva sagrada a ser depositada no Seu tesouro para o benefício de Sua causa”
[Ellen G. White, Parábolas de Jesus, p. 300]. “O dízimo é sagrado, reservado por
Deus para Si mesmo” [Ellen G. White, Obreiros Evangélicos, p. 226].)
2. Ordenança permanente. Ao reservar o dízimo para Si, é-nos dito que
Deus o estabeleceu como uma de Suas ordenanças. (“O dízimo é sagrado,
reservado por Deus para Si mesmo. Também todas as dízimas da terra, tanto
dos cereais do campo como dos frutos das árvores, são do Senhor; santas são ao
Senhor” [Lv 27:30]. “Não é este um pedido do homem; é uma das ordenanças
de Deus, pela qual Sua obra pode ser mantida e levada avante no mundo” [Ellen
G. White, Liderança Cristã, p. 105].), e, como fundamento de um princípio,
Nota:
1. Deuteronômio 12:6, 11, 17 e 14:22-27 menciona o dízimo que era coletado para o santuário
central a fim de ser comido pela família como uma refeição de companheirismo na presença do
Senhor. Esse dízimo vinha do produto da terra e era significativamente diferente do uso do dízimo
egular, que era de propriedade exclusiva de Deus. Adicionalmente, ele foi chamado de segundo
dízimo. Havia outro dízimo, dado no terceiro ano (14:28, 29; 26:12-15). Esse também era
decorrente do produto da terra e mantido nas cidades. Seu propósito era para que “[…] o levita,
…] o estrangeiro, o órfão e a viúva que estão dentro da sua cidade, e comerão, e se fartarão”.
Provavelmente, esse era um uso diferente do segundo dízimo, a cada três anos. Em outras palavras,
por dois anos o segundo dízimo era trazido ao santuário/templo e comido ali, pelos israelitas.
Entretanto, a “cada terceiro ano, esse segundo dízimo devia ser usado em casa, hospedando os
evitas e os pobres” (Ellen G. White, Patriarcas e Profetas, p. 530). O segundo dízimo não deveria
er confundido com o dízimo levítico que pertencia exclusivamente ao Senhor.
735
O Dízimo e as Ofertas
V
é tão duradouro como a Lei (“O sistema especial de dízimos baseia-se em um
princípio tão duradouro como a lei de Deus” [Ellen G. White, Conselhos Sobre
Mordomia, p. 67].) Por outro lado, sendo por natureza uma ordenança, em
primeiro lugar, a prática do dízimo foi ordenada ou estabelecida pela ordem ou
iniciativa de Deus. Porém, visto que uma ordenança, geralmente, é instituída
para um fim identificável, o estabelecimento do dízimo devia conter um propó
sito específico. Por outro lado, tendo sido instituído com base em um princípio
que é tão permanente quanto a Lei, o dízimo faz parte da natureza da Lei com
respeito à sua perpetuidade. Como a Lei de Deus, o princípio do dízimo perma
nece e vai além de Moisés. (“O sistema do dízimo remonta para além dos dias
de Moisés. Requeria-se dos homens que oferecessem dons a Deus com intuitos
religiosos, antes mesmo que o sistema definido fosse dado a Moisés – já desde os
dias de Adão. Cumprindo o que Deus deles requer, deviam manifestar em ofer
tas a apreciação das misericórdias e bênçãos a eles concedidas. Isso continuou
através de sucessivas gerações, e foi observado por Abraão, que deu dízimos a
Melquisedeque, sacerdote do Deus Altíssimo” [ibid., p. 69].) Jesus o endossou
plenamente quando, durante Seu diálogo com os fariseus, afirmou: “[…] Vocês
dão o dízimo da hortelã, do endro e do cominho mas têm negligenciado os
preceitos mais importantes da Lei: a justiça, a misericórdia e a fidelidade. Vocês
devem praticar estas coisas, sem omitir aquelas!” (Mt 23:23, NVI).
3. Um pacto com Deus. O propósito de Deus ao instituir o dízimo
pressupõe e fortalece um relacionamento especial entre Ele e os seres
humanos. Deus deseja que a devolução de um dízimo fiel seja uma bênção:
primeiro, no ato de dar (“Trazei todos os dízimos à casa do Tesouro, para
que haja mantimento na Minha casa; e provai-Me nisto, diz o Senhor dos
Exércitos, se Eu não vos abrir as janelas do Céu e não derramar sobre vós
bênção sem medida” [Ml 3:10].), visto ser um sistema de beneficência
necessária à humanidade caída (“O sistema especial de dízimos se baseia
em um princípio tão duradouro quanto a lei de Deus. Esse sistema foi
uma bênção ao povo judeu, do contrário o Senhor não o teria dado a eles.
Assim, será igualmente uma bênção aos que o observarem até ao fim dos
tempos. Nosso Pai celestial não instituiu o plano da doação sistemática com
o intuito de enriquecer-Se, mas para que o mesmo fosse uma grande bênção
ao ser humano. Viu que o referido sistema era exatamente o que o homem
necessitava” [Ellen G. White, Testemunhos Para a Igreja, v. 3, p. 404, 405].).
E, segundo, em seu uso pelo qual as pessoas serão abençoadas. Portanto,
736
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
V
ao se manterem fiéis ao Criador na questão do dízimo, os seres humanos
são trazidos a um pacto de relacionamento com Deus para a proclamação
do evangelho e a salvação de almas para Seu reino. Por conseguinte, surge a
necessidade de solicitar aos “irmãos e irmãs de todo o mundo que despertem
quanto à responsabilidade que recai sobre eles, de devolver fielmente o dízimo.
[...] Mantende conta fiel com vosso Criador” (Ellen G. White, Conselhos Sobre
Mordomia, p. 74). O dízimo assume a forma de um pacto. (“Aquele que deu
Seu Filho unigênito para morrer por vós, fez um concerto convosco. Ele vos dá
Sua bênção e em troca espera que Lhe tragais vossos dízimos e ofertas” [ibid.,
p. 75].) Os cristãos têm o privilégio de se associar a Deus no apoio à Sua obra
mundial e no reconhecimento da prática do dízimo como essencial para reivin
dicar, pela fé, a plenitude de Sua bênção na vida e experiência cristãs.
4. O dízimo pertence a Deus e é confiado à Igreja. Deus é o dono do
dízimo e pretende que ele seja para o benefício dos seres humanos por meio
de agentes humanos. Para alcançar esse alvo pretendido, o dízimo deve ser tra
zido ao “tesouro”. (“Trazei todos os dízimos à casa do Tesouro, para que haja
mantimento na Minha casa; e provai-Me nisto, diz o Senhor dos Exércitos,
se Eu não vos abrir as janelas do Céu e não derramar sobre vós bênção sem
medida” [Ml 3:10].) Ele deve “ser trazido a Seu tesouro” (“Se nossas igrejas
tomarem sua posição baseadas na Palavra do Senhor, e forem fiéis na devolu
ção do dízimo ao Seu tesouro, mais obreiros seriam animados a entrar para a
obra ministerial. Mais homens se dedicariam ao ministério, se não estivessem
eles informados da escassez do tesouro. Deveria haver abundante provisão no
tesouro do Senhor, e haveria, se corações e mãos egoístas não houvessem reti
do dízimos, ou os empregado para sustentar outros ramos de trabalho” [Ellen
G. White, Testemunhos Para a Igreja, v. 9, p. 249].) para ser distribuído con
forme o propósito de Deus, para apoio do ministério do evangelho. Assim,
em virtude de ser agente de Deus na Terra para proclamar o evangelho, a
Igreja recebe a responsabilidade de administrar o dízimo; não obstante, Deus
segue sendo o Proprietário. Nesse contexto, a expressão “a Igreja” significa a
Igreja Adventista do Sétimo Dia mundial, organizada.
V 04 15 Propósito do dízimo – 1. Revela que Deus é o primeiro. Ao
estabelecer o dízimo, Deus fez provisão para que indivíduos expressassem o
reconhecimento de Sua propriedade e poder mantenedor em sua vida. (“Fez
também Jacó um voto, dizendo: Se Deus for comigo, e me guardar nesta
737
O Dízimo e as Ofertas
V
jornada que empreendo, e me der pão para comer e roupa que me vista, de
maneira que eu volte em paz para a casa de meu pai, então, o Senhor será o
meu Deus; e a pedra, que erigi por coluna, será a Casa de Deus; e, de tudo
quanto me concederes, certamente eu Te darei o dízimo” [cf. Gn 28:20-22].
“Ao Senhor pertence a Terra e tudo o que nela se contém, o mundo e os
que nele habitam” [cf. Sl 24:1]. “Que darei ao Senhor por todos os Seus
benefícios para comigo? Tomarei o cálice da salvação e invocarei o nome do
Senhor. Cumprirei os meus votos ao Senhor, na presença de todo o Seu povo”
[Sl 116:12-14].) Visto que o dízimo demonstra nosso relacionamento de pacto
com Deus, parte de nosso culto inclui trazer nosso dízimo a Ele. (“Trazei todos
os dízimos à casa do Tesouro, para que haja mantimento na Minha casa; e
provai-Me nisto, diz o Senhor dos Exércitos, se Eu não vos abrir as janelas do
Céu e não derramar sobre vós bênção sem medida” [Ml 3:10].) O dízimo
indica que Deus ocupa o primeiro lugar em nossa vida.
2. O dízimo contribui para vencer o egoísmo. O dízimo é uma das formas
usadas pelo Senhor para nos ajudar a vencer o egoísmo. Na ordem de Deus
para devolver o dízimo, Ele não apela à nossa gratidão ou generosidade. A Seus
olhos, é simplesmente uma questão de honestidade. (“Desde os dias de vossos
pais, vos desviastes dos Meus estatutos e não os guardastes; tornai-vos para
Mim, e Eu Me tornarei para vós outros, diz o Senhor dos Exércitos; mas vós
dizeis: Em que havemos de tornar? Roubará o homem a Deus? Todavia, vós
Me roubais e dizeis: Em que Te roubamos? Nos dízimos e nas ofertas” [Ml 3:7,
8]. “‘Trazei todos os dízimos à casa do tesouro’ [Ml 3:10], é a ordem de Deus.
Não se apela para a gratidão ou generosidade. É uma questão de simples hones
tidade. O dízimo é do Senhor; e Ele nos ordena que Lhe devolvamos aquilo
que é Seu. ‘Requer-se dos despenseiros que cada um se ache fiel’ [1Co 4:2]. Se
a honestidade é um princípio essencial nos negócios da vida, não deveríamos
reconhecer nossa obrigação para com Deus, obrigação esta que se acha na base
de todas as outras?” [Ellen G. White, Educação, p. 138, 139].) Assim sendo, o
dízimo fiel demonstra que estamos dispostos a pôr de lado nossa preocupação
egoísta com a preservação, ao sermos honestos para com Deus.
3. Suporte do ministério evangélico. O dízimo deve ser usado para o
avanço da obra de Deus na Terra. Ao invés de queimar o dízimo, como ocorria
com os cordeiros sacrificais, Deus escolheu usá-lo para apoio do ministério.
(“Aos filhos de Levi dei todos os dízimos em Israel por herança, pelo serviço
que prestam, serviço da tenda da congregação” [Nm 18:21]. “Não sabeis
738
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
V
vós que os que prestam serviços sagrados do próprio templo se alimentam?
E quem serve ao altar do altar tira o seu sustento? Assim ordenou tam
bém o Senhor aos que pregam o evangelho que vivam do evangelho”
[1Co 9:13, 14].) Devia ser especificamente usado para esse fim. (“Deus
deu orientação especial quanto ao emprego do dízimo. Ele não quer que
Sua obra seja entravada por falta de meios. Para que não haja uma obra
acidental, nem engano, Ele tornou bem claro o nosso dever sobre esses
pontos. A porção que Deus reservou para Si não deve ser desviada para
qualquer outro desígnio que não aquele por Ele especificado. Ninguém
se sinta na liberdade de reter o dízimo, para empregá-lo segundo seu
uízo” [Ellen G. White, Testemunhos Para a Igreja, v. 9, p. 247-249].)
4. Embora muitas atividades e entidades contribuam significativamente para
a Missão da Igreja, Deus foi muito específico a respeito do uso de Seu santo
dízimo. Deve-se fazer provisão para apoiar as outras atividades e entidades que
não se qualificam para serem custeadas pelo dízimo. (“Provisões têm de ser feitas
para esses outros ramos da obra. Eles devem ser mantidos, mas não pelo dízimo.
Deus não mudou; o dízimo tem de ser ainda empregado para a manutenção do
ministério. A abertura de novos campos requer mais eficiência ministerial do
que possuímos agora, e é preciso haver meios no tesouro” [ibid., p. 250].) Tendo
em vista que o dízimo é reservado por Deus para um fim especial, são neces
sárias ofertas voluntárias para prover fundos para as muitas funções e despesas,
em cada nível de nossa organização da Igreja. Seu plano abrangente de apoio
aos trabalhadores de Sua Igreja e a ação missionária da Igreja no cumprimento
da grande comissão, através de nossos dízimos e ofertas, proveem os fundos
necessários para o cumprimento da tarefa.
V 04 20 O dízimo e o papel da Igreja – 1. Cristo outorgou à Sua Igreja
autoridade para ser usada na edificação da comunidade de crentes e no cum
primento de Sua Missão. A Missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia é:
“Fazer discípulos de Jesus Cristo que vivam como Suas testemunhas amorosas
e proclamem a todas as pessoas o evangelho eterno das três mensagens angé
icas em preparação para Sua breve volta” (ver A 05 05). Deus determinou
financiar o ministério evangélico por meio do sistema de dízimo e confiá-lo
à Igreja, cuja responsabilidade é administrar esse sagrado fundo (“Aos filhos
de Levi dei todos os dízimos em Israel por herança, pelo serviço que prestam,
serviço da tenda da congregação” [Nm 18:21]).
739
O Dízimo e as Ofertas
V
2. Sob a direção da Palavra e do Espírito, a Igreja organizada de Deus
reconhece, nomeia e supervisiona aqueles que foram chamados por Deus para
servi-Lo e à Sua Igreja como ministros do evangelho. (“Tendo chegado a
Jerusalém, procurou juntar-se com os discípulos; todos, porém, o temiam,
não acreditando que ele fosse discípulo. Mas Barnabé, tomando-o consigo,
levou-o aos apóstolos; e contou-lhes como ele vira o Senhor no caminho, e
que este lhe falara, e como em Damasco pregara ousadamente em nome de
Jesus. Estava com eles em Jerusalém, entrando e saindo, pregando ousada
mente em nome do Senhor” [cf. At 9:26-28; ver também At 11:22].) A Igreja
pode atribuir aos ministros diferentes funções, como no caso dos Levitas (2Co
31:4-19), mas o foco principal de sua obra é se envolver e promover a vida
espiritual, o ministério e o testemunho da Igreja. Visto que esse compromisso
requer investimento de período integral, de energia e tempo, eles devem ser
compensados com o dízimo (cf. Nm 18:21). Em outras palavras, “o dízimo
deve ser usado para um propósito – sustentar os ministros a quem o Senhor
nomeou para realizar Sua obra. Ele deve ser usado para apoiar aqueles que
proferem as palavras de vida às pessoas e que têm a responsabilidade pelo
rebanho de Deus” (Echoes, 21 de junho de 1905). “A minha defesa perante
os que me interpelam é esta: não temos nós o direito de comer e beber? E
também o de fazer-nos acompanhar de uma mulher irmã, como fazem os
demais apóstolos, e os irmãos do Senhor, e Cefas? Ou somente eu e Barnabé
não temos direito de deixar de trabalhar? Quem jamais vai à guerra à sua
própria custa? Quem planta a vinha e não come do seu fruto? Ou quem
apascenta um rebanho e não se alimenta do leite do rebanho? Porventura,
falo isto como homem ou não o diz também a lei? Porque na lei de Moisés
está escrito: Não atarás a boca ao boi, quando pisa o trigo. Acaso, é com bois
que Deus Se preocupa? Ou é, seguramente, por nós que Ele o diz? Certo que
é por nós que está escrito; pois o que lavra cumpre fazê-lo com esperança; o
que pisa o trigo faça-o na esperança de receber a parte que lhe é devida. Se nós
vos semeamos as coisas espirituais, será muito recolhermos de vós bens mate
riais? Se outros participam desse direito sobre vós, não o temos nós em maior
medida? Entretanto, não usamos desse direito; antes, suportamos tudo, para
não criarmos qualquer obstáculo ao evangelho de Cristo. Não sabeis vós que
os que prestam serviços sagrados do próprio templo se alimentam? E quem
serve ao altar do altar tira o seu sustento? Assim ordenou também o Senhor
aos que pregam o evangelho que vivam do evangelho” (cf. 1Co 9:3-14).
740
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
V
3. Certas funções na liderança organizacional desempenham um papel
espiritual significativo na vida da organização quanto à Missão da Igreja.
Os indivíduos que desempenham essas funções são identificados pela Igreja
organizada como cumprindo, mantendo e apoiando o ministério evangélico
e podem ser mantidos com o dízimo.
4. A Igreja organizada também é responsável pelo estabelecimento de
um sistema adequado de coleta e distribuição do dízimo através da Igreja
mundial. (“Então, todo o Judá trouxe os dízimos dos cereais, do vinho e do
azeite aos depósitos. Por tesoureiros dos depósitos pus Selemias, o sacerdo
te, Zadoque, o escrivão, e, dentre os levitas, Pedaías; como assistente deles,
Hanã, filho de Zacur, filho de Matanias; porque foram achados fiéis, e se lhes
encarregou que repartissem as porções para seus irmãos” [cf. Ne 13:12-13].)
5. De forma especial, a Igreja, mediante seus líderes nomeados, tem autoridade
para supervisionar a implementação dos ensinos e princípios bíblicos relaciona
dos com o devido uso do dízimo e de requerer a reforma sempre que necessário.
(“Mas graças a Deus, que pôs no coração de Tito a mesma solicitude por amor
de vós; porque atendeu ao nosso apelo e, mostrando-se mais cuidadoso, partiu
voluntariamente para vós outros. E, com ele, enviamos o irmão cujo louvor no
evangelho está espalhado por todas as igrejas. E não só isto, mas foi também eleito
pelas igrejas para ser nosso companheiro no desempenho desta graça ministrada
por nós, para a glória do próprio Senhor e para mostrar a nossa boa vontade; evi
tando, assim, que alguém nos acuse em face desta generosa dádiva administrada
por nós; pois o que nos preocupa é procedermos honestamente, não só perante o
Senhor, como também diante dos homens” [cf. 2Co 8:16-21].)
V 04 25 Casa central do tesouro – 1. Assim como Deus foi específico
quanto ao uso de Seu santo dízimo, Ele também deu instruções explícitas com
respeito ao local em que os membros devem devolvê-lo. Sua ordem é: “Trazei
todos os dízimos à casa do tesouro” (Ml 3:10). Desde os tempos antigos, a casa
do tesouro tem sido o nome dado ao tesouro do templo. (“Trazei todos os dízi
mos à casa do tesouro, para que haja mantimento na Minha casa; e provai-Me
nisto, diz o Senhor dos Exércitos, se Eu não vos abrir as janelas do Céu e não
derramar sobre vós bênção sem medida” [Ml 3:10]. “O Senhor pede que Seu
dízimo seja entregue em Seu tesouro. Estrita, honesta e fielmente, seja-Lhe
devolvida esta parte” [cf. Ellen G. White, Conselhos Sobre Mordomia, p. 82].)
Em Deuteronômio 12:5 e 6, foi ordenado aos israelitas trazer os seus dízimos
741
O Dízimo e as Ofertas
V
ao lugar que Deus havia escolhido para habitar entre Seu povo, na terra da
Canaã. (“No passado o Senhor instruiu Seu povo a se reunir três vezes por ano
para tributar-Lhe culto. A essas santas convocações ia o povo de Israel, levando
dízimos, ofertas pelo pecado e ofertas de gratidão à casa do Senhor” [cf. Ellen
G. White, Testemunhos Para a Igreja, v. 6, p. 39].) Desse lugar central de culto,
o dízimo devia ser distribuído, pelos indivíduos nomeados, para os levitas e
sacerdotes. (“Além disso, ordenou ao povo, moradores de Jerusalém, que con
tribuísse com sua parte devida aos sacerdotes e aos levitas, para que pudessem
dedicar-se à Lei do Senhor. Logo que se divulgou esta ordem, os filhos de Israel
trouxeram em abundância as primícias do cereal, do vinho, do azeite, do mel e
de todo produto do campo; também os dízimos de tudo trouxeram em abun
dância. Os filhos de Israel e de Judá que habitavam nas cidades de Judá também
trouxeram dízimos das vacas e das ovelhas e dízimos das coisas que foram con
sagradas ao Senhor, seu Deus; e fizeram montões e montões. No terceiro mês,
começaram a fazer os primeiros montões; e, no sétimo mês, acabaram. Vindo,
pois, Ezequias e os príncipes e vendo aqueles montões, bendisseram ao Senhor
e ao seu povo de Israel. Perguntou Ezequias aos sacerdotes e aos levitas acerca
daqueles montões. Então, o sumo sacerdote Azarias, da casa de Zadoque, lhe
respondeu: Desde que se começou a trazer à Casa do Senhor estas ofertas, temos
comido e nos temos fartado delas, e ainda há sobra em abundância; porque o
Senhor abençoou ao Seu povo, e esta grande quantidade é o que sobra. Então,
ordenou Ezequias que se preparassem depósitos na Casa do Senhor. Uma vez
preparados, recolheram neles fielmente as ofertas, os dízimos e as coisas consa
gradas; disto era intendente Conanias, o levita, e Simei, seu irmão, era o segun
do. Jeiel, Azarias, Naate, Asael, Jerimote, Jozabade, Eliel, Ismaquias, Maate e
Benaia eram superintendentes sob a direção de Conanias e Simei, seu irmão,
nomeados pelo rei Ezequias e por Azarias, chefe da Casa de Deus. O levita
Coré, filho de Imna e guarda da porta oriental, estava encarregado das ofertas
voluntárias que se faziam a Deus, para distribuir as ofertas do Senhor e as coisas
santíssimas. Debaixo das suas ordens estavam Éden, Miniamim, Jesua, Semaías,
Amarias e Secanias, nas cidades dos sacerdotes, para com fidelidade distribuírem
as porções a seus irmãos, segundo os seus turnos, tanto aos pequenos como aos
grandes; exceto aos que estavam registrados nas genealogias dos homens, de três
anos para cima, e que entravam na Casa do Senhor, para a obra de cada dia
pelo seu ministério nos seus cargos, segundo os seus turnos. Quanto ao registro
dos sacerdotes, foi ele feito segundo as suas famílias, e o dos levitas de vinte
742
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
V
anos para cima foi feito segundo os seus cargos nos seus turnos. Deles, foram
registrados as crianças, as mulheres, os filhos e as filhas, uma grande multidão,
porque com fidelidade se houveram santamente com as coisas sagradas. Dentre
os sacerdotes filhos de Arão, que moravam nos campos dos arredores das suas
cidades, havia, em cada cidade, homens que foram designados nominalmente
para distribuírem as porções a todo homem entre os sacerdotes e a todos os
evitas que foram registrados” [cf. 2Dt 31:4-19].) O sistema provia conferência
e equilíbrio na devida distribuição e uso do dízimo.
2. Em harmonia com o princípio bíblico da casa central do tesouro, a
Igreja Adventista do Sétimo Dia designou as Associações, as Missões, os
campos e as Uniões de Igreja como casas do tesouro, em nome da Igreja
mundial, às quais o dízimo deve ser devolvido. Dessa forma, o dízimo de
Deus, a distribuição que Ele confiou à Igreja mundial, é reunido no mundo
todo e disponibilizado para atender as necessidades do ministério evangélico.
3. Como parte da experiência de culto dos membros da igreja, o dízimo
é devolvido a Deus através da igreja local. Então, o tesoureiro da igreja
ocal encaminha todo o dízimo à casa do tesouro/tesouraria da Associação/
Missão/campo/União de Igrejas para o sustento dos envolvidos no ministé
rio evangélico. Esse sistema, definido por Deus, tem permitido à Sua Igreja
exercer um impacto cada vez maior no mundo inteiro.
V 04 26 S Dízimo devolvido através das organizações e instituições
denominacionais – Quando não houver imposição legal, o dízimo de
obreiros será devolvido através das organizações e instituições denominacio
nais, as quais o remeterão imediatamente às Associações/Missões em cujo
território estão localizadas.
V 04 30 Responsabilidades quanto ao dízimo
1. Responsabilidade do indivíduo:
a) O membro individual da igreja tem responsabilidade e privilégio
únicos de devolver o dízimo fiel à casa do tesouro. Dízimo fiel
significa devolver dez por cento da renda total e/ou mais, confor
me estabelecido pelo Senhor, ao devido local, ou seja, à casa do
tesouro. (“O Senhor pede que Seu dízimo seja entregue em Seu
tesouro. Estrita, honesta e fielmente, seja-Lhe devolvida esta parte.
Além disso, Ele pede vossas dádivas e ofertas. Ninguém é forçado
743
O Dízimo e as Ofertas
V
a apresentar ao Senhor Seus dízimos e ofertas” [Ellen G. White,
Conselhos Sobre Mordomia, p. 82].)
b) Uma pessoa não é liberada da responsabilidade de devolver o
dízimo meramente por ter boa vontade em fazê-lo. Tampouco o
dízimo deve ser conservado pelo indivíduo por qualquer motivo,
incluindo a perda de confiança na liderança ou administração
da Igreja local ou denominacional. (“Ora, antes disto, Eliasibe,
sacerdote, encarregado da câmara da casa do nosso Deus, se tinha
aparentado com Tobias; e fizera para este uma câmara grande,
onde dantes se depositavam as ofertas de manjares, o incenso, os
utensílios e os dízimos dos cereais, do vinho e do azeite, que se
ordenaram para os levitas, cantores e porteiros, como também
contribuições para os sacerdotes. Mas, quando isso aconteceu,
não estive em Jerusalém, porque no trigésimo segundo ano de
Artaxerxes, rei da Babilônia, eu fora ter com ele; mas ao cabo de
certo tempo pedi licença ao rei e voltei para Jerusalém. Então,
soube do mal que Eliasibe fizera para beneficiar a Tobias, fazendo-
lhe uma câmara nos pátios da Casa de Deus. Isso muito me indig
nou a tal ponto, que atirei todos os móveis da casa de Tobias fora
da câmara. Então, ordenei que se purificassem as câmaras e tornei
a trazer para ali os utensílios da Casa de Deus, com as ofertas de
manjares e o incenso. Também soube que os quinhões dos levitas
não se lhes davam, de maneira que os levitas e os cantores, que
faziam o serviço, tinham fugido cada um para o seu campo. Então,
contendi com os magistrados e disse: Por que se desamparou a Casa
de Deus? Ajuntei os levitas e os cantores e os restituí a seus postos.
Então, todo o Judá trouxe os dízimos dos cereais, do vinho e do
azeite aos depósitos” [cf. Ne 13:4-12]. “Leia atentamente o terceiro
capítulo de Malaquias, e veja o que diz o Senhor a respeito do dízi
mo. Se nossas igrejas tomarem sua posição baseadas na Palavra do
Senhor, e forem fiéis na devolução do dízimo ao Seu tesouro, mais
obreiros seriam animados a entrar para a obra ministerial. Mais
homens se dedicariam ao ministério, não estivessem eles informa
dos da escassez do tesouro. Deveria haver abundante provisão no
tesouro do Senhor, e haveria, se corações e mãos egoístas não hou
vessem retido os dízimos, ou os empregado para sustentar outros
744
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
V
ramos de trabalho” [Ellen G. White, Testemunhos Para a Igreja,
v. 9, p. 249].) Ao seguir o plano do dízimo conforme apresentado
à Igreja pelo próprio Deus, os membros ajudam a manter as estru
turas financeiras da Igreja e a fortalecer a capacidade de cumprir a
Missão que lhe foi divinamente apontada.
2. Responsabilidade da igreja local. A devolução do dízimo, sendo um ato
de culto, deve ser feita na igreja local onde a pessoa é membro. A igreja local tem
a responsabilidade de encaminhar os dízimos recebidos em nome dos seus mem
bros para a Associação/Missão/campo/União de Igrejas como a casa do tesouro.
3. Responsabilidade da organização da igreja. A fim de que a igreja
cumpra sua Missão, é imperativo que ela coordene, no mundo todo, a
devida distribuição e uso de seus recursos financeiros, especialmente o
sagrado dízimo. No Antigo Testamento, a coleta e distribuição do dízi
mo era centralizada. (“Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para
que haja mantimento na Minha casa; e provai-Me nisto, diz o Senhor
dos Exércitos, se Eu não vos abrir as janelas do Céu e não derramar
sobre vós bênção sem medida” [Ml 3:10].) Como já indicado, o dízimo
era trazido ao templo e distribuído aos levitas e sacerdotes. (“Logo que
se divulgou esta ordem, os filhos de Israel trouxeram em abundância
as primícias do cereal, do vinho, do azeite, do mel e de todo produto do
campo; também os dízimos de tudo trouxeram em abundância. Os filhos de
Israel e de Judá que habitavam nas cidades de Judá também trouxeram dízi
mos das vacas e das ovelhas e dízimos das coisas que foram consagradas ao
Senhor, seu Deus; e fizeram montões e montões. No terceiro mês, começa
ram a fazer os primeiros montões; e, no sétimo mês, acabaram. Vindo, pois,
Ezequias e os príncipes e vendo aqueles montões, bendisseram ao Senhor e
ao seu povo de Israel. Perguntou Ezequias aos sacerdotes e aos levitas acerca
daqueles montões. Então, o sumo sacerdote Azarias, da casa de Zadoque, lhe
respondeu: Desde que se começou a trazer à Casa do Senhor estas ofertas,
temos comido e nos temos fartado delas, e ainda há sobra em abundância;
porque o Senhor abençoou ao Seu povo, e esta grande quantidade é o que
sobra. Então, ordenou Ezequias que se preparassem depósitos na Casa do
Senhor. Uma vez preparados, recolheram neles fielmente as ofertas, os dízi
mos e as coisas consagradas; disto era intendente Conanias, o levita, e Simei,
seu irmão, era o segundo” [ver 2Cr 31:5-12].) Com base nesse modelo bíbli
co, a Igreja estabeleceu um processo representativo de tomada de decisão
745
O Dízimo e as Ofertas
V
sobre a distribuição e uso do dízimo. Sobre todos os níveis da organização
da Igreja (Campo, Missão, Associação, União, Divisão e Associação Geral),
repousa a responsabilidade de preservar o caráter sagrado do dízimo ao
cooperar com o plano do próprio Deus para o dízimo e não “ousar tentar
melhorá-lo”. (“Deus deseja que todos os Seus mordomos sejam exatos no
seguir os planos divinos. Eles não os devem alterar para praticar alguns
atos de caridade, ou dar algum donativo ou oferta quando e como eles, os
agentes humanos, acharem oportuno. É um lamentável método da parte
dos homens, procurar melhorar os planos de Deus, inventando expedientes,
tirando uma média de seus bons impulsos, contrapondo-os às reivindicações
divinas. Deus requer de todos que ponham sua influência do lado de Seu
plano. Ele o tornou conhecido; e todos quantos quiserem cooperar com Ele,
têm de levar avante esse plano, em vez de ousar tentar melhorá-lo” [Ellen
G. White, Testemunhos Para a Igreja, v. 9, p. 249].) É de responsabilidade da
Igreja em todos os níveis, ao cumprir a comissão evangélica, certificar-se de
que o dízimo esteja sendo usado de acordo com o mandado divino.
4. Dízimo institucional – Embora a Bíblia não trate especificamente do
tópico do dízimo institucional, esse dízimo seria uma expressão de gratidão ao
Senhor pelas bênçãos concedidas e um ato de solidariedade para com a Igreja
mundial. A prática do dízimo institucional não é obrigatória, mas é incentivada
pelos líderes da Igreja.
V 09 Compartilhar os recursos financeiros
V 09 05 Apoio à obra mundial
1. Plano divino. Em Sua sabedoria, Deus envolveu os seres humanos na
manutenção de Sua obra ao redor do mundo. Amplos princípios são apre
sentados na Bíblia e nos escritos de Ellen G. White mostrando claramente a
intenção de Deus de que todos compartilhem esta obra.
Ellen G. White escreveu: “Mais e mais devemos entender que os recursos
que chegam à Associação, em dízimos e ofertas de nosso povo, devem ser
usados para apoiar a obra não apenas nas cidades da América, mas também
nos campos estrangeiros. Que os recursos tão zelosamente recolhidos sejam
distribuídos com altruísmo” (Manuscrito 11, 1908).
Com frequência, o “forte” ajuda o “fraco”. Mas os princípios vão muito
além disso. Na história da viúva abençoada por dar suas duas moedinhas
746
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
V
(Lc 21:1-4), vemos que todos podem ser abençoados quando tomam parte
na obra – não importa quão pequena ela seja!
Desde seu início, a Igreja Adventista do Sétimo Dia tem norteado seus
regulamentos conforme o plano divino a fim de que todas as áreas e indivíduos
tomem parte na obra da Igreja ao redor do mundo. Cumprir a comissão evan
gélica requer esforços conjuntos da parte de todos os crentes.
Grandes bênçãos foram derramadas sobre a Igreja, ao longo dos anos,
como resultado de partilhar nossos recursos – humanos e financeiros – com
o restante de nossa família da Igreja ao redor do mundo. As bênçãos podem
ser vistas não apenas nos programas e nas instalações que foram desenvolvi
dos, ou nos sistemas educacionais e de saúde, mas também no sentimento de
união na Missão que prossegue nos inspirando em nossa obra para o Senhor.
A Bíblia e os escritos de Ellen G. White contêm os princípios referentes ao
devido uso e distribuição do dízimo. Deus deixou os pontos específicos para
a decisão de Sua Igreja, de forma coletiva e sob a direção do Espírito Santo.
A Comissão Diretiva da Associação Geral, representando a Igreja global,
estabelece a estrutura e os regulamentos operativos da Igreja. Isso inclui regu
amentos referentes ao uso e divisão dos fundos de dízimo. Em alguns casos,
a Comissão Diretiva da Associação Geral autoriza as Divisões a estabelecerem
regulamentos específicos aplicáveis a toda a organização em seu território. Por
sua vez, as entidades não são autorizadas pela Igreja a estabelecer seus próprios
regulamentos quanto ao uso e práticas de distribuição.
2. Distribuição regular de dízimos. O seguinte quadro de distribuição
de dízimo foi estabelecido para o trabalho da Igreja em todo o mundo e
pode ser ajustado de tempos em tempos por voto da Comissão Diretiva da
Associação Geral reunida em Concílio Anual:
a) Das congregações locais às Uniões de Igrejas/Associações/Missões:
as congregações locais repassarão 100% do dízimo recebido à te
souraria da Associação/Missão. Nas Uniões de Igrejas (onde não há
Associação/Missão), as congregações repassarão 100% do dízimo à
tesouraria da União. As igrejas não devem reter o dízimo para uso
na congregação local. Quando as regulamentações governamentais
exigirem um processo diferente, a Divisão, em consulta com a As
sociação Geral, fornecerá orientação de como proceder.
b) Da Associação/Missão local à União-Associação/União-Missão: as
Associações/Missões locais repassarão uma porcentagem dos dízimos
747
O Dízimo e as Ofertas
V
recebidos à tesouraria da União-Associação/União-Missão. A porcen
tagem será estabelecida pela Comissão Diretiva da Divisão, mas não
deve ser inferior a 7%.
c) Da União-Associação/União-Missão/União de Igrejas à Divisão: A
Comissão Diretiva da Divisão definirá a porcentagem do dízimo
bruto, até um máximo de 20%, que será repassado à Divisão para
suas operações e para uso em programas de apoio e redistribuição
do dízimo em seu território.
d) As Divisões deverão repassar à tesouraria da Associação Geral uma
porcentagem do dízimo bruto. Esses recursos serão usados pela As
sociação Geral para financiar as operações da sede da Associação Ge
ral, enviar subvenções para as Divisões e as instituições da Associação
Geral e apoiar programas globais adotados pela Comissão Diretiva
da Associação Geral.
A fim de alcançar uma paridade nas porcentagens do dízimo comparti
lhado a repassar à Associação Geral, as seguintes alterações serão implemen
tadas gradualmente:
Ano
Divisão Norte-Americana
Todas as outras Divisões
2019
5,25%
2,00%
2020
5,00%
2,00%
2021
4,50%
2,10%
2022
4,00%
2,20%
2023
3,50%
2,30%
2024
3,00%
2,40%
2025
3,00%
2,50%
2026
3,00%
2,60%
2027
3,00%
2,70%
2028
3,00%
2,80%
2029
3,00%
2,90%
2030
3,00%
3,00%
748
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
V
e) A Divisão Norte-Americana contribuirá com um adicional de 0,85%
do dízimo anual devido ao benefício recebido por seus membros e en
tidades, decorrente da localização física das Universidades de Andrews
e Loma Linda em seu território. Em 2019, a porcentagem total para a
Divisão Norte-Americana será de 6,10% (5,25 + 0,85) e, de 2024 em
diante, será de 3,85% (3,00 + 0,85).
f) As porcentagens listadas nas letras “a” até a “e’ serão calculadas do dízi
mo bruto dentro da Divisão/União-Associação/União-Missão/União
de Igrejas/Associação/Missão. Em alguns regulamentos das Divisões,
parte ou a totalidade da porcentagem repassada à Associação Geral
provém dos recursos da União ou da Divisão, em vez de vir das Asso
ciações/Missões/União de Igrejas. As Divisões são livres para delinear
o processo de porcentagem de distribuição do dízimo de maneira que
melhor atenda às suas necessidades, desde que as porcentagens finais
que atingem cada nível da organização estejam em conformidade com
este regulamento e sejam baseadas no dízimo bruto.
3. Porcentagens adicionais de dízimo. Além dos percentuais mencio
nados anteriormente, as Comissões Diretivas das Divisões ou Uniões pode
rão determinar percentuais adicionais para contribuições destinadas a fun
dos de aposentadoria, apoio a instituições de ensino ou a outros programas.
4. Presteza no envio da remessa. O processo de partilha do dízimo pela
Igreja requer que os tesoureiros, em cada nível, enviem as devidas porcen
tagens do dízimo, pontual e cuidadosamente, em intervalos regulares, con
forme os regulamentos da Divisão. Caso isso não ocorra, a confiança dos
membros da igreja no sistema será minada e o uso desses fundos na propa
gação do evangelho ao redor do mundo será protelado.
5. Fontes de receitas de dízimos da Associação Geral. A Associação Ge
ral receberá dízimos das seguintes fontes:
a) Divisões Mundiais: as Divisões enviarão, a partir de 2030, 3,00%
do dízimo bruto do seu território (ver V 09 05, item 2, letra “d”).
b) Dízimo dos auxílios concedidos com recursos da Associação Geral
aos Obreiros em Serviço Internacional (OSI).
c) Dízimo de membros com propósitos de anonimato. Ocasional
mente, os membros podem desejar devolver seus dízimos de ma
neira que permaneça anônima para a igreja local. Em alguns casos,
podem enviar os recursos diretamente para a Associação/Missão,
749
O Dízimo e as Ofertas
V
União, Divisão ou Associação Geral. Visto que o dízimo é devolvido
ao Senhor, e não dado, é inadequado que esse dízimo venha com es
tipulações sobre como e onde deve ser usado. Após ser recebido pe
la casa do tesouro onde foi enviado, tal dízimo deve ser devolvido
anonimamente à Associação/Missão/União de Igrejas à qual o mem
bro pertencer.
V 09 06 S Dízimo compartilhado das Associações/Missões às Uni
ões no território da Divisão Sul-Americana – Em harmonia com este
regulamento, as Associações/Missões enviarão mensalmente às Uniões,
por remessa de fundos, 10% dos dízimos brutos recebidos.
V 09 07 S Dízimo compartilhado das Associações/Missões/Uniões de
Igrejas à Divisão Sul-Americana – Em harmonia com este regulamento, as
Associações/Missões/Uniões de Igrejas enviarão mensalmente à Divisão, por
remessa de fundos, uma porcentagem dos dízimos brutos recebidos de acordo
com a seguinte tabela:
Total dos dízimos
recebidos durante
os doze meses,
calculado em FPE
Porcentagem
de dízimo a
repassar
Total dos dízimos
recebidos durante
os doze meses,
calculado em FPE
Porcentagem
de dízimo a
repassar
Até 1.400
7,00%
De 1.701 a 1.750
8,75%
De 1.401 a 1.450
7,25%
De 1.751 a 1.800
9,00%
De 1.451 a 1.500
7,50%
De 1.801 a 1.850
9,25%
De 1.501 a 1.550
7,75%
De 1.851 a 1.900
9,50%
De 1.551 a 1.600
8,00%
De 1.901 a 1.999
9,75%
De 1.601 a 1.650
8,25%
De 2.000 em diante
10,00%
De 1.651 a 1.700
8,50%
A escala é progressiva. Ela está calculada com base no total de dízimo bruto
anual que a Associação/Missão/União de Igrejas recebeu durante os meses de
outubro a setembro do ano anterior.
750
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
V
V 09 08 S Troca de dízimo por outros fundos – As Uniões e campos, às
vezes, necessitam dispor de fundos que não provenham do dízimo. O regula
mento de troca de dízimo por outros fundos é o seguinte:
1. Filosofia. À medida que a Igreja se expande ao redor do mundo, algu
mas Associações/Missões, especialmente as maiores e com mais entradas
de dízimos, têm necessidades urgentes para as quais não se pode usar os
dízimos, tais como: comprar, construir ou ampliar templos ou escolas e colé
gios; subvencionar necessidades da área educacional, ou comprar propriedades
ou equipamentos.
Ao mesmo tempo, há outras áreas em que os fundos adicionais provenien
tes de dízimos podem ser usados para o sustento do ministério. Portanto,
a Associação Geral permite que quantias limitadas dos dízimos possam ser
trocadas por valor igual de fundos que não proveem do dízimo.
2. Pautas. Para administrar cuidadosa e coerentemente esse plano, e se
assegurar de que os dízimos sejam corretamente contabilizados e usados
somente para propósitos aos quais estão dedicados, são estabelecidas as
seguintes pautas:
a) Qualquer troca de fundos provenientes de dízimos por outros fun
dos deve ter a aprovação e ser feita através da Comissão Adminis
trativa da Divisão.
b) A tesouraria da Divisão não aceitará nenhuma operação de troca,
a menos que a organização solicitante tenha o capital operativo
em dia.
c) A quantia máxima que um Campo/União poderá pedir para trocar é
15% do dízimo anual líquido recebido no ano anterior, limitado pelo
que exceder a 100% do capital operativo e a sua liquidez disponível
(ver S 24 15 S, item 2).
d) O dízimo que as Uniões ou a Divisão extraordinariamente rece
berem diretamente de irmãos poderá ser trocado por não dízimos
depois de as porcentagens regulares serem enviadas às organiza
ções superiores.
V 14 Uso do dízimo
V 14 05 Ministro do evangelho – 1. Análise lógica. Proclamar as três
mensagens angélicas ao mundo requer o envolvimento de cada membro e
751
O Dízimo e as Ofertas
V
emprega ampla variedade de talentos dados por Deus. Nesse sentido, todos
os membros são parte integral do ministério da Igreja. Mas nem todos
são mantidos pelo dízimo. Deus indicou claramente que os ministros do
evangelho – pastores cuja principal função é estar envolvidos no ministério
espiritual da Palavra e promovê-lo – devem ser o foco principal para o uso
do dízimo.
Os princípios gerais que se encontram na Bíblia e no Espírito de
Profecia dão orientação para a Igreja ao estabelecer os regulamentos deta
lhados para o uso do dízimo, que estão em harmonia com a compreen
são desses princípios inspirados. Os líderes da igreja, em cada nível, são
responsáveis por assegurar que o dízimo seja usado de acordo com esses
princípios e regulamentos.
2. Pastores, evangelistas, ministros. O dízimo pode ser usado para
manter indivíduos pagos pela Igreja e diretamente engajados nas atividades
pastorais e evangelísticas de ganhar almas. “O dízimo deve ser usado para
um fim: sustentar os ministros a quem o Senhor chamou para realizar a Sua
obra. Deve ser usado para apoiar os que proferem as palavras de vida às pes
soas e que têm a responsabilidade pelo rebanho do Senhor” (Ellen G White,
Manuscrito 82, 1904).
Embora outros fundos possam estar disponíveis e devam ser usados em pri
meiro lugar, os capelães das escolas e hospitais também podem ser pagos com
o dízimo.
3. Subsistência na conquista de almas.
a) Pessoal. A fim de que aqueles que se encontram na linha de frente
sejam eficientes no trabalho, se faz necessária uma equipe de apoio
para satisfazer, coordenar e supervisar seus esforços. Assim como o
dízimo era usado para manter os levitas, que apoiavam o pequeno
grupo de sacerdotes, e Moisés, que supervisionava seu trabalho, ele
também pode ser usado para manter aqueles que estão diretamente
apoiando e coordenando o trabalho dos pastores em suas atividades de
conquista de almas. Isso inclui a liderança administrativa, os diretores
de departamentos e o pessoal de apoio em cada nível da organização
da Igreja.
b) Despesas operativas. As despesas operativas das Associações/Missões/
campos, Uniões e Divisões, bem como as da sede da Associação
Geral, são consideradas um uso apropriado para o dízimo.
752
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
V
4. Colportores. Os colportores devem ser mantidos principalmente
pelas vendas, mas é apropriado usar os fundos de dízimo para auxiliar na
contribuição de seu fundo de benefícios caso o resultado das vendas não seja
suficiente e outros fundos não estejam disponíveis.
Como ocorre com outros diretores de departamento que apoiam os pas
tores em seus esforços para a conquista de almas, é apropriado usar o dízi
mo para pagar a manutenção, os benefícios e as operações do departamento
do diretor de Publicações (líder dos colportores) se outros fundos não esti
verem disponíveis.
5. Atividades de evangelismo. Existem atividades e projetos que são
parte do esforço evangelístico da Igreja e representam um forte apoio na
conquista de almas. Por esse motivo, é apropriado o uso do dízimo para
subsidiar essas atividades e projetos.
6. Equipamento de evangelismo. O equipamento de evangelismo se apre
senta de várias formas. Se a voz do pregador for propagada por microfone em
um local alugado; ou através de equipamento de DVD nos lares; ou por trans
missores de rádio, por sistemas de ligação via satélite ou internet, o princípio
é o mesmo. A compra de equipamento evangelístico e de apoio a esses meios
de evangelismo pode ser um uso apropriado para o dízimo se o seu propósito
for apoiar os empenhos para a conquista de pessoas e se outros fundos não
estiverem disponíveis.
7. Serviço e custos de auditoria. O custo de auditoria das organizações
mantidas com o fundo de dízimo pode ser mantido com o dízimo. As Divisões
determinam os acertos financeiros em seu território conforme as diretrizes
estabelecidas pela Associação Geral. O custo das auditorias de hospitais e de
outras entidades que não são mantidas pelo dízimo deve ser pago com fundos
de não dízimos.
8. Professores de Bíblia/Religião e pessoal de apoio espiritual nas
escolas. Para obter uma descrição das despesas educacionais que podem ser
devidamente mantidas com o dízimo, ver V 14 15 a seguir.
9. Custos com jubilação. Os custos com a jubilação fazem parte da remu
neração e, portanto, tais custos, daqueles que são sustentados pelo dízimo,
também podem ser mantidos com o dízimo.
As contribuições dos planos de jubilação de benefício definido não man
tidos pelo dízimo, que no passado eram mantidas com uma porcentagem do
dízimo, podem continuar sendo financiadas pelo dízimo quando não for prá
753
O Dízimo e as Ofertas
V
tico separar todo o serviço passado. Porém, para manter um novo serviço com
os fundos de dízimo, este deve estar relacionado com os que são pagos com o
fundo de dízimo.
10. Habitação para o pessoal. Prover moradia faz parte dos custos do
obreiro de uma organização. Em algumas partes do mundo, o custo habitacio
nal é provido já no salário ou como auxílio de aluguel ou habitação, enquanto
que em outras partes do mundo, a denominação pode alugar, comprar ou
construir as habitações. É apropriado o uso do dízimo para os custos com
aluguel, compra, construção e manutenção de casas para aqueles que são man
tidos com o dízimo.
11. Edifícios de igreja. Normalmente, os edifícios de igreja devem ser com
prados, construídos ou reformados com fundos de não dízimos. Em circuns
tâncias incomuns, para as quais não haja outras fontes de fundos disponíveis e,
verdadeiramente, não haja membros que possam financiar a construção de uma
igreja, é apropriado o uso dos fundos do dízimo para a construção de igrejas,
caso a Associação/Missão/União de Igrejas/União/Divisão atenda aos critérios
estabelecidos pela Comissão Diretiva da Divisão Sul-Americana:
1o) Os projetos devem ser de Missão Global – cidade ou bairro.
2o) Membros do distrito sem condições de financiar a construção de
uma nova igreja.
3o) O valor de dízimos empregados nos projetos será limitado em
10% dos dízimos líquidos anual do campo local.
4o) Aprovação da Comissão Diretiva da União.
V 14 15 Educação – 1. Princípios gerais. Muitas vezes, Ellen G. White
manifestou preocupação quanto à tendência de alguns em desviar o dízimo
de seu propósito original para o qual foi designado: a manutenção do minis
tério da pregação – pastoral e de evangelismo. Embora tenha insistido que o
uso do dízimo para fins educacionais fosse limitado, ela também reconheceu
as situações legítimas nas quais o dízimo deve ser usado para pagar alguns
indivíduos ligados à escola: “Tem sido comunicada positiva luz para que os
que ministram em nossas escolas ensinando a Palavra de Deus, explicando
as Escrituras, educando os alunos nas coisas divinas, sejam sustentados com
o dinheiro do dízimo” (Testemunhos Para a Igreja, v. 6, p. 215).
Embora se reconheça que todas as nossas instituições educacionais, por
natureza, devem ser ganhadoras de almas e que todo o staff educacional
754
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
V
deve estar ministrando espiritualmente aos estudantes e a seus familiares, a
Igreja Adventista do Sétimo Dia escolheu restringir o montante de dízimo
a ser usados em seus programas educacionais. Em parte, isso é feito devido
à disponibilidade de outras fontes de fundos nas escolas e, em parte, para
assegurar que os recursos do dízimo sigam focalizados em seu objetivo prin
cipal: apoiar os pastores e suas atividades de conquista de almas.
2. Uso dos dízimos na obra educacional. O dízimo pode ser usado nos
diferentes níveis de instituições educacionais denominacionais, observando
as seguintes bases:
a) Escolas de nível fundamental. As subvenções denominacionais pode
rão ser de recursos de dízimo, desde que sejam aplicadas nas despesas
de manutenção dos professores de Bíblia, vice-diretor, diretor-geral e
demais professores, respeitando as diretrizes de U 05 15 S.
b) Colégios de nível médio. As subvenções denominacionais pode
rão ser de recursos de dízimo, desde que sejam aplicadas nas despe
sas de manutenção dos professores de Bíblia, capelães, preceptores,
diretor de assuntos estudantis ou diretor interno, vice-diretor,
diretor-geral e demais professores adventistas, respeitando as dire
trizes de U 05 16 S.
c) Colégios superiores e universidades. As Uniões destinarão 2% de su
as entradas de dízimos, as Associações/Uniões de Igrejas 1,5%, e as Mis
sões 1% para subvencionar a manutenção dos professores, preceptores,
capelães, diretores de assuntos estudantis ou diretor interno, reitor ou di
retor-geral, projetos missionários, respeitando as diretrizes de U 05 17 S.
d) Escolas missionárias. A Comissão Diretiva da Divisão pode apro
var o uso de subsídios operativos adicionais dos fundos de dízimos
para escolas que foram abertas com o único propósito de iniciar a
obra em áreas ou grupos de Missão global.
V 14 20 Missionários – Embora muitos missionários estejam servindo
em posições que podem ser devidamente mantidas pelos fundos de dízimo, a
decisão sobre quais missionários (interdivisão e interunião) podem ser man
tidos com o dízimo deve ser tomada nas mesmas bases para qualquer outro
obreiro da Igreja – a função os qualifica para serem sustentados pelo dízimo.
Profissionais da área médica e outros normalmente não são sustentados com
o dízimo. Não obstante, se a sua função missionária estiver destinada a abrir a
755
O Dízimo e as Ofertas
V
obra em áreas ou grupos de pessoas não alcançados, pode ser apropriado usar
o dízimo para sua manutenção.
V 14 25 Organizações focalizadas na Ação Missionária – 1. Princípios
gerais. O dízimo pode ser usado para despesas operativas e de pessoal empre
gado em certas organizações missionárias de propriedade e operadas pela
Igreja, como segue:
2. Programas de mídia. O dízimo pode ser apropriado para a produção e
transmissão de programas de mídia, cujo propósito seja de natureza da conquis
ta de almas ou para o fortalecimento espiritual, intelectual e social dos mem
bros. Isso inclui materiais para rádio, TV, internet e materiais impressos associa
dos a esses programas. Sempre que possível, outras fontes de renda devem ser
usadas para a manutenção desses programas. O percentual de dízimos para a
Rede Novo Tempo de Comunicação poderá atingir 3% (três por cento).
3. Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais.
Podem ser pagos com o dízimo os diretores da ADRA da Associação Geral,
Divisões/regiões e Uniões/países em que essa prática é adotada tradicionalmente.
Embora a estrutura tenha mudado, ainda é apropriado mantê-los com o dízimo
onde eles apoiam o ministério da Igreja e seguem dando supervisão espiritual. Se
outro fundo estiver disponível para cobrir esses custos, ele deve ser usado primeiro.
V 14 30 Itens que não devem ser mantidos com o dízimo – 1. Princípios
gerais. Em um esforço para manter tanto quanto possível o dízimo focado
em seu objetivo principal (sustentar ministros em suas atividades de con
quista de almas), e com base no conselho dos escritos de Ellen G. White, os
seguintes itens devem ser mantidos com fundos de não dízimos:
2. Edifícios e instalações. Despesas operacionais não providas (ver V 14 05,
item 3, letra “b”) devem ser financiadas com recursos de não dízimos.
3. Equipamento. Equipamentos (exceto os providos em V 14 05, itens
6 e 8) devem ser mantidos com fontes de não dízimos.
4. Despesas operativas da igreja local. As despesas com a manutenção,
instalações e outras despesas operativas da Igreja local, incluindo empregados,
devem ser pagas com fundos locais de não dízimos. Todos os dízimos devem
ser enviados para a Associação/Missão/campo/União de Igrejas sem que nada
seja retido para uso da igreja local. Embora o dízimo não seja retido e usado
diretamente pela igreja local, a maior parte dele é gasto na igreja local mediante
756
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
V
o pagamento de pastores pela Associação/Missão/campo/União de Igrejas.
5. Despesa operacional da escola. As despesas com manutenção, instala
ções, folha de pagamento e outras despesas operativas das escolas fundamentais/
de ensino médio e instituições de ensino superior serão pagas com as mensali
dades e outras fontes de não dízimos, salvo pelo provido em V 14 15, item 2.
V 20 Responsabilidade pelo uso do dízimo
V 20 05 Monitoramento contínuo do uso do dízimo – As comissões
administrativas e diretivas da Associação Geral, Divisão, União e dos níveis
ocais estudarão contínua e seriamente, à luz da Bíblia e dos conselhos do
Espírito de Profecia, os propósitos e as proporções nos quais os fundos estão
sendo usados nas organizações pelas quais são responsáveis.
V 20 15 Promoção do plano do dízimo – Os líderes da Igreja, em todos
os níveis, informarão e instruirão os membros da igreja com respeito ao
dízimo denominacional e ao sistema de ofertas, e promoverão ativamente a
participação na gama total de possibilidades que ele provê.
V 20 20 Relatório e monitoramento – Os administradores e comissões
diretivas não apenas necessitam compreender os conselhos da Escritura e
do Espírito de Profecia com respeito ao uso do dízimo e os regulamentos
que foram desenvolvidos para guiar a Igreja na aplicação desses conselhos,
mas também necessitam avaliar e estimar sua aplicação em seus territórios.
Para auxiliar nessa avaliação e monitoramento contínuos, cada Associação,
Missão, União, Divisão e Associação Geral apresentará um relatório anual
à sua Comissão Diretiva quanto às fontes e uso do dízimo, como segue:
1. Dízimo recebido. O relatório deve incluir:
a) O dízimo recebido dos membros.
b) A porcentagem de dízimo recebido das organizações inferiores.
c) As subvenções recebidas de dízimo das organizações superiores.
d) O dízimo recebido de qualquer outra fonte.
2. Uso do dízimo. O relatório deve mostrar o montante de dízimo usado
na manutenção de:
a) Pastores, evangelistas e obreiros da linha de frente no campo.
b) Operativa das sedes da Associação/Missão/União/Divisão e Associação Geral.
757
O Dízimo e as Ofertas
V
c) Educação, incluindo desdobramentos nos montantes dos níveis
fundamental, médio e de colégio e universidade.
d) Evangelismo direto.
e) Ação missionária por meio da mídia.
f) Programa de colportagem.
g) Contribuições do Fundo de Jubilação: Essas contribuições que fazem
parte dos custos com obreiros devem ser informadas em categorias sepa
radas (parágrafos “a” ao “f”, e “h”) com base no local em que os indivíduos
envolvidos estão empregados. Mas, se as contribuições não são especifica
mente identificáveis por categoria, os custos devem ser informados aqui.
h) Outros usos: Se exceder 5% do dízimo, apresentar um relatório
detalhado.
3. Os Campos e Uniões de Igrejas informarão às suas respectivas Comis
sões Diretivas como o dízimo foi usado em seu território.
4. As Uniões, Divisões e a Associação Geral informarão às suas respec
tivas Comissões Diretivas sobre o uso do dízimo em suas operações, como
nas suas instituições dependentes.
5. O relatório sobre o uso do dízimo nas próprias operações deve refletir o
último ano completo de atividades.
6. As entidades educacionais que recebem recursos de dízimo enviarão o
relatório conforme solicitado em U 05 19 S.
V 25 Ofertas
V 25 05 Filosofia – A tarefa mundial confiada à Igreja Adventista do
Sétimo Dia pede apoio financeiro sacrifical e sistemático. Reconhecendo
esse fato, em seus anos formativos, a Igreja foi divinamente levada a ado
tar o princípio bíblico para o apoio da obra de Deus na Terra através dos
dízimos e das ofertas liberais de Seu povo. O dízimo é a primeira obriga
ção financeira da mordomia dos crentes e é a principal fonte de fundos
para a proclamação total do evangelho no mundo inteiro pela Igreja
Adventista do Sétimo Dia. Isso possibilita uma ação evangelística equili
brada e abrangente ao público e o fortalecimento espiritual dos membros
da igreja. Visto que o dízimo é reservado para esse propósito especial,
ofertas voluntárias e outras formas de entradas devem ser providas para
custear as muitas outras funções da obra evangélica.
758
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
V
V 25 10 Natureza das ofertas – As ofertas são voluntárias e requeridas
pelo Senhor. É o requerimento divino que, quando internalizado na vida dos
crentes, se torna a expressão voluntária da vontade amorosa. (“Fala aos filhos
de Israel que me tragam oferta; de todo homem cujo coração o mover para
sso, dele recebereis a minha oferta” [cf. Êx 25:2]. “Estes receberam de Moisés
todas as ofertas que os filhos de Israel haviam trazido para a obra do serviço do
santuário, para fazê-la; e, ainda, cada manhã o povo trazia a Moisés ofertas
voluntárias” [Êx 36:3].) As ofertas são essencialmente a expressão e personifi
cação de nossa gratidão a Deus por Sua abundante dádiva da vida, redenção,
sustento e constantes bênçãos. Elas contribuem para o desenvolvimento da
magem de Deus em nós a fim de que, mediante nossa oferta, imitemos o
maior Doador de todos que, por meio de Cristo, nos deu as abundantes rique
zas da Sua graça. (“Porque Deus amou ao mundo de tal maneira que deu Seu
Filho unigênito, para que todo o que nEle crê não pereça, mas tenha a vida
eterna” [Jo 3:16].)
V 25 15 Princípios orientadores de nossa oferta – 1. Trazer ofertas ao
Senhor é um dever cristão com implicações espirituais e morais. Deixar de
trazê-las ao Senhor é considerado por Ele como um ato de roubo (“Roubará
o homem a Deus? Todavia, vós me roubais e dizeis: Em que te roubamos?
Nos dízimos e nas ofertas” [Ml 3:8].) O amor e a honra devidos a Ele não
nos devem ser concedidos, bem como a ninguém mais.
2. Nossas ofertas são a expressão de nossa entrega a Deus. Elas representam
profunda experiência religiosa, um sinal de uma vida totalmente entregue a
Deus como nosso Senhor. (“E porá a mão sobre a cabeça do holocausto, para
que seja aceito a favor dele, para a sua expiação. […] Porém as entranhas e as
pernas, o sacerdote as lavará com água; e queimará tudo isso sobre o altar; é
holocausto, oferta queimada, de aroma agradável ao Senhor” [cf. Lv 1:4, 9].)
Por nossas ofertas, o eu se curva diante do Criador e Redentor.
3. As ofertas são o reconhecimento do cuidado providencial de Deus em
nossa vida. (“Oh! Provai e vede que o Senhor é bom; bem-aventurado o homem
que nEle se refugia” [cf. Sl 34:8].) A oferta procede do coração que confia em
um Deus pessoal e que, constantemente, satisfaz nossas necessidades como Ele
considera melhor. (“Porque quem sou eu, e quem é o meu povo para que pudés
semos dar voluntariamente estas coisas? Porque tudo vem de Ti, e das Tuas mãos
To damos” [1Cr 29:14].)
759
O Dízimo e as Ofertas
V
4. As ofertas procedem do coração que está em paz com Deus e com os
outros. Dar ofertas é um ato religioso que não é separado ou indiferente à
qualidade da vida diária do crente. Ela combina a ética e o culto (“Se, pois,
ao trazeres ao altar a tua oferta, ali te lembrares de que teu irmão tem alguma
coisa contra ti, deixa perante o altar a tua oferta, vai primeiro reconciliar-te
com teu irmão; e, então, voltando, faze a tua oferta” [Mt 5:23, 24].)
5. As ofertas repousam sobre a fé – a convicção de que encontramos a cer
teza da salvação em Cristo. Elas não são uma busca para sermos aceitos diante
de Deus, mas fluem do coração que, pela fé, aceitou Cristo como único e sufi
ciente meio da graça e da redenção. (“Também, irmãos, vos fazemos conhecer
a graça de Deus concedida às igrejas da Macedônia; […] pois conheceis a
graça de nosso Senhor Jesus Cristo, que, sendo rico, Se fez pobre por amor de
vós, para que, pela Sua pobreza, vos tornásseis ricos” [2Co 8:1, 9].)
V 25 20 Responsabilidade pelas ofertas – Embora nossas ofertas devam
ser espontâneas, elas também devem ser sistemáticas. Com base nas bênçãos
recebidas do Senhor, o indivíduo ou a família deveria pôr de lado, em casa,
uma parte especial de sua renda e/ou aumento como oferta. Essa oferta deve
ser trazida ou enviada para a igreja. (“Cada um oferecerá na proporção em que
possa dar, segundo a bênção que o Senhor, seu Deus, lhe houver concedido”
[ver Dt 16:17]. “No primeiro dia da semana, cada um de vós ponha de parte,
em casa, conforme a sua prosperidade, e vá juntando, para que se não façam
coletas quando eu for” [1Co 16:2]. “Completai, agora, a obra começada, para
que, assim como revelastes prontidão no querer, assim a leveis a termo, segun
do as vossas posses. Porque, se há boa vontade, será aceita conforme o que o
homem tem e não segundo o que ele não tem” [2Co 8:11, 12].)
Espera-se que a igreja nomeie indivíduos para recolherem as ofertas e
fazerem o registro delas. Isso protegerá a integridade das ofertas e introdu
zirá o elemento da prestação de contas. (“Porque atendeu ao nosso apelo
e, mostrando-se mais cuidadoso, partiu voluntariamente para vós outros.
E, com ele, enviamos o irmão cujo louvor no evangelho está espalhado por
todas as igrejas. E não só isto, mas foi também eleito pelas igrejas para ser nosso
companheiro no desempenho desta graça ministrada por nós, para a glória
do próprio Senhor e para mostrar a nossa boa vontade; evitando, assim, que
alguém nos acuse em face desta generosa dádiva administrada por nós; pois
o que nos preocupa é procedermos honestamente, não só perante o Senhor,
760
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
V
como também diante dos homens. Com eles, enviamos nosso irmão cujo zelo,
em muitas ocasiões e de muitos modos, temos experimentado; agora, porém, se
mostra ainda mais zeloso pela muita confiança em vós. Quanto a Tito, é meu
companheiro e cooperador convosco; quanto a nossos irmãos, são mensageiros
das igrejas e glória de Cristo” [cf. 2Co 8:17-23]. “Contudo, enviei os irmãos,
para que o nosso louvor a vosso respeito, neste particular, não se desminta, a fim
de que, como venho dizendo, estivésseis preparados” [2Co 9:3].)
É da responsabilidade da Igreja mundial estabelecer os princípios que
devem pautar a distribuição e o uso das ofertas.
V 25 25 Propósito das ofertas – Enquanto o uso específico do dízimo
é restrito ao ministério do evangelho, as ofertas da igreja devem ser usadas
para satisfazer as outras necessidades das congregações locais e da Igreja em
todos os níveis administrativos.
Nos tempos bíblicos, as ofertas foram usadas para a construção e manutenção
do templo (“Fala aos filhos de Israel que Me tragam oferta; de todo homem cujo
coração o mover para isso, dele recebereis a Minha oferta” [Êx 25:2]. “Semaías,
escrivão, filho de Natanael, levita, registrou-os na presença do rei, dos príncipes,
do sacerdote Zadoque, de Aimeleque, filho de Abiatar, e dos cabeças das famílias
dos sacerdotes e dos levitas; sendo escolhidas as famílias, por sorte, alternada
mente, para Eleazar e para Itamar. Saiu a primeira sorte a Jeoiaribe; a segunda, a
Jedaías; a terceira, a Harim; a quarta, a Seorim; a quinta, a Malquias; a sexta, a
Miamim” [1Cr 24:6, 9].), para ajudar o pobre (“Pois nenhum necessitado havia
entre eles, porquanto os que possuíam terras ou casas, vendendo-as, traziam os
valores correspondentes e depositavam aos pés dos apóstolos; então, se distribuía
a qualquer um à medida que alguém tinha necessidade” [At 4:34, 35].), e para
manter os serviços e a Missão da Igreja (“E trouxeram a sua oferta perante o
Senhor: seis carros cobertos e doze bois; cada dois príncipes ofereceram um carro,
e cada um deles, um boi; e os apresentaram diante do tabernáculo” [cf. Nm 7:3].).
As ofertas fortalecem a unidade da Igreja. Através de suas ofertas os crentes
mostravam a si mesmos que eram um em espírito, mensagem e propósito.
(“Isto lhes pareceu bem, e mesmo lhes são devedores; porque, se os gentios têm
sido participantes dos valores espirituais dos judeus, devem também servi-los
com bens materiais” [Rm 15:27].)
Pela distribuição das ofertas na Igreja, as congregações que tinham mais repar
tiam com congregações e outros lugares que tinham menos, expressando assim o
761
O Dízimo e as Ofertas
V
amor cristão na comunidade dos crentes. (“Não vos falo na forma de mandamento,
mas para provar, pela diligência de outros, a sinceridade do vosso amor; manifestai,
pois, perante as igrejas, a prova do vosso amor e da nossa exultação a vosso respeito
na presença destes homens. Porque não é para que os outros tenham alívio, e
vós, sobrecarga; mas para que haja igualdade, suprindo a vossa abundância, no
presente, a falta daqueles, de modo que a abundância daqueles venha a suprir a
vossa falta, e, assim, haja igualdade, como está escrito: O que muito colheu não
teve demais; e o que pouco, não teve falta” [2Co 8:8, 24, 13-15].)
Na hora do culto, as ofertas proveem um momento especial para louvar e hon
rar a Deus por Suas muitas bênçãos e bondade imerecidas. (“Honra ao Senhor
com os teus bens e com as primícias de toda a tua renda” [cf. Pv 3:9]. “Porque
o serviço desta assistência não só supre a necessidade dos santos, mas também
redunda em muitas graças a Deus, visto como, na prova desta ministração, glo
rificam a Deus pela obediência da vossa confissão quanto ao evangelho de Cristo
e pela liberalidade com que contribuís para eles e para todos” [2Co 9:12, 13].).
É objetivo das ofertas nutrir o espírito de gratidão na comunidade de culto e
subjugar o egoísmo natural do coração humano.
V 35 Plano de Ofertas Combinadas
V 35 05 Descrição – Sob o plano simplificado de ofertas, todas as ofertas
sem especificação recebidas são combinadas e distribuídas com base nas por
centagens aprovadas pela Associação Geral e Divisão. Embora a distribuição
e a utilização sejam preservadas entre o dízimo e as ofertas, todas as ofertas
recolhidas pela igreja local, incluindo as recolhidas durante a Escola Sabatina e
os cultos, são incluídas na Oferta Combinada.
Sob o Plano de Ofertas Combinadas, cada oferta se destina a manter as várias
funções, anteriormente custeadas pelas ofertas separadas recolhidas a cada sábado
com base no Calendário de Ofertas e durante a Escola Sabatina para as despesas
missionárias e da Escola Sabatina. A fim de que os membros compreendam a
ampla gama de funções apoiadas por suas ofertas, as Divisões são incentivadas a
preparar materiais promocionais que, em algum momento durante o ano-calen
dário, destacarão cada um dos diferentes ministérios incluídos no Calendário
de Ofertas tradicional, bem como no programa missionário mundial da Igreja.
Deve-se ter cuidado para deixar claro aos membros que as ofertas, em determi
nado sábado, não irão inteiramente para o ministério que está sendo destacado.
762
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
V
V 35 15 Ofertas designadas – As igrejas no Plano de Ofertas Combinadas
devem ainda respeitar o desejo do doador, que indica um uso específico para
suas ofertas.
V 35 20 Distribuição – O Fundo de Ofertas Combinadas será distri
buído como segue:
1. Igreja local. A igreja local receberá 60% das Ofertas Combinadas para
o orçamento da igreja local. Esta determinará a distribuição de sua porção
do total das Ofertas Combinadas de acordo com o orçamento da igreja local.
2. Associação Geral. A Associação Geral receberá 20% das Ofertas Com
binadas para a Missão mundial da Igreja. A Comissão Diretiva da Associação
Geral determinará a distribuição de parte das Ofertas Combinadas remetidas
para a Associação Geral.
3. Associação/Missão/campo local, União e Divisão. A Comissão
Diretiva da Divisão estabelecerá a porcentagem da Oferta Combinada a
ser distribuída à Associação/ Missão/campo, à União e à Divisão, depois de
determinar a porcentagem que irá para a igreja local (conforme o parágrafo
1), e responderá pelos 20% que devem ir para a Associação Geral (parágra
fo 2, acima). Vinte por cento (20%) ficarão disponíveis para distribuição
nesses três níveis organizacionais.
V 35 21 S Distribuição no território da Divisão – Os 20% das Ofertas
Combinadas que ficam no território da Divisão serão usados nos projetos
missionários e de desenvolvimento. A distribuição será da seguinte forma:
70% – Campo local
18% – União
12% – Divisão
V 35 25 Informativo – Os membros da igreja devem ser informados,
regularmente, a respeito de como suas ofertas são usadas nos projetos mis
sionários trimestrais e no cumprimento da Missão total da Igreja, tais como
ofertas para a ADRA, Voz da Profecia, Missão Global, Rádio Mundial,
Está Escrito, Saúde e Temperança e outros projetos a serem idealizados pela
Igreja Adventista do Sétimo Dia, dentro das suas finalidades.
763
X
Recolta
X 05 Propósito e objetivos
X 05 10 S Propósito – A campanha da Recolta é uma atividade missionária
que tem como propósito envolver os membros da Igreja Adventista do Sétimo
Dia na divulgação de suas ações sociais para a comunidade. Ao mesmo tempo,
busca a arrecadação de recursos para iniciativas implementadas no nível da igre
ja local, através da Ação Solidária Adventista (ASA) e para projetos da Agência
Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA).
X 05 15 S Objetivos – Os objetivos da Recolta são os seguintes:
1. Despertar nos membros da Igreja sua responsabilidade pela comuni
dade local, levando-os a se envolver ativamente na campanha missionária
da Recolta.
2. Visitar as pessoas em suas casas e/ou locais de trabalho, apresentando-lhes
a Igreja Adventista do Sétimo Dia, dando-lhes a conhecer o trabalho huma
nitário que ela realiza, através da ASA ou da ADRA.
3. Buscar apoio financeiro e material de doadores para projetos específicos.
X 05 20 S Plano, campanha, materiais e promoção – O plano, as datas
para a campanha, os materiais e a promoção serão organizados pelas Uniões,
em coordenação com a Divisão, e implementados pelo campo local.
X 05 30 S Departamento responsável – O departamento do Ministério
Pessoal, em coordenação com a ADRA e ASA, terá a responsabilidade de
traçar os planos gerais e promover a campanha da Recolta.
764
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
X
X 17 S Administração e uso
dos fundos da Recolta
X 17 05 S Administração – Os fundos da Recolta serão administra
dos pela União/ASA/ADRA.
X 17 10 S Uso dos fundos da Recolta – Serão para financiar proje
tos específicos para os quais foram solicitados.
X 30 Responsabilidade da
ADRA na Recolta
X 30 05 Funções da Agência Adventista de Desenvolvimento e
Recursos Assistenciais (ADRA) – Como a ADRA possui importante
experiência na operação de projetos humanitários, o regulamento da
Associação Geral sugere que, para a Divisão se beneficiar desse conhe
cimento e experiência, se propicie em todos os níveis da Igreja uma
estreita cooperação na campanha da Recolta entre o Ministério Pessoal
e a ADRA, incluindo:
1. A escolha dos projetos da Recolta.
2. A redação das propostas em apoio aos projetos selecionados.
3. O preparo de material promocional, que pode incluir fotos de projetos
em andamento.
4. O monitoramento e a avaliação dos projetos cujo orçamento foram
destinados para ADRA.
5. O preparo de um relatório final, no formato requerido, possibilitando
uma auditoria ou revisão financeira, quando houver essa exigência.
6. A prestação de contas para a administração da União correspondente,
em todas as etapas de desenvolvimento do projeto.
765
Y
Plano de Subsistência
e Benefícios do Obreiro
Y 05 Filosofia da Subsistência
Y 05 05 Plano de subsistência dos obreiros – O plano para a subsistên
cia dos obreiros se baseia nos seguintes conceitos:
1. Filosofia. A fim de prover uma base justa para a subsistência dos obreiros, a
Igreja adotou uma escala móvel de manutenção baseada no Fator Padrão da Escala.
2. Objetivo. O plano de manutenção tem por objetivo conceder a cada
obreiro os recursos necessários para viver com decoro e modéstia, dentro de
um razoável nível de conforto.
3. Escala móvel. A escala móvel fixa parâmetros mínimos e máximos de
manutenção para cada uma das funções, expressos em porcentagens do Fator
Padrão da Escala, considerando as responsabilidades inerentes a cada função.
A escala considera as responsabilidades confiadas ao obreiro, sua preparação
profissional básica, sua eficiência e seus anos de serviço, embora não estabeleça
grandes diferenças entre uma função e outra.
4. Fator Padrão da Escala. A escala móvel, chamada Fator Padrão da
Escala (FPE), serve como fator de referência para fixar as porcentagens do
FPE atribuídas a cada uma das funções.
O valor do FPE é fixado e revisado periodicamente pela Comissão
Diretiva da Divisão para cada país na moeda local. Ao revisá-lo, a Comissão
Diretiva poderá modificá-lo para mais ou para menos, dentro da filosofia
deste regulamento, considerando os recursos financeiros disponíveis e as
mudanças no custo de vida de cada área.
5. Comissão de Audit. A Comissão de Audit mencionada em C 60 05 e
C 60 10 fixará anualmente para cada obreiro uma porcentagem do FPE den
tro dos parâmetros do mínimo e do máximo estabelecidos pela escala móvel
para seu cargo ou função, de acordo com os seguintes fatores:
766
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
a) Preparação acadêmica-profissional.
b) Compromisso com a Missão da Igreja.
c) Realização do curso de complementação denominacional.
d) Anos de serviço e suas realizações.
e) Responsabilidade que lhe é confiada.
f) Dedicação e eficiência.
6. Auxílios. Além da manutenção básica atribuída aos obreiros, serão
concedidas a eles outros benefícios assistenciais para auxiliá-los principal
mente no que diz respeito à moradia, saúde e educação.
7. Aumento na porcentagem do FPE. A porcentagem do FPE atribuída ao
obreiro será estudada no fim de cada ano de atividade, até chegar ao máximo
fixado para sua função. Para manter em toda a Divisão um razoável grau de
uniformidade, recomenda-se que um obreiro com desempenho normal alcance
a porcentagem máxima entre sete e onze anos completos de atividade, recor
dando que:
a) Ao avaliar o desempenho do obreiro, a Comissão de Audit poderá
acelerar levemente a velocidade do aumento da escala, limitado até 5
pontos por ano (exceto médicos e bioquímico/bioengenheiro/bioenge
nheiro-chefe, conforme definido em Y 10 40), como reconhecimento
de habilidade ou compromisso especial no desempenho da respon
sabilidade confiada; ou pode alongar o período, se o obreiro mostrar
menos habilidade ou menos crescimento em relação à média esperada.
b) Para alcançar o máximo da escala, requer-se preparação profissio
nal e denominacional.
8. A quem se aplica a escala móvel. O plano de manutenção básica e as
ajudas previstas neste regulamento se aplicam unicamente ao corpo de obreiros,
em virtude de possuir uma investidura eclesiástica. A Comissão Interna de cada
entidade estabelecerá a remuneração e as condições do contrato de trabalho de
seus servidores não obreiros, em consonância com as disposições legais vigentes
em cada país.
9. Requer-se formação de nível terciário. O parâmetro mínimo e máximo
fixado na escala móvel para cada função se aplica exclusivamente a obreiros com
formação de nível superior. Quando o obreiro não for graduado em um curso
superior, automaticamente terá reduzido em cinco (5) pontos o mínimo e o
máximo, previsto em Y 10 S. Para a área ministerial, a ordenação será equivalente
à formação acadêmica superior.
767
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
10. Curso de formação denominacional. A organização ou instituição
que tem um obreiro sem formação de nível superior adventista tem a res
ponsabilidade de inscrevê-lo no curso de formação denominacional, e o
obreiro tem a obrigação de participar do mesmo. Enquanto esse requisito
não for cumprido, automaticamente a pontuação máxima desse obreiro será
reduzida em cinco pontos. O curso será custeado pela organização na qual
o obreiro serve.
11. Mudança de status de funcionário para obreiro. Quando um funcioná
rio for convidado a ser obreiro, os anos de atividade lhe serão computados para
os efeitos de futuros benefícios do IAJA/PPG somente se tiverem sido feitas as
contribuições para o Fundo.
Y 10 S Escala móvel da Divisão Sul-Americana
O seguinte plano de manutenção está em vigor no território da Divisão Sul-
Americana e deve ser estritamente cumprido. Toda exceção, adaptação ou mo
dificação deverá ser previamente aprovada pela Comissão Diretiva da Divisão.
Y 10 00 Escala móvel – Divisão
% Mínimo
% Máximo
Presidente
120
Secretário executivo
90
116
Tesoureiro/CFO
90
116
Vice-presidente
90
112
Assistente do presidente
88
110
Secretário associado
88
110
Tesoureiro/CFO associado
88
110
Secretário-assistente
84
108
Tesoureiro/CFO-assistente
84
108
Diretor de Área
82
106
Gerente de Área
70
105
Controller
70
105
Advogado-geral
88
110
Advogado-assistente
70
105
Diretor de departamento
88
110
Diretor de departamento – médico
180
Diretor associado de departamento
84
108
768
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
Y 10 00 Escala móvel – Divisão
% Mínimo
% Máximo
Diretor-assistente de departamento/IDEC
78
105
Pesquisador em Ciências da Educação
70
104
Analista administrativo (contábil/financeiro/
DP/RH/tributário/fundos)
48
86
Secretária
48
84
Consultores de áreas de negócios
70
104
Analista de rede e comunicação de dados
70
100
Analista de suporte de sistemas
62
95
Analista de compras
62
95
Analista de conteúdo denominacional (pastor)
55
100
Analista de conteúdo digital (pastor)
55
98
Analista especialista (riscos, compras e
educação corporativa)
70
100
Analista de comunicação (CEDOC, produtor
de vídeo, mídias sociais, designer gráfico, editor
técnico – áudio e vídeo e produtor executivo)
48
86
Auditor interno
70
102
Coordenador de área
70
98
Chefe de manutenção
60
90
Auxiliar de help-desk
42
80
Assessor de comunicação assistente
50
90
Tradutor
48
84
Y 10 01 Escala móvel – Divisão/IAJA/PPG % Mínimo
% Máximo
Diretor
82
106
Gerente administrativo
70
104
Gerente técnico
70
102
Coordenador de área
70
98
Analista administrativo (benefícios/contábil/
financeiro)
48
86
Y 10 03 Escala móvel – GCAS
% Mínimo
% Máximo
Auditor diretor associado – GCAS
90
112
Auditor gerente regional/diretor-assistente – GCAS 88
110
Auditor especialista – GCAS
84
108
769
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
Auditor gerente – GCAS
82
106
Auditor sênior – GCAS
67
98
Auditor staff – GCAS
62
90
Assistente administrativo
48
82
Y 10 10 Escala móvel – Uniões
% Mínimo
% Máximo
Presidente
90
112
Secretário executivo
84
108
Tesoureiro/CFO
84
108
Assistente do presidente
78
105
Secretário de campo
78
105
Secretário-assistente
72
104
Tesoureiro/CFO-assistente
72
104
Advogado-geral
78
105
Advogado-assistente
70
103
Diretor de departamento
78
105
Diretor-assistente de departamento
70
103
Diretor-assistente de departamento – IDEC
67
100
Gerente de dados e BI
65
100
Coordenador do Departamento Pessoal
60
95
Coordenador contábil
60
95
Contador
60
91
Analista fiscal
60
91
Analista de dados e BI
46
82
Caixa
46
82
Auxiliar de contabilidade/Departamento
Pessoal/analista de igrejas
46
82
Auditor de igrejas
65
92
Secretária
46
82
Coordenador de auditoria interna
70
98
Auditor interno
65
95
Engenheiro civil/arquiteto
78
105
Engenheiro civil assistente/arquiteto
60
100
Gerente de TI
70
100
Gerente de Recursos Humanos
65
100
Tesoureiro-assistente de SELS – Regional
65
98
770
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
Assistente de colportagem
65
98
Controller/gerente contábil
65
100
Analista de sistemas
65
97
Analista de suporte técnico
60
90
Coordenador de help-desk
60
90
Designer gráfico
50
85
Editor técnico de áudio e vídeo
50
85
Programador
60
92
Auxiliar de help-desk
40
75
Assessor de comunicação
60
100
Gerente – centro de mídia
70
102
Tesoureiro-assistente – centro de mídia
68
98
Chefe de manutenção
55
85
Coordenador – centro de mídia
68
95
Webdesigner
68
95
Assistente social
60
100
Coordenador pedagógico
65
100
Y 10 15 – Escala móvel Associações/Missões % Mínimo
% Máximo
Presidente
84
108
Secretário executivo
75
104
Tesoureiro/CFO
75
104
Assistente do presidente
67
100
Secretário de campo
67
100
Tesoureiro/CFO-assistente
65
98
Aspirante ao ministério (1o ano)
55
58
Aspirante ao ministério (a partir do 2o ano)
55
69
771
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
Y 10 15 – Escala móvel Associações/Missões % Mínimo
% Máximo
Pastor distrital – ordenado*
70
105
Obreiro(a) bíblico(a) – com Teologia
50
90
Obreiro(a) bíblico(a) – sem Teologia
45
80
Gerente regional de ADRA
75
102
Advogado-geral
67
100
Advogado-assistente
55
98
Diretor de departamento
67
100
Diretor associado de departamento
55
98
Assistente de colportagem
55
95
Engenheiro civil/arquiteto
67
100
Engenheiro civil assistente/arquiteto
60
95
Coordenador pedagógico/psicólogo educacional
60
94
Coordenador de setor
65
98
Assistente social
60
94
Assessor de comunicação
50
94
Coordenador de marketing
60
94
Gerente de área (Contábil, RH, TI, Loja)
60
95
Coordenador do Depto. Pessoal
60
93
Coordenador contábil
60
93
Contador
60
90
Analista fiscal
50
85
Auxiliar de contabilidade/Depto. Pessoal/
analista de igrejas
44
80
Caixa
44
80
Secretária
44
80
Auditor interno
60
93
Auditor interno assistente
60
90
Auditor de igrejas/escolas
60
90
Coordenador de help-desk
50
85
Coordenador de compras/materiais
50
89
Bibliotecário
55
90
Bibliotecário-assistente
45
80
Auxiliar de help-desk
40
70
Designer gráfico
50
83
* Quando chegar a 100 pontos, o pastor distrital deverá receber um (1) ponto por ano até completar 105 pontos.
772
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
Y 10 15 – Escala móvel Associações/Missões % Mínimo
% Máximo
Editor técnico de áudio e vídeo
50
83
Programador
50
80
Chefe de manutenção
50
80
Coordenador de patrimônio
44
80
Y 10 20 – Escala móvel
Instituições de ensino superior/universidades/centros universitários
Instituição de ensino universidades,
superior centros universitários
Mín./Máx.
Mín./Máx.
Reitor
89 – 110
Vice-reitor acadêmico
84 – 107
Vice-reitor administrativo
84 – 107
Vice-reitor para assuntos
estudantis/outras áreas
84 – 106
Diretor-geral
87 – 109
Diretor do campus/filial
87 – 108
Diretor acadêmico/
administrativo/campus
82 – 106
82 – 106
Diretor de assuntos estudantis/
desenvolvimento espiritual/
campus
82 – 106
82 – 106
Diretor de Faculdade/
Secretário acadêmico
de faculdade (hispanos)
80 – 100
82 – 102
Coordenador de
departamentos/polos
81 – 103
83 – 105
Coordenador de curso superior
82 – 103
84 – 106
Professor médico
120 – 180
Professor titular
81 – 103
82 – 105
Professor associado
73 – 101
75 – 103
Professor-assistente
65 – 98
67 – 100
773
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
Y 10 20 – Escala móvel
Instituições de ensino superior/universidades/centros universitários
Instituição de ensino universidades,
superior centros universitários
Mín./Máx.
Mín./Máx.
Professor auxiliar/instrutor
59 – 93
61 – 95
Coordenador pedagógico/
Orientador educacional/
Psicólogo educacional
65 – 99
67 – 101
Bibliotecário
65 – 98
67 – 100
Bibliotecário-assistente
59 – 88
61 – 90
Preceptor (pastor)
60 – 105
60 – 105
Preceptor (missionário)
60 – 100
60 – 100
Vice-preceptor
60 – 100
60 – 100
Secretário-geral
65 – 101
97 – 103
Gerente de área
73 – 100
75 – 102
Gerente de Recursos
Humanos
68 – 98
73 – 100
Controller
68 – 98
73 – 100
Tesoureiro-assistente
73 – 100
75 – 102
Coordenador contábil
58 – 92
60 – 95
Contador
58 – 89
60 – 91
Secretária
46 – 80
48 – 82
Contador auxiliar
44 – 80
46 – 82
Caixa
44 – 80
46 – 82
Auditor interno
63 – 96
65 – 98
Analista de sistemas
63 – 93
65 – 95
Analista de suporte técnico
58 – 88
60 – 90
Coordenador de help-desk
58 – 88
60 – 90
Programador
58 – 88
60 – 90
Auxiliar de help-desk
38 – 68
40 – 70
Coordenador de área/setor
55 – 93
65 – 95
Diretor de pesquisa/extensão/
outras áreas
80 – 103
82 – 105
Assistente social
60 – 90
60 – 90
774
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
Y 10 20 – Escala móvel
Instituições de ensino superior/universidades/centros universitários
Instituição de ensino universidades,
superior centros universitários
Mín./Máx.
Mín./Máx.
Diretor/coordenador –
curso de Medicina
120 – 185
Diretor/coordenador –
curso de Odontologia
94 – 137
94 – 137
Advogado-geral
76 – 101
78 – 103
Advogado-assistente
60 – 93
60 – 95
Y 10 21 S – Escala móvel – SALT
% Mínimo % Máximo
Diretor do SALT
84
106
Diretor do Centro White
84
103
Coordenador de curso superior/pós-graduação
84
106
Secretário acadêmico de faculdade
82
102
Coordenador de departamento – Capelania
83
105
Professor titular – pastor
82
105
Professor associado – pastor
75
103
Professor assistente – pastor
67
100
Y 10 25 – Escala móvel
Colégios de nível médio Sem internato Com internato
Mín./Máx. Mín./Máx.
Diretor
67 – 100
67 – 102
Vice-diretor
64 – 98
64 – 100
Gerente geral ou
diretor administrativo
64 – 98
64 – 100
Diretor acadêmico ou
diretor de estudos
64 – 98
64 – 100
Secretário-geral/registro
60 – 93
60 – 95
Diretor interno ou
de assuntos estudantis
64 – 95
64 – 100
Professor
60 – 92
60 – 97
Instrutor da escola técnica
50 – 87
50 – 89
775
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
Y 10 25 – Escala móvel
Colégios de nível médio Sem internato Com internato
Mín./Máx.
Mín./Máx.
Orientador educacional
60 – 93
60 – 93
Coordenador pedagógico/
Assistente social
60 – 90
60 – 90
Assistente social
60 – 90
60 – 90
Bibliotecário
50 – 84
50 – 88
Preceptor (pastor)
60 – 105
Preceptor (missionário)
60 – 100
Vice-preceptor
60 – 100
Tesoureiro
64 – 95
64 – 98
Contador
60 – 86
60 – 88
Coordenador do Departamento
Pessoal
60 – 88
60 – 90
Caixa
40 – 75
44 – 78
Coordenador do serviço de alimentação
60 – 90
Chefe de departamento de serviços
35 – 75
Auxiliar de help-desk
35 – 65
Y 10 28 – Escala móvel
Escola de nível fundamental Incompleto
Completo
Mín./Máx
Mín./Máx.
Diretor
48 – 91 48 – 97
Professor
48 – 90 48 – 92
Coordenador pedagógico/
Orientador educacional
48 – 88 48 – 91
Tesoureiro
48 – 70
Y 10 30 – Editoras
% Mínimo % Máximo
Presidente
90
112
Diretor financeiro/tesoureiro
84
108
Chefe de redação
88
107
Chefe de redação associado
87
106
Editor (Argentina: redator)
84
105
Coordenador editorial pedagógico
84
105
776
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
Y 10 30 – Editoras
% Mínimo % Máximo
Editor Associado (Argentina:
redator associado)
75
102
Supervisor de área
65
95
Corretor de provas
60
90
Tradutor
60
90
Bibliotecário
50
88
Coordenador pedagógico
65
100
Tesoureiro-assistente
72
104
Gerente de área
84
106
Gerente de filial/ACES
78
104
Gerente-assistente
84
102
Chefe de departamento
70
100
Subchefe de departamento
60
95
Supervisor/assessor administrativo
65
95
Contador
60
95
Caixa
50
85
Gerente de TI
78
104
Coordenador de TI
84
102
Coordenador de Expedição
70
100
Analista de suporte técnico
60
90
Coordenador de help-desk
60
90
Programador
60
90
Auxiliar de help-desk
40
70
Advogado-geral
78
103
Advogado-assistente
60
95
Auditor interno
65
98
Analista de sistemas
65
97
Y 10 40 – Escala móvel – Adventist Health % Mínimo % Máximo
Presidente
90
112
Diretor financeiro/tesoureiro
84
108
Diretor executivo
84
107
Diretor médico
160
195
Diretor de área
75
106
Tesoureiro-assistente
72
104
777
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
Advogado-geral
78
103
Gerente de área
70
102
Coordenador de área
70
100
Advogado-assistente
70
98
Auditor interno
65
98
Especialista
60
95
Analista
48
86
Y 10 45 – Escala móvel
Instituições médicas
% Mínimo % Máximo
Diretor-geral/diretor administrativo
103
107
Diretor financeiro/tesoureiro
75
104
Tesoureiro-assistente
65
98
Diretor médico
195
Vice-diretor médico
190
Diretor médico de residência
188
Chefe de equipe médica
185
Médicos: 7o ano de experiência profissional
120
180
6o ano de experiência profissional
120
170
5o ano de experiência profissional
120
160
4o ano de experiência profissional
120
150
3o ano de experiência profissional
120
140
2o ano de experiência profissional
120
130
1o ano de experiência profissional
120
Bioquímico/bioengenheiro-chefe – Argentina e Paraguai:
5o ano de serviço
140
Bioquímico – Argentina e Paraguai:
5o ano de serviço
134
4o ano de serviço
121
Bioquímico/bioengenheiro-chefe – Argentina e Paraguai:
3o ano de serviço
112
2o ano de serviço
103
1o ano de serviço
94
Bioquímico coordenador
69
100
Bioquímico
69
100
Odontólogo coordenador
94
137
778
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
Odontólogo
94
134
Gerente de enfermagem
85
102
Enfermeiro coordenador de seção/área
60
95
Enfermeiro
54
92
Farmacêutico
65
100
Diretor de desenvolvimento espiritual
80
105
Psicólogo clínico
65
100
Assistente social
60
90
Engenheiro
65
100
Biomédico
65
100
Técnólogo médico
65
95
Enfermeiro especialista
65
95
Coordenação de nutrição
60
96
Nutricionista
60
92
Coordenador de fisioterapia/hidroterapia
62
95
Fisioterapeuta
60
92
Advogado-geral
78
103
Advogado-assistente
70
98
Gerente de área
70
102
Coordenador de área
60
90
Coordenador contábil
60
95
Auditor interno
65
95
Coordenador de Departamento Pessoal
60
93
Assessor de Recursos Humanos
60
93
Contador
60
91
Analista de custo
60
90
Caixa/assistente administrativo
46
82
Secretária
45
80
Gerente de TI
70
100
Analista de suporte técnico
60
90
Coordenador de help-desk
60
90
Programador
60
90
Auxiliar de help-desk
40
70
Analista de sistemas
65
97
779
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
Y 10 50 – Escala móvel
Clínicas ambulatoriais/centros médicos/Centro de Vida Saudável
% Mínimo % Máximo
Diretor médico
120
180
Diretor-geral/diretor administrativo
75
104
Gerente administrativo/tesoureiro
64
98
Contador
58
88
Coordenador de área
54
88
Enfermeiro
54
84
Auxiliar de help-desk
35
65
Y 10 60 – Escala móvel
Fábricas de alimentos
% Mínimo
% Máximo
Presidente
90
112
Diretor financeiro/tesoureiro
84
108
Direção comercial
83
107
Direção de produção
83
107
Gerente de área
80
106
Tesoureiro-assistente
72
104
Chefe de processos de produção
80
102
Advogado-geral
78
100
Advogado-assistente
50
95
Assessor de comunicação
60
100
Chefe/supervisor de departamento
70
100
Contador
60
91
Caixa
46
82
Auditor interno
65
98
Subchefe de departamento
70
97
Analista de departamento
65
95
Programador
60
90
Auxiliar de help-desk
40
70
780
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
Y 10 70 – Escala móvel
ADRA (só para agências)
% Mínimo
% Máximo*
Diretor/gerente geral
85
107
Diretor financeiro/tesoureiro
80
104
Diretor de operações/gerente de programas
80
103
Diretor de projetos
68
100
Coordenador contábil
62
98
Coordenador do Departamento Pessoal
60
93
Gerente de área
75
95
Advogado-geral
68
98
Advogado-assistente
75
95
Auditor interno
68
95
Contador
65
95
Coordenador de logística
75
95
Assistente social
60
90
Assessor de marketing e comunicação
48
86
Analista de pessoal/marketing/projetos sociais 48
86
Y 10 70 – Escala móvel
ADRA regional
% Mínimo
% Máximo
Diretor regional/gerente regional
75
102
Diretor financeiro regional/tesoureiro
68
100
Coordenador financeiro regional
65
98
Coordenador de projetos regional
65
98
Y 10 80 – Escala móvel
Rede Novo Tempo de Comunicação
% Mínimo
% Máximo
Presidente
90
112
Diretor financeiro/tesoureiro
84
108
Orador de A Voz da Profecia e Está Escrito
75
106
Gerente de área
75
106
Departamento Pessoal
60
95
Conselheiro espiritual de escola bíblica – Pastor
60
100
*
Só para agências com programas e convênios internacionais. Nos demais casos, seguir a escala correspondente da
União ou campo local.
781
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
Conselheiro espiritual de escola bíblica – Não Pastor
60
90
Advogado-geral
78
103
Advogado-assistente
70
98
Tesoureiro-assistente
72
104
Auditor interno
65
98
Contador
60
95
Coordenador de área
70
100
Cantor
60
90
Supervisor de operações
60
90
Pastor/capelão (ver Y 10 91)
Y 10 90 – Escala móvel
Capelães (hospitais e clínicas)
% Mínimo
% Máximo
Capelão aspirante ao ministério
55
58
Capelão aspirante ao ministério
(a partir do 2º ano)
55
69
Capelão ordenado*
70
105
Y 10 91 – Escala móvel – Capelães
(editoras, fábricas de
alimentos, Novo Tempo)
% Mínimo
% Máximo
Capelão aspirante ao ministério
55
58
Capelão aspirante ao ministério
(a partir do 2º ano)
55
69
Capelão ordenado*
70
100
Y 10 92 – Escala móvel
Pastor de escola/colégio
% Mínimo
% Máximo
Pastor de escola/colégio
aspirante ao ministério
55
58
Pastor de escola/colégio
aspirante ao ministério
(a partir do 2º ano)
55
69
Pastor de escola/colégio ordenado*
70
105
* Quando chegar a 100 pontos, o capelão/pastor de escola/colégio ordenado deverá receber um (1) ponto por ano até completar 105 pontos.
782
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
Y 10 100 – Escala móvel – Instituto Adventista de Tecnologia
% Mínimo
% Máximo
Presidente
90
112
Diretor financeiro
84
108
Diretor técnico
84
107
Gerente de área
75
106
Especialista
70
106
Tesoureiro-assistente
72
105
Advogado-geral e DPO
78
103
Analista de negócio (PO)/gerente de projetos 70
102
Coordenador de área
70
100
Analista
70
100
Desenvolvedor/arquiteto de sistemas
70
100
Administrador de bancos de dados
70
100
Auditor interno
65
98
Coordenador de Departamento Pessoal
60
95
Contador
60
95
Suporte técnico
60
95
Y 10 101 – Escala móvel – IATec/AG
% Mínimo
% Máximo
Especialista de produtos
84
107
783
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
Y 15 Diárias e reembolso das despesas
de viagens autorizadas
Quando for solicitado ao obreiro realizar uma viagem oficial em benefí
cio dos interesses da Obra, as despesas de viagem, hospedagem e alimenta
ção lhe serão reembolsadas de acordo com os seguintes parâmetros:
Y 15 05 S Diárias – A diária é uma provisão definida concedida aos obrei
ros ao realizarem viagens autorizadas, destinadas principalmente a custear des
pesas de alimentação e outras despesas pessoais.
1. A Comissão de Finanças da Divisão fixará anualmente as diárias interna
cionais para cada país, em consulta com as Uniões.
2. A Comissão de Finanças das Uniões fixará anualmente as diárias para seu
pessoal e as de suas entidades, não ultrapassando as diárias fixadas pela Divisão
em Y 15 20 S.
3. A diária fixada será o valor máximo concedido aos obreiros das diferentes
entidades, como reembolso de despesas de alimentação e outras, tais como
água mineral, lavanderia, limpeza de roupas, sapatos, etc. Não serão concedi
das ajudas em conceito de representação ou similares.
Y 15 10 S Reembolso do custo das passagens – As despesas de passagens
em viagens autorizadas serão relatadas pelo obreiro, anexando os respectivos
comprovantes. A organização na qual serve fará o reembolso, cumpridos os
procedimentos regulamentares. O reembolso será sempre sobre despesas real
mente efetuadas. A organização ou instituição envolvida definirá o itinerário,
meios de transporte e hospedagem.
Y 15 15 S Reembolso de despesas de hospedagem – As despesas de
hospedagem em viagens autorizadas serão regidas pela seguinte pauta:
1. Se ficar hospedado em hotel, alojamento, etc., terá direito de relatar o
custo real da hospedagem.
Y 15 20 S Reembolso de despesas de alimentação – O obreiro poderá
relatar uma diária como despesa de alimentação, em viagem autorizada, se
tiver necessidade de fazer duas ou mais refeições; e meia diária no caso de
fazer apenas uma refeição, com as seguintes exceções:
784
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
1. Quando o obreiro não efetuar nenhum gasto com refeições durante
o dia, por razão de as refeições estarem incluídas na diária do hotel ou por
terem sido pagas pela Instituição que está visitando, poderá relatar 25% da
diária para cobrir despesas de lavanderia e outras ocasionais.
2. O valor da diária nacional por Instituição será assim definido:
a) Divisão – até 3,0% do FPE.
b) Uniões e Instituições da Divisão – até 2,75% do FPE.
c) Campos e Instituições da União e do Campo – até 2,5% do FPE.
Y 15 30 S Reembolso de despesas de hospedagem e alimentação quando
o obreiro viaja com a família – Se um obreiro for transferido ou se lhe for soli
citado fazer uma viagem autorizada com a família, além de relatar as despesas de
alojamento, poderá relatar a diária autorizada, de acordo com a seguinte tabela:
Forma da viagem
O obreiro poderá relatar
Se ambos os cônjuges forem
autorizados a viajar juntos.
Uma diária e meia para cada
dia de viagem.
Se ambos os cônjuges forem
autorizados a viajar separados.
Uma diária para cada um por
dia de viagem.
Os filhos dependentes, se autori
zados a viajar com os pais.
25% da diária para cada filho
por dia de viagem.
Os filhos dependentes, se autori
zados a viajar sozinhos.
50% da diária para cada filho
por dia de viagem.
Y 20 Ajudas concedidas aos obreiros
Y 20 01 S Reembolso de despesas – O reembolso de despesas concedidas
aos obreiros, seu cônjuge e seus filhos dependentes e os auxílios educacionais
concedidos aos filhos do obreiro serão efetuados unicamente sobre os gastos
íquidos efetivamente realizados e pagos, comprovados mediante a apresenta
ção dos respectivos instrumentos de pagamento depois de deduzir qualquer
785
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
desconto que o obreiro tenha recebido por qualquer conceito e sob qualquer
título, forma ou modalidade.
Salvo disposições específicas indicadas nos títulos em que se fizer necessário,
a definição de filho dependente do obreiro obedecerá aos seguintes critérios:
1. Filhos dependentes. São dependentes do obreiro:
a) Os filhos até o mês em que completem 18 (dezoito) anos de idade;
b) O filho maior de 18 (anos) que cursar ensino médio ou superior,
até o mês em que complete 25 anos de idade, mediante compro
vação periódica da matrícula;
c) O filho maior de 18 (dezoito) anos que tenha invalidez total ou par
cial que prejudique o desenvolvimento acadêmico, seja reconhecida
e formalmente registrada por uma curatela, pela previdência so
cial do país, ou pela Comissão Diretiva da entidade denominacio
nal a qual o obreiro serve, mediante aprovação de laudo fornecido
pelo médico ou corpo clínico indicado pela entidade denominacio
nal, antes do dia em que perca a condição de filho dependente. Es
ta condição especial de filho dependente permanecerá enquanto a
invalidez perdurar. Quanto ao plano de bolsas educacionais, estas
poderão ser renovadas até a mensalidade referente ao mês de seu tri
gésimo aniversário, respeitando os demais limites do REA.
d) Órfãos de pai e mãe de obreiro que forem amparados por um parente
que também seja obreiro poderão ser considerados, para todos os
efeitos do regulamento, como filhos próprios do casal que os acolheu,
se o juiz lhe conceder a custódia definitiva, independentemente de
quantos filhos o casal já possua.
2. Exclusões expressas. O obreiro não receberá reembolso de despesas e
ajudas referentes às seguintes pessoas:
a) O enteado, o tutelado e o menor criado ou educado pelo obreiro, mes
mo que este seja seu guardião, pai ou mãe socioafetivo;
b) O enteado que tenha sido adotado;
c) O filho nascido ou adotado depois da jubilação;
d) O filho nascido ou adotado pelo cônjuge sobrevivente depois da
morte do obreiro ou jubilado.
e) O filho em que a adoção não se verifique de direito e de fato.
f) O filho em que, ao ser adotado, não estava em condição legal de
adotabilidade.
786
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
3. Perda da condição de filho dependente. Para fins de reembolso de
despesas e ajudas concedidas aos obreiros, o filho perderá a condição de fi
ho dependente:
a) Ao atingir a idade máxima prevista no item 1, conforme o caso;
b) Ao concluir o ensino superior;
c) Ao casar-se ou contrair união estável;
d) Pela emancipação outorgada formalmente pelos pais;
e) Quando deixar de adotar em sua vida os princípios e as crenças funda
mentais da Igreja Adventista do Sétimo Dia ou sofrer disciplina ecle
siástica por remoção;
f) Pela sua morte.
I – Auxílio moradia
Y 20 05 Auxílio Moradia – A entidade denominacional é responsável
por prover aos obreiros empregados uma residência adequada ao tamanho
do grupo familiar, obedecendo aos seguintes critérios:
1. Responsabilidade dos obreiros. É dever do obreiro aceitar a residência
que lhe for designada. Assumirá também as despesas dos serviços, como cale
fação, gás, eletricidade, entre outras.
2. Escolha da residência. Se a organização ou instituição onde o obreiro
serve não possuir uma residência disponível, procurará ou autorizará o obrei
ro a procurar uma residência dentro dos parâmetros e valores estabelecidos pe
a Comissão Regional de Aluguéis da União.
3. Sublocação. O obreiro não poderá sublocar parte da residência, nem
usá-la total ou parcialmente com outra finalidade que a de residência familiar,
tampouco alojar terceiros, permanente ou semipermanentemente, sem a auto
rização da organização ou instituição na qual serve.
4. Autorização. Se o obreiro for autorizado a alojar temporariamente um
familiar, esse não gerará despesas adicionais para a Organização.
5. O aspirante ao ministério receberá até 70% do valor máximo definido
pela Comissão de Alugueis para sua região, conforme Y 20 06 S.
Y 20 06 S Comissão Regional de Aluguéis – Cada União nomeará uma
Comissão Regional de Aluguéis, formada por representantes das Associações/
Missões e Instituições de seu território, cuja função será estabelecer os valores
máximos autorizados para despesas de aluguel (aluguel, condomínio, aluguel
787
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
de garagem para veículo conforme Y 30 20 S, item 6 e serviço de monito
ramento, exceto equipamentos de segurança e serviços de jardinagem) nas
diversas localidades de seu território. A Divisão Sul-Americana e suas institui
ções participarão da Comissão Regional de Aluguéis da União onde estiver
localizada a sede da União.
Para determinar o valor máximo, a comissão considerará a média dos
aluguéis de mercado da localidade onde o obreiro deverá viver para uma
residência com as comodidades necessárias para o obreiro, cônjuge e filhos
dependentes.
Compõem o auxílio moradia as despesas de aluguel (aluguel, condomínio e
serviço de monitoramento, exceto equipamentos de segurança e serviço de
jardinagem), impostos, água e esgoto.
a) O limite de auxílio para as despesas com água e esgoto será um per
centual do FPE e deverá ser definido pela comissão de aluguéis.
II – Assistência médica
Y 20 15 Gerais – O obreiro, seu cônjuge e filhos dependentes (confor
me Y 20 01 S) que necessitem de atenção médica, odontológica, hospita
lar, de serviços farmacêuticos e aquisição de aparelhos relacionados à saúde,
poderão ser amparados pelos benefícios deste regulamento, sob os seguin
tes critérios:
1. Condições.
a) O obreiro deve fazer os arranjos para obter os serviços farmacêuti
cos, médicos e de outros profissionais da saúde relacionados ao tra
tamento de doenças e à preservação da saúde de que necessitar, além
de se responsabilizar pessoalmente, ante o profissional da saúde, pe
lo pagamento das despesas pertinentes.
b) Quando as entidades denominacionais contratarem seguro ou plano
de assistência à saúde para os obreiros, seu cônjuge e seus filhos de
pendentes (ver Y 20 01 S), a obtenção dos serviços de assistência à
saúde estará condicionada aos seguintes critérios:
1) O obreiro deverá obter a assistência médica por meio da empresa
operadora do seguro/plano e não poderá relatar despesas prove
nientes de outros seguros médicos, planos de assistência à saúde,
médicos, clínicas ou hospitais.
788
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
2) O obreiro que não queira utilizar o seguro médico ou plano de
assistência à saúde contratado pela entidade assumirá a respon
sabilidade pessoalmente dos custos de contratação de um plano
ou seguro saúde de sua escolha e das despesas de uma eventual
assistência médica que ele e seus dependentes vierem a incorrer.
3) Quando o obreiro viajar para outro país e o seguro médico ou
plano de saúde não tiver cobertura nesse país, o obreiro deverá
contratar o seguro para emergências (Y 25 10 S) podendo soli
citar auxílio de reembolso pelos custos não cobertos pelo seguro
conforme letra “a”, ponto 2.
c) O obreiro deve solicitar com antecedência a análise da assistência
médica segundo as regras da entidade denominacional onde ele ser
ve. Essas regras devem ser votadas, determinando-se os requisitos,
tais como prescrição médica ou laudo, juntamente com as medidas
terapêuticas e orçamentos necessários para a realização do tratamen
to. Além disso, é fundamental estabelecer procedimentos para os ca
sos de emergência comprovada.
Depois de autorizado segundo as regras da entidade, o obreiro po
derá solicitar o reembolso.
d) As despesas com medicamentos até o limite de 5% (cinco por cento) do
FPE não necessitam autorização prévia, nem receita para que o obreiro
obtenha o reembolso. Em caso de o obreiro apresentar no relatório men
sal valores que excedam a esse limite, a entidade se limitará ao percentual
estabelecido sem a obrigatoriedade de conceder o auxílio sobre os de
mais itens, quer seja no mês atual e tampouco nos meses subsequentes.
2. Receituário.
a) Todo e qualquer benefício de assistência médica neste regulamento
(inclusive as vacinas) deverá ser acompanhado do receituário (pres
crição ou laudo médico).
b) O receituário deve conter as seguintes informações: data da consul
ta, prazo do tratamento/uso, assinatura e número de identificação
de registro no respectivo conselho profissional. O receituário po
derá ser assinado digitalmente.
c) Quanto a suplementos (vitaminas e minerais), deverão ser acompa
nhadas do receituário emitido por médico ou nutricionista devi
damente habilitado no respectivo conselho profissional, contendo
789
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
as mesmas informações definidas neste item 2, letra “b” deste
regulamento.
d) Para tratamento contínuo, inclusive terapia de reposição hormonal
e uso de suplemento (vitaminas, minerais e ácido fólico), o obreiro
deverá enviar uma cópia do receituário junto aos demais documen
tos de reembolso. Uma nova receita deverá ser apresentada ao com
pletar 12 (doze) meses.
e) Para tratamento de doenças de pele que possam levar a infecções, in
flamação e lesões, o obreiro deverá solicitar análise prévia à entidade
denominacional onde serve segundo as regras por esta votada, e apre
sentar o pedido médico acompanhado do laudo correspondente.
3. Restrições.
a) Não será concedido auxílio para tratamentos e cirurgias estéticas,
exceto para casos de reparação por situação que resulte de enfermi
dade deformante, evento catastrófico ou por acidente, e que forem
estudados previamente pela comissão da entidade denominacional.
Nesses casos, esta poderá autorizar a concessão do auxílio de acordo
com os parâmetros deste regulamento descritos no Y 20 15, item 4.
b) Mesmo quando prescrito em receituário, não será concedido reembol
so sobre despesas de assistência domiciliar, tratamentos alternativos (ho
meopatia, ortomolecular, acupuntura, iridologia, regenerativa e outros
similares), tratamentos para queda de cabelo para homens (alopecia),
antialcoolismo, antitabagismo, rugas, manchas de pele, celulites, estrias,
acnes e disfunção erétil, dermocosméticos, dermoprotetores, estimulan
tes sexuais, contraceptivos, produtos dietéticos (light e diet), substitu
tos e complementos alimentícios, compostos e complexos vitamínicos
ou polivitamínicos (como Centrum e outros similares), produtos pa
ra suplementação como: hipercalóricos, termogênicos, proteicos, an
tioxidantes, ácidos (exceto ácido fólico), creatina, adoçantes, artigos de
higiene pessoal, creme dental para sensibilidade, cremes de beleza, blo
queador solar, hidratante de pele, fraldas, tratamento de infertilidade e
indutores de ovulação, vacinas (exceto as vacinas não fornecidas na rede
pública de saúde), materiais para curativos, como algodão, álcool e si
milares, soluções hospitalares, soros e gamaglobulinas, adesivos para jo
anetes e calos, bolsas e cintas térmicas, colchão massageador antiescaras
(casca de ovo) e capa protetora de colchão.
790
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
4. Reembolso - geral.
a) Montante. O montante do reembolso com assistência médica será
de até 75% para o obreiro com credencial ministerial e missionária,
e de até 50% para obreiros com licença ministerial e missionária, seu
cônjuge e filhos dependentes (ver Y 20 01 S), sobre:
1) Despesas médicas e hospitalares;
2) Despesas obstétricas;
3) Armação e lentes ou lentes de contato;
4) Serviços farmacêuticos - medicamentos em geral, anorexígenos,
antineoplásicos e imunomoduladores fitoterápicos; suplemen
tos (vitaminas, minerais e ácido fólico); para terapia hormonal
- reposição manipulados; equipamentos de medição (pressão,
temperatura, saturação e glicose – incluso as lancetas), de terapia
visual (estrabismo e ambliopia) e nebulizador;
5) Compra e/ou locação de peças ortopédicas e órteses (cadeira
de banho, bota ortopédica, colar, cinta e colete para coluna e
costelas, andador ortopédico, bengala, muleta, meias elásticas
pós-cirúrgicas (somente), tênis ortopédico, palmilhas de silico
ne, solados para calçado, calcanheira, almofadas de gel;
6) Exames e outras medidas terapêuticas devidamente analisadas
e autorizadas de acordo com as condições e restrições previstas
neste regulamento;
7) Vasectomia (conceder auxílio quando o plano de saúde não cobrir).
b) O obreiro deve apresentar à entidade denominacional à qual ser
ve um relatório das despesas incorridas. Quando ambos os côn
juges servem com status de obreiro em entidades diferentes, o
obreiro cujo máximo da função da escala móvel seja maior (ver
Y 10 S) solicitará o reembolso de ambos à entidade denominacio
nal a qual serve.
c) Os comprovantes de despesas devem ser originais, emitidos com os
dados do beneficiário, contendo: dados fiscais do fornecedor, data
de emissão, descrição detalhada dos itens (valores e descontos in
dividuais) e total pago. Documentos ilegíveis, cortados e rasurados
não serão aceitos para reembolso.
d) Os comprovantes das despesas com assistência médica devem
ser entregues de preferência no mês de sua realização. Não serão
791
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
admitidos comprovantes de gastos cuja data de emissão seja ante
rior a 6 (seis) meses em relação à data da solicitação do reembolso.
e) Em casos emergenciais nos quais o obreiro e seus dependentes es
tejam em viagem internacional, devidamente autorizada pela ad
ministração da entidade denominacional à qual o obreiro serve,
e necessitem comprar medicamentos devido a um atendimento
emergencial, ou substituir armação e lentes, ou lentes de contato,
em razão de perda, furto ou dano, o auxílio será concedido, des
de que as explicações sejam apresentadas à entidade denominacio
nal, juntamente com os comprovantes que respaldem o processo
de reembolso (voto de saída de território, passagens, recibos, en
tre outros). A base de cálculo será definida a partir da conversão da
moeda pelo câmbio, conforme T 25, acrescida dos impostos cor
respondentes, e o reembolso será de acordo com os limites e per
centuais previstos neste regulamento.
f) Quando o dependente do obreiro estiver participando do plano de
bolsas educacionais, de acordo com os itens Y 20 36 e 39 S, e neces
sitar da ajuda para compra de medicamentos, armação e lentes ou
lentes de contato, poderá realizar as despesas no país onde estiver estu
dando, desde que apresente no momento do reembolso o documento
legal de compra, juntamente com a receita médica. A base de cálculo
será definida a partir da conversão da moeda pelo câmbio, conforme
T 25, acrescida dos impostos correspondentes, e o reembolso será de
acordo com os limites e percentuais previstos neste regulamento.
g) A entidade denominacional analisará os documentos apresentados
e sua conformidade com a receita apresentada, considerando as
condições e restrições previstas neste regulamento.
h) O reembolso será concedido unicamente sobre despesas líquidas
efetivamente realizadas e pagas pelo obreiro, justificadas median
te a apresentação dos comprovantes de pagamento, com a dedução
de qualquer ajuda, abatimento, desconto, cortesia ou bonificação
que o obreiro houver recebido.
5. Reembolso – específicos.
a) Seguro médico ou plano de assistência à saúde. A entidade denomi
nacional que oferecer ao obreiro, cônjuge e seus filhos dependentes
(ver Y 20 01 S) um seguro médico pré-pago ou plano de assistência
792
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
à saúde concederá o reembolso de até 75% da cota de manutenção
mensal de tal seguro ou plano, da seguinte maneira:
1) As entidades denominacionais que contratarem o seguro ou
plano de assistência à saúde não concederão os benefícios rela
cionados ao tipo de seguro/plano contratado.
2) Quando a assistência médica não estiver prevista na apólice
do seguro médico ou do plano de assistência à saúde, somente
nesses casos, será concedido o benefício apenas dos itens que
não estiverem cobertos, considerando as condições e restrições
previstas neste regulamento.
b) Despesas de viagem para obter assistência médica. Se um obreiro
precisar viajar para outra cidade, localizada a mais de 50 quilôme
tros do seu local de residência, a fim de obter assistência médica
ou hospitalar, não por razões de preferência pessoal, mas devido à
ausência de cobertura médica para a especialidade necessária ou à
falta de atendimento pelo seguro médico ou plano de assistência à
saúde, ele poderá relatar os custos da viagem (deslocamento e hos
pedagem) para ele, seu cônjuge ou filhos dependentes (ver Y 20 01
S), desde que a viagem tenha sido autorizada previamente pela en
tidade denominacional na qual serve, da seguinte maneira:
1) Em viagens com veículo próprio, o auxílio será de até 75%
sobre 10% do valor do litro de combustível estabelecido pela
entidade denominacional a qual serve, multiplicado pela dis
tância entre a cidade onde serve e a localidade de destino.
2) No uso de outros meios de transporte, o auxílio será de até 75%
do valor efetivamente gasto.
3) Esse reembolso deverá ser apresentado no relatório mensal, na
verba “Viagens Especiais – Assistência Médica”.
4) Poderá ser concedido auxílio para compra de passagem para um
acompanhante, desde que o deslocamento não seja por veículo
próprio do obreiro, e a necessidade seja comprovada por meio
de receita ou laudo médico.
c) Plano de saúde para filhos dependentes que estudam em outro país.
O obreiro poderá contratar o plano no local onde o filho reside para
estudar ou onde o obreiro está servindo. Se o obreiro escolher con
tratar um plano de saúde no lugar em que o filho está estudando, o
793
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
seguro STT (para emergências) deverá ser contratado para o perío
do de férias do filho (ver Y 25 10 S). Os acertos financeiros com o
plano de saúde serão realizados pelo obreiro e reembolsados poste
riormente pela entidade denominacional onde ele trabalha, limita
do ao custo que a entidade teria com um plano de saúde local.
d) Ajuda para tratamentos médicos realizados fora da Divisão. Quando
o obreiro, cônjuge e seus filhos dependentes (ver Y 20 01 S) precisa
rem se submeter a tratamento médico fora do território da Divisão,
a porcentagem de reembolso da assistência médica será de até 3 (três)
FPEs por pessoa, por ano, da seguinte maneira:
1) A ajuda será concedida sempre com base nas despesas líquidas
realmente efetuadas, após descontar qualquer ajuda, abatimen
to, cortesias ou bonificações recebidas pelo obreiro. Essa ajuda
é limitada a até 75% do custo do tratamento no país onde o
obreiro serve, ou 75% do custo do tratamento no país onde este
foi realizado, prevalecendo o menor valor.
2) As despesas de viagem para obter a assistência médica fora do terri
tório da Divisão estão excluídas dos benefícios deste regulamento,
a menos que sejam especificamente autorizadas pela Comissão
Diretiva da entidade denominacional à qual o obreiro serve.
e) Tratamento em Centros de Vida Saudável e Clínicas de Tratamen
tos Naturais. A entidade denominacional que autorize por voto de
Comissão Interna o obreiro, cônjuge e seus filhos dependentes (ver
Y 20 01 S) a realizar tratamentos em Centros de Vida Saudável e/
ou Clínicas de Tratamentos Naturais, poderá conceder o reembol
so de até 75% das despesas desse tratamento, desde que a institui
ção pertença à Igreja, exceto em países onde não existam centros
de vida saudável.
A ajuda será concedida sempre com base nas despesas líquidas
efetivamente realizadas, após descontar os reembolsos de seguro
médico ou plano de saúde, assim como quaisquer ajudas, abati
mentos, cortesias ou bonificações recebidos pelo obreiro.
f) Auxílio para compra de armação de óculos e lentes. O obreiro po
derá solicitar reembolso de despesas efetuadas para ele, seu cônjuge
e filhos dependentes (ver Y 20 01 S) na aquisição de armação, len
tes ou lentes de contato, por pessoa, nas seguintes condições:
794
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
1) A aquisição de armação e lentes deve ser acompanhada da recei
ta médica.
2) O limite será de até 65% do FPE por cada membro da família,
por ano, incluindo nesse limite os valores com manutenção.
3) O auxílio será de até 75% sobre o limite de até 65% do FPE.
4) Para o aspirante da área ministerial ou missionária (ver REA E
47 15 S e L 10 15 S), essa ajuda será concedida a partir do 3º
ano de serviço, limitada a até 50% do limite de 65% do FPE,
respeitando o limite anual estabelecido neste item.
g) Auxílio para compra de aparelhos auditivos. O obreiro poderá soli
citar reembolso de despesas efetuadas para ele, seu cônjuge e filhos
dependentes (ver Y 20 01 S), na aquisição de até 2 (dois) aparelhos
auditivos por pessoa nas seguintes condições:
1) A compra/locação do aparelho deve ser acompanhada da receita
médica.
2) O limite será de até 1 (um) FPE por aparelho por cada membro
da família a cada 4 anos, incluindo nesse limite os valores com
manutenção e contratação de proteção.
3) O auxílio será de até 75% sobre o limite de 1 (um) FPE por apa
relho.
4) É responsabilidade do obreiro solicitar a inclusão do aparelho no
sistema de proteção autorizado pela Divisão. Em caso de perda
ou dano, o obreiro deverá acionar o sistema de proteção antes de
realizar qualquer solicitação de um novo auxílio.
h) Auxílio para compra de aparelhos para apneia do sono (CPAP).
O obreiro poderá solicitar para ele, seu cônjuge e filhos dependentes
(ver Y 20 01 S), reembolso de despesas efetuadas para aquisição ou
locação temporária de 1 (um) aparelho de apneia do sono (CPAP)
por pessoa nas seguintes condições:
1) A compra/locação do aparelho deve ser acompanhada da receita
médica.
2) O limite será de até 70% do FPE por aparelho por cada membro
da família a cada 4 anos, incluindo nesse limite os valores com
acessórios, manutenção e contratação de proteção.
3) O auxílio será de até 75% sobre o limite de 70% do FPE por
aparelho.
795
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
4) É responsabilidade do obreiro solicitar a inclusão do aparelho no
sistema de proteção autorizado pela Divisão. Em caso de perda
ou dano, o obreiro deverá acionar o sistema de proteção antes de
realizar qualquer solicitação de um novo auxílio.
i) Auxílio para compra de cadeira de rodas. O obreiro poderá solicitar
para ele, seu cônjuge e filhos dependentes (ver Y 20 01 S), reembol
so de despesas efetuadas para aquisição de 01 (uma) cadeira de ro
das por pessoa, nas seguintes condições:
1) A compra/locação deve ser acompanhada da receita médica.
2) O limite será de até 60% do FPE para a compra por cada mem
bro da família, a cada 4 anos, incluindo nesse limite os valores
com acessórios, manutenção e contratação de proteção.
3) O auxílio será de até 75% sobre o limite de 60% do FPE.
4) É responsabilidade do obreiro solicitar a inclusão do item no
sistema de proteção autorizado pela Divisão. Em caso de perda
ou dano, o obreiro deverá acionar o sistema de proteção antes
de realizar qualquer solicitação de um novo auxílio.
j) Despesas odontológicas. O obreiro poderá informar despesas efetu
adas com um ou vários procedimentos odontológicos para ele, seu
cônjuge e filhos dependentes (ver Y 20 01 S), até 2 (dois) FPEs por
membro da família, por ano, desde que observados os seguintes li
mites por especialidade:
1) Para despesas com tratamentos e próteses, o obreiro poderá
relatar até 2 (dois) FPEs por pessoa, por ano. O auxílio será
de até 75% sobre o limite de 2 (dois) FPEs, dos valores efe
tivamente pagos.
2) Para despesas com ortodontia, o obreiro poderá relatar até 1,5
(um e meio) FPEs por família, por ano. O auxílio será de até
50% das despesas com aparelhos e/ou até 75% das despesas de
manutenção, sobre o limite de até 1,5 (um e meio) FPEs, efeti
vamente pagas.
3) Para despesas com implantes dentários, o obreiro poderá relatar 2
(dois) FPEs por pessoa, por ano. O auxílio será de até 75% sobre
o limite de até 2 (dois) FPEs, dos valores efetivamente pagos.
4) A Comissão Diretiva poderá autorizar excepcionalmente o acúmulo
do limite de gastos com implantes e próteses do exercício corren
796
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
te com a antecipação do limite do ano seguinte. O montante
antecipado será sempre considerado despesa do ano seguinte para
apuração do limite anual de gastos previstos neste item.
k) Exames médicos periódicos. O obreiro e seu cônjuge serão autoriza
dos a se submeter a exames médicos periódicos preventivos, pagos
pela entidade denominacional onde serve, somente quando o segu
ro médico ou plano de assistência à saúde não cobrir esses custos.
1) Frequência. A frequência para os exames médicos periódicos
autorizados, quer seja pela entidade denominacional ou pelo
seguro médico ou plano de assistência à saúde é a seguinte:
Idade
Frequência
41-48
Uma vez a cada dois anos
49 ou mais
Uma vez a cada ano
2) Alcance. O exame consistirá em uma revisão médica adequada às
necessidades do obreiro, com o objetivo de identificar sinais precoces
de uma enfermidade ou fatores de risco que possam ser atendidos e
prevenidos. Poderá incluir exames físicos, diagnósticos e análises labo
ratoriais, de acordo com a indicação médica e evolução clínica.
3) Tratamentos. O custo de tratamentos decorrentes dos resultados
do exame médico periódico será reembolsado como qualquer
outra despesa de assistência médica, considerando as condições
e restrições previstas neste regulamento.
l) Licença maternidade e/ou paternidade. A licença maternidade e/
ou paternidade será concedida de acordo com o que estabelece a
legislação de cada país.
III – Reembolso das despesas de mudança
Y 20 25 S Reembolso das despesas de mudança – Este regulamento
estabelece os parâmetros sobre os quais se reembolsarão ao obreiro as despe
sas de viagem e mudança de seus bens e objetos pessoais ao ser transferido
797
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
oficialmente de uma localidade a outra, dentro do território da Divisão.
Relatório e reembolso das despesas de mudança. Para que o obreiro possa
receber o reembolso, deve apresentar à entidade que o chamou o relatório
das despesas de mudança, anexando os recibos e comprovantes dessas des
pesas.
A avaliação e aprovação das despesas de mudança interunião e retorno
permanente nas quais a Divisão participa serão feitas pela Divisão.
1. Mudança intra/intercampo e intra/interunião. O obreiro poderá
relatar as seguintes despesas:
a) Hospedagem e diárias até o máximo de 10 dias depois da chegada à
localidade de destino (para o cálculo das diárias, ver Y 15 30 S). Pa
ra os aspirantes ao ministério e para os obreiros aspirantes, a quan
tidade máxima de diárias será de cinco dias.
b) Auxílio para imprevistos e pequenas perdas ocasionadas por rotu
ras, sempre que não for solicitado nenhum tipo de compensação
por quilos não usados. Esse auxílio será calculado com base no FPE
e na moeda do país para o qual o obreiro está se mudando, confor
me a seguinte tabela:
Distância
% de Auxílio
Obreiro casado
% de Auxílio por
filho dependente
% de Auxílio
Obreiro Solteiro
Até 1.000 km
25%
3%
12%
Acima de 1.000 km
40%
4%
20%
c) Para os aspirantes ao ministério e para os obreiros aspirantes, a aju
da definida na letra “b” não será concedida no chamado inicial. Nos
chamados posteriores, a ajuda será de 50% dos percentuais estabe
lecidos na tabela acima.
2. Mudança para outra União – As despesas que serão reembolsadas no
caso de um obreiro que é chamado a servir ou que retorna permanentemente
de outra União são as seguintes:
a) Despesas correspondentes ao pré-embarque. O obreiro poderá relatar:
1) Exames médicos, se forem requeridos.
2) Documentação necessária para trabalhar e morar no país anfi
trião (passaportes, vistos, vacinas e documentação escolar para
798
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
os filhos dependentes que se mudem com os pais, antecedentes
penais e outros documentos exigidos pelo país anfitrião, etc.).
3) Hospedagem e diárias até o máximo de 3 dias antes da partida.
(Para o cálculo das diárias, ver Y 15 30 S.)
4) Passagens para que o obreiro e sua família visitem e se despe
çam dos pais de ambos os cônjuges, antes de partir para o novo
território. Esse privilégio é usado unicamente quando o obreiro
reúne acumulativamente as duas seguintes circunstâncias:
a. Quando os pais de ambos residem na União de onde o obrei
ro é chamado;
b. Quando o obreiro é chamado para servir em um território
que lhe dê direito a férias especiais (ver N 40 15).
b) Despesas correspondentes à viagem – O obreiro poderá relatar:
1) Passagens para o obreiro, cônjuge e filhos dependentes que o
acompanhem (ver Y 20 01 S), do lugar onde residia até o lugar
de destino pelo itinerário direto e mais econômico com direito
a duas malas de 23 kg por pessoa. A avaliação e aprovação das
despesas correspondentes à viagem, nas quais a Divisão partici
pa, serão feitas pela Divisão. Nos demais casos:
a. O itinerário e o meio de transporte serão determinados pela
entidade que chama o obreiro.
b. Se o obreiro e a família forem autorizados a realizar a viagem
em automóvel, as despesas serão reembolsadas de acordo
com o regulamento de uso do automóvel em viagens de
longa distância (ver Y 30 30 S).
c. O que exceder a duas malas de 23 kg por pessoa será de res
ponsabilidade do obreiro.
2) Seguro de acidentes em viagem para o obreiro, cônjuge e filhos
dependentes (Y 20 01 S).
c) Despesas correspondentes à transferência dos bens e móveis do lar –
Nos casos em que a distância e os meios de transporte permitem a mudança
com segurança, aconselha-se que o obreiro leve todos os móveis. Nos outros
casos, o obreiro receberá compensação por mudança não efetuada. Em nenhum
caso, o valor concedido ao obreiro por compensação de quilos poderá ser maior
que o valor que custaria o transporte da mudança. O obreiro poderá relatar:
1) Direitos aduaneiros relacionados com móveis e utensílios
799
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
domésticos, de uso pessoal, realmente despachados. São exclu
ídos: automóveis, equipamentos de automóvel, lanchas, moto
res, equipamentos de radiotransmissor, artigos para revender
ou bens de terceiros. O obreiro que levar objetos para terceiros
como um favor o fará assumindo os riscos e sob sua completa
responsabilidade.
2) Mudança de porta a porta dos bens e móveis, conforme as
seguintes disposições:
a. As despesas de mudança incluem o custo do frete, embalagem
e seguro dos bens pessoais, bens móveis da casa, bens profissio
nais do obreiro e dos dependentes, e até um veículo de porte
médio. Não serão incluídos nas despesas de mudança e no
seguro itens adicionais, outros veículos, barcos, objetos para
revenda, bens de terceiros, máquinas e objetos não relaciona
dos à atividade profissional do obreiro e dos dependentes.
b. Os pesos máximos autorizados, sobre os quais serão pagos os
custos de embalagem e frete, serão (qualquer excesso será por
conta do obreiro):
Obreiro
casado
Obreiro
solteiro
Obreiro recém-
formado casado
Obreiro recém-
formado solteiro
2.725 kg
1.800 kg
1.365 kg
335 kg
Para cada filho
dependente
335 kg
225 kg
c. Quando a guia de embarque não indicar o peso e o volume,
serão calculados 160 quilos para cada metro cúbico, ou 4,5
quilos por pé cúbico.
d. Se o despacho for por via marítima ou por via terrestre, serão
levados em conta somente os quilos líquidos, descontado o
peso da embalagem. Se o despacho for por via aérea, serão
considerados os quilos brutos.
e. Se a mudança for feita em caminhão fechado exclusivo, não
será paga a embalagem.
3) Auxílio compensação por quilos não usados. O obreiro que vai
para outra União ou retorna dela poderá receber uma compensação
800
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
por quilos não usados se despachar menos quilos do que aqueles a
que tem direito, de acordo com as seguintes orientações:
a. Se a mudança for feita em contêineres ou em caminhão
fechado, não será concedida compensação por quilos não
usados.
b. Se a mudança for de um país a outro, a compensação será
equivalente a 0,25% do FPE do país para o qual o obreiro se
mudou, por quilo não despachado.
c. Se a mudança for entre Uniões do mesmo país, a compen
sação será equivalente a 0,09% do FPE do referido país, por
quilo não despachado.
3. Disposições sobre a mudança de obreiros jubilados – O obreiro que
se jubila pelo IAJA/PPG terá direito à mudança e à depreciação correspon
dente, conforme Y 20 28 S, item “1”, do lugar de sua última atividade até
a localidade que escolher para residir, dentro de seu Campo-base, paga pela
entidade onde exercia a atividade, sempre e quando o obreiro efetivamente
se mudar. Se o obreiro escolher outro lugar fora de seu Campo-base, os
gastos efetivos de mudança serão reembolsados ao seu Campo-base até o
equivalente do custo, o que for menor.
a) Por ocasião de sua jubilação, o obreiro deve expressar por escrito sua
intenção de se mudar ou não. Caso ele opte por não fazer a mudança
dentro do período em que estiver recebendo o complemento da sua
jubilação (ZZZ 30 05), a Igreja não mais reembolsará o obreiro jubilado.
b) Caberá à entidade onde o obreiro serve determinar a data de entrega
do imóvel onde ele reside, caso esse imóvel seja de responsabilidade
da entidade.
4. Disposições sobre a mudança de obreiros desvinculados – O obrei
ro que se desvincula da organização, por qualquer que seja o motivo, não
receberá ajuda de mudança, conforme Y 40 S.
IV – Plano de bolsas educacionais
Y 20 30 Plano de bolsas educacionais – O obreiro deve ser incentivado a
apoiar a filosofia adventista da educação cristã, enviando os filhos às instituições
educacionais da Igreja para ajudá-los na decisão e comprometimento por Cristo,
confirmá-los nas crenças e ensinamentos da Igreja, ampliar a reserva de futuros
801
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
obreiros e líderes voluntários, dar exemplo positivo e ajudá-los a adotar um estilo
de vida que esteja em harmonia com os ensinamentos da Igreja.
A – Propósito do plano de bolsas educacionais. O propósito desse plano
é conceder bolsas de estudo aos filhos do obreiro que os tenha matriculado
em instituições educacionais adventistas de nível fundamental, médio ou
universitário. As bolsas serão outorgadas pela entidade onde o obreiro exerce
sua atividade.
B – Definição de termos usados. As seguintes definições indicam o
significado das palavras e termos usados neste regulamento:
a) Bolsa: Auxílio parcial e temporário concedido aos obreiros que têm
filhos que cumprem os requisitos do regulamento para poder recebê-la.
b) Curso: Os estudos que são realizados nos níveis Pré-Escolar, Funda
mental e Médio.
c) Carreira: O conjunto de estudos superiores que se deve realizar para
obter um título, bacharelado ou licenciatura que habilite o exercício
de uma determinada profissão.
d) Período acadêmico ou letivo: Um semestre do calendário anual,
mesmo que as carreiras tenham estruturas de períodos diferentes (tri
mestral, quadrimestral, anual).
e) Curso equivalente: Curso da mesma área acadêmica.
1. Diretrizes principais:
1.1. Cursos para os quais não poderão ser concedidas bolsas. Não
serão concedidas bolsas para:
a) Programas de pós-graduação, aulas extracurriculares, tais como
computação, academia e ginástica, natação, artes em geral
(dança, pintura, marciais, etc.), idiomas, aulas particulares de
reforço, matérias adicionais dentro do curso que tenham custo
extra, etc.
b) Sistema de pensão ou meia pensão em instituições com regime
de externato.
1.2. Quem se qualifica a receber a bolsa. Estão habilitados a receber
bolsa de estudo os filhos dependentes (conforme Y 20 01 S) de obrei
ros que estejam em atividade ou sejam beneficiários do IAJA/PPG,
desde que estudem em instituições educacionais adventistas (com as
exceções previstas neste regulamento, conforme Y 20 34 S).
802
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
1.3. Validade e outorgamento. A vigência da bolsa de estudo é por um
semestre escolar/letivo e poderá ser renovada pela Comissão Interna para
o semestre seguinte desde que preencham os requisitos do regulamento.
1.4. Cancelamento da bolsa. A bolsa cessará se o aluno interromper os
estudos do semestre escolar, exceto quando a Comissão Diretiva
reconhecer algum problema de saúde comprovado. O cancelamen
to da bolsa implica no cancelamento de todos os auxílios assistenciais
aos filhos maiores de 18 anos.
1.5. Despesas sobre as quais serão concedidas as bolsas. As bolsas serão
concedidas sobre despesas líquidas realmente pagas e documentadas,
depois de descontar qualquer ajuda, abatimento, cortesia ou bonifi
cação, implícita ou explícita, que o estudante ou os pais do estudante
houver recebido, qualquer que seja a fonte ou modalidade, salvo a
exceção prevista na última parte do regulamento Y 20 30, 1.8.
1.6. Forma de pagamento da bolsa. A entidade na qual o obreiro serve
pagará o valor da bolsa de acordo com os seguintes procedimentos:
a) Quando ambos os cônjuges servem com categoria de obreiro em
entidades diferentes, a organização ou instituição na qual o obreiro
serve, com o maior percentual da escala móvel (ver Y 10 S), outor
gará a ajuda sobre as despesas educacionais dos filhos dependentes.
b) O valor da bolsa será concedido através da apresentação, por
parte do obreiro, do recibo das mensalidades efetivamente pagas.
1.7. Quando o aluno for reprovado em alguma disciplina/semestre/
ano. Quando o aluno for reprovado em alguma disciplina/semestre/
ano, poderá voltar a receber a bolsa para o mesmo ano/semestre/
disciplina apenas mais uma vez.
1.8. Bolsa-atividade. Quando o bolsista for aluno interno, a institui
ção poderá conceder uma bolsa-atividade educacional adicional
de até 12,5% sobre o valor da mensalidade, além do previsto
em Y 20 32, 2; Y 20 33, 3 e Y 20 34 S, 2. Em qualquer caso, o
obreiro deverá pagar em efetivo à instituição pelo menos 12,5%
da mensalidade.
1.9. Bolsa educacional concedida pelas instituições educacionais
da Igreja no território brasileiro. Em casos que o filho do
obreiro esteja usufruindo da bolsa educacional concedida pelas
instituições educacionais da Igreja no território brasileiro, a enti
803
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
dade denominacional onde serve o obreiro não lhe concederá os
benefícios educacionais estabelecidos neste regulamento.
Y 20 31 S Bolsa para estudos de nível pré-escolar – A concessão de
bolsas para estudos de nível pré-escolar obedecerá às seguintes regras:
a) Serão concedidas bolsas para o nível pré-escolar nos países e para
os cursos que, por exigência das leis, seja obrigatório.
b) Serão concedidas bolsas para realizar estudos em instituições não-
adventistas, se o curso não for oferecido por uma instituição adven
tista na localidade onde vivem os pais do aluno. Neste caso, o limite
da bolsa será definido pela Comissão Interna da entidade denomi
nacional onde serve o obreiro.
c) Em qualquer dos casos acima, o obreiro poderá receber ajuda para
a bolsa (do custo do ensino e matrícula), de acordo com a seguin
te definição:
Total de filhos estudando em
todos os níveis
Bolsa para cada filho
do nível pré-escolar
1 filho
Até 50%
2 filhos
Até 65%
3 filhos ou mais
Até 75%
Y 20 32 S Bolsa para estudos de nível fundamental –
1. Instituições adventistas e não adventistas de externato.
a) Serão concedidas bolsas de estudo de nível fundamental aos filhos
de obreiro que estudarem em uma instituição adventista.
b) Serão concedidas bolsas para realizar estudos em instituições não adven
tistas se o curso não for oferecido por uma instituição adventista na
localidade onde vivem os pais do aluno. Neste caso, o limite da bolsa
será definido pela Comissão Interna da entidade denominacional
onde serve o obreiro.
c) O obreiro poderá receber a bolsa (matrícula e curso), de acordo com
a seguinte definição:
804
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
Total de filhos estudando em
todos os níveis
Bolsa para cada filho
do nível fundamental
1 filho
Até 50%
2 filhos
Até 65%
3 filhos ou mais
Até 75%
2. Instituições adventistas de internato. Se o obreiro decide enviar o filho
ao internato adventista enquanto cursa o nível fundamental, a bolsa será de
até 75% concedidos sobre o custo da matrícula, ensino e pensionato.
Y 20 33 S Bolsa de estudos para cursos do nível médio – Bolsas de
estudos de nível médio e de cursos técnico-profissionais de nível médio serão
concedidas aos filhos do obreiro desde que reúnam os seguintes requisitos:
1. Diretrizes. Poderá ser concedida bolsa de estudos somente até o mês em
que completar 20 (vinte) anos.
Exceções: Poderá ser concedida bolsa de estudos para curso técnico-profissional
de nível médio quando este não for oferecido em uma das instituições da União.
2. Instituições adventistas e não adventistas de externato.
a) O obreiro poderá receber ajuda para a bolsa (do custo do ensino e
matrícula), de acordo com a seguinte definição:
Total de filhos estudando
em todos os níveis
Bolsa para cada filho
do nível médio
1 filho
Até 50%
2 filhos
Até 65%
3 filhos ou mais
Até 75%
b) Não será concedida bolsa para realizar estudos em instituições não
adventistas se o curso for oferecido por uma instituição adventista
na localidade onde vivem os pais do aluno. Neste caso, o limite da
bolsa será definido pela Comissão Interna da entidade denomina
cional onde serve o obreiro.
805
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
3. Instituições adventistas de internato. Para o aluno interno em alguma
instituição adventista dentro do território da DSA, a bolsa poderá ser de
até 75% do custo da matrícula, do ensino do curso regular e do pensionato,
conforme Y 20 30, item 1.6, letra “b”.
Y 20 34 S Bolsa de estudos para cursos do nível superior/universitário
– Poderão ser concedidas bolsas de estudo aos filhos de obreiro que fazem
curso de nível superior/universitário, desde que preencham os requisitos:
1. Diretrizes –
1.1. Qualificação religiosa. O aluno deverá ser membro regular de uma
igreja adventista da localidade onde estuda e viver em harmonia com
os princípios religiosos e éticos sustentados pela Igreja Adventista do
Sétimo Dia.
1.2. Cursos aplicáveis à bolsa. Essas bolsas são concedidas somente para
um curso por aluno. Não se aplicam aos programas de pós-graduação,
nem às habilitações adicionais, nem a qualquer outro programa
de pós-graduação.
1.3. Renovação da bolsa.
a) As bolsas poderão ser renovadas semestralmente, até que o
aluno termine um curso de nível superior/universitário, ou até
a mensalidade referente ao mês de seu vigésimo quinto aniver
sário, exceto para os casos previstos em Y 20 34 S, 1.4.b, o que
acontecer primeiro. A renovação estará sujeita à observância das
demais condições mencionadas no regulamento.
b) Se o aluno estuda em uma universidade gratuita, ou o obreiro não
solicita bolsa, a administração da entidade que concede a bolsa
deve exigir do obreiro, uma declaração da instituição educacional
comprovando o semestre escolar no qual o aluno está regularmen
te matriculado, para não perder os benefícios assistenciais.
c) Em nenhum caso serão concedidas bolsas para um segundo
curso após a conclusão do primeiro; tampouco para cursar um
segundo curso simultaneamente com o primeiro.
d) A bolsa poderá ser concedida num total de 6 (seis), 8 (oito)
ou 10 (dez) semestres acadêmicos/letivos, sempre levando em
consideração o curso que está cursando, de 3, 4 ou 5 anos
respectivamente.
806
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
e) A exceção à regra estabelecida na letra “d” será o curso de
Medicina, para o qual poderão ser concedidas bolsas por até 12
(doze) semestres; porém, se o filho estiver estudando em uma
universidade adventista dentro do território da DSA (UPeU
ou UAP), a bolsa poderá ser de até 14 (catorze) semestres. Para
o curso de Odontologia na UAP, a bolsa poderá ser de até 11
(onze) semestres.
f) A quantidade de semestres definida nas letras “d” e “e” inclui:
1) O período usado no curso pré-universitário/pré-vestibular
pelo qual se tenha recebido bolsa (ver Y 20 35 S).
2) O período usado nas repetições mencionadas no Y 20 30,
1.7 (diretrizes gerais) pelo qual se tenha recebido bolsa.
3) O período usado em um curso anterior escolhido tal como
previsto em Y 20 34 S, item 1.5, letra “b”.
g) Excepcionalmente, e por expresso voto da Comissão Diretiva
da Organização na qual o obreiro serve, poderá ser concedida
uma bolsa adicional por outros 2 (dois) semestres sempre
respeitando os limites de idade definidos em Y 20 34 S, item
1.3, letra “a”.
1.4. Cessação automática das bolsas. As bolsas cessarão automatica
mente nos seguintes casos:
a) Quando o aluno terminar o curso superior.
b) No mês em que o aluno completar 25 (vinte e cinco anos) de
idade. De forma excepcional, poderá ser extendida com voto
da Comissão Diretiva correspondente, até o mês em que com
pletar 26 (vinte e seis) anos de idade, em até 2 (dois) semestres
adicionais de bolsa, se o aluno efetivamente se atrasou em seus
estudos por haver participado de até 2 (dois) semestres como
estudante missionário dentro do plano do Serviço Voluntário
Adventista (SVA), coordenado pela Igreja em nível mundial e
não em ministérios independentes. Durante o período em que
estiver servindo como SVA, serão canceladas todas as ajudas
assistenciais aos filhos maiores de 18 (dezoito) anos, tal como
estabelecido em Y 20 30, 1.4.
c) Quando o aluno deixar de ser dependente (ver Y 20 01 S).
d) Se o aluno deixar de ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
807
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
e) Quando o aluno já tiver recebido todas as bolsas corresponden
tes (ver Y 20 34 S, 1.3.d).
1.5. Exceções.
a) Se por razões vocacionais o estudante trocar de curso, poderá vol
tar a receber uma bolsa de estudos para o novo curso, respeitando
o que está estabelecido em Y 20 34 S, 1.3 d. e Y 20 34 S, 1.4.
b) Nenhuma outra ajuda ou auxílio poderão ser concedidos ao filho
do obreiro ou ao próprio obreiro no que diz respeito a qualquer
outro título ou forma para cobrir gastos com os estudos superio
res/universitários, exceto o auxílio concedido pela colportagem e
o previsto em Y 20 30.
2. Instituições adventistas de internato e externato.
a) Para o aluno interno em uma instituição denominacional, dentro do
território da DSA, a bolsa poderá ser de até 75% do valor do curso
(matrícula e ensino) regular e pensionato no tipo de habitação mais
econômica, conforme Y 20 30, item 1.6, letra “b”.
b) Para o aluno externo que estuda em uma instituição denominacio
nal dentro do território da DSA, a bolsa poderá ser de até 75% do
valor do curso (matrícula e ensino) regular efetivo e documental
mente pago, conforme Y 20 30, item 1.6, letra “b”. Nesses casos,
não serão dadas bolsas por pensão e alojamento.
c) Para o aluno interno que faz um curso de nível superior/universitá
rio em uma instituição denominacional dentro do território da DSA
e estiver realizando o estágio curricular obrigatório definido pela gra
de curricular dentro do período letivo (por exemplo, internato hos
pitalar), a bolsa poderá ser de até 75% do valor do curso (matrícula e
ensino) regular efetivo e documentalmente pago, conforme Y 20 30,
item 1.6, letra “b”. Ademais, com a comprovação das despesas, po
derá serlhe concedido até 75% do valor do pensionato (alimentação
e hospedagem) equivalente ao da instituição denominacional em que
estiver matriculado, considerando o período e o tipo de habitação
mais econômica, enquanto o aluno estiver cumprindo essa atividade.
3. Instituições não adventistas de externato.
a) Em casos especiais, poderão ser concedidas, mediante voto da Co
missão Diretiva, bolsas de até 50% do valor real pago por matrícu
la e ensino, ou até 50% do que cobra por um curso de nível superior/
808
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
universitário equivalente à instituição educacional adventista que serve
a sua União, o que for menor, para cursar o ensino superior/universi
tário em instituições não‑adventistas de externato, mesmo que o curso
seja oferecido por uma instituição adventista no país ou na União on
de vivem os pais do aluno.
b) Se a instituição adventista que oferece o curso está localizada a
mais de 1.500 quilômetros do lugar de residência dos pais, e este
for mais barato do que o curso equivalente em uma instituição ad
ventista que serve à sua União, e enquanto o aluno estiver residin
do com eles, será concedida bolsa de até 75% do valor real pago a
título de matrícula e ensino do curso regular.
c) Quando a instituição adventista que oferece o curso está localizada
a mais de 1.500 quilômetros do lugar de residência dos pais dentro
do mesmo país, e este for mais caro do que o curso equivalente em
uma instituição adventista que serve à sua União, poderá ser con
cedido um auxílio especial da seguinte forma:
1. O equivalente a 100% do valor do curso (matrícula e ensino) da
instituição adventista que serve à União, conforme Y 20 30, item
1.6, letra “b”, adicionalmente, o que exceder 150% do valor do
curso equivalente (matrícula e ensino) da instituição adventista
que serve a União, conforme Y 20 30, item 1.6, letra “b”.
2. Não servirá como base o valor que estiver entre 101% e 150%
do valor do curso equivalente da instituição adventista que serve
à União, conforme Y 20 30, item 1.6, letra “b”.
3. Se o aluno não vive com os pais nem estuda na mesma cidade
em que eles vivem, o valor do pensionato cobrado pelo internato
adventista que serve à União fará parte na base de cálculo.
4. Este item do regulamento referente ao auxílio educacional espe
cial não se aplica aos alunos que estudam fora do território da
Divisão Sul-Americana.
5. Sobre esta base será concedido auxílio de até 75%, conforme Y
20 30, item 1.6, letra “b”. Para a ajuda sem pensionato, a base de
cálculo fica limitada a 1,2 FPE, e para a ajuda com pensionato
será de 1,5 FPE.
d) Na hipótese da exceção prevista em “b”, as Uniões, Associações/
Missões, instituições, etc., poderão, sempre com voto da Comissão
809
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
Diretiva, autorizar a concessão de bolsa se o obreiro vier a ser trans
ferido após o início dos estudos do filho e este tiver que permane
cer na cidade, não indo morar com seus pais, poderá receber a ajuda
para hospedagem e alimentação, conforme o Y 20 34 S, item 3, le
tra “e”, ponto 2. Caso contrário, o auxílio será apenas sobre ensi
no e matrícula.
e) Quando o curso escolhido não é oferecido nas instituições denomi
nacionais da sua União ou do seu país, o montante da bolsa respei
tará os seguintes critérios:
1) Se o aluno vive com os pais ou se estuda na mesma cidade em
que eles residem, poderá ser-lhe concedida uma bolsa de até 75%
do valor real pago (pela matrícula e ensino), ou de até 75% dos
mesmos custos da instituição educacional adventista que serve sua
União para um curso de nível superior/universitário equivalente,
considerando-se o que for menor.
2) Se o aluno estuda em outra cidade devendo pagar alojamento
e comida, a bolsa poderá ser de até 75% do valor real pago por
matrícula e ensino pela instituição onde estuda, sempre que
esse valor não seja maior que os 75% daquilo que a institui
ção adventista que serve a União cobra por matrícula e ensi
no para um curso de nível superior/universitário equivalente.
Ademais, com a prévia comprovação das despesas, poderá ser
-lhe concedido até 75% do valor que a instituição adventista
que serve a União cobra por hospedagem e alimentação.
Y 20 35 S Bolsa de estudos para cursos pré-vestibular/pré-universitário –
a) O período do curso pré-vestibular/pré-universitário para o qual se
tenha solicitado e recebido bolsa será incluído no cálculo total dos
semestres a que terá direito ao auxílio.
b) A bolsa para os cursos pré-universitários/pré-vestibulares poderá ser
concedida por até 4 (quatro) semestres-calendário.
c) O valor-base para o cálculo do auxílio será de, no máximo, o valor
do curso de enfermagem (matrícula e ensino) da União ou País
onde obreiro serve.
d) Se na cidade onde vivem os pais do aluno não existir nenhuma escola
de cursos para pré-vestibular/pré-universitário, poderão ser relatadas
810
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
com aprovação prévia da Comissão Diretiva, as despesas de hospe
dagem e alimentação.
e) O auxílio poderá ser de até 75% do valor real pago, sempre que esse
valor não for maior que os 75% daquilo que a instituição que serve
a União cobra por hospedagem e alimentação.
Y 20 36 S Alunos que estudam fora do país em que seus pais servem –
O filho de um obreiro que estuda fora do país em que seus pais servem
poderá receber uma bolsa de estudos sob as seguintes condições:
1. Para nível médio: Para se habilitar à bolsa, deve estudar em uma ins
tituição educacional adventista. Sobre o valor do colégio em que estuda, li
mitada ao custo do colégio de nível médio do país/União em que seus pais
residem, o que tiver o menor custo, respeitados todos os parâmetros do
plano de bolsas educacionais (ver Y 20 32 S).
Exceções: No caso de filhos de obreiros interunião, ver N 65.
2. Para curso de nível superior/universitário:
a) Se o curso for oferecido em uma instituição denominacional do
país/União em que residam os pais do aluno: Sobre o custo do co
légio superior/universidade denominacional em que estuda (matrícu
la e ensino, mais as despesas de hospedagem e alimentação), limitada
ao valor do curso do colégio/universidade do país/União em que re
sidem seus pais (matrícula e ensino, mais as despesas de hospedagem
e alimentação), respeitados todos os parâmetros do plano de bolsas
educacionais (ver Y 20 30, item 1, Y 20 34 S e Y 20 35 S).
Exceções: No caso de filhos de obreiros interunião, ver N 65.
b) Se o curso não for oferecido por uma instituição denomina
cional do país/União em que residem os pais do aluno: Sobre o
custo do colégio superior/universidade em que estuda (matrícula e
ensino, mais as despesas de hospedagem e alimentação), limitado
ao valor do curso equivalente da universidade adventista que serve
ao território de seu país/União (matrícula e ensino, mais as despe
sas de hospedagem e alimentação). Caso estude em uma instituição
adventista dentro do território da Divisão Sul-Americana, aplica-se
o previsto em Y 20 34 S; caso estude fora deste território, a ajuda
será concedida tendo por limite o valor do curso da universidade
adventista (matrícula e ensino, mais as despesas de hospedagem e
811
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
alimentação) que serve ao território da DSA, de seu país ou União
(o que tiver o menor custo).
3. Não serão levadas em conta nem se dará ajuda sobre outras despesas
originadas pelo fato de estudar fora de seu país ou União, tais como
despesas de viagens, documentação, visitas aos pais, telefonemas, etc.,
exceto taxas cobradas por meio da universidade para residência no
país, sempre que o filho do obreiro estudar em uma Universidade
Adventista dentro do território da DSA.
4. É responsabilidade do obreiro realizar os pagamentos junto à institui
ção de ensino localizada no país diferente do que serve e apresentar os
devidos comprovantes à entidade anfitriã para reembolso.
5. É responsabilidade do obreiro contratar um seguro de saúde para o
filho, no país onde estuda, não sendo responsabilidade da organização
base ou anfitriã a contratação. A distribuição desses custos obedecerá
ao disposto em N 65, para os obreiros interunião.
Y 20 37 S Ajuda especial para aulas de música –
1. Poderá ser concedido ao filho de obreiro auxílio a partir do momento
em que recebe bolsa educacional para a aprendizagem de um instrumento
musical ou para aulas de canto. O auxílio será concedido dentro das seguin
tes regras:
a) O auxílio poderá ser de até 50% do custo das aulas durante o má
ximo de 20 (vinte) semestres.
b) As aulas devem ser em uma instituição adventista.
c) Se por razões de distância ou falta de vagas não for possível estudar
em uma instituição adventista, o aluno poderá ter aulas particula
res com professores adventistas.
d) Se por razões de distância não for possível estudar em uma institui
ção adventista, e houver falta de professores adventistas na região,
o aluno poderá estudar em uma instituição não adventista.
e) O montante do auxílio no caso dos itens 3 e 4 deve ser de até 50%
do custo das despesas realmente realizadas, não ultrapassando o
custo que a instituição denominacional mais próxima ao domicílio
do obreiro cobra por aulas similares.
2. Este benefício para as aulas de música poderá ser concedido enquanto o
filho do obreiro for dependente, estiver recebendo o auxílio educacional
812
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
e apenas para um instrumento musical ou aulas de canto por vez.
3. Quando o aluno faz um curso de música e/ou canto de nível superior,
pode receber uma bolsa de estudos em harmonia com Y 20 34 S.
4. A ajuda prevista neste item não se aplica ao aspirante ao ministério e ao
obreiro aspirante.
Y 20 38 S Bolsa de estudos a filhos de beneficiários do IAJA/PPG –
A Comissão Administrativa do IAJA/PPG poderá conceder bolsa de estudos
a filhos de beneficiários nascidos antes do ingresso do obreiro no plano. Em
nenhum caso se concederá bolsa a:
a) Filhos nascidos após o obreiro ingressar como beneficiário do IAJA/PPG.
b) Filhos que o cônjuge tiver de um casamento anterior, em caso de novo
casamento, salvo se estes forem amparados pelo IAJA/PPG.
Y 20 39 S Bolsa de estudos para um programa de intercâmbio ofereci
do por uma Instituição Adventista do território da Divisão Sul-Americana
– Não serão concedidas bolsas de estudo aos estudantes do Ensino Superior
que forem filhos de obreiros e que participarem de um intercâmbio no ex
terior, durante o período do intercâmbio. Retornando aos estudos na ins
tituição adventista no território da Divisão Sul-Americana, as bolsas serão
retomadas normalmente. Durante o período do intercâmbio, os benefícios
assistenciais permanecerão inalterados se o obreiro tiver um seguro de saúde
com a ARM para esse período; caso contrário, serão suspensos, conforme
Y 20 30 S, item 1.4.
V – Auxílios para despesas de adoção de filhos
Y 20 40 Despesas de adoção – A entidade denominacional na qual o
obreiro serve poderá lhe reembolsar até 75% das despesas médicas e legais
ocasionadas pela adoção de filhos, observadas as seguintes disposições:
1. Conselho. Quando um obreiro desejar adotar um filho, deve primei
ramente buscar o conselho da administração da entidade na qual serve, para
discutir os assuntos técnicos e legais da adoção e esclarecer qual será a situação
desse filho à luz dos regulamentos denominacionais.
2. Limites. O obreiro poderá receber ajuda financeira para as despesas de
adoção de filhos até o limite da idade legal para adoção de cada país, sendo que
813
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
toda e qualquer ajuda deste regulamento e reembolso de despesas de adoção
será concedida unicamente se o filho for adotado de acordo com as leis do país.
VI – Ajudas para despesas de funeral
Y 20 41 Ajuda para despesas de sepultamento – A entidade na qual o
obreiro serve poderá oferecer auxílio para despesas relativas ao seu sepultamen
to, de seu cônjuge e dos filhos dependentes (ver Y 20 01 S), de acordo com as
seguintes normas:
1. Ajuda para as despesas do funeral. Poderá ser concedido um reembol
so de até 75% das despesas líquidas do funeral que não excedam a 2,5 FPEs.
São despesas líquidas o total das despesas próprias do funeral descontado
qualquer valor recebido da previdência social, de uma obra social, de um
seguro ou de qualquer outra fonte não-denominacional. Nos países onde o
seguro de vida foi feito com a ARM, o obreiro deverá acionar a seguradora
imediatamente, permitindo que a seguradora execute todos os procedimen
tos correspondentes.
2. Ajuda de viagem para assistência ao funeral. Quando um obreiro
ou seu cônjuge vier a perder pai, mãe, filho ou irmão poderá receber um
reembolso, o qual será calculado com base na rota mais econômica e direta,
mediante consulta à administração. Essa assistência de viagem será estendi
da ao obreiro e aos membros diretos de sua família (cônjuge e filhos depen
dentes, conforme Y 20 01 S), sendo calculada conforme a seguinte tabela:
Distâncias
Ajuda
Até 1.400 km
Até 75%
De 1.401 a 2.799 km
Até a proporcionalidade direta
Acima de 2.800 km
Até 100%
A base para cálculo da distância será entre a localidade onde o obreiro serve
e a localidade do funeral, desde que seja no território da DSA. Nos casos em
que o obreiro estiver em viagem a trabalho, será considerado o local onde ele
está, como a localidade de início da sua viagem. Para os filhos que estiverem
estudando em um local diferente da localidade onde serve o obreiro, será
814
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
considerada esta localidade, desde que seja dentro do território da DSA. Caso
estejam fora do território da DSA, a base de cálculo da ajuda será sempre
imitada ao custo da passagem entre a localidade onde o obreiro serve e a
ocalidade do funeral.
VII – Ajuda por filhos
Y 20 45 S Quota-pais – Ao obreiro será concedida uma ajuda para cada
filho, denominada quota-pais, de acordo com as seguintes normas:
1. A ajuda será concedida 13 vezes ao ano, desde o mês do nascimento
até o mês do décimo oitavo aniversário.
a) O valor da ajuda será equivalente a 3% do FPE vigente no país de
residência do obreiro, desde o mês do nascimento até o mês em que o
filho completar 9 anos de idade.
b) O valor da ajuda será equivalente a 5% do FPE vigente, desde o mês
seguinte ao nono aniversário até o mês do décimo oitavo aniversário.
c) Nos países onde as leis concedem “salário família”, o valor desse bene
fício será descontado da quota-pais denominacional e a diferença, se
houver, será concedida a título de Diferença de Ajuda Familiar.
d) Quando o “Salário Família” for superior à quota-pais denominacio
nal aqui fixada, o obreiro receberá apenas o benefício legal.
e) Quando ambos os cônjuges servem com status de obreiro, mesmo
que em entidades diferentes dentro da organização, fica estabelecido
que o benefício seja concedido ao obreiro cujo máximo da função
da escala móvel seja maior (ver Y 10 S).
f) Nos meses em que o filho dependente esteja usufruindo de bolsa
educacional do ensino básico fornecido pela instituição educacional
da Igreja no território brasileiro, a ajuda determinada na letra “a” será
equivalente a 1% do FPE e a estabelecida na letra “b” será equivalente
a 3% do FPE.
2. Os beneficiários do IAJA/PPG receberão essa ajuda segundo a regula
mentação própria do IAJA/PPG.
3. O obreiro que tiver um filho solteiro com deficiência física ou mental
poderá receber a quota-pais pelo período correspondente à incapacidade,
desde que devidamente reconhecida por laudo médico e aprovada pela
Comissão Diretiva antes dos 18 anos de idade do filho.
815
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
VIII – Ajuda para despesas de climatização
Y 20 50 S Ajuda para climatização – Nas regiões onde é necessário
climatização poderá ser concedida aos obreiros chefes de família uma ajuda
conforme as seguintes regras:
1. As Uniões determinarão através de um voto as regiões que necessitam dessa ajuda.
2. A ajuda será concedida mensalmente.
3. O auxílio será de até 75% do gasto entre 6% e 17% do FPE. As despesas
menores do que seis por cento (6%) ou maiores do que dezessete por cento
(17%) serão por conta do obreiro.
IX – Reembolso de equipamento e formação profissional
Y 20 55 S Reembolso para equipamento e formação profissional
– Este regulamento procura motivar o obreiro a se manter atualizado na
linha de atividade ou ministério que exerce para melhor desempenhar seu
ministério. O obreiro poderá receber reembolso de 100% das despesas com
equipamento e formação profissional, de acordo com as seguintes definições:
1. Limites.
a) O limite anual será de até 85% do FPE, sendo assim, a soma de todos os
itens relatados pelo obreiro no ano não poderá exceder este percentual. No
ano em que o obreiro relatar a compra de um equipamento: computador
ou notebook/laptop ou tablet, este limite será de até 1,2 FPEs, sendo re
servado o percentual de 10% do FPE para livros/revistas (inclusive digital).
b) O obreiro estudante de doutorado devidamente autorizado pela en
tidade denominacional à qual serve, durante o período limite dos es
tudos/classes, poderá relatar até 30% do FPE por ano para compra
de literatura técnica específica voltada a área de conhecimento esta
belecida no programa doutoral, exceto os obreiros que estiverem no
programa de estudos estabelecido em U 18 S. Este reembolso não
compõe os limites definidos no item 1, letra “a” deste regulamento.
c) Nos itens nos quais o obreiro recebe auxílio reembolso para equipamen
to e formação profissional, não será permitido que a entidade denomi
nacional forneça o mesmo equipamento ao obreiro.
d) A Comissão Diretiva da entidade denominacional poderá:
1) Definir um limite anual inferior, implicando a necessidade de
816
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
ajustar o percentual de todos os itens da tabela proporcionalmente
à redução aprovada. No entando, uma exceção poderá ser aplicada
para o item “Computador ou Notebook/Laptop ou Tablet”.
2) Estabelecer os limites para cada função até o teto máximo estabeleci
do por este regulamento, conforme necessidade da área de atuação.
3) Restringir o auxílio para compra de computador ou notebook/
laptop ou tablet apenas aos obreiros que desempenham funções em
áreas técnicas como Media Center ou Departamento de Arquite
tura/Engenharia, os quais utilizam equipamentos para renderização
de imagens e vídeos. Esses dispositivos serão adquiridos pela enti
dade denominacional e disponibilizados para seu uso, em confor
midade com os regulamentos da área de informática (ver E 100 S).
4) Determinar os cursos técnicos, estabelecer os critérios e selecio
nar os obreiros que poderão receber o reembolso por cursos de
educação contínua recomendados pela Comissão Ministerial.
e) A Comissão Diretiva da União poderá solicitar à Comissão Adminis
trativa da DSA a aprovação de um limite anual maior, em caso de in
viabilidade da compra de Computador ou Notebook/Laptop ou Tablet
dentro dos limites estabelecidos neste regulamento, mediante a apre
sentação de estudo.
2. Regras de Reembolso.
a) Este benefício contempla apenas itens novos e adquiridos no país onde
o obreiro exerce sua função, exceto livros e revistas (inclusive digitais).
b) Em casos que o obreiro esteja em viagem internacional, devidamente
autorizada pela administração da entidade denominacional à qual ser
ve, e necessite comprar equipamentos que estejam no tempo para nova
concessão do benefício, será concedido a ajuda desde que apresentados
os comprovantes que respaldem o processo de reembolso (voto de saída
de território, passagens, comprovantes de compra e de pagamento, de
claração fornecido pelo serviço alfandegário caso ultrapasse o limite de
isenção do país a qual reside, entre outros). A base de cálculo será defi
nida a partir da conversão da moeda pelo câmbio, conforme T 25, acres
cida dos impostos correspondentes. O reembolso será de acordo com os
limites e percentuais previstos neste regulamento.
c) O reembolso para compra de literatura será concedido unicamente
para os livros e revistas que estiverem relacionados diretamente com
817
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
a linha de atividade do obreiro, e que possam ajudá-lo no desenvolvi
mento do seu ministério. Este auxílio não se aplica à compra de mate
riais devocionais, de revistas da IASD, lições e auxiliares para a Escola
Sabatina, meditações diárias, bem como despesas com viagens, even
tos, congressos e demais custos de treinamentos e capacitações.
d) O aspirante ao ministério poderá ser reembolsado da compra de
computador ou notebook/laptop ou tablet, a partir do 3º ano,
sempre que o aspirante tenha sido aprovado nos dois anos de ava
liação (ver REA E 47 15 S e L 10 15 S).
e) O reembolso para uniforme de gala do Ministério Jovem e Minis
tério de Desbravadores e Aventureiros para administradores e de
partamentais deverá ser custeado pelo orçamento operacional do
seu departamento, mantendo o tempo de permanência do unifor
me especificado para esse item na tabela.
f) A contratação da licença do sistema operacional Windows Professio
nal, espaço de armazenamento de arquivos na nuvem e assinatura de
serviços de Inteligência Artificial será de responsabilidade do obreiro, e
o reembolso será de acordo com os limites e percentuais previstos nes
te regulamento. As demais licenças necessárias para o desempenho de
sua função serão responsabilidade da entidade denominacional.
g) O reembolso obedecerá a legislação específica de cada país, consi
derando o correto enquadramento tributário para literatura e equi
pamentos para o trabalho.
3. Manutenção e Proteções.
a) É responsabilidade do obreiro solicitar a inclusão dos equipamentos, no sis
tema de proteção autorizado pela Divisão; esta inclusão deverá ser aprovada
pela entidade denominacional a qual o obreiro serve. A entidade denomi
nacional na qual o obreiro serve será responsável pelo custo da proteção na
modalidade completa limitado ao grupo de itens previstos neste regulamen
to, e ao percentual máximo do FPE previsto na tabela. Se o custo do equi
pamento for maior que o percentual máximo do FPE previsto na tabela, o
obreiro será responsável pela diferença do custo da proteção solicitada. Os
danos ao equipamento que estejam fora das regras do sistema de proteção
autorizado pela Divisão serão de inteira responsabilidade do obreiro.
b) A manutenção dos equipamentos adquiridos através do reembolso
deste regulamento será de responsabilidade do obreiro.
818
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
REEMBOLSO DE EQUIPAMENTO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Itens
Percentual máximo
do FPE
Área Ministerial
(Pastor distrital)
Área Educacional
Área Médica
Administradores/
Departamentais
Demais áreas
(obreiros de escritório)
Aspirante ao
ministério
Tempo para nova
concessão de reembolso
Leitor digital
Até
10%
X
X
X
X
X
X
5 anos
Livros e revistas (inclusive
eletrônicos e bibliotecas
digitais, como Logos),
espaço em nuvem
para armazenamento,
assinatura de serviços de
Inteligência Artificial e
materiais didáticos para
evangelismo infantil
Até
50%
X
X
X
X
X
X
–
Uniformes de gala
do Ministério Jovem
/ Ministério de
Desbravadores e
Aventureiros
Até
10%
por tipo
de uni
forme
X
–
–
–
–
Após a
ordenação
3 anos por
tipo de
uniforme
Computador,
Notebook/Laptop ou
Tablet e a licença do
sistema operacional*
Até
110%
X
X
X
X
X
A partir do
25º mês**
4 anos
Impressora e
periféricos para com
putador
Até
10%
X
X
X
X
X
Após a
ordenação
4 anos
para
impressora
e 1 ano
para
periféricos
Projetor de vídeo
Até
50%
X
–
–
–
–
Após a
ordenação
4 anos
819
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
Tela para
projeção, webcam
Até
10%
X
–
–
–
–
Após a
ordenação
3 anos
Caixas de som e
microfones
Até
20%
X
–
–
–
–
Após a
ordenação
4 anos
Lâmpada para
projetor
Até
10%
X
–
–
–
–
Após a
ordenação
Smartphone
Até
75%
X
X
X
X
X
A partir do
13o mês
3 anos
Cursos de educação
contínua
Até
20%
X
–
–
–
–
Após a
ordenação
–
Literatura técnica para
estudos doutorais
Até
30%
X
X
X
X
X
–
Por ano,
pelo
tempo de
estudos/
aulas
* O obreiro poderá receber reembolso de uma das opções de equipamento após 4 anos do reembolso de
um dos equipamentos deste item.
** Sempre que o aspirante tenha sido aprovado nos dois anos de avaliação (E 47 15 S e L 10 15 S).
Y 20 60 S Ajuda de custo para anuidades – A Comissão Interna
poderá aprovar o reembolso da anuidade de registro aos profissionais
que trabalham no território da DSA, em funções nas quais é obrigató
rio no país o registro ou inscrição em ordem, conselho ou associação
profissional.
Y 25 S Ajudas para contingências (seguros)
Y 25 05 S Seguro para morte e invalidez – Todas as entidades deno
minacionais da Divisão Sul-Americana devem contratar cobertura para
morte natural, morte acidental, invalidez permanente, invalidez parcial,
perda de um membro e/ou mutilação, durante 24 horas por dia, para
todos os seus obreiros e funcionários. A cobertura para o cônjuge e filhos
deve ser parte da apólice figurando como dependentes e, se não estiver
incluída, deverá ser contratada separadamente. As coberturas devem ser
de alcance global e não somente no país de residência.
820
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
1. Diretrizes:
a) Além dessas coberturas, também deverá ser contratado um seguro
para viagens internacionais para todos os obreiros e funcionários, e
seus dependentes, caso haja necessidade (ver E 77 10 S e Y 25 10 S).
b) O cônjuge que trabalha na organização deverá ter cobertura con
tratada separadamente, com base na função que ocupa, além de
ser dependente da apólice do obreiro.
c) Os filhos serão dependentes da apólice do obreiro até completar 18
anos de idade, e/ou observando a legislação de seguros de cada país.
d) Os filhos maiores de 18 anos, que estejam recebendo bolsa de estu
dos educacional de acordo com o presente regulamento, deverão ter
cobertura de seguro de vida, com um mínimo de 10% e um máximo
de 20% do capital assegurado do obreiro responsável por cada filho.
O custo será por conta da organização à qual o obreiro serve.
e) Se a entidade em que o obreiro serve não contratou o seguro e ocor
rer um sinistro, a mesma terá a responsabilidade de pagar os valores
equivalentes ao que o seguro pagaria em cada caso.
f) Os tesoureiros/CFO das entidades são os responsáveis por contra
tar, renovar e atualizar as apólices de seguro de vida para o obreiro
e seus dependentes.
g) Os empregados não qualificados como obreiros têm direito à
cobertura de seguro de acordo com sua função e com a exposição
ao risco de sua atividade, nos valores de cobertura votados em cada
organização, de acordo com sua entidade denominacional imedia
tamente superior. Se no país houver um seguro obrigatório aos
empregados, a entidade contratará um seguro complementar até
que a soma das coberturas alcance o limite votado pela entidade.
É responsabilidade do tesoureiro/CFO das organizações incluir
todos os empregados no programa de seguro de vida da ARM.
h) Os valores do contrato de cobertura para os obreiros se encontram
no quadro a seguir, por entidade. O prêmio será pago pela entidade
em que o obreiro serve, até o valor autorizado. Cada entidade votará
as coberturas para seus obreiros, levando em consideração a função
que o obreiro desempenha e a exposição a risco, dentro dos valores
mínimos e máximos propostos por este regulamento. Os valores apre
sentados a seguir são para cobertura de morte natural:
821
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
Entidades
Valores Mínimos
de Cobertura
Valores Máximos
de Cobertura
Obreiros da DSA
60 FPE
130 FPE
Obreiros das entidades da DSA
55 FPE
115 FPE
Obreiros das Uniões
55 FPE
115 FPE
Obreiros das entidades das
Uniões
45 FPE
100 FPE
Obreiros das Associações/Missões
45 FPE
100 FPE
Y 25 10 S Seguro para viagens internacionais – É obrigatória a con
tratação de seguro para viagens internacionais para todos os obreiros e fun
cionários e seus dependentes, inclusive para os beneficiários do IAJA/PPG,
para viagens oficiais, viagens de férias ou viagens de estudo do obreiro ou dos
filhos quando estes forem estudar em alguma instituição de ensino fora do
país onde os pais residem, enquanto não seja possível a contratação de um
plano de saúde local. As coberturas do seguro internacional deverão ser para
morte acidental, gastos médicos, roubo de objetos pessoais e danos a equi
pamentos e deverão ser contratados através da Adventist Risk Management
(ARM). Se a ARM informar por escrito (via e-mail) que está impossibilitada
de fazer essa contratação, então a entidade ficará livre para escolher a melhor
cobertura, sempre sob orientação da ARM. A Igreja não se responsabilizará
nem indenizará nenhuma ocorrência médica no exterior, inclusive para os
beneficiários do IAJA/PPG, caso o seguro de saúde não tenha sido contrata
do de acordo com este regulamento.
1. Saídas de território: Deverá ser contratado o seguro para viagens inter
nacionais, inclusive para as viagens dentro do território da DSA. Para con
tratar o seguro de viagens internacionais, todas as saídas do país de residência
do obreiro e/ou de seus dependentes devem ter o voto da Comissão Diretiva
da entidade em que o obreiro serve, por meio de seu itinerário de viagem já
aprovado ou de um voto de saída do território.
2. Executive Travel: Para os administradores, diretores de departamento
ou outra função e/ou pessoa que precise fazer viagens constantes fora do país
de residência, deverá ser contratado o seguro de viagens com cobertura anual
822
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
(Executive Travel). Será necessário contratar um seguro separado para viagens
aos EUA e/ou Canadá.
3. Viagens internacionais para as quais deve ser contratado o seguro para
obreiros e funcionários e distribuição dos custos:
Viagens a trabalho do(a) obreiro(a)
e esposo(a)
100% organização que autorizou
Viagens particulares de obreiros e
de sua família
25% organização que autorizou e
75% obreiro
Viagens de férias especiais do obrei
ro e seus dependentes –
N 40 20
80% (plano 12 meses)
100% (plano 24 meses)
Viagens particulares de funcionários
e beneficiários do IAJA/PPG
100% funcionário/Beneficiário
IAJA/PPG
Viagens de estudo autorizadas para
o(a) obreiro(a), esposo(a) e/ou filhos
(sendo proibido trabalhar no
país de destino)
100% organização que autorizou
Viagens de filhos para estudar em
instituição de ensino fora do país (nível
médio, superior ou intercâmbio)
50% organização e 50% obreiro
Y 25 15 S Bases para a liquidação – A base para a liquidação de sinistros
é a seguinte:
1. O obreiro ou seus herdeiros receberão o valor total concedido pela
companhia de seguros para cobrir morte ou invalidez permanente.
2. As despesas médicas e de manutenção que a organização ou instituição
tiver adiantado até a cobrança da apólice do seguro lhe serão reembolsadas
com o valor pago pela companhia de seguros.
3. As despesas médicas não cobertas pelo seguro serão consideradas e
823
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
tratadas como despesa médica regular, de acordo com o regulamento.
4. Esses itens não se aplicam a algum plano de seguro adicional que o
obreiro tenha e cujos prêmios ele mesmo pague.
Y 25 20 S Seguros para residência dos obreiros – Todas as entidades
denominacionais são responsáveis por prover para seus obreiros seguro
contra incêndio e roubo/furto de residências, sejam elas da organização
ou alugadas.
a) Seguro contra incêndio. O seguro contra incêndio deve ser contra
tado com base no valor de reposição do imóvel e de seu conteúdo.
O custo dessa cobertura será da entidade em que o obreiro serve.
b) Seguro contra roubo/furto. O seguro contra roubou/furto deverá ser contra
tado até o limite de 10 FPE para obreiros casados e 5 FPE para obreiros
solteiros. Cada entidade definirá seus valores de cobertura até esses limi
tes.Se o obreiro solicitar à tesouraria um valor maior de cobertura, poderá
ser concedido mediante a cobrança do valor total adicional do obreiro.
Y 25 25 S Seguro para equipamentos portáteis – Devem ser segurados
todos os equipamentos portáteis de propriedade da Igreja que sejam utilizados no
trabalho por seus obreiros e empregados, nas diversas atividades da organização.
O seguro deve conter cobertura para roubo e furto, qualificado e não qua
lificado, e deve ter como base para a contratação o valor de mercado do bem,
observada a depreciação.
A organização na qual o obreiro serve assumirá o custo total do prêmio
dessa apólice.
Os objetos pessoais devem ter cobertura específica (ver Y 25 30 S).
Y 25 30 S Seguro para objetos pessoais em viagem – Os objetos
pessoais dos obreiros que viajam constantemente a trabalho poderão ser
segurados por uma cobertura específica para objetos pessoais em viagem.
A entidade em que o obreiro serve assumirá o custo do prêmio até os
limites propostos no quadro a seguir, sempre e quando o obreiro desempe
nhar uma atividade que requeira esse tipo de cobertura.
Os obreiros poderão solicitar uma cobertura maior, mas o custo adicio
nal será pago pelo solicitante.
Se o obreiro tiver cobertura de seguro para objetos pessoais em viagem, a
824
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
entidade não concederá ajuda adicional no caso de sinistro já coberto pelo
benefício do seguro.
Se a entidade não oferecer esse tipo de cobertura aos obreiros cujas fun
ções dela necessitem, ela assumirá o custo da reposição dos objetos reclama
dos pelo obreiro, até os limites propostos pela apólice.
Limites para contratação:
Obreiros que viajam constantemente
Até 2 FPE
Outros obreiros, a critério da organização em que
servem
Até 1 FPE
Y 25 35 S Obrigatoriedade – Os seguros das instituições e organizações
da igreja devem ser contratados na Adventist Risk Management (ARM).
Y 30 Regulamento para
uso de veículos
Y 30 05 Responsabilidade – A Igreja reconhece a utilidade de um veí
culo no desempenho das atividades dos obreiros. Entretanto, não assume
responsabilidade financeira quanto à aquisição ou venda de veículos para
os obreiros.
Y 30 10 S Veículos de propriedade da Igreja – Para salvaguardar a
Igreja de gastos excessivos ou desnecessários com automóvel, recomenda-se
que as entidades não tenham veículos destinados ao uso dos obreiros no
desempenho de seus deveres oficiais. A Igreja recomenda que o veículo
seja de propriedade do obreiro e lhe concede uma indenização pelo uso do
veículo a serviço da Organização (ver Y 30 20 S).
Os veículos de propriedade da Organização devem se destinar somente a
usos gerais, como transporte de passageiros e carga. Esses veículos não devem
ser usados por nenhum obreiro para viagens particulares, a não ser em caso
de emergência, com autorização da administração. Nesses casos, o usuário
pagará à entidade proprietária do veículo o dobro da taxa por quilômetro
825
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
fixada para veículos autorizados.
As administrações tomarão particular cuidado para que os veículos ofi
ciais não produzam perdas, e farão a devida reserva para a depreciação com
a finalidade de substituí-los a seu devido tempo.
Y 30 15 S Automóvel autorizado de propriedade dos obreiros – O con
ceito de veículo autorizado se baseia nos critérios de necessidade, justificação
e possibilidade.
1. A entidade onde o obreiro serve poderá, dentro das possibilidades finan
ceiras, autorizar um veículo para o obreiro se for considerado primordial que
este conte com um veículo para o desempenho das atividades oficiais especí
ficas e se a média mensal de quilômetros que o obreiro usar no desempenho
das atividades justificar o custo adicional que a Organização terá ao autorizar
o veículo.
2. Cada União determinará a média mensal de quilômetros realmente usa
dos no desempenho das funções oficiais requeridas para declarar um veículo
autorizado.
3. O capelão ordenado e o aspirante ao ministério deverão receber como
auxílio de quilometragem no mínimo 70% do que recebe o pastor distrital.
4. O capelão aspirante deverá receber como auxílio de quilometragem no
mínimo 50% do que recebe o pastor distrital.
5. A nenhum obreiro será autorizado automaticamente o uso do veículo.
A autorização de veículo será feita sempre em virtude da necessidade nas
atividades do obreiro.
Y 30 20 S Autorização para o uso do veículo de propriedade do obrei
ro – Organização nas seguintes bases:
1. Só serão autorizados veículos de propriedade legal do obreiro, sempre
que esteja habilitado para dirigi-lo.
2. A Comissão de Orçamentos e Finanças da Divisão Sul-Americana
aprovará a planilha do custo do quilômetro fixado para veículos auto
rizados de cada país. Caso haja necessidade de atualização da planilha
durante o ano e não seja possível reunir essa comissão, a proposta deve ser
encaminhada para a aprovação da Comissão Administrativa da Divisão
Sul-Americana.
3. A União poderá aplicar entre 50% e 100% do custo do quilômetro fixado
826
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
para veículos autorizados para cada Campo, sempre permanecendo o princípio
de que o percentual aplicado deve atender a todos os obreiros deste Campo.
4. O proprietário de veículo autorizado receberá ajuda para cada quilô
metro usado em sua atividade até o máximo de quilômetros que lhe forem
atribuídos. Essa ajuda incluirá o seguinte:
a) A depreciação do veículo, tomando como referência o custo de um
veículo médio, depreciado no transcurso de 100 meses.
b) O custo do combustível, óleo, pneus e despesas menores de manutenção.
c) O custo do licenciamento e IPVA.
d) O custo do seguro obrigatório exigido em alguns países.
e) Nas localidades em que existirem estradas não asfaltadas e de difí
cil acesso, poderá ser acrescentado ao custo de manutenção na plani
lha de cálculo do quilômetro, um percentual de bônus. A proposta
de bônus de manutenção deve ser votada na Comissão Interna do
Campo/Instituição e encaminhada para a aprovação da Comissão de
Orçamentos e Finanças da Divisão Sul-Americana por intermédio da
Comissão Interna da União.
5. Quando for solicitado ao obreiro que não tem veículo “autorizado”
que use seu veículo em serviço oficial, lhe será pago para cada quilômetro
percorrido 150% da tarifa por quilômetro correspondente a um automóvel
“autorizado”.
6. O proprietário de veículo autorizado que precisar alugar uma gara
gem, poderá receber até 100% de reembolso do custo do aluguel, a critério
da Comissão Diretiva correspondente (ver Y 20 06 S).
7. Nos casos em que o obreiro decida alugar ao invés de possuir um veícu
o, excepcionalmente poderá receber, com autorização da Comissão Interna,
a ajuda deste regulamento, nos mesmos parâmetros e valores de um veículo
próprio. Para receber a ajuda deste regulamento, o contrato de aluguel pre
cisará ser de pelo menos 30 dias.
Y 30 25 S Seguro de veículos – Devido aos riscos e responsabilidades
decorrentes de acidentes, que afetam tanto ao proprietário do veículo
como à Igreja, todo obreiro deverá fazer o seguro de seu veículo, inclusive
contra danos causados a terceiros, além do seguro obrigatório exigido em
alguns países.
1. A entidade pagará em todos os casos 100% deste seguro adicional
827
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
contra danos a terceiros e riscos de incêndio, roubo e colisão, até 1 (um)
veículo por obreiro. Esse seguro incluirá:
a) Responsabilidade por danos pessoais e materiais causados a tercei
ros, transportados e não transportados.
b) Os riscos de incêndio, roubo e colisão do próprio veículo, e prote
ção contra motoristas não assegurados.
c) Nas Uniões que administram Fundos Mútuos, as disposições deste
parágrafo serão substituídas pelas normas dos respectivos regulamen
tos dos fundos, desde que estas satisfaçam o previsto no regulamento.
Y 30 30 S Reembolso de despesas para viagens de longa distância – Ao
obreiro autorizado a usar o automóvel para viagens de longa distância em
lugar do avião ou outros meios de transporte, lhe será permitido relatar as
despesas na seguinte base:
1. A Comissão de Orçamentos e Finanças da Divisão Sul-Americana
aprovará a planilha do custo do quilômetro para viagens longas de cada país.
Caso haja necessidade de atualização dessa planilha durante o ano e não
seja possível reunir essa comissão, a proposta deve ser encaminhada para a
aprovação da Comissão Administrativa da Divisão Sul-Americana.
2. A União poderá aplicar entre 50% e100% do custo do quilômetro
para viagens longas para cada região, sempre permanecendo o princípio
de que o percentual aplicado deve atender a todos os obreiros dessa região.
3. A União em sua Comissão de Orçamento e Finanças deverá definir o
raio de alcance para quilometragem curta, que poderá variar de 50 a 100 km.
4. O total dos quilômetros relatados será calculado sempre pela rota mais
direta.
a) Se o obreiro for autorizado a viajar só, poderá relatar 100% do va
lor por quilômetro fixado para veículos autorizados.
b) Se o obreiro viajar com um acompanhante poderá relatar 115%
do valor por quilômetro fixado para veículos autorizados, se via
jar com dois ou mais acompanhantes poderá relatar 130% do va
lor por quilômetro fixado para veículos autorizados.
c) Serão reembolsadas despesas de pedágio, barcaça ou balsa.
5. Em viagens com distância acima de 500 quilômetros, o custo do reem
bolso das despesas não poderá ser superior ao que custaria a viagem do obreiro
ou do grupo autorizado, se essa tivesse sido feita de avião, pela rota mais direta
828
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
e a tarifa mais econômica ou promocional.
6. Quando dois ou mais obreiros viajam em caráter oficial no automóvel
de um deles, o custo da viagem será dividido proporcionalmente entre todos.
Y 40 S Indenização ou auxílio de reinstalação
Y 40 05 S Indenização/auxílio de reinstalação – Quando, por razões
egais ou administrativas, se fizer necessário ou aconselhável prescindir das
atividades de um obreiro, a indenização deverá cumprir com a legislação, e as
seguintes disposições:
1. Ao obreiro com vínculo pastoral/religioso, que se retira da atividade
por decisão da Comissão Diretiva correspondente, poderá ser-lhe concedida
uma ajuda de reinstalação, tal como segue:
a) O montante máximo da ajuda de reinstalação poderá ser o equiva
lente à porcentagem do FPE que recebia como manutenção mensal,
multiplicado pelo número de anos de atividade acumulados pelo
obreiro desde seu ingresso com vínculo laboral ou religioso.
b) No caso de o obreiro ter-se retirado anteriormente da atividade de
nominacional, o cômputo se iniciará a partir da data do último
ingresso.
c) Aos obreiros que saem da atividade denominacional por vontade
própria não lhes será concedida ajuda de reinstalação, exceto nos
seguintes casos, nos quais poderá ser feito acordo com o obreiro,
sempre e quando a lei permitir:
1) Pedidos motivados por problemas de saúde comprovados do
obreiro, cônjuge, filhos e/ou seus pais.
2) Quando não houver falta grave ou problemas morais que moti
varam sua desvinculação.
3) Quando o obreiro não estiver saindo para trabalhar em outro lugar.
4) Se houver interesse mútuo em sua saída.
Nos países onde não houver legislação que estabeleça regras
de acordo, o valor da ajuda de reinstalação não poderá exceder
50% do valor a que teria direito sem acordo.
2. Ao obreiro com vínculo laboral (empregado), será concedida a inde
nização conforme as leis de cada país.
a) Se antes de ter vínculo laboral o obreiro teve vínculo religioso, o
829
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
que se refere a este vínculo, poderá ser-lhe concedida uma ajuda de
reinstalação nos mesmos critérios do item 1, como gratificação.
b) A saída dos obreiros da atividade denominacional por vontade
própria será tratada como demissão a pedido sem direito a indeni
zação, exceto nos seguintes casos, nos quais poderá ser feito acordo
com o obreiro, sempre e quando não houver vedação em lei:
1) Pedidos motivados por problemas de saúde comprovados do
obreiro, esposa, e/ou seus pais.
2) Quando não houver falta grave ou problemas morais que moti
varam seu desligamento.
3) Quando o obreiro não estiver saindo para trabalhar em outro lugar.
4) Se houver interesse mútuo em sua saída.
Nos países onde não houver legislação que estabeleça regras de
acordo, o valor da indenização não poderá exceder 50% do valor
a que teria direito sem acordo.
3. O valor total da indenização/ajuda de reinstalação será calculado e
liquidado pela entidade na qual o obreiro serve, observando o procedimen
to prévio previsto no parágrafo 6.
a) A entidade que concede indenização/ajuda de reinstalação solicita
rá posteriormente à União e/ou ao FUNCAP (Brasil) a participa
ção prevista o auxílio previsto no parágrafo 9 deste regulamento.
b) O saldo restante (o total da indenização, menos o auxílio do FUNCAP)
deverá ser debitado às organizações ou instituições onde o obreiro ser
viu anteriormente conforme o tempo de serviço em cada entidade, tal
como mencionado a seguir no parágrafo 9 letra "a".
4. Caso o obreiro tenha sido inscrito no FUNCAP, as Uniões e/ou o
FUNCAP concederão a ajuda para pagar o valor da indenização/ajuda de
reinstalação, nos casos e proporções mencionados na tabela do parágrafo 9
de acordo com os seguintes critérios:
a) O rateio da indenização legal/ajuda de reinstalação será calculado sobre
o montante líquido da indenização/auxílio de reinstalação legal, excluí
dos os salários recebidos, férias não usufruídas e décimo terceiro salário.
b) A entidade que solicita a participação no rateio das despesas o fará
no formulário correspondente, apresentando as informações deta
lhadas dos dados pessoais, condições e valores incluídos.
5. O obreiro que receber a indenização legal ou ajuda de reinstalação,
830
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
ficará automaticamente excluído dos benefícios do PPG ou do quadro de
participantes do FUNCAP (Brasil). A continuidade como participante do
IAJA será de acordo com o previsto no regulamento do plano ao qual estiver
nscrito, e seu possível reingresso como obreiro será de acordo com E 48 S.
6. Antes de decidir conceder a um obreiro a indenização/ajuda de reins
talação, a entidade denominacional na qual o obreiro serve deve consultar
as entidades que participarão do rateio para verificar a possibilidade de
que uma delas encaminhe um chamado ao obreiro. Se não houver chama
do, a concessão da indenização/ajuda de reinstalação deve ser votada na
Comissão Diretiva da entidade. O obreiro será comunicado da decisão por
meio do documento apresentado a seguir, e o secretário executivo ou aque
e que estiver encarregado deverá registrar este procedimento no Registro
Eletrônico de Serviço do Obreiro. O valor da indenização/auxílio de reins
talação ficará disponível ao obreiro na entidade na qual servia pelo período
definido pela Comissão Diretiva que o desvinculou e de acordo com a letra
“b” do documento a seguir.
Comunicado de Dispensa Formal
do Serviço Missionário com Indenização
ou Ajuda de Reinstalação
A [nome da entidade, endereço, número de registro fiscal], por meio de
seu secretário executivo, COMUNICA ao(à) Sr(a). [nome completo, número
de identidade, estado civil, nacionalidade, endereço], que:
A partir de ___/___/_____, está dispensado(a) do serviço missionário/
ministerial mantido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, na qualidade de
“obreiro”, ficando na mesma data cancelada a LICENÇA/CREDENCIAL
outorgada pela Igreja Adventista.
A indenização legal será paga na forma da lei. A ajuda de reinstalação
oferecida pela Igreja Adventista do Sétimo Dia como liberalidade aos mis
sionários sem vínculo trabalhista estará disponível ao ex-obreiro na sede da
[nome da entidade] pelo período improrrogável de [X tempo] a partir desta
data, não podendo reclamá-la após este período.
As entidades denominacionais da Igreja Adventista do Sétimo Dia
no território da Divisão Sul-Americana não autorizarão reingresso ou read
missão de ex-obreiros dispensados do serviço missionário com indenização
831
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
ou ajuda de reinstalação, ainda que não os tenha retirado ou reclamado no
prazo previsto no item anterior, exceto no caso indicado em E 48 S, item 6.
Em caso algum será permitida ou se aceitará, com o propósito de reingresso
como obreiro, a devolução da indenização ou das ajudas financeiras recebidas.
A continuidade do vínculo do ex-obreiro e seus familiares com o
plano de saúde (PROASA ou equivalente) e com a previdência complemen
tar (IAJA) dependerá do custeio individual e autopatrocínio e do cumpri
mento das demais condições legais aplicáveis.
O acréscimo de tempo de contribuição e de reservas no IAJA é con
dicionado ao autopatrocínio, e os benefícios serão calculados de acordo
com os regulamentos de cada plano, levando em conta a carência mínima
exigida de 15 (quinze) anos de contribuição e as condições de elegibilidade.
As ajudas assistenciais concedidas como liberalidade da Igreja encerram-se
a partir da data deste comunicado.
__________________, ____ de _____________ de _______
[nome da entidade]
RECEBIMENTO/CIÊNCIA: _____________ ______________
Obreiro Cônjuge
*A recusa do obreiro ou do cônjuge em confirmar recebimento não invalida o conteúdo
do comunicado ou seus efeitos a partir desta data. Neste caso, o secretário executivo escreverá
uma observação na Ficha Eletrônica de Serviço do Obreiro indicando onde, quando e a
quem entregou o comunicado.
7. Caso o obreiro se negue a assinar a declaração e/ou a receber a ajuda
de reinstalação, na tentativa de buscar um chamado, o período máximo
em que a ajuda de reinstalação ficará disponível na entidade na qual servia
deverá ser especificada no voto da sua desvinculação e deverá constar na
letra “b” do “Comunicado de Dispensa Formal do Serviço Missionário com
Indenização ou Ajuda de Reinstalação” descrito acima. A partir desta data o
obreiro perderá o direito a esta ajuda.
8. Em nenhum dos casos descritos nos itens anteriores deste regulamento
(Y 40 05 S) se pagará o auxílio de mudança.
9. Proporção da ajuda. A ajuda sobre o montante do ajuste final ou da
832
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
ajuda de reinstalação, calculada sobre o previsto no parágrafo 3 deste regu
amento obedecerá os seguintes critérios:
a) A entidade que indeniza ou concede a ajuda de reinstalação a um
obreiro poderá distribuir, proporcionalmente aos anos servidos, o
custo entre todas as entidades onde o obreiro serviu.
b) O FUNCAP participará na ajuda somente durante o tempo de
serviço reconhecido e aceito pelo IAJA.
c) Correrão por conta da União e/ou da organização local as despesas
com os não inscritos no IAJA.
d) As entidades denominacionais farão uma reserva no orçamento anual pa
ra cobrir as despesas previstas neste regulamento. No Brasil, o FUNCAP
participará no rateio somente quando o pedido vier acompanhado de
uma carta do interessado solicitando a restituição das contribuições
pessoais, com o consequente cancelamento da inscrição no IAJA.
PROPORÇÃO DA AJUDA – FUNCAP
Organizações
ou Instituições
Anos de
serviço do
obreiro
A Associação
/Missão ou
a Instituição
pagará:
A
União
pagará:
O
FUNCAP
pagará:
As Associações,
Missões e suas
instituições, e
instituições
das Uniões
Até 10 anos
50%
25%
25%
De 11 a 20 anos
40%
25%
35%
De 21 a 30
30%
20%
50%
Mais de 31
20%
20%
60%
As Uniões/
Uniões de Igrejas
Em todos os casos
_____
50%
50%
DSA e suas
Instituições
Anos de serviço
do obreiro
A instituição
pagará
____
O
FUNCAP
pagará
DSA e suas
instituições
Em todos os casos
50%
_____
50%
833
Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro
Y
PROPORÇÃO DA AJUDA – PPG
Organizações
ou instituições
Anos de
serviço do
obreiro
A Associação/Missão
ou a instituição
pagará:
A União
pagará:
As Associações,
Missões e suas
instituições, e
instituições
das Uniões
Até 10 anos
66,67%
33,33%
De 11 a 20 anos
61,54%
38,46%
De 21 a 30 anos
60%
40%
Mais de 31 anos
50%
50%
As Uniões/
Uniões de igrejas
e instituições
Em todos os
casos
_____
100%
Y 45 S Reembolso do Imposto de Renda
Y 45 05 S – Obreiros que servem fora de seu país de origem –
Reembolso sobre Imposto de Renda – Quando um obreiro for chamado
a servir fora de seu país de origem e tiver que pagar imposto de renda sobre
sua manutenção cumulativamente no país-base e no país anfitrião, a orga
nização ou instituição a qual o obreiro estiver servindo será responsável pelo
pagamento do imposto no país de origem.
Y 45 10 S Auxílio complementar sobre despesas de aluguel/moradia e
bolsa educacional – O obreiro que tem incluído na base de cálculo mensal o
montante percebido a título de auxílio aluguel/moradia e/ou a bolsa educacional
receberá, no próprio mês de retenção do imposto de renda, a diferença apurada
entre o Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre a soma de todos os
rendimentos auferidos no mês e o montante do imposto de renda que lhe seria
devido, se excluído o auxílio aluguel/moradia e/ou a bolsa educacional.
Y 45 15 S Reembolso do imposto de renda incidente sobre “gra
tificação natalina” ou “manutenção anual” dos religiosos, quando
não tributada separadamente – Os pastores e demais religiosos que por
imposição legal têm incluído na base de cálculo mensal o montante perce
834
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Y
bido a título de gratificação natalina ou manutenção anual, terão restitu
do no próprio mês de retenção do imposto de renda a diferença apurada
entre o IRF incidente sobre a soma de todos os rendimentos auferidos
no mês, inclusive o valor da antecipação residual da gratificação natalina
ou da manutenção anual, e o somatório das parcelas do IRF calculadas
separadamente sobre os rendimentos normais do mês e os rendimentos
relativos à gratificação natalina ou manutenção anual, na forma dos pro
cedimentos contábeis fixados pela Tesouraria da Divisão.
Y 55 S Concessão de Auxílio Complementar
de Subsistência aos obreiros
participantes do Plano Beta do IAJA
Y 55 S Concessão de Auxílio Complementar de Subsistência aos obreiros
participantes do Plano BETA do IAJA – Aos obreiros de tempo integral e
dedicação exclusiva no Brasil, portadores de credenciais ou licenças ministeriais
ou missionárias, e inscritos como participantes do Plano Beta do IAJA será con
cedido um Auxílio Complementar de Subsistência a partir de janeiro de 2006.
1. O Auxílio Complementar de Subsistência Mensal será um percentual
calculado pela diferença das contribuições pessoais dos participantes dos
planos BETA e ALPHA. O tipo de contribuição deverá ser considerado
como casado ou solteiro.
2. Os percentuais fixados, de acordo com o inciso 1, deverão manter um
equilíbrio justo das contribuições para os participantes dos Planos Alpha e
Beta, operados pelo IAJA.
3. A Tesouraria da Divisão determinará os procedimentos observados
pelos patrocinadores na operacionalização deste auxílio.
835
Z
Plano Proteção de Graça
Z 00 Plano Proteção de Graça
da Divisão Sul-Americana
Z 00 05 Plano Proteção de Graça da Divisão Sul-Americana –
O Plano Proteção de Graça (PPG), regulamentado em Z, ZZ-C e ZZ-O, foi
instituído e é mantido pela Divisão Sul-Americana como seu plano proteção
de graça para os seguintes países que integram seu território: Argentina,
Bolívia, Chile, Equador, Peru, Paraguai e Uruguai.
1. Natureza do PPG. O Plano Proteção de Graça tem natureza assistencial
e não previdenciária. Baseia-se no espírito de amparo e proteção solidária
da IASD aos obreiros que tenham dedicado sua vida ao serviço do Mestre.
A concessão dos benefícios é uma liberalidade da IASD, que não consistirá
em direito adquirido ou em expectativa de direito, mas é uma prerrogativa
beneficente e assistencial da DSA, mediante decisão de sua Comissão do
PPG. Portanto, ninguém poderá considerar o PPG como um fundo do qual
pode reclamar ou exigir benefícios ou ajuda, como se fosse um direito pessoal
adquirido. O PPG é um plano de natureza assistencial jamais substituindo o
regime de previdência oficial ou plano complementar.
2. Corpo administrativo do PPG. O PPG será dirigido e administrado
por uma Comissão do IAJA/PPG, constituída pela Comissão Diretiva da
DSA em seu Concílio Quinquenal.
3. Atribuições da Comissão de IAJA/PPG. A Comissão do IAJA/PPG
está investida de autoridade para atuar e tomar as decisões que forem neces
sárias para dirigir apropriadamente o PPG em suas diversas modalidades ou
planos. Essa comissão terá autoridade e deveres específicos para:
a) Aprovar procedimentos administrativos e de gestão do PPG.
b) Conceder benefícios e calcular o seu montante.
c) Aplicar os votos e regulamentos que a Comissão Diretiva da DSA
julgar necessários para a administração eficaz do PPG.
836
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Z
d) Interpretar os regulamentos dos diversos planos do PPG.
e) Recomendar à Comissão Diretiva da DSA as emendas aos regula
mentos dos diversos planos do PPG.
f) Tomar decisões quanto à elegibilidade de um participante para
receber benefícios.
g) Autorizar o pagamento dos benefícios, de acordo com as provisões
dos diversos regulamentos do PPG.
h) Deliberar sobre os casos omissos ou não disciplinados neste
Regulamento.
i) Tomar decisões referentes a todos os assuntos relacionados com o
PPG.
Z 05 Plano PPG-ALPHA
Z 05 05 Modalidade do Benefício – O PPG, desde sua implantação até
31 de dezembro de 2003, operou na modalidade equivalente à benefício
definido. Todos os participantes inscritos pelas organizações e instituições
nesse período (desde que efetuadas as contribuições em conformidade com
Z 20 05, 4 e 5) têm sua habilitação e cálculo de benefícios realizados com
base nas disposições do regulamento.
1. Propósito do PPG-ALPHA. O propósito do PPG-ALPHA é prover os
benefícios, na forma deste regulamento, unicamente:
a) Aos obreiros e colportores-evangelistas inscritos pelas organizações e
instituições da IASD existentes nos países mencionados em Z 00 05,
que chegarem à terceira idade ou vierem a ser alcançados pela invali
dez física ou mental, para que possam continuar vivendo com decoro
e modéstia com o benefício proporcionado pelo PPG-APHA, desde
que a atitude deles durante o tempo no qual recebam tais benefícios
continue sendo a de fiéis membros da IASD;
b) Ao cônjuge e filhos dependentes que se qualifiquem ao recebimento
dos benefícios em caso de morte do participante ou do beneficiário.
2. Plano em extinção. O PPG-ALPHA é um plano em extinção, não
admitindo a inscrição de novos participantes a partir de 1o de janeiro de 2004.
3. Exclusões expressas. O propósito do PPG é amparar obreiros e colpor
tores-evangelistas que tenham dedicado a sua vida ao serviço denominacional,
para que vivam com decoro e dignidade durante a velhice ou incapacidade.
837
Plano Proteção de Graça
Z
Sendo assim, os benefícios outorgados pelo PPG-ALPHA se aplicam somente
a eles e não estão destinados a beneficiar outros parentes, ainda que estes depen
dam total ou parcialmente do participante ou do beneficiário do PPG-ALPHA.
Desta forma, os benefícios do PPG-ALPHA não se aplicam:
a) Aos servidores que, com ou sem relação de dependência com as
organizações e instituições, não forem classificados como obreiros
regulares ou como colportores licenciados ou credenciados.
b) A todos os servidores que não estejam nominalmente inscritos nas plani
lhas de recolhimento das contribuições a partir de 1o de janeiro de 1999.
c) Aos admitidos como empregados nem aos que estiveram a serviço
da congregação local, quer seja em relação de dependência de forma
rentável ou honorária.
Z 10 Conceitos, definições
e terminologia do PPG-Alpha
Z 10 05 Conceitos, definições e termos usados neste regulamento – Para
os fins deste regulamento, considera-se:
1. Abreviaturas. Neste regulamento, são utilizadas as seguintes abreviaturas:
AG – Associação Geral da IASD
ALPHA – Plano Alpha
BETA – Plano Beta para Obreiros
GAMA – Plano Gama para Colportores e Religiosos
DSA – Divisão Sul-Americana
FPE – Fator Padrão de Escala
IASD – Igreja Adventista do Sétimo Dia
Igreja – Igreja Adventista do Sétimo Dia
TASR – Tempo de Atividade ou Serviço Reconhecido
TC – Tempo de Contribuição
2. Colportores-evangelistas. São os missionários de sustento próprio, das
classes de licenciados e credenciados, que se vincularam (até 31 de dezembro
de 2003) através de voto à obra evangelística do Ministério de Publicações da
IASD, com o objetivo de disseminar as doutrinas da Igreja por intermédio
da Página Impressa (ver Z 25 10, 4.d; Z 25 30, a.2).
3. Dedicação exclusiva. É o exercício de atividades e os serviços pres
tados única e exclusivamente às organizações e instituições da IASD, sem
838
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Z
exercício concomitante de qualquer outra atividade ou trabalho, com ou
sem remuneração.
4. Instituições. São as instituições educacionais, assistenciais, hospita
ares, clínicas, acampamentos, editoras, fábricas de alimentos, planos de
assistência à saúde, ADRA, SELS e demais serviços ou entidades criadas,
mantidas ou vinculadas à DSA, Uniões, Associações e Missões.
5. Obreiro. É a pessoa que, aceitando o chamado divino a uma vocação
sagrada, formalizado através do Voto de Dedicação Exclusiva do Obreiro de
consagrar a vida à Causa do Mestre em regime de tempo integral e dedi
cação exclusiva, é designada pela Igreja para uma função eclesiástica, com
nvestidura de obreiro mediante credenciais ou licenças, como:
a) Religiosos, para o exercício de atividades principalmente de natu
reza eclesiástica, ministerial, pastoral, evangelística, catequética e
espiritual. A atuação e relação destes com a Igreja devem ser dis
ciplinadas pelas normas internas dos cânones denominacionais.
b) Empregados com relação de dependência, para aqueles que, pres
tando serviços nos ministérios auxiliares da Igreja, tiverem (por
disposições legais do respectivo país) uma relação laboral de
dependência com as organizações ou instituições da IASD.
6. Organizações. São as Uniões, Associações e Missões existentes ou
que vierem a ser criadas no território dos países enumerados em Z 00 05.
7. País sobre o qual se concedem os benefícios. Os benefícios do PPG-
ALPHA serão concedidos na moeda e sobre o FPE vigente no país-base do
beneficiário.
8. Regulamento do PPG-ALPHA. São as disposições deste regulamento,
nstituindo, regulando e disciplinando as obrigações para com o Plano Proteção
de Graça e os benefícios por ele assegurados.
9. Serviço Educacional Lar e Saúde – SELS. É o órgão das Associações e
Missões responsável pela conservação da inscrição dos colportores-evangelistas
(estritamente em conformidade com as disposições deste regulamento), pelo
recolhimento das contribuições em seu nome e pela manutenção atualizada
das informações cadastrais.
10. Status do obreiro. Para fins regulamentares, o termo “status” indica a
relação que o obreiro tem com uma determinada União ou com um determi
nado país, caso a União seja composta por mais de um país. Há dois tipos de
status (conforme definidos e conceituados em E 15 e N 10):
839
Plano Proteção de Graça
Z
a) Status de União ou país-base. É a União ou o país com o qual o
obreiro está denominacionalmente vinculado.
b) Status de União ou país anfitrião. É a União ou o país onde o obrei
ro interunião ou interdivisão está servindo ou de onde regressou
com retorno permanente.
11. Benefícios. Assistência gratuita conferida pela Igreja ao obreiro que
teve o TASR e/ou TC reconhecido de acordo com este Regulamento, para
fins de benefício.
12. Contribuições ou Aportes. Valor para formação do Fundo Contábil no
PPG e repassado a este pela Organização ou Instituição em nome do obreiro,
de acordo como definido neste Regulamento.
Z 10 10 Participantes. Obreiros e colportores-evangelistas que tenham
sido formalmente inscritos no PPG-ALPHA (até 31 de dezembro de 2003)
pelas organizações e instituições, com o recolhimento de contribuições em
seu nome, fixadas pela DSA a partir de 1o de janeiro de 1999.
1. Exclusão obrigatória do quadro de participantes. As organizações e
instituições deverão obrigatoriamente proceder à exclusão do participante
no mês em que este vier a perder sua qualificação:
a) de obreiro, com a suspensão, cassação, retirada ou cancelamento de sua
licença ou credencial, ainda que continue a exercer outras atividades reli
giosas ou prestar serviços como trabalhador com relação de dependência;
b) como colportor licenciado ou credenciado.
2. Manutenção irregular de inscrição de participante. A DSA considerará negli
gência administrativa (S 40 10) dos administradores e falta grave da organização ou
instituição a manutenção da inscrição como participante de obreiro que não esteja
em atividade ou serviço ativo, ou de colportor que não esteja regularmente habili
tado, ressalvados os casos especificamente previstos por invalidez temporária.
Z 10 15 Dependentes – São dependentes do participante ou do beneficiário o
cônjuge e os filhos dependentes conforme definição e exclusões do regulamento
Y 20 01 S, exceto o previsto no item 1, letra “c”:
Cônjuge dependente. É considerado cônjuge dependente do participante ou do
beneficiário o cônjuge que estava casado com ele na data do início do benefício e
enquanto permanecer nesta condição ou de sua morte, se esta anteceder o início do
benefício, desde que não tenha sido inscrito como participante individual do PPG.
840
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Z
Z 10 20 Beneficiários – São beneficiários os participantes que vierem
a receber os benefícios do PPG-ALPHA, ou os seus dependentes sobrevi
ventes que reunirem os requisitos para receber os benefícios (ver Z 10 15).
Z 20 Estrutura financeira e
fontes de custeio do PPG-ALPHA
Z 20 05 Estrutura financeira e fontes de custeio do PPG-ALPHA –
O PPG-ALPHA está constituído e funciona com a estrutura financeira e
fontes de custeio, conforme descritas a seguir:
1. Fontes de custeio do PPG-ALPHA. São fontes de custeio do PPG-
ALPHA:
a) As contribuições regulares individualizadas em nome do partici
pante, efetuadas pelas organizações e instituições que fazem parte
da DSA nos países mencionados em Z 00 05.
b) Os rendimentos decorrentes das aplicações financeiras dos fundos
de reserva.
c) Contribuições extraordinárias das organizações e instituições, aprovadas
pela Comissão Diretiva da DSA para cobertura de eventuais déficits
operacionais no PPG-ALPHA em determinado país.
2. Fixação das contribuições. As contribuições individualizadas das orga
nizações e instituições para custeio do PPG-ALPHA serão fixadas para o país
pela Comissão Diretiva da DSA , de acordo com as necessidades operacionais
do plano em cada um desses países, em bases percentuais incidentes sobre o
valorbase de contribuição dos obreiros e colportores (ver incisos 6 e 7).
3. Contribuição dos participantes. Os participantes não contribuem
pessoalmente para o custeio do PPG-ALPHA.
4. Modificação no sistema de contribuições ao PPG-ALPHA. Em 31
de dezembro de 1998 cessou o sistema anterior de financiamento do PPG-
ALPHA, utilizado desde seus primórdios, o qual se baseava num sistema de
contribuições diferenciadas provenientes de:
a) Uma porcentagem dos dízimos recebidos pelas Associações/Missões.
b) Uma porcentagem variável calculada sobre a escala de manutenção
dos obreiros que serviam nas instituições da Igreja.
c) Uma porcentagem variável sobre as vendas do Serviço Educacional
Lar e Saúde – SELS.
841
Plano Proteção de Graça
Z
5. Novo sistema de contribuições. A partir de 1o de janeiro de 1999 come
çou a reger o novo sistema de contribuições mensais baseado na contribuição
equitativa, direta e uniforme, feita exclusivamente por todas as organizações e
instituições, com uma taxa percentual fixada originalmente pela Divisão, apli
cada sobre o valor-base da contribuição de cada participante.
6. Valor-base de contribuições para participantes obreiros. É o montante
em moeda nacional tomado como base para calcular o valor da contribuição
mensal das organizações e instituições, que corresponderá sempre a percentuais
da escala de manutenção do FPE vigente no país onde o participante serve,
inclusive no caso dos obreiros interunião, sendo:
a) Para os obreiros religiosos: o auxílio de manutenção mensal, com exclu
são de todas as demais ajudas, auxílios e bônus de qualquer natureza
ou finalidade.
b) Para os obreiros empregados com relação de dependência: o salário
nominal, incorporados a ele os adiantamentos ou abonos fixados pelo
governo do respectivo país, que integrarem até o seu limite o percen
tual da escala de manutenção atribuído ao obreiro, excluídas todas as
demais ajudas, auxílios e bônus de qualquer natureza ou finalidade.
c) O valor-base de contribuição não poderá ser inferior a trinta e cinco
por cento (35%) do FPE.
d) O teto do valor-base de contribuição não poderá superar 140% (cento
e quarenta por cento), ainda que o obreiro tenha um percentual do
FPE superior.
7. Valor-base de contribuição para colportores. O valor-base de contribuição
para os colportores será encontrado com a Divisão do total das compras efetu
adas pessoal e individualmente na organização a que estiver vinculado, no ano
imediatamente anterior, por 10 (dez) ou pelo número de meses em atividade
efetiva quando a mesma for apenas parcial, em decorrência de ingresso nas
atividades, ou por invalidez, ou enfermidade, observando-se ademais:
a) A média de compras encontrada será transformada em percentuais
do FPE para efeito da planilha de recolhimento das contribuições.
b) O valor-base de contribuições dos colportores fica limitado a 120%
(cento e vinte por centro) do FPE vigente no país.
c) O SELS (SEHS) fica obrigado a informar ao escritório da DSA:
1) Até o fim do mês seguinte ao do encerramento do ano-calendário,
o volume de compras efetuadas pelo colportor no ano anterior.
842
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Z
2) Até o fim do mês seguinte ao da perda da licença ou credencial,
ou do afastamento das atividades.
d) Fica facultado à Comissão do IAJA/PPG solicitar ao SELS infor
mações trimestrais ou semestrais para um novo cálculo, sempre
com base nas compras dos 12 (doze) meses anteriores.
8. Planilha de recolhimento de contribuições. A DSA emitirá mensalmen
te, em conformidade com os dados cadastrais existentes em seu banco de
dados, as planilhas de recolhimento das contribuições individualizadas com
o nome dos participantes inscritos, enviando-as às organizações e institui
ções pela forma que vier a determinar, as quais conterão:
a) Nome e status do participante, inclusive se for colportor.
b) Valor do percentual do FPE sobre o qual incide a contribuição mensal.
c) Valor da contribuição mensal.
d) 1/12 (um doze avos) da contribuição mensal.
e) Se houver, no mês de dezembro o PPG-ALPHA poderá cobrar a
eventual diferença recolhida a menos nos duodécimos durante o
ano e o montante real calculado sobre o valor do benefício pago.
9. Continuidade na planilha após idade-limite ou TASR e TC. Será
mantido na planilha de recolhimento de contribuições o participante que
completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 40 (quarenta) anos de
TASR e TC e se mantiver no serviço ativo e enquanto permanecer nesta
condição. Não será reconhecido como TASR o eventual período de ativida
de ou serviço posterior à data em que o participante completou 65 (sessenta
e cinco) anos de idade ou 40 (quarenta) anos de contribuição.
10. Índice Anual de Manutenção/Subsistência (IAM) de obreiros. É a
média anual da porcentagem ou pontos da escala do FPE recebida pelo
obreiro enquanto está em atividade, sobre a qual contribuiu para o PPG-
ALPHA a organização ou instituição onde o participante servia no ano-
calendário.
11. Índice Anual de Manutenção Referência (IAMR) de evangelistas. No
caso dos colportores, é a média aritmética do valor-base das contribuições
anuais feitas através das planilhas ao PPG-ALPHA em seu nome, calculadas
segundo o que se dispõe no inciso 7.
12. Índice Anual de Subsistência (IAS) dos médicos. No caso dos médi
cos, o índice anual é calculado sobre o máximo de 140% (centro e quarenta
por cento) do FPE.
843
Plano Proteção de Graça
Z
13. Responsabilidade pelo recolhimento das contribuições. O recolhi
mento das contribuições constantes das planilhas emitidas pela DSA é obri
gação dos tesoureiros/CFO das Uniões, Associações, Missões e instituições,
sendo a organização imediatamente superior responsável pelas contribuições
das entidades subordinadas.
14. Restituição de contribuições recolhidas indevidamente. Eventuais
contribuições recolhidas indevidamente por deficiência ou não informação
tempestiva de dados cadastrais não serão restituídas às organizações ou ins
tituições, mas serão revertidas em favor do Fundo Administrativo.
15. Responsabilidade por diferenças de câmbio ou do valor do FPE
entre o país-base e o país anfitrião. Em face ao princípio denominacional
estabelecido pelo PPG de o participante sempre receber os benefícios de
acordo com o FPE vigente em seu país-base. As organizações e instituições
que tiverem em seu quadro obreiros interunião recolherão as contribuições
sobre o FPE vigente no país anfitrião. A DSA procederá ao crédito da con
tribuição no Fundo correspondente do país-base, sobre o FPE adotado ali,
assumindo as eventuais diferenças (a maior ou a menor) das contribuições,
resultantes do valor do FPE ou de câmbio existente entre os diversos países.
16. Gestão/administração do PPG-ALPHA individualizado por país.
A DSA administrará as operações do PPG-ALPHA através de fundos con
tábeis específicos para cada país, nos quais serão registradas as entradas e as
saídas, com a designação de:
a) Fundo Coletivo União Argentina, para a Argentina.
b) Fundo Coletivo União Paraguaia, para o Paraguai.
c ) Fundo Coletivo União Uruguaia, para o Uruguai.
d) Fundo Coletivo União Boliviana, para a Bolívia.
e ) Fundo Coletivo União Chilena, para o Chile.
f ) Fundo Coletivo União Equatoriana, para o Equador.
g) Fundo Coletivo Uniões Peruanas, para o Peru.
17. Saídas operacionais do PPG-ALPHA. Serão registradas como saídas ope
racionais do PPG-ALPHA, nos fundos dos respectivos países, todos os gastos
efetuados com pagamento de benefícios aos participantes e/ou seus dependentes.
18. Reservas dos Fundos Coletivos. A DSA, na administração dos
Fundos Coletivos dos países referidos no inciso 16, procurará manter uma
reserva calculada atuarialmente, levando em conta no mínimo as premissas
de longevidade e taxa de juros do mercado.
844
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Z
19. Escala de manutenção. É a escala que fixa os mínimos e os máximos
de manutenção, expressos em porcentagens do FPE, para cada uma das
funções desempenhadas pelos obreiros.
20. Subsistência. É o auxílio-manutenção dos religiosos ou remunera
ção nominal básica dos empregados com relação de dependência, baseado
em percentuais do FPE, concedido pela Igreja a seus obreiros na ativa.
21. Lealdade ao Plano. Nenhuma Comissão Diretiva, seja de União, Associação/
Missão ou instituição, terá autoridade para modificar a porcentagem de contribuição
estabelecida pela DSA, nem para mudar a data de remessa dessa porcentagem.
Z 20 10 Banco de dados – A Comissão do IAJA/PPG manterá um banco
de dados com registro atualizado dos fatos, a fim de proporcionar informa
ções exatas e precisas:
a) Com relação aos dados pessoais do participante e de seus dependentes.
b) Quanto ao exato valor-base de contribuição de cada participante inscrito.
c) Destinadas ao controle efetivo de TASR, até 31 de dezembro de
1998, e de TC individualizada, a partir de 1o de janeiro de 1999.
d) Para a elaboração dos processos de concessão de benefícios.
1. Responsabilidade pela atualização dos dados cadastrais. As organizações
e instituições são responsáveis pela exatidão dos dados cadastrais encaminhados
ao Escritório da DSA, respondendo pelos danos causados ao participante ou ao
PPG, quando constatados.
2. Atualização dos dados cadastrais. As organizações e instituições,
regularmente e nos prazos e procedimentos estabelecidos pela Comissão do
IAJA/PPG, deverão proceder à atualização dos dados cadastrais dos obrei
ros, colportores participantes e beneficiários do PPG-ALPHA:
a) Procedendo ao registro das transferências de participantes, “de” e
“para” a organização ou instituição.
b) Comunicando, no ato do fato, o desligamento ou exclusão das
atividades ou do serviço ativo de qualquer um dos participantes.
c) Informando qualquer inclusão, exclusão ou alteração na situação
dos dependentes.
d) Comunicando as modificações formalizadas no percentual da esca
la de manutenção do participante.
e) Informando eventuais mudanças de país-base aprovadas pela
Comissão Diretiva da DSA.
845
Plano Proteção de Graça
Z
f) Efetuar o recadastramento dos beneficiários de acordo com a soli
citação e o calendário definido pelo PPG.
3. Revisão das inscrições pelo Serviço de Auditoria. O Serviço de Audito
ria denominacional verificará anualmente a relação dos participantes inscritos
para constatar a exata observância pela organização ou instituição dos requi
sitos de inscrição e manutenção da inscrição dos participantes nas respectivas
planilhas, observando especialmente se:
a) Todos os obreiros e colportores foram inscritos de forma regular e
no tempo devido.
b) O status de país-base está de acordo com o voto da Comissão Diretiva
da DSA.
c) O percentual do FPE sobre o qual é efetuado o recolhimento da con
tribuição está de acordo com o fixado no Audit Denominacional.
Z 25 Crédito de Tempo de Atividades ou de Serviços
Reconhecidos (TASR) e de Tempo de Contribuição (TC)
Z 25 05 Fator Tempo Computável – Para os fins deste regulamento, o
Fator Tempo Computável é constituído por dois sistemas distintos:
a) Tempo de Atividades ou Serviços Reconhecidos (TASR). É o período de
tempo até 31 de dezembro de 1998 dedicado à atividade ou serviço
prestado por um obreiro, ou dedicado às atividades por um colportor
licenciado ou credenciado, a uma das organizações ou instituições da
Divisão Sul-Americana (localizadas nos países nomeados em Z 00 05)
ou ao serviço interunião ou interdivisão, de forma exclusiva e tempo
integral, de maneira contínua ou intercalada, computado em anos
completos a partir de sua incorporação ao corpo de obreiros ou ao
Ministério de Publicações, reconhecido pela Comissão do IAJA/PPG.
b) Tempo de Contribuições (TC). É o período de tempo em que um
obreiro ou colportor, por haver preenchido as exigências regula
mentares, esteve inscrito como participante a partir de 1o de janeiro
de 1999 com recolhimento mensal de contribuições individualiza
das ao PPG-ALPHA pelas organizações e instituições.
Z 25 10 Critérios para o reconhecimento do TASR ou do TC – Os anos de
atividades ou de serviço de um participante serão reconhecidos pela Comissão
846
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Z
do IAJA/PPG sobre as seguintes bases:
1. Idade mínima para início de reconhecimento de TASR. O TASR será
reconhecido ao participante que tiver 18 (dezoito) anos completos ou mais.
Não será reconhecido como TASR o eventual período de atividade ou serviço
anterior à data em que o participante completou 18 (dezoito) anos de idade.
2. Crédito máximo em anos de TASR e TC. Para efeito de cálculo dos
benefícios, a quantidade máxima de TASR e de TC que poderá ser reconhe
cida é de 40 (quarenta) anos.
3. Subsistência básica completa para obreiros, até 31 de dezembro de
1998. Até 31 de dezembro de 1998, o PPG-ALPHA reconhecerá, além dos
demais requisitos exigidos, somente os anos nos quais o obreiro recebeu
a manutenção básica integral correspondente à sua função e aos anos de
atividade ou serviço, em harmonia com a escala de manutenção da DSA.
4. Tempo de Atividade ou de Serviço Reconhecido (TASR), até 31 de
dezembro de 1998. O TASR dos participantes a ser considerado para fins de
reconhecimento de anos completos como fator de concessão de benefícios
até 31 de dezembro de 1998:
a) Para os ministros e demais religiosos, cuja atividade é impossível
medir em horas, será o período de atividade dedicado ou con
sagrado em tempo integral aos ministérios e funções espirituais,
pastorais e religiosas, previsto nos cânones eclesiásticos ou normas
habituais da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
b) Para os ministérios auxiliares, será reconhecida como tempo inte
gral e de dedicação exclusiva a carga mínima de 38 horas semanais
de atividade ou serviço efetivo.
c) Para o ministério do ensino, será reconhecida como tempo integral e
de dedicação exclusiva a carga semanal mínima de horas-aula (além
das atividades extraclasses) determinada pela respectiva União para
cada um dos três níveis de ensino, em vista dos diferentes parâmetros
relacionados com o que se considera carga completa de horas-aula
estabelecida pelo Ministério da Educação dos diferentes países da
Divisão, entendendo-se que em nenhum caso era inferior, tal como
aparece em FE 10 15.
1) 30 (trinta) horas-aula para o Ensino Fundamental.
2) 26 (vinte e seis) horas-aula para o Ensino Médio.
3) 12 (doze) horas-aula para o Ensino no Nível de Pós-Graduação.
847
Plano Proteção de Graça
Z
d) Para o ministério de publicações, serão reconhecidos como tempo
integral e de dedicação exclusiva os anos em que os colportores-
evangelistas tenham colportado durante um mínimo de 1.200 (mil
e duzentas) horas ao longo de, pelo menos, 10 (dez) meses por
ano-calendário e tenham se mantido nas categorias de colportor
licenciado ou credenciado.
e) Para o ministério médico-missionário, será reconhecida como tempo
integral e de dedicação exclusiva a carga semanal ou mensal adotada
pela instituição para os seus obreiros.
Z 25 20 Crédito TASR e TC do cônjuge de um participante ou bene
ficiário do PPG-ALPHA – O PPG-ALPHA poderá reconhecer o TASR
e TC do cônjuge de um participante ou beneficiário do PPG-ALPHA,
desde que observados os parâmetros enumerados a seguir:
1. Tempo de atividade ou serviço reconhecido (TASR), até 31 de dezembro
de 1998. O tempo de atividade ou serviço prestado por ambos os cônjuges
obreiros ou colportores-evangelistas, até 31 de dezembro de 1998, apenas
poderá ser computado como crédito para cada um dos participantes, se
forem ambos nominalmente inscritos nas planilhas entre 1o de janeiro de
1999 e 31 de dezembro de 2003.
2. Tempo de Contribuição (TC), após 1o de janeiro de 1999. A partir de 1o
de janeiro de 1999, o crédito do tempo de atividade ou serviço correspon
derá aos meses em que o nome do cônjuge constar como participante das
planilhas de recolhimento de contribuições ao PPG-ALPHA.
Z 25 25 Crédito por atividade ou serviço interunião ou interdivisão –
O desempenho de atividade missionária ou de serviço prestado por um obreiro
da DSA fora do território de sua União ou em outra Divisão será reconhecido
para fins do PPG-ALPHA formalizado através de um chamado regular ou
chamado independente, desde que tenha sido feito o recolhimento das contri
buições devidas através das planilhas individualizadas, sendo:
a) Para obreiros interunião, com base no FPE existente no país anfi
trião, observado o previsto em Z 20 05 15.
b) Para obreiros interdivisão, com base no FPE do país-base ou de status,
se no momento de sua transferência optar em permanecer inscrito no
PPG-ALPHA.
848
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Z
No caso de obreiros que trabalham em outra Divisão, não serão aceitas
contribuições simultâneas em duas ou mais Divisões. No ato do chamado,
deverá ficar definido para qual Divisão serão feitas as contribuições.
Z 25 30 Casos de exclusões expressas de crédito de serviço – Tempo de
atividade ou serviço (TASR) não reconhecidos. A Comissão do IAJA/PPG não
reconhecerá:
a) Como TASR, o serviço prestado:
1) Em regime de tempo parcial ou por hora, ou os serviços presta
dos pelos estudantes.
2) Por colportores antes de serem licenciados ou credenciados, du
rante o período de tempo em que deixarem de preencher as condi
ções para manter este status ou quando deixarem de ser licenciados
ou credenciados.
b) Como TC, o período de tempo em que o obreiro ou o colportor não
esteve inscrito formalmente nas planilhas com recolhimento, pela orga
nização ou instituição, das contribuições individualizadas, a partir de 1o
de janeiro de 1999.
c) Como TASR ou TC, o tempo de atividade dos participantes religiosos
e colportores dedicados, até a data de seu desligamento formal das or
ganizações e instituições, com recebimento de auxílio de reinstalação.
d) Como TASR ou TC, o tempo de serviço dos participantes empre
gados/trabalhadores com relação de dependência, prestado até a
data de seu afastamento formal das organizações e instituições, com
recebimento da indenização legal (ver Y 40 S).
e) Como TASR ou TC, o tempo de atividade ou de serviço de qual
quer participante que for desligado da organização ou instituição:
1) Por razões pessoais ou vantagens financeiras.
2) Por má conduta, por violação das normas do Manual da Igreja
ou dos princípios e doutrinas denominacionais, por disciplina
administrativa (E 12 20 S), por perda da condição de membro
da igreja, pela cassação da credencial ou licença.
3) Por desempenho insatisfatório.
1. Impossibilidade de restituição dos valores recebidos. Nenhuma
organização ou instituição localizada no território da DSA poderá receber,
em qualquer época, a restituição dos montantes das ajudas de reinstalação
849
Plano Proteção de Graça
Z
concedidas ou de indenizações legais por tempo de serviço pagas ao obreiro,
ainda que seja como doação, para reabilitar TASR e TC anterior relativo ao
período para o qual foi concedida ajuda de reinstalação ou paga indenização.
2. Benefícios sociais obrigatórios – Exceções específicas. Nos países onde
as leis preveem algum tipo de indenização legal como benefício social por
ocasião da retirada do empregado com vínculo de dependência do serviço
ativo (o que na prática equivale a uma indenização), a Comissão Diretiva
da DSA poderá aprovar exceções específicas.
Z 25 35 Anotações na Ficha de Registro de Atividades e Serviço –
Até 31 de dezembro de 1998, o PPG-ALPHA considerará como início de
prova para reconhecimento dos anos de atividade ou de serviço as anotações
constantes da Ficha de Registro de Atividades e Serviços do obreiro, desde
que esta seja formalmente preenchida e assinada por um dos administra
dores da respectiva organização ou instituição. Tal assinatura declara que a
pessoa esteve em atividade ou prestou serviços durante o período indicado.
Para que o TASR e o TC sejam reconhecidos, os demais requisitos estabele
cidos pelo regulamento do PPG-ALPHA devem ser preenchidos e a decisão
final será tomada pela Comissão do IAJA/PPG (ver E 70 28 S).
Z 25 40 Descontinuidade e interrupções na atividade ou no serviço ativo
denominacional – Os benefícios do PPG-ALPHA estão destinados aos parti
cipantes que têm consagrado sua vida a Deus, através da dedicação à atividade
ou prestação de serviço de tempo completo e de forma contínua à IASD no
território da DSA. Contudo, admite-se que alguns participantes, em circuns
tâncias excepcionais, são levados a interromper sua atividade ou seu serviço, o
que afetará a possibilidade de se habilitar aos benefícios do PPG-ALPHA.
Nesses casos, serão aplicadas as disposições que seguem:
1. Interrupção das atividades ou do serviço. A elegibilidade de um parti
cipante para receber os benefícios do PPG-ALPHA não cessará quando, por
alguma razão excepcional reconhecida pela Comissão do IAJA/PPG (que não as
razões enumeradas em Z 25 30.e), deixar a atividade ou serviço por um tempo
limitado e inferior a 5 (cinco) anos, sempre que se reincorporar formalmente
à Organização, uma vez finalizadas as causas que originaram tal interrupção.
2. Proibição de concessão de afastamento das atividades sem manuten
ção ou de licenças não remuneradas. É vedado às organizações e instituições
850
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Z
ocalizadas nos países enumerados em Z 00 05, aprovar o afastamento de
participantes religiosos das atividades sem a percepção de manutenção ou a
concessão de licenças sem remuneração aos participantes empregados/tra
balhadores com relação de dependência, mantendo-os como participantes
nscritos no PPG-ALPHA.
3. Reincorporação como participante dos que foram desvinculados da
Organização. Os participantes (qualquer que seja sua categoria) que se des
vincularem de uma organização ou instituição, com ou sem recebimento
do auxílio de reinstalação ou indenização legal, não poderão ser reincopo
rados como religiosos e colportores ou ser readmitidos como empregados/
trabalhadores com relação de dependência, e assim serem reinscritos num
dos planos do PPG, sem prévia e expressa autorização da Comissão Diretiva
da Divisão.
4. Reinscrição no PPG-ALPHA de ex-participantes que se desligaram
da atividade ou do serviço ativo.
a) Será aceita a reinscrição de ex-participantes desde que a interrupção
não seja igual ou superior a 5 (cinco) anos e cuja saída esteja de acordo
com o que consta em E 48 S, ponto 5.b.
b) A reinscrição somente será efetuada mediante voto de reingresso
de ex-obreiro (ver E 48 S).
c) O PPG-ALPHA não aceitará pedido de inscrição, cabendo ape
nas o pedido de reinscrição.
5. Os períodos de interrupção não dão direito ao crédito de TASR e TC.
Os períodos de descontinuidade ou interrupção não serão computados para
crédito do TASR ou TC.
Z 25 45 Interrupções no caso de transferências independentes –
O obreiro ou o colportor-evangelista que se transferir independentemente:
a) Para outra Divisão terá seu TASR e ou TC anterior à transferência can
celado se transcorrerem cinco anos sem ser inscrito no Plano Proteção
de Graça denominacional da Divisão para a qual se transferiu.
b) Para outra União terá automaticamente cancelada sua inscrição no
PPG-ALPHA, não podendo mais ser reinscrito nele.
1. Reinscrição de ex-participantes que se transferiram independente
mente para outra União dentro da DSA. No caso de a Comissão Diretiva da
DSA autorizar o reingresso nas atividades ou readmissão no serviço de um
851
Plano Proteção de Graça
Z
ex-participante antes de decorridos 5 (cinco) anos, a reinscrição somente
poderá ser formalizada no plano em que esteve inscrito anteriormente.
Z 27 Benefício diferido para participantes que se desligarem
formalmente das atividades ou serviço
Z 27 05 Benefícios diferidos proporcionais ao TASR ou TC anterior para
participantes que se afastam da atividade ou serviço – A partir de 1o de janei
ro de 2007, as organizações e instituições poderão encaminhar à administra
ção do PPG-ALPHA pedidos formais de Benefício Diferido proporcional ao
TASR ou TC efetivamente computados, formulado por participantes que se
afastarem em caráter permanente da atividade ou serviço denominacional.
1. Faculdade discricionária da Comissão do IAJA/PPG. A aprovação ou
não do pedido do benefício diferido é faculdade discricionária da Comissão
do IAJA/PPG, que apreciará as solicitações de acordo com critérios estabe
lecidos por ela, desde que:
a) O participante tenha pelo menos 15 (quinze) anos de TASR ou
TC, devidamente computados.
b) O participante, ao se desligar formalmente da organização ou institui
ção, não tenha recebido o auxílio de reinstalação ou indenização legal.
c) Entre a data da saída e a data provável da concessão do benefício
não decorra prazo superior a 10 (dez) anos.
d) O motivo do desligamento formal do participante da organização ou
instituição não seja por vantagens pessoais, por perda ou cassação da
licença ou credencial, por má conduta ou por violação das normas
do Manual da Igreja.
e) A organização ou instituição encaminhe a solicitação do participante
em que este declare ter pleno conhecimento das condições e efeitos
decorrentes, acompanhada do voto de sua Comissão Diretiva reco
mendando sua aprovação.
f) A organização ou instituição poderá encaminhar solicitação de
benefício diferido do participante que teve o seu status de obreiro
retirado por razões financeiras da instituição e cumpra todos os
demais requisitos estabelecidos. A aplicação do critério previsto no
item “c” tomará por base a data do efetivo desligamento da insti
tuição, caso venha a ocorrer.
852
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Z
2. Efeitos do diferimento. A aprovação do diferimento resultará de ime
diato, sem qualquer outra formalidade procedimental:
a) No congelamento do TASR ou TC anterior à data da solicitação, o
qual permanecerá inalterado e sem possibilidade de adição de TC
até a data da concessão do benefício diferido.
b) O benefício diferido consistirá única e exclusivamente do benefício
por idade, ficando expressamente excluídos:
1) Para o participante, os benefícios por invalidez por TASR e/ou TC.
2) Para os dependentes do participante, os benefícios de viuvez
ou benefício-filhos, na hipótese de falecimento do participante.
3) Para o participante e/ou seus dependentes, a fruição das ajudas
assistenciais.
3. Disposição sem efeito retroativo. O pedido do benefício diferido proporcio
nal ao TASR ou TC anterior não poderá ser solicitado com efeito retroativo para
aplicação em situações similares ocorridas até 31 de dezembro de 2006.
Z 30 Carências
Z 30 05 Carência – Para os fins do PPG-ALPHA, considera-se carência o
decurso mínimo de TASR ou de TC, estipulado como condição para a aquisição
pelo participante ou dependente(s) aos benefícios previstos no PPG-ALPHA.
1. Carências mínimas para se habilitar ao recebimento do Benefício.
O PPG-ALPHA adota as seguintes carências mínimas para a concessão
de benefícios:
a) 15 (quinze) anos, para a habilitação do participante à percepção de
benefício temporário ou permanente para si ou seus filhos dependentes.
b) 15 (quinze) anos de casamento e de convivência com o participante
na atividade ou serviço ativo, para o benefício do cônjuge.
2. Carência suplementar por interrupção nas atividades ou serviço.
A carência mínima de 15 (quinze) anos de TASR ou TC requerida será
ncrementada em um ano para cada ano de interrupção na atividade ou
serviço ativo exigidos, até o máximo de 20 (vinte) anos.
3. Carência básica reconhecida. Para fins deste regulamento, considera-se
como carência básica reconhecida o tempo efetivo acumulado de TASR e TC,
de acordo com o que for reconhecido pela Comissão do IAJA/PPG, por terem
sido satisfeitas todas as condições e requisitos previstos neste regulamento.
853
Plano Proteção de Graça
Z
Z 40 Benefícios do PPG-ALPHA
Z 40 05 Benefícios – Entendem-se por benefícios os valores ou rendas em
dinheiro previstos, os quais poderão ser concedidos pelo PPG-ALPHA aos seus
beneficiários, em conformidade com as disposições deste regulamento, especial
mente no que diz respeito às carências mencionadas em Z 30 05, sendo estes:
a) Permanentes, quando concedidos em caráter vitalício, em virtude de
terem sido cumpridos os requisitos de idade, carências e os demais
requisitos previstos no regulamento.
b) Temporários, quando concedidos sobre uma base transitória enquanto
perdurarem as condições regulamentares para sua fruição, nos casos de:
1) Benefício por doença ou invalidez do participante.
2) Benefício provisório para o cônjuge viúvo incapacitado com menos
de 60 (sessenta) anos de idade.
3) Benefício aos filhos menores ou filho incapacitado.
Tipos de benefícios. O PPG-ALPHA poderá conceder os seguintes bene
fícios a participantes com pelo menos 15 (quinze) anos de TC:
a) Benefício permanente por idade, de acordo com os parâmetros
estabelecidos em Z 40 20.
b) Benefício temporário por enfermidade ou incapacidade, de acordo
com os parâmetros estabelecidos em Z 40 35.
c) Benefício viuvez, concedido em caráter temporário ou permanente
ao cônjuge sobrevivente do beneficiário, se for qualificado confor
me o estabelecido em Z 40 40.
d) Benefício permanente para filho incapaz ou benefício temporário
para filhos até 18 (dezoito) anos de idade, em caso de falecimento de
ambos os cônjuges (ver Z 40 45).
Z 40 10 Parcelas componentes do benefício – Conceito e forma de
cálculo – O benefício permanente ou temporário, dependendo do estado
civil do beneficiário, poderá ser composto por:
a) Parcela Individual.
b) Parcela-Cônjuge.
1. Condições para a percepção das parcelas. A percepção das parcelas,
separada ou acumuladamente, sujeita-se ao enquadramento do beneficiário
numa das seguintes condições:
854
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Z
a) Viúvos(as) (com ou sem filhos) ou solteiros, unicamente pela par
cela individual.
b) Casados (com ou sem filhos), pelas parcelas individual e cônjuge.
Z 40 11 Parcela individual (PI) – A parcela individual é o benefício con
cedido ao(à) participante que se qualifica para isso em virtude de sua idade,
do TASR e do TC, sem o adicional da parcela-cônjuge.
1. Cálculo da PI. Para calcular o benefício individual, multiplicam-se os
anos de TASR e TC (F-TASR/TC) aceitos pelo PPG-ALPHA pelo fator
constante de 1,15 (um inteiro e quinze décimos) e pelo índice de manu
tenção de referência (IMR) do participante. O produto é dividido por 100
(cem) e o resultado será a porcentagem do FPE vigente no país-base do
participante que corresponde conceder em cada caso.
Parcela Individual = F.TASR/TC x 1,15 x IMR = PI expressa em % do FPE
100
2. Teto e piso da PI – A parcela individual nunca será superior a 70%
(setenta por cento) do FPE e o benefício mínimo corresponderá ao resulta
do da aplicação da fórmula prevista no inciso 1, não podendo ser inferior a
3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do FPE.
Z 40 12 Parcela-Cônjuge – A parcela-cônjuge será concedida a título
de amparo familiar ao beneficiário casado no momento da concessão do
benefício, enquanto o cônjuge viver.
1. Montante da parcela-cônjuge. A parcela-cônjuge consistirá em uma renda
mensal equivalente a 42% (quarenta e dois por cento) da parcela individual.
2. Óbito do cônjuge. Em caso de morte do cônjuge dependente, a parce
a cônjuge se extinguirá automática e definitivamente a partir do primeiro
dia do mês imediatamente seguinte e não será restabelecida mesmo que o
beneficiário volte a se casar.
Z 40 15 Disposições sobre conceito, disciplina e regulamentação dos
procedimentos relativos à habilitação, cálculo, concessão e atualização dos
benefícios – Disposições procedimentais. As disposições relacionadas a seguir
conceituam, disciplinam e regulam procedimentos relativos à habilitação,
cálculo, concessão e atualização dos benefícios concedidos pelo PPG-ALPHA.
855
Plano Proteção de Graça
Z
1. Atualização do valor dos benefícios pelo FPE condicionada à dis
ponibilidade de recursos. O reajuste do valor dos benefícios concedidos
pelo PPG-ALPHA será realizado simultaneamente na mesma porcentagem
e época em que for reajustado o FPE para determinado país, ficando, no
entanto, sempre e expressamente condicionado à existência e disponibilida
de dos recursos do Fundo correspondente do respectivo país.
2. Periodicidade do benefício. O benefício será concedido através de
pagamentos mensais.
3. Beneficiários titulares que se casam. Os obreiros e colportores beneficiá
rios que recebem o benefício individual em virtude de seu próprio serviço não
se habilitarão à percepção da parcela-cônjuge se vierem a se casar novamente.
4. Benefícios dos participantes que ingressaram no PPG-ALPHA com
41 (quarenta e um) anos de idade ou mais. Os participantes que ao serem
inscritos no PPG-ALPHA tiverem 41 (quarenta e um) anos de idade ou
mais, sofrerão uma redução de 2% (dois por cento) em seu benefício indi
vidual para cada ano de idade superior aos 40 (quarenta) anos, de acordo
com a seguinte escala:
Idade
% da redução
Idade
% da redução
41 anos
42 anos
43 anos
44 anos
45 anos
2%
4%
6%
8%
10%
46 anos
47 anos
48 anos
49 anos
50 anos
12%
14%
16%
18%
20%
5. Benefícios expressos em FPE. Todos os benefícios serão expressos em
porcentagens do FPE de cada país vigente no momento de sua concessão.
6. Benefícios separados para ambos os cônjuges. Se ambos os esposos são
participantes inscritos com individualização das contribuições, podem optar
por receber individualmente o benefício correspondente a cada um deles de
acordo com o TASR e TC de cada um, ou receber o benefício corresponden
te ao chefe de família, desde que observadas as seguintes condições:
a) A opção deve ser feita por escrito e deve estar assinada por ambos
os cônjuges.
856
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Z
b) A escolha pode ser revogada antes do início dos benefícios do primei
ro que solicitar o benefício, ficando irrevogável após isso.
c) No caso de ser exercida a opção para receber separadamente o bene
fício, este será constituído única e exclusivamente pela parcela indi
vidual de cada um dos participantes.
7. Bônus por maior custo de vida. O PPG-ALPHA não concederá
bônus por maior custo de vida, não importando onde o beneficiário esco
heu residir.
8. Divorciados ou separados. No caso de um beneficiário divorciado ou
separado legalmente, os benefícios serão repartidos entre as duas partes,
tal como determinado pela Comissão do IAJA/PPG, ou conforme decisão
udicial vigente em cada caso.
9. Fator Padrão Escala (FPE) do país. É o valor monetário, na moeda de
cada país, que corresponde a 100% (cem por cento) da Escala para cada um
dos sete países abrangidos por esse Plano.
10. Fim dos benefícios. Os benefícios serão finalizados no mês seguinte
à ocorrência dos fatos extintivos:
a) Para o beneficiário, com sua morte, a cessação da incapacidade tempo
rária que fundamentou o benefício, ou nos casos de perda da licença
ou credencial.
b) Para o cônjuge viúvo diante do evento morte, no caso de o benefício
ser permanente, ou a cessação da incapacidade temporária que fun
damentou o benefício.
c) Para os filhos, no mês em que completarem 18 (dezoito) anos de idade ou
vierem a perder a condição de filho dependente, conforme Y 20 01 S, item 3.
11. Impossibilidade de acumulação de benefícios. Não se permite acu
mular rendas provenientes dos seguintes benefícios:
a) De qualquer benefício permanente ou temporário próprio, com
benefício viuvez.
b) Do benefício permanente ou temporário próprio, quando o cônjuge
perceber no benefício a parcela-cônjuge.
12. Invalidez. É a condição mental ou física que afeta o participante em um
grau tal que o incapacita de desempenhar suas atividades, ou serviço regular,
ou outra tarefa de tempo integral que esteja em harmonia com sua educação,
prática e experiência, tal como determinado pela Comissão do IAJA/PPG (ver
Z 40 35).
857
Plano Proteção de Graça
Z
13. Índice de manutenção de referência (IMR) para cálculo de benefí
cios. O índice de manutenção de referência sobre o qual se calcularão os
benefícios é obtido, em todos os casos, dividindo-se o somatório dos dez
melhores índices anuais de manutenção/manutenção por 10, respeitados os
limites estabelecidos neste regulamento (ver Z 40 11, 1).
14. Benefício discricionário por idade. Qualquer organização ou ins
tituição da DSA pode solicitar à Comissão do IAJA/PPG a concessão dos
benefícios aos participantes que tiverem completado 65 (sessenta e cinco)
anos de idade, desde que tenham um mínimo de 15 (quinze) anos de TC
ou os suplementares previstos em Z 30 05, 2.
15. Procedimento para solicitar os benefícios do Plano Proteção de
Graça. Os participantes que desejarem receber os benefícios do PPG-ALPHA
deverão preencher os formulários de solicitação correspondente e fornecer
documentos que comprovem o cumprimento das condições requeridas pelo
regulamento do PPG-ALPHA. Tanto os formulários como os documentos
mencionados devem ser entregues ao secretário executivo ou diretor admi
nistrativo da organização ou instituição na qual o participante atua ou presta
serviços, o qual dará seguimento ao processo de solicitação.
16. Procedimentos no caso de o beneficiário ser o cônjuge ou o(s) filho(s)
dependente(s). Em caso de falecimento do participante ou do beneficiário titular,
devem ser observados os mesmos procedimentos enumerados no item 15.
17. Proteção do Plano. As comissões diretivas devem proteger o PPG
recusando-se a recomendar solicitações dos participantes que não reúnam
todos os requisitos regulamentares.
18. Voto de recomendação. A organização ou instituição na qual o par
ticipante atua ou presta serviços deve tomar um voto de recomendação,
preencher os formulários que lhe corresponde e enviar a solicitação à orga
nização imediatamente superior.
19. Voto de aprovação da solicitação. As solicitações dos participantes das
Associações/Missões e suas instituições devem ser aprovadas pela Comissão
Diretiva da Associação/Missão e enviadas à União para recomendação, a qual
logo as encaminhará à Comissão do IAJA/PPG para a decisão final.
20. Voto de aprovação dos participantes das Uniões e suas instituições.
As solicitações dos participantes das Uniões e de suas instituições devem
ser aprovadas pela Comissão Diretiva da União e enviadas diretamente à
Comissão do IAJA/PPG para a decisão final.
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Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Z
21. Voto de aprovação dos participantes da Divisão e de suas institui
ções. As solicitações dos participantes da Divisão e de suas instituições
devem ser aprovadas pela Comissão Diretiva da DSA e enviadas à Comissão
de IAJA/PPG para a decisão final.
Z 40 20 Benefício por idade – O participante que completar 65 (sessenta e
cinco) anos de idade, tendo pelo menos 15 (quinze) anos de carência ou a suple
mentar prevista em Z 30 05, 2, poderá solicitar o benefício permanente por idade.
Z 40 35 Benefício temporário por enfermidade ou invalidez – O parti
cipante que ficar incapacitado fisica ou mentalmente antes de alcancar os
parametros normais de idade, TASR e TC para se habilitar a um beneficio
permanente, podera solicitar o beneficio temporario por razoes de saude,
desde que tenha satisfeita a carencia minima de 15 (quinze) anos ou a suple
mentar prevista em Z 30 05, 2.
1. Solicitação. A solicitação do benefício por invalidez temporária deve
estar acompanhada do comprovante da concessão do benefício pelo seguro
social ou dos relatórios médicos correspondentes declarando a invalidez.
2. Requisito básico para se habilitar ao benefício temporário. A conces
são do benefício temporário por razões de saúde ou por invalidez se limitará
unicamente aos participantes devidamente inscritos no PPG-ALPHA que
ficarem incapazes e solicitarem os benefícios enquanto estiverem em ativi
dade ou em serviço ativo em tempo completo.
3. Comprovação. O PPG-ALPHA se reserva o direito de comprovar o grau
de invalidez do beneficiário ou do estado de saúde incapacitante, a menos que
este já tenha sido beneficiário por essa causa pelo seguro social do respectivo
país-base. A Comissão do IAJA/PPG poderá determinar que profissionais com
petentes avaliem relatórios, laudos e pareceres, ou poderá designar um médico
examinador para comprovar a invalidez ou o estado de saúde incapacitante.
4. Revisão do benefício temporário. O benefício temporário por enfermi
dade ou invalidez será revisto pela Comissão do IAJA/PPG para determinar
se este se qualifica a continuar a ser pago:
a) Anualmente ou quando a Comissão do IAJA/PPG julgar conve
niente, quando concedido por tempo indeterminado.
b) Até trinta dias antes da data de exaurir o período fixado, nos casos
de concessão por prazo fixo ou determinado.
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Plano Proteção de Graça
Z
5. Primeiros 6 (seis) meses. A organização ou instituição à qual o par
ticipante estiver vinculado continuará mantendo-o ou pagando seu salário
regularmente durante 6 (seis) meses com o recolhimento da contribuição ao
PPG-ALPHA, concedendo, ademais, ajuda para aluguel, quota-pais, bolsa
educacional e assistência médica, deduzindo do somatório destes a parcela
recebida pelo participante do seguro social oficial, a partir do momento em
que ficar impedido de continuar na atividade ou no serviço ativo. No caso
dos colportores, serão adotados os procedimentos previstos no regulamento
do Departamento de Publicações de cada país, aprovado pela DSA.
6. Primeiros 6 (seis) meses de obreiros interdivisão com retorno perma
nente por razões de enfermidade. O disposto no item 5 se aplica ao parti
cipante que regressar a sua União-base com retorno permanente por razões
de enfermidade ou jubilação, sendo a manutenção e auxílios custeados em
conformidade com o Working Policy.
7. Primeiros 6 (seis) meses de obreiros interunião com retorno permanen
te por razões de enfermidade. O disposto no item 5 se aplica ao participante
com retorno permanente por razões de enfermidade ou jubilação, sendo a
manutenção e auxílios custeados pela organização ou instituição da União
anfitriã, com base no FPE e na moeda ali vigentes.
8. Continuidade de recolhimento de contribuições. A organização, insti
tuição, União anfitriã ou Divisão anfitriã continuará recolhendo, durante 6
(seis) meses, a contribuição para o PPG-ALPHA para crédito desse período
no TC do participante.
9. Transformação do benefício temporário em permanente. O benefício
temporário concedido pelo PPG-ALPHA em virtude de enfermidade ou
invalidez será automaticamente transformado em permanente quando o
beneficiário completar 65 (sessenta e cinco anos) anos de idade.
10. Atividades remuneradas. O beneficiário de benefício temporário
por enfermidade ou invalidez não poderá exercer atividades remuneradas
de qualquer natureza enquanto estiver recebendo o benefício, sob pena
do cancelamento automático deste e a devolução dos valores recebidos
indevidamente.
11. Reincorporação à atividade ou serviço ativo. O beneficiário de bene
fício temporário que recuperar a saúde a tal ponto que possa regressar à ati
vidade ou ao serviço ativo em tempo integral na denominação, deverá fazê-lo
e continuar servindo regularmente, entendendo-se que os anos durante os
860
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Z
quais recebeu o benefício do PPG-ALPHA por razões de saúde não serão
computáveis como tempo de atividade ou serviço efetivos.
Z 40 40 Benefício viuvez de um participante ou beneficiário –
O cônjuge de um participante que faleceu quando ainda estava em ativida
de, ou prestava serviço, ou quando já era beneficiário do PPG poderá rece
ber os benefícios do PPG-ALPHA nos casos disciplinados a seguir, desde
que reúna os requisitos regulamentares previstos.
1. Valor do benefício viuvez. O benefício viuvez consistirá em uma renda
mensal composta:
a) por 50% (cinquenta por cento) da parcela individual percebida
pelo cônjuge falecido se beneficiário ou que a ele seria devida se
ainda participante;
b) pelo total da parcela-cônjuge prevista em Z 40 12.
2. Natureza do benefício viuvez. O benefício que vier a ser concedido ao viúvo
de um participante ou beneficiário será de natureza temporária ou permanente.
3. Requisitos para recebimento do benefício permanente por viuvez.
Para o cônjuge viúvo se habilitar ao recebimento do benefício normal,
deverão ser preenchidos os requisitos enumerados a seguir:
a) O participante (antes do falecimento) ter completado a carência
mínima de 15 (quinze) anos, ou, se for o caso, a suplementar pre
vista em Z 30 05, 2, e o período estar coberto pelo TASR ou TC.
b) O cônjuge ter sido casado com o participante titular, enquanto
este estava em atividade ou serviço ativo, durante um mínimo de
15 (quinze) anos.
c) O cônjuge não estar inscrito como participante ou ser beneficiário
de quaisquer planos do PPG.
d) Não estar exercendo atividades ou prestando serviços às orga
nizações ou instituições como obreiro ou colportor-evangelista
licenciado ou credenciado.
e) Ter completado 60 (sessenta) anos de idade.
4. Satisfação alternativa de requisito. No caso de o cônjuge ter acompa
nhado as atividades ou serviço ativo do participante falecido por menos de 15
(quinze) anos, a exigência será considerada preenchida se o cônjuge tiver TASR
até 31 de dezembro de 1998, ou TC constatado pela Comissão do IAJA/PPG
antes de seu casamento ou anterior à data de ingresso de seu ex-cônjuge na
861
Plano Proteção de Graça
Z
Obra, e o somatório do TASR e TC de ambos seja superior à carência mínima
de 15 (quinze) anos ou a suplementar, de acordo com o disposto em Z 30 05, 2.
5. Benefício temporário por invalidez do cônjuge. O benefício poderá ser
concedido em caráter temporário quando o cônjuge sobrevivente tiver menos
de 60 (sessenta) anos de idade mas for inválido; ou, por razões de saúde, devi
da e documentalmente comprovada perante a Comissão do IAJA/PPG, ele
for incapaz de assegurar sua manutenção, desde que preenchidos os requisitos
das alíneas “a” a “d” do inciso 3.
6. Renovação anual da benefício temporário. O beneficiário temporário
deve apresentar documentação idônea, aceita e aprovada pela Comissão do
IAJA/PPG, comprovando a efetiva continuidade da invalidez ou incapa
cidade.
7. Viúvos(as) que recebem benefícios temporários e voltam a se casar.
Os benefícios temporários outorgados a um viúvo cessarão automática e
definitivamente quando ele voltar a se casar.
8. Viúvos(as) que recebem benefícios permanentes e voltam a se casar. Um
viúvo que já recebe ou que está em condições de receber os benefícios perma
nentes do PPG não perderá o benefício se voltar a se casar.
Z 40 43 Opção de transferência de TASR e TC para o cônjuge inscrito
no PPG
1. Procedimento a ser observado no caso de o cônjuge já estar servindo
à Organização.
Na hipótese de o cônjuge não ser elegível ao benefício, de acordo com
o disposto no regulamento de cada plano, mas ter sido obreiro amparado
pelo regulamento do PPG até 31 de dezembro de 1998; ou, após essa data,
ele tiver sido inscrito com recolhimento de contribuições individualizadas, a
instituição poderá optar por adicionar a seu tempo de serviço ou atividade,
para apuração do F-TASR/TC, o tempo em que, como casado e não par
ticipante de um dos planos do PPG, acompanhou a atividade ou o serviço
ativo do participante falecido/desligado, sendo, neste caso, seu futuro bene
fício calculado sobre o somatório de ambos os períodos, limitado a soma ao
fator máximo de 40 (quarenta) anos.
a) A transferência do F-TASR/TC a que se refere o caput deste artigo
se aplica nos casos de viuvez ou desligamento formal do cônjuge
titular das atividades ou do serviço.
862
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Z
b) O pedido de transferência do TASR/TC entre cônjuges deverá
ser encaminhado à comissão do PPG em até 6 (seis) meses após o
desligamento ou a morte do participante titular.
c) Não haverá intervalo entre as contribuições feitas em nome do
participante titular e as contribuições feitas em nome do cônjuge
que recebe o TASR/TC. Caso isso venha a ocorrer, o campo deverá
efetuar as contribuições retroativas no ato da inscrição do cônjuge.
2. Procedimento a ser observado no caso de o cônjuge não estar em ativi
dade ou não estar prestando serviços à Organização. Nesse caso, a organização
ou instituição onde o participante servia tem a opção de dar oportunidade de
atividade ou serviço ao cônjuge, com o mesmo status de obreiro (com licença
ou credencial), para que este continue acumulando anos de contribuição aos
de seu cônjuge falecido ou desligado e ao seu próprio TASR ou TC (caso
tenha sido obreiro anteriormente), até que reúna os parâmetros de TASR ou
TC e idade requeridos pelo PPG-ALPHA. Entende-se que os anos de serviço
de seu cônjuge que lhe serão creditados serão unicamente aqueles nos quais o
acompanhou durante seu serviço ativo.
3. Apenas os anos válidos e não simultâneos podem ser transferidos.
Somente poderão ser creditados ao cônjuge participante os anos válidos de
TASR ou de TC de seu cônjuge falecido ou desligado, como participante,
que não sejam simultâneos ao seu próprio TASR e TC.
4. O exercício da opção de transferência é permanente/irretratável.
A opção pela transferência do TASR ou TC é permanente/irretratável, fican
do o cônjuge habilitado exclusivamente ao benefício como participante ao
serem satisfeitos os requisitos previstos.
5. Exclusão da habilitação do benefício viuvez. O viúvo que exercer a opção
de computar o TASR ou TC de seu falecido cônjuge não poderá se habilitar ao
recebimento do benefício viuvez, temporário ou permanente, devendo com
pletar as condições regulamentares para solicitar o benefício como participante.
6. Exclusão da habilitação do benefício diferido. A organização ou instituição
que encaminhar pedido formal de transferência TASR ou TC do cônjuge desligado
não poderá solicitar o Benefício Diferido que trata a letra Z 27 deste regulamento.
Z 40 45 Benefício ao(s) filho(s) sobrevivente(s) – Na hipótese de ambos os
genitores falecerem ou o viúvo ser inelegível ao benefício viuvez, o benefício a ser
concedido aos filhos dependentes do participante conforme definição e exclusões
863
Plano Proteção de Graça
Z
do regulamento Y 20 01 S, exceto o previsto no item 1, letra “c” da definição, ao(s)
filho(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos de idade ou inválido(s), dependente(s)
do participante que tiver satisfeita a carência mínima de 15 (quinze) anos, ou a
complementar exigida em Z 30 05, 2, será constituída por um benefício mensal
temporário, variável e equivalente a 20% (vinte por cento) da parcela individual
do participante por filho dependente, cujo montante acumulado, na hipótese de
existirem 3 (três) ou mais filhos assistidos, não poderá exceder 50% (cinquenta por
cento) da parcela individual que seria devida ao participante como beneficiário.
1. Benefício não cumulativo em caso de morte de ambos os genitores.
Ocorrendo o falecimento de ambos os cônjuges participantes, o benefício para
o(s) filho(s) beneficiário(s) não poderá ser cumulativo, sendo calculado com base
na parcela individual de maior valor a que cada um dos progenitores teria direito.
Z 40 55 Beneficiários que residem fora de seu país-base – Os benefi
ciários que por qualquer razão transferirem a residência para um terceiro
país fora de seu país-base, depois de 1o de janeiro de 1998, dentro ou fora
do território da DSA, terão os benefícios processados da seguinte maneira:
a) Os benefícios dos que se jubilarem depois de 1o de janeiro de 1998
serão depositados em seu país-base, mesmo que estejam radicados
ou venha a se radicar fora deste.
b) Os benefícios dos participantes que se jubilaram antes de 1o de janei
ro de 1998 continuarão sendo enviados ao país onde vivem, tanto
quanto as leis o permitam, na forma do regulamento então vigente.
c) Em todos os casos, os benefícios serão calculados sobre a moeda e
sobre o FPE vigente no país-base.
Z 40 60 Participantes que se jubilam enquanto estão em serviço interdi
visão – Os obreiros com retorno permanente para fins de benefício podem
optar por voltar ao seu país-base ou se radicar no território da Divisão onde
estavam servindo.
1. Procedimento no caso de receber benefício do PPG da DSA. Se o
obreiro, no momento de sua transferência, optou em permanecer no Plano
Proteção de Graça da DSA, receberá seus benefícios em seu país-base, na
moeda e sobre o FPE ali vigentes.
2. Procedimento no caso de o obreiro optar por receber o benefício na
Divisão anfitriã. Se o obreiro, no momento de sua transferência, optou por
864
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Z
receber os benefícios pelo plano da Divisão anfitriã, receberá o benefício
correspondente de acordo com o Plano Proteção de Graça de tal Divisão,
na moeda e sobre o FPE determinado pelo regulamento da Divisão anfitriã,
observando-se, nesses casos:
a) A Divisão anfitriã debitará tais benefícios à DSA sempre e quando o obreiro
tenha assegurado pelo regulamento do PPG-ALPHA algum benefício.
b) Se o montante dos benefícios do Plano Proteção de Graça da Divisão
anfitriã, em relação a uma moeda estável, é maior que o montante
dos benefícios que outorga o PPG-ALPHA da DSA, a Divisão anfi
triã será responsável pela diferença.
c) Se depois o beneficiário se transferir para uma terceira Divisão ou
voltar à DSA, passará a perceber os benefícios do PPG-ALPHA da
DSA. Porém, ele poderá recuperar o direito de receber os benefícios
sobre o Plano Proteção de Graça da Divisão anfitriã se regressar a ela
por conta própria dentro de 5 (cinco) anos, contados a partir da data
de sua jubilação, em conformidade com as disposições do regulamento
da Divisão anfitriã.
d) Se o beneficiário, por conta própria e temporariamente, regressar
à DSA, a Divisão anfitriã continuará lhe concedendo os benefícios
na forma mencionada nas alíneas precedentes, pelo máximo de 6
(seis) meses. Em seguida, ele perderá esse direito e passará a receber
os benefícios em seu país de origem, de acordo com as normas do
PPG-ALPHA da DSA. Porém, ele poderá recuperar o direito de
receber os benefícios sobre o Plano Proteção de Graça da Divisão
anfitriã se regressar a ela por conta própria dentro de 5 (cinco) anos,
contados a partir da data de sua jubilação, tudo de acordo com o
Regulamento do Plano Proteção de Graça da Divisão anfitriã.
3. Aplicação a obreiros já beneficiários que permaneceram na Divisão
anfitriã. Os procedimentos previstos no inciso 2 aplicam-se aos obreiros já
beneficiários que optaram por permanecer na Divisão anfitriã.
Z 50 Benefícios do PPG-ALPHA outorgados aos participantes
que se transferiram independentemente para outras divisões
Z 50 05 Disposições gerais – Um participante que se desvincular da atividade
ou do serviço na DSA e se transferir independentemente para outra Divisão,
865
Plano Proteção de Graça
Z
onde é reincorporado oficialmente como obreiro de tempo integral antes de
transcorridos 5 (cinco) anos, poderá solicitar os benefícios do PPG-ALPHA
pelos anos servidos na DSA, observadas as disposições que se seguem:
1. Transferência de responsabilidade. Os benefícios pelos anos servidos
no território da DSA dos participantes que se transferiram independente
mente para outra Divisão:
a) Antes de 31 de dezembro de 1977, será de responsabilidade da
Divisão para a qual se transferiram.
b) Entre 1o de janeiro de 1978 e 31 de dezembro de 1998, será de res
ponsabilidade da DSA.
c) A partir de 1o de janeiro de 1999, será de responsabilidade da DSA
unicamente se o participante estiver formalmente inscrito nas plani
lhas com o recolhimento das contribuições mensais ao PPG-ALPHA.
2. Solicitação de benefícios. O participante que se transferiu indepen
dentemente poderá solicitar os benefícios do PPG-ALPHA correspondentes
pelos anos reconhecidos na América do Sul, desde que reúna todos os requi
sitos exigidos pelos regulamentos da DSA. A solicitação deve ser feita através
da comissão do Plano Proteção de Graça da Divisão para a qual se transferiu.
3. Requisitos para reconhecimento de tempo de atividade ou serviço
em transferências independentes. Para que um participante do PPG-
ALPHA que se transferiu independentemente para outra Divisão possa
receber benefícios do PPG-ALPHA, ele deve:
a) Ter conseguido se reincorporar oficialmente como obreiro na Divisão
para a qual se transferiu antes de decorridos 5 (cinco) anos, contados
a partir da data em que se desvinculou da Obra na DSA;
b) Ter um mínimo de 15 (quinze) anos ou mais de carência suplemen
tar de TASR e TC (prevista em Z 30 05, 2) na DSA; e
c) Reunir todos os outros requisitos do regulamento do PPG-ALPHA
e do regulamento da nova Divisão para recebimento do benefício.
4. Proporcionalidade dos benefícios. Os benefícios serão outorgados
por ambas as Divisões em proporção aos anos de atividade ou serviço
reconhecidos em cada uma delas, de acordo com seus respectivos regula
mentos do Plano Proteção de Graça, incluindo, nessa proporcionalidade, as
parcelas do benefício individual e cônjuge.
5. Crédito de atividade ou serviço limitado aos primeiros 40 (quarenta)
anos. O crédito pelas atividades ou serviço que um obreiro poderá solicitar
866
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Z
ao requerer os benefícios das Divisões nas quais tenha servido será dos pri
meiros 40 (quarenta) anos.
Z 60 Responsabilidade da Divisão Sul-Americana
relacionada com obreiros que foram chamados
para servir em outras divisões
Z 60 05 Benefícios do PPG-ALPHA outorgados aos obreiros sul-
americanos chamados para servir em outras Divisões – Serão outorgados de
acordo com as disposições deste regulamento.
1. Recolhimento das contribuições dos obreiros interdivisão. A DSA assu
mirá a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições ao PPG-ALPHA
dos obreiros sul-americanos que tenham sido chamados a servir em outras
Divisões, tendo a DSA como sua Divisão-base, sempre e quando, no momen
to de sua transferência, optar por permanecer inscrito no PPG-ALPHA.
2. Casamento de um(a) obreiro(a) interdivisão da DSA com um(a)
obreiro(a) de outra Divisão. O casamento de um(a) participante solteiro(a)
do PPG-ALPHA, que serve em outra Divisão com status de interdivisão, com
um(a) obreiro(a) de outra Divisão não exime automaticamente a DSA da
responsabilidade de lhe outorgar os benefícios do PPG-ALPHA, se reunir os
requisitos exigidos pelo Plano. No entanto, o participante do PPG-ALPHA
não poderá receber a parcela-cônjuge para o consorte se este for elegível aos
benefícios de sua Divisão.
Z 70 Emendas e modificações a este regulamento
Z 70 05 Emendas e modificações a este regulamento – A revisão ou alte
ração dos regulamentos do PPG-ALPHA é atribuição exclusiva da Comissão
Diretiva Plenária, Concílio Anual ou Concílio Quinquenal da DSA.
867
ZZ-C
IAJA/PPG-GAMA
ZZ-C 05 Características dos participantes
ZZ-C 05 05 Participantes do PPG-GAMA –
1. Podem se inscrever como participantes do PPG-GAMA os religiosos/
colportores vinculados à IASD, enquanto estejam no pleno exercício de suas
atividades e a entidade patrocinadora recolha as contribuições determinadas
no Regulamento do Plano Gama (RPG) e no Plano de Custeio.
2. Será considerado participante ativo aquele que se mantiver vincula
do a uma organização ou instituição da IASD, cujas contribuições serão reco
lhidas diretamente pela respectiva Patrocinadora (organização ou instituição).
3. São considerados participantes assistidos os participantes ativos que,
por terem satisfeito todos os requisitos regulamentares, foi-lhes concedido
o benefício assegurado pelo PPG-GAMA.
ZZ-C 10 Características dos
beneficiários dependentes
ZZ-C 10 05 São beneficiários do PPG-GAMA – Poderão ser beneficiá
rios do participante o(s) dependente(s) que vier(em) a ser inscrito(s) formal
mente por ele, para gozar do benefício por morte, observadas as condições,
limitações e exclusões regulamentadas neste RPG.
1. Para os fins deste RPG, entende-se como beneficiário dependente a
pessoa que se enquadre em uma das seguintes categorias:
a) Cônjuge: o consorte do participante, que com ele(ela) estava casado no
momento da concessão do benefício e enquanto permanecer nesta con
dição ou de sua morte, se anterior àquela;
b) Filho(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos de idade: o(s) que estiver(em)
enquadrado(s) nesta condição nas patrocinadoras na data do fato
gerador do benefício ou do benefício por morte, se anterior àquele;
c) Filho maior de idade inválido.
868
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ZZ-C
2. O conceito correspondente a cada categoria do parágrafo anterior
aplica-se restritivamente, com as limitações e restrições constantes neste RPG,
ficando expressamente excluídas as abrangências da legislação da previdência
oficial e do imposto de renda.
3. Os filhos não inválidos manterão a condição de beneficiários até o
mês em que completarem 18 (dezoito) anos de idade, desde que solteiros,
e não emancipados.
4. Os filhos inválidos, no caso de óbito do participante, deverão compro
var a condição de dependência atestada pela previdência oficial.
ZZ-C 15 Inscrição de participantes e beneficiários
ZZ-C 15 05 Da inscrição – A inscrição como participante no PPG-GAMA
poderá ser feita para qualquer religioso/colportor em atividade na IASD.
1. A solicitação da inscrição como participante deverá ser requerida por
ntermédio da respectiva entidade, mediante preenchimento de formulário
mpresso fornecido pelo PPG-GAMA, no qual indicará seus respectivos
beneficiários dependentes, que deverá ser apresentado juntamente com os
documentos exigidos.
2. É vedado o ingresso no PPG-GAMA àqueles que já ostentam a con
dição de participante assistido perante outro plano de benefícios adminis
trado pelo PPG.
3. A formalização da inscrição como participante no PPG-GAMA impli
ca no recolhimento das contribuições mensais em nome do participante
previstas neste RPG e no Plano de Custeio.
4. A inscrição do solicitante como participante e dos seus beneficiários
somente produzirá efeito a partir da data em que for homologada pelo
PPG, mediante apresentação dos documentos necessários.
ZZ-C 15 10 – A inscrição do participante e de seu beneficiário dependente
não impede o PPG de solicitar, a qualquer momento, dados e informações
pessoais dos participantes ou de seus beneficiários, visando a manter o cadastro
do PPG-GAMA atualizado, podendo o PPG deliberar a suspensão de eventual
benefício concedido, caso haja sonegação das informações solicitadas.
1. O deferimento da inscrição como participante e de seus respectivos
beneficiários no PPG-GAMA, e a manutenção dessa qualidade são pressu
869
IAJA/PPG-GAMA
ZZ-C
postos indispensáveis para a percepção de quaisquer benefícios ou presta
ções previstos neste RPG.
2. O participante inscrito no PPG-GAMA se obriga formal e expressamente
a comunicar, no prazo máximo de trinta (30) dias da ocorrência do fato, qual
quer alteração posterior sobrevinda, capaz de modificar as suas informações
cadastrais ou de seus beneficiários, sem prejuízo da prerrogativa que o PPG tem
de realizar verificações periódicas.
3. Ocorrendo o falecimento do participante sem que tenha sido feita a inscrição
de nenhum beneficiário dependente, será permitido promovê-lo mediante a apresen
tação dos documentos comprobatórios, para a habilitação ao benefício por morte.
ZZ-C 20 Cancelamento ou Suspensão da
Inscrição de Participantes ou Beneficiários
ZZ-C 20 05 Cancelamento da inscrição do participante – O cancelamento
da inscrição do participante ativo no PPG-GAMA será processada, com exce
ção das ressalvas expressas neste RPG, por um dos seguintes motivos:
1. Se for feito um requerimento formalizado pessoalmente.
2. Em caso de falecimento. O cancelamento da inscrição por motivo de
falecimento do participante ativo ou assistido, dependendo do caso, não resulta
na perda do direito de seus beneficiários/herdeiros legais ao benefício por morte.
3. Se houver atraso superior a noventa (90) dias no pagamento de qual
quer contribuição devida ao PPG-GAMA, exceto na situação prevista em
ZZ-C 55 25.
ZZ-C 20 10 – O cancelamento da inscrição do participante ativo importará:
1. Na perda imediata dos direitos e obrigações inerentes a essa qualidade.
2. Na cessação imediata dos compromissos do PPG-GAMA em relação
ao participante e respectivos beneficiários, desde que o cancelamento não
decorra de falecimento.
3. No cancelamento automático da inscrição dos respectivos beneficiá
rios, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
4. Na cessação imediata das contribuições feitas pelo participante ativo.
5. O cancelamento da inscrição do participante não gera a ele, a seus bene
ficiários ou herdeiros legais direito a qualquer indenização ou pagamento,
além dos benefícios assegurados neste RPG, quando devidos.
870
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ZZ-C
ZZ-C 20 15 Cancelamento da inscrição de beneficiários – Será cance
ada automaticamente, e de pleno direito, a inscrição do beneficiário:
1. Cônjuge, na data:
a) De seu falecimento.
b) De sua separação ou seu divórcio.
c) Da percepção do benefício por morte.
d) Da solicitação expressa do participante.
2. Filho(s), na data:
a) Da solicitação expressa do participante.
b) Da percepção do benefício por morte.
c) Do aniversário de 18 (dezoito) anos de idade, exceto se inválido.
3. Os beneficiários do participante falecido terão suas respectivas inscri
ções canceladas, quando do recebimento do benefício por morte.
ZZ-C 25 Reinscrição
ZZ-C 25 05 Reinscrição – Salvo nos casos de formal e efetivo rein
gresso com novo vínculo formal ou investidura com credencial ou licença
eclesiástica, fica vedada a reinscrição como participante no PPG-GAMA de
ex-participante após o cancelamento de sua inscrição original.
ZZ-C 35 Benefícios
ZZ-C 35 05 Dos benefícios – Os benefícios assegurados pelo PPG-
GAMA são os seguintes:
1. Ao participante:
a) Benefício programado.
b) Benefício por invalidez.
2. Aos beneficiários dependentes, o benefício por morte.
3. Os benefícios acima identificados somente serão devidos aos interessados
que cumprirem os requisitos de elegibilidade ao respectivo benefício e apre
sentem formalmente um requerimento para a sua concessão.
ZZ-C 35 10 Acúmulo de benefícios – Aos participantes é facultado
acumular os benefícios previstos neste RPG, com benefícios de outros pla
nos de benefícios administrados pelo PPG.
871
IAJA/PPG-GAMA
ZZ-C
ZZ-C 40 Benefício programado
ZZ-C 40 05 Concessão de benefícios não previstos neste RPG –
Nenhum benefício poderá ser criado, alterado ou estendido por este plano
sem que, em contrapartida, seja estabelecida a respectiva fonte de custeio.
ZZ-C 40 15 Carência do benefício programado – O benefício progra
mado será concedido ao participante que o requeira e que tenha cumprido
a carência de pelo menos cento e oitenta 180 (cento e oitenta) meses de efe
tivo recolhimento em seu nome das contribuições mensais ao PPG-GAMA.
1. Para os colportores, a carência será de pelo menos 180 (cento e oiten
ta) meses de efetivo recolhimento das contribuições mensais e 65 (sessenta
e cinco) anos de idade.
ZZ-C 40 20 Pagamento do benefício programado – A critério do parti
cipante, o benefício programado será pago, mediante a utilização do saldo de
conta total do participante, por meio de uma das seguintes formas de pagamento:
1. Transformação do saldo de conta total em uma prestação mensal,
por prazo certo, em número constante de quotas, desde que cada prestação
mensal não seja inferior a 10% (dez por cento) do Fator Padrão de Escala
(FPE), definido pelas patrocinadoras.
2. Pagamento do saldo de conta total em parcela única.
3. Pagamento de parte do saldo de conta total em parcela única e transfor
mação do restante em uma renda mensal, por prazo certo, em número cons
tante de quotas, desde que cada prestação mensal não seja inferior a cinquenta
por cento 50% (cinquenta por cento) do FPE, definido pelas Patrocinadoras.
1) No caso do pagamento do benefício na forma de prestação mensal,
por prazo certo, em número constante de quotas:
a) Que serão pagas em 12 (doze) prestações para cada ano-calendário,
não havendo o pagamento de gratificação natalina ou abono de
qualquer natureza.
b) O valor de cada prestação mensal do benefício será ajustado pela
variação da quota no período correspondente.
2) O pagamento do benefício de que trata esta seção na forma de
renda mensal será processado até o último dia útil do mês a que se
referir, ou excepcionalmente em data a ser fixada pelo PPG.
872
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ZZ-C
3) Após o início da concessão do benefício na forma de renda mensal,
por prazo certo, em número constante de quotas, é facultado ao
beneficiário converter o benefício em pagamento único quanto ao
seu saldo de conta remanescente.
ZZ-C 45 Benefício por invalidez
ZZ-C 45 05 Benefício por invalidez – O benefício por invalidez será
concedido ao participante que o requerer, em um dos seguintes casos:
1. Esteja em gozo de aposentadoria por invalidez pago pela previdência
oficial.
2. Esteja em gozo de auxílio-doença pago pela previdência oficial e tenha
cessado qualquer pagamento pela patrocinadora ao participante.
3. Na hipótese de o participante já estar aposentado por tempo de con
tribuição pela previdência oficial, o grau de invalidez temporária ou perma
nente será comprovado por meio de perícia efetuada por médico ou junta
médica indicado pelo PPG.
ZZ-C 45 10 Pagamento do benefício por invalidez – A critério do partici
pante, o benefício por invalidez será pago mediante a utilização do saldo de conta
total do participante, por meio de uma das seguintes formas de pagamento:
1. Transformação do saldo de conta total em uma renda mensal, por
prazo certo, em número constante de quotas, desde que cada prestação
mensal não seja inferior a 10% (dez por cento) do FPE, definido pelas
patrocinadoras.
2. Pagamento do saldo de conta total em parcela única.
3. Pagamento de parte do saldo de conta total em parcela única e transfor
mação do restante em uma renda mensal, por prazo certo, em número cons
tante de quotas, desde que cada prestação mensal não seja inferior a cinquenta
por cento 50% (cinquenta por cento) do FPE, definido pelas patrocinadoras.
No caso do pagamento do benefício na forma de prestação mensal, por
prazo certo, em número constante de cotas:
1. Serão pagas 12 (doze) prestações em cada ano-calendário, não haven
do o pagamento de gratificação natalina ou abono de qualquer natureza.
2. O valor de cada prestação mensal do benefício será ajustado à variação
da quota no período correspondente.
873
IAJA/PPG-GAMA
ZZ-C
O pagamento do benefício de que trata esta seção na forma de prestação
mensal será processado até o último dia útil do mês correspondente, ou,
excepcionalmente, em data a ser fixada pelo PPG.
Após o início da concessão do benefício na forma de prestação mensal,
por prazo certo, em número constante de quotas, é facultado ao assistido
converter o benefício em pagamento único, quanto ao saldo de conta rema
nescente correspondente.
ZZ-C 45 15 Suspensão do benefício por invalidez – A percepção do
Benefício por Invalidez cessará de pleno direito, na data:
1. da suspensão do benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio
doença pago pela previdência oficial.
2. do óbito do participante assistido.
3. do momento em que se exaurir o saldo de conta remanescente em nome
do participante assistido.
Caso o participante assistido tenha a invalidez cessada em decorrência da
recuperação da saúde, ou de seu retorno à atividade na organização da IASD,
ou por qualquer outro motivo, o pagamento da prestação mensal será suspenso
imediatamente e seu saldo de conta remanescente retornará aos fundos de ori
gem do participante.
Na situação prevista no parágrafo anterior, o participante voltará a assu
mir a condição que lhe era aplicável antes da invalidez.
ZZ-C 50 Benefício por morte
ZZ-C 50 05 Benefício por morte – Sobrevindo o óbito do participante
ativo ou assistido, caberá ao(s) beneficiário(s) do participante ou, em sua
falta, aos seus herdeiros legais, habilitar(em)-se ao recebimento do benefício
por morte, exclusivamente sob a forma de pagamento em parcela única.
1. O benefício por morte consistirá no pagamento, em um dos seguintes casos:
a) do saldo de conta total, no caso do falecimento de participante ativo.
b) do saldo de conta remanescente, no caso do falecimento do parti
cipante assistido.
2. O benefício por morte, dentro de trinta 30 (trinta) dias contados da data
do recebimento da comunicação do falecimento do participante, comprovada
com a apresentação do atestado de óbito, será pago, em um dos seguintes casos:
874
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ZZ-C
a) Ao cônjuge sobrevivente inscrito como beneficiário do participante
falecido; ou
b) Na inexistência do beneficiário acima descrito, será destinado,
em parcelas iguais, aos filhos inscritos como beneficiários, não se
adiando a concessão do benefício por falta de inscrição de outros
possíveis beneficiários.
3. Não havendo beneficiários inscritos ou habilitados ao recebimento do
benefício por morte, o pagamento do referido benefício será destinado, em
parcelas iguais aos herdeiros legais do participante falecido, que deverão ser habi
itados, perante o PPG, mediante a apresentação de alvará judicial competente.
ZZ-C 55 Contribuição e Custeio
ZZ-C 55 05 Valor-base de contribuição – Entende-se por valor-base
de contribuição:
1. Para os participantes ativos: É o valor recebido da respectiva patroci
nadora, calculado a partir de percentual do FPE, de acordo com o tipo de
enquadramento do participante perante a respectiva patrocinadora.
2. Para os colportores participantes: É o valor das compras efetivamente
pagas junto ao SELS, observando-se os seguintes requisitos:
a) No mês em que não houver a informação do valor das compras do
colportor a contribuição/aporte será pelo valor mínimo de 2% (dois
por cento) sobre o FPE.
b) Voltando a existir compras no mês seguinte, o SELS poderá efetuar
a compensação dos aportes/contribuições que foram feitos pelo
valor mínimo no(s) mês(es) anterior(es) e que ainda não tenham
sido compensados.
c) No mês em que as compras do colportor ultrapassarem o limite
máximo de contribuição prevista em ZZ-C 55 10, item 1, letra “e”,
o SELS poderá efetuar a compensação no(s) mês(es) seguinte(s) do
valor excedente que ainda não tenha sido compensado.
ZZ-C 55 10 Custeio – Compete ao PPG a aprovação do Plano de
Custeio do PPG-GAMA.
1. O Plano de Custeio será revisto sempre que ocorrerem eventos deter
minantes de alterações nos encargos do PPG-GAMA.
875
IAJA/PPG-GAMA
ZZ-C
ZZ-C 55 15 Das contribuições
1. Os benefícios assegurados pelo PPG-GAMA serão custeados pelas
seguintes fontes:
a) Contribuição básica mensal em nome dos participantes ativos, apu
rada através da aplicação do percentual entre 2% (dois por cento) e
15% (quinze por cento) sobre o respectivo valor-base de contribuição.
b) Contribuição esporádica em nome dos participantes ativos, que
poderá ser realizada a qualquer momento e em qualquer valor
escolhido pela entidade, desde que superior a 30% (trinta por
cento) do FPE.
c) Contribuição básica mensal em nome dos colportores, apurada
através da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o respectivo valor-base de contribuição, observado o dis
posto em ZZ-C 55 05, item 2.
d) A contribuição mínima mensal para colportores será de 2% (dois
por cento) sobre o FPE e máxima de 15% (quinze por cento) sobre
o FPE. Caso o valor de 5% (cinco por cento) das compras exceda o
limite máximo de 15% (quinze por cento) do FPE, o SELS poderá
efetuar a compensação prevista em ZZ-C 55 05, item 2, letra “c”.
e) Rendimento líquido alcançado nas aplicações financeiras das con
tribuições relacionadas nos itens antecedentes.
2. A contribuição de que trata o item 1, letra “a” do caput deste artigo somen
te será efetuada mediante opção específica da entidade para o participante ativo,
assinalada no formulário de inscrição ao PPG-GAMA, ou posteriormente,
mediante o preenchimento de formulário específico.
3. A decisão de se alterar o percentual da contribuição de que trata o item
1, letra “a” do caput deste artigo ou de interromper seu aporte mensal somen
te poderá ser tomada uma vez por ano pela entidade nos prazos estipulados
pela IASD. Nesse caso, a decisão valerá apenas para o mês seguinte ao de sua
formalização.
4. Não haverá contribuição adicional para a cobertura da gratificação
natalina.
5. Deferido ao participante o benefício ao qual estiver habilitado pela
satisfação das condições regulamentares exigidas, cessará automaticamente, no
mês do início do benefício o aporte das contribuições previstas neste artigo.
876
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ZZ-C
ZZ-C 55 20 Recolhimento das contribuições – As contribuições men
sais e ou esporádicas em nome do participante ativo serão recolhidas direta
mente pela respectiva entidade.
ZZ-C 55 25 Suspensão de contribuições – A entidade poderá, a qual
quer tempo, por meio do preenchimento de formulário específico, reque
rer a suspensão temporária de suas contribuições em nome do participan
te ativo ao PPG-GAMA pelo prazo de até 6 (seis) meses consecutivos.
1. Os meses em que vigorar a suspensão das contribuições não serão com
putados para efeito da carência de que se trata em ZZ-C 40 15.
2. Não será admitido mais do que um pedido de suspensão de contribui
ções em cada exercício coincidente com o ano civil.
ZZ-C 60 Quotas, Contas e Fundos
ZZ-C 60 05 Quotas, contas e fundos – Os recursos garantidores das
reservas técnicas, fundos e provisões do PPG-GAMA, constituídos pelas
fontes de custeio, serão divididos em quotas, e o valor unitário de cada cota
será mensalmente determinado no primeiro dia útil de cada mês, em moeda
nacional, em função da valorização ou desvalorização do patrimônio do
PPG-GAMA verificada na competência imediatamente anterior.
1. A quota inicial, na data da implantação do PPG-GAMA, terá o valor
unitário de R$ 1,00 (um real).
2. Os rendimentos líquidos auferidos mensalmente na aplicação dos recur
sos garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões do PPG-GAMA
não representarão aumento ou diminuição da quantidade de quotas, mas tão
somente a atualização do valor das mesmas.
3. As contribuições aportadas, os benefícios, dentre outras movimentações
de recursos do PPG-GAMA, serão sempre efetuadas em quotas convertidas
em moeda do respectivo país, e o valor destas será o do mês da operação.
ZZ-C 60 10 Das contas e fundos – Cada participante ativo será titular
das seguintes contas individuais, cujos recursos serão representados e atua
izados em quotas:
1. Conta de participante. Recebe as contribuições básicas mensais e espo
rádicas realizadas pela entidade.
877
IAJA/PPG-GAMA
ZZ-C
2. Saldo de conta remanescente. Quando da concessão de qualquer benefí
cio previsto neste RPG, o saldo de conta total do participante será transfe
rido para uma rubrica própria, que manterá a individualização dos recursos
do participante e sua contabilização em quotas. O valor disponível para
pagamento do benefício ficará nesta conta até seu completo exaurimento.
ZZ-C 60 15 Extratos periódicos – O PPG-GAMA disponibilizará aos
seus participantes, via internet, extratos periódicos das contas, contendo:
1. Valores das contribuições pagas em nome do participante em cada mês
do período abrangido pelo extrato.
2. O número de quotas adquiridas para o participante em cada mês do
período abrangido pelo extrato.
3. O saldo atualizado de quotas no final do período abrangido pelo extrato.
4. O valor das quotas no fim do período abrangido pelo extrato.
5. Outras informações julgadas oportunas pelo PPG.
ZZ-C 60 20 Transferência de recursos de outros planos administrados
pelo PPG – Não será admitida a transferência de recursos de outros planos de
benefícios administrados pelo PPG para o PPG-GAMA.
ZZ-C 65 Alterações no Regulamento do PPG-GAMA
ZZ-C 65 05 Alterações no regulamento de PPG-GAMA –
A revisão ou alteração deste regulamento é atribuição exclusiva da Comissão
Diretiva Plenária, Concílio Anual ou Concílio Quinquenal da DSA.
1. As alterações deste RPG não poderão:
a) Contrariar os objetivos do PPG-GAMA ou do PPG.
b) Prejudicar os direitos já conferidos por este RPG aos participantes
e beneficiários.
c) Reduzir o saldo de conta total ou o saldo de conta remanescente de
participantes do PPG-GAMA.
ZZ-C 70 Disposições gerais
ZZ-C 70 05 Pagamento indevido – Verificado o erro no pagamento de
qualquer benefício assegurado pelo PPG-GAMA, o PPG-GAMA efetuará
878
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ZZ-C
a revisão e respectiva correção dos valores, pagando ou reavendo o que lhe
couber, até a completa liquidação, observado o limite de até 30% (trinta por
cento) da prestação mensal do benefício, para fins de desconto.
ZZ-C 70 10 Casos omissos – Os casos omissos serão regulados pela
Comissão do IAJA/PPG.
879
ZZ-O
PPG-BETA
ZZ-O 05 Características dos Participantes
ZZ-O 05 05 – Compõem a classe dos participantes deste Plano Proteção
de Graça – Plano Beta de Benefícios para Obreiros (PPG-BETA) – os
participantes ativos e os assistidos.
1. São considerados participantes ativos os empregados e os religiosos
das patrocinadoras inscritos no PPG-BETA que estejam em pleno exercício
de suas atividades e para os quais estejam sendo recolhidas as contribuições
mensais determinadas no Plano de Custeio.
2. São considerados participantes assistidos aqueles que deixarem de ser
participantes ativos para entrar em gozo de um dos benefícios assegurado
pelo Regulamento do Plano Beta (RPB).
ZZ-O 10 Das Características
dos Beneficiários Dependentes
ZZ-O 10 05 – Poderão ser beneficiários dependentes do participante
o cônjuge e o(s) filho(s) dependente(s) que venha(m) a ser formalmente
inscrito(s) por ele, a fim de obter o benefício de renda por morte, observa
das as devidas condições, limitações e exclusões regulamentares deste RPB.
1. Para os fins deste RPB, entende-se como beneficiário dependente:
a) Cônjuge: O consorte do participante que com ele estava casado no
momento da concessão do benefício e enquanto permanecer nesta
condição ou de sua morte, desde que não esteja inscrito indivi
dualmente como participante em um dos planos de benefícios
operados pelo PPG.
b) Filho ou filhos dependentes: Os que estiverem enquadrados nessas
condições nas patrocinadoras, na data do fato gerador do benefício
conforme definição e exclusões do regulamento Y 20 01 S, exceto o
previsto no item 1, letra “c” da definição.
880
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ZZ-O
2. A invalidez poderá ser verificada periodicamente por um médico ou
corpo clínico indicado pelo PPG, mediante convocação do inválido para a
realização de exame médico.
3. A comprovação da condição de beneficiários dependentes dar-se-á
por meio dos seguintes documentos:
a) Cônjuge: certidão nacional ou estrangeira de casamento, decisão judi
cial transitada em julgado ou escritura pública, conforme o caso.
b) Filho: certidão de nascimento nacional ou estrangeira ou termo de
adoção e comprovação de dependência econômica.
c) Filho inválido maior de 18 (dezoito) anos: certidão de nascimento
nacional ou estrangeira juntamente com documento emitido pelo
Instituto de Previdência Social ou outro organismo público de cará
ter oficial, ou atestado de invalidez expedida pelo médico ou corpo
clínico indicado pelo PPG, reconhecendo a invalidez antes que o
dependente complete 18 (dezoito) anos.
4. Sobrevindo a morte do participante, caberá ao cônjuge sobrevivente, como
principal beneficiário, habilitar-se ao benefício por morte assegurado neste RPB.
5. Na ausência do cônjuge como beneficiário principal, deverão habilitar-se,
observadas as condições estipuladas neste RPB, os filhos menores ou inválidos
na pessoa de seus representantes legais.
6. O beneficiário deverá estar devidamente registrado no cadastro do
PPG-BETA, formalizado mediante declaração escrita do participante.
ZZ-O 15 Inscrição de Participantes
e Beneficiários
ZZ-O 15 05 – A inscrição do participante e de seus beneficiários no
PPG-BETA é requisito indispensável para a obtenção de qualquer benefício
assegurado por este RPB.
ZZ-O 15 10 – O ingresso como participante do PPG-BETA é obriga
tório a todos os obreiros das patrocinadoras, e será formalmente requerido
com a observância das condições e requisitos previstos neste RPB.
1. É condição básica para admissão como participante do PPG-BETA
prestar serviço com o status de obreiro em qualquer uma das patrocinadoras,
em tempo integral e dedicação exclusiva.
881
PPG-BETA
ZZ-O
2. O pedido de ingresso feito pelo obreiro será formalizado por meio da
respectiva patrocinadora e por formulário impresso provido pelo PPG devi
damente preenchido.
ZZ-O 15 15 – O obreiro que vier a formalizar sua inscrição como
participante do PPG-BETA começará, para todos os efeitos, a contar o
tempo de serviço ou atividade e de contribuição somente a partir da data
da homologação de sua inscrição pelo PPG como participante e o efetivo
recolhimento das contribuições regulares em seu nome pela patrocinadora
previstas no plano de custeio.
ZZ-O 15 20 – O pedido de inscrição de beneficiários far-se-á mediante
solicitação escrita do participante, em formulário próprio fornecido pelo
PPG, acompanhada dos documentos previstos em ZZ-O 10 05, item 4,
deste RPB.
1. A inscrição do beneficiário não tem caráter definitivo, podendo o
PPG exigir, em qualquer momento, a comprovação da condição atual de
beneficiário.
2. Ocorrendo o falecimento do participante sem que este tenha feito a
inscrição dos beneficiários existentes na data do falecimento, será permitido
a estes promovê-la, observando os requisitos estabelecidos neste RPB.
3. O pedido de inclusão de dependentes como beneficiários somente será
admitido, até a data da concessão ao participante de um dos benefícios previstos
em ZZ-O 35 05 ou até a data de concessão do benefício por morte, observadas
as condições previstas neste RPB.
ZZ-O 15 25 – A inscrição do participante e dos beneficiários será con
cretizada no ato de sua homologação pelo PPG.
1. O indeferimento do pedido de inscrição de participante ou de beneficiário
dependente por não haver cumprido as condições previstas neste RPB será
comunicado ao interessado através de sua patrocinadora.
2. Ao solicitar a inscrição ou a inclusão de beneficiários dependentes,
o participante se obriga, formal e expressamente, a comunicar no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a superveniência de qualquer alteração capaz de
modificar suas informações cadastrais ou de seus beneficiários dependentes,
sem prejuízo da faculdade que o PPG tem de realizar verificações periódicas.
882
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ZZ-O
ZZ-O 20 Cancelamento ou Suspensão da Inscrição
de Participantes ou Beneficiários Dependentes
ZZ-O 20 05 – O cancelamento da inscrição do participante do PPG-
BETA será processado, com exceção das cláusulas expressas neste RPB:
1. Por falecimento.
2. Pela perda do status de obreiro ou desvinculação formal da patrocinadora.
3. Por desistência expressa do participante.
4. Pelo recebimento do benefício na forma de prestação única.
ZZ-O 20 10 – O cancelamento da inscrição do participante resultará:
1. Na perda imediata dos direitos inerentes a essa qualidade.
2. No cancelamento automático da inscrição dos respectivos beneficiários
dependentes, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
3. Na cessação imediata das contribuições.
4. O período de suspensão da inscrição não será computado para fins de
carência diante da inexistência de contribuições.
ZZ-O 20 15 – Será cancelada, automaticamente e de pleno direito, a
nscrição do beneficiário dependente:
1. Cônjuge:
a) Na data da morte do cônjuge.
b) Na data de separação judicial, divórcio ou declaração de nulidade
do casamento, salvo se houver decisão judicial expressa decretando
a manutenção da inscrição do participante.
c) Na data da inscrição pessoal como participante nos planos PPG-
Alpha ou PPG-Beta operados pelo PPG.
d) Na data da solicitação expressa do participante.
2. Filho: No mês em que completar 18 (dezoito) anos de idade ou vier
a perder a condição de filho dependente conforme Y 20 01 S, item 3,
cabendo ao participante e ao beneficiário dependente, em razão da boa-fé,
comunicar o fato ao PPG.
3. A exclusão de beneficiário assistido, cônjuge ou filho ocorrerá inde
pendentemente de qualquer formalidade adicional, quando o benefício por
morte for pago na forma de prestação única.
883
PPG-BETA
ZZ-O
ZZ-O 25 Reinscrição
ZZ-O 25 05 – Salvo nos casos de readmissão formal ou efetiva como obreiro
em uma das patrocinadoras, fica vedada a nova inscrição como participante
no PPG-BETA.
ZZ-O 25 10 – Somente o participante que teve sua desvinculação formal de
uma patrocinadora, e que tenha restaurado seu vínculo como obreiro, solicitan
do a reativação de sua inscrição no PPG-BETA como participante ativo poderá
optar por ter seu período anterior de tempo de serviço ou de atividade, no qual
teve contribuições, computado e incrementado no novo período no PPG-BETA
para fins de carência, desde que a interrupção não seja superior a 5 (cinco) anos.
ZZ-O 25 15 – Fica vedada a nova inscrição ao participante assistido que
esteja recebendo benefícios, que posteriormente venha a ser readmitido no
trabalho ou que retorne às atividades religiosas em uma das patrocinadoras.
ZZ-O 30 Valor-Base de Contribuição
ZZ-O 30 05 – Entende-se por valor-base de contribuição:
1. Para o participante ativo:
a) Que mantém vínculo de emprego com o status de obreiro com a
patrocinadora, os montantes recebidos a título de salário, fixado
na porcentagem do FPE, sobre cujo valor a contribuição para o
PPG-BETA será calculada.
b) Que mantém vínculo religioso com o status de obreiro com a
patrocinadora, o auxílio de manutenção ou subsistência, fixado
na porcentagem do FPE, sobre cujo valor a contribuição para o
PPG-BETA será calculada.
2. Para o assistido: O valor do benefício que lhe foi assegurado por este RPB.
3. O bônus, 13o (décimo terceiro) salário ou similar será considerado
como valor-base de contribuição separada, para fins de incidência de con
tribuição ao PPG-BETA.
ZZ-O 30 10 – O valor-base de contribuição da patrocinadora não pode
rá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) do FPE.
884
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ZZ-O
Parágrafo único. O valor-base de contribuição para as patrocinadoras
não poderá exceder 140% (cento e quarenta por cento) do FPE.
Benefícios
ZZ-O 35 Disposições Gerais
ZZ-O 35 05 – Os benefícios assegurados por este RPB são os seguintes:
1. Benefício por idade.
2. Benefício por invalidez.
3. Benefíciopor morte.
Parágrafo único. É vedado aos participantes o acúmulo de benefícios.
ZZ-O 35 10 – Em hipótese alguma, os valores dos benefícios concedidos
pelo Regime de Previdência Social oficial serão utilizados nos cálculos de
qualquer um dos benefícios previstos neste RPB.
ZZ-O 35 15 – No ato da concessão de qualquer um dos benefícios,
previstos neste RPB, mediante requerimento do participante ou de seus
beneficiários dependentes, o PPG “de ofício” transferirá para o Fundo de
Benefícios Concedidos a totalidade das quotas existentes nas contas corren
tes em nome do participante, no Fundo Patrocinado, para fins do cálculo
atuarial do montante do benefício correspondente.
ZZ-O 35 20 – O direito aos benefícios previstos neste RPB não prescre
verão, mas os pagamentos não reclamados ao PPG prescreverão no prazo de
5 (cinco) anos contados desde a data em que foram devidos.
ZZ-O 40 Benefício por Idade
ZZ-O 40 05 – O benefício por idade será concedido ao participante
ativo que o requeira, atendidas cumulativamente as seguintes condições:
1. Idade mínima igual a 65 (sessenta e cinco) anos.
2. Tempo mínimo de 15 (quinze) anos completos, contínuos ou interca
ados, de tempo de serviço ou atividade válidos com o status de obreiro com
contribuição ao PPG-BETA.
885
PPG-BETA
ZZ-O
ZZ-O 40 10 – O benefício por idade previsto nesta subseção consistirá em
uma renda mensal vitalícia, com 50% (cinquenta por cento) de reversão
em benefício por morte, determinada atuarialmente com base no saldo em nome
do participante a serem pagas e atualizadas na forma prevista ZZ-O 60.
ZZ-O 40 15 – No cálculo do benefício por idade, observar-se-á a natureza, a
idade e o número de dependentes inscritos como beneficiários, tendo em vista a
possível futura transformação desse benefício em benefício por morte, salvo no
caso de participante ativo, quando não há transformação em benefício por morte.
ZZ-O 50 Benefício por Invalidez
ZZ-O 50 05 – O benefício por invalidez será concedido ao participante
em gozo de aposentadoria por invalidez no Regime de Previdência Social
oficial que o requeira, depois da carência mínima de 15 (quinze) anos com
pletos, contínuos ou intercalados, de contribuição ao PPG-BETA e será
mantido durante o período em que o benefício principal lhe for assegurado
por este Regime, observando, adicionalmente, o disposto em ZZ-O 60.
1. Na hipótese de o participante já estar aposentado por tempo de contri
buição pela Previdência Social oficial, as causas da enfermidade ou invalidez
serão comprovadas por um médico ou corpo clínico designado pelo PPG.
2. Cumpridas as condições previstas no capítulo deste artigo, o benefício
por invalidez será concedido ao participante a partir do 1o (primeiro) dia do
7o (sétimo) mês de recebimento ininterrupto do auxílio de enfermidade ou
invalidez pago pelo Regime da Previdência Social oficial.
3. O período de carência mínima de 15 (quinze) anos, referido neste
artigo, não será exigido nos casos de invalidez ocasionada por acidente de
trabalho, observadas as disposições deste RPB.
4. Ficará o participante obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a
submeter-se a exames, tratamentos e processos de reabilitação indicados pelo
Regime da Previdência oficial ou pelo PPG, observados os procedimentos even
tualmente estabelecidos no ato normativo específico da Comissão do IAJA/PPG.
5. Tomando o PPG conhecimento de que o participante recuperou a
capacidade de trabalho ou retornou voluntariamente à atividade, ainda
que na condição de prestador de serviços autônomos, seu benefício por
invalidez, prevista em ZZ-O 50 10, será imediatamente cancelado.
886
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ZZ-O
Parágrafo único. O participante tem ciência de que, cessado o
benefício de aposentadoria por invalidez perante a Previdência oficial,
deverá comunicar o fato imediatamente ao PPG, porque o benefício
recebido de acordo com esta subseção é dependente em caráter aces
sório daquele. Assim, o recebimento do benefício descrito nesta seção
sem que haja o benefício pago pela Previdência social configura rece
bimento indevido.
ZZ-O 50 10 – O benefício por invalidez consistirá em uma renda
mensal calculado atuarialmente, em função do saldo existente em nome
do participante e constituída na forma prevista em ZZ-O 70 05 e que
conjugará as hipóteses de Tábuas Biométricas e Taxa Real de Juros, não
podendo ser inferior ao benefício calculado de acordo com ZZ-O 60 10.
Parágrafo único. No cálculo do benefício por invalidez, exceto quando con
cedidos de acordo com ZZ-O 60 10, observar-se-á o número de dependentes
nscritos como beneficiários, levando-se em conta a eventual transformação
futura em benefício por morte.
ZZ-O 50 15 – No caso de o participante ter sua saúde restabelecida por
qualquer motivo, o pagamento do benefício por invalidez será suspenso imedia
tamente, voltando o participante a assumir a condição de ativo.
Parágrafo único. O benefício por invalidez previsto nesta subseção não
consumirá o saldo do participante, sendo o benefício pago pelo Fundo Coletivo
de Sobrevivência.
ZZ-O 50 20 – Na hipótese do benefício por invalidez decorrente de
acidente do trabalho em que o participante tenha tempo de serviço válido
nferior a 15 (quinze) anos, conforme disposto em ZZ-O 50 05, item 3,
aplica-se o fator de contribuição igual a 15 (quinze) anos para fins de deter
minação do benefício.
ZZ-O 50 25 – O participante ativo que passar a se encontrar na situação
de invalidez antes de preencher as condições previstas neste RPB para per
cepção do benefício, exceto o previsto em ZZ-O 50 05, item 3, não terá
direito ao benefício por invalidez.
887
PPG-BETA
ZZ-O
ZZ-O 55 Benefício por Morte
ZZ-O 55 05 – O benefício por morte será concedido aos beneficiários
do participante falecido, desde que:
1. O participante ativo tenha cumprido um mínimo de 15 (quinze) anos
de contribuição ao PPG-BETA;
2. O participante assistido tenha inscrito seus beneficiários dependentes
que podem ser habilitados até a data da concessão do benefício.
3. O cônjuge beneficiário sobrevivente tenha cumprido as condições de
elegibilidade ao benefício previsto em ZZ-O 40 05, no caso de renda de bene
fício por morte de participante ativo
ZZ-O 55 10 – O valor do benefício por morte:
1. Será pago ao cônjuge beneficiário sobrevivente.
2. Ou , na inexistência do cônjuge, será rateado entre os filhos inscritos
como beneficiários, em parcelas iguais, não se adiando a concessão do bene
fício por falta de inscrição de outros possíveis beneficiários.
ZZ-O 55 15 – No caso de falecimento de participante assistido, o valor
do benefício por morte será 50% do valor do benefício que o participante
titular vinha recebendo revertido a seus beneficiários.
ZZ-O 55 20 – No caso de falecimento do participante ativo, o benefício
por morte será calculado atuarialmente, em função do saldo existente, em
nome do participante, constituído na forma prevista em ZZ-O 70 05, que
conjuga as hipóteses de Tábuas Biométricas e Taxa Real de Juros.
Parágrafo único. O benefício por morte, quando devido aos filhos dependentes
(ZZ-O 20 15.2), será sempre temporal e feito até o mês em que cada um complete
18 (dezoito) anos de idade, ou enquanto perdurar a invalidez do filho, desde que
esta condição tenha sido reconhecida ou comprovada antes dos 18 anos de idade.
ZZ-O 55 25 – Opção de transferência de TASR e TC para o cônjuge inscrito
– No caso de a instituição optar por transferir ao cônjuge inscrito o tempo de
serviço ou atividade do titular para apuração do F-TASR/TC deverá observar o
disposto em Z 40 43.
888
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ZZ-O
ZZ-O 60 Forma e Data de Cálculo
e do Reajuste dos Benefícios
ZZ-O 60 05 – Os benefícios previstos em ZZ-O 35 deste RPB serão
pagos na forma de prestações mensais, vitalícias e consecutivas e serão
calculados atuarialmente em função do saldo existente em nome do parti
cipante no Fundo de Benefícios Concedidos, constituído na forma prevista
em ZZ-O 70 05, conjugando as hipóteses de Tábua de Mortalidade e Taxa
Real de Juros.
Parágrafo único. Satisfeitos todos os requisitos para o recebimento dos
benefícios referidos neste RPB, a data de cálculo dos mesmos e de início do
recebimento corresponderá à data do requerimento feito pelo participante,
através do devido formulário disponibilizado pelo PPG-BETA.
ZZ-O 60 10 – O benefício por invalidez concedido de acordo com ZZ-O
50 10 consistirá numa renda mensal atribuída ao participante, independente
do estado civil, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: PI=FPE x
(1,15 x TS x IMR) / 100.
1. Parcela Individual (PI). É o valor do benefício por invalidez a ser con
cedido ao participante que não possuir saldo suficiente para ter um benefício
maior calculado atuarialmente.
2. Tempo de Serviço (TS). É o tempo de serviço válido no qual o parti
cipante serviu a igreja com o status de obreiro e teve os recolhimentos das
contribuições feitos pela patrocinadora.
3. Índice de Manutenção de Referência (IMR). É a média aritmética das
contribuições dos participantes.
4. O benefício de invalidez calculado de acordo com esta subseção não
será revertido em benefício por morte.
ZZ-O 60 15 – Os benefícios previstos neste RPB serão pagos na forma
de prestações mensais, em moeda corrente, durante o prazo de 12 (doze)
meses e serão atualizados pela variação do FPE de cada país.
Parágrafo único. O pagamento dos benefícios de rendas mensais,
citadas neste artigo, será processado até o último dia útil do mês a que
se refere ou excepcionalmente na data a ser fixada pela Comissão do
PPG.
889
PPG-BETA
ZZ-O
ZZ-O 60 20 – O participante assistido poderá ter os seguintes descontos
de seu benefício mensal:
1. Valores recebidos indevidamente do PPG, os quais, para efeito de
desconto, serão atualizados monetariamente com os juros, conforme o que
for definido pela Comissão do PPG.
2. Descontos de contribuições previstas no Plano de Custeio.
3. Outros descontos autorizados pelos participantes, sempre que tenham
sido aprovados pela Comissão do PPG.
ZZ-O 65 Custeio
ZZ-O 65 05 – Compete à Comissão da DSA a aprovação do Plano de
Custeio do PPG-BETA fundamentada no parecer técnico-atuarial.
Parágrafo único. Independentemente do disposto neste artigo, o Plano
de Custeio será revisado sempre que ocorrerem eventos determinantes de
alterações nos encargos do PPG-BETA.
ZZ-O 65 10 – O PPG-BETA poderá ser custeado pelas seguintes fontes
de entradas estabelecidas no Plano de Custeio:
1. Contribuições especiais das patrocinadoras destinadas à cobertura de
Fundos que venham a ser criados para atender às necessidades específicas.
2. Contribuições normais mensais básicas das patrocinadoras, fixadas
através da aplicação de uma porcentagem sobre os respectivos Valores-Base de
Contribuição.
3. Rendimentos das aplicações das contribuições relacionadas nos incisos
anteriores.
4. O bônus, 13o (décimo terceiro) salário ou similar dos obreiros será
considerado para fins de contribuição ao PPG-BETA.
5. Cessarão automaticamente as contribuições para o custeio do plano
no mês de início do benefício requerido pelo participante e aprovado pelo
PPG, satisfeitas todas as condições previstas neste RPB. No caso de bene
fício por invalidez, fica suspenso o cômputo de tempo de serviço durante
esse período.
ZZ-O 65 15 – As contribuições feitas pelas patrocinadoras deverão ser
classificadas e creditadas nos fundos e contas específicas, a saber:
890
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ZZ-O
As contribuições dos patrocinadores, relacionadas em ZZ-O 65 10, item
2, serão creditadas em quotas no Fundo Patrocinado, sendo controladas
ndividualmente em nome do participante;
Parágrafo único. As contribuições previstas em ZZ-O 65 10, item 1,
serão creditadas em fundos específicos, a serem definidos em função do
destino para o qual foram criados.
ZZ-O 65 20 – A comissão do PPG poderá fixar contribuições especiais
por conta das patrocinadoras, destinadas à cobertura de contas correntes ou
Fundos com insuficiência de recursos.
ZZ-O 65 25 – As contribuições referidas neste Capítulo destinadas
ao PPG-BETA serão recolhidas ao PPG, que efetuará os investimentos
e contabilizará nas respectivas contas todos os valores e rendimentos
obtidos.
ZZ-O 70 Fundos de Quotas
ZZ-O 70 05 – Na administração dos recursos do PPG-BETA, o PPG
adotará a constituição dos seguintes Fundos expressos em quotas, de acor
do com o previsto neste RPB:
1. Fundo Patrocinado: Constituído pelas contribuições normais men
sais básicas dadas pelos patrocinadores, que ficarão à disposição em contas
ndividuais em nome de cada participante.
2. Fundo Coletivo de Sobrevivência: Constituído pelas transferências
dos saldos verificados nas contas correntes em nome dos participantes ou
beneficiários de quem tenha expirado os respectivos benefícios por motivo de
falecimento, cancelamento de licença/credencial ou contribuições especiais
previstas no Plano de Custeio.
3. Fundo de Benefícios Concedidos: Constituído pela transferência da
totalidade de quotas existentes nas contas correntes em nome do participan
te do Fundo Patrocinado, no momento da concessão de qualquer um dos
benefícios previstos neste RPB.
ZZ-O 70 10 – Os movimentos nas contas correntes decorrentes da entrada
de contribuições, pagamentos dos benefícios ou transferências entre contas
891
PPG-BETA
ZZ-O
de qualquer natureza serão sempre feitos em quotas e o valor a ser creditado
ou debitado em cada uma delas será o do mês do movimento.
1. No caso de falecimento do participante, o saldo da conta corrente
existente em seu nome será transferido à conta corrente do beneficiário
principal elegível de acordo com este RPB.
2. No caso de desligamento do participante, o saldo da conta corrente existente
em seu nome poderá ser transferido para o cônjuge, sempre que a organização
ou instituição em que o participante servia conceder status de obreiro ao cônjuge.
a) O pedido de transferência do saldo entre cônjuges deverá ser encami
nhado à comissão do PPG em até 6 (seis) meses após o desligamento ou
morte do participante titular. O PPG não aprovará pedidos quando o
espaço de tempo entre o desligamento ou a morte do participante titular
e a formalização da inscrição do cônjuge for superior a 6 (seis) meses.
b) Não haverá intervalo entre as contribuições feitas em nome do partici
pante titular e as contribuições feitas em nome do cônjuge que recebe
o saldo da conta corrente. Caso isso venha a ocorrer, o campo deverá
efetuar as contribuições retroativas no ato da inscrição do cônjuge.
3. Nos casos em que as condições definidas nos itens 1 e 2 não forem
aplicáveis, o saldo será transferido para o Fundo Coletivo de Sobrevivência.
4. Os benefícios sob a forma de renda mensal serão debitados do Fundo
de Benefícios Concedidos nas respectivas contas correntes em nome dos
participantes assistidos.
ZZ-O 70 15 – Os saldos verificados nas contas do Fundo Coletivo de
Sobrevivência serão avaliados anualmente por um cálculo atuarial.
Os recursos do Fundo Coletivo de Sobrevivência terão como finalidade
a cobertura dos benefícios dos assistidos que ultrapassam a média de vida
prevista nas tabelas utilizadas para os cálculos atuariais e os benefícios pre
vistos no item ZZ-O 50 15.
ZZ-O 70 20 – O PPG disponibilizará aos participantes do PPG-BETA,
em qualquer momento, o acesso a suas contas correntes para a obtenção das
seguintes informações:
1. Valores das contribuições pagas pelas patrocinadoras mensalmente.
2. Número de quotas creditadas em nome do participante, em decorrên
cia das contribuições das patrocinadoras.
892
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ZZ-O
3. Saldo atualizado de quotas em cada um dos fundos.
4. Valor atualizado da quota.
5. Outras informações que o PPG julgue oportunas.
ZZ-O 75 Alterações do
Regulamento do PPG-BETA
ZZ-O 75 05 – A revisão ou alteração deste regulamento é atribuição da Comissão
Diretiva Plenária, do Concílio Anual ou do Concílio Quinquenal da DSA.
ZZ-O 80 Disposições Gerais
ZZ-O 80 05 – O PPG poderá solicitar periodicamente dados e informações
cadastrais aos participantes ativos e assistidos, além do recadastramento periódico,
ou aos seus beneficiários, com o objetivo de manter atualizado o cadastro do Plano.
Parágrafo único. A comissão do PPG poderá considerar a suspensão do
benefício correspondente, caso sejam ocultadas as informações solicitadas.
ZZ-O 80 10 – Para os fins de aplicações financeiras, os recursos do PPG-
BETA poderão ser combinados com os de outros planos do PPG, sempre
que as entradas e saídas financeiras oriundas dos investimentos realizados
forem contabilizadas separadamente, na proporção dos recursos aplicados.
ZZ-O 80 15 – Os casos não previstos neste regulamento serão regulados
pela Comissão do PPG.
893
ZZZ
Normas gerais aplicáveis aos
beneficiários do PPG e IAJA
ZZZ 05 Planos de Proteção de Graça da
Divisão Sul-Americana
ZZZ 05 05 – O Plano Proteção de Graça da Divisão Sul-Americana está
estruturado em dois sistemas regulamentares:
a) Sistema IAJA, para o Brasil (ver regulamentos em www.iaja.org.br); e
b) Sistema PPG, para a Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Peru,
Paraguai e Uruguai.
1. Ajudas assistenciais proporcionadas aos participantes do PPG e
IAJA. Além dos benefícios previstos nos regulamentos dos sistemas IAJA
e PPG, o Plano Proteção de Graça da DSA proporciona ajudas assistenciais
aos obreiros e colportores inscritos no IAJA ou no PPG, através do Fundo
Coletivo de Ajudas e Participações (FUNCAP) de cada país. A concessão e
manutenção das ajudas é uma prerrogativa beneficente e assistencial da DSA,
através de sua Comissão do IAJA/PPG. Portanto, ninguém poderá reclamar
ou exigir ajuda como se fosse um direito pessoal adquirido. A concessão das
ajudas assistenciais fica condicionada à prévia existência e disponibilidade de
recursos no FUNCAP de cada país e ao preenchimento das condições esta
belecidas no regulamento ZZZ 25. A Comissão do IAJA/PPG cancelará as
ajudas assistenciais nas hipóteses de esgotamento ou extinção do FUNCAP,
ou quando o beneficiário deixar de preencher as condições requeridas.
2. Reestruturação do Plano Proteção de Graça. A Comissão Diretiva
da DSA, seguindo as diretrizes da AG, modificou a estrutura do PPG decla
rando em extinção o então vigente plano ALPHA e instituindo, a partir de
1o de janeiro de 2004, o plano BETA para obreiros e plano GAMA para
colportores e religiosos.
894
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ZZZ
3. Nova redação de regulamentos. Em decorrência da reestruturação
do PPG, a Comissão Diretiva da DSA substituiu a redação única do regu
amento do PPG anterior por três regulamentos distintos e um apêndice,
respectivamente designados:
a) Regulamento do PPG-ALPHA, disciplinado em Z.
b) Regulamento do PPG-BETA (para Obreiros), disciplinado em ZZ-O.
c) Regulamento do PPG-GAMA (para Colportores e Religiosos), disci
plinado em ZZ-C.
d) Normas Gerais Aplicáveis aos Sistemas PPG e IAJA, disciplinado
em ZZZ Apêndice.
4. Normas gerais aplicáveis aos sistemas PPG e IAJA – Apêndice.
Neste apêndice, estão consolidadas as disposições que regulam a concessão
de ajudas assistenciais aos participantes assistidos pelo plano ALPHA ou
BETA em toda a jurisdição da Divisão Sul-Americana.
5. Abreviaturas. No regulamento do apêndice são utilizadas as seguintes
abreviaturas:
AG – Associação Geral da IASD
APLHA – Plano Alpha
BETA – Plano Beta para Obreiros
GAMA – Plano Gama para Colportores e Religiosos
DSA – Divisão Sul-Americana
FUNCAP – Fundo Coletivo de Ajudas e Participações
FPE – Fator Padrão Escala
IASD – Igreja Adventista do Sétimo Dia
Igreja – Igreja Adventista do Sétimo Dia
PPG – Plano Proteção de Graça
TASR – Tempo de Atividades ou Serviços Reconhecidos
TC – Tempo de Contribuição
ZZZ 10 Conceitos, definições e
terminologia regulando a extensão
e restrições das ajudas
Ajudas condicionadas a outras disposições regulamentares – A elegibili
dade, extensão e restrições das ajudas assistenciais previstas neste apêndice ficam
sujeitas aos conceitos, definições e terminologia constantes, conforme o caso,
895
Normas gerais aplicáveis aos beneficiários do PPG e IAJA
ZZZ
dos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, dos Regulamentos dos Planos de
Benefícios do IAJA ou dos Regulamentos do PPG-ALPHA e PPG-BETA.
ZZZ 15 Fundo Coletivo de Ajudas
e Participações (FUNCAP)
ZZZ 15 05 Fundo Coletivo de Ajudas e Participações – A DSA admi
nistrará em cada país o Fundo Coletivo de Ajudas e Participações, designado
FUNCAP, formado com o percentual das contribuições efetuadas mensal
mente pelas organizações e instituições adventistas nos países citados em ZZZ
05 05. Esse Fundo custeará as ajudas assistenciais concedidas pela DSA.
1. Administração do FUNCAP no Brasil – No Brasil, o Fundo Co
letivo de Ajudas e Participações será administrado pela Confederação das
Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, além das ajudas,
custeará a participação no montante das indenizações legais ou auxílios de
reinstalação previstos em Y 40 05 S.
2. Administração do FUNCAP nos países referidos em ZZZ 05 05
b. Nos países referidos em ZZZ 05 05 b, o Fundo Coletivo de Ajudas e
Participações para o Plano ALPHA será custeado mediante contribuição
mensal, que será igual ao montante das despesas apuradas no mesmo mês.
ZZZ 20 Ajudas assistenciais
ZZZ 20 05 Ajudas assistenciais – As ajudas assistenciais que o Fundo
Coletivo de Ajudas e Participações da DSA poderá conceder aos participan
tes, assistidos ou beneficiários do IAJA e do PPG (nos países referidos em
ZZZ 05 05), conforme o caso, são os seguintes:
a) Ajuda de assistência médica, concedida a ambos os cônjuges (enquanto
viverem) e aos filhos, enquanto permanecerem na condição de filhos
dependentes conforme Y 20 01 S.
b) Ajuda educacional concedida aos filhos dos beneficiários que se
qualificam para isso, conforme o estabelecido em ZZZ 20 20.
c) Ajuda para sepultamento de um beneficiário, de seu cônjuge ou
de um filho dependente, conforme o estabelecido em ZZZ 20 25.
d) Na hipótese de ambos os genitores falecerem, ou o cônjuge sobre
vivente não se qualifique ao benefício por morte, as ajudas assis
896
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ZZZ
tenciais serão concedidas diretamente ao(s) filho(s) considerado(s)
dependente(s) para fins deste regulamento, independentemente do
tempo de atividade do obreiro.
ZZZ 20 15 Ajuda de assistência médica aos beneficiários do PPG
ou assistidos do IAJA – Aos beneficiários do PPG ou obreiros assisti
dos do IAJA que tiverem despesas médicas, hospitalares, ambulatoriais,
farmacêuticas, odontológicas, ópticas, fonoaudiológicas, com planos ou
seguros de saúde, com medicamentos e demais despesas com assistência
à saúde será concedida assistência médica de acordo com o regulamento
geral de assistência médica (ver Y 20 15 a Y 20 17), desde que observadas
as condições estipuladas em ZZZ 25 05.
A ajuda sobre viagens descrita em Y 20 16 S, item 2, será concedida até
a localidade mais próxima que possua assistência médica.
ZZZ 20 20 Ajuda educacional – Os filhos dependentes dos beneficiá
rios do PPG ou dos assistidos do IAJA poderão receber ajuda educacional
nos três níveis e nas mesmas condições estabelecidas pelo regulamento
geral de ajuda educacional (ver Y 20 30 a Y 20 38 S), desde que não sejam
atingidos pelas restrições ou exclusões previstas no regulamento Y 20 01 S
ou dos planos do IAJA. Sob a ajuda educacional será concedido o reem
bolso do Imposto de Renda da bolsa educacional tratada em Y 45 10.
ZZZ 20 25 Ajuda para sepultamento – Poderá ser concedida ajuda para
despesas de sepultamento de um beneficiário do PPG ou assistido do IAJA,
ou de seu cônjuge, ou de filho(s) dependente(s), conforme o regulamento
de ajuda de funeral mencionado em Y 20 41, item 1.
ZZZ 25 Condições para a
concessão de ajudas assistenciais
ZZZ 25 05 Condições especiais – As ajudas assistenciais previstas em
ZZZ 20, a, b, c e d, poderão ser concedidas aos participantes beneficiários
ou aos seus dependentes, sob as seguintes condições:
1. Estar em atividade ou serviço ativo, com status de obreiro, no
momento do início do benefício ou morte. Os participantes e beneficiários
897
Normas gerais aplicáveis aos beneficiários do PPG e IAJA
ZZZ
do PPG ou os participantes e assistidos do IAJA poderão se habilitar para
receber as ajudas assistenciais do FUNCAP sempre e quando o participan
te, beneficiário ou assistido, no momento anterior ao da data do início do
benefício, ou da data de falecimento (se este for anterior à data de jubila
ção), se encontrar em atividade ou serviço ativo e estiver recebendo as aju
das assistenciais para si e/ou seus dependentes, de acordo com as disposições
do regulamento pertinente.
2. Exclusão das ajudas assistenciais. As ajudas não serão concedidas:
a) Aos obreiros e colportores não inscritos como participantes dos
planos Alpha e Beta administrados pelo IAJA e PPG, ou aos não
assistidos ou não beneficiários desses dois sistemas.
b) Se houver interrupção entre as datas de cessação da atividade ou
serviço ativo, e/ou das contribuições e do início do benefício,
mesmo nos casos de benefício diferido para participantes que se
desligarem formalmente das atividades ou serviço.
c) Ao cônjuge do beneficiário do PPG ou ao do assistido do IAJA, se ele:
1) Estiver em atividade ou serviço ativo e inscrito no PPG como
obreiro, ou colportor licenciado ou credenciado.
2) Se casou com um beneficiário ou assistido após este haver passa
do a receber os benefícios do PPG ou do IAJA.
3) Se casou com um participante ativo do PPG ou do IAJA.
4) Se não for elegível ao benefício viuvez do PPG ou do IAJA.
d) Aos participantes autopatrocinados do IAJA.
e) Aos filhos incluídos nas restrições dos incisos 15 e 16.
f) Para os obreiros inscritos no Plano Beta administrado pelo IAJA e
PPG, no mês subsequente ao recebimento do benefício em quota
única ou no momento em que o participante receber a última quota.
g) Deixar de ser membro da IASD, ou tiver sua licença ou credencial
cancelada (ver E 12 15 S).
3. Despesas assistenciais realizadas fora do território da DSA. A ajuda
assistencial que poderá ser concedida aos beneficiários sobre despesas reali
zadas fora do território da DSA, quer seja porque o beneficiário está viajan
do ou porque reside permanentemente em outro país, será equivalente ao
que custaria no país-base do beneficiário ou assistido, ou do custo do país
em que se efetuou a despesa, se este for menor, respeitando a proporciona
lidade prevista em ZZZ 25 05-7 e 8.
898
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ZZZ
4. Evidência de pagamento. A ajuda para despesas assistenciais será
concedida unicamente mediante apresentação de relatório acompanhado
dos respectivos comprovantes, idôneos e com validade fiscal, respeitados
os parâmetros previstos na seção Y do livro de Regulamentos Eclesiástico-
Administrativos.
5. Ajudas concedidas sobre gastos líquidos. A ajuda será concedida
sempre sobre as despesas realmente efetivadas, ou seja, depois de deduzido
qualquer auxílio, ajuda, abatimento, bonificação, desconto, atendimento
não oneroso de órgãos públicos, seguros, taxas de entrega, etc. Todas essas
concessões ou esses benefícios deverão ser obrigatoriamente informados e
deduzidos do preço original do serviço, honorários ou atendimento recebi
do, respeitados os parâmetros previstos na seção Y do livro de Regulamentos
Eclesiástico-Administrativos.
6. Participantes que fizeram transferência independente. Participantes
que formalizaram transferências independentes para outras Divisões e vie
rem a ser beneficiários pela Divisão adotiva não poderão se habilitar a rece
ber as ajudas assistenciais do FUNCAP.
7. Ajudas proporcionais ao tempo de atividade ou serviço. Ao assisti
do do IAJA ou beneficiário do PPG, e a seus dependentes que cumprirem
as condições dos respectivos regulamentos, serão concedidas as ajudas assis
tenciais proporcionalmente ao TASR ou TC reconhecido, tendo como base
a ajuda integral para 35 (trinta e cinco) anos de atividade ou serviço. Esta
proporcionalidade não se aplica à parcela-filho(s).
8. Redução proporcional no montante das ajudas. A redução por propor
cionalidade será de 1/35 (um, trinta e cinco avos) para cada ano correspon
dente à diferença entre o número de anos computados para efeito de benefício
e 35 (trinta e cinco), sendo aplicada aos benefícios aprovados a partir de 1o
de junho de 2001:
a) Aos participantes e beneficiários do PPG com benefício por idade; e
b) Aos participantes e assistidos do IAJA com jubilação por idade.
9. Obreiros interdivisão com benefício no IAJA ou PPG-BETA.
Os participantes interdivisão que estiverem recebendo os benefícios
do IAJA ou do PPG concomitantemente com os benefícios do plano
de aposentadoria de outra Divisão, poderão se habilitar para receber as
ajudas assistenciais do FUNCAP, desde que:
899
Normas gerais aplicáveis aos beneficiários do PPG e IAJA
ZZZ
a) As ajudas proporcionais ao TASR ou TC na DSA, em relação a
35 (trinta e cinco) anos, não sejam inferiores a 15 (quinze) anos,
conforme os incisos 7 e 8.
b) Recebam as ajudas assistenciais da Divisão adotiva como beneficiário.
c) Tenham sido satisfeitas as demais condições estipuladas nos regulamentos.
10. Proporcionalidade para jubilação por invalidez. Aos participantes
beneficiário do IAJA ou PPG se considerará o tempo total projetado que
eles viriam a ter em caso de jubilação por idade ou especial, para fins de
proporcionalidade descrito no item 8. O tempo total a ser computado para
a concessão das ajudas assistenciais considerará o(s) período(s) de serviço
ativo e o(s) período(s) de invalidez do obreiro.
11. Ajudas para colportores. As ajudas relacionadas em ZZZ 20 05
serão concedidas aos colportores unicamente se estes recebiam tais bene
fícios no momento da concessão do benefício e, nesse caso, somente na
proporção em que as recebiam.
12. Filhos dependentes. Para os fins deste regulamento, são consi
derados dependentes do beneficiário os filhos, enquanto permanecerem
na condição de filhos dependentes conforme Y 20 01 S.
13. Exclusões expressas e perda da condição de filho dependente:
Aplicam-se a este regulamento as disposições previstas em Y 20 01 S,
item 2.
14. Filhos de viúvos(as) obreiros(as). Os filhos de obreiros(as) viúvos
(as) receberão as ajudas assistenciais da organização ou instituição à qual o
progenitor sobrevivente estiver vinculado.
15. O beneficiário que vier a perder as ajudas assistenciais por deixar de ser
membro da IASD, ou tiver credencial cancelada, a IASD poderá manter as ajudas
assistenciais ao cônjuge e aos dependentes enquanto preencherem os requisitos.
ZZZ 30 Auxílios e ajudas complementares temporárias
providas pela organização ou instituição à qual o obreiro,
com mais de 15 (quinze) anos de TASR ou TC, estiver
vinculado no momento da percepção do benefício
ZZZ 30 05 Ajudas complementares temporárias durante 6 (seis)
meses a beneficiários ou assistidos permanentes – O obreiro que se reti
rar da atividade ou do serviço ativo e for aceito permanentemente pelo PPG
900
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ZZZ
(como beneficiário) ou pelo IAJA (como assistido) por reunir os parâmetros
requeridos de idade, de tempo de atividade, de serviço ou de contribuições,
receberá durante os primeiros 6 (seis) meses de seu benefício:
a) Um complemento ao montante do benefício recebido do IAJA/PPG
(benefício individual ou benefício familiar, conforme o caso) equiva
lente à diferença entre o benefício que recebe do IAJA/PPG e a pontu
ação que recebia quando em atividade, excluído o bônus regional.
b) O complemento a que se refere à letra “a” será acrescido do
auxílio moradia (aluguel, condomínio, IPTU e água), climati
zação e proteções que o obreiro recebia na data da concessão
do benefício do IAJA/PPG.
c) Fica excluído qualquer valor adicional que vier a ser pago ou conce
dido em função de obrigações legais (tais como FGTS, aviso prévio,
férias, 13o salário, etc.) ou obrigações denominacionais (subsistência
complementar aos religiosos).
d) Nos países onde os trabalhadores recebem uma indenização legal
ou valores por desemprego e/ou jubilação patronal ao se jubilar, só
será paga a diferença dos complementos ao que se refere a letra “a”
e “b” se estes forem maiores.
1. Responsabilidade pela concessão das ajudas. A concessão das ajudas
complementares temporárias será de responsabilidade da última organiza
ção ou instituição a qual o beneficiário ou assistido serviu.
2. Proporcionalidade das ajudas temporárias. As ajudas complementa
res temporárias serão concedidas em proporção ao total de anos de atividade
de serviço ou de contribuições efetivamente reconhecidos para fins dos bene
fícios, em relação a 35 (trinta e cinco) anos para os 6 (seis) meses de ajuda.
3. Ajudas complementares temporárias aos beneficiários interunião
cujo país-base seja diverso do país anfitrião. Nos casos em que um obreiro
nterunião em atividade ou serviço em um país diverso ao de seu país-base se
tornar beneficiário assistido, as ajudas complementares temporárias serão
providas e pagas pela organização ou instituição a qual o beneficiário esteve
vinculado, na moeda, FPE ou valores vigentes no país anfitrião. Estas ajudas
não serão concedidas na moeda, FPE ou valores existentes no país-base ou
no país onde o beneficiário vier a fixar domicílio.
4. Ajudas complementares temporárias aos beneficiários na condição
de empregado. Nos casos em que um obreiro com status de empregado
901
Normas gerais aplicáveis aos beneficiários do PPG e IAJA
ZZZ
se torne beneficiário assistido, deverá alterar seu vínculo para religioso e
credencial missionária para credencial missionária especial em virtude da
mudança de suas atividades, passando para o exercício do serviço denomi
nacional de acordo com o regulamento E 05 35.
5. Exclusões. Essa provisão não se aplica aos colportores-evangelistas de
manutenção própria.
ZZZ 35 Continuidade da manutenção temporária,
por até 6 (seis) meses, no caso dos obreiros
que se incapacitam por razões de saúde
ZZZ 35 05 Invalidez temporária de um obreiro com mais de 15
(quinze) anos de atividade, de serviço ou de contribuição – Quando um
participante com mais de 15 (quinze) anos de atividade, de serviço válido ou
de contribuições reconhecidos ficar incapacitado por razões de saúde e for
obrigado a se retirar temporariamente das atividades ou do serviço ativo, a
organização ou instituição a qual ele estiver vinculado continuará lhe outor
gando a complementação da manutenção mensal e as ajudas regulares
durante os primeiros 6 (seis) meses da enfermidade antes de ser admitido
como beneficiário temporário dos planos do PPG ou do IAJA, conside
rando o previsto em ZZZ 30 05 e ZZZ 20.
1. Nova invalidez após retorno à atividade ou serviço. Na hipótese de
que se tenha feito ao participante, em qualquer época anterior, concessão
de uma licença por enfermidade inferior ao período de 6 (seis) meses e,
após regressar às atividades ou ao serviço ativo, voltar a ficar incapacitado,
o tempo de licença que lhe foi concedido anteriormente por enfermidade
será contado como parte do período máximo de 6 (seis) meses, sendo a nova
ajuda complementar temporária concedida somente até completar o período
de 6 (seis) meses.
2. Invalidez superior a 6 (seis) meses. Se a invalidez do participante com
pelo menos 15 (quinze) anos de atividade, de serviço ou de contribuições
persistir, superando os 6 (seis) meses, o beneficiário ou assistido, quer seja
participante do PPG ou do IAJA, deverá ser encaminhado ao PPG ou ao IAJA
para receber o benefício permanente ou benefício temporário por invalidez.
3. Cômputo dos 6 (seis) meses de manutenção temporária no tempo
de atividade ou serviço. O período de invalidez temporária de até 6 (seis)
902
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ZZZ
meses será computado como tempo de atividade ou de serviço e serão
registrados na folha de atividades ou de serviços do participante, devendo
haver durante esse período continuidade das contribuições correspondentes
ao PPG ou ao IAJA.
4. Férias não usufruídas até a data da invalidez. As férias não usufru
das deverão ser concedidas e consideradas como integrantes do período
de até 6 (seis) meses.
5. Ajuda concedida ao viúvo. No caso de falecimento do obreiro, esse
benefício será concedido ao viúvo, desde que ele reúna as condições de ele
gibilidade para receber o benefício por viuvez pelo IAJA/PPG.
6. Limitação da manutenção à suplementação na hipótese de o bene
ficiário ou assistido receber da Previdência Social benefício por doença
ou invalidez temporária. No caso em que o obreiro vier a receber benefícios
por doença ou invalidez temporária da parte da Previdência Social oficial do
país, a organização ou instituição a qual o obreiro estiver vinculado apenas
suplementará esses benefícios até a manutenção que recebia quando em ativi
dade, durante os primeiros 6 (seis) meses, não lhe concedendo a manutenção
ntegral prevista em ZZZ 35 05.
ZZZ 37 Exclusões expressas
ZZZ 37 05 Exclusões expressas – Nenhuma organização ou instituição
concederá as ajudas complementares temporárias previstas em ZZZ 30,
nem a continuidade da manutenção temporária de que cuida ZZZ 35, ou
a complementação da manutenção disciplinada em ZZZ 35 05, 7:
a) Aos obreiros participantes do IAJA ou do PPG que anteriormente
tenham recebido por 6 (seis) meses a complementação ou manuten
ção temporária por razões de saúde ou invalidez, da parte de sua orga
nização ou instituição; salvo quando a complementação ou manuten
ção tiver sido inferior a 6 (seis) meses, casos em que a ajuda poderá ser
dada por tanto tempo quanto restar para completar os 6 (seis) meses.
b) Aos obreiros que alguma vez tenham recebido os benefícios do PPG
ou do IAJA por razões de saúde e mais tarde voltaram à atividade.
c) Aos colportores, pois têm seu regime assistencial estabelecido nos
regulamentos do departamento de publicações de cada país.
903
Normas gerais aplicáveis aos beneficiários do PPG e IAJA
ZZZ
ZZZ 40 Ajuda especial para participantes
que se incapacitarem tendo menos
de 15 (quinze) anos de TASR e/ou TC
ZZZ 40 05 Ajuda especial para participantes que se incapacitarem
tendo menos de 15 (quinze) anos de serviço – Os participantes do PPG
(exceto os colportores) que ficarem física ou mentalmente incapacitados para
o serviço antes de acumular 15 (quinze) anos de serviço válido e reconhecido
pelo PPG e que, portanto, não se qualificam para receber os benefícios do
mesmo, poderão receber do PPG uma ajuda especial por incapacidade pro
porcional ao TASR e TC, sob as seguintes especificações:
1. Primeiros 6 (seis) meses. A organização ou instituição a qual o partici
pante estiver vinculado lhe concederá a manutenção temporária prevista em
ZZZ 35 05, ou a suplementação prevista em 35 05, 7, a partir do momento
em que parou de trabalhar devido à incapacidade.
2. Assistência adicional. Após os primeiros 6 (seis) meses, o PPG concede
rá, a título de indenização ou auxílio de reinstalação, o equivalente a um mês
de manutenção que recebia em atividade por ano de TASR ou TC. Essa inde
nização ou auxílio de reinstalação cancela a validade de todo o serviço anterior
já que constitui indenização ou auxílio de reinstalação final.
3. Assistência aos colportores. A ajuda máxima que o PPG concederá aos
colportores que ficarem incapacitados para o exercício de sua atividade será
calculada sobre a média mensal da base de contribuições dos 2 (dois) anos
anteriores ao momento em que se solicitar a ajuda de incapacidade, e o máxi
mo concedido não excederá ao que receberá um ministro licenciado.
4. Aplicação. A ajuda especial por incapacidade é uma opção assegurada
unicamente aos obreiros que se incapacitarem e solicitarem tal ajuda enquanto
ainda em serviço ativo. Não se aplicará, em nenhum caso, a ex-obreiros.
ZZZ 45 Ajuda de mudança ao obreiro
aposentado ou beneficiário do IAJA/PPG
ZZZ 45 05 Ajuda de mudança ao obreiro aposentado ou beneficiário –
O obreiro que vier a receber em caráter permanente o benefício pelo PPG ou
da jubilação do IAJA terá direito de receber ajuda de mudança (conforme o
previsto em N 60 55, N 65 70 e Y 20 29, 4) desde a localidade onde estava
904
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ZZZ
servindo até o lugar dentro de seu campo-base que escolher para residir,
sendo esta ajuda paga pela última organização onde serviu, sempre e quando
o obreiro se mudar. A ajuda de mudança deverá ser requerida dentro do
período em que estiver recebendo as ajudas complementares (ZZZ 30 05).
No caso de o obreiro escolher outro lugar fora de seu campo-base perceberá
um auxílio até o equivalente ao custo da mudança para seu campo-base, o que
for menor, e será pago pela última organização onde serviu. Esse procedimen
to é adotado levando em consideração que o obreiro receberá seu benefício do
IAJA ou PPG na moeda e em seu país-base.
Ajuda não extensiva aos colportores – A ajuda de mudança ao obreiro que
passa a receber o benefício do IAJA/PPG não é aplicável aos colportores, sendo
aplicável a estes o previsto no regulamento de Publicações de cada União.
ZZZ 50 Oportunidade de atividade ou
serviço para viúvos não obreiros
ZZZ 50 05 Oportunidade de atividade ou serviço para viúvos(as) não
obreiros(as) – Na hipótese de a morte sobrevir a um participante do PPG
ou do IAJA, se o cônjuge não estiver em atividade ou serviço ativo como
obreiro ou colportor, a organização ou instituição a qual o participante
esteve vinculado poderá oferecer uma oportunidade de atividade ou serviço
ao viúvo, para que ele possa continuar acumulando tempo de contribuição
ao TASR ou TC de seu cônjuge falecido, até que reúna os parâmetros de
TASR ou TC e idade requeridos pelo PPG ou IAJA, para a habilitação a
um benefício regular de participante. Entende-se que o TASR ou TC de seu
cônjuge, que lhe será creditado, será unicamente aquele que o acompanhou
durante sua atividade ou serviço ativo.
ZZZ 55 Serviço após se tornar beneficiário do IAJA/PPG
ZZZ 55 05 Atividade ou serviço após se tornar beneficiário do IAJA/
PPG – Quando uma organizaçãoou instituição desejar contar com as ativi
dades ou os serviços de um beneficiário do PPG ou assistido do IAJA, e não
houver restrição pela legislação do país, serão aplicados os seguintes critérios:
1. Remuneração. O beneficiário ou o assistido deverá ter 65 (sessenta e
cinco) anos de idade ou 40 (quarenta) anos de contribuição ao IAJA ou PPG
905
Normas gerais aplicáveis aos beneficiários do PPG e IAJA
ZZZ
e, as partes devem chegar livremente a um acordo mútuo sobre a remuneração
que o beneficiário do PPG ou o assistido do IAJA receberá de acordo com os
critérios de remuneração da instituição. Não haverá reconhecimento adicional
de crédito de tempo de atividade ou de serviço.
ZZZ 60 Previdência ou seguro social oficial
ZZZ 60 05 Cobertura adicional – Os obreiros e colportores que, em
adição aos benefícios do PPG ou do IAJA, forem abrangidos por disposi
ções da legislação da Previdência ou Seguro Social dos respectivos países,
tornando-os segurados obrigatórios desses sistemas oficiais, gozarão de
duplos benefícios, de acordo com as disposições a seguir:
1. Obreiros ou colportores com obrigação legal. Os obreiros e/ou
colportores que estiverem legalmente obrigados a participar como segura
dos ou contribuintes de um plano de previdência ou seguro social oficial,
contribuirão para o mesmo conforme o que for fixado pela lei aplicável. No
caso dos obreiros com vínculo laboral, a entidade denominacional será res
ponsável pelo pagamento da contribuição patronal; no caso dos religiosos e
colportores, esta fará o recolhimento da contribuição em nome do obreiro
e descontará de sua subsistência o valor equivalente.
2. Benefícios futuros. Os obreiros e/ou colportores que estiverem em
condições de se retirar das atividades ou do serviço ativo receberão ambos
os benefícios: os da Previdência ou do seguro social oficial e os do PPG ou
do IAJA de acordo com os respectivos regulamentos.
3. Atividade ou serviço de obreiros ou colportores beneficiários
do Seguro ou da Previdência Estatal. Os obreiros e/ou colportores que
forem beneficiários da previdência ou seguro social oficial poderão conti
nuar servindo à IASD se a lei do país assim permitir. Se a lei não permitir,
o participante aposentado sob a previdência ou seguro social oficial terá que
optar entre se aposentar sob este regime, deixando de exercer suas atividades
(ainda que isso possa significar perda de elegibilidade para o IAJA/PPG),
ou continuar a prestar serviços à denominação e esperar para solicitar os
benefícios da previdência ou seguro social após ser admitido no IAJA/PPG.
4. Benefícios sociais obrigatórios. Nos países onde as leis proveem
algum tipo de benefício social pago pela empresa aos empregados que se
retiram do serviço ativo o que na prática equivale a uma indenização e/ou
906
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ZZZ
uma jubilação patronal, o obreiro não será elegível para receber os benefí
cios assistenciais do IAJA/ PPG. Poderão ser feitas exceções no caso daque
es obreiros que desejarem doar à IASD valor equivalente a tais benefícios
ou a igreja poderá fazer a compensação com o montante pago pelo PPG.
5. Benefícios sociais obrigatórios – exceções específicas. Nos países
onde as leis preveem algum tipo de indenização legal como benefício social
ao empregado/trabalhador com vínculo de dependência do serviço ativo
que se retirar (o que na prática equivale a uma indenização), a Comissão
Diretiva da DSA poderá aprovar exceções específicas.
6. Previdência social oficial dos obreiros interunião. Os procedimen
tos a serem adotados quanto à previdência ou seguro social oficial/estatal
dos obreiros interunião estão regulamentados em N 50.
ZZZ 60 10 Obreiros ou colportores sem obrigação legal – Os obreiros e/
ou colportores que, não estando obrigados a participar de um sistema de pre
vidência ou seguro estatal, desejarem fazê-lo poderão facultativamente con
tribuir para o sistema oficial por decisão pessoal, tal e como a lei determinar.
As Uniões poderão elaborar planos para incentivar esses obreiros e/ou colpor
tores a estarem adicionalmente cobertos pela Previdência Estatal. Entende-se,
nesse caso, que os planos deverão contar com a aprovação da DSA.
ZZZ 65 Emendas e modificações
a este regulamento
ZZZ 65 05 Emendas e modificações neste regulamento – A revisão
ou alteração de ZZZ “Normas gerais aplicáveis aos sistemas PPG e IAJA”
é atribuição exclusiva da Comissão Diretiva Plenária, Concílio Anual ou
Concílio Quinquenal da DSA.
907
Índice Alfabético
A
Ação Solidária Adventista, regulamentos da, HD
Acidentes
De viagem, Y 25 10 S
Ativos fixos, depreciação, S 75
Acordos da DSA finais: Artigo XIV do Regulamento Interno da AG
Administração
Das instituições, B 130 12 S
Das propriedades denominacionais, S 20 17 S
Administradores
Da Divisão, C 16 S
Das instituições, ver Instituições
Devem respeitar os regulamentos financeiros, S 20 26 S
Membros ex-officio das comissões diretivas, B 25 25 S
Ordem, e vínculos entre os, B 25
Responsabilidades, Art. VIII da Constituição da AG
Administrativa
Comissão, B 135 20
Disciplina, a obreiros, E 12 15 S
Penalidades por negligência, S 40 10 S
Adoção de filhos, despesas de, Y 20 40
ADRA, regulamentos da, HA
Adventista, regulamentos do Ministério, L
AFAM, área feminina da Associação Ministerial, FM 35
Agência de Desenvolvimento (ADRA), regulamentos, HA
Ajuda
Para estudar no exterior, U 18 S e E 45 65
Para filhos (quota-pais), Y 20 45 S
Para visitar os pais ou filhos quando há menos de 2.800 km de distância,
N 40 30
Por títulos, em caso de retorno como nacional, N 60 70
Ajuste final, Y 40 S
Alimentação
Reembolso de despesas de, Y 15 20 S
Reembolso de, em viagens autorizadas com a família, Y 15 30 S
908
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Alimentos Saudáveis, regulamentos do Serviço de, HI
Alocação de recursos para o cumprimento da Missão, S 09 05
Alunos graduandos, prioridade nos chamados de, E 45 35 S
Amortização
Com despesas de mudança dos obreiros, E 45 63 S
Das bolsas de estudo dos obreiros, E 45 65
Proporcional das despesas de mudança, E 45 63 S
Anciãos da igreja, ministério em favor deles, FM 35
Apelação às organizações superiores, B 102 S
Apelações, B 100 25 e B 102 S
Apoio, regulamento dos Ministérios de, K
Área Feminina da Associação Ministerial, FM 35
Arranjos
De diferenças Divisão e AG, B 100 20
Por diferenças pessoais, B 100 25 e B 102 S
Aspirantes
Ao ministério, Plano de incentivo, L 12 S
Todos entram temporariamente como, E 47 15 S
Assembleia da Associação Geral, Art. IV da Constituição da AG
Comissões da, Art. II do Regulamento Interno da AG
Delegados à, Art. IV da Constituição da AG
Assembleias
Relatórios financeiros nas, apresentação, S 19 15, S 19 20
Assistência
A obreiros, Plano de, Y
Associação Geral
Autoridade administrativa, B 70 15
Comissão de nomeações, B 15 10
Constituição, Parte I
Estatutos, Parte I
O que compreende, Prefácio
O que é, Prefácio e B 05 20
Associação Ministerial, FM
Filosofia, FM 05
Missão, FM 10
Propósito, FM 15 S
909
Índice Alfabético
Objetivos, FM 20 S
Deveres do secretário da, FM 30 S
Responsabilidades do secretário da, FM 25 S
Associação/Missão
Compromisso Total com Deus, A 15 50
Definição, B 05 10
Dissolução/desorganização de, B 50
Exclusão de, B 50
Igreja da, C 45
Incorporação de, B 45
Mudanças territoriais entre, B 40
O presidente da, deve ser pastor, E 60
Procedimentos para organizar uma nova, B 30 10
Associação, status de, B 55
Assuntos Públicos e liberdade religiosa, regulamento do Depto., FL
Ativos fixos
Depreciação, S 75
Modelo para as Associações, D 20
Modelo para as Uniões-Associação, D 10
Modelos de, D 07 S
Auditoria(s)
Anuais, S 29 05
Auditores e Auditoria, SA 05
Comissão de, S 34
Financeiras, S 29
Interna, SA 40 S
Preparação para, S 29 10
Regulamentos de, SA
Responsabilidade pelas, SA 05 27
Ausentar-se do território de trabalho, autorização, E 77 S
Automóveis
Autorização de veículos propriedade do obreiro, Y 30 20 S
Critérios para autorizar, Y 30 15 S
De propriedade da Igreja, Y 30 10 S
Reembolso de despesas de viagem de longa distância, Y 30 30 S
Regulamento para o uso de, Y 30
910
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Seguro dos veículos, Y 30 25 S
Autorais, direitos, FP 45
Autoridade administrativa da
Associação Geral, B 70 15
Divisão, B 70 25
Organização, B 100
Autorização para
Ausentar-se do território de trabalho, E 77 05 S
Chamar pessoas com mais de 35 anos, E 47 20 S
Estabelecer instituições educacionais, FE 20
Estudar, os obreiros devem obter, E 80 40
Outorgar subvenções, S 09 35
Sair do território da DSA, E 77 10 S
Tomar empréstimos em nome da Organização, S 20 25 S
Autossustento das instituições, T 05 20
Auxílios/Ajudas concedidas aos obreiros, Y 20
Adoção de filhos, Y 20 40
Assistência médica, Y 20 15 a Y 20 20
Auxílio de aluguel/moradia, Y 20 05
Auxílio complementar de manutenção a obreiros participantes do Plano
Beta, Y 55 S
Auxílio de reinstalação/indenização, Y 40 S
Bolsas educacionais, Y 20 30 a Y 20 34 S
Bolsa de estudos para programa de intercâmbio oferecido por uma Instituição
Adventista do território da Divisão Sul-Americana, Y 20 39 S
Contingências (seguros), Y 25 S
Critério dos reembolsos sobre auxílios e ajudas, Y 20
Custo anuidades, Y 20 60 S
Despesas de calefação e energia, Y 20 50 S
Despesas de funeral, Y 20 41
Ajuda para livros, equipamentos profissionais e uniformes, Y 20 55 S
Mudança, Y 20 25 S a Y 20 29 S
Utilidades domésticas, Y 20 50 S
Aviação denominacional, C 90
Avaliação do pastor distrital ordenado, L 65 S
911
Índice Alfabético
B
Base
Definição de campo, E 15
Definição de União, E 15 15 S
Bolsas
Amortização das bolsas de estudo, E 45 65
De estudo a filhos de obreiros, Y 20 30 a Y 20 34 S
De estudos para programa de intercâmbio oferecido por uma Instituição
Adventista do território da Divisão Sul-Americana, Y 20 39 S
Para estudos de pós-graduação, U 16 S e U 18 S
Para estudos no SALT, distribuição despesas, U 16 10 S
Para estudos doutorais, fundos da Associação Geral para, S 80
Bolsistas, chamados para obreiros, E 45 65 e E 45 70
Brasil – Plano de Jubilação e Assistência, ver índice do IAJA
C
Calefação e energia, ajuda para despesas de, Y 20 50 S
Câmbio monetário, regulamento de, T 25
Capelania, departamento dos ministérios de, regulamentos, FA
Capital de giro
Definição, S 24 10 S
Requerido, S 24 10 S
Capital operativo, destino da variação patrimonial, S 30 10 S
Casas publicadoras (editoras), FP 05 e FP 25
Casamento de obreiro(a) interunião com cônjuge obreiro, N 55 05
Casamento de obreiro(a) interunião com membro voluntário, N 55 20
Chamado(s)
Amortização das bolsas de estudo dos obreiros, E 45 65
Indenização despesas de mudança dos obreiros, E 45 63 S
Conceitos e procedimentos para, E 45
Contatos preliminares relacionados com o(s), E 45 05
Curso que devem seguir o(s), E 45 01 S
De ex-obreiros, E 48 S
De obreiros interdivisão, procedimentos, E 46
912
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
De pessoas com mais de 35 anos, E 47 20 S
Definição de, E 37 05 S
Inicial de obreiros, E 47 S
Interunião, E 45 15 S
Intraunião, E 45 10
Prioridade nos chamados de formandos, E 45 35 S
Procedimentos para encaminhar chamados, E 45
Provisão financeira para o, de novos obreiros, E 47 05 S
Responsabilidade pelas dívidas dos obreiros, E 45 07
Tempo de serviço dos obreiros, E 45 50 e E 45 70
Cisão dos territórios de Uniões-Associação, B 65
Classificação dos que servem à Igreja, E 01 S
Empregados, definição, E 01 20 S
Missionários de sustento próprio, definição, E 01 15 S
Obreiros, definição, E 01 10 S
Obreiros, classificação, E 05 05
Clínicas móveis, programa de, C 91
Colportagem
Colportor-evangelista, voto do, FP 65
Colportores, classificação dos, FP 60 10
Ministério da página impressa, FP 55 e FP 60
Colportor(es), E 01 15 S e E 05 20
Comissão
Administrativa, C 13 05 S
De Auditoria, S 34 05
De Avaliação Financeira, S 34 20
De Regulamentos e Nomenclatura da DSA, C 13 20 S
De Salários, C 60
Diretiva e Interna, C 35 S
Interna, C 13 15 S
Interna de uma Instituição, B 135 20
Ministerial, FM 40
Regional de Aluguéis, Y 20 06 S
Sul-Americana de Educação, FE 15 10 S
Comissões de Supervisão Financeira, S 34
Comissões da Divisão, C 13 S
913
Índice Alfabético
Comissões Diretivas
Atribuições das, Art. XIII do Regulamento Interno da AG
Convidados às, B 25 25 S
Da Divisão, C 12 S; Art. XIV do Regulamento Interno da AG
Das instituições, ver Instituições
Membros ex-officio das, B 25 25 S
Convocação das, da DSA, C 12 20 S
Participação na Comissão Diretiva via videoconferência ou meios
similares, C 12 30 S
Compartilhado, dízimo, V 09 06 S
Compra e venda de imóveis, normas quanto a, S 20 15 S
Compromisso Total com Deus, A 15 Compromisso Total com Deus
envolvendo
A Igreja local, A 15 20
A Divisão, A 15 55
As escolas primárias, A 15 25
As Uniões e as Associações/Missões, A 15 50
As instituições médicas, A 15 35
As casas publicadoras (editoras), A 15 40
As fábricas de alimentos, A 15 45
O membro individualmente, A 15 10
O pastor, A 15 15
Os colégios superiores e universidades, A 15 30
Os colégios de Ensino Fundamental e Médio, A 15 25
Compromissos financeiros,
Os obreiros devem honrar os, E 80 30
Ao construir igrejas, S 20 10 S
Comunicação, regulamentos do Departamento de, FC
Conciliação de queixas pessoais, B 102 S
Concílios da DSA, C 15
Conceitos, definições e termos usados no regulamento do PPG, Z 10 05
Conduta Sexual Inapropriada Envolvendo Obreiros da Igreja e
Voluntários, E 87
Conflito de interesses, E 85 S
Conflitos, resolução de conflitos pessoais, B 100 10
Congresso da Associação Geral, Art. IV da Constituição da AG
914
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Comissões do, Art. II do Regulamento Interno da AG
Delegados ao, Art. IV da Constituição da AG
Contendas e conflitos, resolução de, B 100 10
Contingências (seguros), ajudas para, Y 25 S
Contribuição financeira das instituições, B 130 20 S
Controle e preservação de documentos, B 150
Controles internos
Monitoramento dos, S 04 35
Objetivos e propósitos dos, S 04 30
Responsabilidade pelos, S 04 25
Convênio de estudos avançados, U 14 15 S
Convidados às comissões diretivas, B 25 25 S
Convocação da Comissão Diretiva da DSA, C 12 20 S
Credenciais e licenças eclesiásticas
A cônjuges de obreiros, E 05 30
Como são concedidas, E 10
Credenciais, definição, E 05 07 S
Critérios para a concessão, E 05 10 a E 05 35
Dever de protegê-las, E 12 S e L 60
Dignidade das, E 12 05 S e L 60
Ministerial Honorária a jubilados, E 05 35
Licenças, definição, E 05 08 S e E 05
Modelos de, p. 893
Criança e do adolescente, ministérios da, regulamento, FB
Critérios
Para autorizar o uso de automóveis, Y 30 15 S e Y 30 20 S
Para conceder licenças e credenciais, E 05 10 a E 05 35
Para conceder reembolsos de despesas e auxílios, Y 20
Para definir os Ministérios de Apoio, K 05 S
D
Decisões da DSA são finais, B 100 20, B 102 40 S, C 12 15 S e Art.
XIV, parágrafo 3 do Regulamento Interno da AG
Declaração de missão da Igreja, A 05
Declaração de Valores da IASD, A 10
915
Índice Alfabético
Déficit
Na variação patrimonial, S 30 10 S
Operativo, S 09 20
Demandas, consequências financeiras, B 125
Departamento
De Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa, FL
De Comunicação, regulamentos do, FC
De Desbravadores e Aventureiros, regulamentos do, FZ
De Educação, regulamentos do, FE
De Jovens, regulamentos do, FY
De Ministério Pessoal e Escola Sabatina, regulamentos do, FR
Do Ministério da Família, regulamentos do, FF
Do Ministério de Publicações, regulamentos do, FP
Do Ministério da Mulher, regulamentos do, FW
Dos Ministérios de Capelania, regulamentos, FA
Departamentos
Diretores dos, Art. X e XI do Regulamento Interno da AG
Lista dos, Art. X do Regulamento Interno da AG
Representação dos, nos diferentes níveis, B 70 50
Vinculação dos departamentos, ministérios e serviços à administração,
F 05 S
Vínculos e responsabilidades dos Departamentos, B 70 45
Depreciação de ativos fixos, S 75
Desorganização de campos locais e/ou Uniões, B 50
Despesas
De adoção de filhos, ajuda para, Y 20 40
De calefação e energia, ajuda para, Y 20 50 S
De conservação das igrejas locais, S 20 16 S
De funeral, ajuda para, Y 20 41
De mudança, distribuição das, E 45 62 S, E 45 63 S
De mudança, indenização proporcional das, E 45 63 S
De mudanças dos obreiros interunião, Y 20 29 S
De viagens oficiais, Y 15
Reembolso de despesas de viagem de longa distância, Y 30 30 S
Deus, Compromisso Total com, A 15
Desvinculação do ministério para servir na capelania pública, E 45 95 S
916
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Deveres do tesoureiro/CFO, Artigo VII do Regulamento Interno da AG
Diárias, Y 15
Dias-feriados, E 75 45
Diferenças
Entre organizações, B 100 20
Pessoais, B 100 15
Direitos
Autorais, FP 45
De propriedade literária intelectual, B 150 18
Diretores dos Departamentos da DSA, ver Divisão Sul-Americana
Diretores superiores da Divisão, C 16 10 S
Disciplina administrativa a obreiros, E 12 15 S
Dissolução de campos locais e/ou Uniões, B 50
Dívidas
Dos estudantes chamados, U 14 25 S
Divisão Sul-Americana
Administradores, C 16 S
Autorização para sair do território da, E 77 10 S
Comissão Diretiva, C 12 S e Art. XIV do Reg. Interno da AG
Comissão de Regulamentos e Nomenclatura da, C 13 20 S
Comissões, C 13 S
Compromisso Total com Deus, A 15 55
Concílios da, C 15
Convocação da Comissão Diretiva, C 12 20 S
Decisões da, são finais, B 100, B 102 S, C 12 S e Art. XIV do RI da AG
Participação na Comissão Diretiva via videoconferência ou meios
similares, C 12 30 S
Declaração de Missão da DSA, A 05
Convocação da Comissão Diretiva, C 12 20 S e C 15
Departamentos, Art. X do Regulamento Interno da AG
Deveres do presidente, Art. III do Regulamento Interno da AG
Deveres do secretário executivo, Art. V do Regulamento Interno da AG
Deveres do tesoureiro/CFO, Art. VII do Regulamento Interno da AG
Deveres dos departamentos, Art. X, Regulamento Interno da AG
Eleição dos administradores, B 15 13
Membros, C 03 15 S
917
Índice Alfabético
Nomeação do staff, B 15 13
O que é, ver Prefácio e C 03 05 S
Presidente da Divisão, Art. III do Regulamento Interno da AG
Propósito, C 03 10 S
Regulamentos, C 10
Representatividade da Comissão Diretiva da, ver Prefácio
Responsabilidade do presidente da, B 70 35
Responsabilidade do secretário executivo e do tesoureiro/CFO da, B 70 40
Responsabilidade dos diretores dos Deptos. da DSA, B 70 45
Secretário executivo da Divisão, Art. V do Regulamento Interno da AG
Secretários de campo, Art. IX do Regulamento Interno da AG
Staff, C 16 S
Territórios, C 05 S
Tesoureiros/CFO da DSA, Art. VII do Regulamento Interno da AG
Vinculação dos departamentos, ministérios e serviços à administração,
F 05 S
Votos tomados pela, finais e inapeláveis, B 100, B 100 20, B 102 40 S,
C 12 15 S e Art. XIV, parágrafo 3 do Regulamento Interno da AG
Dízimo(s)
Acompanhamento do uso do, V 20 05
Compartilhado, escala de, V 09 07 S
Compartilhados, porcentagens, V 09 06 S
E ofertas, T 05 15
Os obreiros devem ser fiéis no, E 80 20
Propósitos para os quais não se deve usar o, V 14 30
Propósitos para os quais se pode usar o, V 04 15
Regulamentos sobre o uso dos, V 14
Troca por outros fundos, V 09 08 S
Uso do, V 14
Uso do, na área educacional, V 14 15
Doações, S 55 20
Documentos, controle e preservação, B 150
E
Economia na operação das instituições, S 04 11 S
918
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Editoras (casas publicadoras), FP 05 e FP 25
Educação
Comissão de Educação Ministerial e Teológica da Divisão, HS 45
Comissão Sul-Americana de, FE 15 10 S
Departamento de, das Uniões e campos locais, FE 15 15 S e FE 15 35 S
Filosofia da, adventista, FE 05 15
Manutenção das instituições de, FE 22 S
Regulamentos do Departamento de, FE
Regulamentos financeiros das instituições de, U
Sustento das instituições de, U 05
Subcomissão de, Regional, FE 15 10 S
Eleição
De obreiros jubilados, B 27 S
Nomeações, definição de, B 10 20
Eleições em nível de AG, Art. VI da Constituição da AG
Eletivos
Proteção de Graça de obreiros em cargos, E 55
Emergências, provisão para, S 30 20 S
Empregados
Definição, E 01 20 S
Mudança de empregado para obreiro ou vice-versa, E 01 25 S
Empréstimos
Não tomar em nome da Organização sem autorização, S 20 25 S
Pedidos de, a membros de igreja ou particulares, S 09 40
Entidades legais, B 115 e Art. XI da Constituição da AG
Entradas regulares, os obreiros devem viver dentro das, E 80 15
Equipamento profissional, ajuda para, Y 20 55 S
Escala
De porcentagens do dízimo compartilhado, V 09 07 S
Móvel do Plano de Subsistência e Benefícios do Obreiro, Y 10 S
Escola Sabatina
Lições para a, B 90
Regulamentos da, FR
Espírito de Profecia, regulamentos do Serviço do, GE
Estatutos
Modelo para as Associações, D 20
919
Índice Alfabético
Modelo para as entidades legais, D 30
Modelo para as Missões, D 25
Modelo para as Uniões-Associação, D 10
Modelo para as Uniões-Missão, D 15
Modelo para União de Igrejas, D 19
Modelos, D 07 S
Estudos
Amortização das bolsas de estudo, E 45 65
Avançados, obreiros enviados a realizar, U 14 05
Com patrocínio parcial da Organizacão, U 19 05 S
Convênio de estudos de pós-graduação, U 14 15 S
De pós-graduação para médicos, U 25
Fundo da Associação Geral para bolsas de estudos doutorais, S 80
Licenças de serviço por, E 45 90
Obreiros bolsistas para estudar dentro da DSA, U 16 S
Obreiros bolsistas para estudar fora da DSA, U 18 S
Obreiros bolsistas para estudar no SALT, U 16 10 S
Os obreiros devem obter autorização para realizar, E 80 40
Sem patrocínio da Organização, U 19 S
Ex-obreiros chamados, procedimentos, E 48 S
Exame médico e psicológico inicial de obreiros chamados, E 47 10 S
Exames médicos periódicos, Y 20 20
Exemplo, os oficiais devem dar o, S 04 10
Excursões de alunos e/ou professores, FE 90
Êxito, medida do, A 15 60
F
Fábricas de alimentos saudáveis, regulamentos, HI
Faculdades de Teologia, L 20
Família, Ministério da, regulamento, FF
Feriados, dias, E 75 45
Férias/descanso anual
Anuais, E 75
Atividades não remuneradas durante as, E 75 27 S
Descanso anual, E 75 15 S
920
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Duração das, E 75 05
Especiais dos obreiros interunião, N 40
Especiais para obreiros locais em Uniões com território extenso, N 40 66 S
Não podem se acumular, E 75 20
Proporcionais, em caso de transferência, E 75 25
Fianças para entrar nos EUA, S 80
Filosofia
Da Associação Ministerial, FM 05
Da educação adventista, FE 05 10
Do plano de manutenção dos obreiros, Y 05 05
Finanças da Associação Geral, Art. XX do Regulamento Interno da AG
Finanças pessoais dos obreiros, E 80
Financeira
Normas de responsabilidade, S 20 S
Provisão financeira para o chamado de novos obreiros, E 47 05 S
Financeiras,
Avaliações, das organizações e instituições, S 34 20
Dinheiro em efetivo para as operações, contínuas, S 09 15
Obrigações, S 09 25
Papel da liderança nas questões, S 04 05
Financeiro,
Operações e ambiente, S 04
Planejamento, e processo orçamentário, S 09
Responsáveis pelo controle financeiro da denominação, S 04 20
Financeiros
Índices, S 24
Não contrair compromissos, ao construir igrejas, S 20 10 S
Os administradores devem respeitar os regulamentos, S 20 26 S
Os obreiros devem honrar os compromissos, E 80 30
Regulamentos financeiros gerais, S
Relatórios, S 19 05
Formandos, prioridade nos chamados de, E 45 35 S
Funções eclesiásticas dos obreiros com licença ministerial, L 25
Fundo da Associação Geral para bolsas de estudos doutorais, S 80
Fundos
Da Associação Geral, S 37, Art. XVII do Regulamento Interno AG
921
Índice Alfabético
Da Divisão, T 10
Da Organização, S 30 25
Da Organização, proteção dos, S 40
Da Recolta, X 17 S
De atividades operacionais, S 09 15
Inversão dos, denominacionais, S 85 S
Limites e diretrizes na solicitação de, S 55
Origem dos, da Associação Geral, S 37 05
Remessas de, S 37 10, T 10 10 S e T 10 15 S
Funeral, ajuda para despesas de, Y 20 41
G
Garantias, não dar em nome da Organização, S 20 06 S
Giro, capital de, S 24 10 S
Graduandos, prioridade nos chamados de, E 45 35 S
Gráficas operadas pelos colégios, FP 20 07 S
Gratificações pessoais, os obreiros não devem procurar, E 80 25
H
Hinário Adventista, publicação, FP 15
Hospedagem
Reembolso de despesas de, Y 15 15 S
Reembolso de, em viagens autorizadas com a família, Y 15 30 S
I
IAJA, ver índice especial para esse Plano
Identidade e Implementação da Nossa Missão, A 09
Igreja
Adventista, estrutura orgânica, B 05
Declaração de missão da, A 05
Identidade e Implementação da Nossa Missão, A 09
Igreja da Associação/Missão, C 45
Natureza da Igreja Adventista, D 05
922
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Igreja local
Compromisso Total com Deus da, A 15 20
Definição de, A 15 20
Responsabilidade pelas despesas de conservação da, S 20 16 S
Status de igreja local, B 05 23 S e B 05 05
Imposto de renda, Compensação sobre , Y 45 S
Incorporação de Associações, Missões e Uniões, B 45 05
Indenização/auxílio de reinstalação, diretrizes para, Y 40 S
Independentes
Ministérios, K
Publicações, FP 20
Transferências, entre Divisões, E 20
Transferências, entre Uniões, E 16 S
Índices Financeiros, S 24
Uso de, S 24 05
Informática, regulamento para a área de, E 100 S
Ingresso inicial de obreiros, E 47 S
Consulta de antecedentes, E 47 02 S
Exame médico e psicológico inicial de obreiros chamados, E 47 10 S
Provisão financeira para o, E 47 05 S
Todos ingressam temporariamente como aspirantes, E 47 15 S
Instituições
Administradores das, B 130 12 S
Autoridade da Comissão Diretiva das, B 135 15
Autossustento das, T 05 20
Comissão interna da instituição, B 135 20
Contribuição financeira das, B 130 20 S
Corpo constituinte das, B 130 05
Definição de, B 130 02 S
Economia nas operações das, S 04 11 S
Educacionais, autorização para estabelecer, FE 20
Educacionais, regulamentos financeiros das, U
Manutenção das, educacionais, FE 22 S
Nomeação da Comissão Diretiva das, B 130 10
Nomeação dos administradores das, B 130 15
Orçamento operacional das, educacionais, U 05 10
923
Índice Alfabético
Presidente/Secretário da Comissão Diretiva das, B 135 12 S
Sustento das, educacionais, U 05
Instituições médicas
Administração das, FH 25 20
Comissão Interna, FH 25 25
Comissão Diretiva das, deveres e responsabilidades, FH 25 15
Estabelecimento e fechamento, FH 25 05
Princípios operacionais das, FH 20
Intercâmbio de obreiros, E 45 10 S, E 45 15, N 85 e N 90 S
Interdivisão
Procedimentos para chamar obreiros interdivisão, E 46
Regulamentos do serviço de obreiros, M
Interesses, conflito de, E 85 S
Interunião, obreiros
Chamados obreiros interunião, E 45 15 S e N 20
Descontinuidade dos, N 75
Despesas de mudança, E 45 62 S, N 30 e Y 20 29 S
Estudo dos filhos dos obreiros, N 65
Férias/descanso anual regulares e especiais dos obreiros, N 40
Filosofia do Serviço, N 05
Financiamento do serviço, N 85
Períodos de serviço, N 20
Plano de intercâmbio de, N 90 S
Preparativos para o embarque, N 25
Que se casam, N 55
Regulamentos do serviço de obreiros, N
Reincorporação de obreiros, com retorno permanente, N 70
Retorno permanente, N 60
Segurança Social, N 50
Subsistência, N 45
Transferências independentes entre Uniões, E 22 S, N 80
União-base, N 10 05
Intraunião, chamados, E 45 10
Inversão dos fundos denominacionais, S 85 S
924
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
J
Jovens, regulamentos do Departamento de, FY
Jubilação, plano de, Art. XVIII do Regulamento Interno da AG
Jurisdição administrativa da AG, Art. I do Regulamento Interno da AG
L
Lanchas e clínicas móveis, C 91 S
Legados, Serviço de Testamentos e, regulamentos, FT
Legal(is)
Assessoria legal, B 120
Entidades, B 115
Liberdade religiosa, regulamento do Depto., FL
Licença Ministerial, funções eclesiásticas dos obreiros com, L 25
Licenças do serviço, não são concedidas, E 45 90
Licenças e credenciais eclesiásticas, E 05 05
Como são concedidas, E 10
Credenciais, definição, E 05 07 S
Critérios para a concessão, E 05 10 a E 05 35
Dever de protegê-las, E 12 S
Dignidade das, E 12 05 S
Licenças, definição, E 05 08 S e E 05
Ministeriais especiais a jubilados, E 05 35
Modelos de, p. 893
Limites na solicitação de fundos, S 55
Literatura e/ou equipamento profissional, ajuda para, Y 20 55 S
Livro de Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da DSA
Regulamentos com código “S”, ver Introdução
Revisão do, ver Introdução
M
Manual da Igreja, B 85
Manutenção
Das instituições educacionais, FE 22 S
Dos obreiros, revisão anual, C 60
925
Índice Alfabético
Marcas registradas, proteção de, B 160
Membros
Da AG, Art. IV da Constituição da AG
Da DSA, C 03 15 S
Ex-officio das comissões diretivas, B 25 25 S
Menores, regulamento do Depto. do Ministério da Criança e Ministério do
Adolescente, FB
Mesas administrativas
Atribuições das, Art. XIII do Reg. Interno da AG, C 13 10 S
Constituição das, da AG, Art. VIII da Constituição da AG
Convidados às, B 25 25 S
Da Divisão, C 12 S e Art. XIV do Regulamento Interno da AG
Das Instituições, ver Instituições
Membros ex-officio, B 25 25 S
Convocação da, da DSA, C 12 20 S
Ministerial
Associação, FM
Comissão, FM 40
Plano de Prática, L 10
Secretário, deveres e responsabilidades, FM 30 S e FM 25 S
Ministério
Adventista, regulamentos, L
Em favor dos anciãos de igreja, FM 30 S
Na Área de Saúde, FA 12
No Campus de Instituição Pública de Ensino, FE 95
Procedimento para autorizar a ordenação ao, L 45
Qualificações para a ordenação ao, L 35
Revista Ministério, FM 45
Serviço de ordenação ao, L 55
Ministérios
Da Criança e do Adolescente, regulamentos do departamento dos, FB
Da Família, regulamentos do departamento dos, FF
Da Mulher, regulamentos do departamento dos, FW
Da Saúde, regulamentos do departamento dos, FH
De Apoio, regulamento, K
De Capelania, FA
926
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Pessoais, regulamento do departamento dos, FR
Missão da Igreja, A 05
Missões/associações, ver Associação
Missões, procedimentos para elevá-las ao status de Associação, B 55
Modelos de Estatutos e Regulamento Interno
Modelos, D 07 S
Para as Associações, D 20
Para as entidades legais, D 30
Para as Missões, D 25
Para as Uniões-Associação, D 10
Para as Uniões-Missão, D 15
Mordomia, regulamentos do Departamento de, FS
Morte e invalidez, seguro para, Y 25 05 S
Mudanças
Distribuição e indenização, E 45 62 S, E 45 63 S
Mudança de status, E 01 25 S
Regulamento de, Y 20 25 S a Y 20 29 S
Mudança de status de empregado para obreiro e vice-versa, E 01 25 S
Mudança de status de Missão para Associação, B 55
Mudanças territoriais entre Uniões e/ou campos locais, B 40
N
Nacional que retorna sob arranjos especiais, E 20 25 e E 30 15
Natureza constitutiva e representativa da Igreja, D 05
Negligência administrativa, penalidades por, S 40 10 S
Nomeação
Eleição, definições, B 10 20
Em nível de AG, Art. VII da Constituição da AG
Dos administradores das instituições, B 130 15
Dos Redatores, FP 10
Mesa Administrativa das instituições, ver Instituições
Nomenclatura
Comissão de Regulamentos e, da DSA, C 13 20 S
E status das unidades da organização, B 05 02
Normas
927
Índice Alfabético
De responsabilidade financeira, S 20 S
Gerais aplicáveis aos sitemas PPG e IAJA, ver índice para esse Plano
Quanto a compra/venda de imóveis, S 20 15 S
O
Obreiro(s)
Amortização das bolsas de estudo dos, E 45 65
Indenização das despesas de mudança dos, E 45 63 S
Autorização para chamar pessoas com mais de 35 anos, E 47 20 S
Auxílios concedidos aos, ver Auxílios
Bolsistas para estudar dentro da DSA, ajuda a, U 16 S
Bolsistas para estudar fora da DSA, ajuda a, U 18 S e E 45 65
Casamento de obreiro(a) interunião com cônjuge obreiro, N 55 05
Casamento de obreiro(a) interunião com um membro voluntário, N 55 20
Chamados de, como nacional que retorna, E 30 15
Chamados de ex-obreiros, E 48 S
Chamados de, interdivisão, E 46
Chamados para obreiros bolsistas, E 45 65 e E 45 70
Com licença ministerial, funções eclesiásticas dos, L 25
Consulta de antecedentes, E 47 02 S
Definição de obreiro, E 01 10 S
Definição de obreiro de sustento próprio, E 01 15 S
Devem honrar seus compromissos financeiros, E 80 30
Devem ser fiéis dizimistas, E 80 20
Devem solicitar autorização para estudar, E 80 40
Direito dos, de solicitar um chamado, E 45 04
Enviados a realizar estudos avançados, U 14 05
Exame médico e psicológico inicial de obreiros chamados, E 47 10 S
Finanças pessoais dos, E 80
Ingresso inicial de, E 47 S
Intercâmbio de obreiros interunião, E 45 10, E 45 15 S, N 85 e N 90 S
Interdivisão, regulamentos do Serviço de, M
Interrupção do serviço ativo denominacional para estudos, E 45 93
Interunião, regulamento do Serviço de, N
Interunião, ver Interunião, obreiros
928
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Nacional que retorna, N 60 70
Não devem procurar gratificações ou donativos pessoais, E 80 25
Períodos de serviço dos, E 45 50 e E 45 70
Plano de prática ministerial dos, L 10
Plano de subsistência e benefícios dos, Y
Plano para aumentar o número de obreiros ministeriais, L 12 S
Procedimentos durante a prática ministerial dos, L 15
Produtividade dos, E 45 100 S
Proteção de Graça de, em cargos eletivos, E 55
Provisão financeira para o chamado de novos, E 47 05 S
Questionados em sua honorabilidade, E 12 S
Razões para disciplinar administrativamente aos, E 12 15 S
Status denominacional dos, E 15 e E 16 S
União de origem e União-base diferentes, E 15 30 S
Todos os, ingressam temporariamente como aspirantes, E 47 15 S
Trabalhos particulares dos, abstenção de, E 80 10
Ofertas e dízimos, T 05 15
Oficiais,
Reembolso de despesas de viagens, Y 15
Devem dar o exemplo, S 04 10
Operações e ambiente financeiro, S 04
Operações financeiras, responsabilidade pelas, S 09 25
Operativo,
Capital de giro, S 24 10 S
Déficit, S 09 20
Plano de orçamento, S 09 10
Orçamento
Preparo e aprovação do, S 27 S
Orçamentos, S 09 10
Ordem e vínculos entre os administradores, B 25
Ordenação ao sagrado ministério
Procedimentos para autorizar a, L 45
Qualificações para a, L 35
Serviço de, L 55
Organização
De Associações/Missões e Uniões, B 30
929
Índice Alfabético
Fundos da, S 30 25
Procedimento para organizar novas Associações/Missões, B 30 10
Procedimentos para organizar novas Uniões, B 30 20
Proteção dos fundos da, S 40
Organizações
Responsabilidade ao criar novas, B 30 05
Origem, União de, E 15 10 S
Outorgamento de licenças e credenciais, E 10
P
País-base, E 15 05 S, N 10 15
Papel das Escolas, Faculdades e Universidades Adventistas, FE 10
Papel da liderança nas questões financeiras, S 04 05
Passagens, reembolso do custo de, Y 15 10 S
Passivos eventuais, registro de, S 30 35 S
Pastores de outras igrejas que se convertem, L 30 S
Pedidos de empréstimos a membros de igreja ou particulares, S 09 40
Penalidades por negligência administrativa, S 40 10 S
Períodos de serviço das pessoas eleitas, Art. X da Constituição da AG
Períodos de serviço interunião, N 20
Períodos de serviço mínimo dos obreiros, E 45 50 e E 45 70
Planejamento financeiro e processo orçamentário, S 09
Plano de Jubilação, Art. XVIII do Regulamento Interno da AG
Plano Proteção de Graça, ver Índice especial para tal Plano
Porcentagens de dízimo compartilhado, T 05 30
Prática
Ministerial, Plano de, L 10
Procedimentos durante a, ministerial, L 15
Preparo e apresentação de orçamentos, S 27 S
Preservação e controle de documentos, B 150
Presidente
Da Associação/missão, deve ser pastor, E 60
Da DSA, Art. III do Regulamento Interno da AG
Da DSA, ver Divisão Sul-Americana
Das instituições, ver Instituições
930
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Princípios operacionais para as instituições médicas, FH 20
Prioridade nos chamados de formandos, E 45 35 S
Procedimentos para
Conciliação e resolução de queixas pessoais, B 102 S
Desorganizar ou excluir campos ou Uniões, B 50
Divisão de território da União-associação/missão, B 65 10
Elevar uma Missão, ou União ao status de Associação, B 55 e B 60
No caso de obreiros questionados em sua honorabilidade, E 12 S
Organizar novas Associações/Missões, B 30 10
Organizar novas Uniões, B 30 20
Realizar mudanças territoriais entre Uniões, B 40
Produtividade dos obreiros, E 45 100 S
Programa
De aviação denominacional, C 90
De lanchas e clínicas móveis, C 91
De retenção de documentos, B 150 15
Propriedade intelectual, direitos de, B 150 18
Propriedades
Da denominação, administração e manutenção das, S 20 17 S
Registro de, S 60
Propósito da Associação Geral, Art. II da Constituição da AG
Proteção de
Graça de obreiros em cargos eletivos, E 55
Licenças e credenciais, E 12 S
Marcas registradas, B 160
Reputação e credenciais do ministério, L 60
Proteção dos Fundos da Organização, S 40
Provisão financeira para chamar novos obreiros, E 47 05 S
Publicações
Independentes, FP 20
Regulamentos do Departamento do Ministério de, FP
Publicadoras, casas, FP 05 e FP 25
931
Índice Alfabético
Q
Qualificações para a ordenação, L 35
Queixas pessoais, resolução de, B 102 S
Quota-pais, diferença salário/ajuda familiar, Y 20 45 S
R
Razões para disciplinar um obreiro, E 12 15 S
Recolta anual
Administração e uso dos fundos, X 17 S
Regulamentos da, X
Reconciliação e saldo das contas correntes entre organizações, S 09 30
Redatores, nomeação dos, FP 10
Reembolso de
Despesas, Y 20 01 S
Despesas de alimentação, Y 15 20 S
Despesas de hospedagem, Y 15 15 S
Despesas de viagem de longa distância, Y 30 30 S
Despesas de viagens oficiais, Y 15
Hospedagem e alimentação em viagens com a família, Y 15 30 S
Passagens de viagens oficiais, Y 15 10 S
Registro
De passivos eventuais, S 30 35 S
De propriedades, S 60
Registros de serviços, preparação e preservação dos, E 70
Regulamento interno
Modelos, D 07 S
Para as Associações, D 20
Para as entidades legais, D 30
Para as Missões, D 25
Para as Uniões-Associação, D 10
Para as Uniões-Missões, D 15
Regulamento
Acerca do sustento financeiro da Organização, T
Acerca do uso do dízimo, V
Financeiros das instituições educacionais, U
932
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Financeiros gerais, S
Informática, para a área de, E 100 S
Os administradores devem respeitar os, financeiros, S 20 26 S
Plano de subsistência e benefícios dos obreiros, Y
Plano Proteção de Graça, Z
Recolta, X
Sobre seguros, S 70
Sobre o uso de veículos, Y 30
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da DSA
Expressam a unidade da Igreja, B 70 05
Obediência e lealdade aos regulamentos, B 10 10 e C 10
Os administradores devem seguir os, B 10 10 e C 10
Regulamentos com código “S”, ver a Introdução
Revisão dos, ver a Introdução
Voz autorizada da Igreja na DSA, B 10 07 S e C 10
Regulamentos
Comissão de, e Nomenclaturas da DSA, C 13 20 S
Da Ação Solidária Adventista – ASA, HD
Da Agência de Desenvolvimento – ADRA, HA
Da Associação Ministerial, FM
De Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa, FL
Do Departamento de Comunicação, FC
Do Departamento de Educação, FE
Do Departamento de Ministério Pessoal e Escola Sabatina, FR
Do Departamento de Ministérios da Saúde, FH
Do Departamento de Mordomia, FS
Do Departamento do Ministério de Publicações, FP
Do Departamento do Ministério da Família, FF
Do Ministério Adventista, L
Do Ministério na Área de Saúde, FA 12 S
Do Ministério da Criança e Ministério do Adolescente, FB
Do Serviço de Auditoria, SA
Do Serviço de Obreiros Interdivisão, M
Do Serviço de Obreiros Interunião, N
Do Serviço de Produção de Alimentos Saudáveis, HI
Do Serviço de Testamentos e Legados, FT
933
Índice Alfabético
Do Serviço do Espírito de Profecia, GE
Dos Ministérios de Capelania, FA
Fundamentais da Associação Geral para a prova de conformidade com o
regulamento, S 90
Reincorporação de ex-obreiros, E 48 S
Reingresso de ex-obreiros, E 48 S
Relações
Administrativas, B 70
Humanas, B 95
Pessoais, B 100
Relatórios
Financeiros, S 19
Estatísticos e financeiros, S 19 25
Reputação do ministério, L 60
Resolução de contendas e conflitos, B 100 10
Respeitar, dever de, os regulamentos financeiros, S 20 26 S
Responsabilidade
Do presidente da DSA, B 70 35
Do secretário executivo e do tesoureiro/CFO da DSA, B 70 40
Dos administradores, Art. IX da Constituição da AG
Dos diretores dos departamentos da DSA, B 70 45
Normas de, financeiras, S 20 S
Para a Implementação do Currículo, FB 25 e FR 25
Pelas auditorias, SA 05 27
Vinculação dos departamentos, ministérios e serviços à administração,
F 05 S
Retorno
Obreiro nacional que retorna, N 60 70
Permanente de obreiros interunião, N 60
Revisão anual da manutenção, C 60
Revista Ministério, FM 45
934
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
S
Sair
Do território da DSA, autorização para, E 77 10 S
Do território de trabalho, autorização para, E 77 05 S
SALT, Distribuição das despesas de bolsas do, U 16 10 S
Saúde,
Ministério da, regulamentos, FH
Ministério na Área de, FA 12 S
Secretário
Da Associação Ministerial, responsabilidades, FM 25 S
Da Associação Ministerial, objetivos, FM 20 S
Das Instituições, ver Instituições
Secretários de Campo, Art. IX do Regulamento Interno da AG
Da DSA, ver Divisão Sul-Americana
Secretário executivo
Da DSA, Art. V do Regulamento Interno da AG
Da DSA, ver Divisão Sul-Americana
Segurança Social dos obreiros interunião, N 50
Seguro
Dos veículos, Y 30 25 S
Para equipamentos portáteis, Y 25 25 S
Para objetos pessoais em viagem, Y 25 30 S
Para residência dos obreiros, Y 25 20 S
Para viagens internacionais, Y 25 10 S
Para morte e invalidez, Y 25 05 S
Seguros
Ajudas para, Y 25 S
Regulamentos sobre, S 70
Sepultamento, ajuda para despesas de, Y 20 41
Serviço
Períodos de serviço, Art. X da Constituição da AG
Períodos de serviço mínimo dos obreiros, E 45 50 e E 45 70
Serviço, regulamentos
Da Produção de Alimentos Saudáveis, HI
De auditoria, SA
Do Espírito de Profecia, GE
935
Índice Alfabético
Dos Obreiros Interdivisão, M
Dos Obreiros Interunião, N
De Testamentos e Legados, FT
Serviços, registros de, E 70
Siglas
Nomes e, oficiais da IASD na DSA, p. 895
Vigentes na DSA, p. 871
Solicitação de fundos, limites e diretrizes para, S 55
Sustento
Da Obra mundial, V 09 05
Financeiro da Organização, regulamentos, T
Próprio, conceito e definição, T 05 10 e T 05 12
Próprio das instituições, T 05 20
Status
Da igreja local, B 05 23 S, B 05 05
Denominacional dos obreiros, E 15, E 16 S e N 10
De uma Associação, B 05 23 S
De uma missão, B 05 23 S
Dos filhos dos obreiros interdivisão, E 35
Mudança de, de Missão para Associação, B 55
Subsistência
E assistência a obreiros, Planos de, Y
Escala móvel do Plano de Subsistência, Y 10 S
Filosofia da, Y 05
Subvenções
Gerais e de emergência, S 30
Superávit na variação patrimonial, S 30 10 S
T
Tempo de serviço dos obreiros, E 45 50 e E 45 70
Territórios da DSA, C 05 S
Tesoureiro/CFO da DSA, ver Divisão Sul-Americana
Tesoureiros/CFO da DSA, Art. VII do Regulamento Interno da AG
Testamentos e Legados, regulamentos do Serviço de, FT
Trabalhos pessoais dos obreiros, abstenção de, E 80 10
936
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Transferências independentes
Entre Divisões, E 20
Entre Uniões, E 22 S e N 80
Troca de dízimos por outros fundos, V 09 08 S
U
União/Uniões:
Base, E 15 15 S
Mudança de União-base, E 15 25 S
Compromisso Total com Deus da, A 15 50
Definição, B 05 15
De origem, E 15 10 S
Dissolução/desorganização de, B 50 15
Exclusão de, B 50
Mudanças territoriais entre, B 40
Modificação de União de origem e de União-base por mudanças
territoriais, E 16 05 S
Organização de novas, B 30 20
Uniões-associação:
Cisão dos territórios das, B 65
Uniões-missão:
Procedimento para elevá-las ao status de União-associação, B 60
V
Valores, Declaração de, A 10
Variação patrimonial, destino da, S 30 10 S
Veículos, uso e autorização de, ver Automóveis
Viagens:
De obreiros ou membros voluntários, B 145 12 S
Do staff da Associação Geral, B 145 10 S
Do staff da DSA, B 145 05 S
Intradivisão, B 145 S
Oficiais, reembolso de despesas de, Y 15
Vínculos e relações administrativas, B 70
Vínculos e relações entre os administradores, B 25
937
Índice Alfabético
Vínculos e responsabilidade de:
Diretores dos Departamentos da DSA, B 70 45
Presidente da DSA, B 70 35
Secretário executivo da DSA, B 70 40
Tesoureiro/CFO da DSA, B 70 40
Visita dos filhos aos pais que têm direito a férias especiais, N 40 60
Vistos de intercâmbio para entrar nos EUA, S 80
Voto
de Dedicação à Atividade Obreira, E 90 S
do Colportor-Evangelista, FP 65
Votos da DSA, finais e inapeláveis, Art. XIV do Reg. Int. da AG
Sobre diferenças entre organizações, B 100 20
Sobre queixas pessoais e apelações, B 100 25
Sobre assuntos administrativos, C 12 15 S
938
Índice Temático
do Plano Proteção de Graça
Z
Plano Proteção de Graça da
Divisão Sul-Americana
Plano Proteção de Graça da Divisão Sul-Americana, Z 00
Plano Proteção da Graça da Divisão Sul-Americana, Z 00 05
1. Natureza do PPG
2. Corpo administrativo do PPG
3. Atribuições da Comissão de IAJA/PPG
Plano PPG-ALPHA, Z 05
Benefício Definido, Z 05 05
1. Propósito do PPG-ALPHA
2. Plano em extinção
3. Exclusões expressas
Conceitos, definições e terminologia do PPG-ALPHA, Z 10
Conceitos, definições e termos usados neste regulamento, Z 10 05
1. Abreviaturas
2. Colportores-evangelistas
3. Dedicação exclusiva
4. Instituições
5. Obreiro
6. Organizações
7. País sobre o qual se concedem os benefícios
8. Regulamento do PPG-ALPHA
9. Serviço Educacional Lar e Saúde – SELS
10. Status do obreiro
939
Índice Temático do Plano Proteção de Graça
Participantes, Z 10 10
1. Exclusão obrigatória do quadro de participantes
2. Manutenção irregular de inscrição de participante
Dependentes, Z 10 15
1. Cônjuge dependente
2. Filhos dependentes
3. Não se equipara(m) a filho(s)
4. Filho incapaz maior de 18 (dezoito) anos
5. Perda da condição de filho dependente
Beneficiários, Z 10 20
Estrutura financeira e fontes de custeio do PPG-ALPHA, Z 20
Estrutura financeira e fontes de custeio do PPG-ALPHA, Z 20 05
1. Fontes de custeio do PPG-ALPHA
2. Fixação das contribuições
3. Contribuição dos participantes
4. Modificação no sistema de contribuições ao PPG-ALPHA
5. Novo sistema de contribuições
6. Valor-base de contribuições para participantes obreiros
7. Valor-base de contribuição para colportores
8. Planilha de recolhimento de contribuições
9. Exclusões da planilha por idade-limite ou TASR e TC
10. Índice Anual de Manutenção/Subsistência (IAM) de obreiros
11. Índice Anual de Manutenção Referência (IAMR) de evangelistas
12. Índice Anual de Subsistência (IAS) dos médicos
13. Responsabilidade pelo recolhimento das contribuições
14. Restituição de contribuições recolhidas indevidamente
15. Responsabilidade por diferenças de câmbio ou do valor do FPE
entre o país-base e país anfitrião
16. Gestão/administração do PPG-ALPHA individualizado por país
17. Saídas operacionais do PPG-ALPHA
18. Reservas dos Fundos Coletivos
19. Escala de manutenção
20. Subsistência
21. Lealdade ao Plano
Banco de dados, Z 20 10
940
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
1. Responsabilidade pela atualização dos dados cadastrais
2. Atualização dos dados cadastrais
3. Revisão das inscrições pelo Serviço de Auditoria
Crédito de Tempo de Atividades ou de Serviços Reconhecidos (TASR)
e de Tempo de Contribuição (TC), Z 25
Fator Tempo Computável, Z 25 05
Critérios para o reconhecimento do TASR ou do TC, Z 25 10
1. Idade mínima para início de reconhecimento de TASR
2. Crédito máximo em anos de TASR e TC
3. Subsistência básica completa para obreiros, até 31 de dezembro de 1998
4. Tempo de Atividade ou de Serviço Reconhecido (TASR), até 31
de dezembro de 1998
Crédito TASR e TC do cônjuge de um participante ou beneficiário
do PPG-ALPHA, Z 25 20
1. Tempo de atividade ou serviço reconhecido (TASR), até 31 de
dezembro de 1998
2. Tempo de contribuição (TC), após 1o de janeiro de 1999
Crédito por atividade ou serviço interunião ou interdivisão, Z 25 25
Casos de exclusões expressas de crédito de serviço, Z 25 30
1. Impossibilidade de restituição dos valores recebidos
2. Benefícios sociais obrigatórios – Exceções específicas
Anotações na ficha de registro de atividades e serviço, Z 25 35
Descontinuidade e interrupções na atividade ou no serviço ativo
denominacional, Z 25 40
1. Interrupção das atividades ou do serviço
2. Proibição de concessão de afastamento das atividades sem manu
tenção ou de licenças não remuneradas
3. Reincorporação como participante dos que foram desvinculados
da Organização
4. Reinscrição no PPG-ALPHA de ex-participantes que se desliga
ram da atividade ou do serviço ativo
5. Os períodos de interrupção não dão direito ao crédito de TASR e TC
Interrupções no caso de transferências independentes, Z 25 45
1. Reinscrição de ex-participantes que se transferiram independen
temente para outra União dentro da DSA
941
Índice Temático do Plano Proteção de Graça
Benefício diferido para participantes que se desligarem formalmente
das atividades ou serviço, Z 27
Benefícios diferidos proporcionais ao TASR ou TC anterior para par
ticipantes que se afastam da atividade ou serviço, Z 27 05
1. Faculdade discricionária da Comissão de IAJA/PPG
2. Efeitos do diferimento
3. Disposição sem efeito retroativo
Carências, Z 30
Carência, Z 30 05
1. Carências mínimas para se habilitar ao recebimento do benefício
2. Carência suplementar por interrupção nas atividades ou serviço
3. Carência básica reconhecida
Benefícios do PPG-ALPHA, Z 40
Benefícios, Z 40 05
Tipos de benefícios
Parcelas componentes do benefício, Z 40 10
1. Condições para percepção das parcelas
Parcela individual (PI), Z 40 11
1. Cálculo da PI
2. Teto e piso da PI
Parcela-cônjuge, Z 40 12
1. Montante da parcela-cônjuge
2. Óbito do cônjuge
Disposições sobre conceito, disciplina e regulamentação dos procedi
mentos relativos à habilitação, cálculo, concessão e atualização dos
benefícios das pensões, Z 40 15
1. Atualização do valor dos benefícios pelo FPE condicionada à
disponibilidade de recursos
2. Periodicidade do benefício
3. Beneficiários titulares que se casam
4. Benefícios dos participantes que ingressaram no PPG-ALPHA
com 41 (quarenta e um) anos de idade ou mais
5. Benefícios expressos em FPE
6. Benefícios separados para ambos os cônjuges
942
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
7. Bônus por maior custo de vida
8. Divorciados ou separados
9. Fator Padrão Escala (FPE) do país
10. Finalização dos benefícios
11. Impossibilidade de acumulação de benefícios
12. Invalidez
13. Índice de manutenção de referência (IMR) para cálculo de
benefícios
14. Benefício discricionário por idade
15. Procedimento para solicitar os benefícios do Plano Proteção de
Graça
16. Procedimentos no caso de o beneficiário ser o cônjuge ou o(s)
filho(s) dependente(s)
17. Proteção do Plano
18. Voto de recomendação
19. Voto de aprovação da solicitação
20. Voto de aprovação dos participantes das Uniões e suas instituições
21. Voto de aprovação dos participantes da Divisão e suas instituições
Benefício por idade, Z 40 20
Benefício temporário por enfermidade ou invalidez, Z 40 35
1. Solicitação
2. Requisito básico para se habilitar ao benefício temporário
3. Comprovação
4. Revisão do benefício temporário
5. Primeiros 6 (seis) meses
6. Primeiros 6 (seis) meses de obreiros interdivisão com retorno
permanente por razões de enfermidade
7. Primeiros 6 (seis) meses de obreiros interunião com retorno
permanente por razões de enfermidade
8. Continuidade de recolhimento de contribuições
9. Transformação do benefício temporário em permanente
10. Atividades remuneradas
11. Reincorporação à atividade ou serviço ativo
Benefício viuvez de um participante ou beneficiário, Z 40 40
1. Valor do benefício viuvez
2. Natureza do benefício viuvez
943
Índice Temático do Plano Proteção de Graça
3. Requisitos para recebimento do benefício permanente viuvez
4. Satisfação alternativa de requisito
5. Benefício temporário por invalidez do cônjuge
6. Renovação anual do benefício temporário
7. Viúvos(as) que recebem benefícios temporários e voltam a se
casar
8. Viúvos(a) que recebem benefícios permanentes e voltam a se
casar
Opção de transferência de TASR e TC para o cônjuge inscrito no
PPG-ALPHA, Z 40 43
1. Procedimento a ser observado no caso de o cônjuge já estar ser
vindo à Organização
2. Procedimento a ser observado no caso de o cônjuge não estar em
atividade ou não estar prestando serviços à Organização
3. Apenas os anos válidos e não simultâneos podem ser transferidos
4. O exercício da opção de transferência é permanente/irretratável
5. Exclusão da habilitação do benefício viuvez
6. Exclusão da habilitação do benefício diferido
Benefício ao(s) filho(s) sobrevivente(s), Z 40 45
1. Benefício não cumulativo em caso de morte de ambos os genitores
Beneficiários que residem fora de seu país-base, Z 40 55
Participantes que se jubilam enquanto estão em serviço interdivisão,
Z 40 60
1. Procedimento no caso de receber benefício do PPG da DSA
2. Procedimento no caso de o obreiro optar por receber o benefício
na Divisão anfitriã
3. Aplicação a obreiros já beneficiários que permaneceram na
Divisão anfitriã
944
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Benefícios do PPG-ALPHA outorgados aos participantes que se
transferiram independentemente para outras Divisões, Z 50
Disposições gerais, Z 50 05
1. Transferência de responsabilidade
2. Solicitação de benefícios
3. Requisitos para reconhecimento de tempo de atividade ou servi
ço em transferências independentes
4. Proporcionalidade dos benefícios
5. Crédito de atividade ou serviço limitado aos primeiros 40 (qua
renta) anos
Responsabilidade da Divisão Sul-Americana relacionada com
obreiros que foram chamados para servir em outras Divisões, Z 60
Benefícios do PPG-ALPHA outorgados aos obreiros sul-americanos
chamados para servir em outras Divisões, Z 60 05
1. Recolhimento das contribuições de obreiros interdivisão
2. Casamento de um(a) obreiro(a) interdivisão da DSA com um(a)
obreiro(a) de outra Divisão
Emendas e modificações a este regulamento, Z 70
Emendas e modificações a este regulamento, Z 70 05
945
Índice Temático do Plano Proteção de Graça
ZZ-C
IAJA/PPG-GAMA
ZZ-C 05 Características dos participantes
ZZ-C 10 Características dos beneficiários dependentes
ZZ-C 15 Inscrição de participantes e beneficiários
ZZ-C 20 Cancelamento ou suspensão da inscrição de participantes
ou beneficiários
ZZ-C 25 Reinscrição
ZZ-C 35 Benefícios
ZZ-C 40 Benefício programado
ZZ-C 45 Benefício por invalidez
ZZ-C 50 Benefício por morte
ZZ-C 55 Contribuição e custeio
ZZ-C 60 Quotas, contas e fundos
ZZ-C 65 Alterações no regulamento do IAJA/PPG-GAMA
ZZ-C 70 Disposições gerais
946
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
ZZ-O
PPG-BETA
ZZ-O 05 Características dos participantes
ZZ-O 10 Das Características dos beneficiários dependentes
ZZ-O 15 Inscrição de participantes e beneficiários
ZZ-O 20 Cancelamento ou suspensão da inscrição de participantes
ou beneficiários dependentes
ZZ-O 25 Reinscrição
ZZ-O 30 Valor-base de contribuição
ZZ-O 35 Benefícios – Disposições gerais
ZZ-O 40 Benefício por Idade
ZZ-O 50 Benefício por Invalidez
ZZ-O 55 Benefício por Morte
ZZ-O 60 Forma e data de cálculo e do reajuste dos benefícios
ZZ-O 65 Custeio
ZZ-O 70 Fundos de quotas
ZZ-O 75 Alterações do regulamento do PPG-BETA
ZZ-O 80 Disposições gerais
947
Índice Temático do Plano Proteção de Graça
ZZZ
Normas gerais aplicáveis aos sistemas
PPG e IAJA
Planos de Proteção de Graça da Divisão Sul-Americana, ZZZ 05
Plano Proteção de Graça da Divisão Sul-Americana, ZZZ 05 05
1. Ajudas assistenciais proporcionadas aos participantes do PPG e
IAJA
2. Reestruturação do Plano Proteção de Graça
3. Nova redação de regulamentos
4. Normas gerais aplicáveis aos sistemas PPG e IAJA – Apêndice
5. Abreviaturas
Conceitos, definições e terminologia regulando a extensão e restri
ções das ajudas, ZZZ 10
Fundo Coletivo de Ajudas e Participações (FUNCAP), ZZZ 15
Fundo Coletivo de Ajudas e Participações, ZZZ 15 05
1. Administração do FUNCAP no Brasil
2. Administração do FUNCAP nos países referidos em ZZZ 05 05-b
Ajudas assistenciais, ZZZ 20
Ajudas assistenciais, ZZZ 20 05
Ajuda de assistência médica aos beneficiários do PPG ou assistidos do
IAJA, ZZZ 20 15
Ajuda educacional, ZZZ 20 20
Ajuda para sepultamento, ZZZ 20 25
Condições para a concessão de ajudas assistenciais, ZZZ 25
Condições especiais, ZZZ 25 05
1. Estar em atividade ou serviço ativo, com status de obreiro, no
momento do início do benefício ou morte
948
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
2. Exclusão das ajudas assistenciais
3. Despesas assistenciais realizadas fora do território da DSA
4. Evidência de pagamento
5. Ajudas concedidas sobre gastos líquidos
6. Participantes que fizeram transferência independente
7. Ajudas proporcionais ao tempo de atividade ou serviço
8. Redução proporcional no montante das ajudas
9. Obreiros interdivisão com benefício no IAJA ou PPG-BETA
10. Proporcionalidade para jubilação por invalidez
11. Ajudas para colportores
12. Filho(s) dependente(s)
13. Filho inválido maior de 18 (dezoito) anos
14. Dependência parcial para filhos maiores de 18 (dezoito) anos
beneficiários de bolsa educacional no Ensino Superior
15. Exclusões expressas
16. Perda da condição de filho dependente
17. Filhos de viúvos(as) obreiros
Auxílios e ajudas complementares temporárias providas pela orga
nização ou instituição a qual o obreiro, com mais de 15 (quinze) anos
de TASR ou TC, estiver vinculado no momento da percepção do bene
fício, ZZZ 30
Ajudas complementares temporárias durante 6 (seis) meses a benefici
ários ou assistidos permanentes, ZZZ 30 05
1. Responsabilidade pela concessão das ajudas
2. Proporcionalidade das ajudas temporárias
3. Ajudas complementares temporárias aos beneficiários interunião
cujo país-base seja diverso do país anfitrião
4. Exclusões
Continuidade da manutenção temporária, por até 6 (seis) meses, no
caso dos obreiros que se incapacitam por razões de saúde, ZZZ 35
Invalidez temporária de um obreiro com mais de 15 (quinze) anos de
atividade, de serviço ou de contribuição, ZZZ 35 05
1. Nova invalidez após retorno à atividade ou serviço
2. Invalidez superior a 6 (seis) meses
949
Índice Temático do Plano Proteção de Graça
3. Cômputo dos 6 (seis) meses de manutenção temporária no
tempo de atividade ou serviço
4. Férias não usufruídas até a data da invalidez
5. Exclusão da percepção da ajuda complementar temporária
6. Ajuda concedida ao viúvo
7. Limitação da manutenção à suplementação na hipótese de o
beneficiário ou assistido receber da previdência social benefício
por doença ou invalidez temporária
Exclusões expressas, ZZZ 37
Exclusões expressas, ZZZ 37 05
Ajuda especial para participantes que se incapacitarem tendo menos
de 15 anos de TASR e/ou TC, ZZZ 40
Ajuda especial por incapacidade a obreiros com menos de 15 (quinze)
anos de serviço, Z 40 05
1. Primeiros 6 (seis) meses
2. Assistência adicional
3. Assistência aos colportores
4. Aplicação
Ajuda de mudança ao obreiro aposentado ou beneficiário do IAJA/
PPG, ZZZ 45
Ajuda de mudança do obreiro aposentado ou beneficiário, ZZZ 45 05
1. Ajuda não extensiva aos colportores
Oportunidade de atividade ou serviço para viúvos não obreiros, ZZZ 50
Oportunidade de atividade ou serviço para viúvos(as) não
obreiros(as),
ZZZ 50 05
Serviço após se tornar beneficiário do IAJA/PPG, ZZZ 55
Atividade ou serviço após se tornar beneficiário do IAJA/PPG,
ZZZ 55 05
1. Máximo de manutenção
2. Responsabilidade pela parcela-filho(s)
3. Responsabilidade das ajudas assistenciais
950
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Previdência ou seguro social oficial, ZZZ 60
Cobertura adicional, ZZZ 60 05
1. Obreiros ou colportores com obrigação legal
2. Benefícios futuros
3. Atividade ou serviço de obreiros ou colportores beneficiários do
seguro ou previdência estatal
4. Benefícios sociais obrigatórios
5. Benefícios sociais obrigatórios – exceções específicas
6. Previdência social oficial dos obreiros interunião
Obreiros ou colportores sem obrigação legal, ZZZ 60 10
Emendas e modificações a este regulamento, ZZZ 65
Emendas e modificações a este regulamento, ZZZ 65 05
951
Siglas Vigentes na DSA
ASSOCIAÇÃO GERAL: DIVISÕES MUNDIAIS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
AG
AG
GC
Asociación General
Associação Geral
General Conference
DAO
DAO
WAD
División Africana
Centro-Occidental
Divisão Africana
Centro-Ocidental
West-Central Africa
Division
DACO
DACO
ECD
División Africana
Centro-Oriental
Divisão Africana
Centro-Oriental
East-Central Africa
Division
DPS
DPS
SPD
División del Pacífico Sur
Divisão do Pacífico Sul
South Pacific Division
DIE
DIE
EUD
División Intereuropea
Divisão Intereuropeia
Inter-European Division
DES
DES
ESD
División Euroasiática
Divisão Euro-Asiática
Euro-Asia Division
DIA
DIA
IAD
División Interamericana
Divisão Interamericana
Inter-American Division
DNA
DNA
NAD
División Norteamericana
Divisão Norte-Americana
North American Division
DNAP
DNAP
NSD
División Norasiática del
Pacífico
Divisão Norte-Asiática do
Pacífico
Northern Asia-Pacific
Division
DSOI
DSOI
SID
División Africana del Sur
y del Océano Índico
Divisão Africana do Sul e
do Oceano Índico
Southern Africa-Indian
Ocean Division
DSA
DSA
SAD
División Sudamericana
Divisão Sul-Americana
South American Division
952
ASSOCIAÇÃO GERAL: DIVISÕES MUNDIAIS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
DAS
DAS
SUD
División Sudasiática
Divisão Sul-Asiática
Southern Asia Division
DSAP
DSAP
SSD
División Sudasiática del
Pacífico
Divisão Sul-Asiática do Pacífico Southern Asia-Pacific
Division
DTE
DTE
TED
División Transeuropea
Divisão Transeuropeia
Trans-European Division
UMON A
UOMAN
MENAUM Unión del Medio Oriente
y Norte del África
União do Oriente Médio
e África do Norte
Middle East And North
Africa Union Mission
UC
UC
CHUM
Unión China
União Chinesa
Chinese Union Mission
DIVISÃO SUL-AMERICANA: UNIÕES
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
DSA
DSA
SAD
División Sudamericana
Divisão Sul-Americana
South American Division
UA
UA
AUC
Unión Argentina
União Argentina
Argentina Union
Conference
UB
UB
BUM
Unión Boliviana
União Boliviana
Bolivia Union Mission
UCB
UCB
CBUC
Unión Central Brasileña
União Central Brasileira
Central Brazil Union
Conference
UCOB
UCOB
WCBUM
Unión Centro Oeste
Brasileña
União Centro-Oeste Brasileira
West Central Brazil Union
Mission
953
DIVISÃO SUL-AMERICANA: UNIÕES
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
UCh
UCh
CUM
Unión Chilena
União Chilena
Chile Union Mission
UE
UE
EUM
Unión Ecuatoriana
União Equatoriana
Ecuador Union Mission
UEsB
ULB
EaBUM
Unión Este Brasileña
União Leste Brasileira
East Brazil Union Mission
UNeB
UNeB
NeBUM
Unión Nordeste Brasileña União Nordeste Brasileira
Northeast Brazil Union
Mission
UNoB
UNoB
NwBUM
Unión Noroeste Brasileña União Noroeste Brasileira
Northwest Brazil Union
Mission
UNB
UNB
NBUM
Unión Norte Brasileña
União Norte-Brasileira
North Brazil Union Mission
UP
UP
PUCM
Unión Paraguaya
União Paraguaia
Paraguay Union of
Churches Mission
UPN
UPN
NPUM
Unión Peruana del Norte
União Peruana do Norte
North Peru Union Mission
UPS
UPS
SPUM
Unión Peruana del Sur
União Peruana do Sul
South Peru Union Mission
USeB
USeB
SeBUC
Unión Sudeste Brasileña
União Sudeste Brasileira
Southeast Brazil Union
Conference
USB
USB
SBUC
Unión Sur Brasileña
União Sul-Brasileira
South Brazil Union
Conference
UU
UU
UUCM
Unión Uruguaya
União Uruguaia
Uruguay Union of
Churches Mission
DIVISÃO SUL-AMERICANA: ESTAÇÃO DE CAMPO
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
ECIM
ECIM
MFIF
Estación de Campo Islas
Malvinas (Falkland)
Estação de Campo Ilhas
Malvinas (Falkland)
Malvinas (Falkland)
Islands Field Station
954
DIVISÃO SUL-AMERICANA: INSTITUIÇÕES
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
AH
AH
AH
Adventist Health
Adventist Health
Adventist Health
AGx
AGx
AFF
Alimentos Granix
Alimentos Granix
Argentina Food Factory
ACES
ACES
SASPH
Asociación Casa Editora
Sudamericana
Associação Casa Editora Sul-
Americana
South American Spanish
Publishing House
CPB
CPB
BPH
Casa Publicadora
Brasileña
Casa Publicadora Brasileira
Brazil Publishing House
IATec
IATec
ATI
Instituto Adventista de
Tecnología
Instituto Adventista de
Tecnologia
Adventist Technology
Institute
RNT
RNT
AMeC
Red Nuevo Tiempo de
Comunicación
Rede Novo Tempo de
Comunicação
Adventist Media Center
PASIC
PASIC
BFF
Superbom
Superbom
Brazil Food Factory
DIVISÃO SUL-AMERICANA: SIGLAS DIVERSAS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
VP
VP
VPB
La Voz de la Profecía
A Voz da Profecia
Voice of Prophecy Brazil
CIW
CIW
WRC
Centro de Investigaciones
White
Centro de Pesquisas
Ellen G. White
Ellen G. White Research
Center
CUB
CUB
CoBU
Confederación de las
Uniones Brasileñas
Confederação das Uniões
Brasileiras
Confederation of Brazil
Unions
EE
EE
IW
Está Escrito
Está Escrito
It is Writen
955
DIVISÃO SUL-AMERICANA: SIGLAS DIVERSAS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
AA
AA
AA
Adventist Academy
Adventist Academy
Adventist Academy
FMR
FPE
DWF
Factor Manutención de
Referencia
Fator Padrão da Escala
Denomination Wage Factor
IAJA
IAJA
BRP
Instituto Adventista de
Jubilaciones y Asistencia
Instituto Adventista de
Jubilação e Assistência
Brazil Retirement Plan
PPG
PPG
RP
Plan Protección de Gracia Plano Proteção de Graça
Retirement Plan
PROASA
PROASA
BHP
Programa Adventista de
Autogestión en Salud
Programa Adventista de
Autogestão em Saúde
Brazil Health Plan
SALT
SALT
LATS
Seminario Adv.
Latinoamericano de
Teología
Seminário Adventista Latino-
Americano de Teologia
Latin-American Adventist
Theological Seminary
SEHS
SELS
ABC
Servicio Educacional
Hogar y Salud
Serviço Educacional Lar e
Saúde
Adventist Book Center
UNIÃO ARGENTINA: CAMPOS LOCAIS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
UA
UA
AUC
Unión Argentina
União Argentina
Argentina Union
Conference
AAC
AAC
CAC
Asociación Argentina
Central
Associação Argentina Central
Central Argentine
Conference
956
UNIÃO ARGENTINA: CAMPOS LOCAIS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
AAN
AAN
NAC
Asociación Argentina del
Norte
Associação Argentina do Norte
North Argentine
Conference
AAS
AAS
SAC
Asociación Argentina
del Sur
Associação Argentina do Sul
South Argentine
Conference
ABo
ABo
BoC
Asociación Bonaerense
Associação Bonaerense
Buenos Aires Conference
MACO
MACO
CWAM
Misión Argentina del
Centro Oeste
Missão Argentina do Centro-
Oeste
Central West Argentina
Mission
MANo
MANo
NwAM
Misión Argentina del
Noroeste
Missão Argentina do Noroeste
Northwest Argentine
Mission
MiBoN
MiBoN
NBoM
Misión Bonaerense del
Norte
Missão Bonaerense do Norte
North Buenos Aires
Mission
INSTITUIÇÕES DA UA
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
ADRA-
AR
ADRA-AR
ADRA-
AR
ADRA Argentina
ADRA Argentina
ADRA Argentina
ISAM
ISAM
MAC
Instituto Superior
Adventista de Misiones
Instituto Superior Adventista
de Misiones
Misiones Adventist
College
CAB
CAB
BAC
Clínica Adventista
Belgrano
Clínica Adventista Belgrano
Belgrano Adventist Clinic
CNT-AR
CNT-AR
HCA
Centro de Comunicación
Nuevo Tiempo de
Argentina
Centro de Comunicação Novo
Tempo da Argentina
Hope Channel Argentina
957
INSTITUIÇÕES DA UA
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
SAP
SAP
RPAH
Sanatorio Adventista del
Plata
Sanatório Adventista do Plata
River Plate Sanitarium and
Hospital
UAP
UAP
RPAU
Universidad Adventista
del Plata
Universidade Adventista do
Plata
River Plate Adventist
University
UNIÃO BOLIVIANA: CAMPOS LOCAIS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
UB
UB
BUM
Unión Boliviana
União Boliviana
Bolivia Union Mission
MBC
MBC
CBM
Misión Boliviana Central
Missão Boliviana Central
Central Bolivia Mission
MBON
MBON
NWBM
Misión Boliviana
Occidental Norte
Missão Boliviana Ocidental Norte North Western Bolivia
Mission
MBOS
MBOS
SWBM
Misión Boliviana
Occidental Sur
Missão Boliviana Ocidental
Sul
South Western Bolivia
Mission
MOB
MOB
EBM
Misión del Oriente
Boliviano
Missão do Oriente Boliviano
East Bolivia Mission
INSTITUIÇÕES DA UB
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
ADRA-
BO
ADRA-BO
ADRA-
BO
ADRA Bolivia
ADRA Bolívia
ADRA Bolivia
958
INSTITUIÇÕES DA UB
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
CNT-BO
CNT-BO
HCB
Central de Comunicación
Nuevo Tiempo de Bolivia
Central de Comunicação Novo
Tempo da Bolívia
Hope Channel Bolivia
ENT
ENT
NTE
Ediciones Nuevo Tiempo
Edições Novo Tempo
New Time Editions
UAB
UAB
BAU
Universidad Adventista
de Bolivia
Universidade Adventista da
Bolívia
Bolivia Adventist
University
UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
UCB
UCB
CBUC
Unión Central Brasileña
União Central Brasileira
Central Brazil Union
Conference
APaC
APaC
CSPC
Asociación Paulista
Central
Associação Paulista Central
Central Sao Paulo
Conference
APV
APV
SPVC
Asociación Paulista del
Valle
Associação Paulista do Vale
Sao Paulo Valley
Conference
APE
APL
ESPC
Asociación Paulista del
Este
Associação Paulista Leste
East Sao Paulo
Conference
APO
APO
WSPC
Asociación Paulista del
Oeste
Associação Paulista Oeste
West Sao Paulo
Conference
959
UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
APSe
APSe
SeSPC
Asociación Paulista
Sudeste
Associação Paulista Sudeste
Southeast Sao Paulo
Conference
APSo
APSo
SwSPC
Asociación Paulista
Sudoeste
Associação Paulista Sudoeste
Southwest Sao Paulo
Conference
APS
APS
SSPC
Asociación Paulista del Sur
Associação Paulista Sul
South Sao Paulo Conference
AP
AP
SPC
Asociación Paulistana
Associação Paulistana
Sao Paulo Conference
INSTITUIÇÕES DA UCB
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
CEVISA
CEVISA
HLSC
Centro de Vida Saludable
(Lagoa Bonita)
Centro de Vida Saudável
(Lagoa Bonita)
Health Lifestyle Center
UNASP-
EC
UNASP-
EC
BAU-EC
Centro Universitario
Adv. Campus Engenheiro
Coelho
Centro Universitário Adventista
– Campus Engenheiro Coelho
Brazil Adventist University,
Engenheiro Coelho
UNASP-
HT
UNASP-
HT
BAU-HT
Centro Universitario Adv.
Campus Hortolandia
Centro Universitário Adventista
– Campus Hortolândia
Brazil Adventist University,
Hortolandia
UNASP-
SP
UNASP-SP BAU-SP
Centro Universitario Adv.
Campus Sao Paulo
Centro Universitário Adventista
– Campus São Paulo
Brazil Adventist University,
Sao Paulo
UNASP
UNASP
BAUn
Centro Universitario Adv.
de Sao Paulo
Centro Universitário Adventista
de São Paulo
Brazil Adventist University
HASP
HASP
SPAH
Hospital Adventista de
Sao Paulo
Hospital Adventista de
São Paulo
Sao Paulo Adventist
Hospital
960
UNIÃO CENTRO-OESTE BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
UCOB
UCOB
WCBUM
Unión Centro Oeste
Brasileña
União Centro-Oeste Brasileira
West Central Brazil Union
Mission
ABC
ABC
CBC
Asociación Brasil Central
Associação Brasil Central
Central Brazil Conference
AEM
ALM
EMGC
Asociación Este Mato-
Grosense
Associação Leste Mato-
Grossense
East Mato Grosso
Conference
APlaC
APlaC
CPlC
Asociación Planalto
Central
Associação Planalto Central
Central Planalto
Conference
ASM
ASM
SMGC
Asociación Sur
Mato-Grosense
Associação Sul-Mato-Grossense
South Mato Grosso
Conference
AOM
AOM
WMC
Asociación Oeste Mato-
Grosense
Associação Oeste Mato-
Grossense
West Mato Grosso
Conference
MTo
MTo
TM
Misión de Tocantins
Missão do Tocantins
Tocantins Mission
INSTITUIÇÕES DA UCOB
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
HAP
HAP
PAH
Hospital Adventista de
Pénfigo
Hospital Adventista do Pênfigo
Penfigo Adventist Hospital
UNIÃO CHILENA: CAMPOS LOCAIS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
UCh
UCh
CUM
Unión Chilena
União Chilena
Chile Union Mission
961
UNIÃO CHILENA: CAMPOS LOCAIS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
ACSCh
ACSCh
CSChC
Asociación Centro Sur
de Chile
Associação Centro-Sul do Chile Central South Chile
Conference
AMCh
AMCh
MChC
Asociación Metropolitana
de Chile
Associação Metropolitana do
Chile
Metropolitan Chile
Conference
MCCh
MCCh
CChM
Misión Central de Chile
Missão Central do Chile
Central Chile Mission
MChP
MChP
PChM
Misión Chilena del
Pacífico
Missão Chilena do Pacífico
Pacific Chile Mission
ANCh
ANCh
NChC
Asociación Norte de Chile
Associação Norte do Chile
North Chile Conference
ASACh
ASACh
SAChC
Asociación Sur Austral
de Chile
Associação Sul-Austral do Chile South Austral Chile
Conference
MSMCh
MSMCh
SMChM
Misión Sur Metropolitana
de Chile
Missão Sul-Metropolitana do
Chile
South Metropolitan Chile
Mission
INSTITUIÇÕES DA UCh
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
ADRA-CL ADRA-CL
ADRA-
CL
ADRA Chile
ADRA Chile
ADRA Chile
CNT-CHL CNT-CHL HCC
Centro de Comunicación
Nuevo Tiempo de Chile
Centro de Comunicação Novo
Tempo do Chile
Hope Channel Chile
CLINALA
CLINALA
LAAC
Clínica Adventista de Los
Angeles
Clínica Adventista de Los
Angeles
Los Angeles Adventist
Clinic
UnACh
UnACh
CAU
Universidad Adventista
de Chile
Univerdade Adventista
do Chile
Chile Adventist University
962
UNIÃO EQUATORIANA: CAMPOS LOCAIS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
UE
UE
EUM
Unión Ecuatoriana
União Equatoriana
Ecuador Union Mission
MEN
MEN
NEM
Misión Ecuatoriana
del Norte
Missão Equatoriana do Norte
North Ecuador Mission
MES
MES
SEM
Misión Ecuatoriana
del Sur
Missão Equatoriana do Sul
South Ecuador Mission
INSTITUIÇÕES DA UE
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
ADRA-EC ADRA-EQ
ADRA-
EC
ADRA Ecuador
ADRA Equador
ADRA Ecuador
ALICADE ALICADE
EFF
Alimentos CADE
Alimentos CADE
Ecuador Food Factory
CNT-EC
CNT-EQ
HCE
Centro de Comunicación
Nuevo Tiempo de
Ecuador
Centro de Comunicação Novo
Tempo do Equador
Hope Channel Ecuador
CAQ
CAQ
QAC
Clínica Adventista
de Quito
Clínica Adventista
de Quito
Quito Adventist Clinic
ITSAE
ITSAE
EAC
Instituto Tecnológico
Superior Adventista del
Ecuador
Instituto Tecnológico Superior
Adventista do Equador
Ecuador Adventist College
963
UNIÃO LESTE BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
UEsB
ULB
EaBUM
Unión Este Brasileña
União Leste Brasileira
East Brazil Union Mission
AB
AB
BC
Asociación Bahía
Associação Bahia
Bahia Conference
ABaC
ABaC
CBC
Asociación Bahía Central
Associação Bahia Central
Central Bahia Conference
ABN
ABN
NBAC
Asociación Bahía Norte
Associação Bahia Norte
North Bahia Conference
ABS
ABS
SBC
Asociación Bahía Sur
Associação Bahia Sul
South Bahia Conference
MBSo
MBSo
SwBM
Misión Bahía del
Sudoeste
Missão Bahia do Sudoeste
Southwest Bahia Mission
MiBES
MiBES
ESBM
Misión Bahía Extremo
Sur
Missão Bahia Extremo Sul
Extreme South Bahia
Mission
MSe
MSe
SeM
Misión Sergipe
Missão Sergipe
Sergipe Mission
INSTITUIÇÕES DA ULB
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
UNIAENE UNIAENE NeBAU
Centro Universitario
Adventista de Enseñanza
del Nordeste
Centro Universitário Adventista
de Ensino do Nordeste
Northeast Brazil Adventist
University
964
UNIÃO NORDESTE BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
UNeB
UNeB
NeBUM
Unión Nordeste Brasileña União Nordeste Brasileira
Northeast Brazil Union
Mission
ACe
ACe
CeC
Asociación Cearense
Associação Cearense
Ceara Conference
APe
APe
PC
Asociación Pernambucana Associação Pernambucana
Pernambuco Conference
APeC
APeC
CPeC
Asociación Pernambucana
Central
Associação Pernambucana
Central
Central Pernambuco
Conference
MisAl
MisAl
AlM
Misión Alagoas
Missão Alagoas
Alagoas Mission
MPi
MPi
PiM
Misión Piauisense
Missão Piauisense
Piaui Mission
MRP
MRP
RPM
Misión Rio Grande del
Norte-Paraíba
Missão Rio Grande do Norte-
Paraíba
Rio Grande do Norte-
Paraíba Mission
UNIÃO NOROESTE BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
UNoB
UNoB
NwBUM
Unión Noroeste Brasileña União Noroeste Brasileira
Northwest Brazil Union
Mission
AAmaR
AAmaR
ARC
Asociación Amazonas
Roraima
Associação Amazonas-Roraima
Amazonas-Roraima
Conference
ANRA
ANRA
NRAC
Asociación Norte de
Rondonia y Acrel
Associação Norte
de Rondônia e Acre
North Rondonia
and Acre Conference
965
UNIÃO NOROESTE BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS
ACeAm
ACeAm
CAmC
Asociación Central
Amazonas
Associação Central Amazonas
Central Amazon
Conference
ASuR
ASuR
SRC
Asociación Sur de
Rondónia
Associação Sul de Rondônia
South Rondonia
Conference
MEA
MLA
EAM
Misión Este Amazonas
Missão Leste Amazonas
East Amazonas Mission
INSTITUIÇÕES DA UNoB
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
HAM
HAM
MAH
Hospital Adventista de
Manaus
Hospital Adventista de Manaus Manaus Adventist
Hospital
UNIÃO NORTE-BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
UNB
UNB
NBUM
Unión Norte Brasileña
União Norte-Brasileira
North Brazil Union Mission
AMa
AMa
MAC
Asociación Marañense
Associação Maranhense
Maranhao Conference
ANPa
ANPa
NPC
Asociación Norte de Pará
Associação Norte do Pará
North Para Conference
ASPa
ASPa
PSC
Asociación Sur de Pará
Associação Sul do Pará
South Para Conference
MNeM
MNeM
NeMM
Misión Nordeste
Marañense
Missão Nordeste Maranhense
Northeast Maranhao
Mission
MPA
MPA
PAM
Misión Pará-Amapá
Missão Pará-Amapá
Para-Amapa Mission
MOPa
MOPa
WPM
Misión Oeste de Pará
Missão Oeste do Pará
West Para Mission
ASuMa
ASuMa
SMC
Asociación Sur Marañense Associação Sul-Maranhense
South Maranhao
Conference
966
INSTITUIÇÕES DA UNB
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
FAAMA
FAAMA
AAC
Facultad Adventista del
Amazonas
Faculdade Adventista da
Amazônia
Amazon Adventist College
HAB
HAB
BAH
Hospital Adventista de
Belém
Hospital Adventista de Belém
Belem Adventist Hospital
UNIÃO PARAGUAIA: CAMPO LOCAL
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
UP
UP
PUCM
Unión Paraguaya
União Paraguaia
Paraguay Union of
Churches Mission
INSTITUIÇÕES DA UP
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
SAA
SAA
AAH
Sanatorio Adventista de
Asunción
Sanatório Adventista de
Assunção
Asuncion Adventist
Sanitarium
SAH
SAH
HAS
Sanatorio Adventista de
Hohenau
Sanatório Adventista de
Hohenau
Hohenau Adventist
Sanitarium
UNAPY
UNAPY
PAU
Universidad Adventista
del Paraguay
Universidade Adventista do
Paraguai
Paraguay Adventist
University
967
UNIÃO PERUANA DO NORTE: CAMPOS LOCAIS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
UPN
UPN
NPUM
Unión Peruana del Norte
União Peruana do Norte
North Peru Union Mission
ANoP
ANoP
PNC
Asociación Norte Pacífico
del Perú
Associação Norte-Pacífico do
Peru
North Pacific Conference
APCE
APCE
ECPC
Asociación Peruana
Central Este
Associação Peruana Central
Este
East Central Peru
Conference
MiCOP
MiCOP
WCPM
Misión Centro Oeste del
Perú
Missão Centro-Oeste do Peru
West Central Peru Mission
MiNOP
MiNOP
NePM
Misión Nor Oriental del
Perú
Missão Norte-Oriental do Peru
Northeast Peru Mission
MPN
MPN
NPM
Misión Peruana del Norte Missão Peruana do Norte
North Peru Mission
INSTITUIÇÕES DA UPN
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
NTP
NTP
HCP
Nuevo Tiempo Perú
Novo Tempo Peru
Hope Channel Peru
968
INSTITUIÇÕES DA UPN
PU
PU
PFF
Productos Unión
Produtos União
Peru Food Factory
UPeU
Campus
Lima
UPeU
Campus
Lima
PUU-L
Universidad Peruana
Unión – Campus Lima
Universidade Peruana União –
Campus Lima
Peruvian Union University,
Lima
UPeU
Campus
Juliaca
UPeU
Campus
Juliaca
PUU-J
Universidad Peruana
Unión – Campus Juliaca
Universidade Peruana União –
Campus Juliaca
Peruvian Union University,
Juliaca
UPeU
Campus
Tarapoto
UPeU
Campus
Tarapoto
PUU-T
Universidad Peruana Unión
– Campus Tarapoto
Universidade Peruana União –
Campus Tarapoto
Peruvian Union University,
Tarapoto
UNIÃO PERUANA DO SUL: CAMPOS LOCAIS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
UPS
UPS
SPUM
Unión Peruana del Sur
União Peruana do Sul
South Peru Union Mission
APC
APC
CePC
Asociación Peruana Central Associação Peruana Central
Central Peru Conference
APSur
APSur
SPeC
Asociación Peruana del
Sur
Associação Peruana do Sul
South Peru Conference
MCP
MCP
CPM
Misión Central del Perú
Missão Central do Peru
Central Peru Mission
MOP
MOP
EPM
Misión del Oriente
Peruano
Missão do Oriente Peruano
East Peru Mission
MPCS
MPCS
CSPM
Misión Peruana Central Sur Missão Peruana Central Sul
Central South Peru
Mission
969
UNIÃO PERUANA DO SUL: CAMPOS LOCAIS
MPLT
MPLT
LTPM
Misión Peruana del Lago
Titicaca
Missão Peruana do Lago
Titicaca
Lake Titicaca Peru Mission
MSOP
MSOP
SEPM
Misión Sur Oriental del
Perú
Missão Sul-Oriental do Peru
Southeast Peru Mission
INSTITUIÇÕES DA UPS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
ADRA-PE ADRA-PE
ADRA-PE ADRA Perú
ADRA Peru
ADRA Peru
CAAJ
CAAJ
JAAC
Clínica Adventista
Americana de Juliaca
Clínica Adventista Americana
de Juliaca
Juliaca American Adventist
Clinic
CAAS
CAAS
ASAC
Clínica Adventista Ana
Stahl
Clínica Adventista Ana Stahl
Ana Stahl Adventist Clinic
CAGH
CAGH
GHAC
Clínica Adventista Good
Hope
Clínica Adventista Good Hope
Good Hope Adventist
Clinic
UNIÃO SUDESTE BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
USeB
USeB
SeBUC
Unión Sudeste Brasileña
União Sudeste Brasileira
Southeast Brazil Union
Conference
AES
AES
ESC
Asociación Espíritu Santo Associação Espírito-Santense
Espirito Santo Conference
AMC
AMC
CMC
Asociación Minera
Central
Associação Mineira Central
Central Minas
Conference
970
UNIÃO SUDESTE BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
AME
AML
EMC
Asociación Minera Este
Associação Mineira Leste
East Minas Conference
AMS
AMS
SMC
Asociación Minera Sur
Associação Mineira Sul
South Minas Conference
ARJ
ARJ
RJC
Asociación Rio de Janeiro Associação Rio de Janeiro
Rio de Janeiro Conference
ARS
ARS
SRC
Asociación Rio Sur
Associação Rio Sul
South Rio Conference
ARF
ARF
RFC
Asociación Rio
Fluminense
Associação Rio-Fluminense
Rio Fluminense
Conference
ASES
ASES
SESC
Asociación Sur Espíritu
Santo
Associação Sul-Espírito-
Santense
South Espirito Santo
Conference
MMN
MMN
NMM
Misión Minera Norte
Missão Mineira Norte
North Minas Mission
MMO
MMO
WMM
Misión Minera Oeste
Missão Mineira Oeste
West Minas Mission
INSTITUIÇÕES DA USeB
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
FADMINAS FADMINAS
MGAC
Facultad Adventista de
Minas Gerais
Faculdade Adventista de Minas
Gerais
Minas Gerais Adventist
College
HAS
HAS
SAH
Hospital Adventista
Silvestre
Hospital Adventista Silvestre
Silvestre Adventist
Hospital
971
UNIÃO SUL-BRASILEIRA: CAMPOS LOCAIS
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
USB
USB
SBUC
Unión Sur Brasileña
União Sul-Brasileira
South Brazil Union
Conference
USB
USB
SBUC
Unión Sur Brasileña
União Sul-Brasileira
South Brazil Union
Conference
AC
AC
SCC
Asociación Catarinense
Associação Catarinense
Santa Catarina Conference
ACP
ACP
CPC
Asociación Central
Paranaense
Associação Central Paranaense
Central Parana Conference
ACSR
ACSR
CRGSC
Asociación Central Sur
Ríograndense
Associação Central Sul-Rio-
Grandense
Central Rio Grande do Sul
Conference
ANC
ANC
NSCC
Asociación Norte
Catarinense
Associação Norte-Catarinense
North Santa Catarina
Conference
ANP
ANP
NPC
Asociación Norte
Paranaense
Associação Norte-Paranaense
North Parana Conference
ANSR
ANSR
NRGC
Asociación Norte Sur
Ríograndense
Associação Norte Sul-Rio-
Grandense
North Rio Grande do Sul
Conference
ASP
ASP
SoPC
Asociación Sur
Paranaense
Associação Sul-Paranaense
South Parana Conference
ASR
ASR
RGC
Asociación Sur
Ríograndense
Associação Sul-Rio-Grandense
Rio Grande do Sul
Conference
AOP
AOP
WPrC
Asociación Oeste
Paranaense
Associação Oeste Paranaense
Western Paraná Conference
972
INSTITUIÇÕES DA USB
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
CLAC
CLAC
CuAC
Clínica Adventista
de Curitiba
Clínica Adventista de Curitiba
Curitiba Adventist Clinic
CLAPA
CLAPA
PAAC
Clínica Adventista de
Porto Alegre
Clínica Adventista de Porto
Alegre
Porto Alegre Adventist
Clinic
FAP
FAP
PAC
Facultad Adventista
de Paraná
Faculdade Adventista do Paraná Parana Adventist College
UNIÃO URUGUAIA
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
UU
UU
UUCM
Unión Uruguaya
União Uruguaia
Uruguay Union of
Churches Mission
INSTITUIÇÕES DA UU
Espanhol
Português
Inglês
Nome (Espanhol)
Nome (Português)
Nome (Inglês)
ADRA-UY ADRA-UI
ADRA-UY ADRA Uruguay
ADRA Uruguai
ADRA Uruguay
CNT-UY
CNT-UI
HCU
Central de Comunicación
Nuevo Tiempo de
Uruguay
Central de Comunicação Novo
Tempo do Uruguai
Hope Channel Uruguay
973
Modelos de Credenciais
e Licenças
974 UCB
975
Nomes e Siglas Oficiais
da IASD na DSA
Português
Sigla
Espanhol
Sigla
Inglês
Ação Solidária
Adventista
ASA
Acción Solidaria
Adventista
ASA
Adventist
Solidarity Action
Agência Adventista
de Desenvolvimento
e Recursos
Assistenciais
ADRA
Agencia Adventista
de Desarrollo
y Recursos
Asistenciales
ADRA
Adventist
Development
and Relief
Agency
Área Feminina
da Associação
Ministerial
AFAM
Área Femenina
de la Asociación
Ministerial
AFAM
Shepherdess
International
Associação
Ministerial
AM
Asociación
Ministerial
AM
Ministerial
Association
Assuntos Públicos e
Liberdade Religiosa
APLR
Asuntos Públicos y
Libertad Religiosa
APLR
Public Affairs and
Religious Liberty
Chief Financial
Officer
CFO
Chief Financial
Officer
CFO
Chief Financial
Officer
Departamento de
Arquivo, Estatística
e Pesquisa
DAEP
Departamento de
Archivo, Estadística e
Investigación
DAEI
Archives, Statistics
and Research
Department
Departamento de
Comunicação
DCom
Departamento de
Comunicación
DCom
Communication
Departamento de
Educação
DEd
Departamento de
Educación
DEd
Education
Escola Sabatina
ES
Escuela Sabática
ES
Sabbath School
Espírito de Profecia
SEP
Espíritu de Profecía
SEP
Spirit of
Prophecy
Evangelismo
Ev
Evangelismo
Ev
Evangelism
Instituto de
Desenvolvimento do
Estudante Colportor
IDEC
Instituto de
Desarrollo del
Estudiante Colportor
IDEC
Student
Colporteur
Development
Institute
Ministério
Adventista das
Possibilidades
MAP
Ministerio Adventista
de las Posibilidades
MAP
Adventist
Possibility
Ministries
Ministério da
Capelania
MCap
Ministerio de la
Capellanía
MCap
Chaplaincy
Ministry
976
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
Português
Sigla
Espanhol
Sigla
Inglês
Ministério da
Criança
MC
Ministerio Infantil
MI
Children’s
Ministries
Ministério da
Família
MF
Ministerio de la
Familia
MF
Family
Ministries
Ministério da
Mulher
MM
Ministerio de la
Mujer
MM
Women’s
Ministries
Ministério da
Música
MMus
Ministerio de la
Música
MMUS
Music
Ministério da Saúde
MS
Ministerio de la Salud MS
Health Ministries
Ministério de
Desbravadores e
Aventureiros
MDA
Ministerio de
Conquistadores y
Aventureros
MCA
Pathfinders and
Adventurers
Ministries
Ministério de
Mordomia Cristã
MMC
Ministerio de
Mayordomía
Cristiana
MMC
Stewardship
Ministries
Ministério de
Publicações
MP
Ministerio de las
Publicaciones
MP
Publishing
Ministries
Ministério do
Adolescente
MA
Ministerio del
Adolescente
MA
Adolescent’s
Ministry
Ministério Jovem
MJ
Ministerio Joven
MJ
Youth Ministries
Ministério Pessoal
MiP
Ministerio Personal
MiP
Personal
Ministries
Ministério Pessoal e
Escola Sabatina
MiPES
Ministerio Personal y
Escuela Sabática
MiPES
Sabbath School
and Personal
Ministries
Missão Global
MG
Misión Global
MG
Global Mission
Obreiro em Serviço
Internacional
OSI
Obrero de Servicio
Internacional
OSI
International
Service
Employee
Seminário Adventista
Latino-Americano
de Teologia
SALT
Seminario Adventista
Latinoamericano
de Teología
SALT
Latin American
Adventist
Theological
Seminary
Serviço Voluntário
Adventista
SVA
Servicio Voluntario
Adventista
SVA
Adventist
Volunteer Service
Testamentos e
Legados
TL
Testamentos y
Legados
TL
Will and
Testaments